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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São Paulo Caixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000 CNPJ 45.368.545/0001-93 URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/14 Processo n o . 70/14. Pregão 36/14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA MANOEL PLINIO NETO. Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2014, o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede na Rua Sete de setembro, n 398, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 36/14, devidamente, HOMOLOGADA em 22/07/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa MANOEL PLINIO NETO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.67.767.053/0001-03, estabelecida à Rua Mário Carneiro da Cunha, n. 911, no Município de Santa Rosa de Viterbo – SP, que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO 1.1. Registro de preço de materiais de limpeza, higiene e descartáveis relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo. i_item un_codi qtde nome_marca espec_mat vl unit vl ttl 17 UN 380 mili LENÇO UMIDECIDO EMB C/ 200 FLS, FEITO DE TECIDO NÃO TECIDO (TNT), DERMATOLÓGICAMENTE TESTADO, ELABORADO COM ENGREDIENTES NÃO ALCOÓLICOS, INDICADO PARA USO DIÁRIO DO BEBÊ, COM FLIP, PODENDO SER REABASTECIDA PELO REFIL. 11,86 4.506,80 286

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/14 Processo no. 70/14.

Pregão 36/14.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA MANOEL PLINIO NETO .

Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2014, o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede na Rua Sete de setembro, n 398, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 36/14, devidamente, HOMOLOGADA em 22/07/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa MANOEL PLINIO NETO , inscrita no CNPJ/MF sob o n.67.767.053/0001-03, estabelecida à Rua Mário Carneiro da Cunha, n. 911, no Município de Santa Rosa de Viterbo – SP, que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO

1.1. Registro de preço de materiais de limpeza, higiene e descartáveis relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo.

i_item un_codi qtde nome_marca espec_mat vl unit vl ttl

17 UN 380 mili

LENÇO UMIDECIDO EMB C/ 200 FLS, FEITO DE TECIDO NÃO TECIDO (TNT), DERMATOLÓGICAMENTE TESTADO, ELABORADO COM ENGREDIENTES NÃO ALCOÓLICOS, INDICADO PARA USO DIÁRIO DO BEBÊ, COM FLIP, PODENDO SER REABASTECIDA PELO REFIL.

11,86 4.506,80

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

38 UNI 185 Tobias

VASSOURA DE NYLON REFORÇADO C/ CABO DE 4 X 21,5 X 3,5 CM - uso doméstico; cepa em polipropileno; contendo 66 tufos; contendo 30 cerdas por tufo, sendo estas cerdas de polipropileno (PRT); tipo lisa; cabo: madeira revestida de polipropileno medindo 120 cm; com gancho de polietileno de alta densidade: rosaca em polietileno de baixa densidade; embalado em embalagem apropriada 8,28

1.531,80

41 UN 282 tobias

VASSOURA PIAÇAVA Nº 5 C/ CABO DE MADEIRA REVESTIDA

11,90 3.355,80

Valor total R$........................................................................................................ 9.394,40

1.2. VALOR TOTAL R$ 9.394,40 (nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante. 2.2 Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações da Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os produtos nela constantes, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que sejam observadas as regras atinentes à licitação (Lei nº. 8.666/93), sem que desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.

3. DO RECEBIMENTO, LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTR EGA DOS PRODUTOS

3.1 O “FORNECEDOR” obriga-se a entregar os produtos em local designado pelo Município, sendo que Correrão por conta do “FORNECEDOR” todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga dos produtos requisitados pela municipalidade.

3.2 O compromisso de fornecimento dos produtos só estará caracterizado mediante a assinatura de contrato escrito, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições desta Ata de Registro de Preços. 3.3 Os pedidos deverão ser formulados através de fax/ofício, memorando ou requisição, devendo conter: data, número do processo, da Ata de Registro de Preços, especificação do produto, quantidade, local para

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

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entrega, nome, carimbo e assinatura do responsável pelo setor, devendo a cópia do mesmo ser juntada aos processos de liquidação.

3.4 A detentora fica obrigada a atender todos os Pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o Pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro, para todos os efeitos legais.

3.6 O produto objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pelo Município, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

3.7 O produto a ser entregue deverá estar devidamente embalado, constando externamente e visível a sua especificação, quantidade, validade e outros detalhamentos exigidos por Lei.

4. DOS PREÇOS

4.1 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da referida ata. 4.2 No (s) preço(s) unitário(s) ora registrado(s) já está(o) inclusa(s) todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o “Município” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante desta Ata.

5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os produtos serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação. 5.2 O Município se compromete a efetuar o(s) pagamento(s), em até 15 ds corridos após a entrega. O referido pagamento será realizado somente mediante a apresentação de autorização por parte do fornecedor, nominal a pessoa responsável pelo mesmo e juntamente com recibo ou duplicata devidamente quitada, em sua Divisão de Tesouraria.

5.5 Os proponentes deverão apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônicas desta licitação contendo

expressamente o nº. da licitação e respectivo processo licitatório.

5.6 . No ato dos pagamentos, na Tesouraria deste MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade para com o INSS e FGTS, sob pena de ser suspenso o pagamento da fatura, até ser sanada a irregularidade.

6 DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do Município

7. PENALIDADES

7.1 A recusa pela detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e Pedido de Compra fora do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa, aceita pelo Municipal sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas nesta Ata.

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CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

7.2 Pela inexecução ou descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata de Registro de Preços, o

Município poderá aplicar ao “Fornecedor” as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

7.3. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86e 87 da lei n° 8.666/93. 7.4. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 7.5. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência. b) multa diária de 1% ( um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto do contrato. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

8. REAJUSTES DE PREÇOS

8.1 Os preços constantes na ata de registro de preços, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado previamente pelo período de 12 (doze) meses. 8.2 A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisições de produtos, matéria primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.

8.3 Independente da solicitação do item supra, o Município poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor, reduzindo-s em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação. 8.4 O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto.

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8.5 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:

9.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.2 A detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa. 9.1.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 9.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

9.2 Pela detentora quando, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 9.3 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas na presente, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4 A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.

10.2 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

10.3 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata. 10.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98

10.5 Na entrega, os produtos deverão estar acompanhados dos respectivos laudos exigidos. 10.6 Fazem parte integrante desta Ata o Edital, a proposta apresentada pela Detentora e todos os demais itens e anexos contidos no edital que regula o certame independe de qualquer transcrição.

10.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

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10.8 E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Rosa de Viterbo, 22 de julho de 2014.

______________________________________________ CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO

______________________________________________ MANOEL PLINIO NETO

Heire Issagawa Neto CPF 319.205.548-07 Contratada

Representante Legal TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/14 Processo no. 70/14.

Pregão 36/14.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA.

Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2014, O MUNICÍPIO DE

SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede na Rua Sete de setembro, n 398, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 36/14, devidamente, HOMOLOGADA em 22/07/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.902.262/0001-94, estabelecida à Avenida Fernando De Lucio, n. 35, no Município de Jau/ SP , que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO

1.1. Registro de preço de materiais de limpeza, higiene e descartáveis relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo.

item un qtde marca especificação vl unit vl ttl

1 LT 175 indeba

Aditivo secante (Divisão Institucional) para secagem rápida, líquido, sem deixar vestígios de manchas de todas as superfícies limpas dos utensílios lavados em máquinas de lavar louças, sendo desnecessária a secagem por qualquer outro material, com registro no Ministério da Saúde e atendendo exigências da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; deve promover a uniformização da água de enxágue, ter ação não espumante, evitar a formação de gotas e provocar o total escorrimento da água nas louças; deve ser apto para utilização nos diversos modelos de máquinas de lavar existentes nas escolas; a composição do produto não deve provocar dano ao organismo quando utilizado corretamente; a embalagem deve ser plástica com no mínimo 1L e no máximo 10L, com instruções de uso, composição química e precauções na parte externa; a validade do produto deve ser no mínimo de 12 meses, podendo estar com 15% do seu tempo comprometido por ocasião da data de entrega.

39,99

6.998,25

287

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

9 LT 250 indeba

Desengordurante(Divisão Institucional) gel aderente de alto desempenho, fórmula em gel aderente a 100% de contato com a superfície, evitando respingos e desperdícios. Produto líquido, cor característica, PH 100%: 13,0-13,9 Densidade (20°): 1,070-1,090 g/cm³, Validade 36 meses, Frasco plástico de 05 litros. Registro no MS. A empresa vencedora do certame deverá apresentar a documentação para comprovação do produto apresentado junto ao MS. Deverá apresentar dosador eletrônico (comodato) e assistência técnica do produto.

21,00

5.250,00

10 LT 60 indeba

Desinfetante (Divisão Institucional) quaternário concentrado, líquido, PH 100% 6,4-9,0, Densidade (20°C) 0,990-1,005g/ml, teor de quaternário 7,22-8,10%, Validade de 12 meses, Bombona de 05 litros. Registro no MS. A empresa vencedora do certame deverá apresentar a documentação para comprovação do produto apresentado junto ao MS. Sistema fechado de diluição, com ação bactericida para Escherichia coli, Staphylococcus aureus e Salmonella choleraesuis e ação fungicida.

36,00

2.160,00

12 LT 125 indeba

Detergente de uso geral, líquido, PH 100% 8,8-9,5, Densidade (25°C) 1,060-1,082 g/cm³, ácido alquilbenzeno sulfônico linear, validade 24 meses, bombona plástica contendo 05 litros. A empresa vencedora do certame deverá apresentar a documentação para comprovação do produto apresentado conforme Resolução da ANVISA/MS e autorização de funcionamento junto ao MS. Deverá apresentar dosador (comodato) e assistência técnica do produto.

49,50

6.187,50

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

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13 LT 500 indeba

Detergente neutro super. concentrado (Divisão Institucional) para cozinhas industriais, escolas, etc. Líquido, cor característica, PH 5% (6,5-7,5) densidade (25%) 1040-1050 g/cm³, diluição 1:100 a 1:200, validade de 24 meses, bombona plástica contendo 20 litros . A empresa vencedora do certame deverá apresentar a documentação para comprovação do produto apresentado conforme Resolução da ANVISA/MS e autorização de funcionamento junto ao MS. Deverá apresentar dosador eletrônico (comodato) e assistência técnica do produto.

11,70

5.850,00

19 UN 20 ultramare MANGUEIRA PARA JARDIM DE 1/2" X 50 M COM ESGUICHO PLÁSTICO

59,98

1.199,60

22 LT 125 indeba

Removedor desencrustante (Divisão Institucional) para uso em fornos combinados e limpeza pesada para remoção de gordura incrustada e carbonizada, composição hidróxido de sódio hidroxietilamina em galões com no mínimo 1 litro e no máximo 10 litros. Líquido, cor característica, PH 1% 11,7-12,7, Densidade (25° C) 1,158-1,178 g/cm³, Validade de 12 meses. A empresa vencedora do certame deverá apresentar a documentação para comprovação do produto apresentado junto ao MS. Deverá apresentar dosador eletrônico (comodato) e assistência técnica do produto.

37,90

4.737,50

24 LT 1141 trilha

SABONETE LIQUIDO PERFUMADO PARA LIMPEZA DAS MÃOS. Composição: Sodium Laureth Sulfate, Cocamide Propyl Betaine, Sodium Chloride, Aloe Barbadensis Leaf, Glicerina, 2 Bromo 2 Nitropropane 1,3 Diol, Glycol Distearate, Cl 19140, Cl 42090, Frgância, agua. Cor: verde-claro. Odor: erva-doce. Aparência: líquido visocos perolado. PRODUTO BIODEGRADÁVEL COM REGISTRO NA ANVISA. EMBALAGEM DE 5 LITROS

12,90

14.718,90

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

25 LT 75 trilha

Sabonete líquido viscoso para limpeza das mãos com ação bactericida ,PH 100% 5,6-6,2, Densidade (25°C) 1040 g/cm³, Validade de 24 meses. Embalagem plástica com 3,78 litros. A empresa vencedora do certame deverá apresentar a documentação para comprovação do produto apresentado junto ao MS. Deverá apresentar dosador (comodato) e assistência técnica do produto.

18,10

1.357,50

27 UN 87 trilha

SABONETEIRA P/SABONETE LIQUIDO DE 210 X 110 X 100 MM (AXLXP), SISTEMA DE DOSAGEM POR PRESSÃO (DISPOSITIVO EMPURRE), EM PLASTICO, COR BRANCA C/ RESERVATÓRIO

19,90

1.731,30

28 PCT 145 kid lixo

SACO P/ LIXO CAP.20L, PRETO, C/ 100 UNID DE 39 X 58 CM de polietileno e estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191

8,49

1.231,05

29 PCT 110 kid lixo SACO P/ LIXO CAP.40L, PRETO C/ 100 UNID DE 59 X 62 CM

11,48

1.262,80

30 PCT 115 kid lixo SACO P/ LIXO CAP.50L, PRETO C/ 100 UNID DE 63 X 80 CM DE POL

13,97

1.606,55

31 PCT 122 kid lixo

SACO P/ LIXO CAP.60L, PRETO C/ 100 UNID DE 63 X 80 CM de polietileno e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191

13,94

1.700,68

32 PCT 67 kid lixo

SACO P/ LIXO P5 CAP.100L, PRETO C/100 UNID, REFORÇADO e estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191.

29,89

2.002,63

57.994,26

1.2. VALOR TOTAL R$ 57.994,26 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

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2.2 Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações da Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os produtos nela constantes, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que sejam observadas as regras atinentes à licitação (Lei nº. 8.666/93), sem que desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.

3. DO RECEBIMENTO, LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTR EGA DOS PRODUTOS

3.1 O “FORNECEDOR” obriga-se a entregar os produtos em local designado pelo Município, sendo que Correrão por conta do “FORNECEDOR” todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga dos produtos requisitados pela municipalidade.

3.2 O compromisso de fornecimento dos produtos só estará caracterizado mediante a assinatura de contrato escrito, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições desta Ata de Registro de Preços. 3.3 Os pedidos deverão ser formulados através de fax/ofício, memorando ou requisição, devendo conter: data, número do processo, da Ata de Registro de Preços, especificação do produto, quantidade, local para entrega, nome, carimbo e assinatura do responsável pelo setor, devendo a cópia do mesmo ser juntada aos processos de liquidação.

3.4 A detentora fica obrigada a atender todos os Pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o Pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro, para todos os efeitos legais.

3.6 O produto objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pelo Município, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

3.7 O produto a ser entregue deverá estar devidamente embalado, constando externamente e visível a sua especificação, quantidade, validade e outros detalhamentos exigidos por Lei.

4. DOS PREÇOS

4.1 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da referida ata. 4.2 No (s) preço(s) unitário(s) ora registrado(s) já está(o) inclusa(s) todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o “Município” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante desta Ata.

5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os produtos serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação. 5.2 O Município se compromete a efetuar o(s) pagamento(s), em até 15 ds corridos após a entrega. O referido pagamento será realizado somente mediante a apresentação de autorização por parte do fornecedor, nominal a pessoa responsável pelo mesmo e juntamente com recibo ou duplicata devidamente quitada, em sua Divisão de Tesouraria.

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5.7 Os proponentes deverão apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônicas desta licitação contendo

expressamente o nº. da licitação e respectivo processo licitatório.

5.8 . No ato dos pagamentos, na Tesouraria deste MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade para com o INSS e FGTS, sob pena de ser suspenso o pagamento da fatura, até ser sanada a irregularidade.

6 DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do Município

7. PENALIDADES

7.1 A recusa pela detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e Pedido de Compra fora do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa, aceita pelo Municipal sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas nesta Ata. 7.2 Pela inexecução ou descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata de Registro de Preços, o

Município poderá aplicar ao “Fornecedor” as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

7.3. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86e 87 da lei n° 8.666/93. 7.4. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 7.5. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência. b) multa diária de 1% ( um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto do contrato. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

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8. REAJUSTES DE PREÇOS 8.1 Os preços constantes na ata de registro de preços, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado previamente pelo período de 12 (doze) meses. 8.2 A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisições de produtos, matéria primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.

8.3 Independente da solicitação do item supra, o Município poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor, reduzindo-s em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação. 8.4 O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto. 8.5 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:

9.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.2 A detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa. 9.1.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 9.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

9.2 Pela detentora quando, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 9.3 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas na presente, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4 A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.

10.2 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

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10.3 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata. 10.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98

10.5 Na entrega, os produtos deverão estar acompanhados dos respectivos laudos exigidos. 10.6 Fazem parte integrante desta Ata o Edital, a proposta apresentada pela Detentora e todos os demais itens e anexos contidos no edital que regula o certame independe de qualquer transcrição.

10.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

10.8 E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Rosa de Viterbo, 22 de julho de 2014.

______________________________________________ CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO

______________________________________________ JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA

Marcio R Vancin CPF 134.992.678-70 Contratada

Representante Legal TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/14 Processo no. 70/14.

Pregão 36/14.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - EPP.

Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2014, O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede na Rua Sete de setembro, n 398, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 36/14, devidamente, HOMOLOGADA em 22/07/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 17.357.402/0001-40, estabelecida à Rua Paulo Marques Da Silva, n. 808, no Município de RIBEIRÃO PRETO - SP, que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO

1.1. Registro de preço de materiais de limpeza, higiene e descartáveis relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo.

i_item un_codi qtde nome_marca espec_mat vl unit vl ttl

5 KG 400 ZPP EMBALAGENS

BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA 40 X60 CM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, TRANSPARENTE, COM GRAMATURA DE 0,06 MICRAS, C/ PESO APROX. DE 3,5 KG 12,00

4.800,00

7 FR 120 TRIEX AUTO BRILHO

CERA LIQUIDA INCOLOR, AUTO BRILHO, DE 1º QUALIDADE EMB C/ 850 ML 3,62

434,40

288

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

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8 UN 150 NEUTROX

CONDICIONADOR PARA CABELOS NORMAIS C/ 350ML. Composição: Água, álcool cetoestearílico, silicone, cloreto de alquiltrimetilamônio, hidroxietilcelulose, extratos vegetais bálsamicos, extratos de algas proteínadas, perfume, glicerina, metilparabeno, formaldeído, BHT, ácido cítrico, vermelho (CI 14720), amarelo (CI 19140), azul (CI 42090). 5,24

786,00

18 UNI 274 FUZETTO

LIMPA MOVEIS DE JASMIM, EMULSÃO CREMOSA FRASCO C/ 200 ML. Composição. Silícone, ceras naturais, emulsificantes, seqüestrante, conservante, solvente de petróleo, surfactante aniônico, perfume e água. 1,15

315,10

26 UNI 858 LUX

SABONETE TABL. SUAVE COMUM,HIG.CORPORAL C/ 125GR. (PH 5,5 A 8,5), COMUM, HIG.CORPORAL. Composição. Sabão base de sódio, água, carbonato de cálcio, perfume, cloreto de sódio, óleo de semente de girassol, carbonato de sódio, glicerina, extrato de aloe vera, dióxido de titânio, ácido etilenohidroxidifosfónico, ácido etilenodiaminoteracético, hidroxitolueno butilado, CI 74260, CI 74160. 1,69

1.450,02

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35 UN 200 DARLING

SHAMPOO ADULTO, PARA CABELOS NORMAIS, C/ 350 ML. Composição. Água, lauril éter sulfato de sódio, cocoamidopropil betaína, extratos vegetais balsâmicos, extratos de algas proteínadas, perfume, goma guar quaternizada, BHT, formaldeído, ácido cítrico, cloreto de sódio, vermelho CI 14720, amarelo CI 19140 e azul CI 42090. 5,50

1.100,00

36 UN 2000 LAGROTTA

Touca descartável- Fabricado pelo sistema de malharia simples de fibras abertas tipo corrente, filó, confeccionado em tecido 100% sintético de poliamida; possuindo 72 malhas por cm² e gramatura de 16,37 g/m². Fechamento por dois tirantes elásticos látex para ajuste na cabeça totalizando 0,29 g/m² na cor branca. Embalagens individuais com inscrições indicativas e modo de uso do tipo bula, com indicações e restrições claras de uso. 1,20

2.400,00

11.285,52

1.2. VALOR TOTAL R$ 11.285,52 (ONZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENGTAVOS) 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante. 2.2 Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações da Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os produtos nela constantes, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que sejam observadas as regras atinentes à licitação (Lei nº. 8.666/93), sem que desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

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3. DO RECEBIMENTO, LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTR EGA DOS PRODUTOS 3.1 O “FORNECEDOR” obriga-se a entregar os produtos em local designado pelo Município, sendo que Correrão por conta do “FORNECEDOR” todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga dos produtos requisitados pela municipalidade.

3.2 O compromisso de fornecimento dos produtos só estará caracterizado mediante a assinatura de contrato escrito, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições desta Ata de Registro de Preços. 3.3 Os pedidos deverão ser formulados através de fax/ofício, memorando ou requisição, devendo conter: data, número do processo, da Ata de Registro de Preços, especificação do produto, quantidade, local para entrega, nome, carimbo e assinatura do responsável pelo setor, devendo a cópia do mesmo ser juntada aos processos de liquidação.

3.4 A detentora fica obrigada a atender todos os Pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o Pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro, para todos os efeitos legais.

3.6 O produto objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pelo Município, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

3.7 O produto a ser entregue deverá estar devidamente embalado, constando externamente e visível a sua especificação, quantidade, validade e outros detalhamentos exigidos por Lei.

4. DOS PREÇOS

4.1 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da referida ata. 4.2 No (s) preço(s) unitário(s) ora registrado(s) já está(o) inclusa(s) todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o “Município” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante desta Ata.

5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os produtos serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação. 5.2 O Município se compromete a efetuar o(s) pagamento(s), em até 15 ds corridos após a entrega. O referido pagamento será realizado somente mediante a apresentação de autorização por parte do fornecedor, nominal a pessoa responsável pelo mesmo e juntamente com recibo ou duplicata devidamente quitada, em sua Divisão de Tesouraria.

5.9 Os proponentes deverão apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônicas desta licitação contendo

expressamente o nº. da licitação e respectivo processo licitatório.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

5.10 . No ato dos pagamentos, na Tesouraria deste MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade para com o INSS e FGTS, sob pena de ser suspenso o pagamento da fatura, até ser sanada a irregularidade.

6 DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do Município

7. PENALIDADES

7.1 A recusa pela detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e Pedido de Compra fora do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa, aceita pelo Municipal sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas nesta Ata. 7.2 Pela inexecução ou descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata de Registro de Preços, o

Município poderá aplicar ao “Fornecedor” as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

7.3. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86e 87 da lei n° 8.666/93. 7.4. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 7.5. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência. b) multa diária de 1% ( um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto do contrato. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

8. REAJUSTES DE PREÇOS

8.1 Os preços constantes na ata de registro de preços, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado previamente pelo período de 12 (doze) meses.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

CNPJ 45.368.545/0001-93URL: http:\\www.santarosa.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

8.2 A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisições de produtos, matéria primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.

8.3 Independente da solicitação do item supra, o Município poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor, reduzindo-s em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação. 8.4 O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto. 8.5 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:

9.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.2 A detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa. 9.1.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 9.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

9.2 Pela detentora quando, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 9.3 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas na presente, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4 A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.

10.2 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

10.3 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

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10.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98

10.5 Na entrega, os produtos deverão estar acompanhados dos respectivos laudos exigidos. 10.6 Fazem parte integrante desta Ata o Edital, a proposta apresentada pela Detentora e todos os demais itens e anexos contidos no edital que regula o certame independe de qualquer transcrição.

10.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

10.8 E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Rosa de Viterbo, 22 de julho de 2014.

______________________________________________ CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO

______________________________________________ CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - EPP

Celso Patrocinio de Almeida CPF 305.459.398-36 Contratada

Representante Legal TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/14 Processo no. 70/14.

Pregão 36/14.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO E A EMPRESA EDISON ANTONIO DOS SANTOS ME

Aos vinte e dois dias do mês de julho de 2014, O MUNICÍPIO DE

SANTA ROSA DE VITERBO, Estado de São Paulo, com sede na Rua Sete de setembro, n 398, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, c/c Decreto Municipal nº 2738, de 01/02/07 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 36/14, devidamente, HOMOLOGADA em 22/07/14, resolve Registrar os Preços dos bens relacionados abaixo, registrados pela empresa EDISON ANTONIO DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 62.144.308/0001-68, estabelecida a Rua Antonio Gobette 2-40, no Municipio de Bauru/SP, que fica fazendo parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preços, oferecidos pelas empresas cuja proposta foi classificada no certame acima referenciado. 1.DO OBJETO

1.1. Registro de preço de materiais de limpeza, higiene e descartáveis relacionados abaixo, observadas as especificações contidas no referido documento, visando aquisições futuras pelo Município de Santa Rosa de Viterbo.

item un_codi Qtde marca espec_mat Vl unit Vl ttl

33 PCT 410 recifort

SACO P/ LIXO P7 CAP.100L, PRETO C/ 100 UNID DE 75 X 105 CM, de polietileno, suportando até 20 kg; e estar de acordo com NBR 9190, NBR 9191. 36,96

15.153,60

1.2. VALOR TOTAL R$ 15.153,60 (quinze mil, cento e cinqüenta e três reais e sessenta centavos) 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo esta vigência ser prorrogada nos termos do art 57 da Lei de Licitações, a critério da Contratante. 2.2 Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações da Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não fica obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os produtos nela constantes, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que sejam observadas as regras atinentes à licitação (Lei nº. 8.666/93), sem que desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.

3. DO RECEBIMENTO, LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTR EGA DOS PRODUTOS

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3.1 O “FORNECEDOR” obriga-se a entregar os produtos em local designado pelo Município, sendo que Correrão por conta do “FORNECEDOR” todos os riscos e despesas originários de transporte e descarga dos produtos requisitados pela municipalidade.

289 3.2 O compromisso de fornecimento dos produtos só estará caracterizado mediante a assinatura de contrato escrito, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento, expedição de ordem de serviço ou outros instrumentos equivalentes ao contrato escrito, o qual deverá seguir as mesmas disposições desta Ata de Registro de Preços. 3.3 Os pedidos deverão ser formulados através de fax/ofício, memorando ou requisição, devendo conter: data, número do processo, da Ata de Registro de Preços, especificação do produto, quantidade, local para entrega, nome, carimbo e assinatura do responsável pelo setor, devendo a cópia do mesmo ser juntada aos processos de liquidação.

3.4 A detentora fica obrigada a atender todos os Pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

3.5 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o Pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro, para todos os efeitos legais.

3.6 O produto objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pelo Município, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.

3.7 O produto a ser entregue deverá estar devidamente embalado, constando externamente e visível a sua especificação, quantidade, validade e outros detalhamentos exigidos por Lei.

4. DOS PREÇOS

4.1 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da referida ata. 4.2 No (s) preço(s) unitário(s) ora registrado(s) já está(o) inclusa(s) todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o “Município” nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante desta Ata.

5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Os produtos serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após a solicitação. 5.2 O Município se compromete a efetuar o(s) pagamento(s), em até 15 ds corridos após a entrega. O referido pagamento será realizado somente mediante a apresentação de autorização por parte do fornecedor, nominal a pessoa responsável pelo mesmo e juntamente com recibo ou duplicata devidamente quitada, em sua Divisão de Tesouraria.

5.11 Os proponentes deverão apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônicas desta licitação contendo

expressamente o nº. da licitação e respectivo processo licitatório.

5.12 . No ato dos pagamentos, na Tesouraria deste MUNICÍPIO, a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularidade para com o INSS e FGTS, sob pena de ser suspenso o pagamento da fatura, até ser sanada a irregularidade.

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6 DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos consignados no Orçamento do Município

7. PENALIDADES

7.1 A recusa pela detentora da Ata de Registro de Preços em retirar a Nota de Empenho e Pedido de Compra fora do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a devida justificativa, aceita pelo Municipal sujeitar-se-á as penalidades estabelecidas nesta Ata. 7.2 Pela inexecução ou descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata de Registro de Preços, o

Município poderá aplicar ao “Fornecedor” as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

7.3. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86e 87 da lei n° 8.666/93. 7.4. De conformidade com art. 86 da lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 7.5. Nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela execução total ou parcial deste contratado, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência. b) multa diária de 1% ( um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto do contrato. c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 2 (dois) anos. e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 7.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 7.7. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se á comunicação escrita a empresa, e publicação do órgão da imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.

8. REAJUSTES DE PREÇOS

8.1 Os preços constantes na ata de registro de preços, não estão sujeitos a reajustes por ter seu prazo de validade fixado previamente pelo período de 12 (doze) meses.

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8.2 A detentora da Ata de Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação, formal ao Município, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisições de produtos, matéria primas, componentes ou de outros documentos julgados necessários.

8.3 Independente da solicitação do item supra, o Município poderá, a qualquer tempo, rever os preços em vigor, reduzindo-s em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da data de sua divulgação. 8.4 O preço a ser pago à detentora da Ata será o vigente na data do Pedido de Compra, independentemente da data da entrega do produto. 8.5 Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas Federais ou Municipais sobre a matéria.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:

9.1.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.2 A detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa. 9.1.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 9.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado. 9.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.

9.2 Pela detentora quando, mediante solicitação por escrito comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. 9.3 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas na presente, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4 A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Corre por conta da detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.

10.2 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

10.3 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

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Rua Sete de Setembro, 398 - Centro - Santa Rosa de Viterbo - Estado de São PauloCaixa Postal 91 - PABX (16) 3954-8800 - Fax(16) 3954-8811 - CEP 14270-000

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10.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o § 1º do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98

10.5 Na entrega, os produtos deverão estar acompanhados dos respectivos laudos exigidos. 10.6 Fazem parte integrante desta Ata o Edital, a proposta apresentada pela Detentora e todos os demais itens e anexos contidos no edital que regula o certame independe de qualquer transcrição.

10.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.

10.8 E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Santa Rosa de Viterbo, 22 de julho de 2014.

______________________________________________ CÁSSIO DE ASSIS CUNHA NETO

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE VITERBO

______________________________________________

EDISON ANTONIO DOS SANTOS ME Elaine Cristina Brando CPF 309.937.738-42

Contratada Representante Legal

TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________