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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Prof. JULIO PONTE TÍTULO III – SESSÕES DA CÂMARA

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  • REGIMENTO INTERNO DA CMARA DOS DEPUTADOS

    Prof. JULIO PONTE

    TTULO III SESSES DA CMARA

  • DISPOSIES GERAIS

    Sesso Plenria X Sesso Legislativa (SLO ou SLE)

    Na Cmara temos sesses:

    preparatrias deliberativas (ordinrias ou extraordinrias) no deliberativas (de debates ou solenes)

  • DISPOSIES GERAISAs sesses deliberativas ordinrias, que ocorrem em SLO ou SLE,so realizadas apenas uma vez por dia, de tera a quinta, tmdurao de cinco horas, iniciando-se s 14:00, e constaro de:I - Pequeno Expediente, com durao de 60 min improrrogveis,destinado matria do expediente e aos oradores inscritos quetenham comunicao a fazerII - Grande Expediente, a iniciar-se s 10:00 ou 15:00, conforme ocaso, com durao improrrogvel de 50 min, distribuda entre osoradores inscritos

    III - Ordem do Dia, a iniciar-se s 16:00, com durao de trshoras prorrogveis, para apreciao da pauta

    IV - Comunicaes Parlamentares, desde que haja tempo,destinadas a representantes de Partidos e Blocos Parlamentares,alternadamente, indicados pelos Lderes

  • DISPOSIES GERAIS

    Em qualquer tempo da sesso, os Lderes, pessoalmente oumediante delegao escrita a Vice-Lder, podem fazercomunicaes destinadas ao debate em torno de assuntos derelevncia nacional

    O Presidente da Cmara dos Deputados poder determinar, a fimde adequ-la s necessidades da Casa, que a Ordem do Diaabsorva o tempo destinado aos oradores do Grande Expediente

    O Presidente da Cmara dos Deputados pode no designarOrdem do Dia para as sesses ordinrias, que se convertero emsesses de debates

  • DISPOSIES GERAISA sesso deliberativa extraordinria, realizada em dias ou horasdiversos dos prefixados para as ordinrias, tm durao de 4h e destinada exclusivamente discusso e votao das matriasconstantes da Ordem do DiaA sesso extraordinria convocada

    O Presidente deve prefixar o dia, a hora e a Ordem do Dia dasesso extraordinria, que sero comunicados Cmara emsesso ou pelo DCD, e, quando mediar tempo inferior a 24h paraconvocao, tambm por via telegrfica ou telefnica, aosDeputados

    pelo Presidente, de ofcio pelo Colgio de Lderes por deliberao do Plenrio, a requerimento de qualquerDeputado

  • DISPOSIES GERAISO Presidente da Cmara pode convocar perodos de sessesextraordinrias exclusivamente destinadas discusso e votaodas matrias constantes do ato de convocao

    Durante os perodos de sesses extraordinrias no serorealizadas sesses ordinrias nem funcionaro as ComissesPermanentes

    A convocao pode ocorrer:

    de ofcio por proposta do Colgio de Lderesmediante deliberao do Plenrio sobre requerimento de pelomenos 1/10 dos Deputados

  • DISPOSIES GERAIS

    As sesses de debates so realizadas de forma idntica sordinrias, porm sem OD, apenas uma vez s segundas e sextas,iniciando-se s 14:00 nas segundas e s 09:00 nas sextas,disciplinando o PCD o tempo que corresponderia OD, podendoos Lderes delegar a membros de suas bancadas o tempo relativos Comunicaes de Lideranas

    O PCD pode no designar OD para sesses ordinrias, que seconvertero em sesses de debates

  • DISPOSIES GERAISAs sesses solenes servem para:

    a juzo do Presidente por deliberao do Plenrio, mediante requerimento de 1/10dos Deputados ou Lderes que representem este nmero

    comemoraes ou homenagens especiais recepo de altas personalidades

    Uma sesso solene pode ocorrer:

  • DISPOSIES GERAISEm sesso solene, podem ser admitidos convidados Mesa e noPlenrio

    Para ser submetido ao Plenrio, o requerimento parahomenagem dever constar no avulso da Ordem do Dia comomatria sobre a mesa

    A sesso solene, que independe de nmero, convocada emsesso ou atravs do DCD e nela s usaro da palavra osoradores previamente designados pelo Presidente

    admitida a realizao de at duas sesses solenes, pordeliberao do Plenrio, a cada ms

    Ter preferncia para deliberao do Plenrio o requerimentoque for apresentado Mesa em primeiro lugar

  • DISPOSIES GERAISExistem homenagens que no so prestadas em sesses solenes

    E podem ser prestadas no Grande Expediente homenagens a:

    congressista da legislatura Chefe de um dos Poderes da Repblica Chefe de Estado estrangeiro, com o qual o Brasil mantenharelaes diplomticas

    As demais homenagens so prestadas durante prorrogao dasSesses de Debates convocadas para as segundas e sextas e porprazo no superior a 30min

  • DISPOSIES GERAISNas homenagens prestadas nas prorrogaes das sesses valemainda as seguintes regras:

    podem falar, por 5 min, alm do autor, um Deputado de cadaPartido ou Bloco, indicado pelo respectivo Lder

    esgotado o prazo de 30 min da prorrogao, a sesso levantada, facultado aos inscritos o direito publicao edivulgao de seus pronunciamentos

    s podem ocorrer, no mximo, duas homenagens a cada ms

  • DISPOSIES GERAISAs sesses so pblicas, mas excepcionalmente podem sersecretas, quando assim deliberado pelo Plenrio

    A sesso da Cmara s pode ser levantada, antes do prazoprevisto para o trmino dos seus trabalhos, no caso de:

    tumulto grave falecimento de congressista da legislatura, de Chefe de um dosPoderes da Repblica ou quando for decretado luto oficial presena nos debates de menos de 1/10 do nmero total deDeputados

    A sesso pode ser suspensa por convenincia da manuteno daordem, no se computando o tempo da suspenso no prazoregimental

  • DISPOSIES GERAISO prazo da durao da sesso poder ser prorrogado:

    A prorrogao serve para:

    continuar a discusso e votao da matria da Ordem do Dia audincia de Ministro de Estado homenagens

    pelo Presidente, de ofcio automaticamente, quando requerido pelo Colgio de Lderes por deliberao do Plenrio, a requerimento de qualquerDeputado

    A prorrogao da sesso sempre por at uma hora, salvo noscasos das homenagens, pois j vimos que a prorrogao de at30 min

  • DISPOSIES GERAISO requerimento de prorrogao pode ser apresentado Mesaat o momento de o Presidente anunciar a Ordem do Dia dasesso seguinte

    verbal deve prefixar o prazo no ter discusso nem encaminhamento de votao votado pelo processo simblico

    O esgotamento da hora no interrompe os processos de:

    So caractersticas do requerimento de prorrogao da sesso:

    votao verificao de votao requerimento de prorrogao obstado pelo surgimento dequestes de ordem

  • DISPOSIES GERAISHavendo matria urgente, o Presidente pode deferirrequerimento de prorrogao da sesso

    Se, ao ser requerida prorrogao de sesso, houver orador natribuna, o Presidente o interromper para submeter a votos orequerimento

    Aprovada a prorrogao, no lhe poder ser reduzido o prazo,salvo se encerrada a discusso e votao da matria em debate

    A prorrogao destinada votao da matria da Ordem do Dias pode ser concedida com a presena da maioria absoluta dosDeputados

  • DISPOSIES GERAISPara a manuteno da ordem, respeito e austeridade dassesses, sero observadas as seguintes regras:

    No permitida conversao que perturbe a leitura dedocumento, chamada para votao, comunicaes da Mesa,discursos e debates

    O Presidente fala sentado, e os demais Deputados, de p, a noser que fisicamente impossibilitados

    Somente Deputados e Senadores podem ter assento no Plenrio(exceo: sesses solenes)

  • DISPOSIES GERAISPara a manuteno da ordem, respeito e austeridade dassesses, sero observadas as seguintes regras:

    O orador usa da tribuna hora do Grande Expediente, nasComunicaes de Lideranas e nas Comunicaes Parlamentares,ou durante as discusses, podendo, porm, falar dos microfonesde apartes sempre que, no interesse da ordem, o Presidente aisto no se opuser

  • DISPOSIES GERAISPara a manuteno da ordem, respeito e austeridade dassesses, sero observadas as seguintes regras:

    Ao falar da bancada, o orador em nenhuma hiptese pode ficarde costas para a Mesa

    Nenhum Deputado pode falar sem pedir a palavra e sem que oPresidente a conceda, e somente aps essa concesso ataquigrafia iniciar o apanhamento do discurso

    O orador usa da tribuna hora do Grande Expediente, nasComunicaes de Lideranas e nas Comunicaes Parlamentares,ou durante as discusses, podendo, porm, falar dos microfonesde apartes sempre que, no interesse da ordem, o Presidente aisto no se opuser

  • DISPOSIES GERAISPara a manuteno da ordem, respeito e austeridade dassesses, sero observadas as seguintes regras:

    Sempre que o Presidente der por findo o discurso, os taqugrafosdeixaro de registr-lo

    Se um Deputado perturbar a ordem ou o andamento regimentalda sesso, o Presidente pode censur-lo oralmente ou, conformea gravidade, promover a aplicao das sanes previstas no RI

    Se um Deputado pretender falar ou permanecer na tribunaantirregimentalmente, o Presidente deve adverti-lo; se, apesardessa advertncia, o Deputado insistir em falar, o Presidentedar o seu discurso por terminado

  • DISPOSIES GERAISPara a manuteno da ordem, respeito e austeridade dassesses, sero observadas as seguintes regras:

    Referindo-se, em discurso, a colega, o Deputado deve fazerpreceder o seu nome do tratamento de Senhor ou de Deputado;quando a ele se dirigir, o Deputado deve cham-lo de Excelncia

    Nenhum Deputado pode referir-se de forma descorts ouinjuriosa a membros do Poder Legislativo ou s autoridadesconstitudas deste e dos demais Poderes da Repblica, sinstituies nacionais, ou a Chefe de Estado estrangeiro com oqual o Brasil mantenha relaes diplomticas

    Um Deputado, ao falar, dirige a palavra ao Presidente, ou aosDeputados de modo geral

  • DISPOSIES GERAISPara a manuteno da ordem, respeito e austeridade dassesses, sero observadas as seguintes regras:

    A qualquer pessoa vedado fumar no recinto do Plenrio

    No se pode interromper o orador, salvo concesso especialdeste para levantar questo de ordem ou para aparte-lo, e nocaso de comunicao relevante que o Presidente tiver de fazer

  • DISPOSIES GERAISUm Deputado s pode falar, nos expressos termos do Regimento:

    para apresentar proposio para fazer comunicao ou versar assuntos diversos, hora doExpediente ou das Comunicaes Parlamentares sobre proposio em discusso para questo de ordem para reclamao para encaminhar a votao a juzo do Presidente, para contestar acusao pessoal prpria conduta, feita durante a discusso, ou para contradizer oque lhe for indevidamente atribudo como opinio pessoal

  • DISPOSIES GERAISAo ser-lhe concedida a palavra, o Deputado que, inscrito, nopuder falar, entregar Mesa discurso escrito para ser publicado,dispensando-se a leitura, observadas as seguintes normas:

    se a inscrio houver sido para o Pequeno Expediente, soadmitidos discursos que no resultem em transcrio dequalquer matria e desde que no ultrapasse, cada um, trslaudas datilografadas em espao dois

    a publicao feita pela ordem de entrega e, quandodesatender s condies acima, o discurso devolvido ao autor

  • DISPOSIES GERAISNenhum discurso pode ser interrompido ou transferido paraoutra sesso, salvo se encerrado o tempo a ele destinado ou daparte da sesso em que deve ser proferido

    Alm disso, o regimento elenca outras hipteses: suspenso ou levantamento da sesso questo de ordem ou aparte (concedidos) comunicao relevante que o Presidente tiver de fazer; falta de quorum para realizar sesso hora do incio da Ordem do Dia, havendo matria a servotada e nmero legal para deliberar, teremos imediatamente avotao, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna Comisso Geral

  • DISPOSIES GERAISNo recinto do Plenrio, durante as sesses, s so admitidos:

    Em sesses solenes, quando permitido o ingresso de autoridadesno Plenrio, os convites so feitos de maneira a assegurar lugaresdeterminados, tanto aos convidados como aos DeputadosH lugares na tribuna de honra reservados para convidados,membros do Corpo Diplomtico e jornalistas credenciados

    Ao pblico franqueado o acesso s galerias circundantes paraassistir s sesses, mantendo-se a incomunicabilidade daassistncia com o recinto do Plenrio

    os Deputados e Senadores, incluindo os ex-parlamentares os funcionrios da Cmara em servio local os jornalistas credenciados parlamentar estrangeiro, desde que no respectivo Parlamentose adote igual medida

  • DISPOSIES GERAIS

    A transmisso por rdio ou televiso, bem como a gravao dassesses da Cmara, depende de prvia autorizao do Presidentee obedecer s normas fixadas pela Mesa

  • EXERCCIOS

    1) Em uma Sesso Legislativa Ordinria, existem vrias sessesplenrias, que se classificam em: preparatrias, as que precedema inaugurao dos trabalhos do Congresso Nacional na primeira ena terceira sesses legislativas de cada legislatura; deliberativasordinrias, as de qualquer sesso legislativa, realizadas apenasuma vez por dia, de tera a quinta-feira, iniciando-se s quatorzehoras; deliberativas extraordinrias, as realizadas em dias ouhoras diversos dos prefixados para as ordinrias; nodeliberativas de debates, as realizadas de forma idntica sordinrias, porm sem Ordem do Dia, apenas uma vez ssegundas e sextas-feiras, iniciando-se s quatorze horas nassegundas e s nove horas nas sextas-feiras; e especiais, asrealizadas para grandes comemoraes ou para homenagensespeciais

  • EXERCCIOS

    2) O Presidente da Cmara, de ofcio, por proposta do Colgio deLderes ou mediante deliberao do Plenrio sobre requerimentode pelo menos um dcimo dos Deputados, pode convocarperodos de sesses extraordinrias exclusivamente destinadas discusso e votao das matrias constantes do ato deconvocao.

    3) Em caso de tumulto grave, a sesso pode ser suspensa, no secomputando o tempo da suspenso no prazo regimental. J porconvenincia da manuteno da ordem, estabelece o regimentoque a sesso pode ser levantada, antes do prazo previsto para otrmino dos seus trabalhos.

  • EXERCCIOS

    4) Para a manuteno da ordem, respeito e austeridade dassesses, so observadas diversas regras. Uma estabelece que vedado a qualquer pessoa, inclusive Deputado, fumar no recintodo Plenrio.

  • PEQUENO EXPEDIENTE hora do incio da sesso, os membros da Mesa e os Deputadosocuparo os seus lugares

    A Bblia Sagrada deve ficar, durante todo o tempo da sesso,sobre a mesa, disposio de quem dela quiser fazer uso

    Achando-se presente na Casa pelo menos 1/10 do nmero totalde Deputados, desprezada a frao, o Presidente declara abertaa sesso, proferindo as seguintes palavras:

    "Sob a proteo de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamosnossos trabalhos."

  • PEQUENO EXPEDIENTENo havendo o quorum mnimo, o Presidente aguarda, durantemeia hora, que ele se complete, sendo o retardamento deduzidodo tempo destinado ao expedienteSe persistir a falta de nmero, o Presidente declara que no podehaver sesso, determinando a atribuio de falta aos ausentespara os efeitos legais

    Abertos os trabalhos, o 2 Secretrio far a leitura da ata dasesso anterior, que o Presidente considerar aprovada,independentemente de votaoO Deputado que pretender retificar a ata enviar Mesadeclarao escritaEssa declarao inserta em ata, e o Presidente dar, se julgarconveniente, as necessrias explicaes pelas quais a tenhaconsiderado procedente, ou no, cabendo recurso ao Plenrio

  • PEQUENO EXPEDIENTEOcorrer de imediato leitura da matria do expediente,abrangendo:

    I - as comunicaes enviadas Mesa pelos Deputados

    II - a correspondncia em geral, as peties e outros documentosrecebidos pelo Presidente ou pela Mesa, de interesse do Plenrio

    O tempo que se seguir leitura da matria do expediente destinado aos Deputados inscritos para breves comunicaes,podendo cada um falar por 5 min, no sendo permitidos apartes

  • PEQUENO EXPEDIENTESempre que um Deputado tiver comunicao a fazer Mesa, ouao Plenrio, deve faz-la oralmente, ou redigi-la para publicaono DCD. A comunicao por escrito no pode ser feita com ajuntada ou transcrio de documentosA inscrio dos oradores feita na Mesa, em carter pessoal eintransfervel, em livro prprio, das 08:00 s 13:30, diariamente,assegurada a preferncia aos que no hajam falado nas cincosesses anteriores

    O Deputado que, chamado a ocupar o microfone, no seapresentar, perde a prerrogativa acima

    As inscries que no puderem ser atendidas em virtude dolevantamento ou no realizao da sesso so transferidas para asesso ordinria seguinte

  • GRANDE EXPEDIENTEEncerrado o Pequeno Expediente, concedida a palavra aosDeputados inscritos para o Grande Expediente, pelo prazo de 25min para cada orador, includos nesse tempo os apartes

    A lista de oradores para o Grande Expediente organizadamediante sorteio eletrnico, competindo Mesa disciplinar, emato prprio, a forma dele

    O Deputado pode falar no Grande Expediente no mximo 3 vezespor semestre, sendo uma por sorteio e duas por cesso de vagade outro parlamentar

    Ao Deputado que no falar por falta de vaga no semestre assegurada a preferncia de inscrio no prximo semestre

  • GRANDE EXPEDIENTE

    A Cmara pode destinar o Grande Expediente paracomemoraes de alta significao nacional, ou interromper ostrabalhos para a recepo, em Plenrio, de altas personalidades,desde que assim resolva o Presidente, ou delibere o Plenrio

  • ORDEM DO DIAEncerrado o Grande Expediente, aberto o prazo de 10 min paraapresentao de proposies, ou solicitao de apoiamentoeletrnico a elas, que se resumir leitura das ementas

  • ORDEM DO DIAs 11:00 ou s 16:00, conforme o caso, passa-se a tratar damatria destinada Ordem do Dia, sendo previamente verificadoo nmero de Deputados presentes no recinto do Plenrio,atravs do sistema eletrnico

    O Presidente dar conhecimento da existncia de projetos de lei:

    I - constantes da pauta e aprovados conclusivamente pelasComisses Permanentes ou Especiais, para efeito de eventualapresentao do recurso

    II - sujeitos deliberao do Plenrio, para o caso deoferecimento de emendas

  • ORDEM DO DIAHavendo matria a ser votada e nmero legal para deliberar,temos imediatamente a votao, interrompendo-se o orador queestiver na tribuna

    Nos seguintes casos o Presidente anunciar o debate dasmatrias em discusso:

    no havendo matria a ser votada se inexistir quorum para votao se sobrevier a falta de quorum durante a Ordem do Dia

    Ocorrendo verificao de votao e comprovando-se presenassuficientes em Plenrio, o Presidente determina a atribuio defaltas aos ausentes, para os efeitos legais

  • ORDEM DO DIAA ausncia s votaes equipara-se, para todos os efeitos, ausncia s sesses, ressalvada a que se verificar a ttulo deobstruo parlamentar legtima, assim considerada a que foraprovada pelas bancadas ou suas Lideranas e comunicada Mesa

    Terminada a Ordem do Dia, encerrado o registro eletrnico depresena

  • ORDEM DO DIAA apreciao da pauta no Plenrio (havendo qurum,obviamente), ocorre na seguinte ordem:

    redaes finais requerimentos de urgncia requerimentos de Comisso sujeitos a votao requerimentos de Deputados dependentes de votaoimediatamatrias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regrasde preferncia que veremos no futuro

  • ORDEM DO DIAA ordem estabelecida no slide anterior pode ser alterada ouinterrompida:

    I - para a posse de Deputados

    II - em caso de aprovao de requerimento de:

    a) prefernciab) adiamentoc) retirada da Ordem do Diad) inverso de pauta

  • ORDEM DO DIAA nica fase da sesso que pode ser prorrogada a Ordem doDia. Isto pode ocorrer:

    pelo Presidente, de ofcio pelo Colgio de Lderes pelo Plenrio, a requerimento verbal de qualquer Deputado

    O prazo da prorrogao de at 30 min, mas nos casos abaixo, asesso pode ser prorrogada por at uma hora:

    continuar a discusso e votao da matria da Ordem do Dia audincia de Ministro de Estado

  • ORDEM DO DIAEsgotado o tempo da sesso, o Presidente a encerraranunciando a Ordem do Dia da sesso de deliberao seguinte eeventuais alteraes da programao, dando-se cincia da pautarespectiva s Lideranas

    No designada Ordem do Dia para a primeira sesso plenriade cada sesso legislativa

  • ORDEM DO DIAO Presidente organiza a Ordem do Dia com base na agendamensal e observncia do que dispe o regimento, para serpublicada no Dirio da Cmara dos Deputados e distribuda emavulsos antes de iniciar-se a sesso respectiva

    Dentro de cada grupo de matrias (urgncia, prioridade ou emtramitao ordinria) as proposies em votao tm primaziasobre matrias em discussoAlm disso, deve ser observada a seguinte ordem de apreciao:

    emendas do Senado a proposies da Cmara proposies da Cmara, na ordem:

    turno nico segundo turno primeiro turno apreciao preliminar

  • ORDEM DO DIAAs matrias que no forem apreciadas em uma sesso ordinriadevero constar na Ordem do Dia da sesso ordinria seguinte,com precedncia sobre outras dos grupos a que pertenam

    Uma proposio s entra na Ordem do Dia se estiver emcondies regimentais e com os pareceres das Comisses a quefoi distribuda

  • COMUNICAES DE LIDERANAEm qualquer tempo da sesso, os Lderes, pessoalmente oumediante delegao escrita a Vice-Lder, podem fazercomunicaes destinadas ao debate de assuntos de relevncianacional

    No so permitidos apartes

    O perodo de tempo proporcional ao nmero de membros dasrespectivas bancadas, sendo: no mnimo 3 min no mximo 10 min

    O Lder do Governo pode falar pela mdia do tempo reservado srepresentaes da Maioria e da Minoria

    facultada aos lderes a cesso, entre si, do tempo, total ouparcial, que lhes for atribudo

  • COMUNICAES PARLAMENTARESSe esgotada a Ordem do Dia antes das 19:00, ou no havendomatria a ser votada, o Presidente conceder a palavra aosoradores indicados pelos Lderes para ComunicaesParlamentares

    Os oradores so chamados, alternadamente, por Partidos eBlocos Parlamentares, por perodo no excedente a 10 min paracada Deputado

  • COMISSO GERALA sesso plenria da Cmara transformada em Comisso Geral,sob a direo de seu Presidente, para:

    debate de matria relevante discusso de projeto de lei de iniciativa popular comparecimento de Ministro de Estado

  • COMISSO GERALEm relao ao debate de matria relevante, a Comisso Geralocorre:

    por proposta conjunta dos Lderes a requerimento de um tero da totalidade dos membros daCmara

    Tem por finalidade fomentar o debate sobre matria relevantepor meio da oitiva de autoridades, especialistas com notrioconhecimento sobre o tema, membros de entidade da sociedadecivil, e demais pessoas com experincia e autoridade na matria,limitados a, no mximo, 2 convidados indicados por Partido ouBloco, cuja lista dever ser divulgada pela Mesa com, no mnimo,24 h de antecedncia

  • COMISSO GERAL

    Neste caso de Comisso Geral, podem usar a palavra:

    primeiramente, o Autor do requerimento, por 20 min aps, os convidados indicados por Partido ou Bloco, por 5 min os Lderes, por 5 min demais Deputados inscritos, por 3 min

  • COMISSO GERALEm relao discusso de projeto de lei de iniciativa popular, aComisso Geral ocorre automaticamente. O regimento s exigeque esteja presente o orador que ir defender o projeto.Podem usar a palavra:

    Qualquer signatrio do projeto ou Deputado, indicado pelorespectivo autor, por 30 min, sem apartes

    Havendo comparecimento de Ministro de Estado, atransformao tambm automtica, seja quando o Ministro convocado ou se apresenta espontaneamente

    No caso, valem as regras especficas (art. 219)

    Para todos os casos, assim que alcanada a finalidade daComisso Geral, a sesso plenria ter andamento a partir dafase em que ordinariamente se encontrariam os trabalhos

  • EXERCCIOS

    6) No Pequeno Expediente, aps a leitura da matria doexpediente, os Deputados inscritos podem usar da palavra. Oprazo para cada um de 5 min e no so permitidos apartes. Ainscrio pessoal e intransfervel, feita das 08:00 s 13:30,diariamente, assegurada a preferncia aos que no tiveremfalado nas cinco sesses anteriores.

    5) O Pequeno Expediente a primeira parte da sesso, que stem incio se estiverem presentes na Casa pelo menos a dcimaparte do nmero total de Deputados. No se verificando oqurum de presena, o Presidente aguarda, durante meia hora,que ele se complete.

  • EXERCCIOS

    8) Na Ordem do Dia, a apreciao de um requerimento deComisso feita antes de um requerimento de um Deputado,ainda que dependente de votao imediata.

    7) No Grande Expediente, os Deputados inscritos podem usar dapalavra por 25 min, includos nesse tempo os apartes. Oregimento assegura ao deputado o direito de falar no GrandeExpediente no mnimo 3 vezes por semestre, sendo uma porsorteio e duas por cesso de vaga de outro parlamentar.

    9) Iniciada a Ordem do Dia, caso haja matria a ser votada enmero legal para deliberar, assim que encerrado o discurso doorador que estiver da tribuna teremos imediatamente a votao.

  • EXERCCIOS

    11) Em relao s Comunicaes de Lideranas, o Lder daMaioria tem direito o falar por 10 min, enquanto que o Lder daMinoria pode falar por 3 min.

    10) Os Deputados podem registrar eletronicamente suaspresenas at o encerramento da sesso.

    12) Se a Ordem do Dia se esgotar antes das 19:00, o Presidenteconceder a palavra aos Deputados para as ComunicaesParlamentares, por prazo de 10 min para cada um. Os oradoresno se inscrevem pessoalmente, pois so os Lderes que indicame inscrevem os nomes dos liderados para esta fase da sesso.

  • EXERCCIOS

    14) Uma vez alcanada a finalidade da Comisso Geral, retorna-se sesso ordinria a partir da fase em que estavam ostrabalhos.

    13) A sesso plenria da Cmara transformada em ComissoGeral, sob a direo do Presidente, para algumas situaesespecficas. Uma delas a discusso de projeto de lei deiniciativa popular, mas desde que presente o autor daproposio.

  • SESSO SECRETAUma sesso secreta convocada automaticamente arequerimento escrito:

    de Comisso, para tratar de matria de sua competncia do Colgio de Lderes de, pelo menos, um tero da totalidade dos membros da CD

    Em qualquer dos casos, o requerimento deve permanecer emsigilo at ulterior deliberao do Plenrio

    A sesso secreta tambm pode ser convocada por deliberao doPlenrio, mediante requerimento:

    de Lder de 1/5 dos membros da Casa (103)

  • SESSO SECRETADe modo diverso, ou seja, independente de requerimento, sersecreta a sesso em que a Cmara deva deliberar sobre:

    projeto de fixao ou modificao dos efetivos das ForasArmadas declarao de guerra ou acordo sobre a paz passagem de foras estrangeiras pelo territrio nacional, ousua permanncia nele

    Para que a sesso tenha incio, em qualquer caso, o Presidentedetermina que saiam do recinto das tribunas, das galerias e dasdemais dependncias anexas as pessoas estranhas aos trabalhos,inclusive os funcionrios da Casa, sem prejuzo de outras cautelasque a Mesa adotar no sentido de resguardar o sigilo

  • SESSO SECRETARessalvada as hipteses de sesso secreta que independem derequerimento, assim que a Cmara iniciar a sesso deverdeliberar, preliminarmente, se o assunto que motivou aconvocao deve ser tratado sigilosa ou publicamente. Estedebate, porm, tem no mximo uma hora, e cada Deputado spode falar por 5 min

    Antes de a sesso secreta se encerrar, a Cmara resolver se orequerimento de convocao, os debates e deliberaes, no todoou em parte, devem constar da ata pblica, ou fixar o prazo emque devam ser mantidos sob sigilo

    Antes de levantada a sesso secreta, a ata respectiva aprovadae, juntamente com os documentos que a ela se refiram,encerrada em invlucro lacrado, etiquetado, datado e rubricadopelos membros da Mesa, e recolhida ao Arquivo

  • SESSO SECRETA

    permitido a Deputado e a Ministro de Estado que houverparticipado dos debates reduzir seu discurso a escrito para serarquivado num segundo envelope igualmente lacrado, que seanexar ao invlucro mencionado anteriormente, desde que ointeressado o prepare em prazo no excedente de uma sesso

    S Deputados e Senadores podem assistir s sesses secretas doPlenrio; os Ministros de Estado, quando convocados, ou astestemunhas chamadas a depor participaro dessas sessesapenas durante o tempo necessrio

  • QUESTO DE ORDEM

    Considera-se questo de ordem toda dvida sobre ainterpretao do Regimento, na sua prtica exclusiva ourelacionada com a Constituio Federal

    A questo de ordem deve ser objetiva, claramente formulada,com a indicao precisa das disposies regimentais ouconstitucionais cuja observncia se pretenda elucidar, e referir-se matria tratada na ocasio

    Se o Deputado no indicar, inicialmente, as disposies em quese assenta a questo de ordem, enunciando-as, o Presidente nopermitir a sua permanncia na tribuna e determinar aexcluso, da ata, das palavras por ele pronunciadas

  • QUESTO DE ORDEM

    Nenhum Deputado pode exceder o prazo de 3 min para formularquesto de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez

    Durante a Ordem do Dia s pode ser levantada questo deordem atinente diretamente matria que nela figure

    No momento de votao, ou quando se discutir e votar redaofinal, a palavra para formular questo de ordem s pode serconcedida:

    uma vez ao Relator uma vez a outro Deputado, de preferncia ao Autor daproposio principal ou acessria em votao

  • QUESTO DE ORDEM

    permitida a contra-argumentao por outro Deputado, pelomesmo prazo

    Depois de falar somente o Autor e outro Deputado que contra-argumente, a questo de ordem resolvida pelo Presidente dasesso, no sendo lcito ao Deputado opor-se deciso oucritic-la na sesso em que for proferida

    O Deputado que quiser comentar, criticar a deciso doPresidente ou contra ela protestar pode faz-lo na sessoseguinte, tendo preferncia para uso da palavra, durante dezminutos, hora do expediente

  • QUESTO DE ORDEM

    O Deputado, em qualquer caso, pode recorrer da deciso daPresidncia para o Plenrio, sem efeito suspensivo, ouvindo-se aCCJC, que ter o prazo mximo de 3 sesses para se pronunciar.Publicado o parecer da Comisso, o recurso ser submetido nasesso seguinte ao Plenrio

    Na hiptese acima, o Deputado, com o apoiamento de 1/3 dospresentes, pode requerer que o Plenrio decida, de imediato,sobre o efeito suspensivo ao recurso

    As decises sobre questo de ordem so registradas e indexadasem livro especial, a que se dar anualmente ampla divulgao; aMesa elaborar projeto de resoluo propondo, se for o caso, asalteraes regimentais delas decorrentes, para apreciao emtempo hbil, antes de findo o binio

  • RECLAMAES

    Em qualquer fase da sesso da Cmara ou de reunio deComisso, poder ser usada a palavra para reclamao

    Durante a Ordem do Dia a utilizao de reclamao s pode serfeita em relao s matrias que nela figuram ou para apontarque uma Comisso se manifestou sobre assunto que no seja desua atribuio especfica

    Art. 187. 3 S podero ser feitas e aceitas reclamaes quantoao resultado de votao antes de ser anunciada a discusso ouvotao de nova matria.

    O uso da palavra, no caso da sesso da Cmara, destina-seexclusivamente a reclamao quanto observncia de expressadisposio regimental ou relacionada com o funcionamento dosservios administrativos da Casa

  • RECLAMAES

    Um membro de Comisso pode formular reclamao sobre aoou omisso do rgo tcnico que integre

    Aplicam-se s reclamaes as normas referentes s questes deordem, constantes dos 1 a 7 do artigo 95

    Somente depois de resolvida, conclusivamente, pelo seuPresidente, pode o assunto ser levado, em grau de recurso, porescrito ou oralmente, ao Presidente da Cmara ou ao Plenrio

  • ATA

    lavrada ata com a sinopse dos trabalhos de cada sesso, cujaredao obedecer a padro uniforme adotado pela Mesa

    Constar na ata a lista nominal de presena e de ausncia ssesses ordinrias e extraordinrias da Cmara

    As atas impressas ou datilografadas so organizadas em Anais,por ordem cronolgica, encadernadas por sesso legislativa erecolhidas ao Arquivo da Cmara

    A ata da ltima sesso, ao encerrar-se a sesso legislativa, redigida, em resumo, e submetida a discusso e aprovao,presente qualquer nmero de Deputados, antes de se levantar asesso

  • ATA

    O Dirio da Cmara dos Deputados publicar a ata da sesso dodia anterior, com toda a sequncia dos trabalhos

    Ao Deputado licito retirar na Taquigrafia, para reviso, o seudiscurso, no permitindo a publicao na ata respectiva

    Os discursos proferidos durante a sesso so publicados porextenso na ata impressa, salvo expressas restries regimentais

    No so permitidas as reprodues de discursos no DCD com ofundamento de corrigir erros e omisses; as correes constaroda seo "Errata"

    Caso o orador no devolva o discurso dentro de cinco sesses, aTaquigrafia dar publicao o texto sem reviso do orador

  • ATA

    As informaes e documentos ou discursos de representantes deoutro Poder que no tenham sido integralmente lidos peloDeputado so somente indicados na ata, com a declarao doobjeto a que se referirem, salvo se a publicao integral outranscrio em discurso for autorizada pela Mesa, arequerimento do orador; em caso de indeferimento, caberecurso ao Plenrio

    As informaes enviadas Cmara em virtude de solicitaodesta, a requerimento de qualquer Deputado ou Comisso, so,em regra, publicadas na ata impressa, antes de entregues, emcpia autntica, ao solicitante, mas podem ser publicadas emresumo ou apenas mencionadas, a juzo do Presidente, ficando,em qualquer hiptese, o original no Arquivo da CD, inclusive parao fornecimento de cpia aos demais Deputados interessados

  • ATA

    No se dar publicidade a informaes e documentos oficiais decarter reservado. As informaes solicitadas por Comisso seroconfiadas ao Presidente desta pelo Presidente da Cmara paraque as leia a seus pares; as solicitadas por Deputado sero lidas aeste pelo Presidente da Cmara. Cumpridas essas formalidades,sero fechadas em invlucro lacrado, etiquetado, datado erubricado por dois Secretrios, e assim arquivadas.No autorizada a publicao de pronunciamentos ouexpresses atentatrias do decoro parlamentar, cabendo recursodo orador ao PlenrioOs pedidos de retificao da ata so decididos pelo Presidente

    So divulgados pelo programa Voz do Brasil as atividades dasComisses e do Plenrio e os pronunciamentos lidos ouproferidos da tribuna da Casa, desde que em termos regimentais

  • EXERCCIOS

    16) Os Senadores tm direito de assistir s sesses secretas daCmara, em qualquer caso.

    15) Pode ser convocada uma sesso secreta mediantedeliberao do Plenrio, quando requerida por Lder ou por umtero dos membros da Cmara.

    17) O regimento estabelece que permitida no recinto doPlenrio a presena dos funcionrios da Cmara necessrios aostrabalhos em uma sesso secreta.

  • EXERCCIOS

    19) O uso da palavra para as reclamaes, no caso da sesso daCmara, destina-se exclusivamente quanto observncia deexpressa disposio constitucional ou relacionada com ofuncionamento dos servios administrativos da Casa.

    18) Se um Deputado tiver dvida sobre a interpretao doregimento, pode levantar uma questo de ordem, a ser decididapelo Presidente. Caso o parlamentar discorde da deciso daPresidncia, pode recorrer ao Plenrio, que deliberar aps ouvira Comisso de Constituio, Justia e Cidadania.

    20) Todas as sesses da Cmara tero uma ata, que contero asinopse dos trabalhos e a lista nominal de presena e ausnciados Deputados.

  • GABARITO

    1 E2 C3 E4 C5 E6 C7 E8 C9 E10 E

    11 E12 C13 E14 E15 E16 C17 E18 C19 E20 E