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MANUAL DO ALUNO CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO CURSOS DE MBA (MASTER OF BUSINESS ADMINISTRATION) CURSOS DE MPA (MASTER OF PUBLIC ADMINISTRATION) CURSOS DE LL.M. (MASTER OF LAWS) CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

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1

MANUAL DO

ALUNO

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO CURSOS DE MBA (MASTER OF BUSINESS ADMINISTRATION)

CURSOS DE MPA (MASTER OF PUBLIC ADMINISTRATION) CURSOS DE LL.M. (MASTER OF LAWS)

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

2

SUMÁRIO

1 MENSAGEM AO ALUNO ........................................................................................ 8

2 OBJETIVO DO MANUAL DO ALUNO .................................................................... 8

3 REGIMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA .......................................................... 9

4 A FACULDADE ARTHUR THOMAS ....................................................................... 9

4.1 Missão ................................................................................................................. 10

4.2 Visão ................................................................................................................... 10

4.3 Valores ................................................................................................................ 10

5 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ....................................................................... 11

6 CURSOS ................................................................................................................ 11

6.1 Cursos de Especialização ................................................................................... 11

6.2 Cursos de MBA, MPA e LL.M. ............................................................................. 12

7 RECURSOS ........................................................................................................... 12

7.1 Materiais Didáticos .............................................................................................. 12

7.2 Recursos Audiovisuais ........................................................................................ 13

7.3 Portal Online ........................................................................................................ 13

7.4 Setor Responsável pelo Atendimento Presencial dos Alunos ............................. 14

8 NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS .................................................. 14

9 MATRÍCULA INICIAL ............................................................................................ 14

9.1 Documentos para a Matrícula Inicial ................................................................... 15

10 REMATRÍCULA ................................................................................................... 16

11 MATRÍCULA NA MONOGRAFIA OU NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE

CURSO ..................................................................................................................... 18

12 COMUNIDADE ACADÊMICA .............................................................................. 20

13 CORPO DISCENTE DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO ............................. 21

3

13.1 Aluno Regular .................................................................................................... 21

13.2 Aluno Regular Matriculado em Núcleos Temáticos/Ênfases Adicionais ............ 21

13.3 Aluno Especial ................................................................................................... 23

13.4 Aluno Ouvinte .................................................................................................... 24

14 FORMAS DE ACESSO E DE COMUNICAÇÃO .................................................. 24

14.1 Leitura Biométrica ............................................................................................. 25

14.2 Cartão de Identificação do Estudante ............................................................... 25

14.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas ............................. 26

14.4 Formas de Comunicação com o Aluno.............................................................. 26

15 CALENDÁRIO ACADÊMICO .............................................................................. 27

16 RECESSOS ACADÊMICOS E ADMINISTRATIVOS .......................................... 27

17 CONTROLE ACADÊMICO .................................................................................. 28

18 AULAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICO-PEDAGÓGICAS ..................... 28

18.1 Metodologia das Aulas e demais Atividades Acadêmico-Pedagógicas ............. 28

18.2 Alterações no Desenvolvimento das Atividades Acadêmicas ........................... 29

18.3 Datas e Horários das Aulas Presenciais ........................................................... 30

18.4 Atrasos .............................................................................................................. 30

18.5 Controle de Frequência das Aulas Presenciais ................................................. 31

18.6 Controle de Frequência das Aulas Semipresenciais ou a Distância ................. 32

18.7 Divergência na Atribuição de Frequências ........................................................ 32

19 SISTEMA DE AVALIAÇÃO ................................................................................. 32

19.1 Frequência Mínima Obrigatória ......................................................................... 33

19.2 Avaliação de Desempenho ................................................................................ 33

19.2.1 Data da Entrega das Avaliações Regulares ................................................... 34

19.3 Critérios para Atribuição dos Conceitos ou das Notas ...................................... 35

19.4 Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações, na Monografia ou no Trabalho de

Conclusão de Curso .................................................................................................. 36

19.5 Divergência na Atribuição dos Conceitos ou das Notas .................................... 37

20 PROCESSOS ACADÊMICOS ............................................................................. 37

20.1 Alteração de Dados Cadastrais do Aluno .......................................................... 38

4

20.2 Forma de Entrega das Avaliações Regulares ................................................... 39

20.3 Forma de Solicitação das Avaliações em Atraso .............................................. 39

20.3.1 Aluno Ingressante no Curso antes da Realização da Disciplina .................... 40

20.3.2 Aluno Ingressante no Curso após a Realização da Disciplina ....................... 41

20.4 Avaliação Substitutiva ....................................................................................... 41

20.5 Regime Especial de Aprendizagem .................................................................. 42

20.5.1 Regime de Exercício Domiciliar ...................................................................... 43

20.5.2 Regime de Tratamento Especial .................................................................... 47

20.6 Publicação dos Resultados das Avaliações de Desempenho ........................... 51

20.7 Revisão do Resultado da Avaliação de Desempenho ....................................... 51

20.8 Avaliação dos Professores ................................................................................ 52

20.9 Aproveitamento de Estudos .............................................................................. 52

20.9.1 Aproveitamento de Disciplinas Isoladas ......................................................... 53

20.9.1.1 Aproveitamento de Disciplinas Cursadas na Instituição .............................. 53

20.9.1.2 Aproveitamento de Disciplinas Cursadas em outra Instituição de Educação

Superior ..................................................................................................................... 54

20.9.2 Aproveitamento de Núcleo Comum Idêntico ou Equivalente .......................... 55

20.9.3 Aproveitamento de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-

Graduação Lato Sensu ............................................................................................. 55

20.10 Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada ...................................... 56

20.11 Transferência Interna ...................................................................................... 57

20.11.1 Transferência de Curso ................................................................................ 57

20.11.2 Transferência de Turma ............................................................................... 58

20.11.3 Transferência de Núcleo Temático/Ênfase ................................................... 58

20.12 Monografia ...................................................................................................... 59

20.12.1 Orientação da Monografia ............................................................................ 60

20.12.2 Avaliação da Monografia .............................................................................. 61

20.12.3 Trabalho de Conclusão de Curso ................................................................. 63

20.12.4 Prorrogação do Prazo para a Entrega da Monografia ou do Trabalho de

Conclusão de Curso .................................................................................................. 64

20.13 Prazos para Correção dos Conceitos ou das Notas e para Correção das

Frequências ............................................................................................................... 65

20.14 Reprovação no Curso...................................................................................... 65

20.14.1 Reprovação em Disciplinas Isoladas ou em Módulos/Núcleos .................... 66

5

20.14.2 Reprovação na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso ........... 67

20.15 Expedição de Documentos .............................................................................. 68

20.15.1 Declaração de Matrícula ............................................................................... 68

20.15.2 Programa de Disciplina ................................................................................ 68

20.15.3 Histórico Escolar .......................................................................................... 68

20.15.3.1 Histórico Escolar Parcial ............................................................................ 68

20.15.3.2 Histórico Escolar Final ............................................................................... 69

20.16 Certificados ..................................................................................................... 69

20.16.1 Especialista .................................................................................................. 69

20.16.2 Aperfeiçoamento .......................................................................................... 70

20.16.3 Atualização ................................................................................................... 71

20.16.4 Participação .................................................................................................. 71

21 NÃO OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE OUTRAS EDIÇÕES DO MESMO

CURSO OU DE CURSOS SIMILARES .................................................................... 72

22 NORMAS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS ................................................ 72

22.1 Parcelas Mensais .............................................................................................. 72

22.2 Formas de Pagamento ...................................................................................... 72

22.3 Comprovação dos Pagamentos ........................................................................ 77

22.4 Descontos Concedidos pela Instituição ............................................................. 78

22.5 Bolsas de Estudo e Financiamentos Estudantis Concedidos por Terceiros ...... 81

22.6 Inadimplemento ................................................................................................. 81

22.7 Serviços Facultativos ........................................................................................ 83

22.8 Requerimentos .................................................................................................. 84

22.9 Trancamento de Matrícula ................................................................................. 85

22.10 Abandono do Curso ........................................................................................ 85

22.11 Cancelamento Formal da Matrícula ................................................................ 86

22.12 Declaração de Quitação Anual de Débitos ...................................................... 92

22.13 Biblioteca - Multas e Penalidades ................................................................... 92

22.14 Disposições Gerais ......................................................................................... 93

23 DEVERES DA INSTITUIÇÃO .............................................................................. 93

24 CONDUTA ACADÊMICA ..................................................................................... 95

6

24.1 Direitos e Deveres do Aluno .............................................................................. 95

24.1.1 Direitos do Aluno ............................................................................................ 95

24.1.2 Deveres do Aluno ........................................................................................... 95

24.2 Regime Disciplinar .......................................................................................... 100

25 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ............................................................ 101

25.1 Monitoramento por Câmeras ........................................................................... 101

25.2 Guarda de Bens Móveis .................................................................................. 101

25.3 Guarda de Veículos ......................................................................................... 102

25.4 Ambientes Climatizados .................................................................................. 103

25.5 Serviço de Acesso à Internet ........................................................................... 103

26 DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................... 104

GUIA PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS ....................... 105

1 ASPECTOS GRÁFICOS ...................................................................................... 106

1.1 Configuração de Página .................................................................................... 106

1.2 Configuração do Papel ...................................................................................... 106

1.3 Configuração do Cabeçalho e do Rodapé......................................................... 106

1.4 Fontes ............................................................................................................... 106

1.5 Paginação ......................................................................................................... 107

1.6 Espacejamento .................................................................................................. 107

1.7 Parágrafos ......................................................................................................... 108

2 ESTRUTURA DO TRABALHO ............................................................................ 108

2.1 Elementos Pré-Textuais .................................................................................... 108

2.1.1 Capa ............................................................................................................... 108

2.1.2 Folha de Rosto ............................................................................................... 109

2.1.3 Sumário .......................................................................................................... 109

2.2 Corpo do Trabalho ............................................................................................ 110

2.2.1 Introdução ...................................................................................................... 110

2.2.2 Desenvolvimento ............................................................................................ 111

2.2.3 Conclusão ...................................................................................................... 111

2.3 Elementos Pós-Textuais .................................................................................... 111

2.3.1 Referências .................................................................................................... 111

7

2.3.2 Apêndice(s) .................................................................................................... 111

2.3.3 Anexo(s) ......................................................................................................... 112

3 TIPOS DE TRABALHOS ACADÊMICOS ............................................................ 112

3.1 Paper ou Comunicação Científica ..................................................................... 112

3.2 Resenha Crítica ................................................................................................. 113

3.3 Resumos ou Sínteses de Textos ....................................................................... 114

3.4 Fichamento ........................................................................................................ 115

3.5 Artigo Científico ................................................................................................. 116

3.6 Projeto ............................................................................................................... 119

ANEXOS ................................................................................................................. 121

Anexo A – Modelo de Capa..................................................................................... 122

Anexo B – Modelo de Folha de Rosto ..................................................................... 123

Anexo C – Modelo de Sumário ................................................................................ 124

8

1 MENSAGEM AO ALUNO

Prezado aluno,

Seja bem-vindo à Faculdade Arthur Thomas. É gratificante tê-lo como nosso aluno na Pós-

Graduação Lato Sensu. Ao confiar na Instituição e nos propósitos deste programa, você nos

permite contribuir na sua formação profissional e cidadã. Juntos, construiremos um novo

capítulo na história da Educação.

A Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Arthur Thomas surge para complementar à

formação profissional a partir de uma visão da realidade brasileira.

A Pós-Graduação é um instrumento indispensável ao aprimoramento profissional,

compreendendo instrumentos de ensino didaticamente adequados à qualificação dos

recursos humanos, com o objetivo de especializar profissionais, preparando-os para o

mercado de trabalho.

A você que inicia agora sua primeira especialização, ou a quem neste curso dá continuidade

aos seus planos profissionais, esteja certo de que compartilhamos com os seus objetivos.

Trabalharemos arduamente para torná-lo um profissional capaz e um cidadão completo.

Obrigado por confiar na Faculdade Arthur Thomas e ter nos escolhido.

Boas aulas!

Diretoria.

2 OBJETIVO DO MANUAL DO ALUNO

Este Manual foi desenvolvido para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos alunos e

oferecer uma visão ampla do curso. O propósito deste documento é dar condições ao aluno

a um melhor aproveitamento das atividades acadêmicas e entrosamento com o nosso corpo

docente e técnico-administrativo.

9

Neste material você vai encontrar informações sobre a estrutura da Faculdade Arthur Thomas

e os dispositivos que regem e regulamentam a sua vida acadêmica, bem como os serviços

que a Instituição tem para oferecer a você. Uma equipe empenhada também está a sua

disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que permaneçam em relação ao conteúdo

deste Manual.

As informações contidas neste Manual poderão ser alteradas ou suprimidas ao longo dos

períodos letivos, de acordo com as determinações da Instituição.

3 REGIMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA

O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos vários

órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional da Faculdade Arthur Thomas, nos

planos administrativo, didático-científico, acadêmico e disciplinar, tendo, para isso, o objetivo

de complementar e operacionalizar o seu Estatuto.

O Código de Ética é destinado a nortear as relações humanas e contempla princípios éticos

gerais e específicos para perfeita harmonia da Comunidade Acadêmica.

É de fundamental importância que o aluno leia e compreenda o Regimento Geral e o Código

de Ética, pois nestes documentos constam informações sobre o funcionamento da Instituição,

bem como a postura adequada à convivência acadêmica.

O Regimento Geral e o Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas estão disponíveis na

página eletrônica da Instituição.

4 A FACULDADE ARTHUR THOMAS

A Faculdade Arthur Thomas, Instituição integrante do Sistema Federal de Educação Superior,

mantida pelo CESA - Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas Ltda., é regida pelos textos

legais referentes às normas de Educação Superior, pelo seu Regimento Geral, e pelas

Resoluções e Portarias que, suportadas por ela, vierem a ser editadas por suas autoridades

acadêmicas ou por seus colegiados, observando, no que couber, as normas de gestão de sua

Entidade Mantenedora.

A Faculdade oferece Cursos de Graduação, Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e outras

atividades que fazem parte do Programa de Extensão e Responsabilidade Social.

10

A Faculdade Arthur Thomas inova, oferecendo uma perspectiva de ensino diferenciada,

guiada pela necessária visão interdisciplinar voltada para a transformação do social e o

compromisso com outras realidades.

Esta Instituição de Educação Superior dedica-se a possibilitar aos seus alunos espaços de

convivência científica e cultural, aproximando a teoria à prática, e fomentando a disseminação

da formação humanística e ética, com responsabilidade social.

Por fim, a Faculdade Arthur Thomas propõe-se a ser um local de encontro e oportunidade

para que a academia e a sociedade, assim como a cultura e a ciência, vejam-se como

parceiras na persecução das soluções aos problemas que as inquietam.

4.1 Missão

"Contribuir para a formação de profissionais competentes, éticos, responsáveis e

empreendedores, por meio da transmissão e geração de conhecimentos, que possam

atuar em benefício da sociedade”.

4.2 Visão

“Ser referência em educação, gerando nos seus alunos, colaboradores e parceiros um

sentimento de admiração e orgulho por fazer parte de uma Instituição que, pela sua

atitude, inspira e motiva outras”.

4.3 Valores

Respeito à Integralidade Humana: reconhecer que o ser humano tem necessidades físicas,

materiais, emocionais e espirituais e tratá-lo considerando todas essas dimensões.

Responsabilidade Socioambiental: incorporar e incentivar atitudes que contribuam para o

desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

Busca Contínua de Aprendizagem: incentivar, auxiliar e participar do desenvolvimento

contínuo das pessoas, aprimorando conhecimento e habilidades e comprometendo-se com a

excelência.

11

Solidariedade: cooperar com os demais, de modo a auxiliá-los em suas dificuldades sempre

que preciso, com atenção e respeito.

Respeito à Diversidade: considerar as diversas formas de pensar e proporcionar a

participação de todos nas discussões, sem preconceitos ou discriminações.

5 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

A Pós-Graduação Lato Sensu é constituída por cursos sistematicamente organizados,

visando desenvolver, complementar, aprimorar ou aprofundar conhecimentos, com previsão

de obtenção de certificados.

Os cursos têm por finalidade capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades

em áreas específicas do conhecimento, incrementando a produção científica por meio da

apresentação de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso.

A Pós-Graduação também objetiva propiciar a qualificação profissional, mediante propostas

curriculares que visem à melhoria do desempenho no mercado de trabalho.

6 CURSOS

A Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Arthur Thomas contempla Cursos de

Especialização, Cursos de MBA (Master of Business Administration), MPA (Master of Public

Administration) e de LL.M. (Master of Laws).

6.1 Cursos de Especialização

Os Cursos de Especialização são estruturados em módulos compostos por conjuntos de

disciplinas isoladas correlatas e pela Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso.

Para integralizar a Grade Curricular do Curso, o aluno deverá, obrigatoriamente, cursar todas

as disciplinas, bem como apresentar a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso.

12

6.2 Cursos de MBA, MPA e LL.M.

Os Cursos de MBA, MPA e LL.M. são compostos por um conjunto de disciplinas de núcleo

comum, que atende a área de concentração do curso, por um conjunto de disciplinas

sistematicamente organizadas em núcleos temáticos/ênfases, que visam propiciar ao aluno

conhecimentos específicos da ênfase escolhida e pela Monografia ou Trabalho de Conclusão

de Curso.

Para integralizar a Grade Curricular do curso, o aluno deverá, obrigatoriamente, cursar todas

as disciplinas do núcleo comum e todas as disciplinas de pelo menos um dos núcleos

temáticos/ênfases, bem como apresentar a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso.

7 RECURSOS

A Faculdade Arthur Thomas poderá disponibilizar aos alunos recursos didáticos, como

apostilas e outros materiais para acompanhamento das aulas, e deverá disponibilizar recursos

audiovisuais, como projetores multimídias e telas de projeção, além do Portal Online.

7.1 Materiais Didáticos

Para as disciplinas que possuam materiais didáticos, como apostilas, exercícios, estudos de

casos, entre outros, a Faculdade Arthur Thomas disponibilizará sem custo adicional ao aluno

o referido material para o desenvolvimento das atividades em sala pelo Portal Online, bem

como disponibilizará o material para a realização de provas e outras avaliações. Não serão

fornecidos livros e/ou obras que compõem ou não a bibliografia indicada nos Planos de Ensino

das disciplinas do curso, fotocópias e outros materiais.

Os materiais didáticos, caso sejam disponibilizados aos alunos, são para utilização durante e

no curso, sendo vedada sua reprodução e divulgação por qualquer meio, salvo com

autorização expressa da Faculdade Arthur Thomas.

A aquisição de quaisquer outros materiais que os docentes indicarem como complemento aos

estudos dos alunos, por ser facultativa, será de inteira responsabilidade do aluno.

13

7.2 Recursos Audiovisuais

A Instituição fornecerá os recursos necessários nos locais em que serão realizadas as aulas,

tais como: computador, projetor multimídia, tela de projeção, entre outros.

Os equipamentos disponibilizados em sala de aula somente poderão ser ligados e desligados

na presença do professor, e por pessoa autorizada pela Instituição.

7.3 Portal Online

A Faculdade Arthur Thomas disponibilizará para seus alunos ambientes virtuais com

informações e serviços diversos, para facilitar o desenvolvimento das atividades, no decorrer

do curso.

No Portal Online, disponível na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, o estudante

poderá acompanhar assuntos acadêmicos, administrativos e financeiros.

Dentre as principais funcionalidades do Portal Online, destacam-se:

Informações/serviços acadêmicos: controle de frequência, conceitos ou notas,

Calendário Acadêmico, Matriz Curricular, Grades de Aulas e Horários, Planos de

Ensino, Biblioteca, Ambiente Virtual de Aprendizagem e materiais de apoio.

Informações/serviços financeiros: extrato financeiro, Declaração de Quitação Anual

de Débitos, boletos bancários e negociação financeira.

Informações/serviços administrativos: sistema de recados, alterações cadastrais,

Ouvidoria, Protocolos e Requerimentos, Rematrícula, Matrícula na Monografia ou no

Trabalho de Conclusão de Curso, Cancelamento Formal da Matrícula, agendamentos e

Avaliação Institucional.

Ao fazer a Matrícula Inicial, o aluno receberá um código/login e senha individuais para acesso

ao Portal Online.

O aluno deverá zelar pela privacidade de seu código/login e de sua senha, que são pessoais,

intransferíveis e necessários para o acesso ao Portal Online, bem como, por razões de

segurança, deverá alterá-los em seu primeiro acesso.

14

O uso e a guarda do código/login e da senha são de exclusiva responsabilidade do aluno,

respondendo este pela sua utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes.

O Manual do Portal Online está disponível na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas.

7.4 Setor Responsável pelo Atendimento Presencial dos Alunos

Os setores responsáveis pelo atendimento presencial dos alunos são os seguintes:

Setor de Atendimento ao Estudante – SAE: para cursos ofertados na sede da

Instituição. O SAE funciona no campus e atende nos dias e horários divulgados na

página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas.

Secretaria do Curso: para cursos ofertados em outros locais (cursos externos ou in

company). A Secretaria funciona no local onde é realizado o curso e atende somente

nos dias e horários de aula.

8 NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

As normas e procedimentos acadêmicos da Faculdade Arthur Thomas compreendem desde

o processo de Matrícula Inicial até a administração geral das atividades acadêmicas. Tais

normas e procedimentos deverão ser observados por todos os alunos e não são passíveis de

exceção.

9 MATRÍCULA INICIAL

A Matrícula Inicial (assim considerada aquela realizada por candidatos ingressantes) é

obrigatória para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

A formalização da Matrícula Inicial ocorre com a apresentação da Ficha de Matrícula,

devidamente preenchida e assinada pelo candidato e por 2 (duas) testemunhas, no setor

responsável da Faculdade Arthur Thomas.

A Matrícula Inicial vincula o candidato ao curso/matriz curricular no período letivo

correspondente à admissão na Instituição. Não é permitida a matrícula simultânea a mais de

um Curso de Pós-Graduação presencial no mesmo turno, nem a mais de uma matriz curricular

do mesmo curso de pós-graduação.

15

A Matrícula Inicial em qualquer das atividades da Instituição importa em compromisso formal

do matriculado com respeito ao Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, ao Código de

Ética, ao Manual do Aluno e às normas baixadas pelos órgãos competentes.

As informações prestadas na Ficha de Matrícula são espontâneas e de exclusiva e inteira

responsabilidade do candidato, inclusive quanto às declarações prestadas relativas à sua

aptidão legal para a frequência no curso.

9.1 Documentos para a Matrícula Inicial

O candidato ficará responsável pela entrega, mediante protocolo da Faculdade Arthur

Thomas, dos seguintes documentos:

Fotografia 3x4, recente.

Fotocópia do CPF.

Fotocópia da Cédula de Identidade.

Fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão de Curso Superior, devidamente

registrado.

Fotocópia do Comprovante de Endereço (conta de luz, água ou telefone).

Fotocópia da Carteira de Trabalho ou Declaração/Documento que comprove o vínculo

empregatício do candidato ou dependente com a empresa conveniada, no caso de

convênio.

Documento que comprove a autorização para concessão de bolsa de estudo parcial ou

integral, caso possua.

O candidato concluinte de curso superior, que ainda não possuir o diploma, deverá

apresentar, inicialmente, a fotocópia do Certificado de Conclusão de Curso Superior, com data

de Colação de Grau antes do início do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e,

posteriormente, até a data final estabelecida para a Rematrícula, a fotocópia autenticada do

Diploma de Conclusão de Curso Superior, devidamente registrado.

O candidato estrangeiro deverá apresentar em substituição a fotocópia da Cédula de

Identidade, a fotocópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro, com validade na data da

matrícula, além da respectiva documentação que ateste sua situação acadêmica regularizada

no Brasil.

16

O candidato deverá entregar as fotocópias de ambos os lados dos documentos que

contenham frente e verso.

As fotocópias simples (não autenticadas) deverão ser entregues acompanhadas dos

documentos originais, para conferência e autenticação do setor responsável da Faculdade

Arthur Thomas, exceto a fotocópia do Diploma de Conclusão de Curso Superior que deverá,

necessariamente, ser entregue com autenticação firmada por Tabelionato de Notas.

Após a conferência e autenticação das fotocópias simples pelo setor responsável da

Faculdade Arthur Thomas, os documentos originais serão devolvidos ao candidato.

Os documentos não entregues no ato da formalização da Matrícula Inicial deverão ser

entregues até a data final estabelecida para a Rematrícula, mediante Requerimento no Portal

Online, sem recolhimento de taxa. A não entrega da documentação, até a data final

estabelecida, impossibilitará a Rematrícula.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando for

solicitada a entrega dos documentos deverá entregar, no setor responsável pelo atendimento

dos alunos, cópia dos respectivos documentos, juntamente com o Comprovante de

Solicitação do Requerimento.

O candidato que solicitar a matrícula como Aluno Ouvinte ficará desobrigado da apresentação

do Diploma de Conclusão de Curso Superior.

A seleção do Aluno Ouvinte será realizada pela Coordenação do Curso, mediante análise de

currículo acadêmico e profissional do candidato e adequação do perfil ao curso pretendido.

10 REMATRÍCULA

A Rematrícula é obrigatória para a continuidade do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.

A Rematrícula deverá ser realizada de acordo com o Edital de Rematrícula, com o

atendimento por parte do aluno de todos os procedimentos estabelecidos para tal fim.

O Edital de Rematrícula será divulgado pela Instituição, 30 (trinta) dias antes da data final

estabelecida para a Rematrícula, no Portal Online da Faculdade Arthur Thomas.

17

A critério da Instituição, desde que não haja nenhuma inadimplência do aluno, a Rematrícula

poderá ser realizada automaticamente.

A Instituição também poderá disponibilizar a Rematrícula no Portal Online da Faculdade

Arthur Thomas, bem como a convalidação da rematrícula por meio da confirmação/aceite

online do aluno.

Quando a Rematrícula for realizada pelo Portal Online o registro do acesso e da

confirmação/aceite do aluno servirá como comprovante de Rematrícula.

O aluno que estiver irregular academicamente terá a confirmação/aceite online de sua

Rematrícula condicionada ao saneamento das irregularidades dentro dos prazos previstos

para a Rematrícula.

Não será permitida/realizada a Rematrícula do aluno que estiver inadimplente, na ocasião da

mesma, com relação a quaisquer obrigações contraídas com a Instituição (parcelas mensais,

valores renegociados, taxas de serviços, biblioteca, entre outros).

O aluno inadimplente financeiramente deverá comparecer no setor responsável da Faculdade

Arthur Thomas ou na empresa responsável pelos serviços de cobrança, caso não consiga

realizar a negociação pelo Portal Online, para regularizar sua situação financeira.

Não será permitida/realizada a Rematrícula se for constatada, na ocasião da mesma, qualquer

pendência de documentação do aluno na Secretaria.

A Instituição também poderá não permitir/realizar a Rematrícula do aluno, nos seguintes

casos:

Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que

incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas, à

coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos os casos

assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa.

Não identificação de pagamentos de parcelas mensais e/ou de taxas de serviços,

principalmente daqueles realizados de formas não previstas para o curso, tais como

depósitos em conta corrente, transferências bancárias ou operações semelhantes ou

mesmo dos pagamentos realizados por boletos bancários, tendo em vista que tais

pagamentos são efetuados por processamento eletrônico.

18

Caso o aluno tenha causado danos e/ou prejuízos às instalações, mobiliários, veículos,

equipamentos, livros, entre outros, de propriedade da Instituição ou a terceiros, e este

não tenha reparado em tempo hábil os referidos danos e/ou prejuízos.

Para permitir/realizar a Rematrícula a Instituição poderá solicitar do aluno a reapresentação

de qualquer documento exigido na Matrícula Inicial do curso ou a apresentação de outros

documentos que a Instituição julgar necessários por novas exigências dos órgãos

competentes.

O aluno contemplado por convênio, bolsa de estudo parcial ou integral ou outras modalidades

de descontos deverá apresentar, na Rematrícula, os respectivos documentos que comprovem

a concessão de tais descontos, no setor responsável pelo atendimento dos alunos, nos prazos

estabelecidos no Edital de Rematrícula.

A Instituição não se responsabilizará pela manutenção da vaga do aluno no curso, quando a

rematrícula não for efetivada nos períodos estabelecidos, seja pela falta de documentação

hábil, seja pela situação de inadimplência financeira do aluno, seja pela constatação de

qualquer tipo de fraude por parte do aluno quanto à documentação exigida ou por qualquer

outro motivo.

Caso não seja efetivada/convalidada a rematrícula dentro dos prazos estabelecidos,

independentemente do motivo, o aluno será desligado do curso.

11 MATRÍCULA NA MONOGRAFIA OU NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE

CURSO

A Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatória para a

continuidade do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.

A Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizada de

acordo com o Edital de Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso, com

o atendimento por parte do aluno de todos os procedimentos estabelecidos para tal fim.

O Edital de Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso será divulgado

pela Instituição, 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a Matrícula na Monografia

ou no Trabalho de Conclusão de Curso, no Portal Online da Faculdade Arthur Thomas.

19

A critério da Instituição, desde que não haja nenhuma inadimplência do aluno, a Matrícula na

Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser realizada automaticamente.

A Instituição também poderá disponibilizar a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de

Conclusão de Curso, no Portal Online da Faculdade Arthur Thomas, bem como a

convalidação da matrícula por meio da confirmação/aceite online do aluno.

Quando a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso for realizada pelo

Portal Online, o registro do acesso e da confirmação/aceite do aluno servirá como

comprovante de Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso.

O aluno que estiver irregular academicamente terá a confirmação/aceite online de sua

Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso condicionada ao saneamento

das irregularidades dentro dos prazos previstos para a Matrícula na Monografia ou no

Trabalho de Conclusão de Curso.

Não será permitida/realizada a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de

Curso do aluno que estiver inadimplente, na ocasião da mesma, com relação a quaisquer

obrigações contraídas com a Instituição (parcelas mensais, valores renegociados, taxas de

serviços, biblioteca, entre outros).

O aluno inadimplente financeiramente deverá comparecer no setor responsável da Faculdade

Arthur Thomas ou na empresa responsável pelos serviços de cobrança, caso não consiga

realizar a negociação pelo Portal Online, para regularizar sua situação financeira.

Não será permitida/realizada a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de

Curso se for constatada, na ocasião da mesma, qualquer pendência de documentação do

aluno na Secretaria.

A Instituição também poderá não permitir/realizar a Matrícula na Monografia ou no Trabalho

de Conclusão de Curso do aluno, nos seguintes casos:

Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que

incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas, à

coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos os casos

assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa.

20

Não identificação de pagamentos de parcelas mensais e/ou de taxas de serviços,

principalmente daqueles realizados de formas não previstas para o curso, tais como

depósitos em conta corrente, transferências bancárias ou operações semelhantes ou

mesmo dos pagamentos realizados por boletos bancários, tendo em vista que tais

pagamentos são efetuados por processamento eletrônico.

Caso o aluno tenha causado danos e/ou prejuízos às instalações, mobiliários, veículos,

equipamentos, livros, entre outros, de propriedade da Instituição ou a terceiros, e este

não tenha reparado em tempo hábil os referidos danos e/ou prejuízos.

Para permitir/realizar a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso a

Instituição poderá solicitar do aluno a reapresentação de qualquer documento exigido na

Matrícula Inicial do curso ou a apresentação de outros documentos que a Instituição julgar

necessários por novas exigências dos órgãos competentes.

O aluno contemplado por convênio, bolsa de estudo parcial ou integral ou outras modalidades

de descontos deverá apresentar, na Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão

de Curso, os respectivos documentos que comprovem a concessão de tais descontos, no

setor responsável pelo atendimento dos alunos, nos prazos estabelecidos no Edital de

Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso.

A Instituição não se responsabilizará pela manutenção da vaga do aluno para a realização da

Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso e nem pela prorrogação do prazo para a

entrega da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso, quando a respectiva matrícula

não for efetivada nos períodos estabelecidos, seja pela falta de documentação hábil, seja pela

situação de inadimplência financeira do aluno, seja pela constatação de qualquer tipo de

fraude por parte do aluno quanto à documentação exigida ou por qualquer outro motivo.

Caso não seja efetivada/convalidada a matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão

de Curso dentro dos prazos estabelecidos, independentemente do motivo, o aluno será

desligado do curso.

12 COMUNIDADE ACADÊMICA

Da comunidade acadêmica fazem parte os corpos docente, técnico-administrativo e discente

da Faculdade Arthur Thomas.

21

13 CORPO DISCENTE DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são ofertados a candidatos diplomados em cursos

superiores, porém, mediante parecer de autorização da Coordenação do Curso, outros

candidatos poderão ser matriculados, desde que preencham as exigências da Instituição.

13.1 Aluno Regular

Entende-se por Aluno Regular, aquele que tendo concluído a graduação, optou por cursar a

Pós-Graduação Lato Sensu de forma sequencial e regular.

O Aluno Regular matriculado em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, terá direito à obtenção

de Certificado de Especialista, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no

subitem “20.16.1 Especialista” deste Manual.

O aluno regularmente matriculado em um Curso de Pós-Graduação poderá se matricular em

outros cursos da Instituição, porém deverá estar ciente da impossibilidade de matrícula em

cursos nos quais as aulas serão ministradas em datas e horários coincidentes com as do

curso em que já está regularmente matriculado.

No caso de aluno matriculado em dois ou mais cursos da Instituição, e, caso haja necessidade

de alteração de datas e horários de qualquer aula de um dos cursos, conforme explicado no

subitem “18.2 Alterações no Desenvolvimento das Atividades Acadêmicas” deste Manual, e,

que tal alteração resulte em datas e horários coincidentes com as do outro curso, a Instituição

ficará desobrigada da responsabilidade de reposição de aulas, de abono de faltas e de

qualquer outra reparação acadêmica ou qualquer outra indenização.

13.2 Aluno Regular Matriculado em Núcleos Temáticos/Ênfases Adicionais

O Aluno Regular poderá cursar mais de um núcleo temático/ênfase simultaneamente na

mesma edição do curso em que estiver matriculado, caso esta possibilidade esteja prevista

no Projeto Pedagógico do Curso.

O limite máximo de núcleos temáticos/ênfases que o aluno poderá cursar simultaneamente

na mesma edição do curso será definido no Projeto Pedagógico do Curso.

22

O aluno também poderá cursar núcleos temáticos/ênfases adicionais em outras edições do

curso, caso sejam ofertadas e tenham núcleos comuns idênticos ou equivalentes ao do curso

em que está ou que esteve regularmente matriculado.

Em caso de matrícula em núcleos temáticos/ênfases adicionais deverá ser observado:

Se o aluno já tiver sido aprovado no núcleo comum, independentemente da edição do

curso, poderá aproveitar os estudos da forma explicada no subitem “20.9.2

Aproveitamento de Núcleo Comum Idêntico ou Equivalente” deste Manual.

Se o aluno já tiver sido aprovado na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso,

independentemente da edição do curso, poderá aproveitar os estudos da forma

explicada no subitem “20.9.3 Aproveitamento de Monografia ou de Trabalho de

Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu” deste Manual.

Em caso de matrícula de núcleo temático/ênfase adicional em outra edição do curso no qual

tenha ocorrido mudança da Grade Curricular do núcleo comum em relação ao já cursado pelo

aluno, este deverá, também, cursar todas as disciplinas que faltam para integralizar a Grade

Curricular do núcleo comum da outra edição, conforme explicado no subitem “20.10

Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada” deste Manual.

Para requerer matrícula em núcleo temático/ênfase adicional simultaneamente na mesma

edição ou em outras edições do curso o aluno deverá estar adimplente financeiramente com

a Instituição.

O aluno pagará um valor adicional para cada núcleo temático/ênfase adicional matriculado.

O aluno que se matricular em núcleos temáticos/ênfases adicionais em outra edição ou na

mesma edição do curso, após a efetivação da Matrícula Inicial, poderá pagar valores

diferenciados dos alunos que se matricularem em núcleos temáticos/ênfases adicionais, na

mesma edição do curso, no ato da formalização da Matrícula Inicial.

O prazo máximo para a matrícula é de 30 (trinta) dias anteriores à data em que está previsto

o início do núcleo temático/ênfase.

A matrícula em núcleos temáticos/ênfases adicionais deverá ser requerida no Portal Online.

23

O aluno matriculado em núcleo temático/ênfase adicional, que tiver obtido aproveitamento de

estudos integral de núcleo comum e de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso,

deverá apenas cumprir as exigências de frequências mínimas e de avaliações estabelecidas

para as disciplinas do núcleo temático/ênfase adicional, conforme explicado nos subitens

“19.1 Frequência Mínima Obrigatória” e “19.3 Critérios para Atribuição dos Conceitos ou das

Notas” deste Manual, para obter o Certificado de Especialista do núcleo temático/ênfase

adicional.

13.3 Aluno Especial

Entende-se por Aluno Especial, aquele que tendo terminado a graduação, optou por cursar

disciplinas da Pós-Graduação Lato Sensu de forma não sequencial.

O Aluno Especial poderá cursar disciplinas isoladas da Pós-Graduação Lato Sensu, caso

existam vagas disponíveis, com direito à obtenção de Certificado de Atualização, desde que

cumpridas todas as exigências estabelecidas no subitem “20.16.3 Atualização” deste Manual.

O Aluno Especial deverá respeitar todas as disposições do curso em que irá matricular-se.

O Aluno Especial poderá pagar valores diferenciados dos Alunos Regulares do Curso de Pós-

Graduação.

O prazo máximo para a solicitação é de 30 (trinta) dias anteriores à data em que será

ministrada a disciplina isolada.

Para fins de obtenção do Certificado de Atualização e posterior aproveitamento de estudos, o

Aluno Especial deverá cumprir todas as exigências de frequências mínimas e de avaliações

estabelecidas para os Alunos Regulares do curso.

O Aluno Especial poderá concluir o curso, após o ingresso como Aluno Regular em uma

próxima edição, caso haja, com o aproveitamento de estudos obtidos nas disciplinas isoladas

já cursadas como Aluno Especial, conforme explicado no subitem “20.9.1.1 Aproveitamento

de Disciplinas Cursadas na Instituição” deste Manual.

24

13.4 Aluno Ouvinte

Entende-se por Aluno Ouvinte, aquele que não tendo terminado a graduação, optou por cursar

disciplinas da Pós-Graduação Lato Sensu para aproveitamento em estudos independentes

e/ou atividades complementares da graduação.

A critério da Coordenação do Curso, de forma a incrementar o processo de educação

continuada descrito nos Projetos Pedagógicos dos Cursos da Faculdade Arthur Thomas,

poderá haver matrícula de Aluno Ouvinte, caso existam vagas disponíveis, com direito à

obtenção de Certificado de Participação, desde que cumpridas todas as exigências

estabelecidas no subitem “20.16.4 Participação” deste Manual.

O Aluno Ouvinte deverá respeitar todas as disposições do curso em que irá matricular-se.

O Aluno Ouvinte poderá pagar valores diferenciados dos Alunos Regulares do Curso de Pós-

Graduação.

Para requerer matrícula como Aluno Ouvinte, em disciplinas isoladas de Curso de Pós-

Graduação Lato Sensu, o aluno de Curso de Graduação da Faculdade Arthur Thomas deverá

estar adimplente financeiramente na Instituição.

O prazo máximo para a solicitação é de 30 (trinta) dias anteriores à data em que será

ministrada a disciplina isolada.

14 FORMAS DE ACESSO E DE COMUNICAÇÃO

Nos cursos realizados na sede da Instituição os alunos matriculados terão acesso ao campus

da Faculdade Arthur Thomas por meio de leitura biométrica ou por meio da leitura do Cartão

de Identificação do Estudante, a critério da Instituição.

O Leitor Biométrico e o Leitor dos Cartões de Identificação do Estudante estão instalados nas

catracas de acesso ao campus da Faculdade Arthur Thomas.

A comunicação entre a Instituição e o aluno será realizada conforme estabelecido nos

subitens “14.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas” e “14.4 Formas de

Comunicação com o Aluno” deste Manual.

25

14.1 Leitura Biométrica

O cadastro das digitais dos alunos é realizado no ato da Matrícula Inicial.

A critério da Instituição a leitura biométrica para acesso ao campus da Faculdade Arthur

Thomas, também poderá ser utilizada para acesso a Biblioteca e outros setores, bem como

para controle de frequência dos alunos.

14.2 Cartão de Identificação do Estudante

Documento entregue no início do curso, pelo setor responsável da Instituição, ao aluno

ingressante.

O aluno deverá sempre portar o Cartão de Identificação do Estudante, pois o mesmo é

utilizado para o acesso à Instituição, bem como para trânsito em alguns setores como a

Biblioteca e os Laboratórios.

O Cartão de Identificação do Estudante é de uso exclusivamente individual, e seu empréstimo

ou utilização indevida para que terceiro tenha acesso à Faculdade, será considerado falta

grave por comprometer a segurança do campus.

Caso o aluno, devidamente matriculado, se esqueça de trazer seu Cartão de Identificação do

Estudante, deverá identificar-se na portaria, na entrada e na saída, para que a catraca seja

liberada.

No caso de perda do Cartão de Identificação do Estudante, o aluno deverá requerer a segunda

via, pelo Portal Online, com recolhimento de taxa.

No término do curso, bem como no caso de abandono do curso ou Cancelamento Formal da

Matrícula, o aluno deverá devolver o Cartão de Identificação do Estudante, ficando o mesmo

sujeito ao pagamento de taxa respectiva pela não devolução.

26

14.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas

Para agilizar o atendimento do aluno, toda e qualquer comunicação administrativa

(esclarecimento de dúvidas, denúncias, reclamações, sugestões, elogios, entre outras) com

a Faculdade deverá ser realizada de forma individual e, exclusivamente, pelo Formulário da

Ouvidoria, disponível no Portal Online.

Não serão atendidas/respondidas outras formas de comunicação administrativa do aluno, tais

como correspondências (cartas, e-mails, recados no Portal Online), abaixo-assinados, entre

outras.

Os Serviços Facultativos estabelecidos no subitem “22.7 Serviços Facultativos” deste Manual,

bem como o Cancelamento Formal da Matrícula deverão ser solicitados, exclusivamente, por

meio de Requerimento no Portal Online.

14.4 Formas de Comunicação com o Aluno

As comunicações com o aluno serão realizadas, preferencialmente, por meio do sistema de

recados, no Portal Online, e, serão consideradas recebidas pelo aluno quando transmitidas

pela Faculdade.

A Faculdade poderá, ainda, enviar correspondências e avisos, por meio de correio tradicional,

para o endereço residencial do aluno, por meio de correio eletrônico, para o endereço

eletrônico (e-mail) do aluno, cabendo ao aluno a correta configuração de seu sistema de

correio eletrônico para que as mensagens da Faculdade não sejam consideradas spam ou

lixo eletrônico, bem como poderá enviar mensagens de textos (sms) ou fazer ligações

telefônicas, sempre que julgar necessário, para os endereços e números informados pelo

aluno, como complemento de comunicação e relacionamento entre as partes.

A Faculdade também poderá enviar mensagens eletrônicas promocionais, avisos e

cobranças, por meio do sistema de recados, no Portal Online, ou por meio de sistemas

informatizados de parceiros educacionais, bem como via e-mail ou mensagens de textos

(sms), para os endereços eletrônicos e/ou telefones informados pelo aluno.

27

O aluno poderá solicitar à Faculdade, mediante Requerimento no Portal Online, sem

recolhimento de taxa, o cancelamento do envio de mensagens eletrônicas em seu correio

eletrônico particular e/ou de mensagens de textos (sms), assumindo, nesses casos, o risco

de não receber informações importantes no âmbito de seu relacionamento com a Faculdade.

Nos casos em que o aluno receber um endereço de correio eletrônico próprio da Faculdade

(“aluno”@faatensino.com.br) este passará a ser, juntamente com o sistema de recados, o

meio de interlocução preferencial, cabendo ao aluno, quando necessário, redirecionar as

mensagens para sua conta de correio eletrônico de uso mais frequente.

As Resoluções, Regulamentos, Editais, Instruções Normativas, entre outras, editadas pela

Faculdade Arthur Thomas, no decorrer do curso, permanecerão, por determinado período de

tempo, afixadas nos quadros de avisos (murais) localizados no campus e/ou nas salas/locais

de aula e/ou publicadas na página eletrônica da Instituição. O aluno deverá observar

constantemente as referidas publicações, mantendo-se sempre informado e atualizado.

15 CALENDÁRIO ACADÊMICO

As atividades letivas da Faculdade Arthur Thomas são descritas no Calendário Acadêmico,

que estabelece datas e prazos de interesse da Comunidade Acadêmica.

As informações contidas no Calendário Acadêmico poderão ser alteradas ou atualizadas no

decorrer do curso, a critério da Coordenação Acadêmica.

O aluno deverá acompanhar todas as informações divulgadas no Calendário Acadêmico,

disponível no Portal Online.

16 RECESSOS ACADÊMICOS E ADMINISTRATIVOS

Os períodos em que não ocorrerão atividades acadêmicas e/ou administrativas na Instituição

estão informados no Calendário Acadêmico:

Durante os períodos de Recessos Acadêmicos não ocorrerão aulas nem outras

atividades acadêmicas, além de ficarem suspensos todos os prazos regulamentares,

incluindo os de Requerimentos, de entrega de avaliações, Monografias ou Trabalhos de

Conclusão de Curso, entre outros.

28

Durante os períodos de Recessos Administrativos ficarão suspensos, além do disposto

no item anterior, os atendimentos aos interessados, expedições de documentos, entre

outros.

17 CONTROLE ACADÊMICO

O aluno ficará responsável pelos respectivos controles acadêmicos, tais como: frequência,

conceitos ou notas obtidas, prazos regulamentares para a entrega de avaliações, Monografia

ou Trabalho de Conclusão de Curso, enfim de todo o acompanhamento acadêmico durante o

curso.

O acompanhamento deverá ser realizado pelo Portal Online.

18 AULAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICO-PEDAGÓGICAS

As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ocorrerão conforme previsto nos

Planos de Ensino.

18.1 Metodologia das Aulas e demais Atividades Acadêmico-Pedagógicas

As atividades acadêmico-pedagógicas curriculares poderão ser diversificadas e flexibilizadas,

distribuindo a carga horária do curso em aulas presenciais, semipresenciais e a distância e

atividades como: seminários, palestras, estudos dirigidos, pesquisas (de campo, em

laboratórios, em bibliotecas), estágios supervisionados, práticas profissionais, projetos

aplicados, estudos de casos, visitas técnicas, trabalhos de conclusão de curso, entre outros.

As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas poderão ser ministradas/realizadas nas

Salas de Aula, no Ambiente Virtual de Aprendizagem, disponibilizado no Portal Online, e em

outros locais que a Instituição indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas

pedagógicas que se fizerem necessárias.

As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas curriculares poderão ser realizadas

com a presença do professor, desenvolvidas sob orientação ou não supervisionadas,

respeitado o Projeto Pedagógico do Curso e os critérios de avaliação da disciplina.

29

As disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ministradas/realizadas a distância

utilizam metodologia de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de

ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e

comunicação, com alunos e docentes desenvolvendo atividades educacionais em lugares

e/ou tempos diversos.

As disciplinas teóricas expositivas e/ou práticas e demais atividades acadêmico-pedagógicas

poderão ser ministradas/realizadas por um ou mais docentes, dependendo da carga horária

e da orientação da Coordenação do Curso.

18.2 Alterações no Desenvolvimento das Atividades Acadêmicas

Face às características especiais do corpo docente, composto de professores que além da

docência são profissionais de diversas atividades, poderão ocorrer alterações das datas,

locais e horários de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem como a

Instituição poderá alterar datas, locais e horários de aulas e demais atividades acadêmico-

pedagógicas por outros motivos relevantes ou de força maior (doenças, epidemias, greves,

falta de energia ou água, imprevistos em geral com o professor, eventos acadêmicos,

artísticos, culturais e esportivos, entre outros).

Aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ocasionalmente não

ministradas/realizadas na data prevista serão objeto de compensação em data posterior a ser

definida pela Coordenação do Curso, porém sempre com prévia comunicação da Secretaria

ou pelo Portal Online, bem como poderá ocorrer a substituição de aulas e demais atividades

acadêmico-pedagógicas ocasionalmente não ministradas/realizadas por aplicação de

trabalhos ou outras atividades presenciais com o acompanhamento de um professor ou

monitor responsável ou por atividades acadêmicas disponibilizadas no Portal Online.

Também poderão ocorrer inclusões ou substituições de professores, palestrantes, disciplinas

isoladas ou módulos/núcleos, bem como de suas respectivas cargas horárias, em decorrência

de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas relevantes para o curso, durante o

período letivo.

Caso ocorram alterações, no decorrer do curso, serão fornecidas ou estarão disponíveis no

Portal Online Grades de Aulas atualizadas que substituirão as anteriores.

30

Havendo disciplina comum a várias turmas, ou no caso de redução do número total de

matrículas, a Instituição poderá agrupar os alunos em uma única sala, desde que não haja

prejuízo na qualidade da aula e comprometimento da infraestrutura, principalmente quanto ao

espaço disponível do local, para a perfeita acomodação de todos os alunos.

Havendo Palestras, Seminários ou outras atividades especiais no curso, a Instituição poderá

inscrever outros interessados que não estejam devidamente matriculados, desde que não

haja prejuízo na qualidade da aula e, após a análise da infraestrutura, principalmente quanto

ao espaço disponível do local, para a perfeita acomodação de todos os alunos.

18.3 Datas e Horários das Aulas Presenciais

As aulas presenciais serão ministradas nas datas e horários estabelecidos na Grade de Aulas

do curso.

Poderão ocorrer atividades, tais como estudos de casos, realização de provas e trabalhos de

avaliações das disciplinas, entre outras, em datas em horários diferentes daqueles

estabelecidos na Grade de Aulas do curso.

A Faculdade Arthur Thomas possui autonomia para ministrar/realizar disciplinas e demais

atividades acadêmico-pedagógicas ou parte delas em turnos e/ou horários diferentes

daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o aluno efetuou a matrícula,

inclusive aos sábados, domingos, feriados e nos períodos de férias escolares, bem como em

outros locais fora do campus ou do local das aulas onde o aluno estiver matriculado, em razão

dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades acadêmicas.

Da mesma forma, por motivos de natureza administrativa e/ou acadêmica, poderá a

Faculdade Arthur Thomas fixar as datas e horários de aulas, de provas e de outras avaliações

em dias e horários não necessariamente coincidentes com as datas e horários dos serviços

educacionais prestados ao aluno.

18.4 Atrasos

Será aceitável até 15 (quinze) minutos de atraso às aulas. Após esse prazo, ficará a critério

do professor responsável pela disciplina permitir ou não o ingresso do aluno em sala de aula,

bem como lançar presença ou permitir que o aluno assine as Listas de Frequência ou utilize

a leitura biométrica.

31

18.5 Controle de Frequência das Aulas Presenciais

Será feito por meio de Listas de Frequência que serão passadas em sala de aula pela

Secretaria do Curso, pelo professor ou pelo monitor da sala. O controle de frequência também

poderá ser por meio de leitura biométrica ou por chamadas realizadas diretamente pelo

professor.

A critério da Coordenação do Curso, as Listas de Frequência poderão permanecer em

Secretaria e, nesse caso, os alunos deverão assiná-la na presença de funcionários da

Instituição.

A autorização para entradas e saídas dos alunos em sala no decorrer das aulas ficará a critério

do professor que estiver ministrando a disciplina.

O docente é autoridade para averiguar a frequência e ficará a critério exclusivo do professor

de cada disciplina determinar os horários oportunos, bem como a quantidade de vezes que

realizará a verificação e o registro de frequência em cada aula.

A ausência coletiva implicará atribuição de faltas a todos do grupo de alunos que a promoveu,

não impedindo que o professor considere lecionado o conteúdo programático planejado para

o período em que a ausência se verificar devendo o fato ser comunicado ao Coordenador do

Curso.

A ausência ou a compensação de ausência às aulas, na forma da Legislação específica, nos

dias determinados, não desobriga o aluno dos conteúdos ministrados pelo professor, para fins

de avaliação do rendimento escolar.

O aluno deverá sempre observar:

É vedado o fornecimento de procuração ou autorização do aluno para que terceira

pessoa assista às aulas e/ou assine as Listas de Frequência.

É vedado assinar as Listas de Frequência em nome de outrem.

O aluno deverá assinar todas as Listas de Frequência, conforme assinatura grafada na

Ficha de Matrícula.

Não será computada presença para os alunos que não respeitarem o disposto no parágrafo

anterior, além das demais sanções administrativas e/ou legais.

32

18.6 Controle de Frequência das Aulas Semipresenciais ou a Distância

Nas disciplinas semipresenciais ou a distância, a frequência do aluno é registrada, não pela

presença, mas pela realização das atividades solicitadas por meio do Ambiente Virtual de

Aprendizagem. Portanto, as atividades das disciplinas e demais atividades acadêmico-

pedagógicas que forem ofertadas de forma parcial ou integral a distância, são consideradas

conteúdos aplicados e a sua não realização implicará na aposição de ausência para o aluno

nas aulas a que correspondem às atividades não realizadas.

18.7 Divergência na Atribuição de Frequências

O aluno deverá informar, imediatamente, por meio de Requerimento no Portal Online, caso

seu nome não conste em qualquer Registro de Frequência emitido pela Instituição.

Caso o aluno identifique divergência no controle de frequência de alguma disciplina

(frequência não atribuída corretamente) deverá solicitar a devida correção, por meio de

Requerimento no Portal Online, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação da frequência no

Portal Online, devendo sempre fundamentar a divergência.

Encerrados os prazos para contestar qualquer divergência ocorrida na frequência, os registros

se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores no Diário de Classe.

19 SISTEMA DE AVALIAÇÃO

A verificação do rendimento acadêmico será feita abrangendo os aspectos de assiduidade

(frequência mínima) por módulo/núcleo e aproveitamento (conceito ou nota mínima) por

disciplinas isoladas ou por módulos/núcleos, a critério da Coordenação do Curso.

O aluno que não atingir a frequência mínima para aprovação no módulo/núcleo estará

automaticamente reprovado por falta no referido módulo/núcleo, independentemente de ter

obtido o conceito ou a nota mínima para aprovação nas disciplinas isoladas ou no

módulo/núcleo. O não cumprimento dessa condição implicará na anulação de todos os

instrumentos de avaliação, mesmo que, eventualmente, já registrados.

O aluno que não obtiver o conceito ou a nota mínima para aprovação na disciplina isolada ou

no módulo/núcleo estará automaticamente reprovado por conceito ou por nota,

independentemente de ter atingido a frequência mínima obrigatória do módulo/núcleo.

33

19.1 Frequência Mínima Obrigatória

A aprovação do aluno depende de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da

carga horária de cada módulo/núcleo previsto no curso, vedado o abono de faltas,

independentemente de ter obtido o conceito ou a nota mínima para aprovação nas disciplinas

isoladas ou no módulo/núcleo.

A comprovação da frequência descrita no parágrafo anterior será realizada por meio das

Listas de Frequência (seja pela conferência da assinatura do aluno ou pela chamada realizada

pelo professor) ou do relatório gerado pela Leitora Biométrica, no caso de aulas e demais

atividades acadêmico-pedagógicas presenciais e pela realização das atividades solicitadas

no Portal Online, no caso de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas

semipresenciais ou a distância.

A Legislação em vigor não prevê o abono de faltas, seja por motivo de viagens, trabalho,

doenças, acidentes, convicções religiosas, entre outros e nenhum documento pode tornar

presente o aluno ausente, contudo pode ser deferida a compensação de ausência às aulas e

demais atividades acadêmico-pedagógicas, na forma da Legislação específica, conforme

explicado nos subitens “20.5.1 Regime de Exercício Domiciliar” e “20.5.2 Regime de

Tratamento Especial” deste Manual.

Os demais casos, como períodos curtos de ausência às aulas e demais atividades acadêmico-

pedagógicas, encontram-se amparados pelos 25% (vinte e cinco por cento) de faltas

permitidas em cada módulo/núcleo do curso.

19.2 Avaliação de Desempenho

A Avaliação de Desempenho dos alunos será por disciplinas isoladas ou por módulos/núcleos,

a critério da Coordenação do Curso, e será elaborada pelos respectivos docentes ou pelo

Coordenador do Curso, conforme o caso, devendo ser expresso o grau final sob a forma de

conceito ou de nota, de acordo com a Legislação em vigor na Instituição.

A aplicação das avaliações poderá ser conduzida pelos professores, pelo Coordenador do

Curso, por monitores, fiscais de prova ou outras pessoas devidamente autorizadas pela

Instituição.

34

No caso de a Avaliação de Desempenho ser realizada por módulo/núcleo, o conceito ou a

nota obtida pelo aluno no módulo/núcleo será a equivalente para todas as disciplinas isoladas

que compõem o respectivo módulo/núcleo, exceto se:

Alguma disciplina isolada que compõe o módulo/núcleo tiver o conceito ou a nota

proveniente de aproveitamento de estudos. Nesse caso, o conceito ou a nota obtida

para a respectiva disciplina isolada será a equivalente à obtida no aproveitamento de

estudos.

Alguma disciplina isolada que compõe o módulo/núcleo tiver avaliação individual

realizada pelo docente. Nesse caso, o conceito ou a nota obtida será a da avaliação

individual da respectiva disciplina isolada.

Os docentes responsáveis ou a Coordenação do Curso poderão definir uma ou mais

modalidades para a avaliação das disciplinas isoladas ou dos módulos/núcleos, porém as

mais usadas deverão ser:

Trabalhos individuais ou em grupo, conforme a relação do item “3 TIPOS DE

TRABALHOS ACADÊMICOS” do “GUIA PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHOS

ACADÊMICOS” em anexo neste Manual.

Apresentação de Seminários.

Estudos de Casos.

Provas escritas.

Avaliações pelo Portal Online.

Outras formas que atendam às peculiaridades didático-pedagógicas de cada disciplina.

19.2.1 Data da Entrega das Avaliações Regulares

As avaliações regulares que não forem realizadas na sala de aula deverão ser entregues no

prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da disciplina, da forma estabelecida no

subitem “20.2 Forma de Entrega das Avaliações Regulares” deste Manual.

35

19.3 Critérios para Atribuição dos Conceitos ou das Notas

Os conceitos ou as notas a serem utilizadas na avaliação de desempenho das disciplinas

isoladas ou dos módulos/núcleos são os previstos na seguinte tabela:

CONCEITOS NOTAS SIGNIFICADOS

“A” Entre 9,0 e 10 Aprovado

“B” Entre 8,0 e 8,9 Aprovado

“C” Entre 7,0 e 7,9 Aprovado

“D” Entre 0,0 e 6,9 Reprovado

“CURSANDO” - Sem Conceito ou Nota (Provisório)

I. O aluno para ser aprovado nas disciplinas isoladas ou nos módulos/núcleos deverá

obter o conceito mínimo “C” ou a nota mínima “7,0”, além de obter a frequência mínima

obrigatória do módulo/núcleo.

II. O aluno que não atingir o conceito “C” ou a nota mínima “7,0” na avaliação regular da

disciplina isolada ou do módulo/núcleo, mesmo que tenha obtido a frequência mínima

obrigatória do módulo/núcleo, ficará, provisoriamente, com o conceito “D” ou a nota

inferior a “7,0”.

III. O aluno que, por motivo de ausência, não entregar ou não realizar a avaliação regular

da disciplina isolada ou do módulo/núcleo na data estabelecida, mesmo que tenha

obtido a frequência mínima obrigatória do módulo/núcleo, ficará, provisoriamente, com

o conceito “D” ou a nota inferior a “7,0”.

IV. Na hipótese do inciso anterior, o aluno deverá solicitar a avaliação que se encontra em

atraso, mediante Requerimento, conforme explicado no subitem “20.3 Forma de

Solicitação das Avaliações em Atraso” deste Manual.

V. O aluno que não entregar ou não realizar a avaliação em atraso, no prazo estabelecido,

ou tiver indeferido o Requerimento ficará, provisoriamente, com o conceito “D” ou a nota

inferior a “7,0”.

VI. Nas hipóteses previstas nos incisos II e V, o aluno deverá solicitar uma nova avaliação,

mediante Requerimento, conforme explicado no subitem “20.4 Avaliação Substitutiva”

deste Manual.

VII. A não entrega ou não realização da avaliação substitutiva prevista no inciso anterior, o

indeferimento do Requerimento, ou ainda, se o aluno obtiver novamente o conceito “D”

ou nota inferior a “7,0” implicará na reprovação na disciplina isolada ou no

módulo/núcleo, não havendo mais a possibilidade de recuperação da disciplina isolada

ou do módulo/núcleo na mesma edição do curso.

36

19.4 Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações, na Monografia ou no Trabalho

de Conclusão de Curso

Será considerada contrafação, plágio e fraude nas avaliações, na Monografia ou no Trabalho

de Conclusão de Curso:

Transcrição ou reprodução sem citação da fonte de um texto completo, de qualquer

documento, seja livro, revista, artigo, monografia, dissertação, tese, entre outros.

Cópia sem citação de algumas frases ou parágrafos de uma ou diversas fontes

diferentes.

Apropriação de um ou vários conceitos e/ou teorias, que o aluno apresente como se

fosse de sua autoria.

Aquisição de Trabalho Acadêmico produzido por outra pessoa.

Incluir o nome de um aluno em um Trabalho Acadêmico, quando este não teve qualquer

participação no referido trabalho.

Cópia de Trabalho Acadêmico entre alunos.

Utilização indevida de equipamentos eletrônicos e/ou similares durante a realização de

atividade avaliativa.

Utilização de meios ilícitos ou antiéticos (“cola” de outros alunos ou de outros materiais)

durante a realização de atividade avaliativa.

A contrafação, o plágio e a fraude são considerados pela Instituição ilícitos administrativos,

que deverão ser caracterizados em caráter objetivo, sendo irrelevante a verificação da boa-fé

do aluno autor, independentemente da época em que for constatado.

A Faculdade Arthur Thomas, para resguardar seus direitos, deverá encaminhar cópia do

material plagiado, se for o caso, ao detentor dos direitos autorais, para que este possa tomar

as devidas medidas legais.

No caso de contrafação, plágio ou fraude o aluno perderá o direito do disposto no subitem

“20.4 Avaliação Substitutiva” deste Manual.

Será automaticamente reprovado o aluno que cometer contrafação, plágio ou fraude nas

avaliações, na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso, independentemente de ter

atingido a frequência mínima obrigatória do módulo/núcleo.

37

19.5 Divergência na Atribuição dos Conceitos ou das Notas

Caso o aluno identifique divergência no lançamento do conceito ou da nota de alguma

disciplina isolada ou do módulo/núcleo (conceito ou nota não atribuída corretamente) deverá

solicitar a devida correção, por meio de Requerimento no Portal Online, no prazo de 15

(quinze) dias da publicação do conceito ou da nota no Portal Online, devendo sempre

fundamentar a divergência.

Encerrados os prazos para contestar qualquer divergência ocorrida no conceito ou na nota,

os registros se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores no Diário de

Classe.

20 PROCESSOS ACADÊMICOS

Os Processos Acadêmicos visam melhorar o atendimento dos alunos por meio da tramitação

e acompanhamento dos procedimentos acadêmicos e administrativos na Faculdade Arthur

Thomas.

Os procedimentos referentes aos Processos Acadêmicos a seguir descritos deverão ser

observados pelos alunos, a fim de possibilitar seu perfeito e justo atendimento da Instituição.

O descumprimento dos referidos procedimentos, tais como perda de prazos, falta de

documentos comprobatórios, entre outros implicará na impossibilidade de análise, por parte

da Instituição, do fator motivante do processo, automaticamente anulando a possibilidade de

o aluno ter seu pleito atendido.

As solicitações somente serão válidas se realizadas em formulário próprio, dentro dos prazos

estabelecidos e requeridas no Portal Online, bem como deverão ser firmadas pelo próprio

aluno ou por procurador devidamente habilitado.

Não serão aceitas de forma alguma solicitações tácitas, verbais ou por formulários distintos

daqueles exigidos formalmente pela Faculdade Arthur Thomas.

38

20.1 Alteração de Dados Cadastrais do Aluno

Consiste na alteração, por iniciativa do aluno, de quaisquer de seus dados cadastrais,

anteriormente fornecidos à Instituição por meio da Ficha de Matrícula, mediante apresentação

de documentação comprobatória da modificação pretendida:

O nome do aluno só poderá ser alterado no caso de erro em registro acadêmico, ou em

decorrência de casamento, ou de sentença judicial.

No caso de alteração de endereço residencial, o aluno deverá apresentar fotocópia do

comprovante da residência atual.

No caso de alteração de telefone e endereço eletrônico não há necessidade de qualquer

documentação comprobatória.

No caso de alteração de dados pessoais solicitada por procurador, este deverá

apresentar procuração simples do aluno e documento oficial de identidade.

O aluno deverá manter atualizado os seus dados cadastrais na Instituição, ficando na

obrigação de informar, imediatamente, qualquer alteração ocorrida.

No caso da não comunicação, prevalecerão as informações constantes na Ficha de Matrícula,

para efeito de expedição de documentos acadêmicos, avisos, notificações, intimações e

outras medidas que se fizerem necessárias, seja de ordem administrativa ou judicial.

Para alterar os dados o aluno deverá preencher Requerimento no Portal Online, sem

recolhimento de taxa.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e, se for o caso,

quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no setor responsável pelo

atendimento dos alunos, cópia dos respectivos documentos, juntamente com o Comprovante

de Solicitação do Requerimento.

39

20.2 Forma de Entrega das Avaliações Regulares

As provas respondidas deverão ser devolvidas ao encarregado da aplicação das mesmas,

mediante assinatura da Ata da Prova ou de documento equivalente. A regra se aplica inclusive

aos trabalhos, estudos de casos e exercícios apresentados em sala de aula, desde que

componham a avaliação do aluno, os quais também deverão ser entregues mediante

assinatura de documento comprobatório.

As demais avaliações regulares, realizadas fora da sala de aula, inclusive as avaliações de

alunos em Regime Especial de Aprendizagem, deverão ser entregues na forma impressa ou

na forma manuscrita a critério do docente ou da Coordenação do Curso.

A formatação das avaliações na forma impressa deverá seguir os critérios explicados no

“GUIA PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS” em anexo neste Manual.

O aluno deverá solicitar a entrega da avaliação regular, que não tiver sido realizada em sala

de aula, mediante Requerimento no Portal Online, sem recolhimento de taxa, no prazo

máximo de 15 (quinze) dias após a realização da respectiva disciplina:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada avaliação regular.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a entrega da avaliação regular deverá entregar, no setor responsável pelo

atendimento dos alunos, a respectiva avaliação, juntamente com o Comprovante de

Solicitação do Requerimento.

Em hipótese alguma será admitida a entrega de avaliações regulares, realizadas fora da sala

de aula, diretamente aos professores.

20.3 Forma de Solicitação das Avaliações em Atraso

O aluno que não entregar ou realizar as avaliações regulares, por motivo de ausência, poderá

solicitar as avaliações em atraso, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas

para cada caso.

Caso o Requerimento seja deferido, os docentes ou a Coordenação do Curso poderão adotar

critérios de correção diferenciados daqueles fixados para os alunos que entregaram

pontualmente suas avaliações.

40

O aluno que estiver com a avaliação em atraso e não a entregar ou realizá-la no prazo

estabelecido ou tiver o Requerimento indeferido, ficará, provisoriamente, com o conceito “D”

ou a nota inferior a “7,0” na avaliação da disciplina isolada ou no módulo/núcleo,

independentemente de ter atingido a frequência mínima obrigatória do módulo/núcleo.

No caso do parágrafo anterior, o aluno deverá solicitar uma nova avaliação, mediante

Requerimento, conforme explicado no subitem “20.4 Avaliação Substitutiva” deste Manual.

A Instituição poderá determinar a realização da avaliação em atraso de mais de uma disciplina

em um único dia.

O aluno deverá comparecer no primeiro horário do dia marcado para a avaliação em atraso,

independentemente da quantidade de avaliações em atraso que irá fazer. A tolerância para

atrasos será de 15 (quinze) minutos.

Em hipótese alguma será admitida a entrega de avaliações em atraso, diretamente aos

professores.

20.3.1 Aluno Ingressante no Curso antes da Realização da Disciplina

O aluno deverá solicitar a avaliação que estiver em atraso, mediante Requerimento justificado

no Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o

prazo para a entrega da avaliação regular da respectiva disciplina:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada avaliação que estiver em atraso.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a retirada da avaliação que estiver em atraso deverá comparecer, no setor

responsável pelo atendimento dos alunos, munido do Comprovante de Solicitação do

Requerimento, para a retirada da avaliação ou para a verificação de quando (data e

horário) será aplicada a avaliação em atraso.

A regra se aplica inclusive para Alunos Especiais que efetuaram a matrícula na disciplina

antes da realização da respectiva da disciplina e não entregaram a avaliação no prazo regular.

41

20.3.2 Aluno Ingressante no Curso após a Realização da Disciplina

O aluno que ingressou no curso após a realização da disciplina deverá solicitar a avaliação

que estiver em atraso, mediante Requerimento no Portal Online, sem recolhimento de taxa,

no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a Matrícula Inicial no curso:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada avaliação que estiver em atraso.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a retirada da avaliação que estiver em atraso deverá comparecer, no setor

responsável pelo atendimento dos alunos, munido do Comprovante de Solicitação do

Requerimento, para a retirada da avaliação ou para a verificação de quando (data e

horário) será aplicada a avaliação em atraso.

A critério exclusivo da Instituição o aluno que ingressou no curso, após o seu início, poderá

recuperar (frequentar) as disciplinas que tenham sido ministradas antes da efetivação da

Matrícula Inicial, em outra edição do curso, caso haja e tenha vaga disponível, mediante

Requerimento no Portal Online, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista

para a realização da disciplina.

20.4 Avaliação Substitutiva

O aluno poderá realizar uma nova avaliação, nos casos em que tiver obtido o conceito “D” ou

nota inferior a “7,0”, exceto na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso, mediante

Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 7 (sete) dias

após a publicação do resultado da avaliação da respectiva disciplina:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada avaliação substitutiva que solicitar.

A avaliação substitutiva poderá ser requerida apenas uma vez por disciplina ou por

módulo/núcleo.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a retirada da nova avaliação deverá comparecer, no setor responsável pelo

atendimento dos alunos, munido do Comprovante de Solicitação do Requerimento, para

a retirada da avaliação ou para a verificação de quando (data e horário) será aplicada a

nova avaliação.

A Instituição poderá determinar a realização da avaliação substitutiva de mais de uma

disciplina em um único dia.

42

O aluno deverá comparecer no primeiro horário do dia marcado para a avaliação substitutiva,

independentemente da quantidade de avaliações substitutivas que irá fazer. A tolerância para

atrasos será de 15 (quinze) minutos.

Nos casos em que o aluno não comparecer à avaliação substitutiva ou em que o conceito ou

a nota obtida na avaliação substitutiva for menor do que a da avaliação original será mantida

ou prevalecerá o conceito ou a nota original.

No caso de o aluno ter perdido o prazo para solicitar a avaliação substitutiva, ter o

Requerimento indeferido, ou ainda, ter obtido novamente o conceito “D” ou nota inferior a

“7,0”, será considerado automaticamente reprovado na disciplina isolada ou no

módulo/núcleo, independentemente de ter atingido a frequência mínima obrigatória do

módulo/núcleo, não havendo mais a possibilidade de recuperação da disciplina isolada ou do

módulo/núcleo na mesma edição do curso.

Em hipótese alguma será admitida a entrega de avaliações substitutivas, diretamente aos

professores.

20.5 Regime Especial de Aprendizagem

O Regime Especial de Aprendizagem constitui numa modalidade excepcional de realização

de atividade acadêmico-pedagógica curricular, na forma de programa de estudos e trabalhos

a serem realizados pelo aluno, sob o acompanhamento e supervisão docente.

No Regime Especial de Aprendizagem o acompanhamento docente do aluno far-se-á no

mesmo nível de exigência na obtenção de objetivos e na avaliação da aprendizagem vigente

na correspondente disciplina oferecida em regime regular.

O Regime Especial de Aprendizagem será concedido para o aluno regularmente matriculado,

com Requerimento devidamente protocolado e mediante anuência da Coordenação do Curso,

nas situações, devidamente comprovadas, em que o aluno esteja impossibilitado de

frequentar as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso, por motivo de

doença, gravidez, falecimento de familiares, cônjuges ou conviventes ou por outras ausências

justificadas por lei.

43

Não será concedido o Regime Especial de Aprendizagem para os alunos que:

Por ocasião da solicitação já tiverem ultrapassado os 25 % (vinte e cinco por cento) de

faltas permitidas em cada módulo/núcleo do curso.

Não fizerem a solicitação dentro dos prazos previstos neste Manual.

Não anexarem, na ocasião da solicitação, os documentos exigidos.

Os pedidos protocolados fora dos prazos previstos, somente terão efeito retroativo, em casos

excepcionais, devidamente justificados quanto ao impedimento de requerer na época devida,

desde que deferidos pela Coordenação do Curso.

O aluno que estiver impossibilitado de requerer o Regime Especial de Aprendizagem poderá

fazer por meio de procurador, desde que respeitado os prazos regulamentares.

Para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem do aluno, a duração do

Regime Especial de Aprendizagem não deverá ultrapassar o máximo ainda admissível em

cada caso.

O aluno não deverá confundir o Regime Especial de Aprendizagem com o abono de faltas.

Não haverá, em hipótese alguma, o abono de faltas, conforme explicado no subitem “19.1

Frequência Mínima Obrigatória” deste Manual.

A utilização de meios fraudulentos para requerer o Regime Especial de Aprendizagem poderá

implicar em sanções disciplinares e/ou legais.

20.5.1 Regime de Exercício Domiciliar

O Regime de Exercício Domiciliar é entendido como compensação de ausência às aulas e

demais atividades acadêmico-pedagógicas, mediante atribuição ao aluno de atividades

domiciliares com o acompanhamento devido, sempre que compatíveis com o seu estado de

saúde e as possibilidades da Instituição.

Será concedido o Regime de Exercício Domiciliar ao aluno que, mediante laudo médico,

enquadrar-se em qualquer das categorias previstas no Decreto-Lei nº. 1.044/69 e na Lei nº.

6.202/75.

44

Enquadram-se na Legislação, os seguintes alunos:

Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras

condições mórbidas que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados

por incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com

a frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, desde que se verifique a

conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o

prosseguimento das atividades de aprendizagem em novos moldes (Decreto-Lei nº.

1.044/69).

Alunas gestantes, durante 3 (três) meses, a partir do oitavo mês de gestação, ou do

surgimento de situações decorrentes do estado de gravidez (Lei nº. 6.202/75).

Cada caso será analisado em separado nos termos do disposto na Legislação em vigor.

O Regime de Exercício Domiciliar será autorizado para as disciplinas nas quais o

acompanhamento do aprendizado se mostrar viável pedagogicamente.

As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas somente poderão ser substituídas por

exercícios domiciliares, quando a natureza, as características da disciplina e o número de

docentes permitirem o acompanhamento das atividades pela Instituição, conforme o disposto

no artigo 2º do Decreto-Lei nº. 1044/69.

Não será assinalada a presença nem a ausência durante todo o período de afastamento do

aluno em Regime de Exercício Domiciliar.

Para a concessão do Regime de Exercício Domiciliar, o impedimento em frequentar as aulas

e demais atividades acadêmico-pedagógicas previstas não deverão ser inferiores a 10% (dez

por cento) e superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de cada módulo/núcleo do curso,

exceto na aplicação da Lei nº. 6.202/75.

O aluno deverá solicitar o Regime de Exercício Domiciliar, por meio de Requerimento no Portal

Online, com recolhimento de taxa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do seu

afastamento das atividades escolares.

45

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando for

solicitada a entrega de documento deverá entregar, no setor responsável pelo atendimento

dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento, laudo médico,

constando:

O período de afastamento necessário com a indicação do início e término.

Os períodos constantes em cronograma, no caso de doenças crônicas com tratamento

especializado.

No caso de aluna gestante, a data provável do parto.

Informações sobre as condições intelectuais e emocionais do aluno que indiquem o não

comprometimento das condições de aprendizagem.

Local e data da expedição do documento.

Assinatura, identificação do nome e inscrição no órgão de credenciamento profissional,

bem como a devida tipificação da doença, de acordo com o código de diagnósticos

expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso.

O pedido apresentado será avaliado pelo Coordenador do Curso e, caso necessário, pelos

docentes responsáveis pelas disciplinas.

Em casos excepcionais e devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser

prorrogado o período do Regime de Exercício Domiciliar.

A aluna gestante ficará assistida pelo Regime de Exercício Domiciliar por um período de 3

(três) meses, sendo 1 (um) mês antes da data provável do parto e até 2 (dois) meses após a

data.

Para a aluna gestante, excepcionalmente, poderá ser prorrogado o período de repouso, antes

e depois do parto, mediante atestado médico.

Se a aluna solicitar o afastamento depois do nascimento da criança, deverá anexar ao

Requerimento, além do atestado médico, a fotocópia da Certidão de Nascimento, e a

contagem passa a ser de 2 (dois) meses.

Para os casos de doenças crônicas, com tratamento especializado indicado em laudo médico,

poderão ser concedidos períodos intermitentes do Regime de Exercício Domiciliar, por

períodos nunca inferiores a 10% (dez por cento) de cada módulo/núcleo do curso, não

devendo, contudo, a soma dos períodos intermitentes concedidos ultrapassarem o limite

máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de cada módulo/núcleo do curso.

46

O aluno que tiver o seu pedido de afastamento das disciplinas autorizado deverá, ele próprio

ou seu procurador, informar-se na Coordenação do Curso para a orientação quanto aos

procedimentos.

O comparecimento do aluno às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas implica no

cancelamento imediato da concessão do Regime de Exercício Domiciliar a partir do dia do

retorno. Nesse caso, fica o aluno obrigado a entregar todos os exercícios domiciliares na data

da disciplina imediatamente seguinte.

O aluno, sob Regime de Exercício Domiciliar, não fica dispensado da realização das

avaliações de desempenho das disciplinas isoladas ou dos módulos/núcleos.

Como o objetivo final do Regime de Exercício Domiciliar é a compreensão e aplicação dos

conteúdos programáticos, e que os alunos não estarão submetidos às exigências de

frequência às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas durante o período da

concessão do Regime de Exercício Domiciliar, caberá ao Coordenador do Curso e/ou aos

docentes de cada disciplina, observada a condição do discente, estabelecer o plano de

atividades a ser cumprido pelo aluno, definindo os critérios para a avaliação da aprendizagem,

bem como as respectivas datas de entrega.

A critério da Coordenação do Curso poderão ser cumpridas atividades/avaliações por meio

do Ambiente Virtual de Aprendizagem.

O aluno deverá solicitar a entrega das atividades domiciliares, por meio de Requerimento no

Portal Online, sem recolhimento de taxa, no prazo estabelecido:

O aluno deverá realizar um Requerimento para a entrega da atividade domiciliar de cada

disciplina;

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a entrega da atividade domiciliar, deverá entregar a referida atividade

domiciliar, no setor responsável pelo atendimento dos alunos, juntamente com o

Comprovante de Solicitação do Requerimento.

A não entrega das atividades domiciliares na data estabelecida implica no cancelamento da

concessão do Regime de Exercício Domiciliar.

47

Será considerado automaticamente reprovado na disciplina isolada ou no módulo/núcleo,

independentemente de ter atingido a frequência mínima obrigatória do módulo/núcleo, o aluno

em Regime de Exercício Domiciliar que deixar de se submeter às avaliações previstas, nas

datas fixadas, bem como utilizar-se de meio fraudulento e, neste último caso, sem prejuízo de

outras medidas disciplinares.

20.5.2 Regime de Tratamento Especial

Será assegurado aos alunos regularmente matriculados, o direito de participação, como

atividade curricular, em eventos culturais, artísticos, científicos, desportivos e militares oficiais,

desde que aprovados pela Coordenação do Curso, e mediante Requerimento com a

apresentação de documentos comprobatórios.

O Regime de Tratamento Especial também se aplica aos alunos que comprovem ausências

legais justificadas.

Poderão requerer os benefícios do Regime de Tratamento Especial os alunos amparados

pelos dispostos no Decreto-Lei nº. 715/69, Portaria nº. 646/79, Lei nº. 9615/98 e Lei nº.

10861/04.

Enquadram-se na Legislação, os seguintes alunos:

Participantes de eventos culturais, artísticos ou científicos, de âmbito municipal,

estadual, nacional e internacional.

Alunos convocados matriculados em Órgão de Formação de Reserva que sejam

obrigados a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou

reservistas que sejam chamados, para fins de exercício de apresentação das reservas

ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista.

Participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou

internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento

expedido por Entidade oficial.

Alunos que estejam sob impedimento legal, tais como intimações para depoimento em

inquéritos oficiais, convocações para júri popular ou para atendimento a outras

convocações da Justiça.

48

Alunos que tenham sido designados membros da Comissão Nacional de Avaliação da

Educação Superior – CONAES ou da Comissão Própria de Avaliação da Instituição -

CPA, e que tenham participado de reuniões em horários coincidentes com as aulas e

demais atividades acadêmicas.

No caso de falecimento do cônjuge ou convivente, filho, inclusive natimorto, pais, avós,

netos e irmãos.

Alunos que estejam em tratamento médico que impossibilitem a frequência às aulas e

demais atividades acadêmico-pedagógicas, por um período inferior a 10% (dez por

cento) de cada módulo/núcleo do curso.

A participação do aluno em eventos culturais, artísticos ou científicos é assegurada, desde

que seja considerada oportuna e que haja relação entre a temática do evento e o curso do

aluno requerente.

O aluno deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no

Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da

data de encerramento do evento:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada evento que participar.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório

de sua efetiva participação no evento, no setor responsável pelo atendimento dos

alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento.

O aluno convocado para o serviço militar, nos casos previstos em lei, deverá solicitar o Regime

de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Portal Online, com recolhimento de

taxa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do último dia do exercício ou

manobra:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada convocação.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório

da convocação do órgão interessado, informando o período de afastamento, no setor

responsável pelo atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de

Solicitação do Requerimento.

49

A participação em competições artísticas ou desportivas, somente poderá ser caracterizada

pela natureza oficial destas, nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional, desde

que os requerentes sejam atletas e estejam representando a Instituição, ou o Município, ou o

Estado ou a Nação.

O aluno participante de competições artísticas ou desportistas deverá solicitar o Regime de

Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do último dia da competição:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada competição.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório

de sua efetiva participação na competição oficial, no setor responsável pelo atendimento

dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento.

O aluno que estiver sob impedimento legal deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial,

por meio de Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de

15 (quinze) dias a contar da data do último dia do impedimento legal:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada período que estiver sob

impedimento legal.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório,

constando o período em que estava legalmente impedido de frequentar as aulas e

demais atividades acadêmico-pedagógicas, no setor responsável pelo atendimento dos

alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento.

O aluno que tenha sido designado membro da CONAES ou da CPA, e que tenha participado

de reuniões das referidas comissões em horários coincidentes com as disciplinas e demais

atividades acadêmico-pedagógicas do curso em que está matriculado, deverá solicitar o

Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Portal Online, com

recolhimento de taxa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do dia da reunião:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada período que tenha participado de

reunião das referidas comissões em horários coincidentes com as disciplinas e demais

atividades acadêmico-pedagógicas do curso.

50

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório,

constando o período em que estava participando das reuniões, no setor responsável

pelo atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do

Requerimento.

No caso de falecimento de familiares, cônjuges ou conviventes, o aluno deverá solicitar o

Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Portal Online, com

recolhimento de taxa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada caso de falecimento.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar cópia do atestado de óbito,

bem como dos demais documentos comprobatórios, se for o caso, no setor responsável

pelo atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do

Requerimento.

O aluno que esteja em tratamento médico deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial,

por meio de Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de

15 (quinze) dias a contar da data do seu afastamento das atividades escolares.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando for

solicitada a entrega de documento deverá entregar, no setor responsável pelo atendimento

dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento, laudo médico,

constando:

O período de afastamento necessário com a indicação do início e término.

Os períodos constantes em cronograma, no caso de doenças crônicas com tratamento

especializado.

Informações sobre as condições intelectuais e emocionais do aluno que indiquem o não

comprometimento das condições de aprendizagem.

Local e data da expedição do documento.

Assinatura, identificação do nome e inscrição no órgão de credenciamento profissional,

bem como a devida tipificação da doença, de acordo com o código de diagnósticos

expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso.

Cada caso será analisado em separado nos termos do disposto na Legislação em vigor.

51

Não será assinalada a presença nem a ausência durante todo o período de afastamento do

aluno em Regime de Tratamento Especial.

Para a concessão do Regime de Tratamento Especial, o impedimento em frequentar as aulas

e demais atividades acadêmico-pedagógicas previstas não poderá ultrapassar o limite,

isolado ou cumulativo, de 25% (vinte e cinco por cento) de cada módulo/núcleo do curso.

Os Requerimentos apresentados serão avaliados pelo Coordenador do Curso e, caso

necessário, pelos docentes responsáveis pelas disciplinas e demais atividades acadêmico-

pedagógicas.

A concessão do Regime de Tratamento Especial não isenta o aluno de realizar as avaliações

de desempenho previstas das disciplinas isoladas ou dos módulos/núcleos.

O aluno que tiver seu Requerimento deferido deverá, obrigatoriamente, apresentar ou realizar

as avaliações de desempenho das disciplinas isoladas ou do módulo/núcleo que foram

estabelecidas pelos docentes ou pelo Coordenador do Curso, da forma explicada no subitem

“20.2 Forma de Entrega das Avaliações Regulares” deste Manual.

20.6 Publicação dos Resultados das Avaliações de Desempenho

Os resultados das avaliações de desempenho das disciplinas isoladas ou dos

módulos/núcleos e da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso serão publicados

no Portal Online.

20.7 Revisão do Resultado da Avaliação de Desempenho

O aluno poderá solicitar a revisão dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho das

disciplinas isoladas ou dos módulos/núcleos, exceto na Monografia ou no Trabalho de

Conclusão de Curso.

Não há segunda oportunidade de revisão do resultado obtido na avaliação de desempenho.

A revisão dos resultados das avaliações de desempenho deverá ser solicitada, mediante

Requerimento justificado no Portal Online, com recolhimento de taxa, em até 15 (quinze) dias

após a data das respectivas publicações.

52

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada pedido de revisão do resultado da

avaliação de desempenho.

A Coordenação do Curso definirá o critério a ser adotado para a apreciação do Requerimento.

O docente responsável pela revisão da avaliação de desempenho e/ou o Coordenador do

Curso podem manter ou alterar o conceito ou a nota atribuída, devendo sempre fundamentar

a decisão.

Deferida e realizada a revisão do resultado obtido, esgota-se definitivamente a via recursal.

Encerrados os prazos para a revisão, os registros se tornam definitivos e não serão permitidas

alterações posteriores dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho.

20.8 Avaliação dos Professores

A avaliação dos docentes será realizada pelos alunos do curso, por meio de formulários de

avaliações disponíveis no Portal Online, ou por meio de questionários impressos fornecidos

ao final de cada disciplina ou ao final de cada módulo/núcleo.

O resultado não será publicado. Eventuais problemas entre discentes e docentes serão

solucionados pela Coordenação do Curso.

A avaliação dos professores servirá de base para futuras melhorias no corpo docente, após a

análise da Coordenação do Curso.

20.9 Aproveitamento de Estudos

O aluno poderá obter Aproveitamento de Estudos em disciplinas isoladas, em núcleos comuns

idênticos ou equivalentes e na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso, desde que

cumpridas todas as exigências estabelecidas para cada caso.

O Aproveitamento de Estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência de uma ou

mais disciplinas, componente curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da

Instituição, com uma ou mais disciplinas cursadas em outro Curso de Pós-Graduação Lato

Sensu ou Stricto Sensu, autorizados ou reconhecidos.

53

20.9.1 Aproveitamento de Disciplinas Isoladas

Poderá ser autorizado o Aproveitamento de Disciplinas Isoladas, caracterizado como

equivalência entre disciplinas cursadas na própria Faculdade Arthur Thomas ou em outra

Instituição de Educação Superior.

Nos casos em que o Aproveitamento de Disciplinas Isoladas for concedido:

O aluno ficará dispensado de qualquer adaptação e suplementação de carga horária da

disciplina em que obteve o aproveitamento.

O aluno ficará dispensado da frequência e das avaliações de desempenho da disciplina

em que obteve o aproveitamento.

Será computada a carga horária integral da disciplina em que o aluno obteve o

aproveitamento na integralização do total da carga horária fixada para o respectivo

curso.

Não será assinalada a presença nem a ausência do aluno na disciplina em que obteve

o aproveitamento.

Na disciplina em que o aluno obteve o aproveitamento será assinalado o conceito ou

nota correspondente à obtida na disciplina cursada anteriormente.

20.9.1.1 Aproveitamento de Disciplinas Cursadas na Instituição

Quando se tratar de disciplinas cursadas com aprovação na própria Instituição, o aluno terá

o aproveitamento automático das disciplinas equivalentes, de acordo com as informações

constantes no sistema de registro e controle acadêmico utilizado pela Faculdade Arthur

Thomas.

Caso não seja efetivado o aproveitamento automático, de alguma disciplina equivalente

realizada na Faculdade Arthur Thomas, o aluno deverá informar por meio do Formulário da

Ouvidoria.

54

20.9.1.2 Aproveitamento de Disciplinas Cursadas em outra Instituição de

Educação Superior

A dispensa do cumprimento de disciplina equivalente cursada em outra Instituição de

Educação Superior deverá ser requerida pelo aluno por meio de Requerimento no Portal

Online, com recolhimento de taxa, e será objeto de análise e parecer pelo Coordenador do

Curso.

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando for

solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no setor responsável pelo atendimento

dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento, os seguintes

documentos:

Cópia do programa da disciplina cursada com aprovação, devidamente vistado e

carimbado pela Instituição de origem.

Histórico Escolar que conste a disciplina cursada e respectiva carga horária, bem como

o desempenho acadêmico.

Será permitida a combinação de mais de uma disciplina cursada na instituição de origem, ou

de partes delas, para atender as condições de aproveitamento de disciplinas.

A dispensa de disciplina poderá ser concedida, desde que:

Seja requerida no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data em que será

ministrada/realizada a disciplina que o aluno pretende equivaler.

A disciplina tenha sido cursada com aprovação em cursos de nível equivalente ou

superior, devidamente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela

CAPES.

O programa da disciplina cursada na instituição de origem corresponder a, no mínimo,

75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo e carga horária da disciplina que o aluno

deveria cumprir no curso cujo aproveitamento é pretendido.

55

20.9.2 Aproveitamento de Núcleo Comum Idêntico ou Equivalente

O aluno que cursar na Instituição núcleo temático/ênfase adicional em curso com núcleo

comum idêntico ou equivalente ao do núcleo temático/ênfase no qual está matriculado,

inclusive em outras edições do curso, poderá ter o aproveitamento automático do núcleo

comum, desde que tenha obtido a devida aprovação. Nesse caso, o aluno irá cursar apenas

os núcleos temáticos/ênfases e a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso,

observado o subitem “20.9.3 Aproveitamento de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu” deste Manual.

No caso de o aluno cursar núcleo temático/ênfase adicional em outra edição do curso, para

o aproveitamento de núcleo comum idêntico ou equivalente, ficará a critério da Coordenação

do Curso o tempo máximo permitido entre a data que o aluno cursou o núcleo comum, no

curso de origem, e a data que será realizada o núcleo temático/ênfase adicional.

20.9.3 Aproveitamento de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso de

Pós-Graduação Lato Sensu

O aluno que cursar na Instituição núcleo temático/ênfase adicional em curso com núcleo

comum idêntico ou equivalente ao do núcleo temático/ênfase no qual está matriculado, na

mesma edição ou em outras edições do curso, poderá elaborar uma única Monografia ou

Trabalho de Conclusão de Curso. Nesse caso, o conceito ou a nota obtida na Monografia ou

no Trabalho de Conclusão de Curso será equivalente para todos os núcleos

temáticos/ênfases.

No caso de o aluno cursar núcleo temático/ênfase adicional em outra edição do curso, para

o Aproveitamento de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso, ficará a critério da

Coordenação do Curso o tempo máximo permitido entre a data que o aluno cursou a

Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso, no curso de origem, e a data que será

realizada o núcleo temático/ênfase adicional.

56

20.10 Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada

O aluno poderá solicitar a Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada, nas seguintes

situações:

Quando o aluno, por motivo de trabalho ou de força maior, devidamente comprovado,

não puder frequentar uma disciplina em sua turma original, poderá requerer a

recuperação da referida disciplina em outra turma, caso haja.

Quando o aluno ingressar em outra edição do curso para concluir a Monografia ou o

Trabalho de Conclusão de Curso, caso na outra edição tenha ocorrida alteração na

Grade Curricular em relação à edição do curso na qual estava originalmente

matriculado. Nesse caso, o aluno deverá requerer todas as disciplinas que faltam para

integralizar a Grade Curricular da outra edição do curso.

Quando cursar núcleo temático/ênfase adicional em outra edição do curso no qual tenha

ocorrido mudança da Grade Curricular do núcleo comum em relação ao já cursado pelo

aluno. Nesse caso, o aluno deverá requerer todas as disciplinas que faltam para

integralizar a Grade Curricular do núcleo comum da outra edição do curso.

O aluno deverá solicitar a Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada, por meio de

Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias anteriores à data em que será ministrada/realizada a disciplina na turma em que deseja

recuperar:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando

for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar o documento comprobatório,

no setor responsável pelo atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de

Solicitação do Requerimento.

A Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada não se aplica, em hipótese alguma,

para a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso e nem deverá ser confundida com

o Regime Especial de Estudos.

A Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada não se aplica, em hipótese alguma,

para as disciplinas nas quais o aluno já tenha sido reprovado. Para recuperar as disciplinas

em que foi reprovado o aluno deverá observar o disposto no subitem “20.14.1 Reprovação em

Disciplinas Isoladas ou em Módulos/Núcleos” deste Manual.

57

Será indeferido o Requerimento de Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada do

aluno que estiver inadimplente financeiramente com a Instituição.

Deferido o Requerimento, o aluno terá que frequentar e ser aprovado na disciplina para

aproveitar os estudos.

20.11 Transferência Interna

O aluno poderá requerer Transferência Interna para cursos, turmas ou núcleos

temáticos/ênfases, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas para cada caso.

20.11.1 Transferência de Curso

A Transferência Interna de Curso deverá ser requerida pelo aluno por meio de Requerimento

no Portal Online, com recolhimento de taxa, e será objeto de análise e parecer do

Coordenador do Curso.

A Transferência Interna de Curso somente poderá ser requerida para outros cursos de nível

de ensino equivalente, ou seja, para outros Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:

A solicitação somente poderá ser feita para cursos que já estejam em andamento.

O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem

necessárias, aproveitados, a critério do Coordenador do Curso, os estudos realizados

com aprovação no curso de origem.

Será indeferido o Requerimento de Transferência Interna de Curso do aluno que estiver

inadimplente financeiramente com a Instituição.

Ficará a critério da Coordenação do Curso analisar a viabilidade da transferência, bem como

verificar a existência de vaga para o curso solicitado.

Para a solicitação da transferência, o aluno deverá respeitar todas as disposições, inclusive

os valores e os prazos para a certificação do curso no qual pretende ingressar.

58

20.11.2 Transferência de Turma

A Transferência Interna de Turma deverá ser requerida pelo aluno por meio de Requerimento

no Portal Online, com recolhimento de taxa, e será objeto de análise e parecer do

Coordenador do Curso.

A Transferência Interna de Turma somente poderá ser requerida para outras turmas do

mesmo curso:

A solicitação somente poderá ser feita para turmas que já estejam em andamento.

O aluno transferido terá o aproveitamento automático dos estudos realizados com

aprovação na turma de origem.

Será indeferido o Requerimento de Transferência Interna de Turma do aluno que estiver

inadimplente financeiramente com a Instituição.

Ficará a critério da Coordenação do Curso analisar a viabilidade da transferência, bem como

verificar a existência de vaga para a turma solicitada.

Para a solicitação da transferência, o aluno deverá respeitar todas as disposições, inclusive

os valores e os prazos para a certificação da turma na qual pretende ingressar.

20.11.3 Transferência de Núcleo Temático/Ênfase

A Transferência Interna de Núcleo Temático/Ênfase deverá ser requerida pelo aluno por meio

de Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, e será objeto de análise e

parecer do Coordenador do Curso.

A Transferência Interna de Núcleo Temático/Ênfase somente poderá ser requerida para

outros núcleos temáticos/ênfases da mesma edição do curso em que o aluno esteja

matriculado:

O prazo máximo para a solicitação da Transferência Interna de Núcleo Temático/Ênfase

é de 30 (trinta) dias anteriores à data do início do núcleo temático/ênfase no qual o aluno

pretende ingressar.

O aluno transferido terá o aproveitamento automático dos estudos realizados com

aprovação no núcleo comum.

59

Será indeferido o Requerimento de Transferência Interna de Núcleo Temático/Ênfase do

aluno que estiver inadimplente financeiramente com a Instituição.

Ficará a critério da Coordenação do Curso analisar a viabilidade da transferência, bem como

verificar a existência de vaga para o núcleo temático/ênfase solicitado.

20.12 Monografia

A Monografia deverá ser desenvolvida sob a assistência e a orientação científica do professor

orientador, e elaborada de acordo com as exigências das normativas da ABNT que tratam de

Trabalhos Acadêmicos, além de outras fontes de pesquisa indicadas pela Coordenação do

Curso:

I. A Monografia poderá ser elaborada individualmente ou em grupo de até 5 (cinco) alunos,

a critério da Coordenação do Curso.

II. O tema é livre entre as linhas de estudo/pesquisa desenvolvidas no curso, exceto nos

casos em que haja determinação expressa da Coordenação do Curso sobre qual linha

de pesquisa deverá ser adotada.

III. A Monografia deverá ser elaborada, considerando-se:

a) Na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normativas da

ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis.

b) Na sua extensão, os elementos textuais do trabalho (corpo do trabalho) deverão

possuir quantidade mínima de 40 (quarenta) páginas de texto escrito.

c) No seu conteúdo, a demonstração do grau de habilitação adquirido, o

aprofundamento temático, o domínio da bibliografia especializada e o

aprimoramento da capacidade de interpretação e análise crítica da área

específica, bem como a vinculação direta do tema ao curso no qual o aluno estiver

matriculado.

IV. A Monografia deverá ser entregue para a correção, mediante Requerimento por meio do

Portal Online, sem recolhimento de taxa, no prazo estabelecido no Calendário

Acadêmico, na forma impressa e encadernada em capa espiral.

V. A versão definitiva da Monografia deverá ser entregue, mediante Requerimento no

Portal Online, sem recolhimento de taxa, no prazo estabelecido no Calendário

Acadêmico, em CD no formato de arquivo PDF e em volume impresso, 1 (uma) via,

encadernado em capa dura, na cor azul-marinho, observadas as normas técnicas da

ABNT e as orientações oficiais da Instituição, sendo ainda obrigatória à inclusão de folha

de rosto e folha de aprovação, conforme modelos próprios a serem disponibilizados ao

aluno durante o curso.

60

VI. Para a Monografia realizada em grupo, será necessária a entrega de apenas uma via,

tanto para a correção, quanto a versão definitiva. A entrega pode ser feita por qualquer

um dos componentes do grupo, porém a responsabilidade pela entrega unitária da

Monografia é solidária a todos os componentes do grupo.

VII. A entrega da versão definitiva da Monografia é requisito obrigatório para a obtenção do

Certificado de Especialista.

VIII. A Monografia em CD e em volume impresso será disponibilizada pelo aluno para compor

o acervo da Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas.

20.12.1 Orientação da Monografia

O professor orientador será definido pelo Coordenador do Curso:

I. O professor orientador poderá desobrigar-se da incumbência da orientação, mediante

autorização do Coordenador do Curso, à vista de relatório circunstanciado sobre as

causas da desistência.

II. O professor orientador da Monografia deverá possuir titulação mínima de Mestre, salvo

nos cursos em que não haja número suficiente de professores orientadores com tal

titulação. Nesses casos, os professores orientadores poderão ser Especialistas ou de

reconhecida capacidade técnico-profissional.

III. A Monografia deverá ser orientada, obrigatoriamente, por docentes que participam do

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Arthur Thomas,

independentemente de terem ou não ministrado disciplinas no curso.

IV. Ficará a critério do professor orientador o limite máximo de orientandos.

V. A orientação da Monografia poderá ser realizada via internet, conforme deliberação do

professor orientador.

VI. Compete ao professor orientador:

a) Orientar o aluno para a definição do tema de sua Monografia.

b) Acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação da Monografia.

c) Avaliar a Monografia, conforme os critérios estabelecidos nos subitens “20.12

Monografia” e “20.12.2 Avaliação da Monografia” deste Manual.

61

20.12.2 Avaliação da Monografia

A Monografia será avaliada de acordo com o que segue:

I. Título:

a) Deverá ser compreensível.

b) Deverá refletir o conteúdo da pesquisa.

c) Não deverá conter abreviaturas, nem nomes comerciais.

II. Resumo:

a) Explicitar a importância que representa o tema pesquisado.

b) Deixar claro as questões as quais pretende responder e o objetivo do trabalho.

c) Apresentar resumidamente a metodologia, e a conclusão.

d) Definir abreviaturas e termos especializados.

e) Respeitar o máximo de 500 palavras.

III. Introdução:

a) Colocar o problema claramente.

b) Relacionar o problema com a bibliografia da área.

c) Demonstrar a importância da análise que foi obtida sem, no entanto, antecipá-la.

IV. Objetivos:

a) O resultado final do estudo proposto deverá estar claro e sucintamente exposto

no objetivo geral.

b) Os objetivos específicos deverão estar coerentes com o objetivo geral.

V. Metodologia:

a) Deverá estar apropriada para atingir aos objetivos propostos.

b) Deverá estar descrita de forma clara, completa e sucinta.

c) Indicar as referências utilizadas para cada método.

VI. Desenvolvimento:

a) Analisar de maneira crítica as diferentes abordagens do tema.

b) Abordar aspectos relevantes aos objetivos propostos.

c) Com exceção àquelas de estudos clássicos, deverão ser citadas,

preferencialmente, as referências mais atualizadas pertinentes ao tema.

d) Inserir preferencialmente artigos científicos comparado ao número de citações de

livros.

e) As citações deverão estar de acordo com a NBR 10520 da ABNT (2002).

f) Definir abreviaturas e termos especializados.

62

VII. Conclusão:

a) Deverá responder todos os objetivos e não conter justificativas.

VIII. Referências:

a) Deverão ser seletivas, pertinentes e atualizadas para o tema.

b) Deverão estar em número adequado considerando as publicações existentes para

o tema proposto.

c) Deverão estar completas, listadas segundo a NBR 6023 da ABNT (2002).

Os pontos obtidos pelo aluno em cada um dos tópicos avaliados dar-se-á conforme valores

máximos descritos na tabela a seguir:

TÓPICOS VALOR MÁXIMO

I. Título 0,5

II. Resumo 1,0

III. Introdução 0,5

IV. Objetivos 1,0

V. Metodologia 0,5

VI. Desenvolvimento 5,0

VII. Conclusão 1,0

VIII. Referências 0,5

TOTAL DE PONTOS 10,0

Do total de pontos obtidos pelo aluno, na soma de todos os tópicos, será feita à equivalência,

conforme a tabela descrita no subitem “19.3 Critérios para Atribuição dos Conceitos ou das

Notas” deste Manual, para a atribuição do conceito ou da nota final da Monografia.

A avaliação da Monografia será realizada por Banca Examinadora ou diretamente pelo

professor orientador, a critério da Coordenação do Curso.

Será aprovado na Monografia o aluno que obtiver o conceito mínimo “C” ou a nota mínima

“7,0”.

O aluno será automaticamente desligado do curso, em caso de não efetivação da Matrícula

na Monografia dentro dos prazos estabelecidos, independentemente do motivo.

63

20.12.3 Trabalho de Conclusão de Curso

A critério da Coordenação do Curso, o Aluno Regular dos Cursos de Pós-Graduação Lato

Sensu, poderá apresentar Trabalho de Conclusão de Curso, em substituição à apresentação

da Monografia.

O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser elaborado individualmente ou em grupos de

até 5 (cinco) alunos, a critério da Coordenação do Curso.

De acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, o Coordenador poderá determinar

que o Trabalho de Conclusão de Curso se constitua de uma entre diferentes modalidades de

produção científica, tais como: Artigo Científico, Plano de Negócios, Projetos, Revisão

Sistemática e Aprofundada da Literatura, Patente, Registros de Propriedade Intelectual,

Projetos Técnicos, Publicações Tecnológicas, Desenvolvimento de Aplicativos, de Materiais

Didáticos e Instrucionais e de Produtos, Processos e Técnicas, Produção de Programas de

Mídia, Editoria, Composições, Concertos, Relatórios Finais de Pesquisa, Softwares, Estudos

de Casos, Relatório Técnico com Regras de Sigilo, Manual de Operação Técnica, Protocolo

Experimental ou de Aplicação em Serviços, Proposta de Intervenção em Procedimentos

Clínicos ou de Serviço Pertinente, Projeto de Aplicação ou Adequação Tecnológica, Protótipos

para Desenvolvimento ou Produção de Instrumentos, Equipamentos e Kits, Projetos de

Inovação Tecnológica, Produção Artística, sem prejuízo de outros formatos.

Os critérios, a orientação e a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, na modalidade

de Artigo Científico, seguirão o disposto para a Monografia, conforme subitens “20.12

Monografia”, “20.12.1 Orientação da Monografia” e “20.12.2 Avaliação da Monografia” deste

Manual que não conflitarem com as disposições específicas para a elaboração de Artigos

Científicos, contidas no subitem “3.5 Artigo Científico” do “GUIA PARA A ELABORAÇÃO DE

TRABALHOS ACADÊMICOS” em anexo neste Manual.

O aluno será desligado do curso, em caso de não efetivação da Matrícula no Trabalho de

Conclusão de Curso dentro dos prazos estabelecidos, independentemente do motivo.

64

20.12.4 Prorrogação do Prazo para a Entrega da Monografia ou do Trabalho de

Conclusão de Curso

O aluno matriculado na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso poderá solicitar a

Prorrogação do Prazo para a Entrega da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso

pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 3 (três) meses, por meio de Requerimento, ouvido

o professor orientador e a Coordenação do Curso:

I. O Requerimento deverá ser protocolado no Portal Online, com recolhimento de taxa,

devidamente justificado e documentado, no primeiro dia útil após o término do prazo

para a entrega da versão para a correção da Monografia ou do Trabalho de Conclusão

de Curso, conforme estabelecido no inciso IV do subitem “20.12 Monografia” deste

Manual.

II. O valor da taxa de serviço para Prorrogação do Prazo para a Entrega da Monografia ou

do Trabalho de Conclusão de Curso é calculado para cada mês de prorrogação.

III. O prazo regular da entrega para correção da Monografia ou do Trabalho de Conclusão

de Curso está estabelecido no Calendário Acadêmico do curso.

IV. A concessão da prorrogação, pelo Coordenador do Curso, assegura ao aluno o direito

de concluir o curso a que estiver vinculado dentro do novo período temporal concedido.

V. A prorrogação do prazo para entrega da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de

Curso só será concedida uma única vez, portanto o aluno deverá observar se a

quantidade de meses adicionais solicitados para a conclusão/entrega da Monografia ou

do Trabalho de Conclusão de Curso será suficiente.

Caso a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso esteja sendo realizado em grupo

de alunos, será necessária a solicitação da prorrogação por apenas um dos integrantes do

grupo, ou seja, deverá ser protocolado apenas um Requerimento com recolhimento de uma

única taxa, porém a responsabilidade pela solicitação, dentro das condições e dos prazos

estabelecidos, bem como da quantidade de meses adicionais solicitados para a

conclusão/entrega da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso, é solidária a todos

os componentes do grupo.

Será indeferido o Requerimento de Prorrogação do Prazo para a Entrega da Monografia ou

do Trabalho de Conclusão de Curso do aluno que estiver inadimplente financeiramente com

a Instituição.

65

20.13 Prazos para Correção dos Conceitos ou das Notas e para Correção das

Frequências

O aluno poderá solicitar a correção dos conceitos ou das notas nos prazos e nas condições

estabelecidas no subitem “19.5 Divergência na Atribuição dos Conceitos ou das Notas” deste

Manual.

Encerrados os prazos para contestar qualquer divergência ocorrida no conceito ou na nota,

os registros se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores no Diário de

Classe.

O aluno poderá solicitar a correção das frequências nos prazos e nas condições estabelecidas

no subitem “18.7 Divergência na Atribuição de Frequências” deste Manual.

Encerrados os prazos para contestar qualquer divergência ocorrida na frequência, os registros

se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores no Diário de Classe.

20.14 Reprovação no Curso

Será considerado reprovado no curso, o Aluno Regular que se enquadrar em qualquer das

situações descritas abaixo:

I. No caso descrito no inciso VII do subitem “19.3 Critérios para Atribuição dos Conceitos

ou das Notas” deste Manual.

II. Nos casos previstos no subitem “19.4 Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações, na

Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso” deste Manual.

III. Nas situações em que o aluno estiver em Regime de Exercício Domiciliar e deixar de se

submeter à avaliação prevista, na data fixada, bem como utilizar-se de meio fraudulento.

IV. Se o aluno não obtiver o conceito mínimo “C” ou a nota mínima “7,0” na Monografia ou

no Trabalho de Conclusão de Curso.

V. Se o aluno não entregar a versão definitiva da Monografia ou do Trabalho de Conclusão

de Curso no prazo e da forma estabelecida no subitem “20.12 Monografia” deste Manual.

VI. Se o aluno não obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em

qualquer módulo/núcleo do curso, independentemente de ter obtido o conceito ou a nota

mínima para aprovação nas disciplinas isoladas ou no módulo/núcleo.

66

O Aluno Regular reprovado em disciplina isolada ou em módulo/núcleo do curso poderá

recuperar a disciplina isolada ou do módulo/núcleo em que foi reprovado, se houver tempo

hábil para a recuperação em outro curso equivalente simultâneo, conforme explicado no

subitem “20.14.1 Reprovação em Disciplinas Isoladas ou em Módulos/Núcleos” deste Manual.

O Aluno Regular porventura reprovado em disciplinas isoladas ou em módulos/núcleos do

curso, se não houver tempo hábil para a recuperação em outro curso equivalente simultâneo,

poderá exercer a faculdade de continuar frequentando as demais disciplinas isoladas ou os

módulos/núcleos do curso, para posterior aproveitamento de estudos em outros Cursos de

Pós-Graduação Lato Sensu, desde que obtenha as devidas aprovações e desde que sejam

ofertados outros Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

No caso do parágrafo anterior, o aluno continuará regularmente matriculado no curso, porém

somente poderá obter o Certificado de Especialista em outras edições do curso, conforme

explicado no subitem “20.14.1 Reprovação em Disciplinas Isoladas ou em Módulos/Núcleos”

deste Manual.

Caso o aluno reprovado não quiser continuar frequentando as demais disciplinas isoladas ou

os módulos/núcleos, deverá solicitar o cancelamento formal da matrícula da forma explicada

no subitem “22.11 Cancelamento Formal da Matrícula” deste Manual.

20.14.1 Reprovação em Disciplinas Isoladas ou em Módulos/Núcleos

O aluno reprovado em disciplinas isoladas ou nos módulos/núcleos do curso poderá recuperar

a disciplina na qual foi reprovado em outros cursos simultâneos ou em outras edições do

curso, caso sejam ofertadas e existam vagas disponíveis, com o aproveitamento de estudos

para a obtenção do Certificado de Especialista, desde que obtenha as respectivas

aprovações.

O aluno reprovado em disciplinas isoladas ou nos módulos/núcleos do curso deverá protocolar

Requerimento, como segue:

Para a solicitação da matrícula, o aluno deverá respeitar todas as disposições do curso

em que irá recuperar a disciplina isolada ou o módulo/núcleo.

O aluno reprovado em disciplinas isoladas ou em módulos/núcleos poderá pagar valores

diferenciados dos Alunos Regulares do Curso de Pós-Graduação.

O prazo máximo para a solicitação é de 30 (trinta) dias anteriores à data em que será

ministrada a disciplina isolada ou o módulo/núcleo.

67

Deverá ser feito 1 (um) Requerimento por disciplina isolada no Portal Online, com

recolhimento de taxa.

Será indeferido o Requerimento do aluno que estiver inadimplente financeiramente com a

Instituição.

20.14.2 Reprovação na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso

O aluno reprovado na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso somente poderá

cursar novamente a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso em outras edições do

curso, caso sejam ofertadas e existam vagas disponíveis, com o aproveitamento de estudos

para a obtenção do Certificado de Especialista, desde que obtenha a respectiva aprovação.

O aluno reprovado na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso que queira concluir

(cursar novamente) a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso deverá protocolar

Requerimento, no Portal Online, com recolhimento de taxa.

Caso haja alteração da Grade Curricular o aluno deverá, também, cursar na outra edição, as

disciplinas isoladas que ainda faltam para integralizar a Grade Curricular da outra edição do

curso, conforme explicado no subitem “20.10 Recuperação de Disciplina por Ausência

Justificada” deste Manual.

O prazo máximo para a solicitação é de 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a última

aula da outra edição do curso em que irá ingressar para concluir a Monografia ou o Trabalho

de Conclusão de Curso, observado o disposto no parágrafo anterior.

Será indeferido o Requerimento do aluno que estiver inadimplente documentalmente ou

financeiramente com a Instituição.

Caso seja aprovado na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso e tenha

integralizado a Grade Curricular, o aluno será certificado na edição do curso na qual ingressou

para concluir a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso.

68

20.15 Expedição de Documentos

A Faculdade Arthur Thomas emite documentos acadêmicos como Declarações, Programas

de Disciplinas, Históricos Escolares, entre outros, que podem ser solicitados no Portal Online.

20.15.1 Declaração de Matrícula

A Declaração de Matrícula deverá ser requerida, no Portal Online, sem recolhimento de taxa,

porém somente será expedida para o aluno regularmente matriculado no curso.

Caso o aluno necessite de uma segunda via deverá requerer, no Portal Online, com

recolhimento de taxa.

20.15.2 Programa de Disciplina

O aluno poderá consultar e imprimir os Planos de Ensino contendo os programas das

disciplinas, no Portal Online, sem custo.

Caso o aluno queira a expedição formal, dos Programas de Disciplinas, deverá requerer,

individualmente, para cada disciplina, no Portal Online, com recolhimento de taxa.

20.15.3 Histórico Escolar

O Histórico Escolar compreende o registro das atividades curriculares realizadas pelo aluno e

pode ser Parcial ou Final.

20.15.3.1 Histórico Escolar Parcial

O aluno poderá consultar e imprimir o desempenho escolar (conceitos ou notas obtidas e o

controle de frequência) diretamente no Portal Online, sem custo.

Caso o aluno queira a expedição formal, do Histórico Escolar Parcial, que demonstra o

percurso de integralização curricular, deverá requerer, no Portal Online, com recolhimento de

taxa.

69

O Histórico Escolar Parcial somente será expedido para os alunos regularmente matriculados

no curso.

20.15.3.2 Histórico Escolar Final

O Histórico Escolar Final é concedido após a finalização do curso, e demonstra o percurso

completo de integralização curricular do aluno.

O Histórico Escolar Final será entregue, sem custo, juntamente com o Certificado de

Especialista, bem como poderá ser impresso no verso do próprio Certificado.

20.16 Certificados

Os certificados, depois de requeridos, serão expedidos e entregues ao aluno, no setor

responsável pelo atendimento dos alunos, mediante protocolo. Caso o aluno não possa retirá-

lo pessoalmente deverá nomear procurador.

Não serão fornecidos certificados de disciplinas isoladas ou de módulos/núcleos para os

Alunos Regulares dos Cursos de Pós-Graduação.

20.16.1 Especialista

Será conferido o Certificado de Especialista ao Aluno Regular que cumprir os seguintes

requisitos:

I. Obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de

cada módulo/núcleo previsto no curso.

II. Obtiver o conceito mínimo “C” ou a nota mínima “7,0” em todas as disciplinas do curso.

III. Obtiver o conceito mínimo “C” ou a nota mínima “7,0” na Monografia ou no Trabalho de

Conclusão de Curso.

IV. Entregar a versão definitiva da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso no

prazo e da forma estabelecida no subitem “20.12 Monografia” deste Manual.

V. Entregar toda a documentação exigida e em especial, a fotocópia autenticada por

Tabelionato de Notas do Diploma de Curso Superior, devidamente registrado.

70

A emissão do Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu não é automática. O certificado será

expedido somente depois de requerido pelo aluno, no Portal Online, sem recolhimento de

taxa. Somente após o deferimento do Requerimento é que ocorrerá a expedição do

certificado, que será entregue ao aluno, gratuitamente, juntamente com o Histórico Escolar

Final do curso, no prazo de até 90 (noventa) dias.

O Certificado de Especialista será expedido pela Faculdade Arthur Thomas, Instituição de

Educação Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC).

O Certificado de Especialista expedido pela Faculdade Arthur Thomas tem validade em todo

o território nacional.

Caso o aluno, no ato ou após o recebimento do Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu,

verifique divergência dos dados cadastrais constantes no certificado com seus dados

cadastrais atuais (nome, sobrenome, estado civil, entre outros), causada pela não

comunicação do aluno, à Faculdade, da alteração de seus dados cadastrais ocorridas, na

época devida, deverá requerer a segunda via do certificado, no Portal Online, com

recolhimento de taxa.

Após requerer a segunda via do certificado, o aluno deverá acompanhar a tramitação do

Requerimento no Portal Online e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá

entregar a documentação comprobatória dos dados cadastrais atualizados, no setor

responsável pelo atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do

Requerimento.

20.16.2 Aperfeiçoamento

Poderá requerer o Certificado de Aperfeiçoamento o Aluno Regular do Curso de Pós-

Graduação que não tiver concluído integralmente todos os requisitos exigidos para a obtenção

do Certificado de Especialista, desde que tiver sido aprovado por frequência e por conceito

ou nota em pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso.

71

A emissão do Certificado de Aperfeiçoamento não é automática. O certificado será expedido

somente depois de requerido pelo aluno, no Portal Online, sem recolhimento de taxa.

Somente após o deferimento do Requerimento é que ocorrerá a expedição do certificado, que

será entregue ao aluno, gratuitamente, juntamente com o Histórico Escolar Parcial do curso,

no prazo de até 90 (noventa) dias.

O Certificado de Aperfeiçoamento será expedido somente pela totalização das disciplinas

cursadas pelo aluno com aprovação.

Não será expedido Certificado de Aperfeiçoamento por disciplina isolada.

20.16.3 Atualização

Poderá requerer o Certificado de Atualização o Aluno Especial matriculado em disciplina

isolada do curso, se:

I. Obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da

disciplina.

II. Obtiver o conceito mínimo “C” ou a nota mínima “7,0” na disciplina.

A emissão do Certificado de Atualização não é automática. O certificado será expedido

somente depois de requerido pelo aluno, no Portal Online, sem recolhimento de taxa.

Somente após o deferimento do Requerimento é que ocorrerá a expedição do certificado, que

será entregue ao aluno, gratuitamente, no prazo de até 90 (noventa) dias.

O Certificado de Atualização será expedido por disciplina, portanto deverá ser feito 1 (um)

Requerimento para cada disciplina.

20.16.4 Participação

Poderá requerer o Certificado de Participação o Aluno Ouvinte matriculado em disciplina

isolada do curso, se obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga

horária da disciplina.

A emissão do Certificado de Participação não é automática. O certificado será expedido

somente depois de requerido pelo aluno, no Portal Online, sem recolhimento de taxa.

Somente após o deferimento do Requerimento é que ocorrerá a expedição do certificado, que

será entregue ao aluno, gratuitamente, no prazo de até 90 (noventa) dias.

72

O Certificado de Participação será expedido por disciplina, portanto deverá ser feito 1 (um)

Requerimento para cada disciplina.

21 NÃO OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE OUTRAS EDIÇÕES DO MESMO

CURSO OU DE CURSOS SIMILARES

A Instituição não tem obrigação de ofertar outro curso similar ou outra edição do mesmo curso,

caso o aluno não obtiver o Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, em virtude de

reprovação nas disciplinas isoladas, nos módulos/núcleos, na Monografia ou no Trabalho de

Conclusão de Curso, bem como em virtude de cancelamento de matrícula, desligamento do

curso ou por qualquer outro motivo.

22 NORMAS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS

Têm por objetivo orientar os alunos sobre as parcelas mensais, formas de pagamento,

comprovação dos pagamentos, bem como as demais informações relativas aos

procedimentos financeiros da Instituição.

22.1 Parcelas Mensais

O preço do curso é fechado e integral, e a Instituição não recebe mensalidade por serviço

prestado ou medido, mas por todo o serviço correspondente ao cumprimento do curso,

constituindo o seu parcelamento em mera concessão de prazo para pagamento em parcelas

mensais, iguais e sucessivas, independentemente das datas de início e término do curso.

O valor do curso poderá ser dividido em parcelas mensais que deverão ser pagas da forma

escolhida na Ficha de Matrícula.

22.2 Formas de Pagamento

No caso de pagamento parcelado, o aluno matriculado pagará à Instituição o valor das

parcelas mensais nas datas dos respectivos vencimentos.

73

Para fins de pagamento parcelado, a Instituição fixa como data de vencimento de cada parcela

mensal o dia 30 (trinta) de cada mês, com exceção da parcela mensal relativa ao mês de

fevereiro, que tem o vencimento fixado para o dia 28 (vinte e oito). Se o vencimento da parcela

mensal ocorrer no sábado, domingo, feriado ou em dia que não haja expediente bancário, o

aluno poderá efetivar o pagamento no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, sem

incidência de encargos por atraso.

As parcelas mensais não correspondem apenas aos serviços efetivamente prestados nos

meses letivos, mas sim a todos os custos dos serviços educacionais do curso contratado,

diluídos em prestações mensais, devendo, assim, serem pagas ininterruptamente, inclusive

nos meses de férias e recessos escolares e após o término das atividades acadêmicas, caso

o número de parcelas mensais seja superior aos períodos/meses de aulas e demais atividades

acadêmico-pedagógicas do curso.

O não comparecimento do aluno às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem

como o não acesso dos conteúdos disponibilizados pela Instituição ao aluno, não o exime da

obrigação do pagamento das parcelas mensais devidas, tendo em vista a continuidade dos

serviços educacionais colocados à sua disposição pela Instituição, além do planejamento,

desenvolvimento e consecução da proposta pedagógica ofertada. Da mesma forma, quando

o aluno contratar os serviços educacionais após o início do período letivo, não fará jus a

nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período letivo.

O aluno ao efetuar a Matrícula Inicial, após o prazo regular, desde que devidamente

autorizado pela Instituição, deverá efetuar os pagamentos das parcelas mensais vencidas

pelo valor contratual, acrescidas de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato

de Prestação de Serviços Educacionais, conjuntamente com a respectiva parcela do mês da

efetiva Matrícula Inicial. Nesse caso, a critério exclusivo da Instituição, o valor das parcelas

mensais vencidas poderá ser incluído nas parcelas mensais vincendas do curso.

Para a cobrança das parcelas mensais do curso a Instituição disponibilizará boletos bancários

ao aluno, exclusivamente, pelo Portal Online. Dessa forma, o próprio aluno deverá emitir

(imprimir) os boletos bancários.

74

Os boletos bancários não serão encaminhados, fisicamente ou por e-mail, ao responsável

pelo pagamento, estando à disposição no Portal Online. Caso o aluno, por qualquer motivo,

não consiga emitir os boletos bancários pelo Portal Online deverá proceder à retirada, em

tempo hábil, do boleto bancário diretamente no setor responsável pelo atendimento dos

alunos.

A indisponibilidade de qualquer boleto bancário, no Portal Online, especialmente por

problemas técnicos operacionais, não desobriga o aluno do pagamento da parcela mensal

respectiva, não autoriza a pagá-la com desconto após o dia estabelecido, nos casos de

bonificação de pontualidade, bem como não exime da cobrança de multa, juros e correção

monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, se o pagamento for

efetuado após o dia 30 (trinta) do mês respectivo, nem tampouco altera a data do vencimento

das demais parcelas mensais, cabendo ao aluno proceder à retirada, em tempo hábil, do

boleto bancário diretamente no setor responsável pelo atendimento dos alunos.

O aluno deverá efetuar os pagamentos dos boletos bancários das parcelas mensais e das

taxas de serviços, exceto se estiverem vencidos a mais de 30 (trinta) dias, diretamente nas

agências bancárias, casas lotéricas, terminais eletrônicos, internet ou por qualquer outro meio

eletrônico, observado o sistema de vencimento da rede bancária, quanto a datas, horários de

operações bancárias e de suas próprias normas internas.

Por razões de segurança, integridade física e bem-estar da comunidade acadêmica, em

hipótese alguma, serão recebidas parcelas mensais e taxas de serviços por meio de boletos

bancários nas dependências da Instituição ou nos locais onde são realizadas as aulas.

Caso os boletos bancários estejam vencidos a mais de 30 (trinta) dias, o aluno deverá procurar

o setor responsável pelo atendimento dos alunos para verificar os procedimentos necessários

para os devidos pagamentos, caso não consiga realizar a negociação pelo Portal Online, para

regularizar sua situação financeira.

Caso a Instituição ofereça a modalidade de pagamento parcelado por meio de cheques e o

aluno tiver optado por essa modalidade de pagamento deverá entregar, no ato da Matrícula

Inicial, mediante recibo da Instituição, todos os cheques, conforme a forma de pagamento

escolhida, exceto quando a opção for por mais de 12 (doze) parcelas mensais. Nesse caso,

o aluno deverá, inicialmente, entregar os 12 (doze) primeiros cheques, e os cheques

restantes, que completam a forma de pagamento escolhida, deverão ser entregues no prazo

máximo de 30 (trinta) dias da data de vencimento do décimo segundo cheque.

75

A não entrega dos cheques relativos a quaisquer das parcelas mensais modifica,

automaticamente, a forma de pagamento para boletos bancários dos meses em que não

foram entregues os cheques, alterando concomitantemente os bônus e/ou os descontos, caso

haja.

No caso de solicitação de substituição de cheque, o aluno deverá requerer, no Portal Online,

mediante recolhimento de taxa, com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento

do respectivo cheque.

Após requerer a substituição do cheque, o aluno deverá acompanhar a tramitação do

Requerimento no Portal Online e quando for solicitado, deverá entregar o cheque substituto

ou o correspondente valor em espécie, no setor responsável pelo atendimento dos alunos,

juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. Fica estabelecido que o

prazo para a devolução do cheque que foi substituído será de até 10 (dez) dias úteis da

solicitação, em virtude de questões operacionais da Instituição e do sistema de custódia

bancária.

No caso de solicitação de prorrogação, independentemente do motivo, da data de vencimento

de cheque de pagamento de parcela mensal, o aluno deverá requerer no Portal Online,

mediante recolhimento de taxa, com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data originalmente

prevista. Nesse caso, fica pactuado que a respectiva parcela mensal deverá ser paga pelo

valor contratual, ainda que tenha recebido algum desconto e a diferença poderá ser cobrada

do aluno, por meio de duplicata, via cobrança bancária, com protesto previsto e com dispensa

de aceite.

No caso de devolução de cheque de pagamento de parcela mensal, pelo sistema bancário

nacional, independentemente do motivo, emitido pelo aluno ou por terceiro, a parcela mensal

não será considerada quitada. Nesse caso, fica pactuado que a respectiva parcela mensal

deverá ser paga pelo valor contratual, ainda que tenha recebido algum desconto e poderá ser

cobrada do aluno, por meio de duplicata, via cobrança bancária, com protesto previsto e com

dispensa de aceite.

A Instituição poderá reapresentar cheques devolvidos por falta de fundos a seu exclusivo

critério, a qualquer tempo e sem aviso prévio ao aluno.

76

A Instituição reserva-se o direito de apresentar quaisquer uns dos cheques em data posterior

à indicada no próprio cheque ou na Ficha de Matrícula, sem aviso prévio ao aluno, que tem

por obrigação manter recursos financeiros suficientes em sua conta corrente para a correta

compensação dos cheques.

A Instituição, a seu exclusivo critério, poderá aceitar pagamentos de parcelas mensais e/ou

de taxas de serviços por meio de cartões de crédito/débito bancários. Nesses casos, a

Instituição definirá quais administradoras/operadoras, bandeiras e cartões serão aceitos, não

se configurando tal premissa como direito adquirido do aluno.

O aluno contemplado com financiamento ou bolsa de estudo, concedido por instituições

públicas ou privadas, responderá pelo total dos valores contratados e ainda não pagos, caso

ocorra inadimplência da instituição concedente.

Os pagamentos das parcelas mensais, por qualquer meio, em desacordo com as fixadas para

o curso do aluno, não caracterizarão qualquer desconto concedido, sendo as diferenças

objeto da respectiva cobrança.

Caso sejam constatadas divergências entre os valores pagos e os devidos, inclusive pela

perda de quaisquer tipos de bônus e/ou descontos, a Instituição fica autorizada a efetivar os

ajustes devidos, podendo para tanto incluir as diferenças existentes tanto nos boletos

bancários das parcelas mensais subsequentes, como também em boletos bancários

adicionais do aluno, sem prejuízo da aplicação de multa, juros e correção monetária previstos

no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Havendo valores pagos a maior pelo aluno, mas havendo débitos deste com a Instituição, tais

valores somente serão restituídos após a compensação entre o crédito e o débito destes

valores.

Caso o pagamento dos valores venha a ser efetuado por terceiros, o aluno deverá fazer a

comunicação expressa à Instituição, além de fornecer documento de autorização do terceiro

para o qual serão emitidos os recibos e/ou boletos bancários.

77

A Instituição, a seu exclusivo critério e sem que se crie para si uma obrigação ou direito para

o aluno, poderá conceder ao aluno períodos de carência para pagamento de parcelas

mensais, que deverão ser quitadas posteriormente, bem como poderá fazer convênios com

instituições financeiras que concedam linhas de créditos específicas para Cursos de Pós-

Graduação Lato Sensu.

Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços

contratados e dispensados ou rescindido em período letivo anterior à amortização ou

abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que o aluno tenha

deixado de comparecer às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ou não tenha

acessado os conteúdos disponibilizados pela Instituição, objeto da relação obrigacional

traduzida no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais anterior.

22.3 Comprovação dos Pagamentos

O pagamento das obrigações financeiras do aluno comprovar-se-á mediante a apresentação

do recibo das parcelas mensais ou das taxas de serviços, se for o caso, que individualize a

obrigação quitada.

O pagamento de parcelas mensais posteriores não implicará em quitação de parcelas

mensais anteriormente devidas e não liquidadas.

O pagamento de qualquer parcela mensal, taxa de serviço, entre outros, efetuado por meio

de boleto bancário, cheque ou cartão de crédito ou de débito bancário, somente será

considerado devidamente realizado após a regular compensação bancária ou o desconto do

respectivo cheque e da efetiva disponibilidade dos recursos à Instituição, independentemente

de recibo expedido pelo setor responsável da Instituição ou de autenticação mecânica no

boleto bancário, cuja impossibilidade acarretará a aplicação de multa, juros e correção

monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, além do fato de que

a respectiva parcela mensal deverá ser paga pelo valor contratual, ainda que tenha recebido

algum desconto.

O aluno deverá manter sob sua guarda todos os respectivos comprovantes de pagamentos,

para apresentá-los sempre e quando for solicitado, enquanto não receber da Instituição a

Declaração de Quitação Anual de Débitos, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, que possam

surgir, tendo em vista que tais pagamentos são efetuados por processamento eletrônico.

78

A Instituição não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados por meio de

depósitos em sua conta corrente, transferências bancárias ou operações semelhantes, por

não serem essas as formas previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

para recebimento das parcelas mensais e das taxas de serviços. Excepcionalmente, na

hipótese de ocorrência de tal fato ou no caso de não identificação de qualquer pagamento na

sua Ficha Financeira, o aluno deverá requerer, no Portal Online, a apresentação do

comprovante definitivo referente à quitação do valor efetivamente pago, para a apuração,

identificação e regularização/baixa do respectivo pagamento, sob pena de não ser

reconhecida a quitação da parcela mensal e/ou da taxa de serviço.

Após requerer a entrega do documento/comprovante financeiro, o aluno deverá acompanhar

a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando for solicitado, deverá entregar o

correspondente documento/comprovante no setor responsável pelo atendimento dos alunos,

juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. Serão indeferidos

Requerimentos cujos comprovantes foram emitidos por terminais eletrônicos com pagamento

previsto para data futura, tais como o de agendamento de pagamento de títulos.

22.4 Descontos Concedidos pela Instituição

A Instituição, de forma unilateral, e sem que se crie para si uma obrigação ou direito para o

aluno, poderá conceder, como mera liberalidade, descontos provisórios não cumulativos em

parcelas mensais do curso. Tais descontos não possuem nenhum vínculo contratual, não

constituem novação, não caracteriza redução definitiva do valor do curso, além disso, os

índices e percentuais dos descontos podem variar, mês a mês, para mais ou para menos, ou

serem retirados a qualquer tempo, bem como não representam direitos adquiridos do aluno

em relação às parcelas vencidas já pagas, em atraso, ou às parcelas vincendas.

Os descontos têm por objetivo incentivar determinadas condutas, orientar comportamentos

específicos e/ou premiar certos esforços, inclusive para que as parcelas mensais sejam

antecipadas ou pagas até datas certas, levando em consideração determinadas situações

variáveis, tais como mudanças na legislação econômica ou tributária, estratégias de mercado,

alteração da política salarial em vigor, análise da condição financeira do aluno, época e

antecedência da Matrícula Inicial, premiações e concursos, número de turmas contratadas,

programas de fidelidade, convênios com empresas, processos licitatórios ou ainda qualquer

outro evento futuro que vier a projetar resultado positivo econômico-financeiro no orçamento

da Instituição, que dará a essas circunstâncias a publicidade adequada e critérios de

generalidade.

79

Caso haja descontos concedidos por convênios, bonificações de pontualidade, bolsas de

estudo parciais ou integrais ou outras modalidades de descontos ao aluno, somente incidirão

tais descontos sobre os serviços educacionais do curso escolhido na Ficha de Matrícula,

objeto deste contrato, estando excluídos dos referidos descontos, quaisquer outras despesas

e em especial, mas não se limitando, às Taxas de Serviços e os valores de outros cursos da

Instituição.

O aluno deverá sempre observar as regras e condições estabelecidas, para obtenção e

manutenção dos descontos, nos regulamentos das campanhas promocionais e nos

regulamentos dos programas de bolsas de estudo da Instituição e em especial, mas não se

limitando, ao que segue:

Prazos de inscrição e participação nas campanhas promocionais e nos programas de

bolsas de estudo.

Prazos para apresentação e/ou reapresentação de documentos comprobatórios.

Aproveitamento acadêmico necessário para obtenção e/ou manutenção do desconto.

Tempo de duração do desconto.

Cancelamento dos descontos no caso de atraso no pagamento de duas ou mais

parcelas mensais, consecutivas ou não.

Todo e qualquer desconto eventualmente concedido tem validade apenas para o período

letivo da respectiva concessão. A Rematrícula e/ou na Matrícula na Monografia ou no

Trabalho de Conclusão de Curso não garante a manutenção do desconto e nem caracteriza

direito adquirido.

Todo e qualquer desconto concedido incidirá apenas e tão somente sobre as parcelas

mensais vincendas, não possuindo caráter retroativo, bem como estará condicionado à

manutenção da condição originária do desconto e ao pagamento até a data previamente

determinada.

Para o aluno contemplado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo parcial

ou outras modalidades de descontos, o pagamento das parcelas mensais com desconto,

estende-se até a data mensal estabelecida para o referido desconto.

80

Caso o aluno contemplado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo parcial

ou outras modalidades de descontos não efetue o pagamento das parcelas mensais até a

data mensal estabelecida para o referido desconto, perderá integralmente o desconto na

parcela mensal do mês do não pagamento pontual, vigorando, nesse caso, o valor contratual

sem desconto. No entanto, também não serão cobrados juros e multas, se o pagamento for

efetuado até o dia 30 (trinta) do respectivo mês.

Qualquer desconto concedido por convênio, bolsa de estudo ou outras modalidades de

descontos não será cumulativo com quaisquer outros descontos oferecidos pela Faculdade,

exceto com o desconto de pontualidade que incidirá, caso sejam atendidos os requisitos,

exclusivamente, sobre a parte da parcela mensal paga pelo aluno.

Exemplo: Considerando uma parcela mensal no valor de R$ 1.000,00, caso o aluno seja contemplado

com uma bolsa de estudo de 50%, o valor de sua parcela mensal passará a ser R$ 500,00. Em sendo

assim, na hipótese de o aluno realizar o pagamento antecipado (até o dia 10 do mês) e faça jus a um

suposto desconto de pontualidade de 10%, este pagará o valor R$ 450,00, já que o aludido desconto

de 10% incide exclusivamente sobre a parte da parcela mensal a ser paga pelo aluno (R$ 500,00 -

10%).

O aluno que tiver sido contemplado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de

estudo parcial ou outras modalidades de descontos fica ciente de que em caso de rescisão

antecipada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, independentemente do

motivo, tais descontos não se aplicam para o cálculo da rescisão, vigorando, nesse caso, o

valor contratual do curso.

O aluno contemplado por programas de bolsas de estudo concedidos pela Faculdade não

terá, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas privilegiadas, bem como poderá ter o

desconto cancelado, caso sofra penalidade decorrente de procedimento administrativo

disciplinar da Faculdade.

81

22.5 Bolsas de Estudo e Financiamentos Estudantis Concedidos por Terceiros

Os programas de concessão de bolsas de estudo parciais ou integrais e financiamentos

estudantis, tais como FIES, EDUCA MAIS BRASIL, QUERO BOLSA entre outros, oferecidos

pelo governo federal, estadual ou municipal, ou por instituições privadas são constituídos por

contratos firmados pelo aluno com os respectivos órgãos governamentais ou instituições

privadas concedentes, e que somente serão aceitos pela Instituição, se observarem as

normas previstas pela legislação, bem como a existência de vagas destinadas aos referidos

programas nos cursos ofertados pela Instituição.

A Instituição, nos casos de financiamento estudantil, apenas fornece as informações

acadêmicas e financeiras necessárias aos agentes financeiros operadores do Programa, sem

nenhuma responsabilidade sobre os valores do crédito educativo, sendo de inteira

responsabilidade do aluno a sua quitação.

Na hipótese de o aluno obter financiamento das parcelas mensais contratadas, seja de qual

forma for, como financiamento estudantil ou mediante concessão de bolsa parcial ou integral

de estudo, ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto de

financiamento ou de bolsa de estudo, nas datas de seus respectivos vencimentos.

Em caso de não concessão ou de concessão parcial de bolsa de estudo ou de financiamento

estudantil, bem como a não renovação de tais programas no decorrer do curso, por qualquer

motivo, o aluno ficará responsável pelo pagamento integral dos valores que não foram objeto

de concessão/renovação de bolsa de estudo ou financiamento estudantil.

O aluno contemplado por programas de bolsas de estudo e/ou de financiamentos estudantis

concedidos por terceiros não terá, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas

privilegiadas.

22.6 Inadimplemento

Em caso de falta de pagamento, na data de vencimento, de quaisquer das parcelas mensais,

o aluno ficará constituído em mora, independentemente de interpelação ou notificação judicial

ou extrajudicial, passando o valor não pago a constituir dívida líquida, certa e exigível.

82

O pagamento de qualquer parcela mensal efetuado após o dia 30 (trinta) do respectivo mês

será acrescido de:

Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal, no dia

subsequente imediato ao vencimento.

Juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado por dia de atraso.

Correção monetária pela variação positiva do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do

Mercado) ou outro que venha a substituí-lo, calculado entre a data do vencimento e a

data do seu efetivo pagamento.

Em caso de inadimplência a Instituição poderá utilizar qualquer tipo de cobrança prevista na

legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, bem como poderá optar,

isolada, gradativa ou cumulativamente:

Pela emissão de duplicata de prestação de serviços, desde já autorizada, pelo valor da

parcela mensal vencida e não paga, acrescido da multa de mora, juros e correção

monetária.

Pelo protesto de duplicata de serviços representativa da dívida vencida, valendo o

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais como aceite da duplicata, ficando o

aluno responsável por todas as despesas relativas à lavratura do competente

instrumento de protesto.

Pela celebração de termo de confissão de dívida, com caráter de título executivo

extrajudicial.

Pela inclusão do nome e do CPF/MF do aluno em bancos de dados e cadastros de

inadimplentes (serviços de proteção ao crédito), pelo valor integral ou parcial do débito

vencido.

Pela cobrança extrajudicial ou judicial do Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais, incluída a multa de mora, juros e correção monetária, que será feito pela

Instituição ou por terceiros, a seu critério.

A celebração do termo de confissão de dívida não gera em favor do aluno direito à

Rematrícula, à Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso ou à

contratação de novos cursos ou serviços com a Instituição.

A retirada do nome e do CPF/MF do aluno dos cadastros de inadimplentes ocorrerá, somente,

com a quitação integral do débito.

83

Em caso de inadimplemento, o aluno não poderá formalizar a contratação de novos cursos

ou serviços com a Instituição, enquanto perdurar a inadimplência.

22.7 Serviços Facultativos

Não estão incluídos no valor dos serviços educacionais contratados os processos não

regulares de avaliação de desempenho acadêmico do aluno, tais como, Avaliações em

Atraso, Avaliações Substitutivas, Regimes Especiais de Aprendizagem, bem como a Revisão

dos Resultados das Avaliações de Desempenho.

Também não estão incluídos no valor dos serviços educacionais:

A expedição de quaisquer documentos acadêmicos que sejam facultativos e não

obrigatórios, nos termos da legislação vigente.

As Disciplinas Optativas.

As Atividades Extracurriculares.

As disciplinas de outros cursos da Instituição.

A Recuperação de Disciplinas Isoladas, Módulos/Núcleos, Monografia e/ou do Trabalho

de Conclusão de Curso.

As taxas de solicitação de Transferência Interna.

As taxas de solicitação de Aproveitamento de Estudos.

Os eventos acadêmicos em geral e seus certificados (simpósios, ciclos de estudos,

semanas científicas, viagens técnicas, entre outros).

A autenticação de documentos.

A segunda via de documentos.

Os serviços de impressões e fotocópias.

As despesas com Monografia e Trabalho de Conclusão de Curso (digitação,

encadernação, gravação de cd, entre outros).

As taxas de prorrogação de prazo para a entrega de Monografia ou de Trabalho de

Conclusão de Curso.

A assistência médica, terapêutica, odontológica ou jurídica.

Os seguros de quaisquer espécies.

As taxas e/ou multas de biblioteca.

As taxas de substituição ou de prorrogação do prazo para depósito de cheques de

parcelas mensais.

As despesas com alimentação, coffee break, estadas, transporte e estacionamento.

As despesas com intercâmbio.

84

O serviço e o provedor de acesso à internet.

O fornecimento de armários e/ou depósitos para que o aluno guarde objetos de uso

pessoal (serviços de guarda-volumes).

O fornecimento de equipamentos de proteção individual e assemelhado, quando

necessários às atividades acadêmicas (uniformes, luvas, sapatos, roupas especiais,

jalecos, batas, entre outros).

Outros serviços facultativos previstos na Tabela de Taxas de Serviços da Instituição.

Os Serviços Facultativos, caso sejam ofertados, deverão ser solicitados, exclusivamente, por

meio de Requerimento no Portal Online.

22.8 Requerimentos

Os Requerimentos serão cobrados de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de

Taxas de Serviços vigente à época da solicitação do Requerimento.

No caso dos serviços facultativos prestados por terceiros, o aluno deverá verificar,

diretamente, com as empresas prestadoras dos serviços, os valores e as condições para a

prestação dos respectivos serviços.

A Tabela de Taxas de Serviços vigente encontra-se afixada no Setor de Atendimento ao

Estudante – SAE e publicada na página eletrônica da Instituição.

Os valores das taxas de serviços poderão sofrer alterações durante o período letivo do curso,

conforme necessidade de ajuste do equilíbrio econômico-financeiro para a prestação do

serviço.

Também poderão ocorrer alterações, durante o período letivo, dos prazos regulamentares

para expedição de documentos.

A Instituição poderá disponibilizar os Requerimentos no Portal Online, bem como a validação

dos Requerimentos por meio eletrônico.

Caso o aluno vier a gerar/protocolar Requerimento no Portal Online ficará responsável pelo

pagamento integral da taxa referente ao serviço solicitado, em virtude dos custos operacionais

e administrativos que são gerados para o atendimento do Requerimento.

85

Os valores das taxas de serviços não serão devolvidos, independentemente de deferimento

ou indeferimento do Requerimento.

A Instituição poderá indeferir Requerimentos solicitados por alunos que ainda não efetuaram

a entrega de todos os documentos estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais.

Não serão aceitas, de forma alguma, solicitações tácitas, verbais ou por formulários distintos

do exigido formalmente pela Instituição.

O aluno deverá acompanhar os trâmites dos protocolos (andamento dos Requerimentos)

somente pelo Portal Online, evitando dessa forma idas desnecessárias aos setores e

departamentos da Instituição ou aos locais onde são realizadas as aulas.

Não haverá em hipótese alguma informação sobre os resultados dos Requerimentos via

telefone ou e-mail.

Os documentos solicitados, por meio de Requerimentos, ficarão à disposição dos requerentes

no período de até 30 (trinta) dias do prazo estabelecido para a expedição dos documentos.

Após esse prazo o interessado deverá solicitar novo Requerimento, com recolhimento da

respectiva taxa de serviço.

22.9 Trancamento de Matrícula

Não será permitido o trancamento de matrícula de disciplinas isoladas, de módulos/núcleos

ou do curso, em virtude da oferta de outras edições do mesmo curso não ser regular e nem

obrigatória.

22.10 Abandono do Curso

Será considerado Abandono do Curso a simples desistência ou abandono da frequência às

aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso ou o não acesso dos conteúdos

disponibilizados pela Instituição ao aluno, sem que o aluno tenha realizado o Cancelamento

Formal da Matrícula.

86

O Abandono do Curso, sem que o aluno tenha realizado o Cancelamento Formal da Matrícula,

não implicará em rescisão automática do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,

considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao aluno, bem como a disposição da

vaga no curso contratado.

A ausência da formalização, no caso de Abandono do Curso, acarretará na continuidade da

cobrança das parcelas mensais, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais, bem como permanecerá devido o pagamento integral de todas as parcelas

mensais vincendas do curso, não haverá restituição dos valores pagos e o aluno ainda deverá

pagar, independentemente de qualquer aviso ou notificação:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa,

juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme

estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

No caso de Abandono do Curso, em qualquer hipótese, o aluno ficará responsável pelo

pagamento de todos os valores devidos, mesmo que tenha sido contemplado com

financiamento ou bolsa de estudo parcial ou integral, concedida por entidade pública, privada,

ou terceiro, caso a entidade ou o terceiro que concedeu o financiamento ou a bolsa de estudo

não efetue o pagamento integral de tais ônus.

22.11 Cancelamento Formal da Matrícula

O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais poderá ser rescindido, a qualquer tempo,

nas seguintes condições:

1. Pela Instituição:

a. No caso do não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados para a

formação de turma.

b. Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que

incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas,

à coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos os

casos assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa.

c. Desde que constatadas irregularidades na documentação apresentada pelo aluno,

ressalvado o direito ao aluno do contraditório e da ampla defesa.

d. No caso de não convalidação da Rematrícula.

87

e. No caso de não convalidação da Matrícula na Monografia ou no Trabalho de

Conclusão de Curso.

f. Antes do início das aulas de Núcleo Temático/Ênfase, no caso de redução

considerável do número de alunos para abaixo de 20 (vinte) na turma do aluno,

não atingindo o número mínimo de alunos para o desenvolvimento normal das

aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas e, consequentemente, para a

manutenção da turma.

2. Pelo aluno:

a. Antes do início das aulas do respectivo curso, no caso de Cancelamento Formal

da Matrícula Inicial do curso.

b. Após o início das aulas do respectivo curso, no caso de Cancelamento Formal da

Matrícula Inicial do curso.

c. Antes do início do curso, no caso de Cancelamento Formal da Matrícula de Núcleo

Temático/Ênfase, de aluno que tiver sido matriculado em núcleo temático/ênfase

adicional na mesma edição do curso, no ato da formalização da Matrícula Inicial.

d. Após o início do curso, no caso de Cancelamento Formal da Matrícula de Núcleo

Temático/Ênfase, de aluno que tiver sido matriculado em núcleo temático/ênfase

adicional na mesma edição do curso, no ato da formalização da Matrícula Inicial.

e. Antes do início do núcleo temático/ênfase, no caso de Cancelamento Formal da

Matrícula de Núcleo Temático/Ênfase, de aluno que tiver sido matriculado em

núcleo temático/ênfase adicional em outra edição ou na mesma edição do curso,

após a efetivação da Matrícula Inicial.

f. Após o início do núcleo temático/ênfase, no caso de Cancelamento Formal da

Matrícula de Núcleo Temático/Ênfase, de aluno que tiver sido matriculado em

núcleo temático/ênfase adicional em outra edição ou na mesma edição do curso,

após a efetivação da Matrícula Inicial.

3. Pelo falecimento do aluno.

No caso de cancelamento de matrícula, em qualquer hipótese, o aluno deverá formalizar a

solicitação, exclusivamente, por meio de Requerimento próprio, no Portal Online, sem

recolhimento de taxa. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de cancelamento de

matrícula, nas seguintes situações:

Solicitados verbalmente, pessoalmente ou por telefone.

Enviados via fax, recado no Portal Online, Formulário da Ouvidoria, redes sociais,

correspondências diversas, correio eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto (sms).

88

No caso de cancelamento de matrícula efetuada pela Instituição, em qualquer hipótese, esta

deverá comunicar o aluno.

Os valores pagos pelo aluno referentes às parcelas mensais já transcorridas no curso,

independentemente de o aluno ter ou não frequentado às aulas e demais atividades

acadêmico-pedagógicas ou não ter acessado os conteúdos disponibilizados pela Instituição,

não serão devolvidos, por constituir os valores cobrados receitas para o pagamento do corpo

docente e demais despesas da Instituição para a formação da turma do curso, posto à

disposição do aluno.

Nos casos em que a Instituição tiver que restituir valores pagos pelo aluno, os valores serão

restituídos em até 7 (sete) dias do Cancelamento Formal da Matrícula, com exceção dos

pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito ou de débito bancário, cujos valores

serão estornados diretamente ao aluno, de acordo com os procedimentos e prazos da

respectiva administradora/operadora ou ainda, na impossibilidade de estorno, os valores

serão restituídos ao aluno após 2 (dois) dias úteis do crédito da administradora/operadora na

conta corrente da Instituição.

Para a restituição dos valores, em qualquer hipótese, o aluno deverá anexar, na formalização

da solicitação do cancelamento da matrícula, as cópias dos comprovantes de todos os

pagamentos realizados referentes ao respectivo curso, além de fornecer por escrito todas as

informações necessárias da conta corrente na qual será realizada a efetiva restituição dos

valores, a saber:

Nome completo do titular da conta corrente.

Número da inscrição no CPF/MF ou no CNPJ/MF, conforme o caso, do titular da conta

corrente.

Nome e número do banco, número da agência bancária e número da conta corrente.

O aluno reconhece que, na hipótese de não informar à Instituição todos os dados relacionados

no parágrafo anterior, a Instituição não terá condições de realizar a restituição dos valores,

não ficando a Instituição sujeita, nesse caso, a nenhuma penalidade.

No caso de Cancelamento Formal da Matrícula, em qualquer hipótese, o valor contratual do

curso será utilizado para o cálculo dos valores das parcelas mensais integrais e/ou

proporcionais vincendas no curso, bem como para o cálculo da cláusula penal, mesmo que o

aluno tiver sido contemplado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo

parcial ou outras modalidades de descontos.

89

Para o cálculo da cláusula penal serão consideradas como parcelas mensais integrais e/ou

proporcionais devidas, aquelas vincendas, no respectivo curso, a partir do dia imediatamente

subsequente ao da formalização, pelo aluno, da solicitação do cancelamento da matrícula.

A cláusula penal será exigida independentemente das razões apresentadas pelo aluno para

o Cancelamento Formal da Matrícula e, será devida ainda que o motivo do cancelamento seja

de saúde, viagem, mudança de cidade, de trabalho, de horário de trabalho, perda de emprego,

situação socioeconômica ou outros quaisquer, não sendo necessária a comprovação do

motivo.

No caso de não preenchimento de número mínimo de alunos matriculados para a formação

de turma (letra “a” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico), os valores pagos pelo aluno

serão devolvidos.

Nas hipóteses previstas nas letras “b”, “c”, “d” e “e” do item 1 e nas letras “b” e “f” do item 2

do parágrafo inicial deste tópico não haverá restituição dos valores pagos e o aluno ainda,

deverá pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa,

juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais.

O valor proporcional da parcela do mês em que ocorrer a rescisão, calculado pelo valor

contratual da parcela mensal.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme

estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

A importância de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual das parcelas mensais

integrais e/ou proporcionais vincendas no curso, a título de cláusula penal.

No caso de pagamento integral do curso à vista e posterior rescisão contratual antecipada,

nas hipóteses previstas nas letras “b”, “c”, “d” e “e” do item 1 e nas letras “b” e “f” do item 2 do

parágrafo inicial deste tópico, serão restituídos ao aluno os valores referentes à carga horária

ou aos créditos acadêmicos não cursados, excluindo-se, ainda dos referidos valores:

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme

estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

A importância correspondente a 10% (dez por cento) da carga horária ou dos créditos

acadêmicos não cursados, calculada pelo valor contratual do curso, a título de cláusula

penal.

90

Na hipótese prevista na letra “f” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico não haverá

restituição dos valores pagos referentes aos períodos letivos já transcorridos e, ainda, se for

o caso, o aluno deverá pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa,

juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme

estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Caso o aluno, eventualmente, tiver efetuado pagamento de valores referentes ao Núcleo

Temático que seria iniciado, caso não ocorresse a rescisão contratual antecipada, na hipótese

prevista na letra “f” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico, os valores serão devolvidos

para o aluno sem correção ou qualquer penalidade para a Instituição, por tratar-se de fato de

terceiros, alheio a sua vontade.

Nas hipóteses previstas nas letras “a”, “c” e “e” do item 2 do parágrafo inicial deste tópico será

devida pelo aluno a importância de 10% (dez por cento) do valor contratual da primeira parcela

mensal do curso, para ressarcimento das despesas administrativas e operacionais incorridas.

Caso o aluno tenha efetuado pagamento de valores superiores ao montante do referido

ressarcimento será restituído da diferença.

Na hipótese prevista na letra “d” do item 2 do parágrafo inicial deste tópico não haverá

restituição dos valores pagos e o aluno ainda, deverá pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa,

juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais.

O valor proporcional da parcela do mês em que ocorrer a rescisão parcial, calculado

pelo valor contratual da parcela mensal.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme

estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

A importância de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual (calculado sobre o valor

do núcleo comum e do núcleo temático/ênfase adicional) das parcelas mensais integrais

e/ou proporcionais vincendas no curso, a título de cláusula penal.

91

No caso de pagamento integral do curso à vista e posterior rescisão parcial antecipada, na

hipótese prevista na letra “d” do item 2 do parágrafo inicial deste tópico, serão restituídos ao

aluno os valores referentes à carga horária ou aos créditos acadêmicos não cursados do

núcleo temático/ênfase adicional, excluindo-se, ainda dos referidos valores:

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme

estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

A importância correspondente a 10% (dez por cento) da carga horária ou dos créditos

acadêmicos não cursados do núcleo comum e do núcleo temático/ênfase adicional,

calculada pelo valor contratual do curso, a título de cláusula penal.

O cancelamento de matrícula motivado pelo falecimento do aluno (item 3 do parágrafo inicial

deste tópico) não importará na restituição dos valores pagos, sendo que nesse caso, os

sucessores/herdeiros deverão pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de multa,

juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais.

O valor proporcional da parcela do mês em que ocorrer o evento, calculado pelo valor

contratual da parcela mensal.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme

estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

No caso de pagamento integral do curso à vista e posterior cancelamento de matrícula

motivado pelo falecimento do aluno (item 3 do parágrafo inicial deste tópico), serão restituídos

aos sucessores/herdeiros os valores referentes à carga horária ou aos créditos acadêmicos

não cursados, excluindo-se, ainda dos referidos valores os demais débitos porventura

existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de

Serviços Educacionais.

No caso de cancelamento de matrícula, em qualquer hipótese, o aluno ficará responsável pelo

pagamento de todos os valores devidos, mesmo que tenha sido contemplado com

financiamento ou bolsa de estudo parcial ou integral, concedida por entidade pública, privada,

ou terceiro, caso a entidade ou o terceiro que concedeu o financiamento ou a bolsa de estudo

não efetue o pagamento integral de tais ônus.

O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais só poderá ser rescindido nas hipóteses

previstas neste tópico “22.11 Cancelamento Formal da Matrícula”.

92

No ato do Cancelamento Formal da Matrícula o aluno deverá devolver o Cartão de

Identificação do Estudante, ficando o mesmo sujeito ao pagamento de taxa respectiva pela

não devolução.

22.12 Declaração de Quitação Anual de Débitos

Caso a Declaração de Quitação Anual de Débitos não esteja disponível no Portal Online até

o mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do

ano anterior ou dos anos anteriores, o aluno deverá solicitar a verificação dos motivos da

indisponibilidade pelo Formulário da Ouvidoria.

22.13 Biblioteca - Multas e Penalidades

No caso da retirada de livros e demais materiais bibliográficos, por empréstimo, da Biblioteca,

o aluno ficará obrigado a restituí-los, em perfeitas condições de uso, nos prazos

estabelecidos, bem como ao pagamento de multa diária por eventuais atrasos na devolução,

conforme estabelecido no Regulamento da Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas.

Não ocorrendo a devolução dos livros e/ou dos demais materiais bibliográficos emprestados

em até 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido para a devolução, a Instituição poderá cobrar

do aluno o valor (preço de capa) da edição mais recente dos referidos livros e/ou dos materiais

bibliográficos, além do valor da multa por dia de atraso na devolução e por material não

devolvido até a data da quitação do valor dos livros e/ou dos materiais bibliográficos.

O aluno é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros e demais

materiais bibliográficos retirados da Biblioteca ou utilizados para consultas no local, bem como

arcará com a reposição dos mesmos, em caso de extravio, mau uso e deformações (riscos,

anotações, folhas arrancadas, páginas e/ou anexos inutilizados, entre outros).

A Instituição poderá cobrar do aluno o valor correspondente à compra de um novo livro, em

caso de extravio ou de danos que o torne insuscetível para posterior uso.

93

Caso o aluno não efetue o pagamento espontâneo da multa diária, no prazo de 30 (trinta)

dias, fica, desde já, a Instituição autorizada a realizar a cobrança dos débitos acrescidos de

multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais.

O aluno tem ciência que as obras do acervo de referência, monografias, jornais, cds e dvds

(obras do acervo não circulante) não podem ser retirados da Biblioteca, pois servem,

exclusivamente, para consultas no local.

22.14 Disposições Gerais

Ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais o aluno estará aceitando

também todas as normas e procedimentos estabelecidos neste Manual.

23 DEVERES DA INSTITUIÇÃO

Prestar serviços educacionais do curso escolhido pelo aluno, sendo de sua exclusiva

competência e inteira responsabilidade a definição de quais disciplinas serão ministradas no

curso, dos locais, datas e horários para a realização das aulas e demais atividades

acadêmico-pedagógicas, além de mudanças de salas/turmas a qualquer época do período

letivo, das provas, dos critérios de avaliação, da oferta de turnos, da quantidade de alunos por

sala de aula, dos professores integrantes do corpo docente, dos colaboradores integrantes do

corpo técnico-administrativo, da elaboração e atualização/alteração dos conteúdos

programáticos, ementas e Planos de Ensino, bem como a orientação didático-pedagógica e a

estipulação da carga horária das aulas, das disciplinas e demais atividades acadêmico-

pedagógicas isoladas, dos módulos/núcleos e do currículo do curso, assim como todas as

demais providências que as atividades docentes exigirem para o fiel cumprimento do curso,

além de:

Fixar o Calendário Acadêmico e alterá-lo, inclusive durante o período letivo, conforme

seu critério, independentemente de consulta prévia ao aluno.

Definir o Projeto Pedagógico do Curso e suas Matrizes Curriculares, e, também por

alterá-los conforme seus critérios, atendidas as restrições da legislação aplicável.

Ministrar/realizar as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas estabelecidas

no Projeto Pedagógico do Curso, seja no modo presencial ou não presencial, devendo

os Planos de Ensino e os programas estarem em conformidade com a legislação em

vigor.

94

Fornecer o material necessário de uso coletivo para o desenvolvimento das atividades

de ensino, bem como para a realização de provas e outras avaliações, que poderão ser

disponibilizados no Portal Online.

Disponibilizar espaços físicos e equipamentos de apoio adequados (projetor multimídia,

som, microfone, entre outros) para a realização de aulas e demais atividades

acadêmico-pedagógicas presenciais. A troca de sala de aula e dos locais onde são

ministradas/realizadas as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, no

decorrer dos módulos/núcleos ou do curso, é um procedimento normal e possível de

ocorrer, e é uma decisão exclusiva da Instituição, independentemente de consulta prévia

ao aluno.

Disponibilizar ambiente e sistema virtuais, com conteúdo pedagógico de ensino a

distância, de sua propriedade ou de propriedade de seus parceiros educacionais, para

a realização de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas não presenciais.

Exercer todas as atividades e/ou serviços de Secretaria, tais como divulgar os Planos

de Ensino, Calendário Acadêmico e as alterações que ocorrerem durante o

desenvolvimento do curso, além de protocolar Requerimentos, sendo que todos esses

procedimentos poderão ser realizados pelo Portal Online. Deverá também expedir

Declarações no âmbito de sua competência, receber e protocolar Monografias e

Trabalhos de Conclusão de Curso, entregar os Certificados (para os alunos que

cumpriram todas as exigências do curso), entre outros.

Disponibilizar ao aluno, no Portal Online, o histórico com o desempenho escolar,

contendo informações sobre os conceitos ou notas e registro de frequência, os Planos

de Ensino, o Calendário Acadêmico, bem como as demais informações acadêmicas,

inclusive as atualizações e as alterações que ocorrerem no desenvolvimento das

atividades do curso.

Disponibilizar ao aluno, no Portal Online, o extrato financeiro e os boletos bancários,

bem como a Declaração de Quitação Anual de Débitos (para os alunos financeiramente

adimplentes).

Normatizar por meio do Manual do Aluno ou Circulares, os procedimentos e atividades,

assim como toda e qualquer ação que entender necessária.

Agendar e compensar aulas ocasionalmente não ministradas nas datas previstas, com

prévia comunicação da Secretaria ou no Portal Online.

Fornecer ao aluno, no ato da Matrícula Inicial, código/login e senha, que são pessoais,

intransferíveis e necessários para o acesso ao Portal Online.

Fixar os valores da Tabela de Taxas de Serviços, dando lhes publicidade no quadro de

aviso (mural) do Setor de Atendimento ao Estudante – SAE e na página eletrônica da

Instituição.

95

24 CONDUTA ACADÊMICA

O aluno deverá proceder em conformidade com as normas e procedimentos que regem a sua

vida acadêmica. É necessário lembrar que o desconhecimento destas não o isenta de cumpri-

las.

As regras e observações mais importantes estão também disponíveis no Portal Online, bem

como no Regimento Geral e no Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas, no Contrato de

Prestação de Serviços Educacionais, além deste Manual do Aluno.

24.1 Direitos e Deveres do Aluno

Para a boa ordem e para o bom relacionamento entre os membros da Comunidade Acadêmica

é importante que cada um conheça seus direitos e deveres como aluno da Instituição.

24.1.1 Direitos do Aluno

São direitos do corpo discente:

Frequentar as aulas e as demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem como utilizar

os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela Instituição, nos

termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e deste Manual do Aluno.

Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos.

Promover atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica.

24.1.2 Deveres do Aluno

Cabem aos alunos, individual ou coletivamente, os seguintes deveres:

Aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado.

Apresentar ou reapresentar, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos exigidos

para a Matrícula Inicial, bem como apresentar, no decorrer do curso, outros documentos

que a Instituição julgar necessários por novas exigências dos órgãos competentes.

96

Cumprir os prazos e demais disposições constantes no Edital de Rematrícula e no Edital

de Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso, assumindo inteira

responsabilidade por qualquer fato que venha prejudicá-lo pelos problemas advindos da

não observância destes.

Imprimir os boletos bancários, diretamente, pelo Portal Online, bem como

responsabilizar-se integralmente pelos controles financeiros, tais como datas de

vencimentos das parcelas mensais, datas para pagamento com desconto, entre outros.

O aluno deverá ainda, acompanhar pelo Portal Online, todas as movimentações em sua

ficha financeira.

Atender aos dispositivos regulamentares, no que respeita à organização didática,

especialmente à frequência às aulas e execução dos trabalhos escolares e ao

pagamento das parcelas mensais e das taxas de serviços.

Efetuar em dia os pagamentos dos valores e da forma estabelecida, ficando o aluno

sujeito às sanções disciplinares, caso efetue pagamento de valores inferiores aos

estabelecidos para as parcelas mensais e para as taxas de serviços, sem autorização

expressa da Instituição.

Observar as normas de segurança, recomendações, instruções e avisos da Instituição,

do Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas e dos regulamentos internos, bem

como de professores, coordenadores, instrutores e funcionários técnico-administrativos.

Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual ou assemelhados,

quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.

Possuir todos os instrumentos e meios (computador ou similar, serviço e provedor de

acesso à internet banda larga, entre outros) necessários para o acesso ao Portal Online.

Acessar o conteúdo digital do curso, disponibilizado no Ambiente Virtual de

Aprendizagem, para participação nas disciplinas e realização das atividades acadêmico-

pedagógicas.

Manter lealdade e respeito à Instituição.

Manter urbanidade.

Observar o regime disciplinar constante no Regimento Geral da Faculdade Arthur

Thomas.

Abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem e ofensa aos bons

costumes.

Abster-se de fazer partidarismo, dentro ou fora do recinto escolar, de ideias contrárias

aos princípios que inspiram à Instituição.

97

Zelar pela conservação do patrimônio da Instituição, ficando responsável pelos danos

que causar em carteiras, mesas, quadros, materiais de laboratório, equipamentos

(eletrônicos, audiovisuais, de informática e de ar-condicionado), paredes e muros,

incluindo pichações, portas, janelas, vidros, telefones, torneiras, bebedouros,

instalações sanitárias, lâmpadas, instalações elétricas, câmeras de monitoramento,

catracas, veículos, acervo bibliográfico, materiais didáticos, impressos em geral, uso

indevido de softwares ou arquivos digitais que vier a introduzir em equipamentos de

informática, dentre outros, que guarnecem o espaço físico da Instituição ou de outros

locais onde são desenvolvidas atividades do curso.

Contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio crescente da Instituição e o respeito

às suas finalidades.

Comparecer aos atos solenes da Instituição.

Trajar-se adequada e decentemente, sendo proibida a permanência de alunos em sala

de aula com bonés, chapéus, óculos escuros, armamentos de qualquer natureza, entre

outras indumentárias impróprias ao ambiente acadêmico.

Manter conduta compatível com o ambiente acadêmico.

Levar ao conhecimento da autoridade superior a irregularidade de que tiver ciência.

Prestar esclarecimentos, em sindicâncias ou processos, sobre fato de que tiver ciência.

Colaborar com bom andamento das atividades acadêmicas.

Manter atualizados seus dados cadastrais na Instituição.

Manter sob sua guarda as senhas eletrônicas de uso pessoal fornecidas pela Instituição.

Zelar pelo bom uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos, bagagens,

materiais e valores pessoais na Instituição ou em outros locais onde se desenvolvam

atividades do curso.

Responsabilizar-se por seus respectivos controles acadêmicos, tais como: de

frequência, de conceitos ou notas obtidas, de prazos regulamentares para a entrega de

avaliações de desempenho, Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, de prazos

para Requerimentos, enfim, de todo o acompanhamento acadêmico durante o curso.

Cumprir o Calendário Acadêmico, bem como os prazos e horários estabelecidos pela

Instituição, assumindo inteira responsabilidade por qualquer fato que venha prejudicá-

lo pelos problemas advindos da não observância destes.

98

Aos membros do corpo discente da Faculdade Arthur Thomas é proibido:

Trazer acompanhantes, tais como amigos, familiares, entre outros para assistirem as

aulas, permanecerem nas dependências da Faculdade ou para qualquer ato escolar,

sem a expressa autorização da Instituição.

Comercializar produtos ou serviços de qualquer natureza nas dependências da

Instituição e nos demais locais onde são realizadas atividades do curso.

Ingerir alimentos e/ou bebidas nas Salas de Aula, Biblioteca, Laboratórios, Auditório e

nos demais locais onde são desenvolvidas atividades do curso.

Praticar, no âmbito acadêmico, atividades de natureza política, religiosa e outras

entidades estranhas ao propósito da Instituição.

Fazer comentários difamadores, impróprios, inverídicos ou comparativos contra a

Instituição, ou em favor de outra Instituição de Educação Superior.

Utilizar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora e quaisquer outros equipamentos

eletrônicos e/ou similares que tenham a finalidade de gravar, fotografar ou filmar aulas,

palestras, vistas de prova, ou quaisquer outras atividades acadêmico-pedagógicas,

inclusive nos locais de atividades práticas, atendimentos ou reuniões realizadas nos

âmbitos acadêmico e administrativo, conversas ou situações da vida cotidiana no

campus ou em outros locais onde são desenvolvidas atividades do curso, sem a

expressa autorização da administração da Instituição ou de terceiros responsáveis.

Gravações ou imagens obtidas sem a expressa autorização da Faculdade não serão

admitidas como prova, nem consideradas como elementos de discussão pela

instituição.

Utilizar telefone celular, tablet, notebook, games, MP3 e quaisquer outros equipamentos

eletrônicos e/ou similares no decorrer de aulas, provas ou de quaisquer atividades

acadêmicas, bem como na Biblioteca, Laboratórios, Auditório e Salas de Estudo, sem a

autorização do professor ou do coordenador responsável.

Fazer comentários de qualquer natureza, desabonadores, difamadores ou afins, contra

ou a favor de instituições públicas, privadas e órgãos estatais.

Desrespeitar qualquer pessoa no âmbito da Instituição.

Desobedecer às ordens emanadas da diretoria, coordenações ou de professores no

exercício de sua função.

Dificultar a ação de professores na sala de aula ou suas imediações.

Arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela

Instituição, no local próprio.

Emprestar o Cartão de Identificação do Estudante que é de uso exclusivamente

individual, bem como utilizá-lo indevidamente para que terceiro (pessoa externa ou outro

aluno) tenha acesso à Instituição.

99

Utilizar o nome e/ou a logomarca da Instituição, para todos e quaisquer tipos de

materiais promocionais (camisetas, bonés, bolsas escolares, entre outros), bem como

em eventos realizados fora das dependências do campus, salvo com autorização

expressa da Instituição.

Coagir ou aliciar pessoas para qualquer fim.

Promover ou participar de manifestações que impliquem conturbação da ordem na

Instituição, causando prejuízo às atividades acadêmicas.

Cometer a terceiros o desempenho de seus encargos ou obrigações e deveres.

Ofender ou agredir qualquer membro da comunidade acadêmica.

Praticar desforço físico ou agressão, em âmbito interno ou externo à Instituição, por

problema nela iniciado.

Praticar atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, dentro ou fora da Instituição.

Retirar, modificar ou substituir documentos, visando alterar a verdade dos fatos ou criar

direitos ou obrigações, bem como apresentar documentos falsos.

Produzir, portar, guardar, usar ou comercializar bebida alcoólica, salvo para uso em

atividades de ensino, pesquisa e extensão, com autorização escrita da autoridade

competente.

Produzir, portar, guardar, usar ou comercializar substâncias ilícitas que ocasionam

dependência física ou psíquica, salvo para uso em atividades de ensino, pesquisa e

extensão, com autorização escrita da autoridade competente.

Portar ou guardar arma ou qualquer outro objeto perigoso nas dependências da

Instituição e nos demais locais onde são realizadas atividades do curso, sem estar

devidamente autorizado.

Praticar atos de injúria racial, racismo ou discriminatórios de qualquer ordem.

Praticar, dentro ou fora dos limites da Instituição, o trote, entendendo-se como tal toda

e qualquer manifestação estudantil que configure agressão física, psicológica, moral ou

outra forma de constrangimento ou coação, ou que cause danos materiais a quem quer

que seja.

Prestar declaração falsa sobre atividades da Instituição à imprensa ou veiculá-la em

outros meios de comunicação, inclusive em redes sociais e afins.

Retirar, sem ordem escrita da autoridade competente, material bibliográfico, didático,

equipamentos, objetos ou quaisquer outros bens pertencentes ao acervo da Instituição

ou de terceiros.

Praticar meios fraudulentos, dolosos e com o propósito de obter aprovação, eleição ou

promoção, dentro ou fora da Instituição.

100

Fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto

fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico,

em qualquer ambiente da Instituição, inclusive nos corredores, banheiros, pátios e

estacionamentos.

Copiar ou reproduzir, parcial ou integralmente, bem como fornecer para fotocópia ou

gravação para terceiros, para divulgação em locais públicos, telessalas ou qualquer

forma de divulgação pública, os materiais didáticos, escritos (impressos ou digitais) ou

audiovisuais, disponibilizados pela Instituição ou por seus parceiros educacionais.

24.2 Regime Disciplinar

Os atos contra a integridade física e moral das pessoas, contra o patrimônio moral e material

ou contra o exercício das atividades da Instituição, bem como os demais atos descritos no

Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, constituem infrações disciplinares sujeita às

penas aplicadas pela autoridade competente.

As infrações definidas no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas incorrem nas

seguintes sanções disciplinares, conforme a gravidade da falta cometida:

Advertência.

Repreensão.

Suspensão.

Desligamento.

De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá ser aplicada qualquer das

penalidades diretamente, sem a necessidade de aplicação de umas para posterior aplicação

de outras.

Comprovada a existência de dano patrimonial da Instituição, o responsável fica obrigado,

desde logo, a ressarcir os danos ou substituir o objeto danificado, independentemente das

sanções disciplinares e criminais cabíveis.

A aplicação de pena disciplinar não exclui as responsabilidades civis e penais.

Todo aluno que vier a ser punido, mediante procedimento administrativo disciplinar, perderá

os descontos concedidos pela Instituição.

101

25 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Informações referentes ao monitoramento por câmeras no campus, guarda de bens móveis e

de veículos, entre outros.

25.1 Monitoramento por Câmeras

A Instituição reserva-se o direito de utilizar circuito interno de câmeras de monitoramento em

algumas ou todas as Salas de Aula, Biblioteca, Laboratórios, assim como nos ambientes de

uso comum do campus, exceto em locais de preservação da intimidade, como Banheiros e

Vestiários.

A utilização das câmeras tem o propósito de auxiliar o monitoramento de situações ligadas à

saúde, disciplina, segurança e preservação do patrimônio da Instituição, não constituindo

qualquer violação à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa filmada.

Os ambientes que tiverem câmeras instaladas conterão avisos visuais (placas indicativas).

As imagens captadas pelas câmeras serão arquivadas, por determinado período de tempo,

em arquivos digitais e mantidas em caráter estritamente confidencial pela Instituição, não

podendo ser fornecidas ou divulgadas em qualquer hipótese diversa de seus propósitos.

O acesso às imagens é facultado somente à Instituição e seu uso é decidido caso a caso, nos

termos da lei.

Não é direito de o aluno ter acesso às imagens gravadas, exceto em casos de utilização em

procedimento administrativo disciplinar ou por determinação judicial.

25.2 Guarda de Bens Móveis

A Instituição não disponibiliza armários e/ou depósitos para a guarda de objetos de uso

pessoal (serviços de guarda-volumes) e nem possui seguro com cobertura dos bens

patrimoniais do aluno.

102

Será de inteira responsabilidade do aluno o cuidado com o uso, manuseio e guarda de

bagagens, materiais, joias, relógios, calculadoras, vestuário, óculos, documentos, cartões de

crédito/débito, talões de cheques, valores em espécie, equipamentos e aparelhos eletrônicos

(notebooks, tablets, mp3 ou similares, pendrives, games, telefones celulares, câmeras

fotográficas, filmadoras, entre outros) pertencentes ou sob a posse do aluno no recinto da

Instituição ou em outros locais onde são desenvolvidas atividades do curso, inclusive nos

respectivos trajetos.

O aluno deverá ter atenção especial para não deixar/esquecer os pertences nos locais onde

são realizadas as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, inclusive nos intervalos.

A Instituição ficará isenta de qualquer responsabilidade de indenização e de substituição ou

ressarcimento dos pertences, em caso de danificação, incêndio, extravio, furto ou roubo,

exceto se decorrentes de atos dos seus empregados ou prepostos.

25.3 Guarda de Veículos

A Instituição não presta quaisquer tipos de serviços de estacionamento, nem seguranças

armados ou desarmados para vigilância ou guarda de veículos automotores, de propulsão

humana (bicicletas, skates, patins, entre outros) ou animal, de qualquer natureza.

A Instituição, portanto, não assume a responsabilidade de indenizações por danos, furtos e/ou

roubos, inclusive a objetos deixados no interior dos veículos ou aos seus condutores,

incêndios, atropelamentos, colisões, entre outros, que, eventualmente, vier a ocorrer nos

pátios internos, externos, nas circunvizinhanças de seus prédios ou nos locais onde são

ministradas/realizadas as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso, cuja

responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.

A Faculdade não disponibiliza espaços gratuitos para estacionamentos, incluindo os espaços

localizados no mesmo prédio da Instituição, portanto todos os espaços para estacionamentos

são administrados por empresas prestadoras de serviços de estacionamento, e que, para

essas empresas garantirem a integridade física dos veículos são obrigadas a contratar mão

de obra especializada e seguros, e para tanto as mesmas cobram pelo serviço prestado,

ficando a livre critério do aluno a adesão ou não ao serviço.

103

No caso de adesão todo e qualquer assunto ou contrato relativo ao estacionamento deverá

ser tratado direta e necessariamente com a empresa prestadora de serviços de

estacionamento.

25.4 Ambientes Climatizados

As Salas de Aula, Biblioteca, Auditório, Laboratórios e demais locais onde são desenvolvidas

atividades do curso poderão ser climatizados com equipamentos de ar-condicionado, com a

devida manutenção periódica dos equipamentos realizada por empresa especializada,

isentando a Instituição de quaisquer responsabilidades por eventuais problemas respiratórios.

A climatização não faz parte dos serviços educacionais e, portanto, poderá ser desligada,

substituída ou retirada, a qualquer momento, no decorrer do curso.

25.5 Serviço de Acesso à Internet

A Instituição poderá disponibilizar serviço de acesso à internet nas Salas de Aula, Biblioteca,

Auditório e nos demais locais onde são desenvolvidas atividades do curso, no entanto,

considerando a própria natureza do serviço, as garantias fornecidas pela Instituição são

limitadas. Assim sendo, poderão ocorrer interrupções do acesso à rede e consequentemente

às páginas/arquivos digitais hospedados nos servidores da Faculdade em virtude de serviços

de manutenção no seu sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica, na prestação de

serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou ações de terceiros, isentando a

Instituição de quaisquer responsabilidades por eventuais problemas de acesso.

A Instituição também não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à

internet ou por problemas de desempenho do provedor do aluno, bem como de configurações

necessárias no equipamento (notebook, tablet, smartphone, entre outros) do aluno para o

acesso à rede interna (wireless) da Instituição.

O serviço de acesso à internet não faz parte dos serviços educacionais e, portanto, poderá

ser retirado ou terceirizado, a qualquer momento, no decorrer do curso.

104

26 DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e as excepcionalidades não previstas neste Manual do Aluno serão

resolvidos em primeira instância pela Coordenação do Curso, cabendo recurso dessa decisão

à Diretoria.

As questões incidentes relativas ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, em

decorrência da aplicação expressa do Manual do Aluno serão resolvidas pela Coordenação

do Curso em única instância.

As normas contidas neste Manual sofrerão adequação no decorrer dos cursos, com o intuito

de deixá-lo melhor para o conjunto, bem como para atender exigências decorrentes da

alteração da Legislação do Ensino Superior e Pós-Graduação pelos órgãos competentes.

Não há direito adquirido por praxe, hábito ou mesmo norma preexistente.

Caso ocorram quaisquer informações equivocadas, erros, lançamentos acadêmicos

prestados ou efetuados por funcionários, estagiários, docentes, Coordenadores, Entidades

conveniadas, entre outros, de forma verbal, escrita, por meio eletrônico, ou mesmo por meio

de materiais, e-mails, páginas eletrônicas e campanhas publicitárias da Instituição, inclusive

no decorrer do curso, que estejam em desacordo com o expresso teor deste Manual,

prevalecerão as regras e normas contidas no Manual e na Legislação de ensino.

105

GUIA PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS

106

1 ASPECTOS GRÁFICOS

O trabalho deverá ser feito pelo computador, sendo o texto na cor preta, exceto para

eventuais ilustrações, e somente de um lado da folha (anverso). Não serão permitidas

rasuras, palavras ou escritas superpostas e correções à mão.

1.1 Configuração de Página

Margens – O margeamento deverá ser constante e respeitar o que segue:

Superior – 3 cm.

Esquerda – 3 cm.

Inferior – 2 cm.

Direita – 2 cm.

Medianiz – 0,8 cm (espaço reservado à encadernação).

Posição da Medianiz – esquerda.

Obs.: A “Orientação” do texto deverá ser na posição “Retrato”.

1.2 Configuração do Papel

Papel – Deverá ser utilizado papel branco.

Tamanho do Papel – A4 (210 x 297 mm).

1.3 Configuração do Cabeçalho e do Rodapé

Cabeçalho – 2 cm (espaço limite para a numeração de página).

Rodapé – 1,8 cm (espaço limite para as notas explicativas e para as referências).

1.4 Fontes

Tipo – Arial.

Estilo – Pode variar o estilo da fonte em virtude do que se pretende destacar, como por

exemplo:

Itálico – para destacar palavras de outros idiomas.

107

Negrito – para destacar títulos e subtítulos.

Tamanho para o Corpo do Trabalho – 12 para títulos, subtítulos e corpo do trabalho e 10

para citações longas (mais de 3 linhas), notas de rodapé e números de páginas (paginação).

Tamanho para os Elementos Pré-Textuais (capa) – 16 para títulos e subtítulos e 14 para

os demais dados.

Tamanho para os Elementos Pré-Textuais (folha de rosto) – 16 para títulos e subtítulos e

14 para os demais dados. Os elementos acrescentados, além dos da capa, deverão ser em

tamanho 12 e com alinhamento “justificado” a 6 cm da margem esquerda.

1.5 Paginação

Deverão ser utilizados algarismos arábicos no canto superior direito da folha, a 2 cm da borda

superior e 2 cm da borda direita. Os números deverão ser colocados sem traço, ponto ou

parênteses.

Início da Paginação – deverão ser contadas sequencialmente todas as folhas do trabalho, a

partir da folha de rosto, mas não numeradas. A numeração deverá ser registrada a partir da

página da introdução do trabalho.

1.6 Espacejamento

Entre as Linhas do Texto – utilizar espaço 1,5.

Entre Textos e Tabelas e/ou Gráficos – 1 (um) espaço 1,5.

Entre Subtítulos e Textos – 1 (um) espaço 1,5.

Entre Títulos e Subtítulos – 2 (dois) espaços 1,5.

Entre Títulos e Textos – 2 (dois) espaços 1,5.

Final de Textos – 2 (dois) espaços 1,5.

Notas de Rodapé – utilizar espaço simples entre as linhas.

108

Legendas de Ilustrações, Tabelas e Gráficos – utilizar espaço simples entre as linhas.

Citações Longas (mais de 3 linhas) – utilizar espaço simples entre as linhas.

1.7 Parágrafos

Títulos e Subtítulos – Deverão iniciar-se na margem esquerda.

Textos – Deverão iniciar-se a 3 cm da margem esquerda, com alinhamento “justificado”.

Citações Longas (mais de 3 linhas) – Deverão iniciar-se a 4 cm da margem esquerda, com

alinhamento “justificado”.

Referências – Deverão iniciar-se na margem esquerda, com alinhamento à “esquerda”.

2 ESTRUTURA DO TRABALHO

A estrutura de um trabalho é composta por partes definidas que deverão obedecer a uma

ordenação lógica preestabelecida, sendo algumas dessas partes consideradas essenciais e

outras opcionais. Abaixo se encontram, na ordem em que deverão ser apresentadas, as

partes que compõem os diversos trabalhos acadêmicos.

2.1 Elementos Pré-Textuais

São aqueles que precedem o texto dos trabalhos acadêmicos, auxiliando sua apresentação,

de acordo com padrões preestabelecidos.

2.1.1 Capa

É um elemento obrigatório de trabalhos acadêmicos. Poderá ser do mesmo papel utilizado

para o restante do trabalho.

No seu conteúdo, a capa deverá trazer, todos os dados “centralizados” e em fonte Arial:

I. Nome da Faculdade: no alto, impresso em letras maiúsculas, em fonte tamanho 14

e em negrito.

II. Identificação do Curso: logo abaixo do Nome da Faculdade, impresso em letras

maiúsculas, em fonte tamanho 14 e em negrito.

109

III. Nome do Aluno: abaixo da Identificação do Curso (4 espaços simples), impresso em

letras maiúsculas em fonte tamanho 14. Quando o trabalho for realizado em grupo,

os nomes dos alunos deverão ser grafados em ordem alfabética, de forma

sequencial, um abaixo do outro.

IV. Título do Trabalho: no centro da página, abaixo do(s) Nome(s) do(s) Aluno(s),

impresso em letras maiúsculas, em fonte tamanho 16 e em negrito.

V. Subtítulo do Trabalho: quando necessário deverá ser grafado logo abaixo do Título

do Trabalho, em letras minúsculas e em fonte tamanho 16.

VI. Cidade: é o local da sede da Faculdade, deverá ser impresso em letras maiúsculas,

em fonte tamanho 14 e deverá ficar na penúltima linha da página.

VII. Ano: é o ano da entrega do trabalho, deverá ser impresso em fonte tamanho 14, na

linha imediatamente abaixo da Cidade (ANEXO A).

2.1.2 Folha de Rosto

A Folha de Rosto é, também, um elemento obrigatório de trabalhos acadêmicos. Repete os

dados da capa, com exceção do Nome da Faculdade e a Identificação do Curso,

acrescentando os seguintes elementos:

I. A natureza do trabalho (paper, artigo científico, resenha, resumo, fichamento,

projeto).

II. A área de concentração (nome do Curso).

III. O nome da Faculdade (a qual o aluno está submetido).

IV. O grau que se pretende obter com o trabalho.

V. A titulação e o nome do docente da disciplina.

Os elementos acima deverão estar em fonte tamanho 12, em espaço simples, com

alinhamento “justificado” a 6 cm da margem esquerda e a 2 espaços duplos abaixo do

Título/Subtítulo. O elemento “V” deverá ficar a 1 espaço simples abaixo dos demais elementos

(ANEXO B).

2.1.3 Sumário

É outro elemento obrigatório e tem por objetivo a enumeração das principais divisões do

trabalho (seções, partes, entre outras), seguindo a mesma ordem de apresentação do texto

para propiciar uma visão geral de conjunto e facilitar a localização das diferentes partes que

compõem o trabalho.

110

No sumário não deverão ser incluídos os elementos pré-textuais, portanto deverá iniciar a

partir do primeiro elemento textual (introdução).

No sumário deverá conter:

I. O nome “SUMÁRIO” em letras maiúsculas, em fonte tamanho 12, em negrito e

“centralizado” no alto da página.

II. A “INTRODUÇÃO” deverá ficar a 2 (dois) espaços 1,5 do “SUMÁRIO”, em fonte

tamanho 12, em letras maiúsculas, sem ponto entre o número e o texto e um único

espaço.

III. As demais linhas deverão estar configuradas com espaço 1,5 entre elas, exceto entre

títulos que deverão conter 1 (um) espaço 1,5 adicional entre eles.

IV. Os elementos pós-textuais deverão ser colocados sem indicação numérica.

V. Para interligar os títulos do sumário com os números das páginas correspondentes,

deve-se utilizar o comando “Formatar Tabulação” (Software Microsoft Word) e

escolher:

Marca de Tabulação: 15,2 cm.

Alinhamento: direito.

Preenchimento: 2 .......

Clicar em OK.

Posicionar o “cursor” após os títulos e pressionar o botão “tab” do teclado, em

seguida, digitar os números das páginas correspondentes, na frente dos

pontilhados.

VI. Todas as linhas do sumário deverão estar com alinhamento “justificado” (ANEXO C).

2.2 Corpo do Trabalho

O corpo do trabalho é constituído de três partes fundamentais: introdução, desenvolvimento

e conclusão.

2.2.1 Introdução

É a primeira seção do texto. Nela deverá ser apresentado o trabalho, onde serão definidos

brevemente os objetivos da pesquisa e as razões de sua elaboração, bem como as relações

existentes com outros trabalhos. Deverá ser elaborada de forma breve, clara e concisa.

111

2.2.2 Desenvolvimento

É a fase mais importante do trabalho e também a mais extensa onde se estrutura logicamente

a pesquisa desenvolvida. Deverá ser dividido em tantos títulos ou seções e subseções

quantos necessários para o detalhamento do estudo.

Todos os tipos de citações, direta e/ou indireta, deverão ser feitas sempre com a devida

referência ao autor pesquisado, de acordo com a norma NBR 10520 da ABNT (2002).

2.2.3 Conclusão

Deverá apresentar as respostas à problemática do tema exposto, sem abordar detalhes

operacionais utilizados, considerando as principais conclusões alcançadas, inter-

relacionando-as num todo. Não se deverão incluir dados novos neste tópico.

2.3 Elementos Pós-Textuais

Os itens que compõem a parte final do trabalho são: Referências, Apêndices e Anexos. Os

títulos desses elementos pós-textuais deverão estar centrados no papel em letras maiúsculas.

2.3.1 Referências

Conjunto de todas as publicações citadas no trabalho acadêmico.

As obras deverão estar relacionadas em lista específica de acordo com o sistema alfabético,

obedecendo-se, sempre, a norma NBR 6023 da ABNT (2002).

2.3.2 Apêndice(s)

São elementos elaborados pelo próprio autor como complementação ao raciocínio

apresentado, para não prejudicar a unidade do trabalho.

Somente deverão ser acrescentados se a natureza da pesquisa assim o exigir.

112

A palavra APÊNDICE(S) deverá ser grafada em letras maiúsculas, centrada no papel em folha

separada; na sequência, deverão seguir os textos e documentos, identificados por meio de

letras maiúsculas consecutivas e seus respectivos títulos, na ordem em que foram

mencionados no trabalho.

2.3.3 Anexo(s)

São documentos e outros instrumentos que complementam e fundamentam a pesquisa, e que

não foram elaborados pelo próprio autor. Poderão ser utilizados tantos anexos quantos

necessários à compreensão do trabalho.

A palavra ANEXO (S) deverá ser grafada em letras maiúsculas, centrada no papel em folha

separada; na sequência, deverão seguir os textos e documentos, identificados por meio de

letras maiúsculas consecutivas e seus respectivos títulos, na ordem em que foram

mencionados no trabalho.

3 TIPOS DE TRABALHOS ACADÊMICOS

Existem diferentes tipos de trabalhos acadêmicos. Os trabalhos que são considerados mais

longos geralmente são de tese, dissertação, monografia e TCC. Há também os trabalhos

acadêmicos que são mais curtos, como por exemplo, os papers, resenhas, artigos, resumos,

entre outros.

3.1 Paper ou Comunicação Científica

Define-se como a informação que se apresenta em congressos, simpósios, reuniões, cuja

finalidade é difundir resultados de pesquisa, ou pode ser solicitado como uma avaliação de

uma disciplina isolada ou de um módulo/núcleo, especialmente nos Cursos de Pós-

Graduação.

A estrutura do paper inclui:

a) Folha de Rosto: deverão constar as informações já descritas no subitem “2.1.2 Folha

de Rosto” deste Guia.

b) Introdução: formulação do tema, justificativa, objetivos, metodologia, delimitação do

problema, abordagem e exposição lógica das ideias apresentadas.

113

c) Desenvolvimento: exposição detalhada do que foi relatado na introdução e a

fundamentação lógica das ideias apresentadas.

d) Conclusão: síntese do trabalho, na qual o aluno deverá responder aos objetivos

propostos no início do trabalho.

e) Referências: deverão aparecer todas as obras consultadas para a produção do

paper, segundo as normas da ABNT.

A linguagem deverá ser concisa, correta e precisa. Logo, pressupõe-se que o autor tenha

conhecimento do tema, saiba precisar a terminologia e adequá-la ao trabalho e esteja

preparado para responder as questões que surgirem durante a elaboração do trabalho.

3.2 Resenha Crítica

A resenha crítica consiste na leitura, resumo e comentário crítico de um livro ou texto.

Expõe-se claramente e com certos detalhes o conteúdo da obra, o propósito da obra e o

método que seguirá para posteriormente desenvolver uma apreciação crítica do conteúdo.

A resenha crítica compreende uma abordagem objetiva (na qual se descreve o assunto que

foi observado, sem emitir juízo de valor) e uma abordagem subjetiva (apreciação crítica na

qual se evidenciam os juízos de valor de quem está elaborando a resenha crítica).

Para a elaboração do comentário crítico faz-se necessário conhecer as opiniões de diversos

autores da comunidade científica em relação àquelas defendidas pelo autor e se estabelece

todo tipo de comparação com os enfoques, métodos de investigação e formas de exposição

dos outros autores.

A resenha crítica exige do aluno:

a) Conhecimento completo da obra, não deverá se limitar à leitura do índice, prefácio e

de um ou outro capítulo.

b) Capacidade de juízo crítico para distinguir claramente o essencial do supérfluo.

c) Independência de juízo; o que importa não é saber se as conclusões do autor

coincidem com as opiniões pessoais do aluno, mas se foram deduzidas

corretamente.

d) Correção e urbanidade; respeitando sempre a pessoa do autor e suas intenções.

e) Fidelidade ao pensamento do autor, não falsificando suas opiniões, mas assimilando

com exatidão suas ideias.

114

A estrutura da resenha crítica inclui:

a) Folha de Rosto: deverão constar informações sobre o aluno, a disciplina, o docente

e também a identificação do autor e da obra que será resenhada.

b) Introdução: o aluno deverá apresentar o assunto de forma genérica até chegar ao

foco de interesse, ou ao ponto de vista que será focalizado. Uma vez apresentado o

foco de interesse, o aluno deverá mostrar a importância desse, a fim de despertar o

interesse do leitor. Por último, deixa-se claro, o caminho/método que orienta o

trabalho.

c) Descrição do Assunto: compreende a apresentação das ideias principais e das

secundárias que sustentam o pensamento do autor. Para facilitar a descrição do

assunto sugere-se a construção dos argumentos por progressão, que consiste no

relacionamento dos diferentes elementos, mas encadeados em sequência lógica, de

modo a haver sempre uma relação evidente entre um elemento e o seu antecedente.

d) Apreciação Crítica: deverá ser feita em termos de concordância ou discordância,

levando em consideração a validade ou a aplicabilidade do que foi exposto pelo autor.

Para fundamentar a apreciação crítica, deve-se levar em conta a opinião de autores

da comunidade científica, experiência profissional, a visão de mundo e a noção

histórica do país.

e) Considerações Finais: deverão apresentar as principais reflexões e constatações

decorrentes do desenvolvimento do trabalho.

f) Referências: deverão aparecer todas as obras consultadas para a produção da

resenha crítica, segundo as normas da ABNT.

3.3 Resumos ou Sínteses de Textos

Podem ser feitos a partir de uma obra inteira ou de um único capítulo de um livro. Trata-se de

um trabalho de extração de ideias e de exercício de leitura e não de uma síntese das palavras

do texto.

Neste caso é importante ressaltar a importância da capacidade de interpretação e de redação

do aluno, pois deverá transmitir fielmente as ideias do(s) autor(es), sem que suas palavras

sejam reproduzidas no texto.

A estrutura do resumo inclui:

a) Folha de Rosto: deverão constar as informações já descritas no subitem “2.1.2 Folha

de Rosto” deste Guia.

115

b) Desenvolvimento: deverá contemplar todas as informações relevantes de maneira

sucinta, sem necessidade de se reduzir a um só parágrafo.

c) Referência: deverá aparecer a obra consultada para a produção do resumo, segundo

as normas da ABNT.

3.4 Fichamento

Consiste em armazenar em fichas informações relevantes para realizar uma pesquisa. Ao

conjunto de fichas denominamos arquivo.

Este trabalho pressupõe a anotação. Anotação é um procedimento de seleção de dados para

futura utilização. Uma das características marcantes de uma anotação adequada é permitirem

a redação. Deste modo, elas não podem ser sintéticas demais, a ponto de serem

incompreensíveis. Muitas vezes queremos reduzir a informação e usamos códigos que não

são lembrados posteriormente, inviabilizando a escritura a partir deles.

As notas podem ser:

a) Corridas: quando são registradas apenas as palavras-chave.

b) Esquemáticas: quando se reproduz a ordenação hierárquica das partes.

c) Resumitivas: quando se tentam a condensação do conteúdo.

A estrutura do fichamento compreende:

a) Folha de Rosto: deverão constar as informações já descritas no subitem “2.1.2 Folha

de Rosto” deste Guia.

b) Cabeçalho: engloba um título genérico ou específico e a letra indicativa da sequência

das fichas, se for utilizada mais de uma.

c) Corpo da Ficha: engloba as informações propriamente ditas.

d) Referências: equivale à indicação da fonte bibliográfica do material. Outro elemento

de informação é a fonte, ou seja, a indicação da procedência do material.

Para tornar o uso da biblioteca mais produtivo, apresenta-se um método para tomar notas:

a) Antes de começar a tomar nota, folhear a fonte de referência. É básica uma visão do

conjunto antes de se poder decidir o material a ser recolhido e usado.

b) Manter em cada ficha um tema ou título determinado. Indicar o tema na parte superior

da ficha e, na parte inferior fazer a citação bibliográfica completa.

c) Incluir somente um tema em cada ficha e, se as notas são extensas, usar várias

fichas numeradas consecutivamente.

116

d) Antes de guardá-las, ter a certeza de que as fichas estão completas e são

compreendidas com facilidade.

e) Fazer distinção entre resumo, citação direta do autor, referência à fonte do autor e a

expressão avaliadora pessoal de quem faz a ficha.

f) Copiar cuidadosamente as notas da primeira vez, sem fazer projeto de passar a limpo

e nem de tornar a copiar, pois isto é perda de tempo e dá a possibilidade a erros e

confusões.

g) Procurar guardar as fichas sempre em ordem.

3.5 Artigo Científico

Parte de uma publicação com autoria declarada, que apresenta e discute ideias, métodos,

técnicas, processos e resultados nas diversas áreas do conhecimento.

Trata de problemas científicos, apresentando resultados de estudos e pesquisas.

Costuma ser publicado em jornais, revistas, anais ou outro órgão de divulgação científica

especializado.

Uma das características básicas é sua dinamicidade, derivada da extensão reduzida. Os

artigos científicos veiculam agilmente informações, abordagens atuais e, por vezes, temas

novos.

O artigo científico pode ser:

a) Original (relatos de experiência de pesquisa, estudo de caso, entre outros).

b) De revisão.

A estrutura de um artigo é constituída de elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.

Os elementos pré-textuais são constituídos de:

a) Título, e subtítulo (se houver): deverão figurar na página de abertura do artigo,

diferenciados tipograficamente ou separados por dois-pontos (:) e na língua do texto.

117

b) Nome(s) do(s) autor(es): deve(m) ser acompanhado(s) de breve currículo que o(s)

qualifique(m) na área de conhecimento do artigo. O currículo, bem como os

endereços postal e eletrônico, deverão aparecer em rodapé indicado por asterisco

na página de abertura ou, opcionalmente, no final dos elementos pós-textuais, onde

também deverão ser colocados os agradecimentos do(s) autor(es) e a data de

entrega dos originais à redação do periódico.

c) Resumo na língua do texto: elemento obrigatório, constituído de uma sequência de

frases concisas e objetivas e não de uma simples enumeração de tópicos, não

ultrapassando 250 palavras, seguido, logo abaixo, das palavras representativas do

conteúdo do trabalho, isto é, palavras-chave e/ou descritores, conforme a NBR 6028.

d) Palavras-chave na língua do texto: elemento obrigatório, as palavras-chave deverão

figurar logo abaixo do resumo, antecedidas da expressão Palavras-chave: separadas

entre si por ponto e finalizadas também por ponto.

Os elementos textuais constituem-se de:

a) Introdução: parte inicial do artigo, onde deverão constar a delimitação do assunto

tratado, os objetivos da pesquisa e outros elementos necessários para situar o tema

do artigo.

b) Desenvolvimento: parte principal do artigo, que contém a exposição ordenada e

pormenorizada do assunto tratado. Divide-se em seções e subseções, conforme a

NBR 6024, que variam em função da abordagem do tema e do método.

c) Conclusão: parte final do artigo, na qual se apresentam as conclusões

correspondentes aos objetivos e hipóteses.

Os elementos pós-textuais são constituídos de:

a) Título, e subtítulo (se houver) em língua estrangeira: deve(m) ser diferenciado(s)

tipograficamente ou separado(s) por dois pontos (:), precedem o resumo em língua

estrangeira.

b) Resumo em língua estrangeira: elemento obrigatório, versão do resumo na língua do

texto, para idioma de divulgação internacional, com as mesmas características (em

inglês Abstract, em espanhol Resumen, em francês Résumé, por exemplo).

c) Palavras-chave em língua estrangeira: elemento obrigatório, versão das palavras-

chave na língua do texto para a mesma língua do resumo em língua estrangeira (em

inglês Keywords, em espanhol Palabras clave, em francês Mots-clés, por exemplo).

d) Nota(s) explicativa(s): A numeração das notas explicativas é feita em algarismos

arábicos, devendo ser única e consecutiva para cada artigo. Não se inicia a

numeração a cada página.

118

e) Referências: elemento obrigatório, elaborado conforme a NBR 6023.

f) Glossário: elemento opcional, elaborado em ordem alfabética.

g) Apêndice(s): elementos opcionais são identificados por letras maiúsculas

consecutivas, travessão e pelos respectivos títulos. Excepcionalmente utilizam-se

letras maiúsculas dobradas, na identificação dos apêndices, quando esgotadas as

23 letras do alfabeto.

Exemplo:

APÊNDICE A – Avaliação numérica de células inflamatórias totais aos quatro dias de

evolução

APÊNDICE B – Avaliação de células musculares presentes nas caudas em

regeneração

h) Anexo(s): elementos opcionais são identificados por letras maiúsculas consecutivas,

travessão e pelos respectivos títulos. Excepcionalmente utilizam-se letras maiúsculas

dobradas, na identificação dos anexos, quando esgotadas as 23 letras do alfabeto.

Exemplo:

ANEXO A – Representação gráfica de contagem de células inflamatórias presentes

nas caudas em regeneração – Grupo de controle I (Temperatura...)

ANEXO B – Representação gráfica de contagem de células inflamatórias presentes

nas caudas em regeneração – Grupo de controle II (Temperatura...)

Outras orientações:

a) Indicativo de seção: precede o título, alinhado à esquerda, dele separado por um

espaço de caractere.

b) Numeração progressiva: deverá ser apresentada conforme a NBR 6024.

c) Citações: deverão ser apresentadas conforme a NBR 10520.

d) Siglas: quando aparecem pela primeira vez no texto, a forma completa do nome

precede a sigla, colocada entre parênteses.

Exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

119

e) Equações e fórmulas: aparecem destacadas no texto, de modo a facilitar sua leitura.

Na sequência normal do texto, é permitido o uso de uma entrelinha maior que

comporte seus elementos (expoentes, índices e outros). Quando destacadas do

parágrafo são centralizadas e, se necessário, deve-se numerá-las. Quando

fragmentadas em mais de uma linha, por falta de espaço, deverão ser interrompidas

antes do sinal de igualdade ou depois dos sinais de adição, subtração, multiplicação

e divisão.

Exemplo:

x2 + y2 = z2 (1)

(x2 + y2)/5 = n (2)

f) Ilustrações: qualquer que seja seu tipo (desenhos, esquemas, fluxogramas,

fotografias, gráficos, mapas, organogramas, plantas, quadros, retratos e outros), sua

identificação aparece na parte inferior, precedida da palavra designativa, seguida de

seu número de ordem de ocorrência no texto, em algarismos arábicos, do respectivo

título e/ou legenda explicativa de forma breve e clara, dispensando consulta ao texto,

e da fonte. A ilustração deverá ser inserida o mais próximo possível do trecho a que

se refere, conforme o projeto gráfico.

g) Tabelas: tabelas apresentam informações tratadas estatisticamente, conforme IBGE

(1993).

As informações constantes neste tópico referem-se a artigos científicos solicitados pelos

docentes da Faculdade como forma de avaliação das disciplinas isoladas, dos

módulos/núcleos ou do Trabalho de Conclusão de Curso, a critério da Coordenação individual

e, portanto, não deverão ser seguidas para a elaboração de um artigo que será encaminhado

para a publicação em um periódico.

No caso de publicação em periódicos, o aluno deverá seguir os critérios próprios exigidos

pelas respectivas editoras ou dos responsáveis pela publicação.

3.6 Projeto

É um documento escrito que tem por função explicitar o planejamento de uma pesquisa

científica.

O iniciante não tem ainda conhecimentos mais aprofundados sobre o tema, sobre a

metodologia adequada de implementação da pesquisa e de análise e interpretação dos

resultados, assim sendo, o projeto propiciará esses conhecimentos.

120

A estrutura do projeto deverá conter:

a) Elementos Pré-Textuais: Capa (obrigatório); Folha de rosto (obrigatório); Resumo

(obrigatório); Sumário (obrigatório).

b) Elementos Textuais: Justificativa (obrigatório); Objetivos: geral e específicos

(obrigatório); Metodologia (obrigatório).

c) Elementos Pós-Textuais: Cronograma (obrigatório); Referências (obrigatório).

121

ANEXOS

122

Anexo A – Modelo de Capa

FACULDADE ARTHUR THOMAS

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX I I I I

NOME DO ALUNO I I I I I I I I I I

TÍTULO: subtítulo

LONDRINA 201X

4 espaços simples

Tamanho 14, sem negrito,

letras maiúsculas, mais de 1

aluno, colocar em ordem alfabética

Tamanho 16, sem negrito,

letras minúsculas

Tamanho 14, negrito, letras

maiúsculas

Tamanho 14, sem negrito,

letras maiúsculas, data

sem ponto Ano da apresentação do trabalho

Nome do Curso

Tamanho 16, negrito,

letras maiúsculas, espaço simples entre o título

e o subtítulo, disposto no meio da página,

centralizado

Local da sede da Faculdade

123

1 espaço simples

Anexo B – Modelo de Folha de Rosto

NOME DO ALUNO

I I I I I I I I I I I I I I I

TÍTULO: subtítulo

I I I I

Natureza do trabalho apresentado ao Curso de XXXXXXXXXXXX, da Faculdade Arthur Thomas, como requisito parcial à conclusão da disciplina XXXXX. I Docente: Nome completo

LONDRINA

201X

6 cm da margem esquerda

Tamanho 12, sem negrito,

espaço simples, alinhamento justificado

Centralizado na folha, mesma configuração da capa

Centralizado na folha, mesma configuração da capa

2 espaços duplos

Tamanho 14, sem negrito, letras

maiúsculas, mais de 1 aluno, colocar em

ordem alfabética

124

Anexo C – Modelo de Sumário

SUMÁRIO

I

I

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................3

I

2 XXX XXXX XXX XX ............................................................................................4

2.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx .................................................................................4

2.2 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx ..........................................................................4

3 XXX XXX XXX XX ..............................................................................................6

3.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx .................................................................................6

3.2 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx ..........................................................................9

3.2.1 Xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxx ..................................................................... 10

4 CONCLUSÃO ................................................................................................... 20

REFERÊNCIAS ................................................................................................... 21

ANEXOS ............................................................................................................. 22

Espaço 1,5 entre as linhas

tamanho 12, letras maiúsculas,

negrito, centralizado

2 espaços 1,5

1 espaço 1,5

Elementos pós-textuais sem indicação numérica

tamanho 12, sem negrito,

letras maiúsculas, sem ponto entre o número e o

texto, um único espaço

125

1 INTRODUÇÃO

Xxxx xxx xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxx xxxxxx x xxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx

(REALLE JÚNIOR, 2004).

Munhos e Mendes (2001) xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxx

xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx

xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx

xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx

xxxxxxxxxx.

Xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx (SARANTO et al., 2000, 2002, 2003).

Xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx (MENDES et al., 2003; OLIVEIRA; MARTINS;

RODHES, 2005; SILVA, 2002).

De acordo com Medeiros (2004) xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx

xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx

xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx

xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx

xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx.

Xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx

Numeração consecutiva desde a folha de rosto, porém só

indicar a partir desta, tamanho 10

O ponto final é após o parêntese

Não há espaço entre os parágrafos

3 cm de parágrafo

2 espaços 1,5

3

126

xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx.

Deverá conter a apresentação do tema; delimitação do tema,

justificativa da escolha do tema, (mostre a importância do tema) e relacione com a bibliografia da

área. A teoria deverá ter indicação da

fonte (citação indireta)

4

127

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx

Xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxx xxxxxxxxxx (BARROS; MOTTA FILHO; FREITAS 1998).

França et al. (1999) Xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx

xxxxxxxxxx.

Xxxx xxxxx xx xx xxxxxxx xxxxx xxx xxxxxxx. X xxxxxxxxxxx xxx xxxxx

xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxxx. X xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxx xxx

xxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxx xx xxxxx xxxxxxx (ANDRADE; CONSTANTINO,

2004; CEZÁRIO, 2000; SILVA; COSTA; RIBEIRO, 1999; VALMOR, 2003).

Xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxx

xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxx xxxxxx (BRASIL, 2007).

Xxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx (MENPHIS et al., 2003).

Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx x

xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx. X xxx

xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx (CASTRO; SILVA, 2003).

2.2 Xxxxxxxxxxxxx xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx

Xxxx Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx

xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx

xxx xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx

Tamanho 12, negrito, somente as iniciais das palavras principais em maiúsculas

2 espaços 1,5

Pode ser dividido em seções, de acordo com o tipo de trabalho, seguindo a estrutura recomendada pelo orientador para a abordagem do tema

3 cm de parágrafo

Ordem alfabética quando tiver mais que um trabalho

1 espaço 1,5

2 espaços 1,5

5

128

xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx (RODRIGUES et al., 2004;

SANCHES, 2002).

Reale Júnior (2003, p. 48) afirmou que:

A xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxx x x xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxx xxxxxx xxxxxx.

Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx x

xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx. X

xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx (PERES et al., 2001a, 2001b, 2001c).

Os mesmos autores com 3 trabalhos publicados em anos diferentes.

Citações longas: tamanho 10,

margem de 4 cm, espaçamento

simples, identificar a página além do

autor e ano.

6

129

3 CONCLUSÃO

Xxx Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx

xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx

xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx.

Xx xxxx xxxxx.Xx Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx

xxxxxxxxx xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx

xxxxxxx xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx.

X Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx

x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx. X

xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxx.

2 espaços 1,5

7

130

REFERÊNCIAS

ALEXY, R. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. Trad. Zilda H. Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.

_______. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

ALMEIDA, F. H. M. Ordenações Filipinas, ordenações e leis do reino de Portugal recopiladas por mandato D’el Rei D. Felipe, o primeiro. São Paulo: Saraiva, 1966. v. 3.

ALTAVILA, J. Origem dos direitos dos povos. São Paulo: Melhoramentos, [19--].

BASTOS, C. R. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989. v. 2.

_______. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 1988.

BRASIL. Lei n. 8.112, de 11.12.1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 mar. 1998. Seção 2, p. 24351.

Utilizar a norma da ABNT (NBR 6023/2002) para elaborar as referências

Utilizar espaço 1,5 entre as linhas nesta seção e deixar um espaço adicional entre uma referência e outra. O alimento é à esquerda.

131

APÊNDICES

maiúsculo, negrito, tamanho 16

e centralizado

Documentos que SÃO elaborados pelo autor.

SÃO OPCIONAIS

132

APÊNDICE A – Título

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

2 espaços 1,5

maiúsculo, negrito, tamanho 12, identificado por letra maiúscula, separado por hífen com espaço antes e

depois.

Somente a primeira letra da primeira palavra em maiúsculo, negrito, tamanho 12

133

ANEXOS

maiúsculo, negrito, tamanho 16

e centralizado

Documentos que NÃO são elaborados pelo autor.

Deverá ser citada a fonte e a referência completa deverá estar na lista de referências.

SÃO OPCIONAIS

134

ANEXO A – Título do anexo

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Fonte: BASTOS (2002).

Obs.: Os Modelos são apenas ilustrativos. As informações em preto deverão ser mantidas, as informações em vermelho são orientações para facilitar a compreensão do aluno e as em azul são as que serão alteradas

pelo aluno.

Indicar a referência completa na lista de referências

2 espaços 1,5 maiúsculo, negrito, tamanho 12, identificado por letra maiúscula, separado por hífen com espaço antes e

depois.

Somente a primeira letra da primeira palavra em maiúsculo, em negrito, tamanho 12