legislaÇÃo - reabilita.pcc.usp.brreabilita.pcc.usp.br/textos_tecnicos/reabilita -...
TRANSCRIPT
Reabilitação de Edifícios em Áreas Centrais para Habitação de Interesse Social
-- LEGISLAÇÃO --
Reunião Técnica - Salvador – Março /2006
Ambiente Urbano, Tecnologia, Custos, Procedimentos e Financiamentos
LEGISLAÇÃO
Introdução
Aspectos da reabilitação nos centros
• Áreas com rica infra-estrutura urbana;• Habitações precárias em formas de cortiços ou pensões;• Imóveis públicos e privados vagos ou degradados, sem
cumprimento da função social da propriedade;• Propriedades com altos débitos tributários; • Ocupações de edificações pelos movimentos sociais de
luta por moradia.
LEGISLAÇÃO
Direito a propriedade x Direito a moradia
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
XXII - é garantido o direito de propriedade;XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
LEGISLAÇÃO
Processos de Mobilização da SociedadeDiretrizes para a Política Urbana
• Década de 80Inserção do capítulo especial, artigos 182 e 183, que introduz o principio da função social da propriedade urbana.
• Década de 90Apresentação do projeto de lei, Estatuto da Cidade, para regulamentar o capítulo da reforma urbana da constituição.
• 1ª Década - Século XXIMP 2220/01, que dispõe sobre a concessão de uso especial (§ 1º do art. 183 da CF) e cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.
LEGISLAÇÃO
Princípios Básicos - Estatuto da CidadeQuestão Habitacional
• Função social da cidade• Função social da propriedade urbana• Gestão democrática• Justa distribuição dos benefícios• Recuperação de parcela da valorização imobiliária
(investimentos públicos em infra-estrutura social)• Regularização fundiária e urbanização• Simplificação da legislação de parcelamento, de uso e
ocupação do solo.
LEGISLAÇÃO
Plano Diretor
• Função social da sociedade
• Função social da propriedade
• Desenvolvimento sustentável.
• Referências do Plano Diretor • CF em seu artigo 182 $ 1º • Estatuto da Cidade: artigos 39 e 40
Princípios Gerais
LEGISLAÇÃO
Instrumentos do Estatuto da Cidade
Arts 36 a 38 • O estudo do impacto de vizinhança
Arts 32 a 34• As operações consorciadas
Arts 25 a 27• O direito de preempção
Art 35• A transferência do direito de construir
Arts. 28 a 31• A outorga onerosa do direito de construir
Arts 21 e 24• O direito de superfície
Art 8º• Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública
Art 7º • IPTU progressivo no tempo
Arts. 5º e 6º• Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
LEGISLAÇÃO
Plano Diretor
É difícil identificar a garantia de uma abordagem mais aprofundada em relação as Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS, o IPTU progressivo,
outorga onerosa, direito de preempção e direito de dação.
• Rio de JaneiroPlano Diretor UrbanoLei nº 16 art. 62 de 1992
• Salvador Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano / PDDULei 6.586 / 2004
• São PauloPlano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei 13885 / 2002
LEGISLAÇÃO
Instrumentos Legislativos
• Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei 13.430/09/2002• Direito de Preempção - Decreto Municipal nº 42.873/02/2003• Lei de Zoneamento - Lei Municipal 13.885/2004• Plano Regional Estratégico Municipal Subprefeitura Sé• Operação Urbana Centro – Lei Municipal nº 12.350/06/1997• Lei de Fachadas – Lei Municipal nº 12.350/06/1997• Lei de Incentivos de IPTU: nº 13.496 de 07 de janeiro de 2003• Resolução Municipal 37 de 1992 – Tombamento do Anhagabau• Resolução Municipal 11 – 2002 – Tombamento do Centro Velho • Lei Municipal – Decreto 44.667/04/2004• Decreto Lei Municipal de Dação em pagamento (13.259/2001)• Leis de Incentivos Fiscais no ITBI (13.404/2002)• Lei de Isenção de ISS para Habitação de Interesse Social (13.476/2002)• Lei de Remissão de IPTU na compra de prédios (13.736/2004)• Resolução Nacional 307/07/2002• Código de Obras e Edificações – Lei Municipal nº 11228/92• Decreto Municipal – 44667 04/2003 e 45.127/2004• Decreto Municipal – 24714/1987• Decreto estadual – 46.076 de 08/2001• NBR – 5626 de 09/1998 - Instalação Predial de Água Fria
SP
LEGISLAÇÃO
Instrumentos Legislativos
• Decreto nº 6.404 de 29/12/1988• Plano Diretor Urbano – Lei nº 16 art. 62 de 1992• Lei Complementar 40 de 20/07/1999• Decreto nº 17.772 de 27/07/1999.RJ
BA• Lei de Tombamento (normas estabelecidas pelo IPHAN , IPAC / Bahia
e pela Prefeitura Municipal, através da Lei 3289/83. • Lei de Proteção de Áreas non edificandi (encostas)• Lei de Ordenamento de Uso do Solo, LOUS, Lei 3377/84• Código de Obras da Cidade• Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU - Lei 6.586/2004
LEGISLAÇÃO
Reconhecimento x Aplicação
“o problema está no vácuo entre a declaração de uma política e a implementação dessa política”.
Hina Jilani - 16/12/2005 / SP
• Na visão da representante geral das Nações Unidas, o Brasil reconhece o direito a moradia e possui as diretrizes de um política social
LEGISLAÇÃO
Competências - Segundo Hina Jilani
Estado • Assumir responsabilidades em termos de proteção social;• Aumentar as capacidades econômicas e institucionais• Comprometer-se com os processos educacionais e de
conscientização dos direitos humanos.
Poder Judiciário• Adequar-se as novas políticas estatais que reconhecem os
direitos sociais e econômicos;• Diferenciar as ações legitimas das criminais; • Assegurar aos movimentos defensores que estes não
sofram transtornos da lei.
“Os movimentos eram coisa de bandido”
Jomarina FonsecaOcupante do prédio da Av. Prestes Maia / SP
Reportagem - Revista Caros Amigos - 12/ 2005
LEGISLAÇÃO
Missão da ONU para o direito à moradia - 2004
“ Se, devido à pobreza, as pessoas não têm escolha, se os governos
historicamente se mostram incapazes e se o movimento social
entra em cena organizadamente, como acontece aqui, então as
ocupações de áreas rurais e urbanas são um direito legitimo ”.
Arquiteto indiano Miloon KothariRelator especial das ONU
LEGISLAÇÃO
Ocupações no centro de São Paulo
• R. Plínio Ramos 112, Bairro da Luz
• Rua Paulo Souza
• Rua Tenente Pena – Bom Retiro
• Rua do Ouvidor
• Av. Prestes Maia, 911
LEGISLAÇÃO
R. Plínio Ramos 112 - Bairro da Luz
• 79 famílias / 2003 - 16 de agosto de 2005• Confronto com a tropa de Choque da Polícia Militar• Sem direito a negociação ou contrapartida do estado• MMRC – Movimento da Moradia da Região Centro• Acampamento na calçada (3 meses) em barracos
Ocupações no centro de São Paulo
LEGISLAÇÃO
Rua Paulo Souza
• 70 famílias - Despejo: 4/10/2005• Sem negociações• Acampamento na rua ¨Favela José Serra¨• Proposta de R$ 250,00 / família pela Sec. de Habitação
Ocupações no centro de São Paulo
LEGISLAÇÃO
Rua Tenente Pena - Bom Retiro
• 78 famílias / Ocupação da antiga metalúrgica • Despejo 15 de setembro de 2005• ULC – Unificação das Lutas de Cortiços• Tentativas de negociação com CDHU, com a Secretaria Estadual de Habitação e a Secretaria Municipal de Habitação• Reintegração de posse• Barra Funda - Instalações do projeto Boracéia
Ocupações no centro de São Paulo
LEGISLAÇÃO
Rua do Ouvidor
• 89 Famílias - 12/ 12/ 1997 – 11 /11 / 2005• MMC – Movimento de Moradia do Centro• Propriedade Secretaria Estadual da Cultura• FAU – USP (projeto de reforma)• Pressão – Benefícios
Prédio da CDHU (Mooca) - 28 famílias sorteadasCartas de Crédito entre R$ 20 e R$ 40 mil para
financiamento de residência ou R$ 2500,00 para custear a moradia provisória - 61 famílias
Ocupações no centro de São Paulo
LEGISLAÇÃO
Av. Prestes Maia, 911
Antiga Companhia Nacional de TecidosLeilão em 1991 e arrematado pela família HamucheAbandono do prédio por 20 anosAcúmulo de toneladas de lixo e entulhoPresença de animais nocivos à saúdeDébito: cinco milhões de reais em IPTU
“O governo do município de São Paulo, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da
COHAB, deve promover a reforma do prédio da Av.Prestes Maia para fins de habitação de interesse social,para atender o objeto da desapropriação do prédio feita
pelo município.” (ONU)
LEGISLAÇÃO
468 famílias revitalizam o Prestes Maia
"A sobrevivência da riqueza patrimonial dessas regiões se deu graças aos grupos de baixa renda e não a outros. É como
expulsar os índios da floresta para preservá-las, sendo que, graças a eles, ela ainda está preservada",
Carlos Vainer, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
• Maior ocupação vertical (03/11/2002)• 468 famílias organizadas no MSTC• Ocupação dos 22 pisos sem elevador• Retirada de toneladas de lixo e entulho• Limpeza e organização do prédio. • Organização de uma Biblioteca com atividades diárias: reforço
escolar, aulas de espanhol e português, carpintaria, marcenaria,artesanato, eletricidade, hidráulica e Cine clube.
LEGISLAÇÃO
• Ordem de reintegração judicial, requisitando-se força policial do 7º Batalhão de Choque da Polícia Militar
• Já houve um processo de desapropriação em curso e do Decreto de Interesse Social instaurado pela antiga administração municipal.
• O juiz da 25a. Vara Cível de São Paulo, Carlos Eduardo Fontacini , concedeu uma liminar de reintegração de posse do imóvel, desconsiderando o direito à moradia dosocupantes e o relatório da ONU.
¨Essas pessoas não vão consumir, não vão no Mappin comprar gravata, não vão no teatro comprar ingresso, e assim por diante, e o que vamos ter na área central, uma favela nova, um cortiço novo?”
Orlando Almeida Filho - Secretário Municipal de Habitação – SP
Situação Atual
LEGISLAÇÃO
103 famílias permanecem no PelourinhoRecuperação do Centro Histórico - 7ª Etapa
• Cadastro de 1674 famílias(1571 indenizadas x 103 remanescentes)
• Criação da AMACH• Ação junto ao Ministério Público (11/02)• Obras paralisadas (2002 -2005)• TAC – 01/06/2005 • Permanência de 103 famílias• Reabilitação de 88 imóveis:
PAR – 213 / PHIS -103 / Comércio
¨ Não queremos que o local seja transformado
em uma cidade cenográfica para turista
ver, mas que tenhavida própria¨.
Juca Ferreira
LEGISLAÇÃO
Residências para salvar o Comércio
“ Ali será o nosso projeto-piloto e servirá de espelho para
outros edifícios que estão sendo avaliados pela Caixa econômica Federal, que irá
financiar as novas moradias.”
Os Gonçalves (Salvador)
Santiago Coelho Campo (04/11/03)As. dos Empresários do Comércio