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PNMA PNMA -- PPOLÍTICAOLÍTICA NNACIONALACIONAL DODO
MMEIOEIO AAMBIENTEMBIENTE
Disciplina: Ciências do Ambiente
Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues
Legislação Legislação Legislação Legislação Legislação Legislação Legislação Legislação AmbientalAmbientalAmbientalAmbientalAmbientalAmbientalAmbientalAmbiental
O QUE É GESTÃO AMBIENTAL?
� "O controle apropriado do meio ambiente físico, para propiciar o seu uso com o mínimo abuso, de modo a manter as comunidades biológicas, para o benefício continuado do homem" (EncyclopaediaBritannica, 1978).
HISTÓRICO
•Primeiro instrumento de conciliação entre meio ambiente e desenvolvimento.
O que?
•Criação de normas e padrões ambientais.Como?
•Proteger o meio ambiente e o próprio homem dos efeitos associados à exploração irracional dos recursos naturais disponíveis.
Para que?
� Sistema “Comando Controle”
HISTÓRICO
� Por muito tempo no Brasil e em outros países a poluição era vista como indicativo de progresso �perdurou até os problemas tornarem-se evidentes
Primeiras iniciativas de controle da poluição
Proteção do trabalhador no meio ambiente por meio de normas de saúde e segurança
ocupacional
População situada nos arredores das indústrias responsáveis pela emissão de
poluentes
HISTÓRICO
PRINCIPAIS COMBATES
Poluição Atmosférica
Normas de controle da poluição do ar
Controle da Poluição Ambiental
EUA pioneiro em 1970
Normas de controle da Poluição Ambiental
Brasil União
Estados
Municípios
HISTÓRICO
• Estabelecimento de normas gerais que são válidas para todo o território nacional
União
• Estabelecimento de normas peculiaresEstados
• Estabelecimento de normas que visem atender os interesses locais
Municípios
Os recursos ambientais
União, Estados e Municípios
GESTÃO AMBIENTAL = ADMINISTRAÇÃO
Quem??
O Que?
Através de medidas econômicas, investimentos,
providências institucionais e jurídicasComo?
Para manter ou recuperar a qualidade do meio ambiente, assegurar a produtividadedos recursos e o desenvolvimento social
Para Que?
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
OBJETIVO DA GESTÃO AMBIENTAL
Objetivo
GESTÃO AMBIENTAL X LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
�Quem Cria a legislação ambiental no país?
GESTÃO AMBIENTAL X LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
� Hierarquia entre as Leis
Na ausência de Legislação específica normas técnicas podem suprir as lacunas
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
� “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se
ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-
lo e preservá-lo para as futuras
gerações”
� O caput do artigo 225, pertencente ao título VIII, Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que:
DÉCADA DE 60
� Na década de 60 foram promulgadas várias leis federais de grande importância
� Estatuto da Terra� Código florestal� Código da pesca� Código de Mineração� Lei de proteção a Fauna
� Vários deles atualizados ou regulamentados posteriormente por meio de novas leis e decretos
LEI DO MEIO AMBIENTE
� Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981:� Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – PNMA
� Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA
� Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990� Regulamenta a Lei no 6938/81
Essa foi a primeira lei federal a abordar o meio ambiente como um todo, abrangendo os diversos aspectos envolvidos e as várias formas de legislação ambiental e não apenas a degradação causada pelas atividades industriais e o uso
dos recursos naturais
POLÍTICA NACIONAL DOMEIO
AMBIENTE
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DOMEIO AMBIENTE
� Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser, necessariamente, assegurado e protegido tendo em vista o uso coletivo
� Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar
� Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais
� Proteção de ecossistemas, com a preservação de áreas representativas
� Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DOMEIO AMBIENTE
� Incentivos ao estudo e a pesquisa tecnológica orientadas para uso racional e a proteção dos recursos ambientais
� Acompanhamento do estado da qualidade ambiental
� Recuperação de áreas degradadas
� Proteção de áreas ameaçadas de degradação
� Educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente
ESTRUTURA DO SISNAMA
• Conselho de Governo - assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Órgão Superior
• Conselho Nacional do Meio Órgão Ambiente -CONAMA - assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência.
Órgão
Consultivo e
Deliberativo
• Ministério do Meio Ambiente – MMA - formular, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente.
Órgão Central
ESTRUTURA DO SISNAMA
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA - com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Órgão
Executor
• Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Órgãos
Seccionais
• Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
Órgãos Locais
ESTRUTURA DO SISNAMA
Órgão Superior(CONSELHO DE GOVERNO)
Órgão Consultivo e deliberativo(CONAMA)
Órgão Central(MMA)
Órgão Executor(IBAMA)
Órgãos Seccionais(ENTIDADES ESTADUAIS)
Órgãos Locais(ENTIDADES MUNICIPAIS)
Linha verde
SUDEMA COPAM
COMEA/PMCG
POLUIDOR
� Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental
� O poluidor está sujeito às penalidades previstas na Lei
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
�� Lei 9.605 de 12 de fevereiro Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 de 1998
� dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao meio ambiente.
� Instrumento legal que ganhou bastante destaque dentro do conjunto de normas para o controle da qualidade ambiental
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Contribuir para a degradação dos corpos d’água (queda na classificação oficial)
Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais
Provocar incêndios em matas ou florestas
Pichar, grafitar ou conspurcar edificação ou monumento urbano
Obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público...
Mais ���� Lei federal de crimes ambientais N.º 6905/98
PENALIDADES (PESSOA FÍSICA)
� Multa simples ou diária� Pena de reclusão (três meses a cinco anos)� Pena restritiva de direitos
� Prestação de serviços a comunidade� Interdição temporária de direitos� Suspensão parcial ou total de atividades� Prestação pecuniária� Recolhimento domiciliar
PENALIDADES (PESSOA JURÍDICA)
� Multa simples ou diária
� Perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público
� Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito
� Suspensão da atividade
CONDIÇÕES ATENUANTES
� Baixo grau de instrução ou escolaridade
� Arrependimento do infrator manifestado pela reparação ou limitação do dano
� Comunicação prévia do perigo eminente de degradação ambiental
� Colaboração com os agentes da vigilância e do controle ambiental
CONDIÇÕES AGRAVANTES
� Reincidência nos crimes ambientais
� Ter o agente cometido a infração:� para obter vantagem pecuniária � coagindo outrem para execução da infração� afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente
� em domingos ou feriados; à noite� Atingindo áreas urbanas� em período de defeso à fauna� com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais
CONDIÇÕES AGRAVANTES
� em épocas de seca ou inundações
� mediante fraude ou abuso de confiança
� mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental
� no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
� atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes
� facilitada por funcionário público no exercício de suas funções atingindo áreas urbanas
TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃOAMBIENTAL
ÁGUA• Lei de Recursos Hídricos (Nº 9433/97) �Substituta do código das águas de 1934
• Resoluções CONAMA Nº 357/05 e nº 274/00
AR• Res. CONAMA 018/86 (PROCONVE) 05/89 e 03/90 (PRONAR)
SOLO• Estatuto da Terra/64• Plano Diretor do Município (solo urbano)
TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃOAMBIENTAL
ATIVIDADE NUCLEAR•Competência exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
AGROTÓXICOS•Lei dos Agrotóxicos/89 •Res. CONAMA 013/84 e 005/85
MINERAÇÃO•Lei nº 7.805/89 (Código de Mineração)•Res. CONAMA 08/88, 09/90, 10/90 e 23/94
TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃOAMBIENTAL
FLORA•Código Florestal/65 •Portarias do IBAMA;
FAUNA•Código de Caça e de Pesca, ambos de 67 •Portarias do IBAMA
CRIMES AMBIENTAIS•Lei de Crimes Ambientais Nº 9605/98
RUÍDO•Resoluções CONAMA Nº 01/90, 02/90, 01/93, 02/93, 20/94 e 17/95
•Normas Brasileiras Nº 10151 e Nº 10152
INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE
�� Direito de Petição e Direito de Certidão Direito de Petição e Direito de Certidão �� Ação Civil Pública e Ação Popular Ação Civil Pública e Ação Popular �� Zoneamento AmbientalZoneamento Ambiental�� Desapropriação/Tombamento/FiscalizaçãoDesapropriação/Tombamento/Fiscalização�� Licenciamento AmbientalLicenciamento Ambiental�� EIAEIA--RIMARIMA�� Audiência PúblicaAudiência Pública
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97
� Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior � São obtidas junto ao OEMA (PB=SUDEMA) www.sudema.pb.gov.br/
� Empreendimentos de interesse nacional requerem aprovação do órgão federal (IBAMA)
Licença Prévia (LP)
Licença de Instalação
(LI)
Licença de Operação
(LO)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97
�� LICENÇA PRÉVIA (LP) LICENÇA PRÉVIA (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento/atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Prazo de validade não superior a 2 anos.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97
�� LICENÇA INSTALAÇÃO (LI) LICENÇA INSTALAÇÃO (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento/ atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Prazo de validade não superior a 2 anos.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO CONAMA 237/97
�� LICENÇA OPERAÇÃO (LO) LICENÇA OPERAÇÃO (LO)
Autoriza a operação da atividade/empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Prazo de validade não superior a 2 anos.
AGENTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
�� IBAMAIBAMA �� Órgão condutor do processo de licenciamento ambiental de atividades que envolvam a participação de mais de um Estado ou que, por lei, sejam de competência federal
�� OEMAOEMA �� Órgão responsável pela condução do processo de licenciamento ambiental no Estado
�� EMPREENDEDOREMPREENDEDOR �� É o proponente da atividademodificadora do meio ambiente, devendo fornecer ao OEMAou ao IBAMA as informações requeridas para a concessãode licenças ambientais a seu empreendimento
LICENCIAMENTO AMBIENTAL –PROCEDIMENTOS GERAIS
Negociação com o órgão ambiental
Equipe multidisciplinar elabora o EIA/RIMA
Realização de Audiência Pública•quando o órgão ambiental julgar necessário•por solicitação do ministério público•quando solicitado por um grupo de no mínimo 50 cidadãos
Aprovação do órgão ambiental
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS (cerâmica, cimento, gesso, amianto e
vidro...)
INDÚSTRIA METALÚRGICA
INDÚSTRIA MECÂNICA
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÃO
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INDÚSTRIA DE MADEIRA
INDÚSTRIA DE BORRACHA
INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
INDÚSTRIA QUÍMICA
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
TRANSPORTE, TERMINAIS E DEPÓSITOS
SERVIÇOS DE UTILIDADE (produção de energia, estações de tratamento de água)
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
USO DE RECURSOS NATURAIS (exploração
econômica da madeira ou lenha )
TURISMO
ATIVIDADES DIVERSAS (parcelamento do solo; distrito e
pólo industrial)
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INDÚSTRIAS DIVERSAS
(Produção de concreto, asfalto)
OBRAS CIVIS
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
INDÚSTRIA DE FUMO
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
PROJETOS AMBIENTAIS
�� MUNICÍPIOMUNICÍPIO (Política) (Política) �� Dossiê de Ambiência
�� BACIA HIDROGRÁFICABACIA HIDROGRÁFICA (Natural) (Natural) �� Manejo Integrado de Bacias Hidrográficas
�� ECOSSISTEMAECOSSISTEMA (Natural) (Natural) �� Zoneamento Ambiental
�� PROPRIEDADE RURALPROPRIEDADE RURAL (política) (política) �� Planejamento Físico Rural
�� UNIDADES PONTUAIS OU LINEARESUNIDADES PONTUAIS OU LINEARES (Política) (Política) ��EIA/RIMA
SEUS DIREITOS
�� PARCERIAS PARCERIAS � Instituições / ONGs / associações de bairro
� FONTES DE INFORMAÇÃO FONTES DE INFORMAÇÃO � IBAMA / OEMA /Órgão Municipal / Ministério Público
/Universidades
� PARA ACIONAR A JUSTIÇA, A QUEM PEDIR PARA ACIONAR A JUSTIÇA, A QUEM PEDIR ORIENTAÇÃO? ORIENTAÇÃO? � Ministério Público ou na OAB. Procurar orientação de um
Promotor de Justiça ou do responsável pela subseção de OAB em sua cidade.
FAÇA SUA PARTE
� O meio ambiente é um assunto interdisciplinar por excelência
� Quem aplica a lei tem que ter apoio de equipes técnicas especializadas
� Mesmo na atuação eficaz do poder público, lhe é imprescindível o apoio ativo da população, para fazer valer a lei e implantar políticas de defesa ambiental.
Parte do material dessa aula foi gentilmente cedido pela Profª Selma Maria de Araújo