letra de câmbio, duplicata, cheque e nota...
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Letra de Câmbio, Duplicata, Cheque e Nota Promissória
José Rodrigo Dorneles Vieira – [email protected]
Cesare Vivante:◦ “Documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.”
Código Civil (art. 887) :◦ “Documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido.”
Princípios◦ Cartularidade = posse do título original◦ Literalidade = vale o que está escrito◦ Autonomia = vale por si só (independência das obrigações)
AbstraçãoInoponibilidade das exceções pessoais
Atributos:◦ Executoriedade = Protesto, Execução e Falência.◦ Negociabilidade = Mobilidade, Transferência por endosso ou cessão
Critérios de Classificação:◦ Estrutura = Ordem de Pagamento x Promessa de Pagamento◦ Natureza/Emissão = Causais x Abstratos◦ Modelo = Vinculado x Livre◦ Circulação = Portador x Nominativos – (à ordem e não à ordem)
Saque:◦ Criação = emissão do título pelo Sacador◦ Sacador dá uma ordem ao sacado (devedor principal) em favor do Tomador
Aceite:◦ Ato livre do sacado de concordância com a ordem◦ Prazo de respiro = 24hs para decidir se dá o Aceite ◦ Recusa do Aceite = vencimento antecipado◦ Pleno (integral) x Parcial/Limitativo (reduz valor) x Modificativo (altera dados)◦ Instituto típico da Letra de Câmbio
Institutos Relevantes
Aval:◦ Obrigação firmada por terceiro = garante o pagamento, caso o avalizado não cumpra◦ Possui direito de regresso contra o avalizado◦ Pode ser Total ou Parcial – divergência entre art. 30 LUG e 897 CC◦ Obrigação autônoma e sem benefício de ordem (diferente da Fiança)
Endosso:◦ Apenas o titular do crédito (credor) pode endossar◦ Endossante torna-se coobrigado pelo adimplemento do título (diferente da Cessão)◦ Não há limites de endossos (salvo no cheque)◦ Em Branco (ao portador = tradição) x Em Preto (nominal = tradição + endosso) ◦ Caução (garantia) x Mandato (cobrança) x Póstumo (após o vencimento)
Institutos Relevantes
Protesto:◦ Ato formal e solene que constitui em mora o devedor◦ Prazo = 02 dias após vencimento / duplicata = 30 dias◦ Facultativo (cobrar do devedor principal) / Obrigatório (cobrar dos coobrigados)◦ Devedor, após intimado, em 03 dias úteis = pagar ou sustar protesto◦ Protesto é necessário para pedir falência devedor / Tabelião não examina prescrição
Prescrição:◦ Cheque (seis meses após prazo de apresentação) NP, LC e Duplicata (3 anos)◦ Regresso (seis meses) NP, LC e Duplicata (1 ano)
Institutos Relevantes
Súmulas Superior Tribunal de Justiça:
* Súmula 233: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente,não é título executivo.
* Súmula 258: A nota promissória vinculada a contrato abertura de crédito não goza de autonomia emrazão da iliquidez do título que a originou.
* Súmula 300: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
Institutos Relevantes
Súmulas Superior Tribunal de Justiça:
* Súmula 370: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque.
* Súmula 388: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
* Súmula 248: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
* Súmula 361: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige aidentificação da pessoa que a recebeu.
Institutos Relevantes
Súmulas Superior Tribunal de Justiça:
* Súmula 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
* Súmula 503: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem forçaexecutiva é quinqüenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
* Súmula 504: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória semforça executiva é quinqüenal, a contar do dia seguinte ao do vencimento.
Institutos Relevantes
Súmulas Superior Tribunal de Justiça:
* Súmula 475: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe porendosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficandoressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
* Súmula 476: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danosdecorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Institutos Relevantes
Propriedade IndustrialMarcas e Patentes
José Rodrigo Dorneles Vieira – [email protected]
Direito da Propriedade Intelectual:◦ Direito Autoral (Lei nº 9.610/98)◦ Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)
Propriedade Industrial:◦ Patente de Invenção◦ Patente de Modelo de Utilidade◦ Registro de Marca◦ Registro de Desenho Industrial
Considerações Gerais
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):
◦ É autarquia federal que concede os direitos industriais◦ Direito à exploração nasce com o ato concessivo do INPI◦ Âmbito de proteção nacional
Considerações Gerais
Invenção◦ Ato original do gênio humano◦ É preciso que haja novidade na invenção
Modelo de Utilidade◦ Novo formato que resulta melhores condições de uso ou fabricação◦ Novidade parcial, acréscimo de utilidade
Patentes
Requisitos:
◦ Novidade = não basta originalidade, deve ir além do estado da técnica◦ Atividade inventiva = não pode ser óbvio, evidente – deve haver real progresso◦ Aplicação industrial = objeto de uso prático, suscetível de utilização industrial◦ Não impedimento = imoral, bons costumes, segurança, saúde, ordem pública
Patentes
Prioridade◦ Período de 12 meses, após o depósito, nos demais países CUP◦ Prioridade no pedido de patente
Titularidade da patente◦ Propriedade exclusiva do empregador◦ Propriedade exclusiva do empregado◦ Propriedade comum
Patentes
Prazos:
◦ Patente de Invenção = 20 anos (data do depósito) – 10 anos (data da concessão)◦ Modelo de Utilidade = 15 anos (data do depósito) – 07 anos (data da concessão)
Patentes
Extinção:
◦ Renúncia dos direito◦ Falta de pagamento da retribuição anual ao INPI◦ Falta de representante no Brasil, quando domiciliado no exterior◦ Decurso do prazo
Patentes
Marca◦ Sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos e serviços◦ Requisitos
• Sinal visual = visualmente distintivo• Novidade relativo = em relação à classe de produto/serviço• Não impedimento = armas do Estado, nome civil
Desenho Industrial◦ Forma dos objetos, para conferir ornamento harmonioso e distingui-los◦ Requisitos:
• Novidade = resultado visual inédito• Originalidade = estética, mesmo com elementos já conhecidos• Não impedimento = ofensivos à honra, imagem, liberdade
Registro
Prazos:
◦ Marca = 10 anos – prorrogável sucessivamente, por igual prazo, no último ano• Caduca, se não for efetivamente explorada pelo prazo de 5 anos
◦ Desenho Industrial = 10 anos – prorrogável até 03 períodos de 5 anos = 25 anos
Registro
Uso da Marca:
◦ De produtos ou serviços◦ Marcas coletivas◦ Marcas de certificação
Registro
Apresentação da Marca:
◦ Nominativa = constituída exclusivamente por palavras, em sentido amplo◦ Figurativa = desenho, imagem, figura, letras estilizadas◦ Mista = combinação de elementos nominativos e figurativos◦ Tridimensional = forma plástica, conformação física
Registro
Marca:
◦ Marca de Alto Renome = registrada no Brasil, protegida em todas as classes◦ Marca Notoriamente Conhecida = protegida na sua classe, independente de registro
Registro
Extinção:
◦ Renúncia dos direito◦ Falta de pagamento da retribuição anual ao INPI◦ Caducidade◦ Decurso do prazo
Registro