lei complementar n9 017/ 90 - página oficial complementares/1990/17.pdf · acabamento .interno:...
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1>re/dtura d(. Óào ]odé dod Campod
tdtado d(. Óào tpaulo
LEI COMPLEMENTAR N9 017/ 90
de 26 de dezembro de 1.990
FLS t\~
Introduz alterações no Códi
go Tributário Municipal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte Lei Complementar:
Artigo 19 - Ficam assim alterados os seguin
tes dispositivos da Lei Municipal n9 2252, de 21 de dezembro de 1979:
de desapropriação.
"ARTIGO 16 - ............ ... .. .......... ... .
I -
II -
III -
I V -
v -VI - decretado de utilidade pública para fins
Parágrafo Primeiro - Cada fator depreciativo
de que trata este artigo reduzirá o valor venal em 30% (trinta por cen
to } , não podendo, porem, o total das reduções ser superior a 60% (sessen
ta por cento ) .
Parágrafo Segundo - Considera-se encravado o
imóvel desprovido de testada ou aquele cuja testada seja igual ou infe
rior a 04 (quatro [ metros.
ARTIGO 18 -
a. -
b. -
c. -
d. -
e. -
f. - durante a fase de construção, desde que
obedecido o projeto aprovado- desconto de 30% (trinta por cento}.
Parágrafo Primeiro -
Parágrafo Segundo - Em caso de enquadramento
em mais de um benefício, à exceção das alíneas "c", "e" e "f", somar- se
ao os respectivos descontos, reduzindo-se o imposto pelo total encontra
do.
ARTIGO 14 7 - ............................ .
Parágrafo Primeiro- ... . ...... .. .... . . .
Parágrafo Segundo - Quando o prest
'Prt:{dtura de t.Sao ]oJt doJ Campod
bJtado dt São 'Paulo
LIVRO Nll FLS. 1\.2
cont. da Lei Complementar n9 017/9.0 - fls.~
serviços nao emitir o documento fiscal próprio à sua atividade, ou dei
xar de promover sua respectiva inscrição, a fonte pagadora reterá o mon
tante do imposto, recolhendo-o, nos prazos fixados pela Secretaria da Fa
zenda, mediante Portaria.
11 Parágrafo Terceiro - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 29 ~ O parágrafo segundo do Artigo 29
da Lei 3677, de ll de dezembro de 19.89., passa a vigorar com a
redação:
seguinte
"Parágrafo Pr irneiro - .......... . ...... ... .. .
Parágrafo Segundo - Considera~se do tipo p~
pular, para efeito do parágrafo anterior, o imóvel classificado nos pa
drÕes "D" e "E", tipo lO ou nos padrões "C" e "D", tipo 20, da tabela n9
01 anexa.
Artigo 39 - A tabela n9 02 a que se refere o
artigo 70 da Lei 2252, de 21 de dezembro de 1979, alterada pela Lei
3677, de ll de dezembro de 19.89., passa a vigorar de conformidade com o
anexo n9 01 que integra a presente Lei.
Artigo 49 - Fica aprovada a nova Planta de
Valores do Município, conforme listagem de valores anexa .
Artigo 59 - O imposto a que se refere o inci
so V do artigo lO da Lei 2252, de 21 de dezembro de 1979, poderá, a cri
tério da Secretaria da Fazenda, ser lançado isoladamente, ou em conjunto
com outro tributo, mas dos avisos - recibos constarão, obrigatoriamente,
os elementos distintivos de cada t ributo e os respectivos valores.
Artigo 69 r Ficam também fazendo parte desta
Lei os anexos 02 a 04 e tabela l, que a integ-ram.
Artigo 79 - Independente de qualquer outro
incentivo, fica concedido, para o exercício de 1991 , um desconto de 30%
(trinta por cento L sobre a alíquota do Imposto Territorial Urbano.
Parágrafo Único . ~ O desconto que trata este
artigo será de 50% (cinquenta por cento! para os terrenos de até 300 m2
(trezentos metros quadrados!, localizados em loteamentos popu l ares e pe
riféricos e desde que o proprietário ou possuidor, a qualquer titulo, não
possua outro imóvel do Município.
Artigo 89 - As reduções e isenções referen
tes a tributos imobiliários, previstas na Legislação Tributária Munici
pal, poderão ser concedidas de oficio, desde que atendidos os requisitos
necessários.
Artigo 99 - Fica isento do recolhimento
Imposto Sobre a Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis o adquirente
que não seja proprietário de outro imóvel e desde que o va l or
ultrapasse a 212,77 U.F .R., à época da transação.
'Pre/âtura dt Úão ]odé dod Campod
bdtado d, Úão 'Paulo
FLS. ~2
cont. da Lei Complementar n9 017/90 - fls. 03.
Artigo 10 - Ficam isentas do recolhimento do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza as empreiteiras e sub-emprei
teiras, quando contratadas pela Administração PÚblica Municipal direta
ou indireta, para execuçao de obras hidráulicas ou de construção civ il
em conjuntos habitacionais destinados a população de baixa renda.
Artigo 11 - O Parágrafo Segundo do Artigo lO
da Lei n9 3652, de 30 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 10 -
Parágrafo Primeiro- ...................... .
Parágrafo Segundo - Em se tratando de glebas
brutas, com área superior a 16.000 m2 (dezesseis mi l metros quadrados ) ,
considerar-se-a apenas os fatores de gleba constantes da Tabela I V".
Artigo 12 - Os fatores de gleba mencionados
no Parágrafo 29 do Artigo 10 da Lei n9 3652, de 30 de outubro de 1989,
com a modificação introduzida pelo artigo anterior desta lei, passam a
vigorar nos termos da nova Tabela IV que faz parte integrante deste di
ploma legal.
Artigo 13 - Esta lei complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
26 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de São José~Campos,
Jorge Cu
p/Secretár'
Registrada e publicada na Divisão de Formali
zaçao de Atos , aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil no
vecentos e noventa.
DFO-lira
------ ,_../ . ~~ato Júnior
~iv~ Formalização de Atos
I l
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS tArePOS M-' ' ~,]
- ~ ANEXO À LEI COMPLEMENTAR N9 017/ 90
T1IDEIA 1
Tiro 1 O - IDIFic:AÇl}ES RESIDI:N::IAIS
Padrii> ~· - ÁREA BRm\, ~ lCIMl\ IE 300 m2 - rM 00 MàiS PAVJMENl'C6
Arquitetura: prédio isolado ccu, projeto arquitetonico especial e personaliz~
cb; vãos grandes; esquadrias de madeira , ferro, alumínio ou alumínio anodiza
do, de f onna, acabamento ou dimens6es especiais .
Estrutura de alvenaria, cxmcreto armado revestido ou aparente .
Acabarrento externo: revestimento condicionado geral.rrente r;ela arquitetura, o::xn
arprego comum de : massa fina, pedras, cerâmicas , revestimentos que dispensam
pintura; pintura à látex, resinas ou similar .
Acabamento .interno : requintado, com massa corrida , azulejos decorados lisos
ou en relevo , lambris de madeira; pisos cerâmicos, de pedras polidas, tábuas
corridas, carJ;Ete; forro de laje ou madeira nobre; anuários anbutidos; por -
tas trabalhadas ; pintura à látex, resinas ou sirrj_lãr.
rep:mdêocias : vários banheiros corrpletos can louças e metais de primeira qua
lidade , acabamento es:rrerado, caracterizando-se, algumas vezes , pela suntuosi
dade e aspectos personalizados; quatro ou mais das seguintes dependências: e~
critério , sala de 'IV ou som, biblioteca, área de serviço, abrigo para dois
ou mais carros, salão de festas, salão de jogos , jardim de inverno, lareira
e adega.
Dependências acessórias : três ou mais das seguintes : jardins amplos, piscina,
·.restiário , sauna e quadra esportiva.
Instalações elétricas e hidráulicas : rompletas e oorrpatíveis cnr, o tarr.anho
da edificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ . 60 . 900 100
Arquitetura: preocupação can estilo e fonna; vãos grandes ; esquaàrias de ma
deira 1 ferro 1 alt.mÚ.n.io ou aluminio anodizado, de forma , acabame.nto ou d.iinen
s6es especiais.
Estrutura de alvenaria, concreto armado rev-estido ou aparente .
Acabamento externo: revest.inento rondicionado Ç?eralmente r:;ela ar<}Uitetura ,
a::rn errprego canurn de : massa fina, peàras, cerâmicas , rev-estimentos que dis -
pensem pintura; pintura à látex , resinas ou similar .
Acabamento interno : massa corrida I azulejos decoraoos , larnbris de madeira; pi
'
PREFEITURA DE ~Ã~.SO~ DO~~~p~~ (cont . da Tab. 01 - Tipos e Padrões de Construções ane
1 xo i lei complementar nQ 017/90) ·i ........ ..._ .........
sos cerâmicos , de pedras rx:>liõ.as , tábuas corridas , carpete; forro de laje ou
madeira nobre; armários embutidos , pintura à látex ou similar .
Dependências : três ou mais banheiros com louças e metais de roa qualidade;
até quatro das seguintes dep:mdências : escritório, sala de TV ou san, bibliQ
teca, área de serviço, abrigo para dois ou mais carros 1 salão de festas, sa
lão de jogos 1 jardim de inverno e l areira .
Dependências acessórias : até três das seguintes : j ardins amplos , piscina, ve~
tiário, sauna e quadra esfX)rtiva .
InstalaçÕes elétricas e hidráulicas : completas e canpatíveis com o tamanho da
edificação. . .. ... . ..... . . ... . ..... . ... . .. . . . . ..... . ...... . ... Cr$ . 43 . 400 ,00
Padrã:> "C" - ÃREA mum, ~ ATÉ 1so mz - (H cu OOIS PAVIMEN'.lm
ArqUitetura simples; vãos médios; esquadrias canuns de ferro , madeira ou alu
mínio.
Estrutura de alvenaria ou de concreto annado revestido.
Acabamento externo : paredes rel:x:>cadas ou revestidas can pastilhas , l itocerâ
micas ou pedras brutas e pintura à látex.
Acabanento interno : paredes rel:ocadas, massa corrida , azulejos simples ; pi -
sos cerâmicos , tacos ou carpete; forro de laje; armários embutidos ; pintura
à látex ou similar .
Dependências: até dois banheiros internos, eventuaJ..rrente un-. W::: externo; area
de serviço e abrigo para carro .
InstalaçÕes elétricas e hidráulicas : canpativeis can o tamanho da edifi-
caçao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ . 30 . 800 , 00
Padrão ''D" -ÁREA BRim\., OORMAI.l4ENJE ATe 85 m2 - UM 00 OOIS PAVIMENIOS
Arquitetura rrodesta; vãos e al::erturas pequeros ; esquadrias pequenas e simples
de ferro ou madeira .
Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido .
Acabamento externo : paredes rel:ocadas ou de revestirrento rústico ; pintura a
cal ou látex .
Acabamento interno : paredes rebocadas , geralmente azulejos até meia a~turaou
barra lisa; pisos de cerâmica ou tacos; forro de laje; e pintura à cal ou lá
tex.
Dependências : máxino de três dormitórios ; banheiro i nterno com até três pe -
ças, eventualmente um W:::: externo; abrigo externo para tanque; eventualmente
abricp para carro ou despejo exterro .
\
. ' ' _ ~RfFEfTUiiA DE
5!_0 JO~E fJC~ CPJ8!'0S (cont . da tab. 01 - Tipos e Padrões de construção ane
xo à lei complementar n9 Ol7/9m C
Instalações elétricas e hidráulicas : simples e reduzidas . . . . . Cr$ . 21 . 700 , 00
Padr:ão "E" -~ BRJD\ , ~I Am 60 Jiil - OM PAVIMENID
Arquitetura m::xlesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e sim
ples de ferro ou madeira.
Estrutura de alvenaria simples .
Acabamento externo: sem r evestimento ou can revestimento rústico ; pintura a
cal.
Acabarrento interno: paredes rel:ocadas; pisos de cimento ou de cacos cerâmi -
cos; forro s:inples ou ausente; pintura à cal .
J??perrlências : rnáxirro de dois dormitórios; abrigo ext.erro para tanque.
InstalaçÕes elétricas e hidráulicas : rnlnimas . . .. .. . .. ... .. . .. Cr$.15.400,00
Tiro 20 - AP~
Padrão -'A" - ARFA IRJTA, W~, 1'IC1H\ IE 200 r - EM GE!W., c::IN.:D 00
MAIS PAVDHl'IDS <XM A1É IX>IS ~ RJR 1\NDAR
Arquitetura requintada; nomlmente, corr. grandes vãos; presença de sacada;
eventualmente apartamentos duplex ou diferenciados de cobertura; geralmente
can tratamento paisagí stico ; esquadrias de materiais nobres can forrras e di
mensões especiais .
Estrutura de concreto armado 1 revestido ou aparente.
Acabamento externo: paredes rel:ocadas, relevos ou revestim:mtos que dispen -
sam pintura; pintura à látex, resinas ou sirnilar.
Acal::amento interno: esmerado, cem massa corrida, paJ;:el de parede, lambris de
madeira, azulejos decoraébs; pisos cerâmicos ou de :pedras p::>lidas , tábuas co;_
r i das , ~te; armários embuti<bs; portas trabaThadas; pintura à látex, re
sinas ou similar .
D=pendências: quatro ou mais dormitórios; vários banheiros completos, norrra.!_
rrente cx::m l::lanh::?ira, com louças e metais da melhor qualidade, incluindo uma
ou mais sui tes com ou sem "closets"; dependências para dois ou mais arprega
dos ; ca:n três ou mais vagas de garagen p::>r apartamento; eventualmente oorn "so
l arium" e/ou adega .
Dependências acessóri a s de uso ca:num : quatro o u mais das seguintes: salão de
festas, salão de jogos, jardins , "play-çround" , piscina , sauna, quadra es:pJ;_
tiva, sistema de segurança.
Elevadores : social, eventualirente can "hall" privativo, e elevador de servi-
'
PREFEITURA DE SÃCUOSÉ D~CAL'WFOS tcont . da tab . 01 - Tipos e Padrões de constr ução ane .. ~ ~-""ij L _ _:.:L. ___ ,.'.,_L_.:..;J xo à lei c omplementar nQ 01 7/90)
Q:> de uso comun .
InstalaçÕes elétricas e hidráulicas : cx:>rrpletas e COirq?atíveis o::xn o t.arnanl'v da
edificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ . 66 . 500 , 00
Padrão "B n - ÁREA BRUTA I OORMAI.MENI'E I A'IÉ 200 m2 - EM GERAL I CINCO 00 wus PAVIMEN'IDS
Arquitetura : preocupação can estilo e forma ; normaJmente com sacada; even -
tualrrente aparta.Irentos dupl ex ou diferenciados de cobertura; esquadrias de
ferr o, madeira , alumínio ou alumínio anodizado .
Estrutura de concreto arTI'Bdo, revestido ou aparente .
Acabamento externo : paredes rel:ocadas , relevos ou revestimentos que dist=en -
s am pintura; pintura à l á t ex, resinas ou simil ar.
Acabamento interno : f ino, com rnassa cor rida 1 papel de parede , l ambr is de ma
deira , azulejos decorados; pisos cerâmicos ou de pedras polidas 1 t ábuas cor
r idas, carpete; armários enbutidos ; pintura à látex , resinas ou similar .
Dependências : três ou ITB.is dormitórios ; três ou rnais banheiros , ccrn louças e
netais de alta qualidade , incluindo normaJmente suíte, eventualmente cx::m "cl~
s et", lavabo; dependênci as para até dois errpregados ; até três vagas de gara
gem pJr apartamento ; eventualrrente com adega .
I:ependências acessórias de uso comum : a t é quatro das seguintes : salão de fe.§_
tas, salão de jogos 1 j ardins, "p l ay-ground " , pi scina, sauna , quadra esporti
va e sistema de segurança .
Elevadores : social, eventualmente o::xn "hall" p r ivativo, e elevador de servi
Q:> de uso canun.
InstalaçÕes elétri cas e hi dráuli cas : completas e compatíveis com o tarranOO da
edificação. . .. . .... . . . ..... . . . . ...... . . . . . . . . .. . . . .. .. . .. ... . Cr$ . 47 . 600 ,00
Arquitetura s imples : vãos e aberturas médios; esquadrias de ferro , madeira ou
al\.DI\Ínio.
Estrutura de concreto arrra do, revestido ou aparente .
Acabamento externo : paredes rel:xx;adas, revestidas com pastilhas ; !?intura a
l átex ou similar .
Acabarrento interno : paredes rel:ocadas, mas sa corrida, azulejos simple s ou d~
corados, pisos ceràmicos , granili t e ou similares, t acos , ~te; arrrários
embutidos; pintura à látex ou similar .
I?ep::ndênci as : até três donnitór ios; até dois ~iros e eventualrrente W: ;
'
(cont. da tab. 01 - Tipos e Padr6es de Construç~o ane
xo à lei complementar n9 017/ 90)
mente corrt escadas rolante s e/ou elevadores.
Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum; louças e metais
de boa qualidade.
Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas para estacionamento;
eve.tual existência de plataform:J.s para carga ou descarga.
Instal ações especiais: instalações para equipamentos de ar condicionado cen
tral, de comunicação interna e de segurança contra roubo e incêndio ( "sprin-
k lers"); cârraras frigorificas ..... . ............ . ............. Cr$.49. 700 ,00
Padrão "B.
Arquitetura : preocupaçao com o estilo; grru!des vaos; caixil hos de ferro, alu
minio ou madeira; vid~:os terrperados; pé direito até Sm.
Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente .
Acabamento externo: revestimento com pedras rústicas ou polidas, relevos, pal
néis metálicos, revestirnentos que dispensam pintura; pintura à látex, .resi
nas ou similar.
Acabamento interno: preocupaçao com a arquitetura interna; massa corrida, a~
lejos decorados, laminados plásticos; pisos cerâmicos, laminados, granilite,
carpete; forros especiais; pintura à látex, resinas ou similar.
Circulação: corredores de circulação, escada e/ou rampas largos; eventualmen
te com escadas rolantes e/ou elevadores.
Instalações sanitárias : banheiros privativos ou de uso comum; louças e metais
de boa qualidade.
Dependências acessórias: existência de garagens ou vagas para estacionamento;
eventual existência de plataformas para a carga ou descarga .
Instalações especiais: instalações para equipamentos de ar condicionado cen
tral, de comunicação interna e de segurança contra roubo; câmaras frigorifi-
cas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$. 3 5 . 700, 00
Padrão "C"
Arquitetura: vaos médios (em torno de 8m); caixilhos de ferro Oll madeira,
eventualmente de aluminio; vidros comuns; pé direito até 3m.
Estrutura de alvenaria ou de concreto armado, revestido.
Acabarrento externo: paredes rebocadas, pastilhas, litocerâmicas; pintura a
látex ou similar.
Acabamento interno: paredes rebocadas, revestidas com granilite ou barra li-
'
(cont. da tab. 01 ~ Tipos e PadrÕes de construção ane
xo à lei complementar n9 017/90)
geralmente com quarto de empregada; até um:t vaga de garagem por apartainento.
Dependências acessórias de uso comum: salão de festas, salão de jogos, jar
dins e "play- ground" .
Elevadores: de uso comum, servindo a dois ou rrais apartamentos p::>r andar,
eventualmente sem elevador .
Instalações elétricas e hidráulicas: canpativeis com o tananho da edifica-
ção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ . 31 . 500 , 00
Padrão -o· - ÁREA BRUrA I OORMMMENI'E I ATÉ 85 rrf - TRÊS 00 MAIS PAVJ:MEN!a>
Arquitetura rro:iesta ; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e sim -
ples de ferro ou nadeira .
Estrutura de alvenaria aut<r-portante ou de concreto annado.
Acabamento externo: sem reves timento ou com revestimento simples , pint ura à
cal ou látex .
Acabalrento interno: revestimento rústico ; azulejos ou barra lisa até meia al
tura, pisos de cerâmica ou tacos; pintura à cal ou látex.
Dependências: até dois dormitórios; um banheiro, eventual existência de vagas
de uso comum para estacionarrento junto a pilotis.
Elevadores: existência condicionada, em geral, pelo número de pavimentos .
Instalações elétricas e hidráulicas : simples e reduzidas.
TIPO 30 - EDIFICAÇ:(E> ~ E DE SERVIça>
PADRÃO ''A''
Projeto especifico à destinação econômica da construção, sendo, algum:ts ve -
zes, de estilo inovador; caixilhos de alumínio; vidros temperados .
Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente; eventualmente de aço;
algurcas vezes 1 de concepção arrojada.
Acabarrento externo: emprego de rreteriais nob:res condicionados pela arquite~
ra, de modo a form:rr conjunto harmônico; revestilrentos com pedras polidas;
painéi s decorativos lisos ou em rel evo; revestirrentos que dispensam pintura .
Acabamento interno: requintado, normalmente com projeto especifico de arqui
tetura interna; eventual ocorrência de jardins; mezaninos; espelhos d ' água ;
emprego de nateriais nobres; nessa corrida , rradeiras de lei, rretais, pedras
polidas (no revest iment o e/a.J. piso); piso roffi311o, carpete; forros especiais;
pinturas especiai s .
Circulação: corredores de circulação, escadas e/ou rampas largos; eventual -
'
(cont . da tab. 01 - Tipos e Padrões de Construção ane
xo à lei complementar n9 017/90)
sa ou azul ejos até meia altura; pisos cer~cos, granilite, tacos, borracha;
forro simpl es ou ausente ; pintura à látex ou similar .
Circulação: com ou sem corredores de circulação, escadas e/ou rampas estrei
tos; eventualrcente elevador para carga.
Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de uso comum, corrpativeis com
o uso da edificação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$. 25 .900,00
TIPO 40 - IDIFICAÇl)Es INDUSTRIAIS
Padrão "A"
são edificações de um ou rrais pavimentos can estrutura em concreto armado, ou
aço, para vencer grande s vãos . Cobertura de fibrocirnento ou amianto-cimento,
corrugada. Forros de estuque . Paredes revestidas cem barras impermeabiliza -
das por azulejos, inclusive nas instalações sanitárias . Fachadas can caixi -
lhos de ferro, basculantes, e revestimentos especiais . Instalações hidráuli
cas e e létricas . Ar condicionado . Aparelhos de iluminação artificial, fluo -
rescente . Pisos can abrasamentos e e struturas próprias para ap::>io e fixação
de náquinas . Instalações acessórias independentes . Divisões internas para es
critório, laboratório, etc . . Pintura : meia têrrpera , óleo ou similar.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ . 4 9 . 000 , 00
são edificações de um pavimento, com estrutura de concreto armado ou al vena
ria, de tijolos , can vãos médios , tendo pé-direito de 4m. A cobertura é de
fibrocimento ou telha . Revestimento com argamassa de cal e areia. Barra lisa
de cilrent o . Pi so de concreto, reforçado. Fachada simples com caixilhos de con
ereto, ou ferro, fixos ou basculantes, can vidros simples. Instalações elé -
tricas e hidráulicas . Divisões internas para escritório , laboratório, etc ..
Sanitários de boa qualidade . Pintura: caiação ou meia têmpera . .. . . Cr$ . 35 . 000 , 00
'
ANEXO Â LEI COMPLEMENTAR NQ 017/90
ANEXO N9 01
'17\BEIA N9 02
00 1MPOO"ID PREDIAL tJRBAN:>
REF . ARIT<D 70
ESP EC IFICAÇAO
Prédio sib.lado nas zonas urbanas ou ur
ba.Tlizávei s, com o resp._.O>Ctivo terreno,
por unidade autônoma:
a) - Edificaçees Industriais
b) - Edificações COl'l'erciais e de Servi
ços
c ) - Edifi cações Residenci ais
BASE DE CÁLCOIO
Valor Venal
Valor Venal
Valor Venal
\
1 , 00
0,70
0,40
1 .. ~
L .A PREFEITURA DE
SÃO JO~É 00$ Ct.MPOS ...,.,.._ -~ - 7.J k. "Â.~. ~
ANEXO Â LEI COMPLEMENTAR N9 017/90
ANEXO N9 02
TABElA N9 15
DA. TAXA DE IUJMIN'Aç.N) r:úBLICA
REF. ARTI<D 258 - 261
E S PECIFICAÇÃ O
Por :i.rróvel que tenha acesso
ou frente para vias e logr~
douros públicos servidos
por iluminação pública :
1 . Até 5 , 00 metros de f r en
te ou acesso.
2. Até 1 O , 00 metros de fr~
te ou acesso
3 . Até 15,00 metros de freg
te ou acesso
4 • A plltir de 15 , O O metros
por metro acrescido de
frente ou acesso
U. F . R. vezes doze
U.F.R. vezes doze
U. F . R. vezes doze
U.F.R. vezes doze
-
AL1ÇUJ.rn.
( % )
1 ,00
2 , 00
3 , 00
1 ,00
f r r l f I
L. PREFEITURA DE
SÃOJOS~ DOSt~~POS r- ·- ~-:1
~ ·~·-j ANEXO A LEI COMPLEMENTAR N9 017/90
, t • -
ANEXO N9 03
TABE[A lP. 16
Dà 1:ru{A DE LIMPEZA IDBLICA
REF. ARITOO 262 - 265
Al.t:erada pela Lei N9 ~718/89
BASE DE CÁICUID
ESPE C IFI C AÇ ÃO OJS'IO ESTIMAOO S/
t.JNIT.NJE FI&7ú. DE
~
I - Coleta e Remoção de Li
xo, por rretro quadrado
de construção de:
a - indústria u. F. R.
b- hospitais, larora-
tórios, farmácias,
clínicas e conge-
neres u. F. R.
c - canércios u. F. R.
d - resi dências U . . F. R.
II - Varrição, lavagem e ca pinação de vias e lo = gradouros públicos , por metro l inear de :
a - indústria u. F . R.
b - hospitais , lal::ora-
tór ios , fannácias,
cl ínicas e congên~
res u. F. R.
c - cx:uércios u. F. R.
d - r esidências e ter -r e110S baldios u. F. R.
AL1CP<J.m
( % ) '
0,50
0,80
0 ,30
0,27
1,60
1 , 40
1 , 20
1,00
ANEXO À LEI COMPLE}ffiNTAR NQ 017)~0
M!EYJJ U9 04
TABErA NQ 17
m 'mxA DE~ DE VJ.J\S E ~ PÕBLICU>
REF. ARl'IOO 267 - 270
BASE DE cM.an:D
ESPECIFICAÇÃO amo ESTIMAOO s; ALta»rA
UN1IlNlE FIOCAL DE ( % )
~
I - Conservação de cal ça -
rrento por metro linear:
1 • asfalto u. F. R. 1 , 95
2. paralelepípedo u. F. R. 1,00
TABEL A IV
ANEXO Ã LEI N9 017/90
Á R E A ( m2 ) FA TOR
16. 000 a 17 . 999 0,68
18.000 a 19 . 999 0,66
20.000 a 21. 999 0,64
22. 000 a 23.999 0 , 63
24 . 000 a 25.999 0 , 61
26 . 000 a 27 . 999 0 , 60
28 . 000 a 29. 999 0,59
30 . 000 ou mais 0,58