licitações e contratações de ti no Âmbito da esfera federal

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Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2012. Luiza Paula Gomes, advogada do TI RIO - SEPRORJ

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Licitações e Contratações de TI no Âmbito da Esfera Federal. Luiza Paula Gomes, advogada do TI RIO - SEPRORJ. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2012. Panorama Jurídico Geral das Licitações e Contratações no Âmbito Federal. Constituição Federal: - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2012.

Luiza Paula Gomes, advogada do TI RIO - SEPRORJ

Page 2: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Panorama Jurídico Geral das Licitações e Contratações no Âmbito Federal

Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Page 3: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Panorama Jurídico Geral das Licitações e Contratações no Âmbito Federal

Lei nº 8.666/1993

Regulamentos:

Decreto nº 2.271/1997 – dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Decreto nº 3.931/2001 – regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.

Decreto nº 3.721/2001 – regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666/1993 e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

Decreto nº 7.174/2010 – regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal.

Page 4: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Panorama Jurídico Geral das Licitações e Contratações no Âmbito Federal

Lei nº 10.520/2002

Regulamentos:

Decreto nº 3.555/2000 – aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Decreto nº 5.450/2005 – regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.

Lei nº 12.462/2011 – Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.

Page 5: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Panorama Jurídico Específico das Licitações e Contratações de TI no Âmbito Federal

Instrução Normativa nº 04/2010 da SLTI;

Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (publicado em 18/09/2012);

Page 6: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Panorama Jurídico Específico das Licitações e Contratações de TI no Âmbito Federal  

Nota Técnica nº 01/2008 do TCU – Conteúdo mínimo do projeto básico ou termo de referência

Nota Técnica nº 02/2008 do TCU – Pregão para aquisição de bens e serviços de TI.

Nota Técnica nº 03/2009 do TCU – Credenciamento e Carta de solidariedade

Nota Técnica nº 04/2009 do TCU – Amostras em Pregão.

Nota Técnica nº 05/2009 do TCU – Qualidade em CSTI-Sw

Nota Técnica nº 06/2010 do TCU – Pagamento por nível de serviço

Page 7: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Modalidades de Licitação

Concurso (art. 22, inciso I, Lei 8.666/93);

Tomada de Preço (art. 22, inciso II, Lei 8.666/93);

Convite (art. 22, inciso III, Lei 8.666/93);

Concurso (art. 22, inciso IV, Lei 8.666/93);

Leilão (art. 22, inciso V, Lei 8.666/93);

Pregão (Lei 10.520/2002);

Page 8: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Tipos de Licitação

Menor preço (art. 45, § 1o, inciso I, da Lei 8.666/93);

Melhor técnica (art. 45, § 1o, inciso II, da Lei 8.666/93);

Técnica e preço (art. 45, § 1o, inciso III, da Lei 8.666/93);Este tipo de licitação, a princípio, é obrigatório na contratação de bens e

serviços de informática (§ 4º do art. 45 da Lei 8.666/93). Ver Nota Técnica nº 02/2008.

Maior lance ou oferta (art. 45, § 1o, inciso IV, da Lei 8.666/93);

Page 9: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Fases da Licitação

PREGÃO DEMAIS MODALIDADES

Publicação do Instrumento convocatório (Edital)

Publicação do Instrumento convocatório (Edital ou carta

convite)

Julgamento e Classificação Habilitação

Habilitação Julgamento e Classificação

Homologação Adjudicação

Adjudicação Homologação

Page 10: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Fiscalizações do TCU

1. Irregularidades em licitações a partir da composição societária 1º Caso – Empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação (princípio da impessoalidade). Impactos: •possibilidade de favorecimento mútuo entre as empresas envolvidas por meio de conluio;

•desistência direcionada ao favorecimento da segunda colocada, com a atuação de “coelhos”, em prejuízo das demais empresas.

Page 11: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Fiscalizações do TCU

1. Irregularidades em licitações a partir da composição societária 2º Caso – Contratação ou participação em licitações de empresas cujos sócios são servidores públicos do próprio órgão contratante ou atuaram como membros das comissões de licitação (art. 9º, inciso III, §§ 3º e 4º, da Lei 8.666/1993). Impactos: •acesso a informações privilegiadas;

•influência ou favorecimento no resultado da licitação.

Page 12: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Fiscalizações do TCU

2. Conduta irregular de empresas nas licitações 1º Caso – Existência de empresas reiteradamente desclassificadas por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas (art. 7º da Lei 10.520/2002). Impactos: •atrasos nas licitações;

•desistência de empresas aptas ainda na fase de lances;

•propagação de empresas “aventureiras”.

Page 13: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Fiscalizações do TCU

2. Conduta irregular de empresas nas licitações 2º Caso – Utilização irregular do benefício de desempate por supostas microempresas e empresas de pequeno porte (art. 3º, incisos I e II, e art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/2006). Impactos: •prejuízo das demais empresas, que são preteridas dos certames em favor de licitantes que fazem uso irregular de benefícios previstos para microempresas.

Page 14: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Fiscalizações do TCU

2. Conduta irregular de empresas nas licitações 3º Caso – Contratação de empresas declaradas inidôneas (art. 97, caput e parágrafo único da Lei 8.666/1993). Impactos: •benefício de empresas inidôneas em prejuízo das demais empresas, que acabam não sendo contratadas.

Page 15: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Fiscalizações do TCU

3. Descumprimento da legislação e Irregularidades em Adesões a Registros de Preços 1º Caso – Contratos que foram aditivados em percentual acima de 25% ou logo após o início do contrato, indicando falta de planejamento (art. 8º e art. 65, §§ 1° e 2º da Lei 8.666/1993).

Impactos: •potencial prejuízo à economicidade da licitação e à isonomia entre os licitantes;

•possibilidade de “jogo de planilhas”.

Page 16: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Fiscalizações do TCU

2º Caso – Aquisição de quantitativos superiores a 100% do definido em ata, contratos assinados após o término do prazo de vigência da ata, adesões a atas de outras esferas administrativas (art. 15, § 3º, inciso III, da Lei 8.666/1993; arts. 3º, 4º e 8º do Decreto 3.931/2001 e Orientação Normativa - AGU 21, de 1/4/2009). Impactos: •monopólio do mercado e restrição de vendas ao setor público pelas empresas vencedoras das atas;

•dificuldade de participação das outras empresas nesse mercado.

Page 17: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Antigo Modelo de Contratação de TI

Consiste na reunião de todos os serviços de tecnologia da informação da organização pública em um único e grande contrato, adjudicado a uma única empresa, com pagamentos realizados por hora-trabalhada.

Page 18: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Antigo Modelo de Contratação de TI

Serviços normalmente incluídos no contrato para um único fornecedor: •planejamento •coordenação-geral de projetos •administração e suporte de redes •suporte a usuários •projetos e desenvolvimento de sistemas •administração de dados e serviços •documentação de projetos •processamento de imagens •serviços técnicos de processamento de dados •serviços de digitação, operação de microcomputadores

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Antigo Modelo de Contratação de TI

Desvantagens do antigo modelo de contratação: Ausência de parcelamento do objeto •Potencial limitação à competição •Risco de onerar indevidamente o contrato •Dependência quase que completa da Administração em relação ao fornecedor. •Risco na segurança da informação Pagamento por homem-hora (HH) •Risco exclusivo do contratante •Risco de remuneração de horas improdutivas Ausência de mecanismos para gestão do contrato (devido à ausência de planejamento): •Qual o “tamanho” do serviço? •Qual a qualidade espera do serviço? •Quais os indicadores (objetivos) para mensuração? •Quais os procedimentos para acompanhamento e fiscalização? •Qual será o instrumento de controle utilizado?

Page 20: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Novo Modelo de Contratação de TI

As significativas desvantagens do modelo de contratação de serviços de TI que vinha sendo praticado na Administração apontaram, para o TCU, a necessidade de um novo modelo.

Page 21: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Novo Modelo de Contratação de TIDiretrizes do modelo atual de contratação de TI: 1.Estruturação da área de TI com servidores permanentes e capacitados na gestão de TI

2. Planejamento da contratação, alinhado com o planejamento institucional e as estruturas de governança de TI;

3. Parcelamento das soluções de TI em tantos itens quantos sejam tecnicamente possíveis e economicamente viáveis (Inclusive o próprio parágrafo 1º da Lei 8.666/93 prevê este parcelamento): •licitação independente (ou adjudicação independente) para cada um dos itens; •no estabelecimento de exigências de habilitação e de avaliação da proposta técnica específicas para cada parcela; 4. Prestação e pagamento por serviços mensurados por resultado alcançado e verificado, e não por horas trabalhadas. Evitar o pagamento por hora trabalhada. Para os serviços de TI é contratar por Acordo de Nível de Serviço ou por uma métrica definida.

5. Avaliação de qualidade dos serviços

6. Controle efetivo da execução dos serviços (aperfeiçoamento da gestão do contrato)

Page 22: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Novo Modelo de Contratação de TI

Como normatização do que o TCU considera como Novo Modelo de Contratação de TI, surge:

Instrução Normativa nº 04/2010 da SLTI;

6 Notas Técnicas publicadas pelo TCU;

Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (publicado em 18/09/2012);

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Novo Modelo de Contratação de TI

Como normatização do que o TCU considera como Novo Modelo de Contratação de TI, surge:

Instrução Normativa nº 04/2010 da SLTI;

6 Notas Técnicas publicadas pelo TCU;

Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (publicado em 18/09/2012);

Page 24: Licitações e Contratações de TI no  Âmbito  da Esfera Federal

Obrigado!Luiza Paula Gomes, advogada do TI RIO - SEPRORJ

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