lei nº 8112 atualizada e comentada 01 _ como passar em concurso

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Lei Nº 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    6. POSSE

    7. EXERCCIO

    8. ESTGIO PROBATRIO

    9. ESTABILIDADE

    10. PROVIMENTO e PECULIARIDADES RELACIONADAS

    11. VACNCIA

    12. ACUMULAO DE CARGOS

    13. EXONERAO

    14. DEMISSO

    15. REGIME DISCIPLINAR

    16. PROCESSO ADMINISTRATIVO

    17. DOWNLOAD DE LIVRO SOBRE A LEI 8112 E

    MATERIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (GRTIS).

    Tem dvidas sobre concursos ou gostaria de sugerir a

    prxima matria a ser escrita? Entre em contato conosco, no

    espao para comentrios, ao final desta matria, e colabore

    com o blog.

    1. INTRODUO

    Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37

    da CF

    AEC 19/98 extinguiu o Regime Jurdico nico para o s servidorespblicos civis da Unio, Estados,DF e municpios. Cada uma das

    esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurdicos

    existentes: estatutrio ou celetista. Pode, ainda, haver adoo

    concomitante de regimes distintos

    Para os empregados pblicos foi editada a Lei 9962/ 00

    A Lei 8112/90 institui o Regime Jurdico dos servidores pblicos

    civis da Unio, Autarquias, inclusiveas especiais, e as Fundaes

    Pblicas Federais

    Campo de aplicao: somente a Unio:

    em Concurso

    Como Passar emConcurso

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    Passar em Concurso.

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    Executivo: Pres. da Repblica, Ministrios, Autarquias e

    Fundaes Pblicas Federais. Legislativo: SF e CD

    Judicirio : Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados)

    E tambm TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral).

    H diferena entre Servidor Pblico, pessoa aprovada einvestida em concurso pblico, e Funcionrio Pblico, que

    todo aquele que enquadrado como tal para fim de aplicao

    do cdigo penal (crime punvel servidores + particulares).

    2. Conceitos Bsicos:

    Cargo: a menor parcela de poder do Estado previsto em numero

    certo e ocupado porservidor pblico. Para Hely Lopes Meirelles

    cargo o espao preenchido por um servidor pblico.

    Emprego: a unidade ocupada por quem possui vinculo

    contratual regido pela CLT.

    Funo: o rol de atribuies desempenhadas pelos agentes

    pblicos. a atribuio ou conjunto de atribuies que a

    administrao confere a cada categoria profissional, ou comete

    individualmente a determinados servidores para a execuo deservios eventuais ou temporrios.

    Funo de confiana exercida exclusivamente por servidor de

    cargo efetivo, destina-se apenas s atribuies de direo, chefia

    ou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da

    lei.Todo cargo ou emprego possui funo. Todavia, poder haver

    funo independentemente de emprego ou cargo.

    3. Classificao: Helly Lopes Meirelles

    Agente Pblico:toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo,

    com ou sem remunerao, transitoriamente ou no, que exera

    uma funo do Estado.

    I- Agente Poltico todos aqueles componentes do governo nosseus primeiros escales, investidos em cargos, empregos,

    funes, mandatos ou comisses para o exerccio de atribuies

    constitucionais. Exemplos: presidente da republica, prefeito,

    Abertos em Maro e

    Abril de 2015

    noticias-sobre-

    concursos/concursos-

    abertos-em-janeiro-de-

    2015

    concursos abertos em

    outubro de 2014

    OAB Estudar ainda o

    melhor caminho para um

    mundo melhor

    http://comopassaremconcurso.com.br/noticias-sobre-concursosconcursos-abertos-em-janeiro-de-2015/http://comopassaremconcurso.com.br/concursos-publicos-abertos-em-marco-e-abril-de-2015/http://comopassaremconcurso.com.br/concursos-abertos-em-outubro-de-2014/http://comopassaremconcurso.com.br/oab-estudar-ainda-e-o-melhor-caminho-para-um-mundo-melhor/
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    vereadores, senadores e ministros do STF e TCU.

    II- Agente Administrativo so todos aqueles que s e vinculam ao

    Estado ou s suas Entidades ou rgos por relaes profissionais,

    sujeitos a hierarquia funcional, e ao regime prprio da entidade a

    que servem. Podem ser: servidores pblicos, empregados

    pblicos ou servidores temporrios.

    III- Agente Honorifico so cidados convocados, designados ou

    nomeados para prestar, mesmo que transitoriamente,

    determinados servios ao Estado, em razo de sua condio

    cvica. Exemplos: Jurados e Mesrios.

    IV- Agente Delegado so aqueles que recebem incumbncia de

    execuo de determinada atividade, obra, ou servio que o

    realizaro em nome prprio. Exemplos:

    4. Concurso Pblico

    imprescindvel para nomeao de cargo efetivo

    Ser de provas ou provas e ttulos

    Pode ser realizado em 2 etapas

    Validade de at 2 anos, podendo ser prorrogado uma nica

    vez, por igual perodo

    Sero reservados at 20% de vagas do concurso para

    portadores de deficincia, desde que as atribuies sejam

    compatveis (no DF so 20%) Obs. Qualquer deficincia, desde

    que compatvel com o cargo

    No se abrir novo concurso enquanto houver candidato

    aprovado em concurso anterior com o prazo de validade no

    expirado. Porm, a constituio permite.

    O concurso pblico regido pelas regras contidas em seu

    edital. Este dever se publicado no DOU e em jornal de grande

    circulao.

    5. Nomeao

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    Em princpio a aprovao em concurso pblico no gra

    Direito a nomeao porem, se o instrumento convocatrio

    fixou prazo para o provimento do cargo, a existe o Direito a

    nomeao

    Servidor nomeado por concurso pblico tem o Direito a

    posse, enquanto que a nomeao de servidor sem concurso

    pode ser desfeita antes da posse

    6. Posse

    a investidura em cargo pblico

    Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta

    as atribuies, deveres e direitos

    O termo da posse no pode ser alterado unilateralmente

    Ocorre no prazo de 30 dias da nomeao ou do trmino do

    impedimento

    Pode ser feita por procurao especifica

    S h posse se existir aprovao de inspeo medica

    Requisitos para a investidura (art. 5 da 8.112/90) :

    a) Ser brasileiro

    b) No gozo dos direitos polticos

    c) Estar quites com as obrigaes militares e eleitorais

    d) Contar com 18 anos de idade completos

    e) Nvel de escolaridade exigido para o cargo

    f) Aptido fsica e mental.

    Obs: as atribuies do cargo podem justificar a exigncia de

    outros requisitos estabelecidosem lei

    No constituem requisitos para posse, mas sero apresentadas na

    posse:

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    Declarao de no acumular cargos, empregos ou funes

    pblicas ilicitamente

    Declarao de bens e valores que constituem o patrimnio.

    Se o nomeado no toma posse no prazo legal, torna-se sem

    efeito o ato de nomeao (no exonerao nem demisso).

    7. Exerccio

    o efetivo desempenho das atribuies do cargo

    Ocorre em at 15 dias a partir da posse

    Para aqueles que entram em exerccio titularizando funo de

    confiana esta data coincide com a publicao do ato de

    designao, salvo quando o servidor estiver afastado ou de licena

    (neste caso no poder exceder 30 dias)

    As vantagens do cargo e a contraprestao pecuniria vm

    com o exerccio

    Jornada de trabalho mxima de 40 horas semanais, sendo omnimo de 6 horas e o Mximo de 8 horas por dia

    Servidor que toma posse e no entra em exerccio dentro do

    prazo estabelecido ser exonerado ex-ofcio.

    8. Estgio Probatrio

    Objetivo: avaliar a capacidade e iniciativa do futuro

    servidor.

    Prazo de estgio probatrio: 24 meses de acordo com a lei

    8.112

    ou 3 anos (de acordo com a CONSTITUIO FEDERAL que

    revogou (tornou sem efeito) o prazo de 24 meses constante da

    lei 8112)

    O estgio probatrio ocorre no cargo e no no servio publico

    A homologao de desempenho do servidor ocorrer 4 meses

    antes do fim do estgio probatrio

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    O servidor em estgio probatrio no pode receber a s

    licenas: para capacitao profissional, para desempenho de

    mandato classista e para assuntos particulares

    O servidor em estgio probatrio pode exercer cargo em

    comisso ou funo comissionada

    O estgio probatrio pode ficar suspenso por licenas.

    Servidor reprovado em estgio probatrio:

    Se estvel: ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado:

    Se vago d-se provimento

    Se extinto fica em disponibilidade

    Se estiver ocupado: o ocupante fica e o reconduzido ser

    aproveitado

    B Se no estvel ser exonerado.

    9 Estabilidade: requisitos:

    Concurso pblico

    3 anos de efetivo exerccio

    Nomeao em cargo efetivo.

    Durante esse perodo, a aptido e capacidade do servidor sero

    objeto de avaliao para o desempenho do cargo, observados os

    seguintes fatores:

    Servidor estvel perde o cargo:

    Demisso em virtude de sentena judicial transitada em

    julgado

    Demisso mediante PAD

    Exonerao mediante procedimento de avaliao peridica de

    desempenho na forma de lei complementar

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    Exonerao por limite de gasto com pessoal. 50% receita

    liquida de Unio e 60% dos demais entes.

    Anotaes:

    Sempre que o servidor mudar de cargo inicia-se novo estgioprobatrio

    O servidor ao assinar o termo de posse, considera-se

    investido no cargo

    S servidor efetivo quem faz concurso pblico

    Discricionariedade o poder de liberdade

    Agente poltico no regido pela lei 8.112/90 e sim, pela

    constituio

    Cargo vitalcio: membros do MP (promotor) e membros da

    magistratura (juzes)

    Todo cargo tem funo, mas o servidor pode ter funo sem

    ter cargo

    Funo comissionada s para servidor efetivo

    Cargo comissionado para servidor efetivo ou no

    Prover preencher o cargo

    S servidor ao tomar posse, antes nomeado

    O STF afirma que no existe direito adquirido em regimejurdico dos servidores pblicos

    A posse no um contrato administrativo

    O ms para o servidor de 30 dias.

    10 Provimento

    o preenchimento de determinado cargo que estava vazio. Para

    que haja o provimento, necessrio que sejam respeitados

    requisitos bsicos para a investidura em cargo pblico (art. 5):

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    Obs. A investidura ocorrer com a posse e o provimento, com a

    nomeao.

    Tipos de Provimento:

    Originrio: o vnculo inicial entre a pessoa e a

    administrao, apresenta apenas uma forma: NOMEAO que

    pode ser feita por decreto ou portaria. autnomo e inicial.

    Derivado: o ato de preenchimento de um cargo quando j

    existe um vinculo anterior com a administrao como: promoo,

    reintegrao, remoo e reverso. No existem mais os termos

    TRANSFERNCIA E ASCENSO.

    Escalonamento do Provimento: Horizontal (sem elevao

    profissional) ou Vertical (com elevao profissional)

    Nomeao:

    Conceito: forma de provimento originria de cargo em

    vacncia.

    Caractersticas: inicia a investidura, gera expectativa de

    posse.

    Obs: Somente haver posse aps a nomeao.

    Readaptao:

    Conceito: forma de provimento derivada horizontal por

    investidura do servidor que tenha sofrido limitaes fsicas ou

    mentais em cargo de atribuies que se compatibilizem com

    aquelas.

    Horizontal: vencimento, nvel de escolaridade, especializao

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    mantidos

    Independe de estabilidade ou das limitaes terem decorrido

    de acidente em servio

    Vacncia

    Excedente.

    Reverso:

    Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do

    servidor aposentado a Administrao em decorrncia de cessao

    da invalidez ou a pedido, no interesse da

    Administrao.

    Vedada para servidores que alcanaram 70 anos de idade

    Por cessao da invalidez:

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    Independe de

    estabilidade

    Independe de

    cargo em

    vacncia

    (excedente).

    A pedido, no

    interesse da

    Administra

    o:

    Voluntria

    Estabilidade

    Cargo em vacncia

    Requisio

    Aposentadoria efetivada nos ltimos 5 anos, a contar do

    pedido de reverso.

    Obs: quando efetivada qualquer hiptese de reverso os proventos

    de aposentadoria cessaro dando lugar a remunerao (ativa).

    Reintegrao:

    Conceito: forma de provimento derivada por reingresso doservidor ESTVEL ao cargo de origem em decorrncia de

    INVALIDAO, administrativa ou judicial, da demisso

    viciada de ilicitude.

    Efeitos retroativos a data do vcio (ex tunc).

    Art. 28, 1: Na hiptese de o cargo ter sido extinto, o servidor

    ficar em disponibilidade

    http://comopassaremconcurso.com.br/compras/guiadoconcurseirocompra.html
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    Art. 28, 2: Encontrando-se provido o cargo, o se u eventual

    ocupante ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito

    indenizao ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto

    em disponibilidade.

    Reconduo:

    Conceito: forma de provimento derivada por reinvestidura do

    servidor ESTVEL no cargo de origem, em decorrncia de

    reprovao em estgio probatrio ou reintegrao.

    Art. 20, 2: reprovado em estgio probatrio o servidor pblico

    ser exonerado, ou, se estvel, reconduzido ao cargo de origem.

    Aproveitamento:

    Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura

    do servidor em disponibilidade em cargo de vencimento e

    atribuies equivalentes ao que possua antes da ociosidade.

    Disponibilidade decorre de estabilidade (regra)

    Acompanhamento pelo SIPEC.

    Obs: horizontalidade guarda relao com a manuteno do nvel

    de complexidade das atividades desempenhadas, bem como do

    vencimento que lhe cabido, quando do ato de provimento.

    Promoo:

    Conceito: forma de provimento derivada vertical, onde ocorre

    aumento do nvel de complexidade das atribuies e,

    consequentemente, do vencimento (verticalidade).

    Vacncia.

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    Remoo o deslocamento do servidor no mbito do mesmo

    quadro, com ou sem mudana de sede. A Remoo pode

    acontecer:

    de oficio, no interesse da administrao

    a pedido, a critrio da administrao

    a pedido vinculado, independente do interesse da administrao:

    sade, acompanhar cnjuge ou em virtude de processo seletivo

    promovido de acordo com o rgo onde o servidor esteja lotado.

    Redistribuioimplica no deslocamento do cargo de provimento

    efetivo para outro rgo ou entidade do mesmo poder. Sempre

    acontecer no interesse da administrao.

    Vencimento a retribuio pecuniria pelo exerccio do cargo.

    No pode ser menor que um salrio mnimo e irredutvel.

    Remunerao o vencimento mais as vantagens (gratificaes

    permanentes) de carter pessoal.

    11. Vacncia:

    Conceito: o desprovimento de cargo.

    Formas (art. 33):

    a) Readaptao

    b) Reconduo (art. 20, 2)

    c) Promoo

    d) Falecimento

    e) Aposentadoria

    f) Demisso

  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    g) Exonerao

    h) Posse em cargo inacumulvel

    12 Acumulao de Cargos Pblicos CF Art. 37, XVI e Art.

    95, pargrafo nico:

    vedada a acumulao remunerada de cargos pblicos,

    exceto:

    A DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR

    A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TCNICO(NVEL COLEGIAL) OU CIENTFICO (NVEL SUPERIOR)

    A DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE MDICO

    Aos Juzes vedado:

    ainda que em disponibilidade, outro cargo ou funo, salvo umade magistrio.

    13 Exonerao

    No tem carter sancionador (punitivo). a dispensa

    do servidor a seu pedido ou de oficio, nos casos

    seguintes:

    quando o servidor no for aprovado em estagio probatrio

    quando aps a posse no entrar em exerccio no prazo legal

    ocupante de cargo em comisso a exonerao ocorrer a

    pedido ou a juzo da autoridade competente

    por excesso de gasto com pessoal.

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    14 Demisso

    a dispensa do servidor a ttulo de penalidade

    funcional. Deve sempre ser motivada.

    So casos para Demisso:

    Crime

    Abandono de cargo (faltar sem justificativa por mais 30 dias

    consecutivos)

    Inassiduidade habitual (sessenta dias interpolados)

    Improbidade administrativa

    Incontinncia pblica e conduta escandalosa

    Insubordinao

    Ofensa fsica

    Aplicao irregular de dinheiro pblico

    Revelao de segredo do cargo

    Leso aos cofres pblicos

    Dilapidao do patrimnio

    Corrupo

    Prtica de crimes contra licitao

    15 Do Regime Disciplinar (Arts. 116 a 142)

    Dos Deveres: a lei prev os deveres que devem ser

    observados pelos servidores federais no exerccio de cargo

    efetivo ou funo e tambm para os comissionados. Os

    principais deveres dos servidores so:

    Ser leal s instituies a que servir

  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    Cumprir as ordens superiores, exceto quando

    manifestamente ilegais

    Levar ao conhecimento da autoridade superior as

    irregularidades de que tiver cincia em razo do cargo

    Zelar pela economia do material e a conservao do

    patrimnio pblico

    Manter conduta compatvel com a moralidade administrativa

    Ser assduo e pontual ao servio, entre outros importantes

    deveres.

    Das Responsabilidades: o servidor ao executar

    irregularmente suas atribuies poder responder civil, penale administrativamente. (Art. 37, par. 6 da CF).

    Responsabilidade civil: dano causado ao errio ou ao

    terceiro por dolo ou culpa

    Responsabilidade penal:atos de contraveno ou infrao

    penal ligados ao exerccio das atribuies do servidor

    Responsabilidade administrativa:condutas imprprias doservidor no desempenho de suas funes que esteja em

    desacordo com os princpios e regras que norteiam a

    administrao publica

    Podem as penas cumular-se, pois elas so independentes

    entre si porem, h hiptese em que a deciso em uma das

    esferas influenciar as demais

    Se na esfera penal o servidor for absolvido em virtude da

    inexistncia do fato, ou se o servidor for absolvido porque o ato

    no foi de sua autoria, no poder ser ele sancionado

    administrativamente

    Se na esfera penal o agente for condenado, a obrigao de

    reparar o dano civil se torna certa, fazendo coisa julgada.

    16 -Regime Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar:

  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    a) Advertncia:

    Punio branda

    Por escrito nos assentamentos funcionais

    Prazo prescricional: 180 dias

    Cancelamento de registro: 3 anos

    Procedimento necessrio: sindicncia

    Prazo para trmino da sindicncia: 30 dias + 30 dia s

    Irregularidades: art. 117, inc. I ao VIII e XIX.

    b) Suspenso:

    Punio branda ou rigorosa

    Branda: at 30 dias precedida de sindicncia (trmino: 30dias + 30 dias)

    Rigorosa: de 31 a 90 dias precedida de PAD (trmino 60

    dias + 60 dias)

    Por escrito nos assentamentos funcionais

  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

    18/35

    Prazo prescricional: 2 anos

    Cancelamento de registro: 5 anos.

    Ob: Converso em multa: 50% sobre o vencimento ouremunerao diria, proporcionais

    aos dias em que restaria suspenso.

    Irregularidades: art. 117, inc. XVII, XVIII e negar-se a exame

    mdico determinado pelaAdministrao.

    Este ltimo enseja suspenso por 15 dias, passiva d e

    arrependimento.

    Regra: tudo que deve ser punido com rigor, mas no cabe

    demisso, leva a suspenso.

    c) Demisso:

    Punio rigorosa

    Precedida de PAD ou Rito Sumrio

    Rito Sumrio para as seguintes irregularidades:

    Acmulo de cargos: empregos e funes pblicas

    http://twitter.com/search?q=http%3A%2F%2Fcomopassaremconcurso.com.br%2Flei-no-8112-atualizada-e-comentada-01%2Fhttps://twitter.com/intent/tweet?original_referer=http%3A%2F%2Fcomopassaremconcurso.com.br%2Flei-no-8112-atualizada-e-comentada-01%2F&text=Lei%20n%C2%BA%208112%20atualizada%20e%20comentada%2001&tw_p=tweetbutton&url=http%3A%2F%2Fcomopassaremconcurso.com.br%2Flei-no-8112-atualizada-e-comentada-01%2F
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

    19/35

    Inassiduidade habitual:60 dias, interpolados em 12 meses,

    de ausncias injustificadas

    Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de

    ausncias injustificada

    Irregularidade: art. 117, inc. IX ao XVI e art. 132.

    d) Cassao de Proventos:

    Cassao de proventos de aposentadoria ou disponibilidadeem decorrncia de irregularidade passiva de demisso

    praticada quando na ativa.

    e) Destituio:

    De cargo em comisso:

    De funes de confiana:

    17) DOWNLOAD DO LIVRO SOBRE A LEI 8112 E MATERIAL

    DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    Clique AQUI e faa o download gratuito do livro sobre a lei

    8112.

    Complete seus conhecimentos.Clique Aqui e assista a aula 02

    sobre a lei 8112/90

    Autor:Richard Ferreira Lima

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    concursos pblicos

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    http://comopassaremconcurso.com.br/wp-content/uploads/2013/07/foto-para-o-blog-xxxxxxxxxxxxx.jpghttp://comopassaremconcurso.com.br/como-estudar-melhor-para-concursos-parte-0/http://comopassaremconcurso.com.br/como-aprende-o-cerebro-parte-01/http://comopassaremconcurso.com.br/lei-no-8112-atualizada-e-comentada-02/http://comopassaremconcurso.com.br/dicas-para-a-hora-da-prova/http://comopassaremconcurso.com.br/apostilas-brinde/http://comopassaremconcurso.com.br/drogas-cognitivas/
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    93Like 4 Tweetar 1

    melhor para provas e concursos

    5) Nome sujo pode impedir a posse do servidor pblico

    6) Como escrever uma monografia ou tcc

    7) Aprenda a ler e entender um edital de concurso

    30 Responses to Lei n 8112 atualizada e

    comentada 01

    Share 2

    Richard

    Ferreira

    Lima

    Michelle

    8 de junho de 2013 at 22:06Responder

    9 de junho de 2013 at 14:42Responder

    Caro Richard,

    ser que voc tem algum material escrito ou

    resumo sobre a Lei 8.112/90 ?

    oi michelle.

    Como prometido, pus, abaixo do primeiro

    vdeo da lei 8112, um resumo esquemtico

    sobre a matria.

    Em breve estarei dispondo o arquivo o mesmo

    arquivo, com tabelas e mnemnicos em pdf

    para os frequentadores do blog poderem fazer

    o download.

    https://www.facebook.com/groups/inssgruposecretodepartilha/http://comopassaremconcurso.com.br/http://comopassaremconcurso.com.br/como-estudar-melhor-para-concursos-parte-0/http://comopassaremconcurso.com.br/nome-sujo_reprova_em_concurso-publico/http://comopassaremconcurso.com.br/como-fazer-uma-monografia-tcc/http://comopassaremconcurso.com.br/saiba-como-ler-um-edital-de-concurso/
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    Richard

    Ferreira

    Lima

    Jessyca

    11 de fevereiro de 2014 at 15:37Responder

    11 de fevereiro de 2014 at 22:42Responder

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dvida referente a

    estabilidade, pois em alguns materiais que

    consultei diz que Art. 21 O servidor habilitado em

    concurso pblico e empossado em cargo de

    provimentoefetivo adquirir estabilidade no servio pblico ao

    completar 2 (dois) anos de efetivo exerccio. e

    nesse material do site diz: 3 anos de efetivo

    exerccio. Por favor algum pode me ajudar?

    Jessyca.

    S se for agora Jessyca.

    Seguinte, A Lei 8112/90 e o material que voc

    deve ter lido anterior EMENDA

    CONSTITUCIONAL N 19, DE 04 DE

    JUNHO DE 1998, que modificou o pargrafo

    4 do artigo 38 da constituio federal. A partirdesta mudana, ou seja, a partir de 1990, a

    estabilidade do servidor pblico para 03

    (trs) anos. Portanto, a lei 8112 foi revogada

    (perdeu a eficcia) nessa parte.

    Juridicamente, chamamos isso de revogao.

    Mas cuidado, servidores pblicos, esses aos

    quais se refere o artigo 38 da CF, soclassificados como agentes administrativos.

    Digo isso, porque h uma outra espcie de

    servidor, classificada como agentes polticos

    que continuam gozando do direito

    estabilidade a partir de 02 dois anos de efetivo

    servio.

    Voc sabe de quem estou falando???Juzes e promotores, so exemplos bons

    dessa classe.

    http://comopassaremconcurso.com.br/
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    Ou seja, estabilidade de 03 (trs) anos s

    pra pio kkkkkkkkk

    Injustia n Mas essa seria uma boa

    pergunta de prova. No acha!!!

    Se precisar de mais alguma coisa, s

    perguntar.

    Abs.

    Jessyca

    11 de fevereiro de 2014 at 23:44Responder

    Boa noite Richard, muito obrigada pela prontido e

    esclarecimento, ests de parabns, excelentematerial. Esse resumo esclareceu muitas

    dvidas.

    Realmente, essa seria sim uma boa pergunta de

    prova. Abs.

    Maria Cya

    9 de maro de 2014 at 3:50Responder

    16 de maro de 2014 at 0:31Responder

    Boa noite caro Richard. Muito esclarecedor seu

    material. Bacana! me ajudou mto. Qto aos juzes e

    promotores, no h nada de extraordinrio na

    situao deles, considerando-se q num pas de

    uma triste cultura de corrupo como o nosso,

    isso seja visto como normal. Assim como normal

    tbm, ns brasileiros, nos acostumarmos com

    coisas desse tipo Charles de Gaule tinha razo-este no um pas srio. propsito, a quem

    interessa, os denominados cargos de natureza

    especial? O q de fato especial neles? Vc pode

    me responder? Continue com seu timo trabalho.

    Abs.

    Bom ver questes trabalhosas como essa por

    aqui Maria.

  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    Richard

    Ferreira

    Lima

    Vamos a resposta:

    Cargo de Natureza Especial ou CNE so

    cargos pblicos que dispensam concursos

    para sua efetivao.

    Esto vinculados entidades pblicas quetm o direito de contratar funcionrios de sua

    confiana. Exemplo: o Presidente da Cmara

    dos Deputados do Congresso Nacional tem o

    direito a contratar 46 pessoas na forma de

    Cargos de Natureza Especial, e cada um dos

    7 membros da mesa diretora da Cmara tem

    direito a nomear 33, cada suplente da mesa

    (04) tem direito de nomear 11 cargos,

    perfazendo um total de 321 CNEs.

    Ai ai Ai voc me pergunta o que tem de

    especial neles!!! E eu da forma menos

    debochada possvel sou obrigado a dizer que

    essa tal coisa especial o fato deles

    conhecerem ALGUM que pode nome-los

    para um cargo pblico sem que eles tenham

    varado uma noite sequer estudando ou ter

    investido um centavo em livros, apostilas,

    cursos, etc.

    So suscetveis ao estatuto da instituio ao

    qual so filiados e igualmente responsveis a

    qualquer outro servidor nos termos da lei

    penal.O bom que como no prestaram concurso,

    no so estveis e podem ser mandados

    embora a qualquer tempo.

    Pelo menos isso n

    Espero que continue participando do nosso

    blog Maria.

    Valeu pela pergunta original e pela

    participao.

    http://comopassaremconcurso.com.br/
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    Richard

    Ferreira

    Lima

    andreia

    15 de maro de 2014 at 16:58Responder

    16 de maro de 2014 at 0:39Responder

    show de bola

    Valeu pelo apoio Andrea.

    Obrigado mais uma vez pela participao.

    Abs.

    Richard

    Ferreira

    Lima

    Ivalda

    20 de maro de 2014 at 11:57Responder

    20 de maro de 2014 at 13:28Responder

    Gostaria de receber por e-mail muitas questes

    sobre esta lei, com respostas

    Ol Ivalda.

    Muito obrigado pela sua participao. Espero

    ver voc aqui mais vezes.

    Temos muitos temas e aulas que vamos

    dispor aos nossos assinantes na nossa

    biblioteca virtual. L voc ter acesso a quase600 vdeo-aulas exclusivas, que no esto a

    disposio aqui, e acesso a quase 1000 livros

    e apostilas. Pra ter acesso a ela voc vai

    precisar ter um passe.

    Acesse o link:

    https://docs.google.com/file/d/0B9cI6ipzHIAlR

    HljcTd4c3JCUXM/editEle te dar acesso a um livro em PDF que

    explica como vai funcionar a nossa biblioteca

    e um e-mail onde voc deve mandar uma

    http://comopassaremconcurso.com.br/https://docs.google.com/file/d/0B9cI6ipzHIAlRHljcTd4c3JCUXM/edithttp://comopassaremconcurso.com.br/http://gmail/
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

    25/35

    mensagem para confirmar o seu interesse no

    passe.

    Obrigado.

    Richard

    Richard

    Ferreira

    Lima

    GELSO M

    BAUCE

    7 de maio de 2014 at 11:51Responder

    8 de maio de 2014 at 21:55Responder

    BOM DIA , APOSENTADO[ LEI 8112/90],

    VOLUNTARIAMENTE, SOFREU ISQUEMIA

    CEREBRAL. GOSTARIA DE SER INFORMADO

    COMO PROCEDER PARA REQUERER

    TRANSFORMAO DESSA APOSENTADORIAEM INVALIDEZ QUAIS O REQUISITOS

    NECESSARIOS E ART. QUE REGE.

    OBRIGADO

    GELSO. .

    RAPAZ!!!! O NVEL DAS PERGUNTAS

    EST CADA VEZ MELHOR

    Boa tarde Gelso.

    A sua dvida complexa. Para explic-la vou

    precisar me estender um pouco. Procurarei

    ser objetivo e direto.

    A sua pergunta exige a compreenso do artigo

    art. 40 da Constituio e do artigo 186 da lei

    8112/90.

    O artigo 40 da Constituio diz que o servidor

    poder ser aposentado por:

    I por invalidez permanente, sendo osproventos integrais quando decorrente de

    acidente em servio, molstia profissional ou

    doena grave, contagiosa ou incurvel,

    http://comopassaremconcurso.com.br/
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    especificada em lei e, proporcionais, nos

    demais casos

    .

    3o Na hiptese do inciso I o servidor ser

    submetido junta mdica oficial, que atestar

    a invalidez quando caracterizada a

    incapacidade para o desempenho das

    atribuies do cargo ou a impossibilidade de

    se aplicar o disposto no art. 24. (Includo pela

    Lei n 9.527, de 10.12.97)

    DO PONTO DE VISTA PRTICO, POR QUE

    ISSO INTERESSANTE?

    Porque esse enquadramento d ao servidor o

    direito aposentadoria integral.

    QUAL O PROBLEMA ENTO?

    O problema est no fato de que o artigo 40 da

    Constituio uma norma de eficcia contida,

    ou seja, passvel de uma complementao

    para produzir efeitos.

    Essa complementao deu-se por meio do

    artigo 186 da lei 8112, onde consta um rol,

    TAXATIVO, de situaes que do direito ao

    servidor aposentadoria por invalidez.

    Todavia, como comum nas normas de

    eficcia contida, seus efeitos acabam setornando limitados ou reduzidos.

    Essa foi a justificativa para que o sistema

    previdencirio dos servidores nega-se vrias

    aposentadorias integrais, sob a alegao de

    que a situao alegada no se encontraria

    dentre aquelas previstas pela lei para a

    concesso do benefcio integral.

    O QUE EU POSSO FAZER SE A MINHA

    CONDIO NO ESTIVER NO ROL?

  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

    27/35

    Voc j ouviu falar que quem sabe artigo de

    cor bandido!

    Brincadeiras a parte essa frase exemplifica

    bem a diferena entre advogados e leigos.

    Estes apenas decoram artigos e o aplicam

    sem pensar sobre o seu significado, ao passoque advogados e aplicadores do direito (juzes

    e promotores) tm o dever de pensar sobre o

    significado da norma.

    A jurisprudncia deste Superior Tribunal de

    Justia orienta-se no sentido de que no h

    como considerar taxativo o rol descrito no art.

    186, I, 1, da Lei n.8.112/90, haja vista aimpossibilidade de a norma alcanar todas as

    doenas consideradas pela medicina como

    graves, contagiosas e incurveis.

    Precedentes.

    O seu rol, portanto exemplificativo e no

    taxativo como querem alguns.

    Isto quer dizer que outras condies, alm

    das enumeradas, podero ser consideradas

    como graves, contagiosas ou incurveis e dar

    direito a aposentadoria integral ao servidor.

    Para a sua constatao, torna-se

    imprescindvel realizao de percia mdica

    que ateste a INCAPACIDADE

    PERMANENTE para o trabalho.

    Espero poder ter ajudado Gelso.

    Continue nos prestigiando com a sua

    presena.

    Abs.

    Richard (http://comopassaremconcurso.com.br)

    http://comopassaremconcurso.com.br/
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    Richard

    Ferreira

    Lima

    Camila

    16 de maio de 2014 at 23:43Responder

    25 de maio de 2014 at 22:04Responder

    Agradeo desde j pelo contedo que o site que

    nos proporciona e ateno em responder as

    duvidas de nossos colegas . MEUS PARABNS!

    Resumindo a parte de estabilidade , 3 anos paraservidores e 2 anos para os magistrados, e ento

    aquela parte de estagio de dois anos no mais

    considerado. Correto professor?

    Exato Camila.

    Esse o raciocnio.

    Se tiver mais alguma dvida s perguntar

    que eu prometo responder rapidinho.

    Abs.

    Richard

    Alinny

    concurseira

    12 de junho de 2014 at 0:32Responder

    12 de junho de 2014 at 10:37Responder

    Boa noite Richard,

    Amei seu resumo e com a vdeo aula deu para

    amarrar o conhecimento, mas me esclarea omaterial est atualizado?pq estou fazendo link

    com a lei para memorizar melhore tbm gostaria de

    saber se h continuao dos vdeos e matria,

    muito obrigada e Deus te abencoe grandemente!

    Alinny Branquinho

    Obrigado pelo apoio Alinny

    http://comopassaremconcurso.com.br/
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    Richard

    Ferreira

    Lima

    Sim. A matria est atualizada e se voc

    der uma olhadinha nos comentrios dos

    vdeos, voc vai perceber que h vrias

    perguntas muito interessantes feitas pelos

    nossos visitantes que eu respondi.

    Para ter acesso a vdeo-aulas exclusivas, teindico o nosso GUIA DO CONCURSEIRO.

    Com ele voc vai ter acesso a 700 vdeo-

    aulas exclusivas e 1500 livros e apostilas para

    download. Mas para que voc tenha certeza

    da qualidade do material que estar

    adquirindo, voc poder baixar,

    GRATUITAMENTE, uma verso de

    demonstrao com outras 89 aulas de direitoadministrativo que voc no vai ver aqui.

    O link o seguinte:

    http://comopassaremconcurso.com.br/compra

    s/guiadoconcurseirocompra.html

    O nosso projeto eficiente, popular e

    acessvel. Tenho certeza de que voc vai

    gostar.

    Abs.

    Bons estudos.

    Att.: Richard

    Camila

    Menezes

    18 de julho de 2014 at 22:25Responder

    29 de julho de 2014 at 1:45Responder

    S passei aqui pra agradecer mais uma vez,

    finalmente estou aprendendo direito

    administrativo! Principalmente o regime jurdico

    que tanto cai nos concursos.

    Meus votos sinceros de felicidade e sucesso,

    obrigada mesmo.

    http://comopassaremconcurso.com.br/http://comopassaremconcurso.com.br/compras/guiadoconcurseirocompra.html
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

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    Richard

    Ferreira

    Lima

    Por nada Camila.

    Se tiver alguma sugesto de melhoria, s

    postar aqui para mim que eu prometo estar

    postando no blog.

    Abs.

    Bons estudos.

    Att.: Richard

    Richard

    Ferreira

    Lima

    Camila

    12 de agosto de 2014 at 12:45Responder

    14 de agosto de 2014 at 2:46Responder

    Bom dia Professor Richard!

    Bom, eu tenho uma dvida sobre uma questo da

    Cespe.

    Ela diz o seguinte:

    SE DETERMINADO SERVIDOR, NA DATA DE

    PUBLICAO DO ATO DE PROVIMENTO DE

    CERTO CARGO PBLICO, ESTIVER EM

    GOZO DE LICENA POR MOTIVO DE

    DOENA EM PESSOA DA FAMLIA, O PRAZO

    PARA POSSE SER CONTADO DO TERMINO

    DO RESPECTIVO IMPEDIMENTO.

    Poderia por favor me explicar essa situao com

    um exemplo?

    Obrigada!

    Bom dia Camila

    A questo do CESPE que voc me mandou

    CORRETA.

    Segundo a Lei 8.112/90, art. 13, 2o Em se

    tratando de servidor, que esteja na data de

    publicao do ato de provimento, em licena

    http://comopassaremconcurso.com.br/http://comopassaremconcurso.com.br/
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

    31/35

    prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou

    afastado nas hipteses dos incisos I, IV, VI,

    VIII, alneas a, b, d, e e f, IX e X do art.

    102, o prazo ser contado do trmino do

    impedimento.

    Art. 81. Conceder-se- ao servidor licena:

    I por motivo de doena em pessoa da

    famlia

    II por motivo de afastamento do cnjuge ou

    companheiro

    III para o servio militar

    IV para atividade poltica

    V para capacitao

    VI para tratar de interesses particulares

    VII para desempenho de mandato classista.

    Art. 102. Alm das ausncias ao servio

    previstas no art. 97, so considerados como

    de efetivo exerccio os afastamentos em

    virtude de:

    I frias

    II exerccio de cargo em comisso ou

    equivalente, em rgo ou entidade dos

    Poderes da Unio, dos Estados, Municpios e

    Distrito FederalIII exerccio de cargo ou funo de governo

    ou administrao, em qualquer parte do

    territrio nacional, por nomeao do

    Presidente da Repblica

    IV participao em programa de treinamento

    regularmente institudo ou em programa de

    ps-graduao stricto sensu no Pas,

    conforme dispuser o regulamento (Redaodada pela Lei n 11.907, de 2009)

    V desempenho de mandato eletivo federal,

    estadual, municipal ou do Distrito Federal,

  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

    32/35

    exceto para promoo por merecimento

    VI jri e outros servios obrigatrios por lei

    VII misso ou estudo no exterior, quando

    autorizado o afastamento, conforme dispuser

    o regulamento (Redao dada pela Lei n

    9.527, de 10.12.97)

    VIII licena:

    a) gestante, adotante e paternidade

    b) para tratamento da prpria sade, at o

    limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao

    longo do tempo de servio pblico prestado

    Unio, em cargo de provimento efetivo

    (Redao dada pela Lei n 9.527, de 10.12.97)

    c) para o desempenho de mandato classista

    ou participao de gerncia ou administrao

    em sociedade cooperativa constituda por

    servidores para prestar servios a seus

    membros, exceto para efeito de promoo por

    merecimento (Redao dada pela Lei n

    11.094, de 2005)

    d) por motivo de acidente em servio ou

    doena profissionale) para capacitao, conforme dispuser o

    regulamento (Redao dada pela Lei n 9.527,

    de 10.12.97)

    f) por convocao para o servio militar

    IX deslocamento para a nova sede de que

    trata o art. 18

    X participao em competio desportivanacional ou convocao para integrar

    representao desportiva nacional, no Pas ou

    no exterior, conforme disposto em lei

    especfica

    XI afastamento para servir em organismo

    internacional de que o Brasil participe ou com

    o qual coopere. (Includo pela Lei n 9.527, de

    10.12.97)

    Espero poder ter ajudado Camila.

    Caso tenha outras dvidas, s postar pra

  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

    33/35

    mim aqui que eu prometo responder rapidinho.

    ABS.

    ATT.: RICHARD

    Camila

    18 de agosto de 2014 at 20:46Responder

    Valeu Richard! Obrigada!

    Richard

    Ferreira

    Lima

    Mariza

    14 de dezembro de 2014 at 1:26Responder

    13 de janeiro de 2015 at 21:00Responder

    Em termos prticos o que carreira? Qual a

    diferena entre carreira e cargo?

    Bela pergunta Marisa, como sempre as mais

    simples so as piores.

    Cargo pblico o conjunto de atribuies e

    responsabilidades previstas na estrutura

    organizacional que devem ser cometidas a um

    servidor. Quando voc passa em um

    concurso para delegado de polcia, analista de

    tribunais, fiscal da receita federal, voc estar

    sendo empossada em um cargo pblico.

    A carreira pblica pode ser entendida comouma possibilidade de evoluo dentro do

    cargo assumido.

    Quer um exemplo: se voc assumir como

    juza de direito, a carreira, dependendo dos

    critrios de desempenho e merecimento que

    voc possua lhe permitir chegar ao Tribunal

    de justia local (como DESEMBARGADORA)e, depois, ao Trinunais Superiores como

    MINISTRA DO STJ ou STF.

    http://comopassaremconcurso.com.br/
  • 7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso

    34/35

    Abs.: Richard

    Richard

    Ferreira

    Lima

    Kiko

    5 de janeiro de 2015 at 19:55Responder

    12 de janeiro de 2015 at 20:28Responder

    Caro Richard! Primeiramente obrigado!

    Pergunto, aqueles que no tem facebook no

    acessam o restante do material?

    Grato!

    Obrigado pelo apoio e participao KIKO.

    Em nossa pgina no

    facebook.com.br/comopassaremconcurso

    disponibilizamos dicas prticas e alguns

    brindes.

    Mas cerca de 80% do material da fanpage

    est aqui.

    Aos poucos estamos implementando textosns outros vdeos para que o nosso site fique

    cada vez melhor.

    Caso tenha alguma sugesto, s postar

    aqui.

    Abs.

    RICHARD FERREIRA LIMA

    Espero poder continuar ajudando.

    Abs.

    Cristina

    10 de maro de 2015 at 3:59Responder

    Boa Noite Gostaria de receber por e-mail a lei

    8112/90

    http://comopassaremconcurso.com.br/http://comopassaremconcurso/
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    Richard

    Ferreira

    Lima

    24 de maro de 2015 at 18:58Responder

    Ol Cristina.

    Para voc receber o material sobre a lei 8112

    s clicar em DOWNLOAD DE LIVROSOBRE A LEI 8112 e pronto. Em menos de

    um minuto voc ter a mo tudo que precisa

    pra arrebentar nas questes sobre o regime

    jurdico nico RJU

    Richard

    Ferreira

    Lima

    marlos

    elton do

    rosario

    pereira

    12 de maro de 2015 at 14:13Responder

    24 de maro de 2015 at 18:56Responder

    como fao pra adique rir esse material muito boa a

    aula da professora luciana Sanches e

    Fcil Marlon s clicar em baixar material

    (LIVRO) que voc vai ter acesso a tudo sobre

    a lei 8112.

    http://bol.com.br/http://comopassaremconcurso.com.br/http://comopassaremconcurso.com.br/