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    Presidência da RepúblicaCasa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI N !"#$%&' (E ! (E (E)E*+R, (E "&!

    Conversão da Medida Provisória nº 494, de 2010.

    Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil -SINDEC, sobre as transferências de recursos paraações de socorro, assistência às vítimas,restabelecimento de serviços essenciais ereconstruço nas !reas atin"idas por desastre, esobre o #undo Especial para Calamidades$%blicas, e d! outras providências&

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacionadecre!a e eu sanciono a seguin!e "ei#

    $r!. 1o  % &is!e'a Naciona de (e)esa Civi * &+N(C !e' co'o ob-e!ivo ane-ar, ar!icuar e coordenar as aç/es de de)esa civi e' !odo o !erri!ório naciona.

    Pargra)o nico. Para os e)ei!os des!a "ei, en!ende*se co'o de)esa civi ocon-un!o de aç/es reven!ivas, de socorro, assis!enciais e recuera!ivas des!inadas aevi!ar desas!res e 'ini'iar seus i'ac!os ara a ouação e res!abeecer anor'aidade socia.

    $r!. 2o

      %s órgãos e en!idades da ad'inis!ração bica da 3nião, dos s!ados, do(is!ri!o Federa e dos Municios e as en!idades da sociedade civi resonsveis easaç/es de de)esa civi co'orão o &indec.

    5 1o  %s s!ados e o (is!ri!o Federa deverão enca'in6ar 7 &ecre!aria Naciona de(e)esa Civi do Minis!8rio da +n!egração Naciona, no rao de 10 :cen!o e oi!en!a;dias da da!a de assina!ura do !er'o de adesão ao &indec, 'aea'en!o, a!uaiadoanua'en!e, das reas de risco de seu !erri!ório e disonibiiar aoio ara a eaboraçãode ano de !raba6o aos Municios que não dison6a' de caacidade !8cnica,con)or'e regua'en!o.

    5 2o $ &ecre!aria Naciona de (e)esa Civi do Minis!8rio da +n!egração Nacionaser o órgão coordenador do &+N(C, )icando resonsve or sua ar!icuação,coordenação e suervisão !8cnica.

    5 ncia ou es!ado de caa'idade

     bica, or 'eio dos 'ecanis'os revis!os nes!a "ei.

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.340-2010?OpenDocumenthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.340-2010?OpenDocumenthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm

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    5 1o  % aoio revis!o no caput ser res!ado aos en!es que !ivere' a si!uação dee'erg>ncia ou es!ado de caa'idade bica recon6ecidos eo Poder =ecu!ivo)edera.

    5 2o  % recon6eci'en!o revis!o no 5 1o dar*se* 'edian!e requeri'en!o do Poder 

    =ecu!ivo do s!ado, do (is!ri!o Federa ou do Municio a)e!ado eo desas!re.

    $r!. 4o  &ão obriga!órias as !rans)er>ncias da 3nião aos órgãos e en!idades doss!ados, (is!ri!o Federa e Municios ara a e=ecução de aç/es de socorro, assis!>ncia7s v!i'as, res!abeeci'en!o de serviços essenciais e recons!rução, observados osrequisi!os e rocedi'en!os revis!os nes!a "ei.

    5 1o  $s aç/es de que !ra!a o caput  a sere' e=ecu!adas serão de)inidas e'regua'en!o e o Minis!8rio da +n!egração Naciona de)inir o 'on!an!e de recursos a ser !rans)erido, 'edian!e deósi!o e' con!a esec)ica 'an!ida eo en!e bene)icirio e'ins!i!uição )inanceira o)icia )edera, de acordo co' sua disonibiidade orça'en!ria e

    )inanceira e co' base nas in)or'aç/es ob!idas eran!e o en!e )edera!ivo.

    5 2o  % en!e bene)icirio dever aresen!ar ano de !raba6o ao Minis!8rio da+n!egração Naciona, e=cusiva'en!e no caso de e=ecução de aç/es de recons!rução.

    $r!. ?o  % Minis!8rio da +n!egração Naciona aco'an6ar e )iscaiar a aicaçãodos recursos !rans)eridos na )or'a do ar!. 4o.

    5 1o  @eri)icada a aicação de recursos e' desacordo co' o disos!o nes!a "ei, osaque dos vaores da con!a esec)ica e a reaiação de novas !rans)er>ncias ao en!e

     bene)icirio serão susensos.

    5 2o  %s en!es bene)icirios das !rans)er>ncias de que !ra!a o caput  deverãoaresen!ar ao Minis!8rio da +n!egração Naciona a res!ação de con!as do !o!a dosrecursos recebidos, na )or'a do regua'en!o.

    5

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    $r!. o  % Funca, de na!urea con!bi e )inanceira, !er co'o )inaidade cus!ear aç/es de recons!rução e' reas a!ingidas or desas!res nos en!es )ederados que !ivere'a si!uação de e'erg>ncia ou es!ado de caa'idade bica recon6ecidos nos !er'os doar!.

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    5 ncia7s v!i'as e res!abeeci'en!o de serviços essenciais e' reas a)e!adas or desas!res nosen!es co!is!as.

    $r!. 14. % i'i!e de in!egraiação de co!as ara cada en!e, as condiç/es arasaque e u!iiação dos recursos do Funca, be' co'o ou!ros rocedi'en!os de orde'oeraciona rea!ivos a ee, serão es!abeecidos e' regua'en!o.

    $r!. 1?. Fica roibida a cobrança de -uros de 'ora, or es!abeeci'en!os

     bancrios e ins!i!uiç/es )inanceiras, sobre !!uos de quaquer na!urea, cu-o venci'en!ose d> duran!e o erodo de susensão do a!endi'en!o ao bico e' suas deend>nciase' raão de desas!res, quando carac!eriadas si!uaç/es de e'erg>ncia ou es!ado decaa'idade bica, desde que se-a' qui!ados no ri'eiro dia de e=edien!e nor'a, oue' rao suerior de)inido e' a!o nor'a!ivo esec)ico.

    $r!. 1B. % caput do ar!. 1o da "ei no 9.0, de 10 de -u6o de 199?, assa avigorar co' a seguin!e redação#

    $r!. 1o  G o Poder =ecu!ivo au!oriado a doar es!oques bicos de ai'en!os, innatura  ou aós bene)icia'en!o, dire!a'en!e 7s ouaç/es caren!es, ob-e!ivando oco'ba!e 7 )o'e e 7 'is8ria, be' co'o 7s ouaç/es a!ingidas or desas!res, quandocarac!eriadas si!uaç/es de e'erg>ncia ou es!ado de caa'idade bica, 'edian!e

     roos!a con-un!a do Minis!8rio da $gricu!ura, Pecuria e $bas!eci'en!o, doMinis!8rio da +n!egração Naciona e da Casa Civi da Presid>ncia da Hebica.

    ................................................................................................................I :NH;

     'rt& ()& 's transferências da *nio aos +r"os e entidades dos Estados, Distrito #ederale unicípios para a eecuço de ações de reconstruço destinadas ao atendimento de !reasafetadas por desastre .ue ten/a "erado o recon/ecimento de estado de calamidade p%blica oude situaço de emer"ência sero condicionadas à ediço de decreto declarat+rio do estado de

    calamidade p%blica ou da situaço de emer"ência e à apresentaço dos se"uintesdocumentos0

    + * No!i)icação Prei'inar de (esas!re * N%PH(, e'i!ido eo órgão bicoco'e!en!eE

    ++ * ano de !raba6o, co' roos!a de aç/es de recons!rução e' reas a!ingidas or desas!res.

    5 1o  % en!e )ederado a)e!ado eo es!ado de caa'idade bica ou si!uação dee'erg>ncia enca'in6ar os docu'en!os revis!os no caput ao Minis!8rio da +n!egração

     Naciona no rao '=i'o de ncia do desas!re.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9077.htm#art1.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9077.htm#art1.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9077.htm#art1.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9077.htm#art1.

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    5 2o  Cu'ridas as )or'aidades egais des!e ar!igo, o Minis!8rio da +n!egração Naciona a)erir su'aria'en!e a carac!eriação do es!ado de caa'idade bica ou dasi!uação de e'erg>ncia e roceder 7s !rans)er>ncias de que !ra!a o caput des!e ar!igo.

    5 ncia do es!ado de caa'idade bica ou da si!uação dee'erg>ncia decarados, o a!o ad'inis!ra!ivo que !en6a au!oriado a reaiação da!rans)er>ncia obriga!ória erder seus e)ei!os, )icando o en!e bene)icirio obrigado adevover os vaores reassados, a!uaiados 'one!aria'en!e.

    5 4o  &e' re-uo do disos!o no 5

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    Presidência da RepúblicaCasa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    (ECRE-, N .#"/.' (E % (E A0,S-, (E "&!

     

    4e"ulamenta a edida $rovis+ria no 565 de 2de 7ul/o de 23(3, para dispor sobre o SistemaNacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre orecon/ecimento de situaço de emer"ência eestado de calamidade p%blica, sobre astransferências de recursos para ações desocorro, assistência às vítimas,restabelecimento de serviços essenciais e

    reconstruço nas !reas atin"idas por desastre, ed! outras providências&

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das a!ribuiç/es que 6e con)ere oar!. 4, incisos +@ e @+, anea aI, da Cons!i!uição, e !endo e' vis!a o disos!o naMedida Provisória no 494, de 2 de -u6o de 2010,

    DECRETA: 

    $r!. 1o  % Poder =ecu!ivo )edera aoiar, de )or'a co'e'en!ar, os s!ados, o(is!ri!o Federa e os Municios e' si!uação de e'erg>ncia ou es!ado de caa'idade

     bica, rovocados or desas!res.

    $r!. 2o  Para os e)ei!os des!e (ecre!o, considera*se#

    I - defesa civil0 con7unto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativasdestinadas a evitar desastres e minimi8ar seus impactos para a populaço e restabelecer anormalidade social9

    ++ * desas!re# resu!ado de even!os adversos, na!urais ou rovocados eo 6o'e'sobre u' ecossis!e'a vunerve, causando danos 6u'anos, 'a!eriais ou a'bien!ais econseqen!es re-uos econD'icos e sociaisE

    +++ * si!uação de e'erg>ncia# si!uação anor'a, rovocada or desas!res, causandodanos e re-uos que i'ique' o co'ro'e!i'en!o arcia da caacidade de resos!ado oder bico do en!e a!ingidoE

    +@ * es!ado de caa'idade bica# si!uação anor'a, rovocada or desas!res,causando danos e re-uos que i'ique' o co'ro'e!i'en!o subs!ancia dacaacidade de resos!a do oder bico do en!e a!ingidoE

    : - ações de socorro0 ações imediatas de resposta aos desastres com o ob7etivo de socorrer a populaço atin"ida, incluindo a busca e salvamento, os primeiros-socorros, o atendimento pr;-

    /ospitalar e o atendimento m;dico e cir%r"ico de ur"ência, entre outras estabelecidas peloinist;rio da Inte"raço Nacional9

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.257-2010?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.257-2010?OpenDocument

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    5 1o $s en!idades da sociedade civi !a'b8' oderão aderir ao &+N(C, na)or'a a ser disciinada eo Minis!8rio da +n!egração Naciona.

    5 2o  Co'e!e 7 &ecre!aria Naciona de (e)esa Civi do Minis!8rio da +n!egração Naciona a coordenação do &+N(C, )icando resonsve or sua ar!icuação,

    coordenação e suervisão !8cnica.

    5 ncia ou es!ado de caa'idade bica, coordenando o aoio ogs!ico ara odesenvovi'en!o das aç/es de de)esa civi.

    $r!. Bo % Conse6o Naciona de (e)esa Civi * C%N(C in!egra o &+N(Cco'o órgão coegiado, de na!urea consu!iva, !endo co'o a!ribuição roor dire!ries

     ara a o!ica naciona de de)esa civi, e' )ace dos ob-e!ivos es!abeecidos no ar!. 4o.

    5 1o  % C%N(C ser co'os!o or u' reresen!an!e e suen!e de cada órgão aseguir indicado#

    + * Minis!8rio da +n!egração Naciona, que o coordenarE

    ++ * Casa Civi da Presid>ncia da HebicaE

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm#art2

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    +++ * Qabine!e de &egurança +ns!i!uciona da Presid>ncia da HebicaE

    +@ * Minis!8rio da (e)esaE

    @ * Minis!8rio do Pane-a'en!o, %rça'en!o e Qes!ãoE

    @+ * Minis!8rio das CidadesE

    @++ * Minis!8rio do (esenvovi'en!o &ocia e Co'ba!e 7 Fo'eE

    @+++ * Minis!8rio da &adeE

    +R * &ecre!aria de Heaç/es +ns!i!ucionais da Presid>ncia da Hebica.

    5 2o  $8' dos reresen!an!es revis!os no 5 1o, co'orão, ainda, o C%N(C#

    + * dois reresen!an!es dos s!ados e (is!ri!o FederaE

    ++ * !r>s reresen!an!es dos MuniciosE e

    +++ * !r>s reresen!an!es da sociedade civi.

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    si!uação de e'erg>ncia ou o es!ado de caa'idade bica e con!er as seguin!esin)or'aç/es#

    + * !io do desas!re, de acordo co' a codi)icação de desas!res, a'eaças e riscos,de)inida eo Minis!8rio da +n!egração NacionaE

    ++ * da!a e oca do desas!reE

    +++ * descrição da rea a)e!ada, das causas e dos e)ei!os do desas!reE

    I: - estimativa de danos /umanos, materiais, ambientais e serviços essenciais pre7udicados9

    @ * decaração das 'edidas e aç/es e' curso, caacidade de a!uação e recursos6u'anos, 'a!eriais, ins!i!ucionais e )inanceiros e'regados eo resec!ivo en!e)ederado ara o res!abeeci'en!o da nor'aidadeE e

    @+ * ou!ras in)or'aç/es disonveis acerca do desas!re e seus e)ei!os.

    5 2o  $ós avaiação das in)or'aç/es aresen!adas no requeri'en!o a que sere)ere o 5 1o  e de'ais in)or'aç/es disonveis no &+N(C, o Minis!ro de s!ado da+n!egração Naciona recon6ecer, or 'eio de Por!aria, a si!uação de e'erg>ncia oues!ado de caa'idade, desde que a si!uação o -us!i)ique e que !en6a' sido cu'ridos osrequisi!os es!abeecidos na Medida Provisória no  494, de 2010, e nes!e (ecre!o.

    5 ncia dos recursos se dar 'edian!e deósi!o e' con!aesec)ica do en!e bene)icirio e' ins!i!uição )inanceira o)icia )edera.

     'rt& (3& 's transferências de recursos voltadas à eecuço de ações de reconstruço

    devero ser precedidas da apresentaço de $lano de =rabal/o pelo ente benefici!rio no pra8ode at; .uarenta e cinco dias ap+s o recon/ecimento da situaço de emer"ência ou do estadode calamidade p%blica&

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm

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    5 1o  % Pano de Araba6o con!er#

    + * evan!a'en!o de danos 'a!eriais causados eo desas!reE

    ++ * iden!i)icação das aç/es de recons!rução, aco'an6adas das resec!ivas

    es!i'a!ivas )inanceirasE

    +++ * e!aas ou )ases de e=ecuçãoE

    +@ * ano de aicação dos recursos )inanceirosE

    @ * cronogra'a de dese'bosoE e

    @+ * revisão de incio e )i' da e=ecução das aç/es, be' co'o da concusão dase!aas ou )ases rogra'adas.

    5 2o  +ndeenden!e'en!e da aresen!ação do Pano de Araba6o de que !ra!a o 51o,o Minis!8rio da +n!egração Naciona oder an!eciar a iberação de ar!e dos recursosdes!inados 7s aç/es de recons!rução.

    5 *os devida'en!e a!uaiados, con)or'e egisação aicve.

    5 ncia do )a!o ao en!e )ederado que dever rovidenciar a devoução dos recursos no rao de !rin!a dias.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/494.htm

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    > ?o  Na /ip+tese de no devoluço dos recursos pelo ente federado notificado, o inist;rio daInte"raço Nacional dever! comunicar o fato aos +r"os de controle competentes para adoçodas medidas cabíveis&

    $r!. 12. % ane-a'en!o e a e=ecução das aç/es de revenção revis!as no inciso+R do ar!. 2o são de resonsabiidade de !odos os órgãos in!egran!es do &+N(C e dosde'ais órgãos da $d'inis!ração Pbica )edera, es!adua, dis!ri!a e 'unicia quese!oria'en!e e=ecu!e' aç/es nas reas de sanea'en!o, !ransor!e e 6abi!ação, be'assi' e' ou!ras reas de in)raes!ru!ura.

    C$POA3"% +@

    ($ PH&A$TU% ( C%NA$& ($ F+&C$"+K$TU%

    $r!. 1ncias de que !ra!a o ar!. 4 o  da Medida Provisória no  494, de 2010, aresen!arão

    ao Minis!8rio da +n!egração Naciona a res!ação de con!as do !o!a dos recursosrecebidos.

    $r!. 14. $ res!ação de con!as de que !ra!a o ar!. 1< dever ser aresen!ada eoen!e bene)icirio no rao de !rin!a dias a con!ar do !8r'ino da e=ecução das aç/es asere' i'e'en!adas co' os recursos !rans)eridos eo Minis!8rio da +n!egração

     Naciona e ser co'os!a dos seguin!es docu'en!os#

    + * rea!ório de e=ecução )sico*)inanceiraE

    ++ * de'ons!ra!ivo da e=ecução da recei!a e desesa, evidenciando os recursos

    recebidos e even!uais sadosE

    +++ * reação de aga'en!os e de bens adquiridos, roduidos ou cons!rudosE

    : - etrato da conta banc!ria específica do período do recebimento dos recursos econciliaço banc!ria, .uando for o caso9

    @+ * reação de bene)icirios, quando )or o casoE

    @++ * cóia do !er'o de acei!ação de)ini!iva da obra ou serviço de engen6aria,quando )or o casoE e

    @+++ * co'rovan!e de reco6i'en!o do sado de recursos, quando 6ouver.

    5 1o  $ au!oridade resonsve ea res!ação de con!as que inserir ou )ier inserir docu'en!os ou decaração )asa ou diversa da que deveria ser inscri!a, co' o )i' dea!erar a verdade sobre o )a!o, ser resonsabiiada na )or'a da ei.

    5 2o  %s en!es bene)icirios 'an!erão, eo rao de cinco anos, con!ados da da!ade arovação da res!ação de con!as de que !ra!a o ar!. 1

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    $r!. 1?. % Minis!8rio da +n!egração Naciona aco'an6ar e )iscaiar aaicação dos recursos !rans)eridos na )or'a do ar!. o des!e (ecre!o.

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    $r!. 1. Fica' revogados os (ecre!os nos

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