licitação 1. o que é licitação? licitação é procedimento

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Licitação 1. O que é licitação? Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. Fonte: Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. 2. Modalidades de Licitação Modalidade de licitação é forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. São modalidades de licitação previstas legalmente: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, todas previstas na Lei nº 8.666/1993. Também há o pregão, que é previsto na Lei nº 10.520/2002. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se tratar de pregão, que não há limitação de valores a. Concorrência: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. É cabível em qualquer dos casos de licitação e valor estimado do objeto da contratação. Quem pode participar: Quaisquer interessados no seu objeto, independentemente de ser inscrito no registro cadastral ou ser convidados. Prazo: 30 dias para o tipo menor preço e 45 dias para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação. b. Tomada de Preços: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Prazo: 15 dias para o tipo menor preço e 30 (trinta) dias para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação. c. Convite: É utilizado para compras de valores até o limite de até R$ 80.000,00 e até R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia. Podem participar empresas cadastradas ou não, escolhidas e convidadas em número mínimo de três. Quem pode participar: Os convidados e os interessados que devem necessariamente ser cadastrados, e solicitem o edital no prazo de até 24h, antes da data de licitação. Prazo: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da expedição do convite ou ainda da efetiva disponibilidade do edital. d. Concurso: É a modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos ou remuneração aos vencedores. Quem pode participar: Os interessados que atendam os critérios constantes do

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Licitação

1. O que é licitação?

Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

Fonte: Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed.

2. Modalidades de Licitação

Modalidade de licitação é forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. São modalidades de licitação previstas legalmente: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, todas previstas na Lei nº 8.666/1993. Também há o pregão, que é previsto na Lei nº 10.520/2002. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se tratar de pregão, que não há limitação de valores

a. Concorrência: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. É cabível em qualquer dos casos de licitação e valor estimado do objeto da contratação. Quem pode participar: Quaisquer interessados no seu objeto, independentemente de ser inscrito no registro cadastral ou ser convidados. Prazo: 30 dias para o tipo menor preço e 45 dias para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.

b. Tomada de Preços: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Prazo: 15 dias para o tipo menor preço e 30 (trinta) dias para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.

c. Convite: É utilizado para compras de valores até o limite de até R$ 80.000,00 e até R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia. Podem participar empresas cadastradas ou não, escolhidas e convidadas em número mínimo de três. Quem pode participar: Os convidados e os interessados que devem necessariamente ser cadastrados, e solicitem o edital no prazo de até 24h, antes da data de licitação. Prazo: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da expedição do convite ou ainda da efetiva disponibilidade do edital.

d. Concurso: É a modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos ou remuneração aos vencedores. Quem pode participar: Os interessados que atendam os critérios constantes do

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edital. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital na imprensa oficial.

e. Pregão Eletrônico: O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e agilidade do processo. A transparência, acessibilidade para participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e com isto, uma redução de custos nas compras públicas. A modalidade pregão foi criada pela Lei Nº 10.520/02, de 17 de Julho de 2002 e posteriormente foi regulamentada na forma eletrônica através do Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005, porém sua utilização cresceu consideravelmente nos últimos anos. Quem pode participar: Quaisquer interessados Prazo: 08 (oito) dias úteis contados da publicação do aviso de licitação

f. Pregão Presencial: O pregão presencial aplica-se em qualquer modalidade de licitação, podendo substituir Convites, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens de uso comum. A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais. Esta modalidade que foi regulamentada pelo Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, da mesma forma que no pregão eletrônico, tem como regra a inversão das fases ou seja, primeiro se abre as propostas comerciais e depois a documentação, sendo ilegal qualquer fato contrário a norma. Quem pode participar: Quaisquer interessados Prazo: 08 (oito) dias úteis contados da publicação do aviso de licitação

g. Dispensa de licitação: Para compras e serviços há dispensa de licitação para valores até R$ 8.000,00 (art. 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e alterações). Para serviços e obras de engenharia há dispensa de licitação para valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme o art. 24, inciso I, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Em ambos os casos devem ser realizadas três cotações, no mínimo, para aquisição do bem ou serviço no mercado. Normalmente se usa esta modalidade de licitação quando há necessidade de determinado produto, ou serviço, com urgência.

h. Inexigibilidade de Licitação: Esta modalidade de licitação pública é usada sempre que a Administração precisa comprar algo que apenas um fornecedor fabrica, confecciona e/ou vende. Este fornecedor é exclusivo. (Art.25 da Lei Federal 8.666/93).

i. Registro de Preços: O registro de preços não se trata de uma modalidade de licitação, mas sim, de um procedimento preliminar a contratação. Quanto a utilização, o registro de preços pode ser utilizado tanto nas modalidades de concorrência, instituída pela Lei Federal 8.666/93, quanto no pregão, instituído pela Lei Nº 10.520/02. O tipo de licitação a ser utilizado será o “menor preço”, mas, excepcionalmente, na modalidade concorrência, poderá ser adotado o tipo “técnica e preço”.

Fonte: Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed.

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3. Limites de licitação

De acordo com o art. 23 da Lei Federal 8.666/93 e a Lei nº 11.107/05 dos Consórcios Públicos, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação:

Obras e serviços de Engenharia (valores)

MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Lei nº 8.666/93 da Licitação

Lei nº 11.107/05 dos Consórcios Públicos

1 ente federativo Até 3 entes federativos

Mais de 3 entes federativos

(o dobro) (o triplo)

Convite Até Até Até

R$ 150.000,00 R$ 300.000,00 R$ 450.000,00

Tomada de Preços Até Até Até

R$ 1.500.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 4.500.000,00

Concorrência Acima de Acima de Acima de

R$ 1.500.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 4.500.000,00

Bens e serviços comuns (valores)

MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Lei nº 8.666/93 da Licitação

Lei nº 11.107/05 dos Consórcios Públicos

1 ente federativo Até 3 entes federativos

Mais de 3 entes federativos

(o dobro) (o triplo)

Convite Até R$ 80.000,00 Até R$ 160.000,00 Até R$ 240.000,00

Tomada de Preços Até R$ 650.000,00 Até R$ 1.300.000,00 Até R$ 1.950.000,00

Concorrência Acima de R$ 650.000,00

Acima de R$ 1.300.000,00

Acima de R$ 1.950.000,00

Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Para as licitações feitas sob a modalidade de Pregão não existem limites de valor para orientar a contratação.

4. Tipos de Licitação:

Tipo de licitação não deve ser confundido com modalidade de licitação. É pelo tipo de licitação que a administração pública define o critério de julgamento da proposta. São quatro os tipos de licitação e sua escolha deve ser adequada ao objeto a ser licitado.

Tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:

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5. Como se cadastrar nos órgãos públicos Para poder participar das compras públicas e governamentais, é preciso estar previamente cadastrado ou apresentar os documentos para realização do cadastro, conforme prevê a Lei Federal 8.666/93. O fornecedor deverá atender diversas exigências relativas aos seu cadastramento básico, previstos em Lei, como:

a) Habilitação Jurídica - são documentos como registro comercial ou contrato social da empresa.

b) Regularidade Fiscal - são documentos como inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes e provas de regularidade na Fazenda Pública (federal, estadual e municipal), FGTS e Seguridade Social.

c) Qualificação Técnica - são documentos como inscrição na entidade profissional competente e comprovação de aptidão para a atividade assinada por terceiros.

d) Qualificação Econômico-Financeira - são documentos como balanço patrimonial e demonstração financeira da empresa e certidão negativa de falência.

6. Certificado de Registro Cadastral – CRC

Órgãos e entidades da administração pública que promovem licitações com frequência devem manter registros cadastrais para efeito de habilitação de licitantes interessados que desejarem fazê-lo. Deve ter ampla divulgação e estar permanentemente aberto aos interessados o registro cadastral. A unidade responsável pelo cadastro está obrigada a proceder o chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados. O chamamento deve ser feito anualmente na imprensa oficial e em jornal diário, no mínimo. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização, o interessado deve fornecer os elementos necessários à satisfação das exigências de habilitação previstas normalmente nos artigos 27 a 31 da Lei Federal 8.666/93. Será fornecido certificado aos inscritos, renovável sempre que atualizarem o registro. O Certificado de Registro Cadastral-CRC pode substituir os documentos de habilitação quanto às informações disponibilizadas em

•Utilizada quando o critério de seleção da propostamais vantajosa para a Administração determinar queserá vencedor o licitante que apresentar a proposta deacordo com as especificações do edital e ofertar omenor preço.

Menor preço

•Utilizada exclusivamente para contratação de serviçosde natureza predominantemente intelectual e o editaldetermina o preço máximo que a Administração sepropõe a pagar.

Melhor Técnica

•Utilizada exclusivamente para contratação de serviçosde natureza predominantemente intelectual eobrigatoriamente para contratação de bens e serviçosde informática.

Técnica e Preço

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sistema informatizado. Além do CRC, existem outros tipos de cadastros, o SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores) é um destes, imprescindível para órgãos da esfera Federal. O SICAF é obrigatório para muitas licitações, não podendo o fornecedor participar dos certames se não estiver com seu cadastro em dia pelo SICAF. Portanto, é da maior importância o cadastramento de sua empresa no SICAF, basta identificar a unidade de cadastramento mais próxima e cadastrar-se. Para mais informações acesse www.comprasnet.gov.br . Fonte: Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed.

7. Legislação Nos links abaixo encontram-se algumas leis e normas importantes para consultas e esclarecimentos sobre licitações, contratos e convênios nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Federal:

Lei Geral das MPE – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Lei nº 8666/93 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública Lei nº 10520/02 - Institui a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências Decreto n.º 5.450/05 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências Decreto 3.722/01 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF Decreto 3.931/01 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências Decreto nº 3.555/00 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns Fonte: Planalto

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Estadual:

Lei nº 15608/07 - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná Decreto nº 1180/99 - Institui o Registro de Preços Decreto nº 4880/01 - Regulamenta o Pregão Eletrônico Decreto nº 1632/03 - Altera o Decreto 4880/01 Decreto nº 6572/02 - Institui o Registro de Preço através de Pregão Eletrônico Decreto nº 6257/02 - Determina a divulgação das licitações realizadas pelos órgãos do Poder Executivo no Compras Paraná Resolução nº 07914 - Regulamenta os procedimentos de Inscrição, Renovação e Suspensão no Cadastro de Licitantes do Estado/CLE Fonte: Casa Civil Paraná e Portal Compras Paraná

Municipal:

8. Lei Geral e as MPE nas licitações

Uma das alternativas que a empresa tem para ampliar suas vendas é tornar-se um fornecedor de bens e serviços para o governo nas esferas municipal, estadual ou federal. Foi a Lei Complementar 123/06 - dispões sobre as obrigações da Administração Pública que estabeleceu condições favoráveis às micro e pequenas empresas, para contratação com a Administração Pública, por meio das licitações públicas. Sinteticamente, tais prerrogativas são:

Retrições fiscais: Nas licitações, a exigência de comprovação de regularidade fiscal das micro e pequenas empresas será feita apenas para efeito de assinatura do contrato, uma vez que, por ocasião da participação em certames licitatórios, caso haja restrições fiscais, será assegurado, às micro e pequenas empresas, prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação fiscal exigida;

Preferência de contratação: Nos processos licitatórios, será assegurado, como

critério de desempate, preferência de contratação para as micro e pequenas

empresas. A Lei estabelece, ainda, que serão consideradas empatadas as propostas

apresentadas pelas micro e pequenas empresas que sejam iguais ou até 10%

superiores à proposta mais bem classificada (empate ficto), desde que essa última

não seja também pequena empresa;

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Empate: Na modalidade pregão, o intervalo percentual é de 5%. Ocorrendo o

chamado empate ficto, a micro ou pequena empresa poderá apresentar proposta

de preço inferior àquela considerada vencedora do procedimento licitatório;

Licitações exclusivas: Realização de processos licitatório em que a participação seja

exclusivamente de micro e pequenas empresas, no caso de contratações cujo valor

seja de até R$80.000,00;

Cota de subcontratação: Exigência dos licitantes de subcontratação de micro e

pequenas empresas em não mais do que 30% do total licitado, assim como o

estabelecimento de cota de até 25% do objeto da contratação de micro e pequenas

empresas, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

Fonte: SEBRAE/PR

9. Certidões Negativas

A participação em licitações obriga a apresentação de documentos, entre eles estão as certidões negativas de débitos (CND). Abaixo, segue uma lista de sites onde é possível solicitar e consultar estas certidões:

Certidão Negativa FGTS https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

Certidão Negativa Previdencia Social www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML

Comprovante Inscrição no SIMPLES www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/ConsultarOpcao.aspx

Certidão Negativa RFB Pessoa Física www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2

Certidão Negativa RFB Pessoa Jurídica www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

Negativa Débito Previdenciários www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/CND/defaultpj.htm

Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas www.tst.jus.br/certidao

Comprovante de Inscrição no CNPJ www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266

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Certidão Negativa Municipal A CND pode ser obtida no site de cada Prefeitura que a empresa tenha sede, contudo, como nem todos os municípios disponibilizam esse documento na internet, o empresário deve verificar nas secretarias municipais de fazenda/tributação como retirar as certidões exigidas para participar das licitações.

10. Dicas para participar de Licitações A Lei Complementar 123/06 estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas(ME), empresas de pequeno porte(EPP) e microempreendedores individuais(MEI). Vender para o governo, porém, requer o cumprimento de trâmites e regras muito específicas. A MPE/MEI que tiver interesse em atuar neste mercado, deve estar preparada. Os certames públicos são uma excelente oportunidade de negócio para as MPEs.

a. Conheça as oportunidades Para participar de uma licitação é preciso ter conhecimento de quando acontecerá o certame. Para isso, verifique os avisos publicados em jornais de grande circulação, nos diários oficiais e em diversos sites de órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais. Também existem sites especializados na divulgação de licitações. O edital contém todas as informações e detalhes sobre a licitação.

b. Avisos de licitação e Prazos de divulgação

MODALIDADE TIPO DO ATO PRAZO

MÍNIMO* Local / órgão de Publicação

Concorrência para: empreitada integral ou do tipo técnica ou técnica e preço

Aviso contendo o resumo do edital

45 dias corridos

Jornal diário de circulação estadual

Jornal de circulação municipal (se houver)

Diário Oficial do Estado (quando se tratar de licitação feita por órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal)

Diário Oficial da União (quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou

por qualquer outro, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidos por instituições federais)

Tomada de preços do tipo técnica ou técnica e preço / Concorrência quando não for: empreitada integral ou do tipo técnica ou técnica e preço

Aviso contendo o resumo do edital

30 dias corridos

Tomada de preços quando não for do tipo técnica ou técnica e preço

Aviso contendo o resumo do edital

15 dias corridos

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Pregão

Aviso contendo o resumo do edital

8 dias úteis

Diário Oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local;

Meios eletrônicos (facultativamente);

Em jornal de grande circulação (conforme o vulto da licitação);

Na home-page do município,

opção “contas públicas e/ou

licitação”.

Convite Cópia do instrumento do convite

5 dias úteis Fixação em local apropriado

Fonte: Lei nº 8666/93 e Controladoria Geral da União.

c. Cadastre-se nos portais eletrônicos de compras

A grande maioria das entidades públicas que realizam licitações possuem portais de internet para divulgação dos avisos de licitação e do andamento do processo. O cadastro nesses portais em quase todos os casos é gratuito e deve fazer parte da estratégia da MPE para participar no mercado de compras públicas e governamentais. Cadastre-se nos principais portais de compras e peça para ser notificado sobre produtos da sua linha de fornecimento na região de atendimento que lhe interesse. Abaixo relação com os principais portais de compras dos entes públicos e governamentais: Federal: ComprasNet http://www.comprasnet.gov.br/ Banco do brasil http://www.licitacoes-e.com.br CNM http://www.cidadecompras.com.br Caixa http://www.caixa.gov.br/compras_caixa/index.asp Estaduais: Acre http://www.acrecompra.ac.gov.br/ Alagoas http://www.compras.al.gov.br/ Amapá http://www.compras.ap.gov.br/ Amazonas http://www.e-compras.am.gov.br/publico/ Bahia http://www.comprasnet.ba.gov.br/ Ceará http://www.portalcompras.ce.gov.br/ Distrito Federal www.compras.df.gov.br Espírito Santo http://www.compras.es.gov.br/ Goiás http://www.comprasnet.go.gov.br/ Maranhão http://www.ma.gov.br/ Mato Grosso http://www.mt.gov.br/ Mato Grosso do Sul http://www.centraldecompras.ms.gov.br/ Minas Gerais http://www.compras.mg.gov.br/ Pará http://www.compraspara.pa.gov.br/site/ Paraíba http://www.centraldecompras.pb.gov.br/ Paraná http://www.comprasparana.pr.gov.br/ Pernambuco http://www.compras.pe.gov.br/ Piauí http://licitacao.administracao.pi.gov.br/index.php Rio de Janeiro www.compras.rj.gov.br Rio Grande do Norte http://www.compras.rn.gov.br/

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Rio Grande do Sul http://www.compras.rs.gov.br/coe/Principal.do Rondônia http://www.supel.ro.gov.br/ Roraima http://www.cpl.rr.gov.br/ Santa Catarina http://www.portaldecompras.sc.gov.br/ São Paulo http://www.bec.sp.gov.br/Publico/Aspx/Home.aspx / http://www.pregao.sp.gov.br Sergipe http://www.comprasnet.se.gov.br/ Tocantins http://www.compras.to.gov.br

d. Leia o Edital atentamente Talvez a mais importante das ações do empresário é ler o edital. O edital de licitação é o documento que traz todas as especificações detalhadas do que o ente está comprando ou contratando em serviços, apresenta também todas as regras da transação, desde a modalidade da compra, as datas e prazos, documentação necessária e até as condições de pagamento. Fique atento aos seguintes elementos: Modalidade da licitação, data de abertura e julgamento, objeto da licitação, documentação solicitada para habilitação, prazos para recursos, formação de preços entre outros. Se ainda assim persistirem dúvidas, procure a instituição promotora da licitação. Participe da licitação somente se estiver seguro e ciente de todas as condições e regras.

e. Devo participar da Licitação? Faça uma análise dos riscos antes de participar de uma licitação, respondendo com sócios, sua família ou com as pessoas responsáveis pela produção e entrega dos produtos/serviços às seguintes perguntas: 1) Conseguimos fornecer o material/serviço no prazo? 2) Ao analisar algumas variáveis que não dependem de nós, como sazonalidade,

safra, disponibilidade de matéria prima, etc, perguntamos: Temos condições de suprir essas restrições com nosso próprio recurso para atendermos ao pedido, caso sejamos declarados vencedores da licitação?

3) Os custos de transporte, mão-de-obra, impostos, embalagem e outros indiretos de qualquer natureza estão inclusos nos preço que pretendemos praticar?

4) Será que nós entendemos exatamente o que teremos de entregar, em que prazo, em qual local e com que nível de qualidade? Temos condições de substituir algum produto, ou todos, se eles não forem aceitos pelo comprador?

5) Qual o nosso preço mínimo para esta oferta? O preço mínimo cobre todos os custos? (Nunca reduza o valor da oferta abaixo do preço mínimo decidido em conjunto)

6) Conseguiremos sobreviver se ocorrer atraso no pagamento? E se este atraso for maior do que seis meses?

7) Caso venhamos a nos comprometer com essa entrega, ela não vai prejudicar o dia-a-dia da nossa organização/empresa/produção?

8) Posso fazer a entrega sem comprometer a matéria-prima dos outros pedidos? 9) O órgão para o qual pretendo fornecer está pagando em dia? Se não está,

atrasa quanto tempo? Alguns dias? Meses? Conheço claramente quais são os passos para receber o dinheiro?

10) Consigo tocar o nosso dia-a-dia e manter todos os impostos pagos (em dia) durante todo o contrato? (sabendo que isso é condição para receber os pagamentos junto aos compradores públicos?)

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Se alguma das respostas não os deixar confortáveis não participe da licitação. Procure deixar para uma outra oportunidade em que você possa ser declarado vencedor e que não coloque a estrutura de toda sua empresa em risco. Ao responder “Não” a cada uma das perguntas acima, indica que há um determinado risco em participar da licitação. O risco não é um motivo automático para desistir da licitação, mas é razão suficiente para refletir e planejar alternativas, caso algo não saia de acordo com o programado. Permite antecipar problemas e prever correções de estratégias de participação nas licitações. Fonte: Cartilha do Fornecedor: Compras públicas governamentais: seu novo canal de negócios. CNM, Sebrae.

f. Atente para a formulação da proposta Após analisar criteriosamente o edital e decidido em participar da licitação, fique atento aos detalhes para formulação da proposta. A ausência de qualquer item exigido no edital, pode ensejar em desclassificação ou prejuízo para a MPE/MEI. Observe, também, como você deve entregar a proposta – normalmente, a documentação e a proposta devem ser entregues em envelopes separados, com a identificação em cada envelope do que está contido nele. Mesmo após a leitura do edital e a realização da análise dos riscos de participar da licitação não se sentir completamente seguro, peça ao seu contador ou a algum profissional especializado para revisar a proposta e a documentação antes de entregá-las.

g. Pontualidade A pontualidade nas licitações deve ser regra e é fundamental. Organize-se para cada passo a ser dado na participação. No edital estão todas as datas e prazos que deverão ser cumpridos: credenciamento, entrega das propostas, abertura, julgamento e prazo de recursos. Se não cumpridos qualquer um dos prazos a desclassificação ou prejuízo é certo na licitação. Algumas vezes propostas vencedoras nem mesmo chegam a ser abertas por atraso do participante. Considere no seu planejamento possíveis problemas no trânsito ou outros incidentes que possam fazer você se atrasar. Esteja com alguns minutos de antecedência no local designado no edital.

h. Comprasnet Sobre o Comprasnet: O Portal de Compras do Governo Federal, é um site WEB, instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, para disponibilizar, à sociedade, informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos eletrônicos de aquisição. É um módulo do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, composto, atualmente, por diversos subsistemas com atribuições específicas voltadas à modernização dos processos administrativos dos órgãos públicos federais integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. No endereço www.comprasnet.gov.br, podem ser vistos os avisos de licitação, as contratações realizadas, a execução de processos de aquisição pela modalidade de pregão e outras informações relativas a negociações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O COMPRASNET disponibiliza, também, a legislação vigente que regula o processo de serviços gerais e de contratação, além de diversas publicações relativas ao assunto. No Portal, os fornecedores poderão ter acesso a diversos serviços, como o pedido de inscrição no cadastro de fornecedores do Governo Federal, a obtenção de editais, a

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participação em processos eletrônicos de aquisição de bens e contratação de serviços e vários outros. I. Perguntas frequentes

1) Quem pode se cadastrar no comprasnet? Pessoa Física ou Jurídica que esteja cadastrada na Secretaria da Receita Federal.

2) Como eu posso me cadastrar no Comprasnet? Para se cadastrar, vá até a página inicial do Comprasnet, no lado esquerdo inferior da tela, no botão Cadastro. Para saber o formato de algum campo, posicionar o cursor do mouse em cima do campo desejado. Os serviços aos fornecedores poderão ser selecionados após o cadastro. Clicar no botão acesso seguro, informar login e senha, ir no menu serviços aos assinantes, opção dados cadastrais, opção controle de usuario e selecionar os serviços desejados.

3) Onde eu posso logar no comprasnet e acessar os serviços aos

fornecedores ou os serviços do Governo (SIASG)? Para logar no Comprasnet – serviços aos fornecedores: vá na página inicial do Comprasnet, no lado esquerdo inferior da tela, no botão Acesso Seguro, informe login e senha de acesso. Para se logar no Comprasnet – serviços do Governo (SIASG): vá ao menu SIASG, clique na opção “acesso ao SIASG”, link: “Produção”, informe CPF e senha.

4) Estou cadastrado como fornecedor, não lembro mais a minha senha,

o que devo fazer? Vá até a página "Acesso Seguro" e clique no link "Esqueci minha senha". Informe o login e a data de nascimento fornecida no ato do cadastramento. Qualquer dificuldade, o usuário deve enviar e-mail, com CNPJ ou CPF através do “FALE CONOSCO” do comprasnet.

5) Esqueci o meu login, como proceder? Ligar para o 08009782329, falar com a Comunidade de Atendimento Comprasnet, informar o nome e CNPJ e solicitar o login ou enviar e-mail, com CNPJ ou CPF através do “FALE CONOSCO” do comprasnet.

6) O que é nº do protocolo? Como obter?

O número do protocolo é o número fornecido pela unidade cadastradora do SICAF, quando o fornecedor faz o cadastro ou atualização de dados do SICAF.

7) Como efetuar o pré-cadastramento no SICAF?

Para realizar o pré-cadastro no SICAF, o usuário não precisa ter cadastro no Comprasnet. Basta ir no Menu Acesso Livre Acesso -> SicafWeb -> Fornecedor Pessoa Jurídica ou Fornecedor Pessoa Física -> Incluir Fornecedor. Para “efetivar” esse cadastramento é necessário comparecer à unidade de cadastramento, munido da documentação constante no manual de cadastramento do fornecedor.

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8) Onde eu posso verificar os serviços oferecidos pelo Comprasnet?

Vá à página inicial do Comprasnet, no lado esquerdo superior da tela, no menu “serviços do portal”.

9) Qual o procedimento para realizar um download?

Para realizar um download é preciso ser cadastrado no Comprasnet. O usuário deve clicar no botão Acesso Seguro, informar login e senha, ir ao menu Serviços aos assinantes, opção Serviços de Download.

10) Onde posso fazer uma Consulta Situação SICAF?

Consulta Situação SICAF é um serviço que pode ser incluído no menu serviços aos fornecedores, após o cadastramento no comprasnet, bastando que o administrador do login faça o logon pelo acesso seguro, ir ao menu serviços aos assinantes, opção controle de usuários e clicar em “administrador”

11) É possível consultar a Situação do Fornecedor de outra empresa?

Não. Cada empresa deve possuir um cadastro, inclusive as filiais, cada cadastro pode ter até 5 logins e cada login consulta apenas a situação da sua própria empresa.

12) É possível realizar o download de edital pelo Acesso Livre?

Não. É preciso estar cadastrado no Comprasnet

13) Sou usuário da UASG ou da Administração Pública Federal, posso me cadastrar pelo Comprasnet? Não. O acesso aos “serviços aos fornecedores” é restrito à fornecedores. Usuários dos órgãos do Governo devem se cadastrar no SIASG, através do seu cadastrador do órgão e podem acessar o SIASG pelo Comprasnet através do menu SIASG, opção acesso ao SIASG, link Produção.

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14) Onde eu posso tirar dúvidas sobre o SICAF?

As dúvidas sobre SICAF pode ser retiradas com a Comunidade do SIASG pelo telefone 08009782329.

15) Minha empresa pode ter mais que um usuário do comprasnet?

Sim, o usuário administrador comprasnet pode incluir até 9 usuários comuns, basta ir após o acesso seguro, no menu serviços aos assinantes, opção controle de usuários e clicar em incluir usuário. O único serviço que não pode ser disponibilizado para usuário comum é o serviço de avisos de licitação por e-mail, que é enviado somente ao e-mail do administrador.

16) Minha empresa pode enviar mais de uma proposta para o mesmo

pregão eletrônico? Não. Só é aceito uma proposta por pregão.

17) Se eu enviar uma proposta errada para o pregão eletrônico, como

fazer? Basta excluir a proposta errada, pois até a data/hora prevista para o início da sessão pública do pregão eletrônico, é permitido a exclusão e inclusão de propostas.

18) Tenho 2 usuários comuns (logins) para a mesma empresa. Posso

enviar duas propostas para o mesmo item de um pregão eletrônico? Posso entrar no horário de lances com os dois logins? Apenas uma proposta é aceita, por CNPJ e apenas o login que enviou a proposta está habilitado a participar do horário de lances.

19) Como receber avisos de licitação por e-mail?

É necessário estar cadastrado no Comprasnet e após o acesso seguro, no menu serviços aos assinantes:

- na opção dados cadastrais, opção controle de usuário, assinalar “avisos por e-mail” ;

- na opção avisos de licitação, selecionar as linhas de fornecimento e regiões para notificação.

III. Estatísticas Comprasnet Informações Gerenciais de Contratações e Compras Públicas - Estatísticas referente ao ano de 2012, onde as compras governamentais movimentaram R$ 72,6 bilhões na aquisição de bens e serviços. Informações Gerenciais de Compras e Contratações Públicas: Micro e Pequenas Empresas - Estatísticas referente ao ano de 2012, onde as compras governamentais movimentaram R$ 72,6 bilhões na aquisição de bens e serviços. Nesse contexto, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) responderam por R$ 15,4 bilhões (21%) do total contratado. Entre os anos de 2007 e 2012, as MPEs vêm participando timidamente nas aquisições por meio dessa modalidade, exceto em 2008, quando respondeu por 32%.

Fonte: www.comprasnet.gov.br