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Mais uma localidade de Itaipuaçu está sendo beneficiada com um trabalho de drenagem, que deverá solucio-nar problemas históricos com alagamentos causados pelas chuvas. Desta vez, a intervenção ocorre na Rua dos Narcisos, que fica na região conhecida como Barroco, principal centro comercial do bairro.
Equipes da Secretaria de Obras de Maricá instalam manilhas ao longo da parte lateral da via, que vão escoar as águas pluviais até o córrego próximo à esquina com a Rua 24. De acordo com o secretário Fernando Ro-dovalho, a nova rede vai receber o fluxo das ruas do entorno entre as lagoas da Costa Verde e de São Bento. Após o manilhamento, as vias deverão receber pavimentação.
Para os moradores da Rua dos Narcisos, a instalação da rede de drenagem traz um alívio depois de anos de transtornos. “Já passei muita dificuldade aqui por causa de chuva lama e poeira. É bom ver que agora estão olhando por nós, pela nossa área”, comemorou a dona de casa Neide Maria Mendonça, que verifica diaria-mente o andamento das obras. “Me mudei de Ramos para cá a 14 anos por causa da violência, e ficava triste com a pouca atenção que davam para cá. Agora vemos algo de bom sendo feito de verdade”, reforçou ela.
Quem também ficou feliz com a intervenção foi o agente de saúde Marcos Antônio Alvarenga, de 48 anos. Morador de Icaraí, em Niterói, ele está de mudança para a rua nos próximos dias. “Quem vem para um lugar como Maricá busca qualidade de vida e tranquilidade. Essa rua precisava de uma obra assim e é bacana saber que estou vindo num momento em que a rua está melhorando”, celebrou.
Outras ações de drenagem em Itaipuaçu
Está é a quinta ação de drenagem realizada em Itaipuaçu em pouco mais de um ano, todas em locais co-nhecidos por alagamentos. A primeira ocorreu no Parque Vera Cruz entre agosto de 2013 e maio deste ano. No local, uma grande obra de drenagem passou a escoar a água da chuva vinda de Itaocaia Valley até um córrego, no loteamento vizinho de Chácaras de Inoã. A ação foi complementada com o asfaltamento das ruas 1, 15 e 18.
Em agosto deste ano, duas outras regiões foram beneficiadas com intervenções semelhantes. Na ocasião, foi a vez da região conhecida como Flamboyants e também no Jardim Atlântico Centro, que inclui a Rua 42 e seu entorno, na área entre a Avenida Carlos Marighela (antiga Estrada de Itaipuaçu) e o trecho inicial da Rua Professor Cardoso de Menezes (antiga Rua Um).
No fim de setembro, tiveram início as obras de macrodrenagem da Avenida Jardel Filho (antiga Avenida Dois) – via que, curiosamente, começa no ponto onde termina a Rua dos Narcisos. As primeiras peças pré-moldadas começaram a ser instaladas no início deste mês. Com 4,9 metros de diâmetro, dois metros de altura e 8,5 toneladas de peso, os conjuntos formarão um canal capaz de escoar a água das chuvas em setenta vias no entorno no rio Bambu, que fica a poucos metros do local e onde ocorrerá o desague do fluxo. Em visita à obra, o prefeito Washington Quaquá classificou a intervenção como a maior do gênero já realizada no Jardim Atlântico.
SECRETARIA DE OBRAS REALIZA DRENAGEM EM RUA DO BARROCO, EM ITAIPUAÇUVeículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br |
OUTUBROAno VI • Edição nº 509
20
Jornal Ofi cialde Maricá
20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 5092 www.marica.rj.gov.br
ATOS DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1789/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem
como o solicitado no Processo nº 18676 de 26.09.2014
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar POR MOTIVO DE FALECIMENTO a partir de 09.09.2014, o Servidor do
Quadro Permanente TELY DA SILVA XAVIER, cargo de Agente de Serviços, sob matrícula
nº 991, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 13 de outubro de 2014.
MARCOS RIBEIRO MARTINS
VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 01790/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem
como o solicitado no Processo nº 19737/2014 de 09.10.2014,
R E S O L V E
Art. 1º Exonerar a pedido, a partir de 01.10.2014, o Servidor do quadro Permanente ANDRÉ
RODRIGUES DE OLIVEIRA, no cargo de Guarda Municipal, sob matrícula nº 7740, com
lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,
Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 13 de outubro de 2014.
MARCOS RIBEIRO MARTINS
VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
PREFEITO EM EXERCÍCIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EXECUTIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9385/2014
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria
Municipal de Controle Interno e Fiscalização, RATIFICO a despesa por dispensa de licita-
ção com fulcro na Lei Federal n° 8.666/93, Art. 24 XIII, referente a contratação de empresa
especializada para ministrar curso de capacitação – Curso Condutor de Veículo de Trans-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA
DECRETO Nº 101, de 17/10/2014.
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 5.172.000,00 ( CINCO MILHÕES, CENTO E SETENTA E DOIS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
• a Lei Municipal n.º 2.506 de 20 de dezembro de 2013, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 5.172.000,00 ( CINCO MILHÕES, CENTO E SETENTA E DOIS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Código
Reduzido
Valor
Suplementado Órgão Unidade Código Título
14 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ
O
1 - GABINETE DO
SECRETÁRIO
4.122.1.2045
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.3.9.0.04
100
13336
R$ 112.000,00
14 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ
O
1 - GABINETE DO
SECRETÁRIO
4.122.1.2045
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.11
100
12203
R$ 5.000.000,00
14 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ
O
1 - GABINETE DO
SECRETÁRIO
4.122.1.2045
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.3.9.0.36
100
13278
R$ 60.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 5.172.000,00
Art. 2º – Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da Lei Municipal n.º 2.506 de 20 de dezembro de 2013, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso
Código
Reduzido
Valor Anulado Órgão Unidade Código Título
14 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ
O
1 - GABINETE DO
SECRETÁRIO
4.122.1.2045
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.13
100
12233
R$ 5.172.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 5.172.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
|MARCOS RIBEIRO MARTINS Vice -Prefeito Municipal Prefeito em Exercício
SumárioAtos do PREFEITO, .................. 1
Poder Legislativo
Resoluções e decretos ...................
Outras instâncias
Ordens, convocações, consultas, orientações etc. ..............................
ExpedienteJornal Ofi cial de MaricáVeículo de publicação dos atos ofi ciaisda Prefeitura Municipal de Maricá.
Órgão ResponsávelSetor de Imprensa
R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93
Jornalista ResponsávelSérgio Renato - RG MTb: 23259
Fotos:Fernando Silva | Clarildo Menezes
DiagramadorLuis Osvaldo A. de M. Junior
ImpressãoEmpresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso, 529 - Jardim Iguaçu - RJ
Tiragem1.000 exemplares
DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais
Coordenadoria de Comunicação Social
Prefeito MunicipalWashington Quaquá
www.marica.rj.gov.br
Jornal Oficialde Maricá
20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 509 3www.marica.rj.gov.br
Secretária Municipal de Administração
Maricá, 14 de Outubro de 2014.
PROCESSOS Nº 13841/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Maricá
CNPJ nº 29.131.075/0001-93
Rua Álvares de Castro, nº 346, Maricá/RJ
CONTRATADA: Soluções em Limpeza Urbana LTDA- ME
CNPJ nº 03.547.005/0001-27.
Rua Alberto Oliveira, nº 178, loja parte, Praça Cruzeiro, Rio Bonito/RJ
Cep: 28.800-000
ADVERTÊNCIA
A Prefeitura Municipal de Maricá desejando prover a conservação e res-
salva de seus direitos, bem como manifestar intensão de modo formal, vem NOTIFICAR a
empresa Soluções em Limpeza Urbana LTDA- ME, nos termos que a seguir articula:
Por meio desta, fica ADVERTIDA a pessoa jurídica Soluções em Limpeza Urbana LTDA-
ME, contratada por esta municipalidade, para que providencie a entrega imediata dos mate-
riais de limpeza, bem como uniforme dos Auxiliares de Serviços Gerais na sede da Prefeitu-
ra Municipal de Maricá, bem como nos setores onde possuem os profissionais contratados,
tendo em vista que estamos sem material de limpeza aproximadamente 25 dias, o que tem
acarretado grandes transtornos ao serviço público municipal;
O contrato acima mencionado tem como objeto a Terceirização de Mão de Obra - Auxiliar de
Serviços Gerais, para atender a demanda do Paço Municipal, das Secretarias Municipais
Externas e da Secretaria de Saúde, conforme condições especificadas no Termo de Refe-
rência, com fornecimento de Mão de Obra e de todos os materiais necessários a completa
e perfeita implantação de todos os elementos definidos, com base na Ata de Registro de
Preços nº 43/2014, formalizada através do processo administrativo nº 437/2014.
Ressalta-se que no contrato celebrado entre as partes, na cláusula quarta Das Obrigações
da Contratada, item a) ficou estabelecido que é dever da contratada “fornecer o objeto
contratual de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e daquelas
contidas no contrato e no Termo de Referência.” E no item e) ficou estabelecido que a con-
tratada deverá “realizar o reparo ou refazimento dos Produtos em no máximo 10 (dez) dias,
caso sejam constatado danificação ou falta de produto”.
Ressalta-se ainda que no Termo de Referência no Item 14 das obrigações e responsabili-
dades da Contratada, no subitem 14.4 é dever da contratada “Manter seu pessoal unifor-
mizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos
Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s”.
O descumprimento da exigência nos itens supra mencionados importará em comunicação
aos órgão competentes, sobretudo à Procuradoria Geral do Município, tendo em vista que
a inexecução contratual, sujeita à pessoa jurídica às penalidades do Art.. 87 da Lei 8.666/93
e também prevista na cláusula décima quarta dos mencionados contratos, quais sejam:
advertência, multa, suspensão temporária em participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, além da responsabilidade civil, asse-
porte Coletivo de Passageiros (Resolução 168/CONTRAN), e Excelência no Atendimento
ao Cliente, com valor global de R$ 100.000.00, em favor da empresa SEST/SENAT .
Maricá, 21 de Agosto de 2014.
MÁRCIO M. LEITE DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUTIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO – CARTA CONVITE 09/2014
Presidente da CPL: Marcelo Rosa Fernandes. Objeto: Contratação de empresa para a pu-
blicação da Ata de Constituição e Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Maricá
S/A – CODEMAR. Data: 04/11/2014. Horário: 10h. Os interessados em retirar o Edital de-
verão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo
contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD virgem e uma resma de papel A4, das 13:00h
às 16:00h ou solicitar pelo e-mail [email protected]. Informações pelo sitio www.mari-
ca.rj.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1377/2014
PREGÃO PRESENCIAL 30/2014 - SRP
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria
Geral do Município, AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS com fulcro na Lei Federal nº.
10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 270/2002, que tem por objeto a fornecimento de
água mineral, potável, envasada em garrafões com capacidade de 20L(vinte litros), retor-
náveis, em favor da empresa L F DA SILVA REVENDA DE GLP DE MARICÁ, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.672.440/0001-05, no valor de R$ 94.342,08 (noventa e quatro mil reais e
trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos).
Maricá, 10 de outubro de 2014.
Taynã de Almeida Machado
Secretária Municipal de Administração
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5048/2014
PREGÃO PRESENCIAL 34/2014 - SRP
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria
Geral do Município, AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS com fulcro na Lei Federal nº.
10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 270/2002, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE
NOBREAKS 600 VA, em favor da empresa VITOR S. FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.216.364/0001-52, no valor de R$ 221.686,00 (duzentos e vinte e um mil
e seiscentos e oitenta e seis reais).
Maricá, 10 de outubro de 2014.
Taynã de Almeida Machado
Jornal Oficialde Maricá
20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 5094 www.marica.rj.gov.br
gurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.
Sem prejuízo das medidas acima relatadas, os descumprimento das cláusulas contratuais
poderá acarretar também na rescisão contratual por parte da Administração Pública, com
fundamento nos artigos 77 e 78, I, da lei 8.666/93, além da cláusula sétima dos aludidos
instrumentos.
Pelos motivos acima expostos, a Contratante Notifica a Contratada neste ato, informando,
ainda que, tal medida não poderá se repetir, devendo a mesma efetuar a entrega do mate-
rial de limpeza, bem como o uniforme dos profissionais no prazo de 48 (quarenta e oito) ho-
ras, ficando a Contratada ciente de que deverá cumprir as cláusulas contratuais de acordo
com o estabelecido no instrumento contratual, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis, e
posteriormente, rescisão contratual, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Sendo este o motivo da presente, subscrevo-me.
Taynã de Almeida Machado
Secretária de Administração
PORTARIA Nº 40 de 16 de outubro de 2014.
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÂO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 369/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento dos contratos:
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR a servidora Luana Duarte Rodrigues - Mát. 23677 por Adriana Garcia
de Azevedo (Mát. 101816)
Parágrafo único – Em razão da substituição indicada no caput, a referida Comissão passará a
ser composta da seguinte maneira:
1) Geane Medeiros De Oliveira Paula - Mát. 7445
2) Adriana Garcia de Azevedo -Mát. 101816
3) Marcia de Brito Serafim - Mát.23470
4) Carolina Flores Quintanilha - (Suplente)- Mát.7448
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, gerando seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2014.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 16 de outubro de 2014.
Taynã de Almeida Machado
Secretária de Administração
PORTARIA Nº 39 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 224/2014
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e conside-
rando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento dos contratos:
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR o servidor Victor Andrade Silveira Mat: 7284, que compõe a Comissão
de Fiscalização do contrato nº 224/2014, cujo objeto é a locação de máquinas reprográficas
por franquia com fornecimentos de insumos, exceção papel, para atender as demandas da
Prefeitura do Município de Maricá por Bruno Magalhães da Silva Mat: 101.822.
Parágrafo único – Em razão da substituição indicada no caput, a referida Comissão passará a
ser composta da seguinte maneira:
Bruno Magalhães da Silva – Mat: 101.822
Leonardo Aurélio Correia Nogueira – Mat: 6787
Leonardo de Lucena Silva – Mat: 100.208
Suplente: Rafael Dionísio dos Santos Mat: 100.016
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, gerando seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2014
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 14 de outubro de 2014.
Taynã de Almeida Machado
Secretária de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PARTICIPAÇÃO
POPULAR
O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei R 003 de 10
de abril de 2013 e do Contrato 001 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Servidora:
RESOLVE
Art. 1º Desligar, a pedido, a partir de 15/10/2014, a Servidora Ingrid da Silva Guimarães, Assistente Social, sob
Matrícula n°50132, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Jorge Luiz Cordeiro da CostaSecretário Municipal de Assistência Social
O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal Nº
2536 de 21 de agosto de 2014 e do Contrato 012 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social
e a Servidora:
RESOLVE
Art. 1º Desligar, a pedido, a partir de 30/09/2014, a Servidora Larissa Francelino Britto Sousa, Facilitadora de
Oficinas, sob Matrícula n°50182, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Jorge Luiz Cordeiro da CostaSecretário Municipal de Assistência Social
Jornal Oficialde Maricá
20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 509 5www.marica.rj.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Resolução PMM/SME N° 09/2014
Estabelece normas e procedimentos de matrícula para ingresso e permanência de alunos
nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano de 2015 e dá
outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o direito à Educação conforme disposto nos Artigos 53 e 54 da Lei
8069/90;
CONSIDERANDO que o acesso à educação é direito público subjetivo, conforme Art. 5° da
Lei 9394/96;
CONSIDERANDO o Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá,
publicado no JOM nº 330, de 05/11/2012;
CONSIDERANDO a Lei PNE 13.005/14, de 25/06/2014, que estabelece em sua Meta 1
universalizar a Educação Infantil na Pré – Escola para crianças de 04 a 05 anos e ampliar
a Educação Infantil em Creche;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda escolar.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir normas e procedimentos relativos ao ingresso e permanência dos alunos
nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano de 2015.
Art. 2° - Definir o período de 1º/11/2014 a 19/11/2014 para realização da pré-matrícula aos
candidatos interessados em ingressar na Rede Pública Municipal de Ensino, através do site
www.marica.rj.gov.br/matriculainteligente.
§ 1° - A página eletrônica disponibilizará informações sobre como efetuar a pré-matrícula.
§ 2° - A Secretaria Municipal de Educação enviará SMS e/ou e-mail para os candidatos que
se cadastrarem.
Art. 3º - A matrícula dos alunos na Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA contem-
plará, primeiramente, na 1ª etapa:
a – PRÉ-ESCOLA – alunos com 04 e 05 anos completos ou a completar até 31/12/2015.
b – 1° ANO do Ensino Fundamental – alunos com 06 anos completos ou a completar até
31/12/2015.
c – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – alunos com 15 anos completos ou a
completar na data do início do 1º semestre letivo, a saber: 04/02/2015.
§ 1° - A inclusão de vagas para crianças de Educação Infantil – Creche, a partir de 03 anos
completos ou a completar até 31/12/2015, ocorrerá na 2ª etapa, após atendidos os alunos
da Pré - Escola.
§ 2° - Para preenchimento das vagas disponíveis para Educação Infantil – Creche e Pré -
Escola terá prioridade o aluno mais velho.
§ 3° - O período de pré - matrícula e matrícula para Educação de Jovens e Adultos (EJA), no
2° semestre, será fixado através de Ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° - A distribuição de vagas nas Unidades Escolares será efetuada observando-se:
I- A disponibilidade física da Unidade Escolar;
II- O Art. 31 da Lei Complementar nº 161, de 11 de junho de 2007;
III- O Art. 105 do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá,
publicado no JOM nº 330, de 05/11/2012, alterado pelo Parecer CME nº 001/2013, de
02/08/2013;
IV- Na distribuição de vagas levar-se-ão em conta, ainda, os seguintes critérios:
atendimento ao aluno com necessidades educativas especiais, conforme estabelecido no
Art. 54, Inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
permanência do aluno da Rede Pública Municipal de Ensino;
proximidade da residência, conforme estabelecido no Art. 53, Inciso V, do Estatuto da Crian-
ça e do Adolescente;
preferência para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos;
e) em caso de empate, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental, a prioridade será
para o aluno mais novo.
Art. 5° - A matrícula deverá ser realizada pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou
pelo pai, mãe ou responsável legal, para menores de 18 anos.
Art. 6º - No momento da matrícula devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidão de nascimento ou identidade (Registro Geral) do aluno (original e cópia);
b) carteira de vacinação (até 06 anos de idade) (original e cópia);
c) especificação oficial do tipo sanguíneo (original);
d) cadastro de pessoa física (CPF) do aluno a partir dos 14 (catorze) anos (original e cópia)
e) comprovante de residência (original e cópia);
f) 02 fotos 3x4 (atualizadas em cada renovação de matrícula);
g) histórico escolar ou declaração provisória de escolaridade (original);
h) documento de identidade do pai/mãe/responsável legal (original e cópia);
i) documento judicial de guarda de menor, se for o caso (cópia);
j) atestado de saúde para prática esportiva (original).
§ 1º- As cópias dos documentos apresentados deverão ser conferidas por funcionário res-
ponsável pelo registro da matrícula e arquivadas na pasta do aluno, constando na cópia o
registro de conferência, assinado e datado pelo funcionário.
Jornal Oficialde Maricá
20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 5096 www.marica.rj.gov.br
§ 2º- Os documentos solicitados nas alíneas “c”, “g” e “j” (especificação oficial do tipo san-
guíneo, histórico escolar ou declaração provisória de escolaridade e atestado de saúde
para prática esportiva), deverão ser arquivados na pasta do aluno em sua forma original.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Adriana Luiza da Costa
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
1ª ETAPA Pré-Matrícula
Educação Infantil – Pré - Escola
Ensino Fundamental
EJA (1° sem./2015)
De 1° a 19/11/2014 No site:
www.marica.rj.gov.br/matriculainteligente
Relação de todos os alunos alocados
Divulgação da alocação
04/12/2014 No site:
www.marica.rj.gov.br/matriculainteligente
Através de SMS/e-mail/site.
Matrícula 05/01/2015 a 12/01/2015
Na Unidade Escolar onde o aluno foi selecionado.
2ª ETAPAPré-Matrícula – alunos não alocados na 1ª etapa
Educação Infantil – Pré – Escola e Creche
Ensino Fundamental
EJA (1° sem./2015)
15/01/2015 a 20/01/2015
No site:
www.marica.rj.gov.br/matriculainteligente
Divulgação da alocação 23/01/2015 No site:
www.marica.rj.gov.br/matriculainteligente
Através de SMS/e-mail/site
Matrícula 26/01/2015 a 29/01/2015
Na Unidade Escolar onde o aluno foi selecionado.
3ª ETAPA
Matrícula A partir de 02/02/2015
Direto na Unidade Escolar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ORIGEM: PROCESSO 15250/2014
PARTE: SECRETARIA DE FAZENDA E ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE
ANTONIO JOAQUIM DE MACEDO SOARES
NATUREZA: IMUNIDADE
DECISÃO: VISLUMBRA-SE ANTE A ANÁLISE DOS AUTOS QUE IMÓVEL EM QUESTÃO
É TERRITORIAL, LOGO ESTE NÃO ESTA SERVINDO A ATIVIDADE ESSENCIAL DA
ASSOCIAÇÃO. A VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDE-
RAL DIZ RESPEITO AO PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇO DAS INSTITUIÇÕES DE
EDUCAÇÕES E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ESTEJAM
RELACIONADOS COM AS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS. LOGO SE O IMÓVEL EM
QUESTÃO NÃO É PREDIAL, NOTÓRIO QUE ALI NÃO SÃO EXERCIDAS AS DITAS ATI-
VIDADES INERENTES À ASSOCIAÇÃO.
Maricá, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
Roberto Ataide Santiago Fontes
Secretário Municipal de Fazenda
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ORIGEM: PROCESSO 17322/2014
PARTE: SECRETARIA DE FAZENDA E SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO GERAL DE
MARICÁ 2º OFÍCIO
NATUREZA: SOLICITAÇÃO
DECISÃO: DESTARTE, VISTO QUE O TRABALHO COM INFORMAÇÕES É LIMITADO
PELA PROTEÇÃO À VIDA PRIVADA DO CIDADÃO, FICANDO DESTA FORMA IMPEDIDA
ESTA SECRETARIA DE FORNECER OS DADOS SOLICITADOS, HAJA VISTA QUE AS
INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRIBUINTE AO AGENTE FISCAL SÃO DE
FORO ÍNTIMO, SENDO IMPRESCINDÍVEL, POIS, A OBSERVÂNCIA DE SEGREDO SO-
BRE TAIS DADOS. PODENDO, PORTANTO O CARTÓRIO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS
IMPOSTAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2014.
Maricá, 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Roberto Ataide Santiago Fontes
Secretário Municipal de Fazenda
Jornal Oficialde Maricá
20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 509 7www.marica.rj.gov.br
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ORIGEM: PROCESSO 17152/2014
PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E JORGE RICARDO CANDIDO PEREI-
RA
NATUREZA: SOLICITA EMISSÃO DE ITBI
DECISÃO: DITO ISTO, PELOS FATOS NARRADOS E DOCUMENTOS ACOSTADOS IN-
DEFIRO O PEDIDO DESTACANDO A NÃO EXISTÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO TOTAL
DO DÉBITO, ATRAVÉS DO PARCELAMENTO, NA MATRÍCULA 9214. POR OPORTUNO,
DESTACO QUE TAL DECISÃO É VÁLIDA ENQUANTO NÃO FOR REGULARIZADA A SI-
TUAÇÃO DO DÉBITO.
Maricá, 02 de outubro de 2014.
Roberto Ataíde Santiago Fontes
Secretário Municipal de Fazenda
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ORIGEM: PROCESSO 14916/2014
PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADEMIR DA CRUZ SÁ
NATUREZA: EMISSÃO DE GUIA DE ITBI
DECISÃO: POR FIM, RESSALTO A CONCLUSÃO DESSE ÓRGÃO NA PERTINÊNCIA
DA SOLICITAÇÃO, DEVENDO O MESMO EMITIR AS GUIAS DE ITBI REFERENTE ÀS
MATRICULAS 118824-118825-118826-118827-118828-118829 NÃO SENDO FATO IMPE-
DITIVO PARA ESTE ATO, AS DÍVIDAS ORIUNDAS DOS IPTUS ANTERIORES CONFIGU-
RADA EM PARCELAMENTO, ADIMPLINDO O MESMO DENTRO DOS PRAZOS ESTIPU-
LADOS ATÉ A PRESENTE DATA.
Maricá, 25 de setembro de 2014.
Roberto Ataíde Santiago Fontes
Secretário Municipal de Fazenda
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ORIGEM: PROCESSO 14768/2014
PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E MARIA DO CÉU MARTINS GOMES
VILAÇA
NATUREZA: SOLICITA REVISÃO DO VALOR COBRADO NO ITBI
DECISÃO: PELO EXPOSTO, DESTACANDO OS DOCUMENTOS ACOSTADOS E ALE-
GAÇÕES APRESENTADAS, ACOLHO E RATIFICO PARECER DA SUBSECRETÁRIA DE
RECEITA, ÀS FOLHAS 09, ASSIM COMO ANÁLISE DA SUBSECRETARIA DE TRIBU-
TOS, FOLHAS 09 VERSO, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E INDEFIRO O
PEDIDO.
Maricá, 02 de outubro de 2014.
Roberto Ataíde Santiago Fontes
Secretário Municipal de Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 186, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
SUBSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 08/2014,
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3142/2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da
Secretaria Municipal de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto
Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº
SMS 08/2014, que tem como objeto o fornecimento de medicamentos, através da ata de registro de preços n.º
46/2013, para atender necessidade da secretaria de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR o servidor Letelba Ferreira Júnior – Matrícula 23449 por Frederico da Fontoura Macabu
– Matrícula 23380, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº SMS 08/2014 do
Processo Administrativo n° 3142/2014, que tem como objeto o fornecimento de medicamentos, através da ata
de registro de preços n.º 46/2013, para atender necessidade da secretaria de saúde, passando assim a ser
composta da seguinte maneira:
Leandro da Silva Santos – Matrícula: 23873
Frederico da Fontoura Macabu – Matrícula 23380
José Quintão Velloso – Matrícula 102752
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando
seus efeitos a partir de 09/09/2014.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá, em 15 de outubro de 2014.
FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9385/2014
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria
Municipal de Controle Interno e Fiscalização, HOMOLOGO, NA MODALIDADE DISPENSA
DE LICITAÇÃO, a despesa referente a contratação de empresa especializada para minis-
trar curso de capacitação – Curso Condutor de Veículo de Transporte Coletivo de Passagei-
ros (Resolução 168/CONTRAN), e Excelência no Atendimento ao Cliente, aplicando-se ao
contrato de normas gerais da Lei Federal 8.666/93, art. 2 XIII, Lei Federal nº 10.520/2002
e o Decreto Municipal nº 047/2013, valor de R$ 100.000,00(CEM MIL REAIS), em favor da
Empresa SEST/SENAT, inscrito sob o CNPJ nº 73.471.963/0101-00.
Maricá, 21 DE AGOSTO DE 2014.
MARGARETH FIGUEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO
Jornal Oficialde Maricá
20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 5098 www.marica.rj.gov.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014.Autoriza ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Ja-neiro a licenciar-se do cargo de Prefeito entre o dia 13/10/2014 a 31/10/2014, por motivo de férias anuais.A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, apro-vou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica autorizado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá a au-sentar-se do Município de Maricá e licenciar-se do cargo de Prefeito Municipal, no período compreendido entre o dia 13/10/2014 ao dia 31/10/2014, por motivo de férias anuais, conforme previsto no art. 125, da Lei Orgânica do Município de Maricá.Art. 2º Durante o período de licença do Excelentíssimo Senhor Prefeito responderá pela chefia do Poder Executivo Municipal de Maricá, o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito, MARCOS RIBEIRO MARTINS.Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 13/10/2014.Câmara Municipal de Maricá, em 08 de outubro de 2014.Vereador FABIANO TAQUES HORTAPresidente
PORTARIA Nº 094/2014 O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 223/2014,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora VERA LUCIA RANGEL, Professora, matrículas nº 1262 e 2360, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de outubro de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 14 de outubro de 2014.
Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente
PORTARIA Nº 095/2014 O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 244/2014,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 06 meses, a servidora MARGARETH PIRES MÓDICA ALVES DE SOUZA, Professora, matrículas nº 5919 e 6680, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de outubro de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 14 de outubro de 2014.
Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente
PORTARIA Nº 096/2014
O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 319/2012,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora SHIRLEY MENDES DE SOUZA VIEIRA, Professora, matrícula nº 1467 e 2251, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 13 de outubro de 2014.
Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente
PORTARIA Nº 097/2014 O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 163/2014,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 06 meses, a servidora CLAUDIA PEREIRA NERES DE OLIVEIRA, Professora, matrículas nº 2181 e 7347, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 14 de outubro de 2014.
Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente
PORTARIA Nº 098/2014 O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 197/2013,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, o servidor CÁSSIO MOISES DOS SAN-TOS GABRIEL , matrícula nº 7364, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo ISSM nº 197/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 14 de outubro de 2014.
Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente
PORTARIA Nº 099/2014 O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 042/2012,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 06 (seis) meses, a servidora LIDIANE DA COSTA SAN-TOS, Professora, matrícula nº 5526, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo ISSM nº 042/2012.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de outubro de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 14 de outubro de 2014.
Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente