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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO AULA 1 OBJETIVOS PRIORITÁRIOS E DISPOSIÇÕES GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DO DF, VEDAÇÕES E BENS DO DISTRITO FEDERAL. Olá amigos! Sejam bem vindos ao nosso curso de Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF. Com o edital na praça, todo bom concurseiro sabe que não há tempo a perder, portanto vamos ser objetivos e ir direto ao conteúdo. Não deixem de utilizar o fórum, é uma ferramenta importante e útil para aprimorar o aprendizado! Objetivos Prioritários Diferente dos valores fundamentais do DF, vistos na última aula, no caso dos objetivos prioritários do Distrito Federal há uma lista um tanto mais extensa que no caso da Constituição Federal. São onze incisos, e não há muito que fazer aqui, para a prova, senão uma atenta leitura. Do inciso I ao X, são todos objetivos relativamente previsíveis e genéricos, sem nenhuma especificidade quanto ao Distrito Federal. Atenção especial deve ser dada ao inciso XI, que trata da preservação do conjunto urbanístico de Brasília. Mas isso não quer dizer que eu não possa dar dicas para a prova. Fique atento ao fato de um objetivo ser uma meta, algo a alcançar. Todos começam com um verbo, e as questões de concurso costumam se limitar a três hipóteses: misturar valores fundamentais com objetivos prioritários, e já temos os primeiros bem consolidados; misturar os objetivos do Distrito Federal com os da República Federativa do Brasil, e os da CF são tipicamente de Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 1

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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO

AULA 1

OBJETIVOS PRIORITÁRIOS E DISPOSIÇÕES GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DO

DF, VEDAÇÕES E BENS DO DISTRITO FEDERAL.

Olá amigos!

Sejam bem vindos ao nosso curso de Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.

Com o edital na praça, todo bom concurseiro sabe que não há tempo a perder,

portanto vamos ser objetivos e ir direto ao conteúdo. Não deixem de utilizar o

fórum, é uma ferramenta importante e útil para aprimorar o aprendizado!

Objetivos Prioritários

Diferente dos valores fundamentais do DF, vistos na última aula, no caso dos

objetivos prioritários do Distrito Federal há uma lista um tanto mais extensa

que no caso da Constituição Federal. São onze incisos, e não há muito que

fazer aqui, para a prova, senão uma atenta leitura. Do inciso I ao X, são todos

objetivos relativamente previsíveis e genéricos, sem nenhuma especificidade

quanto ao Distrito Federal. Atenção especial deve ser dada ao inciso XI, que

trata da preservação do conjunto urbanístico de Brasília.

Mas isso não quer dizer que eu não possa dar dicas para a prova. Fique atento

ao fato de um objetivo ser uma meta, algo a alcançar. Todos começam com

um verbo, e as questões de concurso costumam se limitar a três hipóteses:

misturar valores fundamentais com objetivos prioritários, e já temos os

primeiros bem consolidados; misturar os objetivos do Distrito Federal com os

da República Federativa do Brasil, e os da CF são tipicamente de

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abrangência nacional; cobrar o inciso XI, e este sim deve estar bem

consolidado na hora da prova.

Ainda assim, volto a recomendar uma boa leitura do artigo abaixo, pois é um

dos artigos mais freqüentes em questões de concurso a respeito da Lei

Orgânica do DF. A seguir vamos resolver diversos exercícios sobre o tema.

"Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe

couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder

Público e da eficácia dos serviços públicos;

III - preservar os interesses gerais e coletivos;

IV - promover o bem de todos;

V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de

educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia,

saneamento básico, lazer e assistência social;

VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que

comprovarem insuficiência de recursos;

VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento

à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a

cultura brasileira;

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X - assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e

à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações

penais e de seus respectivos familiares;

XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição n°

532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios

constantes do Decreto n° 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria n°

314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio

Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -

IPHAN."

1. (TJDFT 2007 - Juiz de Direito Substituto - adaptada) A disciplina

acerca dos bens do Distrito Federal constante da Lei Orgânica do Distrito

Federal estabelece que a preservação do conjunto urbanístico de Brasília não

está condicionada às definições e critérios constantes do Decreto n° 10.829, de

2 de outubro de 1987.

Conforme o inciso XI dos objetivos prioritários do DF, a preservação, ou o zelo,

pelo conjunto urbanístico de Brasília deve respeitar as definições e critérios

constantes do Decreto n° 10.829, de 2 de outubro de 1987. Alguns se

assustam com essa questão porque se imaginam tendo que decorar qual o

número e data do decreto que regulamenta a preservação da concepção

urbanística de Brasília. Não é nada disso, não precisa se preocupar. Nesse tipo

de questão, nunca vi a banca pegar o candidato por colocar o número ou a

data errada. Se você lembra que existe um decreto que deve ser respeitado,

considere sempre que os demais dados da questão estão corretos. O Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br

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examinador não cobra se você sabe o número de cabeça, e sim se você sabe que ele existe.

Gabarito: ERRADO

2. (ESAF - PGDF 2007.2 - Procurador do Distrito Federal -

adaptado) No que se refere à LODF, não incumbe ao DF o dever de proteger o

conjunto urbanístico de Brasília, pois essa competência é exclusiva do Instituto

do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); cabe ao DF tão-somente

apoiar, bem como não obstar, a atuação desse ente federal.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é uma

autarquia federal, vinculada ao Ministério da Cultura, responsável pela

preservação do acervo patrimonial, tangível e intangível, do país. O inciso XI

dos objetivos prioritários do DF faz referência a ele por ser o "autor" da

Portaria n° 314, de 8 de outubro de 1992, que regulamenta as definições e

critérios para efeito de proteção do Conjunto Urbanístico de Brasília, tombado

nos termos da decisão do Conselho Consultivo da SPHAN, homologada pelo

Ministro da Cultura.

Com isso esclarecido, não resta dúvidas que a LODF define que é objetivo

prioritário do DF zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, respeitando o

definido pelo IPHAN. Zelar é o mesmo que proteger, e vai muito além de

simplesmente não obstar a atuação do IPHAN.

Gabarito: ERRADO

3. (FUNIVERSA - CAJE - 2008) São objetivos prioritários do DF, exceto:

(A) garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal.

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(B) preservar os interesses gerais e coletivos.

(C) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

(D) valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura

brasileira.

(E) proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade da pessoa humana, a justiça social e o bem comum.

Aqui um exemplo de quando a banca examinadora busca confundir o candidato

misturando os valores fundamentais com os objetivos prioritários. As

letras "(A)", "(B)", "(D)" e "(E)" são reproduções dos objetivos prioritários,

enquanto a letra "(C)" é um dos valores fundamentais do DF. Repare que,

ainda que você não se lembrasse dos incisos, o único item que não começa

com verbo é a letra "(C)", e só com isso já seria possível resolver a questão.

Gabarito: C

4. (FUNIVERSA - SES - 2006 - adaptada) São objetivos prioritários do

DF: garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; assegurar ao cidadão

o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da

legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços

públicos; preservar os interesses gerais e coletivos; promover o bem de todos;

proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum; dar prioridade do

atendimento das demandas.

Agora a questão enumera os objetivos prioritários do Distrito Federal, expostos

no art. 3° da LODF. Não enumera todos, mas sim os seis primeiros (inciso I ao

VI), sendo que neste último resume em "dar prioridade do atendimento das

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demandas", sem especificar exatamente quais, o que não torna a questão

errada. "Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal: VI - dar

prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de

educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia,

saneamento básico, lazer e assistência social".

Gabarito: CERTO

5. (CESPE - DFTRANS - 2008) Acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF), um dos objetivos prioritários do DF é assegurar, por parte do poder

público, a proteção individualizada à integridade psicológica das testemunhas

de infrações penais.

É a redação do art. 3°, X: "assegurar, por parte do Poder Público, a proteção

individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das

testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares". Aproveito

para chamar atenção ao fato de que a proteção não se restringe às

testemunhas de infrações penais, mas estende-se a seus familiares.

Gabarito: CERTO

6. (CESPE - CLDF 2006 - Consultor Legislativo - Finanças Públicas)

Nos termos expressos da LODF, constituem objetivos prioritários do DF

construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento

nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,

raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O examinador tentou confundir o candidato misturando os objetivos prioritários

do DF com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Percebam que o texto do artigo traz os quatro incisos do art. 3° da CF/88: Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br

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"Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais

e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,

idade e quaisquer outras formas de discriminação."

A importância de manter a calma na hora da prova é que numa questão como

essa, ainda que você não se lembre dos objetivos da República, é possível

desconfiar que "garantir o desenvolvimento nacional" jamais poderia ser um

objetivo do Distrito Federal.

Gabarito: ERRADO

7. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) Assinale a alternativa que apresenta o

objetivo que não é considerado pela Lei Orgânica como objetivo prioritário do

Distrito Federal.

(A) Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos

(B) Preservar os interesses gerais e coletivos

(C) Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum.

(D) Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que

comprovarem insuficiência de recursos.

(E) Providenciar no âmbito do Distrito Federal condições àqueles que

preencherem todos os requisitos para matricularem-se nas vagas destinadas

às quotas nas Universidades Federais e Estaduais.

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As letras "(A)", "(B)", "(C)" e "(D)" reproduzem o texto da LODF art. 3°,

incisos I, III, V e VII, respectivamente. Portanto o único que não é um objetivo

prioritário do Distrito Federal é a letra (E). Por questões como essa que eu

reforço o conselho de ler com cuidado todos os incisos deste artigo, pois, ainda

que você não se lembre de todos eles, não vai se lembrar de ter lido nada

parecido com o disposto na letra (E), e com isso é possível resolver a questão.

Gabarito: E

8. (FUNIVERSA - SES/DF - 2007) O Título I da Lei Orgânica do Distrito

Federal descreve os fundamentos da organização dos poderes do DF. De

acordo com o seu art. 3°, assinale a alternativa que não indica objetivo

prioritário do DF.

(A) Preservar a identidade do Distrito Federal, adequando as exigências do

desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades.

(B) Valorizar a individualidade de cada cidadão do DF, enfatizando as

características regionais pertencentes à origem de cada família residente.

(C) Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

(D) Promover o bem de todos.

(E) Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum.

Repare como esse modelo de questão é comum nas provas da FUNIVERSA.

Novamente enumera uma lista com alguns dos objetivos prioritários do DF,

com uma das alternativas errada.

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Das alternativas, a única que não consta nos incisos do art. 3° da LODF é a

letra "(B)". Já discutimos que não As demais, letras "(A)", "(C)", "(D)" e "(E)",

se referem aos incisos VIII, I, IV e V, respectivamente.

Gabarito: B

9. (FUNIVERSA - SEDEST/DF - 2009) Assinale a alternativa que não

corresponde a objetivo prioritário do Distrito Federal.

(A) Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

(B) Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que

comprovarem insuficiência de recursos, ressalvadas as ações e demandas

contra o Distrito Federal e suas entidades.

(C) Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum.

(D) preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à

preservação de sua memória, tradição e peculiaridades.

(E) assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe

couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder

Público e da eficácia dos serviços públicos.

Mais uma questão no mesmo estilo. Apenas que dessa vez a banca não

"inventou" nenhum objetivo, mas sim restringiu um deles. A garantia à

prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, que é

posto em prática hoje pela CEAJUR/DF, conforme estudamos na aula

demonstrativa, não sofre qualquer restrição quanto ao demandado.

Portanto, o item "(B)" está errado ao dizer que estão ressalvadas as ações e

demandas contra o DF e suas entidades. Ainda que a pessoa deseje impetrar

uma ação demandando um órgão do Distrito Federal, o próprio governo

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prestará assistência jurídica, caso essa pessoa comprove a insuficiência de

recursos.

Gabarito: B

10. (FUNIVERSA - SEJUS/GDF - 2010) No exercício de sua autonomia

política, o Distrito Federal criou uma lei que promove os direitos humanos

assegurados na Constituição Federal. Acerca desse ato legislativo, assinale a

alternativa correta, à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

(A) Ao se promulgar a lei, foi atendido um dos objetivos prioritários do Distrito

Federal.

(B) O DF só pode promover os direitos humanos por meio de lei.

(C) A lei visa atender à exigência presente na Constituição Federal do Brasil,

mas não na LODF.

(D) Segundo a LODF, a dignidade da pessoa humana é um objetivo prioritário.

(E) A referida lei é manifestação da autonomia administrativa da Câmara

Legislativa.

Garantir e promover os direitos humanos assegurados na CF é o primeiro

inciso dos objetivos prioritários do DF. E com a promulgação da lei o DF busca

atender esse objetivo, por isso a resposta da questão é a letra "A".

Gabarito: A

11. (FUNIVERSA - TERRACAP - 2010) Entre as demandas abaixo, não é

considerado objetivo prioritário, para fins de atendimento pelo DF, a (o)

A) saúde.

B) moradia.

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C) transporte.

D) energia elétrica.

E) lazer.

Pessoal, o inciso VI dos objetivos prioritários do DF define algumas áreas cujas

demandas devem ser prioridade. São elas: educação, saúde, trabalho,

transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e

assistência social. Das opções da questão, a que não consta nesse inciso é a

energia elétrica.

Gabarito: D

12. (CETRO - DER/DF - 2009) Analise os itens abaixo.

I. proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum.

II. dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de

educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia,

saneamento básico, lazer e assistência social.

III. garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que

comprovarem insuficiência de recursos.

IV. valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura

brasileira.

São objetivos prioritários do Distrito Federal os itens:

(A) I e II, apenas.

(B) II e III, apenas.

(C) II, III e IV, apenas.

(D) I, II e IV, apenas.

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(E) I, II, III e IV.

Dos itens, todos constam da relação de objetivos prioritários no art. 3° da

LODF.

Gabarito: E

13. (CESPE - DETRAN/DF - 2009) É objetivo prioritário do DF garantir a

prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem

insuficiência de recursos.

A garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que

comprovem insuficiência de recursos consta como um dos objetivos prioritários

do DF. Vimos, na aula demonstrativa, que hoje quem presta essa assistência é

a CEAJUR, fazendo as vezes da Defensoria Pública do DF e Territórios que a

União nunca implementou.

Gabarito: CERTO

Pessoal, para fecharmos os fundamentos e disposições gerais da organização

dos podes e do DF faltam alguns artigos que ficam meio "soltos", mas não

podem ser deixados de lado para prova, pois as bancas costumam cobrar.

Direito de petição

É o direito de pedir, de requerer, de chamar a atenção do poder público para

uma questão específica. É um típico direito fundamental de caráter geral ou

universal (direito da pessoa humana), assegurado a todos, pessoas físicas

ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, ou até mesmo a entes não dotados de

personalidade jurídica. Pode ser exercido individual ou coletivamente. Até Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br

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mesmo o menor poderá exercer o direito de petição, se tiver consciência do

seu significado. Em outros casos, deverá ser representado na forma da lei.

A LODF assegura o exercício do direito de petição ou representação,

independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de

garantia de instância.

Ou seja, de forma semelhante à CF, o exercício desse direito não deve ser

dificultado pelo poder público. Seja pela cobrança da taxa relativa ao serviço

prestado, de custo de cartório e serventias não oficializadas (emolumentos) ou

mesmo depósito prévio como requisito para recursos administrativos (garantia

de instância).

14. (FUNIVERSA - SEJUS/GDF - 2010) Um administrado recorreu a um

órgão publico do Distrito Federal a fim de ver respeitados os seus direitos.

Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

(A) O administrado exerceu seu direito por meio de iniciativa popular.

(B) Para o exercício do direito de petição no DF, é indispensável o pagamento

de emolumentos.

(C) Para o exercício do direito de petição no DF, é indispensável a garantia de

instância.

(D) Não há lei no DF que assegure o direito de representação.

(E) a Lei Orgânica do DF assegura o direito de petição independentemente do

pagamento de emolumentos.

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O administrado exerceu seu direito de petição. Como vimos, a LODF assegura

esse direito, independente do pagamento de taxas, emolumentos ou de

garantia de instância.

Gabarito: E

15. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2009) Acerca do direito de petição, nos

termos do artigo 4° da Lei Orgânica do Distrito Federal, é correto afirmar que:

(A) é assegurado o exercício do direito de petição ou representação; no

entanto, existem emolumentos especiais para o cidadão pobre na forma da lei.

(B) é assegurado o exercício do direito de petição ou representação com o

pagamento de taxa dependendo da condição contributiva do contribuinte.

(C) é assegurado o exercício do direito de petição ou representação

independente do pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de

instância.

(D) é assegurado o exercício de petição apenas aos cidadãos brasileiros.

(E) é assegurado o exercício do direito de petição, apenas nos casos de

impetração de habeas corpus.

Vejam como as questões se repetem. Mesmo tipo de cobrança! É preciso ter

duas coisas em mente: 1) A LODF assegura o direito de petição, de forma

universal (brasileiros, estrangeiros, pessoa física ou jurídica: todos) e 2) não

é condicionado ao pagamento de taxas, emolumentos ou garantia de

instância.

Gabarito: C

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16. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2006) É assegurado o exercício do direito

de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou

emolumentos, ou de garantia de instância.

Perfeito, é a redação literal do art. 4° da LODF.

Gabarito: CERTO

17. (CESPE - PMDF - 2009) Lúcio, que é oficial reformado da PMDF e

exerceu o cargo de secretário de segurança pública por 2 anos, há 5 meses

ocupa o cargo de administrador regional de uma cidade satélite da capital e

vem-se destacando pela preocupação com o estado físico de conservação das

escolas e dos hospitais públicos. Lúcio não é filiado a partido político. Em seu

discurso de posse, afirmou que aceitou o encargo em razão de as

administrações regionais não integrarem a estrutura administrativa do DF.

Tendo essa situação hipotética como referência, julgue os itens seguintes,

relativos à Lei Orgânica do DF.

1 - A remuneração de Lúcio como administrador regional pode ser superior à

dos secretários de Estado do DF, mas não pode ultrapassar o teto da

remuneração do governador do DF.

Esse item aborda matéria da nossa aula anterior, e é sempre bom relembrar.

Ao tratar das RAs estudamos que a remuneração do Administrador Regional

não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do DF.

Aproveitando ainda a questão, na próxima aula vamos estudar que o DF

adotou como teto remuneratório único (exceto para os Deputados Distritais)

o subsídio dos Desembargadores do TJDFT.

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Gabarito: ERRADO

2 - O exercício do direito de petição perante as administrações regionais do DF

depende do pagamento de taxas, ao contrário do que ocorre nos demais

órgãos administrativos do DF.

Não há qualquer exceção à regra do não pagamento de taxas, emolumentos

ou garantia de instância. Já vimos que as Administrações Regionais são órgãos

administrativos do DF, e, como tais, obedecem às mesmas regras.

Gabarito: ERRADO

3 - Lúcio equivocou-se no discurso de posse, pois as administrações regionais

integram a estrutura administrativa do DF e possuem um conselho de

representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras.

É isso ai pessoal! Acabamos de relembrar (matéria da nossa aula

demonstrativa) no item anterior que as Administrações Regionais são órgãos

administrativos. E as funções dos conselhos (um para cada RA) são

consultivas e fiscalizadoras.

Gabarito: CERTO

Soberania Popular

O titular do poder constituinte é o povo, que o exerce por meio de seus

representantes. Daí nasce a CF e LODF que normatizam as formas de exercício

da soberania popular, que se dá de duas maneiras: 1) representada, ao

eleger seus governantes e outorgar-lhes poder para decidirem em nome do

povo e 2) direta, em que o povo exerce por si o poder, sem intermediários.

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Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos

ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.

O que as bancas costumam cobrar são os três instrumentos constitucionais da

democracia direta, e como por aqui não há novidades em relação ao Direito

Constitucional, vamos nos ater apenas ao que costuma ser cobrado nas provas

de LODF.

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere

sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou

administrativa. A diferença entre eles concentra-se no momento de sua

realização. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou

administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe

tenha sido submetido. O referendo é convocado com posterioridade a ato

legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou

rejeição.

Já a iniciativa popular é o instrumento que torna possível à população

apresentar projeto de lei para serem discutidos e votados pela Câmara

Legislativa do DF. É necessária a assinatura de, no mínimo, 1% dos eleitores

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do DF, distribuídos em, pelo menos, 3 zonas eleitorais com pelo menos 0,3%

em cada.

(*) Não há previsão na CF de iniciativa popular para Emenda à CF, e o

STF entende que constituições estaduais devem seguir o processo

legislativo ali descrito. No entanto, o dispositivo ainda não foi

considerado inconstitucional e, portanto, é válido! Apenas fique atendo

ao enunciado da questão.

18. (FUNIVERSA - SES - 2006) Assinale a alternativa INCORRETA.

(A) O DF, no pleno exercício de sua autonomia política e administrativa,

observados os princípios constitucionais, reger-se-á por Lei Orgânica. Todo

poder emana do cidadão, que o exerce por meio de representantes eleitos ou

diretamente, nos termos da Constituição Federal e da LODF.

(B) O DF integra a União indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem

como valores fundamentais: a preservação de sua autonomia como unidade

federativa; a plena cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores

sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

(C) São objetivos prioritários do DF: garantir e promover os direitos humanos

assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos

Humanos; assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe

couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder

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Público e da eficácia dos serviços públicos; preservar os interesses gerais e

coletivos; promover o bem de todos; proporcionar aos seus habitantes

condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o

bem comum; dar prioridade do atendimento das demandas.

(D) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação,

independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia

de instancia.

(E) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto

e secreto, como valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante

plebiscito, referendo e iniciativa popular.

A letra "A" está errada porque, nos termos da CF e da LODF, todo poder

emana do povo, e não do cidadão. Todos os demais itens estão corretos, e

servem pra uma rápida revisão dos valores fundamentais, objetivos

prioritários, direito de petição e soberania popular.

Gabarito: A

19. (FUNIVERSA - SEJUS/GDF - 2010) Considere que a Câmara

Legislativa do DF queira fortalecer a soberania popular e resolva submeter uma

lei aprovada na Casa ao crivo da população. Nessa situação, a soberania será

exercida por meio de

(A) plebiscito.

(B) referendo.

(C) iniciativa popular.

(D) sufrágio universal com voto indireto, mas secreto.

(E) sufrágio universal com voto direto, mas aberto.

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Se a lei já foi aprovada, o momento da consulta feita à população é posterior

ao ato legislativo. Então o feito se dá por meio de referendo, onde a população

vai ratificar o ato ou rejeitá-lo.

Gabarito: B

20. (FUNIVERSA - POLÍCIA CIVIL/DF - 2009) A respeito dos

fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal previstos na Lei

Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta. (EXISTEM DUAS

RESPOSTAS POSSÍVEIS)

(A) Como desdobramento da garantia dos direitos humanos previstos na

Constituição Federal, o Distrito Federal deve assegurar a proteção

individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das

testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

(B) Por ser de competência privativa dos órgãos estatais legalmente

instituídos, a participação do cidadão no controle de legalidade e legitimidade

dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos deverá ser

restringida.

(C) A garantia do exercício do direito de petição ou representação é objetivo

prioritário do Distrito Federal, independentemente de pagamento de taxas ou

emolumentos ou de garantia de instância.

(D) Aos que comprovarem insuficiência de recursos, será garantida a prestação

de assistência jurídica gratuita e integral, inclusive contra o próprio Distrito

Federal.

(E) O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são instrumentos de

participação popular expressamente previstos na Lei Orgânica do Distrito

Federal.

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Essa questão foi anulada por ter duas respostas, mas é interessante para

nosso estudo porque faz um bom resumo de vários pontos que estudamos até

aqui.

As letras "A" e "D" tratam dos objetivos prioritários do DF, conforme

estudamos no início desta aula. Já a letra "E" cita corretamente os três

instrumentos de democracia direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

A letra "B" traz um entendimento contrário ao que a LODF dispõe. Em diversos

tópicos a participação popular é incentivada, e não é diferente no controle

social. Portanto, jamais deve ser buscada a restrição da participação da

sociedade.

O problema que gerou a anulação da questão foi na letra "C", pois o direito de

petição não é um dos objetivos prioritários do DF, apesar de ser um direito

expresso na LODF.

Gabarito: B e C

21. (FUNIVERSA - TERRACAP - 2010) O Distrito Federal, por imperativo

constitucional, é regido por sua Lei Orgânica, atendidos os princípios

estabelecidos na Carta Maior Federal. Acerca dos fundamentos da organização

dos Poderes e do Distrito Federal previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF), assinale a alternativa correta.

(A) É prevista expressamente a possibilidade de participação política direta dos

cidadãos domiciliados eleitoralmente no Distrito Federal, além do direito ao

sufrágio universal.

(B) O pluralismo político é consagrado objetivo prioritário do Distrito Federal.

(C) A LODF prevê que o Distrito Federal seja protegido por tombamento, junto

ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br

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(D) O Distrito Federal, como unidade política, detém soberania, como princípio

decorrente da Constituição Federal.

(E) É assegurado aos cidadãos o amplo direito de petição e de representação,

exigindo-se apenas os emolumentos decorrentes dos custos administrativos.

A letra "B" fala do pluralismo político, que é um dos valores fundamentais do

DF, visto na aula demonstrativa, e não um objetivo prioritário.

A letra "C" trata do tombamento, mas quem é tombado é o conjunto

urbanístico de Brasília, e não o DF. Lembre-se que são coisas diferentes, não

os confunda!

A letra "D" está errada porque o DF detém autonomia, parcialmente tutelada

pela União (vamos sempre lembrar), e não soberania, que é detida pela

República.

Já a letra "E" fala da exigência de emolumentos para exercício do direito de

petição, e como vimos, é vedada a exigência de taxas, emolumentos ou

garantia de instância.

Sobra, portanto, a letra "A" que fala exatamente da previsão expressa na

LODF dos instrumentos de participação direta: plebiscito, referendo e iniciativa

popular.

Gabarito: A

22. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) No DF, a soberania popular é

exercida exclusivamente mediante plebiscito e referendo.

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Não, são três instrumentos diretos, e faltou aqui a iniciativa popular, e ainda

assim a soberania popular também é exercida pelo sufrágio universal e pelo

voto direto e secreto (representada).

Gabarito: ERRADO

23. (CESPE - PMDF - 2009) Ainda à luz da Lei Orgânica do DF, julgue os

itens a seguir: O plebiscito popular é uma das formas do exercício da

soberania popular, vedado àqueles que declararem conviver em união

homossexual, quando se tratar de matéria afeta a essa temática.

O plebiscito é sim uma das formas de exercício da soberania, uma forma

direta. Mas quando estudamos os valores fundamentais do DF, vimos que

ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade,

etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião,

convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física,

imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer

particularidade ou condição. Portanto, seria um absurdo o tipo de vedação que

a questão propõe.

Gabarito: ERRADO

24. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) A soberania popular é exercida pelo

sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

Assinale a alternativa que, nos termos da lei, descreve corretamente outras

formas de exercício da soberania popular.

(A) Plebiscito, referendo e ação popular.

(B) Referendo, ação civil pública e iniciativa popular.

(C) Iniciativa popular e ação popular.

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(D) Referendo, ação civil pública e plebiscito.

(E) Plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Vejam como esse tipo de questão se repete. Plebiscito, referendo e iniciativa

popular, conforme a letra "E" da questão. Poderia constar ainda o sufrágio

universal e voto direto e secreto, mas por alguma razão as bancas "adoram"

os instrumentos de participação direta, que são os três da questão.

Gabarito: E

25. (CETRO - DER/DF - 2009) A respeito dos Fundamentos da

Organização dos Poderes e do Distrito Federal, a soberania popular será

exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual

para todos e, nos termos da lei, mediante:

I. plebiscito

II. referendo

III. iniciativa popular

IV. votação interna de Deputados Distritais

Está correto o contido em

A) I e II, apenas.

B) I, II e III, apenas.

C) III e IV apenas.

D) II, III e IV, apenas.

E) I, II, III e IV.

Mesma coisa! A questão foca na participação direta, e a resposta inclui

novamente o plebiscito, referendo e a iniciativa popular.

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Gabarito: B

26. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) São competentes para propor

emenda à LODF o governador do DF; um terço, no mínimo, dos membros da

CLDF e cidadãos eleitores do DF, mediante iniciativa popular.

Embora não tenhamos ainda estudado as demais competências para emenda

da LODF, o importante nesse momento é consolidar o conhecimento de que a

iniciativa popular pode ser utilizada para propor emenda à LODF!

Gabarito: CERTO

27. (CESPE - CLDF - 2006) Considerando que as propostas de emenda à

LODF são submetidas a dois turnos de discussão e votação, com interstício de

dez dias, julgue o item seguinte: Se houvesse sido apresentada mediante

iniciativa popular, a proposta em questão deveria ser inadmitida, porque a

iniciativa popular é cabível apenas no tocante a projetos de leis ordinárias e

complementares.

Não! Cabe iniciativa popular em leis ordinárias e complementares, bem como

em projetos de emenda à LODF. Portanto, a proposta deveria ser admitida,

desde que cumpridos os requisitos de 1% do eleitorado do DF, distribuído em

pelo menos 3 zonas com 0,3% cada, no mínimo.

Gabarito: ERRADO

28. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2009) A LODF não pode ser emendada por

meio de iniciativa popular.

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Mesma coisa! A quantidade de questões cobrando o mesmo assunto só deixa

claro que é algo importante para levarmos para a prova. Pode sim ser

emendada por meio de iniciativa popular.

Gabarito: ERRADO

29. (TJDFT 2006 - Juiz de Direito Substituto) A iniciativa popular de

apresentação de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, por

1% (um por cento) dos eleitores locais, não encontra óbice na Constituição

Federal.

Vejam como aqui a banca cobrou a nossa observação. A CF/88 não prevê a

possibilidade de iniciativa popular para emenda à CF. Portanto, ao obedecer o

princípio da simetria, há sim óbice a adoção de iniciativa popular para proposta

de Emenda à LODF.

Gabarito: ERRADO

Símbolos

A CF/88 (Art. 13, §2°) autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a

terem símbolos próprios. A LODF definiu que são símbolos do Distrito Federal a

bandeira, o hino e o brasão. Sendo que lei poderá estabelecer outros

símbolos e dispor sobre seu uso no território do Distrito Federal.

Bandeira Hino Brasão

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30. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2009) Em relação ao uso de símbolos no

Distrito Federal, a lei determina que

(A) os símbolos são o hino e o brasão.

(B) os símbolos são a bandeira e o brasão.

(C) os símbolos são todos representados pelo hino.

(D) permite-se por lei estabelecer outros símbolos no território do Distrito

Federal.

(E) é vedado por lei estabelecer outros símbolos no território do Distrito

Federal.

A Lei Orgânica define os três símbolos, mostrados no quadro esquemático, e

permite que a lei estabeleça outros, bem como disponha sobre seu uso no

território do DF. Assim, a única letra correta é a "D".

Gabarito: D

31. (CESPE - CLDF - 2006) O DF tem como símbolos sua bandeira, seu

hino e seu brasão, não sendo possível ao Poder Legislativo alterar essa

condição, ainda que para criar novos símbolos.

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Os símbolos definidos na LODF são exatamente esses, porém, o Legislativo

pode sim estabelecer outros símbolos e dispor sobre o uso deles no território

distrital.

Gabarito: ERRADO

Integração com a região do entorno

A LODF define que o Distrito Federal, na execução de seu programa de

desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do

entorno do Distrito Federal. Ou seja, as políticas de desenvolvimento social e

econômico do DF não serão limitadas por seu território. Devem buscar integrar

economicamente o Distrito Federal à sua área de influência.

32. (FUNIVERSA - SEJUS/GDF - 2010) A respeito da Lei Orgânica do

Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

(A) O Distrito Federal possui autonomia política e administrativa, mas não

financeira, dependendo da União para gerir suas finanças.

(B) é objetivo prioritário do DF garantir e promover os direitos humanos

fixados apenas na Constituição Federal.

(C) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra

Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade

física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.

(D) É dispensado ao cidadão, para o exercício de seu direito de petição ou de

representação, o pagamento de taxas, mas faz-se necessária a garantia de

instância, caso o cidadão queira interpor recurso.

(E) Para garantir a plena execução de seu programa de desenvolvimento

econômico-social, o Distrito Federal deverá concentrar suas ações no território Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br

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correspondente ao espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição, sem buscar a integração com a região do entorno do DF.

A letra "A" trata da autonomia do DF, estudada na aula passada. Lembram da

sigla que utilizamos para memorizar? "PAF". Autonomia Política,

Administrativa e Financeira. O DF é responsável pelo seu próprio orçamento e

tesouro.

A letra "B" fala dos direitos humanos, que são fundamentos da República e

também valores fundamentais do DF. Vejam como esse tipo de questão que

busca misturar valores fundamentais com objetivos prioritários sempre

aparece.

A letra "D" trata do direito de petição. Acabamos de aprender que o exercício

desse direito não pode ser condicionado ao pagamento de taxas,

emolumentos ou garantia de instância. Ainda que não estivesse expresso

na LODF, o STF já considerou inconstitucional a exigência de depósito de

quantias em dinheiro ou arrolamento de bens como condição para decisão de

recurso administrativo (garantia de instância).

A letra "E" trata do nosso mais recente tópico. Vimos que, por determinação da

LODF, o Distrito Federal deve sempre buscar integração com seu entorno

na elaboração e execução do seu programa de desenvolvimento econômico-

social.

Por fim, a letra "C" retoma um dos objetivos prioritários do DF, listados no

início desta aula. E ele diz que o Poder Público deve assegurar a proteção à

integridade física e psicológica das vitimas e das testemunhas de infrações

penais e de seus respectivos familiares. Ou seja, de Ana Paula (vítima), de

Rafael (testemunha) e de ambas as famílias, o que inclui o pai de Rafael.

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Gabarito: C

Vedações

De forma análoga à CF (que traz vedações à União, aos Estados, ao DF e aos

Municípios), a Lei Orgânica do DF define quatro vedações ao Distrito Federal.

As duas primeiras já eram presentes na CF, e a novidade fica quanto aos

outros dois: 1) Veda utilizar recursos públicos para propagandas políticas ou

outros fins estranhos à administração pública e 2) Exige prévia aprovação do

Poder Legislativo para o Executivo dispor do patrimônio público de imóveis,

dívidas ou direito de cobrar tributos. Inclusive, parte desse segundo faria mais

sentido no nosso próximo tópico, de bens do DF, e deixaremos parte das

questões a esse respeito para serem respondidas após o estudo dos Bens do

DF. O quadro esquemático a seguir mostra o paralelo da LODF com a CF e

suas diferenças.

CF/88 LODF

I - estabelecer cultos religiosos ou I - estabelecer cultos religiosos ou

igrejas, subvencioná-los, embaraçar- igrejas, subvencioná-los, embaraçar-

lhes o funcionamento ou manter com lhes o funcionamento ou manter com

eles ou seus representantes relações eles ou seus representantes relações

de dependência ou aliança, de dependência ou aliança,

ressalvada, na forma da lei, a ressalvada, na forma da lei, a

colaboração de interesse público; colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos II - recusar fé aos documentos

públicos; públicos;

III - criar distinções entre brasileiros III - subvencionar ou auxiliar, de

ou preferências entre si. qualquer modo, com recursos

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públicos, quer pela imprensa, rádio,

televisão, serviço de alto-falante ou

qualquer outro meio de comunicação,

propaganda político-partidária ou

com fins estranhos à

administração pública;

IV - doar bens imóveis de seu

patrimônio ou constituir sobre eles

ônus real, bem como conceder

isenções fiscais ou remissões de

dívidas, sem expressa autorização

da Câmara Legislativa, sob pena

de nulidade do ato.

33. (FUNIVERSA - SES/GDF 2009 - Especialista) Acerca das Vedações,

não é proibido ao Distrito Federal.

(A) fornecer certidões ou cópias autenticadas de contratos e convênios

administrativos a pessoas interessadas, garantindo, assim, o sigilo das

particularidades do Poder Público.

(B) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o

funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de

interesse público.

(C) recusar fé aos documentos públicos.

(D) subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer

pela imprensa, rádio, televisão, serviço de auto-falante, ou qualquer outro

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meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à

administração pública.

(E) doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real,

bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa

autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

A questão trouxe as quatro vedações que acabamos de estudar, e o único

item que não trata de nenhuma delas é a letra "A". E o Poder Público deve

fornecer certidões ou cópias de contratos e convênios aos interessados, pois os

atos administrativos (assunto da próxima aula) são públicos, salvo quando a

lei impuser sigilo.

Gabarito: A

34. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2006) É vedado ao Distrito Federal,

exceto:

(A) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o

funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de

interesse público.

(B) emitir títulos da dívida pública.

(C) subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer

pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio

de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à

administração pública.

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(D) doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real,

bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa

autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

(E) recusar fé aos documentos públicos.

Pessoal, reparem como as provas de múltipla escolha adoram os assuntos que

possuem quatro itens, como é o caso da vedação, pois apenas acrescentam

um quinto e pedem para encontrar o erro. Essa não é diferente, e o DF não é

proibido de emitir títulos da dívida pública, deve apenas observar os limites

dispostos em resolução do Senado Federal.

Gabarito: B

35. (CESPE - DETRAN - 2009) O governador do DF pode, por meio de

decreto, remir multas aplicadas pelo DETRAN/DF.

As isenções fiscais e remissões de dívida constam como vedações do Distrito

Federal, salvo com expressa autorização legislativa. Se o Governador remir

multas aplicadas pelo DETRAN/DF por meio de decreto, sem a devida

autorização da Câmara Legislativa, estará cometendo crime de

responsabilidade.

Gabarito: ERRADO

36. (CESPE - BRB - 2010) A Lei Orgânica do DF veda, expressamente, que

o DF subvencione ou auxilie, de qualquer modo, com recursos públicos, por

meio de imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro

meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à

administração pública.

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A terceira das vedações expressas na LODF trata exatamente disso. Da

proibição de se utilizar recursos públicos para propaganda político-partidária

ou com fins estranhos à administração pública.

Gabarito: CERTO

Bens do Distrito Federal

Pessoal, nosso foco aqui é a prova de LODF no concurso, então vamos ser

objetivos! O capítulo que trata dos bens do DF se refere a muitas espécies de

transações com seus bens imóveis, e vou explicar conceitos só daquilo que

achar conveniente nesse momento.

Além dos bens que já pertençam ao DF, que ele adquira ou alguém lhe atribua,

a LODF, define:

Bens do DF

s Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em

depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as

decorrentes de obras da União;

Rede viária do Distrito Federal, sua infra-estrutura e bens

acessórios.

E a quem compete administrar esses bens? Poder Executivo! Assim, além

da necessidade de manter cadastro e identificação de todos os bens, o

Governador encaminha, anualmente, à CLDF um relatório com os bens que

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foram objeto de concessão ou permissão de uso durante o ano, sob pena de

responsabilidade.

Os bens do DF devem destinar-se prioritariamente ao uso público, mas é

possível seu uso extraordinário. E para sabermos quais bens podem ou não ter

esse outro tipo de uso, importamos, rapidamente, do Direito Civil, a

classificação dos bens, quanto à sua destinação:

s Bens de uso comum - aqueles utilizados por qualquer pessoa,

independente de autorização ou manifestação do Poder Público, como

rios, mares, ruas e praças.

s Bens de uso especial - aqueles destinados à prestação de serviço

público, como edifícios ou terrenos onde funcionem órgãos públicos.

s Bens dominicais (ou dominiais) - todos os demais, que constituem o

patrimônio do DF sem se enquadrar em nenhuma das outras categorias.

Desses, dizemos que os de uso comum e de uso especial são indisponíveis,

pois estão afetados ao uso público. Quando um bem muda sua destinação e

não serve mais nem ao uso comum nem ao uso especial, como por exemplo

um prédio que não é mais sede de órgão público, passa à categoria de bem

dominical, pois foi desafetado ao uso público, e passa a ser disponível.

A desafetação deve ser feita por lei especifica, e a LODF exige

comprovação de interesse público, após ampla audiência à população

interessada. E, ainda assim, após passar à categoria dos bens dominicais,

devem ser utilizados como instrumento para realização de politicas de

ocupação ordenada do território.

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Esses bens dominicais podem ser vendidos (licitação) ou doados (lei que

autorize). Sempre que a LODF trata dos bens imóveis exige autorização

legislativa. Foi assim na vedação de doar ou constituir ônus real sem

autorização da CLDF e é assim nos casos de alienação, aforamento, comodato

ou cessão de uso. Para adquirir ou alienar bens imóveis, além da

autorização é necessária avaliação pela CLDF e comprovação do interesse

público.

A LODF optou por dar preferência à cessão de uso dos bens imóveis, e assim

mantê-los em seu patrimônio, que o desfazimento por alienação ou doação.

Os bens do DF podem ser utilizados por terceiros mediante concessão de

uso, permissão ou autorização.

37. (TJDFT 2007 - Juiz de Direito Substituto) A disciplina acerca dos

bens do Distrito Federal constante da Lei Orgânica do Distrito Federal

estabelece que:

(A) a indisponibilidade ou disponibilidade dos bens do Distrito Federal será

definida por decreto do Poder Executivo;

(B) a comprovação do interesse público exigida para a desafetação de bens

públicos está sujeita à prévia audiência da população interessada;

(C) a rede viária e respectiva infra-estrutura não se inserem nos bens do

Distrito Federal; Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br

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(D) a preservação do conjunto urbanístico de Brasília não está condicionada às

definições e critérios constantes do Decreto n° 10.829, de 2 de outubro de

1987.

Sobre a letra "A", vimos que a afetação ou desafetação dos bens do DF, que os

tornará indisponíveis ou disponíveis, deve ser feita por meio de lei.

A rede viária e respectiva infra-estrutura citada na letra "C" foi expressamente

colocada como bem do DF, conforme o nosso quadrinho na parte teórica.

A letra "D" nós já respondemos nessa aula, adaptei para se tornar a questão 8

dessa aula, e a preservação do conjunto urbanístico de Brasília está sim

condicionada ao Decreto n° 10.829, de 2 de outubro de 1987.

O item correto portanto é a letra "B", que trata da audiência pública exigida

pela LODF no caso de desafetação de bens do DF.

Gabarito: B

38. (TJDFT 2008 - Juiz de Direito Substituto - adaptada) Segundo a Lei

Orgânica do Distrito Federal, cabe ao Poder Executivo a administração dos

bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles

utilizados em seus serviços e sob sua guarda.

Perfeito. Já adiantamos essa questão na aula demonstrativa, e como revimos

agora, o Executivo é responsável pela administração dos bens do DF, exceto

quanto aos bens utilizados ou sob a guarda da CLDF.

Gabarito: CERTO

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39. (CESPE - DETRAN/DF - 2009) É facultado ao governador do DF, por

meio de decreto, doar bens públicos imóveis do DF ou constituir sobre eles

ônus real.

Pessoal, lembrem da regra: lei. Para doar ou constituir ônus real sobre os

imóveis do DF é necessária autorização da Câmara Legislativa.

Gabarito: ERRADO

40. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) É lícito ao poder público outorgar

concessão de direito real de uso sobre imóvel do DF, desde que haja prévia

autorização do Poder Legislativo, a entidade filantrópica e assistencial sem fins

lucrativos, considerada de utilidade pública, prestadora de serviços

educacionais a crianças carentes.

Segue a regra que estudamos, da necessidade de autorização do Poder

Legislativo quando se trata de bens imóveis do DF. A questão traz a redação

do Art. 359 da LODF, mas não era preciso conhecê-lo para conseguirmos

responder essa questão.

Gabarito: CERTO

41. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) É lícito ao DF constituir ônus real

sobre os imóveis de seu patrimônio independentemente de autorização da

CLDF, com base no princípio da independência dos poderes.

Vimos que, uma vez que o Poder Executivo administra os bens do DF, uma

forma de controle colocada na LODF é que sempre que se tratar de bens

imóveis será necessária autorização legislativa. Inclusive para constituição de

ônus real sobre esses imóveis.

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Gabarito: ERRADO

42. (CESPE - SE/GDF - 2009) Os bens acessórios da rede viária são

considerados bens do DF.

Vimos que a LODF define como bens do DF não só a rede viária do DF mas

também sua infra-estrutura e bens acessórios.

Gabarito: CERTO

43. (CESPE - DETRAN - 2009) Considere a seguinte situação hipotética.

Gustavo é proprietário de um imóvel no DF, sobre o qual há interesse do DF

em adquiri-lo. Porém, Gustavo pretende trocar esse imóvel particular por um

público, pertencente ao DF. Nessa hipótese, não há necessidade de autorização

legislativa específica, podendo tal troca ser feita por meio de mero contrato de

permuta.

A regra da necessidade de autorização legislativa para o DF dispor de bens

imóveis se mantém no caso de trocas ou permutas.

Gabarito: ERRADO

44. (CESPE - IBRAM/DF - 2009) O governador do DF expediu decreto

desafetando a área de um parque ecológico, para que ela fosse leiloada à

iniciativa privada para a construção de uma fábrica não poluente. Uma das

razões que embasaram o referido ato normativo é a necessidade da criação de

novos postos de trabalho a fim de diminuir o índice de desemprego no DF.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e o que dispõe a LODF,

julgue os itens seguintes.

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1 - O ato do governador contrariou a LODF, visto que esta exige que a

desafetação de bem do DF seja feita por lei específica.

Como vimos, a LODF estabelece três requisitos para a desafetação de bem do

DF: lei específica, comprovado interesse público após audiência à população

interessada. Portanto não poderia ser feito por decreto do Governador.

Gabarito: CERTO

2 - A LODF prevê que o DF utilizará seus bens dominiais, de uso especial e de

uso comum como instrumento para a realização de políticas de ocupação

ordenada do território.

Quando estudamos os três tipos de bens públicos, conforme o modelo da

destinação do uso utilizado pelo nosso Código Civil, vimos que os bens de uso

especial e os de uso comum encontram-se afetados. Portanto, já possuem

sua destinação específica, quer seja para prestação de serviços públicos, ou

uso da população em geral. Portanto, os que devem ser utilizados como

instrumento para realização de políticas de ocupação ordenada do território,

inclusive por meio de alienações e doações, são os bem dominicais (ou

dominiais).

Gabarito: ERRADO

45. (FUNIVERSA - CEB/DF - 2010) Acerca dos bens do Distrito Federal,

assinale a alternativa correta.

(A) O uso de bens do Distrito Federal por terceiros não poderá ser feito

mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, tendo

em vista o interesse público.

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(B) A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens

imóveis do Distrito Federal, dependerão de prévia avaliação e autorização da

Terracap, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à

observância da legislação pertinente à licitação.

(C) A desafetação, por decreto, só será admitida em caso de comprovado

interesse público, após ampla audiência à população interessada e do

Ministério Público.

(D) Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público,

respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico,

cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

(E) Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular

poderão ser sempre doados.

A letra "A" cita exatamente as três possibilidades expressas na LODF para uso

dos bens do DF por terceiros: concessão de uso, permissão e autorização.

O interesse público deve ser observado, mas isso não significa que os bens não

possam ser utilizados por terceiros, pelo contrário. O objetivo desse uso é,

muitas das vezes, atender ao interesse público.

Na letra "B" vale a nossa regra geral: necessidade de autorização

legislativa. E se nem o Governador é competente para fazê-lo sem essa

autorização, dirá a Terracap.

Já na letra "C", o enunciado troca a necessidade de lei específica por decreto,

o que torna o item errado. Reparem que no caso de desafetação, a LODF não

só exigiu lei, como exigiu uma lei específica, que trate apenas da desafetação

pretendida. Não pode ser feita por meio de decreto.

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Quanto aos bens declarados inservíveis, devem ser em regra alienados por

meio de licitação. A doação é cabível, mas apenas nos casos especificados em

lei, o que torna a letra "E" errado.

Por fim, sobra a letra "D", que trata da prioridade do uso público para os bens

do DF.

Gabarito: D

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RESUMO

OBJETIVOS PRIORITÁRIOS

Objetivo é algo que se busca! Começam sempre com verbo e possuem

abrangência local. Um deles diz respeito ao tombamento do conjunto

urbanístico de Brasília (note, é Brasília e não DF), respeitada a portaria

do IPHAN.

DIREITO DE PETIÇÃO

• Para todos, brasileiros, estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas.

• Não depende de taxa, emolumentos ou garantia de instância.

VEDAÇÕES

• Favorecer ou embaraçar religiões ou igrejas (Estado laico).

• Recusar fé aos documentos públicos.

• Utilizar recursos públicos em propagandas político-partidárias ou com

fim estranho à administração pública.

• Não obter autorização legislativa para doar bens imóveis ou

constituir sobre eles ônus real, conceder isenções fiscais ou remissões

de dívidas.

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BENS DO DF

• Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em

depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de

obras da União;

• Rede viária do Distrito Federal, sua infra-estrutura e bens acessórios.

Administração: Poder Executivo, exceto CLDF, o Governador envia relação

anual das concessões ou permissões e deve dar-se preferência para a cessão

de uso de bens imóveis sobre a venda ou doação.

Bens imóveis: Sempre com autorização legislativa.

Desafetação: Passagem das categorias de bem comum ou bem especial

para a de bem dominical. Necessita:

• Lei específica.

• Interesse público.

• Audiência Pública.

SÍMBOLOS

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QUESTÕES COMENTADAS NA AULA

1. (TJDFT 2007 - Juiz de Direito Substituto - adaptada) A disciplina

acerca dos bens do Distrito Federal constante da Lei Orgânica do Distrito

Federal estabelece que a preservação do conjunto urbanístico de Brasília não

está condicionada às definições e critérios constantes do Decreto n° 10.829, de

2 de outubro de 1987.

2. (ESAF - PGDF 2007.2 - Procurador do Distrito Federal -

adaptado) No que se refere à LODF, não incumbe ao DF o dever de proteger o

conjunto urbanístico de Brasília, pois essa competência é exclusiva do Instituto

do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); cabe ao DF tão-somente

apoiar, bem como não obstar, a atuação desse ente federal.

3. (FUNIVERSA - CAJE - 2008) São objetivos prioritários do DF,

exceto:

(A) garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal.

(B) preservar os interesses gerais e coletivos.

(C) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

(D) valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura

brasileira.

(E) proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade da pessoa humana, a justiça social e o bem comum.

4. (FUNIVERSA - SES - 2006 - adaptada) São objetivos prioritários do

DF: garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; assegurar ao cidadão

o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da

legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços

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públicos; preservar os interesses gerais e coletivos; promover o bem de todos;

proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum; dar prioridade do

atendimento das demandas.

5. (CESPE - DFTRANS - 2008) Acerca da Lei Orgânica do Distrito

Federal (LODF), um dos objetivos prioritários do DF é assegurar, por parte do

poder público, a proteção individualizada à integridade psicológica das

testemunhas de infrações penais.

6. (CESPE - CLDF 2006 - Consultor Legislativo - Finanças Públicas)

Nos termos expressos da LODF, constituem objetivos prioritários do DF

construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento

nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,

raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

7. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) Assinale a alternativa que apresenta o

objetivo que não é considerado pela Lei Orgânica como objetivo prioritário do

Distrito Federal.

(A) Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos

(B) Preservar os interesses gerais e coletivos

(C) Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum.

(D) Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que

comprovarem insuficiência de recursos.

(E) Providenciar no âmbito do Distrito Federal condições àqueles que

preencherem todos os requisitos para matricularem-se nas vagas destinadas

às quotas nas Universidades Federais e Estaduais.

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8. (FUNIVERSA - SES/DF - 2007) O Título I da Lei Orgânica do Distrito

Federal descreve os fundamentos da organização dos poderes do DF. De

acordo com o seu art. 3°, assinale a alternativa que não indica objetivo

prioritário do DF.

(A) Preservar a identidade do Distrito Federal, adequando as exigências do

desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades.

(B) Valorizar a individualidade de cada cidadão do DF, enfatizando as

características regionais pertencentes à origem de cada família residente.

(C) Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

(D) Promover o bem de todos.

(E) Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum.

9. (FUNIVERSA - SEDEST/DF - 2009) Assinale a alternativa que não

corresponde a objetivo prioritário do Distrito Federal.

(A) Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição

Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

(B) Garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que

comprovarem insuficiência de recursos, ressalvadas as ações e demandas

contra o Distrito Federal e suas entidades.

(C) Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum.

(D) preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à

preservação de sua memória, tradição e peculiaridades.

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(E) assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe

couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder

Público e da eficácia dos serviços públicos.

10. (FUNIVERSA - SEJUS/GDF - 2010) No exercício de sua autonomia

política, o Distrito Federal criou uma lei que promove os direitos humanos

assegurados na Constituição Federal. Acerca desse ato legislativo, assinale a

alternativa correta, à luz da Lei Orgânica do Distrito Federal.

(A) Ao se promulgar a lei, foi atendido um dos objetivos prioritários do Distrito

Federal.

(B) O DF só pode promover os direitos humanos por meio de lei.

(C) A lei visa atender à exigência presente na Constituição Federal do Brasil,

mas não na LODF.

(D) Segundo a LODF, a dignidade da pessoa humana é um objetivo prioritário.

(E) A referida lei é manifestação da autonomia administrativa da Câmara

Legislativa.

11. (FUNIVERSA - TERRACAP - 2010) Entre as demandas abaixo, não é

considerado objetivo prioritário, para fins de atendimento pelo DF, a (o)

A) saúde.

B) moradia.

C) transporte.

D) energia elétrica.

E) lazer.

12. (CETRO - DER/DF - 2009) Analise os itens abaixo.

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I. proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a

dignidade humana, a justiça social e o bem comum.

II. dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de

educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia,

saneamento básico, lazer e assistência social.

III. garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que

comprovarem insuficiência de recursos.

IV. valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura

brasileira.

São objetivos prioritários do Distrito Federal os itens:

(A) I e II, apenas.

(B) II e III, apenas.

(C) II, III e IV, apenas.

(D) I, II e IV, apenas.

(E) I, II, III e IV.

13. (CESPE - DETRAN/DF - 2009) É objetivo prioritário do DF garantir a

prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem

insuficiência de recursos.

14. (FUNIVERSA - SEJUS/GDF - 2010) Um administrado recorreu a um

órgão publico do Distrito Federal a fim de ver respeitados os seus direitos.

Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

(A) O administrado exerceu seu direito por meio de iniciativa popular.

(B) Para o exercício do direito de petição no DF, é indispensável o pagamento

de emolumentos.

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(C) Para o exercício do direito de petição no DF, é indispensável a garantia de

instância.

(D) Não há lei no DF que assegure o direito de representação.

(E) a Lei Orgânica do DF assegura o direito de petição independentemente do

pagamento de emolumentos.

15. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2009) Acerca do direito de petição, nos

termos do artigo 4° da Lei Orgânica do Distrito Federal, é correto afirmar que:

(A) é assegurado o exercício do direito de petição ou representação; no

entanto, existem emolumentos especiais para o cidadão pobre na forma da lei.

(B) é assegurado o exercício do direito de petição ou representação com o

pagamento de taxa dependendo da condição contributiva do contribuinte.

(C) é assegurado o exercício do direito de petição ou representação

independente do pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de

instância.

(D) é assegurado o exercício de petição apenas aos cidadãos brasileiros.

(E) é assegurado o exercício do direito de petição, apenas nos casos de

impetração de habeas corpus.

16. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2006) É assegurado o exercício do direito

de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou

emolumentos, ou de garantia de instância.

17. (CESPE - PMDF - 2009) Lúcio, que é oficial reformado da PMDF e

exerceu o cargo de secretário de segurança pública por 2 anos, há 5 meses

ocupa o cargo de administrador regional de uma cidade satélite da capital e

vem-se destacando pela preocupação com o estado físico de conservação das

escolas e dos hospitais públicos. Lúcio não é filiado a partido político. Em seu

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discurso de posse, afirmou que aceitou o encargo em razão de as

administrações regionais não integrarem a estrutura administrativa do DF.

Tendo essa situação hipotética como referência, julgue os itens seguintes,

relativos à Lei Orgânica do DF.

1 - A remuneração de Lúcio como administrador regional pode ser superior à

dos secretários de Estado do DF, mas não pode ultrapassar o teto da

remuneração do governador do DF.

2 - O exercício do direito de petição perante as administrações regionais do DF

depende do pagamento de taxas, ao contrário do que ocorre nos demais

órgãos administrativos do DF.

3 - Lúcio equivocou-se no discurso de posse, pois as administrações regionais

integram a estrutura administrativa do DF e possuem um conselho de

representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras.

18. (FUNIVERSA - SES - 2006) Assinale a alternativa INCORRETA.

(A) O DF, no pleno exercício de sua autonomia política e administrativa,

observados os princípios constitucionais, reger-se-á por Lei Orgânica. Todo

poder emana do cidadão, que o exerce por meio de representantes eleitos ou

diretamente, nos termos da Constituição Federal e da LODF.

(B) O DF integra a União indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem

como valores fundamentais: a preservação de sua autonomia como unidade

federativa; a plena cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores

sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

(C) São objetivos prioritários do DF: garantir e promover os direitos humanos

assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos

Humanos; assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe

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couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder

Público e da eficácia dos serviços públicos; preservar os interesses gerais e

coletivos; promover o bem de todos; proporcionar aos seus habitantes

condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o

bem comum; dar prioridade do atendimento das demandas.

(D) É assegurado o exercício do direito de petição ou representação,

independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia

de instancia.

(E) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto

e secreto, como valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante

plebiscito, referendo e iniciativa popular.

19. (FUNIVERSA - SEJUS/GDF - 2010) Considere que a Câmara

Legislativa do DF queira fortalecer a soberania popular e resolva submeter uma

lei aprovada na Casa ao crivo da população. Nessa situação, a soberania será

exercida por meio de

(A) plebiscito.

(B) referendo.

(C) iniciativa popular.

(D) sufrágio universal com voto indireto, mas secreto.

(E) sufrágio universal com voto direto, mas aberto.

20. (FUNIVERSA - POLÍCIA CIVIL/DF - 2009) A respeito dos

fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal previstos na Lei

Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta. (EXISTEM DUAS

RESPOSTAS POSSÍVEIS)

(A) Como desdobramento da garantia dos direitos humanos previstos na

Constituição Federal, o Distrito Federal deve assegurar a proteção

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individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das

testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares.

(B) Por ser de competência privativa dos órgãos estatais legalmente

instituídos, a participação do cidadão no controle de legalidade e legitimidade

dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos deverá ser

restringida.

(C) A garantia do exercício do direito de petição ou representação é objetivo

prioritário do Distrito Federal, independentemente de pagamento de taxas ou

emolumentos ou de garantia de instância.

(D) Aos que comprovarem insuficiência de recursos, será garantida a prestação

de assistência jurídica gratuita e integral, inclusive contra o próprio Distrito

Federal.

(E) O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são instrumentos de

participação popular expressamente previstos na Lei Orgânica do Distrito

Federal.

21. (FUNIVERSA - TERRACAP - 2010) O Distrito Federal, por imperativo

constitucional, é regido por sua Lei Orgânica, atendidos os princípios

estabelecidos na Carta Maior Federal. Acerca dos fundamentos da organização

dos Poderes e do Distrito Federal previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF), assinale a alternativa correta.

(A) É prevista expressamente a possibilidade de participação política direta dos

cidadãos domiciliados eleitoralmente no Distrito Federal, além do direito ao

sufrágio universal.

(B) O pluralismo político é consagrado objetivo prioritário do Distrito Federal.

(C) A LODF prevê que o Distrito Federal seja protegido por tombamento, junto

ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

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(D) O Distrito Federal, como unidade política, detém soberania, como princípio

decorrente da Constituição Federal.

(E) É assegurado aos cidadãos o amplo direito de petição e de representação,

exigindo-se apenas os emolumentos decorrentes dos custos administrativos.

22. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) No DF, a soberania popular é

exercida exclusivamente mediante plebiscito e referendo.

23. (CESPE - PMDF - 2009) Ainda à luz da Lei Orgânica do DF, julgue os

itens a seguir: O plebiscito popular é uma das formas do exercício da

soberania popular, vedado àqueles que declararem conviver em união

homossexual, quando se tratar de matéria afeta a essa temática.

24. (FUNIVERSA - SES/DF - 2009) A soberania popular é exercida pelo

sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

Assinale a alternativa que, nos termos da lei, descreve corretamente outras

formas de exercício da soberania popular.

(A) Plebiscito, referendo e ação popular.

(B) Referendo, ação civil pública e iniciativa popular.

(C) Iniciativa popular e ação popular.

(D) Referendo, ação civil pública e plebiscito.

(E) Plebiscito, referendo e iniciativa popular.

25. (CETRO - DER/DF - 2009) A respeito dos Fundamentos da

Organização dos Poderes e do Distrito Federal, a soberania popular será

exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual

para todos e, nos termos da lei, mediante:

I. plebiscito

II. referendo

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III. iniciativa popular

IV. votação interna de Deputados Distritais

Está correto o contido em

A) I e II, apenas.

B) I, II e III, apenas.

C) III e IV apenas.

D) II, III e IV, apenas.

E) I, II, III e IV.

26. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) São competentes para propor

emenda à LODF o governador do DF; um terço, no mínimo, dos membros da

CLDF e cidadãos eleitores do DF, mediante iniciativa popular.

27. (CESPE - CLDF - 2006) Considerando que as propostas de emenda à

LODF são submetidas a dois turnos de discussão e votação, com interstício de

dez dias, julgue o item seguinte: Se houvesse sido apresentada mediante

iniciativa popular, a proposta em questão deveria ser inadmitida, porque a

iniciativa popular é cabível apenas no tocante a projetos de leis ordinárias e

complementares.

28. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2009) A LODF não pode ser emendada

por meio de iniciativa popular.

29. (TJDFT 2006 - Juiz de Direito Substituto) A iniciativa popular de

apresentação de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, por

1% (um por cento) dos eleitores locais, não encontra óbice na Constituição

Federal.

30. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2009) Em relação ao uso de símbolos no

Distrito Federal, a lei determina que

(A) os símbolos são o hino e o brasão.

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(B) os símbolos são a bandeira e o brasão.

(C) os símbolos são todos representados pelo hino.

(D) permite-se por lei estabelecer outros símbolos no território do Distrito

Federal.

(E) é vedado por lei estabelecer outros símbolos no território do Distrito

Federal.

31. (CESPE - CLDF - 2006) O DF tem como símbolos sua bandeira, seu

hino e seu brasão, não sendo possível ao Poder Legislativo alterar essa

condição, ainda que para criar novos símbolos.

32. (FUNIVERSA - SEJUS/GDF - 2010) A respeito da Lei Orgânica do

Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

(A) O Distrito Federal possui autonomia política e administrativa, mas não

financeira, dependendo da União para gerir suas finanças.

(B) é objetivo prioritário do DF garantir e promover os direitos humanos

fixados apenas na Constituição Federal.

(C) Se Rafael é testemunha do crime de estupro praticado por Carlos contra

Ana Paula, então, compete ao Poder Público assegurar a proteção à integridade

física e psicológica de Ana Paula, de Rafael e, ainda, do pai de Rafael.

(D) É dispensado ao cidadão, para o exercício de seu direito de petição ou de

representação, o pagamento de taxas, mas faz-se necessária a garantia de

instância, caso o cidadão queira interpor recurso.

(E) Para garantir a plena execução de seu programa de desenvolvimento

econômico-social, o Distrito Federal deverá concentrar suas ações no território

correspondente ao espaço físico-geográfico que se encontra sob seu domínio e

jurisdição, sem buscar a integração com a região do entorno do DF.

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33. (FUNIVERSA - SES/GDF 2009 - Especialista) Acerca das Vedações,

não é proibido ao Distrito Federal.

(A) fornecer certidões ou cópias autenticadas de contratos e convênios

administrativos a pessoas interessadas, garantindo, assim, o sigilo das

particularidades do Poder Público.

(B) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o

funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de

interesse público.

(C) recusar fé aos documentos públicos.

(D) subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer

pela imprensa, rádio, televisão, serviço de auto-falante, ou qualquer outro

meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à

administração pública.

(E) doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real,

bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa

autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

34. (FUNIVERSA - SES/GDF - 2006) É vedado ao Distrito Federal,

exceto:

(A) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o

funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de

interesse público.

(B) emitir títulos da dívida pública.

(C) subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer

pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio

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de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à

administração pública.

(D) doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real,

bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa

autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

(E) recusar fé aos documentos públicos.

35. (CESPE - DETRAN - 2009) O governador do DF pode, por meio de

decreto, remir multas aplicadas pelo DETRAN/DF.

36. (CESPE - BRB - 2010) A Lei Orgânica do DF veda, expressamente, que

o DF subvencione ou auxilie, de qualquer modo, com recursos públicos, por

meio de imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro

meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à

administração pública.

37. (TJDFT 2007 - Juiz de Direito Substituto) A disciplina acerca dos

bens do Distrito Federal constante da Lei Orgânica do Distrito Federal

estabelece que:

(A) a indisponibilidade ou disponibilidade dos bens do Distrito Federal será

definida por decreto do Poder Executivo;

(B) a comprovação do interesse público exigida para a desafetação de bens

públicos está sujeita à prévia audiência da população interessada;

(C) a rede viária e respectiva infra-estrutura não se inserem nos bens do

Distrito Federal;

(D) a preservação do conjunto urbanístico de Brasília não está condicionada às

definições e critérios constantes do Decreto n° 10.829, de 2 de outubro de

1987.

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38. (TJDFT 2008 - Juiz de Direito Substituto - adaptada) Segundo a Lei

Orgânica do Distrito Federal, cabe ao Poder Executivo a administração dos

bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles

utilizados em seus serviços e sob sua guarda.

39. (CESPE - DETRAN/DF - 2009) É facultado ao governador do DF, por

meio de decreto, doar bens públicos imóveis do DF ou constituir sobre eles

ônus real.

40. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) É lícito ao poder público outorgar

concessão de direito real de uso sobre imóvel do DF, desde que haja prévia

autorização do Poder Legislativo, a entidade filantrópica e assistencial sem fins

lucrativos, considerada de utilidade pública, prestadora de serviços

educacionais a crianças carentes.

41. (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008) É lícito ao DF constituir ônus real

sobre os imóveis de seu patrimônio independentemente de autorização da

CLDF, com base no princípio da independência dos poderes.

42. (CESPE - SE/GDF - 2009) Os bens acessórios da rede viária são

considerados bens do DF.

43. (CESPE - DETRAN - 2009) Considere a seguinte situação hipotética.

Gustavo é proprietário de um imóvel no DF, sobre o qual há interesse do DF

em adquiri-lo. Porém, Gustavo pretende trocar esse imóvel particular por um

público, pertencente ao DF. Nessa hipótese, não há necessidade de autorização

legislativa específica, podendo tal troca ser feita por meio de mero contrato de

permuta.

44. (CESPE - IBRAM/DF - 2009) O governador do DF expediu decreto

desafetando a área de um parque ecológico, para que ela fosse leiloada à

iniciativa privada para a construção de uma fábrica não poluente. Uma das

razões que embasaram o referido ato normativo é a necessidade da criação de

novos postos de trabalho a fim de diminuir o índice de desemprego no DF.

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Considerando a situação hipotética apresentada acima e o que dispõe a LODF,

julgue os itens seguintes.

1 - O ato do governador contrariou a LODF, visto que esta exige que a

desafetação de bem do DF seja feita por lei específica.

2 - A LODF prevê que o DF utilizará seus bens dominiais, de uso especial e de

uso comum como instrumento para a realização de políticas de ocupação

ordenada do território.

45. (FUNIVERSA - CEB/DF - 2010) Acerca dos bens do Distrito Federal,

assinale a alternativa correta.

(A) O uso de bens do Distrito Federal por terceiros não poderá ser feito

mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, tendo

em vista o interesse público.

(B) A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens

imóveis do Distrito Federal, dependerão de prévia avaliação e autorização da

Terracap, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à

observância da legislação pertinente à licitação.

(C) A desafetação, por decreto, só será admitida em caso de comprovado

interesse público, após ampla audiência à população interessada e do

Ministério Público.

(D) Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público,

respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico,

cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

(E) Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular

poderão ser sempre doados.

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GABARITO

1. ERRADO 23. ERRADO

2. ERRADO 24. E

3. C 25. B

4. CERTO 26. CERTO

5. CERTO 27. ERRADO

6. ERRADO 28. ERRADO

7. E 29. ERRADO

8. B 30. D

9. B 31. ERRADO

10. A 32. C

11. D 33. A

12. E 34. B

13. CERTO 35. ERRADO

14. E 36. CERTO

15. C 37. B

16. CERTO 38. CERTO

17. (CESPE - PMDF - 2009) 39. ERRADO

1. ERRADO 40. CERTO

2. ERRADO 41. ERRADO

3. CERTO 42. CERTO

18. A 43. ERRADO

19. B 44.

20. B e C 1. CERTO

21. A 2. ERRADO

22. ERRADO 45. D

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