macrozoneamento urbano mu -macrozona urbana · zoneamento urbano meui–macrozonade expansÃo...

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MACROZONEAMENTO URBANO MU - MACROZONA URBANA ÁREA MÍNIMA (m²) TESTADA MÍNIMA (m) RECUOS (m) TAXA DE OCUPAÇÃO % ÍNDICE DE APROVEITAMENTO TAXA DE PERMEABILIDADE % F L Fd IAb IAm - - - - - - - - - OBJETIVO Tem por objetivo incrementar a capacidade do Sistema Viário e da Infraestrutura e incentivar a ocupação de vazios urbanos PROPOSTA DE USOS PERMITIDOS PERMISSÍVEIS OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS Os Usos e Índices estão especificados no Zoneamento.

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MACROZONEAMENTO URBANO MU - MACROZONA URBANA

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m) TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTO TAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

F L Fd IAb IAm

- - - - - - - - -

OBJETIVO

Tem por objetivo incrementar a capacidade do Sistema Viário e da Infraestrutura e incentivar a ocupação

de vazios urbanos

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS PERMISSÍVEIS

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Os Usos e Índices estão especificados no Zoneamento.

MACROZONEAMENTO URBANO MR - MACROZONA RURAL

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTOTAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

F L Fd IAb IAm

- - - - - - - - -

OBJETIVO

Tem por objetivo promover o Desenvolvimento Agropecuário, promover a integração e convivência entre

a Área Rural e Urbana, com incentivo a melhoria da Infraestrutura.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 1 – Residências Unifamiliares;

USO 2 – Residências Multifamiliares;

USO 4 – Comércio Vicinal;

USO 16A e 16B – Recreação e Lazer Especial 1

e 2;

USO 18 – Hotéis e Pousadas;

USO 20 – Atividades de Nível de Incômodo 1

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

TODO O TIPO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

PERMISSÍVEIS

USO 8 – Para Veículos;

USO 10 – Educacional;

USO 11 – Institucional;

USO 12A E 12B – Institucionais especiais 1 e 2;

USO 13 – Saúde/Assistência Social;

USO 14 - Religiosos;

USO 15 – Recreação e Lazer;

* USO 17 – Atividades Noturnas/Comércio Noturno;

USO 19 – Motéis;

USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2;

USO 22 - Atividades de Nível de Incômodo 3;

* USO 23 – Comércio Perigoso.

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Nesta Macrozona será implantado Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo.

Todos usos do permissíveis deverão passar pela análise e aprovação do Conselho de Desenvolvimento Municipal.

*Para estas atividades será exigido estudo de impacto de vizinhança.

MACROZONEAMENTO URBANOMEUM - MACROZONA DE EXPANSÃO

URBANA MISTA

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTOTAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

F L Fd IAb IAm

450,0 15,0

RU 4,0*

50 1,0 - 20

80 3,2 - 20RM 3,0

OBJETIVO

Direcionar e incentivar o adensamento, adequando-o ao meio físico existente, promover ações de

estruturação viária, com vistas a proporcionar o desenvolvimento ordenado de uma nova área urbana, dando

continuidade a infraestrutura para possibilitar o desenvolvimento de atividades de interesse misto nas

principais rodovias de acesso à cidade..

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 5B - Comércio Varejista e Prestação de

Serviços 2;

USO 6 - Comércio Atacadista

USO 7 - Comércio e Serviços Especiais;

* USO 8 – Para Veículos;

USO 9 - Comércio de Veículos Leves

USO 12A – Institucionais Especiais 1;

USO 12B – Institucionais Especiais 2;

USO 17 – Atividades Noturnas/Comércio noturno;

USO 18 – Hotéis e Pousadas;

USO 20 – Atividades de Nível de Incômodo 1

TODO O TIPO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

PERMISSÍVEIS

USO 1 – Residências Unifamiliares;

USO 2 – Residências Multifamiliares;

USO 4 – Comércio Vicinal;

USO 5C - Comércio Varejista e Prestação de Serviços 3;

USO 10 – Educacional;

USO 11 – Institucional

USO 13 – Saúde/Assistência Social;

USO 14 – Religioso;

USO15 – Recreação e Lazer

USO 16A – Recreação e Lazer especial 1;

USO 16B – Recreação e Lazer especial 2

USO 19 – Motéis

USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2;

** USO 23 – Comércio Perigoso.

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Nesta Zona será implantado o Direito de Preempção por 5 anos, conforme Art. 25 do Estatuto da Cidade.

* Nesta Zona Será permitido o Instrumento do Estatuto da Cidade: Operações Urbanas Consorciadas

**Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.

- UMA FAIXA DE 150M DO PARA CADA LADO DO

EIXO DASC 283, SENTIDO CONCÓRDIA, DO PERÍMETRO

URBANO POR UMA EXTENSÃO DE 2,5 KM;

- UMA FAIXA DE 150M PARA CADA LADO DO FUTURO

CONTORNO VIÁRIO;

- - UMA FAIXA DE 150M DO PARA CADA LADO DO

EIXO DA SC 155, SENTIDO ITÁ, DO PERÍMETRO

URBANO ATÉ O ENCONTRO DO FUTURO CONTORNO

VIÁRIO.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;

2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;

ACIMA DE SETE PAVIMENTOS, PODERÁ SER NA DIVISA

SEM JANELAS ATÉ O 4º PAV, A PARTIR DESTE, H/8.

EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO

PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO, PARA ELEVADOR

NO PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO,

OBRIGATÓRIO O ELEVADOR..

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

ZONEAMENTO URBANOMEUI – MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA

INDUSTRIAL

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTOTAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

F L Fd IAb IAm

1000,0 20,00

I10,0

*

70 1,4 - 30

C 5,0 70 1,4 - 30

OBJETIVO

Tem por objetivo estabelecer normas para construção de Indústrias que pelo seu porte e grau de poluição são

incompatíveis com as atividades predominantes das demais macrozonas.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 20 - Atividades de Nível de Incômodo 1

USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2

*USO 22 - Atividade de Nível de Incômodo 3

PERMISSÍVEIS

USO 1 - Residencial Unifamiliar

USO 6 - Comércio Atacadista

USO 7 - Comércio e Serviços Especiais

USO 8 - Para Veículos

* USO 23 – Comércio Perigoso

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Nesta zona será implantado Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.

* Para estas Atividades serão exigidos estudos de Impacto de Vizinhança.

Criação de Barreiras Verdes

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.

- SERÁ PERMITIDA SOMENTE UMA UNIDADE

RESIDENCIAL PARA SEGURANÇA.

• ÁREA INDUSTRIAL MUNICIPAL –

CARAÍBA

- TODAS NOVAS CONTRUÇÕES TERÁ

OBRIGATORIEDADE DE USO DE CISTERNAS

MACROZONEAMENTO

URBANO

MEUR – MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA

RESIDENCIAL

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTOTAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

F L Fd IAb IAm

660,0 15,0 4,0 * 50 1,0 - 30

OBJETIVO

Direcionar e incentivar o adensamento, adequando-o ao meio físico existente, promover ações de

estruturação viária, com vistas a proporcionar o desenvolvimento ordenado de uma nova área urbana, dando

continuidade a infraestrutura para possibilitar o desenvolvimento de atividades de interesse residencial.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 1 – Residências Unifamiliares

USO 2– Residências Multifamiliares

USO 4 – Comércio Vicinal

USO 5A – Comércio Varegista e Prestação de Serviços 1

USO 10 – Educacional;

*USO 11 – Institucional;

USO 12 A - Institucional Especial 1

USO 13 – Saúde/Assistência Social

USO 16A – Recreação e Lazer Especial 1

PERMISSÍVEIS

* USO 14 – Religiosos

USO 15 – Recreação e Lazer;

USO 16B – Recreação e Lazer Especial 2;

USO 18 – Hotéis e Pousadas

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Nesta macrozona será permitido a utilização do instrumento do estatuto da cidade, Operações Urbanas

Consorciadas;

Nesta Macrozona será implantado Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.

Nesta Macrozona será permitido construção de Condomínios Horizontais, conforme Lei Regulamentar.

* Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO

DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;

2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;

ACIMA DE SETE PAVIMENTOS, PODERÁ SER NA DIVISA

SEM JANELAS ATÉ O 4º PAV, A PARTIR DESTE, H/8

EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO

PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO

PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO

OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.

- ÁREA COMPREENDIDA ENTRE O FUTURO CONTORNO

VIÁRIO, DEPOIS DA FAIXA DA MEUM, ATÉ O ATUAL

PERÍMETRO URBANO E SC 155;

- UMA FAIXA DE 200M, DEPOIS DA MEUM, SENTIDO

OESTE DO FUTURO CONTORNO VIÁRIO;

- UMA FAIXA DE 200M, SENTIDO LESTE, DA SC 155,

DEPOIS DA FAIXA DA MEUM

MACROZONEAMENTO URBANOMQU – MACROZONA DE QUALIFICAÇÃO URBANA –

DOS DISTRITOS DE CARAÍBA E NOVA TEUTÔNIA

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)

TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTO

TAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

U F L Fd IAb IAm

450,0 15,0

RU 4,0

*60 1,2 -

20RM 4,0 80 3,2 -

M 3,0 80 3,2 -

OBJETIVO

Tem por objetivo promover o desenvolvimento urbano dos Distritos, promover a integração e convivência entre a

Área Rural e Urbana , com incentivo a melhoria da Infraestrutura para um maior adensamento.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 1 – Residências Unifamiliares

USO 2– Residências Multifamiliares

USO 4 - Comércio Vicinal

USO 5A – Comércio Varegista e Prestação de Serviços 1

USO 10 - Educacional

USO 11 - Institucional

USO 13 - Saúde / Assistência Social

USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1

USO 16 B - Recreação e Lazer Especial 2

USO 18 - Hotéis e Pousadas

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

TODO O TIPO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA DE

SUBSISTÊNCIA

PERMISSÍVEIS

USO 12 A - Institucional Especial 1

USO 12 B - Institucional Especial 2

* USO 14 – Religioso;

USO 20 - Atividades de Nível de Incômodo 1

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Nesta Macrozona será implantado Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.

Nesta Macrozona será permitido construção de Condomínio Horizontais, conforme Lei Regulamentar.

Nesta Macrozona será implantado Programa de Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo.

* Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO

PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO

PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO

OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;

2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;

ACIMA DE SETE PAVIMENTOS, PODERÁ SER NA DIVISA

SEM JANELAS ATÉ O 4º PAV, A PARTIR DESTE, H/8

- ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE

CARAÍBA

- ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE NOVA

TEUTÔNIA

.

ZONEAMENTO URBANO ZMC – ZONA MISTA CENTRAL

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)

TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTO

TAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

U F L Fd IAb IAm

360,0 12,00

RU 3,0

*

60 1,2 - 10

RM 3,0 70 2,8 4,9 10

M 2,0 85 5,6 9,6 10

OBJETIVO

Tem por objetivo incentivar a instalação de Atividades Comerciais e de Prestação de Serviços,

fortalecendo a Área Comercial existente, compatibilizando com a Infraestrutura e Sistema Viário existente,

viabilizando maior adensamento.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 2 - Residencial Multifamiliar

USO 4 - Comércio Vicinal

USO 5 A - Comércio Varejista e Prestação de Serviços 1

USO 9 - Comércio de Veículos Leves

USO 11 – Institucional

* USO 14 – Religiosos

USO 15 – Recreação e Lazer

USO 18 – Hotéis e Pousadas

PERMISSÍVEIS

USO 1 - Residencial Unifamiliar

USO 5B – Comércio Varejista e Prestação de

Serviços 2

USO 8 - Para veículos

USO 10 – Educacional

USO 12A – Institucionais Especiais 1

USO 12.B- Institucionais especiais

USO 13 - Saúde /Assistência Social

* USO 17 – Atividades Noturnas / Comércio

Noturno

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Nesta zona serão implantado Imposto Progressivo no Tempo e Outorga Onerosa do Direito de

Construir- Instrumentos do Estatuto da Cidade

Nesta Zona será implantado Passeio Padronizado conforme Lei Regulamentar.

* Para estas Atividades serão exigidos estudos de Impacto de Vizinhança.

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.

EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO

PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO

PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO

OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;

2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;

ACIMA DE SETE PAVIMENTOS, PODERÁ SER NA DIVISA

SEM JANELAS ATÉ O 4º PAV, A PARTIR DESTE, H/8

- ÁREA CENTRAL DA CIDADE

ZONEAMENTO URBANOZMD – I - ZONA MISTA DIVERSIFICADA 1

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)

TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTO

TAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

U F L Fd IAb IAm

360,0 12,0

RU 3,0

*

60 1,2 - 10

RM 3,0 70 2,8 - 10

M 2,0 80 3,2 5,6 10

OBJETIVO

Tem por objetivo concentrar predominantemente as Atividades Comerciais e de Prestação de Serviço e estimular

a implantação dos diferentes tipos de Comércio e Serviços em locais cujo grau de adequabilidade seja mais

aceitável.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 2 - Residencial Multifamiliar

USO 4 - Comércio Vicinal

USO 5 A - Comércio Varejista e Prestação de Serviços 1

USO 5 B - Comércio Varejista e Prestação de Serviços 2

USO 11 - Institucional

USO 12 A - Institucional Especial 1

USO 13 - Saúde / Assistência Social

*USO 17 - Atividades Noturnas

*USO 18 - Hotéis e Pousadas

USO 20 - Atividades de Nível de Incômodo 1

PERMISSÍVEIS

USO 1 - Residencial Unifamiliar

USO 5 C - Comércio Varejista e Prestação de

Serviços 3

* USO 6 – Comércio atacadista

USO 8 - Para Veículos

USO 9 – Comércio de Veículos Leves

USO 10 – Educacional

USO 12 B - Institucional Especial 2

USO 14 – Religiosos

USO 15 – Recreação e Lazer

USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1

USO 16 B - Recreação e Lazer Especial 2

USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Nesta Zona será implantado Direito de Preempção– Instrumento do Estatuto da Cidade.

Nesta macrozona será permitido a utilização do instrumento do estatuto da cidade, Operações

Urbanas Consorciadas;

* Para estas Atividades serão exigidos estudos de Impacto de Vizinhança.

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR

PELA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.

EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO

PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO

PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO

OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;

2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;

ACIMA DE SETE PAVIMENTOS, PODERÁ SER NA DIVISA

SEM JANELAS ATÉ O 4º PAV, A PARTIR DESTE, H/8

ZONEAMENTO URBANOZMD - II - ZONA MISTA DIVERSIFICADA 2

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)

TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTO

TAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

F L Fd IAb IAm

450,0 15,0

RU 4,0

*50 1,0 - 20

M 3,0 80 3,2 - 20

OBJETIVOTem por objetivo concentrar predominantemente as Atividades Comerciais e de Prestação de Serviço e estimular

a implantação dos diferentes tipos de Comércio e Serviços em locais cujo grau de adequabilidade seja mais

aceitável.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOSUSO 5 B - Comércio Varejista e Prestação de Serviços 2

USO 6 - Comércio Atacadista

SO 7 - Comércio e Serviços Especiais

USO 8 - Para Veículos

USO 9 - Comércio de Veículos Leves

USO 12 A - Institucional Especial 1

USO 12 B - Institucional Especial 2

*USO 17 - Atividades Noturnas

* USO 19 - Motéis

USO 20 - Atividades de Nível de Incômodo 1

PERMISSÍVEISUSO 1 - Residencial Unifamiliar

USO 2 - Residencial Multifamiliar

USO 4 - Comércio Vicinal

USO 5 A - Comércio Varejista e Prestação de

Serviços 1

USO 5 C - Comércio Varejista e Prestação de

Serviços 3

USO 10 – Educacional

USO 11 - Institucional

USO 13 - Saúde / Assistência Social

USO 14 – Religiosos

USO 15 – Recreação e Lazer

USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1

USO 16 B - Recreação e Lazer Especial 2

USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2

USO 23 – Comércio Perigoso

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOSOperações Urbanas Consorciadas e Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.

* Para estas Atividades serão exigidos estudos de Impacto de Vizinhança.

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.

EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO

PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO

PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO

OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.

MACROZONEAMENTO URBANO ZIF – ZONA INDUSTRIAL FECHADA

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m) TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTO TAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

F L Fd IAb IAm

- - - - - - - - -

OBJETIVO

Tem por objetivo estabelecer normas para construção de Indústrias que pelo seu porte e grau de poluição são

incompatíveis com as atividades predominantes das demais zonas, estando delimitada à área da Seara Alimentos.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2

USO 22 - Atividade de Nível de Incômodo 3

PERMISSÍVEIS

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Esta zona terá de implantar barreira verde na divisa com outra zona, conforme lei regulamentar.

ZONEAMENTO URBANO ZIP – ZONA INDUSTRIAL PREDOMINANTE

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTOTAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

F L Fd IAb IAm

1000,0 20,00

I10,0

*

70 1,4 - 30

C 5,0 70 1,4 - 30

OBJETIVO

Tem por objetivo estabelecer normas para construção de Indústrias que pelo seu porte e grau de poluição são

incompatíveis com as atividades predominantes das demais macrozonas.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 20 - Atividades de Nível de Incômodo 1

USO 21 - Atividades de Nível de Incômodo 2

USO 22 - Atividade de Nível de Incômodo 3

PERMISSÍVEIS

USO 1 - Residencial Unifamiliar

USO 6 - Comércio Atacadista

USO 7 - Comércio e Serviços Especiais

USO 8 - Para Veículos

USO 23 – Comércio Perigoso

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Nesta zona será implantado Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO

PASSAR PELA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.

- TODAS NOVAS CONSTRUÇÕES TERÁ

OBRIGATORIEDADE DE USO DE CISTERNAS

- SERÁ PERMITIDO SOMENTE UMA UNIDADE

RESIDENCIAL PARA SEGURANÇA.

ZONEAMENTO URBANO ZIR I – ZONA DE INTERESSE RESIDENCIAL 1

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)

TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTO

TAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

U F L Fd IAb IAm

450,0 15,00

RU 2,5

*

60 1,2 - 20

RM 2,5 70 2,8 4,9 20

M 2,5 70 2,8 4,9 20

OBJETIVO

Tem por objetivo destinar prioritariamente a instalação de Residências visando um adensamento

baseado no dimensionamento das Redes de Infraestrutura Urbana, do Sistema Viário e Configuração

da Paisagem.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 1 - Residencial Unifamiliar

USO 2 - Residencial Multifamiliar

USO 4 - Comércio Vicinal

USO 10 – Educacional

USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1

PERMISSÍVEIS

USO 5 A - Comércio Varejista e Prestação de

Serviços 1

USO 8 - Para Veículos

USO 13 - Saúde /Assistência Social

* USO 14 – Religiosos

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Nesta zona será implantada Outorga Onerosa do Direito de Construir, Instrumentos do Estatuto da

Cidade

Comércio nesta Zona será permitido somente no pavimento térreo.

* Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.

EM UNIDADES MULTIFAMILIARES, A PARTIR DO SEGUNDO

PAVIMENTO, SERÁ EXIGIDO ESPAÇO PARA ELEVADOR NO

PROJETO E, A PARTIR DO QUARTO PAVIMENTO

OBRIGATÓRIO O ELEVADOR.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;

2,0M SE HOUVER JANELAS ATÉ O 7º PAV.;

ZONEAMENTO URBANO ZIR II – ZONA DE INTERESSE RESIDENCIAL 2

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)

TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTO

TAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

U F L Fd IAb IAm

600,0 15,00 RU 3,0 * 50 1,0 - 30

OBJETIVO

Tem por objetivo destinar prioritariamente a instalação de Residências visando um adensamento

baseado na topografia e no dimensionamento das Redes de Infraestrutura Urbana, do Sistema Viário

e Configuração da Paisagem.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 1 - Residencial Unifamiliar

USO 2 - Residencial Multifamiliar

USO 4 - Comércio Vicinal

USO 10 – Educacional

USO 12 A- Institucional Especial 1

USO 13 - Saúde /Assistência Social

USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1

PERMISSÍVEIS

USO 11 – Institucional

*USO 14 – Religiosos

USO 15 – Recreação e Lazer

USO 16 B - Recreação e Lazer Especial 2

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Operações Urbanas Consorciadas – Instrumentos do Estatuto da Cidade

Nesta Zona, será permitida a instalação de Condomínios Horizontais, conforme Lei Regulamentar

posterior.

Comércio nesta Zona será permitido sómente no pavimento térreo.

*Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;

ZONEAMENTO URBANO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)

TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTO

TAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

U F L Fd IAb IAm

250,0 10,0RU 3,0

*50 1,0 - 30

M 2,0 50 1,0 - 30

OBJETIVO

Tem por objetivo, destinar prioritariamente a melhoria e produção de Habitações de Interesse Social e

ampliação de Equipamentos urbanos beneficiando a população de baixa renda, a regularização fundiária,

salvaguardando o direito á moradia e a cidadania.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

USO 1 - Residencial Unifamiliar

USO 3 - Conjuntos Habitacionais de Baixa Renda

USO 4 - Comércio Vicinal

USO 10 – Educacional

USO 12 A - Institucional Especial 1

USO 13 - Saúde / Assistência Social

USO 16 A - Recreação e Lazer Especial 1

PERMISSÍVEIS

* USO 14 – Religiosos

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Operações Urbanas Consorciadas e Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.

Direito de Preempção– Instrumentos do Estatuto da Cidade.

Será permitido a construção de somente uma unidade residencial por lote

* Para esta atividade será exigido estudo de Impacto de Vizinhança.

TODOS USOS DO PERMISSÍVEIS, DEVERÃO PASSAR PELA

ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO MUNIICPAL.

RECUOS LATERAIS:

1,5M, SE HOUVER JANELAS ATÉ O 4º PAV.;

ZONEAMENTO URBANO ZPP – ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

ÁREA

MÍNIMA

(m²)

TESTADA

MÍNIMA

(m)

RECUOS

(m)TAXA

DE

OCUPAÇÃO

%

ÍNDICE

DE

APROVEITAMENTOTAXA

DE

PERMEABILIDADE

%

F L Fd IAb IAm

- - - - - - - - 100

OBJETIVO

Tem por objetivo Proteger as áreas definidas como preservação ao longo dos rios, arroios e

lajeados. Sendo nas áreas consolidadas, uma faixa de 15 metros para cada lado dos rios e um

raio de 30m das nascentes e, uma faixa de 30 metros de preservação permanente e um raio de

50 metros das nascentes nas áreas urbanas não consolidadas. Coregos canalizados, uma faixa

de 5 metros para cada lado.

PROPOSTA DE USOS

PERMITIDOS

A ZPP tem seus usos e ocupações totalmente

proibida, ressalvado os usos públicos

necessários.

PERMISSÍVEIS

-

OBSERVAÇÕES / INSTRUMENTOS

Nesta zona será implantado o Instrumento do Estatuto da Cidade: Transferência do Direito de

Construir.