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Jornal Oficial de Maricá 08 de junho de 2018 Ano X Edição Especial nº 219 1 www.marica.rj.gov.br O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Maricá realizou 830 atendimentos de janeiro a maio de 2018, sendo que desses, 70% foram prestados nas residências dos pacientes, e os demais 30% efetuados nas vias públicas. Trata-se de um aumento de 10% nos atendimentos em comparação ao mesmo período do ano passado. De acordo com o coordenador de base do Samu de Maricá, Leonardo Ribeiro, o grande diferencial é exatamente oferecer o atendimento de socorro em casa. “O Corpo de Bombeiros atua nas ruas e nós oferecemos um grande apoio ao trabalho deles. No entanto, quando uma pessoa necessita pode nos acionar que iremos até a casa dela para socorrê-la por meio do 192 ou até mesmo nos chamando aqui na base. Estamos aqui para salvar vidas aonde quer que precisem de socorro”, declarou. Segundo o coordenador, as principais ocorrências das chamadas oriundas das residências são por conta de AVC (Acidente Vascular Cerebral), infarto, assistência ao parto e queda. Já em vias públicas acidente de trânsito, crises compulsivas e mal súbito são as causas mais comuns. O coordenador explicou a rotina de trabalho da equipe que conta com 50 profissionais, sendo sete médicos, sete enfermeiros, 14 técnicos de enfermagem, 14 condutores socorristas (que são técnicos em primeiros socorros), além dos profissionais da área administrativa. “O paciente entra em contato por meio do 192 e aciona a central de atendimento do SAMU da região da qual faz parte que irá mobilizar a equipe necessária para o serviço de socorro. Muitos casos podem ser resolvidos no próprio local de atendimento. Outros necessitam ser encaminhados para o Hospital Conde Modesto Leal ou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Inoã, dependendo da necessidade clínica avaliada pela equipe”, destacou. Maricá pertence à chamada Região Metropolitana II, da qual também fazem parte as cidades de Silva Jardim, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá. Outro serviço de competência do Samu que permitiu agilizar o atendimento e oferecer mais conforto às famílias é a possibilidade do médico do órgão emitir a declaração de óbito do paciente em caso de pacientes com morte natural com diagnóstico conhecido, e, desde que não haja suspeita de morte por crime ou envenenamento. “Os casos são avaliados. Em caso de morte natural, o Samu facilita esse fluxo e pode conceder o atestado de óbito, mas há alguns casos em que é necessária ter a investigação policial”, diferenciou o coordenador. Atualmente, o serviço do SAMU de Maricá conta com duas ambulâncias (uma básica USB 10 e outra avançada USA 7) e uma motolância (moto que atua como ambulância para chegar mais rápido ao local de atendimento) equipadas com aparelhos e medicamentos para prestar atendimentos de emergência e urgência em todo município. O modelo básico possui aparelho de pressão arterial, oxímetro de pulso, HGT (medidor de glicose), cilindros de oxigênio, equipamentos para imobilização e medicamentos. Já a ambulância avançada, considerada uma UTI móvel, possui além dos itens listados, desfibrilador, respirador e monitor cardioversor. Para o coordenador é imprescindível que os profissionais participem de cursos e capacitações para aprimorar e reforçar os conhecimentos necessários à prática da profissão. “É sempre necessário buscar a troca de informações para se reciclar e se atualizar. Nosso objetivo é capacitar constantemente nossos profissionais para oferecer um melhor atendimento à população”. Como projeto, o coordenador estuda a possibilidade de desenvolver ações educativas no trânsito e também nas escolas como forma de disseminar os serviços prestados pelo órgão. Texto: Leandra Costa Fotos: Fernando Silva As obras de urbanização da orla de Itaipuaçu entraram nesta semana numa importante fase. A rede de drenagem que vai escoar a água das chuvas para o Canal da Costa começou a ser instalada no leito da avenida litorânea. De acordo com a equipe responsável pela intervenção, serão 400 metros de galerias no sentido do Recanto e outros 200 metros no sentido da Ponta do Francês, ambos com a instalação de caixas coletoras em toda a extensão escoando para a rede de desague já instalada. Ainda segundo a equipe, a obra segue em bom ritmo e é interrompida somente em caso de chuva. Ao final desta etapa, virá a parte de urbanização propriamente dita. Os engenheiros informaram que a via principal terá cerca de 8 metros de largura, sendo o calçadão com 4,5 metros e uma ciclovia, esta com 2,30 de largura. A modernização da Avenida Beira-Mar será feita em duas etapas: da Rua Professor Cardoso de Menezes (antiga Rua Um) até a altura da Rua 63, e o segundo trecho da Rua 63 até a Rua 153. Para proteger a obra contra possíveis ressacas, um estudo está sendo realizado para que seja erguida uma contenção com pedras. A urbanização da orla é uma das intervenções mais esperadas por moradores e frequentadores de Itaipuaçu. O anúncio do início das obras foi feito pelo prefeito Fabiano Horta no dia 17 de maio com uma visita ao local, ao lado do secretário de Obras Renato Machado, e foi muito bem recebido por quem vive na região. Texto: Sérgio Renato Fotos: Fernando Silva Samu de Maricá realizou mais de 800 atendimentos em cinco meses de 2018 Orla de Itaipuaçu: rede de drenagem começa a ser instalada Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano X • Edição Especial nº 219 08 JUNHO

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Jornal Oficialde Maricá

08 de junho de 2018Ano X • Edição Especial nº 219 1www.marica.rj.gov.br

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Maricá realizou 830 atendimentos de janeiro a maio de 2018, sendo que desses, 70% foram prestados nas residências dos pacientes, e os demais 30% efetuados nas vias públicas. Trata-se de um aumento de 10% nos atendimentos em comparação ao mesmo período do ano passado.

De acordo com o coordenador de base do Samu de Maricá, Leonardo Ribeiro, o grande diferencial é exatamente oferecer o atendimento de socorro em casa. “O Corpo de Bombeiros atua nas ruas e nós oferecemos um grande apoio ao trabalho deles. No entanto, quando uma pessoa necessita pode nos acionar que iremos até a casa dela para socorrê-la por meio do 192 ou até mesmo nos chamando aqui na base. Estamos aqui para salvar vidas aonde quer que precisem de socorro”, declarou.

Segundo o coordenador, as principais ocorrências das chamadas oriundas das residências são por conta de AVC (Acidente Vascular Cerebral), infarto, assistência ao parto e queda. Já em vias públicas acidente de trânsito, crises compulsivas e mal súbito são as causas mais comuns.

O coordenador explicou a rotina de trabalho da equipe que conta com 50 profissionais, sendo sete médicos, sete enfermeiros, 14 técnicos de enfermagem, 14 condutores socorristas (que são técnicos em primeiros socorros), além dos profissionais da área administrativa. “O paciente entra em contato por meio do 192 e aciona a central de atendimento do SAMU da região da qual faz parte que irá mobilizar a equipe necessária para o serviço de socorro. Muitos casos podem ser resolvidos no próprio local de atendimento. Outros necessitam ser encaminhados para o Hospital Conde Modesto Leal ou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Inoã, dependendo da necessidade clínica avaliada pela equipe”, destacou. Maricá pertence à chamada Região Metropolitana II, da qual também fazem parte as cidades de Silva Jardim, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá.

Outro serviço de competência do Samu que permitiu agilizar o atendimento e oferecer mais conforto às famílias é a possibilidade do médico do órgão emitir a declaração de óbito do paciente em caso de pacientes com morte natural com diagnóstico conhecido, e, desde que não haja suspeita de morte por crime ou envenenamento. “Os casos são avaliados. Em caso de morte natural, o Samu facilita esse fluxo e pode conceder o atestado de óbito, mas há alguns casos em que é necessária ter a investigação policial”, diferenciou o coordenador.

Atualmente, o serviço do SAMU de Maricá conta com duas ambulâncias (uma básica USB 10 e outra avançada USA 7) e uma motolância (moto que atua como ambulância para chegar mais rápido ao local de atendimento) equipadas com aparelhos e medicamentos para prestar atendimentos de emergência e urgência em todo município.

O modelo básico possui aparelho de pressão arterial, oxímetro de pulso, HGT (medidor de glicose), cilindros de oxigênio, equipamentos para imobilização e medicamentos. Já a ambulância avançada, considerada uma UTI móvel, possui além dos itens listados, desfibrilador, respirador e monitor cardioversor.

Para o coordenador é imprescindível que os profissionais participem de cursos e capacitações para aprimorar e reforçar os conhecimentos necessários à prática da profissão. “É sempre necessário buscar a troca de informações para se reciclar e se atualizar. Nosso objetivo é capacitar constantemente nossos profissionais para oferecer um melhor atendimento à população”.

Como projeto, o coordenador estuda a possibilidade de desenvolver ações educativas no trânsito e também nas escolas como forma de disseminar os serviços prestados pelo órgão.

Texto: Leandra CostaFotos: Fernando Silva

As obras de urbanização da orla de Itaipuaçu entraram nesta semana numa importante fase. A rede de drenagem que vai escoar a água das chuvas para o Canal da Costa começou a ser instalada no leito da avenida litorânea. De acordo com a equipe responsável pela intervenção, serão 400 metros de galerias no sentido do Recanto e outros 200 metros no sentido da Ponta do Francês, ambos com a instalação de caixas coletoras em toda a extensão escoando para a rede de desague já instalada. Ainda segundo a equipe, a obra segue em bom ritmo e é interrompida somente em caso de chuva.

Ao final desta etapa, virá a parte de urbanização propriamente dita. Os engenheiros informaram que a via principal terá cerca de 8 metros de largura, sendo o calçadão com 4,5 metros e uma ciclovia, esta com 2,30 de largura. A modernização da Avenida Beira-Mar será feita em duas etapas: da Rua Professor Cardoso de Menezes (antiga Rua Um) até a altura da Rua 63, e o segundo trecho da Rua 63 até a Rua 153. Para proteger a obra contra possíveis ressacas, um estudo está sendo realizado para que seja erguida uma contenção com pedras.

A urbanização da orla é uma das intervenções mais esperadas por moradores e frequentadores de Itaipuaçu. O anúncio do início das obras foi feito pelo prefeito Fabiano Horta no dia 17 de maio com uma visita ao local, ao lado do secretário de Obras Renato Machado, e foi muito bem recebido por quem vive na região.Texto: Sérgio RenatoFotos: Fernando Silva

Samu de Maricá realizou mais de 800 atendimentos em cinco meses de 2018

Orla de Itaipuaçu: rede de drenagem começa a ser instalada

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08 de junho de 2018Ano X • Edição Especial nº 2192 www.marica.rj.gov.br

ConteúdoATOS DO PREFEITO 2SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 12

VIII – mictórios a seco instalados nos estabelecimentos públi-cos comerciais ou industriais.Art. 5º As novas edifi cações, construídas no Município de Ma-ricá a partir da entrada em vigor desta lei, deverão ter contem-plado em seu projeto a instalação de sistema de captação e armazenamento de águas pluviais e dos equipamentos ecoló-gicos voltados à economia de água.§ 1º No caso de condomínios e edifícios de grande porte com capacidade para coleta de um grande volume de águas plu-viais, o excedente de água coletado deverá ser colocado à disposição do Poder Público para utilização na limpeza de vias públicas, rega de jardins, entre outros.§ 2º O disposto no caput deste artigo se aplica às edifi cações já existentes com área coberta superior a 500 m² (quinhen-tos metros quadrados), quando da entrada em vigor desta lei, sempre que tecnicamente viável.Art. 6º Os empreendimentos comerciais e industriais de médio e grande porte cuja capacidade seja maior que 1000 (mil) pes-soas simultaneamente, bem como os condomínios edilícios residenciais e comerciais com mais de 100 (cem) unidades licenciados no Município de Maricá, após a publicação da pre-sente lei, deverão obrigatoriamente ter instalação para capta-ção, armazenamento e tratamento de águas servidas com a fi nalidade de serem utilizadas como água de reuso em descar-gas, lavagem de veículos, rega de jardins e outras atividades compatíveis.Parágrafo único. O excedente da água de reuso coletada nes-sas edifi cações deverá ser colocado à disposição do Poder Público para utilização na limpeza de vias públicas.Art. 7º A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.Parágrafo único. Depois de concluída a regulamentação de que trata o caput, todas as edifi cações já existentes, indepen-dentemente de sua titularidade e destinação, deverão estar adaptadas para atenderem as exigências desta lei no prazo máximo de 2 (dois) anos, sob pena adaptadas para atenderem as exigências desta Lei no prazo máximo de 2 (dois) anos, sob pena de multa no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da conta de água do referido imóvel a ser cobrada em todos os meses subsequentes até que seja cumprida a instala-ção prevista nessa Lei.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Ja-neiro, RJ, 24 de maio de 2018.Fabiano Taques HortaPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

DECRETO Nº 159, DE 21 DE MAIO DE 2018.REVOGA A PERMISSÃO DE USO DO BEM IMÓVEL AUTO-RIZADA NO DECRETO Nº148/2013, A PEDIDO DA PERMIS-SIONÁRIA CAARJ/RJ SOB A RESPONSABILIDADE DA OAB/RJ 38ª, SUBSEÇÃO DE MARICÁ, DENOMINADO DE “ÁREA DE TERRA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RECANTO DOS PÁSSAROS, SITUADO NO 1º DISTRITO DE MARICÁ, COM ÁREA DE 1.916,00m², MEDINDO 26,50m DE FUNDOS PARA A ESTRADA DE PINDOBAS; 26,50m DE FUNDOS PARA O LOTE, 3,74m PELO LADO DIREITO COM TERRENO DE TERCEIROS E 74,00m PELO LADO ESQUERDO COM OS LOTES 1 E 2, INSCRITO NO RGI SOB A MATRÍCULA 102.407 DE PROPRIEDADE DE RICARDO BITTENCOURT DE SOUZA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO DE LA-ZER E CONSTRUÇÃO DE UMA ETE”.CONSIDERANDO que o decreto Municipal nº 148, de 07/08/13, permitiu o uso do imóvel inscrito na matrícula 102.407, no qual estabeleceu condições ao permissionário, sob pena, no caso de não atendimento, de cancelamento imediato da permis-são de uso, conforme parágrafo único do art. 1º do Decreto

ATOS DO PREFEITO

LEI Nº 2.801, DE 24 DE MAIO DE 2018.INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO, USO E REUSO RACIONAL DA ÁGUA EM EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.POVO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Programa de Conservação, Uso e Reu-so Racional da água em Edifi cações.Parágrafo único. O Programa abrange todas as edifi cações localizadas no Município de Maricá, tanto públicas como pri-vadas, residenciais e comerciais, e deverá ser observado nos projetos de novas edifi cações a serem licenciadas.Art. 2º O Programa de Conservação, Uso e Reuso Racional da água em edifi cações tem por objetivo:I – instituir medidas que introduzam a conservação, o uso ra-cional e a utilização de fontes alternativas para captação de água e reuso.II – promover a conscientização dos usuários sobre a impor-tância da conservação da água.III – incentivar a adoção das ações relacionadas no art. 3º des-ta Lei, para as edifi cações novas ou já existentes.Art. 3º Para os efeitos da presente Lei, o Programa de Conser-vação, Uso e Reuso Racional da água em Edifi cações desen-volverá as seguintes ações.I – conservação e uso racional da água, a ser entendido como o conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edifi cações (volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo e vazamen-tos);II – utilização de fontes alternativas, a ser entendido como o conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimen-to, como o aproveitamento de água de chuva;III – utilização de águas servidas, a ser entendido como aque-las já utilizadas no uso doméstico ou comercial, em tanques, pias, máquinas de lavar chuveiros, banheiras, piscinas, e que podem ser reaproveitadas em atividades específi cas, tais como a limpeza de vias públicas e irrigação de jardins.Art. 4º Para o cumprimento desta Lei deverão ser instalados em todas as edifi cações existentes, localizadas no Município de Maricá, quando da entrada em vigor desta lei, os seguintes equipamentos ecológicos voltados à economia de água:I – bacias sanitárias com caixa de descarga dual, assim atendi-das aquelas que possibilitem a escolha entre dois volumes de descarga ao ser acionada;II – sistema de captação, armazenamento e aproveitamento de águas pluviais;III – sistema de captação, armazenamento e aproveitamento de águas servidas;IV – instalação de hidrômetro para medição individualizada do volume de água gasto por unidade habitacional;V – dispositivos limitadores do volume de água fornecida dia-riamente para o imóvel, respeitando-se o consumo mínimo diário de 250 (duzentos e cinquenta) litros de água para cada imóvel ou, nos casos de imóveis residências com mais de 3 moradores, 100 (cem0 litros de água diários por morador;VI – dispositivos redutores de vazão, tais como arejadores, pulverizadores, e outras válvulas limitadoras de pressão de água que possam ter a mesma função, preferencialmente o consumidor de aumentar seu consumo diário de maneira de-sarrazoada sem violação do lacre;VII – torneiras com acionamento através de sensor e fecha-mento automático nas pias instaladas em estabelecimentos públicos comerciais ou industriais;

Sumário

Expediente

Jornal Ofi cial de MaricáVeículo de publicação dos atos ofi ciaisda Prefeitura Municipal de Maricá.

Órgão ResponsávelSetor de Imprensa

R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93

Jornalista ResponsávelSérgio Renato - RG MTb: 23259

Fotos:Fernando Silva | Clarildo Menezes | Michel Mon-teiro | José Araújo

DiagramadorRobson de Camargo Souza

ImpressãoEmpresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso, 529 - Jardim Iguaçu - RJ

Tiragem1.000 exemplares

DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais

Coordenadoria de Comunicação Social

Prefeito MunicipalFabiano Horta

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08 de junho de 2018Ano X • Edição Especial nº 219 3www.marica.rj.gov.br

148/2013;CONSIDERANDO que o Presidente da 38ª Subseção de Mari-cá, através do Ofício nº 13/2018, de 08/05/18, requereu a devo-lução do imóvel com suas benfeitorias, tendo em vista que não está tendo manutenção do imóvel e ainda que não houve o de-senvolvimento de programas da advocacia para os munícipes;CONSIDERANDO que o imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para atender aos alunos da rede mu-nicipal de ensino;CONSIDERANDO o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município de Maricá, quanto a revogação da Permissão de Uso a Pedido;O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Revoga, a pedido, a Permissão de Uso dada a CAARJ/RJ, sob responsabilidade da OAB/RJ, 38ª Subseção de Maricá, em 07/08/2013, de área medindo 1.916,00m², com matrícula nº 102.407 (matrícula mãe nº 11.119), localizada no Loteamento Recanto dos Pássaros.Parágrafo único. A revogação tratada no caput deste artigo deve-se ao atendimento da solicitação da Presidência da 38ª Subseção da OAB de Maricá, bem como pelo não cumprimento do disposto no parágrafo único, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 148, de 07/08/2013.Art. 2º A área em comento, antes objeto da concessão ora revo-gada, retorna ao domínio do Município de Maricá, na condição de bem de uso especial, destinada a implantação de projetos e programas da Secretaria Municipal de Educação, com todas as benfeitorias nela realizadas, que não puderem ser retiradas sem prejuízo do imóvel, não cabendo indenização, conforme disposto no art. 4º, do Decreto nº 148/2013.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês maio de 2018.Fabiano Taques HortaPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

DECRETO Nº 164, DE 24 DE MAIO DE 2018.NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUN-DO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E REVOGA O DECRETO Nº 65, DE 11/07/17.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribui-ções legais prescritas no inciso VII, do art. 127, da Lei Orgânica Municipal:DECRETA:Art. 1º Nomear os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), com a seguinte representação:I – Secretaria de Habitação:a) Titular: Rita da Cássia da Costa Rocha - mat: 107.509;b) Suplente: Alexandre Rodrigues Neto - mat: 106.036.II – Secretaria de Obras:a) Titular: Flavio Daniel Araújo Nobre - mat: 106.230;b) Suplente: Francyni de Souza Carvalho – mat: 106.354.III – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão:a) Titular: Taynã de Almeida Machado – mat: 106.057;b) Suplente: Marcella de Souza Braziliense da Silva – mat: 107.799.IV – Secretaria de Assistência Social:a) Titular: Jaderval Sá Rego Monteiro – mat: 106.482;b) Suplente: Eulália Fernandes Martins – mat: 106.522.V – Representante dos Trabalhadores:a) Titular: Washington Luiz da Silva – Engenheiro Civil – CREA 198210864;b) Suplente: Cássia Maria Martins – Engenheira Civil – CREA 841074950.VI – Representantes dos Movimentos Populares:

a) Titular: Telma Lucia Pereira Moreira Martins; (Movimento Na-cional Luta pela Moradia)b) Suplente: Cristina de Oliveira Souza. (Movimento Nacional Luta pela Moradia)c) Titular: Clézio José Soares; (Associação de Moradores de Araçatiba)d) Suplente: Helio Marcos Ferreira da Silva. (Associação de Moradores de Araçatiba)VII – Representante do Setor Produtivo da Construção Civil WIEW Arquitetura e Projetos:a) Titular: Maciel Carvalho dos Santos;b) Suplente: Rosilane Carvalho dos Santos Figueiredo.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 65, de 11 de julho de 2017.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de maio de 2018.Fabiano Taques HortaPREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 296,DE 24 DE MAIO DE 2018.REVOGA O PARÁFRAFO ÚNICO, E INCLUI OS PARÁGRA-FOS 1º, 2º E 3º, DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. O POVO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, por seus representan-tes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º Revoga parágrafo Único do Art. 3º da Lei Complementar nº 195, de 20 de outubro de 2009, e incluí os §§ 1º, 2º e 3°, que passarão a vigorar com a seguinte redação e forma:“Art. 3º (...)Parágrafo único. Revogado§ 1º As autorizações são pessoais, permitindo-se, todavia, a transferência a outrem, desde que atendida, ao menos, uma das condições seguintes: I – se por motivos de força maior do proprietário da permissão, em razão de doença ou situação financeira precária;II – se por decisão judicial;III – se por falecimento do autorizado.§ 2º Para se efetivar a transferência, ela não pode ter sido ob-jeto de outra transferência no espaço de pelo menos 2 (dois) anos, salvo se ocorrer o que está previsto nos incisos II e III.§ 3º Para atender o que estatui este artigo, a transferência de autorização deverá ser procedida a outro motociclista autôno-mo, que não seja detentor da autorização em apreço e que cumpra todas as exigências contidas nesta Lei Complementar.”Art. 2º VETADOArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Ja-neiro, RJ, 24 de maio de 2018.Fabiano Taques HortaPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 0983/2018O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Comple-mentar nº 287, de 20.06.2017,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ANDRE LUIS AZEREDO DA SILVA, matricu-la nº 106.024, do Cargo de Presidente Interino da Autarquia E.P.T., (Empresa Pública de Transporte do Município de Maricá)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 31/05/2018.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de junho de 2018.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 0984/2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Comple-mentar nº 287, de 20.06.2017,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, LOURIVAL CASULA FILHO, matrícula nº 108.220, do Cargo em Comissão, Símbolo CNE 1, de Subse-cretário, vinculado à Secretaria Geral e de Governo, a contar de 31/05/2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 31/05/2018.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de junho de 2018.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 0985/2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Comple-mentar nº 287, de 20.06.2017,R E S O L V E Art. 1º Nomear, LOURIVAL CASULA FILHO, para exercer o Cargo em Comissão, de Presidente da E.P.T., (Empresa Públi-ca de Transportes), a partir de 01/06/2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 01/06/2018.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de junho 2018.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 0986/2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Comple-mentar nº 287, de 20.06.2017,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, JOSE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 108.935, com validade a partir de 30.05.2018, que exercia o Cargo em Comissão, Símbolo AS 6, de Assessor 6, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 30.05.2018.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de junho de 2018.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PORTARIA Nº 0987/2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Comple-mentar nº 287, de 20.06.2017,R E S O L V E Art. 1º Exonerar, ROGERIO GARCIA RAMOS, matrícula nº 107.540, com validade a partir de 30.05.2018, que exercia o Cargo em Comissão, Símbolo AES 2, de Assessor Especial 2, vinculado à Secretaria de Conservação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 30.05.2018.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de junho de 2018.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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equivalente do órgão ou entidade respectiva a seguinte docu-mentação:I – carteira de identidade;II – CPF;III – título de eleitor;IV – comprovação da escolaridade exigida para a função;V – comprovação do registro no conselho da classe, quando a função assim o exigir;VI – comprovação de quitação com serviço militar, se o contra-tado for do sexo masculino;VII – duas fotos 3x4;VIII – comprovante de residência;IX – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Mé-dico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.Parágrafo único. Juntamente com o Atestado de Saúde Ocupa-cional – ASO, o candidato selecionado deverá entregar cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.Art. 13. O início das inscrições para o processo seletivo deverá ocorrer em prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do respectivo edital, independentemente da mo-dalidade de seleção.§ 1º O prazo de inscrições não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis.§ 2º A seleção deverá ser realizada no prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento das inscrições.§ 3º Executado o processo seletivo, a publicação do resulta-do dar-se-á pelos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do edital, cabendo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da divulgação oficial do resultado.Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se!Prefeitura Municipal de Maricá RJ, em 08 de junho de 2018.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO

a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por até igual período, conforme perdure a necessidade de contra-tação.Art. 6º A jornada de trabalho do pessoal obedecerá ao descrito no Anexo II, integrante deste Decreto.Art. 7º As despesas decorrentes das contratações serão supor-tados, no que couber, pelos valores repassados pelo Ministério de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e pelo Município.Art. 8º As contratações dar-se-ão pelo Regime Geral de Previ-dência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.Art. 9º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contrata-do nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.Art. 10. São cláusulas necessárias ao contrato previsto neste Decreto:I – objeto e seus elementos característicos;II – o regime de execução se for o caso;III – o salário e as condições de pagamentos;IV – os critérios de reajuste ou correção se forem o caso;V – o critério pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;VI – os direitos e as responsabilidades das partes;VII – os casos de extinção;VIII – previsão de pagamento de férias, 1/3 (um terço) de férias e 13º salário.Art. 11. O contrato firmado por este Decreto extinguir-se-á sem direito a indenizações:I – pelo término da vigência contratual;II – por iniciativa de quaisquer das partes;III – pela nomeação de profissionais em decorrência de con-curso público;IV – concluída a finalidade da contratação.Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.Art. 12. Para celebração dos contratos sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, o candidato convocado deverá apresentar à Coordenação de Recursos Humanos ou unidade

PORTARIA Nº 0988/2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, VII e IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e, CONSIDERANDO o pro-cesso nº 0009122/2017 de 02/05/2017,R E S O L V E Art. 1º Renovar a Cessão da Servidora, MARIZETE FAUSTINO DA CUNHA, Orientadora Pedagógica, matrícula nº 7122, Lo-tada na Secretaria de Educação, para Prefeitura Municipal de Niterói, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 02 de maio de 2018, SEM ÔNUS para a Prefeitura Municipal de Maricá. Art. 2º Esta Portaria produz efeitos imediatos, revogando as disposições contrárias.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 4 de junho de 2018.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

DECRETO Nº 171, DE 08 DEJUNHO DE 2018.Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, na forma do Regime Especial de Direito Administra-tivo, prevista pela Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017, para atender à demanda de profissionais de saúde no âmbito da Secretaria de Saúde de Maricá.CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Admi-nistrativo SMS nº. 4481/2018, de 27/02/2018, em que se requer a contratação de profissionais de saúde para atender às de-mandas da rede municipal de saúde da Secretaria de Saúde,CONSIDERANDO que a partir do início da vigência da Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017, permite-se a contratação temporária na forma de REDA – Regime Especial de Direito Administrativo,O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atri-buições legais, em especial o que prescreve o art. 2º, da Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017;DECRETA:Art. 1º Este Decreto determina os critérios para a contratação de pessoal por prazo determinado para prestação de serviços de saúde no Município de Maricá, para atender às demandas da rede municipal de saúde, nos termos do inciso II, alíneas “c” e “e”, bem como do inciso XIII, do artigo 3º da Lei Complemen-tar nº 291, de 12/12/2017, que estabeleceu o REDA – Regime Especial de Direito Administrativo, no âmbito do Município de Maricá.Art. 2º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar, por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante proces-so seletivo simplificado, profissionais de saúde, por prazo defi-nido neste Decreto, conforme as informações contidas no ane-xo deste, para atender ao contido no artigo 1º deste Decreto.Art. 3º O Recrutamento do pessoal, nos termos deste Decreto, será feito mediante processo seletivo simplificado, por meio de análise curricular, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Jornal Oficial de Maricá, visando à contratação imediata de profissionais, nos termos especificados no Anexo I, integrante deste Decreto.Parágrafo único. A análise do curriculum vitæ dar-se-á a partir de sistema de pontuação previamente divulgado, que contem-ple, entre outros fatores considerados necessários para o de-sempenho das atividades a serem realizadas, a qualificação, experiência e habilidades específicas do candidato.Art. 4º As qualificações atinentes aos cargos a serem ocupados pelos profissionais contratados são as descritivas no Anexo II, integrante deste Decreto, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas.Art. 5º As contratações terão a vigência de 01(um) ano, a contar

ANEXO IAVALIAÇÃO CURRICULAR - NÍVEL SUPERIOR

CRITÉRIOS PONTUAÇÃODoutorado 0,3 pontosMestrado 0,2 pontosResidência 0,25 pontosEspecialização (mínimo 360h) 0,25 pontosExperiência profissional comprovada no cargo pretendido de no mínimo 2 anos 0,7 ponto, por ano, a partir do segundo ano (máximo 7 pontos)

Cursos, capacitações, seminários, jornadas e oficinas diretamente relacionados ao cargo pretendido (carga horária mínima de 360h) nos últimos 5 anos.

0,2 pontos por curso (máximo 1 ponto)

Estágio ou trabalho voluntário relacionados direta ou indiretamente ao Cargo pretendido nos últimos 5 anos

0,2 pontos por atividade com carga horária mínima de 120hs ou duração mínima de 04 meses(máximo de 1 ponto)

AVALIAÇÃO CURRICULAR - NÍVEL MÉDIOCRITÉRIOS PONTUAÇÃOExperiência profissional comprovada na função pretendida acima de 2 anos.

0,8 ponto, por ano, a partir do segundo ano (máximo 8 pontos)

Cursos, capacitações, seminários, jornadas e oficinas diretamente relacionados ao cargo pretendido

0,2 ponto por curso (máximo 1ponto)

Estágio ou trabalho voluntário relacionados diretamente ao cargo pretendido nos últimos 5 anos.

0,2 por atividade com carga horária mínima de 120hs (máximo 1 ponto)

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ANEXO II

ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 171 DE 08/06/2018 DOS QUANTITATIVOS, DAS FUNÇÕES, DAS QUALIFICAÇÕES E DAS REMUNERAÇÕES

UNIDADE HMCML

CLASSIFICAÇÃO POR EQUIPE FUNÇÃO / ATRIBUIÇÃO

JORNADA / ESCALA (Horas)

QUALIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO (R$) QUANTITATIVOS

GINECOLOGIA OBSTETRICIA

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA VISITADOR (SEGUNDA A SEXTA) 12 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Gine-

cologia e Obstetrícia e Registro Conselho de Classe Ativo 2.000,00 5

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA VISITADOR (SABADO E DOMINGO) 12 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Gine-

cologia e Obstetrícia e Registro Conselho de Classe Ativo 2.500,00 2

GINECOLOGIA OBSTETRICIA Total 7

OBSTETRICIA ENFERMEIRO COORDENADOR OBSTETRA 40Curso Superior Completo em Enfermagem, com Especialização em Obstetrícia, Registro Conselho de Classe Ativo e Experiência Mínima de 02 anos

6.000,00 1

ENFERMEIRO OBSTETRA 24 Curso Superior Completo em Enfermagem com Especialização em Obstetrícia e Registro Conselho de Classe Ativo 3.044,78 7

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA (SEGUNDA A SEXTA) 24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Obste-

trícia e Registro no Conselho de Classe Ativo 10.000,00 10

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA (SÁBADO E DOMINGO) 24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Obste-

trícia e Registro Conselho de Classe Ativo 11.000,00 4

OBSTETRICIA Total 22

ANESTESIOLOGIA MÉDICO COORDERNADOR DE ANESTESIA 40Graduação em Medicina, Especialização em Anestesiologia e Registro no Conselho de Classe Ativo, com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos

10.000,00 1

MÉDICO ANESTESISTA EMERGENCIA (SEGUNDA A SEXTA) 24 Graduação em Medicina, Especialização em Anestesiologia e Registro

no Conselho de Classe Ativo 10.000,00 5

MÉDICO ANESTESISTA EMERGENCIA (SÁBADO E DOMINGO) 24 Graduação em Medicina, Especialização em Anestesiologia e Registro

no Conselho de Classe Ativo 11.000,00 2

MÉDICO ANESTESISTA CIRURGIA ELETIVA / AMBULA-TÓRIO PRÉ E PÓS 12 Graduação em Medicina, Especialização em Anestesiologia e Registro

no Conselho de Classe Ativo 5.000,00 7

ANESTESIOLOGIA Total 15CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO

MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO CIRUR-GIA ELETIVA/AMBULATORIO PRÉ E PÓS 24 Curso Superior Completo em Medicina, com Especialização em Cirur-

gia de Cabeça e Pescoço e Registro Conselho de Classe Ativo 10.000,00 2

CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO Total 2

CIRURGIA GERAL MÉDICO COORDENADOR DE CIRURGIA GERAL 40Graduação em Medicina, Especialização em Cirurgia Geral, Registro no Conselho de Classe Ativo, com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos

10.000,00 1

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (SEGUNDA A SEXTA) 24 Graduação em Medicina, Especialização em Cirurgia Geral e Registro no Conselho de Classe Ativo 10.000,00 10

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (SÁBADO E DOMINGO) 24 Graduação em Medicina, Especialização em Cirurgia Geral e Registro no Conselho de Classe Ativo 11.000,00 4

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL VISITADOR (SEGUNDA A SEXTA) 12 Graduação em Medicina, Especialização em Cirurgia Geral e Registro

no Conselho de Classe Ativo 2.000,00 5

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL VISITADOR (SABADO E DOMINGO) 12 Graduação em Medicina, Especialização em Cirurgia Geral e Registro

no Conselho de Classe Ativo 2.500,00 2

MEDICO CIRURGIÃO GERAL CIRURGIA ELETIVA / AMBULATÓRIO PRÉ E PÓS 24 Graduação em Medicina, Especialização em Cirurgia Geral e Registro

no Conselho de Classe Ativo 10.000,00 6

CIRURGIA GERAL Total 28

CLINICA MÉDICA MÉDICO COORDENADOR DA CLINICA MÉDICA 40 Curso Superior Completo em Medicina, Registro Conselho de Classe Ativo e Experiência Comprovada mínima de 02 anos 10.000,00 1

MÉDICO CHEFE DE EQUIPE (SEGUNDA A SEXTA) 24 Curso Superior Completo em Medicina, Registro Conselho de Classe Ativo e Experiência Comprovada mínima de 02 anos 11.500,00 5

MÉDICO CHEFE DE EQUIPE (SÁBADO E DOMINGO) 24 Curso Superior Completo em Medicina, Registro Conselho de Classe Ativo e Experiência Comprovada mínima de 02 anos 12.500,00 2

MÉDICO VISITADOR CLÍNICA MÉDICA (SEGUNDA A SEXTA) 40 Curso Superior Completo em Medicina e Registro Conselho de Classe

Ativo 10.000,00 4

MÉDICO VISITADOR DA CLÍNICA MÉDICA (SÁBADO E DOMINGO) 12 Curso Superior Completo em Medicina e Registro Conselho de Classe

Ativo 5.500,00 2

CLINICA MÉDICA Total 14

DIREÇÃO MÉDICA MEDICO COORDENADOR DA EMERGENCIA 40 Graduação em Medicina, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos 10.000,00 1

MEDICO DIRETOR GERAL 40 Graduação em Medicina, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos 16.000,00 1

MEDICO DIRETOR TÉCNICO 40 Graduação em Medicina, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos 14.000,00 1

DIREÇÃO MÉDICA Total 3

ENFERMAGEM ENFERMEIRO 24 Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos 3.044,78 72

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ENFERMEIRO COORDENADOR 40 Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo e Experiência Comprovada de pelo Menos 02 anos 6.000,00 10

ENFERMEIRO COORDENADOR DE EDUCAÇÃO CONTINUADA 40 Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo

com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos 6.000,00 1

ENFERMEIRO COORDENADOR DE CCIH 40Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo e Experiência Comprovada de pelo Menos 02 anos na area de Controle de Infecção Hospitalar

6.000,00 1

ENFERMEIRO GERENTE DE ENFERMAGEM 40 Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo e Experiência Comprovada de pelo Menos 02 anos 8.000,00 1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - INSTRUMENTADOR 24 Ensino Médio Completo, EnsinoTécnico Completo (Formação em Técnico de Enfemagem) e Registro no Conselho de Classe Ativo 1.605,72 14

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 24 Ensino Médio Completo, Ensino Técnico Completo (Formação em Técnico de Enfemagem) e Registro no Conselho de Classe Ativo 1.605,72 187

ENFERMEIRO GERENTE DE QUALIDADE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 40 Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo e

Experiência Comprovada de pelo Menos 02 anos 8.000,00 1

ENFERMAGEM Total 287EQUIPE MULTIDIS-CIPLINAR ASSISTENTE SOCIAL 24 Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe Ativo 3.044,78 7

ASSISTENTE SOCIAL COORDENADORA 40 Graduação em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos 6.000,00 1

FISIOTERAPEUTA COORDENADORA 40 Graduação em Fisioterapia, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos 6.000,00 1

FISIOTERAPEUTAS 24 Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe Ativo 3.044,78 14

PSICOLOGA COORDENADORA 40 Graduação em Psicologia, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos 6.000,00 1

PSICOLOGOS 24 Graduação em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Ativo 3.044,78 7EQUIPE MULTIDISCIPLINAR Total 31

FARMACIA AUXILIAR DE FARMÁCIA 24 Curso Completo Nível Médio e experiência na area de dispensação de medicamentos e insumos 1.325,31 7

FARMACÊUTICO 24 Graduação em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Ativo 3.044,78 7

FARMACÊUTICO COORDENADOR 40 Graduação em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 01 ano 6.000,00 1

FARMACÊUTICO GERENTE DA REDE DE URGENCIA E EMERGÊNCIA 24 Graduação em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Ativo 8.000,00 1

FARMACIA Total 16

GINECOLOGIA MÉDICO GINECOLOGISTA CIRURGIA ELETIVA / AMBU-LATÓRIO PRÉ E PÓS 24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Gine-

cologia ou Cirurgia Geral e Registro Conselho de Classe Ativo 10.000,00 6

GINECOLOGIA Total 6GINECOLOGIA E OBSTETRICIA

MÉDICO COORDENADOR GINECOLOGISTA/ OBSTE-TRA 40 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Gine-

cologia e Obstetrícia e Registro no Conselho de Classe Ativo 10.000,00 1

GINECOLOGIA E OBSTETRICIA Total 1

NUTRIÇÃO NUTRICIONISTA COORDENADORA 40 Graduação em Nutrição, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos 6.000,00 1

NUTRIÇÃO Total 1

ODONTOLOGIA DENTISTA CIRURGIÃO BUCO MAXILO FACIAL 24Curso Superior Completo em Odontologia, com Especialização em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial e Registro Conselho de Classe Ativo

8.000,00 5

DENTISTA CIRURGIÃO BUCO MAXILO FACIAL COOR-DENADOR 40

Curso Superior Completo em Odontologia, com Especialização em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, Registro Conselho de Clas-se Ativo e Experiência Comprovada Mínima de 02 anos

10.000,00 1

DENTISTA CIRURGIÃO BUCO MAXILO FACIAL CIRUR-GIA ELETIVA / AMBULATÓRIO PRÉ E PÓS 24

Curso Superior Completo em Odontologia, com Especialização em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial e Registro Conselho de Classe Ativo

8.000,00 2

ODONTOLOGIA Total 8

OFTALMOLOGIA MÉDICO OFTALMOLOGISTA CIRURGIA ELETIVA / AMBULATÓRIO PRÉ E PÓS 12 Curso Superior Completo em Medicina, com Especialização em Oftal-

mologia e Registro Conselho de Classe Ativo 5.000,00 2

OFTALMOLOGIA Total 2

ORTOPEDIA MÉDICO COORDENADOR DE ORTOPEDIA 40Graduação em Medicina, Especialização em Ortopedia, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos

10.000,00 1

MÉDICO ORTOPEDISTA VISITADOR 12 Graduação em Medicina, Especialização em Ortopedia e Registro no Conselho de Classe Ativo 2.000,00 7

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 24Ensino Médio Completo, EnsinoTécnico Completo (Formação em Técnico de Imobilização Ortopédica) e Registro no Conselho de Classe Ativo

1.325,31 3

MÉDICO ORTOPEDISTA (SEGUNDA A SEXTA) 24 Graduação em Medicina, Especialização em Ortopedia e Registro no Conselho de Classe Ativo 10.000,00 10

MÉDICO ORTOPEDISTA (SÁBADO E DOMINGO) 24 Graduação em Medicina, Especialização em Ortopedia e Registro no Conselho de Classe Ativo 11.000,00 4

MEDICO ORTOPEDISTA CIRURGIA ELETIVA / AMBULA-TÓRIO PRÉ E PÓS 24 Graduação em Medicina, Especialização em Ortopedia e Registro no

Conselho de Classe Ativo 10.000,00 6

ORTOPEDIA Total 31

PARECISTA MÉDICO CARDIOLOGISTA PARECERISTA 12 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Cardio-logia e Registro Conselho de Classe Ativo 8.000,00 2

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MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR PARECERISTA 12 Curso Superior Completo em Medicina, com Especialização em Cirur-gia vascular e Registro Conselho de Classe Ativo 8.000,00 2

MÉDICO NEFROLOGISTA PARECERISTA 12 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Nefro-logia e Registro Conselho de Classe Ativo 8.000,00 2

MÉDICO NEUROLOGISTA PARECERISTA 12 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Neuro-logia e Registro Conselho de Classe Ativo 8.000,00 2

MÉDICO OFTALMOLOGISTA PARECERISTA 12 Curso Superior Completo em Medicina, com Especialização em Oftal-mologia e Registro Conselho de Classe Ativo 8.000,00 2

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA PARECERISTA 12 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Otorri-nolaringologia e Registro Conselho de Classe Ativo 8.000,00 1

MÉDICO PSIQUIATRA PARECERISTA 12 Curso Superior Completo em Medicina, com Especialização em Psquiatria e Registro Conselho de Classe Ativo 8.000,00 2

MÉDICO UROLOGISTA PARECERISTA 12 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Urolo-gia e Registro Conselho de Classe Ativo 8.000,00 1

PARECISTA Total 14

PEDIATRIA MÉDICO COORDENADOR DE PEDIATRIA 40Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pe-diatria, Registro Conselho de Classe Ativo e Experiência Comprovada mínima de 02 anos

10.000,00 1

MÉDICO PEDIATRA (SÁBADO E DOMINGO) 24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pedia-tria e Registro Conselho de Classe Ativo 11.000,00 6

MÉDICO PEDIATRA (SEGUNDA A SEXTA) 24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pedia-tria e Registro Conselho de Classe Ativo 10.000,00 15

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA CIRURGIA ELETIVA / AMBULATÓRIO PRÉ E PÓS 24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Cirur-

gia Pediátrica e Registro Conselho de Classe Ativo 10.000,00 2

PEDIATRIA Total 24

PROCTOLOGIA MÉDICO PROCTOLOGISTA CIRURGIA ELETIVA /AMBU-LATORIO PRÉ E PÓS 24 Curso Superior Completo em Medicina, com Especialização em Proc-

tologia e Registro Conselho de Classe Ativo 10.000,00 2

PROCTOLOGIA Total 2

RADIOLOGIA TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24 Ensino Médio Completo, Ensino Técnico Completo (Formação em Técnico de Radiologia) e Registro no Conselho de Classe Ativo 2.421,77 9

TÉCNICO DE RADIOLOGIA COORDENADOR 40 Ensino Médio Completo, Ensino Técnico Completo (Formação em Técnico de Radiologia) e Registro no Conselho de Classe Ativo 6.000,00 1

RADIOLOGIA Total 10ULTRASSONO-GRAFIA

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA (SÁBADO E DOMIN-GO) 12 Curso Superior Completo em Medicina, com Especialização em Ultras-

sonografia e Registro Conselho de Classe Ativo 5.500,00 2

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA (SEGUNDA A SEXTA) 12 Curso Superior Completo em Medicina, com Especialização em Ultras-sonografia e Registro Conselho de Classe Ativo 5.000,00 5

ULTRASSONOGRAFIA Total 7

VASCULAR MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR- CIRURGIA ELETIVA 24 Curso Superior Completo em Medicina, com Especialização em Cirur-gia vascular e Registro Conselho de Classe Ativo 10.000,00 2

VASCULAR Total 2ANALISES CLÍNI-CAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO 24 Ensino médio e técnico completo com Curso de Formação na Área e

Registro do Conselho Competente Ativo 1.605,72 27

ANALISES CLÍNICAS Total 27

SERVIÇO DE TRANSPORTE SANITÁRIO

ENFERMEIRO SOCORRISTA 24

Curso Superior Completo em Enfermagem com Conselho de Classe Ativo, Experiência profissional comprovada em Serviços de Saúde de no mínimo 01 ano e de Atuação Assistencial em Serviço de Urgên-cia/Emergência de no mínimo 02 anos, Curso de Atendimento Pré Hospitalar (APH), Certidão de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Enfermagem - COREN RJ para o exercício da função

3.044,78 14

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SOCORRISTA 24 Ensino Médio Completo, Ensino Técnico Completo (Formação em Técnico de Enfemagem) e Registro no Conselho de Classe Ativo 1.605,72 21

SERVIÇO DE TRANSPORTE SANITÁRIO Total 35SOCORRO MÉ-DICO MÉDICO SOCORRISTA (SEGUNDA A SEXTA) 24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Cirur-

gia Pediátrica e Registro Conselho de Classe Ativo 10.000,00 20

MÉDICO SOCORRISTA (SÁBADO E DOMINGO) 24 Curso Superior Completo em Medicina e Registro Conselho de Classe Ativo 11.000,00 8

SOCORRO MÉDICO Total 28

ENGENHARIA CLINICA

ENGENHEIRO COORDENADOR DE ENGENHARIA CLÍNICA 40

Graduação em Engenharia, registro no Conselho de Classe Ativo e com experiência Comprovada Mínima de 02 anos em Engeharia Clinica

6.000,00 1

ENGENHARIA CLINICA Total 1

HEMOCENTRO BIOMÉDICO COORDENADOR DE HEMOTERAPIA 40 Curso Superior Completo em Biomedicina com Curso de Especializa-ção do Hemorio e Registro Conselho de Classe Ativo 6.000,00 1

MÉDICO HEMATOLOGISTA (RESPONSAVEL TÉCNICO) 40 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Hema-tologia e Registro Conselho de Classe Ativo 10.000,00 1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO 24 Ensino médio e técnico completo com Curso de Especialização em Hemoterapia e Registro do Conselho Competente Ativo 1.605,72 3

HEMOCENTRO Total 5

GINECOLOGIA MÉDICO GINECOLOGISTA HISTEROSCOPISTA 24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Gine-cologia/Obstetrícia histeroscopia e Registro Conselho de Classe Ativo 10.000,00 1

GINECOLOGIA Total 1

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08 de junho de 2018Ano X • Edição Especial nº 2198 www.marica.rj.gov.br

FATURAMENTO ENFERMEIRA AUDITORA DE FATURAMENTO HOSPI-TALAR 40

Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo com experiência comprovada de no minimo 1 ano na área de fatura-mento hospitalar junto ao SUS

6.000,00 1

MEDICO AUDITOR DE FATURAMENTO HOSPITALAR 24Graduação em Medicina, Registro no Conselho de Classe Ativo com experiência comprovada de no minimo 1 ano na área de faturamento hospitalar junto ao SUS

10.000,00 1

FATURAMENTO Total 2

LABORATÓRIO BIOLOGO COORDENADOR DE LABORATÓRIO 40 Curso Superior Completo em Biomedicina ou Biologia e Registro Conselho de Classe Ativo 6.000,00 1

LABORATÓRIO Total 1Total Geral 633

ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 171 DE 08/06/2018 DOS QUANTITATIVOS, DAS FUNÇÕES, DAS QUALIFICAÇÕES E DAS REMUNERAÇÕES

UNIDADE UPA

CLASSIFICAÇÃO POR EQUIPE

FUNÇÃO / ATRIBUIÇÃO JORNADA / ESCALA (Horas)

QUALIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO (R$)

QUANTITATIVOS

CLINICA MÉDICA MÉDICO SOCORRISTA (SEGUNDA A SEXTA) 12 Curso Superior Completo em Medicina e Registro Conselho de Classe Ativo

5.000,00 10

24 Curso Superior Completo em Medicina e Registro Conselho de Classe Ativo

10.000,00 15

MÉDICO SOCORRISTA (SÁBADO E DOMINGO) 12 Curso Superior Completo em Medicina e Registro Conselho de Classe Ativo

5.500,00 4

24 Curso Superior Completo em Medicina e Registro Conselho de Classe Ativo

11.000,00 6

MÉDICO VISITADOR CLÍNICA MÉDICA (SEGUNDA A SEXTA)

40 Curso Superior Completo em Medicina e Registro Conselho de Classe Ativo

10.000,00 2

CLINICA MÉDICA Total 37

DIREÇÃO MÉDICA MEDICO DIRETOR GERAL 40 Graduação em Medicina, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos

16.000,00 1

MEDICO DIRETOR TÉCNICO 40 Graduação em Medicina, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos

14.000,00 1

DIREÇÃO MÉDICA Total 2

ENFERMAGEM ENFERMEIRO 24 Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos

3.044,78 35

ENFERMEIRO GERENTE DE ENFERMAGEM 40 Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo e Experiência Comprovada de pelo Menos 02 anos

8.000,00 1

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 24 Ensino Médio Completo, Ensino Técnico Completo (Formação em Técnico de Enfemagem) e Registro no Conselho de Classe Ativo

1.605,72 69

ENFERMAGEM Total 105

EQUIPE MULTIDIS-CIPLINAR

ASSISTENTE SOCIAL 24 Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe Ativo

3.044,78 7

ASSISTENTE SOCIAL COORDENADORA 40 Graduação em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos

6.000,00 1

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR Total 8

FARMACIA AUXILIAR DE FARMÁCIA 24 Curso Completo Nível Médio e experiência na area de dispensação de medicamentos e insumos

1.325,31 7

FARMACÊUTICO 24 Graduação em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Ativo 3.044,78 7

FARMACÊUTICO COORDENADOR 40 Graduação em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 01 ano

6.000,00 1

FARMACIA Total 15

ODONTOLOGIA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 24 Curso Completo Nível Médio e curso de auxiliar de saúde bucal com comprovação através do certificado de conclusão. Registro do Conselho Competente

1.325,31 7

DENTISTA 24 Graduação em Odontologia e Registro no Conselho de Classe Ativo 3.580,08 7

DENTISTA COORDENADOR 40 Graduação em Odontologia e Registro no Conselho de Classe Ativo 6.000,00 1

ODONTOLOGIA Total 15

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08 de junho de 2018Ano X • Edição Especial nº 219 9www.marica.rj.gov.br

PEDIATRIA MÉDICO PEDIATRA (SÁBADO E DOMINGO) 12 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro Conselho de Classe Ativo

5.500,00 4

24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro Conselho de Classe Ativo

11.000,00 10

MÉDICO PEDIATRA (SEGUNDA À SEXTA) 12 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro Conselho de Classe Ativo

5.000,00 6

24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro Conselho de Classe Ativo

10.000,00 15

PEDIATRIA Total 35

RADIOLOGIA TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24 Ensino Médio Completo, Ensino Técnico Completo (Formação em Técnico de Radiologia) e Registro no Conselho de Classe Ativo

2.421,77 7

TÉCNICO DE RADIOLOGIA COORDENADOR 40 Ensino Médio Completo, Ensino Técnico Completo (Formação em Técnico de Radiologia) e Registro no Conselho de Classe Ativo

6.000,00 1

RADIOLOGIA Total 8

ANALISES CLÍNI-CAS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO 24 Ensino médio e técnico completo com Curso de Formação na Área e Registro do Conselho Competente Ativo

1.605,72 18

ANALISES CLÍNICAS Total 18

LABORATÓRIO BIOLOGO COORDENADOR DE LABORATÓRIO 40 Curso Superior Completo em Biomedicina ou Biologia e Registro Conselho de Classe Ativo

6.000,00 1

LABORATÓRIO Total 1

Total Geral 244

ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 171 DE 08/06/2018 DOS QUANTITATIVOS, DAS FUNÇÕES, DAS QUALIFICAÇÕES E DAS REMUNERAÇÕES

UNIDADE SAMU

CLASSIFICAÇÃO POR EQUIPE

FUNÇÃO / ATRIBUIÇÃO JORNADA / ESCALA (Horas)

QUALIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO (R$)

QUANTITATIVOS

ENFERMAGEM ENFERMEIRO COORDENADOR 40 Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo e Experiência Comprovada de pelo Menos 02 anos

6.000,00 1

ENFERMEIRO SOCORRISTA 24 Curso Superior Completo em Enfermagem com Conselho de Classe Ativo, Experiência profissional comprovada em Serviços de Saúde de no mínimo 01 ano e de Atuação Assistencial em Serviço de Urgên-cia/Emergência de no mínimo 02 anos, Curso de Atendimento Pré Hospitalar (APH), Certidão de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Enfermagem - COREN RJ para o exercício da função

3.044,78 7

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 24 Ensino Médio Completo, Ensino Técnico Completo (Formação em Técnico de Enfemagem), Registro no Conselho de Classe Ativo, ter experiência profissional comprovada em Serviços de Saúde de no mínimo 01 ano e de atuação assistencial em serviço de Urgência e Emergência de no mínimo 02 anos, Certidão de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Enfermagem COREN RJ para o exercício da função, Curso Atendimento Pré-Hospitalar (APH)

1.605,72 20

ENFERMAGEM Total 28FARMACIA FARMACÊUTICO 40 Graduação em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Ativo 3.044,78 1FARMACIA Total 1SOCORRO MÉ-DICO

MÉDICO SOCORRISTA (SEGUNDA A SEXTA) 24 Graduação em Medicina, Registro no Conselho de Classe Ativo 10.000,00 5

MÉDICO SOCORRISTA (SÁBADO E DOMINGO) 24 Graduação em Medicina, Registro no Conselho de Classe Ativo 11.000,00 2SOCORRO MÉDICO Total 7TRANSPORTE CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA 36 Curso Superior Completo em Enfermagem com Conselho de Classe

Ativo ou Ensino Médio Completo com Curso de Técnico de Enferma-gem, Habilitação de Condutor de acordo com as normas do CON-TRAN, Carteira Nacional de Habilitação categoria A, Curso obrigatório para capacitação de condutores de veículos de emergência, Art. 145 - CTB. Resolução do CONTRAN N° 168/2014 Certidão de Respon-sabilidade Técnica do Conselho Regional de Enfermagem COREN RJ para o exercício da função, Curso de Pilotagem Defensiva em entidade com experiência neste tipo de treinamento, Capacitação e Treinamento recomendados para Condutor de Veículo de Urgência de acordo com o descrito na grade de capacitação da Port. GM/MS 2.048/02, anexo VII, Curso de Suporte Básico de Vida de no mínimo 08 horas aula, sendo ministrado por entidade homologada, Experiên-cia em pilotagem no mínimo de 01 ano

2.421,77 3

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08 de junho de 2018Ano X • Edição Especial nº 21910 www.marica.rj.gov.br

CONDUTOR SOCORRISTA 24 Curso Completo de Ensino Médio, Experiência de no mínimo 02 anos como motorista, Carteira Nacional de Habilitação categoria D, Curso Obrigatório para capacitação de condutores de veículos de emergên-cia Artigo 145 - CTB. Resolução do CONTRAN Nº 168/2014, Curso Atendimento Pré Hospitalar (APH)

2.421,77 21

TRANSPORTE Total 24

ADIMINISTRAÇÃO CONDUTOR COORDENADOR DE BASE 40 Curso Completo de Ensino Médio, ser maior de 21 anos, ser habilitado com a categoria D, ser certificado com Resolução N° 168 do CONTRAN e suporte básico de vida, Experiência Profissional em Gestão de Equipe e de Frota de no mínimo 01 ano

6.000,00 1

MÉDICO COORDENADOR 40 Graduação em Medicina, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos

10.000,00 1

ADIMINISTRAÇÃO Total 2

Total Geral 62

ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 171 DE 08/06/2018 DOS QUANTITATIVOS, DAS FUNÇÕES, DAS QUALIFICAÇÕES E DAS REMUNERAÇÕES

UNIDADE SANTA RITA

CLASSIFICAÇÃO POR EQUIPE

FUNÇÃO / ATRIBUIÇÃO JORNADA / ESCALA (Horas)

QUALIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO (R$)

QUANTITATIVOS

CLINICA MÉDICA MÉDICO SOCORRISTA (SEGUNDA A SEXTA) 24 Curso Superior Completo em Medicina e Registro Conselho de Classe Ativo

10.000,00 10

MÉDICO SOCORRISTA (SÁBADO E DOMINGO) 24 Curso Superior Completo em Medicina e Registro Conselho de Classe Ativo

11.000,00 4

CLINICA MÉDICA Total 14

ENFERMAGEM ENFERMEIRO 24 Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo com Experiência Comprovada Mínima de 02 anos

3.044,78 14

ENFERMEIRO COORDENADOR 40 Graduação em Enfermagem, Registro no Conselho de Classe Ativo e Experiência Comprovada de pelo Menos 02 anos

6.000,00 1

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 24 Ensino Médio Completo, Ensino Técnico Completo (Formação em Técnico de Enfemagem) e Registro no Conselho de Classe Ativo

1.605,72 28

ENFERMAGEM Total 43

FARMACIA FARMACÊUTICO 24 Graduação em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Ativo 3.044,78 7

FARMACIA Total 7

PEDIATRIA MÉDICO PEDIATRA (SÁBADO E DOMINGO) 24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro Conselho de Classe Ativo

11.000,00 2

MÉDICO PEDIATRA (SEGUNDA A SEXTA) 24 Curso Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro Conselho de Classe Ativo

10.000,00 5

PEDIATRIA Total 7

ANALISES CLÍNI-CAS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO 24 Ensino médio e técnico completo com Curso de Formação na Área e Registro do Conselho Competente Ativo

1.605,72 13

ANALISES CLÍNICAS Total 13

LABORATÓRIO BIOLOGO COORDENADOR DE LABORATÓRIO 40 Curso Superior Completo em Biomedicina ou Biologia e Registro Conselho de Classe Ativo

6.000,00 1

LABORATÓRIO Total 1

Total Geral 85

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA A SAÚDEO Prefeito Municipal de Maricá (RJ), FABIANO TAQUES HORTA, no uso e gozo de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado visando à criação de cadastro para eventual Contratação Temporária de Profissionais de Saúde para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, conforme ANEXOS I e II do Decreto nº. 171 de 08 de junho de 2018, e de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº. 291, de dezembro de 2017 e.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES- A realização da inscrição neste processo seletivo implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras. - A contratação de profissionais obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo de seleção simplificada, que se constituirá no critério de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

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08 de junho de 2018Ano X • Edição Especial nº 219 11www.marica.rj.gov.br

5.2.1 - Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Vo-tação na última eleição;5.2.2 - Comprovante da formação profissional exigida para o cargo;5.2.3 - Comprovante de regularidade junto ao respectivo Con-selho de Classe, apresentando carteira profissional e/ou com-provante de pagamento da anuidade, conforme exigência do cargo;5.2.4 - Certidão de Registro Civil (nascimento, casamento, di-vórcio/outro);5.2.5 - Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos;5.2.6 - Comprovante de Residência atual (Conta de água, luz ou telefone);5.2.7 - Currículo Vitae, que contenha as informações conforme modelo apresentado no Anexo I deste certame, com os devidos documentos comprobatórios;5.2.8 - Declaração de que possui disponibilidade de horários para o exercício das atividades do cargo;5.2.9 - Declaração de não acumulação de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal que assim estabelece:Art. 37- A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impesso-alidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e fun-ções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, so-ciedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;5.2.10 - Os currículos impressos dos candidatos considerados regularmente inscritos deverão ser entregues PESSOALMEN-TE E COM A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, no endereço sito à Rua Alferes Gomes, 390, Centro, Maricá-RJ (Cine Teatro Mu-nicipal Henfil), conforme convocação a ser divulgada no site do município, imediatamente após o período das inscrições.5.2.11 – A comprovação da experiência dar-se-á mediante apresentação de contrato(s) de trabalho anteriores, ou docu-mento similar, que comprove(m) a experiência do candidato. Neste caso, deverão ser apresentadas declarações/certidões expedidas pelas respectivas instituições regularmente estabe-lecidas em que o candidato tenha atuado na mesma função pretendida.6 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS6.1- A seleção tem por fim identificar, dentre os candidatos re-gularmente inscritos, aqueles cujo perfil demonstre aptidão e adequação necessárias ao desempenho das atividades exigi-das para os cargos descritos neste Edital;6.2 - A seleção constituir-se-á em análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, devendo os currículos ser encami-nhados conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital;6.3 - A avaliação do currículo do candidato será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no ANEXO I do referi-do Decreto Municipal.7 - DA CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO7.1 - O candidato que obtiver o somatório mínimo de 6,0 (seis) pontos no computo final do critério de seleção, de que trata o item anterior, será considerado classificado;7.2 - A classificação será em ordem decrescente de pontua-ção total obtida na etapa de seleção que valerá para efeito de convocação e para assinatura do respectivo instrumento con-tratual.

2.5- O candidato com deficiência deverá apresentar, pesso-almente ou através de terceiro munido de procuração para este fim específico com firma reconhecida, conforme prazo previsto no Anexo II deste edital, após o término do período de inscrições, na Rua Alferes Gomes, 390, Centro, Maricá-RJ (Cine Teatro Municipal Henfil)das 10:00 às 17:00 horas, laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID-10, que será analisado por um dos médicos integrantes da respectiva Comissão de Seleção.2.6- Caso a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Pú-blico Simplificado entenda ser necessário, os candidatos com deficiência poderão ser submetidos a exame multidisciplinar, para fins de avaliação da compatibilidade da deficiência com a função pretendida.2.7- O candidato com deficiência que, no momento do preen-chimento da ficha de inscrição, não declarar essa condição ou deixar de atender ao disposto no item 2.4, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será consi-derado, para fins do presente processo seletivo, como pessoa com deficiência, concorrendo, assim, às vagas de ampla con-corrência.2.8- O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado, figurará em listagem específica e também na lis-tagem geral dos candidatos aprovados para a função de sua opção.2.9- Somente serão reservadas vagas para pessoas com defi-ciência para as funções que ofereçam um mínimo de 10 (dez) vagas, só sendo aplicável a presente regra caso resulte em pelo menos uma vaga inteira.2.10- Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem como pessoas com deficiência ou se os que se inscreverem em tais condições não forem aprovados, as vagas a eles destina-das serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.3- DO REGIME DE CONTRATAÇÃO3.1 - O regime de contratação de que trata este Processo Se-letivo Simplificado é especial, em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, nos termos da legislação federal, sem depósitos para o FGTS.4- DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO4.1- Os contratos terão duração de 12 meses, podendo ser prorrogados por igual período e rescindidos a qualquer época, antes desses prazos, por motivo de provimento de cargos, em decorrência de Concurso Público, ou por não atender à neces-sidade do serviço, na conformidade da Lei Complementar Mu-nicipal nº. 291, de 12 de dezembro de 2017, e do Decreto nº. 171 de 08 de junho de 2018.5- DAS INSCRIÇÕES5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o EDITAL e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a saber:5.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;5.1.2 - Ter idade mínima de dezoito anos completos;5.1.3 - Gozar de boa saúde física e mental;5.1.4 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais;5.1.5 - Possuir a formação exigida para a respectiva função;5.1.6 - Estar regularizado no respectivo Conselho de Classe;5.1.7- Possuir disponibilidade de horários;5.2 - Os interessados deverão inscrever-se no site da Prefei-tura no seguinte endereço: https://www.marica.rj.gov.br/for-mulariosaudeurgenciaemergencia, entre os dias18/06/2018 a 22/06/2018, devendo ser apresentados os seguintes documen-tos, originais e respectivas cópias, conforme rol a seguir, por ocasião da convocação dos candidatos classificados, conforme estabelecido no item 6 deste edital:

- A contratação dar-se-á conforme a necessidade da adminis-tração pública. - O presente Edital estará disponível para consulta nos qua-dros de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada naA-venida Roberto Silveira nº 46 – 3º andar – salas 305/306 e 307 – Centro - Maricá – RJ, e, ainda, no endereço eletrônico https://www.marica.rj.gov.br. - Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e ou-tras informações referentes a esse processo seletivo, os quais serão afixados no endereço especificado no subitem anterior e no endereço eletrônico acima referenciado.- O presente Edital é composto dos seguintes anexos:- Anexo I – Modelo de Currículo;- Anexo II – Cronograma.1.7- A aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação.1.8 - Os candidatos aprovados fora do número de vagas forma-rão cadastro de reserva e poderão ser futuramente convoca-dos, durante o prazo de validade deste certame.1.9- A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, conges-tionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equi-pamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado.1.10- O número de vagas para cada função, os requisitos para a contratação, a carga horária e remuneração das funções encontram-se nos Anexos I e II do referido Decreto Municipal.1.11- É vedado ao candidato inscrever-se no presente Proces-so Seletivo Público Simplificado para concorrer a mais de uma função, na mesma unidade. Após a primeira inscrição realiza-da na mesma unidade, o CPF do candidato ficará bloqueado para novas inscrições, ainda que em outra função na mesma unidade.1.12- Os termos do presente Edital poderão ser impugnados por qualquer interessado, no prazo de dois dias a contar do dia seguinte à data de sua publicação, no Jornal Oficial de Maricá, o que deverá ser protocolado junto ao órgão de Recursos Hu-manos da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Ave-nida Roberto Silveira nº 46 – 3º andar – salas 305/306 e 307 – Centro - Maricá – RJ, das 10h às 17h.1.13- A Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo de dois dias úteis, a contar do prazo final disposto no item 1.12, para manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas. As respostas às impugnações se-rão divulgadas no site https://www.marica.rj.gov.br.- DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA2.1- Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, para funções cujas atribuiçõessejam compatíveis com a deficiência, na proporção de 10% (dez por cento) do total das vagas dispo-nibilizadas para a função a que concorrem.2.2- São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999.2.3- O candidato que se declarar portador de deficiência parti-cipará do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos prazos de inscrição e impugnação/recurso, aos critérios de pontuação e a todas as demais disposições editalícias que não sejam contrárias a sua condição.2.4- Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com de-ficiência, o candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo de deficiência que possui, ficando ciente de que a defici-ência deve ser compatível com as atribuições da função pre-tendida.

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08 de junho de 2018Ano X • Edição Especial nº 21912 www.marica.rj.gov.br

7.3 - O candidato classificado em 1º lugar será convocado para apresentação da documentação comprobatória curricular, con-forme cronograma constante no Anexo II deste certame.8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE8.1- Havendo empate na classificação, será aplicada a seguin-te ordem preferencial de critérios:a) candidato com maior tempo de experiência profissional para a função concorrida;b) candidato mais idoso;c) persistindo o empate será aplicado o critério de sorteio pú-blico.9- DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO9.1- O resultado será publicado na imprensa oficial deste Mu-nicípio além de afixado no quadro de avisos da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saú-de, no dia 03/07/2018, bem como no site da Prefeitura;9.2- Será de inteira responsabilidade do candidato o acompa-nhamento do presente processo seletivo.10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1- A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, caso verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos de-correntes da sua inscrição;10.2- A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a possibili-dade de ser convocado de acordo com a necessidade do Muni-cípio e segundo a ordem classificatória;10.3- A convocação para admissão será feita por meio eletrô-nico e/ou via telefone. Caso o candidato não atenda à con-vocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação;10.4 - O não atendimento a quaisquer das condições estabe-lecidas neste Edital na forma e prazos nele estabelecidos, em qualquer das suas fases, importará na eliminação do candidato do processo seletivo.10.5 - A validade deste processo seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com o interesse da Administração e com o prescrito na Lei Comple-mentar Municipal nº. 291, de 12 de dezembro de 2017 e no Decreto nº. 171 de 08 de junho de 2018.10.6 - Caberá ao candidato inscrito e/ou classificado manter a atualização do seu telefone e endereço junto à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de requerimento protocolado na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas;10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Mu-nicipal de Saúde.Maricá, 08 de junho de 2018.FABIANO TAQUES HORTAPREFEITO DE MARICÁSIMONE DA COSTA SILVA MASSASECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO IMODELO DE CURRÍCULOI- DADOS PESSOAISNOME COMPLETO:ENDEREÇO:CEP:TELEFONE FIXO:TELEFONE CELULAR:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:ESTADO CIVIL:SEXO: ( ) MASCULINO ( )FEMININONATURALIDADE:FILIAÇÃO: PAI:

MÃE:RG: ÓRGÃO EMISSOR: UF:CPF:TÍTULO ELEITOR: ZONA: SEÇÃO:PROFISSÃO:II- ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ACADÊMICA(Descrever nome da Instituição, local e ano de Formação)III- CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL(Especificar local, duração, cargo, funções exercidas e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre)IV- CURSOS COMPLEMENTARES(Descrever local de realização, nome do curso, carga horária total, e data de conclusão)V- PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS(Descrever local de realização, qualidade e data da participação)OBS: Anexar todos os documentos comprobatórios dos elementos citados no currículo.ANEXO II – CRONOGRAMA

FASES PRAZOS

Publicação do Edital 08/06/2018

Impugnação ao Edital 11/06/2018 a 12/06/2018

Julgamento das Impugnações 13/06/2018 a 14/06/2018

Publicação dos Resultados dos Recursos 15/06/2018

Período de Inscrições 18/06/2018 a 22/06/2018

Publicação da Classificação Parcial e das inscrições indeferidas 25/06/2018

Divulgação da Agenda de Atendimento dos Candidatos (comprovação curricular) 25/06/2018

Entrega daDocumentação (comprovação curricular) 26/06/2018 a 29/06/2018

Candidato com Deficiência – Apresentação de Laudo Médico 26/06/2018

Apresentação de Recursos Contra a Classificação Parciale Inscrições Indeferidas 26/06/2018 a 28/06/2018

Resultado do Julgamento dos Recursos 02/07/2018

Publicação da Classificação Final e Homologação 03/07/2018

Convocação dos candidatos habilitados para celebração dos contratos a partir de 04/07/2018

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 1106 DE 01 DE JUNHO DE 2018.Delegar poderes a servidora Márcia da Silva Ferreira, para fim especifico.O SECRETÁRIO GERAL E DE GOVERNO, no uso das atribuições, RESOLVE: Art. 1º Delegar poderes a servidora Márcia da Silva Ferreira, matrícula 106.576, CPF 031.349.697-85, para praticar os seguintes atos:Assinar contratos, extratos e portarias referentes a esta secretaria.Assinar como ordenadora de despesas.Autorizar a concessão de diárias e passagens.Assinar e encaminhar para publicação atos pertinentes ao secretario.Autorização de ordens de serviços.Art. 2º Esta portaria passa a vigorar na data de sua publicação.Publique-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 01 DE JUNHO 2018.RENATO DA COSTA MACHADOSecretário Geral e de Governo

Ato de Credenciamento n°001/2018.O Prefeito do Município de Maricá, usando de suas atribuições, conforme a Lei Orgânica Municipal, matrícula nº 2.494 de 26 de novembro de 2013, credencia a servidora Ana Beatriz Elizeu, Assessor 3, matrícula 106.863, para tomar o adiantamento de suprimento de fundos da Coordenação de Comunicação, devendo o mesmo apresentar a devida prestação de contas no prazo de 90(noventa) dias, a partir do recebimento da importância.Maricá,18 de maio de 2018Izabel Cristina Oliveira da Conceição SilvaCoordenadora de comunicaçãoRenato da Costa MachadoSecretario Geral e de Governo