inventário no rio de janeiro
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Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Receita
ANEXO III Documentação para HERANÇA - EXTRAJUDICIAL
Comparecer à repartição fiscal portando os seguinte s documentos originais e cópias simples conforme abaixo:
� Cópias das guias de controle, DARJs pagos e certidões de autenticidade, quando houver guia paga no sistema anterior de ITD;
� Procuração original de todas as partes outorgando poderes específicos ao advogado (com firma reconhecida);
� Cópia da certidão de óbito do falecido; � Cópia da certidão de casamento (e pacto antenupcial, se houver) do falecido ou, no caso
de união estável, cópia da escritura pública realizada por ambos os companheiros ou reconhecimento judicial;
� Cópia do documento de identidade e CPF do falecido; � Certidão da situação cadastral do CPF* do falecido; � Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge; � Certidão da situação cadastral do CPF* do cônjuge; � Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento dos herdeiros; � Cópia do documento de identidade e CPF dos herdeiros; � Certidão da situação cadastral do CPF* dos herdeiros; � Cópia dos comprovantes de residência dos herdeiros e cônjuge;
� Cópia de certidão de óbito do cônjuge, caso este seja também falecido; � Cópia de certidão de óbito do herdeiro, caso este seja também falecido; � Cópia da certidão de óbito dos pais do falecido, caso o cônjuge seja o único herdeiro; � Cópia da sentença ou despacho que comprove a desistência, suspensão ou extinção,
caso haja processo judicial; � Cópia do termo de inventariança, caso tenha sido lavrado; � Cópias da escritura pública de partilha inicial (se extrajudicial) ou plano de partilha,
sentença do juiz e guias de controle, DARJs pagos e certidões de autenticidade (se judicial), quando se tratar de sobrepartilha.
� Cópia da documentação comprobatória de emancipação, no caso de haver menor emancipado, (Escritura Pública de emancipação, sentença do Juiz, certidão de casamento, diploma de curso superior, etc)
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Subsecretaria de Receita
*A certidão da situação cadastral do CPF poderá ser obtida no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RJ
� Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias).
Caso o RGI não esteja registrado no nome do falecido, juntar também cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;
� Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª via do IPTU obtido na internet no site da prefeitura;
� Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural; � Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se imóvel em construção) OU planta baixa (com
metragens) assinada por profissional habilitado, na inexistência de base de cálculo de ITBI a ser consultada no endereço: http://smfonlineitbi.rio.rj.gov.br/cgi-bin/itbi2simulacao_cgi.exe
DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS FORA DO MUNI CÍPIO DO RJ � Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias).
Caso o RGI não esteja registrado no nome do falecido, juntar também cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;
� Cópia da guia do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem;
� Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural.
DOCUMENTAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
� Veículos registrados no DETRAN – cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
� Aeronaves e embarcações – cópia do Certificado de Registro ou inscrição no órgão competente;
� Conta corrente, poupança, VGBL, PGBL e outras aplicações financeiras – cópia dos EXTRATOS NO MÊS DO ÓBITO (contendo saldo no dia do óbito), separados por tipo de aplicação (ex.: conta corrente, poupança, renda fixa, VGBL);
� Ações e outros ativos negociados em bolsa – cópia da cotação média da Bovespa NA DATA DO ÓBITO e cópia da quantidade de ações NA DATA DO ÓBITO . Na inexistência
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de pregão no dia do óbito, apresentar tais comprovantes do dia imediatamente anterior ao qual tenha havido pregão;
� Ações não negociadas em Bolsas (se sociedade limitada) - cópia do contrato social inicial e última alteração até a data do óbito, cópia do IR pessoa jurídica do ano do óbito e anterior e cópia do balanço patrimonial do ano do óbito e anterior;
� Ações não negociadas em Bolsas (se sociedade anônima fechada) – cópia do estatuto social e cópia do livro de ações;
� Títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos – cópia do documento que comprove a propriedade do bem (ex.: contrato, título);
� Restituição de Imposto de Renda – cópia documento da Receita Federal que comprove a restituição devida, contendo data e valor.