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ANATEL – Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD –ANATEL Página 1 de 25
ANEXO IX
MANUAL DE INSTRUÇÕES SOBRE APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS DE MANUTENÇÃO DA(S)
PROPOSTA(S) DE PREÇO E DE EXECUÇÃO DOS COMPROMISSOS
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 2
1.1. Prevalência do Edital .................................................................................................... 2
1.2. Principais definições e abreviações .............................................................................. 2
2. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO ..................... 2
2.1. Procedimento de entrega das Garantias de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço ... 2
2.1.1. Valor ..................................................................................................................... 2
2.1.2. Validade ................................................................................................................ 3
2.1.3. Renovação ............................................................................................................. 3
2.2. Garantias Aceitas.......................................................................................................... 3
2.2.1. Caução em dinheiro (R$) ...................................................................................... 3
2.2.2. Seguro-garantia ..................................................................................................... 4
2.2.3. Carta de Fiança ..................................................................................................... 5
2.3. Liberação de Garantias ................................................................................................. 7
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS COMPROMISSOS ............................................. 7
3.1. Procedimento para entrega das Garantias de Execução dos Compromissos ............... 7
3.1.1. Prazo de entrega .................................................................................................... 7
3.1.2. Prazo de validade e renovação .............................................................................. 8
3.1.4. Execução da(s) Garantias de Execução dos Compromissos. ................................ 8
3.2. Garantias Aceitas.......................................................................................................... 8
3.2.1. Caução em dinheiro (R$) ...................................................................................... 9
3.2.2. Seguro-garantia ..................................................................................................... 9
3.2.3. Carta de Fiança ................................................................................................... 10
ANEXO I - Modelo de Carta de Fiança (Garantia de Manutenção de Proposta de Preço)
................................................................................................................................................... 12
ANEXO II - Modelo de Carta de Fiança (Garantia de Execução dos Compromissos) .... 14
ANEXO III - MODELO DE SEGURO-GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE
PROPOSTA DE PREÇO ....................................................................................................... 16
ANEXO IV - MODELO DE SEGURO-GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS
COMPROMISSOS ................................................................................................................. 21
SICAP: 2014.90130254
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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1. INTRODUÇÃO
Nos termos do Edital da Licitação Nº 002/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL (“Edital”) inclui-se,
entre as obrigações das Proponentes, a apresentação da Garantia de Manutenção da(s)
Proposta(s) de Preço para cada Lote pretendido (conforme item 5.3 do Edital) e apresentação
de Garantia de Execução dos Compromissos para cada Lote em que a Proponente for
vencedora (conforme item 10.5 do Edital).
Este Manual de Instruções é parte integrante do Edital e apresenta instruções sobre a
apresentação dos referidos documentos como condição de pré-qualificação na referida
LICITAÇÃO, no caso da Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, e como condição
para assinatura do Termo de Autorização, no caso da Garantia de Execução dos
Compromissos, para as Proponentes vencedoras em cada Lote.
1.1. Prevalência do Edital
Caso exista conflito entre as disposições deste documento e as do Edital, prevalecerá o
disposto no Edital.
1.2. Principais definições e abreviações
Os termos utilizados neste Manual de Instruções têm a mesma definição atribuída no Edital.
Qualquer novo termo que, porventura, tenha sido usado neste Manual de Instruções, não
substitui ou invalida os termos adotados pelo Edital, os quais sempre prevalecerão.
2. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO
2.1. Procedimento de entrega das Garantias de Manutenção da(s) Proposta(s) de
Preço
A entrega das garantias deverá ser realizada no ato de recebimento dos Documentos de
Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de
Habilitação, conforme estabelecido no item 7.1.1.5 do Edital.
2.1.1. Valor
O valor total da garantia prestada, individualmente para cada Lote de interesse da Proponente,
deverá ser igual ao valor discriminado no ANEXO II-A do Edital.
Caso se interessar por mais de um Lote, pertencente a uma mesma Área de Prestação, a
Proponente poderá apresentar apenas uma garantia para os Lotes de seu interesse, desde que
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tal garantia corresponda ao maior valor dentre os valores de garantia dos respectivos Lotes, e
que a interessada somente possa adquirir um desses Lotes, conforme itens 7.1.1.4.1.1 e
7.1.1.4.1.2 do Edital.
2.1.2. Validade
De acordo com o item 5.3 do Edital, as Garantias de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço
deverão vigorar por, no mínimo, 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de entrega dos
Documentos de Identificação e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da
Documentação de Habilitação.
Considerada a data de 23 de setembro de 2014 para a entrega dos documentos supracitados, as
Garantias de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço deverão vigorar, no mínimo, até o dia 20
de junho de 2015 (validade de 270 dias).
2.1.3. Renovação
A(s) Garantia(s) de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço deverá(ão) ser renovada(s) pela
Proponente caso seu vencimento ocorra antes da homologação do resultado do respectivo
Lote. A Proponente vencedora será declarada desclassificada em caso de não renovação das
Apólices vencidas.
Caso a interessada pretenda manter válida sua garantia de manutenção da proposta de preço,
deverá se manifestar por escrito à ANATEL, até 30 (trinta) dias antes do término do
respectivo prazo de validade, prorrogando sua validade por períodos sucessivos de igual
período ao da anterior.
2.2. Garantias Aceitas
Serão aceitos como garantia:
Caução em dinheiro (R$);
Seguro-Garantia;
Carta de Fiança bancária.
2.2.1. Caução em dinheiro (R$)
A Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço na forma de caução em dinheiro deverá
ser feita junto à Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o
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Decreto-Lei nº 1.737/79, em agência definida pela própria Proponente, devendo constar
também a razão social e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do
caucionário e a indicação da Agência Nacional de Telecomunicações como
beneficiária/credora/favorecida, devidamente qualificada.
O comprovante do depósito, em sua via original, emitido e autenticado pela Caixa Econômica
Federal deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação – CEL da ANATEL, em
conformidade com o Edital, em especial com o item 7.1.1.5, no local e prazo estabelecidos
para entrega da Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço.
2.2.2. Seguro-garantia
Serão aceitos seguros-garantia emitidos a favor das Proponentes por instituições seguradoras
autorizadas, desde que a Apólice correspondente indique a ANATEL como
beneficiária/segurada e seja redigida de acordo com o modelo padrão apresentado no Anexo
III a este Manual, o qual atende o padrão adotado pela SUSEP, atualmente disciplinado na
Circular SUSEP n° 477, de 30 de setembro de 2013, observadas as Condições Particulares
estabelecidas.
2.2.2.1. Moeda
As Apólices de seguro-garantia devem ser emitidas em moeda corrente nacional.
2.2.2.2. Documentação
Deverão acompanhar a Apólice do seguro-garantia os documentos comprobatórios da
condição de representante(s) legal(is) ou procurador(es) do segurador, em suas vias originais
ou cópias autenticadas, em especial o Contrato ou Estatuto Social, a ata da assembleia ou
documento societário de eleição do(s) representante(s) legal(is) e, se for o caso, a procuração.
Estes documentos podem variar e, em caso de dúvida sobre sua adequação aos termos do
Edital e deste Manual de Instrução, o interessado poderá apresentar pedido de
esclarecimentos na forma e prazo previsto no item 2.1 do Edital.
IMPORTANTE: Independente de a Apólice de seguro-garantia contar ou não com a
certificação digital de assinaturas, deverá SEMPRE ser acompanhada dos documentos
exigidos no parágrafo anterior em suas vias físicas originais ou cópias autenticadas.
Ressalta-se que é vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade
para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de Apólices complementares, conforme artigo 15
da Circular n° 477/2013 da SUSEP.
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2.2.2.3. Consórcios
Se a Proponente for Consórcio, o seguro-garantia poderá ser apresentado:
a. pelo próprio Consórcio, se já juridicamente constituído; ou
b. em nome de somente uma das pessoas jurídicas devidamente constituídas pertencentes
ao Consórcio; ou
c. em nome de cada uma das consorciadas no caso de apresentação de Apólices
complementares.
Em todos os casos, o nome do Consórcio e a designação de seus membros devem constar na
descrição da Apólice. Em hipótese alguma serão aceitas Apólices em nome de Consórcios que
não estejam juridicamente constituídos.
Caso a constituição legal do Consórcio ocorra em data posterior ao evento da entrega das
Garantias de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, todas as Proponentes consorciadas
deverão ser sociedades formalmente constituídas segundo a legislação brasileira e demais
ditames expostos no Edital.
2.2.2.4. Forma
A forma e o conteúdo da Apólice de seguro-garantia deverão coincidir com aqueles constantes
do modelo padrão apresentado no Anexo III a este Manual, de forma a serem observadas as
condições vigentes estipuladas na Circular nº. 477 e Anexo I da Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, observadas as Condições
Particulares estabelecidas.
2.2.3. Carta de Fiança
Serão aceitas cartas de fiança bancária, para Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de
Preço emitidas a favor das Proponentes, por bancos comerciais, de investimento e múltiplos
autorizados a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, redigidas de acordo com o
modelo padrão apresentado no Anexo I a este Manual.
Na carta de fiança bancária, o banco deverá obrigar-se a pagar o valor da fiança em até 48
(quarenta e oito) horas contadas da solicitação da ANATEL, independentemente de
autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia
justificação, além de renunciar aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro, sem
impor quaisquer restrições ou condicionantes à realização pronta e imediata do pagamento do
valor da fiança.
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2.2.3.1. Consórcios
Se a Proponente for Consórcio, a carta de fiança poderá ser apresentada:
a. pelo próprio Consórcio, se já juridicamente constituído; ou
b. em nome de somente uma das pessoas jurídicas devidamente constituídas pertencentes
ao Consórcio; ou
c. em nome de cada uma das consorciadas em cartas de fiança distintas.
Em todos os casos o nome do Consórcio e a designação de seus membros devem constar na
descrição da carta de fiança, especificado o valor referente a cada um. Em hipótese alguma
serão aceitas cartas de fiança em nome de Consórcios que não estejam juridicamente
constituídos.
Caso a constituição legal do Consórcio ocorra em data posterior ao evento da entrega das
Garantias de Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço, todas as Proponentes consorciadas
deverão ser sociedades formalmente constituídas segundo a legislação brasileira e demais
ditames expostos no Edital.
2.2.3.2. Moeda
As cartas de fiança deverão ser emitidas em moeda corrente nacional.
2.2.3.3. Limites
As instituições fiadoras deverão observar, especialmente, as vedações consubstanciadas no
MNI, Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil, quanto aos limites de
endividamento e diversificação do risco.
2.2.3.4. Documentação
Deverão acompanhar a carta de fiança os documentos comprobatórios da condição de
representante(s) legal(is) ou procurador(es) do fiador, sempre em suas vias originais ou cópias
autenticadas. Esses documentos podem variar e, em caso de dúvida sobre sua adequação aos
termos do Edital e Manual, o interessado poderá apresentar pedido de esclarecimentos na
forma e prazo previsto no item 2.1 do Edital.
2.2.3.5. Forma
Todas as cartas de fiança somente serão aceitas em suas vias originais. Não serão aceitas, em
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hipótese alguma, cópias autenticadas ou cópias simples ou segunda via. As cartas de fiança
somente serão consideradas válidas se acompanhadas dos documentos de representação
conforme disposto no item anterior. A forma e o conteúdo das cartas de fiança, cujo modelo
encontra-se apresentado no Anexo I a este Manual, deverão obedecer às regras da UCP
(Uniform Customs and Practice for Documentary Credits).
2.3. Liberação de Garantias
A ANATEL observará os prazos abaixo para a liberação das Garantias de Manutenção da(s)
Proposta(s) de Preço:
a. às Proponentes não aptas, em até 15 (quinze) dias após a comunicação formal da
inaptidão, desde que não tenha havido recursos ou após seus julgamentos;
b. às Proponentes vencedoras em qualquer uma das etapas da Licitação, em até 15
(quinze) dias após a assinatura dos Termos de Autorização referentes a cada Lote;
c. às Proponentes classificadas e não vencedoras, em até 15 (quinze) dias após a
assinatura dos Termos de Autorização pela vencedora da última etapa.
3. GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS COMPROMISSOS
3.1. Procedimento para entrega das Garantias de Execução dos Compromissos
A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar um instrumento de Garantia de
Execução para os Compromissos dispostos no ANEXO II – B do Edital referente ao
pagamento dos custos decorrentes da redistribuição de canais de TV e RTV e das soluções
para os problemas de interferência prejudicial nos sistemas de radiocomunicação.
A prestação de garantias deverá, necessariamente, ser efetuada pela própria proponente
vencedora, seja individualmente ou por meio de Consórcio, segundo os procedimentos e
especificações descritos a seguir.
3.1.1. Prazo de entrega
Como condição para assinatura do Termo de Autorização, as Proponentes vencedoras deverão
apresentar à ANATEL, até 5 (cinco) dias antes da data da referida assinatura, Garantia de
Execução dos Compromissos numa das modalidades previstas no item 10.6 do Edital e no
item 3.2 deste Manual.
Eventuais correções nas garantias entregues somente poderão ser feitas até o limite do prazo
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estabelecido.
Ressalta-se que se a Proponente vencedora não apresentar a Garantia de Execução dos
Compromissos na forma e no prazo previstos no Edital de Licitação e neste Manual, serão
adotadas as medidas indicadas no item 12.2 do Edital.
3.1.2. Prazo de validade e renovação
A Garantia de Execução dos Compromissos deverá ter prazo de validade mínimo de 24 (vinte
e quatro) meses, sendo renovados os montantes relacionados aos compromissos posteriores,
de forma sucessiva por períodos mínimos de 24 (vinte e quatro) meses, até o cumprimento
total de todos os compromissos, devidamente atestado pela ANATEL.
A Autorizada deve revalidar os instrumentos de Garantia de Execução para cada
Compromisso até 12 (doze) meses antes do término do respectivo prazo de validade.
O atraso na revalidação da(s) Garantia(s) de Execução dos Compromissos poderá implicar a
execução das garantias em poder da ANATEL e a extinção da Autorização para Uso de
Radiofrequências, objeto dos Compromissos.
3.1.3. Substituição e Resgate
Após o prazo final da entrega, as garantias poderão ser substituídas por outras garantias
aceitas conforme previsto neste MANUAL. A ANATEL somente procederá à devolução das
garantias substituídas após a análise das garantias substitutas.
O resgate da Garantia de Execução dos Compromissos poderá ser feito a qualquer tempo, nos
termos do disposto no item 10.8 e ANEXO V do Edital.
3.1.4. Execução da(s) Garantias de Execução dos Compromissos.
As Garantias de Execução dos Compromissos apresentadas serão executadas pela ANATEL
nas hipóteses previstas no Edital.
3.2. Garantias Aceitas
Serão aceitos como garantia:
Caução em dinheiro (R$);
Seguro-Garantia;
Carta de Fiança bancária.
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3.2.1. Caução em dinheiro (R$)
A Garantia de Execução dos Compromissos na forma de caução em dinheiro deverá ser feita
junto à Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o Decreto-Lei
nº 1.737/79, em agência definida pela própria Adjudicatária, devendo constar também a razão
social e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do caucionário e a
indicação da Agência Nacional de Telecomunicações como beneficiária/credora/favorecida,
devidamente qualificada.
O comprovante do depósito, em sua via original, emitido e autenticado pela Caixa Econômica
Federal, deverá ser entregue à ANATEL, em conformidade com o Edital, em especial com o
item 10.5 e 10.7 no local e prazo estabelecido para entrega da Garantia de Execução dos
Compromissos.
3.2.2. Seguro-garantia
Serão aceitos seguros-garantia emitidos a favor das Adjudicatárias por instituições
seguradoras, desde que a Apólice correspondente indique a ANATEL como
beneficiária/segurada e esteja de acordo com o padrão adotado pela SUSEP, atualmente
disciplinado na Circular SUSEP n° 477, de 30 de setembro de 2013, bem como seja redigida
de acordo com o modelo padrão constante do Anexo IV deste Manual, observadas as
Condições Particulares estabelecidas.
3.2.2.1. Moeda
As Apólices de seguro-garantia devem ser emitidas em moeda corrente nacional.
3.2.2.2. Documentação
Deverão acompanhar a Apólice do seguro-garantia os documentos comprobatórios da
condição de representante(s) legal(is) ou procurador(es) do segurador, em suas vias originais
ou cópias autenticadas, em especial o Contrato ou Estatuto Social, a ata da assembleia ou
documento societário de eleição do(s) representante(s) legal(is) e, se for o caso, a procuração.
Estes documentos podem variar e, em caso de dúvida sobre sua adequação aos termos do
Edital e deste Manual de Instrução, o interessado poderá apresentar pedido de
esclarecimentos na forma e prazo previsto no item 2.1 do Edital.
IMPORTANTE: Independente de a Apólice de seguro-garantia contar ou não com a
certificação digital de assinaturas, deverá SEMPRE ser acompanhada dos documentos
exigidos no parágrafo anterior em suas vias físicas originais ou cópias autenticadas.
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Ressalta-se que é vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade
para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de Apólices complementares, conforme artigo 15
da Circular n° 477/2013 da SUSEP.
3.2.2.3. Consórcios
Se a Proponente for Consórcio, o seguro-garantia poderá ser apresentado:
a. pelo próprio Consórcio, se já juridicamente constituído; ou
b. em nome de somente uma das pessoas jurídicas devidamente constituídas pertencentes
ao Consórcio; ou
c. em nome de cada uma das consorciadas no caso de apresentação de Apólices
complementares.
Em todos os casos, o nome do Consórcio e a designação de seus membros devem constar na
descrição da Apólice. Em hipótese alguma serão aceitas Apólices em nome de Consórcios que
não estejam juridicamente constituídos.
3.2.2.4. Forma
A forma e o conteúdo da Apólice de seguro-garantia deverão seguir as condições vigentes
estipuladas na Circular nº. 477 e Anexo I da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP,
órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e sua redação deverá se dar de acordo com o
modelo padrão apresentado no Anexo IV a este Manual, observadas as Condições Particulares
estabelecidas.
3.2.3. Carta de Fiança
Serão aceitas cartas de fiança bancária, para Garantia de Execução do Compromisso emitidas
a favor das Proponentes Vencedoras, por bancos comerciais, de investimento e múltiplos
autorizados a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, redigidas de acordo com o
modelo padrão apresentado no Anexo II a este Manual.
Na carta de fiança bancária, o banco deverá obrigar-se a pagar o valor da fiança em até 48
(quarenta e oito) horas contadas da solicitação da ANATEL, independentemente de
autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia
justificação, além de renunciar aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro, sem
impor quaisquer restrições ou condicionantes à realização pronta e imediata do pagamento do
valor da fiança.
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3.2.3.1. Consórcios
Se a Proponente for Consórcio, a carta de fiança deverá ser apresentada pelo próprio
Consórcio, juridicamente constituído. O nome do Consórcio e a designação de seus membros
devem constar na descrição da carta de fiança.
3.2.3.2. Moeda
As cartas de fiança deverão ser emitidas em moeda corrente nacional.
3.2.3.3. Limites
As instituições fiadoras deverão observar, especialmente, as vedações consubstanciadas no
MNI, Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil, quanto aos limites de
endividamento e diversificação do risco.
3.2.3.4. Documentação
Deverão acompanhar a carta de fiança os documentos comprobatórios da condição de
representante(s) legal(is) do fiador, sempre em suas vias originais ou cópias autenticadas.
Esses documentos podem variar e, em caso de dúvida sobre sua adequação aos termos do
Edital e Manual, o interessado poderá apresentar pedido de esclarecimentos na forma e prazo
previsto no item 2.1 do Edital.
3.2.3.5. Forma
Todas as cartas de fiança somente serão aceitas em suas vias originais. Não serão aceitas, em
hipótese alguma, cópias autenticadas ou cópias simples ou segunda via. As cartas de fiança
somente serão consideradas válidas se acompanhadas dos documentos de representação
conforme disposto no item anterior. A forma e o conteúdo das cartas de fiança, cujo modelo
encontra-se apresentado no Anexo II a este Manual, deverão obedecer às regras da UCP
(Uniform Customs and Practice for Documentary Credits).
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ANEXO I - Modelo de Carta de Fiança (Garantia de Manutenção de Proposta de
Preço)
[Local e data]
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SAUS - Quadra 6 - Bloco G, Térreo.
70070-940 – Brasília- DF
Ref.: Carta de Fiança para Garantia de Manutenção da(s) Proposta(s) de
Preço para a Licitação nº 002 /2014/SOR/SPR/CD-ANATEL
Ciente de que a empresa [razão social], inscrita no CNPJ/MF sob o no [inscrição no CNPJ],
com sede à [endereço completo], na Cidade [nome da cidade], no Estado [unidade federativa]
- doravante denominada Proponente, está apresentando Proposta para a Licitação nº
002/2014/SOR/SPR/CD-ANATEL, o Banco infra assinado, estabelecido à [endereço
completo], na Cidade [nome da cidade], no Estado [unidade federativa], inscrito no CNPJ/MF
sob nº [inscrição no CNPJ] (“Banco Fiador”), por seu(s) representante(s) legal(is) [ou
procuradores] abaixo assinado(s), vem pela presente, renunciando expressamente os direitos
previstos nos artigos nos
827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil Brasileiro), garantir, como fiador, principal responsável junto à Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-
12, o perfeito atendimento das obrigações que decorrerem da apresentação de Proposta(s) para
o(s) Lote(s) nº [número(s) do(s) Lote(s)] da Licitação, até o valor de R$ [valor nominal e por
extenso], inclusive se a Proponente recusar assinar o Termo de Autorização ou não atender as
exigências para a sua assinatura, nas condições e nos prazos estabelecidos no Edital.
O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada
para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a ANATEL nos
termos desta carta de fiança.
Fica entendido que, mediante simples notificação da Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL, informando o descumprimento de obrigação assumida pela Proponente decorrente
da apresentação de Proposta(s) para o(s) Lote(s) nº [número(s) do(s) Lote(s)] da Licitação nº
002/2014/SOR/SPR/CD- ANATEL, este Banco depositará em nome da Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, dentro de
48 (quarenta e oito) horas, os valores devidos decorrentes desta Garantia independentemente
de autorização da Proponente Vencedora, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de
qualquer prévia justificação.
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Na hipótese de a ANATEL ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a
que se refere a presente carta de fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das
despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
Declara o Banco Fiador que: I- a presente carta de fiança está devidamente contabilizada,
observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor,
além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; II- os signatários deste
instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
III- está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da
presente carta de fiança, no montante de R$ [valor nominal e por extenso], encontra-se dentro
dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Esta carta de fiança terá validade a partir da presente data, extinguindo-se em [inserir data].
A carta de fiança poderá ser revalidada, nas hipóteses e condições apresentadas no Edital de
Licitação e no Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias de Manutenção da(s)
Proposta(s) de Preço.
Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança, a obter da Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL, a confirmação da liberação da Proponente em
relação às obrigações ora garantidas.
O foro para toda e qualquer ação ou execução desta carta de fiança será, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado, o do Distrito Federal.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta carta de fiança terão os
significados a eles atribuídos no Edital de Licitação nº 002/2014/SOR/SPR/CD- ANATEL.
Atenciosamente,
Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(ais) do Banco
____________________________________________
OBS.: Esta carta de fiança será apresentada em papel timbrado do Banco, assinada por
representante(s) legal(ais) ou procurador(es), com firma(s) reconhecida(s) em cartório.
Observações:
a) Reconhecer a firma do fiador,
b) A data do vencimento terá de ser igual ou superior ao estabelecido no Edital de Licitação
n.º 002/2014/SOR/SPR/CD –ANATEL para o respectivo Lote ou, quando aplicável, para
o conjunto de Lotes de uma Área de Prestação;
c) Anexar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da condição do(s)
representante(s) legal(is) ou procurador(es) do fiador/signatário(s).
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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ANEXO II - Modelo de Carta de Fiança (Garantia de Execução dos Compromissos)
[Local e data]
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SAUS - Quadra 6 - Bloco G, Térreo.
70070-940 – Brasília- DF
Ref.: Carta de Fiança para Garantia de Execução dos Compromissos
previstos no Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
Ciente de que a empresa [razão social], inscrita no CNPJ/MF sob o no [inscrição no CNPJ],
com sede à [endereço completo], na Cidade [nome da cidade], no Estado [unidade federativa],
- doravante denominada Adjudicatária, foi considerada Proponente Vencedora do(s) Lote(s)
nº [número(s) do(s) Lote(s)] da Licitação nº 002/2014/SOR/SPR/CD-ANATEL, o Banco
infra assinado, estabelecido à [endereço completo], na Cidade [nome da cidade], no Estado
[unidade federativa], inscrito no CNPJ/MF sob nº [inscrição no CNPJ] (“Banco Fiador”), por
seu(s) representante(s) legal(is) (ou procuradores) abaixo assinado(s), vem pela presente,
renunciando expressamente os direitos previstos nos artigos nos
827, 835, 837, 838 e 839 da
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), garantir, como fiador,
principal responsável junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, o perfeito atendimento das obrigações referentes aos
compromissos dispostos no ANEXO II – B do Edital, relativamente ao pagamento dos custos
decorrentes da redistribuição de canais de TV e RTV e das soluções para os problemas de
interferência prejudicial nos sistemas de radiocomunicação, até o valor de R$ [valor nominal e
por extenso].
O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada
para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a ANATEL nos
termos desta Carta de Fiança.
Fica entendido que, mediante simples notificação da ANATEL, informando o
descumprimento de obrigação assumida pela Adjudicatária relativamente ao pagamento dos
custos decorrentes da redistribuição de canais de TV e RTV e das soluções para os problemas
de interferência prejudicial nos sistemas de radiocomunicação, este Banco depositará em
nome da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.030.715/0001-12, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, os valores devidos decorrentes
desta Garantia ou de instrumento substituto, e imediato depósito no valor do descumprimento
das obrigações de execução dos compromissos, independentemente de autorização da
Adjudicatária, de ordem judicial ou extrajudicial ou, ainda, de qualquer prévia justificação.
Na hipótese de a ANATEL ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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que se refere a presente carta de fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das
despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
Declara o Banco Fiador que: I- a presente carta de fiança está devidamente contabilizada,
observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor,
além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; II- os signatários deste
instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
III- está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da
presente carta de fiança, no montante de R$ [valor nominal e por extenso], encontra-se dentro
dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Esta carta de fiança terá validade a partir da presente data, extinguindo-se, em princípio, em
[inserir data], ou até a apresentação da(s) Garantia(s) de Execução relacionada(s) ao(s)
compromisso(s) remanescente(s), ou após atesto pela ANATEL do total cumprimento de
todos os compromissos.
A carta de fiança poderá ser revalidada, nas hipóteses e condições apresentadas no Edital de
Licitação e no Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias de Execução dos
Compromissos.
Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança, a obter da Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL, a confirmação da liberação da Proponente
Vencedora em relação às obrigações ora garantidas.
O foro para toda e qualquer ação ou execução desta carta de fiança será, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado, o do Distrito Federal.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta carta de fiança terão os
significados a eles atribuídos no Edital de Licitação nº 002/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Atenciosamente,
Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(is) do Banco
____________________________________________
OBS.: Esta carta de fiança será apresentada em papel timbrado do Banco, assinada por
representante(s) legal(is) ou procurador(es), com firma(s) reconhecida(s) em cartório.
Observações:
a) Reconhecer a firma do fiador,
b) A data do vencimento terá de ser igual ou superior ao estabelecido no Edital de Licitação
n.º 002/2014-SOR/SPR/CD –ANATEL para o respectivo Lote;
c) Anexar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da condição do(s)
representante(s) legal(is) do fiador/signatário(s).
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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ANEXO III - MODELO DE SEGURO-GARANTIA (Garantia de Manutenção de
Proposta de Preço)
APÓLICE N.º [inserir o número da apólice]
A [inserir o nome da sociedade empresária seguradora, inscrição no CNPJ, endereço
completo], por meio desta apólice de Seguro-Garantia, neste ato representada por
[qualificação do signatário], garante ao SEGURADO AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, o
cumprimento das obrigações do TOMADOR (Proponente) [inserir o nome da sociedade
empresária, inscrição no CNPJ, endereço completo], assumidas por meio do Edital de
Licitação n° 002/2014-SOR/SPR/CD- ANATEL, relativamente à manutenção da Proposta de
Preço, conforme definido no objeto desta Apólice, referente ao(s) Lote(s) n° [número(s) do(s)
Lote(s)] do Edital, conforme o disposto nas cláusulas e condições gerais:
DESCRIÇÃO DA GARANTIA
(Modalidade, valor e prazo previsto no Edital de Licitação)
Modalidade[1] Importância Segurada[2] Vigência
Início[3] Término[4]
Seguro-Garantia do
Licitante (Bid Bond) R$ [inserir o Valor Nominal]
[inserir a data,
no formato
dia/mês/ano]
[inserir a data,
no formato
dia/mês/ano]
[1] Campo não sujeito a alteração.
[2] Inserir o valor nominal da Apólice.
[3] Inserir a data de início de vigência da garantia.
[4] Inserir a data de término da garantia.
OBJETO DA GARANTIA
Garantia de indenização, no valor fixado na Apólice, pelo inadimplemento do TOMADOR em
relação à manutenção da Proposta de Preço referente ao(s) Lote(s) acima descrito(s) do Edital
de Licitação n° 002/2014/SOR-SPR-CD, relativamente ao atendimento das obrigações que
decorrerem da apresentação da referida proposta para a Licitação, inclusive na hipótese de a
Proponente recusar assinar o Termo de Autorização ou, ainda, não atender as exigências para
a sua assinatura, nas condições e nos prazos estabelecidos no Edital.
O valor garantido por esta apólice é de R$ [inserir o valor nominal e por extenso].
O prêmio desta apólice é de R$ [inserir o valor nominal e por extenso].
Fazem parte integrante e inseparável da Apólice, os seguintes Documentos que ora
ratificamos:
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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Documento I - Condições Gerais e Especiais conforme Circulares Susep n.º 477/2013
e Condições Particulares;
Documento II - Edital de Licitação n° 002/2014-SOR/SPR/CD- ANATEL.
Comprovante da condição de representante(s) legal(is) do segurador (vias originais ou
cópias autenticadas de todos os documentos necessários à comprovação da situação de
representante legal ou procurador, em especial, do Contrato ou Estatuto Social, da ata
da assembleia e/ou documento societário de eleição do(s) representante(s) legal(is) e,
se for o caso, da procuração).
Esta apólice é emitida de acordo com as Condições da Circular da Susep n.º 477/2013.
Fazem parte integrante desta Apólice, as condições da garantia, indicadas a seguir.
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].
_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____
[inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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Documento 1 - CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES
As Condições Gerais e as Condições Especiais desta apólice regem-se pelos termos constantes
do Anexo I da Circular SUSEP nº 477/2013, Capítulo I e Capítulo II, Modalidade I,
relativamente ao Seguro-Garantia do Licitante.
As Condições Particulares determinadas pelo SEGURADO AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES –ANATEL, descritas abaixo, por serem mais específicas,
prevalecem sobre as duas primeiras em caso de conflito.
As Condições Gerais, Especiais e Particulares são partes integrantes da Apólice nº [número da
Apólice].
CONDIÇÕES PARTICULARES
1. Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da apresentação de
Proposta de Preço a Lote(s) do Edital de Licitação n° 002/2014 – SOR/SPR/CD-
Anatel, inclusive na hipótese de a Proponente recusar assinar o Termo de Autorização
ou, ainda, não atender exigências para a sua assinatura, nas condições e nos prazos
estabelecidos no Edital.
2. A presente garantia tem efeito pelo período estabelecido na Apólice, com prazo de
validade, no mínimo, de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de entrega dos
Documentos de Identificação de Regularidade Fiscal, das Propostas e da
Documentação da Habilitação.
3. As disposições constantes do item 14.2 das Condições Gerais do Anexo I da Circular
SUSEP nº 477/2013, ficam alteradas nos seguintes termos, conforme item 7.1.1.12 do
Edital de Licitação:
“A garantia de manutenção de proposta de preço será devolvida à Tomadora, mediante
apresentação de recibo, conforme segue:
I- à Tomadora considerada Proponente não apta no certame, em até 15 (quinze) dias
após a comunicação formal da inaptidão, desde que não tenha havido recursos ou após
seus julgamentos;
II- à Tomadora que for considerada Proponente vencedora no certame, em até 15
(quinze) dias após a assinatura do Termo de Autorização referente a cada Lote;
III- à Tomadora considerada Proponente classificada e não vencedora no certame, em
até 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Autorização referente ao respectivo
Lote.”
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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4. Com relação ao item 11, inciso VI, das Condições Gerais, entende-se que não compete
à ANATEL manter o Segurador informado sobre eventuais alterações nas condições
técnicas e econômicas do Tomador. Tais informações devem ser obtidas diretamente
pelo Segurador perante o Tomador ou mediante consulta aos processos administrativos
da ANATEL, desde que não haja sigilo legal ou que o Tomador abra mão de tal sigilo.
5. Em relação ao item 7.4 das Condições Gerais, presumem-se válidas as decisões
administrativas tomadas no curso de devido processo administrativo, salvo se
suspensas ou anuladas pela instância administrativa ou judicial competente.
6. Em complemento às disposições do item 4 das Condições Especiais da Modalidade I,
fica estabelecido que o item e seus subitens passam a vigorar, adicionalmente, com as
seguintes observações: “O Segurado comunicará a Seguradora da recusa do Tomador
em assinar o Termo de Autorização, ou da sua impossibilidade de fazê-lo, nas
condições propostas, dentro do prazo estabelecido no Edital. Para Reclamação e
Caracterização do Sinistro, a apresentação da cópia do termo de adjudicação somente
poderá ser exigida nos casos em que o objeto do certame já houver sido adjudicado.”.
7. Esta apólice de seguro tem a cobertura de resseguro por [inserir o nome da sociedade
empresária resseguradora], concedida através do Processo N.º [inserir o número do
processo] (campo não obrigatório; preencher quando aplicável).
8. Com relação aos itens 16 e 18 das Condições Gerais, define-se que não se aplica
arbitragem e que o foro competente é o da sede da ANATEL, ou seja, o de Brasília,
Distrito Federal.
9. Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras informações a
serem prestadas relativamente a este Seguro-Garantia devem ser redigidas em
português e entregues por mensageiro pessoal ou courier, mediante recibo, ou
correspondência com aviso de recebimento e encaminhadas para os seguintes
endereços:
i) se para a SEGURADORA:
[inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
[inserir o endereço da sociedade empresária seguradora]
[inserir o CEP]
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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[inserir o nome da cidade]
ii) se para o SEGURADO:
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Comissão Especial de Licitação do Edital de Licitação n° 002/2014/SOR-SPR-CD
SAUS - Quadra 6 - Bloco H, 7º Andar.
70070-940 – Brasília- DF
(iii) se para o TOMADOR:
[inserir o nome da sociedade empresária tomadora]
[inserir o endereço da sociedade empresária tomadora]
[inserir o CEP]
[inserir o nome da cidade]
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].
_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____
[inserir o nome do signatário e da sociedade empresária seguradora]
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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ANEXO IV - MODELO DE SEGURO-GARANTIA (Garantia de Execução dos
Compromissos)
APÓLICE N.º [inserir o número da apólice]
A [inserir o nome da sociedade empresária seguradora, inscrição no CNPJ, endereço
completo], por meio desta apólice de Seguro-Garantia, neste ato representada por
(qualificação do signatário), garante ao SEGURADO AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, o
cumprimento das obrigações do TOMADOR (Adjudicatária), [inserir o nome da sociedade
empresária, inscrição no CNPJ, endereço completo], referentes aos compromissos dispostos
no ANEXO II – B do Edital de Licitação n° 002/2014-SOR/SPR/CD- ANATEL, relativos ao
pagamento dos custos decorrentes da redistribuição de canais de TV e RTV e das soluções
para os problemas de interferência prejudicial nos sistemas de radiocomunicação, conforme
definido no objeto desta Apólice, relativamente ao(s) Lote(s) n° [número(s) do(s) Lote(s)] do
Edital, conforme o disposto nas cláusulas e condições gerais:
DESCRIÇÃO DA GARANTIA
(Modalidade, valor e prazo previsto no Edital de Licitação)
Modalidade[1] Importância Segurada[2] Vigência
Início[3] Término[4]
Seguro-Garantia para
Construção,
Fornecimento ou
Prestação de Serviços
(Performance Bond)
R$ [inserir o Valor Nominal]
[inserir a data,
no formato
dia/mês/ano]
[inserir a data,
no formato
dia/mês/ano]
[1] Campo não sujeito a alteração.
[2] Inserir o valor nominal da Apólice.
[3] Inserir a data de início de vigência da garantia.
[4] Inserir a data de término da garantia.
OBJETO DA GARANTIA
Garantia de indenização, no valor fixado na Apólice, pelo inadimplemento do TOMADOR em
relação aos compromissos dispostos no ANEXO II – B do Edital de Licitação n° 002/2014-
SOR/SPR/CD- ANATEL, referente ao pagamento dos custos decorrentes da redistribuição de
canais de TV e RTV e das soluções para os problemas de interferência prejudicial nos
sistemas de radiocomunicação.
O valor garantido por esta apólice é de R$ [inserir valor nominal e por extenso].
O prêmio desta apólice é de R$ [inserir valor nominal e por extenso].
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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Fazem parte integrante e inseparável da Apólice, os seguintes Documentos que ora
ratificamos:
Documento I - Condições Gerais e Especiais conforme Circulares Susep n.º 477/2013
e Condições Particulares;
Documento II - Edital de Licitação n° 002/2014-SOR/SPR/CD- ANATEL.
Comprovante da condição de representante(s) legal(is) do segurador (vias originais ou
cópias autenticadas de todos os documentos necessários à comprovação da situação de
representante legal ou procurador, em especial, do Contrato ou Estatuto Social, da ata
da assembleia e/ou documento societário de eleição do(s) representante(s) legal(is) e,
se for o caso, da procuração).
Esta apólice é emitida de acordo com as Condições da Circular da Susep n.º 477/2013.
Fazem parte integrante desta Apólice, as condições da garantia, indicadas a seguir.
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].
_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____
[inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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Documento 1 - CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES
As Condições Gerais e as Condições Especiais desta apólice regem-se pelos termos constantes
do Anexo I da Circular SUSEP nº 477/2013, Capítulo I e Capítulo II, Modalidade II,
relativamente ao Seguro-Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços.
As Condições Particulares determinadas pelo SEGURADO AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES –ANATEL, descritas abaixo, por serem mais específicas,
prevalecem sobre as duas primeiras em caso de conflito.
As Condições Gerais, Especiais e Particulares são partes integrantes da Apólice nº [número da
Apólice].
CONDIÇÕES PARTICULARES
1. Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos
dispostos no ANEXO II – B do Edital de Licitação n° 002/2014-SOR/SPR/CD-
ANATEL, referente ao pagamento dos custos relativos à redistribuição de canais de
TV e RTV e das soluções para os problemas de interferência prejudicial nos sistemas
de radiocomunicação.
2. A presente garantia tem efeito pelo período estabelecido na Apólice, com prazo de
validade, no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses.
3. As disposições constantes do item 14.2 das Condições Gerais do Anexo I da Circular
SUSEP nº 477/2013, ficam alteradas nos seguintes termos, conforme item 7.1.1.12 do
Edital de Licitação:
“A Garantia de Execução dos Compromissos poderá ser devolvida ao Tomador a
qualquer tempo, nos termos do Anexo V do Edital de Licitação, mediante a
apresentação da(s) Garantia(s) de Execução dos Compromissos remanescentes ou após
atesto pela Anatel do total cumprimento de todos os compromissos”.
4. Em complemento à cláusula 11, item VI, das Condições Gerais, entende-se que não
compete à ANATEL manter o Segurador informado sobre eventuais alterações nas
condições técnicas e econômicas do Tomador. Tais informações devem ser obtidas
diretamente pelo Segurador perante o Tomador ou mediante consulta aos processos
administrativos da ANATEL, desde que não haja sigilo legal ou que o Tomador abra
mão de tal sigilo.
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5. Em complemento à cláusula 7.4 das Condições Gerais, presumem-se válidas as
decisões administrativas tomadas no curso de processo administrativo, salvo se
suspensas ou anuladas pela instância administrativa ou judicial competente.
6. Fica entendido e acordado que quaisquer atualizações no valor da importância
segurada deverão ser solicitadas à Seguradora, a qual providenciará a atualização por
meio de Endosso de Reforço de Caução, com a respectiva cobrança de prêmio.
7. Esta apólice de seguro tem a cobertura de resseguro por [inserir o nome da sociedade
empresária resseguradora], concedida através do Processo N.º [inserir o número do
processo] (campo não obrigatório; preencher quando aplicável).
8. Com relação aos itens 16 e 18 das Condições Gerais, define-se que não se aplica
arbitragem e que o foro competente é o da sede da ANATEL, ou seja, o de Brasília,
Distrito Federal.
9. Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras informações a
serem prestadas relativamente a este Seguro-Garantia devem ser redigidas em
português e entregues por mensageiro pessoal ou courier, mediante recibo, ou
correspondência com aviso de recebimento e encaminhadas para os seguintes
endereços:
i) se para a SEGURADORA:
[inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
[inserir o endereço da sociedade empresária seguradora]
[inserir o CEP]
[inserir o nome da cidade]
ii) se para o SEGURADO:
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Comissão Especial de Licitação do Edital de Licitação n° 002/2014/SOR-SPR-CD
SAUS - Quadra 6 - Bloco H, 7º Andar.
70070-940 – Brasília- DF
ANATEL – Edital de Licitação 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
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(iii) se para o TOMADOR:
[inserir o nome da sociedade empresária tomadora]
[inserir o endereço da sociedade empresária tomadora]
[inserir o CEP]
[inserir o nome da cidade]
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].
_____________ ___(ASSINATURA)___ _ ____
[inserir o nome do signatário e da sociedade empresária seguradora]