leonardo brandelli - teoria geral do direito notarial . 4ª ed

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7/25/2019 Leonardo Brandelli - Teoria Geral Do Direito Notarial . 4ª Ed. http://slidepdf.com/reader/full/leonardo-brandelli-teoria-geral-do-direito-notarial-4a-ed 1/291 Sumário  Abertura Créditos Epígrafe Dedicatória PREFÁCIO ! EDI"#O PREFÁCIO $ EDI"#O  PRI%EIRA PAR&E ' PROPED()&ICA DO DIREI&O *O&ARIA+  CAP,&)+O I ' ESCOR"O -IS&.RICO DO *O&ARIADO  $/ ORI0E% E1O+)"#O DO *O&ARIADO !/ O *O&ARIADO *O 2RASI+  CAP,&)+O II ' A I*S&I&)I"#O *O&ARIA+  $/ E3A%E PRE+I%I*AR !/ *O&ARIADO DE 2ASE 4)DICIA+ E AD%I*IS&RA&I1A 5/ *O&ÁRIOS F)*CIO*ÁRIOS E *O&ÁRIOS PROFISSIO*AIS 6/ *O&ARIADO DE *7%ERO E *O&ARIADO +I1RE 8/ *O&ÁRIOS A)&E*&ICA*&ES E *O&ÁRIOS CO*SE+-EIROS 9/ *O&ARIADO CO+E0IADO :/ *O&ARIADO +A&I*O ;/ F)*"#O ECO*<%ICA DO *O&ARIADO +A&I*O =/ *O&ARIADO +A&I*O E +I&I0IOSIDADE CI1I+ $>/ C+ASSIFICA"#O DO *O&ARIADO 2RASI+EIRO  CAP,&)+O III ' CO*FI0)RA"#O DO DIREI&O *O&ARIA+  $/ E3POSI"#O PR?1IA !/ CO*CEI&O DE DIREI&O *O&ARIA+ 5/ O24E&O DO DIREI&O *O&ARIA+ 6/ F)*DA%E*&O DO DIREI&O *O&ARIA+ @)%A 2RE1E I*&ROD)"#O AO PRI*C,PIO DA /// 8/ CO*&E7DO DO DIREI&O *O&ARIA+ 9/ C+ASSIFICA"#O DAS *OR%AS DE DIREI&O *O&ARIA+ :/ A A)&O*O%IA DO DIREI&O *O&ARIA+ ;/ &A3I*O%IA DO DIREI&O *O&ARIA+ =/ RE+A"ES DO *O&ARIA+ CO% O)&ROS RA%OS DO DIREI&O $>/ FO*&ES DO DIREI&O *O&ARIA+  SE0)*DA PAR&E ' F)*"#O *O&ARIA+ CAP,&)+O I1 ' A &EORIA 0ERA+ DA F)*"#O *O&ARIA+  $/ CO*CEI&O !/ F)*DA%E*&OS

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Sumário 

AberturaCréditosEpígrafeDedicatóriaPREFÁCIO ! EDI"#OPREFÁCIO $ EDI"#O PRI%EIRA PAR&E ' PROPED()&ICA DO DIREI&O *O&ARIA+ CAP,&)+O I ' ESCOR"O -IS&.RICO DO *O&ARIADO 

$/ ORI0E% E1O+)"#O DO *O&ARIADO!/ O *O&ARIADO *O 2RASI+ CAP,&)+O II ' A I*S&I&)I"#O *O&ARIA+ $/ E3A%E PRE+I%I*AR !/ *O&ARIADO DE 2ASE 4)DICIA+ E AD%I*IS&RA&I1A5/ *O&ÁRIOS F)*CIO*ÁRIOS E *O&ÁRIOS PROFISSIO*AIS6/ *O&ARIADO DE *7%ERO E *O&ARIADO +I1RE8/ *O&ÁRIOS A)&E*&ICA*&ES E *O&ÁRIOS CO*SE+-EIROS9/ *O&ARIADO CO+E0IADO:/ *O&ARIADO +A&I*O;/ F)*"#O ECO*<%ICA DO *O&ARIADO +A&I*O=/ *O&ARIADO +A&I*O E +I&I0IOSIDADE CI1I+$>/ C+ASSIFICA"#O DO *O&ARIADO 2RASI+EIRO CAP,&)+O III ' CO*FI0)RA"#O DO DIREI&O *O&ARIA+ $/ E3POSI"#O PR?1IA!/ CO*CEI&O DE DIREI&O *O&ARIA+5/ O24E&O DO DIREI&O *O&ARIA+

6/ F)*DA%E*&O DO DIREI&O *O&ARIA+ @)%A 2RE1E I*&ROD)"#O AO PRI*C,PIODA ///8/ CO*&E7DO DO DIREI&O *O&ARIA+9/ C+ASSIFICA"#O DAS *OR%AS DE DIREI&O *O&ARIA+:/ A A)&O*O%IA DO DIREI&O *O&ARIA+;/ &A3I*O%IA DO DIREI&O *O&ARIA+=/ RE+A"ES DO *O&ARIA+ CO% O)&ROS RA%OS DO DIREI&O$>/ FO*&ES DO DIREI&O *O&ARIA+ SE0)*DA PAR&E ' F)*"#O *O&ARIA+CAP,&)+O I1 ' A &EORIA 0ERA+ DA F)*"#O *O&ARIA+

 $/ CO*CEI&O!/ F)*DA%E*&OS

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5/ PRI*C,PIOS B)E RE0E% A F)*"#O *O&ARIA+6/ CO*&E7DO DA F)*"#O *O&ARIA+8/ O24E&O DA F)*"#O *O&ARIA+9/ FI*A+IDADE DA F)*"#O *O&ARIA+:/ A&)A"#O *O&ARIA+ *A A&)A+IDADE ECO*O%IA DE %ERCADO E &)&E+A DO-IPOSS)FICIE*&E

 CAP,&)+O 1 ' REA+IA"#O *O&ARIA+ DO DIREI&O $/ AR&E %?&ODO E &?C*ICA!/ %E&ODO+O0IA 4)R,DICA E F)*"#O *O&ARIA+5/ &?C*ICA 4)R,DICA6/ &?C*ICA *O&ARIA+8/ OPERA"ES DA F)*"#O *O&ARIA+ CAP,&)+O 1I ' A&OS *O&ARIAIS 

$/ C+ASSIFICA"#O DOS A&OS *O&ARIAIS!/ *OR%AS 0ERAIS DOS A&OS *O&ARIAIS5/ A&AS *O&ARIAIS6/ ESCRI&)RA P72+ICA8/ PROC)RA"#O P72+ICA9/ &ES&A%E*&O P72+ICO:/ &ES&A%E*&O CERRADO;/ A&OS DE A)&E*&ICA"#O *O&ARIA+ A)&E*&ICA"#O DE C.PIARECO*-ECI%E*&O DE /// REFER(*CIAS

+EO*ARDO 2RA*DE++IOficiaG de Registro de ImóHeis o Estado de SJo PauGo/ EK'!;L &abeGiJo de

 *otas de SJo PauGo'SP/ %estre em Direito CiHiG peGa )FR0S/ Doutoradoem Direito peGa )FR0S/ Professor coHidado de Direito CiHiG daEscoGa PauGista de Direito/ Professor de Direito *otariaG e deDireito RegistraG do Istituto 2rasiGeiro de Estudos/

6M ediNJo

!>$$

IS2* =:;;8>!$5$=;= Dados Iteracioais de CataGogaNJo a PubGicaNJo @CIP@Cmara 2rasiGeira do +iHro SP 2rasiG2radeGGi +eoardo&eoria geraG do direito otariaG Q +eoardo 2radeGGi/ 6/ed/ SJo PauGo SaraiHa !>$$/2ibGiografia/$/ Direito otariaG 2rasiG !/ *otários +eis eGegisGaNJo 2rasiG 5/ Registros pbGicos +eis eGegisGaNJo 2rasiG I/ &ítuGo/

 $$'>$!6:CD)'56:/=9$ @;$@>=6

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,dices para catáGogo sistemático$/ 2rasiG +eis *otários e registradores DireitoprocessuaG ciHiG56:/=9$ @;$@>=6!/ +eis *otários e registradores 2rasiG Direito processuaGciHiG56:/=9$ @;$@>=6

Diretor editoriaG Atoio +uiT de &oGedo PitoDiretor de produNJo editoriaG +uiT Roberto Curia0erete de produNJo editoriaG +ígia AGHesEditor assistete RapUaeG 1assJo *ues RodriguesAssistete de produNJo editoriaG CGarissa 2orascUi %ariaPreparaNJo de origiais +iaa 0aiVo 2ritoArte e diagramaNJo Cristia Aparecida Agudo de FreitasIsabeG 0omes CruTReHisJo de proHas Rita de Cássia BueiroT 0orgatiSadra 0arcia Cortés

OGiHia Wumi DuarteSerHiNos editoriais Aa PauGa %aTTocoCarGa Cristia %arXuesCapa RoeY CameGoProduNJo gráfica %arGi Rampim

Data de fecUameto da ediNJo !8'>!'!>$$

 DHidasZ Acesse [[[/saraiHa\ur/com/br   *eUuma parte desta pubGicaNJo poderá ser reproduTida por XuaGXuer meioou forma sem a préHiaautoriTaNJo da Editora SaraiHa/A HioGaNJo dos direitos autorais é crime estabeGecido a +ei / =/9$>Q=; epuido peGo artigo $;6 doCódigo PeaG/

Rua -eriXue ScUauma !:> CerXueira César SJo PauGo SP CEP >86$5'=>= PA23 @$$59$5 5>>> SAC4)R >;>> >88 :9;; De !]a 9] das ;5> ^s $=5> saraiHa\ur_editorasaraiHa/com/br Acesse [[[/saraiHa\ur/com/br  FI+IAIS A%AO*ASQRO*D<*IAQRORAI%AQACRE Rua Costa ATeHedo 89 Cetro Foe @=! 5955'6!!: FaK @=! 5955'6:;! %aaus2A-IAQSER0IPE Rua Agripio Dórea !5 2rotas Foe @:$ 55;$'8;86 Q 55;$'8;=8 FaK @:$

55;$'>=8= SaGHador 2A)R) @S#O PA)+O Rua %oseUor CGaro !'88Q!'8: Cetro Foe @$6 5!56'8965 FaK@$6 5!56':6>$ 2auruCEARÁQPIA),Q%ARA*-#O AH/ FiGomeo 0omes 9:> 4acarecaga Foe @;8 5!5;'!5!5 Q5!5;'$5;6 FaK @;8 5!5;'$55$ FortaGeTaDIS&RI&O FEDERA+ SIAQS)+ &recUo ! +ote ;8> Setor de Idstria e Abastecimeto Foe@9$ 5566'!=!> Q 5566'!=8$ FaK @9$ 5566'$:>= 2rasíGia0OIÁSQ&OCA*&I*S AH/ Ideped`cia 855> Setor Aeroporto Foe @9! 5!!8'!;;!Q5!$!'!;>9 FaK @9! 5!!6'5>$9 0oiia%A&O 0ROSSO DO S)+Q%A&O 0ROSSO Rua $6 de 4uGUo 5$6; Cetro Foe @9: 55;!'59;! FaK @9: 55;!'>$$! Campo 0rade

%I*AS 0ERAIS Rua AGém Paraíba 66= +agoiUa Foe @5$ 56!=';5>> FaK @5$ 56!=';5$> 2eGo -oriTotePARÁQA%APÁ &raHessa Apiagés $;9 2atista Campos Foe @=$ 5!!!'=>56 Q 5!!6'=>5; FaK

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@=$ 5!6$'>6== 2eGémPARA*ÁQSA*&A CA&ARI*A Rua CoseGUeiro +aurido !;=8 Prado 1eGUo FoeQFaK @6$555!'6;=6 CuritibaPER*A%2)COQPARA,2AQR/0/ DO *OR&EQA+A0OAS Rua Corredor do 2ispo $;8 2oa1ista Foe @;$ 56!$'6!69 FaK @;$ 56!$'68$> RecifeRI2EIR#O PRE&O @S#O PA)+O AH/ Fracisco 4uXueira $!88 Cetro Foe @$9 59$>'8;65

  FaK @$9 59$>';!;6 RibeirJo PretoRIO DE 4A*EIROQESP,RI&O SA*&O Rua 1iscode de Sata IsabeG $$5 a $$= 1iGa IsabeGFoe @!$ !8::'=6=6 FaK @!$ !8::';;9: Q !8::'=898 Rio de 4aeiroRIO 0RA*DE DO S)+ AH/ A/ 4/ Reer !5$ Farrapos FoeQFaK @8$ 55:$'6>>$Q55:$'$69: Q55:$'$89: Porto AGegreS#O PA)+O AH/ Atártica =! 2arra Fuda Foe PA23 @$$ 59$9'5999 SJo PauGo$>>/;6=/>>6/>>$

+a fe pbGica otariaG @fució específica deGotario es eG resuGtado de ua serie de HaGores \urídicos/E efecto eGGa es Hirtud eKactitud beGGeTamoraGidad Y \usticia/4/ Atoio PrueG

Ao meu amigo de fé meu irmJo camarada RafaeG 2radeGGi peGa compaUia os mometosimportates da Hida e peGo empréstimo da poderaNJo Xue GUe sobra e me faGta/ miUa irmJ Aa CGáudia SaGHadori 2radeGGi pessoa de bom coraNJo e de setimetos obres/

Ao Prof/ 4ustio Adriao Farias da SiGHa mestre e amigo presete em todos os mometos e Xuetorou possíHeG este estudo/ *otária Diaa SaGHadori 2radeGGi miUa mJe eKempGo de Uoestidade e dedicaNJo de Xuemrecebi a iiciaNJo as Getras \urídicas e de Xuem Uerdei o iteresse peGo direito otariaG/Ao meu pai Rui 2radeGGi Xue despertou em mim o amor aos GiHros/

PREFÁCIO !a EDI"#O *Jo me esXueNo da situaNJo embaraNosa em Xue me coGoXuei Xuado pedi um prefácio a iGustredesembargador/ Sem o meor formaGismo eGe disse para eu escreHer Xue eGe assiaria/ *Jo sei seficou bom porXue uca iguém me disse ter Gido/

Prefácios poucos Geem e geraGmete Jo faTem faGta/ EspaNo destiado ^ apresetaNJo da obra e doautor teoricamete o prefácio só tem importcia a prateGeira da GiHraria/ Buem pesXuisa a matériatratada e Jo coUece o autor deHe ecotrar esse espaNo iformaNes Xue estimuGem a aXuisiNJodo GiHro se as oreGUas Jo forem suficietes/EscreHer prefácio para oHa ediNJo de obra \á cosagrada parece aida mais desecessário/ *estecaso Xuis o autor todaHia Uomeagear o amigo e admirador/ E muito sem \eito aceitei o Uorosoecargo ciete todaHia de Xue o prefácio da primeira ediNJo assiado peGo Prof/ 4ustio AdriaoFarias da SiGHa precisa ser matido/A atiHidade otariaG para o Dr/ +eoardo 2radeGGi Jo tem segredos/ Embora moNo a eGa \ádedicou aGgus Gustros/ -o\e mesmo sedo registrador Jo perdeu o gosto peGa matéria/ 2om paraós

Esta oHa ediNJo da &eoria geraG do direito otariaG Hem em Uora cruciaG para o otariado brasiGeiro/Depois de perdas e mais perdas determiadas por Geis feitas ao ifGuKo de presses os tabeGiJes deotas Heem sua atiHidade eriXuecida com a possibiGidade de formaGiTarem partiGUas separaNes e

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diHórcios cosesuais/ %eGUor diTedo recuperaram atribuiNJo Xue tiUam ao tempo dasOrdeaNes FiGipias @Primeiro +iHro &ítuGo +331III :/ Seria tiG uma HoGta ao passado paraiHestigar como e por Xue os tabeGiJes perderam o Código CiHiG de $=$9 essa atribuiNJo para aformaGiTaNJo de partiGUas/Buem duHidaHa da \urisdiNJo HoGutária eKistete a atiHidade otariaG deHe reHer seus coceitos/ Ootário é o agete do Poder PbGico a admiistraNJo de aGgus iteresses priHados bastate

reGeHates/ Agora mais do Xue uca/ Será Xue por ter mudado o agete a separaNJo cosesuaGdeiKou de ser procedimeto de \urisdiNJo HoGutária como era e é cosiderado a GegisGaNJo processuaG @art/ $/$!> do Código de Processo CiHiGZ%as faGáHamos do gaUo/As oHas atiHidades otariais H`m acompaUadas de oHas resposabiGidades/ EKigemcoUecimetos mais cosistetes também e pricipaGmete sobre Direito de FamíGia e dasSucesses/ %as esses coUecimetos deHem estar apoiados em base sóGida/ ? preciso Xue o otárioteUa o míimo oNes fudametais do Direito *otariaG/E aí etra o trabaGUo do Dr/ 2radeGGi/O GiHro defede a autoomia do Direito *otariaG como ramo do Direito e o faT coHicetemete/

 *Jo é tarefa fáciG se cosiderarmos Xue GametaHeGmete Jo temos Gei específica/ 0uiamo'os

 por um ou dois artigos do Código CiHiG e pricipaGmete por ormas cosuetudiárias aXui e aGicompediadas peGo Poder 4udiciário para o eKercício da fiscaGiTaNJo Xue GUe compete por forNa dedispositiHo costitucioaG/ 0uiamo'os até peGa ituiNJo tedo como orte a seguraNa \urídica/2em por isso Jo podem ser despreTadas as oNes sobre a Uistória do otariado o mudo emPortugaG e o 2rasiG/ AHuGta a importcia da icGusJo do osso sistema o tipo Gatio porXue seráesse sistema Xue teremos de buscar paradigmas de coduta/O coUecimeto de Xue a fuNJo otariaG deHe propiciar a certeTa \urídica das reGaNes e situaNessub\etiHas cocretas precisa estar a base da atuaNJo do otário/ ? esse escopo Xue dá a gradeTa daatiHidade otariaG/ DescoUec`'Go é HuGgariTar o trabaGUo e permitir Xue aos oGUos do Geigo eGe se\acosiderado formaGismo despreTíHeG/Repetido o Xue disse o Prof/ 4ustio o prefácio da primeira ediNJo urge Xue se dediXue maiorateNJo para as Xuestes do direito otariaG/ )rge Xue os otários e seus prepostos teUam ^disposiNJo doutria Xue GUes permita eKercer o serHiNo pbGico deGegado com a efici`cia dese\ada

 porXue eGes sJo agetes da seguraNa \urídica/O Dr/ +eoardo 2radeGGi está faTedo a sua parte/ SJo PauGo feHereiro de !>>:/ *arciso OrGadi *eto2acUareG em Direito peGa FacuGdade de Direito da )iHersidade de SJo PauGo Desembargadoraposetado do &ribuaG de 4ustiNa de SJo PauGo AdHogado/

PREFÁCIO $a EDI"#OSempre fomos partidários de Xue o esio superior deHe HoGtar'se para a pesXuisa/ FeGiTmete aFacuGdade de Ci`cias 4urídicas e Sociais da )iHersidade do 1aGe do Rio dos Sios graNas aoempeUo do Prof/ +eie *eXuete sempre tiHemos como um dos reXuisitos para a cocGusJo docurso a íHeG de graduaNJo a obrigatoriedade da apresetaNJo peGo formado de um trabaGUo de

 pesXuisa de caráter moográfico/ Só recetemete é Xue taG reXuisito foi torado obrigatório paraoutras istituiNes/Durate as décadas em Xue temos orietado essas pesXuisas a cocGusJo a Xue se cUega é Xue osresuGtados sJo aimadores/ ? Herdade Xue em todos t`m HocaNJo para a pesXuisa mas os taGetosXue surgem compesam o esforNo/ProHa disso ao Gado de outros é o trabaGUo de +eoardo 2radeGGi sobre a &eoria geraG do direito

otariaG Xue tiHemos o priHiGégio de orietar e Xue ora se pubGica/2radeGGi foi um dos mais destacados aGuos dos Xue tiHemos a satisfaNJo de ter sido professor/ *Jofoi por outra raTJo Xue recebeu grau máKimo da baca eKamiadora e a Gáurea de meGUor

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desempeUo etre seus coGegas de coGaNJo de grau/Agusti FeradeT 2asaHe deG 1aGGe fiGósofo e \urista meKicao dos mais cospícuos por serotário costuma ao referir'se a Deus cUamá'Go de 0rade &abeGiJo do )iHerso/ Embora a eKpressJo se\afiguratiHa os mostra de XuaGXuer forma a eKtesJo e a magitude da atiHidade otariaG/ PreciseDeus de registros ou Jo o certo é o Xue o Uomem o mudo cuGturaG Xue costruiu para

comHiHer precisa de um sistema otariaG de uma escrita uiforme e dotada de uma certaimutabiGidade com Histas recuperaNJo futura dos acotecimetos passados/O Direito otariaG Jo tem merecido a deHida ateNJo etre ós/ +astimáHeG/ Em outros países

 pricipaGmete de Gígua espaUoGa o mesmo \á se ecotra perfeitamete estruturado e o auge deseu deseHoGHimeto/ *a Argetia por eKempGo dois aGetados tratados sobre a matéria foram

 pubGicados$/ *a EspaUa icGui até uma reHistaespeciaGiTada sobre o tema com Hários aos de pubGicaNJo iiterrupta !/ *Jo é de se estraUar/Bue será de um poHo sem memóriaZ Sem UistóriaZPois bem/ A preserHaNJo da memória acioaG a Uistória de um poHo passa ecessariamete porum eficiete sistema otariaG e registraG Xue petrifiXue os atos \urídicos etabuGados a sociedade

ciHiG/ De outra feita a seguraNa \urídica um dos fis ísitos do direito passa tambémecessariamete por um sóGido sistema otariaG e registraG estabeGecido/ Daí a importcia do seuestudo sistemático e metódico/? oportuo Gembrar Xue o Egito atigo os períodos de escasseT eram cotorados graNas a umsistema otariaG empreedido peGos escribas Xue pGae\aHam o armaTeameto e a distribuiNJo

 posterior dos g`eros de primeira ecessidade/Se de um poto de Hista Giguístico o escriba era acima de tudo aXueGe Xue sabia eKprimir umaescrita ica a diHersidade Giguística a sociedade modera o otário é aXueGe Xue traduT umaGiguagem uiforme as mais Hariadas formas de Hotade maifestadas peGas pessoas sobre os atos eegócios \urídicos Xue ceGebram/Com a *oHa Uistória Xue despota a década de !> atraHés da EscoGa dos AaGes5 a Uistória deiKade ser reGato de grades bataGUas biografia dos grades HuGtos Uistóricos crooGogia dosacotecimetos/ Passa a ser temática preocupada com os femeos de Goga duraNJo/ Surge aUistória das metaGidades/ A Uistória sociaG passa a ocupar Gugar priHiGegiado ocupado'se osUistoriadores com aXueGes Xue UaHiam sido eKcGuídos da Uistória/ Os atores passam a ser o cidadJocomum a muGUer6 o Hagabudo8 o medo9 o rosto: as Gágrimas; os testametos a merda= etc/A Uistória da morte tema peGo XuaG temos dedicado especiaG ateNJo os Gtimos XuiTe aos Joteria aGcaNado o deseHoGHimeto a Xue aportou Jo fossem os registros otariais caicos eciHis/ Os testametos Herbi gratia sJo fotes preciosas a costruNJo da Uistória das metaGidadesdas preocupaNes do Uomem diate da morte etc/Por outro Gado o sistema \urídico em todas as suas maifestaNes gira em toro de uma

ecessidade de ordem de seguraNa e de certeTa/ Como diT &UeopUiGo CaHaGcati FiGUo o ob\etiHo primeiro a raTJo Xue ates de XuaGXuer outra GeHa o Uomem a reaGiTar direito está uma eKig`ciade ordem e de seguraNa$>/+embra %eTXuita deG CacUo Xue as sociedades Uumaas eG probGema de Ga seguridad \urídica

 priHada se pGatea por grados a medida Xue aHaTa su eHoGució Y desarroGGo/ E u primermometo sóGo iteresa Ga seguridad \urídica estática destiada a mateer eG statu Xuo desituacioes preHiamete estabGecidas como medida primaria de paT sociaG/ %ás adeGate aparece Gaecesidad eKtedida a u iHeG diámico a fim de garatiTar eG tráfico \urídico es decir eGmoHimieto mismo de biees e itereses/ EGGo e ua primera subfase se cocreta a su HeT a GomobiGiario a fi de impuGsar eG comercio como iiciaG motor deG progreso ecoómico pero e otrauGterior Ua de eKtederse a Go imobiGiario dada Ga trascedecia de este sector para eG asetamieto

Uumao tato e térmios de Uabitat como de orgaiTació de Gos medios de produccióecoómica Ya correspoda aG sector primario @agricuGtura miería etc/ Ya aG secudario oidustriaG/

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+o característico de esta Gtima subfase es Xue Gos recursos de seguridad \urídica Xue eGOrdeamieto Ua de arbitrar Ya o debe operar como Gos ateriores eK post facto i co eG pieforTado de ua situació preHia taG HeT irreguGar como codicioate sio Xue Ua de aticiparse

 para eHitarGas a Ga aparició de taGes situacioes discutibGes procurado geerar otras reHestidas deGa máKima probabiGidad de reguGaridad/ Es e este coteKto de recursos apriorísticos o preHetiHose eG Xue \uto a otras aparece Y e eG Xue opera Ga istitució otariaG$$/

PaT sociaG seguraNa \urídica \ustiNa eis aí aGgus dos fis do direito/ Como tais HaGores seriamaGcaNados Jo fosse a uiformidade de comportameto Xue o direito buscaZ Cabe portato aoDireito otariaG forecer os istrumetos essa costate busca desses HaGores fudametais dodireito/A cotribuiNJo de 2radeGGi portato embora sem preteses eruditas Jo deiKa de ser idicatiHaurge Xue se dediXue maior ateNJo para as Xuestes de direito otariaG para Xue um dia possamosfigurar etre aXueGes poHos Xue recoUeceram a importcia dos registros gráficos comoistrumeto ideaG para o reGato de uma -istória mais próKima da reaGidade/ Porto AGegre RS agosto de $==:/  4ustio Adriao Farias da SiGHa2acUareG em Ci`cias 4urídicas e Sociais +iceciado em FiGosofia EspeciaGista em FiGosofia

%odera EspeciaGista em AtropoGogia FiGosófica %estre em FiGosofia Doutor em Ci`cias4urídicas e Sociais Professor de Direito CiHiG e Procurador do Estado do Rio 0rade do SuG @CGasseSuperior/

PRI%EIRA PAR&EPROPED()&ICA DO DIREI&O *O&ARIA+

CAP,&)+O IESCOR"O -IS&.RICO DO *O&ARIADO $/ ORI0E% E1O+)"#O DO *O&ARIADO!/ O *O&ARIADO *O 2RASI+ 

$/ ORI0E% E1O+)"#O DO *O&ARIADO

$/$/ Atecedetes

$/$/$/ Atecedetes remotosA Uistória do otariado cofude'se com a Uistória do direito e da própria sociedade residido aísua beGeTa e importcia/Daí assistir raTJo ^ afirmaNJo de 4acXues Armad de Xue Ge deHeGoppemet de Ga ciHiGisatio et duotariat Hot de pair Ge recuG de Ghu etraie ceGui de Ghautre$!/AtraHés dos tempos os otários t`m reGatado por seus atos documetados a eHoGuNJo do direito eda Uumaidade registrado a Uistória os grades acotecimetos/ *esse setido bastate Gcida aassertiHa de RafaeG 0ibert de Xue Gos otarios por Ga forma escrita so Gos más geuios

Uistoriadores deG derecUo$5 e também a de %aria Cristia Costa SaGGes ao diTer Xue foram tr`sos marcos das coXuistas europeias a espada do coXuistador a cruT da reGigiJo e a pea do&abeGiJo$6/

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Desde os tempos mais remotos a sociedade \á setia a ecessidade de meios para fiKar e perpetuarseus coH`ios surgido daí os ecarregados de redigir os cotratos Jo obstate a pGuraGidade dedeomiaNes e o maior ou meor grau de GimitaNJo o desempeUo da fuNJo$8/A atiHidade otariaG é atiHidade pré'\urídica egressa das ecessidades sociais/ *o mudo priscomassiHamete iGetrado setiu'se primeiramete a ecessidade de Xue UouHesse aGgum etecofiáHeG Xue pudesse redigir tomar a termo os egócios etabuGados peGas partes/ Surge assim o

 protótipo do otário como mero redator dos egócios etabuGados peGas partes com o ituito de perpetuá'Gos o tempo faciGitado sua proHa/A ecessidade Uumaa de seguraNa e certeTa caracteriTada peGa ecessidade de estabiGidade asreGaNes se\am estas \urídicas ou Jo amparou esse reXuerimeto sociaG peGo surgimeto de umagete Xue pudesse perpetuar o tempo os egócios priHados assegurado os direitos deGesderiHados/A atiHidade otariaG Jo é assim uma criaNJo acad`mica femeo comum o ascimeto dosistitutos \urídicos do direito romao'germico tampouco uma criaNJo GegisGatiHa$9/ ? sim umacriaNJo sociaG ascida o seio da sociedade a fim de ateder ^s ecessidades desta diate do adardo deseHoGHimeto HoGutário das ormas \urídicas/ O embriJo da atiHidade otariaG ou se\a oembriJo do tabeGiJo asceu do cGamor sociaG para Xue um mudo massiHamete iGetrado

UouHesse um agete cofiáHeG Xue pudesse istrumetaGiTar redigir o Xue fosse maifestado peGas partes cotratates a fim de perpetuar o egócio \urídico torado meos peosa a sua proHa umaHeT Xue as paGaHras Hoam ao Heto/

 *esse setido é a ciHiGiTaNJo egípcia Xue se ecotra o mais prisco atepassado do otário XuaGse\a o escriba$:/Os escribas perteciam ^s categorias de fucioários mais priHiGegiadas e GUes era atribuída uma

 preparaNJo cuGturaG especiaGíssima por isso os cargos recebiam o tratameto de propriedade priHada e por HeTes trasmitiam'se em GiUa de sucessJo Uereditária$;/ Eram eGes Xue redigiam osatos \urídicos para o moarca bem como atediam e aotaHam todas as atiHidades priHadas/ *oetato como Jo eram possuidores de fé pbGica UaHia a ecessidade de Xue os documetos poreGes redigidos fossem UomoGogados por autoridade superior a fim de aGcaNar HaGor probatório/O poHo Uebreu também teHe seus escribas/ Segudo Atoio Augusto Firmo da SiGHa o direitoUebreu eKistiam o escriba da Gei o escriba do poHo o escriba do rei e o escriba do Estado$=/&ambém os escribas Uebreus eram possuidores de uma preparaNJo cuGturaG especiaG goTado degrade prestígio sedo os escribas da Gei e do poHo o diTer de 4oJo %edes de AGmeida 4iorreHestidos de caráter sacerdotaG!>/As Sagradas Escrituras bem dJo otas dessa situaNJo Xuado o GiHro de Esdras @CapítuGo 1IIHersícuGo 9 diT Esdras portato Xue era um escriba muito UábiG a Gei de %oisés Xue o SeUorDeus tiUa dado a IsraeG HoGtou de 2abiGia/ O rei cocedeu'GUe tudo o Xue eGe pediu porXue amJo do SeUor seu Deus era com eGe e o HersícuGo $$ Esta é pois a cópia da carta em forma de edito Xue o rei ArtaKerKes deu a Esdras sacerdote escriba istruído as paGaHras e os preceitos

do SeUor e as cerimias Xue eGe prescreHeu a IsraeG/Detre os escribas Uebreus o Xue mais se assemeGUaHa ao otário por redigir cotratos estadoHicuGado ^ atiHidade priHada era o escriba do poHo/

 *ote'se Xue esses acestrais do atuaG tabeGiJo eram somete redatores faGtado'GUes porém a fé pbGica o poder de auteticar o Xue redigiam fato peGo XuaG sua fuNJo Jo se eXuipara ao coceitoatuaG da fuNJo otariaG o etato a eGa se aproKima/A atiHidade otariaG asceu assim meramete redatora com o escopo de perpetuardocumetaGmete o egócio \urídico reaGiTado peGas partes/ O escriba esse mometo Jo tiUaXuaGXuer cootaNJo de assessor \urídico das partes Jo XuaGificaHa \uridicamete o egócioetabuGado por eGas/ Apeas preseciaHa a ceGebraNJo do egócio e reduTia a termo o Xue UaHiacostatado/

Somete mais adiate os mometos seguites da escaGa de eHoGuNJo do otariado é Xue passou ootário a receber o poder da fé pbGica a XuaG GUe coferiu o poder auteticate de torar críHeGcom presuNJo \uris tatum o Xue arraHa bem como o caráter de assessor \urídico imparciaG das

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 partes/ *um mudo ode a escrita era priHiGégio de poucos o embriJo otariaG surge como aGguém Xue poderia perpetuar o tempo os atos e fatos \urídicos das pessoas o Xue aXueGe mometo UistóricorepresetaHa um substaciaG acréscimo seguraNa \urídica/

$/$/!/ Atecedetes a 0réciaEKistiam a 0récia oficiais pbGicos cu\a fuNJo a de GaHrar os atos e cotratos dos particuGaresassemeGUa'se fuNJo otariaG/ &ais fucioários deomiaHam'se memos!$/Sua importcia era recoUecida e foi crescedo coforme o deseHoGHimeto da Hida ciHiG gregade taG sorte Xue AristóteGes referia'se aos memos afirmado Xue eKistiam em todos os poHosciHiGiTados e Xue eram ecessários uma cidade bem orgaiTada!!/Como esia 4oJo %edes de AGmeida 4ior em todos os países ode domiou a ciHiGiTaNJoUeG`ica obserHa'se a eKist`cia de otários icumbidos de dar aos cotratos o seu testemuUoXuaGificado !5 e assim também o foi a 0récia/)ma aáGise etimoGógica da paGaHra memos reHeGa a ess`cia do otariado grego XuaG se\a aguarda e a GembraNa dos cotratos isto é a precostituiNJo de proHa/

$/$/5/ Atecedetes em RomaO poHo romao o seu iício dispesaHa o documeto escrito/ A Gei aturaG e a boa'fé imperaHamsoberbas e assim a paGaHra dos cidadJos faTia fé em \uíTo/Etretato com a eKpasJo do poHo romao e a coseXuete muGtipGicaNJo das reGaNes ciHisforam surgido os Hícios esgaNado a boa'fé Xue reiaHa egedrado a ecessidade de se darHigor aos cotratos registrado'os em documetos escritos como forma de guardar a paGaHra/Com esse ituito surgiram oficiais dos mais Hariados matiTes detre os Xuais os otarii osargetarii os tabuGarii e os tabeGGioes/Os otarii símiGe do taXuígrafo modero costumaHam escreHer com otas Xue cosistiam asiiciais das paGaHras ou em abreHiaturas de sigificado difudido a praKe/ Cota Atoio AugustoFirmo da SiGHa Xue os otarii escreHiam suas otas com taG rapideT Xue por muito depressa Xue se

 prouciassem as paGaHras a mJo ia mais depressa aida!6/Apesar de terem dado ome ao otário de Uo\e suas fuNes Jo se cofudem porXuato osotarii em seXuer eram reHestidos de caráter pbGico aGém de a fuNJo otariaG Xue atede aosrecGamos da seguraNa \urídica ser bem diHersa das fuNes de um taXuígrafo ao XuaG seassemeGUaHam os otarii/Os argetarii eram espécies de baXueiros!8 Xue coseguiam diUeiro por empréstimo para

 particuGares eGaborado o cotrato de mtuo e registrado em GiHro próprio o ome e cogome dodeHedor/

EKistiam também os tabuGarii Xue eram empregados fiscais tedo por icumb`cia a direNJo doceso a escrituraNJo e guarda de registros Uipotecários!9 o registro das decGaraNes de ascimetoa cotadoria da admiistraNJo pbGica a feitura de iHetários das coisas pbGicas e particuGares!:detre outras/Aos tabeGGioes porém remota o Herdadeiro precursor do otário modero/ Eram eGesecarregados de GaHrar a pedido das partes os cotratos testametos e coH`ios etre particuGares/IterHiUa o tabeGGio ou tabeGGio os egócios priHados com otáHeG aptidJo como redatorassessorado as partes embora fosse imperito o direito!; aGém do Xue propiciaHa uma eficaTcoserHaNJo dos documetos!=/Coforme Gecioa %aK aser a época do Império Romao especiaGmete a pós'cGássica tora'se comum a istrumetaGiTaNJo dos egócios \urídicos atraHés de ESCRI1#ES priHados e

 profissioais de DOC)%E*&OS @tabeGGioes5> os Xuais passam a itroduTir formuGáriosespecíficos para os egócios \urídicos mais comus5$/Os tabeGGioes eram pessoas GiHres ao cotrário dos tabuGarii Xue eram escraHos do pbGico/

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+ecioa 4oJo %edes de AGmeida 4ior com supedeo em Cu\accio e PereTio Xue osimperadores Arcádio e -oório obiGitaram o tabeGioato coGocado'o etre os ofícios muicipaise ^ semeGUaNa destes deHia ser eKercido gratuitamete por todo cidadJo iteGigete probo eUoesto5!/Ecotra'se como Hemos o tabeGGio o Herdadeiro atecessor do otário de Uo\e de acordo com aiterpretaNJo característica do otariado de tipo Gatio/

$/!/ Origem istitucioaG e cietífica do otariadoFoi 4ustiiao I @FGaHius Petrus Sabbatius 4ustiiaus imperador biTatio e uificador do impérioromao cristJo Xuem promoHeu a trasformaNJo da atiHidade otariaG até etJo rudimetar em

 profissJo reguGametada55/Cosoate esia 4oJo %edes de AGmeida 4ior o sécuGo 1I os imperadores +eJo I e4ustiiao \á reduTidos ao Oriete HoGtaram os seus cuidados para a istituiNJo de tabeGioato efiTeram'a adXuirir maior digidade e importcia/ Os tabeGGioes formaram uma corporaNJo

 presidida por um primicerius @primus i coera e por esta corporaNJo coGegiaG eram criados outrostabeGGioes de recoUecida probidade e peritos a arte de diTer e de escreHer/ E segue o citado

autor Os tabeGGioes deHiam estar em Gugar pbGico statio estaNes ou ofício ode com ritosoGee eram itroduTidos peGo magister cesuaGis ou peGo prefeito prefectus urbis56/Com a *oHeGa 3+I1 o imperador 4ustiiao eKpediu eKceGetes disposiNes sobre a istituiNJo dotabeGioato/ Proibiu ao tabeGiJo deGegar a um substituto ou discípuGo as suas fuNes decofeccioar origiais ou miutas eKceto aos tabeGiJes de CostatiopGa a Xuem permitiu ter umsubstituto cada ao XuaG e somete a eGe poderiam deGegar as fuNes de GaHrar os istrumetos/&ais ormas estaHam cotidas o capítuGo I da citada *oHeGa o XuaG é ecerrado com a seguiteassertiHa do imperador %eGius sit pauca agere caut` Xuam muGtis iteresse pericuGosj /// etdocumeta sub cauteGa faciet58/

 *o capítuGo II da mesma *oHeGa 4ustiiao preceitua sobre o protocoGo 59/ Determiou aGi Xue ostabeGiJes Jo GaHrassem istrumetos seJo em papeG Xue tiHesse a marca do ome do comessacrarum Gargitioum e da época de fabricaNJo marca esta Xue era o protocoGo/1`'se bem afirma 4oJo %edes Xue o protocoGo era uma espécie de imposto idireto @/// mastambém era um meio apto para torar mais difíceis as faGsificaNes como trasparece cGarametedos motiHos peGos Xuais foi determiado o seu uso oHimus eim muGtas faGsitates eK taGibus cUartisostesas et prius et uc @/// o dare occasioe Xuibusdam faGsitatem committere etc/5:/O setido modero de protocoGo otariaG Goge está do Xue GUe deu origem Histo Xue Uo\e costituio arXuiHo permaete da serHetia composto peGos GiHros em Xue sJo iscritos os atos otariais@para posteriormete serem trasGadados e peGos documetos origiários utiGiTados os atos cotidosos GiHros/4ustiiao iteirado da importcia do ofício dos tabeGiJes Xuis Xue estes fossem peritos em direito

e proporcioou muitas ioHaNes como a iterHeNJo deGes os iHetários a subscriNJo asdecias Xue Hisassem iterromper a prescriNJo se faGtasse magistrado o Gugar detre outras5;/Com amparo em Eduardo 2autista Podé CGáudio %artis asseHera Xue em cotiuidade ^istitucioaGiTaNJo do otariado o imperador biTatio +eJo 1I @/// decretara Xue o otáriodeHeria coUecer as Geis aHata\ar'se sobre os demais a escrita mauaG eHitar porfia ou HidadissoGuta ser cospícuo por costumes irrepreesíHeG por prud`cia \udicioso iteGigete e UábiG ofaGar apto para raciociar a fim de Xue Jo se\a faciGmete GeHado de Gá para cá por escrituras defaGsários e argumetos de astutos/ E mais Xue o cadidato a otário tiHesse em mJos os XuaretatítuGos do mauaG das Geis coUecesse os sesseta GiHros e UouHesse apredido todas as regrasesiadas para Jo cometer erros as escrituras ou eXuiHocar'se as paGaHras5=/Idetifica Regoberto %arXues de %eGo 4ior o direito caico medieHaG um importate fator de

sistematiTaNJo otariaG especiaGmete o Xue cocere icoaNJo das fórmuGas sacrametais erebuscadas Xue aida Uo\e isistem em assombrar o otariado6> o Xue parece ser ratificado porCarGos *icoGas 0attari ao idetificar a obra Ars otariae de SaGatieG de 2oGoUa escrita em $!88

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uma iterpretaNJo reGigiosa da fé pbGica otariaG o mometo em Xue este autor atribuido ocaráter da fé pbGica ao otário aota ser essa fé o fudameto da sata reGigiJo auKíGio dacaridade subsídio do amor a fé cofirma a satidade corrobora a caridade eKaGta a digidadeJo sedo assim de admirar Xue se recorra ao tabeGiJo iGustrado com tatos dotes da fé6$/

 *a Idade %édia com o sistema do feudaGismo asseHera Regoberto %arXues de %eGo 4ior XueUouHe uma desestruturaNJo um efraXuecimeto do otariado egedrado peGa própria estrutura

ecomica adotada a XuaG por sua atureTa impedia a eKist`cia de uma istituiNJo otariaG de sigificatiHaeHergadura/ O poder coferido ao seUor feudaG para HaGidar atos otariais aGiado ^ própriaatureTa \urídica e ecomica do sistema feudaG teHe o codJo de empobrecer seHeramete aistituiNJo otariaG6!/Diate desse Xuadro pitado a Idade %édia obserHou aida citado autor Xue o otariadomerguGUou uma etapa de degeeraNJo/ A omeaNJo dos otários era feita idiscrimiadamete

 por digitários e imperadores HuGgariTado a fuNJo a poto de proHerem o cargo pessoasigorates e em mero eKcessiHo ao ecessário65/Etretato é de se otar com atrY +/ ReYerso e Debra A/ SaGata Xue a cuGtura otariaGeKperimetou um importate crescimeto a Idade %édia/ A pGuraGidade de autoridades poGíticas

medieHais @reis obres papas bispos etc/ feT com Xue cada uma dessas autoridades tiHesse seus próprios otários sedo facuGtado aos particuGares a escoGUa do otário de sua cofiaNa66/Os atos otariais medieHais faTiam proHa por si só do egócio \urídico ceGebrado de modo Xue osotários segudo tais autoras tiUam um papeG GegaG importate as atiHidades do dia a dia/ Osregistros otariais passaram a ter um papeG esseciaG o mudo dos egócios comerciais efiaceiros68/ ? o SécuGo 3III com a EscoGa de 2oGoUa Xue UaHerá o reascimeto cietífico dootariado difereciado do Xue ocorrera até etJo/ *a ItáGia mais precisamete a )iHersidade de2oGoUa69 com a istituiNJo de um curso especiaG a arte otariaG tomou um icremeto taG a potode os autores cosiderarem'a a pedra aguGar do ofício de otas do tipo Gatio tedo acrescetadouma base cietífica ao otariado/A uiHersidade de 2oGoUa foi a precursora de um moHimeto europeu de resgate do estudo dodireito romao o Xue teHe o codJo de restaurar o suG da Europa uma série de istitutos \urídicosdetre eGes o da atuaNJo otariaG6:/Embora o direito romao resgatado permitisse a ceGebraNJo de cotratos HerbaGmete as partestiUam o costume de optar peGa forma otariaG a medida em Xue esta proporcioaHa uma eficácia eum eforcemet mais adeXuados atraHés de um meio de proHa adeXuado com fé pbGica6;/AGém do resgate do direito romao outros fatores como o aumeto das istituiNes goHerametaiso crescimeto da compGeKidade do comércio iteracioaG e ioHaNes a prática egociaGcotribuíram para a ecessidade de documetos escritos e por coseXu`cia para o icremeto daistituiNJo otariaG a poto de o fiaG do SécuGo 3III UaHer cerca de !>> otários em atuaNJo emPisa6=/

PeopGe of medieHaG soutUer Europe [et to tUe otarY mucU more ofte tUa do moderAmericas/8>Esta afirmaNJo pode bem ser iGustrada peGo fato de 4ea -oGaie otário de %otpeGGier terceGebrado o período de um ao etre $5!: e $5!; ;9> atos otariais em uma cidade de 6>/>>>Uabitates 8$/Os otaries medieHais europeus eram Uomes Xue goTaHam de grade prestígio e Xue tiUamtreiameto e educaNJo de aGto íHeG/? a EscoGa de 2oGoUa ode se fiKam de maeira cietífica as bases istitucioais do otariadomodero sedo aí aida o berNo de estudos cietíficos Xue redudaram em importate produNJoGegisGatiHa e em muito cotribuíram para a cootaNJo atuaG do otariado bem como para a suaeHoGuNJo/

 *essa época grades autores escreHeram obras acerca da matéria como Irério fudador da escoGados gGosadores Raierio de Perugia %artio de Fao Odofredo Pedro de )ToGa Pedro 2oateiroe 2aGdo de Perugia/ Foi RoGadio Passagerio porém otário e professor de direito a figura

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cetraG o grade mestre desse oHo mometo do otariado tedo escrito as obras Summa totiusartis otariae Aurora &ractatus otuGarum FGos testametorum e De officio tabeGGioatus i HiGGis etcastris8!/Aida reGatiHamete ao mesmo período Uistórico afirma 4oJo %edes de AGmeida 4ior Xue aGiteratura feT iUo a cGasse otariaG CoGa di RieTo Petrarca @/// 2ruetto +atii mestre deDate e outros escritores céGebres foram otários85/

$/5/ A eHoGuNJo do otariadoApós a EscoGa de 2oGoUa Xue cosistiu em um importate marco para a Uistória otariaG aistituiNJo otariaG passou a aprimorarse cada HeT mais até tomar as feiNes eKatas Xue Hemos Uo\ecostituido um importate agete de pacificaNJo sociaG e de seguraNa \urídica preHetiHa eacorada em seus caracteres de imparciaGidade e \uridicidade/A fim de acompaUar essa eHoGuNJo Uistórica mister se faT uma breHe digressJo peGo otariado deaGgus dos pricipais países/

$/5/$/ FraNaComo eKpGica 4oJo %edes de AGmeida 4ior a FraNa durate muito tempo o direito de GaHraratos se cofudiu com o de faTer \ustiNa/ Os otários eKpediam e pubGicaHam os cotratos em omedo \uiT embora Jo o fiTessem em sua preseNa86/Foi +uís I3 Xuem separou em Paris o direito de GaHrar atos e cotratos do de faTer \ustiNatorado'os idepedetes e separado aXueGa a XuaG deomiaHam de \urisdiNJo HoGutáriadesta a Herdadeira \urisdiNJo ecarregado do seu eKercício os otários modificaNJo Xue em$5>! foi por FeGipe o 2eGo aGastrada para todos os seus domíios/Em $5>6 o mesmo FeGipe ordeou Xue todos os otários ^ eKceNJo dos de Paris tiHessem umregistro de seus atos ordem Xue foi estedida aos otários parisieses por CarGos 1II em $65:/

 *essa mesma época os otários se agruparam em órgJos coGegiados e compiGaram os seus estudostedo sido o primeiro coGégio o de Paris/Foi também esse período Xue se deseHoGHeu o caráter HeaG dos ofícios/ Em $8=9 -eriXue I1decGarou os ofícios Uereditários/Com a ReHoGuNJo Fracesa é Xue ocorreram as mais profudas modificaNes o otariado tedoafirmado Roberto 4/ PugGiese Xue foi somete com a ReHoGuNJo Fracesa Xue o otariado Heio

 pauGatiamete adXuirir as feiNes coUecidas a atuaGidade88/A ReHoGuNJo Fracesa proporcioou grades mudaNas em todo o direito bem como os costumesdos países ciHiGiTados tedo afetado também de forma substaciaG a istituiNJo otariaG/ CosoateobserHa 4oJo %edes de AGmeida 4ior a AssembGeia *acioaG Costituite peGo Decreto de !=de setembro de $:=$ cofirmado a 9 de outubro do mesmo ao peGa assembGeia GegisGatiHa

estabeGeceu oHa orgaiTaNJo do otariado/ Por `sse decreto diHidido em cico capítuGos foiaboGida a HeaGidade e Uereditariedade dos ofícios otariais suprimidos os otários reais seUoriaisapostóGicos e outros d`ste g`ero eKistetes sob XuaGXuer deomiaNJo e istituídos os otários

 pbGicos ecarregados de GaHrar os atos de sua compet`cia e de imprimir'GUes o caráter deauteticidade próprio dos documetos pbGicos/ A sua istituiNJo era HitaGícia e Jo podiam serdemitidos seJo por preHaricaNJo a determiaNJo do mero e resid`cia dos otários foi reserHadaao poder GegisGatiHo ao XuaG deHia para isso serHir de base as cidades a popuGaNJo e os camposa distcia dos cetros popuGosos e a eKtesJo do território combiadas com a popuGaNJo/ Foi

 prescrita aos otários a obrigaNJo de resid`cia e foram UabiGitados a eKercitar as suas fuNesdetro de todo o departameto para o XuaG eram omeados/ Foi decGarado Xue os atos otariaisseriam eKecutórios em todo o reio aida Xue fossem impugados por faGsidade até \uGgameto

defiitiHo @//// Foi etretato estatuído Xue Xuado a eKecuNJo de um ato tiHesse de reaGiTar'sefora do departameto do otário Xue o GaHrou deHeria a firma do otário ser GegaGiTada peGo \uíT dotribuaG em cu\a matrícuGa estiHesse iscrito/ Foi estabeGecido Xue todo otário deHeria depositar o

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tesouro acioaG a títuGo de cauNJo uma determiada importcia Xue HariaHa de !/>>> a 6/>>>fracos coforme fsse o otário de cidade HiGa ou burgo/ Ficou prescrito Xue os ofícios de otárioJo pudessem ser proHidos seJo por cocurso e Xue os aspirates deHeriam proHar ter satisfeito aobrigaNJo da iscriNJo cíHica ter Hite e cico aos compGetos e ter feito sem iterrupNJo oito aosde prática/ Destes os primeiros Xuatro podiam ser feitos o escritório de aGgum soGicitadoradHogado ou otário de XuaGXuer parte do reio e os Gtimos Xuatro ecess^riamete perate um

otário do departameto em Xue tiHesse Gugar o cocurso89/Posteriormete Heio a Gei de !8 1etoso do ao 3I de $9 de marNo de $;>5 a famosa Gei de1etoso Xue estabeGeceu oHa orgaiTaNJo otariaG cofirmado etretato muitas dasdisposiNes da Gei de $:=$/

 *oHamete traT 4oJo %edes iformaNes preciosas sobre o período Os otários sJo fucioários pbGicos estabeGecidos para GaHrar os atos e cotratos a Xue as partes deHem ou Xueiram faTer dar ocaráter de auteticidade aeKo aos atos da autoridade pbGica assim como para assegurar'GUes adata coserHá'Gos em depósito e dar dos mesmos cópias e eKpediNes/ A sua istituiNJo é HitaGícia/SJo obrigados saGHo Gegítimo impedimeto a prestar o seu miistério Xuado se\am para issoreXueridos/ Cada otário deHerá residir o Gugar Xue GUe fr fiKado peGo goHero @//// ? proibido aootário istrumetar fora do seu distrito @//// Os otários Jo podem GaHrar atos em Xue teUam

iteresse próprio ou em Xue se\am iteressados os seus cosaguíeose afis em GiUa reta emXuaGXuer grau e em GiUa coGateraG até o grau de primo e de tio/ Os atos serJo recebidos por doisotários ou por um otário assistido de duas testemuUas cidadJos fraceses Xue saibam assiar edomiciGiados a comua ode fr GaHrado o ato dois otários paretes ou aGiados em grau proibidoJo podem cocorrer ao mesmo ato assim como Jo podem ser testemuUas os paretes ou aGiadosXuer do otário Xuer das partes cotratates os escreHetes do otário e seus criados/ O ome oestado e a moradia das partes deHerJo ser coUecidos peGo otário ou ser'GUes atestados o ato pordois cidadJos coUecidos por Ge e tedo as mesmas XuaGidades ecessárias para serem testemuUas itrumetárias/&odos os atos otariados faTem em \uíTo pGea fé do seu cotedo e sJo eKecutórios em tda aeKtesJo do território da RepbGica @//// Os otários sJo obrigados a guardar miuta de todos osatos Xue GaHrem @//// Os otários Jo poderJo iguaGmete sem madado do presidete do tribuaGde primeira istcia e saGHo compuGsória dar eKpediNJo em dar coUecimeto dos atos a pessoasXue Jo se\am iteressadas diretamete a seus Uerdeiros cessioários sub'rogados ourepresetates/O mero dos otários para cada departameto sua coGocaNJo e resid`cia serJo determiados

 peGo 0oH`ro de modo Xue $] as cidades de cem miG Uabitates e daí para cima Ua\a um otário para seis miG Uabitates !] as outras cidades burgos ou aGdeias Ua\a dois otários ao meos oucico o máKimo para cada circuscriNJo de \ustiNa de paT8:/+ecioaHa 4oJo %edes de AGmeida 4ior em $=95 Xue para ser admitido ^s fuNes de otárioé preciso $] goTar do eKercício dos direitos de cidadJo !] ter satisfeito ^s Geis sbre a coscriNJo

miGitar 5] ter Hite e cico aos compGetos 6] \ustificar tempo de prática coforme os arts/ 5: a 6$da Gei/ O 0oH`ro poderá porém dispesar `ste Xuarto reXuisito aos cidadJos Xue tiHerem eKercidofuNes admiistratiHas ou \udiciárias/ Os otários serJo omeados peGo Primeiro CsuG8;/AtuaGmete a assuNJo da fuNJo de otário em FraNa eKige a acioaGidade fracesa ocumprimeto de aGgus reXuisitos acad`micos aGém da eKig`cia de coduta \urídica e moraGítegra e compatíHeG com o eKercício da fuNJo/Os reXuisitos acad`micos eKigidos sJo a cocGusJo de mestrado em direito bem como a proHa deaptidJo para o eKercício da fuNJo e de coUecimeto da prática otariaG/ Este Gtimo reXuisito

 poderá ser preecUido mediate a aproHaNJo em cursos específicos ou mediate o eKercício decertas profisses \urídicas compGemetadas por aGguma prática otariaG8=/O direito frac`s possibiGita a trasmissJo por ato iter HiHos da otaria bem como a sua

trasmissJo mortis causa desde Xue o adXuirete teUa preecUido as codiNes de acesso ^ profissJo otariaG9>/-á ;/>!$ otários a FraNa sedo 9/>55 otários associados trabaGUado em !/6;: otarias

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cosistetes em associaNes ciHis profissioais e $/=;; otários trabaGUado em otarias siguGares/-á aida 6/8!= aspirates a otário aprededo a prática otariaG aGém de 68/95= prepostosotariais9$/

$/5/!/ EspaUa

DiHidida em diHersos reios e em Guta cotra os mouros a EspaUa reguGaHa'se peGo Fuero 4uTgo peGo Fuero ReaG e peGa +ei das Sete Partidas detre outras/O Fuero 4uTgo era o código das Geis o XuaG se fudiram o Código de Eurico e o de AGarico

 pubGicado o ao de 986 e Xue faTia meNJo aos otários reais/O Fuero ReaG eGaborado em $!88 por AGfoso 3 o Sábio Heio para remediar a fragmetaNJoGegisGatiHa em seus reios por meio de um código ico/ AXui se ecotra o primeiro precedete daforma otariaG o testameto outorgado com a iterHeNJo do otário e por isso se o tem como aorigem da istituiNJo a EspaUa9!/A +ei das Sete Partidas ou +as Siete Partidas @$!89'$!95 Xue passou a apGicar'se a todos os reiosem $56; é o diTer de 0ermá Fabra 1aGGe icomparáHeG do poto de Hista \urídico até o CódigoCiHiG de $;;=/ *a Partida III +ei $a &ítuGos 31III e 3I3 Uá refer`cia especiaG aos otários

 pbGicos baseado'se os pricípios Gegais de GeaGdade e digidade por meio da \ustiNa e daHerdade/ *o &ítuGo 3I3 G`'se Xue os otários deHem ser Uomes GiHres e cristJos de boa fama sersabedores em escreHer bem e etedidos a arte da escriHaia ser Uomes de probidade de modoXue os testametos Jo se descubram de eUuma maeira e ser HiTiUos daXueGes Gugares odeforem otários para Xue coUeNam meGUor os Uomes etre os Xuais faTem os atos/ Esse coceitoda istituiNJo otariaG permaeceu por Gogo tempo muito embora outras ormas Hieram após asPartidas95/Em !; de maio de $;9! surgiu a +ei do *otariado espaUoGa com 6; artigos oriuda de um pro\etode Gei apresetado ao Seado em $;8= por 4osé 4oaXuí CerHio Gei Xue se ecotra Higete atéUo\e/Em reGaNJo ao reguGameto da orgaiTaNJo e regime do otariado é o Decreto de ! de \uUo de$=66 composto de 596 artigos Xue rege a matéria tedo sofrido aGgumas aGteraNes por ormas

 posteriores/ Ates deGe porém UouHe Xuatro reguGametos otariais aproHados em = de oHembrode $;:6 : de abriG de $=$: : de oHembro de $=!$ e ; de agosto de $=58/

 *a EspaUa os otários segudo 4oJo %edes de AGmeida 4ior sJo oficiais pbGicosautoriTados a GaHrar cotratos e outros egócios Gegais Jo pertecetes ^ compet`cia daautoridade \udiciária a dar eKpediNes certides eKtratos etc/ e a formar protocoGo isto é oHoGume cotedo por ordem crooGógica os atos origiais @Gas escrituras matrices GaHrados odecurso de um ao/ O miistro da \ustiNa é o otário supremo do Estado e como taG autetica osatos do rei e da famíGia reaG96/O art/ $] do ReguGameto otariaG assim defie a figura do otário +os *otarios so a Ga HeT

 profesioaGes deG DerecUo Y fucioarios pbGicos correspodiedo a éste dobGe carácter GaorgaiTació deG *otariado/ Como profesioaGes deG DerecUo tiee Ga misió de asesorar a XuieesrecGama su miisterio Y acose\arGes Gos medios \urídicos más adecuados para eG Gogro de Gos fiesGícitos Xue aXueGGos se propoe aGcaTar/Como fucioarios e\erce Ga fe pbGica otariaG Xue tiee Y ampara u dobGe coteidoa E Ga esfera de Gos UecUos Ga eKactitud de Gos Xue eG *otario He oYe o percibe por sus setidos/

 b W e Ga esfera deG DerecUo Ga auteticidad e fuerTa probatoria a Gas decGaracioes de HoGutad deGas partes e eG istrumeto pbGico redactado coforme a Gas GeYes/EG *otario disfrutará de pGea autoomía e idepedecia e su fució Y e su orgaiTació

 \erárXuica depede directamete deG %iisterio de 4usticia Y de Ga Direcció 0eeraG de GosRegistros Y deG *otariado/

Si per\uicio de esta depedecia eG régime deG otariado se estimará descetraGiTado a base deCoGegios *otariaGes regidos por 4utas directiHas co \urisdicció sobre Gos *otarios de surespectiHo territorio/

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Para ser otário a EspaUa é ecessário ter idade míima de Hite e tr`s aos ser espaUoG ser de bos costumes Jo se eXuadrar em eUum dos casos Xue impossibiGitam ^ atiHidade otariaG eser Doctor o +iceciado e DerecUo o Uaber cocGuido Gos estudios de esta +iceciatura98/O otariado espaUoG é Uo\e seguramete um dos mais deseHoGHidos do mudo tedo'se em HistaXue em EspaUa sempre se deu máKima importcia ^ istituiNJo otariaG/ 2em deota essa situaNJoa afirmaNJo de 4oJo %edes de AGmeida 4ior com suporte em %orciGGo Y +eó Em EspaUa

@/// pessoas autoridades tribuais e demais poderes do Estado prestam ao otário toda acosideraNJo Xue merece o caráter de um fucioário pbGico as fuNes cíHicas e as soGeidadesdos &ribuais ocupa um posto imediatamete depois da toga do \uriscosuGto os cotratosecotram eGe a garatia de sua eficácia eGe coserHa e matém o depósito sagrado dascoHeNes as Gtimas Hotades sacioadas por seu itermédio se coHertem em preceitos e Geisos direitos do órfJo ecotram eGe ieKpugáHeG fortaGeTa o fiGUo aturaG cosegue por sua mJo a

 pateridade Xue a tJo aGta cosideraNJo o eGeHa a famíGia o Estado assegura por meio deGe essatroca icessate de prestaNes recíprocas Xue ascem deseHoGHem'se e morrem ao caGor dacoHeNJo a sociedade cosidera eGe um cotrapeso eKato Xue matém em costate eXuiGíbrio asforNas opostas resuGtates do icessate torHeGiUo dos iteresses priHados e o Uomem efim aesfera de sua Giberdade idiHiduaG ecotra eGe um istrumeto seguro para reguGar as codiNes

Xue Ua\am de Gigá'Go ^ famíGia a seus semeGUates aos bes materiais a todas as reGaNes Xue \á ofudo \á a forma costituem sua maeira de ser a Hida ciHiG99/O otariado espaUoG é um dos mais Gegítimos represetates da fuNJo otariaG em seu estágioaHaNado de assessorameto \urídico imparciaG dos agetes priHados cu\o papeG \urídico e sociaG aser eKpGorado é eorme/Os otários espaUóis coforme asseHera a doutria otariaGista daXueGe país sJo profissioais dodireito Xue t`m a missJo de assessorar aXueGes Xue os procuram acoseGUado'os \uridicametedotados de fé pbGica a torar críHeis os fatos decGarados peGo otário9:/

$/5/5/ PortugaGDe acordo com 4orge CamaGier foi o reiado de Afoso III @$!;5 Xue tiHeram iício as reformasdo otariado adotado'se o direito romao e as ted`cias ciHiGiTadoras da EscoGa de 2oGoUa

 passado o otariado a ter caráter oficiaG adXuirido a fé pbGica/ Outros autores como 4oJo PedroRibeiro sustetam Xue taG fato ocorreu ates do citado período9;/1ieram após as OrdeaNes Afosias em meados do sécuGo 31 @$66: as OrdeaNes%aueGias em $8!$ e as OrdeaNes FiGipias em $9>6 sempre cotedo ormas reGatiHas aostabeGiJes/ Até as OrdeaNes %aueGias UaHia os tabeGiJes gerais Xue podiam escreHer emXuaGXuer cidade HiGa Gugar ou coceGUo porém foram eKtitos com as OrdeaNes FiGipias/A bem da Herdade até etJo o otariado portugu`s pouco aHaNaHa ficado ^ merc` da eHoGuNJoUistórica desecadeada pricipaGmete peGa EscoGa de 2oGoUa/ Por forNa de Geis dos aos de $;>$

$;>; e $;$9 o aspirate a tabeGiJo em PortugaG deHia proHar ter freXuetado satisfatoriamete umaauGa de dipGomática e por Gei de $;$6 deHia prestar cauNJo/Em face dessa situaNJo de Herdadeira estática otariaG os tabeGiJes portugueses iiciaram ummoHimeto de decias de defeitos da orgaiTaNJo otariaG aXueGe país eKigido as reformasecessárias/Como resuGtado desse moHimeto defGagrado peGos tabeGiJes foi promuGgado o Decreto de !5 de deTembro de $;== traTedo HáriasaGteraNes ^ situaNJo istaGada/ *o Xue cocere ^ istituiNJo fiKou o mero de ofícios otariais eas regras para o seu aumeto ou supressJo estruturou a orgica otariaG garatido a estabiGidade eideped`cia dos otários bem como o cotíuo reguGar e imparciaG eKercício da sua fuNJo ecriou o CoseGUo Superior do *otariado/ Buato ao otário defiiu'o e eGeHou'o ^ categoria de

magistrado de \urisdiNJo HoGutária e passou a eKigir'GUe preparaNJo \urídica adeXuada ou se\a bacUareGado em direito ou curso especiaG de otário e idoeidade moraG e ciHiG prescreHeu'GUeaida uma série de garatias como a iamoHibiGidade ideped`cia imparciaGidade etc/9=/

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Em $6 de setembro de $=>> por decreto a desigaNJo de magistrados de \urisdiNJo HoGutária caiu por terra sedo a partir daí os otários cosiderados fucioários pbGicos desigaNJo essa Xue osacompaUou até recetemete/ Com o Decreto / $!/!9> de $=!9 foi eKtito o CoseGUo Superiordo *otariado e criado o CoseGUo Superior 4udiciário ao XuaG os tabeGiJes passaram a ficardiscipGiarmete su\eitos/1eio em seguida a criaNJo do Código do *otariado peGo Decreto'+ei / !9/$$; de !6 de oHembro

de $=58 aGterado peGo Decreto'+ei / 58/5=> de !! de deTembro de $=68 e peGo Decreto'+ei /5:/999 de $= de deTembro de $=6= este depois coHertido a +ei / !/>6= de 9 de agosto de $=8$/O Decreto'+ei / 58/8=> passou a fiscaGiTaNJo do otariado para o %iistro da 4ustiNa e para aDireNJo'0eraG dos Registros e do *otariado:>/Em !6 de agosto de $=89 foram pubGicados o Decreto'+ei / 6>/:5= e o Decreto'+ei / 6>/:6>tedo o primeiro deGes reHogado eKpressamete o Decreto'+ei / 58/5=>Q68/ &rouKeram eGesaGgumas ioHaNes como por eKempGo o cUamameto dos otários ao CoseGUo da DireNJo'0eraG/AssiaGou euforicamete AbeG Augusto 1eiga da 0ama 1ieira Xue o Decreto'Gei / 6>/:5= eDecreto'Gei / 6>/:6> Hieram com suas aGteraNes cofirmar as ossas paGaHras ficarJo aassiaGar uma oHa fase a eHoGuNJo da actiHidade otariaG @e registradora com o ob\ectiHo fiaG desua orgaiTaNJo como Herdadeira %agistratura cretes como estamos Xue se procurará deseHoGHer 

e reaGiTar em toda a sua ampGitude o assiaGado pricípio Xue recoUecem:$/O otariado portugu`s Xue \á Uá bom tempo HiUa acompaUado a eHoGuNJo do otariado Gatioeuropeu padecia da mácuGa de permaecer aida o roG dos fucioários pbGicos cosistido issoem um forte etraHe ao seu igresso o grupo dos meGUores otariados Gatios/&odaHia a situaNJo mudou substaciaGmete com o oHo estatuto do otariado aproHado peGoartigo ico do Decreto'+ei / !9Q!>>6 Xue priHatiTou o otariado de PortugaG:!/Com o oHo estatuto do otariado os tabeGiJes portugueses igressaram de HeT o otariado do tipoGatio dado o passo Xue faGtaHa rumo ^ sua moderiTaNJo uma HeT Xue reHestido \á das demaiscaracterísticas esseciais para tato idicatiHas da boa eHoGuNJo da fuNJo otariaG/ *esse setidoo otariado portugu`s aGém da eHidete fé pbGica de Xue é dotado possui uma @$ ideped`ciao Gabor de XuaGificaNJo típica dos meGUores sistemas otariais reaGiTado a poGícia \urídica Xuato^ Gicitude dos atos Xue pratica aGém de @! ser Herdadeiro assessor \urídico das partes recebedo emoGdado a Hotade destas e iformado'as sobre os efeitos \urídicos de seus atos/O otário portugu`s é agora coforme dispe o art/ $] do estatuto simuGtaeamete um oficiaG

 pbGico Xue cofere auteticidade aos documetos e assegura o seu arXuiHameto e um profissioaGGiberaG Xue actua de forma idepedete imparciaG e por GiHre escoGUa dos iteressados/Cometado essa dupGa cootaNJo do otariado portugu`s asseHera Pedro *ues Rodrigues XueUodieramete cosagra'se uma oHa figura de otário Xue reHeste uma dupGa codiNJo a deoficiaG eXuato depositário de fé pbGica deGegada peGo Estado e profissioaG GiberaG Xue eKerce asua actiHidade um Xuadro idepedete/ *a Herdade esta dupGa codiNJo do otário decorrete daatureTa de suas fuNes GeHa a Xue este fiXue aida a deped`cia do %iistério da 4ustiNa em

tudo o Xue diga respeito ^ fiscaGiTaNJo e discipGia da actiHidade otariaG eXuato reHestida de fé pbGica e ^ Ordem dos *otários Xue cocetrará a sua acNJo a esfera deotoGógica dosotários:5/Diate da profuda mudaNa da estrutura otariaG em PortugaG surgiu uma situaNJo de trasiNJo dedois aos durate a XuaG se permitiu a eKist`cia aida dos otários pbGicos ateriores ^ reformaaos Xuais foi permitido optar por mater'se essa situaNJo peGo praTo assiaGado fido o XuaG

 passaram a eKistir somete otários priHados/A reforma otária de !>>6 cosagrou em soGo portugu`s os pricípios do umerus cGausus e daterritoriaGidade das otarias segudo os Xuais o Estado cotroGa a Xuatidade de serHetias otariaisXue eKistirJo bem como a abrag`cia territoriaG da atuaNJo de cada otário:6/De acordo com o art/ !8 do Decreto'+ei / !9Q!>>6 para ser otário em PortugaG é ecessário Jo

ter impedimeto para o eKercício de fuNJo pbGica possuir Giceciatura em Direito ter freXuetadoo estágio otariaG e ter obtido aproHaNJo em cocurso pbGico/O otário portugu`s diate do eKercício priHado de sua atiHidade é remuerado peGas partes

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usuárias dos serHiNos mediate tabeGa de Uoorários fiKada peGo goHero por portaria/

$/5/6/ ItáGiaCocomitatemete ^ EscoGa de 2oGoUa comeNaram a aparecer estatutos otariais como poreKempGo o de 1erceGGi em $!6$ os de *iTTa RaHea e PáHia em $!88 os de *ápoGes e SicíGia

detre outros/ %ais tarde o sécuGo 31 surgiram os estatutos de Roma 2oGoUa FeGtre Pádua1eroa e 2eGuo e em $85= o de +ucca:8/ *o mometo Uistórico após a ReHoGuNJo Fracesa o otariado itaGiao estaHa reguGado por deT Geisispiradas a +ei de 1etoso tedo pois cada regiJo o seu compGeKo ormatiHo otariaG/Ocorre Xue com a uificaNJo da ItáGia e mormete com a reguGametaNJo das ordes dosadHogados e procuradores bem como das istituiNes \udiciárias feT'se setir a ecessidade deuma Gei orgica ica para todo o país a fim de eHitar possíHeis discrepcias regioais/ E assima !8 de \uGUo de $;:8 ergueu'se a recGamada Gei Xue etrou em Higor em $] de \aeiro de $;:9/Etretato em face da dificuGdade de se uificar um otariado apoiado em pricípios díspares a Geide $;:8 fraXue\ou e ecessitou de sérias modificaNes/ Para tato surgiu a Gei de $] de maio de$;:=/ Em !8 de maio de $;:= todaHia Heio o Decreto / 9/=>> Xue compiGou toda a GegisGaNJo

otariaG composto de seis títuGos/ O primeiro trouKe as disposiNes gerais o segudo tratou dosotários o terceiro dos atos otariais o Xuarto Hersou sobre coGégios coseGUos e arXuiHosotariais o Xuito sobre HigiGcia aos otários coseGUos arXuiHos peas e processosdiscipGiares e reabiGitaNJo e o seKto tratou das disposiNes trasitórias:9/Coforme 4oJo %edes de AGmeida 4ior a +ei ;= de $9 de feHereiro de $=$5 e seuReguGameto / $/5!9 de $> de setembro de $=$6:: com aGgumas modificaNes posteriorescostituem a parte fudametaG da Higete GegisGaNJo reGatiHa ao otariado itaGiao cosideradauma das mais perfeitas o campo do direito otariaG/ AsseHera porém Xue se estuda um oHoestatuto em face do regime repubGicao atuaG:;/Por essa Gei o otário é um oficiaG pbGico istituído para receber os atos iter HiHos e de GtimaHotade coserHá'Gos em depósito e eKpedir cópias certificados e eKtratos/ aobii todaHiaescGarece Xue se trata de uma profissJo Xue tem por cotedo uma fuNJo pbGica e Jo de umfucioário pbGico:=/Embora se\a o otário itaGiao um oficiaG pbGico por eKercer uma fuNJo pbGica Jo é eGefucioário pbGico do Estado ou de aGgum ete pbGico/ ? um particuGar Xue eKerce mediateretribuiNJo uma fuNJo pbGica por deGegaNJo estataG;>/O cadidato a otário a ItáGia deHe ter cidadaia itaGiaa ou de aGgum país da )iJo Europeia tercoduta moraG compatíHeG Jo ter codeaNJo crimiaG em crime Jo cuGposo eQou com peaiferior a seis meses ter bacUareGado em Direito ter comproHado prática otariaG e aproHaNJo emcocurso pbGico/

!/ O *O&ARIADO *O 2RASI+

!/$/ A ifGu`cia portuguesa o otariado brasiGeiro *o período Uistórico em Xue ocorreram os descobrimetos da América e do 2rasiG período degrades eKpediNes aHais o tabeGiJo acompaUaHa as aHegaNes faTedo parte da armada dasaHes tedo pois papeG eKtremamete reGeHate o registro dos acotecimetos e até mesmo doregistro das formaGidades oficiais de posse das terras descobertas;$/Sobre taG período Uistórico e a importcia do otariado eGe saudáHeG traTer ^ baiGa as paGaHras de0ermá Fabra 1aGGe Sobre Ga importacia de Ga fució otariaG debe recordarse Xue por madato

reaG acompaka a CristobaG CoGó para descubrir Gas Idias OccidetaGes u Escribao para GaArmada GGamado Rodrigo Descobedo Xue da fe Y testimoio deG descubrimieto eG Hieres doce deoctubre de $6=!;!/ Este foi portato o primeiro otário a desembarcar em soGo americao/

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O primeiro tabeGiJo a pisar o soGo brasiGeiro porém foi Pero 1aT de CamiUa;5 portugu`s Xuearrou e documetou miuciosamete embora sem precisJo técica aGguma;6 a descoberta do2rasiG e a posse da terra com todos os seus atos oficiais traduTido'se o ico documetooficiaG;8/Como \á Himos ao tempo do 2rasiG'CoGia o direito portugu`s emaaHa Xuase todo de ordeaNeseditadas peGo Rei;9/ Sedo pois o 2rasiG coGia de PortugaG as ordeaNes Xue Gá Higiam

 passaram a Higer aXui também trasformado'se a pricipaG fote do direito o 2rasiG odetiHeram Hida por Gogo período cUegado as OrdeaNes FiGipias a serem apGicadas até o sécuGo 33;:/Afirma Podé Xue cotrariamete ao Xue ocorreu em outros países as Geis HicuGadas com odireito Xue se editaram o 2rasiG Jo criaram ormas oHas em matéria otariaG e aXueGas Xue foramicorporadas peGa Hig`cia das OrdeaNes FiGipias se pro\etaram até o presete porXue mesmo oCódigo CiHiG de $=$9 restrigiu as modificaNes ^ GegisGaNJo em matéria testametária;;/

 *esse setido escGarecedor o Hoto eKarado os Embargos o Recurso EKtraordiário / :;/8:>'PRdo Supremo &ribuaG FederaG peGo reGator %iistro Rodrigues AGcVmi em acórdJo de $= deoHembro de $=:8Diga'se a este respeito Xue com a ideped`cia do 2rasiG o direito aterior Jo foi aboGido do

território acioaG/ Ao cotrário/ De maeira eKpressa a +ei de !> de outubro de $;!5 disps emseu art/ $] lAs OrdeaNes +eis Regimetos AGHarás Decretos e ResoGuNes promuGgadas peGosReis de PortugaG e peGas Xuais o 2rasiG se goHeraHa até o dia !8 de abriG de $;!$ em Xue Sua%a\estade FideGíssima atuaG Rei de PortugaG e AGgarHes se ausetou desta Corte e todas as Xueforam promuGgadas daXueGa data em diate peGo Sr/ D/ Pedro de AGctara como Regete do 2rasiGem Xuato Reio e como Imperador CostitucioaG deGe desde Xue se erigiu em Império ficam emiteiro Higor a parte em Xue Jo tiHerem sido reHogadas para por eGas se reguGarem os egócios doiterior deste Império eXuato se Jo orgaiTar um oHo Código ou Jo forem especiaGmeteaGteradash/Cotiuaram portato Higetes as ormas das OrdeaNes FiGipias reGatiHas ^s fuNes dostabeGiJes e aos outros reXuisitos das escrituras como ormas do direito brasiGeiro embora aGteradasem parte por Geis uGteriores/Assim as reGatiHas ^ meNJo as escrituras da data do Gugar da GaHratura do ato dos omes e daidetificaNJo das partes ^s decGaraNes de ter sido GaHrada a escritura e acUada coforme ^subscriNJo peGas partes e testemuUas e por Xuem assie a rogo ^ ressaGHa ao fim do ato e ates dasassiaturas dos erros emedas ou XuaGXuer coisa Xue dHida faNa todos esses reXuisitosmecioados as OrdeaNes foram recebidos o direito brasiGeiro e eGe matidos por forNa da +eide $> de outubro de $;!5 ///n/O Código CiHiG reHogou as OrdeaNes o cocerete ^s matérias de direito ciHiG reguGadas peGomesmo Código/Cotiuaram em Higor portato ormas das OrdeaNes Xuato a reXuisitos das escrituras

 pbGicas;=/&aG situaNJo de Hig`cia das OrdeaNes Xuato aos reXuisitos da escritura mateHe'se por Gogadata até Xue o Código CiHiG de $=$9 tiHesse seu art/ $56 aGterado para cotempGar etJo taisreXuisitos/Assim o direito portugu`s foi simpGesmete trasGadado para o 2rasiG sedo aXui apGicado taG XuaG oera em PortugaG e da mesma forma deu'se a reguGametaNJo do otariado brasiGeiro=>/&ais ordeaNes dispuUam sobre o modo e a forma Xue deHeriam os tabeGiJes GaHrar as escrituras etestametos reTado=$ EscreHerJoem Uum GiHro Xue cada Uum para isso terá todas as *otas doscotractos Xue fiTerem/ E como forem scriptas Gogo as Geam perate as partes e testemuUas asXuaes ao meos serJo duas/ E tato Xue as partes outorgarem assiarJo eGGas e as testemuUas/ E secada Uuma das partes Jo souber assiar assiará por eGGa Uuma pessoa ou outra testemuUa Xue

se\a aGém das duas faTedo meNJo como assia peGa parte ou partes por Xuato eGGas Jo sabemassiar/ E se em Gedo a dita *ota for emedada accrescetada por etreGiUa migoada ouriscada aGguma cousa o &abeGGiJo fará de tudo meNJo o fim da dita *ota ates das partes e

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cidadJos totaGmete \e\uos em matéria \urídica==/Assim eXuato a América espaUoGa a GegisGaNJo acompaUou suas origes a GegisGaNJo

 brasiGeira por muito tempo mateHe'se estática regida peGas ordeaNes importadas de PortugaGaGUeia s trasformaNes e aHaNos mudiais icGusiHe portugueses/

!/!/ O otariado e os fucioários da \ustiNa

!/!/$/ PoGítica otariaG brasiGeira *o diTer de CGáudio %artis cada ci`cia sociaG positiHa ci`cia do ser Xue iHestiga e estudateoricamete uma uiformidade de fatos e femeos @/// possui uma poGítica própria umadiscipGia paraGeGa Xue se estriba esses pricípios e ormas especuGatiHos para esiar como deHeser ou como faTer/ Segudo eGe a ci`cia pura istrui e a ci`cia poGítica prescreHe$>>/Assim também o direito otariaG tem sua poGítica pecuGiar temperada peGos fatores sociopoGíticosreiates o Estado em cu\o território se apGica os Xuais imprimem certas uaNas ^ discipGiaotariaG/

A forma de tratameto reserHada ^ propriedade priHada e ^ Giberdade cotratuaG está itimameteGigada ^ figura do otário/ Com efeito os Estados em Xue Uá sóGida GegisGaNJo Xuato ^ proteNJo emauteNJo da propriedade priHada e da Giberdade cotratuaG o otariado tede a ser idepedeteautomo e deseHoGHido a cotrario sesu ode Uá um toGUimeto da propriedade priHada e daGiberdade cotratuaG Uá uma ted`cia para um otariado débiG atrofiado reduTido a mero

 burocrata/EfetiHamete se estamos em um Estado Xue proíbe a propriedade priHada$>$ assim como

 portato a sua circuGaNJo uma istituiNJo otariaG muito pouco terá a faTer \á Xue o otariado atua os egócios priHados e estes sJo por sua HeT

 basicamete a forma \urídica de faTer circuGar as riXueTas HaGe diTer o direito de propriedade/ *aXueGes outros Estados em Xue por sua HeT o direito de propriedade é recoUecido e asseguradosedo o baGuarte da ecoomia de mercado e da geraNJo de riXueTas UaHerá a ted`cia a eKistir umotariado forte em seu mister istitucioaG uma HeT Xue as pessoas buscam seguraNa \urídica asegociaNes acerca de seus bes mais HaGiosos/

 *os idos de $=:6 recGamaHa CGáudio %artis Xue a regra de boa poGítica democrática terá Xue sersempre a HaGoriTaNJo da profissJo @otariaG como atiHidade automa HicuGada ^ reGaNJo

 \urídica egociaG/ O meio para atigir ob\etiHo tJo \usto seria reguGametá'Ga por itermédio de Geiorgica Xue detre outras proHid`cias estabeGecesse um critério seGetiHo amparado a formaNJo

 \urídica obrigatória semeGUate ^ do \uiT ou adHogado e idoeidade profissioaG $>!/A poGítica brasiGeira aGiás como deota'se do desabafo do aGudido \urista pátrio tem sidotradicioaGmete de profudo descaso para com a istituiNJo otariaG Xue é de HitaG importcia em

uma sociedade eHoGuída e bem orgaiTada matedo'a com isso atrofiada recoGUida a preceitosimpostos peGos seUorios portugueses Uá sécuGos a poto de ter sido XuaGificada como de eHoGuNJofrustrada/&aG poGítica motiHou também o protesto do professor A/ 2/ Cotrim *eto Xue assim se maifestou4á tiHemos ese\o de faTer a crítica dos resuGtados sistematicamete ociHos da poGítica GegisGatiHados Estados de ossa FederaNJo em reGaNJo ao *otariado e a taG poto isso pre\udicou a formaNJode um serHiNo eficiete Xue o atraso de ossas istituiNes otariais feT com Xue os mais emietesautores estrageiros a especiaGidade passassem a situá'Go o Xuadro dos otariados de eHoGuNJofrustrada ou atrasado @cGassificaNes dos professores argetio Podé e meKicao Fortio +ópeT+eg^Tpi/ Etretato isso aida Jo é o mais graHe dado Xue sobretudo pre\udiciaG para aistituiNJo otariaG como para o serHiNo pbGico é o desprestígio em Xue caiu o 2rasiG o

 *otário a poto de UaHer muita gete Xue eGe eKergue um mero parasita da sociedade Xue portato deHe desaparecer e ser egoGfado a maré da burocracia \udiciária$>5/ *Jo é ^ toa mas fruto dessa poGítica otariaG ecraHada maGfadadamete em osso Estado Xue Uo\e

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reia etre ós aida uma certa obscuridade a respeito da istituiNJo otariaG e de sua fuNJosedo eGa por isso Jo raras HeTes ob\eto de deHaeios ifudados Xue ora pretedem reduTir'GUeo aGcace ora pretedem até mesmo estirpá'Ga do seio sociaG sob os mais fraTios argumetosem regra desproHidos de fudameto \urídico/%uito se aHetou sobre a estatiTaNJo dos serHiNos otariais o Xue ote'se Jo prosperou porfatores diHersos como por eKempGo a iHiabiGidade para os cofres pbGicos ou a dimiuiNJo da

XuaGidade dos serHiNos Xue pre\udicaria o pbGico usuário/+ecioa &abosa de AGmeida em respeitáHeG moografia sobre essa XuestJo Xue a estatiTaNJo doscartórios comeNou a ser imagiada desde a ReHoGuNJo de $=5> tedo sido permeada a discussJo

 peGa demagogia sedutora e peGo passo ao Gargo do efretameto das Herdadeiras Xuestes a seremafrotadas/AGerta o grade \urista em GiNJo Xue cotiua HiHa Xue em regra os tabeGioatos e registrosfucioam bem e a coteto geraG raTJo primeira para eHitar sua estatiTaNJo \á reformar para

 pior ou reformar peGo simpGes amor ^ reforma é coduta reproHáHeG$>6/IegaHeGmete pubGiciTar a prestaNJo da atiHidade otariaG e registraG teria o codJo de piorar a

 prestaNJo dos serHiNos e dimiuir o TeGo com Xue a fuNJo é Uo\e prestada ao dimiuir osicetiHos aos agetes prestadores/

? idiscutiHeGmete Uumao Xue Xuato meos estímuGo meos diGig`cia meos presteTa/$>82asta oGUar as coisas do cotidiao para costatar empiricamete a assertiHa/Em XuaGXuer sistema ecomico Xuato meor o icetiHo dado aos agetes meor a resposta a

 prestaNJo do serHiNo/ EstatiTar tabeGioatos e registros Xue Uo\e prestam sua atiHidade de maeiraeficiete é HoGtar ao tempo da prestaNJo dos serHiNos otariais e registrais de maeira ieficiete eem deped`cias precárias e obsoGetas/Isto pode bem ser iGustrado peGo sistema otariaG e registraG do Estado da 2aUia/Apesar de o art/ !59 da CostituiNJo de $=;; ter determiado a priHatiTaNJo dos serHiNos otariais eregistrais mediate um sistema de deGegaNJo por meio do XuaG a fuNJo pbGica é eKercida por um

 particuGar por sua cota e risco após aproHaNJo em cocurso pbGico de proHas e títuGos o Estadoda 2aUia até o presete mometo$>9 igora soGeemete a Carta %aior de forma Xue o citadoEstado a atiHidade otariaG e registraG é eKercida de maeira estatiTada por fucioários pbGicos/Em !>>; determiou o CoseGUo *acioaG de 4ustiNa Xue fosse cumprida a CostituiNJoFederaG$>: estipuGado praTo para Xue o &ribuaG de 4ustiNa baiao reaGiTasse os cocursos o XueJo foi aida cumprido/Desta forma o Estado baiao forece um eKceGete Gaboratório detro do 2rasiG para Xue se possaaHeriguar como fucioa a atiHidade otariaG e registraG estatiTada Geta em primeiro Gugar tedo os

 praTos Gegais igorados$>; prestada com mau atedimeto ao pbGico usuário UaHedo aecessidade de cotrataNJo de itermediários despacUates para Xue se\a feito oatedimeto$>= má prestaNJo dos serHiNos @He\a'se por eKempGo o caso dos recoUecimetos defirma um dos atos otariais \uridicamete mais simpGes Xue em !$ de setembro de !>>6 pararam

de ser reaGiTados peGo $] Ofício de SaGHador por faGta de pessoaG o $5] Ofício Gimitou orecoUecimeto de firma a Xuem Hai recoUecer a Uora o 6] Ofício Gimitou a Xuatidade de pessoas atetidas a 9> por dia mediate a distribuiNJo de seUa$$> fGerte com a corrupNJo @Uáotícias a impresa sobre a ecessidade de pagameto de um guaraá para Xue o serHiNo se\afeito$$$/FaGta de padroiTaNJo a reaGiTaNJo dos serHiNos serHetias tecoGogicamete precárias @emSaGHador pouco mais da metade dos 6; tabeGioatosQregistros está iformatiTada UaHedo em todoo Estado pouca iformatiTaNJo e até mesmo em Hárias cidades serHetias otariais e registrais semcoeKJo teGefica e acesso ^ iteret causado isto por si só um atedimeto Geto e ieficieteistaGaNes iadeXuadas $$! Xuatidade de pessoaG isuficiete$$5/ Eis a marca do serHiNo otariaGestatiTado do Estado da 2aUia/

Coforme aHaGia aida o \urista &abosa de AGmeida a estatiTaNJo aumetaria os gastos pbGicos peGo aumeto da ecessidade de fucioários em raTJo da dimiuiNJo dos icetiHos bem como peGo aumeto dos saGários tedo'se em cota Xue imeras serHetias t`m receita ífima eXuato

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aGgumas poucas t`m receita grade$$6/O barateameto dos serHiNos Jo ocorreria com eHetuaG estatiTaNJo/ Ao cotrário aumetariacoforme \á demostrou a eKperi`cia uma HeT Xue oficiaGiTados os cartórios cada dia serásoGicitado maior mero de escreHetes para trabaGUar cada dia meos e gaUar cada HeT mais$$8/Em Herdade a soGuNJo Jo está a oficiaGiTaNJo Xue o mudo iteiro \á foi proHadacotraproducete e por isso abadoada/ O eKempGo mais marcate recetemete é o do otariado

 portugu`s Uá pouco priHatiTado$$9/)m oGUar técico e adeXuado apotaria a correta diHisJo dos serHiNos @o Xue eHitaria idese\áHeissuperestruturas aGiada a uma remueraNJo pertiete aos riscos assumidos e aos beefícios sociaisobtidos o eKercício da fuNJo otariaG e registraG como o ideaG/ Etretato taG XuestJo raramete étratada da maeira técica Xue deHeria e com ateNJo ao iteresse pbGico/O otariado brasiGeiro tem sido eXuadrado embora de maeira HaciGate o tipo Gatio/? Xue embora a Giberdade e a autoomia Xue sempre GUe foram pecuGiar Uistoricamete tem eGe ootário sido comumete cofudido com os serHidores \udiciais e por coseguite arroGado etreestes como eKamiaremos a seguir aGém do Xue Jo se GUe tem eKigido preparaNJo técico'\urídicaadeXuada adXuirida mediate o bacUareGado em ci`cias \urídicas e sociais/Sobre este Gtimo aspecto o professor AGberto 2ittecourt Cotrim *eto assim se maifestou *Jo

obstate XuaGXuer Xue se\a o sistema otariaG sempre é eKigida do serHetuário do oficiaG do *otário efim uma boa preparaNJo técico'\urídica o Xue ifeGiTmete \amais se cogitou deistituir o 2rasiG$$:/ E mais adiate segue *um mudo ode as reGaNes egociais se faTemcada HeT mais freXuetes e ode deTeas de miGUes de pessoas Hia\am de um para outro paísauaGmete a passeio ou para trasaNes ecomicas é fáciG compreeder a sigificaNJo do *otárioe como se GUe formuGam imposiNes de coUecimetos o pGao \urídico/ E só o 2rasiG Jo semedita sobre tais Xuestes$$;/? bem Herdade Xue após a CostituiNJo de $=;; o HaciGo do eXuadrameto a cGassificaNJo deotariado do tipo Gatio Jo mais se \ustifica uma HeT Xue os eHetuais caracteres desse otariadoaida Jo aGcaNados peGo otariado brasiGeiro após a Carta %aga de $=;; Jo t`m o codJo deafastá'Go da cGassificaNJo mecioada porXue de meor aGcace/

!/!/!/ Os otários a orgaiTaNJo \udiciária *o 2rasiG por triste tradiNJo Uistórica os otários t`m sido cofudidos i\ustificadamete com osfucioários da 4ustiNa sedo em tais Xuadros icGuídos/As ossas priscas Geis de orgaiTaNJo \udiciária máKime as Xue o Cogresso *acioaG eGaboraHa

 para o Distrito FederaG @/// costumaHam egGobar um ico dipGoma de ormas a todos Xuatos próKima ou remotamete tiUam iger`cia os serHiNos da 4ustiNa/ Assim é Xue eGas figuraHamos serHetuários da 4ustiNa stricto sesu isto é aXueGes órgJos e pessoas Xue participam do processo \udiciário @/// ademais dos distribuidores partidores cotadores depositários

 pbGicos porteiros de auditórios e todo o eorme eGeco dos Xue com propriedade sJo cUamados sHeTes também serHetuários ou fucioários da 4ustiNa figuraHam aida as Geis de orgaiTaNJo \udiciária aXueGes a Xuem %oacYr AmaraG Satos cGassificou como órgJos do foro eKtra\udiciaG istoé os tabeGiJes e os oficiais de registros pbGicos/$$=

 *esses atigos dipGomas de orgaiTaNJo \udiciária figuraHam aida os itegrates do %iistérioPbGico e da adHocacia Xue a partir de $=5> passaram a ser tratados autoomamete em suasorgaiTaNes corporatiHas/

 *essa mesma GiUa de cofusJo a Emeda CostitucioaG / $ de $: de outubro de $=9= XueaGterou a Carta %aga de $=9: estabeGeceu em seu art/ $66 8] Xue cabe ao &ribuaG de 4ustiNadispor em resoGuNJo peGa maioria absoGuta de seus membros sobre a diHisJo e a orgaiTaNJo

 \udiciárias cu\a aGteraNJo somete poderá ser feita de cico em cico aos e a +ei CompGemetar

/ 8/9!$ de 6 de oHembro de $=:> ao cGarear o coceito de orgaiTaNJo \udiciária icGuiu acompet`cia das resoGuNes dos &ribuais de 4ustiNa a orgaiTaNJo cGassificaNJo discipGia eatribuiNes dos serHiNos auKiGiares da 4ustiNa icGusiHe tabeGioatos e ofícios de registros

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 pbGicos$!>/Acorado em taG dispositiHo costitucioaG o &ribuaG de 4ustiNa do Estado do Rio 0rade do SuGeKempGificatiHamete em sessJo pGeária de !9 de agosto de $=:> mediate resoGuNJo dispssobre a orgaiTaNJo \udiciária do Estado icGuido o &ítuGo II CapítuGo II SeNJo I DosSerHidores da 4ustiNa os tabeGiJes bem como os oficiais de registros pbGicos/ &ais serHidores eramcGassificados em tr`s categorias a especiaG a dos serHidores \udiciais e a dos serHidores

eKtra\udiciais detre os Xuais se icGuía o otário e podiam ser subdiHididos em tr`s grupos Xuaisse\am os remuerados com Hecimetos e custas os remuerados somete por custas e os de íHeGico/1`'se assim Xue os otários bem como os registradores faTiam parte dos Xuadros de serHidores da4ustiNa pertecedo ao cUamado foro eKtra\udiciaG para distigui'Gos dos serHidores pertecetesao foro \udiciaG isto é aXueGes Xue participam diretamete do processo \udiciaG/-aHia uma profuda discussJo acerca de ser o otário um fucioário pbGico ou um agetedeGegado sedo a primeira soGuNJo a Xue mais se difudiu torado'se esmagadorametema\oritária ao cotrário da seguda Xue miguou etre aGgus \uristas/ A esse respeito diTiaRoberto 4/ PugGiese Para a grade maioria dos doutriadores e itérpretes o otário brasiGeiro éfucioário pbGico estededo'se a cGassificaNJo a todos seus auKiGiares/ Para outros em mioria

esses agetes Jo se eXuadram como taG sedo apeas particuGares Xue por deGegaNJo eKercem afuNJo Xue GUes foi cometida/ A \urisprud`cia os diHersos &ribuais brasiGeiros Uá Goga datarecoUece a XuaGidade fucioaG dos otários e seus auKiGiares/ Efim o etedimeto dositérpretes é o setido de cosiderar os otários tabeGiJes escriHJes de otas bem como os demaisserHetuários oficiais de registros pbGicos e auKiGiares da espécie itegrates ou Jo do foro

 \udiciaG como fucioários pbGicos com o embargo Heemete da peXuea parceGa Xue iterpretadiferetemete$!$/ %ais adiate mostra'se o citado otariaGista pátrio simpático ^ mioria Xueetedia o otário como agete deGegado/O admiistratiHista -eGY +opes %eireGGes acerca do assuto coadua'se com a mioria/ Ao tratardos agetes pbGicos disse serem todas as pessoas físicas icumbidas defiitiHamete outrasitoriamete do eKercício de aGguma fuNJo estataG e mais adiate afirmou repartirem'se emXuatro espécies a saber agetes poGíticos agetes admiistratiHos agetes Uooríficos e agetesdeGegados/ AaGisado estes Gtimos coceituou'os como sedo particuGares Xue recebem aicumb`cia da eKecuNJo de determiada atiHidade obra ou serHiNo pbGico e o reaGiTam em ome

 próprio por sua cota e risco mas segudo as ormas do Estado e sob a permaete fiscaGiTaNJo dodeGegate e disse ecotrarem'se essa categoria os serHetuários de ofícios ou cartórios JoestatiTados$!!/ Essa sua posiNJo aGiás \á é de Goga data como demostra Roberto 4/ PugGiese$!5/&ambém CeGso Atio 2adeira de %eGGo citado por Roberto 4/ PugGiese acompaUaHa adissid`cia assim etededo Os serHetuários pbGicos isto é tituGares de escriHaias de \ustiNaoficiaGiTadas e escreHetes sJo fucioários Xuado pagos totaG ou parciaGmete peGos cofres

 pbGicos ou apeas assimiGados aos fucioários Xuado recebem tJo só custas e emoGumetos

diretamete dos usuários dos serHiNos/ Buado a escriHaia de \ustiNa Jo é oficiaGiTada seustituGares e empregados Jo sJo fucioários pbGicos em se deHem cosiderar a eGes assimiGados/Os tituGares de tais ofícios sJo particuGares em coGaboraNJo com a admiistraNJo a codiNJo dedeGegados de ofício pbGico/ Os empregados de tais agetes pbGicos saGHo se ocupates de cargoscriados por Gei retribuídos diretamete peGos cofres pbGicos e omeados por autoridade itegradaos Xuadros estaduais também Jo sJo fucioários mas apeas empregados/&udo o Xue foi dito das escriHaias de \ustiNa seus tituGares e auKiGiares mutatis mutadis se apGicaaos tituGares de outras serHetias pbGicas e respectiHos depedetes admiistratiHos como é o casode tabeGioatos e cartórios de registro por eKempGo$!6/A GegisGaNJo fote formaG primeira do ordeameto \urídico pátrio tem comumete icGuído ootário a categoria dos serHetuários da 4ustiNa cosiderado'o pois fucioário pbGico o Xue

de forma iXuestioáHeG foi fator decisiHo a firmar a \urisprud`cia domiate a XuaG seguia os preceitos Gegais/ Assim o Código de OrgaiTaNJo 4udiciária do Estado do Rio 0rade do SuGistituído peGa +ei / :/589 de $] de feHereiro de $=;> em seu art/ => reTa Os serHiNos auKiGiares

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da \ustiNa sJo costituídos peGos ofícios Xue itegram o Foro \udiciaG e o eKtra\udiciaG e bem assimos das Secretarias dos &ribuais de 4ustiNa/ *o art/ $>5 do mesmo dipGoma GegisGatiHo tem'se o Xuesegue SJo serHidores do Foro EKtra\udiciaG /// II sob regime priHatiTado de custas $ &abeGiJes/Os otários portato estaHam coGocados a órbita do Poder 4udiciário e Jo a do PoderEKecutiHo como seria o correto a assertiHa de A/ 2/ Cotrim *eto$!8/ &odaHia Jo parece esta

acertada porXuato a órbita adeXuada ao bom otariado Jo é reaGmete a do 4udiciário tampoucoa do EKecutiHo a órbita adeXuada é a da ideped`cia fucioaG a de um profissioaG Jofucioário pbGico se\a de Xue Poder for deHedo UaHer somete uma fiscaGiTaNJo do Estadosobre o eKercício da atiHidade deGegada/ E essa fiscaGiTaNJo certamete Xue ao Poder 4udiciáriodeHe estar cometida por ser XuestJo técico'\urídica cu\o istrumetaG de mauseio pertece ao4udiciário/O proHimeto dos cargos de otário \á de Goga data UaHia sido abadoado o caráter HeaG detais cargos ocorria por meio de critérios disformes muitas HeTes obscuros e su\eitos ^simperfeiNes Uumaas dos detetores de posiNes poGíticas/ Em aGgus Estados UaHia Uá aGgumtempo o proHimeto por cocurso pbGico embora de regra Jo fosse eKigido o títuGo de bacUareGem direito cosoate decorre da aáGise da GegisGaNJo \udiciária desses Estados da FederaNJo/ *esse

setido o Código de OrgaiTaNJo 4udiciária do Estado do Rio 0rade do SuG @+ei / :/589Q;> emseu art/ $!8 caput preceituaHa As serHetias do Foro EKtra\udiciaG sJo oficiaGiTadas eKcetuadosos &abeGioatos e os Ofícios Distritais e de Sede %uicipaG e os respectiHos cargos isoGados de

 proHimeto efetiHo serJo proHidos mediate cocurso pbGico obedecidos os critérios e eKig`ciasda Gei$!9/Etretato mesmo essa regra do proHimeto dos cargos de otário mediate cocurso pbGicosofreu uma eKceNJo por forNa de dispositiHo costitucioaG cosistete em um priHiGégio ^XueGesXue se eXuadrassem a situaNJo preHista em taG dispositiHo/A CostituiNJo FederaG de $=9: aGterada peGa Emeda CostitucioaG / !!Q;! passou a ter em seuart/ !>; a seguite redaNJo Xue amparaHa taG priHiGégio aos Xue eGe se eXuadrassem e Xuecostituía uma eKceNJo ao cocurso pbGico Fica assegurada aos substitutos das serHetiaseKtra\udiciais e do foro \udiciaG a Haccia a efetiHaNJo o cargo de tituGar desde Xue iHestidosa forma da Gei cotem ou HeUam a cotar cico aos de eKercício essa codiNJo e a mesmaserHetia até 5$ de deTembro de $=;5/E assim ^ GuT desse preceito passaram os &ribuais a orietar as suas decises apGicado odispositiHo costitucioaG/? o Xue se deota eKempGificatiHamete das emetas a seguir trascritas oriudas do &ribuaGgacUo Direito admiistratiHo/ Estatuto do serHidor da \ustiNa/ Emeda CostitucioaG / !!/EfetiHaNJo do substituto o cargo do tituGar/ CodiNes e reXuisitos/ Para efetiHaNJo do substitutodas serHetias da \ustiNa segudo o art/ !>; com a redaNJo Xue a Emeda CostitucioaG / !! GUeemprestou impe'se o preecUimeto das codiNes da Uipótese ormatiHa e cosistetes em

iHestidura GegaG do substituto Haccia do cargo de tituGar e eKercício como tituGar a mesmaserHetia e peGo praTo de cico aos/ *orma priHiGegiadora/ &ratameto de regra eKcepcioaG/ApGicaNJo Jo ampGiatiHa/ Sedo orma priHiGegiadora de efetiHaNJo em regra eKcepcioaG a formade igresso a fuNJo por cocurso pbGico Jo pode ser apGicada aGém de seus termos deabrag`cia impodo'se matida a sua sigificaNJo própria$!: SerHidor da \ustiNa/ EmedaCostitucioaG / !!/ EfetiHaNJo do substituto/ CodiNes da orma/ Para efetiHaNJo do substitutodas serHetias da \ustiNa segudo o art/ !>; da redaNJo da Emeda CostitucioaG / !! Uá de UaHer ecUimeto das codiNes da UipóteseormatiHa e cosistetes em iHestidura GegaG do substituto Haccia do cargo de tituGar eKercíciocomo tituGar a mesma serHetia e peGo praTo de cico aos/ *orma priHiGegiadora/ &ratameto deregra eKcepcioaG/ ApGicaNJo Jo ampGiatiHa/ Sedo a orma priHiGegiadora de efetiHaNJo uma regra

eKcepcioaG a forma de igresso a fuNJo por cocurso pbGico Jo pode ser apGicada aGém deseus termos de abrag`cia impodo'se matida a sua sigificaNJo própria$!;/Da mesma forma o Supremo &ribuaG FederaG SER1E*&)ÁRIO DA 4)S&I"A/ EFE&I1A"#O

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DE S)2S&I&)&O *O CAR0O 1A0O DE &I&)+AR DE SER1E*&IA E3&RA4)DICIA+ *OS&ER%OS DO AR&I0O !>; DA CO*S&I&)I"#O FEDERA+/ REB)ISI&OS/ CO*&A0E% DO&E%PO DE S)2S&I&)I"#O/ REC)RSO E3&RAORDI*ÁRIO CO*-ECIDO E PRO1IDOPOR %AIORIA DE 1O&OS PARA O ACO+-I%E*&O DA PRE&E*S#O @A EFE&I1A"#O/PARA OS EFEI&OS DO AR&I0O !>; DA CO*S&I&)I"#O FEDERA+ DE1E SERCO*SIDERADO &ODO O &E%PO DE E3ERC,CIO DA F)*"#O DE S)2S&I&)&O

PER%A*E*&E *A %ES%A SER1E*&IA I*C+)SI1E AB)E+E D)RA*&E O B)A+ O&I&)+AR *#O ES&E1E AFAS&ADO DO E3ERC,CIO DE SE) CAR0O$!=/&aG situaNJo perdurou até o adHeto da CostituiNJo FederaG de $=;;/)ma HeT tedo a CostituiNJo FederaG de $=;; determiado a obrigatoriedade de cocurso pbGico

 para o igresso a atiHidade otariaG e de registro as serHetias Xue Hagassem a partir da Carta%aga Jo mais icidiriam o priHiGégio preHisto o art/ !>; da CostituiNJo de $=9= \á Xueistituída uma oHa forma de proHimeto peGa ordem costitucioaG/E assim passou a decidir o &ribuaG de 4ustiNa do Estado do Rio 0rade do SuG como adeKempGum o \uGgameto do %adado de SeguraNa / 8=>>;9>86 \uGgado peGo &ribuaG PGeoem ; de \uUo de $==! tedo por reGator o Des/ 0erHasio 2arceGGos cu\a emeta assim ficou%adado de seguraNa/ PretesJo ^ efetiHaNJo o cargo de &abeGiJo por A\udate mas com

Haccia desse mesmo cargo somete depois da promuGgaNJo da CostituiNJo de $=;;/ &edo oA\udate Substituto Xue preecUa reXuisitos para a efetiHaNJo segudo o art/ !>; da CostituiNJode $=9:Q9= mas cu\a Haccia do cargo Herificou'se sob o império da CostituiNJo de $=;;impGemetado uma das codiNes Xuado Jo mais Higia a orma priHiGegiadora descabe'GUe odireito a efetiHaNJo/ RecoUecido cotudo o direito do A\udate Substituto de pGeitear a reaGiTaNJode cocurso pbGico para o preecUimeto do cargo por isso Xue a CostituiNJo FederaG de $=;;em seu art/ !59 par/ 5] assim o possibiGita/ SeguraNa cocedida por maioria com soma de Hotosem parte diHergetes para a composiNJo do Hoto ma\oritário/Da mesma forma o &ribuaG de 4ustiNa de SJo PauGo %A*DADO DE SE0)RA*"A SerHetuário da 4ustiNa OficiaG %aior IterposiNJo com Histas a omeaNJo do impetratecomo tituGar do cargo IadmissibiGidade 1accia da SerHetia ocorrida somete após oadHeto da atuaG CostituiNJo Icid`cia a espécie de seu artigo !>; Xue passou a eKigir areaGiTaNJo de cocurso pbGico para ocupaNJo do cargo Ocorr`cia de mera eKpectatiHa dedireito e Jo de direito adXuirido ImpetraNJo ademais Xue restrigiu o pedido ^ omeaNJodeiKado de pGeitear a destituiNJo do atuaG ocupate Recurso desproHido/ O igresso a atiHidadeotariaG e de registro depede de cocurso pbGico de proHas e títuGos Jo se permitido XueXuaGXuer serHetia fiXue Haga sem abertura de cocurso de proHimeto ou de remoNJo por mais deseis meses @AC $=5/:86'$'SP $a Cm/ CiH/ ReG/ 0uimarJes e SouTa ;';'$==8 H/u//&ambém o Superior &ribuaG de 4ustiNa SerHetia/ &ituGaridade/ EfetiHaNJo/ 1accia depois daCFQ;;/ $/ Cuida'se de recurso eKtraordiário fudametado a aGíea lah do permissiHocostitucioaG maifestado cotra acórdJo assim emetado lCostitucioaG e admiistratiHo/

SerHetuário de cartório/ &ituGaridade/ EfetiHaNJo o cargo/ 1accia ocorrida após a Hig`cia daCFQ;;/ ImpossibiGidade/ IteGig`cia da atuaG Carta %aga @art/ !59 5]/ *ecessidade desubmissJo ao certame pbGico/ AgraHo desproHido/ I O Superior &ribuaG de 4ustiNa possui

 \urisprud`cia uiforme o setido de Xue o substituto de serHetia Jo tem direito adXuirido a seriHestido a tituGaridade com fuGcro o artigo !>; da CFQ9: se a Haccia do cargo ocorreu após oadHeto da CostituiNJo FederaG de $=;;/ II Segudo estatui o artigo !59 5] da CostituiNJoFederaG de $=;; lo igresso a atiHidade otariaG e de registro depede de cocurso pbGico de

 proHas e títuGosh/ III AgraHo itero desproHidoh/ Apota o recorrete HioGaNJo do artigo 8]3331 +I1 e +1 da CostituiNJo FederaG/ !/ A matéria costitucioaG apotada Jo foi ob\eto dedebate por parte do aresto impugado em foram apresetados embargos de decGaraNJo o ituitode preXuestioameto/ Caso portato de icid`cia dos sumuGares !;! e 589QS&F/ Ademais a

cocGusJo adotada peGa decisJo desta Corte se ecotra em Uarmoia com a \urisprud`cia doSupremo &ribuaG FederaG lde Xue Jo Uá direito adXuirido do substituto Xue preecUera osreXuisitos do artigo !>; da Carta Pretérita ^ iHestidura a tituGaridade de Cartório Xuado a Haga

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teUa surgido após a promuGgaNJo da CostituiNJo de $=;; pois esta o seu artigo !59 5] eKigecocurso pbGico de proHas e títuGos para o igresso a atiHidade otariaG e de registroh @cf/ RE5;5/6>;'%0 reGatora a miistra EGGe 0racie D4 $;'='!>>5/ Cofira'se aida o RE !66/8:6'RSreGatado peGo miistro CarGos 1eGGoso D4 !';'!>>!/ 5/ Ate o eKposto Jo admito o recurso/2rasíGia 9'$>'!>>6/ %iistro SáGHio de Figueiredo &eiKeira reGator @RE o Recurso Ordiário em%S $:/6!5Q%0 D4) $6'$>'!>>6 p/ !!9 @dispoíHeG em

UttpQQ[[[/irib/org/brQst\QboGetimeG$9!6c/asp/q Acesso em !9 \a/ !>>9/&ituGaridade/ SerHetia Haga após CFQ;;/ Substituto/ EfetiHaNJo/ DecisJo/ 2uscado garatirsuposto direito GíXuido e certo ^ eKcGusJo de cartório da reGaNJo das serHetias Hagas a serem

 proHidas em procedimeto seGetiHo D/2/1/ recorreu ao S&4 aGegado preecUer todos os reXuisitosGegais ecessários ^ sua efetiHaNJo a tituGaridade do Cartório de Registro CiHiG das Pessoas

 *aturais do Distrito de 2oa )iJo de ItabiriUa a Comarca de %atea'%0 os termos doADC& artigo $= e do ADC&QCE artigo 99 !]/ Apreciado a cotroHérsia decidiu a SeKta&urma lRecurso ordiário em madado de seguraNa/ CostitucioaG/ AdmiistratiHo/ Cocurso

 pbGico/ SerHiNos otariais e de registro pbGico/ *uGidades/ Iocorr`cia/ EfetiHaNJo do substituto/IeKist`cia de direito/ $/ DispesáHeG a citaNJo de cocursados como Gitiscosortes ecessárioseis Xue os cadidatos mesmo aproHados Jo tituGariTam direito GíXuido e certo ^ omeaNJo/ !/ A

 participaNJo da Ordem dos AdHogados do 2rasiG do %iistério PbGico de otário e registradoridicado peGa A*ORE0 Jo icGui a fase de eGaboraNJo do editaG do cocurso para igresso aatiHidade otariaG e de registro porXue costitui ato preparatório @artigo $8 da +ei ;/=58Q=6/ 5/CobraNa de taKa de iscriNJo Jo caracteriTa eKaNJo iGegaG uma HeT Xue os cocursados Jo sJocotribuites em a taKa de iscriNJo cofude'se com tributo destiado'se esta apeas a custearos disp`dios da etidade resposáHeG peGa orgaiTaNJo do cocurso/ 6/ *Jo HioGa a proibiNJo dedeGegaNJo para eGaboraNJo e correNJo de proHas do cocurso @artigo !] da +ei estaduaG $5/$9:Q== acotrataNJo da F)%ARC para a orgaiTaNJo do cocurso e a apGicaNJo das proHas/ 8/ A aáGise dacoduta pessoaG e sociaG do cocursado está preHista o artigo $6 da +ei ;/=58Q=6/ O carátersigiGoso da iHestigaNJo Hisa proteger a priHacidade do próprio cadidato Xue possui o direito deacesso ^s iformaNes e de recorrer ao CoseGUo da %agistratura/ 9/ A desídia do Poder PbGico emreaGiTar cocurso o praTo determiado peGo artigo !59 parágrafo 5] da CostituiNJo da RepbGicaJo tem o codJo de cosoGidar situaNJo \urídica costituída de forma precária sem a obserHciados reXuisitos próprios/ :/ *Jo possui direito a eKcGuir do Cocurso PbGico de ProHimeto deHagas os SerHiNos *otariais e de Registros PbGicos &abeGiJo para cu\a serHetia do foroeKtra\udiciaG fora desigado em caráter precário porXue Jo aproHado em cocurso pbGico em

 preecUe os reXuisitos do artigo !>; da CostituiNJo da RepbGica de $=9: com a redaNJo dada peGa Emeda CostitucioaG / !! de != de \uUo de $=;! para se Her eKtraordiariameteefetiHado a fuNJo/ ;/ Precedetes/ =/ Recurso improHidoh/ Opostos e re\eitados EmbargosDecGaratórios o impetrate'recorrete apreseta Recurso EKtraordiário recGamado ofedida aCFQ;; artigo 8] 3331I e o ADC& artigo $=/ Susteta para tato Xue lo fato da lHacciah do

cargo dar'se apeas após a promuGgaNJo do oHo teKto costitucioaG Jo afasta a pretesJo dosserHetuários substitutos de assumirem a tituGaridade se ^ época \á possuíam os demais reXuisitosGegaGmete eKigidos em raTJo da caracteriTaNJo do direito adXuiridoh/ CotrarraTes ^s fGs/!8$Q!9>/ O Recurso Jo merece prosseguir/ O etedimeto adotado peGo AcórdJo recorrido guardaestreita sitoia com a \urisprud`cia do Supremo &ribuaG pacificada o setido de lieKistirdireito adXuirido do substituto de serHetia de ser iHestido a tituGaridade com base o artigo !>;da Carta aterior se a Haccia do cargo ocorrera após o adHeto da atuaG Xue editou o artigo !59 5] regra de apGicaNJo imediata eKigido o cocurso pbGico de proHas e de registroh @RE $=:!6;reGator miistro IGmar 0aGHJo D4 em $9'8'$==:/ *o mesmo setido lCostitucioaG eadmiistratiHo/ SerHetia eKtra\udiciaG/ 1accia a Hig`cia da CostituiNJo de $=;;/ EfetiHaNJodo substituto/ IeKist`cia de direito adXuirido ao faHorecimeto do artigo !>; da CFQ;; @redaNJo

da EC !!Q;!/ Precedetes do S&F/ RegimetaG Jo proHidoh @RE 5>!:5= AgRQRS reGator miistro *eGso 4obim Seguda &urmaQS&F D4 !9'6'!>>!/lCartório de otas/ Depede da reaGiTaNJo de cocurso pbGico de proHas e títuGos a iHestidura a

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tituGaridade de SerHetia cu\a Haga teUa ocorrido após a promuGgaNJo da CostituiNJo de $=;; @art/!59 5] Jo se cofigurado direito adXuirido ao proHimeto por parte de Xuem Ua\a preecUidocomo substituto o tempo de serHiNo cotempGado o artigo !6; acrescetado ^ Carta de $=9: peGaEmeda / !! de $=;!h @RE $;!96$QSP reGator miistro OtáHio 0aGGotti Primeira &urmaQS&F D4$8'5'$==9/ Assim tedo em Hista Xue cosoate adHerte o S&F lapreseta'se sem utiGidade

 prática o processameto do recurso eKtraordiário Xuado o acórdJo recorrido ecotra'se em

sitoia com a \urisprud`cia do S&F acerca do temah @AgRg !5=:=!': reGator miistro IGmar0aGHJo Jo admito o Recurso/ 2rasíGia $]'$!'!>>5/ %iistro Edso 1idigaG reGator @RE oRecurso Ordiário em %S $6/9>>Q%0 D4) $!'!'!>>6 p/ 6:6 @dispoíHeG emUttpQQ[[[/irib/org/brQst\QboGetimeG$>98\/aspq/ Acesso em !9 \a/ !>>9/A situaNJo de estática e em aGgus mometos de Herdadeiro retrocesso otariaG istaurada emreGaNJo aos otariados eHoGuídos de outros países feT setir os mais reomados \uristas até mesmoos pertecetes ^ cGasse otariaG o cGamor por uma GegisGaNJo orgica Xue eGeHasse o otariado

 brasiGeiro a seu papeG de reGeHo a sociedade desHicuGado'o do Xuadro de serHidores da 4ustiNa eeKigido'GUe a preparaNJo \urídica adeXuada ao eKercício da fuNJo otariaG/

 *esse diapasJo maifestaHa'se A/ 2/ Cotrim *eto *a reaGidade o Xue urgetemete carecemos éde uma GegisGaNJo Xue importe a eKig`cia de formaNJo profissioaG adeXuada em reGaNJo a todos

Xuatos aspiram a um cargo otariaG/ Assim o *otariado como órgJo \urídico do Estado ao Gadoda 4udicatura e do %iistério PbGico poderá eficietemete cumprir sua fiaGidade sociaG e aidacotribuir para aGiHiar os ecargos da 4ustiNa atraHés de meGUor formuGaNJo de suas atribuiNes e

 boa utiGiTaNJo dos poderes de \urisdiNJo HoGutária/ E cotiuaHa seu recGame ? reaGmeteGastimáHeG Xue o 2rasiG se\a em Herdade o ico país do mudo Xue teUa descurado de eKigirformaNJo especiaGiTada dos cadidatos a *otário/ Como dissemos @/// esta matéria ós HiHemoscom o regime de D/ Deis @sécuGo 3I1 das ordeaNes de moarcas absoGutos dos sécuGos 31I e31II estamos como sistema de uma época em Xue o aaGfabetismo era o status cuGturaG maisgeeraGiTado e Xue para ser escriba ao cotrário do Xue \á se cuidara o HeGUo Egito bastaHaser amigo do rei$5>/

!/5/ A CostituiNJo de $=;; a +ei / ;/=58Q=6 e o otariado brasiGeiroA CostituiNJo FederaG de $=;; trouKe profudas e esseciais mudaNas para o otariado pátriofiKado'GUe as diretriTes básicas bem como os pricípios fudametais de Uá muito recGamadosabrido a reaG possibiGidade para Xue brotasse fiaGmete a tJo aGme\ada Gei orgica do otariado/E esse oHo coteKto em $; de oHembro de $==6 erigiu do Poder +egisGatiHo federaG a +ei /;/=58 a +ei Orgcia dos *otários e Registradores Xue com os defeitos Xue possa ter com aampGitude Xue taGHeT GUe teUa faGtado iaugura sem dHida uma oHa fase para o otariado

 brasiGeiro Xue pauGatiamete tomará o Gugar de reGeHo Xue GUe é deHido o meio \urídico/O tJo só fato de ter UaHido o art/ !59 da CostituiNJo FederaG e a +ei / ;/=58Q=6 \á tem o efeito

arrebatador de pricipiar por tirar a istituiNJo otariaG do obscuratismo Xue a eHoGHia torado'amais coUecida icGusiHe peGos \uristas e dado otícia do seu reGeHo sociaG e \urídico/A citada Gei orgica e o art/ !59 da CostituiNJo trouKeram profudas e importatíssimasioHaNes/A primeira deGas embora pouco sigificatiHa do poto de Hista materiaG parece ser de gradeimportcia para uma fuNJo caGe\ada peGo descoUecimeto a respeito de sua estrutura/ &rata'se dacorreta desigaNJo técica do tituGar da fuNJo otariaG defiida peGa +ei / ;/=58Q=6 tabeGiJo ouotário/Para Xue um profissioaG possa ser HaGoriTado e HaGoriTar'se é preciso ates de mais ada XueteUa uma desigaNJo/ ? fato pitoresco mas até Uo\e muitas pessoas Jo sabem Xuem é o tituGar dafuNJo otariaG cUegam ao tabeGioato recGamado peGo escriHJo peGo oficiaG peGo oficiaG maior

 peGo doo mas raramete peGo tabeGiJo ou peGo otário/ O Xue era graHe porém é Xue o mudo \urídico UaHia descoUecimeto acerca do tituGar da fuNJo otariaG eKistido ormas Xue a eGe sereferiam como escriHJo ou oficiaG e este poto a oHa Gei deu o orte correto o profissioaG

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deGegado da fuNJo otariaG é o otário ou tabeGiJo/Do poto de Hista materiaG pricipiou por eKtiguir a discussJo até etJo eKistete acerca de ser ootário ou Jo fucioário pbGico/ Em seu art/ 5] asseHerou ser o otário bem como o registradoragete deGegado do Poder PbGico assertiHa Xue \á HiUa preHista a Carta %aga o caput do art/!59/

 *otários e registradores Jo pertecem portato aos Xuadros dos serHidores pbGicos Jo sJo

fucioários pbGicos/ SJo agetes pbGicos porXuato ecarregados de eKercer uma fuNJo pbGica  a fuNJo otariaG e registraG porém embora pertecetes ao g`ero agetes pbGicos Jo pertecem ^ espécie agetes admiistratiHos Xue sJo aXueGes Xue se HicuGam ao Estado ou s suasetidades autárXuicas e fudacioais por reGaNes profissioais estado su\eitos UierarXuiafucioaG e ao regime \urídico ico da etidade estataG a Xue serHem sedo portato serHidores

 pbGicos mas pertecetes sim ^ espécie agetes deGegados a codiNJo de particuGares XueeKecutam serHiNo pbGico em ome próprio por sua cota e risco$5$/Coforme Gecioa +uís PauGo AGiede Ribeiro os otários e registradores embora eKercetes defuNJo pbGica Jo sJo fucioários pbGicos em ocupam cargos pbGicos efetiHos tampouco secofudem com os serHidores e fucioários pbGicos itegrates da estrutura admiistratiHa estataG/Por desempeUarem fuNJo Xue somete se \ustifica a partir da preseNa do Estado o Xue afasta

a ideia de atiHidade eKcGusiHamete priHada iserem'se a ampGa categoria de agetes pbGicosos termos acoGUidos de forma pacífica peGa doutria brasiGeira de direito admiistratiHo$5!/

 *Jo obstate isso a \urisprud`cia cotiuaHa a icGiar'se peGa soGuNJo do eXuadrameto dootariado a cGasse dos serHidores pbGicos Gato sesu mormete a XuestJo referete ^aposetadoria compuGsória como fica por eKempGo cGaro a decisJo eKarada peGo &ribuaG de4ustiNa do Estado do Rio 0rade do SuG por seu &ribuaG PGeo ao \uGgar o %adado de SeguraNa/ 8=8/$$6/:$$ em $= de agosto de $==9 tedo como reGator o Desembargador EGiseu 0omes&orres cu\a emeta é a seguite *otários e registradores/ +ei ;=58Q=6/ AposetadoriacompuGsória/ %adado de seguraNa/ DeegaNJo/ )ime/ *otários e registradores cotiuamsedo serHidores pbGicos @itáGico osso Gato sesu/ *eUum serHidor pbGico está imue ^ restriNJodo art/ 6> II da Carta %aga/ +egaGidade do ato Xue determia a aposetadoria compuGsória dotabeGiJo Xue compGeta seteta aos/ Deegam a ordem sem HotaNJo dissoate/

 *o mesmo setido as decises do &ribuaG de 4ustiNa de SJo PauGo *O&ÁRIO SerHetiaEKtra\udiciaG Aposetadoria compuGsória SerHiNo de atureTa pbGica apesar da deGegaNJo

 preHista a +ei / ;/=58Q=6 ApGicabiGidade do iciso II do artigo 6> da CostituiNJo daRepbGica idepedetemete da reguGametaNJo do artigo !59 do mesmo dipGoma GegaG Recurso Jo proHido @AC / $;/9!5'8'SP $a Cmara de Direito PbGico ReG/ Demóstees 2raga$!'8'$==; H/u/ SER1E*&)ÁRIO DA 4)S&I"A EscriHJo Aposetadoria compuGsória Su\eiNJo BuaGidade de serHidor pbGico do serHetuário Recurso proHido/ A omeaNJo dootário a criaNJo de seu cargo a subordiaNJo UierárXuica e a determiaNJo dos redimetos sJoefetuados peGo Poder PbGico sedo sua fuNJo pbGica iobstate o serHiNo reaGiTado teUa caráter 

 priHado @AC >$5/99>'8'SP ;a Cmara de 4aeiroQ=: de Direito PbGico ReG/ CeGso 2oiGUa $$'!'$==; H/u/ SER1E*&)ÁRIO DA 4)S&I"A *otário Aposetadoria compuGsória Atoaterior ^ +ei FederaG / ;/=58 de $==6 Xue reguGametou o artigo !59 da CostituiNJo daRepbGica GrretroatiHidade BuaGidade de serHidor pbGico em setido ampGo ademais Joafastada peGas referidas ormas Su\eiNJo ao comado imperatiHo do iciso II do artigo 6> dareferida Carta SeguraNa deegada @4&4 H/ !>= p/ $89/IguaGmete o Superior &ribuaG de 4ustiNa SER1E*&IA E3&RA4)DICIA+ *otário Aposetadoria compuGsória SubmissJo ao Gimite costitucioaG de seteta aos AdmissibiGidade @S&4 R& H/ :$9 p/ 5>5/Data maKima Heia \á discordáHamos diametraGmete dessa orietaNJo \urisprudeciaG porXuatoetedíamos Xue em sedo o otário um agete deGegado Jo UaHia como icGuí'Go o roG dos

serHidores pbGicos em se podia cofudi'Gos/ Ambos sJo do g`ero agete pbGico como \áHimos todaHia pertecetes a espécies diferetes como Gecioa o mestre do direito admiistratiHo-eGY +opes %eireGGes$55/

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Pode'se diTer Xue sJo os otários serHetuários todaHia Jo se cofudem com serHidores/SerHetuário é agete pbGico tituGar de cargo auKiGiar do foro \udiciaG ou em serHetia otariaG oude registro remuerado diretamete peGas partes por meio de custas ou emoGumetos portatoagete deGegado ao passo Xue serHidor é fucioário pbGico agete admiistratiHo com todas assuas impGicaNes icGusiHe com Hecimetos pagos diretamete peGo Estado$56/O otário é um agete pbGico deGegado Xue desempeUa uma fuNJo pbGica em caráter priHado

Jo UaHedo subordiaNJo em UierarXuia em reGaNJo ao Estado/-á sim uma fiscaGiTaNJo por parte do Estado'deGegate/ Se a fuNJo é pbGica e se o Estado por raTes de efici`cia a deGega a um particuGar certamete Xue deHerá esse mesmo EstadofiscaGiTar a boa prestaNJo da fuNJo deGegada/ Ademais Uá aida uma fuNJo reguGametar daatiHidade para o Estado/Etretato os otários t`m ideped`cia fucioaG Jo estado subordiados a um órgJo estataGo desempeUo de sua atiHidade/Embora \á UouHesse fudametaNJo e raToabiGidade \urídica para afastar a aposetadoriacompuGsória dos otários e registradores como Himos somete após o adHeto da EmedaCostitucioaG / !>Q=; é Xue comeNou a mudar a sorte da XuestJo Xuado etJo o Supremo&ribuaG FederaG aGterou seu etedimeto passado a decidir peGa Jo apGicabiGidade da

aposetadoria compuGsória a tabeGiJes e oficiais de registro/ *esse setido com o \uGgameto da ANJo Direta de IcostitucioaGidade / !/9>! o Supremo&ribuaG FederaG comeNou a mudar a sorte da XuestJo coforme se depreede da otícia abaiKo*otários e registradores Jo estJo su\eitos ^ aposetadoria compuGsória/ O PGeário do Supremo&ribuaG FederaG decGarou a icostitucioaGidade de orma editada peGo Poder 4udiciário de %ias0erais @ProHimeto / 88Q>$ Xue determiaHa a aposetadoria compuGsória de otários eregistradores das serHetias eKtra\udiciais/ Por maioria os miistros \uGgaram procedete a ANJoDireta de IcostitucioaGidade @ADI !9>! proposta peGa AssociaNJo dos *otários e Registradoresdo 2rasiG @Aoreg Hecido o reGator miistro 4oaXuim 2arbosa/ Para o reGator Xue reafirmou oHoto proferido a sessJo pGeária de $$ de oHembro de !>>6 a HitaGiciedade da fuNJo eKercida

 peGos oficiais de registro e tabeGiJes Jo se presume pois deHeria ser estabeGecida peGa CostituiNJo/l*eUuma fuNJo pode ser eKercida eterameteh ressaGtou o miistro Xue defede a submissJodesses serHidores aposetadoria compuGsória/ A diHerg`cia foi iiciada com o Hoto do miistroEros 0rau aida em oHembro de !>>6 Xue \uGgou procedete a aNJo/ *a ocasiJo o \uGgameto foisuspeso em raTJo do pedido de Hista do miistro CarGos AYres 2ritto/ Ao Ger seu HotoHista Uo\eAYres 2ritto decidiu acompaUar a diHerg`cia/ EGe argumetou Xue a formaNJo de XuaGXuer \uíTosobre a matéria passa peGa aáGise da atureTa \urídica da atiHidade eKercida peGos otários eregistradores/ *esse setido 2ritto afirmou Xue a CostituiNJo FederaG @artigo !59 deiKa cGaro Xueos serHiNos sJo eKercidos em caráter priHado por deGegaNJo do poder pbGico/ lOs serHiNos otariaise de registro sJo típicas atiHidades estatais mas Jo pbGicas propriameteh reforNou AYres 2ritto/O miistro cocGuiu Xue se as atiHidades Jo se caracteriTam como serHiNo pbGico e Jo se

traduTem em cargo pbGico porXue os otários eKercem apeas fuNJo pbGica eGes Jo estariamsu\eitos ^ aposetadoria aos :> aos/ 4á a miistra EGGe 0racie também sustetou a faHor dadiHerg`cia Xue a Emeda CostitucioaG / !>Q=; ao aGterar o artigo 6> da CostituiNJo FederaGGimitou a aposetadoria compuGsória aos serHidores tituGares de cargos efetiHos/ &ambém Hotaram

 peGa proced`cia da aNJo os miistros CeTar PeGuso EGGe 0racie %arco AuréGio CarGos 1eGGoso eo presidete *eGso 4obim/ @*otícias do S&F !6Q$$Q!>>8 $9!;/ *otários e registradores Jo sesu\eitam aposetadoria compuGsória diT Supremo$58/Eis a emeta da aGudida ANJo Direta de IcostitucioaGidadeE%E*&A A"#O DIRE&A DE I*CO*S&I&)CIO*A+IDADE/ PRO1I%E*&O */ >88Q!>>$DO CORRE0EDOR'0ERA+ DE 4)S&I"A DO ES&ADO DE %I*AS 0ERAIS/ *O&ÁRIOS ERE0IS&RADORES/ RE0I%E 4)R,DICO DOS SER1IDORES P72+ICOS/

I*AP+ICA2I+IDADE/ E%E*DA CO*S&I&)CIO*A+ */ !>Q=;/ E3ERC,CIO DE A&I1IDADEE% CARÁ&ER PRI1ADO POR DE+E0A"#O DO PODER P72+ICO/ I*AP+ICA2I+IDADEDA APOSE*&ADORIA CO%P)+S.RIA AOS SE&E*&A A*OS/

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I*CO*S&I&)CIO*A+IDADE/ $/ O artigo 6> $] iciso II da CostituiNJo do 2rasiG aredaNJo Xue GUe foi coferida peGa EC !>Q=; está restrito aos cargos efetiHos da )iJo dos Estados'membros do Distrito FederaG e dos %uicípios icGuídas as autarXuias e fudaNes/ !/ OsserHiNos de registros pbGicos cartorários e otariais sJo eKercidos em caráter priHado pordeGegaNJo do Poder PbGico serHiNo pbGico Jo priHatiHo/ 5/ Os otários e os registradoreseKercem atiHidade estataG etretato Jo sJo tituGares de cargo pbGico efetiHo tampouco ocupam

cargo pbGico/ *Jo sJo serHidores pbGicos Jo GUes aGcaNado a compuGsoriedade imposta peGomecioado artigo 6> da C2Q;; aposetadoria compuGsória aos seteta aos de idade/ 6/ ANJodireta de icostitucioaGidade \uGgada procedete/IguaGmete a decisJo eKarada o Recurso EKtraordiário / !68/>:8 pubGicada em $8 de deTembrode !>>8 cotra acórdJo do &ribuaG de 4ustiNa do Estado de SJo PauGo assim lSER1E*&)ÁRIODA 4)S&I"A *otários e Registradores Aposetadoria CompuGsória Su\eiNJo BuaGidade de serHidor pbGico do serHetuário Recurso proHido para deegar a seguraNaimpetradah/ AGega o RE HioGaNJo dos arts/ 6> $] II e !59 da CostituiNJo FederaG/ Decido/ *o

 \uGgameto defiitiHo da ADI !/9>! Eros 0rau em !6/$$/!>>8 o Supremo &ribuaG FederaGcofirmou a cauteGar ateriormete deferida e decGarou a icostitucioaGidade do ProHimeto88Q>$ do &ribuaG de 4ustiNa do Estado de %ias 0erais Xue determiaHa a aposetadoria

compuGsória de otários e registradores das serHetias eKtra\udiciais/ Etedeu o &ribuaG Xue o art/6> $] II da CostituiNJo @red/ da EC !>Q=; Gimita a aposetadoria compuGsória aos serHidorestituGares de cargos efetiHos da )iJo dos Estados do Distrito FederaG e dos %uicípios Uipótesesem Xue Jo se eXuadrariam os otários e registradores uma HeT Xue eKercem suas atiHidades emcaráter priHado por deGegaNJo do Poder PbGico os termos do art/ !59 da CostituiNJo/ *o mesmosetido \á se decidira a ADI !/;=$'%C QR4 Pertece R&4 $;9Q$;!/ Apesar de a decisJo a ADI!/>9! ser reGatiHa ao Estado de %ias 0erais seus fudametos emaam diretamete daCostituiNJo da RepbGica e por isso sJo pertietes a todos os Estados/ *o etato aGgus dossubstituídos peGo ora recorrete impGemetaram a idade para a aposetadoria compuGsória ates da

 pubGicaNJo da EC !>Q=; @f/ $5Q$: o Xue impede o proHimeto totaG do recurso eKtraordiário umaHeT Xue para esses icide a \urisprud`cia do Supremo &ribuaG sedimetada a Hig`cia daredaNJo origiaG dos arts/ 6> II e !59 da CostituiNJo H/g/ RREE $==/;>$ %/ AuréGio R&4$9:Q5!= $=$/>5>'AgR >8/$!/=: $a & 0aGGotti $;=/:59 !9/>5/=9 $a &/ %oreira e $:;/!590aGGotti R&4 $9!Q::! assim emetado l&ituGar de Ofício de *otas da Comarca do Rio de 4aeiro/Sedo ocupates de cargo pbGico criado por Gei submetido ^ permaete fiscaGiTaNJo do Estado ediretamete remuerado ^ cota de receita pbGica @custas e emoGumetos fiKados por Gei bemcomo proHido por cocurso pbGico estJo os serHetuários de otas e de registro su\eitos ^aposetadoria por impGemeto de idade @artigos 6> II e !59 e seus parágrafos da CostituiNJoFederaG de $=;;/ Recurso de Xue se coUece peGa Getra c mas a Xue por maioria de Hotos ega'se

 proHimeto/h *a GiUa dos precedetes com a ressaGHa de meu Hoto Hecido o RE $:;/!59 dou parciaG proHimeto ao recurso eKtraordiário @art/ 88: $]'A do C/Pr/CiHiG para coceder a

ordem aos substituídos do recorrete Xue só compGetaram seteta aos de idade após a pubGicaNJoda EC !>Q=;/ 2rasíGia >9 de deTembro de !>>8 @%i/ SepGHeda Pertece ReGator$59/Outro poto eHráGgico atacado peGa +ei / ;/=58Q=6 e Xue cosistia em atiga reiHidicaNJo foi aXuestJo da capacitaNJo \urídica adeXuada para eKercer a fuNJo de otário passado a ser eKigido o

 bacUareGado em direito aGém do Xue por óbHio a aproHaNJo em cocurso pbGico este Gtimo item \á preHisto o teKto costitucioaG o 5] do art/ !59/Com efeito a +ei / ;/=58Q=6 assim disps o seu art/ $6 A deGegaNJo para o eKercício daatiHidade otariaG e de registro depede dos seguites reXuisitos I UabiGitaNJo em cocurso

 pbGico de proHas e títuGos ///1 dipGoma de bacUareG em direito aGém do Xue o art/ 5] reTouserem otários e registradores profissioais do direito/O otário é um profissioaG do direito assim como o \uiT o promotor de \ustiNa o adHogado e o

oficiaG de registro por eKempGo/ DesempeUa um mister \urídico priHatiHo dos Xue t`m formaNJo \urídica/Ao receber as partes com seus desígios deHe o otário XuaGificar \uridicamete sua Hotade

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erigido o istrumeto \urídico adeXuado/ Essa XuaGificaNJo \urídica desempeUada peGo otário éfuNJo \urídica técica e compGeKa típica dos profissioais do direito/ ? fuNJo reGeHate e

 profuda Xue somete pode ser bem desempeUada por Xuem domie as ci`cias \urídicas/Pecou a Gei todaHia esse setido ao preHer uma eKceNJo ^ eKig`cia do dipGoma de bacUareG emdireito o !] do art/ $8 XuaG se\a a de ter o cadidato até a data da primeira pubGicaNJo do editaGdo cocurso deT aos de eKercício em serHetia otariaG ou de registro/ *Jo parece acertado esse

dispositiHo porXuato se trata os otários e registradores de profissioais do direito Xue deHem terformaNJo acad`mica/Autores como aGter CeeHiHa e Atoio AGbergaria Pereira Heem taG eKceNJo com certacompreesJo etededo ser até mesmo XuestJo de \ustiNa taG eKceNJo do Xue ousamosdiscordar$5:/O fato de aGguma otaria GogíXua Jo despertar iteresse dos bacUaréis em direito em Hirtude deJo ter HiabiGidade ecomica deHe ser suprido de outras formas Xue Jo a abertura da possibiGidadede acesso ^ carreira aos Jo bacUaréis$5; uma HeT Xue embora iHiáHeG ecoomicamete os atosGá praticados cotiuarJo a ser atos \urídicos compGeKos os Xuais poderJo sofrer de Hícios deieKist`cia iHaGidade ou ieficácia se Jo forem bem'feitos raTJo peGa XuaG deHem sereKecutados por aGguém Xue domie as Getras \urídicas

 e Jo por aGgum rábuGa/PeGo art/ !59 caput da CostituiNJo FederaG de $=;; e peGa +ei / ;/=58Q=6 como \á Himosotários e registradores sJo agetes deGegados do Poder PbGico/ Este é formado peGos tr`s poderesdo Estado EKecutiHo +egisGatiHo e 4udiciário$5=/ &odaHia é ao Poder EKecutiHo Xue cabe aicumb`cia de deGegar os serHiNos otariais e registrais a opiiJo de aGter CeeHiHa$6> e deAtoio AGbergaria Pereira/ Este Gtimo assim se maifesta Atribuir a deGegaNJo dos serHiNosotariais e registrais ao Poder 4udiciário seria dimiuir a aNJo do Poder EKecutiHo a Xuem competeorgaiTar a admiistraNJo pbGica omeado ou deGegado atribuiNes e serHiNos de iteresse

 pbGico/ O Poder Costituite só atribuiu ao Poder 4udiciário o direito de fiscaGiTar os atos praticados por otários e registradores e Jo deGegar esses serHiNos$6$/&odaHia embora em pricípio a atiHidade de deGegar o eKercício de uma atiHidade pbGica este\aHicuGado ao Poder EKecutiHo peGa atureTa da fuNJo o caso específico dos otários eregistradores parece Xue a sorte deHe ser outra/

 *a medida em Xue a CostituiNJo em seu art/ !59 e a +ei / ;/=58Q=6 atribuem a fiscaGiTaNJo daatiHidade otariaG e registraG ao Poder 4udiciário parece Xue acaba por atribuir a eGe também aoutorga e a perda da deGegaNJo/ ? Xue Xuem tem o poder de fiscaGiTar tem aturaGmete também o

 poder de apGicar eHetuaG pea Xue decorra dessa fiscaGiTaNJo como a pea graHe da perda dadeGegaNJo caso cotrário restará esHaTiada a fiscaGiTaNJo/ Da mesma forma se ao Poder 4udiciárioicumbe a reaGiTaNJo de cocurso para preecUer as Hagas em otarias e registros a eGe cabetambém outorgar a deGegaNJo aos aproHados o cocurso/

 *esse setido precisas as poderaNes sobre o assuto GeHadas a termo peGa Corregedoria'0eraG de

4ustiNa do Estado de SJo PauGo/Assim por eKempGo o parecer da GaHra do etJo %%/ 4uiT AuKiGiar da Corregedoria %árcio%artis 2oiGUa FiGUo eKarado o Proc/ C0 !/=6!Q=6 @$/>9;Q=6 @/// o Corregedor'0eraG da4ustiNa passou a deter com o adHeto da +ei FederaG ;/=58Q=6 a compet`cia para deGegar oeKercício da atiHidade otariaG e de registro bem como para recoUecer os casos de eKtiNJo dadeGegaNJo decGarado Hago o respectiHo serHiNo desigado o substituto e abrido o cocurso/ *Jose deHe perder de Hista Xue a deGegaNJo para o eKercício da atiHidade otariaG e de registro depedede UabiGitaNJo em cocurso pbGico de proHas e títuGos reaGiTado peGo Poder 4udiciário Xue é otituGar do poder deGegate @///$6!/AGém de parecer correta a iterpretaNJo de Xue a CostituiNJo e a +ei / ;/=58Q=6 teUam atribuídoa outorga e a perda da deGegaNJo otariaG ao Poder 4udiciário Uá também o aspecto de poGítica

otariaG Xue recomeda a HicuGaNJo @Jo submissJo em UierarXuia da aáGise da atiHidadeotariaG ao 4udiciário para Xue receba eGa um tratameto técico como profissJo \urídica Xue é eJo um tratameto poGítico como se Hiu o 2rasiG por muito tempo/ A GigaNJo do otariado com o

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Poder EKecutiHo tem'se mostrado periciosa remetedo ordiariamete a fuNJo otariaG aoamoro com critérios poGíticos Xue a macuGam coforme se pode Herificar em Hários regimesGatio'americaos/%uitos outros mometos da Gei de suma importcia poderiam ser aaGisados porém Jo os cabeaXui taG mister/DeHe'se apeas reiterar a sua importcia de modo Xue se costitui um Herdadeiro marco a

Uistória do otariado brasiGeiro e se por si só Jo serHir para acabar com os probGemas Xue permeiam a istituiNJo otariaG como de fato Jo serHirá poderá ser o istrumeto Xue aGiado aos próprios otários GeHará o otariado brasiGeiro tJo efraXuecido peGos erros até etJo cometidos aoseu Gugar de recoUecimeto sociaG e \urídico/

CAP,&)+O IIA I*S&I&)I"#O *O&ARIA+ $/ E3A%E PRE+I%I*AR !/ *O&ARIADO DE 2ASE 4)DICIA+ E AD%I*IS&RA&I1A

5/ *O&ÁRIOS F)*CIO*ÁRIOS E *O&ÁRIOS PROFISSIO*AIS6/ *O&ARIADO DE *7%ERO E *O&ARIADO +I1RE8/ *O&ÁRIOS A)&E*&ICA*&ES E *O&ÁRIOS CO*SE+-EIROS9/ *O&ARIADO CO+E0IADO:/ *O&ARIADO +A&I*O;/ F)*"#O ECO*<%ICA DO *O&ARIADO +A&I*O=/ *O&ARIADO +A&I*O E +I&I0IOSIDADE CI1I+$>/ C+ASSIFICA"#O DO *O&ARIADO 2RASI+EIRO 

$/ E3A%E PRE+I%I*ARO otariado foi criado espotaeamete peGa sociedade por forNa das ecessidades comus dos seusitegrates/ &rata'se de istituiNJo pré'\urídica icoagida o seio sociaG em resposta ^s própriasecessidades da sociedade e Jo como produto acad`mico'GegisGatiHo/ Assim perfeitameteeKpGicáHeG as uaNas Xue possam Hir a eKistir etre as orgaiTaNes otariais das diHersas aNes

 porém sempre Gigadas por uma uidade itera sem Xue com isso HeUam a perder a importciaXue GUes é itríseca pois como bem Gembra Atoio Augusto Firmo da SiGHa a eKist`cia e

 proHeito da fuNJo otariaG em toda sociedade orgaiTada é uma reaGidade$65 /s HeTes os caracteres da istituiNJo Jo aparecem todos atribuídos a um só orgaismo oumescGam'se com caracteres atípicos ou oferecem particuGaridades Xue cofiguram uma espécie

defiida e aparetemete distita/ Por debaiKo dessas difereNas Gocais paGpa'se a imutáHeG etradicioaG erHura da istituiNJo e pode'se traNar um esXuema sempre idetificáHeG$66/ &odas asGegisGaNes t`m em aGgum mometo o ob\etiHo de produTir um documeto dotado de fé pbGicaXue d` garatia de seguraNa e eficácia \urídica e é aí Xue surge a figura do otário embora comfuNes mais ou meos Gimitadas de acordo com a GegisGaNJo acioaG/? faGacioso o argumeto da eKtiNJo da atiHidade otariaG muitas HeTes postuGado em aGgusEstados em Hirtude de iteresses outros muitas HeTes HeGados/ A atiHidade represetada peGaistituiNJo otariaG é uma ecessidade sociaG de seguraNa \urídica e em Herdade \amais sedefede a sua eKtiNJo @uma HeT Xue isso parece sociaGmete impossíHeG mas sim o seu eKercício

 por outras istituiNes em sempre mais eficietes em dotadas das importates características Xuedet`m os otários/

 *o )ruguai por eKempGo a profissJo de otário é GiHre para os Xue teUam títuGo uiHersitáriorespectiHo eKercedo aXueGe país o trabaGUo de assessorameto \urídico das partes o 2rasiG otabeGiJo é profissioaG do direito deGegado do Poder PbGico em países de tradiNJo agGo'saKJ o

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otário Hia de regra é agete meramete auteticate de fatos faGtado'GUe o importate caráter deassessor \urídico a IgGaterra o documeto otariaG em geraG carece de auteticidade etc/Como Hemos cada país pode coter aGteraNes superficiais de acordo com a origem e eHoGuNJo doseu otariado/ *esse aspecto acertada a obserHaNJo de CGáudio %artis de Xue probGema poGítico

 por eKceG`cia eGe @o direito otariaG espeGUa em seu cotedo ormatiHo pecuGiaridades dasociedade estataG em Xue atua$68/ *Jo pretedemos aXui faTer uma aáGise dos otariados

eKistetes em todos os países assiaGado as suas pecuGiaridades tampouco este é o ob\etiHo do presete estudo/ Ocorre Xue de acordo com as pricipais características Xue os distiguem dosdemais os tipos de otariado sJo agrupados cGassificados peGos doutriadores e este será o ob\etodo osso estudo o presete capítuGo/Ates de iiciar a cGassificaNJo e o estudo das diHersas cGasses é ecessário estabeGecer Xuais oscaracteres Xue serJo tomados como eGemetos de distiNJo pois é em toro disso Xue girará acGassificaNJo/)m primeiro eGemeto de distiNJo Xue se tomará é Xuato ao mero de ofícios distiguido'se osotariados em Xue Uá uma predetermiaNJo em mero fiKo das respectiHas otarias ditosotariados de mero dos em Xue Jo Uá taG GimitaNJo/ Outro critério a ser tomado é o de aorgaiTaNJo corporatiHa reaGiTar'se mediate coGegiaNJo obrigatória ou Jo/ )m terceiro eGemeto a

ser usado para a cGassificaNJo é a atureTa da reGaNJo fucioaG distiguido'se os otáriosfucioários pbGicos daXueGes Xue Jo t`m esse caráter/ A separaNJo etre otários coseGUeiros ou

 \uristas e otários auteticates é também critério HaGioso para a presete aáGise$69/CGassificaNJo comumete usada peGos otariaGistas é a orgaiTada peGo otário espaUoG 2eGHerCao assim distribuída a otariado de profissioais GiHres b otariado de profissioais pbGicosc otariado de profissioais fucioários pbGicos d otariado de fucioários \udiciais eotariado de fucioários admiistratiHos$6:/EstabeGeceremos a seguite distiNJo para ob\eto de estudo do presete capítuGo a otariados de

 base \udiciaG e admiistratiHa b otários fucioários e otários profissioais c otariado demero e otariado GiHre d otários coseGUeiros e otários auteticates e otários coGegiados fotariado Gatio/&aG cGassificaNJo tem uicamete o escopo pedagógico de meGUor mostrar os sistemas otariaisecotrados ao Gogo da Uistória sem Xue Ua\a XuaGXuer rigor cietífico a distiNJo/ AdemaisaGgumas das distiNes feitas Jo sJo seXuer ecotradas faciGmete em seu estágio puro Uo\e emdia UaHedo mais comumete sistemas Uíbridos Xue resuGtaram da eHoGuNJo otariaG/FiKe'se etretato a HaGiosa cotribuiNJo Xue a aáGise comparada da istituiNJo otariaG podetraTer o Gabor de meGUor se coUecer e aprimorar o otariado brasiGeiro/ Ademais diate dofemeo da gGobaGiTaNJo do mudo despido das froteiras acioais a comparaNJo da istituiNJootariaG bem como dos demais istitutos \urídicos passa a ser Herdadeiramete mais Xue umarecomedaNJo uma ecessidade/ As eKperi`cias aGieígeas Goge de serem sempre um orte aser seguido sJo um importate eGemeto de iHestigaNJo a fim de Xue se possa sempre meGUorar a

istituiNJo otariaG pátria ora seguido eKempGos estrageiros apGicáHeis ^ ossa reaGidade e Xue \áteUam sido aproHados em seus países de origem ora eHitado a repetiNJo de modeGos eXuiHocadose Xue \á se mostraram iadeXuados em Estados Xue \á o teUam impGemetado/

 *esse setido primorosa a GiNJo de Reé DaHid As Hatages Xue o direito comparado oferece podem sucitamete ser coGocadas em tr`s pGaos/ O direito comparado é tiG as iHestigaNesUistóricas ou fiGosóficas referetes ao direito é tiG para coUecer meGUor e aperfeiNoar o ossodireito acioaG é fiaGmete tiG para compreeder os poHos estrageiros e estabeGecer um meGUor regime para as reGaNes da Hida iteracioaG$6;/&ambém RodoGfo Sacco idetifica a importcia do direito comparado A comparaNJo modo decoUecimeto do direito itero é assim modo de cotroGe @de HerificaNJo ou faGsificaNJo das

Uipóteses coceretes ^ aáGise socioGógica do direito/ De outra parte tora'se a mediadora etreci`cia \urídica e Uistória e etre ci`cia \urídica e teoria geraG do direito$6=/

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!/ *O&ARIADO DE 2ASE 4)DICIA+ E AD%I*IS&RA&I1AA istituiNJo otariaG Haria ao sabor do sistema ecomico em Xue se isere o país Xue a cotém/-eri %aigret citado por CGáudio %artis esia Xue tato mais idepedete e automo será ootariado em determiada Gatitude Xuato mais firme for a GegisGaNJo o setido da proteNJo emauteNJo da propriedade priHada e da Giberdade de cotrato/ Ao cotrário o decGíio das oNes

de propriedade e de cotrato determiará a coGocaNJo progressiHa do otário o campo reserHado aosimpGes burocrata sem mais as características Xue siguGariTam a sua situaNJo em face de umaGegisGaNJo GiberaG capitaGista ou mesmo eocapitaGista $8>/De fato a istituiNJo otariaG está acorada os pricipais represetates \urídicos da ecoomiaGiberaG a propriedade e o cotrato/ *a medida em Xue a pricipaG atiHidade otariaG está orecebimeto e XuaGificaNJo \urídica da Hotade dos particuGares edereNada ^ ceGebraNJo de atos

 \urídicos Xue t`m por fim a circuGaNJo de riXueTas muito pouco terá a faTer uma istituiNJo otariaGem um sistema ecomico Xue Jo respeite a Giberdade esses potos/Seguido a GiUa de raciocíio esboNada por -eri um sistema Xue toGUa a propriedade priHada e aGiberdade de cotrato terá as fuNes otariais eKercidas peGo próprio Estado se\a atraHés do PoderEKecutiHo se\a atraHés do Poder 4udiciário por fucioários seus como ocorreu a eKtita )iJo

SoHiética/O otariado soHiético serHiu de eKempGo de otariado de base admiistratiHa/ *a eKtita )iJoSoHiética a istituiNJo otariaG foi cofigurada peGa deped`cia ao goHero tedo sido absorHida

 peGa orgaiTaNJo admiistratiHa do Estado/ O otário era um fucioário estataG pertecete aosXuadros da admiistraNJo pbGica/ Cotudo aida assim a importcia do otariado Jo era

 perdida mas ao cotrário recoUecida pois como depe EGiseo 0uardioGa também citado porCGáudio %artis acerca do otário a desfeita )iJo SoHiética um fucioário de tJo aGtaresposabiGidade como o otário Jo possa passar da saGa de auGa ^ fuNJo @//// E assim ossos

 \uíTes ossos otários UJo de reHeGar ao Gado de coUecimetos das Geis e do estudo do Direitocertas XuaGidades Xue só se adXuirem com trabaGUo e prática$8$/Como eKempGo de otariado de base \udiciaG ecotramos a Uistória a citaNJo de Rufio +arraud arespeito do otariado de 2ade a AGemaUa em Xue os otários perteciam a magistratura tedoa serHetia auKiGiares assiaGados peGos reguGametos sedo omeados e remuerados peGo%iistério da 4ustiNa/ Os otários perteciam ^ \udicatura$8!/A situaNJo oticiada por +arraud é fracamete mioritária o otariado aGemJo$85 Xue Uo\e éma\oritariamete de profissJo GiHre e idepedete Jo itegrate dos Xuadros de fucioáriosem do EKecutiHo em do 4udiciário UaHedo apeas fiscaGiTaNJo do Estado em cooperaNJo com oCoGégio de *otários/ -á estados aGemJes em Xue a atiHidade de otário e de adHogado sJoseparadas e outros os Xuais sJo cumuGatiHas UaHedo estes Giberdade do mero de otarias eaXueGes mero Gimitado deGas/ Em ambos os casos a atiHidade otariaG aGemJ icGui o deHer deacoseGUameto \urídico e imparciaG das partes$86/

Estes dois eKempGos sJo os eKtremos do otariado de base \udiciaG e de base admiistratiHa pedrarara Uodieramete dada a sua \á testada imperti`cia por oferecer sempre uma atiHidade otariaGde meor XuaGidade e abrag`cia porém eKiste um mero eorme de situaNes itermediáriasetre esses dois eKtremos e Xue costitui a Garga maioria dos sistemas otariais e as situaNes

 \urídicas mais pertietes/ SJo situaNes em Xue Uá potos de cotato com o Estado atraHés doPoder EKecutiHo ou do Poder 4udiciário sem Xue cotudo Ua\a HicuGaNJo estreita sem Xue Ua\aUierarXuia sem Xue o otário itegre aGgum daXueGes poderes/ O Estado por meio de seus poderesatua de aGguma forma a escoGUa dos otários e após fiscaGiTa o eKercício da atiHidade/ A atiHidade

 porém é eKercida de maeira GiHre e idepedete sem Xue Ua\a HicuGaNJo direta do otário com oEstado/Se\a de base \udiciaG se\a de base admiistratiHa o fato é Xue os otários fucioários do Poder

PbGico geraGmete sJo meros auteticadores tedo sua fuNJo desHirtuada/ AtuaGmete coformeoticia Adriaa AbeGGa taG otariado de fucioários ecotra'se presete a Diamarca e aGguscates suíNos$88/

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5/ *O&ÁRIOS F)*CIO*ÁRIOS E *O&ÁRIOS PROFISSIO*AISPor otário profissioaG etede'se aXueGe Xue desempeUa sua fuNJo de modo priHado sem estarabragido peGo estatuto Xue rege a atiHidade dos fucioários pbGicos e sua reGaNJo com o Estado/PeGa Hia oposta otário fucioário é o Xue está a codiNJo de fucioário pbGico sedo

abragido peGo estatuto deste/%uito embora grade parte das Geis orgicas do otariado e códigos otariais XuaGifiXuem otabeGiJo como fucioário pbGico a doutria é Xuase uime em XuaGificá'Go como particuGar XueeKerce fuNJo pbGica/%ais uma HeT pode ocorrer de determiado país adotar uma espécie ou outra coforme a suasituaNJo sociaG e ecomica porém de regra o otário é um profissioaG Xue reaGiTa fuNJo

 pbGica/ *os sistemas Uistóricos de base admiistratiHa e \udiciaG mostrados o item aterior oeXuadrameto daXueGes otários seria o de otários fucioários/O sistema adeXuado de otariado sem sombra de dHidas é o de profissioais/ A HiH`cia Uistórica

 \á demostrou de maeira cotudete Xue o otariado de profissioais Xue eKercem sua atiHidade

de modo GiHre e idepedete forece ^ sociedade uma atiHidade otariaG muito mais competetede XuaGidade e Xue reaGmete se presta a seus fis/

6/ *O&ARIADO DE *7%ERO E *O&ARIADO +I1RE *otariado de mero é aXueGe o XuaG a Xuatidade de serHetias está prefiKada/ *Jo Uá a possibiGidade de ser tituGar de uma serHetiaotariaG ao GiHre sabor pois o mero deGas écotroGado prefiKado de acordo com as ecessidades sociais/Critérios popuGacioais e ecomicos determiam a ecessidade de se ter ou Jo mais otarias/Apeas se dará o igresso de oHo otário ao ficar Hacate aGguma serHetia \á eKistete ou XueHeUa a ser criada de acordo com tais critérios/

 *o otariado GiHre ao iHerso Jo Uá prefiKaNJo do mero de otarias como o próprio omesugere/ Este mero é GiHre/EKempGo típico de otariado GiHre é o do )ruguai ode o mero de tabeGioatos Jo é fiKado e ootariado é uma profissJo GiberaG como XuaGXuer outra/ Para ser otário basta ter o títuGouiHersitário específico e outros reXuisitos como idade míima idoeidade moraG e capacidadefísica/ &edo tais reXuisitos o cadidato a otário pode apresetar'se ^ Suprema Corte de 4ustiNa

 para receber sua iscriNJo/ *a Argetia e EspaUa por eKempGo o otariado é de mero/

8/ *O&ÁRIOS A)&E*&ICA*&ES E *O&ÁRIOS CO*SE+-EIROSOutro eGemeto Xue pode ser usado para cGassificar os tipos de otariado é o caráter prepoderateem sua atiHidade/ Com efeito ecotraremos otariados etre os Xuais prepodera a atiHidadeauteticadora o poder de dar fé como por eKempGo os Estados )idos da América$89/ Emoutros porém sobressairá o caráter de assist`cia \urídica eKtra\udiciaG aos cGietes como adeKempGum o otariado uruguaio/? certo Xue a sociedade modera recGama idubitaHeGmete a coGaboraNJo eficaT de Xuem assessoreaos idiHíduos acerca da peetraNJo das obrigaNes Xue cotraem e de suas coseXu`cias e osdiri\am em seus egócios \urídicos assegurado'GUes a certeTa e a seguraNa \urídicas a priori deseus direitos porém também é certo Xue a fé pbGica segue sedo um istrumeto de técica

 \urídica dificiGmete substituíHeG e de proHada eficácia e em assim sedo os ordeametos

 \urídicos acioais osciGam Hia de regra etre os dois eKtremosbuscado um meio'termoapoiado'se Xuase sempre em ambos os pricípios como forma de atigir a uma soGuNJo Xue sereHeGa sem dHida a mais eficaT$8:/

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A apGicaNJo de doses adeXuadas de ambos os pricípios sem dHida mostra'se como a soGuNJo maiscorreta pois como aGerta o professor Rufio +arraud Xuado eG GegisGador iega aG otario Ga fe

 pbGica o se Ga retacea como ocurre e Suécia Ga tarea documetadora deG escribao debecompGemetarse co eG agregado de ua iterHeció \udiciaG Xue Uaga autético eG documetorespectiHo/ Cuado eG escribao carece de facuGtades GegaGes para asesorar e materia \urídica GareaGidad termia impoiédose Y como e IgGaterra sueGe ocurrir Xue u mismo idiHiduo

tiee e Gos UecUos Ga dobGe caGidad de otario co facuGtades prepoderates de fedació Y \urista co facuGtades Y suficiecia de asesor e derecUo como sucede co eG soGicitorigGés$8;/Dessa forma Hemos Xue geraGmete os sistemas \urídicos acioais buscam uma soGuNJoitermediária Xue é em osso setir a Xue meGUor atede as ecessidades \urídicas e sociais porémregistre'se Xue sob o aspecto ora apreciado em seus eKtremos o otariado pode ser cGassificado em auteticate Xuado prepoderar fudametaGmete a fuNJoauteticadora de fé pbGica e em coseGUeiro Xuado prepoderar o Gabor de assist`cia \urídica/O otário meramete auteticate é profissioaG de meor importcia Xue tem fuNes mais

 burocráticas e meos \urídicas/ *esse setido He\a'se a GiNJo de -arriet CUristiae itscUer arespeito do otário igG`s O otário Jo tem papeG importate a Hida \urídica igGesa/ Os otários

igGeses forecem pricipaGmete o serHiNo de GegaGiTaNJo de documetos ou ceGebraNJo decotratos soGees se isso for ecessário para o uso deGes o estrageiro$8=/Iteramete aGerta 4uGia Siri 0arcía Xue o Gabor do otário igG`s apreseta característica deassessoria carecedo seus documetos de auteticidade descoUecedo'se o istrumeto pbGico$9>/

9/ *O&ARIADO CO+E0IADO-á uma ted`cia forte dos otários em coGegiar'se/ A maior parte dos países possuem coGegiadootariaG oficiaG/ Assim Argetia 2éGgica ItáGia FraNa EspaUa detre outros/Importate assiaGar Xue o coGégio de otários tem categorias diferetes de poder de acordo com ograu de autoomia Xue teUa a istituiNJo otariaG aXueGe Estado/ &ato mais poder terá ocoGegiado Xuato maior a autoomia da istituiNJo otariaG/Por outro Gado em outros países como )ruguai e CUiGe por eKempGo Jo Uá orgaiTaNJo coGegiadado otariado/ O Xue pode UaHer como de fato Uá o )ruguai é os otários costituírem por Hotade

 própria uma associaNJo ciHiG porém mesmo assim é grade a ted`cia a eHoGuir para um órgJocoGegiado/

:/ *O&ARIADO +A&I*OEmbora a desigaNJo possa iduTir em erro otariado Gatio é o tipo de otariado adotado os

 países de origem Gatia e Xue seguem o direito Uerdado dos romaos dotados de determiadascaracterísticas Xue toram possíHeis o seu agrupameto/Cospícuo otário argetio 4osé Adria *egri fudador da )iJo IteracioaG do *otariado+atio a fim de cotribuir para a uiformiTaNJo do otariado em todos os países estabeGeceu os

 pricípios e reXuisitos esseciais ^ estrutura do otariado Gatio Xue sJo os seguitesa mauteNJo da cofiguraNJo tradicioaG do otário como coseGUeiro perito e assessor dedireito receptor e itérprete da Hotade das partes redator dos atos e cotratos Xue deHa GaHrar e

 portador de fé dos fatos e decGaraNes Xue se passem ou se faNam em sua preseNa b eKig`cia para o eKercício da fuNJo otariaG de estudos uiHersitários de Direito em toda a suaeKtesJo comproHados com o dipGoma de bacUareG em direito ou de títuGo Xue correspoda adiscipGias aáGogas acrescido da especiaGiTaNJo e prática da fuNJo

c GimitaNJo do mero de otários estritamete de acordo com as ecessidades pbGicas em cada \urisdiNJo distrito ou circuscriNJo otariaGd seGeNJo de ordem técica e moraG para igressar a fuNJo otariaG peGo sistema de cocurso de

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 proHas e títuGose garatia de iamoHibiGidade para o tituGar eXuato tiHer boa codutaf autoomia istitucioaG de otariado com seu goHero e discipGia a cargo de orgaismocorporatiHo própriog remueraNJo do otariado peGo cGiete peGo sistema de tabeGas Gegais e com garatia de meiosdecetes para a subsist`cia

U aposetadoria facuGtatiHa por atiguidade doeNa ou Gimite de idade$9$/Essa proposiNJo de *egri foi apresetada para aáGise o I Cogresso IteracioaG do *otariado+atio porém o Xue tage ao euciado costate da Getra a a comissJo ecarregada de estudar otema optou peGa seguite redaNJo O otário Gatio é o profissioaG do direito ecarregado de umafuNJo pbGica cosistete em receber iterpretar e dar forma GegaG ^ Hotade das partes redigidoos istrumetos adeXuados a esse fim e coferido'GUes auteticidade coserHar os origiais destese eKpedir cópias Xue deem fé de seu cotedo/ Em sua fuNJo está comprometida a auteticaNJo deatos/+arraud cometado essa defiiNJo disse estar eGa em desacordo com a Uistória e com os

 pricípios reais do otariado Gatio pois omite i\ustificadamete a fuNJo de perito coseGUeiro eassessor de direito do otário Xue etede eGe ser imprescidíHeG para faGar em otariado Gatio e

 por isso acoGUe como correta a proposiNJo de *egri$9!/ Correto +arraud em sua crítica porXuatoiegaHeGmete o otariado de tipo Gatio deHe cotempGar a atiHidade de assessoria \urídicaimparciaG das partes e embora pareNa Xue a redaNJo aproHada a fuNJo de assessorameto este\aimpGícita seria de meGUor tom eKpGicitá'Ga/&ambém foi aproHada o citado cogresso a seguite característica do otariado Gatio Xue JofaTia parte da estrutura criada por *egri é sua aspiraNJo Xue todos os atos de \urisdiNJo HoGutáriao setido dado a esta eKpressJo os países de Gígua casteGUaa se\am atribuídos eKcGusiHamete^ compet`cia otariaG$95/Parece adeXuado esse acréscimo/ EfetiHamete Uá uma ted`cia doutriária em eteder Xue a

 \urisdiNJo HoGutária Jo é em \urisdiNJo em HoGutária e assim sedo poderia ser perfeitamete desempeUada peGo otário$96/ AGiás parece Xue seria bom Xue fosse desempeUada peGos otários primeiro porXue Giberaria o Poder 4urisdicioaG do Estado para dedicar'se com maisafico e meos iterrupNes ^s Xuestes Xue reaGmete deHem ser resoGHidas peGa \urisdiNJo Xuaisse\am as Xue eHoGHam Gide a ser resoGHida segudo porXue em Jo UaHedo Gide a ser desfeita a

 \urisdiNJo HoGutária e tratado'se por isso de atiHidade admiistratiHa um terceiro imparciaG comoo otário profissioaG do direito a desempeUaria com profici`cia uma HeT Xue dotado de todasas características ecessárias para tato$98 como por eKempGo a imparciaGidade$99/Pode'se diTer Xue sob a XuaGificaNJo de otariado Gatio foram reuidas todas as característicasecessárias ^ eKist`cia de uma istituiNJo otariaG robusta e Xue se\a de acordo com a eKperi`cia

 \á acumuGada esse campo o Xue Uá de meGUor/ Idicam'se Xuais sJo as características Xue deHem permear o otariado para Xue possa eGe bem desempeUar os itetos de certeTa e seguraNa

 \urídica Xue sJo o sustetácuGo da fuNJo otariaG/ SJo de certa maeira os pricípios do bomotariado/O otário Gatio é o diTer de Adriaa AbeGGa um profissioaG do direito ecarregado de umafuNJo pbGica Xue cosiste em receber iterpretar e dar forma GegaG ^ Hotade das partesredigido os documetos adeXuados a este fim coferido'GUes auteticidade coserHado osorigiais destes e eKpedido cópias Xue dJo fé de seu cotedo$9:/Essa espécie de otários por sua eficácia e importcia é adotada em mais de seteta países domudo como por eKempGo EspaUa ItáGia FraNa PortugaG AGemaUa Áustria AGbia 2éGgicaCaadá 4apJo +uKemburgo %aco %éKico Argetia e 1aticao detre outros/Iteressate femeo de HaGoriTaNJo do otariado do tipo Gatio ocorreu recetemete após aXueda do muro de 2erGim e dos regimes comuistas Xuado com o brotar do direito GiHre de

 propriedade e dos cotratos os países afetados por esse femeo feT'se ecessário optar por umsistema otariaG/ Ate a possibiGidade de eGeger o sistema agGo'saKJo ou o sistema Gatio a segudaopNJo foi a escoGUida peGa seguraNa \urídica Xue traT cosigo/

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Assim ocorreu por eKempGo a PoGia @$==$ -ugria @$==! RepbGica &cUeca @$==5 +ituia@$==5 Croácia @$==6 e AGbia @$==6 detre outros$9;/

;/ F)*"#O ECO*<%ICA DO *O&ARIADO +A&I*OO otariado Gatio ao Gado da reGeHate fuNJo \urídica Xue eKerce tem uma fuNJo ecomica

 bastate importate/As características das Xuais é dotado cosistetes o assessorameto \urídico imparciaG das partes permite Xue Ua\a agiGiTaNJo dos egócios \urídicos reGeHates e reduNJo dos custos de trasaNJo e decustos deriHados de Gitígios/Sedo o otário um assessor \urídico imparciaG das partes com XuaGidade Uomog`ea diate daeGeiNJo dos profissioais mediate cocurso pbGico de proHas e títuGos decidido aXueGas peGaceGebraNJo de um egócio \urídico importate @\urídica ou ecoomicamete faGado para o XuaGse\a obrigatória a escritura pbGica ou para o XuaG se\a coHeiete ^s partes adotarem taG forma

 basta Xue diri\am'se ao otário para reaGiTar seu egócio com totaG seguraNa \urídica sem Xue Ua\aa ecessidade de iterHeNJo de mais profissioais do direito ou de um profissioaG do direitoassessorado cada parte o Xue impGica ceGeridade e reduNJo de custos de ceGebraNJo do próprio

egócio/ *a medida em Xue as partes podem cofiar em um terceiro imparciaG @com XuaGidade \urídica eidoeidade atestadas em um certame de aGto íHeG para ceGebrar seus egócios ou se\a Histo Xue as

 partes t`m o otário iformaNJo XuaGificada e cofiáHeG Jo precisarJo eGas buscar por outrosmeios mais demorados e dispediososas aáGises das iformaNes ecessárias trasaNJo/ Ootário GUes dirá por eKempGo da meGUor forma Xue o direito permitir Xuem é o tituGar do direito aser trasmitido se Uá ou Jo us sobre taG direito XuaG a meGUor forma \urídica Xue se deHe adotar

 para o egócio etc/Ademais a XuaGificaNJo \urídica dos atos feita peGo otário Gatio possibiGita a reaGiTaNJo de atos

 \urídicos perfeitos de acordo com o ordeameto \urídico de modo a garatir uma eficaT seguraNa \urídica a priori/ Assim ou a Gide Jo aparecerá ou se aparecer será muito mais faciGmetesoGucioada em raTJo da proHa XuaGificada cosistete o documeto otariaG de modo Xue essesetido a fuNJo otariaG dimiui sigificatiHamete a Gitigiosidade ciHiG e por coseguite oscustos decorretes dessa Gitigiosidade/Do poto de Hista de Xuem se beeficia com a iterHeNJo otariaG pode'se cGassificar o produtootariaG em pbGico e priHado coforme Gecioa 2eito Arrukada$9=/Os serHiNos pbGicos sJo aXueGes Xue cot`m efeito eKtero ou se\a produTem beefícios para terceiros Xue Jo iterH`m o ato otariaG ao passo Xue os serHiNos

 priHados sJo os Xue afetam diretamete as partes desse ato um mister faciGitador da trasaNJo/As fuNes pbGicas subdiHidem'se em \urídicas e \udiciais$:>/Cosistem as primeiras o Gabor de cotroGe da GegaGidade das trasaNes GeHado a cabo por um

terceiro imparciaG @ou gateVeeper eHitado assim codutas Xue Jo se a\ustam ao direito comtodas as impGicaNes ecomicas Xue deGas deriHariam como a ecessidade de assessorameto préHio por cada parte eHoGHida o egócio busca de iformaNes cofiáHeis as Xuais se pudesseembasar a egociaNJo a um custo muito mais eGeHado etc/As fuNes \udiciais por seu turo cosistem as impGicaNes da iterHeNJo otariaG Gatia sobre ofucioameto do sistema \udiciaG em Hirtude do assessorameto imparciaG desempeUado peGootário mas também em Hirtude da fé pbGica Xue cofere ao documeto uma eficácia probatóriaespeciaG o Xue faT com Xue se reduTam os custos cotratuais por UaHer uma reduNJo daGitigiosidade/Ao reduTir a Gitigiosidade por gerar atos \urídicos de acordo com a Hotade das partes e oordeameto \urídico o otário produT seguraNa \urídica e paT sociaG/ E ao eHitar o cofGito eHita

os custos Xue o cofGito traria com adHogados acioameto da máXuia estataG \urisdicioaG produNJo de proHas perda temporária da totaG dispoibiGidade ou reduNJo de HaGor do direito patrimoiaG Gitigioso etc/

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? iegaHeGmete mais barata a iterHeNJo otariaG preHetiHa do Xue a soGuNJo para uma Gideistaurada a XuaG recGama custos ecomicos e psicoGógicos importates/A fuNJo otariaG Gatia tem uma missJo Xuase sacerdotaG de eHitar Xue a Gide se produTa e toda aatuaNJo otariaG deHe estar rumado esse setido/ +ogrado esse iteto a reduNJo de custos ésigificatiHa como o é a geraNJo de riXueTas Xue se produTirá atraHés dos direitos Xue estJo GiHres

 para circuGar o mercado ecomico por estarem GiHres de discusses \udiciais/ *Jo se Xuer diTer

aXui Xue a Gide tore idispoíHeG \uridicamete o direito Gitigioso o Xue em regra Jo ocorre@embora eKcepcioaGmete sim mas Xue eGa embaraNa o tráfico ecomico do direito de modoimportate faTedo com Xue Ua\a um traHameto a circuGaNJo e geraNJo de riXueTas Xue poderiamesses direitos produTir/Por outro Gado seguido a cGassificaNJo proposta por Arrukada temos Xue os serHiNos priHadoscosistem os beefícios gerados peGa atuaNJo otariaG em reGaNJo eKcGusiHamete ^s próprias

 partes Xuais se\am o assessorameto documetaNJo cociGiaNJo e dimiuiNJo da assimetria deiformaNJo/A assimetria de iformaNJo aumeta muito os custos da trasaNJo uma HeT Xue eKige das partesuma Goga e dispediosa busca por iformaNes cofiáHeis/ Para Xue uma pessoa possa comprar umimóHeG de maeira segura mister se faT Xue teUa eGa a iformaNJo de Xuem é o proprietário desse

imóHeG bem como se pesa aGgum us sobre eGe taG XuaG uma Uipoteca por eKempGo/ Buato maisrápida cofiáHeG e barata for a iformaNJo meores os custos da trasaNJo e mais ágiG a produNJode riXueTas Xue poteciaGmete o bem tem/A soGuNJo para a assimetria da iformaNJo com a produNJo de iformaNJo cofiáHeG e rápida é

 proporcioada peGos Registros PbGicos @peGo Registro de ImóHeis o Xue cocere a besimóHeis$:$/ Os otários porém t`m uma importate fuNJo a codiNJo de terceiro assessor

 \urídico imparciaG de iterpretar a iformaNJo forecida peGos Registros faTedo com Xue estacUegue depurada até os agetes ecomicos/A egociaNJo segura amparada em iformaNJo também segura de acordo com o direito e Xue

 permite atigir os resuGtados pretedidos com maior certeTa garatida peGa atuaNJo otariaG faTcom Xue aumete o mero de trasaNes e com isso a produNJo e circuGaNJo de riXueTas/Efim o Xue toca ^ fuNJo ecomica da atiHidade otariaG coforme Gembra Adriaa AbeGGa aeficiecia de Ga actiHidad otariaG @pGao fucioaG Y Ga eficiecia de Ga orgaiTació otariaG@pGao estructuraG so cosideradas Y graHita e eG sistema por Ga reducció de costosadmiistratiHos Y priHados$:!/&ratar da fuNJo ecomica do otariado impGica ecessariamete aaGisar a XuestJo dadespatrimoiaGiTaNJo do direito em especiaG do direito ciHiG Xue Jo raras HeTes é utiGiTada paraafastar a importcia da fuNJo ecomica dos istitutos \urídicos bem como a do papeG dos

 bes especiaGmete os imóHeis diate dessa oHa reaGidade/A ascesJo da burguesia ao poder com a ReHoGuNJo Fracesa teHe o reGeHate codJo Uistórico dedecretar o afastameto da moarXuia absoGutista e portato do Estado das reGaNes priHadas/ O

Estado absoGutista Xue sufocaHa e Xue era seUor das Hotades idiHiduais é afastado e a burguesia detetora de poder ecomico passa a proteger a sua GiHre maifestaNJo de Hotade$:5/Surge assim um moHimeto ecomico sociaG e \urídico atagico ao Xue ocorrera até etJo oafastameto do Estado das reGaNes pessoais com o ituito de coibir os abusos UaHidos cria ummometo marcado peGo idiHiduaGismo peGa soberaia das Hotades idiHiduais pautadas aiguaGdade formaG das pessoas/O Estado GiberaG surge assim acorado a ideia da coXuista da Giberdade e da utiGiTaNJo dessaGiberdade peGa reHoGuNJo burguesa e Hai atuar o ituito de dimiuir o poder estataG permitidoassim um agir mais cosistete e despredido da burguesia detetora do poder ecomico/ Passa a

 preHaGecer a Hotade GiHre dos particuGares/O espírito GiberaG germiado especiaGmete das ideias do GiberaGismo ecomico de Adam SmitU

aGém de eKpadir seus tetácuGos para a caracteriTaNJo da oNJo do Estado burgu`s Xue passa a serum Estado Jo iterHecioista passa a ifGuir a caracteriTaNJo dos pricipais istitutos \urídicosmoderos em especiaG a propriedade Xue passa a ser o cetro do ordeameto \urídico ciHiGista

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modero caracteriTado'se como um direito absoGuto e o cotrato Xue detro da cocepNJoGiberaG é etedido como o istrumeto \urídico Xue dá HaTJo ^ circuGaNJo dos bes isto é dodireito de propriedade e cu\a pedra aguGar é a autoomia absoGuta da Hotade$:6/O pro\eto sociaG gGobaG$:8 Higete e ispirador das grades codificaNes oitocetistas profusor doidiHiduaGismo Xue reiaHa ^ época coGocaHa o epicetro do ordeameto ciHiGista a propriedadecomo um direito absoGuto acima de todos os outros direitos tedo a seu Gado o cotrato como

forma de possibiGitar as maifestaNes de Hotade acerca do direito rei da propriedade permitido acircuGaNJo dos bes$:9/ As pessoas essa ótica eram apeas su\eitos de direito ou se\a agetesXue poderiam ser tituGares dos direitos cetrais do ordeameto e Xue poderiam dispor de taisdireitos atraHés da maifestaNJo absoGuta de suas Hotades/ O coceito de pessoa esse mometo éabstrato destacado da reaGidade da Hida e tem por escopo defiir o ete Xue poderá ser o cetro deimputaNes \urídicas podedo UaHer coicid`cia ou Jo com o coceito bioGógico de pessoa$::/Os seres Uumaos formaGmete iguais HaGiam mais peGos direitos de Xue poderiam ser tituGares doXue peGa sua própria atureTa Uumaa marcada peGas ecessidades e oportuidades diHersas e peGadesiguaGdade materiaG/ Em outras paGaHras sob o efoXue do pro\eto sociaG gGobaG ispirado oGiberaGismo absoGutista o ordeameto \urídico deHeria tuteGar a pessoa mais peGo ter do Xue peGoser/

 *Jo é de oGHidar Xue o direito é em Gtima aáGise o acatameto de HaGores eGegidos em certomometo Uistórico$:; e esse seso pode'se diTer Xue o mometo Uistórico do direito ciHiG Xueatecedeu o iício do sécuGo 3I3 marcado peGo GiberaGismo e peGo idiHiduaGismo eGegeu o HaGorda propriedade como o ápice do ordeameto ciHiGístico/A própria reGeHcia da oNJo de persoaGidade e capacidade \urídicas estaHa pautada o foco da

 possibiGidade de o ser Uumao acessar por meio dos Hários istitutos \urídicos o direito fudametaGe cetraG desse ordeameto ciHiGista XuaG se\a o direito absoGuto de propriedade/ A propriedade erao cetro do ordeameto e o Uomem primordiaGmete o ete \urídico Xue pode acessar esse direitosupremo acesso este Xue serHia de dosimetria do próprio sucesso idiHiduaG do ser Uumao/ EmGtima aáGise a propriedade era o fim do ordeameto e a pessoa o meio/&odaHia após a Primeira 0rade 0uerra %udiaG comeNou o Estado a sofrer uma metamorfose/Detectou'se Xue o afastameto totaG do Estado coforme o orte estabeGecido a partir da ReHoGuNJoFracesa em Hirtude da situaNJo sociaG de etJo tiUa o efeito de produTir efastas coseXu`ciasecomicas e \urídicas porXuato a premissa da iguaGdade formaG a XuaG se baseaHa era faGsa egeraHa a fraca e amparada peGo ordeameto \urídico supremacia dos ecoomicamete maisfortes isto é aXueGes Xue mais tiUam o direito cetraG da propriedade domiaHam por assim diTera Hotade dos Xue meos tiUam daXueGe direito/ A supremacia GiHre e iGimitada do ecoomicametemais forte tiUa a coseXu`cia de aiXuiGar a própria GiHre cocorr`cia pedra aguGar doGiberaGismo ecomico deiKado iguaGmete seXueGas \urídicas por Jo tuteGar deHidamete a

 pessoa ao eGeger como epicetro do ordeameto o patrimio/ Em outras paGaHras a iguaGdadeformaG deriHada do pro\eto gGobaG sociaG ispirado o idiHiduaGismo faTia com Xue o direito

 passasse de roGdJo peGa desiguaGdade materiaG das pessoas cu\as ecessidades e oportuidades sJoeHidetemete diferetes/ Disso decorreram profudas i\ustiNas e a costataNJo da ecessidade deo Estado iterHir tuteGado a pessoa como um bem \urídico em si mesmo o HaGor máKimo doordeameto e Jo meramete como um su\eito de direitos Xue deHeriam ser protegidos/O direito do pós'guerra passa a idetificar'se com uma busca por refer`cias materiais HaGores Xue possam sobrepor'se ao ordeameto positiHo e impor'se aoitérprete e ao GegisGador/ FiKa'se a ideia de Xue o direito eKiste por causa dos Uomes e para osUomes e esse setido passa'se a professar a impossibiGidade de o direito HioGar certos HaGores/Atóio %eeTes Cordeiro idetifica o direito atuaG os coceitos idetermiados$:= como sedo amaior fote de tais HaGores materiais produTidos peGa \usfiGosofia do pós'guerra asseHerado aidaXue a tuteGa da pessoa Uumaa e a supressJo de discrimiaNes icorporadasao direito sJo

importates fatores Xue eHideciam essa busca por refer`cias materiais$;>/Assiste'se etJo ao ascimeto do Estado SociaG e com eGe uma mudaNa o pro\eto gGobaG sociaG edos HaGores Xue orteiam a sociedade/ O Estado passa a preocupar'se com o deseHoGHimeto da

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ecoomia e com as reGaNes ecomicas e a regrá'Gas preocupado'se com as Xuestes sociais coma \ustiNa sociaG em coibir os abusos proHocados peGa ideoGogia do GaisseT faire reiate o EstadoGiberaG/ Os oHos HaGores sociais passam a priHiGegiar o ser Uumao como fim Gtimo do Estado edo ordeameto \urídico/Diate desse oHo Xuadro sociaG ecomico e poGítico ocorre um femeo dedespatrimoiaGiTaNJo do direito priHado Xue muda o seu aGHo da propriedade para o ser Uumao

traTedo a pessoa Uumaa para o seu cetro abadoado para um segudo pGao a propriedadeXue passa a ser meio e Jo mais um fim em si mesma/A pessoa passa a ser o poto cetraG do ordeameto ciHiGista e em toro deGa é Xue graHitam osdemais direitos como meios de se aGcaNar a pGeitude do deseHoGHimeto Uumao/ O direito e osdireitos ada HaGem se Jo estiHerem a serHiNo do ser Uumao e por isso passam a estar desfocadosda HisJo míope do absoGutismo patrimoiaG para eXuadrarem'se em um foco de reGatiHidade oXuaG os iteresses idiHiduais Jo podem sobrepor'se aos iteresses coGetiHos tampouco os bes aoser Uumao/O ordeameto \urídico ps em marcUa uma opNJo Xue Getamete se Hai cocretiTado etre

 persoaGismo @superaNJo do idiHiduaGismo e patrimoiaGismo @superaNJo da patrimoiaGidade fima si mesma do produtiHismo ates e do cosumismo depois como HaGores$;$/

Femeo importate Xue bem caracteriTa essa opNJo do ordeameto \urídico peGa pessoa é o dacostitucioaGiTaNJo do direito ciHiG/ A CostituiNJo icomuicáHeG com o ordeameto

 priHado$;! passa a com eGe estabeGecer uma cumpGicidade Xue tem o codJo de reestruturar aUerme`utica ciHiGística/ *esse setido istitutos de direito priHado até etJo ecGausurados o

 poder eKaustiHo e absoGuto do Código CiHiG porXuato direitos iter persoas passam a migrar parao mbito costitucioaG recebedo o status de pricípios costitucioais eHideciado a iteNJode abadoo do idiHiduaGismo de tais direitos/ EKempGo disso ecotramos os istitutos dafamíGia do casameto do diHórcio e da adoNJo @art/ !!9 da CostituiNJo FederaG brasiGeira bemcomo o istituto da propriedade @art/ 8] caput arts/ $;! e $;9 por eKempGo/ A pessoa Xue passaa ser o HaGor máKimo do ordeameto é também catapuGtada ^ proteNJo costitucioaG atraHés deuma bem postada pricipioGogia Xue aGém de coGocá'Ga o cetro das prioridades cofere'GUe umasérie de direitos fudametais Xue passam a costituir uma garatia dos idiHíduos em reGaNJo aoEstado bem como em reGaNJo a todos os membros da coGetiHidade/ &ais HaGores outrora priHadosagora eGeHados ao patamar costitucioaG Jo apeas impem o rumo aKioGógico a ser seguido

 peGo GegisGador mas também recGamam uma reGeitura do direito ciHiG/ A Uerme`utica doordeameto priHado deHe a partir do femeo da costitucioaGiTaNJo ecessariamete GeHar emcota os pricípios costitucioais emergidos$;5/Detro desse femeo de persoaGiTaNJo e costitucioaGiTaNJo do direito ciHiG afGora o pricípioda digidade da pessoa Uumaa como HaGor máKimo do ordeameto/ A digidade da pessoaUumaa passa a ser pricípio basiGar do ordeameto \urídico o XuaG tem o codJo de proporcioare assegurar o deseHoGHimeto da persoaGidade Uumaa em toda a sua pGeitude deHedo ser

obserHado por todo o ordeameto \urídico/Por um Gado represeta o pricípio da digidade da pessoa Uumaa a obrigatoriedade de respeito por toda a coGetiHidade aos HaGores Uumaos fudametais @tais como a Hida a esfera patrimoiaGmíima etc/ abstedo'se da prática de atos Xue HeUam a ferir tais HaGores e por outro Gadosigifica Xue o ordeameto \urídico deHe fometar e assegurar o deseHoGHimeto dos compGeKosaspectos Xue deHem eKistir para o pGeo deseHoGHimeto da persoaGidade Uumaa com respeito ^sua ess`cia/Iforma o pricípio da digidade da pessoa Uumaa preHisto costitucioaGmete em soGo

 pátrio$;6 o HaGor da pessoa como tituGar da sua própria esfera de persoaGidade sigificado Xuea persoaGidade Uumaa Jo é redutíHeG em mesmo por ficNJo \urídica apeas ^ sua esfera

 patrimoiaG possuido dimesJo eKisteciaG HaGorada \uridicamete ^ medida Xue a pessoa

cosiderada em si e em @por sua Uumaidade costitui o lHaGor foteh Xue aima e \ustifica a própria eKist`cia de um ordeameto \urídico$;8/O ser Uumao deiKa de ser mero su\eito de situaNes \urídicas deiKa de ser cosiderado peGa

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 possibiGidade de ter direitos para assumir uma posiNJo cetraG o direito recebedo tuteGa peGo tJosó fato de ser Uumao de ser pessoa e ter ecessidades míimas a serem supridas atraHés de direitosmíimos protegidos peGo ordeameto \urídico/ A pessoa deiKa de ser uma costruNJo \urídicaabstrata Xue pode ou Jo coicidir com a oNJo bioGógica de pessoa para ecampar a reaGidade daHida de um ete com ecessidades e a Xuem o direito deHe serHir/

 *esse setido HaGiosa a GiNJo de +uis DíeT'PicaTo e Atoio 0uGGó o setido de Xue todo

Uombre es persoa/ +a persoaGidad o es mera cuaGidad Xue eG ordeamieto \urídico puedaatribuir de ua maera arbitraria es ua eKigecia de Ga aturaGeTa Y digidad deG Uombre Xue eGDerecUo o tiee más remedio Xue recoocer/ E arrematam Bué sigifica e eG orde \urídicorecoocer aG Uombre como persoaZ Sigifica ///n sobre todo Xue Gas ormas \urídicas Ua de darseY apGicarse teiedo e cueta Ga digidad deG Uombre como persoa Y sus atributos$;9/O ser Uumao ao assumir a posiNJo cetraG do ordeameto \urídico fruto da escaGa aKioGógicasociaG atuaG com recoUecimeto de pricípio costitucioaG$;: impe uma coformaNJo de todaormatiTaNJo ciHiGística Xue deHe ter por orte taG pricípio costitucioaG se\a a produNJoGegisGatiHa se\a o Gabor Uerme`utico/ O direito ciHiG diate disso deHe ser reGido passado osmesmos istitutos de outrora a terem um oHo sigificado em Hirtude de sua submissJo ao HaGormáKimo Xue é o ser Uumao/ *Jo sigifica isso Xue o ordeameto \urídico deHerá abrir mJo de

outros HaGores ou mesmo eKtiguir istitutos \urídicos Xue Jo Hersem diretamete sobre a pessoasigifica sim Xue os demais HaGores recoUecidos peGo direito Jo poderJo cofrotar o HaGormáKimo da digidade da pessoa/Diate da fiKaNJo do oHo HaGor'pricípio máKimo do ordeameto \urídico como sedo o dadigidade da pessoa Uumaa Xue Uodieramete defie o orte do direito ciHiG cumpre idagarXuaG o papeG dos bes$;; em especiaG dos imóHeis diate de taG reaGidade/ &eria o direito reaG de

 propriedade imobiGiária sucumbido diate da supremacia da pessoa como oHo HaGor cetraG doordeametoZ *a medida em Xue o direito ciHiG migrou seu escopo cetraG do patrimio para a

 pessoa teria a propriedade imobiGiária perdido a importcia Xue coserHou durate muito tempo a poto de eHetuaGmete trasformar'se em um direito meor faciGmete superáHeG por outrositeresses \urídicosZA resposta Jo é simpGes todaHia parece Xue o direito de propriedade adXuiriu reGeHcia aidamaior diate da persoaGiTaNJo$;= do direito priHado embora teUa sido reGatiHiTado Jo maiscoserHado o caráter absoGuto de outrora/Em primeiro Gugar ao eGeger a digidade da pessoa como pricípio máKimo o ordeameto ciHiGJo eKcGuiu os demais direitos ou istitutos proHeietes dos HaGores sociais \uridiciTados/ &ratousim de firmar a orma de Xue o direito eKiste peGo e para os Uomes de modo Xue os istitutos

 \urídicos deHem serHir ao deseHoGHimeto do crescimeto do preecUimeto das ecessidadesmíimas bem como do deseHoGHimeto da persoaGidade Uumaa/ &odaHia Goge de tirar aimportcia de direitos como o de propriedade atribuiu'GUe importcia maior porXue GUeicumbiu o us de serHir ao ser Uumao ao seu deseHoGHimeto e portato taG direito assume

um papeG muito mais reGeHate do Xue o papeG de outrora do direito como um fim em si mesmoXue muitas HeTes o toraHa despido de sigificado maior e faciGmete atropeGado por iteressesdiHersos/Como bem otou Ricardo +uiT +oreTetti a ideia do Uomem como cetro do ordeametoafirmada de forma absoGuta Jo é um pricípio icotestado/ O Uomem Jo pode ser o ico eeKcGudete poto de refer`cia da Gei \á Xue isso poderia coduTir a um idiHiduaGismo eKacerbadoou a uma descosideraNJo pre\udiciaG de outros bes$=>/ Em outras paGaHras absoGutiTar o

 pricípio da digidade da pessoa Uumaa descosiderado os demais direitos como o da propriedade teria a efasta coseXu`cia de retoro ao idiHiduaGismo e abadoo do bem'estarcoGetiHo passado'se eHetuaGmete do idiHiduaGismo Xue priHiGegia o ecoomicamete maisforte Higete o GiberaGismo para um idiHiduaGismo Xue priHiGegie o ecoomicamete mais fraco/

O ser Uumao como ete sociaG Jo eKiste sem os bes$=$/ A apropriaNJo dos bes da Hida éecessária ao deseHoGHimeto e ao crescimeto do ser Uumao e esse setido desde Xue oUomem é Uomem tem a ideia

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 de apreesJo dos bes físicos por mais rstica Xue se\a$=!/ A Uumaidade seguramete Jo teriaatigido o poto de eHoGuNJo Xue atigiu Jo fosse a ideia de propriedade$=5/ O íHeG deorgaiTaNJo sociaG o íHeG de eHoGuNJo tecoGógica o íHeG cuGturaG detre outros t`m ítimaGigaNJo com o direito de propriedade/ Até mesmo a fiKaNJo das reGaNes famiGiares tem HícuGoestreito com o direito de propriedade uma HeT Xue a formaNJo da famíGia se dá em toro de umGugar seu cu\o acoradouro baseia'se em um direito reaG imobiGiário/ Ode o direito de propriedade

é fraco @uma HeT Xue a ieKist`cia de taG coceito Jo os parece possíHeG por Jo receber adeHida tuteGa estataG ou por estar fora da formaGidade imposta peGo Estado fracas sJo as reGaNesfamiGiares/O Uomem precisa de uma eorme gama de bes para sobreHiHer e eHoGuir e aida assim HiHe coma sesaNJo da icompGetude do Xuerer mais/ Importate a GiNJo de 4ustio Adriao F/ da SiGHa deXue tedo passado o Uomem ao status sociaG UouHe o ecobrimeto da codiNJo de Uomem paratrasformar'se em pessoa/ *Jo mais HiHe mas coHiHe/ ? um estar'com'o'outro Xue se caracteriTa

 peGa coGaboraNJo peGa soGidariedade peGa amiTade peGo auKíGio mtuo mas também peGaaimosidade peGa idifereNa peGa disputa e até peGa guerra/ Daí a ecessidade de ter de dispor dascoisas para a costruNJo de seu oHo Uabitat/$=6

 *Jo é possíHeG cogitar a eKist`cia Uumaa sem a oNJo de apropriaNJo dos bes da Hida$=8 uma

HeT Xue tais bes eKistem e estJo ^ disposiNJo a atureTa e o Uomem deGes se apropriará parareaGiTar seus itetos/ %esmo Xue se imagie o Uomem prisco made Xue Jo tiUa HícuGo deapropriaNJo com o soGo com certeTa o tiUa em reGaNJo a certos bes móHeis a caNa com a XuaG seaGimetaHa certamete seria defedida por ser sua da mesma forma as peGes de aimais com Xuese protegia das itempéries/ *ote'se Xue até mesmo os aimais irracioais t`m um seso deapropriaNJo dos bes da Hida Xue GUe se\am ecessários assim demarcam seu território Hia deregra atraHés de feromios cuidam com seus meios de defesa do seu aGimeto etc/ Dessa formaa oNJo de apropriaNJo dos bes do mudo sempre eKistiu e a Hida sociaG é impesada sem a suareguGametaNJo adeXuada e portato ada resta ao direito seJo recoUecer taG situaNJo como umdireito eKistete e ecessário ^ própria eKist`cia sociaG Uumaa/ A eHetuaG ideia de afastar orecoUecimeto e a tuteGa ao direito de propriedade sob o frágiG preteKto da persoaGiTaNJo dasreGaNes \urídicas sigificaria tJo somete o retoro ^s regras da forNa taG XuaG a apreesJo dos

 bes os primórdios da Uumaidade uma HeT Xue como se disse a apreesJo dos bes da HidatuteGada ou Jo peGo direito é iata ao ser Uumao/ E ote'se Xue os bes dispoíHeis a atureTaJo apeas eKistem e sJo dispoibiGiTados peGo Uomem para reaGiTar seus desideratos mas eKistemem Xuatidade isuficiete ^ apreesJo por todos os Uomes$=9/SJo &omás de AXuio \á obserHara Xue a apreesJo sobre os bes eKteriores é iata ao ser UumaoPara &omás de AXuio la posse das coisas eKteriores é aturaG ao Uomemh/ ///nDotado de raTJo e de Hotade GiHre o Uomem serHe'se Gicitamete de todos os demais seresiferiores para a cosecuNJo do seu destio aturaG/ ///n*esse Xuadro diTer Xue o Uomem pode dispor aturaGmete dos bes e dos seres eKteriores

represeta poder dispor deGes segudo a fiaGidade sie poeitetia/ Sem eUum arrepedimetoou costragimeto/ Essa é a ordem essa a Uarmoia essa a fiaGidade estabeGecida desde sempre////n*essa tarefa de repartiNJo dos bes eKteriores sem ferir o direito aturaG cabe importate tarefa aoEstado Jo pode ficar idiferete diate desse probGema e desafio/ ///n+a propiedad priHada es ecesaria como istitució sociaG$=:/A utópica supressJo ou mesmo o desrespeito aos istitutos patrimoiais de direito priHado seriacotrária ao pricípio da digidade da pessoa Uumaa por causar maTeGas ecomicas e sociaisicomesuráHeis ao cotrário do Xue possa parecer um primeiro mometo embora a aGteraNJo detais istitutos a fim de adeXuá'Gos aos oHos HaGores do ordeameto se\a aGgo \uridicameteaturaG$=;/ O desrespeito aos istitutos patrimoiais cocebidos o ordeameto \urídico traria

iseguraNa \urídica em íHeG itoGeráHeG e com eGa itraXuiGidade e cofGito sociaG$== aGém demiar a produNJo e circuGaNJo de riXueTas HitaG para o susteto do deseHoGHimeto ecomico deum Estado capitaGista Ua\a Hista Xue o próprio trabaGUo Uumao acora'se a ideia de propriedade/

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&udo isso teria a iegáHeG coseXu`cia de afastar o direito da cocreNJo do pricípio da digidadeUumaa o XuaG seguramete para ser impGemetado ecessita de seguraNa \urídica de paT sociaGXue permita o coHíHio pacífico dos Uomes e de deseHoGHimeto ecomico Xue permita um

 patrimio materiaG míimo s pessoas garatido'GUes bem'estar materiaG/Assim diate da digidade da pessoa deHe o direito recoUecer a importcia Xue tem o direito de

 propriedade para o ser Uumao para o seu deseHoGHimeto/ A pessoa Xue tem seu direito de

 propriedade protegido deHidamete peGo Estado tem a possibiGidade de trabaGUar produTir riXueTaster reGaNes sadias em sociedade e em famíGia/ O abadoo ou a proteNJo iadeXuada a taG direitoseria atiecomica e atissociaG/ &ome'se eKempGificatiHamete o deseHoGHimeto cuGturaG doser Uumao o XuaG Jo seria possíHeG os moGdes Xue coUecemos sem a adeXuada tuteGa ^

 propriedade \á Xue como faciGmete se percebe a casa a escoGa a uiHersidade e a bibGioteca estJoacoradas sobre um direito de propriedade/ E em se aGegue Xue eHetuaG regime comuistaromperia taG regra pois aGi também o direito de propriedade estará dado id`tico suporte atraHésde direitos criados a partir da propriedade estataG ou outra forma de propriedade por assim diTercoGetiHa/? certo porém Xue o oHo direito de propriedade!>> diate da despatrimoiaGiTaNJo do direitociHiG Jo é mais o direito absoGuto Xue \á foi o período GiberaG em Xue imperaHa o idiHiduaGismo/

? sim Uo\e um direito reGatiHo em Xue o proprietário Jo é mais o seUor absoGuto do seu direitoJo pode mais tudo tedo'se'GUe imposto uma série de GimitaNes ou de obrigaNes em proG doiteresse coGetiHo/ A digidade Uumaa impe ao proprietário Xue eKerNa seu direito de acordo comos fis Xue o ob\eto deste deHe ter detro dos HaGores eGeitos peGa sociedade o Uomem é um sersociaG e portato o eKercício de seus direitos deHe dar'se de maeira Xue gere o bem sociaG e Jode forma a agredir o iteresse coGetiHo/ *essa esteira surgem direitos difusos Xue deHem serrespeitados peGo proprietário de bem imóHeG porXue superiores ao seu direito reGatiHo como Herbigratia a coserHaNJo do meio ambiete o respeito ^s regras de deseHoGHimeto urbaístico orespeito ^ fuNJo sociaG da propriedade !>$ etc/Diate da digidade Uumaa faGa'se em cotedo patrimoiaG míimo!>! Xue cotempGa oco\uto míimo de direitos sem os Xuais Jo é possíHeG o deseHoGHimeto digo do ser Uumao eXue por isso mesmo deHem ser garatidos peGo Estado tais como a Giberdade o trabaGUo a moradiaa educaNJo a sade etc/ &aG cotedo patrimoiaG míimo Uá de cotempGar o direito de

 propriedade ou ao meos aGgum direito a eGe coectado a propriedade sobre bes míimos ou primários para garatir a subsist`cia deHe ser garatida ^ pessoa peGo Estado o direito ^ moradiatem totaG coeKJo com a faciGitaNJo da aXuisiNJo do direito de propriedade imóHeG ou de um direitosobre a propriedade imóHeG de outrem como a GocaNJo por eKempGo/A reGatiHiTaNJo do direito de propriedade diate da sua superaNJo peGos HaGores Xue regem adigidade Uumaa Jo pode GeHar ^ cocGusJo de Xue a propriedade perdeu importcia e Xue oEstado Jo mais deHe proteg`'Ga ou Xue deHe proteg`'Ga com meos empeUo/ Diate dessareGatiHiTaNJo do direito de propriedade Xue passa a se preocupar com o bem'estar sociaG Jo pode

o Estado descuidar'se da seguraNa \urídica oferecida peGa adeXuada tuteGa de taG direito ao seutituGar porXuato se bem desempeUado o eKercício do direito a traXuiGidade permitida peGaseguraNa \urídica Xue o Estado deHe garatir é ecessária ao deseHoGHimeto do pricípio dadigidade da pessoa Uumaa/ *Jo é possíHeG o deseHoGHimeto da Hida Uumaa de forma adeXuadasem a proteNJo estataG adeXuada ao direito de propriedade/ ? cGaro Xue Uá aida em obedi`cia ^digidade Uumaa a ecessidade de UaHer uma distribuiNJo correta do direito de propriedade deUaHer a garatia de acesso ^ propriedade de um míimo de bes por todas as pessoas bem como deUaHer o eKercício adeXuado de taG direito peGo seu tituGar o Xue Jo \ustifica eHetuaG Jo proteNJoao direito de propriedade \á Xue tais abusos ecotram soGuNJo detro do próprio sistema \urídicomediate a atuaNJo estataG em proG do bem'estar sociaG!>5/Etretato reitere'se essa oHa HisJo \urídica do direito de propriedade Jo como um fim em si

mesmo mas como um meio de aGcace da pGea digidade Uumaa tora'o muito mais reGeHate porXuato se passa a tratar Jo mais da propriedade o setido do bem ob\eto do direito mas simda propriedade como um direito Xue tuteGa uma situaNJo iata ao ser Uumao e Xue GUe é esseciaG e

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idissociáHeG e por isso mesmo ao tratar da propriedade Jo se está mais cuidado de um direitoabstrato Xue tem um tituGar iguaGmete abstrato mas do próprio ser Uumao e dos meios de obterseu deseHoGHimeto itegraG/Por fim é de otar Xue o próprio direito de propriedade é uma das formas de cocretiTaNJo dadigidade da pessoa Uumaa!>6 com preHisJo o caput do art/ 8] da CostituiNJo FederaG osetido de garatia das codiNes materiais míimas de Hida

 bem como do direito de propriedade em geraG Xuado Jo cofrotar com situaNes Jo proprietárias de iteresse coGetiHo/Diate desse Xuadro percebe'se a reGeHcia dos bes para a pessoa detro da oHa dimesJo

 \urídica pós'modera e a coseXuete importcia ecomica da fuNJo otariaG ao dar certeTa aosdireitos sub\etiHos e dimiuir a assimetria iformatiHa o mudo egociaG e dos direitos reaisfudametais para a garatia e circuGaNJo dos bes/

=/ *O&ARIADO +A&I*O E +I&I0IOSIDADE CI1I+O otário por meio de sua atuaNJo \urídica imparciaG tem idubitaHeGmete a fuNJo de dimiuir aGitigiosidade ciHiG dimiuir a Xuatidade de Gide decorrete dos atos \urídicos priHados/

A iterHeNJo otariaG com suas características é tJo importate para a Hida egociaG priHada Xuecoforme afirma Satos Pastor Prieto com acerto se eGa Jo eKistisse seria ecessário iHetá'Ga!>8/ Em Herdade Uá aGgumas eKperi`cias mudiais Xue comproHam a assertiHa de Prieto comoHerbi gratia a Xue ocorreu em PortugaG após as reformas do otariado de $=6> e $=9: as Xuais otrasformaram em um otariado admiistratiHo de meor abrag`cia \urídica o Xue teHe o codJode faTer aparecer outros profissioais ecarregados de assessorar \uridicamete as partes e redigiros istrumetos adeXuados mostrado Xue a fuNJo desempeUada peGo otário é ecessária ^sociedade!>9/Ao formaGiTar um ato \urídico o XuaG XuaGifiXue como de acordo com o direito o otário apóscUegarem as partes a um coseso fará com Xue a Gide se\a eHitada primeiro porXue aXueGas foramGeHadas ao coseso segudo porXue GUes foi eKpGicado XuaG o aGcace \urídico de seu ato eterceiro porXue o ato ceGebrado foi de maeira segura coforme o direito de modo Xue está certo odireito sub\etiHo de cada parte/A probabiGidade de Xue um ato \urídico defeituoso gere cofGitos é poteciaGmete muito maior doXue a de Xue Ua\a cofGito em um ato \uridicamete perfeito como o Xue decorre da iterHeNJootariaG/ A imparciaGidade e a formaNJo \urídica dos otários faTem com Xue sua atuaNJo se\areaGmete um redutor da Gitigiosidade em poteciaG/Embora se\a empiricamete costatáHeG Xue os egócios \urídicos !>: os Xuais Ua\a iterHeNJootariaG Uá meor mero de Gides por UaHer toda uma atiHidade HoGtada para a seguraNa \urídica a

 priori coHém coGocar em pauta a seguite XuestJo a medida em Xue a atiHidade otariaG tem ocodJo de aumetar a Xuatidade de egócios \urídicos por GUes dar certeTa \urídica Jo estaria eGa

aumetado a Gitigiosidade ao aumetar a Xuatidade de egócios \urídicos ceGebradosZA resposta é egatiHa/ A atuaNJo otariaG faT aumetar o mero de egócios Xue se toram maisseguros porém reduT proporcioaGmete a Gitigiosidade/ *esse setido costatou'se a EspaUaXue um aumeto de $> a Xuatidade de istrumetos otariais estaHa associado a um aumeto desomete 6 de Gitigiosidade ciHiG/PercetuaGmete a iterHeNJo otariaG cotiua a dimiuir a Gitigiosidade mesmo Xuado iduT aum aumeto de egócios \urídicos/AGém de eHitar a formaNJo do cofGito a iterHeNJo otariaG pode ser um importate auKiGiar aresoGuNJo deste mediate a formaNJo de proHa XuaGificada peGa fé pbGica otariaG e até mesmo emaGgumas situaNes ser substitutiHa da iterHeNJo \udiciaG/

 *esse setido a EspaUa em $==! passou a permitir a decGaraNJo de Uerdeiros mediate ata

otariaG de otoriedade em cofroto com a eKig`cia de ser \udiciaG Xue HigoraHa até etJo o XuefeT reduTir o praTo e taG procedimeto espaUoG de oHe meses para Hite dias e o custo de =>/>>> ptas para !>/>>> ptas coforme oticia Satos Pastor Prieto!>;/

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A fuNJo otariaG Gatia é sem sombra de dHidas um importate istrumeto de preHeNJo edissoGuNJo da Gide Xue é a patoGogia \urídica/ IfeGiTmete a cuGtura processuaG do osso direito Jo

 permitiu aida Xue se HisGumbre todo o poteciaG otariaG de pacificaNJo sociaG e de reduNJo decustos e Gitígios/

$>/ C+ASSIFICA"#O DO *O&ARIADO 2RASI+EIROEm face da cGassificaNJo acima proposta pode'se aHeturar a estabeGecer um eXuadrameto dootariado pátrio podedo assim meGUor situá'Go o ceário mudiaG/O otariado brasiGeiro ao Gogo da Uistória sempre foi coGocado o mbito do otariado Gatio

 porém de forma HaciGate por faGtar'GUe aGgus dos caracteres mais importates para umeXuadrameto seguro/ Assim a faGta da eKig`cia da formaNJo \urídica obrigatória e a faGta de umcocurso pbGico para o recebimeto da deGegaNJo por eKempGo/Ocorre porém Xue com o adHeto da CostituiNJo de $=;; e da +ei / ;/=58Q=6 fiKaram'seimportates coceitos para a caracteriTaNJo mais icisiHa do otariado brasiGeiro como sedo dotipo Gatio/ AGguma ou outra ota dissoate com a proposiNJo dos pricípios efetiHada por *egri eacima arroGada por seu caráter ífimo Jo tem o codJo de tirar do otário brasiGeiro o

eXuadrameto imperatiHo como pertecete ao otariado do tipo Gatio/O otário o 2rasiG é Uo\e um profissioaG do direito assessor \urídico imparciaG das partes XueXuaGifica a sua Hotade e redige istrumetos adeXuados e dotados de fé pbGica seu igresso aatiHidade dá'se mediate aproHaNJo em cocurso pbGico de proHas e títuGos após o XuaG GUe édeGegado o eKercício da atiHidade otariaG cabedo a partir daí ao Estado fiscaGiTaNJo sobre taGeKercício/Buato ao discerimeto etre otários de base \udiciaG e admiistratiHa o brasiGeiro a rigor Jo seeXuadra em eUuma das espécies/ *o 2rasiG a deGegaNJo é coferida peGo Estado Xue passa afiscaGiTar o eKercício da atiHidade otariaG deGegada sem Xue Ua\a etretato uma HicuGaNJo dootário com os poderes do Estado/ O otário Jo itegra os Xuadros de fucioários em do PoderEKecutiHo em do 4udiciário Jo estado submisso a XuaGXuer desses poderes/O otariado brasiGeiro pode ser cGassificado como otariado de profissioais uma HeT Xue eKercesua atiHidade de modo priHado Jo itegrado a categoria dos fucioários pbGicos como aGiásdetermiam o art/ !59 caput da CostituiNJo FederaG e o art/ 5] da +ei / ;/=58Q=6/ Após aaproHaNJo em cocurso pbGico de proHas e títuGos como \á mecioamos o oHo otário recebe adeGegaNJo do eKercício da atiHidade otariaG e passa a eKerc`'Ga em caráter priHado como um

 profissioaG idepedete e resposáHeG \uridicamete por seus atos/CGassificam'se aida os otários do 2rasiG como de mero porXuato Jo Uá Giberdade paraistaGar serHetias otariais sedo o mero deGas predetermiado UaHedo a sua criaNJo someteXuado imperatiHo por forNa da ecessidade com base em critérios preestabeGecidos/Posicioam'se ecGeticamete o Xue cocere cGassificaNJo etre otários auteticates ou

coseGUeiros/ Os dois caracteres estJo presetes em Xuatidades paritárias o otariado acioaGJo UaHedo a prepodercia de aGgum deGes/ O otário brasiGeiro Jo é em só auteticate emsó assessor/ ? um pouco de cada/ &em o deHer de assessorar \uridicamete as partes Xue o

 procuram XuaGificado \uridicamete suas Hotades e istrumetaGiTado'as porém seusistrumetos sJo sempre dotados de fé pbGica/Por fim o Xue tage aos otariados coGegiados o brasiGeiro Jo os acompaUa Histo Xue Jo UáaXui uma orgaiTaNJo coGegiada obrigatória mas tJo somete o agrupameto HoGutário dosotários Xue por coseXu`cia Jo tem forNa obrigatória tampouco poderes Gegais de fiscaGiTaNJosobre os otários e sua atiHidade/

CAP,&)+O IIICO*FI0)RA"#O DO DIREI&O *O&ARIA+ 

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 *o III Cogresso IteracioaG do *otariado +atio reaGiTado em Paris em $=86 defiiu'se odireito otariaG como o co\uto de disposiNes GegisGatiHas reguGametárias usos decises

 \urisprudeciais e doutrias Xue regem a fuNJo otariaG!$5/Com muita propriedade defiiu +arraud o direito otariaG como sedo o co\uto sistemático deormas Xue estabeGecem o regime \urídico do otariado!$6 defiiNJo esta de imesa HaGia/Para CarGos *icoGas 0attari o direito otariaG é o co\uto de coceitos e preceitos Xue reguGam e

Hersam sobre a forma istrumetaG a orgaiTaNJo da fuNJo e a atiHidade do otário em reGaNJo^XueGas!$8/Pode'se diTer efim Xue o direito otariaG é o agGomerado de ormas \urídicas destiadas a reguGara fuNJo otariaG e o otariado/ ? o co\uto de ormas \urídicas Xue reguGametam o agetereaGiTador da fuNJo otariaG bem como a própria fuNJo por eGe eKercida o desempeUo de suaatiHidade profissioaG/

5/ O24E&O DO DIREI&O *O&ARIA+Segudo %artieT SegoHia ob\eto é a matéria ou su\eito de uma ci`cia!$9/1árias corretes doutriárias pretedem defiir o Xue se\a o ob\eto do direito otariaG porém detre

eGas podem'se eKtrair duas pricipais sem pre\uíTo das Hariadas uaNas Xue cada uma admita/ A primeira posiNJo baseia'se o istrumeto pbGico otariaG primado aGgus peGa sua atureTaformaG e outros peGo seu cotedo auteticate/ A seguda correte por sua HeT cetra'se aistituiNJo otariaG/As doutrias istrumetaGistas afirmam Xue o direito otariaG tem por ob\eto a forma pbGica a XuaGUá iterHeNJo de um otário ou se\a o istrumeto pbGico/ Assim sustetam estar o direitootariaG erigido sobre duas Higas pricipais e idissoGHeis o otário e o istrumeto/ Ao abordar otema +arraud com supedeo em *keT +agos afirma Xue de iguaG maera Xue e eG derecUoreaG eKiste ua reGació \urídica de persoa a cosa e eG derecUo otariaG UaY tambié ua persoa

  eG otario Y ua cosa eG istrumeto pbGico / EG documeto si firma deG otario o perteece aG derecUo otariaG/ +a actiHidad deG otario si documeto e potecia o e acto eseKtraka aG derecUo otariaG esto es para eG istrumeto pbGico/ Por Go mismo eG documeto comoGa cosa e eG derecUo reaG es eGemeto eseciaG pricipaG Y fiaG deG derecUo otariaG!$:/Aida detro das teorias istrumetaGistas porém as Xue dJo efoXue especiaG ^ auteticidade dodocumeto otariaG maifestou'se Couture o setido de Xue eG cocepto Xue se tega de Ga fe

 pbGica es eG cocepto Xue se tega deG derecUo otariaG!$; dado também reGeHcia aodocumeto otariaG porém como mais uma detre as formas pbGicas/Cotra tais posiNes formaram'se imeras críticas/ Primeiro porXue egedram eGas uma cofusJoetre o ob\eto do direito otariaG e ob\eto da fuNJo otariaG/ As ob\eNes porém cotiuam/ &aiscocepNes eKcGuem do direito otariaG importates ormas reGacioadas ^ reaGiTaNJo do serHiNootariaG as Xuais estJo cotidas a GegisGaNJo e a teoria do istrumeto otariaG/ EKcGuem aida

uma parte da atiHidade dos tabeGiJes Xue é de grade importcia XuaG se\a a atiHidade da XuaG Jose origia documeto aGgum @em caso de XuaGificaNJo otariaG egatiHa por eKempGo ou Xue semaifesta em istrumetos priHados @a auteticaNJo de uma cópia de um documeto priHado Herbigratia!$=/A orma cotida o art/ $6 da +ei / ;/=58Q=6 por eKempGo idubitaHeGmete itegra o corpo dodireito otariaG todaHia peGo critério istrumetaGista taG orma estaria fora do mbito deabrag`cia desse direito de maeira i\ustificáHeG/O Herdadeiro ob\eto do direito otariaG é o otário e a sua coduta ou se\a o otariado!!> é ootário como reaGiTador da fuNJo otariaG uma HeT Xue direta ou idiretamete todos oseuciados cotidos o co\uto de disposiNes do direito otariaG recaem sobre eGes @o otário esua coduta/

 *Jo se está com isso a diTer Xue é o otário o ico su\eito das ormas de direito otariaG Xue essasormas se refiram sempre e tJo somete ao otário/ -á as Xue se refiram ^s partes ^s testemuUasao Estado etc/ porém se\a Xuem for o su\eito direto da orma se\a Xuem for o su\eito ao XuaG a

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orma imediatamete se refira Uá um ico persoagem sempre aGudido a Xuem a orma semprese refere embora possa faT`'Go de forma idireta o otário o papeG de eKecutor da atiHidadeotariaG/O protagoista comum de todas as ormas de direito otariaG é o tabeGiJo/ Está eGe presete Xuadoa orma estabeGece os reXuisitos para sua iHestidura Xuado estabeGece os reXuisitos e formas XuedeHe eGe obserHar o seu Gabor Xuado fiKa os impedimetos o eKercício de sua fuNJo Xuado

defie suas resposabiGidades etc/Assim o ob\eto do direito otariaG é Herdadeiramete o otário a fuNJo de eKecutor da atiHidadeotariaG/

6/ F)*DA%E*&O DO DIREI&O *O&ARIA+ @)%A 2RE1E I*&ROD)"#O AO PRI*C,PIODA SE0)RA*"A 4)R,DICASegudo o emiete desembargador do &ribuaG de 4ustiNa do Estado do Rio 0rade do SuG DécioAtoio Erpe dois sJo os HaGores do Direito a \ustiNa e a seguraNa \urídica!!$/A seguraNa \urídica é sem sombra de dHidas um dos mais importates HaGores buscados peGodireito deGe decorredo o mais das HeTes outros HaGores como o da \ustiNa por eKempGo/ *Jo Uá

 \ustiNa sem seguraNa embora possa UaHer seguraNa sem \ustiNa/ A seguraNa as reGaNesiterpessoais gerada peGo direito é fator primordiaG ao fometo da \ustiNa sociaG reGaNes isegurassJo reGaNes i\ustas/A caracteriTaNJo da seguraNa \urídica como pricípio de direito é femeo mais ou meosrecete!!! produto da massificaNJo e compGeKidade Xue passou a caracteriTar a sociedade atuaG/

 *um mudo de reGaNes cada HeT mais HoGáteis mais impessoais mais compGeKas em Xue os atores possuem cada HeT meos iformaNes a respeito do seu iterGocutor bem como sobre o ob\eto dareGaNJo a iseguraNa passa a permear tais reGaNes e a preocupaNJo com a seguraNa passa a estara ordem do dia/

 *esse setido a afirmaNJo de %eTXuita DeG CacUo de Xue Ga Seguridad 4urídica se Ua cosoGidadocomo oció meduGar de Ga &eoría 0eeraG DeG DerecUo !!5/ObserHa 4osé de OGiHeira AscesJo Xue Xuado faGamos em ordem sociaG faGamos impGicitameteem \ustiNa e em seguraNa/ Sem seguraNa a ordem Jo eKiste ou é imperfeita o Xue iXuia a

 possibiGidade de reaGiTaNJo totaG dos fis da sociedade e das pessoas Xue a compem!!6/O pricípio da seguraNa \urídica Xue reia a orgaiTaNJo sociaG determia Xue o Estado prote\a osdireitos dos idiHíduos dado o ordeameto \urídico a adeXuada tuteGa ^XueGes direitos bemcomo forecedo resposta coforme Jo satisfaNJo deGes/Por outro Gado uma HeT Xue o direito é fórmuGa de coHiH`cia sociaG é istrumeto Xue HiabiGiTa acoHiH`cia em sociedade!!8 o ordeameto \urídico deHe coGocar ^ disposiNJo dos idiHíduos a

 possibiGidade de um deseHoGHimeto espoteo e eficaT deHe prioriTar a reaGiTaNJo HoGutária dodireito preHeido Gitígios/ O idiHíduo deHe ter a facuGdade de HoGutariamete seguir os

 preceitos ormatiHo'\urídicos aGcaNado a coseXu`cia daí resuGtate sem coaNJo aGguma poisessa situaNJo reside o maior fator de pacificaNJo sociaG/ ImpossíHeG seria cocebermos umasociedade baseada o cofGito acorada em um direito sempre desobedecido e ecessariametoapGicado peGos \uíTes seria uma sociedade sempre doete rumo ao caos autodestruiNJo/ A paTsociaG acora'se fudametaGmete a reaGiTaNJo HoGutária do direito Xue costituiiegaHeGmete a maior parte das reGaNes \urídicas emergidas o seio sociaG/A ted`cia profiGática das ci`cias deHe também estar presete as ci`cias \urídicas/ A HisJomíope eKcGusiHamete processuaGista do direito Jo pode mais subsistir/ O direito Jo é aresoGuNJo de cofGitos/ &ambém o é eKcepcioaGmete Xuado a Gide istaurar'se/ %uito mais doXue isso porém o direito é eHitar a Gide HiHedo de acordo com as regras Higetes em paT sociaG/A profiGaKia \urídica determia a eKist`cia de istrumetos Xue permitam o fometo do

deseHoGHimeto correto das reGaNes \urídicas de maeira a eHitar a patoGogia \urídica da Gide e o processo/ *o mudo \urídico o processo deHe ser a eKceNJo porXue trata da doeNa \urídica/ Aregra deHe ser a sade \urídica o deseHoGHimeto correto e sem ofesas das reGaNes \urídicas e

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este deHe ser o foco pricipaG do direito se Xuiser reaGmete cumprir seus fis de possibiGitar a Hidaem sociedade/Os operadores das ci`cias \urídicas t`m aida a uGtrapassada preocupaNJo eKcGusiHa de resoGHer a

 patoGogia \urídica Xue HeUa a surgir diate da cada HeT maior criaNJo de direitos Xue Gimitam aHotade dos particuGares/ +imita'se a Hotade dos particuGares em proG do bem'estar sociaG e

 preocupa'se eKcGusiHamete em criar mecaismos de repreesJo para o caso de descumprimeto

das imitaNes impostas Xuado muito mais saGutar para a Hida em sociedade seria a criaNJo demecaismos Xue permitam e garatam a Jo ofesa a tais Gimites Xue garatam o cumprimeto do direito posto muitas HeTes descumpridoJo por deGiberaNJo das partes mas por coUecimeto eXuiHocado do compGeKo emaraUado decoceitos \urídicos de difíciG acesso ao Geigo/IstituiNes Xue permitam e fometem o cumprimeto do ordeameto \urídico e odeseHoGHimeto gracioso das reGaNes \urídicas eHitado o cofGito de iteresses é o Xue deHeUaHer de mais precioso a sociedade atuaG compGeKa e massificada/ A profiGaKia \urídica é coceitoXue deHe ser etedido e icorporado peGos operadores do direito para Xue este possa reaGmeteatigir seus fis e Jo ser apeas um coceito abstrato Goge da reaGidade da Hida/

 *esse setido 4osé +uis %eTXuita DeG CacUo faGa de uma proteNJo defesiHa das situaNes

 \urídicas e dos direitos sub\etiHos a XuaG cosiste em um moHimeto de atecipaNJo Xue tede aimpedir a medida do possíHeG perturbaNes e Geses a XuaG deHe ser icorporada peGos EstadoseHoGuídos em Hirtude do aGto custo da atuaNJo coatiHa !!9/&ambém o direito HaGe a máKima popuGar Xue diT Xue é meGUor preHeir do Xue remediar/ A

 preHeNJo \urídica reduT custos e traumas/+ecioa Rufio +arraud Xue o derecUo debe cumpGir sus cicGos aturaGes de reaGiTació de maeraespotáea ormaG aG marge de Ga autoridad de Gos \ueces soGamete cuado Ga cocreta HoGutadde Ga GeY o ecuetra recoocimieto Y obserHacia espotáea e aXueGGos a Xuiees se dirigesóGo e taG caso debe etrar e acció eG mecaismo \udiciaG!!:/A orma \urídica geraG e abstrata idiHiduaGiTa'se e cocretiTa'se Xuado a preHisJo fácticaUipotética eGa preHista ou se\a o seu suporte fáctico ocorre o mudo dos fatos UaHedo sobreeste Gtimo a icid`cia icodicioaG da orma!!;/ Estará assim a orma a ecotrar o seu setidosociaG idiHiduaGiTado'se em situaNes reais reaGiTado'se/Como esia +arraud a reaGiTaNJo do direito a idiHuduaGiTaNJo da orma os casos cocretos éuma arte!!=/Para CGemete de Diego Uá uma arte de HiHir seg derecUo @i \us HiHere Xue forma parte deotro más geeraG eG arte de Hida Y está itegrado por eG cumpGimieto ormaG HoGutario Y sicoacció deG derecUo por todos Y cada uo de Gos ciudadaos detro de Ga esfera propia de suactiHidad!5>/

 *este i \us HiHere Jo Uá Xue faGar em Gitígio Xue é uma eKceNJo \urídica em em remediaNJosoam apeas doces paGaHras faGa'se sim em preHeNJo de Gitígios em efetiHaNJo HoGutária

espotea do direito sem iterHeNJo da \urisdiNJo estataG/Por tudo isso surgiu a ecessidade de o Estado criar mecaismos de iterHeNJo o direito priHado para assegurar a reaGiTaNJo ormaG e espotea do direito buscado o cumprimeto doordeameto \urídico HoGutariamete eHitado por coseguite a ocorr`cia de Gitígios/ Surgiu

 pois para o Estado a ecessidade de criar um sistema de admiistraNJo pbGica do direito priHadocom o ituito primordiaG de perseguir a seguraNa \urídica e a paT sociaG e esse mister destaca'seo otariado @e também a istituiNJo registraG pricipaG ecarregado de desempeUar taG fuNJo/? essa esfera de deseHoGHimeto HoGutário do direito esse mbito de deseHoGHimeto \urídicoespoteo Xue atua o otário como uma Goga mau do Estado a fim de garatir o bomadameto dessas reGaNes \urídicas/O Estado iterHém a reaGiTaNJo espotea do direito para garatir a certeTa e seguraNa \urídicas

a priori @cotrariamete ^ seguraNa \urídica a posteriori forecida também peGo Estado atraHés deseu Poder 4urisdicioaG porém após o surgimeto de Gide e a paT sociaG e esse setido osotários e registradores sJo os agetes mais destacados a reaGiTaNJo desse importate mister/

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Aí está o fudameto a beGeTa e a importcia do direito otariaG a iterHeNJo estataG a esfera dedeseHoGHimeto HoGutário do direito buscado a certeTa e seguraNa \urídicas preHetiHaseHitado Gitígios acauteGado direitos dado certeTa ^s reGaNes e sedo portato um importateistrumeto a cosecuNJo da paT sociaG/EHidetemete essa iterHeNJo estataG a esfera de deseHoGHimeto HoGutário do direito deHeráser graduada ou se\a ser maior aXueGas reGaNes cu\a compGeKidade e poteciaGidade daosa se\am

maiores/DeHeras eGucidatiHo o trecUo do teKto itituGado eG otario Y su fució aproHado peGaCofer`cia Permaete dos *otários da Comuidade Europeia Xue assim reGata +os tribuaGesde \usticia resueGHe Gos cofGictos Xue origia Ga icertidumbre o Ga ifracció de Gas ormasGegaGes pero Go Uace a u coste sociaG eGeHado/ Su actuació por Go tato Ua de preHeirsefaciGitarse o abreHiarse /// Ga fució deG *otario es preHetiHa e cotraposició a Ga deG 4ueT

 porXue faciGita abreHia o reduce eG riesgo de Gitigios proporcioa seguridad \urídica a Gosciudadaos Y por Go tato protege Gos derecUos de Gos usuarios deG DerecUo!5$/Os cofGitos egedram icerteTas e ociGaNes sociais maGéficas tedo um custo sociaG aGto comoiguaGmete o tem as demadas \udiciais Xue Hisam compor os Gitígios deHedo por isso sereHitados ao máKimo/

8/ CO*&E7DO DO DIREI&O *O&ARIA+Cotedo é aXuiGo Xue se cotém em aGguma coisa!5!/ ? preciso portato aXui defiir o Xueestá cotido o direito otariaG XuaG a sua abrag`cia/As doutrias Xue buscam eKpGicar a XuestJo do cotedo do direito otariaG sJo Hárias/ EGas sedifereciam umas das outras Jo peGa oposiNJo de ideias icompatíHeis mas peGa agregaNJo deoHos eGemetos peGa icGusJo de um pGus pecuGiar!55/+ecioa +arraud com supedeo em OGaHarría &éGGeT Xue Ua podido afirmarse Xue eG coteidodeG derecUo otariaG se Ua Heido perfiGado mediate u feómeo de tripGe eKpresió doctriaG e

 primer térmio por eGimiació de istitutos a\eos a Ga discipGia pero Xue e cierto mometo seetedió Ge perteecía además por itegració icorporádoGe cotrariamete aG feómeoatedicUo otros ititutos cuYo estudio Ge correspode si o siempre de maera eKcGusiHa aG meosde modo prepoderate Y fiaGmete por costrucció mediate ua sistematiTació de susormas Xue Ua permitido Ga orgaiTació de aXueGGos istitutos Xue Go itegra Y eG aáGisis de sus

 pricipios rectores!56/Detre as GiUas de pesameto eKistetes Xue oferecem critério para a fiKaNJo do cotedo dodireito otariaG Xuatro sJo as pricipais e Xue merecem um estudo mais aguNado sedo os critérios

 por eGas ideaGiTados os seguites critério istrumetaGista critério sub\etiHo critério fucioaGistae critério ecicGopédico/Reitere'se porém as ideias de tais corretes doutriárias Jo se opem umas ^s outras ao

cotrário se sobrepem acrescetado oHos eGemetos/ A possíHeG re\eiNJo de aGgum dos citadoscritérios dar'se'á peGa icompatibiGidade com a coceituaNJo e a HisJo Xue se tem do direitootariaG e Jo peGa icompatibiGidade com os outros critérios/

8/$/ Critério istrumetaGistaEsse critério idica como cotedo do direito otariaG as regras reguGadoras da atiHidade do otáriococeretes ^ técica \urídica dessa atiHidade a XuaG é emietemete istrumetaG/ -á acocordcia da uaimidade dos autores o setido de estarem tais regras cotidas o direitootariaG/)ma HeT Xue se admite a eKist`cia do direito otariaG é pacífico etre os autores Jo UaHedo

XuaGXuer dHida esse setido Xue o co\uto de regras de técica \urídica reguGadoras da atiHidadedo tabeGiJo ou se\a as regras da arte otariaG itegram essa discipGia/0rade parte dessas regras foram fiKadas e sistematiTadas peGa EscoGa de 2oGoUa os sécuGos 3II e

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3III passado a itegrar o co\uto GegisGatiHo pertecete ao direito otariaG!58/Como eKempGo de ormas itegrates do direito otariaG segudo o critério istrumetaGista temoso art/ !$8 e seus parágrafos do Código CiHiG brasiGeiro Xue trata dos reXuisitos eKtrísecos daescritura pbGica!59/

8/!/ Critério sub\etiHoEsse critério traduT a doutria daXueGes Xue etedem pertecerem ao direito otariaG as ormasreferetes ao su\eito da fuNJo ao agete ao otário Xuer se\a eGe tomado em reGaNJo ao Estado ^sua cGieteGa a seus coGegas Xuer se\a pertecete a um corpo profissioaG/-á uma série de ormas estabeGecidas em fuNJo do otário por forNa da sua XuaGidade Xue HJodesde os reXuisitos para a obteNJo do títuGo de tabeGiJo até a reguGametaNJo da atiHidade otariaGas Xuais submetem os otários a um regime particuGar de direitos e obrigaNes/ &ais ormas regemas reGaNes dos otários com seus cGietes com seus coGegas com sua etidade de cGasse e atémesmo com o Estado/Essas ormas reguGadoras dos aspectos mecioados de fato pertecem ao mbito do direitootariaG \á Xue compreedem um particuGarismo taG Xue as tora idepedetes do resto da

ecicGopédia \urídica permitido e até mesmo torado imperatiHa a sua icorporaNJo ao direitootariaG/

8/5/ Critério fucioaGistaFaTedo'se uma aáGise dos profissioais sobre ode eKercem sua atiHidade as diHersasmodaGidades de atiHidades eKercidas @profissioaG GiberaG fucioários etc/ sua orgaiTaNJocorporatiHa a reGaNJo de trabaGUo Xuato a sua atureTa os Uoorários as obrigaNes eresposabiGidades Her'se'á Xue Uá uma série de traNos comus mas iguaGmete Uá uma série de

 particuGaridades Xue determiada profissJo pode resguardar/SaHatier estudado essa XuestJo dado especiaG fase aos profissioais Giberais assiaGou Xue assuas pricipais obrigaNes Jo deriHam do cotrato seJo do simpGes eKercício da profissJo e comrara freXu`cia essas obrigaNes Jo podem ser modificadas em seXuer peGa Hotade das

 partes!5:/O cGiete em sua reGaNJo com o otário \amais terá de preocupar'se em estipuGar preHiamete asobrigaNes Xue a coHeNJo tácita fará ascer para si tampouco aXueGas Xue surgirJo para otabeGiJo/ Como esia SaHatier a aus`cia de estipuGaNJo eKpressa das partes cotratates as obrigaNesdo profissioaG GiberaG serJo aXueGas Xue impem a Gei e os usos ou reguGametos da profissJo Uátodo um estatuto da reGaNJo profissioaG Xue se apGica automaticamete ^s partes desde Xue se etraeGa!5;/

A reGaNJo profissioaG etre o otário e seu cGiete tem traNos pecuGiares Xue tomados em seuco\uto a distigue de XuaGXuer outra reGaNJo/ Assim por eKempGo o otário saGHo caso deimpedimeto é obrigado a prestar a fuNJo otariaG ao passo Xue seu cGiete pode optar por Xuer`'Ga ou Jo/ Ao cotrário da maioria dos profissioais o tabeGiJo Hia de regra tem obrigaNJo deresuGtado @e Jo de meio em reGaNJo ao aspecto istrumetaG formaG/ O otário tem id`ticasobrigaNes para com o cGiete Xue o eGege bem como para aXueGe a Xuem a eGeiNJo é imposta deHeagir com imparciaGidade/Dessa forma uma HeT Xue a reGaNJo otariaG @cGiete e otário tem características próprias

 pecuGiares Xue a distiguem das demais coGocado'a como itegrate do direito otariaG deHe'seter presete Xue também pertece a esse direito a resposabiGidade oriuda dessa reGaNJo/? o Xue preceitua +arraud com amparo em 1éase Peirao Facio ao maifestar'se o setido de

Xue se admitimos Xue a reGaNJo otariaG tem tais caracteres especiais Xue a distiguem do regimecomum e permitem a sua icorporaNJo a sistemática do direito otariaG será preciso aceitar Xue étambém de direito otariaG o regime da coseguite resposabiGidade Histo Xue é pricípio geraG do

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mudo \urídico Xue as diHersas resposabiGidades se cGassifiXuem segudo a distita atureTa daorma HioGada peGo iGícito Xue as acarreta sedo idiferete para tato Xue a GegisGaNJo otariaGespecífica careNa de disposiNJo aGguma sobre esse particuGar/ E cotiua o reomado autor W auGuego de cocGuir Xue taGes ormas HioGadas matuHiese ua aturaGeTa a\ea aG derecUo otariaGtato eGGas como aXuéGGas rectoras de Ga resposabiGidad deG agete respodería aG comdeomiador otariaG Xue Gas situaría detro deG co\uto Uomogéeo Y coUerete Xue caracteriTa eG

sistema de Ga discipGia!5=/

8/6/ Critério ecicGopédicoOs adeptos da facNJo doutriária Xue apGica o critério ecicGopédico para deGimitar XuaG se\a ocotedo do direito otariaG etedem Xue os diHersos ramos do direito @ciHiG comerciaG tributárioetc/ mais freXuetemete cumpridos peGo otário o desempeUo de sua fuNJo faTem parte dodireito otariaG!6>/Como bem Gembra Rufio +arraud acorado em OGaHarría &éGGeT durate mucUos akos @/// eGcoteido de Gos tratados dedicados a Ga materia otariaG estaba costituído por Go geeraG además de aGguas ocioes muY sumarias de ciertos pricipios fudametaGes como eG de fe

 pbGica cocepto de otario etcétera por tres especies de asutos ua eKposició detaGGada deGa orgaiTació Y tambié de Ga Uistoria deG otariado Guego u estudio deG documeto otariaG Xueatedía de maera pricipaG a su estructura eKtera Y mucUo meos a su sigificació \urídica Yeficacia por Gtimo ua parte bastate más eKtesa e reGació co Gas ateriores dode se eKpoíaua serie de ormas Y pricipios de carácter sustatiHo sobre capacidad represetaciócotratos testametos etcétera seguida de u estudio sobre redacció de Gos istrumetos másfrecuetados escrituras de compraHeta doació costitució de Uipotecas Y otras!6$/Percebe'se protamete Xue taG critério é faGUo porXuato o tJo só fato de o tabeGiJo apGicar asormas de determiado ramo do direito como o direito tributário por eKempGo Jo tem o codJode tirar daXueGe ramo a sua atureTa a sua idetidade catapuGtado'o para o iterior do direitootariaG/ Ademais a soGuNJo proposta também Jo ecotra fudameto em uma raTJo deUomogeeidade ormatiHa Xue eHidecie o agrupameto desse co\uto de disposiNes

 pertecetes a outro ramo do direito com aXueGas outras regras Xue sem sombra de dHidas pertecem ao direito otariaG!6!/Desta feita tais matérias tais ramos do direito cosiderados como um todo Jo pertecem aodireito otariaG isto é Jo estJo eGe cotidas/&odaHia o fato de determiado ramo do direito em sua totaGidade Jo pertecer ao direito otariaGJo sigifica Xue certas ormas em particuGar daXueGe ramo Jo possam estar cotidas o direitootariaG sedo domíio comum de ambos o Xue aGiás ocorre com certa freXu`cia/

8/8/ IGaNJoA teor do disposto por OGaHarría &éGGeT uma ci`cia otariaG Gimitada a eKpGicar Xuem é o otáriosem se aprofudar o ítimo do seu trabaGUo e os reXuisitos eKtrísecos do documeto seriadeHeras icompGeta!65/O cotedo do direito otariaG deHe egGobar todas as ormas reGatiHas ^ istituiNJo otariaG cu\ofudameto se ecotre a ecessidade de uma assist`cia cauteGar para os particuGares Xue deforma HoGutária pretedem reaGiTar o direito/Assim coforme 0oTáGeT PaGomio teremos um direito otariaG ao XuaG poderemos iterrogaracerca do otário do Xue este faT profissioaGmete das circustcias de sua atuaNJo e do HaGor

 \urídico daXuiGo Xue faT!66/

9/ C+ASSIFICA"#O DAS *OR%AS DE DIREI&O *O&ARIA+Detro da ci`cia otariaG é possíHeG obserHar diferetes cGasses de ormas cada XuaG com suas

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 particuGaridades sem pre\uíTo porém do eKo comum Xue as Giga em toro do co\uto uitário dadiscipGia/

 *ote'se etretato Xue a distiNJo é meramete metodoGógica Hisado faciGitar o estudo de taisormas sem preteder cotudo ditar a eKist`cia de ramos idepedetes detro do direito otariaG/Para +arraud o co\uto ormatiHo da discipGia otariaG é abarcada por tr`s oNes pricipais Xuecetram a probGemática otariaG a saber a o regime orgico b o regime da fuNJo c o regime

do istrumeto otariaG!68/&edo'se em mete Xue para uma aáGise doutriária da ci`cia otariaG é preciso estudar preHiamete ^ distiNJo das espécies de ormas otariais uma parte geraG ou itroduNJo Xue aaGisecertas ideias iiciais Xue Jo se ecaiKam em eUum dos temas próprios do direito otariaG seJoXue sJo préHios a eGes como a XuestJo do seu fudameto por eKempGo passaremos a um eKamesucito das tr`s espécies de ormas Xue ecotram sua eKist`cia iserida o direito otariaG/

9/$/ *ormas orgicas do direito otariaGEssa cGasse abrage o co\uto de disposiNes Xue diTem respeito ao regime \urídico do órgJo se\areferido'se ao agete se\a ao corpo profissioaG/

 *um eKame perfuctório poderia parecer Xue tais ormas pertecem eKcGusiHamete ao mbito deabrag`cia do direito admiistratiHo !69 porém uma aáGise mais aprofudada deiKa cGaro XueeGas estJo icGuídas a discipGia otariaG @o Xue Jo afasta a possibiGidade de domíio comum deaGgumas regras peGos dois ramos uma HeT Xue costituem um co\uto Uomog`eo dotado de

 particuGaridades e especiaGidade Xue autoriTam e até mesmo determiam essa icGusJo @Hide retroitem 8/!/Esse co\uto de ormas Hem determiado peGa ídoGe da fuNJo otariaG e peGos fis Xue eGa

 persegue/O direito otariaG imputa ao otário uma atiHidade de assist`cia cauteGar Xue deHe ser prestada aos

 particuGares a respeito de seus próprios direitos priHados e dessa forma compreede'se perfeitamete a raTJo de eGe estipuGar determiadas eKig`cias acerca do agete a Xuem a fuNJo écofiada/ )ma HeT Xue deHe o tabeGiJo receptar a Hotade das partes moGdado'a de acordo com aGei caaGiTado'a para detro dos istitutos \urídicos uma HeT Xue deHe eGe iterpretar a HotadedeGas eKpGicado'GUes sobre as coseXu`cias \urídicas de seus atos bem como a eKtesJo de seusdireitos é eHidete cocGuir peGa ecessidade de ser o otário um \urista/ Da mesma forma deHe sereKig`cia para o agete sua idoeidade moraG e certa aptidJo de sua sesibiGidade orgica!6: umaHeT Xue eGe é testemuUo XuaGificado os documetos Xue cria com obserHcia de determiadosreXuisitos Gegais aGém de ser detetor da fé pbGica !6;/IguaGmete faT'se ecessário estabeGecer ormas Xue reguGem a atribuiNJo de fuNes ao otáriodefiido o mbito territoriaG de sua atuaNJo o regime discipGiar e outros temas mais/Assim peGo Xue Himos faTem parte da categoria de ormas orgicas do direito otariaG por

eKempGo as reGatiHas ^ atribuiNJo de fuNes ao agete e aos caracteres da reGaNJo fucioaGigresso ao otariado deHeres e prerrogatiHas do agete modificaNes de sua situaNJo fucioaG eeKtiNJo da reGaNJo orgaiTaNJo corporatiHa regime discipGiário e preHid`cia sociaG dootariado!6=/

9/!/ *ormas substatiHas do direito otariaG *ormas substatiHas sJo as Xue defiem reGaNes \urídicas ou criam direitos!8>/Assim essa categoria de ormas da discipGia otariaG eXuadram'se as reguGadoras dos poderesatribuídos ao agete e da prestaNJo da fuNJo otariaG em seu aspecto substatiHo/O Xue costitui a parte primeira e preHaGecete da atiHidade otariaG Jo é o co\uto de ormas Xue

reguGam o seu aspecto formaG como poderia parecer/Os supostos básicos da fuNJo otariaG costituem o co\uto de ormas Xue fiKa preHiamete osseus efeitos reguGa o mecaismo Xue a pe em moHimeto preH` os atos determiates da reGaNJo

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otariaG @etre otário e cGiete assiaGa os su\eitos obrigados e estabeGece seus caracteres eaGcace/ &ais ormas t`m caráter materiaG/+arraud assiaGa Xue Hia de regra essas ormas Jo recebem sistematiTaNJo adeXuada as Geisotariais por isso é preciso eGaborar os pricípios correspodetes sobre a base de teKtos do direitocomum !8$/

9/5/ *ormas formais do direito otariaG *essa categoria estJo cotidas as ormas pertecetes ao direito otariaG Xue regem a artedocumetaG isto é as Xue estabeGecem os reXuisitos reGatiHos ^ cofecNJo do istrumeto otariaG/Situam'se aXui as ormas ad\etiHas Xue Hisam estabeGecer o modo para o cumprimeto a efetiHaNJo das ormassubstatiHas e dos direitos por eGas criados!8!/ReGeHa otar Xue mesmo Xuado o tabeGiJo eKerce fuNJo Xue Jo se\a eKcGusiHamete documetaGsua tarefa está determiada por um destio istrumetaG tem HocaNJo documetaG/Detre as ormas formais do direito otariaG podemos citar as Xue Hisam tipificar e reguGar asdiHersas espécies istrumetais as Xue fiKam a situaNJo Xue assumem os distitos su\eitos os

istrumetos otariais e as Xue t`m por fim estabeGecer o regime dos registros otariais e dosrespectiHos fudos documetais custodiados peGo agete/

:/ A A)&O*O%IA DO DIREI&O *O&ARIA+

:/$/ *oNJo de autoomia o direitoAo GaNar'se a XuestJo da autoomia o direito de bom aGHitre é iiciaGmete recordar as paGaHrasde AGfredo Augusto 2ecVer de Xue a autoomia de XuaGXuer ramo do direito é probGema faGso!85ispiradas tais paGaHras a uicidade do direito/&odaHia asseHera o otáHeG \urista Argetio I/ *eri com muita propriedade e eKatidJo Xue odireito é por pricípio um feiKe de fis sociais e como os fis sJo distitos o Estado precisoudiHidi'Go cGassificado'o de acordo com a atureTa e ob\eto de sua icumb`cia/ Por outro Gadocotiua eGe o mudo \urídico é de uma itegraNJo impressioate sua própria eHoGuNJo faT comXue se ecadeie uma série de ormas cotempGatiHas de mais de uma ecessidade sociaG ormasXue se por um Gado H`m a eriXuecer o direito certamete o compGicam por causa do aumeto dascoseguites discipGias \urídicas/ PerfiGa'se assim como uma resuGtate aturaG e obrigatória aecessidade de recoUecer o deseHoGHimeto Geto e progressiHo de Hários ramos do direito/ E essesurgimeto de oHas discipGias \urídicas é um fato irremediáHeG pois resuGta proHocado porecessidades uma HeT de ordem cietífica outra HeT de ordem didática e taGHeT aida ao mesmo

tempo por essas duas ecessidades!86/1aGiosa aXui também é a GiNJo de RoaGdo PoGetti para Xuem a eKist`cia de discipGias \urídicasHariadas e diferetes Jo sigifica XuaGXuer impossibiGidade de uma abrag`cia gGobaG do direito aXuaG é ecessária!88/&edo'se porém por Herdadeira a opiiJo ma\oritária Xue admite a eKist`cia de ramos automosdo direito!89 oriudos do deseHoGHimeto sociaG e da especiaGiTaNJo das reGaNes \urídicas mister se faT aaGisar os critérios Xue estabeGecem dita autoomia!8:/O fato de estarem agrupadas diHersas ormas com fiaGidade sistemática pode sofrer iterpretaNesdifereciadas de acordo com os caracteres e as pecuGiaridades eKistetes/Buado um co\uto de ormas estas sJo separadas das demais por terem um ob\eto comum etJo só por esse critério diT'se Xue Uá autoomia Gógica ou ob\etiHa/ &rata'se de ormas

Uomog`eas \á Xue cot`m eGemetos pertecetes a um mesmo sigo Gógico tomados da diHisJode um mesmo g`ero!8;/ *ote'se Xue a Uomogeeidade etre as ormas Jo sigifica Xue Uá uidade de sistema/ ? possíHeG

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reuir um co\uto de ormas Uomog`eas pertecetes a sistemas \urídicos distitos e até mesmoicompatíHeis/A ideia de sistema apoia'se a Uomogeeidade porém reXuer um pGus uma característica especiaGXuaG se\a a coer`cia/ )m sistema de ormas é um co\uto deGas com ob\eto comum bem defiidoe orgaiTadas de modo taG Xue se etreGacem e se correGacioem mutuamete/Segudo *orberto 2obbio sistema é uma totaGidade ordeada um co\uto de etes etre os Xuais

eKiste uma certa ordem e para Xue se possa faGar em ordem é ecessário Xue os etes Xue acostituem Jo este\am somete em reGacioameto com o todo mas também um reGacioametode coer`cia etre si!8=/AGerta CGaus'iGUeGm Caaris Xue a ideia de sistema eKige ordeaNJo e uidade Gecioado Xue oXue toca ^ ordeaNJo pretede'se com eGa ///n eKprimir um estado de coisas itrísecoracioaGmete apreesíHeG isto é fudado a reaGidade/ *o Xue toca ^ uidade Herifica'se Xue estefactor modifica o Xue resuGta \á da ordeaNJo por Jo permitir uma dispersJo uma muGtitude desiguGaridades descoeKas !9>/Só é possíHeG um sistema ormatiHo se o seu cotedo está seguro por uma estrutura coerete/Buado um co\uto de ormas \urídicas pertecetes a um sistema mais ampGo do direito ou aHários pode caracteriTar'se como um sistema ormatiHo peGa sua Uomogeeidade e coer`cia se é

Xue tem reGeHcia \urídica suficiete pode'se diTer Xue costitui um ramo especiaG do direito ouXue tem autoomia estruturaG ou sistemática!9$/Importate assiaGar segudo +arraud Xue esses direitos especiais ou estruturaGmete automoscostituem ramos Gigados ao troco de cu\os pricípios se utrem/ Suas ormas pertecem sempreao direito Xue as origia em Xue pese a sua especiaGidade Xue as faT eKcepcioais/ Assim XuadoUouHer uma omissJo o sistema especiaG será ecessário recorrer aos preceitos do direitoorigiário!9!/Cotudo é preciso saber o Xue se Xuer diTer em setido estrito Xuado se afirma Xue umadiscipGia \urídica é automa e a autoomia Gógica ou ob\etiHa e a autoomia estruturaG ousistemática Jo se prestam a dar resposta para tato/O HocábuGo autoomia do grego autoomía sigifica ideped`cia !95 facuGdade de goHerar

 por si mesmo!96/ Assim determiado ramo do direito para Xue teUa autoomia stricto sesudeHe goHerar'se com suas próprias Geis/A essa modaGidade de autoomia deomiamos autoomia cietífica/Para Xue um ramo do direito teUa autoomia cietífica deHe ser um sistema acabado de ormascapaT de bastar'se em si mesmo em pricípio/ Dessa forma os casos Jo preHistos eKpressameteum ramo com autoomia cietífica deHem ser resoGHidos detro do próprio ramo por meio defórmuGas forecidas peGo direito positiHo somete podedo buscar a soGuNJo fora deGe XuadocomproHada a sua absoGuta iefici`cia para o caso/Dito isso mister se faT aaGisar Xuais os critérios utiGiTados para saber se determiado ramo dodireito possui autoomia cietífica!98 ou Jo/ Cosoate Gecioa o mestre +arraud dois sJo os

eGemetos Xue caracteriTam essa XuaGidade a o aspecto estruturaG deHer'se'á estar diate de umco\uto sistematiTado de ormas \urídicas ou se\a ^ frete de um co\uto de ormas dotado deautoomia estruturaG ou sistemática b o aspecto dogmático é ecessário Xue taG sistema teUa

 pricípios próprios!99/A XuestJo Xuato ao aspecto estruturaG \á foi supraestudada raTJo peGa XuaG passaremos diretameteao probGema dos pricípios/Para %igueG ReaGe pricípios a cocepNJo Gógica da paGaHra sJo certos euciados Gógicosadmitidos como codiNJo ou base de HaGidade das demais asserNes Xue compem dado campo dosaber!9:/SJo ormas eGemetares ou reXuisitos primordiais istituídos como base como aGicerce de aGgumacoisa sJo o comeNo ou a origem de aGguma coisa!9;/

 *o diTer de +arraud pricípio é ua proposició básica Xue sirHe como premisa o regGa coformea Ga cuaG puede eGaborarse u sistema!9=/ Para PeGosi os pricípios costituem Gos presupuestosGógicos de Gos Xue debe partirse para eKpGicar ua orma GegaG para adoptar determiada regGa

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 \urídica o para formuGar eG derecUo positiHo/ Dotados de uiHersaGidad Y permaecia se erige ecriterios o ideas domiates o e fórmuGas supremas o e Herdades primeras Xue caracteriTa uadiscipGia Y Xue sistemáticamete permite Ga iterpretació de ormas aisGadas Ga itegració deGas ocioes Xue Hertebra sus istitucioes Y Ga apGicació Y compresió cietífica de Gas regGas

 \urídicas Xue rige Ga materia Xue costituYe su ob\eto!:>/Determiado co\uto de ormas tem autoomia cietífica Xuado costituir um sistema e for

erigido sobre um ou mais pricípios próprios isto é pricípios Xue se\am eKcGusiHamete seu e Xuedeem respostas adeXuadas aos probGemas efretados esse ramo específico de maeira destacadado restate do troco \urídico/Cabe por fim este poto cosigar as paGaHras de 4/ 3/ CarHaGUo de %edoNa de Xue autoomiacietífica Jo Xuer diTer despredimeto da ordem geraG!:$/ Autoomia cietífica Jo Xuer diTerisoGameto uma HeT Xue o ramo automo cotiua a mater estreitas reGaNes com os demaisramos do mudo \urídico/

:/!/ A XuestJo da autoomia o direito otariaGO direito otariaG tem sem dHida aGguma autoomia estruturaG ou sistemática ou se\a costitui

um sistema ormatiHo em face da Uomogeeidade e coer`cia de suas ormas Uomogeeidade estaeHideciada peGo fato de terem como ob\eto a istituiNJo otariaG/ O direito otariaG forma umco\uto de regras com importcia desidade e pecuGiaridade suficietes para costituir um ramoespeciaG do direito/Buado eKamiamos a XuestJo do ob\eto do direito otariaG!:! tiHemos oportuidade de cocGuirXue eGe se cetra o otário e em sua fuNJo/ Esse ob\eto comum Xue permeia as ormas otariaistrasforma'as em um co\uto Uomog`eo dotado de coer`cia uidade e distiNJocaracteriTado idubitaHeGmete a sua autoomia sistemática/Segudo iteGig`cia de Rufio +arraud por estrita Gógica podemos faGar do direito otariaG comouma discipGia \urídica estruturaGmete automa e assim deHemos proceder por eKig`ciascircustaciais e também de coHei`cia cietífica a eKist`cia de um direito otariaG comautoomia estruturaG está eKigida aos resuGtados de uma adeXuada sistematiTaNJo Xue faciGita suaiHestigaNJo e esiameto e atede ^s ecessidades práticas da especiaGiTaNJo profissioaG !:5/Isso por si só \á \ustifica o tratameto e o estudo do direito otariaG de maeira separada dosdemais ramos do direito de forma especiaGiTada com uma discipGia acad`mica própria icGusiHe/

 *Jo raras HeTes autores ciHiGistas pretedem tratar da discipGia otariaG detro do direito ciHiGcomo se eGa o itegrasse porém eXuiHocam'se/ Como \á Himos as regras otariais Xue t`m por ob\eto o otário e sua fuNJo formam uma especiaGidadede ormas \urídicas com autoomia estruturaG a XuaG aGiás é reafirmada por CoGi Y Capitat!:6/O direito ciHiG é prepoderatemete priHado o otariaG como Heremos adiate é emietemete

 pbGico o ciHiG é direito substatiHo o otariaG ad\etiHo/ Como se H` direito ciHiG e direito otariaG

costituem ramos distitos do direito/ Isso Jo sigifica porém Xue o direito ciHiG Jo teUa com ootariaG potos de cotato/ -á ormas Xue pertecem a ambos e Xue sJo domíio comum deGes/O probGema Jo parece tJo simpGes assumido pois grade compGeKidade Xuado se trata deXuestioar acerca da autoomia cietífica do direito otariaG/Segudo RoaGdo PoGetti Gogo foi o camiUo percorrido peGas discipGias \urídicas paraadXuirirem autoomia cietífica e curricuGar !:8/ -o\e em face do deseHoGHimeto sociaG e daespeciaGiTaNJo das reGaNes \urídicas Uá a ted`cia a uma diHisJo cada HeT maior do direito Xueera iiciaGmete compiGado como um todo/ De acordo com Amauri %ascaro *ascimeto o direitodeseHoGHe'se a medida em Xue as ecessidades sociais obrigam o seu desmembrameto!:9/Com a eHoGuNJo ecomica e sociaG Uá um moHimeto pauGatio GeHado a uma partiNJo cada HeTmaior do direito com cada HeT mais discipGias rumado para a autoomia cietífica/

O fato de ser recoUecida a autoomia sistemática do direito otariaG \á o coGoca por si só essecamiUo eHoGutiHo/ A XuestJo porém a saber é se \á é o direito otariaG uma discipGia dotada deautoomia cietífica/

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Autores como Roberto 4/ PugGiese sustetam com ferHoroso ardor a autoomia cietífica dadiscipGia otariaG!::/ Acoramo'os porém em Rufio +arraud para defeder a tese Xue os

 perece a mais acertada/)ma HeT Xue afirmamos ter o direito otariaG autoomia estruturaG ou sistemática cumprida estáuma das eKig`cias para a autoomia cietífica \á bastate eKamiada/ O probGema deHe etJo serreduTido ao segudo reXuisito a eKist`cia ou Jo de pricípios próprios do direito otariaG/

AGgus autores Xue se t`m preocupado em estudar o tema afirmam a eKist`cia de pricípios ísitos^ discipGia otariaG como o da fé pbGica o da prestaNJo obrigatória da fuNJo otariaG o daauteticidade do direito imobiGiário o da forma o da imediaNJo e da otoriedade o da uidadeformaG matricidade GegaGidade ou cosetimeto ou o da auteticaNJo e rogaNJo!:;/+arraud estudado a XuestJo aGega Xue a afirmaNJo da eKist`cia de tais pricípios como sedo

 próprios do direito otariaG Jo segue uma aáGise rigorosa/ Com efeito cotiua o cuGto autor eG pricipio de fe pbGica tomada Ga eKpresió e su setido atributiHo o es otra cosa Xueauteticidad Y Ga auteticidad o es pricipio pecuGiar deG derecUo otariaG eG CC) coforme adoctria de uiHersaG aceptació Ga cofiere a todo istrumeto eKpedido co Gas formas reXueridassi emaa de fucioario Xue acta co competecia Y detro deG Gímite de sus atribucioes auXueo sea escribao pbGico!:=/ E cuato aG pricipio de otoriedad o es posibGe oGHidar Xue muY

distiguidos otariaGistas Go eKcGuYe deG ámbito otariaG cosiderádoGo u brote espurio de éG oe eG me\or de Gos casos ua eKcepció a Gos pricipios geeraGes de Ga istitució Y Xue eG deuidad de acto a pesar de Gos esfuerTos de Ga prestigiosa doctria otariaG espakoGa está Ya tamaGtrecUo Xue o parece posibiGe eHitar su derrumbe defiitiHo/ EG derecUo registraG tiee bueasraToes para cosiderar Xue so tambié suYos Gos pricipios de matricidad Y rogació eG deimediació o es totaGmete a\eo aG procedimieto \udiciaG eG de GegaGidad es ísito a todo eGsistema \urídico Y eG de forma Y eG de prestació obGigatoria de Ga fució so característicos deGderecUo admiistratiHo e deG procesaG/ Por Gtimo eG pricipio de cosetimieto rige por Go meose toda Ga materia cotractuaG!;>/Imperioso cocGuir portato Xue Jo possui o direito otariaG autoomia cietífica até o mometoHisto Jo ter pricípios próprios o Xue é reXuisito ecessário para tato/ Isso Jo sigifica porémXue Jo se\a possíHeG demostrar a sua autoomia por meio da descoberta e proHa de aGgum

 pricípio Xue se\a ísito ^ matéria otariaG o Xue iocorre até etJo mas é bem proHáHeG Xue HeUaa ocorrer porXuato o direito otariaG peGo fato de ter autoomia sistemática icGui'se aXueGa áreade trasiNJo peGa XuaG \á passaram outras discipGias \urídicas rumo ^ autoomia cietífica/ O Xueocorre é Xue como Histo até agora Jo se Gogrou `Kito em proHar a eKist`cia de ao meos um

 pricípio priHatiHo da discipGia otariaG Xue a possa sustetar como ramo cietificameteautomo e para Xue possa adXuirir essa característica é preciso isoGar um ou mais pricípios

 próprios deGa Xue HeUam a costituir Herdadeiros piGares básicos a partir dos Xuais se\a possíHeGeGaborar o sistema de suas ormas/O fato de Jo se atribuir autoomia cietífica ao direito otariaG Jo sigifica retirar deGe a

importcia Xue tem tampouco reGegá'Go a um segudo pGao/ Sigifica tJo somete Xue a soGuNJodos probGemas aaGisados detro dessa seara da ecicGopédia \urídica deHer'se'á beber as fotes pricipioGógicas dos ramos \urídicos com autoomia cietífica aos Xuais este\am Gigadas as ormasotariais/ Assim a cosecuNJo da fuNJo otariaG por eKempGo Xue é fuNJo pbGica detituGaridade do Estado deHerJo ser obserHados os pricípios de direito admiistratiHo XuereguGametam a prestaNJo da fuNJo pbGica/O direito otariaG pátrio está a bem da Herdade por assim diTer egatiUado/ A GegisGaNJo pátriaespecífica é escassa e aida um tato desordeada aguardado regrametos fudametais adoutria é iguaGmete rara o meio acad`mico descoUece em seus currícuGos a discipGiaotariaG!;$/ Diate desse Xuadro é um tato deGicado preteder afirmar a autoomia cietífica dodireito otariaG com a eKist`cia de pricípios basiGares próprios/ ? certo Xue é ecessário crescer

eHoGuir e amadurecer mais porém ecotra'se o direito otariaG uma Toa gris de trasiNJo muito próKimo da autoomia cietífica o camiUo é irreHersíHeG a poto de como \á afirmamosetederem aGgus Xue \á eKiste taG autoomia/

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Dessa forma o direito otariaG Jo é dotado de autoomia cietífica ao meos por eXuato tedo porém autoomia estruturaG ou sistemática e por coseguite também autoomia Gógica ouob\etiHa/

;/ &A3I*O%IA DO DIREI&O *O&ARIA+

;/$/ Direito pbGico ou priHadoZAs dificuGdades para se reaGiTar uma cGassificaNJo geraG das ci`cias \urídicas sJo imeras/ Adoutria apreseta Hárias uaNas o Xue diT respeito ^ fiKaNJo das cGasses eKistetes bem comoXuato aos critérios adotados para cGassificar as matérias \urídicas/

 *o Xue tage ^ distiNJo etre o direito pbGico e o priHado aGgus \uristas egam a eKist`cia deum critério HáGido para estabeGec`'Ga/ -as eGse por seu turo ega'a asseHerado ser pbGicotodo direito uma HeT Xue o idetifica com o Estado!;!/ %igueG ReaGe ao cotrário Gecioa Xuedita distiNJo aida se impe/&aG dicotomia presta'se mais a efeitos didáticos do Xue para uma aáGise da ci`cia \urídica/

-á Xuem sustete a ieficácia dessa bipartiNJo em face da reaGidade e da compGeKidade da Hida \urídica Uodiera!;5 uma HeT Xue em Herdade Jo Uá um critério absoGuto Xue separerigorosamete o direito pbGico do priHado eKistido ecessariamete etre eGes uma Toa gris deitersecNJo Histo Xue o direito é uma ci`cia ua/

 *esse diapasJo asseHeram AftaGió 0arcia OGao e 1iGaoHa Xue Go Xue se adHierte precedetemete cabe coserHar Ga diHisió etre derecUo pbGico Y derecUo priHado comomeramete idicatiHa de u predomiio de ua o otra idea e Gas distitas ramas deG derecUo eUomea\e a Ga tradició Xue Ge cofiere u HaGor etedido Y tambié e gracia a su idudabGecGaridad didáctica!;6/Assim é Xue eKiste Uo\e etre os direitos pbGico e priHado o direito misto o XuaG Uá tuteGa tatodo iteresse pbGico Xuato do priHado em doses eXuiHaGetes como por eKempGo o direito dotrabaGUo/ *o diTer de PauGo Dourado de 0usmJo direito misto é a parte do direito em Xue semUaHer predomicia Uá cofusJo de iteresse pbGico ou sociaG com o iteresse priHado!;8/Admitida porém a distiNJo cGássica etre direito pbGico e priHado Xue aida remeesce com geraGe ma\oritária aceitaNJo da doutria mister se faT defiir Xue critério se deHe adotar para difereciá'Gos/A esse respeito tr`s sJo os critérios mais importates arroGados peGos autores!;9 critério sub\etiHocritério do iteresse protegido e critério da atureTa da reGaNJo/

 *ote'se etretato Xue mesmo Xue se admita a dicotomia cGássica isso Jo impGica separar odireito em duas ci`cias distitas mas apeas meGUor estudar determiados aspectos da ci`cia dodireito Xue é uma uidade/

;/$/$/ Critério sub\etiHoPor esse critério direito pbGico é aXueGe Xue rege as reGaNes \urídicas em Xue um orgaismo doEstado atua como su\eito se\a mediate a sua admiistraNJo direta ou idireta se\a por meio deseus agetes deGegados/Assim o direito pbGico istitui os órgJos do Estado determia os direitos e deHeres dos agetes

 pbGicos fiKa suas atribuiNes rege a situaNJo dos idiHíduos em reGaNJo ^XueGe/Por esse critério é direito pbGico o Xue rege reGaNes \urídicas as Xuais o Estado este\a presetese\a por meio da admiistraNJo direta e idireta se\a por itermédio de agetes deGegados/

;/$/!/ Critério do iteresse protegido *o Xue cocere ^ XuestJo do iteresse escGarece %igueG ReaGe Xue o cotedo de toda reGaNJo

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 \urídica é sempre um iteresse tomada a paGaHra a sua acepNJo geérica abragedo tato os besde atureTa materiaG como os de ordem espirituaG!;:/Do poto de Hista desse critério é direito pbGico o Xue reguGa um iteresse pbGico e direito priHado oXue reguGa iteresses priHados particuGares/ A atureTa priHada ou pbGica de um preceito ouco\uto de preceitos depede da ídoGe dos iteresses Xue eGe garate ou protege/ ApGica'se

 portato um critério de diHisJo do direito coUecido desde os romaos assim cocebido por)Gpiao \us pubGicum est Xuod ad statum rei romaae spetat priHatum Xuod ad siguGorumutiGitatem sut eim Xuoedam pubGice utiGia Xuoedam priHatim !;;/O direito pbGico compreede as discipGias Xue iteressam de modo geraG ^ coGetiHidade ao

 passo Xue o direito priHado aGiter compreede as regras e istituiNes Xue iteressam aos particuGares em suas reGaNes priHadas!;=/O direito pbGico reguGa as reGaNes dos Uomes cosiderados como membros de uma comuidade

 poGítica preocupado'se com sua formaNJo orgaiTaNJo GegisGatiHa admiistratiHa e \urisdicioaG bem como com as reGaNes etre os itegrates dessa comuidade @cidadJos com os poderes pbGicos/ 4á o direito priHado por outro Gado teria por ob\eto as reGaNes \urídicas estabeGecidasetre os particuGares !=>/

Segudo o critério do iteresse protegido o direito pbGico cosiste aXueGe ramo do direito XuereguGa reGaNes \urídicas em Xue Uá iteresse pbGico Xue iteressam a toda a coGetiHidade ao passoXue o direito priHado reguGa reGaNes \urídicas as Xuais Uá tuteGa de iteresses priHados as Xuais seestabeGecem etre particuGares e somete a eGes iteressa/RoaGdo PoGetti afirma ser esse critério muito Hago pois Xuase sempre o iteresse pbGico e o

 priHado se cofudem e ^s HeTes o iteresse pbGico está o iteresse priHado aida Xue cotrárioao do Estado ou meGUor ao das pessoas \urídicas assumidas peGo Estado!=$/

;/$/5/ Critério da atureTa da reGaNJoA doutria geraGmete aceita susteta Xue o critério difereciaG deHe ser buscado a atureTa dasreGaNes Xue as ormas estabeGecem !=!/ Esse é o critério determiate fudametaG paraestabeGecer'se a distiNJo etre o direito pbGico e o priHado/Se a atureTa da reGaNJo \urídica é de subordiaNJo trata'se geraGmete de direito pbGico oetato se a atureTa da reGaNJo \urídica é de coordeaNJo cuida'se de direito priHado desde XueJo se trate de reGaNJo etre órgJos do mesmo Poder PbGico ou etre Estados soberaos pois essescasos correspodem ao direito pbGico!=5/A reGaNJo é de direito priHado Xuado Uá iguaGdade absoGuta @formaG diga'se etre as partesXuado a orma coGoca ambas as partes em pé de iguaGdade/ Assim é de direito priHado a reGaNJoem Xue figure como parte o Estado ou uma de suas pessoas como se particuGar fosse \á Xue Joterá caráter de império ou de poder soberao sedo pois matida a iguaGdade/

 *o etato a reGaNJo é de direito pbGico Xuado eGa UouHer uma parte acima da outra UaHedo pois desiguaGdade/ O Estado está presete a reGaNJo a outra parte está a eGe subordiada/ *o direito pbGico o Estado se apreseta dotado de potestade iHestido de \us imperium ao passoXue o direito priHado as partes estJo em posiNJo de iguaGdade/ *aXueGe primeiro o Estado é parteobrigatória e Jo se permite recia de direitos eXuato este Gtimo o Estado Jo é parteobrigatória e a recia é admitida!=6/

;/$/6/ CocGusJoA maioria da doutria susteta Xue o direito otariaG é direito pbGico!=8/ *esse setido 0iméeTArau ao afirmar Xue e Ga cGasificació siempre ambigua deG derecUo e pbGico Y priHado eG

otariaG debe ser icGuído e eG pbGico!=9 e da mesma forma Castá ao proferir Xue em utodo estamos coformes co Ga icGusió deG derecUo otariaG e eG derecUo pbGico!=:/ Etre ósRoberto 4/ PugGiese asseHerou Xue o direito otariaG deHe itegrar a cGasse dos ramos pbGicos

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eKcGuido'se assim daXueGes cosiderados priHados!=;/AaGisado'se a discipGia otariaG com Histas aos tr`s critérios supra'abordados cocGui'se peGa sua

 pubGicidade/PeGo critério sub\etiHo o direito otariaG é pbGico uma HeT Xue as reGaNes \urídicas Xue tuteGa UáidubitaHeGmete a preseNa do Estado a figura do otário Uá a iterHeNJo do Estado pois como

 bem Gembrou Castá a fuNJo do otário é sem dHida uma fuNJo e uma atiHidade do Estado!==/

O critério do iteresse protegido também os iduT ^ pubGicidade do direito otariaG/ ? Xue muitoembora a atiHidade otariaG recaia sobre atos e fatos reGacioados com o direito priHado e aida setraduTa a defesa de direitos e iteresses priHados atede muito mais ao iteresse coGetiHo ou sociaGde afirmar o império do direito garatido a sua reaGiTaNJo espotea Xue cotribui para a

 pacificaNJo sociaG e a preHeNJo de Gitígios assegurado a GegaGidade e a proHa auteticate dos atose fatos oriudos das reGaNes priHadas/ AcauteGar e dar certeTa ^s reGaNes \urídicas preHeidoGitígios a toda a coGetiHidade iteressa/A XuestJo Jo parece tJo simpGes Xuado se passa ^ aáGise peGo critério da atureTa da reGaNJo emface da duaGidade de reGaNes emaadas da atiHidade do tabeGiJo etre otário e Estado e etreotário e cGiete/ Buado eKamiada a primeira reGaNJo surte oHamete o caráter pbGico dodireito otariaG pois Xue é uma reGaNJo de subordiaNJo/ *a seguda reGaNJo @etre otário e

cGiete ora reia uma iguaGdade absoGuta como Xuado age o otário como cosuGtor \urídico das partes ou como mediador ou Xuado mauseia istitutos de direito priHado o Xue poderia GeHar acocGuir peGo caráter priHado ou misto do direito otariaG ora impera a desiguaGdade asubordiaNJo como Xuado o tabeGiJo preside os atos Xue reaGiTa ou efetua a poGícia \urídica de taisatos/Isso porém Jo tira o caráter de pubGicidade do direito otariaG Histo Xue a sua parceGa priHada é

 bastate reduTida Jo comprometedo portato a sua XuaGificaNJo de pbGico/ Cosoate preceitua +arraud5>> Jo Uá um direito eKcGusiHamete priHado e em sempre o direito pbGico éeKcGusiHamete pbGico podedo'se cocGuir Xue a citada particuGaridade da reGaNJo profissioaG dootário XuaG se\a o seu caráter priHado em aGgus mometos isoGadamete apreciado por ser decuUo acessório Jo iHaGida a cosideraNJo geraG de Xue o direito otariaG o iteresse aaGisadoem bGoco passa para o primeiro pGao e a atiHidade do agete tem caráter pricipaG matedo pois a

 prepodercia das reGaNes de subordiaNJo/&ambém Jo se \ustifica cGassificá'Go como misto porXuato para taG ecessário é Xue os eGemetos

 pbGico e priHado este\am presetes de maeira mais ou meos eXuiHaGete em doses mais oumeos iguais o Xue iocorre o caso uma HeT Xue o direito otariaG o pbGico prepoderasobremaeira ao priHado/

 *ote'se por derradeiro Xue o direito otariaG reguGa em Gtima aáGise a iterHeNJo estataG aesfera do deseHoGHimeto HoGutário do direito reguGa a iterHeNJo estataG por meio de ageteseu as reGaNes \urídicas estabeGecidas etre os particuGares Hisado a seguraNa e certeTa

 \urídicas e a paT sociaG/

Por coseguite o direito otariaG é direito pbGico e Jo priHado/

;/!/ Direito substatiHo ou ad\etiHoZDireito substatiHo direito materiaG e direito de fudo sJo eKpresses siimas Xue idetificam oco\uto de ormas \urídicas Xue estabeGecem direitos e obrigaNes Xue se referem de modoimediato ao cumprimeto dos fis perseguidos peGo direito/ Por outro Gado o direito ad\etiHoformaG ou direito para o direito compe'se do co\uto de ormas \urídicas Xue reguGam o modo deeKecutar o cotido as ormas materiais pois de ada adiataria um beGo direito substatiHo se Jofossem criadas ormas formais para faTer cumprir as primeiras/O direito ad\etiHo Hisa garatir o cumprimeto do próprio direito Hisa estabeGecer procedimetos de

cosecuNJo do direito materiaG e por isso também é coUecido por direito para o direito/ Podem'secitar como eKempGos de ormas formais as pertecetes ao direito processuaG ao procedimetoGegisGatiHo etc/

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O direito otariaG é ad\etiHo pois como esia CGáudio %artis seu campo de atuaNJo poreKceG`cia é a técica do egócio \urídico5>$/ &ambém Castá a doutria espaUoGa maifestou'se esse setido5>!/O direito otariaG é direito ad\etiHo direito para o direito porXuato suas ormas estipuGam formasXue Hisam a cosecuNJo do direito materiaG/O direito otariaG é direito formaG uma HeT Xue cotém ormas Xue t`m por fiaGidade a tuteGa da

eKecuNJo HoGutária do direito materiaG/ *esse diapasJo afirma CarGos *icoGas 0attari Xue os direitos sub\etiHos Xue ascem os ramossubstatiHos do direito estJo de taG forma escodidos Xue precisam ecessariamete dos ramosformais para ter Hida eKtera asseHerado Xue tr`s sJo as atiHidades formais mais importates egeéricas a do \uiT a do otário e a do registrador5>5/

=/ RE+A"ES DO *O&ARIA+ CO% O)&ROS RA%OS DO DIREI&OO direito otariaG itegrate Xue é da ci`cia \urídica ua em sua ess`cia como Jo poderiadeiKar de ser reGacioa'se com os demais ramos do direito tedo Toas de cotato com estes/%uitos dos preceitos apGicáHeis ^ discipGia otariaG terJo de ser buscados de teKtos Xue Jo

itegram a GegisGaNJo otariaG Xue aGiás em osso país é bastate escassa sedo isso perfeitamete possíHeG desde Xue se\am ormas de direito otariaG/ &em portato o direito otariaGormas Xue sJo domíio comum deGe com outros ramos do direito/

=/$/ ReGaNes com o direito ciHiG e comerciaG4á Himos Xue o direito otariaG Jo itegra o direito ciHiG como pretedem aGgus autores5>6/

 *Jo obstate taG fato a iteraNJo da seara otariaG com o direito ciHiG é fGagrate e de sumaimportcia/O direito ciHiG cotém uma série de ormas de direito otariaG isto é ormas Xue sJo de domíiocomum de ambos como por eKempGo as regras cotidas o art/ !$8 do Código CiHiG brasiGeiro Xue dispem acerca da escritura pbGica e também os arts/ $/;96 a$/;9: do mesmo dipGoma GegaG Xue regem o Xue cocere ao testameto pbGico/Embora a atiHidade otariaG se\a fuNJo pbGica e o direito otariaG se\a direito pbGico como \átiHemos oportuidade de auferir a fuNJo otariaG se deseHoGHe fudametaGmete a esfera

 priHada da reaGiTaNJo HoGutária do direito assim deHerá o otário ser um profudo coUecedor dodireito ciHiG e de seus istitutos uma HeT Xue ao deseroGar sua Gabuta o seio das reGaNes

 priHadas terá eGe de obserHar e faTer cumprir as regras ciHis pertietes Xue se GUe apGicamidiretamete \á Xue Jo sJo propriamete de direito otariaG/Assim o otário ao iterHir em uma reGaNJo \urídica priHada de compra e Heda deHerá obserHar asregras atietes a taG istituto \urídico preHistas o Código CiHiG/ Id`tica situaNJo ocorrerá ao

tratar'se de doaNJo cessJo istituiNJo de direito reaG de usufruto etc/SJo o direito ciHiG e o otariaG afis irmJos deHedo pois o tabeGiJo ser um Herdadeiro ciHiGistaum profudo coUecedor do direito ciHiG para Xue possa bem desempeUar a sua fuNJo \uto ^sreGaNes priHadas e eKercer o seu mister de cosuGtor e orietador de seus cGietes/O Xue foi dito acima acerca do direito ciHiG apGica'se mutatis mutadis ao direito comerciaG doXuaG deHerá iguaGmete o otário ser profudo coUecedor a fim de bem iterHir as reGaNes

 priHadas/

=/!/ ReGaNes com o direito processuaGIegáHeis reGaNes se estabeGecem etre o direito otariaG e o processuaG/ Assim Xuado o direito

 processuaG aborda a eficácia probatória de documeto otariaG embora possa faT`'Go abragedotodos os istrumetos pbGicos ou até mesmo de documeto particuGar Xue teUa recebidoiterHeNJo otariaG/ ? o Xue ocorre por eKempGo os arts/ 596 598 599 59: e 59= do Código de

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Processo CiHiG pátrio/&ambém surge um poto de cotato etre o direito otariaG e o processuaG Xuado ao otário ésoGicitada a GaHratura de ato otariaG de aGieaNJo de bem imóHeG peUorado seXuestrado ou com

 protesto cotra aGieaNJo de bes por eKempGo/Outra reGaNJo Xue pode estabeGecer'se etre o direito processuaG e o otariaG é a de serem ambosdireitos ad\etiHos o Xue ese\a porém uma distiNJo o direito processuaG faciGita os meios para a

restituiNJo da orma \urídica ao passo Xue o otariaG oferece os meios para sua apGicaNJo preHetiHa para uma adeXuaNJo também preHetiHa da orma ^ Hotade Xue se Xuer maifestarcoforme o direito5>8/

=/5/ ReGaNes com o direito admiistratiHoAs reGaNes do direito otariaG com o direito admiistratiHo sJo fGagrates uma HeT Xue cosoate

 preceituam o arts/ !59 caput da CostituiNJo FederaG de $=;; e 5] da +ei / ;/=58Q=6 é o tabeGiJoagete deGegado do Poder PbGico/Desta feita t`m cuUo também admiistratiHo as ormas Xue reguGam taG deGegaNJo bem como asXue tratam acerca da fiscaGiTaNJo dos serHiNos prestados peGo agete deGegado e das possíHeis

saNes admiistratiHas impostas em caso de faGUa essa prestaNJo/ fuNJo otariaG Xue é admiistratiHa apGicam'se os pricípios de direito admiistratiHo apGicáHeisao eKercício de fuNes pbGicas taG XuaG o da moraGidade e o da GegaGidade por eKempGo/Assim é por demais importate a ci`cia a respeito das ormas e doutria coceretes aos agetes

 pbGicos especiaGmete aos agetes deGegados a fim de se saber por eKempGo o Xue se apGica aosotários os Gimites da fiscaGiTaNJo etc/

=/6/ ReGaNes com o direito tributário&ambém com o direito tributário reGacioa'se o otariaG/O otário age Jo raras HeTes por determiaNJo GegaG como fiscaG da XuitaNJo de tributos se\ameGes muicipais se\am estaduais ou federais/Com efeito imperatiHos Gegais de toda ordem determiam ao otário Xue fiscaGiTe a XuitaNJo dostributos deHidos Xue icidam sobre atos por eGe ou perate eGe reaGiTados em raTJo do seu ofício eem imeros casos eKigem para a reaGiTaNJo de atos otariais a deHida comproHaNJo de Xue as

 partes ada deHem ao erário pbGico uma Herdadeira garatia ^ FaTeda PbGica/O Código &ributário *acioaG estipuGa icGusiHe a resposabiGidade do otário em caso dedescumprimeto de suas obrigaNes de fiscaGiTaNJo tributária5>9 aGém de outras saNes preHistasem GegisGaNJo esparsa/Os otários sJo resposáHeis tributários dos tributos deHidos em raTJo dos atos \urídicos por eGes

 praticados/ Buado o ato istrumetaGiTado peGo tabeGiJo for fato gerador de aGgum tributo o

tabeGiJo passa a ser resposáHeG tributário peGo seu pagameto/ *a GiNJo de RoXue 4oaXuim 1oGV[eiss o resposáHeG tributário é Xuem sem ter praticado o @///fato gerador deHe satisfaTer a prestaNJo @/// simpGesmete porXue a Gei assim o determiaaGertado tratar'se sempre de um terceiro em reGaNJo ao cotribuite Xue tem sua eKist`cia

 \urídica \ustificada a medida em Xue este ates ou simuGtaeamete teUa praticado um fatogerador de obrigaNJo tributária ^ XuaG se HicuGa por deped`cia5>:/Embora o art/ $56 do Código &ributário *acioaG aparetemete impoUa ao otário aresposabiGidade soGidária peGos tributos deHidos em raTJo da reaGiTaNJo do ato otariaG trata'se emHerdade de resposabiGidade subsidiária uma HeT Xue o su\eito atiHo da obrigaNJo tributáriasomete poderá HoGtar'se cotra o otário se frustrada a cobraNa cotra o cotribuite do tributo/-á um ecessário beefício de ordem/

=/8/ ReGaNes com o direito peaG

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O otário o desempeUo de sua fuNJo está obrigado ao cumprimeto de determiadas regras asXuais Xuado descumpridas podem cofigurar fato tipificado a GegisGaNJo peaG e aí reside areGaNJo etre os dois ramos do direito/Assim por eKempGo o crime tipificado o art/ 5>> do Código PeaG sob a rubrica de faGsorecoUecimeto de firma cu\o preceito primário é o seguite RecoUecer como Herdadeira oeKercício de fuNJo pbGica firma ou Getra Xue Jo o se\a iguaGmete o crime tipificado o art/

$86 do mesmo dipGoma GegaG sob a rubrica de HioGaNJo do segredo profissioaG cu\o preceito primário reTa ReHeGar aGguém sem \usta causa segredo de Xue tem ci`cia em raTJo de fuNJomiistério ofício ou profissJo e cu\a reHeGaNJo possa produTir dao a outrem etc/Iteressate otar Xue o direito crimiaG é o ico mometo em Xue o otário é cosideradofucioário pbGico uma HeT Xue por forNa do art/ 5!: do Código PeaG para fis de direito peaGo tabeGiJo é eXuiparado aos fucioários pbGicos/

$>/ FO*&ES DO DIREI&O *O&ARIA+

$>/$/ Fotes formais do direito otariaGAs fotes do direito diHidem'se em materiais e formais/Fotes materiais sJo as formadas peGos femeos sociais e peGos eGemetos eKtraídos da reaGidadesociaG das tradiNes e dos ideais domiates Xue cotribuem para formar o cotedo ou a matériadas regras \urídicas5>;/Fotes formais sJo os meios ou as formas peGos Xuais o direito positiHo se maifesta a UistóriasJo os meios de coUecimeto e eKpressJo do direito isto é de formuGaNJo do direito peGos Xuais

 podemos idetificá'Go/ Os meios ou as formas @Gei costume etc/ peGos Xuais uma matéria@ecomica moraG técica etc/ Xue Jo é \urídica mas Xue ecessita de discipGia \urídicatrasforma'se em \urídica5>=/ Detre as fotes formais do direito podemos citar costume Gei5$>

 \urisprud`cia doutria poder egociaG5$$ pricípios gerais de direito5$! e aaGogia/Estas Gtimas as fotes formais podem ser cGassificadas em pricipais e acessórias/Cada sistema \urídico discrimia Xuais se\am as suas fotes pricipais e Xuais as acessórias/ Emosso sistema dHida Jo resta de Xue a fote pricipaG é a Gei coforme decorre da eKegese do art/6] da +ei de ItroduNJo ao Código CiHiG pátrio/

 *esse diapasJo assim se maifestou Caio %ário *a coformidade de sua prepoderciacGassificam'se as ormas em pricipaG e acessórias/ *o direito brasiGeiro como os demais sistemasdo grupo romao'cristJo ocidetaG Xuem pretede resoGHer uma XuestJo se\a para orietar a suacoduta se\a para dirimir uma coteda procura em primeiro Gugar a Gei e idaga de Xue forma oEstado peGo seu órgJo competete maifestou'se/ A Gei é etJo a fote pricipaG do direito peGaXuaG o ordeameto \urídico se eKpressa em setido geérico/ %as se a Gei é omissa em por isso

se pode cosiderar Gacuosa a odem \urídica em o \uiT pode abster'se de decidir pois Xue a suarecusa costituiria deegaNJo de \ustiNa e etJo o probGema se resoGHeria mediate o recurso aosoutros eGemetos cosiderados fotes acessórias de direito iHocáHeis com carátersubsidiário5$5/O próprio art/ 6L da +ei de ItroduNJo ao Código CiHiG arroGa Xuais as fotes acessórias em ossoordeameto/

 *ote'se Xue apeas as fotes materiais sJo usadas o setido próprio de fotes Xue sigificamorigem/&odas as fotes formais iteressam ^ ossa matéria Histo Xue todas podem traduTir'se em ormasde direito otariaG/ &odaHia Jo restam dHidas de Xue em fuNJo do sistema \urídico de origemgermao'romaa Xue é positiHista GegaGista por ós adotado em Xue a Gei é a fote pricipaG e até

mesmo em Hista da fiaGidade cauteGar da fuNJo otariaG em busca da seguraNa \urídica os preceitos Gegais t`m em ossa discipGia como de resto as demais uma autoridade difíciG desuperar/ Etretato Jo é de perder de Hista as decises firmadas a \urisprud`cia as posiNes

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doutriárias bem como os pricípios Xue regem a matéria as Xuais cosistirJo um orte a seguir/Como bem Gembra +arraud etre ós ode eGa @a Gei tem caráter de fote formaG domiate efudametaG é precisamete a Gei Xue estabeGece os probGemas de mais destacáHeG iteresse emreGaNJo ao direito otariaG5$6/

$>/!/ A GegisGaNJo otariaGPreGimiarmete mister reiterar Xue para fis do presete estudo das fotes do direito otariaG eteda'se como Gei todo o direito escrito

 positiHado abragedo Jo apeas a Gei em setido estrito mas também decretos reguGametosormas costitucioais etc/ uma HeT Xue se a está usado Gato sesu/O direito positiHo otariaG adotou apeas eKcepcioaGmete a forma de código5$8 automosegudo +arraud os seguites casos o Caadá o Código do *otariado para a proHícia deBuebec o Código *otariaG cubao5$9 e em PortugaG o Código do *otariado5$:/ Outros paísescomo )ruguai e EspaUa possuem +ei Orgica do *otariado de meor abrag`ciaeHidetemete do Xue os códigos/A esse respeito cumpre Gembrar os esiametos do grade tratadista argetio *eri ao reTar Xue

impoe Ga imperiosa ecesidad de icGiarse por Ga facció de lu cuerpo de derecUo e eG Xue deua maera orgáica Y obedeciedo a pricipios cietíficos se codese Gas disposicioes acercade Ga orgaiTació régime Y actuació de Ga istitució otariaG recogiedo Gas esekaTas Y Gascorrietes moderash Y e cosecuecia iduce a eGaborar u estatuto orgáico Xue por sucocepció \urídica e su sigificació sociaG GGegue a ser u \usticiero eKpoete deG derecUootariaG de austero prestigio profesioaG de eKacta defesa de Gos itereses patrimoiaGes egeeraG Y de digo bieestar gremiaG5$;/)ma GegisGaNJo otariaG Hasta bem eGaborada sob a ótica \urídica e agremiada aida Xue Jo sob aforma codificada é de imesa importcia para a eHoGuNJo e egradecimeto do direito otariaG eaté mesmo da istituiNJo otariaG/

 *o 2rasiG os otários \utamete com os registradores t`m uma Gei orgica a +ei federaG /;/=58 de $; de oHembro de $==6 Xue reguGametou o art/ !59 da CostituiNJo FederaG/ FaTemaida parte da GegisGaNJo otariaG brasiGeira a +ei / $>/$9= de != de deTembro de !>>> XueestabeGece ormas gerais para fiKaNJo dos emoGumetos otariais e registrais a +ei / :/655 de $;de deTembro de $=;8 e seu Decreto reguGametador / =5/!6> de = de setembro de $=;9 e a +ei /=/6=! de $> de setembro de $==: Geis estaduais Xue Hersem sobre matéria otariaG como poreKempGo a +ei / ;/=5; de !> de deTembro de $=;= do Estado do Rio 0rade do SuG e a +ei /$$/55$ de !9 de deTembro de !>>! do Estado de SJo PauGo Xue dispem sobre os emoGumetosdos serHiNos otariais em seus respectiHos Estados e ormas editadas peGo Poder 4udiciário dorespectiHo Estado o XuaG se situa a serHetia detro do seu poder de editar ormas técicas dea\uste fio da atiHidade otariaG e registraG5$=/

 *este tópico iteressate Gembrar Xue o Estado de SJo PauGo as decises eKaradas peGo CoseGUoSuperior da %agistratura Xue é Xuem tem compet`cia para \uGgar o recurso de apeGaNJo cotraas decises dos corregedores permaetes em suscitaNJo de dHida t`m caráter ormatiHo paraos tabeGiJes e registradores/Por GegisGaNJo otariaG etede'se o co\uto de Geis Gato sesu destiadas especificamete areguGar o regime a fuNJo e a técica do otariado/ Com isso saGta Gigeiramete aos oGUos Xuemuitas ormas de direito otariaG Jo se ecotram a GegisGaNJo otariaG e por coseguite emtodo o direito escrito da discipGia otariaG se ecotra a GegisGaNJo otariaG/Assim por eKempGo o Código CiHiG brasiGeiro ecotramos Hários preceitos reGatiHos ^ escritura eaos istrumetos pbGicos em geraG 5!> bem como referetes ao testameto pbGico5!$ o Código&ributário *acioaG Xuado preH` a resposabiGidade do tabeGiJo peGos tributos deHidos sobre os

atos praticados por eGe ou perate eGe em fuNJo do seu ofício5!! etc/ *a GegisGaNJo brasiGeira pode'se afirmar Xue grade parte das disposiNes da discipGia otariaG precisa ser buscada fora da GegisGaNJo otariaG propriamete dita por estarem tais disposiNes

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icorporadas a outros corpos GegisGatiHos/ *Jo UouHe até etJo em osso país a preocupaNJo em agGomerar as ormas de direito otariaGcosoGidado uma GegisGaNJo robusta e uificada como fiTeram países com otariado e direitoeKtremamete deseHoGHidos para como seria de se esperar Xue Ua\a deseHoGHimetocoUecimeto e até mesmo recoUecimeto da istituiNJo otariaG etre ós/Isso porém é ressocia direta da poGítica otariaG adotada peGo 2rasiG o deseroGar dos tempos

deiKado as regras pertietes ^ istituiNJo otariaG a cargo basicamete das disposiNes deorgaiTaNJo \udiciária/&odaHia com o adHeto da Carta %aga de $=;; e o cotido em seu art/ !59 o fato parece tomarares de mudaNa ameaNado'se dar uma importcia GegisGatiHa maior ao direito otariaG/A compet`cia para GegisGar sobre a matéria segudo aGter CeeHiHa é priHatiHa da )iJo emface do disposto o art/ !! 331 da CostituiNJo de $=;; etededo estar o otariado egGobadoa eKpressJo geérica registros pbGicos cotida o citado dipositiHo GegaG/ %as cotiua o autorasseHerado Xue as ormas emaadas do Poder PbGico federaG podem ser compGemetadas peGosEstados o uso de sua compet`cia cocorrete como a XuestJo dos emoGumetos por eKempGoforte o disposto o !L do art/ !59 da CostituiNJo e também o Xue tage ^ XuestJo doscocursos de igresso e remoNJo peGo iscuGpido o art/ $; da +ei / ;/=58Q=65!5/

E assim é Xue erigiu do seio GegisGatiHo a +ei federaG / ;/=58Q=6 Xue deHerá ser compGemetada por Geis estaduais a serem editadas/

SE0)*DA PAR&EF)*"#O *O&ARIA+

CAP,&)+O I1A &EORIA 0ERA+ DA F)*"#O *O&ARIA+ $/ CO*CEI&O!/ F)*DA%E*&OS5/ PRI*C,PIOS B)E RE0E% A F)*"#O *O&ARIA+6/ CO*&E7DO DA F)*"#O *O&ARIA+8/ O24E&O DA F)*"#O *O&ARIA+9/ FI*A+IDADE DA F)*"#O *O&ARIA+:/ A&)A"#O *O&ARIA+ *A A&)A+IDADE ECO*O%IA DE %ERCADO E &)&E+A DO-IPOSS)FICIE*&E 

$/ CO*CEI&OCoforme assiaGa +arraud5!6 para criar um coceito de fuNJo otariaG mister se faT isoGar umaatiHidade Xue o otário reaGiTe como própria e característica/ A atiHidade desempeUada peGotabeGiJo adXuire uma idiHiduaGidade e perfiG defiidos em coseXu`cia de uma adaptaNJo dosmeios ^ ecessidade de cumprir os ob\etiHos sociais Xue fudametam a mesma eKist`cia dootariado/ Etretato eGa assume também um papeG atiHo determiado os caracteres orgicos daistituiNJo uma HeT Xue a fuNJo faT o órgJo/Compem a fuNJo otariaG aXueGas atiHidades Xue sJo o cere do otariado e Xue sempre estJo

 presetes a fim de orietar os poderes e deHeres do agete otariaG/ AXueGas uaNas Gaborais

 pecuGiares a cada otário referetes ao modo próprio de admiistrar a sua serHetia adotadas por prefer`cia ou costume e Xue Jo se costituem em ormas geéricas dirigidas ao corpo profissioaG escapam ao coceito de fuNJo otariaG/

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A fuNJo otariaG a orgaiTaNJo \urídica da sociedade é aterior mesmo ao otariado é eGa Xueo processo de sua eHoGuNJo origiou a criaNJo do otariado e por coseXu`cia determiou suatrasformaNJo eHoGutiHa até cUegar aos moGdes atuais5!8/ Esta aGiás foi a costataNJo de ReYesPea ao diTer Xue o papeG do otário de simpGes auteticador passou ^ fuNJo de presidir odeseHoGHimeto das trasaNes reaGiTado uma Herdadeira poGícia \urídica desde oassessorameto préHio aos outorgates até a decGaraNJo de Hotade e a costituiNJo ou

comproHaNJo por escrito deGa em fuNJo de proHa somete ou de soGeidade5!9/A fuNJo otariaG segudo Pedro ÁHiGa AGHareT5!: resume'se a autoriTaNJo do istrumeto pbGico porém compGemetada por uma série de atos/ Assim compGemeta o feste\ado autor afuNJo do otário cosiste em receber ou idagar a Hotade das partes assessoráGas como técico ecom isso dar forma \urídica ^ Hotade deGas redigir o escrito Xue se coHerterá em istrumeto

 pbGico autoriTar o istrumeto pbGico dado'GUe forma pbGica e credibiGidade coserHar oistrumeto autoriTado eKpedir cópias do istrumeto/A fuNJo otariaG asceu como Himos meramete redatora/ O otário @ou o seu embriJo arraHa oXue costataHa preseciaHa a egociaNJo ceGebrada peGos particuGares e a pedido destes arraHa o

 preseciado com o ituito de perpetuar o fato ao Gogo do tempo precostituido proHa/ O otárioJo XuaGificaHa o egócio apeas o preseciaHa e o reGataHa por escrito/

Com o passar dos tempos as ecessidades sociais se foram aGterado e o otário passou a ser um profissioaG cada HeT mais respeitado as suas arratiHas passaram a receber cada HeT mais guaridade forma Xue a creNa sociaG aXuiGo Xue o otário reGataHa feT surgir aturaGmete a fé pbGica dotabeGiJo/ A partir daí o otário Jo apeas arraHa o Xue preseciaHa mas arraHa com forNa de fé

 pbGica com presuNJo \uris tatum de Heracidade aXuiGo Xue eGe redigia era críHeG com a forNa deuma presuNJo HaGoriTada até Xue se proHasse o cotrário/ Etretato este estágio da fuNJootariaG aida Jo se faGaHa um otário assessor \urídico das partes/ A Hotade das partes erasoberaa o mudo egociaG e ao otário somete restaHa acatar a Hotade das partes perpetuado'as e coferido'GUes fé pbGica/ Este período da fuNJo otariaG reiou até bem pouco tempocorrespodedo ao período do GiberaGismo cotratuaG especiaGmete após a ReHoGuNJo Fracesa oXuaG a Hotade das partes era soberaa absoGuta e ao Estado Jo era dada a permissJo de iterferiressa Hotade/&odaHia a eHoGuNJo \urídica eKperimetada após as duas 0rades 0uerras acompaUada peGosurgimeto do Estado SociaG reGatiHiTou a Hotade das partes o mudo egociaG passado a

 permitir e até mesmo a icetiHar a iterHeNJo estataG a esfera egociaG priHada com o ituito deeHitar os abusos cometidos em ome da iguaGdade formaG das partes e proteger os Uipossuficietes

 patrociado um crescimeto ecomico sustetáHeG e preocupado'se com o bem'estar sociaG/ *esse setido passa a UaHer uma iterHeNJo estataG a esfera de egociaNJo priHada ora proibido certo cotedo egociaG ora determiado certas cGáusuGasora proibido a cotrataNJo ora obrigado etc/ O tabeGiJo esse oHo coteKto assume o ápice dasua eHoGuNJo passado a ser um profissioaG do direito cu\a fuNJo Hai muito aGém da mera redaNJo

egociaG/ O otário passa a ter a fuNJo de receber a maifestaNJo de Hotade das partes XuaGificar \uridicamete esta Hotade recUaNado as iGicitudes Xue porHetura coteUa e istrumetaGiTadoo ato \urídico adeXuado a dar HaTJo ^XueGa Hotade/+ecioa Argetio I/ *eri5!; Xue em setido \urídico a eKpressJo fuNJo otariaG é \uGgada comoHerdadeira e própria deomiaNJo Xue cabe apGicar ^s tarefas Xue empeUa o otário o processo deformaNJo e autoriTaNJo do istrumeto pbGico/Para Rufio +arraud5!= fuNJo otariaG é aXueGa atiHidade \urídicocauteGar cometida ao otárioXue cosiste em dirigir imparciaGmete aos particuGares a idiHiduaGiTaNJo reguGar dos seus direitossub\etiHos para dotá'Gos de certeTa \urídica coforme ^s ecessidades do tráfico e de sua proHaeHetuaG/ *ote'se Xue taG coceito ecerra um cotedo defiido @direNJo \urídica dos particuGareso pGao da reaGiTaNJo espotea do direito um ob\eto @os direitos sub\etiHos dos particuGares em

sua etapa de idiHiduaGiTaNJo e um fim @a certeTa \urídica dos direitos sub\etiHos amoGdado'os ^secessidades do egócio e de sua proHa eHetuaG Xue serJo esmiuNados em mometo oportuo/A fuNJo otariaG é assim aXueGa fuNJo típica eKercida peGo otário a cosecuNJo dos atos

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otariais de forma eKcGusiHa/? fuNJo típica porXue preHista em Gei/ O otário Jo pode praticar os atos Xue bem eteda/ Ombito de sua atuaNJo está iscuGpido a Gei mais especificamete a +ei / ;/=58Q=6 bem como aormatiTaNJo reguGametar a cargo do Poder 4udiciário dos Estados/&odaHia Jo é XuaGXuer ato praticado peGo otário Xue se eXuadra a atiHidade otariaG/ DesdeGogo fica afastada a atiHidade priHada do tabeGiJo como pai marido sócio do cGube etc/ ?

ecessário coforme se depreede do coceito de fuNJo otariaG Xue a atiHidade este\a HoGtadadiretamete para a cosecuNJo dos atos otariais Xue este\a camiUado rumo ^ impGemetaNJo deum ato otariaG/ *esse diapasJo a atiHidade admiistratiHa do tabeGiJo ^ frete de um tabeGioatoJo é fuNJo otariaG o otário Xue compra papeG para sua SerHetia Xue cotrata prepostos ou XueiformatiTa a SerHetia otariaG Jo está desempeUado fuNJo otariaG porXue embora reaGiTada

 peGo otário Jo está HoGtada diretamete ^ cosecuNJo de um ato otariaG/ Por outro Gado aaudi`cia otariaG para a recepNJo da Hotade das partes e GaHratura do istrumeto adeXuadoeHidetemete é fuNJo otariaG da mesma forma Xue o é a XuaGificaNJo e idetificaNJo das partes

 preHiamete ^ GaHratura do ato otariaG/)ma atiHidade do tabeGiJo Xue este\a edereNada ^ GaHratura de um ato otariaG mas Xue Jo se\a

 priHatiHa do tabeGiJo iguaGmete Jo se eXuadra o coceito de fuNJo otariaG/ Assim por

eKempGo a busca de uma certidJo do Registro de ImóHeis para Xue se possa GaHrar uma escritura pbGica/ IegaHeGmete trata'se de um ato preparatório ^ GaHratura de um ato otariaG @escritura pbGica porém esta atiHidade de buscar a certidJo do registro Jo se caracteriTa como fuNJootariaG uma HeT Xue Jo é priHatiHa de otário a própria parte pode buscar a certidJo e etregá'Gaao otário Xue GaHrará o ato e isso Jo Uá probGema Histo Xue a certidJo é acessíHeG a XuaGXuer

 pessoa @art/ $: da +ei / 9/>$8 de 5$'$!'$=:5/O eXuadrameto de um ato praticado peGo tabeGiJo como fuNJo otariaG ou Jo embora possaum primeiro mometo parecer iteressar somete ao mudo acad`mico tem iger`cias práticas

 profudas porXuato a iterpretaNJo correta do art/ =L da +ei / ;/=58Q=6 depede desse coceito/)m dos imperatiHos do otariado do tipo Gatio é a Giberdade de escoGUa do tabeGiJo imperatiHoesse Xue é acoGUido peGo direito brasiGeiro o art/ ;L da +ei / ;/=58Q=6/ Assim as partes poderJoescoGUer o tabeGiJo de sua cofiaNa para istrumetaGiTar o ato \urídico Xue pretedam Joimportado XuaG se\a o domicíGio das partes em tampouco XuaG se\a a GocaGiTaNJo do imóHeG/ )ma

 pessoa Xue resida em Porto AGegre e Xue este\a comprado um imóHeG em SJo PauGo de propriedade de outra pessoa Xue more o Rio de 4aeiro poderá GaHrar a escritura de compra eHeda em Curitiba sem XuaGXuer probGema e sem Xue Ua\a por isso XuaGXuer Hício o ato otariaG/Etretato embora se\a possíHeG a GiHre escoGUa do tabeGiJo Xue GaHrará o ato otariaG as partesdeHerJo ir ao tabeGiJo em Xue estiHer GocaGiTado o imóHeG uma HeT Xue o otário somete poderáGaHrar atos de seu ofício o território para o XuaG recebeu a deGegaNJo coforme dispe o art/ =] daaGudida Gei/A HedaNJo do aGudido art/ =] abrage somete os atos compreedidos a fuNJo otariaG/ Se Jo for

fuNJo otariaG Jo está o otário proibido de praticar o ato fora da circuscriNJo territoriaG para aXuaG recebeu a deGegaNJo/ *esse caso poderá o otário H/ g/ buscar uma certidJo o Registro deImóHeis da Comarca HiTiUa porém deHerá GaHrar a escritura e coGUer as assiaturas a suaComarca/

!/ F)*DA%E*&OSA Hida sociaG se reHeste de grade compGeKidade eKigido por isso mesmo ser reguGada por ummero raToáHeG de ormas/ -á a ecessidade presete de se perpetuar o tempo os atos ecotratos fato peGo XuaG eGes se maifestam a Hida \urídica documetaGmete/)m documeto faGso ieKato ou imperfeito é um perigo ao egócio e ao tráfico \urídico peGo

 pre\uíTo Xue pode ocasioar ^s partes bem como a terceiros uma HeT Xue cria uma apar`cia XueJo correspode ^ reaGidade sedo pois fator de risco ^ paT sociaG e ^ seguraNa \urídica/+embra AGHareT Xue a probabiGidade de Xue se produTa taG documeto é grade Xuado é eGe

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cofeccioado tJo somete com a iterHeNJo das partes e Xuado muito de uma testemuUa maisou meos imperita e mais ou meos irresposáHeG porém taG possibiGidade se miimiTacosideraHeGmete com a iterHeNJo tato a cofiguraNJo do egócio como em seu amoGdametodocumetaG de aGguém com preparaNJo \urídica especiaGiTada imparciaGidade profissioaG eresposabiGidade por sua atuaNJo o otário/Cotiua o aGudido mestre diTedo residir aí a raTJo peGa XuaG o ordeameto preH` essa

iterHeNJo e ofertado um passo a mais para faciGitar o egócio impe a todos a cofiaNa odocumeto criado dotado'o com a XuaGidade de ter credibiGidade forNosamete cotra todos istoé taG documeto é dotado de fé pbGica predicado da fuNJo otariaG55>/Assim pois a fuNJo otariaG está HoGtada a reaGiTar uma iterHeNJo e Hia de regra também umadocumetaNJo especiaG pbGica priHiGegiada aos atos e cotratos aos egócios \urídicos dado'GUes mais XuaGidade e torado'os críHeis o Xue traT forNosamete Hatages e soGuNes óbHias/A fuNJo otariaG tem o escopo de produTir seguraNa e certeTa \urídicas a priori isto é ates deistaurada a Gide preHeido o seu surgimeto atuado como um importate agete de profiGaKia

 \urídica/IegaHeGmete a iterHeNJo otariaG com suas características de assessorameto \urídicoimparciaG sob o mato da resposabiGidade do otário cumpre um importate papeG de dar certeTa

^s reGaNes priHadas idetificado as partes cotratates @o Xue em um mudo massificado Jo é pouco uma HeT Xue traT certeTa aos Xue cotratam XuaGificado as Hotades maifestadasassegurado a GiHre maifestaNJo de Hotade TeGado peGo Uipossuficiete eKercedo a poGícia

 \urídica os atos Xue preside tudo isso sob a iGumiaNJo da fé pbGica otariaG/A profiGaKia \urídica é muito meos traumática do Xue o processo é muito mais barata do Xue o

 processo e pacifica as reGaNes sociais a medida em Xue preHie o cofGito de iteresses/ E ootário é um dos mais importates agetes de profiGaKia \urídica ao Gado da istituiNJo registraG/A iterHeNJo otariaG deHe produTir istrumetos aptos a gerar toda a carga eficaciaG a Xue tede oegócio \urídico eGe cosusbstaciado/ DeHe produTir istrumetos HáGidos e eficaTes perfeitos do

 poto de Hista \urídico/ Assim estará cumprido seu mister de agete produtor de seguraNa ecerteTa \urídicas e pacificaNJo sociaG/As características de cootaNJo mercadoGógica Xue permeiam o otariado do tipo Gatio como aGiHre escoGUa do tabeGiJo por eKempGo deHem ser fiscaGiTadas de perto peGo órgJo competete paraXue Jo se\a maG utiGiTada por profissioais meos coscietes a poto de pre\udicar o própriofudameto da fuNJo otariaG/ Isto é o mau eKercício da fuNJo otariaG em raTJo da gacia acaptaNJo de cGietes se dissemiado pode coduTir a uma iHersJo do próprio fudameto dafuNJo otariaG uma HeT Xue passará a fé pbGica a abrigar atos descoformes ao direito coGocadoem KeXue a fuNJo tabeGioa/

5/ PRI*C,PIOS B)E RE0E% A F)*"#O *O&ARIA+

A fuNJo otariaG @e Jo o direito otariaG55$ é regida por uma série de pricípios Xue iformamcomo deHe pautar'se a atiHidade do tabeGiJo/A fuNJo otariaG como ato \urídico compGeKo Xue é é permeada por uma série de característicasXue GUe cofiguram Xue GUe imprimem determiadas pecuGiaridades e Xue fucioam comoHerdadeiros pricípios orietadores embora como regra Jo se ecotrem positiHados oordeameto \urídico pátrio/&ais características sJo de suma importcia pois Xue por costituírem Herdadeiros pricípiosorietadores da fuNJo otariaG deHem sempre ser obserHados ao Gado da GegisGaNJo pertietesuprimido Gacuas e forecedo a correta iterpretaNJo da Gei diate de determiado caso cocreto/A escassa GegisGaNJo otariaG em soGo brasiGeiro aumeta a importcia dos pricípios orietadoresda fuNJo do otário uma HeT Xue imeras serJo as situaNes

 em Xue Jo UaHerá acoradouro positiHo para sua decisJo/ *o cocerete fuNJo eKercida peGos pricípios sobre os istitutos \urídicos e sobre o direitocomo ci`cia é de cosigar Xue os pricípios Jo sJo meros acessórios iterpretatiHos/ SJo

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euciados Xue cosagram coXuistas éticas da ciHiGiTaNJo e por isso este\am ou Jo preHistos aGei apGicam'se cogetemete a todos os casos cocretos 55!/ *o mesmo setido CarGos AriSudfeGd O ordeameto \urídico cotém duas espécies de ormas regras e pricípios @//// Os

 pricípios sJo tato Xuato as regras parte itegrate do ordeameto \urídico @//// O pricípio \urídico é orma de UierarXuia superior ^ das regras pois determia o setido e o aGcace destasXue Jo podem cotrariá'Go sob pea de pr em risco a gGobaGidade do ordeameto \urídico555/

&ambém PauGo 1aGério DaG Pai %oraes Os pricípios sJo assim garatia de estabiGidadefucioaGidade uidade e adeXuaNJo HaGoratiHa sedo fudametais para Xue XuaGXuer sistema possa eKistir pois a tetatiHa de orgaiTaNJo estruturaG sem pricípios Jo é e \amais será umsistema/ @/// CocGuido podemos coceituar os pricípios como sedo as diretriTes teGeoGógicasdos sistemas ^s Xuais o itérprete sempre deHe recorrer se Xuiser reaGiTar uma iterpretaNJofudada as bases Xue sustetam a estrutura erigida556/

 *a GiNJo de arG +areT os pricípios pertecem Herdadeiramete ao cotedo do ldireito positiHoh desde Xue por taG se Jo eteda apeas a Gei mas sim a ordem \urídica Higete como umtodo mas eGes Jo brotam em da Gei em da \urisprud`cia ates estJo sub\acetes a ambas558/O direito é um co\uto de ormas Gato sesu Xue permitem o coHíHio sociaG e portato a orma

 \urídica Jo é despida de cotedo aKioGógico mas ao cotrário é o acatameto peGo direito dos

HaGores eGeitos peGa sociedade em um dado mometo Uistórico e esse móHeG Xue motiHa a icoaNJodas ormas aida Xue Jo eKpresso itegra o ordeameto \urídico cotiuado a ortear asormas deGe erigidas/CGaus'iGUeGm Caaris idetificado o sistema \urídico como uma ordem teGeoGógica afirma Xue opricípio ocupa pois \ustamete o poto itermédio etre o HaGor por um Gado e o coceito poroutro eGe eKcede aXueGe por estar \á suficietemete determiado para compreeder uma idicaNJosobre as coseXu`cias \urídicas e com isso para possuir uma cofiguraNJo especificamete

 \urídica e uGtrapassa este por aida Jo estar aida suficietemete determiado para escoder aHaGoraNJo559/Os pricípios sJo ormas fiaGísticas porXuato estabeGecem um fim a ser atigido imprimem aobrigatoriedade da adoNJo de determiado comportameto ecessário impGemetaNJo de certasituaNJo 55:/O trabaGUo do \urista a apGicaNJo dos pricípios taG XuaG a apGicaNJo das ormas Jo é umaatiHidade mecica mas sim uma atiHidade de HaGoraNJo de eGemetos proHeiete de Hárioscatos da ordem \urídica/ Porém o certo é Xue o \urista deHe estar ateto ao aspecto HaGoratiHo doordeameto tato o mometo da iterpretaNJo dos dados primários Xuato o mometo decociGiaNJo dos pricípios detectados o caso55;/ Buer isto diTer Xue os pricípios ao cotrário dasormas positiHadas Jo se eKcGuem mas coeKistem e o \urista o caso cocreto deHerá aaGisarXuaG o pricípio Xue mais atede ^ aKioGogia do sistema aXueGe mometo/Os pricípios regedores da fuNJo otariaG terJo uma dupGa fuNJo itegratiHa e de Uerme`utica/Diate da aus`cia de uma GegisGaNJo otariaG substaciaG Xue reguGe os atos otariais

sistematicamete as situaNes de Gacuas GegisGatiHas sJo bastate freXuetes o direito brasiGeiro/ *este mometo os pricípios da fuNJo otariaG terJo uma fuNJo muito importate de itegraNJodo sistema suprido a Gacua GegisGatiHa e forecedo a soGuNJo para o caso Xue se apreseta/Por outro Gado t`m os pricípios uma fuNJo Uerme`utica muito importate/ EGes dJo o rumo dafuNJo otariaG e esse setido tato o GegisGador ao criar ormas positiHas sobre a fuNJootariaG como o itérprete ao apGicar as ormas otariais deHerJo ter sempre presetes tais

 pricípios e segui'Gos/ Os pricípios deHem coduTir a correta iterpretaNJo das ormas otariaisuma HeT Xue iformam o porXu` da eKist`cia de tais ormas/Os otários efim deHem coUecer profudamete os HaGores Xue aimam a eKist`cia de suafuNJo os pricípios Xue a orietem e ter eGes o orte da sua Gabuta diária/SJo os seguites os pricípios da fuNJo otariaG \uridicidade cauteGaridade imparciaGidade

 pubGicidade rogaNJo e tecicidade/

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5/$/ Pricípio da \uridicidadeA tarefa típica desempeUada peGo otário é HoGtada para atigir fis \urídicos/ Sua atiHidade

 pricipaG refere'se ao mbito \urídico da Hida sociaG/? o otário um profissioaG do direito/Os particuGares GeHam ao otário uma reGaNJo ecomica ou moraG porém eGe a cosidera em seuaspecto \urídico como probGema de direito prestado seu mister sob este prisma/

AXueGa reGaNJo ecomica ou moraG erigida o seio sociaG é esmiuNada peGo otário sob o seuaspecto \urídico e assim moGdada buscado eGe a soGuNJo \urídica mais adeXuada com Histas a umaateNJo cauteGar/Embora mister primordiaGmete \urídico é de importcia HitaG a GembraNa de 0oTáGeT PaGomiode Xue eUum profissioaG reduT sua Hida ao estrito e só eKercício de sua profissJo e Xue o

 profissioaG e o fucioário Jo podem seXuer cumprir bem seus deHeres típicos se se Gimitam aomero e GiteraG cumprimeto desumaiTado/ AsseHera eGe ) cosueGo o ua represió oportuaUace de cuaGXuier médico u médico más eficiete/ ) cose\o o pedido o u apercebimieto atiempo Uace me\or e\ercida Ga profesió de abogado auXue o más agradecida55=/ E assim o étambém em reGaNJo ao otário/O otário está tJo Gigado ^ Hida ítima das pessoas sedo pois sua profissJo de cofiaNa Xue é

cosuGtado comumete acerca de probGemas famiGiares ecomicos e morais detre outros aGUeiosao mudo estritamete \urídico trasformado'se eGe um coseGUeiro das partes/Etretato teUa'se presete Xue taG atuaNJo Jo se isere a atiHidade fucioaG reguGar dotabeGiJo Xue é emietemete \urídica/O otário recebe a Hotade das partes XuaGifica @coceitua e cGassifica \uridicamete essa Hotadee dá HaTJo a eGa criado o istrumeto \urídico adeXuado56>/O tabeGiJo é um assessor \urídico das partes em reGaNJo aos atos aos Xuais estas GUe reXuerem aGaHratura/ DeHe o otário receber a Hotade das partes aHaGiado'a certificado'se de Xue está amesma GiHre de Hícios GiHrado'a de XuaGXuer iGicitude escGarecedo ^s partes sobre o aGcace

 \urídico de seus atos sobre a possibiGidade do atedimeto do Xue fora soGicitado bem como sobrea eficácia \urídica Xue terá o ato se reaGiTado/ DeHe aida iformar as partes de outra possíHeGforma se UouHer para meGUor atigir o resuGtado/A \uridicidade da fuNJo otariaG bifurca'se em dois mometos diHersos/O primeiro é o da poGícia \urídica otariaG/ O tabeGiJo eKerce a poGícia \urídica dos atos Xue reaGiTaisto é o otário os atos Xue preside deHe aaGisar a sua coformidade ao direito/O otário moGda \uridicamete o desígio das partes deHedo adeXuá'Go ao direito/ O otário Jo

 pode ser o sustetácuGo de iGicitudes/ *os atos Xue preside deHe eGe Herificar a sua coformidade aodireito recUaNado os atos Xue se\am cotrários ao ordeameto \urídico/ Estes ou deHerJo serreformuGados caso se\a possíHeG ou Jo deHerJo ser reaGiTados/O otário Jo pode acatar maifestaNes de Hotade cotrárias ao direito/ *esse setido um ato

 \urídico Xue padeNa de um Hício de uGidade deHe ser por eGe afastado/

 *ote'se Xue o tabeGiJo etra o mérito do egócio ceGebrado peGa partes/ EGe recebe a Hotade das partes e moGda \uridicamete esta Hotade etrado portato o mago do egócio \urídicoHetado obrigatoriamete cGáusuGas cotrárias ao ordeameto aida Xue tais cGáusuGas JouGifiXuem todo o egócio \urídico/ A \uridicidade da fuNJo otariaG impe Xue o otário egueacesso ao ato otariaG de uma cGáusuGa Xue por eKempGo se\a uGa por ser cosiderada abusiHa peGoCódigo de Defesa do Cosumidor se o egócio etabuGado for uma reGaNJo de cosumo/ )macompra e Heda a praTo de um imóHeG a ser paga em deT prestaNes com \uros mesais Herbigratia deHe ser egada peGo tabeGiJo uma HeT Xue taG cGáusuGa é Hedada peGo ordeameto/%ais compGeKa é a situaNJo da auGabiGidade/ Embora padeNa de um Hício de HaGidade o egócio

 \urídico auGáHeG é eKistete HáGido @até Xue se\a sua HaGidade descostituída \udiciaGmete e eficaT@produT todos os efeitos ormais do egócio \urídico ceGebrado mais o direito potestatiHo ^

descostituiNJo do egócio para aXueGe Xue teUa Gegitimidade para tato/ Do poto de HistaciHiGístico portato eUum óbice Uá em reGaNJo ^ istrumetaGiTaNJo de um egócio auGáHeG/Porém do poto de Hista otariaG parece merecer outra sorte a XuestJo/ Embora iiciaGmete

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 produtor de todos os efeitos ormais do egócio ceGebrado o ato auGáHeG se detectada peGotabeGiJo a auGabiGidade @uma HeT Xue auGabiGidades Uá Xue ecessitam de produNJo \udiciaG de

 proHas para ser detectadas deHe ser recUaNado pois Jo pode o tabeGiJo acatar um ato \urídico XuecoteUa um Hício graHe GocaGiTado o pGao da HaGidade a esperaNa de Xue taG ato Jo se\aatacado o praTo GegaG o tabeGiJo em seu mister \urídico deHe TeGar peGa reaGiTaNJo de atos Uígidos

 perfeitos e Xue Jo teUam a ted`cia de gerar cofGitos mas peGo cotrário Xue deem certeTa

 \urídica e se\am um agete de pacificaNJo sociaG e de preHeNJo da Gide/A ieficácia Hício meor por assim diTer também ecessita ser aaGisada/ O ato \urídico Xue se\aeKistete HáGido mas ieficaT em reGaNJo a aGguma situaNJo de regra Jo deHe ser GaHrado peGo otário se detectada a ieficácia peGo mesmo fudameto de em fometado o cofGito deiteresses estar o otário ido cotrariamete aos fudametos Xue aimam sua eKist`cia/ Porémcaso as partes este\am cietes e reXueiram aida assim a GaHratura do ato otariaG Xue se\a criHadode ieficácia em reGaNJo a aGguém desde Xue Ua\a \ustificaNJo raToáHeG parece ser possíHeG aGaHratura/ ? o caso de um codomíio comum de um imóHeG idiHisíHeG por eKempGo/ Se um doscodmios preteder Heder sua parte ideaG terJo prefer`cia os demais codmios/ E se ocodmio Xue pretede Heder Jo cosegue ecotrar os outros codmios em tempo UábiG ouse ecotrado'os aXueGes abrem mJo do direito de prefer`cia mas se egam a assiar XuaGXuer

documetoZ Se o comprador estiHer ciete da situaNJo e aida assim cocordar em ceGebrar oegócio parece ser possíHeG ao tabeGiJo istrumetaGiTar taG ato uma HeT Xue Jo Uá Hício deHaGidade aGgum e as partes foram deHidamete aGertadas das coseXu`cias \urídicas do ato passa

 praticamete a ser um egócio aGeatório em raTJo ao direito potestatiHo ^ descostituiNJo do atoXue asce para o codmio preterido em sua prefer`cia o XuaG poderá ser usado o praTodecadeciaG/O otário a codiNJo de assessor \urídico das partes deHe iformá'Gas acerca de Xuais ascoseXu`cias \urídicas do ato a ser ceGebrado XuaG o aGcace \urídico de taG ato e Xuais os efeitosXue eGe produTirá/AGém de Jo poder acatar maifestaNes de Hotade Xue se\am cotrárias ao ordeameto \urídicoJo pode também o otário esse mister de poGícia \urídica descumprir eGe próprio o ordeameto

 \urídico ao reaGiTar os atos otariais/ Ao praticar os atos otariais deHe o tituGar da fuNJo otariaGobedecer ao regrameto estabeGecido peGo ordeameto para a prática de tais atos/ Assim poreKempGo Jo pode o otário GaHrar um ato otariaG fora da circuscriNJo territoriaG para a XuaGrecebeu a deGegaNJo ou cobrar mais emoGumetos peGo ato Xue os preHistos a GegisGaNJoespecífica/O segudo mometo da \uridicidade da fuNJo otariaG é o Xue determia ao otário Xue TeGe peGacorreta maifestaNJo de Hotade das partes/O otário o eKercício de sua fuNJo deHe proporcioar a GiHre e correta maifestaNJo de Hotadedas partes Xue participam do egócio \urídico istrumetaGiTado otariaGmete/ DeHe assim TeGar

 para Xue a Hotade maifestada o se\a GiHre de Hícios Xue possam macuGar taG Hotade/

Porém mais do Xue garatir uma maifestaNJo de Hotade GiHre e iseta de presses deHe o otário buscar proporcioar a maifestaNJo reaG da Hotade das partes um dos postuGados da pós'moderidade \urídica56$/ DeHe eGe a medida do possíHeG tetar miimiTar as desiguaGdadesmateriais das partes protegedo ao eHetuaG Uipossuficiete a reGaNJo cocreta proporcioadoassim Herdadeiramete a eKterioriTaNJo dos desígios de todas as partes eHoGHidas o egócio

 \urídico/A \uridicidade da fuNJo otariaG apGica'se a todos os atos otariais e Jo somete ^ escritura

 pbGica como poderiam aGgus supor/ EHidetemete aGgumas circustcias somete escriturase apGicam como o TeGo peGa correta maifestaNJo de Hotade por eKempGo/

 *esse setido Jo parece possíHeG o recoUecimeto de firma em um cotrato de prestaNJo deserHiNos em Xue o serHiNo cotratado se\a o de matar aGguém/ A iterHeNJo otariaG será afastada

desse ato em mesmo atos eKtraprotocoGares como o recoUecimeto de firma poderJo ser praticados em atos iGícitos Histo Xue poderJo dar ao ato a apar`cia de coformidade ao direito/ Aeficácia da fuNJo otariaG é a de dar certeTa e acauteGar reGaNes e isso HaGe também para os atos de

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auteticaNJo otariaG/A \uridicidade da fuNJo otariaG é efim produto da eHoGuNJo dessa fuNJo/ Da redaNJo ^auteticaNJo e da auteticaNJo ^ assessoria \urídica imparciaG/ Esse é o camiUo deseHoGHido peGafuNJo otariaG/ *Jo se cocebe mais otários redatores ou meros auteticadores de fatos otabeGiJo é um profissioaG do direito Xue deHe aaGisar \uridicamete as situaNes Xue se GUeapresetam e da assuNJo dessa oHa fuNJo depede o futuro da atiHidade otariaG/

 *as paGaHras de Satiago RaG Deimudo uestra sociedad actuaG reXuiere mucUo más Xueescribas documetadores/ RecGama sobre todo \uristas cose\eros frete a Ga ecesidad de ua cadaHeT más seguridad Uipertrofiada Gibre de ambiguedades imprecisioes e icertidumbres56!/

5/!/ Pricípio da cauteGaridadeA fuNJo otariaG opera a esfera da reaGiTaNJo HoGutária do direito/ O otário moGda \uridicameteos egócios priHados a fim de Xue estes se eXuadrem o sistema \urídico Higete preHeido porcoseguite e eHitado ao máKimo Xue futuros Hícios se\am aHetados bem como Xue Gides seistaurem sobre a XuestJo/O otário o eKercício reguGar de sua fuNJo adiata'se a preHeir e precaHer os riscos Xue a

icerteTa \urídica possa acarretar a seus cGietes565/A fuNJo do otário é esseciaGmete um mister de prud`cia e o é mais acetuadamete Xue a damaioria dos outros operadores do direito \ustamete por este setido cauteGar Xue a rege/

 *as compGeKas reGaNes sociais cotemporeas a certeTa acerca das cocretas reGaNes e situaNessub\etiHas é um imperatiHo fato peGo XuaG os ordeametos \urídicos tuteGam a busca por essacerteTa combatedo o femeo da icerteTa a posteriori ou se\a combatedo uma icerteTa apóso seu aparecimeto mas pricipaGmete combatedo taG femeo preHiamete ao seuaparecimeto preHeido'o o pGao da reaGiTaNJo espotea e pacífica do direito Xue é ode

 brota/Oportuo cosigar as paGaHras de +arraud com supedeo em ReYes Pea acerca do tema Pues

 bie Ga fució otariaG tiee carácter preHetiHo Y tiede a Gograr Ga iob\etabiGidad de GosderecUos priHados Uaciedo ciertas Gas reGacioes Y situacioes sub\etiHas cocretas de Xue eGGosderiHa/ E eG diferedo agudo o cotecioso @/// eG \ueT impoe su autoridad \urisdiccioaGeHitado Ga Hía de UecUo e Ga oposició de pretesioes Y eG abogado dirige eG e\ercicio o gestióde derecUos/ Por eG cotrario Ga fució otariaG se e\erce detro de Ga ormaGidad de Gas reGacioes

 \urídicas Uaciedo cociGiació pacífica de itereses Y su fiaGidad saGiete cosiste precisametee eHitar Ga oposició aguda o eG cofGicto566/A cauteGaridade da fuNJo otariaG está itimamete Gigada ao fudameto da eKist`cia do direitootariaG e da própria fuNJo otariaG Xue é a iterHeNJo estataG por meio de um agete deGegadoa esfera de deseHoGHimeto HoGutário do direito proporcioado o cumprimeto adeXuado destee eHitado o surgimeto do cofGito de iteresses/

O otário o eKercício de sua fuNJo deHe ter sempre em mete o seu mister de preHeNJo deGitígios/ O tabeGiJo só atua ode Jo Uá Gide ode Uá coseso e atua garatido a reGaNJo do potode Hista \urídico preHeido assim Xue a Gide HeUa a surgir o futuro ou faTedo com Xue casosur\a a Gide se\a eGa de mais fáciG resoGuNJo graNas ^ iterHeNJo XuaGificada feita peGo otário/)m egócio \urídico Xue é feito sem a obserHcia de aGgum direito de preempNJo de um terceiromesmo tratado'se de causa de ieficácia e Jo de iHaGidade Jo deHe em regra ser GaHrado peGotabeGiJo \ustamete em raTJo da cauteGaridade Xue permeia a fuNJo otariaG/ A poteciaG Gide Xueestará surgido diate da reaGiTaNJo de taG egócio \urídico desacoseGUa a iterHeNJo otariaG/Diferete é a situaNJo se o terceiro tituGar do direito de preempNJo abriu mJo de taG direito mas JoXuer assiar XuaGXuer documeto por eKempGo caso em Xue estado o adXuirete ciete de taG fatoestará \ustificada a atuaNJo otariaG/

Buado se faGa em certeTa e seguraNa \urídicas a priori forecidas peGa fuNJo otariaGeHidetemete Jo Uá Xue cofudi'Gas com a certeTa e seguraNa proporcioadas peGa fuNJoregistraG uma HeT Xue ambas Jo se cofudem/ A fuNJo otariaG gera seguraNa a priori a

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medida em Xue o otário XuaGifica \uridicamete as partes e suas Hotades faciGitado a proHa doegócio ceGebrado peGo caráter de assessor \urídico dotado de fé pbGica/ &odaHia depois daiterHeNJo otariaG o Xue Uá é um egócio \urídico istrumetaGiTado peGa forma pbGica otariaGa atuaNJo otariaG está a seara cotratuaG obrigacioaG/ Somete a pubGicidade registraG é Xueforece a seguraNa de dar coUecimeto erga omes do ato reaGiTado coferido assim eficáciareaG ao ato/

Por derradeiro a fuNJo otariaG atua a esfera da reaGiTaNJo HoGutária do direito preHeidoGitígios e eHitado'os sedo por isso importate istrumeto de pacificaNJo sociaG/

5/5/ Pricípio da imparciaGidadeO otário deHe coduTir sua atiHidade com absoGuta imparciaGidade atededo com iguaGdade eeXuidistcia a todas as partes eHoGHidas o egócio Xue recGama a sua iterHeNJo/-istoricamete a fuNJo otariaG tem tido cGaras coeKes com a admiistraNJo da \ustiNa/ Assimautores Uá Xue defedem Xue disso deriHa esta imparciaGidade do otário diate dos iteresses das

 partes a codiNJo de terceiro imparciaG eGe eKerce uma Herdadeira magistratura cauteGarespotaeamete reXuerida peGos iteressados568/

O tabeGiJo deHe estar acima dos iteresses eHoGHidos sedo obrigaNJo sua proteger as partes comiguaGdade dado'GUes todas as eKpGicaNes ecessárias e oportuas e GiHrado'as comimparciaGidade dos egaos Xue podem egedrar sua igorcia ou até mesmo uma possíHeG

 preseNa de má'fé/ EGe deHe em iguaG medida e com a mesma GeaGdade tratar com esmero tato ocGiete UabituaG como o acidetaG o Xue o eGege como o Xue o aceita o Xue o paga como o Xue se

 beeficia de sua atiHidade sem despesa aGguma/ ? otário das partes e de eUuma em particuGar preside as reGaNes dos particuGares e sua posiNJo eXuidista dos diHersos iteressados569/Diate da Giberdade de escoGUa do tabeGiJo este costuma ter seus cGietes/ &odaHia deHe'se ter cuidadocom esta eKpressJo Xuado se trata de fuNJo otariaG/ Por cGiete do otário deHe ser etedidoaXueGe Xue escoGUe determiado tabeGiJo em raTJo da cofiaNa este depositada para a GaHraturade seus egócios \urídicos sem Xue obteUa XuaGXuer outra Hatagem em reGaNJo ao egócio ou

 parte itegrate deste/ 1isto de outro guGo Xuer isto diTer Xue o tabeGiJo Jo pode adHogar paraseu cGiete deHe cotiuar imparciaG assessorado todas as partes do egócio e Jo apeas a parteXue o eGegeu/ Pode'se diTer figuratiHamete Xue o tabeGiJo é o adHogado do ato \urídico reaGiTadoisto assessorado todas as partes e eUuma em especiaG/A imparciaGidade otariaG sigifica Jo apeas tratar iguaGmete as partes mas também tratá'GasdesiguaGmete Xuado o caso cocreto assim o eKigir/ Buado a reGaNJo de direito materiaG for umareGaNJo díspar em Xue uma das partes se sobrepe ^ outra @ecomica ou \uridicamete deHe ootário iterHir em proG da parte Uipossuficiete de modo a permitir Xue esta possa maifestar a suaHotade uma HeT Xue materiaGmete desiguais as partes deHe o otário atuar de forma a ameiTar

essa desiguaGdade permitido Xue a HoT do mais débiG se faNa ouHir/A teoria cotratuaG \á mostrou Xue a iguaGdade formaG das partes @sobre a XuaG se acorou o cotrato por Goga data é artificiaG raTJo peGa XuaG foi afastada busca'se Uo\e a iguaGdade materiaG das partes ou meGUor diTedo a miimiTaNJo da desiguaGdade materiaG \á Xue a iguaGdade esse patamar é utópica/ E a medida em Xue a atuaNJo otariaG é emietemete uma atuaNJo cotratuaGJo pode o direito otariaG fecUar os oGUos a este femeo e Jo se adeXuar aos oHos ditames

 \urídicos/A atuaNJo otariaG imparciaG deHe garatir a maifestaNJo reaG das partes de modo Xue possam eGasHerdadeiramete maifestar sua Hotade protegedo o Uipossuficiete de modo Xue este também

 possa peGa iterHeNJo otariaG maifestar sua Hotade ou ter aGgum iteresse garatido a reGaNJo \urídica o Xue ordiariamete Jo ocorreria/ *Jo pode UaHer um femeo de mera adesJo

cotratuaG a seara otariaG/A imparciaGidade do otário Hai aGém mesmo das partes tedo eGe taG deHer para com terceiros JoHicuGados diretamete detre os Xuais se ecotra em primeiro reGeHo o Estado/

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O caráter de imparciaGidade do agete otariaG tem sido posto a coberto peGo GegisGador mediate umregime de impedimetos @H/g/ art/ !: da +ei / ;/=58Q=6 bem como a obrigaNJo de segredo

 profissioaG @art/ 5> 1I da +ei / ;/=58Q=6 e um sistema de resposabiGidades ciHiG admiistratiHae crimiaG @arts/ !! !5 !6 e 5$ da mesma Gei tudo a fim de mat`'Go itacto e sempre presete/

5/6/ Pricípio da pubGicidadeFuNJo pbGica é aXueGa atiHidade própria e característica do Estado peGa raTJo de Xue acomuidade está iteressada de maeira direta em sua orgaiTaNJo e em seu cumprimeto reguGar ecotíuo 56:/ ? aXueGa fuNJo Xue deHido a sua importcia para a coGetiHidade a todos iteressadiretamete Xue se\a prestada de forma eficiete e cotíua sedo eGa pois eKercida sob o matoestataG Xue Hisa garati'Ga/A fuNJo a cargo do otário é pbGica Histo Xue embora se\a eGa eKercida sobre direitos priHadosatede a um iteresse da coGetiHidade traduTido peGa ecessidade de afirmar a soberaia do direitogaratido a GegaGidade e a proHa dotada de fé sobre os atos e fatos Xue sJo erigidos peGas reGaNes

 priHadas/ Ao Estado cumpre taG mister porém este o eKerce por itermédio da istituiNJo otariaG/A fuNJo otariaG é pbGica porXuato ao Estado pertece e a toda a coGetiHidade iteressa/ PreHeir

Gitígios dado certeTa e seguraNa \urídicas ^s reGaNes é atiHidade Xue a todos beeficia emboraeKercida em casos cocretos com partes estabeGecidas a reGaNJo \urídica específica/Porém embora pbGica a fuNJo eGa é deseHoGHida em caráter priHado por cota e risco dootário mediate deGegaNJo/ O Estado Jo a eKerce diretamete embora se\a o tituGar da fuNJo/Por outro Gado posto Xue eKercida de modo priHado por cota e risco do tabeGiJo Xue admiistra

 priHatisticamete sua otaria e embora se\a eKercida sobre egócios \urídicos priHados a fuNJo écomo Himos pbGica/Esse caráter pbGico da fuNJo otariaG tem o importate codJo de Jo permitir o seu igresso totaGo mudo priHado/ Se por um Gado a fuNJo otariaG tem uma Heia fortemete priHatística uma HeTXue eKercida por um agete deGegado de modo priHado e sobre egócios priHados por outro o fatode ser fuNJo pbGica Jo permite a submissJo da fuNJo otariaG a um regime totaGmete

 priHatístiHo matedo eGa uma forte ifGu`cia pubGicística/ *esse setido decidiu o %%/ 4uíTo da !a 1ara de Registros PbGicos da CapitaG do Estado de SJoPauGo Xue o otário Jo pode basear sua atiHidade as regras da ecoomia de mercado Hedado XuefaNa eGe pubGicidade mercadoGógica de seus serHiNos permitido tJo somete a pubGicidademeramete iformatiHa sem estabeGecer uma cocorr`cia diga dos mercados priHados/ &udo emraTJo do caráter pbGico da fuNJo otariaG56;/

5/8/ Pricípio rogatórioO pricípio rogatório da fuNJo otariaG determia Xue o otário Jo pode agir de ofício

ecessitado da proHocaNJo da parte iteressada para agir/ Somete após o reXuerimeto da parteiteressada é Xue poderá o otário agir/Coforme as paGaHras de Pedro ÁHiGa AGHareT o otário soGamete podrá refGe\ar recoger oformaGiTar e escritura acta o documeto pertiete UecUos actos o egocios para Gos Xue UaYasido rogado Y uca Gos Xue au reaGiTádose e su presecia sea ateriores e eG tiempo a dicUarogació56=/A fuNJo otariaG é oferecida a todos Xue deGa ecessitem porém a parte iteressada é Xue deHe

 procurá'Ga proHocado a atiHidade tabeGioa Xue Jo pode ser eKercida por iiciatiHa própria dootário/O reXuerimeto para pr em marcUa a atiHidade otariaG pode ser eKpresso ou tácito escrito ouHerbaG/ AGiás em matéria otariaG raramete Hemos a eKist`cia de um pedido eKpresso e escrito/ A

regra é o HerbaG embora eKpresso/Se por um Gado o otário somete pode agir UaHedo reXuerimeto da parte para tato por outrouma HeT Xue Ua\a o reXuerimeto Jo pode eGe egar'se a agir está obrigado a prestar a fuNJo

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otariaG Xue é pbGica saGHo impedimeto ou XuaGificaNJo otariaG egatiHa/Em aGgus sistemas otariais Uá a possibiGidade do autorreXuerimeto em Xue o otário acodiNJo de particuGar reXuer a eGe mesmo agora a codiNJo de otário a GaHratura de um atootariaG os casos permitidos peGa GegisGaNJo/ *o 2rasiG taG Uipótese Jo eKiste sedo afastada peGoart/ !: da +ei / ;/=58Q=6/

5/9/ Pricípio da tecicidade da fuNJo otariaG&écica é a parte materiaG ou o co\uto de processos de uma arte58>/A fuNJo a cargo do otário tem acetuado caráter técico/ ? eHidete Xue grade parte da atuaNJootariaG depede da perfeiNJo do tecicismo isto é depede do coUecimeto por parte do otáriodos istitutos \urídicos e dos modos de reaGiTaNJo do direito por meio de suas formas fórmuGascoceitos e categorias/ DeHe o otário ser um profudo coUecedor dos meios de reaGiTaNJo práticado direito especiaGmete o otariaG/Daí se depreede Xue a técica Xue deHe ter o tabeGiJo Jo é uma técica XuaGXuer mas a técica

 \urídica58$ coseXu`cia direta da sua codiNJo de profissioaG do direito e do caráter \urídico dafuNJo otariaG/

A atuaNJo otariaG Uodiera cosiste primordiaGmete em assessorar \uridicamete as partes doegócio \urídico XuaGificado \uridicamete taG egócio e istrumetaGiTado'o/ ? eHidete Xue

 para Gograr taG iteto Jo bastará Xue o otário se\a somete um coUecedor dos istitutos \urídicos @o Xue deHerá ser ecessitado Xue se\a aida um UábiG mae\ador da arte deimpGemetaNJo a práKis destes istitutos precisará coUecer os meadros da materiaGiTaNJo dosistitutos \urídicos/O caráter técico da fuNJo otariaG Jo sigifica @embora \á teUa sigificado em tempos passadosJo distates Xue o otário este\a preso a fórmuGas istrumetais/ PeGo cotrário Xuer diTer Xue ootário deHerá ser um profudo coUecedor da técica otariaG isto é da arte de materiaGiTaristitutos \urídicos mediate a istrumetaGiTaNJo otariaG a fim de corretamete dar HaTJo ^Hotade das partes GiHrado'se de modeGos e fórmuGas preHiamete fiKados e dos odiosos GiHros pré'impressos/ AGém de coUecer a técica istrumetaG deHerá o otário sempre Xue agiristrumetaGiTar seus atos a fim de Xue cumpra seu mister de seguraNa \urídica peGa produNJo de

 proHa documetaG segura e XuaGificada/

6/ CO*&E7DO DA F)*"#O *O&ARIA+Foi dito ateriormete Xue o coceito de fuNJo otariaG ecerra um cotedo defiido XuaG se\a ode prestar direNJo \urídica aos particuGares o pGao da reaGiTaNJo espotea do direito58!/&odaHia se submetermos taG cotedo a uma aáGise mais detaGUada cocGuiremos tratar'se de umaatiHidade compGeKa composta de fuNes distitas egGobadas esta prestaNJo de cauteGa \urídica

do otário a saber a o tabeGiJo é cosuGtor \urídico de seus cGietes a Xuem assessora e acoseGUa b eGe preside seus atos \urídicos reaGiTado uma poGícia \urídica deGes c reHeste tais atos da formaistrumetaG adeXuada585/&ais diGig`cias cauteGares Jo costituem etapas icidíHeis de um processo muito embora afuNJo otariaG se cocretiTe mormete peGas formas documetais Xue o agete autoriTa/AssiaGa +arraud Xue a atiHidade fucioaG do otário pode maifestar'se em mera iGustraNJo deseus cGietes a respeito de reaNes ou situaNes cocretas e preestabeGecidas Jo obstate como odireito é aturaGmete dimico a atiHidade cauteGar do otário pode pGatar'se também esteterreo e em taG caso cidir'se'á a Hotade em duas direNes opostas em setido egatiHo para afrustraNJo de um ato ou egócio \urídico ou em setido positiHo para o outorgameto/ Se\a para

iGustrar simpGesmete aos particuGares acerca do aGcace de seus direitos ou assessorá'Gos sobre aimpossibiGidade \urídica de reaGiTar o egócio a eGe submetido se\a para dirigi'Gos em um trmitesucessório certificar uma firma aposta ao pé de um istrumeto particuGar estudar um títuGo ou

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autoriTar uma escritura pbGica em todos os casos o tabeGiJo estará reaGiTado cabaGmete a suafuNJo aida Xue em modaGidades distitas/ -a\a ou Jo auteticaNJo Ua\a ou Jo istrumeto

 pbGico eKistirá eKercício de fuNJo otariaG toda HeT Xue o otário reaGiTar seu mister cauteGartoda HeT Xue dirigir \uridicamete seus cGietes o terreo da reaGiTaNJo ormaG do direito586/A fuNJo otariaG efim é uma atiHidade \urídica compGeKa/ EGa pricipia com o recebimeto peGootário do desígio das partes podedo seguir adiate para a GaHratura do ato otariaG competete

mediate a presid`cia do otário em caso de XuaGificaNJo otariaG positiHa/ Em caso deXuaGificaNJo otariaG egatiHa por outro Gado a atuaNJo otariaG Jo passará de assessorameto \urídico das partes todaHia Jo é XuaGXuer assessorameto \urídico Xue o otário poderá prestar/Somete poderá o otário assessorar \uridicamete as partes Xuado se trate de matéria Xue eHoGHaa reaGiTaNJo de um ato otariaG caso cotrário trata'se de atiHidade priHatiHa de adHogado a XuaGo otário Jo poderá igressar uma HeT Xue estará uGtrapassado os Gimites Gegais do eKercício dasua fuNJo/

6/$/ O otário como cosuGtor \urídicoCosuGtor é Xuem pergutado sobre aGgum assuto dá seu parecer 588/ O otário eKara pareceres

 \urídicos a seus cGietes escGarecedo'os sobre a possibiGidade \urídica de reaGiTarem determiadoato sobre a forma \urídica adeXuada bem como sobre as coseXu`cias Xue serJo egedradas peGoato/A compGeKidade de Xue está tomada a Hida \urídica bem como o aumeto otáHeG das reGaNes

 \urídicas tem feito com Xue a atiHidade cosuGtiHa do tabeGiJo assuma proporNes iusitadas/Daí ter'se maifestado Setís %eGedo o setido de Xue Her o otário somete um fucioárioecarregado de dar fé pbGica é dimiuir sua UierarXuia porXue sua Herdadeira sua aut`ticafuNJo é a de assessor e coseGUeiro \urídico a XuaG efreta absoGutamete só com suaresposabiGidade589/

 *a medida em Xue o otário é um profissioaG do direito Xue eKerce uma fuNJo \urídica itegraessa fuNJo o assessorameto \urídico imparciaG das partes Xue o procuram/ O otário abadoousua faceta meramete redatora segudo a XuaG aceitaHa passiHamete a Hotade maifestada peGas

 partes acatado'a sem aaGisá'Ga/ DeHe Uodieramete o tabeGiJo XuaGificar a Hotade maifestada peGas partes assessorado'as sobre a possibiGidade ou Jo de istrumetaGiTaNJo da Hotademaifestada da ecessidade de aGteraNJo de aGguma parte do egócio \urídico e até mesmo acercados efeitos \urídicos Xue serJo produTidos peGo egócio \urídico Xue pretedem as partes ceGebrar/Detre os pricípios orietadores do otariado Gatio propostos por 4osé Adria *egri ecotra'sea fuNJo de cosuGtor \urídico do otário traduTida a seguite orietaNJo mauteNJo dacofiguraNJo tradicioaG do otário como coseGUeiro perito e assessor de direito receptor eitérprete da Hotade das partes redator dos atos e cotratos Xue deHa GaHrar e portador de fé dosfatos e decGaraNes Xue se passem ou se faNam em sua preseNa58:/

 *a FraNa tem'se aceitado o otário como coseGUeiro desiteressado das partes e também redatorimparciaG de suas Hotades dado'GUes coUecimeto de toda a eKtesJo das obrigaNes Xuecotraem/ &ambém a AGemaUa formou'se taG etedimeto sedo erigido a preceito GegaG58;/IguaGmete o )ruguai e Argetia é recoUecida eKpressa ou tacitamete a XuaGidade de assessore cosuGtor \urídico do tabeGiJo aGém de todos os demais países Xue adotam o otariado de tipoGatio/Em soGo pátrio também recebeu acoGUida a atiHidade de cosuGtoria e assessorameto \urídico dootário cotida a fuNJo otariaG/ Assim se maifesta a doutria/ +ecioa CGáudio %artis Xue afuNJo otariaG pode assumir Xuatro diferetes aspectos a assessorameto \urídico em Xue ootário recebe a tarefa do cGiete aaGisa'a XuaGifica'a acoseGUa e iterpreta///58=/ *o mesmosetido Roberto 4/ PugGiese com sustetácuGo em Pedro de Castro 4ior afirma Xue ao eKercer a

fuNJo o otário atua como coseGUeiro cofidete assessor \urídico59>/O otário brasiGeiro tem idubitaHeGmete arroGada detre as suas fuNes a de coseGUeiro \urídicodas partes o Xue deHe eKercer com toda a perícia Xue deGe se espera respodedo por sua iaptidJo

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 para o desempeUo de taG mister/ A assessoria \urídica imparciaG eKercida peGo tabeGiJo em faHor das partes eHoGHidas o ato \urídico Xue se GUe submete é atiHidade das mais importates a atuaGidadeda fuNJo otariaG fruto de uma Goga eHoGuNJo e amadurecimeto da atiHidade tabeGioa/Importate Gembrar Xue o otário Jo pode mais atuar como mero redator XuaGificado fuNJo Xue \áeKerceu deHedo XuaGificar \uridicamete a Hotade maifestada peGas partes assessorado'as

 \uridicamete e acatado somete Hotades coformes ao ordeameto \urídico/ Em caso de

XuaGificaNJo otariaG egatiHa por estar Hiciada de aGguma forma a Hotade das partes deHe ootário orietá'Gas sobre como saar taG Hício e torar assim possíHeG a reaGiTaNJo do seu iteto/Com o adHeto da +ei / ;/=58Q=6 Xue reguGametou o art/ !59 da CostituiNJo FederaG o deHer dotabeGiJo de prestar cosuGtoria e assessoria \urídica a seus cGietes passou a ter o status de GeifederaG pois muito embora Jo Ua\a preHisJo eKpressa tacitamete se ecotra taG preceito cotidoos arts/ 5] e 9] da referida GeK59$ cu\o teor é o seguiteArt/ 5] *otário ou tabeGiJo e oficiaG de registro ou registrador sJo profissioais do direitodotados de fé pbGica a Xuem é deGegado o eKercício da atiHidade otariaG e de registro @itáGicoosso/Art/ 9] Aos otários competeI formaGiTar \uridicamete a Hotade das partes

II iterHir os atos e egócios \urídicos a Xue as partes deHam ou Xueiram dar forma GegaG ouauteticidade autoriTado a redaNJo ou redigido os istrumetos adeXuados coserHado osorigiais e eKpedido cópias fidedigas de seu cotedoIII auteticar fatos/&er compet`cia sigifica aXui ter capacidade para reaGiTar os atos a Xue se referem o artigo é teraptidJo para praticar tais atos assumido ao mesmo tempo um caráter de obrigatoriedade HistoXue tedo o otário capacidade para prestar ditos atos a seus cGietes deHerá prestá'Gosecessariamete sob pea de respoder por sua faGta/Embora os artigos citados Jo coteUam eKpressamete as eKpresses cosuGtoria \urídicatampouco assessorameto decorre tácita e obHiamete Xue em sedo o tabeGiJo um profissioaG dodireito para Xue possa eGe formaGiTar \uridicamete a Hotade das partes bem como iterHir osatos e egócios \urídicos Xue as partes a eGe submetam deHerá ecessariamete agir como cosuGtor e assessor das partes escGarecedo'as sobre a possibiGidade ou Jo de reaGiTar'se \uridicamete taGato ou egócio sobre XuaG a forma \urídica adeXuada e sobre as coseXu`cias Xue decorrerJo semo Xue Jo se Gograria reaGiTar taG mister/Outro Jo é o etedimeto de Atoio AGbergaria Pereira ao propor Xue ao apreciar a substciado egócio \urídico o otário pode ser um coseGUeiro e um orietador das partes e seu coseGUo eorietaNJo deHem refGetir Jo só o seu bom seso como também seus coUecimetos \urídicos/ SeacoseGUar as partes a Jo cocGuir os egócios esse seu comportameto o impede de formaGiTá'Goaida Xue as partes isistam a sua cocGusJo/ Podem eGas procurar outro otário sem Xue issorepresete XuaGXuer demérito ao otário Xue Jo acoGUeu o dese\o das mesmas59!/

Assim deHe'se eteder Xue tem o otário o deHer Uo\e GegaG de prestar cosuGtoria eassessorameto \urídico a seus cGietes podedo pois Jo mater'se restrito a coseGUos \urídicosmas também emitir coceitos e coseGUos de HaGor o Xue Jo costitui um deHer fucioaG masum pGus Xue só Hem a meGUor coceituá'Go como profissioaG/

 *Jo se deHe cofudir etretato o mister otariaG com o dos adHogados embora ambos prestemassessorameto e cosuGtoria \urídica/O adHogado deHe empeUar suas forNas e coUecimetos em proG dos iteresses do seu cGiete ao

 passo Xue o otário deHe imparciaGmete buscar a reaGiTaNJo do meGUor resuGtado de acordo com aHotade de ambas as partes eHoGHidas costituido'se uma espécie de magistrado eKtra\udiciaG/

 *o primeiro caso a paGaHra de ordem é defeder @os iteresses de seu cGiete o segudo precaHer ou acauteGar coduTido as partes para a meGUor soGuNJo a reaGiTaNJo espotea do

direito atededo aos iteresses de ambas/Como esia Rufio +arraud os HocábuGos defeder e precaHer poGariTam respectiHamete asatiHidades típicas de adHogados e otários/ E segue o mestre diTedo Xue Uá um ampGo campo Xue

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resuGta eKpressa e perfeitamete deGimitado peGa oposiNJo de ambos os coceitos/ Porém diT eGe o pricípio deHe GeHar até as Gtimas coseXu`cias eGe se pro\eta Gogicamete sobre o mbito Xuecobre a atiHidade de cosuGta e assessorameto \urídico e o diHide em duas Toas perfeitametecaracteriTadas icofudíHeis desde o poto de Hista coceituaG Uá um assessorameto Xuecorrespode ao adHogado por aturaG eKtesJo de defeder \á Xue diT com reGaNJo a direitosXuestioados reaG ou poteciaGmete é um assessorameto Xue se faT a ate'saGa da Gide para

afastá'Ga de seu cGiete ou para iduTi'Go a igressar  com a demada/ Com amparo em SacareGo Y Fuetes asseHera Xue uma HeT aceito o patrocíio oadHogado Jo pode ir de imediato ^ Guta seJo Xue tederá por todos os meios a uma soGuNJoeKtra\udiciaG e os casos duHidosos a uma trasaNJo/ As disputas \udiciais sJo sempre

 perturbadoras e assim como a medicia Xue dia a dia é mais preHetiHa do Xue curatiHa aadHocacia deHe seguir esses passos/ *Jo Uá meGUor substitutiHo de uma decisJo \udiciaG sempreicerta Xue uma soGuNJo cociGiadora efetiHa e determiate dos direitos dos Gitigates/Etretato Uá uma cosuGta \urídica e um assessorameto Xue em raTJo de sua atureTa cauteGar e

 preHetiHa iserem'se de maeira cabaG o pGao da ormaGidade \urídica e do cumprimetoespoteo do direito Goge da Gide e correspodem ao tabeGiJo/ Desde um poto de Histadoutriário itegram a fuNJo deste e somete em teKto de Gei eKpresso podem ser deGe retirados/ A

cosuGta dessa espécie pertece cGaramete ao mbito da 4urisprud`cia cauteGar o otário595/ *ada impede Xue o adHogado atue a área de reaGiTaNJo espotea do direito agido preHetiHamete sem Xue Ua\a Gide imiete porém aida assim agirá em defesa dos iteresses deseu cGiete sedo este o cere distitiHo da atiHidade otariaG pois o tabeGiJo embora atue amesma área defederá o iteresse de ambas as partes eHoGHidasimparciaGmete agido comomediador a busca da meGUor soGuNJo como fosse um \uiT596 da esfera eKtra\udiciaG um \uiT semGide/Em assim sedo ao cotrário do Xue sustetam aGgus598 podem até mesmo atuar em co\utoadHogados e otários @em aGgus casos obrigatoriamete como as Uipóteses de escrituras de

 partiGUa por morte separaNJo e diHórcio aXueGes defededo os iteresses de seus cGietes e estessedo o eiKo da baGaNa os Xuais a cotroGarJo para Xue Jo peda para eUum Gado buscado asoGuNJo adeXuada imparciaGmete/A cosuGta formuGada ao tabeGiJo poderá Hersar sobre Xuestes idiHiduaGiTadas cocretas ou sobreXuestes Jo idiHiduaGiTadas gerais e abstratas mas sempre HoGtadas para a reaGiTaNJo de um atootariaG/

6/$/$/ A cosuGta escritaEmbora raramete utiGiTada ada obsta Xue se reXueira ao otário a sua opiiJo escrita a respeito deassutos de sua especiaGidade e HoGtados ^ cosecuNJo de um ato otariaG isto é Xue se GUe reXueirauma cosuGta escrita/

&aG cosuGta é comumete usada peGos próprios otários a posiNJo de cosuGete/ Assim Xuadoum tabeGiJo associado ao CoGégio *otariaG do 2rasiG reaGiTa cosuGta ^XueGa istituiNJo sobreaGguma XuestJo \urídica a fim de ter a opiiJo daXueGe órgJo ocasiJo em Xue os otários dirigetesda istituiNJo respodem cosuGta/A cosuGta assim reaGiTada matém itactos todos os caracteres da fuNJo otariaG especiaGmete aimparciaGidade/DeHerá o otário prestá'Ga com a mais absoGuta probidade e ob\etiHidade e aida redobrar as suascauteGas e refGeKJo porXuato a sua opiiJo se perpetuará o tempo documetadamete sob suafirma/Rufio +arraud599 frisa Xue em sedo a eKposiNJo Giterária muitas sJo as formas de ordear o

 pesameto porém acoseGUa Xue se proceda primeiro a uma eKposiNJo cGara e sitética da

XuestJo seguido a opiiJo do otário acerca do tema cosuGtado arroGado por fim as possíHeissoGuNes para saar as faGUas \urídicas eHetuaGmete assiaGadas/

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6/$/!/ A cosuGta oraG? a forma mais comum de cosuGta dada peGo otário/ A maioria esmagadora das cosuGtasforecidas peGo otário sJo para ateder a cGietes Xue cUegam até sua serHetia ^ procura decoseGUo e portato sJo feitas de forma HerbaG/A maior parte dos cGietes otariais eKpem ao tabeGiJo HerbaGmete seus desígios e recebem

iguaGmete peGa Hia HerbaG a aáGise otariaG acerca da HiabiGidade da reaGiTaNJo \urídica daXuiGo Xuese pretede reaGiTar por itermédio da fuNJo otariaG/AssiaGa +arraud59: o risco de o otário deiKar'se desGumbrar peGo prestígio um tato espetacuGarda fé pbGica e do rito istrumetaG sem perceber Xue o Gabor de assessorameto e coseGUo formama parte pricipaG da Hida profissioaG/A cosuGta oraG formuGada ao otário pode assumir um dupGo setido por HeTes se traduT em meraiGustraNJo de uma dada situaNJo \urídica em outras itegrará as tratatiHas de um egócio Xue se

 busca cocGuir/Embora HerbaG deHe o otário refGetir cauteGosamete ates de formuGar o parecer aHaGiadomiuciosamete a situaNJo a fim de eHitar opiies apressadas e superficiais procededo se aXuestJo for de aGta idagaNJo \urídica a um aprofudado estudo dado a resposta ^ cosuGta em

etreHista posterior/

6/!/ PoGícia \urídicaO otário preside os atos \urídicos de todos aXueGes Xue procuram seus serHiNos e reaGiTa a poGícia

 \urídica de tais atos isto é reaGiTa a HerificaNJo \urídica dos atos atuado o setido de somete produTir atos \urídicos perfeitos Xue eKarem sua carga eficaciaG pGea preHeido assim futurosGitígios/+arraud59; acorado em Fiorii Gecioa Xue a fuNJo de poGícia é de caráter admiistratiHo e Xueé codiNJo sua a preHeNJo bem como Xue tede a reguGar o eXuiGíbrio ecessário etre a eKist`ciaidiHiduaG e a perturbaNJo do bem comum/ Por esta GiUa de pesameto resuGta Xue a poGícia

 \urídica é fuNJo de atureTa admiistratiHa cu\o mister é o da mauteNJo da ordem \urídica daGuta cotra o perigo e a perturbaNJo/A poGícia \urídica eKercida peGo otário é um meio de reaGiTaNJo do direito Xue se bifurca em doisaspectos a HerificaNJo da \uridicidade dos atos Xue sJo submetidos ^ fuNJo otariaG bem como aapGicaNJo do mister otariaG de acordo com os ditames do direito e o TeGo peGa autoomia daHotade/ &udo de acordo com o pricípio da \uridicidade Xue rege a fuNJo otariaG/Buato ao primeiro aspecto reHeGa o deHer do otário de desempeUar sua fuNJo em cosociacom o ordeameto \urídico deHe receber a Hotade das partes e moGdá'Ga de acordo com o direitodetro de formas \urídicas Gícitas/ *Jo pode ser o tabeGiJo o sustetácuGo de atos iGícitos cotráriosao direito/ AGiás taG deHer recebe caráter ormatiHo o art/ 9L I da +ei federaG / =/;58Q=6 ao reTar

Xue aos otários compete I formaGiTar \uridicamete a Hotade das partes/// bem como oXue tage ao Estado do Rio 0rade do SuG a CosoGidaNJo *ormatiHa *otariaG e RegistraG daCorregedoria'0eraG da 4ustiNa os arts/ 8:; e 8=9 ao dispor respectiHamete o seguite Ao&abeGiJo é atribuída a fuNJo de /// b coGUer iterpretar e formaGiTar \uridicamete a Hotade das

 partes e Os &abeGiJes só poderJo GaHrar ou auteticar icGusiHe atraHés de recoUecimeto defirmas atos coformes com a Gei o direito e a \ustiNa/Cumpre otar Xue a compGeKidade das reGaNes sociais e \urídicas obrigam a uma iterHeNJo cadaHeT mais acetuada do Estado a autoomia da Hotade priHada a fim de dar uma iguaGdade

 \urídica ^s partes compesado a sua desiguaGdade materiaG eHitado eKcessos \urídicos eetreGaNado paritariamete os direitos idiHiduais Hisado ao bem comum ordeado peGo sistema

 \urídico/ -á uma reGatiHiTaNJo do pricípio do pacta sut serHada outrora irrepreesíHeG em

face dos pricípios de ordem pbGica estabeGecidos Xue se sobrepem aos iteresses dos particuGares/ )ma dessas formas de iterHeNJoestataG a Hotade priHada é a istituiNJo otariaG/Assim traXuiGo perceber Xue o otário ao receber a Hotade das partes deHerá atetar para tais

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Xuestes/O outro aspecto cotempGa a obrigaNJo do tabeGiJo de HeGar peGa autoomia da Hotade daXueGesXue o procuram deHe eGe assegurar ^s partes detro do possíHeG uma situaNJo de iguaGdade bemcomo assegurar a GiHre emissJo da Hotade despida de XuaGXuer Hício recusado'se a desempeUarsua fuNJo caso apure estar taG Hotade eiHada por aGgum Hício Xue a afete/

 *ote'se Xue ambos os aspectos obedecem a um pricípio de GegaGidade/

Por derradeiro a poGícia \urídica Xue eKerce o otário refere'se ^ obrigaNJo Xue tem eGe de a\ustarsua fuNJo técica ao pricípio da GegaGidade se\a adeXuado a Hotade das partes detro doordeameto \urídico se\a TeGado peGa autoomia priHada detro dos Gimites Gegais/

6/5/ As formas \urídicasCom uma abrag`cia bastate ampGa Gecioa +arraud59= com suporte em Couture Xue porforma em direito etede'se todo eGemeto Xue eHoGHe eKteriormete um femeo \urídico/%arcos 2erardes de %eGGo ao tratar do egócio \urídico esia Xue tudo o mudo se osoferece sob uma determiada forma/ Por isso Xuado se cGassifica o egócio \urídico sob a suaforma Jo impGica diTer Xue Ua\a espécie Xue Jo teUa forma mas se GeHa em cota Xue as ormas

 \urídicas cosiderado a ecessidade de meGUor documetar @proHar certos egócios determiamXue se\am reaGiTados por meio de formas mais ou meos soGees ou sem XuaGXuer soGeidade 5:>/FraTe de +ima aaGisado a XuestJo da forma os atos \urídicos disse ser eGa a maeira peGaXuaG a Hotade se maifesta asseHerado Xue taG maifestaNJo da Hotade se reHeGa por Háriasformas peGa paGaHra oraG ou escrita por gestos por siais coHecioais e até peGo siG`cio/ *omesmo diapasJo CGóHis 2eHiGáXua e &ito FuGg`cio esiam Xue forma é o co\uto desoGeidades Xue se deHem guardar para Xue a decGaraNJo de Hotade teUa eficácia \urídica5:$/&oda Hotade Uumaa se reaGiTa de determiada forma ao eKterioriTar sua Hotade o ser Uumao ofaT mediate um caaG um meio Xue coduTa sua Hotade de seu iterior para o eKterior essecaaG é a forma/ Daí Jo ser possíHeG cofudir'se forma com documeto ou istrumeto ou comformas mais soGees como a escritura pbGica/&odo ato \urídico impGica uma aNJo positiHa ou egatiHa toda aNJo impGica uma eKterioriTaNJo etoda eKterioriTaNJo impGica uma forma/ *Jo Uá ato sem forma/ Até mesmo os fatos \urídicos XueJo cot`m Hotade Uumaa em seu suporte fático maifestam'se de aGguma forma sem o Xue seriamimperceptíHeis5:!/Em suma forma é a eKterioriTaNJo de um femeo pertecete ao mudo \urídico é o co\uto decaracteres eKteros Xue reHestem um fato \urídico Gato sesu/ Sem Xue Ua\a essa eKterioriTaNJo Joserá possíHeG recoUec`'Go Gogo Jo eKistirá o mudo \urídico/ ? a forma Xue dá eKist`cia ao ato

 \urídico dá ser ^ coisa5:5/A Hotade Jo eKterioriTada coserHada o mago do sub\etiHo Jo tem reGeHcia \urídica Jo

 pode igressar a cocreNJo do suporte fático de ormas \urídicas/)m ato só terá reGeHcia \urídica Xuado eKterioriTado pois um moHimeto puramete itero do pesameto sem um míimo de eKterioriTaNJo Jo cotaria para a Hida prática da Uumaidade oestado atuaG das ci`cias5:6/AssiaGa Couture Xue a forma \urídica é uma cofecNJo Xue permite distiguir o fato \urídicodaXueGes outros Xue Jo o sJo caracteriTado'o idiHiduaGiTado'o permitido determiá'Go emfuNJo de suas maifestaNes aparetes5:8/%ais uma HeT preciosa GiNJo traT ^ baiGa o cospícuo professor Rufio +arraud *o HaGe Ga peaisistir demasiado e Ga demostració de cuáto iteresa aG derecUo Ga fi\ació ostecibGe deG UecUomediate eG cuaG se cumpGe Ga premisa de Ga GeY debe sekaGarse e cambio Xue Ga eKterioriTacióde taG ocurrecia es e derecUo misió cumpGida por Gas formas Xue eHueGHe pGásticamete aG

UecUo/ E segue EG pesamieto puede eKterioriTarse por operacioes o comportamietos deGsu\eto pero tambié puede serGo mediate su decGaració/ EG pricipaG istrumeto de Ga decGaracióes Ga paGabra oraG o escrita5:9/

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Os fatos \urídicos especiaGmete os egócios \urídicos Jo podem ser pesados apeas para omometo mas deHem ser perpetuados o tempo e o espaNo por Xuestes de proHa a busca da

 paT sociaG e da certeTa \urídica/ *este Gabor t`m fudametaG importcia as formas em direito/Assim Xue por Xuestes de ordem pbGica em determiados mometos o ordeameto \urídicoeKige soGeidade especiaG5:: o Xue tage ^ forma5:; muito embora a regra se\a a da Giberdade deforma iscuGpida o art/ $>: do Código CiHiG pátrio Xue preceitua A HaGidade da decGaraNJo de

Hotade Jo depederá de forma especiaG seJo Xuado a Gei eKpressamete a eKigir/Em regra a forma é GiHre XuaGXuer forma adotada serHe para o direito/ EKceNJo é a eKig`cia deaGguma soGeidade específica e por ser eKceNJo deHe estar preHista eKpressamete a Gei/

 *esse setido eGucidatiHa a assertiHa de %arcos 2erardes de %eGGo ao abordar a XuestJo dosegócios \urídicos soGees e Jo soGees *o direito Uodiero o tocate aos egócios \urídicosHigora o pricípio da Giberdade de forma em raTJo do XuaG a eKig`cia de forma soGee costituieKceNJo/ Apesar disso em aGgus casos a forma assume taG importcia Xue é icGuída até etre oseGemetos compGetates do cGeo do suporte fáctico como ocorre o casameto e o testameto@//// De ordiário porém a forma soGee costitui eGemeto compGemetar do suporte fáctico@///5:=/Buato mais compGeKo o ato \urídico Xuato mais HuGtoso Xuato mais importate maiores as

eKig`cias Xuato ^ sua forma traduTido'se esta em uma forma soGee a fim de meGUordocumetar taG ato faciGitado a sua proHa dado mais certeTa sobre a Hotade maifestada ecredibiGidade ao seu cotedo rumado assim mais efetiHamete ^ tJo aGme\ada paT sociaG/Se a Gei eKigir soGeidade específica o descumprimeto acarreta a uGidade do ato se outra Jo fora saNJo especiaG para o caso os termos do art/ $69 I1 do Código CiHiG Jo UaHedo seXuer a

 possibiGidade \urídica de se demostrar Xue a fiaGidade a ser atigida peGa eKig`cia da formaespeciaG foi obtida a prática/ Daí asseHerar AscesJo Xue as regras sobre forma Jo sJo regrasiteGigetes5;>/Porém uma HeT ceGebrado o ato \urídico obedecedo ^ soGeidade determiada peGa Gei odesaparecimeto posterior dessa soGeidade Jo aGtera a HaGidade do egócio \urídico/ Assim secerta doaNJo de imóHeG ceGebrar'se por escritura pbGica Jo aGtera a HaGidade de taG doaNJo adestruiNJo posterior do GiHro otariaG o XuaG se ecotra taG escritura/

 *os atos soGees soGee também será a au`cia ou a autoriTaNJo Xue deHa ser dada para areaGiTaNJo do ato \urídico/ *esse setido o c\uge casado peGo regime da comuUJo parciaG de

 bes Xue preteda aGiear bem imóHeG priHatiHo seu de HaGor superior a trita saGários míimosdeHerá ter a au`cia do outro c\uge dada em escritura pbGica @arts/ $>; !!> e $/96: do CC/Formas eKistem Xue H`m associadas ^ atureTa das coisas pois Jo Uá como se cocebermoHimeto ítimo do imo sem Xue eGe este\a reHestido de aGguma forma/ &ais formas cUamam'sede formas de atureTa e sJo ieretes idispesáHeis ao pesameto traduTido a uma eKpressJococreta/ &ambém eKistem as formas ditas em setido próprio Xue sJo um eGemeto acidetaG ouacessório da maifestaNJo da Hotade Xue Hisam assegurar certas coseXu`cias \urídicas 5;$ sJo

um eHoGto compGemetar ^ maifestaNJo de Hotade Xue o ordeameto \urídico reXuer para XuetaG maifestaNJo ou eKista o mudo \urídico ou teUa HaGidade ou eficácia/ *esta Gtima cootaNJocompreedem'se as soGeidades formais eKigidas peGo ordeameto a determiados egócios

 \urídicos e também é aí Xue reside o maior iteresse para a seara otariaG/As formas tJo mais soGees Xuato mais compGeKo for o ato t`m maifestas Hatages o direito/EGas icitam o su\eito para Xue refGita a respeito do ato o XuaG está a iterHir eHitado uma possíHeG

 precipitaNJo bem como determiam eKpGicitam o caráter \urídico do ato aGém do Xue demarcam omometo em Xue asce um acordo de Hotades/ Impregam o ato de uma atmosfera de seguraNade certeTa \urídica/A forma tem a fuNJo de eKterioriTar a Hotade dos atos \urídicos/4osé de OGiHeira AscesJo idetifica como sedo tr`s os fudametos para a eKig`cia GegaG de

soGeidade especiaG$ a ecessidade de GeHar as partes a refGectir ates de praticarem actos cosideraHeGmete graHes@eK/ o casameto

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! o reforNo da seguraNa do egócio omeadamete por permitira iterHeNJo de terceiros @eK/Xuado se eKigir a forma de escritura pbGica5 a faciGitaNJo da proHa dos actos5;!/Aos fudametos apotados por AscesJo coHém compGetar Xue as formas \urídicas soGees t`m aimportate fuNJo de preserHar a UigideT da maifestaNJo de Hotade das partes e moderametet`m também a fuNJo de tuteGar o Uipossuficiete da reGaNJo \urídica/ *este tocate a atuaNJo

otariaG por eKempGo por meio de seus pricípios de \uridicidade cauteGaridade e imparciaGidadetem a importate fuNJo de iHeGar a medida do possíHeG materiaGmete as partes iguaGmeteformais mas em ess`cia desiguais/ Assim a parte materiaGmete débiG receberá tuteGa \urídicamediate iterHeNJo otariaG Xue GUe prestará assessorameto e ateNJo especiais miimiTado odegrau materiaG eKistete/%ais do Xue isso as formas costituem como bem obserHa 4osé +/ %eTXuita DeG CacUo5;5 aoNJo'erHo de um sistema de direito cauteGar HoGtado a forecer seguraNa preHetiHa as reGaNes

 priHadas com o escopo de eHitar o Gitígio Xue é sociaGmete desgastate/Assim as formas \urídicas soGees e Jo soGees t`m papeG fudametaG o direito máKime areaGiTaNJo espotea do direito Xuado sJo decisiHas para a certeTa \urídica e a paT sociaG/ Daídecorrer Xue muito saGutar é a eKig`cia de formas mais soGees ^ medida Xue cresce a

compGeKidade a seriedade e a importcia do ato como por eKempGo a eKig`cia de escritura pbGica os casos arroGados peGo art/ $>; do Código CiHiG brasiGeiro/O feste\ado otariaGista uruguaio Rufio +arraud também eKaGta a importcia e perti`cia dasformas em direito pois segudo eGe para aXueGes Xue afirmam Xue as formas \urídicas sJoicmodas pode'se respoder'GUes Xue em efeito poder'se'ia prescidir deGas e optar por umacmoda icerteTa todaHia compGeta eGe Jo parece Xue taG soGuNJo geeraGiTada se\a dese\áHeG

 para a paT sociaG/ Esia aida o otariaGista Xue é preciso adaptar as formas racioaGmete comocorrespode a sua atureTa técica cada forma \urídica deHe estimar'se em seu HaGor técico comoum meio apto para Gograr determiada fiaGidade Jo a forma em si mesma mas como um meio datécica \urídica Xue se Jo se adapta ao ob\eto perseguido deHe desaparecer5;6/As formas podem ser cGassificadas de Hárias maeiras depededo do refereciaG a ser tomado/4osé de OGiHeira AscesJo sob um desses refereciais cGassifica as formas em Gegais cu\aeKig`cia decorre da Gei HoGutárias as Xuais ocorrem Xuado as partes HoGutariamete utiGiTamforma mais soGee do Xue a eKigida peGa Gei como por eKempGo o caso de as partes ceGebraremum cotrato de GocaNJo de imóHeG urbao por escritura pbGica Xuado a Gei Jo faT taG eKig`ciaformaG Uá um eKcesso de forma Xue Jo acarreta XuaGXuer probGema pois as partes podem adotarforma mais soGee do Xue a eKigida por Gei se pretederem agregar mais seguraNa ao seu egócio eesse poto o Xue toca aos atos otariais Jo pode o otário egar'se ^ GaHratura de ato otariaGsob o argumeto de Xue para taG ato \urídico a Gei Jo eKige a forma pbGica e por fim as formascoHecioais as Xuais sJo esseciais ^ substcia do ato \urídico Jo por eKig`cia GegaG mas por coHeNJo egociaG @art/ $>= do CC cu\o desrespeito acarreta a presuNJo de Xue Jo Uá cotrato

mas miuta de cotrato uma HeT Xue se as partes coHecioaram Jo Xuerer HicuGar'se a Jo ser peGa forma estipuGada Jo Uá HaGidade como egócio \urídico5;8/0rade parte da doutria as distigue em ad probatioem e ad soGemitatem/ As primeiras paradesigar a forma eKtera Xue tem por fim a proHa do ato as segudas referido'se ^ forma itera ao rituaG itríseco ao ato imposto peGa Gei/%arcos 2erardes de %eGGo critica ferHorosamete taG distiNJo/ Primeiro porXue a fiaGidade

 precípua de toda a forma é documetar o ato \urídico @//// A forma istrumetaG tem por ob\etiHo pricipaG faciGitar a proHa do egócio \urídico/ *esse setido toda forma especiaG é ad probatioem/ Segudo porXue Jo Uá rigor cietífico em estabeGecer'se taG distiNJo/ DetermiaXue etre um testameto e um cotrato de compra e Heda em Xue se eKi\a istrumeto pbGico poreKempGo Uá difereNas o rituaG em raTJo da compGeKidade mas ambos os egócios \urídicos sJo

formais e sJo soGees e ao fiaG os documetos Xue deGes resuGtam @/// se destiam precisametea proHá'Gos/ Em ambos os casos o etato sJo eKigidas soGeidades idispesáHeis próprias decada um @forma itera/ &erceiro porXuato Uá egócios para cu\a reaGiTaNJo a Gei Jo eKige

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soGeidade aGguma mas Xue em por isso deiKam de ter forma como por eKempGo a compra eHeda de bes móHeis5;9/

 *o mesmo setido maifesta'se asUigto de 2arros %oteiro com supedeo em CGóHis2eHiGáXua &em pois raTJo CGóHis Xuado afirma a atuaG iutiGidade da distiNJo etre forma adsoGemitatem e ad probatioem a sistemática do Código Jo Uá mais formas impostaseKcGusiHamete para proHa dos atos estes ou t`m forma especiaG eKigida por Gei ou a forma é

GiHre5;:/Desta feita Jo merece maior reGeHo a distiNJo tJo comumete feita etre formas ad probatioem ead soGemitatem peGas raTes acima eKpostas/O direito separou a forma e o cotedo do egócio \urídico \ugidos o direito arcaico/ O Xueimporta Uo\e é o cotedo muito mais do Xue a forma de modo Xue Jo pode preHaGecer a formadespida de HaGor a forma oca sem maior sigificaNJo/ ? de se eKtirpar do ordeameto a forma

 peGa forma/ *esse setido um poto parece \ustificar'se a distiNJo etre forma ad probatioem e adsoGemitatem/ Em regra a forma ou a formaGidade eKigida para o ato deHe ser respeitada sob peade iHaGidade por uGidade Jo sedo possíHeG seXuer proHar Xue o caso cocreto a fiaGidade dasoGeidade teUa sido atigida/ Essa é a regra a XuaG decorre da Gei/ Porém se a forma ou

formaGidade UouHer sido istituída tJo somete para serHir para proHa de determiada situaNJo \urídica o seu descumprimeto Jo terá o codJo de iHaGidar o egócio embora possa acarretaroutras coseXu`cias \urídicas/ Para Xue isso acoteNa mister se faT restar cGaro o carátermeramete probatório da soGeidade sem o Xue preHaGecerá a regra GegaG da uGidade/ ? a situaNJodo art/ !$8 $] 1 do Código CiHiG se for GaHrada uma escritura de compra e Heda a XuaG Jocoste a decGaraNJo de ter sido pago o Imposto de &rasmissJo deHido será taG escritura uGa porJo obedecer ^ formaGidade imposta GegaGmeteZ &eUa sido pago o imposto ou Jo a compra eHeda será HáGida pois trata'se de soGeidade imposta para auKiGiar a proHa do pagameto doaGudido imposto Xue em ada afeta a HaGidade do ato/ ObHiamete o otário faGtoso Uá de respoder 

 por seu ato admiistratiHamete e tributariamete caso o imposto Jo teUa sido recoGUido5;;/As formas podem ser cGassificadas em soGees e Jo soGees5;=/ Forma soGee é aXueGa Xue reXueraGguma soGeidade especiaG aida Xue se\a a assiatura de um escrito particuGar por eKempGo éaXueGa para a XuaG a Gei ou a Hotade das partes5=> impe aGguma formaGidade especiaG amaifestaNJo de Hotade para Xue produTa seus efeitos deHe'se dar de determiada forma/ FormaJo soGee por Hia de coseXu`cia é aXueGa para a XuaG Jo Uá eKig`cia de eUuma soGeidadeespeciaG a forma é GiHre/Em sedo a forma soGee pode eGa estar icGuída etre os eGemetos compGetates do cGeo dosuporte fáctico como ocorre o casameto e o testameto acarretado a sua iobserHcia aieKist`cia do egócio \urídico/ Podem porém como aGiás comumete ocorre itegrar eGe aforma os eGemetos compGemetares do suporte fáctico impGicado a sua iobserHcia em umaiHaGidade5=$/

As soGeidades das formas podem ser cGassificadas em formais e substaciais5=!/As soGeidades formais sJo aXueGas Xue faTem parte itegrate da forma prescrita para o ato \urídico faTem parte do rito pecuGiar a determiado ato como eGemeto de sua forma/ Assim poreKempGo os pactos ateupciais e os cotratos trasGatiHos de direitos reais sobre imóHeis cu\oHaGor supera o Gimite estabeGecido o art/ $>; do Código CiHiG brasiGeiro em Xue a escritura pbGicaé soGeidade formaG eKigida o testameto cerrado em Xue sJo soGeidades formais os reXuisitosarroGados o art/ $/;9; do Código CiHiG brasiGeiro etc/SoGeidades substaciais sJo aXueGas eKig`cias formais prescritas por Gei Xue Jo itegram o rito

 pecuGiar ao ato \urídico sJo aXueGas Xue embora Jo faNam parte da forma do ato sJo eKigidas parasua reaGiTaNJo como bem Gecioa %arcos 2erardes de %eGGo *Jo diTem respeito diretamete ^forma mas ^ reaGiTaNJo do ato em si5=5/ Como eKempGos podemos citar a autoriTaNJo \udiciaG

 para Xue o pai Heda bes do fiGUo icapaT a compet`cia do oficiaG para subscreHer o istrumeto pbGico bem como Xue este\a o eKercício reguGar das fuNes ieretes ao cargo etc/&aG distiNJo é bastate pertiete porXuato o Código CiHiG em seu art/ $99 o iciso I1 refere'se

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^s soGeidades formais ao passo Xue em seu iciso 1 refere'se ^s soGeidades substaciais/Reside otadamete aí a difereNa etre forma e formaGidade/ AXueGa pertece ^ estrutura do atosedo pois a maeira como eGe se reHeGa ao passo Xue esta represeta o seu eKteriorcompreededo reXuisitos préHios cotemporeos ou posteriores reaGiTaNJo do ato5=6/)ma Heda de imóHeG Xue HaGUa XuiUetos miG reais deHerá ser ceGebrada por escritura pbGica ostermos do art/ !$8 do Código CiHiG/ Porém aGém de ser adotada a forma soGee GegaGmete

determiada deHerJo ser obserHadas as formaGidades preHistas o aGudido art/ !$8 sob pea deiHaGidade do egócio/ *o diTer de %aueG AGbade\o a forma é a maeira de reaGiTar'se o ato Jo cosistido em umeGemeto a mais do egócio seJo em uma Hestidura eKterior desse egócio eXuato asformaGidades sJo outros eGemetos Xue se agregam ^ maifestaNJo de Hotade para \utamete comesta costituir o ato \urídico5=8/ReGeHa otar Xue Xuado a forma eKigir soGeidades especiais a proHa do ato só poderá ser feitamediate a própria forma especiaG coforme iteGig`cia do art/ !$! do Código CiHiG a cotrariosesu e art/ 599 do Código de Processo CiHiG pátrio/ Por seu turo Xuado o ato Jo eKigir formasoGee a sua proHa poderá ser feita por todos os meios de proHa em direito admitidos pois emborao art/ !$! do Código CiHiG arroGe determiados meios de proHa taG artigo é eKempGificatiHo e Jo

taKatiHo sedo eGe compGemetado peGo art/ 55! do \á referido dipGoma istrumetaG/ *Jo se deHe cofudir forma e pubGicidade/ A primeira como Himos é a coer`cia etre o cotedodo ato \urídico e a Hotade maifestada é a eKterioriTaNJo da Hotade Xue sai dos pores do ítimoUumao e passa a igressar o mudo \urídico/ ? um femeo iter partes/ A pubGicidade aocotrário eKiste para os terceiros para dar coUecimeto de determiadas situaNes \urídicas paraterceiros Jo itegrates da reGaNJo \urídica possibiGitado e garatido o tráfico \urídico de taisdireitos/ *a forma atua o otário a pubGicidade o registrador/O otário atua o mbito da forma o pGao da HaGidade o campo dos direitos obrigacioais

 puros/ O registrador atua a pubGicidade o pGao da eficácia o campo dos direitos reais ouobrigacioais com eficácia reaG/AaGisar e eteder o istituto \urídico da pubGicidade e difereciá'Go do istituto da forma éfudametaG para eteder a fuNJo registraG e assim difereciá'Ga da otariaG possibiGitado ummeGUor etedimeto desta/A pubGicidade \urídica ecotra'se iserta o femeo mais ampGo do coUecimeto \urídico istoé do coUecimeto eXuato fato \uridicamete reGeHate/ Assim para Xue se possa bem aaGisar ecompreeder o femeo pubGicitário mister se faT aHeriguar preHiamete aida Xue de maeira

 perfuctória o coUecimeto em suas Hárias formas de reGaNJo com o direito para Xue após se possa etJo buscar eteder a pubGicidade \urídica/O direito cosiste em um co\uto de ormas Xue reguGametam as atiHidades iter'Uumaas

 possibiGitado a Hida em sociedade de uma maeira miimamete Uarmoiosa/Detro dessa reguGametaNJo das atiHidades iter'Uumaas das reGaNes etre pessoas o

coUecimeto tem por certo uma fuNJo \urídica bastate reGeHate/O direito tuteGa Hia de regra somete a Hotade Uumaa eKterada Jo igressado o mudo \urídico a mera iteNJo de eKteraNJo de aGguma Hotade @embora possa eGa eKcepcioaGmeteitegrar o suporte \urídico de aGguma orma \urídica sedo etretato de difíciG proHa deHedo ser apurada mediate eGemetos ob\etiHos Xue torem possíHeG a sua coGUeita/ Da mesma forma oestabeGecimeto de reGaNes \urídicas etre pessoas depede do coUecimeto da situaNJo \urídicada outra parte/Assim se\a peGo direito tuteGar Hia de regra somete as situaNes Uumaas eKteradas5=9 JodeiKado igressar o mudo \urídico aXueGas Xue se matiHeram ecGausuradas a psiXue Uumaase\a peGa ecessidade de Xue as pessoas teUam ci`cia da situaNJo \urídica daXueGes com Xuemdese\em estabeGecer reGaNes de direito o coUecimeto tem um papeG fudametaG as ci`cias

 \urídicas/Os eGemetos Xue compem o suporte fático da orma \urídica preecUem'se atraHés da icid`ciaem fatos da Hida costatáHeis porXue de aGguma forma se maifestaram e mesmo Xuado itegre o

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suporte fático aGgum eGemeto da Hotade Jo eKterado ou a própria Hotade Jo eKterada5=: é preciso Xue se\am eGes costatáHeis atraHés de fatos outros eKterados Xue coduTam ^XueGes de maeira Xuea ordem \urídica eKige idubitaHeGmete um míimo de eKterioriTaNJo/O coUecimeto Xue importa aXui Jo é propriamete aXueGe Xue faT com Xue as pessoas coUeNamou Jo as situaNes \urídicas decorretes da icid`cia da orma \urídica mas sim aXueGe Xue

itegra o suporte fático da orma \urídica como eGemeto seu e Xue o tora \uridicametereGeHate sem o Xue o fato ou Jo é \urídico ou Jo terá determiada eficácia5=;/ *Jo é o coUecimeto da icid`cia da orma Xue tora o fato \urídico/ A icid`cia UaHerá e osefeitos decorrerJo UaHedo ou Jo coUecimeto se este Jo for um eGemeto do suporte fáticoda orma \urídica @embora possa o tituGar da situaNJo \urídica egedrada Jo eKigir a prestaNJodeHida por descoUecer o surgimeto da situaNJo Xue GUe faHorece/Etretato ^s HeTes por uma apreesJo eXuiHocada imagia'se ser aXuiGo Xue Jo é ou tem'se

 por Jo sedo o Xue em reaGidade é/ &aG raTJo faT com Xue por Xuestes de seguraNa do tráfico odireito eGeHe a eGemeto do suporte fático o coUecimeto eKigido'o para Xue asNa o fato

 \urídico ou para Xue este teUa certa eficácia ou tuteGe \uridicamete o descoUecimeto faTedo ser \uridicamete aXuiGo Xue a priori Jo era mas Xue aparetaHa ser/

O coUecimeto esse setido é a represetaNJo iteGectuaG de uma reaGidade \urídica5==@eKistete ou aparete mas tuteGada peGo direito/Embora o coUecimeto este\a Gigado ^ costataNJo de uma reaGidade Jo está o seu coceito

 \urídico Gigado ^ costataNJo de uma Herdade @aXuiGo Xue reaGmete é/ A reaGidade \urídicacostatada pode ser Herdadeira @porXue o fato \urídico eKiste ou Jo ser Herdadeira @porXue o fatoXue se pesa eKistir Jo eKiste/ Porém se o direito tuteGa o coUecimeto de uma situaNJo apareteeKterada está'se diate de coUecimeto em seu setido \urídico embora Jo Ua\a a g`ese aHerdade sobre a situaNJo coUecida/O coUecimeto \urídico tem assim um coceito pecuGiar desHicuGado do setido psicoGógico oufiGosófico e Xue pode ter Hárias graduaNes de acordo com as possibiGidades preHistas a orma

 \urídica 6>>/ *esse setido em aGgus mometos a orma \urídica eKige para Xue Ua\a coUecimeto \urídico ocoUecimeto efetiHo isto é Xue determiada pessoa teUa reaGmete apreedido determiado fatoou determiada situaNJo \urídica eKigido para a certeTa de Xue taG resuGtado será atigido comoregra determiada soGeidade/A soGeidade eKigida com o fim de buscar o coUecimeto efetiHo é muitas HeTes umacomuicaNJo de coUecimeto a XuaG passa a itegrar os eGemetos formadores do suporte fático daorma \urídica/ &aG comuicaNJo geraGmete pode ser substituída peGa proHa do efetiHocoUecimeto porXue este é o fim Xue se busca atraHés deGa e Xue pode \á ter sido atigido poroutro meio coHertedo'a etJo em uma soGeidade HaTia/ ? o Xue ocorre Herbi gratia o caso doart/ 9;: do Código CiHiG6>$/ Porém Uá casos em Xue a proHa do coUecimeto efetiHo Jo basta

 porXue a orma eKige aGguma soGeidade como meio imperatiHo de cUegar ao coUecimeto/ ? oXue se tem por eKempGo a cessJo de crédito a XuaG para Xue se\a opoíHeG ao deHedor deHerá ser a eGe otificada/ Pode o próprio deHedor decGarar'se ciete por escrito pbGico ou particuGar @art/ !=>do CC/Em aGgus casos a orma \urídica coteta'se com o coUecimeto em si mesmo eXuato emoutros eKige Jo apeas o coUecimeto efetiHo mas aGguma soGeidade específica como meioseguro de cUegar ao coUecimeto como a comuicaNJo ou a decGaraNJo soGee de coUecimeto

 por eKempGo/A comuicaNJo de coUecimeto Xuado feita corretamete eXuiHaGe ao coUecimeto efetiHo Joimportado se o destiatário a Geu ou Jo/ Cumprido o deHer de comuicaNJo peGo emitete UaHerácoUecimeto efetiHo6>!/ Em taG caso Uá ecessidade para Xue se obteUa certa situaNJo \urídica

de Xue Ua\a coUecimeto efetiHo o XuaG é perfectibiGiTado peGa comuicaNJo tedo'se'o comocerto @e Jo presumido embora se presuma a ormaG capacidade de apreesJo 6>5/Por outro Gado Uá mometos em Xue a orma \urídica coteta'se com um coUecimeto

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 presumido porXue em raTJo de determiadas circustcias Uá um deHer de diGig`cia a busca docoUecimeto e diate disso pouco importa para o direito se o iteressado buscou ou Jo ocoUecimeto efetiHo/ Presume'se Xue sim porXue era us seu buscá'Go/SJo situaNes em Xue o ob\eto do coUecimeto @fato ou situaNJo \urídica se eKtera de taG maeiraXue asce para as pessoas o deHer \urídico do coUecimeto passado'se a presumir ocoUecimeto efetiHo teUa eGe eKistido ou Jo uma HeT Xue para cUegar a eGe depede tJo

somete de uma atuaNJo do agete iteressado/ *Jo importa se UouHe cotato etre o su\eito e oob\eto do coUecimeto bastado para o direito Xue o ob\eto do coUecimeto teUa sido posto ^disposiNJo do su\eito por certo meio/ ? o Xue ocorre por eKempGo com as situaNes \urídicas

 pubGiciTadas registraGmete/Assim a propriedade imóHeG registrada tem seu coUecimeto presumido em reGaNJo a toda acoGetiHidade pouco importado se foi buscado o coUecimeto efetiHo ou Jo/ Em raTJo da

 pubGicidade registraG Xue pe eficaTmete a iformaNJo disposiNJo de todos presume'se Xuetodos a coUeNam e por isso é a todos opoíHeG @art/ $/!68 do CC/A presuNJo de coUecimeto gerada peGa pubGicidade registraG agrega certa eficácia ao ato \urídicotorado'o opoíHeG a terceiros @em cu\a esfera \urídica tais atos podem repercutir sem Xue teUamestes sido parte aXueGe/

Coforme aGerta CarGos Ferreira de AGmeida o coUecimeto efetiHo das situaNes \urídicas portodos aXueGes Xue podem sofrer os efeitos dos atos Jo satisfaT a certeTa dos direitos sub\etiHos e odiamismo do tráfico \urídico os Xuais por HeTes cotetam'se com a cogoscibiGidade uma HeTcoGocada a iformaNJo ^ disposiNJo das pessoas de maeira segura e efetiHa arrematado tratar'se ocoUecimeto presumido de Uipótese eKcepcioaG e Xue só pode eKistir Xuado eKpressameteautoriTada \á Xue a regra é a eKig`cia do coUecimeto efetiHo daXueGes Xue podem ser afetados

 peGa situaNJo \urídica de Xue Jo participaram6>6/1áGida aXui a GiNJo de Potes de %irada o setido de Xue em matéria de coUecimeto \urídicoHaGem os pricípios @$ do difíciG eXuiHaGete ao impossíHeG segudo o XuaG se tem pordescoUecido aXuiGo Xue dificiGmete se poderia coUecer como ocorre por eKempGo o caso doart/ !5$ II do Código de Processo CiHiG e @! da difusJo suficiete Xue determia Xue se tem

 por coUecido o fato em Xue Ua\a grade probabiGidade de coUecimeto comoeKempGificatiHamete ocorre com a pubGicidade registraG/ Fora daí é preciso proHar ocoUecimeto ou o Jo coUecimeto6>8/O coUecimeto e o erro @descoUecimeto sobre determiado fato ou situaNJo \urídica sJo Herso eaHerso de um mesmo femeo e em determiado mometo sJo aaGisados \uridicamete detrodos coceitos de boa'fé e má'fé sub\etiHas/A má'fé e a boa'fé sub\etiHas em pricípio situam'se o mbito do coUecimeto efetiHosigificado a má'fé o coUecimeto efetiHo do Hício Xue acomete determiada situaNJo \urídica ea boa'fé o seu descoUecimeto/? o Xue ocorre Herbi gratia o tratameto possessório Xuado o Código CiHiG estabeGece @art/

$/!$: Xue o possuidor de boa'fé @isto é Xue descoUece o Hício da posse Jo respode peGa perdaou deterioraNJo a Xue Jo deu causa bem como Xue @art/ $/!$; o possuidor de má'fé @aXueGe XuecoUece o Hício respode saGHo se proHar Xue aida Xue o bem estiHesse a posse do reiHidicatea perda ou deterioraNJo teria ocorrido/-á um agir positiHo ou egatiHo cotrário ao ordeameto \urídico acompaUado de umcoUecimeto efetiHo do Hício Xue tora iGícito taG agir como ocorre também por eKempGo o casodo art/ $/!86 do Código CiHiG/Porém em outros mometos a má'fé pode Jo sigificar um coUecimeto efetiHo do Hício massim o descumprimeto de um deHer de diGig`cia imposto peGo ordeameto \urídico/ Assim poreKempGo o caso de A ser proprietário de aGgum bem imóHeG por forNa do registro o Registro deImóHeis competete e C @terceira pessoa adXuirir o imóHeG de 2 @Gocatário o XuaG detém a posse

direta/ *Jo Uá Xue faGar aXui em boa'fé uma HeT Xue embora descoUecedo o C @terceiro aXuaGidade de Jo proprietário da pessoa Xue GUe Hedeu o imóHeG @2 taG descoUecimeto deriHado Jo cumprimeto do deHer \urídico de buscar a iformaNJo registraG adeXuada a XuaG está

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faciGmete ^ sua disposiNJo/ AXui má'fé sigifica Jo o coUecimeto efetiHo do Hício mas odescumprimeto do us de buscar o coUecimeto ao passo Xue a boa'fé sigifica o cumprimetodesse deHer/Diate da impossibiGidade cada HeT mais presete de se coUecer reaGmete a situaNJo \urídica doaGter o direito estabeGece formas de cogoscibiGidade das situaNes \urídicas estabeGecedo umdeHer \urídico de buscar o coUecimeto passado a tuteGar aXueGes Xue agiram de maeira

egGigete detro dos padres \urídicos eKigidos isto é aXueGes Xue agiram de boa'fé/O direito eHoGuiu o setido de proteger a boa'fé a medida em Xue a ampGa deseHoGHida egGobaGiTada circuGaNJo ecomica Xue eKige rapideT impessoaGidade e custos reduTidos Jo

 permite ^s pessoas iHestigar e coUecer com totaG seguraNa as situaNes \urídicas aGUeias de modoXue deHerJo eGas cofiar as apar`cias dadas peGos istitutos \urídicos de eKteraGiTaNJo dessassituaNes \urídicas sedo a seguraNa garatida Jo peGo coUecimeto absoGuto das situaNes @Xueé muito difíciG mas peGa tuteGa da boa'fé daXueGe Xue se portou detro de um padrJo de codutaesperado peGo direito e aida assim obteHe coUecimeto de uma situaNJo Xue Jo correspode ^ Herdade mas Xue etJo passará a correspoder por forNa dessa tuteGa \urídica 6>9/? o Xue ocorre a proteNJo do terceiro adXuirete de boa'fé de um bem móHeG oferecido em GeiGJoou em estabeGecimeto comerciaG e reaGiTada a tradiNJo por Xuem Jo era proprietário @art/ $/!9;

caput do CC/ *ote'se por fim Xue o coUecimeto pode decorrer de uma aturaG apreesJo Uumaa comoXuado por eKempGo iterpreta'se um ato \urídico escrito bem como pode decorrer de uma

 proHocaNJo decorrete de um ato Uumao ou de uma característica do próprio ob\eto sobre o XuaGrecai a situaNJo \urídica6>:/ Buado o coUecimeto é posto ^ disposiNJo da coGetiHidade @Uá poiscogoscibiGidade mediate uma atiHidade HoGtada para taG fim por atiHidade Uumaa ou porcaracterística iata do próprio ob\eto teremos presete o istituto da pubGicidade/

 *Jo só da pubGicidade deriHa o coUecimeto mas também cosiste a pubGicidade em uma dasformas de cUegar ao coUecimeto \urídico @taGHeT a forma mais reGeHate a sociedade atuaG/De um poto de Hista geérico a pubGicidade pode ser coceituada como aXueGa atiHidade destiadaa dar a coUecer a aGguém certa situaNJo/ ? o oposto da cGadestiidade/ ? torar acessíHeG ^s

 pessoas certas iformaNes/ *o coceito de 4osé %aría CUico Y OrtiT cosiste a pubGicidade a atiHidade Xue tem por ob\etoou fiaGidade faTer pbGico o coUecimeto de uma coisa de um fato ou de uma situaNJo6>;/? por meio da pubGicidade Xue se dá a coUecer ^s pessoas determiados fatos/Sempre Xue o meio empregado para dar coUecimeto de determiada situaNJo reuir codiNes

 poteciais de atigir a geeraGidade das pessoas ou Xue o próprio ob\eto do coUecimeto seeKterioriTar de modo a possibiGitar o seu coUecimeto peGos iteressados UaHerá pubGicidade6>=/A pubGicidade cotempGa aXuiGo Xue ocorre em face de todos aos oGUos de toda a coGetiHidade a Xuetodos podem ter acesso cotrariamete ao femeo do Xue ocorre em sigiGo e Xue cUega aocoUecimeto de um mero restrito de pessoas/

O istituto da pubGicidade tora determiada situaNJo acessíHeG a toda a coGetiHidade sigificadoisso diTer Xue cofere eGa cogoscibiGidade da situaNJo pubGiciTada isso é tora'a passíHeG de sercoUecida por aXueGes Xue assim dese\arem Jo sigificado diTer etretato Xue produTa eGacoUecimeto de fato efetiHo/ O efeito do coUecimeto depederá de uma atuaNJo positiHa deHotade do destiatário da pubGicidade Xue é em pricípio idetermiado/DiTer Xue a pubGicidade impGica cogoscibiGidade sigifica diTer Xue eGa Jo promoHecoUecimeto efetiHo mas possibiGidade de coUecer/O femeo pubGicitário trascede a esfera \urídica podedo abarcar a cogoscibiGidade deXuaGXuer situaNJo se\a eGa \urídica ou Jo/Etretato UaHerá pubGicidade \urídica Xuado estiHermos diate da pubGiciTaNJo de fatos \urídicosou de situaNes \urídicas da XuaG decorram efeitos \urídicos/ *Jo Uá pubGicidade \urídica sem Xue

deGa decorram efeitos \urídicos/A pubGicidade \urídica é o istrumeto de cogoscibiGidade de certos fatos \urídicos ou de certassituaNes \urídicas a terceiros Xue Jo participam direta ou idiretamete do seu ascedouro ou da

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sua eficácia e Xue portato ordiariamete Jo os coUecem/A pubGicidade \urídica é o meio peGo XuaG o direito tora determiado fato ou certa situaNJo

 \urídica cogoscíHeis a toda a coGetiHidade faTedo'os por isso opoíHeis erga omes/A cogoscibiGidade de um fato ou de uma situaNJo \urídica é o fim Gtimo pricipaG do istituto da

 pubGicidade embora outras fuNes acidetais possam GUe ser acrescetadas6$>/ Por sua HeT o fimGtimo da cogoscibiGidade está amparado por uma causa aKioGógica de seguraNa \urídica Xue é o

Xue dá amparo ^ raTJo de eKistir ^ ecessidade de eKistir da pubGicidade/O coUecimeto e a igorcia sJo Herso e aHerso de um mesmo femeo psíXuico Xue Xuadoitegrates do suporte fático da orma \urídica passam a ter reGeHcia o mudo \urídico/Imeras sJo as situaNes em Xue o direito atribui reGeHcia \urídica ao coUecimeto se\a em seuaspecto positiHo o coUecer se\a em seu aspecto egatiHo o igorar/Etretato muito embora o direito geraGmete atribua reGeHcia \urídica ao coUecimeto dassituaNes \urídicas e em um grau cada HeT maior eKpGicado peGa massificaNJo e compGeKidadesociaG somete a aáGise cocreta será possíHeG estabeGecer se a reGeHcia \urídica é depositadasobre o coUecer ou sobre o igorar/Assim Xuado o direito tuteGa o possuidor de boa'fé como o caso do art/ $/!$6 do Código CiHiGestá dado reGeHcia \urídica ao igorar coGocado'o o suporte fático \urídico da orma/ O

 possuidor Xue igora o Hício e Xue portato está de boa'fé @sub\etiHa terá certa tuteGa \urídica/Por outro Gado o art/ $/!$9 do mesmo dipGoma GegaG cotém uma Uipótese em Xue o coUecer é Xueitegra o suporte fático abstrato da orma \urídica/ Se UouHer má'fé isto é se o agete coUecia osHícios da posse icidirá o preceito Gá iscuGpido/O descoUecer é tuteGado pricipaGmete peGo istituto da apar`cia \urídica @Xuado escusáHeG ao

 passo Xue a pubGicidade ocupa'se do coUecer em específico do cUamado coUecer GegaG/Por HeTes a orma \urídica eKige o efetiHo coUecimeto porém também por HeTes coteta'secom a cogoscibiGidade/ *este Gtimo poto t`m fudametaG importcia os istrumetos de

 pubGicidade/Diate da massificaNJo da compGeKiTaNJo e da impessoaGidade da sociedade atuaG cada HeT mais setora difíciG para a orma \urídica eKigir o coUecimeto das situaNes \urídicas raTJo peGa XuaG

 passa a ter cada HeT mais importcia \urídica a cogoscibiGidade isto é a possibiGidade docoUecer/ A orma \urídica passa cada HeT mais a tuteGar a cogoscibiGidade faTedo deGa decorrer um coUecer GegaG dispesado o coUecimeto efetiHo pois se a pubGicidade proporcioou Xue oiteressado tomasse coUecimeto da situaNJo \urídica bastado para tato um agir seudesecessário Xue teUa UaHido o efetiHo coUecimeto/SaGHatore PugGiatti obserHa Xue o coUecimeto GegaG gerado peGa cogoscibiGidade da

 pubGicidade Uá um deHer de coUecimeto Uá uma obrigaNJo de agir detro de certocomportameto o XuaG possibiGitará o atigimeto do coUecimeto6$$/ O descumprimeto destedeHer Jo dá ao iteressado o direito de aGegar o descoUecimeto porXue este decorreu de umaiércia sua/

A pubGicidade gera a um só tempo um direito sub\etiHo de obteNJo das iformaNes pubGiciTadase um deHer de ao ceGebrar um ato Xue diga respeito a uma situaNJo \urídica Xue se\a ob\eto de pubGicidade acessar a iformaNJo pubGiciTada uma HeT Xue acessado'a ou Jo t`'Ga'á comocoUecida/

 *as paGaHras de AgeG CristóbaG %otes a pubGicidade \urídica é o sistema de diHuGgaNJo dirigidoa torar cogoscíHeG a todos determiadas situaNes \urídicas para a tuteGa dos direitos e aseguraNa do tráfico6$!/O ob\eto da pubGicidade sJo situaNes e Jo fatos \urídicos embora possa o fato ser pubGiciTado/A ess`cia da pubGicidade é faTer pbGica é torar cogoscíHeG determiada situaNJo \urídica se\aidiretamete atraHés da pubGiciTaNJo do fato \urídico se\a diretamete atraHés da pubGiciTaNJo da

 própria situaNJo \urídica/

O Xue geraGmete ocorre é Xue se dá de maeira imediata a coUecer o fato \urídico em Hirtude dacompGeKidade do cotedo da situaNJo \urídica/ Da pubGicidade do fato ifere'se a situaNJo \urídica/Do coUecimeto imediato do fato coUece'se mediatamete a situaNJo/ Assim por eKempGo

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Xuado se pubGiciTa registraGmete um egócio \urídico de trasmissJo do direito de propriedade@sedo eGe o fato \urídico e ob\eto imediato da pubGicidade mas em Herdade o Xue se pubGiciTa é aaGteraNJo da situaNJo \urídica do direito de propriedade 6$5/O ob\eto imediato da pubGicidade pode ser tato um fato \urídico fato \urídico Gato sesucosistete em XuaGXuer fato Xue peGa icid`cia da orma \urídica igresse o mudo \urídicosituado portato o pGao da eKist`cia bem como uma situaNJo \urídica cosistete o

resuGtado da \uridiciTaNJo a aGteraNJo produTida o mudo \urídico em raTJo da icid`cia daorma \urídica sobre certo fato torado'o \urídico a XuaG se situa o pGao da eficácia6$6/Etretato embora o ob\eto imediato da pubGicidade possa ser um fato @e geraGmete é o fato ouuma situaNJo \urídica o ob\eto mediato é sempre uma situaNJo \urídica/ Embora o Xue é pubGiciTado

 possa ser o fato ou a situaNJo o Xue iteressa dar a coUecer a terceiros é sempre a situaNJo \urídica/ *a trasmissJo da propriedade imobiGiária Herbi gratia geraGmete o ob\eto imediato da pubGicidade é o egócio \urídico de trasmissJo em Xue pese o Xue se Xuer pubGiciTar em Herdade@isto é o ob\eto mediato da pubGicidade é a trasmissJo da propriedade/

 *a icid`cia da orma \urídica sobre o impGemeto da idade de aGguém Xue se tora capaT podeUaHer pubGicidade do fato \urídico do impGemeto da idade ou da situaNJo \urídica da capacidade

adXuirida ou de ambos/ %as o ob\eto mediato da pubGicidade é sempre a situaNJo \urídica/ *Jo Uá pubGicidade \urídica se Jo decorrer deGa efeitos \urídicos/ A pubGicidade como femeo \urídico é a atiHidade de dar cogoscibiGidade acerca de determiados fatos ou situaNes \urídicastorado'os acessíHeis a XuaGXuer pessoa Xue deGes Xueira tomar coUecimeto decorredo dessacogoscibiGidade ecessariamete efeitos \urídicos/A fiaGidade da pubGicidade \urídica é a produNJo de eficácia \urídica6$8/ %esmo Xuado a

 pubGicidade tem efeito costitutiHo de determiado direito reaG como ocorre o ordeameto \urídico brasiGeiro a pubGicidade opera o pGao da eficácia e Jo o da eKist`cia/ ? Xue o direitoreaG é atecedido por um egócio \urídico \ri'reaG cu\o adimpGemeto dará ese\o ao direito reaG e em Herdade o Xue ocorrerá será Xue a pubGicidade do fato \urídico fará com Xue o efeito \ri'reaGdo egócio \urídico afGore decorredo deGe o ascimeto do direito reaG/ Sem o registro Jo Uádireito reaG etretato o direito reaG decorre da eficácia do egócio \urídico \ri'reaG pubGiciTado/Se terceiros poteciaGmete afetados por uma situaNJo \urídica da XuaG Jo participaram passam acoUecer o cotedo de taG situaNJo \urídica eHidetemete aGgum refGeKo de opoibiGidade Uá deadHir daí/Sempre Xue determiada situaNJo \urídica tiHer a poteciaGidade de afetar a esfera \urídica deterceiros Xue Jo a itegraram UaHeráa ecessidade de pubGiciTar taG situaNJo para Xue ditosterceiros possam coUec`'Ga e por coseguite serem irradiados peGa sua eficácia 6$9/Sempre Xue determiado direito @reaG ou obrigacioaG deHa ser opoíHeG erga omes6$:ecessariamete deHerá eGe ser pubGiciTado para Xue se ati\a taG iteto/ Sem a pubGicidade odireito Jo uGtrapassará os Gimites da eficácia iter partes/

Os direitos reais sJo aturaGmete absoGutos porXue opoíHeis a toda a coGetiHidade a medida emXue recaem diretamete sobre a coisa/ Porém taG atributo outrora utiGiTado para difereciar osdireitos reais dos obrigacioais \á Jo mais se presta a taG iteto a medida em Xue aGgus direitosobrigacioais passaram também a surtir eficácia erga omes e Jo apeas iter partes Xue era amarca caracteriTadora dos direitos pessoais e Xue cotiua presete os direitos purameteobrigacioais/Assim os direitos reais bem como os direitos obrigacioais com eficácia reaG por surtirem efeitoserga omes deHem ecessariamete ser pubGiciTados/ *a medida em Xue tedem tais direitos para aeficácia uGtra partes Jo podem eGes Her aGcaNada taG eficácia se Jo UouHer a possibiGidade de Xueos terceiros afetados possam de tais direitos tomar coUecimeto/ Para Xue Ua\a o ascimeto daeficácia erga omes obrigatoriamete deHerá UaHer a pubGiciTaNJo do direito sem o Xue taG efeito

Jo será aGcaNado/ *esse setido faGa'se em uma ordem \urídica abstrata a desigar os fatos Xue se toraram \urídicos peGa icid`cia da orma \urídica e em uma ordem cocreta a XuaG deota a reaGidade da Hida Xue

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abarca uma série de fatos Xue foram \uridiciTados sem Xue disso se saiba ou de fatos Xue Jo sJo \urídicos embora pareNam ser6$;/ Desse descompasso etre ordem \urídica abstrata e cocretasurge a ecessidade de se dar pubGicidade a certos fatos e situaNes \urídicas codicioado aeficácia da opoibiGidade a terceiros ^ pubGiciTaNJo/-á Jo raramete do poto de Hista \urídico um desa\uste etre o ser e o parecer ser de modo Xuesurge a ecessidade \urídica de criar órgJos de pubGicidade codicioado a eficácia de certos fatos

 \urídicos a taG pubGicidade a fim de desfaTer o aGudido desa\uste/ A apar`cia pode coduTir ^ iGaNJode Xue determiada situaNJo \urídica é Xuado em Herdade Jo é/ A posse de determiado imóHeG pode faTer parecer tratar'se o possuidor de proprietário Xuado em Herdade é Gocador/ Da mesmaforma o Xue é \uridicamete pode Jo se mostrar e portato aparetar Jo ser se Jo UouHer ummeio eficaT de pubGicidade/Os direitos as preteses e as aNes e eKceNes de direito materiaG eKistem o mudo \urídico após

 \uridiciTados peGa icid`cia da orma \urídica e sJo otados peGa sua apar`cia/ Etretato UásituaNes \urídicas Xue aparetam ser e Jo sJo bem como Uá situaNes \urídicas Xue sJo semaparetar ser/ O direito precisa miimiTar essa discrepcia e o faT por meio da pubGicidade6$=/A pubGicidade Jo é só a registraG embora aGgus autores disso discordem6!>/Sempre Xue UouHer em aGgum istituto \urídico aGguma atiHidade o setido de eKterar de torar

cogoscíHeG a terceiros determiada situaNJo \urídica aida Xue Jo de maeira prepoderatemas costate @taG característica deHe sempre estar presete o istituto e duradoura6!$ @aiformaNJo pubGiciTada deHe estar acessíHeG de maeira Jo ef`mera decorredo daí aGgum efeito

 \urídico em reGaNJo a terceiros UaHerá pubGicidade/ *Jo se pode cofudir a eficácia maior ou meor do meio de pubGicidade com a eKist`cia da pubGicidade/ -á meios de pubGicidade mais eficaTes do Xue outros mas UaHerá pubGicidades emambos desde Xue presetes os caracteres formadores do istituto/Buato maiores e mais reGeHates os efeitos atribuídos ^ pubGicidade tato maior deHerá ser acompGeKidade dos reXuisitos do meio empregado/ Assim uma pubGicidade Xue gere uma presuNJo

 \uris tatum a respeito da eKist`cia de aGgum direito deHerá ter reXuisitos meos rígidos do XueaXueGa Xue gere uma presuNJo iure et de iure por eKempGo/A pubGicidade registraG é o estágio atuaG das ci`cias \urídicas isuperáHeG em matéria de eficácia

 pubGicitária6!! porém Jo decorre daí Xue se\a a ica forma de pubGicidade/ *esse setido Jo se pode eKcGuir o caráter pubGicitário da posse a XuaG embora se\a istituto \urídico Xue primordiaGmete atede a ecessidades \urídicas diHersas da pubGicidade éiegaHeGmete istrumeto de eKterioriTaNJo de situaNes \urídicas de maeira costate eduradoura/&ato a posse é istrumeto de pubGicidade embora de eficácia reduTida Xue em reGaNJo aos besmóHeis Hia de regra o ordeameto \urídico coteta'se com eGa Jo eKigido pubGicidaderegistraG 6!5/IegaHeGmete a posse essas ocasies é eGemeto eKterioriTador do direito sub\acete de modo

Xue em raTJo da pouca reGeHcia ecomica de tais bes coteta'se o GegisGador tJo só com a pubGicidade possessória/&aG situaNJo tem sido todaHia cada HeT mais eKcepcioada em raTJo do aGto HaGor ecomico deaGgus bes móHeis bem como em raTJo da eKist`cia cada HeT maior de direitos sobre besmóHeis Xue Jo impGicam a trasmissJo possessória passado'se esses casos a eKigir a

 pubGicidade registraG/ ? o caso por eKempGo do peUor mercatiG o XuaG deHe ser pubGiciTado oRegistro de ImóHeis com caráter costitutiHo @art/ $/66; do CC/-á a posse uma pubGicidade de fato em cotraposiNJo ^ pubGicidade formaG gerada peGos registros

 pbGicos/A capacidade de gerar cogoscibiGidade Xue é a marca cetraG da pubGicidade deHe ser aaGisada demodo cocreto e Jo abstratamete/ Para Xue Ua\a pubGicidade o meio empregado deHe

efetiHamete cocretamete gerar cogoscibiGidade da situaNJo ou do fato \urídico e Jo apeasabstratamete/Daí por Xue aGgus istitutos \urídicos Xue \á foram cosiderados meios de pubGicidade Jo mais

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 poderem s`'Go/ ? o Xue ocorre com a tradiNJo por eKempGo/A tradiNJo Xue \á foi importate meio de pubGicidade parece Jo mais se eXuadrar em taGcoceito/Em sociedades mais remotas meos umerosas e meos compGeKas em Xue seus membros secoUeciam todos a tradiNJo desempeUaHa um importate papeG pubGicitário a medida em Xuetodos deGa tomaHam coUecimeto e taG iformaNJo ficaHa permaetemete dispoíHeG o seio

sociaG atraHés do coUecimeto de seus membros/ *Jo mais/ *a sociedade de massas e de reGaNescompGeKas em Xue HiHemos a tradiNJo Jo se presta a pubGiciTar aGgo se\a porXue eGa se dá Uo\eHia de regra de maeira priHada sem Xue XuaGXuer pessoa aGém das partes tome deGa coUecimetose\a porXue a iformaNJo eHetuaGmete apreedida perde'se fáciG e rapidamete o tempo/O istituto \urídico da pubGicidade tem cootaNes próprias Xuais se\am as de gerarcogoscibiGidade a terceiros de certo fato ou situaNJo \urídica de modo duradouro e costate Hiade regra por meio de um órgJo próprio de maeira Xue Jo se deHe cofudir a pubGicidade comistitutos Xue GUe sJo afis com a forma a formaGidade a proHa a apar`cia a otificaNJo e a

 pubGicaNJo/ *Jo cabe cofudir pubGicidade com forma/A forma cosiste o meio ideo de eKaraNJo da Hotade das partes é o meio ecessário de

emaaNJo de uma Hotade \urídica desHicuGada do cotedo da decGaraNJo embora Gigados emuma reGaNJo etre acessório e pricipaG a medida em Xue a forma é o meio adeXuado deeKteraNJo do cotedo da decGaraNJo/A forma Jo se idetifica com o meio materiaG Xue a cotém como as paGaHras ou documetos poreKempGo mas trata'se de um Giame de coer`cia eKistete etre o eGemeto itero Xue é ocotedo da decGaraNJo e o eGemeto eKtero Xue é a emaaNJo da decGaraNJo/ O fudametaG aforma é Xue se trata de meio ecessário de eKterioriTaNJo de uma Hotade e Xue Jo se cofudecom seu cotedo embora teUa com eGe HícuGo estreito a medida em Xue a forma cosiste acoer`cia Xue deHe UaHer etre a Hotade eKistete e a Hotade decGarada6!6/A forma é a eKterioriTaNJo da Hotade é o eGemeto Xue permite saber Xue a Hotade de um su\eitoé esta e Jo outra6!8 Xue permite saber Xue a Hotade eKarada é reaGmete a Hotade da pessoa/

 *Jo Uá maifestaNJo de Hotade sem forma/A forma possui a fuNJo de eKterioriTar a Hotade das partes os atos \urídicos tedo aGiás afuNJo de cosistir o meio ecessário de eKterioriTaNJo dessa Hotade sem Xue se\a a própriaHotade/ &em eficácia portato iter partes dado'GUes seguraNa e certeTa do ato ceGebrado

 porém eUum efeito terá em reGaNJo a terceiros/ A forma Jo é femeo HoGtado para a garatiade direitos de terceiros Jo eHoGHidos o ato \urídico ceGebrado/

 *isso difere fudametaGmete a forma da pubGicidade/ EXuato a primeira Hisa tJo somete as partes eHoGHidas o ato \urídico a seguda tem por escopo a proteNJo de terceiros aGUeios ao atoetabuGado/A pubGicidade é para os terceiros e tem por fim a proteNJo do tráfico \urídico/

A forma Jo mira aos terceiros em ^ seguraNa do tráfico mas tJo somete aos participates doato \urídico Hisado dar'GUes seguraNa a respeito do ato ceGebrado especiaGmete a respeito de seucotedo/ A pubGicidade por outro Gado Jo tem por fim a ceGebraNJo própria do ato @mesmo Xuado se\a costitutiHa do direito embora se\a reXuisito de eKist`cia deaGgum direito por irradiar eficácia costitutiHa a aGgum egócio \ri'reaG seu fim é a eficácia aterceiros uma HeT Xue o direito asce da eficácia do ato \urídico Xue GUe é sub\acete cu\aimportcia para o direito em foco é tJo substaciaG Xue sem a pubGicidade Jo se cocebe seXuera eKist`cia do direito em as partes eHoGHidas mas tem por escopo torar cogoscíHeG a terceirosa situaNJo \urídica decorrete do ato \urídico ceGebrado a fim de Xue estes possam coUecer o ato

 \urídico e suas circustcias garatido com isso a seguraNa do tráfico dos direitos pubGiciTados/

Embora como Himos forma e pubGicidade Jo se cofudam pode ocorrer de aGguma pubGicidadederiHar da forma/Apesar de a forma Jo ter seu escopo HoGtado para a produNJo de efeitos pubGicitários pode eGa

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gerar certa pubGicidade o Xue ocorria muito mais freXuetemete em tempos pretéritos/Assim por eKempGo Xuado aGguém maifesta sua Hotade e a istrumetaGiTa por escritura pbGicaotariaG em Hirtude de tratar'se de ato pbGico UaHerá o surgimeto de aGguma pubGicidade muitoembora uma pubGicidade bastate débiG a medida em Xue Jo agregará ada em reGaNJo ^ eficáciado ato mas permitirá apeas Xue XuaGXuer pessoa Xue preteda ter acesso ao ato \urídicoistrumetaGiTado possa faT`'Go mediate uma certidJo otariaG tedo importates efeitos \urídico'

 probatórios/Em sociedades mais priscas era atraHés de formas compuGsórias Xue se buscaHa a pubGicidade/ *Jomais/ A massificaNJo sociaG e a compGeKiTaNJo das reGaNes toram iócua XuaGXuer tetatiHa degerar pubGicidade mediate uma imposiNJo formaG/EHetuaG obrigatoriedade formaG Uo\e tem por fim a proteNJo da Hotade reaG das partes a tuteGa doUipossuficiete e a tuteGa préHia do cumprimeto adeXuado do ordeameto \urídico asmaifestaNes de Hotade6!9 porém Jo mais se busca XuaGXuer pubGicidade peGa forma por seriapta para tato Uodieramete/Diate da ecessidade cada HeT maior de pubGicidade em raTJo da impessoaGidade também cadaHeT maior das reGaNes e diate da imprestabiGidade da forma como istrumeto apto a gerar

 pubGicidade Uá o direito um femeo de decGíio do prestígio da forma aGiado a um prestígio do

impGemeto da pubGicidade @registraG Xue protege o tráfico \urídico6!:/ *esse setido 4osé %aria CUico Y OrtiT cUega mesmo a diTer Xue a pubGicidade substituiu a formaobrigatória a XuaG deiKou de ter importcia trasformado'se em mero meio para aGcaNar a

 pubGicidade garatidora da seguraNa \urídica e XuaGXuer moHimeto em setido cotráriosigificaria um retrocesso6!;/

 *a medida em Xue forma e pubGicidade sJo istitutos diHersos com fiaGidades diHersas as Xuais seespeciaGiTaram ao Gogo do tempo Jo parece UaHer raTJo \urídica para Xue se apGauda a opiiJoXue prega o cuGtuameto da pubGicidade em detrimeto do decGíio da forma/? Herdadeiro diTer Xue a forma compuGsória Jo serHe mais aos itetos de pubGicidade como \áserHiu em outros tempos e Xue esse poto essa forma foi substituída peGa pubGicidade registraGcomo istrumeto de eficácia dos atos perate terceiros e de seguraNa do tráfico/ Porém as suasdemais fiaGidades a forma obrigatória cotiua presete como um istituto de HaGor \urídico e XueJo se cofude com a pubGicidade/ Suas fiaGidades Jo se tocam/O Xue UouHe em Herdade ao Gogo do tempo foi a especiaGiTaNJo da pubGicidade em Hirtude dasecessidades sociais e a sua separaNJo da forma obrigatória a XuaG serHiu por aGgum tempo comomeio de pubGicidade mas cGaramete Uo\e Jo mais serHe/&ambém Jo se cofude a pubGicidade com as formaGidades/ A forma como se Hiu é o fiocodutor da emaaNJo de Hotade em um ato \urídico é a coeKJo etre a Hotade itera reaG e aHotade maifestada/ A formaGidade por seu turo é a compGicaNJo da forma mediate umaeKig`cia GegaG específica6!= é o co\uto de soGeidades os camiUos peGos Xuaisecessariamete por eKig`cia GegaG deHerá a maifestaNJo de Hotade passar/ Se a forma é o poto

fiaG ode a Hotade maifestada pretede cUegar saido do mago da pessoa e sedo catapuGtada para o mudo eKterior @com um HícuGo etre a Hotade itera e a eKterada a formaGidade é otra\eto peGo XuaG deHerá passar a Hotade maifestada até cUegar ao seu destio fiaG/&oda Hotade para Xue se\a maifestada eKige uma forma porém Jo ecessariamete umaformaGidade/ Etretato o ordeameto \urídico por raTes diHersas tora determiados atos

 \urídicos soGees eKigido'se'GUes certas formaGidades para a sua HaGidade/ &oda soGeidade éformaGidade embora em toda formaGidade se\a soGeidade/ A soGeidade é formaGidade cu\adesobedi`cia iHaGida o ato/ Etretato Uá formaGidades @eKig`cias formais para a maifestaNJoda Hotade cu\a faGta Jo iHaGida o ato embora possa causar outro Hício \urídico como aieficácia por eKempGo65>/A pubGicidade pode cosistir em uma formaGidade Xuado se\a eKigida peGa Gei como ecessária/

Aida Xue Jo se\a costitutiHa e Xue meramete tore opoíHeG erga omes um direito \áeKistete a pubGicidade Xue se\a eKigida peGo ordeameto \urídico para taG fim é também eGa umaformaGidade cu\o icumprimeto tora o ato iopoíHeG a terceiros/

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A própria forma pode ser também formaGidade se o ordeameto \urídico Jo aceitar apeas XueUa\a uma forma idea mas eKigir determiada forma para a HaGidade do ato torado'o soGee/Etretato embora possa a pubGicidade por HeTes costituir uma formaGidade Xuado oordeameto \urídico a eKigir formaGidade e pubGicidade sJo coceitos Xue Jo se cofudem/ AformaGidade é a compGicaNJo da forma é o co\uto de eKig`cias Xue o ordeameto \urídico faT

 para Xue certa maifestaNJo de Hotade possa ser eKarada HaGidamete e surtir toda a sua eficácia

iter partes/ A pubGicidade como se Hiu ada tem Xue Her com a maifestaNJo de Hotade mas coma opoibiGidade do ato \urídico a terceiros @mesmo Xuado se\a costitutiHa do direito este é o seuescopo/A formaGidade pode impor ^s partes Xue sigam determiado camiUo \urídico se Xuiserem torar seudireito opoíHeG a terceiros porém é a pubGicidade Xue impGemetará taG camiUo e Xue cosumarátaG desiderato/PubGicidade e proHa sJo iguaGmete coceitos distitos Xue represetam diferetes istitutos/A proHa é o meio do XuaG se HaGe uma pessoa para demostrar a eKist`cia de certo fato \urídico/Para Xue se possa faTer HaGer determiado direito sub\etiHo decorrete de aGguma situaNJo \urídicaorigiada por aGgum fato \urídico mister se faT proHar a eKist`cia desse fato \urídico/

 *esse setido a proHa é um istrumeto ecessário para faTer HaGer um direito cosistido em um

istrumeto para dar a aGguém @geraGmete o \uiT do feito Xuado se istaura a Gide a respeito deaGgum direito sub\etiHo coUecimeto direto de aGgum fato \urídico/A proHa é meio para dar coUecimeto @e Jo cogoscibiGidade a aGguém especificamete e demodo direito acerca de aGgum fato \urídico/A pubGicidade como Himos é ao cotrário um istrumeto para dar cogoscibiGidade e JocoUecimeto a todos os terceiros e Jo a aGguém especificamete acerca de aGgum fato oude aGguma situaNJo \urídica gerado assim opoibiGidade ou aGgum efeito \urídico mais atribuído

 peGo ordeameto \urídico/A proHa demostra isto é gera coUecimeto para aGguém especificamete a respeito daeKist`cia de aGgum fato \urídico ao passo Xue a pubGicidade gera cogoscibiGidade para toda acoGetiHidade a respeito de aGgum fato ou de aGguma situaNJo \urídica65$/&ambém a apar`cia difere da pubGicidade/A apar`cia em reGaNJo ^ pubGicidade é a proteNJo de uma situaNJo \uridicamete patoGógica asua g`ese/ ? Xue a pubGicidade cosiste a utiGiTaNJo de determiado meio para torar certo fato

 \urídico ou certa situaNJo \urídica acessíHeis a terceiras pessoas é atiHidade \urídica HoGtada para acogoscibiGidade de determiadas situaNes por terceiros Xue deGa Jo participaram/

 *a pubGicidade Uá portato uma cocordcia etre o pubGiciTado e a pubGiciTaNJo isto é o fatoou a situaNJo \urídica sJo pubGiciTados taG XuaG eKistem o mudo \urídico sem eUuma distorNJo/

 *a apar`cia por outro Gado Uá uma desHirtuaNJo do cotedo do direito/ O Xue parece ser Jo é/O fato ou a situaNJo \urídica Xue parece eKistir Jo eKiste/ Embora Jo Ua\a o ser \urídico aosterceiros parece UaHer/ A apar`cia \urídica Xue se apreseta ao terceiro é diHersa da Xue reaGmete

eKiste e por isso o direito tuteGa esse parece ser em aGgumas situaNes/O istituto da apar`cia tuteGa a boa'fé sub\etiHa do terceiro Xue é Gudibriado peGa faGsa situaNJo \urídica Xue se apreseta diferete do Xue é bem como tuteGa a seguraNa \urídica/A apar`cia do ser pe em risco uma série de iteresses \urídicos reGeHates em face dos Xuais odireito Jo pode ficar ierte faTedo com Xue Ua\a uma tuteGa a essa apar`cia/1`'se Xue a pubGicidade e a apar`cia Jo se cofudem embora teUam potos de cotato/Se o fato ou a situaNJo \urídica pubGiciTada é eKata Uá pubGicidade/ Etretato se a situaNJo Jo éeKata se Uá um desHirtuameto do cotedo costate os assetos de pubGiciTaNJo e o cotedo

 \urídico Herdadeiro etJo a pubGicidade dará ese\o ^ apar`cia Xue protegerá o terceiro Xue de boa'fé adXuirir determiado direito cofiado a iformaNJo pubGiciTada65!/? o caso da pubGicidade registraG por eKempGo de sistemas \urídicos Xue HicuGem a causa de

aXuisiNJo do direito reaG iscrito mas Xue teUam o pricípio da fé pbGica registraG/ Se em taGUipótese o egócio \urídico causaG for uGo iHaGidará também o registro ao XuaG deu origemeKceto se aGgum terceiro de boa'fé tiHer adXuirido taG direito cofiado a

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 iformaNJo registraG situaNJo em Xue peGa fé pbGica registraG icidirá o istituto da apar`cia e a proteNJo \urídica Xue deGe deriHa em ateNJo ^ seguraNa do tráfico \urídico e ^ proteNJo ao terceiroadXuirete de boa'fé/-á essa situaNJo de apar`cia um eGemeto ocuGto Xue é a reaGidade da uGidade do egócio

 \urídico causaG de aXuisiNJo a XuaG determia a uGidade também do registro de aXuisiNJo do direitoreaG um eGemeto HisíHeG Xue cosiste a situaNJo pubGiciTada peGo registro imobiGiário a XuaG é

garatida por eGe e Xue passa a ser uma reaGidade \urídica tuteGada diate da cofiaNa eGadepositada peGo terceiro tuteGa esta deferida em ome da seguraNa do tráfico \urídico e Xue tratade abstrair a partir daí o ato registraG em reGaNJo ao egócio \urídico sub\acete e um eGemetosub\etiHo655 Xue é a boa'fé sub\etiHa do terceiro Xue adXuire o direito pubGiciTado peGo registroimobiGiário cofiado pois a pubGicidade registraG e igorado eHetuais Hícios do títuGo causaGou até mesmo do processo registraG656/Embora a pubGicidade Jo se cofuda com a apar`cia porXue a primeira UaHerácorrespod`cia etre o fato ou a situaNJo pubGiciTada e o costate a pubGiciTaNJo eXuato taGcorrespod`cia Jo eKiste a apar`cia pode'se em setido ampGo diTer Xue a pubGicidade emcertos casos @como por eKempGo o da situaNJo acima apotada gerará a apar`cia Xuado o

 pubGiciTado Jo correspoder ^ pubGiciTaNJo/ Assim a situaNJo aparete gerada peGa

descoformidade costate da pubGiciTaNJo pode passar a ser tuteGada peGo direito em ome daseguraNa do tráfico \urídico/&aG descoformidade eKistete @e Xue portato é apar`cia etre o pubGiciTado e a pubGiciTaNJo

 pode ser geética porXue a descoformidade asceu \uto com a pubGiciTaNJo ou sersuperHeiete porXue a descoformidade asceu posteriormete pubGicidade porXue o direito

 pubGiciTado e adXuirido peGo terceiro foi iHaGidado por eKempGo/ *o Xue cocere ^ deGimitaNJo etre a atuaNJo da pubGicidade e a da apar`cia importate aaGisarXue coforme a doutria o istituto \urídico da pubGicidade tem uma dupGa fuNJo de coferirseguraNa \urídica estática e dimica s situaNes pubGiciTadas658/A seguraNa \urídica estática determia Xue a tituGaridade dos direitos sub\etiHos deriHados dassituaNes ou fatos \urídicos pubGiciTados deHe ser assegurada/A pubGicidade em seu aspecto estático deHe garatir a tituGaridade dos direitos sub\etiHos bemcomo as facuGdades \urídicas deGes decorretes isto é o tituGar do direito sub\etiHo adHido do fatoou da situaNJo \urídica pubGiciTada deHe ter garatida taG tituGaridade cotra terceiros bem como ter asseguradas as facuGdades \urídicas Xue a tituGaridade de taG direito GUe cofere/ Esse iteto éGogrado peGa presuNJo e opoibiGidade geradas peGa pubGicidade/O direito pubGiciTado aida Xue idiretamete uma HeT Xue o Xue se pubGiciTa Hia de regra é ofato \urídico do XuaG decorre o direito primeiro presume'se @de modo absoGuto ou reGatiHodepededo do sistema de pubGicidade adotado pertecer XueGe Xue costa a pubGiciTaNJo comoseu tituGar segudo passa a ser opoíHeG erga omes de modo Xue o seu tituGar possa eKercer

 pGeamete todas as facuGdades \urídicas Xue o direito GUe cofere opodo'o a terceiros/

 *esse setido a pubGicidade está a serHiNo da estática dos direitos sub\etiHos a XuaG a GiNJo de+uis DíeT'PicaTo impe Xue eUum tituGar possa ser priHado deGes sem seu cosetimeto659/A seguraNa \urídica dimica está a serHiNo do tráfico \urídico e deHe garatir o direito adXuirido

 por aXueGe Xue o faT cofiado a situaNJo pubGiciTada/A pubGicidade em seu aspecto dimico deHe tuteGar em ome da seguraNa do tráfico \urídico aoterceiro Xue adXuire o direito sub\etiHo decorrete do fato ou da situaNJo \urídica pubGiciTadacofiado a pubGicidade/ Se o terceiro adXuire de boa'fé taG direito deHe ser matido atituGaridade do direito adXuirido/De muito pouco serHe um sistema de pubGicidade se Jo garatir a dimica dos direitos sub\etiHosa seguraNa do tráfico \urídico de tais direitos isto Xue Jo se poderá cofiar a situaNJo

 pubGiciTada e far'se'á ecessária uma aáGise da cadeia egociaG Xuase taG XuaG se Jo UouHesse

 pubGicidade/A pubGicidade garate em primeiro Gugar a estática dos direitos de modo Xue o tituGar destes podeopor seu direito a terceiros porém se o direito igressou o tráfico \urídico e foi adXuirido por um

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terceiro de boa'fé a pubGicidade passa a se preocupar com o aspecto dimico dos direitossub\etiHos protegedo esse terceiro adXuirete/AXui a pubGicidade está a serHiNo da dimica dos direitos sub\etiHos Xue é cofigurada peGadetermiaNJo de Xue o adXuirete de um direito sub\etiHo Jo possa Her ieficaT sua aXuisiNJo emHirtude de uma causa Xue Jo coUeceu ou Jo deHeu coUecer ao tempo de GeHá'Ga a cabo65:/&odaHia ao cotrário do Xue afirma grade parte da doutria em Herdade Jo Uá esse aspecto

dimico uma atuaNJo da pubGicidade mas da apar`cia em raTJo da pubGicidade/Em Hirtude da descoformidade da pubGicidade com a reaGidade \urídica gera'se uma apar`ciairreaG a XuaG será protegida peGo ordeameto \urídico por causa dessa pubGicidade diate daecessidade de tuteGa do aspecto dimico dos direitos sub\etiHos em raTJo da aXuisiNJo por umterceiro de boa'fé/1`'se pois Xue a tuteGa da dimica dos direitos sub\etiHos Jo é propriamete coferida peGa

 pubGicidade mas em raTJo deGa peGa apar`cia Xue determiará a tuteGa do direito pubGiciTado/A cogoscibiGidade gerada peGa pubGicidade de uma situaNJo \urídica Xue Jo é pe o tráfico

 \urídico o direito decorrete dessa situaNJo Xue a partir daí em ome da seguraNa do tráfico precisa ser tuteGado peGo istituto da apar`cia em raTJo da pubGicidade UaHida e Jo propriamete peGa pubGicidade Xue tuteGa as situaNes pubGiciTadas e Xue sJo \uridicamete/

SeguraNa do direito @em seu aspecto estático e seguraNa do tráfico @da dimica dos direitos decerta maeira coGidem cosoate otou Potes de %irada65; porém a proteNJo do tráfico peGatuteGa da boa'fé @sub\etiHa imps'se em raTJo das mudaNas sociais/ Buado um direito

 pubGiciTado é coGocado o tráfico \urídico afetado a aGgum terceiro Xue de boa'fé cofia a pubGicidade oficiaG a seguraNa do tráfico deHe preHaGecer sob pea de estremecimeto dasreGaNes sociais e ecomicas/Como Gecioou OrGado 0omes Uá uma ted`cia o direito atuaG em recoUecer e tuteGar assituaNes aparetes65= XuiNá por forNa da massificaNJo Xue toma cota da sociedade a XuaG faTcom Xue ora se teUa uma pubGicidade deficiete e se precise cofiar a apar`cia do direitosub\etiHo a XuaG pode Jo correspoder ^ reaGidade \urídica e ora se pubGiciTa determiada situaNJoXue Jo correspode ^ reaGidade \urídica mas Xue pe o direito o tráfico \urídico cofiado as

 pessoas a pubGicidade/-á uma ecessidade escacarada de o direito proteger a boa'fé sub\etiHa atraHés do istituto daapar`cia determiada peGa itesidade das reGaNes sociais peGa circuGaNJo aGuciada e semfroteiras dos bes e das pessoas poteciaGiTada em um mudo gGobaGiTado e Xue faTem com Xue oser se\a cada HeT mais difíciG de ser coUecido UaHedo ecessidade de respeito a um ser oficiaG

 protegedo aXueGes Xue diGigeciaram o setido de coUecer a este Gtimo/)ma das pricipais situaNes em Xue se faT ecessária a tuteGa da apar`cia de reaGidade \urídica éa aXuisiNJo a o domio por ato oeroso de determiado bem por terceiro de boa'fé raTJo peGaXuaG os ordeametos \urídicos mais aHaNados t`m tuteGado taG ocorr`cia o Xue cocere aos

 bes imóHeis mediate o pricípio registraG da fé pbGica/

Ademais da forma das formaGidades e da apar`cia Uá outros istitutos \urídicos Xue precisam serdistiguidos da pubGicidade/ &rata'se de istitutos Xue assim como a pubGicidade t`m por escopoGeHar ao coUecimeto de aGguém aGgum fato ou aGguma situaNJo \urídica porém comcaracterísticas distitas/&rata'se de outros femeos \urídicos Xue também t`m por fuNJo dar coUecimeto a aGguém deaGguma situaNJo porém com cotoros próprios Xue os distaciam da pubGicidade \urídica/A pubGicaNJo esse coteKto é istituto Xue Jo se cofude com a pubGicidade66>/ *aXueGa Uáuma atuaNJo \urídica para torar certa situaNJo cogoscíHeG porém Uá uma atuaNJo esporádica e XueJo demada uma orgaiTaNJo específica produTido tJo somete uma otoriedade sobre asituaNJo pubGiciTada/ *a pubGicidade ao cotrário Uá uma atuaNJo \urídica HoGtada

 permaetemete cogoscibiGidade de certas situaNes moderamete atraHés de órgJos

específicos @os registros pbGicos Xue se t`m mostrado a forma mais eficiete de pubGicidade asociedade atuaG gerado taG pubGicidade o míimo opoibiGidade erga omes/AGerta Américo AtíGio Core\o Xue a pubGicaNJo é episódica e faGta para sua atuaNJo uma

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orgaiTaNJo específica produTido tJo só uma situaNJo de otoriedade ademais Xue ormaGmetese refere a atos de direito pbGico66$/CUico Y OrtiT H` a pubGicaNJo uma das maifestaNes da pubGicidade a medida em Xue produTeGa uma eKterioriTaNJo porém as diferecia o fato de a pubGicaNJo produTir mera otoriedade sem

 produTir efeitos substaciais66!/ Segudo taG autor a pubGicaNJo Jo gera a opoibiGidade Xue geraa pubGicidade/

&ambém CarHaGUo Satos difereciado os dois istitutos refere'se pubGicaNJo como uma pubGicidade geraG ou diHuGgaNJo afirmado Xue tede eGa de maeira direta e imediata aocumprimeto da orma \urídica como decorre por eKempGo da pubGicaNJo de um teKto GegaG/ 4á a

 pubGicidade ^ XuaG deomia pubGicidade sistema Xue é aXueGa atiHidade de pubGicidade Xue se preocupa com a seguraNa das reGaNes \urídicas e a XuaG é orgaiTada em toro de um sistema específico de pubGicidade665/

 *a medida em Xue a pubGicidade tem eHoGuído em resposta ^ massificaNJo e ^ compGeKiTaNJo dasociedade passou eGa a ser efetiHada especiaGmete mediate órgJos específicos de pubGicidade a

 poto de aGgus autores Jo admitirem eKistir pubGicidade \urídica fora da pubGicidade registraG666/Assim tem eGa se mostrado como um eficiete e efetiHo istrumeto de cogoscibiGidade o XuaG

 permite reaGmete aos iteressados tomar ci`cia do cotedo de certa situaNJo \urídica/ A situaNJo

 \urídica ascida iter partes para Xue possa ser oposta a terceiros deHerá estar pubGiciTada em umórgJo de pubGicidade específico em GocaGiTaNJo determiada de maeira Xue o terceiro Xue

 preteda saber se Uá aGguma pubGicidade sobre aXueGa situaNJo \urídica saberá ode procurar e terádireito ao acesso do cotedo pubGiciTado/Por essa raTJo embora \uridicamete a pubGicidade produTa cogoscibiGidade @possibiGidade decoUecer e Jo coUecimeto efetiHoeGa é reaG uma HeT Xue para Xue Ua\a coUecimeto bastauma atiHidade do terceiro iteressado \á Xue as iformaNes estarJo faciGmete a seu dispor Uá umareaG possibiGidade de coUecer e Jo mera ficNJo \urídica/ Diferete é a situaNJo da pubGicaNJo aXuaG por Jo costar em um órgJo específico e de fáciG acesso produT otoriedade mais por umaficNJo \urídica do Xue propriamete por uma Herdadeira cogoscibiGidade uma HeT Xue eHetuaGacesso ^ iformaNJo pubGicada é peosa e Hia de regra depede de coUecimetos técicosespecíficos/Imagie'se determiado imóHeG Xue este\a Uipotecado para garatir certa díHida e sobre o XuaGrecaia também uma área de proteNJo permaete em Hirtude de cofrotar este imóHeG com um rio/A Uipoteca por ter UaHido pubGicidade registraG será faciGmete costatada peGo terceiroiteressado Xue imediatamete tomará coUecimeto dessa situaNJo \urídica peGa certificaNJoregistraG/ Para saber se Uá direito reaG de Uipoteca sobre o imóHeG o iteressado primeiro sabe ode

 procurar o Registro de ImóHeis Xue teUa atribuiNJo para aXueGe registro Xue é somete um e segudo terá faciGmete acesso a taG iformaNJo/ 4á o Xue toca ^ área de proteNJo permaeteXue somete terá pubGicaNJo da Gei Xue a istituiu mediate o órgJo de impresa oficiaG Xue Joé um órgJo específico de pubGicidade de situaNes \urídicas Xue afetem imóHeis por eKempGo em

 permite o acesso fáciG das iformaNes pubGicadas proHaHeGmete passará despercebida ao GeigoXue descoUeNa a GegisGaNJo ambietaG/Daí a ted`cia atuaG de dar pubGicidade a todas as situaNes \urídicas reGeHates Jo secoformado apeas com a ficNJo da pubGicaNJo Xue dificiGmete gerará efetiHo coUecimeto e

 portato gerará iseguraNa \urídica e possibiGidades de afrota aos direitos de terceirosadXuiretes/O direito podia coformar'se com a ficNJo da pubGicaNJo em tempos passados/ -o\e com aXuatidade de situaNes \urídicas pubGicadas com a rapideT da circuGaNJo de riXueTas e com adificuGdade do acesso ^s iformaNes pubGicadas Jo respode mais a pubGicaNJo aos aseios XueGUe deram origem de modo Xue a pubGicidade surge \uridicamete forte para dar respostasadeXuadas ^XuiGo Xue a pubGicaNJo Jo mais dá/

 *esse setido defede'se a ecessidade de Xue aGgumas restriNes de iteresse pbGico mormeteurbaístico e ambietaG deHam ser pubGiciTadas o órgJo de pubGicidade específico embora \áteUa UaHido pubGicaNJo GegaG/ ? Xue esta embora produTa por ficNJo GegaG otoriedade em

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Herdade pouca cUace terá de produTir coUecimeto aXueGes iteressados Xue Jo possuamcoUecimeto técico suficiete o Xue gerará cofGitos de iteresses em raTJo da assimetriaiformatiHa Xue irá para o tráfico dos direitos sobre os Xuais recaem as restriNes/ A pubGicidade aocotrário possibiGita o impGemeto do coUecimeto e com isso faT com Xue o tráfico \urídico sedeseHoGHa sem percaGNos com maior seguraNa/

 *Jo pode o direito coformar'se com a ficNJo de coUecimeto gerada peGos istitutos de

 pubGicidade Xue Goge estJo de uma cogoscibiGidade efetiHa e para Xue Ua\a certos efeitos cotraterceiros deHe eKigir uma eficaT pubGicidade uma HeT Xue o critério de aáGise deHe ser cocreto eJo abstrato isto é deHe o direito em cada mometo Uistórico refGetir se os meios utiGiTados paradar coUecimeto ^s pessoas de certa situaNJo \urídica atigem cocretamete taG iteto 668/A doutria espaUoGa tem sido soGo fértiG a defesa de tais ideias XuiNá peGa grade compreesJo dofemeo pubGicitário'registraG Xue eKiste aXueGe país/

 *esse setido He\a'se Herbi gratia a assertiHa de Satiago +afarga %oreGGA traHés de Ga PubGicidad RegistraG tato de Gas medidas preHetiHas como de Gas sacioadorasdirigidas a proteger me\orar Y coserHar eG %edio Ambiete se Gogra Xue Gos tituGares actuaGes Yfuturos de Gas ficas deba cumpGir Gas medidas Xue se adopte eHitado Xue dicUas medidas

 pueda Xuedar desprotegidas por Gos posibGes cambios de tituGar Y si Xue e ig mometo éstos

 pueda Xuedar e situació de idefesió frete a Gas mismas/Co Ga PubGicidad RegistraG de Gas medidas proteccioistas sobre eG %edio se Gogra uir a Gaiformació \urídica sobre Ga tituGaridad Y cargas de Ga fica Ga iformació medioambietaGeHitado su dispersió Y Gogrado Xue ésta sea simétrica co Go Xue se eHitaría maYores costes Y seofrecería maYor seguridad Y protecció aG tráfico \urídico Y aG %edio Ambiete669/&ambém %ercedes Fuertes///n cuaGXuier actuació urbaística Xue icida e Gas facuGtades Y Gímites de domiio Y Xue por eGGo

 pueda trasceder e eG tráfico imobiGiario tega su correspodiete refGe\o e eG Registro de GaPropiedad/ ///n cuaGXuier actuació urbaística co eficacia lreaGh pueda difudirse mediate eGRegistro de Ga Propiedad/ ///n siempre Xue u acto admiistratiHo afecte aG domiio a Gos derecUosreaGes a Gas facuGtades urbaísticas sería coHeiete su difusió/ *o será ecesario esperar aigua reforma GegisGatiHa para \ustificar Ga pubGicidad registraG de ueHas obGigacioes reaGesaGteracioes de facuGtades urbaísticas o eG estabGecimieto de cargas Y afeccioes ope Gegis Xue

 pueda preHer aGgua GegisGació66:/Em soGo brasiGeiro comeNam também a germiar tais ideias/ 1e\a'se por eKempGo recete decisJodo EKmo/ Corregedor'0eraG da 4ustiNa do Estado de SJo PauGo eKarada o processo C0 /$9:Q!>>8 a XuaG etedeu eGe ser possíHeG a pubGicidade atraHés de aHerbaNJo o Registro deImóHeis das áreas cotamiadas por substcias tóKicas e perigosas mesmo sem UaHer preHisJoGegaG eKpressa e mesmo UaHedo a pubGicaNJo do ato admiistratiHo diate da ecessidade de se dar Herdadeira possibiGidade de coUecimeto aos terceiros iteressados caGcada a decisJo o pricípioda iformaNJo do direito ambietaG bem como a fuNJo registraG @pubGicitária de dar seguraNa

ao tráfico \urídico eHitado Xue peGa assimetria iformatiHa aGgum terceiro possa ser Gesado/A otificaNJo também Jo deHe ser cofudida com a pubGicidade/A otificaNJo é uma atiHidade Xue produT efetiHo coUecimeto/ Por meio deGa certa pessoa écietificada acerca de determiada situaNJo \urídica e por isso produT coUecimeto e Jo apeascogoscibiGidade 66;/A otificaNJo é um processo dimico proatiHo de atuaNJo do otificate Xue dá ci`cia efetiHa adetermiada pessoa sobre certa situaNJo/ Porém é episódico e será GeHado a cabo apeaseHetuaGmete/ O Poder PbGico otifica por eKempGo Xuado cietifica um proprietário de imóHeGde Xue o eKercício do direito de propriedade fere o Xue se permite para o GocaG @um proprietário Xuecrie porcos em terreo o cetro de SJo PauGo por eKempGo e determia Xue eGe faNa cessar taGatiHidade/

A pubGicidade é geérica edereNada a todos os terceiros ao passo Xue a otificaNJo é pessoaGedereNada a idiHíduo certo a pubGicidade é permaete eXuato a otificaNJo é esporádica a pubGicidade é estática isto é eGa produT cogoscibiGidade mas o coUecimeto depede de atuaNJo

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do terceiro ao passo Xue a otificaNJo é dimica porXue produT coUecimeto/O istituto da pubGicidade por fim Jo se cofude com a diHuGgaNJo para fis comerciais deXuaGidades de produtos ou serHiNos comumete cUamada também de pubGicidade/

 *esta a situaNJo torada acessíHeG ^s pessoas pode referir'se ^ XuaGidade de produtos ou serHiNosem uma atiHidade ecomica do forecedor HoGtada a atrair a ateNJo do cosumidor para aaXuisiNJo de tais bes e serHiNos/ &eremos aXui a pubGicidade como uma oferta pbGica Xue tora

acessíHeG aos cosumidores as características de certos bes e serHiNos e Xue é reguGada peGoCódigo de Defesa do Cosumidor/ *esse setido a pubGicidade @diHuGgaNJo comerciaG é a iformaNJo dirigida ao pbGico cosumidor por meio da XuaG o forecedor promoHe direta ou idiretamete uma atiHidade ecomica66=/%ais do Xue mera iformaNJo de uma situaNJo \urídica a medida em Xue cosiste emHerdadeira oferta Xue \á itegra o processo obrigacioaG a pubGicidade do forecedor de produtose serHiNos cosiste em Herdadeira atuaNJo de coHecimeto em atiHidade ecomica deHedas68> sedo este o seu aspecto sobressaGete/&odaHia Jo é essa pubGicidade a respeito das XuaGidades de serHiNos e produtos e Xue itegra o

 processo de formaNJo do HícuGo obrigacioaG etre forecedor e cosumidor a Xue iteressa ombito deste estudo mas sim a pubGicidade de situaNes \urídicas \á cosoGidadas atraHés de

istrumetos adeXuados/ AXueGa Jo é tecicamete pubGicidade/A diHuGgaNJo a respeito da XuaGidade de produtos e serHiNos tem fiaGidade ecomica emborareceba tuteGa \urídica mas Jo pode ser cosiderada propriamete um meio de pubGicidade \urídica

 porXuato é feita de maeira esporádica sem um meio fiKo podedo ter um mbito de abrag`cia reduTido ou mais Gargo depededo domeio utiGiTado/ Por tratar'se de atiHidade ecomica a diHuGgaNJo fica a critério do diHuGgador XueutiGiTará o meio de acordo com o seu poteciaG ecomico/

 *a pubGicidade propriamete dita Uá uma atiHidade permaetemete HoGtada para acogoscibiGidade @mesmo Xuado a pubGicidade se\a possessória por eKempGo a XuaG Jo podeficar ao aGHedrio das partes se estas Xuiserem certa eficácia obrigatoriamete deHerJo pubGiciTar ofato \urídico/ Ademais a escoGUa dos meios de pubGicidade Jo podem ficar a cargo do poteciaGecomico das partes deHido ao iteresse pbGico eHoGHido os meios sJo eGegidosobrigatoriamete peGo ordeameto \urídico/A técica \urídica determia pois a correta distiNJo etre a pubGicidade e outros istitutos Xue GUesJo semeGUates/

 *o Xue tage ^ eficácia da pubGicidade importate otar Xue pode eGa atigir Hários grauscoforme a ampGitude da cogoscibiGidade gerada em fuNJo da eficácia do meio empregado/-á formas mais sigeGas de pubGicidade as Xuais embora torem cogoscíHeis certas situaNes

 \urídicas faTem de maeira muito pouco efetiHa diate da reaGidade sociaG atuaG/ ? o caso da pubGicidade possessória por eKempGo/IegaHeGmete a posse é istrumeto de pubGicidade da tituGaridade de aGgum direito sobre a coisa

Xue se possui/ A posse esse setido é istrumeto permaete de eKterioriTaNJo de uma situaNJo \urídica embora Jo GeHada a cabo por um órgJo específico/Em tempos pretéritos em sociedades meos compGeKas em Xue todos coUeciam seu pares acoGetiHidade e Xue Jo UaHia direitos opoíHeis a terceiros sem Xue seu tituGar fosse também

 possuidor da coisa a posse faTia pubGicidade eficaT/ *Jo mais Uodieramete/Em uma sociedade de massas e eKtremamete compGeKa a XuaG as pessoas em seXuer coUecemseu HiTiUo e muito meos ficam sabedo dos egócios \urídicos ceGebrados por eGe e Uáimeros direitos Xue deHam produTir eficácia perate toda a coGetiHidade mas Xue Jo coferem a

 posse direta da coisa ao tituGar do direito isto é Jo produTem por si só uma apar`cia do direito@He\a'se por eKempGo a propriedade fiduciária dada em garatia o cotrato de aGieaNJo fiduciáriaou o peUor mercatiG a posse passa a ter um papeG pubGicitário muito Gimitado e Xue Jo atede

aos aseios da sociedade atuaG/ )ma pubGicidade baseada a posse pode aida prestar'se ^ propriedade de certos bes móHeis mas reGatiHamete a imeros bes móHeis de maior HaGor bemcomo a imeras situaNes \urídicas sobre bes móHeis e aos bes imóHeis a pubGicidade

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 possessória Jo gera ao meos uma GembraNa da seguraNa \urídica ecessária ao tráfico de taiscoisas/Por essa raTJo a pubGicidade possessória Xuado aceita gera uma presuNJo \uris tatum deeficácia frágiG de eKist`cia da situaNJo pubGiciTada Xue pode ser Xuebrada sem muita dificuGdadecaso Jo correspoda ^ reaGidade \urídica @saGHo se a coisa igressou o tráfico \urídico e UouHer

 proteNJo ao terceiro adXuirete de boa'fé como H/ g/ o caso do art/ $/!9; do CC/

 *o Xue toca ^ tradiNJo em sempre é HisíHeG aos terceiros e mesmo os casos em Xue se\a asociedade de massas a ocuGta e embora \á teUa sido forma de pubGicidade Jo mais pareceateder aos reXuisitos ecessários para Xue assim se\a cosiderada Uodieramete a uma porXueseu efeito pubGiciTador é a sociedade atuaG praticamete uGo e a duas porXue mesmo XuadoteUa aGgum efeito de cogoscibiGidade é eGe ef`mero porXuato faciGmete se perde o tempo/ EmHerdade a trasmissJo possessória decorrete da tradiNJo é Xue pode em aGgum grau refGetir

 pubGicidade/Diate da ioperabiGidade das formas mais rsticas de pubGicidade eHoGuiu'se para a forma maiseficaT cosiderada por aGgus como a ica possíHeG de pubGicidade Herdadeira XuaG se\a a

 pubGicidade registraG GeHada a cabo peGos Registros PbGicos/ *esse setido Gecioa DieT'PicaTo Xue a busca por istrumetos mais perfeitos de pubGicidade feT

com Xue UouHesse a proGiferaNJo dos registros pbGicos torado'a a forma preferida peGosordeametos \urídicos em raTJo da fáciG coserHaNJo do fáciG acesso ^ iformaNJo e da fáciGcosuGta cocGuido es Ga forma más perfecta Xue coocemos Y o UaY idicios de Xue pueda sersustituida por aGgua outra68$/Porém mesmo a pubGicidade registraG pubGicidade por eKceG`cia Uodieramete pode ter Háriosgraus de eficácia coforme a atribuiNJo coferida peGo ordeameto \urídico/A pubGicidade poderá ser decGaratória cu\a eficácia é a de coferir opoibiGidade erga omes ^situaNJo pubGiciTada sem Xue cotudo costitua aGgum direito o XuaG \á eKiste ateriormete/&er'se'á uma pubGicidade dita Gegitimadora porXue faT com Xue a situaNJo pubGiciTada teUaeficácia absoGuta por icidir o istituto da apar`cia Xuado UouHer a circuGaNJo do direito e oaparecimeto de um terceiro de boa'fé/A pubGicidade poderá ser costitutiHa porXue sem eGa Jo eKiste \uridicamete o direito Xue deHaser iscrito como ocorre em osso sistema \urídico o XuaG de regra os direitos reais imobiGiárioscostituídos por ato iter HiHos somete passam a eKistir \uridicamete após o registro/A pubGicidade pode mesmo ser coHaGidate ou se\a torar HáGido certo ato \urídico Xue ates doregistro Jo era/1ários sJo pois os graus de eficácia da pubGicidade coforme a efici`cia do meio empregado

 bem como coforme a cofiaNa Xue atribuiu o ordeameto \urídico ao sistema registraG/A pubGicidade pode ser aida espotea ou proHocada68!/Será espotea Xuado UouHer pubGicidade isto é Xuado um istituto \urídico torar cogoscíHeGa terceiros certa situaNJo \urídica sem Xue esta se\a a fuNJo pricipaG do istituto/ Embora a fuNJo

 primordiaG do istituto \urídico se\a outra a pubGicidade acaba acotecedo de maeira aturaG/ Oob\eto da pubGicidade tem uma HocaNJo ata ^ cogoscibiGidade/? o Xue ocorre com o ome ciHiG da pessoa aturaG o XuaG tem por escopo a idiHiduaNJo da pessoamas o seu uso acaba por pubGiciTar o próprio ome e aGgumas situaNes \urídicas Xue deGe se

 possam iferir como o fato de itegrar determiada famíGia ou de ser fiGUo de determiada pessoa/A pubGicidade espotea gerada peGo ome ciHiG da pessoa aturaG Xuado Jo coicidete com oome iscrito o Registro CiHiG das Pessoas *aturais pode gerar o efeito de possibiGitar a icGusJoou a substituiNJo de aGgum eGemeto do ome685/Id`tico femeo ocorre com o ome empresariaG Xue tem por fim primeiro a idetificaNJo doempresário @aturaG ou societário as reGaNes ecomicas de sua atiHidade porém aturaGmete oseu uso tem o codJo de eKterioriTar perate a coGetiHidade certas situaNes \urídicas do empresário/

Assim uma firma sociaG pubGiciTará por eKempGo eGemetos dos omes das pessoas aturais sóciasda sociedade a firma do empresário idiHiduaG poderá pubGiciTar seu ramo de egócios @4/ da SiGHa+iHreiro por eKempGo e o ome da empresa societária poderá idicar ^ coGetiHidade XuaG a espécie

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acessíHeG a XuaGXuer terceiro Xue dese\e coUec`'Ga porém Jo atua agregado aGgum efeito deeficácia ^ situaNJo \urídica pubGiciTada/? o caso típico da pubGicidade otariaG/ Os atos otariais sJo pbGicos isto é toram o ato \urídicoistrumetaGiTado acessíHeG a XuaGXuer pessoa mediate certidJo eKpedida peGo otário porém porforNa das características Xue permeiam o otariado taG XuaG a da possibiGidade de escoGUa dotabeGiJo e a da Jo eKist`cia de prioridade em reGaNJo a direitos cotraditórios taG pubGicidade Jo

agrega ao ato \urídico praticado eUum outro efeito de opoibiGidade em reGaNJo a terceiros/-aHerá tJo somete o cumprimeto de um reXuisito de HaGidade se a Gei eKigir o istrumetootariaG para tato ou uma meGUora a proHa do ato \urídico ceGebrado decorrete da \uridicidadeda imparciaGidade e da fé pbGica otariaG Xuado o istrumeto GaHrado por tabeGiJo Jo se\areXuisito de HaGidade do ato \urídico/A pubGicidade egatiHa cotempGa apeas o aspecto formaG da pubGicidade a XuaG cosiste a

 possibiGidade de acesso ao fato pubGiciTado Xue é pubGicidade de meor abrag`cia mais Gimitadae Jo garate reaGmete o coUecimeto do ato para aXueGes Xue pretedem coUec`'Go/ Se aGguémdese\ar saber se outrem ceGebrou escritura de compra e Heda de certo imóHeG embora o ato otariaGse\a pbGico e deGe deriHe pubGicidade egatiHa pouca probabiGidade de `Kito UaHerá o iteto \áXue a escritura poderá ter sido GaHrada em XuaGXuer otário e Jo em um especificamete/

A pubGicidade positiHa embora também se\a dotada do aspecto formaG Xue cosiste a possibiGidade de terceiros terem acesso ao cotedo do pubGiciTado Hai aGém agido sedo proatiHa e agregado aGgum efeito \urídico em reGaNJo ^ eficácia da situaNJo \urídica pubGiciTada/A pubGicidade positiHa Jo só tora o cotedo pubGiciTado acessíHeG a todos como também GUeagrega uma eficácia difereciada torado'o opoíHeG a terceiros/ Buado determiada situaNJo

 \urídica é pubGiciTada em registro pbGico o registro pbGico Xue teUa atribuiNJo específica para a pubGiciTaNJo daXueGa situaNJo \urídica Uá uma Herdadeira e ampGa cogoscibiGidade presumido Xue todos a coUecem porXue isso é reaGmete factíHeG em raTJo da sistemáticaregistraG e Xue portato GUes é opoíHeG/-á a pubGicidade positiHa uma pubGicidade formaG mas também Uá uma pubGicidade materiaG osetido da produNJo de aGgum acréscimo a eficácia da situaNJo pubGiciTada/Os registros pbGicos sJo os órgJos atos da produNJo da pubGicidade positiHa/AGgumas formas de pubGicidade mais simpGes como a posse por eKempGo podem também ter emaGgum mometo um efeito materiaG como por eKempGo Xuado em raTJo deGa uma pessoa tomecoUecimeto de determiada situaNJo \urídica afastado assim eHetuaG boa'fé e a icid`cia doistituto \urídico da apar`cia/

6/6/ Formas otariaisAs formas otariais porXuato teUam o mister de perpetuar os atos o tempo em face do pricípioda certeTa \urídica sJo emietemete documetais/ O otário reaGiTa seu mister documetaGmete

e mesmo Xuado Jo se\a eGe o redator do ato sua iterHeNJo aida Xue em istrumetos priHados reHeste'se de formas documetais/EKistem formas criadas a esfera priHada peGos particuGares sem a iterHeNJo estataG a suacofecNJo sJo as formas particuGares/Por outro Gado eKistem as formas pbGicas mais soGees e Xue recebem a iterHeNJo de um oficiaG

 pbGico a Xuem a Gei cofere autoridade e poderes para tato/ SJo as formas outorgadas com aiterHeNJo de um oficiaG pbGico/Detre as formas pbGicas ecotram'se as otariais ou se\a aXueGas as Xuais o oficiaG pbGicoXue iterHém é o otário/Para Rufio +arraud as formas otariais podem ser cGassificadas em fugaTes e documetais/ As

 primeiras desigariam as formas Xue carecem de dimesJo o tempo Xue Jo se perpetuam sJo

ef`meras ascem e morrem istataeamete/ Cita +arraud68; como ico eKempGo destas aGeitura da escritura pbGica/ As segudas as Xue ao cotrário se perpetuam o tempo/A cGassificaNJo proposta por +arraud para as formas otariais Jo merece acoGUida o direito pátrio/

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As formas otariais etre ós sJo sempre documetais isto é perpetuam'se o tempo o Xue aGiás éuma de suas pricipais características geradora de seguraNa e certeTa \urídica/O ico caso em Xue o direito uruguaio a forma seria fugaT segudo assiaGa +arraud XuaG se\a aGeitura da escritura pbGica Jo recebe iguaG tratameto \urídico em soGo pátrio porXuato o ato deGeitura da escritura pbGica aXui é ato Xue fica documetaGmete cosigado e perpetuado otempo/ ? Xue o art/ !$8 do Código CiHiG Xue trata da escritura pbGica preceitua em seu $L 1I

Xue detre outros reXuisitos deHe eGa coter a decGaraNJo de ter sido feita a Geitura deGa ^s partes edemais comparecetes ou de Xue todos a Geram/ Assim embora possa o ato da Geitura ser fugaT peGasua própria atureTa passa a ser documetaG por determiaNJo GegaG uma HeT Xue traduTidodocumetaGmete a fim de durar ad perpetuam/As formas otariais emietemete documetais t`m a importate fuNJo de perpetuar o tempo aiformaNJo a respeito do ato \urídico ceGebrado com o ituito de costituir proHa segura dos fatos

 propiciado seguraNa \urídica e fometado a paT sociaG ao eHitar cofGitos ou torá'Gos maisfaciGmete resoGHeis/O otário assim um primeiro mometo recebe a Hotade das partes moGda \uridicamete essaHotade e XuaGificado positiHamete o pedido das partes istrumetaGiTa o ato \urídico adeXuado

 perpetuado'o o tempo/

O direito atuaGmete repudia a forma peGa forma a forma desuda de um sigificado maior XueimpoUa mera dificuGdade sem Xue agregue HaGor/ &oGera'se e até se estimuGa a forma someteXuado Gigada a aGgum cotedo a aGgum HaGor como o da seguraNa \urídica por eKempGo/Desse poto de Hista coHém aaGisar a atiHidade otariaG/ O istrumeto otariaG tem basicameteduas fuNes a de permitir um assessorameto \urídico imparciaG ^s partes e a de perpetuar otempo com forNa de fé pbGica o istrumeto erigido/Buato a este Gtimo aspecto Jo parece ser fudametaG a fuNJo otariaG uma HeT Xue taG itetoé coseguido com Hatages peGos registros pbGicos/ Como meio de perpetuar a iformaNJo otempo os registros pbGicos sJo mais eficaTes Xue as otarias pois perpetuam iguaGmete o tempoa iformaNJo com iguaG fé pbGica e com as iegáHeis Hatages da deGimitaNJo territoriaG porcircuscriNes o Xue faciGita a busca do documeto aGém da XuaGidade da pubGicidade Xue ootário Jo tem/O coraNJo da atuaNJo otariaG está assim a assessoria \urídica imparciaG Xue presta Xue éeGemeto otáHeG de seguraNa \urídica e pacificaNJo sociaG as egociaNes priHadas por erigiregócios Uígidos do poto de Hista \urídico/ Esta fuNJo deHe o otário desempeUar com totaGdeHoNJo e cuidado pois aí reside a característica ímpar e imprescidíHeG de sua atiHidade/ O restoUodieramete Hem \ugido a esta atiHidade/ Se o otário Jo agir como Herdadeiro assessor

 \urídico imparciaG das partes sua fuNJo esHaTia'se tora'se oca/

8/ O24E&O DA F)*"#O *O&ARIA+

4á tiHemos oportuidade de aHeriguar Xue o coceito de fuNJo otariaG ecerra um ob\eto XuaGse\a a idiHiduaGiTaNJo dos direitos sub\etiHos dos particuGares/O otário ao receber e XuaGificar \uridicamete a Hotade das partes aaGisa e idiHiduaGiTa osdireitos de cada um permitido o tráfico egociaG seguro desses direitos/Cumpre dessa forma preGimiarmete aaGisar o coceito de direito sub\etiHo/ &rata'se daXueGesdireitos emaados do ordeameto \urídico Higete daXueGes direitos oriudos do direito ob\etiHo/Das ormas permissiHas obrigatórias ou proibitórias Xue compem o direito ob\etiHo brotam osdireitos sub\etiHos isto é aXueGes Xue ou permitem Xue o idiHíduo reaGiTe determiado ato ou oobrigam a reaGiTá'Go @esse caso se Jo o fiTer outrem poderá eKigir Xue o faNa ou o proíbem dereaGiTar @e aXui poderá um terceiro eKigir Xue se absteUa da reaGiTaNJo do ato/ O direito sub\etiHoé a apGicaNJo cocreta e idiHiduaGiTada do direito ob\etiHo

 com as coseXu`cias Xue deGe emaam/Direito sub\etiHo é facuGtas agedi é a facuGdade Xue o direito ob\etiHo recoUece ^ pessoa de faTer ou deiKar de faTer aGguma coisa ou de eKigir de outrem Xue a seu faHor faNa ou deiKe de faTer

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aGguma coisa68=/ *ote'se Xue a cada direito sub\etiHo correspode uma aNJo de direito materiaGXue o protege a fim de Xue possa ser garatido o seu eKercício/O coceito de direito sub\etiHo tem sofrido HariaNes estruturais ao Gogo das ci`cias \urídicasetretato idepedetemete disso pode'se afirmar ser o direito sub\etiHo o istituto fudametaGde direito priHado Xue tem um papeG cetraG a costruNJo de um sistema de direito priHado

 pautado a digidade Uumaa69>/

AGém disso tem eGe um cotedo Uistoricamete determiado de modo Xue Jo se pode HaGorarabstratamete o compGeKo de poderes Xue sJo atribuídos ao seu tituGar sedo ecessário de temposem tempos uma aáGise HaGoratiHa de taG cotedo de acordo com a eHoGuNJo aKioGógico'

 \urídica69$/O coceito de direito sub\etiHo surgiu com SaHigY69! Xue estreou a teoria HoGutarista a XuaG

 pauta o direito sub\etiHo a Hotade Uumaa e o coceitua como um poder da Hotade/Embora essa teoria teUa coGUido o mérito de iformar o caractere da autodetermiaNJo695

 presete até Uo\e o coceito de direito sub\etiHo sofreu eGa imeras críticas Jo respodidasraTJo peGa XuaG foi abadoada/Assim deiKou essa teoria sem resposta adeXuada a XuestJo a respeito da eKist`cia de direitossub\etiHos sem Xue Ua\a XuaGXuer resXuício de Hotade como por eKempGo o caso de um recém'

ascido ou de aGguém Xue igora a eKist`cia do direito adXuirido e Xue em por isso deiKam deter o direito696/Foi dessa forma a teoria HoGutarista substituída peGa teoria do iteresse Xue teHe em 4Uerig seueKpoete máKimo/Para essa teoria o direito sub\etiHo seria um iteresse \uridicamete protegido um iteresserecoUecido peGo GegisGador e tuteGado peGo Direito/Criticou'se e abadoou'se taG teoria peGo fato de Jo ser possíHeG cofudir os coceitos deiteresse e de direito sub\etiHo/A preseNa de um iteresse protegido Jo basta para caracteriTar um direito sub\etiHo porXuatoeKistem iteresses protegidos aos Xuais Jo correspode um direito sub\etiHo os cUamadositeresses refGeKamete protegidos H/ g/ o caso de Gei Xue impoUa HaciaNJo obrigatória ^

 popuGaNJo em Xue Uá idubitaHeGmete a tuteGa de um iteresse das pessoas sem Xue Ua\aetretato um direito sub\etiHo a taG HaciaNJo698/A todo direito sub\etiHo correspoderá um iteresse699 etretato a recíproca Jo é Herdadeira/Embora afastada peGos probGemas apotados a teoria do iteresse trouKe a cotribuiNJo de Xue odireito sub\etiHo correspode a um iteresse do seu tituGar o XuaG é recoUecido e tuteGado peGoordeameto \urídico/A partir das corretes HoGutarista e do iteresse surgiram outras ditas ecGéticas porXuatomescGaram eGemetos de ambas sem cotudo criar aGgo de oHo/

 *esse setido por eKempGo o coceito de )go %a\eGGo segudo o XuaG direito sub\etiHo é iG potere deGGa HoGot^ cUe Ghordiameto giuridico ricoosce per Ga reaGiTTaTioe dhiteressi

idiHiduaGi giuridicamete tuteGati69:/Etretato a ci`cia \urídica eHoGuiu para oHos coceitos os Xuais trataram de GeHar em cota aeHoGuNJo técica e a eHoGuNJo aKioGógica aGcaNadas/

 *esse setido Atóio %eeTes Cordeiro coceituou do direito sub\etiHo como a permissJoormatiHa específica de aproHeitameto de um bem69;/4osé de OGiHeira AscesJo por seu turo coceitua o direito sub\etiHo como uma posiNJo cocretade Hatagem de pessoas idiHiduaGmete cosideradas resuGtate da afectaNJo de meios \urídicos

 para permitir a reaGiTaNJo de fis Xue a ordem \urídica aceita como digos de protecNJo69=/&ambém %icUaéGides'*ouaros prerrogatiHa recoocida por eG orde \urídico para proHecUo de u

 particuGar e tato Xue persoa Y miembro de Ga comuidad para Xue despGiegue ua actiHidad tiGa éG mismo Y aG bie com 6:>/

O certo é Xue teUa'se por correta a teoria Xue for decorre do coceito de direito sub\etiHo Xue comeGe Uá o ascimeto para o seu tituGar de uma situaNJo Hata\osa tuteGada peGo ordeameto \urídico por ser reGeHate/

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O direito sub\etiHo é a situaNJo Hata\osa Xue decorre para aGguém diate da cocretiTaNJo dosuporte fático abstrato preHisto a orma \urídica/ Icidido a orma \urídica sobre determiadofato e surgido daí dada situaNJo de Hatagem para aGguém surge o direito sub\etiHo/Da situaNJo caracteriTadora do direito sub\etiHo resta cGaro Xue os direitos da persoaGidadeicGuem'se a oNJo de direito sub\etiHo sJo uma espécie do g`ero direito sub\etiHo/

 *isso Jo diHerge a doutria atuaG embora como Himos possa diHergir a respeito do coceito de

direito sub\etiHo/Assim faTem por eKempGo 4osé de OGiHeira AscesJo6:$ Fracisco AmaraG6:! SatosCifuetes6:5 +uis DíeT'PicaTo e Atoio 0uGGó 6:6 Atóio %eeTes Cordeiro6:8 )go%a\eGGo6:9 e +ouis 4osserad 6::/Partido da premissa de Xue o ordeameto \urídico é istrumeto de pacificaNJo e eXuiGíbrio sociaGXue tora HiáHeG a Hida em sociedade deHe UaHer a possibiGidade de reaGiTaNJo espotea do direitosub\etiHo peGa adesJo dos idiHíduos de forma GiHre e HoGutária aos preceitos ormatiHos/E é isto o Xue ocorre ormaGmete/ Em geraG as regras estabeGecidas a orma \urídica ecotramrecoUecimeto e acatameto espoteo por aXueGes aos Xuais eGa se dirige ocorre o cumprimetoespoteo do ordeameto peGos seus destiatários/ As reGaNes \urídicas se estabeGecem e seeKtiguem peGo seu modo ormaG com pGeo cumprimeto e acatameto das ormas/

Apeas de forma eKcepcioaG é Xue os direitos sub\etiHos sJo eKercidos de forma atritiHa etradoem aNJo subsidiariamete a atiHidade \urisdicioaG do Estado o Estado'\uiT/ O eKercício de direitosub\etiHo mediate imposiNJo ditada peGo Estado a pessoa do \uiT e buscada peGa aNJo própriaXue protege taG direito é Hia aomáGica eKcepcioaG e portato eormemete mioritária/

 *em poderia ser diferete Histo Xue se a forma ormaG de reaGiTaNJo do direito fosse peGa Hia \udiciaG restaria iHiáHeG ou o míimo caótica a Hida o seio sociaG/Careceria de setido se coceb`ssemos o ordeameto \urídico como um direito uiHersaGmetedesobedecido e uiHersaGmete apGicado peGos \uíTes uma HeT Xue a apGicaNJo \udiciaG como fatoJo é fudameto da HaGidade \urídica e sim siaG deGa/ Admite'se Xue o direito é tambémreaGiTáHeG de modo espoteo peGa simpGes obserHcia dos particuGares Xuer diTer guardado ecumprido pacífica e eKatamete o Xue o direito ordea/ A orma geraG e abstrata cobra setido HitaGa medida em Xue se pode idiHiduaGiTá'Ga6:;/

8/$/ Direitos sub\etiHos e reaGiTaNJo do direitoReaGiTar o direito é dar ascimeto a um direito sub\etiHo ou egar essa XuaGidade a uma dadasituaNJo de fato é atuaGiTar a orma a Hida da sociedade determiado cocretamete umacoduta idiHiduaG daXueGas Xue o esXuema compreede HaGe diTer iscreHer certo fato oesXuema de uma regra de direito6:=/ReaGiTar o direito é apGicá'Go a situaNes cocretas da Hida faTedo icidir a orma \urídica sobre assituaNes do mudo fático obserHado se taG icid`cia acarreta o ascimeto de um direito

sub\etiHo ou Jo/Para compreeder'se porém de forma mais compGeta o femeo da reaGiTaNJo do direito misterse faT tecer aGgus escGarecimetos/A apGicaNJo do direito ^s situaNes da Hida dá'se peGa icid`cia de suas ormas sobre osacotecimetos do mudo dos fatos/ A icid`cia da orma \urídica é a cocreNJo suficiete do seusuporte fáctico6;>/Ocorre porém Xue Hárias podem ser as formas de composiNJo do suporte fáctico da orma/ A

 proposiNJo Uipotética cotida a orma pode ser de Hários teores como por eKempGo um fato daatureTa ou um ato Uumao HoGitiHo/ De acordo com a composiNJo Xue se apresetar poderemos ter a icoaNJo de fatos \urídicos de diferetes cGassificaNes6;$ a saber Fato 4urídico Gato sesu$/ Coforme ao direito @Gícitos$/$/ Fato \urídico stricto sesu

$/!/ Ato'fato \urídico$/5/ Ato \urídico Gato sesu$/5/$/ Ato \urídico stricto sesu

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$/5/!/ *egócio \urídico!/ Cotrário ao direito @iGícitos!/$/ Fato iGícito stricto sesu!/!/ Ato'fato iGícito!/5/ Ato iGícito!/5/$/ AbsoGuto!/5/!/ ReGatiHo

!/5/5/ IHaGidate!/5/6/ Caducificate

 *ote'se Xue fato \urídico Gato sesu é XuaGXuer fato sobre o XuaG teUa icidido a orma \urídica eXue teUa tido como coseXu`cia o igresso deGe @fato o mudo \urídico deHido ^ cocreNJo dosuporte fáctico preHisto a orma/ Segudo Potes de %irada é o Xue fica do suporte fácticosuficiete Xuado a regra \urídica icide e porXue icide/ &aG precisJo é idispesáHeG ao coceitode fato \urídico @/// o suporte fáctico se cotém por HeTes fato \urídico ou aida se cot`m fatos

 \urídicos/ Fato \urídico é pois o fato ou compGeKo de fatos sobre o XuaG icidiu a regra \urídica portato o fato de Xue dimaa agora ou mais tarde taGHeT codicioaGmete ou taGHeT Jo

dimae eficácia \urídica 6;!/Os acotecimetos do mudo fáctico sobre os Xuais a orma \urídica Jo icidiu Gá permaecemJo faTedo parte do mudo \urídico Jo sedo portato fatos \urídicos/ O mesmo acotece caso aorma teUa icidido para des\uridiciTá'Go ou pré'eKcGuir a sua \uridicidade/Os fatos \urídicos Gato sesu podem ser diHididos em dois grades grupos coforme ao direito ouGícitos e cotrários ao direito ou iGícitos a medida em Xue a sua cocreNJo represetecoformidade com a ordem \urídica ou HioGaNJo desta ordem/Detro das espécies Gícitas brotam Hárias ramificaNes/ Assim teremos o fato \urídico stricto sesuXuado a composiNJo do suporte fáctico etrarem apeas fatos da atureTa idepedetemete deato Uumao como dado esseciaG/-á outros fatos Xue para eKistir eKigem a preseNa esseciaG de um ato de Hotade UumaotodaHia a cocreNJo do seu suporte fáctico prescide do eGemeto HoGitiHo sJo os atos'fatos

 \urídicos/ SJo atos porXue decorrem de ato HoGitiHo Uumao mas Xue igressam o mudo \urídicocomo fatos porXuato o eGemeto HoGitiHo Jo itegra o suporte fáctico da orma e portato éeGemeto irreGeHate para o direito a Hotade Jo é XuaGificada peGo direito esse caso/Aida detro do grade grupo dos fatos Gícitos ecotramos aXueGes cu\o suporte fáctico eKige umato Uumao e tem como cere o eGemeto HoGitiHo ecessita uma eKterioriTaNJo cosciete deHotade dirigida a obter um resuGtado \uridicamete protegido ou Jo proibido e possíHeG/ &rata'sedos atos \urídicos Gato sesu Xue se subdiHidem em ato \urídico stricto sesu e egócio \urídico/

 *o ato \urídico stricto sesu embora teUa como eGemeto ucGear do suporte fáctico a

maifestaNJo da Hotade taG maifestaNJo Gimita'se a compor o suporte fáctico de determiadacategoria \urídica decorredo daí os efeitos ecessários preHistos a orma/ 4á o Xue tage aoegócio \urídico Uá a possibiGidade de Xue mediate a maifestaNJo de Hotade se possa detro decertos parmetros autorregrar iteresses efetuado a escoGUa de categorias \urídicas e estruturadoo cotedo eficaciaG das reGaNes \urídicas decorretes do ato \urídico Uá aXui uma Hotade dirigidaa um fim tuteGado peGo ordeameto \urídico/ Daí diTer'se Xue o primeiro caso os efeitos do atosJo eK Gege e o segudo eK HoGutate/

 *o Xue cocere ao grupo dos fatos \urídicos iGícitos podem primeiro cGassificar'se em fatos iGícitosstricto sesu os casos em Xue a iGicitude resuGta de simpGes fato da atureTa como por eKempGoos casos em Xue aGguém respode peGo caso fortuito ou forNa maior/Em outras situaNes a iGicitude decorre de um ato Uumao ao XuaG a orma abstrai o eGemeto

HoGitiHo como ocorre por eKempGo o caso do art/ ;9! do Código CiHiG/Buado a Hotade tem papeG reGeHate a aNJo ou omissJo Xue acarreta o ato iGícito estamos diatede um ato iGícito Gato sesu Xue se ramifica em ato iGícito stricto sesu ou absoGuto reGatiHo

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iHaGidate e caducificate/O ato iGícito stricto sesu ou absoGuto surge Xuado a HioGaNJo de direito causa pre\uíTo a terceiro/ Odireito HioGado deHe ser geraG/ DeHe ieKistir etre ofesor e ofedido reGaNJo \urídica aterior ^HioGaNJo ou se UouHer Xue se\a absoGuta isto é com su\eito passiHo totaG idetermiado/ A reGaNJoou a idiHiduaNJo passiHa deHe surgir com o ato iGícito/ EKempGo disso é o art/ $;9 do Código CiHiG/Ato iGícito reGatiHo é aXueGe o XuaG a iGicitude se cofigura peGa HioGaNJo de deHeres oriudos de

reGaNes \urídicas de direito reGatiHo resuGtates de egócio \urídico ou ato \urídico stricto sesu/ ?comumete cUamado de iGícito cotratuaG/Buado o ato iGícito tem por efeito a perda ou caducidade de um direito diT'se Xue eGe écaducificate como ocorre o caso do art/ $/95; do Código CiHiG/E fiaGmete o ato iGícito iHaGidate Xue se caracteriTa como todo ato de HioGaNJo ao direito cu\acoseXu`cia se\a a sua iHaGidade/ ? o Xue ocorre com os atos uGos/&odas as espécies de fatos \urídicos eKamiadas supra podem compor o suporte fáctico da orma e

 portato ser ob\eto da reaGiTaNJo do direito e mais do Xue isso criar direitos sub\etiHos para osidiHíduos a medida em Xue se cocretiTam o mudo fáctico/

8/!/ Direitos sub\etiHos e fuNJo otariaGEm sua atiHidade fucioaG o otário Jo atua diretamete sobre o direito ob\etiHo porém o faT demodo permaete sobre os direitos sub\etiHos aXueGas facuGdades ou prerrogatiHas Xue oordeameto \urídico recoUece s pessoas/ Etretato como essas prerrogatiHas se determiamsegudo \á se disse por certos fatos e coforme as preHises da orma \urídica por ecessidadedeHe o otário mae\ar a ci`cia do direito e atuar tecicamete sobre os fatos para adeXuá'Gos ^sUipóteses da Gei com o ob\etiHo de Gograr o desígio ecomico ou sociaG das partes6;5/O tabeGiJo por itermédio de seu mister reguGa as reGaNes \urídicas eGe recebe os fatos e os moGda

 \uridicamete por meio de sua técica uGtrapassa sua mera reaGidade e se situa o pGao do direitocuidado de sua Gegitimidade da GegaGidade do ato Xue se origia e das adeXuadas codiNes deeficácia/Preciosa mais uma HeT a GiNJo de +arraud Por eso es posibGe afirmar Xue Gos derecUos sub\etiHosde Gas persoas costituYe Ga materia HiHa sobre Ga XuaG e\erce eG escribao su actiHidad/ +a fucióotariaG tiede a asegurar eG deseHoGHimieto reguGar de Ga Xue Ua sido GGamada aGgua HeT

 bioGogia de Gos derecUos e Ga ormaGidad eG acimieto desarroGGo trasformació Y caducidad deGos derecUos sub\etiHos e eG pGao de Ga ormaGidad \urídica/Wa Uemos Histo/// Xue Ga fucióotariaG cosidera Gas reGacioes de Gos idiHiduos e su dimesió \urídica/ 1aGe a pea agregar Xueesta afirmació o eKcGuYe @/// Gas cosecuecias ecoómicas Xue so resuGtado directo e imediatode su régime \urídico6;6/Reitere'se Xue o otário eKerce sua fuNJo o mbito da ormaGidade \urídica e Xue é taG fuNJoorgaiTada peGo Estado e posta ^ disposiNJo de todas as pessoas a fim de proteger os seus direitos

sub\etiHos XuaGXuer iteresse protegido peGo ordeameto \urídico pode ser submetido ^ fuNJootariaG/As pessoas ^s Xuais está ^ disposiNJo a fuNJo do otário sJo tato as aturais Xuato as \urídicas

 bem como o próprio Estado Xuado atua eXuiparado a uma pessoa \urídica de direito priHado/

9/ FI*A+IDADE DA F)*"#O *O&ARIA+4á tiHemos ateriormete oportuidade de os referir ^ fiaGidade da fuNJo otariaG a certeTa

 \urídica das reGaNes e situaNes sub\etiHas cocretas/O Estado por meio do seu poder \urisdicioaG e da coisa \uGgada forece istrumetos eficaTes acosecuNJo da certeTa \urídica todaHia sJo istrumetos paGiatiHos Xue atuam a posteriori após

istaGado o cofGito/? o mbito da reaGiTaNJo ormaG do direito o terreo do direito substatiHo ode a icerteTa pode mais comumete germiar/ Desta forma deHe o Estado ter meios de iterHeNJo esta área/

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-á portato a ecessidade de UaHer uma fuNJo Xue idiHiduaGiTe os direitos sub\etiHos a esfera dareaGiTaNJo HoGutária do direito dotado'os de certeTa \urídica certeTa essa preHetiHa/? preciso admitir o Xue tage a esse aspecto da certeTa a priori das reGaNes e situaNes \urídicascocretas Xue as dificuGdades técicas aumetam cosideraHeGmete se comparadas com o Xuesucede o terreo \urisdicioaG como aXuisiNJo firme defiitiHa pouco mais pode faTer'se aGém dafiKaNJo preHetiHa do estado de fato em Xue se apoiam os respectiHos direitos sub\etiHos tuteGados/

&odo o demais deHe estar su\eito ^ icerta autoridade dos \uíTos pessoais XuaGXuer Xue se\a asoGuNJo técica Xue se adote a Gegitimidade do direito trasferido por eKempGo estaria fudada o \uíTo sempre faGíHeG do técico Xue a afirmasse outro tato caberia diTer da GegaGidade do atoe sua XuaGificaNJo/ Em troca os fatos afirmados por eHid`cia admitem uma certeTa racioaG Xue odireito pode mais GiHremete amparar/A fiKaNJo preHetiHa dos fatos se obtém sem maiores dificuGdades por meio da fé pbGica e daauteticidade Xue deGa deriHa/ Para faciGitar uma fiKaNJo a priori do direito etre ós o EstadoestabeGece um sistema de pubGicidade registraG e istitui o otariado com o ecargo de dirigir

 \uridicamete os particuGares em suas reGaNes atuado a reguGaNJo de seus direitos sub\etiHos/O eKposto Jo deHe iterpretar'se sem embargo como se fé pbGica e direNJo \urídica fossem duasetidades idepedetes a fuNJo é em seu cotedo eKercício de \urisprud`cia cauteGar cosiste

em prestar direNJo \urídica aos particuGares o mbito da reaGiTaNJo ormaG do direito/ Porém seucaráter técico em ateNJo ^ fiaGidade de certeTa Xue eGa cumpre assiaGa os seus meios maisideos para o cabaG cumprimeto do ob\eto perseguido e o meio mais adeXuado para fiKar

 preHetiHamete os fatos \urídicos é a fé pbGica/Desta forma a fé pbGica e a auteticidade otariaG costituem o meio mais ideo para cumprir umaspecto da fuNJo otariaG6;8/A fé pbGica portato Jo itegra o cotedo da fuNJo otariaG mas itegra o eGeco de eGemetosXue a técica \urídica pe ^ disposiNJo do tabeGiJo para Xue meGUor cumpra seu postuGado/Da fé pbGica decorre o caráter auteticate da fuNJo otariaG isto é a capacidade de torar críHeGo Xue o otário decGarar Xue ocorreu em sua preseNa/ A iterHeNJo do otário tora o documetoaut`tico faT com Xue aXuiGo Xue o otário afirmou Xue ocorreu se\a permeado por uma presuNJo

 \uris tatum de Heracidade/ A proHa em cotrário é possíHeG embora difíciG por forNa da fé pbGica aXuaG tem sido bem utiGiTada ao Gogo do tempo peGos tabeGiJes/

 *Jo se trata a fé pbGica de um pricípio a reger o direito otariaG como pretedem aGgus primeiro Jo se trata de um ditame aKioGógico sobre o XuaG repousa o direito otariaG em mesmo afuNJo otariaG segudo porXue Jo é eKcGusiHa do otário uma HeT Xue é característicaecotrada faciGmete em agetes Xue eKercem fuNes pbGicas/&rata'se a fé pbGica tJo somete de característica técica da XuaG é dotada o tabeGiJo com o ituitode mais faciGmete coseguir seu iteto de iterHeNJo cauteGar a esfera graciosa dodeseHoGHimeto \urídico criado proHa XuaGificada e com isso dado certeTa e seguraNa

 \urídicas e fometado a paT sociaG/

Como sumo deHe eKtrair'se Xue a fuNJo otariaG tem por fiaGidade a certeTa \urídica preHetiHa puGHeriTado'a a idiHiduaGiTaNJo reguGar dos direitos sub\etiHos/

:/ A&)A"#O *O&ARIA+ *A A&)A+IDADE ECO*O%IA DE %ERCADO E &)&E+A DO-IPOSS)FICIE*&EO mudo tem sofrido profudas aGteraNes o trascorrer dos Gtimos tr`s sécuGos/O surgimeto do GiberaGismo ecomico de Adam SmitU modificou de maeira marcate aecoomia de mercado imprimido'GUe cootaNes Xue até Uo\e ifGueciam ossa Hida ecomica/ParaGeGamete a isso eHoGuiu o Estado istigado peGas próprias mutaNes ecomicas tedo uma

 postura GiberaG iiciaGmete mas eHoGuido para uma sociaGiTaNJo o setido de passar a preocupar'se com o bem'estar dos seus cidadJos coibido os abusos cometidos em ome daGiberdade ecomica/

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O direito em especiaG a seara cotratuaG recebeu fortes ifGu`cias dessa eHoGuNJo ecomico'estataG tedo de se amoGdar a taG eHoGuNJo oferecedo respostas \urídicas para os probGemasecomicosociais aHetados/ *esse setido o cotrato modero asceu GiberaG como umHerdadeiro istrumeto da cosecuNJo da ecoomia do GaisseT faire recepcioado os ideais deGiberdade braHe\ados peGa ReHoGuNJo Fracesa/ Passou um segudo mometo a sugar os ideais doEstado sociaG promoHedo GimitaNes ^ autoomia priHada em ome do iteresse coGetiHo eHitado

os abusos cometidos em ome da supremacia da ecoomia de mercado/ Por fim cUega'se aocotrato pós'modero de cootaNes aida icipietes ^s Xuais busca o cotrato amoGdar'se/&ambém a fuNJo otariaG sofreu ifGu`cias diate desse femeo eHoGutiHo muGtidiscipGiarmormete diate da eHoGuNJo da teoria cotratuaG/ ? preciso pois embreUar'se a aáGise acercado papeG da istituiNJo otariaG diate do femeo da teoria cotratuaG pós'modera/ Como deHe

 portar'se o otário diate da oHa ecoomia de mercadoZ De Xue maeira o eoGiberaGismo a oHaecoomia de mercado a pós'moderidade efim ifGueciaram a atiHidade otariaG e XuaG aresposta Xue a sociedade espera do otariadoZ ? o Xue se pretede perfuctoriamete aaGisar o

 presete trabaGUo/Para tato diHidiu'se o tema em dois mometos/ *o primeiro far'se'á um acompaUametoeHoGutiHo da ecoomia de mercado do Estado e da teoria cotratuaG os Xuais se ecotram

umbiGicaGmete Gigados/ Em segudo Gugar buscar'se'á respostas acerca de Xuais as mutaNesgeradas por tais femeos a atiHidade otariaG bem como XuaG deHe ser a postura atuaG do otário

 perate o estágio atuaG da ecoomia de mercado e do Direito/

:/$/ A ecoomia de mercado e suas iger`cias o mudo \urídicoAtes de iiciarmos propriamete a aáGise das características de atuaNJo otariaG em face da oHaecoomia de mercado mister se faT deGiear o Xue Hem a ser a ecoomia de mercado bem como asaGteraNes por eGa fometadas o mudo \urídico e a própria oNJo de Estado/ ? o Xue se fará este

 primeiro mometo/

:/$/$/ CaracteriTaNJo da ecoomia de mercadoSegudo a defiiNJo dos ecoomistas ecoomia de mercado ou ecoomia capitaGista é o co\utode regras peGo XuaG se compram e Hedem bes e serHiNos assim como fatores produtiHos6;9/Permaecem HiHas esse setido as GiNes de Adam SmitU @$:!5'$:=> para Xuem a soGuNJo parao fucioameto da ecoomia a sociedade deHe ser ecotrada as Geis de mercado a iteraNJodo iteresse idiHiduaG e a cocorr`cia uma HeT Xue o empresário se H` obrigado peGas forNas dacocorr`cia a Heder suas mercadorias a um preNo próKimo do custo de produNJo é preciso ser omais eficiete possíHeG para mater seus custos baiKos e permaecer em codiNes competitiHas/ AlmJo iHisíHeGh do mercado Jo só desiga as tarefas mas também dirige as pessoas a escoGUa da

 profissJo faTedo com Xue se GeHem em cota as ecessidades sociais/ Da mesma maeira omercado reguGa Xuais sJo as mercadorias Xue deHem ser produTidas6;:/Para SmitU a ess`cia da ecoomia de mercado é Xue eGa tudo se coHerte em mercadorias comum preNo e Xue as ofertas dessas mercadorias estJo su\eitas ^ HariaNJo de preNo6;;/&odaHia a HisJo de ecoomia de mercado Xue os iteressa e a XuaG tem sido reiteradametedebatida e tratada peGos \uristas o mudo todo Jo é a tradicioaG coceituada em todos osmauais de ecoomia e presete as ci`cias ecomicas desde a sua icoaNJo mas sim a HisJo

 pós'modera GiberaG ou eoGiberaG como preferem aGgus costruída a partir do período Xuese coHecioou cUamar de pós'fordista e Xue redudou o capitaGismo atuaG desigado por uscomo maduro e por outros como seGHagem com pregaNes marcadamete Giberais JoiterHecioistas uma etoaNJo mais feroT da poGítica do GaisseT faire/

 *esse setido Gecioa 4orge %osset Iturraspe Xue ecoomia de mercado seg Ga Hersió de suscorifeos eocoserHadores es Ga desigació deG orde espotáeo e eG Xue sucede Gas accioesdeGiberadas Y propósitos idiHiduaGes Xue Uace Xue Ga Hida e sociedad se desarroGGe e forma taG

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Xue todos Gos idiHiduos e determiado mometo GGegue a cooperar etre sí Y satisfacer susecesidades co ecoomía de recursos6;=/Para compreeder'se a eHoGuNJo da ecoomia de mercado do período modero ao pós'moderomister se faT aaGisar o femeo do fordismo Xue imprimiu profudas aGteraNes o modeGocapitaGista Higete ^ época bem como a sua Xueda e a passagem ao período pós'fordista o XuaG semoGdou o capitaGismo eoGiberaG a ecoomia de mercado os termos Xue a Hemos Uo\e/

O fordismo cu\a data simbóGica iiciaG foi $=$6 Xuado -erY Ford itroduTiu sua \orada detrabaGUo de oito Uoras diárias uma GiUa de motagem6=> caracteriTa'se por ser um modeGo deacumuGaNJo itesiHa de capitaG Xue se fuda em duas premissas básicas a reorgaiTaNJo do

 processo de trabaGUo sobre a base taYGoriaa6=$ com a itroduNJo da GuT eGétrica por eKempGo e aformaNJo de estruturas de cosumo massiHas de bes produTidos idustriaGmete de formaseriada6=!/O termo torou'se a maeira usuaG de se defiirem as características daXuiGo Xue muitoscosideram costituir'se um modeGoQtipo de produNJo baseado em ioHaNes técicas eorgaiTacioais Xue se articuGam tedo em Hista a produNJo e o cosumo em massa/ @/// O processode produNJo fordista fudameta'se a GiUa de motagem acopGada ^ esteira roGate Xue eHita odesGocameto dos trabaGUadores e matém um fGuKo cotíuo e progressiHo das peNas permitido a

reduNJo dos tempos mortos e portato a porosidade 6=5/Cosoate GiNJo de Atoio 0ramsci o fordismo represetaHa um maior esforNo coGetiHo até paracriar com HeGocidade sem precedetes e com uma cosci`cia de propósito sem iguaG a Uistóriaum oHo tipo de trabaGUador e um oHo tipo de Uomem cocGuido Xue os oHos métodos detrabaGUo sJo iseparáHeis de um modo específico de HiHer e de pesar e setir a Hida 6=6/&rouKe o fordismo profudas impGicaNes para o capitaGismo demostrado ao cotrário do Xue sedefedia a época Xue era possíHeG aumetar'se a produNJo reduTirem'se os preNos eGeHar'se ocosumo e desta forma aumetar as taKas de Gucro6=8/ Como decorr`cia disso emergiu asociedade de cosumo de massas/&iUa -erY Ford pGea coHicNJo a capacidade de reguGametaNJo da ecoomia por parte dascorporaNes a poto de aumetar os saGários de seus empregados o iício da 0rade DepressJoa eKpectatiHa de Xue isto aumetasse a demada recuperasse o mercado e restaurasse a cofiaNaos egócios o Xue se mostrou isuficiete e frágiG para recuperar o baXue o capitaGismo da épocauma HeT Xue taG iteto somete ocorreu mediate iterHeNJo estataG/Após a 0rade DepressJo dos aos 5> e da Seguda 0rade 0uerra surgiu um fordismo maduroaGiado a um Estado iterHecioista/ O período pós'guerra assistiu ao crescimeto do Estado do

 bem'estar sociaG reguGametador e rígido/O Estado VeYesiao ou befeitor coforme asseHera 0Uersi ació co eG modeGo fordista Y seeKpadió como lproceso cotesorh de Ga desitegració sociaG asegurado Gos beeficios de Gaeducació Ga saGud Ga seguridad sociaG Y e dode fuero factores fudametaGes Ga propesió aGcrecimieto sosteido Y Ga esperaTa de pGeo empGeo6=9/

O crescimeto feomeaG da eKpasJo de pós'guerra depedeu de uma série de compromissos ereposicioametos por parte dos pricipais atores dos processos de deseHoGHimeto capitaGista/ OEstado teHe de assumir oHos @VeYesiaos papéis e costruir oHos poderes istitucioais ocapitaG corporatiHo teHe de a\ustar as HeGas em certos aspectos para seguir com mais suaHidade atriGUa da GucratiHidade segura e o trabaGUo orgaiTado teHe de assumir oHos papéis e fuNesreGatiHos ao desempeUo os mercados de trabaGUo e os processos de produNJo 6=:/A partir do fiaG da década de 9> e iício da de :> o modeGo de acumuGaNJo fordista comeNou aetrar em decGíio por motiHos segudo idetificou CarGos 0Uersi6=; pautados a ted`ciadecrescete da taKa de Gucro empurrada por forNa detre outros da crise fiscaG do Estado mudaNasde reGaNes de poder trasformaNJo do sistema estruturaG produtiHo mudaNas o padrJo decosumo e o descrédito a redistribuiNJo sociaG Xue efetuaHa o Estado do bem'estar sociaG/

*os aos :> acetuam'se mudaNas sigificatiHas as formas de produNJo fordista em raTJo de presses competitiHas causadas pricipaGmete peGa cocorr`cia \apoesa/As oHas formas de produNJo sJo difudidas e impGemetadas um coteKto de itesificaNJo dos

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 processos de ioHaNJo tecoGógica @com a utiGiTaNJo de tecoGogia de base microeGetrica e decompetiNJo ao íHeG gGobaG/6==DaHid -arHeY idetifica a causa do decGíio do fordismo a rigideT do Estado VeYesiao Xue seUaHia egedrado Xue cada HeT mais se foi cofrotado com os ditames do capitaGismo daecoomia de mercado/ *este setido asseHerou Xue o período de $=98 a $=:5 torou cada HeTmais eHidete a icapacidade do fordismo e do VeYesiaismo de coter as cotradiNes ieretes

ao capitaGismo/ *a superfície essas dificuGdades podem ser meGUor apreedidas por uma paGaHrarigideT/ -aHia probGemas com a rigideT dos iHestimetos de capitaG fiKo de Garga escaGa e de Gogo praTo em sistemas de produNJo emmassa Xue impediam muita fGeKibiGidade de pGae\ameto e presumiam crescimeto estáHeG emmercados de cosumo iHariates/ -aHia probGemas de rigideT os mercados a aGocaNJo e oscotratos de trabaGUo/ @/// A rigideT dos compromissos do Estado foi se itesificado ^ medida Xue

 programas de assist`cia @/// aumetaHam sob pressJo para mater a Gegitimidade um mometoem Xue a rigideT a produNJo restrigia eKpases da base fiscaG para gastos pbGicos8>>/

 *essa esfera de acotecimetos igressa'se a era do pós'fordismo cUamado por -arHeY deacumuGaNJo fGeKíHeG marcada por um cofroto direto com a rigideT do fordismo marcada por umafGeKibiGiTaNJo dos processos de trabaGUo dos mercados de trabaGUo dos produtos e padres de

cosumo8>$/ Como cosectário dessa fGeKibiGiTaNJo surgem setores de produNJo oHos oHasmaeiras de forecimeto de serHiNos fiaceiros oHos mercados ioHaNJo comerciaGtecoGógica e orgaiTacioaG/ Passa'se para um Estado Jo iterHecioista Jo reguGametador eadepto da priHatiTaNJo em detrimeto da sociaGiTaNJo do bem'estar 8>!/Surge assim a oHa ecoomia de mercado Xue imprime uma HoGta ao GiberaGismo de Adam SmitU

 porém com cootaNes próprias 8>5/O capitaGismo HaGe diTer a ecoomia de mercado é uma admiistraNJo ideoGógica da ecoomia damesma forma Xue o é o sociaGismo e a ideoGogia capitaGista atuaG a oHa ecoomia de mercadoHisa dar forma a sua própria forma a iteira coHiH`cia dos Uomes 8>6/ Ocorre a busca dasupremacia das ormas da ecoomia de mercado sobre os demais segmetos da sociedade a buscado império da ecoomia de mercado/

 *esse diapasJo aGerta 4orge %osset Iturraspe Xue e ua ecoomía de mercado UaY prioridadesecoómicas Xue se coGoca por ecima de GJs ormas o de Gos HaGores Xue eGGas aputa a cosagrarGa radicació de capitaGes eKtra\eros Ga seguridad \urídica etedida como eG respeto ciego a GaGetra deG cotrato Ga o reHisibiGidad de Gos egocios por Gos \ueces eG meteimieto deG proHecUoGucro o beeficio caGcuGado Ga Gibertad de Gos precios etcétera/ -aY así mismo ua \erarXuiTacióde Ga lactiHidad empresariah como motor de Ga ecoomía Xue Uace Xue Gos lusosh Y Uábitosempresarios tega fuerTa ormatiHa cosiderados como parte de lGas regGas iHisibGesh de GareguGació aturaG a Ga cuaG eG DerecUo debe respetar Y o aGterar/ @///Por ecima de todo Ga lecoomia de mercadoh cree e Ga Ecoomía Y descree deG DerecUo e ordea Ga reguGació de Ga sociedad ciHiG/ Cofia e Gos factores de producció Y descofía de Ga

reguGació \urídica/ +eHata Gos HaGores de Ga eficiecia Y de Ga productiHidad Y ba\a Gos de Ga escaGaaKioGógica deG DerecUo \usticia eXuidad soGidariedad/ DesUumaiTa Ga Hida e sociedad/ AdUiere au capitaGismo duro agresiHo saGHa\e @//// Pregoa eG Estado lmíimoh8>8/Pauta'se essa ideoGogia da supremacia das regras da ecoomia de mercado a defesa da ideia dodireito aturaG/ A ecoomia de mercado afirmam seus defesores correspode s Geis aturais umaHeT Xue Jo é costruída sedo pois ísita ao ser Uumao Xue passa a ser o Uomo oecoomicus/AGerta este tocate *ataGio Irti +a sua laturaGit^h Ga rede estraea aGGa storia Ga sottrae aGGadisputa deGGe opiioi Ga muisce di XueGGhicotroHertibiGit^ cUe j propria deGGe Gegge fisicUe ecUimicUe/ I giuristi possoo be osserHare cUe iG HecUio diritto aturaGe ritora egGi abiti pifrescUi e disiHoGti deGGhecoomia di mercato8>9/ Da mesma forma preGecioa 4orge %ossetIturraspe Cuado se aGude a ese orde espotáeo se iteta dar a eteder Xue o es ua creació

deGiberada deG Uombre/ Su surgimieto les ua respuesta de Ga aturaGeTa a Ga ecesidad Xue eGUombre tiee de HiHir e sociedadh8>:/)ma HeT Xue as ormas ecomicas sJo ormas aturais ísitas ao ser Uumao argumetam seus

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defesores Xue deHem eGas preHaGecer sobre as ormas \urídicas cosistetes em uma costruNJoHoGitiHa e artificiaG do Uomem/ *oHamete preciosos aXui os escGarecimetos de *ataGio Irti +eGeggi di atura si dicUiarao debitrici deG diritto deGGo Stato cioj di ua costruTioe HoGotaria eartificiaGe degGi uomii/ +hecoomia di mercato assume come presupposti codiTioati taGuiistituti giuridici daGGa propriet^ priHata aGGhefficacia HicoGate dei cotratti daGGhordie iteroaGGhesecuTioe coercitiHa deGGe seteTe/ E o Hediamo oi pressocUj ogi gioro impreditore e

apostoGi deG mercato uomii dhaffari e di fiaTa commetatori e tecocrati iHocare obrigaTioedi orme o emaaTioe di orme uhattesa di lregoGeh ossia di decisioe poGiticUe/ CUe cotraddiceGhasserita aturaGit^ deGGh ecoomiaZ 8>;/Para os defesores da ecoomia de mercado o Direito deHe Gimitar'se a faciGitar o GiHredeseHoGHimeto da racioaGidade idiHiduaG sem iterHir saGHo em situaNes Gimites como poreKempGo os casos dos moopóGios8>=/A ideoGogia do capitaGismo Uodiero faT ressoar o apeGo ^ eutraGidade etedida esta como aestraeidade ao cofGito e este argumeta'se pertece ^ poGítica e Jo ^s ormas ecomicas asXuais sJo ob\etiHas e eutras certas e icotroHersas 8$>/O iteresse pbGico de profuda reGeHcia o Estado do bem'estar sociaG Jo mais é GeHado emcota a ideoGogia da oHa ecoomia de mercado Histo Xue a defiiNJo de iteresse pbGico deriHa

de decises de Hotades poGíticas e Jo da eutraGidade e tecicismo ecomicos/ Ademais aecoomia de mercado priHiGegia'se a Uarmoia dos iteresses idiHiduais8$$/O eoGiberaGismo o diTer de CarGos AGberto 0Uersi8$! Uá barrido GiteraGmete co Gos HaGores deGa moderidad sobre todo co Gos sociaGes Go sociaG Go coGectiHo Y aG disoGHer aXueGGa aKioGogía eicorporar Ga etiXueta deG idiHiduaGismo eKacerbado Ua sacraGiTado Y coroado eG super Yo ereempGaTo deG Yo e Ga sociedad de este fi de sigGo/Esto tambié tiee coeKidad co Ga moraGidad catóGica Y Gaica ambas so abadoadas Y etocesGa sociedad posmodera subGima eG deseo Ga feGicidad eG proYecto persoaG e dode o eKiste eGsacrificio Y eG deber Uacia eG otro Gas icas Hirtudes so eG iterés idiHiduaG Y eG utiGitarismoecoómico8$5/Os caracteres distitiHos da ecoomia de mercado Xue a difereciam de XuaGXuer outra ordem de

 produNJo cosistem a eKist`cia de um itercmbio de bes e serHiNos de forma GiHre e HoGutáriae a aus`cia de coerNJo arbitrária ecessária para permitir o deseHoGHimeto da cocorr`cia coma XuaG se garate a efici`cia do mercado/Por outro Gado Jo Uá ecoomia de mercado ou se\a Uá icompatibiGidade com a ideoGogia daecoomia de mercado Xuado o Estado toma decises Xue coferem Hatages a aGgus edesHatages a outros Xuado o Estado pretede dirigir a ecoomia Xuado o Estado matémmoopóGios com o ituito de prestar bem'estar ^ popuGaNJo e Xuado Uá a tuteGa de certos setoresda sociedade em face de sua debiGidade e HuGerabiGidade8$6/Efim caracteriTa'se o capitaGismo eoGiberaG peGa eKaGtaNJo do idiHiduaGismo em cotraste com a

 preocupaNJo sociaG do Estado do bem'estar sociaG peGa eKaGtaNJo das ormas da ecoomia de

mercado Xue deHem preHaGecer sobre as ormas \urídicas uma HeT Xue aXueGas sJo ísitas aoUomem ao passo Xue estas sJo criaNJo de decises poGíticas Jo eutras peGa eKaGtaNJo da poGíticado GaisseT faire ode o mercado deHe autoa\ustar'se sem iterHeNJo estataG o Estado deHe ser oEstado míimo/ CaracteriTa'se pois peGo império das ormas ecomicas sobre todas as outrasormas Higetes a sociedade/

:/$/!/ Os oHos cotoros do Estado em face da ideoGogia da ecoomia de mercadoO Estado tem sofrido profudas mutaNes ao sabor das corretes ecomicas reiates emdetermiados mometos Uistóricos/ Do Estado modero ao Estado pós'modero diferetes

 períodos se sucederam aGterado a maeira de o Estado ecarar as reGaNes ecomicas e os seus

efeitos a Hida dos cidadJos/ Cumpre pois aaGisar esse deseHoGHimeto estataG ao Gogo daUistória para Xue se possa eteder o estágio atuaG do Estado eoGiberaG/O Estado modero costuma ser aaGisado mediate a distiNJo de duas fases a do Estado GiberaG

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 pautado o idiHiduaGismo as regras ecomicas e a Jo iterHeNJo estataG e a do Estado sociaGdeseHoGHido após as duas 0uerras %udiais e Xue se caracteriTa peGa fGorescete absorNJo dosociaG por parte do Estado/O berNo do Estado GiberaG ecotra'se as %oarXuias absoGutistas e a ascesJo da burguesiacoforme Gecioa DaGmo de Abreu DaGGari O Estado %odero asceu absoGutista e durate aGgussécuGos todos os defeitos e Hirtudes do moarca absoGuto foram cofudidos com as XuaGidades do

Estado/ Isso eKpGica por Xue \á o sécuGo 31III o poder pbGico era Histo como iimigo da GiberdadeidiHiduaG e XuaGXuer restriNJo ao idiHiduaG em faHor do coGetiHo era tida como iGegítima/ Essa foia raiT idiHiduaGista do Estado GiberaG/ Ao mesmo tempo a burguesia eriXuecida Xue \á dispuUado poder ecomico precoiTaHa a iterHeNJo míima do Estado a Hida sociaG cosiderado aGiberdade cotratuaG um direito aturaG dos idiHíduos8$8/O adHeto do Estado GiberaG está itrisecamete Gigado ^ ascesJo ao poder ecomico e poGíticoda burguesia fortaGecida com o decGíio da aristocracia após o absoGutismo moárXuico Xue a\udoua costruir e Xue essa seguda fase Hisou Gimitar/ ? precisamete a GimitaNJo do poder estataG aomíimo ecessário Xue o GiberaGismo Heio a se deseHoGHer o pGao \urídico/8$9O Estado GiberaG surge assim acorado a ideia da coXuista da Giberdade e da utiGiTaNJo dessaGiberdade peGa reHoGuNJo burguesa e Xue Hai atuar o ituito de dimiuir o poder estataG

 permitido assim um agir mais cosistete e despredido da burguesia detetora do poder ecomico/ PreHaGece a Hotade GiHre dos particuGares/

 *ote'se Xue o Estado GiberaG burgu`s ecotra seu supedeo primeiro as ideias de GiberaGismoecomico de Adam SmitU/

 *esse diapasJo aGerta 4osé PascUoaG Rossetti Xue em A riXueTa das aNes de Adam SmitUecotram'se as bases da posiNJo GiberaG/ EKatamete Xuado as primeiras grades ioHaNestecoGógicas costituíam irreHersíHeis sitomas do fortaGecimeto do capitaGismo idustriaG SmitUGaNou os aGicerces da teoria ecomica GiberaG e estabeGeceu os pricípios fudametaisresposáHeis peGo eXuiGíbrio dos sistemas baseados a GiHre empresa capitaGista/1erificou SmitU Xue o iteresse idiHiduaG era a moGa propuGsora dos sistemas baseados a GiHreiiciatiHa e obserHou Xue os idiHíduos procurado seus próprios iteresses agiam freXuetemeteem beefício da própria sociedade/8$:O Estado GiberaG modero fiKaHa pois suas bases o idiHiduaGismo como forma de atigir oiteresse coGetiHo e a miimiTaNJo do Estado e a sua Jo iterHeNJo as reGaNes idiHiduais/O Direito do Estado GiberaG cosistia a proteNJo dos direitos dos idiHíduos cotra a pretesJo deiterfer`cia do Estado a sua Hida priHada/ 1isaHa garatir a GiHre circuGaNJo das ideias pessoas e

 bes de maeira GiHre e sem iterfer`cias estatais/ 0aratia efim ao cidadJo o uso e respeito ^ssuas Giberdades priHadas/&odaHia a ideia GiberaG acorada a iguaGdade dos Uomes Xue GiHremete reguGariam seusiteresses idiHiduais sem a iterHeNJo do Estado mostrou'se frágiG e icosistete/O Estado GiberaG criou as codiNes para a sua própria superaNJo/ Em primeiro Gugar a HaGoriTaNJo

do idiHíduo cUegou ao uGtraidiHiduaGismo Xue igorou a atureTa associatiHa do Uomem e deumargem a um comportameto egoísta aGtamete Hata\oso para os mais Uábeis mais audaciosos oumeos escrupuGosos/ Ao Gado disso a cocepNJo idiHiduaGista da Giberdade impedido o Estado de

 proteger os meos afortuados foi a causa de uma crescete i\ustiNa sociaG pois cocededo'se atodos o direito de ser GiHre Jo se asseguraHa a iguém o poder de ser GiHre/ *a Herdade sob

 preteKto de HaGoriTaNJo do idiHíduo e proteNJo da Giberdade o Xue se assegurou foi uma situaNJode priHiGégio para os Xue eram ecoomicamete fortes8$;/O mudo assistiu a sérias i\ustiNas praticadas em ome de uma Giberdade e um idiHiduaGismo XueJo GeHaHam em cota a desiguaGdade materiaG eKistete etre os Uomes e especiaGmete após asduas grades guerras passou'se a setir Gatete a ecessidade de o Estado tuteGar os iteressescoGetiHos Xue se sobreporiam aos iteresses particuGares/ Diate dessa ecessidade assiste'se

icoaNJo do Estado sociaG/A ideoGogia do sociaG traduTida em HaGores de \ustiNa sociaG ou distributiHa passa a domiar estafase/ A sociedade atuaG eKige o acesso aos bes e serHiNos produTidos peGa ecoomia idustriaG @////

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 *esse coteKto sociaG o Estado assume importcia determiate/ Firma'se a commuis opiio deXue a soGideT do poder residiria substaciaGmete o ecomico e reGatiHamete o poGítico/ OEstado guerreiro o Estado poGítico passaria a ser o Estado ecomico/8$=O Estado passa a importar'se com o deseHoGHimeto da ecoomia e com as reGaNes ecomicas e

 passa a regrá'Gas preocupado'se com as Xuestes sociais com a \ustiNa sociaG e em coibir osabusos proHocados peGa ideoGogia do GaisseT faire reiate o Estado GiberaG/

O Estado'poGítica foi substituído peGo Estado de serHiNo Xue emprega seu poder supremo ecoercitiHo para suaHiTar por uma iterHeNJo decidida aGgumas das coseXu`cias mais peosas dadesiguaGdade ecomica8!>/Coforme preGecioa Adré'*ovG RotU o Estado SociaG tem tido a missJo de faHorecer o XuadroacioaG o crescimeto ecomico do país e a proteNJo sociaG dos idiHíduos/ EGe se coHerteu emum istrumeto de trasformaNJo e de reguGaNJo sociais8!$/O direito o Estado sociaG era tedete a orietar as codutas Uumaas rumo ao deseHoGHimetosociaG/ Assumiu uma fraca preocupaNJo e proteNJo aos iteresses pbGicos em grau desuperioridade aos iteresses idiHiduais/ O direito efim foi o grade istrumeto de iterHeNJoestataG a busca dos itetos do Estado sociaG Xuais se\am o deseHoGHimeto ecomico e a

 proteNJo sociaG dos idiHíduos/

Cosoate \á tiHemos oportuidade de aaGisar o Estado sociaG surgiu o período ecomico emXue o fordismo ifGueciaHa o capitaGismo/ Porém com a derrocada do período fordista peGascausas adrede apotadas e com o surgimeto do período pós'fordista comeNa a se formataroHamete as características do Estado HoGtado a atuar fortemete as corretes ecomicasGiberais/ Abadoa'se este mometo o Estado modero e igressa'se o Estado pós'modero ouEstado eoGiberaG/As oHas diretriTes da ecoomia mudiaG coGocaram em crise o Estado modero faTedo com Xueas respostas forecidas peGo Estado sociaG Jo mais serHissem diate da oHa reaGidade/ ? Adré'

 *ovG RotU Xuem faT o aGerta A crise do atuaG Estado idica Xue os mecaismos ecomicossociais e \urídicos de reguGaNJo postos em pé Uá um sécuGo \á Jo fucioam/ O Estado *acioaG

 \á Jo está em capacidade de impor soGuNes se\a de um modo autoritário ou se\a em egociaNJocom os pricipais atores sociopoGíticos acioais aos probGemas sociais e ecomicos atuais8!!/E cotiua o citado autor asseHerado Xue a pricipaG causa dessa crise está o femeo dagGobaGiTaNJo Xue ifGui a defiiNJo de poGíticas pbGicas iteras de cada Estado idetificadoXuatro rupturas com a ordem mudiaG aterior/A primeira ruptura cosiste a capacidade estataG de garatir seguraNa aos cidadJos e itegridadeterritoriaG Xue restou abaGada com o fim da 0uerra Fria ode UaHia um modeGo bipoGar passado'se a um modeGo muGtipoGar compGeKo Xue ecessita de uma oHa defiiNJo de aGiaNas/ A segudaecotra'se a mudiaGiTaNJo da ecoomia Histo Xue o deseHoGHimeto ecomico em íHeG

 pGaetário dimiui o poder de coaNJo do Estado e impede ao fracasso XuaGXuer tetatiHa isoGada por aGgum país de mater uma poGítica sociaG estado pois as poGíticas fiscais e iterHecioistas

iteras Gimitadas peGa compet`cia ecomica mudiaG/ A terceira está a iteracioaGiTaNJo doEstado/ ? Xue a participaNJo dos Estados em orgaiTaNes iteracioais por forNa da ecessidadede uma gestJo gGobaG de muitos probGemas ifGui os processos poGíticos iteros obrigado oEstado a coordear suas poGíticas com as de outros Estados/ A Xuarta ruptura cosiste o direitoiteracioaG Xue se ates caracteriTaHa'se por seu débiG poder de coerNJo agora firma'se como um

 pricípio ormatiHo superior Xue permite aos idiHíduos reiHidicar sua apGicaNJo ou deuciar suaHioGaNJo peGo Estado/

&ais rupturas t`m o codJo de proHocar uma perda da forNa da soberaia e da autoomia dosEstados a formuGaNJo de poGíticas iteras/ *o pGao eKtero o Estado SociaG \á Jo pode

 preteder reguGar a sociedade ciHiG acioaG de maeira soberaa/ E o pGao itero sua aNJo Jo

 permite resoGHer a crise e aparece como impotete8!5/O eoGiberaGismo desta forma istaGou'se e iiciou seu Xuestioameto ao Estado do bem'estar/+ecioa CarGos AGberto 0Uersi Xue a primeira iHestida da oHa ecoomia de mercado foi buscar a

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reHisJo totaG e defiitiHa do Estado modero por seu superdimesioameto e sua ieficácia Xuedistorcia o GiHre \ogo do mercado tratado de miimiTá'Go ao máKimo/Segue 0Uersi apotado as aGteraNes promoHidas peGo Estado eoGiberaG o Estado moderoEG segudo argumeto fue saear toda Ga GegisGació Xue a criterio lde Xuiees impGemetaba eGa\usteh etorpecía Ga pGea competecia deG mercado destrabar Ga importació de productos de taGforma Xue Ga ecoomía adXuiriera maYor diamismo Y coseguir isertarse así e Ga gGobaGiTació

deG mercado eKperiecia Xue Ya Uabíamos HiHido @/// Y sóGo sirHió para geerar ua aHaGacUa de productos asiáticos de maGa caGidad e iserHibGes a Gas ecesidades básicas isatisfecUas de Gosestratos ba\os de Ga pobGació @////+a tercera medida cosistió e desmotar eG moopoGio pbGico e eG ámbito de Gos serHicioseseciaGes gas GuT agua eGectricidad teGéfoos etc/ dado paso a Gas famosas lpriHatiTacioeshUecUas e eG maYor de Gos casos admiistratiHos Y de corrupció de toda Ga Uistoria @///faHoreciedo determiados lgrupos ecoómicosh Xue pasaro a costituir lmoopoGios priHadosheKtractores de beeficios a Ga comuidad si Xue Uasta aUora UaYa eKistido ua lcuatificabGeme\orah e Ga prestació de Gos mismos/) abadoo otorio Y eKpreso de Ga lpoGítica sociaGh de\ado peetrar e áreas de trascedecia aGa empresa priHada si lcotroGesh Herbigracia e eG ámbito de Ga medicia o de Ga educació/ +a

dismiució e Gos presupuestos estataGes para estos dos lserHicios eseciaGes de iHersióhcodea a ua imesa pobGació a Ga margiaGidad Y e térmios de país impGica ualdesiHersió Uacia Gos recursos Uumaosh HitaGes para eG crecimieto Y desarroGGo futuro/E eG aspecto impositiHo resuGta de trascedecia Gas reformuGacioes por su impacto e Ga tasa de

 beeficio de Gas empresas Y Gos saGarios reaGes de Gos cosumidores se icremeta Y profudiTa uaestructura fiscaG de impuestos aG cosumo totaGmete regresiHa Xue si bie Gogra icremetar Garecaudació rápidamete se estacará e Ga lmesetah Y comeTará a ser isuficiete para GosreXuerimietos deG propio Estado au e Gas codicioes de acUicamieto e Xue se pretedede\arGo/Por Gtimo o porXue Go sea efectiHamete sio para Xue Ga eumeració o se Uaga tediosa se emprede ua gradiosa ofesiHa cotra eG supuesto lcosto argetioh8!6 Xue tedría su piedraaguGar e Gos lderecUos adXuiridos por Gos traba\adoresh Herbigracia derecUo a Hacacioes

 progresiHas idemiTacioes etc/ si ua meditació profuda sobre eG tema si difereciar etre Gacorrupció sidicaG Y Gos Herdaderos derecUos de Gos obreros @////E suma se pretede ba\ar eG costo argetio atacado eG saGario reaG Y pauperiTado Ga pobGaciótraba\adora Xue aUora si educació pbGica Y saGud comieTa Gas lperipecias deG

 posmoderismoh8!8/O Estado modero asceu GiberaG e eHoGuiu para o sociaG/ Agora o Estado pós'modero eoGiberaGHoGta aos ímpetos do GiberaGismo com cootaNes próprias em fuNJo desse oHo período UistóricoXue ieKistiam o moderismo/ Assim Hisa desfaTer o Xue o Estado sociaG Gogrou aGcaNar/ -á em

coseXu`cia a priHatiTaNJo do Estado a gGobaGiTaNJo da ecoomia e de certa forma do próprioEstado a Jo iterHeNJo do Estado a esfera priHada efim a reduNJo do Estado ao seumíimo/A priHatiTaNJo uma das características do Estado imerso a oHa ecoomia de mercado cosiste amudaNa de atiHidades ou fuNes do Estado para o setor priHado e a mudaNa do pbGico para o

 priHado a produNJo de bes ou serHiNos/A ideoGogia da priHatiTaNJo e Jo certas priHatiTaNes motiHadas por Xuestes técicas ou de máadmiistraNJo pbGica cotém em si um ataXue cotra a resposabiGidade sociaG cotra o Estadomodero e seu sistema de proteNJo e de preHeNJo sociaG/ ? um istrumeto de reformuGaNJo daestrutura estataG e Jo somete uma forma de descarga de trabaGUo8!9/4utamete com a priHatiTaNJo ada de mJos dadas outra característica do Estado eoGiberaG XuaG

se\a a desreguGametaNJo ou a Jo iterHeNJo Xue cosiste em reduTir a iterHeNJo do Estadoa esfera das reGaNes priHadas e Giberar os mercados/O ituito da priHatiTaNJo e da desreguGametaNJo foi bem sitetiTado por 4orge %osset Iturraspe

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priHatiTar Y desreguGar para de\ar Uacer a Gos particuGares/ De\ar Uacer para Xue impere u ordeaturaG espotáeo Gibre de coaccioes Y sacioes 8!:/

 *essa esteira faT'se ecessária a recostruNJo da sociedade ciHiG Xue deHe ser feita distiguido'se'a do mercado um setido cotrário ao Xue ocorrera o Estado modero/ O deseHoGHimeto da

 pessoa a proteNJo ao mais fraco e ^s miorias a famíGia sJo coisas da sociedade ciHiG Xue deHemser buscadas Goge do mercado Xue com isso Jo se preocupa e Jo se coadua/

Por fim a gGobaGiTaNJo como uma das características marcates dessa oHa ordem ecomica Xuecoforme Himos acima costitui'se ao mesmo tempo a pricipaG causa das mutaNes estataiseoGiberais e da crise do Estado modero/Esta ecoomia mudiaG GiHre eKpe etre os Estados soberaos as mesmas maTeGas Xue craHe\amos idiHíduos detro de cada Estado poteciaGiTa as difereNas materiais eKistetes Xue somete

 podem coeKistir pacificamete amparadas por uma ordem ormatiHa superior e Jo a mJoiHisíHeG da ecoomia de mercado/? mais uma HeT CarGos AGberto 0Uersi Xuem faT o aGerta E Gos tiempos Xue corre Ga cuestió essumamete compGe\a Ga GGamada gGobaGiTació deG mercado impGica u desafio para Gos estadosacioaGes Y Gas empresas pues dados Gos térmios de Ga ueHa competitiHidad es ecesario uadecuado iHeG tecoGógico estructura de costos sistemas de trasportació Xue sóGo Gos países

superdesarroGGados Y Gas empresas trasacioaGes puede aGcaTar reGegado a Gos Estados deGtercer mudo aGguos de eGGos co apeas ecoomías de subsistecia a u papeGitrascedete de aGguas materias primas o productos de escaso HaGor agregado o HaGoriteracioaG de Heta8!;/O direito Xue deriHa do Estado eoGiberaG é aXueGe Xue dá aTo ^s pregaNes de taG forma estataG ouse\a Xue respeita os ditames ecomicos da Jo iterHeNJo da priHatiTaNJo e da gGobaGiTaNJo/Cosiga Adré'*ovG RotU Xue taG direito é marcado por um retrocesso e uma desGegitimaNJo dareguGaNJo sociaG estataG caracteriTado'se peGo desGocameto e peGa fragmetaNJo das istciasGegitimadas a promuGgar regras/ A iterdeped`cia dos países causada peGo femeo dagGobaGiTaNJo bem como a compGeKidade dos oHos probGemas como Herbi gratia o meio ambietecuGmiaram uma crise do direito refGetida a dificuGdade do Estado de apGicar suas próprias Geis eo recoUecimeto do pGuraGismo \urídico reHestido este Gtimo a perda por parte do Estado domoopóGio de promuGgar regras uma HeT Xue cada Estado em setores cada HeT mais umerososdeHe GeHar em cota a situaNJo iteracioaG ates de promuGgar sua GegisGaNJo acioaG8!=/

:/$/5/ Direito e eoGiberaGismo a teoria cotratuaG e a oHa GeK mercatoria)ma HeT aaGisada a eHoGuNJo da ecoomia de mercado desde o seu ascedouro com as cootaNesdeGieadas por Adam SmitU até o seu estágio Uodiero eoGiberaG e uma HeT tedo'se traNado

 paraGeGamete a isto as mutaNes Xue a ideoGogia ecomica tem acarretado as características doEstado mister se faT agora empreeder aáGise também as aGteraNes Xue o direito tem sofrido em

decorr`cia dessa eHoGuNJo a ecoomia de mercado em especiaG o direito dos cotratos/Os cotratos como eKpressJo \urídica das reGaNes ecomicas acompaUaram a eHoGuNJoecomico'estataG desecadeada ao Gogo do período Uistórico modero/ *essa esteira pode'sedistiguir a eKist`cia de tr`s cocepNes cotratuais a primeira cUamada de cGássica ou GiberaG aseguda modera ou sociaG e a terceira desigada por pós'modera ou eoGiberaG/A teoria cotratuaG cGássica ou GiberaG teHe seu berNo o GiberaGismo ecomico de Adam SmitU e acocepNJo de Estado GiberaG e traduT'se a eKpressJo da Giberdade idiHiduaG ou da autoomia daHotade/ ? pois a resposta \urídica aos ideais de Giberdade idiHiduaG Jo iterHecioismo estataGe grade poder das ormas ecomicas/A respeito da teoria cotratuaG cGássica Gecioa CGáudia +ima %arXues Xue a ci`cia \urídica dosécuGo 3I3 a autoomia da Hotade era a pedra aguGar do Direito @////

 *esse setido a fuNJo da ci`cia do direito era a de proteger a Hotade criadora e de assegurar areaGiTaNJo dos efeitos Xueridos peGas partes cotratates/ A tuteGa \urídica Gimita'se esta época portato a possibiGitar a estruturaNJo peGos idiHíduos de reGaNes \urídicas próprias atraHés dos

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cotratos desiteressado'se totaGmete peGa situaNJo ecomica e sociaG dos cotraetes e pressupodo a eKist`cia de uma iguaGdade e Giberdade o mometo de cotrair a obrigaNJo85>/A cocepNJo tradicioaG do cotrato foi petrificada os códigos oitocetistas sedo esta a teoriaaceita o Código CiHiG de $=$9 e Xue cotiua a ifGueciar grade parte da teoria cotratuaG/Da autoomia da Hotade Xue fudametou a teoria cotratuaG GiberaG decorreram aGgus piGares

 básicos do mudo \urídico a saber a Giberdade cotratuaG a forNa obrigatória dos cotratos e os

Hícios do cosetimeto85$/A autoomia da Hotade baseia'se as premissas da iguaGdade e da Giberdade dos idiHíduos premissas essas as Xuais se pauta a Giberdade cotratuaG Xue sigifica a Giberdade de cotratar ouJo de escoGUer com Xuem cotratar e de fiKar o cotedo do cotrato estabeGecedo os seusGimites sem iterfer`cia do Estado e com a proteNJo do direito/ A iguém poderia ser impostauma cotrataNJo Xue Jo decorresse de sua autoomia da Hotade/AdHerte +uís Reato Ferreira da SiGHa 85! Xue a Giberdade de escoGUer o cotedo do cotratoecotra'se o eGemeto mais sigificatiHo e Xue estimuGaHa embora idiretamete os mais Uábeis acoseguir Hatages em detrimeto dos mais iábeis o Xue segudo eGe atede com perfeiNJo ^sGeis do mercado/Por outro Gado se o cotrato é decorr`cia eKcGusiHa da autoomia da Hotade das pessoas se o

Uomem é GiHre para cotratar ou Jo bem como para estabeGecer os Gimites da cotrataNJo se aHotade é importate fote das obrigaNes superior até mesmo ^ Gei855 aturaG Xue brote com todaHoGpia a forNa obrigatória dos cotratos isto é a obrigatoriedade de se cumprir aXuiGo Xue foiGiHremete pactuado e Xue passa a faTer Gei etre as partes/ O direito por seu turo deHe dar amparoa esta forNa obrigatória dos cotratos Xue Gimita a atuaNJo \urisdicioaG ao Xue as partesestipuGaram Jo podedo o cotedo cotratuaG ser reHisto peGo \uiT uma HeT Xue decorreu da GiHremaifestaNJo de Hotade das partes eHoGHidas/ Somete as figuras da forNa maior ou do casofortuito ou um oHo acordo de Hotades poderá desobrigar as partes/A forNa obrigatória dos cotratos ecotra'se iscuGpida a máKima pacta sut serHada/ O cotratodeHe ser cumprido os termos Xue foi acordado costituido'se uma forNa absoGutameteHicuGate etre as partes/ *as paGaHras de CGáudia +ima %arXues o direito deHe moGdar'se ^Hotade deHe proteg`'Ga e recoUecer a sua forNa criadora856/? também o dogma da autoomia da Hotade Xue se ecotra a origem dos Hícios decosetimeto/ ? Xue se a Hotade das pessoas tem o codJo de obrigá'Gas cotratuaGmete com as

 pessoas e os termos escoGUidos sedo taG acordo de cumprimeto compuGsório mister se faT Xue aHotade das partes se\a GiHre cosciete e sem ifGu`cias coatoras eKteras858/Se a autoomia da Hotade é a pedra aguGar do direito esse mometo Uistórico se a Hotade é afote pricipaG das obrigaNes se esta Hotade uma HeT eKterada e eGaNada com a Hotade deoutra pessoa tora'se de cumprimeto compuGsório deHe o direito TeGar para Xue o mometo damaifestaNJo a Hotade se\a GiHre cosciete e GiHre de presses eKteriores/

 *este aspecto oHamete preciosas as GiNes de CGáudia +ima %arXues Aida Xuato ^s

coseXu`cias do dogma da autoomia da Hotade cabe destacar Xue se o cosetimeto HiciadoJo obriga o idiHíduo o cosetimeto GiHre de Hícios o obriga de taG maeira Xue mesmo sedo ocotedo do cotrato i\usto ou abusiHo Jo poderá eGe a HisJo tradicioaG recorrer ao direito aJo ser em casos especiaGíssimos de GesJo/ Os motiHos Xue GeHaram o idiHíduo a cotratar suas eKpectatiHas origiais sJoirreGeHates859/2aseaHa'se a autoomia da Hotade a premissa faGsa da cocepNJo formaGista da iguaGdade e daGiberdade poGítica segudo a XuaG todos o Uomes sJo GiHres e iguais sem importar saber se a todosforam dadas as mesmas codiNes cocretas de eKercitarem suas Giberdades 85:/A cocepNJo cotratuaG modera ou sociaG Xue se cotrape ^ correte GiberaG surgiu com oadHeto do Estado sociaG o período em Xue o fordismo ifGueciaHa o capitaGismo/

As trasformaNes sociais e ecomicas ocorridas o sécuGo 33 toraram iadeXuada a cocepNJotradicioaG do cotrato máKime peGa supressJo daXueGas premissas Xue a sustetaHam em Hirtude dosurgimeto do femeo da sociedade de massas/

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O cotrato GiberaG eKerceu uma fuNJo idiHiduaG em coformidade com a ideoGogia do GiberaGismo/ *esse aspecto Gembra Ferado *oroUa Xue o Estado GiberaG era a forma poGítica de umasociedade HisceraGmete idiHiduaGista85;/ &odaHia com a eHoGuNJo do Estado o cotratoecessitou passar por uma reestruturaNJo a fim de adeXuar'se aos oHos ditames do Estado sociaG

 passado também eGe a eKercer uma fuNJo sociaG/Foi efetiHamete com o adHeto da massificaNJo da sociedade Xue se feT otar a ecessidade de

uma reestruturaNJo da teoria cotratuaG/ O cotrato tradicioaG aida cotiuou por aGgum tempomais atededo satisfatoriamete as ecessidades sociais/ Só Xuado o femeo da massificaNJocUegou ao campo \urídico é Xue se setiu a ecessidade de reHer cocepNes85=/A partir do sécuGo 3I3 a ReHoGuNJo IdustriaG e mais tarde o fordismo como modeGo de produNJoderam iício a profudas aGteraNes poGíticas e \urídicas egedrado determiados femeosdetre os Xuais se destacam a urbaiTaNJo e a cocetraNJo capitaGista/ Decorreu a primeira docrescimeto popuGacioaG e da migraNJo da popuGaNJo do campo para as cidades em busca demeGUores codiNes de Hida a seguda asceu do aprimorameto das formas de produNJo e dacocorr`cia ecomica Xue propiciou uma meGUora as codiNes de produNJo e distribuiNJo/Como decorr`cia disso surgiu a massificaNJo da sociedade em suas Hárias facetas amassificaNJo as cidades trasformadas em gigatescas coGmeias as fábricas com a produNJo

em série as comuicaNes com os \orais o rádio e a teGeHisJo as reGaNes de trabaGUo com ascoHeNes coGetiHas a resposabiGidade ciHiG com a obrigaNJo de ideiTar imposta a pessoascompoetes de grupos por atos de membro Jo idetificado @/// as reGaNes de cosumofiaGmete com os cotratos padroiTados e de adesJo e até com as coHeNes coGetiHas decosumo @///86>/

 *o cotrato tradicioaG UaHia uma reGaNJo \urídica estabeGecida etre dois idiHíduos GiHres e iguaisformaGmete era um idiHíduo cotratado com outro idiHíduo/ *o cotrato modero o idiHíduodá Gugar aos grupos/ A Hotade idiHiduaG perde Gugar para a Hotade do grupo ou do Estado86$/-á em decorr`cia da massificaNJo da sociedade uma despersoaGiTaNJo a cotrataNJo modera/ObserHa CGáudia +ima %arXues Xue a sociedade de cosumo com seu sistema de produNJo e dedistribuiNJo em grade Xuatidade o comércio \urídico se despersoaGiTou e os métodos decotrataNJo em massa ou estadardiTados predomiam em Xuase todas as reGaNes cotratuaisetre empresas e cosumidores/ Detre as técicas de cocGusJo e discipGia dos cUamadoscotratos de massa destacaremos ///n os cotratos de adesJo86! e as codiNes gerais doscotratos ou cGáusuGas gerais cotratuais865866/

 *o mesmo setido eKpGica PauGo +uiT *etto +bo Xue as reGaNes massificadas ou aimas Xuese reaGiTam atraHés de ticVets biGUetes bus etc/ tedem automatiTaNJo/ A automatiTaNJo Jo seeXuadra o esXuema tradicioaG do cotrato @///868/Se estas oHas técicas de cotrataNJo sJo por um Gado idispesáHeis ao modero sistema de

 produNJo e distribuiNJo em massa tra' duTido'se em imeras Hatages ^s empresas por forNa daagiGidade e seguraNa Xue coferem por outro Gado costituem'se em um Herdadeiro perigo ao

cosumidor Xue é a parte Uipossuficiete da reGaNJo cotratuaG869/ *otou'se Xue sob o mato do GiberaGismo as rédeas mercadoGógicas faHoreciam os gruposecoomicamete mais fortes isto é em HeT de a Giberdade ser eKercida em pé de iguaGdade peGosidiHíduos aGgus ecoomicamete mais fortes eram priHiGegiados e domiaHam a reGaNJo/ AiguaGdade era somete formaG Histo Xue os idiHíduos eram coGocados peGo ordeameto \urídicocomo iguais porém a iguaGdade materiaG uca eKistiu porXue os Uomes Jo sJo iguais a suaess`cia e isto resuGtou por proHocar sérias disparidades os egócios priHados/Diate do surgimeto das oHas figuras cotratuais como a do cotrato de adesJo por eKempGoobserHou CGáudia +ima %arXues Xue em muitos casos o acordo de Hotades era mais aparete doXue reaG os cotratos pré'redigidos toraram'se a regra e deiKaHam cGaro o desíHeG etre oscotraetes @/// desmetido a ideia de Xue assegurado'se a Giberdade cotratuaG estaríamos

assegurado a \ustiNa cotratuaG86:/Por forNa dessa costataNJo iicia'se uma tetatiHa de mitigar estas difereNas Xue despotam porocasiJo da formaNJo do cotrato estreitado o campo de atuaNJo da autoomia da Hotade/ SJo

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estabeGecidas GimitaNes Xuato ^ escoGUa do cocotratate/ SerHem de eKempGo os casos em Xue Uáo mercado um determiado moopóGio/ *estas circustcias obriga'se o detetor a aceitar oscotratates sob pea de egar'se a estes acesso a certos e determiados bes Xue sJo de aGgumaforma esseciais/ &ambém miora'se o poder de cotratar Xuado se cria a obrigaNJo da reoHaNJodo cotrato86;/O direito do Estado sociaG é um direito Xue sucumbe ao iteresse coGetiHo Xue protege o

Uipossuficiete Xue rompe efim com o idiHiduaGismo do Estado GiberaG/ *esse diapasJo ocotrato a cocepNJo sociaG priHiGegia o pricípio da ordem pbGica em detrimeto da autoomiada Hotade/ Daí defeder a doutria a substituiNJo da au' toomia da Hotade peGa autoomia

 priHada sedo esta a possibiGidade coferida aos particuGares de reguGarem suas reGaNes mtuasdetro de determiados Gimites por meio de egócios \urídicos em cotraposiNJo ^XueGa Xuecosistia a Giberdade absoGuta dos idiHíduos para decidirem'se por cotratar ou Jo com Xuemcotratar e o Xue cotratar86=/ *as paGaHras de +uís Reato Ferreira da SiGHa a autoomia daHotade de um poder puro passou a ser ad\etiHada como um poder'fuNJo Histo Xue a Giberdadedo idiHíduo remaesce mas os Gimites deGa sJo o círcuGo sociaG Xue tem fiaGidades coGetiHas XueeKtrapoGam o idiHiduaG88> e 88$/Ao Gado da autoomia priHada a \ustiNa cotratuaG e a boa'fé cotratuaG passam a cofigurar

 pricípios dos cotratos moderos88!/A \ustiNa cotratuaG as paGaHras de Ferado *oroUa traduT precisamete a ideia de eXuiGíbrioXue deHe UaHer etre direitos e obrigaNes das partes cotrapostas uma reGaNJo cotratuaG/ Edetro dos cotratos o seu campo de eGeiNJo é aturaGmete o cotrato comutatiHo Xue é aXueGeXue pressupe uma reGaNJo de eXuiHaG`cia etre prestaNJo e cotraprestaNJo e Xue de restocostitui a mais importate categoria cotratuaG da Hida reaG e a mais comum/ AGerta aida ocitado autor Xue o eXuiGíbrio etre compromissos assumidos e beefícios esperados Xue iteressaao pricípio da \ustiNa cotratuaG Jo deHe ser medido peGa aHaGiaNJo das partes e sim de acordocom um critério ob\etiHo @\ustiNa substaciaG ob\etiHa885/Por boa'fé etede'se o deHer Xue t`m as partes de agir detro de certos padres esperados decorreNJo e GeaGdade/ ? o deHer de agir coforme determiados padres de Uoestidade para Jofrustrar a cofiaNa Gegítima da outra parte886/ Como bem obserHou CGóHis 1/ do Couto e SiGHa a

 boa'fé ob\etiHa cosiste o deHer de GeHar em cota o iteresse da outra parte888/ *o diTer deCGáudia +ima %arXues sigifica @/// uma atuaNJo lrefGetidah uma atuaNJo refGetido pesado ooutro o parceiro cotratuaG respeitado'o respeitado seus iteresses Gegítimos suas eKpectatiHasraToáHeis seus direitos agido com GeaGdade sem abuso sem obstruNJo sem causar GesJo oudesHatagem eKcessiHa cooperado para atigir o bom fim das obrigaNes o cumprimeto doob\etiHo cotratuaG e a reaGiTaNJo dos iteresses das partes889/

 *Jo se deHe etretato cofudir a boa'fé ob\etiHa Xue cosiste o deHer de GeaGdade decooperaNJo etre as partes cotratates e o XuaG cosiste em um pricípio cotratuaG com a boa'fésub\etiHa Xue é o estado de igorcia o estado egatiHo de cosci`cia em reGaNJo a determiada

situaNJo \urídica Xue se apreseta capaT de Gesar direitos de outrem88:/ *o mudo cotratuaG a boa'fé ob\etiHa tem atuado em tr`s distitas fuNes como eGemetoUerme`utico'itegratiHo deHedo a boa'fé ser utiGiTada como eGemeto de iterpretaNJo doscotratos e também como orte orietador a guiar o \uiT a fuNJo de itegraNJo dos cotratos88;como istituto criador de deHeres \urídicos atuado este aspecto a criaNJo de deHeres \urídicos

 para as partes deHeres esses cUamados secudários aeKos ou istrumetais reGacioados com aGeaGdade de tratameto e o respeito ^ esfera \urídica aGUeia88= e como orma de GimitaNJo doeKercício dos direitos sub\etiHos estabeGecedo este aspecto a impossibiGidade de o tituGar dodireito sub\etiHo eKercer taG direito com rompimeto dos deHeres de cooperaNJo e GeaGdade impostos

 peGa boa'fé isto é impossibiGidade de agir com abuso de direito89>/O coceito sociaG de cotrato efim opodo'se ^ cocepNJo GiberaG substitui a ideia de autoomia

da Hotade absoGuta peGa ideia de eXuidade e de \ustiNa passado a UaHer cada HeT mais umaiterHeNJo estataG Gimitadora da Hotade das partes a abrag`cia do egócio \urídico cu\o ituito é o de faTer preHaGecer o

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iteresse da coGetiHidade sobre o iteresse idiHiduaG/Etretato o cotrato etra Uodieramete em uma oHa crise idetificada como a crise da pós'moderidade/ CGáudia +ima %arXues aHeta Xue com a sociedade de cosumo massificada e seuidiHiduaGismo crescete asce também uma crise socioGógica deomiada por muitos de pós'modera89$/ Estamos uma época de mudaNas GegisGatiHas poGíticas e sociais Xue secaracteriTam por uma ruptura com a era modera e seus ideais de Giberdade iguaGdade e

frateridade egedrados a ReHoGuNJo Fracesa e Xue Jo se fiTeram setir para todos emostram'se Uo\e iatigíHeis por compGeto/1`'se um ceticismo em reGaNJo ^s ci`cias como capaTes de dar respostas aos probGemas da Hida/Descofia'se da capacidade do direito em orgaiTar as sociedades democráticas em Hirtude daeKcGusJo sociaG e dos demais efeitos perHersos causados peGa atuaG ecoomia de mercadocaracteriTada por um capitaGismo eoGiberaG/ -á também uma mudaNa o estiGo de Hida peGaHaGoriTaNJo dos bes imateriais da Uegemoia dos cotratos de faTer em reGaNJo aos de dar etc/? a crise do Estado do bem'estar sociaG como obserHa CGáudia +ima %arXues ? também areaGidade da substituiNJo do Estado peGas empresas particuGares de priHatiTaNes doeoGiberaGismo de terceiriTaNes de comuicaNJo irrestrita de iformatiTaNJo e de umeocoserHadorismo/ ReaGidade de acumuGaNJo de bes Jo materiais de desemprego massiHo de

ceticismo sobre o geraG de um idiHiduaGismo ecessário da coeKist`cia de muitas metaarratiHassimuGteas e cotraditórias/ ReaGidade da perda dos HaGores moderos escuGpidos peGa reHoGuNJo

 burguesa e substituídos por uma ética meramete discursiHa e argumetatiHa de GegitimaNJo peGaGiguagem peGo coseso mometeo e Jo mais peGa Gógica peGa raTJo ou somete peGos HaGoresXue apreseta/ ? uma época de HaTio de idiHiduaGismo as soGuNes e de iseguraNa \urídicaode as atiomias sJo ieHitáHeis e a desreguGametaNJo do sistema coHiHe com um pGuraGismode fotes GegisGatiHas e uma forte iteracioaGidade das reGaNes/ ? a codiNJo pós'modera Xuecom a pós'idustriaGiTaNJo e a gGobaGiTaNJo das ecoomias \á atige a América +atia e temrefGeKos importates a ci`cia do direito89!/A pós'moderidade aida Jo soGidificou suas características aida Jo amadureceu de maeiraXue em aGgus mometos idetifica'se com um retoro do GiberaGismo ao pregar o afastameto doEstado como por eKempGo as priHatiTaNes ou o eKagerado apego ^ autoomia da Hotade

 pretededo deiKar GiHre o mercado sem iterHeNes e em outros mometos aHeta resXuícios doEstado sociaG pretededo a HaGoriTaNJo dos direitos Uumaos e a tuteGa dos débeis/ Pode'se diTerXue de certa forma o cotrato pós'modero mistura características dos seus atecessoresmoderos/-á uma fase de iseguraNa coceituaG e fática/ De um Gado a pós'moderidade defede osepuGtameto do Estado sociaG resgatadoa Jo iterHeNJo estataG sob o argumeto de Xue acarretauma iseguraNa GegaG e de outro fometa uma cerrada reguGametaNJo a fim de eHitar os abusosdecorretes das Giberdades ecomicas passado a impor um cotroGe o mercado em reGaNJo aoscotratos sociaGmete mais importates/

2usca'se oHamete a Hotade como fote de GegitimaNJo uma Hotade racioaG Xue Hisa protegero Uipossuficiete positiHa o caso do cosumidor mas Xue se radicaGiTada pode cUegar ao poto deafastar a Gegitimidade do 4udiciário para a resoGuNJo das Gides como Herbi gratia o caso daarbitragem/ Essa Giberdade por HeTes radicaGiTada pode coter também em seu bo\o um discursoeoGiberaG da ecoomia Xue GeHa a aceitar a eKcGusJo sociaG de muitos diate de uma posiNJo

 passiHa do Estado diate da forNa da ecoomia de mercado/Sedo assim em tempos pós'moderos é ecessária uma HisJo crítica do direito tradicioaG éecessária uma reaNJo da ci`cia do direito impodo uma oHa HaGoriTaNJo dos pricípios dosHaGores de 4ustiNa e eXuidade e pricipaGmete o direito ciHiG do pricípio da boa'fé ob\etiHacomo paradigma Gimitador da autoomia da Hotade/ Caso cotrário o próprio direito brasiGeiro ao

 priHiGegiar os mais fortes GeHará ^ opressJo e eKcGusJo dos mais fracos a sociedade/ A crise atuaG

GeHa a pesar a ecessidade de proteNJo da Hotade do cosumidor como ideaG utópicoremaescete da metaarratiHa da moderidade de tratameto desiguaG aos desiguais/ @/// AGiberdade do cosumidor é Xue deHe ser protegida sua autoomia de Hotade racioaG e efetiHa/

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SJo tempos de reGaNes cotratuais mGtipGas despersoaGiTadas e a durar o tempo @ /// /895 *essa esteira o direito deHe apresetar'se como um istrumeto de orgaiTaNJo sociaG \usta eeXuiGibrada como um istrumeto de eXuidade e icGusJo sociaG em cotraste absoGuto ao abuso do

 poder ecomico/ DeHe o direito apresetar'se como um meio de coteNJo dos abusos e daeKcGusJo causadas peGa ecoomia de mercado e Jo como um serHo desta a teor do Xue defedemaGgus/

1`'se o reascimeto da autoomia da Hotade porém protegida com o ituito de garatir a proteNJo da Hotade dos mais fracos como os cosumidores isto é garatir a correta maifestaNJoda Hotade dos mais fracos/ O ob\etiHo é garatir uma autoomia reaG da Hotade da parte maisfraca da reGaNJo cotratuaG uma Hotade protegida peGo direito coGocada a saGHo das pressesmercadoGógicas e dos métodos agressiHos de Heda/Esta oHa autoomia da Hotade busca a Giberdade cotratuaG de ambos os cotratatesmateriaGmete desiguais e Jo somete de um deGes Xue é o Xue ocorreria caso Jo UouHesse uma

 proteNJo do Uipossuficiete por parte do direito/ Os oHos direitos dos cosumidores como o direito^ iformaNJo ^ refGeKJo e ao arrepedimeto H`m ao ecotro dessa autoomia da Hotade

 protegida 896/O típico cotrato pós'modero é o cotrato catiHo de Goga duraNJo Xue cosiste a reGaNJo

cotratuaG Xue se utiGiTa dos métodos de cotrataNJo em massa para o forecimeto de serHiNosespeciais criado reGaNes compGeKas e de Goga duraNJo eHoGHedo uma cadeia de forecedoresorgaiTados etre si e com uma característica determiate a posiNJo de lcatiHidadeh ouldeped`ciah dos cGietes cosumidores898/ Resgatam tais cotratos a persoaGidade dasreGaNes cosoate obserHou CGáudia +ima %arXues899/Se por um Gado a pós'moderidade cotratuaG é a busca da Hotade protegida reaG do cotratatedespriHiGegiado a reGaNJo por outro é a HoGta do GiberaGismo da supremacia das regras daecoomia de mercado/+ecioa 4orge %osset Iturraspe Xue a lpriHatiTacióh deG mercado Ga puesta e maos de Gos

 particuGares deG lUacer e eG itercambioh Y por ede e Ga cotratació sigifica tato Gasuperació deG dogmatismo \urídico deG sigGo 3I3 Xue cosagra eG Código *apoGeó Y pasa aGCódigo de 1éGeT como Ga superació deG lUumaismo soGidaristah deG sigGo 33 superació o esetido de lme\oramietoh de Ga reguGació sociaG e beeficio de Gas persoas sio co eG aGcacede lde\ar atrásh/ Se podría aGudir a u retoro deG Estado GiberaG ao Esta' do sociaG o befector Y deéste otra HeT a u modeGo GiberaG empero eG lcotroG sociaGh o es eG mismo se Ua pasado de Gacocepció lrepresiHah a Ga lpromocioaGh Y Guego aG lde\ar Uacerh89:/Esta oHa HisJo da ecoomia de mercado pretede a HoGta absoGuta do priHado aautorreguGametaNJo das suas Hotades sem iterHeNJo estataG/ A priHatiTaNJo do Estado essesetido sigifica a priHatiTaNJo do cotrato/ O direito Jo deHe impor Gimites ^ cotrataNJo taisGimites deHem ser apeas os da ordem ecomica Xue é aturaG ísita ao ser Uumao/ 2usca'sesubstituir a GegisGaNJo estataG peGa oHa GeK mercatoria Xue traduT os usos e costumes da

comuidade iteracioaG de comerciates cosistido em uma Gei sem froteiras fruto de ummercado gGobaGiTado sem Estado e sem um direito de autoridade mas sim um direito XuedeiKa faTer89;/

:/!/ AtuaNJo otariaG uma ecoomia de mercadoFeita uma aáGise perfuctória a respeito da eHoGuNJo da ecoomia de mercado ao Gogo da Uistória

 bem como da eHoGuNJo do Estado e as coseXu`cias Xue tais aGteraNes acarretaram o mudo \urídico em especiaG o mudo cotratuaG mister se faT agora empreeder aáGise a respeito decomo respodeu a fuNJo otariaG a taG processo eHoGutiHo/Como asceu a fuNJo otariaG e como se portou diate da passagem do Estado modero e

 pricipaGmete como deHe deseHoGHerse e como deHe respoder diate do adHeto da pós'moderidade/ ? o Xue se pretede buscar respoder/Como Himos a Uistória do otariado cofude'se com a Uistória do direito e da própria sociedade

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residido aí a sua beGeTa e importcia/AtraHés dos tempos os otários t`m reGatado por seus atos documetados a eHoGuNJo do direito eda Uumaidade registrado a Uistória os grades acotecimetos/Desde os tempos mais remotos a sociedade \á setia a ecessidade de meios para fiKar e perpetuaros seus coH`ios surgido daí os ecarregados de redigir os cotratos Jo obstate a pGuraGidadede deomiaNes e o maior ou meor grau de GimitaNJo o desempeUo da fuNJo89=/

 *a ciHiGiTaNJo egípcia cosoate \á aaGisamos ecotra'se o mais prisco atepassado do otárioXuaG se\a o escriba 8:>/Os escribas perteciam ^s categorias de fucioários mais priHiGegiadas e GUes era atribuída uma

 preparaNJo cuGturaG especiaGíssima por isso os cargos recebiam o tratameto de propriedade priHada e por HeTes se trasmitiam em GiUa de sucessJo Uereditária8:$/ Eram eGes Xue redigiam osatos \urídicos para o moarca bem como atediam e aotaHam todas as atiHidades priHadas/ *oetato como Jo eram possuidores de fé pbGica UaHia a ecessidade de Xue os documetos poreGes redigidos fossem UomoGogados por autoridade superior a fim de aGcaNar HaGor probatório/O poHo Uebreu também teHe seus escribas/ Segudo Atoio Augusto Firmo da SiGHa o direitoUebreu eKistiam o escriba da Gei o escriba do poHo o escriba do rei e o escriba do Estado8:!/

&ambém os escribas Uebreus eram possuidores de uma preparaNJo cuGturaG especiaG goTado degrade prestígio sedo os escribas da Gei e do poHo o diTer de 4oJo %edes de AGmeida4ior8:5 reHestidos de caráter sacerdotaG/As sagradas escrituras bem dJo otas desta situaNJo Xuado o GiHro de Esdras CapítuGo 1IIHersícuGo 9 diT Esdras portato Xue era um escriba muito UábiG a Gei de %oisés Xue o SeUorDeus tiUa dado a IsraeG HoGtou de 2abiGia/ O rei cocedeu'GUe tudo o Xue eGe pediu porXue amJo do SeUor seu Deus era com eGe e o 1ersícuGo $$ Esta é pois a cópia da carta em formade edito Xue o rei ArtaKerKes deu a Esdras sacerdote escriba istruído as paGaHras e os preceitosdo SeUor e as cerimias Xue eGe prescreHeu a IsraeG/Detre os escribas Uebreus o Xue mais se assemeGUaHa ao otário por redigir cotratos estadoHicuGado ^ atiHidade priHada era o escriba do poHo/

 *ote'se Xue estes acestrais do atuaG tabeGiJo eram somete redatores faGtado'GUes porém a fé pbGica o poder de auteticar o Xue redigiam fato peGo XuaG sua fuNJo Jo se eXuipara ao coceitoatuaG da fuNJo otariaG o etato a eGa se aproKima/&ambém a 0récia eKistiam oficiais pbGicos cu\a fuNJo a de GaHrar os atos e cotratos dos

 particuGares se assemeGUa ^ fuNJo otariaG/ &ais fucioários deomiaHam'se memos8:6/Sua importcia era recoUecida e foi crescedo coforme o deseHoGHimeto da Hida ciHiG gregade taG sorte Xue AristóteGes referia'se aos memos afirmado Xue eKistiam em todos os poHosciHiGiTados e Xue eram ecessários uma cidade bem orgaiTada8:8/Como esia 4oJo %edes de AGmeida 4ior em todos os países ode domiou a ciHiGiTaNJoUeG`ica obserHa'se a eKist`cia de otários icumbidos de dar aos cotratos o seu testemuUo

XuaGificado 8:9 e assim também o foi a 0récia/)ma aáGise etimoGógica da paGaHra memos reHeGa a ess`cia do otariado grego XuaG se\a aguarda e a GembraNa dos cotratos isto é a precostituiNJo de proHa/O poHo romao o seu iício dispesaHa o documeto escrito/ A Gei aturaG e a boa'fé imperaHamsoberbas e assim a paGaHra dos cidadJos faTia fé em \uíTo/Etretato com a eKpasJo do poHo romao e a coseXuete muGtipGicaNJo das reGaNes ciHisforam surgido os Hícios esgaNado a boa'fé Xue reiaHa egedrado a ecessidade de se darHigor aos cotratos registrado'os em documetos escritos como forma de guardar a paGaHra/Com este ituito surgiram oficiais dos mais Hariados matiTes detre os Xuais os otarii osargetarii os tabuGarii e os tabeGGioes/Aos tabeGGioes porém remota o Herdadeiro precursor do otário modero/ Eram eGes

ecarregados de GaHrar a pedido das partes os cotratos testametos e coH`ios etre particuGares/IterHiUa o tabeGGio ou tabeGGio os egócios priHados com otáHeG aptidJo como redatorassessorado as partes embora fosse imperito o direito8:: aGém do Xue propiciaHa uma eficaT

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coserHaNJo dos documetos8:;/Os tabeGGioes eram pessoas GiHres ao cotrário dos tabuGarii Xue eram escraHos do pbGico/+ecioa 4oJo %edes de AGmeida 4ior com supedeo em Cu\accio e PereTio Xue osimperadores Arcádio e -oório obiGitaram o tabeGioato coGocado'o etre os ofícios muicipaise ^ semeGUaNa destes deHia ser eKercido gratuitamete por todo o cidadJo iteGigete probo eUoesto8:=/

Ecotra'se como Hemos o tabeGGio o atecessor do otário de Uo\e de acordo com aiterpretaNJo característica do otariado de tipo Gatio/Depreede'se da eHoGuNJo Uistórica do otariado Xue se trata de uma istituiNJo pré'\urídica XueteHe sua icoaNJo e deseHoGHimetos decretados peGa ecessidade sociaG e Jo por uma criaNJo

 \urídica decorrete do meio acad`mico ou GegisGatiHo/ *esse setido sábias as paGaHras de RamóFraguas *o fuero Gos reYes i Gas cortes i Gos sekores Gos creadores deG otariado/ EG otariosurge deG seo de Ga sociedad Y aG lserHicio de Ga sociedadh para cubrir u Hacío8;>/AssiaGa o mesmo Ramó Fraguas8;$ Xue a Uistória medieHaG surgiram Hárias cGasses deotários criados por certas autoridades e Xue agiam a serHiNo da autoridade ou poder Xue os criara/Porém paraGeGamete a eGes deseHoGHeram'se os otários das HiGas e das cidades Xue agiam aserHiNo de todos sem distiNJo de maeira idepedete e Xue por isso mesmo coXuistaram a

cofiaNa de todos e impuseram'se ^ frete das outras cGasses faTedo com Xue desaparecessem/Surge assim o otário pbGico com a característica da imparciaGidade/Da mesma forma Xue a istituiNJo otariaG é pré'\urídica asceu o seio da sociedade com o ituitode suprir ecessidades de certeTa e seguraNa recGamadas iguaGmete o é a fé pbGica otariaG/ ?Xue os otários pbGicos Xue coXuistaram a cofiaNa da sociedade tiUam aGém daimparciaGidade outra característica fudametaG XuaG se\a a de serem Herdadeiros de eKprimiremas reaGidades dos acotecimetos/ W fue Ga sociedad Ga Xue caGificó de autético e idiscutibGe aGdocumeto redactado Y firmado por eG otario Y a todas Gas maifestacioes Xue e éG se coteíacuYa Heracidad afirmaba eG autoriTate/ +a sociedad lcocedió feh iHistió de fe aG documetootariaG/ Otra cosa es Xue posteriormete Gas GeYes cosagrase Y recogiese e sus teKtos esa feotariaG preeKistete8;!/Desse surgimeto Uistórico como meramete redator e com caráter auteticate de torar críHeG oXue afirmasse correr em sua preseNa eHoGuiu o otariado diate do aumeto da compGeKidade daHida \urídica para torar'se um profissioaG do direito Xue aGém de redigir os deHidos istrumetos

 \urídicos com fé pbGica coUece o direito faT uma XuaGificaNJo \urídica dos atos Xue reaGiTa eassessora \urídica e imparciaGmete as partes eHoGHidas o egócio \urídico/CUega'se pois ^ figura atuaG do otário do tipo Gatio8;5 como um profissioaG do direito a Xuemé deGegado o eKercício da fuNJo pbGica otariaG imparciaG e dotado de fé pbGica/ AGiás em soGo

 brasiGeiro taG coceituaNJo ecotra'se iscuGpida o art/ 5] da +ei / ;/=58Q=6 *otário outabeGiJo e oficiaG de registro ou registrador sJo profissioais do direito dotados de fé pbGica aXuem é deGegado o eKercício da atiHidade otariaG e de registro/

A fuNJo otariaG ou se\a a fuNJo eKercida em caráter priHatiHo peGo otário a cosecuNJo dosatos otariais é dotada Uodieramete de aGgus pricípios fudametais Xue ao mesmo tempo XuedeGieiam a atiHidade otariaG a difereciam da atuaNJo de XuaGXuer outro profissioaG do direito/

 *esse diapasJo tem'se como importates pricípios da fuNJo otariaG o da imparciaGidade o \urídico o cauteGar e o pbGico \á estudados este capítuGo/Do caráter \urídico da fuNJo otariaG decorre ates de mais ada Xue o tabeGiJo é um profissioaGdo direito é bacUareG em direito aproHado em cocurso pbGico de proHas e títuGos Xue eKige aGtacapacitaNJo técica é pois profissioaG UabiGitado a tratar com Xuestes de aGta idagaNJo \urídicacom eKtrema compet`cia/ *Jo se cocebe mais otários meramete redatores como \á o foramXuado da sua icoaNJo mas a sociedade Uodiera com suas reGaNes de aGta compGeKidaderecGama otários assessores \urídicos das partes Herdadeiros \uristas/ *este setido obserHou

Satiago RaG Deimudo Xue uestra sociedad actuaG reXuiere mucUo más Xue escribasdocumetadores/ RecGama sobre todo \uristas cose\eros frete a Ga ecesidad de ua cada HeT másseguridad Uipertrofiada Gibre de ambiguedades imprecisioes e icertidumbres8;6/

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Decorre também do citado aspecto Xue a fuNJo otariaG é uma atiHidade \urídica/ O tabeGiJo recebeuma situaNJo ecomica ou moraG GeHada peGas partes e a XuaGifica @coceitua e cGassifica

 \uridicamete moGdado'a de acordo com o direito/ DeHe o otário ser um assessor \urídico das partes orietado'as \uridicamete acerca do regrameto pertiete aos atos Xue pretedemceGebrar bem como acerca das coseXu`cias \urídicas de tais atos a fim de garatir a certeTa eseguraNa \urídicas a priori TeGado peGa criaNJo de atos \urídicos perfeitos preHeido Gitígios/

 *esse mister \urídico o otário eKerce a poGícia \urídica dos atos Xue pratica Xue se bifurca em doisaspectos reGeHates o primeiro reHeGa o deHer do otário de desempeUar sua fuNJo coforme osditames do ordeameto \urídico coforme o direito Jo podedo ser o sustetácuGo de atosiGícitos deHedo a cofecNJo de seus atos TeGar peGa correta apGicaNJo do ordeameto \urídicoJo podedo acatar portato pedidos de atos Xue coteUam em seu bo\o aGguma cotrariedade aodireito como uma cGáusuGa abusiHa por eKempGo deHedo iguaGmete coforme \á asseHeramosser um assessor \urídico das partes eKpGicado o aGcace \urídico dos atos reaGiTados o segudoreHeGa o deHer de o otário TeGar peGa correta autoomia da Hotade assegurado a GiHremaifestaNJo da Hotade das partes GiHre de Hícios e de presses deHedo pois o otário buscar amaifestaNJo da Hotade reaG das partes cuGtuada peGa pós'moderidade coforme Himos acima/A imparciaGidade do otário reTa Xue deHe eGe coduTir sua atiHidade com iguaGdade e eXuidistcia

o tratameto com as partes eHoGHidas o ato \urídico deHe eGe ser imparciaG e tratar a todos comiguaGdade/ Importa aXui ressaGHar Xue o otário Jo defede seus cGietes como o faT o adHogadomas defede sim o ato \urídico a ser praticado e a correNJo deste de acordo com o ordeameto

 \urídico deHedo por isso o otário ser imparciaG e orietar iguaGmete a todos os eHoGHidos o ato Xue se reaGiTa tato a parte Xue o eGegeu Xuato os demais eHoGHidos o ato otariaG/O tabeGiJo deHe estar acima dos iteresses eHoGHidos costituido'se obrigaNJo sua proteger as

 partes com iguaGdade dado'GUes todo o co\uto de eKpGicaNes ecessárias e oportuas eGiHrado'as com imparciaGidade dos egaos Xue pode egedrar a sua igorcia ou até mesmouma possíHeG preseNa de má'fé/ EGe deHe em iguaG medida e com a mesma GeaGdade tratar o cGieteUabituaG como o acidetaG o Xue o eGege como o Xue o aceita o Xue o paga como o Xue se beeficiade sua atiHidade sem despesa aGguma/ ? otário das partes e de eUuma em particuGar preside asreGaNes dos particuGares e sua posiNJo eXuidista dos diHersos iteressados/A imparciaGidade otariaG Jo sigifica apeas tratar a todos iguaGmete mas sim tratar iguaGmeteos iguais e desiguaGmete os desiguais buscado eXuiparar de aGguma forma a reGaNJo \urídica/Assim se UouHer uma parte Uipossuficiete a reGaNJo deHe o otário dispesar maior preocupaNJocom esta orietado'a e atededo'a com muito mais afico a fim de tetar torar a reGaNJo

 \urídica o mais eXuime possíHeG/ *ote'se Xue a imparciaGidade otariaG Hem ao ecotro da autoomia reaG da Hotade precoiTadao modeGo cotratuaG pós'modero pois uma HeT Xue as partes Jo sJo materiaGmete iguais comosupuUa o cotrato GiberaG deHe o otário buscar miimiTar essa desiguaGdade eKistete orietadoe TeGado com muito mais cuidado para Xue possa UaHer uma correta maifestaNJo de Hotade do

mais débiG protegedo efim esta Hotade/Do caráter cauteGar da fuNJo otariaG decorre Xue o otário tem um mister de eHitar Gitígios de agirde maeira a garatir a cofecNJo de atos \urídicos perfeitos GiHres de Hícios/ A iterHeNJo otariaGgarate a obserHcia ao ordeameto \urídico a esfera de deseHoGHimeto gracioso do direitogaratido a seguraNa e certeTa \urídicas a priori acauteGado direitos e preHeido Gitígios/A fuNJo otariaG opera a esfera da reaGiTaNJo HoGutária do direito/ O otário moGda \uridicameteos egócios priHados a fim de Xue se adaptem ao sistema \urídico Higete preHeido porcoseguite Xue futuros Hícios se\am aHetados e Xue Gides se istaurem/O otário o eKercício reguGar de sua fuNJo adiata'se a preHeir e precaHer os riscos Xue aicerteTa \urídica possa acarretar a seus cGietes/A fuNJo do otário é esseciaGmete um mister de prud`cia e o é mais acetuadamete Xue a de

outros operadores do direito \ustamete por este setido cauteGar Xue a rege/ *as compGeKas reGaNes sociais cotemporeas a certeTa acerca das cocretas reGaNes e situaNessub\etiHas é um imperatiHo fato peGo XuaG os ordeametos \urídicos tuteGam a busca por essa

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certeTa combatedo o femeo da icerteTa a posteriori ou se\a combatedo uma icerteTa apóso seu aparecimeto mas pricipaGmete combatedo taG femeo preHiamete ao seuaparecimeto preHeido'o o pGao da reaGiTaNJo espotea e pacífica do direito Xue é ode

 brota/Se o direito cosiste em regras de coduta Xue permitem a Hida pacífica em sociedade deHe oEstado dar meios permissiHos e assecuratórios para o cumprimeto HoGutário dessas ormas de

coduta HaGe diTer do direito/ *Jo se poderia imagiar uma sociedade a XuaG o direito fossesempre descumprido e apGicado peGo Poder 4urisdicioaG do Estado/ O Gitígio é a patoGogia \urídica edeHe ser eHitado a todo custo a saidade \urídica é o cumprimeto HoGutário do direito e este deHeser fometado peGo Estado/? esta esfera de deseHoGHimeto HoGutário do direito Xue atua o otário como uma Goga maudo Estado buscado garatir a certeTa e seguraNa \urídicas a priori buscado preHeir Gitígios/Aí está portato o fudameto a beGeTa e a importcia da atuaNJo otariaG a iterHeNJo estataG

 por meio de um agete deGegado a esfera de deseHoGHimeto HoGutário do direito HisGumbradoa certeTa e seguraNa \urídicas preHetiHas eHitado Gitígios acauteGado direitos dado certeTa ^sreGaNes e sedo um importate istrumeto a cosecuNJo da paT sociaG/O caráter pbGico iforma Xue a fuNJo otariaG é pbGica ao Estado pertece e ^ coGetiHidade

iteressa/ Em Xue pese se\a atiHidade eKercida por um ete priHado mediate deGegaNJo é fuNJo pbGica uma HeT Xue preHeir Gitígios acauteGar direitos TeGar peGa correNJo \urídica a esfera dareaGiTaNJo priHada de atos \urídicos a toda a sociedade iteressa/ O otário é como Himos umaGoga mau do Estado a iterHir preHetiHamete a esfera de deseHoGHimeto gracioso do direito/

:/!/$/ O Estado eoGiberaG e a atiHidade otariaG1imos acima Xue tr`s sJo as características Xue idetificam o Estado pós'modero ou eoGiberaG asaber a priHatiTaNJo a gGobaGiTaNJo e a Jo iterHeNJo/PriHatiTar Himos é trasferir atiHidades do Estado para o setor priHado é trasferir do pbGico parao priHado a produNJo de determiados bes ou serHiNos/ DesreguGar ou Jo iterHir é reduTir aiterHeNJo do Estado a esfera de atiHidades priHadas é Giberar os mercados/ Atedem ^ ideoGogiado priHatiTar e Jo iterHir para deiKar faTer os particuGares deiKar Xue a ordem aturaG do mercadose deseHoGHa GiHremete/ Pretede'se assim Xue o Estado sucumba aos ditames da ecoomia demercado Xue reiaria soberaa como a oHa ordem aturaG ierete a todos os poHos/Embora mascarados por HeTes idetificou 4orge %osset Iturraspe Xuais os Herdadeiros itetosda priHatiTaNJo e da desreguGametaNJo do Estado pretede'se HoGtar atrás de um Gogo processo deiterHecioismo estataG ascido com o Estado sociaG dos aos 5> aos ;> e Xue comeNou com atuteGa da popuGaNJo trabaGUadora cambiado a proteNJo aGcaNada peGa fGeKibiGidade GaboraG sob oargumeto do faHorecimeto do pGeo emprego busca'se des\uridiciTaNJo do mercado passado'sede um mercado aGtamete reguGado \uridicamete para um mercado GiHre de reguGaNJo busca'se

trasformar o Estado o ete apto a remoHer as barreiras eKistetes ao pGeo deseHoGHimeto daecoomia de mercado tida como uma ordem aturaG isto é a superaNJo dos obstácuGos ao pGeodeseHoGHimeto da pessoa Uumaa do Estado sociaG é substituída peGa superaNJo dos obstácuGosao pGeo deseHoGHimeto da ecoomia de mercado os profissioais do direito sJo desprestigiadosem Hirtude dos HaGores Xue defedem cotrários aos HaGores impostos peGa ecoomia de mercadoaos Xuais o direito deHe apeas serHir busca'se a supremacia do direito ecomico empresariaG emsubstituiNJo ao Direito do Estado Hisado'se a uma iterpretaNJo ecomica do Direito JoiterHir para Xue as Gacuas se\am preecUidas peGa oHa GeK mercatoria é a ordem do dia a

 priHatiTaNJo tem criado moopóGios de fuNes pbGicas esseciais Xue ates ecotraHam'se asmJos do Estado e Xue agora ecotram'se as mJos de particuGares como por eKempGo água GuTteGefoe efim a racioaGidade ecomica imposta preTa peGa efici`cia da atiHidade

empresariaG8;8/Esta ispiraNJo eoGiberaG de Estado cria uma sociedade eKtremamete idiHiduaGista ode preocupaNes sociais Jo t`m Gugar/ A preocupaNJo com a pessoa Uumaa como tema cetraG do

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Estado cede Gugar ^ preocupaNJo com o mercado com a efici`cia da ecoomia de mercado e seus postuGados/? mais uma HeT Iturraspe Xuem aGerta EG paorama Xue se abre a uestros o\os aTorados fuera deórbita es eG de ua masa de idiHiduos Xue cocurre aG mercado Xue Gos ucGea Y reGacioa/ SeobserHa además de u Estado e fuga Xue Uá de\ado sus Uerderos e u ltestametoh

 priHatiTador Y desreguGador ua sociedad ciHiG esfumada borrosa cofudida8;9/

Esta pretedida criaNJo eoGiberaG de Estado a XuaG impera sem Gimites a ecoomia de mercado eao direito só resta serHi'Ga Jo pode Higar Histo Xue se mostrou eKtremamete i\usta aGi\adora etJo somete beéfica para aGgus Xue det`m o poder ecomico poteciaGiTado assim asdifereNas etre aXueGes Xue t`m poder ecomico e aXueGes Xue estJo ^ merc` desse poder/ %isterse faT Xue Ua\a uma efetiHa iterHeNJo estataG e \urídica a fim de coibir os abusos praticados emome da ordem ecomica Xue efetiHamete Jo pode sobrepor'se ^ pessoa Uumaa ^ XuaG aXueGaeKiste tJo somete para serHir/

 *o império da ecoomia de mercado o ser Uumao mostra'se HuGeráHeG só abadoado/ FaT'seecessário portato buscar uma oHa sociedade ciHiG a XuaG ecotre a pessoa Uumaa refgio e

 proteNJo a XuaG cumpra seus fis Jo mercadoGógicos e ofereNa tuteGa ^ ísita digidade do serUumao/ *essa oHa sociedade ciHiG o Estado tem um papeG fudametaG de proteNJo

reguGametaNJo e fometaNJo de reGaNes ecomicas saudáHeis e Xue Jo esmaguem os maisdébeis/ DeHe UaHer uma espécie de Estado ecGético Xue cocatee aGgus aspectos do EstadoGiberaG permitido um deseHoGHimeto ecomico Xue gere empregos e produTa a riXueTa de um

 país com aGgus aspectos do Estado sociaG eHitado abusos em ome das ormas ecomicas XueJo podem superar a importcia do ser Uumao/Coforme asseHerou 4acito *eGso de %irada CoutiUo o mudo eoGiberaG a\ustado a umaecoomia de mercado sem Gimites isiste em Jo acertar suas cotas com os diferetes e adifereNa/ @/// *Jo Uá dHida de Xue UouHe um agigatameto do ecomico diate do sociaG e do

 poGítico/ @/// CosoGidou'se a coisificaNJo do Uomem e daí por diate Jo seriam as estruturastradicioais fudadas em uma racioaGidade pretesamete compreesiHa do sociaG e do poGíticoXue iriam segurar a corrida ao lXuero goTar maish8;:/A recostruNJo da sociedade ciHiG deHe faTer'se distiguido'se'a do mercado Jo a idetificadocom este buscado HaGores igorados peGa ecoomia de mercado como por eKempGo o de ter emcota os desprestigiados peGo mercado como os Uipossuficietes e as miorias o de cuGtiHar a pessoa Uumaa e suas aptides o de coGocar tica a idetidade idiHiduaG e asdifereNas de cada um superado assim a massificaNJo o de buscar efim HaGores Xue formem ocGeo sociaG/ So Gas lcosas de Ga sociedad ciHiGh Ga pGaTa Ga IgGesia Gos árboGes Y Gas piedras/ +afamiGia Y Ga amistad/ Pero por sobre todo Gas persoas Uumaas como e\e cetro preocupaciócostate/ CUicos o grades tiGes o itiGes saos o efermos/ Bue se HaGe por si mismos o XuereXuiere ateció permaete/ *ada de esto preocupa aG mercado8;;/? esta busca de estruturaNJo de uma oHa sociedade ciHiG pautada a digidade da pessoa Uumaa

Xue reGeHa sobremaeira a fuNJo otariaG como um meio de iterHeNJo estataG por itermédio deum agete seu HisGumbrado coibir abusos a esfera das egociaNes priHadas/Embora Jo se\a o otário um fucioário pbGico eKerce eGe uma fuNJo pbGica Xue GUe édeGegada peGo Estado e essa medida cosiste em uma Herdadeira Goga mau do Estado a esferade deseHoGHimeto gracioso do direito as egociaNes priHadas/ DeHe atuar o otário o setidode miimiTar os efeitos da pretesa supremacia da ecoomia de mercado sedo pois umimportate coGaborador a costruNJo de uma oHa sociedade ciHiG/ *esse setido deHe TeGar peGa

 proteNJo do Uipossuficiete por meio de uma atuaNJo imparciaG e um assessorameto \urídicocauteGoso e amparador peGa Jo supremacia dos ecoomicamete mais fortes peGa obserHciacotíua da reGeHcia do pricípio da digidade da pessoa Uumaa e da boa'fé ob\etiHa etreoutros/ O otário efim é o agete imparciaG profissioaG do direito a Xuem é icumbida a

importate missJo de eHitar abusos a esfera das egociaNes priHadas faTedo com Xue se apGiXuecorretamete o ordeameto \urídico estataG Xue como Himos deHe ser protetor do Uipossuficietee fometador da digidade Uumaa/

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Impedir Ga i\usticia es XuiTá ua de Gas más obGes fucioes deG otario Y para eGGo cueta etreotros recursos co Ga debida iformació co eG GegaG asesoramieto Y co eG Uumao cose\o/Como Ya Go eKpresamos a Ga desiguaGdad cuGturaG eG otario opodrá su deber de iformació deorietació Y Uasta de proteció aG más idigete Y a Ga desiguaGdad ecoómica opodrá Ga iguaGdad

 \urídica o sea eG eXuiGibrio etre Gas partes resuGtado de u espíritu de \usticia Y de u setimietode eXuidad e su obrar profesioaG/8;=

Se a sociedade cGama peGa iterHeNJo do Estado a fim de brecar os abusos cometidos em ome daGiHre ecoomia de mercado e a fim de proteger o débiG ecoomicamete e de cocretiTar HaGoressociais esXuecidos peGo eoGiberaGismo tem essa mesma sociedade o otário um dos agetes maisUábeis e aptos ao auKíGio de tais itetos/ 2uscar a eXuidade da reGaNJo \urídica Xue se estabeGece

 protegedo o Uipossuficiete eHitar o predomíio dos Xue t`m poder ecomico as reGaNes \urídicas buscar efim a esfera de egociaNes priHadas o aGcace dos HaGores sociais e Jomeramete o deseHoGHimeto da ecoomia é o Xue se impe ao otário os dias de Uo\e demaeira Xue eGe ecotrará a sociedade um baGuarte de certeTa e seguraNa \urídicas e também de

 \ustiNa de coibiNJo de abusos/O otário peGo seu mister \urídico imparciaG e cauteGar Jo Uá de ficar ierte perate oaiXuiGameto da Hotade do mais fraco e ^ fraca abusiHidade dos detetores do poder ecomico/

DeHe eGe agir o setido de buscar possibiGitar a maifestaNJo da Hotade reaG GiHre do mais fracoecoomicamete protegedo'o e cocretiTado os HaGores da sociedade eGeitos o ordeameto

 \urídico e Jo os HaGores da ecoomia de mercado/ Assim deHe agir o otário pois a sociedadeassim espera Xue eGe a\a e o ordeameto \urídico tem eGe um eficaT istrumeto a busca de seusditames sociais/

 *Jo fosse o assessorameto de um profissioaG do direito imparciaG o otário de modo aacauteGar direitos Jo teriam os Uipossuficietes soGuNJo de proteNJo em seus egócios priHadosrestado apeas submeterem'se aos desígios do poder ecomico e posteriormete buscaramparo o Poder 4udiciário/ O otário porém procura a seguraNa \urídica aprioristicametecotribuido para o aGcace dos HaGores sociais e para a proteNJo do mais fraco de modo a eHitarGitígios garatir direitos e coseguir a pacificaNJo sociaG/ Daí a importcia cada HeT maior de oEstado peGa sua preocupaNJo sociaG buscar a iterHeNJo cada HeT maior da atuaNJo otariaG asegociaNes priHadas/

:/!/!/ A oHa teoria cotratuaG e a fuNJo otariaG1imos Xue os cotratos pós'moderos poGariTam'se detro de uma dicotomia deriHada daicipi`cia Uodiera por um Gado resgatam a autoomia da Hotade mas uma autoomia racioaG

 protegida Xue permita ao Uipossuficiete maifestá'Ga da mesma forma Xue a parte mais priHiGegiada por outro prega'se o afastameto da reguGametaNJo estataG a fim de deiKar GiHre os particuGares para autorreguGarem'se/

Etretato deHe'se efetiHamete buscar como \á dissemos uma iterHeNJo do Estado a fim decoibir abusos em ome da ecoomia de mercado/ DeHe'se efetiHamete buscar a autoomia racioaGda Hotade a proteNJo do Uipossuficiete a boa'fé ob\etiHa a \ustiNa cotratuaG com a coGaboraNJoestataG/ O direito deHe efim ser um istrumeto de \ustiNa e de icGusJo sociaG/Diate desses imperatiHos cotratuais Uodieros de proteNJo do Uipossuficiete de recoUecimetoda HuGerabiGidade do cosumidor em reGaNJo aos cotratos de cosumo de respeito ^ boa'féob\etiHa de busca da \ustiNa cotratuaG e da fuNJo sociaG do cotrato a fuNJo otariaG assume uma

 posiNJo reGeHate detro do ordeameto \urídico deHedo pois ser fometada/ 1e\amos/O direito como orma de coduta sociaG pode cocretiTar'se de duas maeiras sem Gide em suaormaGidade ou com Gide UaHedo um cofGito de iteresses a ser resoGHido/ *o segudo casoatuará o Poder 4urisdicioaG do Estado resoGHedo a Gide e diTedo o direito o caso cocreto/ *a

 primeira situaNJo e Xue cosiste a ormaGidade \urídica uma HeT Xue a imesa maioria de atos \urídicos ascem deseHoGHem'se e sJo cumpridos de maeira HoGutária e sem Gide Jo se furtao Estado de iterHir auKiGiado e forecedo istrumetos Xue orietem o cumprimeto correto do

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ordeameto \urídico preHeido a Gide e garatido seguraNa \urídica e um dos mais eficaTes e poderosos desses istrumetos \urídicos é sem dHida a istituiNJo otariaG/-á atuaGmete uma ted`cia das ci`cias o setido de uma atuaNJo preHetiHa muito HaGoriTadaem reGaNJo ^ atuaNJo remediadora/ A profiGaKia toma um HuGto cada HeT maior detro do mbitocietífico/ *esse setido a medicia por eKempGo aGém de tratar das situaNes patoGógicastambém e prefereciaGmete busca preHeir Xue eGas acoteNam procura coserHar a sade em HeT

de somete tratar a doeNa Histo Xue a atuaNJo profiGática é muito mais segura mais barata e muitomeos traumática/&ambém para as ci`cias \urídicas HaGe taG raciocíio/ A sade sociaG Jo somete se matém commedidas coteciosas resoGutiHas dos cofGitos istaGados seJo pricipaGmete procurado Xueestes Jo se produTam e Xue as ormas \urídicas se deseHoGHam ormaGmete/ Para tato é preciso

 promoHer esse deseHoGHimeto \urídico ormaG por meio de uma adeXuada profiGaKia \urídica istoé mediate o uso de istrumetos adeXuados ^ preHeNJo de Gitígios tedo o Estado papeGfudametaG e sedo a istituiNJo otariaG um dos mais HaGorosos istrumetos profiGáticoscoUecidos/Coforme GiNJo de 4ua 1aGGet de 0oYtisoGo eG orde \urídico tato o más Xue eG producto de uordeamieto \usto Y adecuado Y de ua correGatiHa orgaiTació \udiciaG competete Y eficaT es

fudametaGmete eG resuGtado de u etramado HiHo de actos Uumaos a\ustados aG derecUo/ Esteetramado de actos a\ustados aG derecUo Xue costituYe ua coducta sociaG geeraGiTada Y de GaXue es fruto Ga saGud sociaG puede ser promoHido Y aYudado co istitucioes \urídicas adecuadasXue faciGite ese bie obrar Y dote Ga Hida sociaG de Ga seguridad \urídica precisa para su desarroGGoY para eG Gogro deG pbGico bieestar8=>/

 *essa profiGaKia \urídica tem o otário um papeG fudametaG coforme otou %/ 0oNaGHesPereira a fuNJo otariaG tede a coseguir preHetiHamete a certeTa da sua apGicaNJo ^s reGaNese situaNes \urídicas e aos direitos sub\ectiHos a sua estática e a dimica do tráfico \urídico/ Eesta actuaNJo é tato mais importate Xuato é certo Xue o Direito como a %edicia t`m Xue sercada HeT mais preHetiHos procurado eHitar Xue cofGito ou a doeNa sur\am8=$/A profiGaKia \urídica reduT custos e traumas se comparada em reGaNJo ^ composiNJo da Gide eetretato ossa cuGtura \urídica isiste em fometar o gigatismo processuaG e a preocupaNJo coma resoGuNJo da Gide em detrimeto da ífima preocupaNJo Xue se tem dispesado ^ preHeNJo daGide/

 *a seara cotratuaG a profiGaKia \urídico'otariaG feT'se setir de Goga data peGa eKig`cia sob pea de uGidade do ato do istrumeto pbGico otariaG escritura pbGica para determiadosatos \urídicos Xue o GegisGador cosiderou mais reGeHates/

 *Jo é em HJo a eKig`cia de determiadas formas detro do direito/ &`m eGas o codJo de protegera maifestaNJo da Hotade correta GiHre e sem Hícios e Uodieramete t`m também a fuNJo de

 proteger o Uipossuficiete/ O istrumeto pbGico'otariaG tem cumprido a coteto taG missJotuteGado a maifestaNJo da Hotade e eKercedo a poGícia \urídica de correNJo dos atos praticados

 bastado para comproHar taG assertiHa obserHar o ífimo mero de escrituras pbGicas Xue dJoese\o a Gides Xue deságuam os tribuais/ O maior rigor formaG do ato otariaG e a preseNaXuaGificada do otário com seus caracteres do assessorameto \urídico imparciaG e da fé pbGica Gogram aGcaNar os desígios buscados a imposiNJo das for' mas cosoate bemsaGietou 4ua 1aGGet de 0oYtisoGo Como cotrapartida de Ga maYor \erarXuía de HaGor deGdocumeto otariaG @/// se eKige e Ga formaGiTació de aXuéG u maYor rigor @/// e Go substatiHoo so admitidas e eG documeto pbGico Gas eKterioriTacioes de HoGutades iGícitas idefectuosas Y e Go formaG está regGametado eG formato deG istrumeto @///8=!/&odaHia com o adHeto do eoGiberaGismo com o moHimeto de afastameto do Estado bem comode XuaGXuer agete seu das reGaNes priHadas dimiuiu'se a obrigatoriedade da iterHeNJo otariaG/Os cotratos de compra e Heda de imóHeis fiaciados peGo Sistema Fiaceiro de -abitaNJo e os

cotratos de compromisso de compra e Heda ceGebrados com costrutoras sJo eKempGos de atosXue passaram a dispesar a iterHeNJo do otário e sJo ao mesmo tempo espécies cotratuais demassa em Xue é otória a disparidade a HuGerabiGidade de uma das partes em reGaNJo ^ outra/

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Passa'se pois a dispesar a iterHeNJo otariaG um mometo em Xue mais do Xue uca se faTecessária a figura de um terceiro assessor \urídico imparciaG das partes/ Decorr`cia desse processoé o aumeto da abusiHidade cotratuaG e das Gides geradas por tais cotratos/-o\e mais do Xue uca em face da pós'moderidade e das aGteraNes o paorama cotratuaG

 proHocadas por eGa faT'se setir a ecessidade de uma atuaNJo otariaG mais cosistete a fim demiimiTar os efeitos efastos da cotrataNJo de massa tetado torar o mais eXuime possíHeG as

reGaNes cotratuais por meio de um mister \urídico imparciaG e XuaGificado peGa fé pbGica/1imos Xue a fuNJo otariaG egGoba um caráter \urídico/ Sigifica isto Xue o otário ao eKercer suafuNJo deHe ecessariamete obserHar e apGicar corretamete o ordeameto \urídico Higete/Sigifica aida Xue ao atuar deHe o tabeGiJo eKercer a poGícia \urídica dos atos Xue pratica isto éfará em todos os atos otariais Xue presidir uma aáGise acerca da \uridicidade de sua forma e de seucotedo Jo apeas obserHado as regras formais do ato Xue pratica mas também XuaGificado eaaGisado \uridicamete o cotedo do ato deHedo esse setido Hedar XuaGXuer Hício cotido emaGguma das cGáusuGas do cotrato/

 *esse setido deHe o otário ates de mais ada coibir a preseNa o ato otariaG de Híciosgeéticos ese\adores de uGidades ou auGabiGidades/ DeHe aHaGiar a capacidade das partes e agiro setido de certificar a aus`cia de Hícios a Hotade maifestada bem como aHaGiar a preseNa e

saidade dos reXuisitos de HaGidade dos atos \urídicos/DeHe aida o tabeGiJo mais do Xue isso possibiGitar a maifestaNJo da Hotade racioaG ou da reaGmaifestaNJo de Hotade das partes Xue cosiste em uma das spGicas da pós'moderidadecotratuaG/ *esse setido o agir imparciaG do otário deHe ser o de tratar desiguaGmete osdesiguais amparado o desamparado orietado com muito mais cuidado o Uipossuficietedispesado mais tempo de ateNJo ao débiG do Xue ^ outra parte TeGado peGa possibiGidade de aHotade do Uipossuficiete faTer'se setir mesmo diate de um cotratate em posiNJo bem maiscofortáHeG e mesmo Xuado a possibiGidade de maifestaNJo de Hotade do Uipossuficiete Jo

 puder eKistir como em um cotrato de adesJo em Xue a outra parte deteUa aGgum moopóGio poreKempGo deHe o otário orietar a parte acerca das coseXu`cias \urídicas do ato estipuGado e deuma possíHeG discussJo de cGáusuGas eHetuaGmete abusiHas a esfera competete/

 *o caso de reGaNJo de cosumo ode embora possa em aGgus casos Jo UaHer Uipossufici`ciamas sempre Uá a HuGerabiGidade 8=5 do cosumidor a iterHeNJo otariaG mia a maioria dasmaTeGas as Xuais se maifesta taG HuGerabiGidade detre as Xuais PauGo 1aGério DaG Pai%oraes8=6 apota as seguites o tecicismo a compGeKidade e a eKtesJo cotratuaG a

 predisposiNJo de cGáusuGas a geeraGidade dos cotratos decorrete da massificaNJo a cosideraNJodo estado de ecessidade do cosumidor por HeTes presete e a dimesJo dos caracteres docotrato/

 *a aáGise materiaG feita peGo tabeGiJo deHe eGe etrar o mérito do ato \urídico ceGebradoimpedido o acesso ao istrumeto de cGáusuGas uGas/ AXui fará o otário um cotroGe acerca dascGáusuGas abusiHas e das cGáusuGas iGícitas de um modo geraG Jo permitido o seu acesso ao

istrumeto cotratuaG/ Ao deparar'se com um cotrato de cosumo por eKempGo fará o tabeGiJouma aáGise das cGáusuGas Xue as partes pretedem Her iseridas o istrumeto cotratuaG eHerificado Xue aGguma deGas é abusiHa por ferir aGgum dos direitos do cosumidor Hedará a suaicGusJo o istrumeto escGarecedo e orietado as partes a respeito do ocorrido/ *ote'se Xue taG

 procedimeto Xue é fuNJo tipicamete otariaG eHita Xue um sem'mero de acordos de HotadesXue se costituem em Gides em poteciaG cUegue ao 4udiciário por ter UaHido uma eficaT profiGaKia

 \urídica/&ambém a boa'fé ob\etiHa e a \ustiNa cotratuaG deHem ser obserHadas peGo otário a sua aáGise

 \urídica do cotedo da cotrataNJo/ -aHedo ofesa a aGguma deGas será iguaGmete Hedada peGootário a icGusJo da cGáusuGa/Diate da massificaNJo das reGaNes cumpre perXuirir como restaria a fuNJo otariaG diate da

cotrataNJo de adesJo/ Estaríamos diate de um femeo do istrumeto otariaG de adesJoZ Ouao cotrário o istrumeto otariaG seria \ustamete um poderoso combatete ^ adesiHidadecotratuaGZ

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Pesamos estar a seguda idagaNJo a resposta correta/ De regra a atiHidade otariaG por todas assuas características ímpares Xue Himos fucioa como um freio ^ mera adesJo GeHado aoUipossuficiete a possibiGidade de maifestar a sua Hotade dimiuido as difereNas materiaisetre as partes cotratates/ Assegurado o otário ^ parte débiG a possibiGidade de maifestar suaHotade assegurará a possibiGidade de discutir cGáusuGas Hetado o próprio otário cGáusuGasabusiHas o Xue de fato cotribui eormemete para a miimiTaNJo do femeo da mera adesJo/

%as para isso é preciso Xue o GegisGador impoUa a forma pbGico'otariaG como esseciaG ao atosob pea de uGidade pois se assim Jo for a adesJo se materiaGiTará mediate istrumeto particuGar seXuer cUegado ao otário a possibiGidade de atuar preHetiHamete/ )m dos casos emXue o otário pouco poderá faTer é efetiHamete aXueGe em Xue as partes ceGebram um pré'cotrato

  um cotrato de compromisso de compra e Heda por eKempGo por istrumeto particuGarestado o mesmo cumprido peGo cosumidor e a iterHeNJo otariaG somete se dará para ocumprimeto da parte do forecedor/ Em taG situaNJo pouco poderá faTer o otário peGa proteNJo da

 parte HuGeráHeG pois o fato estará cosumado Xuado se buscar a iterHeNJo otariaG emborasempre se\a possíHeG ao otário acoseGUar \uridicamete/Outra situaNJo probGemática é a dos moopóGios a XuaG é imposta uma cotrataNJo preHiametedefiida e se o cosumidor Jo aceitar Jo cotratará com este forecedor e Jo ecotrará

eUum outro Xue possa substituí'Go/ Em tais situaNes dificuGtosa também estará a atuaNJootariaG/ Porém em taG caso parece possíHeG o assessorameto otariaG reHestir'se de orietaNJo ^

 parte HuGeráHeG a idetificaNJo de eHetuais Hícios cotratuais bem como a idicaNJo dos meiosadeXuados para a saGHaguarda de seus direitos sub\etiHos/A posiNJo de imparciaGidade do otário como aHetou 4ua 1aGGet de 0oYtisoGo obGiga a tratar deifGuir e cuato os sea posibGe e Gas etidades Hededoras co uestro cose\o desiteresado

 para Xue Gas cGáusuGas de Gos cotratos sea ciertamete sóGidas pero cGaras Y sobre todoeXuitatiHas8=8/Cotiua o cospícuo otariaGista Aparte de eGGo a Gos compradores es preciso Xue Gos tratemos acada uo idiHiduaGiTadamete o como ua masa/ *o oGHidemos Xue tambié etre eGGos saGtaGos probGemas Xue a Heces o se detecta co ua mirada superficiaG @//// Si duda esta atecióidiHiduaGiTada está a uestro aGcace Y es uestro deber o descuidarGa/ Para osotros e eGe\ercicio de uestra fució uca debe eKistir masa sio persoas co su propia idetidad Y cosus pecuGiares probGemas Y Uemos de atederGas idiHiduaGiTadamete aG meos para asegurarmosde Xue o tiee especiaGes probGemas8=9/1`'se assim Xue a istituiNJo otariaG é importate istrumeto a cosecuNJo da certeTa eseguraNa \urídicas preHetiHas bem como um importate istrumeto a cosecuNJo de aGgus dositetos da teoria cotratuaG pós'modera como o cotroGe da eHetuaG abusiHidade de direitos/Cabe pois ao direito fometar cada HeT mais taG istrumeto e teremos certamete mais seguraNa

 \urídica e atos \urídicos com meor icid`cia de Hícios e de abusos a direitos sub\etiHos aGUeios aomesmo tempo Xue cabe aos otários tomarem cosci`cia da importcia atuaG de sua fuNJo pois

disso depede o futuro deGa/ *Jo Uá mais otários redatores Jo Uá mais espaNo para formas ocas/

CAP,&)+O 1REA+IA"#O *O&ARIA+ DO DIREI&O $/ AR&E %?&ODO E &?C*ICA!/ %E&ODO+O0IA 4)R,DICA E F)*"#O *O&ARIA+5/ &?C*ICA 4)R,DICA6/ &?C*ICA *O&ARIA+8/ OPERA"ES DA F)*"#O *O&ARIA+

 

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$/ AR&E %?&ODO E &?C*ICAOs otariaGistas mais atigos como bem Gembra o professor +arraud8=: referiam'se a estadiscipGia faGado de arte otariaG/Arte é o co\uto de preceitos para a perfeita eKecuNJo de XuaGXuer coisa é o saber ou perícia emusar os meios para atigir um resuGtado 8=;/Esia mais uma HeT +arraud Xue mister se faT distiguir aXui os probGemas reGatiHos a como sJo as

coisas daXueGes Xue se referem ao modo mais coHeiete de reaGiTá'Gas/ E acresceta Esta Gtimaespecie de cuestioes Xue es posibGe referir a Gas distitas formas de Ga actiHidad sociaG importa eG coocimieto de Gas Hías deG obrar Ga eGecció de Gos medios más adecuados aG fi perseguido Y suutiGiTació eficaT HaGe decir impGica eG coocimieto deG arte e setido Gato/ %edio Y fies UeaUí Gos dos eGemetos característicos deG arte e eG setido geérico de Ga eKpresió deG artedefiido como u co\uto de medios adecuados para perseguir Go más eficaTmete posibGe u fiGibremete eGegido por Ga HoGutad Uumaa eG arte como medio apto para eG mero Gogro de uob\eto tiG para Ga misteriosa persecució de Ga beGGeTa para Ga bsXueda deG bie de Gos \usto de GaHerdad/A diferecia deG fi Xue es eGemeto psicoGógico deG arte Gos medios costituYe su eGemeto

materiaG/ +os medios Y Gos fies so reGacioados eKteriormete por Ga actiHidad deG Uombre Y GaHoGutad Uumaa estabGece su Gigame itero/ De aUí Xue eG arte tambié eG método Y Ga técica

 por supuesto se maifeste por regGas de coducta8==/O método e a técica se itegram ao coceito de arte em seu setido Gato/ Buado a arte se faTrefGeKiHa cUama'se técica Xuado o ob\eto Xue persegue é Gograr o coUecimeto cietíficocUama'se método9>>/ O método é portato Hia do coUecimeto/O método é o traNado das etapas fudametais da pesXuisa ao passo Xue a técica sJo osdiHersos procedimetos ou a utiGiTaNJo de diHersos recursos pecuGiares a cada ob\eto de pesXuisadetro das diHersas etapas do método/ Diríamos Xue a técica é a istrumetaNJo específica da aNJoe Xue o método é mais geraG mais ampGo meos específico/ Por isso detro das GiUas gerais eestáHeis do método as técicas Hariam muito e se aGteram e progridem de acordo com o progressotecoGógico aturaGmete9>$/O método coduT osso pesameto por Hias adeXuadas ao coUecimeto de como sJo as coisas/A técica por sua HeT é uma doutria do faTer e Jo do coUecer esia os procedimetosadeXuados para apGicar de modo refGeKiHo certos coUecimetos \á adXuiridos a fim de Gogrardetermiado ob\eto9>!/

!/ %E&ODO+O0IA 4)R,DICA E F)*"#O *O&ARIA+O direito cosiderado como ci`cia ormatiHa tem a metodoGogia \urídica o camiUo Xue o

 permite eGaborar com diferetes formas de raciocíio suas oNes e coceitos e iHestigar as

reGaNes de g`ero ^ espécie Xue as Gigam/ Porém tem também uma doutria dos procedimetosracioais para sua própria reaGiTaNJo a técica \urídica Xue Jo deHe cofudir'se com aXueGa/ Porisso pode'se afirmar Xue o como coUecer o direito cabe ^ metodoGogia das ci`cias \urídicas e ocomo apGicá'Go ^ técica \urídica9>5/Susteta PauGo Dourado de 0usmJo com apoio em at Xue do método depede o ob\eto docoUecimeto ou meGUor o resuGtado do coUecimeto resuGta do método empregado9>6/EKpGica RoaGdo PoGetti Xue o direito como fiGosofia adota os métodos fiGosóficos da especuGaNJo/Como ci`cia Jo pode deiKar de cosiderar os métodos adotados peGas ci`cias sociais/ %as comoci`cia do espírito utiGiTa'se dos \uíTos sitéticos e aaGíticos da crítica e da eKperi`cia dos dadosa priori da iduNJo e da deduNJo das reduNes feomeoGógicas e da Gógica formaG mas o direitosobretudo Gida com a Hida e com os resuGtados práticos de sua apGicaNJo é fato Uumao e como taG

é raToáHeG dispor de uma Gógica Uumaa e Jo de uma Gógica matemática9>8/Para CGaus'iGUeGm Caaris o método \urídico Jo pode ser um método Gógico mas sim ummétodo aKioGógico de maeira Xue esta metodoGogia é a Xue está de acordo com o Xue é a ess`cia

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do Direito com o ecotrar as decises de HaGor com o mauseameto escGarecido dos HaGores pesado'os até o fim e a cocGuir um Gtimo estádio eKecutado'os 9>9/Dessa forma eHidete também o otário a codiNJo de profissioaG do direito serHe'se dametodoGogia \urídica para peetrar o direito deHe eGe utiGiTar os pricípios gerais da metodoGogia

 \urídica taG XuaG os demais profissioais do direito respeitadas as suas pecuGiaridades profissioais/O \uiT o adHogado e o tabeGiJo t`m posiNes distitas perate o femeo \urídico como \á foi dito

ateriormete/ Desta feita a iHestigaNJo profissioaG do direito ob\etiHo bem como dos direitossub\etiHos a fiaGidade de suas respectiHas fuNes dá o tom da atiHidade metodoGógica/ Comefeito o adHogado pode reaGiTar a iHestigaNJo metodoGógica com maior Giberdade do Xue o \uiT e ootário seu trabaGUo tem maiores possibiGidades criatiHas e admite mais audácia Histo Xue oeKercício de sua fuNJo eGe será defesor de suas próprias cocGuses e as cria precisamete paradefed`'Gas o mbito do cofGito/ O \uiT por seu turo deHerá reaGiTar um maior eKercício de

 prud`cia e refGeKJo porXuato uma HeT Xue teUa tomado a decisJo tem a seu faHor a eficácia dacoisa \uGgada Xue fará firme a sua opiiJo/O tabeGiJo em sua iHestigaNJo busca fudameto sóGido para GeHatar sobre si uma costruNJotécica Xue Gogo será GeHada ao comércio \urídico ode ficará eKposta a suportar todas as proHas de

 boa e de má'fé e ode deHe circuGar com tata maior faciGidade Xuato se\a sua iHuGerabiGidade/

O cGiete do otário Xuer de maeira pricipaG um direito certo firme porém também um direitoidisputáHeG e isso é por outra parte o Xue a sociedade por seu turo GUe recGama/ &ambém aXuiseu Gabor é de atureTa precautória uma HeT Xue cosiste em acauteGar os iteresses dos

 particuGares cotra as eHetuaGidades catapuGtadas da icerteTa \urídica9>:/O tabeGiJo a sua atiHidade metodoGógica de iHestigaNJo \urídica deHe atetar a uma costruNJotécica irretocáHeG e iabaGáHeG Xue possa cumprir com seu mister de certeTa e seguraNa \urídica/

5/ &?C*ICA 4)R,DICAA ci`cia do direito como de resto XuaGXuer outra ci`cia supe uma técica própria/ A técica

 \urídica pode ser etedida como co\uto de procedimetos por meio dos Xuais se toram maisfáceis e eficietes a criaNJo e apGicaNJo do direito bem como se tora mais fáciG mais adeXuado ecompGeto o seu coUecimeto9>;/A oNJo de técica \urídica refere'se ao co\uto de meios de toda atureTa com cu\a a\uda seeGaboram se eKterioriTam e se trasformam se apGicam ou faTem caducar as ormas \urídicas/Abarca tato a Giguagem \urídica Xuato os coceitos de direito as formas e os procedimetostato os registros os istrumetos e a fé pbGica como todo outro meio \urídico Xue faciGite areaGiTaNJo do direito em aGguma de suas etapas9>=/Coforme 0éY o ob\eto pricipaG da técica \urídica é a reaGiTabiGidade formaG a praticabiGidadedo ordeameto \urídico Xue possibiGita a atuaGiTaNJo do direito ^ Hida é fim primordiaG eespecífico da técica \urídica segudo 0éY a adaptaNJo dos meios mais eficaTes para assegurar a

 peetraNJo do direito a Hida sociaG9$>/A técica \urídica pode ser aaGisada sob tr`s efoXues $] técica de formuGaNJo do direito !]técica da ci`cia do direito 5] técica de apGicaNJo do direito/A primeira e a seguda se serHem de um HocabuGário \urídico Xue deHe ser simpGes preciso euiforme composto de HocábuGos oriudos de outras ci`cias bem como de paGaHras Xue t`msetido \urídico próprio e de paGaHras Xue pertecem ao HocabuGário comum/ Outro recurso datécica de formuGaNJo do direito sJo as fórmuGas Xue outrora tiHeram grade importcia mas XueUo\e estJo abadoadas apesar de ser usada o direito geraGmete a fórmuGa imperatiHa/ *Jo deHeser esXuecido outro recurso costruído peGa técica \urídica destiado a dar certeTa ^s reGaNes

 \urídicas e a faciGitar as proHas a presuNJo e a ficNJo/9$$ A presuNJo baseia'se aHerossimiGUaNa passado'se a ter como Herdadeiro o Xue é proHáHeG estededo as coseXu`cias

 \urídicas de um fato coUecido a um descoUecido/ Assim por eKempGo a comori`cia XuadoJo for possíHeG aHeriguar se aGgum dos comorietes precedeu aos outros caso em Xue se presumirJo simuGtaeamete mortos cosoate reTa o art/ ;] do Código CiHiG/ Outro eKempGo de

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 presuNJo é o de ser a Gei ou determiados atos \urídicos coUecidos de todos em face da pubGicidade dada peGa sua pubGicaNJo a impresa oficiaG o primeiro caso e peGo registro osegudo caso/ A ficNJo como o próprio ome sugere é tratar como reaG o Xue Jo é tratar comoHerdadeira uma criaNJo artificiaG do ordeameto é atribuir ao irreaG as mesmas coseXu`cias doreaG como ad eKempGum os bes Xue móHeis por atureTa sJo \uridicamete cosideradosimóHeis9$!/

A técica da ci`cia \urídica Xue Hisa cocetrar sistematiTar e uificar a matéria \urídica utiGiTa'se também dos recursos da reduNJo da cocetraNJo da formuGaNJo de categorias \urídicas dacGassificaNJo da istitucioaGiTaNJo da coceituaNJo da geeraGiTaNJo e da abstraN Jo9$5/A técica da apGicaNJo do direito Xue supe a técica de iterpretaNJo do direito é a Uerme`utica

 \urídica estabeGecedora dos procedimetos de iterpretaNJo e apGicaNJo do ordeameto \urídico/Por derradeiro a técica \urídica é o co\uto de procedimetos e artifícios aptos Jo só acostruir com cGareTa e precisJo ormas \urídicas como também capaTes de faciGitar aiterpretaNJo apGicaNJo e o aperfeiNoameto das mesmas9$6/

6/ &?C*ICA *O&ARIA+

O otário sedo operário do direito também se serHe obHiamete da técica \urídica a fuNJootariaG tem também fudameto técico/ &odaHia em face das pecuGiaridades da fuNJo otariaGa técica \urídica Xue pode diHidir'se ao sabor de Hariados critérios apGicada peGo tabeGiJo éespeciaGíssima/+arraud9$8 com supedeo em CareGutti afirma sob a ótica das profisses eKcGusiHamete

 \urídicas eKistir uma técica otariaG uma técica de defeder e uma técica de \uGgar/ &ais técicas podem ser apartadas até mesmo peGos meios \urídicos prefereciaGmete por eGas utiGiTados porémé em seus fis Xue ecotramos o Herdadeiro eGemeto difereciador defeder o caso do adHogado e do promotor de \ustiNa9$9 \uGgar para o \uiT e acauteGar o caso do otário edo registrador/A fiaGidade perseguida peGo otário idiHiduaGiTa a sua técica porXuato os meios de iterpretaNJoe apGicaNJo do direito serJo por eGe eKecutados de forma ímpar com Histas ao seu mister Xue éiguaGmete ímpar e icofudíHeG/Como bem obserHa +arraud Gos medios Y Gos fies de Ga técica otariaG aparece Gigados por uadobGe coeKió Ga HoGutad Gigame itero Y Gigame eKtero Ga acció deG agete/ +aHoGutad tiede aG Gogro deG fi propuesto pero tambié Go Ua sekaGado CAR*E+)&&I Gasfucioes deG otario deG abogado Y deG \ueT so diHersas lpor Ga diferete forma e Xue Uace eGderecUoh es decir por Ga forma como acta/ *o eKiste partes deG derecUo Xue itereseespeciaGmete aG otario como tampoco Gas UaY para eG abogado o eG \ueT pero eKiste ua maeracaracterística de Ga actiHidad de cada uo de eGGos diferete de Gas de Gos otros Y Xue Giga Gosmedios técicos geeraGes deG derecUo co Gos fies particuGarmete perseguidos por su propio

meester9$:/Este Gigameto eKtero da técica otariaG essa atiHidade característica Jo é outra coisa Xue afuNJo otariaG distita da dos \uíTes adHogados ou promotores de \ustiNa e para a XuaG cotribuemdois meios destiados ^ cosecuNJo de fis \urídicos um método Xue permite ao agete apreeder asituaNJo \urídica Xue atecede e a partir da XuaG costrói reaGiTa sua própria obra e a técicaotariaG Xue GUe permite eGaborar a soGuNJo mediate a XuaG Gograriam as partes a fiaGidadeecomica ou moraG perseguida9$;/Em face da fiaGidade da certeTa \urídica Xue acomete a fuNJo otariaG eGa se maifestaaturaGmete por meio de formas istrumetais uma HeT Xue o documeto apresetaiXuestioáHeis Hatages o Xue cocere ^ perpetuaNJo o tempo do cotedo do ato bem comoa possibiGidade de circuGaNJo o comércio \urídico/ +ecioa +arraud9$= Xue Xuase se poderia

diTer Xue a fuNJo do tabeGiJo eXuato técica é fudametaGmete istrumetaG a facemetodoGógica de sua fuNJo asseHera citado autor em troca HoGta'se para sua atiHidade decoseGUeiro e cosuGtor de modo prefereciaG/

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ReGeHa otar Xue os estudos otariais até o sécuGo 3III GimitaHam'se ao ars dictadi Xue seesiaHa as escoGas priHadas e cosistia por uma parte a aprediTagem da redaNJo e escritura detoda cGasse de documetos em Gatim o Xue se aGcaNaHa cuGtiHado o dictame prosaicum espéciede composiNJo Giterária do mais Hariado ob\eto para o adestrameto da boa redaNJo a dita Gígua/&ambém compreedia os estudos otariais a aprediTagem de redaNJo de istrumetos pbGicoscom os rudimetos idispesáHeis para o empírico mae\o dos formuGários Xue eKistiam redigidos

em Gatim9!>/O otariado mais pretérito taGHeT peGa simpGicidade das reGaNes \urídicas da época era apegado e por assim diTer reduTido a fórmuGas Xue se apGicaHam a todos os cotedos priHados sedoespeciaGistas a arte de redigir documetado as reGaNes priHadas perpetuado'as o tempoapGicado a tais reGaNes as fórmuGas estáticas eKistetes/&odaHia eram por isso detetores de grade coUecimeto o Xue era raro os tempos priscos egoTaHam de otório prestígio/Como bem Gembra +arraud9!$ a Idade %édia eram escassas as pessoas Xue sabiam escreHer/ Ocomum era Xue reis e seUores fossem despidos de tais coUecimetos eram mestres a arte daguerra e os eKercícios da caHaGaria porém iGetrados/ Eram assessorados por \uristas aadmiistraNJo da \ustiNa o mestre de artes ecarregaHa'se de seus discursos e a cUaceGaria e a

autoriTaNJo de documetos aut`ticos ficaHam a cargo dos seus tabeGiJes/Ocorre Xue foi a seara otariaG permeada por um setimeto \urídico aKioGogicamete maisadeXuado a fim de racioaGiTar o uso das fórmuGas o direito apGicado'as mais pecuGiarmete aocaso cocreto bem como dar maior Giberdade criadora ^ Hotade/ As formas e as formaGidadescosistetes as fórmuGas sacrametais deiKaram de ser um fim para torarem'se meio/ Foisuperada a forma oca despida de cotedo aKioGógico para ecampar'se a forma'meio Gegítimasomete eXuato istrumeto de cosecuNJo da maifestaNJo GiHre e correta da Hotade das partese de tuteGa do Uipossuficiete/Como coseXu`cia disso as fórmuGas perderam seu prestígio de receitas mais ou meos mágicascapaTes de HiHificar XuaGXuer cotedo/ -o\e a fórmuGa Xuado eKiste tem somete um caráter deesXuema memotécico carete por si mesmo de reGeHcia \urídica ecessita Xue o trabaGUocietífico do otário GUe d` setido moGdado'o \uridicamete ^ reaGidade preeKistete e reaGiTadouma adaptaNJo técica para coformá'Ga aos fis ecomicos ou sociais pretedidos peGas

 partes9!!/O tabeGiJo é Uo\e um \urista e um prático/4á Jo mais GUe basta ter uma coGeNJo de boas fórmuGas e coUecer técicas rudimetares Xue GUe

 permitam o mae\o eGemetar deGas/ Como cosuGtor \urídico de seus cGietes deHe estar emcodiNes de situar \uridicamete e com correNJo XuaGXuer situaNJo de fato Xue GUe se\a submetida acosideraNJo para o Xue ecessita domiar a ci`cia do direito e Gogo deHe possuir a técicasuficietemete afiada para ecotrar o camiUo adeXuado ao dese\o de seus cGietes9!5/Em tais codiNes ota'se Xue a técica otariaG se bem Xue eKige uma redaNJo correta e um

 perfeito domíio do HerácuGo importa primordiaGmete em um profudo coUecimeto doordeameto \urídico e um ampGo domíio de seus esXuemas e das diHersas Hias Xue eGe oferece ^Hotade \urídica9!6/O otário Uo\e deHe ser um \urista9!8 coUecedor por iteiro de seus meios técicos da técica

 \urídica e em especiaG da técica otariaG Xue adXuirirá mediate profudo coUecimeto \urídico/

8/ OPERA"ES DA F)*"#O *O&ARIA+? fGagrate a importcia da atuaNJo atiHa e cosecutiHa da istituiNJo otariaG a reaGiTaNJo dodireito a poto de ousarmos diTer Xue Jo pode uma sociedade eHoGuída e bem orgaiTada abrirmJo desta istituiNJo sob pea de um us sociaG demasiado/

E esta iterHeNJo do otariado a reaGiTaNJo do direito se dá peGo eKercício típico e reguGar de seumiistério de maeira Xue como acetua +arraud9!9 é possíHeG faGar com propriedade de uma bem defiida reaGiTaNJo otariaG do direito Xue é eHidetemete uma HeT Xue emaa da fuNJo

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otariaG acauteGatória e imparciaG e se beeficia de uma atuaNJo metódica e técica do agete/A reaGiTaNJo otariaG do direito cosiste em um sistema Xue cumpre determiadas etapas/ %ister sefaT idiHiduaGiTá'Gas e em apartado eKamiá'Gas para Xue se possa ter uma meGUor compreesJo doassuto/A primeira etapa da reaGiTaNJo otariaG do direito cosiste a aHeriguaNJo Xue possibiGita aotabeGiJo situar'se o probGema posto/ A aHeriguaNJo se desdobra uma trípGice iHestigaNJo como

os mostra +arraud9!: a desígio ou propósito ecomico ou moraG das partes b circustcias \urídicas deGas c estudo de atecedetes/A seguda etapa cosiste a emissJo de um \uíTo ou opiiJo por parte do tabeGiJo e compreede auma operaNJo de XuaGificaNJo reGatiHa ^ situaNJo \urídica Xue cosidera b outra operaNJo mediatea XuaG se prope o tratameto técico adeXuado9!;/A terceira e Gtima etapa por sua HeT cosiste a documetaNJo compreededo as seguitesoperaNes a cofiguraNJo b redaNJo c autoriTaNJo d registro9!=/&ais etapas costituem um roteiro da eKecuNJo prática da fuNJo otariaG Xue Hia de regra éseguido ^ risca/ Porém eGas Jo sigificam uma série ecessária e icidíHeG mas ao cotrário

 poderJo ser separadas de acordo com as ecessidade pecuGiares do caso i cocreto sem Xue istosigifiXue afetar a sua atureTa/ EGas @as etapas cosistem os diHersos eGemetos Xue traduTem a

dimica da fuNJo otariaG e podem ser usadas todas ou serem dispesadas aGgumas de acordocom a situaNJo cocreta Xue se apreseta sem Xue com isso se\am estirpadas da sistemática dareaGiTaNJo otariaG do direito/AaGisemos pois cada uma destas etapas/

8/$/ AHeriguaNJo otariaGO otário ao se GUe submeter determiada XuestJo de maeira preGimiar reaGiTará uma aáGise dasituaNJo fáctica e \urídica abarcado todas as iformaNes reGeHates acerca dos eGemetos Xuecotoram o probGema/Ates de iiciar sua atiHidade formaGiTadora e ates mesmo da emissJo de XuaGXuer \uíTo otabeGiJo reaGiTa uma iHestigaNJo eKaustiHa da situaNJo Xue se GUe submete a fim de segurar todosos eGemetos atuais de fato ou de direito Xue possam ifGuir em seu trabaGUo posterior/Esta etapa de coUecimeto deHe cumprir'se mediate um Gabor de iHestigaNJo metódica ecomeNa Hia de regra por uma cosuGta oraG embora possa assim Jo s`'Go/ +ogo será precisocofirmar os dados documetaGmete ao estudar os atecedetes e títuGos respectiHos/ Como setrata de uma iHestigaNJo metodicamete reaGiTada deHe eGa ser tedeciosa uma HeT Xue deHeteder a tomar em cota os fis Xue a origiam95>/

 *esta etapa de iHestigaNJo o tabeGiJo tomará coUecimeto de iformaNes sigiGosas as XuaisdeHerá mater em segredo/ Esta etapa da atiHidade otariaG pe o agete até mesmo em face daecessidade de bem desempeUar seu mister ate a segredos e cofid`cias de seu cGiete

iformaNes essas Xue o otário está obrigado a guardar Histo Xue GUe foram cofiadas por forNa deseu Gabor/ *esse setido muito iGustratiHa a GiNJo de Rufio +arraud de Xue Xuado Gos autores deG pasadosigGo UabGara com cierta gradiGocuecia de Ga fució otariaG como lmisió de secreto decofiaTa de Uoorh estaba aGudiedo e particuGar a este aspecto de eGGa a Ga ecuestaotariaG95$ durate a XuaG segudo De Gas Casas Gos misterios más impeetrabGes aXueGGosactos Xue eG Uombre ocuGta Uasta de su propia famiGia de taG modo Xue i aG Ui\o i a Ga esposa i aG más ítimo amigo GGega a cofiar aXueGGos UecUos Xue eGUombre guarda e Go más recódito de su cociecia uas Heces por temor de reHeGar su peXuekeT Ysu debiGidad por rubor otras Y o pocas por miedo de perder su cosideració sociaG95!/

 *a GiNJo de 4osé 1/ Sa %arti955 é idubitáHeG Xue a cosuGta formuGada peGo cGiete supe Xue

este cofia a discriNJo do profissioaG cosuGtado e mais aida segudo a atureTa da mesma oseu segredo/&aG obrigaNJo recebe caráter ormatiHo o artigo 5> iciso 1I da Gei orgica dos otários e

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registradores a +ei federaG / ;/=58Q=6 Xue assim dispe Art/ 5>/ SJo deHeres dos otários edos oficiais de registro /// 1I guardar sigiGo sobre a documetaNJo e os assutos de atureTareserHada de Xue teUam coUecimeto em raTJo do eKercício de sua profissJo/EscGarece aGter CeeHiHa Xue sigiGo é o fato a respeito de aGguém Jo coUecido pubGicametefato esse Xue a pessoa a XuaG se refere tem iteresse em Xue Jo se\a coUecido por outras

 pessoas956/ Esse fato tedo o otário tomado coUecimeto por forNa de seu mister deHerá

guardá'Go/A poGítica GegisGatiHa sobre o segredo profissioaG adotada o 2rasiG @/// ao Gogo de sua Uistória \urídica costata a ecessidade de Xue certos profissioais coUeNam itegraGmete os fatosecessários ^ resoGuNJo do probGema do soGicitate da prestaNJo de seus serHiNos mas a mateUamsob reserHa/958Os assutos959 ou documetos sobre os Xuais deHerá o tabeGiJo guardar sigiGo sJo todos aXueGesXue diTem respeito aos cGietes ou a terceiros coUecidos em raTJo da atiHidade otariaG em caráter sigiGoso isto é Jo coUecido pubGicamete/ Assim todos os dados de documetos Xue costaremtrascritos em um istrumeto pbGico GaHrado a pedido das partes assim como os assutos Xue Gácostarem se\a atraHés de decGaraNes se\a atraHés de costataNes ecessárias ao ato \amais secostituirJo em sigiGo porXuato se torarJo pbGicos acessíHeis a XuaGXuer cidadJo por meio de

certidJo Xue em seXuer precisa ser motiHada/ DeHerá o tabeGiJo reserHar para si os documetos eassutos reHeGados em caráter sigiGoso e Xue Jo costaram da cofecNJo do istrumeto otariaG/Para Xue Ua\a a cofiguraNJo do segredo profissioaG e o coseXuete deHer de sigiGo deHemcoeKistir dois eGemetos um egatiHo aus`cia de otoriedade fato Jo coUecido por meroidefiido de pessoas e outro positiHo Hotade determiate de sua preserHaNJo/ O segredoé daXueGe Xue tem iteresse de Xue o fato Jo se tore otório @a diHuGgaNJo geeraGiTada a pessoasidetermiadas ou Jo se tore coUecido de outra pessoa determiada ou de XuaGXuer outra poiseHoGHe coUecimeto por causa do ofício/ Sua mauteNJo decorre da Gei idepedete dos meiosutiGiTados dos recebedores da reHeGaNJo se\am muitos poucos ou um só e outrossim Jo depedede pedido do tituGar95:/Por forNa do seu deHer profissioaG fica o otário desobrigado de depor sobre os fatos de Xue teUatomado coUecimeto em fuNJo de sua profissJo e aos Xuais deHa guardar sigiGo95;/O desrespeito ao deHer de sigiGo pode acarretar ao otário saNes admiistratiHas preHistas o art/5! da +ei / ;/=58Q=6 uma HeT Xue costitui ifraNJo discipGiar preHista o art/ 5$ I1 do mesmodipGoma GegaG/ &aG iGícito é puíHeG também a esfera crimiaG porXuato costitui fato típico

 preHisto o art/ $86 do Código PeaG/ IguaGmete pode ser ob\eto de codeaNJo cíHeG mediateresposabiGidade ciHiG caso ese\e dao Xue deHerá ser ideiTado95=/Passemos ao eKame dos eGemetos Xue compem a tripGa iHestigaNJo da aHeriguaNJo otariaG/

8/$/$/ Desígio das partes

As partes apresetam ao estudo otariaG de regra certo propósito ecomico ou de caráter moraG/Se faGam em comprar ou Heder um imóHeG em permutar certos bes em recoUecer uma criaNaJo dJo a suas eKpresses o setido \urídico correspodete mas as utiGiTam em seu setido HuGgarXue somete traduT a ideia de egociar certos bes ou assumir a resposabiGidade de pai a respeitode um fiGUo aida Jo recoUecidamete seu96>/AGgumas HeTes pode o cGiete Hir com a soGuNJo \urídica \á proposta e orgaiTada porém aidaassim deHerá o tabeGiJo proceder a adeXuada iHestigaNJo Xue poderá reHeGar Xue a soGuNJoapotada Jo se mostra a mais adeXuada se\a por descoUecimeto se\a por um imo deocuGtaNJo Xue pode ser dissimuGado e até mesmo iHoGutário por motiHos de ordem psicoGógica/AGgumas raras HeTes porém poderá comparecer o cGiete com a soGuNJo \urídica \á apotada e estaser a eKata se\a porXue é um profissioaG do ramo \urídico se\a porXue \á está preHiamete

orietado por um/DeHe o otário por isso etrar sempre a fudo os dese\os dos cGietes em reGaNJo ao ato Xue pretedem reaGiTar Histo Xue só assim poderá aHeriguar a eKist`cia de aGgum Hício de ordem

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sub\etiHa decorrete dos Hícios do cosetimeto por eKempGo Xue se presete obstará aotabeGiJo a reaGiTaNJo do ato/ Porém ao cotrário se ieKistete XuaGXuer Hício de ordem sub\etiHaXue possa ser aHeriguado peGo otário somete por meio da pesXuisa aprofudada das iteNessiceras dos cGietes poderá o tabeGiJo cUegar eKatamete cosecuNJo \urídica daXueGes dese\osHaGoratiHos/O tabeGiJo etra o mérito do egócio \urídico etabuGado peGas partes/ *a medida em Xue o

tabeGiJo deHe receber a Hotade das partes e moGdá'Ga \uridicamete deHerá eGe aaGisar profudamete essa Hotade igressado o mérito da egociaNJo de modo a coUecer osmeadros sub\etiHos das partes os reais desígios a fim de certificar a possibiGidade \urídica dereaGiTaNJo do ato Xue se pretede/Etremetes os aGerta +arraud Xue embora se\a ecessário Xue o otário peetre até o ítimo dodesígio das partes em reGaNJo ao assuto Xue submetem ao seu miistério cauteGar Jo deHe

 \amais deiKar eGe @otário de ser correto cordiaG e mostrar uma discreta simpatia peGos aspectosUumaos do probGema aos efeitos de faciGitar a cofid`cia em medida suficiete eacrescetaríamos ós mais Uumaamete ateder seu cGiete/E segue o mestre eKpGicado Xue Jo se trata de mera curiosidade idiscreta mas sim de meioecessário para coGocar'se o tabeGiJo em uma posiNJo de máKima eficácia a respeito do assuto em

Xue iterHém um dado Xue ao Geigo possa parecer ioperate XuiNá teUa importcia fudametaG para o \urista eKperimetado/ EHidete é Xue esta iHestigaNJo arrastará cosigo uma gama deiformaNes desecessárias porém cabe ao otário reaGiTar uma HaGoraNJo deGas recoGUedo o XueGUe iteressa e dispesado o Xue Jo GUe terá serHetia/Este é o mometo para o otário abarcar'se de todos os eGemetos ecomicos como bes preNos

 praTos etc/ ou morais tomados peGas partes e ecessários a sua Gabuta 96$/

8/$/!/ As circustcias \urídicas dos su\eitosSe\a XuaG for a fiaGidade para a XuaG as partes buscam a iterHeNJo otariaG sempre se faráecessário iXuirir a respeito das circustcias \urídicas pessoais deGas Xue deHem sercorretamete coUecidas peGo otário/ Por HeTes pode'se dispesar aGgumas circustcias porHeTes outras mas sempre serJo imprescidíHeis/Pode o tabeGiJo iXuirir por eKempGo acerca do preome e patroímico das partes e suas aGteraNesse UouHer sua acioaGidade idade se é emacipado estado ciHiG domicíGio etc/ Buem sabeobserHa +arraud96! para determiado caso teUa reGeHcia coUecer a possíHeG reGaNJo de

 paretesco Xue eKista etre os diHersos su\eitos/ IcGui'se aXui também a idetificaNJo doscomparecetes/Assim por eKempGo o art/ !$8 $] III do Código CiHiG arroGa as características \urídicas dossu\eitos Xue deHerá o otário faTer costar a escritura pbGica a saber ome acioaGidadeestado ciHiG profissJo domicíGio e resid`cia das partes e demais comparecetes com a idicaNJo

Xuado ecessário do regime de bes do casameto ome do c\uge e fiGiaNJo/ *o caso de pessoa \urídica iguaG ecessidade subsiste/ Com efeito a iHestigaNJo deHe orietar'seo setido de aHeriguar XuaG é o fudameto GegaG ou coHecioaG de sua eKist`cia Xuem a

 preseta ou represeta o mbito de seus poderes em Xue codiNes podem reaGiTar o ato Xue pro\etam e se foram cumpridos os reXuisitos para taG ob\eto965/

8/$/5/ Estudo de atecedetes&edo o tabeGiJo em seu poder Hários eGemetos de HaGor como títuGos e iformaNes passadas peGas

 partes estes costituem o co\uto de atecedetes do ato proposto e Xue deHe ser eKamiado peGootário/

BuaGXuer Xue se\a o ob\eto do reXuerimeto aceito peGo tabeGiJo e refere'se aXui ^ fuNJootariaG de modo ampGo sem ateNJo a situaNes pormeoriTadas cUega um mometo Xue eGedeHe eKamiar a situaNJo de fato e de direito a partir da XuaG seus cGietes se propem a reaGiTar

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seus disígios/ Este é o mometo em Xue eGe otário cofrota todos os eGemetos teiscoseguidos até etJo por Hias iformais com a documetaNJo correspodete se UouHer e acompGeta com eGemetos Xue toma dos próprios istrumetos registros pbGicos etc/ A eKpressJoestudo de títuGos tomada em setido estrito aGude a esta operaNJo do serHiNo otariaG emborareferida de modo particuGar a documetos coferetes de uma coeKJo atuaG etre um direito e umsu\eito coferetes de tituGaridade966/

O estudo de atecedetes passa a ter setido a praKis Xuado compGemetado peGo parecer dootário Xue eKamiaremos a seguir/

8/!/ 4uíTo ou opiiJo otariaGApós percorrida a etapa da iHestigaNJo otariaG o tabeGiJo \á está de posse dos eGemetos de fato ede direito Xue caracteriTam a situaNJo Xue se GUe apreseta/ DeHe agora eGaborar seu parecer suaopiiJo acerca dos atecedetes aaGisados/Como Histo esta etapa cosiste em um dupGo aspecto o primeiro é de simpGes diagóstico ouXuaGificaNJo  positiHa ou egatiHa segudo correspoda em cada caso da situaNJo em eKame o segudo se

apreseta Xuado o aterior Jo foi egatiHo e compreede um tratameto adeXuado ^cGassificaNJo/

8/!/$/ BuaGificaNJoA orma \urídica é geraG e abstrata abrage uma série de situaNes Uipotéticas Xue poderJo Hir a ser 

 por eGa egoGidas ou Jo coforme se cocretiTem/ *esta operaNJo o otário pesa o caso particuGar como cotido a orma geraG e abstrata esaiaiscreH`'Go em seu esXuema e Gogo coforme ao resuGtado positiHo ou egatiHo de taGcofrotaNJo XuaGifica a situaNJo submetida a seu ditame emite sua XuaGificaNJo968/%ediate esta operaNJo o agete Xue até agora HiUa acumuGado obserHaNes se situa comcGaridade diate do caso faT seu diagóstico porém sem etrar aida o tratameto sem emitiropiiJo acerca de Xuais sJo a seu critério as soGuNes Xue mais se coaduam com o fim perseguido

 peGos particuGares Xue o cosuGtam/ *essa estapa o otário reaGiTa um \uíTo acerca da possibiGidade \urídica de atedimeto do dese\odas partes/A XuaGificaNJo otariaG poderá ser positiHa Xuado o otário formar coHicNJo da possibiGidade

 \urídica de atedimeto ^ soGicitaNJo das partes ou egatiHa o caso de o tabeGiJo eteder Jo ser \uridicamete possíHeG ateder ao reXuerimeto feito/Se sua XuaGificaNJo otariaG é egatiHa é possíHeG Xue se deHa cosiderar ecerrada essa etapa aeKperi`cia caso cotrário deHe'se seguir adiate969/

8/!/!/ CoseGUoApós reaGiTada a XuaGificaNJo e se positiHa compGemetará o otário o seu \uíTo acoseGUado assoGuNes mais corretas e adeXuadas ao fim perseguido por seus cGietes96:/O coseGUo como \á Himos faT parte da fuNJo otariaG Histo Xue é o otário um profissioaG dodireito/ Essa obrigaNJo de acoseGUar segudo Rufio +arraud pode assumir Xuatro direNes/A primeira o tratameto técico do ato ode o otário uma HeT tedo aproHado o ato Xue

 pretedem as partes reaGiTar deHe acoseGUá'Gas sobre o tratameto técico adeXuado para Xueati\am os fis aGme\ados/A seguda as coseXu`cias \urídicas do ato em Xue o tabeGiJo deHerá eKpGicar a eKtesJo do ato a

ser reaGiTado a sua atureTa e as suas coseXu`cias \urídicas/ &ato mais deHerá o otário deter'seesta eKpGicaNJo Xuato meos cuGto for o seu cGiete uma HeT Xue para Xue um ato se\aHoGutário deHe emaar de uma decisJo racioaG cosciete permeada de todas as corretas e

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ecessárias iformaNes/A terceira os eGemetos secudários/ AXui o tabeGiJo poderá sugerir a itroduNJo a supressJo ou amodificaNJo de aGgum eGemeto a fim de adaptar o egócio \urídico cociGiado os iteressessecudários das partes/A Xuarta e Gtima a regra moraG/ Poderá o otário sugerir aGguma atitude ou coduta moraG Xuato ^situaNJo Xue se apreseta \á Xue o direito deHe cosiderar'se domiado peGa regra moraG e cabe ao

otário UumaiTar a orma \urídica96;/

8/5/ A documetaNJoA aHeriguaNJo otariaG Xue pe ao otário de posse dos eGemetos de fato e de direito em eKameGeHa'o aturaGmete a um Gabor de cofrotaNJo da situaNJo atuaG com a regra de direito paraeKtrair coseXu`cias faHoráHeis ou desfaHoráHeis em Xue fudar sua XuaGificaNJo/ Porém é

 possíHeG embora Jo se\a imperioso Xue a partir deste mometo em Xue cuGmia a seguda etapada atiHidade otariaG com a emissJo de um parecer comece outra de caráter emietemetetécico e Xue a maioria das HeTes se faT imprescidíHeG para aGcaNar'se o fim aGme\ado peGas

 partes XuaG se\a a direta iterHeNJo do tabeGiJo a formaGiTaNJo da situaNJo \urídica/ RaTes de

seguraNa e até mesmo de GegaGidade podem acoseGUar ou determiar Xue o direito sub\etiHo tomeuma forma taG Xue permita recoUecersua eKist`cia Xue faciGite sua circuGaNJo o tráfego \urídicoou aida Xue proHe com eficácia os fatos Xue o fudametam96=/ Por HeTes e assim o é aesmagadora maioria das HeTes somete a istrumetaGiTaNJo tem o codJo de cocretiTar oob\etiHo perseguido peGas partes e submetido ao otário/? bem Herdade Xue em certos casos a iterHeNJo otariaG Jo cUega até a etapa istrumetaGcomo por eKempGo o caso de o otário tedo aaGisado a situaNJo proposta ao emitir o seu \uíTodesacoseGUa'a porém sJo estes casos em meor mota porXue a regra é Xue o otário embreUe'se peGas Hias da formaGiTaNJo istrumetaG/Esta etapa da documetaNJo pode ser esmiuNada em Xuatro operaNes cofiguraNJo redaNJoautoriTaNJo e registro/ Discorramos pois acerca de cada uma deGas embora sucitamete porXuatoa sua aáGise aprofudada deHe ser ob\eto de estudo específico Xue tem por ob\eto o documetootariaG o Xue Jo os cabe este trabaGUo/

8/5/$/ CofiguraNJoO ordeameto \urídico pe a serHiNo do otário um co\uto de esXuemas omiados compra eHeda doaNJo Uipoteca etc/ e a possibiGidade de criar detro de certos Gimites outros mais XuesJo os iomiados/ Sua aptidJo técica GUe permitirá adaptar aXueGes eGemetos da reaGidade a umou outro de tais esXuemas \urídicos apGicado ^XueGes o mais adeXuado destes Gtimos/ Destemodo o tabeGiJo obterá como resuGtado de sua Gabuta a figura de um direito sub\etiHo terá por

resuGtado a cofiguraNJo de uma reGaNJo ou situaNJo \urídica cocreta Xue deHe coter o resuGtadoecomico ou sociaG pretedido peGas partes98>/ *Jo poderá o otário perder de Hista os fis ecomicos e sociais pretedidos por seus cGietesmas com Hista a estes deHe eGe otário cofigurá'Gos isto é eXuadrá'Gos detro dos esXuemas

 \urídicos permitidos Xue meGUor a eGes se adaptem/+ecioa +arraud a esse respeito Xue Ga figura deG derecUo sub\etiHo es ua cosecuecia de su

 propia estructura itera de aUí Xue cofigurarGo es aG fi Y aG cabo darGe figura \urídica iterafi\ar Gos eGemetos deG tipo eGegido98$/

8/5/!/ RedaNJo

Se o ato será istrumetaGiTado é preciso redigi'Go/ DeHerá o otário por si ou por seus propostosGaHrar o ato isto é redigi'Go/ &aG redaNJo origiará a forma Xue cuGmiará o documeto otariaG/ *este mister deHerá o otário atetar para os reXuisitos Gegais impostos deHerá atetar para Xue o

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ato redigido costem todos os reXuisitos arroGados peGa Gei/ Assim deHerá eGe obedecereKempGificatiHamete aos preceitos cotidos o $] do art/ !$8 do Código CiHiG aos cotidos a+ei / :/655Q;8 bem como o Decreto / =5/!6>Q;9 Xue a reguGametou e outros mais/Os atos redigidos peGo otário deHerJo traduTir'se em istrumetos pbGicos aGiás o casoistrumetos otariais/ *este diapasJo a Gei orgica do otariado e dos registradores em seu art/:] I II e III asseHera ser de compet`cia eKcGusiHa priHatiHa dos tabeGiJes a GaHratura de escrituras

 pbGicas e procuraNes pbGicas testametos pbGicos e atas otariais/

8/5/5/ AutoriTaNJo&ambém correspode ao tabeGiJo o eKercício da fé pbGica eKtra\udiciaG afirmar sob sua fé os fatosXue presecia dotado'os de auteticidade 98!/%artíeT SegoHia atribui ^ paGaHra autoriTar o aGcace de Xue o otário se recoUece autor dodocumeto e cofere a sua obra ^ sua autoridade ou se\a o HaGor semeGUate aos istrumetos doEstado porém também sua autoridade como \urista segudo a teUa/ Para Riera Aisa a autoriTaNJootariaG pode tomar'se em dois setidos/ Sob um coceito ampGo eGa poderia ser cosiderada comoo eKercício e deseHoGHimeto da fuNJo auteticadora ess`cia e base da atiHidade do otário e

Hai desde a preparaNJo do documeto até seu outorgameto/ De um outro poto de Hista maisGimitado é a parte mais soGee do documeto otariaG e mediate eGa o documeto se trasformaem pbGico e asce para a Hida do direito com os efeitos siguGares Xue a Gei GUe cocede985/

8/5/6/ RegistroOs documetos emaados das serHetias otariais ou se\a autoriTados por um otário deHerJoficar registrados a própria serHetia de ode surgiram em GiHros próprios Hisado a suacoserHaNJo/Surge aí o coceito de protocoGo otariaG Xue abarca em geraG a oNJo Xue se costrói em toro daideia de coGeNJo ou co\uto ordeado de documetos otariais matriTes/ A fiaGidade decoserHaNJo desses documetos Xue permite por sua HeT o \ogo Uarmico da circuGaNJo da cópiao tráfego \urídico e a ordem crooGógica Xue é a pauta domiate para a acumuGaNJo afirma essecoceito986/O registro otariaG é o HoGume ou a série deGes em Xue o tabeGiJo coGecioa ordeadamete ecoforme a Gei os documetos matriTes do ofício submetidos ^ sua custódia988/Desta forma o documeto matriT criado peGo otário deHe ficar arXuiHado registrado em suaserHetia/

CAP,&)+O 1I

A&OS *O&ARIAIS $/ C+ASSIFICA"#O DOS A&OS *O&ARIAIS!/ *OR%AS 0ERAIS DOS A&OS *O&ARIAIS5/ A&AS *O&ARIAIS6/ ESCRI&)RA P72+ICA8/ PROC)RA"#O P72+ICA9/ &ES&A%E*&O P72+ICO:/ &ES&A%E*&O CERRADO;/ A&OS DE A)&E*&ICA"#O *O&ARIA+ A)&E*&ICA"#O DE C.PIARECO*-ECI%E*&O DE ///

 

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$/ C+ASSIFICA"#O DOS A&OS *O&ARIAISOs atos otariais sJo os atos típicos praticados de maeira eKcGusiHa peGo otário por si ou por

 preposto seu o eKercício da fuNJo otariaG/SJo os atos Xue o otário autoriTa o eKercício eKcGusiHo de sua fuNJo/SJo aXueGes atos preHistos peGo ordeameto \urídico Xue o otário pratica o eKercício da fuNJootariaG/ SJo os atos efim Xue o otário pratica de maeira eKcGusiHa e com preHisJo GegaG e com

os Xuais cocretiTa o eKercício da fuNJo otariaG/Os atos otariais podem ser cGassificados em pricipais e secudários /Os atos otariais pricipais sJo aXueGes GaHrados detro do protocoGo otariaG e correspodem Hiade regra aos atos otariais \uridicamete mais importates/O protocoGo otariaG é o co\uto de documetos matriTes Xue formam o arXuiHo da serHetiaotariaG é o co\uto de documetos origiais ou origiários Xue formam o arXuiHo do tabeGioato/SJo os GiHros e cGassificadores do tabeGioato989/1`'se assim Xue o coceito de protocoGo otariaG @co\uto de documetos matriTes dotabeGioato Jo coicide com o coceito de protocoGo registraG Xue é o GiHro Xue estabeGece a

 prioridade peGa ordem de igresso para registro dos títuGos Xue coteUam direitos cotraditórios

os registros pbGicos/ *o protocoGo otariaG Jo Uá prioridade taG XuaG Uá o protocoGo registraGuma HeT Xue o primeiro Jo Uá um cotroGe sobre títuGos com direitos cotraditórios o Xue seXuerfaT'se ecessário Ua\a Hista Xue a atuaNJo otariaG cige'se ^ esfera do direito obrigacioaG geradodireitos iter partes Jo surtido eficácia perate terceiros por Jo torar o ato cogoscíHeG a todosXuaGidade Xue somete é atigida peGa pubGicidade registraG com suas características pecuGiares/)m direito Xue deHa surtir efeitos perate terceiros se\a reaG se\a pessoaG somete pode ter essaeficácia e se torar apto para o tráfico \urídico após se torar cogoscíHeG por todos por meio da

 pubGicidade registraG e obHiamete deHe UaHer um cotroGe acerca dos direitos Xue se\amcotraditórios @somete o primeiro direito HáGido será pubGiciTado se os subseXuetes GUe foremcotaditórios eKcGudetes taG como ocorre em dois egócios \urídicos de disposiNJo de um direitode propriedade sobre um mesmo bem imóHeG ou UaHerá uma graduaNJo decorrete da ordem dosregistros em caso de direitos cotraditórios Jo eKcGudetes como por eKempGo o caso de duasUipotecas sobre o mesmo imóHeG/ *a esfera obrigacioaG tradicioaG Xue é ode está a atuaNJootariaG com eficácia somete iter partes eHetuais direitos cotraditórios serJo resoGHidos peGateoria do iadimpGemeto das obrigaNes e por isso sJo toGeráHeis/Dessa forma os atos otariais pricipais sJo os atos otariais GaHrados peGo tabeGiJo os GiHrosotariais/ SJo aXueGes atos Xue o tabeGiJo GaHra em seus GiHros de otas/Os atos secudários ao cotrário sJo aXueGes GaHrados fora do protocoGo otariaG isto é fora dosGiHros otariais/ SJo aXueGes os Xuais embora Ua\a a iterHeNJo de um tabeGiJo com a prática deum ato otariaG com efeito auteticate essa iterHeNJo se dá fora dos GiHros otariais/1aGe diTer Xue os atos otariais pricipais Uá o registro do ato o protocoGo otariaG perpetuado

o tempo aXueGe ato de maeira segura eXuato os atos otariais secudários Jo Uá taG registroJo ficado a cargo do otário a coserHaNJo do ato otariaG/Os atos otariais secudários egGobam os cUamados atos de auteticaNJo otariaG isto é aXueGesatos peGos Xuais o tabeGiJo autetica fatos torado'os críHeis digos de fé por forNa dacaracterística da fé pbGica otariaG/ A auteticaNJo otariaG Gato sesu @ato de torar críHeis fatos

 \urídicos abrage por eKempGo a auteticaNJo de cópias e o recoUecimeto de firmas/&odos os atos otariais sJo auteticadores dos fatos Xue o tabeGiJo decGarar Xue ocorreram a sua

 preseNa porém em aGgus atos aGém desse caráter auteticate Uá o caráter de assessorameto \urídico do tabeGiJo mediate o XuaG eGe recebe a maifestaNJo de Hotade das partes e XuaGifica \uridicamete esta Hotade erigido o istrumeto adeXuado a dar HaTJo a eGa/ ? o caso da escritura pbGica da procuraNJo pbGica ou do testameto pbGico @estes ada mais sJo do Xue espécies

daXueGa/ *estes casos em Xue se uGtrapassa a simpGes auteticaNJo de fatos o ato otariaG serásempre protocoGar caso cotrário será protocoGar ou eKtraprotocoGar coforme prescreHa oordeameto \urídico/

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 *os atos otariais secudários Xue serJo somete auteticates Uá uma atuaNJo otariaG maisrestrita meos deseHoGHida uma HeT Xue a fuNJo otariaG pGea oriuda da eHoGuNJo \urídica esociaG abrage Jo somete a auteticaNJo de fatos peGa fé pbGica mas também a assessoria

 \urídica imparciaG Xue costitui Uo\e a pricipaG área da atuaNJo otariaG/

!/ *OR%AS 0ERAIS DOS A&OS *O&ARIAISA escoGUa do tabeGiJo para a GaHratura dos atos otariais é feita GiHremete peGas partes coformedispe o art/ ;] da +ei / ;/=58Q=6/ Idepedetemete do GocaG de domicíGio ou resid`cia das

 partes ou da GocaGiTaNJo do direito ob\eto do ato \urídico é facuGtado ^s partes escoGUeremGiHremete XuaGXuer tabeGiJo do território acioaG/ Assim aGguém Xue more em 2rasíGia'DF poreKempGo e Xue este\a comprado um imóHeG situado em SaGHador'2A cu\o proprietário este\adomiciGiado em SJo PauGo'SP poderá escoGUer se assim dese\ar um tabeGiJo de Porto AGegre'RS

 para istrumetaGiTar o ato \urídico/Etretato o aGudido art/ ;] deHe ser iterpretado co\utamete com o art/ =] da mesma Gei Xuedispe o tabeGiJo Jo poderá praticar atos de seu ofício fora do %uicípio para o XuaG recebeudeGegaNJo/

Em primeiro Gugar embora o artigo diga Xue o tabeGiJo Jo poderá GaHrar atos fora do %uicípioem Herdade Uá uma imprecisJo termioGógica a ser corrigida Uermeeuticamete o tabeGiJo Jo

 poderá praticar atos fora da circuscriNJo territoriaG para a XuaG recebeu a deGegaNJo e Jo fora do%uicípio o XuaG atua/ ? Xue a deGegaNJo pode ser coferida com uma abrag`cia territoriaG Xuecoicida ou Jo com a diHisJo poGítica do %uicípio/ AGgum tabeGiJo poderá por eKempGoreceber deGegaNJo Xue abra\a uma Comarca a XuaG se\a itegrada por Hários %uicípios eeHidetemete este caso o tabeGiJo poderá atuar em todos os %uicípios itegrates da Comarca

 para a XuaG recebeu a deGegaNJo/ *Jo sJo todos os atos Xue o tabeGiJo Jo poderá praticar fora da circuscriNJo territoriaG para a XuaGrecebeu deGegaNJo mas somete aXueGes reGatiHos ^ fuNJo otariaG ou se\a os atos HoGtados ^cosecuNJo dos atos otariais e priHatiHos do tabeGiJo/ Assim Jo poderá o tabeGiJo GaHrar escrituraou ata otariaG ou auteticar uma cópia fora da sua circuscriNJo territoriaG/ Poderá etretato

 buscar certidJo em Registro de ImóHeis fora da sua área de deGegaNJo para GaHrar escritura HistoXue Jo cofigura esta eKercício da fuNJo otariaG uma HeT Xue embora atiHidade HoGtada para acosecuNJo de um ato otariaG Jo é priHatiHa do tabeGiJo podedo ser GeHada a cabo peGa própria

 parte iteressada por eKempGo98:/? GiHre ^s partes escoGUerem XuaGXuer tabeGiJo para praticar o ato otariaG dese\ado mas se optarem

 por otário de outra GocaGidade deHem eGas ir ao otário para a reaGiTaNJo do ato otariaG Jo podedo ocorrer o iHerso98;/Detro da circuscriNJo territoriaG para a XuaG recebeu a deGegaNJo o otário poderá em XuaGXuerGugar ceGebrar o ato otariaG deHedo cosigar o corpo do ato o GocaG em Xue é GaHrado98=/

Os atos otariais deHem ser sempre GaHrados em idioma acioaG/EKcetuado o testameto pbGico o XuaG as maifestaNes de Hotade deHem obrigatoriamete sereKaradas em Gígua acioaG os demais atos otariais embora deHa o ato ser redigido o idiomaacioaG a Hotade pode ser maifestada em Gígua estrageira ocasiJo em Xue se o tabeGiJo JocoUecer a Gígua cUamará para o ato tradutor pbGico \urametado ou em Jo UaHedo aGocaGidade tradutor pbGico outra pessoa Xue a \uGgameto do tabeGiJo se\a idea e coUeNa aGígua a XuaG a parte maifesta sua Hotade @art/ !$8 6] do CC faTedo'se de todo o ocorridomeNJo o ato otariaG/Os atos otariais pricipais por serem protocoGares eKigem aGgus reXuisitos comus Xue deHemser obserHados peGo tabeGiJo/Assim por eKempGo deHerá o tabeGiJo idetificar aaGisar a capacidade e XuaGificar as pessoas Xue

comparecem ao ato otariaG em coformidade com o art/ !$8 do Código CiHiG +ei / :/65 5Q;8Decreto / =5/!6>Q;9 e ormas estabeGecidas peGas Corregedorias'0erais de 4ustiNa dos Estados/Isso Xuer sigificar Xue o otário deHerá certificar'se a respeito de Xuem é a pessoa Xue está diate

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deGe participado do ato otariaG @se\a peGa apresetaNJo de documeto UábiG de idetificaNJo se\a peGo atestado de duas testemuUas se\a porXue se trata de coUecido do tabeGiJo aHeriguar se dita pessoa tem a capacidade \urídica eKigida para o ato bem como idiHiduar taG pessoa com osreXuisitos eKigidos a Gei/AGém disso deHe o tabeGiJo Herificar a presetaNJo a represetaNJo a GegitimaNJo ou a autoriTaNJo

 \udiciaG Xue eHetuaGmete se faNam ecessárias ao ato otariaG/

Comparecedo o ato otariaG uma pessoa \urídica deHe o otário aHeriguar a correNJo da presetaNJo99> dessa pessoa/ DeHe Herificar se a pessoa aturaG Xue comparece presetado a pessoa \urídica tem poderes para tato com base o ato costitutiHo e suas aGteraNes bem como seUá ecessidade de aGguma formaGidade especiaG como autoriTaNJo de aGgum órgJo deGiberatiHo poreKempGo/Se aGgum dos comparecetes ao ato for represetado por outrem deHerá o tabeGiJo aaGisar areguGaridade da represetaNJo/Segudo OrGado 0omes a ess`cia da represetaNJo reside a atuaNJo em ome de outro porecessidade ou coHei`cia/ &aG atuaNJoeKige o poder de represetaNJo o XuaG se fuda a Gei ouem um egócio \urídico99$/Para Fracisco AmaraG a represetaNJo é a atuaNJo \urídica em ome de outrem/ CocretiTa o

 poder Xue uma pessoa tem o represetate de praticar atos \urídicos em ome e geraGmete oiteresse do represetado de modo Xue os efeitos do ato se HerifiXuem a esfera deste/ ? umaHerdadeira GegitimaNJo para agir por cota de outrem/ Esse poder asce da Gei Xue é a dos paistutores curadores sídicos admiistradores etc/ ou decorre de egócio \urídico específico a

 procuraNJo99!/A represetaNJo pode ser GegaG Xuado sua origem e discipGia estiHerem a Gei a XuaG Hisa supriraGguma faGta de capacidade do represetado e por isso mesmo a represetaNJo UaHeráidepedetemete da Hotade do represetado o XuaG em seXuer poderá faT`'Ga cessar por suaHotade seda eGa ademais itrasferíHeG por ato de Hotade995/Pode ser aida coHecioaG ou HoGutária Xuado decorrer de maifestaNJo de Hotade de parte capaT para tato/ AXui aocotrário da represetaNJo GegaG o HaGor Xue a aima é o de cooperaNJo sem Xue Ua\a XuaGXuersuprimeto uma HeT Xue o represetate Jo poderá praticar XuaGXuer ato Xue o represetado Jo

 pudesse e por isso mesmo é o egócio \urídico como regra reHogáHeG a XuaGXuer tempo/Assim por eKempGo se aGgum dos comparecetes do ato otariaG se fiTer represetar por

 procurador deHerá o tabeGiJo aaGisar se a procuraNJo obedece aos reXuisitos Gegais como a forma por eKempGo bem como se cotém os poderes ecessários ^ prática do ato pretedido/ Assim parauma escritura de compra e Heda Herbi gratia em Xue o Hededor se\a represetado por

 procurador a procuraNJo deHerá ser pbGica se o imóHeG ob\eto da compra e Heda tiHer HaGorsuperior a trita saGários míimos os termos dos arts/ $>; e 98: do Código CiHiG da mesma formadeHerá coter poderes especiais e eKpressos os termos do art/ 99$ do mesmo dipGoma GegaG/

Iteressate XuestJo surge por ocasiJo da aáGise do art/ 99$ do Código CiHiG o XuaG eKige poderesespeciais e eKpressos para o madato Xue coteUa poderes Xue eKorbitem a simpGes admiistraNJo patrimoiaG/BuaG a adeXuada iterpretaNJo do HocábuGo especiaisZ )ma procuraNJo Xue outorgue poderes

 para a Heda de certo imóHeG coteria poderes especiais ao simpGesmete decGarar Xue Uá poderes para Heda de imóHeisZ Ou UaHeria ecessidade de cotar todos os eGemetos esseciais do egócio \urídico de compra e Heda autoriTado isto é descreHer XuaG o imóHeG Xue se autoriTa Heder bemcomo XuaG o preNo e codiNesZPara CarHaGUo Satos a eKig`cia de poderes especiais sigifica Xue se deHem descreHer

 pormeoriTadamete os eGemetos esseciais do ato \urídico a ser praticado peGo represetate demodo Xue em uma compra e Heda a procuraNJo deHeria coter XuaG o bem Xue se autoriTa Heder/

 *esse setido Gecioa o aGudido ciHiGista Xue da ecessidade de poderes eKpressos e especiais para poder o madatário aGiear bes de propriedade do madate resuGta também a ecessidade decostar da procuraNJo os bes a serem Hedidos deHidamete idiHiduaGiTados a Jo ser Xue os

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 poderes abra\am todos os bes do madate/Assim por eKempGo será ecessário Xue a procuraNJo escGareNa Xue o madatário fica com

 poderes para Heder o imóHeG taG situado em taG Gugar/996Para De PGácido e SiGHa a soGuNJo seria outra/ 2astaria Xue costassem a procuraNJo poderes paraHeder bes/Segudo seu magistério em reGaNJo aos poderes especiaG sigifica determiado particuGariTado

discrimiado especificado opodo'se assim ao setido de geérico Hago idetermiadoimpreciso / ///n O próprio madato especiaG Xue Jo impGica a cocessJo de poderes especiaismas uicamete a idiHiduaGiTaNJo ou determiaNJo do egócio ou egócios pode como \á seaotou também Hir ob\etiHado em termos gerais998/

 *o Estado de SJo PauGo decidiu o CoseGUo Superior da %agistratura em caráter ormatiHo ao \uGgar a ApeGaNJo CíHeG / 8!6'9 Q5999 Xue os poderes especiais para o madato Xue cotempGeatos de aGieaNJo sJo os pormeoriTadamete descritos ou se\a Jo bastam simpGes poderes paraHeder imóHeis por eKempGo/ -á a ecessidade de Xue coste o istrumeto de procuraNJo XuaGo imóHeG a ser Hedido/

 *o Xue toca ^ GegitimaNJo trata'se de istituto \urídico Xue Jo se cofude com a capacidade/EXuato esta cosiste a aptidJo Xue tem a pessoa de adXuirir por si direitos e deHeres a esfera

ciHiG traduTido'se pois em uma situaNJo \urídica pessoaG aXueGa cosiste o poder de eKercer suacapacidade sem XuaGXuer assetimeto de outrem UaHedo etJo uma aáGise da reGaNJo do tituGarda capacidade \urídica com o ob\eto do direito bem como com o iteresse tuteGado de terceiros/

 *a GiNJo de %arcos 2erardes de %eGGo a capacidade de agir Jo se cofude com a GegitimaNJoapesar de se tratar em ambas as espécies de aptidJo sub\etiHa para a prática de atos \urídicos/ ?Xue eXuato a capacidade costitui um estado pessoaG reGacioado ao poder de pessoaGmeteeKercer os direitos e praticar os atos da Hida ciHiG a GegitimaNJo cosiste em uma posiNJo do su\eitoreGatiHamete ao ob\eto do direito Xue se traduT em geraG a tituGaridade do direito posiNJo estaXue tem como cotedo o poder de disposiNJo bem assim o poder de aXuisiNJo99:/Dessa forma trata'se de caso de GegitimaNJo para o ato a ecessidade de au`cia Xue um c\ugecasado peGo regime da comuUJo parciaG de bes tem para Heder um bem imóHeG Xue itegra o seu

 patrimio eKcGusiHo os termos do art/ $/96: do Código CiHiG/A GegitimaNJo para o ato \urídico istrumetaGiTado otariaGmete também deHe ser Herificada peGootário/ Assim se uma pessoa casada comparecer como Hededor e por forNa do regime de besecessitar Xue seu c\uge GUe d` assetimeto este deHerá ser eKigido peGo tabeGiJo sob pea deser o ato auGáHeG por faGta de assetimeto99;/A autoriTaNJo \udiciaG recGamada para eHetuaG ato \urídico deHe iguaGmete ser eKigida peGo otárioXue istrumetaGiTa o ato/ ? o caso da Heda peGos pais de um imóHeG a seu fiGUo icapaT cu\areaGiTaNJo deHerá ser autoriTada \udiciaGmete com omeaNJo de curador especiaG para o ato umaHeT Xue os pais estarJo impedidos de eKercer o poder famiGiar em Hirtude de coGidirem os iteresses@art/ $/9=! do CC/

A utiGiTaNJo de documeto estrageiro em ato otariaG protocoGar reXuer aGgus cuidados especiais/? Xue o documeto estrageiro para Xue teUa eficácia e possa ser utiGiTado oficiaGmete o PaísdeHe ser traduTido e registrado o Registro de &ítuGos e Documetos coforme dispe o art/ $!=9] da +ei / 9/>$8Q:5/Assim sedo deHerá o tabeGiJo faTer costar o ato otariaG por boa técica os dados do registroefetuado/ *o caso de procuraNJo estrageira esse registro toma caráter de obrigatoriedadecoforme decorre do art/ $95 da +ei / 9/>$8Q:5/

 *ecessário aXui aaGisar Xuado se trata de documeto estrageiro a eKigir o aGudido registro/Buato ao documeto redigido em país estrageiro em Gígua estrageira eUuma dHida Uáacerca de eXuadrar'se o coceito de documeto estrageiro preHisto a Gei UaHedo assimecessidade de registro/

Etretato se o documeto for feito o estrageiro em Gígua portuguesa ou se for feito o 2rasiGem Gígua estrageira surge a dHida acerca de ser o documeto estrageiro ou Jo para fis deregistro/ *o primeiro caso UaHerá ecessidade de registro Histo Xue o documeto foi redigido o

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eKterior eXuadrado'se o coceito GegaG de documeto estrageiro o XuaG se refere ao documetode proced`cia estrageira Jo importado XuaG o idioma utiGiTado/ *o segudo caso a sorte seráoutra uma HeT Xue embora em Gígua estrageira o documeto Jo é de proced`cia estrageiraUa\a Hista Xue foi GaHrado o 2rasiG/ *Jo reXuer registro portato/

 *a XuestJo do documeto GaHrado o 2rasiG em Gígua estrageira diHerge a doutria a respeito daecessidade do registro o Registro de &ítuGos e Documetos/ Para Regoberto %arXues de %eGo

4ior Jo Uá ecessidade do registro por Jo ser o documeto de proced`cia estrageira 99=/Para aGter CeeHiaHa9:> ao cotrário a eKig`cia do registro se faT ecessária em Hirtude daredaNJo em Gígua aGieígea/ Correta em osso eteder coforme Histo a primeira posiNJo/O ato otariaG pricipaG Xue coteUa maifestaNJo de Hotade ecessariamete deHe coter aassiatura das partes Xue maifestaram sua Hotade bem como daXueGes Xue embora Jo se\am

 partes o egócio \urídico etabuGado teUam comparecido para auir com aGguma situaNJo \urídica/ *Jo sabedo assiar ou estado impossibiGitado de faT`'Go deHerá assiar peGo compareceteaGguma outra pessoa a seu rogo/ &erceira pessoa assiará o ato otariaG a rogo daXueGecomparecete Xue Jo pode faT`'Go deHedo o tabeGiJo cosigar todo o corrido o corpo do atootariaG @art/ !$8 !] do CC/ O comparecete este caso deiKará o GiHro de otas sua impressJo

digitaG9:$/ *ote'se Xue Jo apeas os Xue Jo saibam assiar poderJo praticar ato otariaG assiado aGguém aseu rogo como também aXueGes Xue estiHerem impossibiGitados de faT`'Go aida Xuetrasitoriamete embora saibam assiar como H/ g/ uma pessoa Xue em um acidete teUaXuebrado os membros superiores/Por Jo ser propriamete testemuUa do ato basta Xue a pessoa Xue assie a rogo se\a

 \uridicamete capaT e de cofiaNa do comparecete Xue Jo assia Jo icidido este caso asHedaNes impostas ^s testemuUas de atos \urídicos costates do art/ !!; I1 e 1 do Código CiHiG/Importate assiaGar Xue a assiatura a rogo Jo poderá ocorrer em istrumeto particuGar Xuadofor eKigida a forma escrita para o cotrato pois eGa eXuiHaGeria a um madato HerbaG o Xue éHedado a Uipótese por forNa do art/ 98: do Código CiHiG/ Se a forma escrita é eKigida para ocotrato e aGguma das partes Jo sabe ou Jo pode assiar ou faT'se procuraNJo pbGica com

 poderes para a ceGebraNJo do cotrato ou faT'se o cotrato por escritura pbGica9:!/O ato otariaG deHe aida ser subscrito peGo tabeGiJo ou por preposto autoriTado os termos daGegisGaNJo pertiete/

 *o Estado de SJo PauGo embora o tabeGiJo possa autoriTar escreHete a recoUecer firmas eauteticar cópias Jo poderá autoriTá'Go a subscreHer ato otariaG protocoGar por forNa do dispostoo item $5/$ da SeNJo II do CapítuGo 3I1 das *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraG da 4ustiNado Estado de SJo PauGo/ Somete o próprio otário ou seu substituto poderJo subscreHer atosotariais protocoGares/ 1igora o etedimeto de Xue a autoriTaNJo costate do art/ !> 5] da +ei/ ;/=58Q=6 para Xue o tabeGiJo autoriTe escreHetes a praticar atos Gimita'se ^ redaNJo destes Jo

 podedo aHaNar para a subscriNJo/-á todaHia em aGgumas outras uidades da FederaNJo etedimeto diHerso/ Iterpreta'se o art/!> da +ei / ;/=58Q=6 Xuado permite ao tabeGiJo autoriTar escreHetes a praticar atos otariais

  como tedo proporcioado ao tabeGiJo permitir Xue o escreHete autoriTado ceGebre o ato otariaGdo iício ao fim Jo apeas redigidoo mas também subscreHedo'o9:5/O tabeGiJo é Xuem preside a GaHratura do ato otariaG por si ou por preposto autoriTado Xue orepreseta/ Sigifica isto Xue o tabeGiJo é o resposáHeG peGo ato otariaG GaHrado a redaNJo adotadaé de sua resposabiGidade o cotedo \urídico do ato é imputáHeG ao tabeGiJo Xue deHe receber aHotade maifestada peGas partes XuaGificá'Ga \uridicamete e istrumetaGiTar taG Hotade/ Daí seriadmissíHeG a eKpressJo sob miuta de uso correte até pouco tempo/ &aG eKpressJo se aposta em

ato otariaG é Getra morta Xue em ada aGtera a resposabiGidade do tabeGiJo peGo cotedo do ato/A boa técica otariaG recomeda a sua Jo utiGiTaNJo/ Adou bem esse setido a Corregedoria'0eraG da 4ustiNa do Estado de SJo PauGo ao proibir a icGusJo de taG eKpressJo os atos otariais o

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item $5 do CapítuGo 3I1 das ormas de serHiNo/Por fim os atos otariais protocoGares podem ser retificados por oHo ato otariaG mas sem XueUa\a a ecessidade de repetiNJo do ato otariaG retificado Xuado UouHer a costataNJo daocorr`cia de determiados erros/Cotedo o ato otariaG um erro Xue se\a costatado ates da assiatura das partes e da subscriNJodo tabeGiJo poderá ser feita uma ressaGHa ao fiaG do teKto corrigido o erro detectado assiado

 posteriormete as partes e o tabeGiJo ou preposto autoriTado/A forma de se corrigir aGgum probGema ocorrido o ato otariaG @se\a uma rasura um erro dedigitaNJo uma descoformidade da redaNJo com a Hotade maifestada e costatado ates daassiatura das partes é por meio da cUamada ressaGHa fiaG Xue passa a itegrar o ato otariaG \á Xuea outorga das partes e a subscriNJo do otário serJo posteriores/Parece etretato Xue surge um porém o Xue toca ao Estado de SJo PauGo/ ? Xue este EstadoUá uma preHisJo ormatiHa eKpressa Hedado a ressaGHa Xuado eGa afete eGemetos esseciais doato otariaG @item !5 do CapítuGo 3I1 das *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraG de 4ustiNa deSJo PauGo/ Em taG caso UaHerá a ecessidade de GaHratura de oHo ato com a correNJo feitatorado sem efeito o aterior Xue cotém o erro Jo assiado/ *os Estados em Xue Jo UáressaGHa semeGUate ^ pauGista taG HedaNJo Jo eKiste/

Se o erro for detectado posteriormete ^ assiatura das partes e comparecetes porémateriormete ^ subscriNJo do ato otariaG o erro cometido poderá ser saado mediate cGáusuGa emtempo a XuaG corrigir'se'á o eXuíHoco detectado assiado posteriormete oHamete oscomparecetes para etJo UaHer a subscriNJo do ato9:6/Embora em tese Jo Ua\a Gimites ao cotedo da correNJo peGa cGáusuGa em tempo apGica'se a eGa omesmo Xue foi dito em reGaNJo ^ ressaGHa fiaG/ Em SJo PauGo eGa Jo se presta a retificar eGemetoesseciaG do ato/ -aHeria a ecessidade de escritura de retificaNJo e ratificaNJo/Outra possibiGidade de correNJo de erro em ato otariaG é o ato de aditameto @embora outros omesse GUe d` por Jo UaHer tipicidade GegaG Xue é o ato otariaG assiado somete peGo tabeGiJodestiado ^ correNJo de erro materiaG cometido/O ato de aditameto @Xue ada tem Xue Her com a escritura de aditameto a XuaG cosiste aistrumetaGiTaNJo de ato \urídico peGo XuaG se faT aGgum acréscimo a outro ato \á eKistete Jo éespécie de ata otariaG coforme será aaGisado Xuado for tratada a ata otariaG de subsaaNJo@embora a prática muitas HeTes se\a o ato cUamadode ata otariaG o Xue Jo o descaracteriTa \áXue o ome iuris adotado Jo caracteriTa o ato/Em reGaNJo a esse ato parece importate deiKar cGaro Xue somete poderá ser utiGiTado para corrigir os cUamados erros materiais @erros costatáHeis documetaGmete HerificáHeis faciGmete e XueJo aGteram a Hotade das partes em a substcia do ato \urídico pois a medida em Xue someteo otário subscreHerá o ato de aditameto Jo poderá \amais aGterar a Hotade das partes ou oseGemetos do egócio \urídico/ Poderá sim aGterar um mero de CPF Xue o tabeGiJo teUa redigidode maeira eXuiHocada por eKempGo/

Por fim a Gtima forma de aGteraNJo de um ato otariaG é peGa escritura de retificaNJo'ratificaNJoXue é o ato otariaG UábiG a retificar outro ato otariaG protocoGar o XuaG teUa UaHido erro Xue Jo possa ser retificado peGas formas de correNJo \á Histas ou em Xue Ua\a modificaNJo da Hotade das partes após ecerrado o ato otariaG/ A escritura de retificaNJo deHerá ser assiada oHamete peGas partes Xue poGariTaram o ato \urídico bem como peGo tabeGiJo/Em pricípio Jo Uá Gimites ao cotedo da retificaNJo por escritura podedo até mesmo serretificado aGgum eGemeto esseciaG do egócio \urídico istrumetaGiTado ateriormete/ A regra éeKatamete esta por mais Xue cause estraUeTa a aGgus/ ? preciso Gembrar Xue a escritura deretificaNJo ada mais é do Xue a istrumetaGiTaNJo de um ato \urídico sub\acete e este tocatea meGUor doutria ciHiGista reaGmete Jo impe Gimites aos eGemetos retificáHeis @podem ser oseGemetos esseciais do ato \urídico icGusiHe desde Xue a Hotade das partes se\a efetiHamete de

retificaNJo e Jo de oHaNJo daNJo em pagameto etc/ o Xue deHe ser aaGisado peGo tabeGiJo/1e\a'se esse setido eKempGificatiHamete a opiiJo do grade ciHiGista portugu`s 4oJo de %atosAtues 1areGa ao aaGisar a distiNJo etre a oHaNJo e a modificaNJo da obrigaNJo @HaGe diTer

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retificaNJo Se a aGteraNJo resuGtate da coHeNJo das partes se refGecte apeas em eGemetosacessórios @/// eUumas dHidas se GeHatarJo em regra acerca da persist`cia da obrigaNJo e damauteNJo dos seus eGemetos Jo aGterados/ Buado peGo cotrário a aGteraNJo coHecioadaati\a os eGemetos esseciais da reGaNJo obrigacioaG @/// o seu destio pode \á ser radicaGmetedistito/ Pode ser mas Jo Xuer diTer Xue ecessária ou sistematicamete o se\a/ Pode a Herdadesuceder Xue a aGteraNJo do próprio ob\ecto da obrigaNJo Jo traduTa a iteNJo de a eKtiguir

substituido'a por um oHo HícuGo obrigacioaG/ @/// %ais firme e certeiro é o critério Xue procuradirectamete o aGiXuid oHi da Hotade dos cotraetes como eGemeto decisiHo daXuaGificaNJo9:8/Assim a meGUor doutria ciHiGista aceita sem probGemas a aGteraNJo do HícuGo obrigacioaG mesmoem seus eGemetos esseciais desde Xue esta se\a a Hotade das partes/ E a forma de se dar HaTJo aisto do poto de Hista otariaG é por meio da escritura de retificaNJo/Apeas é bom Gembrar Xue o cotrato Xue \á este\a eKtito peGo cumprimeto @compra e Hedaregistrada e paga por eKempGo Jo pode ser mais retificado embora cotiue eKarado deHeressecudários decorretes da boa'fé ob\etiHa9:9/

 *esse setido se aGguém Hede o imóHeG A e após receber o pagameto e registrar a escritura percebe Xue errou e Xue em Herdade deHeria ter sido Hedido o imóHeG 2 Jo Uá mais

 possibiGidade de retificaNJo pois o cotrato \á surtiu seus efeitos e \á se eKtiguiu peGocumprimeto UaHerá em taG caso ecessidade da ceGebraNJo de um oHo egócio \urídico/Etretato se aGguma das obrigaNes pricipais geradas peGo cotrato aida Jo foi adimpGida aretificaNJo mesmo do eGemeto esseciaG será permitida/ Assim por eKempGo em uma escrituraregistrada a XuaG se teUa decGarado Xue o preNo foi pago e Xue o Hededor deu XuitaNJo Xuadoem Herdade o pagameto será feito em deT parceGas UouHe eXuíHoco das partes @ou do otário XueJo perceberam o erro de redaNJo durate a Geitura do ato este caso mesmo após o registro daescritura Jo parece UaHer probGemas a retificaNJo do preNo/

5/ A&AS *O&ARIAIS

5/$/ ItroduNJoPode'se diTer Xue a ata otariaG depois da escritura pbGica é o ato otariaG de maior reGeHcia eapesar disso Jo tem eGa merecido etre ós a deHida ateNJo como aGiás Jo tem merecido adeHida ateNJo o direito otariaG como um todo/1amos buscar o presete trabaGUo estabeGecer uma deGimitaNJo do istituto da ata otariaGcoceituado'o acGareado o seu ob\eto sua forma determiado a distiNJo etre a ata e aescritura pbGica e eKamiado as possibiGidades de sua apGicaNJo o direito brasiGeiro/ *Jo temos a

 pretesJo de esgotar em mesmo de pacificar o assuto mas sim de tJo somete fometar as

discusses \urídicas acerca do tema/ Potos cotroHertidos surgirJo dado oportuidade aos maisdoutos para Xue teNam aáGise forecedo seu poto de Hista/Diate da parca GegisGaNJo brasiGeira a respeito do tema bem como diate da praticameteieKistete doutria acioaG da ata otariaG Hamos aaGisar o istituto em XuestJo ^ GuT dos gradestratadistas do direito otariaG de aGgus países de grade tradiNJo otariaGista/ *Jo se trata de aceitar 

 passiHamete os esiametos aGieígeas acerca da ata otariaG mas sim de reaGiTar um estudo dedireito comparado buscado o Xue possa ser apGicáHeG em osso ordeameto \urídicoaproHeitado em aGgus potos a eKperi`cia de outros sistemas \urídicos/Coforme esia Reé DaHid o direito comparado é tiG para um meGUor coUecimeto do ossodireito acioaG e para seu aperfeiNoameto 9::/ *o caso brasiGeiro diate do Hácuo GegisGatiHoacerca da ata otariaG a assertiHa de DaHid é mais Herdadeira do Xue uca/

5/!/ 2reHe escorNo Uistórico do istituto

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Embora possa parecer istituto oHo em Hirtude de só recetemete igressar a pauta dasdiscusses do ceário \urídico pátrio a ata otariaG é tJo atiga Xuato a própria fuNJo otariaG/1e\amos/Em Xue pese Jo se\a pacífico o tema costuma'se situar o escriba egípcio o mais prisco atepassado do otário/ Os escribas perteciam^s categorias de fucioários mais priHiGegiadas e GUes era atribuída uma preparaNJo cuGturaG

especiaGíssima/ Eram eGes Xue redigiam os atos \urídicos para o moarca bem como atediam eaotaHam todas as atiHidades priHadas/ Sua fuNJo o etato era a de mero redator arrado oXue captaHa por seus setidos Jo tedo poder auteticador por faGtar'GUe a fé pbGica/Daí assistir raTJo a Argetio I/ *éri ao asseHerar Xue Ga primera idea de lactah debe Uaber sidoad\udicada a Ga reseka escrita UecUa por eG Uombre para documetar acuerdos o resoGucioes comfies de HaGideT Y co Ga iteció de preserHarGa como prueba de ceGebració/ Desde Guego eaXueGGos tiempos o era idispesabGe obserHar Gas formas Xue después sobreHiiero por raToesde Gos distitos coHeios Xue se formaGiTaba/ Durate u Gargo período eG acto fue testimoioescrito ecesario Y obGigado9:;/

 *esse diapasJo ota'se Xue a fuNJo otariaG surgiu meramete redatora coGUedora de fatos embora despida da fé pbGica uma atiHidade itimamete Gigada ao Xue Hiria a ser mais tarde

a ata otariaG/ *o direito priHado romao durate o período de 4ustiiao coforme oticia Argetio I/ *éri9:=adotou'se por ifGu`cia da Igre\a o costume de redigir os cotratos por meio de atas feitas peGostabeGGioes/ Os tabeGGioes eram ecarregados de GaHrar a pedido das partes os cotratostestametos e coH`ios etre particuGares iterHido os egócios priHados com otáHeG aptidJocomo redator propiciado uma eficaT coserHaNJo dos documetos/Depreede'se da eHoGuNJo Uistórica do otariado Xue se trata de uma istituiNJo pré'\urídica XueteHe sua icoaNJo e deseHoGHimeto decretados peGa ecessidade sociaG e Jo por uma criaNJo

 \urídica decorrete do meio acad`mico ou GegisGatiHo/ *esse setido sábias as paGaHras de RamóFraguas *o fuero Gos reYes i Gas cortes i Gos sekores Gos creadores deG otariado/ EG otariosurge deG seo de Ga sociedad Y aG lserHicio de Ga sociedadh para cubrir u Hacío9;>/

 *este aspecto a fuNJo otariaG surgiu emietemete redatora Goge da compGeKidade \urídica Xuea caracteriTa Uodieramete/ O otário ou meGUor o atecessor remoto do otário captaHa fatos eredigia istrumetos a fim de perpetuar tais fatos o tempo com caráter probatório/ Esta atiHidadeXue é a origem da fuNJo otariaG é ao mesmo tempo o protótipo da ata otariaG/ Daí poderafirmar'se Xue a origem da ata otariaG é tJo atiga Xuato a origem da própria atiHidade otariaG/Após eHoGuiu a ata otariaG torado'se um ato otariaG específico distito dos demais atosotariais destiado a costituir proHa dos fatos Herificados e arrados peGo tabeGiJo/

 *o 2rasiG a primeira ata otariaG GaHrada o foi por Pero 1aT de CamiUa escriHJo da armada portuguesa ao arrar para o Rei de PortugaG a descoberta e a posse das oHas terras/ EmboraGaHrada sob outra desigaNJo a carta de Pero 1aT de CamiUa GeHada para PortugaG por 0aspar de

+emos e Xue é o registro de ascimeto do 2rasiG costitui'se efetiHamete a primeira ataotariaG GaHrada em soGo pátrio uma HeT Xue GaHrada peGo escriHJo da armada e dada a sua atureTaarratiHa/Em Xue pese o primeiro ato otariaG GaHrado em soGo brasiGeiro teUa sido uma ata otariaG caiu eGao esXuecimeto acioaG por Gogo período Hido somete em $==6 com a +ei / ;/=58Q=6 a ser

 positiHada o ordeameto \urídico em mbito federaG mediate preHisJo o art/ :] III do citadodipGoma GegaG/ Ates disso somete UaHia preHises potuais em aGgus Estados da FederaNJomediate ProHimeto das respectiHas Corregedorias de 4ustiNa/Embora o surgimeto positiHo da ata otariaG em íHeG acioaG teUa sido como Himos com a +ei/ ;/=58Q=6 parece'os Gícito cocGuir Xue a sua eKist`cia \urídica atecede a este marco/EfetiHamete a ata otariaG \á eKistia ateriormete preHista a autoriTaNJo geérica para

auteticar fatos ou meGUor reGatar fatos com auteticidade com a XuaGidade do Xue é críHeGHerdadeiro como decorr`cia da fé pbGica da XuaG é portador o otário/ &aG autoriTaNJo eKistia \áde Goga data preHista os Códigos de OrgaiTaNJo 4udiciária dos Estados bem como em

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ProHimetos das Corregedorias de 4ustiNa dos Estados/ Ademais pode'se diTer Xue a fuNJo dereGatar fatos é ísita ^ atiHidade otariaG sedo o caráter da auteticidade da redaNJo iguaGmeteísito ^ atiHidade otariaG Uodiera acorada as premissas do otariado de tipo Gatio/O art/ 596 do Código de Processo CiHiG Xue reTa Xue o documeto pbGico faT proHa Jo só da suaformaNJo mas também dos fatos Xue o escriHJo o tabeGiJo ou o fucioário decGarar Xueocorreram em sua preseNa \á cotiUa iguaGmete ates da +ei / ;/=58Q=6 uma autoriTaNJo

tácita para a GaHratura de atas otariais/ *ote'se Xue os otários \á Uá muito tempo GaHraHam atas otariais com outros omes embora semsaber Xue o faTiam como por eKempGo o caso da aproHaNJo de testameto cerrado e dasescrituras decGaratórias Xue em Herdade ada mais sJo do Xue atas otariais eKceNJo feita aocaso de cotempGarem eGas uma decGaraNJo uiGateraG de Hotade como por eKempGo uma

 promessa de recompesa @art/ $/8$! do CC/O istituto efim Jo é oHo em seXuer etre ós sedo em osso eteder aterior ^ +ei /;/=58Q=6 a autoriTaNJo para sua cofecNJo autoriTaNJo essa Xue Jo era utiGiTada de maeiracosciete peGos otários taGHeT por iseguraNa por forNa da aus`cia de preHisJo eKpressa/

5/5/ CofiguraNJo da ata otariaGA ata otariaG como Himos ao cotrário do Xue possa parecer Jo é istituto oHo o mudootariaG peGo cotrário a icoaNJo de ambos é simuGtea uma HeT Xue como Himos a fuNJootariaG surgiu predomiatemete redatora/%ister se faT pois caracteriTar a ata otariaG defiido'a e difereciado'a dos demais atosotariais moGdado'a como ato otariaG ico e Xue tem um importate papeG \urídico e sociaG/

5/5/$/ Coceito4osé EriXue 0oma SaGcedo9;$ otário espaUoG com supedeo o art/ $=:'$ do reguGametootariaG daXueGe país defie ata otariaG como o istrumeto pbGico o XuaG os otários cosigamos fatos e circustcias Xue preseciam e Xue por sua atureTa Jo se\am matéria de cotrato/

 *o mesmo setido eHereda Pedro ÁHiGa AGHareT ao asseHerar Xue Gas actas otariaGes so Gosdocumetos origiaGes protocoGiTados e Xue eG *otário a istacia de parte cosiga lGos UecUos Ycircustacias Xue presecia @/// Y Xue por su aturaGeTa o sea materia de cotractoh9;!/Em soGo argetio recebeu a ata otariaG a seguite coceituaNJo GeHada a cabo por CarGos *icoGás0attari documetos otariaGes @/// Xue tiee por ob\eto Ga auteticació comprobació Y fi\acióde UecUos eKcGuídos aXueGGos cuYo coteido es propio de Gas escrituras pbGicas Y Gos Xue tieedesigació específica/ @/// es eG istrumeto Xue autoriTa eG oficiaG pbGico fuera o detro deG

 protocoGo @/// cuYo fi eKcGusiHo es fi\ar UecUos Y derecUos commete decGaracioes de cieciasucesos Y diGigecias9;5/

Em Argetio I/ *eri ecotramos coceito sitético eKtraído do dicioário ecicGopédico SaGHatXue assim se reHeste Es Ga reGació feUaciete Xue eKtiede eG otário de uo o más UecUos Xue presecia o autoriTa como depositario de Ga fe pbGica9;6/ *a doutria uruguaia ecotramos a abaGiTada GiNJo de Rufio +arraud para o XuaG cosiste a ataotariaG em aXueG istrumeto matriT autoriTado por eG escribao fuera de su protocoGo paracosigar circustaciadamete Y ba\o su fe u UecUo cuaGXuiera o u acto o costitutiHo deotorgamieto Xue presecia9;8/Etre ós defiiu o otário Sérgio Afoso %ica a ata otariaG em um dos raros trabaGUosacioais acerca do tema como sedo a arraNJo circustaciada de fatos preseciados ouHerificados peGo otário ou por substituto GegaG do mesmo coHocado para sua GaHratura9;9coceito esse diga'se eGaborado com apoio o art/ 95; do ProHimeto / >$Q=; da Corregedoria'

0eraG de 4ustiNa do Rio 0rade do SuG Xue dispe Ata otariaG é a arraNJo de fatos Herificados pessoaGmete peGo &abeGiJo/A ata otariaG é efim o istrumeto pbGico mediate o XuaG o otário capta por seus setidos

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uma determiada situaNJo um determiado fato e o trasGada para seus GiHros de otas ou paraoutro documeto/ ? a apreesJo de um ato ou fato peGo otário e a trascriNJo dessa percepNJo emdocumeto próprio/A ata otariaG decorre do poder geraG de auteticaNJo de Xue é dotado o otário peGo XuaG GUe éatribuído o poder de arrar fatos com auteticidade atribuiNJo essa Xue se ecotra iscuGpida oart/ 9] III da +ei / ;/=58Q=6/ &aG atribuiNJo é ísita ao tabeGiJo e cosiste a GiNJo de aGter

CeeHiHa a cofirmaNJo peGa autoridade da XuaG o otário é iHestido da eKist`cia e dascircustcias Xue caracteriTam o fato eXuato acotecimeto \uridicamete reGeHate9;:/ ParaAtoio AGbergaria Pereira9;; cosiste a comproHaNJo a afirmaNJo peGo otário de um fato

 \urídico se\a eGe aturaG ou HoGutário/

5/5/!/ Ob\etoDo coceito de ata otariaG acima aaGisado podemos depreeder o seu ob\eto XuaG se\a a meraapreesJo de um fato \urídico e a sua trasGadaNJo sem aGteraNJo para o GiHro otariaG ou paraoutro documeto coforme se\a a ata protocoGar ou eKtraprotocoGar o Xue será aaGisado adiate/2em adHerte esse setido Argetio I/ *éri para Xuem eG acta es u simpGe acto eKpositiHo

referido a u UecUo Y descrito coforme aG reGato sumiistrado por eG reXuirete9;=/O ob\eto da ata otariaG é portato um fato \urídico captado peGo otário por itermédio de seussetidos e trascrito o documeto apropriado é mera arraNJo de fato Herificado Jo podedoUaHer  por parte do otário XuaGXuer aGteraNJo iterpretaNJo ou adaptaNJo do fato ou \uíTo de HaGor/Ora bem se o cotedo da ata resume'se a fatos captados peGo otário cumpre perXuirir acerca da

 possibiGidade ou Jo de o tabeGiJo arrar em ata um ato \urídico preseciado e para ós aresposta deHe ser positiHa/O ob\eto da ata otariaG é obtido por eKcGusJo isto é para ser ob\eto de ata otariaG Jo pode serob\eto de escritura pbGica uma HeT Xue esta subsume aXueGa e como Heremos adiate em aáGiseespecífica a difereNa básica etre ambas é a eKist`cia ou Jo de decGaraNJo de Hotade Xue está

 presete a escritura e ausete a ata/ Assim Jo pode o tabeGiJo recepcioar uma decGaraNJo deHotade destiada a compor um suporte fáctico abstrato9=> mediate ata otariaG a recepNJo de taGmaifestaNJo de Hotade Xue caracteriTa o ato \urídico Gato sesu dar'se'á mediate escritura

 pbGica peGa XuaG o otário Jo somete recepcioará taG Hotade como a moGdará \uridicamete/ *a ata Uá a arraNJo de um fato Xue se caracteriTa peGa aus`cia de maifestaNJo de Hotade/A aus`cia de maifestaNJo de Hotade é \ustamete o Xue caracteriTa o fato \urídico Xue é o ob\etoda ata otariaG/ *esse diapasJo Gecioa %arcos 2erardes de %eGGo Xue fato \urídico @stricto sesu é aXueGe o XuaG a composiNJo do seu suporte fáctico etram apeas fatos da atureTaidepedetes de ato Uumao como dado esseciaG9=$ como por eKempGo a morte o impGemetoda idade e a aHuGsJo/

DiTer Xue o cotedo da ata otariaG é um fato \urídico Jo eKcGui etretato a possibiGidade de XueaGgus atos Uumaos HeUam a s`'Go/ -á atos Uumaos Xue desde Gogo faTem saGtar aos oGUos a possibiGidade de ser ob\eto de ata como por eKempGo a arraNJo da etrega de um ob\eto de uma pessoa a outra/ Seria isso a Xuebra da regra acima estipuGadaZ EfetiHamete Jo/ &rata'se sim de umato'fato \urídico isto é de uma atiHidade HoGitiHa Uumaa o mudo dos fatos Xue igressa omudo \urídico como fato Histo Xue para o direito esta situaNJo a Hotade Uumaa é irreGeHate

 por Jo itegrar o suporte fáctico abstrato/ Cosoate escGarece o \urista maior Potes de %iradaeste caso o ato é recebido peGo direito como fato do Uomem9=! desimportado assim a HotadeeHetuaGmete presete como ocorre Herbi gratia os atos reais detre os Xuais se ecotra atradiNJo de coisa móHeG/ *o ato'fato \urídico o ato Uumao é da substcia do fato \urídico masJo importa para a orma se UouHe ou Jo Hotade em praticá'Go9=5/

DiTer Xue o cotedo da ata otariaG é um fato \urídico Xuer sigificar em sítese Xue Jo podeUaHer a ata otariaG a arraNJo de Hotade Uumaa ou em UaHedo Jo pode a decGaraNJo deHotade estar edereNada ao tabeGiJo e destiada a cocretiTar o suporte fáctico abstrato descrito a

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orma \urídica isto é Jo pode taG decGaraNJo de Hotade destiar'se a ceGebrar peGo istrumeto pbGico otariaG um ato \urídico9=6 o otário pode etretato ser mero obserHador daXueGasHotades Jo as recepcioado/ Daí Xue é possíHeG GaHrar uma ata otariaG de uma assembGeia deuma pessoa \urídica ou da ceGebraNJo de um cotrato HerbaG pois embora se trate de um ato

 \urídico a Hotade Jo está edereNada ao otário Xue tJo somete arra o acotecido caso emXue a ata otariaG por si só costitui'se um ato'fato \urídico/ *esse mesmo setido Jo seria

 possíHeG a GaHratura de ata otariaG Xue preseciasse a ceGebraNJo de um cotrato de compra e Hedade bem imóHeG para o XuaG a Gei eKige a escritura pbGica uma HeT Xue este caso por eKig`ciaGegaG deHe a maifestaNJo de Hotade das partes ser edereNada ao otário Xue a receberá e amoGdará \uridicamete GaHrado o istrumeto adeXuado/1`'se assim a importcia da teoria do fato \urídico a fim de defiir e deGimitar o ob\eto da ataotariaG e poder difereciá'Go corretamete do ob\eto da escritura pbGica ambas espécies dog`ero ato otariaG/BuestJo iteressate é a da possibiGidade ou Jo de GaHratura de ata otariaG cu\o ob\eto arrado se\aum fato iGícito9=8 / Dado o cuUo emietemete probatório da ata otariaG e tedo'se em meteXue os fatos \urídicos a Hotade Uumaa é \uridicamete irreGeHate portato Jo UámaifestaNJo de Hotade edereNada ao tabeGiJo Jo Hemos probGema a sua reaGiTaNJo/ Embora

etedamos ser possíHeG a arraNJo em ata otariaG de fato iGícito9=9 \ustamete para perpetuá'Goo tempo com fim probatório eHidetemete Jo será possíHeG a GaHratura da ata Xuado eGa em sicostituir um ato iGícito como por eKempGo Xuado for eGa GaHrada fora da circuscriNJo territoriaGdo otário Xue a GaHra/O ob\eto da ata otariaG aGém de passar peGa aáGise acima referida Jo pode ser de atribuiNJoespecífica de outro oficiaG pbGico/ Se o for deHe o otário abster'se de atuar ecamiUado oreXuerete ao oficiaG Xue teUa a atribuiNJo GegaG/ Desta forma Jo deHe o otário GaHrar ata dedecGaraNJo de fato Xue costitua crime de aNJo peaG pbGica \á Xue deHerá a otitia crimiis seredereNada ^ autoridade poGiciaG/ Se ao cotrário tratar'se de decGaraNJo acerca de crime de aNJo

 peaG priHada etedemos possíHeG a reaGiTaNJo da ata otariaG posto Xue como tem o ofedido aoportuidade e coHei`cia para o praTo decadeciaG igressar ou Jo com a aNJo peaG pode eGe

 preteder perpetuar o tempo o ocorrido para a posteriori decidir'se acerca da icoaNJo ou Jo dacompetete aNJo peaG/

 *ote'se Xue a ata otariaG deHe o tabeGiJo Gimitar'se a arrar o fato por eGe Herificado abstedo'sede emitir XuaGXuer \uíTo de HaGor/Por fim iteressate otar Xue em outros países ode impera o otariado do tipo Gatio o ob\eto daata otariaG foi de maeira sigificatiHa ampGiado se\a por determiaNJo GegaG se\a por costruNJodoutriária passado a egGobar por eKempGo a otificaNJo de pessoas o depósito de cousas tedoo otário como depositário detre outros coforme Heremos ao aaGisar os tipos de atasecotrados a doutria/ Em soGo pátrio todaHia diate da ieKist`cia de autoriTaNJo GegaG e daeKist`cia de serHiNos registrais com compet`cias específicas ieKistetes em outros países

 parece'os Xue o ob\eto da ata otariaG deHa ser restrigido ^ mera arraNJo de fatos Herificados peGo tabeGiJo/

5/5/5/ FormaA tarefa Xue pode um primeiro mometo parecer fáciG reHeGa'se tortuosa dada a aus`cia de

 parmetros Gegais a seguir Histo Xue embora preHista a ata otariaG eKpressamete a +ei /;/=58Q=6 ou ates mesmo em aGgus proHimetos de Estados da FederaNJo Jo Uá em soGo pátriouma Gei acioaG a Hersar acerca da atiHidade otariaG em especiaG aXui sobre os istrumetosotariais/A primeira XuestJo a efretar o Xue cocere ^ forma da ata otariaG é de saber se é eGa

documeto otariaG protocoGar ou eKtraprotocoGar/ Embora possa parecer XuestJo meor é deeKtrema importcia Histo Xue se for puramete protocoGar será GaHrada o GiHro de otas e se for puramete eKtraprotocoGar será GaHrada sempre fora do GiHro de otas em documeto apartado

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embora possa ser arXuiHada cópia o tabeGioato/Os documetos otariais protocoGares sJo os GaHrados os GiHros do otário ou os arXuiHados oorigiaG a serHetia otariaG sempre deriHados da iterHeNJo otariaG/ *esse setido preciosa aGiNJo de CarGos *icoGás 0attari de Xue cosiste o protocoGo otariaG o co\uto de fóGiosUabiGitados Y de documetos otariaGes o o autoriTados o iterHeidos por eG oficiaG pbGico Xueseg ormas GegaGes debe ser coGeccioados para coserHarGos resguardar Gos derecUos Xue

registra Y faciGitar su reprodució9=:/ Os documetos eKtraprotocoGares por seu turo sJo oscriados fora dos GiHros de otas os Xuais se etregam o origiaG aos iteressados podedoetretato UaHer o arXuiHo de cópia o tabeGioato9=;/O protocoGo otariaG é o co\uto de escrituras e atas matriTes autoriTadas peGo otário é o co\utode documetos matriTes em especiaG os GiHros de otas do tabeGiJo/ +ecioa 4oaXuí de Prada0oTáGeT Xue o protocoGo está costituído por todas as escrituras matriTes autoriTadas ecoserHadas em uma otaria9==/

 *o )ruguai por forNa do art/ $8= I1 do ReguGameto *otariaG as atas podem ser tato protocoGares Xuato eKtraprotocoGares recomedado'se todaHia a protocoGiTaNJo/ *a EspaUa asatas sJo protocoGiTadas cosoate oticia Pedro ÁHiGa AGHareT:>> e *ataGio Pedro EtcUegaraY:>$/

 *a Argetia sJo as atas em regra protocoGiTadas UaHedo etretato atas eKtraprotocoGares

autoriTadas eKpressamete a GegisGaNJo:>!/ *o Estado do Rio 0rade do SuG por forNa do art/ 96> do ProHimeto / >$Q=; da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa as atas otariais foram por aGgum tempo eKtraprotocoGares ocasiJo em Xue UaHiaa etrega do documeto origiaG para o reXuerete e arXuiHaHa'se cópia o tabeGioato/ O cotedodo citado artigo era o seguite Cópias de atas otariais serJo arXuiHadas em pasta especiaG o&abeGioato/ *Jo mais subsiste taG situaNJo Ua\a Hista a aGteraNJo do cotedo do aGudido artigoXue tem atuaGmete a seguite redaNJo A ata otariaG será GaHrada em GiHro próprio/Em SJo PauGo uma HeT Xue Jo Uá orma específica e uma HeT Xue em Jo UaHedo ormaespecífica utiGiTam'se subsidiariamete as ormas coceretes escritura pbGica pesamos Xueas atas deHam ser protocoGares isto é deHem ser GaHradas o GiHro de otas eKpedido'se cópia aoreXuerete:>5/ 1aGe'os aXui a GiNJo de CarGos A/ PeGosi:>6 Xue ao tratar das atas eKtraprotocoGaresargetias prescreHeu a ecessidade de Xue estiHessem eGas autoriTadas peGo ordeameto \urídico/Parece'os cotudo mais prudete o sistema uruguaio a estimuGar a ata protocoGar e a permitir aata eKtraprotocoGar Xue em aGgus casos mostra'se mais adeXuada como por eKempGo a eKtraNJo de documeto Hia iteret o Xue possibiGitaria a GaHratura da ata o Herso do próprio documetoou a situaNJo de se Xuerer aeKar aGgum documeto ^ ata o Xue a ata protocoGar restariadificuGtado ou impossibiGitado/A ata otariaG é uma espécie de istrumeto pbGico porXuato autoriTada por um otário e dotadade fé pbGica/ Istrumeto otariaG Xue é em pricípio protocoGar taG XuaG a escritura pbGica ediate do Hácuo GegisGatiHo o cocerete aos reXuisitos da ata otariaG parece adeXuado afirmarXue deHem ser obserHados a ata otariaG o Xue couberem os reXuisitos apGicáHeis ^ escritura

 pbGica costates o art/ $56 do Código CiHiG:>8 a +ei / :/65 5Q;8 e seu DecretoreguGametador / =5/!6>Q;9 obHiamete com pecuGiaridades dado o seu caráter ico os Xuaisabordaremos abaiKo:>9/ 1aGioso aXui o etedimeto de CarGos *icoGás 0attari o XuaG aaGisa odireito argetio situaNJo id`tica ^ ossa aG o eKistir e eG Código CiHiG Ga distició etreescrituras Y actas UáGGase éstas su\etas a Gos mismos reXuisitos formaGes Xue aXuéGGas co GaseKcepcioes impuestas por Ga práctica Y Ga costumbre otariaGes:>:/&emos assim Xue a ata otariaG deHerá coter primeiro a data e o GocaG de sua GaHratura e ao fiaGa assiatura do tabeGiJo ou de seu preposto autoriTado a teor do Xue dispe o art/ $56 $] a e f doCódigo CiHiG/A ata otariaG da mesma forma Xue a escritura deHe ser reXuerida ao otário Jo podedo eGa serdefGagrada de ofício cotiuado ítegro aXui o caráter rogatório da fuNJo otariaG segudo o

XuaG o otário Jo pode agir seJo Xuado proHocado para tato:>;/ Assim de acordo aida com oart/ $56 $] f do Código CiHiG brasiGeiro mister se faT coste a ata otariaG a assiatura dosoGicitate UaHedo etretato uma pecuGiaridade em reGaNJo ^ escritura/ )ma HeT reXuerida e

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iiciada a atuaNJo otariaG se o soGicitate ega'se a assiar a ata pode o otário cosigar o fato e perfectibiGiTar o ato em ada afetado a ata otariaG taG egatiHa/ )ma HeT Xue a ata otariaG JoUá maifestaNJo de Hotade a ser cofirmada peGa assiatura dado Xue Jo Uá outorga UaHedo tJosomete a captaNJo de fatos peGo otário mediate soGicitaNJo de aGguém mesmo se Xuem soGicitoua ata recuse'se a assiá'Ga por motiHos Xue desimporta aHetar estará a ata perfeita Histo Xue ootário \á terá captado os fatos com forNa auteticate :>=/

+ecioa 4osé EriXue 0omá SaGcedo:$> Xue Jo Uá ecessidade de o otário reaGiTar um \uíTo decapacidade do reXuerete da ata otariaG bastado aHeriguar'se acerca da capacidade aturaG doiteresse Gegítimo e da Gicitude da atuaNJo otariaG/ EfetiHamete parece'os assistir raTJo ao citadootário espaUoG bem como os parece apGicáHeG a sua GiNJo ao direito brasiGeiro seJo He\amosuma HeT Xue a ata é mera arraNJo de fatos \urídicos Herificados peGo tabeGiJo Jo UaHedo eGamaifestaNJo de Hotade Jo passa eGa própria peGa XuaGificaNJo da Hotade das partes isto é aHotade Jo é eGemeto reGeHate da mesma forma Xue ocorre por eKempGo os atos iGícitos/ Assimda mesma forma Xue pode um icapaT praticar um ato iGícito porXue a Hotade Jo itegra o suportefáctico da orma \urídica pode eGe reXuerer a GaHratura de uma ata otariaG desde Xue teUa eGecapacidade aturaG:$$ para efetuar taG reXuerimeto e Gegítimo iteresse/ *esse setido umaGieado metaG Xue Jo teUa oNJo dos atos da Hida Jo poderia reXuerer a ata por GUe faGtar

capacidade aturaG/Etretato afigura'se'os possíHeG Xue um meor com $: aos de idade por eKempGo soGicite aotabeGiJo a GaHratura de uma ata otariaG Xue arre o cotedo de determiada págia da redemudiaG de computadores/Embora etedamos Jo UaHer ecessidade de aáGise da capacidade \urídica do reXuerete misterse faT idetificá'Go ou costar duas testemuUas Xue o idetifiXuem:$! e XuaGificá'Go deHedo omesmo assiar o ato:$5 ou aGguém a seu rogo se este Jo souber ou Jo puder assiar após aGeitura a fim de materiaGiTar o reXuerimeto para a GaHratura da ata:$6/Ao se eKigir a assiatura do reXuerete Jo se está a diTer Xue deHe o otário arrar o fato ao saborda Hotade do reXuerete peGo cotrário deHerá o otário ser absoGutamete imparciaG a arraNJodos fatos sedo fieG ao Xue está preseciado abstedo'se reitere'se de emitir XuaGXuer \uíTo deHaGor Gimitado'se pois a descreHer o Xue está a captar por meio dos seu setidos/Outro poto reGeHate o tratameto da ata otariaG é o fato de Jo ser ecessário o respeito ^uidade do ato podedo eGa iiciar em um mometo e termiar em outro até mesmo em diasdiferetes deHedo distiguir'se cada parte da ata como diGig`cia distita cosigado'se o Gugardata e Uora/ ? o caso por eKempGo da arratiHa da abertura forNada de um cofre bacário cu\o

 processo pode esteder'se por mais de um dia/ AsseHera este tocate 4osé EriXue 0omá SaGcedoem GiNJo apGicáHeG o direito brasiGeiro o seguiteAs atas Jo reXuiere uidad de acto i de coteKto pudiedo ser eKtedidas e eG mometo deGacto o después/ E este caso se distiguirá cada parte deG acta como diGigecia diferete @////&odaHia se obserHa e esta materia ua diferecia etre eG acta propiamete dicUa Y Gas diGigecias

Xue frecuetemete se Ge akade para Uacer costar eG resuGtado de su cumpGimieto/ E eG acta Xueabre mero de protocoGo Ua de cosigarse ieGudibGemete eG UecUo de Ga comparececia deGreXuirete Y Go Xue éste maifiesta o soGicita arració de Xue se Uace e tiempo presete co Ga

 presecia física deG reXuirete ate *otario Ga Gectura deG istrumeto Ga firma Y Ga autoriTaciótodo eGGo si iterrupció por imperatiHo de Ga uidad de acto istrumetaG Xue como Uemos Historige tambié e Gas actas/ E Gas diGigecias por eG cotrário eG teKto puede distaciarse e eGtiempo Y e eG espacio deG suceso Xue recoge auXue sigue eKigiédose Ga uidad de éste:$8/Oportuo ressaGHar aida Xue a depeder do fato Xue se arra a ata pode ser ecessário citar oUorário da GaHratura sem o Xue Jo se obterá uma pré'costituiNJo de proHa efetiHa uma

 perpetuaNJo segura o tempo daXueGe fato:$9/ *ote'se por fim Xue o tabeGiJo ao GaHrar uma ata otariaG deHe respeitar os direitos sub\etiHos

aGUeios como Herbi gratia o direito ^ propriedade e o direito ^ itimidade/ *esse diapasJo Jo pode o otário iHadir a propriedade de aGguém para GaHrar uma ata otariaG a pedido de outremsem Xue o proprietário cosita com isto/

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5/5/6/ EficáciaAs atas otariais Jo t`m eficácia substatiHa em eKecutiHa presetes as escrituras mas tJosomete eficácia probatória também presete as escrituras:$:/ Buer'se diTer com isto Xue a ataotariaG perpetua o tempo com caráter probatório reHestido de fé pbGica os atos ou fatos

descritos peGo otário/ *ote'se porém coforme adHerte Pedro ÁHiGa AGHareT:$; Xue a ata otariaGJo é eKaustiHa porXuato o ato ou fato eGa cosubstaciado pode ser proHado por XuaGXuer outromeio de proHa admitido em direito/&em a ata otariaG o codJo de precostituir proHa dotada de fé pbGica isto é os fatos Xue ootário decGarar Xue ocorreram em sua preseNa presumem'se Herdadeiros toram'se críHeis atéXue se proHe o cotrário/ Por isso diT'se Xue a ata otariaG tem a característica de perpetuar o fato otempo com forNa de fé pbGica/&aG eficácia probatória da ata otariaG tem acoradouro positiHo o art/ 596 do Código de ProcessoCiHiG brasiGeiro Xue reTa reitere'se Xue o documeto pbGico faT proHa Jo só da sua formaNJomas também dos fatos Xue o escriHJo o tabeGiJo ou o fucioário decGarar Xue ocorreram em sua

 preseNa/

5/6/ DifereNa etre ata otariaG e escritura pbGicaSegudo 4osé EriXue 0omá SaGcedo:$= a pricipaG cGassificaNJo dos istrumetos pbGicosotariais é a Xue distigue etre escrituras pbGicas e atas/ &aG cGassificaNJo reGeHa ao otário

 porXuato depededo do resuGtado da cGassificaNJo diferete será a sua postura e diferetes serJoos reXuisitos do ato a ser GaHrado/O pricipaG eGemeto de distiNJo etre as escrituras pbGicas e as atas otariais cosiste aeKist`cia ou Jo de maifestaNJo de Hotade a ser captada e moGdada \uridicamete peGo otário/

 *a escritura o tabeGiJo recebe a maifestaNJo de Hotade das partes HoGtadas para a cocreNJo dosuporte fático de um ato \urídico Gato sesu e a XuaGifica \uridicamete assessorado \uridicameteas partes a ata Jo Uá maifestaNJo de Hotade mas tJo somete a arraNJo de um fato

 preseciado e apreedido peGos setidos sem XuaGificaNJo \urídica do fato sem moGdá'Go \uridicamete sem \uíTo de HaGor/ *esta GiUa adHerte *ataGio Pedro EtcUegaraY Xue a escritura cotiee ua decGaració deHoGutad @/// EG otario acomoda Ga HoGutad Y actiHidad de Gas partes aG fodo deG egocio/ EscompGe\a @/// eG otario tiee eG deber GegaG de redactar de acuerdo a Ga GeY de fodo a Ga forma a GaHoGutad de Gas partes a Gas disposicioes registraGes @//// EG egocio Xue cotiee Ga escritura coeG cosetimieto dado por Gas partes a Ga Gectura UecUa por eG escribao Xueda asumido e

 pateridad por éstas auXue se trate de u egocio Xue recooTca atecedetes fuera de Gaescritura/

E cotiua o citado autor E cambio e Gas actas UaY u mero UecUo eG otario sóGo tieeactiHidad de Her Y oír o etra aG fodo deG asuto Go adapta aG derecUo soGamete e Ga formaarra eG UecUo Y Go de\a como es o Go maipuGa i Go aGtera es copia aturaG:!>/&emos assim Xue a escritura Uá uma atuaNJo otariaG mais compGeta decorrete da eHoGuNJo dafuNJo otariaG Xue mais se coadua com as eKig`cias sociais e \urídicas atuais segudo a XuaG ootário atua como \urista assessor imparciaG das partes aGém de eKterar seu mister auteticate/ *aata otariaG por seu turo Uá mera atiHidade auteticate do tabeGiJo/ E Gas actas eG *otario es purofedatario se Gimita a dar fe de Go Xue percibe por sus setidos:!$/A escritura busca criar modificar ou eKtiguir direitos a ata se caracteriTa por seu aspectocoserHatório:!!/ Daí assistir raTJo a *ukeT +agos:!5 ao asseHerar Xue as escrituras o otário

redige e as atas arra/ *as escrituras Uá ecessariamete um \uíTo de capacidade Histo Xue Uá maifestaNJo de Hotadedas partes dirigidas ^ cofecNJo de um ato \urídico Gato sesu ao passo Xue as atas como Himos

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Jo Uá essa aáGise da capacidade de direito bastado UaHer capacidade aturaG e Gegítimo iteresse/ *a escritura pbGica a assiatura das partes sigifica outorga o Xue Jo ocorre as atas/ A outorgasegudo 4osé EriXue 0omá SaGcedo :!6 é o cosetimeto das partes ao teKto redigido peGootário Xue o faTem seu materiaGiTado peGa assiatura/ Desta forma Xuado as partes assiam aescritura estJo maifestado coformidade com a redaNJo feita peGo tabeGiJo e estJo iguaGmeteassumido a autoria das decGaraNes de Hotade costates o corpo do ato/ 4á as atas otariais

Xuado o reXuerete assia está meramete maifestado coformidade ao teKto arrado peGotabeGiJo sem cotudo assumir autoria de decGaraNJo aGguma está em taG caso apeasmateriaGiTado o reXuerimeto dirigido ao otário para Xue GaHre a ata otariaG/As escrituras sJo sempre protocoGares sJo aGiás atos otariais protocoGares por eKceG`cia as atas

 podem ser tato protocoGares como eKtraprotocoGares/Como se H` sJo cGaras as distiNes etre a escritura pbGica e a ata otariaG Jo sedo Gícitocofudi'Gas/ Etretato se uma ata Jo pode uca ser uma escritura uma escritura sempre temaGgo de ata isto é em uma escritura sempre Uá arraNJo por parte do tabeGiJo de fatos por eGe

 preseciados porém Uá um pGus Xue é a maifestaNJo de Hotade das partes/

5/8/ Espécies de ata otariaGPouco se tem discutido o assuto o 2rasiG/ &odaHia os demais países de otariado do tipo GatioUá uma riXueTa eorme o Xue cocere ^s espécies de ata otariaG e Xue impGicam uma ampGiaNJodo seu ob\eto/ *o direito otariaG pátrio o etato Jo t`m cabimeto em osso etederaGgumas das espécies utiGiTadas em outros ordeametos \urídicos deHido ora ^ faGta de autoriTaNJoGegaG para tato ora ^ eKist`cia de outras autoridades com atribuiNJo específica para o ato/1e\amos pois Xuais as espécies de ata ecotradas a doutria aGieígea tecedo a medida do

 possíHeG uma breHe aáGise acerca da possibiGidade de sua utiGiTaNJo o direito brasiGeiro/

5/8/$/ Atas de protocoGiTaNJoEKistetes o direito uruguaio argetio e espaUoG por eKempGo/A protocoGiTaNJo ou se\a a icorporaNJo de um documeto ao protocoGo otariaG pode dar'se demaeira icidetaG mediate a escritura ou ata GaHrada e Xue persiga outro fim ou pode dar'se demaeira direta atraHés de istrumeto cu\o fim ico perseguido é a própria protocoGiTaNJo deaGgum documeto o Xue é coseguido por meio de uma ata de protocoGiTaN Jo:!8/Cosiste assim a ata de protocoGiTaNJo segudo 4osé EriXue 0omá SaGcedo o istrumetootariaG Xue tem como ica fiaGidade icorporar ou uir ^ ata propriamete dita um documetoXue resuGta protocoGiTado com eGa/ O otário fará um eKame do documeto a ser protocoGiTado e odescreHerá decGarado Xue o documeto fica uido ^ ata e icorporado ao protocoGo deHedocostar a ata a decGaraNJo de Hotade do reXuerete soGicitado a protocoGiTaNJo/

Podem ser protocoGiTados documetos estrageiros pbGicos e particuGares cu\os efeitos serJo o decoserHar o documeto e auteticar sua eKist`cia cotedo e data sem aGterar sua atureTa:!9/&ais atas Jo t`m apGicaNJo o osso direito/ Primeiro porXue cot`m eGas decGaraNJo de Hotade doreXuerete para Xue Ua\a a protocoGiTaNJo o Xue foge ao mbito de atuaNJo das atas e reXuer

 portato autoriTaNJo GegisGatiHa específica Xue eKiste os países Xue utiGiTam este tipo de ata/Segudo porXue o 2rasiG Uá o Registro de &ítuGos e Documetos ieKistete aXueGes países Xuetem atribuiNJo específica para o ob\eto e efeitos GeHados a cabo peGa ata de protocoGiTaNJocoforme dispem os arts/ $!: e $!= da +ei de Registros PbGicos o Xue iHiabiGiTaria em ossoeteder Xue se utiGiTasse taG ata em osso país/

5/8/!/ Atas de depósitoSJo as atas peGas Xuais os otários recebem em depósito coisas documetos ou HaGores/ *a medida em Xue o depósito é um cotrato peGo XuaG acordam as partes Xue o depositário receberá

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uma coisa móHeG para guardar até Xue o depositate a recGame cosoate se depreede do art/ $/!98do Código CiHiG brasiGeiro temos Xue a ata de depósito foge do mbito ormaG de atuaNJo da ataotariaG uma HeT Xue materiaGiTa um cotrato o XuaG se compe de maifestaNes biGaterais deHotade/%esmo a EspaUa ode Uá preHisJo GegaG para taG ata sedo por este motiHo aceita maifesta adoutria certa perpGeKidade diate da possibiGidade de um cotrato ceGebrar'se mediate ata otariaG

coforme aGerta 4osé EriXue 0omá SaGcedo +a doctria se eKtraka de Xue u egocio \urídicocomo es eG cotrato de depósito se documete mediate acta/ Si embargo eG RegGametocotempGa Ga Hariedad especiaG de acta Xue costituYe Ga de depósito ate *otario:!:/&ais atas Jo t`m iguaGmete apGicaNJo em osso direito/? Xue a possibiGidade de o otário receber coisas móHeis em depósito foge compGetamete do ob\etode atuaNJo otariaG típica Xue é receptora de Hotades e Jo de coisas/ Ademais Jo poderia odireito pátrio em osso eteder ser o próprio tabeGiJo depositário em um cotrato de depósito poreGe próprio GaHrado por forNa do disposto o art/ !: da +ei / ;/=58Q=6:!;/ 0iTe'se também Xueembora se\a possíHeG ao otário istrumetaGiTar um cotrato de depósito em Xue Jo se\a partedeHerá faT`'Go por escritura pbGica uma HeT Xue Uá maifestaNes de Hotade a serem recebidas eGapidadas \uridicamete/

 *os países Xue admitem a ata de depósito Uá preHisJo GegaG específica a XuaG está embasada a sua possibiGidade preHisJo GegaG essa Xue ieKiste em osso direito raTJo peGa XuaG HaGem para ós osargumetos do parágrafo aterior Jo sedo possíHeG portato a GaHratura de ata de depósito/

5/8/5/ Atas de preseNaSJo as atas otariais típicas/ SJo aXueGas peGas Xuais o otário arra um fato por eGe preseciadosem ifGuir o deseHoGHimeto do fato/SJo estas as atas Xue todo otário está apto a GaHrar por decorr`cia do seu poder geraG de auteticar fatos é a ata otariaG típica cu\o ob\eto é o reaG ob\eto de ata otariaG sem ampGiaNes Gegais/ EmreGaNJo a esta espécie HaGe tudo o Xue acima foi dito Xuato a coceito ob\eto e forma das atasotariais/Esta é tJo somete a ata otariaG a Xue o otariado brasiGeiro está UabiGitado a GaHrar pois estácompreedida a autoriTaNJo geérica cotida o art/ :] III da +ei / ;/=58Q=6 para as demaisespécies Uá ecessidade de autoriTaNJo específica e Jo coGisJo com atribuiNJo específica de outrooficiaG pbGico/

 *esse diapasJo pode a ata otariaG ser utiGiTada para por eKempGo atestar a preseNa de certas pessoas em determiados Gugares comproHar o cotedo de determiado site da iteretcomproHar o estado de imóHeis a etrega das cUaHes uma GocaNJo atestar a etrega de diUeiroou outras coisas certificar a eKist`cia de uma pessoa após a sua idetificaNJo:!= comproHar aremessa de ob\etos peGo correio ou por outra forma comproHar a eKist`cia de documetos ou

coisas em poder de aGguém etc/

5/8/6/ Atas de otificaNJoSJo atas peGas Xuais o otário otifica uma pessoa a reXuerimeto de outrem para Xue faNa ou seabsteUa de faTer aGgo podedo o otificado cotestar/? o istrumeto otariaG adeXuado ^ ecessidade de uma pessoa em costituir proHa aut`tica de ter dado coUecimeto a outrem acerca de determiada iformaNJo ou otícia ou de uma decisJo

 própria ou aGUeia ou de UaHer a eGa reXuerido ou itimado para Xue adote uma determiada atitude positiHa ou egatiHa:5>/ *Jo tem iguaGmete apGicaNJo etre ós/ A uma por faGta de autoriTaNJo GegisGatiHa específica

eKistete os países ode eGa é utiGiTada/ A duas por UaHer o direito pátrio atribuiNJo específica para o Registro de &ítuGos e Documetos o Xue cocere ^ otificaNJo eKtra\udiciaG coformedispe o art/ $9> da +ei / 9/>$8Q:5/

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5/8/8/ Atas de otoriedadeCoforme Gecioa Pedro ÁHiGa AGHareT:5$ cosistem estas atas a comproHaNJo e fiKaNJo de fatosotórios a iHestigaNJo otariaG da otoriedade dos fatos e a costataNJo do resuGtado dessaiHestigaNJo bem como a decGaraNJo e recoUecimeto de direitos e a GegitimaNJo de situaNes

fudadas o fato cu\a otoriedade se comproHa/As atas de otoriedade recGamam uma iHestigaNJo otariaG acerca da otoriedade do fato produTido'se as proHas Xue o otário eteder ecessárias:5! / A aáGise das proHas e diGig`ciasefetuadas serJo cosigadas a ata eKterado o otário Xue estima \ustificada ou Jo aotoriedade do fato pretedida bem como se for o caso decGarará os direitos deGa decorretes/Surgiu especiaGmete a doutria espaUoGa uma forte discussJo acerca do coceito e da atureTa

 \urídica desta espécie de ata bem como acerca do coceito e da atureTa \urídica do fato otório para fis de direito otariaG/A teoria coduTida peGos autores cUamados cGássicos professa Xue é a ata de otoriedade oistrumeto UábiG a proHar a eKist`cia de um fato otório etedido este como aXueGe Xue écoUecido peGa geeraGidade das pessoas de uma GocaGidade:55/

)ma seguda correte defede Xue os fatos otórios eKatamete por s`'Gos Jo ecessitam de proHa aGguma se sJo otórios dispesam proHa/ Para os defesores dessa ideia as atas deotoriedade t`m por ob\eto fatos Jo otórios Xue adXuirem otoriedade \ustamete diate da iterHeNJo otariaG os fatos Jo sJootórios mas adXuirem otoriedade diate da decGaraNJo otariaG ^ Hista das proHas pertietesreaGiTadas:56/)ma terceira correte por fim propuga o setido de Xue a otoriedade atestada peGa ata otariaGJo é a otoriedade do direito processuaG uma HeT Xue esta correspode a fatos uiHersaGmetecoUecidos em um mbito determiado ao passo Xue aXueGa é uma otoriedade reGatiHa referido'se a fatos tidos como certos por todos ou peGa maioria das pessoas pertecetes a determiadocírcuGo aida Xue taG fato se\a descoUecido dos estraUos ao círcuGo/ Assim o ob\eto da ata deotoriedade Jo é o fato otório mas sim a otoriedade do fato a decGaraNJo do tabeGiJo Jo Hersasobre a eKist`cia ou Jo do fato mas sobre a reaGidade de Xue o fato é tido como certo emdetermiado círcuGo de reGaNes sociais:58/Parece assistir raTJo ^ terceira correte e esse setido a presete espécie de ata otariaG afigura'se'os como perfeitamete HiáHeG em osso sistema \urídico/ *a medida em Xue o otário apeascostata Xue determiado fato é tido como Herdadeiro em determiado círcuGo sociaG temos aí umaespécie de ata de preseNa/ O tabeGiJo ada mais faT do Xue captar por seus setidos taG reaGidade etrasportá'Ga para o documeto adeXuado o Xue é perfeitamete possíHeG em osso direito semeHidetemete UaHer um processo de produNJo de proHas a teor do Xue istitui a Gei espaUoGa/&aG ata em osso país poderia muito bem ser utiGiTada para por eKempGo aHeriguar Xue

determiada pessoa em certo GocaG é coUecida por certo apeGido:59 aHeriguar a posse de umestado aHeriguar o eKercício UabituaG de uma atiHidade a eKist`cia de fiGUos costatar aisoGH`cia de uma pessoa costatar a coHiH`cia de duas pessoas a uiJo estáHeG etc/

5/8/9/ Atas de subsaaNJoSJo as atas peGas Xuais o otário a reXuerimeto da partes ou de ofício saa erro materiaG ouomissJo cotida em istrumeto pbGico otariaG/Cosoate Gecioa Argetio I/ *éri:5: a ata de subsaaNJo tem por fim a reparaNJo de um ato

 \urídico otariaG o XuaG a posteriori de sua subscriNJo detectou'se uma iformaGidade GegaG se\a por omissJo se\a por erro materiaG/

 *a EspaUa taG espécie de ata otariaG é aceita diate da preHisJo cotida o art/ $85 doReguGameto *otariaG cu\o cotedo é o seguite+os errores materiaGes Gas omisioes Y Gos defectos de forma padecidos e Gos documetos

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otariaGes iterHiHos podrá ser subsaados por eG *otario autoriTate su substituto o sucesor e eG protocoGo por propia iiciatiHa o a istacia de Ga parte Xue Gos Uubiera origiado o sufrido/ SoGo eG *otario autoriTate podrá subsaar Ga faGta de eKpresió e eG documeto de sus \uicios de idetidado de capacidad o de otros aspectos de su propia actiHidad e Ga autoriTació/Para reaGiTar Ga subsaació se atederá aG coteKto deG documeto autoriTado Y a Gosimediatamete ateriores Y seguietes a Gas escrituras Y otros documetos pbGicos Xue se

tuHiero e cueta para Ga autoriTació Y a Gos Xue pruebe feUacietemete UecUos o actoscosigados e eG documeto defectuoso/ EG *otario autoriTate podrá teer e cueta además Gos \uicios por éG formuGados Y Gos UecUos por éG percibidos e eG acto deG otorgamieto/+a subsaació podrá Uacerse por diGigecia e Ga propia escritura matriT o por medio de actaotariaG @grifo osso e Gas Xue se Uará costar eG error Ga omisió o eG defecto de forma sucausa Y Ga decGaració Xue Go subsae @////1`'se pois Xue a EspaUa Uá autoriTaNJo GegisGatiHa eKpressa para a correNJo de erros materiaisomisses ou defeitos de forma Xue se efetiHará mediate aotaNJo a própria escritura defeituosaou mediate uma ata otariaG de subsaaNJo/&aG correNJo pode reaGiTar'se mediate proHocaNJo das partes mas também de ofício peGo otáriotodaHia coforme adHerte Pedro ÁHiGa AGHareT:5; o otário Jo pode atuar arbitrariamete seJo

Xue deHe apoiar'se em documetos ou fatos Xue demostrem o defeito erro ou omissJo/ BuadoJo UouHer amparo documetaG para comproHar o erro ou Xuado se tratar de erro Xue aGtereeGemetos esseciais do egócio ou Xue depeda de decGaraNJo das partes Jo poderá adotar'se taGsoGuNJo sedo ecessário em taG caso o direito espaUoG uma escritura de retificaNJo ou resoGuNJo

 \udiciaG/ *a Argetia embora a doutria cite a ata otariaG de subsaaNJo como uma das espécies eKistetesde ata cocGuem egado a eKist`cia de taG ata o seu ordeameto \urídico diate da ieKist`ciade preHisJo GegisGatiHa eKpressa/ *esse setido asseHera Argetio I/ *éri:5= Xue a GegisGacióargetia o admite esta cGase de acta compGemetado diate da GegisGaNJo etJo Higete com aassertiHa de UaHer ecessidade sempre de uma escritura de retificaNJo/Embora a GegisGaNJo argetia Jo permitisse a retificaNJo de erro materiaG por ato priHatiHo dootário eKigido sempre a escritura de retificaNJo taG situaNJo mudou coforme oticia *ataGioPedro EtcUegaraY:6> com a +ei / =/>!> da proHícia de 2ueos Aires Xue em seu art/ $6;dispe Xue e Ga parte Gibre Xue Xuede e eG Gtimo foGio de cada escritura o acta después de Gasuscripció Y a faGta o isuficiecia de este espacio e Gos márgees de cada foGio mediate otasXue autoriTará eG otario co media firma se atestará @/// De oficio o a istacia de parte parasubsaació de errores materiaGes u omisioes producidas e eG teKto de Gos documetosautoriTados/Após a citada Gei passou a ser possíHeG o ordeameto \urídico argetio a correNJo de errosmateriais cometidos em escrituras ou atas otariais de ofício ou a reXuerimeto das partesmediate a aposiNJo de otas margiais a própria escritura ou ata/ *Jo podem ser ob\eto de otas

margiais de subsaaNJo erros Xue afetem os eGemetos esseciais do egócio \urídico em aXueGescu\a correNJo depeda de decGaraNJo das partes/ *o direito portugu`s Uá a possibiGidade de retificaNJo de erros materiais por aHerbaNJo o GiHrootariaG cosoate preceitua o art/ $5! do Código do *otariado daXueGe país $ As omisses eieKactides Herificadas em actos GaHrados os GiHros de otas deHidas a erro comproHadodocumetaGmete podem ser supridas ou rectificadas a todo o tempo por meio de aHerbametodesde Xue da rectificaNJo Jo resuGtem dHidas sobre o ob\ecto a Xue o acto se reporta ou sobre aidetidade dos iterHeietes @//// Segue o artigo arroGado os casos de ieKatides ou omissesem Xue é permitido o aHerbameto/Feito esse passeio ^s soGuNes aGieígeas cumpre perXuerir se o direito brasiGeiro cotempGa a atade subsaaNJo e para ós a resposta é egatiHa/

A XuestJo pode ser posta aida de outra forma/ Pode o otário brasiGeiro saar um erro materiaG XueteUa cometido em uma escritura pbGica sem Xue isto se efetiHe mediate uma escritura deretificaNJo com o comparecimeto de todos os participates do ato a ser retificadoZ Em caso

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 positiHo é a ata otariaG o istrumeto adeXuadoZErro materiaG é aXueGe Xue Jo pre\udica o ato praticado em seus eGemetos esseciais em aGtera aHotade das partes e pode ser faciGmete costatado documetaGmete/ Para Ermíio AmariGdoDaroGd erros materiais sJo aXueGes decorretes de eXuíHoco o GaNameto ou trascriNJo dosdados tais como o ome de XuaGXuer dos figurates sua idetificaNJo pessoaG @/// a codiNJo decada um o registro :6$/ DeHe sempre ser proHado documetaGmete/

A fuNJo otariaG é regida por uma série de pricípios detre os Xuais se ecotra o rogatório aiformar Xue o otário Jo pode agir de ofício para agir deHe ser proHocado peGa parte iteressadasomete depois do pedido da parte iteressada é Xue poderá o tabeGiJo agir dado cumprimeto^XueGa Hotade/Porém uma HeT proHocado tem o otário o deHer de prestar sua fuNJo e prestá'Ga bem ocumprimeto correto da Hotade das partes podedo somete escusar'se caso taG Hotade se\acotrária ao direito ou se UouHer aGgum impedimeto/Parece'os pois Xue por forNa do pricípio rogatório da fuNJo otariaG tem o tabeGiJo o deHer de

 prestar seu mister o estrito cumprimeto da Hotade maifestada peGas partes e de maeira correta/Parece'os mais Xue por forNa de uma iterpretaNJo ampGa do mesmo pricípio tem eGe o direitode corrigir os erros materiais Xue porHetura cometa proHados documetaGmete sem a

 participaNJo em a oeraNJo das partes uma HeT Xue o erro em ada aGtera o egócio \urídico em aHotade das partes uma HeT Xue tem o otário o deHer de corretamete dar HaTJo formaG ^ Hotadedas partes/

 *ote'se Xue o pricípio rogatório é ísito ^ fuNJo otariaG e idiscutiHeGmete aceito como um dos pricípios Xue a regem decorredo tacitamete do próprio ordeameto \urídico otariaG e assimsedo é uma orma a ser iterpretada e tedo eficácia \urídica aida Xue Jo Ua\a positiHaNJoeKpressa a respeito/

 *o Xue cocere ^ eficácia dos pricípios como ormas superiores do sistema preciosa GiNJooferece *orberto 2obbio Os pricípios gerais sJo @/// ormas fudametais ou geeraGíssimas dosistema as ormas mais gerais/ @/// Ao Gado dos pricípios gerais eKpressos Uá os Jo eKpressos ouse\a aXueGes Xue se podem tirar por abstraNJo @/// sJo @/// aXuiGo a Xue comumete se cUama oespírito do sistema:6!/CGaus'iGUeGm Caaris sucessor a cátedra de arG +areT em %uiXue idetificado como as

 pricipais características do coceito de sistema \urídico a adeXuaNJo HaGoratiHa e a uidadeiterior coceitua o sistema do direito como a ordem aKioGógica ou teGeoGógica de pricípios

 \urídicos gerais:65/O pricípio é uma orma mas é mais do Xue uma orma uma diretriT um orte do sistema é umrumo apotado para ser seguido por todo o sistema/ Rege toda a iterpretaNJo do sistema e a eGe se deHe curHar o itérprete sempre Xue se Hai debruNar sobre os preceitoscotidos o sistema:66/Sedo o caráter rogatório da fuNJo otariaG um dos pricípios Xue regem a atiHidade tabeGioa é eGe

apGicado como eGemeto de Uerme`utica das ormas regradoras da atiHidade otariaG e tambémcomo eGemeto itegrador de eHetuais Gacuas GegisGatiHas de maeira Xue autoriTa taG pricípioem osso eteder mesmo diate da ieKist`cia de autoriTaNJo GegisGatiHa eKpressa a retificaNJode erro materiaG por ato priHatiHo do tabeGiJo/ *a soGicitaNJo para a GaHratura do ato otariaG estáimpGícito por forNa do citado pricípio o pedido para Xue se\a o ato otariaG corretamete GaHradodecorredo daí a possibiGidade de o erro ser corrigido de ofício/Porém aida Xue Jo se coceda tamaUa ampGitude ao pricípio rogatório parece'os UaHereGemetos positiHados o ordeameto a autoriTar taG atitude do otário/ 1e\amos/A +ei / =/6=!Q=: em seu art/ !8 autoriTa o tabeGiJo de protestos a aHerbar de ofício ou areXuerimeto do iteressado a retificaNJo de erros materiais por eGe ou seus prepostos cometidossedo para tato idispesáHeG a apresetaNJo do istrumeto eKpedido bem como da

documetaNJo Xue comproHe o erro/A +ei / 9/>$8Q:5 em seu art/ !$5 $] permite ao OficiaG do Registro de ImóHeis Xue proceda ^retificaNJo de erro eHidete o Xue deHerá faTer com a deHida cauteGa/ *o cocerete ao Xue se\a

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erro eHidete preciosa a GiNJo de *arciso OrGadi *etoProcure'se defiir o erro eHidete Jo como aXueGe Xue prescide de proHa porXue sempre UaHeráecessidade de eKibiNJo de um documeto de eKame de um processo de reGeitura do títuGo/ %eGUorserá eted`'Go como a imperfeiNJo do registro Xue com certeTa é irreGeHate para o direito deXuem Xuer Xue se\a saGHo o iteressado/ E é irreGeHate porXue icapaT de causar pre\uíTo/Ao cotrário do Xue diT o ome o erro eHidete em sempre se HisGumbra ^ simpGes Geitura do

registro/ EGe deHe ser demostrado com a comparaNJo do asseto com a reaGidade eKibida umdocumeto particuGar um títuGo pbGico uma certidJo:68/Dados os permissiHos para Xue o tabeGiJo de protestos e o oficiaG de registro de imóHeis retifiXuem oerro materiaG e o erro eHidete é possíHeG buscar a apGicaNJo aaGógica de tais preceitos ao tabeGiJode otas diate da Gacua GegisGatiHa/ *a medida em Xue os fudametos Xue autoriTam aretificaNJo os casos preHistos a Gei sJo os mesmos Xue autoriTariam a retificaNJo peGo tabeGiJo deotas e a medida em Xue a atiHidade otariaG e registraG possuem sérias afiidades \urídicas e Xuea atiHidade de protestos é otariaG moGdado icGusiHe decGaraNes de Hotades \ustificada parece aapGicaNJo do istituto da aaGogia o presete caso/A aaGogia segudo CarGos %aKimiGiao cosiste em apGicar a uma Uipótese Jo preHista em Gei adisposiNJo reGatiHa a um caso semeGUate e se baseia a presuNJo de Xue duas coisas Xue t`m

etre si um certo mero de potos de semeGUaNa possam coseXuetemete assemeGUar'se Xuatoa um outro mais/ E arremata o citado autorPressupe $]uma Uipótese Jo preHista seJo se trataria apeas de iterpretaNJo eKtesiHa !] areGaNJo cotempGada o teKto embora diHersa da Xue se eKamia deHe ser semeGUate ter com eGaum eGemeto de idetidade 5] este eGemeto Jo pode ser XuaGXuer e sim esseciaG fudametaGisto é o fato \urídico Xue deu origem ao dispositiHo/ *Jo bastam afiidades aparetes semeGUaNaformaG @//// A Uipótese oHa e a Xue se compara com eGa precisam assemeGUar'se a ess`cia e osefeitos é mister eKistir em ambas a mesma raTJo de decidir:69/1`'se assim ser perfeitamete possíHeG o presete caso a apGicaNJo aaGógica daXueGesdispositiHos Gegais permitido portato positiHamete sem recorrer a pricípios a retificaNJo deerro materiaG peGo tabeGiJo de otas/)ma HeT costatada a possibiGidade da retificaNJo do erro materiaG peGo otário mediate ato por eGesomete firmado cumpre aaGisar Xue ato é este/

 *Jo se apGica o direito brasiGeiro a ata de subsaaNJo em osso eteder em Hirtude da aus`ciade autoriTaNJo GegisGatiHa para tato/ A autoriTaNJo para a cofecNJo de ata otariaG preHista a +ei/ ;/=58Q=6 é a de ata otariaG em sua HersJo stadard isto é da ata otariaG padrJo Xue é aXueGa aXuaG o otário capta determiada situaNJo por seus setidos e arra em documeto o Xue captou/ *aata de subsaaNJo o otário aGém de costatar uma omissJo ou um erro age atua retificado o erroou saado a omissJo/ &rata'se pois de ampGiaNJo do ob\eto da ata otariaG Xue só pode efetiHar'semediate autoriTaNJo GegisGatiHa/ *Jo Uá Xue faGar aXui em apGicaNJo aaGógica por ieKistir taGistituto em outra esfera do direito brasiGeiro em em iterpretaNJo eKtesiHa por ser istituto com

ob\eto defiido/ AGiás os países em Xue Uá a apGicaNJo da ata de subsaaNJo Uá sempreautoriTaNJo eKpressa por ser apGicaNJo amaGa ^ ata otariaG/ *a Argetia ode o ob\eto da ataotariaG é muito mais rico do Xue o 2rasiG susteta a doutria como Himos a Jo apGicaNJo da ataotariaG de subsaaNJo por Jo UaHer preHisJo GegisGatiHa eKpressa/O ato otariaG apto a retificar erro materiaG cometido em escrituras é ato retificatório cu\adesigaNJo cabe ao otário estabeGecer/ *Jo é o ome Xue estabeGece o ato \urídico mas sim o seucotedo/ Por isso aida Xue se desige taG ato de ata otariaG ata Jo será mas sim um atoretificatório/

 *o Estado do Rio 0rade do SuG taG ato cUama'se ato aditiHo por forNa do art/ :>8 do ProHimeto/ >$Q=; da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa cu\o cotedo é o seguite %ediate ato aditiHo só por eGe subscrito e se a forma e substcia Jo for aGterada a Hotade das partes o &abeGiJo poderá

suprir omisses e corrigir egaos ou erros de grafia cometidos em escritura pbGica aotado ^margem desta a ocorr`cia e sua causa/ *o Estado de %ias 0erais o ato em aáGise cUama'se aditameto coforme dispe o 6] do art/

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5> do ProHimeto / 86Q:; do CoseGUo Superior da %agistratura %ediate aditameto GaHradoem GiHro de otas e subscrito peGo &abeGiJo poderá eGe suprir omisses e corrigir egaos ou errosde grafia cometidos em escritura pbGica aotado ^ margem desta a circustcia se em ada foraGterada a Hotade das partes/

 *o Estado de SJo PauGo diate da ieKist`cia de preHisJo em ProHimeto aida assim é possíHeG aGaHratura de ato retificatório somete subscrito peGo otário com o ituito de saar omisses e

retificar erros desde Xue em ada aGterem a Hotade das partes com fudameto o acima eKposto/Cabe ao otário dar a desigaNJo Xue GUe pareNa a mais pertiete sedo coHeiete a suaremissJo o ato retificado/

 *ote'se Xue se Jo eKistisse taG ato retificatório ecessitaria o otário HaGer'se da escritura deretificaNJo com o comparecimeto das partes participates da escritura retificada em uma atuaNJoaGUeia ao Herdadeiro ob\eto da escritura de retificaNJo/ O ato de retificaNJo de um ato \urídico aidaXue istrumetaGiTado peGa forma pbGica com a participaNJo dos cotratates serHe para aGterar aHotade dos próprios cotratates sem eHidetemete desaturar o próprio ato \urídico peGamudaNa de seus eGemetos esseciais porém Jo é o istrumeto apto por atureTa a corrigirerros materiais cometidos peGo agete pbGico Xue autoriTa taG ato \urídico/

 *ote'se por fim Xue a ata otariaG @Jo a de subsaaNJo pode ser utiGiTada para captar e arrar a

costataNJo de um erro eHidete cometido em escritura com o ituito de auKiGiar a atiHidade deretificaNJo do erro o Registro de ImóHeis porém taG ata Jo retificará a escritura eXuiHocada oXue somete acotecerá com o ato retificatório/

6/ ESCRI&)RA P72+ICA

6/$/ Parte geraGA escritura pbGica é o ato otariaG mediate o XuaG o tabeGiJo recebe maifestaNes de HotadeedereNadas ^ criaNJo de atos \urídicos/? o ato otariaG peGo XuaG o otário recebe a Hotade maifestada peGas partes e edereNadas a eGetabeGiJo para Xue istrumetaGiTe o ato \urídico adeXuado é o ato por meio do XuaG o tabeGiJorecebe a Hotade das partes XuaGifica esta Hotade e cria o istrumeto adeXuado a dar HaTJo

 \urídica a esta Hotade/A escritura pbGica é o istrumeto @pbGico'otariaG Xue cotém em si um ato \urídico/ *Jo é o

 próprio ato \urídico/ Assim a cUamada escritura de compra e Heda é uma escritura pbGica Xuecotém um egócio \urídico de compra e Heda da mesma forma a escritura de doaNJo e assim

 por diate/ *Jo Uá tipicidade as possibiGidades de escrituras/ -á tatas escrituras possíHeis Xuatas forem as possibiGidades da Hotade das partes em matéria de atos \urídicos/ IguaGmete Jo Uá formuGários

em matéria de escritura/ *Jo Uá um modo específico para se GaHrar uma escritura @o Xue \á UouHeem tempos pretéritos sob pea de uGidade a redaNJo do ato é a Xue mais adeXuada for ao tabeGiJoXue o redige basta a cGareTa a redaNJo e a obedi`cia aos reXuisitos impostos peGo ordeameto

 \urídico para o ato otariaG praticado/BuaGXuer ato \urídico @se\a um ato \urídico stricto sesu se\a um egócio \urídico pode seristrumetaGiTado por escritura pbGica se assim dese\arem as partes/ AGgus atos deHemobrigatoriamete adotar a forma pbGico'otariaG da escritura pbGica sob pea de iHaGidade poruGidade porém a XuaGXuer ato \urídico está dispoíHeG a escritura pbGica/Embora a regra se\a a da Giberdade das formas @art/ $>: do CC XuaGXuer ato \urídico Jo soGee

 pode ser ceGebrado por escritura pbGica caso este se\a o dese\o das partes com o ituito de buscaruma proHa mais robusta para o ato ceGebrado aGém de buscar uma tuteGa \urídica forecedora de

seguraNa \urídica a priori/)m cotrato de GocaNJo de ob\etos de decoraNJo para serem usados em uma festa de casameto uma compra e Heda de um sofá ou um comodato de um computador podem

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ser ceGebrados por escritura pbGica se assim dese\arem as partes/ *ada Uá a impedir embora Jose\a este o costume/

 *a medida em Xue a escritura pbGica ada mais é do Xue uma das formas @embora uma forma pbGica eKtremamete respeitada de istrumetaGiTaNJo de atos \urídicos saGta ao oGUos aimportcia das regras \urídicas pertietes ao ato \urídico istrumetaGiTado para a boaXuaGificaNJo otariaG/

Como foi dito aGgus atos \urídicos deHem ser obrigatoriamete istrumetaGiTados por escritura pbGica sob pea de serem iHáGidos/ *esse setido o art/ $>; do Código CiHiG determia Xue Jo dispodo a Gei em cotrário aescritura pbGica é esseciaG ^ HaGidade dos egócios \urídicos Xue Hisem ^ costituiNJotrasfer`cia modificaNJo ou recia de direitos reais sobre imóHeis de HaGor superior a tritaHeTes o maior saGário míimo Higete o País/ Esta é a regra Higete os egócios Xue Hersemsobre direitos reais imobiGiários sobre bes imóHeis Xue HaGUam mais do Xue trita HeTes o maiorsaGário míimo do país regra essa Xue pode ser eKcepcioada mediate eKpressa preHisJo GegaG/

 *o Xue diT respeito ao critério para obteNJo do HaGor do imóHeG a fim de aaGisar a ecessidade ouJo de istrumetaGiTaNJo por escritura pbGica decidiu a Sétima Cmara CíHeG do &ribuaG de4ustiNa de %ias 0erais o acórdJo eKarado a ApeGaNJo CíHeG / $/>65!/>:/>$59=5':Q>>$ Xue

deHe ser utiGiTado o HaGor Xue serHe de base de cáGcuGo para o imposto de trasmissJo:6:/Detre as eKceNes ^ regra do art/ $>; do Código CiHiG temos o compromisso de compra e HedaXue embora costitua direito reaG após o registro poderá ser GaHrado por istrumeto particuGar ostermos do art/ $/6$: do mesmo Código/ IguaGmete os egócios \urídicos cu\o istrumeto istitua

 propriedade fiduciária imobiGiária em garatia istituída mediate aGieaNJo fiduciária os termosdo art/ 5; da +ei / =/8$6Q=::6;/ &ambém os cotratos ceGebrados o mbito do Sistema Fiaceiroda -abitaNJo poderJo adotar a forma particuGar com caráter de escritura pbGica:6=/

 *o Xue toca ^ determiaNJo cotida o art/ $>; do dipGoma ciHiG iteressate XuestJo é a daeKtiNJo de aGgum direito reaG imobiGiário peGa recia/ O Código CiHiG de $=$9 em seu art/ $56Jo eKigia Xue a recia de direito reaG imobiGiáro fosse ceGebrada por escritura pbGica a medidaem Xue eKigia o ato otariaG tJo somete para os cotratos costitutiHos ou trasGatiHos de direitosreais imobiGiários estado eKcGuída portato a eKtiNJo peGa recia/

 *o oHo Código CiHiG a sorte da XuestJo é diHersa/ O art/ $>; eKpressamete icGuiu a reciadetre os atos \urídicos Xue deHem ser istrumetaGiTados por escritura pbGica/ Assim a reciado direito reaG de usufruto sobre um imóHeG de HaGor superior a trita HeTes o saGário míimo Herbigratia deHerá ecessariamete ser efetiHada mediate escritura pbGica/A cessJo de direitos Uereditários também somete poderá ser ceGebrada por escritura pbGicacoforme dispe o art/ $/:=5 do Código CiHiG Jo podedo ser adotada outra forma aida Xue

 pbGica sob pea de uGidade/ Assim a rigor em mesmo a forma pbGica da cessJo feita os autosde um processo de iHetário pode ser admitida a medida em Xue o Código eKigiu Jo a forma

 pbGica mas a escritura pbGica/ Esta é espécie daXueGa/

O pacto ateupciaG também deHerá ser ceGebrado por escritura pbGica sob pea de uGidadecoforme dispe o art/ $/985 do Código CiHiG/Outros eKempGos de egócios \urídicos Xue obrigatoriamete deHerJo ser istrumetaGiTados porescritura pbGica sob pea de iHaGidade sJo os Xue istituem direito de superfície @art/ $/59= doCC a costituiNJo de reda @art/ ;>: o bem de famíGia istituído iter HiHos @art/ $/:$$ detreoutros/AGgus atos \urídicos embora Jo deHam ecessariamete ser GaHrados por escritura pbGica deHems`'Go por istrumeto pbGico icGuido'se aí a escritura pbGica/ A Gei eKige o istrumeto pbGico

 para a formaGiTaNJo do ato/ *este caso XuaGXuer istrumeto pbGico serHirá icGuido'se aí aescritura pbGica/? o caso por eKempGo da emacipaNJo HoGutária preHista o art/ 8] parágrafo ico I do Código

CiHiG ou da recia de UeraNa os termos do art/ $/;>9 do mesmo dipGoma GegaG/A emacipaNJo HoGutária pode ser reaGiTada por XuaGXuer forma pbGica e Jo apeas por escritura pbGica mas Jo poderá adotar a forma particuGar a XuaG era aceita a Hig`cia do Código CiHiG de

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$=$9 por Jo UaHer eKig`cia de soGeidade especiaG:8>/Os reXuisitos formais gerais da escritura pbGica estJo dispostos o art/ !$8 do Código CiHiG a +ei/ :/65 5Q;8 o Decreto / =5/!6>Q;9 bem como as ormas ditadas peGas Corregedorias'0erais de4ustiNa dos Estados/A escritura deHerá coter a data e o GocaG de sua GaHratura/ Se for GaHrada em diGig`cia deHer'se'ácostar o corpo da escritura o GocaG ode foi eGa GaHrada e Jo a GocaGiTaNJo da serHetia otariaG/

A idetificaNJo XuaGificaNJo e aáGise da capacidade das partes e comparecetes da escrituratambém sJo formaGidades obrigatórias a serem obserHadas/ *o Xue toca ^ idetificaNJo do comparecete pode o tabeGiJo Gográ'Ga mediate documeto HáGidode idetificaNJo ou por meio de certificaNJo de Xue coUece o comparecete/ O tabeGiJo tem fé

 pbGica e pode atestar a idetidade do comparecete por coUec`'Go se este for o caso/Se o otário Jo coUecer o comparecete e este Jo puder idetificar'se mediate a apresetaNJode aGgum documeto de idetificaNJo poderá o tabeGiJo aceitar Xue duas testemuUas deHidameteidetificadas compareNam ao ato otariaG para idetificar o comparecete Xue Jo pode idetificar'se @art/ !$8 8] do CC/Buato ^ XuaGificaNJo o art/ !$8 somete eKige Xue se\a iformado o ome a acioaGidade oestado ciHiG a profissJo a resid`cia e o domicíGio bem como Xuado ecessário peGa atureTa do

ato praticado o regime de bes ome do c\uge e fiGiaNJo/ Porém eKige tais iformaNes tJosomete em reGaNJo aos comparecetes do ato otariaG o Xue sigifica diTer Xue se uma pessoacasada peGo regime da comuUJo uiHersaG de bes comparecer só eGa como compradora em umaescritura de compra e Heda Jo UaHerá ecessidade de XuaGificar o outro c\uge Xue Jocomparece o ato otariaG/

 *o Estado de SJo PauGo todaHia taG eKig`cia é feita por orma da Corregedoria'0eraG de 4ustiNacotida o item $8 c do CapítuGo 3I1 das ormas de serHiNo raTJo peGa XuaG este Estadomesmo Xue o c\uge Jo se\a comparecete o ato otariaG deHerá ser XuaGificado de maeiracompGeta/

 *a medida em Xue a escritura pbGica ada mais é do Xue a istrumetaGiTaNJo otariaG de um ato \urídico sub\acete deHerá costar eGa a maifestaNJo de Hotade das partes e iterHeietes bemcomo a idetificaNJo cGara do ato \urídico pretedido se\a eGe típico ou atípico/A escritura deHerá ser Gida ^s partes ou as partes deHem G`'Ga disto faTedo'se decGaraNJo o corpodo ato otariaG/Os comparecetes deHerJo ao fiaG assiar o ato o XuaG em seguida deHerá ser subscrito peGootário ou preposto autoriTado/A GaHratura da escritura sua Geitura e assiaturas deHerJo ocorrer detro de uma uidade temporaGuma HeT Xue as escrituras pbGicas estJo su\eitas ao pricípio da uidade do ato embora com meosHigor do Xue o eKistete o testameto pbGico/A uitas actus Higete a escritura pbGica determia Xue desde o mometo em Xue iicia aGaHratura da escritura pbGica até o mometo em eGa é ecerrada mediate a subscriNJo otariaG Ua\a

uidade temporaG o ato otariaG Xue Jo ocorra iterrupNJo por um eGemeto estraUo ao ato XueUa\a copreseNa de todos os atores eHoGHidos @partes auetes tabeGiJo e eHetuais testemuUas bem como Xue Ua\a Giberdade de todos/ &udo sob pea de uGidade/ *a precisa GiNJo de Potes de %irada Xuado o acto é de oficiaG pbGico @/// a preseNasimuGtea dos figurates @/// é codiNJo sie Xua o de HaGidade do ato @//// Buem diT preseNasimuGtea dos figurates diT uitas tempus porém Jo uitas Goci/ Os figurates podem acUar'sesempre presetes sem ser o mesmo Gugar H/g/ se se acUam em aHio ou trem ou aida se

 passam durate o acto de aHio para trem sem Xue teUa UaHido mometo em Xue um JoestiHesse presete:8$/A uidade do ato Xue o direito atuaG Xuer sigificar mais uma uidade de coteKto HaGedo para aescritura pbGica as cocGuses a respeito do testameto pbGico:8! tem a importate fuNJo de

 buscar garatir peGa atuaNJo otariaG a maifestaNJo da Hotade reaG das partes sem iterfer`ciaseKteras Hedadas peGo ordeameto \urídico/

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6/!/ Escrituras imobiGiáriasAs escrituras Xue Hersem sobre bes imóHeis reXuerem cauteGas especiais/Em primeiro Gugar deHerá o otário fiscaGiTar o recoGUimeto do imposto de trasmissJo deHido I&2I se o ato for oeroso do imposto sobre a trasmissJo causa mortis e doaNJo I&C%D se oato for gratuito/ Ou o imposto será recoGUido ou será recoUecida a causa de imuidade ou iseNJo/

O I&2I imposto de compet`cia muicipaG tem por fato gerador a trasmissJo iter HiHos aXuaGXuer títuGo por ato oeroso de bes imóHeis por atureTa ou acessJo física e de direitos reaissobre imóHeis eKceto os de garatia bem como a cessJo de direitos ^ sua aXuisiNJo @art/ $89 II daCF/Coforme Gembra RoXue 4oaXuim 1oGV[eiss sedo o fato gerador do I&2I a trasmissJo da

 propriedade @domíio do imóHeG os termos da Gei ciHiG @/// esta somete se dá o mometo datrascriNJo do títuGo de trasfer`cia o Registro de ImóHeis:85/Se o fato gerador do I&2I é a trasmissJo iter HiHos da propriedade imóHeG ou de direitos reaissobre imóHeis @eKceto os de garatia certamete Xue eGe decorre do registro o Registro de ImóHeis competete sem o Xue Jo se pode faGar em trasmissJo da propriedade por ato iterHiHos em de costituiNJo de direito reaG/ Esta é a regra \á cosagrada peGo S&4:86/

&odaHia embora esta se\a a regra ecessário atetar para a possibiGidade preHista o art/ $8> :]da CostituiNJo FederaG de atecipaNJo da cobraNa do imposto atribuido resposabiGidadetributária ao futuro cotribuite/ Assim a Gei muicipaG pode perfeitamete atecipar a eKig`cia de

 pagameto do imposto de trasmissJo para o mometo da ceGebraNJo do cotrato trasGatiHo da propriedade ou costitutiHo de direito reaG imobiGiário se\a eGe ceGebrado por escritura pbGica ouistrumeto particuGar coforme determiar a Gei ciHiG/ Em taG caso se o fato gerador Jo secosumar por itermédio do registro imobiGiário UaHerá restituiNJo dos HaGores pagos de maeiraimediata e prefereciaG/A escritura Xue Herse sobre bem imóHeG deHerá aida coter a descriNJo do bem/ De regra asescrituras sobre bes imóHeis destiam'se ao Registro ImobiGiário para Xue igressem o mudoreaG costituido ou trasmitido o direito reaG pretedido de maeira Xue deHerá eGa coter acompGeta e perfeita descriNJo do imóHeG taG XuaG costa a matrícuGa do imóHeG de acordo com osreXuisitos costates do art/ $:9 da +ei / 9/>$8Q:5 em obedi`cia ao pricípio registraG daespeciaGidade ob\etiHa:88/O pricípio registraG da especiaGidade ob\etiHa TeGa peGa correta idetificaNJo do ob\eto do direitoiscrito peGa certeTa Xuato ao imóHeG sobre o XuaG recai o direito iscrito e por isso recGama umacorreta e compGeta descriNJo do imóHeG primeiro a matrícuGa do Registro ImobiGiário depois o

 próprio títuGo Xue igressa para registro/EKcepcioaGmete o títuGo Xue coteUa descriNJo do imóHeG em descoformidade com a descriNJocostate o registro poderá ser recepcioado o áGbum imobiGiário se a descoformidade dadescriNJo UouHer sido gerada por retificaNJo de registro os termos do art/ !$5 da +ei / 9/>$8Q:5

efetiHada posteriormete ^ GaHratura da escritura desde Xue esta coteUa a descriNJo registraGaterior j retificaNJo e Xue Jo Ua\a dHida a respeito da idetificaNJo do imóHeG os termos do art/!$5 $5 da +ei / 9/>$8Q:5/ProbGema surge Xuado o imóHeG ecotra'se aida trascrito peGo sistema registraG aterior ^ +ei /9/>$8Q:5 com descriNJo Xue Jo ateda aos reXuisitos da Gei registraG atuaG/ Em taG caso coforme

 \á decidiu o CoseGUo Superior da %agistratura de SJo PauGo poderá ser GaHrada a escritura eaberta a matrícuGa por ocasiJo do registro desde Xue embora UaHedo descriNJo imprecisa e emdesacordo com a GegisGaNJo atuaG Ua\a possibiGidade míima de idetificaNJo do imóHeG:89/ SemXue Ua\a essa míima possibiGidade de saber'se de XuaG imóHeG se trata UaHerá ecessidade préHiade retificaNJo registraG/

 *Jo se admite todaHia a criaNJo de oHa uidade imobiGiária @por fusJo uificaNJo desdobro

desmembrameto Goteameto ou codomíio ediGício sem Xue este\a perfeitamete descrito oimóHeG origiário de acordo com os reXuisitos da +ei / 9/>$8Q:5/ -aHedo descriNJo precária Jo poderá eGa origiar oHas uidades imobiGiárias perfeitamete descritas sem Xue Ua\a preHiamete

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retificaNJo do registro/Se o imóHeG for urbao e desde Xue coste sua descriNJo a certidJo eKpedida peGo Registro deImóHeis fica o tabeGiJo dispesado de faTer costar a escritura a compGeta descriNJo do imóHeG

 bastado Xue coste o mero do registro aXuisitiHo e da matrícuGa do imóHeG e sua GocaGiTaNJocotedo Gogradouro mero bairro cidade e Estado @art/ !] $] da +ei / :/655Q;8/

 *o Estado de SJo PauGo UaHerá sempre a ecessidade de faTer costar a escritura o títuGo

aXuisitiHo @isto é o ato \urídico Xue costitui a causa da aXuisiNJo do imóHeG peGa pessoa Xue oradeGe dispe como por eKempGo escritura de compra e Heda formaG de partiGUa etc/ o registroaXuisitiHo e a matrícuGa do imóHeG por forNa do disposto o item $9 b das ormas de serHiNo/A certidJo da situaNJo \urídica do imóHeG eKpedida peGo Registro de ImóHeis competete éobrigatória para a GaHratura de escritura pbGica Xue teUa por ob\eto bem imóHeG e terá HaGidade detrita dias coforme dispe o art/ $] I1 do Decreto / =5/!6>Q;9/AGém da obrigatoriedade de apresetaNJo da certidJo eKpedida peGo Registro de ImóHeis em Xue seecotra matricuGado o imóHeG a fim de aHeriguar'se a sua situaNJo \urídica deHerá o tabeGiJoeKigir do outorgate uma decGaraNJo de Xue Jo eKistem aNes reais ou pessoaisreipersecutórias:8: em us reais sobre o imóHeG sob pea de respoder ciHiG e crimiaGmete

 por eHetuaG faGsidade a decGaraNJo/

Embora a Gei Jo se\a eKpGícita a respeito a eKist`cia de us ou aNes Xue Jo teUam o codJode impedir a aGieaNJo do bem Jo impede a GaHratura da escritura/ Em taG caso Jo UaHerádecGaraNJo de ieKist`cia de us ou aNes mas decGaraNJo das aNes ou us eKistetes e Xue Joimpedem a ceGebraNJo do egócio \urídico pretedido decGarado o credor ter de tudo ci`cia/ )maUipoteca comum por eKempGo Jo impede a aGieaNJo do bem bastado Xue se decGare o atootariaG a sua eKist`cia/ O direito reaG cotiuará a eKistir e afetará ao adXuirete mas a aGieaNJo

 pode ser feita:8;/? de otar Xue a atiHidade otariaG da escritura pbGica GocaGiTa'se a esfera do direito obrigacioaGa istrumetaGiTaNJo de atos \urídicos/ Assim sedo aida Xue UouHesse us a impedir atrasmissJo da propriedade do bem ada parece impedir a GaHratrura da escritura de compra eHeda desde Xue o comprador ciete da situaNJo cosita com eGa/ ? Xue o cotrato de compra eHeda Jo trasmite a propriedade o direito brasiGeiro mas apeas cria a obrigaNJo de trasmitir a

 propriedade/ Caso a trasmissJo Jo se\a possíHeG resoGHe'se a situaNJo peGa teoria doiadimpGemeto das obrigaNes/Por este mesmo motiHo embora deHa o tabeGiJo obserHar os pricípios registrais imobiGiários comoo da cotiuidade:8= @Xue determia Xue o registro deHe refGetir uma perfeita cadeia de tituGaridadedos direitos iscritos sem Xue Ua\a Gacuas por eKempGo poderá se as partes cietes da situaNJoaida assim reXuererem GaHrar escritura Xue Jo os ateda Histo Xue o egócio \urídico Jo seráafetado embora o seu registro @HaGe diTer o seu cumprimeto restará frustrado sem a produNJo deaGgum ato \urídico préHio ecessário:9>/A istrumetaGiTaNJo de aGieaNJo de uma uidade automa de codomíio ediGício reXuer proHa

de XuitaNJo das obrigaNes codomiiais a XuaG pode reHestir'se de uma decGaraNJo do aGieatecosigada o istrumeto de aGieaNJo/ ? o Xue dispe a +ei / 6/8=$Q96 art/ 6] parágrafo ico ea +ei / :/655Q;8 art/ !] !]/Os egócios \urídicos cu\o cumprimeto impGiXuem a trasfer`cia da propriedade reXuererJo parasua GaHratrura mediate escritura pbGica a apresetaNJo da certidJo muicipaG de tributosicidetes sobre o imóHeG a XuaG poderá ser dispesada peGo adXuirete Xue este caso tora'seresposáHeG tributário por eHetuaG tributo deHido @Dec/ / =5/!6>Q;9 art/ $] III a e !]/As certides de feitos a\uiTados eKigidas peGo !] do art/ $] da +ei / :/655Q;8 sJo as referetes aaNes da 4ustiNa EstaduaG comum cíHeis e crimiais 4ustiNa FederaG comum cíHeis e crimiais e4ustiNa do &rabaGUo/ &ais certides assim como ocorre com a certidJo de tributos muicipais

 podem ser dispesadas peGo adXuirete o XuaG assume o risco da eKist`cia de aNJo Xue pode afetar'

GUe e a XuaG deHeria coUecer mediate a apresetaNJo de certidJo dispesada/ *esse setidoetedeu a Corregedoria'0eraG de 4ustiNa do Estado de SJo PauGo Xue a certidJo de feitosa\uiTados é desecessária se o outorgado decGarar a escritura Xue dispesa o outorgate de sua

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apresetaNJo ou se este afirmar Xue Jo eKiste aNJo reGatiHa ao imóHeG @H/ parecer ormatiHo daCorregedoria'0eraG de 4ustiNa de SJo PauGo de $9/$/;9 em 2oG/ AASP $/6$8QsupG/:9$/Em se tratado de aGieaNJo de domíio tiG deHerá UaHer proHa do pagameto do Gaud`miocoforme determiam o art/ 9;9 do Código CiHiG de $=$9 e o item $! f do CapítuGo 3I1 dasormas de serHiNo da Corregedoria'0eraG de 4ustiNa do Estado de SJo PauGo/ Etretato se aaGieaNJo do domíio tiG ocorrer em aforameto da )iJo Jo bastará tJo somete a comproHaNJo

do pagameto do Gaud`mio/ *este caso UaHerá a ecessidade de se obter certidJo do SerHiNo dePatrimio da )iJo autoriTado a trasfer`cia pretedida certificado a ieKist`cia de débitosde foro bem como o pagameto do Gaud`mio para a trasfer`cia Xue se pretede istrumetaGiTaros termos do art/ 55 da +ei / =/959Q=;/

 *os atos de aGieaNJo ou aXuisiNJo de bes imóHeis deHerá o tabeGiJo eKpedir a DOI DecGaraNJode OperaNJo ImobiGiária costado o ato otariaG a iformaNJo de Xue foi eKpedida sob pea demuGta coforme dispem a IstruNJo *ormatiHa SRF 6:5Q!>>6:9! e a +ei / $>/6!9Q!>>!/AGgumas escrituras para sua istrumetaGiTaNJo reXuerem a apresetaNJo de proHa de ieKist`ciade débitos referetes ^s cotribuiNes destiadas ao custeio da seguridade sociaG coformedetermiam o art/ 6: da +ei / ;/!$!Q=$ e o art/ !8: do Decreto / 5/>6;Q==/&aG proHa efetiHar'se'á mediate a apresetaNJo de CertidJo *egatiHa de Débitos ou CertidJo

PositiHa com efeitos de egatiHa eKpedidas $ peGa Secretaria da Receita FederaG do 2rasiG Xuato^s cotribuiNes sociais preHistas as aGíeas a b e c do parágrafo ico do art/ $$ da +ei /;/!$!Q=$ ^s cotribuiNes istituídas a títuGo de substituiNJo e ^s cotribuiNes deHidas por Gei aterceiros icGusiHe iscritas em díHida atiHa do Istituto *acioaG do Seguro SociaG e da )iJo poreGa admiistradas ! co\utamete peGa Secretaria da Receita FederaG e peGa Procuradoria'0eraGda FaTeda *acioaG Xuato aos demais tributos federais e ^ díHida atiHa da )iJo coforme o art/ !8: $> do Decreto / 5/>6;Q== e oart/ $] do Decreto / 9/$>9Q!>>:/

 *os casos em Xue a proHa de ieKist`cia de débitos preHideciários for eKigida o otário deHeráfaTer costar o ato otariaG os eGemetos Xue permitam a idetificaNJo das certides aGém dearXuiHá'Gas em cGassificador próprio/As pessoas aturais Xue aGiearem ou oerarem bem imóHeG estarJo obrigadas ^ apresetaNJo dasaGudidas certides se forem cotribuites obrigatórios da PreHid`cia SociaG por seremempregadores por eKempGo/ Caso Jo se\am deHerJo decGarar o ato otariaG taG situaNJo/ *estetocate \á aGertou o CoseGUo Superior da %agistratura de SJo PauGo Xue cabe ao iteressadocomproHar a ieKist`cia de débitos por meio de certides ou decGarar situaNJo fática Xue odeiKaria a saGHo daXueGa tributaNJo o caso o fato de Jo ser empregador:95/ Assim uma pessoaaturaG aGieado ou oerado bem imóHeG deHerá ou apresetar as certides comprobatórias daieKist`cia de débitos com a PreHid`cia SociaG ou decGarar o ato otariaG Jo ser cotribuiteobrigatório da PreHid`cia/

 *o Xue toca s pessoas artificiais @as cUamadas pessoas \urídicas também deHerJo eGas comproHar

a ieKist`cia de débitos as aGieaNes e oeraNes de bes imóHeis eKceto se a empresa aGieateeKpGore eKcGusiHamete atiHidade de compra e Heda de imóHeis GocaNJo desmembrameto ouGoteameto de terreos icorporaNJo imobiGiária ou costruNJo de imóHeis destiados ^ Hedadesde Xue o imóHeG ob\eto da trasaNJo este\a cotabiGmete GaNado o atiHo circuGate e Jocoste em teUa costado do atiHo permaete da empresa @art/ !8: ;] I1 do Dec/ /5/>6;Q==/ Assim se a empresa aGieate for eKcGusiHamete icorporadora imobiGiária e o imóHeGob\eto da Heda for mercadoria sua estará dispesada da apresetaNJo das certides:96/A HerificaNJo do eXuadrameto da atiHidade sociaG da empresa a eKcGusiHidade do roG dado peGoDecreto / 5/>6;Q== é atribuiNJo do tabeGiJo a XuaG deHerá ser efetiHada mediate aáGise do atocostitutiHo e suas aGteraNes/ -aHedo as atiHidades arroGadas o decreto e mais aGguma Xue Gá Joeste\a ecessária a apresetaNJo das certides/

 *ote'se Xue a regra HaGe Jo somete para atos \urídicos de aGieaNJo mas também de oeraNJo deimóHeis/ Desta forma a GaHratura de uma escritura de Uipoteca por eKempGo reXuer também aapresetaNJo das certides egatiHas de débitos preHideciários ou a sua dispesa \ustificada/

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A pessoa coGetiHa também deHe apresetar as certides egatiHas para a aGieaNJo ou oeraNJo de bes móHeis icorporados ao seu patrimio atiHo permaete e cu\o HaGor supere Rw58/:=6$8:98/O ato otariaG Xue teUa a fiaGidade de cumprir retificar ou ratificar outro ato \urídico aterior parao XuaG \á teUam sido apresetadas as certides egatiHas estará dispesado de oHa apresetaNJo/ ?o caso por eKempGo de escritura de compra e Heda Xue preteda cumprir cotrato particuGar de

compromisso de compra e Heda registrado para cu\o registro \á foram eKigidas as certides/Por fim se a empresa estiHer em processo de faG`cia Jo UaHerá ecessidade de apresetaNJo dascertides preHideciárias para a aGieaNJo ou oeraNJo de bem imóHeG bastado a autoriTaNJo

 \udiciaG eKpedida peGo \uíTo da faG`cia uma HeT Xue se estabeGeceu um cocurso uiHersaG decredores torado'se iócua a apresetaNJo das certides:99/O art/ 6; da +ei / ;/!$!Q=$ estabeGece Xue o ato otariaG GaHrado sem a apresetaNJo das certidescomprobatórias da ieKist`cia de débitos para com a PreHid`cia SociaG Xuado eKigidas é uGo/Etretato o Superior &ribuaG de 4ustiNa aaGisado a XuestJo decidiu @corretamete e em umaiterpretaNJo sistemática mais raToáHeG Xue em Herdade Jo se trata de uGidade mas de ieficáciada aGieaNJo ou oeraNJo em reGaNJo ^ PreHid`cia/ Assim o ato otariaG criHado com taG defeitoJo é ato uGo mas ato \urídico eKistete HáGido e eficaT surtido efeitos pGeos eKceto em reGaNJo

^ PreHid`cia cotra a XuaG o ato será etJo ieficaT:9:/

6/5/ Escrituras de imóHeis ruraisA escritura de imóHeG ruraG reXuer também aGgus reXuisitos especiais/Em primeiro Gugar UaHerá a ecessidade de apresetaNJo do Certificado de Cadastro de ImóHeGRuraG CCIR @art/ !! $] da +ei / 6/=6:Q99 eKpedido peGo I*CRA acompaUado da proHa deXuitaNJo do Imposto sobre a Propriedade &erritoriaG RuraG I&R referete aos cico GtimoseKercícios fiscais @art/ !! 5] da +ei / 6/=6:Q99:9;/O tabeGiJo deHerá eKigir o CCIR do imóHeG bem como deHerá cosigar o ato otariaG os

 pricipais eGemetos Gá costates cosistetes o código do imóHeG ome do detetoracioaGidade do detetor deomiaNJo e GocaGiTaNJo do imóHeG coforme dispe o art/ !! 9]da +ei / 6/=6:Q99/-á determiaNJo GegaG também para a apresetaNJo de certidJo egatiHa de muGtas eKpedidas peGoI2A%A a XuaG deHerá ser apresetada \utamete com o ato otariaG para o registro os termos doart/ 5: da +ei / 6/:: $Q98 cu\o teor é o seguite *Jo serJo trascritos ou aHerbados o Registro0eraG de ImóHeis os atos de trasmissJo iter HiHos ou causa mortis bem como a costituiNJo deus reais sobre imóHeis da Toa ruraG sem a apresetaNJo de certidJo egatiHa de díHidasreferetes a muGtas preHistas esta +ei ou as Geis estaduais supGetiHas por decisJo trasitada em

 \uGgado/Etretato o Estado de SJo PauGo admite'se a dispesa de taG certidJo com base em decisJo do

EKmo/ Corregedor'0eraG da 4ustiNa eKarada em !9 de marNo de $=;: o Processo C0 / :=/:==Q;9aproHado parecer do etJo EKmo/ 4uiT de Direito Corregedor Ricardo -erY %arXues Dip o XuaGetedeu ser dispesáHeG a certidJo de muGtas eKpedida peGo I2A%A a uma por Jo ter sidoarroGada a +ei / :/65 5Q;8 em em seu Decreto reguGametador / =5/!6>Q;9 e a duas por UaHersoGidariedade das partes cotratates Xue dispesam as certides fiscais detre as Xuais a doI2A%A/Parece etretato eKigíHeG a certidJo egatiHa de muGtas eKpedida peGo I2A%A para o igresso dotítuGo o áGbum imobiGiário a teor do Xue dispe o art/ 5: da +ei / 6/:: $Q98 uma HeT Xue oDecreto / =5/!6>Q;9 Jo estabeGeceu um roG eKaustiHo @pois eKcepcioou os demais documetos ecertides eKigidos por Gei em seu art/ $] 1 e Jo Uá preHisJo de dispesa dessa certidJo/O imóHeG ruraG em regra Jo pode ser diHidido em porNes iferiores ^ fraNJo míima de

 parceGameto estabeGecida peGa GegisGaNJo agrária e costate o CCIR do imóHeG/ Assim em umaGocaGidade ode a fraNJo míima de parceGameto se\a de dois Uectares Jo poderá o proprietário deum imóHeG de tr`s Uectares Heder um a outra pessoa reserHado'se dois Uectares/ *Jo se pode

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comuUJo decorrete do regime de bes do casameto eUuma restriNJo UaHerá::6/Ao cidadJo portugu`s apGicam'se em pricípio todas as HedaNes eKistetes aos estrageiros emmatéria de aXuisiNJo de imóHeG ruraG/ Porém se a pessoa portuguesa tiHer obtido o recoUecimetode iguaGdade de direitos e deHeres etre brasiGeiros e portugueses por decisJo do %iistro da 4ustiNa@os termos do Dec/ / :>/659Q:! em seu art/ $9 recepcioado peGo art/ $! $] da CF poderáetJo adXuirir GiHremete imóHeis rurais como se brasiGeiro fosse muito embora cotiue tedo

acioaGidade portuguesa/Por fim em matéria de aXuisiNJo de imóHeG ruraG por estrageiro UaHerá sempre ecessidade de Xueo egócio \urídico se\a istrumetaGiTado por escritura pbGica idepedetemete do HaGor do bemadXuirido Jo icidido o art/ $>; do Código CiHiG uma HeT Xue Uá orma especiaG preHista o art/;] da +ei / 8/:>=Q:$/

6/6/ Escrituras de iHetário partiGUa separaNJo e diHórcioA escritura pbGica poderá ser utiGiTada também para a reaGiTaNJo de iHetário e partiGUa por mortede aGguém bem como para efetiHar \uridicamete a separaNJo e o diHórcio cosesuais os termosda +ei / $$/66$Q!>>:::8/

Em tais casos a atuaNJo otariaG Jo se submete ^s regras de compet`cia a Xue está submetida aatuaNJo \urisdicioaG/ A Giberdade de escoGUa do tabeGiJo matém'se itacta/Dessa forma pode a escritura ser GaHrada em SJo PauGo aida Xue por eKempGo o de cu\us teUafaGecido em Porto AGegre os Uerdeiros morem o Rio de 4aeiro e o imóHeG a partiGUar este\aGocaGiTado em SaGHador/Dispesa'se em tais casos coforme se Herá a UomoGogaNJo \udiciaG estado assim o direito

 brasiGeiro de acordo com as meGUores soGuNes a respeito do tema/A +ei / $$/66$Q!>>: trouKe profudas e importates modificaNes esta matéria as Xuais mister sefaT aaGisar/Iteressate a eHoGuNJo da XuestJo da partiGUa amigáHeG o direito brasiGeiro/O art/ !/>$8 do Código CiHiG prescreHe e iguaGmete prescreHia o Código CiHiG de $=$9 em seuart/ $/::5 Xue se os Uerdeiros forem capaTes poderJo faTer partiGUa amigáHeG por escritura

 pbGica termo os autos do iHetário ou escrito particuGar UomoGogado peGo \uiT/Parece Xue \á UaHia aí uma autoriTaNJo para Xue a partiGUa fosse feita por escritura pbGica Xuadoos Uerdeiros fossem maiores e capaTes e estiHessem cocordes com os termos do ato \urídicoidepedetemete de UomoGogaNJo \udiciaG/Etretato decidiu o CoseGUo Superior da %agistratura de SJo PauGo o acórdJo eKarado aApeGaNJo CíHeG / $9$'9Q: pubGicada o Diário OficiaG em !='9'!>>6 tedo por reGator o Des/ 4osé%ário Atoio CardiaGe Xue a partiGUa amigáHeG reaGiTada por escritura pbGica Jo poderia irdiretamete ao registro de imóHeis deHedo igressar o procedimeto \udiciaG de iHetárioitegrado o formaG de partiGUa o XuaG passaria a ser o títuGo UábiG a cumprir a partiGUa embora

etedesse Jo UaHer ecessidade de UomoGogaNJo \udiciaG da partiGUa reaGiTada por escritura pbGica a facuGdade coferida aos Uerdeiros capaTes para ceGebrar partiGUa amigáHeG por meio deescritura pbGica Jo afasta a ecessidade de apresetaNJo da escritura o iHetário para itegrar orespectiHo formaG de partiGUa/ ///n Outrossim feita por escritura pbGica a partiGUa Jo precisa serUomoGogada \udiciaGmete/Com o deHido respeito Jo os parece ser esta a soGuNJo Xue mais se adeXuaHa ao aGudido artigo/A redaNJo do art/ !/>$8 @correspodete ^ redaNJo do art/ $/::5 do Código CiHiG de $=$9 é emosso eteder cristaGia o setido de dispesar a UomoGogaNJo \udiciaG da partiGUa amigáHeGceGebrada por escritura pbGica o Xue em Gtima aáGise sigifica dispesar XuaGXuer procedimeto

 \udiciaG este caso/ O iHetário dos bes do de cu\us preHiamete partiGUa é procedimeto Xue sóeKiste em fuNJo da própria partiGUa para Xue esta se\a feita eKige'se preHiamete aXueGe

 procedimeto/ ObHiamete Xue se Uá uma autoriTaNJo GegaG para Xue os Uerdeiros maiores ecapaTes ceGebrem a partiGUa está aí embutido o iHetário dos bes Xue é pressuposto ecessário eXue este caso será também feito peGos próprios Uerdeiros/ Eteder Xue embora o Código de

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Processo CiHiG separe os dois mometos a Jo ecessidade de UomoGogaNJo da partiGUa amigáHeG por escritura pbGica Jo impGica desecessidade de faTer o iHetário dos bes \udiciaGmete éaaGisar separadamete o Xue é uma coisa só é criar formaGismo processuaG i\ustificado ode umaUerme`utica adeXuada o poria de Gado/

 *esse setido precisa a GiNJo de 4/ %/ de CarHaGUo Satos Dos termos em Xue ficou redigido odispositiHo H`'se cGaramete Xue Jo t`m raTJo os Xue sustetam ser idispesáHeG a UomoGogaNJo

em todos os casos de partiGUa amigáHeG/ Somete o caso de escrito particuGar é Xue é de rigor aUomoGogaNJo/AGgumas Geis processuais cosigam a eKig`cia do iHetário mesmo o caso de partiGUaamigáHeG cotedo preceito eHidetemete cotrário ao Código CiHiG e ^ GiNJo dos praKistasXuado os esiam Xue é desecessário o iHetário Xuado os Uerdeiros sJo maiores e capaTes////n A meGUor doutria sustetada peGa geeraGidade dos tratadistas é cotrária a essa eKig`ciadescabida::9/

 *o mesmo setido 4osé da SiGHa PacUeco A partiGUa amigáHeG por escritura pbGica Jo depedede UomoGogaNJo \udiciaG ///n porXue a Gei só a eKige para a Xue se cotiHer em istrumeto

 particuGar:::/ *este caso a partiGUa amigáHeG é egócio \urídico e o GeHatameto dos bes é procedimeto

 préHio obrigatório Xue itegra o próprio ato de partiGUar e Xue está icGuído a dispesa deiterHeNJo \udiciaG para a partiGUa/Porém a prática \urídica Higou o etedimeto da ecessidade da UomoGogaNJo \udiciaG mesmoXuado a partiGUa fosse amigáHeG e ceGebrada etre capaTes por escritura pbGica/Com a +ei / $$/66$Q!>>: e a aGteraNJo Xue trouKe para o art/ =;! do Código de Processo CiHiG

 ps'se um fim ^ discussJo acerca da ecessidade de reaGiTaNJo de iHetário ou de UomoGogaNJo \udiciaG a partiGUa ceGebrada por escritura/A oHa redaNJo trouKe importate ioHaNJo ao eKpressar a desecessidade de UomoGogaNJo em taGUipótese bem como a desecessidade de reaGiTaNJo de iHetário \udiciaG/ &udo poderá ser feitoeKtra\udiciaGmete/A diHerg`cia eKistete até etJo foi soGucioada diate da ediNJo da +ei / $$/66$Q!>>: a XuaG

 passou eKpressamete a autoriTar Xue os iHetários e as partiGUas os Xuais Jo Ua\a testameto eos Xuais todos os Uerdeiros se\am capaTes e cocordes possam ser feitos por escritura pbGicaidepedetemete de UomoGogaNJo \udiciaG/ A mesma autoriTaNJo foi dada em reGaNJo sseparaNes e aos diHórcios cosesuais/O art/ =;! do Código de Processo CiHiG com a oHa redaNJo dada peGa citada Gei passou a reTarXue UaHedo testameto ou iteressado icapaT proceder'se'á ao iHetário \udiciaG se todosforem capaTes e cocordes poderá faTer'se o iHetário e a partiGUa por escritura pbGica a XuaGcostituirá títuGo UábiG para o registro imobiGiário/&rata'se a adoNJo do procedimeto eKtra\udiciaG de uma facuGdade/ Aida Xue capaTes e cocordesos Uerdeiros e ausete a sucessJo testametária podem optar as partes peGo procedimeto \udiciaG

se assim dese\arem/Dessa forma Jo é possíHeG a eKtiNJo automática dos processos \udiciais eKistetes depededoisso de reXuerimeto das partes coforme aGertou o EKmo/ Corregedor'0eraG de 4ustiNa oComuicado / !59Q!>>:::;/

 *os termos do correto aGerta do EKmo/ Corregedor'0eraG de 4ustiNa de SJo PauGo o aGudidocomuicado podem as partes ter iteresse o procedimeto \udiciaG o XuaG GUes é facuGtado porXuestes de segredo de \ustiNa o Xue Jo ocorre a esfera otariaG/-aHedo testameto se\a eGe de Xue espécie for @pbGico particuGar cerrado etc/ e se\am asdisposiNes de Xue atureTa forem o iHetário e a partiGUa deHerJo ser reaGiTados peGa Hia \udiciaG/DiHersa é a soGuNJo se UouHer codiciGo @art/ $/;;$ do Código CiHiG o XuaG Jo é testametoembora se\a uma das formas de disposiNJo de Gtima Hotade/

A primeira XuestJo Xue pode surgir é se reaGmete a redaNJo do art/ =;! caput do Código deProcesso CiHiG Giberou o iHetário e a partiGUa por morte feitos por escritura pbGica da ecessidadede UomoGogaNJo \udiciaG/

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&aG dHida pode ser aHetada diate da redaNJo do art/ $/>5$ do mesmo dipGoma GegaG Xue asseHeraXue a partiGUa amigáHeG ceGebrada etre partes capaTes os termos do art/ !/>$8 da +ei / $>/6>9de $> de \aeiro de !>>! Código CiHiG será UomoGogada de pGao peGo \uiT mediate a proHa de XuitaNJo dos tributos reGatiHos aos bes do espóGio e ^s suas redas com obserHciados arts/ $/>5! a $/>58 desta +ei/Embora o art/ $/>5$ eKi\a a UomoGogaNJo para XuaGXuer partiGUa amigáHeG se\a por istrumeto

 particuGar termo \udiciaG ou escritura pbGica o faT as ormas Xue regem o procedimeto dearroGameto/ Assim somete Xuado em procedimeto \udiciaG de arroGameto UouHer partiGUaamigáHeG se\a por XuaG istrumeto for UaHerá a ecessidade de UomoGogaNJo \udiciaG a XuaGocorrerá de pGao sem maiores idagaNes o cUamado procedimeto de arroGameto sumário/Etretato a Uipótese de Jo UaHer arroGameto e de ser feito o iHetário e a partiGUaeKtra\udiciaGmete por escritura pbGica os casos em Xue as partes estiHerem de acordo e foremcapaTes e Jo UouHer testameto a própria escritura pbGica bastará por si só serHido de títuGoJo apeas para o registro imobiGiário mas para XuaGXuer registro pbGico depededo dos bes

 partiGUados Jo UaHedo ecessidade de UomoGogaNJo \udiciaG/ *ada mais correto uma HeT Xue em taG caso trata'se de um ato \urídico Xue está sedo etabuGado peGas partes sob a fiscaGiTaNJo e orietaNJo de um profissioaG do direito Xue eKerce uma fuNJo

 pbGica o tabeGiJo/O mesmo art/ =;! em seu parágrafo ico eKige porém Xue para a GaHratura da escritura deiHetário e partiGUa amigáHeG deHerJo as partes estar assistidas por adHogado o XuaG poderá sercomum para todas/ O descumprimeto dessa eKig`cia acarreta a uGidade do ato otariaG/Desecessária a eKig`cia em osso eteder/ *a medida em Xue o tabeGiJo é um profissioaG dodireito cu\a fuNJo é regida peGo pricípio da \uridicidade e da imparciaGidade Jo Uá raTJo paraeKigir a participaNJo de outro profissioaG do direito para a reaGiTaNJo de um ato \urídico em Xuetodos sJo capaTes e estJo de acordo sobre o cotedo do ato/ O próprio tabeGiJo é o profissioaG dodireito apto a dar todo o suporte \urídico ecessário para a boa reaGiTaNJo do ato/O iHetário e a partiGUa por escritura somete poderJo cotempGar bes situados o territórioacioaG por forNa do Xue dispe o art/ ;= do Código de Processo CiHiG/ Os bes situados oestrageiro deHerJo ser partiGUados o país o XuaG se ecotrem podedo em taG caso se

 brasiGeiras as partes recorrer ao CsuG brasiGeiro o país::=/A sobrepartiGUa poderá também ser reaGiTada por escritura pbGica idepedetemete deUomoGogaNJo \udiciaG os casos em Xue a partiGUa é permitida/ Para tato Jo importa se a partiGUafoi ceGebrada por escritura pbGica ou se foi \udiciaG/A sobrepartiGUa ada mais é do Xue uma compGemetaNJo da partiGUa partiGUa adicioaG ou oHa

 partiGUa ///n/ O procedimeto a ser seguido será o mesmo do iHetário e partiGUa:;>/Ora o termo partiGUa cotido a Gei abrage aturaGmete a sobrepartiGUa os casos em Xue eGa sefiTer ecessária uma HeT Xue é eGa uma partiGUa posterior/Poderá assim também eGa ser feita por escritura pbGica idepedetemete de UomoGogaNJo

 \udiciaG se Jo UouHer testameto e se as partes forem capaTes e estiHerem cocordes/A eKist`cia de díHidas do faGecido ou do espóGio \utamete com a eKist`cia de bes a partiGUarJo obsta a reaGiTaNJo do iHetário e da partiGUa por escritura/ Apeas eKige Xue se cotempGe oegócio de iHetário e partiGUa a eKist`cia das díHidas e a forma de pagameto Gembrado Xuecomo é sabido os Uerdeiros Jo respodem peGas díHidas aGém das forNas da UeraNa @art/ $/:=! doCódigo CiHiG/A ieKist`cia de bes a iHetariar acompaUada da eKist`cia de díHidas do faGecido Jo impedeiguaGmete a reaGiTaNJo do iHetário por escritura \á Xue pode UaHer iteresse em reaGiTá'Go a fimde Xue Jo se\a aGegado peGos credores Xue UouHe diGapidaNJo do patrimio/

 *este caso as díHidas eKistetes deHerJo ser GeHatadas bem como regrado o seu pagameto detrodas forNas da UeraNa/ As díHidas do faGecido e as díHidas póstumas deHerJo ser iHetariadas e

 pagas detro das forNas da UeraNa e sedo os Uerdeiros capaTes isto poderá ser feito por escritura pbGica/&rata'se de Uipótese de iHetário egatiHo:;$ o XuaG Jo está obstado de ser feito por escritura/

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&ambém será possíHeG a GaHratura de escritura de iHetário e ad\udicaNJo/ Se UouHer apeas umUerdeiro obHiamete Jo UaHerá partiGUa mas ad\udicaNJo a XuaG poderá da mesma forma ser feita

 por escritura pbGica/Parece ser possíHeG também detro de uma Uerme`utica teGeoGógica da Gei Xue se ceGebre escrituratJo só para o fato de omear iHetariate em raTJo de aGguma ecessidade específica deiKado

 para depois o iHetário e a partiGUa/

Para a ceGebraNJo da escritura de iHetário e partiGUa deHerá o tabeGiJo aHeriguar o correto pagameto do Imposto de &rasmissJo Causa %ortis deHedo para tato UaHer o acompaUametoda FaTeda PbGica EstaduaG/SaGutar recordar Xue por forNa do pricípio da \uridicidade da fuNJo otariaG deHerá o otárioobserHar as regras da sucessJo e faT`'Gas cumprir o ato otariaG/ *eUum Uerdeiro poderá recebermais do Xue a Gei GUe assegura eKceto se UouHer \utamete com o egócio \urídico de partiGUa ou

 preHiamete a eGe aGgum outro egócio de trasmissJo como uma cessJo por eKempGo caso emXue o otário deHe eKigir também este egócio o recoGUimeto dos tributos deHidos/A escritura de iHetário e partiGUa desde Xue preecUidos os reXuisitos eKigidos poderá ser feitaidepedetemete da data da abertura da sucessJo embora as regras materiais a respeito dasucessJo deHam ser as do tempo da morte do de cu\us/

Outra grade ioHaNJo traTida peGa +ei / $$/66$Q!>>: foi em reGaNJo ^s separaNes e aos diHórcioscosesuais mediate o acréscimo do art/ $/$!6'A do Código de Processo CiHiG/? GouHáHeG a ioHaNJo pois coforme Gecioa eo 1eGoso se afiaG o desecotroirremediaHeGmete ocorreu o deseGace é ieHitáHeG o HiHer \utos torou'se isuportáHeG oGegisGador Jo tem de criar obstácuGos e dificuGdades para Xue se cUegue protamete e comseguraNa ao desfecUo do impasse mas ao cotrário precisa faciGitar a materiaGiTaNJo dadissoGuNJo da uiJo Xue a Hida e a prática \á acabou:;!/DeHe'se efetiHamete desburocratiTar o desamor/ Se eGe ocorre se Jo Uá mais a iteNJo do casaGde cotiuar a uiJo de cotiuar a escrita de uma Uistória co\uta porXue Jo Uá mais amor JodeHe o direito ser um empeciGUo ^ desuiJo \á decidida peGas partes eHoGHidas dificuGtado'GUes a

 possibiGidade de uma retomada de suas Hidas em busca da feGicidade/De acordo com a redaNJo firmada as separaNes e diHórcios cosesuais Xuado Jo UouHer fiGUosicapaTes poderJo ser feitos por escritura pbGica dispesada a UomoGogaNJo \udiciaG serHido a

 própria escritura de títuGo para os registros pbGicos se\a o registro ciHiG das pessoas aturais se\a oregistro de imóHeis se\a XuaGXuer outro registro pbGico ou aida XuaGXuer outro órgJo o XuaGdeHa a escritura surtir efeitos como o I*SS por eKempGo:;5/Se UouHer a eKist`cia de ascituro a separaNJo e o diHórcio Jo poderJo ser feitos por escritura/A Gei Jo cotempGou a uiJo estáHeG/ E em deHeria faT`'Go/ A uiJo estáHeG é uma situaNJo de fatoXue se impGemeta sem XuaGXuer soGeidade/ 2asta o preecUimeto do reXuisito da Hida comumcom a iteNJo de costituir famíGia/Se a afetiHidade eKistete a uiJo estáHeG termiar a sua dissoGuNJo dá'se tJo só peGa eKtiNJo da

Hida em comum/ Porém ada impede ao cotrário tudo miGita para Xue isso ocorra Xue oseK'compaUeiros ceGebrem um cotrato eKpressado o fim da sua uiJo estabeGecedo os efeitos patrimoiais dessa dissoGuNJo partiGUa de bes obrigaNJo aGimetícia e outrasdisposiNes:;6/EfetiHamete Uá casos em Xue a eKtiNJo da uiJo estáHeG recGamará uma partiGUa e em tais casosa decGaraNJo da eKtiNJo da uiJo bem assim a da partiGUa de bes daí decorrete poderá ser feita

 por escritura pbGica/Assim o caso por eKempGo de aGguma pessoa adXuirir certo imóHeG costado como diHorciado oegócio \urídico aXuisitiHo e o registro imobiGiário Xuado em Herdade HiHe em uiJo estáHeGcom outrem/ &aG imóHeG comuicou'se @saGHo estipuGaNJo em cotrário etre as partes embora oregistro imobiGiário Jo coste taG iformaNJo/ Imagie'se Xue em eHetuaG dissoGuNJo desta uiJo

as partes acordem Xue este imóHeG ficará pertecedo em codomíio metade para cada eK'compaUeiro/ Em taG Uipótese será ecessário o registro da partiGUa decorrete da eKtiNJo da uiJoestáHeG a XuaG poderá ser feita eKtra\udiciaGmete/

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 *o Xue diT respeito ^ escritura de separaNJo e de diHórcio deHem'se aaGisar primeiramete osefeitos da Emeda CostitucioaG / 99Q!>$>/&aG Emeda CostitucioaG aGterou a redaNJo do 9] do art/ !!9 da CostituiNJo FederaG/ OdispositiHo dispuUa Xue o casameto ciHiG pode ser dissoGHido peGo diHórcio após préHiaseparaNJo \udiciaG por mais de um ao os casos eKpressos em Gei ou comproHada separaNJo de fato

 por mais de dois aos e passou a dispor Xue o casameto ciHiG pode ser dissoGHido peGo diHórcio/

Foi suprimida a meNJo ^ separaNJo \udiciaG e aos praTos tato para o diHórcio coHersJo Xuato para o diHórcio direto/Surgiu etJo a XuestJo de se UaHeria com taG aGteraNJo costitucioaG uma eKtirpaNJo do istitutoda separaNJo \udiciaG bem como dos praTos para o diHórcio do seio \urídico/ &aG XuestJo reGeHasobremaeira ^ separaNJo e ao diHórcio eKtra\udiciais/&r`s corretes surgiram a tetatiHa de eKpGicar a correta Uerme`utica para o caso Jo UaHedo atéo presete mometo uma pacificaNJo doutriária tampouco uma aáGise \urisprudeciaG:;8/A primeira deGas etede ter UaHido a eKtiNJo \urídica da separaNJo \udiciaG bem assim dos praToseKigidos para o diHórcio e de XuaGXuer discussJo acerca de cuGpa/ O diHórcio teria sido coHertido em um direito potestatiHo:;9 sem XuaGXuer reXuisito temporaG ou de cuGpa e a separaNJo teria sidoeGimiada do sistema \urídico pátrio/

A aGteraNJo costitucioaG Xue retirou de seu corpo a meNJo ^ separaNJo e aos praTos eKigidos para o diHórcio segudo os adeptos desta correte teria o codJo de causar umaicostitucioaGidade superHeiete com a perda da orma HaGidate:;: das ormasifracostitucioais Xue dispem sobre separaNJo e sobre cuGpa ou praTos diHorciais/Assim asseHeram PabGo StoGTe 0agGiao e RodoGfo PampGoa FiGUo Xue a partir da promuGgaNJoda Emeda desapareceu de osso sistema o istituto da separaNJo \udiciaG e toda GegisGaNJo Xue oreguGaHa por coseXu`cia sucumbiu sem eficácia por cota de uma Jo recepNJo:;; e Xue aseguda sigificatiHa mudaNa operada peGa Emeda foi a supressJo do praTo de separaNJo de fato

 para efeito de decretaNJo do diHórcio:;= e aida Xue o ico fudameto para a decretaNJo dodiHórcio o 2rasiG passou a ser o fim do afeto Jo se eKigido mais causa específica aGguma outempo míimo de separaNJo de fato para deferimeto do pedido:=>/

 *o mesmo setido afirma %aria 2ereice Dias Xue agora a ica aNJo dissoGutória do casametoé o diHórcio Xue Jo mais eKige a idicaNJo da causa de pedir/ EHetuais cotroHérsias referetes ^causa cuGpa ou praTos deiKam de itegrar o ob\eto da demada/ ///n O istituto da separaNJo foieGimiado/ &odos os dispositiHos da GegisGaNJo ifracostitucioaG a eGe referete restaramderrogados e Jo mais itegram o sistema \urídico:=$/Segudo taG etedimeto os artigos do Código CiHiG Xue cotempGassem a separaNJo ou os praTos

 para o diHórcio ou XuaisXuer eKig`cias para a cocessJo do diHórcio tais como discussJo acercade cuGpa estariam derrogados/ Isso ocorreria por eKempGo com os arts/ $/8:! $/8:5 $/8:6/

 *a medida em Xue a separaNJo Jo mais eKistiria o ordeameto \urídico brasiGeiro XuaGXuerescritura de separaNJo seria uGa respodedo o tabeGiJo:=!/

)ma seguda correte defede o etedimeto de Xue após a Emeda CostitucioaG / 99Q!>$> aseparaNJo \udiciaG deiKou de ser reXuisito para o diHórcio passado a ser uma opNJo das partes umaHeT Xue Jo teriam sido derrogados os artigos do Código CiHiG Xue Hersam sobre a separaNJo

 \udiciaG:=5/Segudo este etedimeto o fato de a CostituiNJo Jo mais eKigir a separaNJo \udiciaG préHia ouo praTo de separaNJo de fato para a cocessJo do diHórcio faT com Xue deHa deiKar'se de Gado taisreXuisitos/ O diHórcio assim Jo depederia de XuaGXuer reXuisito/Etretato a aGteraNJo da Carta %aga Jo teria o codJo de proibir a istituiNJoifracostitucioaG do istituto da separaNJo o XuaG cotiuaria assim eKistido até eHetuaGaGteraNJo do Código CiHiG como um istituto opcioaG com efeitos diHersos do diHórcio/A possibiGitaNJo costitucioaG de dissoGHer o matrimio peGo diHórcio imediatamete sem

reXuisitos de praTo ou cuGpa Jo impediria a mauteNJo da separaNJo em íHeGifracostitucioaG uma HeT Xue Jo foi proibida:=6/Desta feita se um casaG preteder por eKempGo dissoGHer a sociedade co\ugaG sem dissoGHer o

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HícuGo com possibiGidade de restabeGecimeto desta sociedade poderia optar peGa separaNJo aXuaG posteriormete poderia ser coHertida em diHórcio/Resistiria dessa forma a distiNJo etre o diHórcio coHersJo e o direto/Foi esse setido a orietaNJo do CoGégio *otariaG do 2rasiG SeNJo SJo PauGo aos otários

 pauGistas acerca da GaHratura de escrituras de diHórcio e de separaNJo após a Emeda CostitucioaG/ 99Q!>$>:=8/

Fudameta'se taG cocepNJo em muito a iteNJo do GegisGador eHideciada as discusses Xueatecederam a aproHaNJo da Emeda:=9/A terceira e Gtima tese Uerme`utica defede Xue a Emeda CostitucioaG / 99Q!>$>descostitucioaGiTou a separaNJo e os reXuisitos dos praTos e do diHórcio deiKado a XuestJo paratratameto do GegisGador ifracostitucioaG de modo Xue todos os dispositiHos do Código CiHiGestJo em Higor e até Xue Ua\a aGteraNJo da GegisGaNJo ordiária Jo Uá eUuma mudaNa emreGaNJo ao diHórcio e ^ separaNJo mas apeas um permissiHo costitucioaG para a aGteraNJodiate da descostitucioaGiTaNJo/

 *esse poto afirma 0iGberto ScUxfer Xue o fato de eGimiar reXuisitos portato Jo sigifica areHogaNJo do direito ifracostitucioaG/ %ais do Xue uca a EC / 99 sigifica uma grademudaNa Jo Uá mais reXuisitos costitucioais para o diHórcio ou se\a Uá a Giberdade de o

GegisGador dispor sobre o assuto/ ///n A eGimiaNJo de reXuisitos costitucioais sigifica Giberdadede atuaNJo para o GegisGador Xue pode dispor a respeito do térmio do casameto peGo diHórciocoformado reXuisitos e procedimetos:=:/

 *o mesmo setido +uiT FeGipe 2rasiG a eGimiaNJo da refer`cia costitucioaG aos reXuisitos para a obteNJo do diHórcio Jo sigifica Xue aXueGas codicioates teUam sido automaticameteaboGidas mas apeas Xue deiKado de costar o teKto da CostituiNJo e subsistidoeKcGusiHamete a Gei ordiária @Código CiHiG ///n está agora aberta a porta para Xue esta se\amodificada/ &aG modificaNJo é imprescidíHeG e eXuato Jo ocorrer o istituto da separaNJo

 \udiciaG cotiua eKistete bem como os reXuisitos para a obteNJo do diHórcio/ &udo porXue estJo preHistos em Gei ordiária Xue Jo deiKou de ser costitucioaG:=;/Esta Gtima parece'os é a tese tecicamete mais correta:==/A primeira parece pautar'se mais em postuGados ideoGógicos do Xue propriamete cietíficos emiterpretaNes e HaGoraNes pessoais do Xue deHa ser meGUor para as pessoas Xuado taG decisJo JoGUes compete/ -á Xue se faTer uma aáGise técico'\urídica e sob este efoXue Jo Uá proHa de Xuea GegisGaNJo ifracostitucioaG teUa sido derrogada peGa descostitucioaGiTaNJo de aGgusistitutos ciHiGísticos @a proibiNJo direta ou idireta teria o codJo de derrogar ao cotrário aderrogaNJo parece pautar'se mais em um dese\o e a Hotade do GegisGador do Xue em umaiterpretaNJo técico'cietífica com uma iterpretaNJo adeXuada @e Jo ideoGógica de regras e

 pricípios/A seguda tese Jo proHa a derrogaNJo dos praTos para o diHórcio preHistosifracostitucioaGmete/ A sua retirada do teKto costitucioaG em seXuer tacitamete impGica

derrogaNJo da GegisGaNJo ordiária este tocate HaGedo o Xue foi dito acima a respeito da primeiratese/ *a GiNJo de 0iGberto ScUxfer retirar do &eKto CostitucioaG Jo sigifica reHogaNJoespeciaGmete Xuado a matéria está reguGada o pGao ordiário/ E este é \ustamete o poto peGoXuaG Jo se demostra a eKist`cia de uma reHogaNJo;>>/Parece'os efetiHamete Xue a GegisGaNJo ifracostitucioaG atiete ^ separaNJo \udiciaG e aodiHórcio;>$ permaece itacta eis Xue Jo afrota o teKto costitucioaG/O fato de a Emeda CostitucioaG ter retirado do 9] do art/ !!9 da CostituiNJo FederaGXuaGXuer refer`cia ^ separaNJo e aos reXuisitos do diHórcio Jo impGica reHogaNJo da GegisGaNJoifracostitucioaG Xue trata de tais Xuestes/A separaNJo e os reXuisitos para o diHórcio Xue estaHam costitucioaGiTados formaGmete foram

descostitucioaGiTados porém isto Jo impGica derrogaNJo da GegisGaNJo ifracostitucioaGeKistete/ PeGo cotrário eGa permaece HáGida até Xue sobreHeUa GegisGaNJo Xue a aGtere/? Xue a aGteraNJo costitucioaG Jo proibiu a eKist`cia da separaNJo ou de eKig`cias para o

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diHórcio/ Apeas deiKou de reguGar a XuestJo em mbito costitucioaG ficado a cargo doGegisGador ifracostitucioaG faT`'Go/Se acaso tiHesse UaHido proibiNJo costitucioaG ou tratameto itegraG diHerso aí sim teríamosderrogaNJo dos dispositiHos Gegais ciHiGísticos cotrários/O Xue ocorreu etretato foi a mera descostitucioaGiTaNJo a mera opNJo costitucioaG de Jotratar a XuestJo/

Desta forma a matriT costitucioaG Xue obrigaHa a eKist`cia de separaNJo preHiamete aodiHórcio bem como Xue eKigia certos reXuisitos para a cocessJo do diHórcio desapareceudeiKado ao GegisGador ifracostitucioaG a decisJo acerca da mauteNJo ou Jo da separaNJo

 bem como acerca de Xuais deHam ser os reXuisitos para o diHórcio/Etretato até Xue sobreHeUa GegisGaNJo ifracostitucioaG diHersa a eKistete permaece HáGida

 porXuato Jo cofrota com a CostituiNJo/ *Jo Uá ada o teKto costitucioaG Xue Hede a eKist`cia ifracostitucioaG da separaNJo ou dereXuisitos temporais para o diHórcio de modo Xue o Código CiHiG permaece i totum em Higoreste tocate/1aGe aXui Gembrar a GiNJo de orad -esse de Xue a tarefa da iterpretaNJo costitucioaG éecotrar o resuGtado costitucioaGmete leKatoh em um procedimeto racioaG e cotroGáHeG

fudametar esse resuGtado racioaG e cotroGaHeGmete e deste modo criar certeTa \urídica e preHisibiGidade Jo por eKempGo somete decidir por causa da decisJo;>! bem como de Xueuma Gei Jo deHe ser decGarada uGa Xuado eGa pode ser iterpretada em cosocia com aCostituiNJo;>5/

 *isso Jo está cotida a iterpretaNJo de acordo com as ideoGogias ou pautadas em HaGores próprios Xue Jo os decorretes o teKto ormatiHo/Desta forma em osso eteder até Xue Ua\a aGteraNJo GegisGatiHa os otários poderJo e deHerJocotiuar GaHrado escrituras de separaNJo e de diHórcio segudo a GegisGaNJo ciHiG/&odaHia a XuestJo está Goge da pacificaNJo de modo Xue se deHe aguardar peGo posicioameto

 \urisprudeciaG Xue se firmará/O ato otariaG deHerá tratar de todas as Xuestes pertietes ^ eKtiNJo do HícuGo matrimoiaG ouda sociedade co\ugaG Xue se\am cabíHeis o caso cocreto adeXuado ^ Hotade das partes taiscomo partiGUa dos bes do casaG aGteraNJo ou Jo do ome do c\uge Xue eHetuaGmete teUamudado seu ome Xuado do casameto pesJo aGimetícia etc/Da mesma forma Xue a escritura de iHetário e partiGUa por morte a de separaNJo ou diHórcio eKige a preseNa de adHogado o XuaG poderá serico para ambas as partes HaGedo aXui a mesma crítica \á feita acima Xuato a esta eKig`cia/Importate reGeHar Xue para a prática desta escritura Uá a ecessidade de obserHaNJo dos praTosestabeGecidos peGa Gei ciHiG em reGaNJo ^ separaNJo e ao diHórcio/ Assim para Xue possa UaHer aseparaNJo cosesuaG eKige'se o casameto por mais de um ao @art/ $/8:6 do CC a coHersJo daseparaNJo em diHórcio somete pode ocorrer após um ao da separaNJo @art/ $/8;> do CC bem

como o diHórcio direto eKige dois aos de separaNJo de fato iiterrupta @art/ 6> da +ei / 9/8$8Q::e art/ $/8;> !] do CC/&edo sido feita a separaNJo por escritura pbGica ou por processo \udiciaG e partiGUados os bes acoHersJo desta em diHórcio aida Xue ada mais Ua\a a partiGUar poderá também ser feita porescritura pbGica/Embora o art/ $/$!6'A do Código de Processo CiHiG estabeGeNa Xue a escritura de separaNJo ou dediHórcio costarJo as disposiNes reGatiHas ^ partiGUa de bes deHer'se'á eteder Xue taisdisposiNes deHerJo costar Xuado as partes assim dese\arem \á Xue a separaNJo e até mesmo odiHórcio poderJo ser reaGiTados sem Xue se\a feita a partiGUa/

 *o Xue toca ^ separaNJo o art/ $/$!6'A do Código de Processo CiHiG deHe ser iterpretadoco\utamete com o art/ $/$!$ do mesmo dipGoma GegaG o XuaG permite a separaNJo cosesuaG

sem a partiGUa de bes/ *esse setido tem'se o art/ $/8:8 do Código CiHiG;>6 mais como um acoseGUameto do Xue propriamete como uma imposiNJo coforme aGerta SíGHio de SaGHo 1eosa Jo é esseciaG a

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 partiGUa para Xue se\a UomoGogada a separaNJo ///n/ Desse modo ///n ates acoseGUa'se Xue a petiNJo os c\uges \á apresetem o pGao de partiGUa para UomoGogaNJo;>8/%esmo Jo UaHedo a obrigatoriedade da partiGUa sedo possíHeG a separaNJo cosesuaG aida Xueos c\uges Jo este\am cocordes em reGaNJo a eGa faT'se obrigatória a descriNJo dos beseKistetes e a serem partiGUados/ Aida Xue a partiGUa fiXue para um mometo posterior a descriNJodos bes a serem partiGUados deHe ocorrer obrigatoriamete o mometo da separaNJo cosesuaG

em raTJo dos efeitos da separaNJo em reGaNJo aos bes do casaG/Feita a separaNJo e Jo tedo UaHido partiGUa os bes comus passam a regrar'se peGo regime docodomíio comum uma HeT Xue com a separaNJo eKtigue'se o regime de bes/1e\a'se este poto a GiNJo de FGáHio Augusto %oteiro de 2arros Buato ^ partiGUa pode serdeGegada para depois/ Admite'se portato a UomoGogaNJo da separaNJo mesmo sem a partiGUa@parágrafo ico do art/ $/$!$ do CPC/ De XuaGXuer maeira com a separaNJo eKtigue'se oregime de bes se Jo UouHer partiGUa os bes comus sJo discipGiados peGas ormas docodomíio;>9/? ecessário descreHer os bes do casaG móHeis e imóHeis como um diHisor de águas para o

 patrimio futuro idiHiduaG de cada c\uge podedo a partiGUa ser efetuada posteriormete ;>:/Buato ao diHórcio o Código CiHiG é eKpresso em permiti'Go sem Xue Ua\a partiGUa de bes em seu

art/ $/8;$/Etretato HaGe para o diHórcio o mesmo Xue foi dito para a separaNJo/ Embora a partiGUa de bes

 possa ficar para mometo posterior deHe UaHer se Jo UouHe separaNJo préHia a descriNJo dos bes comus a serem partiGUados/ReaGiTada a separaNJo ou o diHórcio por escritura pbGica sem partiGUa poderá eGa ser reaGiTada

 posteriormete por escritura pbGica se os eK'c\uges estiHerem cocordes sobre eGa serHido aescritura como títuGo para os registros pbGicos idepedetemete de UomoGogaNJo \udiciaG/Por fim embora as separaNes e diHórcios cosesuais \udiciais Ua\a a participaNJo obrigatória do%iistério PbGico como custos Gegis acertada a posiNJo do GegisGador ao Jo faTer taG eKig`cia aseparaNJo e o diHórcio cosesuais feitos eKtra\udiciaGmete por escritura pbGica/

 *esta Uipótese Uá a participaNJo de um oficiaG pbGico cu\o regrameto de atuaNJo substitui o%iistério PbGico XuaG se\a o tabeGiJo/ O otário deHe atuar também como custos GegisfiscaGiTado a correta apGicaNJo do ordeameto \urídico ao caso cocreto e tuteGadoimparciaGmete o ato \urídico ceGebrado e o iteresse de todas as partes/

8/ PROC)RA"#O P72+ICA;>;A procuraNJo pbGica Xue é a procuraNJo feita por otário é espécie de escritura pbGica ^ XuaG seapGicam os reXuisitos gerais das escrituras pbGicas o Xue couberem/ )ma HeT Xue a procuraNJo éegócio \urídico uiGateraG a forma otariaG de istrumetaGiTá'Ga é por meio da escritura pbGicasedo assim a procuraNJo pbGica é espécie de escritura pbGica mas cotém caracteres especiais

Xue \ustificam o seu estudo separadamete/ *a medida em Xue é ato uiGateraG somete o outorgate @aXueGe Xue cofere os poderes derepresetaNJo assia a procuraNJo/ O procurador @aXueGe a Xuem sJo cofiados os poderes derepresetaNJo Jo comparece em assia o ato otariaG/ &odaHia eUuma mácuGa UaHerá se istoocorrer/A procuraNJo assim como as demais escrituras poderá sempre ser feita por istrumeto pbGico'otariaG se assim dese\arem as partes porém Uá casos em Xue a forma pbGica @icGuido'se aí aotariaG se impe sob pea de uGidade do ato/

 *esse setido é obrigatória a forma pbGica para a procuraNJo feita por pessoa icapaT coformese depreede do art/ 986 do Código CiHiG a cotrario sesu/)ma HeT Xue o artigo autoriTa aos capaTes dar procuraNJo por istrumeto particuGar está impGícita

a HedaNJo s pessoas icapaTes/ Os reGatiHamete icapaTes somete poderJo istrumetaGiTar procuraNJo por escritura pbGica e assiarJo o ato otariaG co\utamete com o seu assistete/A doutria é robusta o setido de Xue o art/ 986 do Código CiHiG apGica'se somete aos

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reGatiHamete icapaTes uma HeT Xue os absoGutamete icapaTes Jo podem dar procuraNJo raTJo peGa XuaG este caso o procurador é em Herdade o represetate/ *Jo se pode faTer represetarXuem \á é represetado/

 *esse setido 4/ %/ de CarHaGUo Satos As pessoas icapaTes Jo podem costituir procuradores/ *em por istrumeto particuGar em mesmo em otas do tabeGiJo;>=/ &ambém CGóHis 2eHiGáXuaAs pessoas absoGutamete icapaTes Jo podem costituir procuradores;$>/

A procuraNJo deHerá também ser pbGica Xuado o outorgate se\a pessoa aaGfabeta ou Xue este\a por aGgum outro motiHo impossibiGitada de assiar/ A pessoa Xue Jo pode assiar Jo perde suacapacidade porém Jo pode dar procuraNJo por istrumeto particuGar porXue Jo poderá assiarraTJo peGa XuaG deHerá costituir procurador por istrumeto otariaG o XuaG aGguém assiará a seurogo/Buado a procuraNJo for dada para a prática de um ato \urídico para o XuaG se\a obrigatória a forma

 pbGica pbGica também deHerá ser a procuraNJo os termos do art/ 98: do Código CiHiG/ AssimdeHerá ser feita em tabeGioato de otas a procuraNJo dada para ceGebrar cotrato de compra e Hedade imóHeG de HaGor superior a trita HeTes o maior saGário míimo Higete o País/ O mesmo ocorreem reGaNJo ao c\uge Xue ecessite auir com a Heda de bem imóHeG priHatiHo do outro c\uge ecu\o HaGor supere os trita saGários míimos se Hier a faT`'Go por represetate a procuraNJo deHerá

ser pbGica em Hirtude dos arts/ !!> e 98: do Código CiHiG/ *a procuraNJo é fudametaG Xue o tabeGiJo aaGise a situaNJo e d` correta HaTJo ^ Hotade das partes atetado para a ecessidade de poderes especiais e eKpressos para os atos Xue uGtrapassem asimpGes admiistraNJo @art/ 99$ do CC/)ma procuraNJo GaHrada por istrumeto pbGico pode ser substabeGecida por istrumeto

 particuGar se a forma pbGica Jo for da substcia do ato da mesma forma Xue uma procuraNJoGaHrada por istrumeto particuGar pode ser substabeGecida por istrumeto pbGico se assimdese\arem as partes @art/ 988 do CC/Por fim o Xue cocere ^s ormas otariais específicas da procuraNJo pbGica importate Gembrar Xue em aGgus Estados da FederaNJo como ocorre o Estado de SJo PauGo por eKempGo Uáecessidade de aotar o istrumeto de procuraNJo a sua eKtiNJo ou substabeGecimeto ou se a

 procuraNJo Jo foi GaHrada as otas do tabeGiJo Xue GaHra o substabeGecimeto ou o ato Xuedetermia a eKtiNJo da procuraNJo deHerá eGe comuicar ao otário Xue a teUa GaHrado @item !!do CapítuGo 3I1 das *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraG de 4ustiNa do Estado de SJo PauGo/

9/ &ES&A%E*&O P72+ICO

9/$/ *ótuGas itrodutóriasO testameto pbGico é tema da mais aGta reGeHcia para o direito ciHiG e otariaG dada a sua

 profuda iger`cia o direito das sucesses/ ? em soGo pátrio a pricipaG forma de testametouma HeT Xue se trata da forma mais segura e mais utiGiTada de testar/O oHo Código CiHiG embora teUa matido itacto o cere das disposiNes reGatiHas ao testameto

 pbGico promoHeu em aGgus mometos ioHaNes em aGgus outros positiHou aHaNos \áaGcaNados a doutria e a \urisprud`cia e fiaGmete em outros aida perdeu XuiNá aoportuidade de aHaNar mais a matéria/ De XuaGXuer sorte a importcia do tema bem como aicoaNJo de oHo reguGameto GegisGatiHo \ustificam a ecessidade de embreUar'se em umareGeitura do istituto buscado a sua caracteriTaNJo e apGicaNJo diate da oHa reaGidade/ ? o Xueora pretedemos Gograr/%ister Xue se diga preGimiarmete Xue o testameto istituiNJo de origem romaa;$$ e Xuecosiste o ato de disposiNJo de Gtima Hotade peGo XuaG aGguém dispe de seus bes para depois

de sua morte ou eKara sua Hotade acerca de determiadas situaNes de ordemmoraG ou pessoaG;$!deHe istrumetaGiTar'se tJo somete por meio das formas preHistas em Gei sob pea de uGidade/ *esse diapasJo o testameto pode ser ordiário ou comum cu\as espécies sJo o pbGico o cerrado

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e o particuGar e especiaG ou eKtraordiário Xue egGoba o testameto miGitar o marítimo e o aeroáutico/Sem sombra de dHidas o testameto pbGico espécie de testameto ordiário é de Goge otestameto mais utiGiTado sedo iguaGmete a forma testametária Xue mais se coadua com ositetos de certeTa e seguraNa \urídicas/Importa ressaGHar aida este mister itrodutório aGgumas Xuestes de direito itertemporaG Gigadas

ao testameto tedo'se em mete a situaNJo de trasiNJo de um Código CiHiG para outro bem comoa coeKist`cia de testametos feitos sob a égide de um e de outro Código/ *esse setido temos Xuese apGicará a Gei do tempo da reaGiTaNJo do testameto em reGaNJo ^ capacidade testametária atiHa

 bem como em reGaNJo ^s formaGidades eKigidas para o testameto ao passo Xue se apGicará a Gei dotempo da abertura da sucessJo para determiar a capacidade testametária passiHa bem como aUigideT das disposiNes testametárias/

9/!/ -istória coceito e ob\eto do testameto pbGicoO testameto pbGico coforme Gecioa Argetio I/ *éri é uma das tatas istituiNes \urídicasGegadas peGos romaos tedo'se cUegado ^ forma pbGica primeiro peGo testametum apud acta

coditum mediate decGaraNJo HerbaG feita ate autoridades \udiciais e em seguida peGotestametum pricipi obGatum peGa etrega das disposiNes por escrito ao imperador para suaguarda em arXuiHo;$5/

 *o direito pátrio em período aterior ao Código CiHiG de $=$9 \á UaHia preHisJo do testameto pbGico as OrdeaNes do Reio de PortugaG as Xuais o deomiaHam testameto aberto;$6/O testameto pbGico é aXueGe feito peGo tabeGiJo em seu GiHro de otas perate o testador e duastestemuUas em atedimeto ^ Hotade ieXuíHoca maifestada peGo testador e obserHada asoGeidade determiada peGa Gei/

 *o diTer de Itabaiaa de OGiHeira testameto pbGico é aXueGe Xue é feito em GiHro de otasescrito peGo oficiaG pbGico com fuNes de tabeGiJo de acordo com as decGaraNes do testadoreKaradas HerbaGmete ;$8/Para SíGHio de SaGHo 1eosa é o ato aberto o XuaG um oficiaG pbGico eKara a Gtima Hotade dotestador coforme seu ditado ou suas decGaraNes espoteas a preseNa de @/// duastestemuUas ;$9/CGóHis 2eHiGáXua coceituou'o como sedo o testameto escripto por officiaG pubGico em seu GiHrode otas cotedo a decGaraNJo da uGtima Hotade do testador feita perate o mesmo officiaG e @///testemuUas ideas;$:/? efim o testameto pbGico aXueGa espécie de testameto ordiário feita por otário de acordocom a Hotade do testador deHedo ser GaHrado o GiHro otariaG adeXuado para tato obedecedo'se s formaGidades determiadas peGo ordeameto \urídico/Defiido o testameto pbGico ecessário se faT aaGisar o seu ob\eto isto é o cotedo possíHeG

das cGáusuGas eGe isertas e este tocate reGeHa obserHar Xue o ob\eto do testameto pbGicoassim como das demais formas de testameto pode ser de cotedo patrimoiaG ou Jo patrimoiaG/Em regra o testameto tem cotedo patrimoiaG dispodo o testador de seus bes para depois desua morte porém pode o mesmo coter disposiNes de ordem Jo patrimoiaG como por eKempGoo recoUecimeto de fiGUo @art/ $/9>= do CC a omeaNJo de tutor @art/ $/:!= parágrafo ico o

 perdJo do idigo @art/ $/;$; a deserdaNJo @art/ $/=96 a omeaNJo de testameteiro @art/ $/=:9 ea reserHa de parceGas para os sufrágios da aGma @art/ $/==; do CC;$; disposiNes acerca do fueraGdo testador coseGUos etc/EfetiHamete a imesa maioria dos testametos sJo portadores de disposiNes patrimoiaisistrumetaGiTado a istituiNJo de Uerdeiros e Gegatários porém imeras sJo as Uipóteses em Xuese presta o testameto a fis Jo patrimoiais ada UaHedo Xue obste esta sua utiGiTaNJo/

A respeito da possibiGidade de coter o testameto pbGico cotedo Jo patrimoiaG iteressate passagem os traT Potes de %irada *o período da RecoXuista testameto em PortugaG eramais para o bem da aGma do Xue para outro fim @///;$=/ *o mesmo setido Gecioa 4ustio

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Adriao Farias da SiGHa ao asseHerar Xue o sécuGo 3II o testameto deiKa de ser um ato dedireito priHado Xue se preocupa fudametaGmete com a sucessJo dos bes do faGecido/ Costitui'se ates de mais ada um ato reGigioso de uso Xuase obrigatório/ *Jo testar acarretaHa a pea deeKcomuUJo e Jo poderia ser o defuto sepuGtado em a Igre\a em o cemitério;!>/

9/5/ Capacidade testametária%atéria de eKtrema importcia e Xue reGeHa a todos os testametos icGuido'se aí o testameto pbGico é a da capacidade testametária atiHa e passiHa isto é a aáGise de Xuem pode testar eXuem pode ser beeficiado em testameto/A capacidade testametária atiHa determia as pessoas Xue podem testar/ &rata'se de capacidadeespeciaG para testar a XuaG Jo se cofude com a capacidade geraG para os atos da Hida ciHiG/ Amatéria é tratada o art/ $/;9> do Código CiHiG/ Como egócio \urídico Xue é o testameto eKige

 para sua HaGidade agete capaT/&`m capacidade testametária atiHa todas as pessoas aturais a Xue a Gei Jo decGare icapaTes detestar/ As pessoas \urídicas ao cotrário Jo a t`m/&em a capacidade testametária atiHa o codJo de permitir Xue somete aXueGes Xue t`m codiNes

de eteder e de Xuerer Xue t`m pGeo discerimeto para eteder a eKtesJo do ato Xue estJo praticado e maifestar segura e GiHremete a sua Hotade possam faTer um testameto/ Eis a raTJo peGa XuaG o caput do art/ $/;9> do Código CiHiG Gimita'se a afirmar Xue Jo poderJo testar osicapaTes e os Xue Jo tiHerem pGeo discerimeto o mometo do ato de testar/Em primeiro Gugar estJo impossibiGitados de testar os absoGuta e reGatiHamete icapaTes preHistosos arts/ 5] e 6] do Código CiHiG e o estJo a eKata medida do óbice para os demais atos da HidaciHiG/ Isto sigifica diTer Xue os absoGutamete icapaTes \amais poderJo testar todaHia o Xuecocere aos reGatiHamete icapaTes ecessário se faT uma aáGise mais aguNada do caso/ AssituaNes preHistas os icisos II e III do art/ 6] do Código CiHiG eKigem um grau de aáGise arespeito do íHeG de icapacidade gerado peGas Uipóteses aGi estipuGadas/ Se a pessoa estiHeriterditada Jo UaHerá maiores dHidas porXuato os Gimites da icapacidade estarJo defiidos

 peGo \uiT a seteNa @art/ $/::! do CC/ &odaHia diate da ieKist`cia de iterdiNJo deHerá UaHer uma aáGise Xue possa estabeGecer os Gimites da icapacidade aturaG;!$ icapacidade deeteder e de Xuerer gerada a fim de se estabeGecer se Uá ou Jo capacidade para o atoespecífico isto é a fim de se estabeGecer se a pessoa tem ou Jo codiNes de eteder o ato Xueestá praticado/ &aG aáGise HaGe o Xue toca a todos os atos da Hida ciHiG e também ao testameto/

 *o cocerete ao pródigo etedem aGgus Xue pode eGe testar sob a aGegaNJo de Xue eGaborartestameto Jo se ecotra detre os atos Xue GUe sJo Hedados @art/ $/:;! do CC;!! o Xue Jo

 parece ser a meGUor soGuNJo uma HeT Xue o testameto é ato de aGieaNJo mediate o XuaG aGguémdispe de seus bes para após a sua morte uGtrapassado a margem dos atos de simpGesadmiistraNJo ecotrado'se portato detre os atos Hedados ao pródigo e costates do art/

$/:;! do Código CiHiG/ Permitir ao pródigo testar seria permitir o Xue se GUe Xuer Hedar diGapidar oseu patrimio aida Xue com eficácia posterior ^ sua morte/BuaGXuer pessoa efim Xue Jo teUa pGeo discerimeto para o ato Xue Jo teUa codiNes deeteder o ato em todo o seu aGcace Jo poderá testar por GUe faGtar capacidade \urídica/? de otar Xue a idade aHaNada ou efermidade graHe Jo eKtirparJo da pessoa a sua capacidadetestametária atiHa desde Xue cotiue eGa o pGeo goTo de suas facuGdades metais/Cumpre assiaGar Xue o parágrafo ico do art/ $/;9> cofere capacidade testametária aos maioresde $9 aos/ &ais pessoas ordiariamete sJo cosideradas reGatiHamete icapaTes por forNa do art/6] do Código CiHiG deHedo ser assistidas os atos da Hida ciHiG/ Porém o testameto t`m eGas

 pGea capacidade Jo UaHedo ecessidade de assist`cia para o ato/Importate por fim o Xue tage ^ capacidade testametária atiHa giTar Xue eGa é determiada o

mometo da reaGiTaNJo do testameto/ A superHei`cia de capacidade para Xuem era icapaT omometo da reaGiTaNJo do testameto Jo HaGida o ato da mesma forma Xue a superHeieteicapacidade para Xuem era capaT Jo iHaGida o ato feito/

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4á o Xue cocere ^ capacidade testametária passiHa determia eGa a capacidade Xue tem oidiHíduo de ser istituído Uerdeiro ou Gegatário em testameto/ Em regra possui capacidadetestametária passiHa XuaGXuer pessoa aturaG ou \urídica brasiGeira ou estrageira eKistete aotempo da morte do testador @art/ $/:=; do CC/ &odaHia embora essa se\a a regra aGgumas eKceNesdespotam/Em primeiro Gugar como eKceNJo ^ regra surgem aGgumas situaNes de pessoas Xue t`m capacidade

testametária passiHa sem Xue cotudo eKistam ao tempo da morte do testador/ SJo o ascituro a proGe eHetuaG a fudaNJo e a pessoa \urídica sem registro/O ascituro tem seus direitos assegurados desde a cocepNJo @art/ !] do CC e ascedo com Hidaserá o tituGar de tais direitos/ Assim se Xuado da morte do testador estiHer cocebido o ascituroseus direitos Uereditários estarJo assegurados e UaHedo o ascimeto com Hida receberá aUeraNa ou o Gegado @art/ $/:=; do CC/A proGe eHetuaG também tem por eKceNJo GegaG capacidade testametária passiHa de maeira Xue

 pode o testador istituir Uerdeiros ou Gegatários os fiGUos aida Jo cocebidos de pessoas por eGeidicadas e eKistetes ao tempo da abertura da sucessJo @art/ $/:== I do CC/ A proGe eHetuaG podese materiaGiTar atraHés de fiGUo adotiHo a medida em Xue a CostituiNJo iguaGa todos os fiGUos/

A fudaNJo Xue se caracteriTa peGa istituiNJo mediate a reserHa de bes peGo testador é a terceiraeKceNJo sedo Xue até o registro do ato costitutiHo da fudaNJo os bes ficam arrecadados comoUeraNa \acete/A Xuarta eKceNJo XuaG se\a a pessoa \urídica sem registro é a mais poG`mica de todas/ EtedemaGgus Xue somete tem a pessoa \urídica Jo registrada capacidade testametária passiHa Xuadose tratar de istituiNJo de caridade por forNa de uma iterpretaNJo baseada a eXuidade uma HeTXue sem o registro Jo Uá persoaGidade \urídica;!5/ Outros como SíGHio de SaGHo 1eosa;!6 poreKempGo etedem Xue se a pessoa \urídica eKiste de fato embora Jo registrada tem capacidadetestametária pois sua situaNJo se eXuipara ^ do ascituro/ Se todaHia a pessoa \urídica Jo eKistirseXuer embrioariamete de fato Jo Uá o Xue se discutir acerca de uma possíHeG capacidadetestametária passiHa/Por fim Jo tem capacidade testametária passiHa as pessoas preHistas os arts/ $/;>$ e $/;>! doCódigo CiHiG bem como os goHeros estrageiros Xue por forNa do art/ $$ da +ei de ItroduNJo aoCódigo CiHiG Jo podem ter bes o 2rasiG eKceto os ecessários a represetaNes dipGomáticas ecosuGares/ CoHém Gembrar também Xue Uerdeiro ou Gegatário domiciGiado o eKterior terá suacapacidade testametária regida peGa Gei do país de seu domicíGio coforme preceitua o art/ $> !]da +ei de ItroduNJo ao Código CiHiG/

9/6/ &estemuUas testametáriasO Código CiHiG de !>>! ao cotrário do de $=$9 Jo tratou especificamete das testemuUas

testametárias raTJo peGa XuaG se apGica a estas a regra iscuGpida o art/ !!; Xue se refere ^stestemuUas dos atos \urídicos em geraG deHedo'se etretato apGicar taG artigo ^ reaGidadetestametária/As testemuUas t`m a fuNJo de fiscaGiTar a GiHre maifestaNJo de Hotade do testador a adeXuaNJoda redaNJo testametária com a Hotade maifestada bem como a idetidade do testador raTJo peGaXuaG deHem sempre ser coUecidas do autor do testameto embora Jo se eKi\a grau de amiTade/As testemuUas testametárias peGa própria atureTa da sua fuNJo deHem ter a pGeitude dos seussetidos sem o Xue Jo poderiam TeGar peGa correta maifestaNJo de Hotade do testador motiHo

 peGo XuaG Jo pode ser aceita testemuUa cega ou surda/ IguaGmete o aaGfabeto Jo pode sertestemuUa uma HeT Xue terá de assiar o testameto Jo GUe sedo possíHeG utiGiTar'se daassiatura a rogo/

 *Jo podem iguaGmete serHir de testemuUas testametárias os meores de $9 aos em aXueGesXue Jo tiHerem discerimeto para a prática dos atos da Hida ciHiG/O Uerdeiro e o Gegatário istituídos o testameto também Jo podem ser testemuUas assim como

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Jo podem s`'Go os seus ascedetes descedetes irmJos c\uge ou compaUeiro por forNa dosarts/ $/;>$ e $/;>! bem como do art/ !!; I1 do Código CiHiG pátrio/O Código CiHiG de $=$9 em seu art/ $/98> Jo HedaHa Xue os paretes do testador serHissem detestemuUas/ &odaHia o oHo Código parece'os ter UaHido uma mudaNa a situaNJo/ *a medidaem Xue o Código atuaG Jo mais regrou especificamete as testemuUas testametárias seguido'seeste aspecto a regra geraG para os atos \urídicos parece'os apGicar'se aos testametos o iciso 1

do art/ !!; Xue Heda a possibiGidade de serem testemuUas os c\uges os ascedetes osdescedetes e os coGaterais por cosaguiidade ou a fiidade até o terceiro grau das parteseHoGHidas/ *a medida em Xue o testameto é egócio \urídico uiGateraG a parte a Xue se refere odispositiHo citado o caso do testameto é o testador raTJo peGa XuaG Jo podem ser testemuUas oseu c\uge os ascedetes os descedetes e os coGaterais por cosaguiidade ou afiidade atéo terceiro grau/Diga'se por fim Xue Jo Uá óbice a Xue se\am testemuUas em testameto pbGico prepostos dootário Xue o GaHrará desde Xue coUecidos do testador e GiHres de impedimetos Gegais/

9/8/ ReXuisitos e formaGidades do testameto pbGico

O testameto pbGico é egócio \urídico soGee aGiás dos mais soGees ecotrados o direito cu\asformaGidades deHem ser cumpridas taG XuaG determia o ordeameto \urídico sob pea de uGidadedo ato/ Etretato é de otar coforme Gecioa 4osé da SiGHa PacUeco Xue a pesXuisa daobserHcia das formaGidades do testameto Jo se deHe ir ao poto de sob preteKto de cumprirrigorosamete a Gei destruir a Hotade do testador;!8/ *o mesmo setido aGerta Potes de%irada Xue o fim dos preceitos do Código CiHiG Jo é restrigir o direito idiHiduaG masdetermiar Xue sigam certos camiUos obserHem certas ormas para Xue meGUor se garatam/*oiterpretá'Gos Jo se pode esXuecer Xue é este o fim Xue eGes t`m;!9/O testameto pbGico cosoate se Hiu acima é aXueGe testameto feito peGo tabeGiJo em seu GiHrode otas de acordo com a Hotade maifestada peGo testador e Gido peGo mesmo tabeGiJo ao testador e duas testemuUas sedo por todos assiado @art/ $/;96 do CC/ *ote'se Xue deste coceito detestameto pbGico é possíHeG eKtrair'se boa parte de seus reXuisitos especiais os Xuais passaremosa aaGisar/Em primeiro Gugar cumpre aGertar para o fato de Xue somete ao tabeGiJo é facuGtado GaHrartestameto pbGico/ A +ei / ;/=58Q=6 em seu art !> 6] \á dispuUa acerca da atribuiNJo

 priHatiHa do tabeGiJo para a feitura do testameto pbGico sedo Hedada a reaGiTaNJo de taG ato porescreHete aida Xue se trate do substituto daXueGe/ &odaHia diate da redaNJo do iciso I do art/$/;96 do Código CiHiG de !>>! o XuaG reTa Xue o testameto pbGico será escrito por tabeGiJo ou por seu substituto GegaG surgiu a discussJo se estaria o oHo Código reHogado o citado artigo da +ei /;/=58Q=6 passado a permitir Xue o substituto do tabeGiJo GaHrasse testameto pbGico/ Em ossosetir a resposta a taG idagaNJo deHe ser egatiHa/ O Código CiHiG ao referir'se ao substituto GegaG

está a mecioar o agete Xue atuará otariaGmete em substituiNJo ao tabeGiJo as aus`cias eimpedimetos deste/ Assim a pessoa desigada para respoder peGa SerHetia *otariaG durate suaHaccia até o proHimeto por cocurso pbGico bem como o próprio substituto do tabeGiJo;!: assituaNes preHistas o art/ !> 8] da +ei / ;/=58Q=6 poderJo GaHrar testameto/ *Jo poderJoetretato GaHrá'Go os escreHetes otariais em mesmo o substituto do tabeGiJo se o otário JoestiHer impedido ou ausete;!;/DiTer Xue ao tabeGiJo compete a GaHratura do testameto é o mesmo Xue diTer Xue é eGe Xuem deHe

 presidir o ato Jo sigificado Xue Jo possa eGe HaGer'se de aGgum preposto seu para o trabaGUomecico de redaNJo/ Se o tabeGiJo receber e XuaGificar a Hotade do testador obserHados osreXuisitos Gegais e após Ger e subscreHer o testameto em ada afeta o ato o fato de o tabeGiJo ter'seHaGido de preposto seu para redigir o testameto/ *esse setido é a GiNJo de 4osé da SiGHa PacUeco

O fato de o tabeGiJo UaHer'se utiGiTado do escreHete \urametado para tJo só escreHer o teKto dedecGaraNes de Gtima Hotade ditado peGa testadora em sua preseNa e das testemuUasistrumetárias e peGo mesmo tabeGiJo Gido e subscrito Jo GUe tira a HaGidade;!=/

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As autoridades cosuGares a medida em Xue eKercem também atiHidade otariaG t`m tambématribuiNJo para a GaHratura de testameto pbGico/O tabeGiJo ao GaHrar o testameto deHe ater'se ^s decGaraNes do testador as Xuais deHem ser feitasem Gígua acioaG a fim de Xue se\am compreedidas peGas pessoas presetes ao ato bem como

 para Xue possam ser cofrotadas com o ato GaHrado o XuaG o será em Gígua acioaG/ *Jo sabedoo testador maifestar'se em Gígua acioaG deHerá optar por outra forma de testameto Jo sedo

admitido o testameto pbGico em mesmo a atuaNJo de itérprete/ Importate giTar Xue o Xue sedeHe buscar é a iteGegibiGidade peGo tabeGiJo da maifestaNJo do testador e Jo a pureTa daGiguagem;5>/ Desta forma se por eKempGo aGgum estrageiro residete o 2rasiG preteder faTertestameto pbGico bastará Xue possa eGe maifestar'se em portugu`s desde Xue compreesíHeGembora possa coter imperfeiNes gramaticais/ O mesmo se diga a respeito das testemuUas poisuma HeT Xue deHerJo assistir ^s decGaraNes do testador bem como obserHar a coformidade do atoGaHrado com essas decGaraNes deHerJo também coUecer a Gígua acioaG/Importate otar aida Xue o testameto pbGico a teor do Xue acotece com as demais escrituras

 pbGicas somete poderá ser GaHrado em Gígua portuguesa/As decGaraNes do testador poderJo ser feitas de própria HoT ou por escrito podedo HaGer'se demiuta adrede preparada/ O Xue importa Jo é propriamete a forma peGa XuaG o testador maifesta

sua Hotade mas sim Xue taG Hotade se\a maifestada de maeira ieXuíHoca em Gígua acioaG/ *ada impede Xue o testador GeHe miuta para ser copiada peGo tabeGiJo asseHerado Xue eGa cotéma sua Hotade em Xue pese por suposto Xue taG miuta deHerá ser XuaGificada \uridicamete peGootário/ AGgus autores aida sob as GuTes do Código CiHiG de $=$9 o XuaG por forNa dos seusarts/ $/95! I e $/958;5$ Jo deiKaHa dHidas acerca da impossibiGidade de maifestaNJo JoHerbaG do testador etedem deHer ser HerbaG a decGaraNJo do testador edereNada aotabeGiJo;5!/ Este etedimeto parece'os Jo ecotra mais raTJo de ser primeiro porXue umaiterpretaNJo sistemática e mais cosetea com o estágio atuaG do direito ciHiG assim determia esegudo porXue o próprio oHo Código CiHiG abriu eKpressamete a possibiGidade da maifestaNJode Hotade por escrito ao possibiGitar em seu art/ $/;96 I a utiGiTaNJo de miuta otas ouapotametos;55/A Hotade do testador deHe ser eKarada ao tabeGiJo perate duas testemuUas Xue deHem estar  presetes a todo o ato/ DeHem aida tais testemuUas ser coUecidas do testador a fim de Xue

 possam atestar a idetidade deste Jo UaHedo etretato ecessidade de Xue Ua\a reGaNJo deamiTade etre eGes/ As testemuUas diga'se deHem ser o míimo duas ada UaHedo Xue obste a

 preseNa de mais de duas testemuUas/AGiás este tocate parece'os Xue poderia o GegisGador ter prestigiado mais a fé pbGica otariaGabstraido a eKig`cia de testemuUas para o ato taG XuaG ocorreu ao Gogo do tempo com asdemais escrituras pbGicas/ Se o testameto pbGico é feito por um profissioaG do direito regido

 peGos caracteres da imparciaGidade e cauteGaridade detre outros e dotado de fé pbGica parece'os perfeitamete possíHeG prescidir'se de testemuUas para o ato/ ? bem Herdade Xue UouHe grade

aHaNo a reduNJo de cico para duas testemuUas mas poder'se'ia ter ido aGém/A uidade do ato é pricípio Xue cotiua Uígido os testametos pbGicos/ Desde a maifestaNJoda Hotade do testador até a assiatura do ato deHem estar presetes simuGtaeamete todos osatores da soGeidade testametária Xuais se\am o tabeGiJo o testador e as testemuUas/ &odas as

 pessoas eHoGHidas deHem assistir ^ maifestaNJo da Hotade do testador ouHir a Geitura dotestameto aaGisado sua coformidade com a Hotade maifestada e assiar o testameto tudoem ato ico sem iterrupNes em aus`cias/ Se aGguém precisar ausetar'se durate a reaGiTaNJodo testameto o ato deHe recomeNar;56/&odaHia a uidade do ato Jo é Uodieramete pricípio absoGuto a reger os testametos/ &em eGaa iteNJo de assegurar a correta maifestaNJo de Hotade do testador bem como assegurar aeGaboraNJo de ato \urídico Xue a esta Hotade se coforme deHedo este coteKto ser aaGisada/

Assim sedo Xuebrada a uidade do ato de forma a coGocar em risco a GiHre maifestaNJo deHotade do testador criHado de uGidade estará o ato/ Porém se a descotiuidade fática Jo tiHer ocodJo de eKpor a perigo a maifestaNJo de Hotade do testador deHer'se'á atribuir ao ato toda a

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HaGidade Xue o ordeameto \urídico GUe cofere/ %eGUor dito a uidade do ato será Xuebrada Joapeas Xuado UouHer uma iterrupNJo fática da cotiuidade da soGeidade do testameto massim Xuado aGém desta iterrupNJo fática UouHer situaNJo Xue possa coGocar em risco aida Xue

 poteciaGmete a itegridade das maifestaNes do testador/Coforme Gembra eo 1eGoso a uidade do ato deHe receber uma iterpretaNJo iteGigetecosiderado as circustcias de cada caso Xue cosita breHes iterrupNes por faGta de eergia

eGétrica para resoGHer uma emerg`cia passageira para o atedimeto de um teGefoema urgeteou para remediar uma ecessidade corporaG do tabeGiJo do testador ou das testemuUas poreKempGo;58/Aida esse setido tem'se decidido diate de circustcias especiais Xue Jo é de moGde aacarretar a uGidade a Xuebra da uidade do ato a GaHratura do testameto fora da Hista dotestador em saGa cotígua e segudo as otas apaUadas peGo tabeGiJo aus`cia temporária dastestemuUas @//// O mesmo se decidiu com reGaNJo a rápidas aus`cias de testemuUas por ocasiJoda redaNJo do testameto @//// Da mesma forma Jo Uá Xue faGar em uGidade do atosimpGesmete porXue se registraram rápidas aus`cias Xuado da feitura materiaG do testametoora de uma ora de outra testemuUa desde Xue todas eGas ouHiram as decGaraNes do testadorcertificado'se depois presetes também ^ Geitura do auto de Xue fieGmete respeitada foi a Hotade

maifestada;59/+ecioa também 0iseGda %aria Ferades *oHaes -iroaVa %uito mais importate Uo\e é auidade de coteKto do testameto do Xue a uidade do ato propriamete dito;5:/DeHe'se efim aaGisar se UouHe uidade de coteKto a reaGiTaNJo do testameto/ &edo otestador decGarado sua Hotade a preseNa do tabeGiJo e das testemuUas tedo sido feita a Geiturado ato a preseNa de todos sedo imediatamete por todos assiado o ato em ada afetará aHaGidade do testameto aGguma iterrupNJo itermediária e motiHada uma HeT Xue a Hotade dotestador estará saGHaguardada/ O Xue Jo se poderia admitir todaHia seria o testador maifestar suaHotade tJo somete ao tabeGiJo Xue ateriormete prepararia o testameto comparecedo astestemuUas para a Geitura e assiatura do ato/ Seria este testameto uGo/O testameto respeitada a HedaNJo imposta o art/ =] da +ei / ;/=58 poderá ser GaHrado ode XuerXue se ecotre o testador/ *Jo apeas a serHetia otariaG poderá o tabeGiJo GaHrá'Go seJo emXuaGXuer outro Gugar para o XuaG teUa atribuiNJo GegaG como um UospitaG por eKempGo/ &ambémJo Uá GimitaNJo de Uorário ou dia para a GaHratura do testameto pbGico/ Em Xue pese em cadaComarca Ua\a ato da autoridade \udiciária competete estabeGecedo o Uorário de fucioametodas SerHetias *otariais poderá o otário GaHrar um testameto pbGico o Uorário em Xue se fiTerecessário/ Assim se em um domigo ^ oite aGguém em seu Geito de morte mas em codiNes demaifestar sua Hotade Xuiser GaHrar testameto pbGico poderá Gá comparecer o otário eobedecidos os reXuisitos Gegais GaHrar taG ato/Após feito o testameto deHerá o mesmo ser Gido peGo tabeGiJo ao testador e ^s duas testemuUas

 podedo caso Xueira o testador ser o testameto por eGe Gido a preseNa do tabeGiJo e das duas

testemuUas/FiaGmete após a Geitura do testameto deHe eGe ser assiado peGo tabeGiJo testador etestemuUas/Caso o testador Jo saiba assiar ou Jo possa assiar por aGgum motiHo assiará a seu rogoaGguma das testemuUas istrumetárias @art/ $/;98 do CC/ A assiatura a rogo do testador pode ser utiGiTada assim Jo apeas Xuado o testador for aaGfabeto e Jo souber assiar mas tambémXuado por XuaGXuer outro motiHo aida Xue temporário estiHer impossibiGitado de faT`'Go como

 por eKempGo uma fratura e egessameto do braNo com o XuaG assia/ A impossibiGidade de assiarJo precisa ser absoGuta bastado a eKist`cia de graHe dificuGdade para assiar;5;/

 *essa situaNJo uma das duas testemuUas do ato assiará a rogo do testador Jo UaHedoecessidade de ser coHocada uma terceira testemuUa para tato embora Jo Ua\a eUum

impedimeto de Xue compareNa ao testameto uma terceira testemuUa para assiar a rogo dotestador/ *ote'se Xue o caso de comparecimeto de terceira testemuUa tJo somete para aassiatura a rogo do testador Jo estará esta testemuUa abragida peGas GimitaNes impostas peGo

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Código CiHiG em seu art/ !!; ^s demais testemuUas/A possibiGidade de utiGiTaNJo da assiatura a rogo apGica'se somete ao testador/ As testemuUascomo frisado ateriormete deHerJo ser aGfabetiTadas e estar possibiGitadas de assiar casocotrário deHerJo ser substituídas/O istituto da assiatura a rogo UabiGita assim o aaGfabeto a testar peGa forma pbGica uma HeTXue esta peGa preseNa do tabeGiJo presidido o ato bastará Xue o testador cosiga maifestar

corretamete sua Hotade/ E diga'se a forma pbGica é a ica peGa XuaG poderá o aaGfabeto ouaXueGe Xue este\a temporariamete impossibiGitado de assiar testar uma HeT Xue as demaisformas UaHerá sempre a ecessidade da assiatura do testador por eGe próprio/1áGida aXui a GiNJo de eo 1eGoso de Xue se trata a assiatura a rogo de formaGidade abudate edesecessária pois bastaria o caso Xue o tabeGiJo sob sua fé pbGica decGarasse Xue o testadorJo sabe ou Jo pode assiar e tudo estaria resoGHido;5=/BuestJo Xue suscitou imeras discusses até o adHeto do Código CiHiG de !>>! foi a reGatiHa ^

 possibiGidade ou Jo de GaHratura de testameto pbGico por meio mecico diate da redaNJo doCódigo CiHiG de $=$9 Xue em seu art/ $/95! I reTaHa Xue o testameto deHeria ser escrito poroficiaG pbGico em seu GiHro de otas ada mais escGarecedo a respeito/ Etedeu'se

 primeiramete UaHer a ecessidade de Xue o testameto fosse mauscrito peGo tabeGiJo tedo

cotudo a \urisprud`cia eHoGuído ao estágio de aceitar a redaNJo mecica do testameto pbGico/Agora Hem o oHo Código o parágrafo ico do art/ $/;96 apeas positiHar a soGuNJo \á aceita e

 pacificada peGa comuidade \urídica/A pessoa surda poderá testar peGa forma pbGica os termos do art/ $/;99 do Código CiHiG desdeXue possa maifestar sua Hotade/ Sedo o surdo aGfabetiTado Gerá o testameto após sua GaHratura/Sedo o surdo aaGfabeto desigará uma pessoa para Xue proceda a Geitura em seu Gugar/ *a medidaem Xue o Código eKige Xue a pessoa escoGUida peGo surdo Geia o testameto a preseNa dastestemuUas tem'se Xue UaHerá a ecessidade de coHocaNJo de uma terceira testemuUa estecaso;6>/O cego só pode testar peGa forma pbGica os termos do art/ $/;9: do Código CiHiG mas otestameto deste a Gei redobra a cauteGa impodo a dupGa Geitura do testameto peGo tabeGiJo e por uma das testemuUas desigada peGo testador/ *ada impede Xue compareNa uma terceiratestemuUa a XuaG será desigada para a Geitura do testameto da mesma forma Xue ocorre aassiatura a rogo coforme Himos acima/

 *ote'se Xue Xuado a Gei eKige a Geitura do testameto obHiamete está a eKigir a Geitura em HoTaudíHeG de maeira Xue todos os presetes possam ouHi'Ga cofrotado o cotedo do testametocom a Hotade maifestada peGo testador/BuestJo iteressate e Xue tem GeHatado diHerg`cias é a Xue diT respeito ^ possibiGidade de a

 pessoa muda ou surda'muda faTer testameto pbGico/ Para aGgus taG possibiGidade ieKiste umaHeT Xue etedem ser ecessário Xue o testador maifeste sua Hotade de maeira HerbaG e assimsedo Jo poderia o surdo'mudo obedecer a taG reXuisito;6$/ Parece'os etretato Jo ser este

etedimeto o meGUor/1imos Xue com o adHeto do Código CiHiG de !>>! Jo UouHe sobreHida ^ eKig`cia aterior de Xue a decGaraNJo do testador o testameto

 pbGico fosse feita de HiHa'HoT sedo pois possíHeG Uo\e Xue o testador maifeste sua Hotade deXuaGXuer forma admitida em direito desde Xue se\a eGa ieXuíHoca/ O Xue importa é Xue o testadorcosiga maifestar de maeira certa sua Hotade pouco importado como o faNa podedo ser poreKempGo de forma escrita/Se assim é a situaNJo atuaG do testameto pbGico e uma HeT Xue o mudo ou surdo'mudo Xue teUadeseHoGHimeto metaG e capacidade de eteder e Xuerer é pessoa \uridicamete capaT Jo UáraTJo para obstar a estas pessoas a possibiGidade de testar peGa forma pbGica/ Coseguidomaifestar de forma escrita em Gígua acioaG sua Hotade poderJo em osso Her o mudo e o

surdo'mudo testar peGa forma pbGica/FiaGmete reGeHa idagar se ao tabeGiJo basta obserHar as formaGidades prescritas a Gei ou se deHeeGe aGém de obserHá'Gas portar por fé o testameto o fato de t`'Gas cumprido/ O Código de $=$9

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em seu art/ $/956 eKigia sob pea de uGidade Xue o otário cosigasse o testameto ocumprimeto de cada uma das formaGidades prescritas a Gei/ O oHo Código ao cotrário siGeciaa respeito/ Diate desse Xuadro aGgus autores se t`m maifestado o setido de ser ecessárioaGém do cumprimeto das formaGidades peGo tabeGiJo a cosigaNJo desse cumprimeto o teKtotestametário;6! do Xue ousamos discordar/A cosigaNJo o teKto do testameto pbGico da certificaNJo do cumprimeto das formaGidades

testametárias itegrado eGa própria o rito do testameto somete pode ser eKigida seeKpressamete determiado peGa Gei o Xue ocorria a égide do Código de $=$9 mas deiKou deeKistir o Código de !>>!/ Assim a cosigaNJo do cumprimeto das formaGidades deiKou de serformaGidade obrigatória de maeira Xue Uo\e basta o cumprimeto peGo tabeGiJo das formaGidadesGegais Jo UaHedo ecessidade de certificar este cumprimeto embora Jo Ua\a dHidas é medidade boa cauteGa/ &edo o otário cumprido a soGeidade estabeGecida peGa Gei aida Xue Jo ocertifiXue o testameto HáGido será o ato/ A subscriNJo do ato peGo tabeGiJo deiKa impGícito Xue asformaGidades foram cumpridas;65/EKceNJo a essa oHa reaGidade é a situaNJo do testameto de pessoa cega em Xue o art/ $/;9:determia Xue se faNa meNJo circustaciada do cumprimeto do aGi estipuGado/Importate assiaGar por fim Xue o testameto pbGico espécie de escritura pbGica Xue é deHe

ateder o Xue couber os reXuisitos iscuGpidos o art/ !$8 do Código CiHiG/ DeHerá assim poreKempGo coter a data e o GocaG de sua reaGiTaNJo a XuaGificaNJo das partes etc/

:/ &ES&A%E*&O CERRADO&estameto cerrado é aXueGe Xue é GaHrado peGo testador ou por aGguém a seu rogo e aproHado peGotabeGiJo perate duas testemuUas e o testador/O testameto cerrado cotém duas etapas a etapa da feitura da céduGa testametária e a etapa doauto de aproHaNJo/A primeira etapa é aXueGa a XuaG o testador ou aGguém a seu rogo GaHra o testameto e Xue Hai atéo mometo em Xue o testador reXuer ao tabeGiJo a aproHaNJo do seu testameto/A seguda é aXueGa Xue tem iício Xuado do recebimeto do testameto a ser aproHado peGotabeGiJo e Xue Hai até a etrega do testameto aproHado ao testador passado peGa GaHratura do autode aproHaNJo após cerrado e cosido/

 *Jo sedo o próprio testador o redator do testameto Jo Uá ecessidade de idetificar'se a pessoaXue o redigiu a rogo do testador/ Etretato se UouHer a idetificaNJo a céduGa testametáriaeUum probGema UaHerá para o ato \urídico/O testameto cerrado poderá ser GaHrado em Gígua estrageira @art/ $/;:$ do CC o Xue JoimpGicará XuaGXuer embaraNo para sua aproHaNJo peGo tabeGiJo uma HeT Xue o testameto cerradoao cotrário do Xue ocorre o testameto pbGico o tabeGiJo Jo etra o mérito do testameto JoaaGisa \uridicamete as disposiNes testametárias/

Pode o tabeGiJo redigir o testameto a rogo do testador e aida assim aproHá'Go os termos dodisposto o art/ $/;:> do Código CiHiG/ *eUuma iHaGidade UaHerá/Feito o testameto deHe eGe ser etregue peGo testador ao tabeGiJo iformado o testador ao otárioXue aXueGe é o seu testameto e reXueredo Xue se\a eGe aproHado/A etrega do testameto ao otário é ato persoaGíssimo e Xue Jo pode ser feito por procurador/DeHerá o testador faT`'Go pessoaGmete/Após a etrega do testameto ao otário este GaHrará o auto de aproHaNJo o próprio testametoimediatamete em seguida da Gtima paGaHra GaNada peGo testador e após o Gerá/Caso Jo Ua\a espaNo para a aproHaNJo após a Gtima paGaHra da Gtima foGUa o tabeGiJo a fará emoHa foGUa mecioado taG fato o auto de aproHaNJo e HicuGado a foGUa com as demais demaeira ieXuíHoca com seu siaG pbGico/

Feita a Geitura o testador as testemuUas e o tabeGiJo assiarJo o auto de aproHaNJo passado ootário a cerrar e a coser o testameto @isto é fecUará o otário o testameto costurado'o eGacrado'o de maeira a torá'Go iHioGáHeG/

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Somete o otário poderá aproHar testameto cerrado HaGedo aXui tudo o Xuato foi dito emreGaNJo capacidade de GaHrar testameto pbGico do tabeGiJo e seus prepostos/ Assim escreHeteaida Xue se\a o substituto do tabeGiJo Jo pode/Desde o mometo em Xue o testameto é etregue peGo testador ao tabeGiJo decGarado aXueGe Xuese trata do seu testameto e reXueredo a sua aproHaNJo até o mometo fiaG em Xue o testametoé cerrado e cosido Uá uidade de coteKto taG XuaG o testameto pbGico deHedo UaHer a

 preseNa das testemuUas/ Desse modo se UouHer aGguma iterrupNJo substaciaG de modo acoGocar em risco a GiHre maifestaNJo de Hotade do testador deHerá a soGeidade ser reiiciada sob pea de uGidade/Efetuada a aproHaNJo do testameto cerrado com o seu cerrameto e cosimeto o otário odeHoGHerá ao testador Jo guardado seXuer cópia o tabeGioato GaNado apeas em seu GiHro deotas a iformaNJo de Xue aXueGa data aproHou o aGudido testameto cerrado cotedo esta otaos eGemetos esseciais de idetificaNJo do ato \urídico aproHado e aGusJo ao cumprimeto dosreXuisitos Gegais mas sem XuaGXuer meNJo ao seu cotedo;66/&rata'se a aproHaNJo do testameto cerrado de mera captaNJo de um fato \urídico peGo tabeGiJo semXue receba XuaGXuer maifestaNJo de Hotade a ser XuaGificada \uridicamete/ -á mera costataNJode Xue certa pessoa compareceu diate deGe tabeGiJo acompaUada de duas testemuUas e

etregou'GUe um testameto a XuaG decGarou Xue era o seu e reXuereu sua aproHaNJo/ %eracostataNJo e auteticaNJo de fatos/O auto de aproHaNJo de testameto cerrado é desta forma espécie de ata otariaG aGiás a icaespécie de ata otariaG eKtraprotocoGar preHista o osso ordeameto \urídico Ua\a Hista Xue otabeGiJo a GaHra a própria céduGa testametária a XuaG ficará com o testador coserHado o tabeGiJoem suas otas a mera otícia do ocorrido/

;/ A&OS DE A)&E*&ICA"#O *O&ARIA+ A)&E*&ICA"#O DE C.PIARECO*-ECI%E*&O DE FIR%A DE C-A*CE+A E DE +E&RAOs atos de auteticaNJo otariaG isto é os atos otariais eKtraprotocoGares os Xuais Uá uma atuaNJootariaG em documetos priHados somete para auteticar fatos para torar determiados fatoscríHeis sJo a auteticaNJo de cópias e os recoUecimetos de firmas de cUaceGa e de Getra/A auteticaNJo de cópia cosiste a certificaNJo com fé pbGica após cofer`cia da cópia com oorigiaG de Xue determiada cópia é de iguaG teor do documeto origiaG/&rata'se de istrumeto \urídico bastate tiG e importate embora um tato HuGgariTado porXuato

 permite a muGtipGicaNJo dos documetos permite Xue um documeto passe a ter Hárias cópiasfiéis \uridicamete e possa assim ser utiGiTado simuGtaeamete em mais de um Gugar/Para Xue o otário possa atestar Xue certa cópia cofere com o origiaG deHerá primeiro eKigir aapresetaNJo do origiaG e segudo reaGiTar efetiHa cofer`cia;68/Somete cópias de documetos origiais ou origiários @certidJo eKpedida peGo Registro de

ImóHeis por eKempGo podem ser auteticadas/Cópia de cópia @aida Xue auteticada Jo pode serauteticada/O recoUecimeto de firma é o ato otariaG mediate o XuaG o otário atesta com fé pbGica Xuedetermiada assiatura é de certa pessoa/ O otário atesta a autoria da assiatura aposta emdocumeto priHado com diferetes graus de eficácia coforme a espécie de recoUecimeto defirma;69/Firma em direito otariaG é assiatura/ *o diTer de CGáudio %artis é a assiatura usuaG de uma

 pessoa física ou \urídica;6:/O recoUecimeto de firma pode ser por auteticidade Xuado o sigatário assia a preseNa dotabeGiJo e este certifica Xue determiada pessoa por eGe idetificada foi Xuem assiou odocumeto/ *este recoUecimeto de firma Uá a ecessidade de Xue o sigatário idetifiXue'se ao

tabeGiJo \á Xue este certificará efetiHamete a autoria da assiatura/ *o recoUecimeto de firma por auteticidade Uá uma resposabiGidade grade do tabeGiJo emidetificar o sigatário mediate documeto UábiG para tato e dar fé de Xue foi esta pessoa Xuem

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assiou o documeto apresetado para recoUecimeto/ 0eraGmete é a espécie de recoUecimetoeKigida o tráfico \urídico em documeto de maior HuGto ecomico;6;/O recoUecimeto de firma pode ser aida por semeGUaNa Xuado o tabeGiJo atesta a simiGitudeetre a assiatura aposta o documeto apresetado e a aposta a ficUa'padrJo arXuiHada otabeGioato/Para Xue possa ser recoUecida uma firma por semeGUaNa mister se faT Xue o sigatário teUa

comparecido preHiamete ao tabeGioato e aberto ficUa'padrJo cotedo detre outros eGemetos asua assiatura;6= Xue será comparada com a assiatura aposta os documetos a XuaG se XueirarecoUecer/

 *o recoUecimeto por semeGUaNa ao cotrário do Xue ocorre o por auteticidade o otário Joatestará Xue foi determiada pessoa Xuem assiou o documeto mas sim Xue a assiatura aposta odocumeto é semeGUate ^ assiatura aposta a ficUa'padrJo arXuiHada o tabeGioato/ Se JoUouHer simiGitude o otário recusará o recoUecimeto/O ato de recoUecimeto de firma deHe coter decGaraNJo escGarecedo tratar'se de recoUecimeto

 por auteticidade ou por semeGUaNa/ *a aus`cia de escGarecimeto etede'se Xue é porsemeGUaNa/

A Gtima espécie de recoUecimeto de firma é a por aboo Xue é aXueGa a XuaG o otáriorecoUece a firma de certa pessoa Xue em compareceu ^ sua preseNa em tem ficUa'padrJo paracofer`cia mas porXue outrem aboou aXueGa assiatura/ O otário recoUece a firma acofiaNa da afirmaNJo do Xue aboa este idetificado peGo tabeGiJo/O tabeGiJo Jo tem XuaGXuer cotato com Xuem assia em o mometo do recoUecimeto em

 preHiamete mas recoUece a firma por ter eGa sido aboada por outra pessoa/ Atesta o otárioeste caso Xue recoUece aXueGa firma por ter sido eGa aboada/ ? recoUecimeto rudimetariseguro de rasa eficácia \urídica e Xue por isso Jo mais está preHisto como regra o ossoordeameto \urídico/

 *o Estado de SJo PauGo porém Uá uma eKceNJo a XuaG é possíHeG reaGiTar'se o recoUecimeto defirma por aboo preHista o item 9$ do CapítuGo 3I1 das *ormas/&rata'se da Uipótese de recoUecimeto de firma em procuraNJo firmada por réu preso outorgada aadHogado a XuaG poderá ser recoUecida por aboo do diretor do presídio/Fora esta Uipótese está sepuGtado o recoUecimeto de firma por aboo/A auteticaNJo de cópias e o recoUecimeto de firmas sJo istrumetos de iegáHeG importcia

 \urídica em Xue pese por HeTes HiGipediados peGa própria comuidade \urídica XuedescoUecedo sua raTJo de ser e presumido serem obrigatórios em imeros casos Xue Jo o sJoo faTem sem saber por Xu`/A traXuiGidade a seguraNa e o gaUo temporaG e ecomico Xue um recoUecimeto de firma

 pode sigificar ao faTer presumir a autoria de um documeto é aGgo de grade HaGor \urídico assimcomo o é a possibiGidade de circuGaNJo de um documeto auteticado peGo otário/

O recoUecimeto de Getra é figura \urídica praticamete morta em osso ordeameto mas aida preHista as ormas eKpedidas peGas Corregedorias de 4ustiNa de aGgus Estados;8>/&rata'se do ato peGo XuaG o otário dá fé pbGica a respeito da autoria de diTeres mauscritos apostosem istrumeto particuGar/ O autor dos mauscritos GaNa'os a preseNa do tabeGiJo ou GUe decGaraXue os GaNou em mometo aterior e a isto dá fé o otário/Até $=8: o art/ $/!;= do Código CiHiG de $=$9 eKigia Xue a procuraNJo fosse mauscrita e Xuefosse recoUecida a Getra e a firma o Xue foi aGterado em $=8: Xuado se mateHe apeas aeKig`cia do recoUecimeto de firma também aboGida posteriormete com o Código de !>>!cosistido Uo\e mera facuGdade @art/ 986 !] do CC/

 *Jo UaHedo preHisJo GegaG para este ato a GegisGaNJo federaG parece Jo mais eKistir aXueGesEstados Xue porHetura Jo o teUam em GegisGaNJo estaduaG todaHia o mesmo efeito pode ser

aGcaNado peGa GaHratura de uma ata otariaG com a ica desHatagem de ser eGa protocoGar Jo podedo ser aposta o próprio documeto Xue cotém o mauscrito/Por fim o recoUecimeto de cUaceGa é o atestado do tabeGiJo de Xue determiada assiatura

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mecica cofere com a arXuiHada em suas otas correspodete a certo autor/CUaceGa é a graHura a imagem da assiatura mecica/ ? a assiatura impressa por processomecico usada para auteticar títuGos;8$/As partes Xue pretedam utiGiTar cUaceGa mecica podem arXuiHá'Ga em tabeGioato para

 posteriormete Herem'a recoUecida peGo tabeGiJo Xue coferirá a imagem gerada o documetocom a imagem arXuiHada o tabeGioato;8!/

REFER(*CIAS A2E++A Adriaa/ DerecUo otariaG/ DerecUo documetaG resposabiGidad otariaG/ 2ueos AiresaHaGia !>>8/ 8$6 p/ A,SA +uis Riera/ *otario/ I PRA&S 2ueaHetura PeGGisé @Dir// *ueHa ecicGopedia \urídica/2arceGoa EditoriaG Fracisco SeiK $=;!/ t/ $:/ A+2ADE4O %aueG/ DerecUo ciHiG itroducció Y parte geeraG/ $9/ ed/ %adrid Edisofer !>>6/H/ $ =98 p/ A+%EIDA CarGos Ferreira de/ PubGicidade e teoria dos registros/ Coimbra AGmedia $=99/ 56!

 p/

 A+%EIDA &abosa de/ A burocratiTaNJo dos cartórios/ Caruaru FacuGdade de Direito de Caruaru$=:5/ $5! p/ A+%EIDA 47*IOR 4oJo %edes de/ .rgJos da fé pbGica/ !/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $=95/ $;:

 p/ A+1ARE Pedro ÁHiGa/ DerecUo otariaG/ :/ ed/ 2arceGoa 2oscU $==>/ !5: p/ A%ARA+ Fracisco/ Direito ciHiG itroduNJo/ 9/ ed/ Rio de 4aeiro ReoHar !>>9/ 9:! p/ A*DRADE %aueG A/ Domigues de/ &eoria geraG da reGaNJo \urídica / Coimbra AGmedia!>>5/ H/ $/ 5>! p/ ARIS&.&E+ES/ A poGítica/ &raduNJo de Roberto +eaG Ferreira/ SJo PauGo %artis Fotes $==$/!;: p/ AR%A*D 4acXues 1O+I*E %arc/ +a grade Uistoire du otariat/ Paris 4ea %icUeG PGace$==8/ 85 p/ ARR)yADA 2eito/ AáGisis ecoómica deG otariado/ !/ ed/ %adrid CoGégios *otariaGes deEspaka !>>>/ $99 p/ ASCE*S#O 4osé de OGiHeira/ O direito itroduNJo e teoria geraG/ $5/ ed/ Coimbra AGmedia!>>8/ 9:: p/ zzzzzzzz/ Direito ciHiG teoria geraG/ !/ ed/ Coimbra Coimbra Ed/ !>>5/ H/ !/ 88! p/ zzzzzzzz/ Direito ciHiG teoria geraG/ Coimbra Coimbra Ed/ !>>!/ H/ 5/ 5=6 p/ Á1I+A -umberto/ &eoria dos pricípios da defiiNJo ^ apGicaNJo dos pricípios \urídicos/ 6/ ed/SJo PauGo %aGUeiros !>>6/ $5; p/ AE1EDO Atoio 4uXueira de/ Estudos e pareceres de direito priHado / SJo PauGo SaraiHa

!>>6/ 65! p/ 2A+DA*A 4ua/ DerecUo otariaG argetio/ 2ueos Aires +a FacuGtad $=68/ $! t/ 2AR2A0A+O Erica 2radii/ Cotratos eGetricos/ SJo PauGo SaraiHa !>>$/ $>> p/ 2ARROS FGáHio Augusto %oteiro de/ Direito das sucesses/ SJo PauGo CPC !>>5/ $:9 p/ 2A&A+-A iGso de SouTa Campos/ Cometários ^ +ei de Registros PbGicos/ !/ ed/ Rio de4aeiro Forese $=:=/ ! H/ $>;9 p/ zzzzzzzz/ ItroduNJo ao estudo do direito/ Rio de 4aeiro Forese $=;$/ :$; p/ 2E&&I EmiGio/ &eoria geraG do egócio \urídico/ &raduNJo de Ricardo Rodrigues 0ama/Campias +* !>>5/ t/ $/ 5>> p/ 2E1I+ÁB)A CGóHis/ Código dos Estados )idos do 2rasiG/ EdiNJo -istórica/ Rio de 4aeiro Ed/Rio $=:9/ H/ ! $$$= p/

 2O22IO *orberto/ &eoria do ordeameto \urídico/ :/ ed/ &raduNJo de %aria CeGeste Cordeiro+eite dos Satos/ 2rasíGia Ed/ )iHersidade de 2rasíGia $==9/ $;6 p/ 2O*O -)ER&A 4osé/ Sobre Ga esecia Y fució deG otariado romáico Uasta Ga codificació/

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ReHista de DerecUo *otariaG %adrid H/ 5$ / $!6 p/ :'85 abr/Q\u/ $=;6/ 2RA*DE++I +eoardo/ AtuaNJo otariaG em uma ecoomia de mercado a tuteGa doUipossuficiete/ ReHista de Direito ImobiGiário SJo PauGo ao !8 / 8! \a/Q\u/ !>>! p/ $98'$;;/ 2RE22IA Roberto -/ -ecUos Y actos \urídicos cometario de Gos artícuGos =66 a $>98 deGCódigo CiHiG/ Doctria Y \urisprudecia/ 2ueos Aires Astrea $==8/ t/ !/ :>: p/ 2)CO %aria IsabeG Rito/ *otariado/ 5/ ed/ Coimbra Coimbra Ed/ $==8/ 5:; p/

 2)E*O Eduardo/ A Hiagem do descobrimeto a Herdadeira Uistória da eKpediNJo de CabraG/ Riode 4aeiro Ob\etiHa $==;/ $5: p/ CA-A+I Fracisco 4osé -IRO*AA 0iseGda %aria Ferades *oHaes/ Curso aHaNado dedireito ciHiG direito das sucesses/ !/ ed/ SJo PauGo ReHista dos &ribuais !>>5/ 8!8 p/ CA-A+I Wussef Said/ DiHórcio e separaNJo/ =/ ed/ SJo PauGo ReHista dos &ribuais !>>>/ $5=!

 p/ CA+DEIRA 4orge et aG/ 1iagem peGa Uistória do 2rasiG/ SJo PauGo Cia/ das +etras $==:/ 58$ p/ cd room/ CA+1E 4ea'WHes/ A ecoomia o Uomem a sociedade o esiameto sociaG da Igre\a/ SJoPauGo +oYoGa $==8/ 566 p/ CA*ARIS CGaus'iGUeGm/ Pesameto sistemático e coceito de sistema a ci`cia do direito/

&raduNJo de A/ %eeTes Cordeiro/ !/ ed/ +isboa FudaNJo CaGouste 0uGbeVia $==9/ 5$$ p/ CAR1A+-O SA*&OS 4/ %/ de/ Código CiHiG brasiGeiro iterpretado / :/ ed/ Rio de 4aeiroFreitas 2astos $=9$/ H/ !6 66> p/ zzzzzzzz/ Código CiHiG brasiGeiro iterpretado/ Rio de 4aeiro Freitas 2astos $=8;/ H/ !5/ 8$; p/ zzzzzzzz/ Código CiHiG brasiGeiro iterpretado/ 5/ ed/ Rio de 4aeiro Freitas 2astos $=68/ H/ $;/69! p/ zzzzzzzz/ Repertório ecicGopédico do direito brasiGeiro/ Rio de 4aeiro 2orsoi s/d/n/ H/ 65/ 596

 p/ CASAS 4osé 0oTaGo de Gas/ &ratado geeraG fiGosófico'GegaG teórico Y práctico de otariado Y deistrumetos pbGicos reGatiHos a Ga propiedad a Ga famiGia Y a Ga sucesió etc/n %adrid OficiasdeG Cetro deG *otariado EspakoG $;::/ $55; p/ CAS&RO CarGos Roberto SiXueira/ A CostituiNJo aberta e os direitos fudametais esaios sobreo costitucioaGismo pós'modero e comuitário/ Rio de 4aeiro Forese !>>5/ ;$5 p/ CA&&A*I Atoio DaHid @OrgaiTador/ &rabaGUo e tecoGogia/ Dicioário crítico/ PetrópoGis1oTes $==:/ !=! p/ CE*E1I1A aGter/ +ei dos Registros PbGicos cometada/ $5/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $===/ 8;6

 p/ zzzzzzzz/ +ei dos otários e dos registradores cometada/ SJo PauGo SaraiHa $==9/ !56 p/ C-AI*E +ouis/ +a auteticidad Y eG otariado/ ReHista IteracioaG deG *otariado ako 55 / :=

 p/ :8';5 $=;5/ C-ICO W OR&I 4osé %aría/ Estudios sobre derecUo Uipotecario/ 6/ ed/ %adrid %arciaG Pos

!>>>/ t/ $/ ;95 p/ zzzzzzzz/ Seguridad \urídica Y reHisió crítica de Gos pricipios Uipotecarios / %adrid %arciaGPos $==6/ $59 p/ CIF)E*&ES Satos/ EGemetos de derecUo ciHiG parte geeraG/ 6/ ed/ 2ueos Aires Astrea !>>8/68! p/ CO%POR&I %arco/ PubbGicit^ e trascriTioe/ I A+PA 0uido et aG/ IstituTioi di diritto priHatoa cura di %ario 2essoe/ &orio 0iappicUeGGi !>>5/ p/ $!$:'$!!;/ CORDEIRO Atóio %eeTes/ &ratado de direito ciHiG portugu`s/ !/ ed/ Coimbra AGmedia H/ $/t/ $/ :6= p/ zzzzzzzzzz/ &ratado de direito ciHiG portugu`s/ Coimbra AGmedia !>>6/ H/ $/ t/ 5/ ;6= p/

 COR*E4O Américo AtíGio/ Curso de derecUos reaGes parte geeraG/ SaGta SaGta 1irtudes !>>8/!56 p/ zzzzzzzz/ DerecUo registraG/ 2ueos Aires Astrea $==6/ !6: p/

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 CORR(A AGeKadre Augusto de Castro et aG/ Escriba/ I +I%O*0I FRA*"A Rubes @Coord//EcicGopédia SaraiHa do Direito/ SJo PauGo SaraiHa $=::/ H/ 55 p/ $55/ CORR(A OrGado de Assis @Org// Cometários ao estatuto da adHocacia e da Ordem dosAdHogados do 2rasiG OA2/ Rio de 4aeiro Aide $==8/ 5$9 p/ CORREAS .scar/ EG eoGiberaGismo e eG imagiario \urídico/ I %ARB)ES *E&O AgostiUoRamaGUo et aG/ Direito e eoGiberaGismo eGemetos para uma Geitura iterdiscipGiar/ Curitiba

EDI2E4 $==9/ p/ $'$8/ COS&I ReTo/ &uteGa degGi iteressi e mercato fiaTiario/ RiHista &rimestraGe di Diritto ePrecedura CiHiGe %iGao ao 85 / 5 p/ :9='::: set/ $===/ CO&RI* *E&O AGberto 2ittecourt/ *otariado'I/ I +I%O*0I FRA*"A Rubes @Coord//EcicGopédia SaraiHa do Direito/ SJo PauGo SaraiHa $=::/ H/ 88 p/ $':/ zzzzzzzz/ PerspectiHas da fuNJo otariaG o 2rasiG/ Porto AGegre CoGégio *otariaG do 2rasiG SeNJo do Rio 0rade do SuG $=:5n/ 6! p/ zzzzzzzz/ PerspectiHas da fuNJo otariaG o 2rasiG/ ReHista *otariaG 2rasiGeira SJo PauGo ao $/ $ p/ 99';; \a/Qabr/ $=:6/ zzzzzzzz/ OrgaiTaNJo \urídica do otariado a RepbGica FederaG da AGemaUa/ ReHista deIformaNJo +egisGatiHa 2rasíGia H/ ; / 5$ p/ $:'59 \uG/Qset/ $=:$/

 CO)&I*-O 4acito *eGso de %irada/ 4urisdiNJo psicaáGise e o mudo eoGiberaG/ I%ARB)ES *E&O AgostiUo RamaGUo et aG/ Direito e eoGiberaGismo eGemetos para uma GeituraiterdiscipGiar/ Curitiba EDI2E4 $==9/ p/ 5='::/ CO)&O E SI+1A CGóHis 1/ do/ A obrigaNJo como processo/ SJo PauGo 2usUatsVY $=:9/ CWS*EIROS 1icete CaHaGcati/ O estrageiro e a propriedade ruraG / Porto AGegre SafE $=;8/!59 p/ DA++ARI DaGmo de Abreu/ EGemetos de teoria geraG do Estado/ $9/ ed/ SJo PauGo SaraiHa$==$/ !8= p/ DARO+D Ermíio AmariGdo/ Protesto cambiaG/ !/ ed/ Curitiba 4uruá $===/ !$5 p/ DA1ID Reé/ Os grades sistemas do direito cotemporeo/ 5/ ed/ &raduNJo de -ermíio A/CarHaGUo/ SJo PauGo %artis Fotes $==9/ 889 p/ DEI%)*DO Satiago RaG/ Pesamieto Y setimieto sobre eG otariado / 2ueos AiresDepaGma $=;=/ $$$ p/ DIAS %aria 2ereice/ EC 99Q$> e agoraZ Acessado emUttpQQ[[[/mariabereice/com/brQupGoadsQecz99z'zezagora@$/pdf o dia $=Q$$Q!>$> ^s >>U6:m/ D,E'PICAO +uis/ Fudametos deG derecUo ciHiG patrimoiaG/ 6/ ed/ %adrid CiHitas $==8/=56 p/ D,E'PICAO +uis 0)++.* Atoio/ Sistema de derecUo ciHiG/ $$/ ed/ %adrid &ecos !>>5/H/ $/ 95> p/ zzzzzzzz/ Sistema de derecUo ciHiG/ :/ ed/ %adrid &ecos !>>5/ H/ 5/ 8!5 p/ DI*I %aria -eGea/ Dicioário \urídico/ SJo PauGo SaraiHa $==;/ 6 H/

 zzzzzzzz/ Código CiHiG aotado/ SJo PauGo SaraiHa $==8/ $$:! p/ E*0E+S FriedricU/ A origem da famíGia da propriedade priHada e do Estado/ &raduNJo de RutU%/ Gaus/ SJo PauGo Cetauro !>>!/ $=$ p/ E*4O4I -eGea SaYoVo/ A Gei do cosumidor e o registro de imóHeis/ ReHista de DireitoImobiGiário SJo PauGo ao !> / 6$ p/ 5:'6; maioQago/ $==:/ E**ECCER)S +ud[ig IPP &Ueodor O+FF %arti/ &ratado de derecUo ciHiG/ &raduNJo de-eGmut Coig/ 2arceGoa 2oscU $=:9/ t/ 8 :88 p/ zzzzzzzz/ &ratado de derecUo ciHiG/ 5/ ed/ 2arceGoa 2oscU $=:$/ t/ 5'$]/ :9$ p/ ERPE* Décio A/ &rasaNJo imobiGiária uma aHetura \urídica reserHa de prioridade/ ISimpósio cidadaia pGea e seguraNa \urídica/ Porto AGegre Corregedoria'0eraG da 4ustiNa doEstado do Rio 0rade do SuG $==9/

 zzzzzzzz/ Da promessa de doar as separaNes \udiciais/ Direito { 4ustiNa/ Porto AGegre ao = H/$$ p/ !8!'95 $=;:/ E&C-E0ARAW *ataGio Pedro/ Escrituras Y actas otariaGes/ 2ueos Aires Astrea $==:/ !== p/

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 FA2IO %arceGGo Di/ %auaGe di otariato/ !/ ed/ %iGao 0iuffrj !>>:/ 6=! p/ FARIA 4osé Eduardo @Org// Direito e gGobaGiTaNJo ecomica impGicaNes e perspectiHas/ SJoPauGo %aGUeiros $==9/ $9> p/ FERREIRA AuréGio 2uarXue de -oGada/ PeXueo dicioário brasiGeiro da Gígua portuguesa/ $$/ed/ Rio de 4aeiro Ed/ CiHiGiTaNJo 2rasiGeira $=;5/ $>5$ p/ FERREIRA +uiT Pito/ &ratado das UeraNas e dos testametos/ !/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $==>/

9$: p/ zzzzzzzz/ Curso de direito costitucioaG/ 9/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $==5/ 9:5 p/ FERREIRA FI+-O %aoeG 0oNaGHes/ Curso de direito costitucioaG / !:/ ed/ SJo PauGoSaraiHa !>>$/ 59= p/ FERREIRI*-A Ferado *eto SI+1A uGmira *eto +io da/ %auaG de direito otariaG teoriae prática/ 5/ ed/ Coimbra Coimbra Ed/ !>>8/ :$! p/ FERRI 0ioHai 2/ +a cuGtura deG cotratto e Ge strutture deG mercato/ RiHista deG DirittoCommerciaGe e deG Diritto 0eeraGe deGGe ObbGigaTioi PadoHa ao =8 / $$'$! p/ ;65':>oH/Qdic/ $==:/ FI+O%E*O 4osé 0eraGdo 2rito/ %auaG de teoria geraG do Estado e ci`cia poGítica/ 6/ ed/ Rio de4aeiro Forese )iHersitária !>>>/ !9$ p/

 FI)A Ricardo @Coord// *oHo Código CiHiG cometado/ SJo PauGo SaraiHa !>>!/ $;65 p/ FRA0)AS Ramó/ EG HaGor sociaG de Ga istitució otariaG e uestros dias/ ReHistaIteracioaG deG *otariado 2ueos Aires ako 5$ / :: p/ !>$'!$6 $=;$/ FRA*"A R/ +imogi/ IstituiNes de direito ciHiG/ 8/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $===/ =8$ p/ F)ER&ES %ercedes/ )rbaismo Y pubGicidad registraG/ !/ ed/ %adrid %arciaG Pos !>>$/ !=8 p/ 0A0+IA*O PabGo StoGTe PA%P+O*A FI+-O RodoGfo/ O oHo diHórcio/ SJo PauGo SaraiHa!>$>/ $85 p/ 0A%A Afoso Dioísio/ Das procuraNes teoria e prática/ 9/ ed/ SJo PauGo SaraiHa s/d/n/ 8:$ p/ 0ARC,A 4uGia Siri/ EG otariado e Ga era de Ga tecoGogía/ +a fució otariaG Y Gos ueHosmedios tecoGógicos e especiaG eG documeto iformático/ %oteHideo Fudació de CuGtura)iHersitaria e FacuGtad de DerecUo )iHersidad de +a RepbGica !>>$/ $96 p/ 0A&&ARI CarGos *icoGas/ %auaG de derecUo otariaG/ 2ueos Aires DepaGma $==:/ 68> p/ zzzzzzzz/ EG ob\eto de Ga ciecia deG derecUo otariaG/ 2ueos Aires DepaGma $=9=/ $86 p/ 0-ERSI CarGos AGberto/ +a posmoderidad \urídica/ 2ueos Aires 0o[a $==8/ $8= p/ 0I2ER& RafaeG/ *otarios e Ga Uistoria deG derecUo/ ReHista de DerecUo *otariaG %adrid ako 5$/ $!$'$!! \uG/Qdic/ $=;5/ 0O%ES OrGado/ Sucesses/ $$/ ed/ Rio de 4aeiro Forese !>>!/ 5!$ p/ zzzzzzzz/ ItroduNJo ao direito ciHiG/ $;/ ed/ Rio de 4aeiro Forese !>>$/ 89! p/ zzzzzzzz/ Cotratos/ $;/ ed/ Rio de 4aeiro Forese $===/ 8!5 p/ zzzzzzzz/ &rasformaNes gerais do direito das obrigaNes/ SJo PauGo ReHista dos &ribuais$=9:/ $=! p/

 0O*"A+1ES CarGos Roberto/ Direito das sucesses/ 9/ ed/ SJo PauGo SaraiHa !>>5/ $!8 p/ @CoG/Siopses 4urídicas/ 0O*Á+E 4osé AGberto/ Direitos reais @parte geraG e direito registraG imobiGiário/ !/ ed/ +isboaBuid 4uris !>>!/ 598 p/ 0OW&ISO+O 4ua 1aGGet de/ EG otario Y Ga cotratació e Ga sociedad de masas/ ReHista deDerecUo *otariaG %adrid H/ !; / $>='$$> p/ !!$'!!; \uG/Qdic/ $=;>/ zzzzzzzz/ +a fució otariaG/ ReHista de DerecUo *otariaG %adrid H/ 5$ / $!6 p/ 5$$'5!abr/Q\u/ $=;6/ 0)AI&A 1icete de Prada/ *ueHos campos Xue abre Ga iformática a Ga fució otariaG/ I

 *otariado Y cotratació eGectróica/ %adrid Cose\o 0eeraG deG *otariado !>>>/ 656 p/ 0)ES*ERIE Roger/ A ecoomia de mercado/ SJo PauGo Ática $==:/ $$= p/

 0)IDO AGpa/ Sistema de derecUo ciHiG p/ 6$9/ 0)S%#O PauGo Dourado de/ ItroduNJo ao estudo do direito/ $6/ ed/ Rio de 4aeiro Forese$==$/ 88> p/

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 -AR1EW DaHid/ CodiNJo pós'modera/ =/ ed/ &raduNJo de AdaiG )bira\ara SobraG e %aria SteGa0oNaGHes/ SJo PauGo +oYoGa !>>>/ 56= p/ -ESSE orad/ EGemetos de direito costitucioaG da RepbGica FederaG da AGemaUa/ &raduNJode +uís Afoso -ecV/ Porto AGegre SafE $==;/ 8:9 p/ -O22ES &Uomas/ Do cidadJo/ 5/ ed/ &raduNJo de Reato 4aie Ribeiro/ SJo PauGo %artisFotes !>>!/ 6>> p/

 I2ARÁ2A+ %artUa Cao %ERCA*& %aria I`s SapriTa de/ +eY orgáica Y regGametootariaG/ %oteHideo Asociació de Escribaos deG )ruguaY $==:/ $=; p/ IR&I *ataGio/ Ecoomia di mercato e iteresse pubbGico/ RiHista &rimestraGe di Diritto eProcedura CiHiGe %iGao ao 86 / ! p/ 658'68 \u/ !>>>/ I&)RRASPE 4orge %osset/ Como cotratar em uma ecoomia de mercado/ 2ueos AiresRubiTaG'CuGToi/ !5> p/ 4AB)ES PauGio/ A CostituiNJo eKpGicada/ 5/ ed/ Rio de 4aeiro Forese $=:>/ 69= p/ 4ES)S Damásio E/ de/ Código PeaG aotado/ !/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $==$/ =5! p/ 4OSSERA*D +ouis/ DerecUo ciHiG/ &raduNJo de Satiago CucUiGGos Y %ateroGa/ 2ueos Aires2oscU $=8>/ t/ $ H/ $/ 69= p/ 4)S&I*IA*)S FGaHius Petrus Sabbatius/ Istitutas do imperador 4ustiiao/ !/ ed/ &raduNJo de 4/

CreteGGa 4r/ e Ages CreteGGa/ SJo PauGo ReHista dos &ribuais !>>8/ 5>! p/ ASER %aK/ Direito priHado romao/ &raduNJo de SamueG Rodrigues Ferdiad -ammerGe/+isboa FudaNJo CaGouste 0uGbeVia $===/ 8!! p/ A&AOA Eduardo &aVemi/ DecGíio do idiHiduaGismo e propriedade/ I &EPEDI*O 0ustaHo@Coord// ProbGemas de direito ciHiGcostitucioaG / Rio de 4aeiro ReoHar !>>>/ p/ 68:'99/ O++E& Ricardo 0uimarJes/ &abeGioato de otas para cocursos/ Porto AGegre *orto !>>5/$99 p/ +A*.* Ferado 0omá/ EG desarroGGo de Ga fució otariaG e eG ámbito deG comercioeGectróico eKpGicacioes refGeKioes Y cometarios/ I *otariado Y cotratació eGectróica/%adrid Cose\o 0eeraG deG *otariado !>>>/ 656 p/ +ARRA)D Rufio/ Curso de derecUo otariaG/ 2ueos Aires DepaGma $=99/ ;=; p/ +EI&E Eduardo de OGiHeira/ Cometários ao oHo Código CiHiG do direito das sucesses/ SáGHiode Figueiredo &eiKeira @Coord// !/ ed/ Rio de 4aeiro Forese !>>5/ H/ !$ ;86 p/ +I2O*A&I 2erardio/ Ordie giuridico e Gegge ecoomica deG mercato/ RiHista deGGe Societ^ %iGao ao 65 / 9 p/ $86>'96 oH/Q dic/$==;/ +I%A Frederico -eriXue 1iegas de/ O cotroGe registraG das cGáusuGas gerais de cotrataNJo/ReHista de Direito ImobiGiário SJo PauGo ao $= / 5= p/ 89'98 set/QdeT/ $==9/ +I%A 4oJo FraTe de/ Curso de direito ciHiG brasiGeiro/ :/ ed/ Rio de 4aeiro Forese $=;6/ H/ $69> p/ +I%A PauGo 4orge de/ Dicioário de fiGosofia do direito/ SJo PauGo Sugestes +iterárias $=9;/

!:$ p/ +<2O PauGo +uiT *etto/ O cotrato eKig`cias e cocepNes atuais/ SJo PauGo SaraiHa $=;9/ =8 p/ +OPES %igueG %aria de Serpa/ &ratado dos registros pbGicos/ 8/ ed/ 2rasíGia 2rasíGia 4urídica$==8/ 6 H/ +ORE*E&&I Ricardo +uis/ Fudametos do direito priHado/ SJo PauGo ReHista dos &ribuais$==;/ 9$5 p/ +O)REIRO Fracisco Eduardo/ A propriedade como reGaNJo \urídica compGeKa/ Rio de 4aeiroReoHar !>>5/ !>9 p/ +)CE*A 4oJo PauGo/ *atureTa \urídica da \urisdiNJo HoGutária/ Porto AGegre +iHraria doAdHogado $==9/ $5; p/

 %ACEDO SiGHio de/ Autoomia/ I +I%O*0I FRA*"A Rubes @Coord// EcicGopédiaSaraiHa do Direito/ SJo PauGo SaraiHa $=:;/ H/ = p/ !$='!!>/ %ADRIDE4OS SARASO+A 4osé et aG/ Características deG otariado e eG mudo de UoY/ ReHista

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de DerecUo *otariaG %adrid H/ 5$ / $!6 p/ :='$=: abr/Q\u/ $=;6/ %A0A+-#ES Rui Ribeiro de/ Direito das sucesses o oHo Código CiHiG brasiGeiro/ SJo PauGo4uareT de OGiHeira !>>5/ !=! p/ %A4E++O )go/ SituaTioi soggettiHe e rapporti giuridici/ I A+PA 0uido et aG/ IstituTioi didiritto priHato a cura di %ario 2essoe/ &orio 0iappicUeGGi !>>5/ p/ 9='=!/ %A+)F SaUid/ &eoria geraG do Estado/ $6/ ed/ SJo PauGo Sugestes +iterárias $=;5/ 5;; p/

 %|*ICA Sérgio Afoso/ Ata otariaG/ Porto AGegre EdiNJo do autor s/d/n/ $; p/ %ARB)ES CGáudia +ima/ Cotratos o Código de Defesa do Cosumidor / 5/ ed/ SJo PauGoReHista dos &ribuais $==;/ 99; p/ %AR&,*E 4/ Igácio Cao/ +a eKterioriTació de Gos actos \urídicos su forma Y Ga protecció desu apariecia/ 2arceGoa 2oscU $==>/ !9; p/ %AR&I*S CGáudio/ &eoria e prática dos atos otariais/ Rio de 4aeiro Forese $=:=/ 59> p/ zzzzzzzz/ Direito otariaG teoria e técica/ FortaGeTa Impresa )iHersitária da )iHersidadeFederaG do Ceará $=:6/ !69 p/ %AR&I*S'COS&A 4uditU/ %ercado e soGidariedade sociaG etre cosmos e taKis a boa'fé asreGaNes de cosumo/ I %AR&I*S'COS&A 4uditU @OrgaiTadora/ A recostruNJo do direito

 priHado/ SJo PauGo ReHista dos &ribuais !>>!/ p/ 9$$'99$/

 zzzzzzzz/ Os daos ^ pessoa o direito brasiGeiro e a atureTa da sua reparaNJo/ I %AR&I*S'COS&A 4uditU @Org// A recostruNJo do direito priHado/ SJo PauGo ReHista dos &ribuais !>>!/

 p/ 6>;'69/ zzzzzzzz/ A boa'fé o direito priHado/ SJo PauGo ReHista dos &ribuais $===/ 866 p/ %A&&IA Fábio %aria de/ Apar`cia de represetaNJo/ SJo PauGo Ed/ 4urídica 0aetaoDibeedetto $===/ !68 p/ %A&&OS 4osé DaGmo F/ 2/ de/ %auaG de direito iteracioaG pbGico/ SJo PauGo SaraiHa'ED)C $=:=/ 55! p/ %AI++I -ugo *igro/ Regime 4urídico do %iistério PbGico/ 8/ ed/ SJo PauGo SaraiHa !>>$/;>> p/ %A3I%I+IA*O CarGos/ -erme`utica e apGicaNJo do direito/ $9/ ed/ Rio de 4aeiro Forese$==:/ 6!9 p/ %EIRE++ES -eGY +opes/ Direito admiistratiHo brasiGeiro/ !>/ ed/ SJo PauGo %aGUeiros $==8/:5$ p/ %EIRE++ES 4ussara/ O ser e o ter a codificaNJo ciHiG brasiGeira do su\eito HirtuaG ^ cGausura

 patrimoiaG/ I FAC-I* +uiT Edso @Coordeador/ Repesado fudametos do direito ciHiG brasiGeiro cotemporeo / Rio de 4aeiro ReoHar $==;/ p/ ;:'$$6/ %E++O %arcos 2erardes de/ &eoria do fato \urídico pGao da HaGidade/ 6/ ed/ SJo PauGoSaraiHa !>>>/ !8= p/ zzzzzzz/ &eoria do fato \urídico pGao da eKist`cia/ =/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $===/ !6: p/ zzzzzzzz/ &eoria do fato \urídico pGao da HaGidade/ !/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $==:/ !8= p/

 zzzzzzzz/ &eoria do fato \urídico/ 8/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $==5/ !$$ p/ %E+O CGaudiei de/ Da resposabiGidade ciHiG dos tabeGiJes/ ReHista dos &ribuais SJo PauGo H/:$ / 88: p/ !9$'!96 mar/ $=;!/ %E+O 4R/ Regoberto %/ de/ +ei de Registros PbGicos cometada/ Rio de 4aeiro Freitas2astos !>>5/ :!! p/ zzzzzzzz/ A istituiNJo otariaG o direito comparado e o direito brasiGeiro/ FortaGeTa Casa 4oséde AGecarQ)FC $==;/ !98 p/ %E*DO*"A 4/ 3/ CarHaGUo de/ &ratado de direito comerciaG brasiGeiro/ :/ ed/ Rio de 4aeiroFreitas 2astos $=95/ H/ $ t/ $ 86> p/ %EB)I&A DE+ CAC-O 4osé +uis/ Seguridad \urídica Y sistema cauteGar/ $' &eoría de Gaseguridad \urídica/ 2arceGoa 2oscU $=;=/ 5=; p/

 zzzzzzzz/ EG otariado espakoG Y su papeG e Gas estructuras de Estado Y sociedad/ ReHista deDerecUo *otariaG %adrid H/ 5$ / $!5 p/ 598'=5 ee/Qmar/ $=;6/ %I0O& AGdo Fracisco/ A propriedade atureTa e cofGito em &omás de AXuio/ CaKias do SuG

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Educs !>>5/ $58 p/ %IRA2E&E 4uGio Fabbrii/ %auaG de direito peaG/ :/ ed/ SJo PauGo AtGas $==5/ H/ $ 65$ p/ %IRA*DA Fracisco CaHacati Potes de/ &ratado dos testametos / 2eGo -oriTote +eme!>>8/ H/ $ 6!8 p/ H/ ! 6$9 p/ zzzzzzzz/ &ratado de direito priHado/ Campias 2ooVseGGer !>>>/ t/ ! 9:= p/ t/ 5 8=9 p/ zzzzzzzz/ &ratado de direito priHado/ 6/ ed/ SJo PauGo ReHista dos &ribuais $=;5/ t/ $ 88> p/

 zzzzzzzz/ &ratado de direito priHado/ 5/ ed/ Rio de 4aeiro 2orsoi $=:$/ t/ $$/ 6=: p/ zzzzzzzz/ &ratado de direito priHado/ 5/ ed/ Rio de 4aeiro 2orsoi $=:>/ t/ $/ 865 p/ zzzzzzzz/ &ratado de direito priHado/ !/ ed/ Rio de 4aeiro 2orsoi $=9=/ t/ 89 a 8=/ zzzzzzzz/ Coceito e importcia da uitas actus o direito brasiGeiro @escritura pbGica atossoGees testametos/ Rio de 4aeiro A/ CoeGUo 2raco F] $=5=/ $!: p/ %O*&EIRO -ugo PereT/ O otário orgaiTaNJo otariaG Gatia/ ReHista *otariaG 2rasiGeiraSJo PauGo ao $ / $ p/ $$'55 \a/Qabr/ $=:6/ %O*&EIRO asUigto de 2arros/ Curso de direito ciHiG direito das sucesses/ 58 ed/ atuaGiTado

 por Aa Cristia de 2arros %oteiro FraNa Pito/ SJo PauGo SaraiHa !>>5/ H/ 9 56> p/ zzzzzzzz/ Curso de direito ciHiG/ 5>/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $==$/ H/ $ 5!5 p/ %O*&E*E0RO 47*IOR Eurico/ 2reHes aotaNes ao oHo estatuto dos otários e registradores

 pbGicos/ R& SJo PauGo H/ ;9 / :5= p/ =9'$>6 maio $==:/ %O*&ES AgeG CristóbaG/ Direito imoibGiário registraG/ Porto AGegre IRI2 QSérgio A/ FabrisEditor !>>8/ 5$> p/ %O*&ORO Fraco/ As diHersas espécies de Gei/ ReHista de IformaNJo +egisGatiHa 2rasíGia H/ ;/ 5$ p/ 5'$9 \uG/Qset/ $=:$/ %ORAES PauGo 1aGério DaG Pai/ Código de Defesa do Cosumidor o pricípio daHuGerabiGidade o cotrato a pubGicidade e as demais práticas comerciais/ Porto AGegre Sítese$===/ 5!: p/ %ORE++ Satiago +afarga/ EG registro de Ga propiedad imobiGiaria como medio de preHeciómedioambietaG/ I %edioambiete Y pubGicidad registraG/ EG registro de Ga propiedad Y mercatiGcomo istrumeto aG serHicio de Ga sosteibiGidad/ %adrid CoGegio de Registradores de Ga PropiedadY %ercatiGes de Espaka s/d/n/ p/ !8'9/ CD'RO%/ *ASCI%E*&O Amauri %ascaro/ Curso de direito do trabaGUo/ $>/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $==!/:>> p/ *E0R#O &Ueotoio com a coGaboraNJo de 0O)1(A 4osé Roberto Ferreira/ Código CiHiG eGegisGaNJo ciHiG em Higor/ !>/ ed/ SJo PauGo SaraiHa !>>$/ $59> p/ *ERI Argetio I/ &ratado teórico Y práctico de derecUo otariaG/ 2ueos Aires DepaGma $=;>/$$ H/ *E&O AbíGio/ Código CiHiG aotado/ $6/ ed/ +isboa Ediforum !>>6/ $;;> p/ *O*A&O Orosimbo/ Estudos sobre sucessJo testametária/ Rio de 4aeiro Forese $=8:/ 5 H/ *ORO*-A Ferado/ O direito dos cotratos e seus pricípios fudametais autoomia priHada

 boa'fé \ustiNa cotratuaG/ SJo PauGo SaraiHa $==6/ !95 p/ *O1AIS AGie ArXuette +eite/ Os oHos paradigmas da teoria cotratuaG o pricípio da boa'féob\etiHa e o pricípio da tuteGa do Uipossuficiete/ I &EPEDI*O 0ustaHo @Coord// ProbGemas dedireito ciHiG costitucioaG/ Rio de 4aeiro ReoHar !>>>/ 8:: p/ O+I1EIRA ArtUur 1asco Itabaiaa de/ &ratado de direito das sucesses / 6/ ed/ SJo PauGo %aK+imoad $=8!/ 5 H/ O+I1EIRA CarGos AGberto ÁGHaro de/ Do formaGismo o processo ciHiG/ SJo PauGo SaraiHa $==:/!9> p/ OR+A*DI *E&O *arciso/ RetificaNJo do registro de imóHeis/ SJo PauGo OGiHeira %edes $==:/!=6 p/ PAC-ECO 4osé da SiGHa/ IHetários e partiGUas a sucessJo Gegítima e testametária/ $:/ ed/ Rio

de 4aeiro Forese !>>5/ ;9$ p/ PARIA&&O 4oJo Roberto/ SerHiNos otariais e de registro/ 2rasíGia 2rasíGia 4urídica $==8/ 56; p/

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 PASB)A+O&&O AdaGberto/ Os efeitos obrigacioais da pubGicidade o Código de Defesa doCosumidor/ SJo PauGo ReHista dos &ribuais $==:/ $=! p/ PASSARE++I +uciao/ PEC do diHórcio A separaNJo acabouZ Parece Xue Jo/ Acessado emUttpQQGuciaopassareGGi/[ordpress/comQ!>$>Q>:Q$6Qpec'do'diHorcio'a'separacao'acabou'parece'XueaoQ o dia $=Q$$Q!>$> s >>U66m/ PE+OSI CarGos A/ EG documeto otariaG/ 2ueos Aires Astrea $==!/ 56= p/

 PEREIRA Atoio AGbergaria/ Cometários ^ +ei / ;/=58/ SerHiNos otariais e registrais/ 2auruEdipro $==8/ $9: p/ zzzzzzzz/ A costituiNJo coragem e o otariado brasiGeiro/ SJo PauGo s/ /n $=;=/ ;: p/ PEREIRA Caio %ário da SiGHa/ IstituiNes de direito ciHiG direito de famíGia/ $9/ ed/ Rio de4aeiro Forese !>>9/ 8;8 p/ PEREIRA %/ 0oNaGHes/ *otariado e burocracia/ Coimbra Coimbra Ed/ $==6/ $$$ p/ PER+I*0IERI Pietro/ Perfis do direito ciHiG/ &raduNJo de %aria Cristia de Cicco/ Rio de 4aeiroReoHar $===/ 59= p/ PI*&O CarGos AGberto da %ota/ &eoria geraG do direito ciHiG/ 5/ ed/ Coimbra Coimbra Ed/ $===/99$ p/ P+A*IO+ %arceG RIPER& 4orge/ &ratado práctico de derecUo ciHiG fracés Gos biees/ &raduNJo

de %ario DiaT CruT/ -aHaa CuGturaG $=69/ t/ 5/ =!$ p/ PO+E&&I RoaGdo/ ItroduNJo ao direito/ SJo PauGo SaraiHa $==$/ 556 p/ PO*I RoaGdo +uiT/ Curso de direito tributário/ !/ ed/ Porto AGegre 4urídica $=;=/ $9> p/ POR&A*O1A Rui/ Pricípios do processo ciHiG/ Porto AGegre +iHraria do AdHogado $==8/ 5>; p/ PRIE&O Satos Pastor/ IterHeció otariaG Y Gitigiosidad ciHiG/ %adrid CoGegios *otariaGes deEspaka $==8/ $$$ p/ P)0+IA&&I SaGHatore/ +a pubbGicit^/ I A+PA 0uido A&&I PaoGo/ +etture di diritto ciHiGe/PadoHa CEDA% $==>/ p/ 98=':9/ P)0+IESE Roberto 4/ Direito otariaG brasiGeiro/ SJo PauGo Ed/ )iHersitária de Direito $=;=/$6: p/ REA+E %igueG/ +iNes preGimiares de direito/ $=/ ed/ SJo PauGo SaraiHa $==$/ REWERSO* atUrY +/ SA+A&A Debra A/ %edieHaG otaries ad tUeir acts/ &Ue $5!:'$5;=register of 4ea -oGaie/ aGamaToo %edieHaG Istitute PubGicatios !>>6/ REE*DE AstoGpUo/ ResposabiGidade ciHiG dos tabeGiJes/ ReHista dos &ribuais SJo PauGo H/68 / !69 p/ 65'6= abr/ $=89/ RI2EIRO +uís PauGo AGiede/ ReguGaNJo da fuNJo pbGica otariaG e de registro/ SJo PauGoSaraiHa !>>=/ $;; p/ RIARDO AraGdo/ Direito das sucesses/ Rio de 4aeiro Aide $==9/ ! H/ RODRI0)ES Pedro *ues/ Direito otariaG e direito registraG/ Coimbra AGmedia !>>8/ 8;$ p/ ROSA ari Regia RicV/ EKiste separaNJo depois da emeda costitucioaG / 99Q$>Z Acessada

em UttpQQ[[[/\usbrasiG/com/brQoticiasQ!5>5=$=QeKiste'separacao'depois'da'emeda'costitucioaG'99'$>o dia $=Q$$Q!>$> s >>U5=m/ ROSE*1A+D *eGso/ Digidade Uumaa e boa'fé o Código CiHiG/ SJo PauGo SaraiHa !>>8/!!! p/ ROSSE&&I 4osé PascUoaG/ ItroduNJo ^ ecoomia/ $8/ ed/ SJo PauGo AtGas $==$/ ;$> p/ RO)SSEA) 4/'4/ O cotrato sociaG/ &raduNJo de Atoio de Padua Daesi/ SJo PauGo %artisFotes $=;=/ $95 p/ RO1IRA SuTa +ee aragoTa de/ Estudo comparatiHo sobre os cotratos iteracioais aspectosdoutriários e práticos/ I RODAS 4oJo 0radio @Coord// Cotratos iteracioais/ !/ ed/ SJoPauGo ReHista dos &ribuais $==8/ 5>5 p/ R)00IERO Roberto de/ IstituiNes de direito ciHiG/ &raduNJo da 9/ ed/ ItaGiaa com otas

remissiHas aos códigos ciHis brasiGeiro e portugu`s peGo Dr/ ArY dos Satos/ 5/ ed/ SJo PauGoSaraiHa $=:$'$=:5/ H/ 5/ 8:; p/ R)I 4oJo ÁGHaro/ %etodoGogia cietífica/ 5/ ed/ SJo PauGo AtGas $==$/ $:: p/

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 SACCO RodoGfo/ ItroduNJo ao direito comparado/ &raduNJo de 1éra 4acob de Fradera/ SJoPauGo ReHista dos &ribuais !>>$/ 5$; p/ SA+CEDO 4osé EriXue 0omá/ DerecUo otariaG/ %adrid DYViso $==!/ 5>: p/ SA++ES %aria Cristia Costa/ As origes do otariado a América/ ReHista *otariaG 2rasiGeiraSJo PauGo ao $ / $ p/ :'$> \a/Qabr/ $=:6/ SA* %AR&I* 4osé 1/ ResposabiGidad otariaG por asesoramieto/ 2ueos Aires 2ueos Aires

$=:!/ $58 p/ SA*&OS 2oaHetura de Sousa/ +a trasició postmodera derecUo Y poGítica/ SA*&OS +uiT FeGipe 2rasiG/ Emeda do diHórcio cedo para comemorar/ Acessado emUttpQQ[[[/aoreg/org/brQideK/pUpZoptio}comzcotet{Hie[}articGe{id}$85$;artigo'emeda'do'diHorcio'cedopara'comemorar'por'GuiT'feGipe'brasiG'satos{catid}!geraG{Itemid}!9 o dia$=Q$$Q!>$> ^s >>U6!m/ SA*&OS %oacYr AmaraG/ Primeiras GiUas de direito processuaG ciHiG/ $9/ ed/ SJo PauGo SaraiHa$==5/ H/ $5:; p/ $9/ ed/ $==6/ H/ ! 8>= p/ zzzzzzzz/ ProHa \udiciária o cíHeG e comerciaG/ SJo PauGo %aK +imoad s/d/n/ H/ 6/ 69; p/ SA* Do Atoio PéreT/ EG otario Y Ga sociedad/ ReHista IteracioaG deG *otariado 2ueosAires ako 6! / ;: p/ $:5'!>> $==$/

 S#O PA)+O @Estado/ Corregedoria'0eraG da 4ustiNa/ Decises admiistratiHas da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa do Estado de SJo PauGo $==6/ Coord/ Atoio CarGos AGHes 2raga/ SJo PauGoReHista dos &ribuais $==:/ 8!; p/ SARASO+A 4ose %adride\os %AR&I*E'RADIO Atoio de +a EsperaTa SA*&O*4A1icete +/ Simo/ Características deG otariado e eG mudo de UoY/ ReHista de DerecUo *otariaG%adrid p/ :='$=: abr/Q\u/ $=;6/ SA)CEDO Ricardo 4aHier/ Régime deG otariado e eG %ercosur/ 2ueos Aires Edicioes4urídicas $==;/ !;6 p/ SC-~FER 0iGberto/ A emeda costitucioaG / 99 e o diHórcio o 2rasiG/ Acessado emUttpQQ[[[/coGegiootariaGrs/org/brQsiteQideK/pUpZoptio}comzcotet{Hie[}articGe{id}95>'a'emeda'costitucioaG''99'e'o'diHorcio'o'brasiG{catid}89geraG{Itemid}$;8 o dia$=Q$$Q!>$> ^s >>U59m/ SC-AR& Stuart 2/ 2urocracia e sociedade o 2rasiG coGoiaG/ SJo PauGo PerspectiHa $=:=/586 p/ SE0O1IA Fracisco %artieT/ Fució otariaG/ 2ueos Aires E4EA $=9$/ 5>9 p/ @Série2reHiarios de derecUo SE1I++A Diego Simó/ +as ueHas modaGidades de prestació deG cosetimieto Ga fucióotariaG ate Gas ueHas tecoGogías e su HaGor \urídico/ I *otariado Y cotratació eGectróica/%adrid Cose\o 0eeraG deG *otariado !>>>/ 656 p/ SI+1A AgatUe E/ ScUmidt da/ CGáusuGa geraG de boa'fé os cotratos de cosumo/ ReHista daA4)RIS Porto AGegre ao !5 / 9: p/ $5>'85 \uG/ $==9/

 SI+1A Atoio Augusto Firmo da/ Comp`dio de temas sobre direito otariaG/ SJo PauGo2usUatsVY $=:=/ $!8 p/ zzzzzzzz/ Direito otariaG/ I +I%O*0I FRA*"A Rubes @Coord// EcicGopédia SaraiHa doDireito/ SJo PauGo SaraiHa $=:: H/ !:/ SI+1A De PGácido e/ 1ocabuGário \urídico/ $$/ ed/ Rio de 4aeiro Forese $=;=/ H/ 5 @4'P 8>: p/ zzzzzzzz/ &ratado do madato e prática das procuraNes/ 5/ ed/ Curitiba QSJo PauGoQRio 0uairás/d/n/ H/ $/ 8== p/ SI+1A 4oJo &eodoro da/ Apotametos de direito e prática otariaG/ 2eGo -oriTote Sér\us $===/Cadero $/ 66 p/ zzzzzzzz/ *uGidade de escritura pbGica/ Diário das +eis ImobiGiário SJo PauGo ao !> / = p/!='5! 5] dec`dio mar/ $===/

 zzzzzzzz/ Escrituras uGas/ Diário das +eis ImobiGiário SJo PauGo ao $; / 58 p/ !8'= !/ pUpZoptio}comzcotet{Hie[}articGe{id}95>'a'emeda'costitucioaG''99'e'o'diHorcio'o' brasiG{catid }89geraG{Itemid}$;8 dec`dio deT/ $==:/

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 SI+1A 4ustio Adriao Farias da/ &ratado de direito fuerário/ SJo PauGo %étodo !>>>/ t/ $ ;;; p/ zzzzzzzz/ Para uma oHa teoria dos direitos reais/ Estudos 4urídicos SJo +eopoGdo H/ != / :9maioQago/ $==9/ p/ 68'95/ zzzzzzzz/ Direito fuerário peaG/ Porto AGegre +iHraria do AdHogado $==!/ $5$ p/ zzzzzzzz/ ItroduNJo do direito fuerário/ Direito { 4ustiNa Porto AGegre ao = H/ $$ p/ :>'=>

$=;:/ zzzzzzzz/ Cotrato de trasporte de coisas/ Rio de 4aeiro Aide $=;9/ !;> p/ SI+1A +uís Reato Ferreira da/ ReHisJo dos cotratos do Código CiHiG ao Código de Defesa doCosumidor/ Rio de 4aeiro Forese $==;/ $98 p/ SI+1A )GYsses da/ A camiUada de um títuGo Da recepNJo ao ato fiaG/ I 4ACO%I*O Sérgio@Coord/ Estudos de direito registraG imobiGiário/ 331 e 331I ecotros dos oficiais de registro deimóHeis do 2rasiG/ SJo PauGoQ$==; RecifeQ$===/ Porto AGegre SafE !>>>/ p/ =$'$8=/ zzzzzzzz/ A preHid`cia sociaG e o registro de imóHeis doutria e GegisGaNJo Higete/ Porto AGegreSafE $===/ 65= p/ SOARES OrGado/ Direito de famíGia de acordo com o oHo Código CiHiG/ Rio de 4aeiroForese !>>6/ :$! p/

 SOI2E+%A* +eib/ EcicGopédia do adHogado/ 6/ ed/ Rio de 4aeiro Ed/ Rio $=;5/ :8: p/ S)*DFE+D CarGos Ari/ Fudametos de direito pbGico/ !/ ed/ SJo PauGo %aGUeiros $==9/ $;5

 p/ &EI3EIRA DE FREI&AS Augusto/ &ratado dos testametos e successes por Atoio 4oaXuim0ouH`a Pito Accommodado ao Foro do 2raTiG até o ao de $;;$/ Rio de 4aeiro 2/ +/ 0arier$;;$/ 856 p/ &EPEDI*O 0ustaHo/ &emas de direito ciHiG/ Rio de 4aeiro ReoHar $===/ 8$! p/ &EPEDI*O 0ustaHo 2AR2OA -eGoisa -eGea %ORAES %aria CeGia 2odi de/ CódigoCiHiG iterpretado coforme a CostituiNJo da RepbGica/ Rio de 4aeiro ReoHar !>>9/ H/ !/ =>=

 p/ &ROS&ER Roberto +uis %OC-.* Fracisco/ ItroduNJo ^ ecoomia / SJo PauGo %aVro2ooVs $===/ 6>$ p/ &)-R Adreas 1o/ DerecUo ciHiG teoría geeraG deG derecUo ciHiG aGemá/ &raduNJo de &itoRaHá/ %adrid %arciaG Pos $==;/ H/ !/ 59; p/ zzzzzzzz/ &eoría geeraG deG derecUo ciHiG aGemá/ &raduNJo de &ito RaHá/ 2ueos AiresDepaGma $=6:/ H/ !/ 1A+E*&,* 4uGio Otero Y/ Sistema de Ga fució otariaG/ 2arceGoa */ PoceG $=55/ 9>5 p/ 1A++E 0ermá Fabra/ Código de GegisGació otariaG/ %adrid *eo Edicioes $==>/ 595 p/ 1ARE+A 4oJo de %atos Atues/ Das obrigaNes em geraG/ :/ ed/ Coimbra AGmedia !>>$/ / !/9$! p/ 1E+OSO eo/ +ei / $$/66$ de >6/>$/!>>: aspectos práticos da separaNJo diHórcio iHetário

e partiGUa cosesuais/ 2eGém A*ORE0 QPA !>>;/ 6; p/ zzzzzzzz/ IHaGidade do egócio \urídico/ !/ ed/ 2eGo -oriTote DeG ReY !>>8/ 5;; p/ 1E*OSA SíGHio de SaGHo/ Direito ciHiG direito das sucesses/ 5/ ed/ SJo PauGo AtGas !>>5/ 6$9

 p/ zzzzzzzz/ Direito ciHiG direito de famíGia 5/ ed/ SJo PauGo AtGas !>>5/ 6:5 p/ 1IEIRA AbeG Augusto 1eiga da 0ama/ Do otariado em PortugaG/ Coimbra Coimbra Ed/ $=8:/:6 p/ 1O+EISS RoXue 4oaXuim/ Direito tributário acioaG/ 5/ ed/ Porto AGegre +iHraria doAdHogado !>>!/ 6:$ p/ IEACER FraT/ -istória do direito priHado modero/ !/ ed/ +isboa FudaNJo CaGouste0uGbeVia s/d/n/ :9; p/

 I**W %ario Atoio/ EG acto otariaG/ 2ueos Aires DepaGma $==>/ $59 p/ I&SC-ER -arriet CUristiae/ ItroduNJo ao direito ciHiG aGemJo e igG`s/ 2eGo -oriTote DeGReY $===/ 56; p/

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$ Argetio I/ *eri &ratado teórico Y práctico de derecUo otariaG 2ueos Aires DepaGma $=;> ;t/ e 4ua 2aGdaa DerecUo otariaG argetio 2ueos Aires +a FacuGtad $=68 $! t/

! ReHista de DerecUo *otariaG pubGicada em %adrid \á com Xuase !>> tomos/

5 Os AaGes Dh-istoire EcoomiXue et SociaGe ome da reHista fudada em $=!= peGosUistoriadores fraceses +ucie FebHre e %arcU 2GocU tiHeram como primeiro ob\etiHo a Guta cotraa EscoGa %etódica e sua Uistória UistoriTate ou positiHista com o cuGto aos fatos poGíticos e aosdocumetos escritos sem os Xuais essa cocepNJo Jo Uá possibiGidade de coUecimeto Uistórico/

6 Ae CUaYet A muGUer o tempo dos DaGai'+amas Campias Papirus $==8 5!6 p/ 0eorgesDeHereuK %uGUer e mito Campias Papirus $==> 5!; p/ %argaret +/ ig A muGUer oreascimeto +isboa PreseNa $==6 559 p/ 4osé RiHair %acedo A muGUer a Idade %édia SJoPauGo CoteKto $==! =8 p/ CGaude %osse +a mu\er e Ga 0recia cGásica %adrid *erea $==>!>$ p/ CUristiae DesrocUes *obGecourt A muGUer o tempo dos faraós Campias Papirus $==6

5;8 p/ Régie Peroud A muGUer o tempo das catedrais +isboa 0radiHa $=;6 !;> p/ Idem AmuGUer os tempos das cruTadas Campias Papirus $==5 5=5 p/ %arie'FraNoise -as AsmuGUeres e o diUeiro Uistória de uma coXuista Rio de 4aeiro PaT e &erra $==$ 56; p/

8 2roisGa[ 0eremeV Os fiGUos de Caim Hagabudos e miseráHeis a Giteratura europeia $6>>'$:>> SJo PauGo CompaUia das +etras $==8 5:! p/ 0ertrude -immeGfarb +a idea de Ga pobreTaIgGaterra a pricipios de Ga era idustriaG %éKico Fodo de CuGtura Ecoómica $=;; 95> p/

9 4ea DeGumeau -istória do medo o Ocidete SJo PauGo CompaUia das +etras $=;= 6:$ p/

: 4ea'4acXues Courtie CGaudie -arocUe -istória do rosto eKprimir e caGar as suas emoNes @dosécuGo 31I ao iício do sécuGo 3I3 +isboa &eorema $==8 !58 p/

; Ae 1icet'2uffauGt -istória das Gágrimas sécuGos 31III'3I3 Rio de 4aeiro PaT e &erra$=;; 5$6 p/

= DomiiXue +aporte -istoria de Ga mierda 1aGecia Pre'teKtos $=;= $6$ p/

$> O probGema da seguraNa o direito p/ 85/

$$ EG otariado espakoG Y su papeG e Gas estructuras de Estado Y sociedad ReHista de DerecUo

 *otariaG %adrid H/ 5$ / $!5 p/ 599'59: ee/Qmar/ $=;6/$! +a grade Uistoire du otariat p/ $5/ &raduTido'se para o HerácuGo assim se reHeste aassertiHa o deseHoGHimeto da ciHiGiTaNJo e do otariado adam \utos o recuo de um GeHa ao dooutro/

$5 *otarios e Ga Uistoria deG derecUo ReHista de DerecUo *otariaG / $!$'$!! p/ 6$5/

$6 As origes do otariado a América ReHista *otariaG 2rasiGeira / $ p/ ;/

$8 Atoio Augusto Firmo da SiGHa Comp`dio de temas sobre direito otariaG p/ $=/

$9 1e\a'se esse setido a GiNJo de Reé DaHid O sistema dos direitos romicos é um sistemareGatiHamete racioaG e Gógico porXue foi ordeado cosiderado as regras substatiHas do direito

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graNas ^ obra das uiHersidades e do GegisGador @Os grades sistemas do direito cotemporeo p/5>9/

$: CGáudio %artis em posiNJo isoGada susteta ser aterior a origem do otário ao assim semaifestar Sem dHida as raíTes do otariado estJo merguGUadas em época bem mais prístia/Depois passa a citar XuaG se\a a origem do otariado o seu eteder 2em cedo por forNa da Gei

das ecessidades crescetes o reGacioameto sociaG se torou mais eKigete sobretudo o Xue sereferia aos assutos de trocas ou de mercado esboNo de ecoomia fecUada/ E foi preciso discipGiaresse reGacioameto em ascesJo atraHés de iterpostas pessoas a Uipótese peGa cofiaNa XueispiraHam os sacerdotes @////Como aida Jo eKistia a escrita os egócios eram iguaGmete memoriTados peGo sacerdotememorista cu\a itegridade se faTia assim a ica garatia do cumprimeto das reGaNesegociais/O memorista foi portato o primeiro idiHíduo a eKercer embora rudimetarmete a fuNJootariaG @Direito otariaG teoria e técica p/ 6:'6;/

$; AGberto 2ittecourt Cotrim *eto PerspectiHas da fuNJo otariaG o 2rasiG p/ $> idem

 *otariado'I i EcicGopédia SaraiHa do Direito H/ 88 p/ $/

$= +ecioa Atoio Augusto Firmo da SiGHa Xue o escriba da Gei desempeUaHa o mister deiterpretar a Gei o escriba do poHo redigia pactos e coH`ios ao escriba do rei icumbia auteticaratos e resoGuNes moárXuicas e ao escriba do Estado cabia eKercer fuNes do CoseGUo deEstado e coGaborar com os &ribuais de 4ustiNa @Comp`dio cit/ p/ $6/

!> .rgJos da fé pbGica p/ :/

!$ CGáudio %artis &eoria e prática dos atos otariais p/ 9/Segudo 4oJo %edes de AGmeida 4ior com apoio em AristóteGes outros fucioários pbGicosfaTiam parte da estrutura admiistratiHa e \udiciária da 0récia aGém dos memos os epistatescu\a fuNJo era a de escreHer os atos do processo \udiciaG e os Uieromemos Xue tiUam aicumb`cia de guardar e coserHar os documetos pbGicos e particuGares @.rgJos da fé pbGicacit/ p/ $9/Com efeito assiaGa o fiGósofo AristóteGes -á também um fucioário para receber os cotratos

 priHados escreHer os \uGgametos dos tribuais e também redigir as petiNes e citaNes em \ustiNa/Este cargo é em aGgus Gugares diHidido em Hárias partes mas Uá um tituGar de Xue depedem todosos demais/ SJo cUamados de Uiéromérs arXuiHistas secretários ou XuaGXuer outro omesemeGUate @A poGítica III 3 p/ $$;/

!! 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ $9 Atoio Augusto Firmo daSiGHa Comp`dio cit/ p/ $8/

!5 .rgJos da fé pbGica cit/ p/ $9/

!6 Comp`dio cit/

!8 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ !$/

!9 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ !!/

!: Atoio Augusto Firmo da SiGHa Comp`dio cit/ p/ $:/

!; 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ !!/ PosiNJo cotrária é a de

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Atoio Augusto Firmo da SiGHa ao afirmar com base em Podé Xue os tabeGGioes tiUamcoUecimeto do direito o Xue GUes permitia agir como assessor \urídico @Comp`dio cit/ p/ $;/

!= Atoio Augusto Firmo da SiGHa Comp`dio cit/ p/ $;/

5> %aK aser Direito priHado romao p/ :!/

5$ Costume Xue embora se \ustificasse diate da fuNJo rudimetar desempeUada peGostabeGGioes ^ época GametaHeGmete persistiu @e Xuem sabe persiste até Uo\e em aGgumas otarias

 por muito mais tempo do Xue deHeria uma HeT Xue Jo se coadua com as moderas fuNesdesempeUadas peGo otário do tipo Gatio/

5! 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ !5/

55 CGáudio %artis &eoria e prática cit/ p/ :/

56 .rgJos da fé pbGica cit/ p/ !8/

58 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ !9'!:/

59 4oJo %edes de AGmeida 4ior Gecioa Xue segudo a opiiJo comum esta paGaHra compe'se das HoTes gregas proto primeiro e VoGGa Xue eKprime coGa cera ou XuaGXuer outra matériagGutiosa com Xue preparaHam as atigas tábuas eceradas para a escrita/ Outros deriHam a paGaHra

  protocoGo de proto primeiro e VoGo Xue sigifica membro e etJo diTedo Xue protocoGoé o primeiro membro da escritura Xue aida tem de ser i mudum redacta Xuerem Xue se escreHa a

 paGaHra protocoGo com um só G e Jo com dois GG/ *em a primeira em a seguda deriHaNJocoHém ao teKto da *oHeGa tato assim Xue aGgus o capricUo de cociGiar a etimoGogia com asigificaNJo imagiam uma deriHaNJo mista isto é proto HoT grega Xue sigifica primeiro ecoGGum HoT Gatia Xue sigifica lcoGo aGto do corpoh e por aaGogia o aGto a eKtremidade superior do papeG em cu\a eKtremidade era posta aXueGa aotaNJo ou marca/Por fim PaciroGo imagiou Xue protocoGGum Hem de proto primeiro e coGGatio coGaNJo produNJocotribuiNJo cofer`cia porXue sigifica a primeira cofecNJo das Getras o papeG @.rgJos da fé

 pbGica cit/ p/ !;/

5: .rgJos da fé pbGica cit/ p/ !:/

5; 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ 5$/

5= Os Xuareta GiHros compreediam toda a GegisGaNJo romaa compediada em sesseta GiHros por2asíGio %acedó @apud CGáudio %artis &eoria e prática cit/ p/ =/

6> A istituiNJo otariaG o direito comparado e o direito brasiGeiro p/ 6;'88/

6$ CarGos *icoGas 0attari %auaG de derecUo otariaG p/ $8/

6! A istituiNJo otariaG p/ 88'8=/

65 A istituiNJo otariaG cit/ p/ 8:/

66 %edieHaG otaries ad tUeir acts/ &Ue $5!:'$5!; register of 4ea -oGaie p/ $/

68 %edieHaG otaries ad tUeir acts/ &Ue $5!:'$5!; register of 4ea -oGaie p/ $/

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69 AXui surge a EscoGa de 2oGoUa de tatas cotribuiNes ao estudo do direito/ EscoGa de \uriscosuGtos medieHais Xue durate os sécuGos 3II e 3III a )iHersidade de 2oGoUadedicaHam'se ao estudo e esiameto do direito romao traduTido e iterpretado o Corpus 4urisCiHiGis de 4ustiiao/ Esses \uriscosuGtos foram cUamados gGosadores porXue o seu trabaGUo sereaGiTaHa por meio de otas margiais ou iterGieares cUamadas gGosas acrescetadas aos teKtos

romaos/ Cosidera'se como fudador da escoGa o Gedário Irério os Gtimos aos do sécuGo 3I/De 2oGoUa o trabaGUo dos gGosadores irradiou'se para outros Gugares permaecedo porémdurate Gargo período a escoGa boGoUesa como o seu maior cetro de estudos @PauGo 4orge de+ima Dicioário de fiGosofia do direito p/ ;8/

6: *os países do orte da Europa taG moHimeto Jo foi setido tedo UaHido um distaciametodo direito romao o Xue eKpGica o distaciameto do otariado agGo'saKJo em reGaNJo ao otariadoGatio/ 1e\a'se a respeito atUrY +/ ReYerso e Debra A/ SaGata %edieHaG otaries ad tUeir acts/&Ue $5!:'$5!; register of 4ea -oGaie p/ !'6/%uito embora posteriormete teUa UaHido aGguma ifGu`cia do otariado suG'europeu ootariado orte'europeu taG Jo ocorreu com a IgGaterra coforme otam atUrY +/ ReYerso e

Debra A/ SaGata *otariaG practice i EgGad Uo[eHer eHer coformed to tUe Roma modeG as itdid i tUe rest of Europe tUis isuGar deHiatio is attributed to tUe deHeGopmet of commo Ga[ adtUe reGatiHeGY sGigUt ifGuece tUat Roma Ga[ Uad i EgGad @%edieHaG otaries ad tUeir acts/&Ue $5!:'$5!; register of 4ea -oGaie p/ 8/

6; 1e\a'se a respeito atUrY +/ ReYerso Debra A/ SaGata %edieHaG otaries ad tUeir acts/ &Ue$5!:'$5!; register of 4ea -oGaie p/ !$/

6= atUrY +/ ReYerso Debra A/ SaGata %edieHaG otaries ad tUeir acts/ &Ue $5!:'$5!; register of 4ea -oGaie p/ 5/

8> atUrY +/ ReYerso Debra A/ SaGata %edieHaG otaries ad tUeir acts/ &Ue $5!:'$5!; registerof 4ea -oGaie p/ =/

8$ atUrY +/ ReYerso Debra A/ SaGata %edieHaG otaries ad tUeir acts/ &Ue $5!:'$5!; registerof 4ea -oGaie p/ $9/

8! 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ 96/

85 .rgJos da fé pbGica cit/ p/ 96/

86 .rgJos da fé pbGica cit/ p/ ;6/88 Direito otariaG brasiGeiro p/ !9/

89 .rgJos da fé pbGica cit/ p/ ;:';;/

8: .rgJos da fé pbGica cit/ p/ ;='=5/

8; .rgJos da fé pbGica cit/ p/ =!/

8= 1e\a'se em UttpQQ[[[/otaires/frQotairesQotaires/sfQ1z&CzP)2QAP&I&)DE'

REB)ERI%E*&Sq/ Acesso em !5 abr/ !>>;/

9> %arceGGo di Fabio %auaGe di otariato p/ 65$/

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9$ 1e\a'se em UttpQQ[[[/otaires/frQotairesQotaires/sfQ1z&CzP)2QPROFESSIO*'FI0)RESq/ Acesso em !5 abr/ !>>;/

9! 0ermá Fabra 1aGGe Código de GegisGació otariaG p/ $!/

95 Código cit/ p/ $!'$5/

96 .rgJos da fé pbGica cit/ p/ $:$/

98 Arts/ $> da +ei do *otariado e 9] e :] do ReguGameto *otariaG espaUoG/

99 .rgJos da fé pbGica cit/ p/ ::':;/

9: Pedro ÁHiGa AGHareT DerecUo otariaG p/ 6'8/

9; 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ :=';>/

9= AbeG Augusto 1eiga da 0ama 1ieira Do otariado em PortugaG p/ ='$$/

:> 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ $:9'$:: AbeG Augusto 1eiga da0ama 1ieira Do otariado p/ $$'$5/

:$ Do otariado p/ :!/

:! *a assertiHa de Pedro *ues Rodrigues o 0oHero cocretiTa com esta medida uma progressiHa trasfer`cia de compet`cias Xue peGa sua atureTa sJo comproHadamete eKercidascom maior efici`cia por profissioais Giberais Xue ao mesmo tempo prestam um serHiNo de meGUor XuaGidade e com meos ecargos para o erário pbGico @Direito otariaG e direito registraG p/ 5;:/

:5 Direito otariaG cit/ p/ 5;;/

:6 Ferado *eto FerreiriUa e uGmira *eto +io da SiGHa %auaG de direito otariaG p/ !$/

:8 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ 96'98/

:9 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ $>5'$>9/

:: &aG GegisGaNJo pode ser cosuGtada o site *otarGeK do CoseGUo *acioaG do *otariado itaGiaodispoíHeG o edereNo UttpQQ[[[/otarGeK/itQtestiuici/\spq/ Acesso em !6 abr/ !>>;/

:; .rgJos da fé pbGica cit/ p/ $$$'$$!/ *Jo temos coUecimeto de Xue Ua\a orma posteriorembora a citada Hotade de aGterar o regime da +ei / ;= e seu reguGameto/ -á sim aGteraNes

 posteriores da Gei otariaG de $=$5 como por eKempGo a produTida peGa +ei / 555 de $> de maiode $=:9 Xue aGterou o art/ 6= da +ei de $=$5/

:= 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ $$!/

;> 1e\a'se %arceGGo di Fabio %auaGe cit/ p/ $>/

;$ %aria Cristia Costa SaGGes ReHista *otariaG 2rasiGeira cit/ p/ :/

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;! Código cit/ p/ $5/

;5 Embora Pero 1aT de CamiUa Jo fosse oficiaGmete o escriHJo da armada de Pedro ÁGHaresCabraG cargo Xue era ocupado por 0oNaGo 0iG 2arbosa pode'se reaGmete cocordar com aafirmaNJo de Xue foi eGe CamiUa o primeiro otário a pisar em soGo brasiGeiro uma HeT Xue foieGe Xuem de fato eKerceu as fuNes de otário arrado para o Rei de PortugaG de modo oficiaG a

descoberta e posse das oHas terras/ CamiUa em Herdade UaHia sido desigado para ocupar ocargo de cotador da feitoria em CaGicute @\á Xue o destio de CabraG eram as ,dias tedoassumido as fuNes de escriHJo de fato por preteder coXuistar a simpatia de D/ %aoeG para Xueeste perdoasse o gero de CamiUa Xue UaHia sido degredado a África por codeaNJo ao crime deassaGto a uma Igre\a e ofesa ^ itegridade física de um padre/ O dese\o de CabraG foi atedido peGoRei após sua morte em CaGicute @Eduardo 2ueo A Hiagem do descobrimeto a Herdadeira Uistóriada eKpediNJo de CabraG p/ $$6'$$8/

;6 Aota Eduardo 2ueo Xue o teKto de CamiUa é a fote mais cofiáHeG e detaGUada para arecostituiNJo dos primeiros dias o 2rasiG bem como Xue Pero 1aT capturou com micia efGu`cia o aGHorecer de uma aNJo @A Hiagem do descobrimeto cit/ p/ $$8/

;8 Eis a certidJo de ascimeto do 2rasiGSeUor

 posto Xue o CapitJo'mor desta 1ossa frota e assim os outros capitJes escreHam a 1ossa AGteTa aotícia do acUameto desta 1ossa terra oHa Xue se agora esta a'HegaNJo acUou Jo deiKarei de também dar disso miUa cota a 1ossa AGteTa assim como eumeGUor puder aida Xue para o bem cotar e faGar o saiba pior Xue todos faTer&odaHia tome 1ossa AGteTa miUa igorcia por boa Hotade a XuaG bem certo creia Xue paraaformosetar em afear aXui Jo Uá de pr mais do Xue aXuiGo Xue Hi e me pareceu/Da mariUagem e das sigraduras do camiUo Jo darei aXui cota a 1ossa AGteTa porXue o Josaberei faTer e os piGotos deHem ter este cuidado/E portato SeUor do Xue Uei de faGar comeNoE digo Xu`A partida de 2eGém foi como 1ossa AGteTa sabe seguda'feira = de marNo/ E sábado $6 do ditom`s etre as ; e = Uoras os acUamos etre as Caárias mais perto da 0rade Caária/ E aGiadamos todo aXueGe dia em caGma ^ Hista deGas obra de tr`s a Xuatro Géguas/ E domigo !! dodito m`s ^s deT Uoras mais ou meos UouHemos Hista das iGUas de Cabo 1erde a saber da iGUa deSJo *icoGau segudo o dito de Pero EscoGar piGoto/

 *a oite seguite seguda'feira amaUeceu se perdeu da frota 1asco de Ataíde com a sua ausem UaHer tempo forte ou cotrário para poder serFeT o capitJo suas diGig`cias para o acUar em umas e outras partes/ %as/// Jo apareceu mais

E assim seguimos osso camiUo por este mar de Gogo até Xue terNa'feira das OitaHas de PáscoaXue foram !$ dias de abriG topamos aGgus siais de terra estado da dita IGUa segudo os piGotos diTiam obra de 99> ou 9:> Géguas os Xuais eram muita Xuatidade de erHas compridas aXue os mareates cUamam boteGUo e assim mesmo outras a Xue dJo o ome de rabo'de'aso/ EXuarta'feira seguite peGa maUJ topamos aHes a Xue cUamam furabucUos/

 *este mesmo dia a Uoras de Héspera UouHemos Hista de terra A saber primeiramete de umgrade mote muito aGto e redodo e de outras serras mais baiKas ao suG deGe e de terra cUJ comgrades arHoredos ao XuaG mote aGto o capitJo ps o ome de O %ote PascoaG e ^ terra A &errade 1era CruT%adou GaNar o prumo/ AcUaram Hite e cico braNas/ E ao soG'posto umas seis Géguas da terraGaNamos acoras em deTeoHe braNas acoragem Gimpa/ AGi ficamo'os toda aXueGa oite/ E

Xuita'feira peGa maUJ fiTemos HeGa e seguimos em direitura ^ terra ido os aHios peXueosdiate por deTessete deTesseis XuiTe catorTe doTe oHe braNas até meia Gégua da terraode todos GaNamos acoras em frete da boca de um rio/ E cUegaríamos a esta acoragem ^s deT

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Uoras pouco mais ou meos/E daGi aHistamos Uomes Xue adaHam peGa praia us sete ou oito segudo disseram os aHios

 peXueos Xue cUegaram primeiro/EtJo GaNamos fora os batéis e esXuifes/ E Gogo Hieram todos os capitJes das aus a esta au doCapitJo'mor/ E aGi faGaram/ E o CapitJo madou em terra a *icoGau CoeGUo para Her aXueGe rio/ Etato Xue eGe comeNou a ir'se para Gá acudiram peGa praia Uomes aos dois e aos tr`s de maeira

Xue Xuado o bateG cUegou ^ boca do rio \á Gá estaHam deToito ou Hite/Pardos us sem coisa aGguma Xue GUes cobrisse suas HergoUas/ &raTiam arcos as mJos e suassetas/ 1iUam todos ri\amete em direNJo ao bateG/ E *icoGau CoeGUo GUes feT siaG Xue pousassemos arcos/ E eGes os depuseram/ %as Jo pde deGes UaHer faGa em etedimeto Xue aproHeitasse

 por o mar Xuebrar a costa/ Somete arremessou'GUe um barrete HermeGUo e uma carapuNa de GiUoXue GeHaHa a cabeNa e um sombreiro preto/ E um deGes GUe arremessou um sombreiro de peas deaHe compridas com uma copaTiUa de peas HermeGUas e pardas como de papagaio/ E outroGUe deu um ramaG grade de cotiUas bracas midas Xue Xuerem parecer de aG\far as Xuais

 peNas creio Xue o CapitJo mada a 1ossa AGteTa/ E com isto se HoGHeu ^s aus por ser tarde e Jo poder UaHer deGes mais faGa por causa do mar/ oite seguite Hetou tato sueste comcUuHaceiros Xue feT caNar as aus/ E especiaGmete a CapitaisoG'postoa/ E seKta peGa maUJ ^s

oito Uoras pouco mais ou meos por coseGUo dos piGotos madou o CapitJo GeHatar acoras efaTer HeGa/ E fomos de Gogo da costa com os batéis e esXuifes amarrados a popa em direNJoorte para Her se acUáHamos aGguma abrigada e bom pouso ode ós ficássemos para tomar águae GeUa/ *Jo por os \á miguar mas por os preHeirmos aXui/ E Xuado fiTemos HeGa estariam \áa praia assetados perto do rio obra de sesseta ou seteta Uomes Xue se UaHiam \utado aGi aos

 poucos/ Fomos ao Gogo e madou o CapitJo aos aHios peXueos Xue fossem mais cUegados ^terra e se acUassem pouso seguro para as aus Xue amaiassem/E HeGe\ado ós peGa costa a distcia de deT Géguas do sítio ode tíUamos GeHatado ferroacUaram os ditos aHios peXueos um recife com um porto detro muito bom e muito seguro comuma mui Garga etrada/ E meteram'se detro e amaiaram/ E as aus foram'se cUegado atrásdeGes/ E um pouco ates de soG'posto amaiaram também taGHeT a uma Gégua do recife e acorarama oTe braNas/E estado Afoso +opeT osso piGoto em um daXueGes aHios peXueos foi por madado doCapitJo por ser Uomem HiHo e destro para isso meter'se Gogo o esXuife a sodar o porto detro/ Etomou dois daXueGes Uomes da terra Xue estaHam uma aGmadia macebos e de bos corpos/ )mdeGes traTia um arco e seis ou sete setas/ E a praia adaHam muitos com seus arcos e setas masJo os aproHeitou/ +ogo \á de oite GeHou'os ^ Capitaia ode foram recebidos com muito praTere festa/A feiNJo deGes é serem pardos um tato aHermeGUados de bos rostos e bos ariTes bem feitos/ Adam us sem cobertura aGguma/ *em faTem maiscaso de ecobrir ou deiKar de ecobrir suas HergoUas do Xue de mostrar a cara/ Acerca disso sJo de

grade ioc`cia/ Ambos traTiam o beiNo de baiKo furado e metido eGe um osso Herdadeiro decomprimeto de uma mJo traHessa e da grossura de um fuso de aGgodJo agudo a pota como umfurador/ %etem'os peGa parte de detro do beiNo e a parte Xue GUes fica etre o beiNo e os detes éfeita a modo de roXue de KadreT/ E traTem'o aGi ecaiKado de sorte Xue Jo os magoa em GUes

 pe estorHo o faGar em o comer e beber/Os cabeGos deGes sJo corredios/ E adaHam tosXuiados de tosXuia aGta ates do Xue sobre'pete de

 boa gradeTa rapados todaHia por cima das oreGUas/ E um deGes traTia por baiKo da soGapa de fotea fote a parte detrás uma espécie de cabeGeira de peas de aHe amareGa Xue seria docomprimeto de um coto mui basta e mui cerrada Xue GUe cobria o toutiNo e as oreGUas/ E adaHa

 pegada aos cabeGos pea por pea com uma cofeiNJo brada como de maeira taG Xue a cabeGeiraera mui redoda e mui basta e mui iguaG e Jo faTia mígua mais GaHagem para a GeHatar/ O

CapitJo Xuado eGes Hieram estaHa setado em uma cadeira aos pés uma aGcatifa por estrado e bem Hestido com um coGar de ouro mui grade ao pescoNo/ E SacUo de &oHar e SimJo de%irada e *icoGau CoeGUo e Aires Corr`a e ós outros Xue aXui a au com eGe íamos setados

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o cUJo essa aGcatifa/ Acederam'se tocUas/ E eGes etraram/ %as em siaG de cortesia fiTeramem de faGar ao CapitJo em a aGguém/ &odaHia um deGes fitou o coGar do CapitJo e comeNou afaTer aceos com a mJo em direNJo ^ terra e depois para o coGar como se Xuisesse diTer'os XueUaHia ouro a terra/ E também oGUou para um castiNaG de prata e assim mesmo aceaHa para a terra eoHamete para o castiNaG como se Gá também UouHesse prata%ostraram'GUes um papagaio pardo Xue o CapitJo traT cosigo tomaram'o Gogo a mJo e

acearam para a terra como se os UouHesse aGi/%ostraram'GUes um careiro Jo fiTeram caso deGe/%ostraram'GUes uma gaGiUa Xuase tiHeram medo deGa e Jo GUe Xueriam pr a mJo/ Depois GUe

 pegaram mas como espatados/Deram'GUes aGi de comer pJo e peiKe coTido cofeitos fartéis meG figos passados/

 *Jo Xuiseram comer daXuiGo Xuase ada e se proHaHam aGguma coisa Gogo a GaNaHam fora/&rouKeram'GUes HiUo em uma taNa maG GUe puseram a boca Jo gostaram deGe ada emXuiseram mais/&rouKeram'GUes água em uma aGbarrada proHaram cada um o seu bocUecUo mas Jo beberamapeas GaHaram as bocas e GaNaram'a fora/1iu um deGes umas cotas de rosário bracas feT siaG Xue GUas dessem e foGgou muito com eGas e

GaNou'as ao pescoNo e depois tirou'as e meteu'as em HoGta do braNo e aceaHa para a terra eoHamete para as cotas e para o coGar do CapitJo como se dariam ouro por aXuiGo/Isto tomáHamos ós esse setido por assim o dese\armos %as se eGe Xueria diTer Xue GeHaria ascotas e mais o coGar isto Jo Xueríamos ós eteder por Xue GUo Jo UaHíamos de dar E depoistorou as cotas a Xuem GUas dera/ E etJo estiraram'se de costas a aGcatifa a dormir sem

 procurarem maeiras de ecobrir suas HergoUas as Xuais Jo eram faadas e as cabeGeiras deGasestaHam bem rapadas e feitas/O CapitJo madou pr por baiKo da cabeNa de cada um seu coKim e o da cabeGeira esforNaHa'se por Jo a estragar/ E deitaram um mato por cima deGes e cosetido acocUegaram'se eadormeceram/Sábado peGa maUJ madou o CapitJo faTer HeGa fomos demadar a etrada a XuaG era mui Garga etiUa seis a sete braNas de fudo/ E etraram todas as aus detro e acoraram em cico ou seis

 braNas acoradouro Xue é tJo grade e tJo formoso de detro e tJo seguro Xue podem ficar eGemais de duTetos aHios e aus/ E tato Xue as aus foram distribuídas e acoradas Hieram oscapitJes todos a esta au do CapitJo'mor/ E daXui madou o CapitJo Xue *icoGau CoeGUo e2artoGomeu Dias fossem em terra e GeHassem aXueGes dois Uomes e os deiKassem ir com seu arco esetas aos Xuais madou dar a cada um uma camisa oHa e uma carapuNa HermeGUa e um rosário decotas bracas de osso Xue foram GeHado os braNos e um cascaHeG e uma campaiUa/ E madoucom eGes para Gá ficar um macebo degredado criado de dom 4oJo &eGo de ome Afoso Ribeiro

 para Gá adar com eGes e saber de seu HiHer e maeiras/ E a mim madou Xue fosse com *icoGauCoeGUo/ Fomos assim de frecUa direitos ^ praia/ AGi acudiram Gogo perto de duTetos Uomes todos

us com arcos e setas as mJos/ AXueGes Xue ós GeHamos acearam'GUes Xue se afastassem edepusessem os arcos/ E eGes os depuseram/ %as Jo se afastaram muito/ E maG tiUam pousado seusarcos Xuado saíram os Xue ós GeHáHamos e o macebo degredado com eGes/ E saídos Jo pararammais em esperaHam um peGo outro mas ates corriam a Xuem mais correria/ E passaram um rioXue aí corre de água doce de muita água Xue GUes daHa peGa braga/ E muitos outros com eGes/ Eforam assim corredo para aGém do rio etre umas moitas de paGmeiras ode estaHam outros/ E aGi

 pararam/ E aXuiGo tiUa ido o degredado com um Uomem Xue Gogo ao sair do bateG o agasaGUou eGeHou até Gá/ %as Gogo o toraram a ós/ E com eGe Hieram os outros Xue ós GeHáramos os XuaisHiUam \á us e sem carapuNas/E etJo se comeNaram de cUegar muitos e etraHam peGa beira do mar para os batéis até Xue maisJo podiam/ E traTiam cabaNas dhágua e tomaHam aGgus barris Xue ós GeHáHamos e ecUiam'os

de água e traTiam'os aos batéis/ *Jo Xue eGes de todo cUegassem a bordo do bateG/ %as \uto a eGeGaNaHam'os da mJo/ E ós tomáHamo'Gos/ E pediam Xue GUes dessem aGguma coisa/+eHaHa *icoGau CoeGUo cascaHéis e maiGUas/ E a us daHa um cascaHeG e a outros

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uma maiGUa de maeira Xue com aXueGa ecara Xuase Xue os Xueriam dar a mJo/ DaHam'osdaXueGes arcos e setas em troca de sombreiros e carapuNas de GiUo e de XuaGXuer coisa Xue a geteGUes Xueria dar/DaGi se partiram os outros dois macebos Xue Jo os Himos mais/Dos Xue aGi adaHam muitos Xuase a maior parte traTiam aXueGes bicos de osso os beiNos/E aGgus Xue adaHam sem eGes traTiam os beiNos furados e os buracos traTiam us espeGUos de

 pau Xue pareciam espeGUos de borracUa/ E aGgus deGes traTiam tr`s daXueGes bicos a saber um omeio e os dois os cabos/E adaHam Gá outros Xuarte\ados de cores a saber metade deGes da sua própria cor e metade detitura preta um tato aTuGada e outros Xuarte\ados dhescaXues/AGi adaHam etre eGes tr`s ou Xuatro moNas bem oHiUas e getis com cabeGos muito pretos ecompridos peGas costas e suas HergoUas tJo aGtas e tJo cerradiUas e tJo Gimpas das cabeGeirasXue de as ós muito bem oGUarmos Jo se eHergoUaHam/ AGi por etJo Jo UouHe mais faGa ouetedimeto com eGes por a barbaria deGes ser tamaUa Xue se Jo etedia em ouHia iguém/Aceamos'GUes Xue se fossem/ E assim o fiTeram e passaram'se para aGém do rio/ E saíram tr`s ouXuatro Uomes ossos dos batéis e ecUeram Jo sei Xuatos barris dhágua Xue ós GeHáHamos/ Etoramo'os ^s aus/ E Xuado assim HíUamos acearam'os Xue HoGtássemos/ 1oGtamos e eGes

madaram o degredado e Jo Xuiseram Xue ficasse Gá com eGes o XuaG GeHaHa uma bacia peXuea eduas ou tr`s carapuNas HermeGUas para Gá as dar ao seUor se o Gá UouHesse/ *Jo trataram de GUetirar coisa aGguma ates madaram'o com tudo/ %as etJo 2artoGomeu Dias o feT outra HeTtorar Xue GUe desse aXuiGo/ E eGe torou e deu aXuiGo em Hista de ós a aXueGe Xue o da primeiraagasaGUara/ E etJo Heio'se e ós GeHamo'Go/Esse Xue o agasaGUou era \á de idade e adaHa por gaGateria cUeio de peas pegadas peGo corpoXue parecia seteado como SJo SebastiJo/ Outros traTiam carapuNas de peas amareGas e outros deHermeGUas e outros de Herdes/ E uma daXueGas moNas era toda tigida de baiKo a cima daXueGatitura e certo era tJo bem feita e tJo redoda e sua HergoUa tJo graciosa Xue a muitas muGUeres deossa terra Hedo'GUe tais feiNes eHergoUara por Jo terem as suas como eGa/ *eUum deGes erafaado mas todos assim como ós/E com isto os toramos e eGes foram'se/ tarde saiu o CapitJo'mor em seu bateG com todos ós outros capitJes das aus em seus batéis afoGgar peGa baía perto da praia/ %as iguém saiu em terra por o CapitJo o Jo Xuerer apesar deiguém estar eGa/ Apeas saiu eGe com todos ós em um iGUéu grade Xue está a baía oXuaG aXuado baiKamar fica mui HaTio/ Com tudo está de todas as partes cercado de água de sorteXue iguém Gá pode ir a Jo ser de barco ou a ado/ AGi foGgou eGe e todos ós bem uma Uora emeia/ E pescaram Gá adado aGgus mariUeiros com um cUicUorro e mataram peiKe mido Jomuito/ E depois HoGHemo'os ^s aus \á bem oite/Ao domigo de PascoeGa peGa maUJ determiou o CapitJo ir ouHir missa e sermJo aXueGe iGUéu/E madou a todos os capitJes Xue se arra\assem os batéis e fossem com eGe/ E assim foi feito/

%adou armar um paHiGUJo aXueGe iGUéu e detro GeHatar um aGtar mui bem arra\ado/ E aGi comtodos ós outros feT diTer missa a XuaG disse o padre frei -eriXue em HoT etoada e oficiada comaXueGa mesma HoT peGos outros padres e sacerdotes Xue todos assistiram a XuaG missa segudo meu

 parecer foi ouHida por todos com muito praTer e deHoNJo/AGi estaHa com o CapitJo a badeira de Cristo com Xue saíra de 2eGém a XuaG esteHe sempre bemaGta da parte do EHageGUo/Acabada a missa desHestiu'se o padre e subiu a uma cadeira aGta e ós todos GaNados por essaareia/ E pregou uma soGee e proHeitosa pregaNJo da Uistória eHagéGica e o fim tratou da ossaHida e do acUameto desta terra referido'se ^ CruT sob cu\a obedi`cia Hiemos Xue Heio muito a

 propósito e feT muita deHoNJo/EXuato assistimos ^ missa e ao sermJo estaria

 a praia outra tata gete pouco mais ou meos como a de otem com seus arcos e setas eadaHa foGgado/ E oGUado'os setaram/ E depois de acabada a missa Xuado ós setadosatedíamos a pregaNJo GeHataram'se muitos deGes e tageram coro ou buTia e comeNaram a

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saGtar e daNar um pedaNo/ E aGgus deGes se metiam em aGmadias duas ou tr`s Xue Gá tiUam as Xuais Jo sJo feitas como as Xue eu Hi apeas sJo tr`s traHes atadas \utas/ E aGi se metiamXuatro ou cico ou esses Xue Xueriam Jo se afastado Xuase ada da terra só até ode podiamtomar pé/Acabada a pregaNJo ecamiUou'se o CapitJo com todos ós para os batéis com ossa badeiraaGta/ Embarcamos e fomos ido todos em direNJo ^ terra para passarmos ao Gogo por ode eGes

estaHam ido a diateira por ordem do CapitJo 2artoGomeu Dias em seu esXuife com um pau deuma aGmadia Xue GUes o mar GeHara para o etregar a eGes/ E ós todos trás deGe a distcia de umtiro de pedra/Como Hiram o esXuife de 2artoGomeu Dias cUegaram'se Gogo todos ^ água metedo'se eGa atéode mais podiam/ Acearam'GUes Xue pousassem os arcos e muitos deGes os iam Gogo pr em terrae outros Jo os puUam/AdaHa Gá um Xue faGaHa muito aos outros Xue se afastassem/ %as Jo \á Xue a mim me parecesseXue GUe tiUam respeito ou medo/ Este Xue os assim adaHa afastado traTia seu arco e setas/ EstaHatito de titura HermeGUa peGos peitos e costas e peGos Xuadris coKas e peras até baiKo mas osHaTios com a barriga e estmago eram de sua própria cor/ E a titura era tJo HermeGUa Xue a águaGUa Jo comia em desfaTia/ Ates Xuado saía da água era mais HermeGUo/ Saiu um Uomem do

esXuife de 2artoGomeu Dias e adaHa o meio deGes sem impGicarem ada com eGe e muito meosaida pesaHam em faTer'GUe maG/ Apeas GUe daHam cabaNas dhágua e aceaHam aos do esXuifeXue saíssem em terra/ Com isto se HoGHeu 2artoGomeu Dias ao CapitJo/ E Hiemo'os ^s aus acomer tagedo trombetas e gaitas sem os mais costrager/ E eGes toraram'se a setar a praia eassim por etJo ficaram/

 *este iGUéu ode fomos ouHir missa e sermJo espraia muito a água e descobre muita areia e muitocascaGUo/ EXuato Gá estáHamos foram aGgus buscar marisco e Jo o acUaram/ %as acUaramaGgus camares grossos e curtos etre os Xuais HiUa um muito grade e muito grosso Xue emeUum tempo o Hi tamaUo/ &ambém acUaram cascas de berbiges e de am`i\oas mas Jotoparam com eUuma peNa iteira/ E depois de termos comido Hieram Gogo todos os capitJes a estaau por ordem do CapitJo'mor com os Xuais eGe se aportou e eu a compaUia/ E pergutou atodos se os parecia bem madar a oHa do acUameto desta terra a 1ossa AGteTa peGo aHio dosmatimetos para a meGUor madar descobrir e saber deGa mais do Xue ós podíamos saber porirmos a ossa Hiagem/E etre muitas faGas Xue sobre o caso se fiTeram foi dito por todos ou a maior parte Xue seria muito

 bem/ E isto cocordaram/ E Gogo Xue a resoGuNJo foi tomada pergutou mais se seria bem tomaraXui por forNa um par destes Uomes para os madar a 1ossa AGteTa deiKado aXui em Gugar deGesoutros dois destes degredados/E cocordaram em Xue Jo era ecessário tomar por forNa Uomes porXue costume era dos Xueassim ^ forNa GeHaHam para aGguma parte diTerem Xue Uá de tudo Xuato GUes pergutam e XuemeGUor e muito meGUor iformaNJo da terra dariam dois Uomes desses degredados Xue aXui

deiKássemos do Xue eGes dariam se os GeHassem por ser gete Xue iguém etede/ *em eGes cedoaprederiam a faGar para o saberem tJo bem diTer Xue muito meGUor estoutros o Jo digam Xuadocá 1ossa AGteTa madar/E Xue portato Jo cuidássemos de aXui por forNa tomar iguém em faTer escdaGo mas sim

 para os de todo amasar e apaTiguar uicamete de deiKar aXui os dois degredados Xuado daXui partíssemos/E assim ficou determiado por parecer meGUor a todos/Acabado isto disse o CapitJo Xue fssemos os batéis em terra/ E Her'se'ia bem Xue\ado era o rio/%as também para foGgarmos/Fomos todos os batéis em terra armados e a badeira coosco/ EGes adaHam aGi a praia ^ bocado rio para ode ós íamos e ates Xue cUegássemos peGo esio Xue dates tiUam puseram

todos os arcos e acearam Xue saíssemos/ %as tato Xue os batéis puseram as proas em terra passaram'se Gogo todos aGém do rio o XuaG Jo é mais acUo Xue um \ogo de macaG/ E tato Xuedesembarcamos aGgus dos ossos passaram Gogo o rio e meteram'se etre eGes/ E aGgus

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aguardaHam e outros se afastaHam/ Com tudo a coisa era de maeira Xue todos adaHammisturados/ EGes daHam desses arcos com suas setas por sombreiros e carapuNas de GiUo e porXuaGXuer coisa Xue GUes daHam/ Passaram aGém tatos dos ossos e adaram assim misturados comeGes Xue eGes se esXuiHaHam e afastaHam'se e iam aGgus para cima ode outros estaHam/ E etJoo CapitJo feT Xue o tomassem ao coGo dois Uomes e passou o rio e feT torar a todos/ A gete XueaGi estaHa Jo seria mais Xue aXueGa do costume/ %as Gogo Xue o CapitJo cUamou todos para trás

aGgus se cUegaram a eGe Jo por o recoUecerem por SeUor mas porXue a gete ossa \á passaHa para aXuém do rio/ AGi faGaHam e traTiam muitos arcos e cotiUas daXueGas \á ditas eresgataHam'as por XuaGXuer coisa de taG maeira Xue os ossos GeHaHam daGi para as aus muitosarcos e setas e cotas/E etJo torou'se o CapitJo para aXuém do rio/ E Gogo acudiram muitos ^ beira deGe/ AGi HeríeisgaGates pitados de preto e HermeGUo e Xuarte\ados assim peGos corpos como peGas peras Xuecerto assim pareciam bem/ &ambém adaHam etre eGes Xuatro ou cico muGUeres oHas Xueassim uas Jo pareciam maG/ Etre eGas adaHa uma com uma coKa do \oeGUo até o XuadriG e aádega toda tigida daXueGa titura preta e todo o resto da sua cor aturaG/ Outra traTia ambos os

 \oeGUos com as curHas assim titas e também os coGos dos pés e suas HergoUas tJo uas e comtata ioc`cia assim descobertas Xue Jo UaHia isso desHergoUa eUuma/

&ambém adaHa Gá outra muGUer oHa com um meio ou meia atado com um pao aos peitosde modo Xue Jo se GUe Hiam seJo as periUas/ %as as peras da mJe e o resto Jo UaHia paoaGgum/Em seguida o CapitJo foi subido ao Gogo do rio Xue corre rete ^ praia/ E aGi esperou por umHeGUo Xue traTia a mJo uma pá de aGmadia/ FaGou eXuato o CapitJo estaHa com eGe a preseNade todos ós mas iguém o etedia em eGe a ós por mais coisas Xue a gete GUe pergutaHacom respeito a ouro porXue dese\áHamos saber se o UaHia a terra/&raTia este HeGUo o beiNo tJo furado Xue GUe cabia peGo buraco um grosso dedo poGegar/ E traTiametido o buraco uma pedra Herde de eUum HaGor Xue fecUaHa por fora aXueGe buraco/ E oCapitJo GUa feT tirar/ E eGe Jo sei Xue diabo faGaHa e ia com eGa para a boca do CapitJo para GUameter/ EstiHemos rido um pouco e diTedo cUaGaNas sobre isso/ E etJo efadou'se o CapitJo edeiKou'o/ E um dos ossos deu'GUe peGa pedra um sombreiro HeGUo Jo por eGa HaGer aGguma coisamas para amostra/ E depois UouHe'a o CapitJo creio para madar com as outras coisas a 1ossaAGteTa/Adamos por aí Hedo o ribeiro o XuaG é de muita água e muito boa/ Ao Gogo deGe Uá muitas

 paGmeiras Jo muito aGtas e muito bos paGmitos/ CoGUemos e comemos muitos deGes/Depois torou'se o CapitJo para baiKo para a boca do rio ode tíUamos desembarcado/E aGém do rio adaHam muitos deGes daNado e foGgado us diate os outros sem se tomarem

 peGas mJos/ E faTiam'o bem/ Passou'se etJo para a outra bada do rio Diogo Dias Xue foraaGmoKarife de SacaHém o XuaG é Uomem gracioso e de praTer/ E GeHou cosigo um gaiteiro ossocom sua gaita/ E meteu'se a daNar com eGes tomado'os peGas mJos e eGes foGgaHam e riam e

adaHam com eGe muito bem ao som da gaita/ Depois de daNarem feT aGi muitas HoGtas Gigeirasadado o cUJo e saGto reaG de Xue se eGes espataHam e riam e foGgaHam muito/ E coXuatocom aXuiGo os segurou e afagou muito tomaHam Gogo uma esXuiHeTa como de aimais moteses eforam'se para cima/E etJo passou o rio o CapitJo com todos ós e fomos peGa praia de Gogo ao passo Xue os batéisiam retes ^ terra/ E cUegamos a uma grade Gagoa de água doce Xue está perto da praia porXuetoda aXueGa ribeira do mar é apauGada por cima e sai a água por muitos Gugares/E depois de passarmos o rio foram us sete ou oito deGes meter'se etre os mariUeiros Xue serecoGUiam aos batéis/ E GeHaram daGi um tubarJo Xue 2artoGomeu Dias matou/ E GeHaHam'GUo eGaNou'o a praia/2astará Xue até aXui como Xuer Xue se GUes em aGguma parte amasassem Gogo de uma mJo para

outra se esXuiHaHam como pardais do ceHadouro/ *iguém Jo GUes ousa faGar de ri\o para Jo seesXuiHarem mais/ E tudo se passa como eGes Xuerem para os bem amasarmosAo HeGUo com Xuem o CapitJo UaHia faGado deu'GUe uma carapuNa HermeGUa/ E com toda a

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coHersa Xue com eGe UouHe e com a carapuNa Xue GUe deu tato Xue se despediu e comeNou a passar o rio foi'se Gogo recatado/ E Jo Xuis mais torar do rio para aXuém/ Os outros dois oCapitJo teHe as aus aos Xuais deu o Xue \á ficou dito uca mais aXui apareceram fatos deXue deduTo Xue é gete bestiaG e de pouco saber e por isso tJo esXuiHa/ %as apesar de tudo issoadam bem curados e muito Gimpos/ E aXuiGo aida mais me coHeNo Xue sJo como aHes ouaGimárias motesiUas as Xuais o ar faT meGUores peas e meGUor cabeGo Xue ^s masas porXue os

seus corpos sJo tJo Gimpos e tJo gordos e tJo formosos Xue Jo pode ser mais E isto me faT presumir Xue Jo t`m casas em moradias em Xue se recoGUam e o ar em Xue se criam os faT tais/ *ós peGo meos Jo Himos até agora eUumas casas em coisa Xue se pareNa com eGas/%adou o CapitJo aXueGe degredado Afoso Ribeiro Xue se fosse outra HeT com eGes/ E foi eadou Gá um bom pedaNo mas a tarde regressou Xue o fiTeram eGes Hir e Jo o Xuiseram Gá cosetir/ E deram'GUe arcos e setas e Jo GUe tomaramada do seu/ Ates disse eGe Xue GUe tomara um deGes umas cotiUas amareGas Xue GeHaHa e fugiacom eGas e eGe se XueiKou e os outros foram Gogo após eGe e GUas tomaram e toraram'GUas a dar eetJo madaram'o Hir/ Disse Xue Jo Hira Gá etre eGes seJo umas cUoupaiUas de rama Herde ede feteiras muito grades como as de Etre'Douro'e'%iUo/ E assim os toramos ^s aus \áXuase oite a dormir/

Seguda'feira depois de comer saímos todos em terra a tomar água/ AGi Hieram etJo muitos masJo tatos como as outras HeTes/ E traTiam \á muito poucos arcos/ E estiHeram um pouco afastadosde ós mas depois pouco a pouco misturaram'se coosco e abraNaHam'os e foGgaHam mas aGgusdeGes se esXuiHaHam Gogo/ AGi daHam aGgus arcos por foGUas de papeG e por aGguma carapuciUaHeGUa e por XuaGXuer coisa/ E de taG maeira se passou a coisa Xue bem Hite ou trita pessoas dasossas se foram com eGes para ode outros muitos deGes estaHam com moNas e muGUeres/ EtrouKeram de Gá muitos arcos e barretes de peas de aHes us Herdes outros amareGos dos Xuaiscreio Xue o CapitJo Uá de madar uma amostra a 1ossa AGteTa/E segudo diTiam esses Xue Gá tiUam ido bricaram com eGes/ *este dia os Himos mais de perto emais ^ ossa Hotade por adarmos Xuase todos misturados usadaHam Xuarte\ados daXueGas tituras outros de metades outros de tata feiNJo como em pao deras e todos com os beiNos furados muitos com os ossos eGes e bastates sem ossos/ AGgustraTiam us ouriNos Herdes de árHores Xue a cor Xueriam parecer de castaUeiras embora fossemmuito mais peXueos/ E estaHam cUeios de us grJos HermeGUos peXueios Xue esmagado'seetre os dedos se desfaTiam a tita muito HermeGUa de Xue adaHam tigidos/ E Xuato mais semoGUaHam tato mais HermeGUos ficaHam/&odos adam rapados até por cima das oreGUas assim mesmo de sobraceGUas e pestaas/&raTem todos as testas de fote a fote titas de titura preta Xue parece uma fita preta da Gargurade dois dedos/E o CapitJo madou aXueGe degredado Afoso Ribeiro e a outros dois degredados Xue fossemmeter'se etre eGes e assim mesmo a Diogo Dias por ser Uomem aGegre com Xue eGes foGgaHam/ E

aos degredados ordeou Xue ficassem Gá esta oite/Foram'se Gá todos e adaram etre eGes/ E segudo depois diTiam foram bem uma Gégua e meia auma poHoaNJo em Xue UaHeria oHe ou deT casas as Xuais diTiam Xue eram tJo compridas cadauma como esta au capitaia/ E eram de madeira e das iGUargas de tábuas e cobertas de paGUa deraToáHeG aGtura e todas de um só espaNo sem repartiNJo aGguma tiUam de detro muitos esteios ede esteio a esteio uma rede atada com cabos em cada esteio aGtas em Xue dormiam/ E de baiKo

 para se aXuetarem faTiam seus fogos/ E tiUa cada casa duas portas peXueas uma umaeKtremidade e outra a oposta/ E diTiam Xue em cada casa se recoGUiam trita ou Xuareta pessoase Xue assim os ecotraram e Xue GUes deram de comer dos aGimetos Xue tiUam a saber muitoiUame e outras semetes Xue a terra dá Xue eGes comem/ E como se faTia tarde fiTeram'os Gogotodos torar e Jo Xuiseram Xue Gá ficasse eUum/ E aida segudo diTiam Xueriam Hir com eGes/

Resgataram Gá por cascaHéis e outras coisiUas de pouco HaGor Xue GeHaHam papagaios HermeGUosmuito grades e formosos e dois Herdes peXueios e carapuNas de peas Herdes e um pao de peas de muitas cores espécie de tecido assaT beGo segudo 1ossa AGteTa todas estas coisas Herá

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 porXue o CapitJo H'Gas Uá de madar segudo eGe disse/ E com isto Hieram e ós toramo'os ^saus/&erNa'feira depois de comer fomos em terra faTer GeUa e para GaHar roupa/ EstaHam a praiaXuado cUegamos us sesseta ou seteta sem arcos e sem ada/ &ato Xue cUegamos Hieram Gogo

 para ós sem se esXuiHarem/ E depois acudiram muitos Xue seriam bem duTetos todos sem arcos/E misturaram'se todos tato coosco Xue us os a\udaHam a acarretar GeUa e met`'Gas os batéis/

E GutaHam com os ossos e tomaHam com praTer/ E eXuato faTíamos a GeUa costruíam doiscarpiteiros uma grade cruT de um pau Xue se otem para isso cortara/ %uitos deGes HiUam aGiestar com os carpiteiros/ E creio Xue o faTiam mais para Herem a ferrameta de ferro com Xue afaTiam do Xue para Herem a cruT porXue eGes Jo t`m coisa Xue de ferro se\a e cortam sua madeirae paus com pedras feitas como cuUas metidas em um pau etre duas taGas mui bem atadas e portaG maeira Xue adam fortes porXue GUas Hiram Gá/ Era \á a coHersaNJo deGes coosco tata XueXuase os estorHaHam o Xue UaHíamos de faTer/E o CapitJo madou a dois degredados e a Diogo Dias Xue fossem Gá ^ aGdeia e Xue de modo aGgumHiessem a dormir ^s aus aida Xue os madassem embora/ E assim se foram/EXuato adáHamos essa mata a cortar GeUa atraHessaHam aGgus papagaios essas árHoresHerdes us e pardos outros grades e peXueos de sorte Xue me parece Xue UaHerá muitos esta

terra/ &odaHia os Xue Hi Jo seriam mais Xue oHe ou deT Xuado muito/ Outras aHes Jo HimosetJo a Jo ser aGgumas pombas'seiKeiras e pareceram'me maiores bastate do Xue as de PortugaG/1ários diTiam Xue Hiram ro'Gas mas eu Jo as Hi/ &odaHia segudo os arHoredos sJo mui muitos e grades e de ifiitasespécies Jo duHido Xue por esse sertJo Ua\a muitas aHesE cerca da oite ós HoGHemos para as aus com ossa GeUa/Eu creio SeUor Xue Jo dei aida cota aXui a 1ossa AGteTa do feitio de seus arcos e setas/ Osarcos sJo pretos e compridos e as setas compridas e os ferros deGas sJo caas aparadas coforme1ossa AGteTa Herá aGgus Xue creio Xue o CapitJo a EGa Uá de eHiar/Buarta'feira Jo fomos em terra porXue o CapitJo adou todo o dia o aHio dos matimetos adespe\á'Go e faTer GeHar ^s aus isso Xue cada um podia GeHar/ EGes acudiram ^ praia muitossegudo das aus Himos/ Seriam perto de treTetos segudo SacUo de &oHar Xue para Gá foi/ DiogoDias e Afoso Ribeiro o degredado aos Xuais o CapitJo otem ordeara Xue de toda maeira Gádormissem tiUam HoGtado \á de oite por eGes Jo Xuererem Xue Gá ficassem/ E traTiam papagaiosHerdes e outras aHes pretas Xuase como pegas com a difereNa de terem o bico braco e raboscurtos/ E Xuado SacUo de &oHar recoGUeu ^ au Xueriam Hir com eGe aGgus mas eGe Jo admitiuseJo dois macebos bem dispostos e Uomes de proG/ %adou pesar e curá'Gos mui bem essaoite/ E comeram toda a raNJo Xue GUes deram e madou dar'GUes cama de GeNóis segudo eGedisse/ E dormiram e foGgaram aXueGa oite/ E Jo UouHe mais este dia Xue para escreHer se\a/Buita'feira derradeiro de abriG comemos Gogo Xuase peGa maUJ e fomos em terra por mais GeUae água/ E em Xueredo o CapitJo sair desta au cUegou SacUo de &oHar com seus dois Uóspedes/ E

 por eGe aida Jo ter comido puseram'GUe toaGUas e Heio'GUe comida/ E comeu/ Os Uóspedessetaram'o cada um em sua cadeira/ E de tudo Xuato GUes deram comeram mui bemespeciaGmete GacJo coTido frio e arroT/ *Jo GUes deram HiUo por SacUo de &oHar diTer Xue o Jo

 bebiam bem/Acabado o comer metemo'os todos o bateG e eGes coosco/ Deu um grumete a um deGes umaarmadura grade de porco mot`s bem reHoGta/ E Gogo Xue a tomou meteu'a o beiNo e porXue seGUe Jo Xueria segurar deram'GUe uma pouca de cera HermeGUa/ E eGe a\eitou'GUe seu adereNo da

 parte de trás de sorte Xue segurasse e meteu'a o beiNo assim reHoGta para cima e ia tJo cotetecom eGa como se tiHesse uma grade \oia/ E tato Xue saímos em terra foi'se Gogo com eGa/ E Jotorou a aparecer Gá/Adariam a praia Xuado saímos oito ou deT deGes e de aí a pouco comeNaram a Hir/ E parece'me

Xue Hiriam este dia a praia Xuatrocetos ou Xuatrocetos e ciXueta/ AGgus deGes traTiam arcos esetas e deram tudo em troca de carapuNas e por XuaGXuer coisa Xue GUes daHam/ Comiam cooscodo Xue GUes dáHamos e aGgus deGes bebiam HiUo ao passo Xue outros o Jo podiam beber/ %as

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Xuer'me parecer Xue se os acostumarem o UJo de beber de boa Hotade AdaHam todos tJo bemdispostos e tJo bem feitos e gaGates com suas pituras Xue agradaHam/ AcarretaHam dessa GeUaXuata podiam com miG boas Hotades e GeHaHam'a aos batéis/ E estaHam \á mais masos eseguros etre ós do Xue ós estáHamos etre eGes/Foi o CapitJo com aGgus de ós um pedaNo por este arHoredo até um ribeiro grade e de muitaágua Xue ao osso parecer é o mesmo Xue Hem ter ^ praia em Xue ós tomamos água/ AGi

descasamos um pedaNo bebedo e foGgado ao Gogo deGe etre esse arHoredo Xue é tato etamaUo e tJo basto e de tata XuaGidade de foGUagem Xue Jo se pode caGcuGar/ -á Gá muitas paGmeiras de Xue coGUemos muitos e bos paGmitos/Ao sairmos do bateG disse o CapitJo Xue seria bom irmos em direitura ^ cruT Xue estaHa ecostada auma árHore \uto ao rio a fim de ser coGocada amaUJ seKta'feira e Xue os puséssemos todos de

 \oeGUos e a bei\ássemos para eGes Herem o acatameto Xue GUe tíUamos/ E assim fiTemos/ E a essesdeT ou doTe Xue Gá estaHam acearam'GUes Xue fiTessem o mesmo e Gogo foram todos bei\á'Ga/Parece'me gete de taG ioc`cia Xue se ós eted`ssemos a sua faGa e eGes a ossa seriam GogocristJos Histo Xue Jo t`m em etedem creNa aGguma segudo as apar`cias/ E portato se osdegredados Xue aXui UJo de ficar aprederem bem a sua faGa e os etederem Jo duHido Xue eGessegudo a sata teNJo de 1ossa AGteTa se farJo cristJos e UJo de crer a ossa sata fé ^ XuaG

 praTa a *osso SeUor Xue os traga porXue certamete esta gete é boa e de beGa simpGicidade/ Eimprimir'se'á faciGmete eGes XuaGXuer cuUo Xue GUe Xuiserem dar uma HeT Xue *osso SeUorGUes deu bos corpos e bos rostos como a Uomes bos/ E o EGe os para aXui traTer creio Xue Jofoi sem causa/ E portato 1ossa AGteTa pois tato dese\a acrescetar a sata fé catóGica deHe cuidar dasaGHaNJo deGes/ E praTerá a Deus Xue com pouco trabaGUo se\a assimEGes Jo GaHram em criam/ *em Uá aXui boi ou Haca cabra oHeGUa ou gaGiUa ou XuaGXuer outroaimaG Xue este\a acostumado ao HiHer do Uomem/ E Jo comem seJo deste iUame de Xue aXuiUá muito e dessas semetes e frutos Xue a terra e as árHores de si deitam/ E com isto adam tais etJo ri\os e tJo édios Xue o Jo somos ós tato com Xuato trigo e Gegumes comemos/

 *esse dia eXuato aGi adaHam daNaram e baiGaram sempre com os ossos ao som de umtamboriG osso como se fossem mais amigos ossos do Xue ós seus/ Se GUes a gete aceaHa seXueriam Hir ^s aus aprotaHam'se Gogo para isso de modo taG Xue se os coHidáramos a todostodos Hieram/ Porém Jo GeHamos esta oite ^s aus seJo Xuatro ou cico a saber o CapitJo'mordois e SimJo de %irada um Xue \á traTia por pa\em e Aires 0omes a outro pa\em também/ OsXue o CapitJo traTia era um deGes um dos seus Uóspedes Xue GUe UaHiam traTido a primeira HeTXuado aXui cUegamos o XuaG Heio Uo\e aXui Hestido a sua camisa e com eGe um seu irmJo eforam esta oite mui bem agasaGUados tato de comida como de cama de coGcUes e GeNóis paraos mais amasar/E Uo\e Xue é seKta'feira primeiro dia de maio peGa maUJ saímos em terra com ossa badeira efomos desembarcar acima do rio cotra o suG ode os pareceu Xue seria meGUor arHorar a cruT

 para meGUor ser Hista/ E aGi marcou o CapitJo o sítio ode UaHiam de faTer a coHa para a ficar/ EeXuato a iam abrido eGe com todos ós outros fomos peGa cruT rio abaiKo ode eGa estaHa/ Ecom os reGigiosos e sacerdotes Xue cataHam ^ frete fomos traTedo'a daGi a modo de procissJo/Eram \á aí Xuatidade deGes us seteta ou oiteta e Xuado os assim Hiram cUegar aGgus seforam meter debaiKo deGa a\udar'os/ Passamos o rio ao Gogo da praia e fomos coGocá'Ga odeUaHia de ficar Xue será obra de dois tiros de besta do rio/ Adado'se aGi isto Hiriam bem ceto eciXueta ou mais/ PGatada a cruT com as armas e a diHisa de 1ossa AGteTa Xue primeiro GUeUaHiam pregado armaram aGtar ao pé deGa/ AGi disse missa o padre frei -eriXue a XuaG foi catadae oficiada por esses \á ditos/ AGi estiHeram coosco a eGa perto de ciXueta ou sesseta deGesassetados todos de \oeGUo assim como ós/ E Xuado se Heio ao EHageGUo Xue os erguemostodos em pé com as mJos GeHatadas eGes se GeHataram coosco e aGNaram as mJos estado

assim até se cUegar ao fim e etJo toraram'se a assetar como ós/ E Xuado GeHataram a DeusXue os pusemos de \oeGUos eGes se puseram assim como ós estáHamos com as mJos GeHatadas eem taG maeira sossegados Xue certifico a 1ossa AGteTa Xue os feT muita deHoNJo/

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EstiHeram assim coosco até acabada a comuUJo e depois da comuUJo comugaram essesreGigiosos e sacerdotes e o CapitJo com aGgus de ós outros/ E aGgus deGes por o SoG ser gradeGeHataram'se eXuato estáHamos comugado e outros estiHeram e ficaram/ )m deGes Uomemde ciXueta ou ciXueta e cico aos se coserHou aGi com aXueGes Xue ficaram/ Esse eXuatoassim estáHamos \utaHa aXueGes Xue aGi tiUam ficado e aida cUamaHa outros/ E adado assimetre eGes faGado'GUes aceou com o dedo para o aGtar e depois mostrou com o dedo para o céu

como se GUes dissesse aGguma coisa de bem e ós assim o tomamosAcabada a missa tirou o padre a Hestimeta de cima e ficou a aGHa e assim se subiu \uto aoaGtar em uma cadeira e aGi os pregou o EHageGUo e dos ApóstoGos cu\o é o dia tratado o fim da

 pregaNJo desse Hosso prosseguimeto tJo sato e Hirtuoso Xue os causou mais deHoNJo/Esses Xue estiHeram sempre ^ pregaNJo estaHam assim como ós oGUado para eGe/ E aXueGe Xuedigo cUamaHa aGgus Xue Hiessem aGi/ AGgus HiUam e outros iam'se e acabada a pregaNJo traTia

 *icoGau CoeGUo muitas cruTes de estaUo com crucifiKos Xue GUe ficaram aida da outra Hida/ EUouHeram por bem Xue GaNassem a cada um sua ao pescoNo/ Por essa causa se assetou o padre frei-eriXue ao pé da cruT e aGi GaNaHa a sua a todos um a um ao pescoNo atada em um fiofaTedo'GUa primeiro bei\ar e GeHatar as mJos/ 1iUam a isso muitos e GaNaHam'as todas Xueseriam obra de Xuareta ou ciXueta/ E isto acabado era \á bem uma Uora depois do meio dia  

Hiemos ^s aus a comer ode o CapitJo trouKe cosigo aXueGe mesmo Xue feT aos outros aXueGegesto para o aGtar e para o céu @e um seu irmJo com eGe/ A aXueGe feT muita Uora e deu'GUe umacamisa mourisca e ao outro uma camisa destoutras/E segudo o Xue a mim e a todos pareceu esta gete Jo GUes faGece outra coisa para ser toda cristJdo Xue etederem'os porXue assim tomaHam aXuiGo Xue os Hiam faTer como ós mesmos porode pareceu a todos Xue eUuma idoGatria em adoraNJo t`m/ E bem creio Xue se 1ossa AGteTaaXui madar Xuem etre eGes mais deHagar ade Xue todos serJo torados e coHertidos ao dese\ode 1ossa AGteTa/ E por isso se aGguém Hier Jo deiKe Gogo de Hir cGérigo para os batiTar porXue \áetJo terJo mais coUecimetos de ossa fé peGos dois degredados Xue aXui etre eGes ficam osXuais Uo\e também comugaram/Etre todos estes Xue Uo\e Hieram Jo Heio mais Xue uma muGUer moNa a XuaG esteHe sempre ^missa ^ XuaG deram um pao com Xue se cobrisse e puseram'GUo em HoGta deGa/ &odaHia ao setar'se Jo se GembraHa de o esteder muito para se cobrir/ Assim SeUor a ioc`cia desta gete é taGXue a de AdJo Jo seria maior com respeito ao pudor/Ora He\a 1ossa AGteTa Xuem em taG ioc`cia HiHe se coHertera ou Jo se GUe esiarem o Xue

 pertece ^ sua saGHaNJo/Acabado isto fomos perate eGes bei\ar a cruT/ E despedimo'os e fomos comer/Creio SeUor Xue com estes dois degredados Xue aXui ficam ficarJo mais dois grumetes Xue estaoite se saíram em terra desta au o esXuife fugidos os Xuais Jo Hieram mais/ E cremos XueficarJo aXui porXue de maUJ praTedo a Deus faTemos ossa partida daXui/Esta terra SeUor parece'me Xue da pota Xue mais cotra o suG Himos até ^ outra pota Xue

cotra o orte Hem de Xue ós deste porto UouHemos Hista será tamaUa Xue UaHerá eGa bem Hiteou Hite e cico Géguas de costa/ &raT ao Gogo do mar em aGgumas partes grades barreiras umasHermeGUas e outras bracas e a terra de cima toda cUJ e muito cUeia de grades arHoredos/ De

 pota a pota é toda praia/// muito cUJ e muito formosa/ PeGo sertJo os pareceu Hista do marmuito grade porXue a esteder oGUos Jo podíamos Her seJo terra e arHoredos terra Xue os

 parecia muito eKtesa/Até agora Jo pudemos saber se Uá ouro ou prata eGa ou outra coisa de metaG ou ferro em GUaHimos/ Cotudo a terra em si é de muito bos ares frescos e temperados como os de Etre'Douro'e'%iUo porXue este tempo dhagora assim os acUáHamos como os de Gá/ Águas sJo muitas ifiitas/Em taG maeira é graciosa Xue Xueredo'a aproHeitar dar'se'á eGa tudo por causa das águas Xuetem

Cotudo o meGUor fruto Xue deGa se pode tirar parece'me Xue será saGHar esta gete/ E esta deHe sera pricipaG semete Xue 1ossa AGteTa em eGa deHe GaNar/ E Xue JoUouHesse mais do Xue ter 1ossa AGteTa aXui esta pousada para essa aHegaNJo de CaGicute bastaHa/

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Buato mais disposiNJo para se eGa cumprir e faTer o Xue 1ossa AGteTa tato dese\a a saberacrescetameto da ossa féE desta maeira dou aXui a 1ossa AGteTa cota do Xue esta 1ossa terra Hi/ E se a um poucoaGoguei EGa me perdoe/ PorXue o dese\o Xue tiUa de 1os tudo diTer mo feT pr assim peGo mido/E pois Xue SeUor é certo Xue tato este cargo Xue GeHo como em outra XuaGXuer coisa Xue de1osso serHiNo for 1ossa AGteTa Uá de ser de mim muito bem serHida a EGa peNo Xue por me faTer

siguGar merc` made Hir da iGUa de SJo &omé a 4orge de Osório meu gero o Xue dhEGareceberei em muita merc`/2ei\o as mJos de 1ossa AGteTa/Deste Porto Seguro da 1ossa IGUa de 1era CruT Uo\e seKta'feira primeiro dia de maio de $8>>/Pero 1aT de CamiUa @dispoíHeG em UttpQQ[[[/cce/ufsc/brQ•upiGGQGiteraturaQcarta/UtmGqacesso em !9 \a/ !>>9/

;9 A/ 2/ Cotrim *eto PerspectiHas da fuNJo otariaG o 2rasiG p/ $$/

;: A/ 2/ Cotrim *eto EcicGopédia SaraiHa do Direito cit/ H/ 88 p/ !/

;; A/ 2/ Cotrim *eto PerspectiHas cit/ p/ $5'$6/

;= R&4 H/ :; p/ 6=='8>> oH/ $=:9/

=> Coforme %aria Cristia Costa SaGGes a reguGametaNJo do otariado as coGias se deu peGosimpGes traspGate de GegisGaNJo espaUoGa e portuguesa para a América traTedo para cá osmesmos defeitos de uma istituiNJo \urídica uGtrapassada ou se\a a depreciaNJo da Gei Xue é adifereNa etre a sua formaGidade e a sua apGicabiGidade @ReHista *otariaG 2rasiGeira cit/ p/ ;/

=$ *o direito portugu`s seguido a tradiNJo formaGista do direito da forma peGa forma a XuaGsuperaHa mesmo a importcia do cotedo determiaHa a apGicaNJo seHera de formuGáriosestabeGecidos a Gei/ &ais formuGários com a eHoGuNJo do direito foram abadoados Jo UaHedomais XuaGXuer HicuGaNJo do otário para com eGes embora muitos otários arraigados aida ^sOrdeaNes cuGtiHem arcaica forma de redaNJo/

=! iGso de SouTa Campos 2ataGUa Cometários ^ +ei de Registros PbGicos H/ $ p/ !;/

=5 iGso de SouTa Campos 2ataGUa Cometários cit/ p/ !=/

=6 1e\a'se essa Carta de Poder para o capitJo'mor criar tabeGiJes e mais oficiais de \ustiNa Dom4oJo { A Xuatos esta miUa carta Hirem faNo saber Xue eu eHio ora a %artim Afoso de Sousa do

meu coseGUo por capitJo'mor da armada Xue eHio ^ terra do 2rasiG e assim das terras Xue eGe adita terra acUar e descobrir e porXue assim para Xue tomar a posse deGas como para as coisas da4ustiNa e goHeraNa da terra serem miistradas como deHem será ecessário criar e faTer de oHo aGgus oficiais assim tabeGiJes como XuaisXuer outros Xue Hir Xue para issoforem ecessários por esta miUa carta de poder ao dito %artim Afoso para Xue eGe possa criar efaTer dois tabeGiJes Xue sirHam das otas e \udiciaG Xue Gogo com eGe daXui HJo a dita armada osXuais serJo tais pessoas Xue o bem saibam faTer o Xue para isso se\am aptos aos Xuais dará suascartas com o trasGado desta miUa para mais firmeTa e estes tabeGiJes Xue assim fiTer deiKarJo seussiais pbGicos Xue UouHerem de faTer a miUa cUaceGaria e se depois Xue eGe dito %artimAfoso for dita terra GUe parecer Xue para goHeraNa deGa sJo ecessários mais tabeGiJes Xue ossobreditos Xue assim daXui Uá de GeHar isso mesmo GUe dou poder para os criar e faTer de oHo e

 para Xuado Hagarem assim us como os outros eGe proHer dos ditos ofícios as pessoas Xue Hir Xue para isso sJo aptas e pertecetes e bem assim GUe dou poder para Xue possa criar e faTer de oHo e proHer por faGecimeto dos Xuais os ofícios da \ustiNa e goHeraNa da terra Xue por mim Jo forem

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 proHidas Xue Hir Xue sJo ecessários e os Xue assim por eGe criados e proHidos forem Uei por bemXue teUam e possuam e sirHam os ditos ofícios como se por mim por miUas proHises os fosseme porXue assim me disso apraT GUe dei esta miUa carta de poder ao dito %artim Afoso por mimassiada e seGada com o meu seGo para mais firmeTa dada em 1iGa de Castro 1erde a 33 @!> diasde oHembro/ FerJo da Costa a feT ao do ascimeto de osso seUor 4esus Cristo de miG bcKKK@$85> aos/ E eu Adré PiT a fiT escreHer e sobrescreHi/

+ecioa Stuart 2/ ScU[artT Xue a carta de doaNJo daHa ao proprietário Garga aGNada ciHiG e crimiaGa ser eKercida por pessoas por eGe omeadas um ouHidor e demais oficiais de \ustiNa ecessáriosescriHJes tabeGiJes e meiriUos/&aG fato egedrou um Xuadro o XuaG se propagaHa o abuso admiistratiHo e a icompet`cia emXue a codiNJo de \uiT um aaGfabeto podia proferir muitas seteNas desrespeitado todos os

 pricípios Gegais e ode tabeGiJes eKerciam sua fuNJo sem eUuma preocupaNJo com osreguGametos próprios de suas tarefas @2urocracia e sociedade o 2rasiG coGoiaG p/ !$'!8/

=8 .rgJos da fé pbGica cit/ p/ ;!/

=9 1e\a'se a respeito a ota de rodapé / :9 retro/

=: A/ 2/ Cotrim *eto EcicGopédia SaraiHa do Direito cit/ H/ 88 p/ !/ Feste\ado autor argetioEduardo 2autista Podé citado por A/ 2/ Cotrim *eto assim cometou o assuto &odos osofícios Xuer diTer todas as fuNes pbGicas ou diretamete reGacioadas com a atiHidade pbGicaHediam'se a EspaUa e por UeraNa por maGfadada UeraNa ocorria coisa iguaG a América@EcicGopédia SaraiHa do Direito cit/ H/ 88 p/ !/ &ambém aGdemar Ferreira abordou o tema aofaGar sobre certo AGHará Régio de !> de abriG de $:8; emitido para a coGia americaa de PortugaGXue deota o iteresse da Coroa portuguesa o redimeto do proHimeto HeaG das serHetias dosofícios da 4ustiNa e a erradicaNJo da cocorr`cia das pessoas Xue pre\udicaHam tais redas etambém AGHará esse em cu\o prembuGo cotiUa o seguite /// as grades desordes Xue se t`mseguido em todas as capitaias do 2rasiG da forma em Xue se acUaHa estabeGecido o proHimetoHeaG das serHetias dos ofícios da 4ustiNa @/// por UaHer esta Corte pessoas Xue faTedo Hida dearrematarem as ditas serHetias por meos para depois madarem Heder as merc`s deGas por maiso 2rasiG a outras pessoas de meos reguGar procedimeto as Xuais etrado as referidasserHetias/// só cuidam eXuato duram os termos deGas em desfrutarem os ofícios com eKtorsesmuito cotrárias ao serHiNo de Deus e %eu e ^ boa admiistraNJo da 4ustiNa com atedíHeG

 pre\uíTo dos meus fiéis HassaGos do referido Estado/ Determiou aida a proHid`cia de seremserHidos os ofícios por proprietários eXuato for possíHeG para assim cessarem as egociaNes Xueaté agora se praticaHam sobre as serHetias trasferido'se as propriedades em pessoas ideas decu\as obrigaNes se possa proHaHeGmete esperar Xue cumpram com a obserHcia de miUas Geis eguardem ^s partes seu direito @A/ 2/ Cotrim *eto PerspectiHas cit/ p/ $!'$5/

=; 2urocracia cit/ p/ 8:/

== PerspectiHas cit/ p/ $6'$8/

$>> Direito otariaG cit/ p/ 5>/

$>$ O Xue somete se Gogrará mediate um regime ditatoriaG uma HeT Xue a propriedade é umasituaNJo fática ierete ao ser Uumao ates mesmo de ser um istituto recoUecido peGo direito/

$>! Direito otariaG cit/ p/ 55/

$>5 PerspectiHas cit/ p/ $9/

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$>6 &abosa de AGmeida A burocratiTaNJo dos cartórios p/ !5/

$>8 &abosa de AGmeida A burocratiTaNJo cit/ p/ !6/

$>9 *oHembro de !>$>/

$>: Pedido de ProHid`cias / !>>;$>>>>!$85:/

$>; 1er UttpQQ[[[/adecc/org/brQoticiaszHer/aspZoticiazid};$q/ Acesso em : oH/ !>$>/

$>= 1er UttpQQ[[[/adecc/org/brQoticiaszHer/aspZoticiazid};$q/ Acesso em : oH/ !>$>/1er também UttpQQ[[[/aoreg/org/brQideK/pUpZoptio}comzcotet{Hie[}articGe{id}:9:$importedz:99${catid}!geraG{Itemid}!9q/ Acessoem : oH/ !>$>/

$$> Correio da 2aUia de $$/>6/!>>8/ 1er aidaUttpQQoticiasarpepe/bGogspot/comQ!>$>Q>6Qatedimeto'dos'cartorios'a'baUia/UtmGq/ Acesso

em : oH/ !>$>/

$$$ 1er UttpQQ[[[/aoreg/org/brQideK/pUpZoptio}comzcotet{Hie[}articGe{id}:9:$importedz:99${catid}!geraG{Itemid}!9q/ Acessoem : oH/ !>$>/

$$! A adeXuaNJo das istaGaNes e adeXuaNJo tecoGógica estima'se custaria mais de ;> miGUesde reais @Estudo da Aoreg'2R reaGiTado em !>>8/

$$5 1er Estudo da Aoreg'2R reaGiTado em !>>8/

$$6 1e\a'se a respeito UttpQQ[[[/c\/goH/brQimagesQstoriesQdocszcorregedoriaQdiHuGgaQcadastro!>de!>serHetias!>eKtra\udiciais/pdfq/Das $5/6$9 serHetias otariais e registrais eKistetes o 2rasiG $/669 @$>; t`m uma receitaauaG bruta de até Rw 9/>>>>> :=! @8= t`m uma receita auaG bruta etre Rw 9/>>>>> e Rw$!/>>>>> 5/>!: @!!9 t`m uma receita etre Rw $!/>>>>> e Rw 9>/>>>>> $/6!: @$>9 t`mreceita auaG bruta etre Rw 9>/>>>>> e Rw $!>/>>>>> !/!5: @$9: t`m receita bruta auaG etreRw $!>/>>>>> e Rw 9>>/>>>>> 8=; @68 etre Rw 9>>/>>>>> e Rw $/!>>/>>>>> 9!= @6:etre Rw $/!>>/>>>>> e Rw 9/>>>/>>>>> => @>: t`m receita auaG bruta etre Rw 9/>>>/>>>>>e Rw $!/>>>/>>>>> $$ @>>; etre Rw $!/>>>/>>>>> e Rw !6/>>>/>>>>> e ! @>>$ t`mreceita bruta auaG superior a Rw !6/>>>/>>>>> @Cartório Uo\e/ ReHista AoregQSP / >$ p/$>/

$$8 1e\a'se &abosa de AGmeida A burocratiTaNJo cit/ p/ !6'!;/

$$9 1er item $/5/5 do presete capítuGo/

$$: PerspectiHas cit/ p/ $;/

$$; PerspectiHas cit/

$$= AGberto 2ittecourt Cotrim *eto PerspectiHas cit/ p/ $8/

$!> AGberto 2ittecourt Cotrim *eto PerspectiHas cit/ p/ $=/

$!$ Direito otariaG cit/ p/ 5:/

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$!! Direito admiistratiHo brasiGeiro p/ :$':9/

$!5 Direito otariaG cit/ p/ 5;/

$!6 Direito otariaG cit/

$!8 PerspectiHas cit/ p/ $=/

$!9 O aterior Código de OrgaiTaNJo 4udiciária do Estado do Rio 0rade do SuG também \ácotiUa disposiNJo simiGar em seu art/ $=8 Xue cotiUa o seguite teor O igresso as cGasses deserHidores da 4ustiNa far'se'á mediate cocurso pbGico/

$!: 5a Cm/ CíH/ Ap/ 8;8/>!9/;=$ ReG/ Des/ +uiT %eGibio )iraNaba %acUado \/ !9'5'$=;9/

$!; &P %S 8>>/6$;/;;6 ReG/ Des/ %iGto dos Satos %artis \/ em 5'$>'$=;5/

$!= RE $>=>5: Q RS RIO 0RA*DE DO S)+ REC)RSO E3&RAORDI*ÁRIO ReGator@a%i/ SWD*EW SA*C-ES 4uGgameto $=Q>;Q$=;9 .rgJo 4uGgador Primeira &urma/

$5> PerspectiHas cit/ p/ !:'!;/

$5$ -eGY +opes %eireGGes Direito cit/ p/ :$':9/

$5! ReguGaNJo da fuNJo pbGica otariaG e de registro p/ 86'88/

$55 Direito cit/ p/ :$':9/

$56 Roberto 4/ PugGiese Direito otariaG cit/ p/ 69/

$58 DispoíHeG em UttpQQ[[[/irib/org/brQstfQboGetimeG!$;!c/aspq/ Acesso em !9 \a/ !>>9/

$59 DispoíHeG em UttpQQ[[[/escriba/com/brQideK/pUpZoptio}cotet{tasV}Hie[{id}!86q/Acesso em $5 deT/ !>>9/

$5: Atoio AGbergaria Pereira Cometários ^ +ei / ;/=58/ SerHiNos otariais e registrais p/ 8!aGter CeeHiHa +ei dos *otários e dos Registradores cometada p/ =6/O 5] do art/ $8 foi Hetado/ &aG parágrafo permitia Xue os muicípios Xue tiHessem uma

 popuGaNJo de até trita miG Uabitates até a data de pubGicaNJo do primeiro editaG do cocurso participassem deGe cadidatos com escoGaridade míima de segudo grau ou eXuiHaGete/ Eis asraTes do Heto em osso eteder correto A eKig`cia da UabiGitaNJo profissioaG decorre daatureTa da atiHidade Xue Jo difere em Hirtude da área territoriaG em Xue é desempeUada/Assim sedo a eKceNJo costate do parágrafo !] é compreesíHeG e Jo pre\udicará o eKercício daatiHidade otariaG ou de registro \á Xue a aus`cia do dipGoma será suprida peGa prática/ Por outroGado a eKcepcioaGidade do parágrafo 5] poderá ser cotrária ao iteresse pbGico Jo obstate aeHidete iteNJo do GegisGador de possibiGitar o proHimeto dos serHiNos otariais e de registro asGocaGidades em Xue por raTes ecomicas ou sociais a atiHidade possa Jo oferecer atratiHos/Ora o grau de dificuGdade das proHas do cocurso pbGico deHerá ser sempre compatíHeG com aescoGaridade eKigida @segudo grau ou eXuiHaGete o caso o Xue poderá determiar a dimiuiNJo

da XuaGidade da prestaNJo do serHiNo os muicípios com popuGaNJo iguaG ou iferior a trita miGUabitates/ AGém do mais Jo é despiciedo afirmar Xue a eKceNJo do parágrafo !] apGica'setambém a esses muicípios o Xue por si \á poderia ser suficiete para o proHimeto dessas

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serHetias @aGter CeeHiHa +ei dos *otários cit/ p/ $9/&odaHia o desembargador do &ribuaG de 4ustiNa do Estado de Rodia Eurico %oteegro4ior etede deHa ser reproHado o Heto ao 5] do art/ $8 sustetado Xue essas GocaGidadesespeciaGmete as dos grotes mais GogíXuos do país como a AmaTia Jo se ecotrarJo adHogados com iteresse adeGegaNJo do serHiNo pricipaGmete o Xue pertie ^XueGes mais Gigados ^ cidadaia como é o

registro ciHiG das pessoas aturais @2reHes aotaNes ao oHo estatuto dos otários e registradores pbGicos R& H/ :5= p/ =9'$>6/

$5; *o Estado de SJo PauGo por eKempGo Uá um fudo Xue garate uma reda míima a Oficiaisde Registro CiHiG de Pessoas *aturais de GocaGidades meos priHiGegiadas ecoomicamete/

$5= Atoio AGbergaria Pereira Cometários cit/ p/ !$ SaUid %aGuf &eoria geraG do Estado p/!$='!!/

$6> +ei dos *otários cit/ p/ =/

$6$ Cometários cit/ p/ !$/

$6! SJo PauGo @Estado Corregedoria'0eraG da 4ustiNa Decises admiistratiHas da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa do Estado de SJo PauGo $==6 p/ 8;'9>/

$65 Comp`dio cit/ p/ 5:/

$66 Rufio +arraud Curso de derecUo otariaG p/ 95/

$68 Direito otariaG cit/ p/ ;5/

$69 Rufio +arraud Curso cit/ p/ 9;'9=/

$6: A/ 2/ Cotrim *eto EcicGopédia SaraiHa do Direito cit/ H/ 88 p/ 5/

$6; Os grades sistemas do direito cotemporeo p/ 5/

$6= ItroduNJo ao direito comparado p/ $98/

$8> Direito otariaG cit/ p/ 5!/

$8$ Direito otariaG cit/ p/ ;8/$8! Curso cit/ p/ :>/

$85 Coforme oticia 2eito Arrukada Uodieramete somete $> do otariado aGemJo atua soba codiNJo de fucioários @AáGisis ecoómico deG otariado p/ !6/

$86 -arriet CUristiae itscUer ItroduNJo ao direito ciHiG aGemJo e igG`s p/ 5;/

$88 DerecUo otariaG/ DerecUo documetaG/ ResposabiGidad otariaG p/ !$/

$89 *os Estados )idos da América prepodera Xuase Xue uaimemete o otariado auteticateeKceNJo feita ao Estado de +ouisiaa Xue tem otariado do tipo Gatio @Adriaa AbeGGa DerecUootariaG cit/ p/ $$/

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$8: Rufio +arraud Curso cit/ p/ :9/

$8; Curso cit/ p/ :9/

$8= ItroduNJo cit/ p/ 69/

$9> EG otariado e Ga era de Ga tecoGogía/ +a fució otariaG Y Gos ueHos medios tecoGógicose especiaG eG documeto iformático p/ 5$'59/

$9$ Atoio Augusto Firmo da SiGHa Comp`dio cit/ p/ 5='6$/

$9! +arraud Curso cit/ p/ ;>';$/

$95 Rufio +arraud Curso cit/ p/ ;>';$/

$96 Iteressate paorama sobre a XuestJo eKpe 4oJo PauGo +ucea em sua obra *atureTa \urídica

da \urisdiNJo HoGutária/

$98 *Jo cocordamos assim com 4oJo PauGo +ucea para Xuem o otário Jo tem aideped`cia e a lterTiet^h ecessárias ao eKercício da \urisdiNJo HoGutária @*atureTa \urídicacit/ p/ $!9/

$99 *este poto iteressate eKempGo a ser Gembrado é o da escritura de partiGUa amigáHeG bemcomo a de separaNJo ou diHórcio cosesuaG as Xuais idepedem de UomoGogaNJo \udiciaG ostermos das disposiNes itroduTidas peGa +ei / $$/66$Q!>>:/

$9: DerecUo otariaG cit/ p/ =/

$9; Adriaa AbeGGa DerecUo otariaG cit/ p/ $5/

$9= AáGisis cit/ p/ $='5$/

$:> 1er 2eito Arrukada AáGisis cit/ p/ !!'!;/

$:$ 1e\a'se a respeito 2eito Arrukada OrgaiTaNJo do registro da propriedade em países emdeseHoGHimeto ReHista de Direito ImobiGiário SJo PauGo ao !: / 89 \a/Q\u/ !>>6 p/ $5='$8= EriXue Ra\oY 2reY A importcia sociecomica dos sistemas registrais 2oGetim do Irib em

ReHista SJo PauGo / 5$5 oH/QdeT/ !>>5 p/ $!8'$5; Ferado P/ %édeT 0oTáGeT A fuNJoecomica dos sistemas registrais ReHista de Direito ImobiGiário SJo PauGo ao !8 / 85 \uG/QdeT/!>>! p/ $5'56/

$:! DerecUo otariaG cit/ p/ $;/

$:5 O adHeto do Estado GiberaG está itrisecamete Gigado ^ ascesJo ao poder ecomico e poGítico da burguesia fortaGecida com o decGíio da aristocracia após o absoGutismo moárXuicoXue a\udou a costruir e Xue essa seguda fase Hisou Gimitar/ ? precisamete a GimitaNJo do

 poder estataG ao míimo ecessário Xue o GiberaGismo Heio a se deseHoGHer o pGao \urídico@DaGmo de Abreu DaGGari EGemetos cit/ p/ !55/

$:6 1e\a'se a respeito +eoardo 2radeGGi AtuaNJo otariaG em uma ecoomia de mercado a tuteGado Uipossuficiete p/ $98'$;;/

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$:8 Segudo Eduardo &aVemi ataoVa pro\eto gGobaG sociaG é o co\uto de fis a Xue se coGocauma sociedade em um dado mometo Uistórico/ O ordeameto \urídico assim como o \urista Jo

 podem ficar idiferetes pois é o pro\eto sociaG gGobaG Xue forecerá os paradigmas para o \uGgameto do Xue se\a \usto em determiado mometo @DecGíio do idiHiduaGismo e propriedade p/ 68:/

$:9 *a GiNJo de Atóio %eeTes Cordeiro os istitutos \urídicos Xue cedo se impuseram foram a propriedade e o cotrato em Hirtude da idetificaNJo dos bes e das trocas de eKcedetes etre as pessoas Xue se impuseram como meio de subsist`cia tedo a eGaboraNJo \urídica do coceito de pessoa sido mais Geta em Hirtude de eKigir uma forte abstraNJo @Direito ciHiG portugu`s H/ $/ t/ 5/ p/ $8/

$:: *esse setido He\a'se Herbi gratia a GiNJo de CarGos AGberto da %ota Pito *um setido puramete técico ser pessoa é precisamete ter aptidJo para ser su\eito de direitos e obrigaNes ///n *este setido técico'\urídico Jo Uá coicid`cia etre a oNJo de pessoa ou su\eito de direito e aoNJo de ser Uumao @&eoria geraG do direito ciHiG p/ ;6/ *o mesmo setido 4ussara %eireGGes A

 pessoa do Código CiHiG é poGo de reGaNes \urídicas ///n carrega em si um patrimio ///n/ *a ordem \urídica a pessoa é um eGemeto cietífico um coceito oriudo da costruNJo abstrata do Direito///n cosideradas su\eitos Jo porXue recoUecidas a sua atureTa Uumaa e a sua digidade masa medida em Xue a Gei GUes atribui facuGdades ou obrigaNes de agir @O ser e o ter a codificaNJociHiG brasiGeira do su\eito HirtuaG ^ cGausura patrimoiaG p/ ;;';=/

$:; 1áGida aXui a GiNJo de Pietro PerGigieri de Xue desde as origes o direito asce como sítesee eXuiGíbrio etre HaGores impostos e HaGores GiHremete escoGUidos @Perfis do direito ciHiG p/ 5$/

$:= *a GiNJo de Pietro PerGigieri GegisGar por cGáusuGas gerais sigifica deiKar ao \uiT aoitérprete uma maior possibiGidade de adaptar a orma ^s situaNes de fato dado como eKempGoo direito ciHiG a cGáusuGa geraG de boa'fé ob\etiHa @Perfis cit/ p/ !:/ %eeTes Cordeiro pareceidetificar as deomiaNes de coceitos idetermiados e cGáusuGa geraG o Xue Jo é pacífico adoutria @em setido cotrário He\a'se 4uditU %artis'Costa A boa'fé o direito priHado p/ 5!6'5!;/

$;> &ratado de direito ciHiG portugu`s H/ $ t/ $ p/ 96'8/

$;$ Pietro PerGigieri Perfis cit/ p/ 55/

$;! As ormas costitucioais usuaGmete cotempGaHam somete aXueGas ormas Xue fossem

materiaGmete costitucioais Xue o diTer de %aoeG 0oNaGHes Ferreira FiGUo sJo as Xue tratamda forma de Estado forma de goHero modo de aXuisiNJo e eKercício do poder estruturaNJo dosórgJos do poder e Gimites ^ sua aNJo @Curso de direito costitucioaG p/ $$'!/ &odaHia ota CarGosRoberto SiXueira Castro Xue a partir da década de $=:> iiciou'se o femeo de ampGiaNJo docotedo materiaG das CostituiNes femeo este Xue do poto de Hista costitucioaGcoHecioou'se cUamar de CostituiNJo aberta Xue permitiu a etrada a CostituiNJo de direitose ormas de caráter Uumaista rompedo com a artificiaG diHisJo etre o direito pbGico e o

 priHado miGimetricamete deGimitada até etJo @A costituiNJo aberta e os direitos fudametaisesaios sobre o costitucioaGismo pós'modero e comuitário p/ $8'$9/

$;5 Importate giTar a GiNJo de 0ustaHo &epedio o setido de Xue é imprescidíHeG e urgete

uma reGeitura do Código CiHiG e das Gei especiais ^ GuT da CostituiNJo/ E cocGui &epedio aoaaGisar o femeo da costitucioaGiTaNJo do direito ciHiG O direito ciHiG perde etJoieHitaHeGmete a cmoda uidade sistemática ates assetada de maeira estáHeG e duradoura o

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Código CiHiG @Premissas metodoGógicas para a costitucioaGiTaNJo do direito ciHiG p/ $ e $>'$$/

$;6 Art/ $] A RepbGica FederatiHa do 2rasiG formada peGa uiJo idissoGHeG dos Estados e%uicípios e do Distrito FederaG costitui'se em Estado Democrático de Direito e tem comofudametos ///n III a digidade da pessoa Uumaa/&ambém a CostituiNJo espaUoGa de $=:; em seu art/ $> reTa Xue Ga digidad de Ga persoa Y Gos

derecUos iHioGabGes Xue Ge so iUeretes eG Gibre desaroGGo de Ga persoaGidad eG respeto a Ga GeY Ya Gos derecUos de Gos demás so fudameto deG orde poGítico Y de Ga paT sociaG @+uiT DíeT'PicaTo e Atoio 0uGGó Sistema de derecUo ciHiG cit/ p/ !$5/

 *o mesmo setido a CostituiNJo itaGiaa de $=6: em seu art/ 5] $a parte &odos os cidadJos t`ma mesma digidade sociaG e sJo iguais perate a Gei sem distiNJo de seKo raNa Gígua reGigiJoopiiJo poGítica e codiNes pessoais e sociais e a CostituiNJo portuguesa em seu art/ $]PortugaG é uma RepbGica soberaa baseada etre outros HaGores a digidade da pessoa Uumaae a Hotade popuGar e empeUada a costruNJo de uma sociedade GiHre \usta e soGidária @Atoio4uXueira de ATeHedo Estudos e pareceres de direito priHado p/ 6/

$;8 4uditU %artis'Costa Os daos ^ pessoa o direito brasiGeiro e a atureTa da sua reparaNJo p/

6$5/

$;9 Sistema de derecUo ciHiG H/ $ p/ !$5/

$;: AfiaG coforme Gembra *eGso RoseHaGd a digidade Jo é produto de uma eGaboraNJoGegisGatiHa mas um HaGor supremo a ser agasaGUado por XuaGXuer ordem democrática @DigidadeUumaa e boa'fé o Código CiHiG p/ 56/

$;; +as cosas so biees e eG setido \urídico o cuado so tiGes aG Uombre sio cuado soapropiabGes @%arceGo PGaioG e 4orge Ripert &ratado práctico de derecUo ciHiG fracés Gos biees

 p/ 8=/

$;= Ou meGUor repersoaGiTaNJo do direito priHado uma HeT Xue o direito romao \á cotempGaHa a pessoa como cetro do ordeameto \urídico o Xue foi abadoado posteriormete peGo GiberaGismoecomico e \urídico/ *esse setido a assertiHa de Ricardo +uis +oreTetti com supedeo em SUipai Por essa raTJo seafirmou Xue lo pricípio do cetraGismo do Uomem o Direito romao @Digesto $ 8 ! produTuma cotíua reHisJo das ormas para adeXuá'Gas as suas oHas eKig`ciash @Fudametos dedireito priHado p/ $68/

$=> Fudametos cit/ p/ $68/

$=$ EG sekorío deG Uombre sobre Gas cosas es ua de Gas cGaHes de Ga Uistoria de Ga -umaidad/ +aapetecia de poder eG apetito de domiació es uo de Gos motores de Ga Uistoria deG Uombre sobreGa tierra Y de sus eHoGucioes/ +a GucUa etre Gos Xue tiee Y Gos Xue aspira a teer Xue subYace eeG fodo de todas Gas ideoGogías formuGadas Y Xue se formuGará Uasta eG fi de Gos tiempos es aGgoobHio Xue o ecesita de ig cometario @+uis PicaTo e Atoio 0uGGó Sistema de derecUociHiG H/ 5/ p/ $5=/

$=! Embora Jo se\a propriamete um defesor da propriedade ao meos Jo da priHada HaGiosaesse poto a GiNJo de FriedricU EgeGs de Xue \á o Estado seGHagem o Uomem se apropriaHa de

 produtos da atureTa e produTia artefatos destiados a faciGitar essa apropriaNJo @A origem da

famíGia da propriedade priHada e do Estado p/ 5!/

$=5 Até mesmo em um regime comuista puro o direito de propriedade eKiste embora perteNa ao

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Estado Xue distribui direitos sobre seus bes coforme seus iteresses/

$=6 Para uma oHa teoria dos direitos reais p/ 69'6:/

$=8 Até mesmo do poto de Hista reGigioso cofirma'se a eKist`cia da propriedade como umasituaNJo iata ao ser Uumao/ *esse setido o Papa +eJo 3III asseHerou Xue preteder eGimiar a

 propriedade priHada está em oposiNJo fGagrate com a \ustiNa pois a propriedade particuGar e pessoaG é para o Uomem de direito aturaG @4ea'WHes CaGHeT A ecoomia o Uomem asociedade o esiameto sociaG da Igre\a p/ ;;/ %ais recetemete com o Papa 4oJo PauGo II a

 propriedade teHe a Igre\a o recoUecimeto de sua fuNJo sociaG *o Xue diT respeito ^ propriedade pessoaG deHemos diTer Xue a Igre\a Jo defede tato o direito de propriedade umdireito itocáHeG das propriedades Xue eKistem Uo\e Xuato o direito Xue o Uomem tem ^

 propriedade @4ea'WHes CaGHeT A ecoomia cit/ p/ $$$/

$=9 Os recursos sJo escassos e isuficietes para Xue todos os idiHíduos se\am proprietários do bem Xue dese\am Uá meos bes Xue idiHíduos e aGém disso crescem as eKpectatiHas em proporNJo superior ^ Xuatidade de bes @Ricardo +uis +oreTetti Fudametos cit/ p/ =;'==/

$=: AGdo Fracisco %igot A propriedade atureTa e cofGito em &omás de AXuio p/ !='58 $$8'$$:/

$=; 1aGiosa aXui a GiNJo de Pietro PerGigieri Com isso Jo se prote\a a eKpuGsJo e a lreduNJohXuatitatiHa do cotedo patrimoiaG o sistema \urídico e aXueGe ciHiGístico em especiaG omometo ecomico como aspecto da reaGidade sociaG orgaiTada Jo é eGimiáHeG/ A diHerg`ciaJo certamete de atureTa técica cocere ^ aHaGiaNJo XuaGitatiHa do mometo ecomico e ^dispoibiGidade de ecotrar a eKig`cia de tuteGa do Uomem um aspecto ideo Jo alUumiGUarh a aspiraNJo ecomica mas peGo meos a atribuir'GUe uma \ustificatiHa istitucioaG desuporte ao GiHre deseHoGHimeto da pessoa/ Isso iduT a repeGir a afirmaNJo tedete acoserHar o caráter estático'XuaGitatiHo do ordeameto peGa XuaG Jo pode ser lradicaGmeteaGterada a atureTa dos istitutos patrimoiais do direito priHadoh @Perfis cit/ p/ 55/

$== 4á adHertia &Uomas -obbes Xue a raTJo mais freXuete por Xue os Uomes dese\am ferir'seus aos outros Hem do fato de Xue muitos ao mesmo tempo t`m um apetite peGa mesma coisa Xuecotudo com muita freXu`cia eGes Jo podem em desfrutar em comum em diHidir/ Do Xue sesegue Xue o mais forte Uá de t`'Ga e ecessariamete se decide peGa espada Xuem é mais forte/Embora eteda -obbes assim como &omás de AXuio Xue todos t`m direito ^s coisas adHerte-obbes Xue esse direito aturaG é itiG sedo mesmo como se Jo eKistisse se Jo UouHer umaordem \urídica Xue recoUeNa o direito de propriedade pois embora XuaGXuer Uomem possa diTer

de XuaGXuer coisa listo é meuh Jo poderá porém desfrutar deGa porXue seu HiTiUo tedo iguaGdireito e iguaG poder irá preteder Xue é deGe essa mesma coisa/ Daí cocGuir -obbes Xue o estadodo Uomem fora da sociedade ciHiG fora de um ordeameto \urídico é um estado de guerra de todoscotra todos @Do cidadJo p/ 5>'56/ Assim embora o pricípio da digidade Uumaa recoUeNa aecessidade de UaHer uma adeXuada distribuiNJo dos bes como aGiás \á postuGaHa &omás deAXuio postuGado para o XuaG o direito deHe dar resposta atraHés da atuaNJo estataG orecoUecimeto e a proteNJo do direito de propriedade sJo fudametais para a coserHaNJo da paTsociaG/

!>> O direito de propriedade sofreu tJo substaciaG aGteraNJo com a re\eiNJo da sua coceituaNJocomo um direito absoGuto e abstrato Xue se faGa Uo\e Jo mais em propriedade mas em

 propriedades tamaUa a Xuatidade de estatutos reguGametadores diHersos Hersado sobrediHersos tipos de propriedade a urbaa a ruraG a pbGica a em área de preserHaNJo ambietaG etc/1e\a'se a respeito 0ustaHo &epedio &emas de direito ciHiG p/ !:;'!:=/ Fracisco Eduardo

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+oureiro A propriedade como reGaNJo \urídica compGeKa p/ 85'9$/

!>$ A oNJo costitucioaG de propriedade trouKe uma aGteraNJo XuaGitatiHa da oNJo desse direitode modo a determiar Xue o seu eKercício se\a compatibiGiTado com situaNes Jo proprietárias emome do iteresse coGetiHo/ Esta é a fuNJo sociaG da propriedade Xue Haria de acordo com oestatuto Xue rege o tipo de propriedade e Xue deHe ser mesurada o caso cocreto/ A propriedade

Xue Jo obedece a sua fuNJo sociaG Jo pode ser tuteGada peGo ordeameto Xueredo issosigificar Xue pode o Estado apGicar as saNes cabíHeis ou Xue Jo pode o proprietário reiHidicaro bem ao XuaG Jo deu cumprimeto ^ fuNJo sociaG daXueGe Xue mediate posse sem Hícios feTcumprir a fuNJo sociaG do imóHeG após Gargo tempo mesmo Xue aida Jo impGemetada ausucapiJo/ *Jo se pode aceitar a tese de Xue o fato de a propriedade Xue Jo cumpra a sua fuNJosociaG Jo deHe receber tuteGa estataG Xuer sigificar Xue o proprietário Jo possa defeder sua

 propriedade de terceiros Xue a afrotem i\ustamete peGos próprios meios aGUeios ao aparatoestataG/ Parece acertada este poto a assertiHa de Fracisco Eduardo +oureiro de Xue Jo se podecoceber Xue a egatiHa de tuteGa ao mau proprietário sirHa de preteKto ou de estímuGo a codutasHioGetas de terceiros Xue aGme\em mediate eKercício da autotuteGa faTer HaGer seus iteresses Jo

 proprietários aida Xue Gegítimos/ *Jo cabe reaGmete ao particuGar margem e cotra o Poder

PbGico sacioar pessoaGmete o mau proprietário despreTado o deHido processo GegaG ///n/CUaceGar taG coduta sigificaria puir uma coduta iGícita com outra coduta iGícita em perigoso

 \ogo de compesaNes pautado o eKercício das próprias raTes/ *Jo Uá como coferir ao particuGar a prerrogatiHa de decidir por critérios sub\etiHos e como \uiT das próprias raTes XuaG reGaNJo

 proprietária Jo cumpre sua fuNJo sociaG Xuem Hai tomá'Ga do tituGar e deGa beeficiar'se e XuaG odestio a ser dado ao bem @A propriedade cit/ p/ $69'$6:/

!>! Sem um míimo de bes postos ^ disposiNJo eKcGusiHa de cada um as Uipóteses deautorreaGiTaNJo e de GiHre escoGUa ficarJo submetidas ^s graNas do poder estabeGecido @Atóio%eeTes Cordeiro &ratado de direito portugu`s p/ !:;/

!>5 Sobre esse fato \á UaHia o aGerta de Eeccerus'ipp'oGff Recoocer así Ga propiedad priHada como istitució o impGica emitir ig \uicio directo sobre Ga \usticia de Ga distribució patrimoiaG taG como Ua ido surgiedo e Ga Uistoria i sobre Ga \usticia deG régime ecoómico Xuedetermia Ga formació de retas Y patrimoios sigue siedo siempre posibGes Gas correccioesempredidas por medio de medidas poGiticoecoómicas Y e particuGar por Hía fiscaG @&ratado dederecUo ciHiG t/ 5'$] p/ 5!5/

!>6 Atoio 4uXueira de ATeHedo Estudos e pareceres de direito priHado p/ !>/

!>8 IterHeció otariaG Y Gitigiosidad ciHiG p/ !:/

!>9 2eito Arrukada AáGisis cit/ p/ !5/

!>: Satos Pastor Prieto IterHeció cit/ p/ 6=/

!>; IterHeció cit/ p/ :$':!/

!>= Curso cit/ p/ ;!/

!$> Atoio Augusto Firmo da SiGHa Comp`dio cit/ p/ !9/

!$$ Fució otariaG p/ !!/

!$! Direito otariaG cit/ p/ :6':8/

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!$5 Atoio Augusto Firmo da SiGHa Direito otariaG i EcicGopédia SaraiHa do Direito H/ !: p/5:;/

!$6 Curso cit/ p/ ;5/

!$8 %auaG cit/ p/ 5:=/

!$9 Fució otariaG cit/ p/ $;$/

!$: Curso cit/ p/ ;6/

!$; Rufio +arraud Curso cit/ p/ ;6/

!$= *ukeT +agos uma HeT tedo afirmado Xue a atiHidade do otário sem documeto poteciaG ouem ato é estraUa ao direito otariaG pretedeu escapar dessa crítica diGatado o coceito dedocumeto diTedo faTer parte deGe toda a atiHidade Jo auteticate do otário @Rufio +arraud

Curso cit/ p/ ;8/

!!> EscGarece +arraud Xue o otariado es ua profesió \urídica Xue tiee por cometido e Gasociedad asistir a Gos particuGares para faciGitarGes Ga reaGiTació espotáea pacífica deG derecUo Ya cuYo aGcace eG ordeamieto \urídico poe u co\uto de medios e procedimietos técicos XueeG agete utiGiTa co método propio para cumpGir su fució/De aUí Xue cuado UabGamos deG otariado e eG capítuGo precedete aGudimos aG órgao tatocomo a Ga fució Xue eG agete desempeka @Curso cit/ p/ ;8/

!!$ &rasaNJo imobiGiária uma aHetura \urídica reserHa de prioridade i Simpósio cidadaia pGea e seguraNa \urídica p/ 5/

!!! 1e\a'se a respeito 4osé +uis %eTXuita DeG CacUo Seguridad \urídica cit/ p/ $8 e s/

!!5 Seguridad \urídica cit/ p/ 6$/

!!6 O direito itroduNJo e teoria geraG p/ $==/

!!8 Afirma Rousseau Xue o Uomem saiu do estado aturaG para HiHer em sociedade por forNa deuma espécie de cotrato sociaG/ DiT Xue foi preciso ecotrar uma forma de associaNJo Xue

defeda e prote\a com toda a forNa comum a pessoa e os bes de cada associado de XuaGXuer forNacomum e peGa XuaG cada um uido'se a todos só obedeNa cotudo a si mesmo e permaeNa tJoGiHre Xuato ates @O cotrato sociaG p/ $=/ Ocorre assim a aGieaNJo dos idiHíduos com todosos seus direitos a faHor de toda a comuidade produTido taG associaNJo um corpo moraG ecoGetiHo XuaG se\a o Estado @DaGmo de Abreu DaGGari EGemetos de teoria geraG do Estado p/ $6/DiT Rousseau Xue peGo pacto sociaG demos eKist`cia e Hida ao corpo poGítico e Xue é preciso dar'GUe moHimeto e Hotade peGa GegisGaNJo Xue é em Herdade o co\uto de codiNes da associaNJociHiG @O cotrato sociaG cit/ p/ 66'69/ DaGmo de Abreu DaGGari asseHera ser uma das facetas doEstado a \urídica Xue se maifesta com o Estado eXuato ordem \urídica pois toda fiKaNJo deregras de comportameto se prede a fudametos e fiaGidades eXuato Xue a perma`cia demeios orietados para certos fis depede de sua iserNJo em ormas \urídicas @EGemetos cit/ p/

$>;/

!!9 Seguridad \urídica cit/ p/ !9=/

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!!: Curso cit/ p/ ;:/

!!; %arcos 2erardes de %eGGo &eoria do fato \urídico pGao da HaGidade p/ 86'8=/

!!= Curso cit/ p/ ;:/

!5> Rufio +arraud Curso cit/ p/ ;:';;/

!5$ ReHista IteracioaG deG *otariado ao 6$ / ;9 p/ $::/

!5! AuréGio 2uarXue de -oGada Ferreira PeXueo dicioário brasiGeiro da Gígua portuguesa p/5!>/

!55 Rufio +arraud Curso cit/ p/ ;;/

!56 Curso cit/ p/ ;;';=/

!58 AsseHera +arraud Xue ditas regras compGetaro a partir de Ga GeY de 1etoso eG coteido deGas GeYes orgáicas deG otariado europeo e deG americao citado como eKempGo desse femeoa Gei orgica do otariado uruguaio de $;:; @Curso cit/ p/ =>/

!59 A soGuNJo adotada o direito brasiGeiro de se GeHar ao Código CiHiG os reXuisitos da escritura pbGica foi iguaGmete adotada peGo Código CiHiG argetio/ Buato a essa XuestJo aGerta ocospícuo otário uruguaio +arraud para o fato de Xue o Código CiHiG argetio es uo de Gos

 pocos Xue GegisGa sobre Gas formaGidades de Ga escritura pbGica arrebatado así a Ga GegisGacióotariaG específica buea parte de su coteido/ Otros códigos como eG espakoG @art/ $!$: seGimita a estabGecer Xue Gos documetos e Xue iterHega otario se regirá por Ga GegisGacióotariaG @Curso cit/ p/ =>/

!5: Rufio +arraud Curso cit/ p/ =5/

!5; +arraud Curso cit/

!5= Curso cit/ p/ =6/

!6> Rufio +arraud Curso cit/ p/ =6/

!6$ Curso cit/ p/ =6'=8/!6! Rufio +arraud Curso cit/ p/ =8/

!65 +arraud Curso cit/

!66 Rufio +arraud Curso cit/ p/ =9/

!68 Curso cit/ p/ =9/

!69 Isso tedo'se em mete Xue ditas ormas acompaUam o coceito de direito admiistratiHo e

 bem poderiam por eGe ser abragidas/ *ote'se Xue segudo -eGY +opes %eireGGes o coceito dedireito admiistratiHo sitetiTa'se o co\uto Uarmico de pricípios \urídicos Xue regem osórgJos os agetes e as atiHidades pbGicas tedetes a reaGiTar cocreta direta e imediatamete os

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fis dese\ados peGo Estado @Direito cit/ p/ !=/

!6: A +ei federaG / ;/=58 de $; de oHembro de $==6 preceitua em seu art/ $6 caput o seguiteA deGegaNJo para o eKercício da atiHidade otariaG e de registro depede dos seguites reXuisitosestipuGado como reXuisitos os icisos 1 e 1I respectiHamete dipGoma de bacUareG em direitoe HerificaNJo de coduta codiga para o eKercício da profissJo/

!6; Segudo Rufio +arraud sJo eKig`cias impostas peGa atureTa das coisas @Curso cit/ p/ =:/

!6= SubGiUa +arraud Xue esses aspectos do regime otariaG t`m sido cuidadosametedeseHoGHidos o direito positiHo de todos os países e Xue t`m sido Uistoricamete sistematiTadosde maeira bastate compGeta ates Xue outros mais típicos @Curso cit/ p/ =;/

!8> Fraco %otoro As diHersas espécies de Gei ReHista de IformaNJo +egisGatiHa / 5$ p/ 5'$9/

!8$ Curso cit/ p/ ==/

!8! Por demais oportuo cosigar GiNJo de Fraco %otoro Xue preceitua serem as ormasad\etiHas ou processuais as Xue reguGam o modo ou o processo para faTer cumprir as GeissubstatiHas @ReHista de IformaNJo +egisGatiHa H/ ; p/ 5'$9/

!85 Citado por CGáudio %artis Direito otariaG cit/ p/ :8/

!86 &ratado teórico Y práctico de derecUo otariaG H/ $ p/ 5$6/

!88 ItroduNJo ao direito p/ !9$/

!89 +ecioa PauGo Dourado de 0usmJo Xue a Atiguidade em Hirtude da simpGicidade daorgaiTaNJo sociaG ico era o direito e Xue o deseHoGHimeto sociaG e a especiaGiTaNJo dasreGaNes \urídicas fiTeram com Xue fosse o campo \urídico diHidido em regies domiadas por

 pricípios e regras próprias cUegado até mesmo a afirmar Xue Jo Uá direito mas direitos@ItroduNJo ao estudo do direito p/ !8;'!8=/ RoaGdo PoGetti diT Xue a eKist`cia de discipGias

 \urídicas Hariadas e diferetes Jo sigifica XuaGXuer impossibiGidade de uma abrag`cia gGobaG dodireito pois Xue as discipGias \urídicas sJo compGemetares etre si aí residido a uicidade dodireito @ItroduNJo ao direito p/ !9$/

!8: Amauri %ascaro *ascimeto ao aaGisar a XuestJo da autoomia do direito do trabaGUo o faTsob Xuatro aspectos a autoomia GegisGatiHa b autoomia doutriária Xue se reHeGa peGa

eKist`cia de uma bibGiografia própria e de pricípios próprios c autoomia didática Xue seeKtera a maturidade cietífica demostrada peGa eKist`cia de uma discipGia uiHersitária e peGaeKist`cia de métodos didáticos próprios d autoomia \urisdicioaG demostrada peGa eKist`ciade \urisdiNJo especiaG Xue se dediXue ^ matéria @Curso de direito do trabaGUo p/ $!5'$!8/ 4áRoaGdo +uiT PoTi por sua HeT afirma Xue a autoomia de XuaGXuer ramo do coUecimeto deHeser eKamiada sob um trípGice aspecto a autoomia cietífica garatida peGa eKist`cia de

 pricípios istitutos e coceitos próprios b autoomia GegisGatiHa e c autoomia didáticaeHideciada peGo fato de a matéria costituir cadeira automa @Curso de direito tributário p/ =/

!8; Rufio +arraud Curso cit/ p/ $>>/

!8= &eoria do ordeameto \urídico p/ :$/

!9> Pesameto sistemático e coceito de sistema a ci`cia do direito p/ $!'5/

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!9$ Rufio +arraud Curso cit/ p/ $>$/

!9! Curso cit/ p/ $>$/

!95 SiGHio de %acedo Autoomia i EcicGopédia SaraiHa do Direito H/ = p/ !$='!!>/

!96 AuréGio 2uarXue de -oGada Ferreira PeXueo dicioário cit/ p/ $59/

!98 AsseHera RoaGdo PoGetti Xue para Xue uma discipGia possa eKistir do poto de Histacietífico e por coseXu`cia curricuGar é mister preecUa certos reXuisitos reGatiHos ao campoode icida isto é o seu ob\eto o método próprio os pricípios gerais eKtraídos de estudo semestarem cofudidos com os de outras discipGias @ItroduNJo cit/ p/ !95/

!99 Curso cit/ p/ $>!/ Para Rocco citado por Argetio I/ *eri os pricípios próprios daautoomia se maifestam por tr`s características a um corpo eKpresso de doutria Xue merece umtrato especiaG b uma Uomogeeidade de coceitos gerais distitos das de outras discipGias e c

uma forma especiaG para a reaGiTaNJo de seus fis @&ratado cit/ p/ 59;/

!9: +iNes preGimiares de direito p/ !==/

!9; De PGácido e SiGHa 1ocabuGário \urídico H/ 5 p/ $!!>/

!9= Curso cit/ p/ $>!/

!:> Rufio +arraud Curso cit/ p/ $>!'$>5/

!:$ &ratado de direito comerciaG brasiGeiro H/ $ t/ $ p/ 5>/

!:! 1ide item 5 retro/

!:5 Curso cit/ p/ $>6/

!:6 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $$8/

!:8 ItroduNJo cit/ p/ !95/

!:9 Curso cit/ p/ $!5/

!:: PugGiese afirma Xue a autoomia do direito otariaG se Jo bastem os pricípios cietíficosXue permitem autoriTá'Ga é recoUecida a CostituiNJo FederaG atetado de modo ideo a suaeKist`cia essa codiNJo @Direito otariaG cit/ p/ $5/ *Jo parece acertada a afirmaNJo/ O simpGesfato de determiado ramo do direito ser citado em Gei aida Xue a +ei %aior Jo basta por si só

 para caracteriTar a sua autoomia/ *esse mesmo setido maifesta'se RoaGdo PoGetti O fato de a+ei %aior idicar o ome de setores de atiHidades Xue a Gei ordiária a cargo da )iJo deHadiscipGiar Jo sigifica a autoomia curricuGar daXueGa matéria muito meos a sua autoomiacietífica ou a possibiGidade de ser codificada @ItroduNJo cit/ p/ !95/ Buato ^ XuestJo dos

 pricípios a eKamiaremos em mometo oportuo/

!:; Rufio +arraud Curso cit/ p/ $>8/

!:= Código CiHiG uruguaio arts/ $/8:6 e $/8:8/ IguaGmete o Código CiHiG argetio em seus arts/

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=:= e ==5'==9/ Da mesma forma preceitua o Código CiHiG brasiGeiro os arts/ !$9'!$:/ De fato oHaGor auteticate estede'se a todos os istrumetos pbGicos aida Xue eKpedidos por outrooficiaG pbGico Xue Jo o otário desde Xue detro da sua área de atuaNJo segudo suas atribuiNese de acordo com as formaGidades Gegais/

!;> +arraud Curso cit/ p/ $>9/

!;$ A respeito da importcia da ifiGtraNJo do direito otariaG o meio uiHersitário maisespecificamete da eKist`cia de uma discipGia de direito otariaG assim se maifestou ArgetioI/ *eri +a esekaTa particuGarmete Ga superior es u eKtraordiario factor difusor sobre todoXuado por Gos temas Xue difude Uiere sesitiHamete/ Si se mira etoces a Ga esekaTa co uafá de progreso correspode aceptar Xue eGGa es u Herdadero postuGado/ W como Ga ciecia aHaTae procura de ueHas coXuistas Y eG otariado se ecauTa cada HeT más Uacia eG recoocimietocietífico ate Ga ecesidad de eGeHar Gos coocimietos o sóGo e eG pGao de Gas superiorescocepcioes teóricas sio tambié e eG deG desarroGGo de me\ores traba\os \urídicos especiaGiTados se Ua sugerido Ga creació de cátedras de derecUo/ @///E Go referete a Ga rama otariaG Gas obras Y Gos estudios especiaGiTados e su materia por etre

moografías Y tesis so desde Guego u poderabGe aporte de cuGtura Y a Ga HeT u eGemeto de \uicio de mucUa HaGoració/ @/// Se Ua UabGado mucUo de urgir Ga esekaTa a fodo deG derecUootariaG UabiGitado aG efecto cátedras para Xue co u programa Y u método eG disertate o

 profesor pueda imprimir aG estudiatado si o ua efectiHa preparació por Go meos HoGcar eGeKtraordiário cmuGo de coocimietos Xue abraTa Ga ciecia Y arte deG otariado @&ratado cit/ p/689'68;/

!;! RoaGdo PoGetti ItroduNJo cit/ p/ !8: %igueG ReaGe +iNes cit/ p/ 559/

!;5 PauGo Dourado de 0usmJo ItroduNJo cit/ p/ $;9/

!;6 4ustio Adriao Farias da SiGHa ItroduNJo ao direito fuerário Direito { 4ustiNa H/ = / $$ p/:8':9 $=;:/

!;8 ItroduNJo cit/ p/ !58/

!;9 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $>;'$>=/

!;: +iNes cit/ p/ 559/

!;; &raduTida para o HerácuGo a assertiHa de )Gpiao assim se eKpressa O direito pbGico é

aXueGe Xue tem em Hista a situaNJo @status da coisa @res romaa o priHado o Xue se HoGta para autiGidade dos idiHíduos pois aGgumas coisas sJo teis pubGicamete e outras priHadamete @PauGoDourado de 0usmJo ItroduNJo cit/ p/ $;5 RoaGdo PoGetti ItroduNJo cit/ p/ !8=/

!;= 4oJo FraTe de +ima Curso de direito ciHiG brasiGeiro H/ $ p/ !5/

!=> 4ustio Adriao Farias da SiGHa Direito { 4ustiNa H/ = p/ :!/

!=$ ItroduNJo cit/ p/ !8=/

!=! Rufio +arraud Curso cit/ p/ $>=/

!=5 %igueG ReaGe +iNes cit/ p/ 559 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $>= RoaGdo PoGettiItroduNJo cit/ p/ !9>/

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!=6 4ustio Adriao Farias da SiGHa &ratado cit/ p/ :5/

!=8 OpiiJo diHersa é a de CGáudio %artis Xue asseHera Xue o direito otariaG é direito priHado por ser priHada a sua área de atuaNJo e coseXuetemete também priHado o iteresse maiorreHeGado a reGaNJo \urídica pertiete @Direito otariaG cit/ p/ !!/

!=9 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $>=/

!=: Rufio +arraud Curso cit/ p/ $$>/

!=; Direito otariaG cit/ p/ $5/

!== Rufio +arraud Curso cit/ p/ $$>/

5>> Curso cit/ p/ $$>'$$$/

5>$ Direito otariaG cit/ p/ !$/

5>! Rufio +arraud Curso cit/ p/ $$5/

5>5 %auaG cit/ p/ 6>$/

5>6 1ide item :/! supra/

5>8 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $$:/

5>9 EstipuGa o Código &ributário *acioaG em seu art/ $56 *os casos de impossibiGidade deeKig`cia do cumprimeto da obrigaNJo pricipaG peGo cotribuite respodem soGidariamete comeste os atos em Xue iterHierem ou peGas omisses de Xue forem resposáHeis ///1I os tabeGiJesescriHJes e demais serHetuários de ofício peGos tributos deHidos sobre os atos praticados por eGesou perate eGes em raTJo do seu ofício/

5>: Direito tributário acioaG p/ !9!'!95/

5>; PauGo Dourado de 0usmJo ItroduNJo cit/ p/ $5>/

5>= PauGo Dourado de 0usmJo ItroduNJo cit/ p/ $55/

5$> ObserHe'se Xue a paGaHra Gei é usada aXui em seu setido ampGo compreededo Jo apeasa Gei stricto sesu mas também todo o direito positiHo @decretos reguGametos etc//

5$$ Segudo RoaGdo PoGetti o fato de o poder egociaG HaGe diTer autoomia da Hotade serGimitado peGa Gei Jo GUe tira o caráter de fote @ItroduNJo cit/ p/ !$;/

5$! Idepedetemete de discusses \usfiGosóficas etedemos serem os pricípios gerais dodireito fote formaG deste porXuato aida Xue se faNa uma aáGise sob o prisma positiHistaGegaGista ter'se'á Xue o próprio sistema GegaG determia a utiGiTaNJo dos pricípios em caso deGacua @art/ 6L da +ICC/ Os pricípios Jo sJo meros acessórios iterpretatiHos/ SJo euciados

Xue cosagram coXuistas éticas da ciHiGiTaNJo e por isso este\am ou Jo preHistos a Gei apGicam'se cogetemete a todos os casos cocretos @Rui PortaoHa Pricípios do processo ciHiG p/ $6/

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5$5 4ustio Adriao Farias da SiGHa &ratado cit/ p/ ;5/

5$6 Curso cit/ p/ $!5/

5$8 Código é um co\uto de ormas reuidas de forma sistemática eumeradas segudo certo pGao Xue rege matéria \urídica Hasta em regra correspodete a uma parte do direito/// A

codificaNJo Jo só uifica o direito dado em uma Gei toda matéria \urídica como também aapreseta de forma orgica sistemática em Hirtude de suas regras obserHarem pricípios geraisiformatiHos do todo @PauGo Dourado de 0usmJo ItroduNJo cit/ $:!'$:5/ O código é umareguGametaNJo sistemática e totaG de determiada matéria \urídica/

5$9 Curso cit/ p/ $!5'$!6/

5$: Rufio +arraud Curso cit/ p/ $!6 AbeG A/ 1/ da 0ama 1ieira Do otariado cit/ p/ $!/

5$; &ratado cit/ p/ 695/

5$= Art/ 5> 3I1 da +ei / ;/=58Q=6/

5!> Arts/ $>= !$! !$8 !$9 e !$: detre outros/

5!$ Arts/ $/;96'$/;9:/

5!! Art/ $56 1I/

5!5 aGter CeeHiHa +ei dos otários cit/ p/ $=/

5!6 Curso cit/ p/ $58/

5!8 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $58/

5!9 I Rufio +arraud Curso cit/ p/ $59/

5!: DerecUo otariaG cit/ p/ $/

5!; &ratado cit/ H/ ! p/ 8$:/

5!= Curso cit/ p/ $68/

55> Pedro ÁHiGa AGHareT DerecUo otoriaG cit/ p/ !'5/

55$ 1er item :/! do CapítuGo III/

55! Rui PortaoHa Pricípios cit/ p/ $6/

555 Fudametos de direito pbGico p/ $5='$6>/

556 Código de Defesa do Cosumidor o pricípio da HuGerabiGidade o cotrato a pubGicidade eas demais práticas comerciais p/ !9'5>/

558 I 4osé de OGiHeira AscesJo O direito cit/ p/ 6$=/

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559 Caaris Pesameto sistemático e coceito de sistema a ci`cia do direito p/ ;:/

55: 1e\a'se a este respeito -umberto ÁHiGa &eoria dos pricípios da defiiNJo ^ apGicaNJo dos pricípios \urídicos p/ :>':!/

55; 1e\a'se 4osé de OGiHeira AscesJo O direito cit/ p/ 6!$/

55= Rufio +arraud Curso cit/ p/ $59/

56> 1ide o art/ 9L I da +ei / ;/=58Q=6/

56$ 1ide a respeito CGáudia +ima %arXues Cotratos o Código de Defesa do Cosumidor p/ =='$>$/

56! Pesamieto Y setimieto sobre eG otariado p/ =:/

565 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $5;/

566 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $5=/

568 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $5='$6>/

569 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $6>/

56: Rufio +arraud Curso cit/ p/ $6>'$6$/

56; DecisJo eKarada o processo CP / 6=Q>$'&* peGo %%/ 4uiT de Direito %árcio %artis2oiGUa FiGUo/

56= DerecUo otariaG cit/ p/ $5/

58> AuréGio 2uarXue de -oGada Ferreira PeXueo dicioário brasiGeiro da Gígua portuguesa p/$$9!/

58$ &écica \urídica é segudo +eib SoibeGma com amparo em CGaude Du PasXuier o estudodos meios de reaGiTaNJo prática do direito/ E cotiua O direito cosiste em regras Xue sJocostruídas de acordo com pricípios a fim de Xue possa ser apGicado de maeira uiforme portodos Xue o mae\am/ A poGítica \urídica diT XuaG a reaGidade sociaG Xue deHe ser reguGada por Gei

mas a forma de reaGiTá'Go cabe ^ técica \urídica/ EGa opera atraHés das formas fórmuGas coceitose categorias/ Assim é Xue eGa é Xuem determia Xuais as proHas a serem admitidas em Gei reguGa aforma de sua produNJo istitui presuNes aceita ficNes eGabora os coceitos dá um setido

 \urídico a uma série de oNes aturais ree todos os eGemetos comus de um fato formado umistituto \urídico estabeGece a forma dos atos \urídicos estuda as técicas de redaNJo das Geis etc/@EcicGopédia do adHogado p/ 56$/

58! 1ide item $ do presete capítuGo/

585 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $68/

586 +a actiHidad fucioaG deG escribao puede maifestarse e mera iGustració de sus cGietesrespecto de reGacioes o situacioes cocretas Y preestabGecidas o obstate como eG derecUo esaturaGmete diámico Ga Gabor cauteGar deG otario puede pGatearse tambié e este terreo Y e

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taG caso impartirá a Ga HoGutad ua de estas dos direccioes opuestas e setido egatiHo Uacia Gafrustració de u acto o egocio \urídico o e setido positiHo Uacia eG otorgamieto/ Sea XueiGustre simpGemete a Gos particuGares acerca deG aGcace de sus derecUos o Gos asesore sobre GaimposibiGidad \urídica de reaGiTar eG egocio Xue se Ge somete sea Xue Gos diri\a e u trámitesucesorio certifiXue ua firma puesta aG pie de u istrumeto priHado estudie u títuGo o autoriceua escritura pbGica e todo caso eG escribao está reaGiTado cabaGmete su fució auXue e

modaGidades distitas/ -aYa o o UaYa auteticació UaYa o o UaYa istrumeto pbGico o priHadoeKistirá e\ercicio de fució otariaG toda HeT Xue diri\a \urídicamete a sus cGietes e eG terreo deGa reaGiTació ormaG deG derecUo @Rufio +arraud Curso cit/ $69/

588 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $69/

589 Sobre o deHer do otário de agir como cosuGtor \urídico iGustra'o +arraud traTedo ^ baiGacaso apreciado peGa Suprema Corte de 4ustiNa )ruguaia E u caso particuGar pGateado etreosotros Ga Suprema Corte de 4usticia resposabiGiTó a ua escribaa por omisió de cose\o/ Eiforme préHio Xue faciGitó Gos fudametos de Ga decisió Ga Oficia de ProtocoGos sekaGaba /// XuelGa resposabiGidad ciHiG deG escribao por icumpGimieto deG deber de cose\o es UoY sosteida

uiformemete por Gos autoresh Y co referecias a Ga situació cocreta Xue eKamiaba decía XueGa imputada lo Ua cumpGido co eG deber de cose\o Ya Xue o istruYó a sus cGietes respecto aGas repercusioes \urídicas de Gos actos Xue reaGiTaba/ EKpediete iédito Suprema Corte de4usticia / !6$Q$=86 @Curso cit/ p/ $6:'$6;/

58: 1ide item : CapítuGo II da primeira parte/

58; Rufio +arraud Curso cit/ p/ $6:/

58= Direito otariaG cit/ p/ =$/

59> Direito otariaG cit/ p/ 9;/

59$ &ambém as reguGametaNes eKpedidas peGas Corregedorias'0erais da 4ustiNa dos Estadosecotramos iscuGpido o deHer de assessoria \urídica do otário/ Assim por eKempGo as *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa do Estadode SJo PauGo em seu capítuGo 3I1 o item $ f temos a assertiHa de Xue compete ao tabeGiJoassessorar as partes sobre o ato otariaG a ser reaGiTado/ *o Xue tage ao Estado do Rio 0rade doSuG a CosoGidaNJo *ormatiHa *otariaG e RegistraG da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa em seu art/8:; também preH` em caráter ormatiHo a fuNJo de cosuGtor \urídico do tabeGiJo ao reTar XueAo &abeGiJo é atribuída a fuNJo de /// b coGUer iterpretar e formaGiTar \uridicamete a Hotade

das partes c iterHir os egócios \urídicos a Xue as partes deHam ou pretedam dar forma GegaGou auteticidade redigido e autoriTado os istrumetos adeXuados coserHado os origiais eeKpedido cópias fidedigas/// e o mesmo setido o art/ 8;8 cu\o preceito é o seguite Itegraa atiHidade otariaG /// b assessorar e orietar com imparciaGidade e ideped`cia ositeressados istruido'os sobre a atureTa e as coseXu`cias do ato a reaGiTar/

59! Cometários cit/ p/ 5>/

595 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $6='$8>/

596 A eKpressJo embora tecicamete icorreta é HáGida para metaforicamete estabeGecer uma

aaGogia etre o otário e o magistrado embora aXueGe primeiro se\a aGUeio ^ Gide porém ambost`m aGgumas características comus como a imparciaGidade e a busca da soGuNJo correta ao casoaGUeio aos iteresses das partes o Xue permite taG comparaNJo e o uso da eKpressJo/

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598 Rufio +arraud etede Xue eG abogado Xue iterHiee e eGGa @a área de reaGiTaNJoespotea do direito iHade ua esfera Xue o Ge es propia como ocurre co eG otario Xueasesora e materia actuaG o poteciaGmete cotesiosa @Curso cit/ p/ $8>/

599 Curso cit/ p/ $8!/

59: Curso cit/ p/ $85/

59; Curso cit/ p/ $88/

59= Curso cit/ p/ $8:/

5:> &eoria do fato \urídico $==5 p/ $:9/

5:$ Apud 4oJo FraTe de +ima Curso cit/ H/ $ p/ 56:/

5:! *Jo Uá Xue cofudir etretato a forma com o meio materiaG Xue eGa utiGiTa como paGaHrasdocumeto siG`cio etc/ A forma como ota 4/ Igácio Cao %artieT Jo é propriamete o meiomateriaG Xue cotém a maifestaNJo de Hotade seJo a coer`cia etre o cotedo do ato \urídicoe a maifestaNJo de Hotade Xue se utiGiTam de aGgum meio materiaG para Hirem ao mudo \urídico@+a eKterioriTació de Gos actos \urídicos su forma Y Ga protecció de su apariecia p/ $8/

5:5 Forma dat esse rei @CGáudio %artis Direito otariaG cit/ p/ $!$/

5:6 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $8;/

5:8 +a forma \urídica esekaba Couture es ua UecUura pGástica Xue permite distiguir eGUecUo \urídico de aXueGGos otros Xue o Go so caracteriTádoGo idiHiduaGiTádoGo permitiedodetermiarGo e fució de sus maifestacioes aparetes @Rufio +arraud Curso cit/ p/ $8;/

5:9 Curso cit/ p/ $8:/

5:: EKpGica %arcos 2erardes de %eGGo Xue soGee é XuaGXuer ato Xue reXueira aGguma soGeidadeespeciaG em Xue se\a a assiatura de um escrito particuGar @&eoria do fato \urídico cit/ $==5 p/$::/

5:; ? costumeira a obserHaNJo doutriária de Xue Jo se deHem cofudir forma e proHa/ *a

Herdade a forma Jo Hisa somete ^ proHa do ato \urídico mas sim ^ certeTa das decGaraNes deHotade/ Buato mais importate o ato maiores as eKig`cias de forma/ *o etato toda formaespeciaG serHe idiscutiHeGmete ^ proHa do ato \urídico/ Essa afirmatiHa defGui como ormaGcoseXu`cia da orietaNJo do Código CiHiG Xue os arts/ $!= a $66 trata co\utamete da formae da proHa dos atos \urídicos @%arcos 2erardes de %eGGo &eoria do fato \urídico pGao daHaGidade cit/ p/ 59/

5:= @&eoria do fato \urídico cit/ $==5 p/ $::/ Aote'se Xue segudo o mesmo autor os eGemetoscompGetates do cGeo como o próprio ome \á sugere sJo fatos outros aGém do cere do suportefáctico Xue compGetam o cGeo itegrado'o e por isso t`m ifGu`cia direta sobre a eKist`cia dofato \urídico em UaHedo a sua faGta Jo Uá a sufici`cia do suporte fáctico Jo icidido por isso

a orma \urídica ieKistido pois o fato como \urídico/ 4á os eGemetos compGemetares por seuturo compGemetam o cGeo do suporte fáctico Jo o itegrado gerado por issocoseXu`cias os mbitos da HaGidade e da eficácia sem eKercer ifGu`cia Xuato ^ eKist`cia/

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SJo eKempGos de egócios \urídicos em Xue a forma é eGemeto compGetate portato pressupostode sua eKist`cia os egócios \urídicos reais em Xue se Jo UouHer a tradiNJo do ob\eto @formaJo Uá egócio o testameto uma HeT Xue Jo se pode cosiderar como taG disposiNes de GtimaHotade feitas por outra forma Xue Jo as ordiárias @pbGico cerrado e particuGar ou especiais@marítimo e miGitar preHistas o Código CiHiG/ *o caso do testameto Xuado reaGiTado por umadas espécies preHistas peGa Gei a faGta de aGguma soGeidade @o testameto pbGico se as

testemuUas Jo estiHerem presetes durate todo o ato e/ g/ o faT uGo/ A uGidade é causada peGafaGta de aGguma soGeidade preHista para a espécie @Código CiHiG art/ $68 I1 eXuato aieKist`cia se dá Xuado as decGaraNes sJo feitas por outra forma Xue Jo uma daXueGaseumeradas a Gei @&eoria do fato \urídico pGao da eKist`cia cit/ p/ 6!'9 &eoria do fato

 \urídico pGao da HaGidade cit/ p/ 59/

5;> Direito ciHiG teoria geraG H/ ! p/ 98/

5;$ Rufio +arraud Curso cit/ p/ $8;'$8=/

5;! Direito ciHiG cit/ H/ ! p/ 96/

5;5 Seguridad \urídica cit/ p/ 585'586/

5;6 De aUí Xue a Xuiees afirma Xue Gas formas \urídicas so icómodas puede respodérseGesXue e efecto podría prescidirse de eGGas Y optar por ua cómoda icertidumbre pero o pareceXue esto como soGució geeraGiTada fuera deseabGe para Ga paT sociaG/ Por otra parte es curiosoXue e materias de derecUo comerciaG Y bacario se adopta formas de gra rigorismo Xue o sóGoo obstacuGiTa eG ormaG desarroGGo de Gas trasaccioes sio Xue costituYe u importate factorde aceGeració por e\empGo eG cruTado de cUeXues/ *o obstate es preciso adoptarGasracioaGmete como correspode a su aturaGeTa técica/ Cada forma \urídica debe estimarse e suHaGor técico como u medio apto para Gograr determiada fiaGidad o Ga forma por sí mismasio como u medio de Ga técica \urídica Xue si o se adecua aG ob\eto perseguido debe decaer@Rufio +arraud Curso cit/ p/ $9>/

5;8 Direito ciHiG cit/ H/ ! p/ 9!'95/

5;9 &eoria do fato \urídico pGao da HaGidade cit/ p/ 5:'5;/

5;: Curso de direito ciHiG H/ $ p/ !65/

5;; Iteressate GiNJo os traT 4/ Igácio Cao %artieT ao cGassificar os atos \urídicos em

 propriamete ditos os Xuais Jo afetam em as partes em terceiros egociais os Xuais afetam oiteresse das partes e egócios \urídicos ode Uá a afetaNJo de iteresses de terceiros afirmadoXue somete este Gtimos as formas sJo ad soGemitatem @+a eKterioriTació cit/ p/ $=/

5;= %arcos 2erardes de %eGGo &eoria do fato \urídico pGao da HaGidade cit/ p/ 5;/

5=> As partes podem egociaGmete estabeGecer Xue determiado egócio \urídico para o XuaG JoUa\a eKig`cia de forma especiaG isto é para o XuaG a forma se\a GiHre se\a reaGiTado por meio deistrumeto pbGico passado este Gtimo a ser da substcia do ato de acordo com a eKegese doart/ $>= do Código CiHiG brasiGeiro/

5=$ Rufio +arraud com suporte em 0oTáGeT PaGomio refere'se a tais modos de a soGeidadeitegrar o suporte fáctico como formas de ser e formas de HaGer Idepedietemete de aXueGmíimo formaG idispesabGe para Xue Ga HoGutad se eKteriorice sueGe eKigirse aG acto u akadido

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más para recoocerGo como eKistete e eG campo deG derecUo Gos reXuisitos costitutiHos de eseakadido so formas de ser/ Otras Heces se aGude a ciertos eGemetos Xue so agregados aG ser YaeKistetes aG acto Ya acido Y co categoría \urídica a Gos efectos de Xue pueda probarse éstas soformas de HaGer/+as formas de ser da eKistecia aG acto Gas formas de HaGer Go demuestra permite Xue se Ge UagaHaGer e caso de ecesidad como base deG e\ercicio de u derecUo @Curso cit/ p/ $9$'$9!/

5=! %arcos 2erardes de %eGGo &eoria do fato \urídico pGao da HaGidade cit/ p/ 5;'6>/

5=5 &eoria do fato \urídico pGao da HaGidade cit/ p/ 5=/

5=6 4osé de OGiHeira AsceNJo Direito ciHiG cit/ H/ ! p/ 9$/

5=8 DerecUo ciHiG itroducció Y parte geeraG H/ $ p/ :85':88/

5=9 *esse setido aGerta Adréas Ho &uUr Xue a Hida iterior do Uomem Jo produT efeitosdiretamete sobre o mudo eKtero ///n carecem de eficácia o mudo \urídico e Xue a Hotade

somete pode produTir efeitos em forma de ato @DerecUo ciHiG teoría geeraG deG derecUo ciHiGaGemá p/ $5=/

5=: Pois como Gecioa 1o &uUr após materiaGiTada a Hotade atraHés de uma aNJo em forma deato \urídico o direito pode atribuir sigificaNJo aos motiHos e propósitos do agete ademais de a

 própria Hotade Jo maifestada poder ter sigificaNJo \urídica como femeo compGemetar deum fato eKtero @DerecUo ciHiG cit/ p/ $5='$6$/

5=; Coforme Gecioa Potes de %irada o fato do coUecimeto etra por H`Tes os suportesfácticos especiaGmete do direito ciHiG e do peaG/ &em reGeHcia etJo o coUecer ou o JocoUecer @&ratado de direito priHado t/ $ p/ $56/

5== CarGos Ferreira de AGmeida PubGicidade e teoria dos registros p/ :/

6>> Em setido cotrário Adréas 1o &uUr asseHera Xue o coUecimeto é um processo psicoGógico de apreesJo da Herdade @DerecUo ciHiG cit/ p/ $65/

6>$ 1e\a'se a respeito 0ustaHo &epedio -eGoisa -eGea 2arboTa e %aria CeGia 2odi de %oraesCódigo CiHiG iterpretado coforme a CostituiNJo da RepbGica p/ 69:/

6>! AGerta 1o &uUr Xue eG UecUo de absteerse de Geer u documeto Xue se recibió o Xue fué

 presetado tiee Gos mismos efectos Xue eG coocimieto de su coteido @DerecUo ciHiG cit/ p/ $69/Em setido cotrário Potes de %irada etede Xue a Jo Geitura \ustificada da comuicaNJoafasta o coUecimeto @&ratado de direito priHado cit/ t/ $ p/ $59/

6>5 CarGos Ferreira de AGmeida PubGicidade e teoria dos registros cit/ p/ !>/

6>6 PubGicidade e teoria dos registros cit/ p/ 5>'5!/

6>8 &ratado de direito priHado cit/ t/ $ p/ $56/

6>9 AGerta 1o &uUr Xue a proteNJo da boa'fé Jo é possíHeG sem pre\uíTo para o tituGar Herdadeiroos direitos eKistetes sJo afetados a mesma medida em Xue a circuGaNJo egociaG resuGta beeficiada/ Por isso a Gei Jo a eGeHa a um pricípio geraG se Jo Xue a apGica em disposiNes

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determiadas aida Xue umerosas e importates @DerecUo ciHiG cit/ p/ $8!/

6>: A este coUecimeto proHocado CarGos Ferreira de AGmeida cUama comuicaNJo/ @PubGicidadee teoria dos registros cit/ p/ =/

6>; Estudios sobre derecUo Uipotecario cit/ t/ $ p/ $:=/

6>= CarGos Ferreira de AGmeida PubGicidade e teoria dos registros cit/ p/ 6=/

6$> 1e\a'se SaGHatore PugGiatti i +a pubbGicit^ i 0uido AGpa e PaoGo atti +etture di dirittociHiGe p/ 99>/

6$$ +etture di diritto ciHiGe cit/ p/ 999/

6$! Direito imobiGiário registraG p/ $9/

6$5 1e\a'se a respeito 4osé %aría CUico Y OrtiT Estudios sobre derecUo Uipotecario cit/ p/ $;> e

4osé AGberto 0oTáGeT Direitos reais @parte geraG e direito registraG imobiGiário p/ !6$/

6$6 Fatos \urídicos sJo portato aXueGes fatos a Xue o direito atribui reGeHcia \urídica osetido de mudar as situaNes ateriores a eGes e de cofigurar oHas situaNes a Xue correspodemoHas XuaGificaNes \urídicas/ ///n A HaGoraNJo de um fato como fato \urídico eKprime'se

 precisamete ao pr em reGaNJo com a situaNJo preHista sobre a XuaG eGe icide @fatispécie umasituaNJo \urídica oHa Xue se reporta ^ preeKistete e é um deseHoGHimeto deGa @EmiGio 2etti&eoria geraG do egócio \urídico p/ $!'5/O termo situaNJo \urídica é usado aXui em sua cootaNJo ampGa como sedo a resuGtate uiHersaGda apGicaNJo duma orma \urídica/ Em setido estrito egGoba tJo somete as situaNes \urídicassub\etiHas ///n situaNes de pessoas @4osé de OGiHeira AscesJo Direito ciHiG cit/ H/ 5 p/ $$/

6$8 1e\a'se Américo AtíGio Core\o DerecUo registraG p/ !/

6$9 1e\a'se Américo AtíGio Core\o Curso de derecUos reaGes parte geeraG p/ $;=/

6$: *Jo apeas os direitos reais podem ser absoGutos por serem opoíHeis erga omes mas tambémcertos direitos pessoais a poto de a doutria atuaG defeder a Jo prestabiGidade da dicotomiaabsoGuto'reGatiHo para difereciar os direitos reais dos obrigacioais/

 *esse setido aGerta EmiGio 2etti Xue os egócios \urídicos podem ter refGeKiHamete eficácia perate terceiros mediate a obserHcia de certas formas de pubGicidade @&eoria geraG do

egócio \urídico cit/ p/ ::/6$; 1er a respeito 4osé AGberto 0oTáGeT Direitos reais @parte geraG e direito registraG imobiGiáriocit/ p/ !5:'!5;/

6$= Os direitos as preteses as aNes e as eKceNes eKistem o mudo \urídico porXue sJoefeitos de fatos \urídicos isto é de fatos Xue etraram o mudo \urídico e pois se \uridiciTaram/+á eGes sJo otados Histos @em setido ampGíssimo peGa apar`cia deGes ///n/ %as a apar`cia dofato e do efeito ou só de efeito pode ser faGsa Jo eKistiu o fato ou Jo se \udiciTou ///n ou Jo se

 produTiu o efeito a despeito da apar`cia/ ///n ^s HeTes Uá o ser Xue Jo aparece e Uá o Xue aparecesem ser/ A técica \urídica teta com afico obHiar a esse desa\uste etre a reaGidade \urídica e a

apar`cia @F/ C/ Potes de %irada &ratado de direito priHado cit/ t/ $$ $/!!$/

6!> AGgus como -erádeT 0iG Heem pubGicidade somete Xuado Uá órgJos específicos

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destiados a taG fim afirmado Xue a ica forma de pubGicidade é a pubGicidade registraG/ A pubGicidade Jo registraG Jo seria Herdadeiramete pubGicidade e Jo teria o codJo de agregareficácia erga omes ^ situaNJo pubGiciTada/ Outros por seu turo Heem pubGicidade Jo apeas a

 pubGicidade registraG mas também em outras formas de produNJo de cogoscibiGidade como atradiNJo ou a posse por eKempGo @i Américo AtíGio Core\o Curso de derecUos reaGes cit/ p/$=>'$=$/

Como -erádeT 0iG também PugGiatti etede UaHer pubGicidade apeas registraG ao arroGardetre as codiNes de eKist`cia da pubGicidade a eKist`cia de uma istituiNJo pbGica específicaXue seriam os registros pbGicos @i 4osé %aria CUico Y OrtiT Estudios sobre derecUo Uipotecariocit/ p/ $:='$;>/

 *o mesmo setido de PugGiatti etre ós Gecioa %oacYr AmaraG Satos A istituiNJo destiada aimprimir pubGicidade aos atos \urídicos é a dos registros pbGicos forecedo deGes por meio deseus assetos ou de seus arXuiHos as iformaNes soGicitadas por XuaGXuer pessoa @ProHa

 \udiciária o cíHeG e comerciaG cit/ p/ !!$/ *esse setido Her também 4/ %/ de CarHaGUo SatosRepertório ecicGopédico do direito brasiGeiro p/ !==/

6!$ Para UaHer pubGicidade é ecessário Xue a cogoscibiGidade gerada o se\a de modo duradouro

cotiuado Jo caracteriTado atiHidade pubGicitária a cogoscibiGidade ef`mera GeHada a cabo emum ico ato cu\a iformaNJo Jo permaeNa ^ disposiNJo se\a peGa mauteNJo da reiteraNJo doato @como a posse por eKempGo ode os atos possessórios cotiuam acotecedo se\a peGaguarda da istrumetaGiTaNJo do ato para faciGmete ser posta ^ disposiNJo dos terceiros @comoocorre a pubGicidade registraG/

 *esse setido Jo parece assistir raTJo a CarGos Ferreira de AGmeida @PubGicidade e teoria dosregistros cit/ p/ ;$'6 ao difereciar os meios de pubGicidade precários dos duradouros uma HeTXue aXueGes Jo Uá propriamete pubGicidade mas mera pubGicaNJo com efeitos diHersos/ Assim aafiKaNJo em Gugares pbGicos de editais @H/g/ art/ $/8!: do Código CiHiG Xue sJo fugaTes e JodJo uma reaG possibiGidade de coUecimeto aos terceiros sedo produto mais de uma ficNJo

 \urídica embora em outros tempos taGHeT pudessem ser cosiderados meios de pubGicidade emraTJo de toda a coGetiHidade acessar o GocaG da pubGicaNJo em raTJo do peXueo mero de pessoasda maior iteraNJo sociaG e do ritmo de Hida meos freético do Xue o Xue preseciamos Uo\e/

6!! 1e\a'se este tocate a assertiHa de CarGos Ferreira de AGmeida %oderos sJo os registros pbGicos a sua forma actuaG Xue podemos cosiderar como o modeGo mais perfeito de pubGicidadeo ico Xue permite aGcaNar os ob\etiHos em Hista da protecNJo de terceiros e seguraNa dasreGaNes \urídicas @PubGicidade e teoria dos registros cit/ p/ 8!/

6!5 *esse setido Gecioa %arco Comporti Per i bei mobiGi Ga pubbGicit^ si attua attraHerso iG possesso daG mometo cUe GheserciTio deG potere di fatto suGGa cosa fa presumere ai terTi Ga

corispodeTa tra Ga situaTioe di fatto e Ga situaTioe di diritto/ Si d^ Guogo i taG modo ad uma pubbGicit^ di fatto @PubbGicit^ e trascriTioe i 0uido AGpa et aG/ IstituTioi di diritto priHato acura di %ario 2essoe p/ $!$;/

6!6 1e\a'se a respeito 4/ Igácio Cao %artíeT +a eKterioriTació cit/ p/ $6'$=/

6!8 Roberto -/ 2rebbia -ecUos Y actos \urídicos cometario de Gos artícuGos =66 a $>98 deGCódigo CiHiG/ Doctria Y \urisprudecia p/ 5;6/

6!9 1e\a'se a respeito dessa fuNJo as formas otariais +eoardo 2radeGGi AtuaNJo otariaG emuma ecoomia de mercado A tuteGa do Uipossuficiete ReHista de Direito ImobiGiário / 8! p/

$98'!>=/

6!: 1e\am'se 4/ %/ de CarHaGUo Satos Repertório ecicGopédico cit/ 5>> 4osé %aría CUico Y

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OrtiT Estudios sobre derecUo Uipotecario cit/ p/ $;6'$;8 idem Seguridad \urídica Y reHisiócrítica de Gos pricipios Uipotecarios p/ 5: e s/

6!; 4osé %aría CUico W OrtiT Estudios sobre derecUo Uipotecario cit/ p/ $;8 e Seguridad \urídicaY reHisió crítica de Gos pricipios Uipotecarios p/ 55/

6!= 4/ Igácio Cao %artieT +a eKterioriTació cit/ p/ $6/

65> 1e\a'se a respeito 4/ Igácio Cao %artíeT +a eKterioriTació cit/ p/ $6'$8/

65$ 1er a respeito )go %a\eGGo SituaTioi soggettiHe e rapporti giuridici/ Fatti atti e egoTigiuridici i 0uido AGpa et aG/ IstituTioi di diritto priHato a cura di %ario 2essoe cit/ p/ ;>';$/

65! 1er a respeito 4/ Igácio Cao %artíeT +a eKterioriTació cit/ p/ 86'8;/

655 A este eGemeto sub\etiHo podem ser agregadas outras eKig`cias para a proteNJo da apar`ciagerada peGo registro como por eKempGo a eKig`cia de Xue o terceiro teUa adXuirido o direito por

ato \urídico oeroso/

656 1er a respeito Fábio %aria de %attia Apar`cia de represetaNJo p/ ;=/

658 1e\a'se a respeito +uis DíeT'PicaTo Fudametos deG derecUo ciHiG patrimoiaG/ +as reGacioes \urídico'reaGes/ EG registro de Ga propiedad/ +a posesió p/ !;: e seguites/

659 Fudametos cit/ p/ !;=/

65: +uis DíeT'PicaTo Fudametos cit/ !;=/

65; &ratado de direito priHado cit/ t/ I 66/

65= &rasformaNes gerais do direito das obrigaNes p/ =5/

66> Para +uis DíeT'PicaTo parece UaHer idetificaNJo etre os istitutos da pubGicaNJo e da pubGicidade a medida em Xue aGudido autor H` a pubGicaNJo a forma mais sigeGa de pubGicidade@Fudametos cit/ p/ !=!/

66$ Curso de derecUos reaGes/ Parte geeraG p/ $=>/

66! Estudios sobre derecUo Uipotecario cit/ p/ $;6/665 4/ %/ de CarHaGUo Satos Repertório ecicGopédico cit/ p/ !=8'!=9/

666 AGgus como -erádeT 0iG Heem pubGicidade somete Xuado Uá órgJos específicosdestiados a taG fim afirmado Xue a ica forma de pubGicidade é a pubGicidade registraG/ A

 pubGicidade Jo registraG Jo seria Herdadeiramete pubGicidade e Jo teria o codJo de agregareficácia erga omes ^ situaNJo pubGiciTada/ Outros por seu turo Heem pubGicidade Jo apeas a pubGicidade registraG mas também em outras formas de produNJo de cogoscibiGidade como atradiNJo ou a posse por eKempGo @i Américo AtíGio Core\o Curso de derecUos reaGes/ PartegeeraG cit/ p/ $=>'$=$/

Como -erádeT 0iG também PugGiatti etede UaHer pubGicidade apeas registraG ao arroGardetre as codiNes de eKist`cia da pubGicidade a eKist`cia de uma istituiNJo pbGica específicaXue seriam os registros pbGicos @i 4osé %aria CUico Y OrtiT Estudios sobre derecUo Uipotecario

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cit/ p/ $:='$;>/ *o mesmo setido de PugGiatti etre ós Gecioa %oacYr AmaraG Satos A istituiNJo destiada aimprimir pubGicidade aos atos \urídicos é a dos registros pbGicos forecedo deGes por meio deseus assetos ou de seus arXuiHos as iformaNes soGicitadas por XuaGXuer pessoa @ProHa

 \udiciária o cíHeG e comerciaG/ SJo PauGo %aK +imoad s/d/n/ H/ I1 p/ !!$/ *esse setido Her também Satos 4/ %/ de CarHaGUo Repertório ecicGopédico cit/ p/ !==/

668 1e\a'se CarGos Ferreira de AGmeida PubGicidade e teoria dos registros p/ 6=/

669 EG registro de Ga propiedad imobiGiaria como medio de preHeció medioambietaG/ I%edioambiete Y pubGicidad registraG/ EG registro de Ga propiedad Y mercatiG como istrumeto aGserHicio de Ga sosteibiGidad p/ !8'9 CD'RO%/

66: )rbaismo Y pubGicidad registraG p/ 5;'5=/

66; Para CarGos Ferreira de AGmeida a otificaNJo Uá uma decGaraNJo recipieda porXueedereNada diretamete a um certo destiatário eXuato a pubGicidade UaHeria uma decGaraNJo

Jo recipieda porXue edereNada a destiatário idetermiado @PubGicidade e teoria dos registroscit/ p/ $:'$;/

66= ? atraHés da pubGicidade Xue o forecedor oferece bes ou serHiNos ao cosumidor Xueiforma o cosumidor sobre determiadas XuaGidades ou propriedades do produto ou serHiNo Xuedesperta iteresses Hotades dese\os Xue propaga marcas e omes Xue usa a fatasia para Gigardetermiados setimetos status ou atitudes a determiados produtos em Herdade o forecedoricita ao cosumo direta ou idiretamete com sua atiHidade @CGáudia +ima %arXues Cotratoso Código de Defesa do Cosumidor p/ !=5/

68> 1e\a'se esse setido AdaGberto PasXuaGotto Os efeitos obrigacioais da pubGicidade o Códigode Defesa do Cosumidor p/ $='!$/

68$ Fudametos cit/ p/ !=5'!=6/

68! 1e\a'se a respeito 4osé AGberto 0oTáGeT Direitos reais @parte geraG e direito registraGimobiGiário cit/ p/ !6!'!8>/ E também CarGos Ferreira de AGmeida PubGicidade e teoria dosregistros cit/ p/ 6: e seguites/

685 1e\a'se o art/ 8; caput da +ei / 9/>$8Q:5/

686 A respeito das coseXu`cias \urídicas da Jo icGusJo da eKpressJo Gimitada o ome dasociedade Gimitada He\a'se o art/ $/$8; do Código CiHiG/

688 1e\a'se a respeito CarGos Ferreira de AGmeida PubGicidade e teoria dos registros cit/ p/ :6':8/

689 Em setido cotrário CarGos Ferreira de AGmeida etede itegrar a pubGicidade otariaG ogrupo da pubGicidade proHocada @PubGicidade e teoria dos registros cit/ p/ =$/

68: Estudios sobre derecUo Uipotecario cit/ p/ $;6/

68; Curso cit/ p/ $95/

68= 4oJo FraTe de +ima Curso cit/ H/ $ p/ $5$/

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69> A/ Ho &uUr &eoría geeraG deG derecUo ciHiG aGemá p/ 8: +uis DíeT'PicaTo e Atoio0uGGó Sistema de derecUo ciHiG p/ 6$9/

69$ 0uido AGpa &rattato di diritto ciHiGe Storia foti iterpretaTioe p/ 5:!/

69! 4osé de OGiHeira AscesJo Direito ciHiG cit/ H/ 5 p/ 95/

695 Ou se\a a possibiGidade Xue tem o tituGar do direito decorrete da sua Hotade de eKercer ouJo as facuGdades \urídicas decorretes do direito/

696 1e\a'se a respeito 4osé de OGiHeira AscesJo Direito ciHiG cit/ H/ 5 p/ 95/

698 %aueG A/ Domigues de Adrade &eoria geraG da reGaNJo \urídica p/ =/

699 Para Atóio %eeTes Cordeiro Uá a possibiGidade da eKist`cia de um direito sub\etiHo semum iteresse diretamete protegido como ocorre com o direito de propriedade de coisa deteriorada

 por eKempGo o Xue também a\udaria a afastar a teoria do iteresse do direito sub\etiHo @&ratado de

direito ciHiG portugu`s H/ $ t/ $ p/ $88/

69: SituaTioi soggetiHe e rapporti giuridici/ Fatti atti e egoTi giuridici i 0uido AGpa et aG/IstituTioi di diritto priHato a cura di %ario 2essoe p/ :>/

69; &ratado de direito ciHiG portugu`s cit/ H/ $ t/ $ p/ $99/Esta coceituaNJo de %eeTes Cordeiro sofreu a crítica de 4osé de OGiHeira AscesJo por eted`'Ga como Gimitada peGa HisJo ormatiHa @Direito ciHiG cit/ H/ 5 p/ 9:/

69= Direito ciHiG cit/ H/ 5 p/ :=/

6:> I +uis DíeT'PicaTo e Atoio 0uGGó Sistema de derecUo ciHiG cit/ H/ $ p/ 6$9/

6:$ Direito ciHiG cit/ H/ 5 p/ =6/

6:! Direito ciHiG itroduNJo p/ $=;/

6:5 EGemetos de derecUo ciHiG parte geeraG p/ 5:/

6:6 Sistema de derecUo ciHiG cit/ H/ $ p/ 6$=/

6:8 &ratado de direito ciHiG portugu`s cit/ H/ $ t/ $ p/ $:5/6:9 SituaTioi soggetiHe e rapporti giuridici/ Fatti atti e egoTi giuridici i IstituTioi di diritto

 priHato a cura di %ario 2essoe p/ :>/

6:: DerecUo ciHiG t/ $ H/ $ p/ $$>'$>$/

6:; Rufio +arraud Curso cit/ p/ $96'$98/

6:= Rufio +arraud Curso cit/ p/ $9:'$9;/

6;> +ecioa %arcos 2erardes de %eGGo Xue o femeo da icid`cia da orma \urídica em raTJoda atureTa das suas disposiNes pode produTir diferetes coseXu`cias a saber$/ 4uridiciTaNJo Buado a icid`cia da orma tem o codJo de trasportar o fato sobre o XuaG

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icidiu para o mudo \urídico/ O fato passa a ser \urídico asce para o mudo \urídico/ O mudo \urídico é coseXu`cia eKcGusiHa da icid`cia porXue somete atraHés deGa se formam os fatos \urídicos Xue por sua HeT eKcGusiHamete também costituem o mudo do direito/!/ Des\uridiciTaNJo Buado a icid`cia resuGta a retirada de determiado fato do mudo

 \urídico/ )m fato Xue era \urídico peGa icid`cia passa a Jo mais s`'Go/ EKempGo desse femeoé o art/ $/$;5 do CC Xue reTa acerca da reHogaNJo das doaNes/

5/ Pré'eKcGusJo de \uridicidade Buado a icid`cia tem a fiaGidade de eHitar Xue certo fatoHeUa a se torar \urídico/ EKempGo disso é o art/ $9> do CC/ *o caso de orma pré'eKcGudete de \uridiciTaNJo o suporte fáctico de determiada orma \urídica passa a ser cosiderado isuficieteisto é Jo suficietemete cocretiTado se ocorrerem as circustcias eGa @orma pré'eKcGudete de \uridiciTaNJo preHistas/6/ IHaGidaNJo A icid`cia tora Jo HáGidos os atos \urídicos decGarado'os uGos ou auGáHeis/AsseHera %arcos 2erardes Xue o ato etra o mudo \urídico eKiste porém uGo ou auGáHeG/8/ DeseficaciTaNJo A icid`cia acarreta o desfaTimeto da eficácia Xue o fato \urídico \á

 produTiu sem diTer respeito etretato Xuato a sua HaGidade como por eKempGo o caso decaducidade ou prescriNJo @&eoria do fato \urídico pGao da HaGidade p/ :6':;/

6;$ Rufio +arraud trata o tema de forma diHersa ido de ecotro a aGgumas das coGocaNesfeitas/ Assim Xue para +arraud os fatos stricto sesu Jo podem ser cGassificados em Gícitos ouiGícitos e portato eGe distigue e Gicitude da iGicitude apeas detro do trato dos atos \urídicos/ Para+arraud a cGassificaNJo dos fatos se dá da seguite forma I/ Fatos simpGes @fatos Jo \urídicos/II/ Fatos \urídicosA/ Fatos aturais/2/ Fatos HoGutários @atos \urídicosa IGícitos/

 b +ícitos$/ Atos simpGes ou meros atos \urídicos/!/ Atos \urídicos em setido estrito/5/ *egócios \urídicos/Os fatos aturais sJo femeos meramete físicos os atos \urídicos simpGes sJo atos UumaosHoGutários compreedidos as facuGdades geéricas do su\eito em sua Giberdade geraG sedoirreGeHate para o direito como por eKempGo a pGataNJo os atos \urídicos stricto sesu e osegócios \urídicos guardam idetidade com as eKpGaaNes Xue procedemos acima @Curso cit/ p/$98'$9;/

6;! &ratado de direito priHado t/ I !5 $/

6;5 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $9;/6;6 Curso cit/ p/ $9;'$9=/

6;8 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $:>'$:$/

6;9 Roberto +uis &roster e Fracisco %ocUó ItroduNJo ^ ecoomia p/ 69/

6;: I Roberto +uis &roster e Fracisco %ocUó ItroduNJo cit/ p/ 9$/

6;; I Roberto +uis &roster e Fracisco %ocUó ItroduNJo cit/ p/ 9$/

6;= Como cotratar em uma ecoomia de mercado p/ :8':9/

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6=> DaHid -arHeY CodiNJo pós'modera p/ $!$/

6=$ O taYGorismo e o fordismo Jo se cofudem/ CaracteriTa'se o primeiro peGa itesificaNJo dotrabaGUo por meio de sua racioaGiTaNJo cietífica tetado eHitar moHimetos iteis ao passo Xueo segudo é mais abragete eHoGHedo eKtesa mecaiTaNJo mediate o uso de máXuias'ferrameta GiUas de motagem esteira roGate e diHisJoQespeciaGiTaNJo do trabaGUo/ @Soia %/ 0/

+ara\eira/ Fordismo e pós'fordismo i Atoio DaHid Cattai @org/ &rabaGUo e tecoGogia/Dicioário crítico p/ =$/

6=! CarGos AGberto 0Uersi/ +a posmoderidad \urídica p/ 85/

6=5 Soia %/ 0/ +ara\eira/ Fordismo e pós'fordismo cit/ p/ ;=/

6=6 I DaHid -arHeY CodiNJo cit/ p/ $!$/

6=8 Soia %/ 0/ +ara\eira/ Fordismo e pós'fordismo cit/ p/ =>/

6=9 +a posmoderidad cit/ p/ 86/

6=: DaHid -arHeY CodiNJo cit/ p/ $!8/

6=; +a posmoderidad cit/ p/ 6;/

6== Soia %/ 0/ +ara\eira/ Fordismo e pós'fordismo cit/ p/ =$/

8>> CodiNJo cit/ p/ $58'$59/

8>$ CodiNJo cit/ p/ $6>/

8>! DaHid -arHeY CodiNJo cit/ p/ $6>'$9;/

8>5 Daí a raTJo de ser cUamado de eoGiberaGismo/

8>6 *ataGio Irti Ecoomia di mercato e iteresse pubbGico RiHista &rimestraGe de Diritto eProcedura CiHiGe / ! p/ 658'659/

8>8 Como cotratar cit/ p/ 58'5:/

8>9 Ecoomia di mercato cit/ p/ 659/8>: Como cotratar cit/ p/ :9/

8>; Ecoomia di mercato cit/ p/ 65;/

8>= 4orge %osset Iturraspe Como cotratar cit/ p/ ::/

8$> *ataGio Irti Ecoomia di mercato cit/ p/ 65:/

8$$ *ataGio Irti

 Ecoomia di mercato cit/ p/ 65;'65=/

8$! 0Uersi idetifica o eoGiberaGismo a oHa ecoomia de mercado como uma das decorr`cias

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da pós'moderidade @+a posmoderidad cit// Da mesma forma DaHid -arHeY @CodiNJo cit/ p/$$8'$;6/

8$5 +a posmoderidad cit/ p/ !6'!8/

8$6 4orge %osset Iturraspe Como cotratar cit/ p/ :9'::/

8$8 EGemetos cit/ p/ !55/

8$9 PauGo +uiT *etto +bo O cotrato eKig`cias e cocepNes atuais p/ $>'$$/

8$: ItroduNJo ^ ecoomia p/ 59=/

8$; DaGmo de Abreu DaGGari EGemetos cit/ p/ !58/

8$= PauGo +uiT *etto +bo O cotrato cit/ p/ $$/

8!> DaGmo de Abreu DaGGari EGemetos cit/ p/ !5:/

8!$ Adré'*ovG RotU O direito em crise fim do Estado modero i 4osé Eduardo Faria @org/Direito e gGobaGiTaNJo ecomica impGicaNes e perspectiHas p/ $:/

8!! I 4osé Eduardo Faria @org/ Direito e gGobaGiTaNJo ecomica cit/ p/ $8'!:/

8!5 I 4osé Eduardo Faria @org/ Direito e gGobaGiTaNJo ecomica cit/ p/ $;'$=/

8!6 +eia'se aí custo 2rasiG uma HeT Xue as assertiHas de 0Uersi ao Xue os parece apGicam'setambém o caso brasiGeiro/

8!8 +a posmoderidad cit/ p/ $69'$6;/

8!9 4orge %osset Iturraspe Como cotratar cit/ p/ :=/

8!: Como cotratar cit/ p/ :=/

8!; +a posmoderidad cit/ p/ $8$'$8!/

8!= I 4osé Eduardo Faria @org/ Direito e gGobaGiTaNJo ecomica cit/ p/ !>'!$/

85> CGáudia +ima %arXues Cotratos cit/ p/ 5:'5=/

85$ 1e\a'se a respeito CGáudia +ima %arXues Cotratos cit/ p/ 66'6;/

85! ReHisJo dos cotratos do Código CiHiG ao Código de Defesa do Cosumidor p/ !5/

855 CGáudia +ima %arXues Cotratos cit/ p/ 6:/

856 Cotratos cit/ p/ 6:/

858 1e\a'se CGáudia +ima %arXues Cotratos cit/ p/ 6:/

859 Cotratos cit/ p/ 6;/

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85: 1e\a'se a respeito Ferado *oroUa/ O direito dos cotratos e seus pricípios fudametaisautoomia priHada boa'fé \ustiNa cotratuaG cit/ p/ 96/

85; O direito cit/ p/ 9=/

85= Ferado *oroUa O direito cit/ p/ 9=/

86> Ferado *oroUa O direito cit/ p/ :$/

86$ PauGo +uiT *etto +bo O cotrato cit/ p/ $;/

86! Cotrato de adesJo é aXueGe cu\as cGáusuGas sJo preestabeGecidas uiGateraGmete peGo parceirocotratuaG ecoomicamete mais forte @forecedor e Harietur isto é sem Xue o outro parceiro@cosumidor possa discutir ou modificar substaciaGmete o cotedo do cotrato escrito @CGáudia+ima %arXues Cotratos cit/ p/ 85'86/

865 Etede'se como cotratos submetidos a codiNes gerais aXueGes cotratos escritos ou Joescritos em Xue o comprador aceita tácita ou eKpressamete Xue cGáusuGas pré'eGaboradas peGoforecedor uiGateraG e uiformemete para um mero idetermiado de reGaNes cotratuaisHeUam a discipGiar o seu cotrato específico @CGáudia +ima %arXues Cotratos cit/ p/ 8=/

866 Cotratos cit/ p/ 6=/

868 O cotrato cit/ p/ !$/

869 1er CGáudia +ima %arXues Cotratos cit/ p/ 85/

86: Cotratos cit/ p/ ;6/

86; +uís Reato Ferreira da SiGHa ReHisJo cit/ p/ !=/

86= Ferado *oroUa O direito cit/ p/ $$$'$$9/

88> ReHisJo cit/ p/ 5$/

88$ *esse setido o oHo Código CiHiG brasiGeiro reTa em seu art/ 6!$ Xue a Giberdade decotratar será eKercida em raTJo e os Gimites da fuNJo sociaG do cotrato/

88! 1er por todos Ferado *oroUa O direito cit/ p/ =='$$>/

885 Ferado *oroUa O direito cit/ p/ !$8'!!8/

886 AgatUe E/ ScUmidt da SiGHa/ CGáusuGa geraG de boa'fé os cotratos de cosumo ReHista daA\uris / 9: p/ $65/

888 A obrigaNJo como processo p/ 5>/

889 Cotratos cit/ p/ $>:/

88: 1er 4uditU %artis'Costa A boa'fé o direito priHado p/ 6$>'6!: e AgatUe E/ ScUmidt daSiGHa CGáusuGa geraG cit/ p/ $65/

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88; *este aspecto escGarece Ferado *oroUa Xue a regra segudo a XuaG os egócios \urídicosdeHem ser iterpretados de acordo com a boa'fé @/// tem dois desdobrametos primeiro oscotratos @e os egócios \urídicos uiGaterais deHem ser iterpretados de acordo com o seu setidoob\etiHo saGHo Xuado o destiatário da decGaraNJo coUeNa a Hotade reaG do decGarate ou XuadodeHesse coUec 'Ga se agisse com raToáHeG diGig`cia segudo Xuado o próprio setido ob\etiHo

suscite dHidas deHer'se'á preferir o sigificado Xue a boa'fé apote como mais raToáHeG/ @///Comportado uma cGáusuGa diHersos setidos possíHeis a dHida a iterpretaNJo deHe faHorecer osetido Xue assegure a preserHaNJo do cotrato ou do egócio \urídico uiGateraG @//// -aHedodHida Xuato ao sigificado da cGáusuGa será eGa iterpretada o setido mais faHoráHeG ^ parte Xueassume obrigaNes @//// -aHedo dHida Xuato ao sigificado de cGáusuGa predisposta por uma das

 partes a iterpretaNJo deHe ser o setido meos faHoráHeG a Xuem a redigiu @/// @O direito cit/ p/$8!'$89/+ecioa aida 4uditU %artis'Costa Xue os passos esseciais ^ pGea reaGiTaNJo desta técicaUerme`utica se iiciam com a costataNJo de Xue a iterpretaNJo das ormas cotratuais deHecuidar o \uiT de cosiderá'Gas como um co\uto sigificatiHo partido para taG escopo docompGeKo cotratuaG cocretamete presete @//// Por esta deHe ser compreedido este específico

campo fucioaG o madameto imposto ao \uiT de Jo permitir Xue o cotrato como reguGaNJoob\etiHa dotada de um específico setido ati\a fiaGidade oposta ou cotrária ^XueGa XueraToaHeGmete ^ Hista de seu escopo ecomico'sociaG seria Gícito esperar @A boa'fé cit/ p/ 65>'65!/

88= CGóHis 1/ do Couto e SiGHa A obrigaNJo cit/ p/ 58/+ecioa 4uditU %artis'Costa com supedeo em 4uGio de AGmeida Costa Xue tais deHeresistrumetais sJo deriHados ou de cGáusuGa cotratuaG ou de dispositiHo da Gei ad Uoc ou daicid`cia da boa'fé ob\etiHa/ Podem situar'se autoomamete em reGaNJo ^ prestaNJo pricipaGsedo ditos laHoGutarísticosh os casos de iidoeidade da reguGametaNJo cosesuaG para eKaurira discipGia da reGaNJo obrigacioaG etre as partes/ SJo ditos geraGmete ldeHeres de cooperaNJo e

 proteNJo dos recíprocos iteressesh e se dirigem a ambos os participates do HícuGo obrigacioaGcredor e deHedor/ Etre os deHeres com tais características ecotram'se eKempGificatiHamete aos deHeres de cuidado preHid`cia e seguraNa @/// b os deHeres de aHiso e escGarecimeto @/// cos deHeres de iformaNJo @/// d o deHer de prestar cotas @/// e os deHeres de coGaboraNJo ecooperaNJo @/// f os deHeres de proteNJo e cuidado com a pessoa e o patrimio da cotraparte@/// g os deHeres de omissJo e de segredo @/// etc/ @A boa'fé cit/ p/ 65;'65=/

89> Sob esta ótica apreseta'se a boa'fé como orma Xue Jo admite codutas Xue cotrariem omadameto de agir com GeaGdade e correNJo pois só assim se estará a atigir a fuNJo sociaG XueGUe é cometida @4uditU %artis'Costa A boa'fé cit/ p/ 68:/

89$ Cotratos cit/ p/ ;=/

89! Cotratos cit/ p/ =!/

895 CGáudia +ima %arXues Cotratos cit/ p/ =='$>>/

896 1er CGáudia +ima %arXues Cotratos cit/ p/ =:/ *essa esteira de acotecimetos é Xue surge o Código de Defesa do Cosumidor como resposta dodireito a essas oHas ecessidades HisGumbrado a proteNJo da Hotade da parte débiG as reGaNesde cosumo sedo pois um istrumeto de GimitaNJo da autoomia da Hotade de reGatiHiTaNJo da

forNa obrigatória dos cotratos e de proteNJo da cofiaNa e dos iteresses Gegítimos recoUecido o pricípio da HuGerabiGidade do cosumidor @CGáudia +ima %arXues Cotratos cit/ p/ $$:'$55 ePauGo 1aGério DaG Pai %oraes Código de Defesa do Cosumidor cit//

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898 CGáudia +ima %arXues Cotratos cit/ p/ 9;/

899 Cotratos cit/ p/ $!8/ Com etedimeto cotrário CarGos AGberto 0Uersi +a posmoderidad cit/ p/ 68':>/

89: Como cotratar cit/ p/ ;=/

89; 1er por todos 4orge %osset Iturraspe Como cotratar cit/ p/ $$!'$$9/ *essa defesa da supremacia da oHa GeK mercatoria defede'se mesmo a sua autoomia diate dodireito Xue deHe respeitá'Ga e Jo preteder regrá'Ga @Her SuTa +ee aragoTa de RoHira EstudocomparatiHo sobre os cotratos iteracioais aspectos doutriários e práticos i 4oJo 0radioRodas @coord/ Cotratos iteracioais p/ 9;':$/

89= Atoio Augusto Firmo da SiGHa Comp`dio cit/ p/ $=/

8:> CGáudio %artis em posiNJo isoGada susteta ser aterior a origem do otário ao assim se

maifestarSem dHida as raíTes do otariado estJo merguGUadas em época bem mais prístia/Depois passa a citar XuaG é a origem do otariado o seu eteder 2em cedo por forNa da Gei dasecessidades crescetes o reGacioameto sociaG se torou mais eKigete sobretudo o Xue sereferia aos assutos de trocas ou de mercado esboNo de ecoomia fecUada/ E foi preciso discipGiaresse reGacioameto em ascesJo atraHés de iterpostas pessoas a Uipótese peGa cofiaNa XueispiraHam os sacerdotes @////Como aida Jo eKistia a escrita os egócios eram iguaGmete memoriTados peGo sacerdotememorista cu\a itegridade se faTia assim a ica garatia do cumprimeto das reGaNesegociais/O memorista foi portato o primeiro idiHíduo a eKercer embora rudimetarmete a fuNJootariaG @Direito otariaG cit/ p/ 6:'6;/

8:$ AGberto 2ittecourt Cotrim *eto PerspectiHas cit/ p/ $> e *otariado I i EcicGopédiaSaraiHa do Direito H/ 88 p/ $/

8:! +ecioa Atoio Augusto Firmo da SiGHa Xue o escriba da Gei desempeUaHa o mister deiterpretar a Gei o escriba do poHo redigia pactos e coH`ios ao escriba do rei icumbia auteticaratos e resoGuNes moárXuicas e ao escriba do Estado cabia eKercer fuNes do CoseGUo de Estadoe coGaborar com os &ribuais de 4ustiNa @Comp`dio cit/ p/ $6/

8:5 .rgJos da fé pbGica cit/ p/ :/8:6 CGáudio %artis &eoria e prática cit/ p/ 9/Segudo 4oJo %edes de AGmeida 4ior com apoio em AristóteGes outros fucioários pbGicosfaTiam parte da estrutura admiistratiHa e \udiciária da 0récia aGém dos memos os epistates cu\a fuNJo era a de escreHer os atos do

 processo \udiciaG e os Uieromemos Xue tiUam a icumb`cia de guardar e coserHar osdocumetos pbGicos e particuGares @.rgJos da fé pbGica cit/ p/ $9/Com efeito assiaGa o fiGósofo AristóteGes -á também um fucioário para receber os cotratos

 priHados escreHer os \uGgametos dos tribuais e também redigir as petiNes e citaNes em \ustiNa/Este cargo é em aGgus Gugares diHidido em Hárias partes mas Uá um tituGar de Xue depedem todos

os demais/ SJo cUamados de Uiéromérs arXuiHistas secretários ou XuaGXuer outro omesemeGUate @A poGítica cit/ III 3 $$;/

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8:8 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ $9 Atoio Augusto Firmo daSiGHa Comp`dio cit/ p/ $8/

8:9 .rgJos da fé pbGica cit/ p/ $9/

8:: 4oJo %edes de AGmeida 4ior .rgJos da fé pbGica cit/ p/ !!/ PosiNJo cotrária é a de

Atoio Augusto Firmo da SiGHa ao afirmar com base em Podé Xue os tabeGGioes tiUamcoUecimeto do direito o Xue GUes permitia agir como assessor \urídico @Comp`dio cit/ p/ $;/

8:; Atoio Augusto Firmo da SiGHa Comp`dio cit/ p/ $;/

8:= .rgJos da fé pbGica cit/ p/ !5/

8;> EG HaGor sociaG de Ga istitució otariaG e uestros días ReHista IteracioaG deG *otariado /:: p/ !>!/

8;$ EG HaGor sociaG cit/ p/ !>5/

8;! Ramó Fraguas EG HaGor sociaG cit/ p/ !>5'!>6/

8;5 A eKpressJo otariado do tipo Gatio embora possa iduTir em erro serHe para idetificar ootariado adotado em países de origem Gatia Xue adotam o direito romao'germico e Xueassumiu determiadas características cosideradas como ideais para o otariado/

8;6 Pesamieto cit/ p/ =:/

8;8 Como cotratar cit/ p/ ;5';9/

8;9 Como cotratar cit/ p/ $$9/

8;: 4urisdiNJo psicaáGise e o mudo eoGiberaG i AgostiUo RamaGUo %arXues *eto et aG/Direito e eoGiberaGismo eGemetos para uma Geitura iterdiscipGiar p/ 89/

8;; 4orge %osset Iturraspe Como cotratar cit/ p/ $$;/

8;= Satiago RaG Deimudo Pesamieto cit/ p/ 9>/

8=> EG otario Y Ga cotratació e Ga sociedad de masas ReHista de DerecUo *otariaG / $>='$$>

 p/ !$6/8=$ *otariado e burocracia p/ 58/

8=! EG otario cit/ p/ !$9/

8=5 A HuGerabiGidade é um traNo uiHersaG de todos os cosumidores ricos ou pobres educadosou igorates créduGos ou espertos/ 4á a Uipossufici`cia é marca pessoaG Gimitada a aGgus atémesmo a uma coGetiHidade mas uca a todos os cosumidores/ A HuGerabiGidade docosumidor \ustifica a eKist`cia do Código/ A Uipossufici`cia por seu turo Gegitima aGgustratametos difereciados o iterior do próprio Código como por eKempGo a preHisJo de iHersJo

do us da proHa @Atio -erma de 1ascoceGGos e 2e\ami i PauGo 1aGério DaG Pai %oraesCódigo de Defesa do Cosumidor cit/ p/ $>8/

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8=6 Código de Defesa do Cosumidor cit/ p/ !!9'!!=/

8=8 EG otario cit/ p/ !!9/

8=9 EG otario cit/ p/ !!9/

8=: Curso cit/ p/ $:5/

8=; AuréGio 2uarXue de -oGada Ferreira PeXueo dicioário cit/ p/ $$:/

8== Curso cit/ p/ $:5/

9>> Rufio +arraud Curso cit/ p/ $:6/

9>$ 4oJo ÁGHaro RuiT %etodoGogia cietífica p/ $5;/

9>! Rufio +arraud Curso cit/ p/ $:6/

9>5 Rufio +aurraud Curso cit/ p/ $:6/

9>6 ItroduNJo cit/ p/ !>'!$/

9>8 ItroduNJo cit/ p/ 6$/

9>9 Pesameto cit/ p/ 5!'55/

9>: Rufio +arraud Curso cit/ p/ $:8'$:9/

9>; PauGo Dourado de 0usmJo ItroduNJo cit/ p/ !!/

9>= Rufio +arraud Curso cit/ p/ $:9/

9$> Rufio +arraud Curso cit/ p/ $:9/

9$$ PauGo Dourado de 0usmJo ItroduNJo cit/ p/ !5/

9$! 1ide art/ := do CC/

9$5 EKpGica PauGo Dourado de 0usmJo Xue a técica da ci`cia do direito se destia a cocetrarsistematiTar e uificar a matéria \urídica/ Para atigi'Gas serHe'se da reduNJo e da cocetraNJo dareferida matéria de modo a reduTir o mero de pricípios regras e coceitos \urídicos/ A reduNJo

 por eKempGo das coisas a móHeis e imóHeis é uma forma de cocetraNJo da dita matéria/ Outra é atécica de formuGaNJo de categorias \urídicas Xue GeHado em cota a atureTa eGemetos comuse específicos distribui a matéria \urídica em Xuadros bem defiidos/ &ais categorias sJo pessoascoisas aNes direitos atos e fatos \urídicos propriedade resposabiGidade ciHiG poder GegisGatiHoetc/ SJo assim costituídas de um co\uto de regras \urídicas Xue discipGiam matéria \urídicaautoma itegrada em um corpo mais ampGo do direito/ Assim por eKempGo a propriedade é umacategoria do direito ciHiG Xue é um corpo mais ampGo de direito/Detro de cada categoria para cocetrar uificar reduTir e simpGificar mais é usada a técica da

cGassificaNJo Xue agrupa eGemetos \urídicos detro de Xuadros defiidos segudo suas recíprocasreGaNes GeHado em cota suas fiaGidades seus traNos comus e suas difereNas/ FiaGmeteoutro procedimeto técico é o da istitucioaGiTaNJo Xue cria categorias mais ampGas e orgicas/

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Dita técica costrói as istituiNes \urídicas tais como por eKempGo a famíGia ou a propriedade/ *a costruNJo das categorias e das istituiNes \urídicas a técica \urídica serHe'se da técica dacoceituaNJo peGa XuaG formuGa e cria coceitos eKtraídos das regras do direito ou da Hida sociaG///Os coceitos \urídicos podem ser estabeGecidos peGo GegisGador eXuato outros peGa ci`cia dodireito/ SJo eGes idispesáHeis ao pesameto \urídico como por eKempGo o coceito de cotratoou de propriedade/ Para a eGaboraNJo desses coceitos serHe'se a ci`cia da técica da

geeraGiTaNJo e da abstraNJo/ Assim partido de regras de direito esparsas Xue Hersem sobre umamesma matéria \urídica cUega a um coceito ou ideia geraG Xue GUe é comum/ &odaHia os coceitos \urídicos petrificam o direito pricipaGmete Xuado usados peGo GegisGador apesar de daremcerteTa ^s reGaNes \urídicas/// Por esse motiHo o GegisGador Jo deHe deGes abusar deiKado ^ci`cia do direito a tarefa de formuGá'Gos/ Porém como sJo eGes passíHeis de eHeGUecimeto emHirtude das trasformaNes sociais a doutria deHe sempre Xue se torar ecessário reoHá'Gos ouatuaGiTá'Gos @PauGo Dourado de 0usmJo ItroduNJo cit/ p/ !6'!9/

9$6 PauGo Dourado de 0usmJo ItroduNJo cit/ p/ !:/

9$8 Curso cit/ p/ $:;/

9$9 Embora +arraud Jo faNa aGusJo ao órgJo do %iistério PbGico etedemos Xue se utiGiTa esteda técica de defeder porXuato embora Jo defeda cGietes particuGares cosoate o faTem osmembros da adHocacia atua sempre em defesa do iteresse pbGico se\a a codiNJo de tituGar daaNJo se\a a de fiscaG da Gei/ *o diTer de Pito Ferreira é um órgJo do Estado órgJo de capitaGimportcia atraHés do XuaG o próprio Estado reaGiTa o cumprimeto e a defesa da CostituiNJo daGei dos reguGametos e das suas decises obserHado e fiscaGiTado o seu cumprimeto @Curso dedireito costitucioaG p/ 8$9/

9$: Curso cit/ p/ $:;'$:=/

9$; Rufio +arraud Curso cit/ p/ $:=/

9$= Curso cit/ p/ $:='$;>/

9!> Rufio +arraud Curso cit/ p/ $;$/

9!$ Curso cit/ p/ $;>/

9!! Rufio +arraud Curso cit/ p/ $;!/

9!5 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $;5/9!6 Rufio +arraud Curso cit/

9!8 O Xue é um \uristaZ ? um Uomem Xue coUece o direito ou dedicado ao estudo do direito/ Será \urista porém o Uomem Xue só coUece o direitoZ Eu diria Xue Jo/ *Jo eKiste grade \uristadistaciado do coUecimeto da reaGidade sociaG em Xue HiHe do mometo Uistórico em XuetrabaGUa do coceito fiGosófico da matéria Xue estuda e pratica/ ? só atraHés do estudo cocomitatedas ci`cias fiGosóficas sociais teoGógicas e Giterárias Xue é possíHeG ser um grade \urista e Joapeas um simpGes mauseador de teKtos Gegais @+eib SoibeGma EcicGopédia cit/ p/ !$>/O \urista Herdadeiro é um Uomem preocupado com a cocreNJo de suas ideias e das suas

 propostas/// HiHer a teoria e teoriTar a Hida a uidade idissoGHeG do pesameto e da aNJo/-á uma grade difereNa etre o \urista e o rábuGa/ Este Gtimo apesar de seu HaGor dificiGmeteterá a HisJo gGobaG do primeiro em eKergará aGém de sua prática cotidiaa @RoaGdo PoGetti

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ItroduNJo cit/ p/ 65/

9!9 Curso cit/ p/ $;5/

9!: Curso cit/ p/ $;6/

9!; Rufio +arraud Curso cit/ p/ $;6/

9!= Rufio +arraud Curso cit/ p/ $;8/

95> Rufio +arraud Curso cit/ p/ $;8/

95$ Curso cit/ p/ $;8/

95! &ratado geeraG fiGosófico'GegaG teórico Y práctico de otariado Y de istrumetos pbGicosreGatiHos a Ga propiedad a Ga famiGia Y a Ga sucesió etc/n p/ 5!9/

955 ResposabiGidad otariaG por asesoramieto p/ 9=/

956 +ei dos otários cit/ p/ $66/

958 aGter CeeHiHa +ei dos otários cit/ p/ $66/

959 AsseHera CeeHiHa Xue os assutos podem ser Herbais ou escritos @+ei dos otários cit/ $68/Data Heia Jo parece ser esta a meGUor soGuNJo/ A eKpressJo documeto abrage toda e XuaGXuermaifestaNJo traduTida em um corpo cocreta icGuido'se aí os escritos ao passo Xue para oHocábuGo assutos guardou o GegisGador o aimus de Xue represete o Herbo a eKpressJo HerbaG/AGiás %oacYr AmaraG Satos com muita propriedade os socorre com seu coceito de documetoDocumeto assim é a coisa represetatiHa de um fato e destiada a fiKá'Go de modo permaete eideo @Primeiras GiUas de direito processuaG ciHiG H/ ! p/ 5;:/

95: aGter CeeHiHa +ei dos otários cit/ p/ $68/

95; 1ide art/ $66 do Código CiHiG e art/ 6>9 II e 6$6 !] do Código de Processo CiHiG/

95= Esia 4osé 1/ Sa %arti Xue a obrigaNJo de guardar sigiGo eKcede a órbita do direito positiHoe adetra o mais Hasto e compGeKo paorama de ética profissioaG Xue GUe serHe de sustetaNJo

@ResposabiGidad cit/ p/ 9;'9=/96> Rufio +arraud Curso cit/ p/ $;9'$;:/

96$ Rufio +arraud Curso cit/ p/ $;:/

96! Curso cit/ p/ $;;/ *a doaNJo em raTJo das GimitaNes impostas ao doador Xue teUa Uerdeirosecessários bem como em raTJo das coseXu`cias das doaNes feitas a Uerdeiros ecessários ocoUecimeto das reGaNes de paretesco é fudametaG/ Por taG raTJo o Estado de SJo PauGo Uá aobrigatoriedade de se costar a escritura de doaNJo o grau de paretesco eKistete etre doador e

doatário os termos do item $8 f do CapítuGo 3I1 das *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraGda 4ustiNa/

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965 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $;;/

966 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $;=/

968 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $=>/

969 Rufio +arraud Curso cit/ p/ $=>/

96: Rufio +arraud Curso cit/ p/ $=>/

96; Rufio +arraud Curso cit/ p/ $=!/

96= Rufio +arraud Curso cit/ p/ $=5'$=6/

98> Rufio +arraud Curso cit/ p/ $=6/

98$ Curso cit/ p/ $=6'$=8/

98! Rufio +arraud Curso cit/ p/ $=8/

985 CarGos A/ PeGosi EG documeto otariaG p/ $!!/

986 CarGos A/ PeGosi EG documeto cit/ p/ $;$/

988 Rufio +arraud Curso cit/ p/ !8>/

989 1e\am'se as *ormas de SerHiNo da Corregedoria 0eraG de 4ustiNa de SJo PauGo a respeito dosGiHros e cGassificadores dos tabeGioatos de otasCAP,&)+O 3III DA F)*"#O CORRECIO*A+ DAS DISPOSI"ES 0ERAIS DOS+I1ROS E C+ASSIFICADORES O2RI0A&.RIOS E DOS E%O+)%E*&OS C)S&AS EDESPESAS DAS )*IDADES DO SER1I"O *O&ARIA+ E DE RE0IS&RO @/// SE"#O III DOS +I1ROS E C+ASSIFICADORES O2RI0A&.RIOSSubseNJo I Dos +iHros Obrigatórios5;/ As uidades do serHiNo otariaG e de registro possuirJo os seguites GiHrosa *ormas de SerHiNo da Corregedoria 0eraG da 4ustiNa

 b Registro Diário da Receita e da Despesac ProtocoGod 1isitas e CorreiNes

e *ormas do PessoaG dos SerHiNos EKtra\udiciais/5=/ Os GiHros obrigatórios serJo abertos umerados auteticados e ecerrados peGo deGegado podedo ser utiGiTado para taG fim processo mecico de auteticaNJo preHiamete aproHado peGaautoridade \udiciária competete/6>/ O termo de abertura deHerá coter o mero do GiHro o fim a Xue se destia o mero de foGUasXue cotém o ome do deGegado do serHiNo otariaG e de registro resposáHeG a decGaraNJo de Xuetodas as suas foGUas estJo rubricadas e o fecUo com data e assiatura/6$/ ? de eKcGusiHa resposabiGidade do deGegado o cotroGe da freXu`cia assiduidade e

 potuaGidade de seus prepostos/6!/ O GiHro Registro Diário da Receita e da Despesa será escriturado diretamete peGo deGegado ou

 por seu substituto GegaG sedo direta a resposabiGidade aida Xue a tarefa etregue a outro

escreHete GegaGmete cotratado/65/ O GiHro de Xue trata o item aterior poderá ser impresso e ecaderado ou de foGUas soGtassempre todaHia as foGUas serJo diHididas em coGuas para aotaNJo da data do Uistórico da receita

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ou da despesa obedecido o modeGo usuaG em forma cotábiG/66/ O Uistórico dos GaNametos será sucito mas deHerá permitir sempre a idetificaNJo do atoXue ese\ou a cobraNa ou a atureTa da despesa/68/ Os GaNametos compreederJo tJo somete os emoGumetos percebidos como receita dodeGegado do serHiNo otariaG ou de registro peGos atos praticados de acordo com o Regimeto deCustas e EmoGumetos Jo deHedo ser icGuídas custas deHidas ao Estado e cotribuiNes ^

Carteira das SerHetias *Jo OficiaGiTadas bem como outras Xuatias recebidas em depósito para a prática futura de atos/69/ *o GaNameto da receita aGém do seu motate UaHerá refer`cia ao mero do ato ou doGiHro e da foGUa em Xue praticado ou do protocoGo de forma Xue possibiGite sempre a suaidetificaNJo/69/$/ DeHerá ser eGaborada em paraGeGo aida reGaNJo diária de todos os atos praticados cotedoremissJo idiHiduaG ao +iHro ProtocoGo @)idades do serHiNo de registro de imóHeis títuGos edocumetos registro ciHiG das pessoas \urídicas e protesto ou a sua faGta @)idades do serHiNootariaG e de registro ciHiG das pessoas aturais ao GiHro em Xue GaNados/ Da referida reGaNJodeHerJo costar também os HaGores dos emoGumetos custas e cotribuiNJo em coGuas separadas/6:/ Sempre Xue a uidade do serHiNo otariaG e de registro se prestar a serHiNos de diferetes

especiaGidades a receita referete a cada uma deGas será GaNada separadamete/6;/ Admite'se apeas o GaNameto das despesas reGacioadas com a uidade do serHiNo otariaG ede registro sem restriNJo/6=/ A receita será GaNada o GiHro Diário o dia da prática do ato mesmo Xue o deGegado do serHiNootariaG e de registro Jo teUa aida recebido os emoGumetos/6=/$/ Cosidera'se o dia da prática do ato o da GaHratura do termo ou do pagameto do títuGo para oserHiNo de protesto de títuGos o da GaHratura do ato otariaG para o serHiNo de otas o do registro

 para os serHiNos de registros de imóHeis títuGos e documetos e pessoa \urídica e o do pedido daUabiGitaNJo para o casameto ou da GaHratura dos assetos de ascimeto ou óbito para o serHiNo deregistro ciHiG das pessoas aturais/6=/$/$/ *os casos em Xue se admitir depósito préHio este deHerá ser escriturado em GiHro próprioespeciaGmete aberto para o cotroGe dessas importcias recebidas a esse títuGo até Xue se\am osdepósitos coHertidos em pagameto dos emoGumetos ou deHoGHidos coforme o caso/6=/!/ Os atos em Xue Jo UouHer cobraNa de emoGumetos Jo deHem ser GaNados o Diário oXue todaHia Jo dispesa o recoGUimeto das custas e sua cotaNJo o documeto eQou GiHro em Xue

 praticados/8>/ A despesa será GaNada o dia em Xue se efetiHar/8$/ Ao fiaG do m`s serJo somadas a receita e a despesa apurado'se separadamete a redaGíXuida ou o deficit de cada uidade do serHiNo otariaG e de registro/8!/ Ao fiaG do ao será feito o baGaNo idicado'se a receita a despesa e o GíXuido m`s a m`sapurado'se em seguida a reda GíXuida ou o deficit de cada uidade do serHiNo otariaG e de

registro o eKercício/85/ AuaGmete até o décimo dia tiG do m`s de feHereiro será o Diário Hisado peGo 4uiTCorregedor Permaete Xue determiará sedo o caso as gGosas ecessárias podedo determiarsua apresetaNJo sempre Xue eteder coHeiete/86/ AGém do GiHro Diário ora discipGiado poderJo os deGegados do serHiNo otariaG e de registroadotar outro para fis de recoGUimeto do imposto sobre a reda obedecida a GegisGaNJo específica/88/ -aHerá GiHro ProtocoGo com tatos desdobrametos Xuatos recomedem a atureTa e omoHimeto da uidade do serHiNo otariaG e de registro destiado ao registro os casos de etregaou remessa Xue Jo impGiXuem deHoGuNJo/89/ *o GiHro de 1isitas e CorreiNes serJo trascritos itegraGmete os termos de correiNesreaGiTadas peGo 4uiT Corregedor Permaete ou peGo Corregedor 0eraG da 4ustiNa/

89/$/ Este GiHro cumprido os reXuisitos dos demais GiHros obrigatórios deHerá ser orgaiTado emfoGUas soGtas em mero de 8> @ciXueta/SubseNJo II Dos CGassificadores Obrigatórios

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8:/ As uidades do serHiNo otariaG e de registro possuirJo os seguites cGassificadores a para atos ormatiHos e decises do CoseGUo Superior da %agistratura

 b para atos ormatiHos e decises da Corregedoria 0eraG da 4ustiNac para atos ormatiHos e decises da Corregedoria Permaeted para arXuiHameto dos documetos reGatiHos ^ Hida fucioaG dos deGegados e seus prepostose para cópias de ofícios eKpedidos

f para ofícios recebidosg para guias de custas deHidas ao Estado e cotribuiNes ^ Carteira de PreHid`cia das SerHetias *Jo OficiaGiTadasU para guias de recoGUimeto ao IPESP e IA%SPEi para guias de recoGUimeto de imposto sobre a reda retido a fote

 \ para foGUas de pagameto dos prepostos e acordos saGariais/8:/$/ Os cGassificadores referidos as aGíeas a b e c reuirJo apeas os atos e decises deiteresse da uidade do serHiNo otariaG ou de registro com ídice por assuto/8:/!/ O cGassificador a Xue aGude a aGíea e destia'se ao arXuiHameto em ordem crooGógicadas cópias de ofícios eKpedidos dispodo de ídice e umeraNJo/8:/5/ O cGassificador referido a aGíea f destia'se ao arXuiHameto em ordem crooGógica dos

ofícios recebidos dispodo cada um de umeraNJo e Xuado for o caso certidJo do atedimetomatido ídice/8:/6/ O cGassificador preHisto a aGíea g destia'se ao arXuiHameto das guias de recoGUimetodas custas deHidas ao Estado compreededo tato os HaGores recoGUidos diretamete ao EstadoXuato os recoGUidos os termos da +ei EstaduaG / $>/$==Q=; diretamete ^ etidade gestora dosrecursos destiados ao custeio dos atos gratuitos praticados peGos Oficiais de Registro CiHiG dasPessoas *aturais assim como as guias de recoGUimeto das cotribuiNes ^ Carteira de PreHid`ciadas SerHetias *Jo OficiaGiTadas facuGtado o arXuiHameto co\uto ou separado/8:/8/ *o cGassificador referido a aGíea i deHerJo ser arXuiHados os comproHates de reteNJo doimposto de reda/8:/9/ *o cGassificador referido a aGíea \ deHerJo ser arXuiHados os comproHates dosrecoGUimetos de HaGores a títuGo de fudo de garatia por tempo de serHiNo e cotribuiNJo

 preHideciária ao Istituto *acioaG do Seguro SociaG @I*SS/@///CAP,&)+O 3I1 DO CAR&.RIO DE *O&AS @/// SE"#O I1 DOS +I1ROS E DOARB)I1OSubseNJo I Das DisposiNes 0erais5>/ Os Cartórios de *otas deHerJo mater arXuiHos paraa as 8as/ Hias do imposto de trasmissJo

 b as comuicaNes ^ Secretaria da Receita FederaG do %iistério da FaTeda da \urisdiNJoc os aGHarás

d certides do I*SS ou sua cópia aut`ticae trasGados de procuraNes substabeGecimetos de procuraNes outorgados em otas pbGicas eistrumetos particuGares de madatof cópias de atos costitutiHos de pessoas \urídicas e eHetuais aGteraNesg recomedaNes da Corregedoria 0eraG da 4ustiNa feitas aos Cartórios de *otas e do Registro deImóHeis do Estado para Xue Jo pratiXuem atos com base em procuraNes GaHradas em Gocais Xue mecioa em GaHrem ou registrem escrituras fudadas ematos praticados os Gocais especificados com ídice por distrito muicípio e comarcaU cGassificador para a primeira Hia da remessa de títuGos ao Cartório de Registro de ImóHeis @H/ item$$ deste CapítuGoi cGassificador para arXuiHameto de cópias de substabeGecimetos e reHogaNes de procuraNes

GaHradas em outros Cartórios de *otas \ cGassificador para arXuiHameto das certides egatiHas de us e aGieaNes do Registro deImóHeis utiGiTadas a GaHratura de atos otariais/

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5>/$/ *a Uipótese de se proceder ao arXuiHameto preHisto o subitem $6/$ deHerJo ser matidosaida arXuiHos paraa certides dos tributos muicipais

 b certificados de cadastro do Icra e proHa de XuitaNJo do Imposto &erritoriaG RuraGc certides de aNes reais e pessoais reipersecutórias5$/ As pastas referidas o item aterior terJo em média !>> @duTetas foGUas ao fiaG

ecaderadas @H/ item $6/5!/ FacuGta'se para o arXuiHo dos papéis do cartório o sistema de microfiGmagem obserHada aGegisGaNJo pertiete/55/ Em cada tabeGioato ou aeKo de otas UaHerá em aberto GiHros de uso geraG para a GaHratura deescrituras procuraNes e testametos em mero o máKimo iguaG ao de escreHetes icumbidosde GaHrar respectiHos atos/55/$/ Os GiHros de uso geraG assumirJo a umeraNJo seXueciaG aos de escrituras/55/!/ Os ídices dos GiHros deHerJo coter os omes de todos os outorgates e outorgados icGusiHeos de suas muGUeres/55/5/ &odos os ídices do tabeGioato poderJo ser eGaborados peGo sistema de ficUas GiHros ou bacode dados iformatiTado/

56/ O termo de ecerrameto Xue deHerá ser GaNado Gogo e somete após o Gtimo ato coterá osseus eGemetos usuais/SubseNJo II Dos +iHros de *otas58/ Os GiHros de otas serJo escriturados em foGUas soGtas cofeccioadas em papeG dotado deeGemetos e característicos de seguraNa/58/$/ A cotrataNJo da distribuiNJo e da fabricaNJo dos GiHros formados por foGUas em papeG deseguraNa costituem ecargo do CoGégio *otariaG do 2rasiG SeNJo de SJo PauGo Xue deHeráescoGUer empresas especiaGiTadas para tato desde Xue preecUidos os reXuisitos de seguraNa eidoeidade/58/!/ A escoGUa das empresas fabricates será submetida UomoGogaNJo da Corregedoria 0eraG da4ustiNa apeas para a HerificaNJo dos reXuisitos acima assiaGados/58/5/ Os modeGos de GiHros de otas serJo submetidos ^ préHia aproHaNJo da Corregedoria 0eraG da4ustiNa/59/ &odos os tabeGiJes bem como os resposáHeis peGo eKpediete de uidades Hagas materJocadastro \uto ao fabricate mediate a autoriTaNJo do CoGégio *otariaG do 2rasiG SeNJo de SJoPauGo em reproduNJo ao cadastro \á eKistete em raTJo da distribuiNJo dos seGos de auteticidade@item :8 para o recebimeto dos GiHros de otas/59/$/ A aXuisiNJo dos GiHros de otas será feita eKcGusiHa e diretamete \uto ao fabricate/59/!/ Os tabeGiJes e os resposáHeis peGo eKpediete de uidades Hagas poderJo autoriTar prepostosmediate idicaNJo eKpressa ao fabricate a receberem em seu ome GiHros de otas/59/5/ Sem estar cadastrado o oficiaG deGegado ou o resposáHeG peGo eKpediete Jo poderá adXuirir 

GiHros de otas/59/6/ O CoGégio *otariaG do 2rasiG SeNJo SJo PauGo se ecarregará de atuaGiTar \uto aofabricate dos GiHros de otas o ome dos resposáHeis peGos eKpedietes das uidades referidasHagas/59/8/ O fabricate dos GiHros de otas deHerá forecer diretamete ^ Corregedoria 0eraG da 4ustiNaa cada m`s um iHetário compGeto das etregas reaGiTadas a cada uma das uidades do serHiNootariaG/5:/ Cada GiHro será composto de !>> @duTetas foGUas/5:/$/ Cada foGUa com impressJo o Herso e o aHerso obedecerá ^s seguites especificaNes a A margem superior do aHerso coterá impressos com tita reagete o brasJo acioaG e asdesigaNes da RepbGica FederatiHa do 2rasiG do Estado de SJo PauGo da comarca do muicípio

e do tabeGioato o mero do GiHro e da págia b A margem superior do Herso coterá impressas com tita reagete as desigaNes da RepbGicaFederatiHa do 2rasiG do Estado de SJo PauGo da comarca do muicípio e do tabeGioato o mero

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do GiHro e da págiac A margem iferior do Herso e do aHerso coterá um código de barras com todas as iformaNesidetificadoras do GiHro e da págia5:/!/ Buado a umeraNJo das págias de cada GiHro ao fiaG idicar a impossibiGidade de secocGuir aGgum ato Xue eGas se iicie o tabeGiJo deiKará de utiGiTá'Gas e as caceGará com adecGaraNJo em braco assiada em seguida e eHitado Xue o ato iiciado teUa prosseguimeto

em outro GiHro/5:/5/ Os GiHros de otas Gogo Xue cocGuídos serJo ecaderados/5:/6/ As foGUas utiGiTadas deHerJo ser guardadas em pasta própria correspodete ao GiHro a Xue

 perteNam até a ecaderaNJo/5:/8/ O espaNameto etre GiUas será rigorosamete iguaG até o ecerrameto do ato icGusiHe asressaGHas e correNes se cabíHeis/5:/9/ A escrituraNJo far'se'á eKcGusiHamete em cor aTuG ou preta ideGéHeG proibida a utiGiTaNJo defitas corretiHas de poGietiGeo/5:/:/ As foGUas sJo isubstituíHeis e deHem ser matidas o GiHro e ao fiaG ecaderadas aidaXue iutiGiTadas/5;/ O tabeGiJo o escreHete Xue GaHrou a escritura e demais pessoas Xue compareceram ao ato

assiarJo somete a Gtima págia do ato/5=/ O primeiro e os demais trasGados serJo eKpedidos por cópia carboada ou reprográfica ou porimpressJo iformatiTada/5=/$/ Em XuaGXuer caso terá como ecerrameto a subscriNJo do tabeGiJo Xue portará por fé Xueé cópia do origiaG e a meNJo eKpressa trasGado seguida da umeraNJo de todas as págias XueserJo rubricadas idicado'se o mero destas de modo a assegurar ao OficiaG do Registro deImóHeis ou ao destiatário do títuGo Jo ter UaHido acréscimo subtraNJo ou substituiNJo das peNas/5=/!/ Buado eKpedido por cópia carboada deHerá esta iguaGmete e sem pre\uíTo das

 proHid`cias do item aterior ser assiada por todas as pessoas Xue compareceram ao ato/1e\am'se também as ormas da CosoGidaNJo *otariaG e RegistraG da Corregedoria 0eraG de 4ustiNado Rio 0rade do SuG a respeito dos GiHros otariaisCAP,&)+O III DOS +I1ROS *O&ARIAISArt/ 9:! O tabeGioato terá os GiHros deI cotratosII trasmissesIII procuraNes para escrituras pbGicas de procuraNes e substabeGecimetoI1 registro de ProcuraNes e AutoriTaNes 4udiciais para o registro das procuraNes eautoriTaNes \udiciais aGudidas as escrituras1 registro de ProcuraNes AutoriTaNes 4udiciais e documetos de represetaNJo Gegais para oregistro das procuraNes e autoriTaNes \udiciais e documetos de represetaNJo Gegais aGudidas asescrituras

1I testametos para escrituras pbGicas de testameto suas reHogaNes e para o registro dasaproHaNes de testameto cerrado1II atas otariais para escrituras pbGicas de ata otariaG/Art/ 9:5 ? facuGtada a especificaNJo dos seguites GiHrosI cotratos em os de cotratos sociedades Uipotecas e XuitaNesII trasmisses os de trasmisses diHersas e compra e HedaIII procuraNes em procuraNes e substabeGecimetos/Art/ 9:6 Os +iHros de Cotratos -ipotecas e BuitaNes Compra e 1eda &rasmissesProcuraNes Registro de ProcuraNes AutoriTaNes 4udiciais e documetos de represetaNJo Gegaise Ata otariaG poderJo ser desdobrados em séries até o máKimo ecessário estipuGado peGo &abeGiJo

 para uso simuGteo aditado'se ao respectiHo mero as Getras iiciais do aGfabeto/

Art/ 9:8 Poderá ser adotado GiHro de foGUas soGtas para testametos/ $] Aberto o GiHro de foGUas soGtas Xue terá todas as suas foGUas rubricadas peGo tituGar dotabeGioato/

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!] Fica matido o GiHro tradicioaG podedo ambos ser utiGiTados simuGtaeamete/ 5] A umeraNJo dos GiHros será idiHiduaG e difereciada como seguea o GiHro tradicioaG mauscrito será deomiado +&'$ o seguite +&'! e assim sucessiHamete

 b o GiHro de testametos mecaiTado será deomiado +&%'$ o seguite +&%'! e assimsucessiHametec a umeraNJo dos atos de cada GiHro será idepedete/

Art/ 9:9 Os testametos pbGicos suas reHogaNes e as aproHaNes de testametos cerrados poderJo ser escritos mecaicamete com a utiGiTaNJo de máXuia de escreHer ou sistemaiformatiTado/Art/ 9:: +aHrado o testameto peGos meios mecicos desde Gogo será forecida uma cópia aotestador/Art/ 9:; Os GiHros de foGUas soGtas para escrituraNJo mecica coterJo !>> foGUas umeradas erubricadas peGo &abeGiJo/ $] *a margem GateraG eKtera a foGUa disporá de GiUas Herticais destiadas ^s assiaturas/ !] O &abeGiJo e as partes assiarJo ^ margem em todas as foGUas utiGiTadas o ato mas a GtimasubscreHerJo o fecUo/ 5] Os GiHros de foGUas soGtas cocGuído o seu uso serJo ecaderados/

Art/ 9:= Itegrará cada GiHro a fiaG um ídice aGfabético peGos omes das partes/Art/ 9;> O +iHro de Registro de ProcuraNes AutoriTaNes 4udiciais e documetos derepresetaNJo Gegais poderá ser costituído peGo arXuiHameto dos próprios documetos emorigiaG ou cópia reprográfica mas com os termos de abertura e ecerrameto ecaderado umaHeT coGetadas !>> @duTetas foGUas/ $] Em cada um desses documetos apGicar'se'á o cato superior direito os diTeres +iHro mero ////// de Registro de ProcuraNes AutoriTaNes 4udiciais e documetos derepresetaNJo Gegais/FoGUa

 *mero do registroDataAssiatura do &abeGiJo !] O ídice será orgaiTado por ordem aGfabética dos outorgates das procuraNes ou das

 pessoas especificadas as autoriTaNes \udiciais e demais documetos de represetaNJo Gegais/Art/ 9;$ Os GiHros ficUas documetos papéis microfiGmes e sistemas de computaNJo deHerJo

 permaecer sempre sob a guarda e resposabiGidade do tituGar do SerHiNo *otariaG Xue TeGará por sua ordem seguraNa ecoserHaNJo/Parágrafo ico Se UouHer ecessidade de serem periciados o eKame deHerá ocorrer a própriasede do SerHiNo em dia e Uora adrede desigados com ci`cia do tituGar e autoriTaNJo do \uíTocompetete/

98: 1er a respeito o item I do CapítuGo I1/

98; Sobre a uGidade de escritura pbGica GaHrada por tabeGiJo fora da sua área de atuaNJo He\a'se4oJo &eodoro da SiGHa Escrituras uGas/ Diário das +eis ImobiGiário SJo PauGo ao $; / 58 p/ !8'= !] dec`dio deT/ $==:/ Do mesmo autor He\a'se também *uGidade de escritura pbGica Diáriodas +eis ImobiGiário SJo PauGo ao !> / = p/ !='5! 5] dec`dio mar/ $===/

98= Somete o tabeGiJo ou escreHete poderJo coGUer assiatura das partes os atos otariais emdiGig`cia @item 5 do CapítuGo 3I1 das *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa doEstado de SJo PauGo/

99> Coforme a GiNJo de Potes de %irada o órgJo da pessoa \urídica Jo é represetate GegaG/A pessoa \urídica Jo é icapaT/ O poder de presetaNJo Xue eGe tem proHém da capacidade mesma

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da pessoa \urídica por isso mesmo é detro e segudo o Xue determiou o ato costitutiHo ou asdeGiberaNes posteriores @&ratado de direito priHado t/ $ =:/Daí faGar'se em presetaNJo e Jo em represetaNJo da pessoa \urídica Xuado eGa atua poritermédio de seus órgJos/ ? a própria pessoa \urídica atuado e Jo outrem em seu ome/

99$ ItoduNJo ao direito ciHiG p/ 658/

99! Direito ciHiG/ ItroduNJo p/ 65!/

995 1e\a'se a respeito Fracisco AmaraG Direito ciHiG/ ItroduNJo p/ 65:/

996 Código CiHiG brasiGeiro iterpretado H/ 31III p/ $95/

998 &ratado do madato e prática das procuraNes H/ $ p/ !>!'8/

999 Eis a emeta do acórdJo Registro de ImóHeis Procedimeto de dHida/ $/ Compromisso deHeda e compra Xue se Gimitou a reproduTir a precária descriNJo do imóHeG costate a matrícuGa

Ofesa ao pricípio da especiaGidade ob\etiHa/ !/ ProcuraNJo UábiG a aGiear deHe coter poderesJo só eKpressos como também especiais ' IteGig`cia do artigo 99$ $] do Código CiHiG emHigor/ 5/ SerHidJo icerteTa a sua GocaGiTaNJo Desobedi`cia ao pricípio da especiaGidadeob\etiHa/ 6/ Procedimeto de dHida \uGgado procedete egado o registro Recurso improHido/

99: &eoria do fato \urídico pGao da HaGidade cit/ p/ !=/

99; 1e\a'se a este respeito %arcos 2erardes de %eGGo &eoria do fato \urídico pGao da HaGidadecit/ p/ $$6/

99= +ei de Registros PbGicos cometada p/ !:6/

9:> +ei dos Registros PbGicos cometada p/ !9$/

9:$ A impressJo digitaG deHerá ser proHideciada mediate coGetor de impressJo digitaG e Jo tita para carimbo a fim de preserHar a sua itegridade e possibiGidade futura de HerificaNJo/ 1e\a'seesse setido o item $8 X do CapítuGo 3I1 das *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraG da4ustiNa do Estado de SJo PauGo/

9:! 1e\a'se a respeito OrGado 0omes/ Cotratos p/ 86/

9:5 1e\a'se Ricardo 0uimarJes oGGet &abeGioato de otas para cocursos p/ 95/9:6 1ide art/ 9=! :] da CosoGidaNJo *ormatiHa *otariaG e RegistraG do Rio 0rade do SuG/

9:8 Das obrigaNes em geraG p/ !55'!56/

9:9 1e\a'se a respeito a ota !59 do CapítuGo I1/

9:: Os grades sistemas cit/ p/ 8/

9:; &ratado cit/ t/ 5 p/ $$>$/

9:= &ratado cit/ t/ 5 p/ $$>6/

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9;> EG HaGor cit/ p/ !>!/

9;$ DerecUo otariaG p/ $98/

9;! DerecUo otariaG cit/ p/ $!:/

9;5 %auaG cit/ p/ $9:'$9;/

9;6 &ratado cit/ p/ $$9>/

9;8 I Argetio I/ *eri &ratado cit/ p/ $$>5/

9;9 Ata otariaG p/ ;/

9;: +ei dos otários cit/ p/ 65/

9;; Cometários cit/ p/ 5$/

9;= &ratado cit/ p/ $$96/

9=> Coforme Gecioa %arcos 2erardes de %eGGo Uá duas cootaNes a cosiderar Xuado se faGaem suporte fáctico a uma Xue desiga o euciado Gógico da orma em Xue se represeta aUipótese fáctica codicioate de sua icid`cia b outra Xue omeia o próprio fato XuadomateriaGiTado o mudo/ a Ao suporte fáctico eXuato cosiderado apeas como euciadoGógico da orma \urídica se dá o ome de suporte fáctico Uipotético ou abstrato uma HeT XueeKiste somete como Uipótese preHista peGa orma sobre a XuaG se ocorrer dar'se'á a suaicid`cia/ b Ao suporte fáctico Xuado \á materiaGiTado isto é Xuado o fato preHisto comoUipótese se cocretiTa o mudo fáctico deomia'se suporte fáctico cocreto @&eoria do fato

 \urídico pGao da eKist`cia p/ 59'5:/

9=$ &eoria do fato \urídico pGao da eKist`cia cit/ p/ $>=/

9=! &ratado de direito priHado t/ ! p/ 6!!/

9=5 %arcos 2erardes de %eGGo &eoria do fato \urídico pGao da eKist`cia cit/ p/ $$!/

9=6 Segudo GiNJo de %arcos 2erardes de %eGGo deomia'se ato \urídico @Gato sesu o fato \urídico cu\o suporte fáctico teUa como cere uma eKterioriTaNJo cosciete de Hotade dirigida a

obter um resuGtado \uridicamete protegido ou Jo proibido e possíHeG/ SubdiHide'se o ato \urídicoem a ato \urídico stricto sesu Xue é o fato \urídico Xue tem por eGemeto ucGear do suportefáctico maifestaNJo ou decGaraNJo uiGateraG de Hotade cu\os efeitos \urídicos sJo prefiKados peGasormas \urídicas e iHariáHeis Jo cabedo ^s pessoas XuaGXuer poder de escoGUa da categoria

 \urídica ou de estruturaNJo do cotedo das reGaNes \urídicas respectiHas e b egócio \urídicoXue cosiste o fato \urídico cu\o eGemeto ucGear do suporte fáctico cosiste em decGaraNJo oumaifestaNJo cosciete de Hotade em reGaNJo ^ XuaG o sistema \urídico facuGta ^s pessoas detrode Gimites predetermiados e de ampGitude Hária o poder de escoGUa de categoria \urídica e deestruturaNJo do cotedo eficaciaG das reGaNes \urídicas respectiHas Xuato ao seu surgimeto

 perma`cia e itesidade o mudo \urídico @&eoria do fato \urídico pGao da eKist`cia cit/ p/$$='$98/

9=8 *ote'se Xue os fatos iGícitos também a Hotade é \uridicamete irreGeHate isto é Jo passa ofato iGícito peGa XuaGificaNJo da Hotade do agete/

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9=9 Segudo Potes de %irada fato iGícito é o fato cotrário ao direito e peGo XuaG surge paraaGguém o deHer de ideiTar @&ratado cit/ t/ ! p/ !55/

9=: %auaG cit/ p/ $=5/

9=; 1e\a'se a este respeito Argetio I/ *eri &ratado cit/ p/ $$8$ e CarGos A/ PeGosi EGdocumeto cit/ p/ !6=/

9== I 4osé EriXue 0omá SaGcedo DerecUo otariaG cit/ p/ !56/

:>> DerecUo otariaG cit/ p/ $!:/

:>$ Escrituras Y actas otariaGes p/ !9/

:>! 1ide CarGos A/ PeGosi EG documeto cit/ p/ !85'!9$/

:>5 Parece'os Xue o ico caso de ata otariaG eKtraprotocoGar autoriTada em soGo pauGista seria aaproHaNJo de testameto cerrado Xue é GaHrada o próprio testameto deHoGHido ao testadorembora GaHre o tabeGiJo em seu GiHro uma ota iformado Xue aproHou o testameto cerrado/

:>6 EG documeto cit/ p/ !9$/

:>8 Por suposto é possíHeG imediatamete descartar a apGicaNJo a ata otariaG do $] d por JoUaHer aXueGa maifestaNJo de Hotade cosoate Himos/

:>9 Outro Jo é o etedimeto de 4osé EriXue 0omá SaGcedo com amparo o ordeameto \urídico espaUoG E pricipio Gas actas se somete a Gas mismas regGas Xue Gas escriturasmatrices @DerecUo otariaG cit/ p/ $99/

:>: %auaG cit/ p/ $9;/

:>; 1e\a'se a este respeito a ossa obra &eoria geraG do direito otariaG p/ $55/

:>= Id`tica é a opiiJo de 4osé EriXue 0omá SaGcedo ua HeT puesta e marcUa Ga actuació deG *otario e cambio Xue eG reXuirete u outra persoa Xuiera o o firmar Go Xue este Uá cosigadoes idiferete/ EG teKto autoriTado está e todo caso amparado por Ga fe pbGica Y o precisa Gacorroboració de Gos iteresados @DerecUo otariaG cit/ p/ $9:/

:$> DerecUo otariaG cit/ p/ $99/

:$$ +ecioa OrGado 0omes Xue a icapacidade aturaG é a icapacidade de eteder e de XuererXue Jo está \udiciaGmete decGarada e Xue pode coicidir ou Jo com os casos de icapacidadeGegaG arroGados o Código CiHiG @ItroduNJo ao direito ciHiG p/ $:$/

:$! Art/ $56 8] do Código CiHiG brasiGeiro/

:$5 SaGHo se for caso de dispesa coforme acima aaGisado/

:$6 1e\a'se o art/ $56 $] e e f do Código CiHiG/O ProHimeto / >$Q=; da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa do Estado do Rio 0rade do SuG em seuart/ 95; estabeGece os reXuisitos da ata otariaG aXueGe Estado detre ao Xuais estJo o ome e a

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XuaGificaNJo do soGicitate decGaraNJo de UaHer sido Gida ao soGicitate e assiatura do soGicitateou de aGguém a seu rogo e sedo o caso das testemuUas/

:$8 4osé EriXue 0omá SaGcedo DerecUo otariaG cit/ p/ $9:'$9;/ O mesmo autor eKpGica Xueembora apGiXue'se ^s atas a uidade istrumetaG do ato Xue cosiste a uidade do fato apreedidoem cada teKto Jo Uá as atas ao cotrário das escrituras a apGicaNJo da uidade do ato

 propriamete dito por Jo tratar'se de egócio \urídico em tampouco Uá apGicaNJo da uidade decoteKto porXue as atas Jo se redige maifestaNes de Hotade captadas mas sim arra fatosaHeriguados/

:$9 *o Estado do Rio 0rade do SuG por forNa do art/ 95; a do ProHimeto / >$Q=; daCorregedoria'0eraG da 4ustiNa a Uora da GaHratura é reXuisito obrigatório da ata otariaG/

:$: Pedro ÁHiGa ÁGHares DerecUo otariaG cit/ p/ $!:/

:$; DerecUo otariaG cit/ p/ $!:/

:$= DerecUo otariaG cit/ p/ 6;/

:!> Escrituras cit/ p/ !=/

:!$ 4osé EriXue 0omá SaGcedo DerecUo otariaG cit/ p/ $99/

:!! CarGos *icoGás 0attari %auaG cit/ p/ $:!/

:!5 I 4osé EriXue 0omá SaGcedo DerecUo otariaG cit/ p/ $98/

:!6 DerecUo otariaG cit/ p/ $6=/

:!8 1er por todos Pedro ÁHiGa AGHareT DerecUo otariaG cit/ p/ $!=/

:!9 4osé EriXue 0omá SaGcedo DerecUo otariaG cit/ p/ $9;'$9=/

:!: DerecUo otariaG cit/ p/ $:5/

:!; Art/ !:/ *o serHiNo de Xue é tituGar o otário e o registrador Jo poderJo praticar pessoaGmete XuaGXuer ato de seu iteresse ou de iteresse de seu c\uge ou de paretesa GiUa reta ou a coGateraG cosaguíeos ou afis até o terceiro grau/

:!= ? o Xue os otariaGistas aGieígeas cUamam de fé de Hida/

:5> Pedro ÁHiGa AGHareT DerecUo otariaG cit/ p/ $5:/

:5$ DerecUo otariaG cit/ p/ $65/

:5! O reguGameto otariaG espaUoG em seu art/ !>= parágrafos segudo terceiro e Xuartocotém os seguites preceitos a respeito da ata de otoriedadeArt/ !>=/ @/// Segudo/ EG *otario practicará para comprobació de Ga otoriedad pretedidacuatas pruebas estime ecesarias sea o o propuestas por eG reXuirete W deberá Uacer

reXuerimietos Y otificacioes persoaGes o por edictos cuado eG reXuirete Go pida o éG Go \uTgueecesario @////&ercero/ Costará ecesariamete e Gas actas de otoriedad todas Gas pruebas practicadas Y

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reXuerimietos UecUos co sus cotestacioes Gos \ustificates de citacioes e GGamamietos Gaidicació de Gas recGamacioes presetadas por cuaGXuier iteresado Y Ga reserHa de Gos derecUoscorrespodietes aG mismo ate Gos &ribuaGes de 4usticia/Buarto/ EG *otario si deG eKame Y caGificació de Gas pruebas Y deG resuGtado de Gas diGigeciasestimare \ustificada Ga otoriedad pretedida Go eKpresará así co Go cuaG Xuedará cocGusa eG acta/Cuado además de comprobar Ga otoriedad se preteda eG recoocimieto de derecUos o Ga

Gegitimació de situacioes persoaGes o patrimoiaGes se pedirá así e eG reXuerimieto iiciaG Y eG *otario emitirá \uicio sobre Gos mismos decGarádoGos formaGmete si resuGtare eHidetes porapGicació directa de Gos preceptos GegaGes atietes aG caso/

:55 4osé EriXue 0omá SaGcedo DerecUo otariaG cit/ p/ $=5/

:56 4osé EriXue 0omá SaGcedo DerecUo otariaG cit/ p/ $=5'$=6/

:58 4osé EriXue 0omá SaGcedo DerecUo otariaG cit/ p/ $=6/

:59 Ou aGcuUa uma desigaNJo \uridicamete mais precisa/

:5: &ratado cit/ p/ $!$$/

:5; DerecUo otariaG cit/ p/ $9;'$9=/

:5= &ratado cit/ p/ $!$!/

:6> Escrituras cit/ p/ !65/

:6$ Protesto cambiaG p/ =8/

:6! &eoria do ordeameto \urídico p/ $8;'$8=/

:65 Pesameto sistemático e coceito de sistema a ci`cia do direito p/ !;>/

:66 0eraGdo AtaGiba citado AgostiUo 0ordiGUo i Rui PortaoHa Pricípios do processo ciHiG p/$5/

:68 RetificaNJo do registro de imóHeis p/ $!8/

:69 -erme`utica e apGicaNJo do direito p/ !>9'!$!/

:6: 1e\a'se a ítegra do aGudido acórdJoApeGaNJo CíHeG / $/>65!/>:/>$59=5':Q>>$ Comarca de %ote Sato de %ias ApeGate@sCostrutora Icorporadora &erraoHa +tda/ ApeGado@a@s Ofi'ciaG Cart/ Reg/ ImóHeis %ote Sato %ias ReGator EKmo/ Sr/ Des/ ader %arotta Data do

 \uGgameto $5Q$$Q!>>: Data da pubGicaNJo $8Q>$Q!>>;E%E*&ASuscitaNJo de DHida ImóHeG aHaGiado peGo fisco por HaGor superior a trita saGários míimos

 *ecessidade de escritura pbGica/A escritura pbGica é esseciaG ^ HaGidade dos egócios \urídicos Xue Hisem ^ costituiNJotrasfer`cia modificaNJo ou recia de direitos reais sobre imóHeis de HaGor superior a trita

HeTes o maior saGário míimo Higete o País @art/ $>; Código CiHiG/ O HaGor do imóHeG a sercosiderado deHe ser o da aHaGiaNJo efetiHada peGo Fisco e Jo o costate do istrumeto datrasaNJo pactuada/ Os euciados dispoibiGiTados peGo CoseGUo da 4ustiNa FederaG e eGaborados

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durate a 6a 4orada de Direito CiHiG Jo t`m forNa de Gei e Jo produTem os efeitos aGme\ados peGa apeGate/AC.RD#O1istos etc/ acorda em &urma a :a Cmara CíHeG do &ribuaG de 4ustiNa do Estado de %ias 0eraisicorporado este o reGatório de fGs/ a coformidade da ata dos \uGgametos e das otastaXuigráficas ^ uaimidade de Hotos em egar proHimeto/

2eGo -oriTote $5 de oHembro de !>>:Des/ ader %arotta ReGator 1O&OCoUeNo do recurso/&ratam os autos de dHida suscitada por Ricardo 0omes Caste\ó OficiaG do SerHiNo de Registro deImóHeis da Comarca de %ote Sato de %ias em raTJo de pedido de registro imobiGiário deEscritura ParticuGar de Compra e 1eda apresetado peGa Costrutora e Icorporadora &erraoHa+tda/ tedo em Hista Xue GaHrado o HaGor de Rw5/>>>>> a aHaGiaNJo do Fisco %uicipaG pararecoGUimeto do I&2I foi o importe de Rw58/==>:9 Xue a dHida decorre do Jo atedimeto ^GegisGaNJo \á Xue o HaGor atribuído peGo Fisco foi superior a trita saGários míimos comoestabeGece o art/ $>; do Código CiHiG e em obedi`cia ^ recomedaNJo do 4uiT Corregedor Xuado

da Gtima correiNJo efetiHada em !>>9/A suscitada isiste o registro da escritura ao fudameto de Xue é documeto UábiG para atrasfer`cia de propriedade imóHeG apesar da aHaGiaNJo do Fisco para o recoGUimeto do imposto

 \á Xue o dispositiHo GegaG Jo impe parmetro a ser utiGiTado para a aHaGiaNJo motiHo peGo XuaGdeHe ser obedecido aXueGe costate do istrumeto particuGar/ RessaGta Xue a trasaNJo ocorreu deforma GegaG etre pessoas capaTes respeitados os pricípios da boa'fé efetiHada etre primosuma egociaNJo famiGiar/s fGs/ 8=Q96 maifestou'se o %iistério PbGico peGa re\eiNJo do registro/A seteNa \uGgou procedete a dHida e mateHe a recusa de acesso do títuGo ao sistemaregistrário ratificado a determiaNJo para Jo proceder'se a eUum registro de escritura

 particuGar cu\a aHaGiaNJo peGo Fisco se\a superior ao Gimite estabeGecido o art/ $>; do CódigoCiHiG @fGs/ 9 8Q9;/Iformada recorre a Costrutora e Icorporadora &erraoHa +tda/ @fGs/ =6Q$!; sustetado Xuea r/ decisJo afrota etre outros dispositiHos o disposto o art/ $>; do Código CiHiG Xue autoriTase\a a escritura particuGar de compra e Heda GaHrada em HaGor iferior a trita saGários míimos Xueo fudameto da seteNa foi o parecer miisteriaG Xue é cópia ipsis Gitteris do trabaGUo de um&abeGiJo pubGicado a RDI / 9> e o site 4us *aHigadi Xue a cópia sem idicar a fote éiaceitáHeG e o caso trata'se de trabaGUo da GaHra de pessoa iteressada cotrária ^ formaGiTaNJode escritura particuGar pois iteressa'GUe a escritura pbGica Xue o parecer portatoJo poderia serHir de parmetro ^ seteNa peGa totaG aus`cia de amparo GegaG e fático e porcaracteriTar Herdadeira defesa do tabeGioato ou do &abeGiJo afastado'se do reaG iteresse

debatido os autos Xue a escritura particuGar apresetada Jo possui XuaGXuer Hício UábiG a impediro registro Xue a Gei Jo determia Xue o HaGor a ser cosiderado se\a o da aHaGiaNJo fiscaG e JoUaHedo especificaNJo do HaGor é icabíHeG a iterpretaNJo do %iistério PbGico acatada a r/decisJo Xue o 4udiciário deHe basear'se o brocardo \urídico segudo o XuaG lode a Gei Jodistigue Jo cabe ao itérprete distiguirh Xue a escritura particuGar retrata egócio \urídico

 perfeito e acabado etre as partes Jo podedo suposiNes e situaNes Uipotéticas serHirem deobstácuGo ao igresso a serHetia registraG Xue o CoseGUo da 4ustiNa FederaG pubGicou $!8euciados a orietarem o etedimeto dos artigos do Código CiHiG detre eGes o de / !=; osetido de Xue o HaGor de trita saGários míimos em refer`cia ^ forma pbGica ou particuGar dosegócios \urídicos é aXueGe atribuído peGas partes e Jo XuaGXuer outro arbitrado peGaAdmiistraNJo PbGica e Xue a suposiNJo de HaGor ífimo Jo pode preHaGecer em raTJo da aus`cia

de XuaisXuer proHas em setido cotrário cosiderado'se Xue o imóHeG está GocaGiTado ao Gado deuma empresa poGuidora do terreo e ad\ac`cias/A r/ decisJo Jo merece reparos/

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A proHa demostra Xue a apeGate em !>Q>6Q!>>8 atraHés de escritura particuGar adXuiriu de +eda%aria DoabeGGa Buiette %aas aGter Atio %aas +íHia %aria Buiette PauGio da CostaPGíio Pereira Buiette FiGUo e %aria Cristia +oguércio Pereira Buiette lparte ideaG eXuiHaGete a!;6: de um Gote de terreo Hago deomiado Área Ah situado a cidade de %ote Sato de%ias lperfaTedo a área totaG de 6!/$5;;5 m! @Xuareta e dois miG ceto e trita e oito metros eoiteta e tr`s cetímetros Xuadrados peGo preNo certo de Rw5/>>>>> @tr`s miG reais @fGs/ 5>/

O terreo foi aHaGiado em Rw58/==>:9 peGa Prefeitura %uicipaG de %ote Sato de %ias @fGs/5!/+eHado o títuGo a registro o Sr/ OficiaG do Registro de ImóHeis egou'se a faT`'Go suscitado adHida/O sistema brasiGeiro aproKima'se do aGemJo Xuado adota um sistema registraG para estruturar omodo de aXuisiNJo iter HiHos dos bes imóHeis/ -á uma dissociaNJo etre o títuGo causa e omodo meio de aXuisiNJo Xue costituem fatos distitos o osso sistema/ O títuGo o 2rasiGassume a feiNJo de um egócio \urídico soGee a forma pbGica é da substcia do egócio \urídicoXue serHe de títuGo para a aXuisiNJo/ A fuNJo desta soGeidade é documetar e permitir Xue umasérie de cotroGes se\a eKercido sobre o ato cotroGes Xue sJo eKercidos peGo *otário em primeiro

 pGao e peGo Registro de ImóHeis Xue aparece como uma seguda barreira/

Ou se\a a compra e Heda de bem imóHeG de HaGor superior a trita saGários míimos é egócio \urídico soGee Xue tem de ser reaGiTado a forma pbGica e registrado o Cartório de ImóHeisXuado só etJo ocorrerá a trasmissJo do domíio atraHés do registro/A escritura pbGica portato é esseciaG ^ HaGidade dos egócios \urídicos Xue Hisem ^ costituiNJotrasfer`cia modificaNJo ou recia de direitos reais sobre imóHeis de HaGor superior a tritaHeTes o maior saGário míimo Higete o País/Dispe o Código CiHiGArt/ $>;/ *Jo dispodo a Gei em cotrário a escritura pbGica é esseciaG ^ HaGidade dos egócios

 \urídicos Xue Hisem costituiNJo trasfer`cia modificaNJo ou recia de direitos reais sobreimóHeis de HaGor superior a trita HeTes o maior saGário míimo Higete o Paísh/Como bem aotado peGa iGustre magistrada de primeiro grau lo GegisGador Xuis ao editar o artigo $>; possibiGitar trasaNes imobiGiárias sem muito custo^s partes de baiKa reda/ Soa Gógico Xue ao referir ao HaGor Xue permite a escritura particuGar o feTGigado'o ao do imóHeG e Jo ao do egócio/ EKatamete para eHitar fraudes e soegaNJo de todasorte/ O fisco faT a aHaGiaNJo do imóHeG de maeira ob\etiHa e próKima da reaGidade mercadoGógicacosidera uma pauta GegaGmete aproHada se\a peGo %uicípio ou peGo Estado serHido de

 parmetro para todos os demais cáGcuGos se\am de custas \udiciais ou emoGumetos eKtra\udiciaish  @fGs/ 9:/O HaGor da aHaGiaNJo efetiHada peGo fisco o caso é mais de deT HeTes superior ^XueGe decGarado oistrumeto particuGar firmado etre as partes Xuado do egócio pactuado/Por ocasiJo da CorreiNJo GeHada a efeito o Cartório de Registro de ImóHeis em $6Q>5Q!>>9 a %%/

4uíTa Diretora do Foro da Comarca de %ote Sato de %ias e Corregedora dos CartóriosEKtra\udiciais ao aGi detectar Hárias irreguGaridades adHertiu o OficiaG do Registro de XuedoraHate Jo deHerá proceder ao registro de escrituras particuGares cu\os bes se\am aHaGiados

 peGo fisco por HaGor superior ao Gimite GegaG @trita HeTes o maior saGário míimo Higete pois é daHaGidade do ato Xue dispe sobre direitos reais sobre imóHeis Xue eGa se\a pbGica os termos doartigo $>; do Código CiHiG 2rasiGeiroh @fGs/ =>/-á portato uma determiaNJo \udiciaG a ser cumprida e Xue Hisa o cumprimeto da Gei/Os euciados dispoibiGiTados peGo CoseGUo da 4ustiNa FederaG e eGaborados durate a 6a 4oradade Direito CiHiG Jo t`m forNa de Gei e Jo produTem os efeitos aGme\ados peGa apeGate/A preHaGecer o etedimeto defedido bastaria Xue as partes ao reaGiTarem egócio \urídico decompra e Heda de imóHeis estampassem o respectiHo istrumeto HaGores ífimos desHirtuado

totaGmete o espírito e a fiaGidade da Gei com a eKcGusiHa fiaGidade de burGar o fisco e JorecoGUer os tributos e emoGumetos deHidos/AcresNa'se Xue o fato de tratar'se de compra e Heda etre paretes lates de coferir traspar`cia

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ao egócio o pe sob dHida dada a sub\etiHidade da decGaraNJo Xuato ao HaGor do bemtrasacioado Xue pode mesmo em ser o reaG como pode preteder simuGar situaNJo fática diHersada efetiHamete trasacioadah como costa da r/ decisJo @fGs/ 9:/

 *Jo se pode admitir Xue o imóHeG mesmo GocaGiTado em cidade do iterior do Estado com umaárea cosideráHeG teUa sido adXuirido em !>Q>6Q!>>8 peGo preNo irrisório de Rw5/>>>>> XuadoaHaGiado por Rw58/==>:9 como da 0uia de IformaNJo de I&2I liter'HiHosh de fGs/ 5!/

Ate o eKposto ego proHimeto ao recurso/Custas peGa apeGate/1otaram de acordo com o@a ReGator@a os Desembargador@es 2eGiTário de +acerda e -eGoisaCombat/

:6; Art/ 5;/ Os atos e cotratos referidos esta +ei ou resuGtates da sua apGicaNJo mesmo aXueGesXue Hisem ^ costituiNJo trasfer`cia modificaNJo ou recia de direitos reais sobre imóHeis

 poderJo ser ceGebrados por escritura pbGica ou por istrumeto particuGar com efeitos de escritura pbGica/

:6= Art/ 9$ 8] da +ei / 6/5;> de !$ de agosto de $=96/

:8> 1er R/ +imogi FraNa IstituiNes de direito ciHiG p/ 88/

:8$ Coceito e importcia da uitas actus o direito brasiGeiro @escrituras pbGicas actossoGees testametos p/ $>'$$/

:8! 1er item 9/8 deste CapítuGo/

:85 Direito tributário acioaG p/ $:5/

:86 1ide a respeito RoXue 4oaXuim 1oGV[eiss Direito tributário cit/ p/ $:5/

:88 Sobre a ecessidade de a escritura pbGica obedecer ao pricípio da especiaGidade ob\etiHa a fimde poder igressar o Registro ImobiGiário Hárias sJo as decises do CoseGUo Superior da%agistratura de SJo PauGo/ EKempGificatiHamete He\am'se aGgumas Registro de ImóHeis Escritura de Heda e compra de parte remaescete Recusa do registrador Aus`cia de

 perfeita idetificaNJo tabuGar DesfaGXue aterior da área origiaG Pricípios da especiaGidade eda dispoibiGidade ImprescidibiGidade da préHia retificaNJo DHida procedete RecursoJo proHido @Ap/ CiH/ !:!'9Q! %ogi 0uaNu DOE !;'5'!>>8/ DispoíHeG emUttpQQ[[[/irib/org/brQseGecioadaQboGetimeG$988a/aspq/RE0IS&RO DE I%.1EIS Escritura pbGica de doaNJo/ Pricípio da especiaGidade/ IteGig`cia

do art/ $:9 $] II 5 da +ei / 9/>$8Q:5/ Recurso a Xue se ega proHimeto/1istos reGatados e discutidos estes autos de APE+A"#O C,1E+ */ 9:/869'>Q$ da Comarca daCAPI&A+ em Xue é apeGate %ARIA &ERCI+IA %AR&I*E PERE0RI*O e apeGado o =]OFICIA+ DE RE0IS&RO DE I%.1EIS da mesma Comarca/ ACORDA% os Desembargadores doCoseGUo Superior da %agistratura por HotaNJo uime em egar proHimeto ao recurso/ @///O ato de registro ecessita obserHar obrigatoriamete o pricípio da especiaGidade sigificado Xueo imóHeG precisa ser idiHiduado/ @///A idetificaNJo perfeita da área de superfície do imóHeG é reXuisito esseciaG para efetiHaNJo damatrícuGa/ Portato as áreas isoGadas precisam ecessariamete estar defiidas como também Uáobrigatoriedade da descriNJo pormeoriTada da área totaG Xue ecerra o imóHeG uificado paraatedimeto do disposto o art/ !58 da +ei / 9/>$8Q:5/

l*o caso de uiJo o perímetro do imóHeG uificado composto de segmetos dos perímetros dosdois atigos imóHeis está determiado os títuGos destes peGo Xue o reXuerimeto do doo \utado os referidos segmetos em GiUa cotíua fará a descriNJo desta para cumprir o reXuisito

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:9$ I &Ueotoio *egrJo com a coGaboraNJo de 4osé Roberto Ferreira 0ouH`a Código ciHiG eGegisGaNJo em Higor p/ ::9/

:9! O art/ 8] preH` uma série de Uipóteses de dispesa de emissJo da DOI/ DispoíHeG emUttpQQ[[[Qreceita/faTeda/goH/brQGegisGacaoQisQ!>>6Qi6:5!>>6/Utm/ Acessado em >$ maio

!>>;q/

:95 )GYsses da SiGHa A preHid`cia sociaG e o registro de imóHeis doutria e GegisGaNJo Higete p/=='$>>/

:96 A respeito da eKcGusiHidade das atiHidades Xue permitem dispesa das certides egatiHasiteressate Xuestioameto foi feito peGo :] &abeGiJo de *otas de Curitiba ao I*SS cu\a resposta éa Xue seguePRE1ID(*CIA SOCIA+ I*S&I&)&O *ACIO*A+ DO SE0)RO SOCIA+ 0ER(*CIA E3EC)&I1A E%C)RI&I2AQPR SER1I"O DE ORIE*&A"#O DA ARRECADA"#O

Ofício $6/6>$/€:9Q!>>5Curitiba !8 de agosto de !>>5Processo 58$;5/>>!!==Q!>>5':$Reportado'os ao Xuestioameto dessa empresa acerca da iterpretaNJo do artigo !8: ;]iciso I1 do ReguGameto da PreHid`cia SociaG aproHado peGo Decreto 5/>6;Q== Xue trata dadispesa de CertidJo *egatiHa de Débito C*D a aGieaNJo ou oeraNJo a XuaGXuer títuGo de

 bem imóHeG ou direito a eGe reGatiHo a Uipótese Xue mecioa temos a iformar o Xue segue/A cosuGete idaga se o fato da empresa ter em seu cotrato sociaG como ob\eto a lcostruNJo ciHiGhou lidstria da costruNJo ciHiGh é fator impeditiHo para a dispesa da C*D a situaNJo acimareferida e aida se o Registro de ImóHeis também é resposáHeI peGa aáGise dos documetos XuecomproHem Xue a trasaNJo está dispesada de C*D com base a eKcGusiHidade da atiHidade/A CertidJo *egatiHa de Débito C*D é o documeto destiado a comproHar a reguGaridade fiscaGdo cotribuite \uto a terceiros/ A GegisGaNJo preH` a eKig`cia da C*D para uma série de atoseGecados o artigo 6: da +ei ;/!$!Q=$/

 *esse setido a regra é a eKig`cia da C*D/ A par disto Uá situaNes Xue estJo dispesadas daapresetaNJo de C*D coforme ;] do artigo !8: do RPS aproHa'do peGo Decreto 5/>6;Q== e mais especificamete para o caso o iciso I1 Xue dispelArt/ !8:/ DeHerá ser eKigido documeto comprobatório de ieKist`cia de débito reGatiHo ^scotribuiNes a Xue se referem os icisos I III I1 1 1I e 1II do parágrafo ico do art/ $=8destiadas mauteNJo da seguridade sociaG forecida peGo órgJo competete os seguitescasos

I da empresa@/// b a aGieaNJo ou oeraNJo a XuaGXuer títuGo de bem imóHeG ou direito a eGe reGatiHo@/// ;] Idepede da apresetaNJo de documeto comprobatório de ieKist`cia de débito@///I1 a trasaNJo imobiGiária referida a aGíea l2h do iciso I do caput Xue eHoGHa empresa XueeKpGore eKcGusiHamete atiHidade de compra e Heda de imóHeis GocaNJo desmembrameto ouGoteameto de terreos icorporaNJo imobiGiária ou costruNJo de imóHeis destiados ^ Hedadesde Xue o imóHeG ob\eto da trasaNJo este\a cotabiGmete GaNado o atiHo circuGate e Jocoste em teUa costado do atiHo permaete da empresah/

ReguGametado este iciso a IstruNJo *ormatiHaQI*SSQDC :$Q!>>! com as aGteraNes daI*QI*SSQDC ;>Q!>>! em seu artigo !8$ estabeGecelArt/ !8$/ A empresa Xue eKpGora eKcGusiHamete atiHidade de compra e Heda de imóHeis de

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GocaNJo de desmembrameto ou de Goteameto de terreos de icorporaNJo imobiGiária ou decostruNJo de imóHeis destiados ^ Heda fica dispesada da apresetaNJo de C*D ou de CPD'E*a trasaNJo imobiGiária decorrete de sua atiHidade ecomica/ $] O GaNameto cotábiG do imóHeG ob\eto da trasaNJo deHerá estar o atiHo circuGate fato Xueserá decGarado peGa empresa ao I*SS sob as peas da Gei e Xue costará o registro da respectiHatrasaNJo o cartório de registro de imóHeis/ @RedaNJo dada peGa I*

!] O disposto este artigo Jo se apGica ^s empresas Xue cocomitatemete com a atiHidade decompra e Heda de imóHeis eKpGorem outras atiHidades comercias idustriais ou de serHiNo/hPeGo eKposto para Xue o cotribuite este\a dispesado da apresetaNJo de C*D deHe amoGdar suasatiHidades a partir do cotrato sociaG e outros documetos fiscais ^s atiHidades preHistas o artigo!8: ;] iciso I1 do RPS Jo bastado a simpGes preHisJo cotratuaG de atiHidades delcostruNJo ciHiGh ou lidstria da costruNJo ciHiGh uma HeT Xue tratam'se de ob\etos sociais muitogeéricos a permitirem uma gama de atiHidades Xue de ordiário estJo cobertas peGa eKig`cia deC*D/Ao &abeGiJo icumbe o deHer de perXuirir sobre a reaG atiHidade eKercida de modo a formuGareKig`cia os estritos Gimites da Gei/ Cotudo o &abeGiJo deHe se atetar para a resposabiGidadesoGidária Xue a +ei ;/!$!Q=$ GUe impe peGo artigo 6;/ Assim o cumprimeto de seu deHer de

ofício deHe buscar todos os eGemetos capaTes de iformar com o máKimo de certeTa a reaGatiHidade pretedida peGo cotribuite/Em obserHcia ao pricípio da GegaGidade o &abeGiJo deHe apreciar a eKcGusiHidade da atiHidade daempresa a fim de cocGuir peGa eKist`cia de um reXuisito ao ato pbGico a ser praticado comdispesa de C*D/Os atos costitutiHos e as aGteraNes sJo um bom comeNo de proHa acerca do ob\eto sociaG docotribuite podedo se preHistas como ob\eto sociaG as atiHidades de lcostruNJo ciHiGh oulidstria da costruNJo ciHiGh ser de pGao eKigida a C*D uma HeT Xue se trata de ob\eto sociaG deabrag`cia muito ampGa/Para comproHar a eKcGusiHidade da atiHidade da empresa o &abeGiJo deHe aaGisar primeiramete ocotrato sociaG e suas respectiHas aGteraNes e depois outros documetos pertietes ao ato a ser

 praticado depededo do caso em cocreto tais como cotratos istrumetos de compromisso e pro\etos de icorporaNJo/Isto posto e em resposta aos Xuestioametos efetuados temos Xue

  o fato da empresa ter como ob\eto sociaG a lcostruNJo ciHiGh ou lidstria da costruNJo ciHiGhatededo'se as demais codiNes do iciso I1 ; do art/ !8: do Decreto 5/>6;Q== é fatorimpeditiHo para a dispesa da C*D o setido de Xue o ob\eto sociaG da empresa deHe serespecífico em reGaNJo ^s atiHidades preHistas o referido iciso

  os atos costitutiHos da empresa e a decGaraNJo de resposabiGidade dos sócios'geretes a proHarem a atiHidade eKercida bem como Xue o imóHeG Jo itegra e \amais itegrou o atiHo permaete da empresa deHem ser apresetados também ao registrador

  o Registro de ImóHeis também é resposáHeG peGa aáGise dos documetos Xue comproHem a possibiGidade de dispesa da C*D para a trasaNJo \á Xue o registrador respode soGidariamete \uto com os cotratates e com o oficiaG Xue GaHrar o istrumeto/Sedo o Xue se apreseta para o mometo subscreHemo'osAteciosamete@a AdaGgisa 0/ %/ SabioCUefe do SerHiNo de OrietaNJo da ArrecadaNJo'substituta0er`cia EKecutiHa do I*SS em Curitiba@DispoíHeG em UttpQQ[[[/seracir/com/brq/

:98 1aGor atuaGiTado peGa Portaria / 555 de !='9'!>$> do %iistério da PreHid`cia SociaG

%iistério da FaTeda %PSQ%F pubGicada o DO) a p/ >>=8 em 5>'9'!>$>/

:99 Este etedimeto está \á assetado peGo CoseGUo Superior da %agistratura de SJo PauGo

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mediate decises como por eKempGo a eKarada a ApeGaNJo CíHeG / 99/59;'>Q$ cu\a emeta é aseguite RE0IS&RO DE I%.1EIS DHida/ Igresso de escritura pbGica de Heda e compraGaHrada ateriormete ^ Hig`cia da Gei fed/ / ;/!$!Q=$/ FaGta de apresetaNJo das certidesegatiHas de débitos do I*SS e da Receita FederaG/ PretesJo de registro ideferida/ Empresa faGida/SituaNJo eKceptiHa/ *ecessidade o etato de autoriTaNJo do 4uíTo faGimetar/ Recurso a Xue seega proHimeto/

:9: 1e\a'se a respeito )GYsses da SiGHa A preHid`cia sociaG cit/ p/ 8!'85/

:9; O comproHate do I&R precisa ser apresetado eKceto os casos de ieKigibiGidade e dispesa preHistos o art/ !> da +ei / =/5=5 de $= de deTembro de $==9/

:9= +ei / 8/:>=Q:$ Art/ $] O estrageiro residete o País e a pessoa \urídica estrageiraautoriTada a fucioar o 2rasiG só poderJo adXuirir imóHeG ruraG a forma preHista esta +ei/ $] Fica todaHia su\eita ao regime estabeGecido por esta +ei a pessoa \urídica brasiGeira da XuaG

 participem a XuaGXuer títuGo pessoas estrageiras físicas ou \urídicas Xue teUam a maioria do seucapitaG sociaG e residam ou teUam sede o EKterior/

!] As restriNes estabeGecidas esta +ei Jo se apGicam aos casos de sucessJo Gegítima ressaGHadoo disposto o art/ :]/

::> &aG Gimite poderá ser aumetado peGo Presidete da RepbGica ouHido o CoseGUo de Defesa *acioaG os termos do art/ :] 8] do Decreto / :6/=98Q:6/

::$ 1icete CaHaGcati CYseiros O estrageiro e a propriedade ruraG p/ 58/

::! Iteressate coUecer o aGudido acórdJo em sua ítegraE%E*&A Registro de ImóHeis DHida PretesJo de registrar a aXuisiNJo de tr`s imóHeisrurais arrematados por empresa brasiGeira de cu\o capitaG sociaG participa ma\oritariamete pessoa

 \urídica estrageira Recusa do títuGo fudada a disposiNJo GegaG cotida o artigo $] $] da +eiFederaG 8/:>=Q:$ e o Decreto FederaG :6/=98Q:6 Xue a reguGametou DecisJo admiistratiHa do%iistério da AgricuGtura/ Abastecimeto e Reforma Agrária etededo Xue a autoriTaNJo GegaG édispesáHeG em tais casos ate o adHeto da Emeda CostitucioaG mero >9 Xue suprimiu oartigo $:$ da CostituiNJo EKig`cia Xue Jo deHe preHaGecer se o órgJo Xue deHeria eKpedir aautoriTaNJo etede ser eGa desecessária Recurso proHido Registro autoriTado/1istos reGatados e discutidos estes autos de APE+A"#O C,1E+ */ 5=/;5;'>Q6 da Comarca de%AR,+IA em Xue é apeGate 2A*CO CI&I2A* SQA @repdo/ PQSQ Diretor'Presidete Roberto1aGGadro do 1aGGe e apeGado o OFICIA+ DO !] CAR&.RIO DE RE0IS&RO DE I%.1EIS EA*E3OS da Comarca/

ACORDA% os Desembargadores do CoseGUo Superior da %agistratura por HotaNJo uime emdar proHimeto ao recurso/&ratam os autos de apeGaNJo iterposta cotra a respeitáHeG seteNa proferida estes autos peGo D/4uíTo Corregedor Permaete do !] Registro de ImóHeis da Comarca Xue \uGgou procedete adHida suscitada matedo a recusa oposta cotra o registro da Carta de ArremataNJo reGatiHa a tr`simóHeis rurais porXue da pessoa \urídica arrematate participaria do capitaG sociaGma\oritariamete pessoa \urídica estrageira ficado assim cofigurada a Uipótese preHista oartigo $] $] da +ei FederaG 8/:>=Q:$ Xue codicioa tais aXuisiNes ^ préHia autoriTaNJoadmiistratiHa/A irresigaNJo fuda'se o argumeto de Xue a aXuisiNJo decorrete de arremataNJo \udiciaG está eKcGuída da proibiNJo GegaG cotida o artigo $$ e parágrafos do Decreto FederaG

:6/=98Q:6 porXuato a arremataNJo decorreu da eKecuNJo de crédito Uipotecário/ Acrescetou aidao recorrete Xue foram rigorosamete obserHadas as regras preHistas para a Uipótese peGo 2acoCetraG do 2rasiG e Xue ao tempo em Xue se deu o cotrato de Uipoteca o recorrete era empresa

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 brasiGeira com cotroGe acioaG/O %iistério PbGico opia o setido de Xue ao recurso se\a egado proHimeto/ ? o reGatório/A dissesJo Xue emerge dos autos tem origem a recusa oposta peGo registrador cotra a pretesJode registrar a Carta de ArremataNJo mecioada Xue tem por ob\eto tr`s imóHeis rurais adXuiridos

 peGo recorrete porXue embora empresa brasiGeira tem a arrematate ma\oritariamete cotroGeestrageiro/ O registro estaria assim obstado diate da disposiNJo GegaG cotida o artigo $] $] da

+ei FederaG 8/:>=Q:$ reguGametada peGo Decreto FederaG :6/=98Q:6/Afasta'se desde Gogo o argumeto do recorrete Xue pretede afirmar iapGicáHeG a restriNJo GegaGreferida Xuado se tratasse de arremataNJo feita peGa credora Uipotecária como o caso/ &ambémisustetáHeG a assertiHa de Xue ao tempo do registro da Uipoteca o recorrete tiUa o cotroGeacioaG de seu capitaG sociaG/ Para o registro da Carta de ArremataNJo importa tomar em cota acomposiNJo do capitaG sociaG do adXuirete por ocasiJo da apresetaNJo do títuGo para registro/%as a XuestJo desborda para outra matéria aida Jo efocada e Xue merece tratameto estaoportuidade/Com o adHeto da emeda costitucioaG mero >9 Xue suprimiu o artigo $:$ da CostituiNJoFederaG de $/=;; segudo iterpretaNJo admiistratiHa da CosuGtoria 4urídica do %iistério daAgricuGtura do Abastecimeto e da Reforma Agrária @parecer de $6Q$!Q=8 pubGicado o DO) de

$;Q$!Q=8 etedeu'se Xue tedo deiKado de eKistir o coceito de Empresa 2rasiGeira de CapitaG *acioaG como até etJo ocorria \á Jo seria mais apGicáHeG aXueGa disposiNJo do artigo $] $]da +ei FederaG 8/:>=Q:$ pois Xue taG importaria faTer difereNa Xue a CostituiNJo FederaG deiKarade faTer/A partir dessa cocGusJo do %iistério da AgricuGtura o I*CRA órgJo ecarregado de forecer aautoriTaNJo eKigida deiKou de forec`'Gas ^s empresas brasiGeiras de capitaG Jo acioaG comoates ocorria para Xue estas pudessem adXuirir imóHeis rurais etededo etJo Xue tais aXuisiNes

 passaram a ser GiHres/A Corregedoria 0eraG da 4ustiNa também efocou essa mesma matéria cocGuido Xue a supressJodo artigo $:$ da CostituiNJo FederaG do poto de Hista admiistratiHo Jo deHeria traTermudaNas substaciais a apGicaNJo da Gei federaG em pauta/ &odaHia diate daXueGe aGudido parecer do %iistério da AgricuGtura aproHado peGo etJo %iistro de Estado da AgricuGturaAbastecimeto e Reforma Agrária Xue passou a dispesar a autoriTaNJo para tais casos Jo teriamais cabimeto eKigi'Ga eXuato a sua cocessJo seria deegada por Xuem até etJo estiHeraicumbido de forec`'Ga @*esse setido os pareceres meros !65Q=9 e 69!Q=9 proferidos o

 processo C04 5/!96Q=9/Com a aGteraNJo costitucioaG Xue determiou a superaNJo das difereNas coceituais etre aempresa brasiGeira e a empresa brasiGeira de capitaG acioaG como ficou recoUecido peGo%iistério da AgricuGtura Abastecimeto e Reforma Agrária Jo Uá mais como eKigir dasempresas costituídas sob as Geis brasiGeiras XuaGXuer autoriTaNJo para a aXuisiNJo de imóHeisrurais como ates seria ecessário por imperatiHo GegaG/

O caso dos autos refGete a Uipótese tratada esse referido parecer aproHado o %iistério daAgricuGtura/ O recorrete é empresa acioaG costituída sob as Geis brasiGeiras sedo irreGeHateagora a Xuem caiba ma\oritariamete o cotroGe de seu capitaG sociaG/ Assim em face deste fatooHo como posto Jo se \ustifica mais eKigir a autoriTaNJo Xue Jo seria forecida peGo órgJoadmiistratiHo competete/Diate do eKposto dJo proHimeto ao recurso para determiar o registro afastada a eKig`cia/Custas a forma da Gei/Participaram do \uGgameto com Hotos Hecedores os Desembargadores W)SSEF SAID CA-A+IPresidete do &ribuaG de 4ustiNa e DIRCE) DE %E++O 1ice'Presidete do &ribuaG de 4ustiNa/SJo PauGo $8 de deTembro de $==:/@a %ÁRCIO %AR&I*S 2O*I+-A Corregedor'0eraG da 4ustiNa e ReGator/

::5 1e\a'se o iteiro teor da decisJoA SeUora Procuradora RegioaG da RepbGica Coordeadora do 0& 2es PbGicos e

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DesapropriaNJo \uto ^ 8a Cmara de CoordeaNJo e ReHisJo Patrimio PbGico e SociaG do%iistério PbGico FederaG em Hirtude de eGemetos coGigidos os autos do PA'PRQDF>;$>>/>>5$;!Q=6'85 em Hista de otícias dado cota da crescete aXuisiNJo de terras rurais por

 pessoa \urídica brasiGeira com participaNJo estrageira suscitou perate o CoseGUo *acioaG de4ustiNa a XuestJo da ormatiTaNJo \urídico costitucioaG da matéria com reGaNJo aos registrosimobiGiários/

Sustetou Xue esse tema cabia preHaGecer a apGicaNJo da +ei / 8/:>= de $=:$ peGa XuaG aaXuisiNJo de terras por pessoa \urídica brasiGeira de Xue participem a XuaGXuer títuGo pessoasestrageiras físicas ou \urídicas Xue teUam a maioria de seu capitaG sociaG e residam ou teUamsede o eKterior se eKige a proHa da GimitaNJo e da comuicaNJo ou autoriTaNJo dos órgJoscompetetes/Para tato afirmou a reXuerete ao cotrário do Xue preHaGece a AdmiistraNJo PbGica aidasu\eita orietaNJo ormatiHa do Parecer A0)Q0B $;$Q$==: @Parecer +A'>$Q=: aproHado peGoPresidete da RepbGica Xue ratificou o Parecer A0)Q0B !!Q$==6 @Parecer +A'>6Q=6 XuecocGuíram peGa Jo recepNJo dos dispositiHos da Gei de modo a preHaGecer etedimeto de Xueo art/ $:$ feT por eXuaGiTar empresas brasiGeiras com empresas brasiGeiras com participaNJoestrageira Jo tem sustetaNJo técica ao meos o mbito do serHiNo registraG/

 *essa GiUa reportou a SeUora Procuradora a emissJo de RecomedaNJo formaG peGo Procurador'0eraG da RepbGica ao AdHogado'0eraG o setido deste Gtimo promoHer a reHisJo do dito Parecerde modo a recoUecer taG XuaG decidiram o Superior &ribuaG de 4ustiNa em precedete Xue discutiuo assuto @EDR%S / 8;5$Q SP e o &ribuaG de Cotas o AcórdJo PGeário / !/>68Q!>>; Xue a+ei / 8/:>= de $=:$ foi recebida peGa CostituiNJo de $=;;/A esse propósito refere a Sra/ Procuradora Xue a CosuGtoria'0eraG da )iJo editou parecer @Parecer C0)QA0) R14 / >$Q!>>; em Xue argumetou Goga e eruditamete peGa reHisJo dos pareceresmecioados ao fudameto da recepNJo da Gei em refer`cia/Com base essa costataNJo recGama a reXuerete maifestaNJo deste CoseGUo sobretudo peGa HoTda Corregedoria *acioaG de 4ustiNa tedo em Hista o Jo atedimeto peGos Cartórios de Ofíciosde Registro de ImóHeis das determiaNes Gegais dos arts/ $> e $$ da Gei/Assim sugere a recomedaNJo da Corregedoria *acioaG para Xue se\am orietados os Cartórios deRegistro de ImóHeis a mater cadastro especiaG em GiHro auKiGiar das aXuisiNes de terras rurais por 

 pessoas estrageiras físicas e \urídicas tedo por pressuposto ecessário a compreesJo de XueestJo su\eitos a esse regime as pessoas \urídicas brasiGeiras de capitaG estrageiro a forma do art/$] $] da dita Gei/Istrui a represetaNJo com documetos cotidos o CD aeKo deHidamete digitaGiTados @sob adeomiaNJo de doc! a doc$66/A proposiNJo sugere primeiro a discussJo da compet`cia do C*4 para eKame do caso e Xuato aocotedo a ecessária refGeKJo a respeito da efetiHa recepNJo dos ormatiHos mecioados/

 *o Xue respeita ao primeiro poto o CoseGUo *acioaG de 4ustiNa e em particuGar a Corregedoria

 *acioaG de 4ustiNa a partir do disposto o art/ $>5'2 6] III cQc 8] I e II da CostituiNJodispem de ampGos poderes admiistratiHos para orietar e cotroGar a eKecuNJo dos serHiNoseKtra\udiciais serHiNos otariais e de registro oficiaGiTados ou Xue atuem por deGegaNJo do

 poder pbGico/ *essa perspectiHa aGiás cabe origiariamete ao Corregedor *acioaG de 4ustiNa tato a atiHidadede correiNJo geraG @iciso I Xuato a de eKecuNJo das deGiberaNes do coGegiado @iciso II aHerificaNJo eQou apuraNJo das codutas dos respectiHos resposáHeis sobre o cumprimeto da Gei edas determiaNes regimetais e admiistratiHas em geraG/Ademais resuGta dessa atribuiNJo istitucioaG a eHidete compet`cia para orietaNJo préHia ou

 preHetiHa o setido de ateNJo e obedi`cia a determiados preceitos Gegais de apGicaNJoecessária ou obrigatória/

Cuida'se aXui de atuaNJo perfeitamete adeXuada s compet`cias admiistratiHas doC*4QCorregedoria *acioaG em Hirtude do Xue a apreciaNJo do reXuerimeto edereNado peGo %PF^ Corregedoria *acioaG ecotra perti`cia suficiete/

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A XuestJo suscitada peGa SeUora Procuradora RegioaG da RepbGica costitui de fato graHe poderaNJo a ser efretada tato peGa admiistraNJo em geraG Xuato em particuGar peGos órgJosresposáHeis peGa HigiGcia e cotroGe das terras pbGicas ou particuGares Xuado ob\eto de

 pretesJo ou aXuisiNJo por estrageiros ou brasiGeiros com participaNJo a XuaGXuer títuGo porestrageiros/A +ei / 8/:>= de $=:$ efetiHamete estabeGecera esse cotroGe e atribuíra a certos órgJos a

respectiHa resposabiGidade/ SobreHeio o etato a CostituiNJo de $=;; e eGa estatui'se regrasespecíficas a respeito GeHado aGgus itérpretes a cocGuses o setido de Xue teria UaHidoeXuiparaNJo etre as empresas brasiGeiras e empresas brasiGeiras com participaNJo estrageira demodo a afastar a cauteGa da Gei Xue assim teria sido cosiderada reHogada peGa CostituiNJo/Com a subseXuete reHogaNJo dos parágrafos do art/ $:$ \ustamete os Xue trataHam desse tema

  HoGtaram os itérpretes a suscitar a mesma XuestJo agora etededo Jo ter UaHidorepristiaNJo das regras da +ei / 8/:>= o Xue se torou de grade reGeHcia peGas preHisíHeis coseXu`cias decorretes/Ate esse Xuadro a AdHocacia'0eraG da )iJo etJo istada peGa admiistraNJo federaG editou

 parecer cocGuido em resumo peGa Jo recepNJo da Gei e Giberadodos cotroGes deGa a aXuisiNJo de terras por pessoas ou empresas brasiGeiras com participaNJo

estrageira/Foi o Parecer A0)Q+A'>6Q=6 adotado peGo AdHogado'0eraG da )iJo @Parecer 0B'!! de $==6 eXue ecerrou sua cosideraNJo com a seguite afirmaNJo ? de cocGuir'se portato Xue Jo cabeautoriTaNJo do Cogresso *acioaG o caso de aXuisiNJo ou arredameto de propriedade ruraG porempresa brasiGeira cotroGada por pessoas físicas ou \urídicas estrageiras/ Esse pareceretretato Jo foi submetido ^ aproHaNJo do Presidete da RepbGica e a reHogaNJo dos parágrafosdo art/ $:$ da CostituiNJo feT reabrir a cotroHérsia/CUamada oHamete a opiar a AdHocacia'0eraG da )iJo editou o Parecer A0)Q +A'>$Q=:iguaGmete adotado peGo AdHogado'0eraG da )iJo @Parecer A0)Q0B'$;$ agora sim aproHado

 peGo Presidete da RepbGica com efeitos HicuGates para a admiistraNJo pbGica federaG/ Ou se\a passou a preHaGecer para os órgJos da admiistraNJo federaG aí icGuído especiaGmete o I*CRA aiterpretaNJo segudo a XuaG as empresas brasiGeiras cotroGadas por estrageiros poderiam adXuiririmóHeis rurais o 2rasiG sem XuaGXuer cotroGe oficiaG do Xue resuGtou a iHiabiGiTaNJo do mesmocotroGe o mbito dos cartórios de registro de imóHeis Xue até etJo estaHam obrigados a eKigirdos adXuiretes essas codiNes a proHa da autoriTaNJo ou ao meos do atedimeto aosreXuisitos Gegais Xuado eKigíHeis peGa orma da +ei / 8/:>=/Por cota dessa orietaNJo ^ AdmiistraNJo PbGica os registradores deiKaram de promoHer asmedidas Xue agora a SeUora Procuradora Hem sugerir ao C*4 esteda aos ditos cartórios por forNado etedimeto suscitado o mbito da 8a Cmara de CotroGe e ReHisJo do %PF e recomedadoao AdHogado'0eraG da )iJo os termos da +ei CompGemetar / :8 de $==5 com efeitos \urídicosespecíficos/

1aGe assiaGar por iteiramete pertiete e oportuo Xue a AdHocacia'0eraG da )iJo a despeitodo preHaGecimeto da orietaNJo do Parecer A0)Q0B $;; passou a promoHer estudos Hisado asua reHisJo e cosumado'o em parte editou peGa CosuGtoria'0eraG da )iJo o ParecerC0)QA0)'>>$'R14 em >5/>=/!>>; com as seguites cocGuses Xue seguem trascritasPor todo o eKposto diHir\o da *O&A / A0)'!6Q!>>: e sustetoa Xue o $] do art/ $] da +ei / 8/:>= de $=:$ foi recepcioado peGa CostituiNJo FederaG de$=;; se\a em sua redaNJo origiária se\a após a promuGgaNJo da Emeda CostitucioaG / 9 de$==8 por forNa do Xue dispuUa o art/ $:$ $] II e do Xue dispem o art/ $5 II art/ 8] caput art/$:> I e I3 art/ $:! e art/ $=>

 b para Xue a eXuiparaNJo de pessoa \urídica brasiGeira com pessoa \urídica estrageira preHista odispositiHo GegaG citado o item aterior ocorra a fim de Xue se\am estabeGecidos Gimites e restriNes

^ aXuisiNJo e ao arredameto de imóHeis rurais é ecessário XueI o estrageiro pessoa física se\a Jo residete ou a pessoa \urídica Jo possua sede o paísII o estrageiro pessoa física ou \urídica descrito o item aterior participe a XuaGXuer títuGo

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de pessoa \urídica brasiGeira eIII essa participaNJo assegure a seus detetores o poder de coduTir as deGiberaNes daassembGeia geraG de eGeger a maioria dos admiistradores da compaUia e de dirigir as atiHidadessociais e orietar o fucioameto da compaUia/c Xue em face do etedimeto cotido os ites ateriores o Parecer 0B'$;$ de $==; e oParecer 0B'!! de $==6 merecem reHogaNJo deHedo para tato ser o presete Parecer

submetido ^ aproHaNJo do EKmo/ SeUor Presidete da RepbGica após aproHaNJo de 1/ EKM e posteriormete pubGicado o Diário OficiaG da )iJo para Xue por forNa do art/ 6> da +eiCompGemetar / :5 de $==5 produTa efeitos HicuGates para toda a admiistraNJo pbGicafederaGd Xue os efeitos do presete Parecer deHem ser produTidos a partir da sua pubGicaNJo o DiárioOficiaG da )iJo cosoate o disposto o art/ !] parágrafo ico iciso 3III da +ei / =/:;6 de!=/>$/$===/Estas cocGuses assim como o deseHoGHimeto das raTes Xue as embasaram foram formaGmeteaproHadas peGo AdHogado'0eraG da )iJo em deGiberaNJo de $8 de outubro de !>>= os termosdo despacUo do CosuGtor'0eraG da )iJo/Ocorre Xue o CosuGtor'0eraG fiTera ressaGHa eKpressa de Xue a posiNJo aGi sustetada Jo é a

maifestaNJo fiaG da AdHocacia'0eraG da )iJo sobre o assuto posto Xue pedete da aproHaNJodo AdHogado'0eraG da )iJo/Como o dito parecer foi eKpressamete aproHado peGo AdHogado'0eraG da )iJo cerca de um aodepois a ressaGHa do CosuGtor'0eraG perdeu o sigificado de taG modo Xue o Parecer agoraaproHado peGo A0) mesmo sem a aproHaNJo peGo SeUor Presidete da RepbGica como se impe

 para reHogar os ateriores HaGe como maifestaNJo formaG da A0) e a forma da +eiCompGemetar / :5 de $==5 tem efeitos próprios/1e\a'se como estabeGece a GeiArt/ 5=/ ? priHatiHo do Presidete da RepbGica submeter assutos ao eKame do AdHogado'0eraGda )iJo icGusiHe para seu parecer/Art/ 6>/ Os pareceres do AdHogado'0eraG da )iJo sJo por este submetidos ^ aproHaNJo doPresidete da RepbGica/ $] O parecer aproHado e pubGicado \utamete com o despacUo presideciaG HicuGa aAdmiistraNJo FederaG cu\os órgJos e etidades ficam obrigados a GUe dar fieG cumprimeto/ !] O parecer aproHado mas Jo pubGicado obriga apeas as repartiNes iteressadas a partir domometo em Xue deGe teUam ci`cia/Art/ 6$/ Cosideram'se iguaGmete pareceres do AdHogado'0eraG da )iJo para os efeitos doartigo aterior aXueGes Xue emitidos peGa CosuGtoria'0eraG da )iJo se\am por eGe aproHados esubmetidos ao Presidete da RepbGica/Art/ 6!/ Os pareceres das CosuGtorias 4urídicas aproHados peGo %iistro de Estado peGoSecretário'0eraG e peGos tituGares das demais Secretarias da Presid`cia da RepbGica ou peGo CUefe

do Estado'%aior das ForNas Armadas obrigam também os respectiHos órgJos automos eetidades HicuGadas/Ora reHeGa'se faciGmete compreesíHeG Xue ao aproHar o parecer da CosuGtoria'0eraG oAdHogado'0eraG Jo só aboou'GUe os termos de modo istitucioaG como de aGgum modoautoriTou sua HeicuGaNJo o mbito das repartiNes iteressadas isto é o caso o Istituto

 *acioaG de CoGoiTaNJo e Reforma Agrária I*CRA a Xuem se ecarregara o cotroGeadmiistratiHo das aXuisiNes de terras rurais por estrageiros @art/ $$ caput da +ei / 8/:>=Q:$/E em poderia ser diferete posto Xue ao adotar a orietaNJo da CosuGtoria'0eraG a XuaGidade deórgJo de assessorameto superior do AdHogado'0eraG este formaGmete emprestou ao ato o peso desua Gegitimidade como ica autoridade capaT de produTir maifestaNJo \urídica HicuGate paratoda a admiistraNJo pbGica federaG/ A circustcia de Jo ter aida sido submetida essa

maifestaNJo Xue Jo foi recosiderada ao SeUor Presidete da RepbGica idica tJo sóeHetuaG cuidado poGítico a adoNJo da postura sugerida o Xue todaHia Jo dimiui em ada acosist`cia dos argumetos deseHoGHidos/

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Para os órgJos da admiistraNJo \udiciária agora compeGidos peGo %iistério PbGico FederaG é oXuato basta pois o C*4 acoGUedo tais raTes pode sim recomedar os demais órgJos do4udiciário a adoNJo do etedimeto aGi esposado \á Xue ao Poder 4udiciário taG HicuGaNJo Jo seimpe os mesmos termos do EKecutiHo/ Caberá eHetuaGmete aos demais iteressados as

 proHid`cias Xue etederem/Ao C*4 e aos Cartórios de Registro de ImóHeis assim como as Corregedorias Gocais cumpre faTer

apGicar a Gei diretamete por iterpretaNJo Xue GUes cabe e Xue ora se prope por iterpretaNJo própria coXuato reguGarmete apropriada das maifestaNes da A0) e do &C) acimaidetificadas/A partir dessas cosideraNes Xue teUo por irrecusáHeis tem raTJo a Procuradoria da RepbGica ao

 poderar peGa sugestJo ao C*4QCorregedoria de recomedar aos Ofícios de Registro de ImóHeis Xueatedam s determiaNes Gegais em causa/Como as empresas brasiGeiras su\eitam'se a esse cotroGe a forma do art/ $$ referido Xuado a

 participaNJo ma\oritária do seu capitaG sociaG a XuaGXuer títuGo pertecer a pessoas físicas ou \urídicas estrageiras deHerJo eGas obserHar estritamete os dispositiHos dos arts/ 5] 8] :] e ;] damesma Gei/E os Cartórios de Registro de ImóHeis @art/ $$ UaHerJo de remeter ^s Corregedorias Xue por sua

HeT eHiarJo de tudo cópia por Hia eGetrica ^ Corregedoria *acioaG e ao I*CRAQ%iistériodo DeseHoGHimeto Agrário a reGaNJo das aXuisiNes de áreas rurais por estrageiros aí icGusas asempresas brasiGeiras com participaNJo estrageira ma\oritária icGusiHe pessoas físicas Xuadocasadas ou em uiJo estáHeG com estrageiro em comuUJo de bes @Recurso em %adado deSeguraNa / 8/;5$QSP S&4 D4 $;/>;/$==:/Ademais dessa orietaNJo Xue Hem tomado corpo apesar da preHaG`cia formaG do Parecer 0B$;$ da A0) também o &ribuaG de Cotas da )iJo ao eKamiar represetaNJo da SECE3 doAmaToas a partir de oticiário da impresa GocaG em \uUo de !>>: adotou decisJo em $:Q>=Q!>>;

 peGa XuaGACORDA% os %iistros do &ribuaG de Cotas da )iJo reuidos em SessJo PGeária diatedas raTes eKpostas peGo ReGator em=/$/ coUecer da RepresetaNJo com fuGcro o art/ !5: iciso 1I do Regimeto Itero para omérito cosiderá'Ga parciaGmete procedete=/!/ determiar ao Istituto *acioaG de CoGoiTaNJo e Reforma Agrária Icra Xue =/!/$/ passe aobserHar a +ei / 8/:>=Q:$ o Decreto / =6/=98Q:6 bem como o art/ !5 da +ei / ;/9!=Q=5 asaXuisiNes e os arredametos de imóHeis rurais por empresas acioais com capitaG ma\oritariamete estrageiro=/!/!/ iforme aos cartórios de registro de imóHeis Xue passem a obserHar os arts/ $> e $$ da +ei /8/:>=Q:$ bem como os arts/ $8 e $9 do Decreto / =6/=98Q:6 as aXuisiNes de imóHeis rurais porempresas acioais com capitaG ma\oritariamete estrageiro=/!/5/ eHide esforNos para impGemetar a fiscaGiTaNJo ambietaG dos assetametos reiterado

determiaNJo feita por meio do AcórdJo 88:Q!>>6'PGeário ressaGtado Xue as atiHidades defiscaGiTaNJo idepedem da atuaNJo do órgJo ambietaG estaduaG=/!/6/ iforme as próKimas cotas acerca do cumprimeto das determiaNes acima =/5/ecamiUar cópia deste AcórdJo bem como do ReGatório e do 1oto Xue o fudametam ^AdHocacia'0eraG da )iJo aGertado'a acerca da ecessidade de reHer o Parecer 0B'$;$ de$:Q5Q$==: em face do Xue estabeGecem os arts/ $:! e $=> da CostituiNJo FederaG e os arts/ $] $]da +ei / 8/:>=Q:$ e !5 !] da +ei / ;/9!=Q=5=/6/ ecamiUar cópia deste AcórdJo bem como do ReGatório e do 1oto Xue o fudametam e dasfGs/ 6!Q66 8:Q:$ $$!Q$!6 e $56Q$8> dos autos ao Procurador'0eraG da RepbGica ao Presidete doCogresso *acioaG e ao Presidete da RepbGica=/8/ ecamiUar cópia deste AcórdJo bem como do ReGatório e do 1oto Xue o fudametam ao

Presidete da Cmara dos Deputados ao Presidete da ComissJo da AmaTia ItegraNJo *acioaG e DeseHoGHimeto RegioaG da Cmara dos Deputados ao Presidete da ComissJo deReGaNes EKteriores e Defesa *acioaG

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da Cmara dos Deputados ao Presidete da ComissJo de ReGaNes EKteriores e Defesa *acioaG doSeado FederaG e ao Presidete da ComissJo de AgricuGtura e Reforma Agrária do Seado FederaGe =/9/ arXuiHar os autos/Ate o eKposto cosiderado as raTes euciadas peGa Procuradoria da RepbGica e GeHado emcota a maifestaNJo do CosuGtor'0eraG deHidamete aproHado peGo AdHogado'0eraG o mbito daA0) tato como ateto ^s recomedaNes do &ribuaG de Cotas da )iJo esta Corregedoria

 *acioaG de 4ustiNa em face dos serHiNos \udiciários auKiGiares omeadamete os serHiNosotariais e registrais deHe recomedar fortemete a imediata adoNJo peGas Corregedorias Gocaisou regioais \uto aos &ribuais respectiHos Xue determiem aos Cartórios de Registro de ImóHeis e&abeGioatos de *otas Xue faNam obserHar rigorosamete as disposiNes da +ei / 8/:>= de $=:$Xuado se apresetarem ou tiHerem de GaHrar atos de aXuisiNJo de terras rurais por empresas

 brasiGeiras com participaNJo ma\oritária de estrageiros pessoas físicas ou \urídicas/Para o atedimeto da orietaNJo agora adotada as Corregedorias Gocais promoHerJo em 9> dias aadaptaNJo de suas ormas a serem cumpridas peGos Oficiais de Registro discipGiado também ooportuo eHio peGos Cartórios de Registro de ImóHeis da reGaNJo das aXuisiNes \á cadastradasateriormete a forma da Gei referida/ Oficie'se/

::6 CristaGio o eKempGificatiHo acórdJo do CoseGUo Superior da %agistratura de SJo PauGo essesetido1istos reGatados e discutidos estes autos de APE+A"#O C,1E+ */ ==/8=!'>Q> da Comarca dePA&ROC,*IO PA)+IS&A em Xue é apeGate A/ A/ F/ e apeGado o OFICIA+ DE RE0IS&RO DEI%.1EIS &,&)+OS E DOC)%E*&OS E CI1I+ DE PESSOA 4)R,DICA da mesma Comarca/ACORDA% os Desembargadores do CoseGUo Superior da %agistratura por HotaNJo uime emJo coUecer do recurso de coformidade com o Hoto do reGator Xue fica faTedo parte itegratedo presete \uGgado/Participaram do \uGgameto com Hotos Hecedores os Desembargadores SER0IO A)0)S&O

 *I0RO CO*CEI"#O Presidete do &ribuaG de 4ustiNa e +),S DE %ACEDO 1ice'Presidetedo &ribuaG de 4ustiNa/SJo PauGo $> de abriG de !>>5/@a +)I &|%2ARA Corregedor'0eraG da 4ustiNa e ReGator 1O&OE%E*&A RE0IS&RO DE I%.1EIS ImóHeG ruraG AXuisiNJo por brasiGeiro casado comestrageira FaGta de comproHaNJo de resid`cia o país EKig`cia de autoriTaNJo do I*CRA

  EKist`cia de outras eKig`cias atedidas o curso da dHida Recurso Jo coUecido comobserHaNJo/&rata'se de apeGaNJo @fGs/ :6 a :: iterposta por A/ A/ F/ da r/ seteNa @fGs/ :> a :! Xue \uGgou

 procedete dHida imobiGiária reGatiHa ao registro de escritura de Hedae compra do imóHeG ruraG ob\eto da matrícuGa !/5$= do Registro de ImóHeis de Patrocíio PauGista/

A recusa do registro fudou'se @a a HioGaNJo ao artigo =] II da +ei / 8/:>=Q:$ reguGametada peGo Decreto / :6/=98 pois a esposa do adXuirete é estrageira e reside a IgGaterra @b Jo foiapresetado o R*E da adXuirete @c aus`cia de decGaraNJo de Xue o casaG possui fiGUos brasiGeirose bem assim se possui ou Jo outros imóHeis rurais e @d aus`cia de comproHaNJo dorecoGUimeto do I&R os Gtimos cico eKercícios/O apeGate ao impugar a dHida trouKe cópia da certidJo de ascimeto de seu fiGUo @fGs/ 6=cópia do certificado de cadastro de imóHeG ruraG @fGs/ 85 cópia do comproHate do recoGUimeto doI&2I @fGs/ 86 e cópias dos comproHates dos recoGUimetos do I&R os Gtimos cico eKercícios@fGs/ 5! a 59/ Em suas raTes recursais afirma Xue Uá afrota ao direito costitucioaG ^

 propriedade Jo se \ustificado a eKig`cia até porXue o imóHeG em XuestJo tem área iferior a >5móduGos/

Processado o recurso posicioou'se a Procuradoria'0eraG de 4ustiNa peGo Jo proHimeto @fGs/ ;! a;6/? o reGatório/

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O recurso Jo prospera/O disseso surge o mometo da apresetaNJo e XuaGificaNJo do títuGo/Assim Xuado apresetada a escritura Jo estaHam presetes os reXuisitos autoriTadores doregistro/

 *Jo se pode admitir o cumprimeto das eKig`cias o curso da dHida sob pea de se prorrogar deforma ideHida os efeitos da preotaNJo/

Ademais o caso cocreto a aXuisiNJo Jo poderia ser registrada porXue afrota a Getra do artigo$=> da CostituiNJo FederaG combiado com o artigo $] da +ei / 8/:>=Q:$ e artigo $> II doDecreto / :6/=98Q:6 dado Xue a esposa do adXuirete Jo possui resid`cia o país/A aGegada icostitucioaGidade Jo pode ser recoUecida em esfera admiistratiHa e demada Hia

 própria/O Egrégio Superior &ribuaG de 4ustiNa ao apreciar caso aáGogo etedeu Xue a restriNJo impostaao estrageiro comuica'se ao c\uge brasiGeiro em raTJo do regime de bes @1e\a'se o Recursoem %adado de SeguraNa mero 8;5$QSP \uGgado em !: de feHereiro de $==:/

 *o caso presete a aXuisiNJo deu'se após o matrimio e o regime de bes importa a comuicaNJodos aXuestos daí porXue subsiste a ecessidade da comproHaNJo de resid`cia o país/A matéria \á tem precedete este Egrégio CoseGUo coforme \uGgado pubGicado a 4&4 $=8Q59!/

%esmo a aXuisiNJo de imóHeG com área iferior aos >5 móduGos preHistos a GegisGaNJo especiaGeKige a comproHaNJo de resid`cia o país/Assim aceitas aGgumas das eKig`cias a dHida está pre\udicada mas a eKig`cia da resid`cia era

 pertiete/Ate o eKposto Jo coUeNo do recurso com a obserHaNJo acima/@a +)I &|%2ARA ReGator @DOE $!'9'!>>5/

::8 1e\a'se a respeito a ResoGuNJo / 58Q!>>: do CoseGUo *acioaG de 4ustiNaResoGuNJo / 58 de !6 de abriG de !>>:DiscipGia a apGicaNJo da +ei / $$/66$Q!>>: peGos serHiNos otariais e de registro @&eKto aGteradocoforme ResoGuNJo / $!> de 5> de setembro de !>$> pubGicada o D4'e /$;6Q!>$> em9Q$>Q!>$> p/ !/A PRESIDE*&E DO CO*SE+-O *ACIO*A+ DE 4)S&I"A o uso de suas atribuiNescostitucioais e regimetais e tedo em Hista o disposto o art/ $= I do Regimeto Itero desteCoseGUo eCosiderado Xue a apGicaNJo da +ei / $$/66$Q!>>: tem gerado muitas diHerg`cias CosideradoXue a fiaGidade da referida Gei foi torar mais ágeis e meos oerosos os atos a Xue se refere e aomesmo tempo descogestioar o Poder 4udiciário Cosiderado a ecessidade de adoNJo demedidas uiformes Xuato ^ apGicaNJo da +ei / $$/66$Q!>>: em todo o território acioaG comHistas a preHeir e eHitar cofGitosCosiderado as sugestes apresetadas peGos Corregedores'0erais de 4ustiNa dos Estados e do

Distrito FederaG em reuiJo promoHida peGa Corregedoria *acioaG de 4ustiNa Cosiderado Xuesobre o tema foram ouHidos o CoseGUo FederaG da Ordem dos AdHogados do 2rasiG e a AssociaNJodos *otários e Registradores do 2rasiG RESO+1ESE"#O I DISPOSI"ES DE CARÁ&ER 0ERA+Art/ $] Para a GaHratura dos atos otariais de Xue trata a +ei / $$/66$Q>: é GiHre a escoGUa dotabeGiJo de otas Jo se apGicado as regras de compet`cia do Código de Processo CiHiG/Art/ !] ? facuGtada aos iteressados a opNJo peGa Hia \udiciaG ou eKtra\udiciaG podedo sersoGicitada a XuaGXuer mometo a suspesJo peGo praTo de 5> dias ou a desist`cia da Hia \udiciaG

 para promoNJo da Hia eKtra\udiciaG/Art/ 5] As escrituras pbGicas de iHetário e partiGUa separaNJo e diHórcio cosesuais Jodepedem de UomoGogaNJo \udiciaG e sJo títuGos Uábeis para o registro ciHiG e o registro imobiGiário

 para a trasfer`cia de bes e direitos bem como para promoNJo de todos os atos ecessários ^materiaGiTaNJo das trasfer`cias de bes e GeHatameto de HaGores @DE&RA* 4uta ComerciaGRegistro CiHiG de Pessoas 4urídicas istituiNes fiaceiras compaUias teGeficas etc//

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Art/ 6] O HaGor dos emoGumetos deHerá correspoder ao efetiHo custo e ^ adeXuada e suficieteremueraNJo dos serHiNos prestados coforme estabeGecido o parágrafo ico do art/ $] da +ei /$>/$9=Q!>>> obserHado'se Xuato a sua fiKaNJo as regras preHistas o art/ !] da citada Gei/Art/ 8] ? Hedada a fiKaNJo de emoGumetos em percetuaG icidete sobre o HaGor do egócio

 \urídico ob\eto dos serHiNos otariais e de registro @+ei / $>/$9= de !>>> art/ 5] iciso II/Art/ 9] A gratuidade preHista a +ei / $$/66$Q>: compreede as escrituras de iHetário partiGUa

separaNJo e diHórcio cosesuais/Art/ :] Para a obteNJo da gratuidade de Xue trata a +ei / $$/66$Q>: basta a simpGes decGaraNJo dositeressados de Xue Jo possuem codiNes de arcar com os emoGumetos aida Xue as partes este\amassistidas por adHogado costituído/Art/ ;] ? ecessária a preseNa do adHogado dispesada a procuraNJo ou do defesor pbGico aGaHratura das escrituras decorretes da +ei / $$/66$Q>: eGas costado seu ome e registro aOA2/Art/ =] ? Hedada ao tabeGiJo a idicaNJo de adHogado ^s partes Xue deHerJo comparecer para o atootariaG acompaUadas de profissioaG de sua cofiaNa/ Se as partes Jo dispuserem de codiNesecomicas para cotratar adHogado o tabeGiJo deHerá recomedar'GUes a Defesoria PbGica ode

UouHer ou a sua faGta a SeccioaG da Ordem dos AdHogados do 2rasiG/Art/ $>/ ? desecessário o registro de escritura pbGica decorrete da +ei / $$/66$Q!>>: o +iHroE de Ofício de Registro CiHiG das Pessoas *aturais etretato o &ribuaG de 4ustiNa deHerá

 promoHer o praTo de $;> dias medidas adeXuadas para a uificaNJo dos dados Xue cocetrem asiformaNes dessas escrituras o mbito estaduaG possibiGitado as buscas prefereciaGmete semus para o iteressado/SE"#O II DISPOSI"ES REFERE*&ES AO I*1E*&ÁRIO E PAR&I+-AArt/ $$/ ? obrigatória a omeaNJo de iteressado a escritura pbGica de iHetário e partiGUa pararepresetar o espóGio com poderes de iHetariate o cumprimeto de obrigaNes atiHas ou

 passiHas pedetes sem ecessidade de seguir a ordem preHista o art/ ==> do Código de ProcessoCiHiG/Art/ $!/ Admitem'se iHetário e partiGUa eKtra\udiciais com HiHo@a ou Uerdeiro@s capaTesicGusiHe por emacipaNJo represetado@s por procuraNJo formaGiTada por istrumeto pbGicocom poderes especiais Hedada a acumuGaNJo de fuNes de madatário e de assistete das partes/Art/ $5/ A escritura pbGica pode ser retificada desde Xue Ua\a o cosetimeto de todos ositeressados/ Os erros materiais poderJo ser corrigidos de ofício ou mediate reXuerimeto deXuaGXuer das partes ou de seu procurador por aHerbaNJo ^ margem do ato otariaG ou Jo UaHedoespaNo por escrituraNJo própria GaNada o GiHro das escrituras pbGicas e aotaNJo remissiHa/Art/ $6/ Para as Herbas preHistas a +ei / 9/;8;Q;> é também admissíHeG a escritura pbGica deiHetário e partiGUa/Art/ $8/ O recoGUimeto dos tributos icidetes deHe ateceder a GaHratura da escritura/

Art/ $9/ ? possíHeG a promoNJo de iHetário eKtra\udiciaG por cessioário de direitos Uereditáriosmesmo a Uipótese de cessJo de parte do acerHo desde Xue todos os Uerdeiros este\am presetes ecocordes/Art/ $:/ Os c\uges dos Uerdeiros deHerJo comparecer ao ato de GaHratura da escritura pbGica deiHetário e partiGUa Xuado UouHer recia ou aGgum tipo de partiGUa Xue importe em trasmissJoeKceto se o casameto se der sob o regime da separaNJo absoGuta/Art/ $;/ O@A compaUeiro@a Xue teUa direito ^ sucessJo é parte obserHada a ecessidade de aNJo

 \udiciaG se o autor da UeraNa Jo deiKar outro sucessor ou Jo UouHer coseso de todos osUerdeiros icGusiHe Xuato ao recoUecimeto da uiJo estáHeG/Art/ $=/ A meaNJo de compaUeiro@a pode ser recoUecida a escritura pbGica desde Xue todos osUerdeiros e iteressados a UeraNa absoGutamete capaTes este\am de acordo/

Art/ !>/ As partes e respectiHos c\uges deHem estar a escritura omeados e XuaGificados@acioaGidade profissJo idade estado ciHiG regime de bes data do casameto pacto ateupciaGe seu registro imobiGiário se UouHer mero do documeto de idetidade mero de iscriNJo o

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CPFQ%F domicíGio e resid`cia/Art/ !$/ A escritura pbGica de iHetário e partiGUa coterá a XuaGificaNJo compGeta do autor daUeraNa o regime de bes do casameto pacto ateupciaG e seu registro imobiGiário se UouHer diae Gugar em Xue faGeceu o autor da UeraNa data da eKpediNJo da certidJo de óbito GiHro foGUamero do termo e uidade de serHiNo em Xue costa o registro do óbito e a meNJo ou decGaraNJodos Uerdeiros de Xue o autor da UeraNa Jo deiKou testameto e outros Uerdeiros sob as peas da

Gei/Art/ !!/ *a GaHratura da escritura deHerJo ser apresetados os seguites documetos a certidJo deóbito do autor da UeraNa b documeto de idetidade oficiaG e CPF das partes e do autor daUeraNa c certidJo comprobatória do HícuGo de paretesco dos Uerdeiros d certidJo decasameto do c\uge sobreHiHete e dos Uerdeiros casados e pacto ateupciaG se UouHer ecertidJo de propriedade de bes imóHeis e direitos a eGes reGatiHos f documetos ecessários ^comproHaNJo da tituGaridade dos bes móHeis e direitos se UouHer g certidJo egatiHa de tributose U Certificado de Cadastro de ImóHeG RuraG CCIR se UouHer imóHeG ruraG a ser partiGUado/Art/ !5/ Os documetos apresetados o ato da GaHratura da escritura deHem ser origiais ou emcópias auteticadas saGHo os de idetidade das partes Xue sempre serJo origiais/Art/ !6/ A escritura pbGica deHerá faTer meNJo aos documetos apresetados/

Art/ !8/ ? admissíHeG a sobrepartiGUa por escritura pbGica aida Xue referete a iHetário e partiGUa \udiciais \á fidos mesmo Xue o Uerdeiro Uo\e maior e capaT fosse meor ou icapaT aotempo do óbito ou do processo \udiciaG/Art/ !9/ -aHedo um só Uerdeiro maior e capaT com direito ^ totaGidade da UeraNa Jo UaHerá

 partiGUa GaHrado'se a escritura de iHetário e ad\udicaNJo dos bes/Art/ !:/ A eKist`cia de credores do espóGio Jo impedirá a reaGiTaNJo do iHetário e partiGUa ouad\udicaNJo por escritura pbGica/Art/ !;/ ? admissíHeG iHetário egatiHo por escritura pbGica/Art/ !=/ ? Hedada a GaHratura de escritura pbGica de iHetário e partiGUa referete a besGocaGiTados o eKterior/Art/ 5>/ ApGica'se a +ei / $$/66$Q>: aos casos de óbitos ocorridos ates de sua Hig`cia/Art/ 5$/ A escritura pbGica de iHetário e partiGUa pode ser GaHrada a XuaGXuer tempo cabedo aotabeGiJo fiscaGiTar o recoGUimeto de eHetuaG muGta coforme preHisJo em GegisGaNJo tributáriaestaduaG e distritaG específicas/Art/ 5!/ O tabeGiJo poderá se egar a GaHrar a escritura de iHetário ou partiGUa se UouHer fudadosidícios de fraude ou em caso de dHidas sobre a decGaraNJo de Hotade de aGgum dos Uerdeirosfudametado a recusa por escrito/SE"#O III DISPOSI"ES CO%)*S SEPARA"#O E DI1.RCIO CO*SE*S)AISArt/ 55/ Para a GaHratura da escritura pbGica de separaNJo e de diHórcio cosesuais deHerJo serapresetados a certidJo de casameto b documeto de idetidade oficiaG e CPFQ%F c pactoateupciaG se UouHer d certidJo de ascimeto ou outro documeto de idetidade oficiaG dos

fiGUos absoGutamete capaTes se UouHer e certidJo de propriedade de bes imóHeis e direitos a eGesreGatiHos e f documetos ecessários ^ comproHaNJo da tituGaridade dos bes móHeis e direitos seUouHer/Art/ 56/ As partes deHem decGarar ao tabeGiJo o ato da GaHratura da escritura Xue Jo t`m fiGUoscomus ou UaHedo Xue sJo absoGutamete capaTes idicado seus omes e as datas deascimeto/Art/ 58/ Da escritura deHe costar decGaraNJo das partes de Xue estJo cietes das coseXu`cias daseparaNJo e do diHórcio firmes o propósito de pr fim ^ sociedade co\ugaG ou ao HícuGomatrimoiaG respectiHamete sem UesitaNJo com recusa de recociGiaNJo/Art/ 59/ O comparecimeto pessoaG das partes é dispesáHeG ^ GaHratura de escritura pbGica deseparaNJo e diHórcio cosesuais sedo admissíHeG ao@s separado@s ou ao@s diHorciado@s se

faTer represetar por madatário costituído desde Xue por istrumeto pbGico com poderesespeciais descriNJo das cGáusuGas esseciais e praTo de HaGidade de trita dias/Art/ 5:/ -aHedo bes a serem partiGUados a escritura distiguir'se'á o Xue é do patrimio

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idiHiduaG de cada c\uge se UouHer do Xue é do patrimio comum do casaG coforme o regimede bes costado isso do corpo da escritura/Art/ 5;/ *a partiGUa em Xue UouHer trasmissJo de propriedade do patrimio idiHiduaG de umc\uge ao outro ou a partiGUa desiguaG do patrimio comum deHerá ser comproHado orecoGUimeto do tributo deHido sobre a fraNJo trasferida/ Art/ 5=/ A partiGUa em escritura pbGica deseparaNJo e diHórcio cosesuais far'se'á coforme as regras da partiGUa em iHetário eKtra\udiciaG

o Xue couber/Art/ 6>/ O trasGado da escritura pbGica de separaNJo e diHórcio cosesuais será apresetado aoOficiaG de Registro CiHiG do respectiHo asseto de casameto para a aHerbaNJo ecessáriaidepedete de autoriTaNJo \udiciaG e de audi`cia do %iistério PbGico/Art/ 6$/ -aHedo aGteraNJo do ome de aGgum c\uge em raTJo de escritura de separaNJorestabeGecimeto da sociedade co\ugaG ou diHórcio cosesuais o OficiaG de Registro CiHiG XueaHerbar o ato o asseto de casameto também aotará a aGteraNJo o respectiHo asseto deascimeto se de sua uidade ou se de outra comuicará ao OficiaG competete para a ecessáriaaotaNJo/Art/ 6!/ *Jo Uá sigiGo as escrituras pbGicas de separaNJo e diHórcio cosesuais/Art/ 65/ *a escritura pbGica deHe costar Xue as partes foram orietadas sobre a ecessidade de

apresetaNJo de seu trasGado o registro ciHiG do asseto de casameto para a aHerbaNJo deHida/Art/ 66/ ? admissíHeG por coseso das partes escritura pbGica de retificaNJo das cGáusuGas deobrigaNes aGimetares a\ustadas a separaNJo e o diHórcio cosesuais/Art/ 68/ A escritura pbGica de separaNJo ou diHórcio cosesuais Xuato ao a\uste do uso do omede casado pode ser retificada mediate decGaraNJo uiGateraG do iteressado a HoGta ao uso doome de soGteiro em oHa escritura pbGica com assist`cia de adHogado/Art/ 69/ O tabeGiJo poderá se egar a GaHrar a escritura de separaNJo ou diHórcio se UouHer fudadosidícios de pre\uíTo a um dos c\uges ou em caso de dHidas sobre a decGaraNJo de Hotadefudametado a recusa por escrito/SE"#O I1 DISPOSI"ES REFERE*&ES  SEPARA"#O CO*SE*S)A+Art/ 6:/ SJo reXuisitos para GaHratura da escritura pbGica de separaNJo cosesuaG a um ao decasameto b maifestaNJo da Hotade espotea e iseta de Hícios em Jo mais mater asociedade co\ugaG e dese\ar a separaNJo coforme as cGáusuGas a\ustadas c aus`cia de fiGUosmeores Jo emacipados ou icapaTes do casaG e d assist`cia das partes por adHogado Xue

 poderá ser comum/Art/ 6;/ O restabeGecimeto de sociedade co\ugaG pode ser feito por escritura pbGica aida Xue aseparaNJo teUa sido \udiciaG/ *este caso é ecessária e suficiete a apresetaNJo de certidJo daseteNa de separaNJo ou da aHerbaNJo da separaNJo o asseto de casameto/Art/ 6=/ Em escritura pbGica de restabeGecimeto de sociedade co\ugaG o tabeGiJo deHe a faTercostar Xue as partes foram orietadas sobre a ecessidade de apresetaNJo de seu trasGado o

registro ciHiG do asseto de casameto para a aHerbaNJo deHida b aotar o restabeGecimeto ^margem da escritura pbGica de separaNJo cosesuaG Xuado esta for de sua serHetia ou Xuadode outra comuicar o restabeGecimeto para a aotaNJo ecessária a serHetia competete e ccomuicar o restabeGecimeto ao \uíTo da separaNJo \udiciaG se for o caso/Art/ 8>/ A sociedade co\ugaG Jo pode ser restabeGecida com modificaNes/Art/ 8$/ A aHerbaNJo do restabeGecimeto da sociedade co\ugaG somete poderá ser efetiHadadepois da aHerbaNJo da separaNJo o registro ciHiG podedo ser simuGteas/SE"#O 1 DISPOSI"ES REFERE*&ES AO DI1.RCIO CO*SE*S)A+Art/ 8!/ Os c\uges separados \udiciaGmete podem mediate escritura pbGica coHerter aseparaNJo \udiciaG ou eKtra\udiciaG em diHórcio matedo as mesmas codiNes ou aGterado'as/

 *esse caso é dispesáHeG a apresetaNJo de certidJo atuaGiTada do processo \udiciaG bastado a

certidJo da aHerbaNJo da separaNJo o asseto do casameto/ @RedaNJo dada peGo PGeário doCoseGUo *acioaG de 4ustiNa a $$!a SessJo Ordiária de $6 de setembro de !>$> o \uGgametodo Pedido de ProHid`cias / >>>8>9>'5!/!>$>/!/>>/>>>> e ResoGuNJo / $!> de 5> de setembro de

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!>$> pubGicada o D4'e / $;6Q!>$> em 9Q$>Q!>$> p/ !Art/ 85/ ReHogado/ @ReHogado peGo PGeário do CoseGUo *acioaG de 4ustiNa a $$!a SessJoOrdiária de $6 de setembro de !>$> o \uGgameto do Pedido de ProHid`cias / >>>8>9>'5!/!>$>/!/>>/>>>> e ResoGuNJo / $!> de 5> de setembro de !>$> pubGicada o D4'e / $;6Q!>$>em 9Q$>Q!>$> p/ !Art/ 86/ Esta ResoGuNJo etra em Higor a data de sua pubGicaNJo/

%iistra EGGe 0raciePresidete1e\a'se também os ites =$ e s/ do CapítuGo 3I1 das *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraG de4ustiNa de SJo PauGoSE"#O 3 DAS ESCRI&)RAS DE SEPARA"#O DI1.RCIO E I*1E*&ÁRIO SubseNJo IDisposiNes de Caráter 0eraG=$/ Para a GaHratura dos atos otariais de Xue trata a +ei / $$/66$Q>: é GiHre a escoGUa do tabeGiJode otas Jo se apGicado as regras de compet`cia do Código de Processo CiHiG/=!/ ? facuGtada aos iteressados a opNJo peGa Hia \udiciaG ou eKtra\udiciaG podedo ser soGicitada aXuaGXuer mometo a suspesJo peGo praTo de 5> dias ou a desist`cia da Hia \udiciaG para

 promoNJo da Hia eKtra\udiciaG/

=5/ As escrituras pbGicas de iHetário e partiGUa separaNJo e diHórcio cosesuais Jo depedemde UomoGogaNJo \udiciaG e sJo títuGos Uábeis para o registro ciHiG e o registro imobiGiário para atrasfer`cia de bes e direitos bem como para promoNJo de todos os atos ecessários ^materiaGiTaNJo das trasfer`cias de bes e GeHatameto de HaGores @DE&RA* 4uta ComerciaGRegistro CiHiG de Pessoas 4urídicas istituiNes fiaceiras compaUias teGeficas etc//=6/ O HaGor dos emoGumetos deHerá correspoder ao efetiHo custo e ^ adeXuada e suficieteremueraNJo dos serHiNos prestados coforme estabeGecido o parágrafo ico do art/ $> da +ei /$>/$9=Q!>>> obserHado'se Xuato a sua fiKaNJo as regras preHistas o art/ !> da citada Gei/=6/$/ ? Hedada a fiKaNJo de emoGumetos em percetuaG icidete sobre o HaGor do egócio \urídicoob\eto dos serHiNos otariais e de registro/=6/!/ EXuato Jo UouHer preHisJo específica dos oHos atos otariais a &abeGa aeKa ^ +eiEstaduaG / $$/55$Q>! a cobraNa dos emoGumetos dar'se'á mediate cGassificaNJo as atuaiscategorias gerais da &abeGa peGo critério escritura com HaGor decGarado Xuado UouHer partiGUa de

 bes cosiderado o HaGor totaG do acerHo e peGo critério escritura sem HaGor decGarado XuadoJo UouHer partiGUa de bes/=6/5/ -aHedo partiGUa preHaGecerá como base para o cáGcuGo dos emoGumetos o maior HaGordetre aXueGe atribuído peGas partes e o HeaG/ *esse caso em iHetário e partiGUa eKcGuir'se'á da

 base de cáGcuGo o HaGor da meaNJo do c\uge sobreHiHete/=8/ A gratuidade preHista a +ei / $$/66$Q>: compreede as escrituras de iHetário partiGUaseparaNJo e diHórcio cosesuais/=9/ Para a obteNJo da gratuidade de Xue trata a +ei / $$/66$Q>: basta a simpGes decGaraNJo dos

iteressados de Xue Jo possuem codiNes de arcar com os emoGumetos aida Xue as parteseste\am assistidas por adHogado costituído/=:/ ? ecessária a preseNa do adHogado dispesada a procuraNJo ou do defesor pbGico aGaHratura das escrituras decorretes da +ei / $$/66$Q>: eGas costado seu ome e registro aOA2/=;/ ? Hedada ao tabeGiJo a idicaNJo de adHogado ^s partes Xue deHerJo comparecer para o atootariaG acompaUadas de profissioaG de sua cofiaNa/=;/$/ Se as partes Jo dispuserem de codiNes ecomicas para cotratar adHogado o tabeGiJodeHerá recomedar'GUes a Defesoria PbGica ode UouHer ou a sua faGta a SeccioaG da Ordemdos AdHogados do 2rasiG/==/ ? desecessário o registro de escritura pbGica decorrete da +ei / $$/66$Q!>>: o +iHro E de

Ofício de Registro CiHiG das Pessoas *aturais/$>>/ Em caso de omeaNJo de adHogado datiHo decorrete do coH`io Defesoria PbGica'OA2o &abeGiJo deHerá após a GaHratura do ato otariaG emitir a correspodete certidJo de Herba

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Uoorária os termos do referido coH`io/$>$/ *as escrituras pbGicas de iHetário e partiGUa separaNJo e diHórcio cosesuais deHemcostar a omeaNJo e XuaGificaNJo compGeta do@s adHogado@s assistete@s com meNJo aomero de registro e da secNJo da OA2/SubseNJo II DisposiNes Referetes ao IHetário e ^ PartiGUa$>!/ ? obrigatória a omeaNJo de iteressado a escritura pbGica de iHetário e partiGUa para

represetar o espóGio com poderes de iHetariate o cumprimeto de obrigaNes atiHas ou passiHas pedetes sem ecessidade de seguir a ordem preHista o art/ ==> do Código de ProcessoCiHiG/$>5/ Admitem'se iHetário e partiGUa eKtra\udiciais com HiHo@a ou Uerdeiro@s capaTes icGusiHe

 por emacipaNJo represetado@s por procuraNJo formaGiTada por istrumeto pbGico com poderesespeciais Hedada a acumuGaNJo de fuNes de madatário e de assistete das partes/$>6/ A escritura pbGica pode ser retificada desde Xue Ua\a o cosetimeto de todos ositeressados/$>6/$/ Os erros materiais poderJo ser corrigidos de ofício ou mediate reXuerimeto de XuaGXuerdas partes ou de seu procurador por aHerbaNJo ^ margem do ato otariaG ou Jo UaHedo espaNo

 por escrituraNJo própria GaNada o GiHro das escrituras pbGicas e aotaNJo remissiHa/

$>6/!/ Apeas podem ser cosiderados como erros materiaisa omissJo ou erro cometido a trasposiNJo de XuaGXuer eGemeto dos documetos apresetados

 para GaHratura da escritura Xue costem arXuiHados microfiGmados ou graHados por processoeGetrico a serHetia

 b correNJo de mero cáGcuGo matemáticoc correNJo de dados referetes ^ descriNJo e caracteriTaNJo de bes idiHiduados a escriturad iserNJo ou modificaNJo dos dados de XuaGificaNJo pessoaG das partes comproHada pordocumetos oficiais ou mediate determiaNJo \udiciaG Xuado UouHer ecessidade de produNJo deoutras proHas/$>8/ Para as Herbas preHistas a +ei / 9/;8;Q;> é também admissíHeG a escritura pbGica deiHetário e partiGUa/$>9/ Até a GaHratura da escritura o espóGio será represetado peGo admiistrador proHisório @artigos$/:=: do CC e =;8Q=;9 do CPC icGusiHe para reuir todos os documetos e recoGUer os tributosHiabiGiTado essa GaHratura/$>9/$/ PossíHeG o socorro ^ Hia \udiciaG para a obteNJo de aGHarás cu\a eKpediNJo Jo cabe aootário e Jo se cofude com escritura pbGica/$>:/ O recoGUimeto dos tributos icidetes deHe ateceder a GaHratura da escritura/$>:/$/ Buato ao cumprimeto das obrigaNes acessórias deHem ser obserHadas as Portarias doCA& e demais ormas emaadas da FaTeda EstaduaG sobre a matéria/$>:/!/ DeHe UaHer o arXuiHameto de certidJo ou outro documeto emitido peGo fiscocomproHado a reguGaridade do recoGUimeto do imposto faTedo'se eKpressa idicaNJo a respeito

a escritura pbGica/$>:/5/ A gratuidade por assist`cia \udiciária em escritura pbGica Jo iseta a parte dorecoGUimeto de imposto de trasmissJo Xue tem GegisGaNJo própria a respeito do tema/$>;/ ? possíHeG a promoNJo de iHetário eKtra\udiciaG por cessioário de direitos Uereditáriosmesmo a Uipótese de cessJo de parte do acerHo desde Xue todos os Uerdeiros este\am presetes ecocordes/$>=/ Os c\uges dos Uerdeiros deHerJo comparecer ao ato de GaHratura da escritura pbGica deiHetário e partiGUa Xuado UouHer recia ou aGgum tipo de partiGUa Xue importe em trasmissJoeKceto se o casameto se der sob o regime da separaNJo absoGuta/$$>/ O@A compaUeiro@a Xue teUa direito ^ sucessJo é parte obserHada a ecessidade de aNJo

 \udiciaG se o autor da UeraNa Jo deiKar outro sucessor ou Jo UouHer coseso de todos os

Uerdeiros icGusiHe Xuato ao recoUecimeto da uiJo estáHeG/$$$/ A meaNJo de compaUeiro@a pode ser recoUecida a escritura pbGica desde Xue todos osUerdeiros e iteressados a UeraNa absoGutamete capaTes

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 este\am de acordo/$$!/ As partes e respectiHos c\uges deHem estar a escritura omeados e XuaGificados@acioaGidade profissJo idade estado ciHiG regime de bes data do casameto pacto ateupciaGe seu registro imobiGiário se UouHer mero do documeto de idetidade mero de iscriNJo oCPFQ%F domicíGio e resid`cia/$$5/ Buato aos bes recomeda'se

a se imóHeis proHa de domíio por certidJo de propriedade atuaGiTada b se imóHeG urbao basta meNJo a sua GocaGiTaNJo e ao mero da matrícuGa @art/ !] da +ei /:/65 5Q;8c se imóHeG ruraG descreHer e caracteriTar taG como costar o registro imobiGiário UaHedo aidaecessidade de apresetaNJo e meNJo a escritura do Certificado de Cadastro do I*CRA e da

 proHa de XuitaNJo do imposto territoriaG ruraG reGatiHo aos Gtimos cico aos @art/ !! !] e 5] da+ei / 6/=6:Q99d em caso de imóHeG descaracteriTado a matrícuGa por desmembrameto ou eKpropriaNJo parciaGo &abeGiJo deHe recomedar a préHia apuraNJo do remaescete ates da reaGiTaNJo da partiGUae imóHeG com costruNJo ou aumeto de área costruída sem préHia aHerbaNJo o registroimobiGiário é recomedáHeG a apresetaNJo de documeto comprobatório eKpedido peGa Prefeitura

e se o caso C*D'I*SS para iHetário e partiGUaf imóHeG demoGido com aGteraNJo de cadastro de cotribuite de mero do prédio de ome derua mecioar o títuGo a situaNJo atiga e a atuaG mediate apresetaNJo do respectiHocomproHateg se móHeG apresetar documeto comprobatório de domíio e HaGor se UouHer/ DescreH`'Gos comos siais característicosU direitos e posse sJo suscetíHeis de iHetário e partiGUa e deHe UaHer precisa idicaNJo Xuato ^sua atureTa aGém de determiados e especificadosi semoHetes serJo idicados em mero espécies marcas e siais distitiHos

 \ diUeiro \oias ob\etos de ouro e prata e pedras preciosas serJo idicados com especificaNJo daXuaGidade peso e importciaV aNes e títuGos também deHem ter as deHidas especificaNesG díHidas atiHas especificadas icGusiHe com meNJo ^s datas títuGos origem da obrigaNJo omesdos credores e deHedoresm us icidetes sobre os imóHeis Jo costituem impedimeto para GaHratura da escritura

 pbGica débitos tributários muicipais e da receita federaG @certides positiHas fiscais muicipais oufederais impedem a GaHratura da escritura pbGicao a cada bem do espóGio deHerá costar o respectiHo HaGor atribuído peGas partes aGém do HaGorHeaG Xuado imóHeis ou HeícuGos automotores/$$6/ A escritura pbGica de iHetário e partiGUa coterá a XuaGificaNJo compGeta do autor da

UeraNa o regime de bes do casameto pacto ateupciaG e seu registro imobiGiário se UouHer diae Gugar em Xue faGeceu o autor da UeraNa data da eKpediNJo da certidJo de óbito GiHro foGUamero do termo e uidade de serHiNo em Xue costa o registro do óbito e a meNJo ou decGaraNJodos Uerdeiros de Xue o autor da UeraNa Jo deiKou testameto e outros Uerdeiros sob as peas daGei/$$8/ *a GaHratura da escritura deHerJo ser apresetados os seguites documetosa certidJo de óbito do autor da UeraNa

 b documeto de idetidade oficiaG e CPF das partes e do autor da UeraNac certidJo comprobatória do HícuGo de paretesco dos Uerdeirosd certidJo de casameto do c\uge sobreHiHete e dos Uerdeiros casados e pacto ateupciaG seUouHer

e certidJo de propriedade de bes imóHeis e direitos a eGes reGatiHosf documetos ecessários ^ comproHaNJo da tituGaridade dos bes móHeis e direitos se UouHerg certidJo egatiHa de tributos

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U Certificado de Cadastro de ImóHeG RuraG CCIR se UouHer imóHeG ruraG a ser partiGUadoi certidJo egatiHa co\uta da Receita FederaG e P0F* e

 \ certidJo comprobatória da ieKist`cia de testameto @Registro CetraG de &estametos matido peGo C*2QSP/$$9/ Os documetos apresetados o ato da GaHratura da escritura deHem ser origiais ou em cópiasauteticadas saGHo os de idetidade das partes Xue sempre serJo origiais/

$$:/ Os documetos apresetados sem preHisJo de arXuiHameto em cGassificador específico serJoarXuiHados em cGassificador próprio de documetos de escrituras pbGicas de iHetário e partiGUacom ídice/$$:/$/ Buado microfiGmados ou graHados por processo eGetrico de images Jo subsiste aobrigatoriedade de coserHaNJo o tabeGioato/$$:/!/ A escritura pbGica deHerá faTer meNJo aos documetos apresetados e ao seuarXuiHameto microfiGmagem ou graHaNJo por processo eGetrico/$$;/ &rasGado da escritura pbGica deHerá ser istruído com o documeto comprobatório dorecoGUimeto do I&C%D e com eHetuais guias de outros recoGUimetos de tributos se UouHerdispesada a reapresetaNJo dos documetos referidos o item $$8 ou cópias suas diate dameNJo preHista o subitem $$:/!/

$$=/ ? admissíHeG o iHetário com partiGUa parciaG embora Hedada a soegaNJo de bes o roGiHetariado \ustificado'se a Jo icGusJo do@s bem@s arroGado@s a partiGUa/$!>/ ? admissíHeG a sobrepartiGUa por escritura pbGica aida Xue referete a iHetário e partiGUa

 \udiciais \á fidos mesmo Xue o Uerdeiro Uo\e maior e capaT fosse meor ou icapaT ao tempo doóbito ou do processo \udiciaG/$!$/ *Jo Uá restriNJo a aXuisiNJo por sucessJo Gegítima de imóHeG ruraG por estrageiro @artigo !]da +ei / 8/:>=Q:$ e portato desecessária autoriTaNJo do I*CRA para GaHratura de escritura

 pbGica de iHetário e partiGUa saGHo Xuado o imóHeG estiHer situado em área cosideradaidispesáHeG seguraNa acioaG Xue depede do assetimeto préHio da Secretaria'0eraG doCoseGUo de SeguraNa *acioaG @artigo :] da +ei / 8/:>=Q:$/$!!/ -á ecessidade de emissJo da DOI @DecGaraNJo de OperaNJo ImobiGiária/$!5/ *o corpo da escritura deHe UaHer meNJo de Xue ficam ressaGHados eHetuais erros omissesou os direitos de terceiros/$!6/ -aHedo um só Uerdeiro maior e capaT com direito ^ totaGidade da UeraNa Jo UaHerá

 partiGUa GaHrado'se a escritura de iHetário e ad\udicaNJo dos bes/$!8/ A eKist`cia de credores do espóGio Jo impedirá a reaGiTaNJo do iHetário e partiGUa ouad\udicaNJo por escritura pbGica/$!9/ ? admissíHeG iHetário egatiHo por escritura pbGica/$!:/ ? Hedada a GaHratura de escritura pbGica de iHetário e partiGUa referete a bes GocaGiTadoso eKterior/$!;/ ApGica'se a +ei / $$/66$Q>: aos casos de óbitos ocorridos ates de sua Hig`cia/

$!=/ A escritura pbGica de iHetário e partiGUa pode ser GaHrada a XuaGXuer tempo cabedo aotabeGiJo fiscaGiTar o recoGUimeto de eHetuaG muGta coforme preHisJo em GegisGaNJo tributáriaestaduaG específica/$5>/ O tabeGiJo poderá se egar a GaHrar a escritura de iHetário ou partiGUa se UouHer fudadosidícios de fraude ou em caso de dHidas sobre a decGaraNJo de Hotade de aGgum dos Uerdeirosfudametado a recusa por escrito/SubseNJo III DisposiNes Comus a SeparaNJo e DiHórcio Cosesuais$5$/ Recomeda'se Xue o &abeGiJo dispoibiGiTe uma saGa ou um ambiete reserHado e discreto paraatedimeto das partes em escrituras de separaNJo e diHórcio cosesuais/$5!/ Para a GaHratura da escritura pbGica de separaNJo e de diHórcio cosesuais deHerJo serapresetados

a certidJo de casameto b documeto de idetidade oficiaG e CPFQ%Fc pacto ateupciaG se UouHer

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d certidJo de ascimeto ou outro documeto de idetidade oficiaG dos fiGUos absoGutametecapaTes se UouHere certidJo de propriedade de bes imóHeis e direitos a eGes reGatiHos ef documetos ecessários ^ comproHaNJo da tituGaridade dos bes móHeis e direitos se UouHer/$55/ As partes deHem decGarar ao tabeGiJo o ato da GaHratura da escritura Xue Jo t`m fiGUoscomus ou UaHedo Xue sJo absoGutamete capaTes idicado seus omes e as datas de

ascimeto/$56/ Da escritura deHe costar decGaraNJo das partes de Xue estJo cietes das coseXu`cias daseparaNJo e do diHórcio firmes o propósito de pr fim ^ sociedade co\ugaG ou ao HícuGomatrimoiaG respectiHamete sem UesitaNJo com recusa de recociGiaNJo/$58/ O comparecimeto pessoaG das partes é dispesáHeG ^ GaHratura de escritura pbGica deseparaNJo e diHórcio cosesuais sedo admissíHeG ao@s separado@s ou ao@s diHorciado@s sefaTer represetar por madatário costituído desde Xue por istrumeto pbGico com poderesespeciais descriNJo das cGáusuGas esseciais e praTo de HaGidade de trita dias/$58/$/ ProcuraNJo GaHrada o eKterior poderá ter praTo de HaGidade de até oHeta dias/$59/ -aHedo bes a serem partiGUados a escritura distiguir'se'á o Xue é do patrimioidiHiduaG de cada c\uge se UouHer do Xue é do patrimio comum do casaG coforme o regime

de bes costado isso do corpo da escritura/$5:/ *a partiGUa em Xue UouHer trasmissJo de propriedade do patrimio idiHiduaG de umc\uge ao outro ou a partiGUa desiguaG do patrimio comum deHerá ser comproHado orecoGUimeto do tributo deHido sobre a fraNJo trasferida/$5;/ A partiGUa em escritura pbGica de separaNJo e diHórcio cosesuais far'se'á coforme as regrasda partiGUa em iHetário eKtra\udiciaG o Xue couber/$5=/ &ato em separaNJo cosesuaG como em diHórcio cosesuaG por escritura pbGica as partes

 podem optar em partiGUar os bes ou resoGHer sobre a pesJo aGimetícia a posteriori/$6>/ *Jo Uá sigiGo as escrituras pbGicas de separaNJo e diHórcio cosesuais/$6$/ *a escritura pbGica deHe costar Xue as partes foram orietadas sobre a ecessidade deapresetaNJo de seu trasGado o registro ciHiG do asseto de casameto para a aHerbaNJo deHida/$6!/ Aida Xue resoGHidas préHia e \udiciaGmete todas as Xuestes referetes aos fiGUos meores@H/g/ guarda Hisitas aGimetos Jo poderá ser GaHrada escritura pbGica de separaNJo ou diHórciocosesuais/$65/ ? admissíHeG por coseso das partes escritura pbGica de retificaNJo das cGáusuGas de obrigaNes aGimetares a\ustadas a separaNJo e odiHórcio cosesuais/$66/ A escritura pbGica de separaNJo ou diHórcio cosesuais Xuato ao a\uste do uso do ome decasado pode ser retificada mediate decGaraNJo uiGateraG do iteressado a HoGta ao uso do omede soGteiro em oHa escritura pbGica com assist`cia de adHogado/$68/ O tabeGiJo poderá se egar a GaHrar a escritura de separaNJo ou diHórcio se UouHer fudados

idícios de pre\uíTo a um dos c\uges ou em caso de dHidas sobre a decGaraNJo de Hotadefudametado a recusa por escrito/SubseNJo I1 DisposiNes Referetes SeparaNJo CosesuaG$69/ SJo reXuisitos para GaHratura da escritura pbGica de separaNJo cosesuaGa um ao de casameto

 b maifestaNJo da Hotade espotea e iseta de Hícios em Jo mais mater a sociedade co\ugaGe dese\ar a separaNJo coforme as cGáusuGas a\ustadasc aus`cia de fiGUos meores Jo emacipados ou icapaTes do casaG ed assist`cia das partes por adHogado Xue poderá ser comum/$6:/ *Jo se admite separaNJo de corpos cosesuaG por escritura pbGica/$6;/ O restabeGecimeto de sociedade co\ugaG pode ser feito por escritura pbGica aida Xue a

separaNJo teUa sido \udiciaG/ *este caso é ecessária e suficiete a apresetaNJo de certidJo daseteNa de separaNJo ou da aHerbaNJo da separaNJo o asseto de casameto/$6=/ Em escritura pbGica de restabeGecimeto de sociedade co\ugaG o tabeGiJo deHe

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a faTer costar Xue as partes foram orietadas sobre a ecessidade de apresetaNJo de seu trasGadoo registro ciHiG do asseto de casameto para a aHerbaNJo deHida

 b aotar o restabeGecimeto ^ margem da escritura pbGica de separaNJo cosesuaG Xuado estafor de sua serHetia ou Xuado de outra comuicar o restabeGecimeto para a aotaNJo ecessáriaa serHetia competete ec comuicar o restabeGecimeto ao \uíTo da separaNJo \udiciaG se for o caso/

$8>/ A sociedade co\ugaG Jo pode ser restabeGecida com modificaNes/$8$/ Em escritura pbGica de restabeGecimeto deHe costar eKpressamete Xue em ada pre\udicaráo direito de terceiros adXuirido ates e durate o estado de separado se\a XuaG for o regime de bes@artigo $/8:: parágrafo ico do CC/$8!/ ? admissíHeG restabeGecimeto por procuraNJo se por istrumeto pbGico e com poderesespeciais/SubseNJo 1 DisposiNes Referetes ao DiHórcio CosesuaG$85/ A +ei / $$/66$Q!>>: permite a forma eKtra\udiciaG tato o diHórcio direto como a coHersJoda separaNJo em diHórcio/ *este caso é dispesáHeG a apresetaNJo de certidJo atuaGiTada do

 processo \udiciaG bastado a certidJo da aHerbaNJo da separaNJo o asseto de casameto/$86/ A decGaraNJo dos c\uges Jo basta para a comproHaNJo do impGemeto do Gapso de dois aos

de separaNJo o diHórcio direto/$86/$/ DeHe o tabeGiJo obserHar se o casameto foi reaGiTado Uá mais de dois aos e a proHadocumetaG da separaNJo se UouHer podedo coGUer decGaraNJo de testemuUa Xue cosigará a

 própria escritura pbGica/$86/!/ Caso o otário se recuse a GaHrar a escritura deHerá formaGiTar a respectiHa ota desde XueUa\a pedido das partes este setido/

::9 Código CiHiG brasiGeiro iterpretado p/ 5;$'5;!/

::: IHetários e partiGUas/ *a sucessJo Gegítima e testametária p/ 959/

::; CO%)*ICADO */ !59Q!>>:&edo em Hista Xue a despeito dos termos do artigo 5] da +ei / $$/66$Q>: @lA separaNJocosesuaG e o diHórcio cosesuaG Jo UaHedo fiGUos meores ou icapaTes do casaG e obserHadosos reXuisitos Gegais Xuato aos praTos poderJo ser reaGiTados por escritura pbGica da XuaGcostarJo as disposiNes reGatiHas ^ descriNJo e ^ partiGUa dos bes comus e ^ pesJo aGimetícia eaida ao acordo Xuato ^ retomada peGo c\uge de seu ome de soGteiro ou ^ mauteNJo do omeadotado Xuado se deu o casametoh imeras recGamaNes t`m cUegado ^ Corregedoria 0eraGderiHadas da eKtiNJo de processos de separaNJo e diHórcio cosesuais o Desembargador 0iGbertoPassos de Freitas Corregedor 0eraG da 4ustiNa A+ER&A os %eritíssimos 4uíTes de Direito Xue oiteresse dos c\uges em recorrer ^ Hia \udiciaG pode cosistir a preserHaNJo do segredo de \ustiNa

assegurado peGo artigo $88 II do Código de Processo CiHiG/FiKado o etedimeto de Xue escrituras de separaNJo e diHórcio cosesuais Jo podem serGaHradas sob sigiGo @CocGusJo 8/$$ do 0rupo de Estudos istituído peGa Portaria C0 / >$Q!>>: D/O/ de >;Q>!Q>: eKtiNes de processos sem resoGuNJo do mérito proHocarJo situaNJo isoGHeG

 para as partes HeT Xue impedidas de sob sigiGo utiGiTar tato a Hia \udiciaG Xuato a eKtra\udiciaG/

::= 1e\a'se eo 1eGoso +ei / $$/66$ de >6/>$/!>>: aspectos práticos da separaNJo diHórcioiHetário e partiGUa cosesuais p/ !8'!9/

:;> Fracisco 4osé CaUaGi e 0iseGda %aria Ferades *oHaes -iroaVa Curso aHaNado de direitociHiG p/ 8$=/

:;$ Segudo SíGHio de SaGHo 1eosa o iHetário egatiHo é aXueGe Xue ocorre Xuado por aGgummotiHo UouHer ecessidade de se proHar Xue Jo eKiste bem aGgum a iHetariar @Direito ciHiG

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direito das sucesses p/ 5!;'5!=/

:;! +ei / $$/66$ de >6/>$/!>>: cit/ p/ :/

:;5 1e\a'se a seguite soGicitaNJo feita peGo CoGégio *otariaG do 2rasiG ao Istituto *acioaG dePreHid`cia SociaG

O CoGégio *otariaG do 2rasiG CoseGUo FederaG recebeu do %iistério da PreHid`ciacorrespod`cia sobre maifestaNJo feita a respeito da eKig`cia de UomoGogaNJo \udiciaG Xuadoda GaHratura de escrituras de iHetários e diHórcios para os casos Xue eHoGHem a PreHid`ciaSociaG/A SO+ICI&A"#O DO C*2Segue a carta do presidete do C*2

 *oHo -amburgo 6 de setembro de !>>:I*S&I&)&O *ACIO*A+ DE PRE1ID(*CIA SOCIA+ I*SSCosiderado Xue a +ei / $$/66$ de 6 de \aeiro de !>>: atribuiu aos tabeGiJes de otascompet`cia para GaHratura de escrituras pbGicas de separaNJo diHórcio iHetário e partiGUacosesuais

Cosiderado Xue os artigos =;! e $/$!6'A do Código de Processo CiHiG com a redaNJo dada peGareferida Gei dispesam a UomoGogaNJo da escritura pbGica peGo \uiT Cosiderado areguGametaNJo da +ei / $$/66$ de 6 de \aeiro de !>>: peGo CoseGUo *acioaG de 4ustiNamediate a ResoGuNJo / 58 de !6 de abriG de !>>:Cosiderado o artigo $86 I1 do Decreto / 5/>6; de 9 de maio de $=== Xue autoriTa o I*SS adescotar da reda mesaG do beefício de aGimetos decorretes de seteNa \udiciaGO CoGégio *otariaG do 2rasiG iforma Xue as escrituras pbGicas de separaNJo e diHórcio XuecotempGem maifestaNJo de Hotade sobre aGimetos também costitui títuGo UábiG para Xue oI*SS proceda o descoto referido o artigo $86 do Decreto / 5/>6;Q== idepedetemete deXuaGXuer UomoGogaNJo/ @Estamos eHiado cópia deste para o CoseGUo *acioaG de 4ustiNa/Ateciosamete4osé FGáHio 2ueo FiscUer PresideteCoGégio *otariaG do 2rasiGA RESPOS&A DO %I*IS&?RIO DA PRE1ID(*CIA

 *a ítegra a reposta do %iistério da PreHid`cia Ofício / 96;QC02E*EFQDRI'DIR >$/8>>/$>!2rasíGia != de outubro de !>>:/ Ao CoGégio *otariaG do 2rasiGQ CoseGUo FederaG Presidete 4oséFGáHio 2ueo FiscUer Rua 4Gio de CastiGUos 6$= CEP =58$>'$5> *oHo -amburgo RSAssuto IformaNJo datada de >6Q>=Q!>>:PreTado SeUor$/ Em ateNJo a correspod`cia eHiada em >6Q>=Q!>>: ao Diretor de 2eefícios reecamiUado a

esta CoordeaNJo 0eraG de 2eefícios ode o CoGégio *otariaG do 2rasiG iforma Xue as escrituras pbGicas de separaNJo e diHórcio Xue cotempGem maifestaNJo de Hotade sobre aGimetos tambémcostitui títuGo UábiG para Xue o I*SS proceda descoto referido o artigo $86 do Decreto /5/>6;Q== idepedetemete de XuaGXuer UomoGogaNJo/ EscGarecemosO referido assuto \á se ecotra deHidamete discipGiado o artigo 696 da IstruNJo

 *ormatiHaQI*SSQPRES / !>Q>: de $>Q$>Q!>>: ora trascritoSeNJo 3II Da PesJo AGimetíciaArt/ 696/ %ediate ofício ou apresetaNJo de escritura pbGica eKpedida de acordo com o art/ $/$!6'A do Código de Processo CiHiG a PesJo AGimetícia PA é cocedida em cumprimeto dedecisJo \udiciaG em aNJo de aGimetos ou dos termos costates a escritura deHedo sercosigado o beefício de origem matido peGa APS o parmetro determiado/

!/ Comuicamos aida Xue a istruNJo ormatiHa acima referida bem como toda e XuaGXuerGegisGaNJo preHideciária ecotram'se a ítegra em ossa págia ode todo cidadJo tem GiHreacesso atraHés do edereNo eGetrico [[[/preHidecia/goH/brQGegisGacJo/

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AteciosameteAa AdaiG Ferreira de %esXuitaCoordeadora 0eraG de 2eefícios/ @DispoíHeG em UttpQQ[[[/arpebrasiG/org/brQideK/pUpZItemid}=9{id}$;6{optio}comzcotet{tasV}Hie[/ Acessado em >6 maio !>>;/

:;6 +ei / $$/66$ de >6/>$/!>>: Aspectos práticos da separaNJo diHórcio iHetário e partiGUa

cosesuais p/ =/

:;8 &aG dissocia iterpretatiHa foi recoUecida a decisJo do CoseGUo *acioaG de 4ustiNa arespeito de pedido de aGteraNJo da ResoGuNJo / 58Q!>>: a fim de adeXuá'Ga ^ EmedaCostitucioaG / 99Q!>$>/ 1e\a'sePEDIDO DE PRO1ID(*CIAS */ >>>8>9>'5!/!>$>/!/>>/>>>>/ RE+A&OR CO*SE+-EIRO4EFFERSO* RA1C-WC-W*/ REB)ERE*&E I*S&I&)&O 2RASI+EIRO DE DIREI&O DEFA%,+IA/ REB)ERIDO CO*SE+-O *ACIO*A+ DE 4)S&I"A/ AC.RD#O/ E%E*&APEDIDO DE PRO1ID(*CIAS/ PROPOS&A DE A+&ERA"#O DA RESO+)"#O */ 58 DO C*4E% RA#O DO AD1E*&O DA E%E*DA CO*S&I&)CIO*A+ */ 99Q!>$>/ S)PRESS#O DASE3PRESSES SEPARA"#O CO*SE*S)A+ E DISSO+)"#O DA SOCIEDADE

CO*4)0A+/ I%POSSI2I+IDADE/ PARCIA+ PROCED(*CIA DO PEDIDO/ A EmedaCostitucioaG / 99 Xue coferiu oHa redaNJo ao 9] do art/ !!9 da CostituiNJo FederaG dispesobre a dissoGubiGidade do casameto ciHiG peGo diHórcio para suprimir o reXuisito de préHiaseparaNJo \udiciaG por mais de >$ @um ao ou de comproHada separaNJo de fato por mais de >!@dois aos/ DiHergem as iterpretaNes doutriárias Xuato ^ supressJo do istituto da separaNJo \udiciaG o 2rasiG/ -á Xuem se maifeste o setido de Xue o diHórcio

 passa a ser o ico meio de dissoGuNJo do HícuGo e da sociedade co\ugaG outros tatos etedemXue a oHa disposiNJo costitucioaG Jo reHogou a possibiGidade da separaNJo somete suprimiu oreXuisito temporaG para o diHórcio/ *esse passo acatar a proposiNJo feita em sua itegraGidadecaracteriTaria aHaNo maior Xue o recomedado superado até mesmo possíHeG aGteraNJo daGegisGaNJo ordiária Xue até o presete mometo Jo foi defiida/ Pedido \uGgado parciaGmete

 procedete para propor a modificaNJo da redaNJo da ResoGuNJo / 58 do CoseGUo *acioaG de4ustiNa de !6 de abriG de !>>: Xue discipGia a apGicaNJo da +ei / $$/66$Q!>>: peGos serHiNosotariais e de registro os seguites termos a se\a retirado o artigo 85 Xue Hersa acerca do GapsotemporaG de dois aos para o diHórcio direto e b se\a coferida oHa redaNJo ao artigo 8!

 passado o mesmo a preHer Os c\uges separados \udiciaGmete podem mediate escritura pbGica coHerter a separaNJo \udiciaG ou eKtra\udiciaG em diHórcio matedo as mesmas codiNesou aGterado'as/ *esse caso é dispesáHeG a apresetaNJo de certidJo atuaGiTada do processo

 \udiciaG bastado a certidJo da aHerbaNJo da separaNJo o asseto do casameto/ 1IS&OS/ &rata'se de Pedido de ProHid`cias istaurado a reXuerimeto do Istituto 2rasiGeiro de Direito deFamíGia em face do CoseGUo *acioaG de 4ustiNa em Xue reXuer se\am promoHidas as aGteraNes

ecessárias a ResoGuNJo / 58QC*4 de !6 de abriG de !>>: Xue discipGia a apGicaNJo da +ei /$$/66$Q!>>: peGos serHiNos otariais e de registro/ O reXuerete susteta Xue a EmedaCostitucioaG / 99Q!>$> modificou o 9] do artigo !!9 da CostituiNJo FederaG suprimido a

 préHia separaNJo \udiciaG ou separaNJo de fato por mais de dois aos como reXuisitos para odiHórcio/ Iforma Xue taG orma costitucioaG possui apGicaNJo imediata em raTJode sua atureTa e reXuer para Xue se\am eHitadas dHidas peGos iteressados e peGos otários ate aredaNJo atuaG da ResoGuNJo / 58 do CoseGUo *acioaG de 4ustiNa a urgete modificaNJo daredaNJo atuaG sugerido a a supressJo em todos os artigos as refer`cias ^ separaNJo cosesuaGe ^ dissoGuNJo da sociedade co\ugaG cosiderado'as o diHórcio cosesuaG e a dissoGuNJo doHícuGo matrimoiaG b a supressJo da SeNJo I1 Xue trata especificamete da separaNJocosesuaG c a supressJo do artigo 85 Xue trata do Gapso de tempo de dois aos para o diHórcio

direto d Xue se\a dada oHa redaNJo ao artigo 8! sugerido Os c\uges separados \udiciaGmetea data da pubGicaNJo da EC'99Q!>$> podem mediate escritura pbGica coHerter a separaNJo \udiciaG ou eKtra\udiciaG em diHórcio matedo as mesmas codiNes ou aGterado'as/ ? em

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sítese o reGatório/ 1O&O A XuestJo pautada Hersa acerca da aGteraNJo da redaNJo da ResoGuNJo /58 do CoseGUo *acioaG de 4ustiNa em raTJo da modificaNJo do teKto costitucioaG proHeieteda Emeda CostitucioaG / 99 cu\a pubGicaNJo se deu em $6Q>:Q!>$>/ A Emeda CostitucioaG/ 99 Xue coferiu oHa redaNJo ao 9] do art/ !!9 da CostituiNJo FederaG dispe sobre adissoGubiGidade do casameto ciHiG peGo diHórcio para suprimir o reXuisito de préHia separaNJo

 \udiciaG por mais de >$ @um ao ou de comproHada separaNJo de fato por mais de >! @dois aos/ O

 parágrafo em meNJo possuía a seguite redaNJo O casameto ciHiG pode ser dissoGHido peGodiHórcio após préHia separaNJo \udiciaG por mais de um ao os casos eKpressos em Gei oucomproHada separaNJo de fato por mais de dois aos/ Com a aGteraNJo traTida peGa EC / 99 aoHa redaNJo restou assim defiida O casameto ciHiG pode ser dissoGHido peGo diHórcio/ *esse

 passo aGgus trecUos da ResoGuNJo / 58 do C*4 merecem ser reHisados como bem obserHa oreXuerete sob pea de torarem'se iapGicáHeis ao oHo coteKto traTido por forNa de EmedaCostitucioaG / 99/ Para tato etedo adeXuado cosiderar em parte as sugestes traTidas esse

 procedimeto com o propósito de Xue se\am eHitadas dHidas e icogru`cias a apGicaNJo daorma Higete se\a peGo \urisdicioado ou mesmo peGos otários e registradores/ Cotudo emtodas as Xuestes ecotram'se pacificadas a doutria e seXuer foram Hersadas a \urisprud`cia

 pátria/ &em'se Xue mesmo com o adHeto da Emeda / 99 persistem difereNas etre o diHórcio e

a separaNJo/ *o diHórcio Uá maior ampGitude de efeitos e coseXu`cias \urídicas figurado comoforma de eKtiNJo defiitiHa do casameto HáGido/ Por seu turo a separaNJo admite a recociGiaNJoe a mauteNJo da situaNJo \urídica de casado como preH` o Código de Processo CiHiG Higete/DiHergem as iterpretaNes doutriárias Xuato ^ supressJo do istituto da separaNJo \udiciaG o2rasiG/ -á Xuem se maifeste o setido de Xue o diHórcio passa a ser o ico meio de dissoGuNJodo HícuGo e da sociedade co\ugaG outros tatos etedem Xue a oHa disposiNJo costitucioaGJo reHogou a possibiGidade da separaNJo somete suprimiu o reXuisito temporaG para o diHórcio/Parece raToáHeG Xue aida eKista a busca por separaNes o Xue icide a Hotade do \urisdicioadoem respeito ^s disposiNes cu\a Hig`cia aida é Xuestioada e ob\eto de itesos debates peGoscostrutores do direito pátrio/ *esse passo acatar a proposiNJo feita em sua itegraGidadecaracteriTaria aHaNo maior Xue o recomedado superado até mesmo possíHeG aGteraNJo daGegisGaNJo ordiária Xue até o presete mometo Jo foi defiida/ O amadurecimeto dos efeitos

 \urídicos da oHa redaNJo traTida peGa Emeda CostitucioaG / 99 suscita prud`cia a apGicaNJode preceitos de caráter ifracostitucioaG/ Assim \uGgo parciaGmete procedete o pedido para

 propor a modificaNJo da redaNJo da ResoGuNJo / 58 do CoseGUo *acioaG de 4ustiNa de !6 deabriG de !>>: Xue discipGia a apGicaNJo da +ei / $$/66$Q!>>: peGos serHiNos otariais e de registro

 para Xue a se\a retirado o artigo 85 Xue Hersa acerca do Gapso temporaG de dois aos para odiHórcio direto e b se\a coferida oHa redaNJo ao artigo 8! passado o mesmo a preHer Osc\uges separados \udiciaGmete podem mediate escritura pbGica coHerter a separaNJo \udi'ciaG ou eKtra\udiciaG em diHórcio matedo as mesmas codiNes ou aGterado'as/ *esse caso édispesáHeG a apresetaNJo de certidJo atuaGiTada do processo \udiciaG bastado a certidJo da

aHerbaNJo da separaNJo o asseto do casameto/ Submeto a proposta de aGteraNJo do teKto daResoGuNJo / 58 do CoseGUo *acioaG de 4ustiNa ^ aáGise dos demais CoseGUeiros em sessJo pGeária ode oHas aGteraNes e sugestes podem ser obserHadas/ 2rasíGia $! de agosto de !>$>/ReGator CoseGUeiro 4EFFERSO* RA1C-WC-W*/ CER&ID#O DE 4)+0A%E*&O $$!aSESS#O ORDI*ÁRIA/ PEDIDO DE PRO1ID(*CIAS */ >>>8>9>'5!/!>$>/!/>>/>>>>/ ReGatorCoseGUeiro 4EFFERSO* +)IS RA1C-WC-W*/ ReXuerete Istituto 2rasiGeiro de Direito deFamíGia I2DFA%/ ReXuerido CoseGUo *acioaG de 4ustiNa/ CER&IFICO Xue o P+E*ÁRIO aoapreciar o processo em epígrafe em sessJo reaGiTada esta data proferiu a seguite decisJo OCoseGUo por uaimidade \uGgou parciaGmete procedete o pedido os termos do Hoto doReGator/ Ausete \ustificadamete a CoseGUeira %orgaa RicUa/ Presidiu o \uGgameto o %iistroCeTar PeGuso/ PGeário $6 de setembro de !>$>/ Presetes ^ sessJo os EKceGetíssimos SeUores

CoseGUeiros %iistro CeTar PeGuso %iistra EGiaa CaGmo %iistro IHes 0adra %iGto *obre+eomar 2arros Amorim *eGso &omaT 2raga PauGo &amburii aGter *ues 4osé Adois CaGGoude Ara\o Sá FeGipe +ocVe CaHaGcati 4efferso +uis raHcUYcUY 4orge -éGio CUaHes de

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OGiHeira %arceGo *obre e %arceGo *eHes/ Ausetes \ustificadamete o Procurador'0eraG daRepbGica e o Presidete do CoseGUo FederaG da Ordem dos AdHogados do 2rasiG/ 2rasíGia $6 desetembro de !>$>/ %ariaa SiGHa Campos Dutra Secretária ProcessuaG/

:;9 1e\a'se PabGo StoGTe 0agGiao RodoGfo PampGoa FiGUo/ O oHo diHórcio p/ 65/

:;: 1e\a'se PabGo StoGTe 0agGiao RodoGfo PampGoa FiGUo/ O oHo diHórcio p/ 8=/

:;; O oHo diHórcio p/ 89/

:;= O oHo diHórcio p/ 9>/

:=> O oHo diHórcio p/ =9/

:=$ EC 99Q$> e agoraZ

:=! 1e\a'se PabGo StoGTe 0agGiao RodoGfo PampGoa FiGUo/ O oHo diHórcio p/ :$/

:=5 1er ari Regia RicV Rosa/ EKiste separaNJo depois da Emeda CostitucioaG / 99Q$>Z

:=6 1er +uciao PassareGGi/ PEC do diHórcio A separaNJo acabouZ Parece Xue Jo/

:=8 PreTados &abeGiJesO CoGégio *otariaG do 2rasiG SeNJo SJo PauGo por sua diretoria cosiderado a pubGicaNJo em$6 de \uGUo de !>$> da Emeda CostitucioaG / 99 Xue dá oHa redaNJo ao 9] do art/ !!9 daCostituiNJo FederaG suprimido o reXuisito de préHia separaNJo \udiciaG por mais de $ @um ao oude comproHada separaNJo de fato por mais de ! @dois aos para a reaGiTaNJo do diHórcio escGarece$/ Para a GaHratura de escritura pbGica de diHórcio direto Jo Uá mais Xue se eKigir a comproHaNJode Gapso temporaG em preseNa de testemuUas desde Xue respeitados os demais reXuisitos da +ei$$/66$Q>:/!/ Para a GaHratura de escritura de separaNJo cosesuaG deHe'se obserHar o praTo referido o artigo$/8:6 do Código CiHiG pois muito embora a EC 99 teUa suprimido os praTos para reaGiTaNJo dodiHórcio Jo feT refer`cia ^ separaNJo \udiciaG ou eKtra\udiciaG/AteciosameteDiretoria do C*2'SP/ @Acessado em UttpQQ[[[/\usbrasiG/com/brQoticiasQ!!;585$Qcb'sp'diHuGga'orietacao'geraG'sobre'a'emeda'costitucioaG''99'diHorcioem $;Q$$Q!>$> ^s $;U!;m/

:=9 1e\a'se a \ustificatiHa apresetada peGo Deputado Atio CarGos 2iscaia para o PEC 6$5Q!>>8

4)S&IFICA&I1AA presete Proposta de Emeda CostitucioaG os foi sugerida peGo Istituto 2rasiGeiro de Direitode FamíGia etidade Xue cogrega magistrados adHogados promotores de \ustiNa psicóGogos psicaaGistas socióGogos e outros profissioais Xue atuam ombito das reGaNes de famíGia e a resoGuNJo de seus cofGitos/

 *Jo mais se \ustifica a sobreHiH`cia da separaNJo \udiciaG em Xue se coHerteu o atigo desXuite/Criou'se desde $=:: com o adHeto da GegisGaNJo do diHórcio uma dupGicidade artificiaG etredissoGuNJo da sociedade co\ugaG e dissoGuNJo do casameto como soGuNJo de compromisso etrediHorcistas e atidiHorcistas o Xue Jo mais se susteta/Impe'se a uificaNJo o diHórcio de todas as Uipóteses de separaNJo dos c\uges se\am Gitigiososou cosesuais/ A SubmissJo a dois processos \udiciais @separaNJo \udiciaG e diHórcio por

coHersJo resuGta em acréscimos de despesas para o casaG aGém de proGogar sofrimetoseHitáHeis/Por outro Gado essa proHid`cia saGutar de acordo com HaGores da sociedade brasiGeira atuaG eHitará

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;$! *o coceito de Potes de %irada testameto é o ato peGo XuaG a Hotade de aGguém sedecGara para o caso de morte com eficácia de recoUecer criar trasmitir ou eKtiguir direitos@&ratado cit/ t/ 89 8/985/Para 4osé da SiGHa PacUeco testameto é o ato uiGateraG reHogáHeG peGo XuaG aGguém dispe otodo ou em parte do seu patrimio para depois de sua morte recoUece o fiGUo eKtraco\ugaGomeia tutor dos fiGUos impe codiNes de icomuicabiGidade ou iaGieabiGidade temporária ou

HitaGícia bem como faT certas maifestaNes de Gtima Hotade @IHetários e partiGUas a sucessJoGegítima e testametária p/ !=9/

;$5 &ratado teórico Y práctico de derecUo otariaG H/ 8 p/ :96':98/

;$6 1e\a'se a respeito ArtUur 1asco Itabaiaa de OGiHeira &ratado de direito das sucesses H/ ! p/5=!/ &ambém Potes de %irada &ratado de direito priHado t/ 8; 8/;88/

;$8 &ratado cit/ H/ ! p/ 656/

;$9 Direito ciHiG direito das sucesses p/ $9$/

;$: Código CiHiG cit/ H/ ! p/ ;!=/

;$; Segudo CGóHis 2eHiGáXua os sufrágios da aGma sJo os atos para o bem da aGma de cuGtoreGigioso ates e depois do sepuGtameto do corpo @Código CiHiG cit/ p/ $>56/ SJo os cuGtos oumissas peGa aGma do faGecido @AraGdo RiTTardo Direito das sucesses H/ ! p/ 986/

;$= &ratado de direito priHado t/ 8= 8/;96/

;!> &ratado de direito fuerário t/ $ p/ 9>;/

;!$ 1e\a'se a respeito OrGado 0omes ItroduNJo cit/ p/ $:$/

;!! *esse setido FGáHio Augusto %oteiro de 2arros Direito das sucesses p/ 86 e tambémasUigto de 2arros %oteiro Curso de direito ciHiG direito das sucesses p/ $!=/

;!5 FGáHio Augusto %oteiro de 2arros Direito das sucesses cit/ p/ =:/

;!6 Direito ciHiG cit/ p/ $6=/

;!8 IHetários e partiGUas cit/ p/ 5:5/

;!9 &ratado dos testametos H/ $ p/ !5='!6>/

;!: 1er a respeito a decisJo eKarada peGo S&F o Recurso EKtraordiário / 8$9:= D4 ;'6'9;/

;!; PosiNJo cotrária é a de eo 1eGoso o XuaG etede ter o Código CiHiG reHogado parte do 6]do art/ !> da +ei / ;/=58Q=6 sedo possíHeG Uo\e Xue o substituto do tabeGiJo GaHre testametos @iRicardo FiuTa @Coord/ *oHo Código CiHiG cit/ p/ $9;9'$9;:/

;!= IHetários e partiGUas cit/ p/ 5:5/

;5> 4osé da SiGHa PacUeco IHetários e partiGUas cit/ p/ 5:$/

;5$ O art/ $/95! I do Código de $=$9 eKigia Xue o testameto pbGico fosse escrito por oficiaG

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 pbGico em seu GiHro de otas de acordo com o ditado ou as decGaraNes do testador/ O art/ $/958 por seu turo assim asseHeraHa Cosidera'se UabiGitado a testar pubGicamete aXueGe Xue puderfaTer de HiHa HoT as suas decGaraNes e Herificar peGa sua Geitura UaHerem sido fieGmeteeKaradas/

;5! *esse setido o etedimeto de FGáHio Augusto %oteiro de 2arros Direito das sucesses

cit/ p/ 89/

;55 %aifesta'se SíGHio de SaGHo 1eosa o setido de Xue uma HeT Xue o Código de !>>! Jorepetiu orma simiGar ^ cotida o art/ $/958 do Código de $=$9 pode o testador de acordo com ooHo art/ $/;96 serHir'se de miuta otas ou apotametos Jo UaHedo mais ecessidade de Xueemita decGaraNJo de HoT @Direito ciHiG cit/ p/ $98/

;56 1ide a respeito SíGHio de SaGHo 1eosa Direito ciHiG cit/ p/ $9!/

;58 I Ricardo FiuTa @Coord/ Código CiHiG cit/ p/ $9;:/

;59 4osé da SiGHa PacUeco IHetários e partiGUas cit/ p/ 5:$'5:5/

;5: I Fracisco 4osé CaUaGi e 0iseGda %aria Ferades *oHaes -iroaVa Curso aHaNado dedireito ciHiG direito das sucesses p/ !::/

;5; 1e\a'se a respeito eo 1eGoso i Ricardo FiuTa Código CiHiG cit/ p/ $9;;/

;5= I Ricardo FiuTa Código CiHiG cit/ p/ $9;;/

;6> AsseHera FGáHio Augusto %oteiro de 2arros Xue o testameto pbGico do surdo aaGfabeto é oico Xue eKige tr`s testemuUas @Direito das sucesses cit/ p/ 89/ Em posiNJo cotrária apotaSíGHio de SaGHo 1eosa o setido de Xue o Geitor do testameto pessoa escoGUida de cofiaNa dosurdo Jo é uma das testemuUas/ Cotudo a osso Her Jo iduT uGidade Xue o se\a @DireitociHiG cit/ p/ $98/

;6$ *esse setido por eKempGo FGáHio Augusto %oteiro de 2arros Buato ao mudo ou surdo'mudo aida Xue saiba Ger e escreHer Jo pode testar de forma pbGica porXue esse testameto deHeser feito de HiHa HoT @Direito das sucesses cit/ p/ 8:/ *esse setido também asUigto de2arros %oteiro Curso cit/ H/ 9 p/ $5;/

;6! 1ide esse setido 4osé da SiGHa PacUeco IHetários e partiGUas cit/ p/ 5:$/

;65 *esse setido também asUigto de 2arros %oteiro Curso cit/ H/ 9 p/ $5:/

;66 1ide item != do CapítuGo 3I1 das *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa doEstado de SJo PauGo/

;68 Sobre as ormas reGatiHas ^ auteticaNJo de cópias Hide os ites 6= a 8; do CapítuGo 3I1 das *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa de SJo PauGo bem como os arts/ 96= a 986 daCosoGidaNJo *ormatiHa *otariaG e RegistraG da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa do Rio 0rade doSuG/

;69 Sobre as ormas reGatiHas ao recoUecimeto de firmas Hide os ites 8= a :$ do CapítuGo 3I1das *ormas de SerHiNo da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa de SJo PauGo bem como os arts/ 989 a 99$da CosoGidaNJo *ormatiHa *otariaG e RegistraG da Corregedoria'0eraG da 4ustiNa do Rio 0rade do

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