josé antônio de andrade martins, georghio alessandro
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José Antônio de AndrAde MArtins, GeorGhio AlessAndro toMelin
Regime JuRídico da compensação FinanceiRa
sobRe exploRação mineRal (cFem)
Prefácio: renato lopes Becho
Posfácio: eduardo ricca
Área específica: direito tributário.
Áreas afins: direito Administrativo. direito Constitucional. direito
Minerário. economia. recursos naturais.
Público-alvo: tributaristas. especialistas em direito minerário.
Formato: 14,5x21,5 cm
CÓdiGo: 10000595
DIR.
TRI
BUTÁ
RIO
REGIME JURÍDICO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
SOBRE EXPLORAÇÃO MINERAL (CFEM)
JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE MARTINSGEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN
Prefácio
Renato Lopes Becho
Posfácio
Eduardo Ricca
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segundo os autores, a presente obra poderia se chamar Os possíveis regimes jurídicos da CFEM. A Compensação Financeira sobre exploração Mineral nasceu como herdeira do antigo imposto Único sobre Minerais (iUM), e em seu novo berço constitucional incorporou várias manias do antigo lar. As normas são feitas e aplicadas por homens, e estes sempre fazem caber o novo regime nas molduras do passado, das quais sempre guardam memória. Uma correta interpretação do regime da CFeM é importantíssima, na medida em que sua cobrança desmesurada atrapalha os investimentos e dificulta o desenvolvimento. A presente obra não pretende colocar uma pá de cal sobre o tema, mas sim permitir — a todos os que necessitam do calcário (e outros minerais) para sua atividade produtiva — uma correta leitura das normas administrativo-tributárias, para que juízes e administradores públicos tenham maior acuidade na fixação exata das quantias efetivamente devidas.
mariane Konder comparatoJornalista e advogada.
M386r Martins, José Antônio de Andrade
Regime jurídico da compensação financeira sobre exploração mineral (CFeM) / José Antônio de Andrade Martins ; Georghio Alessandro tomelin ; Prefácio renato lopes Becho ; Posfácio eduardo ricca. – Belo horizonte : Fórum , 2014.
100 p. isBn 978-85-7700-859-9
1. direito tributário. 2. direito administrativo. 3. direito constitucional. 4. direito minerário. 5. economia. 6. recursos naturais. i. tomelin, Georghio Alessandro. ii. Becho, renato lopes. iii. ricca, eduardo. iV. título.
Cdd: 341.39CdU: 336.2
Informação bibliográfica deste livro, conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de normas técnicas (ABnt):
MArtins, José Antônio de Andrade; toMelin, Georghio Alessandro (Coord.). Regime jurídico da compensação financeira sobre exploração mineral (CFEM). Belo horizonte: Fórum, 2014. 100 p. isBn 978-85-7700-859-9.
sUMário do liVro:
PreFáCioRenato lopes becho
relAtÓrio
i – A CoMPensAÇÃo FinAnCeirA soBre eXPlorAÇÃo MinerAl (CFeM) – Cenário, ArsenAl e estrAtéGiA
ii – As CoMPensAÇÕes e sUA ClAssiFiCAÇÃo CoMo reCeitA PÚBliCA
iii – MinAs, JAZidAs, lAVrA e o nAsCiMento dA triBUtAÇÃo no setor
iV – o ÂnGUlo JUrÍdiCo triBUtário nA Análise dA eXAÇÃo
V – o ÂnGUlo FinAnCeiro nA eXAÇÃo
Vi – UM ÂnGUlo ConstitUCionAl noVo e A iMPresCindÍVel sUPerAÇÃo dA AntinoMiA QUe sUPostAMente GerA
Vii – soB o siGno do PreÇo PÚBliCo – nAtUreZA JUrÍdiCA AColhidA PelA JUrisPrUdÊnCiA MAJoritáriA
Viii – resQUÍCios do iUM nA MeCÂniCA AtUAl de CoBrAnÇA dA CFeM
iX – sisteMátiCA de eXeCUÇÃo oU CoBrAnÇA dA CFeM
X – BoA-Fé dA AdMinistrAÇÃo
Xi – seriA Válido UM FAto GerAdor de tiPo ABerto eM hiPÓtese de CoMPensAÇÃo?
Xii – CFeM – CoMPensAÇÃo APoiAdA eM BAse de CálCUlo FiXAdA eM reGiMe ULTRA FORFAITARIO
Xiii – CoBrAnÇAs oU GlosAs ilÍQUidAs nÃo sÃo eXeCUtáVeis e nÃo AtendeM Ao rol de deVeres FUnCionAis do FisCo
José antônio de andrade martinsConsultor em direito tributário. Foi procurador da Fazenda nacional, Juiz e desembargador Federal no tribunal regional Federal da terceira região. doutor em direito tributário pela Universidade de são Paulo (UsP).
georghio alessandro TomelinConsultor em direito Administrativo. trabalhou em vários órgãos públicos prestando assessoria em direito Público. tem inúmeros pareceres publicados em revistas especializadas. doutorando em direito do estado pela Universidade de são Paulo (UsP).
XiV – PerÍCiA PArA APUrAÇÃo do CUsto de ProdUÇÃo e iMPossiBilidAde de APUrAÇÃo FiCtA, A PArtir de MerA PresUnÇÃo HOMINIS
XV – CAdUCidAde Por PereMPÇÃo CONTRA ADMINISTRATIONEM no ConCernente Aos FAtos e PresCriÇÃo do direito de CoBrAr
XVi – PresCriÇÃo e oUtrAs oBJeÇÕes Ao direito de CoBrAr
XVii – sUCessÃo no PAGAMento A Menor de oBriGAÇÃo OB REM Por AdQUirente de Bens oU direitos Minerários
ConClUsÕes
PosFáCio – noVos desAFios À CFeMeduardo Ricca
reFerÊnCiAs