lei orgânica do município de cordeirópolis

82

Upload: paulo-tamiazo

Post on 21-Jan-2017

376 views

Category:

Government & Nonprofit


1 download

TRANSCRIPT

 3 

 

OPovoCordeiropolense,invocandoaproteçãodeDeus,einspiradonosprincípiosconstitucionaisdaRepúblicaenoidealdeatodosassegurarjustiçaebem‐estardecretaepromulga,porseusrepresentantes,a:

LEIORGÂNICADOMUNICÍPIODECORDEIRÓPOLIS

TÍTULOIDISPOSIÇÕESPRELIMINARES

ART. 1º ‐ O Município de Cordeirópolis, entidade federada, pessoajurídicadedireitopúblicointerno,éunidadeterritorialqueintegraaorganização político‐administrativa da República Federativa do Brasil,dotadadeautonomiapolítica,administrativa,financeiraelegislativanostermosasseguradospelaConstituiçãodaRepública,pelaConstituiçãodoEstadoeporestaLeiOrgânica.

ART.2º‐OterritóriodoMunicípiopoderáserdivididoemdistritos,criados,organizadosesuprimidosporleimunicipal,observadaalegislaçãoestadual,aconsultaplebiscitáriaeodispostonestaLeiOrgânica.

ART.3º‐OMunicípiointegraadivisãoadministrativadoEstado.

ART.4º‐ConstituembensdoMunicípiotodasascoisasmóveiseimóveis,direitoseaçõesqueaqualquertítulolhepertençam.ParágrafoÚnico‐OMunicípiotemdireitoàparticipaçãonoresultadodaexploraçãodepetróleoougásnatural,edeoutrosrecursosmineraisdeseuterritório.ART.5º‐SãosímbolosdoMunicípiooBrasão,aBandeiraeoHino,representativosdesuaculturaehistória.

ART.6º‐ OGovernoMunicipaléexercidopelaCâmaradeVereadoresepeloPrefeito,poderesharmônicoseindependentesentresi.

 4 

 

TÍTULOIIDACOMPETÊNCIAMUNICIPAL

ART.7º‐CompeteaoMunicípio:I‐legislarsobreassuntosdeinteresselocal;II‐suplementaralegislaçãofederaleaestadualnoquecouber;III‐instituirearrecadarostributosdesuacompetência,bem

comoaplicarassuasrendas,semprejuízosdaobrigatoriedadedeprestascontasepublicarbalancetesnosprazosfixadosemlei;

IV ‐ criar, organizar e suprimir distritos e suas respectivasSubprefeituras, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na legislaçãoestadualpertinente;

V‐instituiraGuardaMunicipaldestinadaàproteçãodeseusbens,serviçoseinstalações,conformadispuseralei;

VI‐organizareprestar,diretamenteousobregimedeconcessãooupermissão,entreoutros,osseguintesserviços: a)transportecoletivourbanoeintramunicipal,queterácaráteressencial; b)mercados,feirasematadouroslocais; c)cemitérioeserviçosfunerários; d)iluminaçãopública; e) limpeza pública, coleta domiciliar e destinação final do lixo(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº18,de21demarçode2012);

VII ‐manter, coma cooperação técnicae financeiradaUniãoedoEstado,programasdeeducaçãopré‐escolareensinofundamental;

VIII‐prestar,comacooperaçãotécnicaefinanceiradaUniãoedoEstado,serviçosdeatendimentoàsaúdeapopulação;

IX ‐ promover a proteção do patrimônio histórico, cultural,artístico, turístico e paisagístico local, observada a legislação e a açãofiscalizadorafederaleestadual;

X‐promoveraculturaearecreação;XI ‐ fomentar a produção agropecuária e demais atividades

econômicas,inclusiveaartesanal;XII‐preservarasflorestas,afauna,aflora,oareaságuaspúblicas

emseuterritório;XIII‐realizarserviçosdeassistênciasocial,diretamenteoupormeio

 5 

 

de instituições privadas, conforme critérios e condições fixadas por leimunicipal;

XIV‐realizarprogramasdeapoioàspráticasesportivas;XV‐realizarprogramasdealfabetização;XVI‐instituiraComissãoMunicipaldeDefesaCivil,cujasatividades

serão a de combate a incêndios e prevenção de acidentes naturais, emcoordenaçãocomaUniãoeoEstado;

XVII‐promover,noquecouber,adequadoordenamentoterritorial,medianteplanejamentoecontroledouso,doparcelamentoedaocupaçãodosolourbano;

XVIII‐elaborareexecutaroPlanoDiretor;XIX‐executarobrasde:a)abertura,pavimentaçãoeconservaçãodevias;b)drenagempluvial;c) construçãoe conservaçãodeestradas,parques, jardinsehortosflorestais;d)edificaçãoeconservaçãodeprédiospúblicosmunicipais;XX‐fixar:a)tarifasdosserviços,inclusivedosserviçosdetáxi;b) horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais,comerciaisedeserviços;XXI‐sinalizarasviaspúblicasurbanaserurais;XXII‐concederlicençapara:a) localização, instalação e funcionamento de estabelecimentosindustriais,comerciaisedeserviços;b) afixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas, emblemas eutilizaçãodealto‐falantesparafinsde

publicidadeepropaganda;c)exercíciodecomércioeventualouambulante;d) realização de jogos, espetáculos e divertimentos públicos,observadasasprescriçõeslegais;e)prestaçãodosserviçosdetáxis;XXIII ‐ prestar, atravésdoServiçoAutônomodeÁguaeEsgotode

Cordeirópolis‐SAAE,osserviçosdeabastecimentodeáguaetratamentodeesgotosanitário,sendovedadasaconcessãoepermissãodessesserviços,bemcomoaprivatizaçãoouextinçãodoSAAE(IncluidopelaEmendaàLeiOrgânicanº18,de21demarçode2012).

 6 

 

ART.8º‐Alémdascompetênciasprevistasnoartigoanterior,oMunicípioatuará em cooperação com a União e o Estado para o exercício dascompetênciasenumeradasnoartigo23daConstituiçãoFederal,desdequeascondiçõessejamdeinteressedoMunicípio.

TÍTULOIII

DOGOVERNOMUNICIPALESEUSPODERES

CAPÍTULOIDOPODERLEGISLATIVO

SEÇÃOI

DACÂMARAMUNICIPAL

ARTIGO 9º ‐ O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal,composta de Vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãosmaioresdedezoitoanos,comdomicílioeleitoralnacircunscrição,noexercíciodosdireitospolíticosepelovotodiretoesecreto.

ParágrafoÚnico ‐ Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro)anos.ARTIGO9º‐A‐OtotaldadespesadoPoderLegislativomunicipal,incluídosossubsídiosdosvereadoreseexcluídososgastoscominativos,nãopoderáultrapassaropercentualestabelecidonoartigo29‐AdaConstituiçãoFederal,deacordocomapopulaçãodoMunicípio(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7de15/08/2000ealteradapelaEmendaàLeiOrgânicanº15,de29deoutubrode2009).ARTIGO9º‐B‐ACâmaraMunicipalnãogastarámaisdesetentaporcentodesua receita com folhade pagamento, incluído o gasto como subsidiodosvereadores(incluídopelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000).ART.10.OnúmerodevereadoresàCâmaraMunicipaldeCordeirópolisseráde9(nove),observadososlimitesestabelecidosnaConstituiçãoFederal,emseu artigo 29, inciso IV, alínea "b". (Redação dada pela Emenda à LeiOrgânicanº19,de16demaiode2012).

 7 

 

SEÇÃOIIDASATRIBUIÇÕESDACÂMARAMUNICIPAL

ARTIGO11‐CabeàCâmaraMunicipal,comasançãodoPrefeito,legislarsobreasmatériasdecompetênciadoMunicípio,especialmentenoqueserefereaoseguinte:

I ‐ assuntosde interesse local, inclusivesuplementadoa legislaçãofederaleaestadual,notadamentenoquedizrespeito;

a)àsaúde,àassistênciapúblicaeàproteçãoegarantiadaspessoasportadorasdedeficiência;

b)àproteçãodedocumentos,obraseoutrosbensdevalorhistórico,artísticoecultural;

c)aimpediraevasão,destruiçãoedescaracterizaçãodeobrasdearteeoutrosbensdevalorhistórico,artísticoeculturaldoMunicípio;

d)àaberturademeiosdeacessoàcultura,àeducaçãoeàciência;e)àproteçãoaomeioambienteeaocombateàpoluição;f)aoincentivoàindústriaeaocomércio;g)àcriaçãodedistritosindustriais;h) ao fomento da produção agropecuária e à organização do

abastecimentoalimentar;i) à promoção de programas de construção de moradias,

melhorandoascondiçõeshabitacionaisedesaneamentobásico;j)aocombateàscausasdapobrezaeaosfatoresdamarginalização,

promovendoaintegraçãosocialdossetoresdesfavorecidos;l)aoregistro,aoacompanhamentoeàfiscalizaçãodasconcessões

depesquisaeexploraçãodosrecursosmineraisemseuterritório;m)aoestabelecimentoeàimplantaçãodapolíticadeeducaçãopara

otrânsito;n)àcooperaçãocomaUniãoeoEstado,tendoemvistaoequilíbrio

do desenvolvimento e do bem‐estar, atendidas as normas fixadas em leicomplementarfederal;

o)aousoeaoarmazenamentodosagrotóxicos,seuscomponenteseafins;

II‐tributosmunicipais,bemcomoautorizarisençõeseanistiasfiscaisearemissãodedívidas;

III‐orçamentoanual,planoplurianualediretrizes orçamentárias,bemcomoautorizaraaberturadecréditossuplementareseespeciais;

IV ‐ autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de queresultemparaoMunicípioencargosnãoprevistosnaleiorçamentária;

 8 

 

V ‐ obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito,bemcomosobreaformaeosmeiosdepagamento;

VI‐concessãodeauxílioesubvenções;VII‐concessãodeserviçospúblicos;VIII‐concessãodedireitorealdeusoedebensmunicipais;IX‐alienaçãoeconcessãodebensimóveis;X‐aquisiçãodebensimóveis,salvoquandosetratardedoaçãosem

encargos;XI ‐ criação, organização e supressão de distritos, observada a

legislaçãoestadual;XII‐criação,alteraçãoeextinçãodecargos,empregosefunções

públicasefixaçãodarespectivaremuneração;XIII‐planodiretor;XIV ‐ legislar sobre a denominação e a sua alteração de próprios,

bairros,viaselogradourospúblicos;XV ‐ guarda municipal destinada a proteger bens, serviços e

instalaçõesdoMunicípio;XVI‐ordenamento,parcelamento,usoeocupaçãodosolourbano;XVII‐organizaçãoeprestaçãodeserviçospúblicos.

ARTIGO12‐CompeteàCâmaraMunicipal,privativamente,entreoutras,asseguintesatribuições:

I‐elegersuaMesaDiretora,bemcomodestituí‐lanaformadestaLeiOrgânicaedoRegimentoInterno;

II‐elaboraroseuRegimentoInterno;III‐fixarosubsídiodoPrefeito,doVice‐Prefeito,dosVereadorese

dos SecretáriosMunicipais, observando‐se o disposto no inciso V e VI doartigo 29 da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda à LeiOrgânicanº15de29deoutubrode2009);

IV ‐ exercer, com auxílio do Tribunal de Contas, a fiscalizaçãofinanceira,orçamentária,operacionalepatrimonialdoMunicipal;

V ‐ tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, no prazo desessentadiasapósorecebimentodoparecerpréviodotribunaldeContas,observadososseguintespreceitos:

a) o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de doisterçosdosmembrosdaCâmara;

b)rejeitadas,ascontasserãoimediatamenteremetidasaoMinistérioPúblicoparaosdevidosfins;

VI‐sustarosatosnormativosdoPoderExecutivoqueexorbitemdo

 9 

 

poderregulamentar;VII‐disporsobresuaorganização,funcionamento,polícia,criação,

transformaçãoouextinçãodecargos,empregosoufunçõesdeseusserviçosefixararespectivaremuneração;

VIII ‐ autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando aausênciaexcederaquinzedias;

IX‐mudartemporariamenteasuasede;X‐fiscalizarecontrolar,diretamente,osatosdoPoderExecutivo,

incluindoosdaAdministraçãoindiretaefundacional;XI ‐ proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não

apresentadasàCâmaradentrodoprazodesessentadiasapósaaberturadasessãolegislativa;

XII ‐ dar posse ao Prefeito e ao Vice‐Prefeito, conhecer de suarenúnciaeafastá‐losdefinitivamentedocargo,nostermosprevistosemlei;

XIII‐concederlicençaaoPrefeito,aoVice‐PrefeitoeaosVereadoresparaafastamentodocargo;

XIV‐criarcomissõesespeciaisdeinquéritosobreofatodeterminadoqueseincluanacompetênciadaCâmara,semprequeorequererpelomenosumterçodosmembrosdaCâmara;

XV ‐ convocar os Secretários ou Diretores de DepartamentosMunicipais ou ocupastes de cargos da mesma natureza para prestarinformaçõessobreamatériadesuacompetência;

XVI ‐ solicitar informações aoPrefeito sobre assuntos referentes àAdministração;

XVII‐autorizarreferendoeconvocarplebiscito;XVIII‐decidirsobreaperdademandatodevereador,doPrefeitoe

do Vice‐Prefeito por votação nominal e maioria de dois terços de seusmembros,nashipótesesprevistasnestaLeiOrgânica;(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº21,de9deoutubrode2013)

XIX‐concedertítulodecidadãocordeiropolenseeoutrashonrarias

apessoasquereconhecidamente tenhamprestadoserviçosaoMunicípio,desde que o decreto legislativo seja aprovado, em votação nominal, pelovotodedoisterçosdeseusmembros.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº21,de9deoutubrode2013)

ParágrafoÚnico‐Éfixadoemtrintadias,prorrogávelporigual

período,desdequesolicitadoedevidamentejustificado,oprazoparaqueoresponsáveispelosórgãosdaAdministraçãoencaminhemosdocumentos

 10 

 

requisitadospelaCâmara,naformadestaLeiOrgânica.

SEÇÃOIIIDOSVEREADORES

SUBSEÇÃOI

DAPOSSE

ARTIGO13‐Noprimeiroanodecadalegislatura,nodia1ºdejaneiro,doano subsequente ao da eleição, em sessão solene de instalação,independentementedonúmero,osVereadores,sobapresidênciadomaisvotado dentre os presentes, prestarão compromisso e tomarão posse(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº12,de22denovembrode2007).

§1º‐Overeadorquenãotomarpossenasessãoprevistanesteartigodeveráfazê‐lonoprazodequinzedias,salvomotivojustoeaceitopelaCâmara.

§2º‐Noatodaposse,osVereadoresdeverãodesincompatibilizar‐see,namesmaocasião,eaotérminodomandato,deverãofazerdeclaraçãodeseusbens,aqualserátranscritaemlivropróprio,constandodaataoseuresumo.

SUBSEÇÃOIIDOSSUBSÍDIOS

ARTIGO14‐OmandatodevereadorseráremuneradonaformafixadaporLeideiniciativadaCâmaraMunicipal,narazãode,nomáximo,trintaporcentodosubsídiodosDeputadosEstaduais,observadooquedispõemosartigos29‐A,I,39,§4º,57,§7º,150,e153§2º,I,daConstituiçãoFederal.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000).

§1º.(IncluidopelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode 2000). (Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 14 dedezembrode2011).ARTIGO15‐OsubsídiodosVereadoresseráfixadodeterminando‐seovalor

 11 

 

emmoedacorrentenoPaís.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7de15deagostode2000).

Parágrafo Único ‐O subsídio de que trata este artigo seráatualizadopeloíndicedeinflação,com periodicidadeestabelecidanaLeifixadora.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000)ARTIGO16 ‐OsubsídiodosVereadoresterácomolimitemáximoovalorpercebido em espécie pelo Prefeito (Redação dada pela Emenda à LeiOrgânicanº7,de15deagostode2000).ARTIGO 17 ‐ No caso de não fixação do subsídio, prevalecerá o valorreferenteaomêsdedezembrodoúltimoanodalegislatura,sendoestevaloratualizadomonetariamentepeloíndiceoficial(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000)

Parágrafo Único ‐ No caso da não fixação, prevalecerá aremuneraçãodomêsdedezembrodoúltimoanodalegislatura,sendoestevaloratualizadomonetariamentepeloíndiceoficial.ARTIGO18‐AleifixarácritériosdeindenizaçãodedespesasdeviagemdosVereadores.

ParágrafoÚnico ‐A indenizaçãodequetrataesteartigonãoseráconsideradacomoremuneração.

SUBSEÇÃOIIIDALICENÇA

ARTIGO19‐OVereadorpoderálicenciar‐se:

I‐pormoléstiadevidamentecomprovada;II‐paratratardeinteresseparticular,porprazodeterminado,nunca

inferioratrintadias,nãopodendoreassumiroexercíciodomandatoantesdoseutérmino;

III‐pormotivodelicença‐gestante,segundoosmesmoscritériosecondiçõesparaafuncionáriapúblicamunicipal.

§1º‐Parafinsderemuneração,considerar‐se‐ácomoemexercício

 12 

 

oVereadorlicenciadonostermosdosincisosIeIII.§2º‐OVereadorinvestidonocargodeSecretárioMunicipalou

equivalente,seráconsideradoautomaticamentelicenciado,podendooptarpelaremuneraçãodavereança.

§3º‐Oafastamentoparaodesempenhodemissõestemporáriasde interesse do Município não será considerado como licença, fazendo oVereadorjusàremuneraçãoestabelecida.

SUBSEÇÃOIV

DAINVIOLABILIDADEARTIGO20‐OsVereadoresgozamdeinviolabilidadeporsuasopiniões,palavrasevotosnoexercíciodomandatoenacircunscriçãodoMunicípio.

SUBSEÇÃOV

DASPROIBIÇÕESDASINCOMPATIBILIDADESARTIGO21‐OVereadornãopoderá:

I‐desdeaexpediçãododiploma:a)firmaroumantercontratocomoMunicípio,suasautarquias,

empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ouempresasconcessionáriasdeserviçospúblicosmunicipais,salvoquandoacláusulasuniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,inclusiveosdequesejademissível“adnutum",nasentidadesconstantesdaalíneaanterior;

II‐desdeaposse:a)serproprietário,controladoroudiretordeempresaquegoze

defavordecorrentedecontratocelebradocomoMunicípioounelaexercerfunçãoremunerada;

b)ocupar cargoou funçãodeque sejademissível “adnutum",nasentidades referidas na alínea “a" do inciso I, salvo o cargo de SecretárioMunicipalouequivalente;

c) patrocinar causas em que seja interessada qualquer dasentidadesaqueserefereaalínea“a",doincisoI;

d)sertitulardemaisdeumcargooumandatopúblicoefetivo.

 13 

 

SUBSEÇÃOVIDAPERDADEMANDATO

ARTIGO22‐PerderáomandatooVereador:

I ‐ que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigoanterior;

II ‐ cujo procedimento for declarado incompatível com o decoroparlamentar;

III‐quedeixardecomparecer,emcadasessãolegislativa,àterçaparte das sessõesordináriasdaCâmara, salvo emcasode licençaoudemissãooficialautorizada;

IV‐queperderoutiversuspensoosdireitospolíticos;V ‐ quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na

ConstituiçãoFederal;VI ‐ que sofrer condenação criminal em sentença transitada em

julgado.

§ 1º ‐ Extingue‐se o mandato, e assim será declarado peloPresidentedaCâmara,quandoocorrerfalecimentoourenúnciaporescritodoVereador.

§2º‐NoscasosdosincisosI,IIeVIdesteartigo,aperdademandato

serádecididapelaCâmaraMunicipal,emvotaçãonominal,pordoisterçosde seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido políticorepresentadonoLegislativo,asseguradaampladefesa.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº21,de9deoutubrode2013)

§ 3º ‐Nos casos dos incisos III, IV e V, a perda demandato será

declaradapelaMesadaCâmara,de ofício ou mediante provocação dequalquer Vereador ou de partido político representado na Câmara,asseguradaampladefesa.ARTIGO23‐NãoperderáomandatooVereador:

I‐investidonafunçãodeSecretárioMunicipalouequivalente;II‐licenciadopelaCâmara:a)pormotivodedoençaounoperíododegestante;b)paratratardeinteresseparticular,desdequeoafastamento

nãoultrapassecentoevintediasporsessãolegislativa.

 14 

 

ParágrafoÚnico‐NahipótesedoincisoI,oVereadorpoderáoptarpelaremuneraçãodeseumandato.

SUBSEÇÃOVII

DACONVOCAÇÃODOSUPLENTEARTIGO24‐OSuplenteseráconvocadonoscasosde:

I‐vaga;II ‐ investidura do titular na função de Secretário Municipal ou

equivalente;III‐licençadotitularporperíodosuperioratrintadias.§ 1º‐Ocorrendovagaenãohavendosuplente, far‐se‐áeleição,se

faltaremmaisdequinzemesesparaotérminodomandato.§2º‐Osuplenteconvocadodeverátomarpossedentrodoprazo

de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de serconsideradorenunciante.

SUBSEÇÃOVIIIDOTESTEMUNHO

ARTIGO25‐OsVereadoresnãoserãoobrigadosatestemunhar,peranteaCâmara,sobreinformaçõesrecebidasouprestadasemrazãodoexercíciodomandato,nemsobreaspessoasquelhesconfiaramoudelasreceberaminformações.

SEÇÃOIV

DAMESADACÂMARA

SUBSEÇÃOIVDAELEIÇÃO

ARTIGO26‐Imediatamenteapósaposse,osVereadoresreunir‐se‐ãosobapresidênciadovereadormaisvotado dentre os presentes e, havendomaioriaabsolutadosmembrosdaCâmara,elegerãooscomponentesdaMesa,queficarãoautomaticamenteempossados.

 15 

 

§1º‐OmandatodaMesaserádedoisanos,vedadaarecondução

paraomesmocargonaeleiçãoimediatamentesubseqüente.§2º‐NaconstituiçãodaMesaassegurar‐se‐á,tantoquantopossível,

arepresentaçãoproporcionaldospartidospolíticoscomassentonaCâmaraMunicipal.

§3º‐Nahipótesedenãohavernúmerosuficiente,oVereador

maisvotadodentreospresentespermaneceránapresidênciaeconvocarásessõesdiárias,atéquesejaeleitaaMesa.

§4º‐Aeleiçãoaqueserefereo“caput”deverásedaratravésde

votonominal.(ParágrafoincluídopelaEmendaàLeiOrgânicanº16,de18demaiode2011)

SUBSEÇÃOII

DARENOVAÇÃODAMESAARTIGO 27 ‐ A eleição para renovação da Mesa realizar‐se‐áobrigatoriamente na última sessão ordinária do primeiro biênio,considerando‐seoseleitosautomaticamenteempossadosapartirde1ºdejaneirodosegundobiênio.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº3,de16dedezembrode1998)

ParágrafoÚnico–Aeleiçãoaqueserefereo“caput”sedaráatravésdevotonominal.(ParágrafoincluídopelaEmendaàLeiOrgânicanº16,de18demaiode2011).

SUBSEÇÃOIII

DADESTITUIÇÃODEMEMBRODAMESAARTIGO28‐QualquercomponentedaMesapoderáserdestituído,pelovotodamaioriadedoisterçosdosmembrosdaCâmara,quandofaltoso,omissoou ineficientenodesempenhode suasatribuições,devendoo RegimentoInterno dispor sobre o processo de destituição e sobre a substituição domembrodestituído.

SUBSEÇÃOIV

 16 

 

DASATRIBUIÇÕESDAMESAARTIGO29‐CompeteàMesadaCâmara,alémdeoutrasatribuiçõesestipuladasnoRegimentoInterno:

I ‐ enviar ao Prefeito, até o primeiro dia de março, as contas doexercícioanterior;

II – propor, ao Plenário, projetos de resolução que criem,

transformemeextingamcargos,empregosoufunçõesdaCâmara,bemcomoafixaçãodarespectivaremuneração,observadasasdeterminaçõeslegais;

III ‐ declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por

provocaçãodequalquerdosmembrosdaCâmara,noscasosprevistosnosincisosIII,IVeVdoartigo22destaLeiOrgânica,asseguradaampladefesa,nostermosdoRegimentoInterno;

IV‐elaborareencaminharaoPrefeito,atéodia31deagosto,

após à aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento daCâmara,paraserincluídanapropostageraldoMunicípio;

SUBSEÇÃOVDOPRESIDENTE

ARTIGO30‐CompeteaoPresidentedaCâmara,alémdeoutrasatribuiçõesestipuladasnoRegimentoInterno:

I‐representaraCâmara;II ‐ dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e

administrativosdaCâmara;III‐interpretarefazercumpriroRegimentoInterno;IV‐promulgarasresoluçõeseosdecretoslegislativos,bemcomoas

leisquereceberemsançãotácitaeaquelascujovejotenhasidorejeitadopeloPlenário,enãotenhamsidopromulgadaspeloPrefeito;

V ‐ fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, osdecretoslegislativoseasleisporelepromulgadas;

VI ‐declararextintoomandatodoPrefeito,doVice‐PrefeitoedosVereadores,noscasosprevistosemlei;

VII‐apresentaraoPlenário,atéodiavintedecadamês,obalanço

 17 

 

relativoaosrecursosrecebidoseàsdespesasrealizadasnomêsanterior;VIII‐exercer,emsubstituição,achefiadoExecutivoMunicipalnos

casosprevistosemlei;IX ‐ designar comissões especiais nos termos regimentais,

observadasasindicaçõespartidárias;X ‐ mandar prestar informações por escrito e expedir certidões

requeridasparaadefesadedireitoseesclarecimentosdesituações;XI‐realizaraudiênciaspúblicascomentidadesdesociedadecivile

commembrosdacomunidade;XII ‐ administrar os serviços da Câmara, fazendo lavrar os atos

pertinentesaessaáreadegestão.XIII‐requisitaronumeráriodestinadoàsdespesasdaCâmara,

naformadalei,eaplicarasdisponibilidadesfinanceirasnomercadodecapitais(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000).ARTIGO31‐OPresidentedaCâmara,ouquemosubstituir,somentemanifestaráoseuvotonasseguinteshipóteses:

I‐naeleiçãodaMesaDiretora;II‐quandoamatériaexigir,paraasuaaprovação,ovotofavorável

dedoisterçosdosmembrosdaCâmara;III‐quandoocorrerempateemqualquervotaçãonoPlenário;IV ‐ (Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 9 de

outubrode2013)

SEÇÃOVDASREUNIÕES

SUBSEÇÃOI

DISPOSIÇÕESGERAISARTIGO32 ‐ As sessões da Câmara, que serão públicas, só poderão serabertascomapresençade,nomínimo,umterçodeseusmembros.ARTIGO33‐AdiscussãoeavotaçãodamatériaconstantedaOrdemdoDiasópoderãoserefetuadascomapresençadamaioriaabsolutadosmembrosdaCâmaraMunicipal.

ParágrafoÚnico‐Aaprovaçãodamatériacolocadaemdiscussão

 18 

 

dependerádovotofavoráveldamaioriadosVereadorespresentesàsessão,ressalvadasoscasosprevistosemlei.ARTIGO34‐AssessõesdaCâmaradeverãoserrealizadasemrecintodestinadoaoseufuncionamento.

ParágrafoÚnico.AssessõessolenespoderãoserrealizadasforadorecintodaCâmara.ARTIGO35‐Assessõesserãopúblicas,salvodeliberaçãoemcontrário,tomada pela maioriaabsolutadeseusmembros,quandoocorrermotivorelevantedepreservaçãododecoroparlamentar.ARTIGO36 ‐ Considerar‐se‐ápresenteàsessãooVereadorqueassinarolivro,ou folhasdepresença,atéo iníciodaOrdemdoDiaeparticipardasvotações.ARTIGO37 ‐ NãopoderávotaroVereadorquetiverinteressepessoalnadeliberação,anulando‐seavotação,seovotofordecisivo.ARTIGO38‐Ovotoserápúblico,salvonosseguintescasos:

I‐nojulgamentodeVereadores,doPrefeitoedoVice‐Prefeito;II‐naeleiçãodosmembrosdaMesaedeseussubstitutos;III‐naconcessãodetítulosdecidadãohonorário;IV‐noexamedevetoapostopeloPrefeito.

SUBSEÇÃOII

DASESSÃOLEGISLATIVAORDINARIAARTIGO39‐ACâmaraMunicipalsereunirá,anualmente,de2defevereiroa17de julhoede1ºdeagostoa22dedezembro. (RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº11,de14defevereirode2007)

§1º‐Asreuniõesmarcadasparaasdatasestabelecidasno“caput"serãotransferidasparaoprimeirodiaútilsubsequente,quandorecaírememsábados,domingosouferiados.

§2º‐ACâmarareunir‐se‐áemsessõesordinárias,extraordináriasesolenes,conformedispuseroseuRegimentoInterno.(Redaçãodadapela

 19 

 

EmendaàLeiOrgânicanº21,de9deoutubrode2013)

SUBSEÇÃOIIIDASESSÃOLEGISLATIVAEXTRAORDINARIA

ARTIGO40‐AconvocaçãoextraordináriadaCâmaraMunicipal,emperíododerecesso,poderáserfeitapelamaioriaabsolutadeseusmembros,oupeloPrefeito,emcasodeurgênciaouinteressepúblicorelevante.(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº11,de14defevereirode2007)

ParágrafoÚnico ‐ Na sessão legislativa extraordinária, a CâmaraMunicipal somente deliberará sobre amatéria para a qual foi convocada,vedadoopagamentodeparcelaindenizatória,emrazãodestaconvocação.(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº11,de14defevereirode2007)

SEÇÃOVIDASCOMISSÕES

ARTIGO 41 ‐ A Câmara terá comissões permanentes e especiais,constituídasnaformaecomasatribuiçõesdefinidasnoRegimentoInterno,ounoatodequeresultarasuacriação.

§1º.Emcadacomissãoseráassegurada,tantoquantopossível,a representação proporcional dospartidosoudosblocosparlamentaresqueparticipamdaCâmara.

§2º‐Àscomissões,emrazãodamatériadesuacompetência,cabe:I‐discutireemitirparecerdeprojetosdeleieoutrosassuntos,no

quecouber,naformadoRegimentoInterno;II‐realizaraudiênciaspúblicascomentidadesdasociedadecivil;III‐convocarSecretários,DiretoresdeDepartamentoouocupantes

de cargos da mesma natureza, para prestar informação sobre assuntosinerentesàssuasatribuições;

IV‐receberpetições,reclamações,representaçõesouqueixasdequalquerpessoa,contraatosouomissõesdasautoridadesouentidadespúblicas;

V‐solicitardepoimentosdequalquerautoridadeoucidadão;VI‐apreciarprogramasdeobraseplanosesobreelesemitirparecer;

 20 

 

VII – acompanhar, junto à Prefeitura, a elaboração da propostaorçamentária,bemcomoasuaposteriorexecução.ARTIGO42‐Ascomissõesespeciaisdeinquérito,queterãopoderesdeinvestigaçãoprópriosdasautoridadesjudiciais,alémdeoutrosprevistosnoRegimentoInterno,serãocriadaspelaCâmara,medianterequerimentode um terço de seusmembros, para apuração de fato determinado e porprazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas aoMinistério Público para que este promova a responsabilidade civil oucriminaldosinfratores.ARTIGO 43 ‐ Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar aoPresidentedaCâmaraquelhepermitaemitirconceitosouopiniões,juntoàscomissões,sobreprojetosquenelasseencontrem,paraestudo.

ParágrafoÚnico ‐ O Presidente da Câmara enviará o pedido aoPresidente da respectiva comissão, a quem caberá deferir ou indeferir orequerimento,indicando,seforocaso,diaehoraparaopronunciamentoeseutempodeduração.

SEÇÃOVII

DOPROCESSOLEGISLATIVO

SUBSEÇÃOIDISPOSIÇÃOGERAL

ARTIGO44‐Oprocessolegislativocompreendeaelaboraçãode:

I‐emendasàLeiOrgânicadoMunicípio;II‐leiscomplementares;III‐leisordinárias;IV‐decretoslegislativos;V‐resoluções.

SUBSEÇÃOII

DASEMENDASÀLEIORGÂNICA

ARTIGO45‐ALeiOrgânicadoMunicípiopoderáseremendadamedianteproposta:

 21 

 

I‐deumterço,nomínimo,dosmembrosdaCâmara;II‐doPrefeito;III‐decidadãos,medianteiniciativapopular,assinada,nomínimo,

porcincoporcentodoseleitores.§ 1º ‐ A proposta será discutida e votada em dois turnos,

considerando‐seaprovadaquandoobtiver,em ambasasvotações,ovotofavoráveldedoisterçosdosmembrosdaCâmara.

§ 2º ‐ A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa daCâmara,comorespectivonúmerodeordem.

§ 3º ‐Amatéria constantedepropostadeemendarejeitadanãopoderáserobjetodenovapropostanamesmasessãolegislativa.

SUBSEÇÃOIII

DASLEISCOMPLEMENTARES

ARTIGO 46 ‐ As leis complementares serão aprovadas, nas seguintesconformidades,observadososdemaistermosdavotaçãodasleisordinárias.

§1º‐DependerãodovotofavoráveldedoisterçosdosmembrosdaCâmara,asseguintesleiscomplementares:

I‐EstatutodosServidores;II‐alienaçãodebensimóveis;III‐aquisiçãodebensimóveispordoaçãocomencargos;IV‐autorizaçãoparaefetuarempréstimodeinstituiçãoparticular;V‐infraçõespolítico‐administrativas.§2º‐Dependerãodovotofavoráveldamaioriaabsolutados

membrosdaCâmara,asseguintesleiscomplementares:I‐CódigoTributário;II‐CódigodeObras;III‐PlanoDiretor;IV‐criaçãodecargoseaumentodevencimentodosservidores;V‐zoneamentourbano;VI‐concessãodeserviçospúblicos;VII‐concessãodedireitorealdeuso.

 22 

 

SUBSEÇÃOIVDASLEISORDINÁRIAS

ARTIGO47‐Asleisordináriasexigem,parasuaaprovação,ovotofavoráveldamaioriadosvereadorespresentesàsessão.ARTIGO48‐Ainiciativadosprojetosdeleiscomplementareseordináriascompete:

I‐aoVereador;II‐àComissãodaCâmara;III‐aoPrefeito;IV‐aoscidadãos.

ARTIGO 49 ‐ Compete, exclusivamente, ao Prefeito a iniciativa dosprojetosdeleiquedisponhamsobre:

I ‐ criação e extinção de cargos, funções e empregos públicos naadministração direta e autárquica, bem como a fixação da respectivaremuneração.

II ‐ criação, estruturação e atribuições das Secretarias ouDiretoriasMunicipaiseórgãosdasadministraçãopública;

III ‐ regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade eaposentadoriadosservidores.

ARTIGO50‐AiniciativapopularpoderáserexercidapelaapresentaçãoàCâmara de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento doeleitoradodoMunicípio.ARTIGO51‐NãoseráadmitidooaumentodadespesaprevistaemprojetosdeiniciativaexclusivadoPrefeito,ressalvadoodispostonoartigo154,§§1ºe2º.ARTIGO52‐Nenhumprojetodeleiqueimpliqueacriaçãoouaumentodedespesapúblicaserásancionadosemquedeleconsteaindicaçãodosrecursosdisponíveis,própriosparaatenderaosnovosencargos.

ParágrafoÚnico‐ Odispostonesteartigonãoseaplicaacréditosextraordinários.

 23 

 

ARTIGO53‐OPrefeitopoderásolicitarqueosprojetosdesuainiciativa,salvo os de codificação, encaminhados à Câmara, tramitem em regimedeurgência,dentrodoprazodetrintadias.

§ 1º ‐ Se a Câmara não deliberar naquele prazo, o projeto seráincluídonaordemdodia,sobrestando‐seadeliberaçãoquantoaosdemaisassuntos,atéqueseultimeasuavotação.

§2º‐Porexceção,nãoficarásobrestadooexamedovetocujoprazo

dedeliberaçãotenhaseesgotado.ARTIGO54‐Oprojetoaprovadoemumúnicoturnodevotaçãoserá,noprazo de dez dias úteis, enviado ao Prefeito que adotará uma das trêsposiçõesseguintes:

a) sanciona‐oepromulga‐o,noprazodequinzediasúteis;

b) deixa decorrer aquele prazo, importando o seu silêncio emsanção,sendoobrigatório,dentrodedezdias,asuapromulgaçãopeloPresidentedaCâmara;

c)veta‐ototalouparcialmente.

ARTIGO55 ‐ O Prefeito, entendendo ser o projeto, no todo ou emparte,inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá‐lo‐á, total ouparcialmente, em quinze dias úteis, contados da data do recebimento,comunicando,naqueleprazo,aoPresidentedaCâmara,omotivodoveto.

§1º ‐Ovetodeveráser justificadoe,quandoparcial, abrangeráotextointegraldeartigo,parágrafo,inciso,itemoualínea.

§ 2º ‐OPrefeito, sancionandoepromulgandoamatérianão

vetada,deveráencaminhá‐laparaapublicação.§3º‐ACâmaradeverádecidirsobreamatériavetada,emumúnico

turnodediscussãoevotação,noprazodetrintadiasdoseurecebimento,considerando‐semantidoodispositivovetadoseovetoforrejeitadopelamaioriaabsolutade seusmembros, emvotaçãonominal.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº21,de9deoutubrode2013)

 24 

 

§4º‐Esgotado,semdeliberação,oprazoestabelecidonoparágrafoanterior, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata,sobrestadasasdemaisproposições,atéavotaçãofinal.

§5º‐Seovetoforrejeitadonotodoouemparte,oprojeto

seráenviadoaoPrefeito, paraquepromulguealeiemquarentaeoitohoras,casocontrário,deveráfazê‐looPresidentedaCâmara.

§ 6º ‐ A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou

modificadapelaCâmara.ARTIGO56‐Osprazosparadiscussãoevotaçãodosprojetosdelei,assimcomoparaexamedeveto,nãoocorremnoperíododerecesso.ARTIGO57‐ALeipromulgadapeloPresidentedaCâmaraemdecorrênciade:

a)sançãotácitapeloPrefeito,ourejeiçãodevetototal,tomaráumnúmeroemseqüênciaàsexistentes;

b)vetoparcial,tomaráomesmonúmerojádadoàpartenãovetada.

ARTIGO58‐Amatériaconstantedeprojetodeleirejeitadosomentepoderáconstituirobjetodenovoprojeto,namesmasessãolegislativa,mediantepropostadamaioriaabsolutadosmembrosdaCâmara,ressalvadasasproposiçõesdeiniciativadoPrefeito.

SUBSEÇÃOV

DOSDECRETOSLEGISLATIVOSEDASRESOLUÇÕES

ARTIGO 59 ‐ As proposições destinadas a regular matéria político‐administrativadecompetênciaexclusivadaCâmarasão:

a)decretolegislativo,deefeitoexterno;b)resolução,deefeitosinternos.

ParágrafoÚnico‐Osprojetosdedecretolegislativoederesolução,

aprovados pelo Plenário, em um só turno de votação, não dependem desançãodoPrefeito,sendopromulgadospeloPresidentedaCâmara.

 25 

 

ARTIGO60‐ORegimentoInternodaCâmaradisciplinaráoscasosdedecretolegislativoederesoluçãocujaelaboração,redação,alteraçãoeconsolidaçãoserãofeitascomobservânciadasmesmasnormastécnicasrelativasàsleis.

SEÇÃOVIII

DAFISCALIZAÇÃOCONTÁBIL,FINANCEIRA,ORÇAMENTÁRIA,OPERACIONALEPATRIMONIAL

ARTIGO 61 ‐ A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial doMunicípio e de todas as entidades daadministração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,economicidade, finalidade,motivação,moralidade, publicidade e interessepúblico,aplicaçãodesubvençõeserenúnciadereceitas,seráexercidapelaCâmara,mediantecontroleexterno,epelossistemasdecontroleinternodoExecutivo,naformadarespectivaleiorgânica,emconformidadecomodispostonoartigo31daConstituiçãoFederal.

§1º‐OcontroleexternoseráexercidocomoauxíliodoTribunaldeContasdoEstado.

§2º‐Prestarácontasqualquerpessoafísicaoujurídica,dedireito

público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ouadministredinheiro,bensevaloresoupelosquaisoMunicípioresponda,ouque,emnomedeste,assumaobrigaçõesdenaturezapecuniária.

§3º‐AscontasdoMunicípioficarão,anualmenteesemprea

partirdequinzedeabrildecadaexercício,durantesessentadias,paraexame e apreciação, à disposição dos cidadãos, partidos políticos,sindicatoseassociações,órgãosououtrasentidadesquaisquer,norecintodaCâmara,quepoderáquestionar‐lhesalegitimidade,apóspréviaidentificaçãodosinteressados.

 26 

 

CAPÍTULOIIDOPODEREXECUTIVO

SEÇÃOI

DOPREFEITOEDOVICE‐PREFEITO

SUBSEÇÃOIDAELEIÇÃO

ARTIGO62‐OPoderExecutivoéexercidopeloprefeito,comfunçõespolíticas, executivas e administrativas, auxiliado pelos SecretáriosMunicipaisouDiretoresdeDepartamentos.ARTIGO63‐SerádequatroanosomandatodoPrefeitoedoVice‐Prefeito,ainiciar‐senodia1ºdejaneirodoanosubseqüenteaodaeleição.ARTIGO64‐OPrefeitoeoVice‐Prefeito,registradasasrespectivascandidaturasconjuntamente,serãoeleitossimultaneamente,poreleiçãodireta,emsufrágiouniversalesecreto,aténoventadiasantesdotérminodomandatodeseuantecessor,dentrebrasileirosmaioresdevinteeumanosdeidadeenoexercíciodeseusdireitospolíticos.

ParágrafoÚnico‐SeráconsideradoeleitoPrefeitoocandidatoqueobtiveramaioriadevotos,nãocomputadososembrancoeosnulos.

SUBSEÇÃOII

DAPOSSE

ARTIGO65‐OPrefeitoeoVice‐Prefeitotomarãopossenodia1ºdejaneirodoanosubseqüenteàeleição,emsessãosolenedaCâmara,ocasiãoemqueprestarãocompromisso.

§1º‐Se,decorridosdezdiasdadatafixadaparaaposse,oPrefeitoouVice‐Prefeito,salvomotivode forçamaior,nãotiverassumidoocargo,esteserádeclaradovago.

§2º ‐EnquantonãoocorrerapossedoPrefeito, assumiráoVice‐

Prefeito,e,nafaltaouimpedimentodeste,oPresidentedaCâmara.

 27 

 

§3º‐Noatodaposseenotérminodomandato,oPrefeitoeoVice‐Prefeitofarãodeclaraçãopúblicadeseusbens,queserátranscritaemlivropróprio,constandodaataoseuresumo.

SUBSEÇÃOIII

DADESINCOMPATIBILIZAÇÃO

ARTIGO66‐OPrefeitodeverádesincompatibilizar‐senoatodaposse,eoVice‐Prefeitocumpriráasexigênciasaoassumiroexercíciodomandato,nãopodendo,sobpenadeperdadocargo:

I ‐ firmaroumantercontratocompessoajurídicadedireitopúblico, autarquia, empresapública,sociedadedeeconomiamistaouconcessionária de serviço público, salvo quando obedeça a cláusulasuniformes;

II ‐ aceitar ou exercer cargo, funçãoou empregoremunerado,

incluindoosquesejamdemissíveis“adnutum",nasentidadesconstantesdoincisoanterior,ressalvadaaposseemvirtudedeconcursopúblicoeobservadoodispostonoartigo138,II;

III‐sertitulardemaisdeumcargooumandatopúblicoeletivo;IV ‐ patrocinar causas em que seja interessada qualquer das

entidadesjáreferidasnoincisoI;V‐serproprietário,controladoroudiretordeempresaquegozede

favordecorrentedecontratocompessoajurídicadedireitopúblico,ounelaexercerfunçãoremunerada;

VI‐fixarresidênciaforadoMunicípio.

SUBSEÇÃOIVDAINELEGIBILIDADE

ARTIGO67‐Éinelegívelparaomesmocargo,noperíodosubseqüente,oPrefeitoequemohouversucedidoousubstituídonosseismesesanterioresàeleição.

 28 

 

ARTIGO 68 ‐ Para concorrer a outro cargo eletivo, oPrefeitodeverenunciaraomandatoatéseismesesantesdopleito.

SUBSEÇÃOVDASUBSTITUIÇÃO

ARTIGO69‐OPrefeitoserásubstituídonoscasosdeimpedimento,esucedido,nocasodevagaocorridaapósadiplomação,peloVice‐Prefeito.

§ 1º ‐ O Vice‐Prefeito, além de outras atribuições que lhe foramconferidasporlei,auxiliaráoPrefeitosemprequeporeleconvocadoparamissõesespeciais.

§2º‐OVice‐Prefeitonãopoderárecusar‐seasubstituí‐lo,sobpena

deperdadorespectivomandato.ARTIGO70‐EmcasodeimpedimentodoPrefeitoedoVice‐Prefeito,assumiráoPresidentedaCâmara.

Parágrafo Único ‐ Enquanto o substituto legal não assumir,responderão pelo expediente da Prefeitura, sucessivamente, o SecretárioMunicipalouDiretordosNegóciosJurídicoseoSecretáriodaAdministraçãoouDiretorAdministrativo.ARTIGO71‐VagandooscargosdePrefeitoeVice‐Prefeito,far‐se‐áeleiçãonoventadiasdepoisdeabertanaúltimavaga.

§1º‐Ocorrendoavacâncianosúltimosdoisanosdemandato,aeleiçãoparaambososcargosseráfeitapelaCâmara,trintadiasdepoisdaúltimavaga,naformadalei.

§2º‐Emqualquerdoscasos,oseleitosdeverãocompletaroperíodo

dosseusantecessores.ARTIGO72‐AextinçãoouacessaçãodomandatodoPrefeitoedoVice‐Prefeito,bemcomoaapuraçãodoscrimesderesponsabilidadedoPrefeitoouseusubstituto, ocorrerãonaformaenoscasosprevistosnestaLeiOrgânicaelegislaçãoespecífica.

 29 

 

SUBSEÇÃOVIDALICENÇA

ARTIGO73‐OPrefeitoeoVice‐Prefeitonãopoderãoausentar‐sedomunicípioouafastar‐sedocargosemlicençadaCâmara,sobpenadeperdademandato,salvoporperíodoinferioraquinzedias.ARTIGO74‐OPrefeitopoderálicenciar‐se:

I ‐quandoaserviçoouemmissãoderepresentaçãodoMunicípio,devendoenviaràCâmararelatório circunstanciadodosresultadosdesuaviagem;

II ‐ quando impossibilitado do exercício do cargo, pormotivos de

doençadevidamentecomprovada;III ‐quando impossibilitado do exercício do cargo, pormotivo de

licença‐gestante, que será concedida segundo os mesmos critérios econdiçõesestabelecidasparaafuncionáriapúblicamunicipal.

ParágrafoÚnico‐Noscasosdesteartigo,oPrefeitolicenciadofará

jusàsuaremuneraçãointegral.

SUBSEÇÃOVIIDAREMUNERAÇÃO

ARTIGO75‐AremuneraçãodoPrefeitoedoVice‐PrefeitoseráfixadapelaCâmara no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleiçõesmunicipais,vigorandoparaalegislaturaseguinte,observadoodispostonaConstituiçãoFederal.ARTIGO 76 ‐ A remuneração do Prefeito e do Vice‐Prefeito será fixadadeterminando‐seovaloremmoedacorrentenoPaís.

ParágrafoÚnico ‐ A remuneração de que trata este artigo seráatualizadapeloíndicedeinflação,comperiodicidadeestabelecidanodecretolegislativoenaresoluçãofixadores.

 30 

 

ARTIGO77 ‐AremuneraçãodoPrefeitoseráotetoparaaquelaatribuídaaosservidoresmunicipais.ARTIGO 78 ‐ O Vice‐Prefeito, quando aceitar cargo, função ou empregoremunerado,deveráoptarporumadasremunerações.ARTIGO79‐AnãofixaçãodaremuneraçãodoPrefeitoedoVice‐Prefeito,atéadataprevistanestaLeiOrgânica,implicaráasuspensãodopagamentoderemuneraçãodosVereadores.

Parágrafo Único ‐ No caso da não fixação prevalecerá aremuneraçãodomêsdedezembrodoúltimoanodalegislatura,sendoestevaloratualizadomonetariamentepeloíndiceoficial.ARTIGO80‐AleifixarácritériosdeindenizaçãodedespesasdeviagemdoPrefeitoedoVice‐Prefeito.

ParágrafoÚnico‐ Aindenizaçãodequetrataesteartigonãoseráconsideradacomoremuneração.

SEÇÃOIIDASATRIBUIÇÕESDOPREFEITO

ARTIGO81‐AoPrefeitocompete,privativamente:

I‐representaroMunicípioemjuízoeforadela;II‐iniciaroprocessolegislativo,naformaenoscasosprevistosnesta

LeiOrgânica;III‐sancionar,promulgarefazerpublicarasleisaprovadaspela

Câmaraeexpedirdecretoseregulamentosparaasuaexecução;IV‐vetarprojetosdelei,totalouparcialmente;V‐estabelecereenviaràCâmaraoplanoplurianual,asdiretrizes

orçamentáriaseosorçamentosanuaisdoMunicípio;VI ‐ dispor sobre a organização e o funcionamentomunicipal, na

formadalei;VII ‐encaminharaoTribunaldeContasdoEstado,atéodia31de

marçodecadaano,suaprestação decontaseadaMesadaCâmara,bemcomoosbalançosdoexercíciofindo;

VIII‐provereextinguiroscargos,osempregoseasfunçõespúblicas

 31 

 

municipaisna formadalei,eexpedirosdemaisatosreferentesàsituaçãofuncionaldosservidores;

IX‐decretardesapropriaçãoeinstituirservidõesadministrativas;X‐prestaràCâmara,dentrodetrintadias,asinformaçõessolicitadas

naformaregimental;XI ‐ publicar, até trinta dias após o encerramento de cada

bimestre,relatórioresumidodaexecuçãoorçamentária;XII ‐ resolver sobre os requerimentos, reclamações ou

representaçõesquelheforemdirigidos;XIII ‐ decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a

justifiquem;XIV‐convocarextraordinariamenteaCâmaranorecesso,emcaso

deurgênciaouinteressepúblicorelevante;XV ‐ fixar as tarifas de serviços públicos concedidos e permitidos,

bemcomodaquelesexploradospelopróprioMunicípio,conformecritériosestabelecidosnalegislaçãomunicipal;

XVI‐superintenderaarrecadaçãodostributosepreços,bemcomoaguarda e a utilização da receita e a aplicação das disponibilidadesfinanceirasnomercadodecapitais,autorizarasdespesaseospagamentosdentrodosrecursosorçamentáriosoudoscréditosaprovadospelaCâmara;

XVII‐aplicarmultasprevistasnalegislaçãoenoscontratosouconvênios,bemcomorelevá‐lasquandoforocaso;

XVIII ‐ solicitar o auxílio da Polícia do Estado para garantia decumprimentodeseusatos,bemcomofazerusodaGuardaMunicipalnoquecouber;

XIX‐expedirdecretos,portariaseoutrosatosadministrativos;XX‐permitirouautorizarousodebensmunicipaisporterceiros;XXI ‐ permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por

terceiros;XXII‐fazerpublicarosatosoficiais;XXIII‐elaboraroPlanoDiretor;XXIV‐proporaçãodiretadeinconstitucionalidade.XXV ‐ colocar numerário à disposição da Câmara, nos termos do

artigo 158‐A, observados os limites constantes no artigo 9º‐A desta LeiOrgânica.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº7,de15deagostode2000.)

 32 

 

SEÇÃOIIIDARESPONSABILIDADEDOPREFEITO

ARTIGO 82 ‐ O Prefeito, nos crimes de responsabilidade definidos nalegislaçãofederal,serájulgadopeloTribunaldeJustiça.ARTIGO83‐OPrefeito,nasinfraçõesderesponsabilidadedefinidosnalegislaçãofederal,serájulgadopelaCâmaraMunicipal.

SEÇÃOIV

DATRANSIÇÃOADMINISTRATIVA

ARTIGO84‐Atétrintadiasantesdaseleiçõesmunicipais,oPrefeitodeverápreparar,paraentregaaosucessoreparapublicaçãoimediata,relatórioda situação da administração municipal que conterá, em outras,informaçõesatualizadassobre:

I ‐dívidasdoMunicípio,por credor, comasdatasdos respectivosvencimentos, inclusive as de longo prazo e encargos decorrentes deoperaçõesdecrédito,informandosobreacapacidadedeaadministraçãomunicipalrealizaroperaçõesdecréditodequalquernatureza;

II ‐ medidas necessárias à regularização das contas municipais

peranteoTribunaldeContasdoEstado,seforocaso;III‐prestaçãodecontasdeconvênioscelebradoscomorganismosda

UniãoedoEstado,bemcomodorecebimentodesubvençõesouauxílios;IV‐situaçãodoscontratoscomconcessionáriasepermissionáriasde

serviçospúblicos;V‐estadodoscontratosdeobraseserviçosemexecuçãoouapenas

formalizados, informandosobreo que foi realizadoepagoeoquehádeexecutarepagar,comosprazosrespectivos;

VI‐transferênciasaseremrecebidasdaUniãoedoEstadoporforça

demandamentoconstitucionaloudeconvênio;VII ‐ projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em cursona

 33 

 

Câmara, para permitir que a nova administração decida quando àconveniência de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento oureiterá‐los;

VIII‐situaçãodosservidoresdoMunicípio,seucusto,quantidadee

órgãoemqueestãolotadoseemexercício.§ 1º ‐ Nos seis meses que antecederem as eleiçõesmunicipais, o

Prefeitodeverádeterminarapublicaçãomensaldasseguintesinformações,devidamenteatualizadas:(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº5,de16/06/1999)

a)dívidasdoMunicípio,porcredor,comdatadosrespectivos

vencimentos (Redação dada pela Emenda à LeiOrgânicanº 5,de16/06/1999)

b)previsibilidadedereceita,discriminadaporverbaeatéofinal

do exercício; (Redação dada pela EmendaàLeiOrgânicanº5,de16/06/1999);

c) situação atual da execução orçamentária, em percentual,

discriminando o déficit e superávit; (RedaçãodadapelaEmenda à LeiOrgânicanº5,de16/06/1999);

d)relaçãodosprecatóriosjudiciaisemitidosenãopagos,

constandoseusrespectivosvencimentos;(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº5,de16/06/1999);

e)relaçãodasconcorrênciasexecutadas,contemplandoosvalorese

o nome das empresas que prestarão os serviços. (Redação dada pelaEmendaàLeiOrgânicanº5,de16/06/1999).

§2º‐Apublicaçãoaqueserefereoparágrafoanteriordeverá

serefetuadaemjornallocal,atéodécimodiaútildomêssubsequenteaoque se referemas informações. (Redaçãodada pelaEmendaàLeiOrgânicanº5,de16dejunhode1999).ARTIGO85‐Oempenhodasdespesasnãopoderáexcederos

 34 

 

limitesdoscréditosconcedidos.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº4,de16/06/1999)

§1º‐Évedado,aoMunicípio,empenhar,noúltimomêsdomandatodo Prefeito, mais que o duodécimo da despesa prevista no orçamentoseguinte (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4, de16/06/1999).

§2º‐FicatambémvedadoaoMunicípio,nomesmoperíodo,

assumir,porqualquerforma,compromissosfinanceirosparaaexecuçãodepoisdotérminodomandatodoPrefeito(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº4,de16/06/1999).

§3º‐Asdisposiçõesdosparágrafosanterioresnãoseaplicamaos

casoscomprovadosporcalamidadepública.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº4de16/06/1999)

§4º ‐ Reputam‐se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos

praticadosemdesacordocomodisposto nos parágrafos 1º e2º desteartigo,semprejuízodaresponsabilidadedoPrefeito,nostermosdoartigo1º,incisoV,doDecreto‐Leinº201,de27defevereirode1967.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº4,de16/06/1999)

SEÇÃOV

DOSSECRETÁRIOSMUNICIPAISOUDIRETORESDEDEPARTAMENTO

ARTIGO86‐OsSecretáriosMunicipaisouDiretoresdeDepartamento,auxiliaresdiretosdoPrefeito,serãoescolhidosdentrebrasileirosmaioresdevinteeumanosdeidadeenoexercíciodosdireitospolíticos.

Parágrafo Único ‐ Os cargos de Secretário ou Diretor deDepartamento serão de provimento em comissão, de confiança doPrefeito,desualivrenomeaçãoedemissibilidade,eaosseustitularesserãoextensíveisosmesmosimpedimentosdosVereadores.ARTIGO87‐Aleidisporásobreacriação,estruturaçãoeatribuiçõesdasSecretariasoudosDepartamentosMunicipais.

 35 

 

ARTIGO 88 ‐ Compete ao Secretário Municipal ou Diretor deDepartamento,auxiliaresdiretosdoPrefeito,alemdasatribuiçõesqueestaLeiOrgânicaeasleisespecíficasestabelecerem:

I ‐ executar os atos e atividades inerentes à função de seu cargo,exerceraorientação,coordenaçãoesupervisãodosórgãoseentidadesdaadministraçãomunicipal,naáreadesuacompetência;

II‐referendarosatosedecretosassinadospeloPrefeito,pertinentes

asuaáreadecompetência;III‐apresentaraoPrefeitorelatórioanualdosserviçosrealizadosna

SecretariaouDepartamento;IV ‐ praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem

outorgadasoudelegadaspeloPrefeito;V ‐ expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e

decretos.ARTIGO89‐AcompetênciadosSecretáriosMunicipaisouDiretoresdeDepartamentos abrangerá todo o território do Município, nos assuntospertinentesàsrespectivasSecretariasouDepartamentos.

SEÇÃOVI

DAPARTICIPAÇÃOPOPULARARTIGO90 ‐ OPrefeitopoderárealizarconsultaspopularesparadecidirsobre assuntos de interesse específico do Município, de bairro ou dedistrito, cujas medidas deverão ser tomadas diretamente pelaadministraçãomunicipal.ARTIGO91‐Aconsultapopularpoderáserrealizadasemprequeamaioriaabsoluta dos membros da Câmara ou, pelo menos cinco por cento doeleitoradoinscritonoMunicípio,nobairroounodistrito,comaidentificaçãodotítuloeleitoral,apresentaremproposiçãonessesentido.ARTIGO92‐AvotaçãoseráorganizadapeloPoderExecutivonoprazode dois meses após à apresentaçãodaproposição, adotando‐se cédula

 36 

 

oficialqueconteráaspalavras“SIM"e“NÃO", indicando,respectivamente,aprovaçãoourejeiçãodaproposição.

§1º.Aproposiçãoseráconsideradaaprovadasseoresultadolhetiversidofavorávelpelovotodamaioriadoseleitoresquecompareceramàs urnas, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menoscinquentaporcentrodatotalidadedoseleitoresenvolvidos.

§2º‐Serãorealizadas,nomáximo,duasconsultasporano.§ 3º ‐Évedadaarealizaçãodeconsultapopularnosquatro

mesesqueantecedamaseleiçõesparaqualquerníveldegoverno.

ARTIGO93‐OPrefeitoproclamaráoresultadodaconsultapopular,queseráconsideradocomodecisãosobreaquestãoproposta,devendooGovernoMunicipal,quandocouber,adotarasprovidênciaslegaisparasuaconsecução.ARTIGO94 ‐ Ocidadãoquedesejar,poderáusardapalavrano iníciodadiscussãodosprojetosdelei,paraopinarsobreeles,desdequeseinscrevaemlistaespecialnaSecretáriadaCâmara,antesdeiniciadaasessão.

§1º ‐Aose inscrever,ocidadãodeveráfazerreferênciaàmatériasobreaqualfalará,nãolhesendopermitidoabordartemasquenãotenhamsidoexpressamentemencionadosnainscrição.

§2º ‐ORegimento Internoestabeleceráas condiçõese requisitos

paraousodapalavrapeloscidadãos.

 37 

 

TÍTULOVIDAORGANIZAÇÃODOMUNICÍPIO

CAPÍTULOI

DAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL

SEÇÃOIDOSPRINCÍPIOS

ARTIGO 95 ‐ A administração municipal direta, indireta ou fundacional,obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade,razoabilidade,finalidade,motivaçãoeinteressepúblico.

SEÇÃOII

DASLEISEDOSATOSADMINISTRATIVOSARTIGO 96 ‐ As leis e atos administrativos externos deverão serpublicadasnoórgãooficialdoMunicípio,paraqueproduzamosseisefeitosregulares.

ParágrafoÚnico‐Apublicidadedosatosnãonormativospoderáserresumida.ARTIGO97‐Aleideveráfixarprazosparaapráticadosatosadministrativose estabelecer recursos adequados à sua revisão, indicando seus efeitos eformadeprocessamento.

SEÇÃOIII

DOFORNECIMENTODECERTIDÃOARTIGO98‐Aadministraçãoéobrigadaaforneceraqualquercidadão,para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seuinteresse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos,contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade daautoridadeouservidorquenegarouretardarasuaexpedição.Parágrafo Único ‐ Asrequisiçõesjudiciaisdeverãoseratendidasnomesmoprazo,seoutronãoforfixadopelaautoridadejudiciária.

 38 

 

SEÇÃOIVDOSAGENTESFISCAIS

ARTIGO99‐Aadministraçãofazendáriaeseusfiscais,aosquaiscompeteexercer,privativamente,afiscalizaçãodetributosmunicipais,terão,dentrode suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demaissetoresadministrativos,naformadalei.

SEÇÃOV

DAADMINISTRAÇÃOINDIRETAEFUNDAÇÕES

ARTIGO 100 ‐ As autarquias, empresas públicas, sociedades deeconomiamistaefundaçõescontroladaspeloMunicípio:

I‐dependemdeleiparaasuacriação,transformação,fusão,cisão,incorporação,privatizaçãoouextinção;

II‐dependemdeleiparaseremcriadassubsidiárias,assimcomoaparticipaçãodestasemempresapública;

III ‐ terão um de seus diretores indicado pelo sindicato dostrabalhadores da categoria, cabendo à lei definir os limites de suacompetênciaeatuação;

IV‐deverãoestabeleceraobrigatoriedadedadeclaraçãopúblicadebens,pelosseusdiretores,naposseenodesligamento.

SEÇÃOVI

DAPUBLICIDADEARTIGO 101 ‐ A publicidade dos atos, programas, obras, serviços ecampanhasdosórgãospúblicos:

a)deverátercarátereducativo,informativooudeorientaçãosocial;b)nãopoderáconternomes,símbolosouimagensquecaracterizem

promoçãopessoaldeautoridadesouservidorespúblicos.

SEÇÃOVIIDOSPRAZOSDEPRESCRIÇÃO

ARTIGO102 ‐ Os prazos de prescrição praticados por qualquer agente,servidorounão, que causem prejuízos ao erário, serãoos fixadosem lei

 39 

 

federal,ressalvadasasrespectivasaçõesderessarcimento.

SEÇÃOVIIIDOSDANOS

ARTIGO103‐Aspessoasjurídicasdedireitopúblicoseasdedireitoprivado,prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seusagentes,nessaqualidade,causarematerceiros,asseguradoodireitoderegressocontraoresponsávelnoscasosdedoloouculpa.

CAPÍTULOII

DASOBRAS,SERVIÇOSPÚBLICOS,AQUISIÇÕESEALIENAÇÕES

SEÇÃOI

DISPOSIÇÃOGERALARTIGO 104 ‐ Ressalvados os casos especificados na legislação, asobras, serviços, aquisições e alienações serão contratados medianteprocessodelicitaçãopúblicaque:

a) assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, comcláusulasqueestabeleçamobrigaçõesdepagamento,mantidasascondiçõesefetivasdaproposta,nostermosdalei;

b) permita somente exigências de qualificação técnica eeconômicaindispensáveisàgarantiadocumprimentodasobrigações.

Parágrafo Único ‐ O Município deverá observar as normas gerais delicitaçãoecontrataçãoeditadaspelaUnião,easespecíficasconstantesdeleiestadual.

SEÇÃOII

DASOBRASESERVIÇOSPÚBLICOSARTIGO 105 ‐ A administração pública, na realização de obras eserviços,nãopodecontratarempresasquedesatendamasnormasàsaúdeesegurançanotrabalho.ARTIGO106‐Aslicitaçõesdeobraseserviçospúblicos,sobpenade

 40 

 

invalidade, deverão serprecedidas da indicação do local onde serãoexecutados e do respectivo projeto técnico, que permita a definiçãoprecisadeseuobjetoeprevisãoderecursosorçamentários.

Parágrafo Único ‐ Na elaboração do projeto deverão seratendidasasexigênciasdeproteçãodopatrimôniohistórico‐culturaledomeioambiente.ARTIGO107‐Todaobrapúblicadeveserconcluída,aindaquetenhamsido iniciada na gestão anterior, e a um ritmoque não onere os cofresmunicipais, e a sua paralisação somente será permitida quando a devidajustificativaforaprovadapelaCâmara.ARTIGO108 ‐ OMunicípiopoderárealizarobraseserviçosde interessecomummediante:

a)convêniocomoEstado,aUniãoouentidadesparticulares;b)consórciocomoutrosMunicípios.

ARTIGO109‐IncumbeaoPoderPúblico,naformadalei,diretamenteousob regime de concessão ou permissão, sempre mediante processolicitatório,aprestaçãodeserviçospúblicos.

§1º‐Apermissãodeserviçopúblico,estabelecidamediantedecreto,serádelegada:

a)atravésdelicitação;b)atítuloprecário.§ 2º ‐ A concessão de serviço público, estabelecida mediante

contrato,dependeráde:a)autorizaçãolegislativa;b)licitação.

ARTIGO 110 ‐ Os serviços permitidos ou concedidos estão sujeitos àregulamentação e permanente fiscalização por parte do Executivo epodemser retomados quandonãomais atendamaos seus fins ou àscondiçõesdocontrato.

ParágrafoÚnico ‐ Osserviçospermitidosouconcedidos,quandoprestadosporparticulares,nãoserãosubsidiadospeloMunicípio.

 41 

 

ARTIGO111 ‐ As reclamações relativas à prestação de serviços públicosserãodisciplinadasemlei.ARTIGO 112 ‐ Os serviços públicos serão remunerados por tarifapreviamentefixadapeloPrefeito,naformaquealeiestabelecer.

SEÇÃOIIIDASAQUISIÇÕES

ARTIGO113‐Aaquisiçãonabasedetroca,desdequeointeressepúblicoseja manifesto, depende de prévia avaliação dos bens móveis a serempermutados.ARTIGO114‐Aaquisiçãodeumbemimóvel,porcompra,recebimentodedoaçãocomencargooupermuta,dependedepréviaavaliaçãoeautorizaçãolegislativa.

SEÇÃOIV

DASALIENAÇÕESARTIGO115‐AalienaçãodeumbemmóveldoMunicípiomediantedoaçãooupermuta,dependerádeinteressepúblicomanifestoedepréviaavaliação.

§1º‐Nocasodevenda,haveránecessidade,também,delicitação.§ 2º ‐ No caso de ações, havendo interesse público manifesto, a

negociaçãofar‐se‐áporintermédiodecorretoroficialdaBolsadeValores.

ARTIGO116‐AalienaçãodeumbemimóveldoMunicípiomediantevenda,doaçãocomencargo,permutaouinvestidura,dependedeinteressepúblicomanifesto,préviaavaliaçãoeautorizaçãolegislativa.

§1º‐Nocasodevenda,haveránecessidade,também,delicitação.§2º‐Nocasodeinvestidura,dependeráapenasdepréviaavaliação.

 42 

 

CAPÍTULOIIIDOSBENSMUNICIPAIS

ARTIGO 117 ‐ A administração dos bens municipais cabe ao Prefeito,ressalvada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seusserviçosesobsuaguarda.ARTIGO 118 ‐ O uso de bem imóvel municipal por terceiros far‐se‐ámedianteautorização,permissãoouconcessão.

§1º‐Aautorizaçãoserádadapeloprazomáximodenoventadias,salvonocasodeformaçãodecanteirodeobrapública,quandoentão,corresponderáaodesuaduração.

§2º‐Apermissãoseráfacultadaatítuloprecário,mediantedecreto.§ 3º ‐ A concessão administrativa dependerá de autorização

legislativaelicitação,formalizando‐semediantecontrato.§4º‐Aleiestabeleceráoprazodaconcessãoeasuagratuidadeou

remuneração,podendodispensara licitaçãonocasodedestinatáriocerto,havendointeressepúblicomanifesto.ARTIGO119‐AconcessãodedireitorealdeusosobreumbemimóveldoMunicípiodependerádepréviaavaliação,autorizaçãolegislativaelicitação.

Parágrafo Único ‐ A lei municipal poderá dispensar a licitaçãoquandoousotiverdestinatáriocerto,havendointeressepúblicomanifesto.ARTIGO120‐Poderãosercedidosaparticular,paraserviçostransitórios,máquinaseoperadoresdaPrefeitura,desdequenãohajaprejuízoparaostrabalhosdoMunicípioeointeressadorecolhaaremuneraçãoarbitradaoutaxacorrelata,eassinetermoderesponsabilidadepelaconservaçãoedevoluçãodosbens,noestadoemqueoshajarecebido.

ParágrafoÚnico‐Paraaconstruçãodemoradias,pelosistemademutirão, o Município, havendodisponibilidade,deveráfornecer,semcustos,osserviçosouequipamentosessenciaisàobra.

 43 

 

CAPÍTULOIVDOSSERVIDORESMUNICIPAIS

SEÇÃOI

DOREGIMEJURÍDICOÚNICOARTIGO 121 ‐ OMunicípioinstituiráregimejurídicoúnicoparaosservidores da administração pública direta, das autarquias e fundaçõespúblicas,bemcomoplanosdecarreira.

SEÇÃOIIDOSDIREITOSEDEVERESDOSSERVIDORES

SUBSEÇÃOI

DOSCARGOSPÚBLICOSARTIGO122 ‐ Oscargos,empregose funçõespúblicassãoacessíveisaosbrasileirosquepreenchamosrequisitosestabelecidosemlei.

§1º‐Oscargosemcomissãoeasfunçõesdeconfiançaserão

exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo decarreiratécnicaouprofissional,noscasosecondiçõesprevistosemlei.

§2º‐Aleireservarápercentualdoscargoseempregospúblicosparaas pessoas portadoras dedeficiênciaedefiniráoscritériosdesuaadmissão.

SUBSEÇÃOIIDAINVESTIDURA

ARTIGO123 ‐ A investidura em cargo ou emprego público depende deaprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos,ressalvadasasnomeaçõesparacargoemcomissãodeclaradoemleidelivrenomeaçãoeexoneração.

§1º ‐Évedadaaestipulaçãode limitede idadepara ingressoporconcursonaadministraçãopública.

§ 2º ‐ O prazo de validade do concurso será de até dois anos,

prorrogável,umavez,porigualperíodo.

 44 

 

§3º ‐ Durante o prazo improrrogável previsto no edital deconvocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou deprovasetítulosseráconvocadocomprioridadesobrenovosconcursadosparaassumircargoouemprego,nacarreira.

SUBSEÇÃOIIIDACONTRATAÇÃOPORTEMPODETERMINADO

ARTIGO124‐Aleiestabeleceráoscasosdecontrataçãoportempodeterminado para atender a necessidade temporária de excepcionalinteressepúblico.

SUBSEÇÃOIVDAREMUNERAÇÃO

ARTIGO125‐Arevisãogeraldaremuneraçãodosserviçospúblicosfar‐se‐ásemprenamesmadata.

§1º‐Alei fixará olimitemáximoea relaçãodevalores entreamaioreamenorremuneraçãodosservidorespúblicos,observado,comolimitemáximo,osvalorespercebidoscomoremuneração,emespécie,peloPrefeito.

§2º‐OvencimentodoscargosdaCâmaraMunicipalnãopoderáser

superioraopagopeloExecutivo.§3º‐Aleiasseguraráaosservidoresdaadministraçãodireta,

autarquiasefundaçõespúblicas,isonomiadevencimentoparacargosdeatribuições iguais ou assemelhados ou entre servidores do Executivo eLegislativo,ressalvadasasvantagensdecaráter individualeasrelativasànaturezaouaolocaldetrabalho.

§4º‐Évedadaavinculaçãoouequiparaçãodevencimento,parao

efeitoderemuneraçãodepessoaldoserviçopúblico,ressalvadoodispostonos§§2ºe3º.

§ 5º ‐ Os acréscimos pecuniários percebidos por servidorpúbliconãoserãocomputadornemacumulados,paraafinsdeconcessãodeacréscimosulteriores,sobomesmotítuloouidênticofundamento.

 45 

 

§6º‐Ovencimentodoservidorseráde,pelomenos,umsaláriomínimo,capazdeatenderassuasnecessidadesvitaisbásicaseàsdesuafamíliacommoradia,alimentação,educação,saúde,lazer,vestuário,higiene,transporteeprevidênciasocial,comreajusteperiódicosquelhepreservemopoderaquisitivo,sendovedadasuavinculaçãoparaqualquerfim.

§7º‐Ovencimentoéirredutível.§8º‐Ovencimentonuncaseráinferioraosaláriomínimo,paraos

queopercebamdeformavariável.§9º‐Odécimoterceirosalárioteráporbasearemuneraçãointegral

ouovalordaaposentadoria.§10‐Aretribuiçãopecuniáriadotrabalhonoturnoserásuperiorà

dodiurno.§11 ‐Ovencimentoteráumadicionalparaasatividadespenosas,

insalubresouperigosas,naformadalei.§12‐Ovencimentonãopoderáserdiferente,noexercíciodefunções

enocritériodaadmissão,pormotivodesexo,idade,corouestadocivil.§13 ‐O servidordeverá receber salário‐família emrazãode seus

dependentes.§14‐Aduraçãodotrabalhonormalnãopoderásersuperioraoito

horasdiárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensaçãodehorárioseareduçãodajornada,naformadalei.

§15‐Orepousoremuneradoseráconcedidopreferencialmenteaos

domingos.§ 16 ‐ O serviço extraordinário deverá corresponder a uma

retribuiçãopecuniáriasuperior,nomínimo, emcinqüentaporcentoàdonormal.

§17 ‐ Ao servidor é assegurado o percebimento do adicional por

tempodeserviço,concedidoàrazãodeumporcentoporanodeserviçopúblico, incidentesobrea remuneraçãoevedadaa sua limitação, bem

 46 

 

comoasexta‐partedosvencimentosintegrais,concedidaaosvinteanosdeefetivoexercício,queseincorporarãoaosvencimentosparatodososefeitos.

§ 18 ‐ O vencimento, vantagens ou qualquer parcelaremuneratório,pagoscomatraso,deverãosercorrigidosmonetariamente,deacordocomosíndicesoficiaisaplicáveisàespécie.

SUBSEÇÃOVDASFÉRIAS

ARTIGO126‐Asfériasserãopagascom,pelomenos,umterçoamaisdoquearemuneraçãonormal.

SUBSEÇÃOVIDASLICENÇAS

ARTIGO127‐Alicençaàgestante,semprejuízodosempregospúblicosedaremuneração,teráaduraçãode180(centoeoitenta)dias.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº14,de15dejulhode2009)

ParágrafoÚnico‐Oprazodalicença‐paternidadeseráfixadoemlei.

SUBSEÇÃOVIIDOMERCADODETRABALHO

ARTIGO 128 ‐ A proteção do mercado de trabalho da mulher far‐se‐ámedianteincentivosespecíficos,nostermosdalei.

SUBSEÇÃOVIII

DASNORMASDESEGURANÇAARTIGO129‐Areduçãodosriscosinerentesaotrabalhofar‐se‐ápormeiodenormasdesaúde,higieneesegurança.

 47 

 

SUBSEÇÃOIXDODIREITODEGREVE

ARTIGO130‐Odireitodegreveseráexercidonostermosenoslimitesdefinidosemleicomplementarfederal.

SUBSEÇÃOX

DAASSOCIAÇÃOSINDICALARTIGO131‐Oservidorpúblicopoderásindicalizar‐selivremente.

Parágrafo Único ‐ A entidade sindical que congregue mais deduzentosassociadosgarantiráaoseupresidente:

a)estabilidadenocargopúblicoenquantoduraromandato,salvonocasodefaltagrave;

b)afastamentoremunerado,seentenderconveniente.

SUBSEÇÃOXIDAESTABILIDADE

ARTIGO132‐Sãoestáveis,apósdoisanosdeefetivoexercício,osservidoresnomeadosemvirtudedeconcursopúblico.

§1º‐Oservidorpúblicoestávelsóperderáocargoemvirtudede sentença judicial transitada em julgado ou mediante processoadministrativoemquelhesejaasseguradaampladefesa.

§2º‐Invalidadaporsentençajudicialademissãodoservidorestável,

seráelereintegrado,eoeventualocupantedavagareconduzidoaocargodeorigem,semdireitoaindenização,aproveitandoemoutrocargooupostoemdisponibilidade.

§3º‐Extintoocargooudeclaradasuadesnecessidade,oservidor

estávelficaráemdisponibilidade,comremuneraçãoproporcional,atéoseuadequadoaproveitamentoemoutrocargo.

 48 

 

SUBSEÇÃOXIIDAACUMULAÇÃO

ARTIGO133‐Évedadaaacumulaçãoremuneradadecargospúblicos,exceto,quandohouvercompatibilidadedehorário:

I‐adedoiscargosdeprofessor;II‐adeumcargodeprofessorcomoutrotécnicooucientífico;III‐adedoiscargosprivativosdemédico.ParágrafoÚnico‐Aproibiçãodeacumularestende‐seaempregos

efunçõeseabrangeautarquias,empresaspúblicas,sociedadesdeeconomiamistaefundaçõesmantidaspelaAdministraçãoPública.

SUBSEÇÃOXIII

DOTEMPODESERVIÇOARTIGO 134 ‐ O tempode serviço público federal, estadual oumunicipalserácomputadointegralmenteparaosefeitosdeaposentadoriaedisponibilidade.

SUBSEÇÃOXIVDAAPOSENTADORIA

ARTIGO135‐Oservidorseráaposentado:

I ‐porinvalidezpermanente,sendoosproventosintegraisquandodecorrentes de acidentes em serviço, moléstia profissional ou doençagrave,contagiosaouincurável,especificadasemlei,eproporcionaisnosdemaiscasos;

II ‐ compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventosproporcionaisaotempodeserviço;

III‐voluntariamente:a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se

mulher,comproventosintegrais;b)aostrintaanosdeefetivoexercícioemfunçõesdemagistério,se

professor,evinteecincoanos,seprofessora,comproventosintegrais;c)aostrintaanosdeserviço,sehomem,eosvinteecinco,semulher,

comproventosproporcionaisaotempodeserviço.

 49 

 

§1º‐Leicomplementarpoderáestabelecerexceçõesaodispostono inciso III, “a" e “c", no caso de exercício de atividades consideradaspenosasinsalubresouperigosas.

§2º‐A leidisporásobreaaposentadoriaemcargosouempregostemporários.

§ 3º ‐ Para efeitodeaposentadoria, éassegurada a contagemrecíproca do tempo de contribuição da administração pública e naatividade particular, rural e urbana, hipótese em que os diversossistemasdeprevidênciasocialsecompensarãofinanceiramente,segundocritériosestabelecidosemlei.

SUBSEÇÃOXV

DOSPROVENTOSEPENSÕESARTIGO136 ‐ Osproventosda aposentadoria serão revistos, namesmaproporçãoenamesmadata,semprequesemodificararemuneraçãodosserviçosematividade,eestendidosaosinativosquaisquerbenefíciosouvantagensposteriormenteconcedidosaosservidoresematividade,inclusivequandodecorrentesdatransformaçãooureclassificaçãodocargooufunçãoemquesedeuaaposentadoria,naformadalei.

Parágrafo Único ‐ O benefício da pensão por mortecorresponderá à totalidade da remuneração ou proventos do servidorfalecido,atéolimiteestabelecidoemlei,observadonesteartigo.

SUBSEÇÃOXIV

DOREGIMEPREVIDENCIÁRIOARTIGO137‐Omunicípioestabelecerá,porlei,oregimeprevidenciáriodeseusservidores.

SUBSEÇÃOXVII

DOMANDATOELETIVOARTIGO138‐Aoservidorpúblicoemexercíciodemandatoeletivoaplicam‐seasseguintesdisposições:

I‐tratando‐sedemandatoeletivofederal,estadualoudistrital,ficaráafastadodeseucargo,empregooufunção;

 50 

 

II ‐ investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,empregooufunção,sendo‐lhefacultadooptarpelasuaremuneração;

III‐investidonomandatodeVereador:a)havendocompatibilidadedehorários,perceberáasvantagensde

seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargoeletivo;

b)não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do incisoanterior;

c)seráinamovível;IV‐emqualquercasoqueexijaoafastamentoparaoexercício

de mandato eletivo, seu tempo de serviçoserácontadoparatodososefeitoslegais,excetoparapromoçãopormerecimento;

V‐paraefeitodebenefícioprevidenciário,nocasodeafastamento,osvaloresserãodeterminadoscomosenoexercícioestivesse.

SUBSEÇÃOXVIII

DOSATOSDEIMPROBIDADEARTIGO 139 ‐ Os atos de improbidade administrativa importarão asuspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, aindisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma egradaçãoprevistaemlei,semprejuízodaaçãopenalcabível.

TÍTULOV

DAADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA

CAPÍTULOIDOSTRIBUTOSMUNICIPAIS

ARTIGO140‐CompeteaoMunicípioinstituirosseguintestributos:

I‐ImpostosobreaPropriedadePredialeTerritorialUrbana;II‐ImpostosobreaTransmissão“inter‐vivos",aqualquertítulo,por

atooneroso:a)debensimóveispornaturezaouacessãofísica;b)dedireitosreaissobreimóveis,excetoosdegarantia;c)cessãodedireitosàaquisiçãodeimóveis;III ‐ Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e

 51 

 

Gasosos,excetoóleodiesel;

IV ‐ Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nãoincluídosnacompetênciaestadualcompreendidanoartigo155,incisoI,alínea“b"daConstituiçãoFederal,definidosemleicomplementar;

V‐Taxas:a)emrazãodoexercíciodopoderdepolícia;b) pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos

específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à suadisposição.

VI‐contribuiçãodemelhoria,decorrentedeobrapública;VII ‐ contribuição para o custeio de sistemas de previdência e

assistênciasocial.§1º‐OimpostoprevistonoincisoIpoderáserprogressivo,na

formaaserestabelecidaemlei,demodoaassegurarocumprimentodafunçãosocialdapropriedade.

§2º‐OimpostoprevistonoincisoII:a)nãoincidesobreatransmissãodebensoudireitosincorporados

aopatrimôniodepessoasjurídicasemrealizaçãodecapital,nem,sobreatransmissãodebensoudireitosdecorrentesdefusão,incorporação,cisãoou extinção de pessoa jurídica, salvo se n esses casos, a atividadepreponderantedoadquirenteforacompraevendadessesbensoudireitos,locaçãodebensimóveisouarrendamentomercantil;

b)incidesobreatransmissãodeimóveisoudedireitosreaissobreimóveissituadosnazonaterritorialdoMunicípio.

§3º‐Astaxasnãopoderãoterbasedecálculoprópriodeimpostos.§ 4º ‐ A contribuição prevista no inciso VII será financiada pela

seguridade social, mediante recursos provenientes do Orçamento doMunicípioedascontribuiçõesdosseusservidores,eembenefíciodestes.ARTIGO141‐Aadministraçãotributáriaéatividadevinculada,essencialaoMunicípio e deverá estar dotada de recursos humanos e materiaisnecessáriosaofielexercíciodesuasatribuições,principalmentenoquesereferea:

I‐cadastramentodoscontribuintesedasatividadeseconômicas;

 52 

 

II‐lançamentodostributos;III‐fiscalizaçãodocumprimentodasobrigaçõestributárias;IV ‐ inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e respectiva

cobrançaamigávelouencaminhamentoparacobrançajudicial.ARTIGO 142 ‐ O Município poderá criar colegiado constituídoparitariamente por servidores designados peloPrefeitoecontribuintesindicados por entidades representativas de categorias econômicas eprofissionais, com atribuição de decidir, em grau de recurso, asreclamaçõessobrelançamentosdemaisquestõestributárias.

ParágrafoÚnico‐Enquantonãoforcriadooórgãoprevistonesteartigo,osrecursosserãodecididospeloPrefeito.ARTIGO143‐OPrefeitopromoverá,periodicamente,aatualizaçãodabasedecálculodostributosmunicipais.

§1º‐Abasedecálculodoimpostopredialeterritorialurbano–IPTU ‐ será atualizada anualmente, antes do término do exercício,podendoparatantosercriadaacomissãodaqualparticiparão,alémdos servidoresdoMunicípio,representantesdoscontribuintes,deacordocomdecretodoPrefeito.

§2º‐Aatualizaçãodabasedecálculodoimpostomunicipal

sobreserviçosdequalquernatureza,cobradosdeautônomosesociedadescivis,obedeceráaosíndicesoficiaisdeatualizaçãomonetáriaepoderáserrealizadamensalmente.

§ 3º ‐ A atualização da base de cálculo das taxas decorrentes do

exercíciodopoderdepolíciamunicipal obedeceráaos índicesoficiaisdeatualizaçãomonetáriaepoderáserrealizadamensalmente.

§4º‐Aatualizaçãodabasedecálculodastaxasdeserviçoslevaráem consideração a variação de custos dos serviços prestados aocontribuinte ou colocados à sua disposição, observados os seguintescritérios:

I‐quandoavariaçãodecustosforinferiorouigualaosíndices

oficiaisdeatualizaçãomonetária,poderáserrealizadamensalmente;II‐quandoavariaçãodecustosforsuperioràquelesíndices,

 53 

 

a atualização poderá ser feita mensalmenteaté esse limite, ficandoopercentualrestanteparaseratualizadopormeiodeleiquedeveráestardoiníciodoexercíciosubsequente.

ARTIGO144 ‐Aconcessãode isençãoedeanistiadetributosmunicipaisdependerádeautorização legislativa,aprovadapormaioriadedois terçosdosmembrosdaCâmara.ARTIGO145‐Aremissãodecréditostributáriossomentepoderáocorrernos casos decalamidadepública ou notória pobreza do contribuinte,devendoaleiqueaautorizeseraprovadapormaioriadedoisterçosdosmembrosdaCâmara.ARTIGO146‐Aconcessãodeisenção,anistiaoumoratórianãogeradireito adquirido e será revogadadeofíciosemprequeseapurequeobeneficiárionãosatisfaziaoudeixoudesatisfazerascondições,nãocumpriaoudeixoudecumprirosrequisitosparaasuaconcessão.ARTIGO147‐ÉderesponsabilidadedoórgãocompetentedaPrefeituraainscrição em dívida dos créditos provenientes de impostos, taxas,contribuiçãodemelhoria emultas de qualquer natureza, decorrentes deinfrações à legislação tributária, com prazo de pagamento fixado pelalegislaçãooupordecisãoproferidaemprocessoregulardefiscalização.ARTIGO148 ‐ Ocorrendoadecadênciadodireitodeconstituirocréditotributário ou a prescrição da ação de cobrá‐lo, abrir‐se‐á inquéritoadministrativoparaapurarasresponsabilidades,naformadalei.

ParágrafoÚnico‐Concluindooinquéritopelaresponsabilidadedaautoridademunicipal,qualquerquesejaoseucargo,empregooufunção,e independentemente do vínculo que possuir com o Município,responderácivil,criminaleadministrativamentepelaprescriçãooudecadênciaocorridasobsuaresponsabilidade,cumprindo‐lheindenizaroMunicípiodovalordoscréditosprescritosounãolançados.ARTIGO 149 ‐ Porlei especial, oMunicípiopoderádartratamentotributário diferenciado ao ato cooperativo praticado pelas sociedadescooperativas.

 54 

 

ARTIGO 150 ‐ O Município poderá dispensar às microempresas, àsempresasdepequenoporte,osmicroepequenosprodutoresrurais,assimdefinidosemlei,tratamentojurídicodiferenciado,visandoaincentivá‐los,pelasimplificaçãodesuasobrigaçõesadministrativase tributárias,oupelaextinçãooureduçãodestas,pormeiodeleiespecífica.

CAPÍTULOII

DOSPREÇOSPÚBLICOSARTIGO 151 ‐ Para obter ressarcimento da prestação de serviços denatureza comercial ou industrial ou de sua atuação na organização eexploração de atividades econômicas, o Município poderá cobrar preçospúblicos.

ParágrafoÚnico‐Ospreçosdevidospelautilizaçãodebenseserviçosmunicipaisdiretosoudelegados,deverãoserfixadosdemodoacobriroscustosdosrespectivosserviçosouutilidades,eserajustadosquandosetornaremdeficitários.ARTIGO152‐Leimunicipalestabeleceráoutroscritériosparaafixaçãodepreçospúblicos.

CAPÍTULOIIIDASLIMITAÇÕESDOPODERDETRIBUTAR

ARTIGO153‐ÉvedadoaoMunicípio:

I‐exigirouaumentartributosemleiqueoestabeleça;II ‐ instituir tratamento desigual entre contribuintes que se

encontrememsituaçãoequivalente,observadaaproibiçãoconstantedoartigo150,incisoIIdaConstituiçãoFederal;

III‐cobrartributos:a) relativamente a fatos geradores ocorridos antes do início da

vigênciadaleiqueoshouverinstituídoouaumentado;b)nomesmoexercício financeiroemquehajasidopublicadoa lei

queosinstituiuouaumentou;IV‐utilizartributocomefeitodeconfisco;V‐instituirimpostossobre:a)patrimônioseserviçosdaUniãoedosEstados;b) templos de qualquer culto, imóveis destinados a Igrejas e

 55 

 

residênciasparoquiais;c)patrimônios e serviços dos partidos políticos, inclusive suas

fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições deeducaçãoedeassistênciasocialsemfinslucrativos,atendidososrequisitosdalei;

VI‐concederqualqueranistiaouremissãoqueenvolvamatériatributária ou previdenciária, senão mediante a ediçãode leimunicipalespecífica;

VII‐estabelecerdiferençatributáriaentrebenseserviçosdequalquernatureza,emrazãodesuaprocedênciaoudestino;

VIII‐instituirtaxasqueatendemcontra:a)odireitodepetiçãoaosPoderesPúblicosemdefesadedireitos

oucontrailegalidadeouabusodepoder;b)aobtençãodecertidõesemrepartiçõespúblicas,paradefesade

direitoseesclarecimentosdesituaçãodeinteressepessoal.

CAPÍTULOIVDOSORÇAMENTOS

SEÇÃOI

DISPOSIÇÃOGERALARTIGO154‐LeisdeiniciativadoPoderExecutivoestabelecerão:

I‐oplanoplurianual;II‐asdiretrizesorçamentárias;III‐osorçamentosanuais.§1º‐OPlanoPlurianualcompreenderá:I‐diretrizes,objetivosemetasparaasaçõesmunicipaisdeexecução

plurianual;II‐investimentosdeexecuçãoplurianual;III‐gastoscomaexecuçãodeprogramasdeduraçãocontinuada.§2º‐Asdiretrizesorçamentáriascompreenderão:I ‐ as prioridades da Administração Pública, quer de órgãos da

administraçãodireta,querdaindireta,comasrespectivasmetas,incluindoadespesadecapitalparaoexercíciofinanceirosubseqüente;

II‐orientaçãoparaaelaboraçãodaleiorçamentáriaanual;III‐alteraçãonalegislaçãotributária;IV ‐ autorização para a concessão de qualquer vantagem ou

aumentoderemuneração,criaçãodecargosoualteraçõesdeestrutura

 56 

 

decarreiras,bemcomoademissãodepessoalaqualquertítulo,pelasunidadesgovernamentaisdaadministraçãodiretaouindireta,inclusiveasfundaçõesinstituídasemantidaspelo Poder Público Municipal, ressalvadas as empresas públicas e associedadesdeeconomiamista,podendoserfeita:

a)sehouverpréviadotaçãoorçamentária,suficienteparaatenderasprojeçõesdedespesadepessoaleaosacréscimosdeladecorrentes;

b) se houver autorização específica na lei de diretrizesorçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades deeconomiamista.

SEÇÃOIII

DASVEDAÇÕESORÇAMENTÁRIASARTIGO155‐Sãovedados:

I ‐ autorizações para abertura de créditos adicionaissuplementares e contratações de operações de crédito de qualquernaturezaeobjeto;

II ‐ o iníciodeprogramasouprojetosnão incluídosnoorçamentoanual;

III‐arealizaçãodedespesasouaassunçãodeobrigaçõesdiretasqueexcedamoscréditosorçamentáriosoriginaisouadicionais;

IV ‐arealizaçãodeoperaçõesdecréditoqueexcedamomontantedasdespesasdecapital,ressalvadasasautorizadasmediantesuplementaresouespeciais,aprovadospelaCâmarapormaioriadedoisterçosdeseusmembros, desde que haja garantia nos termos da lei, respeitado o limitemínimodareceita;

V ‐ a vinculação de receita de impostos a órgãos ou fundosespeciais,ressalvadaaquesedestineàprestaçãodegarantiaàsoperaçõesdecréditoporantecipaçãodereceita;

VI‐aaberturadecréditosadicionaissuplementaresouespeciaissemprévia autorização legislativa e sem indicação dos recursoscorrespondentes;

VII‐aconcessãoouutilizaçãodecréditosilimitados;VIII ‐ a utilização, sem autorização legislativa específica, de

recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprirnecessidadeoucobrirdéficitdeempresas,fundaçõesefundosespeciais;

IX ‐ a instituição de fundos especiais de qualquer natureza, sempréviaautorizaçãolegislativa.

 57 

 

§ 1º ‐ Os créditos adicionais especiais e extraordinários terãovigêncianoexercíciofinanceiroemqueforemautorizados,salvoseoatoautorizaçãoforpromulgadonosúltimosquatromesesdaqueleexercício,casoemque,reabertosnoslimitesdeseussaldos,serãoincorporadosaoorçamentodoexercíciofinanceirosubsequente.

§2º ‐Aaberturadecréditoextraordináriosomenteseráadmitidaparaatenderadespesasimprevisíveiseurgentes,comoasdecorrentesdecalamidadepública.

SEÇÃOIII

DASEMENDASAOSPROJETOSORÇAMENTÁRIOSARTIGO 156 ‐ Os projetos de lei relativos ao planoplurianual, àsdiretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionaissuplementares e especiais serão apreciados pela Câmara, na forma doRegimentoInterno.

§1º‐CaberáàComissãodaCâmara:I ‐ examinar e emitir parecer sobre os projetos de plano

plurianual,diretrizesorçamentáriaseorçamentoanualesobreascontasdoMunicípioapresentadasanualmentepeloPrefeito;

II ‐ examinar e emitir parecer sobre os planos e programasmunicipais,acompanharefiscalizarasoperaçõesresultantesounãodaexecuçãodoorçamento,semprejuízosdasdemaiscomissõescriadaspelaCâmara.

§2º‐Asemendasserãoapresentadasnacomissãodeorçamentoe finanças, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma doRegimentoInterno,peloPlenáriodaCâmara.

§ 3º ‐Asemendasaoprojetodeleidoorçamentoanualouaosprojetosqueomodifiquemsomentepoderãoseraprovadoscaso:

I‐sejamcompatíveiscomoplanoplurianualecomaleidediretrizesorçamentárias;

II ‐ indiquem os recursos necessários, admitidos apenas osprovenientesdeanulaçãodedespesas,excluídasasqueincidamsobre:

a)dotaçõesparapessoaleseusencargos;b)serviçodadívida;c)transferênciastributáriasparaautarquiasefundaçõesinstituídas

emantidaspeloPoderPúblico;III‐sejamrelacionadas:

a)comacorreçãodeerroseomissões;

 58 

 

b)comosdispostosdotextodoprojetodelei.§4º‐Asemendasaoprojetodeleidediretrizesorçamentárias

nãopoderãoseraprovadasquandoincompatíveiscomoplanoplurianual.§5º‐OPrefeitopoderáenviarmensagemàCâmaraparapropor

modificação nos projetos a que se refere este artigo, enquanto nãoiniciadaavotação,nacomissãodeorçamentoefinanças,dapartecujaalteraçãoéproposta.

§ 6º ‐ Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes

orçamentáriasedoorçamentoanualserãoenviadaspeloPrefeitonostermosdeleimunicipal,enquantonãovigeraleicomplementardequetratao§9ºdoartigo165daConstituiçãoFederal.

§7º ‐ Aplicam‐se aos projetos referidos neste artigo, no que nãocontrariarodispostonestaseção,asdemaisrelativasaoprocessolegislativo.

§8º‐Osrecursos,queemdecorrênciadeveto,emendaourejeiçãodoprojetodeleiorçamentáriaanual,ficaremsemdespesascorrespondentes,poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante abertura de créditosadicionaissuplementaresouespeciaiscompréviaeespecíficaautorizaçãolegislativa.

SEÇÃOIVDAEXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA

ARTIGO157‐AexecuçãodoorçamentodoMunicípioserefletiránaobtençãodas suas receitaspróprias,transferidaseoutras,bemcomonautilização das dotações consignadas às despesas para a execução dosprogramasneledeterminados,observadosempreoprincípiodoequilíbrio.ARTIGO 158 ‐ O Prefeito fará publicar, até trinta dias após oencerramento de cada bimestre, relatório resumido da execuçãoorçamentária.ARTIGO 158 ‐A ‐ O numerário correspondente às dotaçõesorçamentáriasdoLegislativo,compreendidososcréditossuplementareseespeciais, em vinculação a qualquer tipo de despesa, será entregue emduodécimos,atéodia20(vinte)decadamês.(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânicanº1,de18demarçode1992)

 59 

 

ARTIGO 159 ‐ As alterações orçamentárias durante o exercício serepresentarão:

I ‐ pelos créditos adicionais, suplementares, especiais eextraordinários;

II ‐ pelos remanejamentos, transferências e transposições derecursosdeumcategoriadeprogramaçãoparaoutra.

Parágrafo Único ‐ O remanejamento, a transferência e a

transposiçãosomenteserealizarãoquandoautorizadosemleiespecíficaquecontenhaajustificativa.ARTIGO160‐Naefetivaçãodosempenhossobreasdotaçõesfixadasparacadadespesaseráemitidoodocumento“NotadeEmpenho",queconteráascaracterísticasjádeterminadasnasNormasGeraisdeDireitoFinanceiro.

§ 1º ‐ Fica dispensada a emissão da “Nota de Empenho", nosseguintescasos:

I‐despesasrelativasapessoaleseusencargos;II‐contribuiçõesparaoPASEP;III‐amortização,juroseserviçosdeempréstimosefinanciamentos

obtidos;IV‐despesasrelativasaconsumodeágua,energiaelétrica,utilização

dos serviços de telefone, postais e telegráficos e outros que vierem a serdefinidosporatosnormativospróprios.

§2º‐Noscasosprevistosnoparágrafoanterior,osempenhoseosprocedimentos de contabilidade serão a base legal dos documentos queoriginaremoempenho.

SEÇÃOVDAGESTÃODETESOURARIA

ARTIGO161‐Asreceitaseasdespesasorçamentáriasserãomovimentadasatravésdecaixaúnica,regularmenteinstituída.

ParágrafoÚnico‐ACâmarapoderáterasuaprópriatesouraria,por

ondemovimentaráosrecursosquelheforemliberados.

 60 

 

ARTIGO162‐AsdisponibilidadesdecaixadoMunicípioedesuasentidades daadministraçãoindireta, inclusivedosfundosespeciais efundaçõesinstituídasemantidaspeloPoderPúblico,serãodepositadaseminstituiçõesfinanceirasoficiais.

Parágrafo Único ‐ As arrecadações das receitas próprias doMunicípioedesuasentidadesdaadministraçãoindireta,poderãoserfeitasatravésdaredebancáriaprivada,medianteconvênio.ARTIGO163‐Poderáserconstituídoregimedeadiantamentoemcadaumadasunidadesdaadministraçãodireta,nasautarquias,nasfundaçõesinstituídas emantidas peloPoder PúblicoenaCâmara,paraocorreràsdespesasmiúdasdeprontopagamentodefinidasemlei.

SEÇÃOVIDAORGANIZAÇÃOCONTÁBIL

ARTIGO 164 ‐ A contabilidade do Município obedecerá, naorganizaçãodoseusistemaadministrativoeinformativoenosseusprocedimentos, aos princípios fundamentais de contabilidade e àsnormasestabelecidasnalegislaçãopertinente.ARTIGO165‐ACâmarapoderáterasuaprópriacontabilidade.

ParágrafoÚnico‐AcontabilidadedaCâmaraencaminharáassuasdemonstraçõesatéodiaquinzede cadamês,para finsde incorporaçãoàcontabilidadecentralnaPrefeitura.

SEÇÃOVIIDASCONTASMUNICIPAIS

ARTIGO166‐Atésessentadiasapósoiníciodasessãolegislativadecadaano,oPrefeitoencaminharáaoTribunaldeContasdoEstadoascontasdoMunicípio,quesecomporãode:

I ‐ demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras daadministração direta e indireta, inclusive dos fundos especiais e dasfundaçõesinstituídasemantidaspeloPoderPúblico;

 61 

 

II ‐ demonstrações contábeis, orçamentárias e financeirasconsolidadas dos órgãos da administração direta com as dos fundosespeciais,dasfundaçõesedasautarquias,instituídosemantidospeloPoderPúblico;

III ‐ demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras

consolidadasdasempresasmunicipais;IV‐notasexplicativasàsdemonstraçõesdequetrataesteartigo;V ‐ relatório circunstanciado da gestão dos recursos públicos

municipaisnoexercíciodemonstrado.

SEÇÃOVIIIDAPRESTAÇÃOETOMADADECONTAS

ARTIGO167‐Sãosujeitosàtomadaouàprestaçãodecontasosagentesdaadministraçãomunicipal responsáveisporbensevalorespertencentesouconfiadosàFazendaPúblicaMunicipal.

§1º‐OTesoureirodoMunicípio,ouoservidorqueexerçaafunção,

fica obrigado à apresentação do boletim diário de tesouraria, que seráafixadoemlocalpróprionasededaPrefeitura.

§ 2º ‐ Os demais agentes municipais apresentarão as suas

respectivas prestações de contas atéodia quinzedomês subseqüenteàqueleemqueovalortenhasidorecebido.

SEÇÃOIXDOCONTROLEINTERNOINTEGRADO

ARTIGO168‐OsPoderesExecutivoeLegislativomanterão,deformaintegrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informaçõescontábeis,comobjetivosde:

I‐avaliarocumprimentodasmetasprevistasnoplanoplurianualeaexecuçãodosprogramasdoGovernoMunicipal;

II ‐ comprovaralegalidadeeavaliarosresultados, quantoà

 62 

 

eficáciaeàeficiência,dagestãoorçamentária,financeiraepatrimonialnasentidadesdaadministraçãomunicipal,bemcomodaaplicaçãoderecursospúblicosmunicipaisporentidadesdedireitoprivado;

III‐exercerocontroledosempréstimosedosfinanciamentos,avais

egarantias,bemcomodosdireitosehaveresdoMunicípio.

TÍTULOVIDAORDEMECONÓMICA

CAPÍTULOI

DODESENVOLVIMENTOURBANOARTIGO169‐Noestabelecimentodediretrizesenormasrelativasaodesenvolvimentourbano,oMunicípioassegurará:

I‐oplenodesenvolvimentodasfunçõessociaisdacidadeeagarantiadobem‐estardeseushabitantes;

II ‐ a participaçãodas respectivas entidades comunitárias noestudo, encaminhamento esoluçãodos problemas,planos,programaseprojetosquelhesejamconcernentes;

III‐apreservação,proteçãoerecuperaçãodomeioambienteurbanoecultural;

IV‐acriaçãoemanutençãodeáreasdeespecialinteressehistórico,urbanístico,ambiental,turísticoedeutilizaçãopública;

V ‐aobservânciadasnormasurbanísticas,desegurança,higieneequalidadedevida;

VI ‐ os terrenos definidos em projeto de loteamento como áreasverdesouinstitucionaisnãopoderão,emqualquerhipótese,seralteradosnadestinação,fimeobjetivosoriginariamenteestabelecidos.ARTIGO170 ‐ OMunicípio estabelecerá,mediante lei, em conformidadecomasdiretrizesdoplanodiretor,normassobrezoneamento,loteamento,parcelamento, uso eocupação do solo, índices urbanísticos, proteçãoambientaledemaislimitaçõesadministrativaspertinentes.

Parágrafo Único ‐ O plano diretor considerará a totalidade doterritóriomunicipal.ARTIGO171‐ ÉfacultadoaoMunicípio,medianteleiespecíficaparaárea

 63 

 

incluídanoplanodiretor,exigir,nostermosdaleifederal,doproprietáriodosolourbanonãoedificado,subutilizadoounãoutilizado,quepromovaseuadequadoaproveitamento,sobpena,sucessivamente,de:

I‐parcelamentoouedificaçãocompulsórios;II ‐ imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

progressivonotempo.ARTIGO172‐ IncumbeaoMunicípiopromoverprogramasdeconstruçãode moradias populares, de melhoria das condições habitacionais e desaneamentobásico.ARTIGO173‐CompeteaoMunicípio,deacordocomasdiretrizesdedesenvolvimentourbano,acriaçãoearegulamentaçãodezonasindustriais,obedecidososcritériosestabelecidospeloestado,mediantelei,respeitadasasnormasrelacionadasaousoeocupaçãodosoloeaomeioambienteurbanoenatural.ARTIGO 174 ‐ CompeteaoMunicípioordenar as atividades urbanas,fixandocondiçõesehoráriosparalocalização,instalaçãoefuncionamentodeestabelecimentosindustriais,comerciaisedeserviços,observadasasnormasfederaispertinentes.

CAPÍTULOIIDAPOLÍTICAAGRÍCOLA

ARTIGO175‐CaberáaoMunicípiomanter,emcooperaçãocomoEstado,asmedidasprevistasnoartigo184daConstituiçãoEstadual.ARTIGO176‐OMunicípio,naformadalei,organizaráoabastecimentoalimentar, assegurando condições para a produção e distribuição dealimentosbásicos.ARTIGO177‐Aleidefiniráacriação,estruturaçãoeatribuiçõesdoConselhoMunicipaldeDesenvolvimentoAgrícola.

 64 

 

CAPÍTULOIIIDOMEIOAMBIENTE,DOSRECURSOSHÍDRICOSEDOSANEAMENTO

SEÇÃOI

DOMEIOAMBIENTEARTIGO 178 ‐ O Município providenciará, com a participação dacoletividade,apreservação,conservação,defesa,recuperaçãoemelhoriado meio ambiente natural, artificial e do trabalho, atendidas aspeculiaridades locais e em harmonia com o desenvolvimento social eeconômico.ARTIGO179‐Aexecuçãodeobras,atividades,processosprodutivoseempreendimentos, e a exploração de recursos naturais de qualquerespécie,querpelosetorpúblico,querpeloparticular,serãoadmitidassehouveroresguardodomeioambienteecologicamenteequilibrado.ARTIGO180‐Aquelequeexplorarrecursosnaturaisficaobrigadoarecuperar o meio ambientedegradado,deacordocomasoluçãotécnicaexigidapeloMunicípio,naformadalei.

ParágrafoÚnico‐Éobrigatória,naformadalei,arecuperação,pelo responsável, da vegetação adequada nas áreas protegidas, semprejuízodasdemaissançõescabíveis.ARTIGO 181 ‐ As condutas e atividades lesivas aomeio ambientesujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais eadministrativas,comaplicaçãodemultasdiáriaseprogressivas,nocasodecontinuidadedainfraçãooureincidência,incluídasareduçãodonívelde atividade e a interdição, independentemente da obrigação dosinfratoresdereparaçãoaosdanoscausados.ARTIGO 182 ‐ Fica criada a Comissão Municipal de Defesa do MeioAmbiente,cujacomposiçãoeatribuiçõesdeverãoserregulamentadasporlei.ARTIGO 183 ‐OMunicípiopoderáestabelecerconsórciocomoutrosMunicípios objetivando a solução de problemas comuns, relativos àproteçãoambiental,emparticularàpreservaçãoderecursoshídricoseaousoequilibradodosrecursosnaturais.

 65 

 

ARTIGO 184 ‐ As áreas declaradas de utilidade pública, para fins dedesapropriação,objetivandoaimplantaçãodeunidadesdeconservaçãoambiental, serão consideradas espaços territoriais especialmenteprotegidos ou que, por qualquer forma, possam comprometer aintegridadedascondiçõesambientaisquemotivaramaexpropriação.

SEÇÃOIIDOSRECURSOSHÍDRICOS

ARTIGO 185 ‐ As bacias hídricas do Município, suas vertentes,vegetaçãoespecíficaeprotetora,ficamsobreservadeproteçãoambientalpermanente,definidasemlei.

ARTIGO 186 ‐ O Município, para proteger econservar as águas eprevenirseusefeitosadversos,adotarámedidasnosentido:

I‐dainstituiçãodeáreasdepreservaçãodaságuasutilizáveisparaabastecimentoàspopulaçõesedaimplantação,conservaçãoerecuperaçãodematasciliares;

II‐dainstituiçãodeprogramaspermanentesderacionalização

dousodaságuasdestinadasaoabastecimentopúblicoeindustrialeàirrigação,assimcomodecombateàsinundaçõeseàerosão.ParágrafoÚnico‐OMunicípio,paraadministrarosserviçosdeáguadeinteresseexclusivamentelocal,poderácelebrarconvêniocomoEstado.

SEÇÃOIIIDOSANEAMENTO

ARTIGO 187 ‐ O Município, para o desenvolvimento dos serviços desaneamentobásico,contarácomaassistênciatécnicaefinanceiradoEstado.

 66 

 

TÍTULOVIIDAORDEMSOCIAL

CAPÍTULOI

DASEGURIDADESOCIAL

SEÇÃOIDISPOSIÇÃOGERAL

ARTIGO188‐OMunicípiodeverácontribuirparaaseguridadesocial,atendendoaodispostonosartigos 194 e 195 da Constituição Federal,visandoassegurarosdireitosrelativosàsaúdeeàassistênciasocial.

SEÇÃOIIDASAÚDE

ARTIGO189 ‐ AsaúdeédireitodetodososmunícipesedeverdoPoderPúblico,quegarantiráessedireitomediante:

I‐políticassociais,econômicaseambientaisquevisemaobem‐estarfísico,mentalesocialdoindivíduoedacoletividadeeàreduçãodoriscodedoençaseoutrosagravos;

II‐acessouniversaleigualitárioàsaçõeseaoserviçodesaúde,em

todososníveis;III‐fornecimentodeinformaçõeseesclarecimentosdeinteresseda

saúde individual e coletiva, assim comoas atividadesdesenvolvidaspelosistema;

IV‐atendimentointegraldoindivíduo,abrangendoapromoção,

preservaçãoerecuperaçãodesuasaúde;ARTIGO 190 ‐ As ações e serviços de saúde são de relevância pública,cabendoaoMunicípiodispor,nostermosdalei,sobresuaregulamentação,fiscalizaçãoecontrole.

§1º‐Asaçõeseosserviçosdepreservaçãodasaúdeabrangemoambientenatural,oslocaispúblicosedetrabalho.

 67 

 

§ 2º ‐ As ações e serviços de saúde serão realizados,preferencialmente,deformadireta,peloMunicípio,ouatravésdeterceiros,epelainiciativaparticular.

§3º‐Aassistênciaàsaúdeélivreàiniciativaparticular.§4º‐Aparticipaçãodosetorprivadonosistemaúnicoefetivar‐se‐á

segundosuasdiretrizes,medianteconvêniooucontratodedireitopúblico,tendopreferênciaasentidadesfilantrópicaseassemfinslucrativos.

§5º‐Aspessoasfísicaseaspessoasjurídicasdedireitoprivado,

quandoparticiparemdosistemaúnicodesaúde,ficamsujeitasàssuasdiretrizes e às normas administrativas incidentes sobre o objeto deconvêniooudecontrato.

§6º‐Évedadaadestinaçãoderecursospúblicosparaauxílio

ousubvençõesàsinstituiçõesparticularescomfinslucrativos.ARTIGO191‐OConselhoMunicipaldeSaúde,comsuacomposição,organizaçãoecompetênciafixadaemlei,contará,naelaboraçãoecontroledas políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização eacompanhamentodo sistemaúnico de saúde, coma participaçãoderepresentantesdacomunidade,emespecial,dostrabalhadores,entidadeseprestadoresdeserviçosdaáreadesaúde.ARTIGO192‐Asaçõeseosserviçosdesaúdeexecutadosedesenvolvidospelo Município, por sua administração direta, indireta, e fundacional,constituemosistemaúnicodesaúde,nostermosdaConstituiçãoFederal,queseorganizarádeacordocomasseguintesdiretrizesebases:

I‐descentralizadas,sobadireçãodeumprofissionaldesaúde;II‐universalizaçãodaassistênciadeigualqualidadecominstalação

eacessoatodos osníveis, dos serviçosdesaúdeàpopulaçãourbanaerural;

III ‐ gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de

despesasetaxassobqualquertítulo.

 68 

 

SEÇÃOIIIDAPROMOÇÃOEASSISTÊNCIASOCIAL

ARTIGO193‐Aassistênciasocialseráprestadaàquemdelanecessitar,independentementedacontribuiçãoàseguridadesocial,etemporobjetivo:

I ‐proteçãoà família,àmaternidade,à infância,àadolescênciaeàvelhice;

II‐oamparoàscriançaseaosadolescentescarentes;III‐apromoçãodaintegraçãoaomercadodetrabalho;IV‐ahabilitaçãoereabilitaçãodepessoasportadorasdedeficiência

eapromoçãodesuaintegraçãoàvidacomunitária.ARTIGO 194 ‐ É assegurado, na forma da lei, aos portadores dedeficiênciaseaosidosos,acessoadequadoaoslogradouroseedifíciosdeusopúblico,bemcomoaosveículosdetransportecoletivourbano.

CAPÍTULOII

DAEDUCAÇÃO,DACULTURA,DOSESPORTESELAZER

SEÇÃOIDAEDUCAÇÃO

ARTIGO195‐Oensinoministradonasescolasmunicipaisserágratuito.ARTIGO196‐OMunicípiopromoverá:

I–ensinofundamental,obrigatório,apartirdosseisanosdeidade;II – atendimento educacional especializado aos portadores de

necessidadesespeciais;III–atendimentoemcreche,facultativoaospais,paracriançasde0

a 3 anos de idade e de pré‐escola, de caráter obrigatório, às crianças dequatroecincoanosdeidade;

 69 

 

IV–atendimentoaoeducando,naeducaçãobásica,matriculadoseminstituições de sua responsabilidade, fornecendo material didático,uniforme,transporteescolar,alimentaçãoeassistênciaàsaúde;

V–programasdeeducaçãodejovenseadultosparaaquelesquenão

tiveramoportunidadedeestudos;VI–agestãodemocráticadoensinopúblico;VII–possibilidadeparaacessoaosdemaisníveisdeensino;e,VIII–aintroduçãodoSistemaMunicipaldeEnsino.(Redaçãodada

pelaEmendaaLeiOrgânicanº13,de7defevereirode2008).ARTIGO197‐ OMunicípiopromoverá,periodicamente,orecenseamentoda pré‐escola e população escolar, e fará a chamada dos educandos,especialmentedapré‐escolaeensinofundamental,quesecaracterizacomodireitodacriançaeobrigaçãodoEstadoedafamília.(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº13,de7defevereirode2008).ARTIGO198‐OMunicípiozelará,portodososmeiosaoseualcance,pelapermanênciadoeducandonaescolaepeloensinodequalidade.(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº13,de7defevereirode2008).

ARTIGO199‐OscurrículosescolaresserãoadequadosàspeculiaridadesdoMunicípio e valorização de sua cultura e de seu patrimônio histórico,artístico,culturaleambiental.(RedaçãodadapelaEmendaaLeiOrgânicanº13,de7defevereirode2008).ARTIGO200‐ OMunicípioaplicará,anualmente,nuncamenosdevinteecinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida aproveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento doensino.

Parágrafo Único ‐ A parcela da arrecadação de impostostransferidapelaUniãooupeloEstadoaoMunicípionãoéconsiderada,paraefeitodocálculoprevistonesteartigo,receitadogovernoqueatransferir.ARTIGO 201 ‐ O Município publicará, até trinta dias após o

 70 

 

encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitasarrecadadas e transferências de recursos destinados à educação nesseperíodoediscriminadasporníveldeensino.

SEÇÃOIIDACULTURA

ARTIGO202‐OMunicípio,noexercíciodesuacompetência:

I‐apoiaráasmanifestaçõesdaculturalocal;II‐protegerá,portodososmeiosaoseualcance,obras,objetos,

documentoseimóveisdevalorhistórico,artístico,culturalepaisagístico.ARTIGO 203 ‐ Ficam isentos do pagamento do imposto predial eterritorialurbanoosimóveistombadospeloMunicípio,emrazãodesuascaracterísticashistóricas,artísticas,culturaisepaisagísticas.

SEÇÃOIII

DOSESPORTESELAZERARTIGO204 ‐ OMunicípio apoiará e incentivará as práticas esportivas,comodireitodetodos.ARTIGO205‐ÉvedadoaoMunicípioasubvençãodeentidadesesportivasprofissionais.ARTIGO206 ‐ OMunicípio apoiará e incentivaráo lazer como formadeintegraçãosocial.

CAPÍTULOIII

DADEFESADOCONSUMIDORARTIGO207‐OMunicípiopromoveráadefesadoconsumidormedianteadoçãodemedidasdeorientaçãoefiscalização,definidasemlei.

TÍTULOVIII

DISPOSIÇÕESGERAISARTIGO 208 ‐ É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo manter

 71 

 

convênio com qualquer instituto de previdência para pecúnia ouaposentadoriadoPrefeitoedosVereadores.ARTIGO209 ‐ (RevogadopelaEmendaàLeiOrgânicanº2,de17desetembrode1997)ARTIGO210‐(RevogadopelaEmendaàLeiOrgânicanº2,de17desetembrode1997)ARTIGO211‐OMunicípiocomemorará,anualmente,osseguintesferiados:

I‐Sexta‐FeiradaPaixão;II ‐ 13 de Junho (Santo Antonio, padroeiro e aniversário do

Município);III‐CorpusChristi;IV–20denovembro(RedaçãodadapelaEmendaàLeiOrgânica

nº10,de25demaiode2005).

TÍTULOIXDISPOSIÇÃOTRANSITÓRIA

ARTIGO 1º ‐ (RevogadopelaEmendaàLeiOrgânicanº.9,de21deagostode2002).ARTIGO 2º. ‐ Os projetos de lei orçamentária de iniciativa do PoderExecutivodeverãoserenviadosnosseguintesprazos:

I‐diretrizesorçamentáriaseplanoplurianual:30deabril;II ‐ orçamento anual (30 de setembro). (Acrescentado pela

EmendaàLeiOrgânicanº8,de26dejunhode2001)Parágrafoúnico.Noprimeiroanodenovalegislatura,oprojetodo

Plano Plurianual, para vigência até o final do quadriênio subseqüente aoprimeiroexercíciofinanceiro,seráencaminhadoatéodia30deagostodoencerramento do primeiro exercício financeiro da nova legislatura.(AcrescentadopelaEmendaàLeiOrgânicanº20,de4deoutubrode2013)

 72 

 

CÂMARAMUNICIPALDECORDEIRÓPOLIS,em5deAbrilde1990.

JOSÉVALTERMASCARIN

Presidente

ISAELJOSÉFELIPEMILTONANTONIOVITTE1ºSecretário2ºSecretário

 73 

 

ANTONIOCARLOSPIOSOARESCARLOSAPARECIDOBARBOSAVereadorVereador

GERALDOPERUCHIHAROLDODEJESUSMENEZESVereadorVereador

IRIOALVESIVAIRCABRINI

VereadorVereador

JOSÉFORTUNATOPRIMININIJOSÉJORENTEVereadorVereador

JOSÉOSMARMOMETTIPASCHOALFLORIVALDOZAROSVereadorVereador

 74 

 

SUMÁRIO

ArtigoTÍTULOIDisposiçõesPreliminares............................................................................................1ºa6ºTÍTULOIIDaCompetênciaMunicipal........................................................................................7ºe8ºTÍTULOIIIDoGovernoMunicipaleSeusPoderesCAPÍTULOIDoPoderLegislativoSEÇÃOIDaCâmaraMunicipal....................................................................................................9ºe10SEÇÃOIIDasAtribuiçõesdaCâmaraMunicipal..................................................................11e12SEÇÃOIIIDosVereadoresSUBSEÇÃOIDaPosse.......................................................................................................................................13SUBSEÇOIIDaRemuneração............................................................................................................14a18SUBSEÇÃOIIIDaLicença...................................................................................................................................19SUBSEÇÃOIVDaInviolabilidade...................................................................................................................20SUBSEÇÃOVDasProibiçõesedasIncompatibilidades.....................................................................21SUBSEÇÃOVIDaPerdadeMandato..................................................................................................22e23SUBSEÇÃOVIIDaConvocaçãodoSuplente................................................................................................24SUBSEÇÃOVIIIDoTestemunho........................................................................................................................25SEÇÃOIVDaMesadaCâmaraSUBSEÇÃOIDaEleição....................................................................................................................................26

 75 

 

SUBSEÇÃOIIDaRenovaçãodaMesa.........................................................................................................27SUBSEÇÃOIIIDaDestituiçãodeMembrodaMesa................................................................................28SUBSEÇÃOIVDasAtribuiçõesdaMesa.......................................................................................................29SUBSEÇÃOVDoPresidente..................................................................................................................30e31SEÇÃOVDasReuniõesSUBSEÇÃOIDisposiçõesGerais.........................................................................................................32a38SUBSEÇÃOIIDaSessãoLegislativaOrdinária........................................................................................39SUBSEÇÃOIIIDaSessãoLegislativaExtraordinária.............................................................................40SEÇÃOVIDasComissões.................................................................................................................41a43SEÇÃOVIIDoProcessoLegislativoSUBSEÇÃOIDisposiçõesGerais..................................................................................................................44SUBSEÇÃOIIDasEmendasàLeiOrgânica...............................................................................................45SUBSEÇÃOIIIDasLeisComplementares...................................................................................................46SUBSEÇÃOIVDasLeisOrdinárias.......................................................................................................47a58SUBSEÇÃOVDosDecretosLegislativosedasResoluções......................................................59a60SEÇÃOVIIIDa Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional ePatrimonial.................................................................................................................................61CAPÍTULOIIDoPoderExecutivoSEÇÃOIDoPrefeitoedoVice‐PrefeitoSUBSEÇÃODaEleição..........................................................................................................................62a64

 76 

 

SUBSEÇÃOIIDaPosse.......................................................................................................................................65SUBSEÇÃOIIIdaDesincompatibilização....................................................................................................66SUBSEÇÃOIVDaInelegibilidade..........................................................................................................67e68SUBSEÇÃOVDaSubstituição...............................................................................................................69a72SUBSEÇÃOVIDaLicença.........................................................................................................................73e74SUBSEÇÃOVIIDaRemuneração............................................................................................................75a80SEÇÃOIIDasAtribuiçõesdoPrefeito.................................................................................................81SEÇÃOIIIDaResponsabilidadedoPrefeito............................................................................82e83SEÇÃOIVDaTransiçãoAdministrativa....................................................................................84e85SEÇÃOVDosSecretáriosMunicipaisouDiretoresdeDepartamento.......................86a89SEÇÃOVIDaParticipaçãoPopular..............................................................................................90a94TÍTULOIVDaOrganizaçãodoMunicípioCAPÍTULOIDaAdministraçãoMunicipalSEÇÃOIDosPrincípios...........................................................................................................................95SEÇÃOIIDasLeiseAtosAdministrativos.............................................................................96e97SEÇÃOIIIDoFornecimentodeCertidão...........................................................................................98SEÇÃOIVDosAgentesFiscais................................................................................................................99SEÇÃOVDaAdministraçãoIndiretaeFundações....................................................................100SEÇÃOVIDaPublicidade.......................................................................................................................101

 77 

 

SEÇÃOVIIDosPrazosdePrescrição..................................................................................................102SEÇÃOVIIIDosDanos................................................................................................................................103CAPÍTULOIIDasObras,ServiçosPúblicos,AquisiçõeseAlienaçõesSEÇÃOIDisposiçãoGeral...................................................................................................................104SEÇÃOIIDasObraseServiçosPúblicos.............................................................................105a112SEÇÃOIIIDasAquisições...........................................................................................................113e114SEÇÃOIVDasAlienações...........................................................................................................115e116CAPÍTULOIIIDosBensMunicipais...............................................................................................117a120CAPÍTULOIVDosServidoresMunicipaisSEÇÃOIDoRegimeJurídicoÚnico..................................................................................................121SEÇÃOIIDosDireitoseDeveresdosServidoresSUBSEÇÃOIDosCargosPúblicos.............................................................................................................122SUBSEÇÃOIIDaInvestidura........................................................................................................................123SUBSEÇÃOIIIDaContrataçãoPorTempoDeterminado..................................................................124SUBSEÇÃOIVDaRemuneração...................................................................................................................125SUBSEÇÃOVDasFérias................................................................................................................................126SUBSEÇÃOVIDasLicenças............................................................................................................................127SUBSEÇÃOVIIDoMercadodeTrabalho...................................................................................................128SUBSEÇÃOVIIIDasNormasdeSegurança................................................................................................129

 78 

 

SUBSEÇÃOIXDoDireitodeGreve.............................................................................................................130SUBSEÇÃOXDaAssociaçãoSindical.......................................................................................................131SUBSEÇÃOXIDaEstabilidade......................................................................................................................132SUBSEÇÃOXIIDaAcumulação......................................................................................................................133SUBSEÇÃOXIIIDoTempodeServiço...........................................................................................................134SUBSEÇÃOXIVDaAposentadoria.................................................................................................................135SUBSEÇÃOXVDosProventosePensões....................................................................................................136SUBSEÇÃOXVIDoRegimePrevidenciário.................................................................................................137SUBSEÇÃOXVIIDoMandatoEletivo..............................................................................................................138SUBSEÇÃOXVIIIDosAtosdeImprobidade...................................................................................................139TÍTULOVDaAdministraçãoFinanceiraCAPÍTULOIDosTributosMunicipais.......................................................................................140a150CAPÍTULOIIDosPreçosPúblicos.................................................................................................151e152CAPÍTULOIIIDasLimitaçõesdoPoderdeTributar...........................................................................153CAPÍTULOIVDosOrçamentosSEÇÃOIDisposiçãoGeral....................................................................................................................154SEÇÃOIIDasVedaçõesOrçamentárias..........................................................................................155SEÇÃOIIIDasEmendasaosProjetosOrçamentários................................................................156SEÇÃOIVDaExecuçãoOrçamentária..................................................................................157a160

 79 

 

SEÇÃOVDaGestãodeTesouraria.......................................................................................161a163SEÇÃOVIDaOrganizaçãoContábil.......................................................................................164e165SEÇÃOVIIDasContasMunicipais.......................................................................................................166SEÇÃOVIIIDaPrestaçãoeTomadadeContas..................................................................................167SEÇÃOIXDoControleInternoIntegrado........................................................................................168TÍTULOVIDaOrdemEconômicaCAPÍTULOIDoDesenvolvimentoUrbano..............................................................................169a174CAPÍTULOIIDaPolíticaAgrícola..................................................................................................175a177CAPÍTULOIIIDoMeioAmbiente,dosRecursosHídricosedoSaneamentoSEÇÃOIDoMeioAmbiente....................................................................................................178a184SEÇÃOIIDosRecursosHídricos...........................................................................................185e186SEÇÃOIIIDoSaneamento.....................................................................................................................187TÍTULOVIIDaOrdemSocialCAPÍTULOIDaSeguridadeSocialSEÇÃOIDisposiçãoGeral....................................................................................................................188SEÇÃOIIDaSaúde........................................................................................................................189a192SEÇÃOIIIDaPromoçãoeAssistênciaSocial......................................................................193e194CAPÍTULOIIDaEducação,daCulturaedosEsporteseLazerSEÇÃOIDaEducação................................................................................................................195a201

 80 

 

SEÇÃOIIDaCultura....................................................................................................................202e203SEÇÃOIIIDosEsporteseLazer...............................................................................................204a206CAPÍTULOIIIDaDefesadoConsumidor.................................................................................................207TÍTULOVIIIDisposiçõesGerais...................................................................................................208a211TÍTULOIXDisposiçõesTransitórias.............................................................................................1ºe2º

Prinect Color Editor
Page is color controlled with Prinect Color Editor 12.0.022 Copyright 2012 Heidelberger Druckmaschinen AG http://www.heidelberg.com You can view actual document colors and color spaces, with the free Color Editor (Viewer), a Plug-In from the Prinect PDF Toolbox. Please request a PDF Toolbox CD from your local Heidelberg office in order to install it on your computer. Applied Color Management Settings: Output Intent (Press Profile): ISOcoated_v2_eci.icc RGB Image: Profile: eciRGB.icc Rendering Intent: Perceptual Black Point Compensation: no RGB Graphic: Profile: eciRGB.icc Rendering Intent: Perceptual Black Point Compensation: no Device Independent RGB/Lab Image: Rendering Intent: Perceptual Black Point Compensation: no Device Independent RGB/Lab Graphic: Rendering Intent: Perceptual Black Point Compensation: no Device Independent CMYK/Gray Image: Rendering Intent: Perceptual Black Point Compensation: no Device Independent CMYK/Gray Graphic: Rendering Intent: Perceptual Black Point Compensation: no Turn R=G=B (Tolerance 0.5%) Graphic into Gray: yes Turn C=M=Y,K=0 (Tolerance 0.1%) Graphic into Gray: yes CMM for overprinting CMYK graphic: yes Gray Image: Apply CMYK Profile: no Gray Graphic: Apply CMYK Profile: no Treat Calibrated RGB as Device RGB: no Treat Calibrated Gray as Device Gray: yes Remove embedded non-CMYK Profiles: no Remove embedded CMYK Profiles: yes Applied Miscellaneous Settings: Colors to knockout: no Gray to knockout: no Pure black to overprint: yes Limit: 98% Turn Overprint CMYK White to Knockout: yes Turn Overprinting Device Gray to K: no CMYK Overprint mode: set to OPM1 if not set Create "All" from 4x100% CMYK: yes Delete "All" Colors: no Convert "All" to K: no