inventário no rio de janeiro

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Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda Subsecretaria de Receita ANEXO III Documentação para HERANÇA - EXTRAJUDICIAL Comparecer à repartição fiscal portando os seguintes documentos originais e cópias simples conforme abaixo: Cópias das guias de controle, DARJs pagos e certidões de autenticidade, quando houver guia paga no sistema anterior de ITD; Procuração original de todas as partes outorgando poderes específicos ao advogado (com firma reconhecida); Cópia da certidão de óbito do falecido; Cópia da certidão de casamento (e pacto antenupcial, se houver) do falecido ou, no caso de união estável, cópia da escritura pública realizada por ambos os companheiros ou reconhecimento judicial; Cópia do documento de identidade e CPF do falecido; Certidão da situação cadastral do CPF* do falecido; Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge; Certidão da situação cadastral do CPF* do cônjuge; Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento dos herdeiros; Cópia do documento de identidade e CPF dos herdeiros; Certidão da situação cadastral do CPF* dos herdeiros; Cópia dos comprovantes de residência dos herdeiros e cônjuge; Cópia de certidão de óbito do cônjuge, caso este seja também falecido; Cópia de certidão de óbito do herdeiro, caso este seja também falecido; Cópia da certidão de óbito dos pais do falecido, caso o cônjuge seja o único herdeiro; Cópia da sentença ou despacho que comprove a desistência, suspensão ou extinção, caso haja processo judicial; Cópia do termo de inventariança, caso tenha sido lavrado; Cópias da escritura pública de partilha inicial (se extrajudicial) ou plano de partilha, sentença do juiz e guias de controle, DARJs pagos e certidões de autenticidade (se judicial), quando se tratar de sobrepartilha. Cópia da documentação comprobatória de emancipação, no caso de haver menor emancipado, (Escritura Pública de emancipação, sentença do Juiz, certidão de casamento, diploma de curso superior, etc)

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Listagem da documentação necessária

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Page 1: Inventário no Rio de Janeiro

Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda

Subsecretaria de Receita

ANEXO III Documentação para HERANÇA - EXTRAJUDICIAL

Comparecer à repartição fiscal portando os seguinte s documentos originais e cópias simples conforme abaixo:

� Cópias das guias de controle, DARJs pagos e certidões de autenticidade, quando houver guia paga no sistema anterior de ITD;

� Procuração original de todas as partes outorgando poderes específicos ao advogado (com firma reconhecida);

� Cópia da certidão de óbito do falecido; � Cópia da certidão de casamento (e pacto antenupcial, se houver) do falecido ou, no caso

de união estável, cópia da escritura pública realizada por ambos os companheiros ou reconhecimento judicial;

� Cópia do documento de identidade e CPF do falecido; � Certidão da situação cadastral do CPF* do falecido; � Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge; � Certidão da situação cadastral do CPF* do cônjuge; � Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento dos herdeiros; � Cópia do documento de identidade e CPF dos herdeiros; � Certidão da situação cadastral do CPF* dos herdeiros; � Cópia dos comprovantes de residência dos herdeiros e cônjuge;

� Cópia de certidão de óbito do cônjuge, caso este seja também falecido; � Cópia de certidão de óbito do herdeiro, caso este seja também falecido; � Cópia da certidão de óbito dos pais do falecido, caso o cônjuge seja o único herdeiro; � Cópia da sentença ou despacho que comprove a desistência, suspensão ou extinção,

caso haja processo judicial; � Cópia do termo de inventariança, caso tenha sido lavrado; � Cópias da escritura pública de partilha inicial (se extrajudicial) ou plano de partilha,

sentença do juiz e guias de controle, DARJs pagos e certidões de autenticidade (se judicial), quando se tratar de sobrepartilha.

� Cópia da documentação comprobatória de emancipação, no caso de haver menor emancipado, (Escritura Pública de emancipação, sentença do Juiz, certidão de casamento, diploma de curso superior, etc)

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*A certidão da situação cadastral do CPF poderá ser obtida no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp

DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RJ

� Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias).

Caso o RGI não esteja registrado no nome do falecido, juntar também cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;

� Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª via do IPTU obtido na internet no site da prefeitura;

� Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural; � Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se imóvel em construção) OU planta baixa (com

metragens) assinada por profissional habilitado, na inexistência de base de cálculo de ITBI a ser consultada no endereço: http://smfonlineitbi.rio.rj.gov.br/cgi-bin/itbi2simulacao_cgi.exe

DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS FORA DO MUNI CÍPIO DO RJ � Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias).

Caso o RGI não esteja registrado no nome do falecido, juntar também cópia do documento que comprove a propriedade do imóvel;

� Cópia da guia do IPTU mais recente contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem;

� Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural.

DOCUMENTAÇÃO DOS BENS MÓVEIS

� Veículos registrados no DETRAN – cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

� Aeronaves e embarcações – cópia do Certificado de Registro ou inscrição no órgão competente;

� Conta corrente, poupança, VGBL, PGBL e outras aplicações financeiras – cópia dos EXTRATOS NO MÊS DO ÓBITO (contendo saldo no dia do óbito), separados por tipo de aplicação (ex.: conta corrente, poupança, renda fixa, VGBL);

� Ações e outros ativos negociados em bolsa – cópia da cotação média da Bovespa NA DATA DO ÓBITO e cópia da quantidade de ações NA DATA DO ÓBITO . Na inexistência

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de pregão no dia do óbito, apresentar tais comprovantes do dia imediatamente anterior ao qual tenha havido pregão;

� Ações não negociadas em Bolsas (se sociedade limitada) - cópia do contrato social inicial e última alteração até a data do óbito, cópia do IR pessoa jurídica do ano do óbito e anterior e cópia do balanço patrimonial do ano do óbito e anterior;

� Ações não negociadas em Bolsas (se sociedade anônima fechada) – cópia do estatuto social e cópia do livro de ações;

� Títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos – cópia do documento que comprove a propriedade do bem (ex.: contrato, título);

� Restituição de Imposto de Renda – cópia documento da Receita Federal que comprove a restituição devida, contendo data e valor.