jornal do sindicato dos trabalhadores metalúrgicos de montes claros

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O METALÚRGICO INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, SIDERURGIA, FUNDIÇÃO, REPARAÇÃO E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS, MONTAGEM DE PAINÉIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, DE MATERIAL ELÉTRICO E DE INFORMÁTICA DE MONTES CLAROS E REGIÃO JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA INDENIZE EMPREGADO COAGIDO O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou que a empresa Elster Medição de Água S.A indenize um empregado em 10 mil reais por danos morais causados por conduta anti- sindical. Os juízes consideram que houve coação da empresa ao condicionar a permanência no funcionário na empresa à sua desfiliação no sindicato de sua classe. o sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, siderurgia, fundição, reparação e acessórios de veículos, montagem de painéis elétricos e eletrônicos, de material elétrico e de informática de montes claros e região acompanhou o processo e prestou toda assistência ao sócio. PÁG 3 CARTEIRA ASSINADA DIREITO DO EMPREGADO! DEVER DO PATRÃO! A Carteira Profissional de Trabalho é um documento de registro do trabalhador junto ao Ministério do Trabalho. Ela deve conter todo o histórico profissional e laborativo do detentor. No entanto, têm empresas em Montes Claros que finge não reconhecer que o registro no documento é um direito do trabalhador e um dever da empresa. PÁG 2 PÁG 4 Os sindicatos são instituições organizadas com os fins de defender os interesses das classes que representam. No caso do nosso sindicato, as nossas lutas vão desde a negociação junto aos empresários por melhores salários, a organização de greve até a apuração de denúncias de abusos cometidos pelos empregadores. Além de prestar assistência jurídica aos nossos sócios. Algumas das informações contidas neste informativo confirmam o papel de defensor dos trabalhadores frente ao patrão. O SINDICATO

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Page 1: Jornal do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Montes Claros

O METALÚRGICOINFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS,

SIDERURGIA, FUNDIÇÃO, REPARAÇÃO E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS, MONTAGEM DE PAINÉIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, DE MATERIAL ELÉTRICO E DE INFORMÁTICA DE MONTES CLAROS E REGIÃO

JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA INDENIZE

EMPREGADO COAGIDOO Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou que a empresa Elster Medição de Água S.A indenize um empregado em 10 mil reais por danos morais causados por conduta anti-s i n d i c a l . O s j u í z e s consideram que houve coação da empresa ao condicionar a permanência no funcionário na empresa à sua desfiliação no sindicato de sua classe. o sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, s iderurg ia, fundição, reparação e acessórios de veículos, mon tagem de pa iné is elétricos e eletrônicos, de mater ia l e létr ico e de informática de montes claros e região acompanhou o processo e prestou toda assistência ao sócio.

PÁG 3

CARTEIRA ASSINADA DIREITO

DO EMPREGADO! DEVER DO PATRÃO!

A Carteira Profissional de Trabalho é um documento de registro do trabalhador junto ao Ministério do Trabalho. Ela deve conter todo o histórico profissional e laborativo do detentor. No entanto, têm empresas em Montes Claros que finge não reconhecer que o registro no documento é um direito do trabalhador e um dever da empresa.

PÁG 2PÁG 4

O s s i n d i c a t o s s ã o instituições organizadas com os fins de defender os interesses das classes que representam. No caso do nosso sindicato, as nossas l u t a s v ã o d e s d e a negoc iação jun to aos empresários por melhores salários, a organização de greve até a apuração de denúnc ias de abusos c o m e t i d o s p e l o s empregadores. Além de prestar assistência jurídica aos nossos sócios. Algumas das informações contidas neste informativo confirmam o papel de defensor dos trabalhadores frente ao patrão.

O SINDICATO

Page 2: Jornal do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Montes Claros

Edição 001O METALÚRGICO

O METALÚRGICO

TRABALHADOR SEM REGISTRO NA CTPS

É inacreditável imaginar que em pleno século vinte e um, ainda haja t r a b a l h a d o r e s t r a b a l h a n d o s e m carteira assinada em M o n t e s C l a r o s . Infelizmente, tem gente que não perceberam que esta prática é altamente nociva a o r g a n i z a ç ã o d o trabalho. O prejuízo é i r r e p a r á v e l , e imensurável , es tes c a s o s t ê m s i d o detectados por falta de esclarecimento por parte do operário que aceita essa trapaça de e m p r e s á r i o s irresponsáveis que só pensam em ganhar dinheiro, e do outro lado h á o b r e i r o s preocupados em levar o

sustento aos seus familiares, ficando a m e r c ê d e m a u s empresários. Dos vários casos verificados, podemos informar que há poucos dias detectamos vários trabalhadores em uma empresa nas condições acima, e, pior em montagem de galpão. Estes trabalhadores estavam trabalhando em altura correndo um serio risco de cair e sofrer um acidente grave podendo até m o r r e r p o r irresponsabil idades, tanto do prestador quanto, da tomadora que não verificou se os empregados eram ou não registrados. As irregularidades são

tantas que só quando acontece uma tragédia é que vamos avaliar, como no caso de um operário que morreu em um ferro velho em Montes Claros. Após o óbito a empresa que tinha colocado uma máqu ina no loca l retirou o equipamento causador do acidente, dando a entender que e r a p a r a t e n t a r descaracterizar a sua culpa no caso. Como se não bastasse, não d e r a m n e n h u m a a s s i s t ê n c i a a o s familiares da vitima. Nesta oportunidade destacamos o risco de trabalhar sem o registro na CTPS. O exemplo de um trabalhador que morre em acidente de transito, em que além do condutor do veículo,

seu filho e a esposa ficou com uma lesão g rav íss ima , como não tinha carteira assinada, não teve direito a pensão do beneficio previdenciário. Os casos bárbaros não ficam por aí! Fiquem vivos não troque seu bem maior, a saúde e a vida por trabalho de quinta categoria.

faleceu

Está na convenção coletiva de dois mil e doze. Será concedido ao empregado que se desligar da empresa, por pedido de dispensa espontâneo, formulado após se aposentar por tempo de serviço; por idade ou por invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional, um abono correspondente a 40% do saldo existente na sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Você sabia que o Poder Legislativo, representado nos municípios pelos vereadores é mui to importante, já que tem a função de propor, legislar e fiscalizar o Poder Executivo, cumprindo papel fundamental de auxílio na gestão da cidade? O vereador tem o compromisso de dar apoio aos projetos do Executivo que visem melhorar a vida do povo e criticar aquilo que não os beneficie, enfim garantir a governabilidade para o povo. O Vereador tem que ter compromisso com a cidade, apoiar e lutar para que projetos sociais, e c o n ô m i c o s e d e d e s e n v o l v i m e n t o sustentável sejam de fato realidade. Na Câmara Municipal são

votadas as leis que mexem com a vida do Cidadão. A categoria metalúrgica é uma parcela significativa na nossa cidade, inclusive c o m i n f l u ê n c i a econômica no comércio local. Vote no candidato que defende as causas d e i n t e r e s s e d o s metalúrgicos, aquele que sempre esteve envolvido com lutas por melhores condições de

trabalho, salário digno, s a ú d e , m o r a d i a , educação e geração de emprego e renda em nossa Cidade. Vote em quem você conhece, confia e pode atender as suas reivindicações e expectativas. Escolha uma pessoa que você sabe onde encontrar, e que tem história de lutas compromet ida com nossa cidade e com o trabalho do Sindicato.

VOTO CONSCIENTE UMA ATITUDE CIDADÃ

C o m p a n h e i r o s , o movimento sindical teve sua origem na ansiedade dos trabalhadores que vendiam a força de trabalho e não eram r e c o n h e c i d o s o u v a l o r i z a d o s c o m o deveriam. A jornada laborativa chegava a dezesseis horas diárias, muitos morreram, outros enlouqueceram com os maus tratos impostos pelo capitalismo que visavam somente o lucro. Nesse sof r imento surg iu a organização de classe, c o n s e q u e n t e m e n t e criaram acordos que posteriormente foram transformados em leis. Infe l izmente vár ios companheiros acham que

os sindicatos não fazem nada por eles, trocam suas representatividades por tapinhas nas costas, outros por ameaças vazias, do tipo que se você continuar filiado ao sindicato será demitido. U s a m e x p r e s s õ e s ameaçadoras como: s u a a s c e n s ã o n a e m p r e s a n ã o acontecerá; a empresa não enxergará com bons olhos; comigo só ficam aqueles que se afastarem do sindicato, e t c . A c o n t e c e companheiros, que o leopardo está com a boca aberta para te tragar, não entrem nessa! A realização de

acordos ou convenções c o l e t i v a s s ó s e r á p o s s í v e l c o m a u t o r i z a ç ã o d e assembléias, realizadas com convocação para este fim. Os t raba lhadores precisam entender que s i n d i c a t o é u m a ferramenta legal que poderá defendê-lo em todas as situações, tanto na esfera po l í t ica, t r a b a l h i s t a o u previdenciária. Portanto companheiros, a fas ta r - se de seu sindicato não é o melhor caminho. Lembrem-se dos nossos antepassados que lutaram até a morte para que tivéssemos um pouco de dignidade.

MOVIMENTO SINDICALDEFESA DE DIREITOS DOS TRABALHADORES

O registro naCarteira de Trabalho

é a principal garantiaque o trabalhador

tem para reivindicar seus direitos.

Page 3: Jornal do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Montes Claros

Edição 001O METALÚRGICO

“A todos que saíram às ruas, De corpo-máquina cansado,

A todos que imploram feriado,As costas que a terra extenua

Primeiro de Maio!

Meu mundo, em primaveras,Derrete a neve com sol gaio.

Sou operário – este é meu maio!Sou camponês – este é meu mês!Sou ferro – eis o maio que quero!Sou terra – o maio é minha era!”

(Meu Maio, Vladimir Maiakovski)

O VALOR HISTÓRICO DO DIA 1º. DE MAIO

Em 1886, a cidade de Chicago, um dos principais polos industriais dos Estados U n i d o s , f o i p a l c o d e importantes manifestações operárias. No dia 1º de maio iniciou-se uma greve por m e l h o r e s s a l á r i o s e condições de trabalho, tendo como bandeira prioritária a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Os jornais a serviço das classes dominantes, i m e d i a t a m e n t e s e

manifestaram afirmando que os l í d e r e s o p e r á r i o s e r a m cafajestes, preguiçosos e canalhas. No dia 3 de maio a greve ainda continuava e na frente de uma das fábricas, a polícia matou seis operários, deixando 50 feridos e centenas de presos. No dia 4, houve uma g rande man i fes tação de protesto e os manifestantes foram atacados por 180 policiais, que ocasionaram a morte de centenas de pessoas. Foi decretado “Estado de Sítio” e

a proibição de sair às ruas. Milhares de trabalhadores foram presos, muitas sedes de s ind icatos incendiadas e residências de operários foram invadidas e saqueadas. Os principais líderes do movimento grevista foram condenados à morte na forca. Spies, Parsons, Engel e Fisher foram executados no dia 11 de novembro de 1886, enquanto que Lingg, também condenado, suicidou-se. Em 1891, no 2º. Congresso da S e g u n d a I n t e r n a c i o n a l ,

realizado em Bruxelas, foi aprovada a resolução histórica de estabelecer o 1º de maio, como um “dia de festa dos trabalhadores de todos os países, durante o qual os t r a b a l h a d o r e s d e v e m manifestar os objetivos comuns de suas reivindicações, bem como sua solidariedade”. No Brasil, as comemorações do 1º de maio, também estiveram relacionadas à luta por melhores salários e pela redução da jornada. A primeira man i fes tação reg i s t rada ocorreu em Santos, em 1895. A data foi consolidada, quando um d e c r e t o p r e s i d e n c i a l estabeleceu o 1º de maio como feriado nacional, em 1925. A efeméride ganhou status de “dia oficial”, quando Getúlio Vargas era Presidente da República. Ele aproveitou o dia para anunciar, em anos diferentes, fruto de intensas lutas dos trabalhadores, os reajustes de salários mínimos e a redução da jornada de trabalho.

ELSTER DE MONTES CLAROS TERÁ

DE INDENIZAR EMPREGADO COAGIDO No processo analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, ficou c o m p r o v a d o q u e u m trabalhador foi obrigado a e s c o l h e r e n t r e d u a s alternativas: desfiliar-se do sindicato representante de sua categoria profissional ou perder o emprego. Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, os julgadores confirmaram a sentença que condenou a empresa Elster Medição de Água S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais decorrentes da prática de conduta ant issindical (conduta ilegal do empregador que afronta o regular exercício da atividade sindical). P r o t e s t a n d o c o n t r a a condenação imposta em 1º grau, a empresa afirma que nunca houve, de sua parte, qualquer conduta antissindical, como coação para que os empregados se desfiliassem ou deixassem de se filiar ao sindicato de sua categoria. A empresa alega que as diversas desfiliações voluntárias de seus empregados em relação à entidade sindical da categoria (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, M e c â n i c a s , S i d e r u r g i a , Fund i ção , Reparação e

Acessór ios de Ve ícu los , Montagem de Painéis Elétricos e Eletrônicos, de Material Elétrico e de Informática de Montes Claros e Região) ter iam ocorrido, no longo período de 2005 a 2009, por motivo de insatisfação com o sindicato e também para aumentar os orçamentos familiares. De acordo com a tese patronal, o sindicato teria efetivado uma campanha em seu desfavor, lançando a ideia de que seriam d i s p e n s a d o s a q u e l e s empregados que não se desfiliassem, visando com essa estratégia obter indenizações. Examinando o conjunto de

provas, a relatora verificou a ex i s tênc ia de denúnc ia , d e c l a r a ç ã o p ú b l i c a , d e p o i m e n t o s , e n o r m e quant idade de cartas de des f i l i ação , i n fo rmações trazidas pelo Ministério Público do Trabalho, por inquérito civil, além de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPT e a empresa. De acordo com o entendimento da juíza convocada, todas essas provas apontam no sentido de que a reclamada tem praticado, de forma reiterada, condutas an t i ss i nd i ca i s . Po r tan to , re je i tando as a legações patronais, a julgadora ressalta

que ficou demonstrada a prática de condutas antissindicais por parte da empresa, com o intuito de coagir o reclamante a se desfiliar do sindicato de sua categoria, mediante ameaças de dispensa. Conforme enfatizou a julgadora, ao interferir em decisão que competia exclusivamente ao trabalhador, a empresa feriu sua d i gn i dade e i n t im idade , causando-lhe sofrimento moral, o que caracteriza o dano moral e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. "Assinale-se, nesse sentido, que a liberdade sindical, em seu aspecto individual, abrange a liberdade de filiação, ou seja, o direito amplo e irrestrito do trabalhador de optar entre filiar-se, não filiar-se ou desfiliar-se de entidade sindical representativa de sua categoria", completou. Assim, concluindo que as condutas patronais ultrapassaram os limites do poder diretivo do e m p r e g a d o r e s ã o f l a g r a n t e m e n t e i l í c i t a s , constituindo abuso de direito e violando a liberdade de filiação, a Turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00.

NEPOTISMO

Te r m o u t i l i z a d o e m favorecimento de parentes próximos nas relações de trabalhos por quem tem autoridade e poder. A prática do nepotismo substitui a avaliação de mérito de um trabalhador para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentescos. Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça pela resolução 07, baniu definitivamente as práticas de n e p o t i s m o d o P o d e r Judiciário Brasileiro, exceto pela realização de concursos. É lamentável que a proibição do nepotismo seja uma exigência constitucional somente para o servidor público. Não podemos deixar de frisar que certas práticas d o n e p o t i s m o e s t ã o vinculadas à corrupção. Nos Estados Unidos, é proibida a contratação de parentes de funcionários, tanto em empresas privadas como em governos. Aqui no Brasil o nepotismo em empresas privadas acontece de uma maneira sórdida, e assustadora. As justificativas para empregar parentes são de desanimar: “meu irmão, meu primo, minha tia, meu cunhado é meu braço direito”. A própria expressão já diz: é um cargo de confiança. O patrão encontra a justificativa para demitir um funcionário, e admitir seu parente. Ainda há casos em que o parente é contratado para exercer uma função que as vezes nem se quer é qualificado. E mais uma vez o trabalhador qualificado para tal função, sofre retaliação, e é perseguido pelo chefe do setor ao ponto do mesmo pedir demissão. Quando isso não acontece, a empresa o demite, porque o parente do chefe ou do patrão está aguardando a vaga para entrar. E tem parente que é contratado como informante para repassar ao chefe tudo que acontece no setor nos mínimos detalhes. “É o famoso dedo duro”. O nepotismo no Brasil, nas empresas privadas só vai acabar, quando for aprovada a “Lei da Meritocracia”.

Page 4: Jornal do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Montes Claros

Edição 001

TUTELA

ANTECIPADA

O METALÚRGICO

O S ind i ca to recebeu denúncias que a empresa I n d u m e t a l n ã o e s t á depositando o FGTS e não está pagando o INSS. Ambos descontados normalmente nos olerites dos funcionários. Além disto, ainda está demitindo funcionários com justa causa. O Sindicato procurou o presidente da empresa para apurar os fatos. A empresa apresentou pontos que a legava negat ivos dos trabalhadores. O Presidente do Sindicato, junto com outros diretores não concordam com as atitudes tomadas pela empresa. Principalmente por não cumprir com suas obrigações trabalhistas. Também não concordam com os motivos apresentados pela empresa para a dispensa, pois acreditam que esses não são precedentes para a demissão. Houve várias discussões e a

empresa se comprometeu a analisar junto ao responsável do se to r de recu rsos humanos a atitude praticada pe l a em pres a . E que c o n v o c a r i a e s t e s t rabalhadores para um

acordo e retratar os fatos. Os func ionár ios rec lamam também da falta de qualidade do atendimento do RH da empresa, onde a responsável age de forma descortês com q u e m n e c e s s i t a d e

atendimento do setor. O s i n d i c a t o e s t á acompanhando de perto as denúncias e está atento às atitudes da referida empresa.

SINDICATO APURA DENÚNCIAS NA INDUMETAL

DENÚNCIAS

Funcionários denunciam que na empresa Elster de Montes Claros, passar pelo setor de Medicina do Trabalho está sendo uma verdade i ra h u m i l h a ç ã o p a r a o s t r aba l hado res . Po i s o profissional da área, que se diz médico do trabalho, vem confundindo a sua verdadeira função a ser executada. Acha que é perito de transito. Olhem só absurdo que este mal informado vem fazendo com os empregados que retornam do INSS por acidente de trabalho. O médico do trabalho tira

fotografias sem a permissão do trabalhador e se o mesmo for habilitado anota o número da Carteira Nacional de Habilitação. O Sindicato alerta que tal prática configura assédio moral, e que tais ocorrências não serão mais toleradas. Das próximas vezes que ocorrer fatos semelhantes, o sindicato tomará as medidas cabíveis. É necessário bom que o profissional atente-se para o Código de Ética Profissional. Caso contrário, poderá ser penalizado, com as medidas legais.

FIQUE DE OLHO NOS DIREITOS DO TRABALHADOR!

Os advogados do sindicato conseguiram recentemente tutela antecipada na justiça para rever beneficio de aposentadoria de sócia que estava suspenso há mais de dez anos. É o sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, s i d e r u r g i a , f u n d i ç ã o , reparação e acessórios de veículos, montagem de p a i n é i s e l é t r i c o s e eletrônicos, de material elétrico e de informática de montes claros e região defendendo os direitos da categoria.

O Deputado Estadual e Presidente do Sindicato de I pa t i nga , Lu i z Ca r l os Miranda, esteve reunido r e c e n t e m e n t e c o m Sindicalistas de Montes C la ros e Reg ião . Na oportunidade a diretoria do Sindmetalmoc expôs ao d e p u t a d o a l g u m a s reivindicações da categoria. Dentre elas para que seja discutido um Projeto de Lei junto ao congresso nacional que garanta a todos os trabalhadores mensalistas a r e m u n e r a ç ã o d o 3 1 º (trigésimo primeiro dia). O parlamentar recebeu a sugestão e comprometeu empenhar esforços para viabilizá-la.

EM DEFESA DA

REMUNERAÇÃO

DO 31º DIA

O Sindmetalmoc parabeniza a empresa Usinamoc, que com apenas cincoanos de fundação, já desponta como geradora de emprego e renda na cidade.Sempre demonstrando respeito aos seus empregados e cumprindo as leis trabalhistas.