juntada de ted - sucumbÿncia - no - ne
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8/18/2019 Juntada de Ted - Sucumbÿncia - No - Ne
1/1Assinado eletronicamente por: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS;
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 17ª VSJE DA COMARCA DE
SALVADOR - BA
PROCESSO NO 0105433-87.2014.8.05.0001
PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, já devidamente qualificado, por seu
procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., informar e requerer o que segue:
Inicialmente, informa a parte Ré que efetuou o pagamento integral do valor da
condenação, cumprindo o que fora determinado em sentença, na data aprazada.
Assim, requerer à V. Exa.,que se digne determinar a juntada da TED no valor
de R$ 4.059,04 (quatro mil e cinquenta e nove reais e quatro centavos), depositado no
Banco do Brasil, conforme comprovante em anexo, razão pela qual requer a extinção do
processo e sua conseqüente baixa na sua distribuição, tendo em vista o total
adimplemento da impor tância devida.
Outrossim, requer que as publicações saiam em nome do Dr. Maurício
Coimbra Guilherme Ferreira, OAB/RJ 151.056-S, patrono do Banco réu.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador, 01 de Março de 2016.