jornal fato 0703 15

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Flagrantes em destaque ELYAN PEÇANHA 12 Unir ou dividir? COLUNA DEFATO 03 Irmandade AA Sul celebra seus 40 anos Hoje e amanhã, na escola Liceu Muniz Freire, em Cachoeiro, acontecem mesas de debate e palestras, que prometem reunir cerca de mil pessoas VITÓRIA 06 Governo critica tratamento na SANTA ISABEL A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) se manifestou, por meio de nota, sobre suspensão do atendimento na unidade psiquiátrica, dizendo que ele não é humanizado ABUSO SEXUAL 07 TECNOLOGIA 15 ES usa programa espacial contra a seca Menores são a maioria das vítimas Divulgação Divulgação R$ 1,00 - Ano 11 - Edição 3208 Cachoeiro de Itapemirim - ES | Sábado | 7 de Março de 2015 Contra FATO não há argumentos [email protected] | www.jornalfato.com.br Falta de água obriga a cancelamento de festa KENNEDY Ao invés de gastar com shows, a prefeita Amanda Quinta vai utilizar a verba para abastecer comunidades rurais que sofrem com racionamento, após meses de seca – prejuízo beira R$ 26 milhões 02 02 ESPÍRITO SANTO DE 05 Câmara deve R$ 6,6 milhões Legislativo cachoeirense se aperta para pagar parcelas de dívidas que só serão equacionadas em 15 anos – redução do número de vereadores pode dar alívio nas contas Arquivo FATO

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Page 1: Jornal fato 0703 15

Mimoso e Muqui adotam práticas contra crise hídrica

Flagrantes em destaque

elyan peçanha

12Unir ou dividir?

colUna deFato

03

Irmandade aa Sul celebraseus 40 anosHoje e amanhã, na escola Liceu Muniz Freire, em Cachoeiro, acontecem mesas de debate e palestras, que prometem reunir cerca de mil pessoas

VItÓRIa

06

Governo criticatratamento na Santa ISabelA Secretaria de Estado

da Saúde (Sesa) se manifestou, por meio de nota, sobre suspensão

do atendimento na unidade psiquiátrica, dizendo que ele não é

humanizado

aBUSo SeXUal

07

tecnoloGIa

15eS usa programa espacial contra a seca Menores são a maioria das vítimas

DivulgaçãoDivulgação

R$ 1,00 - ano 11 - edição 3208 cachoeiro de Itapemirim - eS | Sábado | 7 de Março de 2015

contra Fato não há [email protected] | www.jornalfato.com.br

Falta de água obriga a cancelamento de festa

Kennedy ao invés de gastar com shows, a prefeita amanda Quinta vai utilizar a verba para abastecer comunidades rurais que sofrem com racionamento, após meses de seca – prejuízo beira R$ 26 milhões

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E s p í r i t o s a n t o d E

Divulgação

05

Câmara deve R$ 6,6 milhõesLegislativo cachoeirense se aperta para pagar parcelas de dívidas que só serão equacionadas

em 15 anos – redução do número de vereadores pode dar alívio nas contas

Arquivo FATO

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ES dE Fato, Sábado, 7 dE Março dE 20152 GeRal (28) [email protected]

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Sesa diz que atendimento não é humanizado Santa ISaBel Secretaria de estado da Saúde afirma que é preciso redução de leitos na Clínica Santa Isabel, para que se possa avaliar o envio de recursos

Após 47 anos prestando atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), a Clínica Santa Isabel suspenderá os serviços à rede públi-ca a partir do próximo dia 13. A decisão foi tomada pela diretora por causa da “enorme defasagem” da tabela do SUS. A clínica, que trata

doentes psiquiátricos e dependentes químicos, também deve fechar as portas em definitivo no próximo mês.

Há 300 pacientes in-ternados na Santa Isabel por meio de convênio com a rede pública de saúde. Muitos deles são procedentes da Grande Vitória e do Norte do

Estado, além da Região Sul capixaba.

Segundo o diretor-técni-co da clínica, o psiquiatra Sérgio Bourbon, o valor da diária recebida é de R$ 38,59, para o custeio de todas as despesas refe-rentes à internação.

Entretanto, “o custo efe-tivo por paciente é de R$ 130,00 por dia”. Bourbon

alega ainda que, durante toda a gestão passada e a atual da Secretaria de Estado da Saúde, “foram mantidos exaustivos di-álogos” na tentativa de solucionar a situação.

“Alertamos todas as autoridades sobre a im-possibilidade de manter-mos o atendimento com esses valores. Promessas

de ajuda foram feitas pelo Estado, mas nunca foram cumpridas”, frisa o médico.

Segundo o diretor, o governo capixaba já foi oficialmente comunica-do sobre a decisão do fechamento da unidade. “A transferência dos 300 internos ficará sob a res-ponsabilidade da Sesa”.

Wanderson Amorim

Diante da notícia que a

Clínica de Repouso San-ta Isabel, em Cachoeiro de Itapemirim, a maior do segmento no Espíri-to Santo, vai fechar as portas, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) se manifestou por meio de nota. Disse que o atendimento na unidade psiquiátrica “não é hu-manizado”.

De acordo com a Sesa, hoje não é possível aten-der ao pedido de envio de recursos para a ins-tituição. “Não podemos atender ao pedido, pois, com 360 leitos, o aten-dimento não é mais hu-manizado. Solicitamos à direção uma auditoria, com histórico dos pa-cientes para que retor-nem ao atendimento nos municípios”, diz.

Ainda segundo a secreta-ria, se o número de leitos for reduzido a 160, con-forme prevê a Reforma Psiquiátrica do Ministério da Saúde, o Estado pode avaliar financeiramente a complementação.

Ajuda pode ser dada se houver redução de leitos

A festa de Jaqueira, que seria realizada no período de 18 a 22 de março, foi suspensa pela municipalidade

Kennedy

Prejuízos com a seca levam Prefeitura a cancelar festaOs prejuízos causados

pelo longo período de estiagem, em Presiden-te Kennedy, levaram a prefeita Amanda Quinta Rangel (SDD) a suspen-der a tradicional a Festa de Jaqueira, que seria realizada de 18 a 22 de março.

Segundo a chefe do Po-der Executivo, os recur-sos que seriam destinados à festividade serão aloca-dos para abastecimento na zona rural por meio do Programa Olho D’Água, lançado no último dia 23 de fevereiro.

“Com esta situação anormal, nos últimos doze meses deixou de circular

Situação no município Conforme dados da

Prefeitura de Presidente Kennedy, a seca prolon-gada resultou em uma expressiva baixa no ní-vel de mananciais, rios, córregos, açudes e lagos. A estiagem impactou di-retamente a economia do município, baseada na produção primária, especialmente nas cul-turas de mandioca, aba-caxi, cana-de-açúcar, leite e carne bovina. A atividade agropecuária representa mais de 83% da arrecadação própria da Prefeitura.

Estas perdas decor-rentes da estiagem afe-taram diretamente sete mil pessoas, mais de dois terços da popula-ção, residentes na zona rural, dependentes eco-nomicamente das ati-vidades agropecuárias.

“A realização da festa seria uma incoerência, diante do atual quadro do município. O racio-namento já vem crian-do grandes dificuldades no cotidiano das resi-dências, e, principal-mente, na área rural”, concluiu Amanda.

no município aproxima-damente R$ 26 milhões, diminuindo drasticamente

a renda, principalmente para quase 90% dos agri-cultores de base familiar,

que têm na agropecuária o sustento de suas famílias”, revelou Amanda.

Fotos: Arquivo FATO

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ES dE Fato, Sábado, 7 dE Março dE 2015

www.jornalfato.com.brfacebook.com/espiritosanto.defato 3opInIão(28) 3511-7481

E s p í r i t o s a n t o d E

contra Fato não há argumentos

12anos

Elias de Souza (PT)Vereador afirma que recusa

da Câmara ao aumento de tarifas e tributos reflete em situações que não permitem o crescimento do município

“Muitas vezes a Câmara vota contra por não ter coragem de fazer o enfrenta-mento com a popu-lação. Tem medidas que são antipáticas,

mas têm que ser tomadas”

AspAs

Com o caminho livre, a Câmara de Cachoeiro se transforma em um criadouro de candidatos a prefeito.

Sem nenhum favorito no páreo para as eleições do ano que vem, muitos se enxergam em condição de chegar lá. Ao menos quatro já manifestaram interesse na disputa.

Um deles, o presidente da Casa, Júlio César Fer-rare Cecotti (PV), prega alianças. Ele crê que a Câmara tem condições de fazer o próximo prefeito, mas os vereadores devem

se unir neste sentido.Por enquanto, é voz soli-

tária. Professor Léo, apon-tado como plano B do PT, caso o deputado Rodrigo Coelho não se viabilize, defende que a existência de vários pré-candidatos à Prefeitura é salutar, para que se possa escolher o melhor entre eles.

A verdade é que a frag-mentação interessa ao PT, que tem eleitorado cativo e votos consolidados. Se não puder ficar com todos do seu lado, a melhor es-tratégia será dividir, para continuar governando.

A Eco101, con-cessionária da BR-101, no tre-

cho que corta o Espírito Santo, registrou queda de 35,3% no nú-mero de acidentes com vítimas fatais em feverei-ro, em comparação com igual período de 2014. Além disso, no mesmo período houve queda de 50% em colisão frontal com vítimas fatais.

Sobe Menos acidentes

A crise hídri-ca atingiu em

cheio Presidente Kennedy, onde a água doce nunca foi abundante. Com prejuízo de quase R$ 27 milhões na agricul-tura, a prefeita Amanda Quinta decidiu suspender a tradicional Festa de Jaqueira. O dinheiro da festança vai para o abaste-cimento das comunidades rurais, com água.

DeSceFesta de Jaqueira

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Após dois me-ses, o Espírito Santo de FATO volta a circular aos domingos, a partir de amanhã.

A ex-ministra

da Secretaria Na-cional de Políti-cas Públicas para Mulheres, Iriny Lopes, chamou atenção para os altos índices de homicídios con-tra a mulher no Estado.

Ela sugeriu que a

Assembleia enco-mende um estudo para investigar por que se mata tantas mulheres no Espírito Santo, líder do ranking deste tipo de vio-lência.

O vereador David Lóss (PDT) ob-servou escavações de encostas para construção de imó-veis na Av. Jones dos Santos Neves.

A atitude, te-merária, segundo ele, pode piorar os problemas em épocas de chuvas, e aumentar o risco de desabamento de barrancos.

Vias de FATO

Por Wagner santos - [email protected] Fato educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos.

Pitágoras

MaS, hein?!

O vereador Rodrigo En-fermeiro (PSB) crê que a implantação de hospital público no sul do Estado desafogaria os filantrópi-cos da cidade. Já Elias de Souza (PT) tem dúvidas se os filantrópicos que-rem isso, já que recebem recursos públicos. “Mes-mo que seja menos do que necessitam”.

Desde 14 de março de 2003

Jornal Espírito Santo de FATO - CNPJ.: 06056026000138 - (28) 3515-1067 [email protected] - Bernardo Horta, 81, sala 101, Guandu, CEP 29.300-782 - www.jornalfato.com.br

Diretor e editor - Wagner Santos [email protected]

Redator: Marcos Leão

Departamento Comercial - Lília Argeu

Editorador - Wagner Gomes Lopes Colaboradores - Elyan Peçanha, Regina Monteiro, Roney Moraes, Antonio Miranda, Evandro Moreira, Moacyr Duarte, Edgard Baião, Janine França Bastos, Simone

Lacerda, Marilene Depes, Sergio Damião; Higner Mansur, Raphael Santana, Salmo Salazans, João Bicalho e Maurílio Carvalho

Unir oU DiviDir?

PARABÉNS. A linda Brícia Coelho reuniu amigos e familiares neste fim de semana para festejar seus 15 anos, completados no dia 2 deste mês. Ela é filha do deputado Rodrigo Coelho (PT) e de Giliane.

Dedicada, cursará neste ano Informática no Ifes, em Cachoeiro de Itapemirim, e almeja se especializar em Economia

cooperaçãoDiretores da Uni-

med Sul Capixaba, os médicos Pedro Scar-pi, Leandro Pinto, Gediel Xavier, José Ozório de Oliveira, Gil Azeredo e Fabío-la Moraes se dividem realizando reuniões nos municípios da região Sul, que fa-zem parte da área de ação da cooperativa. Castelo, Venda Nova, Itapemirim, Mimoso e Alegre já foram contemplados. São prévias da Assem-bleia Geral Ordinária (AGO), que reúne os médicos cooperados no próximo dia 24 de março em Cachoeiro.

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ES dE Fato, Sábado, 7 dE Março dE 20154 opInIão (28) [email protected]

twitter.com/jornalfato

ano 8 - nº 351

coneXÃo mansur

[email protected]

HiGner mansur

crônica de desabafo e de salvamentoA memória de Cachoeiro

se perde e por culpa das autoridades. O que sobra está a salvo porque cacho-eirenses pessoas físicas têm-se dedicado a prote-ger o patrimônio material cultural inigualável. – um manancial histórico.

A coleção do Cachoei-rano, jornal das últimas décadas dos séc. XIX e primeiras do séc. XX se salvaram porque a Loja Maçônica Fraternidade e Luz – centenária Fraterni-dade – a protege durante mais de século, sem con-tar que são esses exempla-res da Loja, os que estão digitalizados no Arquivo Público Estadual em Vi-tória e na Biblioteca Na-cional do Rio de Janeiro. Tirante isso, só não se tem deserto completo graças às atividades pessoais de

gente da melhor qualida-de. Relaciono alguns:

- Gil Gonçalves deixou a melhor coleção de foto-grafias de Cachoeiro, de 1870 à década de 1950, magnificamente legen-dadas pelo próprio, que viveu boa parte da época. Registro fiel e não usual, as fotos são, efetivamen-te, o retrato dessa época cachoeirana. - - O Pro-fessor Paulo Herkenhoff guardou coleção incrível de tudo o que é impor-tante culturalmente em Cachoeiro. Como morreu há anos, suas preciosida-des continuam intocadas, não se sabe até quando; o tempo é senhor da razão e tem conspirado contra a conservação.

- A biblioteca de Joa-quim Pires do Amorim, historiador, está a salvo

com Dona Ariette Moulin, que a guarda com suas próprias raridades.

Ajuda de órgãos públi-cos? Rá-rá-rá! Outros colecionadores existirão, abandonados e desservi-dos pelo serviço público local, como os arquivos do Professor Maciel e do Evandro Moreira, que só sobrevivem graças a eles a os seus.

E cinquenta anos segui-dos, encadernados ano a ano, do Correio do Sul, jornal tão importante quanto o Cachoeirano, são cuidados há mais de década pelo Paulo Hen-rique Thiengo; cuidado com o coração, mas sem grandes técnicas, técnicas impossíveis de se ter sem grande recurso financeiro. É sobre a riqueza repre-sentada pelos ÚNICOS

exemplares do Correio do Sul, a maior parte perfei-tamente legível, que de-sabafo – isso não é artigo, não é crônica, é desabafo pesado. Se não urgirem providências sérias (não bastam, como diz Thiengo no facebook, cliques ou curtidas, sequer opini-ões), tudo vai ser perder; a História de Cachoeiro vai se perder e então será “fácil” a políticos incom-petentes se arvorarem em maiorais, visto a inexis-tência de parâmetros de comparação (mas eles são ruins demais, com ou sem comparações, suas des-qualidades - perdoem-me o neologismo - já estão consagradas).

E se a crônica é desaba-fo, não é só desabafo, vez que eu e Thiengo e mais alguns que ao tempo certo

revelarei, estamos nos organizando para juntar o material histórico em lugar seguro para, ao fim e à hora, quem sabe no próximo governo muni-cipal, memória e papéis da cidade estejam defi-nitivamente protegidos; não só guardados, mas à disposição do cachoei-rense, principalmente os mais jovens, pois é com esses que devemos nos preocupar.

(Fiquem com crônica de Rubem Braga, aqui abaixo, escrita aos seus 17 anos de idade, anteci-pação do que passamos hoje. A crônica só perma-nece porque, a alto custo pessoal, Paulo Thiengo a copiou de velho Correio do Sul, de 1930).

Voltarei ao assunto e, espero, com boas notícias.

josé rico

a destruição das florestasRubem BragaO Espírito Santo tem mais

de seiscentas variedades de madeira. O Espírito Santo pos-sui madeiras de lei, madeiras brancas e madeiras moles em uma abundância maravilhosa.

O Espírito Santo ocupa o quinto lugar no Brasil entre os Estados exportadores de madeira. As flo-restas do Espírito Santo, devido á predominância de certas essên-cias, têm maior valor econômico do que as cantadas e decantadas florestas da Amazônia.

As madeiras de lei existentes no Espírito Santo são dia a dia mais procuradas na Europa e na Argentina. O imposto sobre a exportação de madeira é uma belíssima fonte de renda do Governo do Espírito Santo.

Pois o homem que vive no Es-pírito Santo, numa inconsciên-cia alarmante, vai destruindo, a ferro e a fogo, todos os dias, esta riqueza inestimável. Por onde o homem passa com sua ambição e sua imbecilidade, desaparece a pompa verde das matas e nasce o deserto. Ele é a praga da terra. Pequeno e mesquinho, se intromete no seio da floresta imensa e inicia a sua tarefa maldita. Quando parte, deixa o descampado, a

terra cansada, o deserto.Ele é o criminoso perverso

e ingrato. Para viver um dia, destrói a vida das florestas de mil anos. A natureza é generosa e lhe dá comida fácil e vida des-cansada: ele agride a natureza, e queima-lhe os tesouros inexau-ríveis. Ele é o mais pernicioso dos animais, porque é uma besta pensante, um parasita conscien-te e covarde.

Mas este destruidor há de sentir sobre os ombros o peso da maldição que sua obra in-voca. Ele destrói a sua própria riqueza, o seu próprio futuro. Quando o verde luxuriante das florestas for substituído pela tristeza dos descampados sem vida, o trabalho do homem será mais pesado e menos rendoso. Terá de encher de adubos e trabalhar pacientemente essa terra que hoje inutiliza em sua fúria ambiciosa.

O braço que alteia o machado há de se cansar do trabalho árduo de tirar da terra cansada e seca o pão de cada dia. O homem que faz o deserto terá que refazer a floresta.

(Crônica de Rubem Braga, aos 17 anos, que saiu na 1ª pág. do Correio do Sul, 22-07-1930).

Nem bem acabei de elogiar Ilauro, jornalista do Aqui Noticias, em encontro casual, e ele sai com preciosa home-nagem a José Rico, da dupla “Milionário e José Rico”. Reforço agora: Ilauro não só escreve bem; escreve para bem além do escrever bem. Escrever bem é obrigação; escrever como ele, é captar o sentimento do mundo, é o que ao fim fica.

Aqui vai a homenagem dele a José Rico, da dupla que acompanhei a vida inteira, desde quando “as rádios bra-sileiras ainda não tinham ver-gonha de tocar nossos ícones e nem as músicas caipiras essenciais à nossa existência”. Disse Ilauro Oliveira:

“José Rico não marcou apenas uma geração de músicos, influenciou nos-sas vidas. Quando as rádios brasileiras ainda não tinham vergonha de tocar nossos ícones e nem as músicas caipiras essenciais à nossa existência, era possível ouvi--lo pelas manhãs.

Antes da mídia ficar de fren-te para o mar querendo olhar outros continentes e de costas para os sertões desse Brasil esquecido, era possível ouvi--lo. Voz potente espalhando fragmentos poéticos por en-tre as porteiras e cercas que a toda hora tentam nos fechar para não enxergarmos um mundo melhor. Graças ao bom Deus a voz dele não res-

peitava barreiras, com força penetrava, valente, poderosa.

Há no seu canto que silen-cia a lembrança dos currais cheios de vacas e bezerros em madrugadas felizes. Há chei-ro e gosto de leite sem ferver nele. Poesia branca, forte e açucarada descendo morna pelas entranhas. Seu canto é canário em plena algazarra matinal em terreiros de mi-nha infância. É canto solto e livre como preá correndo no mato, e sensível como dormideiras que não podem ser tocadas antes do sol. É canto generoso como água de cacimba servida em copo de barro em pleno quintal de seu Imperalino pelas mãos doces de dona Maria”.

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ES dE Fato, Sábado, 7 dE Março dE 2015

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câMaRa deVe MaIS de R$ 6,5 MIlhõeSpReVIdÊncIa Dívidas serão quitadas daqui a 15 anos, e segundo o presidente da Câmara, Júlio Ferrari (PV), o débito é herança de presidentes anteriores a 2009

MaRataíZeS

Prefeito em exercícioreassume o carGo

O prefeito em exercício de Marataízes, o petista Robertino Batista da Sil-va (Tininho), reassumiu o cargo após férias de 15 dias. Neste período a Prefeitura do balneá-rio foi comandada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Willian da Silva Duarte (PMDB). A solenidade aconteceu no gabinete de chefia do Poder Executivo e con-tou com a presença de secretários municipais.

Na volta ao cargo, o prefeito destacou as metas e projetos para o ano de 2015. “Vamos continuar nosso trabalho, buscando o desenvolvimento econô-mico de Marataízes com a garantia de justiça social.

Temos que pensar nosso município de forma inte-gral. Espero conduzir de acordo com aquilo que se espera que aconteça neste ano e a prioridade é fazer sempre o melhor para a população”, discursou.

Tininho disse que uma das questões principais, além de concluir as obras em andamento, é concre-tizar projetos estratégicos, buscando apoio e recursos externos tanto para cidade quanto para o interior. “Temos tido apoio do go-verno federal para nossas obras e por isso vamos continuar buscando re-cursos para os projetos de infraestrutura e de moder-nização de nosso municí-pio”, afirmou.

A solenidade aconteceu no gabinete de chefia do Poder Executivo e contou com a presença de secretários

Divulgação/PMM

Wanderson Amorim

A dívida atual da Câmara

de Vereadores com o Ins-tituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 6.664.620,50. Parcelado em 20 anos, o presidente do Legisla-tivo, Júlio Ferrari (PV), afirmou nesta semana que o débito com os dois ins-titutos é uma herança de presidentes anteriores ao ano de 2009.

De acordo com Júlio Fer-rari, em 2009, quando Da-vid Lóss (PDT) assumiu a presidência da Câmara, o Poder Legislativo Munici-pal tinha uma dívida com o INSS e o Ipaci de pouco mais de R$ 5 milhões. “Parcelamos a dívida em 240 vezes com o INSS, e em 150 vezes com o Ipaci. Com os juros, o débito foi para R$ 8 milhões, porém estamos com os parcela-mentos em dia”, afirma.

Dados do Portal da Transparência da Câma-ra, com data do último dia 31 de janeiro, apon-tam que a dívida com a Previdência Social só deverá ser quitada daqui a 15 anos. Ainda faltam serem pagas ao Ipaci 100 parcelas de R$ 16.702,97,

que, ao fim, totalizam R$ 1.670.297,00. Já com o INSS, a dívida atual é de R$ 4.994.323,50, restan-do 219 parcelas a serem pagas, sendo 117 de R$ 21.833,58 e 42 de R$ 26.899,52.

Para Júlio Ferrari, os gas-tos dos gestores da Câmara em anos anteriores a 2008 eram exorbitantes. “O Mi-nistério Público fez uma auditoria de 10 anos em parceria com a Câmara e o Tribunal de Contas e está ciente da situação. Existe uma ação que determi-na que um ex-presidente, que não vou citar o nome, pague uma multa de meio milhão pelo não pagamen-to dos encargos sociais dos servidores. Isso ocorreu de 2009 para trás”, alega.

“Quando foram des-cobertos os desvios, foi muito difícil para mim. O funcionário envolvido no esquema foi punido com 16 anos de cadeia. Essa foi a primeira vez que a Câmara e o Judiciário tomaram medidas seve-ras contra um servidor. A ‘caixa preta foi aberta’ e o que vem acontecendo hoje é por causa do câncer de ontem, que se ramificou e que graças a Deus con-seguimos acabar com ele. Foi uma luta difícil”, diz o presidente Júlio Ferrari.

Redução de gaStoS

nova eStRutuRa

Esse é o quinto ano de Júlio Ferrari como pre-sidente da Câmara. Esta semana, no uso da tribu-na, ele garantiu que vá-rias medidas foram ado-tadas durante o período em que está à frente do Legislativo para reduzir gastos e evitar roubo de recursos do contribuinte.

“Acredito que não tere-mos mais problemas de desvios de recursos na Câmara, pois criamos a Comissão de Licitação,

a controladoria, implan-tamos o ponto eletrônico, acabamos com a utili-zação de cheques. Hoje, todo pagamento é realiza-do com senha eletrônica. Em 2011, as diárias pagas a vereadores que iam a Vitória era de R$ 140,00. Atualmente, a diária é de R$ 70,00. O pernoite era R$ 680,00, e hoje foi reduzido para R$ 140,00. A Câmara de Cachoeiro é a terceira que menos gasta no Estado”, assegura.

Para Júlio Ferrari, é preciso uma mudança na estrutura da Câmara, para que o futuro pre-sidente consiga pagar todas as contas.

“Temos que fazer um es-tudo para criar uma nova estrutura. Dezenove vere-adores não é muito para a cidade. Podemos ter até 21 cadeiras nesta Casa. Só que o orçamento reduzido e a queda da receita não nos permitem continuar do jeito que está, e tere-mos que tomar alguma medida, que vai agradar a alguns e desagradar a outros. Mas será preciso mudança, pois 2017 vem aí, e o próximo presidente não vai conseguir nem pagar os funcionários. O estudo está sendo feito para a redução de quatro

cadeiras, pois 15 verea-dores será o ideal para se conseguir deixar as contas em dia e a economia será de mais de R$ 1 milhão”, defende Ferrari.

Júlio promete que a discussão em torno da redução do número de vereadores e aumento de salários será realizada de forma transparente. “Va-mos fazer tudo de forma transparente. Sentaremos com vereadores, popula-ção e imprensa. Esse ano serão realizadas essas mudanças. Mudanças em relação ao quantitativo de vereadores, salários dos vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito. A discussão vai começar agora. Se a Câmara ficar como está, haverá proble-mas no futuro”.

Arquivo FATO

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ES dE Fato, Sábado, 7 dE Março dE 20156 GeRal (28) [email protected]

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ciclo de palestras comemoraos 40 anos do aa sul capixaba

conFRateRnIZação Um dos lemas da irmandade é: “Já pensou que sua vida poderia ser melhor se você não bebesse?”

Ailton Weller

O álcool é a causa de aproximadamente 80 mil mortes por ano no continente americano e o Brasil é o quinto país com maior núme-ro de óbitos ligados ao

consumo de bebidas, aponta estudo da Orga-nização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A cada 100 mil mor-

tes, 12,2 poderiam ser evitadas se não houves-se consumo de álcool, mostrou a pesquisa. Na maioria dos países, as doenças hepáticas foram a principal causa

dessas mortes, seguidas de transtornos neuropsi-quiátricos.

Os autores ressalvam que a pesquisa só mostra “a ponta do iceberg de um problema maior”.

Médico e diretor nacional do Alcoólicos Anônimos, Olney Fontes é um dos palestrantes do evento

As comemorações pelas quatro décadas de funda-ção do Alcoólicos Anô-nimos do sul do Estado, cuja sede funciona em Cachoeiro de Itapemirim, começaram na noite de ontem, com reunião de informações ao público, no Centro Operário. Hoje e amanhã, na Escola Esta-dual Liceu Muniz Freire, acontecem mesas de de-bate, palestras e salas de estudos, que devem reunir cerca de mil pessoas, entre convidados e integrantes da irmandade do AA de vá-

rios municípios capixabas.Entre os palestrantes está

o médico Olney Fontes, clínico geral e homeopa-ta, que integra a direção nacional do Alcoólicos Anônimos, com sede em São Paulo.

Ele, que há 30 anos par-ticipa de atividades da irmandade com palestras em vários Estados bra-sileiros, vai falar sobre o tema “Alcoolismo é doença”.

Fontes contou que co-meçou a se interessar pelo trabalho de apoio ao doen-

te quando dirigia sua clí-nica na cidade de Taubaté, interior paulista.

“Eu fazia atendimento gratuito para pessoas ca-rentes, que não podiam desembolsar o valor da consulta. E, com o contato diário, pude perceber que as mesmas pessoas vol-tavam a procurar auxílio médico. Apesar de sin-tomas diferentes, muitas delas eram doentes alco-ólatras”, comentou.

“Com o apoio da pasto-ral da igreja local, con-seguimos reverter a situ-

ação da grande maioria que, apoiados, desistiam de manter a dependência pela bebida”, revelou.

“A minha participação nas comemorações dos 40 anos do AA sul será para falar sobre o estigma que os doentes alcoólicos carregam: pessoas sem interesse na própria vida, indivíduos que jamais dei-xarão de beber, entre ou-tros. A sociedade precisa entender que o alcoolismo é questão de saúde pública e como tal deve ser enca-rado”, concluiu.

o alcooliSmo no BRaSil

HOJEApresentações culturais,

desfile de moda, mesas redondas e informações sobre violência contra as mulheres, a partir das 9h, na Praça Jerônimo Mon-teiro, Centro.

AMANHã Café da manhã, aulão de

zumba, roda de capoeira, tenda com material sobre violência doméstica, às 9h, no Circo da Cultura, Centro.

coMeMoRação

Palestras e aula de zumba em HomenaGem às mulHeres

Hoje, as comemorações são na Praça Jerônimo Monteiro a partir das 9h00

O município de Ca-choeiro de Itapemirim comemora o Dia Inter-nacional da Mulher com uma programação es-pecial. São palestras, apresentações culturais e até aula de zumba para o público feminino.

Hoje, a festa é na Pra-ça Jerônimo Montei-ro. A partir das 9h, há apresentações culturais, desfile de moda, mesas redondas e informações sobre violência contra as mulheres.

As atividades começa-ram segunda-feira em vários pontos da cidade: Centros de Referência de Assistência Social (Cras), escolas, centros comunitários e igrejas.

O foco da programação deste ano é a discussão sobre violência doméstica

e as questões de gênero mais debatidas hoje.

Segundo o secretário municipal de Desenvol-vimento Social, Thiago Viana, as atividades são uma oportunidade para reflexão.

“A Semana da Mulher abre espaço para a so-

ciedade pensar sobre os direitos da mulher e sobre igualdade de gênero, pois a violência contra a mu-lher ainda é gritante. Es-tamos levantando o debate para ajudar na reflexão sobre o protagonismo da mulher em Cachoeiro”, destaca o secretário.

pRogRamação

Divulgação/PMCI

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ES dE Fato, Sábado, 7 dE Março dE 2015

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Maioria dos casos envolve menores VIolÊncIa SeXUal Prisão esta semana de dono de escola infantil acusado de abusar de alunas deixou pais alarmados

Em Cachoeiro de Itape-mirim, a prisão esta se-mana de um proprietário de escola infantil no bair-ro Aeroporto, acusado de abusar sexualmente de alunas, deixou pais alarmados.

A titular da Delegacia da Mulher da região, Edilma Oliveira, revela que uni-dade registrou 42 casos de violência sexual entre 2013 e os dois primeiros meses deste ano, a maioria envolvendo menores.

Para a delegada, a Lei 11.340 (Maria da Penha), criada em 2006 para prote-ger as mulheres, trouxe vá-rios benefícios às vítimas.

“Ela prevê medida prote-tiva, que é um pedido feito à Justiça, pela vítima, para o afastamento do marido agressor do lar, impedido novas agressões”, cita.

Edilma explica que, caso a medida seja descumpri-da, o acusado é punido, porque a lei estabelece que, pelos crimes de ame-aça, agressão, injúria ou difamação, ele pode ser

preso em flagrante. “Essa certeza da punição já traz um grande beneficio às vítimas”, acredita.

A delegada ressalva que a Maria da Penha precisa ser aperfeiçoada, porém.

“Estrutura precária nas delegacias especializadas, falta de programas psico-lógicos, inclusive na dele-gacia, como também um programa de atendimento aos agressores”, enumera.

Alcoolismo e consumo de outras drogas estão en-tre as principais causas das agressões, observa Edilma.

“Não podemos tirar o alcoólatra ou usuário de casa. Na minha opinião, é o que falta para ajustar ainda mais a lei. Pois, com isso, eles teriam acompa-nhamento de profissionais capacitados e retornariam curados para o lar”, frisa.

Segundo a delegada, na maioria dos casos, eles não costumam ser agressi-vos quando não bebem ou consomem outras drogas. “Quando estão sóbrios, são outras pessoas”.

Titular da Delegacia da Mulher fala sobre Lei Maria da Penha

Outro fator preocupan-te, revela Edilma, são as denúncias falsas. “Algu-mas mulheres costumam procurar a delegacia para

usar a Lei Maria da Pe-nha contra os maridos ou ex como forma de vingança. Isso é crime”.

A falsa denunciante,

alerta a delegada, pode ser processada por calúnia.

SEDE

A Delegacia da Mu-

lher funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, no centro da cidade, próximo à Ponte de Ferro.

denúncia falSa

Divulgação

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ESTATUTO SOCIALSINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHO-

EIRO DE ITAPEMIRIM/ES – SINDIMUNICIPAL(Proposta da Diretoria Executiva de Reforma Estatutária que será votada

em Assembléia Geral dia 16/03/15 conforme edital publicado)

– CAPÍTULO I –

DO SINDICATO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º – O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeiro de Itapemi-rim, conhecido pela sigla SINDIMUNICIPAL, inscrito no CNPJ 31.724.024/0001-17, constituído com fundamento no artigo 8º e inciso VI do artigo 37 da Constituição Federal, é uma organização sindical sem fins lucrativos, com base territorial que compreende o município de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, representativa da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, com vínculo efetivo, celetista, contratado, comissionado ou pensionista na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Autarquias Municipais, Agências Municipais, Fundações Públicas Municipais, Empresas Públicas Municipais e Empresas Públicas Municipais de Economia Mista, com sede no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, tendo como princípio básico à liberdade, autonomia, unicidade sindical e regendo-se pelo presente Estatuto Social.

Art. 2º - O sindicato tem as seguintes finalidades:

I – Coordenação, orientação, defesa e legal representação da categoria representada junto às autoridades Executivas, Legislativas, Judiciárias e Administrativas;

II – Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria profissional representada;

III – Participar e promover as negociações coletivas de trabalho;IV – Decidir em Assembléia Geral da categoria sobre a oportunidade e conveniência

de exercer o direito de greve;V – Indicar membros para composição dos colegiados dos órgãos públicos;VI – Interceder junto ao Prefeito Municipal e outras autoridades para a rápida

solução dos problemas que diz respeito à categoria profissional representada;VII – Oferecer assistência jurídica em processos judiciais e administrativos;VIII – Oferecer plano de saúde através de convênio;IX – Oferecer através de um plano, benefícios sociais e econômicos que ofertem

vantagens ao filiado e seus dependentes;X – Comemorar as datas específicas dos servidores que representa;XI – Definir contribuições para os filiados e contribuições para toda a categoria

profissional representada independente de filiação;XII – Colaborar com a sociedade, com órgão técnico e consultivo, no estudo e

solução de problemas relacionados com a atuação de sua categoria;XIII – Denunciar irregularidade, ilegalidade, abusos e improbidades no Poder

Público;XIV – Mediar conflitos entre servidores e Poder Público, promovendo acordos;XV – Impetrar ações judiciais individuais, plurimam, coletivas e como substituto

processual sempre que entender violado direito cível ou trabalhista, por ação, omissão ou erro do Poder Público ou seus agentes, podendo fazer acordo ou desistir da ação.

– CAPÍTULO II –

DO QUADRO DE FILIADOSDIREITOS E DEVERES

Art. 3º – Poderá ser sindicalizado o servidor público municipal ativo e inativo, que detenha vínculo efetivo, celetista, contratado, comissionado ou pensionista, ressalvada as vedações previstas neste estatuto social e nas seguintes condições:

I – Preenchimento de formulário padrão do sindicato a título de pedido e cadastro, que será dirigido ao Presidente para análise, contendo declaração de adesão, aceitação das normas estatutárias e autorização para consignação em folha de pagamento da mensalidade sindical e de outras contribuições que existirem;

II – O Presidente poderá indeferir o pedido de filiação caso o servidor:a) Esteja ou já tenha cumprindo pena decorrente de sentença criminal;b) Esteja ou já tenha sido penalizado por decisão administrativa na esfera pública;c) Esteja ou já tenha tido litígio judicial, policial ou administrativo com o Sindi-

municipal, seus dirigentes ou funcionários;d) Já tenha sido punido administrativamente ou expulso de qualquer entidade

sindical, associação ou conselho de classe;e) Já tenha sido demitido de emprego ou exonerado de cargo público por justa causa;f) Não seja de interesse ou conveniência administrativa do sindicato.III – Do indeferimento do pedido caberá recurso por escrito à Diretoria Executiva

no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de conhecimento da decisão do Presidente.

Art. 4º – Perderá a condição de sindicalizado o servidor que:

I – Tiver pedido desfiliação deferido pelo Presidente, mediante solicitação feita ex-clusivamente em formulário padrão protocolado pessoalmente no sindicato, devendo ser negado ou indeferido se após análise administrativa for constatado que o servidor:

a) Não cumpriu a carência de permanência de 12 (doze) meses como sócio;b) Tenha se beneficiado ou beneficiado dependente nos últimos 12 (doze) meses,

utilizando serviço de qualquer natureza, recebido indenização, atendimento jurídico, médico, odontológico, plano de saúde, auxílio funeral, auxílio alimentação, seguro ou outros concedidos pelo sindicato, empresa conveniada ou plano de benefícios;

c) Tem em vigor contrato, termo de adesão ou termo de compromisso de qualquer natureza com o sindicato ou empresas conveniadas;

d) Tem dívida pendente com o sindicato oriundo de contrato, convênio, acordo, renegociação, termo de adesão ou termo de compromisso de qualquer natureza.

II – For excluído do quadro de sócios após decisão em processo administrativo;III – For exonerado do cargo ou função pública que exerce e não assumir outro

cargo ou função pública dentro do prazo de 6 (seis) meses;IV – Deixar de pagar a mensalidade sindical por 6 (seis) meses consecutivos ou

alternados nos últimos 12 (doze) meses.

§ 1º – O pedido de desfiliação será recebido e protocolado na sede do sindicato somente nos meses de abril, agosto e dezembro.

§ 2º – O pedido de desfiliação será analisado e decidido exclusivamente pelo Presidente no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de protocolo, sendo de-vida a mensalidade sindical descontada em folha de pagamento durante esse prazo.

§ 3º – Caso o pedido de desfiliação tenha sido deferido, mas a mensalidade sindical continua ou retorna a ser descontada em folha de pagamento após os 90 (noventa) dias de prazo, cabe ao servidor informar o sindicato, tendo direito ao estorno dos valores apenas dos últimos 6 (seis) meses.

Art. 5º – São direitos do sindicalizado:

I – Usufruir de todos os serviços oferecidos pelo sindicato, incluindo seus depen-dentes como beneficiários, nas condições expostas em regulamento ou norma interna;

II – Participar de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, com direito a voto, se atendido os requisitos exigidos no artigo 48 deste estatuto social;

III – Votar em Assembléia Eleitoral para cargo eletivo do sindicato, se atendido os requisitos exigidos no artigo 48 deste estatuto social;

IV – Ser votado em Assembléia Eleitoral para cargo eletivo do sindicato, exceto se estiver enquadrado nas situações de inelegibilidade do artigo 47 deste estatuto social;

V – Requerer à Diretoria Executiva, juntamente com 1/3 (um terço) dos filiados em dia com suas mensalidades sindicais e contribuições, a realização de Assembléia Geral Extraordinária, com pauta previamente definida durante o período de coleta de assinaturas através de lista que contenha cabeçário com texto digitado;

VI – Apresentar ao sindicato sugestão, reclamação, representação e denúncia;VII – Receber informações periódicas sobre as atividades do sindicato;VIII – Pedir desfiliação do sindicato, se satisfeitas as condições deste estatuto social.

Art. 6º – São deveres do sindicalizado:

I – Cumprir este estatuto social, decisões da Assembléia Geral e Diretoria Executiva;II – Comparecer em Assembléia Geral, acatar e encaminhar suas decisões;III – Não tomar deliberação em nome do sindicato sem autorização do Presidente;IV – Zelar pelo patrimônio móvel, imóvel, financeiro, moral e serviços do sindicato;V – Prestigiar os trabalhos do sindicato, promovendo sua organização, crescimento

e valorização da imagem institucional;VI – Bem desempenhar o cargo ou função para o qual foi eleito ou designado,

cumprindo as tarefas delegadas que forem feitas pelo Presidente;VII – Pagar até o 5º (quinto) dia na tesouraria do sindicato as mensalidades, con-

tribuições, prestações, taxas, multas e juros, quando por qualquer motivo não tenha sido descontado em folha de pagamento, conta bancária ou emitido boleto bancário;

VIII – Cumprir a carência de permanência de 12 (doze) meses como sócio a contar da data da última filiação.

– CAPÍTULO III –

DAS PENALIDADES DOS FILIADOS E DIRIGENTES

Art. 7º – Os filiados e dirigentes sindicais são passíveis das penalidades de ad-vertência, suspensão, cassação do mandato sindical e exclusão do sindicato, por desrespeito ao presente estatuto social, as deliberações da Assembléia Geral, as decisões da Diretoria Executiva e do Presidente, mediante processo administrativo.

§ 1º – O processo administrativo será instaurando exclusivamente pelo Presidente, sempre que tomar conhecimento ou receber denúncia/reclamação de fato que julgue merecer esclarecimento, investigação ou punição, devendo ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável pelo mesmo período, podendo a contagem do prazo ser suspensa caso o filiado encontre-se de licença médica, internado ou preso.

§ 2º – O Presidente poderá apreciar e julgar monocraticamente a falta leve, aplicando a pena de advertência ao filiado ou dirigente sindical.

§ 3º – A Diretoria Executiva deverá apreciar e julgar a falta cometida pelo filiado ou dirigente sindical que possa resultar em suspensão, cassação do mandato sindical ou exclusão do sindicato, através de processo administrativo, aplicando a penalidade que julgar necessária, na forma deste estatuto social.

§ 4º – O filiado será notificado das acusações pelo Presidente e terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar esclarecimento e defesa escrita, que deverá ser protocolada na sede do sindicato, podendo ser através de advogado.

§ 5º – A não apresentação de defesa escrita fará ser considerada como verdadeiros os fatos/acusações imputados.

§ 6º – É facultado ao Presidente a qualquer momento do processo administrativo, caso entenda necessário, colher depoimento pessoal e testemunhal, fazer acareações, requisitar documentos, provas ou informações complementares, devendo o acusado atender qualquer pedido no prazo que for estipulado.

§ 7º – A Diretoria Executiva, recebendo ou não a defesa escrita, julgará o processo administrativo, devendo o Presidente notificar o filiado da decisão.

§ 8º – Caso o filiado não seja encontrado ou tenha endereço incerto e duvidoso, o Presidente fará publicação de notificação em jornal que circule na base territorial.

§ 9º – Caberá recurso da decisão da Diretoria Executiva à Assembléia Geral, sem efeito suspensivo, desde que anteriormente apresentada defesa escrita, tendo o filiado o prazo de 3 (três) dias do recebimento ou publicação da notificação da penalidade para apresentar recurso dirigido ao Presidente, protocolada na sede do sindicato.

§ 10º – Será considerada intempestiva a apresentação de defesa escrita ou recurso fora do prazo, devendo ser desconsiderada no ato do julgamento ou despacho.

§ 11º – Será considerado prescrito o evento punível que não tiver decisão em processo administrativo do sindicato no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do fato ou data da decisão judicial/administrativa, se for o caso.

§ 12º – A Diretoria Executiva poderá a qualquer momento, por proposta do Presi-dente, rever sua decisão para efeitos de extinção ou redução da penalidade imposta.

Art. 8º – Poderá ser penalizado com advertência o filiado ou dirigente sindical que cometer falta leve, sendo os seguintes casos:

I – Descumprir portaria, resolução, norma, regulamento, ato, ordem ou expediente interno do sindicato criado pelo Presidente, Diretoria Executiva ou Assembléia Geral;

II – Deixar de cumprir encargos designados pelo Presidente ou Diretoria Executiva;III – Faltar com a higiene pessoal;IV – Trajar com roupas impróprias;V – Proferir palavras de baixo calão;VI – Faltar compromisso previamente agendado ou designado;VII – Outras faltas, que são consideradas leves se não sujeitas à suspensão, cassação

do mandato sindical ou exclusão do sindicato.

Art. 9º – Poderá ser penalizado com suspensão de seus direitos sindicais, por prazo não superior a 12 (doze) meses, o filiado ou dirigente sindical que:

I – For reincidente em falta punível por advertência;II – Descumprir o que estiver previsto neste estatuto social, decisões da Assembléia

Geral, Diretoria Executiva ou do Presidente em questões que não importem em cassação do mandato sindical ou exclusão do sindicato;

III – Ofender, constranger ou desrespeitar dirigente sindical, filiado, funcionário ou terceiro dentro ou fora da sede do sindicato, inclusive em Assembléia Geral;

IV – Ceder ou doar sua carteira sindical, cartão ou qualquer outro documento para beneficiar a si mesmo ou terceiros;

V – Praticar ato atentatório à moral, as leis ou tiver má conduta comprovada dentro ou fora da sede do sindicato;

VI – Não informar a Diretoria Executiva irregularidades administrativas ou de gestão que tenha tomado conhecimento;

VII – Manifestar-se publicamente de forma a criar constrangimento ou embaraço.

Art. 10 – Poderá ser penalizado com cassação do mandato sindical e/ou excluído do sindicato, o filiado ou dirigente sindical que:

I – For reincidente em falta punível por suspensão;II – Convocar reunião ou assembléia geral para qualquer finalidade sindical sem

autorização do Presidente, bem como representar, manifestar ou utilizar indevi-damente o nome do sindicato para obtenção de benefício próprio ou de terceiros;

III – Abandonar o cargo de dirigente sindical, caracterizada pela ausência injus-tificada em 3 (três) reuniões consecutivas ou alternadas da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal nos últimos 12 (doze) meses;

IV – Promover, praticar, planejar, colaborar ou apoiar desfiliação de servidor, ato de ação ou omissão que resulte ou possa resultar em prejuízo material, financeiro, físico ou moral do sindicato, de dirigente sindical, de filiado ou de funcionário;

V – Agredir, ameaçar, caluniar, injuriar ou colocar em risco a integridade física ou moral do sindicato, de dirigente sindical, de filiado ou de funcionário;

VI – Conceder entrevista em meio de comunicação que resulte ou possa resultar em prejuízo material, financeiro ou moral ao sindicato, dirigente, filiado ou funcionário;

VII – Divulgar através de material gráfico, xerox, meios de comunicação, internet, telefone, mensagem eletrônica ou verbalmente denúncia de fatos não verdadeiros ou não comprovados que resultem ou possam resultar em prejuízo material, financeiro ou moral do sindicato, de dirigente sindical, de filiado ou de funcionário;

VIII – Denunciar fatos não verdadeiros ou não comprovados que resultem ou possam resultar em prejuízo material, financeiro ou moral do sindicato, de dirigente sindical, de filiado ou de funcionário;

IX – Ser desleal, não mantendo em sigilo questões administrativas e estratégicas de interesse do sindicato;

X – Falsificar assinatura, apresentar declaração ou documento falso ao sindicato;XI – For condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado

prevendo pena definitiva superior a 4 (quatro) anos;XII – Perder causa em processo judicial em demanda contra o Sindimunicipal na

qualidade de autor ou réu, nos últimos 5 (cinco) anos.

– CAPÍTULO IV –

DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

– SEÇãO I –

CONVOCAÇãO

Art. 11 – A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

§ 1º – Na Assembléia Geral será tratado exclusivamente os assuntos constantes no edital de convocação, salvo o interesse da maioria dos filiados presentes.

§ 2º – A Assembléia Geral, exceto a eleitoral, será convocada através de boletim, cartaz ou edital afixado no quadro de avisos do sindicato, com antecedência mínima de 3 (três) dias, não sendo obrigatória a publicação em jornal, rádio ou televisão.

Art. 12 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente.

Art. 13 – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

I – Pelo Presidente do Sindicato;II – Pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva;III – Por 1/3 (um terço) dos filiados em lista de abaixo assinado.Art. 14 – Será convocada Assembléia Geral Ordinária até 31 de Março, para aprovar

pauta de reivindicação a ser enviada ao Poder Público Municipal, que terá um prazo de 15 (quinze) dias para analisar, se reunir, discutir e formalizar um Acordo Coletivo por escrito com o Sindimunicipal.

Art. 15 – Será convocada Assembléia Geral Ordinária até 31 de Dezembro, para aprovar prestação de contas da Diretoria Executiva referente ao ano/exercício anterior.

Art. 16 – Será convocada Assembléia Geral Extraordinária sempre que houver matéria para deliberar de interesse do Presidente, Diretoria Executiva ou filiados.

Art. 17 – Será convocada Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária para deliberar sobre o exercício do direito de greve, deflagrando a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, sempre que o Poder Público Municipal não se reunir, não formalizar, ignorar ou frustrar um Acordo Coletivo por escrito com o Sindimunicipal.

Art. 18 – A Assembléia Geral para deliberar a deflagração, suspensão ou cessação de greve seguirá as seguintes formalidades:

I – O Presidente fará a convocação através de boletim, cartaz ou edital afixado no quadro de avisos do sindicato, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, não sendo obrigatória a publicação em jornal, rádio ou televisão;

II – Instalação e funcionamento em uma única convocação;III – “Quórum” para deliberação de qualquer número de servidores presentes ou

participantes, válida a decisão tomada com o voto da maioria simples dos servidores presentes ou participantes.

– SEÇãO II –

INSTALAÇãO, FUNCIONAMENTO E QUÓRUM

Art. 19 – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será instalada e presidida pelo Presidente, pelo seu substituto estatutário ou por aquele que indicar em sua falta, que comporá a mesa de trabalho e solicitará ao Secretário Geral a leitura da pauta.

Art. 20 – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será instalada e funcionará em uma única convocação, sendo o “quórum” para deliberação qualquer número de filiados presentes ou participantes, válida a decisão tomada com o voto da maioria simples dos filiados presentes ou participantes em condições estatutárias de votar.

Art. 21 – O filiado poderá fazer uso da palavra, desde que inscrito na mesa de trabalho, sendo-lhe assegurado o direito de inserir em ata a declaração de seu voto.

Art. 22 – Encerrada a discussão da matéria o Presidente a colocará em votação.

– SEÇãO III –

PROCESSO DE VOTAÇãO

Art. 23 – São os processos de votação:

I – Aclamação (palmas);II – Simbólico (sinais ou gestos);III – Escrutínio Secreto (cédula de votação).

Art. 24 – Compete exclusivamente ao Presidente decidir qual processo de votação será utilizado, bem como colocar a matéria em votação.

Art. 25 – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária que for deliberada por escrutino secreto, com cédula de votação, será procedida de mesa coletora e mesa apuradora de votos, cabendo ao Presidente fazer a instalação e nomear os membros.

§ 1º – A mesa coletora e a mesa apuradora de votos terão um presidente e um mesário, nomeados entre os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, podendo ser os dirigentes sindicais, exceto se for Assembléia Eleitoral.

§ 2º – Instalar-se-ão tantas mesas quantas forem necessárias à rápida coleta de votos, podendo haver mesas com urnas itinerantes.

§ 3º – O mesário substituirá o presidente da mesa, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade na coleta de votos.

§ 4º – No recinto de votação permanecerão somente os membros da mesa coletora, os fiscais designados e, durante a votação, o eleitor.

§ 5º – Nenhuma pessoa estranha à composição das mesas coletoras poderá intervir no seu funcionamento durante a votação.

§ 6º – Após o término da votação a mesa apuradora fará a contagem dos votos.§ 7º – Com a apuração concluída o Presidente declarará o resultado.

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Art. 26 – A votação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária poderá durar mais de um dia, caso seja autorizado pelo Presidente do Sindicato, registrando-se em ata a abertura e o fechamento da urna em cada dia.

– CAPÍTULO V –

DA ASSEMBLÉIA ELEITORAL

– SEÇãO I –

ORGANIZAÇãO DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 27 – A Assembléia Eleitoral para eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será realizada dentro dos 120 (cento e vinte) dias que antecedem o término do mandato.

Art. 28 – A Assembléia Eleitoral será convocada exclusivamente pelo Presidente, publicando edital de convocação em jornal que circule na base territorial do sindicato.

Art. 29 – Encerrado o mandato sem que tenham sido eleitos os novos dirigentes, terão os membros da Diretoria Executiva o mandato prorrogado automaticamente por 120 (cento e vinte) dias, prazo para a realização da eleição, caso a eleição anterior tenha sido cancelada, anulada, não tenha sido realizada por justo motivo ou por força de ordem judicial, com o registro da prorrogação em ata de reunião da Diretoria Executiva.

Art. 30 – O processo eleitoral se dará pelo sistema de chapa, devendo a inscrição dos candidatos a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal compor uma mesma chapa, sendo vedada a inscrição parcial de chapa ou individual para qualquer cargo.

Art. 31 – O candidato a presidente será o único habilitado para representar e inscrever a chapa, renunciar registro da chapa, impugnar candidato ou chapa, apre-sentar defesa de impugnação, receber notificação, responder notificação e protocolar requerimento ou documento, devendo acompanhar pessoalmente os atos eleitorais, que serão publicados exclusivamente no quadro de avisos do sindicato.

Art. 32 – O Processo Eleitoral será organizado na forma do edital de convocação, sendo o funcionamento, prazos e atos publicados no quadro de aviso do sindicato conforme o seguinte:

I – A cronograma do processo eleitoral será o seguinte:a) Etapa 01 – Publicação de Edital de Convocação;b) Etapa 02 – 1º ao 3º dia – Inscrição de chapa;c) Etapa 03 – 4º dia – Publicação da relação de chapas inscritas;d) Etapa 04 – 5º dia – Impugnação de chapa ou candidato;e) Etapa 05 – 6º dia – Publicação da impugnação de chapa ou candidato;f) Etapa 06 – 7º dia – Defesa da impugnação de chapa ou candidato;g) Etapa 07 – 8º dia – Julgamento provisório do pedido de registro da chapa;h) Etapa 08 – 9º dia – Publicação do julgamento provisório do registro de chapa;i) Etapa 09 – 10º dia – Regularização do processo de inscrição da chapa;j) Etapa 10 – 11º dia – Julgamento definitivo do pedido de registro da chapa;k) Etapa 11 – 12º dia – Publicação do julgamento definitivo do registro de chapa;l) Etapa 12 – Dia da Eleição.II – O cronograma do processo eleitoral de que trata o inciso I deste artigo poderá

ser alterado pelo Presidente a qualquer momento, através de edital de retificação;III – O dia da eleição será definido pelo Presidente, podendo alterar a data a qual-

quer momento mediante publicação de edital de retificação em jornal que circule na base territorial do sindicato;

IV – O dia da eleição poderá ser definido pelo Presidente após o edital de con-vocação, mediante publicação de edital complementar em jornal que circule na base territorial;

V – A sede do sindicato funcionará em regime de plantão, inclusive em feriados e final de semana, sempre das 09:00 as 16:00 horas, para cumprimento de todos os atos, prazos e etapas do processo eleitoral definidos no inciso I deste artigo;

VI – As publicações de que tratam o inciso I – letras “c”, “e”, “h” e “k” deste artigo serão realizadas exclusivamente no quadro de avisos na sede do sindicato;

VII – Será nulo, cancelado e indeferido qualquer inscrição, pedido, requerimento, impugnação, denúncia ou reclamação protocolada fora dos prazos e horários definidos no inciso I e V deste artigo.

– SEÇãO II –

INSCRIÇãO DE CHAPA

Art. 33 – O prazo para inscrição de chapa é de 3 (três) dias a partir da data de publicação do edital de convocação, exclusivamente na sede do sindicato.

Art. 34 – O formulário de inscrição de chapa será fornecido exclusivamente na sede do sindicato, vedada a inscrição de outra forma, devendo ser obrigatoriamente totalmente preenchido com as seguintes informações dos candidatos:

I – Nome completo;II – Endereço completo;III – Data de nascimento;IV – Data de admissão;V – Data de filiação;VI – Número de um documento de Identidade e CPF;VII – Dados de Contato;VIII – Indicação do cargo eletivo com sua respectiva assinatura;IX – Indicação do cargo que ocupa no órgão público;X – Indicação do nível de escolaridade.Art. 35 – Somente será recebido e protocolado o formulário de inscrição de chapa

se acompanhado da entrega dos seguintes documentos dos candidatos:

I – Cópia do RG, CNH, CTPS ou passaporte;II – Cópia do CPF;III – Cópia do comprovante de residência;IV – Cópia do contracheque;V – Cópia do Certificado ou Histórico Escolar que comprove o ensino médio

completo, exceto se apresentar Diploma ou Certificado que comprove o nível superior completo;

VI – Cópia do Diploma ou Certificado que comprove o nível superior completo dos candidatos a Presidente e Diretor Financeiro;

VII – Certidão Negativa de Débitos no sistema de proteção ao crédito (SPC) e no cadastro do SERASA, para os candidatos a cargo titular na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, emitida no máximo nos últimos 15 (quinze) dias antes da inscrição.

Art. 36 – Encerrado o prazo de inscrição o Presidente publicará no quadro de avisos do sindicato a relação de chapas inscritas que estão pleiteado o registro definitivo.

– SEÇãO III –

IMPUGNAÇãO DE CANDIDATO E/OU CHAPA

Art. 37 – Publicada no quadro de avisos do sindicato a relação das chapas inscritas, poderá ser apresentada impugnação de candidatos e/ou chapas.

Art. 38 – A impugnação só será aceita mediante representação escrita dirigida à

Diretoria Executiva, que deverá ser protocolada na sede do sindicato.

Art. 39 – Encerrado o prazo de impugnação, o Presidente publicará no quadro de avisos do sindicato a relação de candidatos e chapas impugnadas, informando os impedimentos denunciados.

Art. 40 – Publicada no quadro de avisos do sindicato a relação de candidatos e chapas impugnadas, poderá ser apresentada defesa escrita, que deverá ser protocolada na sede do sindicato, podendo o Presidente da chapa promover a regularização se entender que é o caso, assumindo o risco de indeferimento do registro se a tentativa de regularizar a chapa não corrigir a eventual irregularidade.

– SEÇãO IV –

REGISTRO DE CHAPA

Art. 41 – Instruído com o processo de inscrição da chapa, acompanhado ou não de impugnações, defesas e requerimentos, deverá a Diretoria Executiva fazer o julgamento provisório do pedido de registro, e se for o caso, decidirá o seguinte:

I – Que a chapa promova a regularização do processo de inscrição, fazendo a substituição dos candidatos enquadrados em alguma situação de inelegibilidade do artigo 47 deste estatuto social, quando o número de inelegíveis estiver estritamente dentro do limite previsto nos incisos III e IV do artigo 42 deste estatuto social;

II – Que a chapa apresente documentos ou informações que forem requisitados;III – Indeferir do pedido de registro da chapa inscrita, antecipando o julgamento

definitivo, se ficar comprovado que a chapa se enquadra em alguma situação prevista nos incisos II, III e IV do artigo 42 deste estatuto social.

Art. 42 – Instruído com o processo de inscrição da chapa, acompanhado ou não de impugnações, defesas e requerimentos, deverá a Diretoria Executiva fazer o julgamento definitivo do pedido de registro, devendo indeferir o registro caso:

I – Constate falta de documento ou irregularidade no processo de inscrição;II – Constate estar incompleto o quantitativo de candidatos da chapa inscrita;III – Constate que mais de 1/3 (um terço) dos candidatos inscritos à Diretoria

Executiva enquadram-se em alguma situação de inelegibilidade do artigo 47 deste estatuto social;

IV – Constate que mais de 1/3 (um terço) dos candidatos inscritos ao Conselho Fiscal enquadram-se em alguma situação de inelegibilidade do artigo 47 deste estatuto social;

V – A chapa não tenha promovido a substituição dos candidatos enquadrados em alguma situação de inelegibilidade do artigo 47 deste estatuto social, quando o nú-mero de inelegíveis estiver dentro do limite previsto nos incisos III e IV deste artigo;

VI – A chapa não tenha promovido a regularização do processo de inscrição apresentando documentos ou informações requisitadas;

VII – Julgue procedente a impugnação feita em desfavor da chapa ou candidato.

Art. 43 – O Presidente publicará no quadro de avisos do sindicato o registro defi-nitivo das chapas inscritas regularmente, sendo vedado após a publicação o seguinte:

I – Pedido de regularização, impugnação, recurso, reclamação ou denúncia;II – Pedido de substituição de candidato ou chapa com registro deferido;III – Pedido de substituição de candidato ou chapa com registro indeferido.

Art. 44 – Ficando mais de 50% (cinqüenta por cento) da Diretoria Executiva inerte no processo eleitoral, não deliberando, deverá o Presidente nomear e presidir uma comissão eleitoral composta por 5 (cinco) membros filiados ou não ao sindicato.

Art. 45 – Será cancelado a qualquer momento o registro definitivo da chapa se ocorrer:

I – Renúncia do candidato a presidente da chapa, sendo vedada sua substituição;II – Renúncia de mais de 1/3 (um terço) de candidatos à Diretoria Executiva,

devidamente protocolada no sindicato, sendo vedada a substituição;III – Renúncia de mais de 1/3 (um terço) de candidatos ao Conselho Fiscal; devi-

damente protocolada no sindicato, sendo vedada a substituição;IV – Falecimento do candidato a presidente da chapa, caso não seja feita sua

substituição por um novo candidato no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, permitida a permuta com outro candidato da chapa já inscrito;

V – Vacância, por qualquer motivo, de modo a decompor o quadro de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal em mais de 1/3 (um terço) de candidatos;

VI – Perturbação, desordem, ameaça, atentado físico, atentado moral, constrangi-mento, roubo, furto e dilapidação de patrimônio praticado, planejado ou incentivado por qualquer membro da chapa nas repartições do sindicato ou imediações, desde o período das inscrições até o dia da eleição, devendo a Diretoria Executiva deliberar sobre o caso;

VII – Constatação de fraude no processo de inscrição de chapa ou infração dos arti-gos 53 a 55 deste estatuto social, devendo a Diretoria Executiva deliberar sobre o caso.

Art. 46 – O Presidente, a qualquer momento que constatar ou tomar conhecimento de fraude, falta de documento, irregularidade em informação ou documento apresenta-do pela chapa ou candidato deverá levar o caso para a Diretoria Executiva, que poderá deliberar até o cancelamento do registro da chapa, mesmo que já tenha sido deferido.

– SEÇãO V –

CANDIDATOS INELEGÍVEIS

Art. 47 – Será inelegível a cargo titular e suplente da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do sindicato o filiado que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

I – Não for ocupante de cargo público efetivo;II – Não estiver no mínimo há 5 (cinco) anos ininterruptos filiado ao sindicato;III – Não estiver quite com a mensalidade sindical, demais contribuições e dívida

com o sindicato dos últimos 5 (cinco) anos até o último dia de inscrição de chapa na eleição;

IV – Não tenha participado de pelo menos 1/3 (um terço) do total das reuniões da Diretoria Executiva realizadas nos últimos 2 (dois) anos, caso seja dirigente sindical;

V – Não tenha participado de pelo menos 1/3 (um terço) do total das Assembléias Gerais realizadas nos últimos 2 (dois) anos;

VI – Não tiver no mínimo 5 (cinco) anos de cargo público municipal ou 10 (dez) anos na soma de diversos cargos públicos municipais;

VII – Não tiver concluído o ensino de nível médio;VIII – Não tiver concluído o ensino de nível superior em qualquer área, para os

candidatos ao cargo de Presidente e Diretor Financeiro;IX – Estiver inscrito no sistema de proteção ao crédito (SPC) ou no cadastro do

Serasa, para os candidatos a cargo titular na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;X – Estiver cumprindo pena de suspensão aplicada pela Diretoria Executiva;XI – Estiver cumprindo pena restritiva de liberdade;XII – Ter tido o mandato cassado em entidade sindical, associação ou órgão de

classe;XIII – Ter sido condenado em processo criminal, com sentença transitada em

julgado fixando pena definitiva superior a 4 (quatro) anos;XIV – Ter perdido causa em processo judicial em demanda contra o Sindimunicipal

na qualidade de autor ou réu nos último 5 (cinco) anos.

§ 1º – O filiado ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias não será inelegível, não se aplicando neste caso o disposto no inciso I deste artigo, desde que tenha sido admitido através de processo seletivo público, por gozar de estabilidade no serviço público na forma da Lei.

§ 2º – O servidor que tiver recolhido a Contribuição Assistencial, Contribuição Confederativa ou Contribuição Sindical de que trata o artigo 100 deste estatuto social não é considerado sindicalizado, portanto será inelegível, não podendo ser votado.

– SEÇãO VI –

ELEITORES

Art. 48 – É eleitor o filiado ao sindicato que esteja em pleno gozo dos direitos conferidos por este estatuto social e que atenda as seguintes condições:

I – Estiver no mínimo há 1 (um) ano ininterrupto como filiado do sindicato;II – Estiver quite com a mensalidade sindical dos últimos 12 (doze) meses;III – Não esteja cumprindo pena de suspensão aplicada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – O servidor que tiver recolhido a Contribuição Assistencial, Contribuição Confederativa ou Contribuição Sindical de que trata o artigo 100 deste estatuto social não é considerado sindicalizado, portanto não podendo votar.

Art. 49 – Para o exercício do direito de votar não se admite outorga de poderes, nem voto por correspondência, podendo o sindicato adotar sistema de voto eletrônico em terminal ou pela internet.

Art. 50 – São documentos válidos para a identificação do eleitor:

I – Documento oficial com foto;II – Carteira de Trabalho e Previdência Social;III – Carteira ou cartão de filiado.

Art. 51 – A votação poderá ser encerrada antecipadamente se tiverem votado todos os filiados eleitores constantes na lista.

– SEÇãO VII –

CAMPANHA ELEITORAL

Art. 52 – É livre a propaganda eleitoral para divulgação da chapa e suas propostas, desde a data de inscrição até o dia da eleição, sendo que se o pedido de registro for indeferido durante o processo de inscrição a chapa não participará da eleição, mesmo tendo feito a propaganda.

Art. 53 – É vedada a propaganda eleitoral a menos de 100 (cem) metros do local onde estiver instalada urna de votação no dia da eleição, bem como agredir, participar ou incentivar tumulto, sob pena de cancelamento do registro da chapa no pleito eleitoral.

Art. 54 – É vedado o uso de veículo automotor de órgão público, auxílio do poder público ou de seus agentes para transportar eleitores no dia da eleição, sob pena de cancelamento do registro da chapa no pleito eleitoral ou a devida anulação dos votos.

Art. 55 – É vedada a agressão física, moral e danos materiais contra os integrantes das chapas durante a campanha e no dia da eleição, sob pena de cancelamento do registro da chapa no pleito eleitoral ou a devida anulação dos votos da chapa.

– SEÇãO VIII –

COLETA E APURAÇãO DOS VOTOS

Art. 56 – Será constituída mesa coletora e mesa apuradora de votos para a As-sembléia Eleitoral, cabendo ao Presidente fazer a instalação e nomear os membros.

§ 1º – A mesa coletora e a mesa apuradora de votos serão compostas por um pre-sidente e um mesário, nomeados entre os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, podendo os membros participar de ambas as mesas.

§ 2º – É facultada a instalação de mais de uma mesa coletora e mesa apuradora, inclusive podendo haver mesas coletoras com urna itinerante.

§ 3º – Não poderá ser nomeado membro da mesa coletora e mesa apuradora o candidato a cargo de direção e/ou parente de 1º grau.

§ 4º – O mesário substituirá o presidente da mesa, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade da coleta ou contagem dos votos.

§ 5º – Os trabalhos de cada mesa coletora e mesa apuradora poderão ser acompa-nhados exclusivamente pelo Presidente e pelos fiscais indicados previamente pelas chapas, na proporção de um fiscal de cada chapa por mesa.

§ 6º – No recinto de apuração permanecerão somente os membros da mesa, os fiscais indicados e a Diretoria Executiva, não podendo haver intervenção de terceiros.

§ 7º – Sempre que necessário os membros da mesa coletora e mesa apuradora poderão pedir orientação ao Presidente e verificar as normas estatutárias.

Art. 57 – No local designado, antes do início da votação, os componentes da mesa coletora verificarão se estão em ordem o material eleitoral e a urna, cabendo ao Presidente do sindicato atender as solicitações dos mesários para suprir deficiências.

Art. 58 – Cada eleitor, depois de identificado, assinará a lista de votantes, recebendo uma cédula votação, onde deverá assinalar seu voto e depositá-lo na urna.

Art. 59 – O eleitor analfabeto colocará sua impressão digital na lista de votantes, assinado a rogo pelo presidente ou mesário.

Art. 60 – Os eleitores que seus nomes não constem na lista de votantes votarão em separado, colocando seu voto em um envelope, para posterior conferência.

Art. 61 – A admissão ou rejeição do voto colhido em separado será decidido pelo presidente da mesa apuradora.

Art. 62 – De posse do material eleitoral, a mesa apuradora verificará a regularidade das urnas e das listas de votantes, procedendo à contagem dos votos.

Art. 63 – Aberta as urnas, o presidente da mesa apuradora verificará se o número de cédulas coincide com o número de assinaturas constantes nas listas de votação.

§ 1º – Se o numero de cédulas contabilizadas for igual ou inferior ao numero eleitores que assinaram a lista de votantes proceder-se-á a apuração.

§ 2º – Se o excesso de cédulas for de até 10% (dez por cento) do numero de eleitores que assinaram a lista de votantes proceder-se-á a apuração.

§ 3º – Se o excesso de cédulas na urna for superior a 10% (dez por cento) do numero de eleitores que assinaram a lista de votantes a eleição será anulada.

§ 4º – Se a cédula apresentar qualquer sinal, rasura ou dizer suscetível de identi-ficar o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado.

Art. 64 – Concluída a apuração, o Presidente da mesa apuradora anunciará a chapa eleita e fará lavrar a ata dos trabalhos, mencionando todos os fatos ocorridos, podendo a mesma ser assinada pelo Presidente do sindicato, componentes das mesas, diretores executivos, candidatos da chapas, fiscais das chapas e filiados presentes.

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Art. 65 – Havendo empate entre as chapas mais votadas será convocada outra eleição no prazo de 120 (cento e vinte) dias, concorrendo somente as chapas que empataram.

– SEÇãO IX –

PROCESSO DE VOTAÇãO E QUÓRUM

Art. 66 – A Assembléia Eleitoral será instalada e funcionará em uma única convo-cação, sendo o “quórum” para deliberação qualquer número de filiados presentes ou participantes, válida a decisão tomada com o voto da maioria simples dos filiados presentes ou participantes em condições estatutárias de votar.

Art. 67 – Havendo mais de uma 1 (uma) chapa registrada o processo de votação na eleição sindical será por Escrutínio Secreto, com cédula de votação contendo o número da chapa conforme ordem de inscrição, o nome da chapa e dos candidatos titulares e suplentes, com a especificação dos cargos titulares, podendo haver des-taque ao nome do candidato que figura como Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 68 – Havendo apenas 1 (uma) chapa registrada o processo de votação na eleição sindical poderá ser por Aclamação (palmas) ou Simbólico (sinais ou gestos), não sendo necessário neste caso a instalação de mesa coletora de votos e mesa apuradora, sendo facultado o uso de escrutínio secreto com cédula de votação.

Art. 69 – A votação da Assembléia Eleitoral poderá durar mais de 1 (um) dia se houver mais de 1 (uma) chapa registrada, caso seja autorizado pelo Presidente do Sin-dicato, devendo durar somente 1 (um) dia se houver apenas 1(uma) chapa registrada.

– SEÇãO X –

NULIDADES

Art. 70 – A anulação do voto não implicará no da urna em que a ocorrência se verificar, nem a anulação da urna implicará na eleição, exceto se o número de votos anulados for igual ou superior a diferençal entre as duas chapas mais votadas.

Art. 71 – Anulada a eleição, outra será convocada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sendo prorrogado o mandato da Diretoria Executiva neste período, se for o caso.

– SEÇãO XI –

RESULTADO DA ELEIÇãO, POSSE E MANDATO

Art. 72 – Não será admitido recurso contra o resultado do processo eleitoral.

Art. 73 – O Presidente arquivará o processo eleitoral na sede do sindicato, podendo destruir os documentos somente depois de decorridos 2 (dois) anos.

Art. 74 – O Presidente comunicará o resultado da eleição aos órgãos que o sindi-cato tem representação de servidores e o Ministério Público do Trabalho, enviando a relação dos dirigentes sindicais eleitos e providenciando o registro da ata de eleição e posse em cartório.

Art. 75 – O mandato sindical é de 5 (cinco) anos, obrigatoriamente com início sempre no dia 01 de janeiro, através de posse dos eleitos, e término no dia 31 de dezembro.

Art. 76 – O Presidente poderá adiantar ou postergar a posse dos dirigentes sindicais eleitos em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de término do mandato sindi-cal, sendo mantida para os eleitos a mesma data de término do mandato mencionado no artigo 75 deste estatuto social.

– CAPÍTULO VI –

DA ADMINISTRAÇãO SINDICAL

– SEÇãO I –

DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 77 – A Diretoria Executiva será constituída por 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos em Assembléia Eleitoral, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida reeleições sucessivas.

Art. 78 – São cargos da Diretoria Executiva:

I – Presidente;II – Vice-Presidente;III – Secretário Geral;IV – Diretor Financeiro;V – Diretor Jurídico;VI – Diretor Social.

Art. 79 – As reuniões da Diretoria Executiva serão realizadas ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, exclusivamente por convo-cação do Presidente, instaladas e presididas pelo Presidente ou seu substituto legal.

Art. 80 – O “quórum” para deliberação da Diretoria Executiva é de 3 (três) membros presentes na reunião, válida a decisão tomada com o voto da maioria simples dos membros presentes, garantido o voto de qualidade do Presidente.

Art. 81 – O Presidente votará em qualquer deliberação, caso haja empate a decisão final acompanhará o voto do Presidente, que tem o voto de qualidade.

– SEÇãO II –

COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES SINDICAIS

Art. 82 – Compete a Diretoria Executiva:

I – Deliberar sobre assuntos de interesse do sindicato que não forem de competência exclusiva do Presidente, buscando promover o bem estar dos filiados;

II – Elaborar regimento interno do sindicato, das Assembléias, das reuniões da Diretoria Executiva, das comissões, dos serviços assistências e sociais mantidos pelo sindicato;

III – Nomear e exonerar membro do Conselho de Representantes;IV – Cumprir e encaminhar as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria

Executiva;V – Apresentar ao Conselho Fiscal balanço anual para prestação de contas;VI – Submeter à apreciação da Assembléia Geral a prestação de contas, com ou

sem o parecer do Conselho Fiscal;VII – Aprovar o plano orçamentário elaborado pelo Diretor Financeiro;VIII – Convocar Assembléia Geral Extraordinária, por decisão tomada pela maioria

absoluta dos membros em reunião com ata lavrada;IX – Julgar pedido de renúncia ou licença formulado por dirigente sindical;X – Decidir em processo administrativo, aplicando ao filiado a absolvição, pena-

lidade de suspensão dos direitos sindicais ou exclusão do sindicato;XI – Decidir em processo administrativo, aplicando ao membro da Diretoria Exe-

cutiva ou Conselho Fiscal a absolvição, suspensão dos direitos sindicais, cassação do mandato sindical ou exclusão do sindicato, exceto do Presidente da Diretoria, que somente poderá ser suspenso ou cassado por decisão da maioria absoluta dos filiados em Assembléia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esta finalidade;

XII – Deliberar, por proposta do Presidente, a revisão de decisão tomada em processo administrativo, para efeitos de extinção, redução ou suspensão de pena-lidade aplicada;

XIII – Deliberar no processo eleitoral sobre os pedidos de registro de chapa;XIV – Deliberar o cancelamento de registro de chapa no processo eleitoral por

infração a dispositivo deste estatuto social;XV – Deliberar sobre o Sistema Confederativo, decidindo em qual Central Sindical,

Confederação e Federação o sindicato estará filiado, com reflexo na vinculação de seu código sindical, podendo alterar a filiação sempre que julgar melhor para o sindicato.

Art. 83 – Compete exclusivamente ao Presidente:

I – Representar o Sindicato perante a Administração Pública, Empresas Privadas, Poder Judiciário, e onde se faça necessário a sua presença, podendo delegar poderes;

II – Administrar o Sindicato, assumindo o controle das atividades e funcionários;III – Convocar, instalar e presidir a Assembléia Geral e Assembléia Eleitoral;IV – Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;V – Encaminhar e exarar despacho nos documentos submetidos à Diretoria

Executiva;VI – Instaurar processo administrativo em desfavor de filiado ou dirigente sindical;VII – Assinar acordo coletivo com o Poder Público;VIII – Assinar ofício, contrato, convênio, acordo, termo e notificação, podendo

delegar;IX – Assinar com o Secretário Geral as atas das reuniões e da Assembléia Geral;X – Assinar com o Diretor Financeiro os balanços financeiros e cheques;XI – Delegar serviço a dirigente, além de suas atribuições específicas;XII – Indicar membros para compor os conselhos e comissões dos órgãos públicos;XIII – Nomear suplente para ocupar cargo na Diretoria Executiva ou Conselho

Fiscal;XIV – Denunciar irregularidade, ilegalidade, abuso e improbidade no Poder

Público;XV – Comprar, vender, financiar, alugar, ceder e emprestar bens móveis ou imóveis;XVI – Decidir firmar, renovar, aditar, renegociar e cancelar contratos, convênios,

acordos, termos, notificações, autorizações e documentos de crédito ou débito;XVII – Decidir fazer aplicações financeiras, resgates, doações e patrocínios;XVIII – Fixar e reajustar o valor do pró-labore, gratificação, produtividade,

comissão, diária, ajuda de custo, adicionais, auxílio, prêmios e demais verbas ne-cessárias para os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes, para garantia das condições de desempenho do mandato sindical;

XIX – Fixar e reajustar o valor do salário, honorário, gratificação, produtividade, comissão, diária, ajuda de custo, adicional e prêmio para funcionários, estagiários e prestadores de serviço;

XX – Contratar e demitir funcionários ou prestadores de serviço;XXI – Editar portaria regulamentando, decidindo, fixando ou esclarecendo as

normas deste estatuto social, que será publicada no quadro de avisos do sindicato;XXII – Efetuar pagamentos de despesas via espécie, cheque, on-line e sacar no

banco valores em espécie em conjunto com o Diretor Financeiro;XXIII – Deferir e indeferir pedido de filiação;XXIV – Decidir e declarar a perda da condição de sindicalizado do servidor que

se enquadrar nas situações de incompatibilidade com este estatuto social; XXV – Propor a reforma total ou parcial deste estatuto social.

Art. 84 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências temporárias, auxiliá-lo no exercício de suas funções e no que for determinado.

Art. 85 – Compete ao Secretário Geral:

I – Exercer os atos da secretaria, enviando e recebendo documentos;II – Protocolar documento do sindicato e acompanhar o andamento;III – Manter organizado a guarda dos documentos, livros e materiais de expediente;IV – Arquivar documentos do sindicato quando for o caso;V – Manter controle sobre o uso de produtos, materiais e equipamentos;VI – Atender o filiado e encaminhá-lo ao setor correspondente;VII – Lavrar as atas e assiná-las juntamente com o Presidente; VIII – Proceder na assembléia geral à leitura da pauta e organização;IX – Apresentar relatório mensal da vida administrativa do sindicato ao Presidente;X – Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Presidente.

Art. 86 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – Manter organizada as finanças do Sindicato; II – Assinar com o Presidente os balanços financeiros, cheques e livro de caixa;III – Confirmar o pagamento das despesas efetuadas pelo Presidente via on-line;IV – Efetuar os pagamentos de despesas em geral via espécie, on-line ou cheques

que forem determinados pelo Presidente;V – Sacar no banco valores em espécie em conjunto com o Presidente;VI – Supervisionar o recebimento dos valores e rendas do sindicato;VII – Apresentar à Diretoria Executiva o balanço anual;VIII – Fiscalizar a execução dos contratos, convênios e serviços; IX – Elaborar o plano orçamentário anual;X – Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Presidente.

Art. 87 – Compete ao Diretor Jurídico:

I – Divulgar entre os servidores seus direitos trabalhistas; II – Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e direitos trabalhistas;III – Exigir medidas preventivas e corretivas no sentido de eliminar ou controlar

os riscos de acidentes no local de trabalho;IV – Elaborar e executar programa de esclarecimento e conscientização dos servi-

dores quanto à prevenção de acidentes e doenças resultantes do trabalho; V – Coordenar e solicitar a atuação de profissionais na área de medicina do trabalho;VI – Encaminhar ao Presidente do sindicato relatório contendo a inobservância

dos preceitos legais que envolvem os servidores, e que estejam sendo praticados pelo Poder Público e seus agentes, seja por ação ou omissão;

VII – Promover, coordenar e acompanhar o ajuizamento das ações judiciais dos filiados impetrados pelo departamento jurídico do sindicato;

VIII – Acompanhar o filiado em processo administrativo e processo judicial;IX – Apresentar relatório mensal dos trabalhos ao Presidente;X – Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Presidente.

Art. 88 – Compete ao Diretor Social:

I – Promover eventos em comemoração às datas festivas;II – Promover eventos de divulgação dos trabalhos do sindicato;III – Promover cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos;IV – Coordenar as cerimônias e eventos elaborados pelo sindicato;V – Coordenar os serviços sociais e de assistência do sindicato;VI – Cuidar da comunicação institucional do sindicato junto aos meios de co-

municação;

VII – Cuidar de projetos sociais e de programas de apoio aos filiados;VIII – Fiscalizar a qualidade dos serviços do sindicato e das empresas conveniadas;IX – Apresentar relatório mensal dos trabalhos realizados ao Presidente;X – Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Presidente.

– SEÇãO III –

CONSELHO FISCAL

Art. 89 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e igual numero de suplentes, eleitos em Assembléia Eleitoral, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida reeleições sucessivas.

Art. 90 – São cargos do Conselho Fiscal:

I – Presidente;II – Vice-Presidente;III – Secretário.

Art. 91 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os documentos das receitas, despesas, investimentos e contratos;II – Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando con-

vocado pelo Presidente do conselho ou do sindicato, lavrando ata em livro próprio;III – Propor correção ou ajuste administrativo e financeiro ao Presidente do

Sindicato;IV – Emitir parecer anual sobre o balanço financeiro do ano/exercício anterior

apresentado pela Diretoria Executiva para prestação de contas em Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data em que for colocada toda documentação a disposição do conselho, notificando o Presidente do sindicato sobre o parecer.

Art. 92 – O Conselho Fiscal deverá analisar exclusivamente dentro da sede do sindicato as notas fiscais, balanço, livro de caixa, contratos, convênios e relatórios.

– SEÇãO IV –

CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 93 – O Conselho de Representantes será formado por filiados nomeados pela Diretoria Executiva para representar sua categoria ou local de trabalho junto ao sin-dicato, pelo tempo que durar o mandato, podendo haver substituição dos membros.

Art. 94 – O Conselho de Representantes será constituído de no máximo 5% (cinco por cento) do número de filiados.

Art. 95 – O membro do Conselho de Representantes deverá ser atuante, partici-pativo e sempre manter seu endereço e contato telefônico atualizado no sindicato.

– SEÇãO V –

GESTãO FINANCEIRA E ORGANIZAÇãO CONTÁBIL

Art. 96 – Qualquer despesa somente será feita com autorização do Presidente.

§ 1º – Não poderá ser gasto mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita anual do sindicato em pagamento de funcionários com registro na carteira de trabalho.

§ 2º – O membro titular da Diretoria Executiva poderá receber mensalmente no máximo 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado para o Presidente para custeio das despesas de que trata o inciso XVIII do artigo 83 deste estatuto social, com acréscimo de até 20% (vinte por cento) para o Diretor Financeiro.

§ 3º – O membro titular do Conselho Fiscal poderá receber mensalmente no máxi-mo 10% (dez por cento) do valor fixado para o Presidente para custeio das despesas de que trata o inciso XVIII do artigo 83 deste estatuto social.

§ 4º – O filiado designado pelo Presidente para representar ou realizar tarefa poderá ser contemplado pelo § 2º e § 5º do artigo 96 deste estatuto social.

§ 5º – O Presidente poderá realizar estorno, ressarcimento ou indenização, bem como pagar despesas pessoais com alimentação, telefone, combustível, manuten-ção de veículo, hospedagem, aluguel e outros, inclusive de dirigente sindical e de terceiros.

Art. 97 – O sindicato terá um livro de caixa anual, que registrará toda movimentação financeira, devendo ser assinado pelo Presidente, Diretor Financeiro e Contador, ficando arquivado por 5 (cinco) anos.

Art. 98 – A prestação de contas da Diretoria Executiva aprovada em Assembléia Geral não poderá em hipótese alguma ser revista ou revogada em qualquer futura Assembléia Geral, para garantia da honra, moral e segurança jurídica.

Parágrafo Único – A prestação de contas da Diretoria Executiva que for reprovada em Assembléia Geral poderá ser revista em nova Assembléia Geral no prazo de 2 (dois) anos, a título de recurso.

Art. 99 – Serve como comprovante de pagamento de despesa a nota fiscal, cupom fiscal, recibo, boleto, fatura de cartão de crédito, guia, ticket e comprovante de transferência/depósito bancário, que deverá ser arquivado por 2 (dois) anos, depois deste prazo poderá ser destruído.

§ 1º – A nota fiscal será identificada com o CNPJ do Sindimunicipal.§ 2º – O cupom fiscal ou ticket servem como comprovante de pagamento de gasto

em geral, como produto, serviço, pedágio, estacionamento, ingresso e consumo com valor máximo de 5 (cinco) salários mínimos, não sendo obrigatório conter o CNPJ do Sindimunicipal, bastando o Presidente acatar a despesa e lançar no livro de caixa.

§ 3º – O pagamento de fatura de cartão de crédito e boleto dispensa a necessidade de estar acompanhada de nota fiscal ou cupom fiscal, por já registrar o produto e o estabelecimento de compra, consumo ou prestação de serviço.

§ 4º – O recibo simples comprova o pagamento de materiais, produtos e prestadores de serviço pessoa física que não detém contrato com o sindicato.

§ 5º – O comprovante de transferência/depósito bancário comprova o pagamento de despesas com dirigentes sindicais e funcionários de que tratam os incisos XVIII e XIX do artigo 83 deste estatuto social, dispensando a assinatura de recibo e exibição de comprovantes de gastos, bastando o Presidente registrar a despesa no livro de caixa.

§ 6º – O comprovante de transferência/depósito bancário comprova o pagamento de despesas com prestadores de serviço pessoa física e pessoa jurídica que detenham contrato com o sindicato, dispensando a assinatura de recibo, bastando o Presidente registrar a despesa no livro de caixa.

§ 7º – As guias de pagamento de previdência social (INSS) e do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) deverão ser arquivadas por 30 (trinta) anos.

§ 8º – O pagamento efetuado em espécie poderá ser comprovado com um dos documentos mencionados no caput deste artigo.

§ 9º – O pagamento efetuado poderá ser comprovado com cópia de nota fiscal, cupom fiscal, recibo, boleto, fatura, guia ou ticket, quando não possível a via original.

§ 10º – O Presidente poderá efetuar pagamento e registrar a despesa no livro de caixa com exibição de nota fiscal, cupom fiscal, recibo, boleto, fatura, guia ou ticket em nome de outra pessoa física ou jurídica, caso seja necessário para facilitar e simplificar a gestão sindical.

§ 11º – O Presidente poderá efetuar pagamento e registrar a despesa no livro de caixa sem exibição de nota fiscal, cupom fiscal, recibo, boleto, fatura, guia ou ticket

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em valor máximo correspondente a 5% (cinco por cento) da receita anual.§ 12º – O Presidente poderá utilizar até 5% (cinco por cento) da receita anual

sem precisar apontar detalhadamente o objeto da despesa e sem precisar exibir nota fiscal, cupom fiscal, recibo, boleto, fatura, guia ou ticket, bastando registrar no livro de caixa como sendo “despesas diversas”.

– CAPÍTULO VII –

DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO SINDICAL

– SEÇãO I –

CONTRIBUIÇÕES

Art. 100 – As contribuições devidas pelos servidores são as seguintes:

I – Mensalidade Sindical, correspondente a 2% (dois por cento) da remuneração, devida pelo servidor sindicalizado, cobrada mensalmente;

II – Contribuição Assistencial, correspondente a 1% (um por cento) da remune-ração, devida pelo servidor sindicalizado ou não, cobrada mensalmente, destinada ao financiamento da campanha salarial, processo reivindicatório, demandas judiciais coletivas e atividades assistenciais, em benefício a todos os integrantes da categoria profissional, conforme previsto no artigo 513 – alínea “e” da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;

III – Contribuição Confederativa, correspondente 2% (dois por cento) da remu-neração, devida pelo servidor sindicalizado, cobrada no mês de Dezembro, destinada ao custeio do sistema confederativo da representação sindical, conforme previsto no artigo 8º – inciso IV da Constituição Federal;

IV – Contribuição Sindical, correspondente a 1/30 (um trinta avos) da remunera-ção, devida pelo servidor sindicalizado ou não, cobrada no mês de março, conforme previsto no artigo 578 a 582 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 1º – As contribuições previstas neste artigo serão obrigatoriamente descontadas em folha de pagamento do servidor.

§ 2º – As contribuições previstas neste artigo não dependem de ratificação anual da Assembléia Geral, sendo este estatuto social soberano nas regras.

§ 3º – A Diretoria Executiva poderá a qualquer momento deliberar regra para facul-tar, suspender ou reduzir o pagamento de qualquer contribuição prevista neste artigo.

§ 4º – Considera-se remuneração, para efeitos deste artigo, a soma dos proventos, como salário, 13º salário, férias, 1/3 de férias, abonos, gratificações, produtividades, ajuda de custo, diárias, horas extras, adicionais, prêmios, indenizações e outros.

§ 5º – Em hipótese alguma o filiado terá direito a devolução das contribuições.

Art. 101 – A Contribuição Sindical prevista no artigo 100 - inciso IV deste estatuto social será rateada na forma da lei para o Sistema Confederativo, sendo beneficiária dos valores legais a Central Sindical, Confederação e Federação que o Sindicato estiver filiado e com o código sindical vinculado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, via Guia de Recolhimento emitida pelo Sindimunicipal.

– SEÇãO II –

PATRIMÔNIO

Art. 102 – O patrimônio do sindicato é constituído por:

I – Aluguel de bens móveis e imóveis;II – Bens móveis e imóveis;III – Contribuições e mensalidades;IV – Doações, legados e indenizações;V – Renda de títulos, aplicações e prestação de serviço;VI – Taxas, juros e multas.Art. 103 – Poderá o sindicato adquirir via compra, construção, arrendamento,

consórcio ou financiamento, conforme o caso, os seguintes bens patrimoniais:

I – Sede administrativa;II – Clube de lazer;III – Clínica de atendimento médico e odontológico;IV – Cooperativa de crédito ou consumo;V – Escola;VI – Creche;VII – Farmácia;VIII – Posto de combustível;IX – Supermercado;X – Loja em geral.

Art. 104 – Fica a Diretoria Executiva autorizada a adotar as medidas necessárias para adquirir o patrimônio exposto no artigo 103 deste estatuto social, bem como deles se desfazer, sem necessidade de autorização da Assembléia Geral.

Art. 105 – Na hipótese de dissolução do Sindicato todo o patrimônio sindical será revertido em favor de entidade congênere, desde que por deliberação expressa da Assembléia Geral especialmente para esse fim convocada, sendo o “quórum” para deliberação de 2/3 (dois terços) dos filiados constantes no quadro de sócios, válida a decisão tomada com o voto da maioria simples dos filiados presentes ou participantes em condições estatutárias de votar.

– CAPÍTULO VIII –

DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

Art. 106 – O Sindicato desenvolverá relações sociais e econômicas que ofereçam vantagens ao filiado e seus dependentes, para isso manterá por meio próprio, convênio ou parceria um Plano de Benefícios, Convênios e Saúde, com a denominação de SINDCARD, que disponibilizará:

I – Plano de Saúde;II – Atendimento Médico;III – Atendimento Odontológico;IV – Auxílio Funeral;V – Auxílio Alimentação;VI – Seguro de Vida;VII – Cartão de Crédito;VIII – Clube de Lazer;IX – Cursos de Formação, Qualificação e Aperfeiçoamento;X – Rede de empresas credenciadas para descontos em produtos e serviços.

Art. 107 – O Plano de Benefícios, Convênios e Saúde terá um Regulamento, aprovado em Assembléia Geral, devidamente registrado em cartório, onde serão especificados os seguimentos, benefícios, regras, condições, coberturas, carências e prazos, podendo ser alterado em nova Assembléia Geral, ficando o filiado que já tenha contratado o plano sujeito ao novo regulamento.

Art. 108 – A mensalidade SINDCARD, taxas, multas e juros de mora do Plano de Benefícios, Convênios e Saúde serão fixados pela Diretoria Executiva, discriminadas em tabela que será parte integrante do regulamento como anexo.

Art. 109 – A mensalidade SINDCARD, taxas e multas do Plano de Benefícios,

Convênios e Saúde serão reajustadas anualmente, conforme deliberação da Diretoria Executiva, aplicando na correção dos valores no mínimo o índice da inflação do ano anterior, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), acrescido de 3% (três por cento).

§ 1º – A Diretoria Executiva poderá aplicar reajuste inferior ao previsto neste artigo ou deixá-lo de aplicar, podendo fazer a devida compensação em reajustes futuros.

§ 2º – Os novos valores serão publicados exclusivamente no quadro de avisos do sindicato, sem necessidade de notificação ou aviso pessoal.

§ 3º – O filiado que já tenha contratado o plano anteriormente ao reajuste ficará sujeito aos novos valores.

§ 4º – O Sindicato notificará o órgão público sobre reajuste, para que proceda a alteração dos valores para efeitos de consignação em folha de pagamento do filiado.

Art. 110 – O Plano de Benefícios, Convênios e Saúde oferecerá ao filiado serviços básicos, sem pagamento mensalidade SINDCARD, na seguinte forma:

I – Atendimento Jurídico, com acompanhamento e defesa em processo administrati-vo disciplinar que apurar a conduta do servidor filiado e em processo trabalhista, sendo as causas cíveis e criminais quando estiverem relacionadas ao exercício da função;

II – Atendimento Médico, com a realização de consulta por médico clínico geral;III – Atendimento Odontológico, com a realização de procedimentos como exa-

me clínico, orientação, prevenção, Raio X, limpeza, aplicação de flúor, obturação, extração e outros simples.

Art. 111 – O Plano de Benefícios, Convênios e Saúde oferecerá ao filiado serviços especializados, com pagamento de mensalidade SINDCARD, na seguinte forma:

I – Atendimento Médico, com realização de consulta por médico especialista;II – Atendimento Odontológico, com realização de procedimentos complexos, como

cirurgia, endodontia, prótese total simples e prótese parcial simples;III – Auxílio Funeral, com cobertura indenizatória em caso de falecimento;IV – Auxílio Alimentação, com cobertura indenizatória quando de licença médica;V – Seguro de vida, com cobertura indenizatória em caso de falecimento do filiado.

Art. 112 – Os dependentes somente poderão usufruir dos serviços do Plano de Benefícios, Convênios e Saúde se o filiado fizer sua adesão ao plano, ressalvada as restrições e normas previstas neste estatuto social, regulamento ou contrato.

§ 1º – O dependente do servidor filiado, que participar do plano, poderá utilizar o atendimento médico básico e especializado, na forma do regulamento.

§ 2º – O dependente do servidor filiado, que participar do plano, poderá utilizar o atendimento odontológico básico e especializado, na forma do regulamento.

Art. 113 – O pedido de rescisão do contrato no Plano de Benefícios, Convênios e Saúde deverá ser negado caso o filiado ou dependente tenha no plano:

I – Carência de permanência de 12 (doze) meses para cumprir;II – Sido beneficiado, indenizado ou utilizado serviço nos últimos 12 (doze) meses;III – Débito pendente nos últimos 12 (doze) meses.

– CAPÍTULO IX –

DA VACÂNCIA

– SEÇãO I –

PERDA DO MANDATO

Art. 114 – O membro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal perderá seu mandato, ficando o cargo em vacância definitiva, quando ocorrer uma das seguintes situações:

I – Perda do cargo público que ocupa;II – Renúncia, com pedido protocolado no sindicato ou lavrado em ata;III – Desfiliação, com pedido protocolado no sindicato;IV – Falecimento;V – Abandono de cargo, mediante processo administrativo;VI – Penalidade de cassação do mandato Sindical, mediante processo adminis-

trativo.

– SEÇãO II –

SUBSTITUIÇÕES

Art. 115 – Na vacância definitiva do cargo de Presidente assumirá o Vice-Presidente, e na falta ou impedimento deste assumirá dirigente escolhido pela Diretoria Executiva.

Art. 116 – Na vacância definitiva de cargo na Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal assumirá membro escolhido pelo Presidente entre os constantes na relação de eleitos como suplente, podendo antes reorganizar a composição entre os membros titulares.

Art. 117 – Na licença temporária ou impedimento temporário o Presidente será substituído temporariamente por diretor que escolher designar, e na ausência tempo-rária pelo Vice-Presidente, já os demais membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em qualquer caso serão substituídos temporariamente por um membro titular ou suplente escolhido pelo Presidente.

§ 1º – É facultado ao dirigente sindical gozar de licença temporária para o exercício do mandato político, pelo prazo necessário, limitado ao período do mandato sindical.

§ 2º – É facultado ao dirigente sindical gozar de licença temporária para tratamento de saúde, pelo prazo necessário, limitado ao período do atestado médico ou laudo.

§ 3º – É facultado ao dirigente sindical gozar de licença temporária para trato de assuntos particulares ou participar de campanha eleitoral, limitado ao período de 180 (cento e oitenta) dias no decurso de cada ano civil.

§ 4º – O impedimento temporário se dará em virtude de prisão preventiva, provisória ou decisão judicial, pelo prazo necessário, limitado ao período do mandato sindical.

§ 5º – A ausência temporária se dará em virtude de viagem para fora do domicílio ou atestado médico de no máximo 30 (trinta) dias.

Art. 118 – Em caso renúncia coletiva da Diretoria Executiva, e não havendo dire-tores titulares ou suplentes para preencher no mínimo 3 (três) cargos da Diretoria, assegurando assim a administração do sindicato, o Presidente, ainda que resignatário, providenciará imediatamente nova eleição no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 119 – Na falta de membros suplentes da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal o Presidente poderá promover eleição para preenchimento do corpo de suplentes, tendo os novos empossados a mesma data de término do mandato dos dirigentes da época.

– CAPÍTULO X –

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 120 – Entende-se como deliberação por maioria simples em Assembléia Geral a votação que aprova ou reprova proposta levando em consideração a vontade de

mais de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados que votarem, garantido o voto de qualidade do Presidente.

Art. 121 – Entende-se como deliberação por maioria simples em reunião da Dire-toria Executiva a votação que aprova ou reprova proposta levando em consideração a vontade de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos diretores que votarem na reunião, garantido o voto de qualidade do Presidente.

Art. 122 – Entende-se como deliberação por maioria absoluta em Assembléia Geral a votação que aprova ou reprova proposta levando em consideração a vontade de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos filiados constantes no quadro de sócios, garantido o voto de qualidade do Presidente.

Art. 123 – Entende-se como deliberação por maioria absoluta em reunião da Dire-toria Executiva a votação que aprova ou reprova proposta levando em consideração a vontade de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos diretores constantes no quadro de dirigentes titulares, garantido o voto de qualidade do Presidente.

Art. 124 – Entende-se como voto de qualidade a prerrogativa do Presidente de votar novamente em caso de empate de votação na deliberação em Assembléia Geral ou reunião da Diretoria Executiva.

Art. 125 – O Presidente e a Diretoria Executiva poderão tomar qualquer decisão emergencial que julgue necessária e que não esteja previsto neste estatuto social, procedendo a ratificação dos atos em futura Assembléia Geral.

Art. 126 – Prescreve em 2 (dois) anos o direito de qualquer filiado pleitear a reparação ou responsabilização de ato praticado por dirigente sindical que venha infringir este estatuto social.

Art. 127 – O membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal que for nomeado para ocupar cargo comissionado em qualquer órgão público ou tomar posse em mandato eletivo em qualquer dos Poderes, terá todos os direitos sindicais garantidos, podendo exercer o mandato sindical plenamente, sendo-lhe facultado optar por uma licença por período que não ultrapasse o término do mandato sindical.

Art. 128 – O sindicato poderá ter ambulatório, consultório médico/odontológico, co-lônia de férias, programa de excursão, programa de TV e rádio, sub-sede e delegacia.

Art. 129 – O sindicato poderá prestar qualquer homenagem a cidadão comum, do meio sindical ou político, podendo a Diretoria Executiva criar comenda, troféu e medalha.

Art. 130 – A filiação ou desfiliação do Sindicato à Federação, Confederação e Central Sindical ficará estabelecida por deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 131 – Os filiados e dirigentes sindicais não serão responsabilizados, nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos e dívidas adquiridas pelo sindicato.

Art. 132 – O tempo de duração do Sindicato é por prazo indeterminado.

Art. 133 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado em Assembléia Ge-ral, sendo o “quórum” para deliberação qualquer número de filiados presentes ou participantes, válida a decisão tomada com o voto da maioria simples dos filiados presentes ou participantes em condições estatutárias de votar.

Art. 134 – Os atuais membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal terão seu mandato encerrado em 31 de dezembro de 2015.

Art. 135 – O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado em Cartório Registro Público.

(Proposta da Diretoria Executiva de Reforma Estatutária que será votada em Assembléia Geral dia 16/03/15 conforme edital publicado)

Prof. Jonathan William Moreira Correa Marissol Silva Dalrio Presidente Vice-Presidente

Dr. Izaias Correa Barboza JúniorAdvogado OAB/ES 9.223

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAISDE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – SINDIMUNICIPAL

CNPJ 31.724.024/0001-17EDITAL DE CONVOCAÇãO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CA-CHOEIRO DE ITAPEMIRIM – SINDIMUNICIPAL, entidade sindical sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob Nº 31.724.024/0001-17, sediado na Rua Mário Rezende, Nº 01, Gilberto Machado, CEP 29.303-200, nesta cidade, através de seu Presidente, no uso de suas prerrogativas, CONVOCA os servidores públicos mu-nicipais ativos e inativos, com vínculo efetivo, celetista, contratado, comissionado ou pensionista na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Autarquias Municipais, Agências Municipais, Fun-dações Públicas Municipais, Empresas Públicas Municipais e Empresas Públicas Municipais de Economia Mista para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAOR-DINÁRIA, que será realizada no dia 16/03/2015, as 18:00 horas no auditório da ACISCI – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim, localizada na Rua Bernardo Horta, Nº 312, Bairro Guandu, em cima do Mercado da Pedra, nesta cidade, organizada da seguinte forma:

1º - A pauta da Assembléia Geral Extraordinária será a análise, discussão e votação da Reforma do Estatuto Social do Sindimunicipal e Reforma do Re-gulamento do Plano de Benefícios, Convênios e Saúde, ambas propostas pela Diretoria Executiva.

2º - O novo Estatuto Social proposto pela Diretoria Executiva será publicado em conjunto com o presente edital no Jornal ES de FATO, para conhecimento púbico, estando a cópia do referido estatuto a disposição de qualquer interessado na sede administrativa do Sindicato e no site www.sindimunicipal.com.br, visando possibilitar que os servidores apresentem propostas de alteração estatutária e ofertem seu voto consciente.

3º - O servidor interessado em apresentar proposta de alteração no estatuto social para apreciação na assembléia geral deverá fazê-lo por escrito e com jus-tificativa, protocolando na sede do sindicato até as 16 horas do dia 13/03/2015, sendo este prazo improrrogável.

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 06 de Março de 2015.

Prof. Jonathan William Moreira CorreaPresidente

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Iluminando a coluna, a Dra. Lílian Frederici em recente elegante noite de lançamentos da ADCOS, produtos de beleza que ela é a titular representante em Cachoeiro

FLAGRANTES EM DESTAQUEAGENDA01 * REGISTROS – Hoje é Dia

do Fuzileiro Naval e Dia Mundial de Orações da Mulher. / Católicos reverenciam os Santos Perpétua, Felicidade e Saturnino. / Abri-mos a agenda vip desta coluna para abraçar o veterano amigo Joaquim Humberto dos Santos, o popular “Cabrita”, homem linha de frente da Bressan Auto Peças e ex-ponteiro direito do Estrela do Norte que, hoje, está comemoran-do uma nova idade.

02 * PARABÉNS – Coluna cumprimenta pela passagem da data natalícia, neste sábado (07/03): a agente de turismo Suely Fernandes / Roberto Car-doso de Castro / Eliete Parajara. / Médico Dr. Amilton Salles Zaché, integrante da equipe da Clínica dos Acidentados / Advogado Dr. Deijayme Teixeira Viana. / Amanhã haverá motivo de sobra para se comemorar na família da empresa, nossa efetiva parceira, a Ervatti Madeireira.

03 * TOME NOTA – Outra promoção que volta com força total dia 27 no Jaraguá Tens Clube, com Buffet de Dom Garcia, é vitoriosa iniciativa dos publicitários Marcos Jacob e Ju-arez Marquetti que “Encontro de Empresários”, um super almoço que congrega a nata da sociedade empresarial cachoeirense. / Em Muqui, logo mais, no LAIUSON terá “A Noite da Mulherada”, com entrada franca para elas até a meia-noite. / Na Fardim Petiscaria, em Vargem Alta show do cantor Ricardo Lemos, em benefício da Ong APACI.

TEMpERATURA MáxiMAO competente bancário Ralph Castilho Soares é quem ocupa a gerencia da Sicoob Sul na agen-cia do balneário de Marataízes daquela cooperativa de crédito, presidida pelo dinâmico Rubens Moreira. // Uma figura super ativa na sociedade cachoeirense é o ro-tariano Clarimundo Amorim que, além de guitarrista-líder da Banda Mundo & Cia, co-administra ao lado da irmã Maria da Penha Schal-ders (também rotariana) o Posto Nossa Senhora da Penha (Ypiranga) e o Cerimonial Evidence, no Cel. Borges. // Em Muqui, matamos saudades do Bar Vitória sabo-reando a imperdível coxinha de

galinha ali servida e relembrando os animados e bons tempos das comemorações do Muqui Atléti-co Clube. // Enfim amanhã estará de volta a nossa coluna “Gallery” com duas páginas centrais trazendo uma dúzia de flagrantes em desta-que caso da “fofura” Lívia Lessa Carlette e suas avós Hermínia Lessa e Regina Carlette. // O ex-colunista e veterano amigo Dirceu Moraes Resende, o “Dimóres”, de Juiz de Fora – sempre – mantém se infor-mado dos fatos cachoeirense via nossa coluna eletrônico no Face-book. // Não convidem para a mes-ma mesa os Presidentes do Estrela, Adilson Conti e o do Clube Atlético

Itapemirim, o Marinho. // Dois ami-gos nossos tem se destacado na diretoria do Jaraguá Tênis clube na assessoria direta do presidente José Roberto Sabino: o fotógrafo Pedro Jorge Junior na pasta social e o advogado Everton Coelho, na área de esportes. // Comentarista político Ilauro Oliveira observa que o PSB gostaria de voltar à Prefeitura de Muqui, onde teve três mandatos de 2000 a 2012, mas o problema é que Frei Paulão e Nicolau Esperi-dião não falam a mesma língua in-ternamente... // Nosso BOM DIA especial para o Deijayme Teixeira Viana, aniversariante de hoje. //ELYAN PEÇANHA.

TOp LiNE

No TOP LINE de hoje a dupla de empresários An-derson Grasseli e Rafael

Zardo em apresentação dos novos equipamentos da

sua Academia Cia. do Corpo Sport Center

Elyan Peçanha

E s p í r i t o s a n t o d E11 anos de

Casal Flávia – Dr. Camilo Cola Filho em “tour” pelos Estados Unidos, com os filhos Zahira e Vicenzo passaram pelo

esplêndido Grand Canyan Skywalk, no estado de Arizona

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outra no Edifício Pasteur (3º andar, sala 306, próximo ao CRE).

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DAQUi & DALi01 – ALFREDO CHAVES > O primeiro documentário sobre o Padre José de An-chieta, após o decreto que o oficializou como santo, ano passado, será lançado na Es-tação de Matilde, em Alfredo Chaves, logo mais às 20 horas. A programação também in-clui a exibição de vídeo pelo Cineclube Ludovico Persici, pré-lançamento do videoclipe ‘8 Ventos’, do rapper Aliado Jota e show do cantor Lucas Arruda, dentro do projeto Cir-culação Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura (Secult).02 – MUQUI > No meio da semana estivemos visitando a vizinha cidade menina capixa-ba, ciceroneado pelo filho da terra o companheiro Orlando Luiz. Visitamos alguns pontos daquele sítio histórico com suas belezas arquitetônicas, ficamos conhecendo o bucólico Campestre Clube e fomos apre-sentados ao próximo presidente da Academia Muquiense de Artes e Letras Henrique Carlos de Barros que vai rever os esta-tutos daquela entidade, indicar diretores e empossar novos membros para ocuparem quatro cadeiras vagas na AMAL.

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Vendo lote escriturado no Bairro Amaral com 238m². Excelente localização, vista privilegiada. Valor R$ 50.000,00. Tel: (28) 99923-5466.

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Vendo um terreno em Cachoeiro de Itapemirim com ótima localização na Rua Bernardo Horta com fundos para a Rua Bricio Mesquita, com 646,20 m2, 100% legalizado e com os impostos em dia. Fica em frente ao posto São Judas Tadeu e ao lado da SUET. Falar direto com o proprietário: Rodrigo Marcondes 99923-8060.

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VENDO área de 646,40 m2 com frente para as ruas Bernardo Horta e Brício Mesquita (ao lado da Suet, quase em frente ao posto São Judas Tadeu). 100% legalizado - documentação e impostos. (28) 99923-8060 Rodrigo Marcondes.

EXCELENTE Oportunidade, Gilberto Machado, vende-se um apartamento com 4 quartos, sendo 2 suítes, salão, cozinha, área e dependência com-pleta, 1 banheiro social, 4 vagas de garagem. Tel: (28) 99956-5151.

Vende-se um prédio com 3 andares, 3 apartamentos, com 2 quartos, sala, copa, cozinha, banheiro, areia e varanda e espaço para garagem, perto do centro, esquina em frente para 2 rua Basílio Pimenta e Pedro Estelita Herkenhof, nº 8, Basílio Pimenta. Com renda mínima em aluguel de R$ 1.500,00 mensal (bom investimento). Valor de R$ 300.00.00. CONTATO (28) 99962-0933, Sr Arthur.

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Bairro Gilberto Machado, aptº 100 m². Todo em granito. Fr, s manhã, 3 quartos (1 suíte). Quartos e cozinha mont. var, elev, gar, dir. prop. Tel. (28) 9885-8042.

Vende-se lote próximo prefeitura, cada lote tem 200 m². Valor 190.000,00. Contato: (28) 9962-0022 / 9271-8345.

Vende-se um apartamento com 3 quar-tos de 124m², no Bairro Independência, ótima localização, financiável. Tratar (28) 9279-8700.

Vendo um imóvel com área construída, 2 pavimentos e quintal. 320m², bairro São Lucas, próximo ao ponto final. Tel: (28) 9976-9481.

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Vende-se uma área de 600 metros, com 50 metros de fundo e 12 de frente. Nela a uma casa de 7 cômodos, garagem para 2 carros, terraço com 3 cômodos. Fica localizada no Distrito de São Joaquim. Contato 9903-8370.

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Vende-se uma casa, 1 ano de cons-truída, 3 quartos, uma suíte, banheiro social, 2 cozinhas, sala conjugada (9 m x 4m), garagem para 2 carros, varanda e área de serviço, terraço coberto, toda com grade e janelas de alumínio. Escritura e Registro em dia. IPTU, 100 metros da praia, um banheiro externo. Lagoa Funda. Rua Principal. (28) 3532-2610 (28) 99907-4052.

Barra Marataízes, vende-se um duplex, 1º andar, 2 quartos, sala, cozinha, ba-nheiro, sala de jantar, área de serviço, varanda. 2º andar, 1 quarto, sala, co-zinha, banheiro, sala de jantar, jardim, garagem para 2 carros. (28) 3532-26-10 / 99907-4052.

VENDA NOVAVendo um lote em Cutia - Venda Nova do Imigrante. Falar com Chico ou There-zinha. Troco também. (28) 99999-2241.

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Selecionam-se pacientes para trata-mento em curso de implantes den-tários (tratamento a preço de custo). Início imediato. (28) 3518-6760 / (28) 99945-5151.

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Sublocação de consultório mobiliado para psicólogos, psicanalistas, psi-quiatras e outros profissionais liberais no Ed. San Pablo, 103, Praça Jerônimo Monteiro, Cachoeiro de Itapemirim-ES. Sala de atendimento com ar-condicio-nado, divã, poltrona, banheiro e sala de espera. Valor: R$ 200,00 / mês, às quintas e sextas-feiras, das 8h às 12h, R$ 250,00 das 13h às 18h. Dia todo R$ 350,00 (quinta ou sexta) com tudo incluso. Falar com Roney 9 99926-9572 / Mara 9 9967-0510 / José Borges 9 9964-1271.

VEÍCULoSVende-se uma Picup Courier, modelo 2011, inteira. Telefone: (28) 3522-3564 (João), valor: R$ 18 mil.

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OPORTUNIDADEChevrolet Blazer 4.3 V6 - Cambio manual. Carro lindo e de excelente procedência (há 8 anos comigo!). Apenas 152 mil km rodados, ano 97 em ótimo estado - cor: verde. Gasoli-na e GNV 24m3 (4ª geração com Chip Candotti – 192 cv). Completíssimo + Bancos de couro. Multimídia - GPS - Câmera de Ré - DVD - Bluetooth - etc... Rodas diamantadas - Pneus Scorpion ATR 255/75 R15 f i lés. Estribos e quebra mato cromados, Engate de Reboque. Potente e super econômico! (até 10km por m³). IPVA 2015 pago - Valor: 19.900. Contato: Fred: (28) 99885-7935 / 3522-0775.

Vende-se Dayun Phanton, 150cc ano 2008, partida elétrica, kick, freio a disco. Doc em dia, transferência inclusa, moto de mulher. 99974-3752, valor R$ 4 mil.

Page 14: Jornal fato 0703 15

ES dE Fato, Sábado, 7 dE Março dE 201514 claSSIFIcadoS (28) [email protected]

twitter.com/jornalfato

SERVENTIA EXTRAJUDICIAL 1° OFÍCIO - 1ª Zona

EDITAL DE INTIMAÇÃO

SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

Acham-se nesta Serventia, na Rua Rui Barbosa, 16 Ed. Santa Cecília, nesta cidade, para serem protestados após a publicação deste Edital,

títulos de responsabilidade das seguintes pessoas:

Por não ter sido possível encontrá-las, intimo-as (§ 1º art. 15 da lei 9492/97) para os fins de direito, e não sendo atendida

a presente em até 24 horas, notifico-as do protesto.

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de Março de 2015Cecília Simonato - Tabeliã

Horário de pagamento: Das 9:00hs às 18:00hsTELEFONE: (28) 3521-0611

EDER VANTIL MACHADO CPF - 094.224.097-99 HARUKI REST SUSHIBAR LTDA ME CNPJ - 17.896.735/0001-48 MAURICIO LUCINDO CPF - 075.007.597-03 PAULO SERGIO F CAMPOS CPF - 005.308.027-08

CARTÓRIO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - 2ª ZONAROGÉRIO LUGON VALLADÃO - Rua Costa Pereira, Nº 90, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, CEP: 29300-090. Tel: 3521-6720

EDITAL DE INTIMAÇÃOAcham-se nesta Serventia, à Rua Costa Pereira Nº 90, Centro,

nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, para serem protestados, títulos de responsabilidade das seguintes pessoas:

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 07 de Março de 2015Rogério Lugon Valladão - Tabelião

Horário de pagamento: De 9:00h às 18:00h.

Por não ter sido possível encontrá-las, intimo-as, na forma do art. 15,§ 1º, da lei 9492/97, para os devidos fins de direito.

Não sendo os referidos títulos pagos até o fim do expediente do próximo dia útil, notifico-as do protesto.

ALESSANDRO MENDES DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 034.952.036-48

Oportunidade de negócio (trabalhe em casa). In-formação: 9968-6955, [email protected]

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VENDAImóveis Residenciais:

Ref. 2-727 – CORONEL BORGES: Prédio 2 pavi-mentos, aprox. 250 m², cada andar, com terreno aprox. 800m²;

Ref.2.752- TEIXEIRA LEITE: próxima a casa das Meninas: Casa c/ 3 quartos (suíte), sala, cozinha, banh. social e garagem;

Ref. 2-761- CENTRO: rua atrás do Banestes: Aparta-mento com 3 quartos, sala, copa, cozinha, banheiro e ga-ragem, excelente localização;

Ref. 2-758 – ED. VER-DES ARES: Apartamento em construção com 2 quar-tos, cond. fechado, preço de custo.

Ref. 2-768 – MARATAÍ-ZES (BAIRRO BOA VIS-TA): 3 quartos, 2 banheiros, copa, cozinha, sala, varanda, garagem para 5 carros, salão de festas na área externa com churrasqueira, laje para 2º andar, a 50 metros do mar.

Ref. 2-781 –AMARELO:

casa com 2 quartos, sala, copa, banheiro social, varanda e 1 vaga de garagem.

Ref.2-822- REPASSE APTO UPPER HILL(GIBERTO MACHADO): 3 quartos (su-íte), sala,cozinha,banheiro so-cial, 2 vagas de garagem.

Ref. 2-844 –IBC : ED POLO SUL: Apartamento com 3 quartos, sala, banheiro, cozinha.

Ref. 2-847 – GILBERTO MACHADO: Apartamento com 2 quartos (suíte), sala, cozinha, todo com armário embutido e garagem.

Ref. 2-848 – PREDIO BAN-CO DO BRASIL: Apartamen-to com 3 quartos, sala/cozinha, banheiro social, garagem.

Ref.2.852 – RECANTO: Casa residencial, c/ aproxima-damente 300m² (sobrado), em lote de terreno com 216m².

Ref. 2-864 – MARATAIZES – PRAIA CENTRAL: Aparta-mento com 2 quartos mobilia-do, sala, banheiro, cozinha, área de serviço, vista p/ mar.

VENDA Imóveis Comerciais:

Ref . 2-773 – MORRO GRANDE – SOTURNO – VARGEM ALTA – PROSPERI-DADE: Indústria de mármore e granito completa e em funcio-namento.

VENDASítios e Propriedades:

Ref 2-806 – JACU – Sitio com aproximadamente 4.000 m2, com pomar, casa e boa localização.

Ref . 2-815 – GUIOMAR (Vargem Alta, prox (Cachoei-ra do Caiado) :1 Hectare com casa e muita água.

Ref. 2-819 – PROX A PAI-NEIRAS: Fazenda c/ 12 alquei-res com sede igual de cinema, baixada próximo a Paineiras, com pedreira de Granito, cur-ral, tanque de leite e ordenha mecânica;

Ref.2-865 – ROD. CACHO-EIRO X MUQUI – Sitio c/ 2 alqueires com casa excelente,.

VENDATerrenos e Áreas:

Ref. 2-665 – MARATAI-ZES: Terreno c 240m² c/ obra inacabada, frente p/ duas ruas;

Ref. 2-706 – VILA RICA: Terreno com aproximadamente 440m²;

Ref. 2-772 – AEROPORTO: Área plana medindo 17.000 m². Próximo a pista do Aeroporto.

Ref. 2-774 – AEROPORTO: Terreno com 900 m², de frente para avenida, próximo à expo-sição, medindo aprox. 900 m².

Ref. 2-842 – GIRONDA: Varias áreas de terreno com Mil Metros.

Ref. 2-845 – SãO GERAL-DO: Terreno urbano/chácara, área com aprox. 3.700m², todo ou parte.

Ref.2.853 – SãO GERAL-DO: Área com aproximada-mente 3.700 m² em condomínio fechado.

ALUGUELImóveis Comerciais

Ref. 2-762 – INDEPENDÊN-CIA (próximo ao fórum): Sala comercial bem localizada com aproximadamente 150m²;

Ref.2-846 – ROD. VALãO – Galpão com aproximadamente 400m².

Ref. 2-854 – Av. Jones dos Santos Neves: Loja e Sobreloja (com 325m² e 88m²)

Ref. 2-855 – CENTRO – Shopping Cachoeiro, diversas lojas.

Ref. 2-870-Centro - Edifício JORGE MIGUEL(Galeria da Cacau Show): Sala com apro-ximadamente 30m2 e ante sala;

Ref.2-878- CENTRO – Loja comercial com aprox. 20m², com mezanino, banheiro.

Imóveis Residenciais:

Ref. 2-868-GILBERTO MACHADO- ED LA CO-RUNA: Apartamento com 3 quartos (suíte), sala, cozinha, banheiro social, varanda, 2 vagas de garagem;

Ref.2-869 – INDEPEN-DENCIA: Conjunto Atila Vivacqua: apartamento com 3 quartos (todos com armários), closet, sala, cozinha,banheiro social e garagem;

Ref. 2- 871 – SAMUEL LEVY – Apartamento c/ 2 quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço.

Ref. 2-873 – GILBERTO MACHADO – ED PORTINA-RI – Apartamento c/ 4 quartos (suíte), sala, cozinha, banheiro, área de serviço, dce, garagem.

Ref. 2-876 – PARAÍSO – Apartamento c/ 2 quartos, sala, cozinha, 2 banheiros, área de serviço, garagem.

Ref. 2-877 – VILA RICA – Kitinet mobiliada c/ 1 quarto, sala, cozinha, área de serviço, garagem.

Ref.2-825-GUANDU- ED DAVID DE OLIVEIRA, Apar-tamento com 3 quartos (suíte), sala, cozinha, dispensa, banhei-

ro social, varanda, área de serviço e 2 vagas de garagem.

Ref. 2-856 – PARAISO -Apartamento, c/ 2 quartos, sala, banheiro social, copa/cozinha, área de serviço, e garagem.

Ref. 2-859 – IBITIQUA-RA – Casa c/ 3 quartos, sala, copa, cozinha, 2 banheiros, área de serviço, terraço c/ dois quartos.

Ref. 2 – 867 – CASA MARATAIZES – Casa duplex, sala de estar, jantar, banheiro, área de serviço, dce, 2º Andar, 4 quartos, sala, suíte, banheiro social, varanda, churrasqueira, 2 vagas de garagem.

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ES dE Fato, Sábado, 7 dE Março dE 2015

www.jornalfato.com.brfacebook.com/espiritosanto.defato 15eSpecIal(28) 3511-7481

ABANDONO DE EMPREGOBOZZI CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.275.655/0001-38, solicita o

comparecimento de seu funcionário LUCAS MELO DA SILVA, CTPS 48448 SÉRIE 00029, ausente da empresa desde 30/10/2014, no prazo de 48 horas sob pena de não o fazendo ser enquadrado no artigo 482 letra I da CLT.

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 25 de fevereiro de 2015.

ABANDONO DE EMPREGOBOZZI CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.275.655/0001-38, solicita o com-

parecimento de seu funcionário RODRIGO JOSÉ ALVES DA SILVA, CTPS 73009 SÉRIE 00014, ausente da empresa desde 29/10/2014, no prazo de 48 horas sob pena de não o fazendo ser enquadrado no artigo 482 letra I da CLT.

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 25 de fevereiro de 2015.

ABANDONO DE EMPREGOBOZZI CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.275.655/0001-38, solicita o

comparecimento de seu funcionário Júlio Cesar Silva da Costa, CTPS 71662 SÉRIE 00016-ES, ausente da empresa desde 30/10/2014, no prazo de 48 horas sob pena de não o fazendo ser enquadrado no artigo 482 letra I da CLT.

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 25 de fevereiro de 2015.

ABANDONO DE EMPREGOBOZZI CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.275.655/0001-38, solicita o

comparecimento de seu funcionário JÚLIO CESAR DOS SANTOS, CTPS 33592 SÉRIE 0587, ausente da empresa desde 30/07/2014, no prazo de 48 horas sob pena de não o fazendo ser enquadrado no artigo 482 letra I da CLT.

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 25 de fevereiro de 2015

AVISO DE PREGÃO 03/2015

PREGÃO nº 03/2015OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADODIA: 20/03/2015 HORA: 10:00 horasCredenciamento: Dia:20/03/2015 das 09h00 às 10h00 Local: Rua Barão de Itapemirim, nº 05, Centro, Cachoeiro de

Itapemirim.

O Edital poderá ser obtido na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, de segunda a sexta-feira, das 07h00 as 13h00, na Rua Barão de Itapemirim, nº 05, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, ou no SITE: www.cmci.es.gov.br.

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de Março de 2015

ROSA DE LIMA CANSOLI HEMERLYPREGOEIRA OFICIAL

COMUNICADOSERRA MAR GRANITOS LTDA CNPJ 00.383.560/0001-72 torna

público que REQUEREU a Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA- LP, LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO-LI E LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO-LO, por meio do protocolo n° 33078/2014 para a atividade 24.02 - POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (NÃO REVENDEDOR) SOMENTE COM TANQUE AÉREO, localizada na Av: Mauro Miranda Madureira nº845 - Térreo-Galpões - Elpidio Volpini - Cachoeiro de Itapemirim-ES.

COMUNICADOMINERAÇÃO J. S. LTDA, CNPJ Nº 07.792.640/0001-20, torna pú-

blico que REQUEREU ao Instituto Estadual de Meio Ambiente– IEMA, a Licença de Operação – LO, por meio do processo n°60585714 , para a atividade de extração de granitos, localizada na localidade de Biquinhas, Cachoeiro de Itapemirim-ES.

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MENTO PRÓRIO COM A D & C IMÓVEIS. PRAZO DE ATÉ 120 MESES. NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE. TEL.: 28 3 532-1810 / 9 9938 7588 / 99986-2901

eS usará tecnologia de satélitepara construção de barragens

cRISe hídRIca as ações são uma parceria entre a agência estadual de Recursos Hídricos (aGeRH) e a agência nacional de Águas (ana)

Uma parceria entre a Agência Estadual de Re-cursos Hídricos (AGERH) e a Agência Nacional de Águas (ANA) vai propor-cionar ao Espírito Santo, o uso de tecnologia no enfrentamento da seca.

O órgão federal fará a transferência de um pro-grama de computador com o objetivo de identificar as melhores áreas para a construção de barragens e reservatórios de água.

A ação visa contornar momentos de estiagem, como os vividos agora, em longo prazo. “Trata-se de uma ferramenta tecno-lógica, que usa informa-ção de satélites, dados geológicos e de vazão dos rios para identificar

os melhores locais para a construção de reservató-rios e barragens”, explica o diretor de infraestrutura hídrica da AGERH, Rob-son Monteiro.

Segundo ele, a agência estadual já vinha desen-volvendo instrumento si-milar, portanto a tecnolo-gia que a ANA apresentou chega para somar. “Ficou encaminhado que a Agên-cia Nacional se disponibi-liza a gerar essa avaliação para algumas bacias no Estado e também a treinar nossos analistas para que possam incorporar a tec-nologia”, esclareceu.

O suporte da ANA per-mitirá fazer a avaliação de projetos já existentes no Espírito Santo.

Programa de computar vai mapear áreas do Estado para definir sobre os locais indicados para as obras

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ES dE Fato, Sábado, 7 dE Março dE 2015

plano O espírito Santo busca incorporar projetos no Plano nacional de Segurança Hídrica

estado discute plano de segurança hídrica

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08 DE MARÇO. DIA INTERNACIONAL DA MULHER

25ANOS

CUIDAR DE VOCÊ. ESSE É O PLANO.

A Agência Estadual de Águas se reuniu com representantes do Mi-nistério da Integração Nacional com o obje-tivo de incorporar os projetos que o governo capixaba tem ao Plano Nacional de Segurança Hídrica. “Entender esse plano é importante para a liberação de recursos para a implantação de infraestrutura hídrica no Espírito Santo”, afirma Robson Monteiro.

“Uma coisa é dizer onde você quer cons-truir barragem, a outra é como construir. É preci-so avaliar se é uma obra

viável, se tem projeto de engenharia, quanto custa, quem vai financiar, como vai ser o proces-

so de licenciamento, de desapropriação, todas as questões que envol-vem a implantação da

infraestrutura hídrica”, destacou.

De acordo com ele, foi discutido como o Estado

pode aproveitar esse mo-mento do Plano Nacional de Segurança Hídrica para apresentar o que tem de

projetos desenvolvidos com a finalidade de serem contemplados com recur-sos federais.

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