manual de gerenciamento da frota
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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL
SEPARATADO
BGPM
Nº 50
BELO HORIZONTE, 05 DE JULHO DE 2012.
Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte:
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COMANDO-GERAL
MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
Junho/2012
Orienta e Padroniza Procedimentos do Sistema de
Motomecanização da Polícia Militar de Minas Gerais
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GOVERNADOR DO ESTADO
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
COMANDANTE-GERAL DA PMMG
Coronel PM MÁRCIO MARTINS SANT’ANA
CHEFE DO ESTADO-MAIOR
Coronel PM DIVINO PEREIRA DE BRITO
DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO
Coronel PM ITAMAR DE ALMEIDA SÁ
REDAÇÃO
Tenente-Coronel PM Paulo de Vasconcelos Júnior - CMI/DAL;
Major PM Rogério Marques - EMPM 4;Capitão PM Fábio Rodrigues Lima – CMI/DAL;
Capitão PM Edgard Antônio de Souza Júnior - DAL;Capitão PM Robson Silva Narciso - CMI/DAL;
1° Tenente PM Marcílio Ezequiel Gomes de Souza - DAL;1° Tenente QOE Marcelo Francisco de Abreu - CMI/DAL;
2° Sargento PM Valdinei Adriano Gonçalves Ferreira - DAL.
COLABORADORES
Ten Cel César Ricardo de Oliveira Guimarães – EMPM 4;Maj PM Wagner Eustáquio de Assis – CMB/DAL;
Cap QOR Ênio de Oliveira – CMI/DAL;2º Ten QOE César de Jesus Alves de Souza - DAL;
2º Ten QOE Nilton Carlos da Conceição – CMI/DAL;
1º Sgt PM Fábio Luiz Alves Belico - DAL;1º Sgt PM José Nilton Alves Aguilar - DAL;
1º Sgt PM Márcio Olegário Pedra - DTS;3º Sgt PM Sérgio Henrique Miranda de Carvalho - DAL;
3º Sgt PM Edjahson Ferreira dos Santos - DAL;
3º Sgt PM Mário Alexandre Ferreira - DAL;3º Sgt PM Alessandro da Silva Dutra - DAL;
Sd PM Roberto Galdino de Souza Jesus - DAL;Sd QPE Wellington Sérgio de Pinho - DAL;
Sd PM Kenderson Souza Fonseca- DAL.
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Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Reprodução condicionada à autorização expressa do Comandante-Geral da PMMG.
Circulação restrita.
MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Manual de Gerenciamento daFrota: Orienta e padroniza procedimentos que regulam o Sistema deMotomecanização da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte: Diretoria deApoio Logístico, 2012.
132 p.: il.
1. Gerenciamento da Frota. 2. Logística – apoio. 3. Gestão de patrimônio. 4.Aquisição e controle de materiais. I. Vasconcelos Júnior, Paulo de.(coord.) IITítulo.
CDD 658.38
CDU 658.7
Ficha catalográfica: Rita Lúcia de Almeida Costa – CRB – 6ª Reg. n.1730.
ADMINISTRAÇÃOEstado-Maior da Polícia Militar
Quartel do Comando-Geral da PMMG
Cidade Administrativa/Edifício Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – 6º Andar - BairroSerra Verde – Belo Horizonte – MG – Brasil
CEP 31.630-900
Telefone: (31) 3915-7386.
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
Avenida Amazonas, 6455, Gameleira, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.
CEP 30.510-000.
Telefone: (31) 2123-1081 – Fax: (31) 2123-1090.
Site: www.pmmg.mg.gov.br – e-mail: [email protected]
M663m
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RESOLUÇÃO Nº 4219, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Aprova o Manual deGerenciamento da Frota da
Polícia Militar de Minas Gerais.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, nouso das atribuições previstas nos incisos VI e XI, do artigo 6º, do R-100, aprovado peloDecreto nº 18.455, de 15 de abril de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Manual de Gerenciamento da Frota da Polícia Militar deMinas Gerais , de autoria dos seguintes militares: Tenente-Coronel PM Paulo deVasconcelos Júnior, do CMI/DAL; Major PM Rogério Marques, do EMPM 4; Cap FábioRodrigues Lima, do CMI/DAL; Cap PM Edgard Antônio de Souza Júnior, da DAL; Cap PMRobson Silva Narciso, do CMI/DAL; 1° Ten PM Marcílio Ezequiel Gomes de Souza, daDAL, 1° Ten QOE Marcelo Francisco de Abreu, do CMI/DAL e 2° Sgt PM Valdinei AdrianoGonçalves Ferreira, da DAL.
Art. 2º – Fica o trabalho reconhecido como Trabalho Técnico-Profissional,conforme a Resolução n° 3.425, de 18 de junho de 1998, que dispõe sobre o assunto naCorporação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, oManual de Gerenciamento da Frota, aprovado pela Resolução n° 3.395/1997 e suasalterações.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel em Belo Horizonte, 19 de junho de 2012.
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
Adj Tr - Adjuntoria de Treinamento
BI - Boletim Interno
BGPM - Boletim Geral da Polícia Militar
BOS - Boletim de Ocorrência Simplificado
CAP - Centro de Administração de Pessoal
Cia ET - Companhia de Ensino e Treinamento
CMI - Centro de Motomecanização e Intendência
Cmt - Comandante
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
CRV - Certificado de Registro do Veículo
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
CTS - Centro de Tecnologia e Sistemas
CPARM - Comissão Permanente de Recebimento de Materiais
DAL - Diretoria de Apoio Logístico
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
DInt - Diretoria de Inteligência
DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
DPRF - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
DRH - Diretoria de Recursos Humanos
DTS - Diretoria de Tecnologia e Sistemas
FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator
FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
GCG - Gabinete do Comando Geral
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor
NF - Nota Fiscal
EMPM - Estado-Maior da Polícia Militar
EMPM4 - Seção de Logística e Tecnologia da Polícia Militar
PMMG - Polícia Militar de Minas Gerais
PDV - Procedimento de Descarga de Viatura
PIV - Procedimento de Inclusão de Viatura
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POC - Posto Orgânico Coletivo
PPCP - Processo de Prestação de Contas Patrimonial
REDS - Registro de Evento de Defesa Social
RMBH - Região Metropolitana de Belo Horizonte
SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
SIAD - Sistema de Administração de Materiais e Serviços
SIAF - Sistema Integrado de Administração Financeira
UDI - Unidade de Direção Intermediária
UE - Unidade Executora
UEOp - Unidade de Execução Operacional
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DAS VIATURAS ......................................................................................... 10
Seção I – Da finalidade ....................................................................................................... 10
Seção II - Classificação das Viaturas .................................................................................. 10
Seção III - Identificação da Frota ........................................................................................ 14
Seção IV - Suprimento de Combustíveis ............................................................................ 17
CAPÍTULO II - DA DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS ....................... 22
Seção I - Da Distribuição .................................................................................................... 22
Seção II - Da Redistribuição ............................................................................................... 22
CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO USO DE VIATURA .............................. 24
Seção I - Condições para Uso ............................................................................................ 24
Seção II - Da Condução e Circulação de Viaturas .............................................................. 26
Seção III - Do Credenciamento dos Condutores de Viatura ............................................... 28
Seção IV - Do Cadastramento nos Sistemas de Recursos Humanos e Frota ................... 30
Seção V - Do Treinamento de Atualização para a Condução de Viaturas ......................... 32
Seção VI - Das Notificações e Imposições de Penalidades por Infrações de Trânsito
Praticadas por Condutores de Viaturas .............................................................................. 33
CAPÍTULO IV - FORMAS DE ENTRADA DE VIATURAS NA CARGA PATRIMONIAL ... 36
Seção I - Do Controle Patrimonial ...................................................................................... 36
Seção II - Da Inclusão em Carga por Adjudicação ............................................................. 38
Seção III - Da Inclusão em Carga por Cessão de Uso ....................................................... 39
Seção IV - Da Inclusão em Carga por Compra .................................................................. 40
Seção V - Da Inclusão em Carga por Dação em Pagamento ............................................ 40
Seção VI - Da Inclusão em Carga por Doação ................................................................... 41
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Seção VII - Da Inclusão em Carga por Comodato .............................................................. 42
Seção VIII - Da Inclusão em Carga por Incorporação ........................................................ 43
Seção IX - Da Inclusão em Carga por Locação ................................................................. 43
Seção X - Da Inclusão em Carga por Recuperação de Veículo Extraviado ....................... 44
Seção XI - Da Inclusão em Carga por Transferência entre Órgãos ................................... 44
CAPÍTULO V - DA DESCARGA DE VIATURAS ............................................................... 45
Seção I - Motivos de Descarga ........................................................................................... 45
Seção II - Rotina para Descarga de Viatura ....................................................................... 46
CAPÍTULO VI - DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO ........................................................... 50
Seção I - Competência e Responsabilidade ....................................................................... 50
Seção II - Escalões de Manutenção ................................................................................... 52
Seção III - Execução da Manutenção ................................................................................. 55
CAPÍTULO VII - DO SUPRIMENTO DE TRANSPORTES ................................................. 57
CAPÍTULO VIII - DOS ACIDENTES E DANOS ................................................................. 58
Seção I - Providências em Caso de Acidente de Trânsito .................................................. 58
Seção II - Providências em caso de danos na viatura, não decorrentes de acidente de
trânsito ................................................................................................................................ 61
Seção III – Da Sindicância e da Indenização dos Danos ................................................... 61
Seção IV - Da Dispensa de Instauração de Procedimento Apuratório ............................... 69
Seção V - Indenização Realizada por Seguradora ............................................................. 70
CAPÍTULO IX - GESTÃO COM MANUTENÇÃO TERCEIRIZADA DA FROTA ................ 72
CAPÍTULO X - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS ............................................................. 73
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RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO "A" - ADESIVAÇÃO DAS VIATURAS .......................................................................... 75
ANEXO "B" - MODELO FICHA DE ABASTECIMENTO – XSIAD-FROTA ................................ 77
ANEXO "C" - MODELO DE FICHA DE MOVIMENTO DE VIATURA ........................................ 79
ANEXO "D" - MODELO DE FICHA DE CONTROLE DE MOTORISTAS .................................. 80
ANEXO "E" - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE VIATURA .................................. 81
ANEXO "F" - MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO ............................................................... 82
ANEXO "G" - MODELO DE TERMO DE COMODATO ............................................................. 87
ANEXO "H" - MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE USO .................................................... 91
ANEXO "I" - MODELOS DE TERMO DE DOAÇÃO .................................................................. 95
ANEXO "J" - MODELO DE TERMO DE AVALIAÇÃO DE VIATURA ......................................... 99
ANEXO "K" – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DESCARGA (OFÍCIO) ................................. 103
ANEXO "L" - MODELO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO DE VIATURA .................................. 105
ANEXO "M" - MODELO DE FICHA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ....................................... 107
ANEXO "N" - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO .................................................... 113
ANEXO "O" - MODELO DE RELATÓRIO DE RIP - AVARIA LOCALIZADA EM
VIATURA.................................................................................................................................. 115
ANEXO "P" - MODELO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA ..................................................... 117
ANEXO "Q" - MODELO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO ................................................. 119
ANEXO "R" - MODELO DE CERTIDÃO DE SATISFATORIEDADE DE SERVIÇOS
REALIZADOS EM VIATURA ................................................................................................... 121
ANEXO "S" - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA (OU NEGATIVA DE
AUTORIZAÇÃO) ..................................................................................................................... 122
ANEXO "T" - MODELO DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA ................................................. 124
ANEXO "U" - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DE
VIATURAS................................................................................................................................ 126
ANEXO "V" - RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DOS ASPECTOS LOGÍSTICOS
(P/4 DA UDI) ............................................................................................................................ 130
ANEXO "X" - VISTORIA DIÁRIA DE VIATURA........................................................................ 132
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CAPÍTULO I
DAS VIATURAS
Seção I - Da Finalidade
1.1 O presente Manual tem por finalidade orientar e padronizar procedimentos que regulam
o Sistema de Motomecanização da Polícia Militar de Minas Gerais para que sejam bem
ajustados à legislação em vigor e às normas diversas que tratam desta atividade.
1.1.1 Assegurar aos Comandantes de Unidades Executoras (UE) as informações
necessárias ao correto gerenciamento da frota da Polícia Militar.
1.1.2 Assegurar mecanismos de controle do gerenciamento da frota e medidas que
classificam e disciplinam o emprego adequado das viaturas.
Seção II - Classificação das Viaturas
1.2 Serão consideradas viaturas da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) aquelas
motorizadas ou não, bem como aeronaves e embarcações, da categoria de veículos
oficiais do Estado de Minas Gerais e classificadas em:
1.2.1 De representação: aquela destinada ao Comandante-Geral em função do cargo
representativo de governo que exerce e terá a cor preta, prevista em Decreto Estadual.
1.2.2 De coordenação:
a) estratégica: aquelas empregadas na atividade policial-militar de coordenação e controle,
destinadas ao Alto Comando;
b) controle: aquelas empregadas na atividade policial-militar destinadas aos Comandos de
Unidades.
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1.2.3 De serviço: aquelas empregadas nos diversos serviços de execução da PMMG, assim
designados:
a) execução da atividade policial-militar: destinadas ao emprego em unidades de
policiamento ostensivo e de inteligência;
b) execução das atividades administrativas: destinadas ao emprego pelo Gabinete do
Comando-Geral - GCG, Estado-Maior da Polícia Militar - EMPM, Diretorias e Unidades de
Execução Operacional e Apoio Administrativo.
1.2.4 Quanto à classe, as viaturas da PMMG classificam-se em:
- Transporte de Pessoal (TP);
- Transporte Não Especializado (TNE);
- Transporte Especializado (TE);
- Viatura Policial (VP);
- Transporte Aéreo (TA);
- Veículo em Experiência (EXP);
- Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM);
- Sistema Correcional da Polícia Militar (SICOR);
- Moto Patrulha (MP).
1.2.5 As classes acima definidas conterão as seguintes subclasses:
1.2.5.1 TP:
- Transporte de Representação (TR);
- Transporte de Coordenação e Controle (TCC);
- Transporte Pessoal (TP).
1.2.5.2 TE:
- Ambulância (AMB);
- Base Comunitária Móvel (BCM);
- Guincho (GUI);
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- Rabecão para Transporte de Mortos (RTM);
- Transporte de Semoventes (TSE);
- Transporte de Carga (TC);
- Viatura de Formação de Condutores (VFC);
- Viatura de Manutenção (VM);
- Barcos (BAR);
- Lancha (LAN);
- Moto Patrulha Aquática (MPA – Jet );
- Reboque e semi-reboque (REB);
- Trayller (TRL);
- Transporte de Combustível de Aeronave (TCA);
- Viatura Blindada de Controle de Distúrbios Civis (VCDC);
- Viatura Blindada de Transporte de Grupo Tático (VTGT).
1.2.5.3 VP:
- Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
- Patrulhamento Básico (PB);
- Patrulhamento de Trânsito (PATRAN);
- Policiamento Militar Rodoviário (PMRv);
- Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM);
- Patrulhamento de Meio Ambiente (PMA);
- Patrulhamento Tático Móvel (TM);
1.2.5.4 MP:
- Moto Patrulha Policiamento Ostensivo Geral - (MP);
- Patrulhamento de Trânsito (PATRAN);
- Patrulhamento de Meio Ambiente (PMA);
- Policiamento Militar Rodoviário (PMRv);
- Rondas Táticas Metropolitanas (MR);
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1.2.5.5 SIPOM:
- Transporte de Coordenação Estratégica SIPOM (TCE SIPOM);
- Viatura do Sistema de Inteligência (VSIPOM);
- Viatura do Policiamento Velado (PVE);
- Moto SIPOM (MSIPOM);
1.2.5.6 SICOR:
- Transporte de Coordenação Estratégica SICOR (TCE SICOR);
- Viatura do Sistema de Correição (VSICOR);
- Viatura de Patrulhamento de Prevenção e Qualidade (VPQ);
- Moto SICOR (MSICOR).
1.2.6 São aeronaves de uso na Polícia Militar:
- Aviões (AV);
- Helicópteros (HEL).
1.2.7 São embarcações de uso na Polícia Militar:
- Barcos (BAR);
- Moto Patrulha Aquática (MPA);
- Lancha (LAN).
1.2.8 As viaturas da Polícia Militar serão cadastradas pela Diretoria de Apoio Logístico
(DAL), no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (SIAD), no módulo
FROTA, quanto à quantidade geral existente, marca, tipo do fabricante, classe e subclasse,
devendo o cadastramento atender também às exigências da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG, na forma da legislação em vigor.
1.2.9 O fornecimento de número geral de ordem para cadastramento, denominado registro
geral (prefixo), correspondente à ordem cronológica de cadastramento, será gerado
automaticamente pelo SIAD, depois de conhecido o número patrimonial, quando da
respectiva inclusão em carga.
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1.2.10 O gerenciamento da frota de aeronaves e embarcações será tratado em manuais
próprios, exceto o grafismo.
1.2.11 A alteração de classificação, qualquer que seja, é de competência da DAL,
obedecidas às dotações da Polícia Militar. A descaracterização de Viaturas para o SIPOM,
será precedida de parecer da Diretoria de Inteligência (DInt). Deferida a autorização, a DInt
providenciará a placa de segurança.
1.2.12 Os pedidos para alteração de classificação de viatura serão encaminhados através
da Unidade de Direção Intermediária à DAL e conterão análises quanto ao mérito da
alteração pretendida. A decisão da mudança levará em conta o parecer da Unidade de
Direção Intermediária.
1.2.13 Os quadriciclos e similares serão classificados como Moto Patrulha (MP), devendo
estar emplacados, conforme a legislação vigente.
Seção III - Identificação da Frota
1.3 A identificação da frota quanto à pintura, adesivação e lay-out será tratada no Anexo “A”
deste manual, respeitados os dispositivos abaixo.
1.3.1 As solicitações para descaracterização de Viaturas deverão ser encaminhadas à DAL
pelos Comandantes Intermediários, contendo a exposição de motivos, para exame e
decisão.
1.3.2 As viaturas de 02 (duas) rodas, tipo motocicleta, quadriciclos e similares, serão
identificadas através de placas e inscrições no tanque e carenagem lateral.
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1.3.3 Os reboques e semi-reboques serão identificados através das respectivas placas e
inscrições de seus prefixos e Unidades nas laterais das longarinas ou chassi.
1.3.4 As viaturas de representação, coordenação estratégica e SIPOM não conterão
nenhuma inscrição, sendo a sua identificação feita através das placas oficiais e de
segurança.
1.3.5 As viaturas da Polícia Militar receberão Certificado de Registro emitido pelo
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG), através da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG), e serão, obrigatoriamente, emplacadas segundo as
normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
1.3.6 Nos casos em que a viatura sofrer alteração ou regravação de chassi, conversão de
motores para outro tipo de combustível, alteração de cores ou de qualquer característica, a
Unidade encaminhará à DAL toda a documentação necessária de forma que a Diretoria
possa solicitar à SEPLAG a emissão do Certificado de Registro atualizado.
1.3.7 Nos casos em que ocorrer a troca de motores entre viaturas da PMMG e outros
órgãos, a Unidade deverá providenciar o Laudo de Vistoria dos respectivos motores e
viaturas, enviando a documentação original à DAL e arquivando uma cópia nas respectivas
pastas das viaturas.
1.3.8 Nos casos de veículos particulares, que foram cedidos à PMMG por meio de
comodato, a DAL providenciará a alteração da categoria junto ao DETRAN, para os fins de
isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da
Taxa de Licenciamento, enquanto estiver utilizando o veículo.
1.3.8.1 Os veículos colocados em teste (experiência) para avaliação quanto ao emprego na
Instituição serão incluídos em carga através de comodato, conforme memorando específico
a ser expedido pela DAL, e observados os seguintes procedimentos pelas Unidades
envolvidas:
a) a Unidade contemplada deverá anunciar à DAL qualquer acidente, dano, extravio ou fato
relevante que venha a ocorrer com o veículo, providenciando imediatamente a lavratura do
Boletim de Ocorrência Policial e instauração de procedimento apuratório;
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b) o veículo será utilizado de acordo com a sua natureza e com as especificações
constantes do Manual do Proprietário que o acompanha, conservando-o, de forma a
devolvê-lo nas mesmas condições de funcionamento em que o recebeu, com todos os
equipamentos, opcionais e acessórios, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal;
c) encaminhar o veículo às revisões, em garantia ou programadas, de acordo com o tempo
de utilização ou a quilometragem rodada;
d) o condutor do veículo deve ser devidamente habilitado e credenciado na “categoria” do
veículo testado, devendo passar por treinamento/instrução, caso oferecido pela DAL ou
pelas empresas envolvidas;
e) não alterar, modificar, desconectar ou interferir em qualquer equipamento operacional do
veículo;
f) disponibilizar o veículo às demais Unidades para o respectivo teste ou devolução à DAL.
1.3.9 Qualquer alteração de característica ou regravação do número de chassi de viatura
da Polícia Militar dependerá de prévia autorização do Diretor de Apoio Logístico e sucederá
as medidas de regularização perante o registro no DETRAN.
1.3.10 Ficam vedadas as transformações de veículos dentro da subclasse, bem como a
colocação ou retirada de acessórios que impliquem em mudança de características
originais do veículo, sem prévia autorização do Diretor de Apoio Logístico ou de autoridade
superior, dentre elas:
a) alteração das características mecânicas e/ou estéticas;
b) substituição de rodas e/ou rodagem original;
c) colocação de inscrições, emblemas, logotipos ou distintivos;
d) complementação de equipamentos de iluminação e/ou sinalização;
e) alteração de pintura e/ou adesivação;
f) colocação de rádio AM/FM, CD e/ou similares, quando não vier de linha de produção;
g) colocação de películas não refletivas (insulfilme), exceto viaturas SIPOM e Coordenação
Estratégica, obedecendo-se a legislação vigente;h) adaptação de veículos para transportes de semoventes.
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1.3.11 As alterações ou a inscrição de quaisquer dizeres, em viaturas da PMMG, que não
estejam de acordo com as orientações deste Manual, dependerá de prévia autorização do
Diretor de Apoio Logístico e/ou autoridade superior.
1.3.11.1 Nos casos de projetos e serviços (CINTURÃO DE SEGURANÇA, PATRULHA
RURAL, GEPAR, PROERD, PATRULHA ESCOLAR, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e outros),
poderá ocorrer sua identificação na viatura, desde que autorizado e definido o lay-out, pelo
Chefe do EMPM.
1.3.11.2 O uso da adesivação ROTAM só é permitido nas viaturas destinadas ao Batalhão
ROTAM, e no interior naquelas viaturas destinadas ao pelotão de recobrimento das RPM.
1.3.11.3 O uso da adesivação GATE só é permitido nas viaturas do Batalhão sediado em
Belo Horizonte e nos pelotões das Cias MESP das RPM.
1.3.11.4 As viaturas do SIPOM, quanto às alterações de características, serão avaliadas
pela DAL, após proposição da DInt, com a decisão final do EMPM.
1.3.11.5 As viaturas destinadas ao transporte de funcionários civis que prestam serviços na
Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social (DEEAS) e Colégios Tiradentes
(CTPM), poderão ser caracterizadas na cor branca, placa oficial, com logomarca da
Diretoria nas portas dianteiras.
1.3.11.5.1 As viaturas terão a classe VP e Subclasse TP.
1.3.11.5.2 Os condutores destas viaturas deverão estar devidamente uniformizados e com
crachá funcional, caso seja civil, observando as regras de credenciamento.
Seção IV - Suprimento de Combustíveis
1.4.1 O Chefe do EMPM, com base em estudo e proposta da DAL, fixará anualmente,
através de resolução, as cotas de combustíveis para as Unidades da PMMG.
1.4.2 As Unidades de Direção Intermediária poderão, via DAL, solicitar remanejamento de
cotas entre suas Unidades subordinadas obedecidas à cota máxima fixada pelo Chefe do
EMPM.
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1.4.3 Os Comandantes de Unidades de Execução, observadas as instruções e planos de
emprego do escalão imediatamente superior, fixarão as cotas das frações que lhe estão
diretamente subordinadas, respeitando a cota total da unidade.
1.4.3.1 São autorizadas as doações de combustíveis por terceiros, como suplementação de
cota, obedecidas às normas que disciplinam o recebimento de doações, na PMMG.
1.4.3.2 As doações mensais (fixas) de combustíveis serão incorporadas à cota da Unidade.
1.4.3.3 Todo combustível doado à Unidade, tanto de forma fixa como esporádica, será
lançado no sistema SIAD/Módulo Frota de veículos (ROTINA ABASTECIMENTO DE
VEÍCULOS), para fins de controle de estoque.
1.4.3.4 Cessada a doação, o seu encerramento será comunicado à DAL, para fins de
controle de cotas.
1.4.4 A Unidade deverá efetuar a conferência dos abastecimentos realizados no seu Posto
de Abastecimento por meio dos relatórios, via SIAD, solicitados através da rotina de
abastecimentos no Posto Orgânico Coletivo (POC).
1.4.5 A Unidade que dispuser de Posto de Abastecimento fará, semanalmente, a
auditagem dos dados relativos aos abastecimentos realizados fisicamente no Posto
Orgânico Coletivo, confrontando-os com os relatórios via sistema (SIAD/POC), mantendo o
rígido controle do estoque físico e virtual.
1.4.6 A Unidade possuidora de Posto de Abastecimento deverão prestar anúncio do
quantitativo em estoque, físico e virtual, ao Centro de Motomecanização e Intendência –
CMI/DAL, às segundas e quintas feiras ou no primeiro dia útil subsequente, sob pena de
suspensão da reposição do estoque físico pela empresa fornecedora.
1.4.6.1 As datas acima citadas poderão ser alteradas pela Diretoria de Apoio Logístico,
conforme necessidades da PMMG.
1.4.7 Havendo disponibilidade de abastecimento de etanol nos postos orgânicos ou
particulares, este combustível será priorizado em relação ao uso de gasolina, desde que
economicamente favorável.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 19 - )
19
1.4.8 A Unidade fará a distribuição de sua cota virtual de combustíveis, confeccionando as
requisições para cada viatura, via sistema SIAD/FROTA, observando o planejamento de
empenho e consumo por veículo.
1.4.9 Antes de solicitar cota suplementar, a Unidade deverá observar se não há cotas
ociosas em análise no sistema, bem como senão há guias de transferências de cotas
pendentes.
1.4.10 O pedido de majoração de cota de combustível, devidamente justificado, será
encaminhado através da Unidade de Direção Intermediária à DAL, a qual apresentará
proposta ao Chefe do EMPM quanto à viabilidade e possíveis impactos no orçamento do
gestor.
1.4.11 Para qualquer abastecimento fora do Posto Orgânico Coletivo (SIAD/POC),
incluindo-se doações, convênios, contratos, Posto Particular (feito por
adiantamento/suprimentos de fundos) deverá ser preenchida uma Ficha de Abastecimento
(Recibo/Nota), podendo ser de forma digital (controle a critério da UE). Deverá ainda, ser
efetuado o lançamento na rotina de abastecimentos do Módulo Frota, mantendo o original
em arquivo para eventual fiscalização e/ou auditorias.
1.4.12 No caso de aquisição de combustível em posto particular, o processo de despesa
deverá ser composto com as notas fiscais, cupons fiscais e cópias das fichas de
abastecimento (XSIAD – Frota de Veículos). O processo deverá ser montado em ordem
cronológica, contendo os seguintes dados: registro geral, placa, odômetro, quantidade e
valor de litros abastecidos por viatura.
1.4.13 A ficha de Abastecimentos/Manutenções deverá ser preenchida sempre que houver
lubrificação, lavagem ou troca de óleo fora do posto orgânico e seu preenchimento dar-se-á
conforme Anexo “B” deste Manual.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 20 - )
20
1.4.14 O lançamento ou digitação das fichas no Sistema SIAD/Módulo Frota de Veículos
(Rotina de Abastecimento de veículos), ocorridas fora do Posto Orgânico, será feito, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser observada a ordem sequencial de
abastecimento, data-hora e numeração do odômetro.
1.4.15 O lançamento de abastecimento (Requisições), no SIAD/Módulo Frota de Veículos,
em Posto Orgânico (POC), abaterá automaticamente do estoque virtual da Unidade a
quantidade de combustível informada, através de confirmação de senha do Frentista e do
Motorista da viatura, no sistema.
1.4.16 O Chefe da Seção de Manutenção e Transportes ou equivalente é o responsável
pelo cumprimento dos prazos previstos nos itens 1.4.6 a 1.4.14 deste Manual.
1.4.17 As viaturas em diligência poderão ser abastecidas:
a) em qualquer UE que disponha de posto orgânico;
b) em outros Órgãos Estaduais que possuam POC;
c) mediante suprimento de fundos/adiantamentos, conduzido pelo militar em trânsito.
1.4.18 O suprimento dos Postos de Abastecimento da Polícia Militar será feito pelo
CMI/DAL, observando-se a capacidade de tancagem física da Unidade.
1.4.19 Tão logo a Unidade receba o combustível da Distribuidora, deverá proceder
imediatamente a conferência do Material e da Nota de Combustível. Realizada a
conferência, a Nota Fiscal, devidamente assinada pela Comissão Permanente de
Recebimento de Materiais (CPARM), será encaminhada para a Seção de Suprimento de
Combustíveis do CMI, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fará os lançamentos no SIAD e
remeterá a NF à SOFI/CMI, para que o pagamento ocorra dentro do prazo estabelecido no
contrato de fornecimento.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 21 - )
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1.4.20 As viaturas de outras Corporações que estejam em diligência no Estado de Minas
Gerais, somente poderão ser abastecidas em Posto de Abastecimento de Unidades da
PMMG, mediante autorização do Chefe do EMPM. Nestes casos, a baixa do combustível
ocorrerá através de requisição e recibo de material de consumo no SIAD.
1.4.21 Os combustíveis utilizados nos veículos de embarcações em uso na PMMG serão
deduzidos do estoque do Módulo de Consumo do SIAD, através de requisição e recibo no
sistema.
1.4.22 Os equipamentos (moto serra, gerador de energia, cortador de grama etc.) que
utilizam combustíveis para funcionamento não poderão ser abastecidos nos Postos de
Abastecimento da PMMG, por se enquadrarem em “equipamentos” e não como “veículos”.
Nestes casos o Almoxarifado ficará encarregado da aquisição do combustível em posto
particular.
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CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS
Seção I - Da Distribuição
2.1 Toda distribuição de viaturas é de competência do Comandante-Geral ou do Chefe do
Estado Maior e será precedida de ato publicado em BGPM, fazendo constar, além dos
dados normais de identificação do veículo (placa, marca, modelo, ano de fabricação), o
prefixo, classe e subclasse, número patrimonial (SIAD), Unidade e Município de destino.
Seção II - Da Redistribuição
2.2 A redistribuição de viaturas entre Comandos Intermediários distintos, será precedida de
ato publicado em BGPM, de competência do Chefe do Estado Maior, confeccionado nos
mesmos moldes do citado em 2.1, acrescentando a Unidade e Município de destino,
obedecendo ao seguinte trâmite:
2.2.1 O Comando Intermediário deverá formalizar a Diretoria de Apoio Logístico proposta
com a exposição de motivos acerca da movimentação de viatura, devendo certificar-se
quanto à inexistência de impedimentos, quais sejam: multas ou notificações de trânsito,
seguro obrigatório, acidente e encargos financeiros.
2.2.2 A Diretoria de Apoio Logístico analisará os possíveis impactos que a movimentação
da viatura provocará nas questões de custeios: gestão de manutenção no sistema Frota,
adequação da cota de combustível, vida útil da viatura e conveniência da redistribuição ou
descarga do bem.
2.2.3 Após parecer técnico da DAL, a documentação será encaminhada ao EMPM para
solução e publicação do ato de redistribuição ou indeferimento.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 23 - )
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2.2.4 Somente poderão ser redistribuídas viaturas próprias do Estado e com, pelo menos,
01 (um) ano de distribuição ou mediante determinação do Chefe do Estado-Maior.
2.2.5 As viaturas oriundas de Projetos Específicos ou Convênios não poderão ser
redistribuídas, exceto quando houver previsão para tal, ou substituição das viaturas, ou
quando ocorrer o vencimento do respectivo Projeto Específico/Convênio.
2.2.6 Os critérios estabelecidos para a redistribuição não eliminam a possibilidade de
redistribuição de viaturas pelo Chefe do EMPM, mediante critérios de conveniência ou
necessidade logística.
2.2.7 Após a publicação do Ato de Redistribuição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
a Unidade detentora da carga emitirá a respectiva guia de transferência no SIAD, devendo
a Unidade de destino proceder à devida confirmação (aceite), sendo a viatura entregue
com toda a sua documentação.
2.2.8 As redistribuições de viaturas dentro do mesmo Comando Intermediário serão de
competência dos respectivos Comandante-Diretores, devendo ser publicado em boletim
interno o ato e realizada a movimentação de patrimônio no SIAD, observadas as restrições
previstas nos itens 2.2.4 e 2.2.5.
2.2.9 As viaturas movimentadas deverão ser cadastradas no SIAD, no Município em que
estiverem efetivamente dotadas.
2.2.10 A publicação da distribuição e redistribuição das viaturas do SIPOM obedecerá aos
mesmos critérios dos itens 2.1 e 2.2 , não havendo a necessidade de publicação em BGPM
RESERVADO, uma vez que não será publicada a numeração da placa de segurança,
preservando a operacionalidade das viaturas.
2.2.11 As viaturas de meio ambiente e de trânsito urbano e rodoviário somente poderão ser
redistribuídas por ato do Chefe do Estado Maior.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 24 - )
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CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO USO DE VIATURAS
Seção I - Condições para Uso
3.1 Nenhuma viatura da Polícia Militar transitará em via pública sem que apresente
perfeitas condições de funcionamento e segurança, obedecida a legislação de trânsito.
3.1.1 Quanto à utilização, as viaturas da PMMG poderão encontrar-se nas seguintes
situações:
3.1.1.1 Disponível/Atendimento: quando estiver em perfeito estado de funcionamento e de
segurança, podendo ser empregada na atividade a que se destinar na Polícia Militar.
3.1.1.2 Indisponível/Retorno: quando a viatura estiver em uma das três situações abaixo:
a) baixada nas oficinas para manutenção preventiva ou corretiva, podendo encontrar-se
nas seguintes situações:
- baixa para manutenção preventiva: troca de óleo/pneus, higienização e verificações
diversas;
- baixa para manutenção corretiva: sempre que a viatura apresentar defeitos ou deficiência
no funcionamento, para que se evitem desgastes e atenda as condições ideais de
segurança de trânsito;
b) a viatura estiver danificada, para os reparos necessários.
c) a viatura estiver em processo de descarga, por motivo de inservibilidade ou extravio.
3.1.2 As situações de disponibilidade/atendimento ou indisponibilidade/retorno de viatura
serão realizadas pelas respectivas Unidades Executoras (UE) ou apoiadoras detentoras
das viaturas.
3.1.3 O emprego das viaturas da PMMG será feito de forma planejada e racional,
observando sempre a alternância de utilização dos veículos disponíveis, priorizando a
manutenção preventiva para evitar prejuízos à sua conservação.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 25 - )
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3.1.4 O eventual prejuízo, decorrente da utilização de viatura que não atenda às exigências
do item anterior, será imputado à autoridade que a autorizar.
3.1.5 As viaturas da Polícia Militar serão engarajadas/guardadas, prioritariamente, em
Unidades (ou frações) ou em sedes de órgãos públicos, inclusive no cumprimento de
diligências do serviço público.
3.1.5.1 Nos locais onde não houver garagem, as viaturas ficarão estacionadas
preferencialmente nas proximidades do prédio da fração PM, devendo seu Comandante
providenciar junto à Prefeitura a demarcação da via pública para estacionamento privativo
de veículos oficiais.
3.1.5.2 Nos demais casos, o Cmt da Fração solicitará autorização ao Cmt da Unidade de
Execução Operacional (UEOp) sobre o local indicado para estacionamento ou
engarajamento das viaturas.
3.1.5.3 O garagista ou plantonista ficará responsável pela guarda da viatura pertencente a
outra Unidade da PMMG que esteja estacionada na fração, devendo relatar qualquer
situação de irregularidade.
3.1.5.4 Nos locais destinados ao estacionamento ou engarajamento de viaturas, não será
admitida a ocupação das vagas por veículos particulares.
3.1.6 As viaturas da Polícia Militar não poderão ser utilizadas, emprestadas ou cedidas
para o atendimento de interesses particulares, sob pena de responsabilização do servidor.
3.1.7 Veículos particulares, em hipótese alguma, poderão ser reformados, manutenidos em
garagens ou abastecidos em postos da Polícia Militar.
3.1.8 Os veículos particulares não poderão ser higienizados em estacionamentos,
garagens ou áreas destinadas às viaturas, bem como utilizar recursos humanos e materiais
(água, energia elétrica, equipamentos, produtos de limpeza etc.) da Instituição.
3.1.9 As viaturas da Polícia Militar não poderão circular sem os equipamentos obrigatórios
e sem observar as condições gerais de segurança previstas pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo esta responsabilidade atribuída a todo militar.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 26 - )
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3.1.10 É obrigatório o uso do cinto de segurança pelos ocupantes de viatura da Polícia
Militar, bem como o cumprimento das Normas Gerais de Circulação e Conduta prevista no
CTB.
3.1.11 Cabe ressaltar que os sinais luminosos e sonoros de que dispõem a viatura policial
são apenas dispositivos de solicitação de prioridade de trânsito, em situações de
emergência, conforme prevê o CTB.
Seção II - Da Condução e Circulação de Viaturas
3.2.1 A condução de viaturas policiais está listada na Classificação Brasileira de
Ocupações como atribuição inerente à profissão policial militar.
3.2.2 Poderão conduzir viaturas da Polícia Militar os militares credenciados, ou seja, os que
possuírem o Curso de Condutores de Veículos de Emergência e os funcionários civis
contratados para esse fim, que deverão estar habilitados na forma da lei.
3.2.2.1 Os servidores possuidores do Curso de Condutores de veículos de emergência
terão o curso registrado no campo observações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
3.2.2.2 Será expedida norma de transição até que todos os condutores da PMMG realizem
o Curso de Condutor de Veículo de Emergência.
3.2.2.3 O Curso de Condutores de Veículos de Emergência será tratado em norma
específica.
3.2.2.4 O funcionário civil, contratado como motorista, somente poderá ser empenhado na
condução de viaturas administrativas descaracterizadas ou em manutenção de viatura
caracterizada com placa de experiência.
3.2.2.5 O militar, quando na direção de viatura caracterizada, deverá estar devidamente
fardado.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 27 - )
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3.2.2.6 Aos demais ocupantes de viatura caracterizada, em situações especiais ou
extraordinárias, será admitido traje civil, desde que em ato de serviço ou em atendimento
ao interesse Institucional, devidamente autorizado.
3.2.2.7 Os militares que estiverem executando atividades do Sistema de Inteligência da
Polícia Militar (SIPOM) ou do policiamento velado conduzirão viaturas descaracterizadas
trajados conforme as normas e rotinas da atividade.
3.2.2.8 - Os militares que estiverem executando atividades do Sistema de Corregedoria e
Subcorregedorias regionais da Polícia Militar (SICOR), quando da condução de viaturas,
deverão estar trajados conforme as normas e rotinas da atividade.
3.2.3 A direção da viatura, sob responsabilidade direta de motorista escalado, não poderá
ser cedida a terceiros, ainda que habilitado e cadastrado, exceto em caso extraordinário,
pelo período mínimo necessário para o retorno à fração, devendo ser observada a
condição de habilitação do substituto.
3.2.4 O emprego de viaturas da Polícia Militar será feito com a devida Ficha de Movimento
de Viatura, conforme modelo constante do Anexo “C”.
3.2.4.1 A Ficha de Movimento destina-se a controlar e registrar o empenho e o
desempenho da viatura, bem como a responsabilidade pelo seu uso;
3.2.4.2 O preenchimento da Ficha de Movimento é de responsabilidade do motorista, e sua
fiscalização é do Plantão da Garagem ou equivalente;
3.2.4.3 Compete ao garagista ou plantão verificar os dados informados na Ficha de
Movimento, anotando as irregularidades porventura ocorridas e relatá-las ao Chefe
imediato.
3.2.5 Nenhuma viatura da PMMG poderá circular sem o Certificado de Registro de
Licenciamento de Veículo (CRLV) atual e original do veículo, Ficha de Movimento de
Viatura e o impresso da Ficha de Acidentes.
3.2.6 As viaturas do tipo minibus ou van, utilizadas como Base Comunitária Móvel,
Ambulância e outros, obrigatoriamente deverão ser conduzidas por motoristas habilitados
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na categoria específica e credenciados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), observado o CRLV da viatura, quanto à capacidade de passageiros e cargas.
Seção III - Do Credenciamento dos Condutores de Viatura
3.3 As Unidades para credenciarem seus motoristas, obedecendo ao disposto no Código
de Trânsito Brasileiro quanto aos condutores de veículos de emergência, deverão nomear
uma comissão composta de, no mínimo, 03 (três) militares, presidida por Oficial.
Parágrafo Único - Um dos membros da comissão deverá estar habilitado e credenciado em
categoria igual ou superior à do militar que será avaliado, além de possuir curso específico
ministrado pela APM ou Órgãos ou entidades regulamentadas.
3.3.1 Caberá à Adjuntoria de Treinamento (Adj Tr), ou equivalente, coordenar os trabalhos
da Comissão de Credenciamento e Atualização, bem como treinamentos envolvendo a
condução de veículos automotores ou embarcações.
3.3.2 O Comandante, por indicação da comissão, em caso de necessidade, poderá solicitar
a colaboração de profissionais com conhecimentos técnicos ou práticos, para compor a
comissão de credenciamento de militares para as categorias C, D e E.
3.3.3 O militar para ser credenciado deverá estar habilitado, classificado no mínimo no
Conceito “B - 24 (menos vinte e quatro)”, conforme o Código de Ética e Disciplina dos
Militares de Minas Gerais e não possuir antecedentes que o desabone a conduzir viaturas
da Instituição.
3.3.4 O militar será submetido a exame teórico e prático, nos quais a comissão deverá
observar o seguinte:
3.3.4.1 domínio da legislação de trânsito e normas gerais de circulação, cujo conhecimento
é imprescindível ao exercício da condução de viaturas policiais militares;
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3.3.4.2 conhecimentos básicos sobre mecânica, princípio de funcionamento dos veículos
automotores, principais componentes das viaturas e suas respectivas funções e a
capacidade de avaliar pequenas avarias;
3.3.4.3 conhecimentos básicos sobre:
a) direção defensiva e primeiros socorros;
b) preenchimento do impresso da Ficha de Movimento de Viatura;
c) providências em locais de acidente, envolvendo viaturas (preenchimento do impresso da
ficha de acidentes, termo de compromisso, outros que versam sobre o assunto na PMMG);
d) veículo como agente poluidor do meio ambiente.
3.3.4.4 No exame prático deverá ser utilizada viatura na categoria de habilitação requerida
para o credenciamento;
3.3.4.5 Na avaliação do exame prático verificar-se-á a habilidade na condução,
sinalizações, controles de embreagem (aclive e declive), balizamento, estacionamento,
acionamento dos sistemas de freios, utilização dos sinalizadores acústicos e visuais, e
outros procedimentos que os avaliadores julgarem necessários, devidamente registrados
em ata.
3.3.4.6 Será credenciado a conduzir viatura da Corporação o militar que obtiver 70%
(setenta por cento) de aproveitamento no exame teórico e conceito “apto” pela Comissão
no exame prático.
3.3.4.7 A ata contendo os resultados do credenciamento deverá ser publicada em Boletim
Interno, tendo os seus dados lançados no Sistema de Recursos Humanos (SIRH).
3.3.4.7.1 A via original da ata deverá ser arquivada na pasta funcional do militar mais antigo
da turma, sendo que no caso dos demais militares e na Seção de Transportes, ou
equivalente, deverá ser arquivada cópia, prevendo-se que com a original e as cópias serão
anexados os exames de credenciamento e fotocópia da CNH, exceto a cópia enviada para
a Seção de Transportes, ou equivalente.
3.3.4.8 O credenciamento deve ser uma oportunidade de conscientização dos motoristas,
motociclistas e condutores para a adoção dos princípios básicos de uma direção defensiva
e os procedimentos necessários para condução, conservação e manutenção de viaturas da
PMMG.
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3.3.4.9 O exame teórico valerá pelo período de 90 (noventa) dias e no caso de reprovação,
deverá ser observado o prazo de 15 (quinze) dias para novo exame.
3.3.4.10 O militar reprovado no exame prático poderá repetir o exame, no prazo de 15
(quinze) dias a partir da data da reprovação, para que haja tempo de treinamento para o
novo exame.
Seção IV - Do Cadastramento nos Sistemas de Recursos Humanos e Frota
3.4 A Seção de Recursos Humanos efetuará o lançamento do credenciamento no SIRH,
bem como a sua suspensão e descredenciamento do Militar.
3.4.1 Após a inclusão do credenciamento pela Seção de Recursos Humanos, a Seção de
Transportes fará a inclusão do motorista no sistema SIAD/FROTA, gerando a respectiva
senha para abastecimento das viaturas.
3.4.2 O condutor de viaturas poderá ser suspenso da condição de motorista credenciado,
pelo Cmt da Unidade, mediante critérios de oportunidade e conveniência, quando:
a) o militar encontrar-se submetido à Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou
Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS);
b) encontrar-se em situação de saúde que não recomende a condução de viaturas,
comprovado por meio de relatório expedido por médico da Instituição;
c) o militar tiver com a CNH vencida ou suspensa;
d) houver manifestação do Cmt da fração, devidamente fundamentada.
3.4.3 O descredenciamento ocorrerá nas seguintes situações:
a) desligamento do serviço ativo;
b) invalidez física ou psíquica permanente;
c) cassação da carteira nacional de habilitação do policial militar;
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d) após submissão a treinamento de atualização ocorrendo a reincidência em acidente com
vítima (fatal ou não), mediante avaliação da conveniência e oportunidade pelo Comandante
da Unidade.
3.4.4 O militar possuidor de Permissão para Dirigir (CNH Provisória) poderá ser
credenciado, mediante aprovação no curso específico, para fins de matrícula em cursos da
PMMG, somente ficando habilitado a conduzir viaturas, após a obtenção da CNH definitiva.
3.4.4.1 O Cadete e o Soldado de 2ª Classe poderão ser credenciados, porém somente
poderão conduzir viaturas durante o período de curso, mediante autorização do
Comandante da Escola.
3.4.4.2 O militar que concluiu o curso de condutor de veículos de emergência fora da
Corporação poderá ser considerado credenciado, desde que seja aprovado em teste
prático aplicado pela Comissão de Credenciamento da Unidade.
3.4.5 O Militar reconvocado poderá conduzir viaturas, desde que seja submetido a novo
exame de credenciamento.
3.4.6 O Militar dispensado por motivos de saúde que o impeça de conduzir viaturas, deverá
ser avaliado pelo médico da Unidade. O seu afastamento deverá ser comunicado pelo
médico da Unidade ao Chefe da SRH, ou equivalente, para que a administração não
escale o militar como motorista, até cessarem os impedimentos.
3.4.7 A Seção de Recursos Humanos, ou equivalente, deverá atualizar semestralmente a
relação dos militares habilitados e credenciados, enviando-a para os Comandantes das
Frações, para fins de escala de condutores de viaturas, cabendo ao Sargenteante a devida
conferência.
3.4.7.1 A Seção de Transportes, a Secretaria da Unidade, ou equivalentes, e a Seção de
Recursos Humanos deverão efetuar todos os lançamentos pertinentes aos policiais
militares credenciados da Unidade.
3.4.7.2 A relação dos militares habilitados e credenciados deverá conter as seguintes
informações: Número de Polícia, Posto/Graduação, Nome Completo, CPF, Unidade e
SubUnidade, Número da CNH, Categoria, Validade da CNH e BI de Credenciamento,
conforme anexo “D”.
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3.4.8 Nas Frações das Unidades, o responsável pela confecção da escala deverá conferir
a categoria e validade da CNH, bem como o credenciamento para o veículo a ser
empregado.
3.4.9 O Comandante da Fração, responsável direto pela escala de serviço, deverá
certificar-se da conferência dos documentos previstos no item anterior.
Seção V - Do Treinamento de Atualização para a Condução de Viaturas
3.5 Considera-se atualização o treinamento ministrado aos condutores credenciados, sob a
responsabilidade, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), da Academia de
Polícia Militar (APM) e, nas demais localidades, pelas Companhias de Ensino e
Treinamento (Cia ET) e Adjuntorias de Treinamento (Adj Tr), de acordo com a norma
específica.
3.5.1 Competirá à APM promover cursos de multiplicadores para fins de formar militares
aptos a conduzirem os treinamentos de atualização nas OPM, contemplando disciplinas
tais como direção defensiva, manutenção preventiva, primeiros socorros, legislação de
trânsito, prática de direção, condução de viatura policial etc.
3.5.2 Serão programados pelas Cia ET e Adj Tr cursos anuais de atualização de
condutores e Ordem de Serviço para a “Semana de Atualização e Aperfeiçoamento” a
ser realizada, no mês de setembro de cada ano, com desenvolvimento de exposições,
palestras e treinamento prático, devendo estar previsto no Plano Anual de Treinamento
(PAT) da Unidade.
3.5.3 O condutor de viatura que se envolver em mais de um acidente de trânsito, no
período de 01 (um) ano, ou envolver-se em acidente que resultar em vítima fatal ou perda
total de qualquer veículo envolvido, deverá ser matriculado no Programa de Atualização da
Unidade.
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3.5.4 Competirá à APM desenvolver treinamentos específicos, para fins de condução de
viaturas.
3.5.5 O Treinamento Policial Básico (TPB) contemplará matérias que contenham
informações práticas e teóricas, com base na direção defensiva, que tenham por objetivo
reduzir os índices de acidentes envolvendo viaturas.
3.5.6 As Unidades deverão desenvolver programas de conscientização dos condutores,
para a adoção dos princípios básicos de uma direção defensiva e os procedimentos
necessários para condução, conservação e manutenção de viaturas da PMMG, visando
minimizar o percentual de acidentes e os gastos com manutenções corretivas das viaturas
policiais por mau uso.
Seção VI - Das Notificações e Imposições de Penalidades por Infrações de Trânsito
Praticadas por Condutores de Viaturas
3.6 A Unidade que detém a posse, mesmo que temporária, da viatura, cabe a
responsabilidade de identificar o real infrator, ou seja, o motorista que praticou a infração.
3.6.1 O Chefe da Seção de Transporte deverá acompanhar, semanalmente, se existem
autuações ou notificações de trânsito das viaturas da Unidade, via site DETRAN e do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), bem como nas mensagens transmitidas na Intranet
PMMG, enviadas pela DAL.
3.6.2 Emitida a autuação, a Unidade deverá promover a identificação do infrator junto ao
Órgão de Trânsito responsável, preenchendo o Formulário de Identificação do Condutor
Infrator (FICI), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da
notificação de autuação pela PMMG, devendo colher a assinatura do motorista e anexar
fotocópia da sua CNH e encaminhar ao Órgão autuador.
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3.6.3 Se o condutor negar-se a assinar o formulário em que assumiria a responsabilidade
pelo cometimento da infração, a Unidade juntará fotocópia da habilitação desse motorista,
bem como a comprovação de que ele conduzia a viatura à época da infração (fotocópia da
escala de serviço, Ficha de Movimento de Viatura, Boletim de Ocorrência etc.) e
encaminhará ao Órgão autuador, acompanhado do Recurso Administrativo.
3.6.4 O servidor responsável pelo patrimônio (viatura), conforme Mapa-Carga da Unidade,
assinará como proprietário, seguindo as normas vigentes do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) e encaminhará ao órgão autuador, no prazo estabelecido anteriormente.
3.6.5 No que se refere às penalidades impostas aos condutores de viaturas da frota da
PMMG, deverão ser observadas as seguintes orientações:
3.6.5.1 Se a viatura for transferida de Unidade e a autuação já havia ocorrido, competirá à
OPM de origem adotar as providências previstas nesta seção.
3.6.5.2 No caso de empréstimo de viaturas entre Unidades, competirá a OPM que utilizou o
veículo, no momento da infração, adotar as providências previstas nesta seção.
3.6.5.3 Compete ao Chefe da Seção de Transportes ou equivalente as seguintes medidas,
quanto às penalidades:
a) identificar e cientificar o motorista responsável pela infração para interpor recurso junto
ao órgão autuador, mesmo que intempestivamente;
b) caso o motorista responsável não interponha o recurso, esta providência recairá sobre o
Chefe da Seção de Transportes;
c) em caso de indeferimento do recurso, instaurar procedimento apuratório, imputando na
Solução a responsabilidade ao militar, ao Estado ou à gestora de manutenção terceirizada
(se a infração ocorreu quando o veículo estava sob sua responsabilidade), especificando o
valor e indicando a autuação à qual se refere o procedimento;
d) ocorrendo imputação de responsabilidade a militar que se negue a pagar a multa, a
Unidade deverá providenciar o processo de pagamento da despesa, remeter cópia desse
processo e do procedimento apuratório à DAL, com fins de encaminhamento à AGE para
ação judicial em desfavor do responsável;
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 35 - )
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e) se a responsabilidade for imputada ao Estado, a Unidade deverá providenciar o
processo de pagamento da despesa, remeter cópia do processo, do Relatório e da Solução
do procedimento apuratório para a DAL, para fins de controle e arquivamento;
f) caso o militar a quem foi imputada a infração acate a responsabilidade pelo pagamento
da multa, a Unidade extrairá a multa no site do Órgão autuador e, juntamente com o militar,
adotará as providências inerentes ao pagamento, cabendo ao Chefe da Seção de
Transportes ou equivalente conferir a baixa da multa;
g) após a baixa, a Unidade comunicará à DAL e cientificará o Chefe da Seção de
Transportes ou equivalente sobre o pagamento efetuado, arquivando toda documentação
produzida na pasta funcional do militar e na pasta da viatura.
3.6.6 Ficando comprovado o cometimento de infração administrativa de trânsito a
penalidade decorrerá do previsto no CTB.
3.6.7 No caso de viatura que esteja em processo de descarga, a Unidade deverá informar
à DAL o número da Portaria do procedimento instaurado para apuração da
responsabilidade sobre as infrações de trânsito, extraindo-se o extrato de multas no site
dos Órgãos de Trânsito, juntando-se ao referido processo.
3.6.8 Após a solução do procedimento apuratório que tenha por fim verificar o autor da
infração ou após indeferimento dos recursos interpostos, a Unidade deverá adotar as
medidas previstas nesta seção.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 36 - )
36
CAPÍTULO IV
FORMAS DE ENTRADA DE VIATURAS NA CARGA PATRIMONIAL
Seção I - Do Controle Patrimonial
4.1 O controle patrimonial visa regular a aquisição e baixa de veículos pela PMMG.
4.1.1 Consideram-se modalidades de entrada de viaturas, na PMMG:
a) adjudicação;
b) cessão de uso;
c) compra;
d) dação em pagamento;
e) doação;
f) empréstimo por comodato;
g) incorporação (situações excepcionais);
h) locação;
i) recuperação de veículo extraviado;
j) restituição por meio de seguradora;
k) transferências entre órgãos.
4.1.2 A entrada de viaturas na carga patrimonial da PMMG prevista no item anterior será
precedida da montagem de um Procedimento de Inclusão de Viatura (PIV), confeccionado
pelas Unidades, contendo os documentos abaixo:
a) autorização da DAL para iniciar o PIV;
b) relatório contendo as características, finalidade, proposta para a distribuição da viatura
(a Unidade e o Município), origem da cessão ou da doação e suas razões e, no mínimo 4
(quatro) fotografias (frontal, laterais e traseira) do veículo;
c) cópia da lei que autorizou a doação, no caso de ser feita pela União ou por Prefeitura
Municipal;
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 37 - )
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d) uma via do Termo de Comodato, de Cessão de Uso ou de Doação preenchido e
assinado por, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, não podendo conter cláusula de
exclusividade quanto ao local de emprego da viatura;
e) uma via da Nota Fiscal do veículo, quando se tratar de veículo novo e adquirido para a
finalidade de doação;
f) Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN/MG no caso de transferência de propriedade
para PMMG;
g) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com o devido imposto
quitado ou isenção, e Certidão do "Nada Consta" atualizado, extraído no site do Órgão de
Trânsito, no caso de veículo usado;
h) Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de doação, devidamente preenchido e
com reconhecimento de firma do doador;
i) No caso de veículos novos, destinados à cessão temporária por comodato ou cessão de
uso, será necessária a fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento em nome do
comodante ou cedente;
j) Termo de Recebimento da viatura, assinado pelo Almoxarife da Unidade, conforme
modelo constante do Anexo “E” a este manual.
4.1.2.1 O disposto no item anterior não se aplica para as modalidades de compra, locação
e transferências entre órgãos.
4.1.2.2 Oficializada a cessão temporária ou a doação, serão adotadas as medidas quanto à
regularização patrimonial, pela UE beneficiária.
4.1.3 A aquisição de veículos para a carga da PMMG ou o recebimento por qualquer
modalidade, inclusive, locação, será, preferencialmente, realizada para veículos com a
motorização flex (gasolina/álcool).
4.1.4 Tratando-se de veículo emprestado por comodato, competirá ao proprietário do
veículo providenciar junto à Secretaria de Estado da Fazenda a isenção do pagamento do
Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), sendo possível a feitura do pedido
de isenção pela PMMG, através de procuração.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 38 - )
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4.1.5 Competirá à DAL diligenciar junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) para a
isenção da Taxa de Licenciamento Anual (TLA), na forma da lei.
4.1.6 A viatura que for incluída na carga da PMMG só poderá ser utilizada no serviço
depois de estar completamente regularizada junto ao sistema de controle patrimonial
(SIAD/Frota) e controle operacional da frota.
4.1.7 Em qualquer dos casos, se for necessário o estabelecimento de Convênio para
permitir a entrega da viatura, será elaborado o Termo, conforme modelo constante do
Anexo “F”, e observando os dispositivos da Resolução própria.
4.1.8 A inclusão de veículo em carga por qualquer modalidade, exceto compra, será
precedida de autorização do Diretor de Apoio Logístico, provocada por solicitação escrita
do Comandante da Unidade, na qual detalhará todos os pormenores da inclusão.
4.1.8.1 Para a autorização, a DAL analisará a inclusão por base na idade, estado de
conservação e conveniência do emprego do veículo, obedecidas as normas pertinentes do
Estado.
4.1.9 Para os casos em que se configurar apenas o empréstimo da viatura, por comodato
(empréstimo por particular) ou cessão de uso (empréstimo por ente da Administração
Pública), serão lavrados os respectivos termos, conforme os modelos constantes dos
anexos “G” e “H” a este Manual.
Seção II - Da Inclusão em Carga por Adjudicação
4.2 A adjudicação consiste na entrada de veículo na carga patrimonial do Estado através
de decisão judicial ou administrativa, desde que atenda aos interesses da Instituição,
mediante parecer da DAL e autorização do Comandante-Geral.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 39 - )
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Parágrafo Único – De posse da sentença judicial ou decisão administrativa, competirá à
DAL, com a participação da SEPLAG/MG, providenciar a expedição do CRLV em nome da
Polícia Militar de Minas Gerais.
Seção III - Da Inclusão em Carga por Cessão de Uso
4.3.1 Ocorrendo a cessão de uso entre Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e
Indireta, será feita a transferência no Sistema SIAD/Frota, via rotina própria e demais
formalidades.
4.3.2 Ocorrendo a cessão de uso por Órgãos da Administração Pública Federal e
Municipal, será feita a inclusão no SIAD com código “Cessão de Uso”.
4.3.3 Nos casos de cessão de uso, não serão admitidas cláusulas que obriguem a Polícia
Militar a devolver a viatura em perfeito estado de conservação, tendo-se em vista a natural
ocorrência de desgastes decorrentes do uso normal e que inviabilizarão o cumprimento
desta condição, se imposta. A PMMG também não se responsabilizará por infrações
cometidas antes ou após o término da cessão.
No caso de infrações cometidas durante o contrato com o cedente, a PMMG realizará
apuração, visando identificar o condutor responsável.
4.3.4 O cedente deverá ser informado de que a viatura será utilizada preferencialmente na
área indicada no Termo de Cessão de Uso, vedando-se a exclusividade em seu emprego,
quer seja em relação a local, horário ou pessoas beneficiadas, pois a sua utilização
atenderá a comunidade de forma geral.
4.3.5 Em todos os casos de cessão de uso de viatura à Polícia Militar, o Comandante de
Unidade será o responsável pelo respectivo ato e será o seu recebedor direto.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 40 - )
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Seção IV - Da Inclusão em Carga por Compra
4.4 A inclusão de viatura adquirida por compra será assim procedida:
a) recebimento da viatura pela DAL, através do CMI, para entrega às Unidades;
b) registro patrimonial no SIAD;
c) emplacamento da viatura, com envolvimento da SEPLAG;
d) confecção do ato de distribuição e publicação em BGPM pelo EMPM.
4.4.1 São documentos necessários à regularização da propriedade de viatura adquirida por
compra:
4.4.1.1 Nota Fiscal relativa à aquisição;
4.4.1.2 Recebimento pela CPARM.
4.4.2 Com base nestes documentos, será providenciado pela DAL - através da SEPLAG, o
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, emitido pelo DETRAN/MG, seu
emplacamento, registro patrimonial e prefixo.
4.4.3 Viaturas do SIPOM poderão receber o emplacamento no município de seu emprego,
mediante autorização da DInt.
Seção V - Da Inclusão em Carga por Dação em Pagamento
4.5 A inclusão em carga por doação em pagamento ocorrerá quando houver a transferência
definitiva de viatura pelo devedor ao erário, para o pagamento de débito financeiro,
mediante anuência da DAL.
4.5.1 Toda a documentação do veículo a ser dado em pagamento ao Estado/PMMG deve
ser enviada à DAL, com parecer do assessor jurídico da Unidade e avaliação da CPARM,
contendo manifestação do Comando da Unidade sobre a conveniência de recebimento do
veículo oferecido, no ofício de remessa da documentação.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 41 - )
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4.5.2 Somente será aceito como pagamento veículo novo, mediante autorização da DAL e
que tenha características semelhantes aos utilizados pela PMMG, devendo estar em
perfeitas condições de funcionamento.
4.5.3 O veículo a ser dado em pagamento ao Estado não poderá ser de valor inferior ao da
dívida do responsável pela dação.
4.5.4 A DAL formalizará consulta quanto a situação do veículo, junto a Advocacia Geral do
Estado (AGE), em todos os casos de dação em pagamento decorrente de acidente ou
dano em viatura.
Seção VI - Da Inclusão em Carga por Doação
4.6 A doação é a transferência voluntária da propriedade de veículo à PMMG.
4.6.1 Para recebimento de veículo doado, a UEOp deverá obedecer aos critérios previstos
neste capítulo, no que for pertinente.
4.6.2 O veículo doado passará a fazer parte do patrimônio da PMMG, para os fins de
controle e demonstração de regularidade administrativa e será registrado no SIAD, através
do tipo de entrada correspondente no Sistema, no ato da autorização para o recebimento e
inclusão em carga.
4.6.3 Em todos os casos de doação de viatura à Polícia Militar, o Ordenador de Despesa
responsável pelo respectivo ato será o seu recebedor direto.
4.6.4 O veículo deverá estar com a sua documentação regularizada, com o pagamento dos
impostos em dia e ter emitida a Certidão de "Nada Consta" junto ao DETRAN e Receita
Estadual, além de estar livre de qualquer embaraço judicial.
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4.6.5 Para os casos de doação, será lavrado o Termo de Doação, conforme modelo
constante do Anexo “I” a este Manual.
Seção VII - Da Inclusão em Carga por Comodato
4.7 A PMMG poderá utilizar, através de Termo de Comodato, veículo que pertença a
particular, devendo, ao término do contrato, diligenciar para sua renovação, se houver o
interesse das partes ou devolver o bem ao seu proprietário.
4.7.1 Considera-se comodato o empréstimo de coisas não fungíveis, ou seja, os bens
móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade,
quantidade. Será realizado quando um particular ou ente privado colocar veículo à
disposição da PMMG, devendo este bem, ao final do empréstimo, ser devolvido ao
proprietário.
4.7.2 Nos casos de comodato não serão admitidas cláusulas que obriguem a Polícia Militar
a devolver a viatura em perfeito estado de conservação, tendo-se em vista a natural
ocorrência de desgastes decorrentes do uso normal e que inviabilizarão o cumprimento
desta condição, se imposta. A PMMG se responsabilizará por infrações cometidas no
período em que estiver de posse do veículo.
4.7.3 No caso de infrações cometidas durante a posse do veículo pela PMMG será
procedida a apuração, visando identificar o condutor responsável.
4.7.4 O comodante deverá ser informado que a viatura será utilizada preferencialmente na
área indicada no Termo de Comodato, vedando-se a exclusividade em seu uso, quer seja
em relação a local, horário ou pessoas beneficiadas, pois o seu emprego atenderá a
comunidade de forma geral, sendo o Comandante de Unidade o responsável pelo
respectivo ato de Comodato.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 43 - )
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4.7.5 As viaturas de comodato não poderão ser usadas no Policiamento Velado ou SIPOM,
exceto com a autorização da DAL e DInt, haja vista a impossibilidade de gerar a placa de
segurança.
Seção VIII - Da Inclusão em Carga por Incorporação
4.8 A incorporação é a inclusão e identificação de veículo no acervo patrimonial da PMMG.
4.8.1 Ocorrerá em casos excepcionais, para corrigir alguma inclusão efetuada
incorretamente, em casos semelhantes, nos casos de abandono decorrentes de
apreensão, por medida administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização fazendários ou
por medida judicial, quando deixado em poder da PMMG e não encontrado o proprietário.
4.8.2 Esta modalidade de inclusão será realizada atribuindo um valor para o bem
incorporado, de acordo com a legislação vigente.
Seção IX - Da Inclusão em Carga por Locação
4.9 A PMMG poderá utilizar veículos por meio de Contrato de Locação.
4.9.1 No caso de infrações cometidas durante a posse do veículo pela PMMG será
procedida a apuração, visando identificar o condutor responsável.
4.9.2 Deve ser realizado o cadastro dos veículos locados por meio de um tipo de
documento (contrato) próprio para fins de gerenciamento da frota.
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Seção X - Da Inclusão em Carga por Recuperação de Veículo Extraviado
4.10 Ocorrerá quando uma viatura for furtada, roubada ou extraviada e, após sua descarga,
for novamente encontrada.
4.10.1 A viatura deverá ser novamente incluída em carga pela Unidade que tinha sua
posse quando do extravio, após autorização da DAL.
4.10.2 Deverá ser encaminhado à DAL o procedimento contendo o processo que autorizou
a descarga da viatura, instruído com o BO/REDS de localização do veículo, bem como
solicitação para reinclusão, através de novo número patrimonial.
4.10.3 Antes da reinclusão em carga, o veículo encontrado será avaliado pela CPARM para
fins de verificação do seu aproveitamento, juntando a documentação da recuperação do
veículo (Boletim de Ocorrência/REDS, procedimentos apuratórios etc).
Seção XI - Da Inclusão em Carga por Transferência entre Órgãos
4.11 A transferência direta de viaturas, entre órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais, ocorrerá por meio de guia de transferência, via
SIAD, pela Unidade responsável pelo patrimônio.
4.11.1 Após autorização da DAL, a guia de movimentação será assinada, na PMMG, pelo
Almoxarife da Unidade e, no órgão envolvido, pelo detentor da carga.
4.11.2 A movimentação de veículos entre órgãos do Estado será precedida de autorização
da SEPLAG e será realizada através do SIAD.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 45 - )
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CAPÍTULO V
DA DESCARGA DE VIATURAS
Seção I - Motivos de Descarga
5.1.1 Consideram-se motivos para descarga de viaturas, nas diversas Unidades:
a) extravio de qualquer natureza;
b) devolução a Comodante/Cedente;
c) transferência para outro órgão, inclusive para alienação pela SEPLAG;
d) Inservibilidade.
5.1.2 A viatura será considerada inservível quando a sua recuperação implicar despesa
cuja importância seja superior a 40% (quarenta porcento) do valor de sua cotação no
mercado, considerado o valor-base de incidência do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA/MG), utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, sendo, neste caso, vedada à recuperação com recursos do Estado.
5.1.3 Fica autorizada a avaliação de veículos, através da Tabela da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (FIPE), nos seguintes casos:
a) quando o valor do veículo não estiver disponível na tabela do IPVA-MG;
b) no caso de perda total da viatura, para fins exclusivos de avaliar a proposta de
indenização ofertada por empresa seguradora.
5.1.3.1 A pesquisa do valor de mercado da viatura, para fins de avaliação de perda total,
será realizada no momento da confecção do Termo de Avaliação pela CPARM, devendo o
comprovante deste valor ser juntado à sindicância.
5.1.4 A viatura que, no período de 12 (doze), meses ultrapassar 40% (quarenta por cento)
do seu valor de mercado com gastos de manutenção, se tornará economicamente inviável
e dará ensejo à sua descarga, sendo realizado mediante análise e aprovação da DAL.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 46 - )
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5.1.5 Nos casos de viaturas pertencentes ao Estado, após autorização da DAL, a viatura
devidamente descaracterizada dos sinalizadores acústicos-visuais, adesivação e
logomarcas da PMMG, será recolhida ao Depósito Central da SEPLAG, para alienação.
A atribuição de descaracterizar a viatura será do Chefe da Seção de Transportes ou
equivalente.
5.1.6 Nos casos de viaturas cedidas ou em regime de comodato, o veículo, após
descaracterização, será devolvido ao cedente/comodante, mediante Termo de Devolução.
5.1.7 Nos casos de transferência para outros órgãos, os procedimentos serão formalizados
através da Diretoria de Gestão de Bens Materiais da SEPLAG, com a interveniência da
DAL.
5.1.8 Nos casos excepcionais de viaturas que possam ser recuperadas sem o
comprometimento da sua estrutura e segurança veicular, será solicitada à DAL a
autorização para o soerguimento, ainda que o valor da recuperação ultrapasse 40%
(quarenta por cento) do valor venal do veículo.
5.1.9 Será apreciada a classificação de danos prevista em Resolução do CONTRAN para
fins de aproveitamento do veículo.
5.1.10 Em caso de extravio de viatura, de qualquer natureza, será instaurado Inquérito
Policial Militar (IPM) para apuração dos fatos, nos termos da legislação vigente.
Seção II - Rotina para Descarga de Viatura
5.2 A descarga de viatura da Polícia Militar, por qualquer motivo, será providenciada pela
Unidade e obedecerá o disposto nesta Seção:
5.2.1 Diagnosticada a inservibilidade, será procedida a Avaliação da Viatura, conforme
Anexo “J”, pela CPARM da Unidade, devendo observar-se o seguinte para construção do
Procedimento de Descarga de Viatura (PDV):
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 47 - )
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a) fazer o registro de observações sobre o estado geral da viatura, principalmente se é
susceptível de recuperação, as causas prováveis dos estragos, danos, inutilização e,
apontando ainda, o prejuízo causado ao Estado;
b) juntar, ao Termo de Avaliação, 03 (três) orçamentos, de igual teor (mesma base de
informações dos itens danificados), que demonstrem os custos para a recuperação da
viatura;
c) nos casos em que o motivo for acidente, será juntada, ao Termo de Avaliação, fotocópias
da solução e do relatório da Sindicância que apurou o fato, só podendo a viatura ser
recolhida à SEPLAG, após solução do processo pela autoridade delegante;
d) o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 8 (oito) dias úteis, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, pela autoridade que a designou, mediante
solicitação justificada do respectivo presidente;
e) o Termo de Avaliação será confeccionado em 02 (duas) vias, sendo uma destinada à
DAL (sem orçamentos) e a outra ao Processo de Prestação de Contas Patrimonial (PPCP)
da Unidade, após ato homologatório do Comandante;
f) sendo a viatura considerada inservível, o Comandante da Unidade solicitará à DAL
autorização para recolhê-la ao Depósito Central da SEPLAG, através do encaminhamento
dos Anexos “J” (Avaliação) e “K” (Ofício), juntando os comprovantes de entrega do rádio
transceptor no CTT/DTS e do conjunto sinalizador acústico e visual no CMI/DAL;
g) no caso das viaturas que não possuíam instalados quaisquer dos acessórios citados no
item anterior, esse fato deverá ser informado no ofício de solicitação da descarga;
h) sendo autorizado o recolhimento da viatura ao Depósito Central da SEPLAG, a viatura
deverá ser entregue naquele local completamente descaracterizada (inclusive com retirada
dos adesivos), acompanhada da Guia de Transferência gerada no SIAD;
i) a Unidade responsável pela viatura somente criará a Guia de Transferência, no SIAD,
após autorização da DAL e quando a viatura estiver pronta para entrega no depósito de
veículos da SEPLAG, evitando impossibilitar que outras Unidades da PMMG possam criar
guias de recolhimento para aquele setor;
j) quando da descarga de veículo blindados, estes deverão ser totalmente
descaracterizados com a retirada de todos os acessórios especiais existentes, bem como o
veículo deverá ter sua blindagem desmontada ou recortada, caso o desmonte não seja
viável, seguindo normatização específica do Exercito Brasileiro.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 48 - )
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5.2.2 Em todos os casos de formalização de descarga de viatura, caracteriza atribuição do
Almoxarife da Unidade a emissão, no SIAD, do Termo de Baixa ou da Guia de
Recolhimento para a SEPLAG, conforme for o caso.
5.2.3 Todos os documentos produzidos relativos ao procedimento de descarga de viatura
na Unidade, integrarão o PPCP.
5.2.4 Recebida a solicitação de autorização para descarga de viatura, a DAL observará os
seguintes procedimentos:
5.2.4.1 Tratando-se de proposta de transferência ou cessão para outro órgão:
a) analisará os aspectos de conveniência técnica e legal e apresentará proposta ao Chefe
do EMPM, relativamente à transferência ou cessão do bem;
b) decidindo-se pela transferência ou cessão da viatura ao órgão, esta será autorizada e
emitir-se-ão as orientações necessárias à regularização do veículo.
5.2.4.2 Nos casos de devolução ao Comodante/Cedente, a Unidade deverá adotar as
providências previstas no item 5.2.1 e analisará as cláusulas e condições do respectivo
Termo de Comodato ou Cessão de Uso e autorizará a descarga da viatura, recomendando-
se a publicação do ato de descarga em Boletim Interno da UE;
5.2.4.3 Nas situações de extravio de qualquer natureza:
a) analisará as circunstâncias do extravio, a partir do Relatório e Ato Homologatório do
Inquérito e, consideradas satisfeitas as exigências de mérito e conteúdo da imputação,
autorizará a elaboração do Parecer de Descarga da viatura, recomendando-se a
publicação da descarga em Boletim Interno da UE;
b) considerando-se que não foram satisfeitas as exigências de mérito e conteúdo da
imputação, provocará, via Comandante Intermediário envolvido ou via Chefe do EMPM,
conforme for o caso, a complementação das diligências necessárias, para depois de
cumpridas, autorizar a elaboração do Parecer de Descarga, nos moldes do inciso anterior;
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5.2.4.4 Tratando-se de inservibilidade, a DAL analisará as circunstâncias e condições da
inservibilidade apontada pela UE, com base no Termo de Avaliação de Viatura e exposição
de motivos do Comandante e, verificada a definitiva inviabilidade de sua recuperação,
autorizará a descarga, recomendando-se a publicação do ato em Boletim Interno da UE.
5.2.5 São documentos exigidos pela DAL para análise dos processos de descarga:
5.2.5.1 Da transferência para outros Órgãos:
a) anexos “J” (Avaliação) e “K” (Ofício) deste manual;
b) os comprovantes de entrega do rádio transceptor no CTT/DTS e do conjunto sinalizador
acústico visual no CMI/DAL;
c) o veículo que não possuía qualquer desses acessórios instalados deverá ter esta
situação informada no ofício de solicitação de autorização de descarga.
5.2.5.2 Da devolução ao Comodante/Cedente:
a) o anexo “L” deste manual;
b) cópia do Termo de Comodato ou de Cessão de Uso, conforme for o caso;
c) os comprovantes de entrega do rádio transceptor no CTT/DTS e do conjunto sinalizador
acústico visual no CMI/DAL.
5.2.5.3 Extravio de qualquer natureza:
a) modelo de Solicitação de Descarga (Anexo “K”);
b) cópias do Relatório e da Homologação (ou avocação) do Inquérito Policial instaurado.
5.2.5.4 Inservibilidade:
a) anexos “J” (Avaliação) e “K” (Ofício) deste manual;
b) os comprovantes de entrega do rádio transceptor no CTT/DTS e do conjunto sinalizador
acústico visual no CMI/DAL;
c) para o veículo que não tiver os acessórios acima instalados, deverá esse fato ser
informado no ofício de solicitação de autorização de descarga;
d) fotocópia do último Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 50 - )
50
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO
Seção I - Competência e Responsabilidade
6.1.1 A manutenção de viaturas da Polícia Militar é regida por este Manual e obedecerá a
classificação quanto à sua natureza e ao escalão.
Quanto à natureza a manutenção poderá ser preventiva ou corretiva, observada a seguinte
classificação, por escalões:
a) eminentemente preventiva - 1º escalão;
b) preventiva ou corretiva - 2º e 3º escalões;
c) eminentemente corretiva - 4º e 5º escalões.
6.1.2 A manutenção preventiva compreende ações voltadas à conservação da viatura, cuja
realização não requer, necessariamente, o emprego de peças de reposição, sendo essas
ações voltadas aos problemas facilmente perceptíveis quanto às suas condições de uso
com segurança;
6.1.3 A manutenção corretiva compreende ações de reparo ou de recuperação, sendo
necessário, na sua realização, o emprego ou a reposição de peças danificadas.
6.1.4 A responsabilidade pela conservação das viaturas será:
6.1.4.1 De todos os envolvidos na condução, utilização, emprego, fiscalização e controle
das viaturas da Polícia Militar, em qualquer nível.
6.1.4.2 Os Comandantes de Unidades de Execução Operacional (Batalhões, Companhias,
Pelotões, Destacamentos e Subdestacamentos) e Unidades Administrativas (Diretorias e
Centros) são responsáveis pela utilização e conservação da frota sob sua administração,
devendo observar e fazer cumprir fielmente os documentos normativos correlatos
expedidos pela Polícia Militar.
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6.1.4.3 Do Chefe da Seção de Transporte:
a) constitui dever do Chefe da Seção de Transportes ou equivalente acompanhar o
desempenho das viaturas através de relatórios fornecidos pelos sistemas informatizados da
PMMG;
b) em ambos os casos deverão ser fornecidos treinamentos para o militar designado,
acerca da função a ser desempenhada.
A Unidade que não possuir Seção de Transporte deverá designar um militar responsável
pelas atribuições relativas às viaturas, com as mesmas atribuições do item anterior.
6.1.4.4 As Frações Operacionais, a partir do nível de Pelotão, deverão atribuir a um Praça
para exercer o encargo de Garagista, subordinado tecnicamente ao Chefe da Seção de
Transportes, com as seguintes atribuições:
a) vistoriar diariamente as viaturas disponíveis na fração;
b) efetivar as baixas das viaturas danificadas;
c) confeccionar os respectivos relatórios para as instaurações de procedimentos
apuratórios, quando estes não tiverem sido produzidos pelos responsáveis pela utilização
das viaturas;
d) encaminhar as viaturas para manutenção, quando relatado falha mecânica pelo
condutor;
e) acompanhar o correto preenchimento da ficha de movimentação das viaturas, enviando-
as, quando totalmente preenchidas, para a Seção de Transportes onde deverá ser
arquivada na pasta da viatura;
f) verificar a quilometragem das viaturas, encaminhando-as para as revisões periódicas
indicadas no manual do veículo;
g) comunicar ao chefe direto ou ao comando da fração qualquer dano ocorrido na viatura;
h) não liberar viaturas danificadas ou sem condições para o uso;
i) proceder reapertos gerais que não impliquem em regulagens.
6.1.4.4.1 Esta atribuição não significará
nova função, podendo ser acumulativa.
6.1.5 A responsabilidade pelo emprego, manutenção e conservação das viaturas será de
caráter administrativo, cível e penal.
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6.1.6 É competência da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), nos termos do R-106
(Regulamento da DAL) o gerenciamento, a fiscalização e o controle da manutenção
realizada nas viaturas da Polícia Militar.
6.1.7 A manutenção periódica, de caráter preventivo, é obrigatória, será realizada conforme
Rotina de Manutenção Preventiva de 3ª Escalão e procedida segundo chamada efetuada a
partir de rotina própria do SIAD/Frota, observando-se o disposto no item 6.2.3 deste
Manual.
Seção II - Escalões de Manutenção
6.2.1 Entende-se por manutenção de 1º ESCALÃO a manutenção primária, cuja execução
proporcionará o bom desempenho da viatura. É manutenção obrigatória e de
responsabilidade do motorista da viatura.
6.2.1.1 Considera-se como manutenção de 1º escalão ou manutenção de operação:
a) conduzir cuidadosamente a viatura, observando as normas de trânsito;
b) verificar constantemente os instrumentos e indicadores da viatura;
c) inspecionar constantemente a viatura, recorrendo à oficina quando qualquer
irregularidade for constatada;
d) verificar os níveis de óleo e água, inclusive da bateria, completando-os se necessário;
e) verificar a carga e a validade do extintor de incêndio;
f) verificar a funcionalidade das palhetas dos limpadores de parabrisa e do vidro traseiro;
g) calibrar os pneus;
h) higienizar a viatura;
i) guardar a viatura em local autorizado;
6.2.1.2 A manutenção preventiva de 1º escalão deverá ser feita toda a vez que a viatura for
utilizada: antes, durante e depois de seu emprego.
6.2.1.3 Caberá ao motorista relatar por escrito, ao chefe direto ou ao comando da fração,
toda e qualquer anormalidade verificada durante a manutenção de 1º Escalão.
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6.2.2 Entende-se por manutenção de 2º ESCALÃO a manutenção realizada por pessoal
especializado, consistindo em pequenos reparos, ajustes, substituições de peças isoladas
e pequenos conjuntos sem o emprego de ferramental especializado, compreendendo
apenas a manutenção eventual.
Essa manutenção eventual, executada em decorrência de falhas observadas
principalmente pelo motorista, durante o funcionamento da viatura, compreende reparos
gerais que não exijam ferramental especializado, tais como:
a) regulagem no sistema de freios;
b) regulagem no sistema de embreagem;
c) rastreamento no sistema de ignição;
d) regulagem e/ou rastreamento no sistema de alimentação;
e) substituição de peças isoladas ou de pequenos conjuntos.
6.2.3 Entende-se por manutenção de 3º ESCALÃO, a manutenção de caráter preventivo
ou corretivo, cuja execução depende de ferramental especializado. Compreende a
manutenção programada e a manutenção eventual.
6.2.3.1 As atividades de manutenção periódica de 3º escalão, de caráter preventivo
decorrente de manutenção programada (manual do proprietário), compreenderão,
obrigatoriamente, as seguintes etapas:
a) delineamento do serviço, através de inspeção preliminar;
b) execução;
c) inspeção final.
6.2.3.2 A manutenção eventual compreende a correção de defeitos apresentados pela
viatura, durante o seu funcionamento, e que exija ferramental especializado, abrangendo
serviços tais como:
a) regulagens diversas;
b) lanternagem;
c) pintura;
d) serviços elétricos;
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e) serviços de suspensão;
f) sistema de arrefecimento, etc.
6.2.3.3 As revisões constantes na Rotina de Manutenção Preventiva de 3º Escalão são
obrigatórias para todas as viaturas em uso na PMMG, independentemente de sua situação
ou estado de conservação.
6.2.4 Cada Unidade encarregada pela manutenção de 3º escalão deverá, a cada troca de
óleo programada, proceder a manutenção preventiva nas viaturas.
Caberá ao Chefe da Seção de Transportes ou militar equivalente na Unidade determinar o
recolhimento das viaturas para a realização da manutenção de 3º escalão, conforme
informações extraídas do Sistema Frota e dos Manuais de Garantia e Revisões dos
fabricantes de cada linha automotiva/veicular.
6.2.5 Entende-se por manutenção de 4º ESCALÃO a manutenção que exige alto grau de
especialização, que implique na troca de conjuntos ou subconjuntos, reconstituição de
viatura, com utilização de peças, abertura de motores, caixas de engrenagens e bombas
injetoras, exigindo para a sua execução ferramental elevado índice de precisão e pessoal
tecnicamente qualificado para a execução dos serviços.
6.2.5.1 Serão utilizadas peças novas, genuínas ou originais, para a manutenção de
veículos da PMMG. No caso de peças que deixarem de serem produzidas pelos
fabricantes, poderão, em caráter excepcional, serão utilizadas peças remanufaturadas ou
do mercado paralelo, mediante justificativa.
6.2.6 Manutenção de 5º ESCALÃO é a manutenção que requer alto grau de
especialização, normalmente executada por firmas especializadas, fugindo à capacidade
da Polícia Militar, tais como:
a) retífica de motores;
b) alinhamento de chassis;
c) desempeno de carrocerias e monoblocos;
d) regulagens de bombas injetoras;
e) outros serviços de maior complexidade avaliados pelo Chefe da Seção de Transportes.
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6.2.7 A responsabilidade pelo acompanhamento de todas as manutenções é do Chefe da
oficina, assessorado por militar especialista (mecânico, eletricista etc.), se necessário.
6.2.8 Realizada a manutenção da viatura, antes da sua liberação para o emprego
operacional ou administrativo, o chefe da oficina ou garagista deverá fazer a inspeção
visual e de funcionamento de todos os equipamentos de segurança, iluminação e
sinalização (faróis, setas, lanternas, faroletes, sinalização acústica e visual).
Seção III - Execução da Manutenção
6.3.1 A manutenção de viaturas distribuídas às diversas Unidades será executada da
seguinte forma:
6.3.1.1 nas Unidades: manutenção de até 3º escalão, segundo a capacidade técnica da
Unidade.
6.3.1.2 no Centro de Motomecanização e Intendência (CMI), nos Centros de Apoio
Administrativo (CAA) e nas Seções de Transportes que disponham de ferramental e
pessoal capacitado: manutenção até o 4º escalão.
6.3.1.3 em Empresas terceirizadas: manutenção até o 5º escalão.
6.3.2 As Unidades da Capital e RMBH, desprovidas de Seção de Transportes, terão suas
viaturas manutenidas, conforme previsão em Memorando expedido pela DAL.
6.3.3 Qualquer Unidade poderá executar manutenção de viaturas através da contratação
de serviços, desde que exista disponibilidade orçamentária.
6.3.4 É obrigatório que toda viatura passe por uma inspeção, pelo menos uma vez em cada
semestre, a cargo do Chefe da Seção de Transportes, para verificação de seu estado geral
de conservação e segurança.
Após a inspeção realizada semestralmente, as Unidades deverão arquivar o Check-list na
Seção de Transportes, contendo os dados das viaturas inspecionadas.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 56 - )
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6.3.5 Quando for viável, a aquisição de peças e acessórios de forma centralizada ou na
condição de apoio pela existência de contrato com terceiros, poderá ser feita no CMI ou
CAA, e a distribuição obedecerá ao plano elaborado pela DAL e Região de Polícia Militar
(RPM).
6.3.6 As unidades manterão pequeno estoque de peças e lubrificantes de grande
rotatividade para atender suas necessidades de reposição imediata, rigorosamente
controlada quanto à arrumação e o controle pelo SIAD, sob orientação do Almoxarife ou do
Chefe da Seção de Transportes da Unidade.
6.3.7 Sendo conveniente, o Supervisor e o Gestor poderão determinar que as
manutenções, a partir do 2º Escalão, sejam realizadas de forma concentrada.
6.3.8 As manutenções das viaturas das Unidades apoiadas são de responsabilidade das
Unidades apoiadoras.
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57
CAPÍTULO VII
DO SUPRIMENTO DE TRANSPORTES
7.1 A programação dos recursos necessários para locação de transportes deverá ser
planilhada pela DAL.
7.1.1 Nas UDI localizadas na RMBH, a locação de veículos será feita de forma
centralizada, através do Centro de Motomecanização e Intendência - CMI, que manterá
contrato de forma continuada para atendimento das demandas.
7.1.2 No interior do Estado, a RPM e/ou Unidade deverá solicitar o recurso ou o transporte
junto à DAL, conforme o caso, expondo os motivos da necessidade da locação.
7.2 A UDI interessada deverá manter contato com a DAL, via correio eletrônico da
IntranetPM, a fim de se inteirar dos valores necessários para a locação pretendida.
7.3 A Unidade que necessitar utilizar locação de transportes, deverá manter contato junto
aos respectivos gestores, no intuito de efetivar a descentralização dos créditos necessários
à contratação.
7.4 Somente após a efetivação da descentralização dos créditos, é que o CMI concretizará
a locação, para não incorrer em contratação de despesa sem o prévio empenho.
7.5 As solicitações para locação de transportes deverão seguir o estabelecido em norma
própria pela DAL, observando a antecedência necessária para o planejamento logístico.
7.6 A DAL manterá, na medida do possível, uma reserva de transportes, para o
atendimento das necessidades da PMMG.
7.7 O Estado-Maior somente será acionado para providências em suprimento de
transportes, depois de esgotada a capacidade orgânica da Unidade interessada, do
Comando Intermediário imediatamente superior e da DAL, que serão acionados nesta
mesma ordem sequencial.
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58
CAPÍTULO VIII
DOS ACIDENTES E DANOS
Seção I - Providências em Caso de Acidente de Trânsito
8.1 Para fins de aplicação dos dispositivos previstos neste manual, considera-se acidente
de trânsito:
“Todo evento não premeditado de que resulte dano em veículo ou na sua
carga e/ou lesões em pessoas e/ou animais, em que pelo menos uma das
partes está em movimento nas vias terrestres ou áreas abertas ao público.
Pode originar-se, terminar ou envolver veículo parcialmente na via pública.”
(Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Pesquisa de Acidentes
de Trânsito, NBR 10697/TB331, 1989).
8.1.1 Ocorrendo acidente de trânsito envolvendo viatura da Polícia Militar, serão
necessárias as seguintes providências:
8.1.1.1 Pelo motorista da viatura:
a) preservar o local do acidente ou demarcar a posição final dos veículos para os trabalhos
de perícia, caso estes tenham que ser imediatamente removidos;
b) comunicar, imediatamente, ao COPOM ou a sede da Unidade ou fração o acidente
ocorrido, solicitando o comparecimento do oficial de serviço ou correspondente;
c) preencher a Ficha de Acidente, constante do Anexo “M”;
d) anotar envolvidos e testemunhas, no local do acidente, repassando os dados para o
responsável pela confecção do Boletim de Ocorrência/Registro de Evento de Defesa Social
– REDS.
8.1.1.2 Pelo Comandante da Viatura:
a) solicitar o comparecimento da Perícia Científica ao local do acidente;
b) nos acidentes com danos de média e grande monta, de acordo com Resolução
específica do CONTRAN ou quando resultar vítima, caso o perito não possa comparecer
ao local do sinistro, deslocar a viatura para a Delegacia, a fim de que seja vistoriada;
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c) acionar reboque para a viatura acidentada, se for o caso;
d) certificar-se do comparecimento do oficial de serviço ou correspondente e, na sua falta,
adotar as providências de competência daquele;
e) acompanhar o preenchimento da Ficha de Acidente, constante do Anexo “M”, ou, no
impedimento do motorista, determinar que um outro militar faça o seu preenchimento.
8.1.1.3 Pelo Oficial de serviço ou correspondente que tenha responsabilidade territorial no
local onde ocorrer o acidente:
a) comparecer ao local do acidente e responsabilizar-se pela orientação de todas as
providências necessárias à correta condução da ocorrência;
b) acionar uma Guarnição Policial, preferencialmente do policiamento de trânsito, ou militar
de serviço para a lavratura do BO/REDS;
c) acompanhar os trabalhos da perícia técnica no local do acidente;
d) observar os seguintes dispositivos:
- se houver acordo formalizado no local da ocorrência, mediante preenchimento do Termo
de Compromisso, a perícia poderá ser dispensada, a critério do oficial de serviço ou
correspondente, quando os danos aparentes (veículos envolvidos e objetos) forem
estimados no valor de até 02 (dois) salários mínimos vigentes;
- se do acidente resultar vítima, a perícia não poderá ser dispensada;
- no caso de viaturas da frota com manutenção terceirizada, a perícia não poderá deixar de
ser acionada, independentemente da existência de acordo ou do valor dos danos;
e) fiscalizar o preenchimento da Ficha de Acidentes;
f) preencher o Termo de Compromisso, conforme modelo constante no Anexo “N” a este
manual, quando condutores ou terceiros manifestarem o interesse em ressarcir prejuízos
causados à viatura ou bens sob a responsabilidade da PMMG, colhendo as assinaturas das
partes e testemunhas;
g) elaborar relatório circunstanciado sobre o acidente, dirigido ao Subcomandante da
Unidade, logo após o encerramento da ocorrência, juntando todos os documentos
produzidos;
h) impedir acordos que possam gerar ônus ao Estado, envolvendo particulares ou
seguradoras;
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i) sempre que possível, deverá fotografar os veículos acidentados, juntando-as ao relatório.
8.1.1.4 Pelo Chefe da Seção de Manutenção e Transportes ou equivalente:
a) agilizar todas as medidas que permitam a recuperação da viatura, já a partir da notícia
do acidente;
b) lançar, no SIAD/Módulo Frota, no ato do recebimento da documentação alusiva ao
acidente, os dados disponíveis sobre os fatos e a viatura envolvida, completando,
oportunamente, o lançamento dos demais dados;
c) caso os veículos acidentados não tenham sido fotografados, deverá providenciar as
fotografias, juntando-as ao relatório do Oficial de Serviço;
d) emitir parecer, na Ficha de Acidente, quanto à necessidade de instauração de Processo
Apuratório e as providências necessárias ao soerguimento da viatura, remetendo toda
documentação ao Subcomandante da Unidade;
e) providenciar, no mínimo 3 (três) orçamentos para a recuperação da viatura acidentada,
sendo 01 (um) realizado pela oficina da Unidade (detalhando valores para peças e mão-
de-obra, caso tenha condições técnicas) e outros em oficinas particulares de capacidade
técnica reconhecida;
- a capacidade técnica de oficina particular será reconhecida através de visita realizada
pelo Chefe da Seção de Transportes, ocasião em que verificará o maquinário, pessoal
qualificado, qualidade dos serviços prestados, referências do estabelecimento, garantia dos
serviços, dentre outros aspectos;
f) providenciar a Certidão de Satisfatoriedade (Anexo “R”), aprovando os serviços
executados na viatura policial, após o conserto, ou reprovar a manutenção realizada,
determinando correções ou substituição de peças;
g) Manter rígido controle das pastas das viaturas da unidade;
h) arquivar na pasta da viatura fotocópia da portaria, relatório e solução das apurações,
bem como dos comprovantes de gastos realizados no soerguimento;
i) não permitir o aproveitamento ou retirada de peças dos veículos que estejam
acidentados, aguardando a discussão de responsabilidade pelos danos.
8.1.1.5 - Pelo Cmt da fração destacada:
a) deverá encaminhar a Seção de transportes cópia do REDS, comunicação de acidente,
termo de compromisso (se houver), fotografia da viatura acidentada, orçamentos e um
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relatório circunstanciado a respeito do acidente, constando inclusive se a viatura já está
sendo recuperada e por quem para assessorar o Cmt da Unidade na tomada de decisão.
Seção II - Providências em caso de danos na viatura,
não decorrentes de acidente de trânsito
8.2 Ocorrendo dano na viatura que não seja decorrente de acidente de trânsito, serão
necessárias as seguintes providências:
a) o condutor deverá deixar o veículo da mesma maneira que o encontrou e solicitará o
comparecimento do oficial de serviço ou, no seu impedimento, do garagista/plantonista de
serviço na Unidade ou fração;
b) o Comandante da Viatura diligenciará para a realização de, pelo menos, 02 (duas)
fotografias do local e das avarias encontradas no veículo oficial;
c) o Oficial de Serviço fará relatório circunstanciado, constando o nome do motorista
anterior e daquele que tenha localizado a avaria, se existia ou não garagista na fração, se
há indícios de crime militar, possíveis testemunhas etc.;
d) os danos serão registrados no livro de alterações da Unidade/fração, sendo
confeccionado Boletim de Ocorrência Simplificado (BOS) ao Cmt da Fração, no caso de
danos estimados em até 02 (dois) salários mínimos, e BO/REDS dirigido ao Cmt da
Unidade, no caso de valor superior;
e) se houver suspeita de que os danos foram provocados dolosamente por civis, o
BO/REDS será dirigido ao Delegado de Polícia competente;
f) caso não haja a reparação dos danos pelo responsável, será instaurada uma
Sindicância.
8.2.1 No caso de avaria não decorrente de acidente de trânsito, em que o autor seja
desconhecido, será instaurado um Relatório de Investigação Preliminar - RIP, sendo o
relatório do encarregado confeccionado, conforme o Anexo “O”.
Seção III – Da Sindicância e da Indenização dos Danos
8.3 O Comandante ou Chefe da Unidade a qual a viatura estiver empregada de acordo
com o patrimônio do SIAD deverá determinar a instauração de Sindicância para apuração
de fatos alusivos a acidente de trânsito.
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8.3.1 As Sindicâncias decorrentes de acidentes envolvendo viaturas serão instruídas com
os seguintes documentos:
8.3.1.1 Declarações dos motoristas envolvidos no acidente;
8.3.1.2 Declarações das vítimas ou prejudicados;
8.3.1.3 Depoimentos de testemunhas, se houver;
8.3.1.4 Laudo pericial ou de vistoria, preferencialmente realizado pela Polícia Técnico-
Científica;
8.3.1.5 Realização de 03 (três) orçamentos das despesas necessárias à recuperação dos
veículos ou coisas danificadas, do Estado, sendo 01 (um) orçamento emitido pela Seção de
Transportes;
8.3.1.6 Cópia do documento de habilitação dos motoristas envolvidos;
8.3.1.7 Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV);
8.3.1.8 Cópia da ata de credenciamento do militar, com número de Boletim que o publicou,
podendo ser substituído pelo registro constante do SIRH, se completo (categoria da CNH,
credenciamento motorista, categoria do credenciamento e dados do BI);
8.3.1.9 Termo de Compromisso, se houver;
8.3.1.10 Razões escritas de defesa;
8.3.1.11 Relatório do Encarregado;
8.3.1.12 Solução constando o valor dos danos causados à viatura policial, a imputação de
responsabilidade, a existência ou não de acordo, esclarecimentos se a viatura foi
recuperada ou não e outras informações complementares, conforme modelo constante do
Anexo “P”.
8.3.2 O objeto principal da Sindicância decorrente de acidente de trânsito é a apuração de
responsabilidade (definição da culpa) e a consequente indenização do prejuízo causado ao
Estado. Todo cuidado, tanto no aspecto formal quanto na discussão de mérito, deve ser
dispensado à Sindicância desta natureza, pois suas peças são fundamentais à instrução de
ações e contestações do Estado em lides originárias de danos advindos do acidente.
8.3.3 Acidentes com viaturas policiais, em quaisquer circunstâncias, importam na
necessidade de se verificar a responsabilidade cível, visando ao ressarcimento dos danos
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materiais, bem como a existência de infrações administrativas ou atos de improbidade.
8.3.4 Dos aspectos a serem considerados para a instauração de Sindicância ou IPM para
apurar acidente de trânsito:
8.3.4.1 Se do acidente resultar vítima (militar ou civil) deve ser instaurado um Inquérito
Policial Militar (IPM) para apurar os indícios de crime militar e paralelamente uma
Sindicância para apurar os aspectos administrativos e disciplinares, bem como a
responsabilidade pelos danos (aspecto patrimonial).
8.3.4.2 O IPM será encaminhado para a Justiça Militar Estadual, sem a necessidade de
análise de transgressões residuais, uma vez que a instauração paralela da Sindicância
cuidará deste aspecto e, também, da responsabilidade pela recuperação do(s) veículo(s)
envolvido(s).
8.3.4.3 Se o condutor da viatura vitimar-se sem o envolvimento de outro veículo não será
necessário instaurar IPM, uma vez que não há crime militar de auto-lesão. Neste caso, será
instaurada apenas uma Sindicância para apurar a responsabilidade civil e disciplinar pelos
danos na viatura.
8.3.4.4 Se, no local da ocorrência, houver indícios de crime comum praticado pelo civil
causador do acidente ou de danos provocados dolosamente à viatura, deverá ser lavrado
Boletim de Ocorrência/REDS dirigido à autoridade de polícia judiciária, fato a ser
formalmente indicado nos autos da Sindicância.
8.3.4.5 Se da Sindicância Regular instaurada restar indícios da prática de crime comum ou
militar, os autos serão remetidos ao Ministério Público ou à Justiça Militar Estadual,
respectivamente.
8.3.5 Somente poderá haver acordo quando um dos envolvidos no acidente se dispuser a
ressarcir os danos causados à viatura.
8.3.6 O acordo poderá, ainda, ser formalizado a qualquer tempo, mesmo após a conclusão
da Sindicância, desde que os autos não tenham sido encaminhados à Advocacia-Geral do
Estado (AGE).
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8.3.7 Em todos os casos, os comandantes, nos diversos níveis, deverão envidar os
esforços necessários para obter a indenização dos prejuízos causados ao Estado.
8.3.8 A indenização de danos causados em viatura da Polícia Militar, por motivo de
acidente ou danos, será procedido por uma das formas:
8.3.8.1 com reparo da viatura, feito em oficina particular de capacidade técnica
reconhecida, sob a supervisão do Chefe da Seção de Manutenção e Transportes,
observando-se o seguinte:
a) terminados os reparos, a viatura sofrerá vistoria final pela Seção de Manutenção e
Transportes da Unidade ou da Unidade apoiadora, que certificará a satisfatoriedade do
serviço executado, conforme modelo do Anexo “R”;
b) no caso de aquisição de peças ou realização de serviços em oficina particular, sob
responsabilidade do servidor ou de particular, a negociação com o fornecedor do serviço ou
material será feita diretamente pela parte responsabilizada, ficando a Polícia Militar apenas
como beneficiária e fiscalizadora do serviço e material, não se envolvendo com garantias,
cobranças ou quaisquer outras medidas, devendo a nota fiscal (preferencialmente original)
da compra ou serviço ser juntada à Sindicância. Neste caso, deve ser exigido que o serviço
ou peças adquiridas tenham garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor e
regular procedência.
8.3.8.2 Será possível o recolhimento do valor gasto no soerguimento do veículo aos cofres
do Estado, necessariamente demonstrado através do original da Guia do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) que será juntada aos autos;
- a indenização procedida por meio de DAE, independente de ser realizada por servidor da
PMMG, será procedida em, no máximo, 12 (doze) parcelas de mesmo valor, a critério do
responsável pelo ressarcimento, ocasião em que será remetida fotocópia da Solução para
a Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) da Unidade que se encarregará de efetivar as
cobranças.
8.3.8.3 O reparo da viatura poderá ser feito em oficina orgânica, observando-se o seguinte:
a) o serviço poderá ser integralmente realizado com recursos do Estado, cobrando-se do
responsável o valor das peças e o correspondente da mão-de-obra utilizada, considerando
a Tabela Tempária (Define o custo da mão de obra por hora trabalhada) da linha do veículo
ou equivalente;
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b) através da entrega das peças necessárias à realização do reparo, sendo obrigatório o
recolhimento, aos cofres públicos, do valor correspondente à mão-de-obra utilizada,
considerando a Tabela Tempária da linha do veículo ou equivalente;
c) se o responsável pela indenização for servidor da Polícia Militar, ele poderá autorizar o
desconto em folha de vencimentos, em parcelas fixas e consecutivas, cujo valor mensal
será estabelecido entre 5 % (cinco porcento) a 20 % (vinte porcento) de sua remuneração
básica, definida pelo servidor antes de iniciar o desconto, respeitando a margem
consignável prevista em norma própria, podendo a última parcela ser de valor menor que
as demais.
8.3.9 A manifestação do desejo de realizar a indenização dos prejuízos causados à viatura,
através de qualquer uma das formas mencionadas anteriormente, será formalizada através
de Termo de Compromisso, conforme Anexo “N”.
8.3.9.1 Os recolhimentos de valores aos cofres públicos decorrentes de emissão de DAE
devem ser supervisionados pelos Chefes de SOFI das Unidades envolvidas, com vistas a
identificar, individualmente, a origem dos recursos que financiaram a aquisição dos
veículos.
8.3.9.2 Caso a viatura tenha sido adquirida com recursos de Arrecadação Interna (Fonte
60), o DAE deve ser emitido no código de serviço adequado – Recursos Próprios –
Categoria Capital, a fim de que o valor possa ser revertido à PMMG.
8.3.10 Não havendo acordo entre as partes e esgotadas as negociações para a
indenização do dano na esfera administrativa, após análise técnica pela UDI, os autos de
Sindicância serão encaminhados à Diretoria de Apoio Logístico (DAL) para fins de remessa
à Advocacia-Geral do Estado, se for o caso de providências jurídicas.
8.3.10.1 Os autos a serem remetidos à AGE não poderão conter quaisquer pendências que
possam dificultar o acionamento do responsável pelo prejuízo ao erário.
8.3.10.2 Os procedimentos apuratórios decorrentes de acidentes e danos em viaturas que
forem imputados ao Estado ou resolvidos pela Unidade, não restando a necessidade de
ressarcimento ao erário, não serão remetidos à UDI e ficarão arquivados na pasta do
sindicado mais antigo e cópia da Portaria, Relatório e Solução, na pasta da viatura e dos
demais sindicados, sendo eventualmente conferidos por ocasião de supervisões técnicas
dos escalões superiores.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 66 - )
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8.3.11 Os procedimentos apuratórios envolvendo viaturas das Unidades da PMMG, quando
houver pendência quanto ao ressarcimento ao erário, serão remetidas à Seção de
Logística (P/4 ou equivalente) da Unidade de Direção Intermediária (UDI) a que estiver
vinculada a Unidade Executora, para fins de análise técnica, antes de serem remetidas à
DAL.
O Chefe da Seção de Logística da UDI preencherá o relatório de conferência (anexo “V”),
observando o seguinte, no tocante à frota orgânica (manutenção própria):
a) após a análise da documentação, sendo caso de acionamento judicial, por meio da
Advocacia-Geral do Estado (AGE), os autos serão remetidos à DAL;
b) o Anexo “V” (Relatório de Conferência dos Aspectos Logísticos) deverá acompanhar o
ofício de remessa (não será inserido nos autos);
c) os documentos que forem analisados tecnicamente pelas UDI serão encaminhados para
a DAL ou retornarão às Unidades de origem para correções ou arquivamento, conforme o
caso, mediante despacho ou ofício do Comandante/Diretor/Chefe da UDI;
d) as P/4 das UDI remeterão à DAL somente aquelas apurações que devam ser
encaminhadas à AGE.
8.3.12 Em todos os casos que envolvam veículos da gestão terceirizada da frota com
manutenção terceirizada (empresa contratada), os autos seguirão para a DAL, após análise
técnica pela UDI, para fins de providências contratuais, acompanhados do relatório previsto
no Anexo “V”.
8.3.13 Competirá ao Comandante da UDI, bem como à DAL, após análise técnica, retornar
os autos às Unidades de origem, sempre que incompletos, pendentes de esclarecimentos
sobre a imputação dos danos ou processados em desacordo às normas vigentes.
8.3.14 Em caso de recurso administrativo, em razão de sanção disciplinar, os autos da
apuração somente serão analisados tecnicamente, quanto à gestão logística, após a
decisão final da autoridade superior, devendo esta se manifestar quanto à imputação dos
danos.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 67 - )
67
8.3.15 No relatório e na solução da Sindicância deverá estar expresso o nome completo de
quem deve ser responsabilizado pelos danos causados à viatura, bem como o n° do RG,
CPF/CNPJ, e o valor a ser indenizado, objetivando instruir ações e contestações do Estado
em demandas cíveis provenientes do acidente, além de ser esclarecido se a viatura será
recuperada ou objeto de descarga por inservibilidade.
8.3.16 No caso de danos imputados ao condutor ou a terceiros que não os tenham
assumido e cujo reparo venha a ser feito às custas do Estado, a Sindicância deverá estar
instruída com os documentos que comprovem os gastos, tais como notas fiscais, notas de
empenho, liquidação, ordem de pagamento, recibos e outros.
8.3.17 Quanto à comprovação dos gastos, deverão ser observados os seguintes
procedimentos pelo agente de atividade (Chefe da Seção de Manutenção e Transporte):
8.3.17.1 Deve-se primar por proceder o empenho específico para aquisição de peças e
serviços da viatura acidentada, cuidando para que as despesas não advindas do acidente
(manutenção preventiva ou corretiva) não figurem nos comprovantes de despesas;
8.3.17.2 Já existindo o empenho, o agente da atividade, quando da sua execução, deverá
exigir do fornecedor ou prestador de serviços notas fiscais que contemplem apenas valores
relativos aos danos provocados no acidente objeto da sindicância, fazendo constar na nota
fiscal os dados da viatura e do empenho;
8.3.17.3 O agente da atividade deverá, ao encaminhar as notas fiscais à SOFI para
liquidação, agrupá-las por acidente, informando a viatura e o número da portaria da
sindicância para que a SOFI faça constar tais dados no histórico da liquidação e da ordem
de pagamento;
8.3.17.4 Em casos excepcionais, para o soerguimento de viatura acidentada, quando da
utilização de peça adquirida anteriormente pela Unidade (estoque), deverá ser juntada
cópia da nota fiscal na Sindicância.
8.3.18 No caso de perda total de viatura, serão arquivados na pasta do veículo uma via do
Termo de Avaliação, o documento de autorização de descarga emitido pela DAL e Termo
de Baixa da Viatura (SIAD).
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 68 - )
68
8.3.19 O responsável pelo dano causado à viatura não poderá ser isento de indenizar o
prejuízo gerado ao Estado.
8.3.20 O Comandante determinará, fazendo publicar em Boletim Interno, o desconto do
valor total dos danos nos vencimentos do militar ou servidor responsabilizado, desde que o
Sindicado autorize formalmente, conforme Anexo “S”.
8.3.20.1 A determinação para desconto em folha será confeccionada em 03 (três) vias,
sendo uma remetida à SOFI, outra entregue ao militar e a terceira juntada à Sindicância.
8.3.21 Caso o militar aceite descontar em seus vencimentos o valor a ser indenizado, a
Unidade enviará ofício ou mensagem ao Centro de Administração de Pessoal da Diretoria
de Recursos Humanos (CAP/DRH) para efetivação, juntando-se aos autos as fotocópias
desta documentação.
8.3.22 Ao término da apuração, deve o sindicante citar no relatório quais comprovantes de
despesa foram juntados aos autos. Caso a apuração seja finalizada e a viatura ainda não
esteja soerguida, competirá ao Agente de Coordenação e Controle (P/4) da Unidade
determinar que se junte aos autos tais comprovantes.
8.3.23 No caso de falecimento de pessoa responsável por indenizar os danos na viatura, o
encarregado juntará aos autos o Atestado de Óbito.
8.3.24 Na solução da Sindicância em que houver perda total da viatura, o valor da
indenização será determinado pelo preço de cotação do veículo no mercado, devendo
constar no ato, que do valor do prejuízo será abatido o valor apurado com a alienação.
8.3.25 No caso de perda total, havendo interesse do responsável em indenizar o Estado,
poderá ser decidida a forma de pagamento que assegure a restituição em até 24 (vinte e
quatro) parcelas.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 69 - )
69
8.3.26 No caso de redistribuição de viatura, sua pasta será enviada à nova Unidade e,
quando da descarga do veículo, a pasta ficará permanentemente arquivada no
Almoxarifado da Unidade responsável pela descarga.
8.3.27 O prazo e o rito a serem seguidos em processos e procedimentos sobre acidentes
que envolvam viaturas da Polícia Militar serão os mesmos previstos em Manual próprio de
Processos Administrativos vigentes na Corporação.
8.3.28 O comandante de Unidade deverá atentar para que o soerguimento da viatura seja
realizado no menor prazo possível, primando para que não supere 120 (cento e vinte) dias
da data do evento danoso, sob pena de ser responsabilizado.
8.3.29 Após análise do conjunto probatório, no caso de acidente de trânsito em que ficar
constatada a culpa concorrente ou recíproca, os prejuízos poderão ser atribuídos na
proporção de 50 % (cinquenta porcento) para cada parte.
8.3.30 Quando, após o ato de solução da autoridade delegante, forem determinadas
diligências complementares para sequencia da instrução da Sindicância, ao final, será
necessário a publicação de nova solução.
8.3.31 As Unidades deverão utilizar o modelo de Ato de Solução de Sindicância, previsto
no Anexo “P”.
Seção IV - Da Dispensa de Instauração de Procedimento Apuratório
8.4.1 A critério do Comandante de Unidade, mediante Despacho Administrativo (Anexo
“Q”), poderá ser dispensada a instauração de procedimento apuratório, nos seguintes
casos de acidentes de trânsito ou danos à viatura:
8.4.1.1 Provocados por civis, mediante ressarcimento ao erário;
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 70 - )
70
8.4.1.2 Quando não houver indícios de cometimento de transgressão disciplinar por militar,
havendo ressarcimento ao erário;
8.4.1.3 Nas situações inequívocas de caso fortuito ou motivo de força maior, sendo o
prejuízo imputado ao Estado, juntando-se a documentação comprobatória, quando os
danos materiais forem de pequeno valor (até 2 salários mínimos).
8.4.2 No caso de dispensa da Sindicância, todos os documentos produzidos serão
anexados ao Despacho Administrativo, incluindo Certidão de Satisfatoriedade, ficando a
documentação original arquivada na pasta do condutor e cópia do Despacho Administrativo
arquivado na pasta da viatura, após a devida publicação em Boletim Interno.
8.4.2.1 Nas situações acima, não havendo condutor responsável, os autos completos serão
arquivados na pasta da viatura.
Seção V - Indenização Realizada por Seguradora
8.5 A Empresa Seguradora que for responsável por indenizar o Estado, por meio da
PMMG, poderá realizar o ressarcimento do prejuízo da seguinte forma:
a) mediante reparo do veículo em oficina por ela credenciada;
b) através de recolhimento do valor do prejuízo por meio de Documento de Arrecadação
Estadual (DAE);
c) no caso de perda total, por meio de depósito na conta bancária do Estado de Minas
Gerais, após manifestação da SEPLAG/MG (Coordenadoria da Frota de Veículos Oficiais).
8.5.1 Os procedimentos para indenização do dano serão iniciados ainda no local do
acidente, quando o Coordenador de Policiamento (ou Cmt da Viatura, na falta do
Coordenador de Policiamento) colherá o telefone, endereço, nome da seguradora e pessoa
para contato, lançando tais informações na Ficha de Acidente.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 71 - )
71
8.5.2 Após a manutenção realizada por oficina de seguradora, o Chefe da Seção de
Transportes deverá realizar vistoria na viatura para avaliação do serviço e confecção da
Certidão de Satisfatoriedade de Serviços Realizados, de acordo com o Anexo “R”.
8.5.3 No caso de perda total, quando do contato com a seguradora, a Seção de
Transportes deverá solicitar a relação de documentos e formulários necessários para que o
Estado seja ressarcido. Para a composição do valor do bem, a Seção de Transporte deverá
contabilizar os valores dos acessórios e equipamentos do veículo que foram danificados
(rádio, sinalizador acústico-visual, computador de bordo, entre outros).
8.5.4 Quanto houver ressarcimento da perda total, haverá a necessidade de juntada do
Certificado de Recibo do Veículo (CRV) assinado, que deverá ser o último documento a ser
entregue à seguradora. Este documento será providenciado por representante da
SEPLAG/MG, que também disponibilizará cópia da lei que autoriza o servidor a assinar
pelo Estado, bem como indicará o local para autenticação do CRV.
8.5.4.1 A SEPLAG expedirá autorização para a remoção do veículo pela seguradora, após
o pagamento da indenização.
8.5.4.2 Ao final do processo, deverá ser descarregado o patrimônio/SIAD com o respectivo
aceite eletrônico pela SEPLAG.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 72 - )
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CAPÍTULO IX
GESTÃO COM MANUTENÇÃO TERCEIRIZADA DA FROTA
9.1 Os serviços contratados de Gestão com Manutenção Terceirizada da frota de veículos
seguirão a previsão deste Manual, bem como normas específicas expedidas pelo Diretor
de Apoio Logístico.
9.1.1 Compreendem o processo de gestão por empresa contratada para a contínua
verificação, manutenção e disponibilização de viaturas para os trabalhos na Polícia Militar,
incluindo viaturas reservas.
9.1.2 As viaturas objeto do contrato poderão ser de propriedade do Estado, quando este
efetuar a aquisição concomitantemente à contratação dos serviços terceirizados ou será
contratada apenas a manutenção.
9.1.3 As viaturas reservas, para utilização durante o contrato, serão de propriedade da
empresa prestadora do serviço e ficarão à disposição da PMMG por meio de comodato.
9.1.3.1 As Unidades deverão montar pasta única para arquivo de toda a documentação
produzida sobre as viaturas reservas.
9.1.3.2 Ao término da gestão as pastas das viaturas reservas serão remetidas ao CMI para
fins de arquivo permanente.
9.1.4 Para assessorar as Unidades no processo de vistoria diária das viaturas da gestão
terceirizada bem como do restante da frota, foi elaborado o impresso Vistoria Diária de
Viatura, anexo “X”, de forma uniformizar procedimentos em toda a Instituição.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 73 - )
73
CAPÍTULO X
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
10.1 A DAL é a responsável pelo gerenciamento da frota da Polícia Militar e terá por
suporte o SIAD e o Sistema de Administração Financeira (SIAFI), que deverão ter as
necessárias “interfaces” para facilitar, garantir e agilizar medidas de controle.
10.2 O Estado-Maior supervisionará as atividades de controle e gerenciamento da frota,
através dos sistemas informatizados próprios.
10.3 A manutenção de qualquer viatura, enquanto perdurar a garantia do fabricante, será
feita exclusivamente pelas revendedoras autorizadas e de acordo com os períodos
definidos no Manual do Proprietário ou quando se fizer necessária.
10.4 A inobservância das normas deste Manual será considerada infração, para os fins de
aplicação de medidas disciplinares administrativas, cabendo responsabilidade pelo seu
descumprimento a todo servidor da Polícia Militar.
10.5 A Diretoria de Apoio Logístico é responsável por manter atualizado um Catálogo de
Identificação da Frota que apresente as características corretas dos diversos tipos de
viatura especificados para a Polícia Militar.
10.6 Todas as viaturas terão o respectivo prefixo afixado em local visível do painel, de
acordo com normas próprias da DAL.
10.7 Os casos omissos, relativamente ao controle e gerenciamento da frota da Polícia
Militar, serão elevados à decisão do Comando-Geral, através do Diretor de Apoio Logístico,
que se encarregará dos estudos técnicos e análises jurídicas, na esfera de sua
competência, para subsidiar a decisão final.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 74 - )
74
10.8 Compete aos Comandantes em todos os níveis e aos Agentes de Coordenação e
Controle a fiscalização e o acompanhamento dos dispositivos deste Manual.
10.9 Com base na classificação de viaturas do presente Manual e demais normas
pertinentes, competirá à Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito (DMAT) apresentar ao
EMPM, proposta de Manual de Gerenciamento e Manutenção de Embarcações e ao
Comando de Policiamento Especializado (CPE) apresentar proposta de Manual de
Gerenciamento e Manutenção de Aeronaves, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contados da publicação deste manual.
Belo Horizonte, ______ de ___________________ de ___________.
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
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ANEXOS AO MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
ANEXO "A" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
ADESIVAÇÃO DAS VIATURAS
INSTRUÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DA FROTA
1. Introdução
1.1 Considerando a Resolução 4185 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Portifólio
de Serviços das Unidades de Execução Operacional com responsabilidade territorial e da
Corregedoria, a adesivação do lay-out será definida no catálogo de identificação da frota.
1.2 Para as viaturas das Atividades Especializadas, a adesivação característica da
atividade também será definida no Catálogo de Identificação da Frota.
2. Pintura
2.1 Os veículos, motocicletas, trailer, quadriciclos, bicicletas da Polícia Militar terão como
regra geral, o branco como cor predominante, no qual será aplicado a adesivação
característica.
2.1.1 as viaturas de Operações Especiais (GATE) terão a cor preto fosco;
2.1.2 as viaturas de Controle de Distúrbios Civis terão a camuflagem peculiar com a cor
base predominante bege e o grafismo correspondente;
2.1.3 as viaturas de policiamento rodoviário terão o branco como cor predominante, ao qual
será aplicada a pintura amarela, característica da atividade;
2.1.4 as embarcações serão pintadas na cor cinza, exceção à moto aquática que será
pintada na cor branca. Nas laterais das embarcações deverá ser instalada a logomarca da
PMMG;
2.1.5 os reboques e semi-reboques serão pintados na cor cinza, sendo identificados pela
placa e terão o pára-choque traseiro “zebrado”;
2.1.6 as aeronaves respeitarão a regulamentação do Ministério da Aeronáutica, contudo
trarão a logomarca da PMMG, em local bastante visível. A adesivação será tratada em
norma específica;
2.2 os veículos de policiamento velado e do serviço de informações/investigações serão
descaracterizados e utilizados com a cor de fábrica;
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 76 - )
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2.3 os veículos conveniados e doados usarão as cores características do segmento ou
atividade a que for destinado e os grafismos correspondentes;
2.4 os veículos utilizados no serviço de auto-escola usarão as cores características e
demais grafismos do segmento de serviço a que pertence, bem como as inscrições
determinadas pela legislação pertinente;
2.5 as rodas das viaturas terão pinturas da linha de produção do veículo.
3. Grafismo
3.1 O Grafismo dos veículos, aeronaves, embarcações, motocicletas, quadriciclos,
bicicletas da Polícia Militar serão definidos no catálogo de identificação da frota.
4. Disposições gerais
4.1 a especificação técnica dos materiais necessários para implementar o grafismo
estabelecidos será definido pela Diretoria de Apoio Logístico, no Catálogo de Identificação
de Frota.
4.2 a Diretoria de Apoio Logístico deverá adotar medidas para regularizar a pintura e o
grafismo das viaturas, adequando às especificações relativas à aquisição de novos
materiais.
4.3 a mudança ou ajuste da pintura ou grafismo já integradas à frota da Polícia Militar
somente deverão ocorrer em caso de necessidade de pintura geral ou reparos por
conseqüência de acidente de grande monta, com autorização da DAL.
4.4 a mudanças das cores padrão e a colocação ou retirada de acessórios, dísticos,
emblemas, logotipos ou inscrições, que impliquem na mudança das características do
grafismo dos veículos da Polícia Militar dependem de prévia autorização do Chefe do
EM/PM.
4.5 a inserção de novos modelos veiculares e a necessidade de ajuste na padronização do
lay-out da frota, será definida em resolução específica, com atualização no Catálogo de
Identificação da Frota.
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
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ANEXO "B" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO FICHA DE ABASTECIMENTO – XSIAD-FROTA
X FICHA DE ABASTECIMENTO/MATERIAL – SIAD-FROTA
1 – Local:__________________________ 2 – Data: ____/____/____ 3 – Prefixo: PMMG - ______________
4 – Placa: _________-___________ 5 – Marca :______________ 6 – Modelo: _______________________
7 – Unidade do veículo: _________________________
8 – Hodômetro 9 – Material 10 – Quantidade 11 – Marca 12 – Valor total 13 – Origem 14 – Unidade
Abastecedora
15 – Nome (legível) Motorista: ______________________________________ 16 – Nº PM: _____._____-__
17 – Posto / Graduação: ________ 18 – Unidade: _______________ 19 – CPF: _____._____._____-___
20 – Hora Abastecimento: _____h_____min. 21 – Assinatura: __________________________________
22 – Nome (legível) Frentista: _____________________________________ 23 – Nº PM: _____._____-__
24 – Posto/Graduação:________ 25 – Unidade: _______________ 26 – CPF: _____._____._____-___
27 – Assinatura: ____________________________
INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA XSIAD-FROTA
1 Campo 01 – Local (Município onde está alocada a viatura);
2 Campo 02 - Data: dia, mês e ano (numéricos);
3 Campo 03 – Prefixo da viatura;
4 Campo 04 -Placa;
5 Campo 05 – Marca do veículo;
6 Campo 06 – Modelo do veículo:
7 Campo 07 – Unidade do veículo;
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 78 - )
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8 Campo 08 – Numeração do hodômetro da viatura, atentar para não colocar a numeração do
hodômetro parcial;
9 Campo 09 – Código do material (Combustível)
CÓDIGO DESCRIÇÃO
1448-6 Gasolina
7715-1 Óleo Diesel
000003-1 Álcool
10 Campo 10 - Quantidade: informar a quantidade do material empregado. Este campo
possui uma casa decimal;
11 Campo 11 - Informar o Código da Marca do Material. Somente será preenchido em
colocação de óleos e lubrificação (a codificação está na própria ficha);
12 Campo 12 - Valor total;
13 Campo 13 - Origem do combustível: Informar a origem do combustível de acordo com os
seguintes códigos:
CÓDIGO ORIGEM DO COMBUSTÍVEL
1 ESTOQUE PRÓPRIO (POSTO ORGÂNICO)
2 CONVÊNIO (DOAÇÃO FIXA, PREFEITURAS)
3 CONTRATO (POSTO PARTICULAR – PREGÃO - COTA DAL)
4 POSTO PARTICULAR (COTA EXTRA - ADIANTAMENTOS)
5 DOAÇÃO (ESPORÁDICA)
OBS: Informa-se os códigos 4 e 5 ainda, que se faça a aquisição em Posto Particular para
pagamento pelo doador.
14 Campo 14 - Unidade abastecedora: Código da Unidade onde está sendo feito o
abastecimento da viatura. Os lançamentos das fichas XSIAD-FROTA referentes a
abastecimentos de viaturas de outras unidades, ou realizados fora do POC, serão feitos pela
Unidade da viatura.
A 1ª via da ficha XSIAD-FROTA será destacada e entregue à UE abastecedora.
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 79 - )
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ANEXO "C" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE FICHA DE MOVIMENTO DE VIATURA
FICHA DE MOVIMENTO DE VIATURA
SEÇÃO/COMPANHIA:_______________________
PREFIXO DA VIATURA:_______________________
OBS.: CASO O POLICIAL DETECTE ALGUMA ALTERAÇÃO NA VIATURA, DEVERÁ COMUNICA-LÁ AO
GARAGISTA OU AO CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES.
FICHA ABERTA EM ______/_______/________
FICHA ENCERRADA EM ______/_______/________
________________________________ __________________________________
VISTO DO CMT/CHEFE SEÇÃO CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
HORARIO ODÔMETRODATA Nº DO MOTORISTA
NOME(ASSINATURA) SAIDA CHEGADA SAIDA CHEGADA
DESTINO OBSERVAÇÃO
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 80 - )
80
ANEXO "D" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE FICHA DE CONTROLE DE MOTORISTAS
FICHA DE CONTROLE DE MOTORISTAS
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
N.º de Polícia Posto/Graduação Nome Completo CPF CIA/PCS N.º da CNH Categoria Validade da
CNH
BI
Credenciamento
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 81 - )
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ANEXO "E" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE VIATURA
TERMO DE RECEBIMENTO DE VIATURA
Aos_______________________dias do mês de _____________________ do ano
de ___________________________________, na cidade de _____________________,
Eu, ________________________, Comandante do(a) ____________________________,
RECEBI o veículo marca ____________________________, modelo ______________,
ano de fabricação _________________, movido a ____________ (combustível), chassi nº
_________________________________, no valor de R$ ___________________________
(________________________________________________), que me foi entregue pelo Sr
(a) __________________________________________________, Prefeito Municipal de
________________________(ou Diretor etc), a título de ____________________ à Polícia
Militar de Minas Gerais, do que, para constar, lavro este Termo, em 4 (quatro) vias de igual
teor e para um só efeito, que assino juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
_______________________________________
COMANDANTE DO (a) ____________
TESTEMUNHAS:
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 82 - )
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ANEXO "F" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº ___________
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
ATRAVÉS DO(A) _______________________
(BPM) E A(O) ________________________ .
A Polícia Militar de Minas Gerais, através do
(a)_____________________________________________, neste ato representada pelo
seu Comandante,___________________________, CPF nº ______________, CI nº
____________, e matrícula n° ____________________, nos termos da Resolução nº
______, de _______________, com amparo do Decreto _________, de ____________,
doravante denominada PMMG e o Município de
_________________________________________________, neste ato representado pelo
Sr. (a) _______________________________________, CPF nº_____________ e CI nº
______________, Prefeito Municipal, nos termos da Lei Municipal nº _________, de ____
de ________________ de ______, doravante denominado MUNICÍPIO resolvem, de
comum acordo, celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação
mútua entre os convenentes, visando à execução do policiamento ostensivo para a
tranquilidade pública no Município de ______________________.
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CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
2.1 São obrigações da PMMG:
2.1.1 planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar o policiamento ostensivo para
a tranquilidade pública, de acordo com a legislação vigente;
2.1.2 discutir e implementar soluções para os problemas relativos à segurança pública,
apresentados pelo interveniente;
2.1.3 elaborar e submeter à apreciação do interveniente anualmente, para o exercício
seguinte, as necessidades operacionais do policiamento;
2.1.4 aplicar os recursos materiais recebidos exclusivamente em prol dos serviços de
segurança pública na área do MUNICÍPIO;
2.1.5 apurar a responsabilidade por dano, extravio, má preservação ou aplicações
inadequadas dos recursos materiais ou serviços entregues à respectiva fração da PMMG,
através do presente instrumento de convênio;
2.1.6 providenciar a publicação deste convênio no órgão oficial do Estado de Minas Gerais.
2.2 São obrigações do MUNICÍPIO:
2.2.1 consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para cobertura das despesas
decorrentes deste convênio;
2.2.2 estabelecer os contatos necessários à execução ou rescisão deste instrumento,
através do preposto da PMMG, Comandante do (a) ________________;
2.2.3 doar (ou ceder em regime de Cessão de Uso) o veículo marca________________,
modelo ________________, ano de fabricação __________, movido à
____________(combustível), chassi nº ____________________________de propriedade
do MUNICÍPIO (ou que será adquirido para esta finalidade), à PMMG, em perfeitas
condições de uso, para ser caracterizado com as cores, logotipos, inscrições e
equipamentos próprios (ou em condições de) para utilização no Policiamento Ostensivo.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 84 - )
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CLÁUSULA TERCEIRA
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste convênio serão custeadas através das seguintes
dotações orçamentárias:
3.1 MUNICÍPIO: ________________________________________________
3.2 PMMG: ____________________________________________________
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor
O valor estimado deste convênio é de R$ ___________________(calcular pelo valor
estimado dos gastos do Município + despesas da PMMG).
CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo
Este convênio terá vigência de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura,
podendo ser aditado de comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes,
mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 85 - )
85
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Regime
O presente convênio será regido pelos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e posteriores modificações, e, no que couber, pela Lei Estadual nº 9.444, de 25 de
novembro de 1987.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas
deste ajuste, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os partícipes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas.
Belo Horizonte, ____ de _________________________ de __________.
___________________________________________
COMANDANTE DO(A) ___________
_________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 86 - )
86
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 87 - )
87
ANEXO "G" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE TERMO DE COMODATO
TERMO DE COMODATO Nº ________
CONTRATO DE COMODATO, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO (A)
____________________________ E A
_______________________________ .
A Polícia Militar de Minas Gerais, através do(a)
________________________________________________________________, neste ato
representada pelo seu Comandante,____________________________________________
nos termos do _______________________(Norma que atribui os poderes ao Comandante)
aprovado____________________ pela ______________________, com o amparo do
Decreto Estadual nº _______, de _________, doravante denominada COMODATÁRIA e o
(a) ________________, neste ato representado pelo(a) Sr(a)
_________________________________,_______(declinar a função)_______ doravante
denominado COMODANTE, ajustam entre si o presente Comodato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Contrato de Comodato tem por objeto o empréstimo gratuito do veículo
marca ________________, modelo ________________, ano _________, movido a
____________________(combustível), chassis nº _________________, no valor de R$
_____________________ (________________________________________________),
de propriedade da COMODANTE, ao uso da COMODATÁRIA no policiamento ostensivo da
cidade de ________________________ (ou outra localidade ou lugar).
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 88 - )
88
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo
O prazo de vigência do presente comodato é de 36 (trinta e seis) meses, com termo
inicial de vigência a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante
aditamento, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Rescisão
Este comodato poderá ser rescindido ou alterado, a qualquer tempo, por qualquer
das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor
Para a completa execução deste Termo é atribuído o valor de R$ _______________
(_____________________________________________).
CLÁUSULA QUINTA
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente comodato serão custeadas através da
seguinte dotação orçamentária da COMODATÁRIA: ______________________________.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 89 - )
89
CLÁUSULA SEXTA
Das Obrigações
6.1 Obrigações da COMODANTE: (listar conforme for pactuado):
6.1.1 Aceitação, pelo doador, comodante ou cedente, das restrições contidas nas normas
da Polícia Militar;
6.1.2 entregar o veículo a PMMG com o IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento
anual quitados;
6.1.3 Solicitar a isenção do IPVA junto a Secretaria de Fazenda anualmente;
6.1.4 (...)
6.1.5 (...)
6.2 Obrigações da COMODATÁRIA: (listar conforme for pactuado)
6.2.1 Fazer gestão junto ao DETRAN para obter a isenção da Taxa de Licenciamento de
Veículo;
6.2.2 (...)
6.2.3 (...)
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Regime
O presente Contrato de Comodato será regido pela Lei Nacional nº 8.666, de 21
junho de 1993, e posteriores modificações, e, no que couber a legislação Estadual
pertinente.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 90 - )
90
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas
deste ajuste, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas.
Belo Horizonte, _____ de ________________________ de ________.
_______________________________________
COMODANTE
_______________________________________
COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 91 - )
91
ANEXO "H" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº __________
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO(A)
___________________________________ E A
____________________________ .
A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, através do(a)_____
_____________________________________________, neste ato representada pelo seu
Comandante, ________________________________________________________ nos
termos do ______________________(Norma que atribui poderes ao Comandante),
aprovado pela Resolução ______________________, com o amparo do Decreto nº
_______, de ____ de __________, doravante denominada CESSIONÁRIA e o Município
de ________________________, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr.
___________________________________________________, doravante denominado
CEDENTE, ajustam entre si a presente Cessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O objeto do presente instrumento é a cessão do veículo marca
___________________, tipo _______________, ano ________________, movido a
_____________________, chassi nº ________________, Valor: R$ ________________
(_________________________________________), de propriedade da CEDENTE, ao
uso da CESSIONÁRIA no policiamento ostensivo da cidade de _____________.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 92 - )
92
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo
O prazo de vigência da presente Cessão de Uso é de 3 (três) anos, com termo
inicial de vigência a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo
Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Rescisão
O presente Termo poderá ser rescindido ou alterado, a qualquer tempo, por qualquer
das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor
Para a completa execução deste Termo é atribuído o valor de R$
________________ (_____________________________________________).
CLÁUSULA QUINTA
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da presente Cessão de Uso serão custeadas através da
seguinte dotação orçamentária:
5.1 CEDENTE: ________________________________________________
5.2 CESSIONÁRIA: ____________________________________________
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 93 - )
93
CLÁUSULA SEXTA
Das Obrigações
6.1 Obrigações da CEDENTE: (listar conforme for pactuado)
6.1.1 Aceitação, pelo cedente, das restrições contidas nas normas da Polícia Militar;
6.1.2 entregar o veículo à PMMG licenciado;
6.1.3 Solicitar a isenção do IPVA junto a Secretaria de Fazenda anualmente;
6.1.4 (...)
6.1.5 (…)
6.2 Obrigações da CESSIONÁRIA: (listar conforme for pactuado)
6.2.1 Fazer gestão junto ao DETRAN para obter a isenção da Taxa de Licenciamento de
Veículo;
6.2.2 (...)
6.2.3 (...)
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Regime
O presente Contrato de Cessão de Uso será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21
junho de 1993, e posteriores modificações, e, no que couber, pela Lei Estadual nº _______,
de _______________ de _______.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 94 - )
94
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas
deste ajuste, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes,
por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Belo Horizonte, _____ de _____________ de _____.
_______________________________________
CEDENTE
_______________________________________
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 95 - )
95
ANEXO "I" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTAMODELOS DE TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO DE VIATURA
(por Prefeitura)
Aos _____________ dias do mês de _______________ do ano de
_____________________________________________________________, nesta cidade
de ________________________, eu, _________________________________________,
Prefeito Municipal desta Cidade, com amparo na Lei Municipal nº _____________, de
_____ de ________________ de ________, faço a entrega, a título de DOAÇÃO, do
veículo abaixo especificado, de propriedade da municipalidade (ou adquirido para esta
finalidade) à Polícia Militar de Minas Gerais, neste ato representada pelo
_________________________________________________________, Comandante do
(a) __________________________________, do que, para constar, lavro este Termo de
Doação, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, que assino juntamente com as
testemunhas abaixo nomeadas.
Veículo marca: _____________________________________________;
Modelo: ____________________________ Ano __________________;
Movido a: ___________________(combustível)____________________;
Chassi nº ______________________ Placa ___________________;
Valor: R$ ___________ (___________________________________).
_______________________________________
PREFEITO MUNICIPAL - DOADOR
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 96 - )
96
TESTEMUNHAS:
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 97 - )
97
TERMO DE DOAÇÃO DE VIATURA
(por particular)
Aos ___________________________ dias do mês de _______________ do ano de
_______________________, nesta cidade de ______________________________, eu,
___________________________________________, portador da Cédula de identidade nº
_______________________ e CPF nº ____________________, representando a Empresa
__________________________, com CNPJ nº _________________________, faço a
entrega, a título de DOAÇÃO, do veículo abaixo especificado, de propriedade da mesma
Empresa (ou adquirido para esta finalidade) à Polícia Militar de Minas Gerais, neste ato
representada pelo (a) ___________________________________, do que, para constar,
lavro este Termo de Doação, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, que assino
juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Veículo marca: ______________________________________________;
Modelo: ____________________________ Ano __________________;
Movido a: ___________________(combustível)____________________;
Chassis nº ______________________ Placa ___________________;
Valor: R$ _________ (_______________________________________).
_______________________________________
DOADOR
TESTEMUNHAS:
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 98 - )
98
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 99 - )
99
ANEXO "J" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE TERMO DE AVALIAÇÃO DE VIATURA
TERMO DE AVALIAÇÃO DE VIATURA
1 UNIDADE: ________________________________________________________
2 COMISSÃO
2.1 Presidente:
Nome ___________________________________ Função: ___________
2.1 Membros:
Nome ___________________________________ Função: ___________
Nome ___________________________________ Função: ___________
3 MOTIVO DO EXAME:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
4 DADOS DA VIATURA:
Marca: __________________, Modelo: _____________, Ano de Fabricação/Modelo:
______/______, Tipo: ______________, Número Patrimonial: ________________, Prefixo:
__________, Placa: __________, Classe: _________, Subclasse: _____, Chassi:
___________, Comb: _________, Odômetro: ________.
Valor Estimado: R$ ___________ (______________________________________).
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 100 - )
100
5 EXAME
5.1 Estado geral: ___________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
5.2 Defeitos encontrados: ____________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
6 AVALIAÇÃO
6.1 Possibilidades de recuperação: ____________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
6.2 Custos estimados com a recuperação:
6.2.1 R$ ______________________
Motivo:
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
6.2.2 R$ ______________________
Motivo: __________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
6.2.3 R$ ______________________
Motivo: __________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 101 - )
101
6.2.4 R$ ______________________
Motivo: __________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
6.2.5 R$ ______________________
Motivo: __________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
6.3 Escalão de Manutenção para recuperação: ______________________.
6.4 Causas aparentes dos danos: _____________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
6.5 Material aproveitável: ____________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
6.6 Informações complementares: _____________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 102 - )
102
7 CONCLUSÃO E PARECER
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
____________________, ____ de ______________ de ________.
________________________________________
PRESIDENTE
________________________________________
1º MEMBRO
________________________________________
2º MEMBRO
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 103 - )
103
ANEXO "K" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DESCARGA (OFÍCIO)
SOLICITAÇÃO DE DESCARGA
(Unidade)
Of. nº _________ .
________________, de ___________ de 20____.
Ao : Sr. Coronel PM Diretor de Apoio Logístico.
Assunto : Descarga de viatura.
Anexos : Termo de Avaliação de Viatura e comprovantes de entrega do rádio
transceptor e do sinalizador.
Referência : Manual de Gerenciamento da Frota da PMMG.
De acordo com o CAPÍTULO V do Manual de Gerenciamento Frota da PMMG,
solicito de V. Sa. autorização para efetivar a descarga da viatura abaixo discriminada, pelas
razões que abaixo passo a expor:
1 motivo:
( ) transferência para outro órgão;
( ) devolução a Comodante/Cedente;
( ) extravio;
( ) inservibilidade.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 104 - )
104
2 Dados da viatura:
2.1 prefixo: PMMG - __________, Placa: ___________;
2.2 nº patrimonial: _____________________________;
2.3 classe: ____________ subclasse: ____________;
2.4 marca: ________________, tipo: ______________, ano de fabricação: _______;
2.5 chassi: _________________, combustível : _________, odômetro: __________.
2.6 distribuição atual: fração: ______________, Município: __________________.
2.7 recibo do recolhimento do rádio transceptor: ( ) sim ( ) não _______________ .
2.8 recibo do recolhimento do conjunto sinalizador acústico visual: ( ) sim ( ) não
_________________________________________________________ .
3 Justificativas do Comandante da UE:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________.
___________________________________
C O M A N D A N T E
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 105 - )
105
ANEXO "L" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO DE VIATURA
TERMO DE RESTITUIÇÃO DE VIATURA
Aos _________ dias do mês de _______________ do ano de dois mil e
____________________________________, nesta cidade de ______________________,
eu, _______________________________________________________, Comandante
do(a) ___________________________, faço a restituição do veículo abaixo discriminado
ao Prefeito Municipal (Presidente do CONSEP, Associação etc).
Veículo marca: __________________, Modelo: ________________,
Ano/Modelo: _______/______, Movido a: _____________________,
Placa: ___________________, Chassi nº _____________________.
Veículo está sendo restituído em boas condições, salvo os desgastes pelo uso.
As partes por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo
identificadas.
__________________________________
Representante do Comodante
_______________________________
Representante da Comodatária
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 106 - )
106
TESTEMUNHAS:
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: _______________________________
Nome: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________
Assinatura: ______________________________
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 107 - )
107
ANEXO "M" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE FICHA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
FICHA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
1 ORIENTAÇÕES AO MOTORISTA DA VIATURA ACIDENTADA:
1.1 parar a viatura imediatamente;
1.2 prestar socorro a(s) vítima(s) do acidente, se for o caso;
1.3 preservar o local do acidente ou demarcar a posição final dos veículos para os
trabalhos de perícia, caso estes tenham que ser imediatamente removidos;
1.4 comunicar, imediatamente, ao COPOM ou a SOU da Unidade ou fração o acidente
ocorrido, solicitando o comparecimento do oficial de serviço ou correspondente;
1.5 preencher a presente Ficha de Acidente;
1.6 anotar envolvidos e testemunhas, no local do acidente, repassando os dados para o
responsável pela confecção do Boletim de Ocorrência/Registro de Evento de Defesa Social
– REDS;
1.7 recolher a viatura à Unidade, após a sua liberação;
1.8 encaminhar esta ficha, devidamente preenchida, à Seção Manutenção e Transportes;
1.10 No caso do motorista ficar impedido de tomar as providências acima, elas ficarão à
cargo do Comandante da Guarnição ou por militar designado pelo oficial de serviço.
2. ORIENTAÇÕES AO CMT DA VIATURA:
2.1 solicitar o comparecimento da Perícia Científica ao local do acidente;
2.2 nos acidentes com danos de média e grande monta, de acordo com Resolução
específica do CONTRAN ou quando resultar vítima, caso o perito não possa comparecer
ao local do sinistro, deslocar a viatura para a Delegacia, a fim de que seja vistoriada;
2.3 acionar reboque para a viatura acidentada, se for o caso;
2.4 certificar-se do comparecimento do oficial de serviço ou correspondente e, na sua falta,
adotar as providências de competência daquele.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 108 - )
108
3. ORIENTAÇÕES AO OFICIAL DE SERVIÇO:
3.1 comparecer ao local do acidente e responsabilizar-se pela orientação de todas as
providências necessárias à correta condução da ocorrência;
3.2 acionar uma Guarnição Policial, preferencialmente do policiamento de trânsito, ou
militar de serviço para a lavratura do BO/REDS;
3.3 acompanhar os trabalhos da perícia técnica no local do acidente;
3.4 fazer preencher o Termo de Compromisso, nos casos necessários;
3.5 elaborar relatório circunstanciado sobre o acidente, dirigido ao Subcomandante da
Unidade, logo após o encerramento da ocorrência, juntando todos os documentos
produzidos;
3.6 sempre que possível, fotografar os veículos acidentados, juntando-as ao relatório.
4 DADOS SOBRE OS VEÍCULOS E SEUS CONDUTORES
4.1 Do motorista e da primeira viatura militar envolvida:
Nome: ___________________________________________________________________
Posto/grad: _______________ Número PM: ________________ Fração: ____________
CNH nº: ______________________ Categoria: ________ Data Hab: ____/____/____
Nº credenciamento: __________________ Nº BI: ______________ Data: ____/____/____
Prefixo da Vtr: PMMG - _______________ Marca/Modelo: __________________________
Tipo: __________ Ano: ____________ Placa:_______________ Hodômetro:___________
4.2 Do motorista e da segunda viatura militar envolvida:
Nome: ___________________________________________________________________
Posto/grad: _______________ Número PM: ________________ Fração: ____________
CNH nº: ______________________ Categoria: ________ Data Hab: ____/____/____
Nº credenciamento: __________________ Nº BI: ______________ Data: ____/____/____
Prefixo da Vtr: PMMG - _______________ Marca/Modelo: __________________________
Tipo: __________ Ano: ____________ Placa:_______________ Hodômetro:___________
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 109 - )
109
4.3 Do motorista e do primeiro veículo particular envolvido:
Nome: __________________________________________ Nº CNH: _________________
Cat CNH: _____ Endereço: __________________________________________________
Bairro: ________________________ CEP _________________ Fone: _______________
Cidade: ______________________________________ UF: ____ Placa: ____________
Marca/Modelo: ______________ Tipo: __________ Ano Fab: ________
Proprietário: ______________________________________________________________
Seguradora: ______________________________________________________________
Telefone de contato da seguradora: ____________________________________________
4.4 Do motorista e do segundo veículo particular envolvido:
Nome: __________________________________________ Nº CNH: _________________
Cat CNH: _____ Endereço: __________________________________________________
Bairro: ________________________ CEP _________________ Fone: _______________
Cidade: ______________________________________ UF: ____ Placa: ____________
Marca/Modelo: ______________ Tipo: __________ Ano Fab: ________
Proprietário: ______________________________________________________________
Seguradora: ______________________________________________________________
Telefone de contato da seguradora: ____________________________________________
5. DADOS GERAIS SOBRE O ACIDENTE
5.1 Número do BO / REDS _______________________/__________________________,
Tipo:
( ) abalroamento ( ) colisão ( ) choque ( ) tombamento ( ) atropelamento ( ) capotamento
( ) outro: _________________________________________________________________
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 110 - )
110
5.2 Histórico do fato: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
5.3 Local: ________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Data: ______/________/________ Hora: _________________
5.4 Vítimas:
5.4.1 Nome: _________________________________________ Identidade nº: _________
Data de nascimento: ____/____/____ Endereço: __________________________________
_________________________________________________________________________
Bairro: ___________________________________________ Fone: __________________
5.4.1 Nome: _________________________________________ Identidade nº: _________
Data de nascimento: ____/____/____ Endereço: __________________________________
_________________________________________________________________________
Bairro: ___________________________________________ Fone: __________________
6 DADOS COMPLEMENTARES
6.1 Danos estimados na(s) viatura(s) Militar(es)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
6.2 Danos estimados no(s) Veículo(s) Particular(es)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
________________________________________________________________________.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 111 - )
111
7. CROQUI DO ACIDENTE
Desenhe no espaço abaixo a(s) posição(ões) do(s) veículo(s) após o acidente, indicando
ruas, avenidas, cruzamentos sinais etc.
8. PERITO DE TRÂNSITO
Nome: ___________________________________________________________________
Código: ________________________________ MASP: ___________________________
Número do Laudo: _________________________________________________________
__________________, _____ de ______________ de _______.
_________________________________________
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
..................................................................................................................................................
Sr. Subcomandante,
Recebi a presente ficha em ____/____/____
( ) Foram feitos os lançamentos no SIAD/Frota, referentes à comunicação, no caso da
necessidade de baixa para manutenção da viatura;
( ) Foi acionada a Seguradora do particular envolvido.
( ) Outro: ______________________________________________________________ .
Parecer: _________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
____________________________________
Chefe da Seção de Transportes
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 112 - )
112
..................................................................................................................................................
Ao Chefe da Seção de Transportes:
Em _______/_______/_______
( ) Junte-se aos autos da Portaria da Sindicância.
( ) Junte-se aos documentos em arquivo na ____________________________________
________________________________________________________________________
_____________________________
SUBCOMANDANTE
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 113 - )
113
ANEXO "N" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTAMODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
Eu ________________________________________________________________,
nacionalidade__________________, estado civil _______________, nascido aos
____/____/_______, portador da Cédula de identidade nº _________________, expedida
por _____________________________, em ____/____/______, e inscrito no CPF nº
___________________, residente e domiciliado à rua
____________________________________, bairro: ____________________ na cidade
de _____________________________, Estado ____________________, telefones: ( )
_________________ e ( ) _________________, e-mail: _________________________,
em acordo amigável, comprometo-me, de livre e espontânea vontade, a fazer o
ressarcimento, em dinheiro (ou em material ou serviços por mim contratados), dos danos
causados à viatura de prefixo nº ___________, placa _____________, pertencente à
Polícia Militar de Minas Gerais, decorrentes do acidente automobilístico (ou danos),
ocorrido no dia ____/____/____, na cidade de_________________________________
Estado _________________________________, envolvendo o veículo particular, marca
________________________, tipo ____________, ano ______, placa ________, chassis
__________________, de propriedade de __________________________________,
residente à rua _________________________________________ nº ________, bairro
_______________ na cidade de __________________, Estado _____________________.
Fica estabelecido que o valor ou peças e serviços a serem entregues será definido
pelo orçamento de menor valor, dentre até 03 (três) apresentados, sendo um elaborado por
uma oficina indicada pelo compromitente, outro pela PMMG e outro fornecido por oficina
com capacidade técnica reconhecida.
Assim ajustados, assinam este termo em duas vias de igual teor e para o mesmo
efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
_________________________, ____ de _____________ de __________.
________________________
COMPROMITENTE
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 114 - )
114
Concordo, pela Polícia Militar: _____________________________________________
Posto/Graduação: ______________ Nº PM ___________
_____________________________________________
OFICIAL DE SERVIÇO OU CORRESPONDENTE
TESTEMUNHAS DO COMPROMISSO:
1 - Nome: ___________________________CI ___________ CPF ___________________
Endereço: ________________________________________________________________
Assinatura: ____________________________________ Telefone: __________________
2 - Nome: ___________________________CI ___________ CPF ___________________
Endereço: ________________________________________________________________
Assinatura: ____________________________________ Telefone: __________________
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 115 - )
115
ANEXO "O" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE RELATÓRIO DE RIP - AVARIA LOCALIZADA EM VIATURA
RELATÓRIO DE RIP - AVARIA LOCALIZADA EM VIATURA
1. ENCARREGADO DO RIP
N° de polícia, posto/graduação, nome completo
2. OBJETO
Data, hora, local, resumo dos fatos, veículo envolvido (prefixo, placa, marca/modelo)
3. MILITARES OU PESSOAS ENVOLVIDAS
Detalhamento da situação, dados sobre o militar que identificou o dano, dados dos militares
que utilizaram a viatura.
4. PROVAS DOCUMENTAIS E OUTRAS:
(Descrição individualizada de todas as provas juntadas aos autos do procedimento).
5. PROVAS TESTEMUNHAIS:
Relacionar as testemunhas entrevistadas, constando as suas qualificações (nome completo,
data de nascimento, C.P.F., filiação, endereço residencial e/ou profissional, telefone de contato
e outros dados relevantes), bem como dia, hora e local em que foram ouvidas.
6. ANÁLISE DAS PROVAS:
Descrever o fato noticiado e devidamente investigado, confrontando todas as provas carreadas
para o procedimento, motivando e fundamentando a existência ou não de indícios, em tese, de
crime militar, transgressão disciplinar, crime comum e/ou atos de improbidade, especificando-
os, quando for o caso. Incidentes processuais que eventualmente surgirem no procedimento
deverão também ser descritos neste item.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 116 - )
116
7. CONCLUSÃO:
7.1 Hipótese de Arquivamento:
Inexistindo indícios, em tese, de crime militar, transgressão disciplinar, crime comum e/ou atos
de improbidade, o encarregado concluirá pelo arquivamento dos autos, especificando a(s)
causa(s) de justificação (art. 19 do CEDM) ou de absolvição (art. 213 do MAPPAD/PM c/c art.
439 do CPPM).
8.2 Hipótese de instauração de processo/procedimento regular:
Existindo indícios, em tese, de crime militar, transgressão disciplinar, crime comum e/ou atos de
improbidade, o encarregado deverá preencher o item 7 do Relatório (Conclusão) somente com
a seguinte expressão: “remeto os autos à autoridade delegante para os fins de direito”.
8.3 Esclarecimento quanto ao ressarcimento ou não de prejuízo causado ao bem público
ou sobre o soerguimento do veículo/reparação do dano (acordo firmado, conserto
realizado, etc).
Quartel em ___________________, _____ de ______________ de _________.
__________________________________
Encarregado do RIP
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 117 - )
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ANEXO "P" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
1. O Ten Cel PM Comandante do (a) _______ (Unidade), no uso das atribuições
previstas no o art. 45 da Lei Estadual n° 14.310/2002, que contém o Código de Ética e
Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais c/c o art. 34 do Manual de Processos e
Procedimentos Administrativos Disciplinares, aprovado pela Resolução nº 3666/2002, e o
disposto no Manual de Gerenciamento da Frota da Polícia Militar de Minas Gerais,
aprovado pela Resolução nº _______, de ____de ______ de 2011, após análise das
diligências determinadas pela Portaria nº ____________ e, considerando que:
1.1 O processo teve como fito apurar o acidente envolvendo a viatura
____________ marca/modelo ____________, do ____________ (Unidade) conduzida pelo
nº ________________________ (posto/graduação e nome), e o veículo marca/modelo
______________ , ano __________, placa __________ dirigido pelo Sr. (a) __________,
ocorrido por volta das __________ horas, __________ (local do acidente), na Cidade de
_________________, onde verificou-se que (a culpa coube ao motorista do veículo
particular, do condutor da viatura etc., que deixou de observar a sinalização existente no
local ou ao __________)
2. Breves considerações sobre as provas colhidas (testemunhais, documentais,
periciais etc.);
3. Isto exposto, considerando as disposições regulamentares, resolve:
3.1 Determinar o enquadramento disciplinar do militar (após análise/parecer do
CEDMU);
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 118 - )
118
3.2 Responsabilizar o condutor da viatura policial, nº _________, _______ PM
__________________, CPF n° _____________________, pelo ressarcimento dos danos
causados à viatura sinistrada, que monta a importância de R$ __________ (valor por
extenso);
3.3 Encaminhar a presente Sindicância à Unidade de Direção Intermediária para
análise técnica, esclarecendo que a viatura (será/não será) recuperada (ou a viatura será
descarregada por inservibilidade ou determinar descontos nos vencimentos do nº
_________, _______ PM _____________ haja vista a autorização formal do desconto
assinada, juntada a folha _____;
3.4 Encaminhar ao CAP/DRH a fotocópia da declaração e do ato, para efetivar os
descontos nos vencimentos do militar, conforme folha___;
3.5 Outras providências que o caso requeira.
__________________, _______de ______________de______ .
___________________________________________
Comandante da Unidade
Observações:
1) Havendo sanção disciplinar a ser aplicada a solução far-se-á em boletim reservado;
2) Toda solução deverá ser efetivamente motivada pela autoridade competente.
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 119 - )
119
ANEXO "Q" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO
DESPACHO ADMINISTRATIVO
(DISPENSA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA)
O Ten Cel PM Comandante do ______ Batalhão de Polícia Militar, no uso das
atribuições previstas no artigo 45 da Lei Estadual n° 14.310/2002, que contém o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais c/c o art. 34 do Manual de
Processos e Procedimentos Administrativos Disciplinares, aprovado pela Resolução nº
3666/2002, e o disposto no item 8.4.1 do Manual de Gerenciamento da Frota da Polícia
Militar de Minas Gerais, aprovado pela Resolução nº _______, de ____de
___________________ de _____, após análise da documentação constante do anexo, e:
CONSIDERANDO QUE:
1. A documentação anexa trata de avaria provocada na viatura de prefixo
_________ placa __________ , ocorrido em ____/____/____, na Av. ______________,
município de ______________– MG, ocasião em que era conduzida pelo militar de
matrícula n° ______, ____PM ______________________;
2. O acidente ocorreu, conforme provas constantes dos autos, por negligência do
condutor do veiculo particular, placa ____________, marca/modelo ______________, Sr.
___________, que realizou ultrapassagem em local não permitindo, vindo a colidir contra a
viatura (ou por imprudência do condutor militar etc);
3. Os danos foram soerguidos pela (por) ______________________, conforme
documentação apensa, ficando a recuperação da viatura no valor de R$ _________ (...
reais);
4. O responsável pela avaria efetuou pagamento diretamente à empresa
responsável pelo soerguimento do veículo, conforme cópia de recibo em anexo (ou
efetuou o pagamento por meio de Documento de Arrecadação Estadual, através de
desconto em folha etc.);
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 120 - )
120
5. Não há indícios de transgressão disciplinar;
6. O disposto no art. ____________ do c/c o item _____________ do Manual de
Gerenciamento de Frota, bem como os princípios da eficiência e razoabilidade;
7. A viatura foi submetida a vistoria pela Seção de Transportes da Unidade, sendo
expedido o Atestado de Satisfatoriedade, fl. _____, ficando o veículo em condição de ser
utilizado nas atividades rotineiras;
8. (...) Citar outra situação relevante.
RESOLVE:
a) Imputar a responsabilidade dos danos provocados à viatura de prefixo ....., placa
....., ao Sr. ______________________, no valor de R$ ...................... (x reais);
b) Deixar de instaurar a Portaria de Sindicância, uma vez que os danos foram
reparados e não houve prejuízo ao Estado;
c) Determinar a publicação em BI do presente Ato;
d) Determinar que seja cientificado o militar envolvido;
e) Determinar o arquivamento de cópia do Ato e toda a documentação motivadora
na pasta funcional do militar e na pasta da viatura;
f) (...) Outras medidas que o caso requeira.
Quartel em Belo Horizonte, _____ de ______________________ de ________.
___________________________________________
COMANDANTE
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 121 - )
121
ANEXO "R" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE CERTIDÃO DE SATISFATORIEDADE DE SERVIÇOS REALIZADOS EM VIATURA
CERTIDÃO DE SATISFATORIEDADE DE SERVIÇOS REALIZADOS EM VIATURA
Através deste, em atendimento ao previsto no item 8.1.1.4, alínea “f”, do Manual de
Gerenciamento da Frota, CERTIFICO que os serviços realizados na viatura de prefixo
________________, placa ______________________, pertencente ao ________ BPM,
acidentada em ___/____/____, manutenida pela empresa
_________________________________________________, conforme Nota Fiscal de nº
__________________, no valor de R$ ________________, foram satisfatórios, estando a
viatura em plenas condições de ser empregada nos serviços da PMMG.
Belo Horizonte, _____ de _________________ de _________.
_____________________________________
Chefe da Seção de Transportes
Obs.: este documento é obrigatório quando o serviço for realizado em oficina particular.
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 122 - )
122
ANEXO "S" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA (OU NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO)
Declaro para os devidos fins, em cumprimento ao previsto no Manual de
Gerenciamento de Frota da Polícia Militar, que autorizo (ou não autorizo) descontar em
meus vencimentos, o valor de R$ ____________ da seguinte forma: (detalhar o valor e o
número de parcelas)..., relativo aos danos causados à viatura policial de prefixo
____________, em conseqüência de acidente, ocorrido em ____/___/_______, objeto de
apuração da Sindicância Regular de Portaria nº ____________, de ____/___/_______, em
que tive oportunidade de exercer o direito de ampla defesa e do contraditório.
__________________, _______de ______________de______ .
________________________
(nome, posto/graduação)
________________________
(nome, posto/graduação)
Sindicante
TESTEMUNHAS:
1 - Nome: ___________________________CI ______________ CPF ________________
Endereço: ________________________________________________________________
Assinatura: ____________________________________
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 123 - )
123
2 - Nome: ___________________________CI ______________ CPF ________________
Endereço: ________________________________________________________________
Assinatura: ____________________________________
Observações:
1) Procedimento obrigatório em Sindicâncias referentes a acidente de viatura, onde houver
dano a qualquer veículo;
2) Deverá ser citado no relatório se o militar autoriza ou não o desconto em seus
vencimentos;
3) Este termo será elaborado, sempre que possível, como último ato da fase de instrução
ou da defesa.
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 124 - )
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ANEXO "T" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA
RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA
1 INTRODUÇÃO
1.1. Esta Sindicância, de portaria nº _______________ teve por finalidade
apurar________________________________(descrever o acidente), ocorrido em
___/___/_______, por volta de ... horas, no(a) ___________________, envolvendo a
viatura de prefixo ..., placa ... e o veículo particular de placa ....
2 DOS FATOS
2.1 Dados dos condutores dos veículos (fazer referência aos documentos que
obrigatoriamente tenham sido juntados aos autos e qualificação completa dos envolvidos,
RG, CPF, endereço e telefones de contato).
2.2 Dados dos veículos
(fazer referência aos documentos que obrigatoriamente tenham sido juntados aos autos e
esclarecer sobre prefixo e placas).
2.3 Antecedentes
(relatar se há algo anterior que tenha vínculo com o acidente)
2.4 Diligências desenvolvidas
2.4.1 Foi ouvido o Sindicado, fls _____, (relatar sucintamente o termo);
2.4.2 Foram ouvidas as testemunhas:
2.4.2.1 (Fulano de tal), fls. _____, (relatar sucintamente o termo);
2.4.2.2_____________, fls. ______, (relatar sucintamente o termo);
2.4.3 Foram ouvidos os envolvidos:
2.4.3.1_____________, fls. ______ (relatar sucintamente o termo);
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 125 - )
125
2.4.3.2 _____________, fls.______;
2.4.3.3 _____________ fls.______;
2.4.4 Reconstituição, croquis, laudos, comprovantes de gastos realizados com a viatura
etc.
2.4.5 Termo de Acordo (se houver)
2.5 Análise
(narrar o fato considerando todas as peças da apuração, em seu inteiro teor)
2.5.1 Análise das Razões Escritas de Defesa
(acatar ou rebater os pontos alegados, em sede de defesa).
3. CONCLUSÃO
3.1 Do exposto e da análise do que pudemos apurar, verifica-se que (houve ou não
transgressão ou indícios de crime; tipificar o delito, quando houver e procurar dar redação à
transgressão disciplinar aflorada nos autos, citando os incisos e artigos do CEDM; citar
quem foi o responsável pelo acidente, quem assumiu os danos, o valor dos danos, etc.).
3.2 A viatura (foi, será/não será) recuperada (ou a viatura será descarregada por
inservibilidade).
4. PARECER
Concluídos os trabalhos, somos de parecer que ____________________ (exemplo: o
número, posto/graduação e nome seja punido disciplinarmente ou que apresente
Sindicância seja arquivada; ou esta Sindicância seja encaminhada a UDI para análise
técnica, etc.).
_____________ , ________,de ____________de 20____ .
_________________________________
SINDICANTE
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 126 - )
126
ANEXO "U" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DE VIATURAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
ORDEM DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DE VIATURA
OPM __________ OFICINA: (1) ORGÂNICA (2) CMI (3) TERCEIROS
PREFIXO: ____________ ODÔMETRO ENTRADA: __________________ DATA DA BAIXA: ___ / ___ / ___
HORA: _____________ MARCA: ___________________ TIPO: _______________ ANO DE FABRICAÇÃO:
_____________ PLACA: _____________
ESCALÃO: (2) (3) (4) CLASSIFICAÇÃO: (1) PERIÓDICA (2) EVENTUAL
RESPONSÁVEL PELA BAIXA: ________________________ Nº PM ___________________
SERVIÇOS SOLICITADOS
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
A = AMASSADO
B = RISCADO
Q = QUEBRADO
I = INEXISTENTE
S = SUJO
M = MANCHADO
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 127 - )
127
S N ESTEPE S N RÁDIO AM/FM
EXTINTOR AUTO-FALANTES
MACACO DOC/MANUAIS
CHAVE DE RODAS CD PLAYER
TRIÂNGULO TOCA-FITAS
BATERIA MARCA _______________ FITAS
CALOTAS TRAVA VOLANTE
ACEND. DE CIGARROS TRAVA
FAROL DE MILHA
GÁS
S = SIM - N = NÃO
PNEUS: ( ) NOVOS ( ) BONS ( ) RUINS
MARCA: MICHELIN ( ) PIRELLI ( ) GOODYEAR ( ) FIRESTON ( )
OUTRO ( ) citar: ______________________
CARTER: ( ) BOM ( ) DANIFICADO
OUTROS _________________________________
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 128 - )
128
Não nos responsabilizamos por objetos pessoais deixados dentro do veículo;
Não recebemos a viatura com o rádio de comunicação
Nome do Cliente: ________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________
Data:_____/_____/_____ Funcionário: __________________________
RECEBI O VEÍCULO SEM NADA A RECLAMAR SOBRE O SEU ESTADO
_____________________________ DATA: _____/_____/_____
Assinatura
EXECUÇÃOITEM COD. DESCRIÇÃO
TEMPO RESPONSÁVEL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 129 - )
129
RECEBIMENTO DE VIATURA
MANUTENÇÃO CONCLUÍDA EM ____ / ____ / ____ - ODÔMETRO DE SAÍDA: ______________
VALOR DA MÃO-DE-OBRA _______________________
______________________________________________
RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 130 - )
130
ANEXO "V" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DOS ASPECTOS LOGÍSTICOS (P/4 DA UDI)
OPM de Instauração Prefixo Placa Data Acidente/Dano N° Portaria
ITENS PARA CONFERÊNCIAFrota Comum Frota com manutenção terceirizada
(documentos complementares)ITEM SIM NÃO ITEM SIM NÃO
1. Ficha de Acidentes 1. Ocorrência de Avaria2. Declarações dos motoristas 2. Ordem de Serviço3. Depoimento de Testemunhas 3. Check List4. CHN dos envolvidos 4. Fotografias5. CRLV dos veículos envolvidos 5. Termo de isenção de ônus
(casos específicos)6. Comprovante decredenciamento (cópia da ata)
7. Termo de compromisso
Caso de Perda Total
8. Atestado de Regularidade esatisfatoriedade (Chefe da Seçãode Transportes)
1. Cópia do Anexo I – Solicitaçãode Descarga
9. Laudo Pericial do Acidente (ouvistoria feita pelo perito)
2. Cópia do Anexo J – Termo deExame e Avaliação de Viatura
10. Orçamentos dos veículos oucoisas danificadas
3. Comprovante do Valor deMercado da Viatura (baseIPVA/MG)
11. Nota Fiscal de Serviço
12. Nota de Empenho, Liquidaçãoe Ordem de Pagamento dosserviços realizados pelo Estado(SOFI)
13. Ato de solução, constando ovalor dos danos, imputação eesclarecimento sobre osoerguimento da VP
Observações:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valor dos Danos - R$ Imputação dos DanosMilitar ( ) Civil ( ) Estado ( ) Outros ( )
Parecer do P/4 da UDI:
Remessa paraDAL ( )
Arquivar na OPM deorigem ( )
Retornar à OPM paracorreções ( )
Outro ( )________________________________________________________________________________________________________
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 131 - )
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Observações gerais do P/4 da UDI:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________, ______ de __________________ de ________.
_________________________________________
Chefe da Seção de Logística da UDI (P/4)
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 132 - )
132
ANEXO "X" – VISTORIA DIÁRIA DE VIATURA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAISVISTORIA DIÁRIA DE VIATURA
INÍCIO DO TURNO (INÍCIO T)
CPU/CPCIA: Nº PM: ASSINATURA:
MOTORISTA: Nº PM: ASSINATURA:
VISTORIADOR: Nº PM: ASSINATURA:
DATA: TURNO: HORA:
PREFIXO DA VIATURA: ODÔMETRO:
INICIO T FINAL T
SIM NÃO SIM NÃOLIMPEZA DA VIATURAINDICADOR DECOMBUSTÍVEL
( ) CHEIO ( ) ¾
( ) ½ ( ) VAZIO( ) IGNORADO
INICIO T FINAL T INICIO T FINAL TITEM
S N S NITEM
S N S NNÍVEL DE ÁGUA PNEUS DIANTEIROS
NÍVEL DE ÓLEO PNEUS TRASEIROS
SIRENE CALIBRAGEM DE PNEUS
GIROFLEX CINTOS DE SEGURANÇA
TRIÂNGULO LANTERNAS
CHAVE DE RODA LIMPADORES DE PARÁ-BRISA
MACACO VIDROS PORTAS/JANELAS
EXTINTOR FARÓIS DIANTEIROS
PNEU ESTEPE FECHADURAS
RÁDIO BANCOS
PÁRA-CHOQUE DIANTEIRO BATERIA
PÁRA-CHOQUE TRASEIRO BUZINA
VOLANTE ESPELHOS RETROVISORES
TETO CAIXA DE AR
PARALAMAS
FINAL DO TURNO (FINAL T)
CPU/CPCIA: Nº PM: ASSINATURA:
MOTORISTA: Nº PM: ASSINATURA:
VISTORIADOR: Nº PM: ASSINATURA:
DATA: TURNO: HORA:
PREFIXO DA VIATURA: ODÔMETRO:
INDICADOR DE COMBUSTÍVEL: ( ) CHEIO ( ) ¾ ( ) ½ ( ) VAZIO ( ) IGNORADO
OBSERVAÇÕES:
ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA UMA POR TURNO PARA CADA VIATURA UTILIZADA
(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
A = AMASSADO R = RISCADOQ = QUEBRADOI = INEXISTENTE S = SUJO M = MANCHADO
OBS:
1 – A MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO E A CONFERÊNCIA DE TODOS OS ITENS DEVERÁ SER FEITA OBRIGATORIAMENTE.2 – ASSINALAR “X” NO CAMPO “S” (SIM) SIGNIFICA QUE ESTÁ OK O ITEM; ASSINALAR “X” NO CAMPO “N” (NÃO), SIGNIFICA QUE EXISTE PROBLEMA NO ITEM. NESTE CASO A ALTERAÇÃO DEVERÁ SERCONSTADA NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES E DEVERÁ SER REPASSADA PARA O CPU/CPCIA, A VIATURA NÃO DEVERÁ SAIR PARA O SERVIÇO;3 – NO INÍCIO DO TURNO DE SERVIÇO SERÃO PREENCHIDOS OS CAMPOS DE “INICIO T” E NO TÉRMINO DO TURNO DE SERVIÇO SERÃO PREENCHIDOS OS CAMPOS DE “FINAL T”.4 – NO CASO DE EXISTIR ALGUMA AVARIA NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO DEVERÁ SER CONSTADA CONFORME FIGURAS E LEGENDA ACIMA.5 – A FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE AO SEGURANÇA DE CIA PARA CONFERÊNCIA DA VIATURA.6 – A VIATURA ENTREGUE SUJA (INTERNA E/OU EXTERNAMENTE), DEVERÁ SER O CMT GURP E O MOTORISTA RESPONSABILIZADOS PELO CPU/CPCIA. O MOTORISTA AO RECEBER A VP, CASOESTEJA SUJA, DEVERÁ COMUNICAR AO CPU/CPCIA, SENÃO ASSUMIRÁ OS DEVIDOS ÔNUS.7 – OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO HAVER NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS NO INÍCIO E NO FINAL DO TURNO. QUALQUER DÚVIDA NO PREENCHIMENTO PROCURAR CMT/SUBCMT/SARGENTEANTEDA FRAÇÃO.8 – SERÁ DESIGNADO FORMALMENTE PELO COMANDANTE DA UNIDADE OU FRAÇÃO, O MILITAR PARA CUMPRIR A FUNÇÃO DE VISTORIADOR.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 50 de 05 de Julho de 2012 -)
Página: ( - 133 - )
(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
CONFERE COM O ORIGINAL:
NIULZA FERREIRA DE ALVARENGA MACIEL, MAJ PM AJUDANTE-GERAL