lei plano de carreira

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MUNICPIO

DE MOGI

DAS CRUZES

LEI COMPLEMENTAR N

83

DE 7 DE JANEIRO DE 2011

Dispe sobre o Plano de Carreira Remunera o Programa de Qualifica o Profissional e Forma o Cont nua dos Servidores Pblicos do Municipio de Mogi das Cruzes e suas Autarquias e d outras

providnciasO PREFEITO DO

MUNIdPIOC mara

DE MOGI DAS

CRUZESeu

seguinte

lei

Fa o complementar

saber que

a

Municipal

decreta

e

sanciono

a

CAPTULODAS

I

DISPOSI ES

PRELIMINARES

Art 1

Fica

institu doe

o

Plano

de

Carreiraos

Remunera

oe

Programa

de de

Qualifica

o

Profissionale

Forma

o

Cont nua

dos Servidores Pblicos do

Munic piodiretrizes

Mogi

das Cruzes

suas

Autarquias

que observar

seguintes princ pios

I

racionaliza

o

da estrutura de cargos

empregos

pblicos

e

carreiras11os

estabelecimento de

padr es

e

critrios de ascenso para todos

servidores

pblicos

efetivos que111

comp em

a

estrutura

organizacional

reconhecimento dos servidores

pblicos

efetivos

com

melhor

n vel

de

desempenho

e

qualifica o

profissional

por meio de instrumentos de

evolu o

funcionalIV que

valoriza

proporcionem igualdade de qualidade dos servi os prestadosV

pblico ettivo privilegiando critrios oportunidades profissionais e estimulem a busca da popula o do munic pioodo servidor

administraconsiderando

oas

dos vencimentos caracteristicas

e

salrios dentro dose os

padrqs

estabelecidos por

lei

do mercado

critrios

db

evolu o profissionalVI conduzir de forma e comprometimento do

cria

bases das de uma amelhoria

P

de litica

recurs

human s

capaz

mais eficaz

do desempenhoresultados

datraba

qualidade

rodutividade dL

xde

com os

doseu

MUNICPIO

DE MOGI

DAS CRUZES

LEI COMPLEMENTAR N

2011 83

FLS

2

O SEC lDos ConceitosArt 2

Para efeito desta lei Pblico

complementarinstitu do

se considera

I

funcionalismo

corresponde

um

criado por coRjunto de tarefasll

Cargo lei em

do organiza o ao certo denomina o pr pria qual e responsabilidades atribu das a um servidor pblicoo na

nmero

com

Cargonos

de Provimento Efetivotermos

aquele provido

por servidor

habilitado por

concurso

pblico

da

Constitui o Federalem

livre

Cargo de Provimento em Comisso o declarado provimento nomea o e exonera o dos termos da Constitui o FederalIII IV

lei de

Fun o

de

Confian aefetivoe

exercida

exclusivamente

servidores ocupantes de cargo de dire o chefia e assessoramentoV

provimento

se destina apenas s

atribui

es

por de

Empregoa

Pblico

a

soma

geral

das

atribui es

e

responsabilidades

atribu das

um

empregado pblicoPblico pessoa admitida no de provas ou de provasa

V1 mediante por lei

Empregadoem

servi o pblicoe

prvia aprova o e regido pela Consolida oVI1

concurso

pblico

t tulos

criado

das Leis Trabalhistas pessoa ocupante de cargoou

Servidor Pblico inciso I1 da

a

emprego

pblico

nos

termos do

artigo 37

Constitui o Federalo

Vlll Servidor Pblico Efetivo

ocupante de cargoou

ou

empregoe

k

pblico

mediantecom a

de acordo

prvia aprova o natureza e complexidadeem

concurso

pblicoou

de provas

de provas

do cargoou

empregoa

t tulos

H

IX

Vencimentoa

Salrio

retribui o

pecuniria bsio

xtx

fixada

em

lei

paga mensalmenteX

r d serv pbhco

Remunera o

valorou

do

vencimentoa

ou

do

rio sal

J

acrescido das vantagens

pecunirias incorporadas

no

que

o

widor se

pblico tem q

direitoXI

eniv sse ac re enq efetiv ic b rvid s e emq ri a x queperten

Grau

o

valor indica ivo de cada

posi o

e d

4vencimentoou

MUNICPIO

DE MOGI

DAS CRUZES

LEI COMPLEMENTAR N 83 2011

FLS

3

XII salrioem

Nivel

o

indicativo de cada efetivose

posi ona

de vencimentoa

ou

que

o

servidor

pblico

enquadre

classe

que

pertence

identificado por

algarismos

romanos

Classe XIII vinculadosa uma

o

conjuntoou

de

cargoscom

mesma

tabela de vencimento

salrio

empregos pblicos atribui es semelhantes ee

substancialmente idnticas quanto ao grau de dificuldade exerc cio identificada por algarismos romanosX1V

e

responsabilidade

para

o seu

Carreirae

a

evolu

o

funcional do servidor

pblico

efetivo

por meio de

progress o

vertical

horizontal

XV

Evolu

o

Funcional

a

mobilidadena

do servidor

pblicoo

para n vel preenchimento de efetivo

e

grau

imediatamente

superior

respectiva

classe mediante

requisitosXVI

de cargos ou empregos pblicos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e suas Autarquias composto dos quadros de pessoal permanente em comisso e em extin o

Quadro

Geral

o

conjunto

vencimento

ou

XVII Padro de Vencimento ou Salrio o indicativo do valor do salrio pago ao servidor pblico de acordo com o grau n vel e classe a que

pertence

SE ODo

n

Quadro

de Pessoal Pblicos do Poderna

Art 3 Executivo do desta lei

O

Quadro

Geral de

Cargos

e

Empregos

Municipioe

de

Mogi

das Cruzes

e suas

Autarquias

fica constitu do

fbrma

complementar

compreendeconstante

s carg

Quadro Permanente de viment efetiv prII

do Anexo I composto

do

Quadro Complementar constante do Anexo 11 composto e em cargosvae empregos pblicos com as novas denomina es e a serem transformados efetivo na vac ncia provimentoHI

j

Quadro

dos

ivo

constante do Anexo

111 destinados

Cargos e Empregos extin o na

Pblico va nc

de

m Provimen

MUNICPIO

DE MOGI DAS

CRUZES

2011 LEI COMPLEMENTAR Nv 83

FLS

4

IV do Anexo IV

Quadro

dos

Cargos

e

Empregos

Pblicos

Extintos

constantes

Atribui es dos Cargos e Empregos Pblicos exigncias de habilita o para ingresso mediante concurso pblico constantes Anexos V V e V as quais podero ser atualizadas por decreto A BV

Quadro

das

e as

dos

Pargrafo

nico

Os

atuais

cargos

e

empregosna

pblicos

de

provimento efetivocom a

constantes dos Anexos I e II relacionados

situa o

atual ficam

nomenclatura alterada para Art 4 O

situa o

nova

Quadro

Permanente

e o

Executivo

e suas

Autarquias

ficam constituidos de 4

Quadro Complementar do Poder quatro Classes com as seguintes

especifica es servi os auxiliares constitu da por ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregos pblicos que executam servi os de suporte administrativos e operacionais da administra o municipal para cujo desempenho exigido o grau de instru o de ensino fundamental equivalente ao antigo lO Grau com habilita o nas reas definidas em edital de concurso pblico constitu dos por dois n veis com doze referncias cadaI

Classe 1

operacional provimento empregos pblicos que e inerentes gesto tnunicipal operacionais instru o de ensino mdio com habilita o nas observados os requisitos legais reas definidas em edital de concurso pblico constitu dos por dois n veis com doze referncias cadali

Classe

li

suporte

administrativo efetivoe

e

constitu da

por ocupantes de cargos de executam procedimentos administrativos exigido o grau de para cujo desempenho

111 de de

Classe

1II

suporteefetivoe

tcnico

auxiliar

constitu da

por

provimento empregos pblicos que ocupantes cargos executam gesto municipal para cujo procedimentos administrativos e operacionais inerentes desempenho o grau de instru o de ensino mdio tcnico ou profissionalizante exigido reconhecido pelo Ministrio da Educa o MEC observados os requisitos legais com habilita o nas reas definidas em edital de concurso pblico e registro no conselho classe ou outro rg o de fiscaliza o do exerc cio profissional quandoconstituidos por dois uiveisIVcom

doze referncias cada

de t houve

Classe 1V

suporte tcnico de n vel

por ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregos envolvem antise e diagn stico das demandas ambientais e da

superior constitu da ujas pblicos c atribui es

execu

o acompanhamento avalia oas

e

revis o deno

progrant0s lCanos p ojetosat

comunidad elabora oa e

a

es

abilizar p

diretrizes do gestor

municipal

o timer essas cie andas

sendo

MUNICPIO

DE MOGI DAS

CRUZES

LEI COMPLEMENTAR N 83 2011

FLS

5

exigidoEduca o

o

graue

de

instmno

o

de n vel

universitrioou

reconhecido

registro profissional quando houverlO

Conselho de Classe constitu dos

outro

rg ocom

de

pelo Ministrio da fiscaliza o do exerc cio

por dois n veis

doze referncias cada

compem

cada

uma

Os cargos de das Classes previstas

provimentono

efetivo

e

empregosesto

xtput deste

artigo

pblicos que organizados no

Anexo VI desta lei

complementar2

e

grau

Quadro

cargo de provimento efbtivo de dar no nivel inicial da respectiva Classe conIbrme requisitos estabelecidos no Anexo V de Atribui es e Habilita o definidos em edital de concurso pblico O

ingresso

no

CAPTULODA

I1

EVOLUOA

FUNCIONAL classe servidor

Art 5

evolu

o

funcional de n vel

na e

a

que

pertence

o

pblico

efetivoe

consiste

na

mobilidade

de grau

mediante

Progresso

Horizontal

Vertical nico N o ter direito Funcional servidor

Pargrafo

a

Evolu

o

o

pblico

efetivo queI no tenha conctuidoo

estgio probat rio penalidade de suspenso no per odo aquisitivo da evolu o funcional disciplinar ou sindic ncia esteja illem gozo de licen a sem vencimentos11

tenha

sofrido

por

processo

Da

tzontal ProgrSeEssC orProgress oo

Art 6o

A

Horizontal

consiste

na

mobilidade

med or atamente super dentro do mesmo aor serv pbhco efetwo de um grau para de desempenho respeitando o intersticio m nimo de 3 e classe mediante a avalia oanos

trso e a

ve n

7 do

Art 7

A

aprimoramentovaloriza o

dos mtodos de

Avalia o de Desempenho gest o melhoria da qualidade e

tem

por

finalidade

eficincia do

servi o

do servidor

pblicoo

efetivo

Art 8

O processo deno

avaba oos

de

mlamento re devendo contemplar

m nimo

ato seguintesx

desempenhoyera dehnldo funci naises

em

MUNICPIO

DE MOGI DAS

CRUZES

LEI COMPLEMENTAR N 83 2011

FLS

6

ll 11 IV

profissional profissional responsabilidadeposturarelacionamento observ ncia denormas e

V VIVil VIII IX

procedimentosna

de

servi o

aproveitamento do trabalho disponibilidade e participa outiliza oderecursos

rea de trabalho

materiais

conhecimento do trabalho

XXI XII Xlil

qualidade do trabalhorendimento do

trabalhoe

evolu

o

dos conhecimentos te ricos

prticos

iniciativa

SECODaArt 9 A

n

Progresso

Vertical mobilidade do servidormesma os

Progress ooutro

Vertical consiste

na

para decorrente da concluso de que pertence critriosIo

pblico

efetivo de

um

n vel

imediatamentecursos

de

superior forma o

dentro da

classe

a

observados

seguintes

classe

com

requisito

de ensino fundamental

progresso

para

N vel

li da

mesma

conclu do

o curso

classe de cargos efetivos e empregos de forma o no ensino mdioil

pblicos

a

que pertence

por ter

classe

com

requisitoe

de ensino mdio

progress oa

para

o

Nivel 11 da mesma classe de cargos efetivos conclu doo

empregos

pblicos

que pertence por

ter

curso

de

forma oIll

no

ensino

superior requisitode ensino mdio tcnicoou

classe

com o

profissionalizante empregos pblicos superior

progressoa

para

Nivel 11 da

mesma o

que pertence

por ter concluido

classe de cargos efetivos e curso de forma o no ensino

IV

classe

com

requisito

de

forma o

no

ensino

superiora

progressopertence

para

o

N vel

11 da

mesma

curso por ter conclu do reconhecido pelo MEC na sua rea de

classe de cargos efetivos e de p gradua s ato o

empregos pblicossensu ou

stricto

qu

atua o

1

As

progresses

previstas

neste

artigo

requerimento pblico efetivo do respectivo diploma ou certificado apresenta o Nmediante

do servidor

devidamente

ser o

t

aJh r

ment

s azos no p

ecificados e em

struido it conC

PIO MUNIC

DE

MOGI DAS CRUZES

LEI COMPLEMENTAR N

2011 83

FLS

7

2 ser

Deferida

a

respectiva progresso

o

servidor

pblico

efetivo

posicionado

no novo

n vel

se mantendo o mesmo grau do n vel O de

anterior inciso IV do

Art 10

curso

gradua s p o

complementar dever ter rela o pelo pblico efetivo e serem ministrados no habilitadas com registro rg o de educa o competente artigo9

desta

lei

de que direta

trata ocom

as

desenvolvidas

servidor

por entidades

atribui es legalmente

Art ll

Para efeito dasos

progress ese

artigonica

9ovez

desta lei

complementar

diplomas

de que trata o inciso IV do certificados sero considerados uma

progresso os cursos de forma o inerentes ao ensino fundamental superior quando exigidos como requisitos pr para o provimento do cargo ou emprego ocupado pelo servidor pblicoArt 12 mdioe

No ser o considerados para fins de

efetivo

Art 13

Excepcionalmente

no

primeiro

processo de

verticaldesta lei

ser o considerados para fins de

cumprimento

dos

requisitos exigidos

no

progress o artigo 9

complementarI

independentemente

da

poca

em

que forem conclu dos

senstt ou

para os cargos de n vel superior slriclo setlslt voltados para a rea de atua o

a

os cursos

de

ato gradua s p o

b

para cargos

e

empregos de nivel mdio

os

cursos

de n vel

superiorcmdiolios

para cargos

e

empregos de n vel

fundamental

os cursos

de n vel

os cursos

vinculadoscom a

rea de

atua o

desde quecurso

apresentadosconclu das

respectivos

certificados de concluso

indica

o

das horas de

CAPITULO lIl DO PROGRAMA DE

QUALIFICAO

PROFISSIONAL

7Forma oContinua

E

FORMAO ONTiN UAFica criadoo

Art 14

Programa

de

dos Servidores deveroser

Pblicos

Efetivos do

ex Qualifica axu Profissional Poderecutivo Ee

suas

tuias

cujas a es

articuladas

o ento rn jal cs pla

tucional inst conee

CIPIO MUN DE MOGI

DAS

CRUZES

LEI COMPLEMENTAR N

2011 83

FLS

8

os

critrios

de

avalia

o

de

complementar

obedecendo I

desempenho definido aos seguintes objetivoso

no

Cap tulo

ll Se o

1 desta lei

conscientizar

papel social enquanto sujeito constru o do planejado11

servidor para a compreenso e assun o do seu do processo de constru o de metas institucionais e da

promover

e

incentivar

a

integra o

dos servidores

no

processo

de

educa o formalIII promovera

forma

o

continua para preparar

os

servidores

exerc cio os para o desenvolvimento na carreira capacitando profissionalmente para eficaz de suas tarefas individuais no contexto da fun o social coletiva da unidade de trabalho a que perten a contribuindo para a supera o da aliena o funcionalo

IV

qualidade

e

eficincia

na

preparar os servidores para uma satisfa o das necessidades coletivas Ser o quatroos

gesto

voltada para

a

Art 15

tipos

de

qualifica o

e

forma

o

I

de

adaptaa

exercicio de

novas

fun es quandoo

finalidade de preparar o servidor para o tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que

o

com a

vinha exercendo at

momentoll

de

integra

o

tendo

como

finalidade

integrar

o

servidor

no

ambiente de por meio de

trabalho proporcionando sua rela o entre os servidores dos demais setores e intbrma es sobre a organiza o e o funcionamento do rg o a que perten aI11

de

aperfei oamentoe

servidor

de

conhecimentos

tcnicase

por meio de cursos referentes s atribui es

objetivando

dotar

o

o mantendo permanentemente atualizado

o preparando

para

a

execu o

que desempenha de tarefas mais

complexasIVnormas

de

atualiza o

para

refor o

do contedo

de diretrizes

retativas

atua o profissionalArt 16

As

chefias

de

todose

os

n veis

hierrquicos

participar

do

Programa

de

Qualifica

o

Profiss onal

Forma o

Continua

o dever

necessidades de

form p

execu

o

programap

opostos

e nn onac aC o das d tin adp tiesn t do b i iedcted nif a as Sdos l cn ias

MUNICPIO

DE

MOGI DAS CRUZES

LEI COMPLEMENTAR N 83 2011

FLS

9

Ii

sugerindo

temas

para

os cursos

de

qualifica

o profissional

IIIe

facilitando

tomando

as

medidas necessriasao

causem

prejuizos

funcionamento

participa o de seus subordinados nos programas para que os afastamentos quando ocorrerem n o regular da unidade administrativaa

IV

desempenhando

dentro dos programas de

qualifica

o

ou

de

forma

o

continua

aprovadosV

atividades de instrutor de

se submetendo a programas desuas

qualifica o

e ou

forma

o

continua relacionados

s

atribui

esdos programas

Art 17

Independentementeestabelecido

previstosem

cada chefia conson ncia

desenvolvercom o

com

seus

subordinados atividades de

forma o continua o

programa de

qualifica o1

pela Administrae

por meio de de

reuni es para estudo

discuss o de

assuntos

servi oao

trabalho

e

divulga o de normas legais e aspectos orienta o quanto ao seu cumprimento e discuss o11 111

tcnicos relativos

sua

contribui

o

para

o

discuss o dos programas de trabalho do sistema administrativo

rg o

que chefia

e

de

IVa

utiliza

o

de outros mtodos de

forma

o continua adequados

cada

caso

Art 18

O

Programa

de

Qualifica

o

Profissional

e

Forma

Cont nua

Gesto

dos Servidores ser desenvolvido por intermdio da Secretaria Municipal de tbrma direta ou por meio de parcerias com institui es externas pblicasou com

o de

privadas

outros

rg os

do

Munic pio

de

Mogi

das Cruzes

oa

Pargrafo nico assegurada ao servidor por iniciativa pr de qualifica o profissional e forma o continua dentro participa o rea de atua o observada a convenincia e a necessidade do servi oem cursos

da

pria

sua

Art 19

Desde quee

haja

interesse da por

Administra o Municipallei

os

servidores ocupantes dos cargosexercer

empregos

regidos

esta

complementar podero

parcialmente a sua jornada de trabalho em atividades de qualificaq profissional o e de forma o continua realizando atividades tcnicas admini de monito trativas i ando mij aulas e palestras ou atuando como instrutores tc na sua r ic0l a

MUNICIPIO

DE MOGI

DAS CRUZES

2011 LEI COMPLEMENTAR N 83

FLS

10

Administra o Municipal se or o Pargrafo nico Caber dos servidores que se dispuserem s atividades caso prvia capacita o pedag gica se previstas no cal deste artigo podendo adotar processos seletivos nos casos em que ua

houver mais de

um

interessado

na

atividade

Art 20

A critrio da

planejamento

institucional

e a

necessidade do

Administra o Municipal tendo em vista o widor servi o poder ser concedido ao se

abrangido por esta lei complementar afastamento para participa o em estgios profissionais visitas tcnicas congressos seminrios atividades diversas de capacita o cursos profissionalizantes e de educa o formal bsica ou superior nesta incluida a p s gradua o desde que atendidos os requisitos contidos na regulamenta o do Programa deCapacita oe

Forma o Cont nua previsto

nesta

lei

complementar

TULO CAPDA Os

IV

REMUNERAOpadresde vencimentose

Art 21 valores fixadosnas

salrios

obedecer o

aos

complementar

tabelas que constituem o Anexos Vil e VIII da presente lei de acordo com a jornada semanal de trabalho cumprida pelos servidores

pblicosCAPTULODO V

ENQUADRAMENTO

Art 22

Os servidoresna

pblicos

efetivos sero

enquadrados

no

grau da classe

a

que pertencem1 11 A

seguintede 3

conformidade

partir

Acima de 6 Acima Acima Acima Acima Acima

111 IVV VI

Vil

trs at 6 seis anos grau B seis at 9 nove anos grau C de 9 nove at 12 doze anos grau D de 12 doze at 15 quinze anos grau E de 15 quinze at 18 dezoito anos grau F de 18 dezoito at 21 vinte e um anos grau G de 21 vinte e um at 24 vinte e quatro anos Oau

HVIIl Acima de 24

vintevinte

e

quatrosete

at 27

vinte

e

sete

anos grau

lAcima IXde 27e

anos grau J

Art 23

No

pertence

o

servidor

seroas

consideradas

adas bem como ap

ausncias

classe a enquadramento inicial no grau e qu as as enalidadl efetivament s suspenses e t ao servi o inclusive e s abonad as licen as

d

alt as

1

MUNICIPIO DE MOGI

DAS

CRUZES

LEI COMPLEMENTAR N

2011 83

FLS

11

por motivo de tratamento de

sade

no

total

iguala

ou

superior

a 90

per odo

de 3

trs

anos

imediatamente anterior

vigncia

desta lei

noventa dias complementar

no

Pargrafono

caput ser

enquadrado

na

nico O servidor que se encontrar na situa o prevista letra imediatamente anterior do grau a que teria direito Os

Art 24 administrativo

enquadramentos

sero

efetuados

por

ato

pr prioArt 25 As regras den

complementar aplicam no que se pelo artigo 7 da Emenda Constitucionallei

enquadramento previstas no artigo 23 desta couber aos atuais inativos e pensionistas alcan ados41 de 19 de dezembro de 2003

CAPTULODAS

Vi

DISPOSIC ES

FINAIS E

TRANSIT RIAS

Art 26

Fica criada

a

Comiss o de Gesto do Plano de Carreira Cont nua institu do dos

RemuneraServidores

o

Qualifica o Profissional e Forma o Programa Pblicos do Munic pio de Mogi das Cruzes e suas Autarquiase

de

pela

complementar operacionaliza o e revis o a ser integradapresente efetivoscom a a

lei

finalidade porno

de

orientar06

sua

implanta o

minimo

seis servidores pblicos

saber

I IIIII

representante do Gabinete do Prefeito representante da Secretaria de Finan as um representante da Secretaria de Gesto PNicaum um um um

IVV

representante da Secretaria de Assuntos Jur dicos representante do Servi o Municipal de

Aguas

e

Esgotos

SEMAEVI 1PREMum

representante do Instituto de Previdncia

Municipal

a proceder

gest o

Parigrafo nico A Comisso a que se refere este artigo dever plena do Plano de Carreira Remunera o eoPr grama de Qualifica g Profissional

eForma o como

eventuais pedidossugest es

Continua edesenvolver suas atribui es analisando e opinand sobre relativos adireitos eobriga es dos servidores pblicos efetivos bem lei esta complementar sempre de altera es especificamente quanto

que necessrio A 27 O se idor estiver designado que ou emprego de origem n

para subs

de drado

acordo com substituto

o cargo

a eito

co se nsideran es e para

ser ituig o en

condi o

de

MUNICPIO

DE MOGI

DAS CRUZES

LE1 COMPLEMENTAR N

2011 83

FLS

12

Art 28 Secretaria de

Aos

integrantesas

dos

Qualifica

o

Seguran a aplicam se regras de evolu Profissional e Forma o Continua definidasArt 29

Quadros do Magistrio e o funcional do Programa em legisla o espec fica complementar aplicam sede

da de

Os

dispositivos

desta lei

no

couber aos servidores de regulamentos pr priosque

efetivos da C mara

Municipal

Mogi

das Cruzes por meio

Art 30a

A Lei de Diretrizes

Or amentrias

definir

as

regras para

reviso anual das

remunera es

dos servidores do Poder Executivo

e suas

Autarquiasde ndices da Emenda

tbrma do inciso X do artigo 37 da Constitui extensivos aos proventos de inatividade e pensna

o Federal es previstos

sem no

distin artigo

o7o

Constitucional

n

41 de 19 de dezembro de 2003

Art 31

As

despesas

com

a

execu o

da

presente

lei

complementar correro por conta das dota es pr prias do or amento das quais para atender sua eficcia e aplica o podero ser Mocadas e remanejadas mediante decreto do Executivomargem de emitindo inclusive abertura de crditos

adicionais

sem

comprometer

a

suplementa

o

autorizada

em

lei

espec ficaentrarem

Art 32

Esta lei

complementara

vigor

na

data de

sua

publica oparaa

produzindo efeitoshorizontale

inclusive financeiros

partira

de lO de

janeiro

de 2011

progress o

lO de

janeiro

de 2012 para

progresso

vertical

J

r ane

de 2011

RA ICIPAI PaEFEI MUN 450 da

DE MOGI DAS

CRUZES

7 de

ie if ae Funda iMARCO

LIO AURPrefeito

BERTAIOLLI

Munici

o Srg

Marrano

fio fcito Snei Jos Filho

ido ve Apark Gon a rid Scde Governo Elen Maria dk O Valente Carvalho

q

k

c os SA Juridicos

ao Secret Pblica

m

o g

Finan as Secretrio

MUNICPIO

DE MOG DAS

CRUZES

LEI COMPLEMENTAR N 83 2011

FLS

13

Maria

MariaWlarins

ro a Mz Piv

Secretria de Assistncia Social

Sade

ri

Nihhde Servi

os Urbauos

Secretrio de

Eli

ceno

cthi Scc

ltut

ta

Jos Luiz

de Almeida

Maria I Secrctria

Neves

Sccrctrio de Cultura

Mcio Ambicntc

Paulo VicentinoOr

7 di

GraT SMAESecretaria

gupcrintcndentede Governo

do IPREM

Registrada na Adm inistra o e publicada no Quadro

itura de Editais da Pret

Municipal

de nt0 Departamem

7

ro n j dov S

ebm

ANEXO III

LEI COMPLEMENTAR N

2011 83DESTINADOS

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EMPREGOS

P BLICOS

EXTINO

NA

VACNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

Analista de Sistemas Pleno

34 3 5

Apontador ArquivistaAuxiliar de Auxiliar de

Enfermagem Servi osda Sade

17 6 40 40 Z6 2 8

Chefe de Almoxarifado e Pe as Chefe de

Servi os

onferente de Materiais Continuo

Digitador Encarregado deEscriturrio II Escriturrio IIIFiscal de Portaria

17 17 26 26 44 20

Servi os

Gerente de Departamento Mec nico B

Mec nico C

236

Operador de Mquina Heliogrfica Operador de Mquinas ProgramadorS up e de B

20

or r omputad Junio

r Fiscal

40

ANEXO III

LEI COMPLEMENTAR N

2011 83

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EMPREGOS P BLICOS DESTINADOS SERVIO MUNICIPAL DE `GUAS E ESGOTOSSEMAE

EXTINO

NA VACANCIA

Escriturrio 11 Escriturrio lll

17 26

Reparador

11

ANEXO IV

LEI COMPLEMENTAR N

2011 83

QUADRO DOS CARGOS E EMPREGOS P BLICOS EXTINTOSPREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

3 6 2 17 12 25 14 8 13 10 8

ANEXO IV

LEI COMPLEMENTAR N

1 201 83

QUADRO DOS CARGOS E EMPREGOS P BLICOS EXTINTOS

SERVIO

MUNICIPAL DE

`GUAS

E ESGOTOS

SEMAE

i 2 1 2

Reparador de Digitador

Hidr metros

11

pelador eitciro sgotl

de

Mquinas

B

8

E

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E

ANEXO V A

LEI COMPLEMENTAR N o

2011 83

QUADRO DE

ATRIBUI ES

DOS CARGOS E EMPREGOS

P BLICOS

DESTINADOS

EXTINO

NA

VACNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

prazos verificar estabelecidos localizar processos encaminhar protocolos internos

Apontador

atualizar cadastro requisitar materiais solicitar compra de materiais conferirmaterial solicitado

registrar hora de inicio

e trmino doservi o

recolher

cart es

faltas e atrasos de ponto controlar faltas e atrasos solicitar justificativas de relat rios dehoras extras organizar eencaminhar documenta o recolher

Executar

outras tarefas correlatas que lhe forem atribu dasarquivadas

Estudar

as pe as que devem ser

analisando

ocontedo evalor das mesmas

classificar las as pe as agrupando as e ordem cronol gica consul outro ou sistema para facilitar sua localiza o e ta arquivar as pe as em de acordo com o sistema de classifica o adotado colocando as armrios estantes ou outro local adequado para preserv las riscos e extravios deidentifcando

manei arqui para decidir sobre ara mais conveniente de v

por as matria

alfabtica

Arquivista

entregar as pe as que lhe s o solicitadas anotando destino nomeoutros e dados ou mediante recibos

dos

solicitantes

se es ou institui es verificando otempo oportunas para evitar o extravio das mesmas manter atualizados os arquivos siste complementando oseap rfei oando oma declassifica o consulta e eparticularesemprstimo

suautiliza o por controlar alocaliza o das pe as emprestadas permitido deemprstimo etomando outras providnciaspossibilitar

para

para

instrumentos tore los eficazes deapoio Integrarqual

com se aequipe de sade daunidade para aplanejamento

Auxiliar de

Enfermagem

Participar do avalia o organiza o execu o acompanhamento e dos programas uni a es de sade priorizados para a rea de abrangncia da dade desade s neces idades dosenfermos atuando sob a supervis o regi o e municpio Atender enf do ermeiro para auxiliar no bom atendimento aos pacientes Executaroutras tarefas demesmanatureza

for

designado

e nivel de dificuldade econtribuir nas atividades andamento da rotina daUnidade deSade

administrativas para umDesempenhar

bom

Auxiliar de

Servi os

de

SadChefe de Almoxarifadoe

atividades deassistncia mdica em postos de sade damunicipalidade prestar assistncia aopaciente atuando sob a superviso doenfermeiro forma desempenhar tarefas deinstrumenta o cirrgica posicionando de adequada o ente e instrumental organizar ambiente detrabalho dar continuidade paci o aos plant es trabalhar emconformidade com s boas prticas normas el eprocedimentos realizar registros eaborar relat rios tcnicos comunicar com seo paciente ea equipe desade Desempenhar outras tarefas comque lhe forem atribu das pelo

seu superior imediato

Elaborar

balancetes mensais deentradas e sadas demateriais zelar pelo dos produtos

perfeito acondicionamento

recebidos lan ar no sistemadas Secretarias providenciandoser elaborada

totais da nota fiscal de entrada de produtos produtos

as caracter sticas as solicita es de receber suaentrega acompanhar computacional unidade decontro e

computacional

para

consumobase

interno

Pe

a com produto comunicando ateS crearia costumeiramente consumidora do novos sobre as necessidades de pedidos de compras manter sob sua guarda Municipal Secretaria todas as notas fiscais deentrada odutos comunicar pr como qualquer irregularidade deFinan as sobre a che l bem lutos dos a forneci recebimento produtos a menor no ment verificaro queestat sticas

em

pela

constante no materi solicita o de al dequantidade

a de fiscaiS em cumento de al pa qualquer consuforneciment como oc

com o ispon vec

anu

Secretario do i n

interessado Des

tarefas as

e s la

afins

2

cumprir as Leis Federais Estaduais e Municipais bem como os for a de lei manter a sistemtica de trabalhos da pasta a que est subordinado buscando o melhor aproveitamento dos servidores na presta o do servi o pblico chefiar dirigir e controlar os trabalhos que lhe s o afetos Cumprire

fazer

demais atos com

controlar o suprimento de materiais servi os da divis o determinar a distribui o de processos e tarefas pelos servidores subordinados zelando pela fiel observ ncia dos prazos fixados para seu estudo e conclus o propor ao seu superior imediato a escala de frias dos seus chefiados fiscalizar a frequncia e a permanncia do pessoal no

respondendo pelosnecessrios para

encargos a eles atribu dos

os

Chefe de

Servi os

servi o propor ao superior imediato as medidas que considerarem necessrias ao aperfei oamento ou a melhor execu o dos servi os prestar ao superior imediato informa es e esclarecimentos sobre assuntos que deram ser objeto de considera o superior proferir despachos interlocut rios em processos atinentes mbito de a assuntos de sua competncia ou naqueles cuja decis o esteja fora do suas atribui assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pelas es subunidades que dirigem encaminhando os aprecia o de seus superioresimediatos responder diretamente ao Prefeito quando solicitado for de formainterlocut ria ou atravs de relat rio Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas Fiscalizar entrada de

material realizar inspematerial as Conferente de Materiais

material contar unidades de material conferir tipo de o visual do material contar volume de material destinar secretarias organizar documenta o do material encaminhar e oseu

arquivar documentaentrada e sa da determinadas Executare

do material

requisitar material

fazer

o

lan amento

de

controlar estoque Executar tarefas correlatas que lhe forem

pelo

superiore

servi os

internos

externos entregando documentos mensagensse

ou

reparti es pblicas empresa junto cumprir regulamentos e outras disposi es efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para a Prefeitura dirigindo se aos locais determinados para atender s necessidades da reparti o auxiliar nos servi os simples de escrit rio arquivando abrindo pastas plastificando folhas e preparando etiquetas para facilitar o andamento dos servi os administrativospequenos volumes da Prefeitura residncias

pr determinadas

para

Cont nuo

encaminhar visitantes

aos

diversos setores da Prefeitura necessrias para atender s

lhesinforma es prestandoanotar recados

ou telefonemas registrando em os possibilitar comunica es posteriores aos interessados controlar entregas e recebimentos assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execu o do servi o coletar assinaturas em documentos diversos como circulares cheques ou requisi es Executar tarefas correlatas s acima descritas a critrio do superior

os acompanhando ou solicita es dos mesmos formulrios apropriados para

mediato Auxiliarem na

codifica o

dos programas de entrada de dados converter documentos

Digitador

pelo computador atravs do uso de mquinas de teclados tais como perfuradoras verificadoras ou dispositivos diretos de entrada de dados digitar e verificar resultados de acordo com sua experincia e normas fornecidasforma aceita rrelatas Executar tarefas c e Controlarf

acesso

de pessoas

fisdo

ar as

desligar

sistemas de

ilumina o

observar

dependncias a marca o

do local de trabalho de pontono

de Encar Portaria

solicitar reparos identificar pessoas encaminhar pessoas controlar a movimenta o interna das pessoas auxiliar idosos demais pessoas necessitadas

ligar e rel gio acompanhar o visitantedeficientes fisicos e

Desempenhar tarefas correlatas e afins se Atender o pblico em geral prestando informa es diversas mantendo constantementeatualizadoacercadasnormaseprocedimentosdaPrefeituraexecutar atividades de consultarI

ca II Isimples

se dados utilizando de mquinas natureza de Escriturrio e redigir correspondncia eencaminhar documentos em tr nsito classificar earquivar vigncia recebere cu ar

entrada de

d

m crocomputador

terminais

zelar

pela

conserva o dosbens

m veis uipamentos

outras Executar tarefas correlatas que lhe foremS

pelo rUmlllnadas

utilizadc s superi

f

3Atendero

pblico

em

geral prestando informa es diversas

se mantendo

constantemente atualizado acerca das normas e procedimentos da executar atividades de consulta e entrada de

Escriturrio 111

Prefeitura se dados utilizando de mquinas de calcular microcomputador e terminais redigir correspondncia de natureza simples receber e encaminhar documentos em tr nsito classificar e arquivar documentos formulrios listagens comunicados relat rios observando prazos de vigncia zelar pela conserva o dos bens m veis e equipamentos utilizadosExecutar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas

Fiscal de

Servi os

cumprimento Iogradouros pblicos tendo em vista a natural inspecionar periodicamente a limpeza de bueiros e coleta de lixo do munic pio Executar tarefas correlatas que determinadas pelo seu superiore

Fiscalizar

o

das normas quanto a

pelo superior limpeza de parques pra as jardins esttica e a preserva o do ambientevalase

do

servi o

de

lhe forem

Gerente de Departamento

Gerenciar orieptar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas suas respectivas subunidades prestar informa es em processos atinentes a assuntos de competncia das subunidades que dirigem sugerir e propor ao seu superior imediato as providncias que julgar necessrias para o bom andamento dos servi os sob sua responsabilidade propor ao Secretrio quando o fato ocorrido exigir a instaura o secretrio informadiscussoou

de sindic ncias ou

inquritos administrativos prestar

ao

es

e esclarecimentos

sobre assuntos em fase final de promover reuni es

que devam subir

considera o superior

eri dicas Desempenhar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas

Mec nico B

conserva o e ao reparo de veicutos automotores em lcool diesel e GNV verificar e reparar defeitos lubrificar partes geral gasolina sepela guarda e especiais do ve culo usar corretamente e responsabilizar conserva odas ferramentase

Executar tarefas relativas

instrumentos de

trabalho tais

como

alicatesExecutar

chaves martelos lima paquimetros micr metros volt metrosoutras tarefas correlatas Executar tarefas mais

e outros

Mec nico C

complexas relativas conserva o e ao reparo de ve culos automotores em geral gasolina lcool diesel e GNV examinar veiculos para verificar e reparar defeitos lubrificar partes especiais do ve culo usar corretamente e responsabilizar sepela guarda e conserva o das ferramentas e instrumentos de trabalho tais como alicates chaves martelos lima paqu metros micr metros volt metros forem determinadas peloe outros Executar outras tarefasseu

correlatas que lhe

Operador de Mquina

a HeliogrficrficP

superior imediato Operar mquinas copiadoras atravs de press o sobre teclas e alavancas de acordo com o tipo das mesmas para reproduzir desenhos tabelas documentos e outros impressos abastecer a mquina colocando no local apropriado o material necessrio para iniciar as opera es fazer os ajustes necessrios para obter uma reprodu o perfeita e na quantidade desejada operar a mquina pressionando teclas e acionando alavancas para reproduzir as c pias efetuar a limpezaa a peri dica da mquina lubriflcando e abastecendo com elementos quimicos las mant em perfeitas condi es de uso controlar servi os de adequados para tiragem de c pias conferindo os pedidos de reprodu o e as quantidades las solicitadas para despach ap s a concluso dos mesmos Traduzir

ro

Comput

servi os desenvolvidos pelo analista de depura o e testes de programas de manuten o em programas j desenvolvidos estabelecer executar servi os padr es e mtodos para organiza o codifica o e teste de programas Executar tarefas correlatas que lhe forem atribu das pelo Chefe do CPDna os

linguagem do computador

sistemas desenvolver trabalhos de montagem

Operar moto niveladora p carregadeira retro escavadeiratrator de pneu executar os executar

trator

de esteira e

manuten o

e

preparativos para o funcionamento da mquina lubrifica o ter conhecimento prtico de opera o e

o de mquina procedimentos de seguran a funcionamento bsico do motores dire o freios e pneus zelar pelo abastecimento e conserva o da mquinas Executar outras tarefas correlatas qu h forem determinadas manuten

Irior mediato 1i

I

et

4Executar a

Lei de Diretrizes

pol tica Or amentriase e

fiscal

financeira doe a

Lei

Munic pio Or amentria Anual de

elaborar o Plano Plurianual acordocom as

a

determina es legais e acompanharvalores do

com asa

diretrizes estabelecidas no Piano de Governo

controlar

execu

o or amentria cadastrar lan are movimentaros as

e

arrecadare

as

receitas municipais receber pagar

Supervisor

Fiscal

guardar despesas manter o registro e os controles contbeis da administra o financeira or amentria e patrimonial do Munic pio preparar os balancetes balan o gerai e presta es de contas de recursos transferidos para o Munic pio por outras esferas do Governo proceder aos Munic pioprocessar

numerrios

outros

ae FPianan

rdet r erdt iaamnte

r andt r

fo Ce

iisubsidiar para

tarefas as r b iafetas

pasta pelas o Prefeito

subunidades diferentes delas colhendo os resultados

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0o o

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funcionamentodomedidordetectarfraudesnomedidorrepararmetroseventuaisdefeitoseproblemasnomedidorExerceroutrasatividdecorrelataseafinsy

ANEXO V A

LEI COMPLEMENTAR N o

2011 83

QUADRO DE

ATRIBUI ES

DOS CARGOS E EMPREGOS

P BLICOS

DESTINADOS SEMAE

EXTIN O

NA

VACNCIA

SERVIO

MUNICIPAL DE `GUAS E ESGOTOS

Digitador

codifica o dos programas de entrada de dados converter documentos pelo computador atravs do uso de mquinas de teclados tais como perfuradoras verificadoras ou dispositivos diretos de entrada de dados digitar e verificar resultados de acordo com sua experincia e normas fornecidasAuxiliar naem

forma aceita

Executar tarefas correlatas Atendero

e

afins

Escriturrio 11

se es diversas mantendo procedimentos da Prefeitura se atividades de consulta e entrada de dados utilizando de mquinas de executar e terminais redigir correspondncia de natureza calcular microcomputador simples receber e encaminhar documentos em tr nsito classificar e arquivar documentos formulrios listagens comunicados relat rios observando prazos de vigncia zelar pela conserva o dos bens m veis e equipamentos utilizados xecutar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior

pblico

em

geral prestando informaacerca

constantemente atualizado

das normas

e

Escriturrio 111

se es diversas mantendo procedimentos da Prefeitura se executar atividades de consulta e entrada de dados utilizando de mquinas calcular microcomputador e terminais redigir correspondncia de natureza Atendero

pblico

em

geral prestando informa

constantemente atualizado acerca das

normas

e

de

simples receber e encaminhar documentos em tr nsito classificar e arquivar documentos formulrios comunicados relat rios observando prazos listagens vigncia zelar pela conserva o dos bens m veis e equipamentos utilizados Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superiorDesobstruir redese

de

liga es

de esgoto

limpar

po os de visitase

e

caixas de

Esgoteiro

inspe

o

Exercer outras atividades correlatasas

afinsum

Feitor

Organizar

equipes de manuten

o

de gua fazendo esgoto

controle

efetivo sobre elas

Operaresteira

motoe

trator de pneu executar os executare

niveladora p carregadeira retro escavadeira trator de preparativos para o funcionamento da manuten oe

Operador

de

Mquinas

B

mquina opera o

lubrifica

o

ter conhecimento

prtico

de

manuten o de mquina procedimentos de seguran ae

funcionamento bsico de motores abastecimento

conserva

o das

dire o freios e pneus zelar pelo mquinas Executar outras tarefas peloseu

correlatas que lhe forem determinadas

superior imediato

J ReparaAvaliro