legal advisor of the year - iberia best corporate and ... · zaragoza lleida san sebastián...
TRANSCRIPT
“LEGAL ADVISOR OF THE YEAR - IBERIA" (Financial Times and Mergermarket M&A Awards 2008/2009/2010)
“M&A LAW FIRM OF THE YEAR" (ACQLaw Awards 2008/2009)
“BEST EUROPEAN, MIDDLE E EAST AND AFRICA LAW FIRM OF THE YEAR" (Legal Week Awards 2008)
“EUROPEAN FIRM OF THE YEAR" (Legal Business Awards 2008)
“IBERIAN LAW FIRM OF THE YEAR”(Highly commended) (The Lawyer, 2009)
"BEST CORPORATE AND COMMERCIAL TEAM IN PORTUGAL" (World Finance Legal Awards 2008)
“PORTUGUESE TAX FIRM OF THE YEAR”(International Tax Review 2007)
Informação geral
A Sociedade
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira é uma sociedade internacional de referência em
todas as áreas do direito, quer em Portugal, quer em Espanha, quer em
Moçambique.
História
A Sociedade nasceu da integração, em 2003, de duas das maiores e mais
tradicionais sociedades de advogados da Península Ibérica, a Cuatrecasas e a
Gonçalves Pereira, Castelo Branco, tendo cada uma quase um século de
actividade profissional.
PrácticaTodas as áreas do direito empresarial, onde presta assessoria jurídica relativa
ao direito português, espanhol, francês, da União Europeia e em Moçambique.
Escritórios 23 escritórios integrados que trabalham com o principio de escritório único.
Advogados 1.002; 226 sócios e 776 associados.
Informação geral em Portugal
A Sociedade
Actualmente em Portugal, a sociedade é composta por 170 profissionais, 26 dosquais são sócios, e conta com a colaboração de mais 75 colaboradores, sendo245 o número de profissionais que nela trabalham a tempo inteiro.
Práctica
A actividade da sociedade está essencialmente vocacionada para questõessocietárias e de Direito Comercial em geral, Contratos, Fusões e Aquisições,Direito Administrativo e Concursos Públicos, Direito Bancário e Financeiro,Mercado de Capitais, Imobiliário, Falências, Direito Comunitário e Direito daConcorrência, Propriedade Intelectual, Direito Fiscal, Contencioso, DireitoLaboral, Direito da Aviação, Direito Marítimo e Tecnologias de Informação.
Referência
A sociedade representa algumas das maiores empresas nacionais eestrangeiras e os advogados que a compõem são fluentes em Inglês, Francês eEspanhol.
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira assessora mais de 70% empresas cotadas nabolsa portuguesa (psi 20).
Presença na Península Ibérica
Porto
Lisboa
Valencia
Madrid
Zaragoza
Lleida
San Sebastián
Alicante
Girona
P. Mallorca
Barcelona
Tarragona
Vigo
Sevilla
Vitoria
Bilbao
Rede ibéricaA sociedade dispõe de 2 escritórios em Portugal e 14 escritórios em Espanha,
através dos quais cobre toda a Península Ibérica.
Escritório
único
Os recursos de qualquer escritório estão disponiveis em todo o momento nos
restantes escritórios da sociedade, desta forma garante-se a participação
directa dos melhores especialistas de toda a sociedade, oferecendo uma gestão
personalizada dos assuntos.
Rede
internacional
A sociedade tem 8 escritórios internacionais: Bruxelas, Casablanca, Londres,
Nova Iorque, Paris, São Paulo, Xangai e Moçambique.
Experiência
A vasta experiencia transnacional que a sociedade detêm, permite assessorar
tanto clientes estrangeiros sobre os seus projectos em Portugal e Espanha,
como a empresas portuguesas ou espanholas nos seus projectos no
estrangeiro.
Colaboração
A sociedade colabora com escritórios independentes mais prestigiados de cada
país, oferecendo aos seus clientes a melhor plataforma para a sua assessoria
em qualquer das áreas de direito.
Presença internacional
Informação geral – Escritório de Moçambique
Denominação H. Gamito, Couto, Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados.
A SociedadeO escritório foi constituído em 1998 através da associação entre a SociedadeGonçalves Pereira, Castelo Branco Associados e o Dr. Pedro Couto. Em 2001ocorreu a integração do Dr. Hermenegildo Gamito e a Sociedade adoptou asua actual denominação.
Localização
O escritório iniciou a sua actividade em Outubro de 1998 num espaçoarrendado no hotel Rovuma, contando com 2 advogados e uma secretária.
Porquê Moçambique?
Razões históricas, uma língua e um passado comum
O fim da guerra civil, o sucesso dos Acordos de Paz e das transformações económicas e sociaisque se seguiram
Mercado em expansão, carenciado de infra-estruturas e aberto ao investimento estrangeiro
Enquadramento legal e contratual muito semelhante
Acompanhamento e apoio a clientes do escritório de Portugal que pretendiam investir emMoçambique
O Projecto
Criar um escritório em Moçambique com padrões de qualidade internacional.
Advocacia como única actividade.
Ser um escritório de referência em Moçambique e para o investimento estrangeiro no país.
Aposta na formação de jovens advogados moçambicanos:a) Processo de selecção exigente;b) Intercambio de advogados entre escritório de Portugal e escritório de Moçambique.
Estabelecimento de rede de contactos com principais escritórios da África Austral, em particularda África do Sul.
Adequada inserção na comunidade.
Actualmente
Escritório de referência em Moçambique, gozando quer o escritório quer os advogados dasmelhores recomendações dos principais directórios.
O escritório conta com uma equipa de aproximadamente 20 advogados e 8 colaboradores atempo inteiro e em regime de exclusividade.
O escritório faz parte da Lex Africa e tem excelentes relações com os principais escritórios SulAfricanos (Edward Nathan Sonnenbergs, Bowman Gilfillan, Werksmans, Eversheds) e com outrosescritórios internacionais com intervenção em Moçambique (White & Case e Herbert Smith).
O escritório tem as suas instalações no bairro Sommerschield, na antiga sede do BIMInvestimentos que adquiriu em 2003.
O escritório assessora os principais bancos e empresas moçambicanas e bem assim os principaisprojectos de investimento estrangeiro e nacional.
INTERNATIONAL FINANCIAL LAW REVIEW
Equipa
Associados Estagiários Colaboradores
Telmo FerreiraEmilia CamachoFaizal JusobLara NarcyNilza JechandeSandro Jorge Daniela VazCarla GamitoHorácio ChimeneAlfiado PascoalPaulo FerreiraCarlos Mauricio
Hermenegildo PenicelaEunice AliHaua AboubakarFrancis RodriguesRita DonatoIdrisio PaulinoArlindo MandlateDimple Dias
Fatima LoonatSandra DagotZuleica KhanLiuva HeliotropeRaul SitoiJonasse VilanculosCelso ComéAlbino ManhecaCelina MucavelDiogo Fonseca
Senior Partner Hermenegildo Gamito
Managing Partner Pedro Couto
COMERCIAL (M&A)BANCÁRIO, SEGUROS E MERCADO DE CAPITAIS
LABORAL
CONTRATOS FISCAL
CONTENCIOSO
MARITIMO E AVIAÇÃO CIVIL
ENERGIA
Áreas de Actividade Moçambique
PÚBLICO
IMOBILIÁRIO, URBANISMO E TURISMO
PROPRIEDADE INTELECTUAL
AMBIENTE
Banca
Energia
Clientes Relevantes
Infra-estruturas
Aviação
Turismo
Outras Áreas
Clientes Relevantes
Moçambique Desk
Composição Manuel Magalhães, Rita Roque Pinho e Samantha Cyrne
Funções• Assessorar e acompanhar empresas que tenham investido ou pretendam
investir em Moçambique• Apoiar escritório de Moçambique• Divulgar escritório de Moçambique junto de potenciais clientes
Crescimento do PIB em 2010 ronda os 8%
PETRÓLEO, GÁS, CARVÃO e TURISMO são janela de desenvolvimento que atrai o investimento estrangeiro
Vontade do Governo Moçambicano de investir em INFRA-ESTRUTURAS, com a contribuição do sector privado, como forma de estimular o desenvolvimento económico e social do país
Razões para investir em Moçambique
Enquadramento Legal
Sociedade anónima ou sociedade por quotas – processo de constituição simples e célere
Subsidiária e não sucursal – limitação responsabilidade
Necessidade de ter um sócio local
1. Forma de estabelecimento
Enquadramento Legal
Os investidores podem submeter o seu projecto de investimento ao Centro de Promoção deInvestimentos (CPI) com vista a beneficiar das garantias e incentivos previstos na Lei deInvestimentos e no Código dos Benefícios Fiscais.
A Lei de Investimentos não se aplica aos investimentos realizados nas áreas de prospecção,pesquisa e produção de petróleo, gás e indústria extractiva de recursos minerais.
O Estado garante, de acordo com as condições fixadas na respectiva autorização de investimento esatisfeitas as obrigações fiscais aplicáveis, a transferência para o exterior de lucros exportáveis,royalties, amortizações e juros de empréstimos contraídos no mercado financeiro internacional ecapital estrangeiro investido e reexportável.
2. Projecto de Investimento
Enquadramento Legal
O investimento estrangeiro em Moçambique está sujeito a autorização prévia e registo junto doBanco de Moçambique.
A transferência para o exterior de lucros exportáveis, royalties, amortizações e juros deempréstimos contraídos no mercado financeiro internacional e capital estrangeiro investido ereexportável está igualmente sujeita a registo junto do Banco de Moçambique.
O Banco de Moçambique não deverá opor-se à exportação de fundos sempre que:a) o investimento estrangeiro tenha sido devidamente autorizado e registado;b) sejam cumpridos os termos de autorização do projecto de investimento aprovado pelo CPI;c) sejam fornecidos todos os elementos de informação indispensáveis à caracterização jurídica e
económica da operação requerida;d) Sejam cumpridas as obrigações fiscais.
3. Cumprimento da legislação cambial
Enquadramento Legal
Em Moçambique a terra é propriedade do Estado.
As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, podem, contudo, obter o direito deuso e aproveitamento da terra (DUAT) nos termos e condições constantes da legislação aplicável.
O DUAT para fins de actividades económicas está sujeito a um prazo máximo de 50 anos,renovável por igual período.
4. Direito de uso e aproveitamento da terra
Enquadramento Legal
A contratação de cidadãos estrangeiros obedece ao seguinte regime de quotas:a) 5% da totalidade dos trabalhadores, nas empresas que empreguem mais de 100
trabalhadores;b) 8% da totalidade dos trabalhadores, nas empresas que empreguem entre 10 e 100
trabalhadores;c) 10% da totalidade dos trabalhadores, nas empresas que empreguem até 10 trabalhadores.
A contratação dentro dos limites da quota está sujeita a simples comunicação ao Ministro doTrabalho.
Para além desses limites é necessária a autorização prévia do Ministro do Trabalho, salvo emprojectos de investimento devidamente aprovados pelo governo nos quais se preveja a contrataçãode cidadãos estrangeiros em percentagem superior à prevista no regime de quotas.
5. Recursos humanos
Enquadramento Legal
Maior envolvimento do sector privado em áreas prioritárias para a promoção do desenvolvimentoeconómico e social em Moçambique.
O Contrato PPP e nomeadamente a Concessão permite uma distribuição de riscos equilibrada.
Proposta de lei que visa complementar a legislação existente em matéria de Parcerias Público-Privadas, projectos de grande dimensão e concessões empresariais.
6. PPPs e Concessões
Enquadramento Legal
Benefícios fiscais concedidos no âmbito da Lei de Investimentos.
Benefícios específicos para a actividade mineira e petrolífera.
Convenções para evitar a Dupla Tributação com Portugal, África do Sul, Itália, Maurícias, EmiradosÁrabes Unidos e Macau.
6. Fiscal
Contactos
Manuel MagalhãesSó[email protected]
Samantha Cyrne [email protected]
Escritório
LisboaPraça Marquês de Pombal, nº2 (e 1, 8º)1250-160 LisboaTel: +351 21 3553800