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Integrantes
• Diego Armando• Felipe Isicawa• Gabriel Caraça• Gustavo Junqueira• Hugo Pena• Júlio Boschi• Lucca Tatoni• Matheus Marcusso
Direito do TrabalhoProfa. Dra. Renata Marcheti
Origem da Greve• A palavra “greve” refere-se a uma praça em Paris, onde os
operários se reuniu quando paravam seus serviços.
• A primeira grande greve ocorreu no Antigo Egito – “pernas cruzadas”
• Roma antiga – greve de músicos
• França (1279) – tecelões lutando por melhores condições de trabalho.
• A primeira grande greve pós-revolução industrial, ocorreu em 1831 em Lyon na França.
Movimentos• Após a Revolução industrial, surgiu movimentos de
trabalhadores indignados.
• Primeiro movimento: Movimento Ludista (1811-1812)
• Segundo movimento: Movimento Cartista (1837-1848)
• Trade-unions: surgimento do sindicalismo.
Principais Contribuições• As greves contribuíram para o nascimento do direito do
trabalho, pois os seus inconvenientes provocaram reações.
• Conquista de melhores condições para os empregados.
Greve no Mundo• Argentina: direito de greve aos sindicatos.
• Chile: proibição de greve nos serviços públicos e essenciais.
• Cuba: greve é um crime – tipificado pelo Código Penal.
• Espanha: greve proibida nas Forças Armadas e corpos de segurança.
• França: aviso prévio de 5 dias. Greve proibida nas Forças Armadas, Magistraturas, Policia.
Greve no Mundo• Itália: aviso prévio de 10 dias para servidores público.
• EUA: nos Estados Unidos não se trata a greve, nem qualquer direito dos trabalhadores, exceto os funcionários públicos, que são proibidos de fazer greve, havendo a figura específica da injunction, ordens judiciais proibitivas de greves que são exercitadas pelos sindicatos.
• Portugal: reconhece-se o direito de greve, admitindo-se a greve nos serviços públicos, embora deva-se atender a atendimentos mínimos.
Histórico no Brasil• Início com a escravidão, na época Colonial.
• Greve representava uma ameaça aos governos totalitários.
• Pórem, quando o sistema político caracterizou-se como liberal a greve foi usada como um símbolo de liberdade dos trabalhadores, pois não existiam leis que a restringissem.
• Durante o governo de Getúlio Vargas, a greve foi proibida. Ela foi considerada um “recurso antissocial, nocivo ao trabalho e ao capital, incompatível com os superiores interesses da produção nacional”.
• O código penal considerava um crime a paralização do trabalho.
• Consolidação da Leis do Trabalho.
• Em 1946, depois do governo de Getúlio, sob pressão internacional a greve não é mais considera um delito.
• Greve considerada um direito protegido pela ordem jurídica.
• Durante a ditadura entra em vigor a Lei de Greve, que acaba com a ilegalidade da greve, mas aumenta a capacidade de intervenção estatal dos sindicatos
• Lei assegura o direito de greve dos trabalhadores do setor privado.
• Porém a lei proíbe a greve para os que trabalham no setor público e nas atividades essenciais.
• Em maio de 1980 com apoio popular acontece a mais longa greve geral dos metalúrgicos, sendo liderada pelo então líder sindical, o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
• A forte influencia sindical na dec. 80 culminou na criação de um dos maiores partidos políticos da atualidade, o Partido dos Trabalhadores
• A constituição de 1988, a última que o Brasil teve, garante o direito de greve para trabalhadores de iniciativas privada e pública.
Direito de Greve - Hoje
• Lei n°7783, de 28 de junho de 1989
•Governo José Sarney
A Lei
• Art. 1° É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.• Parágrafo único. O direito de greve será exercido
na forma estabelecida nesta Lei.• Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se
legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
A Lei
• Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recurso via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.• Parágrafo único. A entidade patronal
correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
A Lei
• Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
• § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
• § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no caput, constituindo comissão de negociação.
A Lei
• Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.• Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre
outros direitos:• I - o emprego de meios pacíficos tendentes a
persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;• II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação
do movimento.
A Lei
• § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.• § 2º É vedado às empresas adotar meios para
constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.• § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados
pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
A Lei
• Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.• Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato
de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º e 14.
A Lei
• Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
A Lei• Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de
negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
• Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
Atividades Essenciais
• Alguns serviços ou atividades são essenciais e a Lei dispõe sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Com relação a estes serviços, os trabalhadores em greve deverão mantê-los em funcionamento.• Exemplos de serviços: assistência médica e hospitalar,
funerários, transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto e lixo, controle de tráfego aéreo, entre outros.• Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os
empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de COMUM ACORDO, A GARANTIR, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Abuso do Direito de Greve
• Constitui ABUSO DO DIREITO DE GREVE a inobservância das normas contidas na Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Efeitos sobre o Contrato de Trabalho• Observadas as condições previstas na Lei, a
participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.• É VEDADA a RESCISÃO de contrato de trabalho
DURANTE A GREVE, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência faltas graves cometidas durante a greve.
Greve de Fome
• Dom Luiz Flávio Cappio, 24 dias;
• Contra a transposição do Rio São Francisco.
• Anthony Garotinho, 11 dias;
• Alegando perseguição da mídia;
• Exigir monitoramento interna-
cional das eleições brasileiras.
Como bons administradores…
Orlando Zapata
• Preso em 2003 por “desacato”, condenado a 3 anos de prisão;
• Pena aumentada para 30 anos, devido a atitudes revolucionárias;
• Protestava quanto às condições desumanas na prisão GREVE
DE FOME
• Morreu após 85 dias de greve.
Guillermo Fariñas• Exigência da libertação de 25 presos políticos doentes;
• O Governo cubano não reconhece a existência de presos
políticos no país - uns 200, segundo a dissidência - pois os
considera "mercenários" a serviço dos Estados Unidos.
135 Dias de Greve de Fome
• Intervenção da Igreja Católica de Cuba em negociação com o
governo para liberar 52 presos políticos;
Greve de Braços Cruzados
• Paralisação de atividades, com o grevista presente no
lugar de trabalho, postado em frente à sua máquina, ou
atividade profissional, sem efetivamente trabalhar;
Cortadores de cana da usina de Flórida Paulista• 2 mil pessoas paradas em frente a empresa a espera soluções;
• Empresa não está depositando o fundo de garantia dos
trabalhadores
• Férias atrasadas;
• Sem cestas básicas.
USP em Greve
• Funcionários da USP em Greve.
• Fim do almoço por R$ 1,90!!
Greve Geral de 1917• Paralisação geral da indústria e do comércio do Brasil, em
Julho de 1917 • Resultado da constituição de organizações operárias de
inspiração anarquista aliada à imprensa libertária• Foi uma das mais abrangentes e longas da história do Brasil.
Greve Geral de 1917 (Reinvidicações)• Que sejam postas em liberdade todas as pessoas detidas por
motivo de greve;
• Que nenhum operário seja dispensado por haver participado
ativa e ostensivamente no movimento grevista;
• Que seja abolida de fato a exploração do trabalho de
menores de 14 anos nas fábricas, oficinas etc.;
• Que os trabalhadores com menos de 18 anos não sejam
ocupados em trabalhos noturnos;
Greve Geral de 1917 (Reinvidicações)• Que seja abolido o trabalho noturno das mulheres;
• Aumento de 35% nos salários inferiores a $5000 e de 25%
para os mais elevados;
• Que o pagamento dos salários seja efetuado pontualmente,
cada 15 dias, e, o mais tardar, 5 dias após o vencimento;
• Que seja garantido aos operários trabalho permanente;
• Jornada de oito horas e semana inglesa;
• Aumento de 50% em todo o trabalho extraordinário.
Greve Geral de 1917 (Desfecho)• Os patrões deram um aumento imediato de salário e
prometeram estudar as demais exigências.
• A grande vitória foi o reconhecimento do movimento
operário como instância legítima, obrigando os patrões a
negociar com os proletários e a considerá-los em suas
decisões.
Greve dos Metalúrgicos
• Massivo movimento por melhorias salariais e de condições de
trabalho;
• Participação democrática na sociedade.
Líder
Luiz Inácio Lula da Silva
Greve dos Metalúrgicos• Teve seu início no dia 13 de março de 1979;
• A adesão à greve era maciça. Na Volkswagen, Ford, Mercedes-
Benz e Scania, a paralisação foi total.
Primeira Greve Geral da Categoria• A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)
emitiu nota afirmando que não concederia qualquer aumento;
• Greve fora da fábrica, com piquetes, por tempo
indeterminado e com a realização de grandes assembleias;
• São forçados a suspender a greve com um pequeno aumento
salarial.
Operação-Padrão/ Operação Tartaruga• Consiste em seguir rigorosamente todas as normas da
atividade, o que acaba por retardar, diminuir ou restringir o
seu andamento.
• Agentes da Polícia Federal;
• Servidores reclamam de criação
de nova classe durante concurso;
Tumulto
OBRIGADO!