lei 6673
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7/23/2019 lei 6673
1/7mod. 001.0.
PREFETURADEGONA
ESTADO DE GOIS
LEI
N9 -G8,
DE 16 DEG.
-re0
40.,c
DE 1988.
Dispe sobre o acesso e circula
o de deficientes fsicos, em
edificaes que ompreendam
atendimento, circulao pblica
ou coletiva.
A CMARA MUNICIPAL DE GOINIA APROVA E EU SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Esta lei estabelece os princpios nor
nativos na construo de edificao destinada funo que com
preenda atividade de atendimento, circulao pblica ou coleti
va, garantindo o adequado acesso de qualquer pessoa considera
da como deficiente fsico.
Art. 29 - Em zonas do municpio, dotadas
de meio
-fio, ser obrigatOria a execuo de passeio p blico em toda
a extenso da testada do lote, exceto em Edificaes Populares,
para Habitao, com projetos aprovados e fornecidos pelo Muni
cpio.
19 - Os passeios devero ser executados no ni
vel do meio-fio, exigindo-se uma inclinao mxima de 3% (trs
por cento) para a sargeta, a fim de facilitar o escoamento das
guas pluviais.
29 - Os passeios devero ser executados de mo
do a permitir o livre transito das p essoas, no sendo permiti
da a execuo de jardineiras, bancos, muretas, gradis,
esn
veis ou qualquer outro elemento que;possa causar obstculo
livre passagem dos transeuntes, inclusive os considerados como
deficientes fsicos.
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PREFETURADEGONA
ESTADODEGOS
- 2 -
(LEI N9
G
88 - Cont...)
39 - Ser permitida a execuo de passeios com
,at 60% (sessenta por cento) de seu piso.revestido com vegeta
o rasteira (forrao), alm dos recortes para arvores de me
dio e grande porte desde que estes no criem obstaculos
ara
a livre passagem dos transeuntes, inclusive os considerados co
mo deficientes fsicos.
Art. 39 - A edificao destinada funo
ue
compreenda atividade de atendimento, circulao pblica ou cole
tiva, dever, obrigatoriamente, possuir, no mnimo, um campar
timento destinado a sanitrio pbli co para deficiente fsico de
acordo com os anexos I e II, desta lei.
Art. 49 - Os compartimentos destinados guarda
de veculos, quando ocuparem mais de um pavi mento, devem ser in
terligados por escadas e rampas ou elevadores que
atisfaam
as condies de acesso e circulao de pedestres, inclusive os
considerados como deficientes fsicos, independentemente
a
obrigatoriedade dos acessos de veculos.
Art. 59 - As rampas destinadas circulao de
pedestres devem obedecer s exigncias descritas abaixo:
I - sere m revestidas de material anti-derrapante;
II - a inclinao mxima ser de 10% (dez por cen
to);
III - em substituio rampa, admite-se solues
mecanicas, que garantam o acesso de deficien
tes fsicos.
l
ARt. 69 - O pavimento trreo das edificaes que
mod. 001-D.
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mingos Ror
I T ERVENTOR
Joaquim Craveiro Curado
Artur Rezende Filho
Fleurymar de Souza
Euclides Abro
Luiz
ilva
V
Jose Oliveira
Maria de Ftima vel o Loureno
PREFEITURA DE GOINIA
ESTADODEGOS
3
(LEI N9 G
'''
3/88
Con't....)
compreendam atendimento, circulao pblica ou coletiva, quando
edificado acima ou abaixo da cota do meio-fio, deve garantir o
acesso do deficiente fsico.
Art. 79 - Toda modificao e acrscimo e m edifi
caes devero atender s disposies desta lei.
Art. 89 - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicao, revogadas as disposies e m contrario.
GABINETE DO INTERVENTOR, aos
ias do ms
de NRJ~Nbn
10 de 1988.
Norton Ney Follador Faria
fonso Honorato Silva e Souza
mod. 001.0.
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EXO I
Sanheiron
Os banheiros devero ter espao suficien-
te
passagem de cadeiras de roda.;.
Em cada andar devera haver um banheiro
de homens e uni de mulheres, ceda um dou
quais com, pelo
IlierlOS,
um saniCirio da. 4
ps e 6 polegadas (1.37 m) de largura e,
no mnimo, 5 ps (1,52 m) de profundida-
de. Se houver porta, esta d-zver ter 2
ps
e 8 polegadas (81 cm) de largura o
abrir-se para fora, de preferncia contra
urna parede lateral.
Observa o
Dever ser possvel fazer fun-
cionar a fechadura polo lado de fora, em
caso de emergncia.
Sanitrio Individual
-- O vaso sanitrio dever estar localiza-
do a 1 p e 6 polegadas (46 cm) do centro
do vaso parede lateral.
11m vaso montado na parede, com urna su-
bestrutura estreita e recuada, o mais
adequado. A altura e o tamanho do assento
devero ser estabelecidos de acordo com a
faixa etria dos usurios. Devem ser usa-
dos assentos e vasos sanitrios especiais
para crianas do maternal.
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Instalar o sifo,
de preferencia, na
parte traseira do
lavabo
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lnetalao do fev..-".;uo
As alturas dos lavabos devero variar
para que possam ser facilmente utiliza-
dos por deficientes fsicos
de
diferentes
tipos e idades.
Devem ser preferidos manpulos simples
nas torneiras.
Observao
importante que os condutos
hidrulicos e de esgoto localizados de-
baixo dos lavabos e nos quais circule
gua quente estejam cobertos ou tenham
isolamento, de tal forma que se evitem quei-
maduras nas pernas de deficientes fsicos
sentados em cadeiras, que sejam desprovi-
dos de sensao trmica.
1
1
1
Lavabos.
Dever
ser
fixado na parede um lavabo
sem pedestal, a fim de permitir a fcil
aprximao de pessoas em cadeiras de
rodas.
Os lavabos devero ter um espao livre
sob a bacia, observadas as seguintes medi-
das: 2 ps e 2 polegadas (66 cm) do piso
ao orifcio de escodeiemda bacia; e, pe-
lo menos, 10 polegadas (25,5 cm) da frente
do lavabo ao orifcio de escoamento da ba-
cia.
Mictrios
Os mictrios podem
ser
instalados na
parede, em altura adequada, ou no pisa.
O piso sob os mictrios dever estar
no mesmo nivel do piso do cmodo sanit-
rio.
Barras de apoio podem ser necess-
rias, o que depende do tipo de pessoas
deficientes que utilizaro a instalao.
Acess rios
Devero ser instalados espelhos e pra-
teleiras: em baixa altura, para pessoas em
cadeiras de rodas; e em altura padro, para
os deficientes que andam.
Os banheiros devero ter, ao alcance
de pessoas em cadeiras de rodas, quantida-
de suficiente de cabides de toalhas, se-
cadores de. mos eltricos, depsitos de
toalhas, de papel higinico e de sabone-
te, alm de cestos de lixo.
Exaustores de vrias ve ocidade.s deve-
ro ser instalados em reas onde sero
trocados recipientes com fezes e urina.
Soloa
do
uros
Os bebedouros devero ser localizados
afiequadarnente. Terio jato para cima e pa-
ra a frente, podendo ser acionados com a
mo e com o p.
A altura recomendada para bebecleuros
em escolas de. 1.a grau de 25 polegadas
(66 .cm) acima do nvel do piso; em esco-
las de segundo grau, 30 polegadas (16 cm).
Observao
Bebedouros instalados em
reentrncias ou nichos nas paredes no
so acessveis a pessoas em cnrleiras
de
rodas.
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0
arra de apoio
ccm acabamento
Corte do cmodo sanitrio
valvdta de
descarga
1
50*
5 cm
1.37 m
OZ0X=1=
4'-6
e
o
s =7 9=5.7211=~132=0~.tPALe.
, M? 2
1
1.52 m
.83 m
E
r.
l
.2.m.
v-
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2aus~aLuesur-swr.ocr4d.or
min.
Planta do sanitrio individual
O sanitrio para deficientes fsicos de-
ver ter barras de apoio, firmemente fixa-
das na parede lateral e na parede do fun-
do. Tero, no mnimo, 2 ps (61 cm) de
comprimento, 1 polegada (25 mm) ou 1 1/4
polegada (31 mm) de dimetro. A distncia
entre a barra e a parede ser, no mnimo,
de 1 1/2 polegada (37 mm). A barra da pa-
rede do fundo dever ser colocada na li-
nha de centro do sanitrio e fixada a cer-
ca de 11 polegadas (28 cm), acima do as-
sento do vaso. Para crianas
ependen-
do da faixa etria esta barra dever
ser fixada um pouco mais abaixo. A barra
da parede lateral dever ser disposta se-
gundo a inclinao de 50 graus em relao
ao piso. (Ver o desenho).
Observao Podem-se adaptar sariitrios
contguos j existentes, para atender s
necessidades dos deficientes em cadeiras
de rodas. Removem-se a divisria e um dos
vasos, instala-se uma porta de 2 ps e 8
polegadas (81 cm) de largura e fixam-se
as
;
barras de apoio. Se as barras tiverem
de ser fixadas na parte do fundo do sani-
trio, para uma deficincia especifica, no
podem ser instalados vasos com caixa
de descarga no embutida.
indispensvel uma mesa coberta. de
plstico, para troca de roupas nos casos
de crianas com descontrole da intestino
.ou bexiga.
barras de apoio
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retirar a
divisria
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retirar um vaso
Transformao de dois sanitrios con-
tguos em um s, para ser utilizado
por deficientes em cadeiras do rodas.
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