juntada de ted - sucumbÿncia - no - ne

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  • 8/18/2019 Juntada de Ted - Sucumbÿncia - No - Ne

    1/1Assinado eletronicamente por: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS;

    Código de validação do documento: 51fb7448 a ser validado no sítio do PROJUDI - TJBA.

     

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 17ª VSJE DA COMARCA DE

    SALVADOR - BA

    PROCESSO NO 0105433-87.2014.8.05.0001

    PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ

    BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A,  já devidamente qualificado, por seu

    procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., informar e requerer o que segue:

    Inicialmente, informa a parte Ré que efetuou o pagamento integral do valor da

    condenação, cumprindo o que fora determinado em sentença, na data aprazada.

     Assim, requerer à V. Exa.,que se digne determinar a juntada da TED no valor

    de R$  4.059,04 (quatro mil e cinquenta e nove reais e quatro centavos), depositado no

    Banco do Brasil, conforme comprovante em anexo, razão pela qual requer a extinção do

    processo e sua conseqüente baixa na sua distribuição, tendo em vista o total

    adimplemento da impor tância devida.

    Outrossim, requer que as publicações saiam em nome do Dr. Maurício

    Coimbra Guilherme Ferreira, OAB/RJ 151.056-S, patrono do Banco réu.

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Salvador, 01 de Março de 2016.