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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE CONVÊNIOS Agosto, 2006

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁSDIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE CONVÊNIOS

Agosto, 2006

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APRESENTAÇÃO

No cumprimento do papel que lhe cabe como gestor das atividades relativas à

extensão, à interação e ao intercâmbio entre o CEFET-GO e os poderes públicos, as

organizações produtivas e as representações sociais em geral, a Diretoria de Relações

Empresariais e Comunitárias institui este Manual de Procedimentos de Convênios,

destinado as coordenações, gerências, diretorias e a comunidade em geral, onde estão

descritas as orientações básicas para a formulação e apresentação de projetos, com

vistas a permitir a prestação de mais e melhores serviços públicos à sociedade.

O presente manual engloba aspectos relacionados ao processo de formalização de

convênios, conceitos e definições, além dos procedimentos necessários à execução e

prestação das contas de convênios.

Trata-se de importante instrumento a serviço de todos aqueles que dedicam suas

atividades a ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a

Extensão e que, dessa forma, contribuem para a consecução dos objetivos do Centro

Federal de Educação Tecnológica de Goiás.

Ao tornar disponível esta publicação, a Diretoria de Relações Empresariais e

Comunitárias espera facilitar e aperfeiçoar o processo de celebração de convênios,

importante mecanismo para a prestação da cooperação técnica e financeira. Espera-

se, ainda, que as coordenações, gerências, diretorias e a comunidade em geral,

possam apresentar sugestões e críticas para que nova versão do Manual de Procedimentos de Convênios possa ser melhorada e aperfeiçoada.

Paulo Francinete Silva JúniorDiretor de Relações Empresariais e ComunitáriasCEFET-GO

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CONVÊNIOSCENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS 1

DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS - DiREC 4ATRIBUIÇÕES DA DiREC 4

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS 4

1.0 - CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS 52.0 - TIPOS DE ACORDOS 5

2.1 - Termo de Cooperação (Modelo – Anexo 1) 52.2 - Termo de Convênio (Modelo – Anexo 2) 52.3 - Termos Aditivos 62.4 - Termo de Convênio de Estágio 62.5 - Acordos Internacionais 6

3.0 -TRAMITAÇÃO 73.1 - Convênio de Estágio 73.2 - Convênios, Termos de Cooperação e Termos Aditivos 73.2.1 - Via Coordenação 83.2.2 - Via Gabinete do Diretor 8

4.0 - ARQUIVAMENTO 85.0 - MINUTA DE CONVÊNIO (CONTEÚDO) 8

6.0 - ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CONVÊNIO 97.0 - CUIDADOS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 10

8.0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 10ANEXO 1 -MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO 12

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 12ANEXO 2 - MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO 14

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 14Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias 14ANEXO 3 – MODELO DE PLANO DE TRABALHO 16

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 16ANEXO 4 - MINUTA DE TERMO ADITIVO 17

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 17ANEXO 5 - MINUTA DE TERMO CONVÊNIO DE ESTÁGIO 18

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 18TÍTULO II - DO ESTÁGIO CURRICULAR 18

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 21ANEXO 6 - MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÃO INTERNACIONAL 23

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23

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DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS - DiRECA DiREC é a diretoria que planeja, coordena, controla, avalia, bem como executa as atividades relativas à extensão, à interação e ao intercâmbio da Instituição com o setor produtivo, em particular, e a sociedade em geral.

ATRIBUIÇÕES DA DiRECA DiREC é um órgão da Administração do CEFET-GO subordinado à Diretoria Geral, que tem por finalidade orientar a realização dos convênios, registrar, acompanhar sua execução, solicitar a prestação de contas e relatórios dos convênios firmados pelo CEFET-GO, bem como a de assessorar as demais Diretorias, quando necessário, nos assuntos relativos às relações institucionais do CEFET-GO.ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

O Diretor da DiREC tem as seguintes atribuições:

- Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Instituição, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos e exercer as atividades relativas à extensão, à interação e ao intercâmbio da Instituição com o setor produtivo, em particular, e a sociedade, em geral;

- Analisar as propostas de Convênios;

- Encaminhar e acompanhar processos de Convênios em sua tramitação;

- Elaborar sugestões para aprimorar o processo de acompanhamento dos Convênios;

- Viabilizar contatos com entidades da sociedade que possam vir a firmar convênios de parceria com o CEFET-GO.

ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

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DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

Gerência de Relações Empresariais e Comunitárias (GRECOM)

Coordenação de Extensão

Coordenação de Produção e Pesquisa

Coordenação do Serviço de

Integração Escola-Empresa (COSIE-E)

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C O N V Ê N I O S(Embasamento Legal)

Constituição Federal – Art. 37 – Inciso XXILei 8666 de 21 de junho de 1993.

Lei n° 8.958 de 20 de dezembro de 1994.Decreto n° 5.205 de 14 de setembro de 2004.

Instrução Normativa n.º 01 de 15 de janeiro de 1997.

1.0 - CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS

São acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Nos Convênios, diferentemente dos Contratos, os partícipes têm interesses coincidentes, podendo haver, apenas, diferenças na cooperação de cada um, segundo as suas possibilidades para consecução do objetivo comum, desejado para todos.

Os Convênios / Contratos / Cooperação têm vigência máxima de 60 meses conforme Art. 57 da Lei 8666/93.2.0 - TIPOS DE ACORDOS

2.1 - Termo de Cooperação (Modelo – Anexo 1)São acordos, entendidos como protocolo de intenções, cujos objetivos, pela amplitude, podem ser confundidos com os objetivos da própria instituição.

Para a realização dos objetivos propostos as partes deverão formalizar termo de convênio específico para cada uma das atividades.

2.1.1 - Documentos necessários para formalização de Termo de Cooperação:a) Memorando do Coordenador ao Diretor de Relações Empresariais e

Comunitárias encaminhando a Minuta de Cooperação e justificando o interesse e a importância da formalização do Acordo;

b) Minuta de Cooperação (Anexo 1);

c) Extrato da ata da reunião da coordenação na qual foi aprovado o Termo de Cooperação;

d) Cópia do Estatuto Social da instituição a ser conveniada;

e) Ata da eleição do representante legal da instituição a ser conveniada ou documento equivalente;

f) Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição conveniada;

g) Cópia do CNPJ da instituição conveniada

2.2 - Termo de Convênio (Modelo – Anexo 2)São acordos cujos interesses das partes são definidos conforme PLANO DE TRABALHO (Anexo 3) detalhado de acordo com o disposto no parágrafo 1º do Art. 116 da Lei 8666/93, quando da assinatura do mesmo, o que não impede que alterações sejam propostas futuramente. As possíveis alterações podem ser propostas mediante Termos Aditivos a serem apreciados durante a vigência do acordo.

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2.2.1 - Documentos necessários para formalização de Termo de Convênio:a) Memorando do Coordenador ao Diretor de Relações Empresariais e

Comunitárias encaminhando a Minuta de Convênio e justificando o interesse e a importância da formalização do Convênio;

b) Minuta do Convênio (Anexo 2);

c) Plano de Trabalho (Anexo 3), conforme Art.116 da Lei 8.666/93;

d) Quando o convênio envolver fundações de apoio, anexar autorização(ões) para participação individual em projetos, devidamente aprovada(s) em reunião de coordenação;

e) Extrato da ata da reunião da coordenação na qual foi aprovado o Plano de Trabalho (Anexo 3) assinado e do Termo de Convênio;

f) Cópia do Estatuto Social da(s) instituição(ões) conveniada(s);

g) Ata da eleição do representante legal da instituição conveniada ou documento equivalente;

h) Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição conveniada;

i) Cópia do CNPJ da instituição conveniada.

2.3 - Termos AditivosVisam à exclusão, à alteração ou à inclusão de alguma cláusula no intuito de completar informações ausentes nos diversos instrumentos assinados.

É vedado modificar, mediante Termo Aditivo, o objeto do Acordo Principal, bem como ampliar ou diminuir o trabalho previamente programado e, tampouco, aproveitar saldo financeiro/orçamentário remanescente do Convênio.

O Termo Aditivo deve especificar com clareza as modificações com relação ao Acordo Principal (Modelo – Anexo 4).

2.4 - Termo de Convênio de EstágioConvênio de Estágio é o firmado entre o CEFET-GO e a Unidade Concedente com o objetivo de viabilizar estágios aos estudantes matriculados nos cursos do CEFET-GO (Modelo – Anexo 5).

De acordo com a legislação vigente (Decreto 87.497/82 e Lei nº 6.494/77), para caracterização do estágio é necessária, entre a Instituição de Ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado, a existência de instrumento jurídico (convênio), periodicamente reexaminado, no qual estão acordadas todas as condições de realização daquele estágio.

2.5 - Acordos InternacionaisOs acordos internacionais normalmente iniciam como um protocolo de intenções, viabilizados por meio de Termo de Cooperação (Anexo 6), que viabilizam parcerias acadêmicas, científicas, técnicas e culturais com instituições estrangeiras, contribuindo, desse modo, para o cumprimento da missão da universidade.

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Para a realização de objetivos específicos as partes deverão formalizar termo de convênio para cada uma das atividades a serem realizadas. Modelo – Anexo 2.

2.5.1 - Documentos necessários para formalização de Acordos Internacionais:a) Memorando do Coordenador ao Diretor de Relações Empresariais e

Comunitárias encaminhando a Minuta de Acordo de Cooperação Internacional e justificando o interesse e a importância da formalização do Acordo;

b) Minuta de Acordo de Cooperação Internacional;

c) Extrato da ata da reunião da coordenação na qual foi aprovado o Termo de Cooperação Internacional;

d) Homologação pela DiREC e encaminhamento ao Gabinete do Diretor Geral.

O Gabinete do Diretor Geral encaminhará o processo para a Assessoria Internacional do Ministério da Educação, que tem como uma de suas competências básicas assistir ao Ministro de Estado e aos dirigentes dos órgãos e entidades do Ministério da Educação na coordenação e supervisão dos assuntos internacionais, bilaterais e multilaterais, no campo da educação.

3.0 -TRAMITAÇÃO

3.1 - Convênio de EstágioA proposição da formulação legal para a realização de estágio tem a seguinte tramitação:

a) Solicitação de realização de Convênio a Coordenação do Serviço de Interação Escola-Empresa (COSIE-E) da DiREC;

b) Envio pela COSIE-E de ficha de cadastro à Empresa/Instituição para preenchimento e assinatura;

c) Devolução da ficha de cadastro e de cópia da documentação da Empresa/Instituição a COSIE-E;

d) Preenchimento de três vias do termo de convênio de estágio e assinatura do Diretor Geral;

d) Envio pela COSIE-E das três vias do termo de convênio de estágio à Empresa/Instituição para assinatura;

e) Devolução das três vias do termo de convênio de estágio, devidamente assinadas, a COSIE-E, que providenciará o registro do convênio;

f) Envio do processo contendo uma cópia original do Convênio, ficha cadastral e cópia da documentação da Empresa/Instituição para Diretoria de Administração e Planejamento (DAP), que providenciará publicação do extrato do convênio no DOU.

g) Após o procedimento anterior, o processo será arquivado na DiREC/COSIE-E.

3.2 - Convênios, Termos de Cooperação e Termos AditivosA Tramitação de Propostas de Convênios, Termos de Cooperação e Termos Aditivos pode se dar de duas maneiras:

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3.2.1 - Via Coordenaçãoa) Havendo interesse na formalização de algumas das modalidades indicadas, o interessado pode procurar a DiREC, que o orientará na elaboração da minuta e montagem do processo;

b) A minuta preenchida deverá ser submetida à reunião da coordenação para análise e, se aprovada, o processo será protocolado e encaminhado à DiREC que se encarregará de proceder os trâmites necessários tais como:

- Solicitação do Parecer Jurídico (Via Procuradoria Federal);

- Solicitação aos proponentes de adaptações da minuta e anexação de documentos necessários para a aprovação da proposta;

c) A DiREC deverá providenciar a assinatura do Diretor Geral (em três vias) e a Coordenação e/ou Unidade responsável pelo convênio, a assinatura dos Convenentes, testemunhas e intervenientes, quando houver.

d) Após assinaturas, no caso de haver repasse financeiro, deve-se encaminhar o convênio à DAP para registro no Sistema de Gestão de Convênios (SICONV), publicação no Diário Oficial da União, empenho no SIAFI e outras providências cabíveis.

e) A Coordenação e/ou Unidade indicam o coordenador para o referido acordo.

f) O Gabinete da Direção Geral elabora Portaria e encaminha para assinatura do Diretor Geral. Após, a DiREC envia cópia da Portaria e do Convênio ao Coordenador da área a que se vincula o acordo.

g) Uma das vias originais será enviada ao Convenente, permanecendo uma via arquivada na DiREC para fins de consulta.

3.2.2 - Via Gabinete do DiretorQuando o interesse de uma Instituição externa ao CEFET-GO em formalizar Convênios é recebido pelo Diretor Geral, segue o Convênio a seguinte tramitação:

a) Ao receber a minuta, acompanhada de ofício justificando a necessidade do Convênio, o Gabinete do Diretor abre o processo (no protocolo), encaminha à DiREC para que esta examine e registre o acordo com as normas de Convênios do CEFET-GO;

b) A DiREC envia o processo à(s) Coordenação(ões) que esteja(m) relacionada(s) com o assunto do Convênio, para que se pronuncie(m) a respeito de seu interesse pelo objeto do convênio;

c) A continuidade da tramitação será a mesma do caso anterior.

4.0 - ARQUIVAMENTO

Até o cumprimento final do Convênio, a documentação original permanecerá arquivada na Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DiREC). Após o encerramento, o processo será encaminhado para arquivamento no Arquivo Geral do CEFET-GO.

5.0 - MINUTA DE CONVÊNIO (CONTEÚDO)

Deverá ser elaborada pela parte interessada e dela devem constar os seguintes itens:

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a) Cabeçalho:Qualificação das partes, endereço, CGC/MF das mesmas, dados de identificação de seus representantes legais (nome completo, números de CPF e RG) além da referência à sujeição a Lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa nº 01/97/STN, se houver recurso financeiro e as Resoluções vigentes competentes em cada caso.

Obs.: Quando uma fundação de apoio for parte deverá ser mencionada a Lei 8958/94 e o Decreto no 5205/2004.

b) Objeto:Deve ser descrito com clareza suficiente, para não suscitar duplicidade de interpretação.

c) Da Execução:Em se tratando de Termo de Cooperação, haverá uma cláusula que determine os elementos necessários aos projetos específicos que formalizarão os Termos de Convênios para a sua execução (ver Anexo 2)

Em se tratando de Convênios, a cláusula fará referência ao Plano de Trabalho (ver Anexo 3).

d) Das Obrigações:É fundamental que se saiba o que cabe a cada um dos envolvidos no Convênio, tanto aquele relativo ao CEFET-GO quanto os do convenente e do interveniente, se houver.

e) Dos Recursos:Em se tratando de Convênio que envolva recursos financeiros-orçamentários, devem ser especificados: elemento de despesa, valor total e cronograma de desembolso.

f) Da Propriedade Industrial e/ou Direitos Intelectuais:Quando necessário, uma cláusula que normatize os direitos de propriedade industrial ou intelectual deverá ser contemplada.

g) Da VigênciaEm conformidade com a legislação federal (art. 57 da Lei 8666/93), os Acordos não podem vigorar por um prazo superior a 05 (cinco) anos, estando vedada sua prorrogação. A legislação em vigor permite que novo convênio seja feito. As condições para uma possível rescisão deverão ser formuladas observando sempre o não prejuízo das atividades em andamento e os créditos dos benefícios pelo período de sua vigência.

h) Do Foro:Deve ser sempre o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, Circunscrição de Goiânia exceto para os Convênios Internacionais que deverá ser o do Distrito Federal.

6.0 - ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CONVÊNIO

Designado em portaria, o coordenador do convênio tem por atribuição acompanhar toda a execução do Convênio, adotando as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio, assim como prestar contas no prazo de 60 dias após o término da vigência do convênio, ou quando solicitado pela Diretoria do CEFET-GO.

O coordenador do convênio deve se reportar a DiREC, sempre que tiver dúvidas ou for iniciar qualquer novo procedimento administrativo referente ao termo sob sua coordenação.

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É responsabilidade do Coordenador solicitar a elaboração do Termo Aditivo antes do término da vigência inicial, num prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data final. No caso de pedido de rescisão, o Coordenador deve fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, relatando de forma objetiva os motivos da mesma.

Em caso de não cumprimento de suas atribuições fica o mesmo sujeito às penalidades previstas no Art. 127 da Lei 8112/90 – RJU.

7.0 - CUIDADOS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

Alguns cuidados importantes devem ser observados para que não haja falhas durante a execução do convênio:

− Não se desviar da finalidade original do convênio;

− Não celebrar convênio com mais de uma instituição para o cumprimento do mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no respectivo convênio, delimitando-se as parcelas referentes de disponibilidade deste e as que devam ser executadas à conta do outro instrumento (art. 25, Parágrafo único, da IN/STN 01/97);

− Não incorrer em atraso não justificado no cumprimento de etapas ou fases programadas;

− Não admitir práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública (art. 37, caput e inc. XXI, da CF) nas contratações e demais atos praticados;

− Cumprir fielmente as cláusulas ou condições estabelecidas no convênio (art. 22 da IN/STN 01/97);

− Em caso de denúncia, conclusão, rescisão ou extinção do instrumento, devolver os saldos, em no máximo 30 dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial (art. 116, § 6º, da Lei nº 8.666/93 e art. 21, § 6º, da IN/STN 01/97);

− Não utilizar recurso em desacordo com o Plano de Trabalho, sob pena de rescisão do convênio e de instauração de Tomada de Contas Especial (arts. 36, I, e 37 da IN/STN 01/97);

− Não realizar despesas fora do período de vigência do Convênio, atentando para o fato de que os 60 dias destinados à Prestação de Contas não faz parte do período de vigência, conforme disposto no inciso V do art.8º da IN/STN/01/97.

− O convente, ainda que entidade privada, está sujeita, quando da execução de despesas com recursos transferidos mediante convênio, às disposições da Lei 8.666/93, especialmente em relação a licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 nos casos em que couber.

8.0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

É a documentação comprobatória da despesa, apresentada ao final da execução do objeto do convênio.

A Prestação de Contas Final deve ser apresentada até 60 dias após o término da vigência do convênio (art. 28, § 5º, da IN /STN 01/97).

Conforme o artigo 28 da IN/STN nº 01/97, a prestação de contas final deve conter:

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− O Plano de Trabalho;

− Cópia do Termo de Convênio ou do Termo Simplificado de Convênio, com indicação da data de sua publicação;

− Relatório de Execução Físico-Financeira;

− Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

− Relação de pagamentos;

− Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio;

− Cópia do termo de aceitação definitiva da obra ou serviço, quando o objeto do convênio visar à realização de obra ou serviço de engenharia;

− Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo concedente ou DARF, quando recolhido ao Tesouro Nacional.

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ANEXO 1 -MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCentro Federal de Educação Tecnológica de GoiásDiretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS E A ___________________

O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.602.608/0001-45, sediado na Rua 75, nº 46, Centro, Goiânia/GO, denominado simplesmente CEFET-GO, neste ato representado por seu Diretor Geral, Professor PAULO CÉSAR PEREIRA, brasileiro, casado, professor, domiciliado civilmente na sede do CEFET-GO, cédula de identidade civil n° 1146924 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n° 310.845.081-68, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso IV do estatuto do CEFET-GO, e a ____________________________________, com sede à rua ____________________,___________ , Estado de _________________ , inscrita no CGC/MF sob o nº _________________,doravante denominada __________, neste ato representada por seu Presidente, ________________________ , portador da cédula de identidade nº _____________ e CPF nº____________________, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Cooperação de acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, aplicável, no que couber, ao presente termo, e de conformidade com as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação tem por objetivo ............... (objetivo amplo)

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

Para execução do objeto acordado na cláusula primeira, os convenentes elaborarão projetos específicos que serão formalizados por Termos de Convênio e definidos em Planos de Trabalho, devidamente aprovados e vinculados ao presente Termo de Cooperação.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os Termos de Convênio aludidos nesta cláusula deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, de acordo com o disposto no primeiro parágrafo do art.116 da Lei nº 8.666/93:

- identificação do objeto a ser executado;

- metas a serem atingida

- etapas ou fases de execução;

- plano de aplicação dos recursos financeiros

- cronograma de desembolso;

- previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

- se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de ___ (____) anos, contados à partir da data da sua assinatura, podendo ser alterado ou complementado através de Termo Aditivo, a ser formalizado entre os

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convenentes, atendendo o limite máximo de 60 (sessenta) meses para a sua realização, conforme o Artigo 57, II, da Lei 8.666/93

CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado e/ou rescindido por qualquer dos convenentes, conforme art. 78 da Lei 8.666/93, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias. As atividades em andamento, por força de projetos previamente aprovados e cobertos por Termo de Convênio, não serão prejudicadas, devendo, consequentemente, ser concluídos ainda que ocorra denúncia por um dos convenentes.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste instrumento será efetivada por extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 61 - parágrafo único - da lei nº 8.666/93, correndo as despesas às expensas do CEFET-GO.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente ajuste, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, Circunscrição de Goiânia, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

Goiânia, ____ de _____________________ de ________.

______________________________________Paulo César Pereira

Diretor Geral do CEFET-GOPortaria no 2.181 MEC – DOU de 26.06.2005

______________________________________Presidente da _____________

Testemunhas:

Nome: __________________________ Nome: ____________________________

RG/CPF_________________________ RG/CPF:__________________________

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ANEXO 2 - MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCentro Federal de Educação Tecnológica de GoiásDiretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

http://www.cefetgo.brTERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS E A _____________________________________

O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.602.608/0001-45, sediado na Rua 75, nº 46, Centro, Goiânia/GO, denominado simplesmente CEFET-GO, neste ato representado por seu Diretor Geral, Professor PAULO CÉSAR PEREIRA, brasileiro, casado, professor, domiciliado civilmente na sede do CEFET-GO, cédula de identidade civil n° 1146924 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n° 310.845.081-68, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso IV do estatuto do CEFET-GO, e a ____________________________________, com sede à rua ____________________,___________ , Estado de _________________ , inscrita no CGC/MF sob o nº _________________,doravante denominada __________, neste ato representada por seu Presidente, ________________________ , portador da cédula de identidade nº _____________ e CPF nº____________________ , resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Convênio de acordo com as normas do Decreto nº 93.872/86, de 23 de dezembro de 1986, Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional- STN de 15 de janeiro de 1997, aplicáveis no que couber, ao presente Termo, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objetivo _______________________________________________ ____________________________________________________

(descrever com clareza, conforme o inciso I e II, do parágrafo primeiro, do artigo 116 da lei nº 8.666/93).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

Descrever as etapas ou fases de execução; os elementos necessários à previsão da execução poderão ser retirados do plano de trabalho, conforme o inciso III e VI, parágrafo primeiro, do artigo 116 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS

A previsão dos recursos deverá seguir as informações do inciso IV e V, parágrafo 1º, artigo 116 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

Compete ao CEFET-GO: __________________

Compete à ________________________

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CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Os direitos relativos à propriedade industrial dos resultados dos trabalhos serão determinados com fundamento na legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Convênio vigorará pelo prazo de ___ (____) anos, contados à partir da data da sua assinatura, podendo ser alterado ou complementado através de Termo Aditivo, a ser formalizado entre os convenentes, atendendo o limite máximo de 60 (sessenta) meses para a sua realização, conforme o Artigo 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

Este termo poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito. As atividades em andamento, por força de projetos previamente aprovados e cobertos por Termo de Convênio, não serão prejudicadas, devendo, consequentemente, ser concluídos ainda que ocorra denúncia por um dos convenentes.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste instrumento será efetivada por extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 61 - parágrafo único - da lei nº 8.666/93, correndo as despesas às expensas do CEFET-GO.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente ajuste, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos convenentes, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, Circunscrição de Goiânia, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

Goiânia, ____ de _____________________ de _________ .

______________________________________Paulo César Pereira

Diretor Geral do CEFET-GOPortaria no 2.181 MEC – DOU de 26.06.2005

______________________________________Presidente da _____________

Testemunhas:

Nome: __________________________ Nome: ____________________________RG/CPF_________________________ RG/CPF:__________________________

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ANEXO 3 – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCentro Federal de Educação Tecnológica de GoiásDiretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

PLANO DE TRABALHO(Art. 116 da Lei 8666/93)

I – Identificação do objeto a ser executado;

II – Metas a serem atingidas;

III – Etapas ou fases de execução;

IV – Plano de aplicação dos recursos financeiros;

4.1 – Receitas.............................................................................................. R$ xxx(detalhar as receitas)

4.2 –Despesas...............................................................................................R$ xxx(detalhar as despesas)

V – Cronograma de desembolso;

VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

VII – Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

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ANEXO 4 - MINUTA DE TERMO ADITIVO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCentro Federal de Educação Tecnológica de GoiásDiretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

TERMO ADITIVO AO TERMO DE ___________ N° ________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS E A ____________________________.

O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.602.608/0001-45, sediado na Rua 75, nº 46, Centro, Goiânia/GO, denominado simplesmente CEFET-GO, neste ato representado por seu Diretor Geral, Professor PAULO CÉSAR PEREIRA, brasileiro, casado, professor, domiciliado civilmente na sede do CEFET-GO, cédula de identidade civil n° 1146924 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n° 310.845.081-68, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso IV do estatuto do CEFET-GO, e a ____________________________________, com sede à rua ____________________,___________ , Estado de _________________ , inscrita no CGC/MF sob o nº _________________,doravante denominada __________, neste ato representada por seu Presidente, ________________________ , portador da cédula de identidade nº _____________ e CPF nº____________________ , resolvem de comum acordo firmar o presente Termo Aditivo em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente TERMO ADITIVO tem por objeto prorrogar por mais ___ (_____) anos a vigência do Termo de ______________original, ou seja, até o dia ___ de ________ de _____.

CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas.

E, por estarem assim de acordo, assinam as partes o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Goiânia, ____ de _____________________ de ________.

______________________________________Paulo César Pereira

Diretor Geral do CEFET-GOPortaria no 2.181 MEC – DOU de 26.06.2005

______________________________________Presidente da _____________

Testemunhas:

Nome: __________________________ Nome: ____________________________RG/CPF_________________________ RG/CPF:__________________________

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ANEXO 5 - MINUTA DE TERMO CONVÊNIO DE ESTÁGIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCentro Federal de Educação Tecnológica de GoiásDiretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

TERMO DE CONVÊNIO N.º ______/________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS E

O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.602.608/0001-45, sediado na Rua 75, nº 46, Centro, Goiânia/GO, denominado simplesmente CEFET-GO, neste ato representado por seu Diretor Geral, Professor PAULO CÉSAR PEREIRA, brasileiro, casado, professor, domiciliado civilmente na sede do CEFET-GO, cédula de identidade civil n° 1146924 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n° 310.845.081-68, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso IV do estatuto do CEFET-GO, e a Empresa inscrita no CNPJ sob o nº . . /0001- , sediada à Rua - Setor , CEP - , Goiânia-GO, fone (62) , neste ato representada por cédula de identidade civil n° SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n° . . - , doravante denominada CONCEDENTE, celebram o presente convênio que se regerá pelas normas da Lei 8.666/93, da Lei 6.494/77, do Decreto 87.497/82 e demais legislações complementares, na forma das cláusulas e condições a seguir expostas:

TÍTULO I - DO OBJETO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste Convênio a participação mútua na realização de programa que envolverá a realização de Estágio Curricular, por alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos regulares do CEFET-GO, aptos a realizar o programa de estágio, dentro das respectivas áreas de formação.

TÍTULO II - DO ESTÁGIO CURRICULAR

CLÁUSULA SEGUNDA: O CEFET-GO e a CONCEDENTE instituem na forma da legislação vigente, um programa de estágios curriculares, que objetivará a complementação prática educacional para os alunos dos cursos ministrados pelo CEFET-GO, que serão realizados dentro da sua área de concessão de estágios.

§ 1º A CONCEDENTE oferecerá estágios aos alunos indicados pelo CEFET-GO, dentre aqueles aptos a realização, em conformidade com os currículos, programas, política de estágios e Organização Didática do CEFET-GO.

§ 2º A CONCEDENTE e os alunos indicados pelo CEFET-GO, para desenvolverem o programa de estágio na CONCEDENTE firmarão Termo de Compromisso de Estágio na forma prevista na legislação, onde serão fixadas as condições gerais do estágio.

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CLÁUSULA TERCEIRA: A CONCEDENTE, por este instrumento, compromete-se a instituir bolsas de estágio na forma da legislação em vigor.

CLÁUSULA QUARTA: O estágio, sob a responsabilidade e coordenação do CEFET-GO e acompanhado pela CONCEDENTE, será planejado, executado, e avaliado em conformidade com os currículos e deverá propiciar complementação de ensino aos estagiários, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano e profissional.

§ 1º Somente poderão ser aceitos para estágio alunos de cursos cujas áreas estejam relacionadas diretamente com as atividades desenvolvidas pela CONCEDENTE.

§ 2º A realização do estágio curricular, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e as partes convenentes, conforme estatui o art. 4º da Lei 6.494/77.

CLÁUSULA QUINTA: A CONCEDENTE providenciará seguro de acidentes pessoais em favor dos alunos estagiários, no ato da lavratura do Termo de Compromisso de Estágio pelo estudante, na forma da lei.

CLÁUSULA SEXTA: A carga horária e a duração do estágio serão estabelecidas pelas partes, sem prejuízo do que estabelece a legislação em vigor.

TÍTULO III - DOS CURSOS, TREINAMENTOS E ATIVIDADES EXTRA-CLASSE

CLÁUSULA SÉTIMA: Sempre que houver interesse entre as partes, poderão ser realizados cursos, atividades extra-classe, tais como visitas técnicas, onde se buscará a complementação da aprendizagem técnico-profissional.

Parágrafo Único - As atividades de que trata este parágrafo serão sempre programadas com antecedência e supervisionadas por servidores designados pelo CEFET-GO e pela CONCEDENTE.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio não representará ônus pecuniários para os convenientes, ressalvados os destinados ao pagamento das bolsas de estágio conforme estipulado na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA NONA: Este Convênio vigorará pelo prazo de 5 anos, contado da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA: Os convenientes se reservam o direito de mediante acordo, aditarem o presente instrumento, visando suprir possíveis omissões ou alterar as suas cláusulas, exceto no que diz respeito ao objeto do Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente Convênio poderá ser denunciado no todo ou em parte por qualquer dos partícipes, sem quaisquer ônus recíprocos.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Goiânia, para dirimir as questões oriundas deste Convênio, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, os partícipes firmam este instrumento em três vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.

Goiânia, de de 2006.

______________________________________Paulo César Pereira

Diretor Geral do CEFET-GOPortaria no 2.181 MEC – DOU de 26.06.2005

______________________________________CONCEDENTE

(CARIMBO)

TESTEMUNHAS:

___________________________________ NOME:CPF:

___________________________________NOME:CPF:

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MINUTA DE PLANO DE TRABALHO DE ESTÁGIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCentro Federal de Educação Tecnológica de GoiásDiretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

PLANO DE TRABALHO(Vinculado ao Convênio CEFET/GO n.º _____/200__)

1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:

a) Nome do Projeto:

Convênio celebrado entre o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS e .

b) Objeto Principal do Convênio:

Constitui objeto deste Convênio a participação mútua na realização de programa que envolverá a realização de Estágio Curricular, por alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos regulares do CEFET-GO, aptos a realizar o programa de estágio, dentro das respectivas áreas de formação.

c) Partícipes do Convênio:

• CEFET-GO

d) Obrigações das Partes:

d.1) Do CEFET-GO:

a) oferecer alunos para realizar o estágio curricular dentro das áreas de interesse e das atividades atinentes a CONVENENTE;

b) matricular, coordenar e avaliar o desempenho dos alunos estagiários, juntamente com a Convenente;

c) providenciar termo de compromisso de estágio a ser firmado entre as partes;d) realizar seminários de avaliação final quando da realização de estágios curriculares; e

d.2) Da

a) oferecer estágios aos alunos indicados pelo CEFET-GO, dentre aqueles aptos para tanto, em conformidade com os currículos e normas contidas na Organização Didática do CEFET-GO;

b) oferecer os estágios dentro de suas dependências e instalações;c) instituir bolsa de complementação educacional aos estagiários;

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d) providenciar seguro de acidentes pessoais em favor dos alunos estagiários, no ato da lavratura do termo de compromisso de estágio.

e) Etapas ou fases da execução:

• Designar profissionais que se responsabilizarão pela coordenação do Convênio celebrado entre o CEFET-GO e a ;

• Realizar reuniões com os coordenadores do Convênio CEFET-GO/ , com vistas a planejar e avaliar as ações pertinentes ao programa de estágio;

• Celebrar Termo de Compromisso de Estágio e Programa de Estágio;• Realizar avaliação parcial e final do estágio;• Realizar seminário de Avaliação Final do Estágio.

f) Plano de Aplicação dos recursos financeiros

Não está previsto o repasse de recursos financeiros. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.

g) Vigência

De 5 (cinco) anos, contado da data de assinatura do Convênio CEFET/GO n.º _____/200__ ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.

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ANEXO 6 - MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÃO INTERNACIONAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOCentro Federal de Educação Tecnológica de GoiásDiretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS – CEFET/GO E A______________________________.

O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.602.608/0001-45, sediado na Rua 75, nº 46, Centro, Goiânia/GO, denominado simplesmente CEFET-GO, neste ato representado por seu Diretor Geral, Professor PAULO CÉSAR PEREIRA, brasileiro, casado, professor, domiciliado civilmente na sede do CEFET-GO, cédula de identidade civil n° 1146924 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n° 310.845.081-68, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso IV do estatuto do CEFET-GO, e a UNIVERSIDADE ______________, com sede _________, na cidade _________, ________, doravante denominada ___, neste ato representada por seu Reitor _____________________________, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Cooperação de conformidade com as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Termo é estabelecer uma cooperação mútua ampla entre o CEFET/GO e a ____________________, visando desenvolver em conjunto:

- visitas e intercâmbio de professores e estudantes, objetivando a realização da pesquisa, ensino, extensão e gestão universitária bem como conferências, seminários, constituição de grupos de trabalho e programas comuns de curto, médio e longo prazos em diversas áreas acadêmicas;

- cursos de diferentes níveis e espécies para o corpo docente e discente;- intercâmbio de informações bibliográficas (livros, revistas, jornais, periódicos, etc.);- facilidade para o acesso e a pesquisa em arquivos, laboratórios e bibliotecas das

respectivas instituições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

Para execução do objeto acordado na cláusula primeira, os convenentes elaborarão projetos específicos que serão formalizados por Termos de Convênio e definidos em Planos de Trabalho, devidamente aprovados e vinculados ao presente Termo de Cooperação.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os Termos de Convênio aludidos nesta cláusula deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

- identificação do objeto a ser executado;- metas a serem atingidas;

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- etapas ou fases de execução;- plano de aplicação dos recursos financeiros;- cronograma de desembolso;- previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases

programadas;

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA

Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado e/ou rescindido por qualquer dos convenentes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias. As atividades em andamento, por força de projetos previamente aprovados e cobertos por Termo de Convênio, não serão prejudicadas, devendo, conseqüentemente, ser concluídas ainda que ocorra denúncia por um dos convenentes.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃOA publicação resumida deste instrumento será efetivada no Brasil por extrato no Diário

Oficial da União, correndo as despesas às expensas do CEFET/GO. A publicação resumida deste instrumento na(o) ________ se dará às expensas da _____.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Os convenentes de comum acordo irão procurar dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente ajuste, até mesmo pela eleição de árbitros.

E, por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo 2 (duas) em português e 2 (duas) em __________, para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

Goiânia, ____ de _____________________ de _________ .

______________________________________Paulo César Pereira

Diretor Geral do CEFET-GOPortaria no 2.181 MEC – DOU de 26.06.2005

Reitor da _________________________

Testemunhas:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

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