iv congresso de crimes eletrônicos e formas de proteção, 23/09/2012 - apresentação de rony...
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Aqui tem a presença do
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Marco Civil ICaso 1 - Montagem de foto
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Montagem de foto como se a ex-namorada estivesse nua.
Abertura de conta de e-mail em nome da ex-namorada.
Caso 1 - Montagem de foto
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Envio de centenas de mensagens, em nome da ex-namorada, com os destinatários copiados ocultamente, anexando referida foto e informando que ela é garota de programa.
Postagem das referidas fotos em diversos sites de Internet.
Caso 1 - Montagem de foto
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Marco Civil ICaso 2 - Instigação ao suicídio
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MORTE DE JOVEM É ASSISTIDA EM FÓRUM NA INTERNET Quinta, 10 de agosto de 2006, 07h15 – Atualizada às 11h19
Um jovem de 16 anos, em Porto Alegre (RS), planejou a hora e o local de sua morte e compartilhou o momento do seu suicídio com outras pessoas em um fórum virtual na internet.
Caso 2 - Instigação ao suicídio
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Além do blog, ele participava de fóruns virtuais de debate, entre eles, grupos que discutiam o suicídio. Foi em um desses fóruns que o adolescente encontrou pessoas que o incentivaram a levar adiante a ideia de suicídio.
Caso 2 - Instigação ao suicídio
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Os participantes deram ao jovem dicas sobre a forma considerada mais eficiente para se matar e acompanharam, em tempo real, o momento de sua morte;
Caso 2 - Instigação ao suicídio
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O adolescente escreveu no site que tinha dúvidas. “Eu tenho duas grelhas queimando no banheiro, alguém por favor pode me dizer ... quando eu posso entrar no banheiro e deitar? Por favor, me ajudem, eu não tenho muito tempo.”;
Caso 2 - Instigação ao suicídio
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As mensagens postadas em seguida, às 14h42, incentivam a continuidade do plano. “Como você está se virando? Espero que você consiga o que você quer. Talvez você vá voltar em um momento tossindo.”
(Fonte: www.terra.com.br)
Caso 2 - Instigação ao suicídio
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Marco Civil I Perguntas
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É justo identificar a pessoa que:
• Montou e disseminou a foto da ex-namorada como se nua estivesse e garota de programa fosse?
• Instigou o adolescente de 16 anos ao suicídio?
Perguntas
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É justa a remoção extrajudicial:
• Das fotos montadas como se a ex-namorada nua estivesse?
• Do conteúdo que ensinava como qualquer pessoa se matar e, ainda, ajudava e auxiliava tal prática?
Perguntas
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Marco Civil I Marco Civil da Internet - Substitutivo
ao Projeto de Lei nº 2.126, de 2011
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Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a estas, respeitado o disposto no art. 7º.
§ 1º A opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros.
Marco Civil da Internet Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.126, de 2011
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Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Marco Civil da Internet Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.126, de 2011
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Art. 16. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de aplicações de Internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou salvo expressa determinação judicial fundamentada em contrário.
Marco Civil da Internet Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.126, de 2011
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Rony Vainzof
Sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados
Currículo Plataforma Lattes:http://lattes.cnpq.br/2008131584981938
@ronyvainzof
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Aqui tem a presença do