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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano V – N° 84 Distribuição Gratuita Periodo: 30/03/2014 www.vargemgrandepta.sp.gov.br Antes A Prefeitura de Vargem Grande Paulista iniciou no mês de fevereiro obras de infraestrutura urbana que beneficiarão diversas Ruas da cidade. Está previsto para este primeiro semestre o investimento de aproximadamente R$ 1,9milhão em pavimentação, recapeamento, drenagem de águas pluviais, calçada, sinalização viária e dispositivo de acessibilidade. O primeiro bairro contemplado foi o Jardim Bela Vista, as vias beneficiadas foram: Avenida Bela Vista e Ruas Juazeiro, Nazaré, Itambé, Andaraí e Jequié. Para garantir a qualidade do novo pavimento, as vias receberam fresagem de pavimentação asfáltica, demolição de guias e sarjetas, reforma de boca de lobo e caixas coletoras, e execução de recapeamento asfáltico. As obras de recapeamento das Ruas Panamá e Irmãos Marks também seguem em ritmo acelerado. Situadas no bairro Jardim Betânia, as vias receberam uma reforçada galeria de águas pluviais. O recapeamento deverá ser executado nos próximos dias. Bairros contemplados Com o investimento de R$1,9 milhão também será possível levar mais infraestrutura a vários outros bairros como: Centro, Lagoa, Jardim Betânia, Jardim Miriam e Portão Vermelho. Rua Domingos Albano Rua da Figueira Avenida Bela Vista Av. Bela Vista Rua da Figuieira RuaDomingos Albano Av. Bela Vista

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09

Ano V – N° 84Distribuição GratuitaPeriodo: 30/03/2014www.vargemgrandepta.sp.gov.br

Antes

A Prefeitura de Vargem Grande Paulista iniciou no mês de fevereiro obras de infraestrutura urbana que beneficiarão diversas Ruas da cidade. Está previsto para este primeiro semestre o investimento de aproximadamente R$ 1,9milhão em pavimentação, recapeamento, drenagem de águas pluviais, calçada, sinalização viária e dispositivo de acessibilidade.

O primeiro bairro contemplado foi o Jardim Bela Vista, as vias beneficiadas foram: Avenida Bela Vista e Ruas Juazeiro, Nazaré, Itambé, Andaraí e Jequié.

Para garantir a qualidade do novo pavimento, as vias receberam fresagem de pavimentação asfáltica, demolição de guias e sarjetas, reforma de boca de lobo e caixas coletoras, e execução de recapeamento asfáltico.

As obras de recapeamento das Ruas Panamá e Irmãos Marks também seguem em ritmo acelerado. Situadas no bairro Jardim Betânia,

as vias receberam uma reforçada galeria de águas pluviais. O recapeamento deverá ser executado nos próximos dias.

Bairros contempladosCom o investimento de R$1,9 milhão

também será possível levar mais infraestrutura a vários outros bairros como: Centro, Lagoa, Jardim Betânia, Jardim Miriam e Portão Vermelho.

Rua Domingos Albano

Rua da Figueira

Avenida Bela Vista

Av. Bela Vista

Rua da FiguieiraRuaDomingos Albano

Av. Bela Vista

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30/03/20142 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Impressão: Gráfica DolfiniTiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo José Carlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Walter Mateus Campos de Oliveira; Governo Claudio Luis de Godoy; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

DECRETOS DECRETO Nº 056 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 - REPUBLICAÇÃO “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da EM PAULINO RAMOS DE ALMEIDA e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 773 de 18 de fevereiro de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à “APM da EM PAULINO RAMOS DE ALMEIDA”, inscrita no CNPJ 08.648.513/0001-15 com sede à Rua Irará, nº 32 localizada no bairro Jardim Bela Vista – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação BásicaArtigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de até R$ 8.334,00 (Oito mil trezentos e trinta e quatro reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócio Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares. O valor a ser repassado será em 5 (cinco) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 12 (doze) de março de 2014, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo segundo dia, a partir do mês de maio, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de conta de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre o valor total da parcela e deverá ser pago com recursos próprios. Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 15 de dezembro de 2014, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenções e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM, incluindo a Relatório Conclusivo das Atividades.Artigo 6º - Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesa apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009. PARAGRAFO ÚNICO – Fica proibida a aquisição de Material Permanente.Artigo 7º - O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Artigo 8º - Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados.Artigo 9º – Após analise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único – Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas bancárias, tais como extrato bancário, fornecimento de talões de cheques, despesas de manutenção de contas e taxa de cadastro.Artigo 10 - A despesa em questão onerará a dotação orçamentária 02.03.03.12.365.2001-2021 - 3.3.50.43.00 – Coordenadoria de Educação Infantil - Creche no valor de R$ 3.883,00 (Três mil oitocentos e oitenta e três reais) e 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil no valor de R$ 4.451,00 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um reais).Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de fevereiro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

(Timbre da Entidade)

ANEXO 1

GRADE COMPARATIVA DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS

ITEM FORNECEDOR 1 (nome fornec.)

FORNECEDOR 2 (nome fornec.)

FORNECEDOR 3 (nome fornec.)

R$ (preço) R$ (preço) R$ (preço)

(descr. Itens a serem adquiridos)

TOTAL (Total 1) (Total 2) (total 3)Data da realização das cotações ____/____/____Data da validade das Propostas ____/____/____Assinatura do responsável Assinatura do representantepela execução da cotação Legal da Entidade Obs.: 1 – Para cada despesa, deverá ser apresentada cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores e/ou prestadores de serviços, independente de seu valor total, exceto contratações como serviços do Correios(inviabilidade de competição).2 – Deverá ser contemplado (despesa executada) o fornecedor que apresentar a menor cotação global.

DECRETO Nº. 062 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014. - REPUBLICAÇÃO “Dispõe sobre a rescisão de contrato temporária de pessoal na forma da Lei 465 de 02 de outubro de 2009 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Antonia dos Santos Cardoso, portador do RG 36.020.116-0 para exercer a função de Merendeira, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2014.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 24 de fevereiro de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº 069 DE 05 DE MARÇO de 2014“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o dia 17 de abril, quinta feira, que antecede o feriado de Sexta feira da Paixão, não havendo expediente em virtude das festividades de Páscoa.Art. 2º - Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de GovernoEm, 05 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 070 DE 06 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário de trabalho do Dr. Fabio Faro Wesche e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato de trabalho firmado com a Dr. Fabio Faro Wesche para exercer a função de Médico, junto a Secretaria de Saúde.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli aos seis dias do mês de março de 2014.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 06 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 071 dE 06 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,

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30/03/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 133.758,00 (Cento e trinta e três mil setecentos e cinqüenta e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 06 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 072 dE 07 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação

for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.000,00 (Cento e sessenta e seis mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos sete dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 07 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 073 dE 10 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.753,00 (Treze mil setecentos e cinqüenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/03/20144 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 074 DE 11 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Legislativo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 075 DE 11 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM Prof. Kozo Ebina ”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 779 de 11 de março de 2014, a Título de SuBVENÇÃO social à APM DA EM Prof. Kozo Ebina”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.122.199/0001-44, com sede à Rua Santa Margarita, nº 65 localizada no bairro Jardim São Mateus– Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica. Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 18.242,00 (Dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 12 (doze) de maio de 2014, sem a necessidade de solicitação da entidade, e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo segundo dia, a partir do mês de julho, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre o valor total da parcela e deverá ser pago com recursos próprios.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos

dirigentes da APM, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades.Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 15 de dezembro de 2014, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades.Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009.Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente.Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados.Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto.Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas bancárias, tais como extrato bancário, fornecimento de talões de cheques, despesas de manutenção de contas e taxa de cadastro.Artigo 10. A despesa em questão onerará a dotação orçamentária nº 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 12.159.00 (Doze mil cento e cinqüenta e nove reais) e a Dotação Orçamentária nº 02.03.05 – 12.361.2001-2021 – 3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental – Recursos Próprios no valor de R$ 6.083,00 (Seis mil e oitenta e três reais). Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de março de dois mil e quatorze

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 076 DE 11 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a liberação de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM DA EM JOÃO CAMARGO RIBEIRO.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no exercício de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, autorizada a liberar recursos, por força da Lei nº 780 de 11 de março de 2014, a Título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APM da “EM JOÃO CAMARGO RIBEIRO”, inscrita no C.N.P.J. sob nº 03.164.204/0001-56, com sede na Avenida dos Industriais, 720 – Jardim Europa – Vargem Grande Paulista – SP, visando o atendimento à valorização e manutenção de Projetos Educacionais da Educação Básica.Artigo 2º - O valor a ser repassado à APM será de R$ 13.481,00 (Treze mil, quatrocentos e oitenta e um reais) sendo que 75% deverão ser aplicados em Projetos Pedagógicos e Sócios Culturais, e 25% Outros gastos com atividades extracurriculares e outras despesas comprovadamente necessárias e urgentes. O valor a ser repassado será em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª repassada no dia 12 (doze) de maio de 2014, sem a necessidade de solicitação da entidade e as demais serão liberadas a cada dois meses, até o décimo segundo dia, a partir do mês de julho, através do Departamento de Finanças não havendo a necessidade de sua solicitação, desde que seja apresentada a Prestação de Contas da parcela anterior com no mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da parcela gasta. Artigo 3º - As Prestações de Contas deverão ser efetuadas e apresentadas até o vigésimo quinto dia do mês subsequente da liberação da parcela, ou, caso seja feriado ou finais de semana, a prestação de contas será no primeiro dia útil posterior ao vigésimo quinto dia do mês subseqüente da liberação da parcela. O atraso na prestação de contas de mais de 5 (cinco) dias acarretará na não liberação da parcela seguinte ocorrendo assim a perda da mesma e ainda multa de 1% ao dia calculado sobre o valor total da parcela e deverá ser pago com recursos próprios.Parágrafo Único – As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades.Artigo 4º - No caso da não utilização do valor da parcela este será abatido na próxima parcela, ficando assim a critério da Secretaria da Educação o repasse do valor na última parcela. A última prestação de contas deve ser efetuada até o dia 15 de dezembro de 2014, e caso haja saldo financeiro remanescente, o mesmo deverá ser devolvido aos cofres municipais na mesma data, no caso de atraso por qualquer motivo só será aceita a prestação de contas após o pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total da subvenção aos cofres municipais. Todas as Prestações de Contas devem ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Artigo 5º - As prestações de Contas deverão atender as disposições contidas na Instrução Normativa 02/08 – Seção XIV “Das Transferências de recursos a entidades não governamentais sem fins lucrativos por meio de Auxílios, Subvenção e Contribuições” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E somente serão consideradas entregues se forem cumpridas estas instruções e que tenham todas as assinaturas dos dirigentes da APM, incluindo o Relatório Conclusivo das Atividades.Artigo 6º. Serão aceitos como documentos comprobatórios de despesas apenas NOTA FISCAL ELETRONICA

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30/03/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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de venda e de serviço e/ou CUPOM FISCAL, em atendimento ao Protocolo Interestadual 42/2009.Parágrafo Único. Fica proibida a aquisição de Material Permanente.Artigo 7º. O uso dos recursos ora subvencionados, deverão obedecer aos estritos termos do plano de aplicação do Projeto de Subvenção apresentado.Artigo 8º. Caberá a Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira – Departamento Financeiro, a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados.Artigo 9º. Após análise do Departamento Financeiro, as despesas consideradas “impróprias” deverão ter seus valores integrais recolhidos junto ao Setor de Tesouraria, em prazo a ser estipulado pelo conferente, mediante notificação oficial, sem incorrer em multa desde que respeitados os prazos mencionados no Artigo 3º do presente Decreto.Parágrafo Único. Serão consideradas “despesas impróprias”, as despesas bancárias, tais como extrato bancário, fornecimento de talões de cheques, despesas de manutenção de contas e taxa de cadastro.Artigo 10. A despesa em questão onerará as dotações orçamentárias nº 02.03.04-12.365.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Educação Infantil – Pré Escola, no valor de R$ 3.455,00 (Três mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) e, 02.03.05-12.361.2001-2021-3.3.50.43.00 Coordenadoria de Ensino Fundamental Recursos Próprios, no valor de R$ 10.026,00 (Dez mil, e vinte e seis reais).Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos onze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 11 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 077 dE 13 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.295,00 (Vinte mil duzentos e noventa e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 13 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 078 DE 13 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da nutricionista Mariele Travassos Bento e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a nutricionista Mariele Travassos Bento, portadora do RG: 44.272.560-7 para exercer a função de Nutricionista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli aos treze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 13 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 079 dE 14 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 94.640,00 (Cinquenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 14 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 080 dE 17 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação

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30/03/20146 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.194,00 (Vinte e três mil cento e noventa e quatro reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 17 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 081 dE 18 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.665,00 (Dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 082 dE 20 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.728,00 (Trinta e cinco mil setecentos e vinte e oito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 20 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 083 dE 21 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.350,50 (Dezessete mil trezentos e cinquenta reais e cinqüenta centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 21 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/03/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 084 dE 21 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 21 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 085 dE 24 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 175.150,00 (Cento e setenta e cinco mil cento e cinqüenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 24 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 086 dE 24 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.380,00 (Um mil trezentos e oitenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 24 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY Secretário de Governo

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30/03/20148 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 087 DE 24 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre autorização para declaração de Utilidade Pública parte do imóvel objetivando a Ocupação Temporária pela Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providências ROBERTO ROCHA, Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município combinada com os artigos 2º, 6º e 36 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações posteriores,D ECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de Ocupação Temporária pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral número 0250-DS-02.0-T-0006.02, medindo (área total) 98.791,37m2 (noventa e oito mil e setecentos e noventa e um e trinta e sete decímetros quadrados) dentro dos perímetros abaixo descritos:I — Área1 (Trecho de Água Bruta)Objeto: Ocupação TemporáriaÁreas 1A, 1B, 1C e 1D: = 98.791,37 m² (Área Total)Quatro áreas, que são partes do município de Vargem Grande Paulista, medindo no total 98.791,37 metros quadrados, num trecho com extensão aproximada de 1.121 metros, definidas por AREA 1A, AREA 1B, AREA 1C e ÁREA 1D representadas no desenho Sabesp 0250-DS-02.0-T-0006.00 , com as seguintes medidas e confrontações: ÁREA1A: Partindo do ponto GVG-1 com coordenadas planas UTM (DATUM SAD69), E=293.861,23 m e N=7.383.024,34 m, segue em linha reta, com azimute de 302°28’04” e distancia de 11,04 metros, até o ponto GVG-2, com coordenadas E=293.851,92 m e N=7.383.030,26 m, segue em linha reta, com azimute de 300°05’54” e distancia de 21,62 metros, até o ponto GVG-3, com coordenadas E=293.833,22 m e N=7.383.041,10 m, segue em linha reta, com azimute de 24°36’02” e distancia de 27,74 metros, até o ponto GVG-4, com coordenadas E=293.844,77 m e N=7.383.066,33 m, segue em linha reta, com azimute de 114°06’53” e distancia de 35,04 metros, até o ponto GVG-5, com coordenadas E=293.876,75 m e N=7.383.052,01 m, segue em linha reta, com azimute de 352°59’18” e distancia de 58,47 metros, até o ponto GVG-6, com coordenadas E=293.869,61 m e N=7.383.110,04 m, segue em linha reta, com azimute de 352°59’18” e distancia de 58,47 metros, até o ponto GVG-7, com coordenadas E=293.862,47 m e N=7.383.168,08 m, segue em linha reta, com azimute de 13°25’47” e distancia de 36,72 metros, até o ponto GVG-8, com coordenadas E=293.871,00 m e N=7.383.203,79 m, segue em linha reta, com azimute de 13°25’47” e distancia de 36,72 metros, até o ponto GVG-9, com coordenadas E=293.879,53 m e N=7.383.239,51 m, segue em linha reta, com azimute de 58°09’35” e distancia de 24,90 metros, até o ponto GVG-10, com coordenadas E=293.900,68 m e N=7.383.252,65 m, segue em linha reta, com azimute de 102°06’39” e distancia de 25,38 metros, até o ponto GVG-11, com coordenadas E=293.925,50 m e N=7.383.247,32 m, segue em linha reta, com azimute de 108°47’50” e distancia de 26,72 metros, até o ponto GVG-12, com coordenadas E=293.950,79 m e N=7.383.238,71 m, segue em linha reta, com azimute de 99°54’03” e distancia de 17,35 metros, até o ponto GVG-13, com coordenadas E=293.967,88 m e N=7.383.235,73 m, segue em linha reta, com azimute de 104°41’27” e distancia de 25,79 metros, até o ponto GVG-14, com coordenadas E=293.992,83 m e N=7.383.229,19 m, segue em linha reta, com azimute de 99°06’04” e distancia de 11,28 metros, até o ponto GVG-15, com coordenadas E=294.003,97 m e N=7.383.227,40 m, segue em linha reta, com azimute de 86°47’48” e distancia de 12,34 metros, até o ponto GVG-16, com coordenadas E=294.016,29 m e N=7.383.228,09 m, segue em linha reta, com azimute de 78°33’59” e distancia de 42,67 metros, até o ponto GVG-17, com coordenadas E=294.058,11 m e N=7.383.236,55 m, segue em linha reta, com azimute de 68°50’35” e distancia de 16,39 metros, até o ponto GVG-18, com coordenadas E=294.073,40 m e N=7.383.242,47 m, segue em linha reta, com azimute de 62°06’40” e distancia de 34,50 metros, até o ponto GVG-19, com coordenadas E=294.103,89 m e N=7.383.258,60 m, segue em linha reta, com azimute de 59°50’14” e distancia de 14,45 metros, até o ponto GVG-20, com coordenadas E=294.116,39 m e N=7.383.265,87 m, segue em linha reta, com azimute de 63°50’45” e distancia de 22,14 metros, até o ponto GVG-21, com coordenadas E=294.136,26 m e N=7.383.275,63 m, segue em linha reta, com azimute de 64°27’20” e distancia de 21,07 metros, até o ponto GVG-22, com coordenadas E=294.155,27 m e N=7.383.284,71 m, segue em linha reta, com azimute de 75°58’06” e distancia de 7,37 metros, até o ponto GVG-23, com coordenadas E=294.162,41 m e N=7.383.286,50 m, segue em linha reta, com azimute de 94°04’33” e distancia de 27,37 metros, até o ponto GVG-24, com coordenadas E=294.189,71 m e N=7.383.284,55 m, segue em linha reta, com azimute de 95°07’51” e distancia de 41,64 metros, até o ponto GVG-25, com coordenadas E=294.231,19 m e N=7.383.280,83 m, segue em linha reta, com azimute de 101°35’17” e distancia de 11,09 metros, até o ponto GVG-26, com coordenadas E=294.242,06 m e N=7.383.278,60 m, segue em linha reta, com azimute de 23°04’24” e distancia de 35,15 metros, até o ponto GVG-27, com coordenadas E=294.255,83 m e N=7.383.310,93 m, segue em linha reta, com azimute de 23°00’12” e distancia de 16,70 metros, até o ponto GVG-28, com coordenadas E=294.262,36 m e N=7.383.326,30 m, segue em linha reta, com azimute de 298°50’56” e distancia de 30,13 metros, até o ponto GVG-29, com coordenadas E=294.235,96 m e N=7.383.340,84 m, segue em linha reta, com azimute de 20°42’45” e distancia de 40,41 metros, até o ponto GVG-30, com coordenadas E=294.250,25 m e N=7.383.378,64 m, segue em linha reta, com azimute de 118°50’56” e distancia de 30,41 metros, até o ponto GVG-31, com coordenadas E=294.276,89 m e N=7.383.363,96 m, segue em linha reta, com azimute de 19°23’56” e distancia de 13,11 metros, até o ponto GVG-32, com coordenadas E=294.281,25 m e N=7.383.376,33 m, segue em linha reta, com azimute de 10°02’26” e distancia de 10,85 metros, até o ponto GVG-33, com coordenadas E=294.283,14 m e N=7.383.387,01 m, segue em linha reta, com azimute de 13°56’35” e distancia de 16,27 metros, até o ponto GVG-34, com coordenadas E=294.287,06 m e N=7.383.402,80 m, segue em linha reta, com azimute de 71°14’22” e distancia de 20,70 metros, até o ponto GVG-35, com coordenadas E=294.306,66 m e N=7.383.409,46 m, segue em linha reta, com azimute de 67°38’34” e distancia de 60,27 metros, até o ponto GVG-36, com coordenadas E=294.362,39 m e N=7.383.432,38 m, segue em linha reta, com azimute de 82°16’53” e distancia de 18,45 metros, até o ponto GVG-37, com coordenadas E=294.380,67 m e N=7.383.434,86 m, segue em linha reta, com azimute de 78°46’04” e distancia de 31,59 metros, até o ponto GVG-38, comcoordenadas E=294.411,66 m e N=7.383.441,01 m, segue em linha reta, com azimute de 47°58’55” e

distancia de 40,23 metros, até o ponto GVG-39, com coordenadas E=294.441,55 m e N=7.383.467,94 m, segue em linha reta, com azimute de 42°45’42” e distancia de 23,81 metros, até o ponto GVG-40, com coordenadas E=294.457,72 m e N=7.383.485,43 m, segue em linha reta, com azimute de 34°10’17” e distancia de 29,40 metros, até o ponto GVG-41, com coordenadas E=294.474,23 m e N=7.383.509,76 m, segue em linha reta, com azimute de 13°43’04” e distancia de 13,44 metros, até o ponto GVG-42, com coordenadas E=294.477,42 m e N=7.383.522,82 m, segue em linha reta, com azimute de 31°41’47” e distancia de 30,97 metros, até o ponto GVG-43, com coordenadas E=294.493,69 m e N=7.383.549,16 m, segue em linha reta, com azimute de 46°16’34” e distancia de 14,79 metros, até o ponto GVG-44, com coordenadas E=294.504,38 m e N=7.383.559,39 m, segue em linha reta, com azimute de 57°33’11” e distancia de 7,39 metros, até o ponto GVG-45, com coordenadas E=294.510,62 m e N=7.383.563,35 m, segue em linha reta, com azimute de 10°06’03” e distancia de 7,14 metros, até o ponto GVG-46, com coordenadas E=294.511,87 m e N=7.383.570,38 m, segue em linha reta, com azimute de 28°25’18” e distancia de 21,55 metros, até o ponto GVG-47, com coordenadas E=294.522,13 m e N=7.383.589,34 m, segue em linha reta, com azimute de 41°30’11” e distancia de 23,73 metros, até o ponto GVG-48, com coordenadas E=294.537,85 m e N=7.383.607,11 m, segue em linha reta, com azimute de 34°25’02” e distancia de 23,20 metros, até o ponto GVG-49, com coordenadas E=294.550,97 m e N=7.383.626,24 m, segue em linha reta, com azimute de 39°37’57” e distancia de 20,42 metros, até o ponto GVG-50, com coordenadas E=294.563,99 m e N=7.383.641,97 m, segue em linha reta, com azimute de 34°55’56” e distancia de 53,46 metros, até o ponto GVG-51, com coordenadas E=294.594,60 m e N=7.383.685,80 m, segue em linha reta, com azimute de 35°00’32” e distancia de 48,56 metros, até o ponto GVG-52, com coordenadas E=294.622,46 m e N=7.383.725,57 m, segue em linha reta, com azimute de 82°17’53” e distancia de 57,99 metros, até o ponto GVG-53, com coordenadas E=294.679,93 m e N=7.383.733,34 m, segue em linha reta, com azimute de 172°17’53” e distancia de 12,00 metros, até o ponto GVG-54, com coordenadas E=294.681,54 m e N=7.383.721,45 m, segue em linha reta, com azimute de 262°17’53” e distancia de 52,74 metros, até o ponto GVG-55, com coordenadas E=294.629,27 m e N=7.383.714,38 m, segue em linha reta, com azimute de 215°00’32” e distancia de 45,89 metros, até o ponto GVG-56, com coordenadas E=294.602,95 m e N=7.383.676,80 m, segue em linha reta, com azimute de 214°57’15” e distancia de 49,09 metros, até o ponto GVG-57, com coordenadas E=294.574,82 m e N=7.383.636,56 m, segue em linha reta, com azimute de 204°17’06” e distancia de 8,08 metros, até o ponto GVG-58, com coordenadas E=294.571,50 m e N=7.383.629,20 m, segue em linha reta, com azimute de 209°58’28” e distancia de 14,89 metros, até o ponto GVG-59, com coordenadas E=294.564,06 m e N=7.383.616,30 m, segue em linha reta, com azimute de 213°11’22” e distancia de 19,43 metros, até o ponto GVG-60, com coordenadas E=294.553,42 m e N=7.383.600,04 m, segue em linha reta, com azimute de 212°41’21” e distancia de 33,50 metros, até o ponto GVG-61, com coordenadas E=294.535,33 m e N=7.383.571,84 m, segue em linha reta, com azimute de 217°19’45” e distancia de 11,47 metros, até o ponto GVG-62, com coordenadas E=294.528,37 m e N=7.383.562,72 m, segue em linha reta, com azimute de 214°43’02” e distancia de 18,75 metros, até o ponto GVG-63, com coordenadas E=294.517,69 m e N=7.383.547,31 m, segue em linha reta, com azimute de 217°53’41” e distancia de 22,25 metros, até o ponto GVG-64, com coordenadas E=294.504,03 m e N=7.383.529,75 m, segue em linha reta, com azimute de 214°53’13” e distancia de 17,27 metros, até o ponto GVG-65, com coordenadas E=294.494,15 m eN=7.383.515,58 m, segue em linha reta, com azimute de 218°18’01” e distancia de 16,73 metros, até o ponto GVG-66, com coordenadas E=294.483,78 m e N=7.383.502,45 m, segue em linha reta, com azimute de 214°10’17” e distancia de 29,62 metros, até o ponto GVG-67, com coordenadas E=294.467,14 m e N=7.383.477,94 m, segue em linha reta, com azimute de 222°45’42” e distancia de 25,57 metros, até o ponto GVG-68, com coordenadas E=294.449,78 m e N=7.383.459,17 m, segue em linha reta, com azimute de 208°28’39” e distancia de 8,66 metros, até o ponto GVG-69, com coordenadas E=294.445,65 m e N=7.383.451,56 m, segue em linha reta, com azimute de 216°43’42” e distancia de 6,46 metros, até o ponto GVG-70, com coordenadas E=294.441,78 m e N=7.383.446,37 m, segue em linha reta, com azimute de 222°10’29” e distancia de 32,28 metros, até o ponto GVG-71, com coordenadas E=294.420,11 m e N=7.383.422,45 m, segue em linha reta, com azimute de 261°08’00” e distancia de 37,90 metros, até o ponto GVG-72, com coordenadas E=294.382,67 m e N=7.383.416,61 m, segue em linha reta, com azimute de 255°55’12” e distancia de 23,92 metros, até o ponto GVG-73, com coordenadas E=294.359,47 m e N=7.383.410,79 m, segue em linha reta, com azimute de 248°02’46” e distancia de 25,31 metros, até o ponto GVG-74, com coordenadas E=294.335,99 m e N=7.383.401,33 m, segue em linha reta, com azimute de 254°01’44” e distancia de 34,01 metros, até o ponto GVG-75, com coordenadas E=294.303,29 m e N=7.383.391,97 m, segue em linha reta, com azimute de 248°31’23” e distancia de 4,76 metros, até o ponto GVG-76, com coordenadas E=294.298,86 m e N=7.383.390,23 m, segue em linha reta, com azimute de 199°23’56” e distancia de 34,07 metros, até o ponto GVG-77, com coordenadas E=294.287,55 m e N=7.383.358,09 m, segue em linha reta, com azimute de 118°50’56” e distancia de 30,41 metros, até o ponto GVG-78, com coordenadas E=294.314,19 m e N=7.383.343,42 m, segue em linha reta, com azimute de 201°35’21” e distancia de 40,32 metros, até o ponto GVG-79, com coordenadas E=294.299,35 m e N=7.383.305,92 m, segue em linha reta, com azimute de 298°50’56” e distancia de 30,16 metros, até o ponto GVG-80, com coordenadas E=294.272,93 m e N=7.383.320,48 m, segue em linha reta, com azimute de 203°02’24” e distancia de 20,07 metros, até o ponto GVG-81, com coordenadas E=294.265,07 m e N=7.383.302,01 m, segue em linha reta, com azimute de 203°04’24” e distancia de 40,12 metros, até o ponto GVG-82, com coordenadas E=294.249,35 m e N=7.383.265,11 m, segue em linha reta, com azimute de 280°53’03” e distancia de 20,21 metros, até o ponto GVG-83, com coordenadas E=294.229,51 m e N=7.383.268,92 m, segue em linha reta, com azimute de 275°08’20” e distancia de 41,01 metros, até o ponto GVG-84, com coordenadas E=294.188,66 m e N=7.383.272,60 m, segue em linha reta, com azimute de 274°04’33” e distancia de 25,26 metros, até o ponto GVG-85, com coordenadas E=294.163,47 m e N=7.383.274,39 m, segue em linha reta, com azimute de 255°58’06” e distancia de 2,76 metros, até o ponto GVG-86, com coordenadas E=294.160,79 m e N=7.383.273,72 m, segue em linha reta, com azimute de 241°47’12” e distancia de 48,13 metros, até o ponto GVG-87, com coordenadas E=294.118,38 m e N=7.383.250,97 m, segue em linha reta, com azimute de 241°47’12” e distancia de 6,47 metros, até o ponto GVG-88, com coordenadas E=294.112,68 m e N=7.383.247,91 m, segue em linha reta, com azimute de 241°47’12” e distancia de 19,65 metros, até o ponto GVG-89, com coordenadas E=294.095,37 m e N=7.383.238,62 m, segue em linha reta, com azimute de 241°47’12” e distancia de 19,65 metros, até o ponto GVG-90, com coordenadas E=294.078,05 m e N=7.383.229,33 m, segue em linha reta, com azimute

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30/03/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº 088 DE 24 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre autorização para declaração de Utilidade Pública parte do imóvel objetivando a Ocupação Temporária pela Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providênciasROBERTO ROCHA, Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso das atribuições legais e nos termos do artigos 2º, 6º e 36 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações posteriores.DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de Ocupação Temporária pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral número 0250-DS-04.0-T-0009-00, medindo (área total) 28.898,56 m2 (vinte e oito mil e oitocentos e noventa e oito metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados) dentro dos perímetros abaixo descritos:I — Área1 (Trecho de Água Tratada)Objeto: Ocupação TemporáriaÁreas A, AA, AB, AC, AD, B, BA, C, D, E e F = 28.898,56 m² (Área Total)Seis áreas, que são partes do município de Vargem Grande Paulista, medindo no total 28.898,56 metros quadrados, num trecho com extensão aproximada de 3.829,40 metros, definidas por ÁREA A, ÁREA AA, ÁREA AB, ÁREA AC, ÁREA AD, ÁREA B, ÁREA BA, ÁREA C, ÁREA D, ÁREA E e ÁREA F representadas na planta 0250-DS-04.0-T-0009-00, com as seguintes medidas e confrontações: ÁREA A: Partindo do ponto VG_A-1 com coordenadas planas UTM (DATUM SAD69), E=294.955,39 m e N=7.383.807,82 m, segue em linha reta, com azimute de 359°18’26” e distancia de 16,81 metros, até o ponto VG_A-2, com coordenadas E=294.955,18 m e N=7.383.824,62 m, segue em linha reta, com azimute de 89°18’26” e distancia de 22,37 metros, até o ponto VG_A-3, com coordenadas E=294.977,55 m e N=7.383.824,89 m, segue em linha reta, com azimute de 179°18’26” e distancia de 6,73 metros, até o ponto VG_A-4, com coordenadas E=294.977,63 m e N=7.383.818,16 m, segue em linha reta, com azimute de 97°13’04” e distancia de 3,58 metros, até o ponto VG_A-5, com coordenadas E=294.981,18 m e N=7.383.817,71 m, segue em linha reta, com azimute de 97°13’04” e distancia de 9,48 metros, até o ponto VG_A-6, com coordenadas E=294.990,58 m e N=7.383.816,52 m, segue em linha reta, com azimute de 95°31’32” e distancia de 8,87 metros, até o ponto VG_A-7, com coordenadas E=294.999,41 m e N=7.383.815,67 m, segue em linha reta, com azimute de 94°47’23” e distancia de 15,69 metros, até o ponto VG_A-8, com coordenadas E=295.015,05 m e N=7.383.814,36 m, segue em linha reta, com azimute de 96°11’03” e distancia de 9,54 metros, até o ponto VG_A-9, com coordenadas E=295.024,53 m e N=7.383.813,33 m, segue em linha reta, com azimute de 97°17’13” e distancia de 6,28 metros, até o ponto VG_A-10, com coordenadas E=295.030,76 m e N=7.383.812,54 m, segue em linha reta, com azimute de 99°25’00” e distancia de 4,51 metros, até o ponto VG_A-11, com coordenadas E=295.035,21 m e N=7.383.811,80 m, segue em linha reta, com azimute de 101°54’51” e distancia de 6,40 metros, até o ponto VG_A-12, com coordenadas E=295.041,46 m e N=7.383.810,48 m, segue em linha reta, com azimute de 104°25’18” e distancia de 9,50 metros, até o ponto VG_A-13, com coordenadas E=295.050,66 m e N=7.383.808,11 m, segue em linha reta, com azimute de 107°54’58” e distancia de 6,94 metros, até o ponto VG_A-14, com coordenadas E=295.057,26 m e N=7.383.805,98 m, segue em linha reta, com azimute de 109°56’06” e distancia de 14,90 metros, até o ponto VG_A-15, com coordenadas E=295.071,27 m e N=7.383.800,90 m, segue em linha reta, com azimute de 109°56’06” e distancia de 16,04 metros, até o ponto VG_A-16, com coordenadas E=295.086,35 m e N=7.383.795,43 m, segue em linha reta, com azimute de 111°20’21” e distancia de 22,49 metros, até o ponto VG_A-17, com coordenadas E=295.107,30 m e N=7.383.787,24 m, segue em linha reta, com azimute de 110°26’39” e distancia de 13,74 metros, até o ponto VG_A-18, com coordenadas E=295.120,18 m e N=7.383.782,44 m, segue em linha reta, com azimute de 105°28’51” e distancia de 7,20 metros, até o ponto VG_A-19, com coordenadas E=295.127,12 m e N=7.383.780,52 m, segue em linha reta, com azimute de 103°03’09” e distancia de 13,82 metros, até o ponto VG_A-20, com coordenadas E=295.140,58 m e N=7.383.777,40 m, segue em linha reta, com azimute de 100°59’04” e distancia de 13,85 metros, até o ponto VG_A-21, com coordenadas E=295.154,18 m e N=7.383.774,76 m, segue em linha reta, com azimute de 101°24’00” e distancia de 8,70 metros, até o ponto VG_A-22, com coordenadas E=295.162,71 m e N=7.383.773,04 m, segue em linha reta, com azimute de 102°47’03” e distancia de 13,09 metros, até o ponto VG_A-23, com coordenadas E=295.175,47 m e N=7.383.770,15 m, segue em linha reta, com azimute de 102°45’49” e distancia de 12,15 metros, até o ponto VG_A-24, com coordenadas E=295.187,32 m e N=7.383.767,46 m, segue em linha reta, com azimute de 102°23’45” e distancia de 18,79 metros, até o ponto VG_A-25, com coordenadas E=295.205,67 m e N=7.383.763,43 m, segue em linha reta, com azimute de 101°48’35” e distancia de 2,97 metros, até o ponto VG_A-26, com coordenadas E=295.208,58 m e N=7.383.762,82 m, segue em linha reta, com azimute de 101°18’13” e distancia de 12,52 metros, até o ponto VG_A-27, com coordenadas E=295.220,86 m e N=7.383.760,37 m, segue em linha reta, com azimute de 101°18’13” e distancia de 19,80 metros, até o ponto VG_A-28, com coordenadas E=295.240,27 m e N=7.383.756,49 m, segue em linha reta, com azimute de 98°21’42” e distancia de 1,99 metros, até o ponto VG_A-29, com coordenadas E=295.242,24 m e N=7.383.756,20 m, segue em linha reta, com azimute de 94°52’35” e distancia de 10,75 metros, até o ponto VG_A-30, com coordenadas E=295.252,95 m e N=7.383.755,28 m, segue em linha reta, com azimute de 92°50’11” e distancia de 7,19 metros, até o ponto VG_A-31, com coordenadas E=295.260,13 m e N=7.383.754,93 m, segue em linha reta, com azimute de 53°46’50” e distancia de 29,85 metros, até o ponto VG_A-32, com coordenadas E=295.284,21 m e N=7.383.772,57 m, segue em linha reta, com azimute de 59°51’27” e distancia de 11,17 metros, até o ponto VG_A-33, com coordenadas E=295.293,87 m e N=7.383.778,17 m, segue em linha reta, com azimute de 61°22’19” e distancia de 9,48 metros, até o ponto VG_A-34, com coordenadas E=295.302,19 m e N=7.383.782,71 m, segue em linha reta, com azimute de 61°22’19” e distancia de 70,51 metros, até o ponto VG_A-35, com coordenadas E=295.364,07 m e N=7.383.816,50 m, segue em linha reta, com azimute de 57°59’18” e distancia de 1,35 metros, até o ponto VG_A-36, com coordenadas E=295.365,22 m e N=7.383.817,21 m, segue em linha reta, com azimute de 54°12’07” e distancia de 25,03 metros, até o ponto VG_A-37, com coordenadas E=295.385,52 m e N=7.383.831,85 m, segue em linha reta, com azimute de 53°39’27” e distancia de 15,59 metros, até o ponto VG_A-38, com coordenadas E=295.398,07 m e N=7.383.841,09 m, segue em linha reta, com azimute de 53°10’47” e distancia de 6,44 metros, até o ponto VG_A-39, com coordenadas E=295.403,23 m e N=7.383.844,95 m, segue em linha reta, com azimute de 50°19’14”

de 250°45’06” e distancia de 26,03 metros, até o ponto GVG-91, com coordenadas E=294.053,47 m e N=7.383.220,75 m, segue em linha reta, com azimute de 250°45’06” e distancia de 26,03 metros, até o ponto GVG-92, com coordenadas E=294.028,90 m e N=7.383.212,17 m, segue em linha reta, com azimute de 262°41’44” e distancia de 25,37 metros, até o ponto GVG-93, com coordenadas E=294.003,73 m e N=7.383.208,94 m, segue em linha reta, com azimute de 279°05’27” e distancia de 19,50 metros, até o ponto GVG-94, com coordenadas E=293.984,48 m e N=7.383.212,02 m, segue em linha reta, com azimute de 284°35’03” e distancia de 46,94 metros, até o ponto GVG-95, com coordenadas E=293.939,04 m e N=7.383.223,84 m, segue em linha reta, com azimute de 289°30’40” e distancia de 20,94 metros, até o ponto GVG-96, com coordenadas E=293.919,31 m e N=7.383.230,84 m, segue em linha reta, com azimute de 289°30’40” e distancia de 20,94 metros, até o ponto GVG-97, com coordenadas E=293.899,57 m e N=7.383.237,83 m, segue em linha reta, com azimute de 238°09’35” e distancia de 11,20 metros, até o ponto GVG-98, com coordenadas E=293.890,06 m e N=7.383.231,92 m, segue em linha reta, com azimute de 193°25’47” e distancia de 33,17 metros, até o ponto GVG-99, com coordenadas E=293.882,35 m e N=7.383.199,66 m, segue em linha reta, com azimute de 193°25’47” e distancia de 33,17 metros, até o ponto GVG-100, com coordenadas E=293.874,65 m e N=7.383.167,39 m, segue em linha reta, com azimute de 172°59’18” e distancia de 59,35 metros, até o ponto GVG-101, com coordenadas E=293.881,89 m e N=7.383.108,48 m, segue em linha reta, com azimute de 172°59’18” e distancia de 59,35 metros, até o ponto GVG-102, com coordenadas E=293.889,14 m e N=7.383.049,57 m, segue em linha reta, com azimute de 209°16’58” e distancia de 3,25 metros, até o ponto GVG-103, com coordenadas E=293.887,55 m e N=7.383.046,74 m, segue em linha reta, com azimute de 114°36’02” e distancia de 30,10 metros, até o ponto GVG-104, com coordenadas E=293.914,92 m e N=7.383.034,21 m, segue em linha reta, com azimute de 209°16’58” e distancia de 21,72 metros, até o ponto GVG-105, com coordenadas E=293.904,30 m e N=7.383.015,27 m, segue em linha reta, com azimute de 278°54’56” e distancia de 32,00 metros, até o ponto GVG-106, com coordenadas E=293.872,68 m e N=7.383.020,23 m, segue em linha reta, com azimute de 289°45’56” e distância de 12,17 metros, até o ponto GVG-1, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 22.476,83 m².ÁREA 1B: Partindo do ponto GVG-103 com coordenadas planas UTM (DATUM SAD69), E=293.887,55 m e N=7.383.046,74 m, segue em linha reta, com azimute de 29°16’58” e distancia de 3,25 metros, até o ponto GVG-102, com coordenadas E=293.889,14 m e N=7.383.049,57 m, segue em linha reta, com azimute de 352°59’18” e distancia de 8,12 metros, até o ponto GVGB-1, com coordenadas E=293.888,15 m e N=7.383.057,63 m, segue em linha reta, com azimute de 47°51’21” e distancia de 27,26 metros, até o ponto GVGB-2, com coordenadas E=293.908,36 m e N=7.383.075,92 m, segue em linha reta, com azimute de 93°59’33” e distancia de 37,52 metros, até o ponto GVGB-3, com coordenadas E=293.945,79 m e N=7.383.073,31 m, segue em linha reta, com azimute de 114°07’34” e distancia de 115,62 metros, até o ponto GVGB-4, com coordenadas E=294.051,31 m e N=7.383.026,05 m, segue em linha reta, com azimute de 36°16’06” e distancia de 301,23 metros, até o ponto GVG-83, com coordenadas E=294.229,51 m e N=7.383.268,92 m, segue em linha reta, com azimute de 100°53’03” e distancia de 20,21 metros, até o ponto GVG-82, com coordenadas E=294.249,35 m e N=7.383.265,11 m, segue em linha reta, com azimute de 216°41’09” e distancia de 322,85 metros, até o ponto GVGB-5, com coordenadas E=294.056,47 m e N=7.383.006,21 m, segue em linha reta, com azimute de 294°07’34” e distancia de 125,60 metros, até o ponto GVGB-6, com coordenadas E=293.941.85m e N=7.383.057,55 m, segue em linha reta, com azimute de 273°59’34” e distancia de 27,87 metros, até o ponto GVGB-7, com coordenadas E=293.941,85 m e N=7.383.057,55 m, segue em linha reta, com azimute de 273°59’34” e distancia de 27,87 metros, até o ponto GVGB-7, com coordenadas E=293.914,05 m e N=7.383.059,49 m, segue em linha reta, com azimute de 227°51’20” e distancia de 24,62 metros, até o ponto GVGB-8, com coordenadas E=293.895,79 m e N=7.383.042,97 m, segue em linha reta, com azimute de 294°36’02” e distância de 9,06 metros, até o ponto GVG-103, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 8.237,88 m².ÁREA 1C: Partindo do ponto GVGC-1 com coordenadas planas UTM (DATUM SAD69), E=294.191,17 m e N=7.384.064,38 m, segue em linha reta, com azimute de 139°05’45” e distancia de 244,68 metros, até o ponto GVGC-2, com coordenadas E=294.351,38 m e N=7.383.879,45 m, segue em linha reta, com azimute de 40°47’27” e distancia de 149,08 metros, até o ponto GVGC-3, com coordenadas E=294.448,78 m e N=7.383.992,32 m, segue em linha reta, com azimute de 9°32’46” e distancia de 106,64 metros, até o ponto GVGC-4, com coordenadas E=294.466,46 m e N=7.384.097,48 m, segue em linha reta, com azimute de 302°54’18” e distancia de 205,94 metros, até o ponto GVGC-5, com coordenadas E=294.293,56 m e N=7.384.209,36 m, segue em linha reta, com azimute de 215°13’52” e distância de 177,49 metros, até o ponto GVGC-1, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 50.490,66 m².ÁREA 1D: Partindo do ponto GVGD-1 com coordenadas planas UTM (DATUM SAD69), E=294.924,50 m e N=7.383.839,00 m, segue em linha reta, com azimute de 7°37’41” e distancia de 113,00 metros, até o ponto GVGD-2, com coordenadas E=294.939,50 m e N=7.383.951,00 m, segue em linha reta, com azimute de 98°46’30” e distancia de 150,76 metros, até o ponto GVGD-3, com coordenadas E=295.088,50 m e N=7.383.928,00 m, segue em linha reta, com azimute de 189°46’00” e distancia de 123,79 metros, até o ponto GVGD-4, com coordenadas E=295.067,50 m e N=7.383.806,00 m, segue em linha reta, com azimute de 282°59’41” e distância de 146,76 metros, até o ponto GVGD-1, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 17.586,00 m².Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2014.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e quatorze.

Roberto Rocha PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em, 24 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/03/201410 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

e distancia de 9,85 metros, até o ponto VG_A-40, com coordenadas E=295.410,81 m e N=7.383.851,24 m, segue em linha reta, com azimute de 50°42’47” e distancia de 11,02 metros, até o ponto VG_A-41, com coordenadas E=295.419,34 m e N=7.383.858,22 m, segue em linha reta, com azimute de 54°29’21” e distancia de 12,50 metros, até o ponto VG_A-42, com coordenadas E=295.429,52 m e N=7.383.865,48 m, segue em linha reta, com azimute de 54°40’09” e distancia de 14,94 metros, até o ponto VG_A-43, com coordenadas E=295.441,70 m e N=7.383.874,12 m, segue em linha reta, com azimute de 53°56’21” e distancia de 2,74 metros, até o ponto VG_A-44, com coordenadas E=295.443,92 m e N=7.383.875,73 m, segue em linha reta, com azimute de 53°53’04” e distancia de 27,21 metros, até o ponto VG_A-45, com coordenadas E=295.465,90 m e N=7.383.891,77 m, segue em linha reta, com azimute de 53°34’33” e distancia de 6,48 metros, até o ponto VG_A-46, com coordenadas E=295.471,11 m e N=7.383.895,62 m, segue em linha reta, com azimute de 53°08’37” e distancia de 15,09 metros, até o ponto VG_A-47, com coordenadas E=295.483,19 m e N=7.383.904,67 m, segue em linha reta, com azimute de 51°06’18” e distancia de 14,89 metros, até o ponto VG_A-48, com coordenadas E=295.494,78 m e N=7.383.914,02 m, segue em linha reta, com azimute de 51°06’18” e distancia de 16,44 metros, até o ponto VG_A-49, com coordenadas E=295.507,57 m e N=7.383.924,34 m, segue em linha reta, com azimute de 52°14’03” e distancia de 6,08 metros, até o ponto VG_A-50, com coordenadas E=295.512,38 m e N=7.383.928,07 m, segue em linha reta, com azimute de 52°46’30” e distancia de 10,32 metros, até o ponto VG_A-51, com coordenadas E=295.520,60 m e N=7.383.934,31 m, segue em linha reta, com azimute de 51°04’53” e distancia de 3,28 metros, até o ponto VG_A-52, com coordenadas E=295.523,16 m e N=7.383.936,37 m, segue em linha reta, com azimute de 50°22’28” e distancia de 10,81 metros, até o ponto VG_A-53, com coordenadas E=295.531,48 m e N=7.383.943,27 m, segue em linha reta, com azimute de 54°01’02” e distancia de 21,83 metros, até o ponto VG_A-54, com coordenadas E=295.549,14 m e N=7.383.956,09 m, segue em linha reta, com azimute de 61°27’54” e distancia de 17,68 metros, até o ponto VG_A-55, com coordenadas E=295.564,68 m e N=7.383.964,54 m, segue em linha reta, com azimute de 74°27’32” e distancia de 16,03 metros, até o ponto VG_A-56, com coordenadas E=295.580,12 m e N=7.383.968,83 m, segue em linha reta, com azimute de 90°59’46” e distancia de 17,09 metros, até o ponto VG_A-57, com coordenadas E=295.597,21 m e N=7.383.968,53 m, segue em linha reta, com azimute de 101°10’35” e distancia de 17,43 metros, até o ponto VG_A-58, com coordenadas E=295.614,31 m e N=7.383.965,15 m, segue em linha reta, com azimute de 105°44’26” e distancia de 19,61 metros, até o ponto VG_A-59, com coordenadas E=295.633,19 m e N=7.383.959,83 m, segue em linha reta, com azimute de 110°17’31” e distancia de 21,76 metros, até o ponto VG_A-60, com coordenadas E=295.653,60 m e N=7.383.952,29 m, segue em linha reta, com azimute de 106°59’34” e distancia de 5,93 metros, até o ponto VG_A-61, com coordenadas E=295.659,27 m e N=7.383.950,55 m, segue em linha reta, com azimute de 101°16’18” e distancia de 8,22 metros, até o ponto VG_A-62, com coordenadas E=295.667,33 m e N=7.383.948,95 m, segue em linha reta, com azimute de 101°16’18” e distancia de 0,77 metros, até o ponto VG_A-63, com coordenadas E=295.668,09 m e N=7.383.948,80 m, segue em linha reta, com azimute de 359°18’26” e distancia de 8,04 metros, até o ponto VG_A-64, com coordenadas E=295.667,99 m e N=7.383.956,83 m, segue em linha reta, com azimute de 89°18’26” e distancia de 34,20 metros, até o ponto VG_A-65, com coordenadas E=295.702,19 m e N=7.383.957,25 m, segue em linha reta, com azimute de 179°18’26” e distancia de 6,36 metros, até o ponto VG_A-66, com coordenadas E=295.702,26 m e N=7.383.950,89 m, segue em linha reta, com azimute de 71°44’18” e distancia de 10,64 metros, até o ponto VG_A-67, com coordenadas E=295.712,37 m e N=7.383.954,23 m, segue em linha reta, com azimute de 70°19’02” e distancia de 15,48 metros, até o ponto VG_A-68, com coordenadas E=295.726,94 m e N=7.383.959,44 m, segue em linha reta, com azimute de 62°01’45” e distancia de 18,37 metros, até o ponto VG_A-69, com coordenadas E=295.743,17 m e N=7.383.968,05 m, segue em linha reta, com azimute de 62°01’45” e distancia de 18,83 metros, até o ponto VG_A-70, com coordenadas E=295.759,80 m e N=7.383.976,89 m, segue em linha reta, com azimute de 58°34’20” e distancia de 8,36 metros, até o ponto VG_A-71, com coordenadas E=295.766,93 m e N=7.383.981,25 m, segue em linha reta, com azimute de 56°19’34” e distancia de 5,23 metros, até o ponto VG_A-72, com coordenadas E=295.771,29 m e N=7.383.984,15 m, segue em linha reta, com azimute de 60°17’09” e distancia de 11,88 metros, até o ponto VG_A-73, com coordenadas E=295.781,61 m e N=7.383.990,04 m, segue em linha reta, com azimute de 118°14’44” e distancia de 1,37 metros, até o ponto VG_A-74, com coordenadas E=295.782,81 m e N=7.383.989,39 m, segue em linha reta, com azimute de 109°57’10” e distancia de 4,54 metros, até o ponto VG_A-75, com coordenadas E=295.787,08 m e N=7.383.987,84 m, segue em linha reta, com azimute de 90°03’25” e distancia de 4,46 metros, até o ponto VG_A-76, com coordenadas E=295.791,54 m e N=7.383.987,83 m, segue em linha reta, com azimute de 70°30’54” e distancia de 7,56 metros, até o ponto VG_A-77, com coordenadas E=295.798,66 m e N=7.383.990,36 m, segue em linha reta, com azimute de 63°17’26” e distancia de 7,08 metros, até o ponto VG_A-78, com coordenadas E=295.804,99 m e N=7.383.993,54 m, segue em linha reta, com azimute de 63°17’26” e distancia de 6,44 metros, até o ponto VG_A-79, com coordenadas E=295.810,74 m e N=7.383.996,43 m, segue em linha reta, com azimute de 56°03’21” e distancia de 6,84 metros, até o ponto VG_A-80, com coordenadas E=295.816,41 m e N=7.384.000,25 m, segue em linha reta, com azimute de 54°04’34” e distancia de 9,40 metros, até o ponto VG_A-81, com coordenadas E=295.824,03 m e N=7.384.005,77 m, segue em linha reta, com azimute de 59°44’48” e distancia de 8,88 metros, até o ponto VG_A-82, com coordenadas E=295.831,69 m e N=7.384.010,24 m, segue em linha reta, com azimute de 60°47’05” e distancia de 5,92 metros, até o ponto VG_A-83, com coordenadas E=295.836,86 m e N=7.384.013,13 m, segue em linha reta, com azimute de 61°42’31” e distancia de 4,82 metros, até o ponto VG_A-84, com coordenadas E=295.841,11 m e N=7.384.015,42 m, segue em linha reta, com azimute de 61°55’55” e distancia de 18,67 metros, até o ponto VG_A-85, com coordenadas E=295.857,59 m e N=7.384.024,20 m, segue em linha reta, com azimute de 61°14’04” e distancia de 9,75 metros, até o ponto VG_A-86, com coordenadas E=295.866,14 m e N=7.384.028,90 m, segue em linha reta, com azimute de 60°16’21” e distancia de 17,66 metros, até o ponto VG_A-87, com coordenadas E=295.881,47 m e N=7.384.037,65 m, segue em linha reta, com azimute de 90°00’00” e distancia de 0,00 metros, até o ponto VG_A-88, com coordenadas E=295.881,47 m e N=7.384.037,65 m, segue em linha reta, com azimute de 66°55’16” e distancia de 20,54 metros, até o ponto VG_A-89, com coordenadas E=295.900,36 m e N=7.384.045,70 m, segue em linha reta, com azimute de 74°07’51” e distancia de 20,51 metros, até o ponto VG_A-90, com coordenadas E=295.920,09 m e N=7.384.051,31 m, segue em linha reta, com azimute de 73°51’38” e distancia de 20,08 metros, até o ponto VG_A-91, com coordenadas E=295.939,38 m e N=7.384.056,89 m, segue em linha reta, com azimute de 72°15’10” e

distancia de 27,64 metros, até o ponto VG_A-92, com coordenadas E=295.965,70 m e N=7.384.065,32 m, segue em linha reta, com azimute de 75°04’25” e distancia de 23,32 metros, até o ponto VG_A-93, com coordenadas E=295.988,23 m e N=7.384.071,32 m, segue em linha reta, com azimute de 67°59’35” e distancia de 7,02 metros, até o ponto VG_A-94, com coordenadas E=295.994,75 m e N=7.384.073,95 m, segue em linha reta, com azimute de 159°24’23” e distancia de 14,40 metros, até o ponto VG_A-95, com coordenadas E=295.999,81 m e N=7.384.060,47 m, segue em linha reta, com azimute de 252°31’40” e distancia de 109,93 metros, até o ponto VG_A-96, com coordenadas E=295.894,96 m e N=7.384.027,47 m, segue em linha reta, com azimute de 238°53’01” e distancia de 31,68 metros, até o ponto VG_A-97, com coordenadas E=295.867,83 m e N=7.384.011,10 m, segue em linha reta, com azimute de 242°17’01” e distancia de 76,35 metros, até o ponto VG_A-98, com coordenadas E=295.800,25 m e N=7.383.975,59 m, segue em linha reta, com azimute de 242°17’01” e distancia de 0,47 metros, até o ponto VG_A-99, com coordenadas E=295.799,83 m e N=7.383.975,37 m, segue em linha reta, com azimute de 266°46’17” e distancia de 17,73 metros, até o ponto VG_A-100, com coordenadas E=295.782,13 m e N=7.383.974,37 m, segue em linha reta, com azimute de 237°20’35” e distancia de 8,54 metros, até o ponto VG_A-101, com coordenadas E=295.774,94 m e N=7.383.969,76 m, segue em linha reta, com azimute de 238°34’20” e distancia de 10,05 metros, até o ponto VG_A-102, com coordenadas E=295.766,37 m e N=7.383.964,52 m, segue em linha reta, com azimute de 242°01’45” e distancia de 18,83 metros, até o ponto VG_A-103, com coordenadas E=295.749,73 m e N=7.383.955,69 m, segue em linha reta, com azimute de 242°01’45” e distancia de 19,29 metros, até o ponto VG_A-104, com coordenadas E=295.732,69 m e N=7.383.946,64 m, segue em linha reta, com azimute de 250°16’34” e distancia de 16,75 metros, até o ponto VG_A-105, com coordenadas E=295.716,93 m e N=7.383.940,99 m, segue em linha reta, com azimute de 251°54’55” e distancia de 13,68 metros, até o ponto VG_A-106, com coordenadas E=295.703,92 m e N=7.383.936,74 m, segue em linha reta, com azimute de 252°55’27” e distancia de 1,55 metros, até o ponto VG_A-107, com coordenadas E=295.702,44 m e N=7.383.936,29 m, segue em linha reta, com azimute de 179°18’26” e distancia de 15,47 metros, até o ponto VG_A-108, com coordenadas E=295.702,63 m e N=7.383.920,82 m, segue em linha reta, com azimute de 269°18’26” e distancia de 30,00 metros, até o ponto VG_A-109, com coordenadas E=295.672,63 m e N=7.383.920,45 m, segue em linha reta, com azimute de 359°18’26” e distancia de 13,14 metros, até o ponto VG_A-110, com coordenadas E=295.672,47 m e N=7.383.933,59 m, segue em linha reta, com azimute de 359°18’26” e distancia de 0,06 metros, até o ponto VG_A-111, com coordenadas E=295.672,47 m e N=7.383.933,65 m, segue em linha reta, com azimute de 281°16’18” e distancia de 8,03 metros, até o ponto VG_A-112, com coordenadas E=295.664,60 m e N=7.383.935,22 m, segue em linha reta, com azimute de 281°16’18” e distancia de 8,22 metros, até o ponto VG_A-113, com coordenadas E=295.656,53 m e N=7.383.936,82 m, segue em linha reta, com azimute de 286°59’34” e distancia de 8,72 metros, até o ponto VG_A-114, com coordenadas E=295.648,19 m e N=7.383.939,37 m, segue em linha reta, com azimute de 290°17’31” e distancia de 20,57 metros, até o ponto VG_A-115, com coordenadas E=295.628,89 m e N=7.383.946,51 m, segue em linha reta, com azimute de 286°47’14” e distancia de 9,45 metros, até o ponto VG_A-116, com coordenadas E=295.619,85 m e N=7.383.949,24 m, segue em linha reta, com azimute de 196°02’43” e distancia de 3,75 metros, até o ponto VG_A-117, com coordenadas E=295.618,81 m e N=7.383.945,63 m, segue em linha reta, com azimute de 286°02’43” e distancia de 6,00 metros, até o ponto VG_A-118, com coordenadas E=295.613,05 m e N=7.383.947,29 m, segue em linha reta, com azimute de 16°02’43” e distancia de 3,64 metros, até o ponto VG_A-119, com coordenadas E=295.614,05 m e N=7.383.950,79 m, segue em linha reta, com azimute de 283°58’11” e distancia de 3,13 metros, até o ponto VG_A-120, com coordenadas E=295.611,02 m e N=7.383.951,55 m, segue em linha reta, com azimute de 281°10’35” e distancia de 16,24 metros, até o ponto VG_A-121, com coordenadas E=295.595,08 m e N=7.383.954,70 m, segue em linha reta, com azimute de 270°59’46” e distancia de 13,32 metros, até o ponto VG_A-122, com coordenadas E=295.581,76 m e N=7.383.954,93 m, segue em linha reta, com azimute de 254°27’32” e distancia de 11,75 metros, até o ponto VG_A-123, com coordenadas E=295.570,45 m e N=7.383.951,78 m, segue em linha reta, com azimute de 242°56’03” e distancia de 10,17 metros, até o ponto VG_A-124, com coordenadas E=295.561,39 m e N=7.383.947,15 m, segue em linha reta, com azimute de 145°29’40” e distancia de 12,33 metros, até o ponto VG_A-125, com coordenadas E=295.568,37 m e N=7.383.936,99 m, segue em linha reta, com azimute de 235°29’40” e distancia de 25,00 metros, até o ponto VG_A-126, com coordenadas E=295.547,77 m e N=7.383.922,83 m, segue em linha reta, com azimute de 325°29’40” e distancia de 12,17 metros, até o ponto VG_A-127, com coordenadas E=295.540,88 m e N=7.383.932,86 m, segue em linha reta, com azimute de 230°53’02” e distancia de 0,70 metros, até o ponto VG_A-128, com coordenadas E=295.540,34 m e N=7.383.932,42 m, segue em linha reta, com azimute de 230°22’28” e distancia de 10,61 metros, até o ponto VG_A-129, com coordenadas E=295.532,16 m e N=7.383.925,65 m, segue em linha reta, com azimute de 231°04’53” e distancia de 3,82 metros, até o ponto VG_A-130, com coordenadas E=295.529,19 m e N=7.383.923,25 m, segue em linha reta, com azimute de 232°46’30” e distancia de 10,61 metros, até o ponto VG_A-131, com coordenadas E=295.520,74 m e N=7.383.916,83 m, segue em linha reta, com azimute de 232°14’03” e distancia de 5,53 metros, até o ponto VG_A-132, com coordenadas E=295.516,37 m e N=7.383.913,44 m, segue em linha reta, com azimute de 231°06’18” e distancia de 16,44 metros, até o ponto VG_A-133, com coordenadas E=295.503,57 m e N=7.383.903,12 m, segue em linha reta, com azimute de 231°06’18” e distancia de 15,12 metros, até o ponto VG_A-134, com coordenadas E=295.491,80 m e N=7.383.893,63 m, segue em linha reta, com azimute de 233°08’30” e distancia de 15,39 metros, até o ponto VG_A-135, com coordenadas E=295.479,49 m e N=7.383.884,39 m, segue em linha reta, com azimute de 233°34’33” e distancia de 6,62 metros, até o ponto VG_A-136, com coordenadas E=295.474,16 m e N=7.383.880,46 m, segue em linha reta, com azimute de 233°53’04” e distancia de 27,22 metros, até o ponto VG_A-137, com coordenadas E=295.452,17 m e N=7.383.864,42 m, segue em linha reta, com azimute de 233°56’21” e distancia de 2,76 metros, até o ponto VG_A-138, com coordenadas E=295.449,94 m e N=7.383.862,79 m, segue em linha reta, com azimute de 234°40’09” e distancia de 15,27 metros, até o ponto VG_A-139, com coordenadas E=295.437,48 m e N=7.383.853,96 m, segue em linha reta, com azimute de 234°29’21” e distancia de 12,08 metros, até o ponto VG_A-140, com coordenadas E=295.427,64 m e N=7.383.846,94 m, segue em linha reta, com azimute de 230°42’47” e distancia de 9,60 metros, até o ponto VG_A-141, com coordenadas E=295.420,22 m e N=7.383.840,87 m, segue em linha reta, com azimute de 230°19’14” e distancia de 11,09 metros, até o ponto VG_A-142, com coordenadas E=295.411,69 m e N=7.383.833,79 m, segue em linha reta, com azimute de 233°10’47” e distancia de 6,61 metros, até o ponto VG_A-143, com coordenadas E=295.406,40 m e N=7.383.829,83 m, segue em linha reta, com azimute de 233°39’27”

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30/03/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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e distancia de 15,66 metros, até o ponto VG_A-144, com coordenadas E=295.393,79 m e N=7.383.820,55 m, segue em linha reta, com azimute de 234°12’07” e distancia de 25,22 metros, até o ponto VG_A-145, com coordenadas E=295.373,33 m e N=7.383.805,80 m, segue em linha reta, com azimute de 237°59’18” e distancia de 3,00 metros, até o ponto VG_A-146, com coordenadas E=295.370,78 m e N=7.383.804,21 m, segue em linha reta, com azimute de 241°22’19” e distancia de 70,51 metros, até o ponto VG_A-147, com coordenadas E=295.308,89 m e N=7.383.770,43 m, segue em linha reta, com azimute de 241°22’19” e distancia de 9,48 metros, até o ponto VG_A-148, com coordenadas E=295.300,57 m e N=7.383.765,88 m, segue em linha reta, com azimute de 239°51’27” e distancia de 10,43 metros, até o ponto VG_A-149, com coordenadas E=295.291,56 m e N=7.383.760,65 m, segue em linha reta, com azimute de 235°50’49” e distancia de 15,12 metros, até o ponto VG_A-150, com coordenadas E=295.279,04 m e N=7.383.752,16 m, segue em linha reta, com azimute de 179°18’26” e distancia de 11,71 metros, até o ponto VG_A-151, com coordenadas E=295.279,18 m e N=7.383.740,45 m, segue em linha reta, com azimute de 275°46’06” e distancia de 41,21 metros, até o ponto VG_A-152, com coordenadas E=295.238,18 m e N=7.383.744,59 m, segue em linha reta, com azimute de 281°23’21” e distancia de 84,74 metros, até o ponto VG_A-153, com coordenadas E=295.155,11 m e N=7.383.761,33 m, segue em linha reta, com azimute de 283°10’44” e distancia de 41,41 metros, até o ponto VG_A-154, com coordenadas E=295.114,79 m e N=7.383.770,77 m, segue em linha reta, com azimute de 289°58’18” e distancia de 59,85 metros, até o ponto VG_A-155, com coordenadas E=295.058,54 m e N=7.383.791,21 m, segue em linha reta, com azimute de 286°09’39” e distancia de 34,50 metros, até o ponto VG_A-156, com coordenadas E=295.025,40 m e N=7.383.800,81 m, segue em linha reta, com azimute de 281°17’41” e distancia de 13,85 metros, até o ponto VG_A-157, com coordenadas E=295.011,82 m e N=7.383.803,53 m, segue em linha reta, com azimute de 274°20’55” e distância de 56,60 metros, até o ponto VG_A-1, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 17.084,94 m².ÁREA AA:Partindo do ponto VG_AA-01 com coordenadas planas UTM(DATUM SAD69), E=295.538,87 m e N=7.383.949,00 m, segue em linha reta, com azimute de 346°46’46” e distancia de 19,80 metros, até o ponto VG_AA-2, com coordenadas E=295.534,34 m e N=7.383.968,28 m, segue em linha reta, com azimute de 89°51’00” e distancia de 20,49 metros, até o ponto VG_AA-3, com coordenadas E=295.554,83 m e N=7.383.968,34 m, segue em linha reta, com azimute de 146°07’29” e distancia de 7,78 metros, até o ponto VG_AA-4, com coordenadas E=295.559,17 m e N=7.383.961,88 m, segue em linha reta, com azimute de 240°00’43” e distancia de 11,58 metros, até o ponto VG_AA-5, com coordenadas E=295.549,14 m e N=7.383.956,09 m, segue em linha reta, com azimute de 235°24’27” e distância de 12,48 metros, até o ponto VG_AA-01, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 285,35 m².ÁREA AB:Partindo do ponto VG_AB-01 com coordenadas planas UTM(DATUM SAD69), E=295.567,03 m e N=7.383.950,16 m, segue em linha reta, com azimute de 146°07’29” e distancia de 14,21 metros, até o ponto VG_AB-2, com coordenadas E=295.574,95 m e N=7.383.938,37 m, segue em linha reta, com azimute de 236°11’14” e distancia de 22,24 metros, até o ponto VG_AB-3, com coordenadas E=295.556,47 m e N=7.383.925,99 m, segue em linha reta, com azimute de 296°49’25” e distancia de 2,65 metros, até o ponto VG_AB-4, com coordenadas E=295.554,11 m e N=7.383.927,19 m, segue em linha reta, com azimute de 55°29’40” e distancia de 17,31 metros, até o ponto VG_AB-5, com coordenadas E=295.568,37 m e N=7.383.936,99 m, segue em linha reta, com azimute de 325°29’40” e distancia de 12,33 metros, até o ponto VG_AB-6, com coordenadas E=295.561,39 m e N=7.383.947,15 m, segue em linha reta, com azimute de 61°55’09” e distância de 6,40 metros, até o ponto VG_AB-01, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 131,58 m².ÁREA AC:Partindo do ponto VG_AC-01 com coordenadas planas UTM(DATUM SAD69), E=295.667,99 m e N=7.383.956,83 m, segue em linha reta, com azimute de 31°45’59” e distancia de 9,81 metros, até o ponto VG_AC-2, com coordenadas E=295.673,16 m e N=7.383.965,17 m, segue em linha reta, com azimute de 89°18’26” e distancia de 28,63 metros, até o ponto VG_AC-3, com coordenadas E=295.701,78 m e N=7.383.965,52 m, segue em linha reta, com azimute de 177°11’23” e distancia de 8,28 metros, até o ponto VG_AC-4, com coordenadas E=295.702,19 m e N=7.383.957,25 m, segue em linha reta, com azimute de 269°18’26” e distância de 34,20 metros, até o ponto VG_AC-01, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 259,96 m².ÁREA AD:Partindo do ponto VG_AD-01 com coordenadas planas UTM(DATUM SAD69), E=295.702,36 m e N=7.383.917,73 m, segue em linha reta, com azimute de 269°18’26” e distancia de 38,23 metros, até o ponto VG_AD-2, com coordenadas E=295.664,13 m e N=7.383.917,27 m, segue em linha reta, com azimute de 359°18’26” e distancia de 18,09 metros, até o ponto VG_AD-3, com coordenadas E=295.663,91 m e N=7.383.935,35 m, segue em linha reta, com azimute de 101°16’18” e distancia de 8,73 metros, até o ponto VG_AD-4, com coordenadas E=295.672,47 m e N=7.383.933,65 m, segue em linha reta, com azimute de 179°18’26” e distancia de 13,20 metros, até o ponto VG_AD-5, com coordenadas E=295.672,63 m e N=7.383.920,45 m, segue em linha reta, com azimute de 89°18’26” e distancia de 30,00 metros, até o ponto VG_AD-6, com coordenadas E=295.702,63 m e N=7.383.920,82 m, segue em linha reta, com azimute de 184°58’55” e distância de 3,09 metros, até o ponto VG_AD-01, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 238,58 m².ÁREA B: Partindo do ponto VG_B-1 com coordenadas planas UTM (DATUM SAD69), E=295.429,92 m e N=7.384.698,55 m, segue em linha reta, com azimute de 76°33’37” e distancia de 13,11 metros, até o ponto VG_B-2, com coordenadas E=295.442,67 m e N=7.384.701,60 m, segue em linha reta, com azimute de 166°33’37” e distancia de 25,23 metros, até o ponto VG_B-3, com coordenadas E=295.448,54 m e N=7.384.677,06 m, segue em linha reta, com azimute de 177°36’34” e distancia de 25,32 metros, até o ponto VG_B-4, com coordenadas E=295.449,59 m e N=7.384.651,76 m, segue em linha reta, com azimute de 194°56’36” e distancia de 33,76 metros, até o ponto VG_B-5, com coordenadas E=295.440,89 m e N=7.384.619,15 m, segue em linha reta, com azimute de 199°01’07” e distancia de 101,80 metros, até o ponto VG_B-6, com coordenadas E=295.407,72 m e N=7.384.522,91 m, segue em linha reta, com azimute de 192°25’56” e distancia de 9,87 metros, até o ponto VG_B-7, com coordenadas E=295.405,59 m e N=7.384.513,28 m, segue em linha reta, com azimute de 155°14’40” e distancia de 7,13 metros, até o

ponto VG_B-8, com coordenadas E=295.408,58 m e N=7.384.506,80 m, segue em linha reta, com azimute de 123°10’54” e distancia de 12,18 metros, até o ponto VG_B-9, com coordenadas E=295.418,77 m e N=7.384.500,14 m, segue em linha reta, com azimute de 109°47’37” e distancia de 36,41 metros, até o ponto VG_B-10, com coordenadas E=295.453,03 m e N=7.384.487,81 m, segue em linha reta, com azimute de 119°34’16” e distancia de 13,05 metros, até o ponto VG_B-11, com coordenadas E=295.464,38 m e N=7.384.481,37 m, segue em linha reta, com azimute de 141°58’00” e distancia de 1,04 metros, até o ponto VG_B-12, com coordenadas E=295.465,02 m e N=7.384.480,55 m, segue em linha reta, com azimute de 174°00’13” e distancia de 38,03 metros, até o ponto VG_B-13, com coordenadas E=295.468,99 m e N=7.384.442,73 m, segue em linha reta, com azimute de 173°16’54” e distancia de 23,25 metros, até o ponto VG_B-14, com coordenadas E=295.471,71 m e N=7.384.419,64 m, segue em linha reta, com azimute de 173°21’35” e distancia de 30,20 metros, até o ponto VG_B-15, com coordenadas E=295.475,20 m e N=7.384.389,65 m, segue em linha reta, com azimute de 172°46’19” e distancia de 57,22 metros, até o ponto VG_B-16, com coordenadas E=295.482,40 m e N=7.384.332,88 m, segue em linha reta, com azimute de 172°33’29” e distancia de 23,82 metros, até o ponto VG_B-17, com coordenadas E=295.485,49 m e N=7.384.309,26 m, segue em linha reta, com azimute de 171°49’37” e distancia de 22,77 metros, até o ponto VG_B-18, com coordenadas E=295.488,72 m e N=7.384.286,72 m, segue em linha reta, com azimute de 167°58’46” e distancia de 13,44 metros, até o ponto VG_B-19, com coordenadas E=295.491,52 m e N=7.384.273,57 m, segue em linha reta, com azimute de 172°32’47” e distancia de 5,42 metros, até o ponto VG_B-20, com coordenadas E=295.492,23 m e N=7.384.268,20 m, segue em linha reta, com azimute de 181°46’51” e distancia de 18,21 metros, até o ponto VG_B-21, com coordenadas E=295.491,66 m e N=7.384.250,00 m, segue em linha reta, com azimute de 198°29’29” e distancia de 11,50 metros, até o ponto VG_B-22, com coordenadas E=295.488,01 m e N=7.384.239,09 m, segue em linha reta, com azimute de 190°58’33” e distancia de 9,06 metros, até o ponto VG_B-23, com coordenadas E=295.486,29 m e N=7.384.230,20 m, segue em linha reta, com azimute de 151°43’13” e distancia de 9,52 metros, até o ponto VG_B-24, com coordenadas E=295.490,80 m e N=7.384.221,81 m, segue em linha reta, com azimute de 131°20’59” e distancia de 19,19 metros, até o ponto VG_B-25, com coordenadas E=295.505,20 m e N=7.384.209,13 m, segue em linha reta, com azimute de 135°10’43” e distancia de 21,83 metros, até o ponto VG_B-26, com coordenadas E=295.520,59 m e N=7.384.193,65 m, segue em linha reta, com azimute de 134°38’54” e distancia de 18,21 metros, até o ponto VG_B-27, com coordenadas E=295.533,55 m e N=7.384.180,85 m, segue em linha reta, com azimute de 135°41’34” e distancia de 32,14 metros, até o ponto VG_B-28, com coordenadas E=295.555,99 m e N=7.384.157,85 m, segue em linha reta, com azimute de 131°56’15” e distancia de 30,88 metros, até o ponto VG_B-29, com coordenadas E=295.578,96 m e N=7.384.137,22 m, segue em linha reta, com azimute de 124°10’32” e distancia de 28,45 metros, até o ponto VG_B-30, com coordenadas E=295.602,50 m e N=7.384.121,23 m, segue em linha reta, com azimute de 126°18’26” e distancia de 28,33 metros, até o ponto VG_B-31, com coordenadas E=295.625,33 m e N=7.384.104,46 m, segue em linha reta, com azimute de 126°14’55” e distancia de 73,38 metros, até o ponto VG_B-32, com coordenadas E=295.684,51 m e N=7.384.061,07 m, segue em linha reta, com azimute de 126°09’59” e distancia de 51,57 metros, até o ponto VG_B-33, com coordenadas E=295.726,14 m e N=7.384.030,64 m, segue em linha reta, com azimute de 126°54’36” e distancia de 46,00 metros, até o ponto VG_B-34, com coordenadas E=295.762,92 m e N=7.384.003,01 m, segue em linha reta, com azimute de 124°46’56” e distancia de 22,75 metros, até o ponto VG_B-35, com coordenadas E=295.781,61 m e N=7.383.990,04 m, segue em linha reta, com azimute de 240°17’09” e distancia de 11,88 metros, até o ponto VG_B-36, com coordenadas E=295.771,29 m e N=7.383.984,15 m, segue em linha reta, com azimute de 306°22’27” e distancia de 172,35 metros, até o ponto VG_B-37, com coordenadas E=295.632,52 m e N=7.384.086,36 m, segue em linha reta, com azimute de 305°27’39” e distancia de 72,99 metros, até o ponto VG_B-38, com coordenadas E=295.573,07 m e N=7.384.128,70 m, segue em linha reta, com azimute de 311°20’28” e distancia de 30,06 metros, até o ponto VG_B-39, com coordenadas E=295.550,51 m e N=7.384.148,56 m, segue em linha reta, com azimute de 314°35’24” e distancia de 101,42 metros, até o ponto VG_B-40, com coordenadas E=295.478,28 m e N=7.384.219,76 m, segue em linha reta, com azimute de 343°54’24” e distancia de 11,33 metros, até o ponto VG_B-41, com coordenadas E=295.475,14 m e N=7.384.230,64 m, segue em linha reta, com azimute de 14°11’24” e distancia de 27,96 metros, até o ponto VG_B-42, com coordenadas E=295.481,99 m e N=7.384.257,75 m, segue em linha reta, com azimute de 357°13’10” e distancia de 11,49 metros, até o ponto VG_B-43, com coordenadas E=295.481,44 m e N=7.384.269,22 m, segue em linha reta, com azimute de 347°53’45” e distancia de 15,37 metros, até o ponto VG_B-44, com coordenadas E=295.478,21 m e N=7.384.284,25 m, segue em linha reta, com azimute de 352°29’46” e distancia de 76,00 metros, até o ponto VG_B-45, com coordenadas E=295.468,29 m e N=7.384.359,60 m, segue em linha reta, com azimute de 353°13’56” e distancia de 82,95 metros, até o ponto VG_B-46, com coordenadas E=295.458,51 m e N=7.384.441,97 m, segue em linha reta, com azimute de 350°12’41” e distancia de 22,70 metros, até o ponto VG_B-47, com coordenadas E=295.454,65 m e N=7.384.464,34 m, segue em linha reta, com azimute de 354°00’13” e distancia de 7,72 metros, até o ponto VG_B-48, com coordenadas E=295.453,85 m e N=7.384.472,02 m, segue em linha reta, com azimute de 308°00’06” e distancia de 6,51 metros, até o ponto VG_B-49, com coordenadas E=295.448,71 m e N=7.384.476,03 m, segue em linha reta, com azimute de 289°46’01” e distancia de 35,53 metros, até o ponto VG_B-50, com coordenadas E=295.415,28 m e N=7.384.488,04 m, segue em linha reta, com azimute de 299°42’07” e distancia de 16,59 metros, até o ponto VG_B-51, com coordenadas E=295.400,87 m e N=7.384.496,26 m, segue em linha reta, com azimute de 335°37’40” e distancia de 17,26 metros, até o ponto VG_B-52, com coordenadas E=295.393,75 m e N=7.384.511,98 m, segue em linha reta, com azimute de 356°29’44” e distancia de 7,60 metros, até o ponto VG_B-53, com coordenadas E=295.393,29 m e N=7.384.519,57 m, segue em linha reta, com azimute de 17°15’43” e distancia de 28,68 metros, até o ponto VG_B-54, com coordenadas E=295.401,80 m e N=7.384.546,95 m, segue em linha reta, com azimute de 33°17’31” e distancia de 3,07 metros, até o ponto VG_B-55, com coordenadas E=295.403,48 m e N=7.384.549,52 m, segue em linha reta, com azimute de 24°14’35” e distancia de 5,50 metros, até o ponto VG_B-56, com coordenadas E=295.405,74 m e N=7.384.554,53 m, segue em linha reta, com azimute de 18°35’56” e distancia de 30,33 metros, até o ponto VG_B-57, com coordenadas E=295.415,41 m e N=7.384.583,27 m, segue em linha reta, com azimute de 20°34’55” e distancia de 15,37 metros, até o ponto VG_B-58, com coordenadas E=295.420,81 m e N=7.384.597,65 m, segue em linha reta, com azimute de 18°19’47” e distancia de 15,72 metros, até o ponto VG_B-59, com coordenadas E=295.425,75 m e N=7.384.612,57 m, segue em linha reta, com azimute de 16°23’23” e distancia de 22,58

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30/03/201412 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

metros, até o ponto VG_B-60, com coordenadas E=295.432,12 m e N=7.384.634,23 m, segue em linha reta, com azimute de 13°59’02” e distancia de 10,27 metros, até o ponto VG_B-61, com coordenadas E=295.434,61 m e N=7.384.644,20 m, segue em linha reta, com azimute de 10°32’59” e distancia de 9,07 metros, até o ponto VG_B-62, com coordenadas E=295.436,27 m e N=7.384.653,12 m, segue em linha reta, com azimute de 4°21’55” e distancia de 4,11 metros, até o ponto VG_B-63, com coordenadas E=295.436,58 m e N=7.384.657,22 m, segue em linha reta, com azimute de 358°54’12” e distancia de 16,26 metros, até o ponto VG_B-64, com coordenadas E=295.436,27 m e N=7.384.673,48 m, segue em linha reta, com azimute de 353°02’50” e distancia de 14,36 metros, até o ponto VG_B-65, com coordenadas E=295.434,53 m e N=7.384.687,73 m, segue em linha reta, com azimute de 320°18’38” e distancia de 4,46 metros, até o ponto VG_B-66, com coordenadas E=295.431,68 m e N=7.384.691,16 m, segue em linha reta, com azimute de 346°33’37” e distância de 7,60 metros, até o ponto VG_B-1, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 10.094,81 m².ÁREA BA:Partindo do ponto VG_BA-01 com coordenadas planas UTM(DATUM SAD69), E=295.419,96 m e N=7.384.483,46 m, segue em linha reta, com azimute de 292°18’24” e distancia de 15,57 metros, até o ponto VG_BA-2, com coordenadas E=295.405,56 m e N=7.384.489,37 m, segue em linha reta, com azimute de 22°18’24” e distancia de 3,70 metros, até o ponto VG_BA-3, com coordenadas E=295.406,96 m e N=7.384.492,79 m, segue em linha reta, com azimute de 119°42’04” e distancia de 9,58 metros, até o ponto VG_BA-4, com coordenadas E=295.415,28 m e N=7.384.488,04 m, segue em linha reta, com azimute de 109°45’09” e distancia de 5,98 metros, até o ponto VG_BA-5, com coordenadas E=295.420,91 m e N=7.384.486,02 m, segue em linha reta, com azimute de 200°25’04” e distância de 2,73 metros, até o ponto VG_BA-01, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 44,91 m².ÁREA C: Partindo do ponto VG_C-1 com coordenadas planas UTM (DATUM SAD69), E=296.141,39 m e N=7.384.098,34 m, segue em linha reta, com azimute de 345°58’06” e distancia de 8,16 metros, até o ponto VG_C-2, com coordenadas E=296.139,41 m e N=7.384.106,26 m, segue em linha reta, com azimute de 75°58’06” e distancia de 11,56 metros, até o ponto VG_C-3, com coordenadas E=296.150,63 m e N=7.384.109,06 m, segue em linha reta, com azimute de 62°02’33” e distancia de 12,69 metros, até o ponto VG_C-4, com coordenadas E=296.161,83 m e N=7.384.115,01 m, segue em linha reta, com azimute de 152°02’33” e distancia de 8,00 metros, até o ponto VG_C-5, com coordenadas E=296.165,58 m e N=7.384.107,94 m, segue em linha reta, com azimute de 242°02’33” e distancia de 14,34 metros, até o ponto VG_C-6, com coordenadas E=296.152,91 m e N=7.384.101,22 m, segue em linha reta, com azimute de 255°58’06” e distância de 11,87 metros, até o ponto VG_C-1, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 203,75 m².ÁREA D: Partindo do ponto VG_D-1 com coordenadas planas UTMDATUM SAD69, E=296.271,03 m e N=7.384.217,31 m, segue em linha reta, com azimute de 334°52’54” e distancia de 7,00 metros, até o ponto VG_D-2, com coordenadas E=296.268,05 m e N=7.384.223,65 m, segue em linha reta, com azimute de 64°52’54” e distancia de 24,74 metros, até o ponto VG_D-3, com coordenadas E=296.290,45 m e N=7.384.234,15 m, segue em linha reta, com azimute de 154°52’54” e distancia de 7,00 metros, até o ponto VG_D-4, com coordenadas E=296.293,42 m e N=7.384.227,81 m, segue em linha reta, com azimute de 244°52’54” e distância de 24,74 metros, até o ponto VG_D-1, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 173,17 m².ÁREA E:Partindo do ponto VG_E-1 com coordenadas planas UTM (DATUM SAD69), E=296.602,66 m e N=7.384.291,44 m, segue em linha reta, com azimute de 270°55’46” e distancia de 10,43 metros, até o ponto VG_E-2, com coordenadas E=296.592,23 m e N=7.384.291,61 m, segue em linha reta, com azimute de 359°18’26” e distancia de 3,91 metros, até o ponto VG_E-3, com coordenadas E=296.592,18 m e N=7.384.295,51 m, segue em linha reta, com azimute de 33°27’06” e distancia de 10,51 metros, até o ponto VG_E-4, com coordenadas E=296.597,98 m e N=7.384.304,29 m, segue em linha reta, com azimute de 10°46’49” e distancia de 9,91 metros, até o ponto VG_E-5, com coordenadas E=296.599,83 m e N=7.384.314,02 m, segue em linha reta, com azimute de 102°21’08” e distancia de 7,00 metros, até o ponto VG_E-6, com coordenadas E=296.606,67 m e N=7.384.312,53 m, segue em linha reta, com azimute de 190°46’49” e distância de 21,47 metros, até o ponto VG_E-1, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 187,94 m².ÁREA F:Partindo do ponto VG_F-1 com coordenadas planas UTM (DATUM SAD69), E=296.788,88 m e N=7.384.254,83 m, segue em linha reta, com azimute de 9°00’35” e distancia de 8,10 metros, até o ponto VG_F-2, com coordenadas E=296.790,15 m e N=7.384.262,83 m, segue em linha reta, com azimute de 95°27’50” e distancia de 24,06 metros, até o ponto VG_F-3, com coordenadas E=296.814,10 m e N=7.384.260,54 m, segue em linha reta, com azimute de 189°00’15” e distancia de 8,02 metros, até o ponto VG_F-4, com coordenadas E=296.812,85 m e N=7.384.252,63 m, segue em linha reta, com azimute de 275°15’13” e distância de 24,07 metros, até o ponto VG_F-1, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando uma área de 193,57 m².Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e em caso de eventual indenização ficará as suas expensas.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de abril de 2014.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 24 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 089 DE 24 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Mariluze Regina Alexandrino e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Mariluze Regina Alexandrino, portadora do RG: 34.362.591-X para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2014.Paço Municipal Ari Bigarelli aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 24 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 090 DE 28 DE MARÇO DE 2014.“Dispõe sobre abertura de crédito adiciona l suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 741 de 29 de novembro de 2013 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e quatorze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 28 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

DECRETO Nº 091 DE 28 DE MARÇO DE 2014Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública para fins de Desapropriação do imóvel objetivando a instituição de servidão e dá outras providências.Roberto Rocha, Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso das atribuições legais e e nos termos da Lei Orgânica do Município combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956, DECRETA:Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra descrita e caracterizada na planta cadastral de código, ERBE- 3494/12-R1 Fl-1/3, 2/3 e 3/3 e memoriais descritivos dos cadastros números 0181/566, 0181/567 e 0181/588, medindo 9.711,40m2 (nove mil setecentos e onze metros e quarenta decímetros quadrados), dentro do perímetro abaixo descrito:I —-FaixaObjeto: Servidão (cadastro 0181/566)

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Área total = 2.657,62m2Área 1: (1-2-G-F-1) = 468,16m² Uma faixa em uma área de terras situada no Bairro das Pedras, no distrito de Caucaia do Alto, Município de vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, pertencente a matrícula 52.128 do CRI de Cotia, representada no desenho Sabesp ERBE-3494/12 R1–Fl.1/3, assim descrita: inicia no ponto aqui designado, “1”, situado na divisa com Avelino Pires de Oliveira, atual Adelaide Pires de Oliveira Boucault – Matrícula nº 31.864 – CRI de Cotia, entre os marcos titulados “A” e “B”, distante 136,51m do Marco A; daí segue pela referida divisa no rumo 17º15’00” NW por 25,93m até o ponto aqui designado “2”; deflete à direita confrontando com área da mesma propriedade no rumo 5°25’48”NE por 36,98m até o ponto aqui designado “G”; deflete à direita confrontando com Paulino de Oliveira Nascimento Filho (Matr. 108.507) no rumo 61°30’17”SE por 10,87m até o ponto aqui designado “F”; deflete à direita confrontando com área da mesma propriedade no rumo 5°25’48”SW por 56,65m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 468,16m².Área 2: (F-M54 -G-H-I-J-K-F) = 2.189,46m² Uma faixa de terras em um terreno designado por GLEBA “A3”, parte da “Fazenda Nascimento”, situada no Bairro das Pedras, zona rural do Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, estado de São Paulo, pertencente à matrícula 108.507 do C.R.I de Cotia-SP, assim descrita: Inicia no ponto aqui designado “F”, localizado na divisa com propriedade de Paulino de Oliveira Nascimento Filho (Matr. 52.128), entre os Marcos titulados “53” e “54”, distante 61,33m do Marco 53, daí segue com azimute de 282°21’24” por 1,70m até o Marco 54; em linha reta segue com azimute de 282°21’24” por 9,17m até o ponto aqui designado “G”, confrontando do ponto F até aqui, com a propriedade de Paulino de Oliveira Nascimento Filho (Matr. 52.128); deflete à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 349°17’29” por 26,66m até o ponto aqui designado “H”; deflete à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 33°20’14” por 194,96m até o ponto aqui designado “I”; deflete à direita confrontando com a Gleba A2 de Terezinha de Oliveira Victor e Outras (Matr. 108.506) com azimute de 131°57’26” por 10,11m até o ponto aqui designado “J”; deflete à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 213°20’14” por 189,40m até o ponto aqui designado “K”; deflete à esquerda confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 169°17’29” por 26,87m até o ponto inicial F, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.189,46m². II —-FaixaObjeto: Servidão (cadastro 0181/567)Área : (M-M149-N-O-P-Q-R-J-I-S-T-U-V-M) = 2.844,67m²Uma faixa de terras em UM TERRENO designado por GLEBA “A2”, parte da “Fazenda Nascimento”, situado no Bairro das Pedras, zona rural no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia, estado de São Paulo, pertencente a matrícula 108.506 do C.R.I de Cotia-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 3494/12 R1-FL 02/03, assim descrita: Inicia no ponto aqui designado “M”, localizado na divisa com a Gleba A1 (Matr. 110.524), entre os marcos titulados 148 e 149, distante 39,46m do marco 148, daí segue pela referida divisa com azimute de 100°52’47” por 4,20m até o Marco 149; deflete à direita confrontando coma a Gleba A1 (Matr. 110.524) com azimute de 106°55’19” por 5,82m até o ponto aqui designado “N”; deflete à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 197°10’17” por 76,67m até o ponto aqui designado “O”; deflete à esquerda com azimute de 174°27’38” por 60,73m até o ponto aqui designado “P”; deflete à direita com azimute de 211°02’31” por 62,96m até o ponto aqui designado “Q”; deflete à esquerda com azimute de 184°34’10” por 57,43m até o ponto aqui designado “R”;deflete à direita com azimute de 213°20’14” por 29,07m até o ponto aqui designado “J”, confrontando desde o ponto N até aqui, com área da mesma propriedade; deflete à direita confrontando com a Gleba A3 (Matr. 108.507) com azimute de 311°57’26” por 10,11m até o ponto aqui designado “I”; deflete à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 33°20’14” por 24,99m até o ponto aqui designado “S”; deflete à esquerda com azimute de 4°34’10” por 57,21m até o ponto aqui designado “T”; deflete à direita com azimute de 31°02’31” por 62,00m até o ponto aqui designado “U”; deflete à esquerda com azimute de 354°27’38” por 59,43m até o ponto aqui designado “V”; deflete à direita com azimute de 17°10’17” por 78,19m até o ponto inicial “M”, confrontando desde o ponto I até aqui, com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.844,67m².III —-FaixaObjeto: Servidão (cadastro 0181/588)Área : (M-M149-N-X-W-Y-Z-A1-B1-C1....R1-S1-T1-M) = 4.209,45m²Uma faixa de terras em UM TERRENO designado por “GLEBA A1 - Remanescente”, parte da Gleba “A1”, situada na Fazenda Nascimento, no Bairro das Pedras, zona rural no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia-SP, pertencente a matrícula 110.524 do C.R.I de Cotia, representada no desenho Sabesp ERBE 3494/12 R1-Fls 02,03/03, assim descrita: inicial no ponto aqui designado “M”, localizado na divisa com a Gleba A2 (Matr. 108.506), entre os marcos titulados 148 e 149, distante 39,46m do marco 148, daí segue pela referida divisa com azimute de 100°52’47” por 4,20m até o Marco 149; deflete à direita confrontando com a Gleba A2 com azimute de 106°55’19” por 5,82m até o ponto aqui designado “N”; deflete à esquerda confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 17°10’17” por 13,24m até o ponto aqui designado “X”; deflete à esquerda com azimute de 7°30’23” por 21,68m até o ponto aqui designado “W”; deflete à direita com azimute de 18°40’31” por 71,25m até o ponto aqui designado “Y”; deflete à esquerda com azimute de 12°58’37” por 38,72m até o ponto aqui designado “Z”; deflete à esquerda com azimute de 4°39’33” por 90,16m até o ponto aqui designado “A1”; deflete à direita com azimute de 11°50’46” por 30,56m até o ponto aqui designado “B1”; deflete à direita com azimute de 14°20’28” por 56,03m até o ponto aqui designado “C1”; deflete à esquerda com azimute de 10°53’35” por 30,42m até o ponto aqui designado “D1”; deflete à direita com azimute de 21°33’56” por 25,88m até o ponto aqui designado “E1”; deflete à direita com azimute de 32°21’15” por 15,98m até o ponto aqui designado “F1”; deflete à direita com azimute de 41°37’24” por 22,18m até o ponto aqui designado “G1”; deflete à direita com azimute de 66°51’13” por 3,81m até o ponto aqui designado “H1”, confrontando desde o ponto N até aqui com área da mesma propriedade; deflete à esquerda em curva para à direita confrontando com a Gleba C com raio de 102,45m e desenvolvimento de 4,31m até o ponto aqui designado “I1”; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 279°26’05” por 8,70m até o ponto aqui designado “J1”; deflete à esquerda com azimute de 221°37’24” por 22,42m até o ponto aqui designado “K1”; deflete à esquerda com azimute de 212°21’15” por 17,73m até o ponto aqui

designado “L1”; deflete à esquerda com azimute de 201°33’56” por 27,75m até o ponto aqui designado “M1”; esquerda à direita com azimute de 190°53’35” por 31,05m até o ponto aqui designado “N1”; deflete à direita com azimute de 194°20’28” por 55,95m até o ponto aqui designado “O1”; deflete à esquerda com azimute de 191°50’46” por 31,40m até o ponto aqui designado “P1”; deflete à esquerda com azimute de 184°39’33” por 90,06m até o ponto aqui designado “Q1”; deflete à direita com azimute de 192°58’37” por 37,50m até o ponto aqui designado “R1”; deflete à direita com azimute de 198°40’31” por 71,73m até o ponto aqui designado “S1”; deflete à esquerda com azimute de 187°30’23” por 21,81m até o ponto aqui designado “T1”; deflete à direita com azimute de 197°10’17” por 12,88m até o ponto inicial “M”, confrontando desde o ponto I1 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 4.209,45m².Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2014.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e quatorze ROBERTO ROCHA Prefeito P. e R. na Secretaria de Governo Em, 28 de março de 2014 e afixado no quadro de avisos da PrefeituraCLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

RESOLUÇÃORESOLUÇÃO Nº 05, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Autoriza o repasse das parcelas remanescentes e rendimentos de aplicações do Recurso Federal do Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária extraordinária, realizada no dia 11 de março de 2014, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII, e conforme ditames da Portaria 440/2005 do MDS,Considerando as prestações de contas ocorridas no ano de 2013;Considerando que não ocorreu o repasse da décima segunda parcela no exercício de 2013;Considerando o levantamento realizado pelo Departamento Financeiro da Prefeitura, identificando uma parcela remanescente de exercícios anteriores a 2013;Considerando que os recursos do convênio deverão ser obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro para evitar a desvalorização do dinheiro transferido. Considerando que a não aplicação é considerada como prejuízo aos cofres públicos.Considerando a execução do serviço socioassistencial prestado pela Entidade na Proteção Social Especial de Média Complexidade;RESOLVE: Art. 1º Autorizar o repasse da décima segunda parcela do Recurso Federal do Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC à Entidade Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Autorizar o repasse da parcela remanescente de exercícios anteriores a 2013 do Recurso Federal do Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC.Art. 3º Autorizar o repasse das aplicações financeiras do Recurso Federal do Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC.§1º. O valor de que trata o caput deverá ser repassado juntamente com a parcela do Recurso Federal do Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC.Art. 4º. Revogar a Resolução de número 02, datada de 27 de janeiro de 2014.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Conselho Municipal de Assistência Social de Vargem Grande Paulista, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.Atenciosamente,Alice Aparecida Fecchio de Oliveira - Presidente do CMAS

ATA DE REUNIÃO PARA DECISÃO DE DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

As dezesseis horas do dia vinte e quatro do mês de março de ano de dois mil e quatorze, na sala da Secretaria de Governo, reuniram-se o Secretário de Saúde o Senhor Eduardo da Silva Prado e o Secretário de Governo o Senhor Claudio Luis de Godoy, para nos termos do artigo 9º do Decreto nº 82/11 proferir decisão de indeferimento de pedido de qualificação de organização social; Organização Social ABBC Associação Brasileira de Beneficência Comunitária nos autos do processo nº 3554/13. Aberto os trabalhos foi determinada a leitura da ata de parecer da Comissão de Qualificação e ficou constatado o parecer desfavorável daquela Comissão. Ante o parecer desfavorável estes Secretários por unanimidade resolvem nos termos do artigo 9º do Decreto nº 82/11, indeferir o pedido de qualificação como Organização Social a Organização Social ABBC Associação Brasileira de Beneficência Comunitária. Fica neste ato o Secretário de Governo determinado a publicar a decisão nos termos do artigo 9º § 1º do Decreto nº 82/11 na Imprensa Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado e demais atos necessários a devida publicidade. Não havendo mais nada a tratar fica encerrada a presente reunião, e lavrada esta ata que vai por nós devidamente assinada.

EDUARDO DA SILVA PRADO - Secretário de Saúde CLAUDIO LUIS DE GODOY - Secretário de Governo

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30/03/201414 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

PORTARIAS

Roberto Rocha, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições resolve:Nº Data Nome Assunto593 05/03/2014 Ana Paula Machado Dos Santos Gozo De Férias594 05/03/2014 Andre Roberto Mainente Gozo De Férias595 05/03/2014 Ariosto Nunes Pereira Gozo De Férias596 05/03/2014 Artur Jorge Gozo De Férias597 05/03/2014 Benedita Pires Tavares Gozo De Férias598 05/03/2014 Benedito Rosa Barbosa Gozo De Férias599 05/03/2014 Bruno Milani Rodrigues Gozo De Férias600 05/03/2014 Camila Aparecida Lourenço Da Cruz Gozo De Férias601 05/03/2014 Claudia Soares Gozo De Férias602 05/03/2014 Cristina Rodrigues Da Silva Gozo De Férias603 05/03/2014 Daniel Carvalho Gozo De Férias604 05/03/2014 Daniel Eustaquio De Oliveira Gozo De Férias605 05/03/2014 Daniele Santos Do Carmo Gozo De Férias606 05/03/2014 Deivide De Oliveira Camargo Gozo De Férias607 05/03/2014 Dorenilde Santos De Souza Gozo De Férias608 05/03/2014 Douglas Sandes Lima Gozo De Férias609 05/03/2014 Elaine Batista De Oliveira Gozo De Férias610 05/03/2014 Elenice Salvador De Siqueira Duarte Gozo De Férias611 05/03/2014 Eliane Inacio De Miranda Chaves Gozo De Férias612 05/03/2014 Fausto Antonio Martins Gozo De Férias613 05/03/2014 Janaina Cherubini Di Luigi Gozo De Férias614 05/03/2014 Joarez Ribeiro Gozo De Férias615 05/03/2014 Joscelena Henrique Da Silva Gozo De Férias616 05/03/2014 Jose Correia De Lima Gozo De Férias617 05/03/2014 Jose Luiz De Oliveira Prado Gozo De Férias618 05/03/2014 Juarez Rodrigues Lauriano Gozo De Férias619 05/03/2014 Karen Aparecida De Lima Gozo De Férias620 05/03/2014 Luiz Alberto Fabrbro Couto Gozo De Férias621 05/03/2014 Magda Rosangela Diniz Roldan Gozo De Férias622 05/03/2014 Marcia Bonifacio Queiroz Carrier Gozo De Férias623 05/03/2014 Maria Cicera Dos Santos Matias Gozo De Férias624 05/03/2014 Maria De Lourdes Gabriel Vieira Coelho Gozo De Férias625 05/03/2014 Maria Isabel Dos Santos Ricardo Gozo De Férias626 05/03/2014 Marivones De Oliveira Miranda Boucalt Gozo De Férias627 05/03/2014 Marleine Marinho Ribeiro Gozo De Férias628 05/03/2014 Marlene Aparecida De Lima Gozo De Férias629 05/03/2014 Maysa Shizumi Sogabe Gozo De Férias630 05/03/2014 Michele Vanessa Helfenstens Da Cruz Gozo De Férias631 05/03/2014 Milton Guilhermino De Lemos Gozo De Férias632 05/03/2014 Nadia Correia Rodrigues Gozo De Férias633 05/03/2014 Narciso Coelho Dos Santos Gozo De Férias634 05/03/2014 Nelson Fernandes Pereira Gozo De Férias635 05/03/2014 Neusa Tsuchiya Gozo De Férias636 05/03/2014 Renata Camargo Deziderio Estevan Gozo De Férias637 05/03/2014 Ronaldo Carlos Pirani Martins Gozo De Férias638 05/03/2014 Rosana Guimaraes Della Coleta Gozo De Férias639 05/03/2014 Roseli Bolli Barbosa Gozo De Férias640 05/03/2014 Sandra Das Dores Pacifico Gozo De Férias641 05/03/2014 Sergio Soares Gozo De Férias642 05/03/2014 Sonia Regina Torrencilhas Gozo De Férias643 05/03/2014 Sonia Rosangela Maria De Boprba Gozo De Férias644 05/03/2014 Sueli Aparecida Maciel De Camargo Gozo De Férias645 05/03/2014 Telma Ligia Lazarini Gozo De Férias646 05/03/2014 Tereza De Jesus Pacifico Gozo De Férias

647 05/03/2014 DESIGNAR, os Senhores: Paulo Sergio Rodrigues da Silveira Secretário de Gestão Administrativa e Financeira da Prefeitura, portador do RG Nº 12.179.586-5, CPF Nº 053.650.398-23 e CRC Nº 1 SP196889/0-7, para exercer a função de GESTOR do convênio; Renato Andrade Ribeiro Engenheiro, CREA nº 601462182 para exercer a função de responsável técnico do convênio e Arthur Alexandre Pedrozo CAU nº A4355/9 autor do Projeto, referente a infraestrutura turística do convênio a ser firmado com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.

648 05/03/2014 ALTERAR a portaria nº 838 de 20 de março de 2013 e NOMEAR Eduardo Auriemi da Silva como suplente do Dr. Tiago Di Barros Fontana, gestor do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

649 05/03/2014 Rosangela Marta Da Silva Gozo De Férias Suspensas650 05/03/2014 Rita De Cassia Honorio Pereira Souza Exonerada A Pedido651 05/03/2014 Silvio Henrique De Oliveira Revogar Portaria De Função De

Inspetor Da Guarda Municipal652 05/03/2014 Andreia Rodrigues De Andrade Substituição do Titular no periodo

de Férias653 05/03/2014 Debora Bueno De Lima Substituição do Titular no periodo

de Férias654 05/03/2014 Jose Roberto Aleixo Succas Licença-Premio655 05/03/2014 Murilio Leonardo Licença-Premio656 05/03/2014 Lucineia Rosa Pires De Albuquerque Cobello Licença-Premio657 05/03/2014 Fernando Paixao D Oliveira Licença-Premio658 05/03/2014 Fernando Pereira Zichwolf Oliveira Licença-Premio659 05/03/2014 Osias Leandro Gomes Licença-Premio660 05/03/2014 Daniela Cavalcante Da Silva Licença-Premio661 05/03/2014 Rodrigo Aparecido Domingues Licença-Premio662 05/03/2014 Alexandre Rocha Carvaes Licença-Premio663 05/03/2014 Helio Aparecido Goncalves Gozo De Férias Suspensas664 06/03/2014 Nanci Onofre Rodrigues Exonerado De Acordo Com O § 10

Art.37 Da Constituição Federal 665 06/03/2014 Maria Cristina Maldonis Soares De Moraes Licença Para Cuidar De Pessoa

Doente Na Familia666 06/03/2014 Alessandra De Carvalho Felix Exonerada A Pedido667 06/03/2014 Camila Aparecida Pereira Exonerada A Pedido668 06/03/2014 Laercio Dias De Melo Exonerado De Acordo Com O § 10

Art.37 Da Constituição Federal 669 07/03/2014 Lidiane Santana Exonerada A Pedido670 07/03/2014 Deyse De Sousa Kaam Exonerada A Pedido671 10/03/2014 Thiago Aparecido Lopes Gozo De Férias Suspensas672 10/03/2014 Marcio Oliveira De Mello Gozo De Férias Suspensas673 11/03/2014 Yolanda Pucca Zanoelo Exonerado De Acordo Com O § 10

Art.37 Da Constituição Federal 674 12/03/2014 Maria Francisca Messias Santos Exonerada A Pedido675 17/03/2014 Melize Fernanda Dias Licença para cuidar de pessoa

doente na familia676 17/03/2014 Renata Camargo Deziderio Estevan Suspensao De Ferias677 17/03/2014 Chirlene Aparecida Domingues Gozo De Férias Suspensas678 17/03/2014 Alcides De Oliveira Gozo De Férias Suspensas679 17/03/2014 Jose Luiz De Oliveira Prado Suspensão De Férias680 17/03/2014 Ana Paula Machado Dos Santos Suspensão De Ferias681 17/03/2014 Camila Aparecida Lourenço Da Cruz Suspensão De Ferias682 17/03/2014 Fausto Antonio Martins Suspensão De Ferias

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30/03/2014 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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683 17/03/2014 Neusa Tsuchiya Suspensao De Ferias684 18/03/2014 Sebastiao Benedito De Morais Exonerado A Pedido685 18/03/2014 Andressa Aparecidas Pontes De Melo Prorrogação De Licença

Maternidade686 20/03/2014 Mario Da Silva Albuquerque Junior Redução De Carga Horária687 21/03/2014 Douglas Sandes Lima Suspensão De Ferias688 21/03/2014 Deborah Azevedo Loiola Licença Para Cuidar De Pessoa

Doente Na Familia689 26/03/2014 Secretaria de Gestão Administrativa e

FinanceiraTitular: Hélio Ap. GonçalvesSuplente: Edson Laghetto Secretaria de Assistência SocialTitular: Viviane da Conceição RibeiroSuplente: Maria Aparecida Oliveira Baldasseirine Secretaria de Planejamento Urbano e Obras MunicipaisTitular: Márcio Oliveira de MelloSuplente: Antonio Alexandre Simão OrtizSecretaria de Indústria, Comercio e EmpregoTitular: Paulo Sérgio V. dos SantosSuplente: Emilene DominguesSecretaria de Assuntos JurídicosTitular: Edson Inocêncio CaparelliSuplente: Drª Ana Clara Barreto Lopes de LimaSecretaria de Educação, Cultura, Esporte e TurismoTitular: Uilson de Oliveira SilvaSuplente: Renata Camargo Dezidério EstevamSecretaria de SaúdeTitular: Ana Lucia C. da Silva PereiraSuplente: Anita Candido TrindadeTitular: Patrícia R. de SouzaSuplente: Ana Paula Machado dos SantosTitular: Albertina da Silva OliveiraSuplente: Jaquelini Amélia CarvalhoTitular: Silvana Scaff GeraldesSuplente: Maria de Fátima RibeiroTitular: Maria Virginia R. de CelisSuplente: Arnaldo Alves FeitosaTitular: Irani Martins de OliveiraSuplente: Ana Cristina B. RamosTitular: Nelly Macedo do NascimentoTitular: Rogério Pires de CamargoSuplente: Marcia MoraesTitular: Elza Maria dos SantosSuplente: Maria Ap. R. do PradoTitular: Marinalva do CarmoSuplente: Wilson Marcos de SousaTitular: Marcelo Batista de OliveiraSuplente: Aparecida Claudia de LimaSecretaria de GabineteTitular: Miguel dos Santos MendonçaSuplente: Rogério Gonçalves de Oliveira

690 26/03/2014 Chirlene Aparecida NOMEAR como responsável por todo o trabalho do Sistec – Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, para execução do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico.

691 26/03/2014 Processo Administrativo nº 1522/2014.

692 26/03/2014 Marcelo Benedito Costa Franco Da Silva Redução De Carga Horaria693 26/03/2014 Valquria Rosa Dos Santos Zanelato Licença para cuidar de pessoa

doente na Familia694 26/03/2014 Ana Lucia Roberto Xavier De Sales Gozo De Férias

P. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da Prefeitura nas datas acima.

AUXÍLIO TRANSPORTE

Vargem Grande Paulista, 25 de março de 2014A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº. 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar os requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2014, o seguinte:Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Freqüência até o dia 15 do mês subseqüente ao estudado. Nome do aluno Níveis 1.ADRIANA VITOR FERREIRA 12.ALESSANDRO DUARDO SOARES 2 Recurso Deferido 3.ANIELE CRISTINE DO NASCIMENTO 34.BEATRIZ VIVEIROS FERNANDES 25.BRUNA PERES DE OLIVEIRA 26.CAMILA PEREIRA DA SILVA 27.CARLA NASCIMENTO DOS SANTOS 18.CINTIA MARIA SANTOS DE SÁ 19.DENER AUGUSTO GALVÃO DAS NEVES 210.DIEGO BARBOZA PEREIRA 111.ELAINE DA SILVA FEITOSA 112.EZEQUIEL SANTOS ALVES 2 Recurso Deferido13.FELIPE ALBERTO BORBA 214.FELIPE JOSÉ MENDES 215.FERNANDA CRISTINA CAMARA 1 Recurso Deferido 16.FERNANDA LOUISE SILVA 217.FERNANDA MORAES PEDREIRA 218.GABRIEL BARBOSA DA SILVA 219.GABRIEL REIS DOS SANTOS 3 20.GEREMIAS FERREIRA BARROS 221.IASMIN FERREIRA DE ARAUJO 222.JEFFERSON STEPHANINE DE OLIVEIRA LOPES 323.JESSICA DOMINGUES DE FARIA PIMENTA 224.JÉSSICA OLIVEIRA BEZERRA 125.JONATA CARDOSO DA SILVA 226.JUCIELLE APARECIDA SOUZA VELOZO CHILÓ 127.LEANDRO SANTOS DE JESUS 128.LETICIA GOMES PEREIRA 229.LETICIA ROCHA VILLELA 230.LUANE LINO OLIVEIRA 131.LUCAS ALBUQUERQUE SILVA 232.LUCAS SIMAS BONFIM 133.LUSIGNAN ALDO CHILO 134.MAIRA DE MOURA 235.MARANA DE MOURA 236.MARIANA DIAS DA SILVA 137.MARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA 138.PALOMA APARECIDA DA SILVA SOARES 239.PRISCILA GABRIELA DO CARMO VESPASIANO 140.RENAN OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA 2 Recusro Deferido41.RODRIGO DE OLIVEIRA CHAGAS 242.SERGIO DE OLIVEIRA SILVA 243.SORAYA VANESSA PEDRO 2 Recurso Deferido44.TAMIRES PATRICIA ROCHA FERREIRA 2 Recurso Deferido 45.THAYNA ARAUJO BAIA DE OLIVEIRA 246.THIAGO ALVES DE OLIVEIRA 1 Recurso Deferido Prof. José Carlos Ricardo de Sousa - Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

VISA O Coordenador da Vigilância Sanitária comunica:

OS AUTOSNotificação para recolhimento de Multa nº. 75/14Processo Interno GTVISA: Nº. 45/2013Razão Social: CLÍNICA CENTRO TERAPÊUTICO RESTAURAÇÃO LTDA-EPPCNPJ/CPF: 140725030001-87End.: Estrada do Posto, 627, Chácara Santa Monica, Vargem Grande Paulista, Cep: 06730-000 Data: 17/03/2014

Auto de Infração nº. 508/14Processo Interno GTVISA: N.º 10/2014Razão Social: COMUNIDADE TERAPÊUTICA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA-MECNPJ/CPF: 052746630001-18 End. Estrada da Lagoa, 352, Bairro da Lagoa - Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 - SPData: 20/03/2014Termo de Inutilização de Produto nº. 135/14Processo Interno GTVISA: N.º 10/2014Razão Social: COMUNIDADE TERAPÊUTICA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA-ME

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CNPJ/CPF: 052746630001-18 End. Estrada da Lagoa, 352, Bairro da Lagoa - Vargem Grande Paulista. - CEP: 06730-000 - SPData: 20/03/2014

Auto de Imposição de Penalidade de Inutilização nº.334Processo Interno GTVISA: Nº. 10/2014Razão Social: COMUNIDADE TERAPÊUTICA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA-MECNPJ/CPF: 052746630001-18 End.: Estrada da Lagoa, 352, Bairro da Lagoa – Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000Data: 20/03/14

Auto de Infração nº. 497/14Processo Interno GTVISA: N.º 11/2014Razão Social: COMUNIDADE TERAPÊUTICA VARGEM GRANDE PAULISTA LTDA-MECNPJ/CPF: 052746630001-18 End. Estrada da Lagoa, 352, Bairro da Lagoa - Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 - SPData: 20/03/2014

Auto de Infração nº. 505/14Processo Interno GTVISA: N.º 09/2014Razão Social: VARGEM DOCE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-MECNPJ/CPF: 670278620001-89End. Rua José Manoel de Oliveira, 100, Centro - Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 - SPData: 14/03/2014 Auto de Infração nº479/14Processo Interno GTVISA: N.º 08/2014Razão Social: F.G.S. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDACNPJ/CPF: 578545800001-00End. Rua Santa Catarina, 50, Parque Belbancy- Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 - SPData: 10/03/2014 Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Parcial Cautelar nº309/14Processo Interno GTVISA: N.º 08/2014Razão Social: F.G.S. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM LTDACNPJ/CPF: 578545800001-00End. Rua Santa Catarina, 50, Parque Belbancy- Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 - SPData: 10/03/2014

Os deferimentos:CEVS:355645315-325-000001-1-6 Data de Deferimento:17/03//2014Razão Social:RIELLEN´S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP CNPJ/CPF:01459567000193 Endereço:AV FERNANDO DE NORONHA, 785, JD. MARGARIDA Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

CEVS:355645315-863-000082-1-4 Data de Deferimento:31/03//2014 Razão Social:CARLOS EDUARDO GODINHO CAMPOS CNPJ/CPF:3071649792 Endereço:RUA MARIO SCARVANCE, 111, CENTRO, Município:VARGEM GRANDE PAULISTA CEP:06730-000 UF:SP. Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto processo licitatório modalidade CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/14, EDITAL Nº. 013/14, PROCESSO Nº. 162/14, tendo por objeto contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfaltica e sistema de drenagens de águas pluviais, calçadas, sinalização viária horizontal e vertical e dispositivos de acessibilidade nos bairros Lagoa, Capela de são Pedro, Chácara São Judas Tadeu, Matão e Tijuco Preto. Data de entrega dos envelopes: 07/05/2014 às 09h30min horas. Data de abertura dos envelopes: 07/05/2014 às 10h00min horas. Local: Paço Municipal Ari Bigarelli, sito a Praça da Matriz, 75, Centro, Vargem Grande Paulista-SP. A visita técnica devera ser agendada pelo fone 4158-1080 Dpt° de Obras Municipais. O edital completo poderá ser retirado, no endereço acima das 9hs00min ás 12hs00min e das 13hs00min ás 16hs00min, com custo de R$: 15,00 (quinze) reais. Mais informações através do fone: 4158-8800 RAMAL 224 / 261, em 17 de março de 2014, LEANDRO NUNES – Presidente da CPJL.

EDITAL DE PRORROGAÇÃOFICA DECLARADO PRORROGADO A SITUAÇÃO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO PELA SECRETARIA DE SAÚDE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2472/2013, ATRAVES DE SEU SECRETARIO EDUARDO DA SILVA PRADO, nos termos da Lei Municipal 465/2009, Art. 3º que regulamenta na esfera do poder executivo municipal o disposto no inciso IX do artigo 37 da CF, para contratação de pessoal por tempo determinado (merendeiras e nutricionistas) ante a situação de necessidade excepcional de interesse publico. Em 30 de março de 2014, Secretario de Saúde Eduardo da Silva Prado.

CREIOPRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO INTERNO

MARÇO DE 2014

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DEMONSTRATIVOS FISCAIS

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