introdução ao processo legislativo na câmara municipal de belo horizonte
TRANSCRIPT
Introdução ao Processo
Legislativo na Câmara
Municipal de Belo Horizonte
Introdução ao Processo
Legislativo na Câmara
Municipal de Belo Horizonte
Constituição Federal:
Art. 1º. caput: A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
Constituição Federal:
Art. 18. caput:A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Constituição Federal: Art. 29 e 29-A
Art. 29, caput
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Promulgada em 21/03/90
Competência Exclusiva
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
COMPETÊNCIA COMUM
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
PODER LEGISLATIVO (art. 70 e seg. da Lei Orgânica do Município)
PODER EXECUTIVO (art. 102 e seg. da Lei Orgânica do Município)
Função Legislativa
Função Fiscalizadora
O processo legislativo compreende a elaboração de:
emenda à Lei Orgânica;lei;resolução;decreto legislativo.
Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos do Município.
LEGISLATURA: quatro anos correspondentes ao mandato dos vereadores.◦ A legislatura 2009/2012 é a 16ª Legislatura.
SESSÃO LEGISLATIVA: um ano civil.Compõe-se de:
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA: de fevereiro a dezembro;
SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA: convocada para o mês de janeiro.
O PLENÁRIO
AS COMISSÕES
A MESA
O COLÉGIO DE LÍDERES
AS REUNIÕES DO PLENÁRIO:
1. ORDINÁRIA
2. EXTRAORDINÁRIA
3. ESPECIAL
4. SOLENE
1. REUNIÃO ORDINÁRIA:
de fevereiro a dezembro; nos 10 primeiros dias úteis, exceto em junho e
agosto, que são nos 15 primeiros dias úteis; às 14:30h, no Plenário Amintas de Barros.
Recesso parlamentar: janeiro e julho
2. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA:
dia e horário diferente das ordinárias; objeto determinado; convocação publicada no DOM com 24h de
antecedência.
3. REUNIÃO ESPECIAL: para exposição de assunto de relevante interesse público.
4. REUNIÃO SOLENE: para entrega de títulos e comendas, de instalação da legislatura e de eleição e posse da Mesa.
Quórum de reunião: maioria dos vereadores (21 vereadores).
Quórum de deliberação: depende da matéria a ser votada (previsto na Lei Orgânica).
TIPOS DE QUÓRUM:
maioria dos presentes ou maioria simples
maioria dos membros ou maioria absoluta – 21 vereadores
3/5 dos membros – 25 vereadores
2/3 dos membros – 28 vereadores
Processos de votação:
Simbólico
nominal
secreto
As reuniões são públicas.
Em reunião, o vereador poderá usar da palavra para:
solicitar retificação de ata (3 min)
pronunciar-se sobre assunto relevante (3 min)
falar como orador inscrito na reunião ordinária
(15 min)
solicitar aparte a orador inscrito (1 min)
discutir proposição (5 min)
encaminhar votação (1 min)
declarar voto (1 min)
apresentar questão de ordem (5 min)
dar explicação pessoal (5 min)
recorrer de decisão do presidente (1 min)
apreciar proposições a elas submetidas;
fiscalizar a administração pública;
propor a sustação de atos normativos do Executivo;
realizar audiência pública, inclusive em regiões do Município;
receber petição de cidadão;
convocar autoridade ou servidor municipais;
fazer pedido de informação a autoridade municipal;
solicitar depoimento de autoridade ou cidadão;
apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras do Município;
acompanhar a implantação dos planos e programas do Município;
estudar assunto de sua competência.
Vereadores não-membros da Mesa.
Quórum de reunião: maioria dos membros.
Quórum de deliberação: maioria dos presentes.
1. PERMANENTES - subsistem na legislatura.
2. TEMPORÁRIAS - extinguem-se ao final da legislatura ou ao atingir seu objetivo ou prazo estipulado.
1. Legislação e Justiça;2. Administração Pública;3. Orçamento e Finanças Públicas;4. Meio Ambiente e Política Urbana;5. Desenvolvimento Econômico, Transporte e
Sistema Viário;6. Saúde e Saneamento;7. Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura,
Desporto, Lazer e Turismo;8. Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
Instituída pela Resolução nº 2054/2005 - recebe sugestão de associação da sociedade civil.
9 membros: um representante da Mesa e um de cada comissão permanente.
Membros são escolhidos pelos líderes, no prazo de 5 dias do início da 1ª e da 3ª sessão legislativa, e nomeados pelo Presidente da Câmara.
O vereador compõe uma comissão permanente como membro efetivo e outra como suplente.
ORDINÁRIA
EXTRAORDINÁRIA
EXTRAORDINÁRIA AD REFERENDUM
Os projetos são protocolados na Diretoria Legislativa – DIRLEG, autuados e instruídos.
O Presidente da Câmara recebe o projeto e o distribui às comissões que devam apreciá-lo.
Cabe recurso contra essa distribuição.
O projetos são publicados na internet e enviados às comissões para emitir parecer.
Na reunião, o parecer do relator é discutido e votado:
se aprovado, torna-se o parecer da comissão;
se rejeitado, é designado um novo relator.
O relator pode acatar sugestão de alteração ao seu parecer.
Qualquer membro poderá apresentar parecer próprio.
Poderá o projeto ser baixado em diligência para subsidiar o parecer.
Parecer da Comissão de Legislação e Justiça: conclui pela admissibilidade jurídica ou não do projeto.
Parecer da comissão de mérito: conclui pela aprovação ou rejeição do projeto.
O parecer pode conter emenda ou subemenda.
Relator-substituto: caso alguma comissão perca o prazo para dar o parecer.
Especiais:proposta de emenda à Lei Orgânicavetode estudo
Processante – julgamento de vereador, Prefeito, Vice-Prefeito e secretário municipal.
Comissão parlamentar de inquérito –investigar fato determinado.
Representação – para representar a Câmara em evento ou missão.
Órgão incumbido da administração da Câmara.
É composta de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Secretário-Geral e 1º e 2º Secretários, eleitos para mandato de 2 anos.
Iniciativa privativa nas matérias:relacionadas à administração da Câmara e seus
servidores;mudança temporária da sede da Câmara.
Competência privativa:
autorização para viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito;
aprovação da proposta do orçamento anual Câmara;
a emissão de parecer no projeto: de sua iniciativa; de alteração do Regimento Interno; que fixa a remuneração dos agentes
políticos.
Corregedor - nomeado pelo Presidente, para auxiliá-lo na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina.
Órgão consultivo, formado pelos líderes de bancada ou de bloco parlamentar.
Delibera por maioria de votos.
Prerrogativas: emenda de 2º turno: a projeto, (unanimidade dos líderes); e a proposta de emenda à Lei Orgânica, contendo matéria nova (por metade mais um dos líderes).
O líder de governo - tem direito a voz, mas não vota.
O líder, individualmente, tem as seguintes prerrogativas:
uso da palavra (5min), durante a reunião de Plenário, para assunto relevante ou para responder a crítica à sua bancada;
indicação de membro para comissões permanentes, CPI e especial de estudo ou especial para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica.
FLUXO SIMPLIFICADO DE
PROJETO DE LEI
DIRLEGDIRLEG
Pro
tocolo Presidente
Análise
Pareceresde
Consultoria
Pesquisa
Instrução
AVULSOSAVULSOS
PROCESSO LEGISLATIVOTRAMITAÇÃO
Inicial
Gravação em aúdio e ata da Reunião
ParecerParecerParecerParecerParecerParecer
ComissõesComissões
Encaminhamento Encaminhamento às comissõesàs comissões
Presidente ComissãoLegislação e Justiça
Presidentes Comissões de Mérito
Reuniões das Comissões
Distribuição Distribuição dos dos
parecerespareceres
Distribuição Distribuição dos dos
parecerespareceres
ParecerParecer
ParecerParecer
ParecerParecer
Administração PúblicaAdministração PúblicaOrçamento e Finanças PúblicasOrçamento e Finanças PúblicasMeio Ambiente e Política Meio Ambiente e Política UrbanaUrbanaDesenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema ViárioTransporte e Sistema ViárioSaúde e SaneamentoSaúde e SaneamentoEducação, Ciência, Tecnologia, Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Cultura, Desporto, Lazer e TurismoTurismoDireitos Humanos e Defesa do Direitos Humanos e Defesa do ConsumidorConsumidor
PlenárioPlenárioIncluído em Pauta
Aprovado
Comissão Legislação e Justiça
Redação final
ProposiçãoProposição de leide lei
Prefeito
LeiLei
Plenário
SancãoSancão
Encaminhamento Encaminhamento à Comissãoà Comissão
PresidenteComissão
Especial de Veto
Reunião da Comissão
Distribuição Distribuição dos pareceresdos pareceres
Distribuição Distribuição dos pareceresdos pareceres
Incluído em Pauta
Plenário
LeiLei
ManutençãoManutençãodo Vetodo Veto
Arquivo ParecerParecer
ParecerParecer
Encaminhamento à Encaminhamento à ComissãoComissão
Câmara MunicipalCâmara Municipal
Rejeição Rejeição do Vetodo Veto
Atividade Legislativa
Atividade Fiscalizadora
Projeto de lei - salvo a competência privativa da Mesa ou do Prefeito.◦ A sansão supre a iniciativa do Poder Executivo (art. 92,
§2º da LOMBH)
Proposta de emenda à Lei Orgânica em conjunto com outros vereadores (1/3 dos membros da Câmara – 14 vereadores)
Emenda ou subemenda
Indicação
Representação
Moção
Requerimento
constituição de CPI (assinatura de 1/3 dos membros da Câmara – 14 vereadores);
constituição de Comissão Especial de Estudo;
pedido de Informação a autoridade municipal;
convocação de autoridade ou servidor municipais;
◦ O requerimento de convocação da autoridade municipal ou o pedido de informação por escrito podem ser feitos perante o Plenário ou a comissão que trata do tema respectivo.
Audiência Pública de comissão;
Visita da comissão em região do Município.◦ Geralmente a visita é acompanhada por técnico da Casa.
Outros eventos de comissão, como conferência, exposição, seminário;
Reunião Especial – para exposição de assunto de relevante interesse público.
◦ Esses instrumentos podem ter o objetivo, também, de subsidiar o processo legislativo.
elaboração de projeto, emenda ou outra proposição a partir de uma idéia;
sugestão de alteração a projeto, emenda ou outra proposição apresentada;
adequação de texto à técnica legislativa;
orientação quanto à documentação que deve acompanhar a proposição e demais requisitos necessários ao seu recebimento;
análise de proposição e elaboração de parecer;
apoio na organização de audiência pública ou outros eventos;
orientação quanto às regras legais e regimentais aplicáveis;
assessoramento à Mesa da comissão e do Plenário na condução da reunião.
Sistema de Informações Legislativas – SIL: nele são registrados todos os dados das proposições.
Pelo site da Câmara, é possível consultar:Informações sobre os projetos e demais
proposições cadastrados no SIL;
A legislação municipal;
a pauta das reuniões da Câmara (pauta eletrônica e modo de impressão);
Fluxogramas do processo legislativo.
DIRETORIA LEGISLATIVA – DIRLEG
[email protected](31)3555-1246/1221
Luzia de Carvalho PiresCoordenadora de Processo Legislativo
Janeiro/2009
DIRETORIA LEGISLATIVA – DIRLEG
[email protected](31)3555-1246/1221
Luzia de Carvalho PiresCoordenadora de Processo Legislativo
Janeiro/2009