manual do aluno do colÉgio fecap · para as aulas de educação física, o uniforme consiste em...

18
MANUAL DO ALUNO DO COLÉGIO FECAP INFORMAÇÕES GERAIS 2015

Upload: doanquynh

Post on 03-Jan-2019

235 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

MANUAL DO ALUNO DO COLÉGIO FECAP

INFORMAÇÕES GERAIS

2015

CCOONNSSEELLHHOO DDEE CCUURRAADDOORREESS

Presidente Honorário

Silvio Álvares Penteado Neto

Presidente

Shigeaki Ueki

Vice-Presidente

Silvio Álvares Penteado Neto

Membros

Abram Abe Szajman

Regina Célia Esteves de Siqueira

Fabio Peteado de Ulhôa Rodrigues

Mauro de Salles Aguiar

Antônio delfim Netto

Roberto Rodrigues

Jésus de Lisboa Gomes

Kazuo Watanabe

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA EEXXEECCUUTTIIVVAA

Superintendente Geral

Manuel José Nunes Pinto

Superintendente Administrativo-Financeiro

Carlos Alberto Carrara

COLÉGIO FECAP

Diretor: Prof. Dr. Marcelo Krokoscz

Telefones: 3272 2280 / 3272 2285

E-mail: [email protected]

Coordenador do Ensino Médio: Profº. Marcelo Hidalgo Martins

Telefone: 3272 4295

E-mail: [email protected]

Orientadora Educacional (1ª série): Profª. Paula Covelli

Telefone: 3272 2220

E-mail: [email protected]

Orientador Educacional (2ª e 3ª série): Valmir Rodrigues

Telefone: 3272 2304

E-mail: [email protected]

Telefones úteis

Direção do Colégio: 3272 2280 / 3272 2285 Coordenação / Orientação do Colégio: 3272 4294 Secretaria: 3272 2221

Projeto Universidade: 3272 4246 Central do Aluno Fecap (CAF): 3272 4249 / 3272 4251 Departamento Financeiro: 3272 2305 / 3272 4225

Biblioteca: 3272 2251 / 3272 2282 Livraria: 3207 9582

Lanchonete: 3272 4256

MENSAGEM DA DIREÇÃO

Caro estudante, saudações acadêmicas!

Você agora faz parte de uma das mais tradicionais escolas de São Paulo, fundada há mais de 100 anos com a finalidade

de proporcionar ensino da mais alta qualidade. Por isto, desde a sua origem a nossa instituição sempre procurou

manter um corpo docente de elevada capacidade acadêmica que lhe conferiu reconhecimento e prestígio público. Por

estes e outros motivos, quem faz parte do Colégio FECAP pode se sentir privilegiado e orgulhoso.

Com estes sentimentos que acolhemos você em nosso ambiente acadêmico, desejando-lhe o mesmo sucesso que esta

instituição conquistou.

Por este motivo, queremos que você a partir de agora, sinta-se parte da nossa história e saiba que você é o mais novo

responsável pela conservação do nome e da tradição do nosso Colégio. Assim, esperamos que você tire o máximo

proveito dos seus estudos e atividades oferecidas, fazendo tudo que estiver ao seu alcance para conservar a

importância, o desenvolvimento e a inovação que caracterizam o Colégio FECAP.

O êxito desta instituição é resultado dos esforços de todos os que já fizeram parte dela nestes 113 anos de existência e

isto agora também depende de você. Seja bem vindo e aceite o compromisso com a excelência acadêmica como o mais

novo valor da sua vida!

Prof. Dr. Marcelo Krokoscz – Diretor

PERFIL DESEJADO DO ESTUDANTE ALVARISTA

1. ÉTICA (Ético)

Seriedade (sensatez e honestidade / integridade de caráter);

Disciplina (respeito às regras, em geral);

Responsabilidade Social;

Civilidade (formação humana: comportamental / atitudinal);

Responsabilidade profissional (respeito à ética profissional / profissionalismo).

2. SENSO CRÍTICO (Crítico)

Visão Sistêmica (generalista / transdisciplinar);

Postura de reflexão / ponderação;

Flexibilidade: capacidade de interpretação e adaptação aos diferentes contextos / ambientes;

Forte Senso Lógico e Analítico;

Formação humanística / cultura geral básica;

Consciência da necessidade de aprendizagem contínua.

3. COMPETÊNCIA (Competente)

Capacidade de expressar-se com clareza em múltiplas linguagens;

Capacidade de trabalhar em equipe (inclui capacidade de relacionamento interpessoal);

Disciplina (capacidade de organização e de cumprimento de planos);

Dedicação (engajamento);

Forte formação técnica: forte formação teórica, com pragmatismo (“saber fazer”);

Atualização (inclui capacidade de usar as modernas tecnologias da informação);

Capacidade de aplicar Metodologia Científica em nível inicial;

Compreensão do seu perfil profissional e do mercado de trabalho e capacidade de fazer escolhas profissionais / de

carreira.

4. EMPREENDEDORISMO (Empreendedor)

Confiança / Segurança;

Curiosidade;

Criatividade;

Competitividade;

Liderança;

Perseverança / Determinação;

Pró-atividade (postura de facilitador / solucionador).

5. ORGULHO (Orgulhoso)

Orgulho de ter estudado na FECAP, em função da formação recebida;

Amor pela Instituição;

Elevada auto-estima.

113° ANO LETIVO - 2015

Dia 31 de Janeiro de 2015 – Aula Magna às 9h

Início das aulas: 02/02/2015

Férias de inverno: de 29/06 a 31/07/2015

Encerramento das aulas: 15/12/2015

Férias de verão: de 01 a 31/01/2016

HORÁRIO DE AULAS

• Período da manhã (com 06 aulas de 50min):

INÍCIO: 7h15

INTERVALO: das 9h45 às 10h15

TÉRMINO: 12h45

• Período da Tarde:

INÍCIO: 13h45

INTERVALO: 15h15 às 15h25

TÉRMINO: 17h15

a) Entrada – Alunos atrasados poderão entrar na sala de aula até 5 minutos atrasados, caso contrário deverão

esperar o início da segunda aula. Atrasos frequentes na 1ª aula serão comunicados aos pais e o aluno

orientado a evitar a repetição desse comportamento; O acesso nas catracas é bloqueado após às 8h e a

entrada do aluno será feita mediante autorização da Coordenação e/ou Orientação Educacional.

b) É proibida a entrada após o início da 2ª aula sem justificativa por parte dos pais / responsáveis. A

justificativa deve ser por escrito via agenda ou e-mail dirigido ao funcionário designado para este fim. Os pais

serão comunicados e medidas disciplinares poderão ser tomadas conjuntamente, incluindo o retorno

para casa a partir do 4º atraso;

c) Saída – as catracas são bloqueadas para a saída dos alunos do Colégio até às 12h30. Saídas antecipadas em

casos esporádicos devem ser solicitadas por escrito pelos pais via agenda ou email e autorização da Orientação

Educacional.

d) Os alunos devem obedecer aos horários de trocas de aulas e retorno após o intervalo. Serão registradas

ocorrências para alunos atrasados.

• As aulas de Educação Física, Artes e TI serão ministradas no período da tarde sendo necessário o aluno fazer

sua inscrição na Coordenação.

• Alunos do 1º ano de Informática e Programação de jogos terão aulas em duas tardes, e do 2º ano, em uma

tarde.

• As aulas de Progressão Parcial (DP) e Adaptação iniciam-se em 23/02 e se encerram em 13/11, em horário a

ser divulgado posteriormente pela Coordenação Pedagógica, porém sempre entre às 13h45 e 17h15.

UNIFORMES

O uniforme escolar OBRIGATÓRIO do primeiro ao último dia letivo. Consiste em uma camiseta e/ou blusão

personalizado da FECAP que pode ser adquirido na livraria Brainstore no próprio centro universitário (Fone: 3207 9582).

Para as aulas de Educação Física, o uniforme consiste em camiseta personalizada da FECAP, bermuda adequada para

prática de esportes, tênis. Alunos que não estiverem devidamente uniformizados não poderão participar das aulas de

Educação Física e ficarão com falta.

O colégio não emprestará o uniforme (camiseta e/ou blusão) ao aluno sob nenhuma hipótese. Alunos sem

uniforme não podem participar das atividades acadêmicas.

CARTÃO MAGNÉTICO (CRACHÁ)

• Cada aluno receberá um cartão magnético de uso obrigatório, que funcionará como documento de identificação

na FECAP. Ele permitirá o trânsito interno na escola, bibliotecas, entre outras atividades.

• O cartão de identificação é pessoal e intransferível. A cessão por empréstimo para terceiros acarretará sanção

disciplinar, conforme as Normas do Colégio, previstas no Regimento Escolar – Artigos 65 e 66.

• Deverá ser conservado em perfeitas condições de uso, pois a Direção poderá a qualquer momento requerer a

conferência de seu estado e solicitar a confecção de novo cartão, caso sejam constatados defeitos ou

inadequações.

• Cuide de seu cartão! Ele é a garantia de acesso à escola e garante sua segurança. Em caso de perda ou

roubo, solicite a 2a. via na Central do Aluno mediante o pagamento da taxa estipulada pelo Setor Financeiro da

FECAP.

FALTAS

A frequência às aulas é um dever do aluno e condição fundamental para a sua aprendizagem. Quando ocorrer faltas por

motivos de doenças infectocontagiosas ou outros motivos, é importante que a matéria lecionada seja verificada junto

aos colegas, pelos canais eletrônicos e junto aos professores de cada disciplina.

Se houver faltas em dias de provas, o aluno poderá solicitar a realização de prova substitutiva na Central do Aluno

(CAF) com a ciência dos pais / responsáveis, mediante o pagamento de R$40,00 (quarenta reais) cada.

Quando ocorrer faltas consecutivas os pais / responsáveis deverão entrar em contato com a Orientação Educacional.

Não é permitido faltar coletivamente às aulas e às avaliações.

MATERIAL ESCOLAR

O material escolar pode ser adquirido na livraria Brainstore no próprio centro universitário. Cada aluno é responsável

pelo seu material escolar e o Colégio não se responsabiliza por materiais estranhos à rotina acadêmica tais como

videogames, smartphones, tablets e outros. O uso de tais materiais durante as aulas poderá ser recolhido por qualquer

membro da equipe educativa e devolvido no final do período de aula de modo a preservar o bom andamento das

atividades acadêmicas coletivas.

O material escolar deve ser identificado com nome e série do aluno.

Lembramos que a escola não se responsabilizará pelo desaparecimento de materiais ou equipamentos eletrônicos que

não fazem parte do material escolar solicitado.

LIVROS PARADIDÁTICOS E OUTROS MATERIAIS

No site do Colégio FECAP, no link “Informação aos Alunos” existe a lista do material didático e paradidático (2015) para

consulta e aquisição.

CANTINA

A aquisição com antecedência dos tíquetes para refeições e/ou lanches, evitarão a formação de filas nos intervalos.

LIÇÃO DE CASA

Além das atividades desenvolvidas em sala de aula sob a supervisão do professor responsável, o aluno deverá mostrar-

se empenhado na realização das lições de casa. As lições de casa tem a finalidade de fazer com que o aluno crie o

hábito de estudar (sozinho) em outro ambiente, dando continuidade na absorção dos conteúdos ministrados pelo

professor em sala de aula.

No Colégio FECAP as lições de casa são chamadas de Atividades Contínuas (A.C.s), as quais devem ser entregues na

data agendada pelo professor e comporão 30% da média aplicada ao aluno ao final de cada trimestre. Através da

realização das A.C.s os professores terão a compreensão do nível de aprendizagem de cada aluno antes da Prova Oficial

(P.O.), podendo sanar com antecedência as dúvidas além de poder trabalhar de forma diferenciada e individual com o

aluno que apresentar dificuldade na aprendizagem de determinado conteúdo.

Tanto o aluno quanto seus pais e/ou responsáveis terão acesso às lições de casa através do site oficial da FECAP, no

link INTRANET, utilizando o seu nome de “usuário” e a respectiva “senha”.

AULA COMPLEMENTAR

Essas aulas poderão ocorrer em período oposto ao das aulas regulares ou aos sábados, quando, após todas as

intervenções anteriores já terem sido realizadas e, mesmo assim os alunos não terem assimilado determinados

conteúdos, de qualquer disciplina e série.

As aulas complementares serão oferecidas a todos os alunos com baixo rendimento na disciplina, que deverão se

inscrever previamente.

Serão formadas turmas com um máximo de 40 (quarenta) alunos, podendo ser de classes diferenciadas desde que seja

do mesmo professor.

BIBLIOTECA

O acervo é especializado nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Relações Internacionais, Relações

Públicas, Publicidade e Propaganda e Secretariado Executivo, além de contar com obras de literatura nacional e

estrangeira (conto, ficção, romance, biografia), música e arte.

O acervo é de livre acesso, permitindo o acesso dos usuários às estantes nas quais as obras estão arquivadas pelo

número de chamada/assunto.

O aluno que efetivar matrícula ou rematrícula torna-se automaticamente sócio da Biblioteca. É obrigatório o uso do

cartão de identificação da FECAP para entrar e sair da Biblioteca, bem como para empréstimo e renovação de

publicações.

O empréstimo domiciliar de publicações é feito aos alunos mediante apresentação do cartão de identificação e senha.

Aos alunos do colégio, é permitido o empréstimo de até 03 (três) publicações pelo prazo de 07 (sete) dias consecutivos.

Não é permitido o empréstimo domiciliar das seguintes obras: de referência, raras e especiais, revistas, jornais,

trabalhos acadêmicos (monografias, TCCs etc.) e obras de consulta local.

Os filmes acadêmicos têm circulação restrita, exceto para os Professores. O aluno pode assisti-los na sala de vídeo

localizada na biblioteca central.

Renovações

O usuário pode renovar seus empréstimos desde que os materiais não estejam com atraso ou com reserva, por até 4

vezes:

Pessoalmente: no Balcão de Atendimento;

Pela Internet: www.fecap.br – (Biblioteca – Botão Renovação, informe matrícula e senha);

Pelos telefones: 3272-2282 / 2251.

O acervo das Bibliotecas é de uso coletivo, portanto ao não devolver ou renovar no prazo estipulado os títulos

emprestados, além de estar prejudicando seus colegas, há a penalidade de multa de R$2,00 por dia de atraso e por

obra.

Localização: BLOCO E - 6º andar, com acesso por elevador ou escadas.

Horário de funcionamento: 2a a 6a feira - das 7h30 às 22h - e sábados - das 8h às 17h.

Horário para visitantes: 2a a 6a feira – das 8h às 17h.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

O sistema de avaliação é trimestral. As notas são atribuídas de zero a dez (10,0) permitindo-se o meio (0,5)

ponto. A média anual mínima para a promoção é 6,0 (seis). Para isso, o aluno deverá obter 18 (dezoito) pontos ao

final do ano letivo, em cada disciplina.

• O peso é o mesmo para os três trimestres (peso 1).

• Nas disciplinas que compõem a grade do ENSINO MÉDIO, a média trimestral será composta pela soma das notas das

Atividades Continuas (AC) acrescidas da Avaliação (PO) e da Avaliação Geral de Habilidades (AGH/Provão).

• As Atividades Contínuas corresponderão a 30% da nota do trimestre. A Avaliação compõe 50% do processo e a

Avaliação Geral de Habilidades será responsável por 20% da média final do trimestre.

Portanto:

Onde: AC = 3 pontos, PO = 5 pontos e AGH = 2 pontos.

• Para as disciplinas que compõem a grade do ENSINO TÉCNICO (HABILITAÇÃO PROFISSIONAL), a média trimestral

será composta pela soma das AC , PO e AGH, porém com pesos diferentes.

Portanto:

Onde: AC = 4 pontos, P O = 5 pontos e AGH = 1 ponto

• Nas Reuniões de Pais agendadas no Calendário Escolar (Maio/Setembro), os pais poderão esclarecer com os

professores e/ou Equipe Técnica Pedagógica, assuntos pertinentes à aprendizagem e à disciplina.

• As provas substitutivas, inclusive a Avaliação Geral de Habilidades (Provão) deverão ser solicitadas, com a ciência

dos pais / responsáveis, na Central do Aluno mediante o pagamento de R$40,00 (quarenta reais) cada.

• As avaliações substitutivas serão agendadas pela Coordenação Pedagógica após cada período de avaliação

(PO), de acordo com calendário anual divulgado, e serão realizadas no período da tarde e/ou sábados pela

manhã.

• A MELHORIA DE APROVEITAMENTO do 1º e 2º trimestre ocorrerá após a realização de plantões de dúvidas. Consiste

e m nova avaliação de conhecimentos a ser realizada no período da tarde, conforme calendário divulgado, onde a

nota obtida substituirá a menor nota da Avaliação (PO), o que resultará em novo Boletim de Resultados.

• A MELHORIA DE APROVEITAMENTO do 3º trimestre ocorrerá nos mesmos moldes, mas nos períodos da manhã e da

tarde.

• Os alunos que apresentarem média inferior a 6,0 (seis) em cada trimestre letivo estarão automaticamente

convocados para os plantões de dúvida e para as avaliações. Os demais (média igual ou superior a 6,0) poderão

solicitar a realização destas após inscrições na Central do Aluno e o pagamento de R$ 40,00 por prova, se assim o

desejar.

• Durante o processo de Melhoria, as atividades letivas no período da tarde (aulas de Ed. Física, DPs e

Adaptações) NÃO serão suspensas. No entanto, a Coordenação Pedagógica divulgará calendário compatível com

estas atividades, de modo a não prejudicar o aproveitamento do aluno.

• A frequência obrigatória mínima exigida para a promoção é de 75% para o conjunto das disciplinas do ano letivo.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO FINAL

• O período de Avaliação Final ocorrerá no mês de Dezembro para os alunos com média igual ou superior a 3,0

(mínimo de 9,0 pontos na somatória dos 3 trimestres) e inferior a média 6,0 (17,5 pontos).

• A Avaliação Final é composta por uma prova baseada no conteúdo desenvolvido durante o ano letivo e

Atividade Geral (trabalho), sendo possível realizá-la em todas as disciplinas.

• Será aproveitada sua média anual para a Avaliação Final, de maneira que sua média final seja a média

aritmética entre as duas e atinja a média maior ou igual a 6,0;

Onde: MA = Média Anual e AF = Avaliação Final

• Na Avaliação Final, a Atividade Geral comporá 10%

da média e a Avaliação, 90%.

PROGRESSÃO PARCIAL

AC+PO+AGH=10,0

AC+PO+AGH=10,0

MA + AF > 6.0

2

• O aluno retido por aproveitamento insuficiente poderá ser promovido por Progressão Parcial em até três

disciplinas: duas referentes ao Ensino Médio e uma, ao curso Técnico.

• O aluno retido em disciplinas na 3ª série deverá cursá- las no horário regular matutino no ano subsequente.

• O aluno em progressão parcial (DP) deverá matricular-se especificamente para esse fim na Secretaria.

• O aluno promovido na série, mas retido na(s) disciplina(s) em progressão parcial, só poderá cursar a série

seguinte se o número de DP’s não ultrapassar o limite de duas disciplinas referentes ao Ensino Médio e uma ao

curso técnico.

• Nas Adaptações e nas Progressões Parciais, o aluno também deverá ter média mínima igual ou superior a 6,0

(seis) durante o ano letivo para ser considerado aprovado ao final do ano letivo.

O aluno pode acompanhar suas notas pela intranet.

PROJETO UNIVERSIDADE

É um programa de estudos direcionado a todos os alunos da 3ª. série (Médio/Técnico) que tem como objetivo rever e

aprofundar conteúdos relativos aos principais vestibulares e está estruturado da seguinte maneira:

Equipe docente diversificada e com experiência em pré-vestibular;

Aulas baseadas nas tendências dos últimos vestibulares;

Metodologia inovadora;

Módulos multidisciplinares;

Ciclos de Estudos da lista de livros para os vestibulares da FUVEST e UNICAMP;

Senha de acesso ao Portal do sistema de Ensino;

Quatro simulados durante o ano letivo;

Atividades motivacionais e de apoio ao estudante;

Apoio na 2ª. fase dos vestibulares (aulas suplementares);

Visitas às principais universidades de São Paulo;

Aulas no período vespertino (de 2ª. a 5ª. feira – das 14h às 17h15);

Preparação para o ENEM;

Participação optativa e sem custo adicional para os alunos do Colégio FECAP (exceto material).

ATIVIDADES EXTRAS NO PERÍODO VESPERTINO E AOS SÁBADOS

• Escola de esportes

• Orientação Profissional

• Cursos livres

• Visitas técnicas

• Estudos do Meio

• Encontros Técnicos

• Mostra Musical e Cultural

• Teatro

• Olimpíadas

• Jogos Amistosos

• Torneio Interclasses

• Copa FECAP

• Grupo de Estudos

BOLSA DE ESTUDO

• Os alunos terão direito à bolsa de estudos conforme o REGULAMENTO DE BOLSAS DO COLÉGIO FECAP, divulgado durante

todo o ano letivo no site do colégio.

DIREITOS DOS ALUNOS

• Receber ensino de qualidade que promova a autonomia intelectual, o pensamento crítico e o conhecimento técnico

necessários para a formação de sua cidadania, para o prosseguimento de estudos em nível superior e para a

compreensão do mundo do trabalho;

• ser respeitado e valorizado em sua individualidade;

• ser orientado para a superação de suas dificuldades;

• tomar ciência dos resultados das avaliações, bem como dos conteúdos a serem trabalhados a cada trimestre;

• requerer à direção encaminhamentos de assuntos de seu interesse relacionados à vida escolar;

• acompanhar, regularmente, as informações referentes ao controle de sua frequência e notas;

• receber exercícios domiciliares em caso de doença contagiosa ou imobilidade por longo prazo;

• expressar seus desejos, anseios, expectativas e críticas, em relação ao Colégio, encaminhando-os

pessoalmente ou por representantes de classe à Direção do Colégio;

• conhecer o funcionamento dos diversos setores e usufruir os serviços por eles oferecidos;

• acessar livremente o site www.fecap.br.

Para mais informações consultar a central do aluno no número 3272-2256, de segunda à sexta-feira das 8h às

22h.

DEVERES DOS ALUNOS

• Comparecer pontualmente às aulas, avaliações e outras atividades letivas programadas;

• respeitar colegas, professores e funcionários da FECAP tratando a todos com educação;

• comparecer às aulas e às atividades escolares vestindo o uniforme do Colégio (camiseta / blusão), calça jeans

e tênis;

• portar, diariamente, seu cartão magnético de identificação sem quebras ou adulterações;

• executar com honestidade trabalhos, exercícios, provas e demais atos escolares;

• assistir respeitosamente às aulas, palestras e atividades socioculturais organizadas pela escola;

• colaborar com a conservação das instalações, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo;

• indenizar danos materiais que causar tanto à instituição quanto aos funcionários e colegas;

• permanecer nos locais designados pelos professores para a realização das aulas (salas, laboratórios, salas de

projeção etc);

• trazer diariamente o material necessário para as aulas (livros, cadernos ou fichários, calculadora, agenda etc.);

• utilizar agenda para anotar todas as informações necessárias: datas de avaliações, seminários, entrega de

trabalhos, pesquisas, aulas de reforço, palestras e eventos etc.

• retornar à sala imediatamente após o intervalo, no momento do 1º sinal, evitando perder aula.

NORMAS E PROCEDIMENTOS

Não serão permitidas as seguintes atitudes:

• entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor ou da Direção;

• trazer para a escola substâncias lícitas ou/e ilícitas nocivas à saúde e à segurança e/ou objetos incompatíveis

com o ambiente escolar;

• utilizar celulares e aparelhos eletrônicos durante as aulas e avaliações. Estes deverão permanecer desligados e

guardados durante as aulas;

• promover ou participar, direta ou indiretamente, de movimentos que perturbem a ordem e a disciplina do

estabelecimento;

• usar ou portar qualquer tipo de droga (inclusive bebidas alcoólicas);

• fumar em qualquer local da instituição;

• alimentar-se dentro das salas de aula, de projeção, laboratórios e auditório;

• utilizar os laboratórios de Informática no horário da manhã sem conhecimento e /ou acompanhamento de

professores responsáveis ou da Direção;

• faltar coletivamente às aulas e às avaliações;

• danificar móveis, instalações, equipamentos da instituição ou objetos de colegas e funcionários;

• afixar cartaz de qualquer natureza sem autorização;

• usar os elevadores. Caso haja necessidade, solicitar autorização da Direção;

• namorar nas dependências da escola fora dos limites éticos;

• ausentar-se da instituição sem autorização de pais/responsáveis por escrito (devidamente confirmada via e-

mail.

MEDIDAS DISCIPLINARES

Os alunos do Colégio FECAP são bem orientados no início de cada ano letivo sobre as Normas de Convivência e Regras

Escolares contidas no Regimento Escolar.

O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas

disciplinares:

1) Advertência Verbal;

2) Retirada do aluno da sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento ao Orientador Educacional, ou

para a Direção do colégio;

3) Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;

4) Suspensão temporária de participação em visitas técnicas ou demais programas extracurriculares;

5) Suspensão por até 3 (três) dias letivos (aplicada pela Direção e/ou pela Orientação Educacional);

6) Suspensão pelo período de 4 (quatro) a 10 (dez) dias letivos (aplicada somente pela Direção);

7) Transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino.

• Em caso de suspensão disciplinar das atividades letivas, não será permitida a permanência do aluno no Colégio,

ou mesmo solicitar prova substitutiva de disciplina(s), quando houver perda de Avaliação. Os pais serão

comunicados antes do encaminhamento do aluno para casa.

• Em casos de frequentes sanções, o aluno estará sujeito à assinatura de TERMO DE COMPROMISSO, com a

anuência dos pais ou responsáveis, por indicação do CONSELHO DE CLASSE. O Compromisso assumido será reavaliado

periodicamente, condicionando a permanência do aluno na escola.

DICAS IMPORTANTES

• Verificar sempre que possível os quadros de avisos (murais de sua sala, de seu andar, da Coordenação Pedagógica

no 3º andar e na intranet): eles contêm informações importantes;

• acessar todos os dias o portal www.fecap.br e as páginas virtuais dos professores para verificar anotações e

recados;

• estabelecer bom relacionamento com todos os seus colegas, respeitando suas diferenças e individualidades;

• respeitar a todos os funcionários: eles estão preparados para auxiliá-los e orientá- los, com respeito e

companheirismo;

• consultar sempre o acervo da Biblioteca;

• aulas de DP / Adaptação poderão ser assistidas como reforço e revisão de conteúdos mediante a inscrição

prévia na Central de Alunos;

• procurar a Central de Oportunidades e Talentos – COT - (Térreo Bloco E): este departamento poderá auxiliá-lo

na sua colocação no mercado de trabalho;

• o uniforme de Educação Física é obrigatório para as aulas e para todos na Escola de Esportes;

• evitar trazer objetos de valor e dinheiro em excesso: cuide de seus objetos pessoais. A FECAP não se

responsabiliza por extravios;

• retirar o Boletim e resumo de faltas pela Internet, quando da divulgação de suas médias.

ACHADOS E PERDIDOS

Sempre que perder o uniforme ou material, o aluno deverá procurá-lo no setor de “Achados e Perdidos”, de

segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no 5º andar do Bloco B.

ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO A COMPORTAMENTO DE RISCO

Evitar vir para a escola portando grande quantidade de dinheiro. Em caso de necessidade extrema, dividir a

quantia e guardá-la em diferentes lugares (bolsos e mochila). Não guardar carteira volumosa no bolso

traseiro.

Em locais públicos (como ônibus, metrô, shoppings, festas, escola), não exibir dinheiro, máquinas

fotográficas digitais, aparelhos eletrônicos (como MP3, pendrive e afins), celulares de última geração e

outros objetos de valor. NÃO TRAZÊ-LOS PARA A ESCOLA. Em caso de necessidade extrema de portar esses

objetos, procure não mostrá-los.

Não descuidar de seus pertences pessoais, tanto dentro quanto fora da escola, evitando “abandonar”

bolsas, mochilas, blusas, carteiras, livros e objetos valiosos nos pátios e corredores, sobre mesas de

lanchonete etc. Materiais encontrados pelos Auxiliares Educacionais nos espaços de convivência dentro da

escola serão recolhidos e guardados na Secretaria ou na Direção e posteriormente encaminhados para o

departamento de segurança, 5 º a n d a r , sala 508 - B. Encomendas, trabalhos acadêmicos e outros

objetos não poderão ser deixados na Portaria da FECAP, por questões de segurança.

Não portar documentos originais. Dar preferência para cópias autenticadas.

Identificar sempre os pertences pessoais, sobretudo livros, mochila, cadernos, blusas etc.

Evitar circular desacompanhado, especialmente à noite, em lugares ermos ou de perigo potencial, tais

como vias escuras, secundárias, com pouco movimento. Se for preciso andar de táxi à noite/madrugada,

optar por rádio-táxi, anotando número do carro e placas e informando esses dados à família.

Nos horários de entrada e saída das aulas, evitar permanecer em aglomerações e/ou fumando na porta

da escola, expondo-se a situações de risco. Recomendamos que, ao saírem das instalações da FECAP, os

alunos rumem diretamente para seu destino preferencialmente em grupo, ou, se precisarem ficar à tarde,

que permaneçam dentro da instituição.

Não frequentar ambientes em que seja permitido consumo ilícito de álcool, drogas, jogos de azar, e

locais em que ocorram situações de violência física e/ou moral.

Não conversar com estranhos, principalmente se estiver sozinho. Ao perceber que vai ser abordado,

procurar abrigo em lojas, ônibus, táxi, etc.

Não reagir quando for abordado por ladrões. Imediatamente após, comunicar o fato aos responsáveis.

Caso presencie atos de depredação e vandalismo ou encontre instalações ou equipamentos depredados,

informe imediatamente ao Depto de Segurança, pelo telefone 3272-2226, ou comunique a um bedel, vigilante

ou à Portaria. Não será necessário identificar-se.

COMUNICAÇÃO FAMÍLIA X ESCOLA

Toda comunicação é realizada via e-mail, telefone ou através de comunicados encaminhados via correio.

Outras informações sobre a vida escolar poderão ser encontradas na internet. Para os pais e responsáveis no site

www.colegiofecap.com.br, no link “informações”; para os alunos no link “intranet” mediante login e senha para

consulta.

COMO PROCEDER EM CASO DE EMERGÊNCIA

Acidentes

Se presenciar um acidente, mantenha a calma, seja qual for a situação. Procure não mexer na vítima e aguarde a

chegada de um funcionário da área de segurança (ramal 2226).

Incêndio

Em caso de princípio de incêndio, a atuação imediata da Brigada de Incêndio e dos funcionários que são Bombeiros é

fundamental.

Não tente combater o fogo, se não tiver recebido treinamento para isso. Acione o alarme de incêndio, não use os

elevadores, mantenha a calma e dirija-se à Portaria da FECAP.

Outras ocorrências de segurança

Em caso de emergência, dentro ou nos arredores da FECAP, procure imediatamente a área de segurança da FECAP pelo

ramal 2226 ou pelo telefone 3272-2226 ou comunique a um bedel, vigilante ou à portaria.

PPRRIIMMEEIIRROOSS SSOOCCOORRRROOSS -- RREECCOOMMEENNDDAAÇÇÕÕEESS

Em caso de acidentes, ferimentos e mal-estar envolvendo alunos, professores e ou funcionários, na FECAP, solicitamos

proceder de imediato da seguinte forma:

1. Informar imediatamente a Central de Segurança – Tel. 3272 2258 (ou ramal 2258).

Ao ligar, tenha em mente as seguintes informações:

- Local onde está a vítima.

- O que ocorreu.

2. Enquanto aguarda a chegada da equipe de socorristas:

- Manter a Calma e Serenidade frente a situação

- Impedir aglomerações.

- Não oferecer medicamentos ou líquidos.

- Em caso de traumas (quedas), não movimentar a vítima.

3. Procedimentos da equipe de socorristas

A equipe de socorristas da FECAP inclui os profissionais: Agentes de Atendimento e Agentes de Segurança Escolar que

foram treinados e constantemente participam de reciclagem de primeiros socorros:

Campus Liberdade – Socorristas:

Manhã (das 06h00 às 14h20) – Alexsandro Ramos, Alan Cazaroti, Paulo e Hamilton (colégio)

Tarde (das14h15 às 22h32) - Daniel Melo, Adilson Barros, Filipe Rosa e Gilmar Alves.

Noite (das 22h29 às 06h00) - Renato Sales.

Todos os cuidados e procedimentos preventivos de primeiros socorros devem ser avaliados e utilizados pela equipe e

seus integrantes.

Princípios:

- Atendimento no local da ocorrência;

- Avaliação da vítima;

- Atendimento das Prioridades (manutenção da vida);

- Acionar serviço de emergência (BOMBEIROS 193 OU SAMU 192) e/ou transportar com segurança.

4. Relação de Hospitais:

Nos casos onde haja necessidade de encaminhar um aluno ao hospital, conduzir ao hospital que o plano de saúde

atenda, (para isto, se o aluno não souber/puder indicar, consultar a família). Vide relação de hospitais conveniados por

plano de saúde.

Caso o aluno não possua/não possa ser identificado o plano, encaminhar para Pronto Socorro SUS:

- Hospital Vergueiro - R. Castro Alves, 60 – Liberdade tel. 3271 0899.

- Hospital São Paulo – R. Napoleão de Barros, 732 – Vl. Clementino tel. 5576 4621.

CCÓÓDDIIGGOO DDEE ÉÉTTIICCAA DDAA FFEECCAAPP

1) Ética e Credibilidade

O compromisso com a ética, ou seja, a reflexão crítica sobre comportamento, ideias e atos, realizada para a promoção

da justiça, é princípio fundamental para a preservação da credibilidade conquistada FECAP junto à sociedade brasileira.

A atuação da FECAP como instituição de ensino caracteriza-se pelo contínuo e renovado debate crítico dos

conhecimentos acumulados, pela consequente capacidade de inovação, pela manutenção da qualidade do

relacionamento entre estudantes, professores e corpo técnico-administrativo e pelas competências da organização e de

seus integrantes.

A definição dos objetivos desta instituição e das estratégias para atingi-los, tarefa fundamental e necessária, é

esclarecida por este código. A FECAP entende que não são apenas os fins que se debatem, mas também os meios

associados para alcançá-los. Torna-se, assim, indispensável refletir sobre o impacto que decisões têm ou terão sobre os

relacionamentos e os compromissos assumidos.

2) Honestidade e Coerência

Dado o compromisso com a ética e o trabalho da manutenção da credibilidade conquistada, há o consequente elogio da

honestidade e de sua perpetuação mediante a adoção de um comportamento caracterizado pela coerência com o

princípio da reflexão ética.

Para o exercício profissional, os interesses da FECAP devem ser observados e respeitados em detrimento de interesses

pessoais, de grupos ou de terceiros, como forma de resguardar a transparência e a coerência de seus princípios, de

suas razões e de seus processos decisórios.

Para tanto, no que tange ao comportamento dos alunos da FECAP, não se admitem ações ou comportamentos que

estejam em desacordo com o padrão ético desejado, tais como:

2.1) “Cola” em avaliação dos discentes. O aluno pego com “cola” receberá a nota mínima (zero), sem direito à

substituição da atividade.

2.2) Plágio em trabalhos acadêmicos, ou seja, cópia fraudulenta do trabalho de outrem - em parte ou em sua totalidade

- que o aluno apresenta como de sua autoria - O aluno que plagiar qualquer trabalho acadêmico equivalente receberá a

nota mínima (zero) na disciplina à qual o trabalho pertence.

3) Responsabilidade

A responsabilidade, como a consciência da importância da reflexão ética e do resultado do comportamento honesto e

coerente, deve pautar as ações dos corpos docente, técnico-administrativo e discente, com o intuito de resguardar a

FECAP de ações e atitudes que comprometam sua missão e credibilidade. Na chave da responsabilidade, há seis grupos

de questões:

3.1) Da integridade física da FECAP

O corpo docente, o corpo técnico-administrativo e o corpo discente têm a responsabilidade de zelar pela proteção do

patrimônio da Instituição. Em caso de dano ao patrimônio da FECAP, o responsável deverá reparar integralmente a

Instituição pelos danos causados e comparecer diante da CPE.

3.2 ) Da biblioteca FECAP e de seu acervo

Compete a Biblioteca da FECAP, fornecer produtos e serviços de informação necessários ao desenvolvimento das

atividades de ensino, pesquisa e extensão. A Biblioteca possui regulamento próprio que faz parte do Regimento Geral

do Centro Universitário. Cabe aos usuários, acatar as disposições gerais do Regulamento e zelar pelo patrimônio e

acervo da Biblioteca, que é de uso coletivo, ficando o usuário responsável pelas obras retiradas, devendo devolvê-las no

prazo fixado e em boas condições de uso. Alunos em débito por mais de trinta dias, terão seu nome incluído na lista de

inadimplentes a ser encaminhada aos coordenadores de curso para as providências cabíveis.

3.3) Das relações políticas e institucionais

Deve-se preservar a transparência e o cumprimento de acordos, leis e convenções coletivas.

3.4 ) Da soberania do corpo docente em sala de aula

3.4.1) É prerrogativa do docente a preservação e garantia do comportamento respeitoso, civilizado e produtivo dos

alunos em sala de aula.

3.4.2) Quaisquer casos de desrespeito verbal e/ou físico entre aluno e professor ou entre alunos devem ser relatados à

Comissão Permanente de Ética (CPE) do Colégio FECAP. O professor e/ou aluno deverá comparecer perante a CPE da

Instituição para relatar o ocorrido. Caberá à CPE o registro e a preservação do relato do docente por escrito. A CPE

decidirá pela aplicação das medidas disciplinares cabíveis.

3.4.3) Por ser a autoridade máxima em sala de aula, o professor tem o poder de estabelecer, observado o regimento da

Instituição, os critérios e modos de avaliação e os planos de ensino e de aula.

3.4.4) No início do período de aulas, o professor estabelecerá quais critérios serão adotados, caso os prazos de entrega

de trabalhos acadêmicos não sejam cumpridos pelos alunos.

3.5) Do uso de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas

Não é permitido o consumo de tabaco, de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas nos campi da FECAP. No caso específico do

consumo de álcool e entorpecentes, mediante a denúncia e comprovação da infração e de suas consequências, os

usuários sofrerão as sanções definidas pela CPE da FECAP.

3.6) Dos horários

Toda a comunidade acadêmica deverá cumprir os horários estipulados para início e fim das aulas e demais atividades.

4) Diversidade, Tolerância e Respeito

Em vista dos valores e posturas suscitados pela ética e inerentes à credibilidade deste Colégio, ou seja, a honestidade,

a coerência e a responsabilidade, espera-se que, nos campi da FECAP, predomine o respeito e a tolerância face à

diversidade que caracteriza as manifestações culturais e comportamentais da sociedade contemporânea.

A FECAP deve respeitar a diversidade e promover o princípio da tolerância para fortalecer o respeito e a aceitação das

diferenças pessoais relacionadas às origens culturais, à formação, à personalidade e à orientação sexual.

Será objeto de sanções por parte da CPE desta Fundação toda e qualquer manifestação de intolerância que envolva ou

resulte em proselitismo do preconceito contra origem, etnia, sexo, idade, credo, ateísmo, classe social, posição

ideológica e incapacidade física que envolva a comunidade acadêmica FECAP.

5) Considerações finais

A FECAP tem entre seus objetivos desenvolver em sua comunidade acadêmica uma clara consciência quanto ao impacto

de suas atividades sobre a sociedade. A sociedade em geral espera da FECAP, representada por sua comunidade

acadêmica, conduta profissional e responsável, transações justas, competência técnica e administrativa e grande

empenho na formação do espírito crítico de seus alunos. Espera-se ainda que o aluno egresso tenha, dentre as

características que o destacam, um perfil ético, competente, questionador, proativo, empreendedor, com elevado

sentimento de sua dignidade pessoal e salutar bom-senso.

O predomínio da ética, da justiça, do respeito, da cortesia, do elogio da igualdade e dignidade estão a serviço da

preservação dos canais de diálogo entre os diferentes setores e níveis hierárquicos desta Instituição. Exige-se de toda a

comunidade acadêmica da FECAP absoluto respeito pelo ser humano, pelas características que marcam a diversidade da

sociedade contemporânea e pelo meio ambiente.

Sendo este Código de Ética parte integrante dos princípios que regem a FECAP, cabe à comunidade FECAP observá-lo,

respeitá-lo e preservá-lo.

Cumpre esclarecer que as situações não contempladas por este Código de Ética serão analisadas pela CPE da FECAP.

PLÁGIO ACADÊMICO: ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO

Definição: o plágio acadêmico é uma FRAUDE AUTORAL no processo de elaboração e apresentação de trabalhos

escritos que são requeridos nas atividades disciplinares (redações, exercícios, resenhas, etc.) e do curso (TCC,

dissertação, artigo, etc.). Acontece quando a fonte original utilizada não é informada de acordo com as diretrizes ou

regras acadêmicas.

Como ocorre: o plágio pode acontecer por má fé, caso, por exemplo, de quando trabalhos são comprados ou cedidos

por outras pessoas, mas são entregues como se tivessem sido feitos pelo próprio aluno. Também ocorre quando textos

são reproduzidos literalmente ou ideias alheias são apresentadas com as próprias palavras do redator sem que as

fontes consultadas tenham sido devidamente reconhecidas. Devido ao desconhecimento das regras de referência e

citação das fontes consultadas, o plágio também pode acontecer acidentalmente. Para que não aconteça de forma

intencional ou acidental é importante que cada estudante informe-se, aprenda e aplique as normas acadêmicas de

reconhecimento das fontes utilizadas em seus trabalhos.

Como evitar: todo conteúdo utilizado em atividades acadêmicas que é proveniente de alguma fonte seja ela,

eletrônica, impressa, audiovisual ou apresentada por especialista, se não é caracterizada como conhecimento comum,

precisa ter a sua procedência identificada (referenciada) e sua utilização (citação) precisa ser adequadamente indicada

de acordo com as normas adotadas na FECAP as quais seguem as diretrizes da Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT).

Capacitação e orientação: nas aulas de Metodologia Científica, Técnicas de Pesquisa ou qualquer outra relacionada à

pesquisa científica o estudante receberá as informações detalhadas e o treinamento necessário para aprimorar a técnica

de escrita científica original. Contudo, enquanto tais disciplinas não forem regularmente cursadas devido à organização

das grades curriculares dos cursos, recomenda-se que seja consultado o Manual de Normalização de Trabalhos

Acadêmicos e Referências Bibliográficas da FECAP.

Punições: de acordo com o Código de Ética da FECAP a prática de plágio em qualquer trabalho acadêmico poderá ser

punido com a atribuição de Nota Zero à atividade.

Mais informações: visite o website www.plágio.net.br ou consulte o livro “Autoria e Plágio: um Guia para Estudantes,

Professores, Pesquisadores e Editores”, escrito pelo Prof. Dr. Marcelo Krokoscz, publicado pela Editora Atlas. Além disso,

na página eletrônica da biblioteca da FECAP, no botão Plágio Acadêmico podem ser obtidos outros esclarecimentos

sobre o assunto.

AV. DA LIBERDADE, 532 – SÃO PAULO – SP

(a 200 metros da Estação Liberdade do Metrô)

Tel: 3272-2222 – E-mail: [email protected]

www.fecap.br