manual de licita es municipais · as modalidades de licitação são geralmente definidas em razão...

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Manual de Licitações – Município de Palmeira Página 2 de 21

APRESENTAÇÃO

Para ampliar a participação das empresas da cidade de Palmeira nas licitações promovidas pela Prefeitura, a Secretaria Municipal de Gestão Pública

através do Departamento de Compras e Licitações desenvolveu este manual.

A iniciativa visa estimular a economia local contribuindo para que os microempreendedores individuais e as micro, pequenas, médias e grandes empresas instaladas no município de Palmeira conheçam e aproveitem as

oportunidades de negócios com o poder público municipal.

Pela imposição das leis, sabemos que para a Administração Pública contratar um serviço ou comprar um bem de uma empresa do setor privado,

obrigatoriamente deve licitar, no intuito de conseguir a melhor proposta, garantindo a transparência do processo através da livre competição e igualdade de

condições aos participantes.

Desta forma, a Prefeitura não pode restringir o acesso ou conceder privilégios nas licitações para empresários de determinada localidade. Portanto, as

disputas podem contar com a participação de empresas de todo o Brasil.

Os processos licitatórios instaurados pela prefeitura para a compra de gêneros alimentícios, material de expediente, medicamentos, bens duráveis

(móveis, eletroeletrônicos, etc.) e contratação de serviços de tecnologia, para execução de obras, entre outros, movimentam milhões em recursos

financeiros todos os anos.

Mas a maioria das empresas vencedoras não está situada em Palmeira, o que acaba fortalecendo negócios e gerando empregos, renda e

receitas de impostos em outros municípios.

Neste Manual, o empresário de todo porte pode conhecer mais sobre os diferentes tipos de licitações, as principais normas e regras a

serem seguidas e como participar das disputas promovidas pela prefeitura.

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A licitação é um processo formal onde há competição entre os interessados, visando obter os melhores serviços/produtos com os menores custos.

A Administração Pública, em todas as esferas de governo, não possui liberdade quando deseja adquirir determinado produto ou contratar determinado serviço, pois deve sempre pautar seus atos pela estrita observância das disposições normativas e visando o interesse público.

Nesse sentido reside à importância da licitação, que se posiciona como um

mecanismo de controle dos recursos públicos.

A licitação além de possibilitar uma igualdade de oportunidades entre aqueles que desejam contratar com a Prefeitura, também permite que seja feita a melhor escolha dentre o universo de fornecedores, possibilitando a realização da melhor contratação possível para a Administração Pública.

O procedimento licitatório sempre deverá estar vinculado à lei.

Seguindo-a, haverá um tratamento igualitário entre os licitantes, de forma que todos os que se interessarem em participar do procedimento possam fazê-lo.

É o conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou

serviços contratados por todos os entes federativos, ou seja, pelos governos

federal, estadual ou municipal.

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO

A Licitação é disciplinada pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.

É importante sabermos que as modalidades de licitação pública não são todas

iguais. O Art.22 da Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação diferentes: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão. Há também o Pregão, que foi instituído pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000.

As modalidades de licitação são geralmente definidas em razão do valor do futuro

contrato e/ou complexidade do objeto. A exceção é o pregão, escolhido em razão do bem ou serviço a ser licitado.

Entenda um pouco mais como funcionam as modalidades de licitação destinadas a contratação de serviços/aquisição de produtos:

MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Para consultar a Legislação Federal basta acessar o site:

http://www4.planalto.gov.br/legislacao Ou então digitar o número e ano da Lei no

Google.

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CONCORRÊNCIA

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que na

fase de habilitação comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Esta modalidade destina-se para contratações de obras e serviços de

engenharia em que o valor estimado esteja acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e aquisição de materiais e outros serviços em que o valor estimado médio esteja acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

Esta modalidade também é utilizada, independente do valor estimado,

para a compra ou alienação de bens imóveis, para as concessões de direito real de uso, de serviços ou de obras públicas, para as contratações de parcerias público-privadas, para as licitações internacionais, para os registros de preços e para as contratações em que seja adotado o regime de empreitada integral.

Embora a Lei nº 8.666/93 defina os valores mínimos para a concorrência esta modalidade é cabível para qualquer valor de contratação, sendo utilizada quando o objeto a ser licitado é complexo necessitando de uma análise ainda mais criteriosa do administrador. Para participar desta modalidade o fornecedor não necessita de um cadastro prévio, bastando que este atenda às exigências do Edital.

Obs.: A imagem considera uma licitação do tipo menor preço.

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TOMADA DE PREÇOS

A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações

que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais) para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000,0000 (um milhão e quinhentos mil reais) para a execução de obras e serviços de engenharia.

A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a

interessados devidamente cadastrados e aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

Este cadastramento se refere à análise prévia da situação da empresa,

por meio da verificação de sua habilitação jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira, de sua qualificação técnica.

Para a realização de tomadas de preços, fica facultada à

Administração a utilização de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, desde que tal condição esteja previamente estipulada no edital.

Obs.: A imagem considera uma licitação do tipo menor preço.

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CONVITE

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao

seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela Administração, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais interessados que não forem convidados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

É a modalidade de licitação mais simples, sendo realizada para obras e

serviços de engenharia em que o valor estimado médio seja de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para aquisição de bens ou outros serviços até o valor estimado médio de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Em princípio, o convite deverá contar com no mínimo três

licitantes qualificados, ou seja, em condições de contratar. O Tribunal de Contas da União já decidiu inclusive que, não se obtendo esse número legal de propostas, impõe-se a repetição do ato, convocando-se outros possíveis interessados, a fim de garantir a legitimidade do certame.

Obs.: A imagem considera uma licitação do tipo menor preço.

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PREGÃO

É a modalidade de licitação utilizada para fornecimento de bens e serviços

comuns aplicáveis a qualquer valor estimado de contratação, sendo a modalidade alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência, é a mais utilizada atualmente.

Bem ou serviço comum, para fins de Pregão, é aquele que pode ser adquirido

no mercado sem maior dificuldade, havendo multiplicidade de fornecedores e de simples especificação, cujo padrões de qualidade e desempenho possam ser objetivamente definidos no edital.

Diverso do que ocorre em outras modalidades no pregão as propostas e os

lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, sendo desta forma um procedimento mais célere.

Há duas formas de realização de pregão, o pregão presencial

em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e sucessivamente dêem seus lances verbais e o pregão eletrônico que é realizado através da plataforma eletrônica da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br).

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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Decreto Federal 7.892/2013)

O Sistema de Registro de Preços está previsto no art.15, II, da Lei 8.666/93. Não se

trata de uma nova modalidade de licitação, mas sim de um sistema de contratação formado por um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Deve ser precedido de licitação, realizada nas modalidades concorrência ou pregão e de ampla pesquisa de mercado. O critério de julgamento utilizado é o de menor preço.

Após a realização da licitação, os preços e as condições de contratação ficam

registrados na Ata de Registro de Preços. Durante a vigência da Ata, que não poderá ultrapassar 12 meses, havendo necessidade do objeto licitado, basta a Secretaria tomar as medidas necessárias para formalizar a requisição e emitir o empenho ou, se for o caso, assinar o termo de contrato. Os procedimentos de contratação, assim, são mais ágeis.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as

contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

MODALIDADE COMPRAS E SERVIÇOS OBRAS E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA

CONCORRÊNCIA Acima de R$ 650.000,00 Acima de R$ 1.500.000,00

TOMADA DE PREÇOS Até R$ 650.000,00 Até R$ 1.500.000,00

CONVITE Até R$ 80.000,00 Até R$ 150.000,00

PREGÃO Para bens e serviços comuns

sem limites de valores Não se aplica.

VALORES POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO

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TIPOS E FASES DA LICITAÇÃO

O tipo de licitação nada mais é do que o critério de julgamento utilizado pela

Prefeitura para a seleção da proposta mais vantajosa. De acordo com a o Art.45 da Lei 8.666/93 existem quatro tipos de licitação utilizados para o julgamento das propostas, sendo eles: MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO e MAIOR LANCE OU OFERTA.

Muitas vezes o tipo de

licitação é confundido com a modalidade de licitação, porém essa confusão não pode ocorrer, uma vez que o tipo de licitação indica a forma pela qual as propostas serão julgadas, já a modalidade de licitação indica as características e o procedimento do certame.

Os trâmites da licitação são

divididos em duas fases distintas: fase interna ou preparatória e fase externa ou executória.

Na fase interna também chamada de fase preparatória são determinadas a modalidade, o tipo e demais condições da licitação. Também é nessa fase que o edital é elaborado, recebe parecer jurídico é revisado e aprovado. Esta fase se inicia com a ordem da autoridade competente para que se adquira determinado bem ou contrate determinado serviço.

A fase externa se inicia com a publicação do edital, passa pelo

recebimento e análise das propostas e documentos de habilitação dos interessados. Em seguida é realizado o julgamento das propostas, selecionando a mais vantajosa. Após é realizada uma revisão dos atos praticados e uma avaliação da conveniência e legalidade do resultado. Por fim, essa fase termina com a celebração do contrato administrativo.

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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE POSSUEM

BENEFÍCIOS A Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº.147

de 07/08/2014, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), trazendo alguns benefícios para as empresas que se enquadram nestes dois regimes.

Um desses benefícios diz respeito ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização

da documentação fiscal, caso esta apresente alguma restrição. Mas atenção: As ME´s e EPP´s, por ocasião da participação nos certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Outro benefício é que, em licitações do tipo menor preço, será considerado

empate quando o valor proposto pela ME/EPP for até 10% mais alto que a melhor proposta na disputa, no caso da empresa vencedora não ser microempresa ou empresa de pequeno porte. Neste caso, a ME/EPP pode cobrir o menor preço.

Na modalidade pregão, o percentual muda para 5% e, após o encerramento dos lances, o pregoeiro informa a ME/EPP mais bem classificada a possibilidade de cobrir o menor preço apresentado. Assim, o pequeno empresário tem a chance de cobrir a oferta feita por uma média ou grande empresa.

NAS DEMAIS MODALIDADES

NO PREGÃO

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MEI´s TAMBÉM PODEM PARTICIPAR

Os microempreendedores individuais (MEI´s), pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequenos empresários, com faturamento de até R$ 60 mil por ano, também podem participar das licitações públicas promovidas pela Prefeitura, desde que sua atividade seja compatível e atenda os requisitos do edital. O MEI usufrui dos mesmos benefícios que as ME´s/EPP´s nas licitações públicas.

A título de curiosidade, abaixo segue um quadro resumo com os tipos societários

e enquadramentos tributários para as empresas:

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NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA:

A participação das empresas locais nas licitações municipais dará origem a um círculo virtuoso em favor do desenvolvimento

do nosso município!

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QUER APROVEITAR AS OPORTUNIDADES DE

NEGÓCIOS PARTICIPANDO DAS LICITAÇÕES

MUNICIPAIS, MAS TEM DÚVIDAS DE COMO FAZER

ISSO?

Como fico sabendo das licitações municipais? É muito simples! Todos os editais das licitações instauradas pela Prefeitura

são publicados na íntegra no Portal da Transparência do Município. Assim, basta acessar o Portal da Transparência para verificar quais licitações encontram-se em andamento e ter acesso ao edital.

Como faço para acessar o Portal da Transparência? Através do site da Prefeitura (www.palmeira.pr.gov.br), o Portal pode ser

acessado através do ícone ´´Licitações – Editais´´ ou diretamente através do ícone ´´Transparência – Portal da Transparência´´.

ABAIXO SEGUEM ALGUNS ESCLARECIMENTOS PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A PARTICIPAÇÃO NAS

LICITAÇÕES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE PALMEIRA:

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Quando for acessado um dos ícones indicados, o usuário será direcionado a tela abaixo, então basta passar o indicador do mouse sobre o ícone ´´Licitações/Administração´´ e escolher a opção ´´Licitações´´:

Na próxima tela, o usuário poderá visualizar as licitações por exercício financeiro, sendo possível obter informações quanto a data de abertura, número, natureza, processo administrativo, situação, valor estimado e objeto, além da opção de consultar as licitações, preenchendo um ou todos os campos solicitados e clicando no ícone ´´Pesquisar´´. Encontrando a licitação desejada, basta clicar no ícone indicado abaixo para ter acesso aos detalhes da licitação:

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Na tela contendo os detalhes da licitação selecionada é possível efetuar o download do edital e demais arquivos relacionados à licitação.

* Importante: Todos os arquivos relacionados à licitação são disponibilizados através do Portal da Transparência, como por exemplo o edital, eventuais retificações e avisos. Após finalização do processo licitatório ainda é possível acessar o processo na íntegra.

Não consigo acessar o Portal da Transparência, o que devo fazer?

Caso o usuário não consiga acessar o Portal, no ícone ´´Licitações – Configurações para acesso´´ é possível acessar algumas orientações para configuração do seu navegador. Se mesmo assim o problema persistir, basta entrar em contato com o setor responsável pela manutenção do Portal da Transparência da Prefeitura através do fone (42) 3909-5001.

O Portal da Transparência é o único meio para conhecimento das licitações municipais?

Não. O acompanhamento das licitações municipais também pode

ser feito através do Diário Oficial Eletrônico do Município, que pode ser acessado através do ícone ´´Publicações – Diário Oficial´´ no site da Prefeitura e também através do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/ConsultarProcessoCompraWeb.aspx ), onde todas as licitações instauradas são publicadas.

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Porém, estes meios apenas fornecem informações relacionadas aos processos licitatórios como modalidade, número, objeto, data e hora de realização. O download do edital na íntegra somente pode ser efetuado através do Portal da Transparência do Município.

Verifiquei que uma licitação, da qual tenho interesse em participar, foi marcada. Qual o primeiro passo para participar dessa licitação?

O primeiro passo é obter o edital dessa licitação. Nele é possível

encontrar todas as informações necessárias e verificar se a empresa atende a todos os requisitos exigidos. Conforme demonstrado anteriormente, o edital pode ser obtido através do Portal da Transparência do Município.

O Edital é o instrumento através do qual a Prefeitura leva ao conhecimento público a abertura do procedimento licitatório, fixa suas condições de realização e convoca os interessados para apresentação de suas propostas. É a Lei interna da licitação, onde são definidas todas as regras e procedimentos do certame.

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Obtive o edital, e agora?

Com o edital em mãos, a empresa deve primeiro verificar se cumpre os requisitos de

execução do objeto e as condições de habilitação. Em caso positivo, basta seguir as orientações do edital para apresentar os documentos de habilitação e a proposta no dia, hora e local informados.

Preciso efetuar cadastro na Prefeitura para poder participar das licitações? O cadastro prévio na Prefeitura somente é exigido para as licitações na

modalidade de Tomada de Preços. Para as demais modalidades ele não é obrigatório, sendo uma faculdade da empresa.

Quero efetuar o cadastro na Prefeitura, como devo proceder? Basta solicitar a ficha cadastral com a relação de documentos

necessários através do e-mail: [email protected].

Como faço para participar dos Pregões Eletrônicos da Prefeitura?

Para participar dos Pregões Eletrônicos é necessário se

cadastrar na BLL, plataforma eletrônica utilizada pelo município. Para isso, basta entrar em contato com o suporte da plataforma através do telefone (41) 3097-4600 e fornecer os documentos necessários para obter um login e senha para acesso ao sistema.

Para abertura das licitações, a Prefeitura precisa realizar uma pesquisa de mercado e obter orçamentos que servirão como base para formulação do valor estimado da licitação.

Realizando o cadastro na Prefeitura, os dados da empresa ficam salvos em nosso banco de dados e a empresa pode ser contatada futuramente para cotação de preços.

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O cadastro na BLL tem algum custo? O cadastro na BLL, assim como o suporte

para acesso e participação nos Pregões Eletrônicos é gratuito.

O único custo relacionado aos Pregões Eletrônicos cabe somente a empresa vencedora do Pregão, que deverá pagar uma taxa no valor de 1,5% do valor adjudicado, sendo que essa taxa possui o valor limite de R$ 600,00.

Qual a documentação necessária para habilitação nas licitações?

Cada licitação terá o seu edital, onde estará relacionado os documentos

necessários para habilitação. As exigências para habilitação dependerão da complexidade do objeto licitado, respeitando o exposto nos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.

MANTENHA A REGULARIDADE FISCAL DA SUA EMPRESA PARA PARTICIPAR DAS LICITAÇÕES MUNICIPAIS! Em todas as licitações da Prefeitura são exigidas: - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais.

- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.

- Prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Municipal mediante a apresentação do Alvará, pertinente ao seu ramo de atividade, com prazo de validade em vigor;

- Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal.

- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

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Para maiores informações ou para o esclarecimento de dúvidas, entre em contato conosco:

A maioria dos itens licitados pela Prefeitura pode ser atendida por empresas de Palmeira mesmo.

Se isso acontecer, o dinheiro que a

Prefeitura paga por estes produtos/serviços ficará na própria

cidade, aquecendo a economia, estimulando o crescimento das

empresas e também gerando oportunidades de trabalho.

AJUDE A AQUECER A ECONOMIA LOCAL E

PARTICIPE DAS LICITAÇÕES MUNICIPAIS!

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA Responsável: Geraldo Nepomuceno das Neves

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Endereço: Praça Marechal Floriano Peixoto, nº. 11 – Centro

Telefone: (42) 3909-5014 E-mail: licitaçã[email protected]

Responsável: Leiliane Costa