manual de conduta - santacasadeassis.org.br · de recursos humanos ... do cÓdigo de conduta ......
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MANUAL DE CONDUTA
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Apresentação......................................................................................................... 05
Missão, Visão e Valores ....................................................................................... 06
I– Introdução......................................................................................................... 07
II – Aplicabilidade do Código de Conduta
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III – O que se espera dos funcionários e da Instituição
........................................ 09
IV – Princípios da Conduta Ético-profissional
.................................................... 09
A) Instituição /Paciente
......................................................................................... 09
B) Instituição / Funcionário
.................................................................................. 11
C) Instituição / Meio Ambiente
............................................................................17
D) Relacionamentos com clientes/parceiros/terceiros
..........................................18
E) Instituição/ Imprensa
........................................................................................18
V – Responsabilidades
..........................................................................................19
Do gestor
...............................................................................................................19
Do Colaborador
.....................................................................................................20
De Recursos Humanos
..........................................................................................20
Da Administração Hospitalar
................................................................................21
Da Diretoria Executiva
.........................................................................................21
VI- Das Infrações e Penalidades ........................................................................... 22
VII– Considerações Finais .................................................................................... 23
SUMÁRIO
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APRESENTAÇÃO
O Código foi elaborado
respeitando a cultura,
valores e princípios
estratégicos do Hospital.
No presente contexto, se reforça a
Missão e os Valores institucionais,
oportunidade para que os
colaboradores conheçam mais
sobre os valores e estratégias
corporativas.
O Código de Conduta OSS
Santa Casa de Assis
constitui princípios e
regras de conduta
baseados em princípios
éticos, que regem o
convívio entre os colaboradores,
médicos e diretores.
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Respeito, Ética, Compromisso, Honestidade, Humanização,
Conhecimento, Competência Técnica e Criatividade no
cumprimento de sua Missão.
Ser o hospital de primeira opção para os clientes da região de Assis,
ampliando o grau de complexidade dos procedimentos médico-
hospitalares, mantendo o aprimoramento contínuo de seus
colaboradores, com equilíbrio econômico financeiro sem perder a
qualidade na prestação dos serviços .
Como hospital filantrópico, prestar assistência à saúde com ética,
qualidade, tecnologia, responsabilidade social e o compromisso em
superar as expectativas do cliente.
MISSÃO
VISÃO
VALORES
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II – APLICABILIDADE
DO CÓDIGO DE CONDUTA
Toda suspeita de violação do conteúdo desse documento,
deverá ser informada à área de Recursos Humanos ou à
Ouvidoria da OSS Santa Casa de Misericórdia de Assis para
devidas averiguações e medidas cabíveis.
Para situações não
abordadas no presente
Código de Conduta,
deverá ser consultada
a área de Recursos Humanos.
Cada colaborador
(funcionários, médicos, prestador
de serviço interno, estagiários,
voluntários, etc.) tem a obrigação de ler,
entender e obedecer às disposições
deste Código de Conduta.
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I- INTRODUÇÃO
O Código de Conduta orienta as ações humanas e constitui os
princípios e regras de conduta, baseado em princípios éticos, que regem o
convívio entre as pessoas dentro e fora da OSS Santa Casa de Assis,
oferecendo uma orientação para lidar com clientes, fornecedores,
colaboradores, concorrentes e com o público, com observância à integridade e
de forma ética apropriada.
O Código foi elaborado respeitando os preceitos éticos, a cultura,
valores e princípios estratégicos da instituição.
Em se tratando de infrações éticas, condutas ou comportamentos que
digam respeito, exclusivamente aos aspectos éticos adstritos à atividade
profissional deverão ser julgados à luz de tais normativos pelos órgãos
competentes que regem as profissões.
A OSS Santa Casa de Assis prima pelo cumprimento das Leis,
Regulamentos e Normas aplicáveis às atividades desenvolvidas na
Instituição, por Códigos de Éticas profissionais, bem como políticas e
procedimentos internos.
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III – O QUE SE ESPERA DOS
FUNCIONÁRIOS E DA INSTITUIÇÃO
Profissionalismo, qualidade e segurança
no atendimento do cliente, comprometimento,
respeito ao próximo, ética e transparência.
IV – PRINCÍPIOS DA CONDUTA
ÉTICO-PROFISSIONAL
A) Instituição /Paciente:
Estamos comprometidos a oferecer serviços que sejam seguros e
satisfaçam nossos clientes. A qualidade e a segurança do serviço não são de
responsabilidade de uma equipe ou de uma área. Cada um de nós tem uma
responsabilidade pessoal de estar em conformidade com as políticas de
qualidade e segurança da instituição. A relação com o cliente deve ser pautada
pelos seguintes parâmetros de conduta:
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Ÿ Acolher todas as pessoas atendidas na OSS Santa Casa de Assis com
educação, humanidade, profissionalismo, respeito, gentileza e
compreensão, sejam estes pacientes, acompanhantes, familiares ou
visitantes.
Ÿ Durante o atendimento as respostas deverão ser claras e objetivas,
correspondendo aos anseios do paciente quanto às informações sobre os
serviços, exames ou procedimentos médicos aos quais estão sendo
submetidos.
Ÿ Devem ser evitados comentários pessoais e profissionais sobre outros
membros da equipe ou sobre eventos ocorridos no serviço ou na Instituição
com ou próximo aos pacientes.
Ÿ Caso o responsável pelo atendimento tenha alguma dificuldade com
determinado paciente, acompanhante ou familiar, deverá solicitar a
presença do superior imediato para auxiliá-lo na melhor conduta para
aquela situação.
Ÿ O paciente não deverá ficar esperando, ou ficar sem atendimento. Caso não
seja possível atende-lo naquele momento, caberá ao mesmo uma
justificativa ou o direcionamento para outro funcionário que possa fazê-lo.
Ÿ O paciente nunca deverá ficar sem resposta ou sem orientação.
O paciente, quando desejar
formalizar alguma reclamação,
sugestão, denúncia ou elogio,
a Ouvidoria age de acordo
com as manifestações da
população usuária, registrando-as
e analisando-as para promover
ações de aperfeiçoamento.
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B) Instituição / Funcionário:
A OSS Santa Casa de Assis preza pelo bom relacionamento entre
todos os colaboradores na forma como se tratam e se comunicam. Estamos
comprometidos em oferecer aos nossos colaboradores um ambiente de
trabalho livre de preconceitos, assédio, intimidação e de outros
comportamentos inapropriados. Para isso, os colaboradores devem pautar sua
atuação profissional em equipe pelos seguintes parâmetros de conduta:
Ÿ A Instituição privilegiará o processo seletivo para escolha dos ocupantes
de novas posições, como forma de valorizar a competência e assegurar
oportunidades iguais para todos;
Ÿ As admissões e promoções ocorrerão, exclusivamente, por meio da
competência e aptidão, dando-se prioridade ao recrutamento interno de
acordo com as normas de contratação.
Ÿ A Instituição ou o cargo não deverão ser utilizados para obtenção de
vantagens pessoais de qualquer natureza.
Ÿ Não é permitida a supervisão direta a colaboradores com vínculo de
parentesco ou afins (cônjuge, pai, mãe, irmão(a), cunhado(a), primo(a),
sobrinho(a), sogro(a), tio(a) e filho(a), noivo(a), namorado(a)).
Erros devem ser reconhecidos,
assim que identificados, comunicados
ao gestor imediato e corrigidos
sempre que possível.
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Ÿ No exercício da função deve-se sempre agir com profissionalismo e
comprometimento, tratando as demandas de serviço com objetividade,
clareza e resolutividade, de acordo com a boa técnica e qualidade
preconizada pela Instituição e pelos órgãos que regulamentam ou
monitoram a sua atividade.
Ÿ Questões sobre relacionamentos deverão ser tratadas pelas vias adequadas,
jamais na frente de outros colegas ou médicos. Problemas desta ordem
devem ser conduzidos ao superior imediato ou ao serviço de Recursos
Humanos, sempre com discrição.
Ÿ Devem ser sempre respeitadas a propriedade da Instituição, do paciente, de
acompanhantes e demais colegas de trabalho. Pertences encontrados
deverão ser entregues ao gestor imediato, com a informação do local e hora
que o objeto foi encontrado.
Ÿ Todas as ações pertinentes à Instituição e de responsabilidade do
funcionário deverão ser registradas, por meio de prontuário ou de
documentos administrativos, de forma clara, identificada e com data.
Ÿ Cabe ao funcionário zelar pelos documentos da Instituição e dos pacientes.
Deve ser respeitada a
propriedade intelectual
sobre projetos, pesquisas,
metodologias, entre outros.
O funcionário deve ser
comprometido com a Instituição e
propor ações de melhoria sempre
que necessário.
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Ÿ As pessoas deverão ser chamadas pelo nome, evitando o uso de apelidos,
gírias ou outras formas de tratamento informais.
Ÿ A individualidade do paciente e de colegas de trabalho deverá ser
respeitada. Não será admitida a utilização das diversidades existentes
como motivo para chacota, vantagem ou discriminação.
Ÿ A opinião do outro deverá ser respeitada, assim como a liberdade de
escolha e direito à crença política ou religiosa.
Ÿ Os ambientes de uso coletivo devem ser mantidos limpos e organizados.
Ÿ O consumo de alimentos deve ser realizado em horário e locais
determinados.
Ÿ Os horários de entrada, almoço e saída (controle de ponto) devem ser
respeitados.
No local de trabalho deverão
ser utilizadas somente vestimentas
e sapatos adequados e seguros
para um serviço de saúde, cabendo
a utilização de uniforme sempre
que este for solicitado, bem
como respeitar as diretrizes da Nr32.
O crachá deve ser usado em
local visível, facilitando a
identificação do funcionário
da Instituição.
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Ÿ Equipamentos, recursos ou insumos da Instituição não podem ser
utilizados para uso pessoal.
Ÿ O funcionário não deverá se utilizar de informações a que tenha acesso em
razão de sua função na Instituição, para quaisquer fins não institucionais.
Ÿ O tempo no local de trabalho não deve ser utilizado para tratar e resolver
assuntos pessoais.
Ÿ O funcionário deverá utilizar o tom de voz moderado para realizar as
atividades tanto no hospital como em suas dependências.
Ÿ Não serão admitidos comportamentos de assédio sexual e moral.
Não é permitido o uso
de álcool e drogas na
Instituição e durante a jornada
de trabalho, bem como
trabalhar em estado
alterado pelo
uso destas substâncias.
Não é permitido fumar nas
dependências do hospital
(internas ou externas),
conforme dispõe o Art. 4º
da Portaria 1.050 de
08 de Agosto de 1990 do
Ministério da Saúde.
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Ÿ Não é permitido a utilização e o porte de armas nas dependências da
empresa, exceto pelo serviço de segurança armada regulamentada no
exercício da função.
Ÿ Não serão toleradas atitudes de discriminação em relação a raça, classe
social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual,
filiação a sindicatos e partidos políticos;
Ÿ Não é permitido o acesso à Internet por intermédio dos computadores da
Instituição, para atividades particulares ou não relacionadas com o serviço.
Também não é permitido o acesso à Internet no horário de trabalho, por
intermédio de Tablets, Smartphones e similares, de propriedade do próprio
funcionário ou de terceiros. Igualmente, é terminantemente proibido
dedicar-se a qualquer forma de jogos eletrônicos, no horário de trabalho.
Ÿ Não é permitido o uso do celular nas áreas de atendimento ao cliente.
Demais áreas o uso é permitido somente no modo silencioso.
Ÿ Não será permitida a realização de atividades ou estabelecimento de
vínculos com outras empresas (remuneradas ou não) que representem, a
julgamento da Instituição, qualquer conflito de interesses.
É proibida a exposição da
instituição em redes sociais,
exceto os conteúdos divulgados
pela própria organização
(setor responsável) na fanpage
(página na rede social),
perfil das redes sociais ou ainda no Site.
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Ÿ Processos de negociação e contratação devem ser devidamente
registrados, atualizados, de forma clara e transparente, seguindo as normas
internas estabelecidas.
Ÿ Quando a questão a ser negociada envolver ou impactar em mais de uma
área de atuação, estas deverão ser envolvidas para se obter um melhor
resultado.
Ÿ Os telefones da instituição não devem ser utilizados para assuntos
pessoais. Caso necessário, deve ocorrer de maneira criteriosa e mediante a
autorização do gestor imediato.
Presentes, gratificações, entretenimentos,
tratamento preferencial,
qualquer tipo de vantagem e favores pessoais
oferecidos por pessoas ou organizações que
se relacionam com a OSS Santa Casa de Assis,
não devem ser aceitos pelo funcionário,
nem indiretamente pelos seus familiares,
salvo pequenas cortesias eticamente aceitas pelas
práticas comerciais (agendas, canetas,
calendários e similares);
Todo funcionário da OSS Santa Casa
deve colaborar com o setor de Ouvidoria,
zelando para que pacientes e seus
familiares respondam aos questionários
de avaliação da qualidade dos serviços.
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C) Instituição / Meio Ambiente:
A OSS Santa Casa de Assis é uma instituição comprometida com a
qualidade de vida de seus colaboradores e com a saúde ambiental do planeta e
da sociedade. O colaborador da Santa Casa deverá responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas de preservação do meio ambiente. A relação deve
ser pautada pelos seguintes parâmetros de conduta:
Ÿ Deve-se promover o uso racional dos recursos naturais e a preservação do
meio ambiente, através da adequação dos processos assistenciais, do
tratamento de resíduos, da preservação da saúde e segurança do paciente
sendo essas condições fundamentais para o crescimento e perpetuação do
nosso negócio e melhorias da qualidade de vida;
Ÿ Devem-se descartar corretamente os resíduos conforme as normas internas
e as exigências legais;.
Ÿ Deve-se respeitar a natureza e o meio ambiente, evitando desperdícios e
respeitando o ambiente de trabalho de forma a mantê-lo saudável e
agradável.
Ÿ Deve-se utilizar adequadamente os insumos disponibilizados para o
exercício da atividade profissional, inclusive formulários e material de
escritório;
Ÿ Consumir ou utilizar água e energia elétrica de forma racional e sem
desperdício;
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D) Relacionamentos com clientes/parceiros/terceiros:
Ÿ Busca-se atender as diretrizes dos Órgãos Reguladores das esferas Federal,
Estadual, Regional e Municipal com excelência, estabelecendo parcerias
com as entidades setoriais sempre que necessário, visando à saúde e
segurança dos pacientes e a qualidade do atendimento.
Ÿ Os relacionamentos são pautados pela transparência das informações e dos
processos de comunicação.
Ÿ O relacionamento com os usuários dos serviços é fundamentado pela
transparência e respeito, para isso dispomos de canais de comunicação
para a livre manifestação das partes interessadas. Todas as dúvidas,
sugestões, elogios ou reclamações são endereçados para tratativa dos
responsáveis, o objetivo é obter a melhor solução para todos.
Ÿ A Relação com fornecedores e parceiros de negócio (médicos, empresas,
laboratórios, hospitais, ambulatórios, etc.) é pautada por atitudes e
atividades que primam pela excelência, princípios éticos e legais.
Ÿ O relacionamento com a comunidade local visa o desenvolvimento social
por meio de ações que gerem o envolvimento e interação entre a instituição
e a população.
E) Instituição/ Imprensa:
A OSS Santa Casa de Misericórdia de Assis é comprometida com as
declarações à imprensa. Declarações serão feitas exclusivamente por
representantes formalmente autorizados, com a prévia aprovação da diretoria
da instituição e com o envolvimento do setor de comunicação. Não é
permitido aos colaboradores:
Ÿ Prestar declarações à imprensa falada, escrita e televisionada,
pessoalmente, por telefone ou meio eletrônico;
Ÿ Fornecer documentos, fotos, etc. para a imprensa.
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A atuação dos gestores deve ser pautada pelo adequado
relacionamento com os colaboradores por eles coordenados e com a
instituição, pelos seguintes parâmetros de conduta:
Ÿ Cabe ao Gestor ser exemplo de conduta ética e divulgar o “Código de
Conduta” para todos os membros da sua equipe;
Ÿ O Gestor deverá garantir a leitura e a compreensão do conteúdo do Código,
assim como zelar pelo seu cumprimento;
Ÿ O Gestor deve orientar sobre as ações ou situações que representem
eventuais dúvidas ou dilemas éticos.
Ÿ O Gestor deve zelar pelo patrimônio do hospital que lhes for confiado e
orientar quanto ao seu uso.
Ÿ O Gestor deve cumprir e fazer cumprir as diretrizes da instituição.
Ÿ Cabe ao Gestor divulgar as informações que sejam relevantes para o bom
desempenho das atividades profissionais dos colaboradores coordenados.
Ÿ Deve ainda o Gestor, buscar atender às metas estabelecidas pela
instituição.
V – RESPONSABILIDADES
Do gestor:
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Do Colaborador
(Funcionário,
médicos,
prestadores de
serviços terceirizados):
Ÿ É responsabilidade do funcionário a leitura, entendimento e cumprimento
do estabelecido no “Código de Conduta”. Eventuais situações ou dilemas
deverão ser discutidos com o Gestor e/ou setor de Recursos Humanos;
Ÿ Todo funcionário deve zelar pelo cumprimento do “Código de Conduta”;
Ÿ O colaborador deverá zelar pelo cumprimento do Código de Conduta de
sua profissão.
De Recursos Humanos:
Ÿ Caberá ao setor de Recursos Humanos a
elaboração, revisão e divulgação do “Código
de Conduta”;
Ÿ O setor de Recursos Humanos deverá
assessorar os gestores e funcionários no
esclarecimento de dúvidas;
Ÿ Este setor também deverá garantir caráter
confidencial às informações recebidas;
Ÿ É de responsabilidade do setor de Recursos
Humanos da Instituição a educação e
divulgação de informações e materiais
relacionados ao Código, por meio da área de
Comunicação.
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Da Administração Hospitalar:
Caberá à Administração Hospitalar a aprovação, revisão e divulgação
do “Código de Conduta”;
A Administração Hospitalar ainda deverá zelar pelo cumprimento do
“Código de Conduta”.
Da Diretoria Executiva:
Caberá a Diretoria Executiva a homologação do “Código de
Conduta”.
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A ação, a omissão ou a conivência que impliquem desobediência ou
inobservância das disposições do Código de Conduta da OSS Santa Casa de
Misericórdia de Assis são consideradas infrações. As penalidades a que os
infratores estão sujeitos são:
Ÿ Advertência verbal;
Ÿ Advertência por escrito;
Ÿ Suspensão não remunerada, conforme previsão legal e legislação
trabalhista;
Ÿ Demissão por justa causa.
O empregador poderá aplicar uma penalidade para cada infração, nos
termos das disposições legais e de acordo com a gravidade e as circunstâncias
da falta cometida.
As penalidades podem ser aplicadas independentemente da ordem
estabelecida acima, nada impedindo que a penalidade mais grave seja
aplicada mesmo que o infrator não tenha sofrido nenhuma penalidade
anterior. A aplicação da penalidade estará ligada à gravidade da infração.
VI- DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
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VII– CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os colaboradores da OSS Santa Casa de Misericórdia de Assis
têm a responsabilidade de zelar pelo cumprimento do “Código de Conduta”,
devendo reportar ao Gestor ou à área de Recursos Humanos qualquer conduta
duvidosa e não ética da qual tomem conhecimento.
O objetivo na elaboração do “Código de Conduta” é de preservar o
bem-estar nas relações de trabalho, propiciando confiabilidade e segurança a
todos os envolvidos dentro e fora da organização.
O não cumprimento às determinações do Código de Conduta fica
passível às penalidades previstas na CLT e no Conselho de Ética dos
profissionais.
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