manual de estagio probatório gdae

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ESTÁGIO PROBATÓRIO Quadro do Magistério – QM GDAE Decreto nº 52.344 de 09/11/2007 - Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação. Lembramos que: 1. O integrante do Quadro do Magistério, nomeado para prover cargo efetivo, mediante concurso público, somente será considerado estável após um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual estará condicionado à avaliação especial de desempenho. Decorridos 30 (trinta) meses de estágio probatório, as Comissões Especiais deverão, no prazo de 40 (quarenta) dias, apresentar ao órgão setorial de recursos humanos, da Secretaria da Educação, relatório conclusivo sobre a aprovação ou não do integrante do Quadro do Magistério, propondo sua exoneração ou a confirmação no cargo, com base nos resultados das avaliações especiais de desempenho. Para que pudéssemos agilizar a avaliação e publicação da estabilidade e ou exoneração, dos funcionários da rede Estadual de Ensino, desenvolvemos, no sistema GDAE, a Avaliação Especial de Desempenho. Tendo em vista que as avaliações estão sendo efetuadas nos moldes anteriores, ou seja, manualmente, somente será feita a avaliação completa no sistema GDAE, dos funcionários que ingressaram a partir de 01/01/2012. Aos demais funcionários que já estão sendo avaliados ao longo dos anos, apenas serão lançados no sistema os anexos I, II e VII. 2. Aos Funcionários que ingressaram até 31/12/2011:

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Page 1: Manual de Estagio Probatório GDAE

ESTÁGIO PROBATÓRIO

Quadro do Magistério – QM

GDAE

Decreto nº 52.344 de 09/11/2007 - Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.

Lembramos que:

1. O integrante do Quadro do Magistério, nomeado para prover cargo efetivo, mediante concurso público, somente será considerado estável após um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual estará condicionado à avaliação especial de desempenho.

Decorridos 30 (trinta) meses de estágio probatório, as Comissões Especiais deverão, no prazo de 40 (quarenta) dias, apresentar ao órgão setorial de recursos humanos, da Secretaria da Educação, relatório conclusivo sobre a aprovação ou não do integrante do Quadro do Magistério, propondo sua exoneração ou a confirmação no cargo, com base nos resultados das avaliações especiais de desempenho.

Para que pudéssemos agilizar a avaliação e publicação da estabilidade e ou exoneração, dos funcionários da rede Estadual de Ensino, desenvolvemos, no sistema GDAE, a Avaliação Especial de Desempenho.

Tendo em vista que as avaliações estão sendo efetuadas nos moldes anteriores, ou seja, manualmente, somente será feita a avaliação completa no sistema GDAE, dos funcionários que ingressaram a partir de 01/01/2012. Aos demais funcionários que já estão sendo avaliados ao longo dos anos, apenas serão lançados no sistema os anexos I, II e VII.

2. Aos Funcionários que ingressaram até 31/12/2011:

a) Anexo I e II – no caso de Docente, ficará a encargo da Unidade Escolar, que efetuará a análise dos dados funcionais bem como a totalidade de faltas e afastamentos correspondente ao último período de avaliação.

b) Em caso de não docente, o item acima será de responsabilidade da Diretoria de Ensino.

c) Anexo VII – Deverá ser preenchido pela Diretoria de Ensino, que, em caso de docente, somente poderá acessá-lo após a homologação do anexo II pela Unidade Escolar.

Page 2: Manual de Estagio Probatório GDAE

MANUAL - ACESSO AO SISTEMA

1. Acessar o sistema: Endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx;

Vá em obter acesso ao Sistema. Em caso de dúvida clique em “Manual para Acesso Aos Sistemas”;

Faça os procedimentos necessários para obter acesso ao sistema - Estágio Probatório, e, sem seguida, entre na tela correspondente para preenchimento das tarefas correspondestes, conforme segue:

1. Cadastro das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho

De acordo com o disposto na Resolução SE - 66, de 02/09/2008, as comissões deverão ser cadastradas na seguinte conformidade:

a) Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em cada Unidade Escolar jurisdicionada à respectiva Diretoria de Ensino, que será responsável por avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério composta por 3 (três) servidores, definidos pelo Diretor da unidade, de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, sendo que pelo menos dois devem ser titulares de cargo de provimento efetivo em exercício no mesmo órgão de exercício do avaliado.

b) Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, de caráter permanente, composta por no mínimo 3 (três) membros da própria Diretoria, definidos pelo Dirigente Regional de Ensino sendo que pelo menos 2 (dois) devem ser titulares de cargo de provimento efetivo, e que será responsável por avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério da Classe de Suporte Pedagógico classificados na mesma Diretoria de Ensino, bem como analisar todos os processos de Avaliação Especial de Desempenho encaminhados pelas Unidades Escolares,

c) Acesse o Sistema de Estágio Probatório, e clique em comissão, para efetuar o cadastro, clique em incluir membro”, para iniciar o registro.

Page 3: Manual de Estagio Probatório GDAE

d) Digite o CPF e, em seguida, salve a informação.

e) A data de Inicio é aquela em que o funcionário passou a fazer parte da referida comissão.

Observamos que, em caso de necessidade de troca de algum membro da comissão, a alteração deverá ser efetuada no próprio sistema GDAE.

Depois de efetuar o cadastro das comissões (Unidade Escolar e Diretoria de Ensino), Inicie a

Avaliação Especial de Desempenho:

2. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO:

a) Na aba superior, passe o mouse sobre “Avaliação”, em seguida clique em “Lista de Servidores”.

b) Será disponibilizado o rol de servidores que:

I - já tiveram o estágio finalizado;

II - ingressaram no serviço público até 31/12/2011 (Prioridade)

III - ingressaram no serviço público a partir do ano de 2012.

2.1 – Avaliação Especial de desempenho.

2.1.1 – Servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2011;

Page 4: Manual de Estagio Probatório GDAE

C) Selecione o cargo desejado, e clique em pesquisar.

I – Professor Educação Básica I;

II - Professor Educação Básica II;

III – Diretor de Escola;

IV – Supervisor de Ensino.

c) Será disponibilizado o rol de funcionários que estão com o Estágio Probatório em andamento para análise.

1. Registros com data até 2011.

I – no registro que aparecer no campo “data fim calculada” estará disponível a avaliação para preenchimento dos anexos I, II e VII;

II – no registro que não constar “data fim calculada” o período do estágio ainda não terminou, portanto, não completou o período para ser avaliado.

III – Em “Histórico” estarão disponíveis todas as ocorrências referentes ao período de avaliação (afastamentos e faltas).

Page 5: Manual de Estagio Probatório GDAE

d) Em caso de Docente, a Unidade Escolar, apenas poderá acessar os anexos I e II;

Se o cargo for classificado na Diretoria de Ensino – Ex: Supervisor de Ensino – A Diretoria de Ensino acessará todos os anexos.

e) Verifique as informações funcionais e clique em “Salvar”.

OBS: Se apenas “salvar” as informações, ainda poderão ser efetuadas alterações nos dados.

f) Homologue as informações.

Page 6: Manual de Estagio Probatório GDAE

Após homologar as informações, não haverá mais possibilidade de alteração nos dados, em qualquer das etapas da avaliação, portanto reveja os dados inseridos para evitar erros.

g) Clique no ícone “Voltar”, para acessar o anexo II.

O anexo II somente será disponibilizado após serem homologadas as informações do anexo I.

Ao clicar no ícone “voltar” o Anexo II será disponibilizado.

Page 7: Manual de Estagio Probatório GDAE

h) Acesse o anexo II – Este disponibilizará todas as faltas descontáveis e afastamentos, referentes aos 30 meses correspondentes ao período de avaliação.- preencha o campo na parte inferior da tela no que diz respeito aos documentos anexados ao processo.

i) Salve as informações. Logo em seguida, se entender que está tudo em ordem, homologue as informações.

j) Após este procedimento, clique em “voltar”, que será disponibilizada a tela abaixo, já liberando o anexo VII.

Page 8: Manual de Estagio Probatório GDAE

h) Tendo em vista que a avaliação foi efetuada no decorrer dos 30 (trinta) primeiros meses de exercício no cargo e que, para tanto, houve necessidade de atuação de processo individual específico, basta lançar os dados nos itens disponibilizados na tela abaixo.

Em seguida, se entender que está tudo em ordem, salve as informações.

i) Após “salvar”, vá em imprimir o anexo VII, para dar ciência ao avaliado.

k) Informe a ciência do avaliado e clique em “Homologar”.

Caso o Avaliado se recuse assinar a avaliação, clique em “Não” que será disponibilizado o campo para indicação das testemunhas.

Depois de homologados os dados, não há mais providências a serem tomadas. Aguarde a publicação em D.O.E da confirmação do cargo, para a impressão do título e etiqueta.

Page 9: Manual de Estagio Probatório GDAE

2.2.1 – Servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2012;

Toda avaliação do estágio deverá ser efetuada no sistema GDAE.

Todos os passos da primeira etapa deverão ser seguidos, inclusive o cadastro das comissões.

a) Para acessar os avaliados desta etapa, basta clicar em “Ano de início do Estágio” e em seguida em “A partir de 2012”.

b) Será disponibilizada a lista de funcionários que iniciaram o Estágio Probatório a partir do ano de 2012, sendo que, para cada período (10 meses), deverão ser preenchidos os Anexos I, II, III e IV.

c) Os anexos VI e VII, somente serão disponibilizados ao término do período de 30 (trinta) meses do início da avaliação.

Observamos que em todas as etapas, o servidor deverá ser cientificado da avaliação.

Faça as avaliações conforme o funcionário for atingindo cada uma das 3 (três) etapas de 10 (dez) meses de exercício, evitando, desta forma, o acumulo de avaliações a serem digitadas e, consequentemente, o atraso na publicação da confirmação no cargo.

Lembramos, ainda, que somente após completar os 1095 (mil e noventa e cinco) dias de exercício no cargo, é que o funcionário poderá ser declarado estável.