mais de 100 dicas para a prova da prf - ponto dos … · repare o acento grave indicativo de crase...
TRANSCRIPT
1
www.pontodosconcursos.com.br
MAIS DE 100 DICAS PARA A PROVA DA PRF
2
www.pontodosconcursos.com.br
Sumário
Português ................................................................................................................................................................................................... 3
Legislação Especial Penal ....................................................................................................................................................................... 10
Direito Administrativo ............................................................................................................................................................................ 14
Direito Processual Penal ........................................................................................................................................................................ 18
Direito Penal ............................................................................................................................................................................................ 22
Ética e Legislação ao DPRF ..................................................................................................................................................................... 26
Direitos Humanos e Cidadania .............................................................................................................................................................. 33
Direito Constitucional ............................................................................................................................................................................. 37
Noções de Informática ........................................................................................................................................................................... 42
Legislação Especial .................................................................................................................................................................................. 52
Raciocínio Lógico ..................................................................................................................................................................................... 60
3
www.pontodosconcursos.com.br
PORTUGUÊS
Professor Albert Iglésia
1. Uso dos porquês
1.1. Por que você não veio? (advérbio interrogativo de causa, usado no início da oração, equivale-se a por qual motivo, o
“que” é átono)
1.2. Quero saber por que você não veio. (a única diferença é que a frase interrogativa é indireta)
1.3. Você não veio por quê? (agora a expressão aparece no final da frase, e o “que” é tônico)
1.4. Quero saber o motivo por que você não veio. (preposição + pronome relativo, usado no início da oração, equivale-se
a pelo qual)
1.5. Não vim porque estava cansado. (conjunção subordinativa adverbial, indica circunstância de causa)
1.6. Fique quieto, porque você está incomodando. (conjunção coordenativa explicativa)
4
www.pontodosconcursos.com.br
1.7. Quero saber o porquê da sua falta. (vem precedido de artigo, é substantivo, equivale-se a motivo, razão, causa)
2. Acento diferencial: com a vigência das novas regras ortográficas, foi abolido, salvo algumas exceções.
2.1. Ele tem – eles têm (verbo TER na 3ª pessoa do plural do presente do indicativo)
2.2. Ele vem – eles vêm (verbo VIR na 3ª pessoa do plural do presente do indicativo)
2.3. Ele pôde (verbo PODER na 3ª pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo)
Ele pode (verbo PODER na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo)
2.4. Pôr (verbo) - por (preposição)
3. Emprego de pronomes
3.1. Lhe(s): como complemento verbal, funciona como objeto indireto.
3.2. O(s) e a(s): como complementos verbais, funcionam como objetos diretos.
5
www.pontodosconcursos.com.br
3.3. Que: como conjunção integrante, não tem antecedente e conecta uma oração subordinada de valor substantivo
(objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, sujeito, predicativo, aposto) à sua principal; como pronome
relativo, substitui um termo anterior e introduz oração subordinada adjetiva.
3.4. Cujo: estabelece uma relação de posse/dependência entre os termos antecedente e consequente, concorda em
gênero e número com a “coisa” possuída e não admite artigo antes ou depois dele.
4. Colocação pronominal
4.1. O particípio não admite ênclise.
4.2. O futuro do presente e o futuro do pretérito também não admitem ênclise.
4.3. É licita a próclise ou a ênclise mesmo quando o infinitivo estiver precedido de palavra atrativa.
5. Voz passiva: indica que o processo verbal foi sofrido pelo sujeito, ocorre com VTD e não pode ser formada com VTI, VI,
VL e na estrutura VTD+SE+PREPOSIÇÃO.
6
www.pontodosconcursos.com.br
6. Tempo composto dos verbos: é formado pelos verbos auxiliares ter ou haver, seguidos do particípio do verbo principal
(tenho cantado, havia bebido, teria mentido)
7. Modos verbais
7.1. Indicativo: é associado a ações presentes, pretéritas (ou passadas) ou futuras que consideramos de ocorrência
certa.
7.2. Subjuntivo: também é associado a acontecimentos presentes, pretéritos ou futuros; mas com ocorrência provável,
hipotética, duvidosa.
7.3. Imperativo: é associado a ordens, pedidos, súplicas que desejamos.
7
www.pontodosconcursos.com.br
8. Regência nominal: é a relação entre um substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio transitivo e seu respectivo
complemento nominal. Essa relação é intermediada por uma preposição. Exemplo: Os cursos do Ponto têm sido úteis a
muitos candidatos.
9. Regência verbal
9.1. Assistir
a) Transitivo indireto com sentido de VER, OBSERVAR; seu complemento é regido pela preposição A: Assistimos
ao final do campeonato.
b) Transitivo indireto com sentido de COMPETIR, CABER, TER DIREITO; seu complemento também é regido pela
preposição A: Não assiste ao professor reclamar tanto.
c) Transitivo direto ou transitivo indireto (neste caso, exige preposição A) com sentido de SOCORRER, PRESTAR
ASSISTÊNCIA: O médico assistiu a vítima. Igualmente correta estaria a construção: O médico assistiu à vítima.
Repare o acento grave indicativo de crase (fusão da preposição A com o artigo feminino A(S) que antecede
substantivo de mesmo gênero gramatical).
8
www.pontodosconcursos.com.br
d) Intransitivo com sentido de MORAR, RESIDIR: Há seis anos resido em Brasília. Observe a presença da
preposição “em” exigida pelo verbo e que introduz o adjunto adverbial de lugar (não confunda esse termo com
objeto indireto).
9.2. Aspirar
a) VTD = sorver, respirar: Gosto de aspirar o ar puro do campo.
b) VTI (prep. A) = desejar, almejar: O escriturário aspira ao cargo de gerente.
9.3. Visar
a) VTD = mirar, ver: O caçador visou o tigre.
b) VTD = rubricar, dar visto: O gerente visou o cheque.
c) VTI (prep. A) = almejar, ter como objetivo: Visamos ao bom ensino da linguagem.
9
www.pontodosconcursos.com.br
10. Crase
10.1. O acento grave não é empregado na estrutura SINGULA + PLURAL: O fato corresponde a atividades exercidas
anteriormente.
10.2. Se você utiliza ao(s) diante do gênero masculino, utilize à(s) diante do gênero feminino: Assistimos aos jogos pela
televisão. / Assistimos às competições pela televisão.
10.3. A crase é obrigatória nas locuções femininas adverbiais, prepositivas e conjuntivas: Comprei o carro à vista. / À
custa de muito esforço, conseguimos o bom resultado. / À medida que estudo, mais aprendo.
10.4. A crase não ocorre diante de verbos: A partir de agora, só estudo na turma de elite do Ponto.
10
www.pontodosconcursos.com.br
LEGISLAÇÃO ESPECIAL PENAL
Professor Leandro Igrejas
11. Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03)
11.1. O Estatuto do Desarmamento trata apenas de armas de fogo. Logo, questões de concurso envolvendo o porte
ou a posse de facas, machados, punhais, canivetes, etc., (ou seja, armas brancas), não serão disciplinadas por
esta Lei.
12. Crimes de preconceito (Lei n.º 7.716/89)
12.1. Esta Lei descreve condutas discriminatórias ou preconceituosas baseadas “apenas” em raça, cor, etnia, religião
ou procedência nacional (art.1º). Assim sendo, outras formas de discriminação, como, por exemplo, em razão
de idade, opção sexual, ou deficiência física, não serão puníveis com base nesta Lei.
11
www.pontodosconcursos.com.br
13. Documentos de identificação pessoal (Lei n.º 5.553/68)
13.1. A regra estabelecida por esta Lei é que é vedada a retenção de documentos de identificação pessoal, mesmo
quando se tratar de cópia autenticada ou de sua pública-forma. Até aí, tudo bem. A pegadinha reside no
seguinte: a inobservância dessa vedação configura contravenção penal, e não crime.
14. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65)
14.1. Pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e mesmo sem remuneração.
15. Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97)
15.1. Incorre no crime de tortura imprópria aquele que se omite em face da tortura, quando tinha o dever de evitá-la
ou apurá-la. Logo, a tortura imprópria é crime omissivo e próprio (já que o sujeito ativo tem que possuir uma
qualidade especial, que é a de estar obrigado a evitar ou apurar a prática da tortura).
12
www.pontodosconcursos.com.br
16. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)
16.1. A exigência de autorização para viagem, dentro do território nacional, se aplica apenas às crianças e não aos
adolescentes. Não há, em relação a esses, restrição para viagem dentro do território nacional (ou seja, não é
necessária autorização dos pais ou autorização judicial). Lembrar que criança é a pessoa até doze anos de idade
- incompletos - e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (art.2º).
17. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03)
17.1. O Estatuto do Idoso definiu pessoa idosa como sendo aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
No entanto, o próprio Estatuto prevê que certos direitos somente devam ser assegurados aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos, como é o caso da gratuidade nos transportes.
18. Crime Organizado (Lei nº 12.850/13)
18.1. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente,
13
www.pontodosconcursos.com.br
vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores
a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
19. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06)
19.1. Não é necessária a coabitação entre os sujeitos ativo e passivo para a aplicação da Lei Maria da Penha. Lembrar
que o sujeito ativo dos crimes praticados no âmbito da LMP pode ser homem ou mulher. Já o sujeito passivo
sempre será a mulher, independente de sua orientação sexual.
20. Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)
20.1. Em relação ao crime de associação para o tráfico, caracterizado pela associação de duas ou mais pessoas para a
prática de alguns dos crimes previstos na Lei de Drogas (art.35), a posição jurisprudencial majoritária, (que em
sido seguida pelo CESPE), é no sentido de não ser equiparado a hediondo.
14
www.pontodosconcursos.com.br
DIREITO ADMINISTRATIVO
Professor Fabiano Pereira
21. Não há hierarquia entre princípios da Administração Pública, apesar de ser muito comum em provas de concursos
questões afirmando que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é superior aos demais (assertivas
incorretas, obviamente!). Também costumam fazem essa afirmação em relação ao princípio da legalidade, o que não é
verdade.
22. O abuso de poder configura-se por uma conduta praticada pelo agente público em desconformidade com a lei e pode
se apresentar sob duas formas diferentes: a) quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi
outorgada pela lei (excesso de poder); e b) quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais,
mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei (desvio de poder ou desvio de finalidade).
15
www.pontodosconcursos.com.br
23. Para que um ato administrativo seja editado validamente, em conformidade com a lei, é necessário que atenda a cinco
requisitos básicos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Quando os cinco requisitos forem apresentados e
detalhados na própria lei, ter-se-á um ato vinculado, pois o agente público restringir-se-á ao preenchimento do ato nos
termos que foram definidos legalmente.
24. As empresas públicas e sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos,
mas, em ambos os casos, serão regidas pelo Direito Privado.
25. O entendimento que deve prevalecer para concursos públicos é o de que a autorização para a criação de subsidiárias
de empresas públicas e sociedades de economia mista pode ser genérica (conforme o entendimento do STF) ou ainda
que deve ser concedida autorização legislativa em cada caso (quando a questão cobrar o texto literal do inciso XX do
artigo 37 da CF/88).
26. Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista são regidos pela CLT, portanto, não possuem
estabilidade.
16
www.pontodosconcursos.com.br
27. Para que você possa responder às questões de concursos públicos sem medo de ser feliz, lembre-se sempre de que um
ato ilegal (contrário ao ordenamento jurídico) deve ser sempre anulado, nunca revogado. Além disso, lembre-se ainda
de que a anulação desse ato ilegal pode ser efetuada pelo Poder Judiciário (quando provocado) ou pela própria
Administração (de ofício ou mediante provocação).
28. Contrariamente ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello, que exclui os membros da Magistratura, do Ministério
Público e dos Tribunais de Contas do conceito de “agentes políticos”, Hely Lopes Meirelles afirma que em razão de
gozarem de independência funcional e possuírem suas competências previstas diretamente no texto constitucional,
tais agentes devem sim ser considerados políticos.
29. A partir de agosto de 2007 voltou a vigorar, pelo menos em caráter provisório, o denominado “regime jurídico único”.
Desse modo, a União, as autarquias e as fundações públicas federais de direito público estão proibidas de contratar
17
www.pontodosconcursos.com.br
agentes administrativos pelo regime celetista, já que devem prevalecer os efeitos da medida cautelar (liminar) proferida
pelo STF e que suspendeu a alteração promovida no texto original do art. 39 da Constituição Federal.
30. Apesar de a nacionalidade brasileira ser um dos requisitos para a investidura em cargo público, é importante esclarecer
que universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, nos termos do § 3º, artigo 5º, da Lei 8.112/90.
18
www.pontodosconcursos.com.br
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Professor Pedro Ivo
31. A doutrina e a jurisprudência atual admitem a utilização de provas ilícitas em favor do réu quando se tratar da única
forma de absolvê-lo ou, então, para comprovar um fato importante à sua defesa.
32. A restrição da publicidade encontra fundamento no art. 5º, LX, da CF/1988 (“a lei só poderá restringir a publicidade dos
atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”) e no art. 93, IX, da CF/1988 (“todos os
julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade,
podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em
casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à
informação”).
19
www.pontodosconcursos.com.br
33. Inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial, destinado a reunir os elementos
necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria.
34. O contraditório e a ampla defesa nos procedimentos penais não se aplicam aos inquéritos policiais, pois a fase
investigatória é preparatória da acusação, inexistindo, ainda, acusado. Assim, constitui-se em mero procedimento
administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do titular da ação penal, o Ministério Público.
Com base nesta característica, durante o inquérito, a autoridade policial não está obrigada a proceder às diligências
solicitadas pelo ofendido ou pelo investigado (art. 14).
35. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação prescinde de qualquer formalidade, sendo
suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal. (STJ, HC 142.253/SC).
36. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou
de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do
20
www.pontodosconcursos.com.br
inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério
Público para oferecê-la ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual, só então, estará o juiz obrigado a atender (art.
28).
37. As hipóteses de impedimento previstas no CPP constituem rol taxativo (STF, HC 97.293/SP, Informativo 551).
38. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria
ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem
prejuízo da responsabilidade civil do Estado (STF, Súmula Vinculante nº 11).
39. Não impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo
menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
21
www.pontodosconcursos.com.br
40. O atraso na entrega da nota de culpa ao investigado preso em flagrante, embora constitua irregularidade, não determina
a nulidade do ato processual regularmente válido. É princípio basilar do processo penal a assertiva de que não se declara
nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 (STJ, HC 108.821/PR).
22
www.pontodosconcursos.com.br
DIREITO PENAL
Professor Pedro Ivo
41. A regra geral no Direito Penal é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, ou seja,
aplica-se a lei vigente quando da prática da conduta – Princípio do “Tempus Regit Actum”.
42. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da
continuidade ou da permanência. (Súmula nº 711, do STF).
43. Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do
ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a
responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio.
23
www.pontodosconcursos.com.br
44. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, o arrependimento posterior pode ocorrer em qualquer espécie de
crime e não somente nos delitos contra o patrimônio. Basta, como deixa claro o texto legal, que exista um dano passível
de reparação.
45. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo
da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento.
46. As denominadas circunstâncias incomunicáveis são aquelas que não se transmitem aos coautores e partícipes. Sobre o
tema dispõe o Código Penal: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando
elementares do crime.
24
www.pontodosconcursos.com.br
47. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de
maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em
denominar a graça de indulto individual.
48. O legislador optou por utilizar no Código Penal o conceito de Administração pública em sentido amplo, abrangendo assim
o poder executivo, o legislativo e judiciário.
49. O peculato é o delito em que o funcionário público, arbitrariamente, faz sua ou desvia em proveito próprio ou de terceiro,
a coisa móvel que possui em razão do cargo, seja ela pertencente ao Estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou
vigilância. Está definido assim no Código Penal: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
25
www.pontodosconcursos.com.br
50. Júlio Fabbrini Mirabete, quanto à objetividade jurídica do crime de concussão, leciona: “Objetiva a incriminação do fato
tutelar a regularidade da administração, no que tange à probidade dos funcionários, ao legítimo uso da qualidade e da
função por eles exercida. Em plano secundário, protegido está também o interesse patrimonial de particular, ou mesmo
de funcionário, de quem é exigida a vantagem. ”
26
www.pontodosconcursos.com.br
ÉTICA E LEGISLAÇÃO AO DPRF
Professor Ricardo Gomes
51. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, através do Míni Aurélio: o dicionário da língua portuguesa, informa que: Ética é o
estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. Em outros termos,
conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano; Moral é o conjunto de regras de conduta
ou hábitos julgados válidos, que universalmente, que para grupo ou pessoa determinada. Conclusão moral duma obra,
dum fato, etc. O conjunto das nossas faculdades morais; brio, dignidade.
52. Maurício Antonio Ribeiro Lopes, em sua obra Ética e Administração Pública, citando Anatole France, assevera que:
52.1. As expressões moral e moralidade são usadas em diferentes contextos. Quando se fala em moralidade, logo surge
a idéia, em sua concepção filosófica, da ética – ciência dos valores – entendendo-se moral como conjunto de regras
27
www.pontodosconcursos.com.br
consideradas válidas, de modo absoluto, para qualquer tempo ou lugar, grupo ou pessoa determinada. Vê-se, assim,
a moral como integrante do acervo espiritual do ser humano.
52.2. Como expressou Anatole France, “cada época tem sua moral dominante, que não resulta nem da religião nem da
filosofia, mas do hábito, única força capaz de reunir os homens num mesmo sentimento, pois tudo que é sujeito ao
raciocínio os divide; e a humanidade só subsiste com a condição de não refletir sobre aquilo que é essencial para
sua existência”.
52.3. A moral sempre reservou um significado oculto e deliberadamente omitido no desenvolvimento da sociedade.
Não há um conceito unívoco, pois segundo aquele mesmo autor “a moral é a ciência dos costumes, e com eles
muda. Ela difere de país em país e em nenhum lugar permanece a mesma no espaço de dez anos”.
52.4. [...] A moral é uma sensação e a definiu Hemingway como aquilo “que nos faz sentir-nos bem depois e imoral
aquilo que nos faz sentir-nos mal depois”.
52.5. Sem qualquer precisão técnica ou conceitual, vislumbramos, contudo, na representação ideal da Ética uma tentativa
de uniformização dessas sensações morais, buscando senão materializá-las – o que seria impossível – ao menos
dela retirar um sentido convergente de aspirações e valores sociais. A ética representaria uma abordagem sobre as
28
www.pontodosconcursos.com.br
constantes morais, aquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e uniforme no
espaço. (grifo nosso)
53. Princípios e Valores norteadores da conduta da Administração Pública, segundo a Constituição Federal:
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: [...]
53.1. Princípio da Legalidade – assegura que a atuação da Administração estará limitada estritamente ao que dispuser
a lei. O administrador só pode atuar conforme determina a lei, não há liberdade nem vontade pessoal, somente
sendo permitido fazer o que a lei autoriza.
53.2. Princípio Moralidade – é relacionado a ideia de probidade e de boa-fé, atuação não corrupta ao tratar a coisa
pública. Impõe que os princípios éticos sejam observados, que não se viole o senso moral da sociedade.
53.3. Princípio da Impessoalidade – traduz a ideia de que ao Estado é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato,
pois a sua atuação é impessoal. A prática do ato sempre deve buscar o interesse público.
29
www.pontodosconcursos.com.br
53.4. Princípio da Publicidade – proíbe a edição de atos secretos, impõe atuação plena e transparente. Assegura que o
cidadão tenha acesso ao que acontece com seus direitos. A publicidade garante a eficácia do ato. Com base nesse
princípio exige-se da Administração Pública preste contas dos seus atos, contratos e procedimentos.
53.5. Princípio da Eficiência – eficiência é produzir bem, com qualidade, com rendimento, com bom desempenho
funcional e com menos gastos para a Administração Pública.
54. Ética e democracia: exercício da cidadania. Cidadania, em sua acepção dicionarizada, remete ao conceito de condição
de cidadão, sendo o termo cidadão empregado ao indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, segundo
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, através do Míni Aurélio: o dicionário da língua portuguesa.
55. No contexto estudado, a acepção de cidadania deriva da experiência dos movimentos sociais, da luta pelos direitos
englobando a ideia clássica de cidadania. O exercício da cidadania tem relação com a conduta democrática. A cidadania
também tem relação com a preocupação voltada para a coisa pública (res publica, coisa do povo), forma de governo
adotada no Brasil.
30
www.pontodosconcursos.com.br
55.1. Kant, teórico clássico do pensamento político, já no final do século XVIII, enumerava algumas características comuns do
que ele entende ser um cidadão. A primeira dessas características é a autonomia. Os cidadãos têm de ter capacidade de
conduzir-se segundo o seu próprio arbítrio. A segunda é a igualdade perante a lei. E a terceira é a independência, ou seja,
a capacidade de sustentar-se a si próprio. A simples observação dessas três características citadas por Kant, dificilmente
permitiria identificarmos um número expressivo de cidadãos que as atendesse.
55.2. John Stuart Mill, no século XIX, também um clássico do pensamento político, dividia o cidadão em duas categorias: os
ativos e os passivos. Ele diz que os governantes, em muitos casos, preferem os cidadãos passivos, embora a democracia
necessite dos cidadãos ativos, sobretudo na democracia que tem a regra da maioria como uma de suas regras
fundamentais. Seu pressuposto é a participação Ativa. Não havendo participação ativa, será desvirtuada a regra da
maioria. Nesse caso, uma minoria passa a tomar as decisões. A abstenção não é condizente com regime democrático
consolidado e cidadania efetiva. Disponível em:
(http://www.sjt.com.br/tecnico/gestao/arquivosportal/file/01-%20Etica.pdf).
31
www.pontodosconcursos.com.br
56. O Decreto n. 1.171/1994 institui Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e o
Decreto n. 6.029/2007 institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, disciplinando o padrão de ética
que o servidor público deve adotar.
57. O Decreto n. 1.171/94, dentre outros, tem por fundamento, dispositivos constitucionais, vide:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação
ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: [...]
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
58. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem
nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do
32
www.pontodosconcursos.com.br
próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da
tradição dos serviços públicos.
59. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente
entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras constitucionais.
60. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia
de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é
que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
33
www.pontodosconcursos.com.br
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Professor Ricardo Gomes
61. O assunto “Direitos Humanos” é muito controverso e, grande parte do público já possui conceitos ou até mesmo pré-
conceitos sobre o tema. Quem nunca questionou, em algum momento, as ações de representantes dos direito humanos?
“Só protegem marginal!” “Nunca se levantam para beneficiar o cidadão de bem!”. Em contrapartida, quase ninguém
consegue definir o que realmente é, e como surgiram os conceitos inerentes aos Direitos Humanos.
62. Então vejamos: humano é o indivíduo que pertence à espécie homo-sapiens (ou seja, homens, mulheres e crianças) e
direito é tudo aquilo que se garante a determinado grupo, uma prerrogativa. Então, pode-se concluir que “Direitos
Humanos” são todas as garantias e ações conferidas às pessoas pelo simples fato de pertencerem à espécie humana.
34
www.pontodosconcursos.com.br
63. Em síntese, os Direitos Humanos abarcam a maneira pela qual cada um de nós gostaria de ser tratados pelos nossos
pares, com respeito e igualdade. Além disso, trata-se do direito de ser respeitado por suas ideias e atitudes., engloba o
direito de falar o que se pensa (liberdade de pensamento) e o de professar a sua fé (liberdade religiosa).
64. Ainda, de acordo com Napoleão Casado Filho:
‘’ Direitos Humanos são um conjunto de direitos, positivados ou não, cuja finalidade é assegurar o respeito à
dignidade da pessoa humana, por meio da limitação do arbítrio estatal e do estabelecimento da igualdade nos
pontos de partida dos indivíduos, em um dado momento histórico.”
35
www.pontodosconcursos.com.br
65. Nesse sentido, os Direitos Humanos abarcam os seguintes conceitos fundamentais:
66. Consoante Erivaldo da Silva Oliveira, os direitos humanos correspondem à somatória de valores, de atos e de
normas que possibilitam a todos uma vida digna.
DIREITOS HUMANOS
CONJUNTO DE DIREITOS
RESPEITO À DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA
LIMITE AO ÁRBITRIO ESTATAL E O
ESTABELECIMENTO DE IGUALDADE
DOS PONTOS DE PARTIDA
36
www.pontodosconcursos.com.br
67. De outro lado, André Carvalho Ramos ensina que Direitos Humanos podem ser conceituados como o conjunto mínimo
de direitos necessário para assegurar uma vida ao ser humano baseada na liberdade e na dignidade (Direitos Humanos
em juízo).
68. Agora, atenção, é de relevo ressaltar que as várias fontes de produção e criação dos direitos humanos concorrem para
um conceito em comum: a imperiosa necessidade de limitação e controle do Estado e a conseqüente consagração do
primado da legalidade e da igualdade.
69. Em complemento, pode-se verificar que existem diversos tipos de direitos e leis aplicáveis a determinados grupos de
indivíduos ou segmentos sociais. Por exemplo, a Lei 8.112/90 é aplicável somente aos servidores públicos civis da União
(Estatuto dos servidores federais); a Lei 8.666/90 é aplicável nos casos de licitações públicas.
70. No entanto, os Direitos Humanos são aplicáveis igualitariamente a todos aqueles pertencentes à espécie humana em
qualquer lugar, independentemente de cor, etnia, país, governo, classe social, idade etc. TODOS TÊM, EXATAMENTE,
OS MESMOS DIREITOS!! Não há castas, separação e diferenciação entre os humanos (todos são iguais perante a lei).
37
www.pontodosconcursos.com.br
DIREITO CONSTITUCIONAL
Professor Frederico Dias
71. Podemos classificar os direitos fundamentais em três dimensões (ou gerações):
71.1. Na primeira dimensão, temos os direitos ligados aos ideais do Estado liberal, de natureza negativa (exigindo um
não fazer), com foco na liberdade individual frente ao Estado (direitos civis e políticos).
71.2. Na segunda dimensão, temos os direitos ligados aos ideais do Estado social, de natureza positiva, com foco na
igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos).
71.3. Na terceira dimensão, temos os direitos de índole coletiva e difusa (pertencentes a um grupo indeterminável de
pessoas), com foco na fraternidade entre os povos (direito ao meio ambiente, à paz, ao progresso etc.) (Tema:
Direitos e Garantias Fundamentais).
38
www.pontodosconcursos.com.br
72. As expressões direitos e garantias não se confundem. Enquanto os direitos são os bens em si mesmo considerados
(principal), as garantias são instrumentos de preservação desses bens (acessório). Por exemplo, para proteger o direito
de locomoção, a Constituição prevê a garantia do habeas corpus (Tema: Direitos e Garantias Fundamentais)
73. Se inicialmente os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais, hoje já se reconhece
direitos fundamentais em favor das pessoas jurídicas ou mesmo em favor do Estado. Por exemplo, o direito de
requisição administrativa previsto do art. 5°, XXV da CF/88, é um direito fundamental que tem como destinatário o Estado.
(Tema: Direitos e Garantias Fundamentais)
74. Embora originalmente visassem regular a relação indivíduo-estado (relações verticais), atualmente os direitos
fundamentais devem ser respeitados mesmo nas relações privadas, entre os próprios indivíduos (relações
horizontais). Por exemplo, o direito de resposta proporcional ao agravo, no caso de dano material, moral ou à imagem
(CF, art. 5°, V). (Tema: Direitos e Garantias Fundamentais)
39
www.pontodosconcursos.com.br
75. Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, já que encontram limites nos demais direitos previstos na
Constituição (Princípio da relatividade ou da convivência das liberdades públicas). Ademais, direitos fundamentais não
podem ser utilizados como escudo protetivo da prática de atividades ilícitas. A título de exemplo: (i) a garantia da
inviolabilidade das correspondências não será oponível ante a prática de atividades ilícitas; (ii) a liberdade de pensamento
não pode conduzir ao racismo – e assim por diante. (Tema: Direitos e Garantias Fundamentais)
76. Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência entendeu de forma diversa. Na verdade, a
expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, os
direitos e garantias fundamentais aplicam-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob
o manto do nosso ordenamento jurídico. Mas, atenção! Não é que todos os direitos são destinados a estrangeiros.
Não, não. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o
cidadão é legitimado ativo. (Tema: Direitos e Garantias Fundamentais)
40
www.pontodosconcursos.com.br
77. Os direitos e garantias fundamentais estão disciplinados no Título II (arts. 5º a 17), por isso denominado “catálogo dos
direitos fundamentais”. Mas, nem todos os direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição estão
enumerados nesse catálogo próprio. Há, também, diversos direitos fundamentais presentes em outros dispositivos da
nossa Constituição (ou mesmo fora dela). Assim, é bom lembrar que a enumeração constitucional dos direitos e
garantias fundamentais não é limitativa, taxativa, haja vista que outros poderão ser reconhecidos ulteriormente,
seja por meio de futuras emendas constitucionais (EC) ou mesmo mediante normas infraconstitucionais, como os
tratados e convenções internacionais celebrados pelo Brasil. (Tema: Direitos e Garantias Fundamentais)
78. Atualmente, os tratados e convenções internacionais celebrados pelo Brasil poderão assumir três diferentes posições
hierárquicas ao serem incorporados ao nosso ordenamento pátrio, a saber:
78.1. tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito especial do § 3º do art. 5º
da Constituição Federal (CF, art. 5°, §3°): status de emenda constitucional.
78.2. demais tratados e convenções internacionais que não tratam de direitos humanos: status de lei ordinária federal.
78.3. tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo rito ordinário: status de
supralegalidade (situam-se acima das leis, mas abaixo da Constituição). (Tema: Direitos e Garantias Fundamentais)
41
www.pontodosconcursos.com.br
79. As formas de Estado (Estado Unitário x Federação) não se confundem com os sistemas de governo (Presidencialismo
x Parlamentarismo) ou com as formas de governo (República x Monarquia). (Tema: Organização do Estado)
80. Cada um dos poderes do Estado exerce não somente suas funções típicas, mas também funções atípicas. Por
exemplo, o Poder Judiciário exerce tipicamente a função jurisdicional. Mas também exerce função executiva
(atipicamente) ao realizar concurso público para suprir seu quadro de pessoal, ou ao realizar uma licitação para compra
de canetas, por exemplo. E exerce função legislativa (atipicamente) quando um tribunal edita seu regimento interno
(Tema: Princípios Fundamentais e Organização dos Poderes).
42
www.pontodosconcursos.com.br
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Professora Patrícia Quintão
81. A segurança está ligada a tudo o que manipula direta ou indiretamente a informação (inclui-se aí também a própria
informação e os usuários), e que merece proteção. Esses elementos são chamados de ativos.
81.1. A segurança da informação busca proteger os ativos de uma empresa ou indivíduo com base na preservação de
alguns princípios.
81.2. Os três princípios considerados centrais são: a Confidencialidade, a Integridade e a Disponibilidade. Eles formam
a tríade da Segurança da Informação (É possível encontrar a sigla CID, para fazer menção às iniciais desses 3
princípios!).
Confidencialidade (ou sigilo): é a garantia de que a informação não será conhecida por quem não deve.
O acesso às informações deve ser limitado, ou seja, somente as pessoas explicitamente autorizadas
pode acessá-las.
43
www.pontodosconcursos.com.br
Integridade: é a garantia de que a informação que foi armazenada é a que será recuperada. A
modificação deve ser realizada somente pelas partes devidamente autorizadas.
Disponibilidade: manter a disponibilidade pressupõe garantir a prestação contínua do serviço, sem
interrupções no fornecimento de informações para quem é de direito.
Autenticidade: busca garantir que quem realiza a operação é quem diz ser. É a garantia da identidade
de uma pessoa (física ou jurídica) ou de um servidor (computador) com quem se estabelece uma transação
(de comunicação, como um e-mail, ou comercial, como uma venda on-line). O mnemônico DICA ou CIDA
já apareceu em prova, considerando a tríade de segurança mais a autenticidade.
Confidencialidade
Integridade
Disponibilidade
Autenticidade
44
www.pontodosconcursos.com.br
Não repúdio (ou irretratabilidade): é a garantia de que um agente não consiga negar (dizer que não foi
feito) uma operação ou serviço que modificou ou criou uma informação. Tal garantia é condição
necessária para a validade jurídica de documentos e transações digitais. Só se pode garantir o não-repúdio
quando houver autenticidade e integridade (ou seja, quando for possível determinar quem mandou a
mensagem e garantir que a mesma não foi alterada).
Legalidade: garante que as informações foram produzidas respeitando a legislação vigente.
Confiabilidade: condição em que um sistema de informação presta seus serviços de forma eficaz e
eficiente, ou melhor, um sistema de informação irá “desempenhar o papel que foi proposto para si”.
Auditoria: é a possibilidade de rastrear o histórico dos eventos de um sistema.
81.3. Esses princípios são aplicados na prática, nos ambientes tecnológicos, a partir de um conjunto de controles como,
por exemplo, criptografia, autenticação de usuários e equipamentos redundantes (possui um segundo dispositivo
que está imediatamente disponível para uso quando da falha do dispositivo principal).
45
www.pontodosconcursos.com.br
82. Phishing, scam ou phishing scam: fraude que se dá por meio do envio de mensagem não solicitada, que se passa por
comunicação de uma instituição conhecida, e que procura induzir o acesso a páginas fraudulentas (falsificadas),
projetadas para furtar dados pessoais e financeiros de usuários desavisados.
83. Botnet (Rede Zumbi): rede infectada por bots, sendo composta geralmente por milhares desses elementos maliciosos,
que ficam residentes nas máquinas, aguardando o comando de um invasor.
83.1. Um invasor que tenha controle sobre uma botnet pode utilizá-la para:
coletar informações de um grande número de computadores;
“clicar” em anúncios e gerar receitas fraudulentas;
enviar spam em grande escala;
hospedar sites de phishing;
iniciar ataques de negação de serviço que impedem o uso de serviços online;
infectar milhões de computadores por hora, etc.
84. Mapa mental resumo sobre malwares (Fonte: Quintão, Patrícia L., 2016)
46
www.pontodosconcursos.com.br
47
www.pontodosconcursos.com.br
85. No Powerpoint 2013, tem-se a guia Animações, responsável por toda personalização e configuração de vários estilos
de animações aos objetos de um slide (textos, figuras, etc.). Assim, por essa guia podemos ter acesso às opções de
configuração dos vários tipos diferentes de animações, incluindo (mas não se limitando) às seguintes:
Nenhuma, Aparecer, Esmaecer, Surgir, Dividir,
Forma, Volante, Girar, etc.
Animações são os efeitos de movimento dos objetos de um slide (títulos, desenhos, figuras, textos, etc.).
Transição é o efeito de movimentação que acontece entre os slides (é aplicada aos slides, selecionando-
os).
86. A Computação em Nuvem surgiu com o objetivo de suprir a necessidade de compartilhar ferramentas computacionais
pela interligação dos sistemas.
86.1. Para isso faz uso da Internet como meio de comunicação.
86.2. O usuário não fica mais preso a um hardware ou software específico, ela cria a possibilidade de acesso às
informações em QUALQUER HORA E LUGAR, através da INTERNET.
48
www.pontodosconcursos.com.br
86.3. Segundo o NIST (National Institute of Standards and Technology), a Cloud Computing possui 04 modelos de
implantação: nuvem pública, nuvem privada, nuvem comunitária e nuvem híbrida.
86.4. A figura seguinte fornece uma visão mais ampla sobre os papéis dos envolvidos nos modelos de serviços
da Cloud Computing, que são:
o provedor do serviço,
os desenvolvedores de aplicações, e
o usuário final.
49
www.pontodosconcursos.com.br
87. Ao configurar a forma de acesso aos emails lembre-se de que o protocolo POP (Post Office Protocol Version 3 -
Protocolo de Agência de Correio “Versão 3”) busca as mensagens para o computador local. Neste caso, as
mensagens armazenadas localmente, a organização das pastas e outros detalhes só existirão no computador local. Para
usar a estrutura de pastas em vários computadores, deve-se optar pelo protocolo IMAP (Internet Message Access
Protocol - Protocolo de Acesso ao Correio da Internet).
87.1. POP3: é usado para o recebimento de mensagens de e-mail. Através do POP, um usuário transfere, para seu
computador, as mensagens armazenadas em sua caixa postal no servidor. Assim, a partir do momento em que
descarregar as mensagens do servidor de e-mail para o seu computador, mesmo estando off-line (desconectado da
Internet), você conseguirá acessar as suas mensagens de e-mail. Atualmente esse protocolo encontra-se em sua
terceira versão, daí o termo POP3. Utiliza a porta 110 do protocolo TCP.
87.2. IMAP: utilizado em substituição ao POP para permitir que uma mensagem seja lida diretamente pelo browser
(navegador) ou em um programa cliente de e-mail (como Microsoft Outlook, Mozilla Thunderbird, etc.) SEM que
ela seja retirada do servidor de entrada (servidor de recebimento das mensagens).
50
www.pontodosconcursos.com.br
87.3. SMTP (Simple Mail Transfer Protocol - Protocolo de Transferência Simples de Correio): é um protocolo de
envio de e-mail apenas. Com ele, não é possível que um usuário descarregue suas mensagens de um servidor.
Esse protocolo utiliza a porta 25 do protocolo TCP.
88. Para Copiar e Mover Arquivos e Pastas no Windows:
Clique no objeto desejado e arraste-o para a pasta de destino...
...segurando a tecla CTRL, caso queira copiá-lo; ou
...segurando a tecla SHIFT, caso queira movê-lo.
E se eu ARRASTAR SEM SEGURAR NENHUMA TECLA?)...
... será COPIAR, se a pasta de destino e a pasta de origem estiverem em unidades de disco (drives) diferentes (de
A: para C:); ou
...será MOVER, se a pasta de origem e a pasta de destino estiverem na Mesma Unidade de Disco (drive), como em
de C:\Teste para C:\aulas.
51
www.pontodosconcursos.com.br
89. Compartilhar é o ato de liberar o acesso a um determinado recurso (como drives de disquete, drives de CD-ROM,
impressoras, pastas e mesmo uma unidade de disco inteira) para os usuários de outros computadores na mesma rede.
Em outras palavras, deixar que outras pessoas acessem o recurso compartilhado (pasta, impressora, etc.).
90. É possível selecionar vários arquivos de uma só vez no Windows Explorer. Para isso:
clique no primeiro e, segurando SHIFT, clique no último, para selecionar uma sequência de arquivos;
clique no primeiro e, segurando CTRL, clique nos demais arquivos, para selecionar vários deles
alternadamente (arquivos não adjacentes).
52
www.pontodosconcursos.com.br
LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Professor Ricardo Gomes
91. A Lei n. 9.099/95 regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Estadual, tendo sido elaborada
em decorrência de previsão constitucional, conforme abaixo transcrito:
CF/88
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução
de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e
sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro
grau; [...]
LEI n. 9.099/95
53
www.pontodosconcursos.com.br
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
92. Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
93. O Juizado Especial Cível TEM COMPETÊNCIA para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor
complexidade (identificadas pelo valor e pela matéria), assim consideradas:
As causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;
As enumeradas no art. 275, II, do CPC, ou seja, nas causas, qualquer que seja o valor:
. De arrendamento rural e de parceria agrícola;
. De cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
. De ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
. De ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
. De cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos
de processo de execução;
54
www.pontodosconcursos.com.br
. De cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
. Que versem sobre revogação de doação.
FONAJE
ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II,
item b, do Código de Processo Civil.
Enunciado 58 – As causas cíveis enumeradas no art. 275, II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários
mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.
A AÇÃO de DESPEJO para USO PRÓPRIO, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de
ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel
residencial próprio;
STF
Súmula 175 – Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.
55
www.pontodosconcursos.com.br
As AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 vezes o salário mínimo.
94. ATENÇÃO: Segundo a jurisprudência do STJ, a competência fixada pela MATÉRIA NÃO SE SUBMETE AO TETO de 40 salários
mínimos, ou seja, para algumas matérias, mesmo que o valor exceda o teto de 40 salários mínimos, será o Juizado
Especial Cível competente para seu recebimento e processamento.
STJ
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA.
CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE. MANDADO
DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. 1. Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade
da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia. 2. A
autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe
são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ. 3. O
art. 3º da Lei 9.099/95 adota dois critérios distintos – quantitativo (valor econômico da pretensão) e qualitativo (matéria envolvida) –
para definir o que são “causas cíveis de menor complexidade”. Exige-se a presença de apenas um desses requisitos e não a sua
cumulação, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95. Assim, em regra, o limite de 40 salários mínimos não se aplica quando a
competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada com base na matéria. 4. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos
56
www.pontodosconcursos.com.br
Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha
transitado em julgado. 5. Recurso ordinário não provido (RMS 30.170/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5.10.2010).
95. A opção pelo procedimento previsto na Lei n. 9099/95 importará em renúncia ao crédito excedente ao limite
estabelecido, excetuada a hipótese de conciliação.
FONAJE
ENUNCIADO 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.
ENUNCIADO 30 – É taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3º da Lei 9.099/1995.
96. Compete ao Juizado Especial promover a EXECUÇÃO:
1. Dos seus julgados (títulos executivos judiciais);
2. Dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até 40 vezes o salário mínimo.
97. Ficam EXCLUÍDAS da COMPETÊNCIA do Juizado Especial as causas de natureza:
57
www.pontodosconcursos.com.br
Alimentar;
Falimentar;
Fiscal;
Interesse da Fazenda Pública;
Acidentes de trabalho;
Resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
98. É COMPETENTE, para as causas previstas na Lei em estudo, o JUIZADO do FORO:
Do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou
econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
Do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer
natureza.
Em QUALQUER HIPÓTESE, poderá a ação ser proposta no domicílio do réu.
58
www.pontodosconcursos.com.br
99. O JUIZ dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar
especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais
da lei e às exigências do bem comum.
100. Os CONCILIADORES e JUÍZES LEIGOS são auxiliares da Justiça, recrutados, os conciliadores, preferentemente, entre os
bacharéis em Direito, e os juízes leigos, entre advogados com + de 05 ANOS de experiência.
Os JUÍZES LEIGOS ficarão IMPEDIDOS de EXERCER a ADVOCACIA PERANTE os JUIZADOS ESPECIAIS,
enquanto no desempenho de suas funções.
101. NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído no âmbito do Juizado:
1. Incapaz;
2. Preso;
3. Pessoas Jurídicas de Direito Público;
4. Empresas Públicas da União;
59
www.pontodosconcursos.com.br
5. Massa Falida;
6. Insolvente Civil.
60
www.pontodosconcursos.com.br
RACIOCÍNIO LÓGICO
Professor Guilherme Neves
102. A escala é a relação entre as distâncias representadas num mapa e as correspondentes distâncias reais. Escala é a razão
entre a medida no desenho e o correspondente na medida real.
real
desenho do Medida
MedidaEscala
Desta forma, quando você lê em um mapa que a escala é de 1 : 100, isto significa que para cada unidade de comprimento
no desenho, teremos 100 unidades de comprimento na realidade.
Escala = 1 :100
Isto significa que:
1 centímetro no desenho equivale a 100 centímetros na realidade.
61
www.pontodosconcursos.com.br
1 decímetro no desenho equivale a 100 decímetros na realidade.
1 metro no desenho equivale a 100 metros na realidade.
62
www.pontodosconcursos.com.br
103. . Imagine que você precisa ler da página 354 até a página 678 de um livro. Quantas páginas você lerá? Fazendo uma
pergunta mais técnica: quantos números há no conjunto {354, 355, 356, 357, ..., 678}?
A maneira mais rápida de responder esta pergunta é assim: subtraia o maior número do menor e adicione 1.
No nosso exemplo, 678 - 354 + 1 = 325. Portanto, você lerá 325 páginas.
Por que devemos adicionar 1?
Ora, quando subtraímos 678 - 354, estamos excluindo o número 354. Devemos adicionar 1 para que ele volte à nossa
contagem.
104. As razões de denominador 100 são chamadas taxas percentuais, razões centesimais, percentagem ou porcentagem.
Em geral, podemos trocar o denominador 100 pelo símbolo % (por cento).
Ou seja, 𝑝
100= 𝑝%
63
www.pontodosconcursos.com.br
105. Podemos expressar as porcentagens sob a forma decimal (taxa unitária). Para obter a taxa unitária, basta dividir o
numerador por 100.
80% =80
100= 0,8
47% =47
100= 0,47
100% =100
100= 1
280% =280
100= 2,8
106. Percentual de um valor
Para calcular x% de um valor, basta multiplicar o valor pelo número x/100.
Exemplo: Calcular 30% de 500.
30% 𝑑𝑒 500 = 30
100∙ 500 = 150
64
www.pontodosconcursos.com.br
Exemplo: Calcular 20% de 30% de 40% de 1.000.
Resolução
20
100∙
30
100∙
40
100∙ 1.000 = 24
Portanto, 20% de 30% de 40% de 1.000 é igual a 24.
107. Transformação de uma fração ordinária em taxa percentual
Para transformar uma fração ordinária qualquer em taxa percentual, basta multiplicá-la por 100%.
Exemplo: Transformar a fração 5/2 em taxa percentual.
Resolução
5
2=
5
2∙ 100% =
500
2% = 250%
65
www.pontodosconcursos.com.br
108. É comum querermos saber qual é a participação percentual de uma parte do todo. Por exemplo, imagine que em um
grupo de 300 pessoas, 120 são homens. Como calculamos a participação percentual dos homens? Ora, basta dividir a
“parte” pelo “todo”. E para transformar o resultado em porcentagem, devemos multiplicar o resultado por 100%.
120
300∙ 100% = 40%
Isto significa que 40% das 300 pessoas são homens.
109. Para calcularmos o aumento ou desconto percentual, utilizamos a seguinte fórmula:
𝑖 =𝑉𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 − 𝑉𝑖𝑛𝑖𝑐𝑖𝑎𝑙
𝑉𝑖𝑛𝑖𝑐𝑖𝑎𝑙
Para exprimir a resposta em termos percentuais, multiplique o resultado por 100%.
Exemplo: Uma mercadoria custava R$ 250,00 e passou a custar R$ 280,00. Qual o aumento percentual?
𝑖 =𝑉𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 − 𝑉𝑖𝑛𝑖𝑐𝑖𝑎𝑙
𝑉𝑖𝑛𝑖𝑐𝑖𝑎𝑙=
280 − 250
250=
30
250∙ 100% = 12%
66
www.pontodosconcursos.com.br
110. Se 𝑖 > 0, a taxa percentual é de crescimento.
Se 𝑖 < 0, o módulo da taxa percentual é de decrescimento (desconto).
111. Variações percentuais sucessivas
Suponha que uma mercadoria recebeu um desconto de 30%. Se você fosse pagar essa mercadoria sem o desconto, você iria
desembolsar 100%. Porém, com o desconto concedido, você irá pagar 100% - 30% = 70%. Assim, para calcular o valor após o
desconto, devemos multiplicar o valor original por 70%=70/100.
Em geral, ao diminuir p%, para calcular o valor final, devemos multiplicar por 100% - p%.
Da mesma forma, para aumentar p% de certo valor, devemos multiplicá-lo por
100% + p%. Por exemplo, se uma mercadoria aumenta 20%, você irá pagar
100% + 20% = 120%.
67
www.pontodosconcursos.com.br
Exemplo: Uma mercadoria custa R$ 300,00. Em uma primeira ocasião, sofreu um aumento de 40%. Dois meses depois, a loja
anunciou uma liquidação e a mercadoria sofreu um desconto de 25%. Qual o valor final da mercadoria?
Resolução
Quando a mercadoria sofre um aumento de 40%, o cliente além de ter que pagar os 100% (valor da mercadoria) terá que
pagar os 40% de aumento. Pagará, portanto, 140% do valor da mercadoria. Dessa forma, a mercadoria, após o aumento, vale:
140% 𝑑𝑒 𝑅$300,00 =140
100∙ 300 = 420 𝑟𝑒𝑎𝑖𝑠.
A mercadoria (que agora vale R$ 420,00) sofre um desconto de 25%. Você não pagará o valor total da mercadoria (100%), já
que foi concedido um desconto. O cliente pagará 100% - 25% = 75% do valor da mercadoria. Dessa forma, a mercadoria, após
o desconto, vale:
75% 𝑑𝑒 𝑅$ 420,00 =75
100∙ 420 = 𝑅$ 315,00
Portanto, o valor final da mercadoria é igual a R$ 315,00.
68
www.pontodosconcursos.com.br
Poderíamos ter efetuado este cálculo de uma maneira mais “objetiva”. Toma-se o valor da mercadoria e multiplica-se pelas
taxas de aumentos e de descontos. Assim,
𝑉𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 = 300 ∙140
100∙
75
100= 315 𝑟𝑒𝑎𝑖𝑠.