introdução do sus - ipc ii
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A criação do SUS
IPC II
Prof. Marina Valadão
UNITAU - 2008
Saúde Pública – brevíssima visão histórica
• Controle de epidemias e endemias
Saúde Pública – brevíssima visão histórica
• Controle de epidemias e endemias
• Modelo higienista-campanhista
• 1904 – A Revolta da Vacina (a polícia sanitária)
Saúde Pública
• Modelo higienista-campanhista • 1904 – A Revolta da Vacina (a polícia sanitária)• 1930 – criação do Ministério de Educação e Saúde
(saúde pública, campanhas e educação sanitária, serviços de combate às doenças endêmicas)
• 1953 –criação do Ministério da Saúde
Saúde Previdenciária• 1923 – Lei Elói Chaves: criação das Caixas de Aposentadoria e
Pensões por empresas (reivindicações e pressões das greves - 1917 e 1919)
• 1930 – 30 Caixas (aproximadamente 140.000 trabalhadores)• 1930 - criação do Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio e dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs): o primeiro foi o dos marítimos
• Cerca de 60% dos gastos do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS) (que em 1978 substituíra o INPS), em 1981, foram direcionados para pagamento de hospitais e laboratórios privados
Décadas de 1970 - 1990
• movimento sanitário• 1978 – Conferência Internacional sobre
Cuidados Primários de Saúde (Alma Ata): atenção básica – saúde para todos
• 1988 – Nova Constituição
A gestação do SUS
• Constituição de 1988
“A saúde é um direito fundamental do ser humano
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
O QUE É O SUS ?
• O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
• A iniciativa privada poderá participar do Sistema
Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Deveres do Estado
• Formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos
• Estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
• O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade
Início da década de 90
• 1990 - Formalização legal e institucional do SUS: Leis Orgânicas da Saúde
– Lei 8080: dispõe sobre as condições para a organização e o funcionamento do sistema de saúde
– Lei 8142: dispõe sobre a participação da comunidade e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
Objetivos do SUS
• a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
• formulação de política de saúde
• assistência
Princípios e Diretrizes (Lei 8080)• Universalidade• Integralidade de assistência• Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua
integridade física e moral• Igualdade da assistência• Direito à informação sobre saúde /serviços• Utilização da epidemiologia• Participação da comunidade• Descentralização político-administrativa, com direção única em
cada esfera de governo• Capacidade de resolução
UNIVERSALIDADE
• A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito
• O acesso às ações e serviços deve ser garantido independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
EQUIDADE
• É a igualdade na diferença e, portanto, significa tratar desigualmente os desiguais. (identificando necessidades singulares ou relativas a determinados grupos sociais, compensando desvantagens etc)
INTEGRALIDADE
• A pessoa deve ser considerada como um todo, considerando-se o conjunto de suas necessidades, em seu contexto social.
• Articulação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação
• Articulação com outras políticas públicas (intersetorial)
• Acesso a todos os niveis de atenção.
Bibliografia Gonçalves, E. L. (coord) – Administração de Saúde no Brasil.
São Paulo, Pioneira, !982. Cap 3 Gonçalves, R. B. M. – Tecnologia e organização social das
práticas de saúde. São Paulo, HUCITEC/ABRASCO, 1994. Cap 3 Mendes, E. V. (org) – Distrito Sanitário: o processo social de
mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. 2a ed. São Paulo-Rio de Janeiro, Hucitec-Abrasco, 1994. cap1
CAMPOS, EWS; Minayo, M.C. Akerman, M. Et. Al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: HUCITEC, 2006.
Algumas fontes de Consulta sobre o tema
• Ciência & Saúde Coletiva,6(2);269-291, 2001.• Ciência & Saúde Coletiva,12(2) março/abril 2007.• Conselho Nacional de Saúde – Desenvolvimento do
Sistema Nacional de Saúde no Brasil: avanços, desafios e reafirmação de Princípios e Diretrizes. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v.26, n. 62, 295-310. set/dez. 2002.
• www.conselhosaude.gov.br• www.conasems.gov.br• www.saude.gov.br