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LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MIGUEL DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DO REGIME JURÍDICO E DOS CONCEITOS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 Esta Lei dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores públicos do município de São Miguel do Oeste e estabelece normas de direito administrativo aplicado à investidura, enquadramento, remuneração, progressão funcional e jornada de trabalho aos que exercem cargos efetivos ou permanentes, com o objetivo de atender à demanda do serviço público municipal. Art. 2 Os princípios, normas, regras, critérios, condições e requisitos fixados por esta Lei, aplicam-se a todos os servidores públicos municipais, com exceção dos Profissionais em educação, os quais serão vinculados e regidos por quadro de pessoal e plano de carreira próprio. SEÇÃO II DO REGIME JURÍDICO Art. 3 O regime jurídico dos Servidores Públicos Municipais é o estatutário, aplicando-se aos mesmos, todos os princípios, normas regras e critérios, condições e requisitos fixados por esta Lei e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Oeste. SEÇÃO III DOS CONCEITOS Art. 4° Para melhorar a aplicabilidade e entendimento desta lei, ficam instituídos os seguintes conceitos: I- PLANO DE CARREIRA: Conjunto de diretrizes e normas que disciplinam o desenvolvimento funcional, estrutura organizacional, o provimento dos cargos, a carreira, a remuneração, o aperfeiçoamento técnico e a progressão dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Oeste. II- CARGO: Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas ao servidor previsto no plano de carreira, com remuneração de acordo com a área de atuação e formação profissional regido pelo regime jurídico estatutário.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2013

“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE

CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO

MIGUEL DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO MIGUEL DO OESTE,

ESTADO DE SANTA CATARINA.

FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de

Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,

DO REGIME JURÍDICO E DOS CONCEITOS

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 Esta Lei dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores públicos

do município de São Miguel do Oeste e estabelece normas de direito administrativo aplicado à

investidura, enquadramento, remuneração, progressão funcional e jornada de trabalho aos que

exercem cargos efetivos ou permanentes, com o objetivo de atender à demanda do serviço

público municipal.

Art. 2 Os princípios, normas, regras, critérios, condições e requisitos fixados por esta Lei,

aplicam-se a todos os servidores públicos municipais, com exceção dos Profissionais em

educação, os quais serão vinculados e regidos por quadro de pessoal e plano de carreira próprio.

SEÇÃO II

DO REGIME JURÍDICO

Art. 3 O regime jurídico dos Servidores Públicos Municipais é o estatutário, aplicando-se aos

mesmos, todos os princípios, normas regras e critérios, condições e requisitos fixados por esta

Lei e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Oeste.

SEÇÃO III

DOS CONCEITOS

Art. 4° Para melhorar a aplicabilidade e entendimento desta lei, ficam instituídos os seguintes

conceitos:

I- PLANO DE CARREIRA: Conjunto de diretrizes e normas que disciplinam o

desenvolvimento funcional, estrutura organizacional, o provimento dos cargos, a carreira, a

remuneração, o aperfeiçoamento técnico e a progressão dos Servidores Públicos Municipais de

São Miguel do Oeste.

II- CARGO: Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas ao servidor

previsto no plano de carreira, com remuneração de acordo com a área de atuação e formação

profissional regido pelo regime jurídico estatutário.

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III- CARGO DE CARREIRA: cargo em que o servidor embora desempenhando a mesma

espécie de serviço, tem a responsabilidade de ascender na escala de níveis de referência salarial

prevista para a remuneração do cargo no Plano de Carreira.

IV- CARGO ISOLADO: Os Servidores Públicos Municipais que eventualmente não

integrarem o presente Plano de Cargos e Salários ficarão dispostos em quadros isolados

individuais, oportunizando-lhes o enquadramento de acordo com o tempo de serviço já exercido

quando da vigência desta lei, sem prejuízos de seus direitos funcionais adquiridos, mormente

com relação à percepção de abonos, anuênios, reposições e aumentos salariais, além de outros

benefícios que por ventura possam ser instituídos e/ou concedidos aos demais servidores

municipais, sendo que estes serão extintos quando vagarem.

V- CATEGORIA FUNCIONAL: conjunto de cargos reunidos em segmentos distintos, de

acordo com a área de atuação e habilidade profissional.

VI- GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos reunidos segundo formação,

qualificação, atribuição, grau de complexidade e responsabilidade.

VII- NIVEL: graduação vertical de acordo com o nível de escolaridade exigido pelo cargo.

VIII- REFERÊNCIA: Graduação horizontal, existente em cada nível.

IX- PROGRESSAO FUNCIONAL: deslocamento do servidor, de forma ascendente nas

referências contidas no seu cargo e relacionadas ao seu vencimento.

X- QUADRO DE PESSOAL: Conjunto de cargos de provimento efetivo e comissionado

dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Oeste.

XI- VENCIMENTO: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo publica, com valor

fixado em lei.

XII- REMUNERAÇÃO: vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens

pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei

XIII- REVISAO GERAL: retratos dos índices de reposição inflacionários a ser concedidos

pelo poder público aos níveis de vencimentos, proventos, cargos em comissão e funções

gratificadas.

XIV- REAJUSTE ANUAL: retrata a majoração concedida pelo poder público aos níveis de

vencimento, salários, proventos, cargos em comissão e função gratificada.

XV- ENSINO FUNDAMENTAL: conclusão do ensino de primeiro grau (anos iniciais e

finais).

XVII - ENSINO DE NÍVEL TÉCNICO: conclusão do ensino de curso técnico reconhecido.

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XVIII - ENSINO MEDIO: conclusão do ensino de segundo grau.

XXIX - ENSINO SUPERIOR: conclusão do ensino de terceiro grau reconhecido pelo MEC-

Ministério da Educação e Cultura.

XXX - PÓS-GRADUAÇÃO: conclusão em especialização estricto e latu sensu reconhecida

pelo MEC- Ministério da Educação e Cultura.

XXI - ABONO: vantagem financeira temporária em dinheiro, sendo que no referido período de

concessão a esse título não integrará o vencimento dos servidores para nenhum fim, concedido

aos servidores públicos municipais conforme previsão legal, podendo a lei que o criar prever a

incorporação.

XXII - ENQUADRAMENTO: atribuição ao novo cargo, grupo, nível e referencia ao servidor,

levando-se em consideração o cargo atualmente ocupado, observando sempre o concurso

público de ingresso, vedado qualquer decréscimo de vencimento.

XXIII - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: Mecanismo e critérios estabelecidos em Lei para

aferir o desempenho profissional do servidor.

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL, DOS CARGOS, DO INGRESSO NO SERVIÇO

PÚBLICO, DA REMUNERAÇÃO, DAS GRATIFICAÇÕES E DO TETO SALARIAL

SEÇÃO I

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 5 O quadro de pessoal dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Oeste, se

compõe de cargos de provimento efetivo ou permanente e de provimento em comissão ou

confiança criados por leis próprias, sendo os cargos efetivos relacionados, especificados e

quantificados nos Quadros 1, 2, 3 e 4 do Anexo I desta Lei, parte integrante e inseparável da

mesma.

Art. 6º O quadro de pessoal dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Oeste é

integrado pelos seguintes grupos ocupacionais:

I – Grupo I: Atividades de nível superior – ANS;

II – Grupo II: Atividades de Nível médio – Técnico - ANMT;

III – Grupo III: Atividades de nível fundamental– ANF;

IV – Grupo IV: Cargos Isolados

Art. 7 Cada grupo ocupacional, abrangendo as atividades indispensáveis ao pleno

funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional e administrativa da

prefeitura, compreende:

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I – Atividades de Nível Superior – ANS: são aquelas exercidas pelos servidores investidos em

cargos que sejam inerentes as atividades compreendidas nas áreas de ciências biológicas,

humanas, exatas, sociais e outras, no desempenho das quais é exigido diploma de nível superior,

nos termos da legislação;

II – Atividades de Nível médio – Técnico - ANMT: são aquelas exercidas pelos servidores

investidos em cargos da administração geral ou de atividades operacionais para cujo

desempenho é exigido diploma de nível médio ou técnico, nos termos da legislação;

III – Atividades de nível fundamental– ANF: são aquelas exercidas pelos servidores investidos

em cargos inerentes as atividades de conservação de instalações, estradas e bens e manutenção

para cujo desempenho é exigido diploma de nível fundamental.

SEÇÃO II

DOS CARGOS

Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento efetivo ou permanente, devidamente

relacionados e especificados nos Quadros 1, 2, 3 e 4 do Anexo I desta Lei que fazem parte

integrante e inseparável da mesma.

Art. 9o Lei Complementar disporá sobre a criação de cargos de provimento em comissão ou

confiança, de livre nomeação e exoneração.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais serão remunerados por subsídio fixado em parcela

única e Lei específica, sendo que constarão do quadro de cargos de provimento em comissão ou

confiança, de livre nomeação e exoneração, sendo-lhes assegurado:

I - Férias anuais de 30 (trinta) dias tendo direito a 1/3 (um terço) de férias remunerada, desde

que completado integralmente o período aquisitivo.

II – Pagamento em dezembro de cada ano ou na mesma data em que for pago a gratificação

natalina aos servidores do Município, uma quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele

mês, desde que tenha trabalhado os doze meses do referido ano.

III – Pagamento proporcional da gratificação natalina referida no parágrafo anterior, a razão de

1/12 (um doze) avos por mês trabalhado, aos secretários que não tenham trabalhado os doze

meses do ano ou ainda em caso de rescisão de contrato.

IV – Pagamento proporcional das férias anuais e o abono de 1/3 (um terço) constitucional aos

secretários que não tenham trabalhado os doze meses do período aquisitivo no caso de rescisão

de contrato.

Art. 10. Ao servidor efetivo, quando nomeado para cargo de provimento em comissão, será

permitida a opção pela maior remuneração.

§ 1º Quando o servidor efetivo for nomeado para assumir as funções de secretário, poderá optar

em receber subsídio, e ainda quando nomeado para o exercício do cargo comissionado em

manter sua remuneração do cargo efetivo.

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§ 2º Quando optar pela sua remuneração do cargo efetivo, no exercício de cargo em comissão

perceberá uma Gratificação durante o exercício do cargo na forma do Anexo IV.

§ 3º A gratificação terá sua revisão anual e reajuste juntamente com a revisão anual e reajuste

dos vencimentos dos servidores nos mesmos índices.

SEÇÃO III

DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

Art. 11. A investidura em cargo far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou

de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para o exercício de cargos de provimento em

comissão ou confiança de livre nomeação e exoneração.

Parágrafo único. Na investidura dos cargos de provimento efetivo ou permanente, deverão ser

obedecidas e exigidas às habilitações profissionais descritas nos Quadros 1, 2 e 3 do Anexo I

desta Lei.

SEÇÃO IV

DA LOTAÇÃO

Art. 12. O Município fará a lotação de seus servidores junto ao órgão central de Administração

do Município, podendo o mesmo ser designado para o exercício de suas atividades junto a

qualquer órgão, secretaria, departamento ou entidade do Município, bastando para tanto ato

administrativo, desde que em cargo compatível para o qual prestou concurso público e sem

prejuízo do estágio probatório.

§ 1º Fica assegurado à atual lotação para os servidores do quadro permanente em seus locais,

por ocasião da publicação desta Lei.

§ 2º Os servidores que ingressarem no quadro a partir da vigência desta lei terão lotação central.

§ 3º A alteração da designação do local de trabalho dos servidores que ingressarem a partir da

vigência desta lei será realizada em face do interesse público justificado no ato administrativo

próprio, respeitadas as demais disposições relativas a movimentação do servidor neste Estatuto.

SEÇÃO V

DO ENQUADRAMENTO

Art. 13. Os Servidores Públicos Municipais, de provimento efetivo, serão enquadrados por ato

do Chefe do Poder Executivo nos respectivos cargos, em níveis constantes dos quadros 1, 2, 3 e

4 do Anexo I, com vencimento igual, ou, em não havendo, na referência imediatamente superior

ao vencimento atual.

Parágrafo único. O anexo II desta Lei apresenta a nomenclatura atual dos cargos e a nova

nomenclatura, aplicando-se as disposições ali contidas para o enquadramento dos servidores

efetivos.

Art. 14. O enquadramento respeitará as atribuições, o nível de escolaridade, a irredutibilidade

salarial observando sempre o disposto no edital de ingresso por concurso público do servidor.

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§ 1º Os cargos existentes serão enquadrados em nova nomenclatura de acordo com as suas

atribuições, conforme disposto nesta Lei.

§ 2º Verificado o novo enquadramento do cargo, o servidor terá seu nível definido dentro da

tabela de valores de acordo com seu vencimento do mês anterior, neste incluído a soma do

salário base e seus abonos salariais, cujo valor se enquadrará na tabela de progressão, em valor

igual ou imediatamente superior existente nas tabelas do Anexo III desta Lei.

§ 3º Não será somado para o novo vencimento do servidor ao enquadramento salarial os

adicionais pagos em razão de insalubridade, periculosidade ou do trabalho noturno e anuênios,

ou ainda outras vantagens temporárias que não as definidas no parágrafo anterior.

§ 4º Quando, pelas regras do enquadramento, o vencimento for superior ao teto salarial do

cargo, o mesmo será enquadrado no último nível de vencimento da tabela, aplicando-se a

irredutibilidade salarial, justificando tal situação no ato de enquadramento.

§ 5º Os atuais servidores serão enquadrados de acordo com a sua carga horária regularmente

averbada em sua ficha funcional de acordo com o edital correspondente.

Art. 15. O enquadramento do novo Plano de Cargos e Salários ocorrerá de forma obrigatória,

em 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei, mediante ato do Chefe do Poder

Executivo.

§ 1º Fica obrigada a criação de quadro isolado com tabelas individuais aos servidores que

eventualmente pelo enquadramento não integrem o presente Plano de Cargos ou àqueles que sua

situação remuneratória no advento desta lei seja superior ao piso final de sua carreira ou

categoria.

§ 2º Os servidores que estiverem em cargo isolado serão enquadrados na tabela individual

correspondente ao tempo de serviço.

Art. 16. O enquadramento não determina por si só a lotação do servidor, o qual, a qualquer

tempo, a critério justificado da Administração, poderá prestar serviços em outra unidade, desde

que para exercer atribuições compatíveis com as do seu cargo para o qual prestou concurso

público, observadas as disposições de Lei e do estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

SEÇÃO VI

DA REMUNERAÇÃO, VENCIMENTO, GRATIFICAÇÕES, DATA BASE E

DO TETO SALARIAL

Art. 17. Remuneração é a retribuição pecuniária devida mensalmente ao servidor pelo efetivo

exercício do cargo ou emprego correspondente ao vencimento, acrescido das vantagens

financeiras permanentes ou temporárias, previstas em Lei.

Art. 18. O vencimento dos servidores públicos municipais vinculados ao quadro pessoal do

Poder Executivo Municipal, obedecerá aos seguintes critérios:

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I – O vencimento mensal do servidor sempre será fixado por Lei e observará os parâmetros

estabelecidos no § 1º do art. 39 da Constituição Federal.

II – O vencimento é irredutível.

Art. 19. Os servidores terão direito a revisão geral anual nos níveis de remuneração.

§ 1º A revisão geral anual se dará no mês de março, assegurado a reposição da inflação apurada

no período pelo índice oficial.

§ 2º O índice oficial para a revisão geral anual a ser utilizado será o apurado com base no INPC

– Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

§ 3º Até o dia 20 de fevereiro de cada ano, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a

Câmara Municipal de Vereadores para autorizar a concessão da revisão geral anual.

§ 4º Reajuste salarial poderá ser concedido independentemente da revisão geral anual mediante

Lei específica.

SEÇÃO VII

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO

DE DIREÇÃO E CHEFIA

Art. 20. Ao servidor efetivo investido em cargo de comissão, na função de Direção, Assessoria

e Chefia, quando optar pela remuneração do seu cargo é devido uma gratificação pecuniária

pelo seu exercício, no Anexo IV da presente lei.

§ 1º A gratificação prevista neste artigo não se incorpora ao vencimento dos servidores, em

hipótese alguma.

§ 2º A gratificação terá sua revisão anual e reajuste juntamente com a revisão anual e reajuste

dos vencimentos dos servidores nos mesmos índices.

§ 3º O servidor perderá o direito da gratificação quando houver afastamento superior a 15

(quinze) dias.

§ 4º O servidor quando optar pelo vencimento do cargo em comissão poderá optar em ter como

base de cálculo de seu anuênio o vencimento do cargo em comissão, nessa modalidade será

vedado o pagamento de gratificação fixada no anexo IV.

Art. 21. Caso haja impedimento do titular por período superior a 15 (quinze) dias, admitir-se-á

substituição proporcionalmente remunerada.

Art. 22. Ficam instituídas as Gratificadas constante do Anexo IV desta Lei que serão atribuídas

a servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo, cujo ocupante seja

incumbida a chefia ou direção de unidade organizacional, atividades inerentes de organização e

apoio as Secretarias, de acordo com a estrutura administrativa, por desenvolverem atribuições

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não pertinentes ao cargo efetivo, não constituindo situação permanente e sim vantagem

transitória.

Parágrafo único. A designação para o exercício de funções gratificadas recairá obrigatoriamente

sobre os ocupantes de cargos de provimento efetivo do Município.

Art. 23. A designação que se refere o artigo anterior obedecerá a regulamentação específica,

baixada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecendo segundo os seguintes

critérios:

I - Nível de Escolaridade;

II - Experiência Profissional;

III - Habilitação Legal;

IV - Definição das atribuições e responsabilidades;

V - Complexibilidade pelo nível da função exercida.

Parágrafo Único. O ocupante de cargo de chefia ou direção deve cumprir obrigatoriamente o

regime de tempo integral de 40 horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que

houver interesse da Administração.

Art. 24. Os servidores públicos municipais detentores unicamente de cargos comissionados que

compõem a Estrutura Organizacional não farão jus a função gratificada sob nenhuma hipótese.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO

Art. 25. O servidor perderá:

I – A remuneração dos dias que faltar ao serviço, salvo justificativa aceita pela chefia imediata,

até o limite de uma falta por mês.

II – A parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas,

iguais ou superiores há 15 (quinze) minutos, salvo justificativa aceita pela chefia imediata.

III – A remuneração do cargo efetivo, se nomeado para cargo em comissão ressalvado o direito

de opção e o de acumulação permitida, nos casos previstos em Lei.

Art. 26. Salvo por imposição legal ou ordem judicial, nenhum desconto incidirá sobre a

remuneração ou provento, exceto os descontos legais e aqueles autorizados pelo servidor, sendo:

I – Pagamento de contribuição ou mensalidade a favor de entidade associativa e/ou sindical de

representação da categoria;

II – Financiamentos bancários consignados em folha;

III – Mensalidade de planos de saúde;

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IV - Pagamento a favor de terceiros, na forma definida em regulamento.

Parágrafo único: Os descontos previstos nos incisos I a IV deste artigo observarão o limite

máximo de 30% (trinta por cento) do vencimento do servidor.

Art. 27. A remuneração e os proventos não serão objetos de arresto, seqüestro ou penhora,

exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

Art. 28. Incorpora-se ao patrimônio do servidor, passando a integrar o seu vencimento, a

expressão monetária da progressão funcional que conquistar durante o exercício do cargo.

Art. 29. O Chefe do Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos servidores municipais

em efetivo exercício de cargo público, mediante Lei específica, o qual será pago na mesma data

e modo da percepção dos seus vencimentos.

§ 1º O Abono será temporário e no referido período não integrará o vencimento dos servidores

para nenhum fim.

§ 2º São considerados como efetivo exercício de cargo público para efeitos de percepção de

abono Salarial, os afastamentos pelos servidores em virtude de:

I – Exercício de cargo em comissão ou equivalente, ou prestação de assessoramento, em

Órgãos ou Entidades do Município.

II – Cedência a Órgão ou Entidade da estrutura organizacional de outro Município, do Estado

ou da União.

§ 3º A Lei de criação do Abono fará previsão do período em que será concedido.

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 30. O servidor incluído no plano de carreira de que trata esta Lei, fica sujeito a uma jornada

de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ainda ser fixada por ato jornada

diferenciada, ressalvado o interesse público.

§ 1 O servidor poderá requerer jornada semanal reduzida de trabalho correspondente às

atividades desenvolvidas, sendo na análise do pedido verificada a necessidade e interesse do

serviço público, e caso deferido, perceberá vencimentos proporcionais às horas trabalhadas.

§ 2º O edital convocatório para preenchimento de cargos explicitará a carga horária dos cargos e

vagas abertas em concurso público.

§ 3º Em caso de necessidade em atendimento ao interesse público e com a aquiescência do

servidor, este poderá desempenhar funções oriundas de outros cargos desde que tenha a

habilitação técnica necessária, mantendo-se o vencimento do seu cargo primário.

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§ 4 De acordo com a necessidade do serviço, atividades de urgência, emergência, revezamento,

plantão e outras poderão trabalhar em escalas de revezamentos diferenciadas com compensação

de horas de trabalho respeitado o limite de horas mensais.

§ 5º A jornada de trabalho do titular de cargo de Médico, Cirurgião Dentista Especialista e

Odontólogo da Saúde Pública Municipal poderá ser parcial ou integral, sendo de 10 (dez), 20

(vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, mediante o interesse da Administração

Pública.

Art. 31. O adicional pela prestação de serviço extraordinário será pago por hora de trabalho que

exceda o período normal de expediente respeitado os seguintes limites:

I - 02 (duas) horas diárias de segundas a sextas-feiras,

II - 08 (oito) horas diárias em sábados domingos e feriados .

§ 1º O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em

relação à hora normal de trabalho.

§ 2º O serviço extraordinário aos sábados, domingos e feriados será remunerado com acréscimo

de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho.

§ 3 O valor da hora normal de trabalho será determinado com base no vencimento do servidor.

§ 4 Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações de necessidades

avaliada e autorizada pelo superior imediato.

§ 5 Fica estabelecido que os servidores poderão ter jornada de trabalho especial de prorrogação

ou compensação de horas de trabalho, desde que observado o máximo de 10 (dez) horas diárias

de trabalho, o mínimo de uma folga dominical mensal e o limite de horas mensais, ressalvados

os casos de revezamento.

§ 6 O Município poderá programar o “banco de horas” a ser regulamentado pelo Chefe do

Poder Executivo objetivando a compensação de horas trabalhadas sendo que as horas

trabalhadas em regime de compensação não serão consideradas como extraordinárias.

CAPÍTULO V

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Art. 32. O adicional por tempo de serviço (anuênio) é devido à razão de 2% (dois por cento) a

cada ano de efetivo serviço prestado, no cargo a que fora admitido e aprovado em concurso

público.

§ 1º O adicional será calculado sobre o vencimento do mês percebido pelo servidor, até o limite

de 70% (setenta por cento), ressalvados os direitos adquiridos vigentes.

§ 2º Os servidores efetivos e estabilizados, farão jus ao adicional a partir do mês que

contemplarem o período aquisitivo, independentemente de requerimento.

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§3º O servidor somente terá direito ao anuênio após a aprovação no estágio probatório, sendo

vedado o pagamento do adicional por tempo de serviço durante o estágio probatório, ressalvado

o direito adquirido.

CAPÍTULO VI

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO

Art. 33. A progressão funcional por desempenho consiste no avanço ou movimentação do

servidor na escala vertical dos níveis de referência salarial previstos para a remuneração do

cargo, constantes das tabelas do Anexo III desta Lei.

Art. 34. A progressão funcional por desempenho dar-se-á a cada três anos, a partir do concurso

e avaliação de desempenho observando sempre, a seguinte ordem:

I – uma progressão a cada três anos observando a média das avaliações por desempenho

realizadas no período dos três anos;

II - A progressão funcional por desempenho ocorrerá a cada três anos após o período do estágio

probatório, nos períodos estabelecidos na presente Lei, desde que o servidor avaliado preencha

todos os requisitos previstos em Lei para sua concessão.

III - A primeira progressão se dará depois de decorrido o período de 36 (trinta e seis) meses em

exercício no cargo efetivo, após a aprovação no estágio Probatório.

IV - A partir da segunda progressão, concederá o incremento a cada três anos de 5% (cinco por

cento), no vencimento base, de acordo com o nível de referência.

V - A progressão funcional por desempenho, prevista nesta Lei, assegurará a proporção de 50%

(cinqüenta por cento) de diferença entre o salário base e o teto de cada faixa salarial, conforme

exposto no quadro do Anexo III desta Lei.

VI - A concessão da progressão funcional será por ato administrativo do Chefe do Poder

Executivo.

VII - Aos servidores que possuírem dois cargos, com carga horária compatível, no Município, a

progressão será concedida de acordo com cada matrícula.

VIII - Aos servidores do quadro permanente que exercem funções gratificadas ou cargos

comissionados, excetuados os agentes políticos, terão direito a progressão em seus cargos

efetivos, sendo obrigatoriamente avaliados nos termos da presente legislação.

IX - Os servidores em estágio probatório serão obrigatoriamente avaliados e o resultado não

será computado para efeito de progressão, mas sim encaminhado como subsídio necessário à

avaliação pela Comissão Permanente de Avaliação do Estágio Probatório.

Art. 35. Em qualquer caso fica proibida a concessão da progressão por desempenho quando o

servidor atingir o teto salarial, ainda que obrigatória a avaliação para aferição do desempenho

no exercício da função.

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Art. 36. Não haverá progressão funcional por desempenho ao servidor que durante o período

aquisitivo:

I – Somar 02 (duas) penalidades de advertência por escrito;

II – Sofrer pena de suspensão disciplinar;

III – Completar 30 (trinta) faltas injustificadas ao serviço;

IV – Somar 30 (trinta) chegadas atrasadas ou saídas antecipadas, sem autorização;

V – Afastar-se do cargo em virtude de:

a) Licença para tratar de interesses particulares;

b) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva, superior a 02 (dois) anos

de detenção ou reclusão;

c) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;

d) Outras faltas não justificadas ou permitidas por este estatuto.

VI – afastar-se para tratamento de saúde de até 90 (noventa) dias ininterrupto, ou não, excetuado

o período de afastamento em razão de acidente de trabalho.

Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo somente serão consideradas mediante

prévio e formal registro nos controles da administração, obedecida a legislação.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Art. 37. Para conceder a progressão funcional, por desempenho, diante da necessidade de

registrar o desempenho, fica crido o Sistema Municipal de Avaliação de Servidores Públicos

como instrumento obrigatório de aferição de desempenho profissional.

Art. 38. A avaliação por desempenho será regulamentada, a cada ano, por Edital da Secretaria

de Administração, que disporá as regras legais, prazos e demais disposições, com ampla

publicidade, devendo ser divulgado até 31 de maio de cada ano.

Art. 39. A avaliação para a progressão medirá o desempenho do servidor no cumprimento das

suas atribuições, levando em consideração, no que couber, os seguintes elementos:

I – Atribuições funcionais do servidor estabelecidas na legislação – Anexo VI desta Lei;

II – Quesitos referenciais de avaliação de desempenho – Anexo VII;

III – Avaliação prévia da chefia direta do servidor – Anexo VIII desta Lei;

IV – Auto-avaliação dos servidores – Anexo IX desta Lei;

V – Aplicação do questionário de avaliação pela Comissão de Avaliação – Anexo X desta Lei.

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§ 1º É obrigatória a entrega assinada, nas datas fixadas em edital, da autoavaliação por parte do

servidor e da ficha de avaliação da chefia imediata, nos termos do inciso III e IV.

§ 2º Cópia dos documentos citados no inciso III, IV e V farão parte do processo de avaliação

que será arquivado junto a ficha funcional do servidor.

§ 3º É dever do superior imediato ou chefia responsável pela avaliação do servidor fazer juntar

ao processo eventuais ocorrências relacionadas ao mesmo período da avaliação.

Art. 40. Para avaliação dos servidores, aplicar-se-ão os seguintes requisitos de avaliação

previstos no anexo VI da Lei:

I – Obrigações legais no exercício das funções;

II – Formação profissional e aperfeiçoamento técnico;

III – Desempenho das atividades profissionais;

IV – Relacionamento interpessoas;

V – Assiduidade e limite de faltas;

§ 1º Não logrando êxito na avaliação o servidor perderá o direito à progressão a que teria direito

naquele ano, sendo submetido a avaliação e acompanhamento profissional ou abertura de

inquérito administrativo disciplinar, conforme disposto nesta Lei.

§ 2º Além dos requisitos elencados nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo serão observados na

avaliação dos Profissionais, as atribuições funcionais inerentes ao exercício da atividade

profissional, bem como os quesitos referenciais ao bom exercício da atribuição, este nos termos

dos Anexos VI e VII desta Lei.

Art. 41. A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento das suas

atribuições, tomando em consideração todos os critérios estabelecidos na presente Lei,

considerando ainda:

I – A Ficha de avaliação de desempenho atribuirá notas de 1 (um) a 4 (quatro) pontos para cada

questão, com as seguintes expressões:

a) 1 Ponto = insuficiente

b) 2 Pontos = Regular

c) 3 Pontos = Bom

d) 4 Pontos = Ótimo

II – A avaliação totalizará a nota do servidor.

III – O registro da nota obtida na avaliação será firmada por instrumento próprio conforme o

Anexo XI, assegurado o sigilo, cabendo a Comissão preencher e assinar Boletim Final de cada

servidor.

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IV – Estabelecida a nota final da avaliação da Comissão, o setor competente entregará a mesma

para cada servidor, em envelope lacrado, mediante contrafé, por intermédio de cópia do Boletim

Final de Avaliação, assegurando o sigilo.

V – O servidor avaliado terá à cópia de sua ficha de avaliação, que acompanhará o envelope de

entrega da nota final.

VI – Após a entrega do Boletim ao servidor, este poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez)

dias do recebimento, mediante requerimento dirigido à Comissão responsável.

VII – Os recursos deverão conter identificação do requerente e a fundamentação, sendo

encaminhado à Comissão que decidirá sobre este no prazo de 15 (quinze) dias.

VIII – O requerimento deverá ser registrado no Protocolo Central da administração, sendo que

os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

IX – Findo o prazo para recursos, a Comissão responsável decidirá, comunicará ao servidor e a

avaliação será homologada pelo Chefe do poder Executivo Municipal, por Decreto.

§ 1° No ano em que o servidor fizer jus a progressão por desempenho usando como critério a

sua avaliação por desempenho, será realizado a média das avaliações do período aquisitivo, e o

cômputo final da nota atribuída ao servidor, considerar-se-à, a seguinte escala:

a) Até 70 (setenta pontos): servidor com desempenho insuficiente, sendo que o mesmo não

terá direito à progressão e será submetido a inquérito administrativo estando sujeito às

penalidades cabíveis, inclusive demissão;

b) De 71 (setenta e um) até 98 (noventa e oito) pontos: servidor com desempenho regular,

sendo que o mesmo não terá direito à progressão e será encaminhado para avaliação e

acompanhamento profissional conforme regulamentação a ser fixada em decreto municipal;

c) De 99 (noventa e nove) até 130 (cento e trinta) pontos: servido com desempenho bom e

que terá direito à progressão funcional;

d) Acima de 130 (cento e trinta) pontos: servidor muito bom, com direito à progressão

funcional e direito a homenagem especial a ser regulamentada por Decreto.

§ 2º Na média final da avaliação deverá ser observado o arredondamento para cima em fração

igual ou superior a 0,40 e para baixo quando menor.

Art. 42. As avaliações serão realizadas, obrigatoriamente até o dia 15 de outubro de cada ano.

Art. 43. A avaliação será realizada por Comissão de Avaliação Municipal dos Servidores,

instituída pela presente Lei sendo a sua nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo

Municipal e composta obrigatoriamente por 03 (três) membros:

I – um servidor efetivo indicado pela entidade representativa da categoria;

II – um servidor efetivo da Secretaria onde atua o servidor, indicado pela chefia imediata;

III – um representante da Secretaria Municipal onde atua o servidor, indicado pelo Secretário;

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§ 1º Fica autorizada a criação e nomeação de uma Comissão de Avaliação para cada Secretaria

do Município, sendo que em não havendo número de servidor para a formação de comissão, a

avaliação se dará pela Comissão de Avaliação da Secretária de Administração.

§ 2º As comissões de que trata o § 1º atuarão autonomamente na avaliação dos servidores,

mediante definição prévia e pública da área ou setor,assegurando-se os critérios de composição

da presente Lei.

§ 3º A Comissão de que trata este artigo, será designada ato do Chefe do Poder Executivo

Municipal e deverá ser renovada a cada dois anos, em no mínimo 1 (um) dos seus membros.

§ 4º A nomeação da comissão será realizada com ampla publicidade e antecedência mínima de

30(trinta) dias antes da avaliação, precedida de notificação aos interessados que devem indicar

representação.

§ 5º Poderá ser solicitada a participação, sem direito a voto, na reunião da avaliação, do

responsável hierárquico ou do chefe imediato do servidor avaliado, para explanação da

avaliação da chefia, bem como, para esclarecimentos aos membros da comissão.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. As regras de progressão funcional por desempenho, estabelecidas pela presente Lei

aplicam-se no primeiro exercício após a publicação da presente lei.

Art. 45. Aos servidores não integrantes do quadro de pessoal de provimento efetivo, no

exercício de cargos em comissão são assegurados os direitos previstos no Estatuto dos

Servidores Públicos Municipais, a exceção do que for prerrogativa exclusiva dos servidores

efetivos e estáveis.

Parágrafo único. Aos servidores admitidos em caráter temporário, aplicar-se-á a legislação

específica vigente.

Art. 46. Os cargos de provimento efetivo previstos no quadro 4 do Anexo I como cargos

Isolados, serão extintos quando da vacância.

Parágrafo único. O Anexo VI no Grupo IV dos Cargos Isolados, dispõem sobre as atividades,

remuneração, quadro de progressão para os cargos isolados aqui referidos, aplicando-se no

demais o disposto nesta Lei.

Art. 47. Os valores constantes da escala de referência de nível de vencimentos, constante dos

anexos desta Lei serão modificados na mesma proporção e na mesma data, sempre que forem

reajustados, os vencimentos dos servidores, incluídos os tetos e assegurados os percentuais entre

os níveis estabelecidos no Anexo IV desta Lei.

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Art. 48. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os decretos e regulamentos

necessários à fiel execução desta Lei, respeitando e observando em cada ato o princípio da

reserva legal e a competência legislativa.

Art. 49. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da entrada em vigência

desta Lei, para que o Chefe do Poder Executivo através de ato próprio promova o

reenquadramento dos servidores públicos de acordo com os princípios, critérios, normas e

regras nela fixados.

Parágrafo único: O ato de reenquadramento a que se refere este artigo deverá especificar o

nome do servidor reenquadrado, o cargo no qual o mesmo encontra-se investido, a natureza do

provimento, o nível de referência salarial em que foi classificado, a jornada de trabalho semanal,

a sua lotação e o órgão da administração em que exercerá as suas atividades funcionais.

Art. 50. No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da entrada em vigência desta Lei, se

promoverá as adequações e reenquadramentos, e para a apresentação de recursos, é fixado o

prazo máximo de 30 (trinta) dias após o ato de enquadramento, e o mesmo período contados da

data do protocolo do recurso para ser apreciados e julgados de forma definitiva pelo Chefe do

Poder Executivo.

Art. 51. Os vencimentos dos Servidores Municipais passam a ser fixados em valores expressos

em moeda corrente nacional, conforme os Anexos I e III desta Lei, sempre observando as

alterações de reposições salariais e atualizações monetárias concedidas na forma da Lei.

Art. 52. Os atuais servidores ACTs não serão enquadrados nas vagas previstas no presente

plano, poderão ter seus contratos prorrogados até máximo o dia 15/07/2014, mediante

conveniência da Administração Pública Municipal ou antes, desta data em caso de provimento

do cargo do servidor efetivo.

Art. 53. Os auxiliares de Serviços Gerais I e II serão enquadrados nos Cargos de Agente de

Limpeza e Serviços Gerais ou de Agente de Obras e Serviços Gerais, considerando as atividades

desenvolvidas pelos referidos servidores de acordo com a descrição dos referidos cargos ora

criados.

Art. 54. Ficam criados e ratificados os cargos, vagas, índices, percentuais, níveis, valores

monetários e atribuições previstas nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI desta

Lei, os quais fazem parte integrante e inseparável da mesma, sendo:

I – Anexo I: Quadro 1, 2, 3 e 4 onde apresentam os Grupos, Nominata dos Cargos, Habilitação,

Vagas;

II – Anexo II: Quadro de nomenclatura dos quadros;

III – Anexo III: Tabelas de salários com progressão dos servidores;

IV – Anexo IV: Quadro de Gratificação por Desempenho de Função

V – Anexo V: Descrição individualizada de cargos servidores em geral

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VI – Anexo VI: Quesitos referencias de avaliação de desempenho aplicado, pelas comissões de

avaliação, para todos os profissionais avaliados;

VII – Anexo VII: Ficha de avaliação de desempenho produzido pela chefia;

VIII – Anexo VIII: Auto avaliação de desempenho do profissional avaliado;

IX – Anexo IX: Ficha de avaliação do desempenho comissão de avaliação;

X – Anexo X: Ficha de avaliação produzida pelos colegas de Secretaria;

XI – Anexo XI: Boletim de Avaliação.

Art. 55. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizando, quando o gasto com pessoal atingir o

limite prudencial estabelecido na Lei Complementar n. 101/2000 (LRF), por ato próprio, a

suspender a concessão de progressão por desempenho.

Art. 56. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor, ficando alterado o Plano Plurianual

a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentárias Anual, para o exercício financeiro de

2013.

Art. 57. Fica, igualmente, em época oportuna, o Chefe do Poder Executivo Municipal

obrigação de instituir dotações orçamentárias nos exercícios subsequentes para atendimento das

despesas ora instituídas, nas Leis do Plano Plurianual (PPA), de Diretrizes Orçamentárias

(LDO) e Orçamentária Anual (LOA).Art. 58. Ficam extintos os seguintes cargos: Assistente

Social Sentinela, Agente Comunitário do PSF, Agente Administrativo I, Agente Administrativo

II, Almoxarife, Armador, Assistente, Administrativo Educacional, Assistente de Administração

I, Analista de Sistema, Assistente Financeiro, Assistente Social do CAPS, Assistente Social do

NASF, Assistente Social do PETI, Assistente Educacional, Atendente de Enfermagem,

Atendente de Farmácia, Aux. de Enferm. De Saúde da Família, Auxiliar de Administração I,

Auxiliar de Administração II, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar de Consultório Dentário CEO,

Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Sala, Auxiliar de Serviços Gerais Casa Lar, Auxiliar de

Serviços Gerais I, Auxiliar de Serviços Gerais II, Auxiliar Odontologo PSF, Blaster Operador,

Carpinteiro, Cirurgião Dentista, Cirurgião Dentista Espec do CEO 20 HS, Cirurgião Dentista

Especialista do CEO, Coordenador Geral, Datilografo I, Datilógrafo II, Eletricista, Enfermeiro

Coordenador do CAPS, Enfermeiro Coordenador do PSF, Enfermeiro de Saúde da Família,

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico – NASF, Fiscal de Obras, Fiscal de

Postura, Fiscal de Tributos da Fazenda Publica I, Fiscal de Tributos da Fazenda Pública III,

Fiscal Sanitário, Lubrificador, Manipuladora de Alimentos, Médico Cardiologista, Médico

Clinica Cirurgica, Médico Clinica Medica – 10 h, Médico Clinico Geral e ou Pediatra-UPA,

Médico de Saúde da Família, Médico Endocrinologista, Médico Espec. Psiquiatria CAPS,

Medico Especialista em Saúde Mental CAPS, Médico Geriatra, Médico

Ginecologia/Obstetrícia, Medico, Nefrologista, Medico Neurologista, Medico Oftalmologista,

Médico Ortopedista, Medico Otorrinolaringologista, Médico Pediatria, Medico Psiquiatra,

Medico Psiquiatra CAPS, Medico Urologista, Mestre de Obras, Monitor, Motorista carro Leve,

Motorista Carro Pesado, Motorista Socorrista, Nutricionista- (ACT), Odontólogo do PSF,

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Operador de Equipamento Leve, Operador de Equipamento Pesado, Pedagogo, Pedagogo do

PETI, Pedagogo do Sentinela, Psicologo Sentinela, Professor de Artes – CREAS, Professor de

Artes do PETI, Prof Educação Fisica PSF, Prof Educação Fisica NASF, Professor de Educação

Física do PETI, Psicólogo (ACT), Recepcionista do CEO, Soldador, Técnico de Cadastro,

Técnico Educacional do CAPS,Técnico em Alimentos, Técnico Agricola do CAPS, Técnico em

Enfermagem do CAPS, Técnico em Enfermagem PSF, Técnico em Enfermagem SAMU,

Técnico em Laboratório, Técnico Serigrafista, Técnologo em Informatica, Telefonista Central,

Terapeuta Ocup. Pedagogo do CAPS, Zelador.

Art. 59. Ficam revogadas as Leis Municipais ns. 4.977/2002, 5.008/2002, 6.565/2011,

5.601/2006, 5.609/2006, 4.955/2002, 4.791/2001, 5.834/2007, Lei Complementar n. 010/2012, a

lei Complementar n. 022/2013, os arts. 5º, 6º, 7º, 9º e 10, da Lei n. 6.606/2011, os arts. 60, 61 e

65, da Lei n. 6.649/2012, os arts. 12 e 13 da Lei n. 6.669/2012, os arts. 4º, 6º, 7º, 8º e 9º, da Lei

n. 6.283/09, o art. 19, da Lei n. 5.484/2005, os arts. 3º e 4º, da Lei n. 5.528/2005, os arts. 3º, 4º e

5º, da Lei n. 5.595/2006, os arts. 3º, 4º e 5º, da Lei n. 5.604/2006, o art. 3º, da Lei 6.112/2008, o

art. 3º da Lei 5.972/2007, os arts. 2º e 3º da Lei 4.728/2001, os arts. 3º, 4º e 5º, da Lei n.

4.363/1998, Lei n. 5.762/2006, Lei n. 6.444/2011e o art. 3º, da Lei 6.726/2013 e demais

disposições em contrário.

Art. 60. A regra contida no art. 19, somente será aplicada a partir do exercício financeiro de

2014.

Art. 61. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE – SC,

Em 10 de outubro de 2013.

JOÃO CARLOS VALAR

Prefeito Municipal

ADAIR LUIZ ORSO

Secretário Municipal de Administração

Esta lei foi publicada

na presente data

RÚBIA MARA WIEDERKEHR

Assistente de Administração I

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ANEXO I

NOMINATIVA DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS e VENCIMENTOS INICIAIS

QUADRO 1

GRUPO I: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS. (40 Horas)

Nominata do

Cargo Habilitação Profissional Vagas

Vencimento Inicial

(R$)

Advogado Ensino superior em Direito com registro na OAB –

entidade fiscalizadora da categoria profissional.

2

6.200,00

Administrador

Ensino superior em Administração com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional.

1 2.750,00

Arquiteto

Ensino superior em Arquitetura com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

2 4.200,00

Assistente

Social

Ensino superior em Serviço Social com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional.

25 2.750,00

Bibliotecário

Ensino superior em Biblioteconomia com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional.

1

2.750,00

Bioquímico

Ensino Superior em Farmácia com habilitação em

Bioquímica e Registro no Conselho da Categoria

Profissional.

5

2.750,00

Biólogo Ensino Superior em Biologia com habilitação em

Bioquímica e Registro no Conselho da Categoria

Profissional

1 2.750,00

Enfermeiro

Ensino superior em Enfermagem com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional

40 2.750,00

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Farmacêutico

Ensino superior em Farmácia com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

05 2.750,00

Fisioterapeuta

Ensino superior em Fisioterapia com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional.

05 2.750,00

Fonoaudiólogo

Ensino superior em Fonoaudiologia com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional.

03

2.750,00

Jornalista

Ensino superior em Jornalismo com diploma

reconhecido pelo MEC.

03

3.500,00

Cirurgião

dentista

especialista

Ensino superior em Odontologia com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional, com

diploma de especialista nas áreas BUCO MAXILO

FACIAL, ENDODONTIA, DIAGNÓSTICO BUCAL,

PERIODONTIA e RADIOLOGIA.

10

7.700,00

Contador

Ensino superior em Ciências Contábeis com registro

no Órgão fiscalizador da categoria profissional 01

4.200,00

Fiscal de

Tributos

Ensino superior em Administração, Ciências

Contábeis, Economia ou Direito, ou Tecnólogo com

diploma reconhecido pelo MEC

10

4.200,00

Engenheiro

Ensino superior em Engenharia Civil com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional

10

4.200,00

Ensino superior em Engenharia Ambiental com

registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional

4.200,00

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Ensino superior em Engenharia Transito com

registro no Órgão fiscalizador da categoria

profissional

4.200,00

Ensino superior em Engenharia Agronômica com

registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional

4.200,00

Médico

Ensino superior em Medicina, com especialização

especifica para o exercício da respectiva função com

registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional

e comprovação da especialização da área técnica

requerida.

40

12.600,00

Médico

Veterinário

Ensino superior em Medicina Veterinária com registro

no Órgão fiscalizador da categoria profissional.

03

4.200,00

Nutricionista

Ensino superior em Nutrição com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

05

2.750,00

Odontólogo

Ensino superior em Odontologia com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional

15

4.200,00

Psicólogo

Ensino superior em Psicologia com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

15 2.750,00

Fiscal

Sanitarista

Conclusão do curso superior em saúde pública com

registro no Órgão fiscalizador da categoria

profissional.

01 2.750,00

Agente

Administrativo

Ensino superior completo 10 2.395,16

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ANEXO I

NOMINATA DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS e VENCIMENTOS INICIAIS

QUADRO 2

GRUPO II – ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL-

NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO – ANMT (40 HORAS)

Nominata do

Cargo Habilitação Profissional Vagas

Vencimento Inicial

(R$)

Fiscal de Obras

e Postura Ensino Médio e Carteira de Habilitação A e B

6

1.650,00

Fiscal Sanitário

Ensino Médio e Carteira de Habilitação A e B

5 1.650,00

Recepcionista Ensino médio concluído. 10 1.150,00

Técnico em

Enfermagem

Ensino médio concluído e curso profissionalizante de

Técnico em Enfermagem com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

80

1.650,00

Auxiliar de

Consultório

Dentário

Ensino médio concluído e curso na área de Auxiliar de

Odontologia e ou Higiene Dental, com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

26 1.350,00

Técnico

Administrativo Ensino médio concluído ou ensino técnico 100 1.650,00

Técnico

Agrícola

Ensino médio concluído e curso profissionalizante de

Técnico Agrícola e/ou Técnico Agropecuário, com

registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional.

5 1.650,00

Técnico em

Informática

Ensino médio concluído e curso técnico na área de

informática. 5 1.650,00

Topógrafo

Ensino médio concluído em curso técnico em topografia

com registro no Órgão fiscalizador da categoria

profissional

2

3.500,00

Técnico

Segurança do

Trabalho

Ensino médio concluído em curso técnico em segurança

do trabalho com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional

1 1.650,00

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Atendente

Social Ensino médio concluído 15 1.050,00

Motoristas

Ensino médio concluído e possuir CNH categoria C, D

ou E

50 1.350,00

Operador de

Máquinas

Ensino médio concluído e possuir CNH categoria C, D

ou E

30

1.350,00

ANEXO I

NOMINATA DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS e VENCIMENTOS INICIAIS

QUADRO 2

GRUPO II – ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL-

NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO – ANMT (30 horas)

Telefonista Ensino médio concluído 8 1.050,00

ANEXO I

NOMINATA DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, VAGAS E VENCIMENTOS INICIAIS

QUADRO 3

GRUPO III: ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL – ANF (40 horas)

Nominata do Cargo Habilitação Profissional Vagas Vencimento Inicial

(R$)

Agente Comunitário

de Saúde Ensino fundamental concluído

150

950,00

Agente de Limpeza e

Serviços Gerais Ensino fundamental concluído 80

950,00

Agente de Obras e

Serviços Gerais Ensino fundamental concluído 25 950,00

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Merendeira Ensino fundamental concluído 80 950,00

ANEXO I

GRUPO, NOMINATA DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, CÓDIGO, VAGAS E

VENCIMENTOS INICIAIS

QUADRO 4

GRUPO IV: CARGOS ISOLADOS (40 horas)

Nominata do

Cargo Habilitação Profissional Vagas

Vencimento Inicial

(R$)

Assistente Técnico

de Administração Ensino médio Concluído. 1

2.633,98

Fiscal de Tributos

da Fazenda Pública

II

Ensino médio Concluído. 2 4.200,00

Auxiliar de

Biblioteca Ensino Fundamental Concluído. 2 1.350,00

Auxiliar de

Pedreiro Ensino Fundamental Concluído. 1 950,00

Inseminador

Artificial Ensino Fundamental Concluído. 1 1.350,00

Mecânico de Equip.

Pesado Ensino Fundamental Concluído. 1 1.650,00

Operador de CPD Ensino Médio Concluído 1 2.898,52

Pedreiro Ensino Fundamental Concluído. 2 1.050,00

Técnico em

Contabilidade II Ensino Médio / Técnico Concluído 1 4.344,00

Vigia Ensino Fundamental Concluído. 1 1.000,00

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Plano de Cargos e Salários

dos Servidores em Geral

ANEXO II

QUADRO DE NOMENCLATURA DE CARGOS

NOME ATUAL DO CARGO NOVO NOME PARA O CARGO

Administrador Administrador

Advogado Advogado

Agente Administrativo I Agente Administrativo

Agente Administrativo II Agente Administrativo

Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde

Agente Comunitário do PSF Agente Comunitário de Saúde

Almoxarife Técnico Administrativo

Armador Agente de Obras e Serviços Gerais

Arquiteto Arquiteto

Assistente Administrativo Educacional Técnico Administrativo

Assistente de Administração I Técnico Administrativo

Assistente de Administração II Assistente de Administração II

Assistente Social Assistente Social

Assistente Social do CAPS Assistente Social

Assistente Social do PETI Assistente Social

Assistente Social Sentinela Assistente Social

Assistente Técnico de Administração Assistente Técnico de Administração

Atendente de Enfermagem Técnico em Enfermagem

Atendente de Farmácia Técnico em Enfermagem

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Atendente Social Atendente Social

Auxiliar de Administração I Técnico Administrativo

Auxiliar de Administração II Técnico Administrativo

Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Consultório Dentário CEO Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Creche Auxiliar de Creche

Auxiliar de Odontólogo do PSF Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Pedreiro Auxiliar de Pedreiro

Auxiliar de Serviços Gerais Casa Lar Agente de Limpeza e Serviços Gerais

Auxiliar de Serviços Gerais I Agente de Obras e Serviços Gerais e ou Agente de

Limpeza e Serviços Gerais

Bibliotecário Bibliotecário

Bioquímico Bioquímico

Cirurgião Dentista Odontólogo

Cirurgião Dentista Especialista do CEO Cirurgião Dentista Especialista

Contador Contador

Datilógrafo II Técnico Administrativo

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Enfermeiro Enfermeiro

Enfermeiro Coordenador do CAPS Enfermeiro

Enfermeiro Coordenador do PSF Enfermeiro

Enfermeiro de Saúde da Família Enfermeiro

Engenheiro Agrônomo Engenheiro

Engenheiro Civil Engenheiro

Especialista em Assuntos Educacionais Coordenador Pedagógico

Especialista em Assuntos Educacionais

com Doutorado

Coordenador Pedagógico

Especialista em Assuntos Educacionais

com Mestrado

Coordenador Pedagógico

Especialista em Assuntos Educacionais

com Pós Graduação

Coordenador Pedagógico

Farmacêutico Farmacêutico

Fiscal de Obras Fiscal de Obras e Postura

Fiscal de Postura Fiscal de Obras e Postura

Fiscal de Tributos da Fazenda Pública II Fiscal de Tributos da Fazenda Pública II

Fiscal de Tributos da Fazenda Pública III Fiscal de Tributos

Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário

Fiscal Sanitarista Fiscal Sanitarista

Fisioterapeuta Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo

Inseminador Artificial Inseminador Artificial

Jornalista Jornalista

Manipuladora de Alimentos Merendeira

Mecânico de equipamento pesado Mecânico de equipamento pesado

Médico Médico

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Médico – 10 horas Médico

Médico – 20 horas Médico

Médico – 40 horas Médico

Médico - Cardiologista Médico

Médico – Clinica Cirurgica Médico

Médico – Endocrinologista Médico

Médico – Geriatra Médico

Médico – Nefrologista Médico

Médico – Neurologista Médico

Médico – Oftalmologista Médico

Médico – Ortopedista Médico

Médico – Otorrinolaringologista Médico

Médico – Psiquiatra Médico

Médico - Urologista Médico

Médico Clinica Medica – 10 h Médico

Médico de Saúde da Família Médico

Médico Espec. Psiquiatria CAPS Medico

Médico Especialista em Saúde Mental

CAPS

Médico

Médico Ginecologia/Obstetrícia- 10h Médico

Médico Pediatria – 10 h Médico

Médico Psiquiatra CAPS Médico

Médico Veterinário Médico Veterinário

Monitor Educador Social

Motorista Motorista

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Motorista carro Leve Motorista

Motorista Carro Pesado Motorista

Motorista Socorrista Motorista

Nutricionista Nutricionista

Odontólogo do PSF Odontólogo

Operador de CPD Operador de CPD

Operador de Equipamento Leve Operador de Máquina

Operador de Equipamento Pesado Operador de Máquina

Pedagogo Professor

Pedagogo do PETI Professor

Pedagogo do Sentinela Professor

Pedreiro Pedreiro

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Prof Educ Física PSF Professor

Professor com Doutorado Professor

Professor com Licenciatura Plena Professor

Prof Educ Física PSF Professor

Professor com Doutorado Professor

Professor com Licenciatura Plena Professor

Professor com Magistério Professor

Professor Com Mestrado Professor

Professor com Pós Graduação Professor

Professor de Artes do PETI Professor

Professor de Educação Física do PETI Professor

Psicólogo Psicólogo

Psicólogo do CAPS Psicólogo

Psicólogo Sentinela Psicólogo

Recepcionista Recepcionista

Recepcionista do CEO Recepcionista

Técnico Agrícola Técnico Agrícola

Técnico Agrícola CAPS Técnico Agrícola

Técnico Educacional do CAPS Professor

Técnico em Contabilidade II Técnico em Contabilidade II

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Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem do CAPS Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem PSF Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem SAMU Técnico em Enfermagem

Telefonista Telefonista

Telefonista Central Telefonista

Terapeuta Ocup. Pedagogo do CAPS Professor

Topógrafo Topógrafo

Vigia Vigia

Zelador Agente de Obras e Serviços Gerais

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ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO

TABELA 1 - GRUPO I: ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - ANS. - (40 horas)

Níve

l

Advogado Administrador Arquiteto Assistente

Social Bibliotecário Bioquímico Biólogo

Cirurgião

Dentista

Especialista

1 6.200,00 2.750,00 4.200,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 7.700,00

2 6.510,00 2.887,50 4.410,00 2.887,50 2.887,50 2.887,50 2.887,50 8.085,00

3 6.835,50 3.031,88 4.630,50 3.031,88 3.031,88 3.031,88 3.031,88 8.489,25

4 7.177,28 3.183,47 4.862,03 3.183,47 3.183,47 3.183,47 3.183,47 8.913,71

5 7.536,14 3.342,64 5.105,13 3.342,64 3.342,64 3.342,64 3.342,64 9.359,40

6 7.912,95 3.509,77 5.360,38 3.509,77 3.509,77 3.509,77 3.509,77 9.827,37

7 8.308,59 3.685,26 5.628,40 3.685,26 3.685,26 3.685,26 3.685,26 10.318,74

8 8.724,02 3.869,53 5.909,82 3.869,53 3.869,53 3.869,53 3.869,53 10.834,67

9 9.160,22 4.063,00 6.205,31 4.063,00 4.063,00 4.063,00 4.063,00 11.376,41

10 9.618,23 4.266,15 6.515,58 4.266,15 4.266,15 4.266,15 4.266,15 11.945,23

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ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO

TABELA 1 - GRUPO I: ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - ANS. (40 horas)

Nível Contador Enfermeiro Engenheiro

Agrônomo

Engenheiro

Civil

Engenheiro Engenheiro

Farmacêutico

Ambiental de Transito

1 4.200,00 2.750,00 4.200,00 4.200,00 4.200,00 4.200,00 2.750,00

2 4.410,00 2.887,50 4.410,00 4.410,00 4.410,00 4.410,00 2.887,50

3 4.630,50 3.031,88 4.630,50 4.630,50 4.630,50 4.630,50 3.031,88

4 4.862,03 3.183,47 4.862,03 4.862,03 4.862,03 4.862,03 3.183,47

5 5.105,13 3.342,64 5.105,13 5.105,13 5.105,13 5.105,13 3.342,64

6 5.360,38 3.509,77 5.360,38 5.360,38 5.360,38 5.360,38 3.509,77

7 5.628,40 3.685,26 5.628,40 5.628,40 5.628,40 5.628,40 3.685,26

8 5.909,82 3.869,53 5.909,82 5.909,82 5.909,82 5.909,82 3.869,53

9 6.205,31 4.063,00 6.205,31 6.205,31 6.205,31 6.205,31 4.063,00

10 6.515,58 4.266,15 6.515,58 6.515,58 6.515,58 6.515,58 4.266,15

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ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO

TABELA 1 - GRUPO I: ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - ANS. (40 horas)

Nível Fisioterapeuta Fiscal de

Tributos Fiscal Sanitarista Fonoaudiólogo Jornalista

Médico

Médico Veterinário

1 2.750,00 4.200,00 2.750,00 2.750,00 3.500,00 12.600,00 4.200,00

2 2.887,50 4.410,00 2.887,50 2.887,50 3.675,00 13.230,00 4.410,00

3 3.031,88 4.630,50 3.031,88 3.031,88 3.858,75 13.891,50 4.630,50

4 3.183,47 4.862,03 3.183,47 3.183,47 4.051,69 14.586,08 4.862,03

5 3.342,64 5.105,13 3.342,64 3.342,64 4.254,27 15.315,38 5.105,13

6 3.509,77 5.360,38 3.509,77 3.509,77 4.466,99 16.081,15 5.360,38

7 3.685,26 5.628,40 3.685,26 3.685,26 4.690,33 16.885,21 5.628,40

8 3.869,53 5.909,82 3.869,53 3.869,53 4.924,85 17.729,47 5.909,82

9 4.063,00 6.205,31 4.063,00 4.063,00 5.171,09 18.615,94 6.205,31

10 4.266,15 6.515,58 4.266,15 4.266,15 5.429,65 19.546,74 6.515,58

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ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO TABELA 1 - GRUPO I: ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR - ANS. (40 horas)

Nível Nutricionista Odontólogo Psicólogo

Agente

Administrativo

1 2.750,00 4.200,00 2.750,00 2.395,16

2 2.887,50 4.410,00 2.887,50 2.514,92

3 3.031,88 4.630,50 3.031,88 2.640,66

4 3.183,47 4.862,03 3.183,47 2.772,70

5 3.342,64 5.105,13 3.342,64 2.911,33

6 3.509,77 5.360,38 3.509,77 3.056,90

7 3.685,26 5.628,40 3.685,26 3.209,74

8 3.869,53 5.909,82 3.869,53 3.370,23

9 4.063,00 6.205,31 4.063,00 3.538,74

10 4.266,15 6.515,58 4.266,15 3.715,68

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ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO

TABELA 2 - GRUPO II: ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL-NIVEL MÉDIO- TÉCNICO - ANMT (40 horas)

Nível Atendente

Social

Auxiliar

de Consultório

Dentário

Fiscal

Sanitário

Fiscal de

Obras e

Posturas

Motorista

Operador

de Máquina

1 1.050,00 1.350,00 1.650,00 1.650,00 1.350,00 1.350,00

2 1.102,50 1.417,50 1.732,50 1.732,50 1.417,50 1.417,50

3 1.157,63 1.488,38 1.819,13 1.819,13 1.488,38 1.488,38

4 1.215,51 1.562,79 1.910,08 1.910,08 1.562,79 1.562,79

5 1.276,28 1.640,93 2.005,59 2.005,59 1.640,93 1.640,93

6 1.340,10 1.722,98 2.105,86 2.105,86 1.722,98 1.722,98

7 1.407,10 1.809,13 2.211,16 2.211,16 1.809,13 1.809,13

8 1.477,46 1.899,59 2.321,72 2.321,72 1.899,59 1.899,59

9 1.551,33 1.994,56 2.437,80 2.437,80 1.994,56 1.994,56

10 1.628,89 2.094,29 2.559,69 2.559,69 2.094,29 2.094,29

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ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO

TABELA 2 - GRUPO II: ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL-NIVEL MÉDIO- TÉCNICO - ANMT (40 horas)

Nível Recepcionista Técnico Técnico Técnico em Técnico em

Técnico em

Segurança Topografo

Administrativo Agrícola Enfermagem Informática do Trabalho

1 1.150,00 1.650,00 1.650,00 1.650,00 1.650,00 1.650,00 3.500,00

2 1.207,50 1.732,50 1.732,50 1.732,50 1.732,50 1.732,50 3.675,00

3 1.267,88 1.819,13 1.819,13 1.819,13 1.819,13 1.819,13 3.858,75

4 1.331,27 1.910,08 1.910,08 1.910,08 1.910,08 1.910,08 4.051,69

5 1.397,83 2.005,59 2.005,59 2.005,59 2.005,59 2.005,59 4.254,27

6 1.467,72 2.105,86 2.105,86 2.105,86 2.105,86 2.105,86 4.466,99

7 1.541,11 2.211,16 2.211,16 2.211,16 2.211,16 2.211,16 4.690,33

8 1.618,17 2.321,72 2.321,72 2.321,72 2.321,72 2.321,72 4.924,85

9 1.699,07 2.437,80 2.437,80 2.437,80 2.437,80 2.437,80 5.171,09

10 1.784,03 2.559,69 2.559,69 2.559,69 2.559,69 2.559,69 5.429,65

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ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO

TABELA 2 - GRUPO II: ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL-NIVEL MÉDIO- TÉCNICO - ANMT (30 horas)

Nível Telefonista

1 1.050,00

2 1.102,50

3 1.157,63

4 1.215,51

5 1.276,28

6 1.340,10

7 1.407,10

8 1.477,46

9 1.551,33

10 1.628,89

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ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO

TABELA 3 - GRUPO III: OBRAS E SERVIÇOS GERAIS - NIVEL FUNDAMENTAL - ANF (40 horas)

Nível

Agente

Comunitário

Agente de

Limpeza

Agente de Obras

e Merendeira

de Saúde e Serviços

Gerais Serviços Gerais

1 950,00 950,00 950,00 950,00

2 997,50 997,50 997,50 997,50

3 1.047,38 1.047,38 1.047,38 1.047,38

4 1.099,74 1.099,74 1.099,74 1.099,74

5 1.154,73 1.154,73 1.154,73 1.154,73

6 1.212,47 1.212,47 1.212,47 1.212,47

7 1.273,09 1.273,09 1.273,09 1.273,09

8 1.336,75 1.336,75 1.336,75 1.336,75

9 1.403,58 1.403,58 1.403,58 1.403,58

10 1.473,76 1.473,76 1.473,76 1.473,76

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ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO

TABELA 4 - GRUPO IV - CARGOS ISOLADOS (40 Horas)

Nível

Assistente

Técnico Assistente de Auxiliar

Biblioteca

Auxiliar de

Pedreiro

Fiscal de

Tributos

Da Faz. Pública

II

de

Administração

Administração

II

1 2.633,98 1.823,60 1.350,00 950,00 4.200,00

2 2.765,68 1.914,78 1.417,50 997,50 4.410,00

3 2.903,96 2.010,52 1.488,38 1.047,38 4.630,50

4 3.049,16 2.111,04 1.562,79 1.099,74 4.862,03

5 3.201,62 2.216,60 1.640,93 1.154,73 5.105,13

6 3.361,70 2.327,43 1.722,98 1.212,47 5.360,38

7 3.529,79 2.443,80 1.809,13 1.273,09 5.628,40

8 3.706,27 2.565,99 1.899,59 1.336,75 5.909,82

9 3.891,59 2.694,29 1.994,56 1.403,58 6.205,31

10 4.086,17 2.829,00 2.094,29 1.473,76 6.515,58

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ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS COM PROGRESSÃO

TABELA 4 - GRUPO IV - CARGOS ISOLADOS (40 horas)

Nível

Inseminador Mecânico de

Operador de

CPD Pedreiro

Técnico em

Vigia

Artificial Equipamento

Pesado

Contabilidade

II

1 1.350,00 1.650,00 2.898,52 1.050,00 4.344,00 1.000,00

2 1.417,50 1.732,50 3.043,45 1.102,50 4.561,20 1.050,00

3 1.488,38 1.819,13 3.195,62 1.157,63 4.789,26 1.102,50

4 1.562,79 1.910,08 3.355,40 1.215,51 5.028,72 1.157,63

5 1.640,93 2.005,59 3.523,17 1.276,28 5.280,16 1.215,51

6 1.722,98 2.105,86 3.699,33 1.340,10 5.544,17 1.276,28

7 1.809,13 2.211,16 3.884,29 1.407,10 5.821,38 1.340,10

8 1.899,59 2.321,72 4.078,51 1.477,46 6.112,44 1.407,10

9 1.994,56 2.437,80 4.282,43 1.551,33 6.418,07 1.477,46

10 2.094,29 2.559,69 4.496,56 1.628,89 6.738,97 1.551,33

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ANEXO IV

GRATIFICAÇÃO PARA DESEMPENHO DE FUNÇÃO

Denominação Quantitativo Valor

Gratificação por Desempenho de Função I Gerente/comissão especial 300,00

Gratificação por Desempenho de Função II Diretor 500,00

Gratificação por Desempenho de Função

III

Enfermeira Coordenadora ESF,

300,00

Enfermeira Reguladora,

Enfermeira Responsável Técnica

UPA,

Enfermeira Coordenadora CAPS

Gratificação por Desempenho de Função

IV

Médico Regulador

1.400,00 Médico Responsável Técnico UPA

Gratificação por Desempenho de Função V Enfermeira Responsável

300,00 Pela Equipe/Unidade de ESF

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ANEXO V

DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CARGOS SERVIDORES EM GERAL

GRUPO I:

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

TÍTULO DO CARGO: ADVOGADO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Direito com registro na OAB – entidade fiscalizadora

da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência jurídica em todas as áreas do Serviço Público, elaborar

e revisar contratos, projetos de Lei e toda documentação oficial do município, bem como dar pareceres

sobre a constitucionalidade dos atos municipais, representar em juízo ou fora dele e outras atividades

correlatas;

DESCRIÇÃO DETALHADA: Representar o município em juízo, ou fora dele, nas ações em que

este for parte, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer Instâncias, assim

como, prestar assistência "interna corporis";

- Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para

adequar os fatos à legislação aplicada;

- Solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários

e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município;

- Acompanhar os processos administrativos e jurídicos, em todas as suas fases e Instâncias, requerendo

seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do ato ou

litígio;

- Representar o Município em Juízo, comparecendo em audiência e tomar a sua defesa, para pleitear

em nome do interesse da municipalidade;

- Examinar contratos, acordos jurídicos e assuntos de pessoal;

- Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e

as terminologias adequadas ao assunto em questão;

- Elaborar projetos de lei e decretos, bem como analisar editais, licitações e atos administrativos;

- O atendimento ao público está inerente ao exercício da sua função;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e

solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus

conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe,

aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando

qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à

Procuradoria Municipal na qual está lotado conforme portaria de nomeação, devendo-se reportar ao

imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e perante o qual apresenta relatórios das

tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRADOR

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Administração com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Articular o planejamento, a organização, o controle e assessoria na gestão

administrativa e financeira do município em suas áreas estratégicas, oferecendo assessoria técnica

especializada e desenvolvendo metodologias, planos e projetos para orientar superiores e demais

técnicos no desenvolvimento das atividades e princípios da administração pública por intermédio da

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aplicação de ferramentas administrativas adequadas, desempenhando ainda as demais atribuições

inerentes à sua função.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Supervisionar as atividades inerentes à gestão financeira e

patrimonial, oferecendo sugestões e medidas qualificadoras da atividade administrativa;

- Assessorar a gestão de recursos humanos indicando medidas e processos adequados à boa condução

das políticas do setor;

- Elaborar planejamento organizacional da administração em cooperação com secretarias e

departamentos, fazendo-o com metas de curto, médio e longo prazo;

- Zelar pela implementação de políticas de controle de despesas e racionalização de custos;

- Sistematizar e sugerir políticas e processos de controle de materiais e equipamentos, estoques e

produtos pertencentes à administração;

- Desenvolver estratégias de maximização de procedimentos e recursos no conjunto da administração;

- Supervisionar as políticas tecnológicas e recursos técnicos, zelando pela integração e eficácia dos

mesmos;

- Implementar programas e projetos de racionalização administrativa e funcionamento eficaz da

administração;

- Promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional, produzindo, em

especial, normas e procedimentos rotinas e controle de processos à administração;

- Prestar consultoria administrativa quando solicitado.

- Desempenhar demais atividades inerentes à sua atribuição funcional em consonância com a estrutura

hierárquica e planejamento existentes.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e

solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus

conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe,

aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando

qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria

na qual está lotado conforme portaria de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao

qual deve subordinação profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são

atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Arquitetura com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver, coordenar, projetar, planejar, especificar, implantar,

orientar, executar, monitorar e avaliar os processos de arquitetura e urbanismo, inclusive de obras

complementares e de reforma de edificações, de acordo com as normas e procedimentos em vigor na

categoria profissional;

DESCRIÇÃO DETALHADA: Acompanhar e fiscalizar projetos de arquitetura e urbanismo, quando

a realização for executada por terceiros;

- Assessorar gestores em assuntos técnicos de sua área de atuação profissional

- Realizar, em articulação com o órgão jurídico, o exame de questões de ordem legal, perícias e

arbitramentos relativos à atividade arquitetura;

- Atuar como responsável legal nas atribuições de sua especialidade;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Elaborar e monitorar normas e padrões referentes à atividade arquitetura;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área;

- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações

introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- ;Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de arquitetura,

realizados por equipe própria ou terceirizada;

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- Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços, equipamentos e

sistemas;

- Realizar vistorias, perícias e avaliações, emitindo pareceres técnicos ou laudos, inerentes à sua área

de atuação;

- Orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos e desenhos técnicos;

- Orientar e estagiários em sua área de atuação;

- Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos inerentes à

sua área de atuação;

- Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas

atribuições e área de trabalho;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e

solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus

conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe,

aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando

qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria

na qual está lotado conforme portaria de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao

qual deve subordinação profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são

atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Serviço Social com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade vida, bem

como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos

sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas e outras atividades correlatas;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos, políticas e medidas sócio-educativas do

âmbito de atuação de serviço social;

- Encaminhar providências e prestar orientações sociais a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da

população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no

atendimento e na defesa de seus direitos;

- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais de acordo com os Programas Federais,

Estaduais e Municipais vigentes, implementando-os de acordo com o planejamento estratégico

existente no município;

- Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que contribuam para o

conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de

intervenção;

- Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, Municípios, entidades e

movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos

direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- Realizar investigação da necessidade da população em usufruir benefícios de Programas Federais,

Estaduais e Municipais e realizar pareceres;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

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DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Biblioteconomia com registro no Órgão fiscalizador

da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atuar na área de gerenciamento e controle de livros, publicações, periódicos e rol de demandas técnico

administrativas inerentes à biblioteconomia, fazendo-o de acordo com normas de controle e

procedimento inerentes à sua atribuição profissional;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar e controlar empréstimos de materiais bibliográficos e audiovisuais;

- Realizar pesquisas e organizar relatório de acordo com necessidade do cliente; Indexar/classificar e

catalogar o acervo de acordo com os padrões da área de biblioteconomia e arquivística;

- Armazenar, classificar, inventariar documentos de acordo com normas de biblioteconomia;

- Elaborar e atualizar tabela de temporalidade, gerenciamento e atualização da base de dados;

- Organizar publicações/documentos técnicos e administrar arquivos intermediários e permanentes;

- Divulgar informações sobre novas aquisições;

- Orientar na consulta/utilização: catálogos, livros, internet, base de dados, etc; Executar o registro e

preparo físico de materiais bibliográficos e audiovisuais;

- Orientar e efetuar a catalogação de livros, folhetos, periódicos, mapas, atlas e demais instrumentos de

consulta, com vistas à organização da biblioteca e determinação do patrimônio do respectivo órgão;

- Auxiliar na coordenação e a propor a compra, a permuta, a aceitação ou a solicitação de doação de

material bibliográfico, selecionando as obras por meio de consultas técnicas;

- Providenciar, coordenar e supervisionar os serviços de encadernação e restauração de publicações;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Sugerir ao Secretário lista de livros, periódicos e publicações a serem adquiridos;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: BIOQUÍMICO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica e Registro

no Conselho da Categoria Profissional.

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar, em laboratório, atividades de análises inerentes à patologia clínica, realizando e orientando

exames, testes, e cultura de microorganismos por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e

por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças, exercendo a

função de acordo comas técnicas e normas profissionais vigentes;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Assegurar o transporte e conservação adequado de material de interesse clínico;

- Estabelecer rotinas microbiológicas, dentro dos padrões técnicos científicos vigentes, que permitam o

isolamento e identificação dos principais agentes infecciosos de importância clínica, por gênero e, se

possível, por espécie; - Efetuar, em laboratório, atividade de análises inerente à patologia clínica, realizando e orientando exames,

testes, e cultura de microorganismo por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para

possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças;

- Emitir e se responsabilizar pelos laudos;

- Determinar a sensibilidade às drogas antimicrobianas;

- Efetuar o controle de qualidade suas atividades e dos processos de esterilização; divulgar e por em

prática normas de biossegurança;

- Participar junto com a comissão de controle de infecção, do rastreamento epidemiológico dos surtos

de infecção hospitalar; fornecer periodicamente dados relacionados com a etiologia das infecções

hospitalares e da resistência às drogas;

- Executar outras atividades afins de natureza não rotineira e de relevância em determinadas situações

como, por exemplo, estudo microbiológicos de materiais inanimados, portadores, desinfetantes, etc;

- Auxiliar à Vigilância Epidemiológica no diagnostico de Doenças de Notificação Compulsória; - Seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança;

- Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade atenção à saúde;

- Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a

demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis

do sistema;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área.

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Odontologia com registro no órgão fiscalizador da

categoria profissional, com diploma de especialista nas áreas buco maxilo facial, endodontia,

diagnóstico bucal, periodontia e radiologia;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar rotinas técnicas de trabalho e procedimentos inerentes à atividade do cirurgião dentista;

exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo básico e

ortodôntico; tratamento curativo; anamneses; prescrições de remédios; encaminhamentos e demais

atividades correlatas à atribuição funcional, em especial a sua área de especialização;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar exame clínico com a finalidade conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da

comunidade;

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- Realizar os procedimentos clínicos definidos pelas normas operacionais básicas de saúde vigentes no

Sistema Único de Saúde

- Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população;

- Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de

especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação

do tratamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as

famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;

- Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde

bucal;

- Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab – todos os

procedimentos realizados;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações dos entes governamentais no âmbito dos programas

específicos;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: CONTADOR

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Ciências Contábeis com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar todas as atividades inerentes à execução de serviços relativos a contabilidade financeira e

patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis e outras

atividades correlatas;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando,

orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e

administrativas;

- Proceder à análise de contas, zelando pela sua regularidade e adequação às normas legais e

administrativas vigentes;

- Assessorar sobre problemas contábeis especializado, dando pareceres sobre às práticas contábeis, a

fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;

- Realizar trabalhos de auditoria contábil e prestação de constas;

- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-

financeira da instituição;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Assessorar gestores em assuntos de natureza contábil, coordenando, supervisionando e orientando a

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realização de estudos, emissão de pareceres e realizando aconselhamento de ordem contábil;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área,

incluindo projeções e impacto no negócio;

- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando

sobre alterações introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ENFERMEIRO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Enfermagem com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando,

fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina,

registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência

quando necessário, tudo de acordo com as normas legais vigentes a sua atribuição funcional;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e

zeladores, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação,

planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo,

fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço

prestado na sua área de atuação;

- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando

os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da

população;

- Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a

sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;

- Promover a integração entre a Unidade Saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a

promoção da saúde;

- Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação,

auxiliando no estabelecimento de locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens

necessários;

- Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos,

materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando

necessário;

- Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de

equipamentos, materiais e outros;

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação

para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever

medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as

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disposições legais da profissão;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,

mulher, adulto, e idoso;

- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e

sanitária;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas

nas normas operacionais de assistência à saúde;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de

diabéticos, de saúde mental;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e outros

auxiliares, com vistas ao desempenho de suas funções;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Engenharia Civil com registro no Órgão fiscalizador

da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relativo a rodovias, esgoto pluvial e cloacal,

sistema pluvial de esgoto e demais obras públicas, estudando características e preparando planos,

métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e

reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos a estrutura de edificações, tráfegos, vias

urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais,

serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros;

- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução

e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos

padrões técnicos exigidos;

- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos

sempre que inerente à sua área de atuação;

- Assessorar gestores em assuntos técnicos da sua área;

- Atuar como responsável legal da Município nas atribuições de sua especialidade, sempre que

solicitado;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área, incluindo

projeções;

- Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de engenharia;

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- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações

introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços,

equipamentos e sistemas;

- Supervisionar e orientar a instalação, a operação, a montagem e o acompanhamento da manutenção

de sistemas, máquinas e equipamentos realizados por equipe própria ou terceirizada;

- Coordenar, orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Supervisionar, orientar e estabelecer padrões técnicos alusivos à manutenção, distribuição, instalação

e controle de funcionamento e utilização dos equipamentos de telecomunicações;

- Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos;

- ;Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos;

- Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas tarefas;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor Municipal;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria

na qual está lotado conforme portaria de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao

qual deve subordinação profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são

atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Engenharia Ambiental com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia ambiental, relativo às obras públicas, licenciamento

ambiental estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados

requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e

assegurar os padrões técnicos exigidos no que diz respeito às normas ambientais;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia ambiental de edificações, tráfegos, vias urbanas e

obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de

equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros;

- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução

e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo no que diz respeito as

normas ambientais das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos;

- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos

sempre que inerente à sua área de atuação;

- Assessorar gestores em assuntos técnicos da sua área;

- Atuar como responsável legal do Município nas atribuições de sua especialidade, sempre que

solicitado;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área, incluindo

projeções;

- Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de engenharia;

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- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações

introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços,

equipamentos e sistemas;

- Supervisionar e orientar a instalação, a operação, a montagem e o acompanhamento da manutenção

de sistemas, máquinas e equipamentos realizados por equipe própria ou terceirizada;

- Coordenar, orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Supervisionar, orientar e estabelecer padrões técnicos alusivos à manutenção, distribuição, instalação

e controle de funcionamento e utilização dos equipamentos de telecomunicações;

- Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos;

- Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos;

- Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas tarefas;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor Municipal;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: ENGENHEIRO DE TRANSITO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Engenharia Transito com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia de trânsito relativo à rodovias ruas vias públicas

transito e demais obras públicas relativas ao transito e que impactam o transito, estudando

características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e

orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos

exigidos;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos a estrutura de trânsito edificações,

tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos

naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros;

- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução

e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos

padrões técnicos exigidos relativos ao transito;

- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos

sempre que inerente a sua área de atuação;

- Assessorar gestores em assuntos técnicos da sua área;

- Atuar como responsável legal do Município nas atribuições de sua especialidade, sempre que

solicitado;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área, incluindo

projeções;

- Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de engenharia;

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- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações

introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços,

equipamentos e sistemas;

- Supervisionar e orientar a instalação, a operação, a montagem e o acompanhamento da manutenção

de sistemas, máquinas e equipamentos realizados por equipe própria ou terceirizada;

- Coordenar, orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Supervisionar, orientar e estabelecer padrões técnicos alusivos à manutenção, distribuição, instalação

e controle de funcionamento e utilização dos equipamentos de telecomunicações;

- Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos;

- Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos;

- Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas tarefas;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor Municipal;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Engenharia Agronômica com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atuar na consecução de práticas e medidas relacionadas a prevenção, erradicação e combate às

doenças, desenvolvimento de técnicas de produção e implementação de projetos e políticas correlatas

à sua área de atuação;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos à adubação, plantio e combate

às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais, reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização

agrícola, controle de erosão e proteção ao meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios;

- Assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais;

- Realizar estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas;

- Promover e participar de eventos educativos e informativos ligados ao setor;

- Promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da Secretaria;

- Participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas, no setor agropecuário

e de abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas;

- Supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e beneficiamento de

produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e construções rurais;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

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resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Farmácia com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer as atividades de manipulação, controle e entrega de medicamentos, fazendo-o de acordo com

as formulas e critérios técnicos estabelecidos no controle de medicamento e insumos químicos, de

acordo com as normas e procedimentos legais inerentes à sua atribuição profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Efetuar a manipulação farmacêutica, o aviamento e entrega de receitas médicas, sempre com

orientação técnica sobre o uso, guarda e aplicação dos insumos;

- Controlar a requisição e guarda de medicamentos;

- Organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro

permanente do estoque de drogas, especialmente da medicação controlada;

- Participar de orientações microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e Físicas e

toxicológicas;

- Acompanhar, quando necessário, os efeitos dos medicamentos;

- Detectar e identificar substâncias tóxicas; efetuar análises clínicas;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

- Executar outras tarefas afins;

- Participar do controle de estoque e controle de entrega de medicamentos;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Observar e cumprir as normas estabelecidas pela ANVISA;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Fisioterapia com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas, fazendo-

o nos espaços municipais constituídos de acordo com as normas profissionais e legislação vigente na

área de sua atribuição funcional;

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DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de

recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, de

acordo com as prescrições médicas ou procedimentos profissionais adequados;

- Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico;

supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das

tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos

simples;

- Realizar avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional;

- Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle

médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou

Direito, ou Tecnólogo com diploma reconhecido pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade fiscalização tributária, relacionada ao cumprimento do Código Tributário Municipal e da

legislação correlata;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fiscalizar todas as atividades sujeitas à tributação municipal;

- Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária vigente;

- Realizar atividades de fiscalização em campo e aplicar todos os mecanismos legais vigentes à

consecução da atividade;

- Constituir o crédito tributário mediante lançamento;

- Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos;

- Aplicar penalidades administrativas e encaminhar procedimentos legais ao responsável

hierárquico, quando necessário;

- Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais;

- Assistir superiores e auxiliares na execução e no cumprimento da legislação tributária;

- Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos;

- Elaborar e acompanhar cronogramas de fiscalização, lançamentos e arrecadação de tributos; - Auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações visando o adequado enquadramento fiscal do

contribuinte;

- Prestar atendimento, orientações e informações ao público;

- Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização e consciência e

conhecimento comunitário no que tange a tributação;

- Emitir pareceres em processos e consultas interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando

houver tal delegação;

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- Fiscalizar pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de localização e

funcionamento de acordo com a legislação e especificações técnicas;

- Manter cadastros de contribuintes, alvarás e licenças;

- Fiscalizar a utilização e segurança na guarda de documentos fiscais de uso obrigatório;

- Realizar levantamentos fiscais, elaborar relatórios pertinentes, lavrar atos cabíveis com vistas à

homologação dos lançamentos;

- Realizar levantamentos junto a órgãos públicos e privados de acordo com as especificações;

- Orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação e procedimentos;

- Executar análises comparativa das atividades dos contribuintes visando a sua adequada

caracterização fiscal;

- Dirigir veículos leves;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Fonoaudiologia com registro no Órgão fiscalizador

da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar atividades relacionadas à prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da

comunicação oral e escrita, voz, audição/sistema nervoso e musculatura facial com atividades

funcionais desenvolvidas especalmente na área educacional, visando a qualificação do processo de

ensino e aprendizagem dos alunos e demais beneficiários;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Desenvolver, coordenar e assessorar os trabalhos de prevenção no que se refere a área de

comunicação escrita e oral, voz e audição;

- Oferecer e aplicar técnicas e dinâmicas de aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

- Projetar, supervisionar, dirigir e efetuar pesquisas fonoaudiológicas junto aos beneficiários;

- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar;

- Emitir pareceres fonoaudiológicos na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Participar de equipes de diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e

audição;

- Atuar em conjunto com os demais profissionais da saúde, creches, escolas e programas;

- Trabalhar no acompanhamento a distúrbios e reabilitação de pacientes neuropatas com problemas de

linguagem como a dislexia e de pessoas que tem língua presa ou que tenha problemas de linguagem

devido a perda auditiva;

- Realizar outras atividades inerentes à sua atribuição funcional, de acordo com as normas

profissionais;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

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resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: JORNALISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Jornalismo com diploma reconhecido pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informações a serem divulgadas externamente e/ou

na própria Prefeitura, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, visando transmitir

informações da atualidade e ocorrências cotidianas de interesse e utilidade pública, através de meios

de comunicação internos e/ou externos, fazendo-o por intermédio de técnicas e procedimentos

inerentes à sua atribuição profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Recolher, organizar, redigir, registrar e divulgar notícias e informações a serem difundidas à opinião

pública;

- Coletar notícias e informações e cuidar do seu preparo para divulgação;

- Fazer circular por meio dos instrumentos e veículos as informações e atividades inerentes às

atividades públicas pertinentes à administração;

- Selecionar, revisar e fazer circular as matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas,

televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o

público interno e externo.

- Preparar a redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matérias a

serem divulgadas;

- Auxiliar nas entrevistas e reportagens, escrita ou faladas, de atividades pertinentes ao interesse

público;

- Organizar e conservar o arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de

notícias;

- Revisar originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da

linguagem;

- Preparar boletins informativos, resenhas, releases e demais peças de informação demandadas pela

administração;

- Preparar textos informativos e comunicações destinados aos diversos veículos de comunicação,

aplicando as técnicas e formas adequadas a cada caso;

- Colaborar com as demais atividades de marketing e comunicação;

- Atuar em consonância e conformidade com a assessoria de comunicação do município e

desempenhar demais atribuições funcionais inerentes a sua área de atuação.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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TÍTULO DO CARGO: MÉDICO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Medicina, com especialização especifica para o

exercício da respectiva função com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional e

comprovação da especialização da área técnica requerida.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e

execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva e outras

atividades correlatas à vida humana que exigem perícia e habilidade de acordo com as normas

profissionais e legislação em vigor;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando

exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos

próprios e encaminhando quando necessário;

- Executar atividades médicos-sanitaristas, exercendo atividades clínicas, procedendo cirurgias de

pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua

área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da

população;

- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando

dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para

o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando

de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao

indivíduo;

- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e

melhoria da qualidade ações de saúde;

- Participar dos programas Programa Estratégia Saúde Família e seus objetivos;

- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsias para fins de diagnósticos;

- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;

- Assinar declaração de óbito;

- Atuar na área de urgência e ou emergência, quando necessário;

- Atuar nas demais tarefas e atividades inerentes a sua formação profissional, fazendo-o, quando

necessário, na sua área de especialidade, de acordo com as determinações ético-profissionais;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Atender os requisitos técnico/profissional da sua área de atuação conforme o exigido pelo concurso;

- Seguir as diretrizes da Secretaria que atua;

- Cumprir e fazer cumprir os protocolos médicos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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TÍTULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Medicina Veterinária com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar as atribuições funcionais competentes à medicina animal, visando a prevenção, erradicação e

combate as doenças que afetam a produção pecuária e outras atividades correlatas;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Prestar assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e, individual ou coletivamente,

aos beneficiários;

- Inspecionar e fiscalizar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de

produtos de origem animal, visando à observância de medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas

consideradas necessárias;

- Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nível municipal e em parceria com outras

entidades;

- Participar e coordenar na realização de exposições, Feiras, Simpósios, Cursos;

- Promover e coordenar a busca de transferência de novas tecnologias que venham a beneficiar a

pequena propriedade rural e produção em geral;

- Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens e/ou famílias de animais;

- Promover o melhoramento das espécies animais e fixar caracteres adequados às atividades da

entidade;

- Orientar os técnicos laboratoriais quanto à coleta, análise anatomopatológica, histopatológica,

hematológica e imunológica;

- Realizar exames clínicos e diagnósticos fazendo uso de coleta de material, sacrifício animal,

necropsia e exames de laboratório;

- Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia;

- Efetuar controle epidemiológico dos animais e de zoonoses;

- Auxiliar na saúde pública no controle e tratamento de animais domésticos;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Realizar as atividades necessárias ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

- O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme

portaria de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação

profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Nutrição com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação

em estabelecimentos do Município, prestando assistência nutricional a indivíduos e coletividade

mediante planejamento, organização e administração nutricional e alimentar, zelando pelo controle e

qualidade nutricional, controle higiênico-sanitário, organização de programas de educação nutricional,

tudo de acordo com as regras, procedimentos e normas da atribuição funcional;

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DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos da saúde pública, educação e de outros

similares, fazendo-o com observação à qualidade e boas técnicas de manuseio e preparação;

- Organizar cardápios e elaborar dietas;

- Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições,

recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;

- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir

para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;

- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente

interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para

solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de

alimento;

- Planejar e ministrar cursos de educação alimentar;

- Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

- Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de

refeições a serem servidas e no estoque existente;

- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação

ambiental;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Orientar e fiscalizar o trabalho das merendeiras nas escolas, quanto a escolha e aplicação de

cardápios e manipulação de alimentos

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Odontologia com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar rotinas técnicas de trabalho e procedimentos inerentes à atividade do cirurgião dentista;

exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo básico e

ortodôntico; tratamento curativo; anamneses; prescrições de remédios; encaminhamentos e demais

atividade correlatas à atribuição funcional;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar os procedimentos clínicos definidos nas normas operacionais básicas do sistema único de

saúde e demais normativas vigentes no que tange a esta atribuição funcional;

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de

assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

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- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar rotinas administrativas de apoio; controle de material odontológico; controle de

informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis;

- Propor e ou participar de ações dentro de princípios de odontologia integral, visando à proteção e

recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de participação em equipes

multidisciplinares;

- Desenvolvimento de programas, padrões e técnicas de trabalho;

- Vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia;

- Executar as ações de assistência integral, aliado à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as

famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde

bucal;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Desenvolver ações educativas de promoção à saúde da equipe profissional e da comunidade em

geral;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações dos entes governamentais no âmbito dos programas

específicos;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: PSICÓLOGO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Psicologia com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, desenvolver, executar, interpretar, elaborar, orientar, analisar, acompanhar, validar e avaliar

estratégias de intervenções psicossociais diversas e desempenho, a partir das necessidades e clientelas

identificadas entre os beneficiários e comunidade, fazendo-o por intermédio de técnicas psicológicas

aplicadas na área de atuação;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Desenvolver diagnóstico psicossocial no setor em que atua visando à identificação de necessidades e

da clientela alvo de sua atuação, proporcionando, por intermédio do acompanhamento profissional,

acompanhamento e resolução das demandas;

- Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da

saúde mental e valorização do homem;

- Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a

orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia

clínicos; realizar psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico;

- Realizar exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem

como para contemplação com bolsas de estudos;

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- Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e

toxicômanos;

- Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadora de

desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais;

- Formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;

realizar pesquisas psicopedagógicas;

- Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos;

- Manter atualizado o prontuário de casos estudados;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação

comunitária visando a construção de uma ação integrada;

- Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação,

trabalho, assistência social e outros;

- Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FISCAL SANITARISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Conclusão do curso superior em saúde pública com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar atividades relacionadas à controle e policiamento sanitário das atividades de particulares e

órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e industriais, controlando as condições de saneamento

básico e vigilância sanitária, fazendo-o de acordo com a legislação vigente;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Coordenar ou assegurar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de

produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares,

verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração,

suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam

alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de

boa qualidade;

- Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de ser habitados, verificando as

condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas

fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar sobre habite-se;

- Monitorar as atividades de industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis

recém-construídos ou reformados visando proteger a saúde da coletividade;

- Identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à análise técnica para posterior comunicação

e integração com órgãos responsáveis pelas ações subsequentes;

- Verificar projetos e seu licenciamento de acordo com a legislação e especificações técnicas vigentes,

notificando, embargando e autuando as irregularidades;

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- Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de

abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando a adequação dos recursos à

proteção ambiental e à melhoria dos padrões de saúde da população;

- Orientar a observação clínica de animais, anotando e coletando materiais para exames;

- Supervisionar e coletar amostras de água, alimentos e medicamentos de acordo com as normas ou

rotinas preestabelecidas;

- Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional e outras que afetam a saúde;

- Participar de atividades que visem a saúde comunitária;

- Fiscalizar aterros, nascentes, drenagens e condução de líquidos percolados, drenagens para gases,

compactação e cobertura de lixo com material argiloso, processos de reciclagem de lixo em usinas,

incineração e operações de vala séptica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento

das normas para defesa ambiental;

- Acompanhar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana pública, serviços de valas, drenagem de

águas pluviais, execução de aterros de ruas, verificando o sistema de nascentes, drenagem e águas;

- Dirigir veículos leves e inspecionar estabelecimentos de ensino e órgãos públicos;

- Efetuar comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Cumprir os protocolos e determinações da ANVISA e da Vigilância Sanitária Estadual.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: BIÓLOGO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Biologia na forma de bacharelado com diploma

reconhecido e registro no órgão fiscalizador.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, executar e avaliar programas de saúde pública, atuando técnica

e administrativamente nos serviços de saúde para promover, proteger e recuperar a saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Elaboração de normas e diretrizes relacionadas ao seu controle;

- Acompanhamento da sua ocorrência, identificando as áreas de risco e realizando análises necessárias

para subsidiar as intervenções quando necessárias;

- Avaliação do impacto das ações de intervenções;

- Planejamento, organização e oferta de cursos de capacitação;

- Realização de supervisão aos programas de vigilância e controle no âmbito municipal;

- Participação na elaboração de estratégias de ações educativas e de sensibilização, objetivando a

promoção e a prevenção da saúde da população alvo;

- Elaboração de relatórios, documentos e notas técnicas que subsidiem as ações de vigilância e

controle a serem desenvolvidas no município;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente

organizacional;

- Exercer outras responsabilidades\atribuições correlatos ao setor.

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DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior completo com diploma reconhecido pelo MEC

Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob execução imediata,

trabalhos administrativos de rotina;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Organizar, controlar, e atualizar os arquivos administrativos;

- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor;

- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e

operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas

implicações;

- Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens,

juros, frações e equações de segundo grau;

- Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras

inerentes à sua área de atuação;

- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a

legislação em vigor;

- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc;

- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos;

- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de

contas, manuais e legislação;

- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;

- Digitar e manusear documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;

- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política

administrativa para o setor;

- Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para

exercício de sua função;

- Cadastrar população para usufruir benefícios sociais e manter atualizados cadastros e sistemas

relativos a controle e manutenção de programas diversos;

- Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação

de contas;

- Montar projetos nas diversas áreas da prefeitura para solicitação de verbas, com fundamentação

pertinente, em programas existentes bem como programas a serem instalados;

- Auxiliar no controle do patrimônio público e sua manutenção e conservação;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

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VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

GRUPO II

ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – NÍVEL MÉDIO

– TÉCNICO – ANMT

TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio e Carteira de Habilitação A e B

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com a

legislação municipal, especialmente do Plano Diretor, Código de Postura e legislação correlata;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fiscalizar obras públicas e particulares, conferindo a regularidade e adequação às normas dos

projetos de engenharia e arquitetura, no que se refere à Legislação e especificações legais vigentes;

- Verificar a adequação de obras quanto a seu licenciamento;

- Informar e acompanhar processos de licenciamento e certidões;

- Notificar embargos e autuações;

- Solicitar ao Departamento competente a vistoria de obras em desacordo com as normas vigentes;

- Vistoriar obras para concessão de licenças, Alvarás, habite-se, levantamentos, desmembramentos e

aprovações de projetos;

- Prestar informações em processos da área aos responsáveis hierárquicos e ao público em geral;

- Fiscalizar concessionárias ou permissionárias em relação aos serviços prestados no tocante a

observância de normas da Administração Municipal;

- Verificar a regularidade, a adequação do licenciamento e as atividades comerciais, industriais, de

prestação de serviços e de ambulantes e feirantes de acordo com as normas vigentes;

- Expedir notificações, intimações, autos de infrações e apreensões;

- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto

necessários e de acordo com seu enquadramento;

- Executar inscrições e alterações no Cadastro de Contribuintes;

- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades

comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor;

- Orientar os contribuintes quanto à legislação e códigos vigentes;

- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre

irregularidades ocorridas e ou observadas;

- Dirigir veículos leves;

- Acompanhar as demandas inerentes à área de saneamento básico e demais políticas inerentes ao

desenvolvimento urbano e organização da infra-estrutura municipal correlata;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funões e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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TÍTULO DO CARGO: FISCAL SANITÁRIO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio e Carteira de Habilitação A e B

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Fiscalizar atividades relacionadas à controle e policiamento sanitário das atividades de particulares e

órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e industriais, controlando as condições de saneamento

básico e vigilância sanitária, fazendo-o de acordo com a legislação vigente;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Coordenar ou assegurar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de

produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares,

verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração,

suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam

alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de

boa qualidade;

- Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de ser habitados, verificando as

condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas

fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar sobre habite-se;

- Monitorar as atividades de industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis

recém-construídos ou reformados visando proteger a saúde da coletividade;

- Identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à análise técnica para posterior comunicação

e integração com órgãos responsáveis pelas ações subsequentes;

- Verificar projetos e seu licenciamento de acordo com a legislação e especificações técnicas vigentes,

notificando, embargando e autuando as irregularidades;

- Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de

abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando a adequação dos recursos à

proteção ambiental e à melhoria dos padrões de saúde da população;

- Orientar a observação clínica de animais, anotando e coletando materiais para exames;

- Supervisionar e coletar amostras de água, alimentos e medicamentos de acordo com as normas ou

rotinas preestabelecidas;

- Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional e outras que afetam a saúde;

- Participar de atividades que visem a saúde comunitária;

- Fiscalizar aterros, nascentes, drenagens e condução de líquidos percolados, drenagens para gases,

compactação e cobertura de lixo com material argiloso, processos de reciclagem de lixo em usinas,

incineração e operações de vala séptica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento

das normas para defesa ambiental;

- Acompanhar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana pública, serviços de valas, drenagem de

águas pluviais, execução de aterros de ruas, verificando o sistema de nascentes, drenagem e águas;

- Dirigir veículos leves e inspecionar estabelecimentos de ensino e órgãos públicos;

- Efetuar comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Cumprir os protocolos e determinações da ANVISA e da Vigilância Sanitária Estadual.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar as atividades inerentes à recepção do público externo, identificação e encaminhamento dos

usuários, verificação de demandas e necessidades dos usuários e seu respectivo encaminhamento ao

setor de atendimento. Receber e processar correspondências, informações e comunicações,

desempenhando as demais atividades inerentes à sua atribuição profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Recepcionar e controlar visitantes;

- Encaminhar visitantes para os funcionários das áreas competentes;

- Prestar informações sobre as demandas e ou direcionar as demandas para os setores competentes;

- Enviar e receber correspondências ou produtos;

- Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax.

- Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e

distribuir para os destinatários.

- Utilizar o computador, copiadoras e impressoras;

- Executar arquivamento de documentos;

- Marcar reuniões;

- Controlar o acesso e as chaves da sua área de atuação;

- Registrar informações;

- Utilizar adequadamente o fax, pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes.

- Executar atividades de organização da sua área de atuação e desempenhar demais atribuições

inerentes à sua área de atuação;

- Assessorar o Chefe Imediato no que lhe for solicitado.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído e curso profissionalizante de Técnico em

Enfermagem com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar os serviços técnicos de enfermagem e assegurar o atendimento da população, em

conformidade com as regras que regulamentam o exercício de sua profissão, editadas pelo Conselho

Regional e Federal de Enfermagem e demais normas vigentes;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com as orientações médicas

recebidas;

- Verificar sinais vitais de pessoas e pacientes e registrá-los nos prontuários;

- Efetuar a coleta de materiais para exames laboratoriais e intervenção cirúrgica;

- Auxiliar as pessoas e pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação;

- Auxiliar nos cuidados “post mortem”;

- Registrar todas as ocorrências em relação a pacientes e doentes;

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- Prestar cuidados especiais aos pacientes em isolamento;

- Preparar e esterilizar material, instrumental, equipamentos e ambientes de trabalho, obedecendo às

prescrições médicas;

- Zelar pela conservação e higiene de instrumental utilizado;

- Ajudar no transporte de doentes;

- Zelar pela higiene e evitar infecções ou contaminações;

- Zelar pela segurança de pertences de pacientes, antes de encaminhamento de exames, deslocamentos,

tratamentos e outros e zelar pela segurança e bem estar desses pacientes;

- Envidar todos os esforços para amenizar sofrimentos e dores, sempre de acordo com as

recomendações médicas;

- Desenvolver atividades de apoio nos consultórios médicos, salas de cirurgia, quartos ou locais de

tratamento de pacientes;

- Desenvolver trabalhos de conscientização e prevenção de doenças a participar de todos os eventos

relacionados à saúde pública do Município;

- Auxiliar nos socorros de emergência;

- Conferir o material cirúrgico e operar o equipamento de esterilização;

- Fazer asseios nos pacientes e colher material para exame de laboratórios;

- Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais;

- Executar tratamentos diversos tais como: lavagens, sondagens, nebulizações, aspirações etc;

- Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados;

- Atender ao público e cumprir normas em geral;

- Auxiliar ao médico durante a realização de exames e tratamentos;

- Auxiliar nas intervenções cirúrgicas e testar instrumentos cirúrgicos eletrônicos;

- Retirar, lavar, secar, lubrificar todo material cirúrgico;

- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade

ou ambiente;

- Preencher boletins, diários, fichas, prontuários e demais relatórios que visam o controle e

acompanhamento do indivíduo sobre sua responsabilidade;

- Realizar todos os demais trabalhos relacionados à sua profissão, de acordo com o regulamento dos

Conselhos Regional e Federal de Enfermagem, com zelo e dedicação, visando a melhoria da saúde

pública;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído e curso na área de Auxiliar de Odontologia e ou

em Higiene Dental, com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar rotinas clínicas simplificadas (rotinas iniciais, rotinas finais e auxiliares pertinentes à

atribuição de Técnico em Higiene Bucal, executando-o sob supervisão junto ao cirurgião dentista,

odontólogo e profissionais da área, tudo de acordo com as normas vigentes à sua atribuição funcional;

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Orientar clientela através da recepção, pré-consulta e pós-consulta, conforme prescrição do cirurgião

dentista ou odontólogo;

- Controlar informações pertinentes à sua atividade, através de recursos disponíveis em seu setor;

- Manter organização, controle, limpeza, esterilização dos equipamentos, materiais e local de trabalho;

- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados após cada atendimento

- Auxiliar em ações educativas pertinentes às suas atividades;

- Auxiliar em tomadas radiológicas e suas respectivas revelações;

- Auxiliar em levantamentos de estudos epidemiológicos;

- Sob supervisão do profissional responsável, realizar procedimentos educativos e preventivos aos

usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada,

orientações de escovação, uso de fio dental;

- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda,) necessário para o trabalho

cirúrgico ou odontológico;

- Instrumentalizar o Cirurgião Dentista ou Odontólogo durante a realização de procedimentos clínicos

(trabalho a quatro mão);

- Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal;

- Realizar mapas sobre situação dos pacientes para acompanhamento;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído ou ensino técnico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob execução imediata,

trabalhos administrativos de rotina;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Organizar, controlar, e atualizar os arquivos administrativos;

- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor;

- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e

operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas

implicações;

- Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens,

juros, frações e equações de segundo grau;

- Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras

inerentes à sua área de atuação;

- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a

legislação em vigor;

- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc;

- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos;

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- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de

contas, manuais e legislação;

- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;

- Digitar e manusear documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;

- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política

administrativa para o setor;

- Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para

exercício de sua função;

- Cadastrar população para usufruir benefícios sociais e manter atualizados cadastros e sistemas

relativos a controle e manutenção de programas diversos;

- Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação

de contas;

- Montar projetos nas diversas áreas da prefeitura para solicitação de verbas, com fundamentação

pertinente, em programas existentes bem como programas a serem instalados;

- Auxiliar no controle do patrimônio público e sua manutenção e conservação;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído e curso profissionalizante de Técnico Agrícola

e/ou Técnico Agropecuário, com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de assistência técnica junto aos agricultores, dentro da área de sua

competência e outras atividades correlatas, com ênfase no desenvolvimento de técnicas e políticas de

produção e manejo agropecuário;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle

e fiscalização dos trabalhos agropecuários;

- Participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação

de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas;

- Efetuar levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais

como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros;

- Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar,

promoções e fiscalização de produtos agrícola in natura, de acordo com a legislação vigente;

- Executar projetos técnicos ligados à área de criações, manejo e instalações;

- Realizar trabalhos de inseminação artificial;

- Prestar e realizar orientações junto ao Departamento de Agricultura e seus responsáveis;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

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DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído e curso técnico em área de informática

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responder pelo bom funcionamento dos microcomputadores e periféricos instalados, verificando os

problemas, mantendo contato com o técnico especializado, acompanhando-o na área solicitada, para

efetuar reparos na máquina, assegurando desta forma o seu perfeito funcionamento, bem como nos

sistemas operacionais.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar tarefas referentes à organização e manutenção de arquivos, discos flexíveis, discos rígidos e

outros meios de armazenamento de dados;

- Operar e monitorar a performance e configuração dos sistemas instalados em micro computadores;

- Monitorar comunicação eletrônica através do Sistema Operacional e de outros programas aplicativos,

via modem ou tecnologias disponíveis;

- Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador,

verificando a alimentação do equipamento, regularidade impressão, concordância aparente de

resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar

erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável;

- Analisar os problemas potenciais e tomar ações corretivas onde solicitado, ou pedir assistência do

programador de sistemas, se assim necessário, onde as causas dos problemas não são aparentes;

- Instalar sistemas operacionais e os softwares utilizados no ambiente de trabalho;

- Orientar os usuários com relação à operação de sistemas e programas;

- Promover assistência técnica e manutenção de redes de computadores;

- Realizar planejamento e execução preventiva e corretiva de hardwares e softwares utilizados;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Manter atualizada as cópias de segurança dos sistemas de informática da municipalidade.

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TELEFONISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes à

comunicação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens e outras atividades correlatas;

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas, interurbanas e internacionais,

transferindo-as para os ramais solicitados;

- Anotar e controlar, conforme pré-estabelecido, dados sobre ligações interurbanas e internacionais

completadas;

- Anotar e transmitir recados, na impossibilidade transferir a ligação ao ramal solicitado;

- Elaborar e atualizar banco de dados com agenda telefônica constando, na mesma, os números

telefônicos de interesse;

- Providenciar o conserto dos equipamentos que utiliza, quando necessário;

- Prestar atendimento a serviços de fotocópias e envio de fax, a fim de otimizar tempo e trabalho;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TOPÓGRAFO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído, curso técnico em topografia com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar serviços topográficos e levantamento de dados e informações de georeferenciamento

pertinentes à característica dos terrenos, medidas, posicionamento, relevo, cotas e informações

correlatas às atribuições funcionais, tomando por base as tecnologias existentes e as características da

área ou objeto de intervenção;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de

georeferenciamento, referência de nível e outros;

- Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno e

realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios;

- Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um

equipamento para outro, convertendo-as em informações adequadas à utilização de interesse público;

- Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas,

aerofotogrametria e georeferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o

desenvolvimento de plantas e projetos;

- Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados;

- Manter equipamentos e a unidade trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando

ao superior eventuais problemas;

- Efetuar o alinhamento e demarcação de terrenos e espaços de interesse público;

- Fiscalizar e monitorar a execução de obras de empreitada contratadas;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de

informática;

- Acompanhar medidas de obras e desempenhar as atribuições inerentes à atribuição funcional,

fazendo-o em cooperação e zelo com os demais setores;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

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DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TECNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído em curso técnico em segurança do trabalho com

registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Fazer cumprir e fiscalizar as normas de segurança do trabalho no diversos setores da administração

municipal bem como prevenir eventuais acidentes de trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de

trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e

neutralização;

- analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do

trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao

trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados,

adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma

planificação, beneficiando o trabalhador;

- executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos

ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus

resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a

serem seguidos;

- promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar

outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e

higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do

trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos

físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive

por terceiros;

- encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados

estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de

divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;

- indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e

didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro

das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

- cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos

resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

- orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de

segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de

serviço;

- executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas

científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou

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redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para

preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.

- levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho,

calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas,

regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

- articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-Ihes

resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de

medidas de prevenção a nível de pessoal;

- informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas

existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou

neutralização dos mesmos;

- avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a

organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

- articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho,

doenças profissionais e do trabalho;

- participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o

aperfeiçoamento profissional.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ATENDENTE SOCIAL

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assegurar a coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional Municipal no que

tange à sua administração, coordenação de pessoal e implantação de políticas sociais adequadas;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Coordenar, implantar e manter os programas e políticas relacionadas ao Abrigo Institucional

Municipal ou outros locais de proteção Social, de acordo com as normas vigentes e em especial, de

acordo com as metas da Secretaria de Assistência Social e demais orientações específicas das políticas

de proteção à criança e adolescente;

- Garantir aos abrigados todo o atendimento necessário, nas áreas socioeducativas, assistencial,

terapêutico, escolar e jurídico, fazendo-o em parceria com os setores competentes

- Organizar o planejamento das atividades do estabelecimento e assegurar avaliação continuada;

- Assegurar a comunicação e fluxo de informações entre o estabelecimento e os demais setores

competentes;

- Auxiliar no trabalho dos professores/monitores; monitorando a higiene das crianças; a qualidade no

serviço nutricional, a correta aplicação de medicamentos,

- Manter estreito relacionamento com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e

Conselho Tutelar;

- Zelar pela manutenção do relacionamento dos abrigados com familiares e no cumprimento de

eventuais medidas sócio-educativas;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

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DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio concluído e Carteira de Habilitação, “C” “D” ou “E”;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Dirigir e zelar pela manutenção de motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões, veículos

automotores de transporte de cargas pesadas, equipamentos e maquinários, de acordo com a legislação

vigente e as atribuições funcionais do cargo;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;

- Conduzir equipamentos em geral disponibilizados pelo município para o desenvolvimento de ações

de interesse público;

- Recolher o veículo ou equipamento à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,

comunicando qualquer defeito porventura existente;

- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela

conservação do veículo que lhe for entregue;

- Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema

elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação

quando indicada; verificar o grau densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos

pneus;

- Auxiliar os demais profissionais envolvidos na atividade inerente, oferecendo suporte e logística;

- Transportar pessoas, materiais e documentos;

- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros;

- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;

- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;

- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade;

- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

- Comunicar a chefia imediata à necessidade reparos no veículo;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Responsabilizar-se pela manutenção preventiva

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio concluído e Carteira de Habilitação “C”, “D” ou “E” ;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Operar equipamentos pesados destinados à consecução de atividades inerentes a obras, agricultura e

serviços em geral, inclusive com habilidade dotados de controle remotos hidráulico, providos ou não

de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de

estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes,

revolvimento, remoção e compactação de terra, semeadura, adubação e aplicação de produtos

químicos e demais atividades correlatas;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Operar, dentre outros equipamentos, as seguintes máquinas: microtrator, máquina demarcadora de

faixas, tratores agrícolas, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira

motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e motoniveladora;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e,

depois de executados, efetuar os testes necessários;

- Limpar, lubrificar e ajustar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de

manutenção do fabricante;

- Observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de

combustível, consertos e outras ocorrências;

- Executar suas atribuições cooperando com zelo e determinação na realização de tarefas

interrelacionais que dependam de interação com outros equipamentos e funções;

- Executar demais tarefas correlatas;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: - O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções com base em seus conhecimentos profissionais que

devem demonstrar capacidade foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação,

capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade nos serviços prestados;

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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GRUPO 3

GRUPO III – OBRAS E SERVIÇOS GERAIS – NÍVEL FUNDAMENTAL- ANF

TÍTULO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino fundamental concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e

coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, cumprindo

as condicionalidades estabelecidas pelos programas dos entes federativos;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Preencher os relatórios indispensáveis de controle, de acordo com o exigido pelo Programa

Estratégia Saúde da Família;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até

agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas

de acordo com as políticas existentes e conforme orientação dos responsáveis da área;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua

responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das

famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na

prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de

saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,

potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela

equipe;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS (ASG)

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino fundamental concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar serviços diversos de limpeza e serviços em geral inerentes a sua área de atuação, fazendo-o nas

dependências dos prédios públicos em geral, conforme lotação funcional e de acordo com as

demandas na sua área de atuação;

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Realizar as atividades de limpeza e ou serviços em geral nas dependências dos prédios públicos;

- Realizar a limpeza/faxina de pisos, conservação de pisos, paredes, móveis, sanitários e banheiros e

demais demandas existentes na área de limpeza e serviços inerentes;

- Coletar o lixo dos banheiros e alas administrativas, embalar e transportar até local adequado e

indicado para coleta;

- Lavar panos de chão e toalhas;

- Realizar outras tarefas relacionadas com a limpeza;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua

disposição, mantendo limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

- Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições;

- Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;

- Auxiliar na logística de preparo de alimentação e distribuição da merenda escolar;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS (AOG)

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino fundamental concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar serviços braçais e de apoio, na ações e obras do município, executando e ou oferecendo suporte

à execução de atividades relacionadas à manutenção e conservação de espaços públicos, fazendo-o nas

dependências dos prédios públicos em geral, conforme lotação funcional e de acordo com as

demandas na sua área de atuação;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria,

serralheria, serviços de encanamento, colocação de tubos, manutenção de estradas e vias, colocação de

placas e outros;

- Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo

orientações e de acordo com o nível de exigência de sua área de atuação;

- Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;

- Realizar corte de grama, pintura de meio-fio; realizar atividades de varredura de ruas para posterior

pintura; realizar atividades de poda e corte de árvores urbanas; realizar atividades de plantio e

conservação de flores e árvores, dentre outras demandas correlatas à sua atividade funcional;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

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VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: MERENDEIRA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino fundamental concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades de preparo de alimentos, cozimento, manipulação de alimentos, preparação de

receitas alimentares com fórmulas alimentares pré-estabelecidas e demais inerentes a função, de

acordo com as normas vigentes e atribuições inerentes à atribuição funcional;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Preparar e confeccionar refeições e lanches de acordo com os cardápios pré-estabelecidos, segundo

técnicas de culinária e higiene;

- Receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo de refeições e lanches;

- Distribuir entre as pessoas que a auxiliam, as tarefas de preparo dos alimentos;

- Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários pré-

estabelecidos;

- Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos;

- Manter a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios;

- Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar;

- Realizar levantamento de produtos e alimentos necessários para a execução da limpeza e refeições

que estão em falta;

- Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e produtos necessários à consecução de sua

atividade profissional;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Atender as determinações do cardápio estabelecido por nutricionista do Município.

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

CARGOS ISOLADOS

GRUPO 4

GRUPO IV – QUADRO ISOLADO

TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades auxiliares básicas do serviço de administração tendo por atribuição executar

trabalhos administrativos de rotina básica, tais como a organização de documentos, manutenção de

controles, serviços de suporte técnico-administrativo auxiliar a superiores hierárquicos e outros

funcionários da administração, fazendo-o de acordo com as atribuições inerentes à área funcional.

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando;

- Organizar, controlar, e atualizar os arquivos administrativos.

- Executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando,

classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio;

- Compilar ou elaborar dados estatísticos;

- Atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos

responsáveis;

- Solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente;

- Inserir dados nos sistemas informatizados e auxiliar na elaboração, digitação e emissão de

documentos, atendendo e orientando contribuintes, dirimindo dúvidas, auxiliando na fiscalização no

ambiente de trabalho;

- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc.

- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política

administrativa para o setor.

- Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras

inerentes a sua área de atuação.

- Executar demais atribuições inerentes a sua atribuição, fazendo-o em consonância com o

planejamento e colaboração com os demais servidores.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar serviços de suporte administrativo e operacional aos serviços realizados na área das

bibliotecas públicas desempenhando todas as funções inerentes à atribuição funcional.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Atender os usuários da biblioteca, orientando-os no manuseio dos catálogos e localização do material

bibliográfico;

- Repor nas estantes os livros e publicações utilizadas pelos usuários, colocando-os de acordo com o

sistema de classificação da biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas;

- Efetuar a inscrição e renovação de cadastro dos leitores e o empréstimo e devolução de livros e

publicações aos usuários da biblioteca;

- Conscientizar e fiscalizar o usuário no sentido de preservar e zelar pelo acervo da biblioteca;

- Manter organizado os fichários, catálogos e material bibliográfico;

- Executar tarefa relacionada a cobrança de multas e serviços financeiros;

- Remanejar e revisar o material bibliográfico nas estantes;

- Ordenar fichas bibliográficas e inseri-las no catálogo geral, seguindo orientação;

- Auxiliar no inventário do acervo;

- Auxiliar na compilação de dados estatísticos de consulta, empréstimo e dos serviços executados;

- Auxiliar no preparo de exposições, murais e atividades correlatas;

- Executar serviços de digitação nos vários setores de biblioteca;

- Auxiliar na avaliação dos serviços e da coleção;

- Conferir listas de duplicatas de periódicos e livros recebidos pela biblioteca, bem como, relacioná-los

para fins de intercâmbio;

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- Colaborar no atendimento de referência;

- Conferir as solicitações de novas aquisições nos catálogos específicos;

- Executar levantamento de usuários em débito com a biblioteca;

- Manter a ordem e o silêncio no recinto da biblioteca;

- Executar outras tarefas correlatas.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE PEDREIRO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar auxílio operacional na execução de serviços auxiliares em alvenaria, cuidando da mistura de

massas e argamassas, colocação de tijolos e lajes, e demais serviços básicos relacionados à construção

civil, de acordo com as normas e atribuições inerentes à atribuição funcional.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Auxiliar na executar trabalhos de alvenaria e concreto;

- Efetuar a locação de pequenas obras;

- Fazer alicerces; levantar parede de alvenaria; fazer muros de arrimo;

- Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento;

- Fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento;

- Preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes;

- Rebocar paredes;

- Mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas,

colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir

serviços aos ajudantes sob sua direção.

- Executar outras tarefas correlatas.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído ou ensino técnico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob execução imediata,

trabalhos administrativos de rotina;

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Organizar, controlar, e atualizar os arquivos administrativos;

- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor;

- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e

operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas

implicações;

- Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens,

juros, frações e equações de segundo grau;

- Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras

inerentes à sua área de atuação;

- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a

legislação em vigor;

- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc;

- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos;

- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de

contas, manuais e legislação;

- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;

- Digitar e manusear documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;

- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política

administrativa para o setor;

- Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para

exercício de sua função;

- Cadastrar população para usufruir benefícios sociais e manter atualizados cadastros e sistemas

relativos a controle e manutenção de programas diversos;

- Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação

de contas;

- Montar projetos nas diversas áreas da prefeitura para solicitação de verbas, com fundamentação

pertinente, em programas existentes bem como programas a serem instalados;

- Auxiliar no controle do patrimônio público e sua manutenção e conservação;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS FAZENDA PUBLICA II

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade fiscalização tributária, relacionada ao cumprimento do Código Tributário Municipal e da

legislação correlata;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fiscalizar todas as atividades sujeitas à tributação municipal;

- Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária vigente;

- Realizar atividades de fiscalização em campo e aplicar todos os mecanismos legais vigentes à

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consecução da atividade;

- Constituir o crédito tributário mediante lançamento;

- Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos;

- Aplicar penalidades administrativas e encaminhar procedimentos legais ao responsável

hierárquico, quando necessário;

- Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais;

- Assistir superiores e auxiliares na execução e no cumprimento da legislação tributária;

- Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos;

- Elaborar e acompanhar cronogramas de fiscalização, lançamentos e arrecadação de tributos; - Auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações visando o adequado enquadramento fiscal do

contribuinte;

- Prestar atendimento, orientações e informações ao público;

- Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização e consciência e

conhecimento comunitário no que tange a tributação;

- Emitir pareceres em processos e consultas interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando

houver tal delegação;

- Fiscalizar pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de localização e

funcionamento de acordo com a legislação e especificações técnicas;

- Manter cadastros de contribuintes, alvarás e licenças;

- Fiscalizar a utilização e segurança na guarda de documentos fiscais de uso obrigatório;

- Realizar levantamentos fiscais, elaborar relatórios pertinentes, lavrar atos cabíveis com vistas à

homologação dos lançamentos;

- Realizar levantamentos junto a órgãos públicos e privados de acordo com as especificações;

- Orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação e procedimentos;

- Executar análises comparativa das atividades dos contribuintes visando a sua adequada

caracterização fiscal;

- Dirigir veículos leves;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: INSEMINADOR ARTIFICIAL

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar todas as tarefas relacionadas à inseminação de gado. Manter em dia o serviço de inseminação

artificial e incentivá-lo permanentemente. Transmitir orientação e dar assistência aos criadores de gado

no que diz respeito á inseminação.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar todas as tarefas relacionadas à inseminação de gado.

- Manter em dia o serviço de inseminação artificial e incentivá-lo permanentemente.

- Transmitir orientação e dar assistência aos criadores de gado no que diz respeito á inseminação.

- Receber e atender pedidos de inseminação: manter em perfeitas condições de uso todo o instrumento

necessário ao serviço, tomar todas as providências necessárias ao serviço de inseminação artificial;

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- Manter atualizado o registro das inseminações efetuadas;

- Auxiliar o veterinário no atendimento do gado em casos de doenças e partos;

- Executar os programas de incentivo e prática de inseminação; transmitir conhecimentos práticos

sobre as criações na preparação de animais destinados a exposições e feiras;

- Auxiliar nos serviços administrativos vinculados a Secretaria da Agricultura; executar tarefas afins.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: MECÂNICO DE EQUIPAMENTOS PESADOS

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Manter e reparar máquinas e equipamentos de diferentes espécies.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fazer a conservação e instalação eletromecânica, inspecionar e reparar máquinas e equipamentos,

automóveis, caminhões, ônibus, tratores, compressores, bombas.

- Inspecionar, ajustar, reparar, construir e substituir quando necessário, unidades e partes relacionadas

com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação de refrigeração de transmissão,

diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio, carburadores, aceleradores, magnetos,

geradores e distribuidores; ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças;

recuperar e consertar hidrovácuos a óleo diesel, gasolina ou querosene;

- Socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar em tais casos

o carro guincho; tomar parte em experiências com carros consertados; executar serviços de chapeação

e pintura de veículos;

- Consertar peças de máquinas ou consertar acessórios para máquinas;

- Efetuar soldas elétricas ou a oxigênio;

- Converter ou adaptar peças;

- Executar outras tarefas correlatas à atribuição funcional.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE CPD

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos de hardware e software

distribuídos em todos os estabelecimentos da prefeitura, proporcionando a sua integração e adequado

funcionamento.

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar serviços de manutenção, funcionamento adequado e correta utilização dos equipamentos e

instrumentos de informática;

- Manter o sistema de banco de dados e programas de informática;

- Auxiliar na implantação e realização de manutenção sistemas e aplicativos;

- Orientar o adequado uso dos equipamentos de informática e sua manutenção;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinadas pelo superior imediato e

inerentes à atribuição.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: PEDREIRO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Execução de serviços em alvenaria, cuidando da preparação e aplicação de massas e argamassas,

colocação de tijolos e lajes, e demais serviços básicos relacionados à construção civil, de acordo com

as normas e atribuições inerentes à atribuição funcional.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar trabalhos de alvenaria e concreto;

- Efetuar a locação de pequenas obras;

- Fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo;

- Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento;

- Fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento;

- Preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes;

- Rebocar paredes;

- Mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas,

colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir

serviços aos ajudantes sob sua direção.

- Executar outras tarefas correlatas.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE II

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio / Técnico Concluído

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar todas as atividades inerentes à execução de serviços relativos a contabilidade financeira e

patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis e outras

atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando,

orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e

administrativas;

- Proceder à análise de contas, zelando pela sua regularidade e adequação às normas legais e

administrativas vigentes;

- Assessorar sobre problemas contábeis especializado, dando pareceres sobre às práticas contábeis, a

fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;

- Realizar trabalhos de auditoria contábil e prestação de constas;

- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-

financeira da instituição.

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Assessorar gestores em assuntos de natureza contábil, coordenando, supervisionando e orientando a

realização de estudos, emissão de pareceres e realizando aconselhamento de ordem contábil;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área, incluindo

projeções e impacto no negócio;

- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações

introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO PROPOSTO: VIGIA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Vigilância dos bens municipais, visando sua segurança;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, atentando para eventuais anormalidades segundo

orientações;

- Fiscalizar e orientar, segundo orientações, a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios e

estacionamentos públicos municipais;

- Zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando à chefia da necessidade de serviços especializados

para reparo e manutenção;

- Comunicar à chefia qualquer irregularidade ocorrida;

- Prestar informações e auxiliar no socorro de populares, quando necessário;

- Registrar as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

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resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que l

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ANEXO VI SERVIDORES EM GERAL

QUESITOS REFERENCIAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO APLICADO PELAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PARA TODOS OS PROFISSIONAIS AVALIADOS

Os quesitos referenciais de avaliação devem ser aplicados pela Comissão de Avaliação, de modo subsidiário quando da aplicação do instrumento de avaliação específico (FICHA DE AVALIAÇÃO própria). Os quesitos propostos são elementos mínimos à avaliação do desempenho profissional de todos os servidores. I - CAPACIDADE DE LIDERANÇA, COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO - Compreender as funções que lhe são atribuídas conforme a área de responsabilidade; - Executar com diligência as atribuições que lhe cabem. - Ser capaz de atuar em equipe no cumprimento dos objetivos e metas; - Envolver-se na consecução dos objetivos da área; - Agir com transparência e ponderação; - Seguir normas e medidas pré-estabelecidas para a consecução das atividades; - Planejar e executar as atividades, estabelecendo adequadamente as etapas; II - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL, QUALIDADE, REALIZAÇÃO DE METAS - Manter-se atualizado com vistas a assegurar padrões de qualidade, eficiência e eficácia no desenvolvimento dos processos e demandas inerentes à sua área de atuação. - Contribuir com ações inovadoras que propiciem a melhoria dos processos e atividades; - Colaborar com todos os profissionais da sua área, na busca de soluções para os problemas e desafios, zelando pela qualidade no serviço público; - Auxiliar no cumprimento de objetivos e metas estabelecidos na sua área de atuação. III - GESTÃO DE PRAZOS, RECURSOS, MATERIAIS - Cumprir prazos e determinações estabelecidos pelo sistema; - Zelar pelo patrimônio e equipamentos da instituição; - Utilizar e zelar responsavelmente pelos bens e materiais disponíveis; - Evitar desperdício de materiais assegurando o uso racional e sustentável de recursos; - Auxiliar o sistema na aplicação racional dos recursos disponíveis. IV - COMUNICAÇÃO, RELACIONAMENTO E CRIATIVIDADE - Organizar na sua área, o relacionamento entre a administração e o público interessado (comunidade); - Auxiliar na promoção de ações que asseguram processos de integração e cooperação entre setores e o meio (público alvo); - Estabelecer comunicação eficiente em relação ao conjunto do meio onde atua; - Exercer suas funções com espírito de criatividade, dinamismo e dedicação. V -ÉTICA - Prezar pela qualidade e eficiência no desenvolvimento dos processos e desenvolvimento das atividades assegurando a construção dos processos, a responsabilidade na execução das suas atribuições e a colaboração com o conjunto da administração; - Resguardar fatos de interesse da administração, agindo com moderação e discrição.

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ANEXO VII FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PRODUZIDO PELA CHEFIA

SERVIDORES EM GERAL

Nome do avaliado: ___________________________________________________________ Setor de lotação conforme portaria: __________________________________________ Carga horária: ______________________________________________________________ Período de avaliação: ________ Ingresso do servidor em ____/_____/_____

01 Como o responsável imediato da área de atuação avalia o desempenho do profissional avaliado em relação ao bloco denominado “OBRIGAÇÕES LEGAIS” conforme questionário de avaliação (Anexo IX). Neste bloco o avaliador deverá avaliar acerca dos 10 (dez) aspectos relacionados a este eixo.

02 Como o responsável imediato da área de atuação avalia o desempenho do profissional avaliado em relação ao bloco denominado “FORMAÇÃO PESSOAL – APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO” conforme questionário de avaliação (Anexo IX). Neste bloco o avaliador deverá avaliar acerca dos 07 (sete) aspectos relacionados a este eixo.

03 Como o responsável imediato da área de atuação avalia o desempenho do profissional avaliado em relação ao bloco denominado “DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS” conforme questionário de avaliação (Anexo IX). Neste bloco o avaliador deverá avaliar acerca dos 12 (doze) aspectos relacionados a este eixo.

04 Como o responsável imediato da área de atuação avalia o desempenho do profissional avaliado em relação ao bloco denominado “RELACIONAMENTO INTERPESSOAL” conforme questionário de avaliação (Anexo IX). Neste bloco o avaliador deverá avaliar acerca dos 06 (seis) aspectos relacionados a este eixo.

05 Espaço para outras considerações pessoais do avaliador.

PODE SER EFETUADO EM ESPAÇO PROPRIO, IDENTIFICADO, DATADO E ASSINADO

Assinatura do avaliador: ______________________________________________

Data______/_______/_______.

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Assinatura do avaliado: ______________________________________

Data______/_______/____________.

Visto de recepção _________________________________ Data: ___/___/____.

ANEXO VIII AUTO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL AVALIADO

SERVIDORES EM GERAL

Nome do avaliado: ___________________________________________________________ Setor de lotação conforme portaria: ___________________________________________ Carga horária: _______________________________________________________________ Período de avaliação: ________ Ingresso do servidor em ____/_____/_____

01 Como você avalia o seu desempenho profissional em relação ao bloco denominado “OBRIGAÇÕES LEGAIS” conforme questionário de avaliação (Anexo IX). Neste bloco o profissional poderá avaliar-se sobre os 10 (dez) aspectos relacionados a este eixo.

02 Como você avalia o seu desempenho profissional em relação ao bloco denominado “FORMAÇÃO PESSOAL –APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO”, conforme questionário de avaliação (Anexo IX) Neste bloco o profissional poderá avaliar-se sobre os 07 (sete) aspectos relacionados a este eixo.

03 Como você avalia o seu desempenho profissional em relação ao bloco denominado “DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS”, conforme questionário de avaliação (Anexo IX). Neste bloco o profissional poderá avaliar-se sobre os 12 (doze) aspectos relacionados a este eixo.

04 Como você avalia o seu desempenho profissional em relação ao bloco denominado “RELACIONAMENTO INTERPESSOAL”, conforme questionário de avaliação (Anexo IX). Neste bloco o profissional poderá avaliar-se sobre os 06 (seis) aspectos relacionados a este eixo.

05 Espaço para outras considerações pessoais do avaliado.

PODE SER EFETUADO EM ESPAÇO PROPRIO, IDENTIFICADO, DATADO E ASSINADO

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO PARA A EQUIPE DE AVALIAÇÃO

Ler atentamente todo o questionário, preenchendo-a com imparcialidade. Julgar cada fator, separadamente, sem considerar a impressão geral que tenha sobre o servidor. Na avaliação dos quesitos será considerado, na escala de 1 a 4, as seguintes expressões:

1 Ponto = Insuficiente

2 Pontos = Regular

3 Pontos = Bom

4 Pontos = Muito Bom

I – OBRIGAÇÕES LEGAIS São os indicativos e requisitos mínimos para avaliar a atividade para a qual o servidor foi

contratado no que tange ao estabelecido pela legislação. Trata do cumprimento de obrigações profissionais decorrentes da relação contratual e do bom desempenho necessário

à função.

Pontos

01 Cumpre adequadamente suas atividades profissionais dentro dos prazos, normas, rotinas e métodos previamente estabelecidos.

02 Demonstra comprometimento na execução das atividades de sua competência, exercendo com qualidade as atividades decorrentes de suas atribuições funcionais.

03 Age com responsabilidade, respeito e correta realização de duas suas atribuições profissionais.

04 Entrega no prazo e com eficácia, relatórios, planilhas e demandas que lhe são incumbidas por atribuição profissional e/ou determinação superior.

05 Permanece no local de trabalho durante o expediente, cumprindo com pontualidade os horários.

06 Informa e/ou solicita autorização da chefia imediata para ausentar-se do local de trabalho por motivos justificados.

ANEXO IX

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

SERVIDORES EM GERAL

DADOS DO SERVIDOR Nome: ______________________________________________________________________ Setor de lotação conforme portaria: __________________________________________ Carga horária: ______________________________________________________________ Período de avaliação: _________ Ingresso do servidor em ____/_____/_____

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III – DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS São os indicativos e requisitos mínimos para avaliar a atividade para a qual o servidor foi

contratado no que tange ao desempenho das atividades profissionais, aferindo a capacidade de realização, eficiência e a qualidade nos serviços prestados.

Pontos

01 Executa adequadamente as atividades e tarefas inerentes à sua atribuição funcional, de acordo com a previsão legal demonstrando domínio quanto as aptidões necessárias ao desempenho profissional, buscando aperfeiçoamento quando necessário.

02 Planeja e/ou controla adequadamente as tarefas e atividades que lhe são delegadas, fazendo-o por intermédio da fixação de metas e objetivos que permitem a sua execução com qualidade.

07 Participa de reuniões e/ou convocações tanto no horário de atividade quanto em período extra turno, participando com comprometimento das reuniões, ações e atividades promovidas pelo setor de trabalho.

08 Zela pelo patrimônio da administração no setor onde atua, evitando desperdício de material, otimizando os recursos disponíveis, mais especificamente no que diz respeito ao cuidado com os veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, móveis, equipamentos de informática e bens patrimoniais públicos.

09 Cumpre as normas e orientações relacionadas ao bom funcionamento da sua área de atuação profissional e desempenho de suas funções.

10 Mantém controles e registros, arquivos e materiais necessários à boa execução das rotinas de trabalho e o bom desempenho de suas atividades profissionais, atualizando os mesmos, sempre que necessário.

TOTAL DE PONTOS (Item I)

II – FORMAÇÃO PROFISSIONAL – APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO São os indicativos e requisitos mínimos para avaliar a atividade para a qual o servidor foi

contratado no que tange à sua capacidade de exercício profissional. Verifica se o desempenho das funções decorre de acordo com procedimentos e métodos existentes na

área e afere a capacidade de aperfeiçoamento do servidor.

Pontos

01 Busca por iniciativa própria, aperfeiçoamento profissional participando de cursos, palestras e eventos na sua área de atuação.

02 Participa ou demonstra interesse pelos cursos e eventos de qualificação profissional oferecidos pelo sistema ou disponíveis na sua área.

03 Promove a socialização dos conhecimentos apreendidos em programas de treinamento, compartilhando-os em espaços coletivos de trabalho e/ou estudo.

04 Demonstra a prática da leitura e atualização em conhecimentos gerais, como elementos do conhecimento que qualificam a sua capacidade teórica e prática profissional.

05 Mantém-se atualizado em relação às inovações e conceitos técnico-metodológicos que são desenvolvidos em sua área de atuação.

06 É capaz de operar equipamentos de informática, recursos de comunicação e informação e outras tecnologias inerentes à sua atividade.

07 Utiliza recursos tecnológicos, metodologias e procedimentos adequados no desenvolvimento das atividades da sua área de atuação.

TOTAL DE PONTOS (Item II)

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03 Aplica corretamente os métodos de trabalho inerentes à sua área de atuação, diversificando e adequando os procedimentos quando necessário.

04 Viabiliza as atividades profissionais mediante a execução de rotinas e procedimentos adequados à realização de suas funções, fazendo-o de modo integrado com o meio.

05 Executa as atividades profissionais em estreita sintonia com metas estabelecidas pelo planejamento do setor ao qual está vinculado.

06 Executa as tarefas e atribuições de acordo com os cronogramas e prazos estabelecidos pela área de sua lotação, fazendo-o em consonância com os responsáveis hierárquicos e demais profissionais relacionados.

07 Identifica e melhora, através de seus conhecimentos, as práticas profissionais demonstrando comprometimento profissional com o meio.

08 Realiza as suas atribuições com criatividade, dinamismo e responsabilidade,

aproveitando o ambiente profissional como espaço de crescimento profissional e melhoria da

qualidade do serviço público.

09 Identifica, relata e encaminha, demandas, proposições e problemas sobre atividades

relacionadas à sua atribuição, colaborando com a melhoria no desempenho do serviço

público.

10 Elabora relatórios e organiza informações que auxiliam na transparência e qualidade da realização de suas atividades e na relação profissional entre servidores e departamentos.

11 Executa as atribuições profissionais em consonância com os documentos legais e

diretrizes do sistema: plano político, planejamento, sistema hierárquico e demais diretrizes

legais e normativas.

12 Demonstra disposição e abertura para o desenvolvimento interdisciplinar dos planejamentos, ações e atividades assegurando visão geral e integrada do serviço público.

TOTAL DE PONTOS (Item III)

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IV – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL São os indicativos e requisitos mínimos para avaliar a atividade para a qual o servidor foi

contratado no que tange ao relacionamento interpessoal. Afere a sua capacidade de relacionamento e comunicação com o meio. Verifica também a qualidade da relação com o

público com o qual se relaciona e a postura ético-profissional.

01 Demonstra responsabilidade e postura ético-profissional.

02 Resguarda fatos de interesse da administração, agindo com discrição e sigilo quando necessário - com relação ao meio, colegas, público.

03 Relaciona-se bem com outros servidores, colegas, chefias e comunidade. É solidário com colegas na execução de tarefas.

04 Está aberto para receber críticas, aceitar resultado de avaliações e sugestões que auxiliem no melhoramento de sua prática profissional.

05 Troca experiências com outros colegas e os auxilia na busca de soluções relativas a problemas de trabalho.

06 Promove um ambiente tranqüilo e saudável em sua área de atuação e demais ambientes profissionais.

TOTAL DE PONTOS (Item IV)

AVALIAÇÃO ASSIDUIDADE E LIMITE DE FALTAS

Número de faltas: ( ) DIAS

Faltas: zero uma duas Três + de três Assinatura e carimbo do responsável do setor. Pontos: 8 6 4 2 0

Observação sobre as faltas:

O número de faltas será sempre preenchido pelo responsável do setor de RH. Serão considerados como faltas para o cômputo desta tabela, todos os dias em que o servidor deixou

de atuar, inclusive quando apresentou atestado médico, pois o mesmo apenas justifica a falta. Mais de três faltas injustificadas no período avaliado acarretará em sanção disciplinar ao servidor.

OBSERVAÇÕES DA EQUIPE DE AVALIAÇÃO

ASSINATURAS DA COMISSÃO:

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ANEXO X AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL PELOS COLEGAS DE SECRETARIA

SERVIDORES EM GERAL

Nome do avaliado: ___________________________________________________________ Setor de lotação conforme portaria: ___________________________________________ Carga horária: _______________________________________________________________ Período de avaliação: ________ Ingresso do servidor em ____/_____/_____

01 Como você avalia o seu desempenho profissional em relação ao bloco denominado “OBRIGAÇÕES LEGAIS” conforme questionário de avaliação (Anexo IX). Neste bloco o profissional poderá avaliar-se sobre os 10 (dez) aspectos relacionados a este eixo.

02 Como você avalia o seu desempenho profissional em relação ao bloco denominado “FORMAÇÃO PESSOAL –APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO”, conforme questionário de avaliação (Anexo IX) Neste bloco o profissional poderá avaliar-se sobre os 07 (sete) aspectos relacionados a este eixo.

03 Como você avalia o seu desempenho profissional em relação ao bloco denominado “DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS”, conforme questionário de avaliação (Anexo IX). Neste bloco o profissional poderá avaliar-se sobre os 12 (doze) aspectos relacionados a este eixo.

04 Como você avalia o seu desempenho profissional em relação ao bloco denominado “RELACIONAMENTO INTERPESSOAL”, conforme questionário de avaliação (Anexo IX). Neste bloco o profissional poderá avaliar-se sobre os 06 (seis) aspectos relacionados a este eixo.

05 Espaço para outras considerações pessoais do avaliado.

PODE SER EFETUADO EM ESPAÇO PROPRIO, IDENTIFICADO, DATADO E ASSINADO

Assinatura do avaliado: ______________________________________

Data______/_______/____________.

Visto de recepção _________________________________ Data: ___/___/____.

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ANEXO XI SERVIDORES EM GERAL

BOLETIM DE AVALIAÇÃO

DADOS DO SERVIDOR

Nome do avaliado____________________________________________________________ Setor de lotação conforme portaria: __________________________________________ Período de avaliação: _________ NOTA FINAL ATRIBUIDA: (numeral e extenso) Data _____/______/_____ Assinatura dos membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ou representante designado.

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ANEXO V

DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CARGOS SERVIDORES EM GERAL

GRUPO I:

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

TÍTULO DO CARGO: ADVOGADO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Direito com registro na OAB – entidade fiscalizadora

da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência jurídica em todas as áreas do Serviço Público, elaborar

e revisar contratos, projetos de Lei e toda documentação oficial do município, bem como dar pareceres

sobre a constitucionalidade dos atos municipais, representar em juízo ou fora dele e outras atividades

correlatas;

DESCRIÇÃO DETALHADA: Representar o município em juízo, ou fora dele, nas ações em que

este for parte, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer Instâncias, assim

como, prestar assistência "interna corporis";

- Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos e outros documentos, para

adequar os fatos à legislação aplicada;

- Solicitar complementação e apurar as informações levantadas, compilando os elementos necessários

e os procedimentos cabíveis aos fins objetivados pelo Município;

- Acompanhar os processos administrativos e jurídicos, em todas as suas fases e Instâncias, requerendo

seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite até decisão final do ato ou

litígio;

- Representar o Município em Juízo, comparecendo em audiência e tomar a sua defesa, para pleitear

em nome do interesse da municipalidade;

- Examinar contratos, acordos jurídicos e assuntos de pessoal;

- Informar expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, usando a forma e

as terminologias adequadas ao assunto em questão;

- Elaborar projetos de lei e decretos, bem como analisar editais, licitações e atos administrativos;

- O atendimento ao público está inerente ao exercício da sua função;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e

solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus

conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe,

aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando

qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à

Procuradoria Municipal na qual está lotado conforme portaria de nomeação, devendo-se reportar ao

imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e perante o qual apresenta relatórios das

tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRADOR

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Administração com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Articular o planejamento, a organização, o controle e assessoria na gestão

administrativa e financeira do município em suas áreas estratégicas, oferecendo assessoria técnica

especializada e desenvolvendo metodologias, planos e projetos para orientar superiores e demais

técnicos no desenvolvimento das atividades e princípios da administração pública por intermédio da

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aplicação de ferramentas administrativas adequadas, desempenhando ainda as demais atribuições

inerentes à sua função.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Supervisionar as atividades inerentes à gestão financeira e

patrimonial, oferecendo sugestões e medidas qualificadoras da atividade administrativa;

- Assessorar a gestão de recursos humanos indicando medidas e processos adequados à boa condução

das políticas do setor;

- Elaborar planejamento organizacional da administração em cooperação com secretarias e

departamentos, fazendo-o com metas de curto, médio e longo prazo;

- Zelar pela implementação de políticas de controle de despesas e racionalização de custos;

- Sistematizar e sugerir políticas e processos de controle de materiais e equipamentos, estoques e

produtos pertencentes à administração;

- Desenvolver estratégias de maximização de procedimentos e recursos no conjunto da administração;

- Supervisionar as políticas tecnológicas e recursos técnicos, zelando pela integração e eficácia dos

mesmos;

- Implementar programas e projetos de racionalização administrativa e funcionamento eficaz da

administração;

- Promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional, produzindo, em

especial, normas e procedimentos rotinas e controle de processos à administração;

- Prestar consultoria administrativa quando solicitado.

- Desempenhar demais atividades inerentes à sua atribuição funcional em consonância com a estrutura

hierárquica e planejamento existentes.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e

solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus

conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe,

aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando

qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria

na qual está lotado conforme portaria de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao

qual deve subordinação profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são

atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Arquitetura com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver, coordenar, projetar, planejar, especificar, implantar,

orientar, executar, monitorar e avaliar os processos de arquitetura e urbanismo, inclusive de obras

complementares e de reforma de edificações, de acordo com as normas e procedimentos em vigor na

categoria profissional;

DESCRIÇÃO DETALHADA: Acompanhar e fiscalizar projetos de arquitetura e urbanismo, quando

a realização for executada por terceiros;

- Assessorar gestores em assuntos técnicos de sua área de atuação profissional

- Realizar, em articulação com o órgão jurídico, o exame de questões de ordem legal, perícias e

arbitramentos relativos à atividade arquitetura;

- Atuar como responsável legal nas atribuições de sua especialidade;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Elaborar e monitorar normas e padrões referentes à atividade arquitetura;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área;

- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações

introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- ;Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de arquitetura,

realizados por equipe própria ou terceirizada;

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- Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços, equipamentos e

sistemas;

- Realizar vistorias, perícias e avaliações, emitindo pareceres técnicos ou laudos, inerentes à sua área

de atuação;

- Orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos e desenhos técnicos;

- Orientar e estagiários em sua área de atuação;

- Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos inerentes à

sua área de atuação;

- Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas

atribuições e área de trabalho;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e

solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus

conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe,

aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando

qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA: O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria

na qual está lotado conforme portaria de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao

qual deve subordinação profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são

atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Serviço Social com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade vida, bem

como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos

sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas e outras atividades correlatas;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos, políticas e medidas sócio-educativas do

âmbito de atuação de serviço social;

- Encaminhar providências e prestar orientações sociais a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da

população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no

atendimento e na defesa de seus direitos;

- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais de acordo com os Programas Federais,

Estaduais e Municipais vigentes, implementando-os de acordo com o planejamento estratégico

existente no município;

- Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que contribuam para o

conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de

intervenção;

- Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, Municípios, entidades e

movimentos sociais, em matéria relacionada às Políticas Sociais, bem como, no exercício e defesa dos

direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- Realizar investigação da necessidade da população em usufruir benefícios de Programas Federais,

Estaduais e Municipais e realizar pareceres;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

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DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Biblioteconomia com registro no Órgão fiscalizador

da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atuar na área de gerenciamento e controle de livros, publicações, periódicos e rol de demandas técnico

administrativas inerentes à biblioteconomia, fazendo-o de acordo com normas de controle e

procedimento inerentes à sua atribuição profissional;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar e controlar empréstimos de materiais bibliográficos e audiovisuais;

- Realizar pesquisas e organizar relatório de acordo com necessidade do cliente; Indexar/classificar e

catalogar o acervo de acordo com os padrões da área de biblioteconomia e arquivística;

- Armazenar, classificar, inventariar documentos de acordo com normas de biblioteconomia;

- Elaborar e atualizar tabela de temporalidade, gerenciamento e atualização da base de dados;

- Organizar publicações/documentos técnicos e administrar arquivos intermediários e permanentes;

- Divulgar informações sobre novas aquisições;

- Orientar na consulta/utilização: catálogos, livros, internet, base de dados, etc; Executar o registro e

preparo físico de materiais bibliográficos e audiovisuais;

- Orientar e efetuar a catalogação de livros, folhetos, periódicos, mapas, atlas e demais instrumentos de

consulta, com vistas à organização da biblioteca e determinação do patrimônio do respectivo órgão;

- Auxiliar na coordenação e a propor a compra, a permuta, a aceitação ou a solicitação de doação de

material bibliográfico, selecionando as obras por meio de consultas técnicas;

- Providenciar, coordenar e supervisionar os serviços de encadernação e restauração de publicações;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Sugerir ao Secretário lista de livros, periódicos e publicações a serem adquiridos;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: BIOQUÍMICO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica e Registro

no Conselho da Categoria Profissional.

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar, em laboratório, atividades de análises inerentes à patologia clínica, realizando e orientando

exames, testes, e cultura de microorganismos por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e

por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças, exercendo a

função de acordo comas técnicas e normas profissionais vigentes;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Assegurar o transporte e conservação adequado de material de interesse clínico;

- Estabelecer rotinas microbiológicas, dentro dos padrões técnicos científicos vigentes, que permitam o

isolamento e identificação dos principais agentes infecciosos de importância clínica, por gênero e, se

possível, por espécie; - Efetuar, em laboratório, atividade de análises inerente à patologia clínica, realizando e orientando exames,

testes, e cultura de microorganismo por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para

possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças;

- Emitir e se responsabilizar pelos laudos;

- Determinar a sensibilidade às drogas antimicrobianas;

- Efetuar o controle de qualidade suas atividades e dos processos de esterilização; divulgar e por em

prática normas de biossegurança;

- Participar junto com a comissão de controle de infecção, do rastreamento epidemiológico dos surtos

de infecção hospitalar; fornecer periodicamente dados relacionados com a etiologia das infecções

hospitalares e da resistência às drogas;

- Executar outras atividades afins de natureza não rotineira e de relevância em determinadas situações

como, por exemplo, estudo microbiológicos de materiais inanimados, portadores, desinfetantes, etc;

- Auxiliar à Vigilância Epidemiológica no diagnostico de Doenças de Notificação Compulsória; - Seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança;

- Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade atenção à saúde;

- Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a

demanda e oferta de serviço) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis

do sistema;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área.

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Odontologia com registro no órgão fiscalizador da

categoria profissional, com diploma de especialista nas áreas buco maxilo facial, endodontia,

diagnóstico bucal, periodontia e radiologia;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar rotinas técnicas de trabalho e procedimentos inerentes à atividade do cirurgião dentista;

exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo básico e

ortodôntico; tratamento curativo; anamneses; prescrições de remédios; encaminhamentos e demais

atividades correlatas à atribuição funcional, em especial a sua área de especialização;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar exame clínico com a finalidade conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da

comunidade;

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- Realizar os procedimentos clínicos definidos pelas normas operacionais básicas de saúde vigentes no

Sistema Único de Saúde

- Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população;

- Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de

especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação

do tratamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as

famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;

- Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde

bucal;

- Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab – todos os

procedimentos realizados;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações dos entes governamentais no âmbito dos programas

específicos;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: CONTADOR

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Ciências Contábeis com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar todas as atividades inerentes à execução de serviços relativos a contabilidade financeira e

patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis e outras

atividades correlatas;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando,

orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e

administrativas;

- Proceder à análise de contas, zelando pela sua regularidade e adequação às normas legais e

administrativas vigentes;

- Assessorar sobre problemas contábeis especializado, dando pareceres sobre às práticas contábeis, a

fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;

- Realizar trabalhos de auditoria contábil e prestação de constas;

- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-

financeira da instituição;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Assessorar gestores em assuntos de natureza contábil, coordenando, supervisionando e orientando a

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realização de estudos, emissão de pareceres e realizando aconselhamento de ordem contábil;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área,

incluindo projeções e impacto no negócio;

- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando

sobre alterações introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ENFERMEIRO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Enfermagem com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando,

fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina,

registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência

quando necessário, tudo de acordo com as normas legais vigentes a sua atribuição funcional;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e

zeladores, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação,

planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo,

fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço

prestado na sua área de atuação;

- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando

os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da

população;

- Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a

sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;

- Promover a integração entre a Unidade Saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a

promoção da saúde;

- Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação,

auxiliando no estabelecimento de locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens

necessários;

- Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos,

materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando

necessário;

- Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de

equipamentos, materiais e outros;

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação

para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever

medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as

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disposições legais da profissão;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,

mulher, adulto, e idoso;

- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e

sanitária;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas

nas normas operacionais de assistência à saúde;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de

diabéticos, de saúde mental;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e outros

auxiliares, com vistas ao desempenho de suas funções;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Engenharia Civil com registro no Órgão fiscalizador

da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relativo a rodovias, esgoto pluvial e cloacal,

sistema pluvial de esgoto e demais obras públicas, estudando características e preparando planos,

métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e

reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos a estrutura de edificações, tráfegos, vias

urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais,

serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros;

- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução

e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos

padrões técnicos exigidos;

- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos

sempre que inerente à sua área de atuação;

- Assessorar gestores em assuntos técnicos da sua área;

- Atuar como responsável legal da Município nas atribuições de sua especialidade, sempre que

solicitado;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área, incluindo

projeções;

- Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de engenharia;

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- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações

introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços,

equipamentos e sistemas;

- Supervisionar e orientar a instalação, a operação, a montagem e o acompanhamento da manutenção

de sistemas, máquinas e equipamentos realizados por equipe própria ou terceirizada;

- Coordenar, orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Supervisionar, orientar e estabelecer padrões técnicos alusivos à manutenção, distribuição, instalação

e controle de funcionamento e utilização dos equipamentos de telecomunicações;

- Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos;

- ;Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos;

- Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas tarefas;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor Municipal;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria

na qual está lotado conforme portaria de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao

qual deve subordinação profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são

atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Engenharia Ambiental com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia ambiental, relativo às obras públicas, licenciamento

ambiental estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados

requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e

assegurar os padrões técnicos exigidos no que diz respeito às normas ambientais;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia ambiental de edificações, tráfegos, vias urbanas e

obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de

equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros;

- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução

e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo no que diz respeito as

normas ambientais das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos;

- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos

sempre que inerente à sua área de atuação;

- Assessorar gestores em assuntos técnicos da sua área;

- Atuar como responsável legal do Município nas atribuições de sua especialidade, sempre que

solicitado;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área, incluindo

projeções;

- Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de engenharia;

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- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações

introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços,

equipamentos e sistemas;

- Supervisionar e orientar a instalação, a operação, a montagem e o acompanhamento da manutenção

de sistemas, máquinas e equipamentos realizados por equipe própria ou terceirizada;

- Coordenar, orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Supervisionar, orientar e estabelecer padrões técnicos alusivos à manutenção, distribuição, instalação

e controle de funcionamento e utilização dos equipamentos de telecomunicações;

- Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos;

- Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos;

- Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas tarefas;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor Municipal;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: ENGENHEIRO DE TRANSITO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Engenharia Transito com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia de trânsito relativo à rodovias ruas vias públicas

transito e demais obras públicas relativas ao transito e que impactam o transito, estudando

características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e

orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos

exigidos;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos a estrutura de trânsito edificações,

tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos

naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros;

- Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução

e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos

padrões técnicos exigidos relativos ao transito;

- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos

sempre que inerente a sua área de atuação;

- Assessorar gestores em assuntos técnicos da sua área;

- Atuar como responsável legal do Município nas atribuições de sua especialidade, sempre que

solicitado;

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área, incluindo

projeções;

- Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de engenharia;

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- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações

introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços,

equipamentos e sistemas;

- Supervisionar e orientar a instalação, a operação, a montagem e o acompanhamento da manutenção

de sistemas, máquinas e equipamentos realizados por equipe própria ou terceirizada;

- Coordenar, orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Supervisionar, orientar e estabelecer padrões técnicos alusivos à manutenção, distribuição, instalação

e controle de funcionamento e utilização dos equipamentos de telecomunicações;

- Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos;

- Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos;

- Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas tarefas;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Observar o cumprimento das normas urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor Municipal;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO

FUNÇÃO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Engenharia Agronômica com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atuar na consecução de práticas e medidas relacionadas a prevenção, erradicação e combate às

doenças, desenvolvimento de técnicas de produção e implementação de projetos e políticas correlatas

à sua área de atuação;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos à adubação, plantio e combate

às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais, reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização

agrícola, controle de erosão e proteção ao meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios;

- Assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais;

- Realizar estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas;

- Promover e participar de eventos educativos e informativos ligados ao setor;

- Promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da Secretaria;

- Participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas, no setor agropecuário

e de abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas;

- Supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e beneficiamento de

produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e construções rurais;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

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resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Farmácia com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer as atividades de manipulação, controle e entrega de medicamentos, fazendo-o de acordo com

as formulas e critérios técnicos estabelecidos no controle de medicamento e insumos químicos, de

acordo com as normas e procedimentos legais inerentes à sua atribuição profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Efetuar a manipulação farmacêutica, o aviamento e entrega de receitas médicas, sempre com

orientação técnica sobre o uso, guarda e aplicação dos insumos;

- Controlar a requisição e guarda de medicamentos;

- Organizar e atualizar fichários e produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro

permanente do estoque de drogas, especialmente da medicação controlada;

- Participar de orientações microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e Físicas e

toxicológicas;

- Acompanhar, quando necessário, os efeitos dos medicamentos;

- Detectar e identificar substâncias tóxicas; efetuar análises clínicas;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

- Executar outras tarefas afins;

- Participar do controle de estoque e controle de entrega de medicamentos;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Observar e cumprir as normas estabelecidas pela ANVISA;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Fisioterapia com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas, fazendo-

o nos espaços municipais constituídos de acordo com as normas profissionais e legislação vigente na

área de sua atribuição funcional;

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DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de

recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, de

acordo com as prescrições médicas ou procedimentos profissionais adequados;

- Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico;

supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das

tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos

simples;

- Realizar avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional;

- Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle

médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou

Direito, ou Tecnólogo com diploma reconhecido pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade fiscalização tributária, relacionada ao cumprimento do Código Tributário Municipal e da

legislação correlata;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fiscalizar todas as atividades sujeitas à tributação municipal;

- Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária vigente;

- Realizar atividades de fiscalização em campo e aplicar todos os mecanismos legais vigentes à

consecução da atividade;

- Constituir o crédito tributário mediante lançamento;

- Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos;

- Aplicar penalidades administrativas e encaminhar procedimentos legais ao responsável

hierárquico, quando necessário;

- Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais;

- Assistir superiores e auxiliares na execução e no cumprimento da legislação tributária;

- Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos;

- Elaborar e acompanhar cronogramas de fiscalização, lançamentos e arrecadação de tributos; - Auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações visando o adequado enquadramento fiscal do

contribuinte;

- Prestar atendimento, orientações e informações ao público;

- Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização e consciência e

conhecimento comunitário no que tange a tributação;

- Emitir pareceres em processos e consultas interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando

houver tal delegação;

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- Fiscalizar pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de localização e

funcionamento de acordo com a legislação e especificações técnicas;

- Manter cadastros de contribuintes, alvarás e licenças;

- Fiscalizar a utilização e segurança na guarda de documentos fiscais de uso obrigatório;

- Realizar levantamentos fiscais, elaborar relatórios pertinentes, lavrar atos cabíveis com vistas à

homologação dos lançamentos;

- Realizar levantamentos junto a órgãos públicos e privados de acordo com as especificações;

- Orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação e procedimentos;

- Executar análises comparativa das atividades dos contribuintes visando a sua adequada

caracterização fiscal;

- Dirigir veículos leves;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Fonoaudiologia com registro no Órgão fiscalizador

da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar atividades relacionadas à prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da

comunicação oral e escrita, voz, audição/sistema nervoso e musculatura facial com atividades

funcionais desenvolvidas especalmente na área educacional, visando a qualificação do processo de

ensino e aprendizagem dos alunos e demais beneficiários;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Desenvolver, coordenar e assessorar os trabalhos de prevenção no que se refere a área de

comunicação escrita e oral, voz e audição;

- Oferecer e aplicar técnicas e dinâmicas de aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

- Projetar, supervisionar, dirigir e efetuar pesquisas fonoaudiológicas junto aos beneficiários;

- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar;

- Emitir pareceres fonoaudiológicos na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Participar de equipes de diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e

audição;

- Atuar em conjunto com os demais profissionais da saúde, creches, escolas e programas;

- Trabalhar no acompanhamento a distúrbios e reabilitação de pacientes neuropatas com problemas de

linguagem como a dislexia e de pessoas que tem língua presa ou que tenha problemas de linguagem

devido a perda auditiva;

- Realizar outras atividades inerentes à sua atribuição funcional, de acordo com as normas

profissionais;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

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resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: JORNALISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Jornalismo com diploma reconhecido pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informações a serem divulgadas externamente e/ou

na própria Prefeitura, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, visando transmitir

informações da atualidade e ocorrências cotidianas de interesse e utilidade pública, através de meios

de comunicação internos e/ou externos, fazendo-o por intermédio de técnicas e procedimentos

inerentes à sua atribuição profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Recolher, organizar, redigir, registrar e divulgar notícias e informações a serem difundidas à opinião

pública;

- Coletar notícias e informações e cuidar do seu preparo para divulgação;

- Fazer circular por meio dos instrumentos e veículos as informações e atividades inerentes às

atividades públicas pertinentes à administração;

- Selecionar, revisar e fazer circular as matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas,

televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o

público interno e externo.

- Preparar a redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matérias a

serem divulgadas;

- Auxiliar nas entrevistas e reportagens, escrita ou faladas, de atividades pertinentes ao interesse

público;

- Organizar e conservar o arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de

notícias;

- Revisar originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da

linguagem;

- Preparar boletins informativos, resenhas, releases e demais peças de informação demandadas pela

administração;

- Preparar textos informativos e comunicações destinados aos diversos veículos de comunicação,

aplicando as técnicas e formas adequadas a cada caso;

- Colaborar com as demais atividades de marketing e comunicação;

- Atuar em consonância e conformidade com a assessoria de comunicação do município e

desempenhar demais atribuições funcionais inerentes a sua área de atuação.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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TÍTULO DO CARGO: MÉDICO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Medicina, com especialização especifica para o

exercício da respectiva função com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional e

comprovação da especialização da área técnica requerida.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e

execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva e outras

atividades correlatas à vida humana que exigem perícia e habilidade de acordo com as normas

profissionais e legislação em vigor;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando

exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos

próprios e encaminhando quando necessário;

- Executar atividades médicos-sanitaristas, exercendo atividades clínicas, procedendo cirurgias de

pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua

área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da

população;

- Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando

dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para

o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando

de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao

indivíduo;

- Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e

melhoria da qualidade ações de saúde;

- Participar dos programas Programa Estratégia Saúde Família e seus objetivos;

- Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

- Realizar exames em peças operatórias ou de necropsias para fins de diagnósticos;

- Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;

- Assinar declaração de óbito;

- Atuar na área de urgência e ou emergência, quando necessário;

- Atuar nas demais tarefas e atividades inerentes a sua formação profissional, fazendo-o, quando

necessário, na sua área de especialidade, de acordo com as determinações ético-profissionais;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Atender os requisitos técnico/profissional da sua área de atuação conforme o exigido pelo concurso;

- Seguir as diretrizes da Secretaria que atua;

- Cumprir e fazer cumprir os protocolos médicos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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TÍTULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Medicina Veterinária com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar as atribuições funcionais competentes à medicina animal, visando a prevenção, erradicação e

combate as doenças que afetam a produção pecuária e outras atividades correlatas;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Prestar assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e, individual ou coletivamente,

aos beneficiários;

- Inspecionar e fiscalizar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de

produtos de origem animal, visando à observância de medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas

consideradas necessárias;

- Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nível municipal e em parceria com outras

entidades;

- Participar e coordenar na realização de exposições, Feiras, Simpósios, Cursos;

- Promover e coordenar a busca de transferência de novas tecnologias que venham a beneficiar a

pequena propriedade rural e produção em geral;

- Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens e/ou famílias de animais;

- Promover o melhoramento das espécies animais e fixar caracteres adequados às atividades da

entidade;

- Orientar os técnicos laboratoriais quanto à coleta, análise anatomopatológica, histopatológica,

hematológica e imunológica;

- Realizar exames clínicos e diagnósticos fazendo uso de coleta de material, sacrifício animal,

necropsia e exames de laboratório;

- Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia;

- Efetuar controle epidemiológico dos animais e de zoonoses;

- Auxiliar na saúde pública no controle e tratamento de animais domésticos;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Realizar as atividades necessárias ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

- O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme

portaria de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação

profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Nutrição com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação

em estabelecimentos do Município, prestando assistência nutricional a indivíduos e coletividade

mediante planejamento, organização e administração nutricional e alimentar, zelando pelo controle e

qualidade nutricional, controle higiênico-sanitário, organização de programas de educação nutricional,

tudo de acordo com as regras, procedimentos e normas da atribuição funcional;

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DESCRIÇÃO DETALHADA: - Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos da saúde pública, educação e de outros

similares, fazendo-o com observação à qualidade e boas técnicas de manuseio e preparação;

- Organizar cardápios e elaborar dietas;

- Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições,

recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;

- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir

para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;

- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente

interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para

solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de

alimento;

- Planejar e ministrar cursos de educação alimentar;

- Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

- Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de

refeições a serem servidas e no estoque existente;

- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação

ambiental;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Orientar e fiscalizar o trabalho das merendeiras nas escolas, quanto a escolha e aplicação de

cardápios e manipulação de alimentos

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Odontologia com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar rotinas técnicas de trabalho e procedimentos inerentes à atividade do cirurgião dentista;

exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratamento preventivo básico e

ortodôntico; tratamento curativo; anamneses; prescrições de remédios; encaminhamentos e demais

atividade correlatas à atribuição funcional;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar os procedimentos clínicos definidos nas normas operacionais básicas do sistema único de

saúde e demais normativas vigentes no que tange a esta atribuição funcional;

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de

assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

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- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar rotinas administrativas de apoio; controle de material odontológico; controle de

informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis;

- Propor e ou participar de ações dentro de princípios de odontologia integral, visando à proteção e

recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de participação em equipes

multidisciplinares;

- Desenvolvimento de programas, padrões e técnicas de trabalho;

- Vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia;

- Executar as ações de assistência integral, aliado à atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as

famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde

bucal;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Desenvolver ações educativas de promoção à saúde da equipe profissional e da comunidade em

geral;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações dos entes governamentais no âmbito dos programas

específicos;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: PSICÓLOGO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior em Psicologia com registro no Órgão fiscalizador da

categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, desenvolver, executar, interpretar, elaborar, orientar, analisar, acompanhar, validar e avaliar

estratégias de intervenções psicossociais diversas e desempenho, a partir das necessidades e clientelas

identificadas entre os beneficiários e comunidade, fazendo-o por intermédio de técnicas psicológicas

aplicadas na área de atuação;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Desenvolver diagnóstico psicossocial no setor em que atua visando à identificação de necessidades e

da clientela alvo de sua atuação, proporcionando, por intermédio do acompanhamento profissional,

acompanhamento e resolução das demandas;

- Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da

saúde mental e valorização do homem;

- Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a

orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia

clínicos; realizar psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico;

- Realizar exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem

como para contemplação com bolsas de estudos;

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- Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e

toxicômanos;

- Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadora de

desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais;

- Formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;

realizar pesquisas psicopedagógicas;

- Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos;

- Manter atualizado o prontuário de casos estudados;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação

comunitária visando a construção de uma ação integrada;

- Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação,

trabalho, assistência social e outros;

- Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FISCAL SANITARISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Conclusão do curso superior em saúde pública com registro no Órgão

fiscalizador da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar atividades relacionadas à controle e policiamento sanitário das atividades de particulares e

órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e industriais, controlando as condições de saneamento

básico e vigilância sanitária, fazendo-o de acordo com a legislação vigente;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Coordenar ou assegurar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de

produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares,

verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração,

suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam

alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de

boa qualidade;

- Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de ser habitados, verificando as

condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas

fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar sobre habite-se;

- Monitorar as atividades de industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis

recém-construídos ou reformados visando proteger a saúde da coletividade;

- Identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à análise técnica para posterior comunicação

e integração com órgãos responsáveis pelas ações subsequentes;

- Verificar projetos e seu licenciamento de acordo com a legislação e especificações técnicas vigentes,

notificando, embargando e autuando as irregularidades;

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- Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de

abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando a adequação dos recursos à

proteção ambiental e à melhoria dos padrões de saúde da população;

- Orientar a observação clínica de animais, anotando e coletando materiais para exames;

- Supervisionar e coletar amostras de água, alimentos e medicamentos de acordo com as normas ou

rotinas preestabelecidas;

- Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional e outras que afetam a saúde;

- Participar de atividades que visem a saúde comunitária;

- Fiscalizar aterros, nascentes, drenagens e condução de líquidos percolados, drenagens para gases,

compactação e cobertura de lixo com material argiloso, processos de reciclagem de lixo em usinas,

incineração e operações de vala séptica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento

das normas para defesa ambiental;

- Acompanhar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana pública, serviços de valas, drenagem de

águas pluviais, execução de aterros de ruas, verificando o sistema de nascentes, drenagem e águas;

- Dirigir veículos leves e inspecionar estabelecimentos de ensino e órgãos públicos;

- Efetuar comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Cumprir os protocolos e determinações da ANVISA e da Vigilância Sanitária Estadual.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: BIÓLOGO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Superior em Biologia na forma de bacharelado com diploma

reconhecido e registro no órgão fiscalizador.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, executar e avaliar programas de saúde pública, atuando técnica

e administrativamente nos serviços de saúde para promover, proteger e recuperar a saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Elaboração de normas e diretrizes relacionadas ao seu controle;

- Acompanhamento da sua ocorrência, identificando as áreas de risco e realizando análises necessárias

para subsidiar as intervenções quando necessárias;

- Avaliação do impacto das ações de intervenções;

- Planejamento, organização e oferta de cursos de capacitação;

- Realização de supervisão aos programas de vigilância e controle no âmbito municipal;

- Participação na elaboração de estratégias de ações educativas e de sensibilização, objetivando a

promoção e a prevenção da saúde da população alvo;

- Elaboração de relatórios, documentos e notas técnicas que subsidiem as ações de vigilância e

controle a serem desenvolvidas no município;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente

organizacional;

- Exercer outras responsabilidades\atribuições correlatos ao setor.

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DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino superior completo com diploma reconhecido pelo MEC

Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob execução imediata,

trabalhos administrativos de rotina;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Organizar, controlar, e atualizar os arquivos administrativos;

- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor;

- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e

operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas

implicações;

- Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens,

juros, frações e equações de segundo grau;

- Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras

inerentes à sua área de atuação;

- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a

legislação em vigor;

- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc;

- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos;

- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de

contas, manuais e legislação;

- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;

- Digitar e manusear documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;

- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política

administrativa para o setor;

- Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para

exercício de sua função;

- Cadastrar população para usufruir benefícios sociais e manter atualizados cadastros e sistemas

relativos a controle e manutenção de programas diversos;

- Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação

de contas;

- Montar projetos nas diversas áreas da prefeitura para solicitação de verbas, com fundamentação

pertinente, em programas existentes bem como programas a serem instalados;

- Auxiliar no controle do patrimônio público e sua manutenção e conservação;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

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VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

GRUPO II

ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – NÍVEL MÉDIO

– TÉCNICO – ANMT

TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio e Carteira de Habilitação A e B

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com a

legislação municipal, especialmente do Plano Diretor, Código de Postura e legislação correlata;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fiscalizar obras públicas e particulares, conferindo a regularidade e adequação às normas dos

projetos de engenharia e arquitetura, no que se refere à Legislação e especificações legais vigentes;

- Verificar a adequação de obras quanto a seu licenciamento;

- Informar e acompanhar processos de licenciamento e certidões;

- Notificar embargos e autuações;

- Solicitar ao Departamento competente a vistoria de obras em desacordo com as normas vigentes;

- Vistoriar obras para concessão de licenças, Alvarás, habite-se, levantamentos, desmembramentos e

aprovações de projetos;

- Prestar informações em processos da área aos responsáveis hierárquicos e ao público em geral;

- Fiscalizar concessionárias ou permissionárias em relação aos serviços prestados no tocante a

observância de normas da Administração Municipal;

- Verificar a regularidade, a adequação do licenciamento e as atividades comerciais, industriais, de

prestação de serviços e de ambulantes e feirantes de acordo com as normas vigentes;

- Expedir notificações, intimações, autos de infrações e apreensões;

- Fiscalizar vias públicas, emitir notificações nas irregularidades, e determinar serviços quanto

necessários e de acordo com seu enquadramento;

- Executar inscrições e alterações no Cadastro de Contribuintes;

- Verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades

comerciais e industriais segundo normalização e especificações técnicas em vigor;

- Orientar os contribuintes quanto à legislação e códigos vigentes;

- Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar imediatamente a chefia sobre

irregularidades ocorridas e ou observadas;

- Dirigir veículos leves;

- Acompanhar as demandas inerentes à área de saneamento básico e demais políticas inerentes ao

desenvolvimento urbano e organização da infra-estrutura municipal correlata;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funões e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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TÍTULO DO CARGO: FISCAL SANITÁRIO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio e Carteira de Habilitação A e B

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Fiscalizar atividades relacionadas à controle e policiamento sanitário das atividades de particulares e

órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e industriais, controlando as condições de saneamento

básico e vigilância sanitária, fazendo-o de acordo com a legislação vigente;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Coordenar ou assegurar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de

produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares,

verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração,

suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam

alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de

boa qualidade;

- Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de ser habitados, verificando as

condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas

fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar sobre habite-se;

- Monitorar as atividades de industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis

recém-construídos ou reformados visando proteger a saúde da coletividade;

- Identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à análise técnica para posterior comunicação

e integração com órgãos responsáveis pelas ações subsequentes;

- Verificar projetos e seu licenciamento de acordo com a legislação e especificações técnicas vigentes,

notificando, embargando e autuando as irregularidades;

- Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de

abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando a adequação dos recursos à

proteção ambiental e à melhoria dos padrões de saúde da população;

- Orientar a observação clínica de animais, anotando e coletando materiais para exames;

- Supervisionar e coletar amostras de água, alimentos e medicamentos de acordo com as normas ou

rotinas preestabelecidas;

- Detectar irregularidades quanto à saúde ocupacional e outras que afetam a saúde;

- Participar de atividades que visem a saúde comunitária;

- Fiscalizar aterros, nascentes, drenagens e condução de líquidos percolados, drenagens para gases,

compactação e cobertura de lixo com material argiloso, processos de reciclagem de lixo em usinas,

incineração e operações de vala séptica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento

das normas para defesa ambiental;

- Acompanhar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana pública, serviços de valas, drenagem de

águas pluviais, execução de aterros de ruas, verificando o sistema de nascentes, drenagem e águas;

- Dirigir veículos leves e inspecionar estabelecimentos de ensino e órgãos públicos;

- Efetuar comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Cumprir os protocolos e determinações da ANVISA e da Vigilância Sanitária Estadual.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar as atividades inerentes à recepção do público externo, identificação e encaminhamento dos

usuários, verificação de demandas e necessidades dos usuários e seu respectivo encaminhamento ao

setor de atendimento. Receber e processar correspondências, informações e comunicações,

desempenhando as demais atividades inerentes à sua atribuição profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Recepcionar e controlar visitantes;

- Encaminhar visitantes para os funcionários das áreas competentes;

- Prestar informações sobre as demandas e ou direcionar as demandas para os setores competentes;

- Enviar e receber correspondências ou produtos;

- Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax.

- Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e

distribuir para os destinatários.

- Utilizar o computador, copiadoras e impressoras;

- Executar arquivamento de documentos;

- Marcar reuniões;

- Controlar o acesso e as chaves da sua área de atuação;

- Registrar informações;

- Utilizar adequadamente o fax, pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes.

- Executar atividades de organização da sua área de atuação e desempenhar demais atribuições

inerentes à sua área de atuação;

- Assessorar o Chefe Imediato no que lhe for solicitado.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído e curso profissionalizante de Técnico em

Enfermagem com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar os serviços técnicos de enfermagem e assegurar o atendimento da população, em

conformidade com as regras que regulamentam o exercício de sua profissão, editadas pelo Conselho

Regional e Federal de Enfermagem e demais normas vigentes;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com as orientações médicas

recebidas;

- Verificar sinais vitais de pessoas e pacientes e registrá-los nos prontuários;

- Efetuar a coleta de materiais para exames laboratoriais e intervenção cirúrgica;

- Auxiliar as pessoas e pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação;

- Auxiliar nos cuidados “post mortem”;

- Registrar todas as ocorrências em relação a pacientes e doentes;

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- Prestar cuidados especiais aos pacientes em isolamento;

- Preparar e esterilizar material, instrumental, equipamentos e ambientes de trabalho, obedecendo às

prescrições médicas;

- Zelar pela conservação e higiene de instrumental utilizado;

- Ajudar no transporte de doentes;

- Zelar pela higiene e evitar infecções ou contaminações;

- Zelar pela segurança de pertences de pacientes, antes de encaminhamento de exames, deslocamentos,

tratamentos e outros e zelar pela segurança e bem estar desses pacientes;

- Envidar todos os esforços para amenizar sofrimentos e dores, sempre de acordo com as

recomendações médicas;

- Desenvolver atividades de apoio nos consultórios médicos, salas de cirurgia, quartos ou locais de

tratamento de pacientes;

- Desenvolver trabalhos de conscientização e prevenção de doenças a participar de todos os eventos

relacionados à saúde pública do Município;

- Auxiliar nos socorros de emergência;

- Conferir o material cirúrgico e operar o equipamento de esterilização;

- Fazer asseios nos pacientes e colher material para exame de laboratórios;

- Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais;

- Executar tratamentos diversos tais como: lavagens, sondagens, nebulizações, aspirações etc;

- Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados;

- Atender ao público e cumprir normas em geral;

- Auxiliar ao médico durante a realização de exames e tratamentos;

- Auxiliar nas intervenções cirúrgicas e testar instrumentos cirúrgicos eletrônicos;

- Retirar, lavar, secar, lubrificar todo material cirúrgico;

- Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade

ou ambiente;

- Preencher boletins, diários, fichas, prontuários e demais relatórios que visam o controle e

acompanhamento do indivíduo sobre sua responsabilidade;

- Realizar todos os demais trabalhos relacionados à sua profissão, de acordo com o regulamento dos

Conselhos Regional e Federal de Enfermagem, com zelo e dedicação, visando a melhoria da saúde

pública;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído e curso na área de Auxiliar de Odontologia e ou

em Higiene Dental, com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar rotinas clínicas simplificadas (rotinas iniciais, rotinas finais e auxiliares pertinentes à

atribuição de Técnico em Higiene Bucal, executando-o sob supervisão junto ao cirurgião dentista,

odontólogo e profissionais da área, tudo de acordo com as normas vigentes à sua atribuição funcional;

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Orientar clientela através da recepção, pré-consulta e pós-consulta, conforme prescrição do cirurgião

dentista ou odontólogo;

- Controlar informações pertinentes à sua atividade, através de recursos disponíveis em seu setor;

- Manter organização, controle, limpeza, esterilização dos equipamentos, materiais e local de trabalho;

- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados após cada atendimento

- Auxiliar em ações educativas pertinentes às suas atividades;

- Auxiliar em tomadas radiológicas e suas respectivas revelações;

- Auxiliar em levantamentos de estudos epidemiológicos;

- Sob supervisão do profissional responsável, realizar procedimentos educativos e preventivos aos

usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada,

orientações de escovação, uso de fio dental;

- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda,) necessário para o trabalho

cirúrgico ou odontológico;

- Instrumentalizar o Cirurgião Dentista ou Odontólogo durante a realização de procedimentos clínicos

(trabalho a quatro mão);

- Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal;

- Realizar mapas sobre situação dos pacientes para acompanhamento;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído ou ensino técnico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob execução imediata,

trabalhos administrativos de rotina;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Organizar, controlar, e atualizar os arquivos administrativos;

- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor;

- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e

operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas

implicações;

- Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens,

juros, frações e equações de segundo grau;

- Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras

inerentes à sua área de atuação;

- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a

legislação em vigor;

- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc;

- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos;

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- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de

contas, manuais e legislação;

- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;

- Digitar e manusear documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;

- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política

administrativa para o setor;

- Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para

exercício de sua função;

- Cadastrar população para usufruir benefícios sociais e manter atualizados cadastros e sistemas

relativos a controle e manutenção de programas diversos;

- Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação

de contas;

- Montar projetos nas diversas áreas da prefeitura para solicitação de verbas, com fundamentação

pertinente, em programas existentes bem como programas a serem instalados;

- Auxiliar no controle do patrimônio público e sua manutenção e conservação;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído e curso profissionalizante de Técnico Agrícola

e/ou Técnico Agropecuário, com registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de assistência técnica junto aos agricultores, dentro da área de sua

competência e outras atividades correlatas, com ênfase no desenvolvimento de técnicas e políticas de

produção e manejo agropecuário;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle

e fiscalização dos trabalhos agropecuários;

- Participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação

de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas;

- Efetuar levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais

como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros;

- Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar,

promoções e fiscalização de produtos agrícola in natura, de acordo com a legislação vigente;

- Executar projetos técnicos ligados à área de criações, manejo e instalações;

- Realizar trabalhos de inseminação artificial;

- Prestar e realizar orientações junto ao Departamento de Agricultura e seus responsáveis;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

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DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído e curso técnico em área de informática

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Responder pelo bom funcionamento dos microcomputadores e periféricos instalados, verificando os

problemas, mantendo contato com o técnico especializado, acompanhando-o na área solicitada, para

efetuar reparos na máquina, assegurando desta forma o seu perfeito funcionamento, bem como nos

sistemas operacionais.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar tarefas referentes à organização e manutenção de arquivos, discos flexíveis, discos rígidos e

outros meios de armazenamento de dados;

- Operar e monitorar a performance e configuração dos sistemas instalados em micro computadores;

- Monitorar comunicação eletrônica através do Sistema Operacional e de outros programas aplicativos,

via modem ou tecnologias disponíveis;

- Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador,

verificando a alimentação do equipamento, regularidade impressão, concordância aparente de

resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar

erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável;

- Analisar os problemas potenciais e tomar ações corretivas onde solicitado, ou pedir assistência do

programador de sistemas, se assim necessário, onde as causas dos problemas não são aparentes;

- Instalar sistemas operacionais e os softwares utilizados no ambiente de trabalho;

- Orientar os usuários com relação à operação de sistemas e programas;

- Promover assistência técnica e manutenção de redes de computadores;

- Realizar planejamento e execução preventiva e corretiva de hardwares e softwares utilizados;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Manter atualizada as cópias de segurança dos sistemas de informática da municipalidade.

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TELEFONISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes à

comunicação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens e outras atividades correlatas;

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas, interurbanas e internacionais,

transferindo-as para os ramais solicitados;

- Anotar e controlar, conforme pré-estabelecido, dados sobre ligações interurbanas e internacionais

completadas;

- Anotar e transmitir recados, na impossibilidade transferir a ligação ao ramal solicitado;

- Elaborar e atualizar banco de dados com agenda telefônica constando, na mesma, os números

telefônicos de interesse;

- Providenciar o conserto dos equipamentos que utiliza, quando necessário;

- Prestar atendimento a serviços de fotocópias e envio de fax, a fim de otimizar tempo e trabalho;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TOPÓGRAFO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído, curso técnico em topografia com registro no

Órgão fiscalizador da categoria profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar serviços topográficos e levantamento de dados e informações de georeferenciamento

pertinentes à característica dos terrenos, medidas, posicionamento, relevo, cotas e informações

correlatas às atribuições funcionais, tomando por base as tecnologias existentes e as características da

área ou objeto de intervenção;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de

georeferenciamento, referência de nível e outros;

- Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno e

realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios;

- Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um

equipamento para outro, convertendo-as em informações adequadas à utilização de interesse público;

- Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas,

aerofotogrametria e georeferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o

desenvolvimento de plantas e projetos;

- Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados;

- Manter equipamentos e a unidade trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando

ao superior eventuais problemas;

- Efetuar o alinhamento e demarcação de terrenos e espaços de interesse público;

- Fiscalizar e monitorar a execução de obras de empreitada contratadas;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de

informática;

- Acompanhar medidas de obras e desempenhar as atribuições inerentes à atribuição funcional,

fazendo-o em cooperação e zelo com os demais setores;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

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DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TECNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído em curso técnico em segurança do trabalho com

registro no Órgão fiscalizador da categoria profissional

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Fazer cumprir e fiscalizar as normas de segurança do trabalho no diversos setores da administração

municipal bem como prevenir eventuais acidentes de trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de

trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e

neutralização;

- analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do

trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao

trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados,

adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma

planificação, beneficiando o trabalhador;

- executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos

ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus

resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a

serem seguidos;

- promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar

outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e

higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do

trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos

físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive

por terceiros;

- encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados

estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de

divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;

- indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e

didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro

das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

- cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos

resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

- orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de

segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de

serviço;

- executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas

científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou

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redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para

preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.

- levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho,

calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas,

regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

- articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-Ihes

resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de

medidas de prevenção a nível de pessoal;

- informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas

existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou

neutralização dos mesmos;

- avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a

organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

- articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho,

doenças profissionais e do trabalho;

- participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o

aperfeiçoamento profissional.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ATENDENTE SOCIAL

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Assegurar a coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional Municipal no que

tange à sua administração, coordenação de pessoal e implantação de políticas sociais adequadas;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Coordenar, implantar e manter os programas e políticas relacionadas ao Abrigo Institucional

Municipal ou outros locais de proteção Social, de acordo com as normas vigentes e em especial, de

acordo com as metas da Secretaria de Assistência Social e demais orientações específicas das políticas

de proteção à criança e adolescente;

- Garantir aos abrigados todo o atendimento necessário, nas áreas socioeducativas, assistencial,

terapêutico, escolar e jurídico, fazendo-o em parceria com os setores competentes

- Organizar o planejamento das atividades do estabelecimento e assegurar avaliação continuada;

- Assegurar a comunicação e fluxo de informações entre o estabelecimento e os demais setores

competentes;

- Auxiliar no trabalho dos professores/monitores; monitorando a higiene das crianças; a qualidade no

serviço nutricional, a correta aplicação de medicamentos,

- Manter estreito relacionamento com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e

Conselho Tutelar;

- Zelar pela manutenção do relacionamento dos abrigados com familiares e no cumprimento de

eventuais medidas sócio-educativas;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

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DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio concluído e Carteira de Habilitação, “C” “D” ou “E”;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Dirigir e zelar pela manutenção de motocicletas, automóveis, camionetas e caminhões, veículos

automotores de transporte de cargas pesadas, equipamentos e maquinários, de acordo com a legislação

vigente e as atribuições funcionais do cargo;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas;

- Conduzir equipamentos em geral disponibilizados pelo município para o desenvolvimento de ações

de interesse público;

- Recolher o veículo ou equipamento à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,

comunicando qualquer defeito porventura existente;

- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela

conservação do veículo que lhe for entregue;

- Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema

elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação

quando indicada; verificar o grau densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos

pneus;

- Auxiliar os demais profissionais envolvidos na atividade inerente, oferecendo suporte e logística;

- Transportar pessoas, materiais e documentos;

- Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros;

- Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;

- Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;

- Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade;

- Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

- Comunicar a chefia imediata à necessidade reparos no veículo;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Responsabilizar-se pela manutenção preventiva

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio concluído e Carteira de Habilitação “C”, “D” ou “E” ;

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Operar equipamentos pesados destinados à consecução de atividades inerentes a obras, agricultura e

serviços em geral, inclusive com habilidade dotados de controle remotos hidráulico, providos ou não

de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de

estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes,

revolvimento, remoção e compactação de terra, semeadura, adubação e aplicação de produtos

químicos e demais atividades correlatas;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Operar, dentre outros equipamentos, as seguintes máquinas: microtrator, máquina demarcadora de

faixas, tratores agrícolas, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira

motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e motoniveladora;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e,

depois de executados, efetuar os testes necessários;

- Limpar, lubrificar e ajustar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de

manutenção do fabricante;

- Observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de

combustível, consertos e outras ocorrências;

- Executar suas atribuições cooperando com zelo e determinação na realização de tarefas

interrelacionais que dependam de interação com outros equipamentos e funções;

- Executar demais tarefas correlatas;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: - O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções com base em seus conhecimentos profissionais que

devem demonstrar capacidade foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação,

capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade nos serviços prestados;

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

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GRUPO 3

GRUPO III – OBRAS E SERVIÇOS GERAIS – NÍVEL FUNDAMENTAL- ANF

TÍTULO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino fundamental concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da Saúde, por meio das ações educativas e

coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, cumprindo

as condicionalidades estabelecidas pelos programas dos entes federativos;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Preencher os relatórios indispensáveis de controle, de acordo com o exigido pelo Programa

Estratégia Saúde da Família;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até

agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas

de acordo com as políticas existentes e conforme orientação dos responsáveis da área;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua

responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das

famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na

prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de

saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,

potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela

equipe;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS (ASG)

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino fundamental concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar serviços diversos de limpeza e serviços em geral inerentes a sua área de atuação, fazendo-o nas

dependências dos prédios públicos em geral, conforme lotação funcional e de acordo com as

demandas na sua área de atuação;

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Realizar as atividades de limpeza e ou serviços em geral nas dependências dos prédios públicos;

- Realizar a limpeza/faxina de pisos, conservação de pisos, paredes, móveis, sanitários e banheiros e

demais demandas existentes na área de limpeza e serviços inerentes;

- Coletar o lixo dos banheiros e alas administrativas, embalar e transportar até local adequado e

indicado para coleta;

- Lavar panos de chão e toalhas;

- Realizar outras tarefas relacionadas com a limpeza;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua

disposição, mantendo limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

- Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições;

- Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;

- Auxiliar na logística de preparo de alimentação e distribuição da merenda escolar;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS (AOG)

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino fundamental concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar serviços braçais e de apoio, na ações e obras do município, executando e ou oferecendo suporte

à execução de atividades relacionadas à manutenção e conservação de espaços públicos, fazendo-o nas

dependências dos prédios públicos em geral, conforme lotação funcional e de acordo com as

demandas na sua área de atuação;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria,

serralheria, serviços de encanamento, colocação de tubos, manutenção de estradas e vias, colocação de

placas e outros;

- Auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo

orientações e de acordo com o nível de exigência de sua área de atuação;

- Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado;

- Realizar corte de grama, pintura de meio-fio; realizar atividades de varredura de ruas para posterior

pintura; realizar atividades de poda e corte de árvores urbanas; realizar atividades de plantio e

conservação de flores e árvores, dentre outras demandas correlatas à sua atividade funcional;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

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VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: MERENDEIRA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino fundamental concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades de preparo de alimentos, cozimento, manipulação de alimentos, preparação de

receitas alimentares com fórmulas alimentares pré-estabelecidas e demais inerentes a função, de

acordo com as normas vigentes e atribuições inerentes à atribuição funcional;

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Preparar e confeccionar refeições e lanches de acordo com os cardápios pré-estabelecidos, segundo

técnicas de culinária e higiene;

- Receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo de refeições e lanches;

- Distribuir entre as pessoas que a auxiliam, as tarefas de preparo dos alimentos;

- Distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários pré-

estabelecidos;

- Zelar pela conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos;

- Manter a higienização e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios;

- Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar;

- Realizar levantamento de produtos e alimentos necessários para a execução da limpeza e refeições

que estão em falta;

- Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e produtos necessários à consecução de sua

atividade profissional;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

- Atender as determinações do cardápio estabelecido por nutricionista do Município.

DESEMPENHO PROFISSIONAL:

O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

CARGOS ISOLADOS

GRUPO 4

GRUPO IV – QUADRO ISOLADO

TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades auxiliares básicas do serviço de administração tendo por atribuição executar

trabalhos administrativos de rotina básica, tais como a organização de documentos, manutenção de

controles, serviços de suporte técnico-administrativo auxiliar a superiores hierárquicos e outros

funcionários da administração, fazendo-o de acordo com as atribuições inerentes à área funcional.

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando;

- Organizar, controlar, e atualizar os arquivos administrativos.

- Executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando,

classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio;

- Compilar ou elaborar dados estatísticos;

- Atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos

responsáveis;

- Solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente;

- Inserir dados nos sistemas informatizados e auxiliar na elaboração, digitação e emissão de

documentos, atendendo e orientando contribuintes, dirimindo dúvidas, auxiliando na fiscalização no

ambiente de trabalho;

- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc.

- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política

administrativa para o setor.

- Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras

inerentes a sua área de atuação.

- Executar demais atribuições inerentes a sua atribuição, fazendo-o em consonância com o

planejamento e colaboração com os demais servidores.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar serviços de suporte administrativo e operacional aos serviços realizados na área das

bibliotecas públicas desempenhando todas as funções inerentes à atribuição funcional.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Atender os usuários da biblioteca, orientando-os no manuseio dos catálogos e localização do material

bibliográfico;

- Repor nas estantes os livros e publicações utilizadas pelos usuários, colocando-os de acordo com o

sistema de classificação da biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas;

- Efetuar a inscrição e renovação de cadastro dos leitores e o empréstimo e devolução de livros e

publicações aos usuários da biblioteca;

- Conscientizar e fiscalizar o usuário no sentido de preservar e zelar pelo acervo da biblioteca;

- Manter organizado os fichários, catálogos e material bibliográfico;

- Executar tarefa relacionada a cobrança de multas e serviços financeiros;

- Remanejar e revisar o material bibliográfico nas estantes;

- Ordenar fichas bibliográficas e inseri-las no catálogo geral, seguindo orientação;

- Auxiliar no inventário do acervo;

- Auxiliar na compilação de dados estatísticos de consulta, empréstimo e dos serviços executados;

- Auxiliar no preparo de exposições, murais e atividades correlatas;

- Executar serviços de digitação nos vários setores de biblioteca;

- Auxiliar na avaliação dos serviços e da coleção;

- Conferir listas de duplicatas de periódicos e livros recebidos pela biblioteca, bem como, relacioná-los

para fins de intercâmbio;

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- Colaborar no atendimento de referência;

- Conferir as solicitações de novas aquisições nos catálogos específicos;

- Executar levantamento de usuários em débito com a biblioteca;

- Manter a ordem e o silêncio no recinto da biblioteca;

- Executar outras tarefas correlatas.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE PEDREIRO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Prestar auxílio operacional na execução de serviços auxiliares em alvenaria, cuidando da mistura de

massas e argamassas, colocação de tijolos e lajes, e demais serviços básicos relacionados à construção

civil, de acordo com as normas e atribuições inerentes à atribuição funcional.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Auxiliar na executar trabalhos de alvenaria e concreto;

- Efetuar a locação de pequenas obras;

- Fazer alicerces; levantar parede de alvenaria; fazer muros de arrimo;

- Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento;

- Fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento;

- Preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes;

- Rebocar paredes;

- Mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas,

colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir

serviços aos ajudantes sob sua direção.

- Executar outras tarefas correlatas.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino médio concluído ou ensino técnico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade auxiliar, compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob execução imediata,

trabalhos administrativos de rotina;

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Organizar, controlar, e atualizar os arquivos administrativos;

- Efetuar registros em documentos conforme legislação em vigor;

- Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e

operacionalizar programas e agendas, prestar informações sobre o conteúdo da legislação e suas

implicações;

- Elaborar cálculos matemáticos referentes ao nível do segundo grau escolar, tais como: porcentagens,

juros, frações e equações de segundo grau;

- Preencher mapas de dados, formulários e relatórios administrativos referentes a atividades rotineiras

inerentes à sua área de atuação;

- Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a

legislação em vigor;

- Conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos, recebimentos, etc;

- Redigir cartas, ofícios, memorandos e outros, segundo padrões pré-estabelecidos;

- Classificar contas e registros de acordo com as especificações necessárias e previstas em planos de

contas, manuais e legislação;

- Receber encaminhar e expedir correspondências e outros documentos;

- Digitar e manusear documentos diversos, através de equipamentos disponíveis;

- Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos rotineiros ou não, segundo política

administrativa para o setor;

- Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para

exercício de sua função;

- Cadastrar população para usufruir benefícios sociais e manter atualizados cadastros e sistemas

relativos a controle e manutenção de programas diversos;

- Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação

de contas;

- Montar projetos nas diversas áreas da prefeitura para solicitação de verbas, com fundamentação

pertinente, em programas existentes bem como programas a serem instalados;

- Auxiliar no controle do patrimônio público e sua manutenção e conservação;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS FAZENDA PUBLICA II

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Atividade fiscalização tributária, relacionada ao cumprimento do Código Tributário Municipal e da

legislação correlata;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fiscalizar todas as atividades sujeitas à tributação municipal;

- Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária vigente;

- Realizar atividades de fiscalização em campo e aplicar todos os mecanismos legais vigentes à

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consecução da atividade;

- Constituir o crédito tributário mediante lançamento;

- Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos;

- Aplicar penalidades administrativas e encaminhar procedimentos legais ao responsável

hierárquico, quando necessário;

- Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais;

- Assistir superiores e auxiliares na execução e no cumprimento da legislação tributária;

- Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos;

- Elaborar e acompanhar cronogramas de fiscalização, lançamentos e arrecadação de tributos; - Auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações visando o adequado enquadramento fiscal do

contribuinte;

- Prestar atendimento, orientações e informações ao público;

- Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização e consciência e

conhecimento comunitário no que tange a tributação;

- Emitir pareceres em processos e consultas interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando

houver tal delegação;

- Fiscalizar pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de localização e

funcionamento de acordo com a legislação e especificações técnicas;

- Manter cadastros de contribuintes, alvarás e licenças;

- Fiscalizar a utilização e segurança na guarda de documentos fiscais de uso obrigatório;

- Realizar levantamentos fiscais, elaborar relatórios pertinentes, lavrar atos cabíveis com vistas à

homologação dos lançamentos;

- Realizar levantamentos junto a órgãos públicos e privados de acordo com as especificações;

- Orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação e procedimentos;

- Executar análises comparativa das atividades dos contribuintes visando a sua adequada

caracterização fiscal;

- Dirigir veículos leves;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: INSEMINADOR ARTIFICIAL

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar todas as tarefas relacionadas à inseminação de gado. Manter em dia o serviço de inseminação

artificial e incentivá-lo permanentemente. Transmitir orientação e dar assistência aos criadores de gado

no que diz respeito á inseminação.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar todas as tarefas relacionadas à inseminação de gado.

- Manter em dia o serviço de inseminação artificial e incentivá-lo permanentemente.

- Transmitir orientação e dar assistência aos criadores de gado no que diz respeito á inseminação.

- Receber e atender pedidos de inseminação: manter em perfeitas condições de uso todo o instrumento

necessário ao serviço, tomar todas as providências necessárias ao serviço de inseminação artificial;

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- Manter atualizado o registro das inseminações efetuadas;

- Auxiliar o veterinário no atendimento do gado em casos de doenças e partos;

- Executar os programas de incentivo e prática de inseminação; transmitir conhecimentos práticos

sobre as criações na preparação de animais destinados a exposições e feiras;

- Auxiliar nos serviços administrativos vinculados a Secretaria da Agricultura; executar tarefas afins.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: MECÂNICO DE EQUIPAMENTOS PESADOS

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Manter e reparar máquinas e equipamentos de diferentes espécies.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fazer a conservação e instalação eletromecânica, inspecionar e reparar máquinas e equipamentos,

automóveis, caminhões, ônibus, tratores, compressores, bombas.

- Inspecionar, ajustar, reparar, construir e substituir quando necessário, unidades e partes relacionadas

com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação de refrigeração de transmissão,

diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio, carburadores, aceleradores, magnetos,

geradores e distribuidores; ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças;

recuperar e consertar hidrovácuos a óleo diesel, gasolina ou querosene;

- Socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar em tais casos

o carro guincho; tomar parte em experiências com carros consertados; executar serviços de chapeação

e pintura de veículos;

- Consertar peças de máquinas ou consertar acessórios para máquinas;

- Efetuar soldas elétricas ou a oxigênio;

- Converter ou adaptar peças;

- Executar outras tarefas correlatas à atribuição funcional.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE CPD

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos de hardware e software

distribuídos em todos os estabelecimentos da prefeitura, proporcionando a sua integração e adequado

funcionamento.

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DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar serviços de manutenção, funcionamento adequado e correta utilização dos equipamentos e

instrumentos de informática;

- Manter o sistema de banco de dados e programas de informática;

- Auxiliar na implantação e realização de manutenção sistemas e aplicativos;

- Orientar o adequado uso dos equipamentos de informática e sua manutenção;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinadas pelo superior imediato e

inerentes à atribuição.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: PEDREIRO

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Execução de serviços em alvenaria, cuidando da preparação e aplicação de massas e argamassas,

colocação de tijolos e lajes, e demais serviços básicos relacionados à construção civil, de acordo com

as normas e atribuições inerentes à atribuição funcional.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar trabalhos de alvenaria e concreto;

- Efetuar a locação de pequenas obras;

- Fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo;

- Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento;

- Fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento;

- Preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes;

- Rebocar paredes;

- Mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas,

colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir

serviços aos ajudantes sob sua direção.

- Executar outras tarefas correlatas.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE II

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Médio / Técnico Concluído

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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar todas as atividades inerentes à execução de serviços relativos a contabilidade financeira e

patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis e outras

atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DETALHADA: - Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando,

orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e

administrativas;

- Proceder à análise de contas, zelando pela sua regularidade e adequação às normas legais e

administrativas vigentes;

- Assessorar sobre problemas contábeis especializado, dando pareceres sobre às práticas contábeis, a

fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;

- Realizar trabalhos de auditoria contábil e prestação de constas;

- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-

financeira da instituição.

- Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;

- Assessorar gestores em assuntos de natureza contábil, coordenando, supervisionando e orientando a

realização de estudos, emissão de pareceres e realizando aconselhamento de ordem contábil;

- Analisar e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área, incluindo

projeções e impacto no negócio;

- Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações

introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;

- Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável

hierárquico.

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que lhe são atribuídas.

TÍTULO PROPOSTO: VIGIA

NÍVEL DE FORMAÇÃO: Ensino Fundamental Concluído

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Vigilância dos bens municipais, visando sua segurança;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, atentando para eventuais anormalidades segundo

orientações;

- Fiscalizar e orientar, segundo orientações, a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios e

estacionamentos públicos municipais;

- Zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando à chefia da necessidade de serviços especializados

para reparo e manutenção;

- Comunicar à chefia qualquer irregularidade ocorrida;

- Prestar informações e auxiliar no socorro de populares, quando necessário;

- Registrar as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;

DESEMPENHO PROFISSIONAL: O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de

padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais,

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demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade

resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados.

VINCULAÇÃO HIERÁRQUICA:

O ocupante do cargo está funcionalmente vinculado à Secretaria na qual está lotado conforme portaria

de nomeação, devendo-se reportar ao imediato hierárquico, ao qual deve subordinação profissional, e

perante o qual apresenta relatórios das tarefas que l