manual de procedimentos do arquivo

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Manual de Procedimentos do Arquivo Setembro/2015

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Page 1: Manual de Procedimentos do Arquivo

Manual de Procedimentos do

Arquivo

Setembro/2015

Page 2: Manual de Procedimentos do Arquivo

2

I – Histórico do documento

Versão Data Descrição Autor Aprovação

0.1 30.04.2015 Versão preliminar do manual de procedimentos do Arquivo

Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG)

0.2 18.09.2015 Versão Final

Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG)

Deliberação do Conselho Diretivo de 29/10/2015

ACSS Manual de Procedimentos do Arquivo

Page 3: Manual de Procedimentos do Arquivo

3

Índice

1. Introdução ........................................................................................................................ 4

2. Objetivo e âmbito ............................................................................................................... 5

2.1 Definições....................................................................................................................... 5

2.2 Atribuições ...................................................................................................................... 6

2.3 Competências ................................................................................................................. 6

3. Classificação da documentação ............................................................................................ 8

4. Procedimento de arquivo de documentos nas Unidades Orgânicas ............................................. 10

4.1 Arquivar ....................................................................................................................... 10

5. Procedimentos para a transferência, consulta e eliminação de documentação ............................... 11

5.1 Transferência ................................................................................................................ 11

5.2 Consulta ....................................................................................................................... 12

5.2.1 Utilizadores internos .................................................................................................. 13

5.2.2 Utilizadores externos ................................................................................................. 13

5.3 Eliminação de documentação ............................................................................................ 14

6. Preservação e conservação da Documentação ....................................................................... 15

7. Revisão do manual .......................................................................................................... 15

8. Entrada em vigor do manual ............................................................................................... 15

9. Glossário ....................................................................................................................... 16

10. ANEXOS ..................................................................................................................... 21

Anexo 1 - Plano de Classificação ............................................................................................ 22

Anexo 2. - Elaboração de lombadas: ........................................................................................ 31

Anexo 2.1 – Modelo para Dossiers .......................................................................................... 31

Anexo 2.2 - Modelo para caixas ou maços ................................................................................ 32

Anexo 3 - Calendarização de envio da documentação para o arquivo .............................................. 33

Anexo 4 - Guia de Remessa .................................................................................................. 34

Anexo 5 - Auto de Entrega ..................................................................................................... 35

Anexo 6 - Auto de empréstimo................................................................................................ 36

Anexo 7 - Auto de Eliminação................................................................................................. 37

Page 4: Manual de Procedimentos do Arquivo

4

1. Introdução

Com o aumento exponencial da informação colocam-se inúmeras dificuldades relativas à sua recuperação e à

sua utilização.

A difusão adequada da informação implica a utilização de variados suportes dos quais se destaca o mais

volumoso, o papel, mas que, nos dias que correm, cada vez mais o suporte digital alcança o seu terreno. Os

documentos produzidos e acumulados pelas diversas Unidades Orgânicas da entidade deverão ser

conservados durante um período de tempo mais ou menos longo, mediante a informação contida no

documento. Esta guarda deverá ser por um período durante o qual a informação seja rapidamente

recuperada servindo como prova de existência da entidade.

Enfrentando esta situação, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., adiante designada por ACSS,

desenvolveu um sistema que aumenta a eficácia administrativa, facilitando a organização e a classificação

dos documentos e, sobretudo, tornando a sua recuperação mais rápida.

O presente manual apresenta instrumentos com orientações práticas a serem utilizados pelas Unidades e

colaboradores, que se confrontam diariamente com situações concretas de gestão da documentação

produzida, recebida e expedida no decorrer das suas atividades, fornecendo indicações de:

- Procedimentos para a classificação de documentos;

- Procedimentos para o arquivo de um documento;

- Procedimentos para a transferência, consulta e eliminação de documentos.

Estes procedimentos irão orientar os colaboradores da ACSS sobre a melhor forma, de acondicionar os seus

documentos, evitando a acumulação excessiva de documentação sem interesse administrativo, e assim

diminuir a massa documental acumulada libertando espaço físico.

O manual contempla alguns conceitos arquivísticos, bem como, uma breve sensibilização do que é realmente

um documento de arquivo em suporte papel.

Faz parte do presente manual um Glossário e os documentos de controlo de identificação, tais como:

Guia de Remessa;

Auto de Entrega;

Auto de Eliminação.

Page 5: Manual de Procedimentos do Arquivo

5

2. Objetivo e âmbito O manual de procedimentos do arquivo da ACSS visa dar instruções para a realização de todas as operações

e indicações relacionadas com o arquivo e os documentos que o integram, tendo como objetivos:

- Organizar de forma útil e racional, garantindo a operacionalidade da informação ao serviço da entidade;

- Melhorar o aproveitamento dos espaços disponíveis, com a redução da duplicação dos documentos;

- Ordenar a documentação produzida de uma forma lógica e hierárquica;

- Facilitar a pesquisa de documentação, localizando e recuperando rapidamente a mesma, de forma

eficaz;

- Melhorar o funcionamento entre as fases do ciclo de vida de um documento e a sua ligação com o

arquivo.

A correspondência entrada e saída da ACSS é objeto de informatização através de um sistema de gestão

documental. A implementação deste sistema permite que todos os documentos produzidos internamente,

recebidos ou expedidos circulam eletronicamente através de um workflow, não sendo estes procedimentos

enquadrados no âmbito do presente manual.

O manual é de aplicação a todos os Departamentos e a todas as unidades orgânicas da ACSS. O eventual

desconhecimento das orientações aqui apresentadas não dispensa os colaboradores do seu cumprimento.

2.1 Definições

O sistema de arquivo da ACSS compreende o arquivo corrente, intermédio e o definitivo. Entende-se por:

Arquivo corrente ou ativo – constituído por documentos em fase ativa de vida, fase durante a qual o

documento é utilizado de uma forma regular pela entidade produtora, para fins administrativos, legais e

fiscais. Em regra, estes documentos situam-se junto dos serviços/colaboradores;

Arquivo intermédio ou semi-ativo - constituído por documentos na sua fase semi-ativa em que a

documentação pode ser objeto de consulta, mas não com a frequência da documentação do arquivo corrente;

Arquivo definitivo – É a fase inativa da documentação em que assume um valor permanente e será

consultado pelo seu valor informativo e cultural, com fins de investigação, sendo considerado como de

conservação permanente.

A cada fase do ciclo de vida dos documentos, correspondem diferentes depósitos de armazenamento dos

documentos de arquivo, assim se apresenta:

Page 6: Manual de Procedimentos do Arquivo

6

IDADE ARQUIVO FREQUÊNCIA DE UTILIZAÇÃO

UTILIDADE

Fase ativa Corrente Muita

Necessários para desempenhar atribuições, competências e ações em curso

Fase Semi-ativa Intermédio Pouca

Necessário para consulta esporádica e verificação de direitos

Fase definitiva Definitivo/Histórico Rara Preservação da memória para investigação histórica

2.2 Atribuições

Ao DAG, Departamento que tem como responsabilidade a área de Arquivo da ACSS, cabe, selecionar,

gerir, organizar, recolher, orientar, conservar e tratar todo o acervo documental da ACSS, bem como a

gestão e tratamento do acervo documental acumulado.

Tem igualmente como responsabilidade manter a integridade, fidedignidade, relevância e autenticidade

dos acervos documentais de conservação permanente, proveniente dos serviços em qualquer tipo de

suporte físico.

2.3 Competências

À área de arquivo compete:

1. Promover, em colaboração com as demais unidades orgânicas da ACSS, medidas de

aperfeiçoamento, racionalização organizacional e modernização administrativa, segundo medidas

de economia, eficácia e eficiência;

2. Prestar apoio técnico aos serviços produtores nas suas funções e atividades administrativas,

orientando a seleção, ordenação, classificação e acondicionamento da documentação;

3. Efetuar o tratamento e processamento da documentação de arquivo de valor intermédio e

definitivo, que se encontra nos depósitos documentais e seja passível de consulta pelos serviços

produtores, de acordo com as normas técnicas aplicáveis;

4. Executar, em colaboração com os serviços, as transferências documentais de arquivo para os

depósitos de arquivo intermédio e definitivo da ACSS;

5. Promover a participação e a responsabilidade das Unidades Orgânicas, no estabelecimento e

cumprimento das boas práticas na gestão documental;

Page 7: Manual de Procedimentos do Arquivo

7

6. Promover e zelar por condições físicas, higiénicas e ambientais dos espaços destinados ao

arquivo;

7. Fomentar o conhecimento dos acervos documentais através de documentos técnicos, permitindo

a recuperação rápida e eficaz da informação.

Page 8: Manual de Procedimentos do Arquivo

8

3. Classificação da documentação

O plano de classificação é uma estrutura que contem todas as séries de processos e compreende todas as

suas funções e atividades de uma forma funcional.

Tem como objetivo fornecer um método uniforme de classificação, codificação e ordenação da documentação

produzida de uma forma lógica e hierárquica de forma a facilitar e a acelerar a pesquisa e que permita a

recuperação dos documentos bem como, assegurar a continuidade da gestão em caso de mudança da

estrutura orgânica.

O plano de classificação a aplicar na ACSS vai ao encontro do estipulado na MEF – Macroestrutura

Funcional, da responsabilidade da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, DGLAB - sendo

esta a ferramenta fundamental para facilitar a interoperabilidade semântica na Administração Pública. A MEF

é uma representação conceptual de funções desempenhadas por organizações do setor público, concebida

para servir de quadro de apoio à elaboração de planos de classificação funcionais.

Este plano apresenta-se sob a forma de um esquema hierárquico, com a estrutura das classes desenvolvida

a três níveis, na qual:

- O 1º nível representa as funções - Classe;

- O 2º nível representa as subfunções em que as primeiras podem ser compostas – Sub-Classe;

- O 3º nível representa o processo de negócio - Séries.

De referir que até ao momento o plano de classificação da DGLAB1 encontra-se definido até ao 2º nível2.

Os documentos são classificados partindo do geral para o particular, ou seja, da classe para a série, sendo os

documentos classificados neste último nível.

De seguida apresenta-se um exemplo do como é feita a aplicação do plano de classificação para

documentação associada a um procedimento concursal para recrutamento de 1 Técnico Superior de

Recursos Humanos:

As classes são codificadas por três dígitos seguidos de um ponto

Ex: 250. Administração de Relações de Trabalho – 1º Nível

As subclasses são codificadas por cinco dígitos precedidos de um ponto

Ex: 250.10. Estabelecimento e Cessação de Relações de Trabalho – 2º Nível

As séries são codificadas por sete dígitos seguidos de um ponto

1 Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/servicos/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-de-documentos/ 2 Anexo 1

Page 9: Manual de Procedimentos do Arquivo

9

Ex: 250.10.01 Elaboração de procedimentos concursais – 3º Nível

A codificação do plano é numérica constituída por sete dígitos correspondentes aos níveis hierárquicos.

Page 10: Manual de Procedimentos do Arquivo

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4. Procedimento de arquivo de documentos nas Unidades Orgânicas

4.1 Arquivar

Após o registo da sua entrada, o documento deve ser encaminhado para o seu destino, tramitar nos serviços

competentes e, após ser tratado deve ser arquivado no respetivo processo. Maioritariamente é colocado

dentro da Unidade de Instalação (dossiers, caixas ou maços) que mais convier. Esta unidade deve ser

identificada na sua lombada com os seguintes elementos:

- Logo da ACSS;

- Serviço produtor (por extenso)

- Classificação conforme o plano de classificação, com indicação de todos os níveis;

- Título do Processo de negócio

- Datas extremas

- Número de referência

- Destino Final

O modelo que consta no Anexo 2.1, é um exemplo de como fica a apresentação no caso de se preparar a

informação para a lombada do dossier. O Anexo 2.2 deverá ser usado para as outras unidades de instalação,

como caixas ou maços.

O arquivo é a guarda dos documentos no local estabelecido, de acordo com a classificação dada. Nesta fase

toda a atenção é necessária, pois um documento mal arquivado é um documento perdido.

Page 11: Manual de Procedimentos do Arquivo

11

5. Procedimentos para a transferência, consulta e eliminação de documentação

5.1 Transferência

Findos os prazos de conservação administrativa na fase ativa dos documentos, a documentação deverá ser

remetida para o arquivo intermédio. Será enviada para o arquivo definitivo a documentação que se considere

de conservação permanente.

As transferências de documentação serão precedidas de contato entre o serviço produtor e a área de arquivo

através do endereço eletrónico [email protected], e conforme calendarização estabelecida3. Até ao

final de cada ano civil cada Unidade Orgânica comunica à área de arquivo qual a data pretendida para o

envio, no ano seguinte, da documentação para os depósitos de arquivo.

Antes de efetuar o pedido de remessa para o arquivo, é dever dos serviços produtores realizarem um expurgo

de toda a documentação repetida e desnecessária, no sentido de eliminar os duplicados e retirar todos os

materiais prejudiciais à conservação do papel (agrafos, elásticos, clipes), bem como a limpeza, nos seus

processos, de qualquer documento sem carater legal e/ou probatório.

Não são considerados documentos de arquivo as fotocópias junto dos originais ou que detenham essas

cópias para salvaguarda pessoal, fotocópias de legislação, Diários da República, publicações periódicas

(vulgo revistas), panfletos, catálogos de propaganda ou elaborados para distribuição nacional e apontamentos

pessoais não identificados.

Devem ser observados os seguintes aspetos:

1. Os documentos devem ser acondicionados em unidades de instalação (pastas, dossiers, maços ou

caixas) de formato uniforme, adequados à sua dimensão;

2. Estas unidades de instalação, na sua lombada devem conter a identificação definida no ponto 4.1;

3. Os documentos devem encontrar-se devidamente identificados, organizados, classificados e

ordenados pelas séries documentais;

4. Todo o envio de documentação para o arquivo intermédio é obrigatoriamente acompanhada pela

Guia de Remessa e pelo Auto de Entrega.

3 Anexo 3

Page 12: Manual de Procedimentos do Arquivo

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A Guia de Remessa4 é um documento regularizador da gestão documental e destina-se à identificação e

controlo da documentação remetida. Esta Guia é sempre acompanhada pelo Auto de Entrega5 que comprova

o ato realizado entre o serviço produtor e a área de arquivo.

Estes documentos encontram-se disponibilizados na página da Intranet os quais devem ser preenchidos pelo

colaborador nomeado e responsável pelo arquivo do serviço produtor e enviada para o endereço eletrónico, já

mencionado, como estipulado na calendarização aprovada.

São permitidas transferências de documentação fora da calendarização estipulada, nos seguintes casos

excecionais:

- Mudança de instalações;

- Saída de colaboradores (por reforma ou mobilidade) ou;

- Outra que se justifique a sua importância.

Para estas situações a área de arquivo, deve ser informada de imediato, para que se consiga identificar as

séries documentais pertencentes ao colaborador.

Após a receção da guia de remessa, a área de arquivo da ACSS confirma a informação completando os

dados necessários e elabora o auto de entrega para ser assinado pelos participantes do ato de transferência.

A guia de remessa é realizada em triplicado, sendo que:

- O original fica no serviço de arquivo como elemento de prova;

- O duplicado é enviado ao serviço produtor;

- A terceira cópia mantem-se junto dos documentos para elaboração do inventário.

5.2 Consulta

Após a integração da documentação em arquivo intermédio ou arquivo definitivo, a consulta é realizada com

base na Lei em vigor (CADA)6 que regula o acesso aos documentos administrativos.

Assim, é necessário definir alguns aspetos relativamente ao procedimento de consulta.

4 Anexo 4 5 Anexo 5 6 Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Disponível em: http://www.cada.pt/

Page 13: Manual de Procedimentos do Arquivo

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5.2.1 Utilizadores internos

Sempre que um colaborador necessite de alguma documentação respeitante à sua área funcional, que se

encontre no arquivo, este deve enviar um pedido via correio eletrónico 7 identificando o processo ou

documento que necessita fornecendo o maior número de dados possíveis. Deve identificar qual a ação

pretendida, consulta de processo, requisição ou cópia de um documento.

Para pedidos de consulta de outros documentos de outras áreas funcionais é necessária a autorização prévia

do Diretor(a) do DAG e do Diretor(a) do departamento produtor do documento.

Todos os pedidos de consulta devem ser efetuados, no mínimo, com 24 horas de antecedência, salvo casos

urgentes e excecionais, desde que devidamente comprovados.

Consulta de processo – Neste caso deve ser solicitado o processo à área de arquivo e poderá ser

consultado em espaço próprio;

Requisição de processo – Esta ação requer o preenchimento de um documento, Auto de empréstimo8, onde

se regista quem requisitou, o quê, quando e a data de devolução. Esta fase implica o preenchimento do

registo de circulação do processo (figurando um histórico de consultas e quem o fez) e criação da Folha

Fantasma (folha de controlo deixada no local onde a documentação foi retirada para consulta).

Cópia de um documento – preferencialmente esta é fornecida pela área de arquivo via digital enviada por

correio eletrónico, salvo pedido devidamente justificável, é enviado cópia em suporte papel.

5.2.2 Utilizadores externos

Qualquer pedido externo de acesso aos documentos de arquivo da ACSS deverá ser encaminhado como

documento vindo do exterior. Depois de dar entrada no sistema de Gestão Documental e sofrer todo o

processo administrativo, irá ser analisado o pedido pela área de arquivo e seu superior hierárquico. Após

análise será enviada resposta ao requisitante. Caso seja favorável este deverá seguir as seguintes regras:

1. A consulta é presencial em sala própria para o efeito, dentro do horário estipulado e divulgado

mediante a disponibilidade de espaço físico;

2. A consulta é sempre acompanhada do responsável da área de arquivo da ACSS;

3. Não é permitida a requisição da documentação para o espaço exterior ao arquivo, salvo casos

devidamente justificáveis;

7 [email protected] 8 Anexo 6

Page 14: Manual de Procedimentos do Arquivo

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4. É permitida a reprodução através de fotocópias desde que não se trate de informação contida num

documento cujo acesso foi condicionado ou que se encontre em risco de deterioração;

5. É obrigatória a apresentação da identificação do utilizador.

6. Todo o utilizador que publicar estudos ou trabalhos que figurem informações ou documentos

existentes no arquivo da ACSS obriga-se a mencionar as fontes, bem como fornecer gratuitamente

um exemplar destinado ao Centro de Documentação da ACSS.

5.3 Eliminação de documentação

Após o cumprimento dos prazos estipulados e desde que não se reconheça o valor arquivístico ou informativo

deverá ser realizado a eliminação dos documentos.

Compete à área de arquivo organizar e orientar os documentos, avisando o serviço produtor do ato que irá

ser realizado.

Após aprovação do serviço produtor a área de arquivo elabora o Auto de Eliminação9 que irá ser assinado

pelo responsável máximo da instituição e pelo(a) Diretor(a) do DAG. Esta ação legaliza e faz prova da

eliminação efetuada.

O auto é realizado em triplicado sendo acompanhado por uma lista de todos os documentos a eliminar. Os

exemplares são destinados a:

- Original fica na posse da área de arquivo, constituindo prova do abate da documentação;

- Duplicado enviado à Secretaria Geral do Ministério da Saúde;

- Triplicado enviado à DGLAB - Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, órgão

coordenador das políticas de arquivos de Portugal.

A eliminação da documentação será sempre executada através de meios mecânicos de forma a impossibilitar

a sua posterior legibilidade, identificação e reconstituição. A eliminação deverá atender a critérios de

racionalização de meios económicos e metodologias ecológicas de preservação ambiental.

9 Anexo 7

Page 15: Manual de Procedimentos do Arquivo

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6. Preservação e conservação da Documentação

Com a finalidade de preservação da documentação produzida pela Unidade/colaborador no decorrer das

suas atividades organizacionais, devem ser adotadas algumas regras para a boa conservação e preservação

da documentação. Independentemente da fase de vida do documento recomenda-se:

1. Assegurar a limpeza e higienização regular dos documentos;

2. Evitar o uso excessivo de materiais que danifiquem o documento, como exemplo, agrafos, elásticos,

clipes, fita adesiva;

3. Evitar sujar, dobrar ou perfurar desnecessariamente (com o furador) o papel;

4. Não expor os documentos à luz solar direta;

5. Evitar comer e beber perto dos documentos;

6. Ter atenção no transporte de documentos, evitando pressões ou quedas acidentais;

7. Evitar o uso da saliva para folhear os processos, por questões de higiene e conservação do papel.

7. Revisão do manual

O presente manual deverá ser revisto sempre que existem necessidades legais ou formais.

8. Entrada em vigor do manual O presente manual entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Diretivo da

ACSS.

Com a sua entrada em vigor, cada Departamento tem que indicar um colaborador responsável pelo arquivo

do seu serviço.

Deverá ser divulgado internamente e publicado na Intranet da ACSS.

Page 16: Manual de Procedimentos do Arquivo

16

9. Glossário

Para melhor compreender os termos arquivísticos específicos:

Acervo documental A totalidade dos documentos sob custódia de um serviço de arquivo ou outra

entidade.

Acessibilidade Disponibilidade dos documentos para consulta, em consequência da sua

comunicabilidade e do necessário tratamento arquivístico (descrição

arquivística, estado de conservação, etc.).

Acondicionamento Colocação dos documentos em unidades de instalação adequadas à sua

preservação e conservação física.

Aquisição Obtenção da propriedade e/ou da custódia de documentos ou arquivos por um

serviço de arquivo, nomeadamente a título de compra, dação, depósito,

depósito legal, doação, incorporação, ingresso, legado, permuta ou

reintegração legal.

Armazenamento Operação que consiste na colocação dos documentos nos depósitos de

arquivo. Não pressupõe qualquer tratamento arquivístico. Também aplicável à

guarda de documentos em suporte informático.

Arquivagem Acondicionamento e/ou instalação dos documentos de acordo com uma

organização previamente estabelecida.

Arquivo Conjunto orgânico de documentos, independentemente da sua data, forma e

suporte material, produzidos ou recebidos por uma pessoa jurídica, singular

ou coletiva, ou por um organismo público ou privado, no exercício da sua

Atividade e conservados a título de prova ou informação. É a mais ampla

unidade arquivística. A cada proveniência corresponde um arquivo.

Avaliação Determinação do valor arquivístico de documentos ou arquivos, com vista à

fixação do seu destino final: conservação permanente ou eliminação.

Classificação Operação que consiste na elaboração e/ou aplicação de um plano ou de um

quadro de classificação a unidades arquivísticas, acervos documentais e

coleções factícias.

Coleção Unidade arquivística constituída por um conjunto de documentos do mesmo

arquivo, organizada para efeitos de referência (ex.: os copiadores de

correspondência expedida), para servir de modelo à produção de documentos

Page 17: Manual de Procedimentos do Arquivo

17

com a mesma finalidade (ex.: coleções de formulários), ou de acordo com

critérios de arquivo (ex.: coleções de documentos de despesa). Opõe-se a

processo.

Conservação Função primordial do serviço de arquivo que tem por objetivo assegurar a

manutenção das características essenciais dos arquivos/documentos de modo

a garantir a sua eficácia através do tempo. Exerce-se mediante recurso à

avaliação, recolha, custódia, preservação, conservação física, restauro e

tratamento arquivístico.

Consulta Utilização dos documentos para efeitos de prova e/ou informação.

Cota Código numérico, alfabético ou alfanumérico que identifica a localização das

unidades de instalação. Também designada referência de localização.

Depósito de arquivo Edifício, ou parte de um edifício, adequado à preservação dos documentos de

arquivo.

Descrição

documental/arquivística

Operação que consiste na representação das unidades arquivísticas, acervos

documentais e coleções factícias, através da sua referência e de outros

elementos, nomeadamente os atinentes à sua génese e estrutura, assim

como, sempre que for o caso, à produção documental que as tenha utilizado

como fonte. A descrição arquivística tem como objetivo o controlo e/ou a

comunicação dos documentos.

Documento de arquivo Documento produzido a fim de provar e/ou informar um procedimento

administrativo ou judicial. É a mais pequena unidade arquivística, indivisível do

ponto de vista funcional. Pode ser constituído por um ou mais documentos

simples.

Documento eletrónico Documento existente sob uma forma eletrónica acessível pela tecnologia

informática (NP 405-4:2002). A forma de um documento eletrónico original

obedece a requisitos próprios de validação como, por exemplo, a assinatura

digital.

Dossier Unidade arquivística constituída por um conjunto de documentos coligidos

com o fim de informar uma decisão pontual.

Eliminação Operação decorrente da avaliação que consiste na destruição dos

documentos que foram considerados sem valor arquivístico. O processo a

utilizar na eliminação deve assegurar a impossibilidade de reconstituir os

Page 18: Manual de Procedimentos do Arquivo

18

documentos eliminados (por exemplo: corte, incineração, maceração e

trituração).

Espólio Conjunto de documentos de diversa natureza (de arquivo, bibliográficos,

museológicos, papéis pessoais) que pertenceram a uma pessoa singular ou

coletiva.

Gestão de documentos Conjunto de medidas que visam a racionalização e a eficácia na constituição,

conservação e comunicação dos arquivos.

Guia de remessa Instrumento de descrição arquivística que identifica, para efeitos de controlo e,

eventualmente, de comunicação, as unidades arquivísticas transferidas para a

custódia de um serviço de arquivo ou outra entidade. É parte integrante de um

auto de entrega. Normalmente designada protocolo, quando acompanha

documentos que circulam entre serviços de arquivo corrente.

Património arquivístico Parcela do património constituída pelo conjunto dos arquivos com interesse

cultural relevante para a memória, identidade e conhecimento de um País. A

conservação deste património está sujeita a disposições legais próprias.

Plano de classificação Sistema de classes pré-definidas, concebido para a organização de um

arquivo corrente. Em princípio, a elaboração de um plano de classificação

deve atender às áreas em que se desenvolve a atuação da entidade produtora

desse arquivo, às normas e práticas do seu funcionamento e às tipologias

documentais concebidas para materializar essa atuação. O plano fixa os

descritores e remissivos de cada classe ou subclasse.

Ponto de acesso Elemento de identificação e/ou descrição (código, descritor, expressão, etc.)

que permite localizar dados, informações, unidades arquivísticas, descrições

arquivísticas.

Prazo de conservação Período fixado para a custódia dos documentos de arquivo por um serviço de

arquivo. Este prazo é definido em regulamento próprio, normalmente registado

em tabela de seleção.

Prazo de retenção Período fixado para a permanência dos documentos de arquivo no serviço de

arquivo corrente, antes da sua eliminação ou transferência para o serviço de

arquivo intermédio ou definitivo. Este prazo é definido em regulamento próprio,

normalmente registado na tabela de seleção.

Preservação física Aplicação de medidas e procedimentos tendentes a prevenir a degradação

Page 19: Manual de Procedimentos do Arquivo

19

física dos documentos e a garantir a sua segurança contra acidentes e

intrusões.

Processo Unidade arquivística constituída pelo conjunto dos documentos referentes a

qualquer ação administrativa ou judicial, sujeita a tramitação própria. Pode ser

parte de um macroprocesso, no caso de procedimentos administrativos ou

judiciais complexos, e/ou articular-se em subprocessos, correspondentes a

fases com circuitos de decisão e/ou tipologias documentais próprias.

Recuperação Função do serviço de arquivo que visa a localização de dados, informações e

documentos constantes do seu acervo documental.

Regulamento de arquivo Documento de arquivo que regista o conjunto de regras que definem a

organização e funcionamento de um serviço de arquivo, nomeadamente no

que toca à implantação das suas subunidades e às funções de conservação e

comunicação.

Seleção Operação decorrente da avaliação e que consiste em separar os documentos

de arquivo de conservação permanente daqueles que poderão ser objeto de

eliminação.

Série Unidade arquivística constituída por um conjunto de documentos simples ou

compostos a que, originariamente, foi dada uma ordenação sequencial, de

acordo com um sistema de recuperação da informação. Em princípio, os

documentos de cada série correspondem ao exercício de uma mesma função

ou Atividade, dentro de uma mesma área de atuação. Pode contemplar vários

níveis de subdivisão

Serviço de arquivo Instituição ou serviço responsável pela custódia, conservação e comunicação

dos documentos de arquivo. Para esse efeito, poderá dispor de áreas ou

mesmo de subunidades próprias destinadas à instalação, ao tratamento

documental e à consulta. Pode, ainda, colaborar noutras Atividades, no âmbito

da instituição a que pertença, como a produção documental e a normalização

de circuitos.

Tabela de seleção Instrumento que fixa os prazos e condições da conservação permanente e/ou

da eliminação dos documentos de um arquivo.

Transferência Mudança de documentos, arquivos ou acervos documentais de um depósito

de arquivo para outro, com ou sem alteração de custódia.

Page 20: Manual de Procedimentos do Arquivo

20

Tratamento arquivístico Conjunto dos procedimentos técnicos que têm por objetivo a identificação,

organização e descrição arquivística dos documentos de arquivo e dos dados

e informações por eles veiculados.

Unidade arquivística Documento de arquivo (primeiro, segundo ou terceiro, simples ou composto)

e/ou cada um dos conjuntos em que se articula, consoante a organização que

originalmente lhe(s) foi dada pela entidade produtora: processo, coleção,

dossier, série, arquivo e respetivas subdivisões.

Unidade de instalação Unidade básica de acondicionamento e cotação das unidades arquivísticas.

São unidades de instalação caixas, livros, maços, pastas, rolos, etc.

Valor administrativo Valor decorrente da função testemunhal (probatória e/ou informativa) dos

documentos de arquivo relativamente à gestão de um determinado

procedimento, trâmite ou processamento administrativo ou judicial. A duração

do valor administrativo justifica a conservação desses documentos, por

períodos mais ou menos longos, junto da administração produtora.

Valor arquivístico Valor atribuído a um documento de arquivo ou outra unidade arquivística, para

efeitos de conservação permanente num serviço de arquivo. Resulta do seu

valor probatório e/ou da relevância do seu valor informativo.

Valor histórico Ver Valor arquivístico.

Valor informativo Valor decorrente da informação veiculada por um documento de arquivo ou

outra unidade arquivística para a administração produtora, assim como para

outros utilizadores. São especialmente relevantes os que, independentemente

do fim para que foram elaborados, testemunham a constituição e

funcionamento dessa administração e/ou fornecem dados ou informações

sobre pessoas, organizações, locais ou assuntos. Também chamado valor

secundário.

Valor legal Valor decorrente da relevância de um documento de arquivo, para comprovar,

perante a lei, um facto ou constituir um direito. Este valor resulta da sua

autenticidade, integridade e validade, assim como da não interrupção da sua

custódia.

Valor primário Ver Valor probatório.

Valor secundário Ver Valor informativo.

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10. ANEXOS

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Anexo 1 - Plano de Classificação

Classe

Subclasse

Designação Descrição

100

ORDENAMENTO JURÍDICO E

NORMATIVO

Relativo à construção e interpretação das Normas, no sentido lato do termo (com e sem carácter coercivo): elaboração, aprovação e publicitação dos atos de carácter dispositivo e de carácter orientador que regulam as ações e relações entre os diversos atores sociais - da legislação aos regulamentos, regras internas de funcionamento, instruções procedimentais e normas técnicas. Inclui os processos de vinculação do Estado português a convenções internacionais, bem como os avisos relativos à vinculação dos restantes Estados-parte naquelas convenções.

100.10

ELABORAÇÃO DE DIPLOMAS JURÍDICO-

ADMINISTRATIVOS E DE NORMAS TÉCNICAS

Compreende os processos de elaboração/alteração de legislação, de regulamentos e de diretivas políticas ou operacionais portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do tipo de participação no processo. Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo, instrumentos de gestão territorial) nas entidades competentes. Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos da Administração que têm carácter normativo. Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na elaboração de normas técnicas nacionais.

100.20 INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E DAS

NORMAS

Compreende os processos de assessoria/consulta jurídico-normativa e técnico-normativa, solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Administração Pública, quando não integrados em processos específicos de que sejam parte indissociável. Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de jurisprudência emitidos pelos tribunais.

150

PLANEAMENTO E GESTÃO

ESTRATÉGICA

Relativo à definição e monitorização/avaliação de políticas, planos e programas, tanto de âmbito nacional, regional ou local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a elaboração de estudos e relatórios de apoio à decisão política e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico. Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança e a realização de operações estatísticas.

150.10 DEFINIÇÃO E AVALIAÇÃO

DE POLÍTICAS

Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos planos ou programas que definem as políticas públicas globais e sectoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos de Comissões ou outras estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos. Inclui os processos de diálogo social normalmente protagonizados pelas confederações patronais, confederações sindicais e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro da concertação social. Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de Direção, de gestão, de administração e de aconselhamento. Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de cooperação interinstitucional não subordinados à execução da política externa.

150.20 PLANEAMENTO, AVALIAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS

Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, no que se inclui a análise e melhoria das estruturas e das formas de organização do trabalho, a definição e avaliação do cumprimento de objetivos organizacionais, a elaboração de planos e de relatórios de atividades, gerais e sectoriais - abrangendo o diagnóstico de necessidades, o planeamento da afetação e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos, materiais e financeiros). Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos operacionais transversais a vários organismos, de planos de emergência, ou de qualquer

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instrumento de planeamento e coordenação operacional.

150.30

PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES

ESTRATÉGICAS E DE SEGURANÇA

Compreende as atividades especificamente orientadas à produção de informações estratégicas para salvaguarda da independência nacional e dos interesses nacionais e garantia da segurança interna e externa do Estado português (intelligence).

150.40 EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES

ESTATÍSTICAS

Compreende as atividades de planeamento da operação estatística (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos metodológicos), recolha de dados (por inquérito, entrevista ou outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados recolhidos em tabelas, gráficos ou relatórios.

200

EXECUÇÃO DA POLÍTICA

EXTERNA

Relativo à definição e acompanhamento das políticas conjuntas de Portugal com outros Estados bem como à definição e acompanhamento das políticas de organismos internacionais de que Portugal é membro. Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução de acordos, protocolos ou outros compromissos de cooperação interinstitucional celebrados no quadro das relações internacionais estabelecidas pelo Estado português

200.10

DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS CONJUNTAS E DOS INSTRUMENTOS DE

REGULAÇÃO

Compreende as atividades que consubstanciam a participação na negociação, preparação e fixação de instrumentos reguladores das relações internacionais, de decisões tomadas no âmbito da cooperação intergovernamental da União Europeia, bem como de instrumentos de regulação comunitária. Compreende, igualmente, a participação na elaboração de normas técnicas europeias e internacionais.

200.20 COORDENAÇÃO E

ACOMPANHAMENTO POLÍTICO E DIPLOMÁTICO

Compreende as atividades de coordenação da ação do Estado no domínio das relações internacionais bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situação internacional (podendo a coordenação e o acompanhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras).

200.30 PROJETOS DE EXECUÇÃO

DA POLÍTICA EXTERNA

Compreende o conjunto das atividades que concretizam projetos de política externa realizados no país ou no estrangeiro, no que se inclui o respetivo planeamento operacional, controlo e avaliação. Consideram-se projetos de execução da política externa aqueles que cumprem objetivos políticos que o Estado português pretende alcançar nas suas relações com outros países.

250

ADMINISTRAÇÃO DE

RELAÇÕES DE TRABALHO

Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de relações individuais de trabalho nos órgãos e serviços públicos, de caráter permanente, transitório ou eventual, subordinado ou autónomo, remunerado ou não. Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva.

250.10 ESTABELECIMENTO E

CESSAÇÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO

Compreende as atividades de processamento administrativo do recrutamento/seleção e do provimento de pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal). Inclui a designação de individualidades ou representantes institucionais para conselhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não. Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado 'posto de trabalho'). Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes.

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250.20 GESTÃO DE RELAÇÕES

INDIVIDUAIS DE TRABALHO

Compreende as atividades de gestão da relação laboral estabelecida com cada trabalhador, funcionário público ou dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os processos de progressão na carreira, de mobilidade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de funções - entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho.

250.30

GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE

RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Compreende os processos de negociação e celebração de convenções coletivas de trabalho em organismos do sector público, bem como o eventual acompanhamento de idênticas convenções estabelecidos no sector privado. Inclui o depósito de convenções coletivas nos organismos competentes, bem como os avisos de cessação de vigência. Compreende, igualmente, a gestão das relações dos organismos públicos com comissões de trabalhadores, comissões paritárias ligadas à negociação coletiva, associações profissionais, sindicatos e outras entidades representativas dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da concertação social. Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo.

300

GESTÃO DE DIREITOS, BENS

E SERVIÇOS

Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no que se incluem os bens materiais e imateriais dos domínios privado e público do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entidades privadas, se encontram à guarda de serviços públicos (por exemplo, bens apreendidos, documentos depositados em arquivos públicos). Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos de serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela Administração.

300.10 AQUISIÇÃO/VENDA, ABATE

E PERMUTA

Compreende as atividades que suportam os processos de aquisição, alienação e permuta de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de responsabilidades de gestão. Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos organismos da administração, no que se inclui o registo de controlo de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem são prestados serviços contratualizados.

300.20 CONCESSÃO E PARCERIA

PÚBLICO-PRIVADA

Compreende as atividades que suportam os processos de formação de contratos de concessão ou de constituição de parcerias público-privadas para a construção, uso e/ou exploração de bens e/ou para a prestação de serviços públicos, bem como os contratos de concessão do jogo. Compreende, igualmente, os processos de acompanhamento da relação contratual, controlo da execução dos contratos de concessão ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento de contrapartidas, autorizações de dedução à contrapartida) e, ainda, os eventuais processos de modificação e rescisão daqueles contratos.

300.30 IDENTIFICAÇÃO E

CARATERIZAÇÃO DE BENS

Compreende as atividades de identificação de bens geridos pelos serviços públicos, de caraterização dos mesmos e de registo da informação de apoio à respetiva gestão. Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens, independentemente do nome por que sejam conhecidos - inventário, cadastro, catálogo, registo ou outro. Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados para identificar, caraterizar, reportar, registar e atualizar a informação sobre os bens - por exemplo, processos de determinação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aquisição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão.

300.40 PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO

E VALORIZAÇÃO

Compreende as atividades de vigilância e de intervenção direta nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia a sua preservação em condições de usabilidade ou de acordo com parâmetros estabelecidos, a sua segurança e/ou a segurança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens.

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Compreende, igualmente, a eventual produção de bens.

300.50

UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO E RENDIBILIDADE

Compreende atividades de controlo da utilização dos bens geridos pelos serviços públicos, bem como de cedência/aquisição de direitos de utilização. Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo de utilizadores.

350

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Relativo à execução orçamental (no que se incluem os processamentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras.

350.10 EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições. Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liquidação. Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefício e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor. Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação. Compreende ainda o calculo e/ou lançamento de receitas provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de produtos. Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento.

350.30 GESTÃO DE TESOURARIA

Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos entrados. Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria.

350.40 GESTÃO DA DÍVIDA E DOS

CRÉDITOS PÚBLICOS

Compreende a emissão de instrumentos de dívida para a obtenção de financiamento, bem como a amortização dessa dívida ou de outras operações, como a amortização antecipada, recompras, operações de reporte e operações com derivados financeiros. Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao Estado e a regularização de responsabilidades financeiras do Estado.

400

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTO

Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos sobre os quais impendam direitos ou obrigações que ao Estado (através de organismos da administração central, regional ou local) compete salvaguardar ou fazer cumprir. Compreende a recolha, processamento e registo de dados de identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros. Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurídicos e respetivo registo.

400.10

REGISTO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E

CARACTERIZAÇÃO DE ENTIDADES OU ATOS

Compreende as atividades que decorrem durante a tramitação dos processos administrativos que visam a inscrição de novas entidades ou atos no Registo, alteração ou eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação. Os processos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propostas de inscrição ou atualização do registo. Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de Registo, no quadro específico da prestação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas.

400.30

FORMALIZAÇÃO NOTARIAL DE ATOS JURÍDICOS

Compreende os processos conduzidos por autoridades públicas destinados a dar forma legal e/ou a conferir fé pública a factos ou atos da esfera privada, ou

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da esfera das relações entre entidades privadas e públicas.

450

RECONHECIMENTOS E

PERMISSÕES

Relativo à atribuição de permissões para o exercício de atividades ou tarefas que observam padrões específicos; ao reconhecimento de características em entidades, serviços ou produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características em entidades que as tornam passíveis de obter especial proteção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos. Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública.

450.10 LICENCIAMENTO,

CERTIFICAÇÕES E OUTRAS AUTORIZAÇÕES

Compreende os processos de natureza permissiva - licenciamento, acreditação, certificação, homologação, credenciação e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos.

450.20

CLASSIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE

INTERESSE OU UTILIDADE PÚBLICA

Compreende os processos administrativos de determinação do interesse ou utilidade pública de qualquer entidade material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou atividades, desde o pedido, proposta ou instrução do processo à respetiva análise e decisão. Inclui o estabelecimento de áreas de proteção a bens declarados de interesse, quando a tanto haja lugar.

450.30

EMISSÃO DE COMPROVATIVOS DE

FACTOS OU ATOS

Compreende os processos de emissão de comprovativos da veracidade ou exatidão de factos ou atos permanentes ou transitórios.

500

SUPERVISÃO, CONTROLO E

RESPONSABILIZAÇÃO

Relativo às atividades de verificação da legalidade e da conformidade às normas, orientações e boas práticas, conduzidas por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de certificação e de supervisão, por autoridades de inspeção, ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento de ações de responsabilização, quando sejam de competência administrativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares.

500.10

INSPEÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E

MONITORIZAÇÃO DE CONFORMIDADE À

NORMA

Compreende os processos de verificação da conformidade legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, produtos ou serviços de uma qualquer entidade singular ou coletiva, pública ou privada. Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomitante e de controlo sucessivo. Inclui, o processamento das comunicações obrigatórias que a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão e controlo.

500.20 AÇÃO DISCIPLINAR

Compreende todo o tipo de procedimento disciplinar: processo disciplinar comum e processos disciplinares especiais - averiguações, inquéritos e sindicâncias. Compreende, igualmente, os designados "processos de reabilitação" (de pena disciplinar).

500.30

AÇÃO SANCIONATÓRIA E CAUTELAR

Compreende as atividades de processamento de medidas cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por autoridades administrativas no quadro de ações disciplinares ou de inspeção, auditoria ou similares.

500.40 IMPUGNAÇÃO

ADMINISTRATIVA

Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar.

550

EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES

DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO OU DEFESA

Relativo à realização de ações operacionais de prevenção e contenção de riscos e ameaças (internas ou externas, de causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança coletiva e à segurança das pessoas individualmente consideradas, no que se inclui a garantia do regular

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funcionamento das instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas e bens.

550.10 SEGURANÇA PÚBLICA

Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem pública e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país. Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante. Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado.

550.20 PROTEÇÃO CIVIL E

SOCORRO DE EMERGÊNCIA

Compreende as operações relacionadas com a prestação de serviços preventivos e reativos a situações de emergência civil. Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de alerta de situações de risco, pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, prestados por qualquer força de segurança, de defesa, de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades.

550.30

MISSÕES DE DEFESA E APOIO À PAZ

Compreende as operações militares e paramilitares desenvolvidas em situações de guerra ou de manutenção da paz, em território nacional ou no estrangeiro.

600

ADMINISTRAÇÃO DA

JUSTIÇA

Relativo às atividades diretamente relacionadas com o acesso à justiça, sejam elas no âmbito da competência específica das autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com as autoridades judiciárias. Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa, judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicação de sanções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo de ilícito.

600.10 PREVENÇÃO E

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Compreende as operações relacionadas com a prevenção, deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com a recolha e o processamento de informação criminal.

600.20

RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Compreende os processos relativos ao acesso a meios extrajudiciais para a resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e julgados de paz. Inclui os processos de conciliação, de mediação e de arbitragem.

600.30 PRODUÇÃO DE PROVA E

DECISÃO JUDICIAL

Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de contencioso judicial. Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de patrocínio judiciário e representação em juízo.

600.40

EXECUÇÃO DE PENAS E DE MEDIDAS CAUTELARES

Compreende as atividades relacionadas com o processamento e controlo da execução de penas e medidas, privativas ou não da liberdade, no que se inclui o processamento de contraordenações da competência das autoridades judiciais.

650

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E INCLUSÃO

SOCIAL

Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social, a promoção dos direitos humanos, igualdade do género, igualdade de oportunidades e inserção social de pessoas ou grupos - proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção de situações de rutura psicossocial, reparação de situações de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho.

650.10 ATRIBUIÇÃO DE

PRESTAÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS ECONÓMICOS

Compreende os processos relativos ao processamento de prestações e comparticipações financeiras aos beneficiários dos regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e outros regimes complementares). Compreende, igualmente, os processos de atribuição de prestações em espécie

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e de prestações pecuniárias de carácter eventual e em condições de excecionalidade, a pessoas em situação de carência e desigualdade socioeconómica - no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou aquisição de habitação a custos controlados.

650.20 SERVIÇOS E

EQUIPAMENTOS SOCIAIS

Compreende os processos relativos à prestação de serviços de informação e consulta para corrigir ou minimizar situações de vulnerabilidade social, no que se inclui o apoio à integração no mercado de trabalho. Compreende, igualmente, os processos de atendimento de emergência e acolhimento de pessoas em risco de exclusão social (crianças, jovens, idosos, deficientes, vítimas de violência, etc.), bem como o atendimento, encaminhamento e acolhimento regular em estruturas de apoio social e psicossocial. Compreende, ainda, os processos de acesso/usufruto de equipamentos de apoio à inclusão social (infraestruturas de acolhimento, de convívio, de lazer, ou outras).

700

PRESTAÇÃO DE CUIDADOS

DE SAÚDE

Relativo à prestação de cuidados preventivos, curativos ou continuados, assegurada em unidades do Serviço Nacional de Saúde, em contexto laboral (saúde ocupacional), nas escolas, em prisões ou em qualquer outro contexto onde sejam praticados atos clínicos.

700.10 GESTÃO DE UTENTES

Compreende as atividades de gestão do atendimento, admissão e encaminhamento de utentes dos serviços de saúde, no que se inclui os serviços de emergência médica.

700.20 SERVIÇOS CLÍNICOS

Compreende as atividades relacionadas com o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e o acompanhamento clínico do doente, no quadro da prestação de cuidados de saúde primários, secundários ou terciários. Compreende, igualmente, os atos clínicos de carácter preventivo (consultas, rastreio, vacinação), bem como as dádivas de sangue e as colheitas de órgãos, tecidos e células.

710

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE HIGIENE E SALUBRIDADE PÚBLICAS

Relativo à prestação de serviços nos domínios da higiene e salubridade públicas, assegurando uma adequada qualidade ambiental às populações. Inclui as atividades de limpeza de espaços públicos, recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes, recolha de animais da via pública, combate às pragas, e os serviços prestados no âmbito do movimento mortuário.

710.10 SERVIÇOS DE HIGIENE E

LIMPEZA

Compreende as atividades de limpeza dos espaços públicos e de recolha e tratamento de resíduos sólidos e efluentes. Compreende, igualmente, o controlo de pragas, a recolha, tratamento e encaminhamento de animais abandonados ou errantes na via pública. e outras ações de profilaxia sanitária.

710.20 SERVIÇOS MORTUÁRIOS

Compreende a prestação de serviços relacionados com a trasladação de cadáver e outras atividades dos cemitérios/ centros funerários.

750

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO E FORMAÇÃO

Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/ensino/qualificação da população, independentemente da idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro) - inclui a educação pré-escolar, o ensino básico e secundário, o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos de formação, de qualificação profissional e valorização permanente, em qualquer área do conhecimento.

750.10 GESTÃO DO

ALUNO/FORMANDO

Compreende as atividades relacionadas com apresentação de candidaturas, seleção de candidatos, matriculas, inscrições transferências de alunos/formandos entre cursos, turmas ou estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas com a orientação vocacional do aluno/formando, e/ou o seu encaminhamento para percurso ou ensino especial.

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750.20 GESTÃO FORMATIVA E

CURRICULAR

Compreende as atividades preparatórias da criação, realização, avaliação, reestruturação e extinção de cursos, ciclos de ensino, ações de formação, estágios ou qualquer outro tipo de oferta formativa, no que se inclui a oferta de atividades extracurriculares.

750.30 AVALIAÇÃO DE

APRENDIZAGENS

Compreende as atividades de preparação, execução e processamento de resultados dos processos de avaliação de aprendizagens que decorrem no quadro do ensino regular e da formação profissional inicial ou contínua. Compreende, igualmente, as atividades de reconhecimento, creditação e validação de competências e qualificações académicas, bem como de creditação da experiência profissional e das aprendizagens não formais e informais (obtidas fora do sistema formal de ensino), para prosseguimento de estudos e/ou atribuição de diplomas. Inclui o reconhecimento de graus e diplomas obtidos no estrangeiro, a pedido dos titulares.

800

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS,

INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Relativo a atividades de investigação científica em qualquer domínio do conhecimento, a atividades de desenvolvimento técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e inovação, bem como a outras atividades que utilizam métodos científicos para a produção de conhecimento ou resolução de problemas.

800.10 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS

Compreende os serviços de assistência técnica por emissão relatórios ou pareceres técnicos especializados com base em instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico, e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias conhecidas a pedido de clientes). Compreende também o levantamento de dados e constituição de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio e consultoria técnico-científica.

800.20 EXECUÇÃO DE PROJETOS

DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Compreende os processos de conceção e de realização de projetos de investigação científica fundamental e aplicada e de desenvolvimento técnico e tecnológico, no que se inclui a conceção e o desenvolvimento de sistemas de informação. Inclui a pesquisa e o desenvolvimento experimental, a demonstração tecnológica e a transferência de conhecimento para inovação do setor produtivo, desenvolvidos no quadro das instituições académicas, dos centros de investigação, dos observatórios, dos laboratórios ou mesmo no quadro da Administração.

850

EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E DE AÇÕES DE INCENTIVO

Relativo à execução de programas regulares ou ações eventuais de incentivo estratégico a pessoas, organismos ou projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de atividades económicas, culturais e sociais. Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados. Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas a serviços públicos.

850.10 ATRIBUIÇÃO E CONTROLO DE FINANCIAMENTOS E DE

AJUDAS DIRETAS

Compreende as atividades relacionadas com a gestão e acesso aos programas que disponibilizam apoio financeiro ou outras ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades de acompanhamento e controlo de projetos apoiados. Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem como de atribuição de prémios com ou sem expressão financeira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas. Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento de pedidos de patrocínio.

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850.30

ATRIBUIÇÃO E CONTROLO DE BONIFICAÇÕES

Compreende as atividades de atribuição e controlo das bonificações concedidas pelo Estado.

850.40

ATRIBUIÇÃO E CONTROLO DE GARANTIAS

FINANCEIRAS PRESTADAS PELO ESTADO

Compreende os processos da iniciativa do Estado na concessão de garantias com carácter de exceção e de acordo com o plafond estabelecido na Lei do Orçamento de Estado, em operações financeiras celebradas por entidades nacionais e com países terceiros.

900

DINAMIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Relativo à conceção, produção, organização e comunicação (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou valores que os serviços promovam.

900.10 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

DE DINAMIZAÇÃO DA SOCIEDADE

Compreende as atividades de conceção, de produção, de organização ou participação na organização de eventos, como sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposições, festivais, espetáculos, ou outras atividades de carácter informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação das comunidades.

900.20 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Compreende o conjunto de ações que visam a criação e promoção da imagem da instituição, bem como a administração estratégica dos contactos e do relacionamento entre a organização e os diferentes públicos que com ela se relacionam e interagem. Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade editorial que suporta a publicação de conteúdos institucionais, o tratamento de informação publicada nos meios de comunicação social e na internet, a preparação de informação destinada à comunicação social, à internet e à intranet e, ainda, a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos promocionais. Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informação/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos apresentados por grupos parlamentares ou deputados).

950

ADMINISTRAÇÃO DA

PARTICIPAÇÃO CÍVICA

Relativo à realização processos eleitorais para escolha dos representantes dos cidadãos (sufrágio universal), à realização de processos referendários, ao processamento de outros atos de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas.

950.10

ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL

Compreende as atividades de organização dos processos de sufrágio universal (nacional, regional e local) para eleições e para referendos, bem como o respetivo apuramento, transmissão e difusão de resultados.

950.20

PROCESSAMENTO DE AÇÕES PETICIONÁRIAS E

MANIFESTAÇÕES DE CONGRATULAÇÕES

Compreende as atividades de processamento dos atos em que a sociedade toma a iniciativa de se manifestar espontaneamente relativamente a serviços, atos ou políticas públicas.

950.30

ATRIBUIÇÃO DE DISTINÇÕES HONORÍFICAS

Compreende as atividades relativas à seleção de pessoas ou outras entidades a distinguir e atribuição de condecorações, ordens honoríficas ou qualquer outra distinção ou recompensa atribuída a título honorífico.

Page 31: Manual de Procedimentos do Arquivo

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Anexo 2. - Elaboração de lombadas:

Anexo 2.1 – Modelo para Dossiers

Exemplo de Template para lombadas de dossiers

Unidade de Apoio à Gestão

250 ADMINISTRAÇÃO DE

RELAÇÕES DE TRABALHO

250.10. Estabelecimento e

Cessação de Relações de

Trabalho

250.10.01. Elaboração de

Procedimentos Concursais

Tec. Sup. Recursos Humanos

Ref: 2015/Z1

Vol. I

2015-01-01 A 2015-12-31

Conservar

Departamento/ Unidade

Classe

Sub-Classe

Séries

Designação do Processo

Datas extremas da Unidade de Instalação

Destino Final

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Anexo 2.2 - Modelo para caixas ou maços

Exemplo de Template para as caixas ou maços:

Unidade de Apoio à Gestão

250 ADMINISTRAÇÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO

250.10. Estabelecimento e Cessação de Relações de Trabalho

250.10.01. Elaboração de Procedimentos Concursais

Tec. Sup. Recursos Humanos

Ref: 2015/Z1

Vol. I

2015-01-01 A 2015-12-31

Conservar

Page 33: Manual de Procedimentos do Arquivo

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Anexo 3 - Calendarização de envio da documentação para o arquivo

Mês (quinzenas) Jan Fev Mar Abr Mai Jun Set Out Nov

Departamentos/Unidades 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª

Conselho Diretivo

URJ – Un. Reg. Jurídicos de Emprego e das RCT

GJU – Gab. Jurídico

GAI – Gab. Auditoria Interna

Ass. Comunicação

Fundos Comunitários

EEAGRANTS

UGI – Un. Gestão e Inf.

CCF- Un. Gestão Centro Conferência de faturas

UAH – Un. Acompanhamento dos Hospitais

DAG – Dep. Gestão e Administração Geral

UAG – Unidade de apoio à Gestão

DFI – Dep. Gestão Financeira

UCT – Un. Contabilidade

UOC – Un. De Orçamento e Controlo

UGR – Un. de Gestão e Risco

DPS – Dep. De Gestão e Financ. de Prestações de Saúde

Un. SIGIC

Un. CTH

DRH – Dep. Gestão e Plan de Rec. H. na Saúde

DRS – Dep. De Gestão da Rede de Serviços e Rec. em Saúde

UIE – Un. de Inst. e Equip.

Observações:

O mês de janeiro e setembro só são considerados a 2ª quinzena

Nos meses de julho, agosto e dezembro não é permitido o envio de documentação para o arquivo.

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Anexo 4 - Guia de Remessa

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Anexo 5 - Auto de Entrega

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Anexo 6 - Auto de empréstimo

Requisitante: Arquivo

Unidade: Entregue em:

Data: Devolvido ao arquivo:

Designação do processo/ documento Cota

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Anexo 7 - Auto de Eliminação

Page 38: Manual de Procedimentos do Arquivo

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16, Avenida do Brasil, 53 1700-063 LISBOA | Portugal Tel Geral (+) 351 21 792 58 00 Fax (+) 351 21 792 58 48

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Setembro/2015