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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
MANUAL DE
SSMA PARA
CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGOSTO/2018
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
1. OBJETIVO ....................................................................................................................................... 5
2. POLÍTICAS GLOBAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTAL ................................. 5
2.1 POLÍTICA GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO ......................................................... 5
2.2 POLÍTICA AMBIENTAL ................................................................................................................... 5
3. REGRAS PELA VIDA E REGRAS VERDES ........................................................................................... 6
4. RESPONSABILIDADES ..................................................................................................................... 6
4.1 PROCEDIMENTOS COM SUBCONTRATADA ................................................................................... 7
4.2 CONDUTAS SUJEITAS AS MEDIDAS DISCIPLINARES PARA COLABORADORES DA CONTRATADA /
SUBCONTRATADA ..................................................................................................................................... 8
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL................................................................................................................ 10
5.1 ORIENTAÇÃO SOBRE A PORTARIA 3.214, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO .................................. 10
6. FERRAMENTAS PARA GESTÃO EM SSMA ...................................................................................... 11
6.1 MATRIZ PARA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS (CAR) CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCO
PARA TODOS AS CONTRATADAS ............................................................................................................. 11
6.2 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) PARA TODOS AS CONTRATADAS ................................... 11
6.3 DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS) PARA TODOS AS CONTRATADAS ................................. 11
6.4 CARTEIRA PARA PERMISSÃO DE ACESSO E TRABALHO PARA TODAS AS CONTRATADAS ...................... 12
6.5 PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS............................................... 12
6.6 INSPEÇÃO POR CORES OU OUTROS MECANISMOS PARA TODOS AS CONTRATADAS ................. 13
6.7 AUDITORIA DE SSMA PARA TODOS AS CONTRATADAS ............................................................... 13
6.8 PEX – PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM CONTRATOS PARA CONTRATADAS ELEGÍVEIS ......................... 13
6.9 REGISTRO DE EVENTOS (RE) PARA TODOS AS CONTRATADAS .................................................... 14
6.10 GANA - GERENCIAR ANDANDO NA ÁREA PARA TODOS AS CONTRATADAS ................................ 14
6.11 COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES PARA TODOS OS CONTRATADOS ...... 15
6.12 RELATÓRIOS MENSAIS PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS .................... 15
6.13 PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS E DE EQUIPES DE TRABALHO PARA NOVOS PROJETOS .................... 15
6.14 CAMPANHAS DE SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS ................................................................................................................ 15
7. EQUIPE DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DA CONTRATADA ........................................ 16
8. PRONTO ATENDIMENTO E PRIMEIROS SOCORROS PARA ACIDENTADOS ..................................... 17
9. MEDICINA DO TRABALHO ............................................................................................................ 17
9.1 EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS .......................................................... 17
9.1.1 Exames complementares por risco e agente ...................................................................... 17
9.1.2 Exames complementares de aptidão às atividades especiais ............................................ 18
10. TREINAMENTOS ....................................................................................................................... 21
10.1 TREINAMENTO LEGAIS DE SEGURANÇA ...................................................................................... 21
10.2 TREINAMENTOS INTERNOS DE SSMA ......................................................................................... 23
10.3 TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SSMA ......................................................... 24
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11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI ................................................................... 25
11.1 CARATERÍSTICAS BÁSICAS DOS EPI’S HOMOLOGADOS ............................................................... 25
11.1.1 Proteção para cabeça ......................................................................................................... 25
11.1.2 Proteção dos olhos e face ................................................................................................... 26
11.1.3 Proteção auditiva ................................................................................................................ 27
11.1.4 Proteção respiratória .......................................................................................................... 27
11.1.5 Proteção dos membros superiores ..................................................................................... 27
11.1.6 Proteção do tronco ............................................................................................................. 29
11.1.7 Proteção dos membros inferiores ....................................................................................... 29
11.1.8 Proteção para corpo inteiro ................................................................................................ 29
11.1.9 Proteção contra quedas de diferentes níveis ...................................................................... 30
12. VESTIMENTAS ........................................................................................................................... 30
13. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC ...................................................................... 31
13.1 CARATERISTICAS BÁSICAS DOS EPC’S HOMOLOGADOS............................................................................. 31
13.1.1 Trabalho em altura ............................................................................................................. 31
14. EQUIPAMENTO PARA ISOLAMENTO DE ÁREA .......................................................................... 32
14.1 CARATERISTICAS BÁSICAS DOS MATERIAIS HOMOLOGADOS ....................................................................... 32
14.1.1 Isolamento de área ............................................................................................................. 32
15. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA .................................................................................................. 32
15.1 EXECUÇÃO ..................................................................................................................................... 32
15.2 CONTEÚDO DAS PLACAS .................................................................................................................... 33
15.3 TEXTOS .......................................................................................................................................... 33
15.4 CORES ........................................................................................................................................... 33
15.5 MODELOS DE PLACAS ....................................................................................................................... 33
15.5.1 Placas de equipamento de incêndio e advertência ............................................................. 33
15.5.2 Placas de rota de saída/fuga (fora da caixa da escada) ..................................................... 33
15.5.3 Placas de rota de saída/fuga (dentro e fora da caixa da escada) ...................................... 34
15.5.4 Placas de segurança em geral ............................................................................................ 34
16. ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO PARA ATIVIDADES NA TORRE DE CICLONES, SILOS E PRÉDIOS ... 35
16.1 TORRE DE CICLONES E SILOS .............................................................................................................. 35
16.1.1 Cerca de Isolamento ........................................................................................................... 36
16.1.2 Túnel de acesso ................................................................................................................... 37
16.1.3 Plataformas (Bandejamento) ............................................................................................. 37
16.1.4 Telas de Proteção ............................................................................................................... 38
16.1.5 Guarda-corpo ...................................................................................................................... 38
16.1.6 Escada provisória ................................................................................................................ 39
16.1.7 Elevador provisório ............................................................................................................. 39
16.1.8 Instalações sanitárias provisórias ....................................................................................... 39
16.1.9 Equipamentos para resgate em altura e combate a incêndio ............................................ 39
16.2 PRÉDIOS ........................................................................................................................................ 39
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17. PADRÕES OPERACIONAIS ......................................................................................................... 39
17.1 VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS .............................................................................................. 39
17.1.1 Operação ............................................................................................................................ 39
17.1.2 Licença para dirigir ou operar veículos e equipamentos .................................................... 40
17.1.3 Manutenções ...................................................................................................................... 41
17.1.4 Verificar/inspecionar a conformidade da frota de veículos e máquinas – Gestão da Qualidade do Ar
41
17.1.5 Mobilização de veículos, maquinas e equipamentos .......................................................... 42
17.1.6 Itens necessários para liberação ......................................................................................... 43
17.2 MAQUINAS FIXAS, FERRAMENTAS MANUAIS E ELETROPORTATEIS ............................................................... 48
17.2.1 Operação e itens necessários para liberação ..................................................................... 48
17.2.2 Manutenções e/ou fabricação ............................................................................................ 50
17.2.3 Licença para operar ferramentas eletroportais ou pneumáticas ....................................... 50
17.2.4 Inspeções de segurança ...................................................................................................... 51
17.2.5 Mobilização de ferramentas ............................................................................................... 51
17.3 TRABALHOS ENVOLVENDO ELETRICIDADE ............................................................................................. 51
17.3.1 Bloqueio de Energias .......................................................................................................... 53
17.4 ESPAÇO CONFINADO ........................................................................................................................ 53
17.4.1 Aparelho de Medição de Gases .......................................................................................... 54
17.5 SERVIÇOS ENVOLVENDO IÇAMENTO DE CARGAS ..................................................................................... 55
17.5.1 Plano de carga .................................................................................................................... 55
17.5.2 Plano de Rigging ................................................................................................................. 55
17.6 LIMPEZA INTERNA DE SILOS ............................................................................................................... 56
17.6.1 Limpeza Interna de Silo ....................................................................................................... 56
17.6.2 Limpeza de Silo Mecanizada (só máquina) ......................................................................... 56
17.6.3 Limpeza de Silo Mista (máquina + pessoas) ....................................................................... 56
17.6.4 Limpeza de Silo Manual (só pessoas).................................................................................. 56
17.6.5 Recolhimento do material desagregado ............................................................................. 57
17.7 SERVIÇOS DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE ......................................................................................... 58
17.7.1 Medidas de segurança ........................................................................................................ 58
17.7.2 Manutenção e inspeção ...................................................................................................... 60
17.8 TRABALHOS EM ALTURA ................................................................................................................... 60
17.8.1 Andaimes ............................................................................................................................ 60
17.8.2 Cadeira Suspensa (Balancim) .............................................................................................. 61
17.8.3 Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas ........................................................ 62
17.8.4 Torres e Postes (transmissão de energia, rádio, etc.) ......................................................... 62
17.8.5 Cabo Guia ........................................................................................................................... 62
17.8.6 Escadas, Rampas e Passarelas ............................................................................................ 63
17.8.7 Sistemas de Cercas de Proteção ......................................................................................... 64
17.8.8 Telhados.............................................................................................................................. 64
17.9 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES ............................................................................................ 65
17.10 SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, PERFURAÇÕES E FUNDAÇÕES EM OBRA CIVIL ................................................. 65
17.11 PRODUTOS QUÍMICOS .................................................................................................................. 66
17.11.1 Entrada de Produtos Químicos ....................................................................................... 66
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17.11.2 Produtos Químicos .......................................................................................................... 66
17.12 SERVIÇOS DE ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS ................................................... 67
17.13 SERVIÇOS COM EXPLOSIVOS ........................................................................................................... 67
17.14 MATERIAIS DE ALTA TEMPERATURA ................................................................................................ 67
17.15 SERVIÇOS DE CONCRETO, FORMA, ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO ........................................ 68
17.16 SERVIÇOS DE ARMAÇÕES DE AÇO..................................................................................................... 69
17.17 SERVIÇOS DE CARPINTARIA ............................................................................................................ 70
17.18 SERVIÇOS COM RADIAÇÃO ............................................................................................................. 70
17.19 TRABALHOS SOBREPOSTOS – INTERFERÊNCIAS NAS VIZINHANÇAS .......................................................... 70
17.20 ALTERAÇÕES EM VEGETAÇÃO, CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS OU LANÇAMENTO DE EFLUENTES ........... 70
17.21 RESPEITO A FAUNA ...................................................................................................................... 71
17.22 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EMPRESAS E SEUS FUNCIONÁRIOS ................................................. 71
17.22.1 Unidades com sistema New Contract ............................................................................. 71
17.22.2 Unidades sem sistema New Contract ............................................................................. 72
17.22.3 Diretrizes para Liberação de Entrada ............................................................................. 73
17.22.4 Diretrizes para desmobilização dos Trabalhos Superiores a Trinta Dias ........................ 81
17.23 ÁREA DE VIVÊNCIA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTINUOS E NOVOS PROJETOS ................................ 81
17.23.1 Canteiros ......................................................................................................................... 81
17.24 ALOJAMENTOS ............................................................................................................................ 85
17.24.1 Lavanderia ...................................................................................................................... 86
17.24.2 Área de lazer ................................................................................................................... 87
17.25 FOSSAS ...................................................................................................................................... 87
17.26 UTILIDADES (ELETRICIDADE, ÁGUA, GÁS, AR COMPRIMIDO, ETC) ......................................................... 87
17.26.1 Água ................................................................................................................................ 87
17.26.2 Energia Elétrica ............................................................................................................... 87
17.27 DESMOBILIZAÇÃO DAS FRENTES DE TRABALHO .................................................................................. 88
17.28 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO ......................................................................................................... 88
17.29 SEGURANÇA PATRIMONIAL ............................................................................................................ 89
17.30 HORÁRIO DE TRABALHOS PARA ATIVIDADES CRÍTICAS ......................................................................... 89
17.31 LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO ............................................................................................................. 89
17.31.1 Gestão de Resíduos ......................................................................................................... 90
18. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE ............................................................................... 91
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1. OBJETIVO
Este Manual contém as diretrizes mínimas sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SSMA) a serem
implementadas pelas empresas contratadas na Votorantim Cimentos.
As exigências feitas neste documento têm como objetivo eliminar ou controlar os riscos durante o
desenvolvimento das atividades dentro da Votorantim Cimentos.
Outros requisitos de SSMA e/ou padrões legais referentes à CLT, INSS, NR´s, ABNT, CONAMA e
órgãos ambientais estaduais entre outros poderão ser exigidos da contratada para controle de riscos
não previstos neste Manual.
2. POLÍTICAS GLOBAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTAL
A Votorantim Cimentos solicita que a contratada cumpra as Políticas Globais de Segurança e Saúde
no Trabalho e Ambiental. A liderança da contratada responderá pela segurança e saúde de seus
funcionários e meio ambiente, e também pelo impacto que as ações de seus funcionários possam ter.
2.1 POLÍTICA GLOBAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A Votorantim Cimentos tem como política conduzir seus negócios de forma a assegurar não somente
a segurança de seus funcionários, mas também de todos os outros públicos com os quais se relaciona.
As aspirações da empresa, bem como o seu compromisso permanente com a identificação, eliminação
e tratamento dos riscos à saúde e segurança no trabalho estão descritos nesta Política Global de
Segurança e Saúde no Trabalho:
o Observar a respeitar a lei e os requisitos normativos relativos à saúde e segurança no trabalho;
o Incorporar obrigatoriamente a prevenção de doenças e acidentes em todos os processos,
envolvendo todos os nossos funcionários, efetivos e terceiros;
o Respeitar, rigorosamente, as Regras pela Vida, sendo que o seu cumprimento integral é
condição de emprego;
o Proporcionar treinamentos referentes à saúde e segurança no trabalho, como parte do
desenvolvimento profissional dos funcionários;
o Auditar e avaliar a eficácia das medidas preventivas de acidentes de trabalho;
o Buscar melhorias contínuas, visando à meta zero acidentes e doenças no trabalho.
2.2 POLÍTICA AMBIENTAL
1. Cumprir com os requisitos legais, padrões e regulamentações aplicáveis à organização e outros
compromissos voluntários subscritos.
2. Implantar e manter um Sistema de Gestão Ambiental, apropriado à natureza, escala e impacto
ambiental de nossas atividades, produtos e serviços, visando garantir a conformidade com nossos
compromissos, com foco em melhoria contínua e prevenção da poluição.
3. Garantir o uso ecoeficiente e responsável de recursos naturais para reduzir o consumo de
combustíveis fósseis, matérias-primas, água, energia e outros insumos.
4. Endereçar os desafios de mudanças climáticas e desenvolver estratégia para reduzir as emissões
de gases estufa. Focar no uso de combustíveis alternativos de baixo carbono, no uso responsável de
combustíveis e matérias-primas e no uso eficiente de energia e recursos.
5. Implementar padrões ambientais para avaliar e monitorar emissões atmosféricas e definir metas
de redução.
6. Minimizar a geração de resíduos. Reduzir o consumo, reusar e reciclar materiais quando possível
e destinar os resíduos de forma apropriada e responsável.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
7. Avaliar, controlar e reduzir os impactos ambientais em nossas atividades, focando na melhoria
contínua e nas melhores práticas da indústria. Investir em inovação ambiental em nossos processos,
produtos e serviços durante todo o ciclo de vida, buscando reduzir os impactos ambientais.
8. Desenvolver planos de reabilitação e fechamento para todas as nossas minas ativas, considerando
as expectativas das nossas partes interessadas. Realizar continuamente o monitoramento e reporte
do nosso desempenho em biodiversidade, focando em conservação e no aumento do nível de
conscientização.
9. Promover relações éticas e transparentes com nossas partes interessadas, fornecendo
regularmente informações ambientais sobre nossas operações e produtos utilizando o diálogo aberto.
3. REGRAS PELA VIDA E REGRAS VERDES
A contratada deve orientar e fiscalizar seus funcionários quando ao uso dos crachás das regras pela
Vida e Regras Verdes.
Figura 1 - Regras pela Vida e Regras Verdes
4. RESPONSABILIDADES
Os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente são gerenciados através da atuação integrada da
Votorantim Cimentos e de suas contratadas. Todos têm a incumbência de zelar e contribuir
ativamente para a promoção e manutenção da segurança e o meio ambiente das operações e
serviços. Para tal estão definidas abaixo as responsabilidades pertinentes a cada um dos
componentes.
Votorantim Cimentos: Através deste plano apresenta suas Políticas de SSMA e estabelece as
diretrizes e programas mínimos para qualificação, seleção e avaliação contínua a serem cumpridos
por suas contratadas. A Votorantim Cimentos também atua ativa e continuamente no fornecimento
de informações / esclarecimentos que se façam necessárias para que os riscos sejam devidamente
compreendidos, avaliados e prevenidos. A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de, a qualquer
tempo, auditar e intervir em qualquer contratada, quando detectar falhas graves ou risco eminente
de SSMA, além de poder participar das investigações de incidentes/acidentes.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Gerente de projetos/planta: Tem a incumbência de gerenciar (orientar, monitorar, fiscalizar e
avaliar) as contratadas no que tange aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente, durante
todas as etapas da atividade. Também é de sua responsabilidade a elaboração de relatórios
periódicos, dentro dos padrões definidos para avaliação das contratdas, bem como prover a estrutura
e recursos necessários para atender a política da Votorantim Cimentos.
Contratada de serviço: Responsável pelo cumprimento de todos os requisitos legais e contratuais
relativos à SSMA na execução dos serviços nos sites. Planejar e executar suas atividades de modo a
prevenir desvios, incidentes e acidentes do trabalho, preservar a saúde de seus funcionários e o meio
ambiente. A contratada é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados e/ou prepostos,
decorrentes da inobservância da lei ou das normas de SSMA, devendo interromper qualquer atividade
ou postura que represente risco imediato à saúde, seja em decorrência de incidente com lesão ou de
dano ambiental. A Figura 1 ilustra a estrutura de autoridade e responsabilidade.
Figura- 2: Estrutura de autoridade e responsabilidade
4.1 PROCEDIMENTOS COM SUBCONTRATADA
A subcontratada deverá preencher as mesmas exigências de caráter técnico funcional, bem como
com as Políticas impostas aos terceiros pela Votorantim Cimentos.
Nenhuma relação jurídica direta será estabelecida entre a Votorantim Cimentos com a subcontratada,
e por isto todas as responsabilidades sobre esta ficará a cargo da contratada, inclusive com relação
ao pagamento, cumprimento de obrigações e eventuais incorreções, danos causados ou ilegalidades
cometidas.
Para constituir subcontratação (quarteirização) a premissa básica é tratar-se de serviços
especializados e pelos os quais o contratado não dispõe de Know-how ou especialidade técnica para
execução. Os casos devem ser encaminhados para área de Suprimentos, que por sua vez irá avaliar
os riscos e formalização contratual. Também, deverá ser prévia e expressamente
aprovada/autorizada pelo Gerente de Fábrica.
As contratadas não podem, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder à terceiros
a execução dos serviços objeto do contrato, sem prévia autorização por escrito da Votorantim
Cimentos.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
A autorização de subcontratação concedida pela Votorantim Cimentos não exime a contratada da
responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato. Em caso de
subcontratação, as contratadas devem divulgar para as empresas subcontratadas e fazê-las cumprir,
todas as leis, normas e aspectos de SSMA vigentes neste documento, mantendo-se responsável por
estas subcontratadas.
Quando da leitura deste manual, onde lê-se contratada no seu conteúdo, aplica-se também a
subcontratada.
As documentações exigidas das Subcontratadas serão as mesmas definidas neste padrão para
Contratadas.
Referencia: PD-000193 Gestão de Terceiros
4.2 CONDUTAS SUJEITAS AS MEDIDAS DISCIPLINARES PARA COLABORADORES DA
CONTRATADA / SUBCONTRATADA
Os colaboradores das contratadas não devem se envolver em nenhuma conduta perigosa, ilegal ou
violenta, conforme exemplificado abaixo sem, contudo, se limitar à estas situações:
Item Desvios disciplinares Medidas disciplinares
1 Violar regras de segurança, ou práticas comuns de segurança, ou causar uma ameaça de segurança a qualquer pessoa;
Advertência escrita ou Substituição do profissional
2 Criar ou contribuir para qualquer condição insegura ou insalubre; Advertência escrita
3
Distrair desnecessariamente a atenção de qualquer colaborador que esteja trabalhando, ou
participando de uma atividade não relacionada com o trabalho, e que possa interferir com o
trabalho;
Advertência escrita
4
Consumir bebidas alcoólicas, drogas e medicamentos que alterem o comportamento pessoal,
levando a risco de vida e de outros companheiros, sob pena do Contrato ser cancelado no
descumprimento deste item;
Substituição do profissional
5
Ter conduta em desacordo com os padrões Votorantim por exemplo: linguajar inapropriado;
ameaçar, intimidar, coagir ou interferir no trabalho de outros profissionais; discriminação por
palavras ou ação, com relação à raça, cor, sexo, idade, religião, portadores de necessidades
especiais, condição de veterano, gravidez ou nacionalidade; ter conduta imoral ou indecente,
perturbação sexual, possuir ou exibir material ou objetos de qualquer tipo ofensivo: verbal, visual, ou físico; brigar ou instigar a brigar; fazer observações falsas, inapropriadas relativas a
colaborador, a empresa ou seus produtos, usar indevidamente ou remover da área da empresa,
sem permissão, listas de colaboradores, desenhos, registros, ou informação confidencial de
qualquer natureza, de qualquer forma.
Advertência escrita
6 Roubar, furtar, abusar ou destruir de forma irresponsável propriedade, ferramentas ou
equipamentos de colaboradores, da empresa CONTRATADA ou da Votorantim Cimentos; Substituição do profissional
7 Portar armas de fogo ou outras armas (ex.: armas brancas, explosivos, etc.) na propriedade da
Votorantim Cimentos; Substituição do profissional
8 Falsificar registros, inclusive crachás, ou abuso de cartões de crédito da empresa, cartões
telefônicos, ou relatórios de despesas; Substituição do profissional
9 Fixar ou remover avisos, sinais ou escritos em qualquer forma de quadros de avisos ou da área
da empresa, sem permissão específica da Votorantim Cimentos; Advertência escrita
10 Portar ou utilizar televisões, rádios ou câmeras para uso pessoal na área da Votorantim
Cimentos sem permissão; Advertência escrita
11 Retirar materiais, sem permissão da Votorantim Cimentos; Substituição do profissional
12
Utilizar máquinas fotográficas e câmeras de vídeo no interior da Votorantim Cimentos, sem a
autorização prévia. Caso a Votorantim Cimentos verifique o não cumprimento do disposto no
item acima, será retirada e guarda provisório do equipamento fotográfico, que será devolvido somente no momento de saída do infrator da respectiva localidade, devendo o conteúdo ser
apagado em definitivo do equipamento;
Advertência escrita
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
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Dirigir em condições inseguras, caracterizado excesso de velocidade, conforme placa indicada
no local com o respectivo km/h ou por condições de alcoolismo comprovado através do uso do
bafômetro, sob pena de desligamento da Votorantim Cimentos no descumprimento deste item;
Substituição do profissional
14 Descumprimento dos padrões que exijam Permissão de Trabalho – PT (ex. Trabalho em altura,
espaço confinado, escavação, etc.)
Aplicação de advertência, e se
houver recorrência substituição do profissional
15 Não utilização de EPIs mandatórios para a área em que houve a ocorrência
Aplicação de advertência, e se
houver recorrência substituição
do profissional
16 Não realização da APR (Análise Preliminar de Riscos) em atividades realizadas em ambiente
industrial
Aplicação de advertência, e se houver recorrência substituição
do profissional
17
Operação de veículos leves e pesados (que requerem CNH - Carteira Nacional de Habilitação)
sem ser habilitado, com a CNH vencida ou na categoria inadequada ao veículo. Não estar
portando durante sua atividade o Crachá de Liberação/Permissão.
Substituição do profissional
18
Operação de veículos pesados (que NÃO requerem a CNH – Carteira Nacional de Habilitação) ou
máquinas móveis sem habilitação específica ou com ela vencida. Não estar portando durante
sua atividade o Crachá de Liberação/Permissão.
Substituição do profissional
19 Não usar cinto de segurança em veículos ou máquinas móveis Substituição do profissional
20 Acesso ao interior de áreas de acesso restrito sem treinamento ou acompanhamento
(Operações Cimentos somente) Advertência escrita
21 Descumprimento parcial do procedimento de Sistema Bloqueio para de Energia realização de
atividade (ao menos um dos passos de bloqueio e desbloqueio) Aplicação de Suspensão
22 Descumprimento integral do procedimento de Sistema Bloqueio de Energia para realização de
atividade (todos os passos de bloqueio e desbloqueio)
Retirada do funcionário da
unidade
23 Desativação ou remoção, parcial ou completa, de dispositivo de proteção de máquinas ou
equipamentos (barreira física ou dispositivos eletrônicos) Suspensão
24 Uso de celular / Blackberry / Smartphone ou similares por motorista com veículo ou máquina
móvel em movimento sem dispositivo viva voz (bluetooth) Advertência escrita
25 Não realização de inspeção pré-uso de equipamentos, máquinas ou ferramentas Advertência
verbal
26
Colisões:
1) Qualquer tipo de veículo da empresa
2) Máquinas móveis
3) Veículos alugados pela empresa 4) Veículos fornecidos como benefício pela empresa
5) Veículo particular a serviço da empresa
Investigação.
Caso classifique nos itens 17,
18, 19 ou 24, 27 ou 28 aplicar a penalidade
27 Não reportar ou negligência ao reportar acidentes sofridos (com qualquer tipo de lesão) Suspensão
28 Falha ao reportar danos causados a equipamentos, veículos ou máquinas da empresa Advertência escrita
29
Descumprir a legislação ambiental, por exemplo: desrespeitar o meio ambiente, causando
poluição no ar, terra e água, armazenar e destinar resíduos inadequadamente, maltratar ou
capturar animais silvestres, não respeitar cavernas e sítios culturais, geológicos, históricos,
paleontológicos e arqueológicos, realizar corte de árvores isoladas ou de áreas de mata sem
autorização, captar água e/ou descartar efluentes sem autorização, realizar queimadas,
construir, lavrar ou armazenar insumos em áreas não autorizadas
Advertência escrita
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Gerir os sistemas de licenças e de controle legal de forma inadequada e/ou mantê-los
desatualizados (GLM, CAL, entre outros). Advertência escrita
A equipe SSMA da Votorantim Cimentos ficam autorizados a orientar e fiscalizar os procedimentos,
podendo requerer o afastamento de todo profissional que estiver em desacordo com as suas normas.
A Votorantim Cimentos tem o compromisso de manter uma postura ética e de respeito com as
comunidades onde implanta suas unidades operacionais. Desta forma, todas as contratadas devem
orientar seus colaboradores quanto a responsabilidade em não jogar lixo nas ruas e avenidas do
município, não realizar qualquer tipo de caça, bem como evitar posturas incomodas com moradores
da comunidade.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Todo ato faltoso, independente de sua classificação ou gravidade, deve ser imediatamente
comunicado para a área de Gente Local e tratado pelo Comite disciplinar, conforme PD3476 – Gestão
de consequências aplicadas a saúde e segurança.
O Comitê Disciplinar não é obrigado a seguir a sequencia de ações disciplinares acima. As mesmas
devem ser utilizadas como referencias, podendo ou não ser mais severas em virtude da gravidade do
evento.
Referencia: PD3476 – Gestão de consequências aplicadas a saúde e segurança
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A contratada, seus empregados, prepostos ou subcontratados devem cumprir todas as legislações em
vigor, especialmente com relação à Segurança, Saúde e Meio Ambiente, não podendo, em nenhuma
hipótese, alegar o desconhecimento destas. A Votorantim Cimentos exige, ainda, o cumprimento de
padrões, normas e procedimentos internos. Caso estes padrões sejam revisados, a contratada deve
cumprir o mais atualizado.
A seguir estão relacionadas algumas das principais leis, decretos, portarias, normas
regulamentadoras de segurança, medicina do trabalho, higiene industrial e meio ambiente.
o Consolidação das Leis do Trabalho.
o Normas regulamentadoras aprovadas pela portaria 3214 de 08/06/1978, do Ministério do
Trabalho.
o Normas de segurança, saúde e meio ambiente emitidas pela Associação Brasileira de Normas
técnicas (ABNT).
o Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Norma CNEN-CE-3.01 – Diretrizes Básicas
de Radioproteção).
o Lei nº12651 – Novo código florestal
o Lei Federal nº5197 – Dispoe sobre a proteção à fauna e fauna silvestre
o Lei nº12305 – Resíduos Sólidos
o Lei 9605 – Crimes Ambientais
o Lei 6938 – Política Nacional do Meio Ambiente
o Legislação ambiental
o Legislação previdenciária
O cumprimento da legislação acima mencionada não eliminará a necessidade de cumprimento de
outras legislações existentes ou que surjam no decorrer do tempo.
5.1 ORIENTAÇÃO SOBRE A PORTARIA 3.214, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
O responsável pela contratada deve adquirir ou ter uma via impressa obtida pelo site do Ministério
do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) da edição atualizada das normas regulamentadoras e
manter em seu arquivo para consulta.
As normas regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pela contratada. Quando existir
diferença entre as NRs e as normas, padrões e/ou procedimentos da Votorantim Cimentos, deve ser
atendido o padrão mais restritivo.
Qualquer violação ou desvio às condições acima pela contratada ou subcontratada pode resultar em
sanções disciplinares previstas nos contratos com a Votorantim Cimentos.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
6. FERRAMENTAS PARA GESTÃO EM SSMA
As contratadas devem utilizar as ferramentas e os modelos definidos pela Votorantim Cimentos, os
quais serão fornecidos na reunião inicial.
6.1 MATRIZ PARA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS (CAR) CLASSIFICAÇÃO E
AVALIAÇÃO DE RISCO PARA TODOS AS CONTRATADAS
A contratada deverá implementar a Matriz para identificar e analisar os riscos de Segurança e Saúde
Ocupacional através de um processo dinâmico e formal, estruturado e holístico para obter a eficácia
da redução do risco a níveis tolerados, através das ações e medidas de controle. A contratada deve
solicitar para equipe da segurança do trabalho a matriz das atividades já analisadas pela Votorantim
Cimentos
A Matriz deverá ficar à disposição para consulta na frente de trabalho preferencialmente em cópia
colorida.
Referência: PD 000278 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Segurança do trabalho
6.2 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) PARA TODOS AS CONTRATADAS
A APR deve ser elaborada em quaisquer atividades a serem executadas nas Unidades da Votorantim
Cimentos, sejam elas destinadas à mineração, manutenção, operação, logística e projetos de novas
instalações, rotineiras ou não, envolvendo funcionários próprios ou terceiros.
NOTA: O fluxo e modelo do formulário varia entre os negócios, a contratada receberá na reunião
inicial as informações e modelos necessários.
A APR é elaborada coletivamente ou individualmente, o que é uma exceção.
O preenchimento do formulário deve ser feito de forma legível e compreensível, iniciar na sala de
reunião do planejamento da atividade e terminar no próprio local de execução da atividade para
assegurar que todos os riscos presentes estão sendo considerados.
Depois de preparada a APR, ela deve ser lida a todas as pessoas envolvidas na execução, com a
presença do Líder da Equipe.
A APR deve ficar exposta e protegida, com saco plástico transparente, no local da atividade de forma
visível devidamente preenchida e acessível para consulta tanto dos participantes ou por qualquer
pessoa.
A interrupção da atividade, por algum risco considerado que pode provocar acidente, pode e deve ser
feita por qualquer pessoa participante ou não da execução, independentemente de cargo.
No caso de novos projetos, a APR da atividade deverá ser enviada em formato eletrônico à
Gerenciadora de Segurança para arquivamento, devendo ser aprovada pela equipe de Segurança do
Trabalho do Projeto. Sem esta aprovação, a atividade não poderá ser iniciada.
Referência: PD 3412 Análise Preliminar de Risco- APR
6.3 DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS) PARA TODOS AS CONTRATADAS
Diálogo Diário de Segurança são reuniões diárias realizadas em todas as frentes de trabalho e setores,
nas quais são apresentados e discutidos assuntos referentes às atividades do dia, seus riscos e
medidas de controle baseadas na APR, cujo objetivo é o de conscientizar os colaboradores.
A realização deste evento há de ser feita, no mínimo, com as seguintes condições:
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o Ambienteque todos os participantes possam ouvir perfeitamente, que facilite a concentração
(mínimo de ruído e sem movimentações no entorno);
o Comunicaçãode forma simples, ilustrações e/ou com demonstrações (preferencialmente);
o Realizaçãopela supervisão (preferencialmente), convidados internos e/ou externos.
As contratadas devem realizar o DDS em todas suas frentes de trabalho, com lista de presença, antes
do início das atividades, com ênfase (preferencialmente) nos temas onde ocorrerão as maiores
exposições de riscos, sendo a APR descritiva uma excelente fonte de informações.
6.4 CARTEIRA PARA PERMISSÃO DE ACESSO E TRABALHO PARA TODAS AS CONTRATADAS
A Contratada deve encaminhar para o SESMT da Votorantim Cimentos os comprovantes de
treinamento, para emissão da carteira de permissão de acesso e trabalhos.
O funcionário só poderá executar atividades críticas e/ou acessar áreas restritas com o porte da
carteira de permissão.
Figura 2 - Modelo da Carteira para permissão de acesso
6.5 PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS
Quando o serviço a ser realizado por pessoal próprio ou contratado, envolver atividades rotineiras ou
não rotineiras, nas seguintes situações:
o Espaços Confinados;
o Içamentos de carga, para atividades conforme previsto no PD000147;
o Escavações acima de 0,5m;
o Trabalho em Altura, acima de 2m;
o Trabalhos à quente, para as áreas classificadas conforme previsto no PD03435;
o Instalações elétricas energizadas, para alta tensão;
o Trabalhos com explosivos;
o Substâncias químicas perigosas;
o Trabalhos com exposição a fontes de calor (ex: fornos, ciclones, caixas de fumaça, resfriador,
GGQ – gerador de gás quente e outras atividades com risco de projeção de material quente);
Quando, por análise e entendimento dos profissionais envolvidos na atividade, julgarem necessário
utilizar a PT para reforçar as medidas de controle de segurança após análise pela APR (ex.
profissionais inexperientes naquela atividade, existência de algum risco desconhecido, atividade nova,
etc.) pode ser elaborada a PT.
As contratadas devem identificar inicialmente, pelas Análises Preliminares de Risco, as atividades que
envolvam Trabalhos Especiais e solicitar para Votorantim Cimentos a emissão da Permissão de
Trabalhos.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
É OBRIGATÓRIO que o aprovador da PT seja um funcionário próprio da Votorantim Cimentos. Será
permitida a exceção desta regra nos casos de Novos Projetos, Paradas para Manutenção e exceções
da Engemix, Logística e quando autorizado pelo Gerente da unidade/Setor de segurança. Nestes
casos, os aprovadores devem apresentar os requisitos básicos descritos no PD3398 – Permissão
para Trabalho.
Referencia: PD3398 – Permissão para Trabalho.
6.6 INSPEÇÃO POR CORES OU OUTROS MECANISMOS PARA TODOS AS CONTRATADAS
Indicador visual, fita estreita colorida utilizada para identificar a “cor do trimestre” evidenciando que
a ferramenta manual, eletro-portátil ou especial está liberada para uso no mês correspondente, de
modo sistemático com atualização até o quinto dia útil de cada mês, após o dispositivo sofrer a devida
inspeção.
Todos os equipamentos devem ser inspecionados, seguindo itens de lista de verificação específica
para cada equipamento, antes de sua utilização inicial e periodicamente.
Referencia: PD 4012 Ferramentas Manuais
6.7 AUDITORIA DE SSMA PARA TODOS AS CONTRATADAS
A Segurança do trabalho da contratada deve manter rotina diaria de auditoria nas suas frentes de
trabalho, para verificar o atendimento à legislação, as conformidades em relação ao Sistema de
Gestão de SSMA e seus procedimentos.
Os resultados devem ficar à disposição da equipe de Segurança da Votorantim Cimentos.
6.8 PEX – PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM CONTRATOS PARA CONTRATADAS ELEGÍVEIS
A Gestão de Segurança tem como principal objetivo alavancar o desempenho dos fornecedores,
identificar oportunidades de melhorias na execução dos serviços com segurança, aumentar a aliança,
proximidade e confiabilidade. Almeja mitigar riscos de segurança, suportar decisões por fornecedores
preferenciais e desenvolver os prestadores de serviço.
Além da avaliação da Gestão de Segurança, o fornecedor será avaliado em quesitos de desempenho
do serviço/fornecimento, pontualidade e eficiência. O resultado anual da GS será somado a estes
indíces, totalizado a nota final e possibilitando a Certificação da empresa através do VC PEX.
A GS – Gestão de Segurança – se pauta na realização de blitzs semestrais em campo com os
fornecedores classificados como elegíveis pela área de Gestão de Contratos. Essa atividade será
executada pelo Engenheiro e/ou Técnico de Segurança responsável na unidade, com a participação
do Dono de Contrato e preposto/representante da prestadora de serviço.
Resultados da blitz: Através do checklist padrão, será constituído o conceito semestral do
fornecedor conforme a nota atribuída.
a) Igual ou maior que 90% - Resultado: Aprovado
A empresa está cumprindo adequadamente os itens de segurança exigidos pela Votorantim Cimentos
b) Maior que 70% e abaixo de 90% - Resultado: Aprovado com restrições
Há pontos que o prestador de serviço necessita melhorar conforme mapeado no checklist da blitz.
Neste caso o fornecedor deverá elaborar um plano de ações, com o conhecimento e aceite do
Engenheiro/Técnico de Segurança e Dono de Contrato, buscando corrigir as irregularidades e
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
alavancar o desempenho para o próximo semestre. Caso na avaliação consecutiva o fornecedor
permaneça ou retroaja nesta faixa de resultado, será dada somente mais uma oportunidade para
realizar novo plano de ações para a efetiva adequação.
c) Igual ou menor que 69% - Resultado: Reprovado
O fornecedor não cumpre os requisitos de segurança da Votorantim Cimentos e precisa urgentemente
se adequar. Deverá elaborar um plano de ações, com o conhecimento e aceite tanto do
Engenheiro/Técnico de Segurança como Dono de Contrato, buscando acabar com as irregularidades
e alavancar o desempenho. Nova blitz deverá ser realizada em 30 (trinta) dias após a constatção da
primeira nota e o fornecedor precisará alcançar, pelo menos, a pontuação mínima exigida (70%). Do
contrário, será automaticamente considerada a descontinuidade da relação comercial.
O resultado anual consistirá na média simples da nota das duas avaliações e assim atribuido o conceito
da faixa de resultados.
NOTA: Para projetos de expansão e ou novas plantas implementados pela Gerencia Geral de Projetos,
será aplicado o procedimento PD3631 – Programa de Reconhecimento em Segurança e Saúde
Ocupacional (SSO).
Referencia: PD 3768 GS – Gestão de Segurança
6.9 REGISTRO DE EVENTOS (RE) PARA TODOS AS CONTRATADAS
A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de suspender qualquer trabalho em que se evidencie risco
iminente de ameaça à segurança e/ou danos às pessoas/meio ambiente (por exemplo: risco de
soterramento, de afogamento, de explosão, trabalhos em altura e redes elétricas energizadas sem
proteção, desobediência à norma de bloqueio, trabalhos próximos a partes móveis de máquinas
equipamentos sem proteção, ficar sob cargas suspensas e outros), bem como no ambiente de
trabalho, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem as contratadas das obrigações e
penalidades estabelecidas no Contrato, referentes a responsabilização civil e criminal.
No caso de paralisação, a contratada não poderá repassar qualquer ônus para Votorantim Cimentos,
referente a itens pertinentes à segurança.
Referencia: PD 000016 Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades
6.10 GANA - GERENCIAR ANDANDO NA ÁREA PARA TODOS AS CONTRATADAS
O GANA é uma inspeção semanal realizada nas frentes de trabalho que visa a participação da liderança
em atividades de inspeções de área.
O gestor/supervisor da contratada fixa ou de novos projetos deve participar do GANA.
Os participantes GANA devem respeitar as rotas pré-definidas, prioritariamente as que representam
os maiores riscos e/ou pouco visitadas, para valorizar, reconhecer as boas práticas e identificar as
oportunidades de melhorias.
Durante as inspeções GANA as seguintes dimensões devem ser observadas:
o O trabalhador (condições gerais, emocional, comportamental, identificação e capacitação);
o O método (APR, PT, ferramentas, EPIs e outros controles);
o A Estrutura / instalação / equipamento (limpeza, arrumação, organização, condições de
agressividade e segurança do local, conservação, proteção, sinalização, demarcação);
As anomalias encontradas devem ser apontadas sendo as ações necessárias abertas para posterior
tratativa pelos responsáveis.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Referencia: PD 000273 Gerenciar Andando na área - GANA
6.11 COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES PARA TODOS OS
CONTRATADOS
A contratada deve comunicar para o gestor de contrato e segurança do trabalho da unidade, todo e
qualquer acidente do trabalho, quase acidente ou acidente impessoal (com danos materiais ou
ambientais).
É obrigatório o encaminhamento do empregado acidentado ao serviço de saúde da Votorantim
Cimentos para analise e classificação da ocorrência. Tambem é necessário agendar consulta no retono
ao trabalho.
A análise e investigação do acidente deve ocorrer em conjunto com a equipe de Segurança da
Votorantim Cimentos.
A composição de equipe de investigação é definida conforme os PD-000016 – Análise,
Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades.
Referencia: PD 000016 Análise, Comunicação e Registro de Acidentes, Incidentes e Não Conformidades
6.12 RELATÓRIOS MENSAIS PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS
PROJETOS
Mensalmente a contratada deve entregar à área de SSMA da Unidade um Relatório Mensal com as
informações consolidadas.
Deve ser emitido relatório conforme modelo a ser entregue pela área de SSMA da Votorantim
Cimentos conforme prazos definidos internamente na Unidade.
Deve junto à estatística ser emitido relatório mensal, com desempenho, pontos positivos, pontos a
serem trabalhados, quantidade da equipe treinada, quais treinamentos, follow-up das medidas
solicitadas em inspeções, reuniões, investigações, etc. e descrição sumária de incidentes. A
Votorantim Cimentos poderá solicitar à contratada informações adicionais sempre que julgar
necessárias.
A contratada que realiza o transporte de seus funcionarios devem apresentar controle da josnada de
trabalho dos motoristas, o documento deve conter:
o Escala dos motoristas
o Copia do registro de ponto
o Controle de Viagens
6.13 PREMIAÇÕES INDIVIDUAIS E DE EQUIPES DE TRABALHO PARA NOVOS PROJETOS
Visando estimular os colaboradores ao cumprimento das obrigações de SSMA do projeto de expansão,
a contratada deve implementar Sistema de Premiação Individual e para as Equipes de colaboradores.
O Sistema de Premiação deve ser apresentado à Gerência do Projeto, para sua validação.
Para Operações a contratada poderá ser convidada a ser enquadrada para realizar esse programa de
reconhecimentos de acordo com o tipo de contratação.
6.14 CAMPANHAS DE SEGURANÇA, SAÚDE OCUPACIONAL E MEIO AMBIENTE PARA
PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTÍNUOS E NOVOS PROJETOS
As contratadas devem programar e promover campanhas de SSMA afim de conscientizar seus
funcionários e promover um ambiente de trabalho mais seguro.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
A contratada deve entregar o cronograma das campanhas no início das suas atividades dentro da
unidade para validação do setor de SSMA da Votorantim Cimentos.
7. EQUIPE DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DA CONTRATADA
As contratadas devem dispor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMT, que por sua vez terá que ser composto de uma equipe de profissionais especializados que
atenda o contingente mínimo estabelecido para o grau de risco 04, Quadro II da NR4 da Portaria
3.214 do MTE.
Quando não se enquadrar no dispositivo acima, a contratada deve manter um Técnico de Segurança
do Trabalho se o seu efetivo contar com 20 (vinte) ou mais funcionários. Caso seu efetivo seja inferior
a 20 (vinte) funcionários e a avaliação de risco seja considerada de alto potencial, conforme critérios
da Matriz de Risco (NOTA do item Relação de documentos para mobilização da empresa),
será exigida a presença de Técnico de Segurança do Trabalho para o acompanhamento das atividades
em tempo integral.
Para contratos com previsão de efetivo mínimo de acordo com a NR04, o Médico do Trabalho e o
Engenheiro de Segurança devem ser mobilizados no início do contrato, mesmo que o efetivo nesta
época seja inferior.
A contratada deve dispor de um profissional responsável pela interlocução com a área de Meio
Ambiente da contratante. Este técnico deverá se um profissional da área de meio ambiente (Técnico
ou Engenheiro) ou segurança do trabalho com curso de especialização da área ambiental.
A contratada deve atender aos requisitos de competência definido no quadro abaixo:
Cargo Formação Habilitação Experiência
Mínima (anos) Formação e Experiência Adicional
Engenheiro
de
Segurança
Engenharia Plena CREA 3
3 anos como Engenheiro (a) de Segurança do Trabalho em
obras de Construção Civil e/ou Montagem Mecânica de
médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de
mineração e siderurgia.
Técnico de
Segurança Técnico MTE 3
3 anos como Técnico (a) em Segurança do Trabalho em
obras de Construção Civil e/ou Montagem Mecânica de
médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de
mineração e siderurgia.
Técnico em
Meio Ambiente
Curso específico
(Técnico /
Graduação / Pós-
Graduação)
- 2
2 anos atuando na área Ambiental em obras de Construção
Civil e/ou Montagem Mecânica de médio ou grande Porte, ou em empresas do ramo de mineração e siderurgia.
Será de responsabilidade da contratada realizar o registro do SESMT junto ao MTE, respeitando os
prazos e requisitos da NR-04.
Manter em tempo integral de expediente profissional especializados nas quantidades que garantam a
segurança, sendo assim manter no mínimo um Técnico de segurança do trabalho “full time” durante
todo o prazo de execução, conforme equipe programada para o período.
Os profissionais do SESMT das contratadas devem ter seus currículos aprovados pelo SESMT da
Votorantim Cimentos antes da contratação e nos desligamentos de contrato com comunicação prévia.
O SESMT da Votorantim Cimentos se reserva no direito de promover campanhas ou programas de
avaliação técnica do SESMT das contratadas com base nas NR’s (Normas Regulamentadoras), afim
de garantir o estudo e aplicação das normas.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
8. PRONTO ATENDIMENTO E PRIMEIROS SOCORROS PARA ACIDENTADOS
Não é permitido ambulatório ou consultório médico das contratadas dentro da unidade da Votorantim
Cimentos.
NOTA: O fato de existirem os atendimentos para as contratadas, não exime a contratada da
contratação de equipe médica para atendimento SESMT local. Exceto quando no caso de obras onde
houver equipe centralizada e acordada com a sua gerencia, sendo esta em conformidade com a NR4
da Portaria 3214 do MTE.
A contratada deve prever recursos para um Programa de Vacinação contra doenças transmitidas por
Vetores quando a área médica local e/ou corporativo considerarem esta necessidade. A contratada
deve se certificar previamente com o responsável de SSMA da Unidade tais necessidades.
Em caso de acidente do trabalho a contratada devera seguir com o plano de atendimento a
emergência da unidade.
É de responsabilidade das contratadas proverem os locais das atividades com kits de emergência para
o transporte de acidentados, inclusive para o resgate de acidentados em altura (ex.: maca, kit para
imobilização, etc.).
Um preposto da contratada deve acompanhar o acidentado, quando necessário, no deslocamento da
unidade para os hospitais indicados pela Votorantim Cimentos e responsabilizar-se pelo seu
acompanhamento, quando o acidente ocorrer em uma de suas unidades.
As contratadas devem arcar com todos os custos para exames externos e atendimentos hospitalares
para acidentados.
9. MEDICINA DO TRABALHO
9.1 EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS
Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) devem estar em concordância com os exames contidos no
PCMSO da empresa contratada.
O procedimento avaliação clínica remete que sejam realizados anamnese e exame físico abordando
dados/ informações gerais e ocupacionais. Os prontuários médicos deverão ficar sob a guarda do
Médico do Trabalho coordenador do PCMSO da contratada ou Médico por ele indicado.
A equipe de Saúde Ocupacional Corporativa e/ou da Unidade reserva-e no direito de, se necessário,
ou por auditoria solicitar cópia do prontuário médico e dos exames médicos ocupacionais, que será
por escrito e com assinatura do médico Coordenador de Saúde Ocupacional Corporativo ou
Coordenador do PCMSO da unidade onde a contratada prestar serviço.
Para mais informações a contratada poderá consultar o PD 000074 – Norma do PCMSO e exames
Complementares Médicos.
9.1.1 Exames complementares por risco e agente
Ao eleger os exames complementares do PCMSO, o médico do trabalho coordenador da contratada
deverá levar em consideração os riscos de exposição elencados no PPRA e correlacionar com o setor,
cargo e atividades que o trabalhador irá exercer ou está exercendo, bem como a qual GHE – Grupo
Homogêneo de Exposição que este trabalhador pertence.
O médico da contratada deverá indicar os exames conforme tabela abaixo.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Risco Agente Exames Periodicidade
Ergonômico
Biomecânicos – Esforço físico intenso Raios X de coluna Lombo-Sacra
AP+P Admissional e Periódico bienal
Biomecânicos – Levantamento e
transporte manual de cargas ou
volumes
Raios X de coluna Lombo-Sacra
AP+P Admissional e Periódico bienal
Físico
Ruído contínuo ou intermitente Audiometria Ocupacional Admissional, 6 meses após – a
cada 12 meses
Ruído impulsivo ou de impacto Audiometria Ocupacional Admissional, 6 meses após – a
cada 12 meses
Vibração corpo inteiro Audiometria Ocupacional Admissional, 6 meses após – a
cada 12 meses
Vibrações localizadas (Mão-Braço) Audiometria Ocupacional Admissional, 6 meses após – a
cada 12 meses
Radiação ionizante Hemograma Completo Admissional e Periódico anual
Químico
Acetona Hemograma Completo Periodicidade semestral
Acetona Urinária (1) Periodicidade semestral
Ácido Nítrico
Raios X de Tórax AP+P Admissional e Periódico bienal
Metemoglobina (1) Admissional e Periodicidade
semestral
Cromo (Cromo, e compostos
inorgânicos, como Cr Metal e
compostos de Cr III)
Cromo urinário (1) Periodicidade semestral
Dióxido de Enxofre Raios X de tórax AP+P Admissional e Periódico bienal
Espirometria Admissional e Periódico bienal
Fenol Dosagem Urinária, Prova de Função
hepática, Prova de Função Renal
Admissional e Periodicidade
semestral
Formaldeído Hemograma Completo Periodicidade semestral
Manganês e compostos inorgânico,
como Mn
Dosagem Manganês_ Sangue e
Urina (1)
Admissional e Periodicidade
semestral
Metil etil cetona (MEK) Dosagem MEK_Urina (1) Admissional e Periodicidade
semestral
Sílica Cristalina − α-quartzo e
cristobalita
Raios X de Tórax AP+P padrão OIT Admissional e Periódico bienal
Espirometria Admissional e Periódico bienal
9.1.2 Exames complementares de aptidão às atividades especiais
Algumas atividades necessitam avaliação de aptidão e controle biológico específico pela forma,
exposição e especificidade como são executadas:
Atividades Exames Periodicidade
Profissionais da Voz (Tele
atendimentos)
Videolaringoscopia Periódico bienal
Audiometria
Admissional, 6 meses após – se normal a cada
12 meses; se alterada, a periodicidade será a
critério do médico)
Avaliação Psicossocial Admissional e Periódico anual
Fonoterapia Conforme rotinas do PCMSO e a critério do
médico
Equipe de saúde ocupacional e
Brigada Emergência (Primeiros
Socorros)
HBsAg Admissional
Anti-HBc IgG Admissional
Anti-HBs Admissional
Anti HCV Admissional
Anti HIV 1 e 2 Admissional, a critério clinico do médico do
trabalho
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Manipuladores Alimentos EPF Admissional e Periódico anual
Coprocultura Admissional e Periódico anual
Operador Veículo Industrial ou
Máquinas Pesadas
Rx. Coluna Cervical Ap + P Periódico bienal, a critério clinico do médico do
trabalho
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P Periódico bienal, a critério clinico do médico do
trabalho
Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal
Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal
Avaliação Psicossocial Admissional e Periódico anual
Manutenção Industrial Elétrica e
atividades afins
Hemograma Completo Admissional e Periódico anual
Ác. Hipúrico Admissional e Periódico anual
Ác. Mandélico Admissional e Periódico anual
Ác. Metil Hipúrico Admissional e Periódico anual
Fenol Admissional e Periódico anual
Rx. Coluna Cervical Ap + P Admissional, a critério clinico do médico do
trabalho
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P Admissional, a critério clinico do médico do
trabalho
Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal
Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal
Avaliação Psicossocial Admissional e Periódico anual
Avaliação Oftalmológica Admissional e Periódico bienal
Manutenção Industrial Mecânica e
atividades afins
Hemograma Completo Admissional e Periódico anual
Ác. Hipúrico Admissional e Periódico anual
Ác. Mandélico Admissional e Periódico anual
Ác. Metil Hipúrico Admissional e Periódico anual
Fenol Admissional e Periódico anual
Rx. Coluna Cervical Ap + P Admissional
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P Admissional
Telerradiografia de Tórax PA Admissional
Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal
Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal
Avaliação Oftalmológica Admissional e Periódico bienal
Espaço Confinado e Trabalho em
Altura
Hemograma Completo Admissional e Periódico anual
Rx. Coluna Cervical Ap + P Admissional
Rx. Coluna Lombo Sacral Ap + P Admissional
Telerradiografia de Tórax PA Admissional
Eletrocardiograma Admissional e Periódico bienal
Eletroencefalograma Admissional e Periódico bienal
Espirometria Simples Bienal
Avaliação Psicossocial Anual
Avaliação Oftalmológica Bienal
Para indicação de qualquer exame fora do rol ou alterar a periodicidade contemplada no anexo II, o
médico do trabalho da contratada deverá contatar o Serviço de Saúde Ocupacional Corporativo da
Votorantim Cimentos.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é parte integrante do ato médico, e o profissional deve estar
atento para as diversas implicações de natureza ética, de responsabilidade civil e penal envolvidas na
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
emissão e na assinatura do documento. O ASO é o instrumento utilizado para registro e
encaminhamento da informação do resultado da avaliação clinico-ocupacional do trabalhador a outros
profissionais. Deverá ser emitido em 3 (três) vias: sendo a primeira no local de trabalho, para
representante da contratante ou Serviço de Saúde Ocupacional; a segunda via entregue ao (a)
trabalhador (a), mediante recibo (assinatura no ASO), e a terceira arquivada na área de RH da
contratada à disposição da fiscalização do trabalho.
O ASO devera comtemplar todas as informações conforme modelo a seguir.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL Em cumprimento ao disposto no artigo 168 da CLT e na NORMA REGULAMENTADORA nº 7, aprovada pela Portaria nº 3214 de 08/06/78,
modificados pela Portaria nº 24 de 29/12/94 e pela Portaria nº 08 de 08/05/96 e pela portaria nº 19 de 09/04/98.
Nome:
Idade: Sexo: ( ) masculino ( ) feminino
Cadastro: Identidade:
Data Admissão: Estado civil:
Setor:
Função: CBO:
Unidade:
[ ] Admissional [ ] Periódico [ ] Retorno ao trabalho [ ] Troca de função para ________________________________________
[ ] Demissional
[ ] Não há exposição a riscos específicos [ ] Físicos [ ] ruído contínuo ou intermitente – anexo I da NR 15 [ ] calor irradiante [ ] Outros ________________________________________________________________ [ ] Químicos [ ] poeira respirável e sílica [ ] cimento portland [ ] fumos de solda [ ] óleos e graxas – hidrocarbonetos [ ] Outros ________________________________________________________________ [ ] Biológicos [ ] contato com matéria orgânica contaminada [ ] Outros ________________________________________________________________ [ ] Ergonômicos [ ] levantamento e transporte manual de pesos [ ] trabalho em turno e noturno
[ ] Outros________________________________________________________________ [ ] Acidentes [ ] Trabalho em Altura [ ] Trabalho em Espaço Confinado [ ] Operador de Máquinas Operatrizes [ ] Outros ________________________________________________________________
Procedimentos médicos – exames complementares Avaliação clínica ocupacional ____/____/____ ________________________________ ____/____/____ Audiometria ____/____/____ ________________________________ ____/____/____ Raios X de tórax AP + P ____/____/____ ________________________________ ____/____/____
Espirometria ____/____/____ EEG – Eletroencefalograma ____/____/____ ECG - Eletrocardiograma ____/____/____ Avaliação Psicológica ____/____/____
________________________________ ____/____/____
[ ] apto para a função [ ] Apto para atividades em Espaço Confinado – NR33
[ ] inapto para a função
[ ] Apto para atividades com Trabalho em Altura – NR35 [ ] Apto a operar Máquinas e Equipamentos Móveis
Médico Coordenador do PCMSO:
Endereço:
Médico examinador:
Endereço:
________________________________,____de______________________de 20___.
__________________________________________________ __________________________________________________
Assinatura do colaborador Carimbo e assinatura do médico do trabalho Declaro que recebi a 2º. Via do presente atestado.
Figura 3 - Modelo de ASO
21
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Referencia: PD000074 Norma do PCMSO e Exames Complementares Médicos
10. TREINAMENTOS
A contratada deve providenciar os treinamentos legais e comprovar a habilitação, qualificação e
capacitação dos seus funcionários. Deve-se manter arquivo fisico no canteiro.
O treinamento deve ser realizado de acordo com a função, atividade laboral e local do trabalho.
Durante o processo de mobilização a contratada deve encaminhar as evidencias dos treinamentos
legais dos seus funcionários, para emissão da carteirinha de autorização de trabalho.
10.1 TREINAMENTO LEGAIS DE SEGURANÇA
Norma Curso Periodicidade (Votorantim
ou norma) Enquadramento
NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Anual Funcionario que compõe
o quadro da CIPA
NR-06 Uso, conservação, higienização e armazenamento
de EPI
Início das atividades ou quando
houver alteração de função/EPI Todos os funcionários
NR-09
Medidas de caráter coletivo, procedimentos que
assegurem a sua eficiência e as eventuais
limitações.
Ocorrerem modificações
significativas dos EPC’s Todos os funcionários
NR-10 Curso Básico – Segurança em instalações e serviços
com eletricidade
Bienal ou Troca de função ou
mudança de empresa ou
Retorno de afastamento ao trabalho
ou inatividade, por período superior
a três meses ou
Modificações significativas nas
instalações elétricas ou troca de
métodos, processos e organização
do trabalho.
Funcionarios do setor
elétrico
NR-10 Curso Complementar – Segurança no sistema
elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades
Funcionarios do setor
elétrico
NR-11
Operação de equipamentos moveis (Pá
Carregadeira, escavadeira, Retroescavadeira, Mini
carregadeira, Trator agrícola, Trator de esteira, rolo
compactador, Moto niveladora, bate-estaca...)
Bienal Operadores de
equipamentos moveis
NR-12 Operação de motosserra Anual Operador de motosserra
NR-12 Operação, manutenção, inspeção e demais
intervenções em máquinas e equipamentos
Ocorrerem modificações
significativas nas instalações e na
operação de máquinas ou troca de
métodos, processos e organização
do trabalho
Funcionarios envolvidos
na operação e
manutenção em
maquinas e
equipamentos
NR-17 Transporte manual de cargas Anual
Funcionarios envolvidos
no transporte manual de
cargas
NR-17
Teleatendimento - apacitação que proporcione
conhecer as formas de adoecimento relacionadas à
sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e
medidas de prevenção
Semestral Vendedores
NR-18 Operação de elevador cremalheira Anual Operador de elevador
NR-18 Montagem e desmontagem de andaime específico
para o tipo de andaime em operação Anual Montador de andaime
NR-18 Operação de equipamentos plataforma elevatória de
acordo com modelo utilizado pela a empresa Anual
Funcionarios que realizam
operação de PTA
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
NR-18 Operação, manuseio e transporte de equipamentos
de impermeabilização aquecida Anual
Operador e envolvidos
em impermeabilização a
quente
NR-18 Operação, manuseio e transporte de máquinas,
equipamentos e ferramentas Diversas Anual
Todos os funcionários
envolvidosna operação de
equipamentos e
ferramentas
NR-18 Treinamento admissional e periódico Anual Todos os funcionários
NR-18 Operação de equipamentos de guindar
(Poliguindaste, guindaste e grua) Bienal
Operador de grua, munck
ou guindaste
NR-18 Manutenção, montagem e desmontagem de gruas Anual Montador e mecanico
NR-18 Sinaleiro/Amarrador de Cargas Anual Sinaleiros e amarradores
de carga
NR 18 e
12 Supervisor de Rigging Bienal
Lideres envolvidos na
elaboração e liberação de
plano de carga
NR-18 Atividade a quente Anual Funcionarios envolvidos
em atividades a quente
NR-20 Operação, inspeção, manutenção e abastecimento
do tanque Bienal
Funcionarios envolvidos
das atividades de
abastecimento de
equipamentos ou veiculos
NR-23 Brigada de incêndio Anual
Funcionarios que
compõem o quadro da
brigada
NR-26 Sinalização de segurança Anual junto com a integração Todos funcionários
NR-33 Atividade em espaço confinado Anual Funcionários exposto ao
risco de espaço confinado
NR-35 Atividade em altura
Bienal ou Mudança nos
procedimentos, condições ou
operações de trabalho ou
Evento que indique a necessidade
de novo treinamento ou
Retorno de afastamento ao trabalho
por período superior a noventa dias
ou
Mudança de empresa
Funcionários exposto ao
risco de quede de
diferente nível
CONTRAN MOPP - Movimentação Operacional de Produtos
Perigosos Quinquenal Motoraista de comboio
CONTRAN Transporte coletivo Quinquenal Motorista de ônibus e
vans
CONTRAN Direção defensiva Bienal
Motoristas de veículos e
operadores de
equipamentos moveis
NOTA:
Sera necessário comprovar a proficiência do instrutor para os treinamentos de direção defensiva e
das NR 33 e 35, através dos documentos relacionados baixo:
o Comprovação de experiência de no mínimo 3 anos;
o Comprovado histórico de conhecimento técnico (treinamento da NR relacionada com a carga
horária estipulada na NR em questão, curso de instrutor);
o Comprovação de Habilidade (avaliação de reação, evidência de treinamentos aplicados
anteriormente).
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
10.2 TREINAMENTOS INTERNOS DE SSMA
A contratada devera agendar com o setor de SSMA da Votorantim Cimentos a realização dos
treinamentos internos de acordo com atividade e local de trabalho.
PD Conteudo Periodicidade Enquadramento
000121 Integração e treinamento em segurança
Contratados fixos:
bienal e
eventuais: anual Todos os funcionários
Integração de meio ambiente
Contratados fixos:
bienal e
eventuais: anual Todos os funcionários
222 Bloqueios de Energias – Lider Bienal
Supervisores, encarregados ou
liberes de equipe
222 Bloqueios de Energias – Executante Bienal
Todos os funcionários que
acessam a área operacional
3436 Trabalho em Altura
Bienal Funcionarios envolvidos em
trabalho em altura TTO
Utilização do Cinto de Segurança (Trabalhos em
Altura)
3435
Trabalho à Quente Anual
Funcionarios envolvidos em
trabalho a quente
3758 Recebimento, Manuseio e Armazenagem de
Cilindros de Gás Comprimido Anual
Funcionarios envolvidos em
trabalho a quente
3762 Proteção de Maquinário Anual
Funcionarios envolvidos em
trabalho de operação de
maquinas, equipamentos ou
ferramentas eletroportateis
000147 Cargas Suspensas Anual Todos os funcionários envolvidos
em trabalho com içamento de
cargas TTO Içamento de Cargas – Equipamentos Manuais e
Acessórios Bienal
3406 Espaço Confinado Anual Todos os funcionários envolvidos
em trabalho em espaço confinado
3734 Operações com veículos leves e equipamentos
móveis
Anual
Todos os funcionários que
inspecionam ferramentas
000074 Norma do PCMSO e Exames Complementares
Médicos
Anual SESMT da contratada
00257 Prevenção ao uso indevido de álcool e drogas
Anual Todos os funcionários
00274 Inspeções de segurança e saúde
Anual SESMT da contratada
03767 Controle de acesso às áreas de alto risco
Anual Todos os funcionários
TTO Isolamento de áreas para manutenção Bienal Todos os funcionários que
acessam a área operacional
000004 Limpeza Interna de Silos
Anual Todos os funcionários envolvidos
1754 Escavação
Anual Todos os funcionários envolvidos
000030 Gerenciamento de Produtos Químicos Perigosos
Anual Todos os funcionários envolvidos
2044 Instalações elétricas em locais Perigosos
Anual Todos os funcionários envolvidos
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
TTO Operação de bomba de alta tensão
Anual Todos os funcionários envolvidos
TTO Desobstrução de Ciclones
Anual Todos os funcionários envolvidos
000273 Gerenciar andando na área - GANA
Anual Todos os funcionários envolvidos
03486 Moinho de bolas - diretrizes de segurança
Anual Todos os funcionários envolvidos
000280 Preparação e Resposta à Emergência
Anual SESMT
000016 Análise, Comunicação e Registro de Acidentes,
Incidentes e Não Conformidades Anual SESMT
03412 Análise Preliminar de Risco (APR) Anual Todos os funcionários
000278 Identificação e avaliação de riscos de segurança
do trabalho Anual SESMT
10.3 TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SSMA
Todo funcionário da contratada antes de iniciar o seu trabalho nas Unidades da Votorantim Cimentos,
deve receber o Treinamento Introdutório – Integração de SSMA fornecido pela Votorantim Cimentos
com carga horária de 06 horas, de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem realizados e de
acordo com os padrões existentes nas Unidades.
A contratada da indústria da construção, regida pela Norma Regulamentadora nº18, deve ministrar
e comprovar o cumprimento da integração de 06 horas, no momento da mobilização dos seus
funcionários.
A integração será dividida:
o Treinamento padrão VC com 03h de duração onde os empregados terão conhecimento das
ferramentas e procedimentos padrão de segurança da Votorantim Cimentos no Brasil –
funcionários devem atingir média mínima de 07;
o Treinamento específico da unidade com 01h de duração: apresentação dos riscos específicos
e medidas de controle da unidade e da atividade que será desenvolvida – funcionários devem
atingir média mínima de 07;
o Treinamento para Bloqueio de Energias Perigosas (Liderados – 2h) – avaliação dos
participantes para verificar entendimento básico do conteúdo apresentado – funcionários
devem atingir nota 10.
Os funcionários que atingirem a nota esperada nos dois treinamentos serão liberados para os
trabalhos em área. Os demais casos encaminhados para nova integração e após, realização de nova
avaliação.
A contratada deve ter em seu quadro de empregados e/ou subcontratados somente profissionais
alfabetizados, para que assimilem as informações de segurança e meio ambiente realizados durante
a integração.
Caso haja transferência de funcionários da contratada entre as Unidades da Votorantim Cimentos, a
integração será resumida aos itens da Unidade de transferência, sendo que este funcionário não pode
estar fora do sistema por mais de 1 ano (contratado eventuais) ou 2 anos (contratados fixos). Esta
integração resumida terá duração de 01 hora e após a sua realização, o funcionário desta contratada
deverá passar pela avaliação e atingir a média esperada (7,0) para a sua liberação.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
As Unidades que realizarem a integração deverão fornecer para a contratada um documento com a
lista de funcionários que passaram pela integração, contendo a data da realização e as notas da
integração e do PD 0222 (Sistema de Bloqueio de Energias) ou qualquer padrão que venha a substitui-
lo. Esse documento deve ser assinado pela área de SSMA da Unidade, contendo o nome do profissonal
responsável pela area. Esse documento deve ser aceito como comprovação da integração para demais
Unidades do grupo, exceto para a integração de 1 hora citada acima, especifica da Unidade.
Referencia: PD000121 Integração e Treinamento em Segurança
11. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Os EPIs devem atender à Norma Regulamentadora 6 – NR6 da Portaria 3.214 do Ministério do
Trabalho e do Emprego – MTE.
Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação – C.A válido emitido pelo Ministério do
Trabalho, sendo de responsabilidade da contratada manter um arquivo com cópia de todos os CA’s
dos EPI’s utilizados pelos seus funcionários.
Os EPIs são especificados para cada cargo ou local de trabalho, em função dos riscos de suas
atividades e não podem sofrer alteração em sua estrutura, nem serem utilizados em condições para
os quais não foram especificados.
A contratada deve providenciar os EPI básicos (botina de segurança, óculos, capacete com jugular,
protetor auricular, uniforme e/ou colete refletivo, mascara para poeira) para seus funcionários
circularem na área fabril/projeto.
A contratada deve sinalizar locais pertinentes as suas atividades nas áreas de risco, indicando a
obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI.
Os EPI’s utilizados pelos funcionários da contratada, devem apresentar similaridade com os
equipamentos homologados pela Votorantim Cimentos, conforme manual de EPI.
11.1 CARATERÍSTICAS BÁSICAS DOS EPI’S HOMOLOGADOS
11.1.1 Proteção para cabeça
EPI Características
Capacete
Capacete de segurança, tipo II (aba frontal), classe B (uso geral), composto por casco ventilado, suspensão com ajuste de
catraca, tira de absorção de suor e tira jugular. O casco possui aba frontal e é moldado em polietileno de alta densidade.
Possui duas fendas laterais para acessórios (slots).
Capacete para trabalho
em altura
Casco injetado em Polietileno de Alta Densidade com 6 furos, sendo 3 de cada lado para facilitar a ventilação; 4 Suportes de
lanterna feito em Nylon presos ao casco; jugular com 3 pontos de ancoragem com fitas antialérgicas fabricadas em
poliamida; reguladores e fivela em Nylon; testeira, feita em E.V.A. e tecido de poliamida termoformados, possui ajuste de
tamanho feito com catraca; sistema de suspensão com espaço de folga entre o casco e a testeira possibilitando a circulação
de ar e oferecendo maior conforto ao usuário. Espaço existente entre o casco e o topo da cabeça.
Suspensão para
capacete
A suspensão é confeccionada com duas tiras de tecido de poliéster, com quatro pontos de fixação e carneira de polietileno
de alta densidade. Dispõe de tira de absorção de suor e tem sistema de ajuste com catraca. A altura da suspensão pode ser
ajustada em três posições através dos encaixes traseiros, sem prejudicar a distância mínima especificada pela norma NBR
8221:2003.
Jugular
A tira jugular é um acessório disponível na cor preta com ou sem elástico, fixada ao casco em dois pontos. Também há
uma versão com 3 pontos de fixação feita em tecido de poliéster, com engate rápido no queixo, para uso com trabalhos em
altura.
Balaclava risco 2 Balaclava de segurança, confeccionada em uma camada tecido UltraSoft Style 130, composto de 88% algodão e 12%
nylon, ATPV 13,2 cal/cm², fabricada pela empresa Westex Inc., com gramatura nominal de 6,0 oz/yd² (203 g/m²).
Balaclava para alta
temperatura
Capuz de segurança tipo balaclava confeccionado em malha de fibra aramida de 200 ou 300g/m2. Com abertura para olhos
ou total para uso com máscara; Cor crua, com reforço do próprio material costurado e bainha na parte inferior. Resistente a
temperaturas de até 250 °C de aproximação.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Capuz de segurança
risco 4
Capuz tipo carrasco de segurança confeccionado com 03 (três) camadas em tecido antichama Flashwear FW-I, composto de
88% algodão e 12% poliamida (nylon) de alta resistência; ATPV 49.0 cal/cm², fabricado pela empresa ITEX, INC, com
gramatura de 7,7 oz/yd² (260 g/m²). Composto por lente fabricada pela empresa PAULSON MANUFACTURING CO, Modelo
IM22ARF6FL40-2S e capacete de segurança CA 11167, cor caqui, com logotipo e identificação classe risco.
Capuz para soldador Capuz em brim cor azul royal com abas nos ombros, fechamento frontal com velcro de 1"" elástico de 30mm costurado da
nuca até a testa para ajuste e costura na parte traseira e junção da aba, para proteção de soldador.
Capuz para alta
temperatura
Capuz de segurança confeccionado em tecido composto por fibra de carbono e para-aramida (Texíon® G), forrado com
tecido de algodão com tratamento retardante a chamas, feltro de lã, com abertura frontal de 220 mm de largura superior e
260 mm de largura inferior, 100 mm de altura nas laterais e 180 mm de altura na parte frontal, com bordas laterais
recobertas com velcro, utilizadas para fixação no protetor facial
OU
Capuz de segurança confeccionado em couro tratado (Kourion® Extra), forro em algodão antichama. O capuz é conjugado
com protetor facial e deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança V-GARD (CA 8304), fabricado pela
empresa MSA do Brasil. O capuz é dotado de uma abertura frontal com cerca de 180 mm de largura e 60 mm de altura,
com bordas laterais internas recobertas com velcro, que são utilizadas para fixação de um protetor facial. O protetor fácil é
confeccionado de policarbonato incolor, com cerca de 190 mm de largura e 140 mm de altura. A fixação do protetor facial
ao capuz é feito por meio de velcro e do capacete através de ajuste por meio de elástico localizado na traseira do capuz. O
capuz deve ser montado em capacete.
11.1.2 Proteção dos olhos e face
EPI Características
Óculos
Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo, confeccionado em uma única peça de policarbonato verde
médio. Apresenta uma peça de plástico rígido com quatro pinos, em formato de "v", com canaleta, possui um apoio nasal
de plástico maleável incolor, encaixado na parte inferior do visor e hastes tipo espátula. As hastes, confeccionadas do
mesmo material do suporte são constituídas de duas peças e permite o ajuste do tamanho.
Óculos de sobrepor ao
de grau
Óculos de segurança, constituído de armação e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor com meia
borda superior e lateral e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas de material plástico preto e constituídas de
duas peças: uma semi-haste vazada c/ uma das extremidades fixadas ao visor por meio de encaixe e outra semi-haste com
um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o
ajuste do tamanho.
OU
Óculos de segurança constituído por armação convencional de material plástico, plaquetas de cor amarela ou laranja
encaixadas no apoio nasal, ponte, protetores laterais de material plástico confeccionadas do mesmo material da armação e
lentes de material plástico (policarbonato) incolor. As hastes são confeccionadas de material plástico marrom claro e
amarelo ou preto e amarelo e são articuladas na armação através de pinos plásticos e possui um arco flexível marrom claro
ou preto colada na parte superior da armação. Uma peça composta de material plástico maleável colada em borracha tipo
espuma preta é presa por meio de encaixe na parte interna do visor.
Óculos ampla visão
Óculos segurança, modelo ampla visão, armação confeccionada em uma única peça material plástico rígido cinza
(polipropileno) recoberto com borracha macia cinza claro, com sistema de ventilação indireto de doze canais localizados na
parte superior e sete canais em cada uma das laterais na parte inferior da armação, tirante tecido elástico, utilizado para
ajuste à face do usuário, preso nas laterais da armação por meio de presilhas plásticas e visor de policarbonato incolor.
Obs.: Obrigatorio a utilização dos óculos nas áres fabris da paletizadora, ensacadeira e carregamento a granel.
Óculos para maçarico
Óculos de segurança constituído de armação, confeccionada em uma única peça de PVC na cor cinza, dotada de 06 válvulas
para ventilação indireta e aberturas para encaixe de duas oculares redondas. As oculares possuem soquetes rosqueáveis,
que permitem a fixação de lentes de material incolor, com 50mm de diâmetro. A armação cobre toda a região em torno dos
olhos e é ajustada através de elásticos.
Lentes para maçarico Lente de vidro para óculos de proteção para atividades com solda e maçarico, nas tonalidades incolor, 6 e 8. Modelo
redondo, diâmetro de 50 mm e espessura de 2 mm.
Lentes para mascara de
solda
Lente de proteção retangular para utilização em máscara de solda para cobertura da Carbografite.
Referências: Incolor: SILOMINAS; Tonalidade 10: 012036012; Tonalidade 12: 012036112; Tonalidade 14: 012036212
Protetor facial
Protetor facial composto de um arco de material plástico pintado de preto e um visor confeccionado de material plástico
incolor, preso ao arco por meio de três pinos plásticos. O arco é fixado em um dispositivo basculantes presos nas laterais do
capacete.
Protetor facial
tonalidade 3
Protetor facial constituído de coroa e carneira de plástico azul royal e carneira de plástico cinza, com regulagem de tamanho
através de ajuste simples ou catraca com cerca de 230 mm de largura e 215 mm de altura e visor de material plástico
(policarbonato) com aproximadamente 22,8 cm x 36,8 cm e 2mm de espessura, cor verde claro (tonalidade 3.0). O visor é
preso à coroa por meio de encaixe e a carneira por meio de peça metálica ou através de 2 (dois) parafusos plásticos com
arruela de metal.
Protetor facial risco 2 Protetor facial, composto por lente fabricada em policarbonato verde presa ao suporte por meio de pinos plásticos, suporte
do protetor facial confeccionado em material plástico azul acoplado ao capacete de segurança através de encaixe nas
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
laterais. Protetor de queixo confeccionado em material plástico azul acoplado à lente através de pinos plásticos. Este
protetor facial deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança "A29; A29R" (CA nº 11.167), importado pela
empresa INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA. O conjunto ATPV de 12,7 cal/cm², classe risco elétrico 2.
Máscara de solda
Máscara de segurança para trabalhos de soldagem composta de escudo confeccionado em material plástico (polipropileno
ou poliamida), com visor de aproximadamente 55 mm de altura e 110 mm de largura, com carneira de polietileno incolor
com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou catraca, fixa na extremidade da máscara através de parafuso
metálico. Com visor basculante (articulado) que suporta uma placa de segurança na parte fixa e uma placa de cobertura
com um filtro de luz na parte basculante. O filtro de luz, confeccionado em policarbonato escuro tonalidade 10 e as placas
de cobertura e de segurança, confeccionadas em policarbonato incolor, são fixadas ao visor através de suporte metálico
encaixado em fendas internas do visor.
11.1.3 Proteção auditiva
EPI Características
Protetor tipo concha
Protetor auditivo de segurança tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, revestidas com almofadas de espuma
em suas laterais e no interior das conchas. Possui também uma haste de fixação, para manter as conchas firmemente
presas ao capacete de segurança.
Protetor auricular plug
Protetor auditivo do tipo inserção pré-moldado, confeccionado em silicone, no formato cônico, com três flanges
concêntricos, de diâmetros variáveis, contendo um orifício em seu interior, que torna o equipamento macio e facilmente
adaptável ao canal auditivo. O protetor está disponível em três tamanhos (P, M e G), e com cordão de silicone ou
polipropileno e caixa plástica. Nível de atenuação de 15dB (NRRsf)
Protetor auricular
moldável
Protetor auditivo tipo inserção moldável que possui espuma macia e hipoalergênica com desenho cônico, sendo capaz de
criar excelente vedação para redução de ruído no canal auditivo. Nível de atenuação de 16dB (NRRsf)
11.1.4 Proteção respiratória
EPI Características
Proteção respiratória
PFF1
Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas classe PFF-1S, com formato dobrável e com solda
térmica em seu perímetro. O respirador é composto basicamente por três painéis de não-tecido e um meio filtrante em
microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. A face interna e face externa do respirador são recobertas por um não-
tecido na cor azul escuro pra proteção do meio filtrante. Nas laterais de cada peça são fixados quatro grampos metálicos,
sendo dois de cada lado, por onde passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos na cor amarela. A parte superior interna
da peça possui uma tira de material metálico moldável, utilizada para ajuste nasal.
Proteção respiratória
PFF2 dobravel ou concha
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante para partículas, tamanho regular, solda térmica em
seu perímetro, apresentando face interna na cor branca e face externa em cor azul. O respirador possui o meio filtrante
composto por camadas de microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. Nas laterais da peça existem quatro grampos
metálicos, dois de cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos brancos. A parte superior interna do
respirador possui uma tira de espuma cinza e a parte superior externa, uma tira de material metálico moldável. O
respirador possui, em sua parte central, um dispositivo plástico branco com formato retangular, dotado internamente de
uma válvula de exalação.
Proteção respiratória
PFF3
Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, classe PFF-3 SL, com formato tipo concha na cor
branca, com solda térmica em seu perímetro. Nas laterais da peça existem quatro presilhas plásticas ajustáveis, duas de
cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos na cor vermelho. A parte interna da concha possui uma tira
de espuma cinza acompanhando o perímetro e a parte superior externa. O respirador possui, em sua parte central, uma
válvula de exalação.
Proteção respiratória
semifacial
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial, nos tamanhos pequeno (6100), médio (6200) e grande
(6300), com corpo moldado em material plástico rígido cinza escuro e em elastômero sintético cinza, com tonalidades cinza.
Os filtros químicos são compostos por carvão ativado granulado envolvido por um cartucho plástico. Para contaminantes
específicos (como amônia, formaldeído, gases ácidos e mercúrio) o carvão ativado também é tratado para que haja
adsorção química do contaminante, através de sua reação com a substância utilizada no tratamento
Proteção respiratória
facial
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça facial, com corpo moldado em material plástico rígido cinza escuro e
em elastômero sintético cinza, com tonalidades cinza.
11.1.5 Proteção dos membros superiores
EPI Características
28
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Luva isolante de
borracha classe 00
(500V)
Luva de borracha natural tipo I, vermelha, isolante, classe 00 (500V), com comprimento total de 356 mm e com orla
dobrada no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. Características anti-chama e tratamento halógeno, as
luvas de borracha devem ser usadas com luvas de proteção (NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para
evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Tensão: 2,5 kV (AC) e 10 kV (DC) – teste e 500 V (AC) e 750 V (DC)
– uso.
Luva isolante de
borracha classe 0 (1kV)
Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 0 (1000V), com comprimento total de 356 mm e com orla dobrada
no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de proteção
(NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Tensão: 5
kV (AC) e 20 kV (DC) – teste e 1 kV (AC) e 1,5 kV (DC) – uso
Luva isolante de
borracha classe 1
(7,5kV)
Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 0 (1000V), com comprimento total de 356 mm e com orla dobrada
no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de proteção
(NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Tensão: 5
kV (AC) e 20 kV (DC) – teste e 1 kV (AC) e 1,5 kV (DC) – uso.
Luva isolante de
borracha classe 2
(17kV)
Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 2 (17000V), com comprimento total de 356 mm e com orla dobrada
no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões.
As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de proteção (NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para
evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Tensão: 20 kV (AC) e 50 kV (DC) – teste e 17 kV (AC) e 26,5 kV (DC)
– uso.
Luva isolante de
borracha classe 3
(26,5kV)
Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 3 (26500V), com comprimento total de 356 mm e com orla dobrada
no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de proteção
(NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Tensão: 30
kV (AC) e 60 kV (DC) – teste e 26,50 kV (AC) e 39,75 kV (DC) – uso.
Luva isolante de
borracha classe 4
(36kV)
Luva de borracha natural tipo I, preta, isolante, classe 4 (36000V), com comprimento total de 406 mm e com orla dobrada
no punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões. As luvas de borracha devem ser usadas com luvas de proteção
(NBR 13712/1996) com comprimento mínimo de 12” para evitar furos e aumentar a sua durabilidade. Classe de Tensão: 40
kV (AC) e 70 kV (DC) – teste e 36 kV (AC) e 54 kV (DC) – uso.
Luva para agentes
térmicos
Luva de segurança confeccionada em couro tratado (Kourion®) na palma, dorso, tira de reforço e protetor de artéria; forro
em lã e suedine na palma, dedo anelar e médio; elástico embutido no dorso; cano em lona com ajuste em velcro.
Luva de vaqueta Luva de segurança confeccionada em vaqueta na palma, polegar e indicador, dorso e face dorsal. Reforço interno em raspa
na palma. Costura com linha de aramida. Acabamento em debrum de algodão cor laranja.
Luva de raspa
Luva de segurança confeccionada em raspa na palma, polegar e indicador, dorso e face dorsal dos dedos. Reforço interno
em raspa nos dedos e palma. Costurada com linha de aramida. Punho em raspa. Acabamento de debrum de algodão cor
laranja.
Luva de PVC
Luva de segurança, confeccionada com forro em tecido de fibra natural e sintético, revestimento em PVC. Palma, dedos e
dorso com acabamento áspero. Cano com comprimento de 36cm ou 46cm. Boa resistência a ácidos, bases, óleos
aromáticos e alifáticos, álcoois e ésteres.
Luva de látex multiuso
Luva de segurança confeccionada em látex natural, com revestimento interno em flocos de algodão, antiderrapante na face
palmar. Proteção comprovada contra os seguintes agentes químicos: agressivos básicos, detergentes, sabões, amoníaco e
similares, álcoois, éteres, cetonas e ácidos orgânicos.
Luva de látex nitrílico
Luva de Segurança confeccionada em látex nitrílico, com revestimento interno em flocos de algodão, antiderrapante na
palma, face palmar e ponta dos dedos. Proteção das mãos no manuseio de produtos químicos, tais como detergentes,
amoníaco e similares, álcoois, éteres e óleos.
Luva em poliamida com
revestimento nitrílico
Luva de segurança tricotada em fios de poliamida, sem costura, revestida em borracha nitrílica na palma, dedos e dorso até
parte do punho, palma antiderrapante, punho com elastano. Proteção das mãos, aprovada contra os seguintes agentes
químicos: Detergentes, Sabões, Amoníaco e Similares, Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos, Álcoois, Éteres, Cetonas e
Ácidos Orgânicos.
Luva em fibra sintética
Luva de segurança, confeccionada em fios de fibra sintética, tipo tricotada, com revestimento em resina nitrílica com
ondulações antiderrapantes na palma, face palmar e ponta dos dedos, punho tricotado com elastano, acabamento final em
overloque, sem costuras (tecido de forma integral).
Luva em algodão Luva de segurança tricotada em fios de algodão, revestida em látex natural, borracha vulcanizada antiderrapante na palma,
face palmar e ponta dos dedos, na cor laranja, acabamento rugoso.
Luva contra agentes
mecânicos Luva de segurança tricotada em 4 fios de aramida, sem costura, acabamento em overloque no punho.
Luva látex não-cirurgico Luva de segurança para procedimentos não-cirúrgicos, de látex, lisa, ambidestra, não estéril, levemente talcada com pó
bioabsorvível.
Luva anti vibração Luva de segurança, tricotada de algodão, com banho em cloro neoprene na palma e face palmar dos dedos, punho com
elástico, acabamento em overloque.
Luva de algodão com
pigmentos
antiderrapantes
Luva de segurança confeccionada com quatro fios de algodão. Pigmentada com PVC na palma e face palmar dos dedos.
Punho com lastex e acabamento overlocado. Tamanhos de punhos: 5 cm, 10 cm, 15 cm e 20 cm.
Creme protetor de mãos
tipo industrial
Creme de proteção classificado como Hidrossolúvel e Óleo Resistente, Grupo 2, homogênio, uniforme, de cor azul, de odor
característico e Ph “in natura” a 20° igual a 7,75, composto por: Aqua, Glycerin, Methylisothiazolinone (and)
Methylchloroisothiazolinone, Parfum, Triethanolamine, Stearic acid, Petrolatum, Corn Starch Modified,, Diazolidinyl urea,
29
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Propyleneglycol, Laureth-7, Cl 74160 and Mixture (Dimethiconol, Aqua, Tea-dodecylbenzene Sulfonate, Cyclotetrasiloxane,
Sodium Benzoate, Methylisothiazolinone (and) Methylchloroisothiazolinone).
Creme protetor de mãos
tipo special
Creme protetor de segurança, classificado no grupo 3, composto de: Glycerin, Cetearyl Alcohol, Paraffinum Liquidum,
Ceteareth 20, Methylisothiazolinone and Methylchloroisothiazolinone, Ethylhexyl Palmitate, Sodium Lauryl Sulfate,
Polyester-7 60% and Neopentyl Glycol Diheptanoate, Fragance, 4,4 -bis((4-amilino-6-morpholino-1,3,5-triazin-2-
yl)amino)stilbene-2,2'-disulfonate disodium salt, Glyceryl Stearate, Aqua).
11.1.6 Proteção do tronco
EPI Características
Avental de PVC Avental de segurança confeccionado em PVC (tela sintética revestida em PVC em ambas as faces), soldado eletronicamente
com três tiras para ajustes nas costas. Tamanho: 1,20 x 0,60m.
Avental de Raspa Avental de segurança confeccionado em couro de raspa, modelo barbeiro, mangas longas, dois elásticos nas costas, tira em
raspa na cintura e fivela metálica para ajuste.
Blusão de raspa Casaco Soldador em Raspa Natural, gola esporte, mangas longas e fechamento frontal em velcro.
Faixa Lombar
Faixa lombar com finalidade de proteger a coluna de esforços intensos. Fabricado em tecido resistente tipo lona
paraquedista, com reforço nas bordas acabamento em viés/elastano em toda a margem da faixa, estruturados com
talas/barbatanas em ABS (ficha técnica) de alta resistência na parte traseira para proteção e sustentação de maneira
ajustar o contorno da coluna na região lombar, acompanhando a anatomia do corpo, oferecendo ajuste perfeito, para
conforto e segurança, prevenindo dores e lombalgias.
Colete de segurança
fluorescente
Colete de Tactel neon, com 2 faixas refletivas transversais na cor prata com 5 cm cada, sem mangas, com fechamento com
zíper, gola V e com viés em preto em todas as beiradas. Tecido Doptel fluorescente 100% PES.
Camisa risco 2
Camisa de segurança confeccionada em uma camada de tecido Unisafe Pro FR, composto por 88% de algodão e 12%
poliamida, ATPV 9,2 Cal/cm², fabricado pela empresa Companhia de Tecidos Santanense, com gramatura nominal de 7,7
oz/yd² (261 g/m²). Frente aberta com fechamento através de botões e caseado, com bragueta, mangas longas com punho
fechado com 2 botões. Com faixa refletiva.
11.1.7 Proteção dos membros inferiores
EPI Características
Botina de segurança
bico de composite (uso
geral)
Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de
montagem em material sintético, biqueira de composite, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente ao
cabedal, resistente à passagem de corrente elétrica.
Botina de segurança
bico de aço
Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico nas laterais, confeccionado em couro preto curtido ao cromo,
palmilha de montagem em material sintético, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal, biqueira e
palmilha de aço.
Bota de PVC com bico e
palmilha de aço
Bota de segurança confeccionada em PVC na cor preta, cano alto longo de 370 mm. Espessura do solado de 19 mm. Altura do salto de
31 mm. Acabamento interno com meia em poliéster na cor branca, solado injetado em PVC na cor vinho com desenho antiderrapante.
Possui biqueira e palmilha de aço.
Perneira de segurança
de PVC
Perneira de segurança confeccionada em duas camadas de laminado de PVC, três talas de aço na parte frontal, fechamento
nas bordas por meio de viés em material sintético, fechamento em velcro.
Perneira de segurança de raspa
Perneira Soldador de Raspa Natural, totalmente forrada com fechamento em velcro. Proteção das pernas do usuário contra
agentes abrasivos, escoriantes e térmicos (pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos) e
agentes térmicos provenientes de operações de soldagens e processos similares.
Calça de raspa Calça Soldador em Raspa Natural. Proteção das pernas contra chamas, calor convectivo, radiante e respingos de metais, e
agentes abrasivos e escoriantes provenientes de operações de soldagem e processos similares
Calça risco 2
Calça de segurança confeccionada em uma camada de tecido Unisafe Pro FR, composto por 88% de algodão e 12%
poliamida, ATPV 9,2 Cal/cm², fabricado pela empresa Companhia de Tecidos Santanense, com gramatura nominal de 7,7
oz/yd² (261 g/m²). Frente com cós, parte traseira com elástico embutido, com passantes, fechamento com botão, 2 bolsos
traseiros, com faixa refletiva.
11.1.8 Proteção para corpo inteiro
EPI Características
30
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Macação inter pro
Macacão de segurança confeccionado em não tecido laminado com filme de polietileno termofixado, com capuz, fechamento
por zíper e pala protetora.
Observações:EPI Tipo 4 - vestimenta de proteção química resistente a líquidos pulverizados, e Tipo 6 - vestimenta de
proteção química c/ proteção limitada contra líquidos químicos;Os níveis desempenho apresentados devem ser obtidos
juntamente com o fabricante/importador.
Jaqueta e calça para
chuva
Jaqueta de segurança, confeccionado em náilon impermeabilizado com PVC, com capuz, mangas longas, fechamento frontal
com velcro e zíper protegidos por lapela de sobreposição com fechamento em velcro. Sem bolsos, sem capuz e com
ventilação através de abertura na parte anterior e cobertura posterior do tórax por pala.
Calça de segurança confeccionada em nylon impermeabilizado com PVC, elástico na cintura e regulagem ergonômica na
altura do tornozelo. Sem bolsos dianteiro e traseiro, com faixa refletiva nas pernas.
Macacão classe 4 Macacão de segurança confeccionado com três camadas em tecido antichama Flashwear composto de 88% algodão 12%
poliamida (nylon) de alta resistência; ATPV 49,0 cal/cm², confeccionado com gramatura 7,7 oz/yd² (260 g/m²).
11.1.9 Proteção contra quedas de diferentes níveis
EPI Características
Cinturão de segurança
Cinto de segurança tipo paraquedista com 4 (quatro) pontos de ancoragem, confeccionado em fita de material sintético
(poliéster) com largura de 45mm e espessura de 1,5mm. Possui duas alças nos ombros confeccionadas em fita de material
sintético para auxiliar na descida e resgate do trabalhadores em espaços confinados, acolchoado e recoberto com tecido
aerado para facilitar a transpiração nos ombros e na cintura. Contém duas alças frontais na altura do peito para ponto de
ancoragem contra queda. Contem com 3 argolas em “D”, confeccionadas em aço, com carga de ruptura 22kN, sendo duas
localizadas na lateral do cinturão para posicionamento e uma dorsal no centro das costas na altura dos ombros para
ancoragem e proteção contra quedas.
Cinturão em aramida
Cinturão de segurança confeccionado a partir de fitas sintéticas com tratamento retardante à chamas, sem refletivo. Possui
nove fivelas duplas sem pino em aço para regulagem de tamanho e quatro fivelas de engate rápido para fechamento.
Possui dois pontos de engate para proteção contra queda composto por uma argola em aço na parte dorsal e outro
composto por duas alças em fita sintética na parte peitoral integrado com cinto abdominal duas argolas em aço nas laterais
e duas alças em fita sintética na região umbilical para posicionamento com acolchoamento nas pernas e cintura.
ATENÇÃO! PARA GARANTIR A VALIDADE DO CA, DEVE SER SEGUIDO A CONFIGURAÇÃO DE TALABARTE, CINTURÃO E
TRAVA QUEDAS, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE.
Talabarte com
absorvedor
Talabarte confeccionado em fita de material sintético (poliéster) com 25mm de largura e carga de ruptura 15kN, as
costuras são reforçadas e confeccionadas com fio sintético de alta resistência em cor contrastante a da fita. Possui um
absorvedor de energia (ABS) com conector, nas outras extremidades o talabarte possui conectores tipo gancho, com
abertura de 55mm em aço forjado e trava dupla de segurança com carga de ruptura de 22kN. Sua carga de ruptura em
final de curso é superior a 15kN.
Talabarte sem
absorvedor
Talabarte de proteção contra queda em y, sem absorvedor de energia, confeccionado em corda de poliéster de 14mm
costuras em fio nylon 6.6 de alta tenacidade, conectores: 2 ganchos em aço (classe a - 55mm), 1 conector em aço (classe t
- 20mm), comprimento total: 0,90 m.
Talabarte em aramida
Fita: Tubular em para-aramida (anti-chamas / largura: 35 mm) com elástico interno. Costuras: fio de para-aramida (anti-
chama). Comprimento: 1,30 metros. Possui sistema ABS (absorvedor de energia) integrado. ZLQ (Zona Livre de Queda):
4,9 metros. Conectores: 2 ganchos (classe A) com 55 mm de abertura - dupla trava de segurança automática – aço;
mosquetão (classe B) com 17 mm de abertura - dupla trava de segurança em rosca – aço.
Referencia: Manual de EPI e EPC da Votorantim Cimentos
12. VESTIMENTAS
Será obrigatório o uso de uniforme com faixas refletivas conforme NBR 15292 pelos colaboradores
das contratadas, permitindo assim uma fácil identificação dos mesmos, através de padronização de
cores por empresa.
Cabe às contratadas o fornecimento gratuito de, no mínimo, 03 (três) jogos de uniforme para seus
colaboradores a cada 06 meses (para empresa com tempo menor fica estipulado: 1 jogo de uniforme
até 2 dias, 2 jogos de uniformes até 10 dias, 3 jogos de uniformes maior que 10 dias contínuos) e
não permitindo a utilização de uniformes danificados.
A Votorantim Cimentos reserva-se o direito de proibir a entrada de empregados e/ou subcontratados
da contratada cujos uniformes não estejam dentro do padrão estipulado.
o Visitantes deverão utilizar colete ou vestimenta com refletivo;
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o É proibido o uso de bermudas, shorts, camisetas tipo regata e trabalhar sem camisa no interior
da VC;
o Para atividades de trabalhos à quente deverá ser utilizado uniforme com elásticos ou velcro
nos punhos, evitando possibilidade de entrada de fagulhas e borras.
13. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
Os EPC’s utilizados pelas contratadas, devem apresentar similaridade com os equipamentos
homologados, conforme Manual de EPI e EPC da Votorantim Cimentos.
13.1 CARATERISTICAS BÁSICAS DOS EPC’S HOMOLOGADOS
13.1.1 Trabalho em altura
EPC Características
Linha de vida temporária
Linha de vida horizontal retrátil com cabo de aço galvanizado com 18m, alavanca removível com indicador de tensão,
indicador de impacto na extremidade da linha de vida, com absorvedor de energia interno, capacidade para até
2 usuários com 140Kg de peso total cada em um vão de até 18m.
Trava quedas para cabo
de aço
Trava-quedas de aço inox para cabo de aço para deslocamentos verticais seguros com travamento automático do
trabalhador em caso de queda. Utilizando em cabo de aço com alma de aço de 8 mm (5/16 in) pré-instalado junto à
escada. Possui mosquetão em aço para conexão ao cinto.
Trava quedas para corda
Trava-quedas de corda + extensor para deslocamentos verticais e de apoio (*Usar com cordas de segurança com 12 mm).
O equipamento desliza acompanhando o trabalhador em ascensões e descidas, travando automaticamente em caso de
queda.
Trava quedas com cabo
de aço
Trava quedas retrátil com ancoragem giratória, capacidade para 190kg (peso total do usuário incluindo ferramentas), linha
de vida em aço galvanizado com comprimento de 10m, involucro em termoplástico, gancho dupla trava com acionamento
automático, gancho com resistência de 1600kgf, indicador de impacto. Inclui mosquetão de aço com travamento
automático.
Trava quedas com fita
Trava quedas retrátil com ancoragem giratória, capacidade para 140kg (peso total do usuário incluindo ferramentas), linha
de vida em Poliéster com comprimento de 3,3m, involucro em alumínio, gancho dupla trava com acionamento automático,
gancho com resistência de 1600kgf, indicador de impacto, gancho giratório, inclui mosquetão de aço com travamento
automático
Trole para cabo de aço
Trole para movimentação em viga “I” de 3" a 8" com capacidade superior a 15 kN, para prender o equipamento trava
queda retrátil de uso individual de pessoa de no máximo 100kg de massa, conforme NBR 14628. Fabricado em aço
carbono, pintura por dentro deposição, com duas polias em aço lineares para linhas de vida horizontais em cabo de aço.
Carga de trabalho de 3 kN e de segurança de 15kN.
Trole para viga I
Trole para viga tipo “I” confeccionado em aço com pintura laranja em Epóxi. Possui 4 roldanas em nylon de alta resistência
montadas sobre rolamentos blindados. Cada roldana possui 2 rolamentos internos, resultando numa melhor estabilidade do
equipamento. Parafusos em aço com porcas auto travantes. Possui carga de ruptura de 15kN.
KIT com gancho para
vara manobra
Kit com gancho para vara de manobra gancho confeccionado em aço, com abertura de 55 mm e 110 mm para fixação da
vara de manobra. Kit composto de - gancho 55 mm e 110 mm utilizado em fixação no olhal; - corda 12mm utilizado para
linha de vida com 10,9m de comprimento.
Cabo telescópico Cabo / vara telescópico confeccionado em alumínio para regulagem telescópica. Composto por 3 tubos, sendo um com
31,75 mm e dois com 19,05 mm de diâmetro. Possui duas opções de comprimento útil, 7 m e 8 m.
A contratada deve prever e implantar Sistemas de Proteção Coletiva nos diversos locais de trabalho
devendo seguir os padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos e legais, em especial a NR 18 da
Portaria 3214 do MTE.
Os sistemas de proteção que necessitem de projetos específicos e ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) devem ser apresentados à área de Segurança do Trabalho da Votorantim Cimentos com
antencedência de 3 dias para a sua análise prévia e liberação para execução.
32
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
14. EQUIPAMENTO PARA ISOLAMENTO DE ÁREA
Todas as áreas de trabalho onde possa haver riscos para outras pessoas que não fazem parte daquela
equipe ou trabalhos sobrepostos, obrigatoriamente devem ser isoladas. Este é de responsabilidade
da contratada que estiver executando o serviço. Em se tratando de isolamento de vias de acessos, o
mesmo só poderá ser realizado com a devida liberação do departamento de Segurança e Medicina do
Trabalho da Votorantim Cimentos.
Antes de iniciar a atividade de trabalho em altura, deve-se garantir que toda a área abaixo do local
onde será realizada a atividade, esteja devidamente isolada. O ideal é que o isolamento seja, no
mínimo, a metade da altura total da atividade, e, quando necessário, toda área com risco de projeção
de estilhaço/objeto/ferramentas também ser isolada.
Os materiais utilizados pelas contratadas, devem apresentar similaridade com os equipamentos
homologados pela Votorantim Cimentos, conforme Manual de EPI e EPC da Votorantim Cimentos.
14.1 CARATERISTICAS BÁSICAS DOS MATERIAIS HOMOLOGADOS
14.1.1 Isolamento de área
EPC Características
Biombo para solda
Biombo portátil para solda, com lona preta resistente a chamas, impermeabilizada. Pode ser usada em aplicações de até
1.400 °C de calor de respingo de metal em fusão e ambientes onde haja execução de solda. Coluna do biombo retrátil,
fabricada em alumínio tubular. Lona retrátil fixada em uma das pernas de sustentação do biombo. Possui bases de
sustentação das colunas em duas peças removíveis em formato de cruz, com parafuso fixado no centro para montagem e
desmontagem.
Cone de sinalização Cone de sinalização cor laranja com duas faixas refletivas na cor prata. Confeccionado em material composto sintético
flexível, peso de 3kg. Altura de 75cm, dimensões da base.
Corrente de sinalização Corrente plástica nas cores preta e amarela, com dimensões dos elos de 66x39mm.
Fita zebrada
Fita para sinalização de segurança produzida a partir de um filme de polietileno de baixa densidade sem adesivo, com
espessura de 0,03mm, impresso em duas cores e colocada num tubete de papelão com diâmetro de 70mm. Com 200m de
comprimento.
Tela para isolamento Tela tipo tapume em material polietileno e cor laranja e acabamento com tratamento contra raios ultravioleta. Altura de
1,2m e comprimento de 50m.
Pedestal plástico Pedestal plástico para corrente de isolamento de área. Altura de 90cm, diâmetro da base de 22cm. Cor preto com amarelo;
possui 2 ganchos em suas extremidades para encaixe de correntes plásticas. Cada caixa contém 4 pedestais.
Referencia: Manual de EPI e EPC da Votorantim Cimentos
15. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
A contratada deve identificar todos os riscos das suas atividades e frentes de trabalho atraves de
placas de sinalização de segurança. A confeccão deve ser conforme padrão adotado pela Votorantim
Cimentos.
Os pictogramas e os textos indicam o comportamento desejado para determinada situação do local.
Na testeira da placa aplica-se a palavra mais conveniente entre as opções existentes no manual. Esta
definição será dada pela área de SSMA da Votorantim Cimentos
15.1 EXECUÇÃO
Constitui-se de uma única placa, face simples, que pode ser confeccionada em diversos materiais,
como alumínio, chapa galvanizada ou PVC expandido. Por determinação de segurança, estas placas
devem ser fotoluminescentes. Qualquer material usado para confecção da placa deve ter esta
característica. Pode ser fixada em porta ou parede, de acordo com a necessidade de sinalização de
cada área.
33
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
15.2 CONTEÚDO DAS PLACAS
Contêm símbolos e/ou textos. Obedecem a normas de segurança globais. Sua execução e implantação
requerem cuidados especiais e devem ser realizadas sob a supervisão do setor de segurança da
empresa. A legislação de cada localidade pode indicar o uso das placas específicas, as quais devem
ser executadas conforme o padrão geral preestabelecido neste guia.
15.3 TEXTOS
Usa-se a fonte Frutiger Next Bold ou Arial com letras maiúsculas.
15.4 CORES
As placas de equipamentos de incêndio e advertência devem ser pintadas em vermelho e amarelo,
respectivamente, e as placas indicativas de rota de saída devem ser confeccionadas na cor verde,
conforme legislação vigente.
Demais placas de segurança necessárias nas operações das unidades da Votorantim Cimentos
apresentam fundo branco, pictogramas e textos em preto, e uma testeira colorida que indica a
orientação correta sobre a segurança:
o Amarelo: Atenção
o Vermelho: Cuidado / Perigo / Emergência
o Verde: Segurança
o Azul: Aviso
15.5 MODELOS DE PLACAS
15.5.1 Placas de equipamento de incêndio e advertência
15.5.2 Placas de rota de saída/fuga (fora da caixa da escada)
34
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
15.5.3 Placas de rota de saída/fuga (dentro e fora da caixa da escada)
15.5.4 Placas de segurança em geral
35
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Referência: Manual de Sinalização
16. ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO PARA ATIVIDADES NA TORRE DE CICLONES,
SILOS E PRÉDIOS
16.1 TORRE DE CICLONES E SILOS
Para a construção da Torre de Ciclones, silos e prédios, alguns itens são obrigatórios e serão descritos
na sequencia conforme as figuras abaixo:
Figura 4 - Torre de Ciclone
36
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Figura 5 - Silo
16.1.1 Cerca de Isolamento
Deve ser implementada em forma de alambrado (tela metálica galvanizada fixada através de mourões
de eucaliptos ou de concreto, espaçados a cada 3 metros e com 2,2 metros de altura) em todo o
perímetro, num raio mínimo de 10 metros de afastamento a partir da sua projeção. Para torre de
ciclones esta cerca deve ser executada imediatamente após a concretagem da primeira laje.
Figura 6 - Cerca de isolamento para Torre de Ciclone
Figura 7 - Cerca de isolamento para Silo
37
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
16.1.2 Túnel de acesso
Deverão ser construídos tuneis para garantir o acesso seguro de pessoas ao interior da torre de
ciclones, silos e prédios. Esses serão confeccionados em estrutura metálica, com cobertura em chapa
de aço e cercados lateralmente com alambrado (tela metálica galvanizada de mesma especificação
que o item 16.1.1). Os seus projetos encontram-se no PD 3885 Diretrizes Segurança Torre Ciclones,
Silos, Prédios.
Figura 8 - Túnel de acesso da Torre de Ciclones
Figura 9 - Túnel de acesso do Silo
16.1.3 Plataformas (Bandejamento)
Em todo perímetro da construção da torre de ciclone é obrigatório instalar plataformas de proteção
em todas as lajes imediatamente após a desforma lateral das vigas. Essas plataformas deverão ter
2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e
1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta
e cinco graus), a partir de sua extremidade. As suas retiradas serão apenas depois do término da
montagem mecânica e elétrica.
Estas serão forradas com tábuas em madeira com no mínimo 25mm (1”) de espessura.
Todas as plataformas de proteção serão construídas de modo a apresentarem resistência e deve-se
evitar a sua sobrecarga para prevenir prejuízos à instabilidade da estrutura da torre.
38
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Figura 10 - Bandejamento
16.1.4 Telas de Proteção
Além das plataformas de proteção, o perímetro da edificação deverá ser fechado com tela, que servirá
como barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.
A tela será instalada entre duas plataformas de proteção e só será retirada após a conclusão da torre.
As suas especificações serão conforme abaixo:
Figura 11 - Telha de proteção
16.1.5 Guarda-corpo
Durante a montagem da armadura das vigas de cada laje deverão ser instalados guarda-corpo rígidos
para proteção contra quedas (rodapé após a concretagem), atendendo aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e
0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com madeirite resinado (14mm de espessura) ou telha
metálica (0,7mm de espessura), garantindo o fechamento seguro da abertura.
Enquanto não forem os guarda-corpos definitivos, devem ser instalados provisórios, conforme PD
3885 Diretriz Seg Torre Ciclones, Silos, Prédios.
As aberturas internas devem possuir a mesma proteção que as externas do prédio.
Figura 12 - Proteção para guarda-corpo
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
16.1.6 Escada provisória
Durante a obra deverá ser prevista escada provisória que atenda até o piso de trabalho.
16.1.7 Elevador provisório
Durante a construção da torre de ciclones deverão ser previstos elevadores provisórios para pessoas
e materiais que atendam até o piso de trabalho. Deve ser previsto gerador de emergência.
16.1.8 Instalações sanitárias provisórias
Durante a construção da torre de ciclones deverão ser previstos instalações sanitárias, constituídas
de lavatório, vaso sanitário e mictório, instaladas nas lajes da torre de ciclone. Estas deverão ter uma
programação para manter o estado de conservação, higienização e limpeza dos mesmos.
16.1.9 Equipamentos para resgate em altura e combate a incêndio
Durante a construção da torre de ciclones deverão ser previstas medidas que atendam, de forma
eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para as diversas atividades, máquinas e
equipamentos.
16.2 PRÉDIOS
É obrigatória a aplicação do item 16.1, sendo que, em relação ao anteparo rígido, podem ser utilizadas
telas quando até 12m de altura (Tela Tapume listrada, produzida em fios de monofilamento em
Polietileno de Alta Densidade, dimensões comerciais: Rolos de 50 metros X 1.200 mm de Largura;
Cores: Laranja com listras brancas).
Em prédios onde a altura seja equivalente ou superior a 12m, é obrigatório a aplicação dos itens 6.1.3
e 6.1.5 (telhas e madeirite 14mm).
Referencia: PD 3885 Diretrizes Segurança Torre Ciclones, Silos, Prédios
17. PADRÕES OPERACIONAIS
17.1 VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
17.1.1 Operação
Todos os colaboradores que dirigem veículos a serviço da Votorantim Cimentos devem ter no mínimo
1 ano de CNH - Carteira Nacional de Habilitação definitiva, válida e compatível com a categoria do
veículo.
Os motoristas/operadores devem realizar diariamente uma checagem dos itens principais dos
veiculos, das maquinas e dos equipamentos. Deve-se registrar e deixar disponível no local da
atividade para ser auditado.
As contratadas devem identificar os seus veículos com seus próprios logotipos e numerá-los
seqüencialmente de maneira que permita à habilitação e liberação do veículo pela segurança do
trabalho local.
Os veículos e máquinas que operam em marcha à ré devem estar equipados com alarme sonoro
acoplado ao sistema de cambio e com retrovisores em bom estado.
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O condutor do veículo de propriedade da Votorantim Cimentos ou a serviço fica expressamente
proibido dar carona á pessoas estranhas ao quadro da empresa, ou a empregados que não estejam
a serviço.
A contratada deverá afixar adesivos no para brisa de todos os veículos com a informação que é
Proibida dar carona e no painel com os textos: É proibido fazer o uso de telefone celular quando na
condução do veículo”. “Uso obrigatório de cinto de segurança para o condutor e passageiros”.
Para o transporte de qualquer tipo de equipamentos móveis deve ser disponibilizado veículo específico
para tal atividade (caminhão tipo rampa) caso não seja disponibilizado doca específica para
carregamento e descarregamento.
As contratadas devem prever e prover procedimentos com a utilização de batedores para o transporte
e deslocamento dos equipamentos e máquinas de grande porte nas estradas e dentro do site, se
aplicável.
Todos os equipamentos móveis e semimóveis devem conter indicação de carga máxima de trabalho
permitida, indicada em local visível.
Uso de calços (1 par) para as rodas – para caminhões => primeira roda tratora esquerda (exceto em
casos específicos a ser analisado pela área de Segurança do Trabalho).
Os motoristas/operadores, assim como pedestres e todos envolvidos na operação devem usar roupas
de alta visibilidade ao trabalhar perto de veículos em movimento.
As contratadas que transportam seus funcionarios devem apresentar um programa de Prevenção de
Segurança no Volante. O programa deve apresentar os seguintes temas:
o Política/Procedimento de segurança no volante do fornecedor;
o Política/Procedimento de gestão de consequências do fornecedor;
o Treinamento dos motoristas na política de segurança do fornecedor;
o Periodicidade e controle de manutenções;
o Rotogramas de rotas rotineiras;
o Certificados de treinamento especializado e Direção Defensiva (teoria e prática bianual);
o ASO;
o Procedimentos de emergência;
o Aderência ao Maio Amarelo;
Toda carga e descarga quando haja a necessidade de subida na carroceria deve ser conforme figura
abaixo.
Figura 13 - Modelo de dispositivo para instalação de linha de vida
17.1.2 Licença para dirigir ou operar veículos e equipamentos
Os funcionários das empresas contratadas só poderão operar equipamento da Votorantim Cimentos
mediante AST – Autorização de Serviço Terceiro assinada pelo diretor do negócio.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
O funcionário contratado recebera da Votorantim Cimentos uma carteira com a autorização para
operação, após apresentação dos documentos e treinamentos necessários para atividade.
Para dirigir veículos leves a categoria mínima da CNH é a “B”;
Para dirigir veículos pesados a categoria da CNH é a C, D ou E, levando-se em consideração o que
define o Artigo 143 do Código Brasileiro de Trânsito;
Para operar empilhadeiras dentro da unidade fabril a categoria de CNH deve ser no mínimo a B. Para
circular em vias públicas fora da unidade fabril com empilhadeiras a categoria CNH mínima é a C;
Os operadores que tem função específica de operação de veículos leves, veículos pesados e
equipamentos motorizados, devem ter o EAR (Exerce Atividade Remunerada) emitido pelo DETRAN.
17.1.3 Manutenções
Os veiculos, maquinas e equipamentos devem ter um programa de manutenção preventiva.
A realização de manutenção nos veículos e nos equipamentos dentro da unidade devem ser avaliadas
e autorizadas formalmente pelo responsavel da Votorantim Cimentos.
A contratada que for disponibilizar de sistema de reboque de veículos, maquinas e equipamentos com
problemas mecânicos, deverá ser realizado através de um cambão com projeto e ART assinada por
um Engenheiro Mecânico
Referencia: Operações com Veículos Leves, Pesados e Equipamentos Móveis
17.1.4 Verificar/inspecionar a conformidade da frota de veículos e máquinas – Gestão da Qualidade
do Ar
A verificação deverá ser realizada com escala de Ringelmann mensalmente pelo interlocutor com a
área de meio ambiente e os resultados apresentados na planilha mensal do Sistema de Gestão
Ambiental.
A escala de Ringelmann é um cartão com um furo no centro. Ao redor do furo são impressos 5 padrões
de cinza, do mais claro até o preto. O fiscal olha pelo furo em direção ao veículo que está sendo
verificado e compara a cor da fumaça aos padrões de cinza. Estando a cor da fumaça igual aos
numeros 2, 3, 4 ou 5 da escala, o veículo/equipamento deve ser paralisado para manutenção – A
Resolução CONAMA 382/2006 determina que equipamentos ou veículos com fumaça acima do nível
01 da escala de ringelmann estão em não conformidade.
IMPORTANTE: Auditorias externas periódicas realizadas por peritos ambientais poderão ser
solicitadas como condicionante de licença pelo órgão ambiental. Neste caso, a Votorantim Cimentos
contratará uma empresa com técnico habilitado para realizar as auditorias em campo e os
equipamentos/veículos que estiverem irregulares quanto a emissão de fumaça negra receberão
notificação e em casos mais críticos interdição. Caso a empresa seja notificada terá prazo de 02 dias
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uteis para apresentar o plano de ação de manutenção do veículo ou equipamento sendo que o prazo
para manutenção dos casos menos críticos não poderá ultrapassar 15 dias corridos e nos mais críticos
ficará à critério da Área de Meio Ambiente da Votorantim Cimentos determinar a necessidade de
interdição imediata.
17.1.5 Mobilização de veículos, maquinas e equipamentos
Para que todos os veiculos, maquinas e equipamentos Móveis e Semimóveis das contratadas entrem
em operação nas dependências da Votorantim Cimentos, é obrigatória a realização de inspeções
prévias. A contratada recebera na reunião de detalhamento de escopo as orientações e check-list
necessarios para a realização das inspeções. Apos a inspeção o veiculo, maquina ou equipamento
recebera uma selo de autorização para circulação com validade de 90 dias.
Modelo do selo
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Fluxo para mobilização
17.1.6 Itens necessários para liberação
Veículos Leves
Todos os veículos leves devem estar em perfeito estado de funcionamento: pneus, cintos de
segurança, pára-choques dianteiro e traseiro, espelhos retrovisores internos e externos, buzinas,
limpadores de pára-brisas, cercas de isolamento para cargas e defensas para volumes, faróis,
lanternas de setas, luz de marcha a ré, luz de freio, luz de placa, freio de estacionamento, extintores
de incêndio, esguicho de água para o limpador de pára-brisa, maçaneta das portas, trinco nas portas,
placas, pisca alerta e equipamentos emergenciais como triângulo, macaco e estepe, e Airbag duplo.
Veículos leves devem:
o Atender as características originais de fabricação e utilização;
o Possuir cor preferencialmente de fácil visualização;
o Possuir encosto de para cabeça, para todos os ocupantes;
o Possuir cinto de segurança de 3 pontos para todos os ocupantes;
o Possuir menos de 05 anos de uso, com as Manutenções em acordo com o manual do
fabricante;
o Possuir sistema de monitoramento e ou controle de velocidade com apresentação de relatório
mensal à gerenciadora;
o Possuir air bag duplo;
o Possuir dois coletes refletivos;
o Possuir Rotograma em rotas críticas.
o Proibido uso de película que escureça os vidros dificultando a visualização.
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Veiculos para transporte de pessoas
Somente os seguintes veículos poderão ser utilizados para transporte coletivo de funcionários com
todos os ocupantes sentados:
o MICRO-ÔNIBUS / VANS
o ÔNIBUS RODOVIÁRIO / URBANO
o OUTROS: a ser aprovado previamente pela Segurança do Trabalho
Todos os veículos para transporte de pessoas devem:
o Ter no máximo 08 (anos) de uso, autorizações requiridas pela ANTT, sendo quando possuir
mais de 5 (cinco) anos, deve apresentar laudo assinado e com ART de oficina mecânica
contendo informações mínimas sobre os itens de segurança conforme manual do fabricante
para a sua liberação ou laudo de engenheiro mecânico com ART.
o Estar equipados com tacógrafo;
o Possuir rotogramas para rotas críticas;
o Possuir encosto para cabeça e cinto de segurança para todos os passageiros;
o Possuir ar condicionado em perfeitas condições de uso;
o Ter um programa de manutenção preventiva rigorosa / periódica registrado em fichas por
veículo. Nessa ficha deve ser registrada a programação dos serviços, os serviços realizados e
as peças substituídas.
o Dispor de dois cones, coletes refletivos e calços.
o Alarme sonoro de ré.
É proibido transporte de funcionários:
o Na carroceria de veículos;
o Em veículos que apresentem defeitos que possam comprometer a segurança do funcionário
(freios, lanternas, direção, faróis, limpador de para-brisa, buzina, pneus, cintos etc.);
o Em veículos com excesso de lotação ou em pé;
o Com as portas abertas;
o Simultâneo com cargas;
o Nos bancos dianteiros de Vans e Micro-ônibus por não possuírem air bag.
Veículos pesados e equipamentos
Os veiculos pesados e equipamentos devem possuir no máximo 10 (dez) anos de uso e alarme sonoro
de ré. E apresentar laudo da última manutenção preventiva obrigatória com termo de
responsabilidade técnica (ART) – de acordo com o manual do equipamento, no caso de equipamentos
novos, garantia do fabricante.
Todas devem cumprir todos os requisitos da Votorantim Cimentos e legais, em especial as NR 10, 12,
13 e 18 da Portaria 3214 do MTE.
Caminhões
Os caminhões devem:
o Possuir fitas refletivas em seus lados externos;
o Possuir sinalização através de giroflex e bandeirola (área da mina);
o Possuir dispositivo de acionamento automático dos faróis quando do acionamento da ignição;
o Possuir controles da emissão de gases poluentes (escala: nível Ringelmann) e ruído;
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o Possuir logotipo da Empresa visível que permita a identificação do veículo e o número do
veículo;
o Possuir pára-choques traseiros com altura de 55 cm em relação ao solo e alinhados com a
carroceria;
o Possuir tacógrafo e seu plano de gerenciamento periódico;
o Possuir Freio Retardo;
o Possuir suas partes rotativas motoras totalmente protegidas.
o A linha de vida deve possuir sinalização indicando sua capacidade máximo (kg).
Caminhões Tanque / Comboio
Os caminhões-tanque/comboio, além dos itens citados acima, devem:
o Laudo de inspeção dos Vasos de pressão conforme a NR 13;
o Ser cabinados e com ar condicionado;
o Dispor de dispositivo mecânico que possibilite a execução de aterramento entre o caminhão-
tanque/comboio e o tanque estacionário;
o Dispor de sinalização de transporte de produtos perigosos de acordo com a legislação vigente;
o Possuir kit de atendimento a emergências ambientais de acordo com o estabelecido na
legislação vigente.
Caminhões Basculantes
Os caminhões basculantes além dos itens acima citados, devem ainda possuir sensor de caçamba
levantada e apresentar a manutenção preventiva do seu sistema de cilindro de elevação e possuir
sistema mecânico de trava. Sendo revalidada a cada 90 dias.
Carroceria
Os caminhões carroceria além dos itens acima citados acima, devem ainda apresentar fitas refletivas
em seus lados externos e se for de madeira, está deve estar em bom estado.
Caminhão Guindauto
O Caminhão Guindauto deve:
o Possuir Tabela de carga afixada em português e as unidades de medida no Sistema
Internacional de Unidades - SI;
o Possuir comando dos dois lados;
o Ser dotado de trava de segurança;
o Passar manutenções preventivas formais, semestralmente;
o Estar equipado de cones de sinalização e fitas zebradas;
o O guindauto quando patolado em posição de trabalho deverá permanecer aterrado
eletricamente, quando próximo de rede elétrica.
o Possuir comando hidráulico para as vigas estabilizadoras da patola na traseira e dianteira.
o Instalar em local visivel identificação de capacidade de carga.
O moitão do Guindauto e as estuturas das lanças devem ser testados semestralmente utilizando-se
a técnica de líquido penetrante e/ou ultra-som e ter plano de manutenção.
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Trator, Carregadeira, Patrol, Rolo Compactador, Escavadeira, Mini carregadeira
o Os pneus dos equipamentos e esteiras devem estar em ótimas condições para rodagem
conforme condições descritas no manual do fabricante;
o Os veículos devem possuir: fitas refletivas em seus lados externos, sinalização através de
giroflex, assentos com encosto e apoio de cabeça com cinto de segurança, manutenção para
sistema de freio, sistema de direção e alinhamento do veículo, quando aplicável;
o Os veículos devem ter suas partes rotativas motoras totalmente protegidas;
o Os equipamentos devem possuir dispositivo de acionamento automático dos faróis quando a
ignição for acionada;
o Os equipamentos devem possuir Roll Over Protection System – ROPS (dispositivo contra
capotagem);
o Os equipamentos devem ser cabinados e com ar condicionado;
o Os veículos devem ter o logotipo da empresa visível que permita a sua identificação.
Empilhadeiras
As empilhadeiras devem estar em perfeito estado de funcionamento: espelhos retrovisores externos,
faróis, luz de marcha à ré, alarme de marcha a ré, freio de estacionamento, buzina, extintores de
incêndio e cinto de segurança.
As empilhadeiras devem:
o Possuir: fitas refletivas em seus lados externos, sinalização através de giroflex, assentos com
meio encosto e cinto de segurança, manutenção para sistema de freio, sistema de direção e
alinhamento da empilhadeira;
o Possuir VCS – Verificador de Cinto de Segurança - para os cintos de segurança (dispositivo
que não permite o acionamento do equipamento enquanto o cinto de segurança não estiver
atracado).
o Possuir suas partes rotativas motoras totalmente protegidas;
o Possuir dispositivo de acionamento automático dos faróis quando do acionamento da ignição;
o Possuir Roll Over Protection System - ROPS;
o Deve ser cabinadas;
o Possuir o logotipo da Empresa visível que permita a sua identificação;
o Caso seja movida à gás liquefeito de petróleo, o sistema deve ter manutenção preventiva
periódica conforme recomendação do fabricante.
Guindastes
Os guindastes devem:
o Possuir fitas refletivas em seus lados externos, sinalização através de giroflex, dispositivos
específicos de segurança, tais como, mecanismo de nivelamento com alarme (inclinômetro),
balança e assentos com encosto e apoio de cabeça com cinto de segurança;
o Apresentar sua garantia atestada por oficina credenciada para o sistema de freio, sistema de
direção e alinhamento do veículo antes do seu funcionamento na área;
o Proteger totalmente as partes rotativas motoras;
o Possuir dispositivo de acionamento automático dos faróis quando do acionamento da ignição;
o Ser cabinados;
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o Possuir tabela de carga na cabine de comando em língua portuguesa e as unidades de medida
no Sistema Internacional de Unidades - SI;
o Estar equipados com cones de sinalização e fitas zebradas;
o Possuir trava de segurança para os moitões e, estes devem ser testados semestralmente, com
líquido penetrante e/ou ultra-som;
o Possuir chave de fim-de-curso e de alarme que indique seu limite de curso em condições
operacionais;
o Possuir o logotipo da empresa visível que permita a sua identificação;
o Os cabos de aço do guindaste devem ser inspecionados e estar em boas condições de uso,
utilizando-se para tal as Normas NBR 6.327; NBR 11.900; NR 13.541, NBR 13.542 e 13.543;
NBR 13.544 e NBR 13.545;
o Instalar em local visível a capacidade de carga;
o Ser aterrados em dois pontos distintos.
As contratadas devem realizar testes periódicos nos equipamentos de içar ou guindar (cabos de
aço, roldanas, ganchos, presilhas e outros). Os testes periódicos devem ser realizados por
profissionais habilitados e registrados para fins de Auditoria / fiscalização.
Elevadores e Gruas
o Os elevadores e gruas devem atender aos padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos ou
sua representante em SSMA, bem como todos os requisitos legais, em especial a NR 18 da
Portaria 3214 do MTE, onde for aplicável;
o Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas devem ser dimensionados por
profissional legalmente habilitado e somente devem ser operados por colaborador qualificado
(com sua função anotada em Carteira do Trabalho);
o Os equipamentos de guindar e transportar devem ser dotados de todos dispositivos
obrigatórios de segurança e antes do início dos serviços, devem ser vistoriados por colaborador
qualificado, com relação à capacidade de carga, altura de elevação e estado geral do
equipamento;
o As torres dos elevadores de materiais devem possuir faces revestidas com tela de arame
galvanizado (ou material equivalente) e ser dotadas de proteção e sinalização, de forma a
proibir a circulação de colaboradores através das mesmas;
o Os elevadores de materiais devem ser providos de sistema de segurança (freio mecânico,
sistema eletromecânico, trava de segurança, interruptor de corrente e outros);
o As gruas devem ser devidamente aterradas e dispor dos equipamentos de segurança
obrigatórios, inclusive alarme sonoro e anemômetro;
o Partes rotativas motoras dos elevadores e gruas devem ser totalmente protegidas;
o As gruas devem ser cabinadas;
o As gruas devem possuir tabela de carga na cabine de comando em língua portuguesa e as
unidades de medida no Sistema Internacional de Unidades - SI;
o Os moitões das gruas devem possuir trava de segurança;
o Os moitões das gruas devem ser testados semestralmente, com líquido penetrante e/ou ultra-
som;
o Os cabos de aço das Gruas devem ser inspecionados e estar em boas condições de uso,
utilizando-se para tal as Normas NBR 6.327; NBR 11.900; NR 13.541, NBR 13.542 e 13.543;
NBR 13.544 e NBR 13.545;
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o As gruas devem possuir chave de fim-de-curso e de alarme que indique seu limite de curso
em condições operacionais;
o As gruas devem possuir o logotipo da empresa visível que permita a sua identificação;
o As contratadas devem realizar testes periódicos nos equipamentos de içar ou guindar (cabos
de aço, roldanas, ganchos, presilhas e outros). Os testes periódicos devem ser realizados por
profissionais habilitados e registrados para fins de Auditoria / fiscalização;
o As contratadas devem possuir um profissional habilitado para as atividades de içamento de
cargas e apresentar um Plano de Cargas para suas operações.
17.2 MAQUINAS FIXAS, FERRAMENTAS MANUAIS E ELETROPORTATEIS
17.2.1 Operação e itens necessários para liberação
Todo o maquinário/ferramenta de oficina, inclusive maquinário para trabalho com madeira e metal,
deve possuir dispositivos contra religação e deve ser testado periodicamente para checar se está
funcionando devidamente. Interruptores ou dispositivos "à prova de falhas" devem ser instalados em
todos os equipamentos industriais fixos e giratórios, bem como ferramentas manuais (por exemplo:
serras, tornos, furadeiras de bancadas, entre outras).
Todas as máquinas e equipamentos devem cumprir todos os requisitos da Votorantim Cimentos e
legais, em especial as NR 10, 12, 13 e 18 da Portaria 3214 do MTE;
Todas as partes móveis de equipamentos, máquinas e acessórios devem ser adequadamente
protegidas contra contato acidental dos funcionários;
Todos os equipamentos ou máquinas devem possuir botão de parada de emergência instalado em
local adequado e de fácil visualização;
A Contratada deve levar em consideração os seguintes requisitos legais para instalação de novas e/ou
adequações em máquinas e proteções (a partir de 2015):
a. Entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos, deve haver uma faixa livre variável de
0,70m (setenta centímetros) a 1,30m (um metro e trinta centímetros);
b. A distância mínima entre máquinas e equipamentos deve ser de 0,60m (sessenta centímetros)
a 0,80m (oitenta centímetros), a critério da autoridade competente em Segurança e Medicina
do Trabalho definida na unidade;
c. As vias principais de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que conduzem às saídas
devem ter, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e ser devidamente
demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.
As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo
que:
a. Sejam acionados ou desligados pelo operador na sua posição de trabalho;
b. Não se localizem na zona perigosa da máquina ou do equipamento;
c. Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência, por outra pessoa que não seja
o operador;
d. Não possam ser acionados ou desligados, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer
outra forma acidental;
e. Não acarretem riscos adicionais.
Ferramentas Manuais
o Não são permitidas ferramentas improvisadas no local de trabalho;
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o Não é permitida a utilização de extensores nos cabos das ferramentas em geral;
o Não é permitido o uso de ferramentas de impacto com cabos de metal;
o Obrigatorio a utilização de empulhadura em talhadeira, ponteiros e similares;
o Obrigatorio a utilização de capa protetora de material resistente para guarda e transporte de
ferramentas de corte e pontiagudas.;
o A contratada deve substituir as ferramentas manuais sem condições de uso;
o As mesmas devem ser amarradas quando utilizadas em ativardes de altura.
Ferramentas pneumáticas
o As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado de modo
a reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental.
o As mangueiras e conexões de alimentação das ferramentas pneumáticas devem resistir às
pressões de serviço, permanecendo firmemente presas aos tubos de saída e afastadas das
vias de circulação.
o As ferramentas de equipamentos pneumáticos portáteis devem ser retiradas manualmente e
nunca pela pressão do ar comprimido.
o Os compressores e vasos de pressão de ar comprimido devem atender as exigências da Norma
Regulamentadora 13 – NR13 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Ferramentas e Equipamentos elétricos
o Ferramentas elétricas devem possuir um tag conforme padrão da contratada para liberação
de uso, permitindo assim a sua rastreabilidade.
o As ferramentas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis,
projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada;
o Ferramentas eletro-portáteis e extensões elétricas deverão ter seus conectores tipo (Stek).
Proibido utilizar extensão elétrica com bifurcação e/ou ramificação de outros cabos para ligar
vários equipamentos.
o Os condutores de alimentação das ferramentas portáteis devem ser manuseados de forma que
não sofram torção, ruptura ou abrasão, nem obstruam o trânsito de trabalhadores e
equipamentos;
o Não são permitidas extensões de tomadas e instalações com fios paralelos;
o As instalações elétricas devem cumprir os padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos,
bem como todos os requisitos legais, em especial as NR 10, 12 e 18 da Portaria 3214 do MTE,
quandor aplicável;
o Ferramentas elétricas devem dispor de proteção de segurança requerida (isolamento elétrico
duplo, aterramento e identificação de tensão – e proteção mecânica);
o Todos os equipamentos elétricos devem possuir botoeiras ou caixas de partida. É proibida a
utilização de disjuntores elétricos com a finalidade de ligar/desligar equipamentos elétricos;
o Todas as tomadas elétricas, receptáculos, caixas de derivação e painéis devem ser
devidamente aterrados e identificados;
o Em atividades em que não forem encontradas alternativas técnicas para a realização da tarefa,
medidas especiais serão indicadas;
o Não é permitido instalações elétricas, o uso de chaves Tipo Faca;
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o É obrigatório o porte e a utilização para todos os eletricistas habilitados, a utilização de um
instrumento para identificação de circuitos energizados (“caneta”) que possui alarme sonoro
e visual;
o Os esmeris devem ser operados por pessoas treinadas e habilitadas para seu manuseio. Os
equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento, e possuir regulagem para
fixação, sendo que a distância máxima de segurança aceitável do rebolo e a base de apoio
deve ser 3 mm;
o Não é permitido o uso de PCB “Askarel” (bifenilas policloradas) como óleo isolante em
equipamentos elétricos;
o Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes
corrosivos, sendo que não é permitida a existência de partes vivas expostas de circuitos e
equipamentos elétricos;
o Os transformadores e estações abaixadoras de tensão devem ser instalados em local isolado,
sendo permitido somente o acesso do profissional legalmente habilitado ou colaborador
qualificado;
o Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo que seus circuitos
devem ser devidamente identificados;
o Todas as estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser devidamente aterradas;
o Os circuitos elétricos devem permitir seu bloqueio físico, através do uso de cadeados.
o Extensões elétricas, mangueiras e tubulações devem estar protegidas quando atravessarem
áreas por onde houver tráfego de pessoas e veículos.
Ferramentas a combustão
o Deve existir uma sistemática formal de inspeção pré-uso de equipamento, que verifique, além
dos itens de segurança, tais como: a tensão da correia, a lubrificação, a ventoinha e outros
itens operacionais.
o As motosserras devem possuir todos os itens mínimos de segurança, tais como: freio manual,
pino pega corrente, protetor de mãos e trava de segurança do acelerador.
o As roçadeiras devem possuir todos os itens mínimos de segurança, tais como: Protetor da
lâmina, tampa do tanque de combustivel, trava do gatilho do acelerador, capa protetora das
engrenagens, guidão e empunhadura.
o Os vibradores, as maquinas de corte e as alisadoras de concreto devem possuir todos os itens
de segurança, tais como: Protetor das partes moveis, travas de segurança nos encaixes,
acionamentos proximos as mãos dos funcionarios, empunhadura e tampa do tanque de
combustivel.
17.2.2 Manutenções e/ou fabricação
As ferramentas devem passar por manutenções preventivas e a realização deve ser por profissional
qualificado. Caso haja necessário de fabricação de ferramenta manual, a contratada deverá
apresentar projeto e ART por um profissional Habilitado (Engenheiro Mecânico).
17.2.3 Licença para operar ferramentas eletroportais ou pneumáticas
A Contratada deve promover os treinamentos para os funcionários de acordo com o tipo de ferramenta
(modelo) utilizado.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
17.2.4 Inspeções de segurança
Inspeção pré-uso
Deverá ser realizada inspeção, conforme check lists apresentados na reunião inicial, antes da
utilização das ferramentas.
NOTA: Ferramentas de limpeza ou construção civil, tais como enxadas, pás, rastelo, picaretas, não
necessitam de utilização do check lists e deve ser realizada apenas a inspeção visual para garantir
que a ferramenta esteja em condições seguras de trabalho. A inspeção visual deverá ser incluída no
preenchimento da APR da atividade.
Inspeção Cor do Trimestre
A contratada deve realizar a inspeção e identificar as ferramentas, utilizando a regra da cor do
trimestre, conforme quadro abaixo.
Identificação Cor do trimestre Mês da inspeção
Vermelho Janeiro a Março
Azul Abril a Julho
Amarelo Julho a Setembro
Verde Outubro a Dezembro
Referente: PD 4012 Ferramentas Manuais
17.2.5 Mobilização de ferramentas
A contratada deve seguir com o fluxo defino abaixo para liberação das ferramentas na unidade.
17.3 TRABALHOS ENVOLVENDO ELETRICIDADE
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o Para qualquer atividade em instalações elétricas ou proximidades os profissionais envolvidos
devem ter uma autorização formal da Votorantim Cimentos, para a realização desta. Em novos
projetos a autorização será conforme Procedimento – Trabalhos em Instalações Elétricas.
o Para se obter a autorização é necessário que os profissionais tenham os treinamentos
obrigatórios da NR-10 aplicáveis para a atividade e apresentar os documentos de habilitação,
qualificação ou capacitação na área de elétrica de acordo com a referida atividade, ou seja:
diploma de formação em entidade de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação para
Qualificados, e comprovante de inscrição no respectivo conselho de classe (CREA) para os
Habilitados (Item 10.8 da NR-10).
o Os funcionários Capacitados devem trabalhar sob responsabilidade de um responsável técnico
Habilitado, sendo que o mesmo deve também apresentar comprovante de inscrição no
respectivo conselho de classe (CREA) (Item 10.8.3 da NR-10).
o Os profissionais autorizados devem ser identificados com um selo o nível de sua autorização.
Este nível de autorização se dá pelo nível de interação com energia elétrica que a atividade
demanda.
o Todos os autorizados devem portar esta identificação em local visível.
o É proibida a atuação em sistemas, instalações ou atividades que ultrapassem a designada pela
autorização.
o Nenhuma atividade no sistema elétrico de potencia (SEP), bem como em Alta tensão (AT),
podem ser realizadas individualmente enquanto energizadas.
o Todas as atividades nas instalações elétricas devem ser informadas aos responsáveis pela
manutenção elétrica da área.
o Todo bloqueio do sistema elétrico deve seguir os padrões da Votorantim Cimentos e devem
ser realizados por profissional da área elétrica.
o Em todas as atividades em instalações elétricas direta e/ou indireta, BT e/ou AT, deve-se
utilizar os EPIs, EPCs e as medidas de controle e de segurança necessárias apontadas em APR.
o Além dos EPIs e EPCs inerentes à atividade, todos profissionais devem usar vestimentas
adequadas à atividade elétrica, devendo estas contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e
influências eletromagnéticas.
o Preferencialmente todo trabalho ou serviço em instalações elétricas seja realizado sob
desenergização elétrica.
o É proibido o uso de adornos pessoais em trabalhos com instalações elétricas.
o Conforme itens 10.6.3 e 10.14.1 da NR-10, todos os profissionais ou trabalhadores
autorizados, próprios ou contratados devem suspender de imediato a execução do serviço em
instalação elétrica sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para a sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior
hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
o Para as atividades em AT ou SEP os profissionais devem dispor de equipamento que permita
a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação
durante a realização do serviço.
o Todos os autorizados devem fiscalizar e tomar as medidas cabíveis quanto a irregularidades
de limpeza, organização, estado de conservação e riscos nas instalações elétricas (Item 10.13
da NR-10).
o É proibida a permanência desnecessária dentro das instalações elétricas.
o É proibido fumar, beber ou alimentar-se nas instalações elétricas.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o É proibido o armazenamento de qualquer material dentro das instalações elétricas (em
especial combustíveis ou líquidos)
o A NR-10 deve ser cumprida em sua totalidade nas instalações da Votorantim Cimentos, sendo
que o não cumprimento de qualquer um dos itens dispostos neste poderá acarretar em
medidas disciplinares.
NOTA: Somente é permitido trabalhos com equipamentos energizados após atendimento dos
requisitos da NR-10. O procedimento de trabalho para atividades fora do estado de energia zero deve
ser seguir as orientações conforme PD 222 - Sistema de Bloqueio de Energias.
17.3.1 Bloqueio de Energias
Todos os sistemas / processos que possam gerar riscos de movimentos inesperados, advindos de
qualquer energia (elétrica, mecânica, química, térmica, radiação, etc.) obrigatoriamente devem
aceitar sistemas bloqueáveis.
O fornecimento de cadeados individuais é de responsabilidade da contratada. Os acessórios
necessários (dispositivos) referentes às instalações são de responsabilidade da Votorantim Cimentos,
sendo seu uso obrigatório, bem como a orientação acerca de sua utilização.
Os fornecedores de serviços considerados como fixos, deverão providenciar e fornecer os
componentes do Sistema de Bloqueio a seus profissionais. A contratada deve solicitar para equipe de
SSMA da Votorantim Cimentos o Manual de EPI e EPC da Votorantim Cimentos para verificar os
modelos homologados.
Todas as instalações provisórias das contratadas devem prever dispositivos que permitam seu
bloqueio.
Referencia: PD 222 - Sistema de Bloqueio de Energias
17.4 ESPAÇO CONFINADO
Qualquer área não projetada para a ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de
entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos
que e possam existir ou desenvolver deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Sumarizando entendimento para caracterização de Espaço Confinado: Tem que ser os 3 itens abaixo
concomitantes, ou seja, (A+B+C).
A – Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua
+
B – Que tem meios limitados de entrada e saída
+
C – Cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes
ou
Onde possa existir ou desenvolver deficiência ou enriquecimento de O2
O espaço confinado deve ser identificado com a numeração do Espaço Confinado (exemplo: EC001)
e placa padrão em todos os pontos de entrada.
O serviço em espaço confinado deve ser comunicado com antecedência à Área de Segurança do
Trabalho, pelo Responsável do Setor onde será realizado serviço e/ou Gestor do contrato quando da
contratação de empresas prestadoras de serviço.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
O planejamento das atividades deve ser feito levantando todos os riscos existentes, bem como a
formas de mitigação, conforme formulário do procedimento padrão PD 3412 – APR.
A entrada em locais confinados (incluindo atividades de contratadas) é permitida somente após uma
aprovação do Supervisor de Espaço Confinado, e validada pelo Engenheiro/Técnico de Segurança, em
formulário específico (Permissão de Entrada e Trabalho PET) emitido em 03 vias.
Em um espaço confinado pode ser necessário o uso de ventilação ou exaustão para remover os gases
perigosos. O método e o equipamento para ventilação/exaustão dependem do tamanho das aberturas
do espaço confinado, do tipo de contaminante a ser removido. Por exemplo, acionamento pneumático
onde há risco de incêndio/explosão ou de choque elétrico. O ingresso em ambiente confinado após
(ou durante) ventilação / exaustão somente pode ser efetivado com re-teste do nível de oxigênio.
Os espaços confinados também devem ser identificados como liberados para uso ou não, conforme
A execução de atividades em espaço confinado deve observar o uso de ferramentas manuais (anti-
faiscante), ferramentas pneumáticas, iluminação a prova de explosão com tensão máxima de 24 V,
uso de ferramentas elétricas (acima de 24 V) com detector de tensão de fuga, entre outras
providências aplicáveis à situação.
Todo colaborador para acessar espaço confinado, bem como o vigia devem possuir treinamento e
habilitação para tal.
Deve sempre haver observador (vigia) para cada espaço confinado que fica no acesso ao espaço
confinado para auxílio e acionamento da equipe de resgate, se necessário.
o Todos os trabalhadores dentro de espaço confinado devem portar cintos de segurança tipo
paraquedista.
o Montar dispositivos de regaste (tripé, monopé e outros dispositivos necessários para a
realização de resgates).
O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos
espaços confinados incluindo, no mínimo:
a. descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
b. descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de
emergência;
c. seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência,
busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d. acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate
e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
e. exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços
confinados.
17.4.1 Aparelho de Medição de Gases
Para atividades em espaços confinados, a contratada deve possuir aparelho para teste e de medição
de gases (CO, O2 e índice de Explosividade), com certificado de calibração válido. A calibração dos
aparelhos é de responsabilidade das contratadas.
Teste
Um Bump test, ou teste funcional, envolve a exposição de um detector a uma concentração de gás
que exceda as unidades de alarme (set points), testando a capacidade sensores para responder. É a
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
maneira de verificar manualmente que os alarmes sonoros e visuais são ativados, o que confirma que
o sensor respondeu ao gás apresentado.
Este procedimento simples e fácil, normalmente gasta menos de um minuto para executar e deve ser
diário.
*Realizando o Bump Test
Para realizar a verificação de funcionamento dos sensores do equipamento, basta injetar o gás no
equipamento ligado por 5 segundos e verificar se os sensores fazem alterações de valores, é
necessário que todos os sensores mudem os valores no display, caso isto não ocorra é sinal de que
há algum problema no sensor e pode ser necessário fazer a calibração do equipamento ou dependendo
do caso trocar o sensor.
Referencia: PD3406 Espaço Confinado
17.5 SERVIÇOS ENVOLVENDO IÇAMENTO DE CARGAS
É obrigatório a apresentação do planejamento formalizado de uma movimentação com guindauto,
guindaste móvel ou fixo, visando a otimização dos recursos aplicados na operação (equipamentos,
acessórios e outros) para se evitar acidentes e perdas de tempo.
A unidade deve possuir um inventário de todos os equipamentos e acessórios manuais e móveis de
guindar e transportar, garantindo o controle de inspeção e manutenção.
Inspeções de pré-uso, por tipo de equipamento devem ser realizadas no mínimo diariamente e os
checklist devem ser controlados e retidos para revisão. As inspeções pré-uso devem indicar elementos
críticos necessários à operação.
Todos os componentes e acessórios (ex.: ganchos, estropo, cabo de aço, corrente, balanços, etc.)
devem ser inspecionados por meio de ensaios não destrutivos, ex.: Teste de Partícula Magnética,
Líquido Penetrante, Inspeção Visual (paquímetro), Ultrassom, Dinamômetro, Gamagrafia e devem ser
descartados quando danificados. Os dispositivos em uso devem ter a sua capacidade de carga
identificada e somente podem ser adquiridos dispositivos que apresentem tais requisitos, fornecidos
formalmente e indicados pelo fabricante.
Para modificações no projeto original de equipamento de içamento. A autorização deve ser aprovada
por um engenheiro habilitado e qualificado pelo fabricante do equipamento. No caso de negativa por
parte do fabricante e, mesmo que as modificações se façam necessárias, o procedimento deve ser
cumprido em modo formal pelo Engenheiro Habilitado.
17.5.1 Plano de carga
Para atividades com cargas inferiores a 10 toneladas e superiores a 1 tonelada, deverão ser
produzidos e apresentados os planos de carga
Nota: Para cargas inferiores a 1 tonelada não é necessária a elaboração de um plano de carga, porém
é necessário realizar um planejamento avaliando todos os equipamentos envolvidos e os riscos da
atividade
17.5.2 Plano de Rigging
De maneira geral, fica estabelecido que para todas as cargas acima de 10t a contratata apresentará
estudos de rigging projetados por profissional legalmente habilitado, com recolhimento da respectiva
ART, conforme modelo fornecido pela unidade. Para a elaboração serão observados criteriosamente
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
os documentos de referência, inclusive as vias de acesso, interferência de giro, verticalização e
coordenadas de posicionamento.
Içamento de carga composta de tubulações, armações, ferragens, dispostas em feixes deve ser feito
com uso de balancim, dimensionado para este fim, com projeto e ART, ou dispositivo similar que
garanta a segurança da atividade.
Caso haja a necessidade de uso de gaiola nas obras, deve ser cumprido na integra o preconizado no
Anexo XII da NR12, sendo que o processo deve ser entregue com antecedência.
Referencia: PD000147 Cargas Suspensas
17.6 LIMPEZA INTERNA DE SILOS
17.6.1 Limpeza Interna de Silo
Atividade a ser desenvolvida por pessoal treinado e qualificado, utilizando máquinas, equipamentos,
ferramentas e acessórios adequados para TOTAL limpeza de qualquer tipo de material incrustado nas
paredes (barreiras), no teto e no piso (material morto), utilizando os métodos de limpeza mecanizado
e/ou manual, garantindo a retirada do material pelas aberturas inferiores (portas e regueiras),
entregando para a área de Manutenção da unidade, para fazer os serviços requeridos.
17.6.2 Limpeza de Silo Mecanizada (só máquina)
Método a ser utilizado para a realização de limpeza interna de silos, sendo considerado o uso do
chicote mecânico - máquina rotativa que pode ser um equipamento elétrico, pneumático ou hidráulico.
Nesta situação, nenhuma pessoa pode adentrar ao Silo.
17.6.3 Limpeza de Silo Mista (máquina + pessoas)
Podem ser de dois tipos:
o Andaime suspenso mecânico (balancim) Estrutura cuja plataforma de trabalho é sustentada
por uma estrutura suspensa por cabos de aço e movimentada por meio de guinchos manuais
ou elétricos e as pessoas ficam posicionadas dentro do andaime.
o Cesto Suspenso: É um equipamento de trabalho móvel, para trabalho em altura, destinado
para atividades ou acesso em locais de uma obra, instalação ou equipamento industrial, em
que a pessoa fique dentro do cesto. (OBS.: Para a definição deste sistema deve ser
comprovado por Laudo Técnico elaborado por profissional legalmente habilitado mediante
emissão de respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, em caso de inviabilidade
técnica de outros métodos, de acordo com item 4.42 do anexo XII da NR-12).
17.6.4 Limpeza de Silo Manual (só pessoas)
Método a ser utilizado para a realização de limpeza interna de silos somente por profissionais
qualificados com acesso para realização da atividade usando sistema de acesso e locomoção por
cordas de trabalho e pontos de ancoragem conforme procedimento do IRATA.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Sistema de acesso por corda do IRATA (Industrial Rope Access Trade Association)
É um método seguro de trabalho em altura, onde são utilizados cordas e equipamentos para acesso
e locomoção ao local de trabalho, oferecendo o apoio em suspenção apropriado e seguro durante o
período de execução da tarefa a ser concluída.
Nota: O método de limpeza mecanizada é o preferido para a limpeza de silos em qualquer situação.
Após a aplicação deste e sem riscos de queda de barreiras ou engolfamento, é que está autorizada a
entrada de pessoas para a limpeza e recolhimento do material desagregado.
17.6.5 Recolhimento do material desagregado
Maneira como se retira o material de dentro do silo, podendo ser manualmente ou por uma unidade
autônoma à vácuo (ver desenho abaixo).
NOTA: A contratada e a unidade contratante deverão elaborar os Procedimentos Operacionais e Plano
de Resgate para a execução dos serviços, conforme definido no PD 04 - Limpeza Interna de Silo.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Qualquer decisão diferente desta, deve ter aprovação da área de Segurança Corporativa da
Votorantim Cimentos.
É obrigatório realizar Reunião Formal Diária de Planejamento e avaliação das tarefas antes de entrar
no silo, entre:
o Líder e Setor Segurança da contratada para a limpeza;
o Líder da atividade e Setor de Segurança Votorantim Cimentos e;
o Liberador de Permissão de Trabalho (PT).
o Gerente de Fábrica ou representante na sua ausência
Referencia: PD 000004 Limpeza Interna de Silo
17.7 SERVIÇOS DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE
17.7.1 Medidas de segurança
Para os trabalhos de solda e corte, as contratadas devem prever e prover:
o Inventário completo que contemple todas as áreas de estocagem de tanques e cilindros de
gases pressurizados, equipamentos de oxi-corte, máquinas de solda, cilindros e tanques
estacionários. Em caso de uso dos equipamentos da Votorantim Cimentos a contratada devera
verificar na unidade como sera realizado a estocagem.
o Todas as operações de soldagem e corte a quente somente devem ser realizadas por
colaboradores qualificados conforme NR-18;
o A área de trabalho onde são realizadas operações de soldagem e corte a quente devem ser
adequadamente ventiladas. No caso de execução de operações em chumbo, zinco ou materiais
revestidos de cádmio, deve ser providenciada ventilação local exaustora para remoção dos
fumos originados no processo de solda e corte;
o Nas operações de soldagem ou corte a quente de tanques ou similares, que envolvam a
geração de gases confinados, devem ser obrigatoriamente adotadas medidas preventivas
adicionais para eliminar os riscos de explosão e intoxicação do colaborador.
o A principal condição para a realização de soldas em espaços confinados é a leitura Zero (0) no
explosímetro utilizado para a liberação da entrada no espaço confinado;
o É de responsabilidade das contratadas disponibilizarem equipamentos de ventilação/exaustão;
o Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para
a proteção
o É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2
(oxigênio).
o As máquinas de solda devem ser devidamente aterradas;
o Todas as máquinas de solda elétrica devem possuir Disjuntor Interruptor Diferencial Residual;
o O uso de fósforo e isqueiro a gás, não é permitido para acender os equipamentos de solda e
corte;
o É obrigatória a disponibilidade de extintor de incêndio junto a toda atividade de corte e solda;
o É proibido o uso de roupas de material sintético tanto para o soldador quanto para o ajudante
de solda;
o Os ajudantes de solda devem utilizar os equipamentos de proteção individual adequados aos
riscos que estão expostos;
o É terminantemente proibido o corte de tambores à quente para qualquer fim;
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o Uma área de aproximadamente 11 metros de diâmetro ao redor do serviço a quente deve
estar livre de materiais combustíveis. Na impossibilidade desta condição, os materiais
combustíveis devem estar protegidos por manta anti-chama.
o As canetas do maçarico devem ser providas de válvulas anti-
retrocesso de gases e na saída dos cilindros válvulas corta-
chama (figura abaixo). Na ausência das mesmas o trabalho
não deve ser iniciado.
o Os cilindros devem dispor de manômetros os quais se encontram em perfeitas condições de
operação;
o As mangueiras até a distância de 30 metros não poderão ter emendas, acima deste limite deve
ter aprovação de um especialista da manutenção e, neste caso, o material da emenda deve
ser aço inox;
o Substâncias inflamáveis e/ou explosivas devem ser mantidas distantes das garrafas de
oxigênio, observando o nível de concentração de gases/vapores/particulados que permita o
trabalho a quente;
o Somente permitido o armazenamento de cilindros de Oxigênio e Acetileno em locais cobertos
com ventilação natural e sinalizados, instalações elétricas para áreas classificados e
previamente vistoriados pelo SESMT local;
o O transporte de cilindros deve ser feito em carrinhos próprios, sendo terminantemente proibido
rolá-los no chão, mesmo quando vazios;
o Os cilindros não podem ser transportados soltos em carrocerias de caminhões. Somente
podem ser transportados quando os mesmos estiverem bem presos e seguros
dentro de um compartimento especialmente confeccionado para esse fim. As
válvulas dos cilindros devem ter proteção tipo capacete;
o O armazenamento dos cilindros deve ser em local ventilado, com circuitos
elétricos a prova de explosão (sinalizados), mantidos presos com correntes na posição vertical
e com os capacetes de proteção das válvulas (conforme figura);
o Em solda elétrica, o dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado
à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques;
o Os cabos de solda positivo não podem ter emendas;
o Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser obrigatoriamente aterrados (efetivamente)
antes do início da tarefa;
o Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser
mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade e devem ser deixados em descanso
sobre superfícies isolantes;
o Verificar a necessidade de isolamento de energias (bloqueio elétrico, energia potencial,
térmica, hidráulica, etc.) antes da execução da atividade;
o Drenar e desvaporizar: tubulação, tanque, caixa de passagem e qualquer outro espaço onde
os líquidos e vapores possam ficar retidos;
o Para trabalhos onde forem ser utilizados GLP, somente serão permitidos cilindros P45. O seu
transporte deve ser em carrinhos adaptados para os mesmos e na posição vertical, sendo
mantidos presos.
o Áreas que tenham sido designadas como “Áreas de Trabalho a Quente” (oficinas) devem ter
avaliação formal de risco. Os EPI’s necessários devem ser criteriosamente definidos,
identificados e mantidos disponíveis. As “Áreas de Trabalho a Quente” devem ser identificadas
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
e mantidas em bom nível de organização e limpeza e livres de materiais combustíveis, peças
sobressalentes e partes vivas. Para trabalho a quente executado em áreas classificadas
(conforme PD3435), as Avaliações de Riscos (APR, PT e EPI’s) devem ser realizadas de acordo
com o sistema de permissão de trabalho a quente e mantidas sob posse do operador
autorizado.
17.7.2 Manutenção e inspeção
Os equipamentos utilizados no trabalho a quente (canetas, cilindros, válvulas, mangueiras, alicates,
gerador de corrente, esmeril, etc.) devem estar cobertos por plano de manutenção e inspeção
periódica.
Referencia: PD03435 Trabalho a quente
17.8 TRABALHOS EM ALTURA
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
Fazer inventário que contemple todos os equipamentos e acessórios de prevenção de quedas da
unidade, contendo suas características, localização, tipo e periodicidade de inspeção, etc., a fim de
garantir a rastreabilidade do processo e o atendimento às questões de conformidade com os padrões
de engenharia, normas técnicas e legislação. Por exemplo: Escadas manuais, plataformas, cintos de
segurança, trava-quedas, cordas, etc.
A Contratada deve incorporar considerações sobre prevenção de quedas nas ordens de serviço (OS).
Estas considerações devem incluir atividades rotineiras e não rotineiras.
A Contratada deve apresentar procedimentos de segurança para as atividades com alto potencial.
Os equipamentos disponíveis (trava-quedas individuais / retráteis, cinto de segurança tipo
paraquedista, talabartes com ou sem absorvedores de energia, linhas de vida, mini-stop, cabos de
aço, escadas, andaimes, etc.) devem possuir controle de inspeção, manutenção ou práticas e
procedimentos de trabalho seguro.
Possuir procedimentos apropriados e medidas de controle para riscos de quedas associados ao acesso
a equipamentos móveis e veículos de grande porte. As seguintes medidas devem ser implementadas
onde aplicável:
a. Veículos de grande porte, caminhões, etc. devem ser fornecidos com degraus
adequados, escadas, etc. para permitir acesso seguro;
b. Medidas em vigor para disponibilizar pontos de ancoragem seguros para proteção
contra quedas, para equipamentos móveis de grande porte durante manutenções,
reparos ou assistência técnica;
c. Onde aplicável, a aprovação do fabricante do equipamento móvel deve ser obtida para
modificações de campo em pontos de ancoragem.
17.8.1 Andaimes
o Os andaimes poderão ser do tipo MULTIDIRECIONAL ou TUBO/ABRAÇADEIRA, estando
dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a
que estão sujeitos, conforme critérios tecnicamente aceitos.
o . Obs.: Para caso de necessidade de montagem de andaimes, como por ex. ciclones e caixa
de fumaça, devem necessariamente ser utilizados para a estrutura, vigas metálicas, e para
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
forração do piso pode ser em madeira, deste que projetado por profissional legalmente
habilitado com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
o A utilização de andaimes tipo modular (quadros) e/ou com rodízios é permitida desde que a
base inferior tenha rigidez, que a plataforma de trabalho não ultrapasse a altura máxima de
4,0 m e, que ao ser posicionado, tenha dispositivos de travamento, estaiamento garantindo
a estabilidade do conjunto e em piso nivelado.
o Devem estar inspecionados (peça por peça).
o Todo andaime com mais de 4 metros deve ter cabo para trava – quedas ao lado da escada
de acesso.
o Sempre estar apoiado em piso nivelado, firme e com sapatas.
o Deve ser estaiado com cabo de aço, tubos ou outro equipamento metálico rígido.
o Os pranchões devem ter espessura mínima de 1 ½ ” e 25 a 30 cm de largura, sem rachadura
ou nós e sem pintura.
o Toda plataforma de trabalho deve ter rodapé (20 cm) e travessão de 70 cm e corrimão 120
cm de altura.
o Andaimes para acesso contínuo de pessoas (torre de acesso), obrigatoriamente são os do
padrão usado em Construção Civil, com escadas inclinadas internamente, prevendo corrimão
e rodapé nos mesmos.
o Qualquer peça danificada ou andaime atingido tem sua liberação revogada até a completa
reavaliação.
o Qualquer peça do andaime estragada deve ser sucateada.
o A contratada pode prever o uso de plataformas móveis motorizadas, para evitar a
montagem/desmontagem contínua de andaimes.
o Todo material utilizado na montagem de andaimes deve ser mantido organizado a fim de
evitar a sua queda.
o Todo material a ser transportado verticalmente deve ser feito através de dispositivos
específicos.
o Seguir integralmente os procedimentos de segurança, especificamente aqueles que se
relacionam com a sua atividade de trabalho, em especial retratados na NR-18 (Condições e
Meio ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) da Portaria 3214 do Ministério do
Trabalho.
o Deverão ser obedecidos os itens abaixo durante processo de montagem e desmontagem,
antes de liberação para uso:
o Utilização de sistema contra quedas, continuamente, sempre que trabalharem com desnível
superior a 2,0 m (dois metros).
o Instalação de trava-quedas ou mini-stop retrátil para os pisos de trabalho situados a partir
de 2,0 m (dois metros) de altura.
o Instalação de escadas para os pisos de trabalho situados a partir de 500 mm (quinhentos
milímetros) de altura
o Todo andaime deverá ser aterrado em pontos extremos.
17.8.2 Cadeira Suspensa (Balancim)
Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização
de cadeira suspensa (balancim individual).
A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
É proibida a improvisação de cadeira suspensa.
O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.
Os pontos de ancoragem devem: estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); constar do projeto
estrutural da edificação; e ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável
ou material de características equivalentes.
Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.
17.8.3 Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas
Podem ser utilizados a cesta aérea, o cesto acoplado ou o cesto suspenso, conforme ao tipo de
atividade e que esteja de acordo com o Anexo XII da NR 12, onde não se pode ser utilizado outro
meio de acesso (ex. PTA), desde que a área que executará tal atividade analise em conjunto com a
área de Segurança do Trabalho da Unidade e ambas estejam de acordo com a execução do serviço
utilizando um destes equipamentos.
NOTA: No caso opção pelo Cesto Suspenso deverá ser feito laudo técnico elaborado por profissional
legalmente habilitado com emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica indicando a
inviabilidade de técnica do uso de outro equipamento.
17.8.4 Torres e Postes (transmissão de energia, rádio, etc.)
Um plano de prevenção de queda é exigido ao escalar ou trabalhar em postes, torres ou estruturas
similares. O plano deve descrever o sistema de retenção de queda, sistema de prevenção de queda
ou uma combinação de medidas de controle a serem usadas para garantir que o pessoal esteja
protegido e que obedeça a este documento.
17.8.5 Cabo Guia
o É obrigatório que seja “CABO DE AÇO” com 3 clipes. Todo cabo guia deve ter sinalização para
inspeção de “Cor Proibida” e o projeto desta linha de vida horizontal deve ter a aprovação
formal de engenheiro qualificado em cálculo estrutural.
o É obrigatório em todas as linhas a utilização de amortecedores nas suas extremidades.
o Os pontos de ancoragem para sistemas de interrupção de quedas para linha de vida
horizontal devem ser projetados, aprovados e devem manter, no mínimo, duas vezes a força
máxima de teste do sistema de interrupção de queda.
o Pontos de ancoragem devem ser capazes de suportar, no mínimo, 2.300 Kg (carga estática
para falha) por pessoa.
o Os pontos de ancoragem devem estar localizados o mais alto possível acima do funcionário,
tendo como distância mínima do solo 1,20 m somente para talabartes com comprimento
máximo de 0,90 cm e 2,00 m para talabartes de comprimento de 1,50 m.
o O vão máximo permitido entre pontos de ancoragem para linha de vida horizontal para
suportar somente 1 pessoa é de 18 m e 2 pessoas, 9 m.
o O espaço livre mínimo vertical necessário para a instalação do sistema de linha de vida
horizontal deve ser:
o Para distância entre pontos de ancoragem de 18 m e 1 pessoa com talabarte com
comprimento de 1,5 m com absorvedor de energia e altura do ponto de ancoragem de 2,0
m: 6,5 m;
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o Para distância entre pontos de ancoragem de 18 m e 1 pessoa com talabartes com
comprimento de 0,9 m e altura do ponto de ancoragem de 1,2 m: 5,5 m;
o Para distância entre pontos de ancoragem de 9 m e 2 pessoas com talabartes com
comprimento de 1,5 m com absorvedor de energia e altura do ponto de ancoragem de 2,0
m: 7,0 m;
o Para distância entre pontos de ancoragem de 9 m e 2 pessoas com talabartes com
comprimento de 0,9 m com absorvedor de energia e altura do ponto de ancoragem de 1,2
m: 6,0 m.
o A tensão inicial na linha de vida horizontal deve ser de 160 Kg ou atender ao seguinte critério:
o Para garantir um controle adequado de flechas (13%) em relação ao comprimento entre
pontos de ancoragem da linha de vida horizontal, o comprimento do cabo a ser encomendado
para o fabricante deve ser, segundo o teorema geral dos cabos, de:
o Para distância entre pontos de ancoragem de 18 m, comprimento do cabo de 18,8 m;
o Para distância entre pontos de ancoragem de 9 m, comprimento do cabo de 9,4 m.
o Para fixação de somente uma pessoa, a linha de vida horizontal, o diâmetro mínimo do cabo
de aço a ser utilizado é de 3/8”, duas pessoas ½” e para mais pessoas somente com cálculo
dimensional de projetista qualificado.
17.8.6 Escadas, Rampas e Passarelas
Os aspectos relacionados às escadas, rampas e passarelas devem seguir os padrões estabelecidos
pelos requisitos da Votorantim Cimentos e legais em especial a NR 18 da Portaria 3214 do MTE e
Recomendação Técnica de Procedimentos - Escadas, Rampas e Passarelas (RTP04) da
FUNDACENTRO.
Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis
e fixas para as quais a edificação se destina.
Nas escadas e rampas, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou
processos antiderrapantes.
As escadas devem ser constituídas de corrimão, guarda corpo e patamares, em conformidade com as
normas técnicas oficiais NR’s 8, 12, 18 e 22.
Quando os meios de acesso aos locais de trabalho possuir uma inclinação maior que 15o e menor que
60o com a horizontal deverá ser instalado um sistema de escadas fixas, com as seguintes
características:
o Ser fixada de modo seguro;
o Possuir degraus e lances uniformes;
o Possuir as características previstas nas NR’s 8, 12, 18 e 22.
Quando os meios de acesso ao local de trabalho possuir uma inclinação superior a 60o com a
horizontal (escada do tipo marinheiro), deverá ser disponibilizada uma escada de mão, que atenda
aos seguintes requisitos:
o Ser de construção rígida e fixada de modo seguro, de forma a reduzir ao mínimo os riscos
de queda;
o Ser livres de elementos soltos ou quebrados;
o Possuir as características previstas nas NR’s 8, 12, 18 e 22.
o Possuir instalação de plataforma de descanso com no mínimo 60 cm de largura e 120 cm de
comprimento em intervalos de, no máximo, 9 metros, com abertura suficiente para permitir
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
a passagem dos trabalhadores. Em postos de trabalho subterrâneos esta distância será de
4m.
o Ultrapassar do nível superior em pelo menos 1,10m.
Se a escada for instalada em poço de passagem de pessoas, deverá ser construída em lances
consecutivos com eixos diferentes, distanciados no mínimo de 60 cm.
Se a escada tiver extensão maior que 6m e possuir inclinação maior que 60o com a horizontal, deverá
ser dotada de gaiola de proteção a partir de 2 metros do piso, ultrapassando 1m do nível superior.
Uma pessoa, ao fazer uso de uma escada fixa tipo marinheiro, é aconselhável utilização trava-quedas
afixado à linha de vida.
Escadas portáteis devem ser de material resistente e não condutor de energia. Os componentes da
escada (longarinas, degraus, sapatas, topos, cordas, identificação, lixas, etc.) devem ser
inspecionados periodicamente para garantir o bom funcionamento do equipamento. Quando em uso,
as escadas portáteis devem ser amarradas e apoiadas em pontos fixos.
NOTA: Escada portátil tipo plataforma, utilizada na área de enlonamento e almoxarifado, poderá ser
de material metálico, desde que tenha placa fixada no corpo da escada: PROIBIDO UTILIZAR EM
ATIVIDADE QUE ENVOLVA ELETRICIDADE.
17.8.7 Sistemas de Cercas de Proteção
Aberturas existentes em piso, telhado ou similares e acessos com altura acima de 1,2 m de onde o
pessoal possa cair devem ser guarnecidos de cercas de proteção que impeçam a queda a partir da
borda. Por exemplo: píer, atuadores em sistema transportador, etc.
As partes laterais não devem ser retiradas da cerca de proteção para a passagem de materiais pelos
buracos e aberturas, até que os aprovisionamentos de prevenção/proteção contra quedas estejam
sendo usados para protegerem o pessoal contra quedas através da abertura.
Os sistemas de cerca de proteção usados em pontos de acesso, tais como escadas de marinheiro,
devem ser equipados com um portão ou dispositivo de proteção similar, ou ser deslocado de tal
maneira que uma pessoa não possa caminhar inadvertidamente e cair no buraco ou abertura.
Os sistemas de cerca de proteção não foram feitos para se sentar, subir ou encostar-se a eles.
17.8.8 Telhados
o Para trabalhos em telhados devem ser utilizados dispositivos que permitam a movimentação
segura dos trabalhadores (proibido pisar diretamente sobre telhas eternit ou cerâmicas),
sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo
paraquedista ou trava-quedas.
o Os cabos guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por
meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente.
o Nos locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados deve haver barreiras de proteção
como sinalização, isolamento, comunicação, guarda-corpos com rodapés, de forma a evitar
que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por eventual queda de materiais e
equipamentos.
o Não será permitida a realização de trabalhos em período chuvosos. Todo trabalho a ser
realizado logo depois de cessado o período de chuvas deverá ser precedido por avaliação de
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
risco a ser realizada pelo responsável da área a fim de garantir condições seguras. A
velocidade do vento não pode ser maior do que 7 m/s e se a visibilidade for superior a 1,5m.
Referencia: PD03436 Trabalho em altura
17.9 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES
o Em caso de necessidade de serviços de demolição, as contratadas devem observar e atender
as seguintes normas de segurança:
o Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado;
o Antes de iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis
líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento
de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas;
o As construções vizinhas da demolição devem ser prévia e periodicamente, conforme
frequência definida com a VC, examinadas no sentido preservar sua estabilidade e
integridade física.
o Antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros
elementos frágeis.
o Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas
existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando
proibida a permanência de pessoas nos pavimentos que possam ter sua estabilidade
comprometida no processo de demolição.
o As escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e
somente serão demolidas à medida em que forem sendo retirados os materiais dos
pavimentos superiores.
o Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos
mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.
o A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material
resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em
todos os pavimentos.
o No ponto de descarga da calha, deve existir dispositivo de fechamento.
o Durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois)
pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com
dimensão mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) e inclinação de 45º
(quarenta e cinco graus), em todo o perímetro da obra.
o Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que
torne possível o seu desabamento.
o Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente
umedecidos.
o As paredes somente podem ser demolidas antes da estrutura, quando esta for metálica ou
de concreto armado.
17.10 SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES, PERFURAÇÕES E FUNDAÇÕES EM OBRA CIVIL
o Os serviços de escavação, perfuração e fundação devem ser programados e dirigidos por
responsável técnico legalmente habilitado – Engenheiro Civil;
o Deve-se apresentar projeto e Plano de Escavação aprovado, com liberação de profissional
habilitado.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
o As contratadas devem detalhar os sistemas de escoramento e drenagem nas atividades de
corte, aterro e escavações;
o Os muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação
devem ser previamente escoradas;
o Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, o cabo
deve ser desligado e devem ser tomadas medidas especiais junto ao SESMT;
o As linhas de fornecimento de água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias
tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas,
protegidas ou isoladas;
o Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m, devem ter sua
estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim;
o O escoramento deve ser reforçado nos locais onde houver máquinas operando;
o Nas escavações realizadas em vias de acesso, deve haver sinalização de advertência,
inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro;
o Na execução de tubulões a exigência de escoramento (encamisamento) somente pode ser
dispensada após ser precedido de sondagem ou estudo geotécnico que o justifique, sendo
obrigatório o estudo para profundidade superior a 3,00 m (três metros).
17.11 PRODUTOS QUÍMICOS
17.11.1 Entrada de Produtos Químicos
Antes da entrada de qualquer produto químico, a contratada deve apresentar a FISPQ do produto
com antecedência de 3 dias para a Segurança do Trabalho local para liberação de entrada do mesmo.
17.11.2 Produtos Químicos
As contratadas e subcontratadas devem dispor de um controle formal do inventário de substâncias
químicas utilizadas, em uso ou descartadas e devem estabelecer práticas gerenciais que permitam a
redução dos riscos existentes nas atividades ligadas ao transporte, manuseio e armazenamento de
produtos perigosos.
É de responsabilidade das contratadas instalarem chuveiro de emergência e lava-olhos nos locais
onde há risco de vazamento ou respingos de produtos químicos (por exemplo: almoxarifado de
produtos combustíveis, inflamáveis e químicos).
É obrigatória a fixação da ficha de emergência no local de armazenamento do produto químico.
Todos os produtos químicos utilizados pelas contratadas devem possuir Ficha de Informação de
Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
Todo produto químico que em sua FISPQ contenha informações de riscos de
contaminação/degradação ao meio ambiente (solo, água ou ar), deverão ser acondicionados dentro
de uma bacia de contenção de concreto ou metal, cercados com tela, com cobertura para os períodos
de chuva e a FISPQ deverá ser de fácil visualização para os colaboradores. As embalagens vazias
destes produtos deverão ter a mesma tratativa, e quando se fizer necessário o descarte, o interlocutor
com a Área de Meio Ambiente deverá preencher a planilha de resíduos e receber orientações da
Votorantim Cimentos.
Próximo ao local de armazenamento de produtos químicos deverá existir obrigatoriamente um kit de
mitigação ambiental contendo dois tambores de 200 litros (um vazio e um com serragem ou areia),
vassouras e pás. Este kit deverá ter identificação, a fim de evitar que seja retirado do local.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
As contratadas devem assegurar que todas as pessoas que manuseiam substâncias químicas
perigosas ou resíduos perigosos sejam formalmente treinadas em suas rotinas de operação, bem
como em situações de emergência.
A manipulação de produtos químicos perigosos ou contaminantes deverá considerar a proteção do
solo com lona, em bacias de contenção ou outros mecanismos que evitem o contato direto com o
solo.
Será proibido o uso de álcool líquido e substâncias que contenham em sua formulação benzeno.
Referencia: PD 000030 Gerenciamento de Produtos Quimicos Perigosos - SSMA
17.12 SERVIÇOS DE ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
As contratadas devem:
o Armazenar lubrificantes e inflamáveis em depósito isolado e protegido devendo existir
separação para cada tipo, de modo a impedir misturas. Os depósitos devem atender os
padrões da Norma Regulamentadora - NR20 (Líquidos combustíveis e inflamáveis) da Portaria
3214 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e autorizada pelo SESMT;
o Líquidos e gases inflamáveis não podem ser estocados no interior de prédios/áreas
operacionais sem aprovação da Segurança do Trabalho;
o Identificar os tanques quanto ao conteúdo por extenso (letras de 10 cm) bem legível e em
lugares visíveis do tanque e também utilizar o Diamante de Hommel;
o Não é permitido fumar ou usar chama aberta na área de estocagem de líquidos inflamáveis.
Deve ser fixado de modo visível e legível avisos de “PROIBIDO FUMAR”;
o Possuir as licenças e autorizações necessárias;
Prever a utilização de instalações elétricas apropriadas para áreas classificadas em local de
manuseio de inflamáveis. Providenciar extintores de incêndio portáteis de pó químico seco (ABS) para
os tanques de estocagem de combustíveis e inflamáveis, de capacidades consistentes com as Normas.
O abastecimento dos equipamentos de pequeno porte nas obras deve ser realizado por comboio
ou através de contêineres de segurança.
17.13 SERVIÇOS COM EXPLOSIVOS
Em caso de necessidade de operações com desmonte com explosivos, a contratada deve contratar
uma empresa especializada, previamente aprovada pela Votorantim Cimentos, de forma a não ser
necessária a construção de paiol e estoques de explosivos.
Todas as operações que envolvam transporte, armazenamento e aplicação de explosivos devem
seguir os padrões estabelecidos pela Votorantim Cimentos, seus representantes e/ou legais, em
especial as NR 19 e NR 22 da Portaria 3214 do MTE.
As contratadas devem dispor de equipamentos de comunicação e sinalização móveis e fixos
necessários para realizar o isolamento de áreas para detonação. Os rádios devem possuir a mesma
frequência da existente na Votorantim Cimentos, sendo responsabilidade desta indicar a frequência.
As contratadas devem possuir todas as licenças e autorizações necessárias, incluindo, mas não se
limitando, a autorização da Polícia Civil, Federal e do Exército.
17.14 MATERIAIS DE ALTA TEMPERATURA
Áreas devem ser isoladas e acessos, durante a operação, só devem ser permitidos após autorização
da supervisão local.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Deve haver um sistema de inspeção e manutenção dos equipamentos utilizados para manusear esses
materiais de alta temperatura. O sistema deve ser capaz de assegurar que o equipamento continue
a funcionar de acordo com a especificação de seu projeto.
Os operadores devem estar habilitados tanto no uso dos equipamentos como no manuseio de
materiais quentes. Na operação de desobstrução de ciclones o PD 02976 assim como o PD 2988
Operação de Bomba Alta Pressão devem ser seguidos.
EPIS especiais devem ser utilizados conforme recomendações da Votorantim Cimentos, seja no acesso
a essas áreas assim como na execução de atividades que interagem com esses materiais quentes.
Os equipamentos devem estar providos de sistema de segurança que em casos de emergência seu
desligamento seja feito de maneira rápida e segura.
Onde aplicável, plano de emergência deve ser estabelecido para respostas aos cenários envolvendo
materiais de alta temperatura, incluindo rotas de fuga, contenção de vazamento, incêndio,
recuperação e disposição de resíduos.
Áreas de manuseio de material quente devem ter saídas de emergência suficientes para dispor de
pelo menos duas rotas independentes a partir de qualquer ponto.
17.15 SERVIÇOS DE CONCRETO, FORMA, ALVENARIA, REVESTIMENTO E ACABAMENTO
As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam às cargas máximas de serviço.
O uso de fôrmas deslizantes deve ser supervisionado por profissional legalmente habilitado.
Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por
trabalhador qualificado.
Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e
escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do
terreno.
Durante as operações de protensão de cabos de aço, é proibida a permanência de trabalhadores atrás
dos macacos ou sobre estes, ou outros dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada e
sinalizada.
Os dispositivos e equipamentos usados em protensão devem ser inspecionados por profissional
legalmente habilitado antes de serem iniciados os trabalhos e durante os mesmos.
As conexões dos dutos transportadores de concreto devem possuir dispositivos de segurança para
impedir a separação das partes, quando o sistema estiver sob pressão.
As peças e máquinas do sistema transportador de concreto devem ser inspecionadas por trabalhador
qualificado, antes do início dos trabalhos.
No local onde se executa a concretagem, somente deve permanecer a equipe indispensável para a
execução dessa tarefa.
Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação e os cabos de ligação ser protegidos
contrachoques mecânicos e cortes pela ferragem, devendo ser inspecionados antes e durante a
utilização.
As caçambas transportadoras de concreto devem ter dispositivos de segurança que impeçam o seu
descarregamento acidental. A área deve ser fechada e sinalizada, proibindo o acesso de pessoas não
autorizadas e dispor de carômetro.
Os trabalhos com estruturas de concreto devem ser supervisionados por profissional legalmente
habilitado – Engenheiro Civil, sendo que antes do início dos trabalhos todos os dispositivos e
equipamentos devem ser obrigatoriamente inspecionados por colaborador qualificado.
Devem ser utilizadas técnicas que garantam a estabilidade das paredes de alvenaria da periferia.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Os quadros fixos de tomadas energizadas devem ser protegidos sempre que no local forem
executados serviços de revestimento e acabamento.
Os locais abaixo das áreas de colocação de vidro devem ser interditados ou protegidos contra queda
de material.
Após a colocação, os vidros devem ser marcados de maneira visível.
Os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devem
estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender a NBR 9574:2008. O equipamento para
aquecimento deve ser metálico, possuir tampa com respiradouro de segurança, termômetro ou
termostato, bem como possuir nome da empresa fabricante ou importadora e CNPJ em caracteres
indeléveis e visíveis.
O Manual Técnico de Operação do equipamento deve acompanhar qualquer serviço de
impermeabilização.
A armazenagem dos produtos utilizados nas operações de impermeabilização, inclusive os cilindros
de gás, deve ser feita em local isolado, sinalizado, ventilado e isento de risco de incêndios, sendo
proibida sua armazenagem no local de operação do equipamento de aquecimento.
Não é permitida a utilização de cilindros de GLP inferiores a 8 quilos em qualquer operação de
impermeabilização.
Os cilindros de GLP de 45 quilos devem estar sobre rodas e afastados no mínimo 3 metros do
equipamento de aquecimento.
Devem ser utilizados tubos ou mangueiras flexíveis, previstos nas normas técnicas brasileiras, de no
mínimo 5 metros em qualquer operação, quando do uso do equipamento de aquecimento a gás.
Quanto ao funcionamento do equipamento de aquecimento, devem ser observados os seguintes itens:
a. manter o trabalhador próximo ao recipiente quando o mesmo estiver em aquecimento;
b. possuir abertura da válvula para escoar o asfalto derretido de forma lenta;
c. manter a tampa fechada;
d. proibir qualquer movimentação com a tampa destravada.
Após o uso, a manutenção e a limpeza do equipamento de aquecimento devem seguir as
recomendações do fabricante.)
Os equipamentos de aquecimento elétrico e seus componentes devem ser aterrados nos termos da
NR-10.
O equipamento de aquecimento a gás deve ser verificado a cada nova conexão do cilindro com solução
de água e sabão para identificação de eventuais vazamentos no queimador, regulador e válvulas.
É proibida atividade que envolva o equipamento de aquecimento em locais sujeitos à ocorrência de
ventos fortes e chuva.
17.16 SERVIÇOS DE ARMAÇÕES DE AÇO
A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas
apropriadas e estáveis, afastadas da área de circulação de colaboradores.
A área de trabalho onde estiver situada a bancada de armação deve ter cobertura resistente, piso
não-escorregadio e as lâmpadas protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas
ou de vergalhões.
A máquina de corte deve dispor de acionamento com botoeira bi manual e sensor na tampa da faca,
não será permitido o acionamento por pedal.
As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser apoiadas e escoradas para
evitar tombamento e desmoronamento.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas
fôrmas, para a circulação de operários.
É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
17.17 SERVIÇOS DE CARPINTARIA
As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria
somente podem ser realizadas por colaborador qualificado. A área de carpintaria deve ter pisos
resistentes, nivelados e antiderrapantes, com cobertura adequada, sendo que as lâmpadas de
iluminação devem ser protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas.
As serras circulares devem ser dotadas de mesa estável, o disco deve ser mantido afiado e travado,
as transmissões de força mecânica devem ser protegidas por anteparos fixos e resistentes e a carcaça
do motor deve ser eletricamente aterrada.
Todas as serras circulares devem ser providas de coifa protetora do disco e cutelo divisor, e nas
operações de corte de madeira deve ser utilizado dispositivo empurrador, guia de alinhamento e
coletor de serragem (sistema de exaustão).
Serviços de chanfre ou outro (que necessitam levantar a coifa) permitindo aproximação de mão e
exposição do operador a estilhaços em caso de rompimento de disco ficam proibidos.
O botão de emergência quando acionado deve ter paralisação imediata do disco.
A coifa deve estar com trava para limitar a abertura de no máximo 8cm.
A botoeira deve ter dispositivo que permita seu bloqueio, é proibido o uso de disjuntor como
dispositivo LIGA/DESLIGA.
Referencia: PO 6400 - PETS - Utilização da Serra Circular
17.18 SERVIÇOS COM RADIAÇÃO
As contratadas de gamagrafia devem atender as exigências legais e as estabelecidas pelo CNEN, bem
como ter um Supervisor de Proteção Radiológica, que elabore o planejamento e a execução dos
serviços (sinalizar e isolar a área, distâncias mínimas de segurança, monitoramento, horário de menor
demanda de funcionários, entre outros).
17.19 TRABALHOS SOBREPOSTOS – INTERFERÊNCIAS NAS VIZINHANÇAS
Em grandes obras de montagem, é normal a combinação de trabalhos, e principalmente a necessidade
de trabalhos sobrepostos, em uma mesma área.
Como princípio, não são aceitos trabalhos onde há necessidade de pessoas em níveis diferentes
(sobrepostos) e que crie riscos de quedas, por exemplo, de ferramentas ou peça sobre outras pessoas.
Nos casos onde esta necessidade for obrigatória, todas as medidas, como isolamento, tapamento,
assoalho, fixação de ferramentas às estruturas ou ao corpo, etc., que eliminem a possibilidade de
peças / equipamentos cair, devem ser providenciados sob risco de não haver liberação dos trabalhos.
Quando serviços a quente, deve ser utilizada lona anti-chama para proteção entre pisos.
Obs.: Todos os meios disponíveis para evitar quedas tanto de pessoas quanto de peças /
equipamentos devem ser analisados / providenciados no início, durante e na finalização de qualquer
tarefa.
17.20 ALTERAÇÕES EM VEGETAÇÃO, CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS OU
LANÇAMENTO DE EFLUENTES
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
É proibido alterações em qualquer vegetação, captação de águas superficiais ou lançamentos de
efluentes sem a devida autorização da área ambiental da Votorantim Cimentos.
Para trabalhos que envolvam qualquer uma dessas atividades, deverá ser preenchido o formulário de
Permissão de Trabalho (PT) e apresentado a área de meio ambiente da Votorantim Cimentos que
apenas após a verificação do local poderá deferir a solicitação. A ausência da PT acarretará em
interdição da atividade e a sua liberação só ocorrerá após a assinatura do termo de ajuste de conduta
do gestor de contrato da contratada e da correta avaliação da área.
17.21 RESPEITO A FAUNA
Caso seja constatada a presença de animais silvestres na área, os colaboradores da empresa devem
estar cientes de que não devem realizar maus tratos, captura ou abatimento dos mesmos.
O surgimento de fauna silvestre dentro do empreendimento deverá ser comunicado à Área de Meio
Ambiente da Votorantim Cimentos para que a mesma realize a captura e a soltura.
A captura de animais peçonhentos será de responsabilidade da área de Segurança do Trabalho da
Votorantim Cimentos.
17.22 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EMPRESAS E SEUS FUNCIONÁRIOS
Após o fechamento do contrato com a Votorantim Cimentos, a contratada será convidada para reunião
inicial, onde recebera as informações necessárias para seguir com os próximos passos.
Encaminhar com um prazo de antecedência de 5 dias úteis antes do início dos serviços, os documentos
pertinentes aos funcionários que prestarão serviço na Unidade
17.22.1 Unidades com sistema New Contract
As unidades com o sistema são: Salto, Santa Helena, Rio Branco, Itaú de Minas, Nobres, Sobradinho,
Laranjeiras, escritório CT e escritório SKY.
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Fluxo 1 para os contratos fixos.
NOTA: As contratadas moveis das unidades com sistema devem seguir o fluxo 2.
17.22.2 Unidades sem sistema New Contract
Fluxo 2 para os contratos fixos ou moveis
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
17.22.3 Diretrizes para Liberação de Entrada
A contratada é responsável pelo registro / contrato de qualquer pessoa que necessite prestar serviços
na Votorantim Cimentos.
Todas as obrigações legais de registro / contrato devem ser atendidas.
As contratadas devem dar preferência para contratação de pessoal das comunidades onde se
desenvolvem suas atividades.
As contratadas devem desenvolver um Programa de Recrutamento, Seleção e Controle de Mão-de-
Obra, considerando-se os seguintes aspectos:
o Descrever ou revisar/atualizar as atividades executadas em cada cargo e/ou função existente,
abordando os aspectos de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente
inerentes a essas atividades;
o Estabelecer nas rotinas de recrutamento e seleção de pessoal os padrões psicobiofísicos que
melhor se adaptem às atividades a serem executadas em cada cargo e/ou função;
o Possuir um dossiê completo de todos os registros dos colaboradores, com as respectivas
comprovações legais necessárias para cada função, incluindo-o como parte integrante das
rotinas do Departamento Pessoal.
o Para contratadas (sejam fixas ou eventuais), a idade mínima dos seus colaboradores deverá
ser 21 anos e ter experiência comprovada de 01 ano na função. As exceções devem ser
alinhadas com responsável de Segurança, que deverá informar e aprovar com o Gerente da
Unidade.
As contratadas devem prever ações que garantam o retorno dos seus funcionários para as suas
cidades de origem após o final dos serviços em grandes paradas.
Estagiários são permitidos, desde que realizem atividades conforme previsto na legislação e que
passem por todos os treinamentos como os demais colaboradores.
A jornada de trabalho (normal e horas extras) deve atender a legislação brasileira-Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
Relação de documentos para mobilização da empresa
De acordo com o tempo de permanência e o grau de risco da atividade a ser realizada na Votorantim
Cimentos, a contratada deve apresentar a sua documentação conforme a tabela a seguir:
Consultor Visitante Risco Baixo
Risco Alto
Consultor
Proprietário
(sem
funcionários
vinculado na
empresa)
Visita
Técnica
(Adm. e
área fabril)
1 - 30 dias > 30 dias
1 - 30 dias
> 30 dias
Segurança
Treinamentos
específicos
Integração de
visitante
Treinamentos
específicos
Documentação
completa conforme
tabelas relacionadas
acima
Treinamentos específicos
Integração de
segurança 6h
Integração resumida, conforme escopo de
atividade
Integração resumida,
conforme escopo de atividade
APR – descritiva da
atividade
APR – descritiva da
atividade APR – descritiva da atividade
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MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Ficha de EPI Lista de funcionários Lista de funcionários
Documentação completa conforme
tabelas relacionadas
acima
--------------------- Ficha de EPI
Lista dos EPIs e EPCs que
serão utilizados com os
respectivos Certificados de Aprovação (CA)
Saúde
ASO com descrição
dos exames
complementares,
conforme escopo
ASO com descrição dos
exames
complementares,
conforme escopo
ASO com descrição dos
exames complementares, conforme escopo
Meio
Ambiente
Documentação
completa conforme
tabelas relacionadas
acima
Documentação
completa conforme
tabelas relacionadas
acima
Documentação completa conforme tabelas relacionadas
acima
Previdenciário
e trabalhista A contratada deve verificar a documentação indicada no PD-000193 Gestão de Terceiros
NOTAS:
Classificação risco baixo e alto
A Votorantim Cimento ira classificar o grau de risco, utilizar os critérios definidos na matriz de risco
(planilha CAR).
Resultados entre 01 a 09 – Risco Baixo;
Resultados entre 17 a 25 – Risco Alto;
Resultados entre 10 a 16 – A unidade deverá analisar e enquadrar a empresa.
Documentação para Estrangeiros
Caso o estrangeiro seja vinculado diretamente a uma empresa brasileira, caberá a entrega de toda a
documentação necessária de acordo com a legislação do Brasil e procedimentos Votorantim Cimentos.
Para todo e qualquer tipo de atividade deve-se apresentar a comprovação do contrato de trabalho
entre a empresa contratada estrangeira e o executante do serviço. Define-se também como
obrigatório que toda documentação, referente à empresa contratada e também ao trabalhador, deva
estar redigida em idioma português.
É obrigatório também, que todos os trabalhadores estrangeiros sejam supervisionados durante toda
a execução de sua atividade, pelo responsável pela contratação do serviço (empregado da Votorantim
Cimentos).
Caso o estrangeiro não seja vinculado a uma empresa brasileira, a unidade deve verificar a relação
da documentação necessária para mobilização com a segurança do trabalho corporativa e jurídico.
Documentação Segurança e Saude Ocupacional
A contratada deve entregar os documentos conforme definido no enquadramento da tabela abaixo:
Documentação Saude e Segurança
Documentos
Enquadramento Votorantim
Cimentos
Área
Validade
Entrega
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA/PGR (NR9)
Empresas que admitam trabalhadores como
empregados. Contrato igual ou acima de 30
dias
Segurança
Anual ou se ocorrer
alterações no
ambiente de
Mobilização
da empresa e
anualmente
75
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
trabalho ou
processo de
trabalho
Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO (NR7)
Empresas que admitam trabalhadores como
empregados. Contrato igual ou acima de 30
dias
Saúde
Anual ou se ocorrer
alterações no
ambiente de
trabalho ou
processo de
trabalho
Mobilização
da empresa e
anualmente
Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção - PCMAT (NR18) – As
empresas que possuem mais de 20
funcionários deverão implementar o
PCMAT;
Contratados de obras com mais de 20
funcionários. Contrato igual ou acima de 30
dias
Segurança
Anual ou se ocorrer
alterações no
ambiente de
trabalho ou
processo de
trabalho
Mobilização
da empresa e
anualmente
Programa de conservação auditiva –
PCA - As empresas que possuem
em seu ambiente de trabalho o
risco físico de ruído (nível de
pressão sonora elevada), conforme
identificado no PPRA deverão
implementar o PCA – pode ser
apresentado conforme cronograma
do PPRA;
Empresas que o PPRA indica nível de ruído
elevado. Contrato igual ou acima de 30 dias Saúde
Anual ou se ocorrer
alterações no
ambiente de
trabalho ou
processo de
trabalho
Mobilização
da empresa e
anualmente
Programa de proteção respiratória –
PPR – As empresas que possuem
em seu ambiente de trabalho o
risco químico (produtos químicos,
gases, vapores, poeiras, névoas,
fumos, ou à ambientes com
deficiência de oxigênio), conforme
indicado no PPRA deverão
implementar o PPR – pode ser
apresentado conforme cronograma
do PPRA;
Empresas que o PPRA indica nível elevado
de gases, vapores, poeiras, névoas, fumos.
Contrato igual ou acima de 30 dias
Saúde
Anual ou se ocorrer
alterações no
ambiente de
trabalho ou
processo de
trabalho
Mobilização
da empresa e
anualmente
Laudo de ergonomia (NR-17).
Todas às empresas, cujas atividades
expõem a riscos, que por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem em
esforços de levantamento, transporte e
descarga individual de materiais, ou outros
que exigem postura forçada e ainda,
esforços repetitivos.
Contrato igual ou acima de 30 dias
Segurança
Anual ou se ocorrer
alterações no
ambiente de
trabalho ou
processo de
trabalho
Mobilização
da empresa e
anualmente
Registro do Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMT – O
dimensionamento dos SESMT
vincula-se à gradação do risco da
atividade principal e ao número
total de empregados do
estabelecimento, constantes dos
Quadros I e II, de acordo com a
NR4.
Todas as empresas que se enquadram nos
itens constantes dos Quadros I e II, de
acordo com a NR4.
Contrato igual ou acima de 30 dias
Segurança
Quando ocorrer
alteração no
quadro de
funcionários ou
profissionais do
SESMT
Mobilização
da empresa e
semestral
Lista dos EPIs e EPCs que serão
utilizados com os respectivos
Certificados de Aprovação (CA),
sendo que deverão ser
apresentadas amostras de cada EPI
para comprovação do atendimento
ao Manual.
Empresas com risco baixo e contrato igual
ou acima de 30 dias.
Empresas com risco alto.
Segurança Quando ocorrer
alteração de EPI
Mobilização
da empresa
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA: A empresa deverá
demonstrar a implementação da
Empresas com contrato igual ou acima de
30 dias. Segurança Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
76
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
CIPA. Caso a empresa não se
enquadre ela devera designar um
representante.
Documentação Meio Ambiente
Documentação Meio Ambiente
Documentos Enquadramento Votorantim
Cimentos Área Validade Entrega
Carta de atendimento à legislação Todas as empresas Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
Carta de atendimento à legislação
conforme PD000019
Todas as empresas classificadas como
fornecedores críticos ao Meio Ambiente
conforme PD00019
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
Cadastro Técnico Federal do IBAMA
Empresas de análises físico-química,
microbiológica de água e efluentes; Análises
orgânicas, inorgânicas, microbiológicas e
amostragem; Coleta e transporte de óleos
usados ou contaminados; Coletas e análises
de amostras de água bruta e subterrânea;
Descontaminação e reciclagem de lâmpadas
fluorescentes; Gerenciamento de resíduos,
armazenamento temporário de resíduos
Classes I, II-A e II-B ;
Receptores de resíduos em geral (inclusive
aterros sanitários e empresas de
reciclagem), prestadores de serviço em
esgotamento, limpeza e desobstrução de
tanques sépticos e sumidouros; Incineração
de resíduos sólidos hospitalares, plástico,
borrachas, lixo úmido, óleos lubrificantes
com buchas, serragens e tecidos;
Transporte de Resíduos (não perigosos);
Serviços que envolvam montagem de
canteiros (caso a contratada necessite
subcontratar outros serviços, como: coleta
de efluentes, abastecimento/lubrificação de
máquinas, manutenção de equipamentos,
coleta de resíduos, etc. a contratada deve
entregar os comprovantes de atendimento a
legislação ambiental do serviço a ser
executado
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
Certificado da RBC/INMETRO
Para serviços de calibração de
equipamentos de monitoramento
ambiental/equipamentos críticos ao meio
ambiente
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
Cadastro como coletor de óleo
lubrificante usado ou contaminado
expedido pela ANP
Para serviço de coleta e transporte de óleos
usados ou contaminados
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
Cadastro como rerrefinador de óleo
lubrificante usado ou contaminado
expedido pela ANP
Para serviço de coleta e transporte de óleos
usados ou contaminados
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
Cadastro da frota coletora de óleo
lubrificante usado ou contaminado
expedido pela ANP
Para serviço de coleta e transporte de óleos
usados ou contaminados
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
77
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica
Para serviços de análises físico-química,
microbiológica de água e efluentes; Análises
orgânicas, inorgânicas, microbiológicas e
amostragem; ACleta e transporte de óleos
usados ou contaminados; Descontaminação
e reciclagem de lâmpadas fluorescentes;
Gerenciamento de resíduos,
armazenamento temporário de resíduos
Classes I, II-A e II-B;
Receptores de resíduos em geral (inclusive
aterros sanitários e empresas de
reciclagem), prestadores de serviço em
esgotamento, limpeza e desobstrução de
tanques sépticos e sumidouros; Incineração
de resíduos sólidos hospitalares, plástico,
borrachas, lixo úmido, óleos lubrificantes
com buchas, serragens e tecidos;
Transporte de substâncias perigosas
(inclusive combustíveis); Transporte de
Resíduos (não perigosos)
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
Emissão de Certificado por coleta
constando os volumes recebidos
Para serviço de coleta e transporte de óleos
usados ou contaminados
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
Para resíduos perigosos - Cadastro
Nacional de Operadores de
Resíduos Perigosos (CNORP)
Para serviço de coleta e transporte de óleos
usados ou contaminados
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
Licença/Autorização de
funcionamento e transporte de
efluentes expedida pelo órgão
ambiental
Para serviço de receptores de resíduos em
geral (inclusive aterros sanitários e
empresas de reciclagem), Prestadores de
serviço em Esgotamento, limpeza e
desobstrução de tanques sépticos e
sumidouros)
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
Protocolo de recebimento de
resíduo, especificando o resíduo
recebido e as quantidades
Para serviços de receptores de resíduos em
geral (inclusive aterros sanitários e
empresas de reciclagem), Prestadores de
serviço em Esgotamento, limpeza e
desobstrução de tanques sépticos e
sumidouros; Incineração de resíduos sólidos
hospitalares, plástico, borrachas, lixo
úmido, óleos lubrificantes com buchas,
serragens e tecidos
Meio
Ambiente
Diário (data da
coleta) Mensal
Comprovante de capacitação dos
envolvidos no transporte e
destinação de resíduos de serviço
de saúde
Para serviços de receptores de resíduos em
geral (inclusive aterros sanitários e
empresas de reciclagem), Prestadores de
serviço em Esgotamento, limpeza e
desobstrução de tanques sépticos e
sumidouros; Incineração de resíduos sólidos
hospitalares, plástico, borrachas, lixo
úmido, óleos lubrificantes com buchas,
serragens e tecidos)
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
PGRS (Programa de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos) e sua
implantação
Para serviços que envolvam montagem de
canteiros (caso a contratada necessite
subcontratar outros serviços, como: coleta
de efluentes, abastecimento/lubrificação de
máquinas, manutenção de equipamentos,
coleta de resíduos, etc. A contratada deve
entregar os comprovantes de atendimento a
legislação ambiental do serviço a ser
executado)
Meio
Ambiente Anual
Mobilização
da empresa e
anualmente
78
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Relação de documentos para mobilização de funcionários
A contratada deverá encaminhar primeiramente uma listagem com o nome, função e CPF dos
funcionários.
Documentação Segurança e Saude Ocupacional
Documentação de Segurança e Saude
Documentos Enquadramento Votorantim
Cimentos Área Validade Entrega
ASO admissional Todos os funcionários Saúde Anual Mobilização do
funcionário
ASO periódico Todos os funcionários Saúde Anual
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
ASO demissional Todos os funcionários Saúde ****** Desmobilização
do funcionário
ASO de mudança de função Todos os funcionários Saúde Anual
Mobilização do
funcionário e
quando houver
alteração de
função
ASO de retorno ao trabalho -
para afastamento superior a 15
dias (acidente/ doença)
Todos os funcionários Saúde Anual Quando houver
necessidade
CNH Condutores, Motoristas e Operadores Segurança
5 anos para
funcionários com menos
de 65 anos e 3 anos
para funcionários com
mais de 65 anos
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Ficha de EPI’s assinada pelo
funcionário e com CA
(Certificado de Aprovação)
Funcionários registrados em empresas
de risco alto ou com contrato igual ou
acima de 30 dias (risco baixo)
Segurança ******
Mobilização do
funcionário e
semestralmente
Ordem de Serviço
Todos os funcionários registrados em
empresas com contrato igual ou acima
de 30 dias
Segurança ******
Mobilização do
funcionário e na
alteração de
função
Integração da contratada com
carga de 6 horas. Todos os funcionários Segurança Anual
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Integração da Votorantim
Cimentos. Todos os funcionários Segurança
Anual (prestador
móvel)
Bienal (prestador fixo)
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Termo de autorização para
trabalhos em eletricidade e/ou
proximidades
Prestadores de serviços para área de
novos projetos nas funções Eletricistas
e Engenheiros eletricistas
Segurança ******
Mobilização do
funcionário e na
alteração de
procedimento
ou risco
Treinamento de montagem de
andaime conforme tipo de
andaime utilizado pela empresa
Montador de andaime Segurança Anual
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento para
atividade em espaço confinado
Todos os funcionários expostos a
ambiente confinado Segurança Anual
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento para
supervisor em espaço confinado Supervisores em espaço confinado Segurança Anual
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
79
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Certificado de treinamento para
atividade em altura
Todos os funcionários expostos em
atividade em altura Segurança
Bienal ou Mudança nos
procedimentos,
condições ou operações
de trabalho ou
Evento que indique a
necessidade de novo
treinamento ou Retorno
de afastamento ao
trabalho por período
superior a noventa dias
ou Mudança de
empresa
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento
operação de equipamentos
moveis (Pá Carregadeira,
escavadeira, Retroescavadeira,
Mini carregadeira, Trator
agrícola, Trator de esteira, rolo
compactador, Moto
niveladora...)
Operadores de equipamentos moveis Segurança Bienal
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento
operação de bate-estaca ou
experiência superior a 6 meses
na função.
Operador de bate-estaca e perfuratriz Segurança Bienal
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento
operação de equipamentos
ponte rolante
Operadores de ponte rolante Segurança
Trienal ou Troca de
função ou Troca de
métodos e organização
do trabalho ou
Retorno de afastamento
ao trabalho ou
inatividade, por período
superior a seis meses
ou Modificações
significativas nas
instalações, operação
de áquinas,
equipamentos ou
processos diferentes
dos que o trabalhador
está habituado a operar
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento
operação de motosserra de
acordo com modelo utilizado
pela a empresa
Operador de motosserra Segurança Anual
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento
operação de empilhadeira Operação de empilhadeira Segurança Bienal
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento
operação de equipamentos
plataforma elevatória de acordo
com modelo utilizado pela a
empresa
Funcionários que realizam operação de
PTA Segurança Anual
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento
operação de equipamentos de
guindar (Poliguindaste,
guindaste e grua)
Operadores de guindaste, grua e munck Segurança Anual
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento NR -
10 Básico Profissionais da área elétrica Segurança
Bienal ou Troca de
função ou mudança de
empresa ou
Retorno de afastamento
ao trabalho ou
inatividade, por período
superior a três meses
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
80
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
ou
Modificações
significativas nas
instalações elétricas ou
troca de métodos,
processos e organização
do trabalho.
Certificado de treinamento NR -
10 Trabalhos em Alta Tensão
(SEP)
Profissionais da área elétrica Segurança
Bienal ou Troca de
função ou mudança de
empresa ou
Retorno de afastamento
ao trabalho ou
inatividade, por período
superior a três meses
ou
Modificações
significativas nas
instalações elétricas ou
troca de métodos,
processos e organização
do trabalho.
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de curso direção
defensiva Condutores de veículos leves e pesados Segurança Bienal
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de supervisor de
rigging Supervisor de rigging Segurança Bienal
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de transporte MOPP
- Movimentação Operacional de
Produtos Perigosos
Condutores de comboio Segurança 5 anos
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Certificado de treinamento a
quente Todos os funcionários expostos ao risco Segurança Anual
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Treinamento PD 222 - Liderado
com duração de 2h Todos os funcionários Segurança Bienal
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Treinamento PD 222 - Líder
com duração de 8h
Profissional designado a líder de
bloqueio Segurança Bienal
Mobilização do
funcionário e no
vencimento
Comprovação de proficiência do
instrutor nos três itens abaixo,
concomitantemente:
Comprovação de experiência de
no mínimo 3 anos;
Instrutores dos certificados NR33,
NR35, Içamento de cargas Segurança
******
Mobilização do
funcionário e na
renovação dos
certificados
. Comprovado histórico de
conhecimento técnico (curso de
instrutor e cursos específicos de
acordo com o tema: Trabalho
em altura, Içamento de cargas
e Trabalho em espaço
confinado);
NR 33 Anual e NR 35 e
Içamento de cargas
Bienal
Mobilização do
funcionário e na
renovação dos
certificados
. Comprovação de Habilidade
(avaliação de reação, evidência
de treinamentos aplicados
anteriormente)
******
Mobilização do
funcionário e na
renovação dos
certificados
Comprovação de competência
de instrutor de transito Instrutores de direção defensiva Segurança ******
Mobilização do
funcionário e na
renovação dos
certificados
Perfil Profissiografico
Previdenciário - PPP Desligados Segurança ******
Desmobilização
do funcionário
81
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
Termo de transferência
(empresa deve dar baixa em
todos os funcionários)
Funcionários transferidos Segurança ****** Desmobilização
do funcionário
17.22.4 Diretrizes para desmobilização dos Trabalhos Superiores a Trinta Dias
A contratada deve apresentar sempre que houver uma desmobilização cópias dos seguintes
documentos:
o Nome do funcionário
o Motivo da desmobilização
o Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) fornecido
o Rescisão do contrato
Para projetos de expansão implementados pela Gerencia Geral de Projetos, a contratada deve
devolver os crachás dos funcionários desmobilizados.
As Contratadas devem prever ações que garantam o retorno dos seus funcionários para as suas
cidades de origem após o final dos serviços.
17.23 ÁREA DE VIVÊNCIA PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTINUOS E NOVOS
PROJETOS
A contratada deve adquirir ou construir instalações temporárias no seu canteiro ou áreas de atuação,
em conformidade com a legislação vigente, obedecendo às instruções especificadas nas Normas
Regulamentadoras 18 e 24.
Não é permitida a construção de qualquer depósito, barraco ou escritório de campo sem autorização
por escrito do Gestor de Contratados da Votorantim Cimentos.
17.23.1 Canteiros
As contratadas devem com a anuência da Votorantim Cimentos, definir a localização e as vias de
acesso aos canteiros de obra, de modo a minimizar a exposição das instalações e pessoas.
O canteiro deve ser cercado e identificado com logo da contratada. Todos os componentes metálicos
da instalação que não possuam a finalidade de condução de corrente elétrica devem ser aterrados de
acordo com normas aplicáveis e com laudo de engenheiro eletricista habilitado.
O estacionamento deve ser adequadamente definido e sinalizado (embarque e desembarque). Os
acessos para pedestre devem ser definidos, sinalizados e identificados de forma adequada e o fluxo
de interação de veículos e pedestres.
Os custos de fornecimento, projetos, construções e manutenções são de responsabilidade das
contratadas. Ao término, as contratadas devem desmontar todas as instalações construídas e
entregar a Votorantim Cimentos com as áreas conforme recebidas.
As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.
Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro e frentes
de trabalho, desde que, cada módulo:
a. possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da
área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para
permitir eficaz ventilação interna;
b. garanta condições de conforto térmico;
c. possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
d. garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;
82
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
e. possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do
aterramento elétrico.
Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou
acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização
do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado,
relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a
identificação da empresa responsável pela adaptação.
A contratada de construção civil deve fazer a Comunicação Prévia à MTE – Ministério do Trabalho e
Emprego, antes do início das atividades, conforme item 18.2.1 da NR 18.
Instalações Sanitárias para canteiro e alojamento
Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das
necessidades fisiológicas de excreção.
É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins
As contratadas devem prover instalações sanitárias, sendo que a quantidade de banheiros deve
atender a NR-24 da Portaria 3214 do MTE. Deve ser prevista fonte de água corrente para lavagem
dos banheiros, papel higiênico e equipe para limpeza dos mesmos, duas vezes ao dia. Como
alternativa, pode ser utilizado banheiro químico desde que atendam aos requisitos anteriores.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1
(um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na
proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração
O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a. ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
b. ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m
(quinze centímetros) de altura;
c. ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
d. ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório
o fornecimento de papel higiênico e suporte.
b. Os vasos sanitários devem:
a. ser do tipo bacia turca ou sifonado;
b. ter caixa de descarga ou válvula automática;
c. ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de
sifões hidráulicos.
Os mictórios devem:
a. ser individual ou coletivo, tipo calha;
83
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
b. ter revestimento interno de material liso, impermeável e
lavável;
c. ser providos de descarga provocada ou automática;
d. ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do
piso;
e. ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com
interposição de sifões hidráulicos.
b. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a
um mictório tipo cuba.
Os lavatórios devem:
a. ser individual ou coletivo, tipo calha;
b. possuir torneira de metal ou de plástico;
c. ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);
d. ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver;
e. ter revestimento interno de material liso, impermeável e
lavável;
f. ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m
(sessenta centímetros), quando coletivos;
g. dispor de recipiente para coleta de papéis usados;
h. dispor de sabonete e papel toalha.
Chuveiros
A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m² (oitenta decímetros
quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.
Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter
caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto,
quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de
estrados de madeira.
Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos,
dispondo de água quente.
Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha,
correspondente a cada chuveiro.
Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.
Vestiário
Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem
no local.
A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação
direta com o local destinado às refeições.
Os vestiários devem:
a. ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
84
MANUAL DE REQUISITOS DE SSMA PARA CONTRATADAS REVISÃO 8 – AGO/2018
b. ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material
equivalente;
c. ter cobertura que proteja contra as intempéries;
d. ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de
área do piso;
e. ter iluminação natural e/ou artificial;
f. ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo
com cadeado;
g. ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que
determina o Código de Obras do Município, da obra;
h. ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;
i. ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m
(trinta centímetros).
Local para refeições
A contratada deve verificar com a unidade se a mesma pode utilizar as instalações e serviços já
existentes.
O fornecimento de alimentação é de responsabilidade da contratada e deve respeitar as condições de
saúde a seguir:
o As refeições devem ser balanceadas de modo a suprir as necessidades do organismo humano
e serem preparadas e fornecidas aos colaboradores nas condições apropriadas de higiene
estabelecidas pelos órgãos oficiais de saúde pública.
o Quanto às refeições servidas nas dependências da Votorantim Cimentos, a contratada deve
possuir local apropriado, conforme previsto na NR-18;
o A alimentação deve ser servida ao colaborador no próprio local onde é degustada, através
de sistema “Self-Service” ou similar.
o A empresa fornecedora de alimentação à contratada deve possuir alvará de funcionamento
expedido pela vigilância sanitária do município;
o As condições físicas do local de preparação, a preparação, o acondicionamento, transporte e
disposições dos alimentos devem obedecer às determinações dos órgãos públicos de
vigilância sanitária.
o O refeitório deve ser mantido limpo diariamente e seus dejetos destinados corretamente em
locais definidos pela Prefeitura Municipal local. A responsabilidade pela disposição,
armazenamento e distribuição das refeições é de responsabilidade da contratada. A
Votorantim Cimentos poderá intervir a qualquer momento visando e preservando a higiene
e saúde de todos os trabalhadores.
Caso a contratada tenha que construir local adequado para refeições, deve respeitar os seguintes
itens:
o Ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;
o Te piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
o Ter cobertura que proteja das intempéries;
o Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das
refeições;
o Ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
o Ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;
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o Ter mesas com tampos lisos e laváveis;
o Te assentos em número suficiente para atender aos usuários;
o Te depósito, com tampa, para detritos;
o Não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
o Não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;
o Ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que
determina o Código de Obras do Município, da obra.
Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro
de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento
adequado e seguro para o aquecimento.
É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem.
É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de
bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.
Cozinha
Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve:
o Ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão;
o Ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o
Código de Obras do Município da obra;
o Ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente;
o Ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza;
o Ter cobertura de material resistente ao fogo;
o Ter iluminação natural e/ou artificial;
o Ter pia para lavar os alimentos e utensílios;
o Possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos
encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser
ligadas à caixa de gordura;
o Dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;
o Possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;
o Ficar adjacente ao local para refeições;
o Ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
Quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área
permanentemente ventilada e coberta. É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham
na cozinha.
17.24 ALOJAMENTOS
Serão realizadas inspeções para liberações das instalações antes do seu uso pela Votorantim
Cimentos.
Os Alojamentos e Repúblicas devem atender na sua integra ao procedimento - PD 3716 - Padrão e
Controle de Alojamentos.
A contratada pode alojar seus funcionários em hotéis, casas ou construir alojamentos provisórios.
Quando de alojamentos e ou instalações provisórias construídas para atender a obra devem ser
apresentados os projetos: arquitetônico (planta baixa), elétrico (iluminação / tomadas com diagrama
unifilar), hidráulico (planta baixa / isométrico), esgoto (planta baixa).
Executada sobre o terreno devidamente compactado e nivelado.
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Os pisos devem ser no mínimo de cimento queimado para os dormitórios e salas internas. Sendo que
as áreas de passeio externo em cimentado desempenado contíguo às edificações com largura de
1,20m, onde não houver varanda.
Devem ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente.
o Escamas:
o Paredes externas e internas constituídas de painéis com moldura espessura 55mm, sendo
vedadas com escamas de madeira (pinus) tipo macho-fêmea e = 20mm.
o Chapa cimentícia (Sanitários, chuveiros e copas):
o Painéis revestidos em chapa cimentícia.
o Madeira tipo OSB (Oriented Strand Board) Painéis modulados com 1,22m de largura,
revestidos externamente e internamente com chapas planas e=12mm. A estrutura será de
madeira de pinus e sendo dimensionada para atuar como elemento estrutural do prédio. Toda
madeira estrutural ou de armação deve ser de boa qualidade tratada contra-ataques de cupins
ou microrganismo e revestidas com material resistente a intempéries.
Devem ter estrutura
o Painéis de vedação autoportantes;
o Pilares e vigas de madeira;
o Engradamento de madeira para cobertura de telhas.
o Devem ter cobertura - que proteja das intempéries;
o Telhas CRFS (isenta de amianto) e= 5mm, com beirais de 60cm e nas varandas beirais de
30cm.
o Com calha para águas pluviais;
o Forro OSB ou PVC anti-chamas, exceto varandas e beirais que não terão forros.
17.24.1 Lavanderia
As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o
trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal.
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Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado.
A empresa poderá contratar serviços de terceiros para atender ao disposto, sem ônus para o
trabalhador.
17.24.2 Área de lazer
Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo
ser utilizado o local de refeições para este fim.
Referencia: PD 3716 - Padrão e Controle de Alojamentos.
17.25 FOSSAS
As fossas serão construídas pela contratada nos padrões NBR13969 e NBR 7229. Estas serão liberadas
para uso após fiscalização da área de Meio Ambiente da Votorantim Cimentos, atestando que está em
plena condição de uso. A contratada deverá se responsabilizar pelo esgotamento por empresa
devidamente licenciada e regularizada.
A empresa contratada deverá utilizar produtos que atuem no processo de aceleração na degradação
da matéria orgânica (Ex. Bio Rooter), tratando efluentes de maneira segura e ecologicamente correta
– atuando de forma preventiva na contaminação de solo e lençol subterrâneo em caso de extravase.
17.26 UTILIDADES (ELETRICIDADE, ÁGUA, GÁS, AR COMPRIMIDO, ETC)
Quando água, vapor, ar comprimido, energia elétrica e outras utilidades fornecidas pela Votorantim
Cimentos forem usadas pelas contratadas, os pontos de conexão e o consumo devem ser aprovados
pelo Responsável da Votorantim Cimentos do contrato.
17.26.1 Água
Todas as atividades desenvolvidas pela contratada deverão prever ações de economia de água,
sempre que possível, evitando o desperdício que ocorre através de mangueiras abertas sem
necessidade de uso, torneiras abertas ou pingando ou utilização de água potável para finalidades que
não sejam nobres.
17.26.2 Energia Elétrica
O projeto de distribuição interna de energia deve ser apresentado à Votorantim Cimentos e a
interligação iniciada somente após a aprovação da mesma.
O executante e/ou usuário deve submeter ao SESMT, conforme prevê o item 10.2.4 da norma NR-
10, um projeto breve (prontuário) contendo croqui das instalações com aterramento e SPDA,
diagrama unifilar, laudo da medição da resistência de aterramento e ART´s de projeto, instalação e
operação e manutenção. Esta regra se aplica até mesmo para instalações provisórias com potência
inferior ao 75KW.
Todas as instalações devem obedecer aos padrões da Votorantim Cimentos e às normas técnicas
vigentes em especial as NBR´s 5410 e 5419 e as NR´s 10, 12, 18 e 23, e devem ser construídas e
operadas por profissionais autorizados, habilitados e capacitados;
Toda e qualquer rede elétrica provisório presente no canteiro de obras terá que ser aérea.
Necessidades especiais devem ser alinhadas com o responsável Votorantim Cimentos da área elétrica.
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Entenda-se como rede elétrica todo e qualquer circuito elétrico destinado a alimentar edificações,
oficinas, centrais de concreto, containers, equipamentos, máquinas, painéis de distribuição de
energia, tomadas, luminárias e até mesmo ferramentas portáteis e extensões.
Os cabos devem ser sustentados sobre isoladores cerâmicos ou poliméricos em postes de madeira ou
concreto, com altura adequada e convenientemente distribuídos e instalados de tal forma que não
atrapalhem ou ofereçam perigo ao transito de veículos e pessoas e também para a movimentação de
equipamentos e peças;
Demais redes aéreas, mesmo as de tensão inferior à 1.000V e telefonia, devem possuir altura livre
em relação ao solo não inferior a 8 metros.
O ponto neutro dos transformadores, bem como os para-raios e demais massas metálicas não
energizadas das redes devem ser convenientemente aterradas. A resistência de aterramento deve
ser medida e registrada em laudo de medição e não poderá exceder à 10 Ohm;
No caso da utilização de grupos geradores, além dos cuidados como isolação e aterramento, os
mesmos devem ser instalados sobre bases metálicas ou de concreto com barreiras de contenção
destinadas a conter o vazamento de óleos combustíveis e lubrificantes. Devem possuir também
extintor de incêndio afixado ao seu corpo em local visível e de fácil acesso;
Extensões e cordões elétricos devem estar em perfeitas condições, livres de emendas e sem danos
na isolação. Devem possuir o condutor de proteção (PE) e plugues e tomadas compatíveis com suas
capacidades, em ambas as extremidades;
As instalações elétricas provisórias no canteiro devem ser constituídas por uma chave geral do tipo
blindada, chaves individuais para cada circuito de derivação, chaves blindadas em quadro de tomadas,
chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos, para tensões de 110 V, 220 V e 440 V. Devem
ser instalados Dispositivos Diferenciais Residuais (DDR), de acordo com as normas técnicas
específicas, com o objetivo de proteger as pessoas contra efeitos nocivos de corrente de fuga e
desligamento imediato, além de protegerem as instalações elétricas contra falhas de isolamento,
evitando perdas de energia e possíveis focos de incêndio;
Cabem as contratadas:
o Os custos de projeto, instalação, manutenção e desmontagem destas interligações após a
finalização das obras;
o O fornecimento de ar comprimido necessário aos trabalhos de implantação e comissionamento,
independentemente do volume e ponto de utilização;
o Os custos de projeto, instalação, manutenção e desmontagem das interligações de água até
a finalização das obras.
17.27 DESMOBILIZAÇÃO DAS FRENTES DE TRABALHO
A contratada deverá encaminhar um cronograma detalhado referente a desmobilização de suas
frentes de trabalho e canteiro de obras com antecedência de 60 dias, informando quais resíduos serão
gerados. Desta forma a área de meio ambiente da Votorantim Cimentos irá designar a melhor forma
de disposição de cada um dos resíduos.
A desmobilização do canteiro da contratada e das frentes de trabalho será de responsabilidade da
mesma, ficando a cargo da Votorantim Cimentos apenas o acondicionamento intermediário do resíduo
segregado e a destinação final para empresa devidamente licenciada.
17.28 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
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A comunicação via rádio é de responsabilidade das contratadas, em quantidade suficiente para suprir
as suas necessidades em função do andamento dos serviços.
As contratadas e subcontratadas devem estar dentro de uma mesma frequência devendo a contratada
obter junto aos órgãos públicos competentes, as devidas autorizações de utilização.
A contratada deve também dispor de rádios adaptados à frequência da Segurança do Trabalho para
as interfaces necessárias.
As contratadas de novos projetos devem apresentar um plano de utilização do sistema de rádios de
comunicação a ser aprovado junto ao Segurança do Trabalho Local.
17.29 SEGURANÇA PATRIMONIAL
A guarda de materiais e equipamentos no canteiro e no local de execução da construção é de inteira
responsabilidade da contratada, ou seja, toda segurança patrimonial.
17.30 HORÁRIO DE TRABALHOS PARA ATIVIDADES CRÍTICAS
Fica proibida a realização de Atividades Críticas a partir das 18 horas até às 6 horas, salvo quando
comunicadas por escrito com até 24 h de antecedência e autorizado pela coordenação de SSO.
Entende-se por Atividade Crítica qualquer trabalho que possa gerar consequências graves, materiais
ou humanas.
17.31 LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO
o Os funcionários devem ser orientados desde a sua admissão na empresa, sobre a importância
da Limpeza e Organização. Saber que todas as áreas de trabalhos serão avaliadas
sistematicamente podendo inclusive interromper o trabalho.
o A empresa deve estabelecer um plano de ação para manter a sua área de atuação “sempre”
organizada e limpa, estabelecer critérios de desempenho a sua equipe para que sejam
cumpridas.
o Todas as áreas de trabalho devem ter coletores de segregação de resíduos, específicos por
material (plástico, madeira, metal, lixo comum...).
o Todo material metálico, fios/cabos e madeira serão destinados a uma área específica como
“Descarte construção”, de onde estas poderão ser reaproveitadas.
o Toda madeira (restos de embalagem) deve ter seus pregos arrancados antes do descarte.
o As contratadas devem armazenar e estocar os materiais de modo a não prejudicar o trânsito
de pessoas, garantir a estabilidade do material estocado, a circulação de materiais, o acesso
aos equipamentos de combate a incêndio e a não obstruir portas ou saídas de emergência.
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17.31.1 Gestão de Resíduos
As empresas contratadas deverão seguir as diretrizes elencadas em seus Programas de Gestão de
Resíduos (PGRS), apresentados à área de meio ambiente da VC/gerenciadora. Todos os resíduos das
frentes de trabalho devem ser devidamente
segregados e acondicionados em recipientes
adequados: sacos e lixeiras identificadas com as
cores da Coleta Seletiva, Baias de resíduos da
construção (madeira, ferragem, plásticos, resíduo
comum) bem como a identificação e o isolamento da
área de resíduos devem ser de fácil visualização por
parte de todos os colaboradores.
As baias devem ser construídas considerando o
volume de resíduo que será gerado, não sendo
subdimensionadas.
Áreas de resíduos sem segregação, isolamento, identificação ou com acumulo acima da capacidade
das baias serão notificadas pela área de meio ambiente e a contratada perderá pontos no programa
de reconhecimento.
ELABORADORES
Nome Área
Barbara Dias Peres Sustentabilidade
Ruthe Camila Berbet Alves Sustentabilidade
Eider Nunes Moreira Sustentabilidade
Larissa Ferreira Pinto Sustentabilidade
Andressa Depetriz Marcelino Sustentabilidade
Patricia Aparecida Alba De Araujo Mantov SSMA – Logistica
Alexandre Santos Borges Segurança do trabalho – Regional Nordeste
Adelmir Brito Franco SSMA – Regional Centro Norte
Eudson Da Cunha Segurança do trabalho – Xambioá
Edvaldo Silva Damascena Segurança do trabalho – Cuiaba
Carlos Rogerio Nogueira Segurança do trabalho – Itau de Minas
Leandro Ribeiro Gomes Segurança do trabalho – Itau de Minas
Responsável técnico pelo manual
Barbara Dias Peres
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18. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
A Contratada abaixo identificada declara ter tomado conhecimento do Manual de
Requisitos de SSMA para Contratadas da Votorantim Cimentos_rev8, disponibilizado
pela Votorantim Cimentos.
Declara, ainda, que concorda inteiramente com todos os termos, condições e requisitos
estabelecidos no mencionado Manual e se responsabiliza por seu integral cumprimento, por
tempo indeterminado, em qualquer prestação de serviço que venha a executar para a
Votorantim Cimentos, desde que não ocorra alteração em seu conteúdo. Assim como o
atendimento aos requisitos legais pertinentes aos seus serviços.
Finalmente, declara que detém todas as condições técnicas e administrativas necessárias
para o integral cumprimento das obrigações contidas no Suplemento.
_________________________________________, _____ de_____ de_________
(Nome do Município e Estado) (dia) (mês) (ano)
Nome da Contratada:_________________________________________________
Endereço completo: __________________________________________________
Nº CNAE: __________________________________________________________
Nome: _____________________________________________________________
Assinatura: _________________________________________________________
Nº C.P.F.___________________________________________________________
Nº R.G. ____________________________________________________________
Nota: Esse documento deve ser assinado exclusivamente por sócio ou proprietário da empresa prestadora de
serviços, de acordo com os poderes estabelecidos em seu contrato social. Entregar o termo assinado para equipe
de SSMA da unidade da Votorantim Cimentos.