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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE.
VIGÊNCIA: NOVEMBRO DE 2014 à OUTUBRO DE 2015
Empresa: CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA – HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
Equipe Técnica Executora: Reginaldo Beserra Alves Engº Segurança do Trabalho CREA 5907 – D/PB
LAUDO DE INSALUBRIDADE CASTELINHO REFEIÇÕES
LTDA – HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
SUMÁRIO
1.0 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA ........................................................... 3 2.0 APRESENTAÇÃO ....................................................................................... 4 3.0 OBJETIVO GERAL ..................................................................................... 4
3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .................................................................... 4 4.0 METODOLOGIA ......................................................................................... 4 5.0 EQUIPAMENTOS ....................................................................................... 5 6.0 PROCEDIMENTO ....................................................................................... 5
6.1 DESCRIÇÃO DO AMBIENTE .................................................................. 5 6.2 ANÁLISES QUALITATIVA ....................................................................... 6 6.3 ANÁLISE QUANTITATIVA ....................................................................... 7 6.4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS .............................. 8
7.0 CONCLUSÃO ............................................................................................. 9 8.0 REFERÊNCIAS ......................................................................................... 11
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LAUDO DE INSALUBRIDADE CASTELINHO REFEIÇÕES
LTDA – HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
1.0 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Empresa:
CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA
C.N.P.J.:
04.821.807/0001-46
Endereço: N°: Bairro: CEP:
AV. APURINA 4 PRAÇA14 DE JANEIRO 69020-170
Cidade / Estado:
Manaus-AM
Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):
56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente
para empresas
Atividade Principal:
56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente
para empresas
Grau de Risco: 02
Unidade:
Hospital Getúlio Vargas
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2.0 APRESENTAÇÃO
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação das Normas
Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais
devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo
conselho de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma
Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção
de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% para
insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio e 10% para
insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar
medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental comprovada
através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional de
insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se necessário
uma revisão anual dos respectivos laudos.
3.0 OBJETIVO GERAL
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações qualitativas e
quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de insalubridade. 3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos presentes
nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade;
4.0 METODOLOGIA
A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco de
todos osambientes da unidade do Hospital Getúlio Vargas, onde existe colaboradorda
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empresa Castelinho Refeições Ltda; avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos
e dados do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2013/2014; NR-15
da – Atividade e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I - Limites de
Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente, Anexos -III Limite de Tolerância para
Exposição ao Calor e Anexos 14- Agentes Biológicos; ACGIH (American
ConferenceofGovernmentalInstituteof Higiene);
5.0 EQUIPAMENTOS
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
Decibelímetro Digital * DEC 460 / Instrutherm
INSTRUMENTO MODELO/MARCA
Termômetro de Globo TGD 200 Digital Portátil - Instrutherm
( * ) - Instrumento calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil TGD
200 Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em anexo.
6.0 PROCEDIMENTO
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) foram realizadas no
horário comercial. As cópias dos certificados das calibrações dos instrumentos
encontram-se anexo no laudo. UNIDADE: Hospital Getúlio Vargas 6.1 DESCRIÇÃO DO AMBIENTE Cozinha Dietética: Ambiente fechado, não climatizado, piso cerâmico, paredes de
alvenaria com revestimento total de azulejo, forro de PVC, iluminação artificial e
ventilação forçada (ventilador de parede).
Açougue: Ambiente fechado, climatizado, paredes de alvenaria com revestimento total
de azulejo, piso cerâmico, iluminação artificial.
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Estoque: Ambiente fechado, climatizado, piso de concreto, paredes de alvenaria,
iluminação natural e artificial.
Cozinha de Colaboradores: Ambiente fechado, não climatizado, piso cerâmico, paredes
de alvenaria com revestimento total de azulejo, forro de PVC, iluminação artificial e
ventilação forçada (ventilador de parede). Copa: Prepara e serve alimentos aos pacientes. Lanche: Auxiliar do doceiro, Bomboneiro, Carameleiro, Padeiro Confeiteiro.
6.2 ANÁLISES QUALITATIVA a) Atividades executadas no local inspecionado: Preparação, cozimento, serviço de restaurante e distribuição de refeições e lanches para
os pacientes e acompanhantes do Hospital Getúlio Vargas; levar lanches e refeições aos
pacientes; arrumar pratos, talheres e mesas, fazer limpeza na cozinha; preparação e
distribuições de dietas para os pacientes, recebe as mercadorias não perecíveis, conferir
as notas, as quantidades, pesar, fazer inventário, realiza pedidos conforme cardápio;
receber os alimento perecíveis e não perecíveis.
b) Trabalhadores expostos: Açougueiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira Hospitalar, Copeira Restaurante, Aux.
Administrativo, Nutricionista, Auxiliar de Cozinha, Cozinheiro Dieta, Cozinheiro, Aux. de
Estoque, Confeiteira, Cozinheiro, Supervisora.
Etapas do processo operacional: 1) Cozinheiro (Produção): Preparação das proteínas (carne vermelha e branca)
tempera, coloca na panela, transporta até o fogão, manipula os alimentos, após ficar
pronto coloca nas cubas para ser transportado para o refeitório (balcão térmico). 2) Auxiliar de Cozinha (Produção): Auxilia o cozinheiro na preparação dos alimentos,
cortando verduras e preparando as guarnições para funcionários. 3) Auxiliar de Serviços Gerais: Recebe os pratos e panelas do refeitório, transporta até
a pia e efetua a limpeza dos ambientes.
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4) Cozinheiro dietético: Prepara os alimentos destinados exclusivamente aos pacientes;
5) Auxiliar de Cozinha dietético: Auxilia o cozinheiro na preparação dos alimentos,
cortando verduras e preparando as guarnições exclusivamente aos pacientes; 6) Açougueiro: Recebe os alimentos perecíveis (carne, frango, peixes), confere o peso,
as notas, a quantidade, a qualidade, realiza o corte para as preparações. 8) Copeira de Restaurante: Realiza a limpeza do refeitório, distribuição das preparações
para os funcionários. 9) Nutricionista: Verificação do cardápio por pessoa, acompanha a rotina de produção.
10) Aux. Administrativo: Confere os tickets, confere os cartões de ponto, controla o
pedido de uniformes, controla a permuta de funcionários, etc. 11) Supervisora de produção/ Supervisora: Verifica a refeição na cuba, inspeciona e
checa a cozinha como um todo; Tira amostras das preparações.
12) Copeiro Hospitalar: Prepara e serve alimentos aos pacientes;
13) Confeiteiro: Prepara sucos e lanches a pacientes e funcionários.
14) Aux. de Estoque: Ambiente fechado, climatizado, piso de concreto, paredes de
alvenaria, iluminação natural e artificial.
6.3 ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado Inspeção visual no local de trabalho, avaliação quantitativa do nível de ruído e calor
(Decibelímetro e Termômetro de Globo) e análise qualitativa dos riscos químicos e
biológicos.
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6.4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram:
Açougue: 69,6 dB(A)
Lanche: 64,5 dB(A)
Cozinha Dietética: 68,4 dB(A)
Cozinha Colaboradores: 66,9dB(A)
Copa / Copa Clínica: 69,3 dB(A)
Estoque: 62,5 dB(A)
Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:
Açougue: Climatizado
Lanche: 27,3ºC
Cozinha Diética: 25,8°C
Cozinha Colaboradores: 25,8°C
Copa / Copa Clínica: 25,4°C
Estoque – Climatizado
b) Fundamentação legal O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância
para Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade
moderada.
6.5 MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual Sapato de segurança, bota de borracha, luvas descartável, máscara descartável, avental
de napa e jaleco (copeira clinica); luva de aço (açougueiro). b) Medidas de proteção coletiva Coifa na área de forno/fogão.
Sistema de refrigeração no refeitório e estoque.
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7.0 CONCLUSÃO Da Aplicação do Conceito de Insalubridade
Este perito considerou como Insalubres as atividades consideradas como tal na Norma
Regulamentadora nº 15, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,
tomando como parâmetros para classificação:
• Avaliações quantitativas de níveis de ruído e temperatura;
• Avaliações qualitativas agentes biológicas e exposição aos agentes químicos;
• Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
Da Classificação das Atividades Insalubres A análise dos processos relativos às atividades e ao tipo/tempo de exposição aos
agentes nocivos, considerando os conceitos definidos na Norma Regulamentadora nº 15,
aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, faz concluir que:
Em função da exposição a níveis de RUÍDO (AGENTE FÍSICO) inferiores aos Limites de
Tolerância estabelecidos na Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUZ AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, todas as funções existentes na cozinha da Unidade
do Hospital Getúlio Vargas.
Em função do tipo de atividade classificada como moderada e da exposição a níveis de
temperatura abaixo do Limite de Tolerância 30,0 IBUTG, estabelecidos na Norma
Regulamentadora NR 15, NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, as
seguintes funções:
Nutricionista; Supervisora; Administrativo e Aux. Administrativo.
Em função do tipo de atividade classificada como moderada e da exposição a níveis de
temperatura abaixo do Limite de Tolerância – 26,7 IBUTG, estabelecidos na Norma
Regulamentadora nº 15, NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE as
funções:
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Copeiro restaurante; Copeiro hospital; Cozinheiro; Cozinheiro dieta; Aux. Serviços gerais; Açougueiro; Aux. Cozinha dieta; Armazenista; Aux. Estoque e Confeiteiro.
Em função da ausência de exposição a agentes químicos estabelecidos na Norma
Regulamentadora nº 15, NÃO FAZ JUZ AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, todas as
funções da cozinha na Unidade do Hospital Getúlio Vargas.
Em função da exposição à agente biológico considerado insalubre, em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho, o colaborador que tem como atribuições
preparar, montar e entregar aos pacientes (com doenças infecto-contagiosa) e
acompanhantes, os lanches e refeições. Tem como rotina diária conduzir o carrinho
contendo as refeições, realizando a entrega aos pacientes com patologias diversas e com
diagnósticos indefinidos que se encontram nos leitos ao longo dos corredores do hospital.
Portanto, está exposto a risco biológico, por isso, FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADEDE GRAU MÉDIO conforme Anexo 14 da NR 15, compercentual de
20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional a seguinte função: Copeiro (a) Hospitalar.
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8.0 REFERÊNCIAS
Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de Tolerância
para Ruídos Contínuo ou Intermitente; e Limites de Tolerância para Exposição ao Calor)
e Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho.
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RESPONSABILIDADE TÉCNICA
_______________________________ REGINALDO BESERRA ALVES
Eng Seg. do Trabalho CREA 5.907-D/PB
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