lei municipal 020-1985_de_30_de_marco_de_1985
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tiro lº - Todos os Cargos públicos ~ refeitura se- ,
rãbo constituidos do quadro de pessoal, obedecendo as tabelas anexas,
compondo-se uma parte per.man~nte e outra variavelo
,m Comissão
os cartto.à de 'st
d
,ente serparte per!
provimento efetivo, contratado na for
funções ~ratificadas
~. 2 pnrte t , ..porar~ onstitui d peoso e-
técnicos especializados, assessorias, bem como serviços braçais e de'
demais
sneciais, tais como, limpesa pÚblica, serviços
ventual.
rti~o 29 - Os vencimentos, salários
ventual
obras de naturez
se!~o fi~~doG de acordo com as tabelas anexas à presente Lei.
nico - Aos servidores efetivos ou contratwiosque :tore:n.des~gne.doS paTa o e:-tercíciode Cargo em Comissão,
,sera con-
cedida uma Gratificação de FQnçro, e~uivalente à diferença do respect1voativo vencimento ou salário do seu cargo'e a remuneraç~o da nova fun-
,..que somente far'a juz anquanto permanecer exercendo o novo c~.rgooçao,
rtigo 32 - Aos fiscais arrecadadorez, poderá ser adici-
onaáo aos respectivos salários menzuis, um prêmio de produtividade, '
cujo valor será calculado, tendo como base o produto de suas arreêad
ções, convertidas em. valor de referência, por
tive,
creto do Poder ecu-
- Cortinu
SEÇÃO I
p'as Vantagens Adionais
Artigo 4Q - O horório de serviço QO pessoal da Prefeitura
será mantido das 7,00 às 12,00 hóras, de segundas às sextao-feiras
podendo ser estipulado um segundo turno, de acordo co~ as reais ne
cessidades do serviço, por Decreto do ~xecutivo.
Parágrafo ~nico ! será concedida erntificaç3.o de tempo '
integral aos servidores que forem designados para trabalhar o segundo
turno, não pOdendo esta exceder de 75%(setenta e cinco por cento) dos
vencimento ou salário, não tendo direito a essa vantaGenf os ocupantes
de cargos em Comissão ou funções gratificadas.
Artigo 5º - AO servi<lor que não tem direi to a gratifica
ção de tempo integral, prevista no·. artigo anterior, poderá. ser convo
cado para execução de serviços catraordinários, percebendo gratifica-'
ção por tais serviços, tendo como base de ,cálculo para fixação da cit~
da gratificaç~o, as horas trnbal.haàas, na base de seu salário, acreci-
o de 20~(vinte por cento) quando se tratar de serviços executados aos
domingos ê feriados.
Parágrafo TJnico - O total das hor~ s extroo não pode ex
ceder mensalmente a 75:$(zetenta e cinco por cento) do repectivo salá-'
riodo servidor.
Artigo 6Q - Aos dependentes de servidores da l'refeiturn'
menores de 14 ~os, será concedido a salário-família equivalente a 5~
(cinco por cento) do salário mímimo vigent~.
rti~o 7Q - Poderá ser fixad~ diária para custeio de vi~
gens de servidores, qUfu'1doa serviço da Prefeitura, fora do seu locaJ.'
de trabalhO, cujo valor será objeto de Decreto do Chefe do Executivo e
obedecerá rigorosm~ente os reais custos correntes.
- Continua -
o II
-i, seroo pa-
Dno DisEOsiQões Gerais, Finais e Transitórias
Artigo 82 - Os ocupántes de Cargas em Comissão, perceberão os vencimentos deútes, n~o podendo em nunhuma hipótese acumulá- •10s com os salários de outro cargo contratado ou aposentado.
Artigo 9Q - Será desconta do dos vencimentos ou salários'
do pessoal da Prefeitura, além da contribuição previdênciária própri~,o Imposto de Renda, quando o valor lIquido fizer juz qe as faltas ao •trabalho, bem como possíveis multas ou outros encaxgos previstos na •le~islação Vigente.
tigo 102 - Pexa ocorrer as despesas da pr0sente Lei, OPoder Executivo utiliz~se-á~ dos recursos próprios orçamentários podendo efetuar a abertura de' créditos supleme.ntares, na forma do dis-tposto na lerislação vigente, cujo limite está confi"urado na Lei Orçment~rit em visor, utilizando os recursos previstos no artigo 43, § 12Incisos I, 11 e 111, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 19640
l•.rtigo 11g - Os salários fi::..!''os por estgos à partir de 12 de fevereiro de 1985. '
rtigo 122 - Esta Lei entrará em vinor na data de sua pyblicação, revogadas as disposições em contráriO<t -
Gabinete do Pr(~feito em 30 de março de 1985
eg:i.-ª,º neI
DISC~
Eferência •••••••••••••••••eferência ••••••.••••••••••
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•-' SATÁIUOS
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62.00068.000
92.000102.000
136 .•000153.000,70.000204.000238.0002~2.000289.000
340.000
__ J. c. _
Cargo em Comissão •••••••••••
Cargo em Comissão •••••••••••
Car~o em Comissão •••••••••••
66
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01
02
03
490.000
500.000
600.000
~ Gabinete doV-.4~---? c..;rRANCIJCO
---
Contadora •••••••••••••••••••••.
!otorista ••••• ~•••••••••••••••
Auxiliares" de· Ensino ••••••••••, ..t ' .EscrJ. uarJ.o •••••••••••••••••••
Dependente de Funcionário ••.•••.
ependente da :f'uncion'arios ••• ~
133.000'131.000111.000
99.00083.00083.00072.00083.000
72.000
101010101020101
04
QUANT •
••••••••••••••••••
•••••••••••••••••••Usina .••••••••••••••
.t ' .',scrJ.uarJ.
:ncargo disaal Ger
Gabinete do Prefeito em, 30 de março de 1985
03
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OontD.biliêl~de ••.•..•••••s•
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Chefe dauxiliar
Auxilia:r' d
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Oficial Administrativo& ••••••••Auxiliares••••.•••.•..••••••••••••
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Tesoureir1;.l. •.....••••..•••••••••..•• "Auxiliares ••.•••••••••••.••••••••
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,nq.ar.regadode Tributação •..••....uxiliares de Fiscalização •••••uxiliar de FiscalizlJ.c[:ô" ••••••
Auxiliar de Tributaçã~ ••••• e •••
regado do INCHA •••••••••••ia.:rw •••• __•••••• o •••••••• 4J ••
Secr
Encarregado do ~etor Pessoal •••Auxiliar •.•••••••••••••••••••••Porteiro •••••....•••...•••••••..< •••
Porteiro •••••••••••.
Almoxarife •..•••..• e ••••••••••••••••••
Secretário da JS11.••••••.•.••.•..••••Auxiliar ••......................•Guardas ••..•••..•••..•.•••....•.•••Servente •••••••••••••.•.•••••••
QUADRO DO PESSOAL
~LASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
6666-DISCRIMINAÇÃO QUANT •. ISITUAÇÃO REF. CC. NtVEL
(
Fiscal arrecadador - PAD. 01•••
~ERVIÇO DE COl~~ICAÇÕESOperador de Rãd10 ••••••••••••••
Telefonistas··················tMensageiro •••••••••••••••••••••
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
secretário •••••.•••••••••••••••Coordenadora Eduoacional •••••••
Coodenadora de Alim. e NutriçãoSupervisora Educacional ••••••••Diretoras Escolares ••••••••••••
Superv. da Merenda Escolar •••••Professores - 1turno ••••••••••Professores - 2 turnos •••••••••Auxiliares de Ensino •••••••••••Auxiliares de Ensino - 2turnos.
Vigias •••••••••••••••••••••••••
Zeladores ••••• ~ ••••••••••••••••Merendeiras. ",,,,,.2turnos ••.••.••••Merendeiras - 1turno ••••••••••Diretor de Corte e Costura •••••Professores de Corte e Costura.
Biblioteca-Di3p.Forum.o ••••••••
SECRETARIA DE TURISMO
Secretário •••••••••••••••••••••Auxiliar •••••••••••••••••••••••
Tecnico Paisagismo •••••••••••••Fiscal da Limp.PÚblica •••••••••Garis ••••••••••••••••••••••••••
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