lei 8666-93 comentada a luz tcu_atualizada_30!01!2007

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    LEI N 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    (DOU 06.07.94)

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal1

    ,institui normas para licitaes e contratos da Administrao P!lica e d"outras pro#id$ncias.

    % Presidente da Rep!lica

    Fao sa!er &ue o Congresso 'acional decreta e eu sanciono aseguinte lei(

    CAPTULO IDAS DISPOSIES !E"AIS

    SE#O I

    DOS P"INCPIOS

    1A$%. 37, &' C*%+%+- /&$'A administrao p!lica direta e indireta de &ual&uer dos Poderesda )nio, dos *stados, do +istrito Federal e dos unic-pios o!edecer" aos princ-pios de legalidade,impessoalidade, moralidade e eici$ncia e, tam!/m, ao seguinte(0.2XXI ressal#ados os casos especiicados na legislao, as o!ras, ser#ios, compra e alienaes serocontratados mediante processo de licitao p!lica &ue assegure igualdade de condies a todos osconcorrentes, com cl"usulas &ue esta!eleam o!rigaes a todos os concorrentes, com cl"usulas &ueesta!eleam o!rigaes de pagamento, mantidas as condies eeti#as da proposta, nos termos da lei, o

    &ual somente permitir" as e4ig$ncias de &ualiicao t/cnica e econ5mica indispens"#eis 6 garantia documprimento das o!rigaes.

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    A$%. 1. *sta ei esta!elece normas gerais so!re licitaes8 econtratos administrati#os pertinentes a o!ras, ser#ios, inclusi#e de

    pu!licidade, compras, alienaes e locaes no 9m!ito dos Poderes da)nio, dos *stados, do +istrito Federal e dos unic-pios3.

    Par"grao nico. :u!ordinam;se ao regime desta ei, al/m dos, as sociedades de economia

    2Art. 1?( A P$+%$' & +5+ & S P', '%$'* &' L+ . 13.278, & 07.01.2002 &+*:**;$ $'& ' ', ' 55+'.

    3Art. 1?( Ac.>D>8GG1;3, pu!licado no +%) de 8>.G8.8GG3, em

    representao so!re supostas irregularidades na @omada de Preos n. G=38GGG, promo#ida pelaer$ncia de Filial de :uprimento de ateriais e :er#ios em Recie, da Cai4a *con5mica Federal,acerca da terceiriao de ser#ios de telemarJeting. % @ri!unal de Contas da )nio recomendou 6

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    mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela )nio,*stados, +istrito Federal e unic-piosD.

    A$%. 2. As o!ras, ser#ios, inclusi#e de pu!licidade, compras,

    alienaes, concesses7

    ;E

    , permisses e locaes da AdministraoP!lica, &uando contratadas com terceiros, sero necessariamenteprecedidas de licitaoB; 1G,ressal#adas as Kip

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    particulares, em &ue Kaa um acordo de #ontade para a ormao de#-nculo e a estipulao de o!rigaes rec-procas, sea &ual or adenominao utiliada.

    A$%. 3.A licitao destina;se a garantir a o!ser#9ncia do princ-pioconstitucional da isonomia11 ; 18 ; 13 ; 1=e a selecionar a proposta mais#antaosa para a Administrao1> e ser" processada e ulgada em estritaconormidade com os princ-pios !"sicos da legalidade1D ; 17, da

    &ue, em o!ser#9ncia ao princ-pio da legalidade, ';*%'* & +$. Prego para a a&uisio demateriais de inorm"tica. Representao contra a e4ig$ncia de apresentao de audo e4pedido porentidade de reconKecida idoneidade &ue compro#asse o !om uncionamento do cartucKo oertado. %@ri!unal entendeu &ue a e4ig$ncia edital-cia em &uesto no representou aronta ao car"ter ison5micoda licitao, no conigurando, outrossim, &ual&uer preer$ncia ou indicao de marca, nos moldes do

    paradigma in#ocado. Ao e4igir atestado de tal naturea, o gestor apenas procurou assegurar aidoneidade dos e&uipamentos de seu par&ue de inorm"tica, pre#enindo;se de e#entuaisincompati!ilidades e, so!retudo, da utiliao de cartucKos de pro#eni$ncia du#idosa.13Art. 3? Processo n. @C ==E.GG71BB>;B. +eciso pu!licada no +%) de 8E.G3.8GG3, p"ginas =D7=DE.Agra#o interposto contra despacKo concessi#o de medida liminar, suspendendo a @omada de Preos,moti#ada por Representao. 'o caso, oi concedida medida cautelar por dois undamentos( adesclassiicao da empresa representante sem &ue o orgo licitador eeti#amente a&uilatasse a#ia!ilidade econ5mica de sua proposta, conorme art. =E, II, in ine, da ei n. EDDDB3 e o

    procedimento especial &ue o

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    impessoalidade1E; 1B,da moralidade8G,da igualdade81; 88,da pu!licidade83

    ; 8=, da pro!idade administrati#a8>, da #inculao ao instrumentocon#ocat ; 3D; 37; 3E; 3B; =G; =1; =8

    isonomia, numa clara proi!io do a!uso de poder por uga 6 #inculao ao *dital. Ato, decorrente dee4pressas raes recursais, desconKecendo;as para incar;se em outras de car"ter su!eti#o, ere o

    princ-pio da legalidade. 'o caso, no se compe a discricionariedade so! os al!ores do interessep!lico, con#eni$ncia e oportunidadeM 0andado de :egurana n. >8EB, Processo n. 1BB7GG>38=37,:@, 1a. :eo, 8=.11.1BB72.1>Art. 3?(+eciso n. 1.1BD8GG8, pu!licada no +%) de 8>.GB.8GG8. Representao ormulada porlicitante contra deciso da Comisso *special de icitao da CompanKia 'acional de A!astecimento C%'AN por ocasio de Prego realiado para a a&uisio de cartucKos para impressoras. % @ri!unaldeterminou ao BB, pu!licada no +%) de 1E.11.BB, p. D=. Representao contra o inist/riodas Comunicaes e N'+*:, tendo por o!eto a desestatiao da @** '%R@* *:@*, com aan"lise da 0i2 deesa dos respons"#eis acerca dos atos de negociao direta com poss-#eis participantesdo processo de desestatiao da @ele!r"s, das 0ii2 gestes #isando 6 ormao e 6 #ia!iliao decons

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    ; =3==; =>; =D; =7; =E; =B; >G; >1e esta!eleam preer$ncias ou distines emrao da naturalidade, da sede ou domic-lio dos licitantes ou de &ual&uer

    outra circunst9ncia impertinente ou irrele#ante>8para o espec-ico o!etodo contratoH

    II ; esta!elecer tratamento dierenciado de naturea comercial,legal, tra!alKista, pre#idenci"ria ou &ual&uer outra, entre empresas

    !rasileiras e estrangeiras, inclusi#e no &ue se reere a moeda, modalidadee local de pagamentos, mesmo &uando en#ol#idos inanciamentos de+ecises n. 3=7B= e D87BB;@C);Plen"rio, tam!/m a necessidade de consultar o maior nmero

    poss-#el de interessados, em ateno aos princ-pios da impessoalidade e da moralidade administrati#a&ue de#em reger as ati#idades do administrador p!lico.8GArt. 3?( Ac1BBB;8, pu!licado no +%) de 13.G3.8GG3,

    p"gs. B7BB. Representao acerca de poss-#eis irregularidades em licitao. % @ri!unal de Contas

    determinou para se o!ser#ar, no caso de contratao em car"ter emergencial, al/m do disposto no art.8=, inciso IO, com!inado com o art. 8D, par"grao nico, incisos I e III da ei n. E.DDDB3 e nas+ecises n. 3=7B= e D87BB;@C);Plen"rio, tam!/m a necessidade de consultar o maior nmero

    poss-#el de interessados, em ateno aos princ-pios da impessoalidade e da moralidade administrati#a&ue de#em reger as ati#idades do administrador p!lico.81Art. 3?( +eciso n. 13=8GG1, pu!licada no +%) de 3G.G3.8GG1, p"g. 187. Representao de licitante

    por irregularidades. Restrio ao car"ter competiti#o do certame, ante a e4ig$ncia em edital de &ue oslicitantes compro#assem possuir em seu &uadro de pessoal proissionais de n-#el superior para odesempenKo de atri!uies tam!/m realiadas por t/cnico de n-#el m/dio. Ino!ser#9ncia ao princ-pioconstitucional da isonomia. Anulao da @omada de Preos. % @ri!unal determinou ao

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    ag$ncias internacionais, ressal#ado o disposto no par"grao seguinte e noart. 3? da ei n? E.8=E>3; >=; >>, de 83 de outu!ro de 1BB1.

    8?. *m igualdade de condies, como crit/rio de desempate, ser"assegurada preer$ncia, sucessi#amente, aos !ens e ser#ios(

    I ; produidos ou prestados por empresas !rasileiras>D

    de capitalnacionalHII ; produidos no Pa-sHIII ; produidos ou prestados por empresas !rasileirasH

    8=Art. 3?( +eciso n. E>>8GG8, pu!licada no +%) de 31.G7.8GG8. Representao de licitante. icitao

    para a&uisio de mo!ili"rio destinado a di#ersas ag$ncias da Cai4a *con5mica Federal. Identiicaode alKas na conduo do procedimento licitat

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    IO produidos ou prestados por empresas &ue in#istam empes&uisa e no desen#ol#imento de tecnologia no Pa-s 0inciso com redaodada pela ei n. 11.1BD, de 81.11.8GG>2.

    3?. A licitao no ser" sigilosa, sendo p!licos e acess-#eis ao

    p!lico os atos de seu procedimento, sal#o &uanto ao contedo daspropostas, at/ a respecti#a a!ertura. =?. 0O*@A+%2.

    dados e !ancos de dadosH 0ii2 pro#a de certiicao de metodologia IFP) International FunctionsPoint )sers roup, como ator de pontuao no eliminatBE, pu!licada no +%) de 1G.GE.BE, p.87, o @ri!unal concluiu &ue oB72.33Art. 3?( A +eciso n? >E=BB, pu!licada no +%) de 1=.GB.BB, p.13E, assentou ao 1, se posicionou nosentido de &ue a proi!io de cl"usulas ou condies restriti#as do car"ter competiti#o da licitao noconstitui

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    A$%. 4. @odos &uantos participem de licitao promo#ida pelos7

    .Par"grao nico. % procedimento licitat;+eciso 817B7 Plen"rio, Ata 1>B7, Relator( inistro Fernando onal#es2. % :r. inistro do @ri!unal entendeu &ueQem &ue pese a possi!ilidade de a contratante ter se #alido de tal e4ig$ncia com o im de assegurar;sede uma prestao de ser#io de &ualidade, o ato / &ue o nmero de compro#antes e4igidos se re#ela,no caso concreto, como entra#e ao rece!imento de outras propostas possi#elmente mais interessantes

    para a +A@APR*O.M3DArt. 3?( A +eciso n? 1>88GGG, pu!licada no +%) de 8=.G3.8GGG, p. E1, o!eto de Representaoormulada contra o :*:IR:, asse#erou &ue de#er" Ldeinir o o!eto da licitao, sem indicarcaracter-sticas e especiicaes e4clusi#as, ou marcas, sal#o se ustiicada e ratiicada pela autoridadecompetente, conorme dispe o nico, do art. 13, do Regulamento de icitaes e Contratos do:er#io :ocial da Indstria :*:I e a!ster;se de e4igir Certiicado da s/rie I:% BGGG, por rustar ocar"ter competiti#o da licitao.M37Art. 3?( Por ora da +eciso n? 3DBBB, pu!licada no +%) de 8>.GD.BB, p. EG, o @ri!unal determinouao

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    A$%. ?.@odos os #alores, preos e custos utiliados nas licitaestero como e4presso monet"ria a moeda corrente nacional, ressal#ado o

    disposto no art. =8 desta ei, de#endo cada unidade da Administrao, nopagamento das o!rigaes relati#as ao ornecimento de !ens, locaes,realiao de o!ras e prestao de ser#ios, o!edecer, para cada ontedierenciada de recursos, a estrita ordem cronol

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    p!lico e mediante pr/#ia ustiicati#a da autoridade competente,de#idamente pu!licada.

    1?. %s cr/ditos a &ue se reere este artigo tero seus #alorescorrigidos por crit/rios pre#istos no ato con#ocatE. 8?. A correo de &ue trata o par"grao anterior, cuo pagamento

    ser" eito unto com o principal, correr" 6 conta das mesmas dotaes

    contido no edital de concorr$ncia &ue pre#ia a e4ig$ncia de -ndice 0ED,81V2 relati#o a encargos sociaisdierente da&uele i4ado em ato normati#o 0at/ 78,>>V2. % @ri!unal determinou ao Art. 3?( Ac878GG3;7. Representaes ormuladas em ace desupostas irregularidades em edital de licitao da @ele!r"s, Concorr$ncia GGG18GG3, a!erta para acontratao de sociedade de ad#ocacia para atuao em territ

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    SE#O IIDAS DE/INIES

    A$%. 6.Para os ins desta ei, considera;se(

    I ; %!ra ; toda construo, reorma, a!ricao, recuperao ouampliao, realiada por e4ecuo direta ou indiretaHII ; :er#io ; toda ati#idade destinada a o!ter determinada utilidade

    de interesse para a Administrao, tais como( demolio, conserto,instalao, montagem, operao, conser#ao, reparao, adaptao,

    8?; Para o e4erc-cio desta preer$ncia, le#ar;se;o em conta condies e&ui#alentes de prao de

    entrega, suporte de ser#ios, &ualidade, padroniao, compati!ilidade e especiicao de desempenKoe preo.Q0'R2Redao conorme ei 1G.17D8GG1.>=Art. 3?( % art. 171, da Constituio Federal oi re#ogado pela *menda Constitucional n? D, de 1>.GE.B>,mas o Congresso 'acional est" discutindo a reedio da ei n? E.8=EB1, por ora do disposto em seuart. =?, &ue pre#$ &ue Lpara as empresas &ue cumprirem as e4ig$ncias para o goo de !ene-cios,deinidos nesta lei, e, somente para os !ens de inorm"tica e automao a!ricados no Pa-s, com n-#eisde #alor agregado local compat-#eis com as caracter-sticas de cada produto, sero estendidos pelo

    prao de sete anos, a partir de 8B de outu!ro de 1BB8, os !ene-cios de &ue trata a ei n? E.1B1, de 11 deunKo de 1BB1.

    55Art. 3?( % +ecreto n. 3.EGG, de 8G.G=.8GG1 regulamentou os arts. = ?, B?e 11 da ei n. E.8=E, de

    83.1G.1BB1 e os arts. E?e 11 da ei n. 1G.17D, de 11.G1.8GG1, &ue tratam do !ene-cio iscal concedido6s empresas de desen#ol#imento ou produo de !ens e ser#ios de inorm"tica e automao &uein#estirem em ati#idades de pes&uisa e desen#ol#imento em tecnologia da inormao.% +ecreto 3.EG1, de 8G.G=.8GGG1 regulamentou os par"grao 1o, do art. =o, e o par"grao 8?do art. 1D;Ada ei n. E.8=E, de 83.1G.1BB1, com a redao dada pela ei n. 1G.17D, de 11.G1.8GG1.>DArt. 3?( Para @osKio uJai, em tra!alKo pu!licado no Noletim de icitaes e Contratos0%utu!ro de 1BB72, Qatualmente, o nico crit/rio para o desempate nas licitaes / o sorteioQ. %

    par"grao 8?, do art. 3o/ inconstitucional, ace o disposto na *menda Constitucional n? D, de 1>.GE.B>, a&ual re#ogou o art. 171, da Constituio Federal, &ue determina#a tratamento a#orecido 6 empresa

    !rasileira.>7Art. =?( A +eciso n? 1B8BE, pu!licada no +%) de G>.G>.BE, p.BE, anulou o *dital de Concorr$ncia edeli!erou &ue Q&uando da pu!licao de um no#o *dital o ?( Oide o +ecreto 1.G>=, de G7.G8.1BB=, com a redao dada pelo +ecreto 1.11G, de13.G=.1BB=, &ue regulamenta o reauste de preos nos contratos da Administrao P!lica Federaldireta e indireta e d" outras pro#id$ncias.

    59Art. >?( +eciso n. 3B>8GG8, pu!licada no +%) de 8D.G=.8GG8. Representao acerca de retenode pagamento de atura por e4ist$ncia de d/!ito do contratado para com a C*F, decorrente de outroscontratos. 'os termos da ei n. E.DDDB3, no tem legitimidade a Administrao para reter pagamentosaos seus contratados por inadimplementos estranKos aos pre#istos no contrato a &ue se reerem.

    :urgiria, assim, perigoso precedente &ue daria aos contratantes, em especial a&ueles &ue soinstituies inanceiras, poderes para co!rar d/!itos por #ias outras das pre#istas na legislao.

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    manuteno, transporte, locao de !ens, pu!licidade, seguro ou tra!alKost/cnico;proissionaisDGH

    III ; Compra ; toda a&uisio remunerada de !ens paraornecimento de uma s< #e ou parceladamenteH

    IO ; Alienao ; toda transer$ncia de dom-nio de !ens a terceirosD1HO ; %!ras, ser#ios e compras de grande #ulto ; a&uelas cuo #alor

    estimado sea superior a 8> 0#inte e cinco2 #ees o limite esta!elecido naal-nea c do inciso I do art. 83 desta eiH

    OI ; :eguro;arantia ; o seguro &ue garante o iel cumprimento daso!rigaes assumidas por empresas em licitaes e contratosH

    OII ; *4ecuo direta ; a &ue / eita pelos .G8.8GG3,em representao so!re supostas irregularidades na @omada de Preos n. G=38GGG, promo#ida pelaer$ncia de Filial de :uprimento de ateriais e :er#ios em Recie, da Cai4a *con5mica Federal,acerca da terceiriao de ser#ios de telemarJeting. % @ri!unal de Contas da )nio recomendou 6C*F &ue eetue estudos com #istas 6 adoo de medidas necess"rias 6 correo da ilegalidadeconsistente na contratao de ser#ios de telemarJeting, por meio de empresa terceiriada, uma #e &uetal atri!uio est" relacionada como uma das ati#idades a serem desempenKadas por ser#idores da C*F,

    o &ue conigura #iolao ao disposto no inciso II, do art. 37, da Constituio Federal.D1Art. D?. ( LICITA#O. ALIENA#O DE TE""ENO. DIENSES IN/E"IO"ES SCONSTANTES DO EDITAL. INDENIA#O. IP"OIENTO DA APELA#O. *etuada a#enda em desacordo com as cl"usulas edital-cias, / l-cito ao comprador e4igir indeniao pelos danosda- resultantes. Apelo impro#ido 0@+F e dos @erritGG8G>8G3;+FHRel. +es. *ste#am aia, . >.=.8GG=, #.u.2.

    62Art. D?( Conorme +eciso n? 1=38GGG, pu!licada no +%) de 8=.G3.8GGG, o @ri!unal decidiu &uede#er" o

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    !2 empreitada por preo unit"rioD=; &uando se contrata a e4ecuoda o!ra ou do ser#io por preo certo de unidades determinadasH

    c2 0O*@A+%2d2 tarea ; &uando se austa mo;de;o!ra para pe&uenos tra!alKos

    por preo certo, com ou sem ornecimento de materiaisHe2 empreitada integral ; &uando se contrata um empreendimento emsua integralidade, compreendendo todas as etapas das o!ras, ser#ios einstalaes necess"rias, so! inteira responsa!ilidade da contratada at/ asua entrega ao contratante em condies de entrada em operao,atendidos os re&uisitos t/cnicos e legais para sua utiliao em condiesde segurana estrutural e operacional e com as caracter-sticas ade&uadas6s inalidades para &ue oi contratadaH

    IX ; Proeto !"sico ; conunto de elementos necess"rios esuicientes, com n-#el de preciso ade&uado, para caracteriar a o!ra ouser#io, ou comple4o de o!ras ou ser#ios o!eto da licitao, ela!oradocom !ase nas indicaes dos estudos t/cnicos preliminares, &ueassegurem a #ia!ilidade t/cnica e o ade&uado tratamento do impactoam!iental do empreendimento, e &ue possi!ilite a a#aliao do custo dao!ra e a deinio dos m/todos e do prao de e4ecuo, de#endo conter osseguintes elementos(

    a2 desen#ol#imento da soluo escolKida de orma a ornecer #isoglo!al da o!ra e identiicar todos os seus elementos constituti#os comclareaH

    !2 solues t/cnicas glo!ais e localiadas, suicientementedetalKadas, de orma a minimiar a necessidade de reormulao ou de#ariantes durante as ases de ela!orao do proeto e4ecuti#o e derealiao das o!ras e montagemH

    c2 identiicao dos tipos de ser#ios a e4ecutar e de materiais ee&uipamentos a incorporar 6 o!ra, !em como suas especiicaes &ueassegurem os melKores resultados para o empreendimento, sem rustrar ocar"ter competiti#o para a sua e4ecuoH

    64Art. D?( A +eciso n? E8DB7, pu!licada no +%) de 18.18.B7, p. 8BE3=, ressaltou a +eciso n?3B3B=;Plen"rio 0:esso de 1>.GD.B=2, em &ueem decorr$ncia do disposto no art. 3?, 1?, inciso IH art.E?, 1? e art. 1>, inciso IO, todos da ei n? E.DDDB3, / o!rigat

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    d2 inormaes &ue possi!ilitem o estudo e a deduo de m/todosconstruti#os, instalaes pro#is72, o!ser#a o doutrinador, &uanto 6&ueloutro dispositi#o( @em;

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    XII ; AdministraoDE; BE e >8BB, nas &uais o Plen"rio do @ri!unal se pronunciou a respeito da &uesto,entendendo &ue a sano pre#ista no inciso III, do art. E7, da ei n. E.DDDB3 0suspenso tempor"ria de

    participao em licitao2, de#er" icar adstrita, to somente, ao G.3=11BB7;=, entendeu constituir restrio ao car"tercompetiti#o do certame licitat

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    A$%. 7.As licitaes para a e4ecuo de o!ras e para a prestao deser#ios o!edecero ao disposto neste artigo e, em particular, 6 seguintese&]$ncia(

    I ; proeto !"sicoH

    II ; proeto e4ecuti#oHIII ; e4ecuo das o!ras e ser#ios. 1?. A e4ecuo de cada etapa ser" o!rigatoriamente precedida da

    concluso e apro#ao, pela autoridade competente, dos tra!alKosrelati#os 6s etapas anteriores, 6 e4ceo do proeto e4ecuti#o, o &ual

    poder" ser desen#ol#ido concomitantemente com a e4ecuo das o!ras eser#ios, desde &ue tam!/m autoriado pela Administrao.

    8?. As o!ras e os ser#ios somente podero ser licitados &uando(I ; Kou#er proeto !"sico apro#ado pela autoridade competente e

    dispon-#el para e4ame dos interessados em participar do processolicitat da Constituio

    Federal78, &uando or o caso.

    7GArt. 7?( +eciso n? 3=18GGG, pu!licada no +%) de 1G.G>.8GGG, p. 7G. @omada de Preos #isando acontratao de ser#ios de consultoria e engenKaria de a#aliaes, #oltada 6 a#aliao patrimonial deseus !ens pass-#eis de sinistros, para ins de contratao de seguros. 'o *dital no constou o #alororado, tendo por ustiicati#a do

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    aerio at/ a do respecti#o pagamento, &ue ser" calculada pelos mesmoscrit/rios esta!elecidos o!rigatoriamente no ato con#ocatV 0cinco porcento2 do capital com direito a #oto ou controlador, respons"#el t/cnicoou su!contratadoH

    76Art. 7?( Oide o +ecreto 1.G>=, de G7.G8.1BB=, com a redao dada pelo +ecreto 1.11G, de13.G=.1BB=, &ue regulamenta o reauste de preos nos contratos da Administrao P!lica Federaldireta e indireta e d" outras pro#id$ncias.

    77Art. Bo( +eciso n. =D38GG1, pu!licada no +%) de 87.GE.G1, p. 1BD, tendo por o!eto relat

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    III ; ser#idor7Eou dirigente de 7.GE7;>>, :o Paulo, 8a. C9mara de +ireito P!lico, G>.11.8GG8, #.u., rel. Alo-siode @oledo C/sar2.

    79Art. B?( +eciso n? 133B7, pu!licada no +%) de 1>.G=.B7, p. 7==1, tendo por o!eto asRepresentaes ormuladas por pessoas ur-dicas com ulcro no art. 113, 1?, da ei E.DDDB3.Participao de ser#idores do I'P* na Concorr$ncia n? G8BD;:@, na &ualidade de contratados deempresa su!contratada do nico licitante a atender ao cKamado edital-cio. Proced$ncia. Inring$ncia aoart. B?, inciso III, da ei E.DDDB3. % :r. inistro Nento os/ Nugarin asse#erou &ue Qo #-cio amacular o processo consiste essencialmente na participao dos ser#idores como contratados do nicolicitante. Nasta &ue o interessado sea ser#idor ou dirigente do 8GG8, pu!licada no +%) de 31.G7.8GG8. Representao de licitante.icitao para a&uisio de mo!ili"rio destinado a di#ersas ag$ncias da Cai4a *con5mica Federal.Identiicao de alKas na conduo do procedimento licitat

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    I ; e4ecuo diretaHII ; e4ecuo indireta, nos seguintes regimes(a2 empreitada por preo glo!alH

    !2 empreitada por preo unit"rioE1H

    c2 0O*@A+%2d2 tareaHe2 empreitada integral.Par"grao nico. 0O*@A+%2

    A$%. 11. As o!ras e ser#ios destinados aos mesmos ins teroproetos padroniados por tipos, categorias ou classes, e4ceto &uando oproeto;padro no atender 6s condies peculiares do local ou 6se4ig$ncias espec-icas do empreendimento.

    A$%. 12. 'os proetos !"sicos e proetos e4ecuti#os de o!ras eser#ios sero considerados principalmente os seguintes re&uisitos(0Redao dada ao QcaputQ pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2

    I ; seguranaHII ; uncionalidade e ade&uao ao interesse p!licoHIII ; economia na e4ecuo, conser#ao e operaoHIO ; possi!ilidade de emprego de mo;de;o!ra, materiais,

    tecnologia e mat/rias;primas e4istentes no local para e4ecuo,conser#ao e operaoH

    O ; acilidade na e4ecuo, conser#ao e operao, sem preu-oda dura!ilidade da o!ra ou do ser#ioH

    OI ; adoo das normas t/cnicas, de sade e de segurana dotra!alKo ade&uadasH 0Redao dada pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2

    OII ; impacto am!iental.

    SE#O IDOS SE"IOS TCNICOS P"O/ISSIONAIS

    ESPECIALIADOS

    81Art. 1G( Conorme +eciso n? 3E1BE, pu!licada no +%) de G8.G7.BE, p.D=, oriunda deRepresentao de duas concorrentes &ue participaram da Concorr$ncia n? G1B3BD ;+'*R, para a

    prestao de ser#ios de assist$ncia odontol.GD.B=, in +%) de 8B.GD.B=, p.B.D882M.

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    A$%. 13. Para os ins desta ei, consideram;se ser#ios t/cnicosproissionais especialiadosE8; E3os tra!alKos relati#os a(

    I ; estudos t/cnicos, planeamentos e proetos !"sicos oue4ecuti#osH

    II ; pareceres, per-cias e a#aliaes em geralHIII ; assessorias ou consultorias t/cnicas e auditorias inanceiras outri!ut"riasH 0Redao dada pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2

    IO ; iscaliao, super#iso ou gerenciamento de o!ras ouser#iosH

    82Art. 13( LRessalta;se &ue a mat/ria, contratao de proissionais li!erais, desde a edio do+ecreto;lei n. 8.3GGED at/ a atual ei n. E.DDDB3, tem suscitado nesta Corte de Contas inmerasdeli!eraes, antecedidas de amplos de!ates acerca do assunto, tendo em #ista o alto grau desu!eti#idade &ue en#ol#e a conceituao dos temas relacionados singularidade e not.87=;=, AC GG=>B=;P @C( G88.8B8B8;D, AC G1>7B=;P @C(

    >GG.8G>B>;8, apud@C G1=.G87BB;82.E3Art. 13( +eciso n. 38G8GG8, pu!licada no +%) de 1D.G>.8GG8. Pedido de Ree4ame. 'o relat

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    O ; patroc-nio ou deesa de causas udiciais ou administrati#asE=; E>

    ; ED; E7HOI ; treinamento e apereioamento de pessoalHOII ; restaurao de o!ras de arte e !ens de #alor Kist.G8, #.u., Rel.*mmanoel Frana2.

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    8?. Aos ser#ios t/cnicos pre#istos neste artigo aplica;se, no &uecou!er, o disposto no art. 111 desta ei.

    3?. A empresa de prestao de ser#ios t/cnicos especialiados&ue apresente relao de integrantes de seu corpo t/cnico em

    procedimento licitat

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    III ; su!meter;se 6s condies de a&uisio e pagamentosemelKantes 6s do setor pri#adoH

    IO ; ser su!di#ididas em tantas parcelas &uantas necess"rias paraapro#eitar as peculiaridades do mercado, #isando economicidadeB3;B=H

    O ; !aliar;se pelos preos praticados no 9m!ito dos ( AcEB>, :eo de GD.18.B>, +%) de 8E.18.B>, p.88.>=B, disp5s &ue Lna alta deregulamentao espec-ica da mat/ria tratada no art. 83G, da ei n? E.118BG, os Art. 1>( % +ecreto 3.B31, de 1B de setem!ro de 8GG1, regulamentou o sistema de registro de registrode preos, no 9m!ito da Administrao Federal direta, aut"r&uica e undacional, undos especiais,empresas p!licas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ouindiretamente pela )nio.

    96Art. 1>( % +ecreto 3.B31, de 1B de setem!ro de 8GG1, regulamentou o sistema de registro de registrode preos, no 9m!ito da Administrao Federal direta, aut"r&uica e undacional, undos especiais,empresas p!licas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ouindiretamente pela )nio.

    97Art. 1>( % +ecreto 3.B31, de 1B de setem!ro de 8GG1, regulamentou o sistema de registro de

    registro de preos, no 9m!ito da Administrao Federal direta, aut"r&uica e undacional, undosespeciais, empresas p!licas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ouindiretamente pela )nio.

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    =?. A e4ist$ncia de preos registrados no o!riga a Administraoa irmar as contrataes &ue deles podero ad#ir, icando;lKe acultada autiliao de outros meios, respeitada a legislao relati#a 6s licitaes,sendo assegurado ao !eneici"rio do registro preer$ncia em igualdade de

    condies. >?. % sistema de controle originado no &uadro geral de preos,&uando poss-#el, de#er" ser inormatiado.

    D?. ^ual&uer cidado / parte leg-tima para impugnar preoconstante do &uadro geral em rao de incompati!ilidade desse com o

    preo #igente no mercado. 7?. 'as compras de#ero ser o!ser#ados, ainda(I ; a especiicao completa do !em a ser ad&uirido sem indicao

    de marca BE;BB ; 1GGHII ; a deinio das unidades e das &uantidades a serem ad&uiridas

    em uno do consumo e utiliao pro#"#eis, cua estimati#a ser" o!tida,sempre &ue poss-#el, mediante ade&uadas t/cnicas &uantitati#as deestimaoH

    III ; as condies de guarda e armaenamento &ue no permitam adeteriorao do material.

    BEArt. 1>(+eciso n. 1.D888GG8, pu!licada no +%) de GB.18.8GG8, p.83>. Prego para a a&uisio demateriais de inorm"tica. Representao contra a e4ig$ncia de apresentao de audo e4pedido por

    entidade de reconKecida idoneidade &ue compro#asse o !om uncionamento do cartucKo oertado. %@ri!unal entendeu &ue a e4ig$ncia edital-cia em &uesto no representou aronta ao car"ter ison5micoda licitao, no conigurando, outrossim, &ual&uer preer$ncia ou indicao de marca, nos moldes do

    paradigma in#ocado. Ao e4igir atestado de tal naturea, o gestor apenas procurou assegurar aindenidade dos e&uipamentos de seu par&ue de inorm"tica, pre#enindo;se de e#entuaisincompati!ilidades e, so!retudo, da utiliao de cartucKos de pro#eni$ncia du#idosa.

    99Art. 1>( +eciso n. DD=8GG1, pu!licada no +%) de 1=.11.8GG1. Representao em rao dealegadas irregularidades em Carta Con#ite, para a a&uisio de LtonerM para impressoras. % @ri!unaltem se maniestado no sentido de &ue pode Ka#er indicao de marca, para eeito de padroniao,

    podendo at/ mesmo undamentar a ine4igi!ilidade de licitao, desde &ue a mesma sea ormalmenteustiicada, inclusi#e &uanto ao preo e ratiicada pela autoridade competente. @oda#ia, a ustiicati#a

    para a indicao de marca de#e undamentar;se em raes de ordem t/cnica. Alegar o princ-pio dapadroniao como argumento para limitar a participao dos oertantes em procedimento licitat

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    E?. % rece!imento de material de #alor superior ao limiteesta!elecido no art. 83 desta ei, para a modalidade de con#ite, de#er" serconiado a uma comisso de, no m-nimo, 3 0tr$s2 mem!ros.

    A$%. 16. :er" dada pu!licidade, mensalmente, em

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    disposto na al-nea 1G80Redao dada pela edida Pro#is, de83.18.8GGD, art. 3?.2H

    c2 permuta, por outro im.=.8GG=, #.u.2.

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    8?.;A ; As KipGG 0&uinKentos2 Kectares, #edada adispensa de licitao para "reas superiores a esse limiteH e

    III ; pode ser cumulada com o &uantitati#o de "rea decorrente da igurapre#ista na al-nea g do inciso I do caput deste artigo, at/ o limite pre#istono inciso II deste par"grao. 0redao dada pela ei n. 11.1BD, de81.11.8GG>2.

    II ; &uando m

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    c2 #enda de aes, &ue podero ser negociadas em !olsa, o!ser#adaa legislao espec-icaH

    d2 #enda de t-tulos, na orma da legislao pertinenteHe2 #enda de !ens produidos ou comercialiados por .BE2'ota( Assim dispunKa o par"grao alterado(

    Q 3?. *ntende;se por in#estidura, para os ins desta ei, a alienao aospropriet"rios de im

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    D?. Para a #enda de !ens mV 0cinco por cento2 da a#aliao.

    'ota( Artigo regulamentado, no 9m!ito do :enado Federal, pelaResoluo :F n? >3, de 1G.GD.B7.

    Par"grao nico. 0Re#ogado pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2

    A$%. 19.%s !ens im

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    I ; no +i"rio %icial da )nio, &uando se tratar de licitao eita por1GD. Representao.FalKas ormais na realiao de Concorr$ncia do +epartamento de *diicaes, Rodo#ias e @ransportesdo *stado do *sp-rito :anto, com Con#$nio com recursos do F)'P*' inist/rio da ustia. %@ri!unal determinou &ue sea pu!licado o a#iso contendo o resumo do edital da licitao tam!/m no+i"rio %icial da )nio.1G7

    Art. 81( % :r. in. Nento os/ Nugarin, em #oto proerido na +eciso n? >=DB7, pu!licada no +%)de GE.GB.B7, p. 1B7D>, asse#erou &ue Lna presente licitao oram cometidas algumas alKas denaturea ormal das &uais no resultaram preu-os ao *r"rio 0aus$ncia de di#ulgao em ornal degrande circulao, e4ig$ncia e4cessi#a de documentao e alta de crit/rios o!eti#os2, '**+* &

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    8?. % prao m-nimo at/ o rece!imento das propostas ou darealiao do e#ento ser"( 0Redao dada aos incisos pela ei n? E.EE3, deGE.GD.B=2

    I ; &uarenta e cinco dias para(

    a2 concursoH!2 concorr$ncia, &uando o contrato a ser cele!rado contemplar oregime de empreitada integral ou &uando a licitao or do tipo melKort/cnica ou t/cnica e preo.

    II ; trinta dias para(a2 concorr$ncia, nos casos no especiicados na al-nea ! do inciso

    anteriorH!2 tomada de preos, &uando a licitao or do tipo melKor t/cnica

    ou t/cnica e preoHIII ; &uine dias para tomada de preos, nos casos no especiicados

    na al-nea ! do inciso anterior, ou leiloHIO ; cinco dias teis para con#ite. 3?. %s praos esta!elecidos no par"grao anterior sero contados a

    partir da ltima pu!licao do edital resumido ou da e4pedio docon#ite, ou ainda da eeti#a disponi!ilidade do edital ou do con#ite erespecti#os ane4os, pre#alecendo a data &ue ocorrer mais tarde. 0Redaodada ao 3? pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2

    =?. ^ual&uer modiicao no edital e4ige di#ulgao pela mesmaorma &ue se deu o te4to original, rea!rindo;se o prao inicialmenteesta!elecido, e4ceto &uando, in&uestiona#elmente, a alterao no aetar a

    ormulao das propostas.

    A$%. 22.:o modalidades de licitao111; 118(I ; concorr$nciaHII ; tomada de preosH

    e4ternos acerca das empresas a serem pri#atiadas. Al/m disso, na &ualidade de agentes p!licos &ueeram, ca!ia;lKes transmitir segurana ao mercado, especialmente &uanto ao uturo, o &ue, para tanto,re&ueria o contato, muitas #ees, direto com os potenciais compradores.M

    111Art. 88( % +ecreto 3.>>>, de GE.GE.8GGG, apro#ou o Regulamento para a modalidade de licitaodenominada PR*`%, para a a&uisio de !ens e ser#ios comuns.% +ecreto 3.DB3, de 8G.18.8GGG, deu no#a redao aos dispositi#os do Regulamento para a modalidadede licitao denominada PR*`%, para a a&uisio de !ens e ser#ios comuns.% +ecreto 3.DB7, de 81.18.8GGG regulamentou o par"grao nico, do art. 8 ?, da edida Pro#is

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    III ; con#iteHIO ; concursoHO ; leilo. 1?. Concorr$ncia / a modalidade de licitao entre &uais&uer

    interessados &ue, na ase inicial de Ka!ilitao preliminar, compro#empossuir os re&uisitos m-nimos de &ualiicao e4igidos no edital parae4ecuo de seu o!eto113.

    8?. @omada de preos / a modalidade de licitao entreinteressados de#idamente cadastrados11= ou &ue atenderem a todas ascondies e4igidas para cadastramento at/ o terceiro dia anterior 6 data dorece!imento das propostas, o!ser#ada a necess"ria &ualiicao.11>

    3?. Con#ite11D / a modalidade de licitao entre interessados doramo pertinente ao seu o!eto, cadastrados ou no117, escolKidos e

    113Art. 88( % de maio de 8GG1, p.18318=, asse#erou ao

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    7?. ^uando, por limitaes do mercado ou maniesto desinteressedos con#idados, or imposs-#el a o!teno do nmero m-nimo delicitantes e4igidos no 3? deste artigo, essas circunst9ncias de#ero serde#idamente ustiicadas no processo, so! pena de repetio do con#ite181

    ;188

    . E?. S #edada a criao de outras modalidades de licitao ou acom!inao das reeridas neste artigo.

    B?. 'a KipG.GGG,GG 0cento e cin&]enta mil reais2H

    !2 tomada de preos( at/ RW 1.>GG.GGG,GG 0um milKo e &uinKentosmil reais2H

    c2 concorr$ncia( acima de RW 1.>GG.GGG,GG 0um milKo e&uinKentos mil reais2H 0Redao dada ao inciso pela ei n? B.D=E, de

    87.G>.BE2'ota( Assim dispunKa o inciso alterado(QI ; para o!ras e ser#ios de engenKaria(

    a2 con#ite ; at/ CrW 1GG.GGG.GGG,GG 0cem milKes de crueiros2H!2 tomada de preos ; at/ CrW 1.GGG.GGG.GGG,GG 0Kum !ilKo de

    crueiros2Hc2 concorr$ncia ; acima de CrW 1.GGG.GGG.GGG,GG 0Kum !ilKo de

    crueiros2HQ

    assemelKado, Kaa #ista a di#ersidade de ornecedores de !ens e ser#ios de inorm"tica na praa deNras-lia.181Art. 88( +ecises n? =>BBH n? EEBB e n? BDBB, ressaltadas na +eciso n? E1=BB, pu!licada no +%)de 88.11.BB, p.1GB. % @ri!unal maniestou o Lentendimento da necessidade de tr$s propostas #"lidas

    para &ue no Kaa a repetio do con#ite, a no ser &uando, ocorrendo limitaes de mercado oumaniesto desinteresse dos con#idados, sea imposs-#el o!ter o nmero e4igido e essas circunst9nciasesteam ustiicadas no processoQ.

    122Art. 88( +eciso n. DG18GGG, pu!licada no +%) de 1>.GE.8GGG. Representao. :upostasirregularidades na desclassiicao de proposta, ante a e4ist$ncia de ind-cios de rigorismo ormal daComisso de icitaes. % @ri!unal determinou ao

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    II ; para compras e ser#ios no reeridos no inciso anterior(a2 con#ite( at/ RW EG.GGG,GG 0oitenta mil reais2H

    !2 tomada de preos( at/ RW D>G.GGG,GG 0seiscentos e cin&]enta milreais2H

    c2 concorr$ncia( acima de RW D>G.GGG,GG 0seiscentos e cin&]entamil reais2. 0Redao dada ao inciso pela ei n? B.D=E, de 87.G>.BE2'ota( Assim dispunKa o inciso alterado(

    QII ; para compras e ser#ios no reeridos no inciso anterior(a2 con#ite ; at/ CrW 8>.GGG.GGG,GG 0#inte e cinco milKes de

    crueiros2H!2 tomada de preos ; at/ CrW =GG.GGG.GGG,GG 0&uatrocentos

    milKes de crueiros2Hc2 concorr$ncia ; acima de CrW =GG.GGG.GGG,GG 0&uatrocentos

    milKes de crueiros2.Q 1?. As o!ras, ser#ios e compras eetuadas pela Administraosero di#ididas em tantas parcelas &uantas se compro#arem t/cnica eeconomicamente #i"#eis183, procedendo;se 6 licitao com #istas aomelKor apro#eitamento dos recursos dispon-#eis no mercado e 6ampliao da competiti#idade sem perda da economia de escala18= ; 18> ;18D; 187. 0Redao dada pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2

    123Art. 83( Ac.1G.8GG3. Relat1GD. Representao.FalKas ormais na realiao de Concorr$ncia do +epartamento de *diicaes, Rodo#ias e @ransportesdo *stado do *sp-rito :anto, com Con#$nio com recursos do F)'P*' inist/rio da ustia. %@ri!unal determinou ao

    Art. 83( +eciso n? DB3BE, pu!licada no +%) de 1B.1G.BE, p. 8E. Representao em #irtude dae4ist$ncia de supostas irregularidades do

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    8?. 'a e4ecuo de o!ras e ser#ios e nas compras de !ens,parceladas nos termos do par"grao anterior, a cada etapa ou conunto deetapas da o!ra, ser#io ou compra K" de corresponder licitao distinta 18E,

    preser#ada a modalidade pertinente para a e4ecuo do o!eto em

    licitao. 0Redao dada pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2 3?. A concorr$ncia / a modalidade de licitao ca!-#el, &ual&uer&ue sea o #alor de seu o!eto, tanto na compra ou alienao de !ensim

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    QI ; para o!ras e ser#ios de engenKaria de #alor at/ cinco por cento dolimite pre#isto na al-nea a do inciso I do artigo anterior, desde &ue no se

    reiram a parcelas de uma mesma o!ra ou ser#io ou ainda para o!ras eser#ios da mesma naturea e no mesmo local &ue possam ser realiadasconunta e concomitantementeH 0Redao dada pela ei n? E.EE3, deGE.GD.B=2Q

    II ; para outros ser#ios e compras de #alor at/ 1GV 0de por cento2do limite pre#isto na al-nea a, do inciso II do artigo anterior, e paraalienaes, nos casos pre#istos nesta ei, desde &ue no se reiram a

    parcelas de um mesmo ser#io, compra ou alienao de maior #ulto &uepossa ser realiada de uma s< #eH 0Redao dada ao inciso pela ei n?B.D=E, de 87.G>.BE2

    'ota( Assim dispunKa o inciso alterado(QII ; para outros ser#ios e compras de #alor at/ >V 0cinco por cento2 dolimite pre#isto na al-nea a, do inciso II do artigo anterior, e paraalienaes, nos casos pre#istos nesta ei, desde &ue no se reiram a

    parcelas de um mesmo ser#io, compra ou alienao de maior #ulto &uepossa ser realiada de uma s< #eHQ

    III ; nos casos de guerra ou gra#e pertur!ao da ordemH

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    IO ; nos casos de emerg$ncia ou de calamidade p!lica, &uandocaracteriada urg$ncia 133 ; 13= ; 13> ; 13D ; 137 ; 13E ; 13Bde atendimento desituao &ue possa ocasionar preu-o ou comprometer a segurana de

    pessoas, o!ras, ser#ios, e&uipamentos e outros !ens, p!licos ou

    particulares, e somente para os !ens necess"rios ao atendimento desituao emergencial ou calamitosa e para as parcelas de o!ras e ser#ios&ue possam ser conclu-das no prao m"4imo de 1EG 0cento e oitenta2 diasconsecuti#os e ininterruptos, contados da ocorr$ncia da emerg$ncia oucalamidade, #edada a prorrogao dos respecti#os contratosH

    133Art. 8=( +eciso n. 1.78E8GG8, pu!licada no +%) de G7.G1.8GG3, p.1B3. Representao contra aa&uisio de medicamentos mediante dispensa de licitao, pela :ecretaria de *stado de :ade do Acre.Compro#ao da situao emergencial no setor de sade p!lica encontrada pelo no#o go#erno &uetomou posse no dia 1?de aneiro de 1BBB. *m seu #oto, o inistro Relator entendeu &ue a alta demedicamentos essenciais na rede estadual de sade representa#a iminente risco 6 sade da populao.

    @al situao impunKa ao gestor p!lico o &$ de agir com rapide. +estaca;se &ue o go#erno entorec/m empossado te#e a prud$ncia de ad&uirir medicamentos em &uantidade suiciente para &uinedias, demonstrando &ue !usca#a apenas atender uma situao moment9nea e os rem/dios oramad&uiridos por preos consent9neos com os #igentes no mercado.13=Art. 8=( +eciso proerida no Processo n. 8GG8G18GD>E;D, na Ao de :):P*':`% +*:*)RA'A, em &ue oi R*^)*R*'@* o *:@A+% +% ARA'U`%.A Uematologia e Uemoterapia do aranKo, Uemomar, pode comprar, D1G8DB>,

    para se aplicar o disposto no inciso IO, do art. 8=, da ei n? E.DDDB3, tem &ue e4istir urg$ncia concretaeeti#a, isto /, a situao de#e decorrer do estado emergencial ou calamitoso, #isando aastar risco dedanos 6 sade ou 6 #ida das pessoas.M

    13DArt. 8=( A +eciso n? 1G>BB, pu!licada no +%) de GE.G=.BB, p. >E, em parecer e4arado pela:*C*XC*, ressaltou &ue, no caso de dispensa de licitao, de#e;se lem!rar dos ensinamentos de orge)lisses aco!T Fernandes( ;'*%', 5%&, 5$$' *+%'- & 5+', *&+$ $>5+' & '%&+

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    O ; &uando no acudirem interessados 6 licitao anterior e esta,ustiicadamente, no puder ser repetida sem preu-o para aAdministrao, mantidas, neste caso, todas as condies preesta!elecidasH

    OI ; &uando a )nio ti#er &ue inter#ir no dom-nio econ5mico para

    regular preos ou normaliar o a!astecimentoHOII ; &uando as propostas apresentadas consignarem preosmaniestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou oremincompat-#eis com os i4ados pelos

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    licitatG8GGG, pu!licada no +%) de 8=.G3.8GGG, p.7B, e4plicitou o art. 8=, incisoXIII, da ei em comento, inormando &ue LK" d#idas na doutrina &uanto ao e4ato sentido da

    e4presso &*+

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    XO ; para a a&uisio ou restaurao de o!ras de arte e o!etosKist72, o!ser#a o doutrinador, &uanto 6&ueloutro dispositi#o( @em;se de reputar &ue a regra do inciso OIIII apenas pode reerir;se a contrataes entre a Administraodireta e entidades a elas #inculadas, prestadoras de ser#io p!lico 0o &ue a!range tanto as prestadorasde ser#io p!lico propriamente ditas como as &ue do suporte 6 Administrao P!lica2. A regra nod" guarida a contrataes da Administrao P!lica com entidades administrati#as &ue desempenKemati#idade econ5mica em sentido estrito. :e o inciso OIII pretendesse autoriar contratao direta no9m!ito de ati#idades econ5micas, estaria caracteriada a inconstitucionalidade. S &ue as entidadese4ercentes de ati#idade econ5mica esto su!ordinadas ao disposto no art. 173, 1 o, da CFEE. +a-decorre a su!misso ao mesmo regime reser#ado para os particulares. 'o / permitido &ual&uer

    pri#il/gio nas contrataes dessas entidades. ogo, no poderiam ter a garantia de contratar direta epreerencialmente com as pessoas de direito p!lico. Isso seria assegurar;lKes regime incompat-#elcom o princ-pio da isonomia. Portanto, o inc. OIII d" respaldo a contratao direta entre a pessoa dedireito p!lico e a entidade por ela criada, cuo o!eto sea a prestao de ser#ios p!licos 0em sentido

    amplo2. o &ue a!range tanto o ser#io p!lico propriamente dito como as ati#idades de suporteadministrati#oM.

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    go#erno, para ati#idades contempladas no contrato de gesto1=7. 0Incisoacrescentado pela ei n? B.D=E, de 87.G>.BE2

    Par"grao nico. %s percentuais reeridos nos incisos I e II desteartigo, sero de 8GV 0#inte por cento2 para compras, o!ras e ser#ios

    contratados por sociedades de economia mista e empresa p!lica, !emassim por autar&uia e undao &ualiicadas, na orma da lei, comoAg$ncias *4ecuti#as. 0Par"grao acrescentado pela ei n? B.D=E, de87.G>.BE2H

    XXOI ; na cele!rao de contrato de programa com ente daFederao ou com entidade de sua administrao indireta, para a

    prestao de ser#ios p!licos de orma associada nos termos doautoriado em contrato de cons2H

    XXOII ; para o ornecimento de !ens e ser#ios, produidos ouprestados no Pa-s, &ue en#ol#am, cumulati#amente, alta comple4idadetecnol.G>.1BBE.

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    A$%. 2?.S ine4ig-#el a licitao &uando Kou#er in#ia!ilidade decompetio1=E; 1=B; 1>G; 1>1; 1>8; 1>3; 1>= ; 1>>; 1>D; 1>7, em especial1>E;1>B(

    I ; para a&uisio de materiais, e&uipamentos, ou g$neros &ue s>BB, pu!licada no +%) de 87.G>.BB, p. 11D, oriunda de Representao, tendo

    por o!eto a contratao de ser#ios de moderniao de ele#adores, sem a realiao de processolicitat

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    a o!ra ou o ser#io, pelo :indicato, Federao ou Conederao Patronal,ou, ainda, pelas entidades e&ui#alentes1D=; 1D>H

    II ; para a contratao de ser#ios t/cnicos enumerados no art. 13desta ei, de naturea singular1DD ; 1D7 ; 1DE ; 1DB, com proissionais ou

    empresas de not; 17D; 177; 17E;17B, #edada a ine4igi!ilidade para ser#ios de pu!licidade e di#ulgaoH

    em operao as !andas QCQ e Q+Q de teleonia m

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    III ; para contratao de proissional de &ual&uer setor art-stico,diretamente ou atra#/s de empres"rio e4clusi#o, desde &ue consagrado

    pela cr-tica especialiada ou pela opinio p!lica. 1?. Considera;se de not=Art. 8>( +eciso n. 1.DB>8GG8, pu!licada no +%) de G7.G1.8GG3. % @ri!unal determinou 6 Inraero&ue, em o!ser#9ncia ao princ-pio da legalidade, a!stenKa;se de irmar contratos de concesso de uso de"reas destinadas 6 e4plorao comercial em aeroportos sem o de#ido procedimento licitat( +eciso n. 1.8G78GG8, pu!licada no +%) de 8>.GB.8GG8. Representao ormulada por

    unidade t/cnica. Contratao de ser#io m8GG1, 1EE8GG8, 88E8GG8, 3=78GG8, 3>88GG8, DG>8GG8, D318GG8, 1GE88GG8,18G78GG8 e 1D1>8GG8, o Plen"rio do @ri!unal apenas determinou aos EArt. 8>( +eciso n. 38G8GG8, pu!licada no +%) de 1D.G>.8GG8. Pedido de Ree4ame. 'o relatreere &ue a licitao / ine4ig-#el &uando in#i"#el a competio. * apenas destaca algumas Kip

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    A$%. 26. As dispensas pre#istas nos 8? e =? do art. 17 e no incisoIII e seguintes do art. 8=, as situaes de ine4igi!ilidade reeridas no art.8>, necessariamente ustiicadas, e o retardamento pre#isto no inal do

    par"grao nico do art. E? desta ei de#ero ser comunicados, dentro de 3

    0tr$s2 dias, 6 autoridade superior, para ratiicao e pu!licao naimprensa oicial, no prao de > 0cinco2 dias, como condio para aeic"cia dos atos. 0Caput alterado pela ei n. 11.1G7, de GD.G=.8GG>2.

    L'ota( Assim dispunKa o caput alterado(

    a!stenKa;se de adotar preer$ncia de marca, a menos &ue sea demonstrado, tecnicamente e de ormacircunstanciada, &ue somente a&uela marca atende 6s necessidades espec-icas da administrao ...M. 'o

    presente caso, o @ri!unal determinou &ue se o!ser#e a #edao 6 preer$ncia de marcas.1D=Art. 8>( Conorme Ooto do :r. inistro Oalmir Campelo, e4arado no proc. @C;GG=.=1>BE;1, na

    +eciso n? E=DBE, pu!licada no +%) n? 83E;*, de 11.18.BE, p. D7, 02 entendeu;se &ue a &uestionadaine4igi!ilidade de licitao est" ustiicada nos autos, uma #e &ue Qa Carta de *4clusi#idade ornecidapela A::*:PR% Associao das *mpresas Nrasileiras de :otare e :er#ios de Inorm"tica,declarou ser a I';+A@A Inorm"tica e :er#ios tda., a nica empresa ornecedora da soluo

    pretendida e no e4istir similar em todo o territArt. 8>( Ac.8GG3. Representao. Contratao direta deempresa de inorm"tica por in#ia!ilidade de competio com !ase em situao de ine4igi!ilidade delicitao. Para o em!asamento da ine4igi!ilidade, oram apresentados atestados ornecidos por empresa

    pri#ada, airmando &ue os sotares 0i2 seriam de propriedade da INH 0ii2 estariam instalados emm"&uinas da empresa ontreal nas depend$ncias do

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    QArt. 8D. As dispensas pre#istas nos 8? e =? do art. 17 e nos incisos III aXX do art. 8=, as situaes de ine4igi!ilidade reeridas no art. 8>,

    necessariamente ustiicadas, e o retardamento pre#isto no inal dopar"grao nico do art. E? desta ei de#ero ser comunicados dentro detr$s dias 6 autoridade superior para ratiicao e pu!licao na imprensaoicial no prao de cinco dias, como condio para eic"cia dos atos.

    0Redao dada pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2.Q

    Lsendo preponderante, para a escolKa, a relao de coniana e4istente entre o contratante e ocontratadoM, por erir o princ-pio da impessoalidade insculpido no art. 37, da Constituio Federal.M

    174Art. 8>( +eciso >138GG8, pu!licada no +ou, de 8=.1G.8GG8, pgs. 1B81B=. Conirmou;se

    +eciso anteriormente proerida, no sentido de ser e4ig-#el a licitao para a prestao de ser#ios dead#ocacia sem a not=B3;E Ata n? 1=B= 1 C9mara, assim se maniestou( LPrimeiramente, 6 #ista do dispostono inciso II do art. 83 cc o art. 18 do +ecreto;lei n? 8.3GGED 0norma #igente 6 /poca do processolicitat

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    Par"grao nico. % processo de dispensa, de ine4igi!ilidade ou deretardamento, pre#isto neste artigo, ser" instru-do, no &ue cou!er, com osseguintes elementos(

    I ; caracteriao da situao emergencial ou calamitosa &ue

    ustii&ue a dispensa, &uando or o caso1EE

    HII ; rao da escolKa do ornecedor ou e4ecutanteHIII ; ustiicati#a do preo.1EB

    IO ; documento de apro#ao dos proetos de pes&uisa aos &uais os!ens sero alocados. 0Inciso acrescentado pela ei n? B.D=E, de 87.G>.BE2

    ; a contratao de#e ser eita entre ad#ogados pr/;&ualiicados como os mais aptos a prestar ser#iosespecialiados &ue se pretende o!terH; a contratao de#e ser cele!rada estritamente para a prestao de ser#io espec-ico e singular, no se

    ustiicando, portanto, irmar contratos da esp/cie #isando 6 prestao de ser#ios de orma continuada0+eciso n. =B=1BB= Plen"rio Ata n. 3D, proerida no @C G1B.EB31BB3;G2M.17EArt. 8>( % @ri!unal de Stica da %AN, no Processo *;8.3B= 0em parecer e ementa da rel. +ra. aria doCarmo _KitaJer, re#. +r. uilKerme Florindo Figueiredo e presidente +r. Ro!ison Naroni2 assim semaniestou( L% +ecreto 3.>>>GG, &ue apro#a o regulamento para a modalidade de licitaodenominada prego, #isando 6 a&uisio de !ens e ser#ios comuns, no elenca, dentre os ser#ioscomuns, a prestao dos ser#ios de Ad#ocacia. *ste @ri!unal tem entendido &ue para a contratao dead#ogados as empresas p!licas no esto sueitas a promo#er licitao. A Ad#ocacia / e de#e serencarada como ser#io de alta especialiao, al/m do car"ter de irrestrita coniana &ue de#e nortear orelacionamento dela decorrente. A im de e#idenciar transpar$ncia, a entidade go#ernamental podeoptar pela licitao, por/m amais so! a orma de prego, a#iltante e e4ecr"#el para a contratao dosser#ios ad#ocat-cios e esta!elecimento de Konor"rios. Uonor"rios sugerem Konra e esta no pode sersu!missa a pregesM.

    179

    Art. 8>( +eciso n. 1.=B88GG8, pu!licada no +%) de GE.11.8GG8, p"g. 8=1. Representao.Contratao de Fundao de Apoio para a prestao de ser#ios t/cnicos especialiados com !ase noiart. 8>, inciso II, da ei n. E.DDDB=. %corr$ncia de naturea ormal. Proced$ncia em parte. % contratocele!rado em G=.G7.1BB7, com undamento na ine4igi!ilidade de licitao, na import9ncia de RW3DG.GGG,GG, te#e por o!eto a e4ecuo de ser#ios nas "reas de inorm"tica e geoprocessamento,consistentes na ela!orao do Plano +iretor de Inorm"tica e do Plano de eoprocessamento do Idace ena ormulao para a implantao de proeto;piloto de geoprocessamento na "rea de a!rang$ncia da

    !acia do aude CastanKo, entre outros. A :*C*X;C* entendeu &ue as ustiicati#as apresentadas pelorespons"#el no poderiam ser aceitas, tendo em #ista &ue no oram apresentados elementos concretosem deesa de sua tese &ue compro#assem a in#ia!ilidade da competio em ace da singularidade doo!eto. % inist/rio P!lico assim se maniestou( LCom eeito, assiste rao 6 unidade instruti#a, aoconcluir &ue no restou conigurada na Kip

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    SE#O IIDA HAGILITA#O190 191

    ree4ame contra deciso &ue determinou a realiao de procedimento licitat=B3;E 0Ata n? 1=B= 1 C9mara, :esso de G3.G>.B=2, oi no sentido de &ue( L'o / demaislem!rar, por/m, como o e a instruo, o &ue di o *nunciado n? 3B, da :mula deste @ri!unal( not da ei n. E.DDDB3, a empresaornecedora dos !ens de#e ser inclu-da solidariamente no rol da responsa!ilidadeM.1E=Art. 8D( +eciso n. DD=8GG1, pu!licada no +%) de 1=.11.8GG1. Representao em rao de alegadasirregularidades em Carta Con#ite, para a a&uisio de LtonerM para impressoras. % @ri!unal tem semaniestado no sentido de &ue pode Ka#er indicao de marca, para eeito de padroniao, podendoat/ mesmo undamentar a ine4igi!ilidade de licitao, desde &ue a mesma sea ormalmente ustiicada,inclusi#e &uanto ao preo e ratiicada pela autoridade competente. @oda#ia, a ustiicati#a para a

    indicao de marca de#e undamentar;se em raes de ordem t/cnica. Alegar o princ-pio dapadroniao como argumento para limitar a participao dos oertantes em procedimento licitat

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    A$%. 27. Para a Ka!ilitao nas licitaes e4igir;se;" dosinteressados, e4clusi#amente, documentao relati#a a1B8 ; 1B3 ; 1B= ; 1B> ;1BD(

    I ; Ka!ilitao ur-dicaH

    II ; &ualiicao t/cnicaHIII ; &ualiicao econ5mico;inanceiraHIO ; regularidade iscal1B7.

    administrador a essa concluso.

    185Art. 8D( +eciso n. 1.83G8GG8, pu!licada no +%) de 87.GB.8GG8. Representao a respeito decontratao de :er#io de @eleonia Fi4a Comutada :@FC. % @ri!unal ampliou o entendimentoirmado na +eciso n. 1BD8GG1;@C);Plen"rio, para incluir a necessidade de realiao de

    procedimento licitat.GB.8GG8. Representao ormulada porunidade t/cnica. Contratao de ser#io m

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    O ; cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7?, daConstituio Federal.0Inciso acrescentado pelaei n? B.E>=, de 87.1G.BB2

    A$%. 28.A documentao relati#a 6 Ka!ilitao ur-dica, conorme ocaso, consistir" em(

    I ; c/dula de identidadeHII ; registro comercial, no caso de empresa indi#idualHIII ; ato constituti#o, estatuto ou contrato social em #igor,

    de#idamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, nopara eeito de Ka!ilitao dos interessados, e4ig$ncias &ue e4cedam os limites i4ados nos arts. 87 a 33da ei n. EDDDB3, tais como( a2 cadastramento e Ka!ilitao dos licitantes no :ICAF e !2 apresentao,

    pelos licitantes, de reci!os de pagamento compro#ando a e4ist$ncia, em per-odo anterior 6 data pre#istapara a entrega das propostas, de #-nculo empregat-cio com o respons"#el t/cnico indicado.

    191+eciso n. >E18GGG, pu!licada no +%) de 11.GE.8GGG, p"gs. E=E>. Representao de empresas

    licitantes, apontando supostas irregularidades no te4to do edital de Concorr$ncia. Proced$ncia emparte. % @ri!unal detrerminou ao .G=.8GGG, p. 117, deli!erou o@ri!unal ao

    Art. 87( LICITAO. ANULAO. DOCUMENTO FALSO.'o caso, no ca!e 6 administrao p!lica re&uerer a de#oluo dos #alores pagos por o!ras realiadascom undamento na nulidade do contrato. esmo declarada a nulidade da licitao por culpa da

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    caso de sociedades por aes, acompanKado de documentos de eleio deseus administradores1BEH

    IO ; inscrio do ato constituti#o, no caso de sociedades ci#is,acompanKada de pro#a de diretoria em e4erc-cioH

    O ; decreto de autoriao, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em uncionamento no Pa-s1BB, e ato de registro ou autoriao

    para uncionamento e4pedido pelo D;:P, + 1D188GG8, e R*sp 387.31=;:P, +8B=8GG8."E* 408.78?"N,". +. /$'5++ N%%, @>'& < ?62003.

    196Art. 87( +eciso n. =EG8GG8, pu!licada no +%) de 8G.G>.8GG8. Representao acerca de supostasirregularidades em edital de concorr$ncia p!lica. +eterminaes. % @ri!unal determinou ao .>ED, de 1B.11.8GG>, &ue re#ogou o +ecreto >.>18, de 1>.GE.8GG>.

    198Art. 8E( ADINIST"ATIO. LICITA#O. HAGILITA#O. ANDADO DESE!U"ANA. EDITAL. 'o K" de se prestigiar posio decis

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    A$%. 29. A documentao relati#a 6 regularidade iscal8GG ; 8G1,conorme o caso, consistir" em(

    I ; pro#a de inscrio no Cadastro de Pessoas F-sicas 0CPF2 ou noCadastro eral de Contri!uintes 0CC28G8H

    II ; pro#a de inscrio no cadastro de contri!uintes estadual oumunicipal, se Kou#er, relati#o ao domic-lio ou sede do licitante, pertinente

    ao seu ramo de ati#idade e compat-#el com o o!eto contratualHIII ; pro#a de regularidade para com a Faenda Federal8G3, *stadual

    e unicipal do domic-lio ou sede do licitante, ou outra e&ui#alente, naorma da leiH

    IO ; pro#a de regularidade relati#a 6 :eguridade :ocial8G=; 8G>e aoFundo de arantia por @empo de :er#io 0F@:2, demonstrando situaoregular no cumprimento dos encargos sociais institu-dos por lei. 0Redao

    dada ao inciso IO pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2.

    %N*ROA`% IP%R@A'@*( O*R *I C%P**'@AR 183, +*1=.18.8GD, ^)* +I:CIPI'A A R*)ARI+A+* FI:CA +A:ICR%*PR*:A: * *PR*:A: +* P*^)*'% P%R@*.

    200Art. 8B( Ac1BBB;8, pu!licado no +%) de 13.G3.8GG3,p"gs. B7BB. Representao acerca de poss-#eis irregularidades em licitao. % @ri!unal de Contas da)nio determinou para atentar &ue, em uturos procedimentos licitat.>ED, de 1B.11.8GG>, &ue re#ogou o +ecreto >.>18, de 1>.GE.8GG>.

    202Art. 8B( Atualmente denominado C'P ; Cadastro 'acional de Pessoas ur-dicas, por ora do+ecreto 3GGG, de 8D.G3.1BBB.

    203Oide +ecreto >.>ED, de 1B.11.8GG>, &ue re#ogou o +ecreto >.>18, de 1>.GE.8GG>.

    204Art. 8B( Ac1BBB;8, pu!licado no +%) de 13.G3.8GG3,p"gs. B7BB. Representao acerca de poss-#eis irregularidades em licitao. % @ri!unal de Contas da)nio determinou para atentar &ue, em uturos procedimentos licitat.>ED, de 1B.11.8GG>, &ue re#ogou o +ecreto >.>18, de 1>.GE.8GG>.

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    A$%. 30.A documentao relati#a 6 &ualiicao t/cnica8GD limitar;se;" a8G7; 8GE(

    I ; registro ou inscrio na entidade proissional competente8GB; 81G

    ;811; 818; 813H

    II ; compro#ao de aptido para desempenKo de ati#idadepertinente e compat-#el em caracter-sticas, &uantidades e praos com o

    o!eto da licitao81= ; ; 81> ; 81D ; 817 ; 81E ; 81B ; 88G, e indicao dasinstalaes e do aparelKamento e do pessoal t/cnico ade&uados e

    206Art. 3G( A Resoluo 'ormati#a n. 1E>, de 8>.1G.8GG8 dispe so!re a delegao de compet$nciaaos ConselKos Regionais de ^u-mica, para a#aliar e e4pedir documentos de capacitao t/cnica de

    proissionais e de empresas da "rea de &u-mica.

    207Art. 3G( Conorme +eciso n? DEBB7, pu!licada no +%) de 87.1G.B7, p.8=88E, assentou;se &ue

    no se de#e e4igir como Lorma de Ka!ilitao t/cnica, documentos al/m dos listados no art. 3G da ein? E.DDDB3, em especial a apresentao de declarao e4pressa de concord9ncia aos termos do editallicitat>8GGG. % inistro Relator assim semaniestou( Lo edital tem por o!eto a contratao de empresa para o ornecimento de mo de o!raespecialiada para a prestao de ser#ios de manuteno predial. +esta orma, partilKando o

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    dispon-#eis para a realiao do o!eto da licitao881; 888; 883, !em comoda &ualiicao de cada um dos mem!ros da e&uipe t/cnica &ue se

    responsa!iliar" pelos tra!alKosHIII ; compro#ao, ornecida pelo , rgo ulgador @8 ; :*)'+A @)RA2.81=Art. 3G( +eciso >1E8GGG, pu!licada no +%) de 1G.G7.8GGG, p.=D, oriunda de Representao delicitante, ante a e4ist$ncia de irregularidades em @omada de Preos unto ao Centro de InstruoAlmirante Ale4andrino, do inist/rio da arinKa. 'a +eciso prolatada pelo inistro Iram :arai#a,oi determinado ao

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    1?. A compro#ao de aptido reerida no inciso II do caput desteartigo, no caso das licitaes pertinentes a o!ras e ser#ios, ser" eita poratestados ornecidos por pessoas ur-dicas de direito p!lico ou

    pri#ado88=; 88>; 88D; 887; 88E; 88B; 83G; 831; 838de#idamente registrados nas

    entidades proissionais competentes833

    ;83=

    ;83>

    ;83D

    ,limitadas as e4ig$nciasa( 0Redao dada ao 1? e inciso pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2I ; capacitao t/cnico;proissional( compro#ao do licitante de

    possuir em seu &uadro permanente na data pre#ista para entrega daproposta, proissional de n-#el superior ou outro de#idamente reconKecido

    216Art. 3G( A +eciso n? 1DDB7, pu!licada no +%) de 88.G=.B7, p. 7BE1, determinou ao

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    pela entidade competente detentor de atestado de responsa!ilidade t/cnicapor e4ecuo de o!ra ou ser#io de caracter-sticas semelKantes, limitadasestas e4clusi#amente 6s parcelas de maior rele#9ncia e #alor signiicati#odo o!eto da licitao, #edadas as e4ig$ncias de &uantidades m-nimas ou

    praos m"4imos837

    ;83E

    ;83B

    ;8=G

    ;8=1

    ;8=8

    ;8=3

    ;8==

    ;8=>

    .II ; 0O*@A+%2a2 0O*@A+%2

    caus-dico. Al/m disso, no se trata de um proissional, mas de um escrit

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    !2 0O*@A+%28=D

    8?. As parcelas de maior rele#9ncia t/cnica e de #alorsigniicati#o, mencionadas no par"grao anterior, sero deinidas noinstrumento con#ocatB7, Relator( in. Fernando onal#es2( LRepresentaoormulada por :indicato contra *C@PA. *4ig$ncia de dois atestados de capacidade t/cnica em editalde licitao. Improced$ncia. Ar&ui#amentoM.*ste mesmo entendimento, &uanto ao processo @C;=>G.=GEB>, oi irmado na +eciso n? 83E8GGG,

    pu!licada no +%) de 8>.G=.8GGG, p"gs. 1GD1GE.

    225Art. 3G( A +eciso n? 1B8BE, pu!licada no +%) de G>.G>.BE, p.BE, anulou o *dital deConcorr$ncia n? G=BD e determinou &ue, &uando da ela!orao do no#o *dital, o

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    3?. :er" sempre admitida a compro#ao de aptido atra#/s decertides ou atestados de o!ras ou ser#ios similares de comple4idadetecnol. Representao de licitanteacerca de supostas irregularidades em edital de Concorr$ncia. ConKecimento da Representao paraconsider";la parcialmente procedente. % @ri!unal determinou ao

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    >?. S #edada a e4ig$ncia de compro#ao de ati#idade ou deaptido com limitaes de tempo ou de /poca8>8 ou ainda em locaisespec-icos, ou &uais&uer outras no pre#istas nesta ei, &ue ini!am a

    participao na licitao8>3;8>=; 8>>.

    D?. As e4ig$ncias m-nimas relati#as a instalaes de canteiros,m"&uinas, e&uipamentos e pessoal t/cnico especialiado, consideradosessenciais para o cumprimento do o!eto da licitao, sero atendidasmediante a apresentao de relao e4pl-cita e da declarao ormal da

    menor na certido, insusceti#el de comprometer a certea de &ue a empresa esta registrada no ConselKoRegional de *ngenKaria, Ar&uitetura e Agronomia, no pode impedir;lKe a participao naConcorr$ncia. Recurso %rdin"rio impro#ido. 0R%: D1BERH R*C)R:% %R+I'ARI% *A'+A+% +* :*)RA'A,1BB>GG=>DDD;=, + +A@A(8DG81BBD, P(G3B7B,Relator in. ARIPAR*'+*R,+ata da +eciso de 13181BB>, rgo ulgador @8 ; :*)'+A @)RA2.83=

    Art. 3G( Conorme +eciso n? 3E1BE, pu!licada no +%) de G8.G7.BE, p. D=, oriunda daRepresentao de duas concorrentes, ante a e4ist$ncia de irregularidades do +'*R, na Concorr$ncia n?G1B3BD, para prestao de ser#ios de assist$ncia odontolArt. 3G( Conorme +eciso n? 1GEBB, pu!licada no +%) de GE.G=.BB, p. D8, oriunda de Representaoante a e4ist$ncia de poss-#eis irregularidades na Carta Con#ite, oi determinado o respecti#ocancelamento, uma #e &ue a e4ig$ncia constante do art. 3G, inciso I e 1?, da ei n? E.DDDB3,somente ser" leg-tima se e4istir uma entidade proissional competente &ue iscalie os ser#ios o!etodo certame. +esta Forma, na Kip, de 8>.1G.8GG8 dispe so!re a delegao de compet$ncia aosConselKos Regionais de ^u-mica, para a#aliar e e4pedir documentos de capacitao t/cnica de

    proissionais e de empresas da "rea de &u-mica.837Art. 3G( A +eciso n? 1DDB7, pu!licada no +%) de 88.G=.B7, p.7BE1, deli!erou ao ;7, pu!licada no +%) de 1B.1G.BE. % @ri!unal, determinou ao

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    sua disponi!ilidade, so! as penas ca!-#eis, #edada as e4ig$ncias depropriedade e de localiao pr/#ia8>D; 8>7; 8>E.

    7?. 0O*@A+%2I ; 0O*@A+%2.

    II ; 0O*@A+%2 E?. 'o caso de o!ras, ser#ios e compras de grande #ulto, de altacomple4idade t/cnica, poder" a Administrao e4igir dos licitantes ametodologia de e4ecuo, cua a#aliao, para eeito de sua aceitao ou

    1?, inciso I, da ei n? E.DDDB3, e#itando;se, por conse&]$ncia, solicitar tais atestados das empresasparticipantes da licitao, ante o pre#isto no >?, art. 3G, da mesma ei.M8=GArt. 3G( +eciso n? >>BBB, pu!licada no +%) de G8.GB.BB, p. E1. Foi anulada a Concorr$ncia P!licarealiada pelo

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    no, anteceder" sempre 6 an"lise dos preos e ser" eetuadae4clusi#amente por crit/rios o!eti#os.

    B?. *ntende;se por licitao de alta comple4idade t/cnica a&uela&ue en#ol#a alta especialiao, como ator de e4trema rele#9ncia para

    garantir a e4ecuo do o!eto a ser contratado, ou &ue possa comprometera continuidade da prestao de ser#ios p!licos essenciais. 1G. %s proissionais indicados pelo licitante para ins de

    compro#ao da capacitao t/cnico;operacional de &ue trata o inciso I do 1? deste artigo de#ero participar da o!ra ou ser#io o!eto da licitao,

    ser legitimadas so! o argumento de &ue a Administrao necessita de segurana maior do &ue aeeti#amente necess"ria 6 e4ecuo do o!eto a ser contratado, so! pena de oensa ao te4toconstitucional &ue, como risei, autoria apenas o m-nimo de e4ig$ncias, sempre aliceradas emcrit/rios rao"#eisM.

    244Art. 3G( LICITA#O. COP"OA#O. EWPE"IXNCIA. YUANTIDADE NIA.A Administrao, com o ito de implementar a inspeo regular da rota de #e-culos em uso nomunic-pio, promo#eu licitao, em cuo edital se menciona a necessidade de compro#ao dee4peri$ncia anterior, mediante a e4ist$ncia, nos &uadros das empresas proponentes, de proissional &ue

    " tenKa atuado na iscaliao de, no m-nimo, 1 milKo de #e-culos. Correto o edital, #isto &ue amelKor interpretao do art. 3G, 1?, I 0parte inal2, da ei n. E.DDD1BB3 0ei de icitaes2 permiteinserirem;se no decreto edital-cio e4ig$ncias relati#as a &uantidades m-nimas para ins de compro#aode e4peri$ncia, isso &uando, #inculadas ao o!eto do contrato, esti#erem assentadas em crit/riosrao"#eis, &uanto mais se comple4o o o!eto a ser licitado, como no caso. "E* 466.286SP, ".+. J O%+ & N$', @>'& < 07.10.2003.

    245Art. 3G( L:igniica dier, pois, &ue a #edao de e4ig$ncia de &uantidades m-nimas ou praosm"4imos na compro#ao da capacitao t/cnico;proissional cinge;se aos contornos da e4peri$ncia do

    proissionalM 0Par"grao 1E da Proposta de +eciso Condutora do Ac

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    admitindo;se a su!stituio por proissionais de e4peri$ncia e&ui#alenteou superior, desde &ue apro#ada pela Administrao. 0Par"graoacrescentado pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2

    11. 0O*@A+%2

    18. 0O*@A+%2

    A$%. 31. A documentao relati#a 6 &ualiicao econ5mico;inanceira limitar;se;" a8>B; 8DG; 8D1(

    empresa ou de seus proissionais em procedimentos licitatGArt. 3G( +eciso n. 3ED8GG8, pu!licada no +%) de 8D.G=.8GG8. Representao acerca de cl"usula deedital &ue permitiu a soma de atestados de capacidade t/cnica, o &ue acilitaria a participao deempresas de pe&ueno porte no certame. % @ri!unal decidiu &ue a possi!ilidade de apresentao de#"rios atestados para compro#ao do &uantitati#o e4igido, acilitando a participao de empresas de

    pe&ueno porte no certame / lou#"#el e amolda;se ustamente 6 orientao da Corte, no sentido de e#itara imposio de crit/rios restriti#os e ampliar, ao m"4imo, o nmero de participantes.8>1Art. 3G( +eciso n. 3118GG8, pu!licada no +%) de 1D.G=.8GG8. Representao contra a apresentaode atestado de capacidade t/cnica ornecido por empresa &ue possui s

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    I ; !alano patrimonial8D8; 8D3e demonstraes cont"!eis do ltimoe4erc-cio social, " e4ig-#eis e apresentados na orma da lei8D=, &ue

    compro#em a !oa situao inanceira da empresa, #edada a suasu!stituio por !alancetes ou !alanos pro#is

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    II ; certido negati#a de al$ncia ou concordata e4pedida pelodistri!uidor da sede da pessoa ur-dica, ou de e4ecuo patrimonial,e4pedida no domic-lio da pessoa -sica8DD ; 8D7H

    III ; garantia, nas mesmas modalidades e crit/rios pre#istos no

    caput e 1? do art. >D desta ei8DE

    , limitada a 1V8DB

    0um por cento2 do#alor estimado do o!eto da contratao87G. 1?. A e4ig$ncia de -ndices limitar;se;" 6 demonstrao da

    capacidade inanceira do licitante com #istas aos compromissos &ue ter"&ue assumir caso lKe sea adudicado o contrato, #edada a e4ig$ncia de

    8>7Art. 3G( EK+>5+' & V

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    #alores m-nimos de aturamento anterior, -ndices de renta!ilidade oulucrati#idade871. 0Redao dada pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2

    8?. A administrao, nas compras para entrega utura e nae4ecuo de o!ras e ser#ios, poder" esta!elecer, no instrumento

    con#ocatD destaei, como dado o!eti#o de compro#ao da &ualiicao econ5mico;

    iscal e continua sendo e4igida pela legislao comercial e alimentar 0Noletim I%N n. =7, de no#em!rode 8GG12.

    263Art. 31( A Primeira @urma do :uperior @ri!unal de ustia 0:@2 negou recurso especialapresentado pela empresa Indstrias Petracco 'icoli :A. para anular concorr$ncia p!lica promo#ida

    pelo +epartamento de @r9nsito de :o Paulo 0+etran:P2 para ornecimento de placas e taretas para

    #e-culos e prestao de ser#ios de emplacamento e lacrao. Por unanimidade, os ministrosentenderam &ue a licitao oi legal e &ue no Kou#e #iolao dos direitos das concorrentes.+errotada na licitao realiada em 1BB7, a Petracco 'icoli apontou supostas irregularidades na ase deKa!ilitao &ue estariam em desacordo com a ei E.DDDB3. A empresa #encedora Comepla Indstria eCom/rcio tda teria apresentado documentao incompleta. 'o teriam sido inclu-dos o !alano

    patrimonial e demonstraes cont"!eis, reerentes ao ltimo e4erc-cio, conorme impe a ei deicitaes e Contratos. :em tais documentos, aponta a Petracco 'icoli, no / poss-#el compro#ar aidoneidade inanceira da #encedora concorrente. A Comepla " assinou o contrato e passou a realiaros ser#ios pre#istos na licitao do +etran:P. +e acordo com inormaes inclu-das no processo, aempresa contratada atende mensalmente a EG mil consumidores ; 7G mil de carros e 1G mil de motos.:o os propriet"rios de #e-culos no#os ou de usados &ue precisam ter suas placas trocadas. Pela

    proposta apresentada na licitao, a Comepla co!raria RW 7,B> o par de placas para #e-culos e RW G,B>de motos. A anulao da concorr$ncia pedida pela Petracco 'icoli oi negada em todas as inst9ncias,

    antes da empresa apresentar recurso no :@. % ac>B7, pu!licada no +%) de 8E.GE.B7, p. 1EE>G, &ue determinou a sustaoda Concorr$ncia, ante a e4ist$ncia de ilegalidades. )ma delas oi a e4ig$ncia de certides negati#as dos

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    inanceira dos licitantes873e para eeito de garantia ao adimplemento docontrato a ser ulteriormente cele!rado87=.

    3?. % capital m-nimo ou o #alor do patrim5nio l-&uido a &ue sereere o par"grao anterior no poder" e4ceder a 1GV 0de por cento2 do

    #alor estimado da contratao87>

    , de#endo a compro#ao ser eitarelati#amente 6 data da apresentao da proposta87D; 877; 87E, na orma dalei, admitida a atualiao para esta data atra#/s de -ndices oiciais.

    =?. Poder" ser e4igida, ainda, a relao dos compromissosassumidos pelo licitante &ue importem diminuio da capacidade

    Cart 0cinco2 anos anteriores 6Concorr$ncia, e4or!itando as disposies do art. 31, inciso II, da ei n? E.DDDB3.

    267Art. 31( +eciso n. 1.=E=8GG8, pu!licada no +%) de 11.11.8GG8, p"gs. 888883. Representaode licitante contra ato da Comisso Permanente de icitao em #irtude da ina!ilitao da empresa, 6

    #ista da apresentao de certido negati#a de al$ncia ou concordata ora do prao de #alidade, " &ueKou#e a indisponi!ilidade de o!teno de no#a certido em #irtude da paralisao 0gre#e2 dosser#entu"rios da ustia *stadual. % in. Relator )!iratan Aguiar, no o!stante o pre#istoe4pressamente no art. 31, inicso II, da ei n. E.DDDB3, entendeu ser desarraoada a e4ig$ncia contidano edital de certido negati#a de al$ncia, &uando restou compro#ado &ue a ustia do *stado da NaKiase encontra#a em gre#e, " &ue, o!#iamente, as licitantes no teriam condioes de apresentar reeridodocumento. % @ri!unal determinou a no assinatura de @ermo Aditi#o prorrogando o contratoatualmente em #igor, tendo em #ista &ue o procedimento adotado, de se e4igir certido negati#a deal$ncia e concordata, &uando, sa!idamente, a ustia do *stado da NaKia esta#a em gre#e, #iolou o

    princ-pio da igualdade, pre#isto no art. 3o, da ei n. E.DDDB3.8DEArt. 31( +eciso n? >3EBE, pu!licada no +%) de 8>.GE.BE, p.3D, &ue determinou a anulao daConcorr$ncia, ante a e4ist$ncia de irregularidade. )ma delas oi a e4ig$ncia do recolKimento da cauo

    em dinKeiro, at/ G> 0cinco2 dias antes da a!ertura da licitao. Conorme dispe o artigo 31, inciso III,cc o art. >D do mesmo ordenamento, a garantia a ser prestada / uma opo do contratante. Assimsendo, a imposio de cauo em dinKeiro caracteriou restrio ao processo licitat. % @ri!unal determinou ao

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    operati#a ou a!soro de disponi!ilidade inanceira, calculada esta emuno do patrim5nio l-&uido atualiado e sua capacidade de rotao.

    >?. A compro#ao da !oa situao inanceira da empresa ser"eita de orma o!eti#a, atra#/s do c"lculo de -ndices cont"!eis pre#istos

    no edital e de#idamente ustiicados no processo administrati#o dalicitao &ue tenKa dado in-cio ao certame licitatV do pessoal eeti#o para a e4ecuo do ser#io. % :uperior @ri!unal

    de ustia concordou com a e4ig$ncia de capacidade t/cnica, mas ulgou ilegal a compro#ao depatrim5nio de RW D milKes de reais 0Resp =7=7E1 apud@ri!una do +ireito, deem!ro de 8GG32.873Art. 31( A +eciso n? >>=BB, pu!licada no +%) de G8.GB.BB, p. 7B, e meno 6 doutrina, &ue "distinguia as e4ig$ncias de ordem econ5mico;inanceira, pre#istas antes e depois da escolKa do#encedor de um certame licitat5+' & 5'+%' *5+' '%$+3EBE, pu!licada no +%) de 8>.GE.BE, p.3D, determinou a anulao daConcorr$ncia, ante a e4ist$ncia de irregularidade. )ma delas oi a e4ig$ncia da compro#ao do capitalsocial m-nimo, at/ a data do *dital. @al e4ig$ncia eriu as disposies contidas no 3? , do art. 31, daei n? E.DDDB3, &ue esta!elece &ue a compro#ao do capital social m-nimo ser" eita relati#amente 6data da apresentao da proposta.877Art. 31( +eciso n? 7D7BE, pu!licada no +%) de 8G.11.BE, p.33. % @ri!unal determinou &ue de#e o

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    situao inanceira suiciente ao cumprimento das o!rigaes decorrentesda licitao87B. 0Redao dada pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2

    D?. 0O*@A+%2

    A$%. 32.%s documentos necess"rios 6 Ka!ilitao8EG

    podero serapresentados em original, por &ual&uer processo de c1DD. Representao.Poss-#eis irregularidades em @omada de Preos. %corr$ncia de alKa ormal. Proced$ncia parcial. %in. Relator Augusto :Kerman Ca#alcanti acompanKou a :*C*X, ao entender &ue a aus$ncia deestudo para a i4ao de -ndices econ5micos;inanceiros m-nimos no restringiu a competio na@omada de Preos, mas caracteria alKa ormal &ue de#e ser e#itada em uturas licitaes. % @ri!unaldeterminou &ue, em uturas licitaes, o

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    8?. % certiicado de registro cadastrala &ue se reere o 1? do art.3D, su!stitui os documentos enumerados nos arts. 8E a 31 8E8; 8E3; 8E=; 8E>,&uanto 6s inormaes disponi!iliadas em sistema inormatiado deconsulta direta indicado no edital, o!rigando;se a parte a declarar, so! as

    penalidades legais, a super#eni$ncia de ato impediti#o da Ka!ilitao.0Redao dada ao par"grao pela ei n? B.D=E, de 87.G>.BE2'ota( Assim dispunKa o par"grao alterado(

    Q 8?. % certiicado de registro cadastral a &ue se reere o 1? do art. 3Dsu!stitui os documentos enumerados nos arts. 8E e 8B, e4clusi#e a&uelesde &ue tratam os incisos III e IO do art. 8B, o!rigada a parte a declarar, so!as penalidades ca!-#eis, a super#eni$ncia de ato impediti#o daKa!ilitao, e a apresentar o restante da documentao pre#ista nos arts.3G e 31 desta ei.Q

    3?. A documentao reerida neste artigo poder" ser su!stitu-dapor registro cadastral emitido por

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    pre#isto no edital e o registro tenKa sido eito em o!edi$ncia ao dispostonesta ei.

    =?. As empresas estrangeiras &ue no uncionem no Pa-s, tanto&uanto poss-#el, atendero, nas licitaes internacionais, 6s e4ig$ncias dos

    par"graos anteriores mediante documentos e&ui#alentes, autenticadospelos respecti#os consulados e traduidos por tradutor uramentado,de#endo ter representao legal no Nrasil com poderes e4pressos pararece!er citao e responder administrati#a ou udicialmente.

    >?. 'o se e4igir", para a Ka!ilitao de &ue trata este artigo,pr/#io recolKimento de ta4as ou emolumentos, sal#o os reerentes aornecimento do edital &uando solicitado, com os seus elementosconstituti#os, limitados ao #alor do custo eeti#o de reproduo gr"ica dadocumentao ornecida8ED; 8E7,.

    D?. % disposto no =? deste artigo, no 1? do art. 33 e no 8? doart. >> no se aplica 6s licitaes internacionais para a a&uisio de !ens eser#ios cuo pagamento sea eito com o produto de inanciamentoconcedido por organismo inanceiro internacional de &ue o Nrasil aa

    parte, ou por ag$ncia estrangeira de cooperao, nem nos casos decontratao com empresa estrangeira, para a compra de e&uipamentosa!ricados e entregues no e4terior, desde &ue para este caso tenKa Ka#ido

    pr/#ia autoriao do CKee do Poder *4ecuti#o, nem nos casos dea&uisio de !ens e ser#ios realiada por unidades administrati#as comsede no e4terior.

    A$%. 33.^uando permitida na licitao a participao de empresasem cons$

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    I ; compro#ao do compromisso p!lico ou particular deconstituio de cons. *m seu #oto, oinistro Relator acatou a posio da :ece4, em &ue a possi!ilidade de ormao de cons

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    um acr/scimo de at/ 3GV 0trinta por cento2 dos #alores e4igidos paralicitante indi#idual, ine4ig-#el este acr/scimo para os cons

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    por ele respons"#el a proceder, no m-nimo anualmente, atra#/s daimprensa oicial e de ornal di"rio, a cKamamento p!lico para aatualiao dos registros e4istentes e para o ingresso de no#osinteressados.

    8?. S acultado 6s unidades administrati#as utiliarem;se deregistros cadastrais de outros ( % *stado de inas erais, atra#/s da ei n. 13BB=, de 1E.GB.8GG1, instituiu o cadastro deornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administrao P!lica *stadual.

    298Art. 3>( +eciso n. ED18GGG, pu!licada no +%) de 8G.1G.8GGG. Representao contra poss-#eisirregularidades em processo licitat

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    o!eto e do recurso pr

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    OIII ; recursos3G= e#entualmente apresentados pelos licitantes erespecti#as maniestaes e decisesH

    IX ; despacKo de anulao ou de re#ogao da licitao, &uando oro caso, undamentado circunstanciadamenteH

    X ; termo de contrato ou instrumento e&ui#alente, conorme ocaso3G>HXI ; outros compro#antes de pu!licaes3GD; 3G7HXII ; demais documentos relati#os 6 licitao.Par"grao nico. As minutas de editais de licitao, !em como as

    dos contratos, acordos, con#$nios ou austes de#em ser pre#iamentee4aminadas e apro#adas por assessoria ur-dica da Administrao3GE.0Redao dada ao par. nico pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2

    A$%. 39.:empre &ue o #alor estimado para uma licitao ou paraum conunto de licitaes simult9neas ou sucessi#as or superior a 1GG

    304Art. 3E( +eciso n? 1G38GGG, pu!licada no +%) de G3.G3.8GGG, p. >1. % @ri!unal detrminou aoArt. 3E( +eciso 1.3=E8GG8, pu!licada no +%) de 83.1G.8GG8, p.883. Relat

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    0cem2 #ees o limite pre#isto no art. 83, inciso I, al-nea c, desta ei, oprocesso licitat 0&uine2 dias teis da data pre#ista para a pu!licao do edital, e

    di#ulgada, com a anteced$ncia m-nima de 1G 0de2 dias teis de suarealiao, pelos mesmos meios pre#istos para a pu!licidade da licitao,6 &ual tero acesso e direito a todas as inormaes pertinentes e a semaniestar todos os interessados3GB.

    Par"grao nico. Para os ins deste artigo, consideram;se licitaessimult9neas a&uelas com o!etos similares e com realiao pre#ista parainter#alos no superiores a trinta dias, e licitaes sucessi#as a&uelas em&ue, tam!/m com o!etos similares, o edital su!se&]ente tenKa uma dataanterior a cento e #inte dias ap

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    I ; o!eto da licitao, em descrio sucinta e clara31G;311; 318; 313HII ; prao e condies para assinatura do contrato ou retirada dos

    instrumentos, como pre#isto no art. D= desta ei, para e4ecuo docontrato e para entrega do o!eto da licitaoH

    III ; sanes para o caso de inadimplementoHIO ; local onde poder" ser e4aminado e ad&uirido o proeto !"sicoHO ; se K" proeto e4ecuti#o dispon-#el na data da pu!licao do

    edital de licitao e o local onde possa ser e4aminado e ad&uiridoHOI ; condies para participao na licitao, em conormidade

    com os arts. 87 a 31 desta ei, e orma de apresentao das propostasHOII ; crit/rio para ulgamento, com disposies claras e par9metros

    o!eti#os31=HOIII ; locais, Kor"rios e c

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    IX ; condies e&ui#alentes de pagamento entre empresas!rasileiras e estrangeiras, no caso de licitaes internacionaisH

    X ; o crit/rio de aceita!ilidade dos preos unit"rios e glo!al31D,conorme o caso, permitida a i4ao de preos m"4imos e #edados a

    i4ao de preos m-nimos, crit/rios estat-sticos ou ai4as de #ariao emrelao a preos de reer$ncia, ressal#ado o disposto nos par"graos 1? e 8?do art. =EH 0Redao dada ao inciso pela ei n? B.D=E, de 87.G>.BE2

    'ota( Assim dispunKa o inciso alterado(QX ; crit/rio de aceita!ilidade dos preos unit"rios e glo!al, conorme o

    caso, #edada a i4ao de preos m-nimos, crit/rios estat-sticos ou ai4asde #ariao em relao a preos de reer$nciaH 0Redao dada pela ei n?E.EE3, de GE.GD.B=2Q

    XI ; crit/rio de reauste317, &ue de#er" retratar a #ariao eeti#a do

    custo de produo, admitida a adoo de -ndices espec-icos ou setoriais,desde a data pre#ista para apresentao da proposta, ou do oramento a&ue essa proposta se reerir, at/ a data do adimplemento de cada

    parcela31EH0Redao dada pela ei n? E.EE3, de GE.GD.B=2XII ; 0O*@A+%2XIII ; limites para pagamento de instalao e mo!iliao para

    e4ecuo de o!ras ou ser#ios &ue sero o!rigatoriamente pre#istos emseparado das demais parcelas, etapas ou tareasHa!ertura das propostas, para o encaminKamento de pedido de esclarecimento so!re os documentos

    e4igidos no edital, tende a reduir a competiti#idade do certame, pois / de#er da Administraoornecer aos interessados as e4plicaes solicitadas, de acordo com o disposto no art. =G, OIII dareerida ei, com #istas a possi!ilitar a entrega de propostas de acordo com as especiicaes do atocon#ocat;Ple