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47 Dezembro de 2017 Geração Transmissão Distribuição Comercialização LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIA ANEEL Audiências Públicas Consultas Públicas Tema de interesse Leilões PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESTAQUES ANEEL MME Presidência da República ↑ voltar ao início 1 O boletim eletrônico Energia traz informações sobre os principais atos adminisrativos, normativos e textos legais relacionados à regulamentação do setor de energia elétrica no Brasil. PERIODICIDADE Mensal SÓCIO RESPONSÁVEL José Roberto Oliva Júnior COLABORADORES Marina Bianchi Fronterotta Para receber ou deixar de receber esta publicação entre em contato conosco através do e-mail [email protected]. ANEEL altera resolução que estabelece os procedimentos de delegação de competência da ANEEL aos Estados e DF A ANEEL publicou, em 22.12.2017, a Resolução Normativa nº 777, de 04.07.2017, que altera a Resolução Normativa nº 417, de 23.11.2010, que, por sua vez, estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos. Clique aqui para acessar o texto da REN n° 777/2017. Clique aqui para acessar o texto da REN n° 417/2010. ANEEL Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br. FACHADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) (FOTO: DIVULGAÇÃO/ANEEL) ANEEL altera condições gerais de fornecimento de energia elétrica e aprova os Módulos 1 e 8 do PRODIST A ANEEL publicou, em 22.12.2017, a Resolução Normativa nº 794, de 28.11.2017, que altera a Resolução Normativa nº 414, de 09.09.2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica; aprova a revisão dos Módulos 1 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e dá outras providências. Clique aqui para acessar o texto da REN n° 794/2017. Clique aqui para acessar o texto da REN n° 414/2010.

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nº 47Dezembro de 2017▫ Geração

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O boletim eletrônico Energia traz informações sobre os principais atos adminisrativos, normativos e textos legais relacionados à regulamentação do setor de energia elétrica no Brasil.

PERIODICIDADE Mensal

SÓCIO RESPONSÁVEL José Roberto Oliva Júnior

COLABORADORES Marina Bianchi Fronterotta

Para receber ou deixar de receber esta publicação entre em contato conosco através do e-mail [email protected].

ANEEL altera resolução que estabelece os procedimentos de delegação de competência da ANEEL aos Estados e DFA ANEEL publicou, em 22.12.2017, a Resolução Normativa nº 777, de 04.07.2017, que altera a Resolução Normativa nº 417, de 23.11.2010, que, por sua vez, estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 777/2017.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 417/2010.

ANEEL

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br.

FACHADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) (FOTO: DIVULGAÇÃO/ANEEL)

ANEEL altera condições gerais de fornecimento de energia elétrica e aprova os Módulos 1 e 8 do PRODIST

A ANEEL publicou, em 22.12.2017, a Resolução Normativa nº 794, de 28.11.2017, que altera a Resolução Normativa nº 414, de 09.09.2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica; aprova a revisão dos Módulos 1 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e dá outras providências.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 794/2017.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 414/2010.

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DESTAQUES

ANEEL aprova os Submódulos 5.1 e 5.2 do PRORETA ANEEL publicou, em 22.12.2017, a Resolução Normativa nº 800, de 19.12.2017, que aprova os Submódulos 5.1 e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que regulamentam a Conta de Consumo de Combustíveis e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, conforme previsto no Decreto nº 9.022/2017.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 800/2017.

Clique aqui para acessar o texto do Submódulo 5.1.Clique aqui para acessar o texto do Submódulo 5.2.

ANEEL aprova versão 1.3 do Submódulo 4.4 e a versão 1.1do Submódulo 4.4A do PRORETA ANEEL publicou, em 19.12.2017, a Resolução Normativa nº 796, de 12.12.2017, que aprova a versão 1.3 do Submódulo 4.4 e a versão 1.1 do Submódulo 4.4A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, que trata dos Demais Componentes Financeiros.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 796/2017.

Clique aqui para acessar o texto do Submódulo 4.4.Clique aqui para acessar o texto do Submódulo

4.4A.

ANEEL estabelece critérios e procedimentos para atualização do valor do patamar da função de custo do déficit de energia elétricaA ANEEL publicou, em 13.12.2017, a Resolução Normativa nº º 795, de 5.12.2017, que estabelece critérios e procedimentos para atualização do valor do patamar da função de custo do déficit de energia elétrica, de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE nº 7, de 14.12.2016.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 795/2017.

ANEEL aprova regras aplicáveis ao SCLA ANEEL publicou, em 26.12.2017, a Resolução Normativa nº 802, de 19.12.2017, que aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 802/2017.

ANEEL estabelece os procedimentos aplicados às parcelas de CCC associados à CDE A ANEEL publicou, em 27.12.2017, a Resolução Normativa nº 801, de 19.12.2017, que estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento das parcelas Carvão Mineral e Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, associadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 801/2017.

ANEEL estabelece critérios para identificação de erros no processo de formação do PLDA ANEEL publicou, em 27.12.2017, a Resolução Normativa nº 799, de 19.12.2017, que estabelece critérios e procedimentos no caso de identificação de erros no processo de formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.

Clique aqui para acessar o texto da REN n° 799/2017. ▪

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MME altera portarias que estabelecem requisitos para adesão ao REIDIO MME publicou, em 19.12.2017, a Portaria n° 487, de 15.12.2017, que altera a Portaria MME nº 274, de 19.08.201, que estabelece que a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração e transmissão de energia elétrica, interessada na adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, deverá requerer o enquadramento do projeto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; e 310 de 12.09.2013, que resolve que a pessoa jurídica de direito privado, constituída em Sociedade de Propósito Específico - SPE, titular de projeto implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica, no Ambiente de Contratação Livre - ACL, com interesse em aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutra - REIDI, deverá requerer à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL o enquadramento de respectivo projeto.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria MME 487/2017.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria MME 274/2013.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria MME 310/2013.

MME altera requisitos ao requerimento para aprovação de Projeto de Investimento em Infraestrutura como prioritárioO MME publicou, em 21.12.2017, a Portaria MME n° 493, de 20.12.2017, que altera as Portarias MME 245 de 27.06.2017, que determina que as concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, constituídas sob a forma de sociedade por ações, poderão requerer à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia a aprovação de Projeto de Investimento em Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24.06.2011; e a Portaria MME 364 de 13.09.2017, que determina que as Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica e as Concessionárias e Autorizatárias de Geração de Energia Elétrica, constituídas sob a forma de sociedade por ações, poderão requerer à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia a aprovação de Projeto de Infraestrutura de Energia Elétrica, como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24.06.2011.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria 493/2017.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria n° 245/2017.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria n° 364/2017.

MME

MME altera competência para autorizar celebração e prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeioO MME publicou, em 19.12.2017, a Portaria n° 488, DE 15.12.2017, altera a Portaria MME 451, de 22.11.2017, que, por sua vez, delegou competência às autoridades relacionadas, para autorizarem a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio; bem como revoga Portaria MME 282, de 29.06.2016.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria MME 488/2017.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria MME 451/2017.

FACHADA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME) FOTO: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

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MME altera portaria que estabeleceu diretrizes para Leilão “A-4“O MME publicou, em 11.12.2017, a Portaria n° 471, de 06.12.2017, que altera a Portaria MME 465, de 30.11.2017, que, por sua vez, estabeleceu as Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-4", de 2018.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria MME 471/2017.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria MME 465/2017.

MME apresenta o plano de redução estrutural das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDEO MME publicou, em 27.12.2017, a Portaria n° 496, de 21.12.2017, que torna pública a Nota Técnica nº 11/2017/CGCE/DGSE/SEE, que apresenta o plano de redução estrutural das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, de que trata o § 2º-A, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; altera A Portaria nº 484, de 4.10.2016 no que diz respeito à conclusão do relatório final do plano de redução estrutural das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE; e revoga a Portaria MME 466, de 30.11.2017.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria MME 496/2017.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria MME 484/2016.

Clique aqui para acessar o texto da Portaria MME 466/2016. ▪

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Publicada Resolução que aprova as condições da transferência do controle acionário detido pela Eletrobras Foi publicada pela Presidência da República, em 28.12.2017, a Resolução nº 29, de 28.12.2017, que Altera a Resolução nº 20, de 8.11.2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República que aprova as condições da transferência do controle acionário detido pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras na Companhia Boa Vista Energia S.A., na Companhia Energética de Alagoas, na Companhia Energética do Piauí, na Centrais Elétricas de Rondônia S.A., na Companhia de Eletricidade do Acre S.A. e na Amazonas Distribuidora de Energia S.A., de forma associada à outorga da concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Clique aqui para acessar o texto. ▪

(FOTO: ADOBE STOCK)

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as liquidações que ocorrerem a partir do mês de competência de dezembro de 2017, considerando os valores parcelados conforme itens “ii.b” e “ ii.c”; (ii.e) a atualização e remuneração dos valores de que tratam os itens “ii.b” e “ ii.c”, pelo Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M mais juros de 1% ao mês, desde a data da Liquidação Financeira originária do débito não quitado até as datas dos respectivos pagamentos; e (ii.f ) que eventuais créditos financeiros obtidos pelo agente nas contabilizações a partir de dezembro de 2017 sejam prioritariamente utilizados para fins de abatimento dos débitos parcelados conforme os itens “ii.b” e “ ii.c”; (iii) estabelecer como condição para as determinações do item “ii” que a Norte Energia S.A. deverá: (iii.a) renunciar, de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral e judicial, suposta isenção ou mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, relativos a períodos anteriores a janeiro de 2018; e (iii.b) apresentar cópia do requerimento de extinção dos processos existentes com resolução do mérito, na qual contenha o número dos respectivos protocolos judiciais, nos termos do Código de Processo Civil; e (iv) considerar prejudicado o pedido de medida cautelar em face do julgamento do mérito.

ANEEL aprova o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDEA Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2018, no valor total de R$ 18,843 bilhões, que contempla: (i.a) a revisão do orçamento anual da CDE de 2017, no valor de R$ 1,061 bilhões; (i.b) o Plano Anual de Custos - PAC da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC de 2018, no valor de R$ 5,346 bilhões; (i.c) a Reserva Técnica, no valor de R$ 460 milhões; (i.d) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 8,807 milhões; (i.e) as transferências de recursos da Reserva Geral de Reversão - RGR à CDE em 2018, no valor de R$ 1,307 bilhões; (i.f ) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 12,223 bilhões; (i.g) a Quota Anual CDE ENERGIA, a ser paga pelos agentes de distribuição de energia, no valor de R$ 3,796 bilhões; e (i.h) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002; (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2018, por subsistema e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia; (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2018 para as concessionárias de distribuição de energia devidas no período de janeiro a dezembro

GERAÇÃO

ANEEL determina à CCEE o afastamento da obrigação de aporte de garantias financeirasA Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Norte Energia S.A., com vistas à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR para a Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, para, no mérito, negar-lhe provimento e, de ofício (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda ao seguinte: (ii.a) afastar a obrigação do aporte de garantias financeiras referente ao mês de novembro de 2017, que ocorrerá até 21.12.2017; (ii.b) que os débitos decorrentes da liquidação da contabilização de outubro de 2017, somados ao resultado financeiro da contabilização de novembro de 2017, sejam divididos em seis parcelas a serem pagas a partir da liquidação de novembro de 2017, prevista para ocorrer em 9 e 10.01.2018; (ii.c) que o resultado financeiro da contabilização de dezembro de 2017 seja dividido em cinco parcelas a serem pagas a partir da liquidação de dezembro de 2017, prevista para ocorrer em 6 e 7 de fevereiro de 2018; (ii.d) que mantenha a obrigação de aporte de garantias financeiras para

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de 2018, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência; (iv) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2018; (v) fixar as quotas anuais da CDE ENERGIA de 2018, a serem pagas pelos agentes de distribuição, em atendimento ao Decreto nº 7.945/2013, devidas a partir do processo tarifário ordinário de 2018; (vi) determinar à CCEE que encaminhe proposta de revisão do Orçamento Anual da CDE de 2018 imediatamente após o efetivo pagamento pela Eletrobras do ressarcimento ao fundo da CCC estabelecido no Despacho nº 2.504/2017; e (vii) determinar à CCEE que verifique o aumento dos preços de carvão (4% para a UTE Candiota III, 16% para a UTE Figueira, e 4% para a UTE Jorge Lacerda), de modo a checar se tais ajustes seguiram as premissas estabelecidas nos contratos que as empresas CGTEE, Copel e ENGIE firmaram junto a suas supridores de combustível.

ANEEL flexibiliza os requisitos para adequação da alteração da modalidade de despacho para usinasA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage, pela Associação Brasileira dos

Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape e pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, com vistas à alteração da modalidade de despacho operativo das usinas hidrelétricas com potência superior a 30 MW, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) manter a obrigatoriedade disposta na alínea "c" do subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede; (ii) flexibilizar os requisitos para a adequação da alteração da modalidade de despacho para as usinas enquadradas na alínea "c" do subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede e não enquadradas nas alíneas "a" e "b" do mesmo subitem, conforme proposta do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS constante da Carta ONS-1523/100/2017; (iii) determinar ao ONS que, em até 90 dias da data de publicação desta decisão, avalie e apresente à ANEEL proposta das alterações necessárias nos Submódulos dos Procedimentos de Rede, de forma a contemplar as flexibilizações citadas no item "ii"; (iv) conceder prazo de 180 dias para as usinas em operação enquadradas no item "ii" atenderem tanto ao art. 2º da Resolução Normativa nº 756/2016, quanto ao item 8.4 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede; e (v) considerar prejudicado o pedido de medida cautelar em face do julgamento do mérito.

ANEEL reduz aplicação de multa da CEMIG GT em sede de juízo de reconsideraçãoA Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 20/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reduzir o valor da penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração, de R$ 2.519.687,86 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos) para R$ 927.245,13 (novecentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente; e (iii) manter a penalidade de advertência aplicada para a Não Conformidade NC.5. Houve sustentação oral do advogado José Roberto Oliva Jr do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Caso conduzido pela equipe de energia de Pinheiro Neto Advogados. ▪

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TRANSMISSÃO

ANEEL afasta a exigência de Parecer Técnico da Conformidade do Projeto Básico e o de Conformidade com o Ato AutorizativoA Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia – SPT para: (i) afastar a exigência do Parecer Técnico da Conformidade do Projeto Básico e o de Conformidade com o Ato Autorizativo, previstos no Anexo 3 do Submódulo 24.3 dos Procedimento de Rede (Requisitos Impeditivos para a Emissão de Termos de Liberação para Ampliações e Reforços em Instalações de Transmissão), correspondentes ao Compensador Estático - CER da SE Eliseu Martins, para a emissão do Termo de Liberação para Teste - TLT das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013; (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir o TLT das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013; e (iii) estabelecer que, esgotada a fase de testes, a deliberação pela Diretoria Colegiada da ANEEL quanto ao Termo de Liberação Parcial - TLP estará condicionada à realização prévia de relatório técnico pelo ONS que ateste: (iii.a) que a operação integrada do compensador estático da SE Eliseu Martins não oferece riscos ou prejuízos à operação do Sistema interligado Nacional - SIN; e (iii.b) que os benefícios sistêmicos esperados com a

integração dessas instalações justificam flexibilizar o atendimento dos requisitos do Anexo 3 do Submódulo 24.3 dos Procedimentos de Rede.

ANEEL defere expurgo das PIS A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pedido da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. de expurgo das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS de 2011 a 2014 para os pontos de conexão do litoral de São Paulo e para os que atendem consumidores industriais do Grupo A; e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que cobre as PIS dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, apuradas entre 2011 e 2014, no valor de R$ 7.282.797,64 (sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), a preços de junho de 2017, conforme o Anexo do Despacho decorrente desta decisão.

ANEEL determina a remuneração dos investimentos associados às instalações de transmissão para atendimento da ArcelormittalA Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. que devolva à Celesc Distribuição S.A – Celesc-DIS os valores referentes à remuneração dos investimentos associados às instalações de transmissão necessárias ao atendimento do consumidor Arcelormittal, recebidos em duplicidade pela

Transmissora; (ii) a devolução de que trata o item "i" deve se limitar ao valor regulatório estabelecido pela ANEEL, no total de R$ 46.319.191,53, (quarenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado de outubro de 2012 a novembro de 2017 e acrescido de juros remuneratórios de 5,59% real ao ano, a partir de janeiro de 2013; (iii) o pagamento deve ser feito em parcela única a ser paga em 19.03.2018 e os valores devem ser acrescidos das atualizações e remunerações correspondentes até essa data, a saber: IPCA até fevereiro de 2018 e juros remuneratórios de 5,59% ao ano; e (iv) na impossibilidade do pagamento à vista, mantém-se reservado às interessadas a prerrogativa de negociarem bilateralmente os termos de eventual parcelamento, desde que atendidas as seguintes condições: (iv.a) que tal acordo seja previamente informado à ANEEL; e (iv.b) que a primeira parcela seja paga em 19.03.2018.

ANEEL autoriza construção de rede particular de energia elétricaA Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Bic Amazônia S.A. a construir, deter e operar rede particular de energia elétrica, trifásica, em 13,8 kV, com 670 metros de extensão, sendo 50 metros subterrâneos e o restante aéreo, atravessando a rua Iça, no município de Manaus, estado do Amazonas.

Caso conduzido pela equipe de energia de Pinheiro Neto Advogados. ▪

▫ Geração▪ Transmissão▫ Distribuição ▫ Comercialização

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nº 47Dezembro de 2017

LEGISLAÇÃO EREGULAMENTAÇÃO

JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

▫ Tema de interesse ▫ Leilões

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ ANEEL▫ MME▫ Presidência da República

▫ Geração▫ Transmissão▪ Distribuição ▫ Comercialização

ANEEL anula AI devido vício de forma constatado em não conformidade apontadaA Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 69/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de infração tipificada no inciso XVI do artigo 7º da Resolução Normativa nº 63/2004, e, de ofício, anular o Auto de Infração nº 69/2016-SFF, haja vista o vício de forma presente na Não Conformidade registrada e a tipificação equivocada da infração cometida pela Concessionária; e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM que verifique a situação dos contratos apontados pela SFF como pendentes de assinatura pela Eletroacre, adotando as medidas cabíveis.

ANEEL reconhece pedido de reconsideração interposto por distribuidora e determina que usina seja contemplada no cálculo de reembolso da CCCA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.656/2016 e (i) no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma que o cálculo do reembolso da Conta de Combustíveis Fósseis - CCC contemple a Usina Hidrelétrica - UHE Coaracy Nunes somente até o final de 2012; (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que avalie os processos tarifários da CEA dos anos de 2013 e 2014 e promova, no que couber, os ajustes necessários no processo tarifário subsequente com o objetivo de corrigir eventuais divergências nos valores reconhecidos para a energia contratada da UHE Coaracy Nunes a título de Parcela A; e (iii) determinar que a presente decisão seja considerada no processo de fiscalização nº 48500.000024/2017-19, que cuida do reprocessamento da CCC no período de julho de 2009 a junho de 2016.

DISTRIBUIÇÃO ANEEL altera valor de penalidade por ajustes na dosimetriaA Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 15/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de expurgos de interrupções emergenciais, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar o valor da penalidade de multa para R$ 1.486.672,16 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), por ajustes na dosimetria da penalidade. ▪

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ANEEL aprova alterações nas regras de comercialização para 2018A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2018, previstas no inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.163/2004; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda: (ii.a) à recontabilização dos meses de abril a dezembro de 2017 referente à apuração e rateio do Encargo por Deslocamento Hidráulico de origem energética, utilizando as regras ora aprovadas; e (ii.b) ao reprocessamento dos efeitos das descontratações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD anteriores à Resolução Normativa nº 789/2017, para os casos de: (ii.b.1) redução temporária ou permanente de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR por

COMERCIALIZAÇÃO

disponibilidade de fonte eólica, emulando a lógica contratual com os novos montantes reduzidos de entrega anual e quadrienal, de forma que o vendedor receba a energia acima do limite contratual do saldo; (ii.b.2) rescisão contratual de CCEAR por disponibilidade de fonte eólica que acarretam em saldo positivo, de forma a valorar o saldo ao menor valor entre o Preço de Venda do CCEAR e o Preço de Liquidação das Diferenças - PLD médio do quadriênio até a data da efetiva rescisão contratual; e (ii.b.3) redução temporária ou permanente de CCEAR por disponibilidade proveniente de leilões de energia nova realizados de 2011 em diante, de forma a equiparar a receita fixa vinculada ao custo do combustível associado à inflexibilidade contratual (RFComb) paga no ano contratual proporcionalmente ao novo montante de inflexibilidade anual. ▪

(FOTO: ADOBE STOCK)

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nº 47Dezembro de 2017▫ Geração

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PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Audiência Pública Assunto Prazo de Contribuição

ANEEL – AP n° 073/2017 Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, relativo à coleta de Informações Periódicas no âmbito da Distribuição de Energia Elétrica. De 07.12.2017 a 22.01.2018

ANEEL – AP n° 074/2017 Obter subsídios para a revisão da Resolução nº 395/1998, que estabelece os procedimentos gerais para registro e aprovação de estudos de viabilidade e projeto básico de empreendimentos de geração hidrelétrica. De 14.12.2017 a 02.02.2018

ANEEL – AP n° 075/2017 Obter subsídios para a revisão dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética Regulado pela ANEEL - PROPEE. De 14.12.2017 a 12.02.2018

ANEEL – AP n° 076/2017 Obter subsídios para a análise da Proposta Orçamentária do Operador Nacional do Sistema - ONS para 2018. De 20.12.2017 a 26.01.2018

ANEEL – AP n° 077/2017

Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 1/2018, denominado Leilão A-4 de 2018, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento. de energia elétrica em 1º de janeiro de 2022

De 21.12.2017 a 28.01.2018

ANEEL – AP n° 078/2017

Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio - Enel RJ, a vigorar a partir de 15/03/2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para o período de 2019 a 2023.

De 21.12.2017 a 04.02.2018

ANEEL – AP n° 079/2017Obter subsídios para a definição das tarifas iniciais para as Cooperativas relacionadas a seguir, passíveis de serem regularizadas como permissionárias do serviço público de distribuição: 1. Codesam; 2. Cegero; 3. Cerci; 4. Ceral Araruama; 5. Cemirim; 6. Cerfox; 7. Cervam; 8. Cooperzem Distribuição; 9. Eletrorural; 10. Cersad; 11. Certhil; 12. Coopersul; e 13. Coopernorte

De 21.12.2017 a 19.02.2018

ANEEL – AP n° 080/2017Obter subsídios com vistas a consolidar, em ato normativo único, as Resoluções Normativas nº 389, 390 e 391, todas de 2009, e nº 672 e 676, ambas de 2015, de modo a simplificar os procedimentos de submissão e a análise dos requerimentos e a gestão de outorga dos empreendimentos de geração de energia elétrica.

De 21.12.2017 a 09.02.2018

ANEEL – AP n° 081/2017Obter subsídios para atualizar a Resolução nº 67/2001, que estabelece o procedimento para cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH, no que tange a cobrança de multa e juros por atraso no seu recolhimento.

De 21.12.2017 a 02.0262018

▪ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

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CONSULTAS PÚBLICAS

Consulta Pública Objeto Prazo de Contribuição

ANEEL – CP n° 016/2017 Obter subsídios acerca da pertinência da previsão regulatória do pré-pagamento de energia elétrica, analisar os obstáculos da sua implantação e avaliar propostas de aprimoramentos na Resolução Normativa nº 610/2014. 19.03.2018

ANEEL – AP n° 082/2017Obter subsídios para a revisão da Resolução Normativa nº 454/2011, que estabelece os critérios e condições para entrada em operação comercial de reforços e ampliações de instalações de transmissão a serem integrados ao Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como para a revisão dos Submódulos 15.8, 20.1, 21.10 e 24.3 dos Procedimentos de Rede.

De 21.12.2017 a 23.02.2018

ANEEL – AP n° 083/2017

Obter subsídios sobre os seguintes tópicos, detalhados na Nota Técnica nº 167/2017, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG: (i) critérios de elegibilidade para a geração termelétrica despachada por razões de restrições elétricas, a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica; (ii) tratamento para as inflexibilidades termelétricas declaradas na programação diária e em tempo real; e (iii) tratamento da importação de energia sem garantia física

De 22.12.2017 a 05.02.2018

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PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ ANEEL▫ MME▫ Presidência da República

▪ Tema de interesse ▫ Leilões

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ANEEL publica Resolução que estabelece os procedimentos para compartilhamento de infraestruturaEm 19.12.2017, foi publicada a Resolução Normativa nº 797, de 12.12.2017 (“REN 797/2017” ou “Resolução”), que estabelece os procedimentos para compartilhamento de infraestrutura de Concessionárias e Permissionárias de Energia Elétrica com agentes do mesmo setor, bem como com agentes dos setores de Telecomunicações, Petróleo, Gás, com a Administração Pública Direta ou Indireta ou com demais interessados.

A REN 797/2017 prevê que as infraestruturas para fins do compartilhamento, devem ser utilizadas, prioritariamente, para prestação de serviços outorgados ao Detentor. Entende-se por Detentor, por sua vez, toda a concessionária ou permissionária de serviços de energia elétrica que detém, administra ou controla, seja direta ou indiretamente, a infraestrutura pretensa ao compartilhamento.

Nos termos do artigo 6º Resolução em comento, há, contudo, um limite ao compartilhamento, qual seja, o uso da capacidade excedente de cada infraestrutura disponibilizada pelo Detentor, devendo ser observado o Plano de Ocupação de Infraestrutura, e demais normas aplicáveis.

Para a solicitação do compartilhamento, determina a Resolução as informações necessárias

em seu artigo 6º. Informa a Resolução, ademais, que os projetos técnicos e a execução das obras necessárias ao compartilhamento devem ser previamente aprovados pelo Detentor.

Estabelece, igualmente, que o compartilhamento não poderá comprometer a segurança de pessoas a instalações, nem tampouco os níveis de qualidades e a continuidade da prestação dos serviços. Vale ressaltar, contudo, que a regularização com relação às normas técnicas e regulamentares é de responsabilidade do Ocupante - pessoa jurídica titular de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de energia elétrica, telecomunicações de interesse coletivo, serviços de transporte dutoviário de petróleo, seus derivados e gás natural; administração pública direta ou indireta; e demais interessados, os quais ocupam a infraestrutura disponibilizada pelo Detentor mediante contrato celebrado entre as partes.

Além disso, determina a REN 797/2017 que deve o detentor notificar o ocupante a respeito da necessidade de regularização da ocupação, nos termos do artigo 4º da Resolução Conjunta ANEEL/Anatel n° 004, de 2014 quando constatado descumprimento às normas técnicas e regulamentares aplicáveis ao compartilhamento ou ocupação à revelia. Não obstante, a falta de notificação por parte do Detentor, não exime o Ocupante do cumprimento das mencionadas normas.

Nos termos da Resolução, caberá ao solicitante

a responsabilidade pelos custos decorrentes de modificações ou adaptações na infraestrutura do Detentor necessárias ao compartilhamento. Por outro lado, caberá ao Detentor a centralização dos procedimentos para a execução dos serviços e negociação com os ocupantes, bem como as cobranças aplicáveis e as adequações necessárias.

Determina a Resolução que deve o Detentor estabelecer, em seu contrato de compartilhamento, cláusulas que cumpram com os requisitos do artigo 20 do Regulamento Conjunto anexo à Resolução Conjunta n° 001, de 1999, e aos seguintes requisitos, conforme estabelecidos pela REN 797/2017: (i) a responsabilidade objetiva do Ocupante sobre eventuais danos causados a infraestrutura do Detentor, aos demais Ocupantes ou a terceiros; (ii) a prerrogativa do Detentor para fiscalizar as obras do Ocupante, tanto na implantação do compartilhamento quanto na manutenção e adequação; (iii) a possibilidade de o Detentor retirar cabos, fios, cordoalhas e equipamentos nas situações previstas no art. 7º e, em ocorrendo a retirada, ser indenizado pelos custos incorridos; e (iv) o tratamento a ser dado no caso de não cumprimento das obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato.

O compartilhamento não poderá ser negado, senão devido limitação na capacidade, segurança, estabilidade, confiabilidade, violação de requisitos de engenharia ou de cláusulas e condições emanadas pelo Poder

TEMA DE INTERESSE

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▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ ANEEL▫ MME▫ Presidência da República

▪ Tema de interesse ▪ Leilões

Concedente, mediante justificativa escrita e formal, comprovando os motivos da negativa.

Além disso, a REN 797/2017 determina que o Plano de Ocupação de Infraestrutura deverá ser aprovado por Norma Técnica do Detentor e deverá conter: (i) classe e tipo de infraestrutura disponível para compartilhamento; (ii) procedimentos, condições técnicas e de segurança a serem observadas pelo Solicitante e enquanto perdurar a ocupação; e (iii) relação das normas técnicas aplicáveis a cada classe e tipo de infraestrutura a ser disponibilizada.

A Resolução estabelece ordem cronológica para a análise da solicitação de compartilhamento e de disponibilização de infraestrutura, de modo a priorizar o Solicitante que tenha formalizado a solicitação antecipadamente, desde que atendidos os requisitos de informações e documentos à solicitação. Contudo, importa ressaltar que as solicitações de prestadores se serviços de telecomunicações de interesse coletivo tem prioridade sobre as solicitações dos demais.

Por fim, a REN 797/2017 desobriga a prestação de informações à ANEEL no que diz respeito à formalização da solicitação de compartilhamento de infraestrutura.

A Resolução em comento revoga a Resolução n° 581, de 29.10.2002.

Para acesso à REN 797/2017, clique aqui. ▪

ANEEL realiza leilão “A-4” em 18.12Em 18.12.2018, a ANEEL realizou o Leilão de Geração nº 04/2017, que movimentou ao todo R$ 5,6 bilhões em contratos, equivalentes a 39.113.822,400 MWh de energia. Ao todo, os projetos contratados correspondem a 228,7 MW médios de garantia física.

O preço médio final do leilão para as usinas hidráulicas foi de R$ 181,63/MWh. Para as térmicas movidas a biomassa, o preço médio foi R$ 234,92/MWh, enquanto para as eólicas foi R$ 108/MWh. Por fim, as usinas solares tiveram um preço médio de R$ 145,68/MWh.

Os estados com os empreendimentos contratados foram o Piauí, Pernambuco, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Espírito Santo e Goiás.

Participaram do certame, como compradoras da energia negociada, sete concessionárias de distribuição: CEA, CEAL, Cepisa, Coelba, Copel D, EDP ES, Elektro.

Os prazos contratuais são de 30 anos para as usinas hidrelétricas na modalidade por quantidade e 20 anos para as usinas a biomassa, eólicas e solares. O início do fornecimento de energia está previsto para 1.01.2021.

Clique aqui para acessar o texto.

LEILÕES

ANEEL realiza leilão “A-6” em 20.12Em 20.12.2018, a ANEEL realizou o Leilão de Geração A-6 que movimentou ao todo R$ 108 bilhões em contratos, equivalentes a 572.518.389,600/MWh de energia. Ao todo, os projetos contratados totalizam 2.930,9 MW médios de garantia física.

Foram contratados 63 empreendimentos de geração, sendo 49 usinas eólicas (691,8 MW médios), seis Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs (71,3 MW médios), seis térmicas movidas a biomassa (102,6 MW médios) e duas térmicas a gás natural (1.870,9 MW médios), somando 2.736,6 MW médios de energia contratada.

O preço médio final do leilão para as PCH’s foi de R$ 219,20/MWh. Para as térmicas a biomassa foi R$ 216,82/MWh, para as térmicas movidas a gás natural o preço médio foi R$ 213,46/MWh. Já para as usinas eólicas, o preço médio foi R$ 98,62/MWh.

Os estados com os empreendimentos contratados foram o Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão, Bahia, Pernambuco, São Paulo, Santa

(FOTO: ADOBE STOCK)

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nº 47Dezembro de 2017▫ Geração

▫ Transmissão▫ Distribuição ▫ Comercialização

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JURISPRUDÊNCIAANEEL

▫ Audiências Públicas▫ Consultas Públicas

PARTICIPAÇÃOPÚBLICA

DESTAQUES

▫ ANEEL▫ MME▫ Presidência da República

▫ Tema de interesse ▪ Leilões

GLOSSÁRIO

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica

CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

CMSE - Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

CNPE - Conselho Nacional de Política Energética

EPE - Empresa de Pesquisa Energética

MME - Ministério de Minas e Energia

ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico

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Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná e Goiás.

Participaram do certame, como compradoras da energia, 25 concessionárias de distribuição com destaque para a Cemig D (9,55% do total negociado), Coelba (9,1% do total) e Copel D (8,7% do total negociado).

Os prazos contratuais são de 30 anos para as usinas hidrelétricas na modalidade por quantidade, 25 anos para as térmicas e 20 anos para as usinas eólicas. E as usinas deverão iniciar o fornecimento de energia elétrica a partir de 1.01.2023.

Clique aqui para acessar o texto.

ANEEL realiza leilões “A-1” e “A-2” em 22.12Em 22.12.2017, a ANEEL realizou o 17º Leilão de Energia de Existente (“A-1”), que negociou energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para suprir as necessidades de distribuidoras que atendem o consumidor final. Foram contratados 288 MW médios em energia elétrica. Ao todo, o leilão movimentou R$ 895,4 milhões em contratos, tendo negociado energia ao preço médio de R$ 177,46 por MWh.

Participaram do certame, como compradoras da energia, 10 concessionárias de distribuição com destaque para a RGE (34% do total negociado), Eletropaulo (28% do total) e Coelba (12% do total negociado).

Na mesma data, a ANEEL realizou o Leilão de

Geração “A-2” que também se prestou à venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para suprir as necessidades de distribuidoras que atendem o consumidor final.

Foram negociados ao todo 423 MW médios em energia elétrica para fornecimento a partir de 1.01.2019 e término em 31.12.2020.

Ao todo, o Leilão “A-2” movimentou R$ 1,29 bilhão em contratos, tendo negociado energia ao preço médio de R$ 174,52 por MWh.

Participaram do Leilão “A-2”, como compradoras da energia negociada, 12 concessionárias de distribuição com destaque para a Coelba (30% do total negociado), Eletropaulo (17% do total) e Cepisa (12% do total).

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ANEEL realiza leilão de Transmissão n° 02/2017 em 15.12Em 15.12.2017, a ANEEL realizou o Leilão de Transmissão n° 02/2017, que contratou R$ 8,7 bilhões em investimentos. Venceram o leilão os empreendedores que ofertaram o maior deságio na previsão de receita. Foram licitados 11 lotes que somam 4.919 quilômetros de extensão e incluem a concessão para construção, operação e manutenção de 22 linhões e 14 subestações, localizados em 10 estados (Bahia, Ceará, Minas Gerais, Para, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins). O menor deságio, de 34,65%, foi do Lote 7,

vencido pela Construtora Quebec. O maior deságio foi do Lote 5, de 53,94%, arrematado pela Cesbe Construtora. Os prazos para operação comercial variam de 36 a 60 meses, e as concessões terão 30 anos de duração.

O Lote 1 foi arrematado pela Engie Brasil Transmissão; o Lote 2 pela Celeo Redes Brasil (antiga Elecnor); o Lote 3, a indiana Sterlite; a Neoenergia levou os Lotes 4 e 6; a Cesbe com o Lote 5; o Lote 7 com a Construtora Quebec; o Lote 8, pelo Consórcio Linha Verde; o Lote 9 pelo Consórcio BR Energia; o Lote 10 pelo Consórcio BR Energia/Enind Energia; e, por fim, o Lote 11 pela Montago Construtora.

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