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Jornal do Município - 31/10/2006 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 15 Número 223 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 31/10/2006 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006. Acresce parágrafo ao art. 17 da Lei Complementar nº 27, de 15 de julho de 1996, que institui o Plano Físico Urbano para a sede do Município de Caxias do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Adite-se parágrafo ao art. 17 da Lei Complementar nº 27, de 15 de julho de 1996, que institui o Plano Físico Urbano para a sede do Município de Caxias do Sul, com a seguinte redação: “Art. 17. ... § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º Na Zona de Produção - ZP, será admitida a atividade residencial transitória do tipo hotel e motel, desde que atenda os requisitos e parâmetros da Zona de Habitação - ZH.(AC)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 27 de setembro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006. Altera traçado viário previsto na Lei Complementar nº 60, de 13 de Agosto de 1998, para a Rua Avelino Antonio de Souza. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º O alargamento viário previsto pela Lei Complementar nº 60, de 1998, em seu anexo 04, para a Rua Avelino Antônio de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Luigi Gallicchio até a divisa norte da área pertencente ao SAMAE, incidirá integralmente no lado leste da via. Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana compete a elaboração do projeto geométrico do novo traçado, visando a concordância horizontal do eixo viário existente e aquele previsto por esta Lei. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 13 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006. Altera a redação do parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 - Estatuto dos Servidores Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º O parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica no caso de exercício de posto de confiança, desde que sem ônus para o Município, bem como nos casos de cedência a outra entidade governamental, desde que haja relevante interesse público e social devidamente motivado.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 16 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 6.592, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006. Denomina área pública do Bairro Kayser com o nome de PRAÇA DE OGUM LAURO DE MEDEIROS O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A área pública municipal localizada na quadra nº 1045, Bairro Kayser, que apresenta as seguintes confrontações: a leste a Rua Luiz Vissirini, ao sul a Rua Caetano Finco e a noroeste a Avenida Perimetral Bruno Segalla, denomina-se PRAÇA DE OGUM LAURO DE MEDEIROS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 22 de setembro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 6.593, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006. Denomina via pública do Loteamento Santa Marta, Bairro Esplanada, Setor 5, com o nome de RUA CLEMENTINA ZEFERINA QUISSINI. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina-se RUA CLEMENTINA ZEFERINA QUISSINI a via pública Rua C do Loteamento Santa Marta, Bairro Esplanada, Setor 5, que apresenta testadas a oeste na Rua F e a leste no prolongamento da Rua Ladi Santarém; confronta ao norte com a quadra nº 5437 e ao sul com a quadra nº 5438. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 22 de setembro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 6.594, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 124, § 2º, e 129, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias da Administração Direta (Executivo e Legislativo), do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e da Fundação de Assistência Social (FAS), para o exercício econômico-financeiro de 2007, compreendendo: I - prioridades da administração para 2007; II - estrutura, organização e diretrizes para a elaboração e execução do orçamento anual da Administração do Município para 2007; III - disposições relativas às despesas com pessoal; IV - disposições referentes à legislação tributária municipal; V – anexos: - Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 01 – Legislativo; Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta; - Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 03 – SAMAE; - Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 04 – IPAM; - Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 05 – FAS; - Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais; - Metas Anuais; - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; - Evolução do Patrimônio Líquido; - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;e - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. VI - Outras Disposições. CAPÍTULO I Das Prioridades e Metas da Administração para 2007 Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e prioridades para o exercício de 2007 são as especificadas nos Anexos de objetivos e metas físicas e financeiras dos programas de governo para 2007 e anexo de metas fiscais anuais consolidado que integram esta Lei. Parágrafo único. Os valores constantes nos Anexos de que trata este artigo possui caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei orçamentária, atualizá-los. Seção I Prioridades Gerais Quanto à Despesa Art. 3º A destinação de recursos do orçamento para cada Unidade Orçamentária, dos órgãos da Administração Municipal, deverá atender às seguintes prioridades gerais em grau descendente: I - recursos destinados ao atendimento de despesas que constituem obrigação constitucional, quando estas estiverem presentes na respectiva Unidade Orçamentária; II - recursos destinados ao atendimento de despesas compulsórias com pessoal, dívida pública, pagamento de sentenças judiciais, indenizações, reembolsos, devoluções de receitas, dentre outras; III - recursos para despesas de caráter necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, como aluguéis, energia elétrica, telefone, dentre outras; IV - recursos para manutenção de serviços públicos existentes; V - conclusão de obras; VI - adequação de prédios para uso público; VII - aquisição de equipamentos; VIII - despesas com projetos que visem o desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente os que tenham potencial de geração de emprego e renda; IX - expansão de serviços públicos; X - obras novas para uso comum da população; XI - obras novas para uso restrito da Administração; XII - obras novas para uso exclusivo dos órgãos municipais; e XIII - concessão de auxílios. CAPÍTULO II Estrutura, Organização e Diretrizes para a Elaboração e Execução do Orçamento Anual da Administração do Município para 2007 Seção I Da Estrutura e Organização do Orçamento do Município Art. 4º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município (Executivo, Administração Direta e Legislativo), seus fundos e órgãos (SAMAE, IPAM e FAS). Parágrafo único. Junto ao orçamento fiscal, através do órgão IPAM, constará o orçamento do regime próprio de previdência, da assistência à saúde e assistência social dos servidores municipais, e através dos órgãos Executivo, Administração Direta e FAS, constará o orçamento da assistência à saúde e assistência social à população em geral. Art. 5º A lei orçamentária anual do Município, para o exercício de 2007, será compatibilizada com os programas e objetivos estabelecidos na Lei nº 6.387, de 1º de julho de 2005 - Plano Plurianual do Setor Público 2006-2009, obedecendo as diretrizes ora estabelecidas e com as devidas adequações, indicadas quando da elaboração da respectiva proposta orçamentária. Art. 6º O projeto da lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será

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Jornal do Município - 31/10/2006 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 15 Número 223 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 31/10/2006

PODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.Acresce parágrafo ao art. 17 da Lei Complementar nº 27, de 15 de julho de 1996, que institui o Plano

Físico Urbano para a sede do Município de Caxias do Sul e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Adite-se parágrafo ao art. 17 da Lei Complementar nº 27, de 15 de julho de 1996, que institui o

Plano Físico Urbano para a sede do Município de Caxias do Sul, com a seguinte redação:“Art. 17. ... § 1º § 2º § 3º § 4º § 5º Na Zona de Produção - ZP, será admitida a atividade residencial transitória do tipo hotel e motel,

desde que atenda os requisitos e parâmetros da Zona de Habitação - ZH.(AC)”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 27 de setembro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006.Altera traçado viário previsto na Lei Complementar nº 60, de 13 de Agosto de 1998, para a Rua

Avelino Antonio de Souza.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art.1º O alargamento viário previsto pela Lei Complementar nº 60, de 1998, em seu anexo 04, para a

Rua Avelino Antônio de Souza, no trecho compreendido entre a Rua Luigi Gallicchio até a divisa norte da área pertencente ao SAMAE, incidirá integralmente no lado leste da via.

Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana compete a elaboração do projeto geométrico do novo traçado, visando a concordância horizontal do eixo viário existente e aquele previsto por esta Lei.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 13 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.Altera a redação do parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991

- Estatuto dos Servidores Municipais.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art.1º O parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, passa a

viger com a seguinte redação:“Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica no caso de exercício de posto de confiança,

desde que sem ônus para o Município, bem como nos casos de cedência a outra entidade governamental, desde que haja relevante interesse público e social devidamente motivado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 16 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.592, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.Denomina área pública do Bairro Kayser com o nome de PRAÇA DE OGUM LAURO DE

MEDEIROSO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A área pública municipal localizada na quadra nº 1045, Bairro Kayser, que apresenta as

seguintes confrontações: a leste a Rua Luiz Vissirini, ao sul a Rua Caetano Finco e a noroeste a Avenida Perimetral Bruno Segalla, denomina-se PRAÇA DE OGUM LAURO DE MEDEIROS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 22 de setembro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.593, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.Denomina via pública do Loteamento Santa Marta, Bairro Esplanada, Setor 5, com o nome de RUA

CLEMENTINA ZEFERINA QUISSINI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA CLEMENTINA ZEFERINA QUISSINI a via pública Rua C do Loteamento

Santa Marta, Bairro Esplanada, Setor 5, que apresenta testadas a oeste na Rua F e a leste no prolongamento da Rua Ladi Santarém; confronta ao norte com a quadra nº 5437 e ao sul com a quadra nº 5438.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 22 de setembro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.594, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2007 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 124, §

2º, e 129, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias da Administração Direta (Executivo e Legislativo), do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e da Fundação de Assistência Social (FAS), para o exercício econômico-financeiro de 2007, compreendendo:

I - prioridades da administração para 2007;II - estrutura, organização e diretrizes para a elaboração e execução do orçamento anual da

Administração do Município para 2007;III - disposições relativas às despesas com pessoal;IV - disposições referentes à legislação tributária municipal;V – anexos:- Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 01 – Legislativo;Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta;- Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 03 – SAMAE; - Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 04 – IPAM;- Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 05 – FAS;- Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais;- Metas Anuais;- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;- Evolução do Patrimônio Líquido;- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;- Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;e- Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.VI - Outras Disposições.

CAPÍTULO IDas Prioridades e Metas da Administração para 2007

Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e prioridades para o exercício de 2007 são as especificadas nos Anexos de objetivos e metas físicas e financeiras dos programas de governo para 2007 e anexo de metas fiscais anuais consolidado que integram esta Lei.

Parágrafo único. Os valores constantes nos Anexos de que trata este artigo possui caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei orçamentária, atualizá-los.

Seção IPrioridades Gerais Quanto à Despesa

Art. 3º A destinação de recursos do orçamento para cada Unidade Orçamentária, dos órgãos da Administração Municipal, deverá atender às seguintes prioridades gerais em grau descendente:

I - recursos destinados ao atendimento de despesas que constituem obrigação constitucional, quando estas estiverem presentes na respectiva Unidade Orçamentária;

II - recursos destinados ao atendimento de despesas compulsórias com pessoal, dívida pública, pagamento de sentenças judiciais, indenizações, reembolsos, devoluções de receitas, dentre outras;

III - recursos para despesas de caráter necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, como aluguéis, energia elétrica, telefone, dentre outras;

IV - recursos para manutenção de serviços públicos existentes;V - conclusão de obras;VI - adequação de prédios para uso público;VII - aquisição de equipamentos;VIII - despesas com projetos que visem o desenvolvimento econômico e social do Município,

especialmente os que tenham potencial de geração de emprego e renda;IX - expansão de serviços públicos;X - obras novas para uso comum da população;XI - obras novas para uso restrito da Administração;XII - obras novas para uso exclusivo dos órgãos municipais; eXIII - concessão de auxílios.

CAPÍTULO IIEstrutura, Organização e Diretrizes para a Elaboração e Execução do Orçamento Anual da Administração do

Município para 2007Seção I

Da Estrutura e Organização do Orçamento do MunicípioArt. 4º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município (Executivo,

Administração Direta e Legislativo), seus fundos e órgãos (SAMAE, IPAM e FAS).Parágrafo único. Junto ao orçamento fiscal, através do órgão IPAM, constará o orçamento do regime

próprio de previdência, da assistência à saúde e assistência social dos servidores municipais, e através dos órgãos Executivo, Administração Direta e FAS, constará o orçamento da assistência à saúde e assistência social à população em geral.

Art. 5º A lei orçamentária anual do Município, para o exercício de 2007, será compatibilizada com os programas e objetivos estabelecidos na Lei nº 6.387, de 1º de julho de 2005 - Plano Plurianual do Setor Público 2006-2009, obedecendo as diretrizes ora estabelecidas e com as devidas adequações, indicadas quando da elaboração da respectiva proposta orçamentária.

Art. 6º O projeto da lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 2 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

constituído de:I – sumário;II - exposição de motivos;III - texto da lei; eIV - anexos previstos na legislação, devendo constar, obrigatoriamente, os que seguem:a) premissas orçamentárias;b) demonstrativo de compatibilidade com o anexo de metas fiscais anuais fixado nas diretrizes

orçamentárias para 2007;c) consolidação da dívida do Município;d) demonstrativo das contas de interferência;e) demonstrativo da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;f) legislação da receita;g) relação de projetos, atividades, operações especiais e seus objetivos;h) despesas com percentuais por órgão e despesas com percentuais por função;i) demonstrativo de receita e despesa, segundo as categorias econômicas;j) consolidação geral da receita por fontes do Município;k) especificação da receita por fontes por órgão;l) consolidação geral da natureza da despesa do Município;m) consolidação da natureza da despesa por órgão;n) especificação das despesas das Unidades Orçamentárias por órgão;o) programa de trabalho;p) demonstrativo consolidado de funções, subfunções e programas, por projetos, atividades e

operações especiais;q) demonstrativo consolidado da despesa por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo

com os recursos;r) relação das receitas e seus vínculos; es) demonstrativo da despesa por órgãos e funções.Art. 7º A lei orçamentária anual do Município conterá a previsão de receita e discriminará as despesas

dos órgãos por Unidade Orçamentária, obedecendo à classificação funcional-programática e da natureza da despesa, em conformidade, e no que couber, com o previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, de acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual do Setor Público para o período 2006/2009, observado o disposto na presente Lei e a adequação dos valores, se detectada a necessidade, quando da elaboração do orçamento.

§ 1º A classificação funcional-programática da despesa será expressa em seu menor nível, identificando os projetos, atividades e operações especiais, os quais terão um título, um código numérico seqüencial e a descrição sucinta da ação pública que encerram.

§ 2º A classificação quanto à natureza da despesa será realizada, no mínimo, até o nível de elemento de despesa, para cada projeto, atividade ou operação especial.

§ 3º Na execução orçamentária, o empenhamento das despesas observará os desdobramentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 8º As funções e subfunções deverão seguir o determinado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, e seu anexo de funções e subfunções de governo, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U., de 15 de abril de 1999, ou posterior, que vier a alterá-la.

Art. 9º Os programas deverão seguir o determinado pela Lei nº 6.387, de 1º de julho de 2005, Plano Plurianual do Setor Público, para os exercícios 2006/2009.

Art. 10. Os projetos, atividades e operações especiais obedecerão à numeração seqüencial a seguir:I - para o órgão 01 – Legislativo:a) para projetos, a numeração de 1001 a 1005 e 1101 a 1105, se necessário;b) para atividades, a numeração de 2001 a 2020 e 2501 a 2520, se necessário; ec) para operações especiais, a numeração de 3001 a 3005 e 3051 a 3055, se necessário.II - para o órgão 02 - Executivo, Administração Direta:a) para projetos, a numeração de 1006 a 1050 e 1106 a 1150, se necessário;b) para atividades, a numeração de 2021 a 2300 e 2521 a 2800, se necessário; ec) para operações especiais, a numeração de 3006 a 3025 e 3056 a 3075, se necessário.III - para o órgão 03 - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE:a) para projetos, a numeração de 1051 a 1075 e 1151 a 1175, se necessário;b) para atividades, a numeração de 2301 a 2400 e 2801 a 2900, se necessário; ec) para operações especiais, a numeração de 3026 a 3040 e 3076 a 3090, se necessário.IV - para o órgão 04 - Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM:a) para projetos, a numeração de 1076 a 1085 e 1176 a 1185, se necessário;b) para atividades, a numeração de 2401 a 2450 e 2901 a 2950, se necessário; ec) para operações especiais, a numeração de 3041 a 3045 e 3091 a 3095, se necessário.V - para o órgão 05 - Fundação de Assistência Social – FAS:a) para projetos, a numeração de 1086 a 1100 e 1186 a 1200, se necessário;b) para atividades, a numeração de 2451 a 2500 e 2951 a 2999, se necessário; ec) para operações especiais, a numeração de 3046 a 3050 e 3096 a 3100, se necessário.Art. 11. A natureza da despesa deverá seguir o que prevê a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de

maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U., de 7 de maio de 2001, e suas alterações posteriores, assim como as orientações do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 12. Na lei orçamentária do Município a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida pelo Governo Federal para os orçamentos públicos e às orientações do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 13. Em consonância com a Instrução Normativa nº 05/2001, de 8 de maio de 2001, do Tribunal de Contas do Estado, ou posterior que vier a alterá-la, relativamente às contas de receitas referentes à execução orçamentária, deverá existir um código de recurso vinculado para cada conta analítica dos diversos órgãos, assim definidos:

I - para os recursos livres:a) do órgão 02 - Executivo, Administração Direta, o código será 0001; eb) dos órgãos 03 - SAMAE, 04 - IPAM e 05 - FAS, o código será 0400.II - para os recursos vinculados, os códigos estarão compreendidos conforme a receita e definição do

órgão, conforme segue:a) do órgão 02 - Executivo, Administração Direta, de 1001 até 5000;b) do órgão 03 - SAMAE, de 7000 até 8000;c) do órgão 04 - IPAM, de 6000 até 6999; ed) do órgão 05 – FAS, de 5001 a 5999.§ 1º Ficam reservados, para utilização obrigatória pela Administração Municipal, independente do

órgão, os seguintes códigos:a) para os recursos do MDE, o código 0020;b) para os recursos do FUNDEF, o código 0030;c) para os recursos do ASPS, o código 0040; ed) para os recursos do RPPS, o código 0050, se administrado diretamente, ou o código 0400, se

administrado por órgão da Administração Indireta.§ 2º Nas contas analíticas de despesa os códigos dos recursos vinculados e dos recursos livres serão

utilizados por qualquer órgão, que respeitará o código da origem do recurso (receita), exceto os recursos que serão direcionados para o IPAM e o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Caxias do Sul – FAPS.

§ 3º Os códigos de recursos vinculados ou não, obedecerão à determinação do Tribunal de Contas do Estado, podendo, na execução orçamentária, ser alterados por ato próprio do Prefeito Municipal.

III – para os recursos concernentes à execução extra-orçamentária utilizar-se-á os códigos compreendidos entre 8001 a 9999 na forma a ser definida em instrução pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Seção IIDo Equilíbrio entre Receitas e Despesas

Art. 14. A lei orçamentária do Município manterá o equilíbrio entre receitas e despesas, primando em ser superavitária no que se refere ao Fundo de Aposentadoria e Pensão, assim como no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores, constante no órgão 04 - IPAM, e somente casos excepcionais, quando das execuções orçamentárias, poderão desviar a Administração do princípio de equilíbrio.

Parágrafo único. Entende-se por casos excepcionais:a) a suspensão, por outro ente federativo, da transferência de recursos ao Município, que venha a ser

sustada de forma inesperada;b) situações que exijam a efetivação de despesas por parte dos órgãos do Município, a fim de evitar

riscos ao meio ambiente e à população, de forma geral ou localizada;c) circunstâncias em que a suspensão de uma despesa venha redundar em futuros prejuízos ao

Município; ed) despesas para atendimento de casos de calamidade pública.Art. 15. Sempre que for verificado o desequilíbrio financeiro do projetado em relação ao executado,

buscar-se-á, dentro do possível, a volta à normalidade, cortando-se despesas ainda não contratadas, através de ordens de serviço, das quais constarão as orientações emanadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, mantendo-se as proporcionalidades quando do projetado, e, no caso da Administração Indireta, pelos respectivos titulares dos órgãos da Administração, limitando-se os gastos passíveis de retardamento até que volte ao equilíbrio.

Art. 16. A lei orçamentária anual conterá autorização indicando o limite para a movimentação dos créditos adicionais, respeitando as variações motivadas pela conjuntura econômica diversa da prevista ou alterações que se verificarem nos projetos, atividades e operações especiais, quando das execuções.

Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a remanejar créditos e respectivas dotações orçamentárias em função de revisão na estrutura organizacional do Município autorizada através de lei.

Art. 18. A lei orçamentária anual do Município poderá conter dotações a título de reserva de contingência, até os seguintes percentuais sobre o total das receitas correntes liquidas de cada órgão:

I - no Executivo, Administração Direta e Legislativo, o percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento);

II - no SAMAE, o percentual de 1% (um por cento); eIII - na FAS, o percentual de 0,5% (meio por cento).§ 1º A reserva de contingência do IPAM Saúde será no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e

a reserva do RPPS está prevista em R$ 22.646.248,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais).

§ 2º Os valores resultantes dos percentuais dos incisos I, II e III, e do § 1º poderão ser utilizados para, prioritariamente, atender:

I - passivos contingentes e outros riscos, conforme o anexo de riscos fiscais; eII - eventos fiscais imprevistos, considerando a insuficiência de recursos dotados no orçamento e a

necessidade de novos créditos orçamentários.Art. 19. A metodologia e memória de cálculo para o estabelecimento das metas fiscais anuais constam

no Anexo 06.Art. 20. Para o cálculo do total da receita corrente, quando da elaboração da proposta orçamentária

para 2007, será considerado o constante do art. 19, promovendo-se os ajustes que se fizerem necessários. § 1º Poderão ocorrer os seguintes casos diferenciados dos padrões:a) os valores encontrados através dos cálculos poderão ser arredondados para mais ou para menos ou

estimados de forma diferente da padronizada devido a circunstâncias peculiares;b) serem omitidas receitas que provavelmente não se realizarão nos anos projetados, apesar de terem

ocorrido no passado ou que apresentem um valor insignificante em seus cálculos;c) ser deixada uma abertura em receitas não arrecadadas anteriormente, mas que tenham probabilidade

de ocorrerem nos anos projetados; ed) contas de receitas serem desdobradas ou juntadas, ou tenham seus códigos ou denominações

modificados, caso haja necessidade.§ 2º Para o IPAM, além do constante do caput, será levada em consideração para a composição da

receita corrente, a projeção dos recolhimentos das contribuições dos servidores e órgãos empregadores ao sistema de previdência e assistência próprio.

Art. 21. Constarão da lei orçamentária as fontes de recursos que lastrearão as despesas fixadas.Art. 22. Serão consideradas irrelevantes as despesas não previstas dos Poderes Executivo e Legislativo

que tenham um valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para compras e serviços e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para obras e serviços de engenharia, bem como as previstas enquadradas no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, as quais ficam dispensados do atendimento ao art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, respeitando-se sempre o equilíbrio financeiro.

Art. 23. O custeio de despesas de competência da União e Estados poderão ser efetivadas pelo Município desde que sejam repassados pelo ente da federação os recursos necessários, ou haja lei municipal, convênio ou contrato previamente estabelecido que disponha sobre a participação financeira e de mão-de-obra de cada ente envolvido.

§ 1º Estão previstos, atualmente, os seguintes convênios ou contratos:I - convênio com o Tribunal Regional Eleitoral referente a cedência permanente de servidores do

Município, bem como a disposição de viaturas e combustível, em ano eleitoral, e prestação de auxílio financeiro destinado à alimentação das pessoas requisitadas e nomeadas para prestar serviços à zona eleitoral, nos dias de eleição;

II - convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e Segurança e com a interveniência da SUSEPE – Superintendência de Serviços Penitenciários, da Brigada Militar e da Polícia Civil referente a cedência, por parte do Município, de combustível para abastecimento de veículos autorizados com a finalidade de manter em atividade os referidos veículos, bem como materiais e equipamentos para colaborar na manutenção da ordem pública e tranqüilidade dos munícipes;

III – contrato de locação de imóvel para abrigar a Delegacia de Polícia Federal de Caxias do Sul às

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Adriana A. Machado - MTB 8756Impressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

financiamentos e parcelamentos:I - Executivo, Administração Direta:a) pleitear recursos, junto aos agentes do sistema financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social - BNDES, visando a concretização de ações de melhoria do sistema de transporte coletivo e qualificação urbana, desenvolvimento econômico e aperfeiçoamento da gestão pública, assim como a aquisição de equipamentos rodoviários; e

b) pleitear recursos junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento-BIRD e outros organismos do sistema financeiro internacional, visando a construção de nova barragem (Arroio Marrecas ou Rio Piai) e obras para o sistema de captação e abastecimento de água, assim como para a melhoria das estradas vicinais;

Art. 30. As operações de crédito obedecerão ao limite fixado no art. 127, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e às normas e legislação federal reguladoras da matéria.

Parágrafo único. Havendo lei municipal autorizativa específica para determinada operação de crédito, esta poderá integrar e acrescer à Lei do Plano Plurianual do Setor Público para os exercícios de 2006/2009, assim como ao orçamento anual, conforme os créditos autorizados e/ou liberados.

Seção IVDos Fundos

Art. 31. Os Fundos Municipais existentes e os de existência obrigatória, através de legislação municipal, estadual ou federal, integrarão o orçamento do Município, sendo considerados como entrada nos Fundos os recursos e valores a eles destinados e constantes de suas receitas e, as saídas dos Fundos, as despesas empenhadas nas dotações próprias dos mesmos, consignadas no orçamento.

Parágrafo único. Os saldos financeiros dos Fundos serão apurados no final do exercício econômico-financeiro e inclusos no orçamento do ano seguinte, nas dotações consignadas aos respectivos Fundos, através de créditos adicionais suplementares, abertos por meio de decretos, sendo que o fundo da previdência e os recursos da assistência à saúde e assistência social para os servidores municipais obedecerão à legislação própria.

Seção VDos Repasses ao Poder Legislativo

Art. 32. Os repasses mensais do Poder Executivo ao Poder Legislativo, para o pagamento das suas despesas totais, serão de até o resultado da divisão por doze do estabelecido no artigo 29-A, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 33. O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo.

Parágrafo único. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos:

I - os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro considerando somente as contas do Poder Legislativo; e

II - os valores necessários para obras e investimentos do Poder Legislativo que ultrapassem um exercício financeiro.

Art. 34. A Câmara Municipal enviará a Contadoria Geral do Município, até o terceiro dia útil de cada mês, as suas demonstrações orçamentárias e contábeis do mês anterior para fins de integração.

Seção VIDas Transferências de Recursos para o Setor Privado

Art. 35. A Administração Municipal poderá transferir recursos a entidades privadas, somente nos seguintes casos:

I - quando houver legislação específica que autorize tal repasse a título de contribuição, auxílio ou subvenção;

II - para o atendimento de convênios/contratos que contemplem a prestação de serviços de interesse público;

III - quando prestar atendimento direto e gratuito ao público voltado para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC;

IV - quando estiverem cadastradas junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras;

V - quando forem voltadas às ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e por outras entidades sem fins lucrativos e que estejam registradas na Secretaria Municipal correspondente;

VI - quando forem signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal;VII - quando fizerem parte de consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por

entes públicos, legalmente instituídos; eVIII - quando forem qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

– OSCIP.Parágrafo único. São considerados de interesse público, para atendimento de convênios e contratos, a

que se refere o inciso II deste artigo, os serviços e/ou projetos voltados para as seguintes áreas:1. saúde;2. educação;3. assistência social;4. segurança pública;5. meio ambiente;6. desenvolvimento econômico do Município; e7. desenvolvimento regional.Art. 36. As transferências de recursos de que trata o art. 35 dependerão, no mínimo:I - da apresentação e aprovação da prestação de contas de repasses anteriores, quando houver,

comprovando a execução do objeto, o alcance dos objetivos e metas que originaram a concessão e a boa e regular aplicação dos recursos, ou a devolução dos valores aplicados em desvio da finalidade, fora dos prazos estipulados nos convênios, contratos, ajustes e legalmente, ou na ausência das citadas disposições, fora do prazo de 30 (trinta) dias após o término do exercício em que tiver recebido o repasse do recurso, bem como, quando ocorrer afronta às normas e princípios presentes no ordenamento jurídico; e

II - da apresentação pelo beneficiado e aprovação pela unidade competente do plano de trabalho e de aplicação dos recursos, ficando os que receberem os repasses vinculados à execução do objeto, objetivos, finalidades, metas, cronogramas, prazos e gastos propostos, aprovados e obrigados à boa e regular aplicação dos recursos, como também, ao atendimento das estipulações do ajuste, das normas da concedente e das normas e princípios existentes no ordenamento jurídico, sujeitando-se, quando do descumprimento, à restituição dos valores e às demais sanções previstas.

Art. 37. Caso haja necessidade do estabelecimento de convênios não previstos, até a data de envio da presente Lei ao Legislativo, os mesmos, somente poderão ser efetivados se houverem recursos orçamentários, realocados através de remanejamentos, efetivados por créditos adicionais autorizados para o atendimento da despesa e da contrapartida, se necessários.

Seção VIIDas Normas Relativas ao Controle de Custos

Art. 38. O controle de custos das ações da Administração Municipal, enquanto não for organizado um quadro específico para atender esta particularidade e desenvolver um método mais detalhado, será efetuado pelos Grupos de Natureza de Despesa, ou seja: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras e Amortização da Dívida, de forma global, visando

expensas do Município, autorizado através da Lei nº 4.581, de 18 de dezembro de 1996; eIV – convênio com o Juizado da Infância e da Juventude tendo como objeto a cedência por parte do

Município de combustíveis aos veículos do conveniado.§ 2º Para a assinatura de contrato ou convênio posterior à presente Lei deverá ser respeitado, no caso

de haver despesas financeiras e de materiais de contrapartida por parte do Município, os limites para despesas irrelevantes, constantes do art. 22 da presente Lei, exceto quando se efetivar através de fundos especiais, quando então deverão ser respeitadas as condições financeiras dos fundos e não os limites para despesas irrelevantes.

Art. 24. Os órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como o Poder Legislativo elaborarão e publicarão, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária para 2007, programação financeira e cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 25. Os órgãos da Administração Direta e Indireta elaborarão e publicarão, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária para 2007, as metas bimestrais de arrecadação, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, sendo que bimestralmente deverão ser revistas as previsões para o exercício.

Art. 26. A lei orçamentária do Município atualizará e ampliará, no que couber, a presente Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo especial nos aspectos de valores, e de objetivos e metas fiscais, sempre levando em consideração situações novas que se apresentarem.

Art. 27. Na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado expressa no Anexo 14, tendo como margem líquida de expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – DOCC’s, para 2007, o valor de R$ 19.792.869,71 (dezenove milhões, setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), foi considerado como aumento permanente da receita a diferença entre a receita primária, em seu valor constante, previsto para o ano de 2007, presente no Anexo 07 de Metas Anuais para 2007, da presente Lei, e a receita primária, do ano de 2006, em seu valor corrente, presente no Anexo 7 de Metas Anuais da Lei Municipal nº 6.425, de 4 de outubro de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Seção IIIDas Operações de Crédito e Financiamentos

Art. 28. Entraram no cômputo do cálculo da dívida fundada do Município para 2007, 2008 e 2009 os seguintes financiamentos e parcelamentos:

I - do Legislativo:a) o refinanciamento da dívida com o INSS, com atualização calculada sobre o saldo devedor de 0,68%

a.m. (zero vírgula sessenta e oito por cento ao mês).II - do Executivo, Administração Direta:a) o refinanciamento da dívida com o INSS, com atualização calculada sobre o saldo devedor de 0,68%

a.m. (zero vírgula sessenta e oito por cento ao mês);b) o PROMORAR I, aprovado pela Lei nº 2.577, de 3 de setembro de 1980, com atualização monetária

calculada sobre o saldo devedor de 0,30% a.m. (zero vírgula trinta por cento ao mês);c) o Sistema Faxinal, aprovado pela Lei nº 3.079, de 4 de julho de 1986, com atualização monetária

calculada sobre o saldo devedor de 0,30% a.m. (zero vírgula trinta por cento ao mês);d) o PIMES Habitacional I, aprovado pela Lei nº 4.033, de 5 de outubro de 1993, com atualização

monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,30% a.m. (zero vírgula trinta por cento ao mês);e) o Pró-Moradia, com execução de programas habitacionais nos Loteamentos Mariani, Marianinha

de Queiroz e Desvio Rizzo, aprovado pela Lei nº 4.610, de 14 de janeiro de 1997, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,30% a.m. (zero vírgula trinta por cento ao mês);

f) o Programa de Modernização Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda, através do BNDES/PMAT, aprovado pela Lei nº 4.893, de 17 de agosto de 1998, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,18% a.m. (zero vírgula dezoito por cento ao mês);

g) o Programa de Modernização do Sistema de Iluminação Pública no perímetro urbano do Município, através do programa RELUZ/RGE, aprovado pela Lei nº 5.878, de 26 de julho de 2002, sem atualização monetária;

h) o financiamento aprovado pela Lei nº 5.957, de 16 de dezembro de 2002, junto ao Banrisul S.A., para atender ao saneamento ambiental, a implantação de aparelhos viários, a melhoria de vias e a habitação popular, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,18% a.m. (zero vírgula dezoito por cento ao mês);

i) o Pró-Saneamento aprovado pelas Leis nºs. 5.048, de 30 de dezembro 1998, e 6.054, de 8 de agosto de 2003, junto à Caixa Econômica Federal, para atendimento do Programa Pró-Saneamento, nas modalidades operacionais abastecimento de água e esgotamento sanitário, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,30% a.m. (zero vírgula trinta por cento ao mês);

j) o que foi aprovado pela Lei nº 6.472, de 20 de dezembro de 2005, junto à Caixa Estadual S.A., para realizar obras de infra-estrutura para complementação do Centro de Eventos da Festa da Uva, sem atualização monetária;

k) o que foi aprovado pela Lei nº 6.501, de 24 de março de 2006, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., para execução de obras de infra-estrutura urbana na área de esgotamento sanitário - E.T.E. Tega 2ª etapa, E.T.E. Pinhal, E.T.E. Samuara e Aterro de Resíduos Sólidos Urbanos, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,30% a.m. (zero vírgula trinta por cento ao mês);

l) o que foi aprovado pela Lei nº 6.502, de 24 de março de 2006, junto à Caixa Estadual S.A., para execução de obras de infra-estrutura urbana na área de esgotamento sanitário, E.T.E. Pena Branca e Belo, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,30% a.m. (zero vírgula trinta por cento ao mês);

m) o que foi aprovado pela Lei nº 6.462, de 19 de dezembro de 2005, junto à Caixa Econômica Federal, para execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,18% a.m. (zero vírgula dezoito por cento ao mês);

n) o que foi aprovado pela Lei nº 6.553, de 14 de julho de 2006, junto à agente financeiro credenciado ao Ministério das Cidades, dentro do programa PRÓ-MOB, para melhorias físicas do sistema viário do Município com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,18% a.m. (zero vírgula dezoito por cento ao mês); e

o) o aprovado pela Lei nº 6.554, de 14 de julho de 2006, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS, para aquisição de equipamentos rodoviários, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,18% a.m. (zero vírgula dezoito por cento ao mês).

III - do SAMAE:a) o aprovado pela Lei nº 3.645, de 7 de maio de 1991, para atendimento do Programa FUNDOPIMES,

subprograma de saneamento, meio ambiente e desenvolvimento institucional, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,30% a.m. (zero vírgula trinta por cento ao mês);

b) o aprovado pelas Leis nºs 5.005, de 15 de dezembro de 1998; 5.092, de 20 de abril de 1999; 5.455, de 30 de junho de 2000, e 5.566, de 13 de dezembro de 2000, para atendimento do Programa FUNDOPIMES – subprograma de saneamento e meio ambiente, intervenções em serviços de captação, tratamento e distribuição de água, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor de 0,30% a.m. (zero vírgula trinta por cento ao mês);

c) o aprovado pelas Leis nºs 4.580, de 18 de dezembro de 1996; 4.661, de 27 de junho de 1997, e 5.728, de 26 de outubro de 2001, para atendimento do Programa PRÓ-SANEAMENTO, com atualização monetária calculada sobre o saldo devedor; de 0,30% (zero vírgula trinta por cento ao mês); e

d) o valor das contribuições relativas ao Programa para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP - correspondentes aos exercícios de 2000, 2001, 2002 e 2003 (parcial), não recolhidas em razão da Lei nº 4.984, de 23 de novembro de 1998.

Art. 29. São intenções do Município, no que se refere à contratação de operações de crédito,

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atender os diversos programas e prioridades do governo municipal, respeitando os limites impostos pela legislação e as disponibilidades financeiras, utilizando-se, para isto, de dados passados e projeções de acordo com o cenário e as tendências de rumo.

CAPÍTULO IIIDas Despesas com Pessoal

Art. 39. A lei orçamentária anual deverá consignar, para órgãos da Administração Municipal, na área de pessoal, além dos recursos destinados às remunerações, subsídios, vencimentos, proventos, pensões, encargos sociais e outros estabelecidos nas legislações específicas, recursos para reajustes e/ou aumentos dos mesmos, sempre que ocorrer perda de seu poder aquisitivo, na forma estabelecida nas leis específicas e desde que não ultrapassem os limites legais.

Art. 40. No exercício de 2007, a admissão de pessoal, somente poderá ser feita pela necessidade decorrente da expansão dos serviços, preenchimento de cargos vagos e substituições, devidamente justificadas pela autoridade competente, desde que não seja possível atender através do remanejamento dos servidores já nomeados ou estabilizados e haja dotações orçamentárias suficientes para atender às projeções das despesas decorrentes, sem ultrapassar os limites legais.

Art. 41. Além das vantagens pessoais já previstas nos dispositivos legais em vigência, ficam autorizadas investiduras por admissão e por aprovação para cargo público, designação de função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas, bem como a criação e expansão dos seguintes cargos e funções gratificadas, para atendimento de demandas futuras, a médio e longo prazo:

I – No órgão 01 – Legislativo:- 01 Técnico em Informática, padrão 13; e- 01 Função Gratificada, FG8.II - No órgão 02 – Executivo, Administração Direta:- 03 Administrador, padrão 14;- 20 Agente Administrativo, padrão 06;- 06 Agente Tributário, padrão 14;- 09 Arquiteto, padrão 14;- 13 Assistente Social, padrão 14;- 03 Auxiliar de Laboratório e Análise, padrão 10;- 02 Biólogo, padrão 14;- 07 Contador, padrão 14;- 02 Economista, padrão 14;- 06 Eletricista, padrão 06;- 18 Enfermeiro, padrão 14;- 07 Engenheiro, padrão 14;- 02 Farmacêutico Bioquímico, padrão 14;- 02 Instrutor de Libras, padrão 10;- 20 Médico, padrão 14;- 10 Nutricionista, padrão 14;- 06 Odontólogo, padrão 14;- 09 Operador de Máquinas, padrão 06;- 20 Operário Especializado, padrão 02;- 09 Pedreiro, padrão 06;- 08 Psicólogo– padrão 14;- 02 Soldador – padrão 06;- 10 Técnico em Contabilidade, padrão 10;- 20 Técnico (Ensino médio), padrão 10;- 04 Técnico em Informática, padrão 10, e- 03 Técnico em Radiologia, padrão 10.III - No órgão 03 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –SAMAE:- 01 Assessor de Comunicação, CC6;- 01 Assessor Administrativo/comercial, CC7;- 02 Assessor de Intermediação ao atendimento ao usuário/relações comunitárias, CC5;- 01 Eletromecânico, padrão 07;- 02 Engenheiro, padrão 14;- 02 Fiscal, padrão 07;- 10 Leiturista, padrão 05;- 01 Técnico em Segurança do Trabalho, padrão 10;- 09 Operador de Estação de Bombeamento, padrão 03, sendo que 5 destas vagas serão destinadas ao

reenquadramento de 5 Operadores de Motores para o cargo a ser criado;- 10 Técnico de Nível Médio, padrão 10;- 01 Técnico em Informática, padrão 10;- 01 Geólogo, padrão 14;- 01 Arquiteto, padrão 14;- 46 Agente Administrativo, padrão 06, sendo que 33 vagas estão ocupadas;- 10 Agente Comercial, padrão 08, sendo que 3 vagas estão ocupadas;- 02 Almoxarife, padrão 07, sendo que 1 vaga esta ocupada;- 04 Assistente Administrativo, padrão 13, sendo que 4 vagas estão ocupadas, incluído o

reenquadramento dos ocupantes do cargo de Assistente Administrativo Autárquico;- 04 Oficial Administrativo, padrão 10, sendo que 4 vagas estão ocupadas;- 06 Técnico em Contabilidade, padrão 10, sendo que 4 vagas estão ocupadas; - 02 Tesoureiro, padrão 10, sendo que 1 vaga esta ocupada;- 02 Analista de Sistemas, padrão 14, sendo que 1 vaga esta ocupada;- 02 Analista de Suporte, padrão 14, todas ocupadas;- 02 Técnico em Operação de Rede, padrão 08, todas ocupadas;- 06 Mestre de Instalação, padrão 07, todas ocupadas;- 01 Pedreiro, padrão 02, já ocupada;- 49 Encanador, padrão 04, todas já ocupadas;- 08 Operário Especializado, padrão 02, sendo que 4 vagas estão ocupadas;- 02 Auxiliar de Topógrafo, padrão 05, todas já ocupadas; e- 18 Motorista, padrão 05, sendo que 13 vagas estão ocupadas.- IV – No órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM:- 04 Agente Administrativo, padrão 06;- 01 Procurador, padrão 14;- 02 Médico Perito, padrão 14;- 03 Médico Clínico, padrão 14, em substituição a 5 Médicos Clínicos, CC5;- 08 Odontólogo, padrão 14, em substituição a 10 Odontólogo, CC5;- 01 Diretor Técnico do IPAM, CC7;- 01 Diretor Financeiro CC8, em substituição a 1 Diretor Financeiro , CC7;- 01 Diretor Administrativo CC8 em substituição a 1 Diretor Administrativo, CC7;- 01 Diretor Administrativo CC8, em substituição a 1 Diretor Administrativo com FG8; e- 01 Função Gratificada 08, FG8. V – No órgão 05 – Fundação de Assistência Social:- 04 Recepcionista, padrão 02;

- 08 Agente Administrativo, padrão 06;- 01 Almoxarife, padrão 07;- 03 Motorista, padrão 05;- 01 Nutricionista, padrão 14;- 01 Técnico em Contabilidade, padrão 10;- 01 Tesoureiro, padrão 10;- 01 Técnico em Informática, padrão 10;- 01 Contador, padrão 14;- 30 Educador Social, padrão 10;- 17 Assistente Social, padrão 14;- 10 Psicólogo, padrão 14;- 01 Técnico de Apoio Operacional (área 2) – Pedagogia, padrão 14;- 13 Função Gratificada 04, FG4; e- 13 Função Gratificada 08, FG8.§ 1º Poderão ser feitas contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos

os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos dos arts. 326 a 330 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e a legislação específica e que venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada face às características da necessidade da contratação.

§ 2º Está previsto no Órgão 03 – SAMAE, além do que consta no inciso III, a troca de nome de dois cargos de confiança, CC8 de Assessor de Informática para Assessor Técnico.

§ 3º Estão previstos no Órgão 02 – Executivo, Administração Direta, além do que consta no inciso II, a concretização do que está em estudo relativo a modernização da estrutura organizacional e funcional, após os encaminhamentos legais necessários.

§ 4º Está previsto no Órgão 05 – FAS, além do que consta no inciso V, a extinção dos seguintes cargos se vagos ou quando vagarem: Serviçal, Contínuo, Vigilante, Zelador, Eletricista, Técnico Agrícola, Secretário Executivo, Técnico de Apoio Operacional (área 1) – Filosofia, Técnico de Apoio Operacional (área 3) – Sociologia e 04 Função Gratificada - FG6, de Chefe de Serviço/Unidade.

Art. 42. O percentual de gastos com pessoal ativo e inativo dos órgãos e Poderes da Administração Municipal, constantes desta Lei, obedecerá aos limites constitucionais e aos fixados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, levando em consideração o art. 42 da presente Lei.

Art. 43. Qualquer vantagem funcional criada no exercício de 2007 e que implique no aumento das despesas de pessoal só poderá ser implementada se não ultrapassar o limite máximo permitido para as despesas com pessoal ativo e inativo e haja dotações orçamentárias suficientes para atendê-las.

Parágrafo único. A concessão de Regime Especial de Trabalho e de serviço extraordinário deverá ser autorizada após a análise pelo Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas, no caso do órgão 02 - Executivo, Administração Direta, e nos demais órgãos e Poder Legislativo pelos seus diretores ou presidentes.

Art. 44. No exercício de 2007, a concessão de Regime Especial de Trabalho e de serviço extraordinário, quando a despesa de pessoal se aproximar de 51,3% (cinqüenta e um vírgula três por cento) sobre a Receita Corrente Líquida no Poder Executivo e de 95% (noventa e cinco por cento) sobre 70 % (setenta por cento) do valor do limite dos gastos totais no Poder Legislativo, definido no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos motivados por situações excepcionais, dentre estas:

I – situações de emergência ou calamidade pública;II – situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens; eIII – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação a outra alternativa possível.Parágrafo único. A autorização de que trata o caput do presente artigo deverá ser devidamente

fundamentada no ato da autorização.Art. 45. As disposições contidas nesta Lei têm abrangência nos órgãos e Poderes do Município

constantes na presente Lei, no que couber, respeitadas as peculiaridades de cada um.CAPÍTULO IV

Disposições Referentes à Legislação Tributária MunicipalArt. 46. Na política de administração tributária do Município ficam definidas as seguintes diretrizes

para 2007:a) atualização do Código Tributário Municipal com a finalidade de guardar conformidade com as

Reformas Constitucionais, Legislação Infraconstitucional e consolidação da Legislação; eb) modernização dos procedimentos administrativo-tributários;Art. 47. O SAMAE, de acordo com estudos e composição de custos, poderá promover alterações na

estrutura e/ou preços tarifários de água e esgoto, a serem efetivados através de decreto do Poder Executivo ou lei autorizativa, com vistas à universalização do abastecimento de água e à implementação do Plano Diretor de Esgoto e Drenagem Urbana.

CAPÍTULO VDos Anexos

Seção IElenco dos Anexos

Art. 48. Fazem parte da presente Lei os Anexos 01 a 15, compostos do seguinte:1) Anexo 01 - Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 01 – Legislativo;2) Anexo02 - Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta;3) Anexo 03 - Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 03 – SAMAE;4) Anexo 04 - Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 04 – IPAM;5) Anexo 05 - Objetivos e Metas dos Programas do Órgão 05 – FAS;6) Anexo 06 - Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais;7) Anexo 07 - Metas Anuais;8)Anexo 08 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;9)Anexo 09 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios

Anteriores;10) Anexo 10 - Evolução do Patrimônio Líquido;11) Anexo 11 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;12) Anexo 12 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;13) Anexo 13 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;14) Anexo14 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e15) Anexo 15 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e providências.

CAPÍTULO VIDisposições Finais

Art. 49. A revisão da estrutura organizacional do Município, a ser submetida ao Legislativo por projeto de lei específico, poderá demandar alterações na lei orçamentária na forma do art. 17 desta Lei, no que couber.

Art. 50. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2007, ou aos projetos de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 6.387, de 1º de julho de 2005 (do Plurianual do Setor Público para os exercícios de 2006 a 2009) e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.

§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:

a) pessoal e encargos sociais; eb) serviço da dívida.§ 2º Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais

previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 4 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

saúde.§ 3º As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda, a prioridade das

dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito.

Art. 51. O Município disponibilizará os recursos provenientes de operações de crédito que visem obras referentes a água e esgotos ao SAMAE, que as realizará, e esta autarquia transferirá recursos à Administração Direta para o pagamento de amortizações, juros e encargos financeiros advindos destas operações.

Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 29 de setembro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.595, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.Altera e acresce dispositivos das Leis nºs 5.348, de 28 de março de 2000, e 6.135, de 21 de novembro

de 2003, que tratam do Fundo da Casa Popular - FUNCAP, disciplina a alienação e financiamento de imóveis e dá outras providências relativas aos programas habitacionais de interesse social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Ficam acrescidas e alteradas disposições da Lei nº 5.348, de 28 de março de 2000, nos termos

dos artigos que seguem.Art. 2º O § 2º do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10...§ 2º Sempre que o mutuário desistir do lote financiado, devolvendo-o ao FUNCAP, será feita a

devolução das prestações pagas, devidamente corrigidas, com 30% (trinta por cento) de redução a título de indenização pela utilização do bem”. (NR)

Art. 3º Acresce § 6º ao art. 10, com a seguinte redação:“Art. 10...§ 6º Ocorrendo comprovada modificação da situação econômica do adquirente e pago cinqüenta

por cento (50%) e mais uma do total das parcelas contratadas, poderão ser quitadas pelo adquirente as parcelas vincendas em uma única vez, desde que as parcelas vencidas do contrato estejam quitadas”. (AC)

Art. 4º O Parágrafo único do art. 14 passa a ter a seguinte redação:“Art. 14...Parágrafo único. Estando o mutuário com mais de doze prestações em atraso, o contrato de compra e

venda será rescindido”. (NR)Art. 5º Dá nova redação ao art. 16, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 16. O não-cumprimento de qualquer condição ou cláusula do financiamento, importará a

reversão do imóvel ao patrimônio do FUNCAP, com a devolução dos valores pagos, corrigidos e abatidos em trinta por cento (30%) a título de indenização pela utilização do bem”. (NR)

Art. 6º Acresce parágrafo único ao art. 22, com a seguinte redação:“Art.22...Parágrafo único. Além do que prevê o caput, será financiada, total ou parcialmente, a reconstrução

ou reforma de habitações localizadas em áreas particulares, atingidas por incêndio, desabamento ou outro acontecimento calamitoso, desde que os atingidos atendam às exigências de ordem pessoal, fixadas nesta Lei, e mediante laudo técnico social e laudo técnico de engenharia e arquitetura”. (AC)

Art. 7º O caput do art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 43. Poderão ser regularizadas as ocupações de fato e as transferências irregulares ocorridas nos

loteamentos pertencentes ao FUNCAP existentes até a data de publicação desta Lei, desde que comprovada a posse com ânimo de dono e respeitado o artigo 13”. (NR)

Art. 8º Acresce artigo 38-A, com a seguinte redação:“Art. 38-A. Nos imóveis financiados pelo FUNCAP será afixada placa contendo os dizeres: “Imóvel

financiado pelo Fundo da Casa Popular – FUNCAP – Lei nº 5.348/2000 – Não é permitido vender, alugar, ceder, emprestar”.

§ 1º O descumprimento do caput deste artigo, acarretará multa correspondente ao valor de duas parcelas do financiamento, e na reincidência, rescisão contratual.

§ 2º O Poder Executivo baixará decreto regulamentando a aplicação deste artigo”.(AC)Art. 9º Adita parágrafo único ao art. 13-A, acrescido pela Lei nº 6.135, de 21 de novembro de 2003,

com a seguinte redação:“Art. 13-A...Parágrafo único. Em cada empreendimento serão reservados três por cento((3%) das unidades

residenciais para atendimento aos idosos, não cumulativo com o inciso II do presente artigo”. (AC)Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 29 de setembro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.596, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.Autoriza o Poder Executivo a conceder Permissão de Uso de área de terras de propriedade do

município à COOCAVER.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Permissão de Uso à Cooperativa de Consumo

dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Caxias do Sul - COOCAVER, de imóvel de propriedade do Município, com as seguintes características:

“Área de 2.241 metros quadrados constituída pelo lote 17, quadra 798, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, 81,40 metros com a rua sem denominação; ao sul e sudoeste por duas linhas, uma de 49,81 metros e outra de 37,50 metros, com a Rua João Batista Scalabrim; a leste, por 33,00 metros com a Rua Cristóforo Randon; e, a oeste, por 9,00 metros com a Rua Dauth de Oliveira, conforme registro, em área maior nº 35.733, fls. 86 do Registro de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.”

Parágrafo único. A Minuta do Contrato de Permissão de Uso de Bem Imóvel, anexa, fica fazendo parte integrante desta Lei, como se aqui estivesse transcrita.

Art. 2º A Permissão de Uso do imóvel descrito no art. 1º destina-se, exclusivamente, à utilização da Cooperativa nas suas atividades propósito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 11 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVELFirmado entre o Município de Caxias do Sul e a Cooperativa de Consumo dos Condutores Autônomos

de Veículos Rodoviários de Caxias do Sul, COOCAVER. Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, firmado entre as partes, de um lado o

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal José Ivo Sartori, aqui denominado simplesmente PERMITENTE, e, de outro lado, a Cooperativa de Consumo dos Condutores

Autônomos de Veículos Rodoviários de Caxias do Sul, Coocaver, ora em diante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, têm entre si justo e contratado a permissão de uso de bem público, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:A presente permissão de uso é estabelecida com observância do disposto na Lei Orgânica do Município

de Caxias do Sul, em seus artigos 38, inciso XXXII, artigo 62, inciso XII e artigo 94, inciso XXIII, do diploma legal supra citado, forte na Lei n° ................, de ......... de .............. de .................

CLÁUSULA SEGUNDA:É concedido, a título de permissão de caráter precário e gratuito; o uso do imóvel de propriedade desta

Municipalidade, constituído da área de 2.241 metros quadrados constituída pelo lote 17, quadra 798, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte por 81,40 metros com a rua sem denominação; ao sul e sudoeste por duas linhas, uma de 49,81 metros e outra de 37,50 metros, com a rua João Batista Scalabrim; ao leste, por 33,00 metros com a rua Cristóforo Randon; e a oeste, por 9,00 metros com a rua Dauth de Oliveira, conforme registro, em área maior nº 35.733, fls. 86 do Registro de Imóveis da 1ª Zona desta cidade, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA TERCEIRA:A Permissão de Uso da área individuada na cláusula anterior destina-se exclusivamente para a

utilização da Cooperativa nas suas atividades propósito.Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA não poderá a qualquer título alterar ou modificar a área,

medidas e confrontações do imóvel objeto deste contrato, nem suas características topográficas, sem autorização expressa e por escrito da PERMITENTE.

CLÁUSULA QUARTAA PERMISSIONÁRIA não poderá fazer transferência ou cessão, no todo ou em parte, da presente

permissão de uso da área, sem autorização expressa e por escrito do PERMITENTE.CLÁUSULA QUINTA:

A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a zelar, limpar, não poluir a área objeto deste contrato, bem como, não poderá efetivar nenhuma construção ou benfeitoria, sem licença expressa e por escrito do PERMITENTE. Ao final da permissão deverão as benfeitorias autorizadas serem removidas às expensas da PERMISSIONÁRIA, devolvendo o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, sem direito a qualquer indenização ou reparação, seja a que título for, mediante simples solicitação.

CLÁUSULA SEXTA:Findo o prazo determinado na cláusula segunda, poderá ser a permissão renovada, por igual período,

mediante manifestação expressa das partes.CLÁUSULA SÉTIMA:

O PERMITENTE, a qualquer tempo, por si ou propostos da poderá fiscalizar a área, para averiguar o seu perfeito uso e comprovação de cumprimento das cláusulas e condições neste contrato estabelecidas.

Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume, expressamente o compromisso de acatar e obedecer quaisquer regulamentos e instruções que o PERMITENTE determinar.

CLÁUSULA NONA:A qualquer momento, em razão da precariedade da presente permissão de uso, independentemente

do prazo estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA, a PERMITENTE, a seu exclusivo critério, atendendo aos interesses do Município de Caxias do Sul, poderá rescindir de pleno direito a presente permissão de uso do imóvel, sem que caiba a PERMISSIONÁRIA, pela rescisão ou em sua decorrência, direito a qualquer indenização ou reparação , ou ainda, contestação a que título for.

Parágrafo único. Será rescindida de pleno direito a presente permissão de uso, em caso de a PERMISSIONÁRIA deixar de cumprir por qualquer razão as cláusulas contratuais ou proceder de forma correta, prejudicando os direitos ou interesses da PERMITENTE.

As partes elegem como privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ou resultantes da presente permissão de uso, o Foro da Comarca de Caxias do Sul.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em três (3) vias de igual teor e forma, depois de lido, conferido e achado conforme aquilo que combinaram, na presença das testemunhas, também abaixo firmadas.

Caxias do Sul, ............ de ............................_______________________________________PERMITENTE - Município de Caxias do Sul_________________________________PERMISSIONÁRIA- COOCAVERTestemunhas:------------------------------------------------------------------

LEI Nº 6.597, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.Autoriza o Órgão 02 - Executivo, Administração Direta repassar à Fundação de Assistência Social

- FAS, valores e esta a suplementá-los no orçamento do corrente ano.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Município de Caxias do Sul, através da presente lei, autorizado a repassar do Órgão

02 – Executivo, Administração Direta, por meio de conta de interferência passiva, o valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Órgão 05 - Fundação de Assistência Social - FAS, além do previsto na Lei Municipal nº 6.479, de 20 de dezembro de 2005, a fim de dar cobertura às suas despesas, conforme consta no art. 2º.

Art. 2º A FAS fica autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor constante do art. 1º, nas dotações a seguir relacionadas, até os valores respectivos:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS3.1.90.11.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 90.000,003.3.90.30.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 3.000,003.3.90.39.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,0008.131.116.2454 ATENDIMENTO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE3.3.90.39.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.11.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 70.000,003.3.90.30.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 30.000,003.3.90.39.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.11.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 72.000,003.3.50.43.00.00.00.0001 Subvenções Sociais R$ 100.000,003.3.90.39.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 6 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Art. 3º Servirá de recurso para o Órgão 02 – Executivo, Administração Direta repassar os valores à FAS, parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, até o valor constante do art. 1º da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 11 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.598, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.Denomina via pública do Loteamento, na Vila Maestra, com o nome de RUA DANTON NAPOLI

VELHO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA DANTON NAPOLI VELHO a via pública localizada no Loteamento Vila

Maestra, paralela a RS-122, KM 84, com seu inicio no entroncamento da RS-122 com a Estrada Municipal Ângelo Franzoi e término no final da Industrial Metalúrgica Rotamil Ltda, conforme mapa em anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 16 de outubro de 2006; 131 anos da Colonização e 116 anos da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 6.599, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006. Denomina via pública do Loteamento Colina das Castanheiras, Bairro Cidade Nova, Setor 2, com o

nome de RUA NAPOLEÃO GARAHY.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Denomina-se RUA NAPOLEÃO GARAHY a via pública Rua D do Loteamento Colina das Castanheiras, Bairro Cidade Nova, Setor 2, codificada com o nº 43-10-63, que apresenta testadas ao norte na Rua E e ao sul na Rua C do mesmo loteamento; confronta a oeste com a quadra nº 5574 a leste com a quadra nº 5575.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul,19 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.600, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.Declara de Utilidade Pública a Associação Pró-desenvolvimento de Criúva.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, nos termos das Leis nºs 2.131, de 8 de de outubro de 1973, e

2.233, de 18 de agosto de 1975, a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE CRIÚVA, com sede e foro jurídico na cidade de Caxias do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 19 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.601, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.Denomina a Galeria Municipal de Arte da Casa da Cultura Percy Vargas de Abreu e Lima com o nome

de GERD BORNHEIM.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A Galeria Municipal de Arte da Casa da Cultura Percy Vargas de Abreu e Lima denomina-se

GALERIA MUNICIPAL DE ARTE GERD BORNHEIM.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 19 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.602, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.Concede reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em atividade e de

proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do FAPS e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É concedido reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais em atividade, aos

estabilizados por força da Lei Municipal nº 4.303, de 10 de julho de 1995, e aos em disponibilidade em decorrência da Lei Municipal nº 3.158, de 22 de setembro de 1987, na Administração Direta, Indireta e Fundacional, e de proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), no percentual de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculado sobre o montante dos vencimentos do mês de setembro de 2006 e a vigorar a partir de 1º de outubro de 2006.

Art. 2º É também concedido o reajuste estabelecido no art. 1º aos servidores da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), não compreendidos sob égide estatutária.

§ 1º Excetuam-se da concessão contida na presente Lei os profissionais de nível superior cuja forma de reajustamento salarial ou equivalente tenha sido estabelecida em contrato próprio, tomando como referência o salário mínimo regional ou outro sistema de indexação permitido pela legislação federal aplicável.

§ 2º Fica igualmente excetuado da presente Lei todo e qualquer contrato de prestação de serviços, obras ou similares que tenha normas próprias, estabelecidas por instrumentos específicos, editais e correlatos.

§ 3º Excetuam-se, ainda, da presente lei os aposentados e pensionistas abrangidos pelo art. 15º da Lei Federal 10.887, de 18 de junho de 2004.

Art. 3º As funções gratificadas são reajustadas conforme estabelecido no art. 1º desta Lei.Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.603, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.Concede reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em atividade e de

proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do FAPS da Câmara Municipal de Caxias do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É concedido reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais em atividade e de

proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), da Câmara Municipal de Caxias do Sul, no percentual de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), calculado

sobre o montante dos vencimentos do mês de setembro de 2006 e a vigorar a partir de 1º de outubro de 2006.Art. 2º Fica igualmente excetuado da presente Lei todo e qualquer contrato de prestação de serviços,

obras ou similares que tenha normas próprias, estabelecidas por instrumentos específicos, editais e correlatos.Parágrafo único. Excetuam-se, ainda, da presente lei os aposentados e pensionistas abrangidos pelo

art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.Art. 3º As funções gratificadas são reajustadas conforme estabelecido no art. 1º desta Lei.Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 12.931, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 6.479, de 20 de dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.773.572,66 (um milhão,

setecentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 Serviços Administrativos Relativos ao Gabinete do Prefeito3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 796.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais R$ 90.100,004 SECRETARIA GERAL04.131.116.2028 Manutenção da Secretaria-Geral do Município3.1.90.46.00.00.00.00.0001 Auxílio-Alimentação R$ 3.300,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2042 Serviços de Manutenção e Ampliação do Sistema Telefônico e de Atendimento ao Público3.1.90.16.00.00.00.00.0001 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 1.800,0004.122.056.2043 Serviços de Manutenção de Softwares e Equipamentos de Informática para o Município3.3.90.47.00.00.00.00.0001 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.923,4704.122.056.2049 Gestão de Recursos Humanos3.1.90.16.00.00.00.00.0001 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 21.100,0004.122.116.2052 Serviços de Arquivo e Microfilmagem3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 66.200,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 Auxílio-Alimentação R$ 9.100,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2058 Manutenção da Supervisão de Receitas3.1.90.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais R$ 13.800,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil R$ 4.100,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.031.2066 Despesas do Fundo Municipal de Saúde para a Manutenção dos Serviços nas Unidades Básicas de Saúde do Município

3.1.90.16.00.00.00.00.0040 Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil R$ 133.500,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.366.028.2083 Manutenção do Ensino Fundamental de Jovens e Adultos3.1.90.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais R$ 4.500,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.046.2085 Montagem e Manutenção do Corpo Técnico Administrativo da Secretaria Municipal da Cultura3.3.90.47.00.00.00.00.1141 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 843,0013.391.044.2087 Manutenção do Museu Municipal, Arquivo Histórico e Espaços Afins3.3.90.47.00.00.00.00.0001 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 70,6013.392.045.2090 Manutenção dos Grupos e Unidades da Área Cultural3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 187.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 20,0013.392.046.2091 Manutenção do Centro de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 125.000,0013.392.046.2092 Manutenção da Casa da Cultura Percy Vargas de Abreu e Lima3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 76.500,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 200,0013.392.046.2094 Arte e Cultura3.3.90.47.00.00.00.00.0001 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 14.622,4713 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS 15.452.014.2101 Serviços Funerários e no Cemitério Público Municipal3.1.90.46.00.00.00.00.0001 Auxílio-Alimentação R$ 15.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.011.2105 Serviços de Sinalizações e Manutenção no Trânsito3.1.90.16.00.00.00.00.0001 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 99.500,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2118 Manutenção da Região Administrativa de Galópolis3.3.90.47.00.00.00.00.0001 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 140,0004.122.116.2119 Manutenção da Subprefeitura de Criúva3.1.90.16.00.00.00.00.0001 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 34.500,0004.122.116.2123 Manutenção da Subprefeitura de Vila Oliva3.1.90.16.00.00.00.00.0001 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 4.000,0004.122.116.2124 Manutenção da Subprefeitura de Vila Seca3.3.90.47.00.00.00.00.0001 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 199,8017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 Conservação de Praças, Parques e Jardins e Fiscalização de Áreas Verdes

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 6 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.293,0018.542.049.2135 Serviços Técnicos, Administrativos, de Fiscalização e Preservação do Meio Ambiente3.1.90.16.00.00.00.00.0001 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 31.400,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.691.020.2149 Serviços de Apoio à Comercialização de Produtos Rurais3.1.90.16.00.00.00.00.0001 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 36.600,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.055.2156 Serviços de Estímulo à Visitação do Caxiense aos Pontos Turísticos do Município3.3.90.47.00.00.00.00.0001 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.033,3220 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.813.048.2161 Atividades Recreativas e de Lazer Junto à Comunidade3.3.90.47.00.00.00.00.0001 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 227,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO06.181.037.2163 Serviços da Guarda Municipal3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.040.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 Auxílio-Alimentação R$ 176.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.031.2066 Despesas do Fundo Municipal de Saúde para a Manutenção dos Serviços nas Unidades Básicas de Saúde do Município

3.1.90.46.00.00.00.00.0040 Auxílio Alimentação R$ 113.000,0010.302.032.2067 Despesas com Serviços de Ações Estratégicas em Saúde3.1.90.46.00.00.00.00.0040 Auxílio Alimentação R$ 20.500,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.122.116.2071 Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Educação.3.1.90.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais R$ 3.200,0012.361.027.2079 Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos Diversos3.1.90.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais R$ 1.300,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.046.2085 Montagem e Manutenção do Corpo Técnico Administrativo da Secretaria Municipal da Cultura3.3.90.39.00.00.00.00.1141 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 843,0013 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO 15.452.116.2095 Serviços do Desenvolvimento Urbano3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 103.900,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2123 Manutenção da Subprefeitura de Vila Oliva3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 19.729,6604.122.116.2125 Serviços de Oficina Mecânica e Manutenção de Veículos e Equipamentos de Tração3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 129.100,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.606.019.2147 Serviços de Apoio à Produção Agropecuária Municipal e Mecanização Rural3.1.90.11.00.00.00.00.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 166.000,00

Caxias do Sul, em 29 de agosto de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.932, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 6.479, de 20 de dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 743.977,05 (setecentos e quarenta e

três mil, novecentos e setenta e sete reais e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 Serviços Administrativos Relativos ao Gabinete do Prefeito4.4.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 3.780,204.4.90.51.00.00.00.00.0001 Obras e Instalações R$ 11.218,886 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO11.334.018.2037 Desenvolvimento de Projetos de Geração de Trabalho e Renda4.4.90.51.00.00.00.00.0001 Obras e Instalações R$ 342.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO02.061.116.2041 Contribuição à Justiça Eleitoral3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 7.500,0004.122.056.2042 Serviços de Manutenção e Ampliação do Sistema Telefônico e de Atendimento ao Público3.3.90.93.00.00.00.00.0001 Indenizações e Restituições R$ 249,0004.122.056.2044 Serviços Administrativos do Almoxarifado Central3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 23.000,0004.122.056.2046 Serviços de Manutenção do Centro Administrativo4.4.90.51.00.00.00.00.0001 Obras e Instalações R$ 9.320,778 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.1012 Despesas com a Modernização da Administração Tributária4.4.90.51.00.00.00.00.0001 Obras e Instalações R$ 7.925,209 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068 Despesas do Fundo Municipal de Saúde para a Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade no Município

3.3.90.30.00.00.00.00.1045 Material de Consumo R$ 3,8010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 Obras e Equipamentos para o Ensino Fundamental no Município4.4.90.51.00.00.00.00.0001 Obras e Instalações R$ 20.300,9012.361.027.2079 Manutenção do Ensino Fundamental com Recursos Diversos3.3.90.39.00.00.00.00.1010 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,0012.365.026.2082 Serviços de Atendimento da Educação Infantil3.3.90.30.00.00.00.00.1061 Material de Consumo R$ 81.083,2813 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS 15.122.116.2096 Serviços Administrativos da Secretaria Municipal dos Serviços Públicos Urbanos3.3.90.14.00.00.00.00.0001 Diárias - Pessoal Civil R$ 700,003.3.90.33.00.00.00.00.0001 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,0015.452.012.2098 Serviços de Iluminação Pública3.3.90.14.00.00.00.00.0001 Diárias - Pessoal Civil R$ 500,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS15.451.001.1022 Obras e Melhorias nas Vias Urbanas4.4.90.92.00.00.00.00.0001 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.395,0215.451.001.2126 Conservação do Sistema Viário3.3.90.14.00.00.00.00.0001 Diárias - Pessoal Civil R$ 6.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 17.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.116.2139 Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Agricultura e do Horto3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,0020.601.018.2144 Serviços de Apoio à Vitivinicultura3.3.90.39.00.00.00.00.1111 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA6 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.334.018.2037 Desenvolvimento de Projetos de Geração de Trabalho e Renda3.3.90.35.00.00.00.00.0001 Serviços de Consultoria R$ 2.000,0019.572.018.1009 Construção de Incubadoras Empresariais4.4.90.51.00.00.00.00.0001 Obras e Instalações R$ 340.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2049 Gestão de Recursos Humanos3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 23.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.749,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068 Despesas do Fundo Municipal de Saúde para a Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade no Município

3.3.90.33.00.00.00.00.1045 Passagens e Despesas com Locomoção 3,603.3.90.39.00.00.00.00.1045 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,2013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.122.116.2096 Serviços Administrativos da Secretaria Municipal dos Serviços Públicos Urbanos3.3.90.93.00.00.00.00.0001 Indenizações e Restituições R$ 6.200,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2116 Manutenção da Região Administrativa de Desvio Rizzo3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 5.000,0004.122.116.2119 Manutenção da Subprefeitura de Criúva3.3.90.30.30.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 5.000,0004.122.116.2121 Manutenção da Subprefeitura de Santa Lúcia do Piaí3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 3.000,0004.122.116.2123 Manutenção da Subprefeitura de Vila Oliva3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 3.000,0015.451.001.1022 Obras e Melhorias nas Vias Urbanas4.4.90.51.00.00.00.00.0001 Obras e Instalações R$ 1.395,0226.782.001.2128 Conservação e Melhorias de Estradas Vicinais do 1º Distrito3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.116.2139 Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Agricultura e do Horto3.3.90.31.00.00.00.00.0001 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 2.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do artigo 2º :a) o valor de R$ 52.545,95 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e

cinco centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005 no vínculo 0001-Livre;

b) o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005 no vínculo 1010-Salário Educação;

c) o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo;

d) o valor de R$ 81.083,28 (oitenta e um mil, oitenta e três reais e vinte e oito centavos), referente as 6 parcelas a serem repassadas pela Fundação de Assistência Social - FAS, com recursos do FNAS, por conta de interferência, para execução de parte do Programa de Atenção à Criança - PAC, através do vínculo 1061 - FNAS PAC Programa de Atenção à Criança.

Caxias do Sul, em 1º de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 8 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 12.933, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas, e obedecendo às

normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.905,16 (quarenta mil, novecentos

e cinco reais e dezesseis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.500,00

08.243.042.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.041.2460 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 580,36

08.244.043.2462 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

3.3.90.30.00.00.00.00.1165 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1165 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,004.4.90.52.00.00.00.00.1165 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.824,8008.244.043.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 3.000.00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do art. 1º o seguinte: a) o valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), referente parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, na conta 04.051304.01 Banrisul, vínculo 0001; b) o valor de R$ 10.824,80 (dez mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), referente excesso de arrecadação do FNAS Cooperação Financeira do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS-Programa Bolsa Família, vínculo 1165, no Executivo Administração Direta, interferência ativa na FAS.

Art. 3º Servirão de recursos para complementar a cobertura constante no artigo 1º a redução a seguir especificada, no respectivo valor:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.043.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.580,36

Art. 4º Suplementa a conta de interferência 5.12.12.00.00.04.04.22 vínculo 1061, recursos FNAS, origem do recurso é a redução da dotação a seguir especificada:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.042.2461 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.50.41.00.00.00.00.1061 CONTRIBUIÇÕES R$ 81.083,28 Caxias do Sul, em 1º de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.934, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

– SAMAE, no valor de R$ 231.000,00 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.479, de 20 de dezembro de 2005, D E C R E T A:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil

reais), ao orçamento vigente do SAMAE, para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE01 GABINETE DO DIRETOR17.122.116.2.303 Manutenção dos Serviços de Informática3.3.90.35.00.00.00.00 Serviços de Consultoria R$ 5.000,0002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.116.1.054 Aquisição, Edificação e Reformas de Imóveis Administrativos3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. R$ 12.000,0017.122.116.2.309 Gerenciamento das Unidades Administrativas e Operacionais3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 34.000,003.3.90.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000.0017.128.116.2.310 Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal3.3.90.14.00.00.00.00 Diárias- Pessoal Civil R$ 20.000,003.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,0017.128.116.2.311 Gerencia Administrativa3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,003.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,0003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.313 Gerência de Atendimento ao Público3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 75.000,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.1.062 Ampliação Patrimonial da Gerencia de Manutenção

4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,0017.512.003.2.318 Gerencia de Planejamento Técnico3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00

TOTAL R$ 231.000,00Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de

dotações orçamentárias no valor de R$ 226.00,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), e da Reserva de Contingência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consignados no orçamento de 2006, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, como segue:ÓRGÃO 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E E ESGOTO - SAMAE01 GABINETE DO DIRETOR17.126.116.1.052 Ampliação Patrimonial da Informática3.3.90.35.00.00.00.00 Serviços de Consultoria R$ 60.000,0017.122.116.2.303 Manutenção dos Serviços de Informática3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,0002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.116.1.053 Ampliação Patrimonial da Gerencia Administrativa4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,0017.122.116.1.054 Aquisições, Edificações e Reformas de Imóveis Administrativos4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 12.000,0017.122.116.2.305 Gerencia de Administração de Materiais3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,0017.122.116.2.309 Gerenciamento das Unidades Administrativas e Operacionais3.3.90.35.00.00.00.00 Serviços de Consultoria R$ 5.000,003.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 54.000,0003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.314 Gerência de Controle e Lançamentos de Receitas3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 75.000,0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99.999.999.9.999 Reserva de Contingência9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 5.000,00

TOTAL R$ 231.000,00Caxias do Sul, em 1º de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.951, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.479, de 20 dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.867,66 (cento e trinta e um mil,

oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), com a finalidade de atender às despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 6.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.304.035.2070 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.1059 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 63.796,8410 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.122.116.2071 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO3.3.90.14.00.00.00.00.0020 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.500,003.3.90.33.00.00.00.00.0020 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 4.500,0012.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.14.00.00.00.00.0020 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 20.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 9.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 11.000,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 5.070,82Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir

especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 9.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.128.030.2073 AÇÕES DE APRIMORAMENTO DOS GESTORES EDUCACIONAIS

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 8 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.3.90.35.00.00.00.00.0020 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 4.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 4.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.045.2090 MANUTENÇÃO DOS GRUPOS E UNIDADES DA ÁREA CULTURAL3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,003.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 11.000,003.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9.000,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 5.070,82

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2005. no vínculo 0001-Livre;b) o valor de R$ 63.796,84 (sessenta e três mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro

centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, no vínculo 1059-Auxílio FNS/POA-DST/AIDS-Rec. Federal.

Caxias do Sul, em 13 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.952, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

– SAMAE, no valor de R$ 327.000,00, e reduz crédito especial autorizado, no valor de R$ 73.664.500,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Orgânica e de conformidade com o disposto nas Leis Municipais nºs 6.528, de 30 de maio de 2006, e 6.479, de 20 de dezembro de 2005,

D E C R E T A:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete

mil reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:

ÓRGÃO 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE01 GABINETE DO DIRETOR- GERAL17.061.116.2.301 Atendimento dos encargos com sentenças judiciais3.1.90.91.00.00.00.00 Sentenças judiciais R$ 11.000,004.4.90.91.00.00.00.00 Sentenças judiciais R$ 20.000,0017.126.116.2.302 Direção e assessoramento superior - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,003.3.90.49.00.00.00.00 Auxílio transporte R$ 2.000,0017.122.116.2.303 Manutenção dos serviços de informática3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 140.000,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.006.1.069 Ampliação do sistema de esgotamento sanitário4.4.90.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis R$ 150.000,0017.544.004.2.321 Gerência de recursos hídricos3.1.90.08.00.00.00.00 Outros benefícios assistenciais R$ 1.000,00

Total ............................ R$ 327.000,00Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Redução de

Dotações Orçamentárias no valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais), consignados no orçamento de 2006, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), como segue: ÓRGÃO 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE01 GABINETE DO DIRETOR - GERAL17.061.116.2.301 Atendimento dos encargos com sentenças judiciais4.5.90.91.00.00.00.00 Sentenças judiciais R$ 20.000,0017.122.116.2.303 Manutenção dos serviços de informática3.3.90.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,0002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.116.2.305 Gerência de administração de materiais3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 141.000,0017.122.116.2.311 Gerência administrativa - SAMAE3.1.90.08.00.00.00.00 Outros benefícios assistenciais R$ 11.000,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.006.1.069 Ampliação do sistema de esgotamento sanitário4.4.90.51.00.00.00.00. Obras e Instalações R$ 150.000,00

Total .................................... R$ 327.000,00Art. 3º Reduz o valor total das dotações autorizadas através do Decreto nº 12.178, de 27 de março de

2006, afim de adequar os créditos ao cronograma físico-financeiro das obras com financiamentos autorizados pelas leis Municipais nº 6.492 e 6.493, de 9 de março de 2006, alteradas, respectivamente, pelas Leis Municipais nº 6.501 e 6.502, de 24 de março de 2006, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE06 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.006.1.069 Ampliação do sistema de esgotamento sanitário4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações - Vínculo 1177 R$ 54.667.000,004.4.90.51.00.00.00.00 Obras e instalações - Vínculo 1176 R$ 18.997.500,00

Total ................................... R$ 73.664.500,00Caxias do Sul, em 18 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.953, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

6.479, de 20 dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.717.275,76 (um milhão, setecentos

e dezessete mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO08.244.043.1034 REFORMAS E INSTALAÇÃO DO RESTAURANTE COMUNITÁRIO II3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.303,674.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 35.612,663 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES4.5.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 20.000,004.6.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 130.000,005 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.500,006 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,0004.131.054.2035 PROMOÇÃO DE INTEGRAÇÕES REGIONAIS E INTERNACIONAIS3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 1.750,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 22.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 60.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE3.3.90.39.00.00.00.00.1080 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.1168 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 114.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.125.116.2072 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS RELACIONADOS AO ENSINO FUNDAMENTAL, À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E À EDUCAÇÃO EM GERAL

3.3.90.93.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 800,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 367.576,6314 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.000,00

15.453.002.1018 DESPESAS COM O SISTEMA TRONCALIZADO E INTEGRADO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO COM RECURSOS DIVERSOS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 26.384,6515.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 73.675,254.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.500,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.088,6715.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 201.374,5117.512.015.1024 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 67.104,404.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 134.500,0017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 67.083,323.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 119.500,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.722,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.800,00

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 10 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

20.601.018.2144 SERVIÇOS DE APOIO À VITIVINICULTURA3.3.90.30.00.00.00.00.1111 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

23.695.055.2156 SERVIÇOS DE ESTÍMULO À VISITAÇÃO DO CAXIENSE AOS PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir

especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 3.500,00

6 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00

04.131.054.2035 PROMOÇÃO DE INTEGRAÇÕES REGIONAIS E INTERNACIONAIS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 750,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00

7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

02.061.116.2041 CONTRIBUIÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL

3.3.20.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 1.000,00

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 21.000,00

8 SECRETARIA DA FAZENDA

04.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.3.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 60.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.125.116.2072 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS RELACIONADOS AO ENSINO FUNDAMENTAL, À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E À EDUCAÇÃO EM GERAL

3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 800,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.046.2094 ARTE E CULTURA

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 30.000,00

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.122.116.2102 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

15.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 60.000,00

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

15.452.013.2129 SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00

18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.018.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 26.384,65

20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 7.522,00

20.601.018.2144 SERVIÇOS DE APOIO À VITIVINICULTURA

3.3.90.39.00.00.00.00.1111 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

23.695.001.2152 COMUNICAÇÃO TURÍSTICA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do art. 2º:a) o valor de R$ 1.259.319,11 (um milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e dezenove reais

e onze centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, no vínculo 0001 – Livre;

b) o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício, no vínculo 1080 – FNS – Ações Estratégicas;

c) o valor de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício, no vínculo 1168 – FNS – Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade.

Art. 4º Fica reduzido parte, ou total, das dotações autorizadas através do Decreto nº 12.717, de 27 de março de 2006, a fim de adequar os créditos ao cronograma físico-financeiro das obras com financiamentos autorizados pelas Leis nºs 6.492, de 09 de março de 2006, e 6.501, de 24 de março de 2006, conforme as especificações:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.542.007.2137 MANUTENÇÃO E OBRAS DE ATERROS SANITÁRIOS3.3.90.39.00.00.00.00.1177 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 127.500,004.4.90.51.00.00.00.00.1177 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.445.500,004.4.90.52.00.00.00.00.1177 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.167.500,004.4.90.61.00.00.00.00.1177 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 2.125.000,00

Caxias do Sul, 18 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.954, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.479, de 20 dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 243.200,00 (duzentos e quarenta

e três mil e duzentos reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.200,002 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 200.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.042.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao constante do art. 1º o valor de R$ 243.200,00 (duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, na conta 04.051304.01 Banrisul, vínculo 0001.

Caxias do Sul, 18 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL

DECRETO Nº 12.958, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural

– COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº

2.917, de 15 de outubro de 1984, alterada pelas Leis nºs 5.872, de 16 de julho de 2002, e 6.035, de 09 de julho de 2003, e Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora LUIZA HORN IOTTI como titular, e o Senhor MAURÍCIO JOSÉ MORAES como suplente, para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, representantes da Associação dos Docentes da Universidade de Caxias do Sul (ADUCS).

Caxias do Sul, 19 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.959, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.Reconduz membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

– COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004, e a Lei Orgânica do Município, reconduz os Senhores Luiz Carlos Fernandes como titular, e Marcio Hoffmann dos Passos como suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, em 25 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.961, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.479, de 20 dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.732,92 (novecentos mil,

setecentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 19.400,003 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.123.116.2056 MANTER A DIVISÃO DA CONTADORIA GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 402.500,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2044 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 5.440,0004.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 60,0004.122.116.2052 SERVIÇOS DE ARQUIVO E MICROFILMAGEM3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 645,4910 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.027.2080 DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF

3.1.90.13.00.00.00.00.0030 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.360,3712.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 10 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.90.46.00.00.00.00.0020 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 62.460,0012.367.029.2084 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL3.3.90.47.00.00.00.00.1139 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 384,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 226.580,0013.392.045.2090 MANUTENÇÃO DOS GRUPOS E UNIDADES DA ÁREA CULTURAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 450,0013.392.046.2091 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7,6213.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$ 32.300,0013.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.600,0013.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 14.331,1614 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.47.00.00.00.00.1009 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 9,6026.781.016.2108 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 59,3616 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2115 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25,0304.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS3.3.90.47.00.00.00.0.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 148,0004.122.116.2120 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$ 13.830,0004.122.116.2121 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$ 24.950,0004.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25,043.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$ 16.340,0004.122.116.2124 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA SECA3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 219,4026.782.001.2128 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$ 26.700,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 400,0018.541.049.2133 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 35.400,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$ 6.750,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.540,00

18.542.049.2135 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.779,0519 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

23.695.055.2156 SERVIÇOS DE ESTÍMULO À VISITAÇÃO DO CAXIENSE AOS PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO

3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 38,80Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir

especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 835.518,953.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 62.460,00

12.361.027.2080 DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF

3.1.90.16.00.00.00.00.0030 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL R$ 2.360,3712.367.029.2084 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.367.029.2084 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL3.3.90.39.00.00.00.00.1139 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 384,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 9,60Caxias do Sul, 27 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.962, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.479, de 20 dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a

finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme a dotação a seguir:ÓRGÃO 4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL 02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA PREVIDÊNCIA09.122.116.2405 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA3.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 3.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante no artigo 1º a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:ÓRGÃO 4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL77 RESERVA DO RPPS77.777.779.7777 RESERVA DO RPPS7.7.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DO RPPS R$ 3.000,00

Caxias do Sul, 27 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.963, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.479, de 20 dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.308.138,61 (dois milhões,

trezentos e oito mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2047 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO3.3.90.30.00.00.00.00.1132 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,004.4.90.52.00.00.00.00.1057 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.317,75

04.122.116.2050 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE LOCAÇÕES DE IMÓVEIS E PAGAMENTOS DIVERSOS DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS CENTRALIZADOS NA SAD

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.000,0006.181.037.2163 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$ 1.500,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.200.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1016 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 350.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.1010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 80.000,004.4.90.52.00.00.00.00.1010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,0012.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.39.00.00.00.00.1010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,0012.365.026.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.3.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 90.000,0012.365.026.2082 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,003.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.000,0026.783.025.1019 DESPESAS DE REVITALIZAÇÃO E REATIVAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 173.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2114 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 24.000,00

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MEÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,0015.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.557,0017.512.015.1024 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.500,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.747,18

18.542.049.2135 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 6.850,9318 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 12 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.665,7520 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 10.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações, a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL R$ 8.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2047 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO4.4.90.52.00.00.00.00.1132 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00

04.122.116.2050 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE LOCAÇÕES DE IMÓVEIS E PAGAMENTOS DIVERSOS DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS CENTRALIZADOS NA SAD

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.000,0006.181.037.2163 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 1.200.000,003.3.90.30.00.00.00.00.1016 MATERIAL DE CONSUMO R$ 350.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.027.2077 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 60.000,0012.365.026.2082 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE

15.122.116.2102 SERVIÇOS ADMINISTRATUIVOS DA SERCRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,0015.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2114 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 9.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE15.452.013.2129 SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.747,18

18.542.049.2135 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 6.850,9318 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.511.003.2141 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO NATURAL DE ÁGUA E PROTEAÇÃO DE FONTES NO MEIO RURAL

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.665,7520 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do art. 2º:a) o valor de R$ 199.057,00 (Cento e noventa e nove reais e cinqüenta centavos), referente a parte do

superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, no vínculo 0001-Livre;b) o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), referente a parte do superávit financeiro

verificado em 31 de dezembro de 2005, no vínculo 1010 - Salário Educação;c) o valor de R$ 7.317,75 (sete mil, trezentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), referente

a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, no vínculo 1057 - Alienação de Bens Imóveis.

Caxias do Sul, 29 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.964, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.479, de 20 dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.615,35 (sessenta mil, seiscentos

e quinze reais, e trinta e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA18 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.018.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.5.90.66.00.00.00.00.0001 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS R$ 60.615,35

Art. 2º Servirá de recursos para atender o constante do artigo 1º a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA18 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.018.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 60.615,35

Caxias do Sul, 29 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.966, DE 2 DE OUTUBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

(SAMAE), no valor de R$ 519.000,00, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei

Orgânica e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.479, de 20 dezembro de 2005, DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove

mil reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO03 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.313 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 17.000,00

3.3.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 62.000,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.2.316 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO

3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 250.000,00

17.512.003.2.319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 105.000,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.006.2.320 GERÊNCIA DE ESGOTO3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 75.000,0017.544.004.2.321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS

3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 10.000,00

TOTAL R$ 519.000,00Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da redução de

dotações orçamentárias no valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais), consignados no orçamento de 2006, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), como segue:

ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO03 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.313 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 17.000,0017.129.116.2.314 GERÊNCIA DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE RECEITAS3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 62.000,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.2.317 GERÊNCIA DE CONTROLE OPERACIONAL3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 45.000,003.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 45.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 25.000,00

3.1.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 15.000,003.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 105.000,0017.512.003.2.319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA3.1.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 35.000,003.1.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 85.000,003.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 45.000,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.2.321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 10.000,0017.544.004.2.322 MONITORAMENTO DAS BACIAS DE CAPTAÇÃO3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,00

TOTAL R$ 519.000,00Caxias do Sul, 2 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.967, DE 2 DE OUTUBRO DE 2006.Nomeia Comissão do Passe Livre para Pessoa Portadora de Deficiência Física Motora e de

Necessidades Especiais (PPD’s).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica, e em conformidade com os artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.212, de 19 de março de 2001,D E C R E T A:Art. 1º A Comissão do Passe Livre para Pessoa Portadora de Deficiência Física Motora e de

Necessidades Especiais (PPD’s), criada pelo Decreto nº 10.212, de 2001, fica composta pelos seguintes

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 12 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

membros: - Jane Teresinha dos Santos Tomazzoni e Salete Maria Spohr Osmainchi como titulares e Sérgio

Palavro e Edenor Wiedtheuper como suplentes, representantes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (SMTM);

- Rochele Sachet de Oliveira como titular e Ana Lúcia Vergani Debastiani como suplente, representantes da Fundação de Assistência Social (FAS);

- Zilda de Fátima Pereira Ramos (FCD Caxias) e Angela Menegollo (APAE) como titulares, e Gisleine Mirambel Camargo (E. M. E. F. Helen Keller) e Gelson Dal’Moro (CIDeF) como suplentes, representantes de entidades que trabalham com PPD’s.

Art. 2º A Presidência da Comissão do Passe Livre será de representação da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, conforme artigo 6º do Decreto nº 10.212, de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 2 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.968, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área que menciona.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação,

visando implemento habitacional por intermédio do Fundo da Casa Popular (FUNCAP), a seguinte área:“ um terreno urbano, de propriedade de Joluy Frances Cardoso, constituído pelo lote administrativo

nº 003, da quadra nº 4411, setor 22, zona 29, sito na Avenida Serrano Santo Antônio, distando 77,00m da esquina com a Rua Clorivaldo Moreira Lopes (interna), lado ímpar, Bairro Serrano, loteamento sem denominação, com área de 13.993,97m², sem benfeitorias, medindo e confrontando: ao norte, por 162,21m, com parte do lote 007, de Ari Ribeiro do Amaral; ao sul, por 163,10m, com os limites das quadras nºs 4393 e 4394, de propriedade respectivamente de Valdir Rosa da Silva, Município de Caxias do Sul, José Adair Guedes e Miguel Pires Antunes, e com o limite da Rua Abílio Silveira; a leste, por 91,55m, com a Avenida Serrano Santo Antônio; a oeste, por 81,07m, com rua sem denominação oficial codificada sob nº 34-02-46, localizando-se no quarteirão formado pelas ruas Avenida Serrano Santo Antônio, Severo Zardo, sem denominações oficiais codificadas sob os nºs 29-22-13, 29-22-34, 34-02-46, com os limites do perímetro urbano, das quadras nºs 4393, 4394, e com a Rua Abílio Silveira, nesta cidade, conforme matrícula nº 30.280, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 6 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.969, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.479, de 20 dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 753.267,34 (setecentos e cinqüenta

e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 50.000,002 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO4.4.90.52.00.00.00.00.1181 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 61.000,003 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.125.116.2026 MANTER A DIVISÃO DE AUDITORIA-GERAL3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 2.000,006 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO11.334.018.2037 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 14.600,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,0004.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 1.000,00

3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 600,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,0006.181.037.2163 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 975,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 12.000,003.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 15.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.031.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 118.269,0610 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 58.054,564.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 26.252,00

12.365.026.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.543,5811 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.087,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.675,8413.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 196,2016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 17.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.542.007.2137 MANUTENÇÃO E OBRAS DE ATERROS SANITÁRIOS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 218.014,10

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do art. 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.121.116.2055 MANTER A DIVISÃO DE ORÇAMENTO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,006 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO11.334.018.2037 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 14.600,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2042 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,00

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,0004.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 196,203.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 600,0006.181.037.2163 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 975,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

16.482.038.2113 DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 21.497,1220 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.813.017.1029 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 45.178,724.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do art. 2º:a) o valor de R$ 519.220,30 (quinhentos e dezenove mil, duzentos e vinte reais e trinta centavos),

referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, no vínculo 0001 – Livre;b) o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em

31 de dezembro de 2005, no vínculo 0001 – Livre, e originado da FAS, por recursos a maior do que previsto na Lei de Orçamento, por conta de interferência ativa no Órgão 2, em razão da utilização de combustíveis para veículos, conforme solicitação verbal da Contadora Silvânia Zulian;

c) o valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício, no vínculo 1181 – Contrato de Repasse MCT – CEF Programa Inclusão Digital.

Caxias do Sul, 6 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.970, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo artigo 3º, I, da Lei nº 5.501, de 1º de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 5.726, de 19 de outubro de 2001, e Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Joélcio Batassini como titular, e a Senhora Patrícia Saccaro Turella como suplente, para o Conselho de Alimentação Escolar, representantes do Poder Executivo Municipal.

Caxias do Sul, 10 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL

DECRETO Nº 12.971, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo artigo 3º, I, da Lei nº 5.501, de 1º de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 5.726, de 19 de outubro de 2001, e Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor João Adelino Dutra Flores e a Senhora Carmem Angela Rech Buffon como titulares, e a Senhora Maristela de Lima Martins da Rosa e o Senhor Vilso José Buffon como seus respectivos suplentes, para o Conselho de Alimentação Escolar, representantes de pais de alunos.

Caxias do Sul, 10 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 14 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 12.972, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo artigo 3º, I, da Lei nº 5.501, de 1º de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 5.726, de 19 de outubro de 2001, e Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Rosalinda Maria Bianchi Peruzzo como titular e o Senhor Alfredo Francisco Rodrigues Paim como suplente, para o Conselho de Alimentação Escolar, representantes do Poder Legislativo.

Caxias do Sul, 10 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.973, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo artigo 3º, I, da Lei nº 5.501, de 1º de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 5.726, de 19 de outubro de 2001, e Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Terezinha Varreira como titular e a Senhora Edi Maria Bolson como suplente, para o Conselho de Alimentação Escolar, representantes da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul - UAB.

Caxias do Sul, 10 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL

DECRETO Nº 12.974, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo artigo 3º, I, da Lei nº 5.501, de 1º de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 5.726, de 19 de outubro de 2001, e Lei Orgânica do Município, nomeia as Senhoras Ana Cristina Paim e Doriana Bertuol Bertuzzi como titulares e as Senhoras Ariadne Elda Marchioro Duso e Marilda Molinari de Matos como suplentes, para o Conselho de Alimentação Escolar, representantes do Sindicato dos Servidores Municipais - SindiServ.

Caxias do Sul, 10 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.975, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.479, de 20 dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta

mil reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme a dotação a seguir especificada:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 350.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante do art. 1º o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), correspondente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, no vínculo 0001 – Livre.

Caxias do Sul, 11 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.977, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.479, de 20 de dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a

finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme a dotação a seguir:

ÓRGÃO 4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL05 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE10.302.116.2415 ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante no artigo 1º o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, no Órgão 05 – Fundação de Assistência Social (FAS), na conta nº 04.05.13.04.01 – Banrisul, vínculo 0001, repassado através de conta de interferência passiva ao Órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM).

Art. 3º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), com a finalidade de atender as despesas de contribuição patronal ao RPPS através de conta de interferência passiva no Órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), vínculo 0400.

Art. 4º Servirá de recurso para atender o constante no artigo 3º a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:

ÓRGÃO 4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL77 RESERVA DO RPPS77.777.779.7777 RESERVA DO RPPS7.7.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DO RPPS R$ 62.000,00

Caxias do Sul, 16 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.978, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.Amplia área urbana do Município, nos termos da Lei Complementar nº 125, de 18 de dezembro de

2000, e do Decreto nº 10.381, de 28 de junho de 2001.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:Art. 1º É incorporada ao perímetro urbano do 1º Distrito, conforme Processo Administrativo nº 2005/

28578-9, a área com a seguinte descrição, ficando caracterizada como Zona de Habitação (ZH):- um retaço de terras, do lote rural nº 97, do Travessão Leopoldina, neste Município, sem benfeitorias,

com área de 54.534,20m² (cinqüenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), com testada para o Travessão Leopoldina, distando 770,50m da esquina formada pela citada via com a Rua Irmão Gildo Schiavo, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 173,85m, com o eixo do Travessão Leopoldina, terras que foram de Amadeu Mazzochi, atualmente limite do perímetro urbano municipal; a sudeste, por 63,68m, com terras de José Luiz Boff; a sudoeste, por 119,14m, também com terras de José Luiz Boff; a leste, por 320,07m, com terras do Instituto Leonardo Murialdo; a oeste, por 285,57m, com terras de herdeiros de Guerino Tartari.

Art. 2º É de responsabilidade do proprietário da gleba de terras descrita no art. 1º a pavimentação do Travessão Leopoldina com paralelepípedos, no trecho onde o mesmo entesta na referida gleba, conforme concordância à fl. 49 do Processo Administrativo nº 2005/28578-9.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 16 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.979, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.479, de 20 dezembro de 2005, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 385.437,39 (trezentos e oitenta e

cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300,0011.334.018.2037 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 6.200,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2044 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.1016 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 38.241,0111 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.50.41.00.00.00.00.1141 CONTRIBUIÇÕES R$ 28.000,004.4.90.52.00.00.00.00.1141 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE15.453.002.2107 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - FUNTRAN3.3.90.39.00.00.00.00.1006 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 60.000,0026.781.016.2108 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 13.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

4.4.50.42.00.00.00.00.1163 AUXÍLIOS R$ 48.733,874.4.50.42.00.00.00.00.1163 AUXÍLIOS R$ 5.962,5119 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.001.2152 COMUNICAÇÃO TURÍSTICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações, a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO11.334.018.2037 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.500,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2042 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.1016 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 14 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.39.00.00.00.00.1141 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1141 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 28.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,003.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.000,0015.453.002.2107 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - FUNTRAN4.4.90.51.00.00.00.00.1006 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do art. 2º:a) o valor de R$ 38.241,01 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e um centavo), referente

a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, no vínculo 0001-Livre;b) o valor de R$ 48.733,87 (quarenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos

), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2005, no vínculo 1163 - BGCI- Projeto Salvando os Cactos;

c) o valor de R$ 5.962,51 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1163-BGCI - Projeto Salvando os Cactos.

Caxias do Sul, 16 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.981, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº

6.403, de 15 de agosto de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para cumprir mandato complementar até 24 de abril de 2009, a Senhora Terezinha Varreira, como titular, em substituição ao Senhor Lucas Caregnato, para o Conselho Municipal de Educação, representante da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul – UAB.

Caxias do Sul, 17 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.982, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.Declara de Utilidade Pública, para fins de intervenção pelo Serviço Autônomo Municipal de Água

e Esgoto – SAMAE, uma gleba de terras com 2.182,74 m², localizada na Estrada Adolfo Randazzo, junto à Barragem da Maestra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.94, incisos III e XII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente,

com vistas à implantação de banhado construído, uma área de terras de 2.182,74 m², confrontando em todos os sentidos com áreas de propriedades do SAMAE, com as seguintes medidas: ao norte, com uma linha de 14,01m, e uma de 41,56m; a leste, com uma linha de 17,6m, e outra de 24m; ao sul, com uma linha de 61,4m, e a oeste, com uma linha de 35,23m.

Art. 2º Este Decreto está amparado na Resolução CONAMA Nº 369/2006, arts. 2º e 4º, motivado na implantação de obra essencial de infra-estrutura destinada ao saneamento, especificamente para melhorar a

qualidade do Arroio Maestra.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 19 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.983, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.Nomeia membros da Comissão de Acessibilidade ao Transporte Adaptado para Pessoas Portadoras de

Deficiência Física Motora e de Necessidades Especiais (PPD’s).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das suas atribuições que lhe são conferidas

pela Lei, e em conformidade com os artigos 5º e 6º do Decreto nº 11.979, de 25 de outubro de 2004,D E C R E T A:Art. 1º A Comissão de Acessibilidade ao Transporte Adaptado para Pessoas Portadoras de Deficiência

Física Motora e de Necessidades Especiais (PPD’s), criada pelo Decreto nº 11.979, de 25 de outubro de 2004, fica composta pelos seguintes membros:

- Osvaldo Della Giustina, como titular, e José Adnil Antunes de Vargas, como suplente, representantes da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (SMTM);

- Eveline Bristot, como titular, e Ruy José Matunaga Santos, como suplente, representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);

- Manoel Meira de Gois Sobrinho, como titular, e Luciano Comerlato, como suplente, representantes do Centro Integrado de Deficientes (CIDEF);

- Raul Vigiolli, como titular, e Clanir Lurdes Leôncio Verdi, como suplente, representantes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Art. 2º A presidência da Comissão de Acessibilidade será de representação da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, conforme parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 11.979, de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 20 de outubro de 2006, 101º ano da Colonização, e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.960, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.Estabelece as metas bimestrais de arrecadação do Município de Caxias do Sul para o exercício de

2006, considerando a arrecadação do quarto bimestre.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

Considerando a necessidade de se estabelecer metas bimestrais de receita, conforme prevê o artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

DECRETA:Art. 1º As metas de Receitas Correntes e de Capital e suas respectivas fontes para o ano de 2006 do

Município de Caxias do Sul, compreendendo Órgão 02 – Executivo – Administração Direta; Órgão 03 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e Órgão 05 – Fundação de Assistência Social (FAS), são os constantes dos quadros anexos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 27 de setembro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação

Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 02 – EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXERCÍCIO DE 2006 – 4º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 448.518.430,00 80.687.526,27 79.917.401,27 78.983.401,94 72.573.877,86 71.186.047,70 79.179.020,84 312.162.207,34 462.527.275,88RECEITA TRIBUTÁRIA 117.424.820,00 27.223.490,61 28.677.680,22 16.538.438,58 17.124.992,69 15.057.885,16 17.275.232,00 89.564.602,10 121.897.719,26RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA PATRIMONIAL 10.002.720,00 1.639.186,76 1.849.697,64 2.971.553,59 2.124.808,73 2.028.528,07 2.486.381,23 8.585.246,72 13.100.156,02RECEITA DE SERVIÇOS 404.310,00 59.931,18 96.250,53 102.769,10 94.646,19 94.745,50 151.027,50 353.597,00 599.370,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 309.486.960,00 50.415.327,21 47.826.546,03 57.825.080,96 51.431.105,89 51.850.407,07 56.997.877,92 207.498.060,09 316.346.345,08OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.199.620,00 1.349.590,51 1.467.226,85 1.545.559,71 1.798.324,36 2.154.481,90 2.268.502,19 6.160.701,43 10.583.685,52RECEITAS DE CAPITAL 9.927.620,00 752.054,11 1.421.929,95 1.199.405,68 1.569.123,26 1.507.293,30 1.994.291,57 4.942.513,00 8.444.097,87OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8.165.120,00 315.617,00 500.431,18 654.913,44 260.087,85 1.156.580,43 1.700.000,00 1.731.049,47 4.587.629,90ALIENAÇÃO DE BENS 2.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.400,00 0,00 2.400,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 1.315.000,00 235.776,08 229.765,33 272.845,05 248.255,63 268.357,91 235.000,00 986.642,09 1.490.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 64.400,00 579.194,39 163.000,00 839.357,00 0,00 0,00 1.645.951,39 1.645.951,39OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 445.100,00 136.261,03 112.539,05 108.647,19 221.422,78 82.354,96 56.891,57 578.870,05 718.116,58DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 26.536.950,00 3.682.544,17 8.163.430,41 4.842.853,62 4.563.063,62 4.640.356,71 5.159.844,00 21.251.891,82 31.052.092,53RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 431.909.100,00 77.757.036,21 73.175.900,81 75.339.954,00 69.579.937,50 68.052.984,29 76.013.468,41 295.852.828,52 439.919.281,22

ÓRGÃO 03 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAEEXERCÍCIO DE 2006 - 4º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO

EXERCÍCIOREESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 58.330.000,00 8.784.560,38 10.741.961,18 9.898.171,21 9.285.600,49 9.645.000,00 9.570.000,00 38.710.293,26 57.925.293,26RECEITA TRIBUTÁRIA 1.013.000,00 56.512,67 310.195,35 167.838,49 69.429,98 210.000,00 220.000,00 603.976,49 1.033.976,49RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA PATRIMONIAL 1.302.000,00 738.977,59 737.693,29 750.148,04 722.050,11 500.000,00 500.000,00 2.948.869,03 3.948.869,03RECEITA DE SERVIÇOS 52.520.000,00 7.367.259,93 9.071.139,60 8.466.284,98 8.131.551,29 8.435.000,00 8.455.000,00 33.036.235,80 49.926.235,80

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 16 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.495.000,00 621.810,19 622.932,94 513.899,70 362.569,11 500.000,00 395.000,00 2.121.211,94 3.016.211,94RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 0,00 0,00 400,00 206.950,20 0,00 0,00 400,00 207.350,20OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 0,00 0,00 400,00 206.950,20 0,00 0,00 400,00 207.350,20AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 58.350.000,00 8.784.560,38 10.741.961,18 9.898.571,21 9.492.550,69 9.645.000,00 9.570.000,00 38.917.643,46 58.132.643,46RECURSO DE INTERFERÊNCIA ATIVA 7.269.120,00 0,00 56.261,60 64.857,35 243.286,43 1.046.400,00 898.690,00 364.405,38 2.309.495,38TOTAL DOS RECURSOS 65.619.120,00 8.784.560,38 10.798.222,78 9.963.428,56 9.735.837,12 10.691.400,00 10468690 39.282.048,84 60.442.138,84

ÓRGÃO 04 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAMEXERCÍCIO DE 2006 – 4º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 43.061.500,00 5.566.824,86 6.254.038,75 6.822.331,59 6.922.060,38 7078000 10.137.000,00 25.565.255,58 42.780.255,58RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 26.948.100,00 2.729.941,96 3.619.868,72 4.011.104,75 4.102.595,70 4.153.000,00 7.380.000,00 14.463.511,13 25.996.511,13RECEITA PATRIMONIAL 15.983.000,00 2.817.457,27 2.618.351,85 2.792.421,92 2.803.119,62 2.908.000,00 2.740.000,00 11.031.350,66 16.679.350,66RECEITA DE SERVIÇOS 120.000,00 17.862,33 14.568,65 17.445,45 15.332,38 16.000,00 16.000,00 65.208,81 97.208,81TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.400,00 1.563,30 1.249,53 1.359,47 1.012,68 1.000,00 1.000,00 5.184,98 7184,98RECEITAS DE CAPITAL 45.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000,00 0,00 0,00 45.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 45.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000,00 0,00 0,00 45.000,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL 43.106.500,00 5.566.824,86 6.254.038,75 6.822.331,59 6.922.060,38 7.123.000,00 10.137.000,00 25.565.255,58 42825255,58

ÓRGÃO 05 – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FASEXERCÍCIO DE 2006 – 4º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO

EXERCÍCIOREESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 1.566.740,00 225.689,80 280.407,90 277.627,09 272.390,22 421.930,00 411.632,45 1.056.115,01 1.889.677,46RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA PATRIMONIAL 42.900,00 54.013,65 69.063,88 58.488,38 50.129,80 28.000,00 18.200,00 231.695,71 277.895,71RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 411.840,00 14.860,71 13.659,88 10.992,38 39.336,46 177.980,00 177.981,92 78.849,43 434.811,35OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.112.000,00 156.815,44 197.684,14 208.146,33 182.923,96 215.950,00 215.450,53 745.569,87 1.176.970,40RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 1.566.740,00 225.689,80 280.407,90 277.627,09 272.390,22 421.930,00 411.632,45 1.056.115,01 1.889.677,46RECURSO INTERFERÊNCIA ATIVA 11.835.940,00 1.752.866,94 2.704.607,81 1.789.841,65 2.522.105,36 1.898.049,00 1.898.049,89 8.769.421,76 12.565.520,65TOTAL DOS RECURSOS 13.402.680,00 1.978.556,74 2.985.015,71 2.067.468,74 2.794.495,58 2.319.979,00 2.309.682,34 9.825.536,77 14.455.198,11

I – analisar as solicitações de adesão ao Programa e definir pela implementação das propostas;II – conveniar com a entidade proponente, visando a organização e desenvolvimento das ações de

educação para o trabalho e cidadania, das ações de qualificação profissional e das ações de assistência técnica às iniciativas econômicas;

III – buscar fontes de recursos complementares de forma a ampliar o Programa; eIV – propor ações visando a integração dos órgãos governamentais e não-governamentais necessárias

à execução do Programa.Art. 7º Os beneficiários inscritos no Programa deverão atender as prioridades estipuladas no art. 3º da

Lei nº 6.585, de 2006.Parágrafo único. Quando da seleção dos candidatos inscritos no Programa deverá ser observado o

disposto no art. 4º da Lei citada no caput deste artigo.Art. 8º Para a inscrição no Programa o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:I – comprovante de idade e de identificação; eII – comprovante de residência na comunidade foco.Art. 9º Fica a SDE autorizada a repassar os recursos, por instrumento jurídico adequado, às entidades

contratadas/executoras.Art. 10. Os participantes do Programa terão direito, pelo prazo de até seis meses, aos benefícios de que

trata o art. 5º da Lei nº 6.585, de 2006, que poderão ser renovados conforme necessidades e demandas.Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 25 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 12.986, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.Regulamenta o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho criado pela Lei nº 6.585, de 6 de

setembro de 2006.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município,D E C R E T A:Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, criado pela Lei nº 6.585,

de 6 de setembro de 2006, que se destina ao resgate dos vínculos social e produtivo de trabalhadores desempregados do Município de Caxias do Sul, e à promoção de melhorias das condições de vida em comunidades em situação de vulnerabilidade, por meio de ações articuladas entre o Poder Público e as entidades comunitárias e sociais.

Art. 2º A viabilização do vínculo produtivo será articulado pelo Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e pelo apoio à organização de iniciativas econômicas auto-sustentáveis e autogestionárias.

Art. 3º O Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho será coordenado, implementado, supervisionado e monitorado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), que poderá contar com a participação de Órgãos do Município, da Comissão Tripartite de Emprego (CMTE), de representantes dos beneficiários e das entidades comunitárias e sociais sem fins lucrativos envolvidas na execução do Programa, obedecendo as diretrizes postas no Caderno Metodológico, que é parte integrante deste Decreto como Anexo I, e mais documentos 01, 02, 03, 04, 05-A, 05-B, 06, 07, 08 e 09.

Art. 4º Os passos de implementação do Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho constam no Caderno Metodológico elaborado pela SDE e demais participantes envolvidos.

Art. 5º A adesão ao Programa será solicitada em formulário próprio fornecido pela SDE, devendo estar subscrita pelo proponente.

Parágrafo único. Poderão ser proponentes as entidades comunitárias e sociais e organizações sem fins lucrativos.

Art. 6º Caberá à SDE, observadas as diretrizes do Programa, o seguinte:

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 16 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

ANEXO IPROGRAMA DE FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

CADERNO METODOLÓGICOAPRESENTAÇÃO

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico de Caxias do Sul (SDE), apresenta o Caderno Metodológico do Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho – PFET, para convênios, de acordo com a nº Lei 6.585, de 6 de setembro de 2006.

O Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho tem o objetivo de oportunizar trabalho e renda em caráter emergencial a trabalhadores desempregados, particularmente aqueles atingidos por calamidades públicas, quer sejam elas declaradas por grandes quebras na safra agrícola, longos períodos de estiagem e/ou inundações, bem como aqueles agrupamentos que se encontram em situação de fragilidade frente uma atividade econômica precária, caracterizando a comunidade em que vivem como de alto grau de vulnerabilidade social.

O presente documento visa orientar e apoiar o processo de implantação e implementação das Frentes Emergenciais de Trabalho (PFET), através da apresentação das características do Programa e procedimentos operacionais, das ações laborais assistidas, de qualificação profissional e de gestão de negócios, na perspectiva de emancipação e organização sustentável de trabalho daqueles que participam do Programa.

Secretaria do Desenvolvimento EconômicoJUSTIFICATIVA

O Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho (PFET), produz uma articulação estratégica entre dois eixos: o emergencial e o auto-sustentável, que podem trazer benefícios imediatos nas condições de vida dos trabalhadores e de suas comunidades, apoiando o desenvolvimento de iniciativas auto-sustentáveis de geração de trabalho e renda, através de ações de qualificação profissional, de alcance a médio e longo prazo.

A dimensão emergencial visa a minimizar os efeitos da exclusão a que os trabalhadores e suas famílias estão submetidos, especialmente aqueles relacionados às necessidades básicas e às condições precárias do meio em que vivem, como problemas de infra-estrutura, equipamentos sociais, além de outros que, pelo critério “qualidade de vida”, contribuem para identificá-los como núcleos urbanos em situação de vulnerabilidade social.

A dimensão de trabalho auto-sustentável, centrada em ações de caráter cooperativo, visa a alterar as condições adversas relacionadas ao perfil ocupacional dos trabalhadores envolvidos, bem como a enfrentar os obstáculos a sua adequada inserção produtiva.

Compõe esta dimensão estratégica, a viabilização do acesso a outras políticas públicas, em especial a alfabetização/ensino fundamental, oportunizando, assim, a elevação do padrão de vida destas pessoas. O acompanhamento técnico para a identificação de oportunidades de inserção produtiva e para a constituição de empreendimentos destinados a auto-sustentação são, sem dúvida, as grandes possibilidades impulsionadoras do desenvolvimento individual e dos grupos em se que estes se inserem.

Nesta perspectiva destacam-se, portanto, as atividades educativas, que envolvem a organização do trabalho, a qualificação ou requalificação profissional e o apoio à estruturação de iniciativas econômicas autogestionárias e auto-sustentáveis, ampliando o aspecto de alternativas de sobrevivência imediata para uma condição de melhor qualidade de vida.

O Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho (PFET) propõe-se, pois, ao enfrentamento das questões relativas à exclusão social e produtiva, uma vez que viabiliza a criação de oportunidades de trabalho em caráter emergencial, ao mesmo tempo que oportuniza a qualificação profissional básica.

DIRETRIZES• Estímulo à participação social;• Promoção da qualidade de vida; • Integração com demais ações públicas; e• Viabilização da reinserção produtiva.

OBJETIVO GERALResgatar os vínculos sociais e produtivos de trabalhadores desempregados de comunidades em

situação de vulnerabilidade social, mediante a adoção de ações de capacitação de geração de renda e de preparação para o trabalho sustentável, envolvendo o desenvolvimento de atividades laborais e produtivas no Município, promovendo, assim, a melhoria nas condições de vida desta população.

PÚBLICO DO PROGRAMAO Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho (PFET) é destinado a pessoas em situação de

desemprego (uma por família), residente na comunidade onde será executado o trabalho, com idade superior de dezesseis anos, tendo prioridade as mulheres chefes de família, membro de família com portadores de deficiências e famílias com menor renda per cápita e com maior número de integrantes com idade superior a sessenta anos de idade. Para serem beneficiados os/as desempregados/as devem estar organizados em Grupos de Produção, com, no mínimo, dez, e no máximo vinte integrantes, visando o trabalho autogestionário.

QUEM PODE PROPOR ADESÃO AO PFETPode solicitar adesão ao Programa, mediante formulário específico:

• Entidades comunitárias;• Movimentos sociais;• Organizações Não Governamentais e Organizações Sociais de Interesse Público (ONGs e OSCIPs);• Autarquias ou Órgãos de Governo Municipal; e• Entidades privadas sem fins lucrativos.

DURAÇÃO DO PROGRAMAO PFET deverá ser desenvolvido na comunidade pelo período de até seis meses envolvendo um total

aproximado de até 840 horas, assim distribuídas:Atividades Laborais Assistidas............................................. 480 horasQualificação Profissional e Resgate do vínculos sociais....... 360 horasAs atividades pedagógicas e laborais assistidas, desenvolver-se-ão, preferencialmente, de forma

concorrente e correspondente divididas em 2 horas/aula para atividades de qualificação profissional e horas/aula de trabalho.

BENEFÍCIOS DO PROGRAMA• Bolsa-Auxílio de 1 salário mínimo;• Auxílio-Alimentação;• Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);• Apólice Coletiva de Seguro;• Cursos de qualificação profissional;• Apoio à organização de alternativas de trabalho e renda;• Recursos, a fundo perdido, para compra de equipamentos, máquinas e matéria-prima; e• Auxílio na estruturação de redes solidárias e de cooperação;

Obs.: Não havendo a consolidação do grupo, os equipamentos serão destinados a outros grupos similares, em decisão conjunta da SDE e da Entidade Conveniada.

COMPETÊNCIASSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:• O gerenciamento geral do Programa, auxiliada por um grupo formado por representante da entidade conveniada e dos beneficiários de cada programa específico;• A orientação para o preenchimento do formulário;• Análise das solicitações; • Emissão de pareceres; • Prover orientações metodológicas;• Conveniar com a entidade proponente e/ou executora para a execução do Programa;

• Repassar os benefícios previstos em lei;• Coordenar, implementar e avaliar o Programa;• Orientar e apreciar a prestação de contas da entidade contratada; e• Definir as entidades executoras do Programa de qualificação, em comum acordo com a proponente.2. ENTIDADE PROPONENTE/CONVENIADA• Preencher adequadamente o Formulário de Solicitação de Adesão;• Promover o envolvimento da comunidade;• Prestar contas sobre as atividades desenvolvidas e respectivos fluxos financeiros, em caso de se tratar de Entidade executora;• Orientar as atividades laborais e de qualificação profissional;• Realizar análise de viabilidade das atividades econômicas e montagem dos projetos de trabalho dos Grupos de Produção;• Prover a assessoria técnica aos empreendimentos desenvolvidos;• Elaborar relatórios mensais à SDE; e• Monitorar e avaliar as ações executadas.3. CONSELHO GESTOR• Contribuir no gerenciamento das ações;• Acompanhar o desenvolvimento do programa; e• Articular meios/recursos que contribuam para alcançar o objetivo geral do programa.

O Conselho Gestor será composto por:• Um representante da SDE;• Um representante da FAS;• Um representante da FGTAS/SINE;• Três representantes da Comissão Municipal Tripartite de Emprego (CMTE), sendo um de cada segmento; e• Um representante do Movimento Social/Grupo Beneficiário.

Convocação e Presidência: representante da SDEPeriodicidade das Convocações : Ordinárias: semestralmenteExtraordinárias: quando necessárioFinalidade: examinar e aprovar as prestações de contaspropor novas açõesassunto gerais de interesse do ProgramaMandato do Grupo Gestor: 1 ano

ETAPAS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA1º passo: Entidades ou grupos manifestam o interesse de participação no Programa de Frentes

Emergenciais de Trabalho (PFET) à SDE, através do preenchimento do formulário “Solicitação de Adesão”.2º passo: SDE recebe a proposta de adesão ao Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho (PFET),

analisa, define, elabora e assina convênio com a Entidade Proponente, atendendo os trâmites necessários à realização da despesa pública.

3º passo: Implementação do Projeto Executivo, mediante:• cadastramento dos participantes e assinatura dos Termos deAdesão Individuais e demais formalidades exigidas;• realização de cursos de Qualificação Profissional, em atividades de capacitação nas atividades/conteúdo, objeto específico das Frentes Emergenciais de Trabalho (PFET), pela SDE e grupo de gerenciamento ;• realização da atividade laboral, preferencialmente, na própria comunidade em que moram os trabalhadores participantes do Programa, com ênfase nas atividades com perspectivas de geração de renda. Por exemplo: criação de viveiros, de mudas nativas e ornamentais, cultivo de flores, recuperação do meio ambiente, hortas comunitárias, limpeza de bueiros e cursos d’água, limpeza e melhoria de vias públicas de acesso e circulação, reforma e recuperação de residências, escolas, centros comunitários e outras instalações coletivas, construção de equipamentos coletivos de produção (galpão de reciclagem, confecção, artesanato, etc,.) e outros.

4º passo: SDE efetua o repasse dos recursos à Contratada/Executora de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, subvencionando as garantias estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 6.585 de 6 de setembro de 2006: bolsa-auxílio (um salário mínimo) e auxílio-alimentação aos trabalhadores, individualmente, mediante apresentação de relatório e lista de presença, no final de cada mês (limite máximo para o repasse será até o 5º dia útil do mês subsequente), equipamentos de proteção individual definidos no Projeto Executivo, bem como o Seguro para cobertura de morte acidental, invalidez permanente por acidente e despesas médico-hospitalares dos beneficiários, calculado sobre o prêmio individual de cada participante efetivo da Programa.

5º passo: SDE efetua o repasse dos recursos, a fundo perdido, previstos no inciso VIII do art. 5º da Lei nº 6.585, de 6 de setembro de 2006, à Contratada/Executora, de acordo com o projeto de trabalho de cada Grupo de Produção

6º passo: SDE realiza acompanhamento, monitoramento e supervisão, através de visita in loco e de relatórios específicos, mediante a análise de relatório técnico mensal encaminhado pela Contratada/Executora.

7º passo: SDE delibera quanto à aprovação da Prestação de Contas do Projeto Executivo, entregue pela Contratada/Executora conforme com as normas de contabilidade e de auditoria exigidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado, até sessenta dias após o término da execução do contrato, acompanhada dos seguintes documentos:

I - ofício de encaminhamento;II - cópia do Convênio, do Plano de Trabalho e do Projeto Executivo das Frentes Emergenciais de

Trabalho (PFET);III - demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos

auferidos da aplicação no mercado financeiro;IV – relação de pagamentos efetuados com recursos liberados para a entidade Contratada/Executora;V – cópia do extrato da conta bancária específica do período do recebimento das parcelas;VI – declaração de guarda dos documentos contábeis;VII – relatório de execução físico-financeira;VIII – conciliação de saldo bancário quando for o caso;IX – cópia do extrato de conta bancária específica; eX – comprovante do recolhimento de saldo de recursos não aplicados, quando houver, na conta

indicada pela SDE.DOCUMENTO N° 01

PROJETO PARA SOLICITAÇÃO DE ADESÃO(Orientações para o preenchimento de formulário)

A) Dados de identificação do proponente: neste item deverá ser apresentada a identificação da entidade e/ou prefeitura conforme itens abaixo.A.1) Entidade Social:1. Nome/sigla:2. CNPJ:3. Endereço: (rua, avenida, bairro, cep)4. Município:5. E-mail:6. Presidente/Diretor:7. Responsável para contatos com a SDE:8.Objetivo da entidade:9. Área de atuação: (dar idéia do tipo de trabalho desenvolvido pela entidade)

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A.2) Prefeitura Municipal1. Município:2. CNPJ:3. Endereço: (rua, avenida, bairro, cep)4. E-mail: Fone/Fax:5. Nome do Prefeito:6. Responsável junto ao projeto para contatos com a SDE:7. Secretaria e número de funcionários envolvidos no projeto:8. Previsão no orçamento municipal: (descrever a contrapartida e especificar o valor a ser desembolsado)

B) Nome do projeto:

C) JustificativaCaracterização da situação problema vivida pela comunidade, através da contextualização histórica, identificando o local, apresentando a relevância do projeto, justificando suas necessidades.

D) Público-Alvoprojeto deverá identificar o grupo que estará participando do Programa, especificando a vulnerabilidade do mesmo, bem como o número de pessoas a serem atendidas.

DOCUMENTO Nº 2DADOS PESSOAIS DO TRABALHADOR INTERESSADO EM PARTICIPAR DO PFET

Dados Pessoais do Interessado Banco: Agência: Conta Corrente:

Nome Completo: CPF: Doc. Identidade: Data Nasc. Tel. Cont.

Localidade: Nacionalidade: Pai: Mãe: Est. Civil

Endereço:

Vila / Bairro: Referência:

Série que Frequentou na Escola: Grau: Frequenra algum curso? ( ) Não ( ) Sim Qual(is)

Faz parte de alguma Assossiação, Cooperativa, Movimento? ( ) Não ( ) Sim Qual(is)?

Dados Sobre Trabalho e Renda

Carteira de trabalho Assinada? ( ) Não ( ) Sim Data do último trabalho com carteira assinada:

Renda mensal: R$ Tem atividade laboral: ( ) Não ( ) Sim Qual (is):

Qual trabalho que executa: Tempo neste trabalho: Onde:

Quais são suas experiências profissionais:

Participa de algum programa governamental? ( ) Não ( ) Sim Qual(is):

Qual curso gostaria de participar?

Dados Familiares: pessoas que compõem a família ( morando na mesma casa)

Nome Completo Data deNascimento

Relação deParentesco

Estuda Trabalha PPD Doenças Crônicas Atividade queDesenvolve Renda R$

Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não

Entrevista: Entrevistador: Assinatura: Entidade:

Dados para EPI Nº do manequim: Tamanho Luva: ( ) P ( ) M ( ) G ( ) GG Nº Calçado:

Assinatura do Candidato:

Responsável pela seleção (por extenso): Assinatura:

E) Objetivos: Gerais e EspecíficosDeve expressar a finalidade do projeto; dar idéias do resultado que se pretende alcançar junto ao público-alvo:

F) Metas a serem atingidasQuantificar os resultados atingidos.

G) Principais parceiros da entidade ( se houverem)(Citar iniciativas adotadas, com vistas ao estabelecimento de parcerias para a execução do Programa. Especificar o tipo de participação no projeto, tais como: máquinas, instrumentos, recurso humano, etc...)

H) Atividades as serem desenvolvidas e os resultados esperadosDescrever de forma detalhada o tipo de atividade (relacionar potencial/vocação local) que será desenvolvida

durante a execução do Programa, ressaltando sua importância como alternativa de geração de trabalho e renda, suas possibilidades de continuidade e de auto-sustentabilidade. Indicar quais os resultados almejados em conformidade com os objetivos apresentados.

Destaca-se que as ações referidas neste item deverão contemplar a finalidade do Programa Frentes Emergenciais de Trabalho, no que diz respeito ao resgate dos vínculos social e produtivo dos trabalhadores, promoção de melhorias das condições de vida em comunidades em situações vulnerabilidade.

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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DOCUMENTO Nº 03TERMO INDIVIDUAL DE ADESÃO

Eu -------------------------------------------------------------------------, brasileiro, residente à rua -----------------------------------------------------, no município de ---------------------------------, portador do documento de identidade nº -------------------------, CPF nº ---------------------------------- doravante denominado PARTICIPANTE, por meio deste venho confirmar minha participação no Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, no período de ---------------- a -----------------, no município de ---------------------------------------, a ser desenvolvido conforme regulamentação abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOÉ objeto do presente Termo de Adesão o conjunto de ações que integra o Programa Frentes

Emergenciais de Trabalho, envolvendo as atividades laborais e as atividades pedagógicas (resgate de vínculos sociais, qualificação profissional).

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOSO presente Termo de Adesão tem seu fundamento no convênio firmado entre a SDE e a entidade social

proponente de inserção no PFET, a ser desenvolvido, conforme diretrizes e normas do Caderno Metodológico.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

O PARTICIPANTE obriga-se a participar de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo PFET no grupo ----------------------------------------------------, constituído por atividades pedagógicas e laborais assistidas.

São também obrigações do Participante:I – cumprir todos os horários estipulados em cada grupo respectivo (atividades laborais e de

qualificação profissional), totalizando uma carga horária 40 horas semanais;II – participar de atividades específicas planejadas de qualificação profissional e de atividades laborais

assistidas; eIII – usar equipamentos de proteção individual, disponibilizados pela entidade contratada/executora.

CLÁUSULA QUARTA – DO DESLIGAMENTOO desligamento do participante dar-se-á em caso de descumprimento de qualquer das obrigações

constantes das cláusulas anteriores e nas disposições gerais: faltas não justificadas e as previstas em lei.CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA

I – apoiar os participantes na abertura da Conta Cidadania do Banrisul;II – apoiar os participantes no encaminhamento de documentos mínimos de identificação (Carteira de

Identidade, CIC, Título de Eleitor, etc.)CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/EXECUTORA

I – repassar a Bolsa-Auxílio mensal no valor de um salário mínimo, conforme procedimentos próprios da Conta Cidadania;

II – repassar Auxílio-Alimentação no valor estipulado aos Participantes, também, através da rede bancária (conta cidadania) e concomitante ao repasse da Bolsa-Auxílio;

III – segurar os Participantes, através de Apólice Coletiva de Seguro com cobertura para morte acidental, invalidez por acidente e despesas médico-hospitalares, decorrentes de acidentes de trabalho durante os meses de execução do Programa;

IV – fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual aos Participantes ; eV – colher as assinaturas diárias dos Participantes, com vistas à comprovação no projeto (40 horas

semanais).CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA SDE

I – coordenar administrativamente as ações do Programa.DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente relação não configura vínculo trabalhista, tampouco trata-se de prestação de serviços, uma vez que as atividades realizadas revertem em benefício para os próprios Participantes.

O “Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho” será executado a partir de cada grupo constituído. A responsabilidade pela constituição em cada grupo, deverá ser compartilhada entre a entidade conveniada e entidade técnica contratada.

Deverão ser consideradas as seguintes orientações:a) os casos de doença ou limitações físicas devem ser atestados por médico;b) faltas não justificadas no mês, deverão constar no controle de freqüência como FNJ e serão passíveis

de desconto proporcional. Três (3) faltas não justificadas no mês, caracterizam o abandono ao Projeto;c) as faltas justificadas devem constar no controle mensal de freqüência como FJ.Parágrafo único. As obrigações da entidade contratada e dos participantes, poderão ser complementadas,

sempre que novos consensos forem firmados. As mudanças deverão ser registradas como complementares a este termo e remetida à SDE.

Estando plenamente cientes das obrigações decorrentes do presente Termo, abaixo assinam, participantes e entidades proponente do Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho em 3 vias de igual teor.

Caxias do Sul, ........ de ........................ de ............

--------------------------------------------- ------------------------------------------ Participante Entidade Conveniada

DOCUMENTO Nº 4Projeto Executivo ( Entidade Técnica Executora por Cidade)

1. Identificação da Entidade Executora;2. Localização e Realização;3. Justificativa;4. Objetivo;5. Meta;6. Público Alvo;7. Metodologia;8. Habilidades e Conteúdos Programáticos;9. Matérias Pedagógicas;10. Recursos Humanos;11. Orçamento;12. Cronograma.

DOCUMENTO Nº 5 – ALista de presença do trabalhador nas atividades Laborais Assistidas

Município ........................................................................ Projeto/Comunidade: ....................................................

Lista de PresençasNome:.........................................................................................................................................................................Grupo:........................................................................................................................................................................Mês:............................................................................................................................................................................

Di Hora de Entrada Hora de Saída Assinatura

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

DOCUMENTO Nº 5 - BLista de presença dos trabalhadores analfabetos

Município ........................................................................ Projeto/Comunidade: ....................................................

Lista de PresençasNome:.........................................................................................................................................................................Grupo:........................................................................................................................................................................Mês:............................................................................................................................................................................

01 02 03 04 05 06

07 08 09 10 11 12

13 14 15 16 17 18

19 20 21 22 23 24

25 26 27 28 29 30

31

--------------------------------------------Assinatura Representante

Entidade Executora da PFET

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DOCUMENTO 6

Quadro Demonstrativo Mensal de Participação Efetiva dos Trabalhadores nas Atividade Laborais Previstas no PFET

PROGRAMA FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO

Município: Mês: Ano:

Projeto / Comunidade:

Responsável pelas Entidades Executoras: Nº de dias

Atividades Mensais

Nome 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

DOCUMENTO Nº 7Lista de presença do trabalhador na Qualificação Profissional

Município ........................................................................ Projeto/Comunidade: ....................................................

Lista de PresençasNome:.........................................................................................................................................................................Grupo:........................................................................................................................................................................Mês:............................................................................................................................................................................

Dia Hora de Entrada Hora de Saída Assinatura

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

DOCUMENTO Nº 8Lista de presença dos trabalhadores analfabetos na Qualificação Profissional

Município ........................................................................ Projeto/Comunidade: ....................................................

Lista de PresençasNome:.........................................................................................................................................................................

Grupo:........................................................................................................................................................................Mês:............................................................................................................................................................................

01 02 03 04 05 06

07 08 09 10 11 12

13 14 15 16 17 18

19 20 21 22 23 24

25 26 27 28 29 30

31

--------------------------------------------Assinatura Representante

Entidade Executora da PFET

DOCUMENTO Nº 9RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES LABORAIS

Relatório Mensal do Programa (Entidade Executora e/ou Proponente)

1 – DADOS DA ENTIDADE EXECUTORAENTIDADECNPJ

BANCO NºAGÊNCIA Nº DÍGITO CONTA

2 – DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE

ENTIDADECNPJ

BANCO NºAGÊNCIA Nº DÍGITO CONTA

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3 – INFORMAÇÕES QUANTO AO INVESTIMENTO DO MÊS

Mês: Período: Município:

Aplicação de RecursosMeta mensal planejada Meta mensal executada

Nº Trabalhadores Valor Total Nº trabalhadores Valor Total

Bolsa-auxílio

Auxílio-alimentação

Equipamentos de Proteção Individual

Apólice Coletivo de Seguro

• Sempre que a meta executada for diferente da planejada, informar no item 4.7, o motivo. Esta orientação vale para os 4 itens da tabela acima.OBS.: É obrigatório a indicação do mês no item três.

4 – SÍNTESE DAS ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS NO MÊS

4.1 Informar, por Grupo Econômico, as atividades realizadas no mês e o nº de horas destinadas para cada atividade

Atividade Laboral Atividade Realizada Nº deTrabalhadores Nº de horas/mês

4.2 Informar os materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho utilizados por grupo, por atividade e a origem dos mesmos

Atividade Laboral Materiais/Instrumentos/ Equipamentos Origem

4.3 Informar os equipamentos de proteção Individual comprados nesta etapa

Grupo Especificação dos EPIs

a)

b)

4.4 Informar o material de consumo comprado para as atividades econômicas dos Grupos

Grupo Especificação dos Materiais

c)

d)

4.5 Informar sobre outras entidades que prestam orientação aos Grupos das Atividades Laborais

Grupo Entidade Responsável Tipo de Assessoria

a)

b)

4.6 Informar sobre iniciativas da entidade proponente, relacionadas a viabilização do espaço físico e demais condições necessárias à estruturação e funcionamento dos Grupos

Grupo Tipo de Iniciativa

a)

b)

4.7 Apresentar em anexo cópia da lista diária de presenças nas atividades de cada grupo, cópia da folha de pagamento, cópia da apólice de seguro com o respectivo nome do(s) trabalhador(es) segurado(s), a lista dos evadidos e a justificativa das evasões.

4.8. Informar as entidades com representação no Grupo de Acompanhamento e o nome dos representantes. No caso de representantes dos trabalhadores, especificar o Grupo Econômico que integra.

Nome da Entidade ou Grupo Nome do(a) representante

a)

b)

c)

d)

4.9. Informar a periodicidade das reuniões do Grupo de Acompanhamento duas vezes ao mês

5 - DECLARAÇÃONa qualidade de responsável legal do convênio firmado entre o Município de Caxias do Sul e ------------------------

-----------------------------------------------, atestamos a realização da aplicação dos recursos com as atividades acima referidas pelos participantes do Programa Frentes Emergenciais de Trabalho.

Data -------/-------/---------

-----------------------------------------------Assinatura do Representante Legal

Entidade Executora

5.1 - DECLARAÇÃO

Na qualidade de responsável legal do convênio firmado entre o Município de Caxias do sul e -----------------------------------------------------------------------(nome da entidade proponente) atestamos a realização da aplicação dos recursos com as atividades acima referidas, realizadas pelos participantes do Programa Frentes Emergenciais de trabalho.Data -------/--------/--------

----------------------------------------------- Assinatura Entidade Proponente

6 – PARECER DA SDE

Atestamos que o CONVENENTE está apto a receber a ------------ parcela do convênio, por Ter comprovado através de relatório a execução das ações conveniadas, o qual foi analisado e aprovado por esta Divisão.

Data -------/--------/-------------------------------------------------------

Assinatura do Secretário da SDE

DECRETO Nº 12.991, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.Convoca a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo inciso I do art. 17 da Lei nº 6.070, de 1º de setembro de 2003, e Lei Orgânica do Município,D E C R E T A :Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,

a realizar-se no dia 23 de novembro de 2006, das 8h às 17h, sob a Coordenação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias do Sul.

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é o forum máximo de deliberação e formulação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para o período de 2007 a 2010, na forma a ser definida pelo seu regimento interno, e será presidida pela coordenadora de Segurança Alimentar e Inclusão Social.

Art. 3º A 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 4º As normas de organização e funcionamento da 2ª Conferência serão expedidas em portaria pelo Gabinete do Prefeito, com publicação no Jornal do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 30 de outubro de 2006; 131º ano da Colonização e 116º da Emancipação

Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS

PORTARIA Nº 0281CONCEDE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 287, de 14 de setembro de 2006 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os arts. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 27 de agosto de 2006 à LAURA BAZO COSTAMILAN, esposa, dependente do ex-servidor SADY ARMANDO COSTAMILAN, Tesoureiro Geral, Padrão 13, regime jurídico estatutário, regime horário de 33 horas semanais, falecido em 27 de agosto de 2006, devendo perceber o valor de R$ 6.647,70 (seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), correspondente ao Padrão 13 – R$ 1.965,31, acrescido 12 Avanços Trienais (60%) – R$ 2.393,06, conforme art. 118 e Gratificação Adicional (35%) – R$ 1.395,95 conforme art. 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991; 100% da diferença do padrão 13 para o Cargo em Comissão de Presidente do IPAM, CC-9, incorporado – R$ 2.023,12, conforme artigo 196 da Lei nº 2.276, de 26 de março de 1976 e Gratificação Arbitrada incorporada (2/30 avos) – R$ 518,50, conforme artigo 47 da Lei nº 2.266 de 29 de dezembro de 1975, com base nas Leis Municipais nº 6.397, de 29 de julho de 2005 e 6.561, de 27 de julho de 2006, limitado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social – R$ 2.801,82, acrescido de 70% da parcela que excedeu a este limite R$ 3.845,88, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 27 de setembro de 2006.Roberto de Ávila BolsoniPRESIDENTE DO IPAM

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 02, às fls. 031Susan Blumm

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

PORTARIA Nº 282CONCEDE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 290, de 15 de setembro de 2006 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 10 de setembro de 2006 à DULCE MARIA DANIELLI GOMES, esposa, dependente do servidor ERVINO DE ALMEIDA GOMES, Pedreiro, Padrão 06, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 10 de setembro de 2006, devendo perceber o valor de R$ 1.308,00 (Um mil, trezentos e oito reais), correspondente ao Padrão 06 – R$ 941,01, acrescido de 04 Avanços Trienais (20%) – R$ 188,20, conforme art. 118 e Gratificação Adicional (19%) – R$ 178,79, conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base nas Leis Municipais nº 6.397, de 29 de julho de 2005 e 6.561, de 27 de julho de 2006, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 27 de setembro de 2006.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPSnº 02, às fls. 032Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃODE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 22 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PORTARIA Nº 283CONCEDE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 296, de 25 de setembro de 2006, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 18 de setembro de 2006, à HELENA RECH LAZZAROTTO, esposa, dependente do ex-servidor ARÊNCIO LAZZAROTTO, Operário, padrão 01, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 18 de setembro de 2006, devendo perceber o valor de R$ 1.454,84 (Um mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), correspondente ao Padrão 01 – R$ 615,05, acrescido de parcela autônoma (18,27% do Padrão 01) – R$ 112,37, conforme artigo 41 da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975; 13 avanços trienais (65%) – R$ 472,82, conforme art. 118 e gratificação adicional (35%) – R$ 254,60, conforme art. 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991; com base nas Leis Municipais nº 6.397, de 29 de julho de 2005 e 6.561, de 27 de julho de 2006, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 02 de outubro de 2006.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPSnº 02, às fls. 033Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 284APOSENTA SERVIDORA POR IMPLEMENTO DE

IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAISROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 274, de 31 de agosto de 2006 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 02 de outubro de 2006, à servidora LORITA DE MELLO LUNARDON, mat. 616, cargo de Professor G3-AII, promovido para G4-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 5.817/10950 dias, no valor de R$ 742,47 (Setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), nos termos das Leis Municipais nº 6.397, de 29 de julho de 2005 e nº 6.561, de 27 de julho de 2006, compostos das seguintes vantagens: cinco (05) avanços, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 02 de outubro de 2006.Roberto De Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPSnº 002, à folha nº 034

Susan Blumm,RESPONDENDO PELA DIVISÃO

DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 285APOSENTA SERVIDORA COM

PROVENTOS INTEGRAISROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 297, de 25 de setembro de 2006, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02 de outubro de 2006, à servidora JANET MARIA FAGGION COREZOLA, mat. 2444, cargo de Professor G1-AI com promoção para G2-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com dez mil, trezentos e oitenta e cinco (10.385/9.125) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor de R$ 2.084,50 (Dois mil e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos), nos termos das Leis Municipais nº 6.397, de 29 de julho de 2005 e nº 6.561, de 27 de julho de 2006, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e gratificação de classe especial incorporada (50% do padrão G1), conforme artigo 132, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a serem custeados pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 02 de outubro de 2006.Roberto De Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPSnº 002, à folha nº 035

Susan Blumm,RESPONDENTO PELA DIVISÃO

DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 286CONCEDE RATEIO DE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que constam nos Processos nº 059, de 23 de fevereiro de 2006 e 236, de 25 de julho de 2006 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso

I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e o art. 43 do Decreto nº 12.655, de 27 de dezembro de 2005, CONCEDE RATEIO DE PENSÃO, a contar de 07 de fevereiro de 2006, a EREMITA DOS SANTOS FERRAZ, companheira e MARIA DA GRAÇA SILVEIRA DE FREITAS, filha, dependentes do ex-servidor JOÃO PEDRO DE FREITAS, Extranumerário Mensalista, Padrão 04, regime jurídico estatutário, falecido em 07 de fevereiro de 2006, devendo perceberem o valor de R$ 987,31 (novecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), correspondente ao Padrão 04 – R$ 803,87, parcela autônoma (6,80% do Padrão 04) – R$ 54,66, conforme artigo 41 da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975 e 03 avanços trienais (15%) – R$ 128,78, conforme art. 118 da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base nas Leis Municipais nº 6.397, de 29 de julho de 2005 e 6.561, de 27 de julho de 2006, a ser rateada em partes iguais e custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 04 de outubro de 2006.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPSnº 02, às fls. 036Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃODE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

P O R T A R I A Nº 287RETIFICA A PORTARIA Nº 274/2006

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 274, de 30 de agosto de 2006 que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais a ZENAIDE DE OLIVEIRA BOEIRA, para incluir dois (02) avanços, equivalente a dez por cento (10%), conforme artigo 121 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e incorporação de 100% da Função Gratificada de símbolo FG-4, conforme Portaria nº 47.640/2006, da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, ficando seus proventos no valor de R$ 4.922,11 (quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e onze centavos), com base nas Leis Municipais nº 6.397, de 29 de julho de 2005 e nº 6.561, de 27 de julho de 2006, equivalente ao padrão 10, acrescido das seguintes vantagens: 100% da Função Gratificada, FG4, incorporada, conforme artigo 126 para concessão e 127 para incorporação; doze (12) avanços, equivalentes a setenta por cento (60%), conforme artigo 118; dois (02) avanços, equivalentes a dez por cento (10%), conforme artigo 121; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e Regime Especial de Trabalho (50%) incorporado, conforme artigo 83 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 04 de outubro de 2006.Roberto De Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias

nº 002, à folha nº 037.Susan Blumm,

RESPONDENDO PELA DIVISÃODE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 288CONCEDE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 316, de 11 de outubro de 2006, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 09 de outubro de 2006, à IVA DE CAMPOS, esposa, dependente do ex-servidor PLINIO PADILHA DE CAMPOS, Marceneiro, padrão 07, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 09 de outubro de 2006, devendo perceber o valor de R$ 1.665,56 (Um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente ao Padrão 07 – R$ 1.006,74, acrescido de 40% da Função Gratificada de símbolo FG-2, Chefe de Setor, incorporada – R$ 74,79, conforme artigo 126, para concessão e 127, para incorporação; 07 avanços trienais (35%) – R$ 378,54, conforme art. 118 e gratificação adicional (19%) – R$ 205,49, conforme art. 122, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991; com base nas Leis Municipais nº 6.397, de 29 de julho de 2005 e 6.561, de 27 de julho de 2006, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 19 de outubro de 2006.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPSnº 02, às fls. 038

Neura Bosio da Luz,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESRecursos julgados na sessão ocorrida em 27/09/2006

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI

Ademir Narciso Oliboni 177930 Não Conhecido-Ilegitimidade

Adriana Becker Narvaes 187988 Improvimento

Adriana Lopes Martins 190161 Improvimento

Alex Sandro Rogerio Borges 192480 Improvimento

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 22 Jornal do Município - 31/10/2006 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Alexsandro Cavalheiro Lemos 188189 Não Conhecido-Ilegitimidade

Alvaro Mateus Mugnol 191897 Improvimento

Anderson dos Reis Rojão 187040 Improvimento

Anderson dos Reis Rojão 187042 Improvimento

Andre Trentin 191667 Improvimento

Andreia Fabiana Champe BM00258633 Não Conhecido-Ilegitimidade

Andreia Fabiana Champe BM258635 Não Conhecido-Ilegitimidade

Andreia Fabiana Champe BM00258634 Não Conhecido-Ilegitimidade

Andrigo Vargas de souza 190985 Improvimento

Ary Antonio Hillebrand 192796 Improvimento

Bruno Parise 192058 Improvimento

Carmen Fatima Henz 186129 Improvimento

Carmen Fatima Henz 190084 Improvimento

Cezar Luiz Rosa 191360 Improvimento

Cinara Chemello Rossi 190032 Improvimento

Claiton Alencar dos Santos BM00253931 Improvimento

Claudio Pires de Oliveira 184912 Improvimento

Cristian Zamprogna Mulher 189608 Improvimento

Daniel Oliveira dos Santos 190676 Improvimento

Eduardo Dal Zotto Basso 177920 Improvimento

Egilberto Carlos Gervasio 182253 Improvimento

Elisabete Vieira da silva BM00255259 Improvimento

Elviston Antonio Parizoto 192039 Improvimento

Entony Fontana 192456 Improvimento

Fagner Godinho 192272 Improvimento

Fernando Correa Krauchemberg 186891 Improvimento

Franco Maciel de Lino 188523 Improvimento

Gustavo de Almeida 189443 Improvimento

Hugo Alexandre Barreiros Ebert 191906 Improvimento

Jair Antonio Zamboni 192454 Improvimento

Jonas Ceron 191313 Improvimento

Jorge Edson Correa 190742 Improvimento

Jose Luiz Bernardi 189497 Improvimento

Junior Carlos Tedesco 191896 Improvimento

Laureano Antonio Fortuna 192214 Improvimento

Laureano Antonio Fortuna 192215 Improvimento

Laureano Antonio Fortuna 192217 Improvimento

Luciano Santos BM00253920 Improvimento

Maicon Lorenzet 192484 Improvimento

Marcio Andre Gutierres Firiolin BM00256701 Improvimento

Marcio Vieira de Macedo 191865 Improvimento

Maria Dalva da Rocha 190387 Improvimento

Marines Fatima Argenta 188993 Improvimento

Michel Barbosa 191238 Improvimento

Milaine de Oliveira 189398 Não Conhecido-Ilegitimidade

Paulo Evandro Rodrigues da Silva 188638 Improvimento

Pedro Roberto Busellato 188370 Não Conhecido-Ilegitimidade

Rafael Corazza Wisintainer 192393 Improvimento

Rodrigo Landerson Rizzon 186868 Improvimento

Rodrigo Nogueira 187416 Improvimento

Saulo Meyer Pereira 533653 Improvimento

Sergio Luiz Schuaste da Silva 187717 Improvimento

Thiago Rodrigo Marcon 189639 Improvimento

Vanilce Fatima Barreiro 187793 Improvimento

Vanilce Fatima Barreiro 187794 Improvimento

Victor Juliano Luz da Silva 187510 Não Conhecido-Intempestivo

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURALEI MUNICIPAL Nº 4.592/96 DE INCENTIVO À CULTURA

Extrato nº 04/2006No período de 25 de julho a 02 de outubro de 2006, foram protocolados no Protocolo Geral da

Prefeitura Municipal de Caxias do Sul os projetos culturais abaixo relacionados:

PROJETOS PROTOCOLADOS VALOR ÁREA DE ENQUADRAMENTO

Cultura Árabe Através Dança do Ventre 37.426,64 Dança

“Identidade” DNA do vinho caxiense 15.530,88 Literatura

Circus 31.010,92 Teatro

Aprendiz de Feiticeiro 25.668,00 Teatro

Caxias do Sul, 02 de outubro de 2006.Antonio Feldmann

Secretário Municipal de Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, torna público as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:

Autuado: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSData da Autuação: 30/06/2006 Auto de Infração nº 2707Processo n°: 2006/18014-7Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei 6437/77 c/c Resolução 328/99 atualizada pela Resolução RDC 173/03 nos itens 5.4 e subitem 5.4.2 ANVISA/M.S. Decisão Final: Interposta defesa a autoridade sanitária, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta:Multa (categoria leve).Data do Julgamento: 17/08/2006

Autuado: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSData da Autuação: 29/06/2006 Auto de Infração nº 2498 Processo n°: 2006/18017-6Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei 6437/77 c/c Resolução 328/99 subitem 5.4.2, item 5.4 e Resolução RDC 173/03 ANVISA/MS. Decisão Final: Interposta defesa a autoridade sanitária, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa (categoria leve)Data do Julgamento: 17/08/2006 Autuado: RENAL CARE CLINICA DE DOENÇAS RENAIS E HIPERTENSÃOData da Autuação: 13/07/2006 Auto de Infração nº 2729 E 2730Processo n°: 2006/ 19381-3Tipificação da Infração: Art. 10º,inciso III da Lei Federal nº 6437/77, Decreto Estadual nº 23430/74 c/c RDC nº 154/04. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 23/08/2006

Autuado: GR S. A. Data da Autuação: 24/07/2006 Auto de Infração nº 2735Processo n°: 2006/20317-3Tipificação da Infração: Art. 10º. Inciso XXXI da Lei Federal 6437/77 c/c artigo 508 do decreto Estadual 23.430/74. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa (categoria leve)Data do Julgamento: 21/08/2006 Autuado: ESCOLA INFANTIL E CRECHE JARDIM DOS ANJOS LTDA Data da Autuação: 10/04/2006 Auto de Infração nº 2411Processo n°: 2006/10143-2 Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III da Lei Federal nº 6437/1977 c/c item 2.1.2,”c”, “e”, “f”; 2.2.1; 2.4.7; 2.5.4;”viii” do Anexo I da Portaria Estadual nº172/2005. Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 01/08/2006

Autuado: EXPRESS BUFFETS EMPRESARIAIS LTDAData da Autuação: 12/05/2006 Auto de Infração nº 2447Processo n°: 2006/13056-3Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XXIX da Lei Federal 6437/77 c/c artigo 842 do Decreto Estadual 23.430/74. Decisão Final: Interposto recurso de 2ª instância, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 27/09/2006

Autuado: MUNDO INFANTIL LTDAData da Autuação: 25/07/2006 Auto de Infração nº 2738Processo n°: 2006/20314-4Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XXIX da Lei Federal 6437/77, item 2.3.4 da Portaria Estadual nº 172/2005, art. 3º da Lei Federal nº 8234/91. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 31/10/2006 - página 24

Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 21/08/2006

Autuado: DISTRIBUIDORA DE FRANGOS ROSO LTDAData da Autuação: 14/07/2006 Auto de Infração nº 2732 Processo n°: 2006/19383-6Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c artigos 433, item, X e XIV, art. 360 § 2º, art. 364 al. “c”, art. 357 § 1º; art. 365 § 2º ; art. 350, III, art. 463 § 1º , art. 527, V, art. 519, art. 522 caput, art. 350, II , art.435 , III, VIII , art. 421 , al “b” e “c’, art.433 , XIII, art. 365 , § 2º ,art. 527, II , III , V , VII do Decreto Estadual 23.430/74. Decisão Final: Interposta defesa `a autoridade sanitária, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa (categoria leve).Data do Julgamento: 21/08/2006

Autuado: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL POPULAR LTDAData da Autuação: 16/05/2006 Auto de Infração nº 2458 e 2459Processo n°: 2006/13775-0Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III da lei Federal n] 6437/1977 c/c item 2.1.2 “c” e “e”; 2.1.7; 2.3.1 ; 2.4.1 , “j” e “l” ; 2.4.6 , “ a” e “ b “ ; 2.4. 8 ; 2. 5. 3 “ c” do Anexo I da Portaria Estadual nº 172 / 2005. Art. 10º, inciso III da Lei Federal nº 6437/1977 c/c item 2.4.8 ; 2.5.3 ; “c” da Portaria Estadual nº 172/2005 e art. 3 , II da Lei Federal nº 8234/1991. Decisão Final: Interposto recurso de 2ª instância mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 23/08/2006 Autuado: LUIZ MARIO MENDES CORREA Data da Autuação: 21/07/2006 Auto de Infração nº 2718, 2719 e 2733 Processo n°: 2006/20027-5Tipificação da Infração: Art. 10º, incisos IV , XV e XXVIII da Lei Federal 6437/77 c/c art. 18 § 6º inc. II da Lei Federal nº 8078/90 e artigo 350 inc IV do Decreto Estadual 23430/74, e artigos 365, 487 do mesmo Decreto. Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c artigos 347 , inciso VI , VII , VIII , 350 , inciso III do Decreto Estadual 23430/74. Art. 10º inciso IV da Lei Federal 6437/77 e RDC 216/04 itens 4.1.1 , 4.1.2 e 4.2.1/ ANVISA MS. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Interdição do estabelecimento e multa,categoria leve.Data do Julgamento: 23/08/2006

Autuado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SULData da Autuação: 11/07/2006 Auto de Infração nº 2725e 2726 Processo n°: 2006/19142-9Tipificação da Infração:Lei Federal nº 6437/77, artigo III c/c Decreto Estadual 23430/74, RDC nº 154/2004. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa leve.Data do Julgamento: 23/08/2006

Autuado: LANCHONETE VIVAS LTDA Data da Autuação: 02/08/2006 Auto de Infração nº 2501 Processo n°: 2006/21131-0Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c art. 23 § IV da lei 6437/77 c/c 4.1.3 , 4.1.7, 4.1.14, 4.1.17, da RDC 216/2004, art. 424, inciso III, art. 423, inciso XII, art. 360 § 2º ; art. 357 § 2º, art.365 § 2º , art. 350, inciso III, art 435, inciso III do Decreto Estadual nº 23.430/74. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência e interdição cautelar(já levantada)Data do Julgamento: 30/08/2006

Autuado: VINHEDOS REFEIÇÕES COLETIVAS LTDAData da Autuação: 10/08/2006 Auto de Infração nº 2747 Processo n°:2006/21845-3 Tipificação da Infração:Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária da secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência. Data do Julgamento: 11/09/2006

Autuado: CAFÉ ALIANÇA LTDAData da Autuação: 09/08/2006 Auto de Infração nº 3387 Processo n°: 2006/21844-7Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c.c itens 4.4.4, 4.6.6 e 4.10.3 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 11/09/2006

Autuado: LUIZ MARIO MENDES CORREA Data da Autuação: 25/07/2006 Auto de Infração nº 2736 e 2737 Processo n°: 2006/20315-0Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso I da lei Federal 6437/77 c/c artigo 842 do Decreto Estadual 23430/74. Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c artigo 18, § 6º, inciso I da Lei Federal nº 8078/90, e artigo 10, inciso XXIX da Lei Federal 6437/77. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, mantém-se a penalidade aplicada pela Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 30/08/2006

Autuado: FERDINANDO ANTONIO SPIANDORELLOProcesso n°: 2004/15801-4Data da Autuação: 25/06/2004, Auto de Infração 027Decisão Final: A Coordenadora da Vigilância Ambiental em Saúde, deixou de aplicar penalidade, baseada em

informação da fiscalização.Penalidade Imposta: Não houve.Data do Julgamento: 04/07/06.

Daniele Martins PintoCoordenadora da Vigilância Sanitária

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CMEHomologação do Parecer nº 005/2006 do Conselho Municipal de Educação.

Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER DO CME nº 005/2006, de 29 de agosto de 2006, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

Registre-se e cumpra-se.Caxias do Sul, 11 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Homologação do Parecer nº 006/2006 do Conselho Municipal de Educação.Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de

Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER DO CME nº 006/2006, de 29 de agosto de 2006, que autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Ensino fundamental São Vicente de Paulo, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental com 9 anos de duração e da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental com 8 anos de duração, a partir do ano letivo de 2006 e aprova o Regimento Interno, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

Registre-se e cumpra-se.Caxias do Sul, 13 de outubro de 2006; 131º da Colonização e 116º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL - CODECA

SÚMULA DE CONTRATOSPREGÃO: CONTRATADA: Andréia Marques Embalagens Objeto: Fornecimento de sacos

de lixo. Valor Total: R$ 37.400,00. Vigência: 19/09/2006 a 18/03/2007.CONTRATADA: Importadora de Máquinas Caxias Ltda. Objeto: Fornecimento de “nobreak” e impressora matricial. Valor Total: R$ 2.470,00. CONTRATADA: Comabe Automação de Escritórios Ltda. Objeto: Fornecimento de impressora laser. Valor Total: R$ 3.100,00.CONTRATADA: Cláudio Muller & Cia. Ltda. Objeto: Fornecimento de carrinho de óleo diálise. Valor Total: R$ 6.000,00. CONTRATADA: Slomp Comércio de Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de concreto usinado convencional. Valor Total: R$ 21.300,00. Vigência: 02/10/2006 a 01/12/2006. CONTRATADA: Pró-Signs Comunicação Visual Ltda. Objeto: Fornecimento de placas em chapas galvanizadas. Valor Total: R$ 7.000,00. CONTRATADA: Ferragem Pezzolatto Ltda. Objeto: Fornecimento de cones de sinalização. Valor Total: R$ 3.370,00. TOMADA DE PREÇOS: CONTRATADA: RM Sistemas S/A. Objeto: Fornecimento, implantação, atualização e manutenção de sistema de informática integrado de gestão empresarial. Valor Total: R$ 132.815,00. Vigência: 26/09/2006 a 25/09/2007. CONCORRÊNCIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP): CONTRATADA: Construcasa Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de peças e materiais diversos. Valor Total Estimado: R$ 1.168,30. Vigência: 25/09/2006 a 24/09/2007. CONTRATADA: RB Dossin Comércio de Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de ferramentas e materiais diversos. Valor Total Estimado: R$ 5.765,24. Vigência: 25/09/2006 a 24/09/2007. CONTRATADA: Central de Ferramentas GMR Ltda. Objeto: Fornecimento de ferramentas e materiais diversos. Valor Total Estimado: R$ 1.850,30. Vigência: 25/09/2006 a 24/09/2007. CONTRATADA: DN Comércio de Ferramentas e Soldas Ltda. Objeto: Fornecimento de ferramentas e materiais diversos. Valor Total Estimado: R$ 497,20. Vigência: 26/09/2006 a 25/09/2007. CONTRATADA: Ferramentas Gerais Comércio e Importação S/A. Objeto: Fornecimento de ferramentas e materiais diversos. Valor Total Estimado: R$ 1.269,60. Vigência: 02/10/2006 a 01/10/2007. CONTRATADA: Centralcom Componentes Eletrônicos Ltda. Objeto: Fornecimento de ferramentas e materiais diversos. Valor Total Estimado: R$ 479,98. Vigência: 04/10/2006 a 03/10/2007. CONTRATADA: Eletrojax Comércio de Baterias e Componentes Ltda. Objeto: Fornecimento de baterias seladas novas e recolhimento das usadas. Valor Total Estimado: R$ 13.371,00. Vigência: 09/10/2006 a 08/10/2007. DISPENSA DE LICITAÇÃO:CONTRATADA: Fundação Conesul de Desenvolvimento - FCD. Objeto: Elaboração, aplicação e correção de provas de Processo Seletivo. CONTRATADA: Super Pneus Importação e Comércio Ltda. Objeto: Prestação de serviços de geometria e balanceamento em veículos da frota .Valor Total Estimado: R$ 5.500,00. Vigência: 11/10/2006 a 10/10/2007. CONTRATADA: RD Engenharia Elétrica Ltda. Objeto: Serviço de elaboração de projeto elétrico de iluminação pública. Valor Total: R$ 1.300,00. Vigência: 13/10/2006 a 12/12/2006.ADITIVOS: CONTRATADA: Bemviver Clínica de Saúde no Trabalho Ltda. Objeto: Serviço de avaliação médica ocupacional. Contrato : Convite nº 036/2005. CONTRATADA: Eletrônica RF – Som e Imagem Ltda. Objeto: Serviço de instalação de sistema de monitoramento. Contrato:Convite nº 009/2006. CONTRATADA: Indústria Florense de Artefatos de Cimento Ltda. Objeto: Fornecimento de tubos de concreto.Contrato : Pregão nº 023/2006. CONTRATADA: Concreserra Artefatos de Concreto Ltda. Objeto: Fornecimento de tubos de concreto. Contrato : Pregão nº 023/2006. CONTRATADA: Pedreira Caxiense Ltda. Objeto: Fornecimento de agregado miúdo e britas . Contrato: Pregão 013/2006. CONTRATADA: Sulfato Rio Grande Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Fornecimento de cloreto férrico. Contrato : Pregão nº 002/2006. CONTRATADA: Lindomar Alves Mendes ME. Objeto: Prestação de serviços de detetização . Contrato: Dispensa de Licitação 253/2005. Lanzarin Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de equipamentos com operador. Contrato:Pregão nº 006/2006. CONTRATADA: Radiadores Bickel Ltda. Objeto: Prestação de serviços de conserto de radiadores.Contrato: Dispensa de Licitação 222/2006. CONTRATADA: Construcasa Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de tijolos. Contrato:Pregão nº 027/2006. CONTRATADA: RB Dossin Comércio de Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de sacos de cimento comum . Contrato: Pregão 027/2006.

Caxias do Sul, 16 de outubro de 2006.Adiló Angelo Didomênico – Diretor Presidente

José Luís Zechin – Diretor Administrativo