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MANUAL
DO
COOPERADO
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Missão
Trabalhar de forma eficiente e eficaz para oferecer aos associados serviços de qualidade satisfazendo suas aspirações e necessidades
econômicas, sociais e culturais.
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Visão
Ser referência de excelência na prestação de serviços entre as cooperativas de crédito
mútuo para fortalecimento da economia, a democratização do crédito e a
desconcentração de renda.
Valores
Ética, Transparência, Profissionalismo, Democracia e Cooperação.
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O que é uma Cooperativa?
Cooperativas são associaçõesformadas por pessoas em torno deum objetivo, seja social oueconômico. Em sua essência, ascooperativas são autônomas, nãovisam lucro e são democráticas.
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Capital Social
É o valor descontado mensalmenteem folha de pagamento que cadapessoa investe ao se tornar associadoda Cooperativa. A soma dascapitalizações constitui o montante derecursos que a CREDMAIS tem paraemprestar. Este Capital ainda possuium rendimento mensal baseado nataxa SELIC.
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Qual o limite de empréstimo de cada associado?
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Para o empréstimo normal o limite é ovalor do salário (bruto) do associadomais o montante do Capital Social. Já ofinanciamento de veículos 70% do valortotal do carro conforme tabela FIPE,lembrando que as prestações nãopodem ultrapassar 30% do salário, emambos os casos.
Gostaria de realizar um empréstimo na Cooperativa,
como proceder?
Do dia 08 ao dia 20 de cada mês, énecessário preencher uma proposta deempréstimo na Cooperativa e trazer acópia do ultimo holerite. Em caso deférias, apresentar os três últimosholerites.
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Posso abater meu Capital Social no saldo devedor?
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Não. De acordo com normasestabelecidas pelo Banco Central doBrasil, órgão normatizador dasCooperativas, e para resguardar a basemaior de uma Cooperativa que é seuCapital, o mesmo não pode serutilizado para o pagamento de dividascontraídas.
Em qual situação, recebo o meu capital social de forma
integral?
Na perda do vínculo com a empresa(aposentadoria e demissão), oassociado receberá integralmente oCapital Social, caso não tenha saldodevedor.
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Caso eu solicite meu desligamento, quando posso
voltar a ser sócio?
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O associado poderá fazer parte doquadro social da Cooperativa, 11meses a contar após o recebimentoda primeira parcela.
Se eu solicitar desligar somente da Cooperativa, como recebo
meu Capital Social?
Caso o associado pedir para sedesligar da Cooperativa, deveráaguardar o encerramento do ano paraassim receber o Capital Social, no anoseguinte a solicitação, parcelado em10 (dez) vezes.
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Direitos dos Associados
I. tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos quenelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias;
II. ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas asdisposições legais ou regulamentares pertinentes;
III. propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interessessociais;
IV. beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pelaCooperativa, observadas as regras estatutárias e os instrumentos deregulação;
V. examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos,ressalvando os protegidos por sigilo;
VI. tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;
VII. demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
§ 1º O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com aCooperativa, perde o direito de votar e ser votado, conforme previstoneste artigo, até que sejam aprovadas as contas do exercício em queele deixou o emprego.§ 2º Também não pode votar e ser votado o associado pessoa física quepreste serviço em caráter não eventual á Cooperativa, que éequiparado a empregado da Cooperativa para os devidos efeitos legais.§ 3º O associado presente à Assembleia Geral terá direito a 01 (um)voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
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Deveres dos Associados
I. satisfazer , pontualmente, os compromissos que contrair com aCooperativa;
II. cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos,das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração,da Diretoria Executiva, bem como os instrumentos de regulação einstruções emanadas a que estiver filiada;
III. zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
IV. responder pela parte do rateio que lhe couber relativo ás perdasapuradas no exercício;
V. respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempreem vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não sedeve sobrepor interesses individuais;
VI. movimentar seus depósitos á vista e a prazo, preferencialmente, naCooperativa;
VII. manter as informações do cadastro na Cooperativa constantementeatualizadas;
VIII. não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos naCooperativa, para finalidades não propostas nos financiamentos,permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, dasinstituições financeiras participantes e do Banco Central do Brasil;
IX. comunicar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e àDiretoria Executiva, por escrito e mediante protocolo, se dispuser deindícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendovedados o anonimato e divulgação interna ou externa, por qualquermeio, de fatos ainda não apurados e ainda a divulgação fora do meiosocial de fatos já apurados ou em apuração.
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Distribuição das sobras
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A CREDMAIS não possui finslucrativos, dessa forma, o dinheiroque sobra durante o ano anterior édistribuído entre os associados no anoseguinte. Cada associado recebe naproporção dos juros que ele pagoudurante o período.
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Distribuição das sobras
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Nos últimos anos, uma média de 50%dos juros pagos pelos associados querealizaram empréstimos, retornoupara o capital destes associados.
Um exemplo: O associado que pagouR$2.000,00 de juros no ano,(considerando a média de 50%)recebeu um retorno de R$1.000,00para o Capital Social.
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Vantagens em ser associado
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Taxa de juros menor do que
no mercado externo
Convênios com diversas
empresas na cidade.
Crédito facilitado.
Rentabilização através da
distribuição das sobras.
Benefícios sociais e
educativos.
Igualdade de direitos.
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Convênios
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Através do site da Cooperativawww.credmais.coop.br, o associadopode acompanhar todas as empresasconveniadas.
É necessária a apresentação dacarteirinha para ter direito aosdescontos.
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Agora que você sabe como funciona a nossa
Cooperativa, utilize nossos serviços.
“A Cooperativa não tem Sócios...
... são os Sócios que têm a Cooperativa”
(Leonardo Boesche)
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MAIS INFORMAÇÕES
Telefones para contato:3669-3660 - Alex3669-3661 - Karen3669-3662 – Marcella3669-3663- Wellington
Acesse o site :www.credmais.coop.br
Ouvidoria:
0800-033-0529
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