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Jerre Mandian Araujo
Felipe Azzolin Bastos da Silva
Lucas Bonalume Vieira
Porto Alegre, fevereiro de 2015.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
RESUMO:Apresentação
Instituição
Obrigatoriedade e adesão
Portal da NFSE - notalegal.portoalegre.rs.gov.br
Ambiente de produção e teste
Numeração
Impressão
Controle de acesso
Cadastramento
Credenciamento
Procuração
Geração da NFSE
Guia de pagamento
DEC NFSE 9.02
Cancelamento
NFSE Conjugada
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.brEMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade INSTITUCIONAL › Legislação
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A Lei Complementar Municipal 687/12 , no seu artigo 1º,
inciso I, define que "Ficam instituídos a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFSE); e o Programa de Geração e
Utilização de Crédito Vinculado à NFSE".
No artigo 15, consta:
Art.15. O Executivo Municipal estabelecerá, por meio de
decreto, as medidas necessárias à implementação e à
operacionalização das disposições desta Lei Complementar,
entre as quais:
I - os contribuintes sujeitos à emissão da NFSE, bem como a
forma de emissão do referido documento;
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O Decreto Municipal 18.334/13 esclarece o seguinte nos
seus artigos 2º e 3º:
Art. 2º A implantação da NFSE far-se-á em duas etapas:
I – etapa de adesão facultativa ao sistema de geração;
II – etapa de obrigatoriedade de geração.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de geração da NFSE,
para as atividades elencadas, será definida pela SMF com
base na receita de prestação de serviços auferida pelo
contribuinte.
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Instrução Normativa 9/2014
A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir
a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os
prestadores de serviço cadastrados na SMF, que
obtenham receita anual com a prestação de serviços
sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não,
em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro
correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao
da prestação do serviço no caso, 2014.
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Excluem-se dessa obrigação:
I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas
no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;
II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil;
III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia
elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros,
assim como o realizado por meio de táxi-lotação;
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Na fase inicial 31 empresas estão habilitadas para
geração da NFS-e.
As demais estarão AUTORIZADAS a fazer o
cadastramento e credenciamento, devendo observar o
cronograma, nos termos dos Anexos II, III e IV da IN
SMF nº 9/2014.
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1.Cadastrar-se no sistema de Controle de Acesso a
partir de 05/01/2015 (Empresa, opção Controle
de Acesso);
2.Credenciar-se para a emissão da NFSE ( Empresa,
opção Credenciamento).
Uma vez habilitada, a empresa poderá começar a
gerar a NFSE, em qualquer uma das opções
disponíveis (orientações no menu Empresa, opção
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | NFSE),
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O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar a
utilização da NFSE:
Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada
pela Administração Tributária Municipal, continuam com o prazo
de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº 15.416/2006, e
poderão ser emitidos na excepcional contingência de
indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração
da NFSE. Logo, não deverão ser devolvidos nem inutilizados,
enquanto estiverem no prazo de validade. Novas AIDF poderão
ser solicitadas pelas empresas para contingência futura.
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CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE
NFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃOnotalegal.portoalegre.rs.gov.brEMPRESA › Introdução
NFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃOnotalegal.portoalegre.rs.gov.brEMPRESA › Introdução
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AMBIENTE DE TESTESnotalegal.portoalegre.rs.gov.brAMBIENTE DE TESTESnotalegal.portoalegre.rs.gov.br
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.brINSTITUCIONAL › Legislação - IN 09/14DA NUMERAÇÃO
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O número da NFSE será gerado automaticamente pelo
sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado da
unidade a cada ano, sendo que cada estabelecimento do
prestador de serviços terá uma numeração específica,
exemplo 2014/01, 2014/02, 2014/03 e etc.
A NFSE deverá documentar as operações individualmente
por código de atividade econômica.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.brINSTITUCIONAL › Legislação - Decreto Municipal 18.334/13
DA IMPRESSÃO
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.brINSTITUCIONAL › Legislação - Decreto Municipal 18.334/13
DA IMPRESSÃO
Decreto Municipal 18.334/13:
Art. 7º O prestador de serviços deverá fornecer ao tomador um espelho
impresso de todos os registros de prestação de serviços constantes da
NFSE, com o código de verificação gerado na Secretaria Municipal da
Fazenda em destaque
FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CASFUNCIONALIDADES DO SISTEMA CAS
O aplicativo de Controle de Acesso - CAS, integrante do sistema
Nota Legal estará disponível no endereço eletrônico:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?
p_secao=139 com as seguintes funcionalidades:
a)cadastrar usuário com certificação digital/ instituição financeira ;
b)cadastrar usuário outorgado para emitir procuração
c) Emitir/ revogar procuração;
d) alterar dados, senhas
e) consultar procurações e procuradores.
CADASTRO LOGIN E SENHACADASTRO LOGIN E SENHA
Todas as pessoas que nos termos da legislação
municipal são obrigadas a gerar Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal) deverão
cadastrar “login” e senha para o cumprimento
dessas obrigações, uso e o acesso às
funcionalidades de consulta e serviços
disponíveis no ambiente eletrônico da Nota
Legal, na rede mundial de computadores.
CADASTRO - LOGINCADASTRO - LOGIN
O cadastro de usuário para geração da Nota Legal
terá como base o número do CNPJ do sujeito
passivo no Município, o qual servirá como “login”
e se aplicará, se for o caso, a todas as suas
respectivas inscrições municipais no Cadastro
Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários
– CMC – com registros completos e atualizados.
CADASTRO SENHA CADASTRO SENHA
A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre
8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de
ofício pela Administração Tributária se o usuário ficar
inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.
A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de conhecimento
restrito e de uso particular do usuário, intransferível e
irrecuperável caso perdida, sendo armazenada automática
e exclusivamente em códigos criptográficos nas bases de
dados da Administração Tributária do Município, para
garantia da sua inviolabilidade e sigilo.
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.brINSTITUCIONAL › Legislação - IN 09/14CADASTRO PRESENCIAL
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.brINSTITUCIONAL › Legislação - IN 09/14CADASTRO PRESENCIAL
Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na
forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as
pessoas obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e
presencial na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal
da Fazenda - ATM, situada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº,
Centro Histórico, mediante requerimento próprio assinado
com firma reconhecida em cartório, que deverá ser
apresentado juntamente com os seguintes documentos:
documento constitutivo ou alteração, com cláusula
Administrativa; Instrumento de procuração, se for o
caso, com poderes para realizar o cadastramento
notalegal.portoalegre.rs.gov.brNFSE – CREDENCIAMENTOnotalegal.portoalegre.rs.gov.brNFSE – CREDENCIAMENTO
Concluído o cadastramento, Os prestadores de serviços obrigados à
emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que optem
pela sua emissão, deverão previamente se credenciar , por meio de
funcionalidade disponível no primeiro acesso ao aplicativo de geração da
NFSE, no endereço eletrônico http:/ /notalegal .portoalegre.rs.gov.br ,
contendo todas as instruções necessárias.
Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir deste
momento, habilitado à geração da NFSE on line, isto é, uma a uma.
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTOREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO CONCLUÍDOCREDENCIAMENTO CONCLUÍDO
PROCURAÇÕESPROCURAÇÕES
As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros,
pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no
Município, com anuência do outorgado, poderes amplos
ou com reservas para o cumprimento das obrigações
tributárias mencionadas, o uso e o acesso às
funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no
ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de
computadores, por meio do estabelecimento de
procurações, cujo substabelecimento é vedado, com
validade de até 24 meses.
PROCURAÇÃO - GERAÇÃOPROCURAÇÃO - GERAÇÃO
O instrumento de procuração de deverá ser elaborado e
gerado exclusivamente pelo aplicativo disponível no site
nota legal, no qual serão indicados os poderes
outorgados e se registrará a hora, a data de geração e o
código de controle a ser utilizado no processo de
validação do instrumento junto à Administração
Tributária do Município.
PROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADOPROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADO
O outorgado será cadastrado no sistema pelo
outorgante no ato da geração da procuração, pelo
que será fornecida pelo sistema uma senha
provisória de acesso, que poderá ser enviada por
correio eletrônico ao e-mail do outorgado, caso
informado.
A qualquer tempo a procuração poderá ser
revogada pelo outorgante ou renunciada pelo
outorgado via sistema ou de forma presencial na
ATM.
Cadastrar usuário procuradorCadastrar usuário procurador
Cadastrar usuário procuradorCadastrar usuário procurador
PROCURAÇÃO - GERAÇÃOPROCURAÇÃO - GERAÇÃO
Cadastrar usuário procurador - poderes.Cadastrar usuário procurador - poderes.
PROCURAÇÃO - VALIDAÇÃOPROCURAÇÃO - VALIDAÇÃO
O instrumento de procuração impresso e assinado pelo
outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas
em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de
Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em
até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de
procurações do Nota Legal.
Provavelmente em 05/01/2015 já estará em uso a
procuração digital.
A procuração individualizada por outorgado deverá ser
gerada para cada uma das inscrições municipais do
outorgante, se for o caso.
Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF
Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF
Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF
NFSE – GERAÇÃO ON LINENFSE – GERAÇÃO ON LINE
A NFSE online poderá ser gerada:
Pela própria empresa prestadora dos serviços através do
login e senha cadastrada;
Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com
poderes para tanto, através de login e senha cadstrada.
Para a geração de uma NFSE é indispensável que o usuário
possua certificação digital no padrão ICP-Brasil;
No caso da geração da NFSE pela própria empresa
prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá estar
registrada no CNPJ da mesma;
NFSE – GERAÇÃO ON LINENFSE – GERAÇÃO ON LINE
No caso da geração da NFSE por um procurador, a
certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no
CPF/CNPJ deste procurador;
Para a geração da NFSE através do e-CPF de um sócio, ele
deverá receber uma procuração da empresa e se autenticar
no sistema usando como login seu CPF e a sua senha no
sistema Nota Legal Porto Alegre – Geração NFSE.
NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICENFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE
A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se
ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração
online, geração online em lote, geração por meio de webservice.
As especificações da estrutura de dados e dos critérios técnicos
para transmissão e conversão de lotes de Registro de Prestação
de Serviços – RPS em NFSE, bem como da emissão da NFSE via
acesso web service constam do Termo de Referência Técnico em:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
NFSE emissão ON LINENFSE emissão ON LINE
Preenchimento – dados do tomadorPreenchimento – dados do tomador
Nfse – serviços prestadosNfse – serviços prestados
Preenchimento – enquadramento do serviçoPreenchimento – enquadramento do serviço
Preenchimento – pesquisa do serviçoPreenchimento – pesquisa do serviço
Preenchimento - natureza da operaçãoPreenchimento - natureza da operação
Preenchimento – regime especial de tributaçãoPreenchimento – regime especial de tributação
Preenchimento - valoresPreenchimento - valores
Preenchimento - valoresPreenchimento - valores
Preenchimento - valoresPreenchimento - valores
Preenchimento – construção civilPreenchimento – construção civil
ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSEATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSE
ConsultasConsultas
Modelo de nota fiscal de serviço eletronicaModelo de nota fiscal de serviço eletronica
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
GUIA DE PAGAMENTO:
O instalador da versão 9.02.00 do ISSQNDEC já está disponível
no site da declaração Eletrônica:
(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?
p_secao=101).
Contribuintes que emitem NFSE e contribuintes que retiverem
imposto de serviços tomados por NFSE, deverão instalar esta
nova versão, marcar a escrituração NFSE no cadastro e quando
estiverem fazendo a declaração da competência deverão clicar
no botão que ‘Busca valores de NFSE’ para que estes valores
sejam considerados na emissão de guia de pagamento.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
Demais procedimentos de declaração continuam
sem alteração. Serviços prestados que não sejam
através de NFSE, e demais serviços tomados de
contribuintes que ainda não emitem NFSE seguem
sendo declarados normalmente, na mesma
escrituração já utilizada anteriormente pelos
declarantes.
Os demais contribuintes podem seguir usando a
versão anterior, ou podem atualizar a versão, fica a
critério do contribuinte ou de definição da SMF
TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICATIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICATIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICATIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
CANCELAMENTO
Existem duas possibilidades:
1. Errei na emissão da NFSE e desejo substituí-la.
Nesta funcionalidade a empresa se equivocou quanto a
alguma informação da NFSE e deseja retificá-la.
Para fazer isso, deve acessar
https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em
"Geração" , marcar a opção "Substituir uma NFS-e emitida
com erro" e indicar o número da NFSE a ser substituída.
Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente
será cancelada.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
2. O serviço não foi concluído e desejo cancelar a
nota.
O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar
https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em
"Cancelamento" , selecionar a NFSE que deseja cancelar,
clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não
concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e"
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
IN 09/2014
Artigo 7º
§ 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob
sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da
emissão da NFSE, declaração da não execução do
serviço, conforme modelo disponível no endereço
eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede
mundial de computadores, que deverá ser assinada pelo
tomador do serviço com firma reconhecida por
autenticidade em cartório.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA
§ 2º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do
serviço não tiver sido informado na NFSE ou quando o
imposto já tiver sido recolhido, a NFSE só poderá ser
cancelada por solicitação do emitente em processo
tributário administrativo específico, mediante o
preenchimento de formulário próprio disponível no
endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br,
da rede mundial de computadores, observados os
requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na
Loja de Atendimento da SMF.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014
Art. 1º Fica autorizado, em caráter geral, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Obs. Necessária a venda de mercadoria sujeita ao ICMS.
CFOP:5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014
Art. 2º As empresas poderão utilizar-se da NF- e Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a cada operação, desde que estejam regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste Município e disponibilizem à Administração Tributária, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.