manual de prestação de contas - unifap.br§ão-de-contas.pdf · 5.11 o saldo não utilizado...
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Versão 1.0
01/11/2017
Manual de
Prestação de Contas
2
REITORA
Eliane Superti
VICE-REITORA
Adelma das Neves Nunes Barros
PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
Adolfo Francesco de Oliveira Colares
DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO
Irlon Ferreira Maciel
Redação, pesquisa e produção do conteúdo
Kelly Huany de Melo Braga
Email) [email protected]
Fone: 4009 2834/4009 2835
3
A Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias – PROEAC apresenta a comunidade
acadêmica o Manual de Prestação de Contas do Auxílio Financeiro à Pesquisador.
Este Manual tem como objetivo fornecer orientações sobre os procedimentos a serem
observados na utilização e posterior prestação de contas dos recursos financeiros recebidos para
execução de programas, projetos e eventos de extensão universitária.
O uso de recursos públicos é regulamentado por complexa legislação, à qual se sujeitam
tanto as Instituições como as pessoas beneficiadas, sendo, portanto, de extrema importância que
sejam observadas cuidadosamente todas as normas e instruções contidas no presente Manual, a fim
de evitar procedimentos que poderão ocasionar futuras glosas e/ou inviabilizar a obtenção de
futuros auxílios junto à PROEAC.
O Departamento de Extensão – DEX é a unidade administrativa responsável pelo controle
da utilização dos recursos, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos ou orientação que o
beneficiário venha a necessitar.
Adolfo Francesco de Oliveira Colares Pró-Reitor de Extensão e Ações Comunitárias
Apresentação
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SUMÁRIO
1) DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO ..................................................................................... 5
2) DA SOLICITAÇÃO ....................................................................................................................... 5
3) DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS ........................................................................................... 5
4) DAS DEPESAS FINANCIADAS ................................................................................................. 5
5) DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS .......................................................................................... 6
6) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ...................................................................................................8
7) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 10
APÊNDICE
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1) DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
1.1 O Auxílio Financeiro a Pesquisador visa atender às necessidades inerentes ao desenvolvimento
de projeto(s) de pesquisa, incluindo os processos de divulgação dos resultados alcançados; da
cooperação entre Instituições e pesquisadores; da proteção do produto ou do processo inventivo; e
das atividades extensionistas resultantes de pesquisa.
1.2 Os recursos financeiros deverão estar atrelados a editais promovidos pela UNIFAP, destinados
ao fortalecimento de grupos de pesquisa; da mobilidade acadêmico-cientifica nacional e
internacional; atividades extensionistas resultantes de pesquisa.
1.3 O repasse dos recursos será realizado através do Cartão Pesquisador do Banco do Brasil ou em
crédito em conta corrente do pesquisador, podendo ser aberta conta específica para este fim.
2) DA SOLICITAÇÃO
2.1 O(a) beneficiário(a), com projeto já aprovado em Edital, deverá preencher e assinar o
Formulário de Concessão de Auxílio Financeiro (APÊNDICE I), com a previsão de gastos, e enviá-
lo através de memorando eletrônico ao Departamento de Extensão.
3) DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
3.1 É condição básica para liberação dos recursos:
a) O(a) beneficiário(a) não ter qualquer pendência de prestação de contas em seu nome na UNIFAP
e estar em situação de regularidade no “Sistema de Administração Financeira - SIAFI” e no
“Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN”.
4) DAS DESPESAS FINANCIADAS
4.1 Os recursos previstos nos Editais da PROEAC financiarão somente despesas correntes, que são
aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4.2 Os objetos de financiamento serão os seguintes:
a) Material de consumo: Despesas orçamentárias com álcool, gasolina e/ou diesel automotivo;
material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para
animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de
alimentação; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente;
material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de
processamento de dados; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem;
material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação;
material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações;
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vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem e outros materiais de uso não duradouro.
b) Diárias – civil: Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção
urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço,
em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver
instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente;
c) Passagens e despesas com locomoção: Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por
meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas) e
taxas de embarque.
d) Serviços de terceiros – pessoa física: Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados
por pessoa física, pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos,
tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo
empregatício.
e) Serviços de terceiro – pessoa jurídica: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de
serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: locação de equipamentos e materiais
permanentes; software; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento;
despesas com pagamento de inscrições em congressos, simpósios, conferências ou exposições.
5) DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os recursos concedidos a pessoas físicas devem ser utilizados dentro do prazo de vigência do
benefício e de acordo com a Resolução nº 07/2017 – CONSU/UNIFAP, regras dos Editais do
PAEX e deste Manual de Prestação de Contas.
5.2 Caso se verifique a necessidade de prorrogar o período de vigência, o(a) beneficiário(a) deverá
encaminhar solicitação justificada à PROEAC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data
de término da vigência.
5.3 Em caso de interrupção da ação de extensão, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao
DEX/PROEAC, apresentando justificativa, prestação de contas dos recursos utilizados e devolução
do saldo através de Guia de Recolhimento da União (GRU).
5.4 Em caso de substituição do(a) beneficiário(a), ele(a) só poderá ser efetivado(a) com a prévia
concordância da PROEAC. Quando isso ocorrer, o primeiro(a) será obrigado(a) a apresentar a
prestação de contas referente ao período de sua gestão, cabendo ao substituto(a), a prestação de
contas final.
5.5 O beneficiário(a) que der ao recurso financeiro destinação diversa daquela aprovada, fica
sujeito(a) à devolução do mesmo ou do valor correspondente a UNIFAP, atualizado
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monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Nacional.
5.6 O(a) beneficiário(a) deverá observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar,
igualmente, os aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado do
projeto, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos. Para isso, antes de
realizar a compra dos produtos, deverá fazer três cotações de preços e anexá-las no relatório final de
prestação de contas.
5.7 Diárias e passagens só poderão ser concedidas ao próprio beneficiário do auxílio ou à
colaboradores da ação de extensão para apresentação de trabalhos em congressos, seminários e
similares; e para convidados externos reconhecidos na área para palestrarem em eventos científicos.
5.8 O valor da diária será R$ 177,00 (Cento e setenta e sete reais).
5.9 O beneficiário ou colaborador deve viajar um dia antes e retornar um dia depois do período do
evento, configurando assim o período da viagem.
5.10 Quaisquer outras despesas necessárias à execução das ações extensionistas não previstas nos
Editais serão de responsabilidade do proponente.
5.11 O saldo não utilizado deverá ser devolvido à UNIFAP, a ser comprovado no processo de
prestação de contas, no prazo previsto para utilização dos recursos, por meio de uma Guia de
Recolhimento da União.
5.12 É vedado:
a) executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do benefício. Despesas realizadas fora
do prazo de aplicação dos recursos serão glosadas na forma da legislação vigente.
b) efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias, por ocasião de deslocamento que exija pernoite
fora da região metropolitana ou do município sede para o desempenho de atividades pertinentes ao
projeto;
c) efetuar o pagamento de taxa de administração, gerência ou serviço equivalente, a fundações e
similares;
d) efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, por prestação de serviços,
consultoria ou assistência técnica;
e) efetuar pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo
vinculado à instituição de execução do projeto de pesquisa;
f) efetuar, a título de reembolso, despesas de rotina como as de contas de: luz, água, telefone e
similares, entendidas estas como de contrapartida obrigatória da Instituição de execução do projeto,
caso o evento/projeto tenha sido realizado em suas dependências;
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g) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as
referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
h) transferir recursos de uma natureza de despesa para outra, salvo em casos excepcionais
autorizados pelos setores orçamentários competentes;
i) utilizar os recursos aprovados para ornamentação; jantar de confraternização; coquetéis e coffee-
break; brindes, como por exemplo: bonés, camisetas, chaveiros, bottoms etc;
j) contratar serviços de pessoa física ou jurídica para realização de atividades que devem ser
desenvolvidas pela própria Instituição, por intermédio de seu quadro de pessoal ou serviços
terceirizados;
6) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 Todo(a) beneficiário(a) de apoio financeiro concedido pela PROEAC está obrigado(a) a prestar
contas, conforme previsto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição da República Federativa
do Brasil, nos Decreto-Lei nº 200/67 e Decreto nº 93.872/86, e Instrução Normativa nº 01/97
STN/MF.
6.2 O prazo para utilização do recurso financeiro é de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento deste na conta corrente informada.
6.3 A prestação de contas deverá ser enviada à PROEAC, por meio processo específico, até 30
(trinta) dias após o vencimento do prazo previsto para a utilização dos recursos.
6.4 O processo de prestação de contas deverá conter os seguintes documentos:
a) Memorando da coordenação do curso à qual a ação de extensão está vinculada, encaminhando a
prestação de contas;
b) Formulário de Encaminhamento de Prestação de Contas (APÊNDICE II);
c) Plano Orçamentário da ação de extensão (mesmo que consta registrado no SIGAA);
d) Formulário de Relação de Pagamentos (disponível da página do DEX);
e) Relatório Final da ação realizada com seus respectivos meios de comprovação, apresentando
resultados obtidos com a concessão do Auxílio Financeiro (Relatório Final realizado no SIGAA);
f) Originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais ou cupom fiscal em nome da Fundação
Universidade Federal do Amapá, faturas e outros comprovantes) e quando se tratar de documento
em papel termossensível, anexar cópia e original;
g) Comprovante de devolução do saldo não utilizado, mediante Guia de Recolhimento da União
(quando for o caso);
h) Recibo do Prestador de Serviço – Pessoa física (APÊNDICE III) e Nota Fiscal de Serviço
emitida pela Prefeitura (quando for o caso);
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i) Cópia de certificado de apresentação de trabalhos em congressos, seminários e similares (quando
for o caso);
j) A comprovação da aquisição de passagens aéreas será feita pela apresentação das faturas de
agências de viagens mais os cartões de embarque, ou quando adquiridas diretamente das empresas
aéreas, pelo bilhete eletrônico e cartões de embarque. Nos casos de passagens terrestres, fluviais ou
marítimas, a comprovação dar-se-á somente pela apresentação dos bilhetes de passagens.
k) As despesas com diárias deverão ser comprovadas com os anexos correspondentes aos
respectivos beneficiários (ANEXOS III – Declaração de diária ao coordenador; ANEXO IV –
Declaração de diária a participantes).
6.5 Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer dos seus campos, rasuras,
borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos.
6.6 Na nota fiscal/fatura, referente as despesas realizadas, o(a) beneficiário(a) deverá atestar em seu
verso a seguinte nota:
“Atesto o recebimento do(s) materiais indicado(s) nesta nota fiscal/fatura, adquiridos com recursos da UNIFAP”.
(Assinatura, Data e Carimbo)
Ou
“Atesto a realização dos serviços indicado(s) nesta nota fiscal/fatura, pagos com recursos da UNIFAP”.
(Assinatura, Data e Carimbo)
6.7 O beneficiário cujas despesas descritas no relatório não forem aprovadas terá o prazo de 30 dias
para as correções, complementações e/ou devoluções necessárias à prestação de contas.
6.8 Considerar-se-á em situação de inadimplência, o(a) beneficiário(a) que:
a) não apresentar o relatório técnico e/ou a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos
recebidos, nos prazos estipulados;
b) não tiver o seu relatório técnico e/ou a sua prestação de contas financeira aprovada pela
PROEAC;
c) tiver despesa glosada e não ressarcida, devidamente corrigida conforme legislação aplicável.
7) DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A UNIFAP concederá os auxílios previstos nos editais conforme a disponibilidade financeira da
Instituição, podendo ocorrer concessões em prazos diferenciados, devendo o coordenador da ação
comunicar à PROEAC a data do recebimento do respectivo auxílio.
7.2 Toda e qualquer atividade financiada pela PROEAC deverá conter a menção de apoio em sua
veiculação.
7.3 Os casos omissos serão deliberados pela PROEAC.
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APÊNDICE 1
TERMO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESQUISADOR
PROJETO Nº TÍTULO DA AÇÃO:
OBJETIVOS DA AÇÃO DE EXTENSÃO:
JUSTIFICATIVA PARA IMPLEMENTAÇÃO:
POSSUI OUTRA FONTE DE FINANCIAMENTO não sim
EM CASO POSITIVO JUSTIFICATIVA:
1 – DADOS DO COORDENADOR RESPONSÁVEL/BENEFICIÁRIO
CPF
NOME COMPLETO (sem abreviaturas)
DATA DE
NASCIMENTO
/ /
SEXO
M F
IDENTIDADE (RG)
ÓRGÃO EMISSOR
UF Data de Emissão
/ /
NACIONALIDADE
Brasileiro
Estrangeiro
PAÍS (se estrangeiro) N º DO PASSAPORTE (se estrangeiro)
VALIDADE
/ /
TIPO DE VISTO (se estrangeiro)
Provisório Profissional
VALIDADE (se
provisório)
/ /
ENDEREÇO PARA
CORRESPONDÊNCIA
Residencial ou
Profissional
ENDEREÇO RESIDENCIAL (logradouro )
BAIRRO
CEP
CIDADE UF
DD
D
FONE
FAX
DADOS BANCÁRIOS
BANCO N.º DA
AGÊNCIA
NOME DA AGÊNCIA
N.º DA CONTA
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1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
TÍTULO DE MAIS ALTO NÍVEL OBTIDO
ÁREA/SUBÁREA PAÍS ANO INÍCIO
ANO CONCLUSÃO
INSTITUIÇÃO SIGLA
1.2 – ATUAÇÃO PROFISSIONAL / LOCAL DE TRABALHO
UNIDADE (Departamento, Laboratório, Núcleo, etc.)
CARGO EFETIVO CARGO COMISSIONADO TIPO DE
VÍNCULO
REGIME DE
TRABALHO
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (logradouro)
E - MAIL
BAIRRO
CEP
CIDADE UF
DDD
FONE
FAX
2 – INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÂO DO PROJETO
INSTITUIÇÃO ( Universidade, Centro, Empresa, etc.) SIGLA
CGC ou UG/GESTÃO (se
Federal)
ÓRGÃO (Instituto, Faculdade, Escola, etc.)
UNIDADE ( Deptº, Laboratório, Núcleo, etc.)
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO ( logradouro )
E - MAIL
BAIRRO
CEP
CIDADE UF
DDD
FONE
FAX
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3 – PLANO DE APLICAÇÃO (PREENCHER COM VALOR TOTAL PREVISTO/APROVADO PARA O
PROJETO)
GRUPO/TIPO DE DESPESA VALOR SOLICITADO (R$) VALOR APROVADO PELA
UNIFAP
DESPESAS DE CUSTEIO
Bolsa de estudo
Diárias
Material de Consumo
Passagem e Despesa com Locomoção
Serviços de terceiros - Pessoa Física
Serviços de terceiros - Pessoa
Jurídica
TOTAL CUSTEIO
4. DECLARAÇÃO
Ao enviar este documento ao DEX/PROEAC, o BENEFICIÁRIO DECLARA FORMALMENTE:
1. Conhecer o Regulamento que disciplina as condições gerais que regem o presente Termo;
2. Saber que o documento referido no item “a” é parte integrante do presente Termo;
3. Subscrever e concordar integralmente com o Regulamento;
4. Saber que os recursos serão liberados pela UNIFAP em função de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras;
5. Que deverá utilizar os recursos de acordo com o estabelecido no Plano de Aplicação aprovado pela UNIFAP e dentro
do prazo de vigência do mesmo;
6. Que não poderá realizar alterações em plano de trabalho sem prévia autorização do DEX/PROEAC;
7. Possuir anuência formal da INSTITUIÇÃO de execução do projeto;
8. No caso de o projeto incluir a concessão de bolsas:
a) que indicará bolsista com nível correspondente ao da bolsa concedida, pelo tempo estipulado e por meio do
formulário próprio, e que responderá integralmente pela adequação e correção desta indicação;
b) que comunicará à UNIFAP a substituição do bolsista nos casos em que isso seja previsto e permitido;
c) que manterá em arquivo documento assinado pelo bolsista, declarando conhecer as regras da bolsa que receberá e
comprometendo-se a acatá-las integralmente, devendo, ainda, manter tal documento em meio físico sob sua custódia,
caso a UNIFAP o solicite, se assim entender necessário;
d) que o pagamento das bolsas será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente
por ele indicada, e que a vigência das bolsas não poderá ultrapassar a vigência do presente Termo.
9. Que está sujeito às normas da UNIFAP e às condições contidas na legislação correlata que rege a execução de
Auxílios e instrumentos congêneres, no que couber;
10. Que tem ciência de que esta declaração é feita sob pena da incidência dos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro
sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente.
ASSINATURA/CARIMBO
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Os campos a seguir serão preenchidos pelo DEX/PROEAC
6 – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
PTRES NATUREZA DESPESA VALOR
CLASSIFICAÇÃO 3390.20 CUSTEIO
ORÇAMENTÁRIA 4490.20 CAPITAL
T O T A L
Vigência: Início: ____ /_____/_______ Término: ____/_____/_______
Os recursos serão liberados pela UNIFAP em função de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, podendo
ocorrer em uma ou mais parcelas.
ÁREA FINALÍSTICA ORDENADOR DE DESPESA
Solicitamos Autorização para Concessão do Apoio
Financeiro nos valores aprovados, e descritos acima.
De Acordo. Autorizo a Concessão.
Assinatura / Carimbo
Em
____/____/___
_
Assinatura / Carimbo
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APÊNDICE II
ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO
CPF
SIAPE ENDEREÇO COMPLETO
CIDADE UF CEP E-MAIL TELEFONE
NOME DO
PROJETO
N.º DE REGISTRO
Período de utilização dos recursos: De _____/ ______/_______ a _____/ ______/_______
Categoria
Valor Recebido
(A)
Valor Utilizado
(B)
SALDO
(C)
(C = A - B)
Custeio
Totais
(*) Obs.: Somente poderá apresentar saldo em poder do Beneficiário na coluna “C” da
Movimentação Financeira, quando se tratar de Prestação de Contas Parcial. Neste caso, o
saldo apurado na coluna “C” deverá ser transportado para a coluna A (“Saldo Anterior”) da
prestação de contas seguinte.
DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela
Pró-Reitoria correspondente, objeto do Auxílio Financeiro ao Docente recebido,
responsabilizando-me pelas informações contidas nesta prestação de contas.
______________ ___/___/___ __________________________________
Local Assinatura do Beneficiário
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APÊNDICE III
RECIBO DO PRESTADOR DE SERVIÇO – Pessoa Física
RECIBO
RECEBI DO(A) SR(A) (nome do coordenador da ação de extensão)
CPF: ___________________, a importância de R$ ______________________________________
(_____________________________________________________________________ ), relativo a
(tipo de serviço prestado + nome do projeto) ______________________________________ no
período de ____/____/____ a ____/____/____ em caráter eventual e sem vínculo empregatício.
Valor da Remuneração (+)R$
_______________________________________________________________________
ISS (5% s/remunr.) ( -)R$
_______________________________________________________________________
Líquido Recebido R$
_______________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
NOME
Profissão
Endereço
CEP Cidade UF
RG CPF Passaporte (se
estrangeiro)
CADASTRO DO INSS
ASSINATURA DO COORDENADOR / PRESTADOR DE SERVIÇO
Atesto que os serviços constantes do presente recibo
foram executados.
Em ____/___/___
____________________________________
Assinatura do coordenador
Por ser verdade, firmo o presente recibo.
__________________ , _____ de
_____/______
Assinatura do prestador de serviço
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APÊNDICE IV
DECLARAÇÃO DE DIÁRIAS – COORDENADOR
Coordenador CPF
DECLARAÇÃO
Declaro junto à UNIFAP que utilizei o valor de R$ _______________ (VALOR POR EXTENSO)
para cobertura de ______ (número de diárias) diária(s) no período de ____/____/____ a
____/____/____ na cidade de ______________ para a apresentação do (RESUMO, ARTIGO etc)
no evento ____________________________________.
DATA
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO
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APÊNDICE V
DECLARAÇÃO DE DIÁRIAS – PARTICIPANTES
Beneficiário CPF
Endereço Identidade
DECLARAÇÃO
Declaro junto à UNIFAP que recebi do coordenador ___________________________________
do projeto de extensão ______________________________________ o valor de R$
_______________ (VALOR POR EXTENSO) para cobertura de ______ (_________________)
diária(s) no período de ____/____/____ a ____/____/____ na cidade de ______________ para a
apresentação do (RESUMO, ARTIGO etc) no evento/para palestrar no evento
______________________________________________________.
OBSERVAÇÃO
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO
Declaração exclusiva para despesas com
diárias do participante do projeto,
EXCETO
COORDENADOR.
Macapá, ____ de ______________de _______
__________________________________________
Assinatura