legislação veículo-amostra curso multimídia
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Amostra do Recurso Didático em Multimídia para Cursos de Primeira Habilitação, Reciclagem e Atualização de CondutoresTRANSCRIPT
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4. VEÍCULO4. VEÍCULO
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Editora Águia
Direitos Reservados, exceto vídeosMaterial veiculado sem fins lucrativos
Departamento Comercial:Rua Nicolau Copérnico, 25 – Porto Alegre – RS – CEP 91110-170
www.editoraaguia.com.br – [email protected]
Fones – 51.334416-16 – 9958.5956
Contatos com a autora: [email protected]
Edição original dos vídeos alterada para adequação pedagógica.
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RESPONDA SE PUDER
RESPONDA SE PUDER
1. Como se classificam os veículos?
2. O que significam os números do chassi?
3. O que é CRV e CRLV?4. Por que deve ser feita a comunicação
de venda do veículo?As respostas destas e de outras perguntas serão dadas no decorrer da aula.
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ACOMPANHE NO MANUAL
ACOMPANHE NO MANUAL
Abra o manual na página do Módulo - Veículo - e acompanhe a aula
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Veículo - Meio dotado de mecanismo para transportar ou conduzir pessoas, animais ou mercadorias.
VEÍCULOVEÍCULO
Conheça um pouco da história dos veículos mais comuns clicando sobre o ícone
Fonte - Trânsito Consciente - DENATRAN
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Veículo
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Sobre o vídeo –
VEÍCULOVEÍCULO
1. Quais são os três tipos de veículos apresentados no filme?
2. Você sabe quais são os veículos segundo o Código de Trânsito?
Veículo
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Veículo = instrumento seguro a serviço da vida.
Veículos novos – saem de fábrica com Certificado de
Garantia.
Veículos em circulação – condições de segurança, de controle de emissão de gases e ruídos avaliadas periodicamente – inspeção de segurança veicular.
VEÍCULOVEÍCULO
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•Bicicleta•Ciclomotor•Motoneta•Motocicleta•Triciclo•Quadriciclo•Automóvel•Micro-ônibus•Ônibus•Bonde•Reboque•Semirreboque
•Charrete•Caminhonete•Camioneta•Caminhão•Quadriciclo•Carroça•Carro-de-mão•Caminhão trator•Trator de rodas•Trator de esteiras•Trator misto
Para o Código (art. 96), os veículos são:
VEÍCULOVEÍCULO
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VEÍCULOVEÍCULO
Veja as definições adiante
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Vamos começar pela definição dos veículos de duas ou três rodas.
VEÍCULO - DEFINIÇÃOVEÍCULO - DEFINIÇÃO
Clique sobre o ícone
Fonte - Trânsito Consciente - DENATRAN
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Veículo- Definição
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Veículo automotor de duas rodas, com ou sem carro lateral, dirigido por condutor na posição montada.
Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor na posição sentada.
Veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, com cilindrada não maior de 50cm cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) com velocidade máxima de fabricação não superior a 50km/h.
VEÍCULO - DEFINIÇÕESVEÍCULO - DEFINIÇÕES
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Veículo destinado ao transporte de carga com PBT até 3.500kg
Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
VEÍCULO - DEFINIÇÕESVEÍCULO - DEFINIÇÕES
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Veículo destinado a arrastar ou tracionar outro veículo.
Veículo a ser engatado atrás de um veículo automotor.
Veículo que se apoia na sua unidade tratora ou a ela é ligado por meio de articulação.
VEÍCULO - DEFINIÇÕESVEÍCULO - DEFINIÇÕES
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Ônibus
Veículo destinado ao transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros.
Veículo destinado ao transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros.
VEÍCULO - DEFINIÇÕESVEÍCULO - DEFINIÇÕES
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Veículo com carroceria fechada destinada a alojamento, escritório, comércio.
Reboque ou semirreboque tipo casa, acoplado ou adaptado à traseira de um veículo usado em atividades turísticas como alojamento ou para atividades comerciais.
Motorcasa
Trailer
VEÍCULO - DEFINIÇÕESVEÍCULO - DEFINIÇÕES
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CLASSIFI-CLASSIFI-CAÇÃOCAÇÃO
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Classificam-se
quanto à tração – Força que necessitam para se movimentar
quanto à espécie – finalidade para a qual foram fabricados ou estão sendo utilizados
e quanto à categoria – indica a destinação do veículo.
CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO
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IDENTIFICAÇÃIDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULOO DO VEÍCULO
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Número do chassi – identificação interna
9 B W Z Z Z 3 7 7 Y P 0 6 7 8 0 0P R I M E I R AS E Ç Ã O
S E G U N D AS E Ç Ã O
T E R C E I R AS E Ç Ã O
Placas de identificação – identificação externa
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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Número do chassi número de identificação do veículo
9 B W Z Z Z 3 7 7 Y P 0 6 7 8 0 0P R I M E I R AS E Ç Ã O
S E G U N D AS E Ç Ã O
T E R C E I R AS E Ç Ã O
1. Gravado no chassi ou no monobloco
2. Reproduzido em outras partes do veículo
3. Tem 17 dígitos e três seções (NBR6066, ABNT de julho de 1980)
4. Sequência de códigos que obedece a normas internacionais
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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Número do chassi -
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
Confira clicando sobre o ícone
9BWCA25X0YP000001Os dígitos acima são a numeração do chassi de um veículo. Você sabe o que cada um deles significa?
Fonte – Auto Esporte – Rede Globo
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Número do chassi
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IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
Sobre o vídeo –
1. Por que o número do chassi de um veículo é importante?
2. Em que outros locais o número de identificação do veículo é reproduzido?
Número do chassi
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Placas de identificação: Todo veículo deve ter placas com os caracteres iguais aos do registro. As mais comuns são:
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
Veja no vídeo como o veículo é identificado EXTERNAMENTE
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IDENTIFICAÇÃO EXTERNAIDENTIFICAÇÃO EXTERNA
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Placas de identificação:
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
Veja mais placas de identificação dos veículos
Fonte – Auto Esporte – Rede Globo
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Placas de identificação – Auto Esporte – Rede Globo
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Placas de identificação: Existem ainda:
Prefeito
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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Placas de identificação: Veículos de coleção Veículos que
pertencem a uma coleção (fabricados há mais de trinta anos e que conserva suas características próprias) portam placas de fundo preto e caracteres cinza.
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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Placas de identificação: Experiência/ Fabricante
Estabelecimentos de reformas, compra e venda devem possuir placas de experiência e usá-las nos veículos (Art. 330CTB, Res. 493/75 CONTRAN)
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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Placas de identificação:
1. Sequência de três letras e quatro algarismos
2. Tipologia dos caracteres – ser padrão (Mandatory) e seguir especificações do CONTRAN.
3. Motos – dispensadas da placa dianteira.
4. Veículos com dispositivo de engate que encubram a placa devem ter uma segunda placa.
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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Aposição de películas refletivas em veículos de duas ou três rodas
Para maior segurança no trânsito, é obrigatória para
1.Para todas as motos registradas na categoria aluguel (placa vermelha) a partir de 01-01-2008
2.Nas demais categorias (particular, aprendizagem...) para todas as motos a partir de 01.01.2008 e para as transferidas de município.
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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1. Para todos os veículos fabricados a partir de 01.04.2012
2. Para todos os veículos quando da mudança de município a partir de 01.04.2012.
Aposição de películas refletivas em veículos de quatro ou mais rodas.
Para maior segurança no trânsito, é obrigatória:
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
Películas refletivas –
Veja por que, clicando sobre o ícone
Fonte – Auto Esporte – Rede Globo
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Placas de identificação
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A placa traseira deve ser lacrada junto à estrutura do veículo.
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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Placa de Identificação Veicular EletrônicaIdentifica automaticamente os veículos para prevenir, fiscalizar e reprimir furtos e roubos de veículos e cargas.
Contém:
1. Número de série único
2. Número da placa do veículo
3. Número do chassi
4. Código do RENAVAM
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
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IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
Veja como funciona, clicando sobre o ícone
Fonte – Fantástico – Rede Globo
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Sistema de identificação automática
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Alteração de características1. Quando permitidas,
as características só podem ser alteradas mediante autorização da autoridade.
2. Após, expedição imediata do CRV.
ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICASALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS
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Rebaixar o veículo – pode?
ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICASALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS
Confira, clicando sobre o ícone
Fonte – Auto Esporte – Rede Globo
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Rebaixamento do veículo – Auto Esporte – Rede Globo
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REGISTRO REGISTRO DO VEÍCULODO VEÍCULO
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Veículo deve ser registrado no DETRAN do Município de domicílio ou residência do proprietário, na forma da lei.
REGISTROREGISTRO
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Trânsito do veículo antes do registro – Veículo Zero Km, com NF, trânsito por 15 dias, da concessionária ao DETRAN consecutivos à data do carimbo da saída do veículo.
REGISTROREGISTRO
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Registro e licenciamento de veículos de propulsão humana, tração animal e ciclomotores – obedecem à regulamentação de legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
REGISTROREGISTRO
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Baixa do registro – veículo irrecu-perável ou definiti-vamente desmon-tado – requerer baixa do registro junto ao DETRAN, na forma da lei.
BAIXA DO REGISTROBAIXA DO REGISTRO
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Confira
BAIXA DO REGISTROBAIXA DO REGISTRO
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BAIXA DO REGISTROBAIXA DO REGISTRO
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DOCUMENTOS DO VEÍCULODOCUMENTOS DO VEÍCULO
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CRV – comprova o registro junto ao DETRAN
Porte não obrigatório
Nova expedição obrigatória em caso de
a) Transferência de propriedade
b) Mudança de município de dom. ou residência
c) Alteração de característica
d) Mudança de categoria.
Prazos
Transferência – até 30 dias
Demais casos – providências imediatas
DOCUMENTOS DO VEÍCULODOCUMENTOS DO VEÍCULO
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Confira
EMISSÃO DE NOVO CRVEMISSÃO DE NOVO CRV
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EMISSÃO DE NOVO CRVEMISSÃO DE NOVO CRV
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Comunicação de venda do veículo – o antigo proprietário deve comunicar a venda ao DETRAN em até 30 dias, sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades.
COMUNICAÇÃO DE VENDACOMUNICAÇÃO DE VENDA
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Licenciamento – procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário, que serve para atestar que o veículo está de acordo com as normas ambientais e de segurança vigentes no país.
Procedimentos para licenciar um veículo –
1. Pagar débitos no sistema: IPVA, DPVAT, taxas, multas
2. Comprovar a aprovação de veículo na inspeção de segurança veicular
LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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LICENCIAMENTOLICENCIAMENTO
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LICENCIAMENTO - DPPOLICENCIAMENTO - DPPO
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1. Substitui provisoriamente o CRLV
2. Emitido:
a) diretamente pelo CRVA, através de solicitação formal do proprietário
b) após o pagamento dos débitos
c) após pedido de impressão à gráfica
3. Válido apenas do RS, por 15 dias
4. Documento de porte obrigatório, em original.
LICENCIAMENTO - DPPOLICENCIAMENTO - DPPO
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Em relação aos documentos, é DEVER do condutor –
Portar no veículo o CRLV em original;
Mostrar os documentos à autoridade de trânsito ou seus agentes.
Entregar os documentos à autoridade ou seus agentes (recibo) para averiguar autenticidade.
DEVERES DO CONDUTORDEVERES DO CONDUTOR
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Em relação aos documentos é PROIBIDO ao condutor
Falsificar ou adulterar documentos
Conduzir veículo que não esteja registrado e/ou licenciado.
DEVERES DO CONDUTORDEVERES DO CONDUTOR
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RESUMINDO O RESUMINDO O CONHECIMENTCONHECIMENT
OO
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RESUMINDO O CONHECIMENTORESUMINDO O CONHECIMENTO
1. Veículo e segurança2. Classificação dos veículos3. Identificação externa –placas4. Identificação interna – chassi5. Alteração das características6. Registro do veículo7. Licenciamento do Veículo
Com o auxílio do manual, revise os seguintes itens:
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Editora Águia
Direitos Reservados, exceto vídeosMaterial veiculado sem fins lucrativos
Departamento Comercial:Rua Nicolau Copérnico, 25 – Porto Alegre – RS – CEP 91110-170
www.editoraaguia.com.br – [email protected]
Fones – 51.334416-16 – 9958.5956
Contatos com a autora: [email protected]
Edição original dos vídeos alterada para adequação pedagógica.
PEDIDOS – EDITORA Á[email protected]. editoraaguia.com.br